Boletim 231/2023 – 27/12/2023

27/12/2023 19:25

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 231/2023

Data da publicação:  27/12/2023

 

CAMPUS JOINVILLE PORTARIA Nº 127/2023/DCTJ, PORTARIA Nº 128/2023/DCTJ,
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIA-SEI Nº 333/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 228/PROAD/2023 a PORTARIA Nº /PROAD/2023
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 116/2023/CED a Nº 118/2023/CED
CENTRO SOCIOECONOMICO

PORTARIA Nº 097/2023/CSE a PORTARIA Nº 099/2023/CSE, EDITAL 020/CSE/2023 e EDITAL Nº 021/CSE/2023

CAMPUS DE JOINVILLE

A DIRETORA, EM EXERCÍCIO, DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

Revoga a Portaria 099/2023/DCTJ e substitui membro do Colegiado do Curso de Engenharia Aeroespacial

Nº 127/2023/DCTJ – Art. 1º Revogar a Portaria 099/2023/DCTJ. Designar os servidores docentes como membros do Colegiado do Curso de Engenharia Aeroespacial.

Art. 2º Substituir o docente Alexandre Miers Zabot como membro titular pelo docente suplente Helton da Silva Gasper, passando o Colegiado do Curso a ser composto, como segue:

Titulares Suplentes 
Helton da Silva Gaspar Catia Regina Silva de Carvalho Pinto
Rafael Gigena Cuenca Eduardo de Carli da Silva
Kleber Vieira de Paiva Filipe Dutra da Silva
Marcos Alves Rabelo James Schipmann Eger
Marcus Vinícius Volponi Mortean Renato Oba
Vitor Endo
Talita Sauter Possamai
Viviane Lilian Soethe Parucker
Alexandre Mikowski

Art. 3º Aos membros Titulares serão atribuídas 2 (duas) horas semanais para a execução da atividade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor com sua publicação no Boletim da UFSC e sua vigência vai até 18.11.2024.

 

 

Revoga a Portaria 072/2022/DCTJ e designa o Coordenador de TCC do Curso de Engenharia Aeroespacial.

Nº 128/2022/DCTJ – Art. 1º Revogar a Portaria 072/2022/DCTJ.

Art.2º Designar o Professor Filipe Dutra da Silva como Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Engenharia Aeroespacial para o biênio 2024/2026.

Art. 2º – Esta Portaria tem vigência a partir de 1º de janeiro de 2024 e entra em vigor na data de sua publicação

 

 

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

Portaria-SEI nº 333/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, de 26 de dezembro de 2023 O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º – DESIGNAR: Daniela Quadros 116****, Gladys Samudio 104**** e Aline Coelho Conradesque 219****, sob a presidência do primeiro, para constituir a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª etapa, da servidoraANA MARTINEZ PIMENTEL DEEKE, SIAPE 332****, admitido em 10 de fevereiro de 2023.

Art. 2º – Esta portariaentra em vigor a partir da data de publicação.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.017826/2023-54 e o processo SPA 23080.011621/2023-76)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

Nº 228/PROAD/2023 – PRORROGAR para 06/01/2024, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 200/PROAD/2023, de 6 de outubro de 2023, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa A2 ROBOTICS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ nº 45.291.154/0001-18, Pregão Eletrônico nº 188/2022 – Ata de Registro de Preços nº 226/2023.

(Ref. Processo Digital nº 23080.052921/2023-13)

PORTARIA DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

  

Nº 229/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAIZA RODRIGUES, SIAPE nº 1760562, Administrador/DA/JOI, BERNARDO HORN, SIAPE nº 1886863, Administrador/DA/JOI e JULIANA DA ROSA, SIAPE nº 1885885, Assistente em Administração/DA/JOI, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa INOVA SERVICE DISTRIBUIDORA II LTDA., CNPJ nº: 37.916.894/0001-74, Pregão Eletrônico nº 235/2022 – Ata de Registro de Preços nº 556/2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.072215/2023-80)

 

 

 

PORTARIA DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.

Nº 230/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR s servidoras CAMILLA DE AMORIM FERREIRA, SIAPE nº 1889251, Psicólogo-Área/NDI/CED, JULIANA DA SILVA EUZÉBIO, SIAPE nº 1222742, Professor Ensino Básico/NDI/CED e MARILAN CRISTINA ALBUQUERQUE, SIAPE nº 3364498, Assistente em Administração/NDI/CED, para, sob a presidência da primeira, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ANJOS SOLUÇÕES LTDA., CNPJ nº 40.288.242/0001-47, Pregão SRP nº 287/2022 – Contrato nº 26/2023.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.035990/2023-54)

 

PORTARIA DE 20 de DEZEMBRO DE 2023

 

Nº 231/PROAD/2023 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 49/PROAD/2023, de 16 de março de 2023.

Art. 2º INSTITUIR grupo de trabalho para a realização de estudo técnico preliminar no intuito de buscar soluções quanto às refeições servidas à comunidade universitária no Restaurante Universitário, Colégio de Aplicação e Núcleo de Desenvolvimento Infantil. Parágrafo único: O grupo de trabalho tem por objetivo realizar levantamentos técnicos e emitir parecer sobre o atendimento pleno à demanda, considerando:

  1. o cumprimento ao que preconiza a Lei nº 11.947/2009, que determina que ao menos 30% do valor repassado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) deve ser utilizado na compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas;
  2. a previsibilidade do fornecimento de refeições matinais (café da manhã) a estudantes atendidos pelo Restaurante Universitário, Colégio de Aplicação e Núcleo de Desenvolvimento Infantil;
  3. a definição da forma mais eficaz do fornecimento das refeições, observando os princípios administrativos e o uso eficiente dos recursos públicos, bem como considerando os insumos para a preparação e disponibilidade das refeições, a mão de obra necessária e a qualidade dos serviços prestados à comunidade universitária;
  4. o levantamento de Editais e contratos já realizados em Instituições de Ensino Superior públicas, a fim de verificar as melhores práticas das contratações bem sucedidas, bem como as dificuldades a serem sanadas;
  5. o desenvolvimento, ao final do estudo técnico preliminar, do(s) Termo(s) de Referência e de parâmetros de controle e fiscalização do(s) contrato(s) relacionado(s).

Art. 3º DESIGNAR os seguintes servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem o referido grupo de trabalho: Vilmar Michereff Junior, SIAPE 2168654 (PROAD); Maria das Graças Martins, SIAPE 1159829 (RU/PRAE); Melina Valério dos Santos, SIAPE 1879123 (RU/PRAE); Giovana Binotto, SIAPE 1953438 (NDI/CED); Liziane da Silva de Vargas, SIAPE 1132191 (NDI/CED); Deizi Antunes Martins, SIAPE 1657399 (CA/CED); Júlia Bianca Mirandette Pinto de Magalhães, SIAPE 1085843 (CA/CED); Filipe Escobar de Mello, SIAPE 2193510 (DCOM/PROAD); Ana Paula Peres da Silva, SIAPE 1973173 (DPC/PROAD); Ricardo da Silveira Porto, SIAPE 1786443 (DPL/PROAD); Andrea Cristina Trierweiller, SIAPE 2257368 (SEPLAN); Liziane da Silva de Vargas, SIAPE 1132191 (NDI/CED); Marilan Cristina Albuquerque, SIAPE 3364498 (NDI/CED); Camila da Silva Almeida, SIAPE 3149938 (NDI/CED).

Art. 4º ATRIBUIR o prazo de 90 dias para o desenvolvimento das atividades relacionadas à finalidade desta portaria.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

Dispõe sobre a criação de Comissão Permanente de Classificação Contábil de materiais no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina.

Nº 232/2023/PROAD – Art. 1º INSTITUIR a Comissão Permanente de Classificação Contábil de Materiais no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina, tendo como principais atribuições:

I – Estabelecer as diretrizes de classificação contábil de materiais de consumo e bens permanentes da Universidade Federal de Santa Catarina, considerando os dispositivos legais, contábeis e seus reflexos da finalidade e acompanhamento da guarda e vida útil.

II – Reclassificar os materiais de consumo e bens permanentes da Universidade Federal de Santa Catarina já incorporados ao patrimônio da instituição, se necessário;

III – Deliberar coletivamente acerca de eventuais casos excepcionais e fatos novos que demandem a avaliação contábil de materiais.

Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão: Brenda Morelli Piazza, SIAPE 1654498 (DGP/PROAD); Rubia Bertelli Peres, SIAPE 2415831 (DGP/PROAD); Talita Frozza, SIAPE 2996511 (DCOM/PROAD); Neuton Alcedir de Lima Amaral, SIAPE 2453006 (DCF/SEPLAN); Rejane Teixeira de Souza, SIAPE 1454980 (DCF/SEPLAN).

Nº 233/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores PAULA MONNERAT CASTRO GOMES, SIAPE nº 2390127, Assistente em Administração/DA/BNU, DOUGLAS FONSECA DE MORAES, SIAPE nº 3303746, Assistente em Administração/DA/BNU e MARCELO BRANDES MÜLLER, SIAPE nº 3125957, Administrador/DA/BNU, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ENGEPLY DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 33.130.762/0001-61, Pregão Eletrônico nº 214/2019 – Ata de Registro de Preços nº 383/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.072159/2023-83)

 

PORTARIA DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Nº 234/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAIZA RODRIGUES, SIAPE nº 1760562, Administrador/DA/JOI, BERNARDO HORN, SIAPE nº 1886863, Administrador/DA/JOI e JULIANA DA ROSA, SIAPE nº 1885885, Assistente em Administração/DA/JOI, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa SILVIA JORGE 17079361885, CNPJ nº: 42.225.541/0001-68 Pregão Eletrônico nº 235/2022 – Ata de Registro de Preços nº 563/2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.072541/2023-97)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e conforme, RESOLVE:

PORTARIA DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Nº º 116/2023/CED – Art. 1º – DESIGNAR os seguintes docentes como Coordenadores de turma do Curso de Graduação em Educação do Campo: 1ª Fase – Roberto Antônio Finatto; 3ª Fase – Carolina Orquiza Cherfem e Emeson Tavares da Silva; 5ª Fase – Juliano Espezim Soares Faria; 7ª Fase – Elizandro Maurício Brick;

Art. 2º – Esta portaria terá vigência no período de 01/12/2023 a 15/12/2024.

Art. 3º – Será atribuída carga horária de 10 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

(Ref. Solicitação Digital nº 78583/2023)

Nº 117/2023/CED – Art. 1º – ALTERAR a portaria 42/2023/CED, de 10 de abril de 2023.

Art. 2º – DESIGNAR, a partir de 20/12/2023, os discentes Adriano de Oliveira e Manuela Meireles Falcão como representantes titular e suplente, respectivamente, no Colegiado do Curso de Licenciatura em Educação do Campo, em substituição de Nilson Kassio Pereira Lima e Maiara Rafaela dos Santos Oliveira.

(Ref. Solicitação Digital nº 78586/2023)

 

PORTARIA DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Nº 118/2023/CED – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor a Comissão de revisão de nota do discente ARTUR FAVARETTO PEREIRA, na disciplina MEN2044 (Pedagogia), ministrada pelo docente Paulo Valente Barata: – Ana Cláudia de Souza (Presidente); – Lilane Moura Chagas; – Priscila Finger do Prado.

Art. 2º – Esta portaria terá vigência a partir do dia 21/12/2023 até que se conclua o trabalho

(Ref. solicitação digital nº 78717/2023)

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, de acordo com a Resolução Normativa 139/2020/CUn, no uso das atribuições legais, R E S O L V E:

PORTARIA DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.

Nº 097/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência da primeira, conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Ciências Contábeis (CGCCN), conforme o Edital 020/CSE/2023,

Membros Função Carga horária
Marcia Franca De Sales (STAE) Presidente 2h semanais
Sergio Murilo Petri (Docente) Membro 2h semanais
Uriel Viegas Marchetto (Discente) Membro 2h semanais

Art. 2º DEFINIR (02) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Processo 23080.078767/2023-00, no Edital 020/CSE/2023)

 

PORTARIAS DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

Nº 098/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação (PROFNIT), conforme o Edital 021/CSE/2023:

Membros Função Carga horária
Paulo Sérgio Ferreira de Lima Junior (STAE) Presidente 2h semanais
Glauber Wagner (Docente) Membro 2h semanais
César Rinaldo de Camargos (Discente) Membro 2h semanais

Art. 2º DEFINIR (02) duas horas semanais para o desempenho das funções. Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.078904/2023-06, no Edital 021/CSE/2023)

Nº 099/2023/CSE – Art. 1º RECONDUZIR Luiza Santangelo Reis para exercer as funções de coordenadora de estágios e presidente da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Ciências Contábeis para um mandato até 21 de dezembro de 2025.

Art. 2º DESIGNAR Vladimir Arthur Fey para exercer as funções de membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Ciências Contábeis para um mandato até 21 de dezembro de 2025.

Art. 3º DESIGNAR Joice Denise Schäfer para exercer as funções de membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Ciências Contábeis para um mandato até 21 de dezembro de 2025.

Art. 4º DEFINIR a carga horária de 10 (dez) horas semanais para o desempenho das funções coordenador(a) de estágios e presidente da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Administração e de 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das funções de membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Administração, de acordo com o disposto no art. 33 da Resolução n° 073/2016/CUn, no art. 2° da Portaria n° 0785/GR/95.

Art. 5º DEFINIR que, após as disposições anteriores, a referida comissão passa a ter a seguinte composição:

Membros Função Carga horária
Luiza Santangelo Reis Coordenadora de Estágios 10h semanais
Vladimir Arthur Fey Membro da Comissão de Estágios 4h semanais
Joice Denise Schäfer Membro da Comissão de Estágios 4h semanais

Art. 6º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

EDITAL DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

A Diretora do Centro Socioeconômico, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no §1° do art. 64 do Estatuto da UFSC; do art. 13 do Regimento Geral UFSC, do art. 48 do Regimento Interno do CSE, RESOLVE:

020/CSE/2023 Art. 1° Convocar os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Contábeis (CGCCN) para elegerem o(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do CGCCN, para um mandato de 02 (dois) anos, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto. Art. 2° A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 21 de fevereiro de 2024, das 09 às 16 horas, através do sistema e-democracia.

.§ 1° Caso haja indisponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral e a divulgação da nova data será realizada na página do Curso de Graduação em Ciências Contábeis (https://cienciascontabeis.ufsc.br/).

.§ 2° Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:

Atividade Datas Previstas
Início do registro de chapas 15/01/2024
Final do registro das chapas 29/01/2024
Relação de votantes habilitados 30/01/2024
Publicação das chapas inscritas 30/01/2024
Homologação das chapas inscritas Até 06/02/2024
Período para a campanha eleitoral 06/02/2024 a 20/02/2024
Eleição 21/02/2024
Divulgação do resultado eleitoral 22/02/2024
Homologação do resultado eleitoral Até 29/02/2024

.§ 3° Caso o cronograma definido no § 2° implique em ausência de representação da coordenação do Curso de graduação em Ciências Contábeis (CGCCN) em razão do fim da vigência de mandato, o(a) Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) em exercício deverá solicitar designação de novo(a) Coordenador(a) em caráter pro tempore com mandato que tenha vigência até que seja concluído o processo eleitoral.

CAPÍTULO I DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3° – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do CGCCN.

.§ 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a).

.§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da sua publicação.

.§ 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) que trata(m) este edital.

CAPÍTULO II DOS ELEITORES

Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Contábeis (CGCCN).

.§ 1.º Professore(a)s participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

.§ 2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC. CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 5º – Poderão se candidatar a funções de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) e Curso de Graduação em Ciências Contábeis o(a)s professore(a)s em regime de 40 (quarenta) horas com dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral.

Art. 6º – Poderão se candidatar às funções de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Ciências Contábeis o(a)s professore(a)s integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no mesmo, desde que:

I – Tenham mais de 3 (três) anos de efetivo exercício na Universidade;

II – Estejam lotado (a)s em Departamentos da(s) Unidade(s) Universitária(a) à qual (ais) o Curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular.

Art. 7º – O(A)s candidato(a)s poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição (disponível em https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/), ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 8º – Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, no endereço eletrônico https://cienciascontabeis.ufsc.br/.

Art. 9º – Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação até dois (02) dias úteis após a divulgação das chapas, dirigido à comissão eleitoral e protocolado, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo o prazo 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.

.§ 3º A comissão eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 10º – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

CAPÍTULO IV DAS PENALIDADES

Art. 11 – No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

.§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

.§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.

Art. 12 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

CAPÍTULO V DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

Art. 13 – A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

Art. 14 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

Art. 15 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.

CAPÍTULO VI Da Mesa Receptora

Art. 16 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.

Art. 17 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão Eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar

CAPÍTULO VII Do Início da Votação

Art. 18 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s. Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

CAPÍTULO VIII Da Apuração

Art. 19 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital. CAPÍTULO IX Do Resultado

Art. 20 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade na página do Curso de Graduação em Ciências Contábeis (https://cienciascontabeis.ufsc.br/), conforme cronograma do Art. 2.

Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da divulgação, conforme estabelecidos no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão eleitoral e protocolado através de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação para manifestar-se no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.

.§ 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.

CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC. Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral, cujos modelos estão disponíveis em https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/ :

I – Requerimento(s) de inscrição(ões);

II – Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s);

III – Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s);

IV- Lista do(a)s eleitore(a)s aptos a votar na eleição;

V – Divulgação do resultado da eleição; VI – Homologação resultado da eleição;

VII – Recursos, impugnações e/ou demais documentos eventualmente produzidos no curso da disputa eleitoral, que deverão tramitar apensados ao processo digital.

Art. 23 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. Art. 24 – O(A)s eleitores e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.

Art. 25 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

A Diretora do Centro Socioeconômico, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no §2° do art. 64 do Estatuto da UFSC; do art. 13 do Regimento Geral UFSC; do parágrafo único do art. 52 do Regimento Interno do CSE, do art. 16 da Resolução Normativa n° 154/2021 e do art. 14 do Regimento Interno do Programa de Pós-graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação, RESOLVE:

EDITAL 27 DE DEZEMBRO DE 2023

021/CSE/2023Art. 1° Convocar o(a)s membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação (PROFNIT) para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do PROFNIT para um mandato de 2 (dois) anos, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2° A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 22 de fevereiro de 2024, das 09 às 16 horas, através do sistema e-democracia.

.§ 1° Caso haja indisponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral e a divulgação da nova data será realizada na página do PROFNIT (https://profnit.posgrad.ufsc.br/).

.§ 2° Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:

Atividade Datas Previstas
Início do registro de chapas 17/01/2024
Final do registro das chapas 31/01/2024
Relação de votantes habilitados 01/02/2024
Publicação das chapas inscritas 01/02/2024
Homologação das chapas inscritas Até 08/02/2024
Período para a campanha eleitoral 09/02/2024 a 21/02/2024

.§ 3° Caso o cronograma definido no § 2° implique em ausência de representação da coordenação administrativa do PROFNIT em razão do fim da vigência de mandato, o(a) Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) em exercício do PROFNIT deverá solicitar designação de novo(a) Coordenador(a) em caráter pro tempore com mandato que tenha vigência até que seja concluído o processo eleitoral.

CAPÍTULO I DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3° – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do PROFNIT.

.§ 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a).

.§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da sua publicação.

.§ 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) que trata(m) este edital.

CAPÍTULO II DOS ELEITORES

Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s os membros do Colegiado Pleno do PROFNIT.

.§ 1.º Professore(a)s participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

.§ 2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 5º Poderão se candidatar às funções de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do PROFNIT o(a)s professore(a)s que integrem o quadro de pessoal docente efetivo da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição (disponível em https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/), ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, na página do PROFNIT (https://profnit.posgrad.ufsc.br/), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2° deste edital. Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação das chapas, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado via Sistemas de Processos Administrativos – SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 02 (dois) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.

.§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 9 No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

CAPÍTULO IV DAS PENALIDADES

Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

.§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

.§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.

Art. 11 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

CAPÍTULO V DA VOTAÇÃO Do local e Procedimentos de Votação

Art. 12 A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

Art. 13 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

Art. 14 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.

CAPÍTULO VI Da Mesa Receptora

Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.

Art. 16 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar

CAPÍTULO VII Do Início da Votação

Art. 17 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos/às eleitore (a)s.

Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

CAPÍTULO VIII Da Apuração

Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

CAPÍTULO IX Do Resultado

Art. 19 – A Comissão Eleitoral disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.

Art. 20 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade na página do PROFNIT (https://profnit.posgrad.ufsc.br/), conforme cronograma do Art. 2.

Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação, conforme estabelecidos no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão eleitoral e protocolado através de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.

.§ 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.

CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC.

Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar, nas datas previstas no cronograma eleitoral, todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral, conforme modelos disponibilizados pela Direção do CSE (https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/):

Atividade Datas Previstas
1.Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 01/02/2024
2. Divulgação da relação de votantes habilitados 01/02/2024
3.Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 08/02/2024
4. Divulgação do resultado da eleição 23/02/2024
5. Homologação do resultado da eleição Até 01/03/2024
6. Eventuais recursos ou impugnações

Art. 23 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 24 – O(A)s eleitores e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.

Art. 25 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.