Boletim Nº 181/2023 – 02/10/2023

02/10/2023 18:27

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 181/2023

Data da publicação: 02/10/2023

CAMPUS BLUMENAU 

PORTARIAS Nº 150, 151/2023/BNU

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÕES NORMATIVAS Nº 3, 4/2023/CPG/UFSC

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA NORMATIVA Nº 479/2023/GR

PORTARIA Nº 2097/2023/GR

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 189 a 194/PROAD/2023

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 9/2023/CCB

PORTARIA Nº 136/2023/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 26/NDI/CED

CAMPUS BLUMENAU 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 28 de setembro de 2023

 

Nº 150/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR o servidor FERNANDO FUZINATTO DALL’AGNOL, SIAPE 1352121, para o exercício da função de Supervisor dos Laboratórios de Física do Departamento de Ciências Exatas e Educação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 31 de março de 2023.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 8 (oito) horas semanais.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 151/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, conforme abaixo, os representantes discentes dos Colegiados Pleno e Delegado do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados – PPGNPMat, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 22/09/2023, pelo período de 1 (um) ano.

Colegiado Pleno:

Linha de pesquisa “Materiais, Processos e Transformações

Luiza Gabriela Schlüter (titular) – 1º mandato

Laís Tuani de Marco (suplente) – 1º mandato

Linha de pesquisa “Nanociência e Nanotecnologia”

Wendhy Carolina Vicente (titular) – 1º mandato

Katterine Patricia Taipe (titular) – 1º mandato

Colegiado Delegado: Linha de pesquisa “Materiais, Processos e Transformações

Luiza Gabriela Schlüter (titular) – 1º mandato

Laís Tuani de Marco (suplente) – 1º mandato

Linha de pesquisa “Nanociência e Nanotecnologia”

Wendhy Carolina Vicente (titular) – 1º mandato

Katterine Patricia Taipe (suplente) – 1º mandato

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 3/2023/CPG/UFSC, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado ou pós-doutorado concedidas pela CAPES no país com atividades remuneradas ou outros rendimentos no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a Portaria CAPES no 133 de 10 de julho de 2023, a deliberação do plenário em sessão realizada no dia 28 de setembro de 2023, conforme Parecer no 66/2023/CPG constante nos autos do processo no 23080.059110/2023-35, RESOLVE:

APROVAR as normas para o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado ou pósdoutorado concedidas pela CAPES no país com atividades remuneradas ou outros rendimentos por estudantes da pós-graduação stricto sensu na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 1º Os programas de Pós-graduação stricto sensu da UFSC, ao definirem os critérios de distribuição das bolsas CAPES atribuídas ao programa, devem priorizar os(as) discentes que:

I – demonstrem dedicação integral (40 horas) às atividades do programa de Pósgraduação;

II – não possuam atividades remuneradas ou outros rendimentos; e

III – estejam liberados de atividades profissionais, sem recebimento de vencimentos.

Parágrafo único: Os critérios de distribuição das bolsas CAPES pelos programas de Pós-graduação stricto sensu devem estar em conformidade com o Art. 14 da Resolução Normativa nº 145/2020/CUN, de 27 de outubro de 2020, que trata da política de ações afirmativas na pós-graduação da UFSC.

Art. 2º Os critérios para distribuição das bolsas CAPES que permanecerem disponíveis após a priorização estabelecida no art. 1º devem ser determinados pelo colegiado delegado do Programa de Pós-graduação.

§ 1º Os critérios referidos no caput deverão priorizar o preenchimento do quantitativo de bolsas previsto no art. 14 da Resolução Normativa nº 145/2020/CUN, de 27 de outubro de 2020, que trata da política de ações afirmativas na pós-graduação da UFSC.

§ 2º Os critérios definidos do caput podem estabelecer prioridade para, entre outros, professores(as) e outros(as) profissionais da educação básica que atuem na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino, bem como para profissionais que desempenhem funções em serviços públicos municipais, estaduais ou federais.

Art. 3º É responsabilidade do(a) discente informar à Comissão de Bolsas do programa de Pós-graduação:

I – o regime de dedicação ao programa de Pós-graduação;

II – se possui atividades remuneradas ou outros rendimentos; e

III – a liberação de suas atividades profissionais, sem recebimento de vencimentos.

Parágrafo único: Cabe ao(à) discente informar à Comissão de Bolsas, por meio da secretaria do programa, qualquer alteração que houver em sua condição de dedicação ao programa, atividades remuneradas ou outros rendimentos e atividades profissionais.

Art. 4º Compete à Comissão de Bolsas do programa de Pós-graduação a aplicação e o cumprimento do estabelecido nesta Resolução Normativa, bem como o acompanhamento dos(as) bolsistas para eventual redistribuição das bolsas, se necessário.

Art. 5º Compete à Coordenação do programa de Pós-graduação registrar os casos de acúmulo e manter as informações atualizadas em plataforma de concessão e acompanhamento de bolsas.

Art. 6º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e revoga quaisquer disposições em contrário.

 

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 4/2023/CPG/UFSC, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre o desenvolvimento de atividades de ensino síncronas nos cursos presenciais de pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN de 4 de outubro de 2021, a Resolução Nº 23/2023/CUn, de 8 de agosto de 2023 e as deliberações do plenário, em sessões realizadas nos dias 06 de outubro de 2022 e 28 de setembro de 2023, e o constante do processo nº 23080.030050/2022-98, RESOLVE:

APROVAR a Resolução Normativa sobre o desenvolvimento de atividades de ensino síncronas nos cursos presenciais de pós-graduação stricto sensu da UFSC.

Art. 1º Para fins desta Resolução Normativa, define-se atividade de ensino síncrona como aquela em que a participação simultânea de professor(a) e estudantes ocorre por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real.

Art. 2º Os Programas de Pós-Graduação (PPGs) poderão ofertar até 25% (vinte e cinco por cento) das disciplinas por meio de atividades de ensino síncronas em cada período letivo, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um).

§ 1º A carga horária destinada às atividades de ensino síncronas nas demais disciplinas ofertadas presencialmente não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária total da disciplina.

§ 2º O colegiado delegado deverá definir as disciplinas que poderão ser ofertadas por meio de atividades de ensino síncronas.

§ 3º Os planos de ensino das disciplinas deverão especificar a carga horária destinada às atividades de ensino síncronas e ser aprovados pelo colegiado delegado.

Art. 3º Os(As) estudantes de cursos de mestrado ou de doutorado poderão cursar disciplinas na sua integralidade por meio de atividades de ensino síncronas até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total de créditos necessários em disciplinas obrigatórias e eletivas, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um).

Parágrafo único. Os créditos cursados em disciplinas por meio de atividades de ensino síncronas, para além do limite estabelecido no caput deste artigo poderão ser inseridos no histórico escolar do(a) estudante, porém não serão computados para integralização curricular do curso de mestrado ou doutorado.

Art. 4º Os PPGs em Associação ou em Rede e as turmas temporárias fora da sede de Projetos de Cooperação Institucional (PCIs) poderão ofertar disciplinas teóricas por meio de atividades de ensino síncronas até o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) do total de créditos necessários em disciplinas obrigatórias e eletivas para conclusão do curso, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um).

§ 1º O colegiado delegado deverá definir as disciplinas que poderão ser ofertadas por meio de atividades de ensino síncronas.

§ 2º Os planos de ensino das disciplinas deverão especificar a carga horária destinada às atividades de ensino síncronas e ser aprovados pelo colegiado delegado.

§ 3º O colegiado delegado deverá estabelecer o número de vagas destinadas aos estudantes regularmente matriculados nos demais PPGs em Rede ou em Associação que poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, nas disciplinas ofertadas pelo programa da UFSC.

Art. 5º Os(As) professores(as) externos(as) ao PPG poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

Art. 6º Os(As) professores(as) responsáveis pela oferta de disciplinas poderão permitir a participação, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, dos(as) estudantes regularmente matriculados(as) na disciplina quando:

I – os conteúdos e as estratégias de ensino da disciplina permitirem;

II – houver instalações ou equipamentos necessários; e

III – houver presença física de professor(a) na sala de aula.

§ 1º A participação esporádica do(a) estudante nas aulas por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária da disciplina.

§ 2º A participação na integralidade da carga horária da disciplina por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real poderá ser autorizada quando o(a):

I – o(a) estudante estiver regularmente matriculado(a) em PPG ofertado em outro campus da UFSC;

II – o(a) estudante estiver regularmente matriculado(a) em PPG ofertado por outra instituição de ensino superior;

III – o(a) estudante estiver regularmente matriculado(a) no PPG e possuir orientador(a) vinculado(a) a outro campus da UFSC ou outra instituição de ensino superior.

§ 3º O(a) professor(a) deverá lançar a forma de participação do(a) estudante nas aulas da disciplina (presença física ou presença por sistema de áudio e vídeo em tempo real) nas listas de frequência e aproveitamento.

Art. 7º A oferta de disciplina na forma de atividade de ensino síncrona está condicionada à garantia pela UFSC, no ambiente interno de seus Campi, do fornecimento de infraestrutura física e de equipamentos adequados, com acesso rápido e estável à internet, e com disponibilidade de espaços multiuso para o acompanhamento das atividades.

Parágrafo único. Os equipamentos adequados referidos no caput devem atender, no caso de equipamentos de informática, às especificações mínimas da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC)/UFSC usadas em compras da Universidade.

Art. 8º Após o primeiro ano letivo de vigência desta Resolução Normativa, será realizada avaliação dos seus efeitos com base em método a ser definido pela Comissão de Avaliação designada pela portaria Nº 13/2022/PROPG.

Parágrafo único. Os resultados da avaliação definida no caput deste artigo embasarão processo de revisão desta Resolução Normativa.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 10. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e revoga quaisquer disposições em contrário.

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 479/2023/GR, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a concessão da Progressão por Mérito Profissional (PMP) aos servidores técnicoadministrativos em educação da UFSC com direito à referida progressão entre 15 de novembro de 2023 até a divulgação do resultado de nova avaliação de desempenho.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, bem como considerando: a) O direito à Progressão por Mérito Profissional dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação (STAE) que apresentem resultado fixado em programa de avaliação de desempenho; b) a necessidade de observar dois requisitos estabelecidos na Lei nº 11.091/2005, a saber, o interstício e o resultado em programa de avaliação de desempenho; c) que o parágrafo único do art. 29 da Resolução nº 82/CUn/2016, que dispõe sobre a Avaliação de Desempenho dos servidores da UFSC pertencentes ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, normatiza que, para a concessão da progressão por mérito profissional será considerado o resultado da última avaliação de desempenho realizada pela instituição; d) o planejamento para elaboração de nova Resolução de Avaliação de Desempenho para os servidores Técnico-Administrativos em Educação da UFSC; e) a falta de quadro de pessoal, que inviabiliza a realização da Avaliação de Desempenho de 2023; e f) tendo em vista o disposto no Processo nº 23080.057864/2023- 51, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os seguintes procedimentos para a concessão da Progressão por Mérito Profissional aos servidores Técnico-Administrativos em Educação, com direito à referida progressão a partir de 15 de novembro de 2023 até a divulgação do resultado de nova avaliação de desempenho.

Art. 2º Conceder a Progressão por Mérito Profissional, relativa à data de interstício, aos servidores que obtiveram desempenho igual ou superior a 3 (três) pontos na última Avaliação de Desempenho, realizada no ano de 2022, de acordo com a Resolução nº 82/CUn/2016.

Art. 3º Para os servidores admitidos durante ou após a última avaliação de desempenho, que ocorreu em outubro de 2022, e para os servidores admitidos no ano de 2022 em data anterior ao período da avaliação de desempenho de 2022, mas que não participaram desta por não terem completado no mínimo 30 dias de efetivo exercício no período avaliativo, 2 será utilizado o resultado da primeira etapa de avaliação de desempenho no estágio probatório, regulamentada por meio da Resolução nº 55/CUn/1994 e da Portaria nº 766/GR/2005.

Art. 4º Para os servidores redistribuídos e removidos para a UFSC, que não tenham participado da Avaliação de Desempenho de 2022, será utilizado o resultado da última avaliação de desempenho realizada na instituição de origem.

Art. 5º Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (DDP/PRODEGESP).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de setembro de 2023

 

Nº 2097/2023/GR – Art. 1º Extinguir o Serviço de Execução de Compras – SEC/CF/CCB.

Art. 2º Criar o Serviço de Expediente da Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCB.

Art. 3º Utilizar, no serviço criado no art. 2º, a função gratificada de código FG-4 do serviço extinto no art. 1º.

(Ref. Solicitação Digital nº 58847/2023)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO 

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de setembro de 2023

 

Nº 189/PROAD/2023 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 185/PROAD/2023, de 12 de setembro de 2023.

Art. 2º DESIGNAR os servidores ALLISSON JHONATAN GOMES CASTRO, SIAPE nº 2859045, Biólogo/CGA/DGG, SARA MEIRELES, SIAPE nº 2081124, Engenheira-Área/CGA/DGG e GABRIELA MOTA ZAMPIERI, SIAPE nº 2662673, Administrador/CGA/DGG, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa L. BACKES, CNPJ nº 22.639.468/0001-63, Pregão Eletrônico nº 235/2022 – Ata de Registro de Preços nº 549/2022.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 4º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.048647/2023-70)

 

Portarias de 27 de setembro de 2023

 

Nº 190/PROAD/2023 – SUSPENDER a penalidade de multa no valor de R$ 2.447.612,83 (dois milhões e quatrocentos e quarenta e sete mil e seiscentos e doze reais e oitenta e três centavos), aplicada pela Portaria nº 146/PROAD/2023, de 24 de julho de 2023, à empresa SALVER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ nº 00.521.113/0001-32, em cumprimento ao Parecer de Força Executória, emitido pela Procuradoria Federal no Estado de Santa Catarina.

(Ref. DESPACHO/DECISÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5030378-93.2023.4.04.0000/SC e solicitação contida no Processo (UFSC) nº 23080.059470/2023-37 (relativo ao Processo Administrativo nº 23080.058289/2022-22))

 

Nº 191/PROAD/2023 – APLICAR à Empresa CONECTA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 38.422.571/0001-97, a da sanção de multa no valor de R$ 48.455,80 (quarenta e oito mil e quatrocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos), de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.007933/2023-85)

 

Portarias de 28 de setembro de 2023

 

Nº 192/PROAD/2023 – PRORROGAR para 31/01/2024, o prazo para a comissão concluir a elaboração do processo licitatório para contratação de empresa especializada em prestação de serviços de limpeza, conservação e asseio para a Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref. Processo Digital nº 23080.037490/2023-57)

 

Nº 193/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS, SIAPE nº 2345483, Assistente em Administração/CCR/UFSC, ANDERSON LOURENÇO DA SILVA, SIAPE nº 1727742, Assistente em Administração/DA/CBS e NEILA DA SILVA, SIAPE nº 3336205, Assistente em Administração/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa IRENE SARABIA LUQUETTI., CNPJ nº 67.957.720/0001-10, Pregão Eletrônico nº 219/2022 – Ata de Registro de Preços nº 637/2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.056325/2023-02)

 

Nº 194/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, ANDERSON LOURENÇO DA SILVA, SIAPE nº 1727742, Assistente em Administração/DA/CBS e RODNEY CIFRO, SIAPE nº 2182261, Assistente em Administração/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa LB DISTRIBUIÇÃO LTDA., CNPJ nº 24.632.970/0001-78, Pregão Eletrônico nº 284/2022 – Ata de Registro de Preços nº 52/2023.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.055966/2023-31)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, sta no, RESOLVE:

 

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 9/2023/CCB, 2 de outubro de 2023

 

Retificar o Edital nº 9/2023/CCB, de 28 de setembro de 2023, modificandoo conforme o que segue:

Onde se lê: “DATA DA ELEIÇÃO: 16/10/2023”

Leia-se: “DATA DA ELEIÇÃO: 30/10/2023”

(Ref. Processo Digital 23080.059475/2023-60)

 

Portaria de 2 de outubro de 2023

 

Nº 136/2023/CCB – Art. 1º Designar Kheila Amorim Espindola, Assistente em Administração, como membro titular, em substituição a Bárbara Zardo De Nardi, na Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria de Apoio Administrativo e da Coordenadoria Financeira do Centro de Ciências Biológicas, conforme Portaria nº 50/2023/CCB, de 04/04/2023.

Art. 2º Incluir Patrícia Carvalho de Souza Araújo, Assistente em Administração, como membro suplente na Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria de Apoio Administrativo e da Coordenadoria Financeira do Centro de Ciências Biológicas, conforme Portaria nº 50/2023/CCB, de 04/04/2023.

(Ref. Portaria Normativa 471/2023/GR)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 2 de outubro de 2023

 

Nº 26/NDI/CED – Art. 1º – Homologar as inscrições abaixo relacionadas do Processo Seletivo Simplificado para professor substituto para o NDI do Edital nº 056/2023/DDP:

Lista Geral

Nome do candidato
Ana Carolina Aguiar Pereira Coelho
Gildenes Sobral Seibert
Letícia dos Santos Furtado
Moira Riroca da Silva e Silva
Rafael da Silva
Rosiane Pinto Machado
Vitória Karolina Costa Freitas

 

Reserva de vagas para negros

Nome do candidato
Gildenes Sobral Seibert
Vitória Karolina Costa Freitas

Reserva de vagas para pessoa com deficiência (PCD)

Não tivemos inscritos

Art. 2º – NÃO homologar as inscrições abaixo relacionadas do Processo Seletivo Simplificado para professor substituto para o NDI do Edital nº 056/2023/DDP:

Nome do candidato Motivo da não homologação
Micely Reis de Moura Não cumprimento do item 1.1 – item a, b e c
Tânia Maria Fausto da Silva Não cumprimento do item 1.1 – item a, b e c
Fabíola Guerra Nogueira Rodrigues Não cumprimento do item 1.1 – item c
Beatriz Lomba Henrique Não cumprimento do item 1.1 – item c
Lilian Tiemi Asano Takeuti Não cumprimento do item 1.1 – item b e c
Mirla Cunha Pimenta Não cumprimento do item 1.1