Boletim Nº 169/2022 – 16/11/2022

16/11/2022 17:46

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 169/2022

Data da publicação: 16/11/2022

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA

Nº 110, 111/2022/CGRAD

Nº 115, 116/2022/CGRAD

 

RESOLUÇÃO

Nº 024, 025/2022/CGRAD

 

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA Nº 2336/2022/GR

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

PORTARIA Nº 050/PROAFE/2022

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 324 a 329/PROAD/2022
 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIAS Nº 36, 39/2022/PRODEGESP

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

PORTARIAS Nº 115 a 124/2022/CED

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 16/2022/CED

PORTARIAS Nº 106 a 109/CA/2022

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PORTARIAS

Nº 58, 61/2022/PPGFSC

Nº 057/2022/PPGQ-UFSC

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 110/2022/CGRAD, de 22 de junho de 2022

Dispõe sobre o Internato Médico do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) da Universidade Federal de Santa Catarina, Araranguá/SC.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que deliberou esta Câmara na sessão realizada em 22 de junho de 2022, conforme Parecer nº 91/2022/CGRAD, constante do Processo nº 23080.032815/2022-24, RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DO CONCEITO DO INTERNATO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA, DE SUA LOCALIZAÇÃO, DA SUA DURAÇÃO E DE SUA ORGANIZAÇÃO

Art. 1º Compreende-se por Internato o estágio curricular obrigatório de formação em serviço, pertinente ao currículo, realizado em serviços de saúde hospitalares e ambulatoriais, sob supervisão médica.

Art. 2º O Internato do Curso de Graduação em Medicina será desenvolvido na rede de saúde estadual e nas redes municipais de saúde das cidades de Araranguá e Balneário Arroio do Silva e demais cidades da região da Associação dos Municípios do Extremo Sul Catarinense (AMESC) que venham a se conveniar, todas credenciadas e supervisionadas pela Comissão do Internato do Curso de Graduação em Medicina, cumpridas as exigências estabelecidas pela SeSu-MEC.

Parágrafo único. Os internos e professores orientadores (docentes, preceptores e técnicos médicos) estão sujeitos ao regulamento dos Cenários de Prática do Curso de Graduação em Medicina da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) – Campus Araranguá.

Art. 3º O Internato do Curso de Graduação em Medicina prolongar-se-á por 4 (quatro) semestres correspondentes às fases 9ª, 10ª, 11ª e 12ª do Curso de Graduação em Medicina.

Art. 4º O Internato do Curso de Graduação em Medicina obedecerá ao disposto no Currículo do Curso, não podendo sua carga horária ser inferior a 3.312 horas.

Art. 4º O Internato do Curso de Graduação em Medicina obedecerá ao disposto no Currículo do Curso, não podendo sua carga horária ser inferior a 3.312 horas/aula. (Redação dada pela Resolução Normativa 111/2022/CGRAD, de 20 de julho de 2022)

§ 1º O Internato do Curso de Graduação em Medicina será organizado com os seguintes módulos e fases:

I – 9ª Fase (Medicina de Família e Comunidade I, Clínica Médica I e Clínica Cirúrgica I);

II – 10ª Fase (Medicina de Família e Comunidade II, Ginecologia e Obstetrícia I e Pediatria I);

III – 11ª Fase (Medicina de Família e Comunidade III, Clínica Médica II e Clínica Cirúrgica II); e

IV – 12ª Fase (Medicina de Família e Comunidade IV, Ginecologia e Obstetrícia II e Pediatria II).

§ 2º O Internato do Curso de Graduação em Medicina prolongar-se-á por 644 dias, divididos em quatro períodos de 161 dias (23 semanas).

§ 3º Em cada semestre com 23 semanas, os módulos serão divididos de acordo com os estágios estipulados conforme o disposto no § 1º do art. 5º.

§ 4º O Internato do Curso de Graduação em Medicina ocupa sete horas diárias, de segunda a sexta-feira, sendo quatro horas no período matutino e três no período vespertino.

§ 5º Nos estágios hospitalares, o aluno cumprirá também horário aos sábados e domingos pela manhã.

§ 6º O sistema de plantões será cumprido por todos os internos matriculados nos módulos obrigatórios e funcionará de segunda a sexta-feira das 18 às 22 horas e aos sábados e domingos das 8 às 12 horas, obedecendo escala confeccionada pelo representante da turma e aprovada pelo coordenador do Internato.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO, DIREÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DO INTERNATO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA

Art. 5º Comporão a Comissão do Internato Médico do Curso de Graduação em Medicina:

I – o coordenador do Curso,

II – o coordenador ou vice-coordenador-geral do Internato;

III – os coordenadores do Internato de Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria e Saúde Pública (Medicina da Família e Comunidade e Saúde Mental); e

IV – quatro representantes do Corpo Discente, um de cada fase do Internato, todos com direito a voto.

Parágrafo único. Os representantes do Corpo Discente, um titular e um suplente, serão eleitos por maioria absoluta pelos alunos matriculados nas respectivas fases.

Art. 6º A Comissão do Internato do Curso de Graduação em Medicina será presidida pelo coordenador ou pelo vice-coordenador do Curso de Graduação em Medicina, cabendo-lhe voto comum e voto de qualidade.

Art. 7º A Comissão do Internato do Curso de Graduação em Medicina deverá deliberar com a presença da maioria absoluta de seus membros.

Art. 8º São atribuições da Comissão do Internato do Curso de Graduação em Medicina:

I – estabelecer a organização geral do Internato;

II – controlar as atividades dos internos;

III – homologar as escalas de rodízios;

IV – homologar a distribuição dos alunos matriculados nos períodos do Internato;

V – autorizar a realização do Internato do Curso de Graduação em Medicina em entidades alheias à Universidade, observadas as normas fixadas pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para medicina; e

VI – homologar as notas atribuídas pelo coordenador do Internato aos internos em cada um dos módulos fundamentais ao fim de cada semestre.

Art. 9º A Comissão reunir-se-á ordinariamente, ao final de cada rodízio de 8 (oito) semanas, e extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou quando requerida por dois terços de seus membros.

Parágrafo único. As reuniões deverão ser convocadas, por escrito, com antecedência mínima de 48 horas, constando na convocação a pauta da reunião.

Art. 10. As reuniões serão secretariadas por membro da Secretaria Integrada de Graduação.

Parágrafo único. De cada reunião, lavrar-se-á ata a ser discutida e votada na reunião subsequente e, após aprovação, a ata será subscrita pelo presidente e pelos demais membros presentes.

CAPÍTULO III

DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS AOS ALUNOS PARA PARTICIPAÇÃO NO INTERNATO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA

Art. 11. Para a conclusão do Internato do Curso de Graduação em Medicina, os alunos deverão cumprir os Módulos de Internato 9ª Fase (Medicina de Família e Comunidade I, Clínica Médica I e Clínica Cirúrgica I) , 10ª Fase (Medicina de Família e Comunidade II, Ginecologia e Obstetrícia I e Pediatria I), 11ª Fase (Medicina de Família e Comunidade III, Clínica Médica II e Clínica Cirúrgica II) e 12ª Fase (Medicina de Família e Comunidade IV, Ginecologia e Obstetrícia II e Pediatria II), seguindo essa sequência de módulos.

§ 1º Para ingressar no Internato do Curso de Graduação em Medicina, o aluno deverá ter concluído os módulos e conteúdos das fases anteriores.

§ 2º O Estágio Obrigatório, quando realizado fora da UFSC, deverá ocorrer em instituição de ensino conveniada com a Universidade.

§ 3º Ao final do estágio externo, o aluno deverá apresentar comprovante de comparecimento e nota final de estágio, em documento oficial da instituição concedente do estágio.

§ 4º Durante as fases 9ª e 10ª, não serão permitidos estágios externos, enquanto nas demais fases do internato, poderão ser permitidos estágios externos de acordo com a autorização dos coordenadores de cada fase do internato, respeitando-se as normas vigentes para estágio.

CAPÍTULO IV

DA CARGA HORÁRIA DO INTERNATO MÉDICO

 Art. 12. No internato do Curso de Graduação em Medicina, deverão ser cumpridas no mínimo 3.312 horas.

§ 1º Os alunos disporão de um turno, seja de manhã ou de tarde, livre durante a semana em todos os módulos e semestres do Internato Médico, estabelecido em escala elaborada pelo representante discente da fase e entregue ao coordenador do Internato no início de cada ciclo de estágio.

§ 2º A escala a que se refere o § 1º deve estabelecer alunos em cada horário, de forma a não deixar o setor de estágio sem internos em algum período.

CAPÍTULO V

DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS INTERNOS E DAS SANÇÕES A QUE ESTARÃO SUJEITOS PARA INOBSERVÂNCIA

Art. 13. Administrativa e disciplinarmente os internos estarão subordinados à Comissão do Internato, aos Regulamentos dos Hospitais e Serviços em que estiverem atuando, sem prejuízo da obediência aos preceitos do Regulamento Geral da Universidade e demais Regimentos Universitários, e ainda aos preceitos da Ética Médica.

Art. 14. A frequência mínima obrigatória será de 95% no regime de Internato.

§ 1º Os alunos da décima segunda fase serão liberados para realização de provas de residência mediante comprovação.

§ 2º Outras dispensas para participação em eventos científicos da área da saúde serão avaliadas pelo coordenador do Internato considerando-se o tempo de permanência em cada setor, o número de alunos solicitantes e o tipo de participação no evento.

§ 3º A inobservância dos horários de chegada ou saída, em qualquer um dos períodos do dia sem justificativa apresentada ao responsável pelo aluno no período e ao coordenador do Internato implicará em falta neste período.

§ 4º A troca de plantão, em qualquer caso, será da responsabilidade do interessado pela troca, que levará o fato, por escrito, ao conhecimento do coordenador do Internato ou responsável com antecedência mínima de 24 horas.

§ 5º A falta ao plantão, a chegada ou saída fora dos horários estipulados ou a sua interrupção deverão ser comunicadas pelo Corpo Docente, ou pelo Corpo Clínico, ou pelo representante discente na Comissão do Internato do Curso de Graduação em Medicina ao Coordenador do Internato Médico.

§ 6º Na ocorrência de uma falta ao plantão, deverá o aluno realizar outro plantão, além dos previamente estabelecidos pela escala da turma, para compensar sua falta, após justificar a ausência ao coordenador do Internato.

§ 7º O interno só poderá se ausentar ao fim das atividades no setor de estágio estabelecido pelos rodízios.

Art. 15. Os alunos que não cumprirem suas obrigações relativas à frequência a qualquer das atividades previstas receberão nota de reprovação no final do módulo em que tal fato ocorrer.

Art. 16. É vedado ao interno:

I – assinar qualquer documento médico para fins legais;

II – prestar informações a pessoas não envolvidas na sua área de atuação, verbalmente ou por escrito, sobre atividades desenvolvidas no Hospital, ambulatórios ou serviços em que estiver atuando;

III – receber remuneração dos pacientes por serviços prestados;

IV – divulgar em mídias sociais qualquer informação referente às suas atividades durante o estágio, incluindo fotos ou vídeos; e

V – permanecer nas unidades de estágio sem o acompanhamento do professor supervisor (docente, técnico médico ou preceptor de internato).

Art. 17. São atribuições do interno:

I – redigir, nas atividades hospitalares, nas primeiras 24 horas, a observação dos pacientes internados na Clínica sob sua responsabilidade, providenciando, de comum acordo com os médicos do serviço ou preceptor e seguindo as normas adotadas pela clínica respectiva, as primeiras medidas terapêuticas e os exames complementares necessários;

II – discutir com o médico responsável ou preceptor os tópicos da observação clínica, as hipóteses diagnósticas formuladas e as orientações terapêuticas propostas;

III – estar presente, na Clínica ou Serviço, nos horários determinados, visitando os pacientes antes da visita dos médicos responsáveis pelos leitos, registrando diariamente as ocorrências, apresentando em ordem o prontuário dos doentes internados, prestando esclarecimentos sobre exames em andamento, interpretando e justificando os já executados, bem como anotando a orientação estabelecida para cada caso;

IV – atender aos serviços ambulatoriais para os quais foi destacado;

V – integrar equipe cirúrgica;

VI – comparecer aos plantões de acordo com as escalas estabelecidas;

VII – cooperar e participar do planejamento e execução de reuniões clínicas patológicas, visitas domiciliares, notificações (vigilância epidemiológica), ações educativas, administrativas, interdisciplinares e de educação continuada e permanente, bem como de outras pertinentes ao módulo;

VIII – zelar pelo material permanente, de consumo e equipamento que lhe foi confiado, devolvendo-os, quando for o caso, em idênticas condições;

IX – usar o uniforme exigido; e

X – tratar com educação e gentileza todas as pessoas relacionadas, direta e indiretamente, com o hospital ou serviço em que atuar.

CAPÍTULO VI

DA AVALIACÃO DOS INTERNOS

Art. 18. A avaliação dos internos será efetivada tendo em vista os seguintes itens:

I – frequência e pontualidade, nos períodos matutino e vespertino, aos serviços e enfermarias, ambulatórios, centro cirúrgico, emergência, UTI e outros;

II – conduta do interno com os pacientes, funcionários, corpo docente e discente e usuários;

III – desempenho diário nas atividades desenvolvidas em cada serviço; e

IV – avaliação teórico-prática de conhecimentos, habilidades e atitudes necessários à prática médica, dentro de cada módulo do internato, em modalidades previamente definidas nos respectivos planos de ensino, com a realização de uma avaliação OSCE (Exame Clínico Objetivo Estruturado).

Art. 19. A conduta do interno será avaliada pelo coordenador do Internato e pelos supervisores e docentes envolvidos em cada um dos setores conforme Ficha de Avaliação do Interno (Anexo 1).

Art. 20. Na última semana de cada módulo, o coordenador do Internato encaminhará as fichas de avaliação dos internos aos preceptores, docentes ou médicos responsáveis.

Art. 21. A nota final corresponderá à avaliação cumulativa efetuada no período, compreendendo avalição teórica e prática.

Art. 22. A nota final mínima necessária para aprovação é 6,0 (seis).

Art. 23. O aluno que não obtiver frequência suficiente e/ou nota final de aprovação, ficará obrigado a repetir cada Internato obrigatório em que tal fato ocorrer.

Parágrafo único. A ficha de avaliação de frequência será disponibilizada em cada rodízio (Anexo 2).

CAPÍTULO VII

DA COORDENAÇÃO DO INTERNATO

Art. 24. O Internato Médico contará com um coordenador-geral e um coordenador de cada um dos módulos do Internato.

Art. 25. O coordenador-geral do Internato será indicado pelo coordenador de Curso e aprovado pelo Colegiado de Curso para um mandato mínimo de 1 (um) ano, sendo possível a recondução.

§ 1º O mandato mínimo do coordenador-geral do Internato é de 2 (dois) semestres, sendo possível a recondução.

§ 2º O coordenador-geral do Internato terá 2 (duas) horas semanais administrativas atribuídas.

§ 3º A escolha do coordenador do Internato deve ocorrer até 30 (trinta) dias antes do início do Internato.

§ 4º Na indicação do coordenador-geral do Internato dever-se-á considerar sua capacidade de relacionamento com os corpos Discente e Docente.

Art. 26. Cada módulo terá seu coordenador específico, a saber:

I – coordenador do Internato em Saúde Coletiva;

II – coordenador do Internato em Pediatria;

III – coordenador do Internato em Ginecologia e Obstetrícia;

IV – coordenador do Internato em Clínica Médica; e

V – coordenador do Internato em Clínica Cirúrgica.

Parágrafo único. A escolha de cada um dos coordenadores de módulo de Internato deve ocorrer até 30 (trinta) dias antes do início do Internato, e a cada um deles serão atribuídas 2 (duas) horas administrativas semanais.

Art. 27. São atribuições específicas do coordenador-geral do Internato:

I – zelar pelo exato cumprimento do Regulamento do Internato;

II – firmar o processo didático, observadas as limitações impostas por esta Resolução Normativa, e levá-lo ao Colegiado do Curso para que seja apreciado e aprovado;

III – organizar reuniões clínicas semanais com os discentes e os docentes do Curso de Graduação em Medicina, estabelecendo uma lista de temas e docentes para participarem das reuniões

IV – comunicar ao coordenador do Curso de Graduação em Medicina, por escrito, as dificuldades surgidas na execução de seus deveres;

V – organizar os alunos na escala de plantão, zelando pelo seu cumprimento e tomando as providências cabíveis caso ocorra falta, conforme previsto nos §§ 2º e 3º do art. 14 desta Resolução Normativa;

VI – organizar as tardes livres dos internos para que os serviços não fiquem descobertos durante o período; e

VII – exigir dos alunos o cumprimento das normas dos regimentos de estágios da UFSC e das instituições conveniadas nas quais os alunos desenvolvem os estágios.

Art. 28. São atribuições específicas dos coordenadores de módulos do Internato:

I – organizar os estágios dentro do Módulo do Internato sob sua coordenação;

II – estabelecer comunicação com os preceptores, técnicos e docentes que atuam no módulo, bem como com os médicos assistentes nos locais de estágio;

III – organizar avaliação teórico-prática ao final do semestre, incluindo a avaliação OSCE, determinando os docentes, técnicos ou preceptores que auxiliarão no desenvolvimento dessa avaliação;

IV – atribuir as notas dos módulos sob sua responsabilidade ao final de cada período; e

V – publicar os resultados das avaliações ao término dos períodos.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 29. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Internato do Curso de Graduação em Medicina com a aprovação do Colegiado do Curso.

Parágrafo único. Todas as mudanças desta Resolução Normativa propostas pela Comissão do Internato serão submetidas à apreciação do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina.

Art. 30. Esta Resolução Normativa passa a vigorar a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 111/2022/CGRAD, de 20 de julho de 2022

Altera o art. 4º da Resolução Normativa nº 110/2022/CGRAD, que dispõe sobre o Internato Médico do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) da Universidade Federal de Santa Catarina, Araranguá/SC.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, de acordo com o Processo nº 23080.032815/2022-24, RESOLVE:

Art. 1º O caput do art. 4º da Resolução Normativa nº 110/2022/CGRAD passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 4º O Internato do Curso de Graduação em Medicina obedecerá ao disposto no Currículo do Curso, não podendo sua carga horária ser inferior a 3.312 horas/aula. …………………………………………………………………..” (NR)

Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 115/2022/CGRAD, 24 de outubro de 2022

Estabelece as normas para a determinação de equivalência entre as disciplinas dos cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando o que deliberou esta Câmara em sessão realizada no dia 21 de outubro de 2022, conforme Parecer nº 135/2022, constante do Processo nº 23080.033263/2022-71, bem como tendo em vista a Lei nº 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; as Diretrizes Curriculares dos Cursos de Graduação, instituídas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE); os processos de regulação e supervisão da Educação Superior; o Regimento Geral da UFSC; o Regulamento dos cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); e os projetos pedagógicos dos cursos de Graduação da UFSC, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as normas para o estabelecimento de equivalência entre as disciplinas dos cursos de Graduação da UFSC.

TÍTULO I

DOS CONCEITOS DE DISCIPLINA E DE EQUIVALÊNCIA

Art. 2º Para os efeitos desta Resolução Normativa, considera-se disciplina uma unidade curricular que envolve um conjunto sistematizado de conhecimentos a serem ministrados, supervisionados ou orientados por um ou mais docentes, sob a forma de aulas, supervisão ou orientação em um período letivo, com uma carga horária pré-determinada.

Art. 3º Considera-se disciplina original aquela que faz parte do projeto de formação do discente, computando-se tal disciplina para a integralização curricular.

Art. 4º Considera-se disciplina equivalente aquela com reconhecimento oficial do valor formativo de uma disciplina curricular original correspondente, devendo ter o mesmo efeito na integralização curricular e na formação acadêmica.

§ 1º As disciplinas equivalentes deverão ser estabelecidas levando-se em conta o desenvolvimento pedagógico do percurso formativo dos discentes dos cursos de Graduação da UFSC.

§ 2º As disciplinas equivalentes deverão ser obrigatoriamente oficializadas mediante representação no sistema de registro acadêmico considerando-se a respectiva portaria curricular expedida pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD).

TÍTULO II

DOS CRITÉRIOS PARA O ESTABELECIMENTO DE DISCIPLINAS EQUIVALENTES

Art. 5º Para o reconhecimento oficial do valor formativo e seu registro institucional, as disciplinas equivalentes precisam obrigatoriamente ser consideradas idênticas ou similares às disciplinas originais.

§ 1º Considera-se disciplina idêntica quando a disciplina equivalente tem a mesma carga horária, ementa e conteúdo programático da disciplina original, tais como as disciplinas que passaram pelo processo de Departamentalização ou as que passaram por alteração do Departamento de Ensino responsável pelo oferecimento da disciplina.

§ 2º Considera-se disciplina similar quando a disciplina equivalente tem a carga horária e conteúdo programático compatíveis e correspondentes a no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) da disciplina original.

§ 3º Excepcionalmente e mediante justificativa, o Colegiado do Curso poderá propor aos departamentos de ensino a designação de equivalências que cumpram parcialmente os requisitos de mesma identidade e similaridade, desde que atendam ao mesmo objetivo pedagógico no currículo e que a carga horária da disciplina original seja preservada.

Art. 6º Para compor a carga horária e o conteúdo da disciplina equivalente, poderá ser considerada mais de uma disciplina.

Art. 7º No caso de a disciplina pertencente a um currículo em extinção progressiva não ser mais oferecida, poderá(ão) ser indicada(s), para cômputo de integralização curricular, outra(s) disciplina(s) que contribui(em), em termos de conteúdo, para a formação do aluno.

Art. 8º O regime de equivalência é unidirecional, de tal forma que o fato de a disciplina original (disciplina “A”) ter uma disciplina equivalente (disciplina “B”) não implica que esta seja equivalente àquela em outros currículos do mesmo ou de outros cursos.

Parágrafo único. Além de ser unidirecional, uma disciplina equivalente de uma disciplina original pertencente a um currículo não será necessariamente equivalente à mesma disciplina original pertencente a outro currículo do mesmo ou de outros cursos, ficando a equivalência circunscrita ao que prevê o Projeto Pedagógico do Curso.

Art. 9º Não poderá haver equivalência entre disciplinas originais pertencentes a um mesmo currículo com regra de integralização única.

Art. 10. O cumprimento da disciplina equivalente de uma disciplina original permite a matrícula nas disciplinas do currículo que têm a referida disciplina original como prérequisito ou correquisito (ou requisito paralelo).

Art. 11. O estabelecimento da equivalência tem vigência a partir da data estabelecida em portaria curricular expedida pela PROGRAD, com o devido cadastramento no sistema de registro acadêmico.

Parágrafo único. Para efeito de integralização curricular, ficam válidos os efeitos gerados pelo cumprimento da disciplina equivalente até o último semestre letivo em que a referida disciplina estiver registrada no currículo.

Art. 12. A equivalência estabelecida em um currículo será válida a todos os discentes vinculados ao currículo correspondente.

TÍTULO III

DO FLUXO PARA APROVAÇÃO E CADASTRAMENTO DAS DISCIPLINAS EQUIVALENTES

Art. 13. A análise didático-pedagógica de possível equivalência deverá ser realizada pelo Departamento de Ensino responsável pelo oferecimento da disciplina, com anuência do curso em que será registrada a equivalência, considerando-se o Projeto Pedagógico do curso.

Parágrafo único. A análise a que se refere o caput deverá levar em conta a similaridade do Programa de Ensino, dos conteúdos, das cargas horárias teóricas, práticas, de extensão e de prática como componentes curricular, se for o caso, bem como de outros aspectos considerados relevantes pelo Departamento de Ensino responsável pela disciplina e pelo curso.

Art. 14. Por ocasião da verificação da possibilidade de concessão da equivalência, os departamentos de ensino, ouvidos os colegiados de curso, deverão analisar a identidade entre as disciplinas, bem como avaliar o grau de intensidade e densidade dos estudos realizados no currículo de origem, de forma a privilegiar uma perfeita integralização e consolidação do conjunto de conhecimentos e habilidades indispensáveis à formação e à capacitação profissional dos discentes.

§ 1º As disciplinas originais com extensão poderão ter, enquanto disciplina equivalente, disciplinas de outro currículo do mesmo ou de outro curso, desde que a disciplina equivalente representada no sistema acadêmico, sem extensão, tenha características de extensão já explicitadas em sua ementa ou Programa de Ensino, observadas as diretrizes da extensão quanto ao protagonismo do discente frente às ações de extensão e a interação da Universidade com outros setores da sociedade.

§ 2º Considera-se currículo extensionista o currículo aprovado pelas câmaras de Extensão e de Graduação em conformidade com a Resolução Normativa nº 1/2020/CGRAD/CEx, de 3 de março de 2020.

Art. 15. As equivalências deverão ser estabelecidas no momento da reestruturação dos projetos pedagógicos ou de ajustes curriculares.

Parágrafo único. As propostas de projetos pedagógicos reestruturados ou de cursos novos, bem como os ajustes curriculares deverão ser enviados à Coordenadoria de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (CPAC/DEN/PROGRAD) na data definida em Calendário Acadêmico.

Art. 16. Definida a equivalência pelo Departamento de Ensino responsável pela disciplina, com anuência do Colegiado do Curso, deverá ser encaminhada à CPAC/DEN/PROGRAD, pela Coordenadoria de cada Curso, no período estipulado em Calendário Acadêmico, uma solicitação de estabelecimento de nova equivalência, conforme as orientações do referido setor da PROGRAD.

Art. 17. A CPAC/DEN/PROGRAD elaborará a portaria curricular, que, após ser assinada pelo(a) pró-reitor(a) de Graduação e Educação Básica, será cadastrada no sistema de registro acadêmico.

TÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. Para todos os projetos pedagógicos de curso em que for aplicado o regime de equivalência não poderá haver comprometimento da carga horária mínima de integralização curricular, conforme as diretrizes curriculares definidas pelo CNE.

Art. 19. Os cursos que, em seus currículos, já tiverem estabelecidas equivalências com critérios diferentes dos descritos no Título II poderão permanecer com a configuração curricular já aprovada e cadastrada no sistema de registro acadêmico desde que a carga horária mínima de integralização curricular seja sempre igual ou maior do que a carga horária total prevista no currículo de vínculo do discente.

Art. 20. Os casos omissos nesta Resolução Normativa serão analisados e deliberados pela Câmara de Graduação (CGRAD).

Art. 21. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 116/2022/CGRAD, de 24 de outubro de 2022

Dispõe sobre o Vestibular UFSC/2023 – Licenciatura em Educação do Campo – Área de Ciências da Natureza e Matemática.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o que consta do Processo nº 23080.064322/2022-53 e o que deliberou a Câmara de Graduação em sessão ordinária realizada nesta data, RESOLVE:

ESTABELECER as seguintes disposições para a realização do Concurso Vestibular da Universidade Federal de Santa Catarina (USFC), com vistas ao ingresso no primeiro semestre do ano letivo de 2023 no Curso de Licenciatura em Educação do Campo – Área das Ciências da Natureza e Matemática, oferecido na modalidade presencial com a Metodologia da Alternância, isto é, Tempo-Universidade na UFSC, Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, bairro Trindade, de Florianópolis/SC, de segunda a sexta-feira e em sábados alternados, no período matutino, e Tempo-Comunidade, com atividades de vivência e estágio nas comunidades e escolas do campo, a serem desenvolvidos de segunda a sexta-feira no período matutino, prioritariamente em um dos municípios situados no território de abrangência da Grande Florianópolis (Águas Mornas, Biguaçu, Florianópolis, Governador Celso Ramos, Palhoça, São José, São Pedro de Alcântara, Antônio Carlos, Santo Amaro da Imperatriz) ou nos municípios de Paulo Lopes, ou Garopaba, ou Angelina.

Art. 1º O Concurso Vestibular UFSC/2023 – Licenciatura em Educação do Campo – Área de Ciências da Natureza e Matemática tem os seguintes objetivos:

I – avaliar a aptidão e as habilidades de alunos egressos do Ensino Médio para a continuidade dos estudos em nível superior; e

II – verificar o grau de domínio do conhecimento exigido até o nível de complexidade do Ensino Médio, de acordo com os princípios preconizados pelas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica.

Parágrafo único. Para atingir os objetivos apresentados no caput, as provas do Concurso Vestibular UFSC/2023 – Licenciatura em Educação do Campo – Área de Ciências da Natureza e Matemática deverão ser elaboradas de maneira que permitam avaliar o candidato em relação:

I – à capacidade de interpretar dados e fatos;

II – à capacidade de estabelecer relações interdisciplinares;

III – à sua integração ao mundo contemporâneo; e

IV – ao domínio dos conteúdos da base nacional comum do currículo do Ensino Médio.

Art. 2º Poderão participar desse concurso candidatos que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio ou equivalente até a data de matrícula na UFSC, a ser definida no Edital de Abertura do Concurso.

Parágrafo único. É facultada a participação, no Concurso Vestibular UFSC/2023 – Licenciatura em Educação do Campo – Área de Ciências da Natureza e Matemática àqueles que não concluírem o Ensino Médio até a data de matrícula na UFSC, sendo tais candidatos caracterizados como CANDIDATOS POR EXPERIÊNCIA, não concorrendo à classificação.

Art. 3º A realização do Concurso Vestibular UFSC/2023 – Licenciatura em Educação do Campo – Área de Ciências da Natureza e Matemática será coordenada pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/UFSC), a qual, dentro de suas atribuições, tomará as medidas necessárias, especialmente:

I – baixar edital abrindo as inscrições e definindo os procedimentos relativos à execução do Concurso Vestibular UFSC/2019 – Licenciatura em Educação do Campo;

II – baixar editais, normas complementares e avisos oficiais sobre esse concurso, sempre que necessário;

III – designar elaboradores das provas;

IV – promover a elaboração das provas;

V – zelar pelo sigilo e pela segurança das provas;

VI – contratar especialistas para seu assessoramento;

VII – selecionar e preparar os espaços físicos necessários à aplicação das provas;

VIII – providenciar a contratação de espaços físicos, quando necessário, fora do campus;

IX – selecionar, alocar e treinar o pessoal envolvido com o processo de fiscalização;

X – aplicar as provas;

XI – eliminar candidatos que infringirem as normas do concurso;

XII – corrigir as provas, processar os dados e apresentar os resultados;

XIII – dar conhecimento à Administração Superior dos resultados do concurso, para fins de homologação;

XIV – fornecer ao Departamento de Administração Escolar (DAE) os relatórios necessários para fins de matrícula; e

XV – divulgar o Boletim de Desempenho após a homologação dos resultados.

Art. 4º A seleção dos candidatos será feita por meio de prova específica, cuja realização será normatizada por meio de Edital específico.

§ 1º A prova será composta por 30 questões, sendo 10 de língua portuguesa e 20 de conhecimentos gerais envolvendo as disciplinas de Biologia, Química, Matemática, Física História e Geografia, bem como por uma redação.

§ 2º Para efetuar a inscrição, o candidato deverá proceder conforme orientações constantes no Edital de Abertura do Concurso.

§ 3º A COPERVE/UFSC divulgará aos candidatos documento contendo os dados extraídos do Requerimento de Inscrição e informando o local de realização das provas.

Art. 5º Serão oferecidas 50 (cinquenta) vagas no Concurso Vestibular UFSC/2023 – Licenciatura em Educação do Campo – Área de Ciências da Natureza e Matemática.

Art. 6º As vagas deverão ser preenchidas observando-se a Política de Ações Afirmativas, estabelecida pela Resolução nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas resoluções nº 078/CUn/2016, de 20 de julho de 2016, e nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017.

Parágrafo único. Para cumprimento da Resolução nº 52/CUn/2015 no que se refere às vagas suplementares para negros, indígenas e quilombolas, o Curso de Licenciatura em Educação do Campo foi incluído nos respectivos processos seletivos.

Art. 7º Os casos omissos referentes à execução do Concurso Vestibular UFSC/2023 – Licenciatura em Educação do Campo – Área de Ciências da Natureza e Matemática serão resolvidos pela COPERVE/UFSC.

Art. 8º Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 104/2022/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.034076/2021-24, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 024/2022/CGRAD, de 29 de junho de 2022

 

Art. 1º Aprovar a reestruturação do Projeto Pedagógico do Curso de Química Licenciatura, Campus Blumenau.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 105/2022/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.031963/2021-41, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 025/2022/CGRAD, de 29 de junho de 2022

 

Art. 1º Aprovar a reestruturação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação, campus de Blumenau.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 51896/2022, RESOLVE:

 

Portaria de 8 de novembro de 2022

 

Nº 2336/2022/GR – Art. 1º Extinguir a Divisão de Movimentação de Materiais e Descartes – DMMD/DGP/PROAD.

Art. 2º Criar a Divisão de Desfazimentos de Bens do Departamento de Gestão Patrimonial.

Art. 3º Utilizar, na Divisão criada no art. 2º, a função de código FG-3 da Divisão extinta no art. 1º.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 8 de novembro de 2022

 

Nº 050/PROAFE/2022 – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 012/SAAD/2022, de 23 de fevereiro de 2022, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoas com Deficiência dos candidatos classificados nos Processos Seletivos 2022, optantes pelas ações afirmativas, ingressantes nos Programas de Pós-Graduação.

Incluir os membros abaixo:

Nome Cargo SIAPE/Matrícula
Ana Lúcia Mandelli de Marsillac PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR 1933805
Sheila Maria dos Santos PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR 1057677

Art. 2º Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 1º de novembro de 2022

 

Nº 324/PROAD/2022 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 299/PROAD/2021, de 13 de outubro de 2021.

Art. 2º DESIGNAR os servidores MAURA PAULA MIRANDA LOPES, SIAPE nº 1146630, Assistente em Administração/CPGCCN/CSE, PAULO SERGIO FERREIRA DE LIMA JUNIOR, SIAPE nº 3309757, Assistente em Administração/CCN/CSE e SIMONE DIEFENBACH BORGES, SIAPE nº 3052336, Técnico em Assuntos Educacionais/CPGCCN/CSE, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa MOBILETEC COMÉRCIO DE MÓVEIS – EIRELI, CNPJ nº 36.848.092/0001-01, Pregão Eletrônico nº 184/2020 – Ata de Registro de Preços nº 615/2020.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 4º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.038018/2021-70)

 

Portaria de 4 de novembro de 2022

 

Nº 325/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores ALEX SANDRO ZERBINATTI, SIAPE nº 2134642, Assistente em Administração/DIN/PROPESQ, GABRIELA CORDEIRO DE OLIVEIRA SQUARIZ, SIAPE nº 1944175, Secretário Executivo/DIN/PROPESQ e KAMILA VIEIRA DA SILVA MATHIAS, SIAPE nº 1030420, Administrador/DIN/PROPESQ, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa D LENZI COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS – EIREL, CNPJ nº 13.416.794/0001-10, Pregão Eletrônico nº 1/2021 – Ata de Registro de Preços nº 182/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. o Processo Digital nº 23080.059907/2022-51)

 

Portaria de 7 de novembro de 2022

 

Nº 326/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa MEKHOS ROBOTICA COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 12.028.636/0001-20, as sanções de multa no valor de R$ 1.034,40 (mil e trinta e quatro reais e quarenta centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.025187/2022-21)

 

Portaria de 8 de novembro de 2022

 

Nº 327/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS, SIAPE nº 2345483, Assistente em Administração/CCR/UFSC, MARIA DAS GRACAS MARTINS, SIAPE nº 1159829, Cozinheiro/RU/PRAE e MARCELO BONAZZA, SIAPE nº 2305705, Professor Magistério Superior/DABF/CCR, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa PAMELA A. R. DE ALCANTARA ME, CNPJ nº 13.711.592/0003-63, Pregão Eletrônico nº 51/2018 – Ata de Registro de Preços nº 162/2018.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.058498/2022-76)

 

Portaria de 9 de novembro de 2022

 

Nº 328/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa EVOLUCAO PET COM. DE EQUIPAMENTOS MEDICOS E VETERINARIO EIRELI, CNPJ nº 11.395.850/0001-52, as sanções de multa no valor de R$ 11.820,33 (onze mil oitocentos e vinte reais e trinta e três centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 3 (três) meses, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.044822/2022-79)

 

Portaria de 10 de novembro de 2022

 

Nº 329/PROAD/2022 – PRORROGAR para 01/02/2023, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 290/PROAD/2022, de 4 de outubro de 2022, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa SALVER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ nº 00.521.113/0001-32, Edital RDC nº 010/2014 – Contrato nº 219/2014.

(Ref. Processo Digital nº 23080.058289/2022-22)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 3 de novembro de 2022

 

Nº 36/2022/PRODEGESP – Art.1º Alterar a Equipe Multiprofissional de Suporte à Perícia Oficial em Saúde, instituída pela Portaria nº 17/2022/PRODEGESP, destinada a avaliar e dar encaminhamentos técnicos as situações de agravos à saúde e suas repercussões laborais dos servidores da Unidade SIASS/UFSC.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a referida Equipe:

  1. Chiarelli Bezerra Albuquerque de Araújo Vale – Perita Médica JMO/DAS/PRODEGESP (TITULAR)
  2. Juliana Fernandes Vieira – Perita Médica – JMO/DAS/PRODEGESP (SUPLENTE)
  3. Celi Marcia Ghislandi – Psicóloga – JMO/DAS/PRODEGESP (TITULAR)
  4. Eliane França Pereira – Psicóloga – JMO/DAS/PRODEGESP (SUPLENTE)
  5. Daniela Daniel Laureano – Enfermeira – JMO/DAS/PRODEGESP (TITULAR)
  6. Sayonara Portinho Thomaz Pereira – Assistente Social – DISS/DAS/PRODEGESP (TITULAR)
  7. Fabiana Regina Ely – Assistente Social – DISS/DAS/PRODEGESP (SUPLENTE)
  8. Carla Maehler – Psicóloga Organizacional – DDP/PRODEGESP (TITULAR)
  9. Fernanda Lemes Ferreira – Médica do Trabalho – DSST/DAS/PRODEGESP (TITULAR)
  10. Karla Gripp Couto de Melo – Médica do Trabalho – DSST/DAS/PRODEGESP (SUPLENTE).

Art. 3º Atribuir à presidente da referida Equipe, mencionada no Art. 2º, a carga horária de 06 horas semanais para o desempenho de suas atividades.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 9 de novembro de 2022

 

Nº 39/2022/PRODEGESP – Art. 1º Incluir no projeto piloto do controle social junto ao Departamento de Compras – DCOM/PROAD, instituído pela Portaria 27/2022/PRODEGESP, o servidor THIAGO SILVA DUARTE, a partir de 11/10/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 16/2022/CED, de 10 de novembro de 2022

 

Art. 1º CONVOCAR e ANUNCIAR eleição para os cargos de Chefe e Subchefe do Departamento de Educação do Campo, do Centro de Ciências da Educação, a ser realizada no dia 25 de novembro de 2022 das 9h às 17h por votação exclusivamente online, através de edemocracia. O link de votação pode ser acessado de qualquer computador.

Art. 2º As inscrições das chapas deverão ser efetuadas até às 18h do dia 18 de novembro de 2022, e encaminhadas por e-mail à Presidente da Comissão Eleitoral (gabriela.carcaioli@ufsc.br). A homologação das inscrições será realizada no dia 18 de novembro de 2022, até às 20h.

Art. 3º As chapas poderão ser compostas por professores e professoras adjuntos, associados e titulares, integrantes da carreira do magistério, com mais de 2 (dois) anos na UFSC, lotados no departamento de Educação do Campo.

Art. 4º Na ocorrência de um eventual empate será eleita a chapa que apresentar o candidato a Chefia com o maior tempo de magistério na UFSC.

Art. 5º Estão aptos a votar todos os membros do Colegiado do Departamento.

Art. 6º Será permitido apenas um voto por eleitor. No caso de duplicidade de votos, será validado somente o primeiro registro.

Art. 7º Fica designada a Comissão Eleitoral, através da Portaria 124/2022/CED, de 10/11/2022, composta pelas Professoras Gabriela Furlan Carcaioli e Graziela Del Mônaco, sob a presidência da primeira, constituindo comissão para coordenar os trabalhos.

 

Portarias de 3 de novembro de 2022

 

Nº 115/2022/CED – Art. 1º – Retificar a Portaria 113/2022/CED, de 31 de outubro de 2022, de designação da Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Pedagogia:

Art. 2º – Onde se lê:

Fernanda Caxias e Silva.

Leia-se: Maria Fernanda Caxias e Silva.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá vigência até o fim do processo eleitoral.

(Ref. solicitação digital nº 65448/2022)

 

Nº 116/2022/CED – DESIGNAR os membros abaixo relacionados como representantes discentes na Câmara de Pesquisa do CED, por um período de 1 ano, a partir de 3 de novembro de 2022.

– Willian Steffan Hoher Megiolaro – Titular – Representante PPGE;

– Mateus Rebouças Nascimento – Suplente – Representante PGCIN;

– Rhaysa Terezinha Gonzaga – Titular – Representante PGCIN;

– Rudi Renaldo de Assis – Suplente – Representante Profhistória.

(Ref. Solicitação Digital nº 66362/2022)

 

Portarias de 7 de novembro de 2022

 

Nº 117/2022/CED – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 149/2021/CED, de 19 de novembro de 2022.

Art. 2º DESIGNAR os membros abaixo para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Arquivologia:

– Cezar Karpinski – Presidente;

– Sonali Paula Molin Bedin – Vice-Presidente.

Representantes do CIN:

– Aline Carmes Krüger (Titular);

– Ana Clara Cândido (Suplente);

– Eva Cristina Leite da Silva (Titular);

– Edgar Bisset Alvarez (Suplente);

– Eliana Maria dos Santos Bahia Jacintho (Titular);

– Nathália Berger Werlang (Suplente);

– Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes (Titular);

– Douglas Dyllon Jeronimo de Macedo (Suplente);

– Marli Dias de Souza Pinto (Titular);

– Keitty Rodrigues Vieira (Suplente);

– Luís Roberto Sousa Mendes (Titular);

– Camila Schwinden Lehmkuhl (Suplente);

– Márcio Matias (Titular);

– Vinícius Medina Kern (Suplente);

– Dyeniffher Padoin (Titular – TAE).

Representantes de outros departamentos:

– Elenice Maria Larroza Andersen (Titular LLV);

– Adair Bonini (Suplente LLV);

– Marcos Fábio Freire Montysuma (Titular HST)

– Janice Gomes da Silva (Suplente HST);

– José Francisco Danilo de Guadalupe Correa Fletes (Titular INE);

– Vera do Carmo Comparsi de Vargas (Suplente INE);

– Taisa Dias (Titular CAD);

– Raphael Schlickmann (Suplente CAD).

Representantes discentes

– Sabrina Oliveira (Titular Discente);

– Gisele Oliveira (1º Suplente Discente);

– Lins Sakamoto (2° Suplente Discente).

Representante de entidade civil organizada:

– Luiza Morgana Klueger Souza (Titular AAESC);

– Michelle dos Santos Witkowski (Suplente AAESC).

(Ref. Solicitação Digital nº 67105/2022)

 

Nº 118/2022/CED – Art. 1º REVOGAR a portaria Nº 150/2021/CED, de 19 de novembro de 2022.

Art. 2º DESIGNAR os membros abaixo, sob a presidência do primeiro, para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Arquivologia:

– Sonali Paula Molin Bedin – Presidente;

– Aline Carmes Kruger;

– Camila Schwinden Lehmkuhl;

– Cezar Karpinski;

– Eliana Maria dos Santos Bahia Jacintho;

– Eva Cristina Leite da Silva.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir 7 de novembro de 2022 e terá validade de 2 anos.

Art. 4º Será atribuída carga horária de 1 hora semanal para o desempenho das atividades.

(Ref. Solicitação Digital nº 67106/2022)

 

Nº 119/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros relacionados abaixo como representantes discentes do Curso de Graduação em Arquivologia junto ao Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação.

– Jefferson Neri Cobari, matrícula 19202755 – Titular;

– Felipe Ferreira Pontes, matrícula 20104665 – 1º Suplente;

– Rômulo Schneider matrícula 22204595 – 2º Suplente.

Art. 2º – Esta portaria terá validade de 1 ano a contar de 7 de novembro de 2022.

(Ref. e solicitação digital nº 67105/2022)

 

Nº 120/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados como representantes discentes no Colegiado do Departamento de Ciência da Informação, do Centro de Ciências da Educação.

– Jairo Barbosa, matrícula 20104360 – Titular;

– Fellipe Matheus de Medeiros, matrícula 16101645 – 1º Suplente;

– Fabiola Fregapani, matrícula 21200571 – 2º Suplente.

Art. 2º – Esta portaria terá validade de 1 ano a partir de 7 de novembro de 2022.

(Ref. solicitação digital nº 67105/2022)

 

Portarias de 8 de novembro de 2022

 

Nº 121/2022/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria 42/2022/CED, de 19 de maio de 2022.

Art. 2º – DESIGNAR, a partir de 8 de novembro de 2022, Laila Maheirie Barreto, matrícula 19104561 e Artur Favaretto Pereira, matrícula 22250596, como representantes, titular e suplente, respectivamente, do Curso de Graduação em Pedagogia, junto ao Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade de 1 ano.

 

Nº 122/2022/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria 41/2022/CED, de 19 de maio de 2022.

Art. 2º – DESIGNAR os discentes abaixo relacionados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia:

 

TITULARES SUPLENTES
Julia Schemberger Cunha – 21201294 Maria Fernanda Caxias e Silva – 22102431
Manuelly Amaral de Souza – 21200282 Maria Eduarda Vilpert Lopes – 19103153
Bárbara Becker – 21200273 Marianne Aparecida Barreto – 20102949

 

Art. 3º – Atribuir 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade de 1 ano.

 

Nº 123/2022/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria 43/2022/CED, de 19 de maio de 2022.

Art. 2º – DESIGNAR os discentes abaixo relacionados para compor o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Pedagogia:

– Laura Matos;

– Bruna Vitória de Souza;

– Patricia de Lima Carlos.

Art. 3º – Atribuir 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade de 1 ano.

 

Portaria de 10 de novembro de 2022

 

Nº 124/2022/CED – Art. 1º – Designar os seguintes membros para constituírem Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de Chefe e Subchefe do Departamento de Educação do Campo (EDC):

– Gabriela Furlan Carcaiole (presidente);

– Graziela Del Mônaco.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir de 10 de novembro de 2022 e terá validade de 60 dias.

 

COLÉGIO DE APLICAÇÃO

 

A DIRETORA-GERAL EM EXERCÍCIO DO COLÉGIO DE APLICAÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 9 de novembro de 2022

 

Nº 106/CA/2022 – Art. 1º LOCALIZAR a servidora Ana Paula Esnidei Pereira, matrícula UFSC Nº 225876, matrícula SIAPE nº 1853507, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, no Colégio de Aplicação (CA/CED), com localização de exercício e localização física no Serviço de Enfermagem, Coordenadoria de Administração (SA/CA/CA/CED, desde 24/10/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

Nº 107/CA/2022 – Art. 1º CONCEDER o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, retroativamente ao dia 24/10/2022, para a servidora Ana Paula Esnidei Pereira, SIAPE nº 1853507, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, lotada no Colégio de Aplicação, por realizar atividades de contato direto com portadores de afecções em setor destinado ao cuidado da saúde humana (risco biológico), em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 013/DAS/SEGESP/2015, de 09 de setembro de 2015).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 108/CA/2022 – Art. 1º LOCALIZAR a servidora Alziane da Silva Pequeno, matrícula UFSC Nº 225880, matrícula SIAPE nº 1127246, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, no Colégio de Aplicação (CA/CED), com localização de exercício e localização física no Serviço de Enfermagem, Coordenadoria de Administração (SA/CA/CA/CED, desde 25/10/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 109/CA/2022 – Art. 1º CONCEDER o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, retroativamente ao dia 25/10/2022, para a servidora Alziane da Silva Pequeno, SIAPE nº 1127246, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, lotada no Colégio de Aplicação, por realizar atividades de contato direto com portadores de afecções em setor destinado ao cuidado da saúde humana (risco biológico), em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 013/DAS/SEGESP/2015, de 09 de setembro de 2015).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 31 de outubro de 2022

 

Nº 58/2022/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Paulo Henrique Souto Ribeiro, o(a) Prof. Dr. Gustavo Nicolodelli, o(a) Profª. Drª. Cristiani Campos Plá Cid, e os(as) discentes Maria de Lourdes Zamboni Peixoto Deglmann (doutoranda) e Lucas Andre de Mello (mestrando), para sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão de bolsa do processo seletivo, com a atribuição de alocar as bolsas destinadas aos cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-Graduação em Física, para o semestre 2023/1.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Editais nº 5/2022/PPGFSC e 6/2022/PPGFSC)

 

Portaria de 10 de novembro de 2022

 

Nº 61/2022/PPGFSC – Art. 1º Nomear a Servidora Técnica Administrativa Mariângela Vicente de Barros – (Presidente), e os docentes Paulo Henrique Souto Ribeiro e Natalia Vale Asari, para sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão escrutinadora, com a finalidade de receber e apurar os votos da eleição para a escolha de representação discente, junto aos Colegiados Delegado e Pleno do Programa de Pós-Graduação em Física, para exercício de mandato no ano de 2023 e acompanhar todo o processo eleitoral, até a proclamação final dos resultados.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

 

O SUBCOORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 9 de novembro de 2022

 

Nº 057/2022/PPGQ-UFSC – Artigo 1º – DESIGNAR as Professoras: Dra. Cristiani de Campos Pla Cid (FSC-UFSC), Drª. Tatiane de Andrade Maranhão (DQ-UFSC) e Dra. Daniela Zambelli Mezalira (DQ-UFSC/Suplente) para, sob a presidência do Prof. Dr. Ivan Helmuth Bechtold, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Dissertação de Renê Santos de Amorim, do Programa de PósGraduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2º – A defesa do trabalho, intitulado “Estudo de biossensor eletroquímico para detecção de saxitoxina”, dar-se-á em 15/12/2022, às 14hs, na sala 114 do Departamento de Física desta instituição.

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Boletim Nº 168/2022 – 11/11/2022

11/11/2022 17:03

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 168/2022

Data da publicação: 11/11/2022

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO NORMATIVA

Nº 173/2022/CUn

RESOLUÇÃO NORMATIVA

Nº 174/2022/CUn

RESOLUÇÃO Nº 22/2022/CUn

RESOLUÇÃO Nº 23/2022/CUn

 

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIAS

Nº 1062, 2318, 2321 a 2326, 2331, 2332, 2348, 2351 a 2361, 2363, 2366, 2367/2022/GR

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

EDITAL Nº 8/2022/PROEX

TERMO ADITIVO Nº 1/2022 AO EDITAL Nº 8/2022/PROEX

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

PORTARIAS Nº 022, 023/2022/SECARTE
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PORTARIAS Nº 176 a 183/2022/CCB

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 173/2022/CUn, de 25 de outubro de 2022

Estabelece as normas para a realização do Estágio Pós-Doutoral na Universidade Federal de Santa Catarina.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o que deliberou este Conselho em sessão realizada no dia 25 de outubro de 2022, conforme Parecer constante às páginas 72 a 75 do Processo nº 23080.037079/2022-09, RESOLVE:

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Estabelecer as normas aplicáveis à realização de Estágio Pós-Doutoral na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), na forma disciplinada nesta Resolução Normativa.

Art. 2º Entende-se por Estágio Pós-Doutoral as atividades de pesquisa realizadas junto a Programa de Pós-Graduação da UFSC por portador do título de doutor, acompanhado por um(a) supervisor(a).

§ 1º O Estágio Pós-Doutoral poderá incluir também atividades de ensino e de extensão, tanto em Curso de Pós-Graduação quanto de Graduação, desde que devidamente acompanhadas por um(a) supervisor(a).

§ 2º As atividades desenvolvidas no Estágio Pós-Doutoral serão, sem exceção, de caráter voluntário, em conformidade com a Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, não cabendo à UFSC, em qualquer hipótese, admissão de vínculo empregatício ou responsabilidade por remuneração, tampouco responsabilidade por indenizações reclamadas em virtude de eventuais danos ou prejuízos decorrentes dessas atividades.

Art. 3º A duração do Estágio Pós-Doutoral será de, no mínimo, 3 (três) meses e de, no máximo, 12 (doze) meses, podendo ocorrer até 4 (quatro) prorrogações de até 12 (doze) meses cada, a critério do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação e mediante parecer circunstanciado do(a) supervisor(a).

Parágrafo único. O(A) doutor(a) em Estágio Pós-Doutoral será considerado(a) estudante de pós-doutorado para efeito de registro nos sistemas da UFSC.

Art. 4º A Universidade não se obriga a fornecer recursos materiais e financeiros destinados à realização das atividades de pesquisa previstas no plano de trabalho do(a) candidato(a) ao Estágio Pós-Doutoral, limitando-se a disponibilizar a infraestrutura já existente nos seus Programas de Pós-Graduação.

Art. 5º Somente os(as) docentes permanentes poderão supervisionar Estágios Pós-Doutorais em suas linhas de pesquisa nos respectivos Programas de Pós-Graduação, cabendo-lhes a responsabilidade pelo acompanhamento e disponibilidade técnica para a execução do projeto.

Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Resolução Normativa, o(a) docente permanente a que se refere o caput será denominado(a) supervisor(a).

TÍTULO II

DO ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL

Art. 6º Poderão realizar Estágio Pós-Doutoral na UFSC os(as) portadores(as) do título de doutor que tenham condições de cumprir o plano de trabalho aprovado pelo Programa de Pós-Graduação ao qual ficarão vinculados(as).

§ 1º Os(As) doutores(as) em Estágio Pós-Doutoral deverão dedicar, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais para o desenvolvimento das atividades previstas no plano de trabalho junto ao Programa de Pós-Graduação.

§ 2º Os(As) doutores(as) em Estágio Pós-doutoral que sejam bolsistas de órgãos de fomento deverão dedicar 40 (quarenta horas) semanais para o desenvolvimento das atividades previstas no plano de trabalho junto ao Programa de Pós-Graduação, não podendo pertencer ao quadro de pessoal da UFSC.

Art. 7º O(a) candidato(a) ao Estágio Pós-Doutoral na UFSC deverá formalizar o seu pedido ao(à) coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação na área de seu interesse, indicando a linha de pesquisa junto à qual pretende realizar suas atividades, instruindo o processo com a seguinte documentação:

I – formulário de inscrição preenchido, via Controle Acadêmico de Pós-Graduação (CAPG), cujo link está disponível na página da Pró-Reitoria de Pós-Graduação;

II – cópia de documento de identificação, contendo foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou, no caso de estrangeiros(as), Passaporte ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE);

III – carta de aceitação do(a) supervisor(a) vinculado(a) ao Programa de PósGraduação pretendido, contendo a data de início e término do Estágio Pós-Doutoral;

IV – cópia do diploma de doutor, com validade nacional;

V – curriculum vitae atualizado na plataforma LATTES e, no caso de estrangeiros(as), currículo em formato similar;

VI – plano de trabalho contendo:

a) projeto de pesquisa resumido (no máximo 5.000 palavras);

b) atividades de ensino e de extensão, se houver; e c) cronograma de execução das atividades, incluindo carga horária semanal e data de início e término do estágio;

VII – declaração de instituição ou empresa informando a disponibilidade de carga horária semanal para a realização das atividades previstas no Estágio Pós-Doutoral, caso o(a) candidato(a) possua vínculo empregatício;

VIII – comprovante do recebimento de bolsa de órgãos de fomento ou de outras fontes, caso o(a) candidato(a) disponha de bolsa de estudos e/ou pesquisa;

IX – declaração de capacidade financeira para custear despesas pessoais e para cobrir despesas pertinentes à realização do plano de trabalho, caso o(a) candidato(a) não receba bolsa; e

X – declaração de ciência de que as atividades realizadas de pesquisa, ensino e extensão não geram direitos empregatícios (Anexo).

§ 1º As atividades previstas no plano de trabalho a que se refere o inciso VI devem ser realizadas preferencialmente nas dependências da UFSC.

§ 2º As atividades do Estágio Pós-Doutoral podem ser desenvolvidas de modo remoto em até 50% (cinquenta por cento), desde que devidamente previstas no plano de trabalho aprovado pelo Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação.

§ 3º Excepcionalmente, no caso de doutores(as) que residam no exterior, as atividades do Estágio Pós-Doutoral podem ser desenvolvidas de modo remoto acima de 50% (cinquenta por cento), desde que devidamente previstas no plano de trabalho aprovado pelo Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação.

Art. 8º Poderão ser admitidos diplomados em cursos de doutorado no exterior, mediante o reconhecimento do diploma submetido ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação.

§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput destina-se exclusivamente ao ingresso no Estágio Pós-Doutoral, não conferindo validade nacional ao título.

§ 2º Os diplomas de curso de doutorado no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

Art. 9º O(a) coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação deverá submeter o processo do(a) candidato(a) ao Estágio Pós-Doutoral à aprovação do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação.

Art. 10. Após aprovação do Colegiado Delegado, o processo a que se refere o art. 7º deverá ser encaminhado, via SPA, à Pró-Reitoria de Pós-Graduação para registro no CAPG.

Art. 11. O(a) doutor(a) em Estágio Pós-Doutoral ficará vinculado(a) à UFSC por meio do Programa de Pós-Graduação e terá direito à utilização dos serviços de biblioteca, instalações, bens e serviços necessários ou convenientes ao desenvolvimento de seu plano de trabalho.

Art. 12. Os projetos de pesquisa que envolvam atividades regidas por normas específicas deverão vir acompanhados das respectivas licenças ou autorizações.

Parágrafo único. As atividades de ensino e de extensão, quando previstas no plano de trabalho aprovado no Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação, deverão atender as normas específicas da UFSC.

Art. 13. No caso de aceitação do(a) candidato(a), o projeto de pesquisa deverá ser registrado no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX) pelo supervisor ou membro da equipe integrante do quadro de docente efetivo da UFSC, antes do início do Estágio Pós-Doutoral, observando-se a legislação vigente na Universidade.

Art. 14. O acompanhamento e a avaliação da pesquisa realizada no Estágio Pós-Doutoral observarão, no que couber, o disposto no regulamento das atividades de pesquisa na UFSC.

Art. 15. É vedado ao(à) doutor(a) em Estágio Pós-Doutoral, no âmbito do Programa de Pós-Graduação ao qual estiver vinculado:

I – exercer quaisquer atividades administrativas;

II – ser responsável por disciplina da Pós-Graduação stricto sensu ou por turma de disciplina de Curso de Graduação; e

III – ser orientador(a) de trabalho de conclusão de Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu.

TÍTULO III

DO RELATÓRIO FINAL

Art. 16. Ao final do período de Estágio Pós-Doutoral, o relatório circunstanciado sobre as atividades desenvolvidas deverá ser apresentado à coordenação do Programa de Pós-Graduação, contendo no máximo 5.000 (cinco mil) palavras, devidamente avalizado pelo(a) supervisor(a) e constando, anexa, a produção intelectual.

Parágrafo único. O relatório deverá ser anexado ao processo original a que se refere o art. 7º e submetido à apreciação do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação até 60 (sessenta) dias após o término das atividades previstas no plano de trabalho.

Art. 17. No caso de aprovação do relatório, o Programa de Pós-Graduação encaminhará o processo à Pró-Reitoria de Pós-Graduação para autorização da expedição do certificado, instruído com a seguinte documentação:

I – relatório final devidamente assinado pelo(a) doutor(a) em Estágio Pós-Doutoral e respectivo(a) supervisor(a);

II – produção intelectual resultante do Estágio Pós-Doutoral; e

III – comprovante de inexistência de débitos na Biblioteca Universitária.

Parágrafo único. Após autorização da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, o Programa de Pós-Graduação deverá expedir o certificado conforme modelo próprio no CAPG.

Art. 18. Os pedidos de prorrogação deverão conter os seguintes documentos, assinados pelo(a) doutor(a) em Estágio Pós-Doutoral e respectivo(a) supervisor(a):

I – relatório das atividades realizadas;

II – plano de trabalho para o período de prorrogação; e

III – declaração de ciência de que as atividades realizadas não geram vínculo empregatício (Anexo).

TÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. A propriedade intelectual envolvida ou resultante de atividade no Estágio Pós-Doutoral será disciplinada de acordo com a legislação vigente na UFSC.

Art. 20. A inobservância do disposto nesta Resolução Normativa, no Regulamento das Atividades de Pesquisa e nos demais atos normativos aplicáveis ao(à) doutor(a) em Estágio Pós-Doutoral sujeita o(a) infrator(a) à responsabilização administrativa, civil e penal, quando for o caso.

Art. 21. Os casos omissos serão apreciados pela Câmara de Pós-Graduação, ouvido o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação envolvido.

Art. 22. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogada a Resolução Normativa nº 36/2013/CUn, de 31 de outubro de 2013.

 

 

ANEXO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 173/2022/CUn

TERMO DE CIÊNCIA DE ATIVIDADES VOLUNTÁRIAS NO ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL

Eu, _________________________________________________, CPF (ou Passaporte para estrangeiros) nº _____________________, candidato(a) ao estágio Pós-Doutoral no Programa de Pós-Graduação em ________________________________, estou ciente de que as atividades desenvolvidas no Estágio Pós-Doutoral serão, sem exceção, de caráter voluntário, em conformidade com a Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, não cabendo à UFSC, em qualquer hipótese, admissão de vínculo empregatício ou responsabilidade por remuneração, tampouco responsabilidade por indenizações reclamadas em virtude de eventuais danos ou prejuízos decorrentes dessas atividades.

_________________, _____ de ________________, de ________.

 

________________________________

Candidato(a) ao Estágio Pós-doutoral

 

 

 

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 174/2022/CUn, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022

Dispõe sobre o Calendário Acadêmico da Universidade Federal de Santa Catarina para os períodos letivos de 2023.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que decidiu esse Conselho em sessão realizada em 8 de novembro de 2022, conforme os termos do parecer às páginas 86-94 do Processo nº 23080.061045/2022-27, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Calendário Acadêmico referente às atividades do primeiro, do segundo e do terceiro trimestres do curso de graduação em Engenharia de Materiais (233) de Florianópolis e dos cursos de pós-graduação bimestrais e trimestrais, bem como do primeiro e do segundo semestres dos cursos de graduação e de pós-graduação semestrais de 2023 da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), o qual, sob a forma de anexo, integra esta Resolução Normativa.

Art. 2º Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

ANEXO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 174/2022/CUn

 

JANEIRO 2023
D S T Q Q S S
01 02 03 04 05 06 07
08 09 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31        
DIAS LETIVOS
CAMPI S T Q Q S S
ARA 00 00 00 00 00 00
BLU 00 00 00 00 00 00
CBN 00 00 00 00 00 00
FLN 00 00 00 00 00 00
JOI 00 00 00 00 00 00
Feriados

1 – Confraternização Universal

 

 

 

 

 

02 Coordenadoria do curso de graduação em Medicina de Florianópolis – Início do Internato Médico – 2023.1.
09 DAE e SeTIC – Disponibilização dos históricos escolares com as notas referentes a 2022.2, cujo prazo para digitação encerrou em 28/12/2022.
09

 

DAE e SeTIC – Disponibilização dos relatórios de controle do Prazo Disponível para Integralização Curricular (PDIC).
16 Coordenadoria do curso de graduação em Medicina de Araranguá – Início do Internato Médico – 2023.1.
18 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Término do prazo para trancamento de matrícula (2022.3).

 

 

FEVEREIRO 2023
D S T Q Q S S
      01 02 03 04
05 06 07 08 09 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28        
DIAS LETIVOS
CAMPI S T Q Q S S
ARA 00 00 00 00 00 00
BLU 00 00 00 00 00 00
CBN 00 00 00 00 00 00
FLN 00 00 00 00 00 00
JOI 00 00 00 00 00 00
Feriados

21 – Carnaval

 

 

01 Colégio de Aplicação – Retorno às atividades letivas 2023.
06 Coordenadorias – Último dia para publicação, na página eletrônica do curso, de todos os planos de ensino das disciplinas que serão oferecidas em 2023.1, os quais já deverão ter sido analisados pelos NDEs e aprovados nos colegiados de curso.
09 Colégio de Aplicação – Início das Aulas do Ano Letivo de 2023.
30 Coordenadorias – Data inicial para envio ao DAE dos processos de colação de grau deferidos referentes aos formandos do segundo semestre letivo de 2022 para registro dos diplomas, bem como para encaminhamento ao DAE da relação dos alunos que efetivamente concluíram o curso (arquivo digital com matrícula e nome).
13 Resultado da 1ª Etapa de Matrículas, realizada no período de 22 a 26 de dezembro de 2022, referente ao primeiro semestre letivo de 2023.
13 Coordenadorias – Início do período para envio das bibliografias obrigatórias e dos respectivos itens para adaptação em formato digital acessível ao Serviço de Acessibilidade Informacional da Biblioteca Universitária pelos professores que tenham estudantes com deficiência visual matriculados nas disciplinas que ministram (conforme orientação disponível em: https://acessibilidade.bu.ufsc.br/professores/).
13 a 16 DAE – 2ª Etapa de Matrículas – Período para ajustes de matrícula para todos os cursos de graduação (on-line).

Coordenadorias e departamentos – Redimensionamento do número de vagas em disciplinas/turmas, conforme demandas apresentadas pelas coordenadorias de curso aos departamentos.

22 DAE e coordenadorias – Resultado dos ajustes de matrícula realizados de 13 a 16 de fevereiro.
22 PRAE – Início das inscrições para o edital dos programas assistenciais da PRAE – 1º ciclo.
23 e 24 DAE e coordenadorias – Período de ajustes de matrícula on-line.
24 Coordenadorias – Término do período para envio das bibliografias obrigatórias e dos respectivos itens para adaptação em formato digital acessível ao Serviço de Acessibilidade Informacional da Biblioteca Universitária pelos professores que tenham estudantes com deficiência visual matriculados nas disciplinas que ministram (conforme orientação disponível em: https://acessibilidade.bu.ufsc.br/professores/).
24 Coordenadorias – Término do prazo para devolução ao DAE dos processos de colação de grau deferidos referentes aos formandos do segundo semestre letivo de 2022 para registro dos diplomas, bem como para encaminhamento ao DAE da relação dos alunos que efetivamente concluíram o curso (arquivo digital com matrícula e nome).
27 Pós-Graduação – Início do primeiro período letivo semestral (Semestre 2023.1), início do primeiro período letivo bimestral (Bimestre 2023.1) e início do primeiro período letivo trimestral (Trimestre 2023.1).

 

MARÇO 2023
D S T Q Q S S
      01 02 03 04
05 06 07 08 09 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31  
DIAS LETIVOS
CAMPI S T Q Q S S
ARA 04 04 04 04 04 03
BLU 04 04 04 04 04 03
CBN 04 04 04 04 04 03
FLN 04 04 04 03 04 03
JOI 04 04 04 03 04 03
Dias não letivos

09 – Aniversário da Cidade (Campus de Joinville)

23 – Aniversário da Cidade (Campus de Florianópolis)

 

Total de dias letivos 2023.1

Araranguá, Blumenau, Curitibanos – 23

Florianópolis e Joinville  – 22

 

01 Coordenadoria COREMU  – Programas de Residência em Saúde – Início do primeiro semestre letivo de 2023.
02 DAE e coordenadorias – Resultado on-line dos ajustes de matrícula realizados em 23 e 24 de fevereiro.
06 Início do primeiro período letivo semestral de graduação de 2023.
06 DEN/PROGRAD e Departamentos de Ensino – Abertura do sistema PAAD 2023.1 para consolidação.
06 Coordenadorias – Início do período de trancamento de matrícula no semestre. 
06 e 07 Coordenadorias – Período para encaminhamento, pelos estudantes, das solicitações de ajuste de matrícula excepcionais (inclusões e/ou cancelamentos de matrícula em disciplinas) para as coordenadorias, considerando motivos que impossibilitaram matrículas dos estudantes nas etapas anteriores.
06 a 10 DAE – Matrícula inicial dos estudantes do convênio PEC-G, realizada pelo DAE.
08 Coordenadorias – Início do período de colação de grau para os formandos de 2022.2.
08 a 10 Coordenadorias – Período para análise e processamento, pelas coordenadorias, das solicitações de ajuste de matrícula excepcionais (inclusões e/ou cancelamentos de matrícula em disciplinas).
09 e 10 Departamentos e alunos especiais em intercâmbio – Período para matrícula junto aos departamentos de ensino, considerando as vagas previamente estabelecidas junto à SINTER.
10 DAE – Prazo final para apresentação pelo estudante (calouro) ao DAE de justificativa de infrequência aos primeiros 5 dias letivos, visando a manutenção da vaga no curso.
13 PRAE – Fechamento das inscrições para o edital dos programas assistenciais da PRAE – 1º ciclo.
13 PRAE – Início do processo de renovação da Bolsa Estudantil/PRAE.
14 Coordenadorias – Prazo final para levantamento, pelas coordenadorias, dos estudantes (calouros) infrequentes aos cinco primeiros dias.

– Encaminhamento ao DAE da relação de estudantes (calouros) infrequentes, conforme art. 36 da Resolução 017/CUn/97.

14 SeTIC – Disponibilização aos departamentos de ensino dos saldos de vagas para atendimento de Alunos Especiais em disciplinas isoladas e/ou alunos ouvintes.
15 PRAE – Resultado do edital dos programas assistenciais da PRAE – 1º ciclo.
15 e 16 Departamentos – Período para os Alunos Especiais solicitarem matrícula (on-line) em disciplinas isoladas e/ou alunos ouvintes.
17 e 20 Departamentos – Resultado dos pedidos de matrícula em disciplinas isoladas requeridos junto aos departamentos de ensino.
17 PRAE – Fechamento do processo de renovação da Bolsa Estudantil/PRAE.
31 DAE e SeTIC – Lista de frequência definitiva do semestre, disponibilizada no sistema acadêmico       on-line aos departamentos de ensino.
31 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Término do período letivo 2022.3.
31 DAE – Último dia para matrícula dos candidatos classificados na última chamada para ingresso no primeiro semestre letivo.

 

ABRIL 2023
D S T Q Q S S
            01
02 03 04 05 06 07 08
09 10 11 12 13 14 15
16 17 18 19 20 21 22
23 24 25 26 27 28 29
30            
DIAS LETIVOS
CAMPI S T Q Q S S
ARA 03 04 04 04 02 03
BLU 04 04 04 04 02 03
CBN 04 04 04 04 02 03
FLN 04 04 04 04 02 03
JOI 04 04 04 04 02 03
Dias não letivos

03 – Aniversário da Cidade (Campus de Araranguá)

07 – Sexta-Feira Santa

08 – Dia não letivo

21 – Tiradentes

22 – Dia não letivo

 

Total de dias letivos 2023.1

Araranguá – 20

Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville – 21

 

01 a 04 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Lançamento das notas 2022.3 pelos departamentos de ensino.
03 Coordenadorias – Último dia para encaminhamento ao DEN/PROGRAD de processo de reestruturação de projeto pedagógico (com alterações que impactem o edital do Vestibular e o cadastro do SiSU) para, se aprovado pela CEx e pela CGRAD, entrar em vigor no ano letivo de 2024.
03 PRAE – Início das inscrições para o edital dos programas assistenciais da PRAE – 2º ciclo.
05 e 06 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Período para realização de matrícula referente ao primeiro período letivo – 2023.1 (on-line).
06 Coordenadorias – Término do prazo para registro de provável formando do primeiro semestre letivo de 2023 pelas coordenadorias dos cursos de graduação.
10 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Início do período letivo 2023.1.
10/04 a

26/05

SEINF/DAE – Período para a SEINF/DAE gerar o material para confecção dos processos de colação de grau, para o SEDOC/DAE instruir os processos de colação de grau e para o SEPROT/DAE fazer as autuações e os encaminhamentos às coordenadorias de curso.
12 a 13 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Período para requerer, em caráter excepcional, na secretaria do curso, ajuste de matrícula referente a 2023.1 (inclusão e exclusão de disciplinas).
14 PRAE – Fechamento das inscrições para o edital dos programas assistenciais da PRAE – 2º ciclo.
14 Coordenadorias – Último dia para envio ao DEN/PROGRAD de processos de solicitações de ajustes curriculares para implantação em 2024.1 e 2024.2.
19 Coordenadorias – Término do prazo para trancamento de matrícula do semestre 2023.1.
19 Colegiados dos Departamentos e Conselhos das Unidades – Término do prazo de consolidação do PAAD 2023.1 e registro no sistema PAAD, por ambos.
19 PRAE – Resultado do edital dos programas assistenciais da PRAE – 2º ciclo.
20 DEN/PROGRAD – Fechamento do sistema PAAD relativo ao semestre 2023.1.
24 DAE – Disponibilização às coordenadorias de curso dos cadastros de turmas (número de vagas da disciplina, percentual de retenção/reprovação do semestre anterior, horários e espaço físico) para conhecimento e alterações, se necessário, com o objetivo de organizar o segundo semestre letivo de 2023.
24 SeTIC – Data reservada à SeTIC para fechamento do semestre 2023.1 para fins cadastrais e estatísticos. 
27 DAE – Encaminhamento às coordenadorias de curso de expediente informando o número de vagas disponíveis (NVD) remanescentes com vistas à manifestação sobre a ocupação destas (transferências e retornos e sua distribuição por incisos e critérios).
28 Pós-Graduação – Término do primeiro período letivo bimestral (Bimestre 2023.1).

 

 

MAIO 2023
D S T Q Q S S
  01 02 03 04 05 06
07 08 09 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30 31      
DIAS LETIVOS
CAMPI S T Q Q S S
ARA 04 05 05 03 04 04
BLU 04 05 05 04 04 04
CBN 04 05 05 04 04 04
FLN 04 05 05 04 04 04
JOI 04 05 05 04 04 04
Dias não letivos

01 – Dia do Trabalho

04 – Dia da Padroeira da Cidade (Campus de Araranguá)

 

Total de dias letivos 2023.1

Araranguá – 25

Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville – 26

 

05 Coordenadorias – Encaminhamento ao DAE de expediente informando sobre as vagas remanescentes (portaria de distribuição das vagas por incisos e critérios não excludentes sobre análise dos pedidos com vistas à ocupação de todas as vagas publicadas).
08 Pós-Graduação – Início do segundo período letivo bimestral (Bimestre 2023.2).
15 Coordenadorias – Encaminhamento às secretarias de centro e aos responsáveis pela gestão do espaço físico nos centros de ensino dos cadastros de turmas para análise e alocação das disciplinas/turmas.
15 DAE – Término do prazo para requerimento dos alunos da UFSC visando à participação no Programa ANDIFES de Mobilidade Estudantil para o semestre letivo subsequente.
19 Pós-Graduação – Término do primeiro período letivo trimestral (Trimestre 2023.1).
22 DAE – Publicação de edital pelo DAE com as vagas remanescentes disponíveis para transferências e retornos com ingresso previsto para o segundo semestre letivo de 2023.
22 a 30 Coordenadorias – Período para requerimento de transferências e retornos junto às respectivas coordenadorias de curso, observados os termos do edital de vagas.
24 Colégio de Aplicação – Final do 1º trimestre letivo de 2023.
25 Centros/Coordenadorias – Devolução, pelos centros de ensino (responsáveis pelo espaço físico) às coordenadorias de curso, do cadastro de turmas com horários e espaços físicos devidamente alocados.
25 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Término do prazo para trancamento de matrícula (2023.1).
26 DAE – Término do prazo para o DAE encaminhar às coordenadorias de curso os processos de colação de grau devidamente instruídos, no aguardo apenas do histórico escolar do semestre em curso.
29 Pós-Graduação – Início do segundo período letivo trimestral (Trimestre 2023.2).
29 Colégio de Aplicação – Início do 2º trimestre letivo de 2023.
31

 

DAE – Término do prazo para recebimento, pela UFSC, dos requerimentos dos alunos de outras IFES referentes à participação no Programa ANDIFES de Mobilidade Estudantil para o semestre letivo subsequente.
31 DAE – Término do prazo para encaminhamento, pela UFSC às IFES de destino, dos requerimentos dos alunos da UFSC referentes à participação no Programa ANDIFES de Mobilidade Estudantil para o semestre letivo subsequente.

 

 

JUNHO 2023
D S T Q Q S S
        01 02 03
04 05 06 07 08 09 10
11 12 13 14 15 16 17
18 19 20 21 22 23 24
25 26 27 28 29 30  
DIAS LETIVOS
CAMPI S T Q Q S S
ARA 04 04 04 04 04 03
BLU 04 04 04 04 04 03
CBN 04 04 04 04 04 03
FLN 04 04 04 04 04 03
JOI 04 04 04 04 04 03
Dias não letivos

08 – Corpus Christi

09 e 10 – Dias não letivos

11 – Aniversário da Cidade (Campus de Curitibanos)

 

Total de dias letivos 2023.1

Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville – 23

 

14 Coordenadorias – Encaminhamento ao DAE dos formulários dos requerentes cujos pedidos de transferência e retorno foram deferidos, conforme edital que disponibilizou as vagas, para cadastramento dos alunos no Cadastro Acadêmico de Graduação (CAGR).
15 Colegiados dos departamentos – Último dia para aprovação do PAAD 2023.2 pelos colegiados dos departamentos, registro da aprovação no sistema PAAD e encaminhamento ao respectivo conselho da unidade.
16 Coordenadorias – Último dia para encaminhamento ao DEN/PROGRAD de processo de reestruturação de projeto pedagógico (sem alterações que impactem o edital do Vestibular e o cadastro do SiSU) para, se aprovado pela CEx e pela CGRAD, entrar em vigor no ano letivo de 2024.
23 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Término do período letivo 2023.1.
26 e 27 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Lançamento das notas referentes a 2023.1 pelos departamentos de ensino.
27 Coordenadorias – Prazo final para encaminhamento de expediente ao DAE com informações pertinentes às providências necessárias aos processos de composição de diplomas dos formandos do primeiro semestre.
28 Coordenadorias – Término do prazo de digitação e consolidação, pelas coordenadorias dos cursos, dos cadastros de turmas, disciplinas e currículos, caso tenha ocorrido alteração ou mudança proposta ao longo do semestre.
28 e 29 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Período para realização de matrícula referente ao segundo período letivo – 2023.2 (on-line).
30 Coordenadoria do curso de graduação em Medicina de Araranguá – Término do Internato Médico – 2023.1.
30 Conselhos das unidades – Último dia para aprovação do PAAD 2023.2 pelos conselhos das unidades e registro da aprovação no sistema PAAD.
30 Pós-Graduação – Término do primeiro período letivo semestral (Semestre 2023.1).

 

JULHO 2023
D S T Q Q S S
            01
02 03 04 05 06 07 08
09 10 11 12 13 14 15
16 17 18 19 20 21 22
23 24 25 26 27 28 29
30 31          
DIAS LETIVOS
CAMPI S T Q Q S S
ARA 02 02 02 01 01 02
BLU 02 02 02 01 01 02
CBN 02 02 02 01 01 02
FLN 02 02 02 01 01 02
JOI 02 02 02 01 01 02
Total de dias letivos 2023.1

Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville – 10

 

 

02 Coordenadoria do curso de graduação em Medicina de Florianópolis – Término do Internato Médico – 2023.1.
03 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Início do período letivo 2023.2.
03 DEN/PROGRAD – Fechamento do sistema PAAD 2023.2 pelo DEN/PROGRAD.
04 DAE e SeTIC – Fechamento da análise dos cadastros de turmas referentes às primeiras fases de todos os cursos de graduação.
05 DAE – Publicação, pelo DAE, de edital com resultados encaminhados pelas coordenadorias de curso sobre os pedidos de transferência e retorno, com ingresso no segundo semestre letivo de 2023.
05 e 06 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Período para requerer, em caráter excepcional, na secretaria do curso, ajuste de matrícula referente a 2023.2 (inclusão e exclusão de disciplinas).
06 DAE – Atualização, pelo DAE, dos cadastros de alunos, de turmas e de currículos, com vistas à matrícula para 2023.2.
07 Pós-Graduação – Término do segundo período letivo bimestral (Bimestre 2023.2).
07 DAE e SeTIC – Disponibilização do cadastro de turmas (horários 2023.2) no sistema acadêmico on-line.
07 Coordenadorias – Último dia para publicação, na página eletrônica do curso, de todos os planos de ensino das disciplinas que serão oferecidas em 2023.2, os quais já deverão ter sido analisados pelos NDEs e aprovados nos colegiados de curso.
10 DAE e SeTIC – Disponibilização pelo DAE e pela SeTIC, para acesso on-line, dos seguintes documentos:

– listas de notas finais para digitação de notas pelos docentes dos departamentos de ensino;

– lista de menção “I” referente ao semestre anterior para os departamentos de ensino;

– lista de notas finais dos alunos especiais em disciplinas isoladas para os departamentos de ensino.

06 a 12 Período de recuperação.
10 Coordenadoria do curso de graduação em Medicina de Florianópolis – Início do Internato Médico – 2023.2.
11 a 14 Coordenadorias – 1ª Etapa de Matrículas – Período para renovação de matrícula, on-line, para os veteranos e para os ingressantes por transferências e retornos sob a orientação das coordenadorias de curso, referente ao segundo semestre letivo de 2023.

Ajustes de matrícula dos CALOUROS do segundo semestre letivo de 2023, com orientação das coordenadorias de curso.

12 Término do primeiro período letivo semestral de graduação de 2023.
13 Início do recesso escolar.
17 Coordenadorias – Início do período para envio das bibliografias obrigatórias e dos respectivos itens para adaptação em formato digital acessível ao Serviço de Acessibilidade Informacional da Biblioteca Universitária pelos professores que tenham estudantes com deficiência visual matriculados nas disciplinas que ministram (conforme orientação disponível em: https://acessibilidade.bu.ufsc.br/professores/).
17 Colégio Aplicação – Início do recesso escolar.
17 Coordenadoria do curso de graduação em Medicina de Araranguá – Início do Internato Médico – 2023.2.
13 Departamentos – Término do prazo para a entrega, pelos docentes aos departamentos de ensino, das notas finais e dos diários de classe referentes às avaliações dos alunos regulares e especiais, das notas finais complementares à menção “I” do semestre anterior e da frequência dos alunos ouvintes.
14 Departamentos – Divulgação das notas finais pelos departamentos de ensino.
17 Departamentos – Término do prazo para a digitação das notas finais referentes às avaliações dos alunos regulares do semestre e dos alunos especiais, bem como das notas finais complementares à menção “I” anterior pelos docentes e/ou departamentos de ensino.
21 DAE e SeTIC – Disponibilização dos históricos escolares com as notas referentes a 2023.1, cujo prazo para digitação encerrou em 17/07/2023.
21 Resultado da 1ª Etapa de Matrículas, realizada no período de 11 a 14 de julho referente ao segundo semestre letivo de 2023.
24

 

DAE – Encaminhamento dos relatórios de controle do Prazo Disponível para Integralização Curricular (PDIC), de formulários de controle e avaliação PEC-G, bem como dos históricos escolares dos formandos para as coordenadorias dos cursos.
24 a 26 DAE – 2ª Etapa de Matrículas – Período para ajustes de matrícula para todos os cursos de graduação (on-line).

Coordenadorias e departamentos – Redimensionamento do número de vagas em disciplinas/turmas conforme demandas apresentadas pelas coordenadorias de curso aos departamentos.

28 Coordenadorias – Data inicial para envio ao DAE dos processos de colação de grau deferidos referentes aos formandos do primeiro semestre letivo de 2023 para registro dos diplomas, bem como para encaminhamento ao DAE da relação dos alunos que efetivamente concluíram o curso (arquivo digital com matrícula e nome).
28 Coordenadorias – Término do período para envio das bibliografias obrigatórias e dos respectivos itens para adaptação em formato digital acessível ao Serviço de Acessibilidade Informacional da Biblioteca Universitária pelos professores que tenham estudantes com deficiência visual matriculados nas disciplinas que ministram (conforme orientação disponível em: https://acessibilidade.bu.ufsc.br/professores/).
31 DAE e coordenadorias – Resultado dos ajustes de matrícula realizados de 24 a 26 de julho.
31 PRAE – Início das inscrições para o edital dos programas assistenciais da PRAE – 1º ciclo.
31 Colégio Aplicação – Término do recesso escolar.
31 Pós-Graduação – Início do segundo período letivo semestral (Semestre 2023.2) e início do terceiro período letivo bimestral (Bimestre 2023.3).

 

TOTAL DE DIAS LETIVOS NO PRIMEIRO SEMESTRE – 2023.1

Araranguá – 101

Florianópolis e Joinville  – 102

Blumenau e Curitibanos – 103

 

AGOSTO 2023
D S T Q Q S S
    01 02 03 04 05
06 07 08 09 10 11 12
13 14 15 16 17 18 19
20 21 22 23 24 25 26
27 28 29 30 31    
DIAS LETIVOS
CAMPI S T Q Q S S
ARA 04 04 04 04 03 03
BLU 04 04 04 04 03 03
CBN 04 04 04 04 03 03
FLN 04 04 04 04 03 03
JOI 04 04 04 04 03 03
Total de dias letivos 2023.2

Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville – 22

 

 

01 Colégio de Aplicação – Retorno às atividades letivas.
01 e 02 DAE e coordenadorias – Período de ajuste on-line de matrículas.
04 DAE e coordenadorias – Resultado on-line dos ajustes de matrícula realizados em 01 e 02 de agosto.
06 Término do recesso escolar.
07 Início do segundo período letivo semestral de graduação de 2023.
07 Coordenadorias – Início do período de trancamento de matrícula no semestre.
07 DEN/PROGRAD e departamentos de ensino – Abertura do sistema PAAD 2023.2 para consolidação.
07 e 08 Coordenadorias – Período para encaminhamento, pelos estudantes, das solicitações de ajuste de matrícula excepcionais (inclusões e/ou cancelamentos de matrícula em disciplinas) para as coordenadorias.
07 a 11 DAE – Matrícula inicial dos estudantes do convênio PEC-G, realizada pelo DAE.
09 a 11 Coordenadorias – Período para análise e processamento, pelas coordenadorias, das solicitações de ajuste de matrícula excepcionais (inclusões e/ou cancelamentos de matrícula em disciplinas).
10 e 11 Departamentos – Alunos especiais em intercâmbio – Período para matrícula junto aos departamentos de ensino considerando as vagas previamente estabelecidas junto à SINTER.
11 DAE – Prazo final para apresentação pelo estudante (calouro) ao DAE de justificativa de infrequência aos primeiros 5 dias letivos, visando a manutenção da vaga no curso.
07 Coordenadorias – Término do prazo para devolução ao DAE dos processos de colação de grau deferidos referentes aos formandos do primeiro semestre letivo de 2023 para registro dos diplomas, bem como para encaminhamento ao DAE da relação dos alunos que efetivamente concluíram o curso (arquivo digital com matrícula, nome, nº do processo e data da colação de grau).
08 Coordenadorias – Início do período de colação de grau para os formandos de 2023.1.
15 Coordenadorias – Prazo final para levantamento, pelas coordenadorias, dos estudantes (calouros) infrequentes aos cinco primeiros dias.

– Encaminhamento ao DAE da relação de estudantes (calouros) infrequentes, conforme art. 36 da Resolução 017/CUn/97.

15 SeTIC – Disponibilização aos departamentos de ensino dos saldos de vagas para atendimento de Alunos Especiais em disciplinas isoladas e/ou alunos ouvintes.
15 PRAE – Fechamento das inscrições para o edital dos programas assistenciais da PRAE – 1º ciclo.
16 PRAE – Início do processo de renovação da Bolsa Estudantil/PRAE.
16 e 17 Departamentos – Período para os Alunos Especiais solicitarem matrícula (on-line) em disciplinas isoladas/alunos ouvintes.
17 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Término do prazo para trancamento de matrícula (2023.2).
18 a 21 Departamentos – Resultado dos pedidos de matrícula em disciplinas isoladas requeridos junto aos departamentos de ensino.
21 DAE – Início do planejamento do Calendário Acadêmico 2024.
21 PRAE – Fechamento do processo de renovação da Bolsa Estudantil/PRAE.
22 PRAE – Resultado do edital dos programas assistenciais da PRAE – 1º ciclo.
31 Coordenadoria COREMU  – Programas de Residência em Saúde – Término do primeiro semestre letivo de 2023.

 

SETEMBRO 2023
D S T Q Q S S
          01 02
03 04 05 06 07 08 09
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30
DIAS LETIVOS
CAMPI S T Q Q S S
ARA 04 04 04 03 04 04
BLU 04 04 04 03 04 03
CBN 04 04 04 03 04 04
FLN 04 04 04 03 04 04
JOI 04 04 04 03 04 04
Dias não letivos

02 – Aniversário da Cidade (Campus de Blumenau)

07 – Independência do Brasil

08 e 09  – Dias não letivos

 

Total de dias letivos 2023.2

Blumenau – 22

Araranguá, Curitibanos, Florianópolis e Joinville – 23

 

01 DAE e SeTIC – Lista de frequência definitiva do semestre, disponibilizada no sistema acadêmico       on-line aos departamentos de ensino.
01 DAE – Último dia para matrícula dos candidatos classificados na última chamada para ingresso no segundo semestre letivo.
01 Coordenadoria COREMU – Programas de Residência em Saúde – Início do segundo semestre letivo de 2023.
06 Coordenadorias – Término do prazo para registro de provável formando do segundo semestre letivo de 2023 pelas coordenadorias dos cursos de graduação.
06 Colégio de Aplicação – Final do 2º trimestre letivo de 2023.
08 Pós-Graduação – Término do segundo período letivo trimestral (Trimestre 2023.2).
11 Colégio de Aplicação – Início do 3º trimestre letivo de 2023.
11/09 a

27/10

SEINF/DAE – Período para a SEINF/DAE gerar o material para confecção dos processos de colação de grau, para o SEDOC/DAE instruir os processos de colação de grau e para o SEPROT/DAE fazer as autuações e encaminhamentos às coordenadorias de curso.
15 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Término do período letivo (2023.2).
18 Pós-Graduação – Início do terceiro período letivo trimestral (Trimestre 2023.3).
18 e 19 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Lançamento das notas referentes a 2023.2 pelos departamentos de ensino.
20 Coordenadorias – Término do prazo para trancamento de matrícula do semestre 2023.2.
20 Colegiados dos Departamentos e Conselhos das Unidades – Término do prazo de consolidação do PAAD 2023.2 e registro no sistema PAAD, por ambos.
20 e 21 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Período para realização de matrícula referente ao terceiro período letivo – 2023.3 (on-line).
21 DEN/PROGRAD – Fechamento do sistema PAAD relativo ao semestre 2023.2.
22 DAE – Disponibilização às coordenadorias de curso dos cadastros de turmas (número de vagas da disciplina, percentual de retenção/reprovação do semestre anterior, horários e espaço físico) para conhecimento e alterações, se necessário, com o objetivo de organizar o primeiro semestre letivo de 2024.
25 SeTIC – Data reservada à SeTIC para fechamento do semestre para fins cadastrais e estatísticos. 
25 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Início do período letivo 2023.3.
27 e 28 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Período para requerer, em caráter excepcional, na secretaria do curso, ajuste de matrícula referente a 2023.3 (inclusão e exclusão de disciplinas).
29 DAE – Encaminhamento às coordenadorias de curso de expediente informando o número de vagas disponíveis (NVD) remanescentes com vistas à manifestação sobre a ocupação dessas (transferências e retornos e sua distribuição por incisos e critérios).
29 Pós-Graduação – Término do terceiro período letivo bimestral (Bimestre 2023.3).

 

OUTUBRO 2023
D S T Q Q S S
01 02 03 04 05 06 07
08 09 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31        
DIAS LETIVOS
CAMPI S T Q Q S S
ARA 05 05 04 03 03 02
BLU 05 05 04 03 03 02
CBN 05 05 04 03 03 02
FLN 05 05 04 03 03 02
JOI 05 05 04 03 03 02
Dias não letivos

12 – Nossa Senhora Aparecida

13 e 14 – Dias não letivos

28 – Dia do Servidor Público

(Lei nº 8.112 – art. 236)

 

Total de dias letivos 2023.2

Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville – 22

 

06 Coordenadorias – Encaminhamento ao DAE de expediente informando sobre as vagas remanescentes (portaria de distribuição das vagas por incisos e critérios não excludentes sobre análise dos pedidos com vistas à ocupação de todas as vagas publicadas).
09 Pós-Graduação – Início do quarto período letivo bimestral (Bimestre 2023.4).
16 Coordenadorias – Encaminhamento, às secretarias de centro e aos responsáveis pela gestão do espaço físico nos centros de ensino, dos cadastros de turmas para análise e alocação das disciplinas/turmas.
16 DAE – Término do prazo para requerimento dos alunos da UFSC visando à participação no Programa ANDIFES de Mobilidade Estudantil para o semestre letivo subsequente.
23 DAE – Publicação de edital pelo DAE com as vagas remanescentes disponíveis para transferências e retornos com ingresso previsto para o primeiro semestre letivo de 2024.
23 a 31 Coordenadorias – Período para requerimento das transferências e retornos junto às respectivas coordenadorias de curso, observados os termos do edital de vagas.
23 Centros/Coordenadorias – Devolução, pelos centros de ensino (responsáveis pelo espaço físico) às coordenadorias de curso, do cadastro de turmas com horários e espaços físicos devidamente alocados.
27 DAE – Término do prazo para o DAE encaminhar às coordenadorias de curso os processos de colação de grau devidamente instruídos, no aguardo apenas do histórico escolar em curso.
31 DAE – Término do prazo para encaminhamento, pela UFSC às IFES de destino, dos requerimentos dos alunos da UFSC referentes à participação no Programa ANDIFES de Mobilidade Estudantil para o semestre letivo subsequente.
31

 

DAE – Término do prazo para recebimento, pela UFSC, dos requerimentos dos alunos de outras IFES referentes à participação no Programa ANDIFES de Mobilidade Estudantil para o semestre letivo subsequente.

 

NOVEMBRO 2023
D S T Q Q S S
      01 02 03 04
05 06 07 08 09 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30    
DIAS LETIVOS 2021.1
CAMPI S T Q Q S S
ARA 04 04 04 04 03 03
BLU 04 04 04 04 03 03
CBN 04 04 04 04 03 03
FLN 04 04 04 04 03 03
JOI 04 04 04 04 03 03
Dias não letivos

02 – Finados

03 e 04 – Dias não letivos

15 – Proclamação da República

 

Total de dias letivos 2023.2 

Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville – 22

 

 

10 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Término do prazo para trancamento de matrícula (2023.3).
16 Coordenadorias – Encaminhamento ao DAE dos formulários dos requerentes cujos pedidos de transferência e retorno foram deferidos, conforme edital que disponibilizou as vagas, para cadastramento dos alunos no Cadastro Acadêmico de Graduação (CAGR).
24 Coordenadorias – Prazo final para encaminhamento de expediente ao DAE com informações pertinentes às providências necessárias aos processos de composição de diplomas dos formandos do segundo semestre.
27 Coordenadorias – Término do prazo de digitação e consolidação, pelas coordenadorias dos cursos, dos cadastros de turmas, disciplinas e currículos, caso tenha ocorrido alteração ou mudança proposta ao longo do semestre.
30 Colegiados dos departamentos Último dia para aprovação do PAAD 2024.1 pelos colegiados dos departamentos, registro da aprovação no sistema PAAD e encaminhamento ao respectivo conselho da unidade.

 

DEZEMBRO 2023
D S T Q Q S S
          01 02
03 04 05 06 07 08 09
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30
31            
DIAS LETIVOS
CAMPI S T Q Q S S
ARA 02 02 02 02 03 02
BLU 02 02 02 02 03 02
CBN 02 02 02 02 02 02
FLN 02 02 02 02 03 02
JOI 02 02 02 02 03 02
Dias não letivos

08 – Dia da Padroeira da Cidade (Campus de Curitibanos)

09 – Data reservada para o Vestibular 2024

25 – Natal

 

Total de dias letivos 2023.2

Curitibanos – 12

Araranguá, Blumenau, Florianópolis e Joinville – 13

 

01 Pós-Graduação – Término do segundo período letivo semestral (Semestre 2023.2).
04 DAE e SeTIC – Fechamento da análise dos cadastros de turmas referentes às primeiras fases de todos os cursos de graduação.
05 DAE – Publicação de edital, pelo DAE, com resultados encaminhados pelas coordenadorias de curso, sobre os pedidos de transferência e retorno, com ingresso no primeiro semestre letivo de 2024.
05 Conselhos das unidades – Último dia para aprovação do PAAD 2024.1 pelos conselhos das unidades e registro da aprovação no sistema PAAD.  
06 DEN/PROGRAD – Fechamento do sistema PAAD 2024.1 pelo DEN/PROGRAD.  
07 DAE – Atualização, pelo DAE, dos cadastros de alunos, de turmas e de currículos, com vistas à matrícula para 2024.1.  
08 DAE e SeTIC – Disponibilização do cadastro de turmas (horários 2024.1) no sistema acadêmico on-line.  
08 DAE e SeTIC – Disponibilização, pelo DAE e pela SeTIC, para acesso on-line, dos seguintes documentos:

– listas de notas finais para digitação de notas pelos docentes dos departamentos de ensino;

– lista de menção “I” referente ao semestre anterior para os departamentos de ensino; e

– lista de notas finais dos alunos especiais em disciplinas isoladas para os departamentos de ensino.

 
08 Pós-Graduação – Término do terceiro período letivo trimestral (Trimestre 2023.3) e término do quarto período letivo bimestral (Bimestre 2023.4).  
09 e 10 COPERVE – Período reservado ao Vestibular/UFSC/2024.  
10 Coordenadoria do curso de graduação em Medicina de Florianópolis – Término do Internato Médico – 2023.2.  
11 a 16 Período de recuperação.  
14 a 19 Coordenadorias – 1ª Etapa de Matrículas – Período para renovação de matrícula, on-line, para os veteranos e para os ingressantes por transferências e retornos sob a orientação das coordenadorias de curso, referente ao primeiro semestre letivo de 2024.  
16 Término do segundo período letivo semestral de graduação de 2023.  
17 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Término do período letivo 2023.3.  
17 Início do recesso escolar.  
18 Departamentos – Término do prazo para a entrega, pelos docentes aos departamentos de ensino, das notas finais e dos diários de classe referentes às avaliações dos alunos regulares e especiais, das notas finais complementares à menção “I” do semestre anterior e da frequência dos alunos ouvintes.  
18 e 19 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Lançamento das notas referentes a 2023.3 pelos departamentos de ensino.  
19 Colégio de Aplicação – Final do Ano Letivo de 2023.  
19 Departamentos – Divulgação das notas finais pelos departamentos de ensino.  
21 Departamentos – Término do prazo para a digitação das notas finais referentes às avaliações dos alunos regulares do semestre e dos Alunos Especiais, bem como das notas finais complementares à menção “I” anterior pelos docentes e/ou departamentos de ensino.  
23 Coordenadoria do curso de graduação em Medicina de Araranguá – Fim do Internato Médico – 2023.2.  

 

TOTAL DE DIAS LETIVOS NO SEGUNDO SEMESTRE – 2023.2

Blumenau e Curitibanos – 101

Araranguá, Florianópolis e Joinville – 102

 

JANEIRO 2024
D S T Q Q S S
  01 02 03 04 05 06
07 08 09 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30 31      
DIAS LETIVOS
CAMPI S T Q Q S S
ARA 00 00 00 00 00 00
BLU 00 00 00 00 00 00
CBN 00 00 00 00 00 00
FLN 00 00 00 00 00 00
JOI 00 00 00 00 00 00
Feriados

1 – Confraternização Universal

 

 

 

 

03 DAE e SeTIC – Disponibilização dos históricos escolares com as notas referentes a 2023.2, cujo prazo para digitação encerrou em 12/12/2023.
29 Coordenadorias – Data inicial para envio ao DAE dos processos de colação de grau deferidos referentes aos formandos do segundo semestre letivo de 2023 para registro dos diplomas, bem como para encaminhamento ao DAE da relação dos alunos que efetivamente concluíram o curso (arquivo digital com matrícula e nome).

 

FEVEREIRO 2024
D S T Q Q S S
        01 02 03
04 05 06 07 08 09 10
11 12 13 14 15 16 17
18 19 20 21 22 23 24
25 26 27 28 29    
DIAS LETIVOS
CAMPI S T Q Q S S
ARA 00 00 00 00 00 00
BLU 00 00 00 00 00 00
CBN 00 00 00 00 00 00
FLN 00 00 00 00 00 00
JOI 00 00 00 00 00 00
Dias não letivos

13 – Carnaval

14 – Cinzas (ponto facultativo até 14h)

 

 

 

 

05 Resultado da 1ª Etapa de Matrículas, realizada no período de 14 a 19 de dezembro de 2023, referente ao primeiro semestre letivo de 2024.
23 Coordenadorias – Término do prazo para devolução ao DAE dos processos de colação de grau deferidos referentes aos formandos do segundo semestre letivo de 2023 para registro dos diplomas, bem como para encaminhamento ao DAE da relação dos alunos que efetivamente concluíram o curso (arquivo digital com matrícula, nome, nº do processo e data da colação de grau).
29 Coordenadoria COREMU – Programas de Residência em Saúde – Término do segundo semestre letivo de 2023.

 

MARÇO 2024
D S T Q Q S S
          01 02
03 04 05 06 07 08 09
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30
31            
DIAS LETIVOS
CAMPI S T Q Q S S
ARA 00 00 00 00 00 00
BLU 00 00 00 00 00 00
CBN 00 00 00 00 00 00
FLN 00 00 00 00 00 00
JOI 00 00 00 00 00 00
Dias não letivos

09 – Aniversário da Cidade (Campus de Joinville)

23 – Aniversário da Cidade (Campus de Florianópolis)

29 – Sexta-Feira Santa

 

 

 

12 Coordenadorias – Início do período de colação de grau para os formandos de 2023.2.

 

ABRIL 2024
D S T Q Q S S
  01 02 03 04 05 06
07 08 09 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30        
DIAS LETIVOS
CAMPI S T Q Q S S
ARA 00 00 00 00 00 00
BLU 00 00 00 00 00 00
CBN 00 00 00 00 00 00
FLN 00 00 00 00 00 00
JOI 00 00 00 00 00 00
Dias não letivos

21 – Tiradentes

 

 

 

05 Coordenadorias – Último dia para encaminhamento ao DEN/PROGRAD de processo de reestruturação de projeto pedagógico (com alterações que impactem o edital do Vestibular e o cadastro do SiSU) para, se aprovado pela CEx e pela CGRAD, entrar em vigor no ano letivo de 2025.

 

Previsão para os semestres letivos de 2024:

Semestre Semanas Início Término Dias Letivos
2024.1 18 04/03/2024 06/07/2024 104
2024.2 18 05/08/2024 07/12/2024 103

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, considerando a decisão do plenário tomada na sessão ordinária realizada em 8 de novembro de 2022, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 22/2022/CUn, de 8 de novembro de 2022

 

Art. 1º Manifestar concordância à renovação de autorização para que a Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC) atue no âmbito do Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) na condição de fundação de apoio.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. parecer constante às páginas 13 e 14 do Processo Digital nº 23080.062957/2022-16)

 

 

RESOLUÇÃO Nº 23/2022/CUn, de 8 de novembro de 2022

 

Art. 1º Manifestar concordância à autorização de credenciamento para que a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE) atue no âmbito da Fundação Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) na condição de fundação de apoio.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. parecer constante às páginas 62 e 63 do Processo Digital nº 23080.065694/2022-05)

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 12 de julho de 2022

 

Nº 1062/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Julho de 2021, MARIA ESTER WOLLSTEIN MORITZ, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1769193, para exercer a função de Coordenador(a) de Graduação em Letras – Línguas Estrangeiras e Secretariado Executivo – CGLLESE/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.026721/2021-35)

 

Portarias de 8 de novembro de 2022

 

Nº 2318/2022/GR – Atribuir à servidora LAISE ORSI BECKER, bióloga, SIAPE nº 1956614, lotada no Centro de Ciências Biológicas (CCB), a partir de 9 de novembro de 2022, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.064196/2022-37)

 

Nº 2321/2022/GR – Dispensar, a partir de 30 de Maio de 2022, VALDEMAR DE ASSIS LIMA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, nível 1, SIAPE nº 1814754, do exercício da função de Subcoordenador do Curso Graduação em Museologia – CGMUS/CFH, para a qual foi designado pela Portaria nº 1102/2021/GR, de 20 de Julho de 2021.

(Ref. Sol. 64999/2022)

 

Nº 2322/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 25 de Outubro de 2022, LUCIANA SILVEIRA CARDOSO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 2059342, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso Graduação em Museologia – CGMUS/CFH, para completar mandato a expirar-se em 24 de Junho de 2023.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. VALDEMAR DE ASSIS)

 

Nº 2323/2022/GR – Designar LUCAS ANTONIO DA SILVA PURIFICAÇÃO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3047489, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/SETIC/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/10/2022 a 10/11/2022, tendo em vista o afastamento da titular Cláudia Prim Corrêa, SIAPE nº 2008591, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 64991/2022)

 

Nº 2324/2022/GR – Designar LISIANE ARAUJO CARDOSO, ARQUIVISTA, SIAPE nº 3034931, para substituir o Chefe do Setor de Arquivo Funcional – SEARF/PRODEGESP, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/11/2022 a 25/11/2022, tendo em vista o afastamento do titular DOUGLAS AGUIAR DAS NEVES, SIAPE nº 1972977, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 66701/2022)

 

Nº 2325/2022/GR – Art. 1º Dispensar GUILHERME CIDADE DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345110, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/DIP/PROGRAD, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 601/2022/GR, DE 27 DE ABRIL DE 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 066955/2022)

 

Nº 2326/2022/GR – Art. 1º Designar Israel Henrique Zimmer, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2190063, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/DIP/PROGRAD.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 066955/2022)

 

Nº 2331/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Novembro de 2022, Ademir Valdir dos Santos, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1789038, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação – CPGED/CED, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 062409/2022)

 

Nº 2332/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Novembro de 2022, LUCIA SCHNEIDER HARDT, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1522963, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Educação – CPGED/CED, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 062409/2022)

 

Portarias de 9 de novembro de 2022

 

Nº 2348/2022/GR – Art. 1º Extinguir a Divisão de Expediente – DE/CAA/DME/PU.

Art. 2º Criar a Divisão de Projeto de Reforma e Adequação à Acessibilidade.

Art. 3º Utilizar, na Divisão criada no art. 2º, a função de código FG-3 da Divisão extinta no art. 1º.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 67909/2022)

 

Nº 2351/2022/GR – Art. 1º Dispensar TANIA ROSANE BERTOLDO BENEDETTI e CARMEN SILVIA DE MORAES RIAL da função de membro do Grupo Gestor vinculado ao Projeto Institucional de Internacionalização – PRINT/CAPES-UFSCArt, para a qual foram designadas pela Portaria nº 1621/2021/GR, de 15 de outubro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 67927/2022)

 

Nº 2352/2022/GR – Designar CÉSAR SOUSA HOCH, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 2996307, para substituir o Chefe da Divisão de Administração da Moradia Estudantil – DAME/CA/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 11/10/2022 a 16/10/2022 e de 23/10/2022 a 31/10/2022, tendo em vista o afastamento do titular EDGAR JAIR DE MELO, SIAPE nº 2240328, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 64836/2022 e 66904/2022)

 

Nº 2353/2022/GR – Designar Nilton Jorge de Quadra, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1891322, Coordenador(a) de Dimensionamento e Movimentação – CDiM/DDP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Novembro de 2022 a 28 de Novembro de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Carla Cerdote da Silva, SIAPE nº 1892277, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 67051/2022)

 

Nº 2354/2022/GR – Designar THIAGO DE OLIVEIRA RESSUREICAO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3030344, Coordenador(a) de Gestão da Informação – CGI/DPGI/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Gestão da Informação – DPGI/SEPLAN, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Novembro de 2022 a 18 de Novembro de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, SERGIO ROBERTO PINTO DA LUZ, SIAPE nº 1158756, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 67161/2022)

 

Portarias de 10 de novembro de 2022

 

Nº 2355/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 14 de Outubro de 2022, Paulo César Maltzahn, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1159932, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduaçao em Letras-Línguas Estrangeiras e Secretariado Executivo – CGLLESE/CCE, para completar mandato a expirar-se em 14 de Julho de 2023.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 067937/2022)

 

Nº 2356/2022/GR – Designar RAFAELA KRACIK SIQUEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3257322, para substituir o Chefe Divisão da Secretaria Acadêmica dos Cursos – DSAC/CTE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2022 a 11/11/2022, tendo em vista o afastamento do titular CLÁUDIO DE MORAIS, SIAPE nº 3125441, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 067159/2022)

 

Nº 2357/2022/GR – Designar Monica Selau Bauer, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1851574, para substituir a Coordenadora Administrativo – CA/DA/CTS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/11/2022 a 14/11/2022, tendo em vista o afastamento da titular LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA, SIAPE nº 2408781, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 067380/2022)

 

Nº 2358/2022/GR – Atribuir ao servidor RICHARD HENRIQUE DE SOUZA, analista de tecnologia da informação, SIAPE nº 1658923, lotado no Departamento de Sistemas de Informação / DSI/SETIC/SEPLAN, a partir de 27 de outubro de 2022, a jornada de sete horas diárias e trinta e cinco horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990

(Ref. Sol. processo administrativo nº 23080.061744/2022-77)

 

Nº 2359/2022/GR – Designar MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA, OPERADOR DE LUZ, SIAPE nº 3049171, Coordenador(a) de Audiovisual – CA/DCEVEN/SeCArte, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Cultura e Eventos – DCEVEN/SeCArt, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Dezembro de 2022 a 02 de Janeiro de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, ANDREA BURIGO VENTURA, SIAPE nº 1494365, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 066890/2022)

 

Nº 2360/2022/GR – Designar Roberta Fischer Casagrande, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2395387, para substituir o Chefe da Divisão de Gestão de Processos e Sistemas – DGPS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/11/2022 a 25/11/2022, tendo em vista o afastamento do titular Patric da Silva Ribeiro, SIAPE nº 1754802, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 067578/2022)

 

Nº 2361/2022/GR – Designar Takanori Ogawa, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1694099, Chefe do Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC/DA/CBS, para responder cumulativamente pela Diretoria Administrativa – DA/CBS, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07 de Novembro de 2022 a 07 de Novembro de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, Paulo Roberto Kammer, SIAPE nº 1757967, pela prestação de serviços à justiça eleitoral.

(Ref. Sol. 067609/2022)

 

Nº 2363/2022/GR – Reverter, a partir de 01 de dezembro de 2022, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora JOSEANE SALLES VALERO, Contadora, SIAPE nº 1782635, lotada na Pró-reitoria de Administração/PROAD.

(Ref. Sol. processo administrativo nº 23080.067547/2022-61)

 

Nº 2366/2022/GR – Designar CAROLINA BONES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3309722, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 28/11/2022 a 08/12/2022 e de 26/12/2022 a 13/01/2023, tendo em vista o afastamento da titular JULIANE DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2225242, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 067832/2022)

 

Nº 2367/2022/GR – Art. 1º Reinstituir o grupo de trabalho com o objetivo de definir e aperfeiçoar os fluxos de denúncias da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º Designar os servidores relacionados a seguir para, sob a presidência da primeira, compor a comissão referida no art. 1º:

I – LUANA RENOSTRO HEINEN (SEAI);

II – SANDRA REGINA CARRIERI DE SOUZA (PRODEGESP);

III – PATRICK CUNHA (OUVIDORIA);

IV – PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING (CORREGEDORIA);

V – CHRISTINE CACERES BURGHART (CE/GR);

VI – ELISANI DE ALMEIDA BASTOS (PROAFE);

VII – CAROLINA CUNHA SEIDEL (PROAFE);

VIII – ALCIONE ALVES HULSE (PROGRAD);

IX – ROSSANA LOPES PEREIRA DE SOUZA (ARA);

X – GLAUCO PEREIRA DE OLIVEIRA E BRAGA (BNU);

XI – EMANOELA CAROLINA VOGEL (CBS); e

XII – DÉBORA ZANGHELINI (JOI).

Art. 3º O prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão mencionada no art. 1º é 31 de janeiro de 2023.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 67797/2022)

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

EDITAL Nº 8/2022/PROEX

PROBOLSAS AÇÕES AFIRMATIVAS 2023

 

Em consonância com as Resoluções Normativas RN 8/CUn/2007, RN 7/2018/CES/CNE/MEC, RN 88/2016/CUn e RN 9/2010/CUn, a Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), torna público o lançamento do edital do Programa de Bolsas de Extensão para Ações Próafirmativas – PROBOLSAS AA, para o ano de 2023.

  1. OBJETIVO

1.1 O Programa de Bolsas de Extensão para Ações Pró-afirmativas (PROBOLSAS AA) é gerenciado pela PROEX e tem por objetivo estimular, por meio de auxílio financeiro na forma de bolsas, a participação dos estudantes de graduação de ações afirmativas em projetos de extensão que tenham como foco a política de Ações Afirmativas (AA) desenvolvida pela UFSC.

1.2 São consideradas ações de extensão, as intervenções que envolvam diretamente as comunidades externas à UFSC e que estejam vinculadas à formação do(a) estudante, nos termos da RN 7/2018/CES/CNE/MEC.

1.3 São considerados projetos de extensão com foco em AA, os projetos que desenvolvam políticas que colaborem para a redução das desigualdades sociais e econômicas, para o combate de discriminações étnicas, raciais, religiosas, de gênero, contra pessoas portadoras de deficiência e refugiadas.

1.4 São considerados(as) estudantes de graduação de AA, aqueles(as) devidamente matriculados(as) e com cadastro validado na Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE) da UFSC, nos termos da RN 8/CUn/2007.

  1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Do(a) proponente

2.1.1 Ser servidor(a) docente ou técnico-administrativo ativo(a) do quadro permanente da Universidade.

§ 1º O(A) proponente docente deverá estar com contrato em regime de dedicação exclusiva;

§ 2º O(A) proponente técnico-administrativo em educação deverá estar em regime de 40 horas e ter concluído o estágio probatório;

§ 3º Poderão participar da proposta gestores da administração universitária, desde que o projeto envolva a comunidade externa à UFSC;

§ 4º Na proposta coordenada por servidor(a) técnico-administrativo em educação, a equipe do projeto deverá OBRIGATORIAMENTE ter um(a) participante docente, que ficará responsável pela supervisão de bolsistas.

2.1.2 A participação do(a) proponente não poderá prejudicar as suas atividades inerentes ao cargo.

2.1.3 O(a) servidor(a) não pode estar afastado para formação ou licença capacitação e/ou ter previsão de aposentadoria no período de vigência das bolsas.

2.2 Da proposta

2.2.1 A proposta deverá estar registrada no SIGPEX na categoria PROJETO DE EXTENSÃO, com situação APROVADA até o ato da inscrição, com data de execução que contemple o período completo de 1º de março de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

§ 1º Projetos que já possuem um financiamento gerenciado por fundação de apoio não podem concorrer ao PROBOLSAS AA 2023.

§ 2º Projetos que estejam concorrendo ao edital nº 4/2022/PROEX – PROBOLSAS 2023 não podem concorrer ao PROBOLSAS AA 2023.

2.2.2 A proposta deverá contemplar no mínimo um dos seguintes eixos:

a) Divulgação de AA em escolas públicas;

b) Divulgação de AA em comunidades indígenas e/ou quilombolas e/ou periféricas;

c) Divulgação de AA em populações trans e travesti;

d) Divulgação de AA em populações de pessoas com deficiências;

e) Cursos sobre temáticas relacionadas às AA em escolas e/ou comunidades e/ou grupos marginalizados (incluindo refugiados(as) e população em situação de rua).

2.2.3 Cada projeto poderá solicitar ATÉ R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para despesas EXCLUSIVAS com deslocamento de bolsistas.

Parágrafo único: Os projetos que solicitarem auxílio deslocamento deverão:

I) No momento de registro do projeto, anexar no SIGPEX a planilha orçamentária com descrição dos deslocamentos (data prevista, local, forma de deslocamento e valor);

II) No relatório final, anexar no SIGPEX o relatório com os comprovantes das despesas com deslocamento.

2.3 Do(a) bolsista:

2.3.1 Ser estudante ingresso por AA na UFSC;

Parágrafo único – O(a) estudante deverá anexar ao cadastro do SIGPEX declaração da PROAFE comprovando seu ingresso por meio de AA.

2.3.2 Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFSC;

2.3.3 Dispor de 20 horas semanais para dedicação ao projeto;

2.3.4 Não ter relação de parentesco direto com o(a) coordenador(a) do projeto, o que inclui cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 3º grau;

2.3.5 Não ter vínculo empregatício ou receber outra bolsa de qualquer natureza (exceto a Bolsa Estudantil instituída pela RN 32/CUn/2013).

  1. DA CONCESSÃO E VIGÊNCIA DAS BOLSAS DE EXTENSÃO

3.1 A concessão das bolsas de extensão respeitará o quantitativo disponibilizado em função do recurso orçamentário-financeiro da PROEX.

3.2 As bolsas de extensão PROBOLSAS AA 2023 terão vigência no período entre 1º de março de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

  1. PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1. A inscrição deverá ser feita exclusivamente por meio do Portal de Chamados Institucional (PAI) da PROEX, serviço “Editais”, número do edital: “Edital 8/2022/PROEX – PROBOLSAS AA 2023”.

4.2. Na inscrição, o(a) proponente deverá anexar obrigatoriamente os seguintes documentos:

I – PDF do projeto de extensão gerado pelo próprio SIGPEX, apresentando a situação de APROVADO no momento em que o arquivo foi gerado, observando o item 2.2 deste edital;

II – Formulário de inscrição (anexo II);

III – Plano de trabalho dos bolsistas (anexo III).

4.3. Os arquivos devem ser salvos com o NOME DO(A) PROPONENTE, em formato PDF, conforme os exemplos abaixo:

NomeSobrenome.Projeto.pdf

NomeSobrenome.Formulario.pdf

NomeSobrenome.PlanodeTrabalho.pdf

4.4. Cada proponente poderá inscrever uma proposta e solicitar ATÉ quatro bolsas de extensão (no máximo).

  1. DA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA

5.1 As propostas serão avaliadas por uma comissão de professores, indicados pela Pró-reitoria de Extensão por meio de Portaria.

5.2 Os(as) integrantes da comissão deverão manter sigilo sobre as suas atividades e a identidade dos(as) avaliadores(as) de cada proposta.

5.3 As propostas serão avaliadas de acordo com os artigos 1º e 2º da RN 88/2016/CUn, que dispõe sobre as normas que regulam as ações de extensão na UFSC e com os critérios da tabela abaixo:

Itens da proposta Pontuação Máxima
Proposta  30 (trinta)
Exequibilidade 5 (cinco)
Impacto social 15 (quinze)
Tempo de execução do projeto proposto 5 (cinco)
Interdisciplinaridade 10 (dez)
Indissociabilidade ensino, pesquisa e extensão 5 (cinco)
Potencial de atendimento de populações vulneráveis 10 (dez)
Diálogo com ações afirmativas 20(vinte)
TOTAL 100 (cem) pontos

5.4 Cada proposta será avaliada por dois membros da comissão, havendo interveniência de um terceiro membro caso a mesma proposta seja aprovada por um avaliador e reprovada por outro.

5.5 Ao membro da comissão que possuir proposta sendo avaliada será vedada a da própria proposta.

5.6 O plano de trabalho dos bolsistas será avaliado de acordo com a relevância das atividades em relação ao projeto, o cronograma de execução das atividades e a justificativa do(a) coordenador(a).

5.7 A avaliação das propostas resultará em uma pontuação, baseada nos critérios do item 5.3 e indicadores apresentados no anexo IV.

5.8 Serão aprovadas as propostas com pontuação igual ou superior a 70 (setenta pontos).

5.9 As propostas aprovadas serão classificadas em ordem decrescente de pontos.

5.10 As bolsas serão distribuídas de acordo com o recurso orçamentáriodisponível na PROEX.

5.11 A comissão de avaliação deverá encaminhar ata com os resultados para a Pró-reitoria de Extensão, que fará a divulgação no site da PROEX.

  1. DAS RESPONSABILIDADES DO(A) COORDENADOR(A) CONTEMPLADO(A)

6.1 Realizar processo público para seleção dos(as) bolsistas observando o item 2.3 deste edital (modelo de edital disponível na página da PROEX) e divulgar amplamente o processo de seleção, com antecedência mínima de oito dias antes da sua realização;

6.2 Cadastrar os bolsistas selecionados no SIGPEX;

§ 1º Incluir os bolsistas na aba “participante” do SIGPEX observando o período, o valor da bolsa (mensal e total) e o tipo de bolsa (Bolsa de Extensão – PROBOLSA AA);

§ 2º A aba “financiamento” do SIGPEX deve ser preenchida com: Unidade Gestora PROEX/SEPLAN/UFSC, financiamento esfera “federal”, “tipo III”, financiador “Universidade Federal de Santa Catarina”, edital “Edital 8/2022/PROEX – PROBOLSAS AA 2023”, valor total das bolsas e valor de deslocamento recebido neste Edital;

§ 3º Ler atentamente e dar ciência na aba “Termo de Compromisso do(a) Coordenador(a)”.

6.3 Atestar mensalmente a frequência dos(as) bolsistas no SIGPEX. O pagamento mensal do(a) bolsista estará condicionado à frequência do(a) mesmo(a) atestada pelo(a) coordenador(a) do projeto;

6.4 Manter o SIGPEX atualizado sobre quaisquer alterações que se façam necessárias, como o desligamento de bolsistas devido a trancamento de matrícula, formatura ou outras eventualidades;

6.5 Avisar imediatamente à PROEX caso haja o encerramento do projeto no SIGPEX antes do previsto, durante o período de vigência do edital. Nesse caso, as bolsas serão imediatamente canceladas;

6.6 Avisar imediatamente à PROEX, caso ocorram as seguintes situações durante a vigência do edital: afastamento para formação, licençacapacitação e aposentadoria. Nesses casos, quando o afastamento ultrapassar 30 (trinta) dias não haverá substituição de coordenador e as bolsas serão canceladas;

6.7 Avisar imediatamente à PROEX, caso ocorram as seguintes situações durante a vigência do edital: licença gestação, licença adotante e licença para tratamento de saúde superior a trinta dias. Nesses casos, um novo coordenador poderá ser indicado pela chefia de Departamento/Unidade administrativa;

§ 1º O(A) novo(a) coordenador(a) indicado(a) pela Chefia de Departamento/Unidade Administrativa deve, obrigatoriamente, atender aos seguintes requisitos:

I – enquadrar-se nas condições de participação previstas no item 2.1 deste edital;

II – ser do mesmo departamento ou unidade administrativa do(a) coordenador(a) do projeto;

III – estar registrado(a) no SIGPEX como participante do projeto;

IV – não poderá ser coordenador(a) de outro projeto contemplado neste edital. § 2º A substituição do(a) coordenador(a) está sujeita à avaliação da PROEX.

§ 3º O projeto aprovado e contemplado não poderá ser substituído por um novo.

6.8 Solicitar, em caráter excepcional, substituição de bolsista no decorrer do projeto. O(A) novo(a) bolsista indicado(a) deverá atender os requisitos descritos no item 2.3 deste edital;

6.9 Estar disponível para prestar informações a qualquer momento durante o período de vigência da bolsa;

6.10 Incluir o nome do(a) bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do(a) bolsista;

6.11 Emitir certificados para os(as) bolsistas pelo período que atuaram no projeto;

6.12 Anexar o relatório final de atividades dos(as) bolsistas no SIGPEX, no prazo máximo de 30 dias após o encerramento das bolsas;

6.13 Enviar as informações necessárias para o Catálogo de Extensão da UFSC, quando solicitado;

6.14 Usar o e-mail institucional, preferencialmente, nas comunicações com a PROEX.

  1. LIBERAÇÃO DAS BOLSAS

7.1 As bolsas serão liberadas somente após a aprovação do cadastro dos(as) bolsistas no SIGPEX pela PROEX.

§ 1º O cadastro dos(as) bolsistas no SIGPEX é de responsabilidade do(a) coordenador(a) do projeto;

§ 2º O cadastro das informações complementares dos(as) bolsistas no SIGPEX é de responsabilidade do(a) bolsista.

7.2 Para o pagamento referente ao mês de março, os(as) bolsistas deverão ser cadastrados no SIGPEX impreterivelmente até o dia 28 de fevereiro de 2023.

7.3 Os(as) coordenadores(as) que não cadastrarem os(as) bolsistas até o dia 15 de março de 2023 terão suas bolsas redistribuídas para outros projetos aprovados e não contemplados.

  1. DOS RESULTADOS E RECURSOS

8.1 Conforme cronograma, o resultado da avaliação das propostas será publicado no site da PROEX, cabendo recurso das propostas reprovadas que tenham elementos para contestar o resultado divulgado.

8.2 A revisão do resultado será efetuada somente mediante a apresentação de recurso solicitado através de formulário específico, anexo V, enviado via portal de atendimento da PROEX, serviço: “Editais”, número do edital: “Recurso resultado provisório Edital 8/2022/PROEX”.

8.3 Cabe à Comissão de Avaliação a análise dos recursos.

8.4 O resultado final será homologado ad referendum pela Pró-reitora de Extensão e divulgado no site da PROEX.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitora de Extensão.

9.2 O cronograma deste edital está descrito no anexo I.

9.3 A descrição detalhada de cada critério de avaliação encontra-se no anexo IV.

 

EDITAL Nº 8/2022/PROEX

EDITAL PROBOLSAS AA 2023

ANEXO I

Cronograma

 

14/11/22 a 21/11/22 Período para inscrição das propostas por meio do Portal de Chamados da PROEX.
22/11/22 a 06/12/22 Avaliação pela Comissão.
07/12/22 Divulgação do resultado provisório com notas de avaliação na página da PROEX.
08/12/22 e 09/12/22 Recebimento de recursos até às 18 horas por meio do Portal de Chamados da PROEX.
12/12/22 a 14/12/22 Análise dos recursos pela Comissão.
Até 19/12/22 Publicação do resultado final com notas e distribuição das bolsas na página da PROEX.
Até 28/02/23 Prazo para os(as) coordenadores(as) contemplados(as) incluírem os(as) bolsistas selecionados(as) no SIGPEX para pagamento referente ao mês de março.
15/03/23 Os(as) coordenadores(as) que NÃO cadastrarem os(as) bolsistas no SIGPEX até o dia 15 de março de 2023 terão suas bolsas redistribuídas para outros projetos aprovados e não contemplados.
01/03/23 a 31/12/23 Período de vigência e pagamento das bolsas de extensão.

 

EDITAL Nº 8/2022/PROEX

EDITAL PROBOLSAS AA 2023

ANEXO II

Formulário de inscrição

 

Número e nome do Projeto:

Departamento e Centro/Unidade Administrativa do(a) Coordenador(a):

E-mail:

Celular:

Proponente: (nome e assinatura)

 

Chefe do Departamento/Chefia de Unidade Administrativa: (nome e assinatura)

 

EDITAL Nº 8/2022/PROEX

EDITAL PROBOLSAS AA 2023

ANEXO III

Plano de Tabalho dos Bolsistas

 

Bolsista 1 (o nome deverá ser definido e inserido no SIGPEX até 28/02/23)

Cronograma de atividades (data e descrição da atividade):

 

Bolsista 2 (o nome deverá ser definido e inserido no SIGPEX até 28/02/23)

Cronograma de atividades (data e descrição da atividade):

 

Bolsista 3 (o nome deverá ser definido e inserido no SIGPEX até 28/02/23)

Cronograma de atividades (data e descrição da atividade):

 

Bolsista 4 (o nome deverá ser definido e inserido no SIGPEX até 28/02/23)

Cronograma de atividades (data e descrição da atividade):

 

 

EDITAL Nº 8/2022/PROEX

EDITAL PROBOLSAS AA 2023

ANEXO IV

Critérios de Avaliação e Indicadores

 

A comissão deve orientar suas avaliações baseadas nos seguintes indicadores:

  1. Proposta. Itens a serem considerados:

a) compatibilidade dos objetivos do projeto com as Ações Afirmativas da UFSC;

b) contribuição do projeto com o alcance da missão institucional da universidade;

c) atuação coletiva e ações conjuntas entre coordenador e estudantes;

d) formação de outros estudantes de graduação da universidade;

e) compromisso com a elevação do desempenho acadêmico dos estudantes;

f) atuação do grupo com profissionais da área;

g) impacto na formação técnico-científica e pessoal do estudante;

h) qualidade do projeto;

i) contribuição da proposta para a redução da evasão e estimulo à permanência dos estudantes;

j) potencial de divulgação das Ações Afirmativas da UFSC.

2. Exequibilidade. Itens a serem considerados:

a) capacidade da equipe em coordenar o projeto;

b) recursos humanos e

c) materiais disponíveis para a execução do projeto.

3. Impacto Social. Itens a serem considerados:

a) relação bilateral com os outros setores da sociedade;

b) número de pessoas atingidas pela atividade.

4. Tempo de execução do projeto proposto neste edital. Item a ser considerado: Projetos com previsão de tempo superior a um ano receberão um ponto por ano de execução.

5. Interdisciplinaridade. Item a ser considerado:

a) participação no projeto de estudantes e/ou professores de diferentes áreas de conhecimento.

6. Indissociabilidade extensão, ensino e pesquisa. Itens a serem considerados:

a) geração de produtos ou processos como publicações, monografias, dissertações, teses, abertura de novas linhas de extensão, ensino, pesquisa e inovação;

b) integração com o ensino de graduação e pós-graduação;

c) participação em eventos.

7. Potencial de atendimento a populações vulneráveis. Itens a serem considerados:

a) benefícios do projeto para pessoas pertencentes a uma minoria que, sofre tanto materialmente como social e psicologicamente os efeitos da exclusão, seja por motivos religiosos, de saúde, orientação sexual, etnia, cor de pele, por incapacidade física ou mental, gênero, dentre outras.

 

 

EDITAL Nº 8/2022/PROEX

EDITAL PROBOLSAS AA 2023

ANEXO V

Formulário de Recurso

 

À Comissão de Avaliação PROBOLSAS AA 2023

 

Venho por meio deste, solicitar a revisão da avaliação do projeto de extensão:

(número e nome)

 

Motivos:

 

Nestes termos, peço deferimento.

 

Florianópolis, data

Nome do(a) Coordenador(a)

Assinatura eletrônica UFSC

 

TERMO ADITIVO Nº 1/2022 AO EDITAL Nº 8/2022/PROEX

De 9 de novembro de 2022

 

EDITAL PROBOLSAS AÇÕES AFIRMATIVAS 2023

A Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) torna público o termo aditivo nº 1/2022 ao Edital nº 8/2022/PROEX – Edital PROBOLSAS Ações Afirmativas 2023, conforme a seguir:

  1. OBJETIVO Onde se lê:

1.3 São considerados projetos de extensão com foco em AA, os projetos que desenvolvam políticas que colaborem para a redução das desigualdades sociais e econômicas, para o combate de discriminações étnicas, raciais, religiosas, de gênero, contra pessoas portadoras de deficiência e refugiadas.

Leia-se:

1.3 São considerados projetos de extensão com foco em AA, os projetos que desenvolvam políticas que colaborem para a redução das desigualdades sociais e econômicas, para o combate de discriminações étnicas, raciais, religiosas, de gênero, contra pessoas com deficiência e refugiadas.

2.2 Da proposta

Onde se lê:

2.2.2 A proposta deverá contemplar no mínimo um dos seguintes eixos:

d) Divulgação de AA em populações de pessoas com deficiências;

Leia-se:

2.2.2 A proposta deverá contemplar no mínimo um dos seguintes eixos:

e) Divulgação de AA em populações de pessoas com deficiência;

Onde se lê:

2.2.3 Cada projeto poderá solicitar ATÉ R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para despesas EXCLUSIVAS com deslocamento de bolsistas.

Parágrafo único: Os projetos que solicitarem auxílio deslocamento deverão:

I) No momento de registro do projeto, anexar no SIGPEX a planilha orçamentária com descrição dos deslocamentos (data prevista, local, forma de deslocamento e valor);

II) No relatório final, anexar no SIGPEX o relatório com os comprovantes das despesas com deslocamento.

Leia-se:

2.2.3 Cada projeto poderá solicitar ATÉ R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para despesas EXCLUSIVAS com deslocamento e alimentação de bolsistas.

Parágrafo único: Os projetos que solicitarem auxílio deslocamento e alimentação deverão:

I) No momento de registro do projeto, anexar no SIGPEX a planilha orçamentária com descrição das despesas (data prevista do deslocamento, local, forma de deslocamento e valor, previsão de despesa com alimentação);

II) No relatório final, anexar no SIGPEX o relatório com os comprovantes das despesas. Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no Edital nº 8/2022/PROEX, não expressamente modificadas através do presente aditivo.

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

A SECRETÁRIA DE CULTURA E ARTE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 8 de novembro de 2022

 

Nº 022/2022/SECARTE – Artigo 1º: CONCEDER adicional de insalubridade no percentual de 10% equivalente ao grau médio, para o servidor Osvaldir de Avila, SIAPE 1158547, ocupante do cargo de Jardineiro, localizado na Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina, na Ilha de Anhatomirim, por realizar atividades de risco físico com exposição habitual ao ruído no corte de grama da ilha (ilha com aproximadamente 38.000m2), em circunstâncias ou condições insalubres, conforme Laudo Técnico para Concessão de Adicionais Ocupacionais emitido pelo Departamento de Atenção à Saúde/unidade SIASS-UFSC, em 01/11/2022.

Artigo 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 023/2022/SECARTE – Artigo 1º: CONCEDER adicional de periculosidade no percentual de 10%, para o servidor Antonio Carlos Francisco, SIAPE 1158911, ocupante do cargo de Vigilante, localizado na Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina, na Ilha de Anhatomirim, por realizar atividades de risco com manuseio de líquidos inflamáveis, armazenagem e abastecimento de vasilhames com mais de 200 litros de óleo diesel e gasolina, conforme Laudo Técnico para Concessão de Adicionais Ocupacionais emitido pelo Departamento de Atenção à Saúde/unidade SIASS-UFSC, em 01/11/2022.

Artigo 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 1º de novembro de 2022

 

Nº 176/2022/CCB – Designar os servidores técnico-administrativos em educação MAURO HENRIQUE DARTORA DUTRA, SIAPE nº 1682205 como representante titular e ELAINE MITIE NAKAMURA, SIAPE nº 2230094 como representante suplente dos servidores técnicoadministrativos em educação do Centro de Ciências Biológicas junto ao Conselho da Unidade, pelo período de 02 (dois) anos a partir de 03 de novembro de 2022.

(Ref. Edital 015/2022/CCB)

 

Portaria de 4 de novembro de 2022

 

Nº 177/2022/CCB – Dispensar, a partir desta data, Carolina Amália Barcellos Silva como Coordenadora de Ensino de Anatomia Humana do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas, designada pela Portaria nº 143/2021/CCB de 6 de dezembro de 2021.

(Ref. Solicitação Digital nº 66807/2022)

 

Portarias de 7 de novembro de 2022

 

Nº 178/2022/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 04 de outubro de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para a servidora LUCIANA APARECIDA HONORATO, SIAPE nº 2182318, ocupante do cargo de médica veterinária, localizada no Biotério Geral e Biotérios Setoriais FMC/CCB do Centro de Ciências Biológicas, por realizar atividades de risco biológico, exposição a Bactéria, fungos, estabelecimento para atendimento e tratamento de animais, resíduos de animais deteriorados. Atividade de biotério. Trabalhos e operações em contato permanente com fezes, urina e sangue de roedores (ratos e camundongos), em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, durante toda a sua jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial Nº 26246-000.833/2019 de 05/04/2019).

Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 066529/2022)

 

Nº 179/2022/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 31 de outubro de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, correspondente ao grau máximo, para o servidor GUSTAVO JORGE DOS SANTOS, SIAPE nº 2304755, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, localizado no Laboratório IBM do Departamento de Fisiologia do Centro de Ciências Biológicas, por realizar atividades com exposição habitual aos riscos químicos com manipulação de reagentes químicos como metanol, formol, xilol, beta-mercapto, SDS, clorofórmio, Trizol® (contendo: Fenol, Tiocianato de guanidínio e Tiocianato de amônio), intercalantes de DNA (brometo e SYBRgreen), tamoxifen, nitrosamina (TEMED), álcalis cáusticos (NAOH) e Benzeno e, Luz UV em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo superior a metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial Nº 26246-001.072/2022 de 31/10/2022).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art. 3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 065000/2022)

 

Portarias de 8 de novembro de 2022

 

Nº 180/2022/CCB – Designar os docentes Natalia Hanazaki, Andrea Santarosa Freire e José Salatiel Rodrigues Pires para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 1 para Classe D (Associado) nível 2 da docente Neusa Steiner, requerente do processo nº 23080.056371/2022-12.

(Ref. Processo Digital nº 23080.056371/2022-12)

 

Nº 181/2022/CCB – Designar os docentes Andrea Gonçalves Trentin, Ana Lucia Severo Rodrigues e Hernan Francisco Terenzi para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 1 para Classe D (Associado) nível 2 da docente Evelise Maria Nazari, requerente do processo nº 23080.061046/2022-71.

(Ref. Processo Digital nº 23080.061046/2022-71)

 

Nº 182/2022/CCB – Designar os docentes Rui Daniel Schroder Prediger, Antonio de Pádua Carobrez e Rozangela Curi Pedrosa para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 2 para Classe D (Associado) nível 3 do docente Tadeu Lemos, requerente do processo nº 23080.062401/2022-20.

(Ref. Processo Digital nº 23080.062401/2022-20)

 

Nº 183/2022/CCB – Designar os docentes Aguinaldo Roberto Pinto, Alcir Luiz Dafre e Marcelo Farina para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 2 para Classe D (Associado) nível 3 do docente Daniel Santos Mansur, requerente do processo nº 23080.064580/2022-30.

(Ref. Processo Digital nº 23080.064580/2022-30)

Boletim Nº 167/2022 – 10/11/2022

10/11/2022 16:53

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 167/2022

Data da publicação: 10/11/2022

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

PORTARIAS Nº 0300 a 0304, 0306, 0307, 0309 a 0313, 0315, 0316, 0318 a 0326/2022/DPC

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIAS Nº  1213, 1219, 1221, 1226, 1227, 1230, 1232/2022/DDP

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 5 de outubro de 2022

 

Nº 0300/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00140/2022 (processo 051088/2020-32), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Engenharia de Eventos Eireli – EPP, CNPJ nº 07.502.330/0001-24.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico CLAUDIA MILANEZI VIEIRA 056920819-03
Gestor JULIANA PIRES DA SILVA 040295809-80

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0301/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00162/2022 (processo 020574/2022-71), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LC SERVIÇOS DE ALVENARIA LTDA, CNPJ nº 30.941.974/0001-30.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico JOSUÉ ANDRADE 895863019-15
Fiscal Técnico ALBERTO COSTA GIESBRECHT 766419378-87
Gestor CAMILA WALDRICH FISCHER 055995309-73

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 10 de outubro de 2022

 

Nº 0302/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00163/2022 (processo 035265/2022-03), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição COMPWIRE INFORMÁTICA LTDA., CNPJ nº 01.181.242/0002-72.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal

Fiscal Técnico

EDUARDO DE MELLO GARCIA

MELISE PERUCHINI

081289129-50

016850260-79

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 11 de outubro de 2022

 

Nº 0303/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00165/2022 (processo 019181/2021-33), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DATEN TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 04.602.789/0001-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal

Fiscal

Fiscal

Fiscal

Fiscal

Fiscal

Fiscal

Fiscal

Fiscal

Fiscal

Fiscal Setorial

Fiscal Técnico

Fiscal Técnico

BRUNO GEISS LEMOS

JORGE PEREIRA ODA

ADRIANO TONY RAMOS

PATRICIA FERNANDES

RAFAEL DE SANTIAGO

DAVI MAGALHÃES LIMA

DANIELI BRAUN VARGAS

JACKELINE CLAUDETE PINHEIRO

LYNCEO FALAVIGNA BRAGHIROLLI

REGINA CÉLIA ALVES FRANCO DE LIMA

BRUNO FUHRMANN KEHRIG SILVA

PAULO FRANCO GOULART JUNIOR

ANDERSON LUIZ FERNANDES PEREZ

024416450-99

067552659-00

021834359-09

031178439-90

041277019-94

060988123-06

027569420-81

008912679-30

806687200-34

661731169-87

069183589-60

946092840-49

020803459-58

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0304/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00166/2022 (processo 019181/2021-33), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LENOVO COMERCIAL E DISTRIBUICAO LTDA, CNPJ nº 22.797.545/0001-03.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal

Fiscal

Fiscal

Fiscal

Fiscal

Fiscal

Fiscal

Fiscal

Fiscal

Fiscal Técnico

Fiscal Técnico

ALAN AMBROSI

AMILCAR JOEL SIMM

Adriano Tony Ramos

DAVI MAGALHÃES LIMA

PATRICIA FLAVIA QUARESMA

Francyne Martins Espindola

CESAR AUGUSTO MAGALHAES BENF

REGINA CÉLIA ALVES FRANCO DE LIMA

Claudio Roberto Fonseca Sousa Soares

PAULO FRANCO GOULART JUNIOR

ANDERSON LUIZ FERNANDES PEREZ

008340800-28

500803770-68

021834359-09

060988123-06

054504436-76

071776579-24

278197338-61

661731169-87

501085575-53

946092840-49

020803459-58

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 13 de outubro de 2022

 

Nº 0306/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00161/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PROACTIVA MEIO AMBIENTE BRASIL S.A, CNPJ nº 50.668.722/0019-16.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial MARCELO VENTURI 016220989-43

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00161/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PROACTIVA MEIO AMBIENTE BRASIL S.A, CNPJ nº 50.668.722/0019-16.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial THIAGO MOMBACH PINHEIRO MAC 004049450-07

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 14 de outubro de 2022

 

Nº 0307/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00164/2022 (processo 021120/2022-17), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ANJOS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI, CNPJ nº 40.288.242/0001-47.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico

Gestor

LUCIANA APARECIDA HONORATO

JOANESIA MARIA JUNKES ROTHSTE

539652050-72

298419339-34

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 11 de outubro de 2022

 

Nº 0309/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00059/2017 (processo 064974/2016-40), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial PATRÍCIA ANDRÉIA AMARAL DE FREITAS BARTHE 735169452-49

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 17 de outubro de 2022

 

Nº 0310/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00131/2022 (processo 027684/2022-63), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ nº 00.000.000/1078-24.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial EMANUELLA KÁTIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS 029573599-60

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 20 de outubro de 2022

 

Nº 0311/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00066/2019 (processo 064921/2018-91), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEPESE -FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS, CNPJ nº 83.566.299/0001-73.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal FABRICIO DE SOUZA NEVES 017025979-03

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00066/2019 (processo 064921/2018-91), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEPESE -FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS, CNPJ nº 83.566.299/0001-73.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal SERGIO FERNANDO TORRES DE FREI 614828037-04

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 11 de outubro de 2022

 

Nº 0312/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00147/2019 (processo 006835/2019-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Uatuma Turismo e Eventos Eireli, CNPJ nº 14.181.341/0001-15.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial ADRIANO ENDERLE 012091920-63

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00147/2019 (processo 006835/2019-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Uatuma Turismo e Eventos Eireli, CNPJ nº 14.181.341/0001-15.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial ROBERTA BORNHAUSEN COLLOSSI 007608059-54

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 21 de outubro de 2022

 

Nº 0313/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00159/2018 (processo 067890/2017-49), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico CASSIA MITSUKO SAITO 311684688-09

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00159/2018 (processo 067890/2017-49), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico GUSTAVO DAL TOÉ NOVELLI 067758209-92

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 26 de outubro de 2022

 

Nº 0315/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00009/2021 (processo 022897/2019-01), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RS TURISMO E EVENTOS LTDA ME, CNPJ nº 16.417.272/0001-21.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial ADRIANO ENDERLE 012091920-63

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0316/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00009/2021 (processo 022897/2019-01), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RS TURISMO E EVENTOS LTDA ME, CNPJ nº 16.417.272/0001-21.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial

Fiscal Setorial

BÁRBARA ZARDO DE NARDI

SILVIA CRISTINA FIDLER PAGLIARINI

079210379-33

989834820-87

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0318/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00009/2021 (processo 022897/2019-01), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RS TURISMO E EVENTOS LTDA ME, CNPJ nº 16.417.272/0001-21.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial

Fiscal Setorial

JORGE PEREIRA ODA

PATRICIA IDA GONCALVES PINHEIRO

799121929-15

067552659-00

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 27 de outubro de 2022

 

Nº 0319/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00177/2022 (processo 029612/2021-70), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo

Fiscal Administrativo

Fiscal Técnico

Fiscal Técnico

Gestor

RODRIGO SUITCK ZALEUSKI

GUSTAVO CRISTIANO SAMPAIO

RICARDO JOAO MAGRO

TIENKO VITOR DA ROCHA

PAULO ROBERTO KAMMER

072233939-98

029614069-43

040677269-02

027962419-04

008057199-97

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 31 de outubro de 2022

 

Nº 0320/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00120/2021 (processo 024714/2021-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEPESE -FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS, CNPJ nº 83.566.299/0001-73.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal MARILIA MATOS GONÇALVES 932625909-91

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00120/2021 (processo 024714/2021-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEPESE -FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS, CNPJ nº 83.566.299/0001-73.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal MARILIA MATOS 129908256-49

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 1º de novembro de 2022

 

Nº 0321/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00179/2022 (processo 019316/2022-41), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição INDUSTRIA GRAFICA BRASILEIRA LTDA, CNPJ nº 61.418.141/0001-13.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico

Fiscal Técnico

MARIA JOSÉ BALDESSAR

FRANK AUGUSTO SIQUEIRA

445332509-63

806413189-87

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0322/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00009/2021 (processo 022897/2019-01), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RS TURISMO E EVENTOS LTDA ME, CNPJ nº 16.417.272/0001-21.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial GABRIELA FURTADO CARVALHO 075496909-60

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00009/2021 (processo 022897/2019-01), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RS TURISMO E EVENTOS LTDA ME, CNPJ nº 16.417.272/0001-21.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial

Fiscal Setorial

ARTUR BATTISTI NETO

ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN

066837429-28

057460809-50

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0323/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00178/2022 (processo 029612/2021-70), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo

Fiscal Técnico

Fiscal Técnico

Gestor

LEANDRO PESSI ORIGE

MARCELO BRANDES MÜLLER

JONAS DE MEDEIROS GOULART

MONICA SELAU BAUER

044502689-89

046812999-52

082933709-12

072699679-38

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 3 de novembro de 2022

 

Nº 0324/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00184/2022 (processo 029612/2021-70), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo

Fiscal Administrativo

Fiscal Administrativo

Fiscal Técnico

Fiscal Técnico

Fiscal Técnico

NARJARA GOERTTMANN

MARILENA CORRÊA FIALHO

DOUGLAS FONSECA DE MORAES

WELITON HODECKER

CIBELLE STAHNKE LEHMKUHL

PATRÍCIA ANDRÉIA AMARAL DE FREITAS BARTHE

089745769-29

393022450-04

056832107-39

066360939-94

064507249-43

735169452-49

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0325/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00185/2022 (processo 029612/2021-70), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo

Fiscal Técnico

Fiscal Técnico

Gestor

LAIS DIANA SELL BIZARRI

TAIZA RODRIGUES

SAULO HENRIQUE VASCONCELOS NOVAES

MAYCON PSCHEIDT

660284859-34

022754439-08

031134114-40

031493919-97

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 4 de novembro de 2022

 

Nº 0326/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00187/2022 (processo 019316/2022-41), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição REUTER GRÁFICOS EDITORES S.A, CNPJ nº 82.583.220/0001-50.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico

Fiscal Técnico

Maria José Baldessar

MANOEL PEREIRA REGO TEIXEIRA

445332509-63

005371629-92

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 3 de novembro de 2022

 

Nº 1213/2022/DDP – CONCEDER a JONATAN SERNAJOTTO URBANO DE MORAES, SIAPE 2167107, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, com lotação no CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 28/11/2022 a 12/12/2022, perfazendo 67 horas, referente ao interstício completado em 02/10/2019, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.065050/2022-17)

 

Portarias de 7 de novembro de 2022

 

Nº 1219/2022/DDP – CONCEDER a Ana Carolina Debiasi Auras, SIAPE 1056774, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, lotada no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas – CFM, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 30/12/2022 a 28/01/2023, perfazendo 129 horas, referente ao interstício completado em 05/09/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 051981/2022-20)

 

Nº 1221/2022/DDP – CONCEDER a Selma Graciele Gomes, SIAPE 1784131, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, com lotação no DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE, TRÊS MESES de LICENÇA CAPACITAÇÃO, de 21/11/2022 a 21/02/2022, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 17/05/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.058156/2022-56)

 

Nº 1226/2022/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Adriana Terumi Itako, Matrícula UFSC 186109, SIAPE 2883224, lotado (a) no DABF/CCR, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 24/09/2022, conforme processo 23080.057064/2022-59.

Alexandra Rodrigues Finotti, Matrícula UFSC 175867, SIAPE 1806222, lotado (a) no ENS/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 09/08/2022, conforme processo 23080.052868/2022-61.

Andre Taschetto Gomes, Matrícula UFSC 201850, SIAPE 1137741, lotado (a) no DEC/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 04/11/2022, conforme processo 23080.048820/2022-59.

André Wüst Zibetti, Matrícula UFSC 201930, SIAPE 2973624, lotado (a) no INE/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 04/11/2022, conforme processo 23080.048344/2022-76.

Andréa Márcia Santiago Lohmeyer Fuchs, Matrícula UFSC 191684, SIAPE 2061619, lotado (a) no DSS/CSE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 02/10/2022, conforme processo 23080.063135/2022-52.

Arlei Luiz Fachinello, Matrícula UFSC 176278, SIAPE 1675483, lotado (a) no CNM/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 16/08/2022, conforme processo 23080.051774/2022-75.

Arlyse Silva Ditter, Matrícula UFSC 178793, SIAPE 1840890, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D IV Nível 3 a partir de 18/03/2022, conforme processo 23080.063086/2022-58.

Bruno Augusto Mattar Carciofi, Matrícula UFSC 176090, SIAPE 1654440, lotado (a) no EQA/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 10/08/2022, conforme processo 23080.051583/2022-11.

Camilo Buss Araújo, Matrícula UFSC 183126, SIAPE 1914659, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D IV Nível 2 a partir de 08/08/2021, conforme processo 23080.055802/2022-23.

Carlos Rodrigo de Mello Roesler, Matrícula UFSC 176073, SIAPE 1807335, lotado (a) no EMC/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 18/08/2020, conforme processo 23080.059639/2022-78.

Cintia Soares, Matrícula UFSC 175859, SIAPE 2683238, lotado (a) no EQA/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 09/08/2022, conforme processo 23080.049944/2022-51.

Claudia Merlini, Matrícula UFSC 202015, SIAPE 2261640, lotado (a) no EMT/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 05/11/2022, conforme processo 23080.048372/2022-93.

Cristiane Seimetz Rodrigues, Matrícula UFSC 209826, SIAPE 1361159, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D III Nível 2 a partir de 28/08/2022, conforme processo 23080.064487/2022-25.

Daniel Ferreira Coutinho, Matrícula UFSC 176561, SIAPE 278205, lotado (a) no DAS/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 23/08/2022, conforme processo 23080.050546/2022-88.

Eduardo Lobo, Matrícula UFSC 175719, SIAPE 1805001, lotado (a) no ECV/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 06/08/2022, conforme processo 23080.048448/2022-81.

Eduardo Luiz Ortiz Batista, Matrícula UFSC 176049, SIAPE 2644280, lotado (a) no EEL/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 16/08/2022, conforme processo 23080.050110/2022-99.

Eliane Elenice Jorge, Matrícula UFSC 122763, SIAPE 2243172, lotado (a) no CA/CED, sua Promoção para a Classe D IV Nível 1 a partir de 10/07/2022, conforme processo 23080.056503/2022-14.

Fernanda Fernandes Marchiori, Matrícula UFSC 176251, SIAPE 1811114, lotado (a) no ECV/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 24/08/2022, conforme processo 23080.053286/2022-01.

Fernando Antonio Crocomo, Matrícula UFSC 121961, SIAPE 2191984, lotado (a) no JOR/CCE, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 18/01/2021, conforme processo 23080.022557/2022-78.

Fernando Joner, Matrícula UFSC 200845, SIAPE 2837475, lotado (a) no FIT/CCA, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 05/11/2022, conforme processo 23080.050953/2022-95.

Fred Leite Siqueira Campos, Matrícula UFSC 199162, SIAPE 1177435, lotado (a) no CNM/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 07/11/2022, conforme processo 23080.059520/2022-03. Glauber Wagner, Matrícula UFSC 201787, SIAPE 2258027, lotado (a) no MIP/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 22/10/2022, conforme processo 23080.064154/2022-04.

Hector Bessa Silveira, Matrícula UFSC 177185, SIAPE 2769042, lotado (a) no DAS/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 13/10/2020, conforme processo 23080.055256/2022-21.

Hélder Lima Gusso, Matrícula UFSC 201663, SIAPE 2257590, lotado (a) no PSI/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 22/10/2022, conforme processo 23080.063852/2022-84.

Jerusa Marchi, Matrícula UFSC 176448, SIAPE 2732068, lotado (a) no INE/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 16/08/2022, conforme processo 23080.050030/2022-33.

João Batista Tolentino Júnior, Matrícula UFSC 186206, SIAPE 1849235, lotado (a) no DABF/CCR, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 24/09/2022, conforme processo 23080.057068/2022-37.

Lirio Luiz Dal vesco, Matrícula UFSC 176669, SIAPE 2771045, lotado (a) no DCNS/CCR, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 25/08/2022, conforme processo 23080.049528/2022-53.

Luciana Rohde, Matrícula UFSC 186214, SIAPE 1970815, lotado (a) no ECV/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 02/10/2022, conforme processo 23080.049281/2022-75.

Luiz Fernando Pereira, Matrícula UFSC 178572, SIAPE 1841877, lotado (a) no ART/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 18/07/2022, conforme processo 23080.061365/2022-87.

Marcelo Lanza, Matrícula UFSC 177223, SIAPE 1820422, lotado (a) no EQA/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 13/10/2022, conforme processo 23080.050724/2022-71.

Marinez Eymael Garcia Scherer, Matrícula UFSC 176340, SIAPE 2207692, lotado (a) no OCN/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 07/11/2022, conforme processo 23080.051817/2022-12.

Patricia Laura Torriglia, Matrícula UFSC 137078, SIAPE 2453687, lotado (a) no EED/CED, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 27/04/2022, conforme processo 23080.015211/2022-13.

Renata Coelho Scharlach, Matrícula UFSC 191013, SIAPE 1527256, lotado (a) no FONO/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 03/09/2022, conforme processo 23080.062408/2022-41.

Rodrigo Castelan Carlson, Matrícula UFSC 185315, SIAPE 1953788, lotado (a) no DAS/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 02/07/2022, conforme processo 23080.050542/2022-08.

Rodrigo de Souza Vieira, Matrícula UFSC 175263, SIAPE 2549636, lotado (a) no EMC/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 01/07/2022, conforme processo 23080.050216/2022-92.

Rosana Andrade Dias do Nascimento, Matrícula UFSC 174224, SIAPE 287548, lotado (a) no EGR/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 10/01/2013, conforme processo 23080.047828/2022-06. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

Rubens Tadeu Delgado Duarte, Matrícula UFSC 198530, SIAPE 2193320, lotado (a) no MIP/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 19/02/2022, conforme processo 23080.017612/2022-16.

 

Nº 1227/2022/DDP – Art. 1º – RETIFICAR a Portaria nº 419/PROGRAD/2018 que concede a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos docentes da Carreira do Magistério Federal, na parte referente ao servidor descrito abaixo. Onde se lê: Raphael Falcão da Hora, matrícula UFSC 190785, matrícula SIAPE 1531367, MTM/CFM, a partir de 14/09/2018, Processo 057245/2018-07, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) nível 2. Leia-se: Raphael Falcão da Hora, matrícula UFSC 190785, matrícula SIAPE 1531367, MTM/CFM, a partir de 20/08/2018, Processo 057245/2018-07, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) nível 2.

Art. 2º – RETIFICAR a Portaria nº 720/2021/DDP que concede a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos docentes da Carreira do Magistério Federal, na parte referente ao servidor descrito abaixo.

Onde se lê:

Raphael Falcão da Hora, SIAPE 1531367 – UFSC: 190785 [MTM/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 14/09/2020. (Processo 23080.040222/2021-51).

Leia-se:

Raphael Falcão da Hora, SIAPE 1531367 – UFSC: 190785 [MTM/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 20/08/2020. (Processo 23080.040222/2021-51).

 

Portarias de 8 de novembro de 2022

 

Nº 1230/2022/DDP – Art. 1º – RETIFICAR a Portaria nº 1226/2022/DDP que concede a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos docentes da Carreira do Magistério Federal, na parte referente ao servidor descrito abaixo.

Onde se lê:

Marinez Eymael Garcia Scherer, Matrícula UFSC 176340, SIAPE 2207692, lotado (a) no OCN/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 07/11/2022, conforme processo 23080.051817/2022-12.

Leia-se:

Marinez Eymael Garcia Scherer, Matrícula UFSC 176340, SIAPE 2207692, lotado (a) no OCN/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 16/08/2022, conforme processo 23080.051817/2022-12.

 

Nº 1232/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Iclicia Viana, Ana Paula Aguiar dos Santos e Evelise Santos Sousa para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora ANNE MORAES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 218896, matrícula SIAPE 1061919, admitida na UFSC em 19/12/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Boletim Nº 166/2022 – 09/11/2022

09/11/2022 18:31

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 166/2022

Data da publicação: 09/11/2022

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 2268 a 2274, 2291, 2292, 2294 a 2317/2022/GR

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 15/2022

PORTARIA Nº 080/2022/CORG/UFSC

CAMPUS JOINVILLE

PORTARIA Nº 083/2022/DCTJ

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS

Nº 35, 37, 38/2022/PRODEGESP

Nº 772 a 774/2022/DAP

Nº 1193, 1207 a 1209, 1211, 1212, 1214 a 1218/2022/DDP

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

PORTARIAS Nº 020, 021/2022/SECARTE

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

EDITAL Nº 18/SINTER/2022

PORTARIAS Nº 72 a 75/2022/SINTER

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

PORTARIAS Nº 082 a 084/2022/CCA

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 1/2022/CED

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 18/2022/CCE

PORTARIA Nº 163/2022/CCE

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

PORTARIA NORMATIVA Nº 14/2022/DPSI

CENTRO TECNOLÓGICO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Nº 16/2022/DIR/CTC

Nº 17/2022/DIR/CTC

PORTARIAS Nº 321 a 328/2022/DIR/CTC

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 3 de novembro de 2022

 

Nº 2268/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 14 de outubro de 2022, LUIZ SALOMÃO RIBAS GOMEZ, MASIS nº 136632, SIAPE nº 1037364, e RITA DE CÁSSIA ROMEIRO PAULINO, MASIS nº 180798, SIAPE nº 3177660, das funções de representantes titular e suplente, respectivamente, do Centro de Comunicação e Expressão no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para as quais foram designados pela Portaria nº 63/2021/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 14 de outubro de 2022, PAULO CESAR MACHADO FERROLI, MASIS nº 175093, SIAPE nº 2775457, e JULIO MONTEIRO TEIXEIRA, MASIS nº 203992, SIAPE nº 1207812, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Centro de Comunicação e Expressão no Comitê de Inovação da UFSC, com mandato de dois anos.

Art. 3º Atribuir a carga horária de 4 horas semanais ao membro titular e 2 horas semanais ao membro suplente para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 64319/2022)

 

Nº 2269/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 10 de outubro de 2022, JULIANO FERNANDES DA SILVA, MASIS nº 198646, SIAPE nº 1088069, da função de representante titular do Centro de Desportos no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designado pela Portaria nº 66/2021/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 10 de outubro de 2022, ANTÔNIO RENATO PEREIRA MORO, MASIS nº 112342, SIAPE nº 1160254, como representante titular do Centro de Desportos no Comitê de Inovação da UFSC, com mandato de dois anos.

Art. 3º Atribuir a carga horária de 4 horas semanais ao membro titular para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 64319/2022)

 

Nº 2270/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 11 de outubro de 2022, ANDRÉ VAGNER PERON DE MORAIS, MASIS nº 212223, SIAPE nº 3031133, da função de representante suplente do Centro de Ciências da Educação no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designado pela Portaria nº 67/2021/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 11 de outubro de 2022, MARCELO MINGHELLI, MASIS nº 208080, SIAPE nº 2688420, como representante suplente do Centro de Ciências da Educação no Comitê de Inovação da UFSC, com mandato de dois anos.

Art. 3º Atribuir a carga horária de 2 horas semanais ao membro suplente para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 64319/2022)

 

Nº 2271/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 19 de outubro de 2022, ADOLFO HORN JÚNIOR, MASIS nº 215052, SIAPE nº 3090903, e NITO ANGELO DEBACHER, MASIS nº 102959, SIAPE nº 1159630, das funções de representantes titular e suplente, respectivamente, do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para as quais foram designados, respectivamente, pelas portarias nº 69/2021/GR e nº 164/2021/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 19 de outubro de 2022, NITO ANGELO DEBACHER, MASIS nº 102959, SIAPE nº 1159630, e LUÍS OTÁVIO DE BRITO BENETOLI, MASIS nº 192885, SIAPE nº 2090219, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas no Comitê de Inovação da UFSC, com mandato de dois anos.

Art. 3º Atribuir a carga horária de 4 horas semanais ao membro titular e 2 horas semanais ao membro suplente para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 64319/2022)

 

Nº 2272/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 13 de outubro de 2022, CLARISSA STEFANI TEIXEIRA, MASIS nº 195655, SIAPE nº 2146372, da função de representante suplente do Centro Tecnológico no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designada pela Portaria nº 71/2021/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 13 de outubro de 2022, FERNANDO ANTONIO FIORENTIN, MASIS nº 106709, SIAPE nº 404583, como representante suplente do Centro Tecnológico no Comitê de Inovação da UFSC, com mandato de dois anos.

Art. 3º Atribuir a carga horária de 2 horas semanais ao membro suplente para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 64319/2022)

 

Nº 2273/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 10 de outubro de 2022, RAFAEL DE CAMARGO CATAPAN, MASIS nº 186079, SIAPE nº 1970104, e MAURÍCIO DE CAMPOS PORATH, MASIS nº 187784, SIAPE nº 1999362, das funções de representantes titular e suplente, respectivamente, do Centro Tecnológico de Joinville no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para o qual foram designados pela Portaria nº 77/2021/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 10 de outubro de 2022, ANDREA PIGA CARBONI, MASIS nº 211642, SIAPE nº 3012952, e THIAGO ANTONIO FIORENTIN, MASIS nº 189914, SIAPE nº 2049266, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Centro Tecnológico de Joinville no Comitê de Inovação da UFSC, com mandato de dois anos.

Art. 3º Atribuir a carga horária de 4 horas semanais ao membro titular e 2 horas semanais ao membro suplente para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 64319/2022)

 

Nº 2274/2022/GR – Art. 1º Extinguir o Serviço Psicológico de Atendimento à Comunidade Acadêmica da PROAFE.

Art. 2º Extinguir o Serviço de Relações Étnico-Raciais da PROAFE.

Art. 3º Extinguir o Serviço de Ações de Equidade da PROAFE. Art. 4º Extinguir o Auxiliar de Apoio da Coordenadoria de Relações Étnico-Raciais e Equidade da PROAFE.

Art. 5º Alterar a vinculação do Serviço de Laboratório de Inclusão Digital do Departamento de Validações da PROAFE para o Departamento de Permanência Estudantil da PRAE.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica à Portaria nº 1233/2021/GR.

Art. 6º Alterar a vinculação do Serviço de Atendimento ao Usuário do Departamento de Validações para a PROAFE.

Art. 7º Alterar a vinculação do Serviço de Apoio à Amamentação da PROAFE para a Superintendência de Ações Afirmativas e Equidade. Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica à Portaria nº 2695/2018/GR.

Art. 8º Criar o Serviço de Validações de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência e Outros da Coordenadoria de Validações de Cotas da PROAFE.

Art. 9º Criar o Serviço de Validação da Autodeclaração de Renda da Coordenadoria de Validações de Cotas da PROAFE.

Art. 10. Criar o Serviço de Validação de Autodeclaração de Pretos Pardos e Negros da Coordenadoria de Validações de Cotas da PROAFE.

Art. 11. Criar o Serviço de Acolhimento e Apoio para Mulheres e Comunidade LGBTQIA+ da Superintendência de Ações Afirmativas e Equidade da PROAFE.

Art. 12. Criar o Serviço de Atendimento ao Usuário e Apoio Administrativo da PROAFE.

Art. 13. Alterar a vinculação da Coordenadoria de Acessibilidade Educacional da PROAFE para a Superintendência de Ações Afirmativas e Equidade.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica à Portaria nº 791/2022/GR.

Art. 14. Alterar a vinculação da Coordenadoria de Relações Étnico-Raciais da PROAFE para a Superintendência de Ações Afirmativas e Equidade.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica às portarias nº 1546/2021/GR e 1017/2021/GR.

Art. 15. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. solicitações nº 61074/2022 e 66182/2022)

 

Portarias de 4 de novembro de 2022

 

Nº 2291/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 03 de Novembro de 2022, Rosecléa Borges da Silva Barreto, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 2011046, do exercício da função de Chefe da Divisão de Serviço Social – DiSS/DAS/PRODEGESP, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nChefe da Divisão de Serviço Social – DiSS/DAS/P.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 4/DISS/DAS/2022)

 

Nº 2292/2022/GR – Art. 1º Designar MARIA ALICE PEREIRA BORGES, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1619550, para exercer a função de Chefe da Divisão de Serviço Social – DiSS/DAS/PRODEGESP.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 4/DISS/DAS/2022)

 

Portarias de 7 de novembro de 2022

 

Nº 2294/2022/GR – Designar KETLIN SCHNEIDER, ASSISTENTE DE LABORATÓRIO, SIAPE nº 3052629, para substituir o Chefe do Serviço Laboratorial de Química – SLQ/CCR/UFSC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/11/2022 a 02/12/2022, tendo em vista o afastamento do titular NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE nº 2417946, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 65818/2022)

 

Nº 2295/2022/GR – Designar FELIPE NOHAN NASCIMENTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2181164, para substituir o Coordenador Administrativo – CA/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2022 a 11/11/2022, tendo em vista o afastamento do titular GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº 1966054, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 65719/2022)

 

Nº 2296/2022/GR – Designar Marina Guazzelli Soligo, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe D, nível 403, SIAPE nº 1840869, Vice-Diretor(a) do Colégio de Aplicação – CA/CED, para responder cumulativamente pela Diretoria do Colégio de Aplicação – CA/CED, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07 de Novembro de 2022 a 21 de Novembro de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, CARLA CRISTIANE LOUREIRO, SIAPE nº 2372899, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 65883/2022)

 

Nº 2297/2022/GR – Designar Maxsuel César Bonatto, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1379316, Chefe do Serviço de Administração de Pessoal – SAP/CA/CA/CED, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativa – CA/CA/CED, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Novembro de 2022 a 11 de Novembro de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº 2196457, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 65982/2022)

 

Nº 2298/2022/GR – Designar RENATA BARBOSA ANDRADE DE FARIA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3137309, para substituir o Chefe do Setor de Convênios e Contratos Fundacionais da PF-UFSC – SCONV/PF/UFSC, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 01/10/2022 a 05/10/2022 e de 08/10/2022 a 12/11/2022, tendo em vista o afastamento do titular LUCAS ROVARIS CIDADE, SIAPE nº 2345705, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 032110/2022)

 

Nº 2299/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Outubro de 2022, DOUGLAS ADAMS WEILER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1093941, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia – CGAGRO/CCR, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 066027/2022)

 

Nº 2300/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Outubro de 2022, DJALMA EUGENIO SCHMITT, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1011252, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Agronomia – CGAGRO/CCR, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 066027/2022)

 

Nº 2301/2022/GR – Designar SYLVIA GRAVANA DA CUNHA, ARQUIVISTA, SIAPE nº 1658886, para substituir o Chefe do Serviço de Documentação – SD/CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 03/11/2022 a 14/11/2022 e de 08/12/2022 a 16/12/2022, tendo em vista o afastamento do titular DOUGLAS VIEIRA RIBEIRO, SIAPE nº 3138247, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 66054/2022)

 

Nº 2302/2022/GR – Designar SYLVIA GRAVANA DA CUNHA, ARQUIVISTA, SIAPE nº 1658886, para substituir a Chefe do Serviço de Protocolo – SP/CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/11/2022 a 30/11/2022, tendo em vista o afastamento da titular PATRÍCIA DUARTE SILVA, SIAPE nº 1160056, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 66054/2022)

 

Nº 2303/2022/GR – Designar ANA PAULA GONÇALVES RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3138147, para substituir a Chefe do Serviço de Protocolo – SP/CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 03/11/2022 a 12/11/2022 e de 16/11/2022 a 24/11/2022, tendo em vista o afastamento da titular PATRÍCIA DUARTE SILVA, SIAPE nº 1160056, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 66059/2022)

 

Nº 2304/2022/GR – Designar ANA PAULA GONÇALVES RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3138147, para substituir o Chefe da Seção de Informática – SI/CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/12/2022 a 23/12/2022, tendo em vista o afastamento do titular MAURILIO MANOEL DA SILVA, SIAPE nº 1158433, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 66059/2022)

 

Nº 2305/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 12 de Novembro de 2022, Valeria Bennack, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1017786, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Civil de Infraestrutura – CGEI/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 066019/2022)

 

Nº 2306/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 12 de Novembro de 2022, ANELIZE BORGES MONTEIRO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1996637, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Civil de Infraestrutura – CGEI/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 066019/2022)

 

Nº 2307/2022/GR – Designar ANTONIO CARLOS FRANCISCO, VIGILANTE, SIAPE nº 1158911, para substituir o Chefe da Divisão Administrativa – DA/CFISC/SeCArte, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/10/2022 a 26/11/2022, tendo em vista o afastamento do titular JACI VALDEMIRO NUNES, SIAPE nº 1158457, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 66094/2022)

 

Nº 2308/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2022, Wagner Maurício Pachekoski, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2151131, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – CPGECM/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 066196/2022)

 

Nº 2309/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2022, Roberto Simoni, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 3531398, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – CPGECM/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol.  066196/2022)

 

Nº 2310/2022/GR – Art. 1º Dispensar Fernando Ferreira Pitsch, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2020219, do exercício da função de Chefe da Divisão Contábil – DC/CC/DCF/SEPLAN, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 1740/2022/GR, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 065663/2022)

 

Nº 2311/2022/GR – Art. 1º Extinguir a Divisão Contábil – DC/CC/DCF/SEPLAN.

Art. 2º Criar a Divisão de Registros de Ativos.

Art. 3º Utilizar, na Divisão criada no art. 2º, a função de código FG-3 da Divisão extinta no art. 1º.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 65663/2022)

 

Nº 2312/2022/GR – Designar ALEXANDRE BRANDALISE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3161511, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/CDAC/SeCArte, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 16/11/2022 a 26/11/2022 e de 08/12/2022 a 14/12/2022, tendo em vista o afastamento da titular SIMONE MARTINS, SIAPE nº 2344938, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 064296/2022)

 

Nº 2313/2022/GR – Designar Mayra Ramos de Souza Cajueiro Warren, JORNALISTA, SIAPE nº 2033453, para substituir o Secretário de Comunicação – SECOM, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/11/2022 a 17/11/2022, tendo em vista o afastamento do titular Samuel Pantoja Lima, SIAPE nº 2734219, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 066532/2022)

 

Nº 2314/2022/GR – Designar ELZA PAULINA BITTENCOURT, TELEFONISTA, SIAPE nº 1157977, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente do Gabinete da Reitoria – SE/GE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2022 a 11/11/2022, tendo em vista o afastamento da titular GRAZIELA BEVILACQUA DE SOUZA, SIAPE nº 3214095, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 066543/2022)

 

Nº 2315/2022/GR – Designar BÁRBARA JUNCKES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000141, para substituir a Chefe da Divisão Administrativa – DA/CAA/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2022 a 10/11/2022, tendo em vista o afastamento da titular LORENA MINOR BELINI, SIAPE nº 1036718, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 066017/2022)

 

Portarias de 8 de novembro de 2022

 

Nº 2316/2022/GR – Art. 1º Retificar a Portaria nº 864/2019/GR, de 3 de maio de 2019, em seu art. 1º, modificando o trecho em que se lê “Delegar competência ao secretário de obras, manutenção e ambiente” para “Delegar competência ao prefeito universitário”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 58741/2022)

 

Nº 2317/2022/GR – Art. 1º Disponibilizar a requisição da servidora PAULA DEBIASI REYNAUD, SIAPE nº 1978748, pertencente ao Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Unidade de Carreiras e Avaliação do Ministério do Trabalho e Previdência.

Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.

Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.064600/2022-72)

 

 

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas competências, RESOLVE:

 

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 15/2022

 

Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Corregedoria-geral da Universidade Federal de Santa Catarina e a servidora Lívia Scheffer Santos.

I – Processo: 23080.058768/2022-48.

II – Autoridade Celebrante: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-geral da UFSC;

III – Autoridade Homologadora: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-Geral da UFSC;

IV – Servidor celebrante: Lívia Scheffer Santos.

V – Descrição genérica do fato: infração aos artigos 116, I e III, e 117, IV, da Lei n° 8.112/90. (Ref. Processo 23080.058768/2022-48).

 

Portaria de 8 de novembro de 2022

Nº 080/2022/CORG/UFSC – Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário designada pela Portaria nº 072/2022/CORG/GR, de 30 de setembro de 2022, publicada no Boletim Oficial nº 72/2022 de 30/09/2022 e alterações, composta por ANDRÉ LAURINDO COSTA, SIAPE nº 1886339, Assistente em Administração, lotado na Procuradoria Federal junto à UFSC/PF/UFSC e NICOLE ESPOSTO BIONDO, SIAPE nº 1661033, Assistente em Administração, lotada no Hospital Universitário/HU.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.039266/2022-19, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CAMPUS JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 31 de outubro de 2022

 

Nº 083/2022/DCTJ – Art. 1º – Instituir Comissão de docentes visando a criação de um programa de pós-graduação em Engenharia Civil de Infraestrutura e Transportes.

Art. 2º – Designar para compô-la, sob a coordenação do primeiro, os professores abaixo relacionados:

. Marcelo Heidemann

. Breno Salgado Barra

. Alexandre Mikowski

. Helena Paula Nierwinski e

. Helry Luvillany Fontenele Dias

Art. 3º – Esta Portaria tem vigência por um ano, a partir desta data e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 3 de novembro de 2022

 

Nº 35/2022/PRODEGESP – Art. 1º Instituir o projeto-piloto de Controle Social junto ao Centro Socioeconômico/CSE, de 01 de novembro de 2022 a 10 de janeiro de 2023, que será composto pelos seguintes servidores:

ANA DE CASTRO SCHENKEL

ANDRE TIAGO DIAS DA SILVA

ANGELA CRISTINA CORRÊA

ANGELO MARCELO SILVEIRA DOS SANTOS

CARLOS ALBERTO DO ESPÍRITO SANTO JÚNIOR

DANIELA DE OLIVEIRA MASSAD

DENIZE MARTINS SILVA

FERNANDO GABRIEL CARRETTO BERRUTTI

FILIPE JOSÉ DIAS

LUIZ EDUARDO PIZZINATTO

MARCIA FRANÇA DE SALES

MAURA PAULA MIRANDA LOPES

MAURÍCIO RISSI

REGINA CÉLIA ALVES FRANCO DE LIMA

RITA LUCIA BELLATO

SIMONE DA COSTA

SIMONE DIEFENBACH BORGES

THAYS IZABEL DA SILVA

Art. 2º Atribuir aos servidores designados a carga horária de dez horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 37/2022/PRODEGESP – Art. 1º Instituir o projeto-piloto de Controle Social junto ao Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC) da Pró-Reitoria de Administração, de 01 de novembro de 2022 a 10 de janeiro de 2023, que será composto pelos seguintes servidores:

ANA PAULA PERES DA SILVA

GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI

ALESSANDRA REGINA FABRIS DE ARAUJO FIGUEREDO

DANIEL DE SOUZA GEREMIAS

GABRIELA SVILLEN FONTES

JOICE HELENA MANTOVANI

LEONARDO VIEIRA DA ROSA

MARA REGINA MACHADO COSTA

MARCOS FELIPE RAVAZZOLI

DAVID ARRUDA HUSADEL

ALINE LIEN QUADROS BAUER

ROSAMIRA COSTA

DEISE FABIANA DA COSTA

RENAN HAUCH TASSI

VIVIANE CRISTINA ULYSSEA

MICHELLY SCHAIANE PIZZINATTO

Art. 2º Atribuir aos servidores designados a carga horária de dez horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 8 de novembro de 2022

 

Nº 38/2022/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a composição dos servidores que compõem o Grupo de Agentes de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville, instituído pela Portaria nº 102/2016/PRODEGESP e alterado pelas Portarias nº 485/2019/PRODEGESP, 364/2020/PRODEGESP, 48/2021/PRODEGESP, 70/2021/PRODEGESP, 10/2022/PRODEGESP e 26/2022/PRODEGESP.

Art. 2º A composição do Grupo fica, portanto, assim constituída:

JULIANE DE OLIVEIRA – CAA/PRODEGESP – Presidente

JOSÉ EDUARDO MOREIRA COLOMBO – Araranguá – Titular

CATIELI NUNES DE FIGUEIREDO BELÉIA – Blumenau – Titular

GIULLIA PIMENTEL – Blumenau – Suplente

RICARDO JOÃO MAGRO – Curitibanos – Titular

SANDRA ELISABETH LIMA – Curitibanos – Suplente

ANGELA ANGELONI ROVARIS – Joinville – Titular

JULIANA DA ROSA – Joinville – Suplente

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISRTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 7 de novembro de 2022

 

Nº 772/2022/DAP – Art. 1º – ALTERAR o regime de trabalho, a título precário, de Anelise Steglich Souto, MASIS nº 123050, SIAPE nº 2145273, lotada no Departamento de Pediatria / DPT/CCS, das atuais 20 horas semanais, para 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva.

Art. 2º – A manutenção do regime de Dedicação Exclusiva, está condicionada a apresentação de Relatório Anual de Atividades, conforme o disposto nos parágrafos do Art. 9º da Resolução Normativa nº 46/CUn/2014.

Art. 3º- Cancelar automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a título precário.

Art. 4º – Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.010241/2022-33)

 

Nº 773/2022/DAP – ALTERAR o regime de trabalho de BEATRIZ DULCINEIA MENDES DE SOUZA, SIAPE nº 4446257, lotado no Departamento de Odontologia/ODT/CCS, das atuais 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva para 40 horas semanais sem dedicação exclusiva. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.046204/2022-63)

 

Nº 774/2022/DAP – MANTER, a partir de 27 de setembro de 2022, o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, em definitivo, de ROGERIO PAULO MORITZ, SIAPE nº 2158510, lotado no Departamento de Cirurgia / CLC/CCS. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.059878/2022-28)

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de outubro de 2022

 

Nº 1193/2022/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto nº 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

 

Nome Matrícula
UFSC
SIAPE
Cargo A partir de Percentual

de INQ

Processo nº 23080. UPAG
BÁRBARA CAVALHEIRO DA SILVA 221070
1115595
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 06/10/2022 30 060559/2022-65 UFSC
GABRIEL FILIPE IAHN 201868
1124598
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 10/10/2022 30 061251/2022-37 UFSC
THIAGO SILVA DUARTE 225631
3311911
ASSISTENTE EM
ADMINISTRAÇÃO
11/10/2022 25 061687/2022-26 UFSC
JULIA KORBES LOEBENS 213804
3056091
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 13/10/2022 30 061958/2022-43 UFSC
ADILSON AMERICO 208581
2390678
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 19/10/2022 52 063323/2022-81 UFSC
OTÁVIO RÔVERE BITTENCOURT 206436
2349929
TÉCNICO EM QUÍMICA 18/10/2022 75 063044/2022-17 UFSC
ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI 216800
1331087
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 10/10/2022 75 061314/2022-55 UFSC
ELIETE SANTIN STAUB 218040
1081319
PEDAGOGO/ÁREA 06/10/2022 52 060560/2022-90 UFSC
DIEGO RODRIGUES FERREIRA 225605
3311604
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 10/10/2022 25 061990/2022-29 UFSC
MARCELO PACHECO DOS SANTOS 225618
3311536
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 10/10/2022 25 062006/2022-47 UFSC
MARÍLIA ISABELA CARDOSO MATOS 225530
1417540
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 10/10/2022 25 061337/2022-60 UFSC
DANIELE GALVÂO SANTOS 225725
3313040
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 11-10-2022 15 062092/2022-98 UFSC
CRISLEI MIORELLI RECH 225620
3311796
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 10-10-2022 25 062048/2022-88 UFSC
MARIANA NEIS MACHADO SALVADOR 182871
1908019
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 19-10-2022 52 063422/2022-62 UFSC
FILIPE BASSAN MARINHO MACIEL 225528
1425879
ARQUITETO E URBANISTA 29-09-2022 52 058969/2022-46 UFSC
CLARA PADIAL LUCAS 225542
3311497
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 06-10-2022 25 062044/2022-08 UFSC
BERNARDO DE FRANÇA DA SILVA 225679
3312059
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 11-10-2022 25 062105/2022-29 UFSC
LAIS CRISTINA ROZONE DE SOUZA 225713
3313147
ENGENHEIRO/ÁREA 18-10-2022 30 063126/2022-61 UFSC
DOUGLAS MARCELO BECKER DILKIN 225801
3313157
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 19-10-2022 25 063197/2022-64 UFSC
GUSTAVO PADILHA 225647
2049587
QUÍMICO 10-10-2022 75 062030/2022-86 UFSC
LAIS SOTTILI DE MATOS 225556
3311515
QUÍMICO 05-10-2022 75 060362/2022-26 UFSC
PAULO ROGERIO MEDEIROS DE CHAVES 225422
1263645
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 16-09-2022 25 056770/2022-83 UFSC
CÁTIA SILENE CANDIA FERREIRA 210664
2996798
AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 21-10-2022 30 064021/2022-20 UFSC
ROBSON DE CARVALHO 225447
1217186
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 24-10-2022 30 064247/2022-21 UFSC
DIANE PRISCILA STOFFEL 206912
1221838
TERAPEUTA OCUPACIONAL 24-10-2022 52 064433/2022-60 UFSC
VINICIUS MÜLLER BURATTO 204603
2322648
ENGENHEIRO/ÁREA 20-10-2022 52 063779/2022-41 UFSC
JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR 225573
3311528
QUÍMICO 10-10-2022 52 061374/2022-78 UFSC
DANIELI BRAUN VARGAS 209715
2410142
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 17-10-2022 52 053460/2022-15 UFSC
RONALDO JOSÉ PICCOLI 225749
1292800
MÉDICO VETERINÁRIO 18-10-2022 52 063308/2022-32 UFSC
ANDRESSA STOCKMANN MARAFIGA 214307
3064370
TÉCNICO EM QUÍMICA 26-10-2022 52 064947/2022-15 UFSC
IGOR YURE RAMOS MATOS 212185
1077482
BIBLIOTECÁRIO DOCUMENTALISTA 21-10-2022 52 054468/2022-91 UFSC
LARISSA HELENA PINHO 225841
3313171
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 13-10-2022 25 062067/2022-12 UFSC
KÊNIA BARROS ALMEIDA LIMA 225822
1176794
PSICÓLOGO/ÁREA 20/10/2022 30 063587/2022-34 UFSC
JÉPHERSON SANTOS DA SILVA 225796
1056316
BIBLIOTECÁRIO DOCUMENTALISTA 05-10-2022 30 060345/2022-99 UFSC
LORENA GÓES DA LUZ 225739
3313047
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 17-10-2022 30 062759/2022-52 UFSC
CLÁUDIA DA SILVA 177568
1822855
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 14-10-2022 30 062159/2022-94 HU

 

 

Portarias de 1º de novembro de 2022

 

Nº 1207/2022/DDP – RETIFICAR a Portaria nº 1083/2022/DDP, que lota a servidora GABRIELA SAGEBIN BORDINI, Matrícula UFSC nº 209267, Matrícula SIAPE nº 2402363, conforme segue:

Onde se lê:

“…na Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE), com localização de exercício na Coordenadoria de Assistência Estudantil (CoAEs/PRAE), a partir de 20 de setembro de 2022…”

Leia-se:

“…no Departamento de Permanência Estudantil (DPE/PRAE), a partir de 20 de setembro de 2022…”

(Ref. Processo nº 23080.023024/2022-11)

 

Nº 1208/2022/DDP – Art. 1º Lotar o servidor RODRIGO LAEMMLE, Matrícula UFSC nº 224835, Matrícula SIAPE nº 3305008, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Diretoria Administrativa do Campus de Blumenau (DA/BNU), revogando sua lotação anterior na Diretoria Administrativa do Campus de Curitibanos (DA/CBS).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.066055/2022-59)

 

Portaria de 13 de outubro de 2022

 

Nº 1209/2022/DDP – Art. 1º Lotar a servidora ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, Matrícula UFSC nº 223280, Matrícula SIAPE nº 3261915, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Diretoria Administrativa do Campus de Curitibanos (DA/CBS), revogando sua lotação anterior no Centro de Comunicação e Expressão (CCE).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.063892/2022-26)

 

Portarias de 1º de novembro de 2022

 

Nº 1211/2022/DDP – Homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (LLV), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Letras/Teoria Literária

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE) Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

 

Classificação Candidato Média final
TIAGO GUILHERME PINHEIRO 9,80
ANDRÉ CECHINEL 9,35
ALEXANDRE LINCK VARGAS 8,83
DIEGO LOCK FARINA 7,75

 

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

 

Nº 1212/2022/DDP – HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 25/01/2023, o servidor ALAN CARLOS BATISTÃO, Matrícula UFSC nº 222938, Matrícula SIAPE nº 2158639, ocupante do cargo de ENGENHEIRO AGRÔNOMO, no Estágio Probatório a que está submetido, desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. Processo nº 23080.052634/2021-33)

Portarias de 3 de novembro de 2022

 

Nº 1214/2022/DDP – CONCEDER a Adriana Cardoso Vieira, SIAPE 1159327, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, lotada no Centro Tecnológico – CTC, 03 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 31/12/2022 a 31/03/2023, perfazendo 450 horas, referente ao interstício completado em 01/01/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 063003/2022-21)

 

Nº 1215/2022/DDP – CONCEDER a Simone Martins, SIAPE 2344938, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na Secretaria de Cultura, Arte e Esporte – SECARTE, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 26/12/2022 a 20/01/2023, perfazendo 120 horas, referente ao interstício completado em 21/11/2021, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 064344/2022-13)

 

Portarias de 4 de novembro de 2022

 

Nº 1216/2022/DDP – HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 21/02/2023, o servidor JONATAS MARCIANO RIBEIRO, Matrícula UFSC nº 219543, Matrícula SIAPE nº 3160887, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido, desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. Processo nº 23080.009487/2020-09)

 

Nº 1217/2022/DDP – CONCEDER a Lúcia Goreti Gobatto Junkes, SIAPE 1160541, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada no Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 16/12/2022 a 30/12/2022, perfazendo 70 horas, referente ao interstício completado em 01/03/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 061101/2022-23)

 

Portaria de 7 de novembro de 2022

 

Nº 1218/2022/DDP – HOMOLOGA as inscrições dos candidatos abaixo relacionados, referente ao EDITAL Nº 095/2022/DDP – CONCURSO PÚBLICO.

Centro / Depto: CTS / DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

Área/Subárea de Conhecimento: Fisioterapia e Terapia Ocupacional/Fisioterapia Traumato-Ortopédica Funcional/Reumatologia/Tecnologia de Próteses

Classe: ADJUNTO A

Relação de candidatos Negros

Inscrição Nome

45820007 FABIANA DA SILVA SOARES

Relação geral

Inscrição Nome

45820018 ALINE DE CASTRO CRUZ

45820005 ALINE FAQUIN

45820015 ALYSSA CONTE DA SILVA

45820021 ANA ELISA SPECK AGUIAR

45820025 CAROLINA SANT ANNA UMPIERRES

45820012 DANIELA PACHECO DOS SANTOS HAUPENTHAL

45820004 DAYANE CAPRA DE OLIVEIRA

45820007 FABIANA DA SILVA SOARES

45820014 FLAVIA PESSONI FALEIROS MACEDO RICCI

45820009 FRANCISCO XAVIER DE ARAUJO

45820022 GABRIELA SOUZA DE VASCONCELOS

45820002 GIOVANA PASCOALI RODOVANSKI

45820006 LAÍS MARA SIQUEIRA DAS NEVES

45820029 LISIANE PIAZZA LUZA

45820008 MELINA HAUCK

45820003 RALPH FERNANDO ROSAS

45820013 ROBSON PACHECO

45820024 RODRIGO DA ROSA IOP

45820023 ROSANE PAULA NIEROTKA

45820028 SANMY ROCHA NÓBREGA

45820011 SILÊNIO SOUZA REIS

 

Centro / Depto: CTS / DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO

Área/Subárea de Conhecimento: Sistema de Computação

Classe: ADJUNTO A

Relação geral

Inscrição Nome

45860009 DANILO HASSE

45860014 EMANUEL MARQUES QUEIROGA

45860003 FREDERICO SCHARDONG

45860005 GIOVANI PARENTE FARIAS

45860010 ISAIAS SCALABRIN BIANCHI

45860007 LUCIAN RIBEIRO DA SILVA

45860006 LUIZ FERNANDO SPILLERE DE SOUZA

45860004 RICARDO BOHACZUK VENTURELLI

45860011 RICK LOPES DE SOUZA

45860002 ROBERTO VITO RODRIGUES FILHO

45860008 SUELEN MACEDO LAURINDO

 

Centro / Depto: CTE / Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais Área/Subárea de Conhecimento: Materiais Não Metálicos/Cerâmicos

Classe: ADJUNTO A

Relação de candidatos Negros

Inscrição Nome

45870024 ALISSON MENDES RODRIGUES

45870005 DIEGO ALVES LINZMEYER

45870036 FELIPE SOUZA OLIVEIRA

45870056 LAIS DANTAS SILVA

45870018 RENATO LUIZ SIQUEIRA

45870022 RENATO SAINT MARTIN ALMEIDA

45870020 ROGER BORGES

45870041 SAMANTA DE OLIVEIRA ALVES TORRES

45870001 WINNIE QUEIROZ BRANDÃO

Relação geral

Inscrição Nome

45870034 ALINE SCARAMUZZA AQUINO

45870024 ALISSON MENDES RODRIGUES

45870059 ANDRE LUIZ DA SILVA

45870021 ANGELA MARIA CORDEIRO DE OLIVIERA

45870040 CÁTIA LIANE ÜCKER

45870039 CRISTIANE SAVICKI

45870017 DAIANA GUERRA SACILOTTO

45870005 DIEGO ALVES LINZMEYER

45870042 DOUGLAS FABRIS

45870061 EDSON CEZAR GRZEBIELUCKA

45870011 EDUARDO FISCHER KERCHE

45870019 ELISÂNGELA GUZI DE MORAES

45870054 EMANOELLE DIZ ACOSTA

45870036 FELIPE SOUZA OLIVEIRA

45870055 GUILHERME LUÍS MELLO RIBEIRO

45870030 JAIME ALBERTO SANCHEZ CACERES

45870050 KETHLINN RAMOS

45870056 LAIS DANTAS SILVA

45870012 LAURA XIMENA LOVISA OLIVEIRA

45870053 LEANDRO FERNANDES

45870043 LEANDRO LIMA EVANGELISTA

45870046 LORENA RAPHAEL RODRIGUES

45870037 LUANA DE AGUIAR VIEIRA

45870048 MARCELO DANIEL BARROS

45870045 MARCO PAULSEN RODRIGUES

45870013 MARIA JOSÉ SANTOS LIMA

45870006 MARVIN MARCO CHAMBI PERALTA

45870009 NAIANE PAIVA STOCHERO

45870003 NICOLLE CABRAL COUTINHO

45870052 PAULA DO PATROCÍNIO DIAS

45870008 PAULA FIN

45870002 POLLYANA DE ARAGÃO TRIGUEIRO

45870015 PRISCILA MARQUES CORREA

45870058 RAFAEL WITTER DIAS PAIS

45870051 RAFAELA MOREIRA JAVIER LEMOS

45870018 RENATO LUIZ SIQUEIRA

45870022 RENATO SAINT MARTIN ALMEIDA

45870016 RICARDO KIRCHHOF UNFER

45870020 ROGER BORGES

45870041 SAMANTA DE OLIVEIRA ALVES TORRES

45870023 TERESA TROMM STEFFEN

45870049 THIAGO BRAZEIRO CARLOS

45870064 TIAGO MOREIRA BASTOS CAMPOS

45870007 VALDIVÂNIA ALBUQUERQUE DO NASCIMENTO

45870001 WINNIE QUEIROZ BRANDÃO

 

Centro / Depto: CTE / DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

Área/Subárea de Conhecimento: Ensino/Ensino de Ciências e Matemática

Classe: ADJUNTO A

Relação de candidatos com deficiência

Inscrição Nome

45880003 PAULO CESAR PEREIRA NAPAR

Relação geral

Inscrição Nome

45880025 ALEXANDRE WEGNER

45880036 BIANCA DE OLIVEIRA MARTINS

45880033 CAROLINA SOARES BUENO

45880007 CAROLINE TAVARES DE SOUZA CLESAR

45880012 CINTIA APARAECIDA BENTO DOS SANTOS

45880008 DAIANY CRISTINY RAMOS

45880004 DÉBORA PERUCHIN

45880014 DIEGO FOGAÇA CARVALHO

45880016 DILSON FERREIRA RIBEIRO

45880005 EDUARDO ABEL CORAL

45880011 FELIPE MENDES

45880013 GESOALDO MAIA DE OLIVEIRA

45880024 GUILHERME WAGNER

45880031 JEFERSON TAKEO PADOAN SEKI

45880018 JESSICA ROHDEN SCHLICKMANN

45880030 JOSELAINE SETLIK

45880026 JUCIARA GUIMARÃES CARVALHO

45880001 LAÍS CRISTINA VIEL GERETI

45880009 LAURA LEAL MOREIRA

45880037 LIDIANE TANIA RONSONI MAIER

45880010 LUANA LEAL ALVES

45880015 LUZIA MAYA KIKUCHI

45880021 MARIANA PASSOS DIAS

45880027 MILENE APARECIDA MALAQUIAS CARDOSO

45880003 PAULO CESAR PEREIRA NAPAR

45880023 PAULO WICHNOSKI

45880020 PRISCILA KABBAZ ALVES DA COSTA

45880032 RAFAEL MACHADO DA SILVA

45880002 TARCÍSIO KUMMER

45880006 WILLIAM CASAGRANDE CANDIOTTO

Centro / Depto: CTE / DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

Área/Subárea de Conhecimento: Ensino/Ensino de Química

Classe: ADJUNTO A

Relação de candidatos Negros

Inscrição Nome

45890010 ALINE MARQUES DA SILVA

45890012 ANGÉLICA RAMOS DA LUZ

45890004 FRANCIELLEN RODRIGUES DA SILVA COSTA

45890005 MONALISA AZEVEDO MOREIRA

45890007 ROSIVANIA DA SILVA ANDRADE

Relação geral

Inscrição Nome

45890023 ALINE KUNDLATSCH

45890010 ALINE MARQUES DA SILVA

45890014 ANDRESSA ANTUNES BORTOTI

45890012 ANGÉLICA RAMOS DA LUZ

45890027 BRUNA ADRIANE FARY

45890020 CLAUDIA ALMEIDA FIORESI

45890028 CRISTIANE DE ALMEIDA

45890004 FRANCIELLEN RODRIGUES DA SILVA COSTA

45890002 GABRIELA LUISA SCHMITZ

45890001 ISRAEL ROSALINO

45890015 LEANDRO ANTONIO DE OLIVEIRA

45890022 LILIAN PATRICIA LIMA

45890017 LUANA MARCELE CHIARELLO

45890026 LUCIANE FERNANDES DE GOES BAZETTI

45890005 MONALISA AZEVEDO MOREIRA

45890024 PIERRE ANDRE DE SOUZA

45890019 RAQUEL ROBERTA BERTOLDO

45890018 RENATA ARAGÃO DA SILVEIRA

45890008 RODRIGO GARCIA VELHO

45890007 ROSIVANIA DA SILVA ANDRADE

45890025 SUZANA CIMARA BATISTA

45890013 TATIANE SKEIKA

45890030 WÉLICA PATRÍCIA SOUZA DE FREITAS

 

Centro / Depto: CTE / DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

Área/Subárea de Conhecimento: Físico-Química/Química Teórica

Classe: ADJUNTO A

Relação de candidatos Negros

Inscrição Nome

45900010 CHRYSTOPHER ALLAN MIRANDA PEREIRA

Relação geral Inscrição Nome

45900007 AMIN BAKHSHANDEH

45900014 ANA CLAUDIA PEDROZO DA SILVA

45900011 ANDRE DE ALMEIDA LIMA E SILVA

45900004 BIANCA BARRETO MARTINS

45900022 CARLA DA SILVEIRA FRANK

45900005 CASSIUS MARCELLUS COSTA CARVALHO

45900010 CHRYSTOPHER ALLAN MIRANDA PEREIRA

45900024 DANIEL TEMPONI LEBRE

45900025 GABRIEL ERNESTO JARA

45900018 GABRIEL LIBANIO SILVA RODRIGUES

45900016 GELSON TIAGO DOS SANTOS TAVARES DA SILVA

45900003 GLAUCIO RÉGIS NAGURNIAK

45900001 GUILHERME DUARTE RAMOS MATOS

45900023 HAUSTER MAXIMILER CAMPOS DE PAULA

45900021 IDEJAN PADILHA GROSS

45900019 JOÃO PAULO TREVIZAN BAÚ

45900027 KARLA FURTADO ANDRIANI

45900012 LUCAS MIRONUK FRESCURA

45900009 MIRIÃ CRISTINA DOS SANTOS

45900013 ROSANGELA MARIA FERREIRA DA COSTA E SILV

45900017 STÊNIO CRISTALDO HECK

45900002 WAGNER EDUARDO RICHTER

 

Centro / Depto: CTE / DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA TÊXTIL

Área/Subárea de Conhecimento: Tecnologia Química/Têxteis/Fenômenos de Transporte/Termodinâmica

Classe: ADJUNTO A

Relação geral

Inscrição Nome

45910025 BRUNELA PEREIRA DA SILVA

45910005 DANIEL RIBEIRO GRIJÓ

45910019 DIEGO NEI VENTURI

45910027 DIEGO WANKE

45910006 FERNANDA VITÓRIA LEIMANN

45910014 HELOISA RAMLOW

45910010 JACQUELINE RODRIGUES MORAES

45910012 JOSIANE WEISE

45910007 JOZIEL APARECIDO DA CRUZ

45910017 JULIANE FIATES

45910018 LUCIANO ANDRÉ DEITOS KOSLOWSKI

45910009 MARIA ALICE PRADO CECHINEL

45910011 MARICIR CRISTINA PARREIRA DE SOUZA

45910002 ODINEI HESS GONÇALVES

45910016 RENATO SOCCOL JUNIOR

45910004 TANIA MARIA COSTA

45910008 THIAGO FAVARINI BELTRAME

45910001 VIVIEN ROSSBACH

 

Centro / Depto: CCR / COORDENADORIA ESPECIAL DE C. BIOLÓGICAS E AGRONÔMICAS

Área/Subárea de Conhecimento: Agronomia/Fitotecnia/Fisiologia de Plantas Cultivadas/Manejo e Tratos Culturais

Classe: ADJUNTO A

Relação de candidatos Negros

Inscrição Nome

45980004 MAIARA DOS SANTOS SOUSA Relação geral Inscrição Nome

45980019 ANTONIO EDUARDO COELHO

45980018 AUGUSTO CESAR PRADO POMARI FERNANDES

45980026 DEIVID LUIS VIEIRA STEFEN

45980022 FLÁVIA WERNER

45980011 GISELLE REGINA RODOLFO

45980038 ISMAEL MARIO MÁRCIO NEU

45980030 JASPER JOSE ZANCO

45980023 JOÃO PAULO GONSIORKIEWICZ RIGON

45980015 JOSIANE COSTA MACIEL

45980027 JULHANA CRISTINA SPONCHIADO

45980012 LAURO LUIS PETRAZZINI

45980020 LEONARDO ZUCUNI GUASSO

45980001 LUCAS APARECIDO MANZANI LISBOA

45980007 LUCAS CARVALHO SOARES

45980004 MAIARA DOS SANTOS SOUSA

45980032 MAÍLSON VIEIRA JESUS

45980025 MICHELE RENATA REVERS MENEGUZZO

45980033 NÁDIA CRISTINA DE OLIVEIRA

45980010 NÁTALI MAIDL DE SOUZA

45980037 ORLANDO CARLOS HUERTAS TAVARES

45980024 PAULO EDUARDO ROCHA EBERHARDT

45980028 PAULO SERGIO GOMES DA ROCHA

45980034 SAMUEL KOVALESKI

45980013 SILVIA GRACIELE HULSE DE SOUZA

 

Centro / Depto: CCR / DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, BIODIVERSIDADE E FLORESTAS

Área/Subárea de Conhecimento: Patologia Aviária/Patologia Animal/Toxicologia Animal

Classe: ADJUNTO A

Relação de candidatos Negros

Inscrição Nome

45990006 LEANDRO DOS SANTOS MACHADO

Relação geral Inscrição Nome

45990008 ALEX DOS SANTOS

45990018 ANA CAROLINE DOYLE TORRES

45990015 ANDRÉ MARANDOLA DOS SANTOS

45990007 CAMILA TONINI

45990016 CLAUDIA SALETE WISSER

45990009 DAIANE OGLIARI

45990003 DIDIER QUEVEDO CAGNINI

45990017 ELAINE MELCHIORETTO

45990011 FRANCIÉLI ADRIANE MOLOSSI

45990019 GUSTAVO FELIPE GÓIS PADILHA HUGEN

45990006 LEANDRO DOS SANTOS MACHADO

45990010 LUCAS DE SOUZA QUEVEDO

45990001 MANOELA MARCHEZAN PIVA

45990014 MARIANA CORREIA OLIVEIRA

45990002 RAISSA MOREIRA DE MORAIS

45990004 RENATA DALCOL MAZARO

45990013 TAINA DOS SANTOS ALBERTI

 

Centro / Depto: CTJ / DEPARTAMENTO DE ENGENHARIAS DA MOBILIDADE

Área/Subárea de Conhecimento: Eletrônica Industrial

Classe: ADJUNTO A

Relação geral

Inscrição Nome

46010008 ALUISIO DO NASCIMENTO WRASSE

46010017 ANDRÉ LUÍS WINCK

46010016 ANELIZE ZOMKOWSKI SALVI

46010005 CARLOS ALEXANDRE CORREA WENGERKIEVICZ

46010020 EVANDRO BOLZAN

46010001 FELIPE JOEL ZIMANN

46010018 FRANCIÉLI LIMA DE SÁ BIASIOLO

46010019 GUILHERME BRASIL PINTARELLI

46010003 JESSIKA MELO DE ANDRADE

46010015 JOÃO MANOEL LENZ VIANNA DA SILVA

46010012 LAIO ORIEL SEMAN

46010013 MARCOS VINICIUS BRESSAN

46010009 RONALDO ANTONIO GUISSO

46010014 RUBENS TADEU HOCK JÚNIOR

46010007 SERGIO LUIS BROCKVELD JUNIOR

46010004 SHEILA SANTISI TRAVESSA

46010006 TAMIRIS GROSSL BADE

 

Centro / Depto: CCA / DEPTO DE AQUICULTURA

Área/Subárea de Conhecimento: Piscicultura Marinha

Classe: ADJUNTO A

Relação de candidatos com deficiência

Inscrição Nome

46020009 GEOVANA DOTTA TAMASHIRO

46020027 HERIVELTO BECK DE SOUZA

Relação de candidatos Negros

Inscrição Nome

46020023 PRISCILA COSTA REZENDE

Relação geral

Inscrição Nome

46020031 ALINE BRUM FIGUEREDO

46020026 ANDRÉA FERRETTO DA ROCHA

46020014 ANE FELICE FRANCIO DE MEDEIROS

46020013 CAROLINA ANTONIETA LOPES

46020028 DOUGLAS DA CRUZ MATTOS

46020020 ELENICE MARTINS BRASIL

46020005 ELISÂNGELA DE CESARO

46020019 FRANK BELETTINI

46020007 GABRIEL PASSINI

46020009 GEOVANA DOTTA TAMASHIRO

46020022 GIANFRANCISCO SCHORK

46020027 HERIVELTO BECK DE SOUZA

46020004 JÉSSIKA LIMA DE ABREU

46020017 JUAN JETHRO SILVA SANTOS

46020033 LUCAS CAMPOS MALTEZ

46020016 LUCIANO AUGUSTO WEISS

46020003 LUIZ FERNANDO DE SOUZA ALVES

46020032 MARCELO HIDEO OKAMOTO

46020015 MARCO SHIZUO OWATARI

46020025 NORHA CONSTANZA BOLÍVAR RAMÍREZ

46020023 PRISCILA COSTA REZENDE

46020001 RENATO BARBOSA FERRAZ

46020011 SANTIAGO HAMILTON

46020024 SÉRGIO LEANDRO ARAUJO SILVA

46020010 SIMONE SÜHNEL

46020012 SUNSHINE DE AVILA SIMAS

46020002 TAVANI ROCHA CAMARGO

46020018 THIELY OLIVEIRA GARCIA

46020030 VANESSA MARTINS DA ROCHA

46020008 VIVIANA LISBOA DA CUNHA

 

Centro / Depto: CCA / DEPTO DE ZOOTECNIA E DESENVOL.RURAL

Área/Subárea de Conhecimento: Zootecnia/Produção Animal

Classe: ADJUNTO A

Relação de candidatos com deficiência

Inscrição Nome

46040037 ELOI MACHADO ALVES

46040040 GEOVANA DOTTA TAMASHIRO

46040022 JULIO GRAEFF ERPEN

46040023 LÍDIA TIGGEMANN PRANDO

46040021 MARCELA MATTUS RIBAS

46040005 PHILLIPE THIAGO LEITE BARBOSA

Relação de candidatos Negros

Inscrição Nome

46040014 JANAÍNA DE CÁSSIA BRAGA ARRUDA

46040027 SIMONE CRISTINA CAMARGO

Relação geral

Inscrição Nome

46040007 AMANDA DA LAPA SILVA

46040003 AMANDA NUNES ASSIS DOS ANJOS

46040011 ANDERSON BORTOLUZZI MORO

46040025 ANDRESSA FERNANDA CAMPOS

46040035 BRUNO CASTRO KUINCHTNER

46040024 CARLOS EDUARDO DA SILVA SOARES

46040001 CLÁUDIO GOMES DA SILVA JÚNIOR PEDROSO

46040029 DANIELE POZZEBON DA ROSA

46040036 DENISE ADELAIDE GOMES ELEJALDE

46040028 DENISE VOLPI

46040018 DIEGO MELO DE LIZ

46040034 EDERSON AMÉRICO DE ANDRADE

46040037 ELOI MACHADO ALVES

46040019 FERNANDO FORSTER FURQUIM

46040040 GEOVANA DOTTA TAMASHIRO

46040031 GREICI BERGAMO

46040017 HEBER LUIZ PEREIRA

46040016 JAMILLE COSTA VEIGA

46040014 JANAÍNA DE CÁSSIA BRAGA ARRUDA

46040015 JULIANO UCZAY

46040022 JULIO GRAEFF ERPEN

46040006 LARISSA ARNHOLD GRAMINHO

46040023 LÍDIA TIGGEMANN PRANDO

46040020 LOUISE NICOLLE BACH KMETIUK

46040030 MAÍRA MACIEL TOMAZZOLI SPECHT

46040021 MARCELA MATTUS RIBAS

46040038 MÁRCIA REGINA FAITA

46040033 MELINA FRANCO CORADINI

46040004 MELODY MARTINS CAVALCANTE PEREIRA

46040042 PATRICIA BRUGNEROTTO

46040005 PHILLIPE THIAGO LEITE BARBOSA

46040010 ROBERTA FARENZENA

46040012 RODRIGO ZALUSKI

46040027 SIMONE CRISTINA CAMARGO

46040002 TAIDA JULIANA ADORIAN

46040026 WESLEY FREITAS DA ANNUNCIAÇÃO

 

Centro / Depto: CCB / DEPTO DE BOTANICA

Área/Subárea de Conhecimento: Ficologia

Classe: ADJUNTO A

Relação de candidatos com deficiência

Inscrição Nome

46050007 TIAGO ANDRADE BORGES SANTOS

Relação de candidatos Negros

Inscrição Nome

46050013 CARLOS YURE BARBOSA DE OLIVEIRA

46050002 MARCIO SILVA DE SOUZA

46050007 TIAGO ANDRADE BORGES SANTOS

Relação geral

Inscrição Nome

46050004 ANA PAULA VESTENA CASSOL

46050011 ÂNGELO PAGGI MATOS

46050008 CAMILA BARBOSA DE ARAÚJO

46050001 CARLA ALVES

46050013 CARLOS YURE BARBOSA DE OLIVEIRA

46050015 CARMEN SIMIONI

46050009 CLAIRE JULIANA FRANCISCO

46050024 CRISTIANE SNAK

46050022 DÉBORA TRICHEZ

46050025 ELAINE CRISTINA RODRIGUES BARTOZEK

46050005 FABIANA MARCHI DOS SANTOS

46050018 FREDERICO TAPAJÓS DE SOUZA TÂMEGA

46050012 KLEBER RENAN DE SOUZA SANTOS

46050002 MARCIO SILVA DE SOUZA

46050019 MARIA CECÍLIA MIOTTO

46050010 MARINA NASRI SISSINI

46050023 PABLO SANTOS GUIMARÃES

46050014 PRYSCILLA DENISE ALMEIDA DA SILVA

46050007 TIAGO ANDRADE BORGES SANTOS

46050017 VANESSA MAJEWSKI ALGARTE

 

Centro / Depto: CCB / DEPTO DE CIENCIAS FISIOLOGICAS

Área/Subárea de Conhecimento: Fisiologia Cardiovascular

Classe: ADJUNTO A

Relação geral

Inscrição Nome

46060011 ANA ELISA SPECK AGUIAR

46060013 ANGELA MARIA VICENTE TAVARES

46060005 CAMILA BORECKI VIDIGAL

46060014 DANIEL TASSINARI FELBER

46060006 FERNANDA SILVA RODRIGUES

46060016 FERNANDO DA SILVA FIORIN

46060010 FLAVIANO LORENZON

46060001 GABRIELA DE SOUZA REGINATO

46060002 GIOVANA MACHADO SOUZA SIMÕES

46060007 JAMAIRA APARECIDA VICTORIO

46060015 LEANDRO HENRIQUE MANFREDI

46060018 MARCELO ESTRELLA JOSENDE

46060012 MATHEUS MANGINI BERTUZZO

46060017 SEBASTIÃO DONATO SILVA JÚNIOR

46060008 VALTERLÚCIO DOS SANTOS SALES

 

Centro / Depto: CCB / DEPTO DE CIENCIAS FISIOLOGICAS

Área/Subárea de Conhecimento: Fisiologia Endócrina

Classe: ADJUNTO A

Relação geral

Inscrição Nome

46070003 ADRIANO EMANUEL MACHADO

46070014 ALEXANDRE MOURA ASSIS

46070024 ANA PAULA DAMBROS TASCHETTO

46070011 CARLOS FLORES RODRIGUES JUNIOR

46070007 DANIELA VOLCAN ALMEIDA

46070009 DANIELLA SABINO BATTAGELLO

46070025 DOUGLAS LOPES DE ALMEIDA

46070021 ÉVERTON LOPES VOGT

46070008 FABIANA CARDOSO VILELA GIUSTI

46070001 FLAVIANO LORENZON

46070005 GABRIELA HOLLMANN

46070027 GISLAINE DE ALMEIDA PEREIRA

46070019 GLAUCO DA SILVA CAON

46070016 LAUREANE NUNES MASI

46070023 LEANDRO HENRIQUE MANFREDI

46070002 LUIS HENRIQUE ANGENENDT DA COSTA

46070015 MARCELO PICININ BERNUCI

46070006 MÁRCIA DANTAS DOS SANTOS

46070010 MAURICIO PENA CUNHA

46070013 MICHELE REGINA WORST

46070012 PATRICIA RODRIGUES LOURENÇO GOMES

46070029 RAQUEL SALDANHA CAMPELLO ARAÚJO

46070020 ROBERTA ARAUJO LOPES

46070017 ROBERTA ORIQUES BECKER

46070004 SABRINA DE CARVALHO CARTAGENES

46070030 SANSERAY DA SILVEIRA CRUZ MACHADO

46070022 STEFANI VALÉRIA FISCHER

46070026 TÁBATA MARTINS DE LIMA

46070028 VANESSA MARIELI CEGLAREK

 

Centro / Depto: CED / DEPTO DE METODOLOGIA DE ENSINO

Área/Subárea de Conhecimento: Educação/Métodos, Técnicas e Prática de Ensino de Língua Portuguesa e Literatura de Língua Portuguesa

Classe: ADJUNTO A

Relação de candidatos Negros

Inscrição Nome

46090041 CARLOS ALBERTO SILVA DA SILVA

46090034 IVONETE DA SILVA SANTOS

Relação geral

Inscrição Nome

46090060 ABÍLIO APARECIDO FRANCISCO JUNIOR

46090032 ÁGATA CRISTINA KAISER

46090031 AGNALDO ALMEIDA DE JESUS

46090049 ALINE RUBIANE ARNEMANN

46090059 ALINE VENTURINI

46090008 AMANDA MACHADO CHRAIM

46090079 ANDERSON CARNIN

46090015 ANDRÉ FIRPO BEVILÁQUA

46090019 ÂNGELA COGO FRONCKOWIAK

46090033 ANGELA MARIA ROSSI

46090011 ANTONIO ESCANDIEL DE SOUZA

46090025 ARICE CARDOSO TAVARES

46090003 BRUNA ALEXANDRA FRANZEN

46090074 CARLA CARINE GERHARDT

46090043 CARLA MARIA DE SCHIPPER

46090041 CARLOS ALBERTO SILVA DA SILVA

46090001 CECÍLIA AUGUSTA VIEIRA PINTO

46090022 CHIRLEY DOMINGUES

46090076 CLEONILDA MARIA TONIN

46090051 DANIELA NIENKOTTER SARDÁ

46090038 DEISILY DE QUADROS

46090044 DONIZETH APARECIDO CAMPOLIN DOS SANTOS

46090068 ELOARA TOMAZONI

46090058 FABIANA SOARES

46090081 FABIANE VERARDI

46090028 GABRIELA NIERO

46090055 GABRIELA PISKE

46090010 GABRIELA REMPEL

46090006 HELLEN MELO PEREIRA

46090047 ISABELA MELIM BORGES

46090034 IVONETE DA SILVA SANTOS

46090073 JOÃO PAULO VICENTE PRILLA

46090016 JOICE ELOI GUIMARÃES

46090014 JULIA TELÉSFORO OSÓRIO

46090045 LAETICIA JENSEN EBLE

46090024 LAURA CAMPOS DE BORBA

46090080 LEANDRO DE BONA DIAS

46090040 LIGIANE PESSOA DOS SANTOS BONIFÁCIO

46090057 LISIANE PINTO DOS SANTOS

46090042 MARCELI TESSMER BLANK

46090064 MARCIA IONE SURDI

46090054 MIGUEL ANGEL SCHMITT RODRIGUEZ

46090071 MONICA CRISTINA METZ

46090056 MURILO DA SILVA COELHO

46090063 NAIARA SOUSA VILELA

46090026 PAMELA ZACHARIAS

46090018 PAULO AILTON FERREIRA DA ROSA JUNIOR

46090035 RAQUEL LEÃO LUZ

46090062 RENATA SANTOS

46090069 ROBERTO BARON

46090052 ROSITA DA SILVA SANTOS

46090039 RUAN DE SOUZA MARIANO

46090030 SABATHA CATOIA DIAS

46090050 SABRINA ALVERNAZ SILVA CABRAL

46090067 SARA DIVINA MELO DE SALVI

46090004 SUEDER SANTOS DE SOUZA

46090046 SUZIANE DA SILVA MOSSMANN

46090036 TAIANE BASGALUPP DE VARGAS

46090048 TAMIRIS MACHADO GONÇALVES

46090012 THAIS DE SOUZA SCHLICHTING

46090061 THALITA CRISTINA SOUZA CRUZ

46090065 THIAGO JORGE FERREIRA SANTOS

46090017 TIANE REUSCH DE QUADROS ROBERT

46090037 VICENTONIO REGIS DO NASCIMENTO SILVA

46090009 ZULEICA APARECIDA MICHALKIEWICZ

 

Centro / Depto: CCS / DEPTO DE ANALISES CLINICAS

Área/Subárea de Conhecimento: Farmácia/Análises Clínico-Laboratoriais/Parasitologia Clínica

Classe: ADJUNTO A

Relação geral

Inscrição Nome

46100019 AMANDA GABRYELLE NUNES CARDOSO MELLO

46100003 ÂNGELA SENA LOPES

46100016 CAMILA ALVES MOTA

46100004 CASSIANO JUNIOR SAATKAMP

46100002 GABRIELLA DA ROSA MONTE MACHADO

46100013 JULIA SALVAN DA ROSA

46100001 JULIANE ARAÚJO GREINERT GOULART

46100007 LARA BACCARIN IANISKI

46100017 LAURA OTTO WALTER

46100005 LUCAS BOCHNIA BUENO

46100010 MÁRCIO DA COSTA CIPITELLI

46100012 MARIA LUIZA CARNEIRO BUCHELE

46100018 MARIANA GOVEIA MELO RIBEIRO

46100020 TAMARA CRISTINA MOREIRA LOPES

46100006 TONI RICARDO MARTINS

46100014 YASMIN SILVA RIZK

 

Centro / Depto: CCS / DEPTO DE CIENCIAS FARMACEUTICAS

Área/Subárea de Conhecimento: Farmácia/Química Farmacêutica Medicinal

Classe: ADJUNTO A

Relação de candidatos Negros

Inscrição Nome

46120010 INGRID VICENTE FARIAS

Relação geral

Inscrição Nome

46120016 ANA LUISA MALACO MOROTTI

46120005 ANGÉLICA ROCHA JOAQUIM

46120020 ARNO ERNESTO HOFMANN JUNIOR

46120018 DIEGO DE SOUZA

46120015 GUILHERME BARROSO LANGONI DE FREITAS

46120013 GUSTAVO MACHADO DAS NEVES

46120010 INGRID VICENTE FARIAS

46120003 JAQUELINE CARNEIRO

46120001 JOEL TORIBIO ESPINOZA

46120007 LARA ALMIDA ZIMMERMANN

46120017 LEONARDO BRUNO FEDERICO

46120004 LUIZ ANTONIO ESCORTEGANHA POLLO

46120009 MARCELO MONTENEGRO RABELLO

46120002 PATRÍCIA DE AGUIAR AMARAL

46120014 VANESSA ROCHA MACHADO

 

Centro / Depto: CCS / DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA

Área/Subárea de Conhecimento: Fonoaudiologia/Fonoaudiologia Educacional

Classe: ADJUNTO A

Relação de candidatos Negros

Inscrição Nome

46130012 APARECIDO JOSÉ COUTO SOARES

Relação geral

Inscrição Nome

46130006 ADRIANA MARQUES DE OLIVEIRA

46130015 ALEXANDRE LUCAS DE ARAÚJO BARBOSA

46130019 ALINE OLIN GOULART DARDE

46130022 ANA CANDIDA SCHIER MARTINS LOPES

46130008 ANA KÁTIA PEREIRA PINTO

46130012 APARECIDO JOSÉ COUTO SOARES

46130009 BRUNAH DE CASTRO BRASIL

46130003 CINTHIA LUCIA DE OLIVEIRA SIQUEIRA

46130023 CLÁUDIA DA SILVA

46130010 DANÚBIA HILLESHEIM

46130007 FERNANDA CORNELIUS LANGE

46130014 GISÉLI PEREIRA DE FREITAS

46130021 JULIA ESCALDA MENDONCA

46130020 MÁRCIA EMÍLIA DA ROCHA ASSIS ELOI

46130001 MARIA GABRIELA CAVALHEIRO

46130011 MARIA NOBRE SAMPAIO

46130018 RACHEL COSTA FAÇANHA

46130004 TIAGO PEREIRA DE SOUZA

46130005 VIVIAN FERREIRA DIAS

 

Centro / Depto: CCS / DEPTO DE ODONTOLOGIA

Área/Subárea de Conhecimento: Odontologia/Clínica Odontológica

Classe: ADJUNTO A

Relação geral

Inscrição Nome

46150027 ANA CAROLINA CADORE RODRIGUES

46150022 ANA ELISA VILICEV ITALIANO

46150017 ANA PAULA VARELA BROWN MARTINS

46150018 ANNA TORREZANI

46150012 BRUNA GENARI DEGRAZIA

46150009 BRUNA MUHLINBERG VETROMILLA

46150013 CARLA MASSIGNAN

46150024 CAROLINA MAYUMI CAVALCANTI TAGUCHI

46150031 CAROLINE DINI

46150011 CRISTIANE MAYUMI INAGATI

46150004 ÉRLON GRANDO MERLO

46150001 FABÍOLA JARDIM BARBON

46150020 FLAVIANE RENÓ GONZAGA SILVA

46150008 GIOVANA FERNANDES

46150006 HELENA POLMANN

46150038 HELOISA NAVARRO PANTAROTO

46150026 JÚLIA MELLER DIAS DE OLIVEIRA

46150015 KARIN BERRIA TOMAZELLI

46150016 LAUREN OLIVEIRA LIMA BOHNER

46150007 LIGIA FIGUEIREDO VALESAN

46150005 LUCAS PORTELA OLIVEIRA

46150021 LUCIANA COSTA CRIZOSTOMO

46150029 MARIANELLA AGUILAR VENTURA FADEL

46150019 PATRICIA PAULETTO

46150003 PATRÍCIA SCHUNCK ALFERES MARQUES

46150030 RAPHAEL CAVALCANTE COSTA

46150025 RENAN VAZ MACHRY

46150014 SIMONE XAVIER SILVA COSTA

46150037 VICTÓRIO POLETTO NETO

46150023 VITOR SCHWEIGERT BONA

46150010 WILLIAM CUSTODIO

Centro / Depto: CFM / DEPTO DE MATEMATICA

Área/Subárea de Conhecimento: Matemática/Álgebra/Análise/Geometria e Topologia/Matemática Aplicada

Classe: ADJUNTO A

Relação de candidatos Negros

Inscrição Nome

46170006 ANDRÉ MAGALHÃES DE SÁ GOMES

46170052 LANDECIR ALVES DE ALBUQUERQUE

Relação geral

Inscrição Nome

46170046 ABEL GOMES DE OLIVEIRA JÚNIOR

46170043 ADO RAIMUNDO DALLA COSTA

46170016 ALESSANDRA PISKE

46170040 ALFREDO MANUEL JARA GRADOS

46170005 ANA KELLY DE OLIVEIRA

46170006 ANDRÉ MAGALHÃES DE SÁ GOMES

46170045 ARTHUR REZENDE ALVES NETO

46170022 CAROLINA LEMOS DE OLIVEIRA

46170047 CLAYTON CRISTIANO DA SILVA

46170002 DENILSON MENEZES DE JESUS

46170036 EDER LEANDRO SANCHEZ QUICENO

46170037 EDSON LUIZ VALMORBIDA

46170049 EDUARDO PAIVA SCARPARO

46170032 EVERTON BOOS

46170028 FELIPE AUGUSTO TASCA

46170051 FELIPE EMANOEL CHAVES

46170041 FELIPPE SOARES GUIMARÃES

46170034 FRANCIELLE KUERTEN BOEING

46170038 IZABELA PATRICIO BASTOS

46170026 JAQUELINE LUIZA HORBACH

46170007 JHON EVER QUISPE VARGAS

46170052 LANDECIR ALVES DE ALBUQUERQUE

46170020 LOURIVAL RODRIGUES DE LIMA

46170013 LUIS GUSTAVO LONGEN

46170009 MARCELO ROSSI

46170039 MARCOS VINÍCIUS ARAÚJO SÁ

46170035 MATHEUS DOS SANTOS BARNABÉ

46170033 NATÃ MACHADO

46170010 NICHOLAS BRAUN RODRIGUES

46170025 PAULA SAVANA ESTÁCIO MOREIRA

46170027 PRISCILA CARDOSO CALEGARI

46170017 RAQUEL RIBEIRO BARROSO PORTELA

46170030 RAUL TINTAYA MARCAVILLACA

46170050 RENAN HENRIQUE FINDER

46170031 TADEU ZAVISTANOVICZ DE ALMEIDA

46170018 THOMÁS JUNG SPIER

46170019 TITO ALEXANDRO MEDINA TEJEDA

46170023 WILLIAM SILVEIRA DE MATOS

46170021 WILLIAN GOULART GOMES VELASCO

 

Centro / Depto: CCE / DEPTO DE DESIGN E EXPRESSÃO GRÁFICA

Área/Subárea de Conhecimento: Desenho de Produto

Classe: ADJUNTO A Relação geral

Inscrição Nome

46190009 ADRIANE SHIBATA SANTOS

46190004 ALESSANDRO ELLENBERGER

46190002 ANDRÉ CANAL MARQUES

46190011 DANIELA ESTAREGUE ALVES

46190025 DANIELE DICKOW ELLWANGER

46190001 DIOGO PONTES COSTA

46190018 ELIETE AUXILIADORA ASSUNÇÃO OURIVES

46190019 FABIO ALEXANDRE MOIZÉS

46190007 FABÍOLA REINERT

46190010 FERNANDA GOMES FAUST

46190023 GABRIEL BARBIERI

46190014 GEAN FLAVIO DE ARAUJO LIMA

46190016 GUILHERME PHILIPPE GARCIA FERREIRA

46190020 JOÃO GABRIEL DANESI MORISSO

46190003 KAREN RODRIGUES DA SILVA

46190013 LAÍS MACHADO BEZERRA

46190021 MAIARA GIZELI DALLAZEN CAMILLO

46190008 MARCO OGÊ MUNIZ

46190006 MARINA RAMOS PEZZINI

46190012 MAYARA RAMOS

46190017 NATALIA DEBELUCK PLENTZ

46190022 NATASCHA SCAGLIUSI

46190015 PRISCILA ZAVADIL PEREIRA

46190024 YAGO WESCHENFELDER RODRIGUES

 

Centro / Depto: CCE / DEPTO DE DESIGN E EXPRESSÃO GRÁFICA

Área/Subárea de Conhecimento: Programação Visual

Classe: ADJUNTO A

Relação geral

Inscrição Nome

46200013 ARINA BLUM

46200018 CLAUDIO HENRIQUE DA SILVA

46200016 DAFNE FONSECA ALARCON

46200006 DANIEL DE SALLES CANFIELD

46200007 EDUARDO NAPOLEÃO

46200003 EMANUELLA SCOZ

46200005 IGOR RESZKA PINHEIRO

46200010 JORGE ELIAS DOLZAN

46200012 MAÍRA WOLOSZYN

46200001 MAURÍCIO ELIAS KLAFKE DICK

46200014 MAYARA ATHERINO MACEDO

46200008 PRISCILA ZAVADIL PEREIRA

46200015 VALÉRIA BOELTER

 

Centro / Depto: CCE / DEPTO DE LINGUA E LITER.VERNACULAS

Área/Subárea de Conhecimento: Linguística/Linguística Aplicada

Classe: ADJUNTO A

Relação de candidatos Negros

Inscrição Nome

46210005 VIVIANE LETICIA SILVA CARRIJO

Relação geral

Inscrição Nome

46210014 ADRIANE ELISA GLASSER

46210006 AMANDA MACHADO CHRAIM

46210007 AMANDA MARIA DE OLIVEIRA

46210012 ANDRÉ FIRPO BEVILÁQUA

46210022 ANDRÉIA DA SILVA DALTOÉ

46210045 ARGUS ROMERO ABREU DE MORAIS

46210032 CAMILA DE ALMEIDA LARA

46210025 DENISE MOREIRA GASPAROTTO

46210038 FABIANA SOARES

46210008 GABRIELA REMPEL

46210035 GIOVANE FERNANDES OLIVEIRA

46210034 GIULIA MENDES GAMBASSI

46210003 HELLEN MELO PEREIRA

46210020 ISRAEL VIEIRA PEREIRA

46210001 IVERTON GESSÉ RIBEIRO GONÇALVES

46210037 JAEL SÂNERA SIGALES GONÇALVES

46210013 JOICE ELOI GUIMARÃES

46210027 JOSA COELHO DA SILVA IRIGOITE

46210029 LAÍS VIRGINIA ALVES MEDEIROS

46210018 LÍGIA RIBEIRO DE SOUZA ZOTESSO

46210010 LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA LOPES

46210041 MARCIA IONE SURDI

46210042 MARCIA MEURER

46210023 MARIA ELIZABETH DA SILVA QUEIJO

46210047 MIRIAN ROSI CARDOSO

46210028 NARJARA OLIVEIRA REIS

46210002 NATHALIA MULLER CAMOZZATO

46210043 ROBERTO BARON

46210036 ROZIANE KEILA GRANDO

46210031 SILVÂNIA SIEBERT

46210030 SIMONE SANT ANNA

46210039 SUZIANE DA SILVA MOSSMANN

46210044 TAMIRIS MACHADO GONÇALVES

46210004 THAIS VALIM RAMOS

46210033 THIAGO JORGE FERREIRA SANTOS

46210024 VANESSA GOES DENARDI

46210019 VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE

46210005 VIVIANE LETICIA SILVA CARRIJO

Centro / Depto: CFH / DEPTO DE HISTORIA

Área/Subárea de Conhecimento: Educação Intercultural Indígena/Cultura e Expressão Oral e Escrita nas Línguas Indígenas do Sul e Sudeste do Brasil (Observar o item 15.8.3)

Classe: ASSISTENTE A

Relação de candidatos Negros

Inscrição Nome

46230016 ROBSON BATISTA MORAES

Relação geral

Inscrição Nome

46230018 ADRIANA APA BELINO PADILHA DE BIAZI

46230003 BEATRIZ VERA

46230014 EDSON AMAURILIO

46230025 ERITON RICARDO SILVA TEIXEIRA

46230001 FERNANDA MARTINS FELIX

46230023 JEFFERSON VIRGILIO

46230021 JOANA VANGELISTA MONGELO

46230002 JOÃO RIVELINO REZENDE BARRETO

46230005 JOSE BENITES

46230011 LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA LOPES

46230024 MÁRCIA NASCIMENTO

46230004 MARIA INÊS DE FREITAS

46230009 MARIA LIZ BENITEZ ALMEIDA

46230022 MARIANA BARBOSA DE SOUZA

46230026 RICARDO SANT ANA FELIX DOS SANTOS

46230016 ROBSON BATISTA MORAES

46230007 TAYLA GABRIELI RODRIGUES ANTUNES

46230008 WALDERES COCTÁ PRIPRÁ DE ALMEIDA

 

Centro / Depto: CFH / DEPTO DE PSICOLOGIA

Área/Subárea de Conhecimento: Intervenção Terapêutica/Psicologia Fenomenológica Existencialista

Classe: ADJUNTO A

Relação de candidatos com deficiência

Inscrição Nome

46240022 CAROLINA DUARTE DE SOUZA

Relação de candidatos Negros

Inscrição Nome

46240008 LAÍSA RODRIGUES MOREIRA

Relação geral

Inscrição Nome

46240016 ACHILLES GONCALVES COELHO JUNIOR

46240001 ANA CAROLINA SECCO DE ANDRADE MELOU

46240029 BEATRIZ SCHMIDT

46240018 CAIO MONTEIRO SILVA

46240022 CAROLINA DUARTE DE SOUZA

46240015 FERNANDO BITTENCOURT FREIESLEBEN

46240005 FLAVIA NEVES FERREIRA

46240020 FLÁVIA ROBERTA BUSARELLO

46240017 GERUSA MORGANA BLOSS

46240026 GIOVANA FAGUNDES LUCZINSKI

46240008 LAÍSA RODRIGUES MOREIRA

46240009 LARISSA DE ABREU QUEIROZ

46240012 LEONARDO MARTINS COSTA GARAVELO

46240019 LIANA CRISTINA DALLA VECCHIA PEREIRA

46240013 MARIANA CARDOSO PUCHIVAILO

46240024 MARIANA ZABOT PASQUALOTTO

46240021 MARILUCIA RICIERI

46240014 PAULO EDUARDO RODRIGUES ALVES EVANGELIST

46240006 PRISCILA GOERGEN BRUST RENCK

46240027 RAQUEL DE MELO BOFF

46240023 SANDRO RODRIGUES GONTIJO

46240010 TATIANE MUNIZ BARBOSA

46240007 ZULEICA PRETTO

 

Centro / Depto: CFH / DEPTO DE FILOSOFIA

Área/Subárea de Conhecimento: Metafísica/Filosofia da Arte e Ontologia

Classe: ADJUNTO A

Relação geral

Inscrição Nome

46250041 ANDERSON BOGÉA DA SILVA

46250027 ANTONIA FARO AGOSTINELLI PEIXOTO BARBOSA

46250008 CARLOS VÍCTOR ARNOLFO ALFARO

46250034 CASSIANA LOPES STEPHAN

46250006 CHRISTIANE COSTA DE MATOS FERNANDES

46250016 CIBELE SARAIVA KUNZ

46250038 DANIEL ALVES GILLY DE MIRANDA

46250012 DANIEL TEMP

46250007 DEBORAH MOREIRA GUIMARÃES

46250019 DIEGO RODSTEIN RODRIGUES

46250023 FABRÍCIO PIRES FORTES

46250032 FERNANDO MAURÍCIO DA SILVA

46250025 FLAVIA RENATA QUINTANILHA

46250005 GABRIEL DEBATIN

46250030 GIULIANA DOS SANTOS PAZ

46250004 GUILHERME MAUTONE GOMES

46250037 HIAGO MENDES GUIMARÃES

46250013 JOAO AZEVEDO ABREU

46250003 JONATHAN ELIZONDO OROZCO

46250010 KARLA PINHEL RIBEIRO

46250031 LAURO DE MATOS NUNES FILHO

46250001 LEONARDO MARQUES KUSSLER

46250039 LUAN CORRÊA DA SILVA

46250026 LUCAS PICCININ LAZZARETTI

46250040 LUÍS FELIPE NETTO LAUER

46250002 MAURICIO FERNANDO PITTA

46250021 PABLO FERNANDO CAMPOS PIMENTEL

46250015 PEDRO FERNANDES GALÉ

46250009 PEDRO LUZ BARATIERI

46250036 RENAN PAVINI PEREIRA DA CUNHA

46250017 RENATO DOS SANTOS

46250028 RÔMULO EISINGER GUIMARÃES

46250024 VALDENOR MONTEIRO BRITO JÚNIOR

46250029 VANESSA DELAZERI MOCELLIN

46250020 VIRGINIA HELENA ARAGONÊS AITA

Centro / Depto: CSE / DEPTO DE CIENCIAS CONTABEIS

Área/Subárea de Conhecimento: Ciências Contábeis/Controladoria e Finanças

Classe: ADJUNTO A

Relação geral

Inscrição Nome

46260016 ALESSANDRA RODRIGUES MACHADO DE ARAUJO

46260020 ALLISON MANOEL DE SOUSA

46260021 DAIANI SCHLUP

46260031 DALCI MENDES ALMEIDA

46260007 DENISE ISABEL RIZZI

46260017 ELISE SOERGER ZARO

46260010 EMANUELE ENGELAGE

46260014 ERNANDO FAGUNDES

46260024 FABIANA FRIGO SOUZA

46260018 FILIPY FURTADO SELL

46260025 IGOR PEREIRA DA LUZ

46260015 JANAÍNA DA SILVA FERREIRA

46260028 JANAINA GABRIELLE M C DA CUNHA AMARANTE

46260030 JOÃO TELES

46260009 JOICE DENISE SCHAFER

46260019 JOSEANE BORGES DE MIRANDA

46260005 KATIA DALCERO

46260003 LARISSA DEGENHART

46260026 LARISSA MARX WELTER

46260011 LETICIA GOMES LOCATELLI

46260002 MARA VOGT

46260006 PAULA MATOS MAKARON

46260029 RODRIGO RENGEL

46260001 VANESSA DE MENÊSES SILVA

46260013 ZILTON BARTOLOMEU MARTINS

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

A SECRETÁRIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 7 de novembro de 2022

 

Nº 020/2022/SECARTE – Artigo 1º: CONCEDER adicional periculosidade (10%) para o servidor Luciano Bueno de Oliveira, SIAPE 1944370, ocupante do cargo de Operador de Luz, localizado na Coordenadoria do Departamento Artístico e Cultural/CDAC/SECARTE, por realizar operações perigosas com energia elétrica – exposição ao choque elétrico em instalações elétricas em geral, quadros de distribuição e luminárias suspensas de teatro/auditório, conforme Laudo Técnico para Concessão de Adicionais Ocupacionais emitido pelo Departamento de Atenção à Saúde/unidade SIASS-UFSC, em 01/11/2022.

Artigo 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 021/2022/SECARTE – Artigo 1º: CONCEDER adicional periculosidade (10%) para os servidores Marco Aurélio Ribeiro da Silva, SIAPE 3049171 e Andrés Tissier Corrêa de Araújo, SIAPE 3064725, ocupantes do cargo de Operador de Luz, localizados na Coordenadoria de Audiovisual/CA/DCEVEN/SECARTE, por realizarem operações perigosas com energia elétrica – exposição ao choque elétrico em instalações elétricas em geral, quadros de distribuição e luminárias suspensas de teatro/auditório, conforme Laudo Técnico para Concessão de Adicionais Ocupacionais emitido pelo Departamento de Atenção à Saúde/unidade SIASS-UFSC, em 01/11/2022.

Artigo 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

EDITAL N º 18/SINTER/2022, de 1º de novembro de 2022

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA BOLSISTAS DO NÚCLEO INSTITUCIONAL DE LÍNGUAS E TRADUÇÃO (NILT) DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS (SINTER)

 

O Secretário de Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria Nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, torna público o Processo Seletivo Simplificado com vistas à contratação de bolsistas para atuarem no Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT), com a carga horária de 20 horas semanais.

  1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO

1.1 O Processo Seletivo Simplificado regulado pelo presente Edital é gerenciado pela Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) com a finalidade de dispor de bolsistas que possam contribuir para a formação inicial e continuada e a capacitação em idiomas de estudantes, professores, servidores técnico-administrativos (STAEs) da UFSC e de outras Instituições de Ensino Superior (IES), além da comunidade em geral.

1.1.1 Dentre as ações do NILT, está a oferta de cursos remotos de idiomas a estudantes, docentes e STAEs, com vistas a prepará-los para os exames de proficiência exigidos pelas universidades no exterior e para a experiência sociolinguística cultural inerente ao processo de internacionalização.

1.2 A remuneração dos bolsistas selecionados será efetivada com recursos provenientes da UFSC, sendo que o valor mensal está condicionado ao vínculo do estudante com a Instituição, a saber:

 

Vínculo do estudante com a UFSC Valor da bolsa
Graduação – Extensão R$ 420,00
Pós-graduação – Extensão R$ 1.100,00
Graduação – Estágio não obrigatório R$ 787,98

 

1.3 O idioma, o número de vagas e a duração das contratações estão especificados na tabela a seguir:

 

Atuação Vagas Duração do contrato
Francês – bolsa 1 (bolsista conteudista e tutor) 1 De 1/3/2023 a 30/4/2023
Francês – bolsa 2 (bolsista conteudista e tutor) 1 De 1/4/2023 a 31/5/2023
Suporte técnico – Moodle – bolsa junto à SEAD 1 De 1/3/2023 a 31/12/2023

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas somente por meio do correio eletrônico, diretamente para o idioma de interesse, entre os dias 4 e 25 de novembro de 2022, conforme tabela a seguir:

Atuação Endereço Eletrônico para inscrição
Francês bolsa 1 lelipiucco@gmail.com
Francês bolsa 2 clarissa.oliveira@ufsc.br
Suporte técnico – Moodle – bolsa junto à SEAD equipe.sead@contato.ufsc.br

 

2.2 O assunto da mensagem de candidatura deverá ser “BOLSA NILT + Nome completo do candidato” (por exemplo: BOLSA NILT JOSÉ DA SILVA).

2.3 Os documentos listados no item 3 deste Edital devem ser anexados em arquivos separados, salvos no formato Portable Document Format (pdf).

  1. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

3.1 O candidato deverá anexar no correio eletrônico, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

3.1.1 Declaração comprobatória de matrícula ativa em curso de graduação ou pósgraduação da UFSC.

3.1.2 Histórico escolar do curso de graduação e/ou da pós-graduação da UFSC.

3.1.3 Cópia de documento oficial de identidade com foto.

3.1.4 Curriculum vitae, preferencialmente da Plataforma Lattes, acompanhado de documentação comprobatória dos títulos acadêmicos e da experiência profissional.

  1. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DO PERFIL DO CANDIDATO

4.1 Os critérios de seleção para cada área de atuação estão detalhados na tabela a seguir:

 

Atuação Critérios de seleção
Francês – Bolsa 1 Estar cursando Letras/francês na graduação (a partir da 4ª fase) ou na pós-graduação na área de Letras-francês. Possuir conhecimento intermediário ou avançado de língua francesa. O bolsista deverá permanecer pelo menos um período por semana presencialmente no NILT, sala 4,  reitoria prédio 2 (mínimo 3 horas semanais).
Francês – Bolsa 2 Estar cursando Letras/francês na graduação (a partir da 4ª fase) ou na pós-graduação na área de Letras-francês. Possuir conhecimento intermediário ou avançado de língua francesa. O bolsista deverá permanecer pelo menos um período por semana presencialmente no NILT, sala 4,  reitoria prédio 2 (mínimo 3 horas semanais).
Suporte técnico – Moodle – bolsa junto à SEAD Estar regularmente matriculado em um dos seguintes cursos: Animação, Cinema, Design ou Jornalismo;

Conhecimento de Adobe Premiere e After Effects;

Desejável ter experiência com produção de material audiovisual, edição de áudio e vídeo e noções de animação. Trabalho presencial na SEAD.

 

4.3 É vedada a participação de qualquer candidato que tenha vínculo empregatício, excetuando-se o que está previsto no item 5.2.

  1. DO PROCESSO SELETIVO

5.1 O Processo Seletivo Simplificado será desenvolvido em duas etapas:

  1. Análise documental, de caráter eliminatório, e
  2. Entrevista e/ou prova escrita, de caráter classificatório.

5.2 No caso das vagas “Francês – Bolsa 1” e “Francês – Bolsa e”, a análise documental será realizada pelo coordenador do idioma/curso, que avaliará se os documentos apresentados atendem ao edital.

5.2.1 A Homologação das inscrições e a divulgação do horário da entrevista (a ser determinado pela ordem de inscrição) e/ou a prova escrita serão publicadas no website da Secretaria de Relações Internacionais (https://sinter.ufsc.br/editais/) no dia 28 de novembro de 2022.

5.3 A entrevista será individual e terá a duração de, no máximo, 15 minutos.

5.4 Cada candidato será avaliado com notas expressas em números inteiros que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 100 (cem).

5.5 O candidato que tenha cumprido todas as exigências deste Edital e cuja nota da entrevista seja igual ou superior a 70,0 (setenta) será considerado classificado.

5.6 O resultado do processo seletivo simplificado será publicado no dia 2 de dezembro de 2022 no website da SINTER (https://sinter.ufsc.br/editais/).

  1. ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

 

Área de atuação Atribuições
Conteudista Desenvolver materiais didáticos ou atividades complementares de ensino na modalidade remota.
Tutor Ministrar cursos online no idioma específico para o qual foi selecionado, fazer correção de atividades didáticas e oferecer feedbacks aos alunos participantes dos cursos.
 

 

 

 

Conteudista e Tutor

 

 

 

 

 

Conteudista e Tutor

 

Incluir as informações sobre os alunos (faltas, notas, etc.) no sistema Moodle. É mandatório que o bolsista atualize o Sistema e preste contas de suas atividades nele ou em registro a ser determinado pela Coordenação do NILT, quando o Sistema não estiver em funcionamento.
Zelar pela integridade do uso dos logins/senhas atribuídos e se responsabilizar por eles e por quaisquer mensagens e acessos que sejam realizados.
Participar ativa e efetivamente do planejamento e da execução das atividades de divulgação relacionadas às atribuições do NILT.
Auxiliar a Coordenação do NILT no remanejamento dos alunos de suas turmas para garantia de suas atividades pedagógicas previstas nos cursos.
Preencher o relatório mensal, conforme modelo e prazos, como requisito para o recebimento de cada parcela da bolsa.

 

6.2 As atribuições do bolsista estão em conformidade com o Termo de Compromisso, que deverá ser assinado para que o candidato possa assumir suas funções no NILT, se classificado.

6.3 O não cumprimento das atribuições relacionadas à entrega do relatório mensal poderá ocasionar atraso ou cancelamento do pagamento da bolsa.

  1. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA ABERTURA DE RECURSOS

7.1 O resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado será divulgado dia 2 de dezembro de 2022, no website da SINTER.

7.2 Os recursos dos resultados finais da seleção deverão ser apresentados no dia 5 de dezembro de 2022, por meio dos endereços eletrônicos de inscrição.

7.3 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no website da SINTER no dia 7 de dezembro de 2022.

  1. CRONOGRAMA

 

Divulgação do Edital 4 de novembro de 2022
Período de inscrições

 

Do dia 4 de novembro de 2022 até o dia 25 de novembro de 2022
Homologação das inscrições + Divulgação do horário da entrevista e/ou prova escrita, de acordo com a ordem de inscrição. 28 de novembro de 2022 (Página na internet: https://sinter.ufsc.br/editais/)
Resultado do Processo Seletivo Simplificado 2 de dezembro de 2022.
Recurso do resultado do Processo Seletivo Simplificado 5 de dezembro de 2022.
Resultado final do Processo Seletivo Simplificado 7 de dezembro de 2022 na Página na internet: (https://sinter.ufsc.br/editais/)

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O candidato, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente Edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e cumprimento das regras estabelecidas.

9.2 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da SINTER.

9.3 Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pela Coordenação do NILT e, em segunda instância, pela SINTER.

9.4 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação

 

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 20 de outubro de 2022

 

Nº 72/2022/SINTER – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão de seleção dos candidatos ao Programa Escala Gestores y Administradores da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), referente ao ano 2023.

 

NOME                                                                              SIAPE

Vilmar Michereff Júnior                                             2168654

Graziele Ventura Koerich                                          2708894

Carolina de Bones                                                      3309722

Art. 2º Será atribuída 15 horas para o desempenho desta atividade, que ocorre entre os dias 18 de outubro e 21 de novembro de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 21 de outubro de 2022

 

Nº 73/2022/SINTER – Art. 1º Designar o professor Paulo Horta, do Departamento de Botânica do Centro de Ciências Biológicas para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Univertisà de Salento, Itália, a partir de 18 de outubro de 2022 até 18 de outubro de 2027.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada seis meses) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 74/2022/SINTER – Art. 1º Designar o professor Antonio Henrique da Fountoura Klein, do Departamento de Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Virginia Institute of Marine Science, Estados Unidos, a partir de 23 de outubro de 2022 até 23 de outubro de 2027.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada seis meses) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 2 de novembro de 2022

 

Nº 75/2022/SINTER – Retificar o período de inscrições do Edital nº 16/SINTER/2022, de 29 de setembro de 2022, referente ao Programa Escala Docente da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), considerando o número inferior de candidatos inscritos em relação ao número de vagas oferecidas pelo Programa.

Onde se lê:

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas somente por meio do correio eletrônico augm.sinter@contato.ufsc.br entre os dias 29 de setembro e 2 de novembro de 2022.

13 CRONOGRAMA

 

Evento Prazo
Divulgação do Edital 29 de setembro de 2022
Inscrição dos candidatos De 29 de setembro a 02 de novembro de 2022
Análise das candidaturas e seleção Entre 03 a 18 de novembro de 2022
Divulgação do resultado preliminar 21 de novembro de 2022
Prazo para recurso 23 de novembro de 2022
Resultado final do processo seletivo Até 25 de novembro de 2022
Período da Mobilidade Entre fevereiro e novembro de 2023

 

Leia-se:

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas somente por meio do correio eletrônico augm.sinter@contato.ufsc.br entre os dias 29 de setembro e 8 de novembro de 2022.

13 CRONOGRAMA

 

Evento Prazo
Divulgação do Edital 29 de setembro de 2022
Inscrição dos candidatos De 29 de setembro a 08 de novembro de 2022
Análise das candidaturas e seleção Entre 03 a 18 de novembro de 2022
Divulgação do resultado preliminar 21 de novembro de 2022
Prazo para recurso 23 de novembro de 2022
Resultado final do processo seletivo Até 25 de novembro de 2022
Período da Mobilidade Entre fevereiro e novembro de 2023

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 1º de novembro de 2022

 

Nº 082/2022/CCA – DESIGNAR os novos membros que passarão a compor o Colegiado do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (CTA), para um mandato de dois anos, a partir de 10 de outubro de 2022, conforme segue:

Depto/Centro Titular Suplente
Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos/CCA Carmen Maria Olivera Müller

Elane Schwinden Prudêncio

Carlise Beddin Fritzen Freire

Isabela Maia Toaldo Fedrigo

Vivian Maria Burin

Pedro Luiz Manique Barreto

Ana Carolina Maisonnave Arisi

Renata Dias de Mello Castanho Amboni

Itaciara Larroza Nunes

Jane Mara Block

Departamento de Química/CFM Alexandre Luís Parize Christiane Fernandes Horn
CCA Enio Luiz Pedrotti Milene Puntel Osmari
CCB Iraci Tosin Eloisa Pavesi
CCS Patrícia Faria Di Pietro Francilene Gracieli Kunradi Vieira
CFM Juliano de Bem Francisco Leonardo Silveira Borges

(Ref. Solicitação Digital 066143/2022)

 

Portarias de 4 de novembro de 2022

 

Nº 083/2022/CCA – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para cumprirem mandato pró-tempore de Coordenadores e Subcoordenadores de Ensino, Pesquisa e Extensão do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, a partir de 12/11/2022, até que sejam realizadas as eleições para a nova chefia e subchefia do Departamento, previstas para o mês de maio de 2023.

a) Coordenação de Ensino:

Coordenador: Prof. Sérgio Augusto Ferreira de Quadros;

Subcoordenadora: Prof.ª Procássia Maria Lacerda Barbosa;

b) Coordenação de Pesquisa:

Coordenadora: Prof.ª Maria José Hötzel;

Subcoordenador: Prof. Abdon Luiz Schmitt Filho;

c) Coordenação de Extensão: Coordenador:

Prof.ª Marilia Carla de Mello Gaia;

Subcoordenadora: Prof.ª Denise Pereira Leme.

(Ref. Solicitação Digital 066657/2022)

 

Nº 084/2022/CCA – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 24 de Outubro de 2022, o adicional ocupacional de Insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Vivian Almeida Koslowski, SIAPE 3313654, ocupante do cargo de Técnico em Agropecuária, localizada na Coordenadoria Técnica da Fazenda Experimental da Ressacada, com atuação no Setor Técnico (Agropecuária e Manutenção), do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades de forma habitual com Risco Químico (Manipulação de hidrocarbonetos), em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo. (Ref. Laudo Pericial nº 006/DAS/2018, emitido em 19 de julho de 2018).

Art. 2º LOCALIZAR, a partir de 24 de Outubro de 2022, a servidora Vivian Almeida Koslowski, SIAPE 3313654, ocupante do cargo de Técnico em Agropecuária, na Coordenadoria Técnica da Fazenda Experimental da Ressacada, com atuação no Setor Técnico (Agropecuária e Manutenção), do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 066899/2022)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

  

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE UNIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conformidade com o teor do Parecer constante do Processo nº 23080.065733/2022-66, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 1/2022/CED, de 7 de novembro de 2022

 

Art. 1º – Aprovar o Calendário Acadêmico do Colégio de Aplicação, referente ao ano letivo de 2023, para os Anos Iniciais e Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, documento que, sob a forma de anexo, integra esta resolução.

Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Calendário Escolar Ano Letivo de 2023

 

JANEIRO   FEVEREIRO   MARÇO
D S T Q Q S S
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31        
             
 
D S T Q Q S S
      1 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28        
             
 

 

 

D S T Q Q S S
      1 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30   31  
             
         
ABRIL   MAIO   JUNHO
D S T Q Q S S
            1
2 3 4 5 6 7 8
9 10 11 12 13 14 15
16 17 18 19 20 21 22
23 24 25 26 27 28 29
30            
 
D S T Q Q S S
  1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30 31      
             
 
D S T Q Q S S
        1 2 3
4 5 6 7 8 9 10
11 12 13 14 15 16 17
18 19 20 21 22 23 24
25 26 27 28 29 30  
             
         
JULHO   AGOSTO   SETEMBRO
D S T Q Q S S
            1
2 3 4 5 6 7 8
9 10 11 12 13 14 15
16 17 18 19 20 21 22
23 24 25 26 27 28 29
30 31          
 
D S T Q Q S S
    1 2 3 4 5
6 7 8 9 10 11 12
13 14 15 16 17 18 19
20 21 22 23 24 25 26
27 28 29 30 31    
             
 
D S T Q Q S S
          1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30
             
         
OUTUBRO   NOVEMBRO   DEZEMBRO
D S T Q Q S S
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31        
             
 
D S T Q Q S S
      1 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30    
             
 
D S T Q Q S S
          1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30
31            

 

Dias letivos, feriados nacionais e datas importantes Ano Letivo 2023

Jan                 1 – Ano Novo

                      2 a 31 – Férias Escolares

 

 

Fev                01 – Retorno às atividades letivas 2023

11 dias          1 a 08 – Planejamento pedagógico

                      9 – Início das Aulas do Ano letivo 2023

20, 21, 22 – Recesso  e feriado Carnaval

 

 

Março           23 – Aniversário de Florianópolis

21 dias         24 – Recesso

                     

 

Abril              7 Sexta-Feira Santa

18 dias          21 Tiradentes

                     

               

Maio             1 Dia do Trabalho

22 dias          24 – Final do 1º trimestre

                      30 – Parada Pedagógica

 

 

 

Junho            8 – Corpus Christi

21 dias          9 – Recesso escolar

                      24 – Sábado letivo – Festa das Culturas

 

Julho             17 a 31 recesso escolar

10 dias         

 

                     

Agosto          01 – Retorno às atividades letivas

23 dias

 

 

Setembro    06 – Final do 2º trimestre

20 dias          7 – Independência do Brasil

                      8 – Recesso escolar

                      27 – Parada Pedagógica

                      30 – Sábado letivo – Olímpiadas

 

Outubro       12 – Nossa Senhora de Aparecida

20 dias          13 – Recesso escolar

               

 

 

Novembro   02 –  Finados

20 dias          03 – Recesso escolar

                      15 – Proclamação da República

                      18 – Abertura Semana da Consciência Negra

                     

                     

 

Dez         02 – Sábado letivo – Mostra Pedagógica

14 dias   19 – Final do Ano Letivo de 2023

19 – Formaturas dos 9º anos dos Anos Finais

20 – Formatura dos 3º anos do Ensino Médio

                     

 

Total de dias letivos em 2023: 200 dias

1º trimestre: 67 dias no período de 09/02 a 24/05

2º trimestre: 63 dias no período de 29/05 a 06/09

3º trimestre: 70 dias no período de 11/09 a 19/12

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

EDITAL Nº 06/NDI/2022 DE 17 DE OUTUBRO DE 2022 De acordo com o inciso V do artigo 53 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), conforme a nova redação dada pela Lei nº 13.845, de 18 de junho de 2019, as definições da Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, da Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e da Lei Nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, as Resoluções Normativas nº024/GR/2009 e 168/2022/CUn, a Ação Civil Pública nº 5004893-11.2012.404.7200/SC, com o Inquérito Civil nº 1.33.000.003569/2014-34, e a Portaria Normativa 001/CED/2019, a Direção do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) do Centro de Ciências da Educação (CED) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, torna público, para a comunidade em geral, a abertura das inscrições para o sorteio de vagas e formação de listas de espera para o ano letivo de 2023.

1. DO EDITAL

1.1. O processo de sorteio público será conduzido pela presidência de Comissão designada por meio de portaria expedida pela Direção do NDI.

1.2. Os recursos relacionados a este edital deverão ser protocolados em até dois dias úteis após a publicação do resultado.

1.3. A interposição do recurso será aceita mediante preenchimento do formulário de recurso (disponível no site do NDI), devendo este ser encaminhado para o email “matriculas.ndi@contato.ufsc.br” colocando como assunto “Recursos ao Edital Nº 06/NDI/2022 de 03 de outubro de 2022”. O e-mail será encaminhado à Direção do NDI que responderá ao recurso.

1.4. A resposta ao recurso será encaminhada ao requerente em até dois dias úteis após o recebimento deste.

1.5. Seguindo o que determina a Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a(s) resposta(s) ao(s) recurso(s) será(ão) enviada(s) por e-mail apenas ao(s) requerente(s) e constará(ão) apenas no Processo Administrativo aberto para este fim, por se tratar de conteúdo com dados sensíveis.

1.6. Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionam a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Direção do Centro de Ciências da Educação (CED), no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo deverá ser protocolado no Protocolo Geral da UFSC (https://protocologeral.ufsc.br/) colocando como assunto “Recursos ao edital Nº 06/NDI/2022 DE 03 DE OUTUBRO de 2022”.

1.7. A resposta ao recurso será encaminhada ao requerente em até dois dias úteis após o recebimento deste.

1.6. Seguindo o que determina a Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a(s) resposta(s) ao(s) recurso(s) será(ão) enviada(s) por e-mail apenas ao(s) requerente(s) e constará(ão) apenas no Processo Administrativo aberto para este fim, por se tratar de conteúdo com dados sensíveis.

2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição para o sorteio de vagas deverá ser realizada exclusivamente no site www.ndi.ufsc.br, no período de 17 de outubro até às 23h59min do dia 18 de novembro de 2022.

2.1.1. A Secretaria do NDI disponibilizará, no período das inscrições, equipamentos para aqueles que não dispõem de acesso à internet, no horário das 07h00min às 19h00min, ininterruptamente.

2.2. Para a realização da inscrição, os familiares e/ou responsáveis legais deverão proceder da seguinte maneira:

a) acessar o site do NDI – www.ndi.ufsc.br;

b) preencher integralmente o formulário;

c) Imprimir ou fazer o print do comprovante de inscrição e conferir as informações nele contidas.

2.3. Caso o responsável tenha ou teve vínculo com a UFSC, é provável que já possua usuário e senha. Caso não lembre a senha, poderá utilizar o link “Esqueci minha senha”, disponível na tela de login.

2.4. O NDI não se responsabiliza por solicitação de inscrições via internet não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do comprovante de inscrição.

2.5. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição online são de total responsabilidade dos familiares e/ou responsável legal, inclusive a inscrição no grupo correto. 2.5.1. Informações falsas ou errôneas prestadas no ato da inscrição, identificadas após a realização do sorteio ou na efetivação da matrícula implicarão na anulação da inscrição.

2.6. A Comissão do Edital divulgará no dia 22 de novembro de 2022 no site www.ndi.ufsc.br, a relação preliminar das inscrições homologadas e não homologadas, nos seguintes termos: número de inscrição, nomes das crianças inscritas em ordem alfabética e do grupo para o qual está inscrita.

2.7. Os recursos relacionados à lista preliminar das inscrições não homologadas deverão ser protocolados em até dois dias úteis após a publicação da mesma.

2.8. A interposição do recurso será aceita mediante preenchimento do formulário de recurso (disponível no site), devendo este ser encaminhado para o email matriculas.ndi@contato.ufsc.br colocando como assunto “Recursos à lista preliminar das inscrições homologadas ao edital Nº 06/NDI/2022 de 03 de outubro de 2022” e encaminhado à Direção do NDI.

2.9. A resposta ao recurso será encaminhada ao requerente em até dois dias úteis após o recebimento deste.

2.10. Seguindo o que determina a Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a(s) resposta(s) ao(s) recurso(s) será(ão) enviada(s) por e-mail apenas ao(s) requerente(s) e constará(ão) apenas no Processo Administrativo aberto para este fim, por se tratar de conteúdo com dados sensíveis.

2.11. A Comissão do Edital divulgará no dia 29 de novembro de 2022 a relação final das inscrições homologadas, após o prazo dos recursos, nos seguintes termos: número de inscrição, nomes das crianças inscritas em ordem alfabética e do grupo para o qual está inscrita.

2.12. Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionam a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Direção do Centro de Ciências da Educação (CED), no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo deverá ser protocolado no Protocolo Geral da UFSC (https://protocologeral.ufsc.br/) colocando como assunto “Recurso ao resultado do processo de inscrição do edital Nº 06/NDI/2022 de 03 de outubro de 2022”.

2.13. A resposta ao recurso será encaminhada ao requerente em até dois dias úteis após o recebimento deste.

2.14. Seguindo o que determina a Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a(s) resposta(s) ao(s) recurso(s) será(ão) enviada(s) por e-mail apenas ao(s) requerente(s) e constará(ão) apenas no Processo Administrativo aberto para este fim, por se tratar de conteúdo com dados sensíveis.

3. DO SORTEIO E SUA OPERACIONALIZAÇÃO

3.1. A seleção das crianças para o preenchimento das vagas ocorrerá exclusivamente por sorteio eletrônico, a ser realizado no dia 30 de novembro, às 10h00min, com transmissão ao vivo pelo canal do Youtube do NDI (https://youtu.be/Dxo-Ooo5MVY).

3.1.1. As famílias e/ou responsáveis legais dos candidatos poderão acompanhar o sorteio pela transmissão virtual, não sendo permitido o acompanhamento presencial.

3.1.2. O sorteio permanecerá no referido canal.

3.2. O sorteio será realizado com a presença de, no mínimo, três profissionais do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, designados pela Direção do NDI/UFSC.

3.3. O sorteio será feito com base no número de inscrição da criança que constará na lista de homologação.

3.5. A cada criança que concorrer pela lista geral, será atribuído apenas um número de inscrição.

3.6. As crianças com deficiência concorrerão em lista própria e também pela lista geral, lhes sendo atribuídos, portanto, dois números de inscrição.

3.7. As crianças que forem declaradas negras (pardas e pretas), indígenas ou quilombolas concorrerão em lista própria e também pela lista geral, lhes sendo atribuídos, portanto, dois números de inscrição.

3.8. As crianças com deficiência que também forem declaradas negras (pardas e pretas), indígenas ou quilombolas concorrerão em cada lista própria e também pela lista geral, lhes sendo atribuídos ao final, portanto, três números de inscrição.

3.9. O segundo e/ou terceiro número dado às crianças declaradas negras (pardas e pretas), indígenas ou quilombolas e/ou com deficiência obedecerá a ordem de inscrição destas no sorteio, seguindo a ordem de inscrição para cada lista própria.

3.10. Os candidatos que concorrem às vagas reservadas às crianças com deficiência também poderão concorrer às vagas reservadas às crianças declaradas negras (pretas e pardas), indígenas ou quilombolas.

3.11. As listas citadas nos itens 3.6, 3.7 e 3.8 e 3.9 serão publicadas no dia 01 de novembro de 2022.

3.12. O software que será empregado pelo NDI/UFSC é utilizado por vários institutos federais e foi cedido pelo Instituto Federal de Santa Catarina – IFSC. A única adaptação feita foi modificar o logotipo no topo da página do programa. Este programa sorteia aleatoriamente a ordem dos números por meio de algoritmos e cálculos matemáticos.

3.13. O sorteio, por motivos operacionais, será realizado considerando os números das inscrições homologadas e não homologadas.

3.14. Realizado o sorteio, os números sorteados serão inseridos no sistema de inscrição respeitando a ordem do sorteio, e descartando os números de inscrições não homologadas. 3.15. Estarão concorrendo às vagas, apenas os candidatos que constarem nas listas de inscrições homologadas, ou que tenham entrado com recurso no prazo estabelecido no edital e tenham o pedido deferido.

3.16. Nessa etapa, caso seja identificada a inscrição duplicada, será considerada a de data mais recente, sendo as demais eliminadas.

3.17. A partir deste sorteio aleatório de números o resultado será processado no sistema de inscrição e publicado.

3.18. Após tratamento dos dados serão emitidas pelo sistema de inscrição do Núcleo de Desenvolvimento Infantil as listas dos candidatos sorteados para vagas e em lista de espera, contendo as seguintes informações: posição na lista (1º; 2º; 3º, etc); número da inscrição; nome do candidato; data de nascimento; nome da mãe da criança.

3.20. Para fins de auditoria, é importante observar o campo “Semente utilizada: xxxxxxxxxxxxx”, localizado ao fim da página do sorteio.

3.20.1. É essa semente que garante a aleatoriedade do processo e permite, inclusive, a reprodução de determinado sorteio já feito, com resultado idêntico.

3.20.2. A posição em que cada número foi sorteado é passada para uma “Planilha de Tratamento de dados”, montada conforme a lista de inscritos publicada no nosso site para gerar a classificação final do sorteio.

3.20.3. A autenticidade do sorteio eletrônico poderá ser feita utilizando a semente publicada, ao serem seguidos os seguintes passos:

1) Coloque o número de candidatos inscritos e o número 0 (zero) para a quantidade de vagas;

2) Marque a opção “Inserir semente manualmente” e coloque a semente do resultado do sorteio a ser auditado;

3) Clique no botão “Gerar Lista”;

4) Efetue a comparação da saída do programa com a lista impressa.

4. DAS VAGAS

4.1. Serão disponibilizadas 02 (duas) vagas reservadas para crianças com deficiência conforme a recomendação do Ministério Público Federal (IC nº 1.33.000.003569/2014-34) que determina a reserva mínima em cada grupo de crianças.

4.2. As listas de espera serão compostas apenas pelos sorteados nas 50 primeiras colocações.

4.2.1. As crianças classificadas no sorteio a partir da 51ª colocação estarão eliminadas das próximas fases deste edital.

4.3. A distribuição das vagas e lista de espera dar-se-á conforme quadro abaixo:

 

GRUPO DATA DE NASCIMENTO DA CRIANÇA VAGAS
    Ampla concorrência Vagas Reservadas para crianças com deficiência Vagas reservadas para crianças declaradas negras (pretas e pardas), indígenas e quilombolas
1 01/04/2022 à 31/12/2022 LE* 2 LE*
2 01/04/2021 à 31/03/2022 LE* LE* LE*
3 01/04/2020 à 31/03/2021 LE* LE* LE*
4 01/04/2019 à 31/03/2020 LE* LE* LE*
5 01/04/2018 à 31/03/2019 LE* LE* LE*
6 01/04/2017 à 31/03/2018 LE* LE* LE*

*Lista de espera

 

4.3.1. São consideradas crianças com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 5º, parágrafo 1º, inciso I do Decreto Federal nº 5.296/2004 e no artigo 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 e avaliadas pela Comissão de Validação da Pessoa com Deficiência designada por portaria expedida pela Direção do NDI.

4.3.2. São consideradas crianças negras (pretas e pardas), indígenas ou quilombolas aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Resolução Normativa 168/2022/CUn, bem como ter passado por processo de validação da sua heteroidentificação conforme normas constantes neste edital.

4.4. Só poderão concorrer às vagas do Grupo 1 as crianças nascidas até o dia 31 de dezembro de 2022.

4.4.1. Caso a criança não tenha nascido até a data do término das inscrições, orienta-se que seja preenchida a data de previsão do parto ao invés da data do nascimento.

4.4.2. Caso a data efetiva do nascimento extrapole o dia 31 de dezembro de 2022, a vaga não será garantida e a matrícula não poderá ser efetivada.

  1. DO RESULTADO DO SORTEIO

5.1. O resultado preliminar do sorteio será divulgado no dia 02 de dezembro de 2022, no site do NDI – www.ndi.ufsc.br.

5.2. Não haverá divulgação do resultado do sorteio por telefone ou qualquer outro meio, além do citado no item 5.1.

5.3. Os recursos relacionados ao resultado do sorteio deverão ser protocolados em até dois dias úteis após a publicação do resultado.

5.4. A interposição do recurso será aceita mediante preenchimento do formulário de recurso (disponível no site do NDI), devendo este ser encaminhado para o email matriculas.ndi@contato.ufsc.br colocando como assunto “Recursos ao resultado do sorteio do Edital Nº 06/NDI/2022 de 03 de outubro de 2022” e encaminhado à Direção do NDI.

5.5. A resposta ao recurso será encaminhada ao requerente em até dois dias úteis após o recebimento deste.

5.6. Seguindo o que determina a Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a(s) resposta(s) ao(s) recurso(s) será(ão) enviada(s) por e-mail apenas ao(s) requerente(s) e constará(ão) apenas no Processo Administrativo aberto para este fim, por se tratar de conteúdo com dados sensíveis.

5.7. Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionam a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Direção do Centro de Ciências da Educação (CED), no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo e deverá ser protocolado no Protocolo Geral da UFSC (https://protocologeral.ufsc.br/) colocando como assunto “Recurso ao resultado e ocupação das vagas do edital Nº 06/NDI/2022 DE 03 DE OUTUBRO de 2022”.

5.8. A resposta ao recurso será encaminhada ao requerente em até dois dias úteis após o recebimento deste.

5.9. Seguindo o que determina a Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a(s) resposta(s) ao(s) recurso(s) será(ão) enviada(s) por e-mail apenas ao(s) requerente(s) e constará(ão) apenas no Processo Administrativo aberto para este fim, por se tratar de conteúdo com dados sensíveis.

5.10. O resultado final do sorteio será divulgado no dia 09 de dezembro de 2022, no site do NDI – www.ndi.ufsc.br.

  1. DA VALIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS RELATIVOS ÀS CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA

6.1. A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Pessoa com Deficiência designada por portaria expedida pela Direção do NDI.

6.2. Os pais ou responsáveis legais das crianças sorteadas para o grupo 1 nas vagas reservadas para criança com deficiência, deverão entregar pessoalmente na Coordenação Pedagógica do NDI a documentação comprobatória da deficiência, nos dias 30 e 31/01/2023, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h, acompanhados da criança. A entrega da documentação comprobatória deficiência é anterior a data de matrícula (item 9), portando os seguintes documentos:

6.2.1. Laudo médico, realizado no máximo seis meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado, preferencialmente, por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica a referência às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o laudo.

6.2.2. Para candidatos com Deficiência Auditiva, além do laudo médico, devem apresentar exame de audiometria, realizados no máximo nos seis meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

6.2.3. Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico próprio para a idade, que descreva o grau de deficiência visual, realizado no máximo nos seis meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

6.2.4. Para candidatos com transtorno do espectro autista (TEA), o laudo médico poderá trazer, além das especificações descritas no item 6.2.1, informações relativas à comunicação, comportamento e relações interpessoais.

6.3. Não serão aceitos exames gestacionais de nenhum tipo a exemplo de exames genéticos e intrauterinos como comprovação da deficiência.

6.4. A comissão tem autonomia para, caso necessário, solicitar aos candidatos que entreguem documentação adicional e/ou participem de entrevista junto à Comissão.

6.5. Caso a característica apresentada não se configure como deficiência, de acordo com os parâmetros legais, o candidato incorrerá na perda da vaga, não podendo realizar a matrícula, mesmo após a realização do sorteio. 6.6. A publicação do resultado da validação das crianças com deficiência será realizada no site www.ndi.ufsc.br e informado por e-mail às famílias.

6.7. Ao candidato sorteado cuja documentação não for validada pela comissão, os responsáveis do candidato poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação até dois dias úteis depois de comunicada a decisão.

6.7.1. A interposição do recurso será aceita mediante preenchimento do formulário de recurso (disponível no site do NDI) e apresentação de documentação complementar. Devendo este ser encaminhado para o email equipemulti.ndi@contato.ufsc.br figurando como assunto “Recurso de indeferimento de criança com deficiência – NOME DO CANDIDATO – NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO SORTEIO do edital Nº 06/NDI/2022 de 03 de outubro de 2022” e encaminhado à Comissão de Validação que se manifestará no prazo.

6.7.2. Seguindo o que determina a Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a(s) resposta(s) ao(s) recurso(s) será(ão) enviada(s) por e-mail apenas ao(s) requerente(s) e constará(ão) apenas no Processo Administrativo aberto para este fim, por se tratar de conteúdo com dados sensíveis.

6.7.3. Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionam a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Direção do Centro de Ciências da Educação (CED), no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo e deverá ser protocolado no Protocolo Geral da UFSC (https://protocologeral.ufsc.br/) colocando como assunto “Recurso ao resultado da validação dos documentos relativos às crianças com deficiência do edital Nº 06/NDI/2022 DE 03 DE OUTUBRO de 2022”.

6.8. Maiores dúvidas sobre o processo de documentação, análise e validação poderão ser encaminhadas ao e-mail equipemulti.ndi@contato.ufsc.br.

  1. DA VALIDAÇÃO DA DECLARAÇÃO E ANÁLISE DOCUMENTAL PARA AS CRIANÇAS DECLARADAS NEGRAS (PRETAS E PARDAS), INDÍGENAS OU QUILOMBOLAS

7.1. O processo de validação das crianças pelas quais as famílias optaram pelas vagas reservadas para ações afirmativas segue o que fora preconizado pelo disposto na Resolução Normativa 168/2022/CUn. 7.2. Serão constituídas Comissões de Validação específicas para este fim.

7.3. Das vagas destinadas às crianças negras (pretas e pardas):

7.3.1. Apresentar declaração de que é negra (preta ou parda), conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vagas para crianças negras (pretas e pardas) à Comissão de Validação instituída para este fim.

7.3.2. A validação da declaração de crianças negras (preta ou parda) será feita pela Comissão de Validação de Declaração de Crianças Negras (Pretas e Pardas), especificamente constituída para esse fim pelo NDI, e nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidades (PROAFE), anteriormente denominada Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), que devem seguir como critério os aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro (preto e pardo). (Supremo Tribunal Federal, votação de constitucionalidade da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186/2012).

7.4. Das vagas destinadas às crianças indígenas:

7.4.1. Apresentar declaração de que é indígena, a qual etnia pertence, o nome e município da aldeia e o estado da federação, assinada por liderança indígena reconhecida contendo o telefone para contato das lideranças que assinam a declaração à Comissão de Validação instituída para este fim.

7.4.2. A validação da declaração de Indígena será realizada pela Comissão de Validação de declaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidades (PROAFE), anteriormente denominada Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD) conforme orientações constantes em Portaria de Matrícula publicada exclusivamente para este fim.

7.5. Das vagas destinadas às crianças quilombolas:

7.5.1. Apresentar declaração de que é quilombola, nome da comunidade quilombola, município e estado da federação, além de documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo, assinado por membro da diretoria de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares à Comissão de Validação conforme orientações constantes em Portaria de Matrícula publicada exclusivamente para este fim.

7.5.2. A validação da declaração de Quilombola será feita pela Comissão de Validação de declaração de Quilombolas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidades (PROAFE), anteriormente denominada Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD) conforme orientações constantes em Portaria de Matrícula publicada exclusivamente para este fim.

7.6. Caso necessário, as Comissões poderão solicitar aos responsáveis que entreguem documentação adicional.

7.7. O Processo de Validação será detalhado em Portaria de Matrícula publicada exclusivamente para este fim após a realização do sorteio onde constarão as datas da Validação, local, modelos de declaração, documentos a serem apresentados e outras informações correlatas ao processo.

7.8. As Convocações para Validação serão publicizadas no site do NDI devendo os familiares e/ou responsáveis legais estarem atentos às publicações.

7.8.1. De forma correlata ao ítem 7.8. os familiares e/ou responsáveis legais serão comunicados do processo de validação via e-mail.

7.8.1.1. O envio do e-mail não exclui a responsabilidade do interessado de acompanhar a publicação das Convocações para Validação, bem como, manter atualizado junto ao NDI o(s) endereço(s) eletrônico(s).

7.8.1.2. O NDI não se responsabiliza por e-mails não recebidos por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo obrigação dos familiares e/ou responsáveis legais acompanharem as publicações oficiais no site do NDI.

7.10. O descumprimento do(s) prazo(s) estipulado(s) na convocação para que os familiares e/ou responsáveis legais façam a Validação das crianças pelas quais os familiares e/ou responsáveis legais optaram por vagas reservadas para ações afirmativas implicará na exclusão da criança da lista de espera e na convocação da criança classificada em posição imediatamente posterior, conforme critérios de preenchimento das vagas constantes neste edital.

  1. DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS

8.1. A ocupação das vagas que surgirem ao longo do ano letivo de 2023 obedecerá os critérios de:

8.1.1. As crianças sorteadas pelo Edital Nº 05/NDI/2022 de 18 de outubro de 2022, que em conformidade ao inciso V do artigo 53 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), conforme a nova redação dada pela Lei nº 13.845, de 18 de junho de 2019 garante prioridade aos irmãos dos alunos regularmente matriculados no NDI;

8.1.2. Uma criança com deficiência por agrupamento, conforme Ação Civil Pública nº 5004893-11.2012.404.7200/SC e Inquérito Civil nº 1.33.000.003569/2014-34;

8.1.3. As crianças sorteadas por este Edital seguindo os critérios de vagas reservadas para àquelas declaradas negras (pretas e pardas), indígenas e quilombolas até o limite de 20% do número máximo de vagas conforme determinado pela Portaria Normativa 001/CED/2019, conforme Resolução Normativa 168/2022/CUn;

8.1.4. As crianças sorteadas na ampla concorrência por este Edital.

8.1.5. Os limites constantes no ítem 8.1.3. serão definidos no início do ano letivo de 2022 quando forem definidas as quantidades de grupamento a serem abertos.

8.2. O preenchimento das vagas obedecerá a ordem preconizada nos itens 8.1.1. ao 8.1.5 seguindo o quantitativo de vagas exemplificado conforme quadro abaixo:

 

GRUPO DATA DE NASCIMENTO DA CRIANÇA VAGAS
    Ampla concorrência Vagas Reservadas para crianças com deficiência Vagas reservadas para

crianças declaradas negras (pretas e pardas), indígenas e quilombolas

1 01/04/2022 à

31/12/2022

4 1 2
2 01/04/2021 à

31/03/2022

5 1 2  
3 01/04/2020 à

31/03/2021

6 1 2  
4 01/04/2019 à

31/03/2020

10 1 3  
5 01/04/2018 à

31/03/2019

11 1 3  
6 01/04/2017 à

31/03/2018

11 1 4  

 

8.2. O quantitativo de turmas por grupamento/faixa etária será definido até o início do ano letivo de 2023. 8.3. Ser sorteado na lista de espera gera meramente a expectativa de matrícula, pois a matrícula depende do surgimento da vaga, da ocupação desta conforme o que preconiza este Edital e, se necessário, da validação específica conforme especificado por este edital e por Portaria de Matrícula a ser publicada posteriormente.

8.4. A chamada das crianças em lista de espera deste edital fica condicionada ao término da lista de espera do Edital Nº 05/NDI/2022 de 18 de outubro de 2022, em função da Lei nº 13.845, 18 de junho de 2019.

8.5. As vagas destinadas às crianças com deficiência que não forem preenchidas, quando esgotada a lista de espera própria, serão automaticamente destinadas para as crianças declaradas negras (pretas e pardas), indígenas ou quilombolas.

8.6. As vagas destinadas às crianças declaradas negras (pretas e pardas), indígenas ou quilombolas que não forem preenchidas, quando esgotada a lista de espera própria, serão automaticamente destinadas para as crianças da lista de espera de ampla concorrência.

8.7. A divulgação das vagas remanescentes ocorrerá no site do NDI – www.ndi.ufsc.br por meio de Edital de Convocação, identificando o grupo e a criança da lista de espera à qual a vaga se destina.

8.8. As listas de espera descritas neste item serão válidas até a publicação do edital de rematrícula e ingresso de irmãos a ser publicado em 2023 para regular a entrada de crianças em 2024.

  1. MATRÍCULA

9.1. As convocações para matrícula serão publicizadas no site do NDI devendo os familiares e/ou responsáveis legais estarem atentos às publicações.

9.1.1. De forma correlato ao ítem 9.1. os familiares e/ou responsáveis legais serão comunicados da vaga e da matrícula, via e-mail.

9.1.1.1. O envio do e-mail não exclui a responsabilidade do interessado de acompanhar a publicação das Convocações, bem como, manter atualizado junto à Secretaria e Coordenação Pedagógica do NDI o(s) endereço(s) eletrônico(s).

9.1.1.2. O NDI não se responsabiliza por e-mails não recebidos por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo obrigação dos familiares e/ou responsáveis legais acompanharem as publicações oficiais no site do NDI.

9.2. O descumprimento do(s) prazo(s) estipulado na convocação para que os familiares e/ou responsáveis legais façam a matrícula da(s) criança(s) convocada(s) implicará na exclusão da criança da lista de espera e na convocação da criança classificada em posição imediatamente posterior, conforme critérios de preenchimento das vagas constantes neste edital.

9.3. É necessária para a matrícula a certidão de nascimento e a carteira de vacinação com registro da vacinação obrigatória conforme Art. 14., §1 da Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990, digitalizadas.

9.3.1 Caso houver alguma contraindicação para que a criança receba alguma vacina em específico, deve ser apresentada declaração ou justificativa médica.

9.4. A matrícula da criança declarada negra (preta e parda), indígena ou quilombola e/ou com deficiência está sujeita à validação específica.

9.4.1. É necessária a comprovação da deficiência pela Comissão de Validação da Pessoa com Deficiência designada por portaria expedida pela Direção do NDI para efetivação da matrícula.

9.4.2. É necessária a comprovação de pertencimento da criança declarada negra (preta e parda), indígena ou quilombola ao grupo étnico-racial escolhido no momento da inscrição a ser validado por Comissão de Validação instituída para este fim.

9.4.3. A validação por banca de heteroidentificação se dará em data a ser publicada no site do NDI.

9.5. Ser sorteado não garante a matrícula no NDI se não forem atendidos todos os requisitos previstos neste Edital para a matrícula.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Não serão aceitos recursos enviados de forma extemporânea ou fora das normas descritas neste edital regulamentar.

10.2. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Direção do NDI e do CED mediante recurso apresentado à Direção do NDI e encaminhadas para o e-mail “matriculas.ndi@contato.ufsc.br”.

10.2.1. A resposta ao recurso para os casos omissos será publicada em até dez dias úteis após o recebimento deste.

Datas

 

Publicação do edital 17/10/2022
Inscrições 17/10/2022 a partir das 10h00min até 23h59 do dia 18/11/2022
Divulgação da lista preliminar das inscrições homologadas e não homologadas de crianças com e sem deficiência 22/11/2022
Divulgação da lista final das inscrições homologadas e das listas das inscrições para vagas reservadas das crianças com deficiência e/ou declaradas crianças declaradas negras (pretas e pardas), indígenas e quilombolas 29/11/2022
Sorteio 30/11/2022, às 10:00
Divulgação do resultado preliminar do sorteio 02/12/2022
Divulgação do resultado final do sorteio 09/12/2022

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 18/2022/CCE, de 7 de novembro de 2022

 

Art. 1º Os(as) professores(as) do quadro permanentes e em exercício, que ministrem aulas no curso de Graduação em Artes Cênicas, os(as) servidores técnicos dos laboratórios e secretaria do curso de Artes Cênicas e discentes regularmente matriculados no curso para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Artes Cênicas, para mandato de dois anos a contar da homologação do resultado da eleição pelo colegiado de curso, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:

Data: 28 de novembro de 2022 (segunda-feira)

Horário: das 09h00 às 21h00

Local: E-Democracia

Art. 2º A inscrição das chapas deverá ser efetuada mediante preenchimento do formulário de inscrição fornecido pela comissão eleitoral, assinado eletronicamente pelo assina UFSC, pelo(a) candidato(a) a Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Artes Cênicas – UFSC, e enviado à Comissão Eleitoral, para o e-mail gabriel.g@ufsc.br, até dia 15 de novembro de 2022.

(Ref. Solicitação 067039/2022)

 

Portaria de 7 de novembro de 2022

 

Nº 163/2022/CCE – DESIGNAR o representante servidor técnico administrativo Gabriel Guedert, a docente Priscila Genara Padilha e a docente Janaina Trasel Martins para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão eleitoral para escolha do(a) coordenador(a) e subcoordenador(a) do curso de Graduação em Artes Cênicas.

(Ref. Solicitação 067039/2022)

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA

PORTARIA NORMATIVA Nº 14/2022/DPSI, de 8 de novembro de 2022

Estabelece medidas e critérios referentes à concessão de afastamento integral de servidores docentes do Departamento de Psicologia para fins de participação em Curso de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado, pós-doutorado), considerando o disposto na Resolução no 11/CUn/97, de 29 de julho de 1997, no Decreto nº 9.991 de 28 de agosto de 2019, na Instrução Normativa nº 201 de 11 de setembro de 2019, na Lei nº 8.112 de 11 de dezembro 1990, na Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, bem como nos Editais do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC que tratam das condições e dos critérios do Processo Seletivo para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu.

 

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA, Professora Carolina Baptista Menezes, no uso de suas atribuições designada pela Port. Nº 188/2021/GR e tendo em vista a legislação pertinente e a deliberação do Colegiado do Departamento de Psicologia na reunião ordinária 07 de novembro de 2022 no que se refere à concessão de afastamento integral de servidores docentes do Departamento de Psicologia para fins de participação em Curso de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado, pós-doutorado), RESOLVE:

Art. 1º No máximo 10% dos docentes em efetivo exercício do Departamento de Psicologia, incluindo aqueles que já estão afastados no mesmo período, podem afastar-se para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado, pós-doutorado) mediante edital, mesmo já estando classificados em Processo Seletivo publicado em Edital pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

Art. 2º O Departamento de Psicologia deverá manter atualizado o Plano Departamental de Capacitação Docente de Média e Longa Duração (PDCD), com a previsão de afastamento de docentes, para os 4 (quatro) anos subsequentes, com base nas informações emitidas pelos próprios docentes e no planejamento das áreas/ênfases do Departamento (Núcleo Comum; Saúde e Processos Clínicos; Trabalho, Organizações e Gestão; Psicologia Educacional e Escolar; Processos Comunitários e Ações Coletivas). § 1º O PDCD deve ser utilizado como uma orientação nas tomadas de decisão sobre os afastamentos para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado, pós-doutorado), sendo que docentes com afastamento não previstos antecipadamente podem ser incluídos no PDCD a qualquer momento do semestre (preferencialmente um semestre antes), desde que sua inclusão seja aprovada pelo Colegiado de Departamento. § 2º A construção do PDCD deverá considerar que os afastamentos para estágios de Pós-Doutorado deverão ser previstos por períodos de até 12 (doze) meses consecutivos, e intervalos mínimos de 5 (cinco) anos.

Art. 3º Uma vez concedido o afastamento, o docente tem garantido o direito de ficar afastado pelo período que solicitou.

Art. 4º As decisões sobre os afastamentos dos docentes para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado, pós-doutorado) devem levar em consideração o Plano Departamental de Capacitação Docente de Média e Longa Duração (PDCD), as deliberações do Colegiado do Departamento, os critérios dispostos nos editais do DDP/PRODEGESP/UFSC sobre afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu, os critérios do Departamento de Psicologia dispostos nesta Portaria e a tramitação do processo administrativo referente à solicitação de afastamento conforme rito processual da UFSC.

Parágrafo Único. Os trâmites para pedido de afastamento devem respeitar o fluxo processual da UFSC, o qual ocorre com periodicidade semestral. Uma vez que o Edital da UFSC for publicado, pode-se dar início ao processo, em conformidade com essa portaria, dentro do Departamento de Psicologia.

Art. 5º Quando o número de docentes aprovados no Edital de Seleção da UFSC para afastamento para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu no semestre seguinte, somado aos já afastados nesse mesmo período, superar o percentual máximo de docentes em afastamento previsto nesta Portaria, a seleção ocorrerá levando em consideração os critérios do Departamento de Psicologia. § 1º Será realizada a soma da pontuação do Edital da UFSC com a pontuação dos critérios do Departamento de Psicologia (vide Tabela 1). § 2º Será permitido o afastamento de no máximo dois docentes de uma mesma ênfase/área quando houver professores de três ou mais ênfases/áreas em um mesmo período do PDCD, já contando os que estiverem em afastamento naquele período. § 3º Será permitido o afastamento de no máximo três docentes de uma mesma ênfase quando houver professores de duas ênfases/áreas em um mesmo período do PDCD, contando os que estiverem em afastamento naquele período.

Art. 6º Sempre que for necessário utilizar os critérios do Departamento de Psicologia para a seleção de docentes interessados em afastamento para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado, pós-doutorado), uma comissão para avaliação das solicitações de afastamento, composta por docentes do Departamento de Psicologia, será criada. § 1º Cada docente interessado em afastar-se, e que for aprovado no Edital de Seleção da UFSC, deverá realizar sua própria pontuação considerando os critérios da Tabela 1, e entregar a mesma, juntamente com os documentos comprobatórios, à comissão mencionada no caput deste artigo.

Art. 7º Docentes que não forem selecionados para o afastamento no período solicitado poderão pleitear o afastamento a partir do semestre subsequente, repetindo todos os trâmites previstos para esse processo e sem possuir prioridade em relação aos demais candidatos por já ter concorrido ao afastamento anteriormente.

Art. 8º A assunção da responsabilidade pela realização das atividades associadas ao docente afastado (ensino, pesquisa, extensão e administração) durante seu período de afastamento deverá ser indicada pela Chefia do Departamento, com base no planejamento das áreas/ênfases do Departamento de Psicologia.

Art. 9º Esta portaria normativa estará em vigor exclusivamente enquanto não for autorizada a contratação de professores substitutos em decorrência de afastamento.

Art. 10º Havendo modificação da pontuação da atual tabela do Edital da UFSC, essa portaria deve ser revisada (vide Tabela 2).

Art. 11º Revoga-se a Portaria Normativa 4/2021/DPSI.

Art. 12º Esta Portaria Normativa entra em vigor a partir de sua publicação na página oficial do Departamento de Psicologia.

 

 

Tabela 1

Pontuação de Critérios

Critério Pontuação Pontuação do docente
Nunca afastou-se para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado, pós-doutorado) 150  
Tempo de efetivo exercício como professor permanente em Instituições Federais de Ensino Superior desde o último afastamento para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado, pós-doutorado)

 

7,5 por semestre desde o retorno do último  afastamento para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado, pós-doutorado) (até atingir no máximo 150 pontos, equiparando a quem nunca saiu).  
Funções administrativas de 30 horas ou 40 horas (a pontuação já  utilizada para a efetivação de um afastamento, não será novamente incluída no cálculo de um novo afastamento) 25 por semestre (no máximo 8 semestres)

 

 
Funções administrativas de Sub/Vice Chefe de Departamento; Sub/Vice Coordenador de Curso e de Programa de Pós-Graduação; Coordenador do SAPSI (a pontuação já utilizada para a efetivação de um afastamento não será novamente incluída no cálculo de um novo afastamento) 10 por semestre (no máximo 8 semestres)

 

 
Funções administrativas de Vice Coordenador do SAPSI, Coordenador de Ensino, Estágio, Extensão, Pesquisa no Departamento de Psicologia (a pontuação já utilizada para a efetivação de um afastamento não será novamente incluída no cálculo de um novo afastamento) 5 por semestre (no máximo 8 semestres)

 

 
Pontuação do Edital da UFSC    
Pontuação total    

 

 

Tabela 2

Pontuação do Edital da UFSC

6.3.1 – Para os docentes:

Critérios Pontuação Origem de dados
Tempo de lotação na UFSC como docente efetivo Total de meses x 0,1 (máximo 12 pontos) Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH
Cargos Administrativos ocupados nos últimos cinco anos com carga horária de 30 ou 40 hors na UFSC Total de meses x 0,5 Caberá ao candidato anexar a portaria no momento da inscrição on-line
Atuação nos últimos cinco anos em Programa de Pós-Graduação como Docente Permanente ou Colaborador Total de meses x 0,5 Caberá ao candidato anexar a declaração obtida por meio do sistema CAPG no momento da inscrição on-line
Não ter obtido afastamento da UFSC para realizar atividade de pós-graduação (Mestrado/ Doutorado/ Pós-Doutorado) 30 pontos Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH
Aprovado em Seleção de Mestrado/Doutorado ou possui carta de aceite para Pós-Doutorado 50 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição on-line
Contemplado com Bolsa de Estudos fornecida por Agência de Fomento ou Instituição, nacional ou estrangeira 100 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição on-line

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 16/2022/DIR/CTC, de 7 de novembro de 2022

 

Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail ens@contato.ufsc.br, no período de 21/11/2022 a 23/11/2022.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 25 de novembro de 2022, das 08h00min às 17h00min, na Secretaria do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental.

(Ref. Solicitação Digital nº 066969/2022)

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 17/2022/DIR/CTC, de 7 de novembro de 2022

 

Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail wilson@eel.ufsc.br, no período de 16/11/2022 a 30/11/2022.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 07 de dezembro de 2022, das 09h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min, na Secretaria do Programa de Pósgraduação em Engenharia Elétrica.

(Ref. Solicitação Digital nº 067396/2022)

 

Portaria de 1º de novembro de 2022

 

Nº 321/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente FLÁVIO RUBENS LAPOLLI para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, com efeito retroativo a 10/10/2022 até 09/10/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 065835/2022)

 

Portarias de 3 de novembro de 2022

 

Nº 322/2022/DIR/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados como representantes discentes do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, junto aos Colegiados Delegado e Pleno do referido Programa, com efeito retroativo a 21/10/2022 até 20/10/2023:

LUCAS RODRIGO NORA (Matrícula 202200756) – Membro Titular do Colegiado Delegado e do Colegiado Pleno

ANA PAULA MAGALHÃES JEFFE (Matrícula 202200771) – Membro Titular do Colegiado Delegado e do Colegiado Pleno

CAMILA CESÁRIO PEREIRA DE ANDRADE (Matrícula 202200731) – Suplente do Colegiado Delegado e Membro Titular do Colegiado Pleno

MARLUCI LENHARD (Matrícula 202201322) – Suplente do Colegiado Delegado e Membro Titular do Colegiado Pleno

BIANCA MILANI DE QUADROS (Matrícula 202003998) – Suplente do Colegiado Delegado e Membro Titular do Colegiado Pleno

RUTH KIPPER AGUILAR (Matrícula 202200737) – Suplente do Colegiado Pleno.

(Ref. Solicitação Digital nº 065728/2022)

 

Nº 323/2022/DIR/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados como representantes discentes junto ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica, a partir desta data até 02/11/2023:

Titulares:

Doutorado – BRUNA DE OLIVEIRA BUSSON – matrícula 202001941

Mestrado – LUIZ HENRIQUE DA SILVA JUNIOR – matrícula 202101853

Suplente:

Doutorado – FELIPE DA COSTA KRAUS – matrícula 202105047.

(Ref. Solicitação Digital nº 066345/2022)

 

Portarias de 7 de novembro de 2022

 

Nº 324/2022/DIR/CTC – Designar as servidoras docentes PATRÍCIA KAZUE UDA e MARIA ELIZA NAGEL HASSEMER, e a servidora técnico-administrativa MIRIANE RAMOS VIANNA MOREIRA para, sob a presidência da primeira, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de coordenador e subcoordenador do curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental.

(Ref. Solicitação Digital nº 066969/2022)

 

Nº 325/2022/DIR/CTC – Art. 1º Conceder, com efeito retroativo a 09/09/2022, o adicional de gratificação de raio-x no percentual equivalente ao grau único, para a servidora VANESSA DE AMORIM AMORIM, SIAPE 1725791-3, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Química, localizada no Laboratório de Aplicações de Nanotecnologia em Construção Civil (NANOTEC) do Departamento de Engenharia Civil, por realizar atividades com exposição a raio-x em área controlada, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (Referente ao Laudo Pericial nº 26426-000.989/2022, emitido pela DSST/DAS/PRODEGESP em 09/09/2022).

Art. 2º Localizar a servidora VANESSA DE AMORIM AMORIM em seu respectivo local de trabalho.

Art. 3º Revogar as portarias anteriores 221/2019/SEC/CTC e 241/2019/SEC/CTC.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação digital 059568/2022)

 

Nº 326/2022/DIR/CTC – Art. 1º Conceder o adicional de insalubridade, no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS, SIAPE 1156853-1, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, por realizar atividades de risco químico e físico no Laboratório de Materiais de Construção Civil – LMCC do Departamento de Engenharia Civil (Referente ao Laudo Pericial nº 26426-001.003/2019, emitido pela DSST/DAS/PRODEGESP em 01/11/2019).

Art. 2º Localizar o servidor LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS em seu respectivo local de trabalho.

Art. 3º Revogar os atos anteriores de concessão de adicionais ocupacionais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação digital 059568/2022)

 

Nº 327/2022/DIR/CTC – Art. 1º Conceder o adicional de insalubridade, no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor RENATO SANTANA DA LAPA, SIAPE 1157661-5, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, por realizar atividades de risco químico e físico no Laboratório de Materiais de Construção Civil – LMCC do Departamento de Engenharia Civil (Referente ao Laudo Pericial nº 26426-001.003/2019, emitido pela DSST/DAS/PRODEGESP em 01/11/2019).

Art. 2º Localizar o servidor RENATO SANTANA DA LAPA em seu respectivo local de trabalho.

Art. 3º Revogar os atos anteriores de concessão de adicionais ocupacionais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação digital 059568/2022)

 

Nº 328/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes ERLON CRISTIAN FINARDI, JEAN VIANEI LEITE e SAMIR AHMAD MUSSA para compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica.

(Ref. Solicitação Digital nº 067396/2022)

Boletim Nº 165/2022 – 08/11/2022

08/11/2022 17:00

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 165/2022

Data da publicação: 08/11/2022

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIAS Nº 2275 a 2283, 2285 a 2290, 2293/2022/GR

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

PORTARIA Nº 11/2022/SINOVA

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 23/2022/NDI

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 17/2022/CCE

PORTARIA Nº 162/2022/CCE

 

PORTARIA Nº 1 de 2022

 (CURSO DE GRADUAÇÃO EM ARTES CÊNICAS)

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

EDITAIS

Nº 08, 09/2022/CFH

 

PORTARIAS

Nº 004/2022/DGL

Nº 7/2022/PPGGEOL

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

PORTARIAS Nº 90, 91/CSE/2022

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 3 de novembro de 2022

 

Nº 2275/2022/GR – Art. 1º Designar Audrey Schmitz Schveitzer, PROGRAMADOR VISUAL, SIAPE nº 2052719, para exercer a função de Coordenadora de Design e Programação Visual – CDPV/AGECOM/DGG.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 065427/2022)

 

Nº 2276/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Outubro de 2022, CARLOS LUIZ CARDOSO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1159639, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Curso de Graduação em Educação Física – CGDEF/CDS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol.  065446/2022)

 

Nº 2277/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Outubro de 2022, JAISON JOSÉ BASSANI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 2613011, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Educação Física – CGDEF/CDS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 065446/2022)

 

Nº 2278/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 25 de outubro de 2022, ANDREA CRISTINA TRIERWEILLER, SIAPE nº 2257368, da função de representante titular do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – Campus Araranguá no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designada pela Portaria nº 59/2021/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 25 de outubro de 2022, ANTÔNIO RENATO PEREIRAMORO, SIAPE nº 1938037, como representante titular do Ciências, Tecnologias e Saúde – Campus Araranguá no Comitê de Inovação da UFSC, com mandato de dois anos.

Art. 3º Atribuir a carga horária de 4 horas semanais ao membro titular para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. e na Solicitação nº 65773/2022)

 

Nº 2279/2022/GR – Designar CLOVIS CHAVES DE SOUZA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169679, Coordenador(a) de Segurança Física – CSF/DESEG/SSI, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Segurança Física e Patrimonial – DESEG/SSI, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26 de Novembro de 2022 a 09 de Dezembro de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, TELES ESPINDOLA, SIAPE nº 1159893, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 65130/2022)

 

Nº 2280/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Outubro de 2022, REGINALDO GEREMIAS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1772001, para exercer a função de Chefe do Departamento de Energia e Sustentabilidade – EES/CTS/ARA da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Processo 23080.065675/2022-71)

 

Nº 2281/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Outubro de 2022, Elaine Virmond, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1824004, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Energia e Sustentabilidade – EES/CTS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.065675/2022-71)

 

Nº 2282/2022/GR – Retificar a Portaria nº 2195/2022/GR, de 24 de Outubro de 2022, que designa FLAVIA DA SILVA KRECHEMER, para substituir o Chefe do Serviço de Produtos Químicos Controlados – SPQC/CCR/UFSC, modificando o trecho em que se lê “no período de 22 de Novembro de 2022 a 16 de Novembro de 2022” para “no período de 22 de Novembro de 2022 a 16 de Dezembro de 2022”.

(Ref. Sol. 63301/2022)

 

Nº 2283/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2022, Patricia Jantsch Fiuza, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2058903, para exercer a função de Coordenadora da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS/ARA da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada de código FG-4.

(Ref. Sol. Processo 23080.065721/2022-31)

 

Nº 2285/2022/GR – Designar ITAMAR AIRES FLORES DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3258382, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente dos Departamentos – SED/DSD/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2022 a 11/11/2022, tendo em vista o afastamento do titular IVAN DE MATOS, SIAPE nº 3126058, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 65382/2022)

 

Nº 2286/2022/GR – Designar ITAMAR AIRES FLORES DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3258382, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente dos Departamentos – SED/DSD/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/11/2022 a 24/11/2022, tendo em vista o afastamento do titular IVAN DE MATOS, SIAPE nº 3126058, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 65382/2022)

 

Nº 2287/2022/GR – Designar ERICA DE PADUA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2178231, Chefe do Serviço de Apoio – SA/CAF/GR, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Protocolo – SP/GR, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 24 de Outubro de 2022 a 31 de Outubro de 2022 e de 12 de Novembro de 2022 a 12 de Novembro de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Nicole Maestri, SIAPE nº 2041407, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. da Coordenadoria)

 

Nº 2288/2022/GR – Designar ERICA DE PADUA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2178231, Chefe do Serviço de Apoio – SA/CAF/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativa e Financeira – CAF/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 17 de Outubro de 2022 a 18 de Outubro de 2022 e de 01 de Novembro de 2022 a 11 de Novembro de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, GRAZIELE VENTURA KOERICH RODRIGUES, SIAPE nº 2708894, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 063459/2022)

 

Nº 2289/2022/GR – Designar ALINE LIEN QUADROS BAUER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2197542, Chefe do Serviço de Controle de Contratos – SCC/CCF/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Projetos – CP/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Novembro de 2022 a 11 de Novembro de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, RENAN HAUCH TASSI, SIAPE nº 3065754, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 65402/2022)

 

Nº 2290/2022/GR – Designar THAYNARA GILLI TONOLLI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2344999, para substituir a Coordenadora Administrativoa – CA/PRAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/11/2022 a 30/11/2022, tendo em vista o afastamento da titular Julia Regina Arantes, SIAPE nº 1310936, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 065526/2022)

 

Portaria de 4 de novembro de 2022

 

Nº 2293/2022/GR – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a comissão eleitoral responsável por conduzir o processo de escolha de representantes dos servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) junto ao Conselho Universitário (CUn), ao Conselho de Curadores (CC) e à Comissão Interna de Supervisão da Carreira (CIS):

I – GRAZIELA BEVILACQUA DE SOUZA – GR;

II – EMANUELE JACQUES DOS SANTOS RIBEIRO – PRODEGESP;

III – CATIELI NUNES DE FIGUEREDO BELÉIA – BNU;

IV – HÉLIO RODAK DE QUADROS JUNIOR – PU; e

V – EDUARDO DE MELLO GARCIA – SeTIC.

Art. 2º Atribuir aos servidores a carga horária de 10 (dez) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 67040/2022)

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO (DIN/PROPESQ) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta na Chamada n. 5/2022-PROPESQ/SINOVA RESOLVE:

 

PORTARIA Nº 11/2022/SINOVA, de 4 de novembro de 2022

 

Art. 1º Credenciar e designar o Grupo “Inovação e Direito”, coordenado pelo Prof. Dr. Luiz Henrique Urquhart Cademartori, para atuação conjunta em assuntos de interesse e competência da SINOVA, conforme Termo de Compromisso n. 01/2022/SINOVA/UFSC (anexo) e plano de trabalho a ser ajustado entre SINOVA e Coordenador do Grupo.

Art. 2º A carga horária total a ser atribuída para o desempenho das atividades será descrita no plano de trabalho de que trata o Art. 1º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

TERMO DE COMPROMISSO

O Grupo de Pesquisa Inovação e Direito, neste ato representado pelo Coordenador, Prof. Dr. Luiz Henrique Urquhart Cademartori, e a SINOVA, neste ato representada por sua Diretora, Profa Dra Clarissa Stefani Teixeira, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso, e respectivo Plano de Trabalho anexo, resultado da Chamada n. 05/2022/SINOVA/PROPESQ, e conforme a Portaria n. 11/2022/SINOVA, que credenciou e designou referido grupo para atuação conjunta em assuntos de interesse e competência da SINOVA.

Cláusula Primeira – Do Objeto

1.1. O presente termo tem como objeto a conjugação de esforços entre a SINOVA e Grupo de Pesquisa Inovação e Direito, de forma a potencializar as ações na UFSC com vistas à inovação, empreendedorismo, propriedade intelectual e criatividade para propiciar a execução do Projeto de Pesquisa Inovação e Direito.

Cláusula Segunda – Das Obrigações

2.1. Respeitada a legislação pertinente, compete aos Compromissários definir e viabilizar os meios necessários para atingir o objeto do presente instrumento, observando o disposto neste Termo e seu anexo.

Cláusula Terceira – Dos Recursos Financeiro/Orçamentários

3.1. Não haverá transferência de recurso.

3.2. Dentro de sua conveniência e oportunidade e dentro de suas possibilidades orçamentárias, a SINOVA poderá apoiar atividades conjuntas e de interesse da SINOVA, previstas no Plano de Trabalho anexo.

Cláusula Quarta – Da Confidencialidade e Da Não-divulgação

4.1. Todas as informações e conhecimentos aportados pelos Partícipes para a execução do Projeto serão tratados como confidenciais, assim como todos os seus resultados.

4.2. Todos os membros do grupo/projeto e quaisquer outros colaboradores que tiverem contato com as informações da SINOVA deverão assinar um Termo de Sigilo e Confidencialidade, conforme modelo disponível em https://sinova.ufsc.br/suporte-aos-pesquisadores/modelos/.

4.3. Qualquer exceção à confidencialidade no âmbito deste Termo e das Atividades Conjuntas deverá ser ajustada entre a SINOVA e o Coordenador do Grupo.

Cláusula Quinta – Do Encerramento das Atividades Conjuntas

5.1 O presente termo de compromisso, que formaliza a cooperação entre os Compromissários, poderá ser revogado/encerrado por transgressão das cláusulas pactuadas ou a qualquer tempo pelos partícipes, mediante notificação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvado o cumprimento das obrigações assumidas, vencidas ou vincendas, ou por conveniência e oportunidade, a critério da SINOVA, sem que isso implique em qualquer expectativa ou direito aos participantes.

5.2 O não atingimento de pelo menos 75% das metas/resultados indicados no plano de trabalho anexo poderá implicar no encerramento das atividades conjuntas e na desvinculação do Grupo à SINOVA, excetuada justificativa aceita pela SINOVA, a seu critério.

Cláusula Sexta – Das alterações

6.1. As alterações e condições estabelecidas neste Termo de Compromisso e seu anexo poderão ser livremente ajustadas entre as partes, sendo necessária apenas a atualização no plano de trabalho.

Cláusula Sétima – Do acompanhamento da execução do projeto

7.1. O Coordenador do Projeto em questão será o responsável por coordenar e promover a execução direta das atividades previstas neste Termo e respectivo Plano de Trabalho.

7.2. Cabe ao coordenador mensalmente informar os indicadores do projeto bem como emitir relatórios de execução que atestem o cumprimento das etapas estabelecidas no Plano de Trabalho, o qual consta no ANEXO deste documento.

7.3. Toda e qualquer questão derivada da aplicação e interpretação deste Termo e das atividades conjuntas com a SINOVA será submetida à Diretoria da SINOVA.

Cláusula Oitava – Vigência

8.1. A presente Cooperação terá vigência de 12 meses, contados da data de publicação em boletim interno de portaria da SINOVA.

Parágrafo Único – O prazo pactuado será automaticamente prorrogado, exceto em caso de manifestação em sentido contrário por qualquer dos Compromissários.

 

ANEXO

Atividades Meta Indicador Resultados esperados
Suporte Técnico-jurídico ao projeto Develop Acompanhar cinco

pesquisadores ao ano para viabilizar a transformação de ativo de PI em modelo de negócio com vistas a firmar contratos de transferência de tecnologia

 

Número de pesquisadores acompanhados

Número de reuniões realizadas

Número de contratos firmados

Ter desenvolvimento de soluções jurídicas para contratos de transferência de tecnologia
Auxílio na Coordenação de Oficinas do Profnit de interesse da SINOVA Acompanhar cinco oficinas com orientação dos mestrandos do PROFNIT em oficinas indicadas e de interesse da SINOVA Número de oficinas acompanhadas

Número de alunos orientados

Contribuir para que as oficinas profissionais atuem nos desafios da SINOVA
Auxílio na elaboração de minuta e regramento para disciplinas em parceria com instituições públicas e privadas. Propor à SINOVA uma minuta para situações que envolvam disciplinas em parcerias com instituições públicas ou privadas Número de minutas de Normativa com regramento para disciplinas em parceria com instituições públicas e privadas

 

Ter desenvolvimento de Normativa com regramento para disciplinas em parceria com instituições públicas e privadas

 

Auxílio na elaboração de minuta e regramento sobre Spinoffs e Startups

 

Propor à SINOVA uma minuta sobre a temática Spinoffs e Startups Número de minuta de Normativa sobre Spinoffs e Startups

 

Ter desenvolvimento de Normativa com regramentos sobre a temática Spinoffs e Startups
Auxílio na elaboração de minuta e regramento sobre Bolsa de Inovação na UFSC Propor à SINOVA uma minuta sobre bolsas de Inovação Número de minutas de Normativa instituindo Bolsa de Inovação na UFSC

 

Ter desenvolvimento de Normativa sobre Bolsa de Inovação
Auxílio na elaboração de minuta e regramento sobre Encomenda Tecnológica na Universidade Propor à SINOVA uma minuta sobre Encomenda Tecnológica na Universidade Número de minutas de Normativa disciplinando a Encomenda Tecnológica na Universidade

 

Ter desenvolvimento de Normativa sobre Encomenda Tecnológica na Universidade

 

Auxílio na elaboração de minuta e regramento sobre Fundos Patrimoniais. Propor à SINOVA uma minuta sobre Fundos Patrimoniais

 

Número de minutas de Normativa com regramentos sobre Fundos Patrimoniais Ter desenvolvimento de Normativa com regramentos sobre Fundos Patrimoniais

 

Auxílio na elaboração de minuta e regramento sobre Licenciamento, com  e sem exclusividade Propor à SINOVA minuta sobre Licenciamento, com e sem exclusividade Número de minuta de Normativa Sobre Licenciamento, com  e sem exclusividade

 

Ter desenvolvimento de Normativa sobre Licenciamento, com  e sem exclusividade
Participação e Organização de eventos e Publicação em temáticas relacionadas a Inovação e Direito Produzir conhecimento na temática Inovação e Direito com cinco eventos realizados, 10 artigos científicos, e 02 ebooks Número de eventos organizados

Número de artigos científicos publicados

Número de ebooks publicados

Ter disseminação de conhecimento relacionado à inovação e ao direito para a sociedade

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 025/2022/GR. RESOLVE:

 

Portaria de 3 de novembro de 2022

 

Nº 23/2022/NDI – Art. 1º Retificar a Portaria nº 32/2021/NDI, de 10 de novembro de 2021, que designa a composição da comissão para validação dos documentos dos candidatos com deficiência.

Art. 2º Alterar a composição da comissão para a pedagoga de educação especial Katia de Moura Graça Paixão, a fonoaudióloga Vivian Ferreira Dias, a enfermeira Karla Gomes Sifroni, a nutricionista Liziane da Silva de Vargas e a médica Juliana Fernandes Dias, sob a presidência da primeira.

Art 3º Alterar o período de realização dos trabalhos de 31/12/2022 para 31/10/2023, período anterior ao lançamento do edital para 2024, e mantendo a carga horária semanal de 1 hora.

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 17/2022/CCE, de 3 de novembro de 2022

 

Os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa, para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa, para mandato de 2 (dois) anos, a contar de 16 de janeiro de 2023 — cujas normas serão definidas pela Comissão Eleitoral, a ser designada e divulgada posteriormente, na página da coordenadoria do curso, https://letrasportugues.grad.ufsc.br. A votação ocorrerá no dia 21 de novembro, das 9h às 17h, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, https://e-democracia.ufsc.br. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível. As solicitações dos registros das candidaturas deverão ser efetuadas através do e-mail letrasportugues@contato.ufsc.br, entre os dias 07 e 11 de novembro de 2022.

(Ref. Solicitação nº 23080.062451/2022-15)

 

PORTARIA Nº 162/2022/CCE, de 3 de novembro de 2022

 

DESIGNAR a representante docente Carla Regina Martins Paza, a representante técnico-administrativa Giédry Santos Oliveira e a representante discente Isis Teixeira Bertoldi para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão eleitoral para escolha do(a) coordenador(a) e subcoordenador(a) do curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa.

(Ref. Processo nº 23080.062451/2022-15)

 

 

DEPARTAMENTO DE ARTES

CURSO DE GRADUAÇÃO EM ARTES CÊNICAS

 

O presidente do colegiado de curso, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 3 de novembro de 2022

 

Nº 1 de 2022 – Designa Gabriel Guedert, Janaína Martins e Priscila Padilha como membros da comissão de eleição do curso, ficando a presidência com o primeiro. O processo de votação deverá ocorrer impreterivelmente até a terceira semana deste mês.

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

O Vice-Diretor Pro Tempore do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, no uso de suas atribuições, em conformidade ao Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

 

EDITAL Nº 08/2022/CFH, de 1º de novembro de 2022

 

  1. Convocar o Colégio Eleitoral do Departamento de Geologia para as eleições de Chefe e Subchefe do Departamento, mandato 2022-2024.
  2. As inscrições deverão ser encaminhadas para o e-mail do Presidente da Comissão Eleitoral (murilo.espindola@ufsc.br), a partir das 8h do dia 07 de novembro de 2022 até às 16h do dia 08 de novembro de 2022. No corpo do e-mail deverão ser preenchidos os nomes dos candidatos a Chefe e Subchefe.
  3. A homologação das inscrições será realizada no dia 08/11/2022, entre 16h e 18h. Caso não haja chapas inscritas, será aberto novo prazo de inscrição, no período de 08/11/2022 a partir das 18h até às 16h do dia 09/11/2022, seguindo o mesmo procedimento indicado no item 2. Excepcionalmente neste caso, a homologação das inscrições aconteceria no dia 09/11/2022, entre 16h e 18h.
  4. A divulgação das chapas homologadas será realizada no site do Departamento de Geologia (https://geologia.ufsc.br/), conforme cronograma apresentado nos itens anteriores.
  5. A eleição será realizada no dia 22/11/2022 das 09h às 17h, via sistema eletrônico de votação e-Democracia. Excepcionalmente, caso a data em questão não esteja disponível no sistema e-democracia, a eleição será realizada no primeiro dia disponível subsequente, com ampla divulgação no site do Departamento de Geologia (https://geologia.ufsc.br/).
  6. A homologação do resultado da eleição ocorrerá em Reunião Extraordinária do Colegiado do Departamento, que será realizada no dia 25/11/2022, às 09h50min.
  7. A divulgação do resultado das eleições será no dia 25/11/2022, na página do Departamento de Geologia ( https://geologia.ufsc.br/).
  8. Após a homologação do resultado da eleição, os nomes do Chefe e Subchefe serão enviados para as instâncias superiores da UFSC para as devidas providências.

(Ref. o Processo digital nº 23080.066140/2022-17)

 

EDITAL Nº 09/2022/CFH, de 3 de novembro de 2022

 

  1. Convocar o Colégio Eleitoral do Programa de Pós-graduação em Geologia para as eleições de Coordenador e Subcoordenador do Programa, mandato 2023-2024.
  2. As inscrições deverão ser encaminhadas para o e-mail da Presidente da Comissão Eleitoral (liliana.osako@ufsc.br), a partir das 8h do dia 16 de novembro de 2022 até às 17h do dia 17 de novembro de 2022. No corpo do e-mail deverão ser preenchidos os nomes dos candidatos a Coordenador e Subcoordenador.
  3. A homologação das inscrições será realizada no dia 23/11/2022, entre 11h e 12h. Caso não haja chapas inscritas, será aberto novo prazo de inscrição, no período de 18/11/2022 a partir das 8h até às 17h do dia 21/11/2022, seguindo o mesmo procedimento indicado no item 2. Excepcionalmente neste caso, a homologação das inscrições será no dia 24/11/2022, entre 11h e 12h.
  4. A divulgação das propostas das chapas será realizada no site do Programa de Pós-Graduação em Geologia (https://ppggeologia.paginas.ufsc.br/), imediatamente após a homologação das inscrições.
  5. A eleição será realizada no dia 19/12/2022 das 09h às 17h, via sistema eletrônico de votação e-Democracia. A divulgação do resultado das eleições será no mesmo dia, na página do Programa de Pós-Graduação em Geologia (https://ppggeologia.paginas.ufsc.br/).
  6. A homologação do resultado da eleição em Reunião de Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Geologia será realizada no dia 20/12/2022, às 10h.
  7. Após a homologação do resultado da eleição, os nomes do Coordenador e Subcoordenador serão enviados para as instâncias superiores da UFSC para as devidas providências.

(Ref. Processo digital nº 23080.065632/2022-95)

 

 

DEPARTAMENTO DE GEOLOGIA

 

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GEOLOGIA, no uso de suas atribuições estatuárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de outubro de 2022

 

Nº 004/2022/DGL – Art. 1º Designar o Professor Murilo da Silva Espíndola, o Técnico André Miranda e o Discente Gabriel Martins Fontoura para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral para consulta aos cargos de chefia do Departamento de Geologia.

Art. 2º Esta portaria compreende o período de 26/10/2022 à 31/12/2022.

 

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOLOGIA

 

O/A Coordenador/a do Programa de Pós-Graduação em Geologia, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de outubro de 2022

 

Nº 7/2022/PPGGEOL – DESIGNAR:

LILIANA SAYURI OSAKO

LUANA MOREIRA FLORISBAL

MURILO DA SILVA ESPÍNDOLA

para, sob a presidência do/a primeiro/a, constituírem a Comissão Eleitoral do PPGGeologia, nomeação válida pelo período retroativo de 30 de setembro até o dia 20 de dezembro de 2022.

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 1º de novembro de 2022

 

Nº 90/CSE/2022 – Art. 1º DESIGNAR o docente Moacir Manoel Rodrigues Junior, SIAPE 1258025, para atuar como Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Ciências Contábeis, pelo prazo de dois anos, a contar de 07/10/2022.

Art. 2º DEFINIR dez horas (10h) semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação 062679/2022)

 

Nº 91/CSE/2022 – Art. 1º DESIGNAR o docente Darci Schnorrenberger para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Ciências Contábeis (CCN/CSE), pelo prazo de dois anos, a partir de 16 de outubro de 2022.

Art. 2º DEFINIR oito horas (8h) semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação 062699/2022)

Boletim Nº 164/2022 – 07/11/2022

07/11/2022 18:36

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 164/2022

Data da publicação: 07/11/2022

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÕES Nº 114, 115/2022/CPG

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

PORTARIAS Nº 312 a 323/PROAD/2022

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

PORTARIAS Nº 107 a 114/2022/CED

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 114/2022/CPG, de 27 de outubro de 2022

 

Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 151/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.022662/2022-15)

 

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO

 TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Direito (PPGD) da Universidade Federal de Santa Catarina oferece cursos de Mestrado e Doutorado independentes e conclusivos, tendo como objetivo a formação de pessoal de alto nível comprometido com o avanço do conhecimento e da inovação para o exercício do ensino, da pesquisa e da extensão acadêmicas e de outras atividades profissionais.

§ 1º O curso de Mestrado em Direito enfatiza a competência científica e a elaboração do pensamento crítico, contribuindo para a formação de docentes e pesquisadores(as) na área.

§ 2º O curso de Doutorado em Direito tem por fim proporcionar a formação científica crítica ampla e aprofundada, desenvolvendo a capacidade de pesquisa e o poder criador nos diferentes ramos de conhecimento da área.

§ 3º A conclusão do curso de Mestrado não constitui condição necessária para o ingresso no curso de Doutorado.

§ 4º Os cursos de Mestrado e de Doutorado em Direito norteiam-se pelas áreas de concentração e respectivas linhas de pesquisa que representam os focos de atuação do corpo docente e discente, aprovadas pelo Colegiado Pleno e pelo Conselho da Unidade e homologadas pela Câmara de Pós-Graduação.

§ 5º Poderão ser ofertadas turmas de Mestrado e de Doutorado fora da sede do Programa de Pós-Graduação, desde que obedecidos os procedimentos definidos em resolução específica da Câmara de Pós-Graduação.

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Das disposições gerais

Art. 2º A Coordenação didática do PPGD cabe aos seguintes órgãos colegiados:

  1. Colegiado Pleno;
  2. Colegiado Delegado.

Parágrafo único. As decisões dos órgãos colegiados serão tomadas por maioria simples.

Seção II

Da Composição Dos Colegiados

Art. 3º. O Colegiado Pleno terá a seguinte composição:

  1. Todos(as) os(as) docentes credenciados(as) como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;
  2. representantes do corpo discente, eleitos(as) pelos(as) discentes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/a) representante;
  3. representantes dos(as) professores(as) credenciados(as) como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos(as) pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/a) representante;
  4. Chefia do Departamento de Direito;
  5. um(a) representante dos(as) servidores(as) técnicoadministrativos(as) vinculado(a) ao Programa, eleito(a) pelos seus pares.

Parágrafo único. A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um/a) representante de Mestrado e 1 (um/a) de Doutorado.

Art. 4º O Colegiado Delegado terá a seguinte composição:

I. Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do PPGD;

II. Seis docentes permanentes;

III. Dois(Duas) representantes discentes.

IV. Um(a) representante dos(as) servidores(as) técnicoadministrativos vinculado(a) ao Programa.

§ 1º A representação docente será eleita pelos seus pares, entre os membros do corpo docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, respeitando a composição de 2 (dois/duas) docentes por área de concentração.

§ 2º A representação discente perante o Colegiado Delegado será eleita pelos seus pares e composta por um(a) integrante do Curso de Mestrado e um(a) integrante do Curso de Doutorado.

§ 3º A representação dos(as) servidores(as) técnico-administrativos vinculados(as) ao Programa será eleita pelos seus pares.

Art. 5º A designação dos membros do Colegiado Delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela Direção do Centro de Ciências Jurídicas.

§ 1º O mandato dos membros titulares e suplentes será de dois anos para servidores(as) docentes e técnico-administrativos(as) em Educação, e de um ano para os(as) discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

§ 2º Aos membros titulares representantes do corpo docente no Colegiado Delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 6º Cabem ao(à) Coordenador(a) e ao(à) Subcoordenador(a) do PPGD, respectivamente, a presidência e a vice-presidência de ambos os Colegiados.

Seção III

Das Competências dos Colegiados

Art. 7º Compete ao Colegiado Pleno do PPGD:

  1. aprovar o Regimento Interno do Programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
  2. estabelecer as diretrizes gerais do Programa;
  3. aprovar as alterações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
  4. eleger o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a), observado o disposto na respectiva Resolução Normativa e no presente Regimento;
  5. estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, observado o disposto na Resolução Normativa da UFSC específica sobre a pós-graduação e no documento da área do Direito emanado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação (MEC), submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
  6. julgar, em grau de recurso, as decisões do(a) Coordenador(a) a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;
  7. manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;
  8. aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;
  9. aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
  10. propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação;
  11. decidir sobre a mudança de nível de Mestrado para Doutorado;
  12. decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;
  13. decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos(as) coorientadores(as) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos(as) orientadores(as);
  14. apreciar, em grau de recurso, as decisões relativas ao credenciamento de docentes; e
  15. zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e deste Regimento.

Art. 8º. Compete ao Colegiado Delegado do PPGD:

  1. propor ao Colegiado Pleno alterações no Regimento interno do Programa, no currículo dos Cursos e recredenciamento de professores;
  2. aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes;
  3. aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo(a) Coordenador(a), observado o calendário acadêmico da UFSC;
  4. aprovar o plano de aplicação de recursos apresentado pelo(a) Coordenador(a).
  5. estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, observadas as regras das agências de fomento;
  6. aprovar as Comissões de Bolsa e de Seleção para admissão de estudantes no Programa;
  7. aprovar a proposta de Edital de seleção de estudantes apresentada pelo(a) Coordenador(a) e homologar o resultado do processo seletivo;
  8. aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;
  9. decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador(a);
  10. decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto na Resolução Normativanº 154/2021/CUn;
  11. decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn;
  12.  decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;
  13. deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;
  14. deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;
  15. dar assessoria ao(à) Coordenador(a), visando ao bom funcionamento do Programa;
  16. propor convênios de interesse do Programa, observados os trâmites processuais da UFSC;
  17. deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e neste Regimento;
  18. apreciar, em grau de recurso, as decisões da Comissão de Bolsas;
  19.  apreciar, em grau de recurso, as decisões da Comissão de Seleção para admissão de estudantes no Programa; e
  20. zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e deste Regimento.

Seção IV

Da organização e das reuniões dos Colegiados

Art. 9º. O Colegiado Pleno se reunirá:

  1. ordinariamente, na última quarta-feira dos meses pares, com a presença mínima de 50% (cinquenta por cento) de seus membros;
  2. extraordinariamente, por convocação do(a) Coordenador(a) do Programa, ou mediante requerimento de um terço dos(as) que o compõem, com a presença mínima de 50% (cinquenta por cento) de seus membros.

Art. 10. O Colegiado Delegado se reunirá:

  1. ordinariamente a cada mês, conforme definido em calendário anual, com a presença mínima de 50% (cinquenta por cento) dos(as) seus (suas) membros(as);
  2. extraordinariamente, por Convocação do(a) Coordenador(a) do Programa mediante requerimento de um terço dos(as) que o compõem, com a presença mínima de 50% de seus membros.

Art. 11. A Coordenação do PPGD deverá apresentar o calendário anual das reuniões ordinárias de ambos os colegiados, contendo datas e horários, o qual deverá ser divulgado para todos(as) os membros até a realização do seminário de integração.

§ 1º Em ambos os colegiados a convocação das reuniões extraordinárias será feita sempre com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

§ 2º Em ambos os colegiados a pauta das reuniões deverá ser comunicada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, tratando-se de reunião ordinária, e 24 (vinte e quatro) horas, tratando-se de reunião extraordinária.

§ 3º Em caso de urgência, o prazo de convocação para as reuniões dos órgãos colegiados poderá ser reduzido, e a indicação de pauta poderá ser omitida, quando ocorrerem motivos excepcionais a serem justificados no início da reunião.

§ 4º Aos processos em pauta nos órgãos colegiados serão designados(as) relatores(as), de forma rotativa, segundo lista de todos(as) os membros do respectivo colegiado, a ser elaborada pela Secretaria, obedecendo à ordem alfabética dos nomes, sob pena de nulidade.

§ 5º A ordem de distribuição de processos observará, rigorosamente, a data e o horário de recebimento dos requerimentos no correio eletrônico da Secretaria ou no protocolo digital (SPA).

§ 6º O arquivo digital de Controle de Processos estarápermanentemente à disposição dos membros para averiguação efiscalização.

§ 7º Apenas serão objeto de deliberações os pontos apresentados mediante relatório feito por escrito.

§ 8º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do Colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Disposições gerais

Art. 12. A Coordenação Administrativa do Programa de Pós-Graduação em Direito será exercida por um(a) Coordenador(a) e um(a) subcoordenador(a), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos pelo Colegiado Pleno, na forma prevista neste Regimento.

§ 1º Os mandatos do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) terão duração de dois anos, permitida uma reeleição.

§ 2º Os mandatos iniciarão sempre na primeira quinzena do mês de abril dos anos pares, sendo as eleições realizadas na segunda quinzena do mês de março dos mesmos anos.

§ 3º Terminado o mandato do(a) Coordenador(a), não havendo candidatos(as) para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o(a) membro(a) mais antigo(a) dos(as) integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao Colegiado Pleno do Programa.

Art. 13. O(A) Subcoordenador(a) substituirá o(a) Coordenador(a) em caso de faltas e impedimentos, bem como completará o mandato deste em caso de vacância.

§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito(a) novo(a) Subcoordenador(a) na forma prevista neste Regimento, o(a) qual acompanhará o mandato do(a) titular.

§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Pleno do Programa indicará um(a) Subcoordenador(a) para completar o mandato.

§ 3º No caso de vacância da Subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 1º e 2º deste artigo.

Seção II

Das competências do(a) Coordenador(a)

Art. 14. Caberá ao(à) Coordenador(a) do PPGD:

  1. convocar e presidir as reuniões dos Colegiados;
  2. elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do Colegiado Delegado;
  3. preparar o plano de aplicação de recursos do Programa, submetendo-o à aprovação do Colegiado Delegado;
  4. elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do Colegiado Pleno;
  5. submeter à aprovação do Colegiado Delegado os nomes dos professores que integrarão:

a) a Comissão de Seleção para admissão de estudantes no Programa;

b) a Comissão de Bolsas ou de Gestão do Programa;

c) a Comissão de Credenciamento e Recredenciamento de docentes;

VI. decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII. decidir sobre as indicações de coorientadores(as) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos(as) orientadores(as);

VIII. definir, em conjunto com a Chefia de Departamento e o(a) Coordenador(a) do Curso de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos(as) estudantes de Pós-Graduação matriculados(as) na disciplina “Estágio de Docência”;

IX.decidir ad referendum do Colegiado Pleno ou Delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo Colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X. articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;

XI.coordenar todas as atividades do Programa sob sua responsabilidade;

XII. representar o Programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII. delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV. editar portarias específicas;

XV. assinar os termos de compromisso firmados entre o(a) estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;

XVI. apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos(as) estudantes de Mestrado e de Doutorado; e

XVII. zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e deste Regimento.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

Seção III

Da Secretaria

Art. 15. Os serviços de apoio administrativo serão prestados pela Secretaria do PPGD, órgão subordinado diretamente à Coordenação do Programa e dirigido por um(a) Chefe de Expediente.

Parágrafo único. Integram a Secretaria todos(as) os(as) servidores(as) e estagiários(as) designados(as) para o desempenho das tarefas administrativas.

Art. 16. São atribuições da Secretaria:

  1. manter atualizados e devidamente protegidos os arquivos e fichários do PPGD, especialmente os que guardam os documentos e registram os históricos escolares dos(as) estudantes;
  2. elaborar e encaminhar ao(à) Coordenador(a), trimestralmente, lista dos(as) estudantes que devem ser desligados(as) por efeito de abandono ou de reprovação, na forma estabelecida neste Regimento;
  3. enviar a pauta das reuniões ordinárias e extraordinárias dos Colegiados aos(às) docentes e aos(às) representantes discentes via correio eletrônico, com no mínimo 48 horas de antecedência no caso de reuniões ordinárias e com no mínimo 24 horas de antecedência no caso de reuniões extraordinárias;
  4. encaminhar aos(às) relatores(as), com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, os processos para os quais tenham sido designados, salvo situações excepcionais devidamente justificadas;
  5. secretariar as reuniões dos Colegiados e efetuar o controle de presença dos seus membros;
  6. secretariar as sessões destinadas à defesa e arguição pública de dissertações de Mestrado e teses de Doutorado;
  7. expedir declarações e certidões no âmbito de sua competência;
  8. divulgar, através de correio eletrônico e em mural, o calendário escolar anual e, trimestralmente, antes do início do período de matrículas, o calendário escolar de cada trimestre específico;
  9. exercer tarefas próprias de rotina administrativa e outras que lhe sejam atribuídas pelo(a) Coordenador(a).
  10. manter e disponibilizar para todos(as) os membros dos Colegiados arquivo digital de Controle de Distribuição de Processos, registrando dados e atual situação de cada um deles;
  11. emitir certidão sobre a presença dos(as) docentes nas reuniões dos Colegiados e das Comissões, para fins de credenciamento, nos termos do art. 27 §1º deste Regimento.

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Disposições gerais

Art. 17. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFSC será constituído por professores(as) doutores(as) credenciados(as) pelo Colegiado Delegado, observadas as disposições da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, os critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), os documentos da respectiva Área de Avaliação na CAPES e a resolução interna de credenciamento.

Art. 18. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa de Pós-Graduação em Direito, os(as) professores(as) serão classificados como:

  1. professores(as) permanentes;
  2. professores(as) colaboradores(as); ou
  3. professores(as) visitantes.

Art. 19. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um(a) docente ou pesquisador(a) como integrante do corpo docente do Programa em nenhuma das classificações previstas no art. 18.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso e a participação em projetos de pesquisa e extensão.

Seção II

Dos(as) professores(as) permanentes

Art. 20. Podem integrar a categoria de permanentes os(as) professores(as) enquadrados(as) e declarados(as) anualmente pelo Programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

  1. desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação em Direito;
  2. participação em projetos de Pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Direito e integrar Grupo de Pesquisa certificado pelo CNPQ;
  3. orientação, com regularidade, de alunos(as) de Mestrado e/ou Doutorado do Programa;
  4. regularidade e qualidade na produção intelectual, cumpridas as exigências e requisitos de credenciamento previstas neste Regimento e em Resolução interna do PPGD; e
  5. vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§ 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos(às) docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§ 2º A quantidade de orientandos(as) por orientador(a) deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e o documento da área do Direito da CAPES.

§ 3º O PPGD deverá zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados(as) como permanentes.

§ 4º Os(As) professores(as) permanentes do Programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos(as) da UFSC.

§ 5º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no Programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

Art. 21. Os(As) docentes permanentes têm o dever de comparecer a todas as reuniões de Colegiado ou Comissão para as quais forem convocados(as).

§ 1º O descumprimento da exigência constante deste artigo, pela ausência não justificada a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, no mesmo trimestre letivo, acarretará o descredenciamento imediato, por decisão do Colegiado Pleno.

§ 2º Os Colegiados e as Comissões atuantes no PPGD poderão utilizar o percentual de faltas injustificadas como critério de decisão ou de desempate entre docentes.

Art. 22. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto ao Programa de Pós-Graduação em Direito poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

  1. quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores(as) de agências federais ou estaduais de fomento;
  2. quando, na qualidade de professores(as) ou pesquisadores(as) aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;
  3. quando tenham sido cedidos(as), por acordo formal, para atuar na UFSC;
  4. quando os(as) docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação, mantidas as atividades de orientação e produção intelectual regular e qualificada.
  5. docentes ou pesquisadores(as) integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;
  6. docentes ou pesquisadores(as) que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou
  7. professores(as) visitantes com acordo formal com a UFSC.

Seção III

Dos(as) professores(as) colaboradores(as)

Art. 23. Podem integrar a categoria de colaboradores(as) os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados(as) como professores(as) permanentes ou como visitantes; mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º O credenciamento e o recredenciamento de colaboradores(as) deverão respeitar a proporção em relação aos(às) docentes permanentes conforme estabelecido pelo documento de área do Direito da SNPG e a resolução interna de credenciamento do PPGD.

§ 2º As atividades desenvolvidas pelo(a) professor(a) colaborador(a) deverão atender aos requisitos previstos no documento da área do Direito do SNPG.

§ 3º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos(as) e doutorandos(as).

§ 4º Docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados(as) como colaboradores(as), respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 26 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

Seção IV

 Dos(as) professores visitantes

Art. 24. Podem integrar a categoria de visitantes os(as) docentes ou pesquisadores(as) com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados(as), mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no Programa de Pós-Graduação em Direito, permitindo-se que atuem como Coorientadores(as).

§ 1º A atuação dos(as) docentes ou pesquisadores(as) visitantes no Programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A contratação de professor(a) visitante no PPGD da UFSC obedecerá às normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Seção V

Do credenciamento dos(as) docentes

Art. 25. O credenciamento junto ao Programa de Pós-graduação emDireito da UFSC poderá ocorrer uma vez por ano, de acordo com as necessidades das áreas de concentração e as linhas de pesquisa, devendo ser realizado mediante edital.

Art. 26. O credenciamento e o recredenciamento serão válidos por até 2 (dois) anos e deverão ser aprovados pelo Colegiado Delegado.

Parágrafo único. Os critérios de avaliação do(a) professor(a), para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo Colegiado Pleno.

Art. 27. Os(As) docentes que pretenderem o credenciamento pelo PPGD poderão manifestar-se individualmente sobre o seu interesse perante a Comissão constituída para tal finalidade, devendo, no entanto, submeterse ao edital referido no art. 25 deste Regimento.

§ 1º O pedido de credenciamento deverá ser apresentado à Comissão com a identificação do requerente, a motivação, a categoria de enquadramento, o currículo gerado através da Plataforma Lattes do CNPq, os projetos de pesquisa e extensão, e demais documentos exigidos pela resolução específica.

§ 2º Nos casos de não recredenciamento de docente em exercício na UFSC, este(a) deverá permanecer credenciado(a) na categoria colaborador(a) até finalizar as orientações em andamento respeitados os limites constantes no documento da área do Direito emanado pela CAPES.

Art. 28. O(A) Coordenador(a) do PPGD anualmente designará Comissão de Credenciamento, encarregada de processar e relatar os pedidos ao Colegiado Delegado.

§ 1º A Comissão de Credenciamento será integrada, na proporção de um quinto, por representantes discentes.

§ 2º Aprovado o credenciamento, inclusive com a manifestação favorável da Câmara de Pós-Graduação, deverão ser expedidas as Portarias, que especificarão a categoria, as atividades autorizadas para o(a) docente credenciado(a), e, o respectivo prazo de validade.

Art. 29. O recredenciamento será bienal e dependerá de abertura de edital, sempre em anos ímpares.

Parágrafo único. A renovação a que se refere o caput deste artigo dependerá da avaliação da produção do(a) docente durante o período considerado, conforme critérios a serem definidos pelo Colegiado Pleno em resolução específica, em consonância com as regras que constam no documento de área do Direito emanado pela CAPES, e da suahomologação pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 30. O descredenciamento de docente, dentro do período de vigência do credenciamento, poderá ser decretado após apuração de falta grave de conduta ética ou acadêmica, por Comissão especificamente instituída, em decisão a ser aprovada pelo Colegiado Pleno, garantidos direito ao contraditório e à ampla defesa.

§ 1º Aprovado o descredenciamento do(a) docente, ficam suspensas suas atividades na Pós-Graduação até o encerramento do processo disciplinar, quando então cessam todas as suas atividades junto ao Programa de Pós-Graduação.

§ 2º O Colegiado Pleno indicará novo(a) orientador(a) ao(à) estudante do(a) docente descredenciado(a).

§ 3º A Comissão a que se refere o caput deste artigo poderá, em casos extremos, para não prejudicar os(as) alunos(as), propor ao Colegiado Pleno a suspensão e substituição imediata do(a) professor(a) em sala de aula, medida que deverá ser aprovada por quorum qualificado de dois terços dos(as) componentes do órgão.

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 31. A estrutura acadêmica dos cursos de Mestrado e de Doutorado será definida por área de concentração.

Art. 32. O curso de Mestrado na modalidade acadêmica terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses e o curso de Doutorado acadêmico a duração mínima de 24 (vinte e quatro) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação, por solicitação justificada do(a) estudante com anuência do(a) orientador(a), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Delegado.

Art. 33. Excepcionalmente poderá ser concedida prorrogação para além do prazo máximo previsto no artigo 32, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

§ 1º O(A) estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

  1. por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de Doutorado;
  2. por até 12 (doze) meses, para estudantes de Mestrado;
  3. o pedido deve ser acompanhado de concordância do(a) orientador(a);
  4. o pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do PPGD no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

§ 2º Da decisão do Colegiado Delegado a que se refere o caput, caberá recurso ao Colegiado Pleno, no prazo de 10 dias, contados da ciência do(a) interessado(a).

Art. 34. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do(a) estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do artigo 32 poderão ser suspensos, mediante solicitação do(a) estudante, devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do(a) estudante o(a) cônjuge ou companheiro(a), os pais, os(as) filhos(as), o padrasto ou madrasta, bem como os(as) enteados(as) ou dependentes que vivam comprovadamente às expensas do(a) estudante.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do PPGD em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao(à) discente ou seu(sua) representante a responsabilidade de protocolar o seu pedido em observância a esse prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o(a) discente perderá o direito a gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do(a) estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 35. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

Art. 36. Por solicitação do(a) docente orientador(a), devidamente justificada, o(a) estudante matriculado(a) em curso de Mestrado poderá mudar de nível, para o curso de Doutorado, respeitados os seguintes critérios:

  1. ser aprovado(a) em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, integrada por ao menos um(a) docente externo(a) ao Programa, a ser designada pelo Colegiado Delegado;
  2. ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e nas disciplinas cursadas, conforme norma específica a ser definida pelo Colegiado Delegado.

§ 1º Para o(a) estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o Doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o Mestrado, observado o disposto no parágrafo único do art. 32.

§ 2º Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o(a) estudante deverá cumprir as exigências definidas pela agência financiadora.

§ 3º Cada docente poderá destinar, no máximo, uma de suas vagas totais de orientação do curso de Doutorado para orientandos(as) oriundos(as) desta previsão, e na forma prevista neste artigo.

§ 4º O(A) professor(a) indicado(a) deverá estar credenciado(a) para orientar teses de Doutorado na linha de pesquisa em que se enquadrar o projeto, possuir vaga e se manifestar sobre o pedido, aceitando ou rejeitando a orientação de forma justificada.

§ 5º Aprovado o projeto de tese por todos os membros da banca, será o resultado homologado pelo Colegiado Delegado.

§ 6º Obtendo a passagem direta, o(a) candidato(a) será matriculado(a) no curso de Doutorado, dentro do prazo de dezoito meses de sua matrícula no curso de Mestrado, no qual ingressará com os mesmos direitos e deveres dos(as) demais doutorandos(as), em nível acadêmico e administrativo, com exceção do prazo máximo para conclusão do curso, que será de sessenta meses contados do ingresso no Mestrado.

Art. 37. Para fins de demonstração do desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e disciplinas cursadas, conforme previsão do inciso II, do caput do art. 36, deverão ser considerados os seguintes critérios, entre outros a serem regulados por norma específica:

  1. desempenho eficiente em todas as atividades curriculares do Programa de Mestrado, com aproveitamento escolar com média 10,00 (dez);
  2. proficiência em duas das línguas estrangeiras indicadas no parágrafo 1º do artigo 49 deste Regimento, sendo uma obrigatoriamente a língua inglesa, comprovada pela forma e pelos critérios exigidos no último Edital de Seleção para ingresso no Programa de Doutorado mediante processo seletivo.

CAPÍTULO II

DOS CURRÍCULOS

Art. 38. Os currículos do curso de Mestrado e do curso de Doutorado serão organizados na forma estabelecida neste Regimento, observada a tramitação estabelecida na resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da criação de cursos de Pós-Graduação stricto sensu.

Parágrafo único. Os currículos dos cursos de Mestrado e de Doutorado deverão prever elenco variado de disciplinas e de atividades complementares de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho do(a) estudante.

Art. 39. As disciplinas dos cursos de Mestrado e de Doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

  1. disciplinas obrigatórias: disciplinas consideradas indispensáveis à formação do(a) estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de pesquisa; ou
  2. disciplinas eletivas:

a) disciplinas que compõem as áreas de concentração oferecidas pelo curso, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos;

b) demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do Programa;

III. Estágio de Docência: oferecido conforme as especificações contempladas na resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da matéria.

Parágrafo único. O Colegiado Delegado, mediante ato normativo específico, deverá dispor sobre critérios para oferta de disciplinas nos trimestres letivos.

Art. 40. As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento e submetidas à aprovação do Colegiado Delegado e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).

Parágrafo único. Não poderão ser consideradas as propostas de criação ou alteração de disciplinas que signifiquem duplicação de objetivos em relação a outra disciplina já existente, salvo em caso de solicitação devidamente justificada.

Art. 41. Os(As) professores(as) externos(as) ao PPGD poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

Art. 42. O desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas no âmbito do PPGD deverá obedecer às normas e aos procedimentos a serem estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação quanto à matéria.

Art. 43. O estágio de docência constitui uma disciplina, cujo objetivo consiste em preparar para a docência e a qualificação do ensino de Graduação.

§ 1º A carga horária máxima do estágio de docência será de 4 (quatro) horas semanais.

§ 2º O estágio de docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 44. O estágio não obrigatório compreende a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas de Ensino, Pesquisa, Extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, que proporcionam ao(à) estudante aprendizagem social, profissional ou cultural, vinculadas a sua área de formação acadêmico-profissional.

Parágrafo único. A realização do estágio não obrigatório deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 45. O curso de Mestrado e o curso de Doutorado terão a carga horária prevista neste Regimento, expressa em unidades de crédito, distribuídas em disciplinas e atividades acadêmicas, observando o mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos para o curso de Mestrado e o mínimo de 31 (trinta e um) créditos para o curso de Doutorado.

Parágrafo único. Além dos créditos previstos no caput deste artigo, serão atribuídos 6 (seis) créditos para o desenvolvimento da dissertação e 10 (dez) créditos para o desenvolvimento da tese.

Art. 46. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de Pós-Graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do Colegiado Delegado e de acordo com as regras de validação de créditos previstas neste Regimento.

§ 1º Poderão ser validados até 3 (três) créditos dos cursos de Pós-Graduação lato sensu.

§ 2º Os créditos obtidos no Mestrado poderão ser validados no Doutorado, com exceção dos créditos de elaboração de dissertação.

§ 3º Não é permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência. § 4º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de Pós-Graduação estrangeiros mediante aprovação pelo Colegiado Delegado.

§ 5º O aproveitamento de disciplinas cursadas em nível de Pós-Graduação stricto sensu e lato sensu, nos termos deste artigo, dependerá de serem as cargas horárias, os cursos e as atividades de leitura e de efetivação de trabalhos das disciplinas compatíveis com as exigências do curso de Mestrado.

§ 6º Os créditos em disciplinas cursadas em nível de mestrado poderão ser validados desde que obtidos há, no máximo, 5 (cinco) anos.

Art. 47. Para fins de validação de créditos deverão ser respeitados os termos do art. 46 deste Regimento.

Art. 48. Para os fins do disposto no art. 39 cada unidade de crédito corresponderá a:

  1. quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou
  2. trinta horas em atividades complementares.

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 49. Será exigida no ato da matrícula a comprovação de proficiência em idiomas estrangeiros.

§ 1º A proficiência em língua estrangeira poderá ser realizada nos seguintes idiomas: inglês, francês, alemão, italiano e espanhol.

§ 2º Para o curso de Mestrado, o(a) estudante deverá demonstrar proficiência em um dos idiomas definidos neste Regimento.

§ 3º Para o curso de Doutorado o(a) estudante deverá demonstrar proficiência em inglês e em uma segunda língua estrangeira, à escolha.

§ 4º Os(as) estudantes estrangeiros(as) do PPGD também deverão comprovar proficiência em língua portuguesa no ato da matrícula.

§ 5º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no Programa.

§ 6º Para alunos(as) indígenas brasileiros(as), falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 50. A programação periódica do curso de Mestrado e do curso de Doutorado, observado o calendário escolar da Universidade, especificará as disciplinas e as demais atividades acadêmicas com o respectivo númerode créditos, cargas horárias e ementas correspondentes, e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

§ 1º As atividades práticas de cada curso poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa.

§ 2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem um mínimo de 4 (quatro) estudantes regularmente matriculados na Pós-Graduação da UFSC ou estudantes em convênio, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

Art. 51. A realização de curso de Pós-Graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender às normas e aos procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

CAPÍTULO VI

DA INSERÇÃO SOCIAL DO PROGRAMA

Art. 52. Por determinação do Colegiado Pleno do Programa, o Colegiado Delegado poderá aprovar a instituição de projetos de inserção social do PPGD a serem coordenados por docentes do quadro permanente do Programa em consonância com o previsto no documento de área do Direito da CAPES.

§ 1º Os projetos deverão constar como atividade de extensão de inserção social concentrada do PPGD.

§ 2º Os projetos deverão ser cadastrados no SIGPEX e poderão ser considerados para fins de curricularização da extensão.

TÍTULO IV

DOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO

CAPÍTULO I

 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 53. Os projetos pedagógicos dos cursos mantidos pelo Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) definirão as disciplinas, os seminários e as atividades complementares, com o respectivo número de créditos e cargas horárias.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Seção I

Do curso de Mestrado

Art. 54. O curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFSC compõe-se de um conjunto harmônico de disciplinas e atividades que visam à formação para a docência e para a pesquisa.

Art. 55. O projeto pedagógico do curso de Mestrado incluirá necessariamente:

  1. Seminário de Integração;
  2. disciplinas obrigatórias e eletivas, respeitado o estabelecido no artigo 32 deste Regimento;
  3. Estágio de Docência, respeitado o estabelecido no artigo 43 deste Regimento;
  4. Atividades Complementares;
  5. Dissertação.

§ 1º O Seminário de Integração é uma atividade obrigatória que visa a inserir os novos estudantes na realidade do Curso, constituindo-se em prérequisito para a matrícula nas disciplinas e nas demais atividades do Mestrado.

§ 2º As Atividades Complementares constituem um conjunto de atividades abertas de orientação, pesquisa e extensão que permite aos estudantes buscarem, dentro ou fora do Curso, dados e conhecimentos necessários ao desenvolvimento do seu projeto específico de pesquisa.

§ 3º O projeto pedagógico do curso de Mestrado conterá seminário aberto, sem conteúdo específico pré-definido, em especial para abrigar cursos ministrados por docentes convidados.

§ 4º O desdobramento das disciplinas e demais atividades será definido no projeto pedagógico e no currículo do curso de Mestrado em Direito, respeitadas as normas gerais estabelecidas pela UFSC e as normas específicas estabelecidas neste Regimento.

Art. 56. O prazo de conclusão do curso de Mestrado previsto no artigo 32 abrange defesa e arguição pública da dissertação, e começará a ser contado da data da efetivação da matrícula.

Seção II

Do ingresso no curso de Mestrado

Art. 57. O ingresso no curso de Mestrado se dará mediante aprovação em seleção pública realizada na forma definida neste Regimento e no Edital de Seleção.

Art. 58. Serão admitidos(as) no curso de Mestrado os(as) portadores(as) de diploma de Bacharel em Direito, obtido em curso reconhecido ou revalidado pelo MEC ou por órgão correspondente no país estrangeiro em que foi obtido título análogo, que preencham os requisitos exigidos, a cada ano letivo, no Edital de Seleção respectivo.

§ 1º Poderão também, a critério do Colegiado Delegado, ser admitidas as inscrições para o Processo Seletivo de ingresso de candidatos(as):

  1. portadores(as) de diploma de graduação em área afim ao Direito, obtido em curso reconhecido;
  2. portadores(as) de diploma de graduação em Direito ou em área afim, obtido em instituição estrangeira, desde que apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

§ 2º Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela Instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.

§ 3º Os diplomas obtidos no exterior deverão seguir as normas de reconhecimento e revalidação vigentes estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 59. O processo de seleção e classificação dos(as) candidatos(as) será coordenado por comissão especialmente encarregada do Processo Seletivo, indicada pelo Coordenador e aprovada pelo Colegiado Delegado, composta por docentes permanentes credenciados(as) junto ao PPGD.

§ 1º O Programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

§ 2º O processo de seleção deverá atender às diretrizes estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho Universitário, e os editais de seleção deverão contemplar propostas de inclusão de negros (pretos e pardos), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social, refletindo as especificidades dos programas de Pós-Graduação.

§ 3º A comissão encarregada do Processo Seletivo será formada por três professores(as), sendo ao menos um de cada Área de Concentração do Curso de Mestrado, designados(as) respeitando-se o sistema de rodízio.

Art. 60. O Processo de Seleção constituirá de:

  1. teste escrito através do qual possa ser julgada a capacidade do(a) candidato(a) para expressar-se sobre temas ou fatos relacionados com os campos definidos nas linhas de pesquisa do Curso;
  2. análise de títulos e de curriculum vitae et studiorum;
  3. qualidade do projeto de pesquisa apresentado, bem como sua efetiva vinculação com a área de concentração escolhida e com as linhas de pesquisa do Curso e do(a) orientador(a) indicado(a);
  4. entrevista com o(a) docente indicado(a) como orientador(a).

§ 1º A comprovação da proficiência em uma língua estrangeira deverá ser feita quando da matrícula, na forma expressamente determinada no Edital de Seleção.

§ 2º O teste escrito será eliminatório, sendo desclassificados(as) os(as) candidatos(as) que nele não obtiverem no mínimo nota 7,0 (sete).

§ 3º Excepcionalmente e de forma devidamente justificada, o teste escrito previsto no Inciso I deste artigo poderá ser suprimido, por deliberação do Colegiado Delegado.

Seção III

Do curso de Doutorado

Art. 61. O curso de Doutorado compõe-se de um conjunto harmônico de disciplinas e atividades que visam a aprofundar os estudos atinentes ao Direito, e estrutura-se por padrões de excelência, buscando a produção de novos conhecimentos, o desenvolvimento de novas habilidades, o aprofundamento do espírito crítico, reflexivo e criativo.

Art. 62. O projeto pedagógico do curso de Doutorado incluirá necessariamente:

  1. Seminário Interativo;
  2. disciplinas do curso de Mestrado em Direito da UFSC, respeitado o limite de validação de créditos estabelecido no artigo 46, § 2º deste Regimento, quando cursadas em outro Programa;
  3. disciplinas e seminários específicos do curso de Doutorado, respeitando o estabelecido no artigo 45.
  4. Estágio de Docência, respeitado o estabelecido nos artigos 39, inciso III, e 43 e parágrafos deste Regimento;
  5. Atividades Complementares;
  6. Tese.

§ 1º O Seminário Interativo é atividade obrigatória e visa a inserir os(as) novos(as) estudantes na realidade do Curso, constituindo pré-requisito para a matrícula nos seminários e nas demais atividades do curso de Doutorado.

§ 2º As disciplinas do curso de Mestrado integram o projeto pedagógico do curso de Doutorado como elemento de nivelamento entre os(as) candidatos(as) selecionados(as), observado quanto à possibilidade de validação de disciplinas cursadas em outros programas o que dispõe o parágrafo único do artigo 46 deste Regimento.

§ 3º As Atividades Dirigidasdeverão constituir um conjunto de atividades abertas de orientação, pesquisa e extensão que permitam aos(às) estudantes buscar, dentro ou fora do Curso, dados e conhecimentos necessários ao desenvolvimento do seu projeto específico de pesquisa.

§ 4º O desdobramento das disciplinas e demais atividades será definido no projeto pedagógico e no currículo do curso de Doutorado em Direito, respeitadas as normas gerais estabelecidas pela UFSC e as normas específicas estabelecidas neste Regimento.

Art. 63. Créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros Programas de Pós-Graduação stricto sensu poderão ser aceitos mediante aprovação do Colegiado Delegado, ouvido(a) o(a) orientador(a).

Parágrafo único. O aproveitamento de disciplinas cursadas em outros programas, respeitado o limite estabelecido pelo artigo 46, § 2º deste Regimento, será admitido se as cargas horárias, os programas e as atividades de leitura e de efetivação de trabalhos das disciplinas forem compatíveis com as exigências do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFSC.

Art. 64. Por indicação do Colegiado Delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, o(a) candidato(a) ao curso de Doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado de disciplinas e/ou Atividades Dirigidas.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo Colegiado Delegado do Programa.

Art. 65. O prazo de conclusão do curso de Doutorado – mínimo de 18 e máximo de 48 meses – previsto no artigo 54 abrange defesa e arguição pública da tese, e começará a ser contado da data da efetivação da matrícula.

Seção IV

Do ingresso no curso de Doutorado

Art. 66. O ingresso no curso de Doutorado efetua-se:

I mediante processo seletivo público, realizado na forma definida neste Regimento e no respectivo Edital de Seleção;

II passagem direta do curso de Mestrado para o de Doutorado, conforme prevê este Regimento e a Resolução Normativa 154/2021/CUn.

Art. 67. Serão admitidos(as) no curso de Doutorado, conforme edital anualmente expedido, os(as) portadores(as) de diploma de Bacharel ou de Mestre em Direito ou área afim, obtidos em Cursos credenciados, que preencham, ainda, os requisitos exigidos pelo Edital de seleção.

Parágrafo único. O Mestrado não constitui pré-requisito para ingresso no Doutorado, de acordo com o que dispõe o art. 2º § 1º da Resolução Normativa 154/2021/CUn.

Art. 68. Poderão, a critério do Colegiado Delegado e nos termos do edital, ser admitidas as inscrições para o processo seletivo de candidatos(as):

  1. portadores(as) de diploma de curso superior em área afim ao Direito, obtido em Curso reconhecido;
  2. portadores(as) de diploma de graduação e de pós-graduação stricto sensu, obtidos em instituições estrangeiras, desde que apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

Art. 69. O processo seletivo constituirá de:

  1. teste escrito através do qual possa ser julgada a capacidade do(a) candidato(a) para expressar-se sobre temas ou fatos relacionados com os campos definidos nas linhas de pesquisa do Curso;
  2. análise de títulos e de curriculum vitae et studiorum;
  3. qualidade do projeto de pesquisa apresentado, bem como sua efetiva vinculação com a área de concentração escolhida e com as linhas de pesquisa do Curso e do(a) orientador(a) indicado(a);
  4. entrevista com o(a) docente indicado(a) como orientador(a).

§ 1º A comprovação da proficiência em duas línguas estrangeiras deverá ocorrer no ato da matrícula, de acordo com esse Regimento e na forma expressamente determinada no Edital de Seleção.

§ 2º O teste escrito terá caráter eliminatório, sendo desclassificados(as) os(as) candidatos(as) que nele não obtiverem no mínimo nota 7,0 (sete).

§ 3º Excepcionalmente e de forma devidamente justificada, o teste escrito previsto no Inciso I deste artigo poderá ser suprimido, por deliberação do Colegiado Delegado.

Art. 70. Os(as) candidatos(as), atendidas as exigências estabelecidas nos parágrafos 1º, 2º do artigo 69, serão selecionados(as) e classificados(as), de acordo com as vagas, com base na conjugação dos seguintes critérios de avaliação:

  1. desempenho no teste escrito;
  2. desempenho na entrevista;
  3.  títulos e o curriculum vitae et studiorum;
  4. o projeto de pesquisa apresentado.

§ 1º O processo de seleção e de classificação dos candidatos será coordenado por comissão especialmente encarregada do Processo Seletivo indicada pelo(a) coordenador(a) do Programa e aprovada pelo Colegiado Delegado, composta por docentes permanentes credenciados junto ao PPGD.·

§ 2º O processo de seleção deverá atender às diretrizes estabelecidas pela Câmara de Graduação e pelo Conselho Universitário, e os editais de seleção deverão contemplar propostas de inclusão de negros (pretos e pardos), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social, refletindo as especificidades dos programas de pós-graduação.

§ 3º O número de vagas totais e por orientador(a), os pesos atribuídos a cada elemento de avaliação, os procedimentos a serem seguidos e as demais questões relativas ao processo de seleção serão objeto de edital específico.

CAPÍTULO III

DO REGIME ESCOLAR

Seção I

Da matrícula

Art. 71. A efetivação da primeira matrícula definirá o início da vinculação do(a) estudante ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§ 1º A data de efetivação da primeira matrícula corresponderá ao primeiro dia do período letivo e início das atividades do(a) estudante, de acordo com o calendário acadêmico.

§ 2º Para ser matriculado(a), o(a) candidato(a) deverá ter sido selecionado(a) pelo Programa ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG, nos termos estabelecidos neste Regimento Interno.

§ 3º O ingresso por transferência poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem. § 4º O(a) estudante não poderá estar matriculado(a), simultaneamente, em mais de um Programa de Pós-Graduação stricto sensu da UFSC ou de instituições públicas nacionais distintas.

Art. 72. O início das atividades anuais do Programa de Pós-Graduação em Direito haverá de realizar-se:

  1. no curso de Mestrado, através do Seminário de Integração;
  2. no curso de Doutorado, através do Seminário Interativo.

Parágrafo único. A presença dos(as) candidatos(as) selecionados(as) no Seminário do seu Curso é obrigatória, sob pena de perda da vaga obtida no processo seletivo.

Art. 73. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do Programa, o(a) estudante deverá matricular-se em disciplinas e/ou atividades complementares, quando houver.

§ 1º A matrícula de estudantes estrangeiros(as) e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

§ 2º A matrícula em regime de cotutela será efetivada mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica que regulamenta a matéria.

§ 3º A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou em intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadores(as) ou responsáveis, com aval da coordenação do Programa.

§ 4º O fluxo do(a) estudante nos cursos será definido nos termos do art. 30 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, podendo os prazos ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.

Art. 74. Poderá ser admitida matrícula de estudante em disciplina isolada, em uma ou mais disciplinas, em um ou mais seminários do Programa, tenha ou não o(a) requerente concluído o curso de graduação, mediante autorização dos(as) docentes responsáveis pelas disciplinas ou seminários.

§ 1º Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo, observado o disposto neste Regimento, poderão ser aproveitados caso o(a) interessado(a) venha a ser selecionado(a) para Curso do Programa.

§ 2º Poderá ser concedida matrícula, em disciplinas e seminários do Programa, ao(à) estudante proveniente de outros programas de pós-graduação em Direito e em áreas afins, desde que devidamente reconhecidos pela CAPES.

Art. 75. Ao(À) estudante que tenha concluído as disciplinas, seminários e demais atividades do seu Curso e realizado a respectiva qualificação (defesa do Projeto de Dissertação no curso de Mestrado, e defesa do Projeto de Tese no curso de Doutorado), é obrigatória a matrícula trimestral nas atividades específicas atinentes à orientação da Dissertação ou da Tese.

Parágrafo único. Após a qualificação, ficam o(a)s mestrando(a)s obrigados(as) a entregar semestralmente e o(a)s doutorando(a)s anualmente, relatório das atividades do semestre letivo imediatamente anterior, assinado pelo(a) estudante e pelo(a) orientador(a).

Art. 76. O(A) estudante de curso de Pós-Graduação poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.

§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

  1. no primeiro período letivo;
  2. em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 77. O(a) estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada nos casos previstos no artigo 82 deste Regimento.

Seção II

Da frequência, avaliação e aproveitamento escolar

Art. 78. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a setenta e cinco por cento da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O(a) estudante que obtiver frequência na forma do caput deste artigo fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para a aprovação.

Art. 79. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondandose em duas casas decimais.

§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

§ 3º. Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o(a) estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§ 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente à sua atribuição.

§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o(a) docente deverá lançar a nota do(a) estudante.

Art. 80. O aproveitamento em cada disciplina ou seminário será avaliado pelo(a) docente, por meio de atividades expressamente definidas no Plano de Ensino, devendo ser atribuído o grau final sob a forma de nota, de acordo com o estabelecido neste Capítulo e na legislação da UFSC.

§ 1º O Plano de Ensino, com a expressa definição das atividades a serem desenvolvidas na respectiva disciplina, bem como a forma de sua avaliação, deverá ser apresentado à Secretaria, antes do início do período oficial de matrículas do trimestre.

§ 2º A verificação do aproveitamento será realizada mediante compreensão dos aspectos de assiduidade e eficiência.

§ 3º O(a) docente terá, após o término do trimestre letivo, sessenta (60) dias para entregar, na Secretaria, os conceitos finais oficiais da disciplina ou seminário.

§ 4º O(a) estudante que requerer cancelamento de matrícula em uma disciplina, dentro do prazo estipulado no calendário escolar, não terá a inclusão dessa disciplina em seu histórico escolar.

Art. 81. Ocorrendo a reprovação em disciplina comum obrigatória ou em atividade considerada pré-requisito, ficará vedada matrícula em outras disciplinas, seminários ou atividades, até que o(a) estudante efetue a sua recuperação.

Parágrafo único. Para efeito de média, prevalecerá apenas a nota obtida na recuperação.

Art. 81. O(a) estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado(a) do Programa de Pós-Graduação nas seguintes situações:

  1. deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;
  2. for reprovado(a) em duas das disciplinas cursadas;
  3. for reprovado(a) na defesa de dissertação ou na defesa pública da tese;
  4. esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, o(a) estudante deverá ser cientificado(a) para, querendo, formular alegações e apresentar documentos os quais serão objeto de consideração pelo Colegiado Delegado, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis.

§ 2º O(a) estudante que incorrer em uma das situações previstas no caput deste artigo somente poderá ser readmitido(a) por meio de um novo processo de seleção.

Seção III

Do trabalho de conclusão do curso

Art. 82. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública e presencial de trabalho de conclusão, no qual o(a) estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, nas formas de uma dissertação.

Art. 83. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e por este Regimento.

Parágrafo único. Com o aval do(a) orientador(a) e do Colegiado Delegado o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em língua portuguesa e inglesa.

Art. 84. Será conferido o título de Mestre ao(à) estudante que satisfizer aos seguintes requisitos:

  1. Conclusão de todas as disciplinas, seminários e atividades requeridas pelo projeto pedagógico do curso de Mestrado, somando-se o número mínimo de créditos nele exigido;
  2. média global ponderada obtida nas disciplinas, seminários e outras atividades próprias do curso de Mestrado equivalente ou superior à nota “7,0”;
  3. apresentação, defesa, arguição e aprovação na qualificação e na defesa final de Dissertação de Mestrado, nas condições estabelecidas em Resolução específica.

Art. 85. Ao(à) candidato(a) ao grau de Doutor(a) serão exigidas as defesas prévia e pública, de forma presencial ou remota, de tese que represente trabalho original, fruto de atividade de pesquisa, importando em real contribuição para a área do conhecimento, observados os demais requisitos que forem prescritos em Resolução específica.

Parágrafo único. O(a) candidato(a) ao título de Doutor(a) deverá submeter-se a um processo de qualificação, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias da defesa pública da tese, que terá suas especificidades definidas em Resolução própria.

Art. 86. Será conferido o título de Doutor(a) ao(à) estudante que satisfizer aos seguintes requisitos:

  1. conclusão de todas as disciplinas, seminários e atividades requeridas pelo projeto pedagógico do curso de Doutorado, perfazendo o número mínimo de créditos nele exigido;
  2. média global ponderada obtida nas disciplinas, seminários e outras atividades próprias do curso de Doutorado equivalente ou superior à nota “7,0”;
  3. apresentação, defesa, arguição e aprovação na qualificação e na defesa final de Tese de Doutorado, nas condições estabelecidas em Resolução específica.

Art. 87. O(a) estudante com índice de aproveitamento inferior a sete não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 88. Todo(a) estudante terá um(a) docente orientador(a) e poderá ter um(a) docente co-orientador(a), segundo normas definidas neste Regimento.

§ 1º Em caso de interrupção da orientação pelo(a) docente ou pelo(a) estudante sem que haja imediata designação de novo(a) orientador(a) por parte do Colegiado Delegado, caberá ao(à) coordenador(a) do Programa assumir temporariamente a orientação.

§ 2º O (a) estudante não poderá permanecer matriculado(a) sem a assistência de um(a) professor(a) orientador(a) por mais de 30 (trinta) dias.

§ 3º A coorientação, interna ou externa à UFSC, pode ser autorizada pela Coordenação do Programa, limitando-se ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.

Art. 89. Elaborada a dissertação ou tese e cumpridas as demais exigências para a integralização do curso, o(a) estudante deverá defendê-la em sessão pública, perante uma banca examinadora constituída de especialistas munidos de título de doutor, aprovada pelo Colegiado Delegado e designada pelo(a) Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Direito, na forma definida neste Regimento.

§ 1º Poderão participar da banca examinadora docentes ativos(as) e aposentados(as) do Programa ou de outros programas de pós-graduação em Direito ou em áreas afins, além de profissionais com título de Notório Saber, respeitado neste último caso o limite de um terço da composição da banca.

§ 2º Estarão impedidos(as) de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:

a) orientador(a) e coorientador(a) do trabalho de conclusão;

b) cônjuge ou companheiro(a) do orientador ou orientando;

c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do(a) orientando(a) ou orientador(a);

d) sócio(a) ou associado(a) em atividade profissional, do(a) orientando(a) ou do(a) orientador(a), pessoa física ou sócio(a) de pessoa jurídica com quem mantenha qualquer tipo de vínculo empregatício.

§ 3º O(a) estudante, o(a) presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§ 4º Professores(as) afastados(as) para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 90. As bancas examinadoras dos trabalhos de conclusão serão assim constituídas:

  1. No caso de Mestrado, por no mínimo dois(duas) examinadores(as) titulares, todos(as) possuidores(as) do título de Doutor ou de Notório Saber, sendo ao menos um(a) deles(as) externo(a) ao Programa.
  2. No caso de Doutorado, por no mínimo três examinadores(as) titulares, todos(as) possuidores(as) do título de Doutor ou de Notório Saber, sendo ao menos um(a) deles(as) externo(a) à Universidade.

Parágrafo único. A presidência da banca de defesa, que poderá ser exercida pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a), será responsável pela condução dos trabalhos e, no caso de empate, exercer o voto de minerva.

Art. 91. Na impossibilidade de participação do(a) Orientador(a), o Colegiado Delegado designará um(a) coorientador(a) ou, na impossibilidade dessa substituição, um docente do Programa para presidir a sessão pública de defesa do trabalho de conclusão de curso.

Parágrafo único. Exceto na situação contemplada no caput deste artigo, os(as) coorientadores (as) não poderão participar da banca examinadora.

Art. 92. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

  1. aprovado; ou
  2. reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o(a) discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 93. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

  1. aprovado; ou
  2. reprovado.

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Excepcionalidades que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo Colegiado Delegado.

Art. 94. Fará jus ao título de Mestre ou de Doutor(a) o(a) estudante que satisfizer, nos prazos previstos, às exigências deste Regimento e da Resolução nº 154/2021/CUn.

§ 1º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do Curso, a Coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

§ 2º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do(a) estudante de Pós-Graduação com a UFSC.

Art. 95. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do(a) orientador(a) e do(a) candidato(a), aprovada pela coordenação do Programa.

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§ 2º A realização de defesas em sessão fechada deverá observar as normas e procedimentos definidos pela Câmara de Pós-Graduação.

§ 3º Por sessão fechada entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Seção IV

Do(a) orientador(a) e do(a) coorientador(a)

Art. 96. Poderão ser credenciados(as) como orientadores(as) e coorientadores(as):

  1. portadores(as) do título de Doutorado obtido há pelo menos 2 (dois) anos da data do pedido para credenciamento no Curso de Mestrado e há pelo menos 4 (quatro) anos, para credenciamento no Curso de Doutorado.
  2. aqueles(as) que comprovarem orientações defendidas (concluídas), nos 5 (cinco) anos anteriores ao pedido de credenciamento, sendo: a) no Mestrado, de ao menos 10 (dez) monografias de graduação; b) no Doutorado, de ao menos 4 (quatro) dissertações de Mestrado.

Art. 97. O número máximo de orientações atribuídas a cada docente integrante da categoria de docente permanente, no PPGD, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 8 (oito) orientações. O número de vagas que cada docente poderá destinar à orientação de estudantes em turmas especiais fora da sede do Programa será de duas, não computadas estas dentro do limite máximo previsto no caput do artigo.

Parágrafo único. A autorização para que professores visitantes e colaboradores orientem é feita a critério do Colegiado Delegado, obedecendo ao limite máximo estabelecido neste artigo e na Resolução interna de credenciamento.

Art. 98. Ao(à) estudante é garantida liberdade de escolha de seu(sua) orientador(a) entre os(as) docentes credenciados(as) no Programa, atendido, contudo, o enquadramento do tema nos campos específicos de conhecimento e atuação do(a) docente escolhido.

§ 1º O(a) docente orientador(a) poderá desobrigar-se da incumbência da orientação, mediante autorização do Colegiado Delegado, à vista de relatório circunstanciado sobre as causas da desistência.

§ 2º Será aplicada a mesma regra do parágrafo anterior no caso de o(a) estudante solicitar a substituição do(a) orientador(a).

§ 3º Cabe ao(à) requerente da mudança de vínculo de orientação e à coordenação a busca de novo vínculo.

§ 4º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do Programa promover o novo vínculo.

Art. 99. A coordenação do Programa autorizará co-orientação interna ou externa à UFSC, limitada ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão e permanecendo o(a) orientador(a) solicitante como responsável principal pela orientação.

Art. 100. Competirá ao(à) orientador(a) de Dissertação:

  1. orientar o(a) estudante para a definição do tema da Dissertação;
  2. supervisionar o plano de atividades do(a) orientando(a) e acompanhar sua execução;
  3. acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado Delegado sobre o desempenho do(a) estudante;
  4. solicitar à Coordenação do Programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública da dissertação;
  5. apresentar ao Colegiado Delegado, para homologação, o relatório de avaliação da defesa do projeto de dissertação do(a) mestrando(a) sob sua orientação;
  6. acompanhar as tarefas de pesquisa, de preparo e de redação da dissertação de Mestrado;
  7. sugerir, na condição de Presidente, os demais membros da Comissão de Avaliação do projeto e da Banca Examinadora para a defesa e arguição pública da Dissertação de Mestrado.

Art. 101. Os(As) estudantes dos cursos de Mestrado e de Doutorado deverão indicar o(a) docente orientador(a) de dissertação e de tese, respectivamente, quando de sua inscrição no processo seletivo.

Parágrafo único. O(a) orientador(a) indicado, tendo sido aprovado(a) o(a) estudante e aceitando o encargo, atuará como orientador(a) de Curso deste(a), encarregado(a) de orientá-lo(a) na matrícula e na escolha de disciplinas, seminários e atividades, até a aprovação do Ciclo de Atividades Dirigidas, e a partir desse momento, assumirá efetivamente a orientação de tese.

Art. 102. Competirá ao(à) orientador(a) de tese:

  1. orientar o(a) estudante no recorte do tema da tese e na definição do problema, bem como nas hipóteses a serem trabalhadas;
  2. supervisionar o plano de atividades do(a) orientando(a) e acompanhar sua execução;
  3. acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado Delegado sobre o desempenho do(a) estudante;
  4. solicitar à coordenação do Programa providências para realização de exame de qualificação e para as defesas prévia e pública da tese;
  5. apresentar ao Colegiado Delegado, para homologação, o relatório de avaliação da defesa do projeto de tese do(a) doutorando(a) sob sua orientação;
  6. acompanhar as tarefas de pesquisa, de preparo e de redação da tese de Doutorado.
  7. sugerir, na condição de Presidente, os demais membros da Comissão de Avaliação do projeto e da Banca Examinadora para as defesas e arguições prévias e públicas da tese de Doutorado.

Art. 103. O(a) estudante dos cursos de Mestrado e de Doutorado não poderá ter como orientador(a):

  1. cônjuge ou companheiro(a);
  2. ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
  3. sócio(a) ou associado(a) em atividade profissional, pessoa física ou sócio(a) de pessoa jurídica com quem mantenha qualquer tipo de vínculo empregatício.

Art. 104. No regime de cotutela, caberá ao Colegiado Delegado homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 105. Anualmente, por ocasião dos Seminários de Integração (do curso de Mestrado) e Interativo (do curso de Doutorado), os(as) novos(as) estudantes do Programa receberão orientação sobre este Regimento e o cumprimento de suas disposições.

Art. 106. Compete aos Colegiados do Programa de Pós-Graduação em Direito dirimir dúvidas referentes à interpretação deste Regimento, bem como suprir as suas lacunas, podendo adotar normas análogas vigentes na Universidade e expedir os atos complementares que se fizerem necessários.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 107. Este Regimento se aplica a todos(as) os(as) estudantes de Pós Graduação do Programa de Pós-Graduação em Direito, ressalvadas as exceções apresentadas neste artigo.

Parágrafo único. Os(As) estudantes já matriculados(as) até a data de publicação deste Regimento poderão solicitar ao Colegiado Delegado do PPGD a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 108. Nos casos omissos deste Regimento deverão ser adotadasnormas análogas vigentes na Universidade.

Art. 109. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 115/2022/CPG, de 27 de outubro de 2022

 

Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Odontologia da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 152/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.013164/2022-73)

 

 

 

PARECER Nº 152/2022/CPG, de 20 de outubro de 2022

Processo nº: 23080.013164/2022-73

Assunto: Alteração do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Odontologia

Trata o presente parecer do processo de alteração no regimento do Programa de Pós-Graduação em Odontologia. As alterações foram aprovadas em reunião do Colegiado do Programa no dia 15/09/2022, e encaminhadas à Pró-Reitoria de Pós-Graduação por meio de ata de Reunião Ordinária do Colegiado Pleno do Curso de Pós-Graduação em Odontologia do CCS.

Na avaliação do documento foram atendidos os seguintes critérios:

  1. Estabelecer que a conclusão em cursos de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso em cursos de doutorado, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 2º §1º)
  2. Indicar os órgãos colegiados (somente pleno ou pleno e delegado), respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 8).
  3. Estabelecer a composição do colegiado pleno ou pleno e delegado, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 9 e 10).
  4. Prever que designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, deverá ser efetuada pela direção da respectiva unidade universitária, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 11).
  5. Definir a periodicidade das reuniões de colegiado, respeitando a 154/2021/CUn (Art. 13) e o Regimento Geral da Universidade.
  6. Estabelecer as competências do colegiado, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 14 e 15 ou somente Art. 14).
  7. Informar a composição da Coordenação Administrativa, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 16).
  8. Prever que o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do programa assumirá a coordenação quando terminado o mandato do coordenador e não havendo candidato para o cargo, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Parágrafo Único do Art. 16).
  9. Prever a substituição do coordenador pelo subcoordenador, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 17).
  10. Estabelecer as competências do coordenador, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 18).
  11. Prever o estabelecimento de norma específica do Programa para o credenciamento e recredenciamento de docentes, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 19 e 20).
  12. Prever a periodicidade do credenciamento de docentes, a validade de até 4 (quatro) anos e sua instância de aprovação, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 21 e 22).
  13. Especificar no regimento de programas novos ainda sem nota e notas 3 e 4 que o credenciamento ou recredenciamento de professores deverá ser homologado pela CPG, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 22 §3º).
  14. Especificar a composição do corpo docente (professores permanentes, colaboradores e visitantes), respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 23 a 28) e documentos da respectiva Área de Avaliação na CAPES.
  15. Prever que a estrutura acadêmica dos cursos de mestrado e doutorado será definida por área de concentração e linhas de pesquisa, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 4º e 29).
  16. Definir a duração mínima e máxima dos cursos de mestrado e doutorado, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 30).
  17. Prever casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, bem como de maternidade ou paternidade, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 31 e 32).
  18. Prever a mudança de nível, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 33).
  19. Estabelecer a forma de organização dos currículos dos cursos de mestrado e de doutorado (disciplinas e atividades complementares), respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 34).
  20. Definir a modalidade das disciplinas que serão ofertadas em obrigatórias, eletivas, estágio de docência e demais atividades complementares (estágio não-obrigatório, estágio de tutoria), respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 35 a 39).
  21. Definir os créditos a serem cumpridos em disciplinas, atividades e TCC, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 40).
  22. Informar a correspondência entre unidade de crédito e carga horária, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 41).
  23. Informar a possibilidade de dispensa de disciplinas e/ou atividades complementares, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 42).
  24. Estabelecer regras para validação de créditos, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 43). Lembrando que não há equivalência de disciplinas, somente validação de créditos.
  25. Estabelecer a exigência da proficiência em línguas estrangeiras, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 44).
  26. Definir a programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 45).
  27. Prever a admissão no Programa, e não restringir o ingresso no doutorado mediante exigência de título de mestrado, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 47 e 48).
  28. Informar o processo seletivo como forma de ingresso no Programa, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 49), Resolução Normativa 145/2020/CUn e norma específica do programa.
  29. Especificar o início da vinculação do estudante com o Programa, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 50).
  30. Especificar a programação periódica do Programa, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 51).
  31. Definir o tempo máximo para trancamento e prorrogação para os cursos de mestrado e doutorado, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 53 e 54).
  32. Prever o desligamento do estudante, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 55) e definir demais situações para o desligamento do estudante mediante aprovação do colegiado (ex. prazos para proficiência e qualificação).
  33. Prever a possibilidade de oferta de matrícula em disciplina isolada, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 56).
  34. Definir como será a frequência e a avaliação do aproveitamento escolar, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 57 e 58).
  35. Explicitar as exigências que necessitam ser atendidas para a marcação da defesa, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 59 a 62 e 68) e norma específica para trabalho de conclusão do Programa. 36. Prever a qualificação como obrigatória para o curso de doutorado e opcional para o curso de mestrado, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 59 e 60).
  36. Prever o estabelecimento de norma específica do Programa para qualificação e elaboração do TCC, respeitando a Resolução Normativa Nº 46/2019/CPG.
  37. Prever as condições e mecanismos a serem adotados para a definição do orientador e coorientador, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 63 a 67).
  38. Prever os procedimentos para realização da defesa em sessão fechada, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 69) e a Portaria Normativa 04/2020/PROPG.
  39. Prever as exigências para a composição da banca examinadora, assim como sua designação pelo coordenador, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art.70 e 71).
  40. Prever as situações do resultado do exame de qualificação e do trabalho de conclusão, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 72 e 73).
  41. Informar os condicionantes para concessão dos graus de mestre e doutor, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 74).
  42. Informar as disposições transitórias (estudantes já matriculados poderão solicitar a sujeição integral ao novo regimento), respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 75 e 76) quando houver alteração de Regimento.
  43. Especificar o início da vigência do regimento.

OBS. Sugestão de texto: Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

PARECER: Considerando que as alterações propostas estão de acordo com a legislação vigente na UFSC (Resolução Normativa nº 154/CUN/2021), somos de parecer favorável à homologação da readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Odontologia.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA

TÍTULO I

DOS OBJETIVOS E DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO

Art. 1º O Programa de Pós-graduação em Odontologia (PPGO) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) tem como objetivo a formação de pessoal de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento e da inovação, para o exercício do ensino, da pesquisa e da extensão, bem como de outras atividades profissionais na área da Odontologia.

Art. 2º O PPGO oferece cursos de mestrado e de doutorado acadêmicos na área da Odontologia, independentes e conclusivos, não constituindo o mestrado, necessariamente, prérequisito para o doutorado.

§ 1º O mestrado e o doutorado acadêmicos enfatizam a formação científica, tecnológica e cultural ampla e aprofundada, desenvolvendo a capacidade e a autonomia para o ensino, pesquisa e inovação nos diferentes ramos de conhecimento.

Art. 3º O PPGO atua na Área de Conhecimento de Odontologia e está estruturado em Áreas de Concentração e linhas de pesquisa que representam os focos de atuação de seu corpo docente e discente.

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I

DA VINCULAÇÃO

Art. 4º O PPGO tem vinculação técnica e administrativa ao Centro de Ciências da Saúde (CCS) da UFSC.

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 5º A coordenação didática do PPGO será exercida por um colegiado pleno e por um colegiado delegado.

Seção II

Da Composição

Art. 6º O colegiado pleno será constituído por:

I – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 (um) representante;

III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 (um) representante;

IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes;

§ 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de mestrado e 1 (um) de doutorado.

§ 2º Ao Coordenador e ao Subcoordenador do PPGO caberão, respectivamente, a presidência e a vice-presidência do colegiado pleno.

Art. 7º O colegiado delegado será constituído por:

I – Coordenador, como presidente, e pelo Subcoordenador, como vice-presidente;

II – 6 (seis) representantes dos professores permanentes, e os repectivos suplentes, eleitos pelo colegiado pleno do programa;

III – 2 (dois) representantes discentes titulares, sendo estes, preferencialmente: 1 (um) do mestrado e 1 (um) do doutorado, e respectivos suplentes, eleitos pelos estudantes regulares do PPGO;

§ 1º A representação docente será eleita pelos seus pares, entre os membros do corpo docente permanente do programa que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, garantida a representação das distintas áreas de concentração.

§ 2º O mandato dos membros titulares e suplentes será de, no mínimo, 2 (dois) anos e, no máximo, 4 (quatro) anos para os docentes e técnico-administrativos em educação, e de 1 (um) ano para os discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

§ 3º Aos membros titulares representantes do corpo docente no colegiado delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 8º A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção do Centro de Ciências da Saúde da UFSC.

Art. 9º O funcionamento do colegiado delegado ocorrerá em reuniões ordinárias mensais, exceto no mês de janeiro. Em caso de necessidade, serão convocadas reuniões extraordinárias. As reuniões do colegiado pleno serão convocadas conforme indicação do colegiado delegado.

Parágrafo único. É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

Seção III

Da Competência dos Colegiados

Art. 10 Compete ao colegiado pleno do PPGO:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar restruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-graduação;

IV – eleger o Coordenador e o Subcoordenador, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021e neste regimento;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores em normativa específica, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós-graduação Stricto Sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

XIV – zelar pelo cumprimento deste Regimento e as Instruções Normativas específicas do PPGO.

Art. 11 Compete ao colegiado delegado do PPGO:

I – Propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa, de seleção para admissão de estudantes no programa, de credenciamento e recredenciamento de docentes e a comissão financeira;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-graduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador, assim como da mudança de área de concentração, quando solicitado;

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021;

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do programa;

XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII – aprovar os planos de ensino das disciplinas oferecidas pelos cursos;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

XX – avaliar e recomendar as solicitações de bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão de curso;

XXI – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021 e neste Regimento;

XXII – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021 e deste Regimento.

CAPÍTULO III

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 12 A coordenação administrativa do PPGO será exercida por um coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, e eleitos entre os docentes permanentes credenciados pelo Programa, com mandato mínimo de dois anos e máximo de quatro anos, permitida uma reeleição.

Parágrafo único. Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro-tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do PPGO.

Art. 13 O Subcoordenador substituirá o Coordenador nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador, na forma prevista no Art. 12, o qual acompanhará o mandato do titular.

§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do PPGO indicará um subcoordenador para completar o mandato.

§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos § 1º e 2º deste artigo.

Seção II

Das Competências do Coordenador

Art. 14 Caberá ao coordenador do PPGO:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

b) a comissão de bolsas do programa;

c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

d) a comissão de finanças do programa;

e) as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalho de conclusão;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de pós-graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do PPGO;

XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o PPGO, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas a sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

XVI –zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021, deste Regimento e das normas internas do PPGO.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

CAPÍTULO IV

DA SECRETARIA

Art. 15 A Secretaria é o órgão executivo dos serviços administrativos e técnicos, subordinada à Coordenação do PPGO e dirigida por um chefe de expediente.

Art. 16 Compete à Secretaria do PPGO:

I – manter atualizados e devidamente resguardados os registros de todo o pessoal docente, técnico-administrativo e discente, especialmente os relativos ao controle acadêmico dos estudantes;

II – receber e processar os pedidos de matrícula;

III – receber e processar a frequência e as notas obtidas pelos estudantes;

IV – manter o coordenador informado sobre o acompanhamento dos bolsistas das diversas instituições financeiras;

V – distribuir, recolher e arquivar os documentos relativos às atividades didáticas e administrativas;

VI – manter atualizados e devidamente resguardados os documentos;

VII – manter atualizados os arquivos de leis, decretos, portarias, circulares e outras normas que regulamentam os programas de pós-graduação e demais resoluções da UFSC;

VIII – manter atualizado o inventário dos equipamentos e do material do Programa;

IX – secretariar as reuniões dos colegiados pleno e delegado e outras para as quais for indicada;

X – manter atualizado o acervo documental, bem como organizar os dados para os relatórios anuais e outros documentos do Programa;

XI – providenciar locais e equipamentos para atividades pedagógicas;

XII – participar da organização e execução de eventos promovidos pelo Programa;

XIII – expedir os avisos ou comunicações referentes às atividades do Programa;

XIV – preparar minutas de portarias, editais e outros documentos a serem assinados pelo coordenador;

XV – tomar providências administrativas relativas à recepção, deslocamento e instalação de convidados do Programa;

XVI – providenciar apoio logístico às atividades planejadas pelo Programa;

XVII – processar e informar o coordenador sobre todos os requerimentos de estudantes matriculados;

XVIII – cumprir determinações relativas à divulgação do Programa, às atividades de seleção aos cursos, ao exame de qualificação e aos trabalhos de conclusão (dissertação e tese), entre outras;

XIX – exercer tarefas próprias da rotina administrativa.

Art. 17 Compete ao chefe de expediente do PPGO:

I – cumprir e fazer cumprir as deliberações dos colegiados do Programa;

II – coordenar e responsabilizar-se pelos serviços de Secretaria e por outros que lhe sejam atribuídos pelo coordenador do Programa, de acordo com a legislação vigente;

III – responder, junto à coordenação do Programa, pelos atos administrativos, éticos e legais de Secretaria relativos ao PPGO;

IV – preparar os documentos relativos à prestação de contas financeiras e responder por eles;

V – responder pelo controle e pela manutenção dos bens patrimoniais do Programa;

VI – preparar documentos relativos ao expediente do curso e histórico escolar do estudante para assinatura pelo coordenador do Programa;

VII – coordenar a administração do pessoal técnico-administrativo;

VIII – executar outras atividades inerentes à área, delegadas pela coordenação do PPGO;

VIV – dar suporte ao levantamento e registro dos dados referentes ao PPGO relacionados à avaliação dos cursos.

CAPÍTULO V

DO CORPO DOCENTE

Seção I

 Das Disposições Gerais

Art. 18 O corpo docente do PPGO será constituído professores doutores credenciados pelo colegiado delegado, observadas as disposições desta sessão, da Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021 e os critérios do SNPG (Sistema Nacional de Pós-graduação).

Parágrafo único. Quando se tratar de credenciamento ou recredenciamento em bloco, de todo o corpo docente, este deverá ser homologado pela Câmara de Pós-graduação.

Art. 19 O credenciamento dos docentes do PPGO observará os requisitos previstos na Instrução Normativa do PPGO que trata dessa matéria.

Parágrafo único. Alterações nas Normas de Credenciamento deverão ser aprovadas pelo colegiado pleno.

Art. 20 O PPGO deverá abrir processo de credenciamento de novos professores, ao menos uma vez a cada 4 (quatro) anos, de acordo com as necessidades das áreas de concentração e linhas de pesquisa.

Parágrafo único. A periodicidade, a necessidade de edital e/ou fluxo contínuo seguirão os critérios estabelecidos na Instrução Normativa do PPGO que trata dessa matéria.

Art. 21 O período de validade do credenciamento, assim como do recredenciamento, será definido nas Normas de Credenciamento do PPGO, observado o limite máximo de 4 (quatro) anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.

§ 1º Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciados na categoria de colaborador até finalizarem as orientações em andamento.

§ 2º Os critérios de avaliação do professor, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo colegiado delegado do programa.

§ 3º O credenciamento e o recredenciamento de professores do PPGO serão analisados e homologados pela Câmara de Pós-graduação.

Art. 22 Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPGO, os professores serão classificados como:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores;

III – professores visitantes.

Art. 23 A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no Art. 22.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas neste regimento.

Seção II

Dos Professores Permanentes

Art. 24 Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo PPGO na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na pós-graduação;

II – participação em projetos de pesquisa do programa de pós-graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§ 1º As funções administrativas do PPGO serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§ 2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às orientações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e nos Documentos de Área da Odontologia.

§ 3º O PPGO deverá zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

§ 4º Quando tratar-se de servidor técnico-administrativo em educação da UFSC, a atuação no Programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de pesquisa e/ou extensão.

§ 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 25 Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto a PPGO poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na UFSC nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando o docente estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na UFSC nos termos da legislação pertinente;

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

Seção III

Dos Docentes Colaboradores

Art. 26 Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do PPGO que não atendam a todos requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

I – As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da Área de Odontologia do SNPG.

II – A atividade de pesquisa ou extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos;

III – Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos Incisos I a VII do Art. 25 deste Regimento.

Seção IV

Dos Docentes Visitantes

Art. 27 Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A Câmara de Pós-graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante UFSC.

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 28 A estrutura acadêmica dos cursos de mestrado e doutorado será definida por área de concentração e linhas de pesquisa.

Art. 29 O curso de mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses e o curso de doutorado a duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante e com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.

Art. 30 Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do Art. 29 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do PPGO em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a este prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos;

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 31 Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do PPGO.

Art. 32 Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado no curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo colegiado delegado;

II – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme normativa específica definida pelo colegiado delegado;

III – para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do Art. 29.

Parágrafo único. Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 33 Os currículos dos cursos de mestrado e de doutorado serão compostos por um elenco variado de disciplinas e de atividades complementares de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho do estudante.

Art. 34 As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante:

a) disciplinas gerais para os estudantes de todas as áreas de concentração.

II – disciplinas eletivas, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos:

a) disciplinas que compõem as áreas de concentração ou linhas de pesquisa;

b) demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do programa;

§ 1º As exigências de integralização de créditos em disciplinas necessárias para a obtenção de cada título serão especificadas e aprovadas pelo colegiado delegado.

§ 2º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento e submetidas à aprovação do colegiado delegado e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-graduação (CAPG).

§ 3º Os professores externos ao PPGO poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

§ 4º A Câmara de Pós-graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para o desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas na UFSC.

Art. 35 São consideradas atividades complementares aquelas que, guardando relação de conteúdo e forma com atividades de cunho acadêmico, representem instrumentos válidos para o aprimoramento da formação básica dos futuros Mestres e Doutores em Odontologia.

Parágrafo Unico. As atividades complementares devem ser registradas no histórico escolar do aluno, mediante observância da Instrução Normativa do PPGO que trata dessa matéria.

Art. 36 O Estágio de Docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação.

§ 1º A carga horária máxima do estágio de docência será de 4 (quatro) horas semanais e seus créditos integrarão disciplinas, conforme a Instrução Normativa do PPGO que trata da matéria;

§ 2º O Estágio de Docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-graduação e pela Instrução Normativa do PPGO que trata dessa matéria.

Art. 37 O estágio não obrigatório compreende a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, que proporcionam ao estudante aprendizagem social, profissional ou cultural, vinculadas a sua área de formação acadêmico profissional.

Parágrafo Único. A realização do estágio não obrigatório deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-graduação.

Art. 38 O estágio de tutoria compreende uma atividade curricular junto ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), cuja realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-graduação.

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 39 Os cursos de mestrado e doutorado terão a carga horária expressa em unidades de crédito para disciplinas e/ou atividades complementares. Cada unidade de crédito corresponde a:

I – 15 (quinze) horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas;

II – 30 (trinta) horas em atividades complementares.

Parágrafo único. As atividades complementares para além das disciplinas, bem como a correspondência de cada unidade de crédito dentro das possibilidades do caput deste artigo, estão mencionadas na Instrução Normativa do PPGO que trata dessa matéria.

Art. 40. Os cursos de mestrado e doutorado terão a carga horária prevista nesse regimento, expressa em unidades de crédito para disciplinas e/ou atividades complementares, respeitado o mínimo de 18 (dezoito) créditos para o mestrado e 24 (vinte e quatro) créditos para o doutorado.

§ 1º – As atividades complementares poderão compor a integralização dos créditos, conforme a Instrução Normativa do PPGO que trata dessa matéria.

§ 2º – Dos 18 (dezoito) créditos referentes ao mestrado, um mínimo de 12 (doze) corresponderão a créditos de disciplinas.

§ 3º – Dos 24 (vinte e quatro) créditos referentes ao doutorado, um mínimo de 12 (doze) corresponderão a créditos de disciplinas.

§ 4º – Para o mestrado, além dos créditos mínimos exigidos em disciplinas e/ou atividades complementares, 6 (seis) créditos corresponderão à elaboração de dissertação.

§ 5º – Para o doutorado, além dos créditos mínimos exigidos em disciplinas e/ou atividades complementares, 12 (doze) créditos corresponderão à elaboração de tese.

Art. 41 Por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de Pós-graduação, o candidato ao curso de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado de disciplinas e/ou atividades complementares. Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado delegado do PPGO.

Art. 42 Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do colegiado delegado e de acordo com Instrução Normativa do PPGO que trata dessa matéria.

§ 1º Poderão ser validados até 3 (três) créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu.

§ 2º Créditos obtidos em disciplinas no mestrado poderão ser validados no doutorado de acordo com Instrução Normativa do PPGO que trata dessa matéria.

§ 3º Não é permitida a validação de créditos obtidos em Estágios de Docência.

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 43 Será exigida a comprovação de proficiência em idioma estrangeiro sendo uma língua para o mestrado e duas línguas para o doutorado, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

§ 1º Para o mestrado o estudante deverá demonstrar proficiência em inglês.

§ 2º Para o doutorado o estudante deverá demonstrar proficiência em inglês e em um dos seguintes idiomas: espanhol, francês, alemão ou italiano. Outros idiomas poderão ser considerados, desde que aprovados pelo colegiado delegado.

§ 3º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

§ 4º – Os estudantes estrangeiros deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo dos primeiros seis meses acadêmicos.

§ 5º Os estudantes estrangeiros regularmente matriculados nos cursos de pós-graduação stricto sensu podem solicitar dispensa de comprovação de proficiência em sua língua materna.

§ 6º Para alunos indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, a mesma poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado delegado.

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 44 A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

§ 1º As atividades práticas do programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa.

§ 2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, 4 (quatro) estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

Art. 45 Realização de curso de pós-graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-graduação.

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 46 A admissão no PPGO é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

Parágrafo Único. Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no PPGO.

Art. 47 Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado.

§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no programa, não conferindo validade nacional ao título.

§ 2º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

§ 3º A Câmara de Pós-graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

Art. 48 O processo seletivo do PPGO ocorrerá por meio da publicação de edital de seleção de estudantes, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-graduação e Conselho Universitário.

§1º O programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

§2º Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 49 A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do estudante no respectivo curso.

§ 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG.

§ 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do colegiado delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

§ 4º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

Art. 50 Nos prazos estabelecidos na programação periódica do PPGO, o estudante deverá matricular-se em disciplinas.

Parágrafo Único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-graduação.

Art. 51 O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do Art. 29, podendo os prazos serem acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento e licença-maternidade e as licenças de saúde.

Art. 52 O estudante de curso de pós-graduação poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo 1 (um) período letivo.

§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.

§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 53 A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 29, mediante aprovação do colegiado delegado.

Parágrafo único. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado ou;

II – por até 12 (doze) meses para estudantes de mestrado;

III – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;

IV – o pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 54 O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do PPGO nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – se for reprovado no exame de dissertação ou tese;

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

Art. 55 – O estudante poderá ter sua matrícula cancelada e será desligado do PPGO, mediante apreciação pelo Colegiado Delegado, nas seguintes situações:

I – se for reprovado no exame de qualificação por duas vezes;

II – se deixar de atender ao cronograma de atividades estabelecidas, mediante formalização da situação por escrito, pelo orientador, ao colegiado delegado do PPGO;

III – se adotar comportamento ético considerado inadequado aos padrões acadêmicos da UFSC.

Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput deste artigo, o aluno será cientificado para, caso deseje, num prazo de até 15 (quinze) dias úteis, formular alegações e apresentar documentos, os quais serão objeto de consideração pelo Colegiado Delegado.

Art. 56 Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que tenham ou não concluído curso de graduação.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 57 A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 58 O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§ 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

CAPÍTULO IV

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Disposições Gerais

Art. 59 O estudante candidato ao título de mestre ou de doutor deverá se submeter, previamente à defesa final do trabalho de conclusão de curso, à sessão pública de exame de qualificação.

§ 1º Para os estudantes de mestrado, a qualificação deverá ocorrer até 12 (doze) meses, a contar de sua matrícula inicial no PPGO.

§ 2º Para os estudantes de doutorado, a qualificação deverá ocorrer até 18 (dezoito) meses, a contar de sua matrícula inicial no PPGO.

§ 3º A qualificação é constituída pela sustentação de um projeto de pequisa perante banca examinadora.

§ 4º As bancas examinadoras de exame de qualificação deverão ser aprovadas pelo colegiado delegado do PPGO, respeitando as seguintes composições:

I – a banca de qualificação do mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares.

II – a banca de qualificação do doutorado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao PPGO.

§ 5º Para garantir a composição mínima das bancas, o programa deverá prever o exercício da suplência interna e externa.

§ 6º A presidência da banca de exame de qualificação deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador, responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.

§ 7º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora, poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§ 8º Professores afastados para formação, licença capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação.

Parágrafo único. Para submeter-se à sessão pública de exame de qualificação, o estudante deverá ter comprovado a proficiência em idiomas, na forma estabelecida por este regimento.

Art. 60 A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado. Parágrafo Único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a mesma banca examinadora.

Art. 61 É condição necessária para a obtenção do título de mestre pelo PPGO a defesa pública e presencial de uma dissertação em que o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido.

Art. 62 É condição necessária para a obtenção do título de doutor pelo PPGO a defesa pública de trabalho de conclusão, sob a forma de tese, que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, importando em real contribuição para a área do conhecimento.

Art. 63 O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 64 Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa.

§ 1º Com aval do orientador, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

§ 2º Com aval do orientador e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.

Seção II

Do Orientador e do Coorientador

Art. 65 Durante sua permanência no PPGO, todo estudante terá um professor orientador.

§ 1º Os docentes credenciados no PPGO poderão orientar simultaneamente no máximo 8 (oito) estudantes matriculados no programa, compreendendo os dois níveis, mestrado e doutorado, salvo em situações excepcionais e com autorização do colegiado delegado.

§ 2º O estudante não poderá ter como orientador:

I – cônjuge ou companheiro(a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – sócio em atividade profissional.

§ 3º No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 66 Poderão ser credenciados como orientadores todos os professores credenciados no programa, de acordo com os seguintes critérios:

I – orientador de dissertações de mestrado: professores permanentes portadores do título de Doutor;

II – orientadores de teses de doutorado: professores permanentes que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso, no mínimo, uma orientação de mestrado ou uma de doutorado.

Art. 67 Os orientadores de dissertações de mestrado ou teses de doutorado serão definidos de acordo com a área de concentação, disponibilidade de vagas e classificação dos discentes no processo seletivo.

§ 1º Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

§ 2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

§ 3º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 68 São atribuições do orientador:

I – supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o colegiado delegado sobre o desempenho do estudante;

III – solicitar à coordenação do programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese.

Art. 69 O estudante poderá ter também um co-orientador, interno ou externo à UFSC, a ser autorizado pela Coordenação do Programa, limitando-se ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 70 São requisitos para a solicitação da defesa dos trabalhos de conclusão de curso:

I – O histórico escolar, no qual conste a aprovação no exame de qualificação; proficiência pelo menos em um idioma (mestrado), ou pelo menos em dois idiomas (doutorado); aprovação nas disciplinas obrigatórias; índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete); número mínino de créditos segundo o Art. 40 e realização do Estágio de Docência para acadêmico bolsista;

II – Os demais requisitos para a solicitação de defesa de trabalho de conclusão de curso estão descritos na Instrução normativa do PPGO que trata dessa matéria.

Art. 71 Os trabalhos de conclusão de curso poderão ser redigidos na forma tradicional ou na forma de artigo(s) científico(s).

Parágrafo único. Quando o trabalho de conclusão de curso for redigido na forma de artigo científico, sua estrutura deverá conter: resumo, introdução, objetivos, metodologia expandida, o(s) artigo(s), considerações finais e referências.

Art. 72 Elaborada a dissertação ou tese e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

Art. 73 Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do tabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do PPGO.

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§ 2º A Câmara de Pós-graduação estabelecerá normas e procedimentos para a realização de defesas em sessão fechada.

§ 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 74 Poderão ser examinadores em bancas de trabalhos de conclusão de curso os seguintes especialistas:

I – professores credenciados no programa;

II – professores de outros programas de pós-graduação afins;

III – profissionais com título de doutor ou de notório saber; Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:

a) orientador(a) e coorientador(a) do trabalho de conclusão;

b) cônjuge ou companheiro(a) do orientado(a) ou orientando(a);

c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando(a) ou orientador(a);

d) sócio em atividade profissional do orientando(a) ou orientador(a).

Art. 75 As bancas examinadoras do trabalho de conclusão de curso deverão ser aprovadas pelo colegiado delegado do PPGO, respeitando as seguintes composições:

I – a banca de defesa do mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao PPGO;

II – a banca de defesa do doutorado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC.

§ 1º Para garantir a composição mínima das bancas, o programa deverá prever o exercício da suplência interna e externa.

§ 2º A presidência da banca de defesa deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador, responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.

§ 3º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora, poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§ 4º Professores afastados para formação, licença capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 76 A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

CAPÍTULO IV

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 77 Fará jus ao título de mestre ou de doutor o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências deste regimento e da Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021.

§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de pós-graduação com a UFSC.

§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 78 Esta Resolução Normativa se aplica a todos os estudantes de Pós-graduação stricto sensu, que ingressarem a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação desta Resolução Normativa poderão solicitar ao colegiado delegado do PPGO a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 79 Os casos omissos nesse regimento serão resolvidos pelo colegiado delegado do PPGO.

Art. 80 Este Regimento será complementado por Instruções Normativas específicas, quando necessárias.

Art. 81 Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de outubro de 2022

 

Nº 312/PROAD/2022 – Art. 1º Atualizar o rol de servidores responsáveis por realizarem manutenções e atualizações periódicas no Manual de Compras da UFSC, acessível em formato “wiki”, cujo grupo de trabalho foi instituído pela Portaria nº 395/PROAD/2017, de 23 de outubro de 2017, alterada pelas Portarias nº 461/PROAD/2017, nº 630/2018/PROAD, nº 239/2019/PROAD, nº 425/PROAD/2019, nº 85/PROAD/2020, nº 176/PROAD/2020, nº 209/PROAD/2021 e nº 228/PROAD/2022.

Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos servidores relacionados abaixo, lotados no Departamento de Compras (DCOM/PROAD), que ficarão sob a Coordenação do primeiro:

Fábio Frozza – SIAPE 2345598

Ana Corina Faustino da Silva – SIAPE 1968711

Barbara Paes Spricigo – SIAPE 1902563

Caio Ragazzi Pauli Simão – SIAPE 2134845

Eveline Boppré Besen Wolniewicz – SIAPE 1947887

Filipe Escobar de Mello – SIAPE 2193510

Guilherme Carvalho Batista – SIAPE 1967166

Guilherme Krause Alves – SIAPE 1968838

Janayna Mariane Costa Santos – SIAPE 2390673

Luciana Raimundo – SIAPE 2225697

Mariana Santos da Rosa – SIAPE 2390690

Raimundo Vinicius Paes Landim Pereira – SIAPE 1153704

Simone Duarte Leôncio Silva – SIAPE 1668746

Talita Frozza – SIAPE 1996511

Thiago Silva Duarte – SIAPE 3311911

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 313/PROAD/2022 – Art. 1º DISPENSAR a servidora GABRIELLE PRADE CARLO, SIAPE nº 3125924, Assistente em Administração, como Agente Patrimonial Setorial junto ao Departamento de Fonoaudiologia (FON/CCS), designada pela Portaria nº 352/PROAD/2019, de 7 de junho de 2019.

Art. 2º DESIGNAR o servidor GUSTAVO DAL TOÉ NOVELLI, SIAPE nº 3150047, Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências da Saúde (CCS) e localizado no Departamento de Fonoaudiologia (FONO/CCS), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 3º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Setorial de Patrimônio.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 064186/2022/FON/CCS, de 24/10/2022)

 

Nº 314/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores PAULA MONNERAT CASTRO GOMES, SIAPE nº 2390127, Assistente em Administração/DA/BNU, DOUGLAS FONSECA DE MORAES, SIAPE nº 3303746, Assistente em Administração/DA/BNU e EDGAR NOSCHANG KUNZ, SIAPE nº 2351101, Técnico em Eletricidade/DA/BNU, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa CAMPOS & GAVA LTDA, CNPJ nº 75.652.305/0001-87, Pregão Eletrônico nº 340/2019 – Ata de Registro de Preços nº 997/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.060916/2022-95)

 

Portarias de 25 de outubro de 2022

 

Nº 315/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores CAIO RAGAZZI PAULI SIMÃO, SIAPE nº 2134845, Assistente em Administração/DCOM/PROAD, BEATRIZ SCHROTER BROGNOLI, SIAPE nº 3309581, Assistente em Administração/DCOM/PROAD e MATHEUS RUFINO DOS SANTOS, SIAPE nº 1650634, Assistente em Administração/DCOM/PROAD, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa RAS COMERCIAL ARTIGOS E PAPELARIA EIRELI, CNPJ nº 25.535.153/0001-64, Pregão Eletrônico nº 284/2021 – Ata de Registro de Preços nº 92/2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.045145/2022-14)

 

Nº 316/PROAD/2022 – PRORROGAR para 02/01/2023, o prazo para a comissão instituída através das Portarias nº 264/PROAD/2022, de 2 de setembro de 2022, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa SOMA COMÉRCIO DE TINTAS LTDA., CNPJ nº 26.044.069/0001-00, Pregão Eletrônico nº 27/2020 – Ata de Registro de Preços nº 207/2020.

(Ref. Processo Digital nº 23080.025983/2021-82)

 

Portarias de 26 de outubro de 2022

 

Nº 317/PROAD/2022 – Art. 1º DISPENSAR o servidor GUILHERME KRAUSE ALVES, SIAPE nº 1968838, Assistente em Administração, como Agente Patrimonial Seccional junto ao Departamento de Compras (DCOM/PROAD), designado pela Portaria nº 244/PROAD/2019, de 6 de maio de 2019.

Art. 2º DESIGNAR o servidor FÁBIO FROZZA, SIAPE nº 2345598, Assistente em Administração, lotado e localizado no Departamento de Compras (DCOM/PROAD), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 3º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Seccional de Patrimônio.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Nº 318/PROAD/2022 – PRORROGAR para 01/11/2022, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 162/PROAD/2022, de 13 de junho de 2022, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa NF COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 10.284.045/0001-99, Pregão Eletrônico nº 271/2020 – Ata de Registro de Preços nº 04/DPC/2021 – Contrato nº 18/2022.

(Ref. Processo Digital nº 23080.030715/2022-63)

 

Portarias de 27 de outubro de 2022

 

Nº 319/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa MEKHOS ROBOTICA COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 12.028.636/0001-20, as sanções de multa no valor de R$ 1.252,00 (mil duzentos e cinquenta e dois reais) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.025204/2022-20)

 

Nº 320/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa MEKHOS ROBOTICA COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 12.028.636/0001-20, as sanções de multa no valor de R$ 3.909,06 (três mil novecentos e nove reais e seis centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. o Processo Digital nº 23080.025157/2022-14)

 

Portarias de 31 de outubro de 2022

 

Nº 321/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR a servidora TAYSE FELICIANO MARQUES, SIAPE nº 3305259, Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM) e localizada no Departamento de Física (FSC/CFM), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º A servidora ora designada será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto ao Departamento de Física (FSC/CFM).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 035114/2022/CFM)

 

Nº 322/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR o servidor DEGILSON DA SILVA, SIAPE nº 1169700, Auxiliar em Administração, lotado no Centro de Ciências da Saúde (CCS) e localizado no Departamento de Ginecologia e Obstetrícia (DTO/CCS), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto ao Departamento de Ginecologia e Obstetrícia (DTO/CCS).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 065651/2022/SEXP/DTO/CCS)

 

Nº 323/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR a servidora CECILIA AZEVEDO RODRIGUES, SIAPE nº 3058356, Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências Agrárias (CCA) e localizada no Departamento de Engenharia Rural (ENR/CCA), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto ao Departamento de Engenharia Rural (ENR/CCA).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 065841/2022)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de outubro de 2022

 

Nº 107/CED/2022 – DESIGNAR as professoras Rosilene Beatriz Machado e Débora Regina Wagner para exercerem a função de Editora Adjunta da Revista Eletrônica de Educação Matemática (REVEMAT), ligada ao Grupo de Pesquisa GPEEM e ao Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica (PPGECT), com carga horária de 3 horas semanais, por um período de 4 anos, a contar de 1º de novembro de 2022.

 

Portarias de 18 de outubro de 2022

 

Nº 108/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 18 de outubro de 2022, os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do curso de graduação em Biblioteconomia:

– Camila Schwinden Lehmkuhl (Presidente);

– Luciane Paula Vital;

– Adilson Luiz Pinto.

Art. 2º – Esta Portaria terá vigência até o fim do processo eleitoral.

 

Nº 109/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros relacionados abaixo, sob a presidência do primeiro, para constituírem comissão responsável pela execução do sorteio público para ingresso no Colégio de Aplicação no ano letivo de 2023:

– Carla Cristiane Loureiro – Direção-Geral;

– José Enrique Neves – Secretaria Escolar;

– Myrleine Fritzen – Secretaria Escolar;

– Camila Maria de Souza – Secretaria Escolar;

– Naiara Aline Chaves Zat – Coordenadoria de Comunicação, Divulgação e Eventos.

Art. 2º – Será atribuída carga horária de 2 horas semanais para realização dos trabalhos.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até a homologação dos resultados.

 

Portaria de 20 de outubro de 2022

 

Nº 110/2022/CED – Art. 1º – Designar os seguintes membros para constituírem Comissão de revisão das normativas sobre os Núcleos de Aprofundamento e Diversificação de Estudos do Curso de Pedagogia:

– Patrícia de Moraes Lima;

– Adir Valdemar Garcia;

– Simone Vieira De Souza;

– Carolina Picchetti Nascimento.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade de 60 dias.

 

Portaria de 21 de outubro de 2022

 

Nº 111/2022/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria 123/2021/CED, de 1º de setembro de 2022.

Art. 2º – DESIGNAR a professora Graziela Martins de Medeiros para exercer a função de Coordenadora do Laboratório de Tratamento da Informação do Departamento de Ciência da Informação (LTI/CIN), para um mandato de 2 anos a partir de 10 de outubro de 2022, com carga horária de 2 horas semanais.

(Ref. Solicitação 63748/2022)

 

Portaria de 27 de outubro de 2022

 

Nº 112/2022/CED – Art. 1º – Designar os seguintes membros para constituírem Comissão para Processo Disciplinar

– Estudante Elisa Maria Machado Lima:

– Diogo Norberto Mesti Da Silva (presidente);

– Sandra Luciana Dalmagro;

– Kátia Adair Agostinho.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade de 120 dias.

(Ref. Solicitação digital nº 64931/2022)

 

Portaria de 31 de outubro de 2022

 

Nº 113/2022/CED – Art. 1º – Designar os seguintes membros para constituírem Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Pedagogia:

– Jocemara Triches (presidente);

– Maria Fernanda Diogo;

– Ana Paula dos Santos (TAE);

– Maria Eduarda Vilpert Lopes;

– Fernanda Caxias e Silva.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá vigência até o fim do processo eleitoral.

(Ref. Solicitação digital nº 65448/2022)

 

Portaria de 1º de novembro de 2022

 

Nº 114/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para composição da Banca Examinadora do Concurso Público para docente do Colégio de Aplicação (CA/CED), de que trata o Edital 085/DDP/2022, Campo de Conhecimento: Educação/Tópicos Específicos em Educação/Educação Especial, conforme processo 23080.022771/2022-24:

 

Aline Olin Goulart Darde UFSC Presidente
Fernanda Albertina Garcia UFSC Membro titular interno
Nedi Von Fruauff UFSC Membro suplente interno
Violeta Porto Moraes Instituto Nacional de Surdos Membro titular externo
Helen Denise Daneres Lemos IFSC Membro suplente externo

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial a UFSC.

Boletim Nº 163/2022 – 04/11/2022

04/11/2022 17:58

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 163/2022

Data da publicação: 04/11/2022

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 172/2022/CUN

RESOLUÇÃO Nº 21/2022/CUN

 

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 457/2022/GR

PORTARIAS Nº 2248 a 2267/2022/GR

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

PORTARIAS Nº 21 a 25/2022/PROPESQ

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIAS Nº 1190, 1194 a 1198, 1200 a 1206, 1210/2022/DDP

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

EDITAIS Nº 5, 6/2022/PPGFSC

PORTARIA Nº 57/2022/PPGFSC

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, considerando a decisão do plenário tomada na sessão ordinária realizada em 25 de outubro de 2022, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 172/2022/CUn, de 25 de outubro de 2022

 

Art. 1º O artigo 10 da Resolução Normativa nº 162/2022/CUn passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. A Liga Acadêmica terá a seguinte composição:

I – coordenador da Liga Acadêmica (docente do quadro efetivo da UFSC vinculado à área de conhecimento ou atuação da Liga);

II – presidente da Liga Acadêmica (discente escolhido de acordo com o estatuto);

III – Diretoria Acadêmica (formada por discentes eleitos de acordo com o estatuto); e

IV – membro (discente e docente).

§ 1º Cada Liga será composta, no mínimo, por um docente coordenador e cinco discentes da graduação ou pós-graduação, sendo o número máximo de discentes e docentes definido de acordo com as normas internas de cada estatuto.

§ 2º A Liga Acadêmica poderá ser composta por membro externo, discente de outras instituições de ensino relacionados à área de conhecimento ou atuação da Liga, e/ou membro externo convidado, docente de outras instituições de ensino ou profissionais relacionados à área de conhecimento ou atuação da Liga.

§ 3º O número de membros externos não pode ultrapassar o total de 1/3 (um terço) dos membros da Liga, sendo que nenhum membro externo à UFSC poderá fazer parte dos cargos dispostos nos itens I, II, III e IV.” (NR)

Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. parecer constante às páginas 32 e 33 do Processo nº 23080.008944/2022-00)

 

 

RESOLUÇÃO Nº 21/2022/CUn, de 25 de outubro de 2022

 

Art. 1º Aprovar autorização para que a Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC) possa apoiar o Instituto Federal Catarinense (IFC) na condição de fundação de apoio.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer constante às páginas 7 e 8 do Processo Digital nº 23080.056421/2022-61)

 

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA NORMATIVA Nº 457/2022/GR, de 31 de outubro de 2022

Dispõe sobre as unidades gestoras, os respectivos ordenadores de despesas e as suas competências, bem como sobre os procedimentos para a execução orçamentária na Universidade Federal de Santa Catarina.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a competência prevista no inciso XIII do art. 30 do Estatuto, tendo em vista o contido na solicitação digital nº 59126/2022, bem como a necessidade de: a) resguardar o administrador público que procede à execução orçamentária e financeira em razão da competência originária ou delegada da responsabilização pela prática de atos em desacordo com os preceitos da legislação pertinente; e b) uniformizar os procedimentos relacionados à execução orçamentária no âmbito da UFSC, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as unidades gestoras, os respectivos ordenadores de despesas e as suas competências, bem como os procedimentos para a execução orçamentária na Universidade.

Seção I

Das Unidades Gestoras

Art. 2º As Unidades Gestoras Responsáveis (UGRs) vinculadas à Unidade Gestora Executora (UGE) código 153163 e os respectivos códigos são os seguintes:

I – Gabinete da Reitoria – GR (UGR: 153169 UORG: 026075);

II – Biblioteca Universitária – BU/GR (UGR: 153424 UORG: 250970);

III – Editora – EdUFSC/DGG (UGR: 157026 UORG: 251425);

IV – Museu de Arqueologia e Etnologia – MArquE/UFSC (UGR: 157024 UORG: 251422);

V – Pró-Reitoria de Administração – PROAD (UGR: 153771 UORG: 026114);

VI – Biotério Central – BIC/PROAD (UGR: 153425 UORG: 206550);

VII – Departamento de Compras – DCOM/PROAD (UGR: 153773 UORG: 051095);

VIII – Departamento de Projetos, Contratos e Convênios – DPC/PROAD (UGR: 153774 UORG: 206553);

IX – Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidades – PROAFE (UGR 155939 UORG: 301240);

X – Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas – PRODEGESP (UGRs: 153170 e 153171 UORG: 026115);

XI– Pró-Reitoria de Extensão – PROEX (UGRs: 153809 e 153434 UORG: 119942);

XII – Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica – PROGRAD (UGRs: 153417, 153419 e 153420 UORG: 301236);

XIII – Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis – PRAE (UGRs: 153426 e 153428 UORG: 301230);

XIV – Restaurante Universitário – RU/PRAE (UGR: 153429 UORG:085460);

XV – Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação – PROPESQ (UGRs: 153432 e 153433 UORG: 301233);

XVI – Departamento de Inovação – DIN/PROPESQ (UGR: 155937 UORG: 251511);

XVII – Pró-Reitoria de Pós-Graduação – PROPG (UGRs: 153430 e 153431 UORG: 084217);

XVIII – Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional – SEAI (UGR: 156982 UORG: 119943);

XIX – Secretaria de Comunicação – SECOM (UGR: 156983 UORG: 301251);

XX – Secretaria de Cultura, Arte e Esporte – SECARTE (UGRs: 153806 UORG: 301245);

XXI – Departamento de Esportes, Cultura e Lazer – DECL/SECARTE (UGR: 155938 UORG: 301269);

XXII – Secretaria de Educação a Distância – SEAD (UGR: 156188 UORG: 218792);

XXIII – Secretaria de Planejamento e Orçamento – SEPLAN (UGR: 153446 UORG: 97297);

XXIV – Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação – SeTIC/SEPLAN (UGR:153447 UORG: 206594);

XXV – Secretaria de Relações Internacionais – SINTER (UGR: 153416 UORG: 097298);

XXVI – Secretaria de Segurança Institucional – SSI (UGR: 156984 UORG: 218795)

XXVII – Centro de Ciências Agrárias – CCA (UGR: 153440 UORG: 015004);

XXVIII – Centro de Ciências Biológicas – CCB (UGR: 153439 UORG: 014668);

XXIX – Centro de Ciências da Educação – CED (UGR: 153438 UORG: 014994);

XXX – Colégio de Aplicação – CA/CED (UGR: 153421 UORG: 251270);

XXXI – Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED (UGR: 153810 UORG: 060377);

XXXII – Centro de Ciências da Saúde – CCS (UGR: 153435 UORG: 014892);

XXXIII – Centro de Ciências Físicas e Matemáticas – CFM (UGR: 153444 UORG: 014675);

XXXIV – Centro de Ciências Jurídicas – CCJ (UGR: 153442 UORG: 026293);

XXXV – Centro de Comunicação e Expressão – CCE (UGR: 153443 UORG: 014726);

XXXVI – Centro de Desportos – CDS (UGR: 153441 UORG: 015056);

XXXVII – Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH (UGR: 153445 UORG: 014723);

XXXVIII – Centro Socioeconômico – CSE (UGR: 153437 UORG: 014957);

XXXIX – Centro Tecnológico – CTC (UGR: 153436 UORG: 014894);

XL – Campus Universitário de Araranguá – ARA (UGR: 151245 UORG: 251831);

XLI – Campus Universitário de Blumenau – BNU (UGR: 153422 UORG: 200750);

XLII – Campus Universitário de Curitibanos – CBS (UGR 151247 UORG: 251730);

XLIII – Campus Universitário de Joinville – JOI (UGR: 151246 UORG: 109918);

XLIV – Prefeitura Universitária – PU (UGR: 153772 UORG: 250743);

XLV – Departamento de Fiscalização de Obras – DFO/PU (UGR: 153930 UORG: 250764);

XLVI – Departamento de Manutenção Externa – DME/PU (UGR: 153415 UORG: 301347); e

XLVII – Hospital Universitário – HU (UGR: 153633 UORG: 267791).

Art. 3º Atribuir ao Hospital Universitário “Prof. Polydoro Ernani de São Thiago”, na condição de Unidade Gestora Executora (UGE), o código 150232.

Seção II

Dos Ordenadores de Despesas

Art. 4º Para os fins do disposto nesta Portaria Normativa, são ordenadores de despesas:

I – o(a) diretor(a)-geral do Gabinete da Reitoria;

II – o(a) chefe do Gabinete da Reitoria;

III – os(as) pró-reitores(as);

IV – os(as) secretários(as);

V – os(as) diretor(es) de campi fora de sede;

VI – os(as) diretores(as) das unidades universitárias (centros de ensino);

VII – o(a) prefeito(a) universitário(a);

VIII – o(a) superintendente da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação;

IX – o(a) diretor(a) da Biblioteca Universitária;

X – o(a) diretor(a) do Colégio de Aplicação;

XI – o(a) diretor(a) do Núcleo de Desenvolvimento Infantil;

XII – o(a) diretor(a) do Restaurante Universitário;

XIII – o(a) diretor(a) do Departamento de Compras;

XIV – o(a) diretor(a) do Departamento de Esportes;

XV – o(a) diretor(a) do Departamento de Fiscalização de Obras;

XVI – o(a) diretor(a) do Departamento de Inovação;

XVII – o(a) diretor(a) do Departamento de Manutenção Externa;

XVIII – o(a) diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios;

Parágrafo único. Os(as) diretor(es) de campi fora de sede e das unidades universitárias poderão subdelegar a atribuição de ordenador de despesas ao diretor administrativo da unidade, se houver previsão no respectivo regimento do centro de ensino ou do referido campus.

Seção III

Das Competências

Art. 5º Delegar competência a(o) secretária(o) de Planejamento e Orçamento (SEPLAN) para:

I – adotar as ações necessárias à abertura de crédito junto à Secretaria de Orçamento Federal (SOF) do Ministério da Economia (ME);

II – adotar os procedimentos para o reconhecimento de dívidas do exercício anterior;

III – assinar ordens bancárias e outros documentos financeiros similares, juntamente com o diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF);

IV – aprovar a prestação de contas da execução orçamentária e financeira dos convênios; e

V – efetivar o registro do desempenho físico, da gestão de restrições e dos dados gerais dos programas no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP).

Parágrafo único. Nas ausências e nos impedimentos do secretário de Planejamento e Finanças e de seu substituo designado, a competência a que se refere o inciso III será exercida pelo diretor-geral do Gabinete da Reitoria ou pelo chefe do Gabinete da Reitoria (GR).

Art. 6º Delegar aos ordenadores de despesas de cada Unidade Gestora Responsável (UGR) a execução das despesas da Universidade contempladas nos programas definidos no Plano Plurianual (PPA) e priorizadas pela lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) da União, com o devido acompanhamento da legislação vigente durante sua execução, considerando as seguintes atribuições:

I – viabilizar a sua execução e o monitoramento das despesas;

II – responsabilizar-se pela obtenção do produto expresso na meta física dos programas;

III – utilizar os recursos de forma eficiente, segundo normas e padrões mensuráveis;

IV – gerir as restrições que possam influenciar a execução dos programas;

V – estimar e avaliar o custo da ação e os benefícios esperados; e

VI – participar da elaboração dos planos gerenciais dos programas.

Art. 7º Delegar competência aos ordenadores de despesas indicados no art. 4º para, observadas a disponibilidade de recursos pela respectiva Unidade Gestora Responsável (UGR) e a legislação aplicável, realizar, entre outras despesas pertinentes, a emissão de “Solicitação de Nota de Empenho” (SNE), para a execução orçamentária e financeira referente:

I – à aquisição de bens;

II – à contratação de serviços de terceiros, inclusive de obras e serviços de engenharia;

III – à concessão de diárias;

IV – ao pagamento de contribuições;

V – ao pagamento de auxílios financeiros a estudantes, pesquisadores e servidores;

VI – à aquisição de material de distribuição gratuita;

VII – à aquisição de passagens e ao pagamento de despesas com locomoção;

VIII – ao pagamento de obrigações tributárias e contributivas;

IX – ao pagamento de despesas de exercícios anteriores; e

X – ao pagamento de indenizações e restituições.

Art. 8º Delegar competência ao(a) diretor(a) do Departamento de Contabilidade e Finanças para:

I – emitir notas de empenho (NE) solicitadas pelas UGRs através do formulário “Solicitação de Nota de Empenho (SNE)”; e

II – baixar portarias para a concessão de suprimentos de fundos (Cartão de Crédito Corporativo).

Parágrafo único. A competência de que trata este artigo poderá ser subdelegada aos setores pertencentes ao Departamento de Contabilidade e Finanças.

Art. 9º Delegar competência aos responsáveis, abaixo indicados, para procederem ao recebimento, ao registro, à movimentação e ao controle patrimonial dos materiais de consumo e permanentes, exceto em relação aos materiais de consumo imediato, expressos no processo de liquidação de despesas:

I – chefes do Almoxarifado Central, do Almoxarifado do Restaurante Universitário, do Almoxarifado da Prefeitura Universitária e dos almoxarifados setoriais, se houver, quando se tratar de material de consumo; e

II – chefe da Divisão de Incorporação de Bens de Aquisição (DIREC/DGP), quando se tratar de material permanente.

Seção IV

Dos Procedimentos

Art. 10. A Conformidade dos Registros de Gestão, que consiste na certificação dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no Sistema de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) e na existência de documentos hábeis que comprovem as operações, deverá ser realizada por servidor(a) pertencente ao quadro permanente da UFSC, designado pelo reitor, para Unidade Gestora (UG) específica na qual esteja lotado.

Art. 11. A certificação da conformidade contábil dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no SIAFI deverá ser realizada por servidor(a) ocupante do cargo de contador(a) e pertencente ao quadro próprio da UFSC, designado pelo reitor para Unidade Gestora (UG) específica na qual esteja lotado.

Art. 12. Os responsáveis pelos almoxarifados a que se refere o inciso I do artigo 9º deverão encaminhar ao Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF/SEPLAN), até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente, o respectivo Relatório de Movimentação de Almoxarifado (RMA) com registros durante o mês de referência.

Parágrafo único. Excetua-se do disposto no caput deste artigo a remessa dos RMAs do mês de dezembro do respectivo exercício, que deverá observar as instruções específicas a serem repassadas pelo Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF/SEPLAN) em função do encerramento do exercício financeiro.

Art. 13. No exercício da competência prevista no inciso II do artigo 9º, o Departamento de Gestão Patrimonial (DGP/PROAD) deverá encaminhar ao Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF/SEPLAN), até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente, o mapa contendo as movimentações de bens permanentes registradas durante o mês de referência, inclusive as baixas devidamente aprovadas pelo Conselho de Curadores (CC), observado o disposto no parágrafo único do art. 12.

Seção V

Disposições Finais

Art. 14. Esta Portaria Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogadas as portarias normativas nº 01/GR/2005 de 27 de abril de 2005, nº 16/GR/2008, de 22 de julho de 2008, nº 25/GR/2009, de 12 de agosto de 2009, nº 28/GR/2010, de 23 de agosto de 2010, e nº 47/GR/2014 de 14 de novembro de 2014.

Art. 15. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 1º de novembro de 2022

 

Nº 2248/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Outubro de 2022, EDUARDO WESTPHAL, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3565899, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo – CGARQ/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 102/SEXP/CCGARQ)

 

Nº 2249/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Outubro de 2022, SORAYA NÓR, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 2353486, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo – CGARQ/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 102/SEXP/CCGARQ)

 

Nº 2250/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2022, MARIA TERESA DOS SANTOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1527069, para exercer a função de Chefe do Departamento de Serviço Social – DSS/CSE da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 059209/2022)

 

Nº 2251/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2022, EDIVANE DE JESUS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1708416, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Serviço Social – DSS/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 059209/2022)

 

Nº 2252/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2022, HELOISA TELES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 3090946, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Serviço Social – CGSS/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 059209/2022)

 

Nº 2253/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2022, FABIANA LUIZA NEGRI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, SIAPE nº 1128795, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Serviço Social – CGSS/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 059209/2022)

 

Nº 2254/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2022, TANIA REGINA KRUGER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1549830, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – CPGSS/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 059209/2022)

 

Nº 2255/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2022, LILIANE MOSER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1682190, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – CPGSS/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 059209/2022)

 

Nº 2256/2022/GR – Art. 1º Designar DEBORA MARIA RUSSIANO PEREIRA, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, SIAPE nº 1653140, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/BSCTS/BU/DGG.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 058629/2022)

 

Nº 2257/2022/GR – Art. 1º Designar MARCELO PACHECO DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3311536, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGMPA/CFM.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 064693/2022)

 

Nº 2258/2022/GR – Art. 1º Designar EDUARDO DE MEIRELES KONESKI, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3245104, para exercer a função de Chefe do Serviço de Apoio e Infraestrutura de Tecnologia da Informação do Centro de Ciências Jurídicas – SAITI/CCJ.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 054926/2022)

 

Nº 2259/2022/GR – Art. 1º Designar FERNANDA AVILA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3125385, para exercer a função de Chefe da Seção de Expediente do Setor de Infraestrutura do Departamento de Química – SESINF/QMC/CFM.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 57220/2022)

 

Nº 2260/2022/GR – Designar EDUARDO FILLIPI LEITE MOTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3302143, para substituir a Coordenadora do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica – CPIICT/SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2022 a 11/11/2022, tendo em vista o afastamento da titular Maria Luiza Ferreira, SIAPE nº 2033527, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 064553/2022)

 

Nº 2261/2022/GR – Designar Igor Tadeu Lombardi de Almeida, ARQUITETO E URBANISTA, SIAPE nº 2158255, para substituir o Coordenadora de Projetos de Arquitetura e Engenharia – CPAE/DPAE/SEOMA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2022 a 11/11/2022, tendo em vista o afastamento do titular KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA, SIAPE nº 3151880, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 064538/2022)

 

Nº 2262/2022/GR – Art. 1º Designar a servidora NICOLLE DONEDA RUZZA, SIAPE nº 3126489, como coordenadora do Subsistema Integrado de Saúde do Servidor (SIASS) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e o servidor JOEL GOMES VIEIRA, SIAPE nº 1365957, como suplente.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 538/2017/GR, de 13 de março de 2017.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 64072/2022)

 

Nº 2263/2022/GR – Designar Juliana Blau, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1789730, Chefe do Serviço de Expediente – SE/SAA/CTC, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Apoio Administrativo – SAA/CTC, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24 de Outubro de 2022 a 27 de Outubro de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Ariana Casagrande, SIAPE nº 1264386, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 64751/2022)

 

Nº 2264/2022/GR – Designar PAULO LUIS ABREU HAASE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1287314, para substituir a Chefe de Projetos – CP/SeCArte, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/10/2022 a 27/10/2022, tendo em vista o afastamento da titular MAIRA DIEDERICHS WENTZ, SIAPE nº 2345691, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 64761/2022)

 

Nº 2265/2022/GR – Designar ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3261915, para substituir o Chefe do Serviço de Compras – SCP/SAF/DA/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 23/10/2022 a 01/11/2022 e de 03/11/2022 a 11/11/2022, tendo em vista o afastamento do titular Alexandre Ferrarezi, SIAPE nº 2230222, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 64541/2022)

 

Nº 2266/2022/GR – Designar Carlos Alberto Rodrigues, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, SIAPE nº 1757387, para substituir a Chefe da Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho – DSST/CPVS/DAS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/10/2022 a 15/11/2022, tendo em vista o afastamento da titular REGIANE MACHADO WESTPHAL, SIAPE nº 1180151, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 64783/2022)

 

Nº 2267/2022/GR – Designar RODRIGO SUITCK ZALEUSKI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3151069, Chefe do Serviço de Contratos – SCT/SAF/DA/CBS, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/DA/CBS, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Novembro de 2022 a 11 de Novembro de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, CLAUDIA MAYUMI UEKUBO, SIAPE nº 1932554, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 64557/2022)

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 3 de novembro de 2022

 

Nº 21/2022/PROPESQ – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de novembro de 2022, o adicional de periculosidade no percentual de 10%, para servidora ELIANA DE MEDEIROS OLIVEIRA, SIAPE nº 01658560, ocupante do cargo de Biólogo, no Laboratório Central de Microscopia Eletrônica (Sala Varredura – MEV, Sala Varredura -FEG, Sala Varredura – TEM 1, Sala Varredura -TEM 2), por realizar análise de materiais por Raio X, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Laudo Pericial número: 26246- 001.060/2022, 26246-001.061/2022, 26246-001.062/2022, 26246-001.063/2022, emitido pelo DSST/DAS/UFSC-Unidade SIASS em 01 de novembro de 2022.

Art. 2º Revogar, a partir de 01 de novembro de 2022, o adicional periculosidade concedido por meio da Portaria nº 01/2019/PROPESQ.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 22/2022/PROPESQ – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de novembro de 2022, o adicional de periculosidade no percentual de 10%, para servidora DEISE REBELO CONSONI, SIAPE 1651699, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, no Laboratório Central de Microscopia Eletrônica (Sala Varredura – MEV, Sala Varredura -FEG, Sala Varredura – TEM 1, Sala Varredura -TEM 2), por realizar análise de materiais por Raio X, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Laudo Pericial número: 26246-001.060/2022, 26246-001.061/2022, 26246-001.062/2022, 26246- 001.063/2022, emitido pelo DSST/DAS/UFSC-Unidade SIASS em 01 de novembro de 2022.

Art. 2º Revogar, a partir de 01 de novembro de 2022, o adicional periculosidade concedido por meio da Portaria nº 01/2019/PROPESQ.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 23/2022/PROPESQ – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de novembro de 2022, o adicional de periculosidade no percentual de 10%, para servidora THAIS HELENA COSTA GIRÃO BORGES, SIAPE 1247607, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, no Laboratório Central de Microscopia Eletrônica (Sala Varredura – MEV, Sala Varredura -FEG, Sala Varredura – TEM 1, Sala Varredura -TEM 2), por realizar análise de materiais por Raio X, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Laudo Pericial número: 26246-001.060/2022, 26246-001.061/2022, 26246-001.062/2022, 26246- 001.063/2022, emitido pelo DSST/DAS/UFSC-Unidade SIASS em 01 de novembro de 2022.

Art. 2º Revogar, a partir de 01 de novembro de 2022, o adicional periculosidade concedido por meio da Portaria nº 01/2019/PROPESQ.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 24/2022/PROPESQ – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de novembro de 2022, o adicional de periculosidade no percentual de 10%, para o servidor LUCIANO DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1658541, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, no Laboratório Central de Microscopia Eletrônica (Sala Varredura – MEV, Sala Varredura -FEG, Sala Varredura – TEM 1, Sala Varredura -TEM 2), por realizar análise de materiais por Raio X, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Laudo Pericial número: 26246-001.060/2022, 26246-001.061/2022, 26246-001.062/2022, 26246- 001.063/2022, emitido pelo DSST/DAS/UFSC-Unidade SIASS em 01 de novembro de 2022.

Art. 2º Revogar, a partir de 01 de novembro de 2022, o adicional periculosidade concedido por meio da Portaria nº 01/2019/PROPESQ.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 25/2022/PROPESQ – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de novembro de 2022, o adicional de periculosidade no percentual de 10%, para o servidor EDUARDO DE ALMEIDA ISOPPO, SIAPE 1651723, ocupante do cargo de Físico, no Laboratório Central de Microscopia Eletrônica (Sala Varredura – MEV, Sala Varredura -FEG, Sala Varredura – TEM 1, Sala Varredura -TEM 2), por realizar análise de materiais por Raio X, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Laudo Pericial número: 26246- 001.060/2022, 26246-001.061/2022, 26246-001.062/2022, 26246-001.063/2022, emitido pelo DSST/DAS/UFSC-Unidade SIASS em 01 de novembro de 2022.

Art. 2º Revogar, a partir de 01 de novembro de 2022, o adicional periculosidade concedido por meio da Portaria nº 01/2019/PROPESQ.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 24 de outubro de 2022

 

Nº 1190/2022/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Beatriz Maykot Kuerten Gil, Matrícula UFSC 109562, SIAPE 1160063, lotado (a) no DTO/CCS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 23/02/2018, conforme processo 23080.041673/2022-96.

Cristiane Luisa Jost, Matrícula UFSC 177789, SIAPE 1823438, lotado (a) no QMC/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 22/10/2022, conforme processo 23080.052033/2022-10.

Edilson Paulo, Matrícula UFSC 221362, SIAPE 1286518, lotado (a) no CCN/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 15/08/2022, conforme processo 23080.053713/2022-42.

Eduardo Luiz Gasnhar Moreira, Matrícula UFSC 201736, SIAPE 2258049, lotado (a) no CFS/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 23/10/2022, conforme processo 23080.053750/2022-51.

Erlon Cristian Finardi, Matrícula UFSC 137108, SIAPE 1530010, lotado (a) no EEL/CTC, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível único a partir de 19/04/2022, conforme processo 23080.015794/2022-82.

Etiene de Andrade Munhoz, Matrícula UFSC 185897, SIAPE 1696983, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 21/09/2022, conforme processo 23080.049166/2022-09.

Fabiana Botelho de Miranda Onofre, Matrícula UFSC 184181, SIAPE 1819880, lotado (a) no ACL/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 05/10/2022, conforme processo 23080.052461/2022-34.

Fabricio Augusto Menegon, Matrícula UFSC 186460, SIAPE 1868198, lotado (a) no SPB/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 21/09/2022, conforme processo 23080.054127/2022-15.

Francis Carlo Petterini Lourenço, Matrícula UFSC 184076, SIAPE 1375196, lotado (a) no CNM/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 18/07/2022, conforme processo 23080.048921/2022-20.

Graciela De Conti Pagliari, Matrícula UFSC 176120, SIAPE 1807469, lotado (a) no CNM/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 17/08/2022, conforme processo 23080.051110/2022-14.

Helenara Silveira Fagundes, Matrícula UFSC 173597, SIAPE 1768643, lotado (a) no DSS/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 11/03/2022, conforme processo 23080.034791/2022-48.

Janaína Cordeiro de Oliveira, Matrícula UFSC 211227, SIAPE 2581354, lotado (a) no ODT/CCS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 08/05/2022, conforme processo 23080.051578/2022-09.

Jeferson Rodrigues, Matrícula UFSC 185870, SIAPE 3355634, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 18/09/2022, conforme processo 23080.048621/2022-41.

Karine de Souza Silva, Matrícula UFSC 175905, SIAPE 1806197, lotado (a) no CNM/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 11/08/2022, conforme processo 23080.051766/2022-29.

Keli Regina Dal Prá, Matrícula UFSC 176405, SIAPE 1811337, lotado (a) no DSS/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 20/08/2022, conforme processo 23080.048674/2022-61.

Leonardo Flach, Matrícula UFSC 177061, SIAPE 1816035, lotado (a) no CCN/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 27/09/2022, conforme processo 23080.050082/2022-18.

Letícia Carina Ribeiro da Silva, Matrícula UFSC 176910, SIAPE 1739454, lotado (a) no NTR/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 23/08/2022, conforme processo 23080.056288/2022-43.

Luciana Martins da Rosa, Matrícula UFSC 185242, SIAPE 1953447, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 02/07/2022, conforme processo 23080.054600/2022-64.

Marcos Abílio Bosquetti, Matrícula UFSC 176847, SIAPE 1813163, lotado (a) no CAD/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 02/09/2022, conforme processo 23080.048132/2022-99.

Marcus Vinicius Andrade de Lima, Matrícula UFSC 176758, SIAPE 1813148, lotado (a) no CAD/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 27/08/2022, conforme processo 23080.053923/2022-31.

Mario De Souza Almeida, Matrícula UFSC 120450, SIAPE 2195014, lotado (a) no CAD/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 29/04/2019, conforme processo 23080.046732/2022-12.

Michele Caroline de Souza Ribas, Matrícula UFSC 201809, SIAPE 2258215, lotado (a) no DEF/CDS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 22/10/2022, conforme processo 23080.057063/2022-12.

Mónica Salomón González, Matrícula UFSC 175760, SIAPE 2775844, lotado (a) no CNM/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 04/08/2022, conforme processo 23080.049316/2022-76.

Rafael de Camargo Catapan, Matrícula UFSC 186079, SIAPE 1970104, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 26/09/2022, conforme processo 23080.050774/2022-58.

Silvana Nair Leite Contezini, Matrícula UFSC 176359, SIAPE 1762414, lotado (a) no CIF/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 19/08/2022, conforme processo 23080.051099/2022-84.

Simone Mariotti Roggia, Matrícula UFSC 176707, SIAPE 1813157, lotado (a) no FONO/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 01/09/2022, conforme processo 23080.057851/2022-09.

Simone Van de Sande Lee, Matrícula UFSC 186532, SIAPE 1974564, lotado (a) no CLM/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 04/10/2022, conforme processo 23080.054244/2022-89.

Sirlandia Schappo, Matrícula UFSC 173724, SIAPE 1562854, lotado (a) no DSS/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 04/03/2022, conforme processo 23080.034069/2022-11.

Thaís Cristine Marques Sincero, Matrícula UFSC 175840, SIAPE 2487373, lotado (a) no ACL/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 09/08/2022, conforme processo 23080.051619/2022-59.

Vanina Macowski Durski Silva, Matrícula UFSC 192320, SIAPE 1970836, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 01/10/2022, conforme processo 23080.057930/2022-10.

Vinicius Faria Culmant Ramos, Matrícula UFSC 201698, SIAPE 1214701, lotado (a) no EGC/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 22/10/2022, conforme processo 23080.049953/2022-42.

Yara Maria Franco Moreno, Matrícula UFSC 176472, SIAPE 1811834, lotado (a) no NTR/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 23/08/2022, conforme processo 23080.050919/2022-11.

 

Portarias de 26 de outubro de 2022

 

Nº 1194/2022/DDP – CONCEDER a Fernando Ferreira Pitsch, SIAPE 2020219, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Departamento de Contabilidade e Finanças – DCF/SEPLAN, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 24/11/2022 a 23/12/2022, perfazendo 130 horas, referente ao interstício completado em 02/05/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.061692/2022-39)

 

Nº 1195/2022/DDP – CONCEDER a Leticia Medeiros, SIAPE 2212957, ocupante do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, com lotação no DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 10/11/2022 a 09/12/2022, perfazendo 130 horas, referente ao interstício completado em 30/03/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.062529/2022-93)

 

Nº 1196/2022/DDP – CONCEDER a Raquel Pinheiro, SIAPE 2036864, ocupante do cargo de Secretário Executivo, lotada no o Gabinete do Reitor – GR/UFSC, 28 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 07/11/2022 a 04/12/2022, perfazendo 120 horas, referente ao interstício completado em 25/06/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 061596/2022-91)

 

Nº 1197/2022/DDP – CONCEDER a Natan Gláuber Filippi, SIAPE 2417946, ocupante do cargo de Técnico em Química, lotado no Centro de Ciências Rurais – CCR/UFSC, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/11/2022 a 02/12/2022, perfazendo 66 horas, referente ao interstício completado em 06/09/2022, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.060642/2022-34)

 

Nº 1198/2022/DDP – CONCEDER a Airton Jordani Jardim Filho, SIAPE 1086581, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Agência de Comunicação – AGECOM/SECOM, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/11/2022 a 29/01/2022, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 01/10/2022, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.059200/2022-45)

 

Portarias de 27 de outubro de 2022

 

Nº 1200/2022/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) à servidora docente Daieli Althaus, SIAPE 2148050, lotada no CA/CED, por curso de Mestrado, a partir de 13/10/2022 (Processo 23080.061921/2022-15).

 

Nº 1201/2022/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnicoadministrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto nº 5.824 de 29/06/2006, a Portaria nº 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

 

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação nº

23080.

UPAG
ANA PAULA DE AZEVEDO 218159 3150902 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 13-10-2022 D203 D303 060635/2022-32 UFSC
ANDRESSA SILVEIRA FORTES 203631 2286399 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/

ÁREA

17-10-2022 D305 D405 062708/2022-21 UFSC
BARBARA QUADROS ISIDORIO 189817 2048050 PEDAGOGO/ÁREA 17-10-2022 E207 E307 062613/2022-15 UFSC
CAMILA DA SILVA ALMEIDA 217920 3149938 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 03-10-2022 E203 E303 059517/2022-81 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação nº

23080.

UPAG
CRISTIANO MOTTA ANTUNES 189175 2036857 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA 12-10-2022 E207 E307 061817/2022-21 UFSC
DIANA PAULA WILL 218067 3150106 PEDAGOGO/ÁREA 03-10-2022 E203 E303 059395/2022-23 UFSC
EDUARDO BRUNO DA COSTA KRUKOSKI 120787 673159 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 17-10-2022 E316 E416 062589/2022-14 UFSC
ELIETE SANTIN STAUB 218040 1081319 PEDAGOGO/ÁREA 07-10-2022 E203 E303 060814/2022-70 UFSC
FELIPE IOP CAPELETO 219635 1042375 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL 02-11-2022 D303 D403 060134/2022-56 UFSC
GABRIEL FARIA MARTINS 217080 1185980 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 20-10-2022 D306 D406 063731/2022-32 UFSC
GABRIELLE PRADE CARLOS 216688 3125924 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 03-11-2022 D203 D303 036981/2022-08 UFSC
GUILHERME BERNARDO DE OLIVEIRA 211179 3006596 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 06-10-2022 D204 D304 060667/2022-38 UFSC
GUSTAVO DAL TOÉ NOVELLI 218031 3150047 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 05-10-2022 D203 D303 059820/2022-84 UFSC
JULIA DE MARCHI 212273 3030478 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 03-10-2022 D304 D404 057596/2022-96 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação nº

23080.

UPAG
KENZO PEIXOTO HIRATSUKA 212286 3030497 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 14-10-2022 D304 D404 055877/2022-12 UFSC
LISIANE ARAUJO CARDOSO 212411 3034931 ARQUIVISTA 23-10-2022 E304 E404 064029/2022-96 UFSC
MARCELO LUIZ GALVÃO 201000 2242533 ENGENHEIRO/

ÁREA

10-10-2022 E305 E405 057371/2022-30 UFSC
MARCIO LUZ SCHEIBEL 202953 2703669 PROGRAMADOR VISUAL 24-10-2022 E107 E207 064428/2022-57 UFSC
MAXIMILIANO LEONOR JOSÉ 205931 2345611 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 20-10-2022 D304 D404 063594/2022-36 UFSC
MURILO CÉSAR RAMOS 207866 4157994 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 13-10-2022 D116 D216 062091/2022-43 UFSC
PAULO ROBERTO PINTO DA LUZ 115252 1160524 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 01-08-2022 D116 D216 044629/2022-38 UFSC
RODRIGO SUITCK ZALEUSKI 218199 3151069 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 10-10-2022 D203 D303 060809/2022-67 UFSC
RÚBIA SEDEMAKA SILVA VIRGILIO 212605 3040868 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 27-10-2022 D303 D403 044956/2022-90 UFSC
SÔNIA REGINA DUZ 212648 2283559 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 27-10-2022 D303 D403 059974/2022-76 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação nº

23080.

UPAG
TATIANE TRAMONTIN DA SILVA NUNES 210744 2997051 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 21-10-2022 D304 D404 041813/2022-26 UFSC
VILMAR JOSE BENTO SILVINO 81900 1158711 JARDINEIRO 18-10-2022 B216 B316 062906/2022-94 UFSC
ANDRE LUIZ SAMPAIO DE ALMEIDA 113349 1160352 AUXILIAR DE FARMÁCIA 25-10-2022 B215 B315 064492/2022-38 HU
LEANDRO JOSÉ VILAMIL 177339 1820053 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 05-10-2022 D309 D409 060183/2022-99 HU
LEANDRO PADIAL DA SILVA 201094 1342744 ENFERMEIRO/

ÁREA

07-10-2022 E310 E410 060726/2022-78 HU
RENATA SELHORST 177282 1819565 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 04-10-2022 D108 D208 059823/2022-18 HU
RICARDO LUIZ AKIRA NISHIMURA 179943 2778776 ADMINISTRADOR 20-10-2022 E208 E308 063547/2022-92 HU
SAULO MARTINS 99389 1159437 FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO 07-10-2022 E316 E416 061043/2022-38 HU
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação nº

23080.

UPAG
WIVIANI DE SOUZA FIDÉLIS 175611 1806604 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 26-10-2022 D309 D409 052190/2022-17 HU

 

Portarias de 31 de outubro de 2022

 

Nº 1202/2022/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) de acordo com o § 2º do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei nº 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa nº 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
170717 1696428 ALINE CARDOZO PEREIRA ARQUIVISTA PMP E410 30/10/2022
175328 1794993 BÁRBARA CRISTINA TAVARES ENFERMEIRO/ÁREA PMP E109 19/10/2022
205421 2341284 CARLA MAEHLER PSICÓLOGO/ÁREA PMP E405 27/10/2022
208773 1900050 CLARICE ELIAS FREITAS AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C408 05/11/2022
203704 2786539 CLARICE ELISABETE ANTUNES TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA PMP D409 08/11/2022
219708 1065690 CRISTIANO DA SILVA RUBIRA TÉCNICO EM ELETRÔNICA PMP D407 30/10/2022
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
199138 2891036 CRISTIANO TERTEROLA TAROUCO DOS SANTOS PROGRAMADOR VISUAL PMP E408 30/10/2022
184130 382523 DAVID JOSÉ CAUME ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D208 02/11/2022
183991 1940066 EVERSON DALL AGNOL TÉCNICO EM ELETROELETRÔNICA PMP D408 27/10/2022
193750 1476137 FABIANA REGINA ELY ASSISTENTE SOCIAL PMP E407 08/11/2022
219635 1042375 FELIPE IOP CAPELETO TÉCNICO EM AUDIOVISUAL PMP D404 02/11/2022
177614 1822772 FERNANDA GUIMARÃES ADMINISTRADOR PMP E409 28/10/2022
200020 2225347 FERNANDO MATOS RODRIGUES ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C206 04/11/2022
211790 1942813 HELDER CARLO BELAN ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E408 08/11/2022
200152 3675692 IVANDRO CARLOS VALDAMERI TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E410 26/10/2022
199618 1205510 JACKELINE NASS MACHADO MELO NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO PMP E406 17/10/2022
212770 3043043 JACQUELINE MARIA NEHME ROCCO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 07/11/2022
222350 1068615 JAMILIE AKEMY INOKOSHI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 01/11/2022
212750 3042337 JEAN BRESSAN ALBARELLO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D304 04/11/2022
212630 3040895 JOICE HELENA MANTOVANI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 27/10/2022
202600 1486920 JORGE LUIZ GABILAN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 05/11/2022
184386 1940054 JULIANA PIRES DE SOUZA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C408 30/10/2022
199952 2224954 KÁTIA REGINA FARACO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D306 27/10/2022
199480 2225418 LEANDRO CARLOS SETUBAL TÉCNICO EM MECÂNICA PMP D406 05/11/2022
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
199847 2226426 LEONARDO SCHMIDT DURAND RODRIGUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D106 29/10/2022
199880 2225636 LÍVIA SCHEFFER SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 04/11/2022
199537 2225291 LUCIANA CHAVES MELILO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 04/11/2022
199871 2225697 LUCIANA RAIMUNDO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 08/11/2022
184351 1943191 LUCIANO ANTONIO AGNES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 08/11/2022
184319 1942452 NAZARETE MENEGHEL RODRIGUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 07/11/2022
218306 3152037 PABLO DUZ TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D103 22/10/2022
212692 3041895 PRISCILA MARGARETE BONA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 03/11/2022
184262 1943382 RENATA ALMEIDA SCHMIDT TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D408 07/11/2022
183983 1731253 RICARDO DE LIMA CHAGAS BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E408 16/10/2022
212626 3040887 RICARDO JOSÉ TORRES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 27/10/2022
184092 1940602 RICARDO JOSÉ VALDAMERI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 07/11/2022
170750 1697036 RODRIGO VALVERDE DA SILVA CONTADOR PMP E410 06/11/2022
212605 3040868 RÚBIA SEDEMAKA SILVA VIRGILIO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D404 27/10/2022
212648 2283559 SÔNIA REGINA DUZ ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D404 27/10/2022
199502 1019976 SUSANE LOPES TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D406 07/11/2022
200039 1696133 WILKER AUGUSTO GLANERT MAZETTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 28/10/2022

 

Nº 1203/2022/DDP -­ Art. 1º – ALTERAR o percentual de Incentivo à Qualificação concedido à servidora GISELA TRAUT KIRST, SIAPE 1160224, de acordo com o que determina o artigo 12 da Medida Provisória nº 431 de 14/05/2008, nos termos de seu Anexo XV, com efeitos financeiros a partir de 14 de maio de 2008.

 

NOME SIAPE Classe Percentual de Incentivo à Qualificação

De

Percentual de Incentivo à Qualificação

Para

GISELA TRAUT KIRST 1160224 E 10% 27%

 

Art. 2º – ALTERAR o percentual de Incentivo à Qualificação concedido à servidora GISELA TRAUT KIRST, SIAPE 1160224, de acordo com o que determina o Anexo XVII da Lei 12.772/2012, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2013

 

NOME SIAPE Classe Percentual de Incentivo à Qualificação

De

Percentual de Incentivo à Qualificação

Para

GISELA TRAUT KIRST 1160224 E 27% 30%

(Ref. Ofício Expedido nº 50/CADC/DDP/2022)

 

Nº 1204/2022/DDP – RETIFICAR, a Portaria nº 1155/2022/DDP, 13 de Outubro de 2022, que concede Licença Capacitação ao Administrador ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH:

Onde se lê: “…no período de 31/10/2023 a 28/01/2023…”

Leia-se: “…no período de 31/10/2022 a 28/01/2023…”

(Ref. Processo nº 23080.058306/2022-21)

 

Nº 1205/2022/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) de acordo com o § 2º do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei nº 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa nº 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
177827 1824250 AIR LUIS ZAMBOM MÉDICO/ÁREA PMP E109 04/11/2022
177703 1823335 ANDRESA ISOLETE DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D309 19/10/2022
184009 1938885 ARLENE LOURDES DOS SANTOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 23/10/2022
177673 1823370 CARLA FÁTIMA DOS SANTOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D309 16/10/2022
177568 1822855 CLÁUDIA DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D409 17/10/2022
199723 2223817 CRISTIANE DE OLIVEIRA COELHO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E406 22/10/2022
199944 2225396 DAYANA LIMA DOS SANTOS ENFERMEIRO/ÁREA PMP E406 04/11/2022
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
177924 1824201 DUANE JOSE MILIOLI MÉDICO/ÁREA PMP E309 28/10/2022
177908 1824221 EDUARDO MARTINS LINHARES TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D409 31/10/2022
131703 1421644 ELIZABETE PEREIRA DA SILVA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C412 05/02/2021
131703 1421644 ELIZABETE PEREIRA DA SILVA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C413 05/08/2022
183967 1536901 GABRIEL GAMBA PIONER MÉDICO/ÁREA PMP E108 18/10/2022
184432 1942478 GHERUSA HELENA MILBRATZ MORÉ MÉDICO/ÁREA PMP E408 08/11/2022
177720 1823402 GRAZYELA REGINA DE AGUIAR DE CARVALHO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D409 19/10/2022
177894 1823757 IVANESSA ELIANA FERREIRA VIEIRA FISIOTERAPEUTA PMP E309 26/10/2022
170865 2646100 JANAINA LUZ NARCISO SCHIAVON MÉDICO/ÁREA PMP E410 27/10/2022
199855 2224909 JANE DA SILVA MÉDICO/ÁREA PMP E406 22/10/2022
177886 1823753 KELLY CATTELAN BONORINO FISIOTERAPEUTA PMP E409 26/10/2022
184165 1940281 LIA KARINA VOLPATO MÉDICO/ÁREA PMP E408 01/11/2022
177363 1820042 MARCOS OURIQUES TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D207 28/10/2022
199928 1661033 NICOLE ESPOSTO BIONDO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 28/10/2022
177738 1823414 RAFAEL SILVA DOS SANTOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D409 19/10/2022
121260 1250895 RAQUEL ALVES CORDEIRO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E416 03/11/2022
177878 1823750 ROBERTA RODOLFO MAZZALI BISCARO FISIOTERAPEUTA PMP E309 04/11/2022
177711 1823393 RONALDO ANTONIO DE SOUZA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D409 18/10/2022
177690 1823345 ROSANA NUNES TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D409 18/10/2022
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
184190 1521436 TIAGO TOMAZ DE SOUZA MÉDICO/ÁREA PMP E308 02/11/2022
134419 1459580 VERA LUCIA GONZAGA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C412 01/11/2021
184254 1940058 ZANNIS BENEVIDES DE ANDRADE ENFERMEIRO/ÁREA PMP E408 23/10/2022

 

Nº 1206/2022/DDP – CONCEDER a Rodrigo Maschio, SIAPE 2021570, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, com lotação no CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/12/2022 a 04/03/2023, perfazendo 403 horas, referente ao interstício completado em 29/04/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.060501/2022-11)

 

Portaria de 1º de novembro de 2022

 

Nº 1210/2022/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Aloysio Marthins de Araujo Junior, Matrícula UFSC 136349, SIAPE 1518685, lotado (a) no MEN/CED, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível único a partir de 27/01/2022, conforme processo 23080.019585/2022-16.

Ana Paula Gines Geraldo, Matrícula UFSC 201710, SIAPE 2258330, lotado (a) no NTR/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 28/10/2022, conforme processo 23080.053639/2022-64.

Andrea Peterle Figueiredo Santurbano, Matrícula UFSC 175972, SIAPE 2648642, lotado (a) no LLE/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 13/08/2022, conforme processo 23080.049511/2022-04.

Atilio Butturi Junior, Matrícula UFSC 196341, SIAPE 3648912, lotado (a) no DLLV/CCE, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 14/08/2022, conforme processo 23080.048096/2022-63.

Deise Helena Baggio Ribeiro, Matrícula UFSC 176812, SIAPE 1813155, lotado (a) no CAL/CCA, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 01/09/2022, conforme processo 23080.050524/2022-18.

Fábio Luiz Búrigo, Matrícula UFSC 177231, SIAPE 2788684, lotado (a) no ZOT/CCA, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 23/09/2022, conforme processo 23080.051912/2022-16.

Felipe Lopes Castro, Matrícula UFSC 202490, SIAPE 1211976, lotado (a) no MTM/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 28/10/2022, conforme processo 23080.059600/2022-51.

Franciele Bete Petry, Matrícula UFSC 186478, SIAPE 2765844, lotado (a) no FIL/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 25/09/2022, conforme processo 23080.057878/2022-93.

Iara Zimmer, Matrícula UFSC 136217, SIAPE 2344391, lotado (a) no CA/CED, sua Promoção para a Classe Titular Nível único a partir de 23/07/2021, conforme processo 23080.050172/2021-10.

Juliane Mendes Rosa La Banca, Matrícula UFSC 180267, SIAPE 1880533, lotado (a) no NDI/CED, sua Promoção para a Classe D IV Nível 1 a partir de 31/10/2022, conforme processo 23080.053819/2022-46.

Luciano Patrício Souza de Castro, Matrícula UFSC 176960, SIAPE 1815554, lotado (a) no EGR/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 13/09/2022, conforme processo 23080.048328/2022-83.

Marcela Boro Veiros, Matrícula UFSC 176243, SIAPE 176243, lotado (a) no NTR/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 17/08/2022, conforme processo 23080.057685/2022-32.

Márcio Rogério Silveira, Matrícula UFSC 176782, SIAPE 1477304, lotado (a) no GCN/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 30/08/2022, conforme processo 23080.051761/2022-04.

Maria Ester Wollstein Moritz, Matrícula UFSC 173570, SIAPE 1769193, lotado (a) no LLE/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 11/03/2022, conforme processo 23080.049507/2022-38.

Marina Bouzon, Matrícula UFSC 202007, SIAPE 2258155, lotado (a) no EPS/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 29/10/2022, conforme processo 23080.050324/2022-65.

Michele Romanello, Matrícula UFSC 202058, SIAPE 2263741, lotado (a) no CNM/CSE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 28/10/2022, conforme processo 23080.059196/2022-15.

Monica Stein, Matrícula UFSC 173350, SIAPE 3508115, lotado (a) no DGMT/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 02/03/2022, conforme processo 23080.049393/2022-26.

Nubia Saraiva Ferreira, Matrícula UFSC 195671, SIAPE 2772011, lotado (a) no DLLV/CCE, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 05/08/2022, conforme processo 23080.051892/2022-83.

Patrizia Ana Bricarello, Matrícula UFSC 176820, SIAPE 1813153, lotado (a) no ZOT/CCA, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 01/09/2022, conforme processo 23080.049036/2022-68.

Sandra Regina de Souza, Matrícula UFSC 176456, SIAPE 1812752, lotado (a) no ZOT/CCA, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 19/08/2022, conforme processo 23080.053872/2022-47.

Shirley Kuhnen, Matrícula UFSC 175140, SIAPE 4274981, lotado (a) no ZOT/CCA, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 31/10/2022, conforme processo 23080.050588/2022-19.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Edital nº 5/2022/PPGFSC, de 31 de outubro de 2022

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE MESTRADO EM FÍSICA

 

  1. OBJETIVO

1.1. O presente edital tem por objetivo iniciar o processo seletivo para ingresso no curso de mestrado do PPGFSC/UFSC, o qual visa proporcionar um programa de aperfeiçoamento científico e profissional para egressos de cursos de graduação em física e áreas afins, através de estudos avançados e pesquisas científicas.

II. CRONOGRAMA

  1. Lançamento do edital no site e no mural do programa: 31 de outubro de 2022.
  2. Período de inscrição para o processo seletivo no Programa de Pós-Graduação em Física da UFSC: de 31 de outubro de 2022 até as 17 horas do dia 18 de novembro de 2022.
  3. Homologação das inscrições: 21 de novembro de 2022 após as 17 horas.
  4. Prazo para apresentação de recursos da homologação das inscrições: de 21 de novembro de 2022 até as 17 horas do dia 25 de novembro de 2022.
  5. Divulgação da homologação das inscrições após análise dos recursos: 28 de novembro de 2022 após as 17 horas.
  6. Divulgação do resultado final: 9 de dezembro de 2022 após as 17 horas.
  7. Período para apresentação de recursos da divulgação do resultado final: de 12 de dezembro de 2022 até as 17 horas do dia 16 de dezembro de 2022.
  8. Divulgação do resultado final após a análise dos recursos: 19 de dezembro de 2022 após as 17 horas.
  9. Período para realização de pré-matrícula: de 06 de fevereiro de 2023 a 10 de fevereiro de 2023.

3. INSCRIÇÃO

3.1. Pode inscrever-se o(a) candidato(a) que possui o título de bacharelado ou licenciatura em física, ou que tenha título de graduação nas áreas de ciências exatas e/ou engenharias.

3.2. Para inscrever-se no processo seletivo para o curso de mestrado o(a) candidato(a) deverá obrigatoriamente providenciar a seguinte documentação:

  1. Preencher a ficha de inscrição on-line, disponível em: https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/home.xhtml.
  2. Anexar à ficha de inscrição on-line os seguintes documentos:

a) Cópia digitalizada do documento de identificação com foto e do CPF;

b) Cópia digitalizada do diploma de graduação (frente e verso). Para efeitos de inscrição neste processo seletivo poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2023/1 nos programas de pós-graduação;

c) Cópia digitalizada do histórico escolar atualizado do curso de graduação;

d) Comprovante de inscrição no Exame Unificado de Pós-graduação EUF. É necessário anexar cópia digitalizada de documento contendo o número de inscrição;

e) Cópia digitalizada do Curriculum Lattes/CNPq, atualizada, disponível em http://lattes.cnpq.br/. O(A) candidato(a) de nacionalidade estrangeira poderá a presentar curriculum em formato livre;

f) Cópia digitalizada dos documentos que comprovem a produção bibliográfica inserida no curriculum;

g) Relação quantitativa da produção bibliográfica para análise do curriculum, devidamente preenchida (vide Anexo 1).

3.3. A ficha de inscrição on-line só permitirá upload de arquivos PDF, com limite de 20 (vinte) megabytes por arquivo.

3.4. É vedada a inscrição extemporânea, bem como por fax, correios e/ou similar.

3.5. O(A) candidato(a) deve informar na ficha de inscrição on-line (vide item 3.2) seu número de inscrição no Exame Unificado de Pós-Graduações em Física (EUF) e o mês e ano em que realizou o EUF.

3.6. Será aceito um único número de inscrição correspondente a qualquer uma das edições do EUF realizadas em 2021 e 2022.

3.7. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato(a) para o curso de mestrado, será considerada apenas a inscrição recebida cuja data seja a mais recente.

  1. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo para o(a) candidato(a) inscrito no curso de mestrado consistirá de duas notas parciais: nota normalizada do EUF (N1) e avaliação do curriculum (N2).

4.2. A nota final (NF) será dada pela expressão: NF = N1 + N2. 4.3. A nota normalizada do EUF (N1) será calculada pela fórmula: N1 = [(Nota EUF x 4.0) / (Média do EUF)], onde a “Média do EUF” refere-se à nota média do EUF na edição prestada pelo(a) candidato(a).

A nota N1 será calculada até a segunda casa decimal.

4.4. Será desclassificado o(a) candidato(a) que obtiver N1 menor que 1,50 (um vírgula cinco).

4.5. A nota N2 consiste da análise do curriculum do(a) candidato(a).

4.6. Para fins de pontuação no curriculum, considera-se revista indexada aquela que está indexada nas bases Scopus, Scielo, Web of Science ou presente nos Qualis da CAPES.

4.7. Para pontuar itens de currículo é essencial apresentar documentação comprobatória. O curriculum deve ser encaminhado com cópia digitalizada dos documentos que comprovem as informações inseridas, as quais deveram ser atribuídas pontuação pela comissão do processo seletivo conforme os seguintes critérios:

  1. Artigo publicado/aceito em revista científica indexada (Para pontuar é necessário apresentar cópia digitalizada da primeira página do trabalho):
  • 1,0 (um vírgula zero) ponto se Qualis CAPES A1 ou A2;
  • 0,8 (zero vírgula oito) ponto se Qualis CAPES B1 ou B2;
  • 0,5 (zero vírgula cinco) ponto se Qualis CAPES B3, B4 ou B5;
  • 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto se Qualis CAPES C.

II. Artigos submetidos para publicação em revista científica indexada (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado de submissão e cópia digitalizada da primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):

  • 0,2 (zero vírgula dois) ponto. Limitado a 2 (dois) artigos.

III. Publicações em anais de congressos (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado de submissão e cópia digitalizada da primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):

  • 0,2 (zero vírgula dois) ponto para artigos completos (mínimo de duas páginas). Resumos simples ou estendidos não serão pontuados.

IV. Apresentação de trabalho em conferências científicas (Para pontuar é necessário apresentar certificado digitalizado de apresentação de trabalho):

  • Conferências: Apresentado pelo(a) candidato(a): 0,30 (zero vírgula três) para apresentação oral; 0,10 (zero vírgula um) ponto para apresentação de poster;
  • Caso o comprovante não informe se a apresentação é poster ou oral, será considerada a pontuação de pôster;
  • Não serão aceitos trabalhos como coautor(a);
  • Caso o comprovantes não indique se o(a) candidato(a) é o(a) apresentador(a) ou coautor(a), o trabalho não será pontuado;
  • Máximo de 0,60 (zero vírgula seis) ponto para este item.

V. Organização de conferências científicas (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado):

  • Membro de comitê científico ou organizador local: 0,15 (zero vírgula quinze) ponto;
  • Máximo de 0,30 (zero vírgula três) ponto para este item.

VI. Iniciação científica (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado):

  • 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto por semestre de iniciação científica;
  • 0,10 (zero vírgula um) ponto por semestre de Projeto de Educação Tutorial (PET), Iniciação à Docência (PIBID) e Atividade de extensão supervisionada;
  • Máximo de 1,0 (um vírgula zero) ponto para este item.

4.8. Para artigos científicos, serão consideradas as atribuições Qualis CAPES para a área de Astronomia e Física mais recente das duas últimas avaliações da CAPES (até 2016). Em caso de não haver classificação na área de Astronomia e Física, a comissão poderá considerar a classificação nas seguintes áreas afins às pesquisas do PPGFSC: Química, Matemática, Materiais e Engenharias. Publicações sem classificação Qualis nas áreas supracitadas não serão pontuados.

4.9. No caso de artigos submetidos e sem parecer, apenas serão considerados artigos submetidos para publicação em revista científica indexada, cuja submissão ocorreu em até 12 meses anteriores à data limite de inscrição no processo seletivo e que contam com coautoria do orientador/coorientador de iniciação científica ou de mestrado. Serão desconsiderados dessa análise os trabalhos que foram rejeitados.

4.10. Informações lançadas no curriculum cujos documentos comprobatórios estejam ausentes quando da submissão da inscrição serão desconsideradas da análise do curriculum, assim como o envio de documentos cuja titularidade esteja impossibilitada de ser atribuída ao(à) candidato(a).

4.11. A pontuação total máxima da nota N2 será de 2,0 (dois vírgula zero) pontos.

  1. DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS

5.1. Conforme a Resolução Normativa nº 145/2020/CUn, de 27 de outubro de 2020, que dispõe sobre a política de ações afirmativas para negros(as) (pretos e pardos), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pósgraduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina, serão reservadas no mínimo, 28% (vinte e oito por cento) das bolsas disponíveis anualmente para efetivação dessa política.

5.2. No caso em que os percentuais das vagas definidas no caput deste artigo resultem em um número fracionado, o arredondamento será feito para cima.

5.3. O percentual de alocação de bolsas estabelecido no item 5.1, caso o número de bolsas disponíveis pelas agências de fomento quando do momento da implementação não contemplem a política de ações afirmativas, esse percentual será considerado no processo seletivo subsequente do corrente ano.

5.4. O(A) candidato(a) deverá, no ato de preenchimento da ficha de inscrição on-line, assinalar o campo específico destinado à política de ações afirmativas, devendo escolher apenas uma das seguintes categorias:

  1. Negros(as) (Pretos e Pardos);
  2. Indígenas;
  3. Pessoas com deficiência;
  4. Quilombolas;
  5. Beneficiários(as) do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal, ou beneficiários(as) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

5.5. O(A) candidato(a) deverá encaminhar, por intermédio da ficha de inscrição on-line, além dos documentos listados no item 3.2 desse edital, o(s) seguinte(s) documento(s), de acordo com a opção escolhida no item 5.4:

5.5.1. Bolsas destinadas à pretos e pardos:

  1. Autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vagas para negros (pretos e pardos), Anexo 2.
  2. A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo será feita pela comissão de seleção do programa ou Comissão de Heteroidentificação de Fenótipo, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD, com o seguinte critério: os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro. Conforme o Supremo Tribunal Federal, na votação e constitucionalidade da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, o critério é o fenótipo e não a ancestralidade.

5.5.2. Bolsas destinadas aos indígenas:

  1. Autodeclaração de que é indígena, a qual etnia pertence, o nome e município da aldeia e o estado da federação, contida no Anexo 3;
  2. Cópia do registro administrativo de nascimento e óbito de índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo povo indígena, reconhecido pela FUNAI, assinada por liderança indígena reconhecida para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vaga para indígena. A validação da autodeclaração de Indígena será confirmada pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com o auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD.

5.5.3. Bolsas destinadas aos quilombolas:

  1. Autodeclaração de que é quilombola, nome da comunidade quilombola, município e estado da federação, contida no Anexo 4;
  2. Documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo, assinado por membro da diretoria de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares.

A validação da autodeclaração de Quilombola será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD.

5.5.4. Bolsas destinadas às pessoas com deficiências:

  1. Laudo médico, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID e descrição do impacto da deficiência na funcionalidade. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
  2. Candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.
  3. Candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

A documentação dos candidatos classificados para a vaga de pessoa com deficiência será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que entreguem documentação adicional e/ou passem por uma entrevista presencial.

5.5.5. Bolsas destinadas à beneficiário(a) do PROUNI ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica:

  1. Comprovante de ter sido beneficiário/a do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

5.6. O resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos optantes pelas Ações Afirmativas poderá ser publicado após a divulgação do resultado final do processo seletivo.

5.7. Do resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos optantes pelas Ações Afirmativas, caberá recurso nos termos definidos por essa comissão.

  1. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

6.1. O resultado do processo seletivo será divulgado pela internet, no endereço ppgfsc.posgrad.ufsc.br, conforme data estipulada no item nº 2 desse edital.

  1. DOS RECURSOS

7.1. Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.

7.2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente.

7.3. O recurso deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser enviado para o endereço eletrônico: ppgfsc@contato.ufsc.br.

7.4. É vedado o recurso extemporâneo, bem como por fax, correios e/ou similar.

  1. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

8.1. A classificação final do(a) candidato(a) seguirá a ordem decrescente da pontuação obtida.

8.2. Havendo empate na pontuação, para efeito de desempate, será feita a análise do histórico escolar do(a) candidato(a).

8.3. O(A) candidato(a) será aprovado(a) no processo seletivo cujo a nota final (NF) for igual ou superior a 4,0 (quatro vírgula zero).

8.4. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo poderá matricular-se como discente regular do programa, mesmo que não seja contemplado pela oferta de bolsa de estudos.

8.5. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo, cujo no momento da inscrição tenha optado pela política de ações afirmativas, terá seu nome relacionado na classificação geral contendo a informação dessa adesão.

  1. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

9.1. O resultado do presente processo seletivo terá validade desde a data da publicação de seu resultado até a data de realização do processo seletivo do semestre subsequente.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A aprovação no processo seletivo assegura ao(à) candidato(a) apenas a expectativa de direito a ingressar no PPGFSC/UFSC, ficando a concretização deste ato, bem como a concessão de bolsa de estudos, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, da decisão da comissão de bolsa registrada em ata e do prazo de validade do processo seletivo.

10.2. A convocação do(a) candidato(a) para ingresso no curso de mestrado do PPGFSC/UFSC se dará através de e-mail ao(à) candidato(a), conforme informado na ficha de inscrição on-line.

10.3. O não envio da documentação solicitada, excluirá o(a) candidato(a) do processo seletivo.

10.4. Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para este fim a homologação do resultado final do processo seletivo, publicado no site e no mural do PPGFSC/UFSC.

10.5. A qualquer tempo poder-se-ão anular a inscrição e o ingresso do(a) candidato(a) no PPGFSC/UFSC, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados quando da submissão da inscrição on-line.

10.6. A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor desse edital e demais expedientes reguladores do processo seletivo, do qual o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.

10.7. A coordenadoria do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) aprovado(a), contemplado com bolsa de estudos ou não, por intermédio de e-mail informado na ficha de inscrição on-line, para realização da pré-matrícula, que ocorrerá no período de 06 de fevereiro de 2023 a 10 de fevereiro de 2023. Caso o(a) candidato(a) opte por não ingressar no PPGFSC, deverá enviar e-mail para ppgfsc@contato.ufsc.br,

informando da sua desistência do ingresso.

10.8. O(A) candidato(a) contemplado com bolsa que não efetuar o procedimento de prématrícula no período estipulado, terá a implementação da bolsa cancelada e a Coordenação do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) subsequente da lista de classificação.

10.9. O(A) candidato(a), quando do ingresso no curso de mestrado, deverá apresentar, até 5 (cinco) dias úteis antes do início do semestre letivo 2023/1, cópia do título de graduação, ou comprovante da outorga do grau, ou documento que comprove que a outorga do grau está marcada para até trinta dias após o início do semestre 2023/1 no PPGFSC/UFSC, definido pelo calendário acadêmico do PPGFSC/UFSC.

10.10. Não havendo a apresentação de pelo menos um dos documentos mencionados no item 10.9 deste edital, no prazo estipulado, o(a) candidato(a) terá seu resultado final no processo seletivo alterado para a situação de desclassificado(a).

10.11. O PPGFSC/UFSC divulgará, sempre que for necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o processo seletivo.

10.12. Os casos omissos serão submetidos à Comissão do Processo seletivo do PPGFSC/UFSC.

 

ANEXO 1 – RELAÇÃO QUANTITATIVA DA PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA PARA ANÁLISE DO CURRICULUM

Produções listadas no item 4.7 do edital
Descrição Quantidade*
Artigo publicado/aceito em revista científica indexada Qualis CAPES A1 e A2  

 

Qualis CAPES B1 e B2  
Qualis CAPES B3-B5  
Qualis CAPES C  

 

Artigo submetido para publicação em revista científica indexada  

 

Publicações em anais de congressos  
Apresentação de trabalho em conferências científicas (apresentados pelo candidato) Apresentação oral  

 

Apresentação de pôster  

 

Organização de conferências científicas  
Iniciação Científica (quantidade de meses)  

 

*No campo “Quantidade” insira o número de itens desta produção constante em seu curriculum. Para iniciação científica informe o número de meses.

 

ANEXO 2 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) PRETOS OU PARDOS

 

Tendo realizado minha inscrição no Edital nº 5/2022/PPGFSC para uma das vagas destinadas, nos termos da Lei 12.711/2012, Decreto Presidencial nº 7824/2012 e Portaria Normativa nº 18/2012/MEC para uma das vagas destinadas às políticas de ações afirmativas étnico-raciais:

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que sou preto e possuo aspectos fenotípicos que me caracterizam como pertencente ao grupo racial negro.

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que sou pardo e possuo aspectos fenotípicos que me caracterizam como pertencente ao grupo racial negro.

 

  1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei, especialmente as consequências relacionadas ao art. 9º da Portaria 18/2012-MEC e ao edital deste processo seletivo.

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 202_.

 

Nome do(a) Candidato(a):__________________________________________

 

Assinatura:______________________________________________________

 

—————————————————————————————————————————–

 

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) PRETOS OU PARDOS

 

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

SIM. Valida essa autodeclaração.

NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

Florianópolis, _______ de ____________________ de 202_.

Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

 

ANEXO 3 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) INDÍGENA

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física (Edital nº 5/2022/PPGFSC) que sou INDÍGENA.
  2. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física, que pertenço a seguinte Etnia Indígena:

Nome da Etnia: ____________________________________________________________

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física, que sou proveniente da seguinte Aldeia Indígena:

Nome da Aldeia: ___________________________________________________________

Município e Estado da Federação: _____________________________________________

 

  1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei.

Florianópolis, _______ de ____________________ de 202_.

Nome do(a) Candidato(a):__________________________________________

Assinatura:______________________________________________________

 

——————————————————————————————————————————

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) INDÍGENA

 

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

SIM. Valida essa autodeclaração.

NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

Florianópolis, _______ de ____________________ de 202_.

Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

 

ANEXO 4 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) QUILOMBOLA

  1. 1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física (Edital nº 5/2022/PPGFSC) que sou QUILOMBOLA.
  2. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do PPGSC/2020, que sou

proveniente da seguinte Comunidade Quilombola:

Nome da Comunidade: _____________________________________________________

Município e Estado da Federação: _____________________________________________

  1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei.

Florianópolis, _______ de ____________________ de 202_.

Nome do(a) Candidato(a):__________________________________________

Assinatura:______________________________________________________

 

—————————————————————————————————————————-

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) QUILOMBOLA

 

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

SIM. Valida essa autodeclaração.

NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

Florianópolis, _______ de ____________________ de 202_.

Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

 

 

Edital nº 6/2022/PPGFSC, de 31 de outubro de 2022

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE DOUTORADO EM FÍSICA

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFSC/UFSC), no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, Resolução Normativa nº 57/2019/CPG, de 28 de novembro de 2019 e a Resolução nº 31/2019/CPG, de 7 de junho de 2019, torna pública a abertura e estabelece as normas para realização do processo seletivo destinado a selecionar candidatos(as) para ingresso no curso de doutorado.

  1. OBJETIVO

1.1. O presente edital tem por objetivo iniciar o processo seletivo para ingresso no curso de doutorado do PPGFSC/UFSC, o qual visa proporcionar um programa de aperfeiçoamento científico e profissional através de estudos avançados e pesquisas científicas.

2. CRONOGRAMA

  1. Lançamento do edital no site e no mural do programa: 31 de outubro de 2022.
  2. Período de inscrição para o processo seletivo no Programa de Pós-Graduação em Física da UFSC: de 31 de outubro de 2022 até as 17 horas do dia 18 de novembro de 2022.
  3. Homologação das inscrições: 21 de novembro de 2022 após as 17 horas.
  4. Prazo para apresentação de recursos da homologação das inscrições: de 21 de novembro de 2022 até as 17 horas do dia 25 de novembro de 2022.
  5. Divulgação da homologação das inscrições após análise dos recursos: 28 de novembro de 2022 após as 17 horas.
  6. Divulgação do resultado final: 9 de dezembro de 2022 após as 17 horas.
  7. Período para apresentação de recursos da divulgação do resultado final: de 12 de dezembro de 2022 até as 17 horas do dia 16 de dezembro de 2022.
  8. Divulgação do resultado final após a análise dos recursos: 19 de dezembro de 2022após as 17 horas.
  9. Período para realização de pré-matrícula: de 06 de fevereiro de 2023 a 10 de fevereiro de 2023.

3. INSCRIÇÃO

3.1. Pode inscrever-se o(a) candidato(a) que possua o título de mestre em física ou nas áreas de ciências exatas e/ou engenharias. Esta opção será denominada “doutorado com mestrado” neste edital.

3.2. O PPGFSC/UFSC poderá admitir diretamente ao curso de doutorado o(a) candidato(a) que concluiu o curso de bacharelado em física, ou diploma equivalente, que não possua título de mestre. Esta opção será denominada “doutorado direto” neste edital.

3.3. Para inscrever-se no processo seletivo para o curso de doutorado o(a) candidato(a) deverá obrigatoriamente providenciar a seguinte documentação:

  1. Preencher a ficha de inscrição on-line, disponível em:

https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/home.xhtml

II. Anexar à ficha de inscrição on-line os seguintes documentos:

a) Cópia digitalizada do documento de identificação com foto e do CPF;

b) Cópia digitalizada do diploma de graduação (frente e verso). Para efeitos de inscrição neste processo seletivo, exclusivamente para o(a) candidato(a) que optar na ficha de inscrição on-line pela opção “doutorado direto”, poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2023/1 nos programas de pós-graduação;

c) Cópia digitalizada do diploma do título de mestre (frente e verso). Para efeitos de inscrição nesse processo seletivo poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2023/1 nos programas de pós-graduação;

d) Cópia digitalizada do histórico escolar atualizado do curso de graduação (exclusivamente no caso de inscrição para o “doutorado direto”);

e) Cópia digitalizada do histórico escolar atualizado do curso de mestrado;

f) Comprovante de inscrição no Exame Unificado de Pós-graduação EUF. É necessário anexar cópia digitalizada de documento contendo o número de inscrição;

g) Cópia digitalizada do Curriculum Lattes/CNPq, atualizada, disponível em http://lattes.cnpq.br/. O(A) candidato(a) de nacionalidade estrangeira poderá a presentar curriculum em formato livre;

h) Cópia digitalizada dos documentos que comprovem a produção bibliográfica inserida no curriculum;

i) Relação quantitativa da produção bibliográfica para análise do curriculum, devidamente preenchida (vide Anexo 1).

3.4. A ficha de inscrição on-line só permitirá upload de arquivos PDF, com limite de 20 (vinte) megabytes por arquivo.

3.5. É vedada a inscrição extemporânea, bem como por fax, correios e/ou similar.

3.6. O(A) candidato(a) deve informar na ficha de inscrição on-line (vide item 3.4) seu número de inscrição no Exame Unificado de Pós-Graduações em Física (EUF) e o mês e ano em que realizou o EUF.

3.7. Será aceito um único número de inscrição correspondente a qualquer uma das edições do EUF realizadas em 2020, 2021 e 2022.

3.8. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato(a) para o curso de doutorado, será considerada apenas a inscrição recebida cuja data seja a mais recente.

  1. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo para o(a) candidato(a) inscrito no curso de doutorado consistirá de duas notas parciais: nota normalizada do EUF (N1) e avaliação do curriculum (N2).

4.2. A nota final (NF) será dada pela expressão: NF = N1 + N2

4.3. A nota normalizada do EUF (N1) será calculada pela fórmula:

N1 = [(Nota EUF x 4,0) / (Média do EUF)], onde a “Média do EUF” refere-se à nota média do EUF na edição prestada pelo(a) candidato(a). A nota N1 será calculada até a segunda casa decimal.

4.4. Será desclassificado o(a) candidato(a) que obtiver N1 menor que 1,50 (um vírgula cinco).

4.5. A nota N2 consiste da análise do curriculum do(a) candidato(a).

4.6. Para fins de pontuação no curriculum, considera-se revista indexada aquela que está indexada nas bases Scopus, Scielo, Web of Science ou presente nos Qualis da CAPES.

4.7. Para pontuar itens de currículo é essencial apresentar documentação comprobatória. O curriculum deve ser encaminhado com cópia dos documentos que comprovem a produção bibliográfica inserida, o qual deverá ser analisado pela Comissão do Processo seletivo conforme os seguintes critérios:

  1. Artigo publicado/aceito em revista científica indexada (Para pontuar é necessário apresentar cópia digitalizada da primeira página do trabalho):
  • 1,0 (um vírgula zero) ponto se Qualis CAPES A1 ou A2;
  • 0,8 (zero vírgula oito) ponto se Qualis CAPES B1 ou B2;
  • 0,5 (zero vírgula cinco) ponto se Qualis CAPES B3, B4 ou B5;
  • 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto se Qualis CAPES C.

II. Artigos submetidos para publicação em revista científica indexada (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado de submissão, cópia digitalizada da primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):

  • 0,2 (zero vírgula dois) ponto. Limitado a 2 (dois) artigos.

III. Publicações em anais de congressos (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado de submissão e cópia digitalizada da primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):

  • 0,2 (zero vírgula dois) ponto para artigos completos (mínimo de duas páginas). Resumos simples ou estendidos não serão pontuados.

IV. Apresentação de trabalho em conferências científicas (Para pontuar é necessário apresentar certificado digitalizado de apresentação de trabalho):

  • Conferências: Apresentado pelo(a) candidato(a): 0,30 (zero vírgula três) para apresentação oral; 0,10 (zero vírgula um) ponto para apresentação de poster;
  • Caso o comprovante não informe se a apresentação é poster ou oral, será considerada a pontuação de pôster;
  • Não serão aceitos trabalhos como coautor(a);
  • Caso o comprovantes não indique se o(a) candidato(a) é o(a) apresentador(a) ou coautor(a), o trabalho não será pontuado;
  • Máximo 1,20 (um vírgula dois) para este item.

V. Organização de conferências científicas (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado):

  • Membro de comitê científico ou organizador local: 0,15 (zero vírgula quinze) ponto;
  • Máximo de 0,60 (zero vírgula seis) ponto para este item.

VI. Iniciação científica (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado):

  • 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto por semestre de iniciação científica;
  • 0,10 (zero vírgula um) ponto por semestre de Projeto de Educação Tutorial (PET), Iniciação à Docência (PIBID) e Atividade de extensão supervisionada;
  • Máximo de 1,0 (um vírgula zero) ponto para este item.

4.8. Para artigos científicos, serão consideradas as atribuições Qualis CAPES para a área de Astronomia e Física mais recente das duas últimas avaliações da CAPES (até 2016). Em caso de não haver classificação na área de Astronomia e Física, a comissão poderá considerar a classificação nas seguintes áreas afins às pesquisas do PPGFSC: Química, Matemática, Materiais e Engenharias. Publicações sem classificação Qualis nas áreas supracitadas não serão pontuados.

4.9. No caso de artigos submetidos e sem parecer, apenas serão considerados artigos submetidos para publicação em revista científica indexada, cuja submissão ocorreu em até 12 meses anteriores à data limite de inscrição no processo seletivo e que contam com coautoria do orientador/coorientador de iniciação científica de mestrado ou de doutorado. Serão desconsiderados dessa análise os trabalhos que foram rejeitados.

4.10. Informações lançadas no curriculum cujos documentos comprobatórios estejam ausentes quando da submissão da inscrição serão desconsiderados da análise do curriculum, assim como o envio de documentos cuja titularidade esteja impossibilitada de ser atribuída ao(à) candidato(a).

4.11. A pontuação total máxima da nota N2 será de 4,0 (quatro vírgula zero) pontos.

  1. DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS

5.1. Conforme a Resolução Normativa nº 145/2020/CUn, de 27 de outubro de 2020, que dispõe sobre a política de ações afirmativas para negros(as) (pretos e pardos), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina, serão reservadas no mínimo, 28% (vinte e oito por cento) das bolsas disponíveis anualmente para efetivação dessa política.

5.2. No caso em que os percentuais das vagas definidas no caput deste artigo resultem em um número fracionado, o arredondamento será feito para cima.

5.3. O percentual de alocação de bolsas estabelecido no item 5.1, caso o número de bolsas disponíveis pelas agências de fomento quando do momento da implementação não contemplem a política de ações afirmativas, esse percentual será considerado no processo seletivo subsequente do corrente ano.

5.4. O(A) candidato(a) deverá, no ato de preenchimento da ficha de inscrição on-line, assinalar o campo específico destinado à política de ações afirmativas, devendo escolher apenas uma das seguintes categorias:

  1. Negros(as) (Pretos e Pardos);
  2. Indígenas;
  3. Pessoas com deficiência;
  4. Quilombolas;
  5. Beneficiários(as) do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal, ou beneficiários(as) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

5.5. O(A) candidato(a) deverá encaminhar, por intermédio da ficha de inscrição on-line, além dos documentos listados no item 3.2 desse edital, o(s) seguinte(s) documento(s), de acordo com a opção escolhida no item 5.4:

5.5.1. Bolsas destinadas à pretos e pardos:

  1. Autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vagas para negros (pretos e pardos), Anexo 2. A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo será feita pela comissão de seleção do programa ou Comissão de Heteroidentificação de Fenótipo, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD, com o seguinte critério: os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro. Conforme o Supremo Tribunal Federal, na votação de constitucionalidade da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, o critério é o fenótipo e não a ancestralidade.

5.5.2. Bolsas destinadas aos indígenas:

  1. Autodeclaração de que é indígena, a qual etnia pertence, o nome e município da aldeia e o estado da federação, contida no Anexo 3;
  2. Cópia do registro administrativo de nascimento e óbito de índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo povo indígena, reconhecido pela FUNAI, assinada por liderança indígena reconhecida para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vaga para indígena. A validação da autodeclaração de Indígena será confirmada pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com o auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD.

5.5.3. Bolsas destinadas aos quilombolas:

  1. Autodeclaração de que é quilombola, nome da comunidade quilombola, município e estado da federação, contida no Anexo 4;
  2. Documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo, assinado por membro da diretoria de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares. A validação da autodeclaração de Quilombola será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD.

5.5.4. Bolsas destinadas às pessoas com deficiências:

  1. Laudo médico, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID e descrição do impacto da deficiência na funcionalidade. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
  2. Candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.
  3. Candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame. A documentação dos candidatos classificados para a vaga de pessoa com deficiência será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que entreguem documentação adicional e/ou passem por uma entrevista presencial.

5.5.5. Bolsas destinadas à beneficiário(a) do PROUNI ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica:

  1. Comprovante de ter sido beneficiário/a do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

5.6. O resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos optantes pelas Ações Afirmativas poderá ser publicado após a divulgação do resultado final do processo seletivo.

5.7. Do resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos optantes pelas Ações Afirmativas, caberá recurso nos termos definidos por essa comissão.

  1. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

6.1. Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.

  1. DOS RECURSOS

7.1. Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.

7.2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente.

7.3. O recurso deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser enviado para o endereço eletrônico: ppgfsc@contato.ufsc.br.

7.4. É vedado o recurso extemporâneo, bem como por fax, correios e/ou similar.

  1. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

8.1. A classificação final do(a) candidato(a) seguirá a ordem decrescente da pontuação obtida.

8.2. Havendo empate na pontuação, para efeito de desempate, será feita a análise do histórico curricular do(a) candidato(a).

8.3. O(A) candidato(a) será aprovado(a) no processo seletivo se a nota final (NF) for igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero).

8.4. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo poderá matricular-se como discente regular do programa, mesmo que não seja comtemplado pela oferta de bolsa de estudos.

8.5. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo, cujo no momento da inscrição tenha optado pela política de ações afirmativas, terá seu nome relacionado na classificação geral contendo a informação dessa adesão.

  1. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

9.1. O resultado do presente processo seletivo terá validade desde a data da publicação de seu resultado até a data de realização do processo seletivo do semestre subsequente.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A aprovação no processo seletivo assegura ao(à) candidato(a) apenas a expectativa de direito a ingressar no PPGFSC/UFSC, ficando a concretização deste ato, bem como a concessão de bolsa de estudos, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, da decisão da comissão de bolsa registrada em ata e do prazo de validade do processo seletivo.

10.2. A convocação do(a) candidato(a) para ingresso no curso de doutorado do PPGFSC/UFSC se dará através de e-mail ao(à) candidato(a), conforme informado na ficha de inscrição on-line.

10.3. O não envio da documentação solicitada, excluirá o(a) candidato(a) do processo seletivo.

10.4. Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para este fim a homologação do resultado final do processo seletivo, publicado no site e no mural do PPGFSC/UFSC.

10.5. A qualquer tempo poder-se-ão anular a inscrição e o ingresso do(a) candidato(a) no PPGFSC/UFSC, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados quando da submissão da inscrição on-line.

10.6. A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor desse edital e demais expedientes reguladores do processo seletivo, do qual o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.

10.7. A coordenadoria do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) aprovado(a), contemplados com bolsa de estudos ou não, por intermédio de e-mail informado na ficha de inscrição on-line, para realização da pré-matrícula, que ocorrerá no período de 06 de fevereiro de 2023 a 10 de fevereiro de 2023. Caso o(a) candidato(a) opte por não ingressar no PPGFSC, deverá enviar e-mail para ppgfsc@contato.ufsc.br, informando da sua desistência do ingresso.

10.8. O(A) candidato(a) contemplado com bolsa que não efetuar o procedimento de prématrícula no período estipulado, terá a implementação da bolsa cancelada e a Coordenação do PPGFSC fará contato com o candidato subsequente da lista de classificação.

10.9. O(A) candidato(a) que escolher a opção “doutorado com mestrado” na ficha de inscrição on-line para o processo seletivo do PPGFSC/UFSC, quando do ingresso no curso de doutorado, deverá apresentar, até cinco dias úteis antes do início do semestre letivo 2023/1, cópia de documento que comprove a conclusão do mestrado ou comprovante de que a data da defesa está marcada para até trinta dias após o início do semestre letivo 2023/1, definido pelo calendário acadêmico do PPGFSC/UFSC.

10.10. O(A) candidato(a) que escolher a opção “doutorado direto” na ficha de inscrição on-line para o processo seletivo do PPGFSC/UFSC, quando do ingresso no curso de doutorado, deverá apresentar, até cinco dias úteis antes do início do semestre letivo 2023/1, cópia do título de graduação ou comprovante da outorga do grau, ou documento que comprove que a outorga do grau está marcada para até trinta dias após o início do semestre letivo 2023/1, definido pelo calendário acadêmico do PPGFSC/UFSC.

10.11. Não havendo a apresentação de pelo menos um dos documentos mencionados no item 10.9 ou 10.10 deste edital, no prazo estipulado, o(a) candidato(a) terá seu resultado final no processo seletivo alterado para a situação de desclassificado(a).

10.12. O PPGFSC/UFSC divulgará, sempre que for necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o processo seletivo.

10.13. Os casos omissos serão submetidos à Comissão do Processo seletivo do PPGFSC/UFSC.

 

ANEXO 1 – RELAÇÃO QUANTITATIVA DA PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA PARA ANÁLISE DO CURRICULUM

Produções listadas no item 4.7 do edital
Descrição Quantidade*
Artigo publicado/aceito em revista científica indexada Qualis CAPES A1 e A2  

 

Qualis CAPES B1 e B2  
Qualis CAPES B3-B5  
Qualis CAPES C  

 

Artigo submetido para publicação em revista científica indexada  

 

Publicações em anais de congressos  
Apresentação de trabalho em conferências científicas (apresentados pelo candidato) Apresentação oral  

 

Apresentação de pôster  

 

Organização de conferências científicas  
Iniciação Científica (quantidade de meses)  

 

*No campo “Quantidade” insira o número de itens desta produção constante em seu curriculum.  Para iniciação científica informe o número de meses.

 

ANEXO 2 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) PRETOS OU PARDOS

Tendo realizado minha inscrição no Edital nº 5/2022/PPGFSC para uma das vagas destinadas, nos termos da Lei 12.711/2012, Decreto Presidencial nº 7824/2012 e Portaria Normativa nº 18/2012/MEC para uma das vagas destinadas às políticas de ações afirmativas étnico-raciais:

  1. Declaro para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que sou preto e possuo aspectos fenotípicos que me caracterizam como pertencente ao grupo racial negro.
  2. Declaro para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que sou pardo e possuo aspectos fenotípicos que me caracterizam como pertencente ao grupo racial negro.
  3. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei, especialmente as consequências relacionadas ao art. 9º da Portaria 18/2012-MEC e ao edital deste processo seletivo.

Florianópolis, _______ de ____________________ de 202_.

Nome do(a) Candidato(a):__________________________________________

Assinatura:______________________________________________________

—————————————————————————————————————————–

 

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) PRETOS OU PARDOS

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

SIM. Valida essa autodeclaração.

NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

Florianópolis, _______ de ____________________ de 202_.

Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

 

ANEXO 3 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) INDÍGENA

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física (Edital nº 5/2022/PPGFSC) que sou INDÍGENA.
  2. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física, que pertenço a seguinte Etnia Indígena:

Nome da Etnia: ____________________________________________________________

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física, que sou proveniente da seguinte Aldeia Indígena:

Nome da Aldeia: ___________________________________________________________

Município e Estado da Federação: _____________________________________________

  1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei.

Florianópolis, _______ de ____________________ de 202_.

Nome do(a) Candidato(a):_____________________________________________

Assinatura:______________________________________________________

—————————————————————————————————————————-

 

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) INDÍGENA

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

SIM. Valida essa autodeclaração.

NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

Florianópolis, _______ de ____________________ de 202_.

Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

 

ANEXO 4 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) QUILOMBOLA

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física (Edital nº 5/2022/PPGFSC) que sou QUILOMBOLA.
  2. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do PPGSC/2020, que sou

proveniente da seguinte Comunidade Quilombola:

Nome da Comunidade: _____________________________________________________

Município e Estado da Federação: _____________________________________________

  1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei.

Florianópolis, _______ de ____________________ de 202_.

Nome do(a) Candidato(a):______________________________________________

Assinatura:______________________________________________________

—————————————————————————————————————————

 

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) QUILOMBOLA

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

SIM. Valida essa autodeclaração.

NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

Florianópolis, _______ de ____________________ de 202_.

Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

 

 

Portaria de 31 de outubro de 2022

 

Nº 57/2022/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Gustavo Nicolodelli, o(a) Profª. Drª. Cristiani Campos Plá Cid e o(a) Prof. Dr. Tiago José Nunes da Silva, para, sob a presidência do(a) primeiro(a), constituírem a comissão do processo seletivo, com a finalidade de selecionar candidatos aos cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-graduação em Física, para ingresso no semestre 2023/1.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Editais nº 5/2022/PPGFSC e 6/2022/PPGFSC)

Boletim Nº 162/2022 – 03/11/2022

03/11/2022 18:40

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 162/2022

Data da publicação: 03/11/2022

CONSELHO DE CURADORES

RESOLUÇÕES Nº 169 a 182/2022/CC

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÕES Nº 118, 119/2022/CPG

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 2211 a 2229, 2231 a 2247/2022/GR

CAMPUS ARARANGUÁ

PORTARIAS

Nº 3/CGECOMP/CTS/ARA/2022

Nº 2/CGEENE/CTS/ARA/2022

Nº 3/CGFISIO/CTS/ARA/2022

Nº 2/CGTIC/CTS/ARA/2022

CAMPUS BLUMENAU

PORTARIA Nº 163/2022/BNU

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS

Nº 32 a 34/2022/PRODESGESP

Nº 1178, 1179, 1182, 1184, 1185, 1188, 1189/2022/DAP

SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL

EDITAL Nº 1/2022/SEAI

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

PORTARIAS Nº 076 a  081/2022/CCA

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PORTARIAS Nº 174, 175/2022/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 14/2022/CED

EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 15/2022/CED

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

PORTARIAS Nº 269, 270/2022/CCS

CENTRO DE DESPORTOS

PORTARIAS Nº 033 a  040/2022/CDS

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

PORTARIAS Nº 110 a 119/2022/CFH

CENTRO SOCIOECONÔMICO

EDITAIS Nº 007 a 009/CSE/2022

PORTARIAS Nº 086 a 88, 092 a 094/CSE/2022

CENTRO TECNOLÓGICO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 15/2022/DIR/CTC

PORTARIAS Nº 308 a 320/2022/DIR/CTC

CONSELHO DE CURADORES

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Resoluções de 20 de outubro de 2022

 

Nº 169/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato de subconcessão entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Câmara de Comércio e Indústria Brasil-Alemanha do Rio de Janeiro, que tem como objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Produção de Hidrogênio Verde com ênfase em Catalisadores para a Transição Energética e Desenvolvimento de Protótipo”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. sessão realizada em 20 de outubro de 2022, conforme o Parecer nº 163/2022/CC, constante do Processo nº 23080.048723/2022-66)

 

Nº 170/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicas (Fepese), que tem como objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Desenvolvimento de curso em modalidade EaD destinada ao aperfeiçoamento de agentes de proteção e defesa civil e populações para a formação de Nupdecs”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. sessão realizada em 20 de outubro de 2022, conforme o Parecer nº 164/2022/CC, constante do Processo nº 23080.034818/2022-01)

 

Nº 171/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem como objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Estudos e pesquisas para a elaboração de levantamentos e de análises acerca da infraestrutura do transporte e da logística do setor mineral, assim como dos investimentos”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. sessão realizada em 20 de outubro de 2022, conforme o Parecer nº 167/2022/CC, constante do Processo nº 23080.021243/2022-58)

 

Nº 172/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Apoio à Inserção da Extensão nos Currículos de Graduação da UFSC – ETAPA 4”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. sessão realizada em 20 de outubro de 2022, conforme o Parecer nº 168/2022/CC, constante do Processo nº 23080.018859/2022-41)

 

Nº 173/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de cooperação técnica celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação Arthur Bernades (FUNARBE), o Instituto Serrapilheira e Eroaldo Lummertz da Rocha, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “A semente e o solo: como o tumor primário se comunica com a medula óssea para promover metástase?”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. sessão realizada em 20 de outubro de 2022, conforme o Parecer nº 165/2022/CC, constante do Processo nº 23080.048032/2022-62)

 

Nº 174/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Caracterização Quantitativa Integrada 4D de Reservatórios”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. sessão realizada em 20 de outubro de 2022, conforme o Parecer nº 166/2022/CC, constante do Processo nº 23080.055960/2022-83)

 

Nº 175/2022/CC – Art. 1º Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Nidec Global Appliance Brasil Ltda, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estimador de condições de operação de compressores para transporte de carga”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. sessão realizada em 20 de outubro de 2022, conforme o Parecer nº 169/2022/CC, constante do Processo nº 23080.057579/2022-59)

 

Nº 176/2022/CC – Art. 1º Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Prefeitura Municipal de Antônio Carlos, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Elaboração do Plano Diretor Participativo – PDP para o município de Antônio Carlos”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. sessão realizada em 20 de outubro de 2022, conforme o Parecer nº 170/2022/CC, constante do Processo nº 23080.044846/2022-28)

 

Nº 177/2022/CC – Art. 1º Aprovar o aditamento ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Exames de proficiência em línguas estrangeiras”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. sessão realizada em 20 de outubro de 2022, conforme o Parecer nº 171/2022/CC, constante do Processo nº 23080.000889/2020-30)

 

Nº 178/2022/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Manutenção Corretiva 2021 v02”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. sessão realizada em 20 de outubro de 2022, conforme o Parecer nº 172/2022/CC, constante do Processo nº 23080.000976/2022-59)

 

Nº 179/2022/CC – Art. 1º Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicas (FEPESE) e a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Elaboração do planejamento estratégico, tático e operacional da companhia catarinense de águas e saneamento – CASAN”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. sessão realizada em 20 de outubro de 2022, conforme o Parecer nº 173/2022/CC, constante do Processo nº 23080.056546/2022-91)

 

Nº 180/2022/CC – Art. 1º Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Associação do Centro de Inovação Jaraguá do Sul, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Mapeamento do ecossistema de Jaraguá do Sul”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. sessão realizada em 20 de outubro de 2022, conforme o Parecer nº 174/2022/CC, constante do Processo nº 23080.049571/2022-19)

 

Nº 181/2022/CC – Art. 1º Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Superintendência de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Grande Florianópolis (SUDERF), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Elaboração do Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI) da Região Metropolitana da Grande Florianópolis (RMF)”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. sessão realizada em 20 de outubro de 2022, conforme o Parecer nº 175/2022/CC, constante do Processo nº 23080.058131/2022-52)

 

Nº 182/2022/CC – Art. 1º Aprovar a baixa dos bens constantes dos processos a seguir:

23080.030057/2022-18; 23080.036693/2022-45; 23080.074240/2019-11; 23080.042875/2022-55; 23080.007747/2022-65; 23080.048443/2022-58; 23080.050779/2022- 81; 23080.055587/2022-61; 23080.018600/2022-09.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. sessão realizada em 20 de outubro de 2022, conforme o Parecer nº 176/2022/CC, constante nos Processos acima)

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resoluções de 27 de outubro de 2022

 

Nº 118/2022/CPG – Art. 1º Aprovar a criação do curso de pós-graduação lato sensu denominado “Curso de Especialização em Psicopedagogia Institucional”, na modalidade à distância, a ser ofertado pelo Departamento de Metodologia do Ensino do Centro de Ciências da Educação da UFSC.

Art. 2º O curso tem previsão de início no segundo semestre de 2023 e de término no segundo semestre de 2024.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. deliberação do plenário relativa ao Parecer nº 157/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.056256/2022-48)

 

Nº 119/2022/CPG – Art. 1º Aprovar a oferta de turma de Doutorado Interinstitucional (DINTER) do Programa de Pós-Graduação em Direito, na forma de Projeto de Cooperação Institucional (PCI) à Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), por meio de convênio a ser firmado entre a UFSC, como instituição promotora, e a UESC, como instituição receptora.

Art. 2º – Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 156/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.056224/2022-42)

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 27 de outubro de 2022

 

Nº 2211/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DIOGO BUSANELLO CERDA, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Analista de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 976151, pela Portaria nº 021/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 2212/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, SARAH KAROLINE FARIAS DANTAS, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente Social, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Luiza Maria Lorenzini Gerber, código de vaga 692136, pela Portaria nº 117/DDAP/2006, publicada no Diário Oficial da União de 10 de abril de 2006.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 2213/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, PRISCILA JONCK HOFFMANN OTTO, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Auditor, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Magali Franciane de Limas, código de vaga 827353, pela Portaria nº 428/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 2214/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ROQUE JUNIOR SARTORI BELLINASO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista de Pessoas com Deficiência, e 2º lugar da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Engenheiro Agrônomo, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 300611, pela Portaria nº 1023/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 2215/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RAFAEL DANIEL MUNDT, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Engenheiro/Sanitarista e Ambiental, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Patricia Orsi, código de vaga 901144, pela Portaria nº 703/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 06 de outubro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 2216/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, FILIPE FERNANDES DE CARVALHO SOUZA, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Engenheiro/Sanitarista e Ambiental, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Antonio Carlos Zimmermann, código de vaga 689663, pela Portaria nº 528/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 01 de agosto de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 2217/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARIANA FERNANDES TEIXEIRA, classificado(a) em 29º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Antonio Marcos Machado, código de vaga 689326, pela Portaria nº 534/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 2218/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DOUGLAS SCHEIDT, classificado(a) em 30º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Fabio Moraes Ramos, código de vaga 689864, pela Portaria nº 540/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 03 de agosto de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 2219/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JULIANO DA SILVA, classificado(a) em 31º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Rafael Schiller Lohn, código de vaga 687443, pela Portaria nº 238/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 11 de abril de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 2220/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CRISTIANE BERENICE CARAVETA DOS SANTOS, classificado(a) em 9º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Eliete Warquen Bahia Costa, código de vaga 16949, pela Portaria nº 464/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 2221/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, THAINÁ BRAZ HANK, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Técnico de Laboratório/Química, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 967051, pela Portaria nº 743/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 2222/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARCO ANTÔNIO BERTONCINI ANDRADE, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Técnico em Radiologia, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 24 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Ilceu Bondan, código de vaga 690079, pela Portaria nº 142/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 2223/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARCOS TADEU DA SILVA JUNIOR, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral e 1º lugar da Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Técnico em Radiologia, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 24 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Antonio Mozart Lima Leal, código de vaga 329946, pela Portaria nº 470/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 2224/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, THATIANE RAMOS DOS SANTOS, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Bibliotecário-Documentalista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 900927, pela Portaria nº 438/MEC/2026, publicada no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 2225/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, AMANDA LEITE BASTOS PEREIRA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Médico Veterinário, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 20 horas semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga redistribuída, código de vaga 987235, pela Portaria nº 218/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 2226/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CAIO FILIPE LOCH, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Psicólogo/Educacional, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Blumenau, em vaga decorrente da exoneração de Maria Emília Pereira Nunes, código de vaga 691808, pela Portaria nº 589/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 2227/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ALINE ROCHA BEZERRA, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Psicólogo/Educacional, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga redistribuída, código de vaga 714211, pela Portaria nº 438/MEC/2029, publicada no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 2228/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 19 de Setembro de 2022, Christian Rosa Salmoria, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1903211, do exercício da função de Chefe do Serviço de Protocolo Geral – SPG/CAC/PROAD, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 527/2015/GR, de 31 de Março de 2015.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 59611/2022)

 

Nº 2229 – Art. 1º Designar NICOLAS RUFINO DOS SANTOS, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2274006, para exercer a função de Chefe do Serviço de Protocolo Geral – SPG/CAC/PROAD.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 59611/2022)

 

Portarias de 31 de outubro de 2022

 

Nº 2231/2022/GR – Art. 1º Criar o Serviço de Acompanhamento Institucional da Gestão de Riscos da Coordenadoria de Gestão Estratégica da SEPLAN.

Art. 2º Criar o Serviço Acompanhamento do Plano de Desenvolvimento Institucional da Coordenadoria de Gestão Estratégica da SEPLAN.

Art. 3º Criar o Serviço de Acompanhamento de Indicadores Institucionais da Coordenadoria de Gestão Estratégica da SEPLAN.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 50266/2022)

 

Nº 2232/2022/GR – Art. 1º Dispensar ANA PAULA PARAIZO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1084548, do exercício da função de Chefe da Divisão de Análise Ambiental de Projetos – DAAP/PU, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 1979/2022/GR, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 047939/2022)

 

Nº 2233/2022/GR – Art. 1º Extinguir a Divisão de Análise Ambiental de Projetos da PU/UFSC.

Art. 2º Criar a Divisão Administrativa da PU/UFSC.

Art. 3º Utilizar na Divisão criada no art. 2º a função de código FG-3 da Divisão extinta no art. 1º.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 47939/2022)

 

Nº 2234/2022/GR – Art. 1º Alterar a vinculação da Divisão de Almoxarifado do Departamento de Manutenção Externa para a Prefeitura.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica à Portaria nº 2683/2017/GR.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 63762/2022)

 

Nº 2235/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 9 de setembro de 2022, GISELE AGUSTINI LOVATEL, professora do magistério superior, SIAPE nº 2053163, da função de representante titular dos coordenadores dos cursos do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para qual foi designada pela Portaria nº 550/2021/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 9 de setembro de 2022, MIRIELI DENARDI LIMANA, professora do magistério superior, SIAPE nº 2059556, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá na Câmara de Graduação da UFSC, para mandato até 24 de março de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital 59049/2022)

 

Nº 2236/2022/GR – Designar, a partir de 21 de outubro de 2022, DARLEI DALL’AGNOL, professor do magistério superior, SIAPE nº 1160091, para, na condição de suplente, representar os pesquisadores do Centro de Filosofia e Ciências Humanas na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato a expirar-se em 21 de outubro de 2024.

(Ref. Sol. OFÍCIO 32/DIR/CFH/2022)

 

Nº 2237/2022/GR – Art. 1º Designar IRIA PEDROSO DA CUNHA, professora do magistério superior, SIAPE nº 3080916, como membro representante do Centro de Ciências Biológicas (CCB) junto ao Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, para um mandato de 3 (três) anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 63817/2022)

 

Nº 2238/2022/GR – Art. 1º Designar MERI ILSE RIBEIRO PEREIRA, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1160500, para exercer a função de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/DDP/PRODEGESP.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 064002/2022)

 

Nº 2239/2022/GR – Atribuir ao servidor MIGUEL ANGELO DA SILVA COIMBRA, assistente em administração, SIAPE nº 1510963, lotado na Diretoria Administrativa – Campus Curitibanos, a partir de 24 de outubro de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº 23080.056034/2022-25)

 

Nº 2240/2022/GR – Reverter, a partir de 14 de novembro de 2022, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora CÂNDICE MARIA BOFF, bióloga, SIAPE nº 2350991, lotada no Departamento de Botânica do Centro de Ciências Biológicas (CCB).

(Ref. Sol. nº 23080.063952/2022-19)

 

Nº 2241/2022/GR – Atribuir à servidora GIULIANA OLIVEIRA RUAS COSTA, técnica em laboratório/área, SIAPE nº 2270138, lotado no Departamento de Análises Clínicas (ACL/CCS), a partir de 1º de novembro de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. nº 23080.063560/2022-41)

 

Nº 2242/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 20 de Setembro de 2022, Adriano Lúcio Ziero, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2159189, do exercício da função de Chefe do Serviço de Engenharia, Manutenção e Infraestrutura -SEMI/DA/CBS, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 066/2022/GR, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.

(Ref. Sol. 064058/2022)

 

Nº 2243/2022/GR – Atribuir ao servidor RONALDO JOSÉ PICCOLI, médico-veterinário, SIAPE nº 1292800, lotado no Centro de Ciências Rurais, a partir de 10 de novembro de 2022, a jornada de quarenta horas semanais de trabalho, nos termos do § 2º do art. 43 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012.

(Ref. Sol. nº 23080.064736/2022-82)

 

Nº 2244/2022/GR – Art. 1º Dispensar GABRIELLE PRADE CARLOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3125924, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/FONO/CCS, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1249/2019/GR, DE 06 DE JUNHO DE 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 064102/2022)

 

Nº 2245/2022/GR – Art. 1º Designar GABRIELLE PRADE CARLOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3125924, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/NTR/CCS.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 064102/2022)

 

Nº 2246/2022/GR – Art. 1º Designar GUSTAVO DAL TOÉ NOVELLI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3150047, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/FONO/CCS.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 064102/2022)

 

Portaria de 1º de novembro de 2022

 

Nº 2247/2022/GR – Art. 1º Designar EVELISE SANTOS SOUSA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1879287, para exercer a função de Coordenadora de Validações de Cotas – CVC/DEV/PROAFE.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 61074/2022)

 

CAMPUS ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO

 

PORTARIA Nº 3/CGECOMP/CTS/ARA/2022 de 21 de outubro de 2022

Processo Seletivo das Transferências e Retornos

 

A Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Computação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento dos Cursos de Graduação de UFSC (Res. 017/CUn/97), e considerando o disposto nos Artigos 88 e 96 do mesmo regulamento e Ofício Circular n. 03/2022/DAE/PROGRAD/UFSC. RESOLVE:

Art. 1º Distribuir para o primeiro semestre de 2023 as 47 (quarenta e sete) vagas do Curso de Engenharia de Computação (curso 655) de acordo com os incisos I a III do Art. 88 da Res. nº17/Cun/1997 da seguinte forma:

I — 10 vagas para o inciso I do Art. 88 – Transferência interna, retorno de aluno-abandono da UFSC.

II — 20 vagas para o inciso II do Art. 88 – Transferência externa.

III — 17 vagas para o inciso III do Art. 88 – Retorno de graduado.

Art. 2º Estabelecer para cada candidato à transferência interna, transferência externa e retorno de graduado, um índice de classificação (IC), o qual será composto pela seguinte forma:

I — pelo índice de aproveitamento acumulado (I1).

Para as transferências internas, o I1 será igual ao IAA do histórico UFSC no semestre anterior ao do presente edital.

Para as transferências externas, este índice será calculado pela equação* abaixo:

*disponível na Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Computação*

Sendo o somatório de todas as disciplinas aprovadas do histórico escolar até o semestre anterior ao edital.

N, nota obtida na disciplina.

H, a carga horária da disciplina na qual a nota N foi obtida.

§ 1º O número de créditos mínimos para concorrer ao edital por transferências externas é de 4 créditos, ou seja, 72 horas/aula.

§ 2º No caso do curso oferecer conceitos no lugar de notas, mas indicar uma faixa numérica de conversão, a conversão dos conceitos para notas será feita pelo valor numérico correspondente ao meio da faixa considerada. Por exemplo, se em determinada universidade o conceito A é atribuído para notas entre 9.0 e 10.0, para fins desta portaria será feita a correspondência do conceito A com a nota 9.5. Se o conceito B for atribuído para notas entre 7.5 e 8.9 a correspondência numérica será a nota 8.2 e assim por diante.

§ 3º No caso do curso oferecer conceitos no lugar de notas, mas não indicar uma faixa numérica de conversão, a conversão dos conceitos para notas será feita da seguinte forma: ao melhor conceito será atribuída a nota 9.5. Ao pior conceito de aprovação será atribuída a nota 6.0. Os conceitos intermediários serão distribuídos uniformemente dentro desta faixa.

I — pelo índice de origem (I2), o qual representa a qualificação do curso de origem do candidato;

II — pelo índice do curso (I3) que o candidato está realizando na sua instituição de origem, de forma a quantificar a afinidade com o curso de Engenharia da Computação, definido na Tabela 1;

III — pelo índice relativo (I4) ao percentual de horas já cursado pelo candidato no seu curso de origem, definido na Tabela 2.

§ 4º O índice de classificação (IC) será obtido através da seguinte equação:

IC = 3I1 + 3I2 + 2I3 + I4

9

§ 5º Os índices referidos nos incisos (I), (II), (III) e (IV), bem como o IC receberão valores entre 0,0 (zero) e 10,0 (dez);

§ 6º No cálculo do índice referido no inciso (II) será empregado o conceito obtido pelo curso atual do estudante no último ENADE, disponível em http://enade.inep.gov.br/enadeResultado/ na guia “Relatório de IES” (serão considerados os dados disponíveis até a data desta portaria); Para os cursos que ainda não possuem conceito no ENADE será considerado o “Conceito Institucional” presente no endereço http://emec.mec.gov.br, o qual qualifica a Instituição de origem do candidato (serão considerados os dados disponíveis até a data desta portaria). Para efeito desta pontuação, adotar-se-á o valor numérico atribuído ao conceito ENADE ou ao Conceito institucional (fornecidos na escala de 1 a 5) multiplicado por dois para adequar à escala de ZERO a DEZ. Na ausência dos dois índices será atribuído ZERO ao índice de origem (I2).

§ 7º No cálculo dos índices referidos nos incisos (III) e (IV) serão empregados tabelas de pontuações, aprovadas pelo Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia da Computação. Caso o curso que o candidato está realizando não conste nessas tabelas, caberá ao Coordenador do Curso estabelecer o valor do respectivo índice. As tabelas desses índices se encontram anexas a esta Portaria.

Art. 3º O histórico escolar, para fins de estabelecimento do índice de classificação do candidato, deverá conter todas as disciplinas cursadas, com as respectivas notas e cargas horárias, bem como a carga horária total do curso. Caso não conste no histórico a carga horária total do curso, será aceita declaração autenticada emitida pela instituição de origem.

Art. 4º O candidato é responsável pela apresentação de todos os documentos e informações indicados na presente portaria. Caso a documentação apresentada esteja incompleta ou com ausência das informações indicadas no pedido apresentado não será analisado.

Art. 5º Para o caso de não haver inscritos em uma das categorias, Transferência Interna, Transferência Externa e Retorno de Graduado, ou se o índice calculado se equiparar a ZERO não ocupando todas as vagas para uma determinada categoria, estas vagas serão automaticamente redistribuídas entre as categorias que apresentarem demanda.

Art. 6º Os casos omissos ou não previstos nesta portaria serão decididos pela Coordenadoria do Curso.

*Esta portaria foi aprovada ad-referendum.

 

ANEXOS

Tabela 1. I3: Pontuação do Curso de Origem

 

Curso de Origem                                                                                                               I3

Ciências da Computação                                                                                                10

Engenharia da Computação                                                                                          10

Engenharia de Software                                                                                                10

Engenharia de Controle e Automação                                                                       10

Engenharia de Telecomunicações                                                                              10

Engenharia Elétrica                                                                                                      10

Engenharia Eletrônica                                                                                                 10

Mecatrônica                                                                                                                    10

Engenharia de Produção Elétrica                                                                                9

Engenharia Eletrotécnica                                                                                             9

Tecnologia da Informação e Comunicação                                                               9

Engenharias                                                                                                                    8

Engenharia de Energia                                                                                                 8

Sistemas de Informação                                                                                               8

Tecnologia de Sistemas de Telecomunicações                                                        8

Física                                                                                                                                7

Matemática                                                                                                                    7

Tecnologia em Eletrônica                                                                                           7

Gestão da Tecnologia da Informação                                                                      5

Outros                                                                                                                            1

 

Tabela 2. I4: Pontuação da Porcentagem de horas cursadas

Horas Cursadas                                I4

H ≤ 10%                                              0

10% < H ≤ 20%                                 2

20% < H ≤ 30%                                6

30% < H ≤ 40%                                8

40% < H ≤ 50%                               10

50% < H ≤ 60%                               10

60% < H ≤ 70%                                6

70% < H ≤ 80%                                4

80% < H ≤ 90%                               2

90% < H ≤ 100%                             1

 

 

CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE ENERGIA

 

A Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Energia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC (Resolução nº 017/CUn/97), considerando o disposto nos Artigos 88 e 96 do mesmo regulamento, RESOLVE:

PORTARIA Nº 2/CGEENE/CTS/ARA/2022, de 20 de outubro de 2022

Processo Seletivo de Transferências e Retornos

 

Art. 1º – Distribuir para o primeiro semestre de 2023 as 145 vagas do Curso de Graduação em Engenharia de Energia (curso 653) de acordo com os incisos I a III do artigo 88 da seguinte forma:

I – 49 vagas para o inciso I do Art. 88 – Transferência interna, retorno de alunoabandono da UFSC.

II – 48 vagas para o inciso II do Art. 88 – Transferência externa.

III – 48 vagas para o inciso III do Art. 88 – Retorno de graduado.

§ 1º – As vagas para transferência interna, retorno de aluno abandono (inciso I), transferência externa (inciso II) e retorno de graduado (inciso III) destinam-se exclusivamente aos candidatos que tenham cursado com aprovação ao menos uma disciplina em curso superior que seja compatível em carga horária e ementa com o currículo do curso de Engenharia de Energia.

§ 2º – É facultado ao candidato solicitar validação de disciplina aprovada em curso superior em uma das seguintes disciplinas: EES7610 – Tópicos Especiais em Energia I (36 h-a), EES7611 – Tópicos Avançados em Energia (54 h-a), EES7342 – Tópicos Especiais em Energia II (72 h-a) ou EES7612 – Tópicos Especiais (72 h-a), visando cumprir o requisito indicado no § 1º do Art. 1º.

§ 3º – Todos os candidatos deverão indicar, no ato de inscrição, as disciplinas que desejam validar no curso de Engenharia de Energia, inclusive aquelas necessárias para atender o § 1º do Art. 1º, mediante preenchimento do formulário de Validação de Disciplinas.

§ 4º – O preenchimento do formulário de Validação de Disciplinas é requisito a ser cumprido independentemente do inciso em que o candidato concorre. Os candidatos que não apresentarem o referido formulário serão desclassificados.

Art. 2º – Estabelecer as regras complementares àquelas indicadas no Art. 96 da Resolução 017/CUn/97 de classificação para o preenchimento das vagas existentes, da seguinte forma:

§ 1º – Havendo mais candidatos que vagas para os casos que se enquadrem nos incisos I, II ou III, será realizado um processo classificatório pela comissão designada pela coordenação do curso de Engenharia de Energia.

§ 2º – Para fins de processo classificatórios, será considerada a Nota Final (NF), obtida pela aplicação da seguinte equação:

NF = 10*CR/CRT

Onde:

CR: corresponde à somatória do número de créditos das disciplinas passíveis de validação.

CRT: corresponde ao número de créditos totais do curso de Engenharia de Energia, que é de 240.

§ 3º – No caso de dois ou mais candidatos obterem a mesma NF, os critérios de desempate seguirão a seguinte ordem:

I – Menor número total de reprovações.

II – Menor número de reprovações por nota.

III – Ano de graduação mais recente (para os candidatos às vagas do Inciso III) e ano de conclusão do ensino médio mais recente (para os candidatos às vagas do Inciso II).

Art. 3º – Não serão aceitas inscrições com documentação ou informações incompletas.

Art. 4º – Os casos omissos e/ou não previstos nesta portaria serão decididos pela coordenação do curso.

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CURSO DE GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA

 

O PRESIDENTE DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC (Resolução nº 017/CUn/97), considerando o disposto nos Artigos 88 e 96 do mesmo regulamento, RESOLVE:

 

PORTARIA Nº 3/CGFISIO/CTS/ARA/2022, de 24 de outubro de 2022

 

Art. 1º – Distribuir para o primeiro semestre de 2023, as 11 vagas do curso de Fisioterapia (curso 654) de acordo com os incisos I à III do artigo 88 será da seguinte forma:

I – 03 vagas para inciso I do Art. 88 – Transferência interna, retorno de alunoabandono da UFSC.

II – 05 vagas para o inciso II do Art. 88 – Transferência externa.

III – 03 vagas para inciso III do Art. 88 – Retorno de graduado.

§ 1º – Para os incisos II e III deverá ser apresentado, no ato da inscrição, o programa de todas as disciplinas que o candidato obteve aprovação e que deseja validar;

§ 2º – No ato da inscrição, os candidatos deverão documentar e indicar as disciplinas que desejam validar no curso de Fisioterapia.

Art. 2º – Estabelecer as regras complementares àquelas indicadas no Art. 96 da Resolução 017/CUn/97 de classificação para o preenchimento das vagas existentes, da seguinte forma:

§ 1º – Havendo mais candidatos que vagas para os casos que se enquadrem no inciso II ou no inciso III, será realizado um processo classificatório por comissão designada pela coordenação do curso de Fisioterapia.

§ 2º – Para fins de processo classificatório, será considerada a Nota Final (NF), obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

NF = CR/CRT*10

Onde:

CR: corresponde à somatória do número de créditos das disciplinas validadas;

CRT: corresponde ao número de créditos totais do curso de Fisioterapia, que é de 268.

§ 3º – No caso de dois ou mais candidatos obterem a mesma NF, os critérios de desempate seguirão a seguinte ordem:

I – Menor número total de reprovações.

II – Ano de graduação mais recente (para os candidatos às vagas do Inciso III) e ano de conclusão do ensino médio mais recente (para os candidatos às vagas do Inciso II)

Art. 3º – Não serão aceitas inscrições com documentação ou informações incompletas.

Art. 4º – Os casos omissos e/ou não previstos nesta portaria serão decididos pela coordenação do curso.

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CURSO DE GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

 

O PRESIDENTE DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DO CAMPUS ARARANGUÁ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria 1630/2021/GR de 18 de outubro de 2021 e decisão aprovada Ad Referendum, RESOLVE:

 

PORTARIA Nº 2/CGTIC/CTS/ARA/2022, de 24 de outubro de 2022

 

Art. 1º – Distribuir para o primeiro semestre de 2023 as 12 vagas do Curso Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (652) de acordo com os incisos I à III do artigo 88 que se dará da seguinte forma:

I – 5 vagas para o inciso I do Art. 88 – Transferência interna, retorno de aluno-abandono da UFSC.

II – 5 vagas para o inciso II do Art. 88 – Transferência externa.

III – 2 vagas para o inciso III do Art. 88 – Retorno de graduado.

§ 1º – Para os incisos II e III deverá ser apresentado, no ato da inscrição, o programa de todas as disciplinas que o candidato obteve aprovação e que deseja validar;

§ 2º – O candidato que não conseguir validar nenhuma disciplina estará eliminado do processo seletivo.

Art. 2º – Estabelecer as regras complementares àquelas indicadas no Art. 96 da Resolução 017/CUn/97 de classificação para o preenchimento das vagas existentes, da seguinte forma:

Havendo mais candidatos que vagas para os casos que se enquadrem nos Incisos I, II ou III, será realizado um processo classificatório, pela comissão designada pela coordenação do curso de Tecnologias da Informação e Comunicação.

Para fins de processo classificatório, será considerada Nota Final (NF) obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

NF = CR / CRT * 10

CR: somatória do número de créditos das disciplinas validadas.

CRT: número de créditos total das disciplinas do curso de Tecnologias da Informação e Comunicação, que é de 160 créditos. No caso de dois ou mais candidatos obtiverem a mesma NF, os critérios de desempate seguirão à seguinte ordem:

I – Menor número de reprovações.

II – Menor número de reprovações por nota.

III – Ano de graduação mais recente (para os candidatos às vagas do Inciso III) ou ano de conclusão do ensino médio mais recente (para os candidatos às vagas do Inciso II) ou ano mais recente de entrada no curso de origem (para os candidatos do Inciso I).

Não serão aceitas inscrições com documentação ou informações incompletas.

Os casos omissos e/ou não previstos nesta portaria serão decididos pela Coordenação do Curso.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

CAMPUS BLUMENAU

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1803/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de outubro de 2022

 

Nº 163/2022/BNU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 17 de outubro de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor docente Cristiano da Silva Teixeira, SIAPE nº 2111065, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, localizado na Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, por realizar atividades de risco químico em circunstâncias ou condições insalubres no Laboratório de Materialografia, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, referente Laudo Pericial nº 26246-000.969/2019, emitido pela Engenheira de Segurança do Trabalho Brenda Rodrigues Coutinho em 26/09/2019.

Art. 2º LOCALIZAR o servidor docente Cristiano da Silva Teixeira na Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 31 de outubro de 2022

 

Nº 32/2022/PRODEGESP – Art. 1º Instituir o projeto-piloto de Controle Social junto ao Biotério Central da PróReitoria de Administração, de 01 de novembro de 2022 a 10 de janeiro de 2023, que será composto pelos seguintes servidores:

ANA CRISTINA DOS SANTOS

MARCO ANTONIO DE LORENZO

AVANIR FRANCISCO VIEIRA

NEZELI FIRMINIA PIRES

ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO

JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN

ARLETE FRANCISCA NUNES DOS ANJOS

FERNANDO OLIVEIRA NOAL

LAÍS DE MELO MILANI

ELISA LICHTENFELS DE PINHO

STHEFANIE CAROLINE MEDEIROS

ALINE MARIANA VENANCIO

EMERSON VALÉRIO FORNALSKI

GELSON ALCIDES DOS SANTOS

ODILIO DUARTE

EDUARDO HENRIQUE GONÇALVES

Art. 2º Atribuir aos servidores designados a carga horária de dez horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 33/2022/PRODEGESP – Art. 1º Instituir o projeto-piloto de Controle Social junto ao Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração, de 01 de novembro de 2022 a 10 de janeiro de 2023, que será composto pelos seguintes servidores:

ADRIANO COELHO

ALESSANDRA PEREIRA

DIEGO ELLER GOMES

DIEGO ROSA OSSANES

DJENNIFER MARIA MELO

ERIK PERSSON SOUZA

FABIO ALEXANDRE ROSA

GRAICE DE FARIA

GERSON JARDEL KAZMIRCZAK

MERYELLEM YOKOYAMA NEVES

RICARDO DA SILVEIRA PORTO

VANESSA CRISTIANE DORNELLES VIDARTE

Art. 2º Atribuir aos servidores designados a carga horária de dez horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 34/2022/PRODEGESP – Art. 1º Instituir o projeto-piloto de Controle Social junto a Coordenadoria de Apoio Administrativo da Pró-Reitoria de Administração, de 01 de novembro de 2022 a 10 de janeiro de 2023, que será composto pelos seguintes servidores:

DAIANA PRIGOL BONETTI

LORENA MINOR BELINI

BÁRBARA JUNCKES

JOEL DE SOUZA

EVELÍ ESTEVES

BÁRBARA BEIRÃO TONOLLI

CAMILA STRELOW MULLER

RUBIA BERTELLI PERES

SARA ABREU HENN

JOSEANE SALLES VALERO

Art. 2º Atribuir aos servidores designados a carga horária de dez horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 20 de outubro de 2022

 

Nº 1178/2022/DDP – LOTAR os servidores abaixo relacionados.

Nome Masis Siape Cargo Lotação Localização de Exercício Localização Física A partir de:
ALEXANDRE SANTOS DE AQUINO 225316 3309567 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO 16/09/2022
ALINE ROBERTO COSTA 225229 3309472 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADES PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADES PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADES 16/09/2022
ANDRÉ LUIZ 225147 1124949 ARQUITETO E URBANISTA DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA COORDENADORIA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA COORDENADORIA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA 15/09/2022
BEATRIZ SCHROTER BROGNOLI 225355 3309581 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS COORDENADORIA DE ANÁLISE E PLANEJAMENTO DE COMPRAS COORDENADORIA DE ANÁLISE E PLANEJAMENTO DE COMPRAS 19/09/2022
BRUNO SIBERICO 225230 1387174 ASSISTENTE SOCIAL DEPARTAMENTO DE VALIDAÇÕES DEPARTAMENTO DE VALIDAÇÕES DEPARTAMENTO DE VALIDAÇÕES 15/09/2022
CAROLINA BONES 225301 3309722 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO 19/09/2022
CAROLINA OLIVEIRA DA SILVA 225210 3309508 ARQUITETO E URBANISTA CENTRO TECNOLÓGICO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO 16/09/2022
ELANNE MELILO DE SOUZA 225405 1125894 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE GOVERNANÇA ELETRÔNICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE GOVERNANÇA ELETRÔNICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE GOVERNANÇA ELETRÔNICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 15/09/2022
FILIPE BASSAN MARINHO MACIEL 225528 1425879 ARQUITETO E URBANISTA DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA COORDENADORIA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA COORDENADORIA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA 29/09/2022
GABRIEL DORIGO ALMEIDA 225460 1276349 ARQUITETO E URBANISTA CENTRO TECNOLÓGICO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO 26/09/2022
GABRIELA FURTADO CARVALHO 225286 3309748 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO SETOR FINANCEIRO SETOR FINANCEIRO 19/09/2022
GEISA SABINE ARAÚJO SILVA 225130 1388067 AUDITOR AUDITORIA INTERNA AUDITORIA INTERNA AUDITORIA INTERNA 15/09/2022
GUSTAVO HENRIQUE MARQUARDT 225264 1732425 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO 16/09/2022
JAIME ARTUR BARG SPENST 225415 1249276 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE GOVERNANÇA ELETRÔNICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE GOVERNANÇA ELETRÔNICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE GOVERNANÇA ELETRÔNICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 16/09/2022
JOYCE DUTRA DE PAIVA NEVES 225108 2169663 PSICÓLOGO/ÁREA CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE 08/09/2022
KARINA GONÇALVES 225243 3309723 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DIVISÃO DE SECRETARIA ACADÊMICA DOS CURSOS DIVISÃO DE SECRETARIA ACADÊMICA DOS CURSOS 16/09/2022
LARA CAROLINA MALANOWSKI 225500 1167862 ASSISTENTE SOCIAL DEPARTAMENTO DE PERMANÊNCIA ESTUDANTIL DEPARTAMENTO DE PERMANÊNCIA ESTUDANTIL DEPARTAMENTO DE PERMANÊNCIA ESTUDANTIL 26/09/2022
LARISSA DALLA CORTE EUZEBIO 225391 3309606 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO SOCIOECONÔMICO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS SERVIÇO DE EXPEDIENTE 19/09/2022
LÍVIA CINDRA DE SOUZA 225480 3309573 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CENTRO SOCIOECONÔMICO SETOR DE INFORMÁTICA SETOR DE INFORMÁTICA 26/09/2022
MARCOS XAVIER GIL JÚNIOR 225450 3309785 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE GOVERNANÇA ELETRÔNICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE GOVERNANÇA ELETRÔNICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE GOVERNANÇA ELETRÔNICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 23/09/2022
MARILIA ISABELA CARDOSO MATOS 225530 1417540 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS COORDENADORIA DE LICENCIATURA INTERCULTURAL INDÍGENA DO SUL DA MATA ATLÂNTICA COORDENADORIA DE LICENCIATURA INTERCULTURAL INDÍGENA DO SUL DA MATA ATLÂNTICA 29/09/2022
MATHEUS DEL REI MARTINS 225435 3310265 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO SERVIÇO DE EXPEDIENTE 19/09/2022
MATHEUS OLIVEIRA KÜHN 225388 1381616 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA SERVIÇO DE EXPEDIENTE/BSCTS/BU/DGG 15/09/2022
MATHEUS RUFINO DOS SANTOS 225365 1650634 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS COORDENADORIA DE ANÁLISE E PLANEJAMENTO DE COMPRAS COORDENADORIA DE ANÁLISE E PLANEJAMENTO DE COMPRAS 19/09/2022
PAULO ROGERIO MEDEIROS DE CHAVES 225422 1263645 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA 16/09/2022
PAULO SERGIO FERREIRA DE LIMA JUNIOR 225510 3309757 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO SOCIOECONÔMICO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS 16/09/2022
RAFAEL BEDIN 225492 3309728 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DEPARTAMENTO DE PERMANÊNCIA ESTUDANTIL DEPARTAMENTO DE PERMANÊNCIA ESTUDANTIL DEPARTAMENTO DE PERMANÊNCIA ESTUDANTIL 23/09/2022
ROBSON DE CARVALHO 225447 1217186 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE GOVERNANÇA ELETRÔNICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA, MANUTENÇÃO E ESPAÇO FÍSICO/CIMEF/CTC COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA, MANUTENÇÃO E ESPAÇO FÍSICO/CIMEF/CTC 15/09/2022
VITÓRIA DE LARA MIRANDA 225478 3310807 ASSISTENTE SOCIAL DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/ARA DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/ARA DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/ARA 26/09/2022

(Ref. SD 063577/2022)

 

Nº 1179/2022/DDP – CONCEDER a Julia Regina Arante, SIAPE 1310936, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Pró Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/11/2022 a 30/11/2022, perfazendo 135 horas, referente ao interstício completado em 12/05/2021, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.060547/2022-31)

 

Portarias de 24 de outubro de 2022

 

Nº 1182/2022/DDP – CONCEDER a Thayse Palma Müller Leonardo, SIAPE 1985751, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, com lotação no DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 26/12/2022 a 24/01/2023, perfazendo 130 horas, referente ao interstício completado em 28/12/2017, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.056302/2022-17)

 

Nº 1184/2022/DDP – CONCEDER a Cláudia Priscila Chupel dos Santos, SIAPE 1618633, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, com lotação no Departamento de Permanência Estudantil / DPE/PRAE, 27 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 11/11/2022 a 07/12/2022, perfazendo 116 horas, referente ao interstício completado em 13/03/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.062364/2022-50)

 

Nº 1185/2022/DDP – CONCEDER a Marcos Roberto Machado, SIAPE 2246251, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, RENOVAÇÃO de afastamento integral para cursar Doutorado em Estatística e Investigação Operacional da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, em Lisboa, Portugal, no período de 11/11/2022 a 11/11/2023.

(Ref. Processo nº 23080.063174/2022-50)

 

Nº 1188/2022/DDP – Tornar sem efeito a concessão de progressão funcional para a Classe C (Adjunto) nível 4 a partir de 05/08/2017 ao docente ANTÔNIO FERNANDO HARTER FETTER FILHO proferida pela Portaria nº 617/2017/PROGRAD (Processo nº 23080.048600/2017-68).

(Ref. PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA nº 01476/2022/EATE-PES/ER-ADM-PRF4/PGF/AGU e no Processo 23080.043702/2022-54)

 

Nº 1189/2022/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão Funcional, por avaliação, ao seguinte docente da Carreira do Magistério Federal. ANTÔNIO FERNANDO HARTER FETTER FILHO, Matrícula UFSC 180470, SIAPE 1189718, lotado (a) no OCN/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 05/08/2015, conforme processo 23080.072016/2015-61.

(Ref. PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA nº 01476/2022/EATE-PES/ER-ADM-PRF4/PGF/AGU e no Processo 23080.043702/2022-54)

 

SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL

 

EDITAL Nº 1/2022/SEAI, de 1º de novembro de 2022

EDITAL PARA SELEÇÃO DE ESTÁGIÁRIO DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições e em consonância com a Lei nº 11.788/2011, a Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia e a Resolução Normativa nº 1/2019/CPG da UFSC, torna público edital para seleção de estudante de pós-graduação para estágio não obrigatório e formação de cadastro de reserva para atuar na Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI) da UFSC.

1 – DO OBJETO

1.1. O presente edital tem por objeto a seleção de 1 (um) estudante de pós-graduação lato ou stricto sensu em Direito para a realização de estágio não obrigatório, no formato presencial, com atuação na SEAI, bem como a formação de cadastro de reserva.

2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. São condições para participação neste edital:

  1. Estar regulamente matriculado em programa de pós-graduação lato ou stricto sensu em nível de especialização, mestrado ou doutorado, em Direito, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC);
  2. Ter Índice de Aproveitamento (IA) igual ou superior a 6 (seis) ou notação similar;
  3. Possuir pelo menos 50% dos créditos exigidos em disciplinas concluídos para integralização curricular;
  4. Dispor de 30 (trinta) horas semanais para o desempenho do estágio;
  5. Obter a concordância:

a) do professor-orientador, credenciado ao respectivo programa, para estudantes de pósgraduação stricto sensu; ou

b) do coordenador do programa, para estudantes de pós-graduação lato sensu ou caso o estudante de pós-graduação stricto sensu esteja na fase inicial do curso e não possua orientador.

3 – DA VAGA E ATIVIDADES

3.1. Este edital prevê 1 (uma) vaga de estágio para estudante de pós-graduação e a formação de cadastro de reserva.

3.2. O estudante selecionado realizará as suas atividades na SEAI, prestando suporte e análise técnica:

  1. No acompanhamento das reuniões e tarefas relacionadas à área de atuação da SEAI;
  2. Pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais;
  3. III. Confecção de minutas de pareceres, notas técnicas, despachos, ofícios, memorandos e similares;
  4. Análise de processos administrativos que demandem manifestação da SEAI;
  5. Estudo de matérias relacionadas à atuação da SEAI, tais como direito administrativo, direito constitucional, decretos presidenciais, resoluções e pareceres dos órgãos de controle internos e externos à UFSC; e
  6. Outras atividades correlatas.

4 – DA BOLSA DE ESTÁGIO

4.1. O concessor da bolsa de estágio será a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), sendo os valores definidos pela Instrução Normativa nº 213 de 17/12/2019:

Escolaridade Carga Horária Remuneração Vale-Transporte
Pós-graduação 30 horas/semana R$ 1.665,22 R$ 220,00

4.2. O período da bolsa é de um ano a partir do início das atividades, prorrogável por igual período.

4.3. É assegurado o direito ao recesso remunerado de 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de estágio ou proporcional ao período estagiado se menor de um ano, a ser gozado, preferencialmente, durante o recesso acadêmico.

5 – DA INSCRIÇÃO

5.1. A inscrição deverá ser realizada por meio de formulário disponibilizado abaixo e na página da SEAI, com o envio dos seguintes documentos:

  1. Formulário de inscrição preenchido e assinado (Disponível neste link);
  2. Atestado de matrícula;
  3. III. Histórico acadêmico atualizado, exceto para candidata(o) cursando o primeiro semestre;
  4. Curriculum vitae;
  5. Carta de intenção assinada.

5.2. Os documentos deverão ser salvos em arquivos formato PDF, com o nome da(o)candidata(o), conforme os exemplos abaixo:

NomeSobrenome.formulario.pdf

NomeSobrenome.atestado.pdf

NomeSobrenome.historico.pdf

NomeSobrenome.curriculo.pdf

NomeSobrenome.cartadeintencao.pdf

5.3. A(o)s candidata(o)s que não seguirem as orientações dos itens 5.1 e 5.2 terão sua inscrição indeferida.

5.4. As inscrições deverão seguir os prazos conforme cronograma deste edital.

6 – DA AVALIAÇÃO

6.1. A seleção da(o)s candidata(o)s será realizada por comissão instituída pela SEAI por meio de portaria.

6.2. O processo de avaliação está dividido em duas etapas, sendo a primeira composta pela análise dos documentos encaminhados pela(o) candidata(o) e a segunda, por meio de entrevista individual.

6.3. A primeira etapa, de caráter classificatório e eliminatório, observará:

  1. Histórico acadêmico (40%): maior Índice de Aproveitamento (IA), observando os itens 2.II e 2.III deste edital.
  2. Curriculum vitae (30%): experiências da(o) candidata(o) que podem contribuir para a sua atuação na realização das atividades do estágio.
  3. Carta de intenção (30%): analisará a coesão e clareza nas ideias e argumentos, além do uso adequado de vocabulário e da norma-padrão da língua portuguesa, conhecimentos específicos, motivação e entusiasmo demonstrados pela(o) candidata(o).

6.4. Na primeira etapa, a(o)s candidata(o)s serão classificados por ordem decrescente de nota e serão selecionados até 10 (dez) candidata(o)s para a segunda etapa.

6.5. A segunda etapa consistirá em entrevista presencial, na SEAI (1º andar da Reitoria I, Gabinete da Reitoria, Trindade, Florianópolis, SC) e terá o objetivo de avaliar os perfis da(o)s candidata(o)s (aptidões) mais adequados para atuação no setor.

6.6. A segunda etapa, de caráter classificatório e eliminatório, observará:

  1. Habilidade para transmitir suas ideias (30%);
  2. Experiência prévia e conhecimentos específicos (40%);
  3. Disposição de aprendizado (30%).

6.7. As entrevistas serão agendadas por e-mail (seai@contato.ufsc.br), conforme o cronograma deste edital.

Parágrafo único. É de responsabilidade da(o) candidata(o) informar no formulário de inscrição telefone e e-mail de contato.

6.8. A(o) candidata(o) que não comparecer na entrevista agendada será considerado desistente.

6.9. Na segunda etapa, as(os) candidata(o)s serão classificados por ordem decrescente de nota.

7 – DOS RESULTADOS

7.1. A homologação dos inscritos e o resultado final serão publicados na página da SEAI, conforme o cronograma deste edital.

7.2. Será selecionado para a vaga de estágio, a(o) candidata(o) classificado em 1º lugar na segunda etapa de avaliação.

7.3. A(o)s candidata(o)s classificados na segunda etapa e não selecionados irão compor cadastro de reserva nos casos de desistência ou caso surja nova vaga.

8 – DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

8.1. Cabe recurso contra os resultados provisório e final nos prazos determinados no cronograma deste edital.

8.2. A(o) candidata(o) deverá enviar o seu recurso substanciado por meio do e-mail da SEAI (seai@contato.ufsc.br).

8.3. Os recursos serão avaliados pela comissão de avaliação.

9 – CRONOGRAMA

Atividade Datas Local
Período para inscrição 31/10 a 07/11/22 Formulário / seai.ufsc.br
Homologação das inscrições 08/11/22 seai.ufsc.br
Realização das entrevistas 09 a 11/11/22 SEAI
Divulgação do resultado provisório 11/11/22 seai.ufsc.br
Interposição de recursos 14/11/22 seai@contato.ufsc.br
Divulgação do resultado final 16/11/22 seai.ufsc.br
Previsão de início das atividades 21/11/22 SEAI

10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Todas as informações fornecidas pela(o) candidata(o) estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, a(o) candidata(o) perderá o direito de participar deste edital, além de estar sujeito às penalidades previstas.

10.2. O Termo de Contrato de Estágio (TCE) poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse do estagiário ou pela SEAI, de forma discricionária, por conveniência ou oportunidade, ou mediante descumprimento dos termos contidos no referido TCE.

10.3. Este edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

10.4. A SEAI será responsável por solucionar os casos omissos a este edital.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 13 de outubro de 2022

 

Nº 076/2022/CCA – DESIGNAR o professor Luiz Alejandro Vinatea Arana, SIAPE 3169907, no período de 06 de outubro de 2022 a 04 de novembro de 2022, como Coordenador de Estágios pro tempore do Departamento de Aquicultura, em Substituição a docente Anita Rademaker Valença, designada através da Portaria 076/2021/CCA.

(Ref. Ofício 59/AQI/CCA/2022)

 

Nº 077/2022/CCA – RETIFICAR a Portaria Nº 072/2022/CCA, conforme os trechos apresentados abaixo:

  1. a) Onde se lê: “atribuindo a carga horária de 1 (uma) hora semanal, a partir de 15/08/2020.”
  2. b) Leia-se: “atribuindo a carga horária de 1 (uma) hora semanal, a partir de 15/08/2022.”

(Ref. Ofício E 8/SEXP/CCGAQI/2022)

 

Portaria de 25 de outubro de 2022

 

Nº 078/2022/CCA – ALTERAR para 4 horas semanais a carga horária de supervisão da Prof. Roberta Sales Guedes Pereira, para cada laboratório por ela supervisionado, sendo estes o Laboratório Integrado de Fitotecnia e o Laboratório de Sementes, tornando sem efeito as cargas horárias designadas a mesma professora, para estes mesmos laboratórios, na Portaria 015/2022/CCA, de 08 de março de 2022.

(Ref. Solicitação Digital 064629/2022)

 

Portarias de 31 de outubro de 2022

 

Nº 079/2022/CCA – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 06 de Outubro de 2022, o adicional ocupacional de Insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para o servidor José Antônio de Oliveira Junior, SIAPE 3311528, ocupante do cargo de Químico, localizado no Departamento de Aquicultura, com atuação no Laboratório de Limnologia, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades de forma habitual de Manipulação de ácido sulfúrico e Operação com cádmio, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 004/DAS/2018, emitido em 17 de abril de 2018).

Art. 2º LOCALIZAR, a partir de 06 de Outubro de 2022, o servidor José Antônio de Oliveira Junior, SIAPE 3311528, ocupante do cargo de Químico, no Departamento de Aquicultura, com atuação no Laboratório de Limnologia, do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício 61/2022/AQI/CCA)

 

Nº 080/2022/CCA – Art. 1º Designar os professores titulares Cesar Damian (Titular Interno – UFSC), Alex Maiorka (Titular Externo – UFPR), Alexandre de Mello Kessler (Titular Externo – UFRGS), Ana Vitória Fischer da Silva (Titular Externo – UFPR), Walter Quadros Seiffert (Suplente Interno – UFSC) e Arlei Rodrigues Bonet de Quadros (Suplente Externo – UFSM) para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Avaliadora de Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou Tese Inédita do docente do Centro de Ciências Agrárias abaixo listado apto a se submeter à promoção à Classe E no segundo semestre de 2022:

Fabiano Dahlke

Art. 2º Designar a servidora técnico-administrativa Leila Beatriz Hersing Costa para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora.

 

Nº 081/2022/CCA – Art. 1º Designar os professores titulares Sergio Augusto Ferreira de Quadros (Titular Interno – UFSC), Kléber Pereira Lanças (Titular Externo – UNESP), Haroldo Carlos Fernandes (Titular Externo – UFV), Luiz Gonsaga de Carvalho (Titular Externo – UFLA), Cesar Damian (Suplente Interno – UFSC) e Pedro Castro Neto (Suplente Externo – UFLA) para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Avaliadora de Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou Tese Inédita do docente do Centro de Ciências Agrárias, abaixo listado apto a se submeter à promoção à Classe E no segundo semestre de 2022:

Alberto Kazushi Nagaoka

Art. 2º Designar a servidora técnico-administrativa Leila Beatriz Hersing Costa para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

 A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de outubro de 2022

 

Nº 174/2022/CCB – Designar Natalia Hanazaki para substituir Nelson Horácio Gabilan como membro da comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 2 para Classe D (Associado) nível 3 do docente Cláudio Roberto Fonseca Sousa Soares, requerente do processo nº 23080.052926/2022-57.

(Ref. Processo Digital nº 23080.052926/2022-57)

 

Portaria de 25 de outubro de 2022

 

Nº 175/2022/CCB – Art. 1º Dispensar Maria Eduarda de Andrade Borges (matrícula 202102670) como representante discente suplente do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas – PPGFAP do Centro de Ciências Biológicas – CCB, designada pela Portaria nº 52/2022/CCB de 13 de abril de 2022.

Art. 2º Designar Marivane Celmer Slodkowski (matrícula 202004969) como representante discente suplente do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas – PPGFAP do Centro de Ciências Biológicas – CCB a completar mandato até 11 de março de 2023.

(Ref. Solicitação Digital nº 17865/2022)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

 ELEIÇÃO PARA COORDENADOR(a) E SUBCOORDENADOR(a) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM BIBLIOTECONOMIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 14/2022/CED, de 27 de outubro de 2022

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, de acordo com a Resolução Normativa Nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, torna público o processo de eleição para coordenador e subcoordenador do Curso de Graduação em Biblioteconomia.

1 Das inscrições dos(as) candidatos(as):

1.1 As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail da Secretaria do CIN (cin@contato.ufsc.br), fazendo uso da ficha de inscrição do anexo I, a partir das 9:00 horas do dia 07 de novembro de 2022, até 14:00 horas do dia 08 de novembro de 2022.

1.2 A homologação das inscrições será realizada no dia 09 de novembro de 2022, até às 17:00 horas.

1.3 Período para recursos até as 17:00 horas do dia 10 de novembro de 2022, com apresentação de elementos comprobatórios.

1.4 Poderão se candidatar aqueles/as que atendam aos critérios estabelecidos no art.10 da RESOLUÇÃO nº 017/CUn/97 e legislações pertinentes.

2 Das eleições e apuração do resultado:

2.1 A eleição será realizada no dia 21 de novembro de 2022, das 9:00 horas às 17:00 horas.

2.2 A votação será online, pela Plataforma e-Democracia, e as orientações estarão publicadas na página do curso (https://biblioteconomia.ufsc.br).

2.3 Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível e será amplamente divulgado.

2.4 A apuração dos votos se dará logo que encerrado o período de eleição e a divulgação do resultado será publicado no site do Curso (https://biblioteconomia.ufsc.br) até às 17:00 horas do dia 22 de novembro de 2022.

3 Da comissão Eleitoral organizadora:

3.1 Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 108/2022/CED) Camila Schwinden Lehmkuhl (Presidente), Luciane Paula Vital, Adilson Luiz Pinto.

4 Dos casos omissos

4.1 Casos não previstos no edital devem ser encaminhados para a comissão usando o e-mail (cin@contato.ufsc.br), a qual terá até 48h para dar resposta.

 

ELEIÇÃO PARA COORDENADOR(a) E SUBCOORDENADOR(a) DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO

EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 15/2022/CED, de 31 de outubro de 2022

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,

  1. Retificar o Edital nº 13/2022/CED, de 17 de outubro de 2022.

2.Onde se lê:

“ 2 Das eleições e apuração do resultado:

2.1 A eleição será realizada no dia 26/10/2022, das 09:00h às 17:00h.

2.1.1 A votação será online e as orientações estarão publicadas no site https://ppge.ufsc.br/.

2.2 O resultado da eleição será divulgado dia 26/10/2022, após o encerramento do prazo para a votação.

2.2.1 O prazo para interposição dos recursos, quanto ao resultado, será de 48 horas após a divulgação do mesmo.”

  1. Leia-se: “2 Das eleições e apuração do resultado:

2.1 A eleição será realizada no dia 01/11/2022, das 09:00h às 17:00h.

2.1.1 A votação será presencial, na sala do Programa de Pós-graduação em Educação – CED Bloco B.

2.2 O resultado da eleição será divulgado dia 04/11/2022, após o procedimento de contagem de votos.

2.2.1 O prazo para interposição dos recursos, quanto ao resultado, será de 48 horas após a divulgação do mesmo.”

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

  

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de outubro de 2022

 

Nº 269/2022/CCS – Art. 1º Designar a Comissão Permanente de Interlocução Administrativa do Centro de Ciências da Saúde (CCS/UFSC) com o Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU/UFSC), composta pelos seguintes membros:

  1. COORDENADOR DO CURSO DE GRADUÇÃO EM ENFERMAGEM – PRESIDENTE
  2. COORDENADOR DO CURSO DE GRADUÇÃO EM MEDICINA
  3. COORDENADOR DO CURSO DE GRADUÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA
  4. COORDENADOR DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – COREME – HU/UFSC
  5. COORDENADOR DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – COREMU – HU/UFSC
  6. COORDENADOR DE ENSINO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
  7. COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS MÉDICAS
  8. COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA
  9. CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA
  10. CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIRURGIA
  11. CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA
  12. CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA
  13. CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA
  14. CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PATOLOGIA

Art. 2º A Presidência da Comissão será exercida pelo Coordenador do Curso de Graduação em Enfermagem.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 24 de outubro de 2022

 

Nº 270/2022/CCS – Art. 1º Designar a estudante Maria Luiza Toscan Camargo, Matrícula nº 19103109, representante discente do Curso de Graduação em Medicina no Conselho da Unidade, como membro da Comissão Permanente de Interlocução Administrativa do Centro de Ciências da Saúde (CCS/UFSC) com o Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU/UFSC), instituída pela Portaria nº 269/2022/CCS, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto a estudante for representante do curso no Conselho da Unidade.

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

O DIRETOR do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de setembro de 2022

 

Nº 033/2022/CDS – DESIGNAR, os Professores (as) da Classe E, com a denominação de Professor Titular, da Universidade Federal de Santa Catarina, VALMIR JOSÉ OLÉIAS (CDS), JUAREZ VIERIA DO NASCIMENTO (CDS) e TÂNIA ROSANE BERTOLDO BENEDETTI (CDS)para sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de Avaliação da Progressão Funcional dos(as) Professores(as) Diego Augusto Santos Silva e Kelly Samara da Silva da Classe de Associado I para Associado II, e do Professor Alex Christiano Berreto Fensterseifer da Classe Associado III para Associado IV conforme Resolução nº 114/2017/Cun e Processos 23080.050133/2022-01, 23080.049964/2022-22 e 23080.049931/2022-82.

 

Portaria de 30 de setembro de 2022

 

Nº 034/2022/CDS – DESIGNAR os Servidor TAE, THIAGO MACHADO, para compor a comissão Eleitoral para conduzir os trabalhos de organização, votação e escrutínio da eleição para Representante do Centro de Desportos junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina em substituição ao Docente EDGARD MATIELLO JÚNIOR, nomeado na portaria 032/2022/CDS.

 

Portarias de 4 de outubro de 2022

 

Nº 035/2022/CDS – DESIGNAR, os (as) acadêmicos (as) abaixo relacionados (as) para ocupar o cargo de Representação Discente junto ao Conselho da Unidade do Centro de Desportos para o período de 27/09/2022 a 26/09/2023, segundo solicitação digital nº 058111/2022.

 

Nº 036/2022/CDS – DESIGNAR, os (as) acadêmicos (as) abaixo relacionados (as) para ocupar o cargo de Representação Discente junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Educação Física (Licenciatura e Bacharelado) do Centro de Desportos para o período de 27/09/2022 a 26/09/2022, segundo solicitação digital nº 058111/2022.

 

Acadêmicos Matrícula Situação
Patricia Teixeira de Vasconcelos 18150530 Titular
Clara Quemel Ribeiro 19103015 Suplente
João Arthur Carneiro de Aguiar Fonseca 18101678 Titular
Keli Barreto Santos 18101510 Suplente
Iana de Araújo Fonteles 19201790 Titular
Camile Saibert 18103139 Suplente

 

Nº 037/2022/CDS – DESIGNAR, os (as) Acadêmicos (as) abaixo relacionados (as) para ocupar o cargo de Representação Discente junto ao Colegiado do Departamento de Educação Física do Centro de Desportos para o período de 27/09/2022 a 26/09/2023, segundo solicitação digital nº 058111/2022.

Acadêmicos Matrícula Situação
Grazieli Iaczinski Padilha 19201107 Titular
Iana de Araújo Fonteles 19201790 Suplente
Laura Loana da Silva 18101682 Titular
João Vitor Virícimo Grigolo 18101679 Suplente
Juliana Yasmin Passos Karam 18201048 Titular
Gustavo Bartollo Campagnollo 21200181 Suplente
Manuela Olivera Müller 17204970 Titular
Vitória Fernandes da Silva 21204183 Suplente
Raone Augusto Pereira Ribeiro 21204160 Titular
João Arthur Carneiro de Aguiar Fonseca 18101678 Suplente
Eduardo Lopes dos Santos 19101511 Titular
Antônio Carlos Fiori Canevese 18101667 Suplente
Carina Santa Brigida de Sousa 21104999 Titular
Iuri Luan Gomes dos Reis 18101505 Suplente
Bruna Fernandes 16103297 Titular
Eduardo Beneduzi Fraga 22101578 Suplente
Liane Caroline Perroni 18150519 Titular
Lucas Emerson Alves da Silva 17201336 Suplente

 

 

Nº 038/2022/CDS – 1º – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para, sob a coordenação do primeiro, constituir Comissão de Estágios do Curso de Licenciatura em Educação Física do Centro de Desportos da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme regulamenta o Art. 33, da Resolução nº 073/Cun/2016 e de acordo com ofício nº 33/2022/CCEF/CDS

a) Luciana Fiamoncini

b) Andrize Ramirez Costa

c) Rogério Santos Pereira

d) Fabiane Castilho Teixeira Breschiliare

2º – ATRIBUIR à Professora LUCIANA FIAMONCINI a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Licenciatura em Educação Física, com carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais.

3º – ATRIBUIR aos demais membros a carga horaria administrativa de 04 (quatro) horas semanais.

4º – Esta portaria tem validade de 02 (dois) anos, de 19/09/2022 à 18/09/2024.

 

Portaria de 10 de outubro de 2022

 

Nº 039/2022/CDS – DESIGNAR, os Professores (as) da Classe E, com a denominação de Professor Titular, da Universidade Federal de Santa Catarina, VALMIR JOSÉ OLÉIAS (CDS), JUAREZ VIERIA DO NASCIMENTO (CDS) e TÂNIA ROSANE BERTOLDO BENEDETTI (CDS) para sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de Avaliação da Progressão Funcional do Professor Jaison José Bassani, da Classe de Associado I para Associado II, conforme Resolução nº 114/2017/Cun e Processo 23080.059785/2022-01.

 

Portaria de 24 de outubro de 2022

 

Nº 040/2022/CDS – DESIGNAR os(as) Docentes, ALINE RODRIGUES BARBOSA, CAROLINAFERNANDES DA SILVA, FABIANE CASTILHO TEIXEIRA BRESCHILIARE e o aluno EDUARDO BENEDUZI FRAGA para, sob presidência do primeiro, constituírem comissão Eleitoral para conduzir os trabalhos de organização, votação e escrutínio da eleição para Coordenador e Subcoordenador dos Cursos de Graduação em Educação Física do Centro de Desportos da Universidade Federal de Santa Catarina, com um mandato de dois anos de acordo com o Regimento e o Estatuto da Universidade.

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

O VICE-DIRETOR PRO TEMPORE DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 20 de setembro de 2022

 

Nº 110/2022/CFH – Art. 1º Designar a professora MARINA DOS SANTOS, SIAPE 1855215, para compor, na condição de suplente do professor Felipe de Matos Müller, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Filosofia na modalidade à distância, constituído por meio da Portaria nº 39/2021/CFH, de 20 de abril de 2021, com efeitos retroativos a partir de 1º de setembro de 2022 até 23 de março de 2023, e em substituição ao professor aposentado Celso Reni Braida.

Art. 2º Dispensar, a pedido, com efeitos retroativos a partir de 1º de setembro de 2022, o professor CEZAR AUGUSTO MORTARI, SIAPE 1157822, da representação de presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Filosofia na modalidade à distância, para o qual foi designado pela Portaria nº 39/2021/CFH, de 20 de abril de 2021, permanecendo na condição de membro titular.

Art. 3º Designar o professor JAIMIR CONTE, SIAPE 3306228, para compor, na condição de membro titular e presidente, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Filosofia na modalidade à distância, constituído por meio da portaria referida no art. 1º, com efeitos retroativos a partir de 1º de setembro de 2022 até 23 de março de 2023.

Art. 4º Atribuir a carga horária de 01 (uma) hora semanal para os servidores designados nos artigos 1º e 3º.

(Ref. Solicitação digital nº 052717/2022)

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 21 de setembro de 2022

 

Nº 111/2022/CFH – Art. 1º Designar os alunos abaixo relacionados, do Curso de Graduação em Geografia, para comporem o Conselho de Unidade do CFH, como representantes discentes, pelo período de 20/09/2022 a 19/09/2023:

  Nome Matrícula
Titular Beatriz Santos Brzezinski 21100985
Suplente Tayná Schmitt Machado Jorge 18103740

(Ref. Homologação da PróReitoria de Assuntos Estudantis, constante dos autos do Ofício nº 26/DIR/CFH/2022)

 

Nº 112/2022/CFH – Art. 1º Designar os alunos abaixo relacionados, do Curso de Graduação em Psicologia, para comporem o Colegiado do Departamento de Psicologia, como representantes discentes, pelo período de 05/09/2022 a 04/09/2023:

  Nome Matrícula
Titular Maria Luiza de Aguiar Vieira Dias 20104899
Suplente Jaqueline Bragatti de Oliveira 20101235
Titular Jackeline Vieira Caixeta 19202718
Suplente Ian Norberto Sena da Silva 20101233
Titular João Paulo Vasco Avelino 21203465
Suplente Ronise Vieira Bolter 19200951
Titular Rita de Cassia Pereira 18101229
Suplente João Henrique Antonow Lemos 20201707
Titular João Pedro Milhoreto da Silveira 21200537
Suplente Luiza da Costa Pereira 20201709
Titular Carolina Costa Carneiro 19200931
Suplente Juliana Mendonça Vieira 18206539
Titular Guilherme Felipe Rufino 20200876
Suplente Victor Renato Augusto 18101231
Titular Geovanna Ferrari Souza Brum 22102735
Suplente Gabriela Correa Petry 18200895

Art. 2º Revogar, a partir 05/09/2022, a Portaria nº 35/2022/CFH, de 11 de abril de 2022.

(Ref. Solicitação digital nº 053469/2022)

 

Nº 113/2022/CFH – Art. 1º Designar os alunos abaixo relacionados, do Curso de Graduação em Psicologia, para comporem o Colegiado do referido curso, como representantes discentes, pelo período de 05/09/2022 a 04/09/2023:

  Nome Matrícula
Titular Sofia Godinho Eller 20101250
Suplente Lilian Meira Souto 18101221
Titular Felipe Valente Antonakopoulos 22101268
Suplente Jackeline Vieira Caixeta 19202718
Titular Pâmela Marcela Martins 19201768
Suplente Lara Bergamo Iamada 20205152

Art. 2º Revogar, a partir 05/09/2022, a Portaria nº 34/2022/CFH, de 11 de abril de 2022.

(Ref. Solicitação digital nº 053469/2022)

 

Portarias de 22 de setembro de 2022

 

Nº 114/2022/CFH – Art. 1º Dispensar, com efeitos retroativos a partir de 10 de setembro de 2022, o professor ANDRE LUIZ STRAPPAZZON, SIAPE 1107656, do exercício da função de Coordenador do Núcleo de Pesquisa em Práticas Sociais, Estética e Política – NUPRA, do Departamento de Psicologia, para a qual foi designado pela Portaria nº 146/2019/CFH, de 10 de Setembro de 2019.

Art. 2º Designar, em substituição ao professor dispensado nos termos do artigo 1º, a professora TATIANA MINCHONI, SIAPE 1090275, pelo período de 4 (quatro) anos, com efeitos retroativos a partir de 10 de setembro de 2022.

Art. 3º Atribuir à servidora designada no Art.2º, a carga horária de 08 (oito) horas semanais, para o desempenho da função.

(Ref. Solicitação digital nº 056607/2022)

 

Nº 115/2022/CFH – Art. 1º Dispensar, a pedido, com efeitos retroativos a partir de 20 de setembro de 2022, a professora ANA MARIA JUSTO, SIAPE 1319587, da representação como membro titular no Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Psicologia, para o qual foi designada pela Portaria nº 107/2021/CFH, de 23 de setembro de 2021.

Art. 2º Designar, em substituição à representante dispensada nos termos do artigo 1º, a professora TATIANA MINCHONI, SIAPE 1090275, pelo período de 20 de setembro de 2022 a 1º de agosto de 2023.

Art. 3º Atribuir à servidora designada no artigo 2º, a carga horária de 01 (uma) hora semanal, para o exercício desta atividade.

(Ref. Ofício nº 180/2022/SECOGPSI, anexo à Solicitação digital nº 036830/2021)

 

Portaria de 23 de setembro de 2022

 

Nº 116/2022/CFH – Retificar a Portaria nº 109/2022/CFH, de 19 de setembro de 2022, acrescentando o seguinte Artigo: Art. 6º A definição da presidência da comissão, designada para tratar do Programa de Gestão no âmbito do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH), ficará a cargo dos seus membros.

 

Portaria de 26 de setembro de 2022

 

Nº 117/2022/CFH – Art. 1º Designar os professores CARLOS JOSÉ NAUJORKS, SIAPE nº 1952731, ALEXANDRE MEYER LUZ, SIAPE nº 1496150, FÁBIO AUGUSTO MORALES SOARES, SIAPE nº 3011840, EDVIGES MARTA IORIS, SIAPE nº 1769082, ANNA CAROLINA RAMOS, SIAPE nº 1068422, RODRIGO DE ALMEIDA HERINGER, SIAPE 1409713, ROBERTO FABRIS GOERL, SIAPE nº 3057002, LUCIANA SILVEIRA CARDOSO, SIAPE nº 2059342 e THAÍS DE SOUZA LAPA, SIAPE nº 3152883 para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no Edital nº 04/2022/PROEX – PROBOLSAS/2023.

Art. 2º Atribuir aos membros da comissão a carga horária de 02 (duas) horas semanais para o desempenho de suas atividades, no período de 03 de novembro a 14 de dezembro de 2022.

(Ref. Edital nº 04/2022/PROEX)

 

O VICE-DIRETOR PRO TEMPORE DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 4 de outubro de 2022

 

Nº 118/2022/CFH – Designar os alunos abaixo relacionados, do Curso de Graduação em Geografia, para comporem o Colegiado do Departamento de Geociências, como representantes discentes, pelo período de 20/09/2022 a 19/09/2023:

  Nome Matrícula
Titular Levi Macedo Magalhães de Toledo 20103570
Suplente Juan de Braga 20101344

(Ref. Solicitação digital nº 056830/2022)

 

Nº 119/2022/CFH – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, constituírem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Ciências Sociais, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 24 de setembro de 2022:

Profª Drª. LETÍCIA MARIA COSTA DA NÓBREGA CESARINO – ANT/CFH

Prof. Dr. RODRIGO DA ROSA BORDIGNON – SPO/CFH

Prof. Dr. TIAGO BAHIA LOSSO – SPO/CFH

Prof. Dr. TIAGO DAHER PADOVEZI BORGES – SPO/CFH

Profª Drª. ANTONELLA MARIA IMPERATRIZ TASSINARI – ANT/CFH

Profª Drª. NISE MARIA TAVARES JINKINGS – MEN/CED

Art. 2º Atribuir a cada membro designado a carga horária de 1 (uma) hora semanal para o desempenho de suas atribuições.

(Ref. Solicitação digital nº 057725/2022)

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A Diretora do Centro Socioeconômico no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

EDITAL 007/CSE/2022, de 3 de novembro de 2022

 

Art. 1º Convocar os membros do Colegiado do Curso de graduação em Relações Internacionais para elegerem Coordenador (a) e Subcoordenador (a) de Curso, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 30 de novembro de 2022, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2º A eleição será realizada, em turno único, no dia 23 de novembro de 2022 e das 09 às 17 horas.

Parágrafo único. Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

a) Início do registro de chapas 07 de novembro de 2022;

b) Final do registro das chapas 10 de novembro de 2022;

c) Publicação das chapas inscritas em 11 novembro de 2022;

d) Relação de votantes habilitados em 11 de novembro de 2022.

e) Homologação das chapas até 16 de novembro de 2022;

f) Período para a campanha eleitoral de 16 de outubro a 22 de novembro de 2022;

g) Eleição em 23 de novembro de 2022, das 09 às 17 horas;

h) Divulgação do resultado eleitoral 24 de novembro de 2022.

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3º A Diretora do Centro Socioeconômico (CSE) designará a comissão eleitoral, composta por no mínimo um representante docente, um representante discente e um técnico-administrativo que atuem no âmbito do CSE.

§ 1º Em caso de vacância de um membro integrante da comissão, novo membro deverá ser designado.

§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à direção da unidade de ensino dentro do prazo de um dia útil, contado da sua publicação.

§ 3º Os integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidatos ao cargo de Coordenador e o Subcoordenador, que trata este edital.

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES

Art. 4º Poderão votar na eleição todos os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Relações Internacionais.

§ 1º Professores participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

§ 2º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

§ 3º Os eleitores deverão estar com o seu IDUFSC, e preferencialmente, e-mail UFSC nomeservidor@contato.ufsc.br ou nomeestudante@grad.ufsc.br habilitados até a data o dia 11 de novembro de 2022, prazo de publicação do cadastro eleitoral.

Parágrafo único: Será considerada vencedora a chapa que alcançar maioria simples dos votos.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 5º Poderão se candidatar às funções de Coordenador e Subcoordenador de Curso os professores integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no mesmo, com título de Doutor, desde que:

I – Tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade;

II – Estejam lotados em Departamentos da(s) Unidade(s) Universitária(a) à qual (ais) o Curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular.

Parágrafo Único – A Coordenação de Curso será exercida por professor com regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral.

Art. 6º Os candidatos poderão inscrever-se no período de 07 a 10 de novembro de 2022, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição em anexo neste edital, ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, nos endereços eletrônicos http://cse.ufsc.br/

Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação de até o dia 15 novembro de 2022, dirigido à comissão eleitoral e protocolado, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo o prazo 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.

§ 3º A comissão eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 9º As chapas deverão ser homologadas pela comissão eleitoral até o dia 16 de novembro de 2022.

Art. 10 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

Art. 11 – No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Coordenador e o Subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

§ 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 12 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas nesta resolução e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

Art. 13 – A eleição irá ocorrer no ambiente virtual (online) do site institucional edemocracia da UFSC, tendo a votação meio de usuário e senha encaminhada para o e-mail cadastrado de cada eleitor.

Art. 14 – Os eleitores irão receber em seu e-mail institucional, no dia da eleição, um link da Cabine de votação digital, com usuário e senha encaminhada para o e-mail de cada eleitor.

Art. 15 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09:00 às 17:00 horas.

CAPÍTULO VI

Da Mesa Receptora

Art. 16 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC, para a realização de eleições no modo remoto, durante o período de pandemia.

Art. 17 – Após o encerramento da votação, o presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata assinando-a com os demais membros, e fiscais que assim desejarem.

CAPÍTULO VII

Do Início da Votação

Art. 18 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos eleitores.

Parágrafo único. Às 09:00 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

CAPÍTULO VIII

Da Apuração

Art. 19 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

CAPÍTULO IX

Do Resultado

Art. 20 – A Coordenadoria de Certificação Digital disponibilizará aos eleitores, por email, o resultado da apuração, cabendo a Comissão eleitoral homologar o resultado.

Art. 21 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade, a partir do dia 24 de novembro de 2022, no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

Art. 22 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral até 02 (dois dias úteis de sua publicação), dirigido à comissão eleitoral e protocolado por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação contados do seu recebimento.

§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação da Eleição.

Parágrafo único. Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à eleição, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 24 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 25 – Os eleitores podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para o esclarecimento de dúvidas, sobre o processo de votação, além da própria comissão eleitoral.

Art. 26 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/.

 

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO ELEITORAL

(ANEXAR COMO PEÇA NO SPA)

 

Dirigido à comissão eleitoral e protocolada por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, ao Centro Socioeconômico CSE,

Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

 

À Comissão eleitoral, Em conformidade com o Edital nº ______/CSE/_____, solicitamos inscrição para concorrer ao cargo de _______________________________________________, o(a) Prof(a). ________________________________________________________ e para o cargo de ____________________________________________________ o(a) Prof(a). __________________________________________        ____________ do ( ) Departamento ( ) Programa ( ) Curso ( ) Centro ___________________________________________________________________.

Requerente: ___________________________________________

Assinatura: ____________________________________________

Requerente: ____________________________________________

Assinatura: _____________________________________________

Florianópolis, _____ / _____ / _______

 

 

EDITAL 008/CSE/2022, de 3 de novembro de 2022

 

Art. 1º Convocar os membros do Colegiado do Departamento de Ciências da Administração (CAD) para elegerem Chefe e Subchefe do departamento, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 07 de dezembro de 2022, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2º A eleição será realizada, em turno único, no dia 22 de novembro de 2022 e das 09 às 17 horas, de acordo com a disponibilidade do sistema e-democracia.

Parágrafo Primeiro – Caso não ocorra à disponibilidade na data eleição no sistema edemocracia, será agendada a data disponível no próximo dia útil, sendo a divulgação realizada no site www.cse.ufsc.br.

Parágrafo segundo – Para fins de detalhamento do processo são fixadas previamente as seguintes datas:

a) Início do registro de chapas 07 de novembro de 2022;

b) Final do registro das chapas 10 de novembro de 2022;

c) Publicação das chapas inscritas em 11 novembro de 2022;

d) Relação de votantes habilitados em 11 de novembro de 2022.

e) Homologação das chapas até 16 de novembro de 2022;

f) Período para a campanha eleitoral de 16 de outubro a 21 de novembro de 2022;

g) Eleição em 22 de novembro de 2022, das 09 às 17 horas;

h) Divulgação do resultado eleitoral 23 de novembro de 2022.

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3º A Diretora do Centro Socioeconômico (CSE) designará a comissão eleitoral, composta por no mínimo um representante docente, um representante discente e um técnico-administrativo que atuem no âmbito do CSE.

§1º Em caso de vacância de um membro integrante da comissão, novo membro deverá ser designado.

§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à direção da unidade de ensino dentro do prazo de um dia útil, contado da sua publicação.

§ 3º Os integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidatos ao cargo de Chefe e o Subchefe, que trata este edital.

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES

Art. 4º Poderão votar na eleição todos os membros do Colegiado Departamento de Ciências da Administração.

§ 1º Professores participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

§ 2º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

§ 3º Os eleitores deverão estar com o seu IDUFSC, e preferencialmente, e-mail UFSC nomeservidor@contato.ufsc.br ou nomeestudante@grad.ufsc.br habilitados até a data o dia 11 de novembro de 2022, prazo de publicação do cadastro eleitoral.

Parágrafo único: Será considerada vencedora a chapa que alcançar maioria simples dos votos.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 5º Poderão se candidatar às funções de Chefe e Subchefe, os professores integrantes da carreira do magistério, lotados no Departamento de Ciências da Administração, com mais de dois anos na UFSC.

Art. 6º Os candidatos poderão inscrever-se no período de 07 a 10 de novembro de 2022, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição em anexo neste edital, ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, nos endereços eletrônicos http://cse.ufsc.br.

Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação de até o dia 16 novembro de 2022, dirigido à comissão eleitoral e protocolado, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo o prazo 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.

§ 3º A comissão eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 9º As chapas deverão ser homologadas pela comissão eleitoral até o dia 16 de novembro de 2022.

Art. 10 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

Art. 11 – No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Coordenador e o Subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

§ 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 12 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas nesta resolução e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO

 Do local e Procedimentos de Votação

Art. 13 – A eleição irá ocorrer no ambiente virtual (online) do site institucional edemocracia da UFSC, tendo a votação meio de usuário e senha encaminhada para o e-mail cadastrado de cada eleitor.

Art. 14 – Os eleitores irão receber em seu e-mail institucional, no dia da eleição, um link da Cabine de votação digital, com usuário e senha encaminhada para o e-mail de cada eleitor.

Art. 15 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09:00 às 17:00 horas.

CAPÍTULO VI

Da Mesa Receptora

Art. 16 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC, para a realização de eleições no modo remoto, durante o período de pandemia.

Art. 17 – Após o encerramento da votação, o presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata assinando-a com os demais membros, e fiscais que assim desejarem.

CAPÍTULO VII

Do Início da Votação

Art. 18 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos eleitores.

Parágrafo único. Às 09:00 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

CAPÍTULO VIII

Da Apuração

Art. 19 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

CAPÍTULO IX

Do Resultado

Art. 20 – A Coordenadoria de Certificação Digital disponibilizará aos eleitores, por email, o resultado da apuração, cabendo a Comissão eleitoral homologar o resultado.

Art. 21 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade, a partir do dia 23 de novembro de 2022, no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

Art. 22 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral até 02 (dois dias úteis de sua publicação), dirigido à comissão eleitoral e protocolado por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação contados do seu recebimento.

§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação da Eleição.

Parágrafo único. Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à eleição, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 24 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 25 – Os eleitores podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para o esclarecimento de dúvidas, sobre o processo de votação, além da própria comissão eleitoral.

Art. 26 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO ELEITORAL

(ANEXAR COMO PEÇA NO SPA)

 

Dirigido à comissão eleitoral e protocolada por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, ao Centro Socioeconômico CSE,

Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

 

À Comissão eleitoral, Em conformidade com o Edital nº ______/CSE/_____, solicitamos inscrição para concorrer ao cargo de _______________________________________________, o(a) Prof(a). ________________________________________________________ e para o cargo de ____________________________________________________ o(a) Prof(a). __________________________________________________________ do ( ) Departamento ( ) Programa ( ) Curso ( ) Centro ___________________________________________________________________. Requerente: ___________________________________________

Assinatura: ____________________________________________

Requerente: ____________________________________________

Assinatura: _____________________________________________

Florianópolis, _____ / _____ / _______

 

 

EDITAL 009/CSE/2022, de 1º de novembro de 2022

 

Art. 1º Convocar os membros do Colegiado do Curso de graduação em Ciências Econômicas para elegerem Coordenador (a) e Subcoordenador (a) de Curso, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 28 de novembro de 2022, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2º A eleição será realizada, em turno único, no dia 18 de novembro de 2022 e das 09 às 17 horas.

Parágrafo único. Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

a) Início do registro de chapas 03 de novembro de 2022;

b) Final do registro das chapas 09 de novembro de 2022;

c) Publicação das chapas inscritas em 10 novembro de 2022;

d) Relação de votantes habilitados em 10 novembro de 2022.

e) Homologação das chapas até 11 de novembro de 2022;

f) Período para a campanha eleitoral de 11 a 17 de novembro de 2022;

g) Eleição em 18 de novembro de 2022, das 09 às 17 horas;

f) Divulgação do resultado eleitoral 21 de novembro de 2022

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3º A Diretora do Centro Socioeconômico (CSE) designará a comissão eleitoral, composta por no mínimo um representante docente, um representante discente e um técnico-administrativo que atuem no âmbito do CSE.

§ 1º Em caso de vacância de um membro integrante da comissão, novo membro deverá ser designado.

§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à direção da unidade de ensino dentro do prazo de um dia útil, contado da sua publicação.

§ 3º Os integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidatos ao cargo de Coordenador e o Subcoordenador, que trata este edital.

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES

Art. 4º Poderão votar na eleição todos os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Econômicas.

§ 1º Professores participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

§ 2º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

§ 3º Os eleitores deverão estar com o seu IDUFSC, e preferencialmente, e-mail UFSC nomeservidor@contato.ufsc.br ou nomeestudante@grad.ufsc.br habilitados até a data o dia 10 de novembro de 2022, prazo de publicação do cadastro eleitoral.

Parágrafo único: Será considerada vencedora a chapa que alcançar maioria simples dos votos

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 5º Poderão se candidatar às funções de Coordenador e Subcoordenador de Curso os professores integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no mesmo, com título de Doutor, desde que:

I – Tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade;

II – Estejam lotados em Departamentos da(s) Unidade(s) Universitária(a) à qual (ais) o Curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular.

Parágrafo Único – A Coordenação de Curso será exercida por professor com regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral.

Art. 6º Os candidatos poderão inscrever-se no período de 03 a 09 de novembro de 2022, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição em anexo neste edital, ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, nos endereços eletrônicos

Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação de até o dia 11 novembro de 2022, dirigido à comissão eleitoral e protocolado, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo o prazo 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.

§ 3º A comissão eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis. § 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 9º As chapas deverão ser homologadas pela comissão eleitoral até o dia 11 de novembro de 2022.

Art. 10 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

Art. 11 – No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Coordenador e o Subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

§ 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 12 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas nesta resolução e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

Art. 13 – A eleição irá ocorrer no ambiente virtual (online) do site institucional edemocracia da UFSC, tendo a votação meio de usuário e senha encaminhada para o e-mail cadastrado de cada eleitor.

Art. 14 – Os eleitores irão receber em seu e-mail institucional, no dia da eleição, um link da Cabine de votação digital, com usuário e senha encaminhada para o e-mail de cada eleitor.

Art. 15 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09:00 às 17:00 horas.

CAPÍTULO VI

Da Mesa Receptora

Art. 16 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC, para a realização de eleições no modo remoto, durante o período de pandemia.

Art. 17 – Após o encerramento da votação, o presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata assinando-a com os demais membros, e fiscais que assim desejarem.

CAPÍTULO VII

Do Início da Votação

Art. 18 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos eleitores.

Parágrafo único. Às 09:00 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

CAPÍTULO VIII

Da Apuração

Art. 19 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

CAPÍTULO IX

Do Resultado

Art. 20 – A Coordenadoria de Certificação Digital disponibilizará aos eleitores, por email, o resultado da apuração, cabendo a Comissão eleitoral homologar o resultado.

Art. 21 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade, a partir do dia 21 de novembro de 2022, no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

 

Art. 22 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral até 02 (dois dias úteis de sua publicação), dirigido à comissão eleitoral e protocolado por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação contados do seu recebimento.

§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação da Eleição.

Parágrafo único. Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à eleição, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 24 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 25 – Os eleitores podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para o esclarecimento de dúvidas, sobre o processo de votação, além da própria comissão eleitoral.

Art. 26 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO ELEITORAL

(ANEXAR COMO PEÇA NO SPA)

  

Dirigido à comissão eleitoral e protocolada por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, ao Centro Socioeconômico CSE,

Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

 

À Comissão eleitoral,

Em conformidade com o Edital nº ______/CSE/_____, solicitamos inscrição para concorrer ao cargo de _______________________________________________, o(a) Prof(a). ________________________________________________________ e para o cargo de ____________________________________________________ o(a)  Prof(a). _________________________________________________________ do ( ) Departamento ( ) Programa ( ) Curso ( ) Centro ___________________________________________________________________.

Requerente: ___________________________________________

Assinatura: ____________________________________________

Requerente: ____________________________________________

Assinatura: _____________________________________________

Florianópolis, _____ / _____ / _______

  

 

Portarias de 25 de outubro de 2022

 

Nº 086/CSE/2022 – Art. 1º – DESIGNAR como representantes Titular e Suplente para composição do Núcleo Docente Estruturante do curso de Graduação em Relações Internacionais, com mandato de 02 (dois) anos, a partir de 20 de maio de 2022:

Titular Suplente
Iara Costa Leite Camila Feix Vidal
Graciela Conti Pagliari Helton Ricardo Ouriques
Juliana Lyra Viggiano Klaus Guimarães Dalgaard
Karine de Souza Silva Clarissa Franzoi Dri
Patrícia Fonseca Ferreira Arienti Fábio Pádua dos Santos

(Ref. Solicitação Digital Nº 064100/2022)

 

Nº 087/CSE/2022 – Art. 1º DESIGNAR a servidora Denize Martins Silva para compor o Colegiado do Curso Graduação em Ciências Econômicas, substituindo Thaynara Gilli Tonolli, a partir de 13 de outubro de 2022 para completar o mandato até 06 de maio de 2023, conforme indicado na Portaria Nº 067/CSE/2021, de 25 de Maio de 2021.

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Solicitação Digital Nº 061893/2022)

 

Portaria de 27 de outubro de 2022

 

Nº 88/CSE/2022 – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 085/CSE/2022 nos termos que seguem:

ONDE SE LÊ: “eleições para Chefe e Subchefe de Departamento de Administração”.

LEIA-SE: “eleições para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Administração”

(Ref. Processo 23080.060016/2022-48)

 

Portaria de 1º de novembro de 2022

 

Nº 092/CSE/2022 – Art. 1º DESIGNAR a docente Brena Paula Magno Fernandez, a Secretária Denize Martins Silva e o discente Matheus Wander da Silva para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão eleitoral para eleição do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Ciências Econômicas da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

Portarias de 3 de novembro de 2022

 

Nº 93/CSE/2022 – Art. 1º DESIGNAR o servidor docente RICARDO NIEHUES BUSS, o servidor técnico administrativo em educação CARLOS ALBERTO DO ESPÍRITO SANTO JÚNIOR e a discente Ellen Morato de Lima para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Eleitoral que conduzirá os processos eleitorais que tratam das eleições para Chefe e Subchefe do Departamento de Ciências da Administração.

Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Art. 3º do Edital 008/CSE, de 03 de novembro de 2022, tendo em vista o que consta na solicitação 062208/2022)

 

Nº 94/CSE/2022 – Art. 1º DESIGNAR a servidora técnica administrativa em educação ANA DE CASTRO SCHENKEL, o docente KLAUS GUIMARÃES DALGAARD, o discente DANIEL SAURUK TABORDA, e o docente AGRIPA FARIA ALEXANDRE (suplente), para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Eleitoral que conduzirá o processo que tratam das eleições para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Relações Internacionais.

Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Art. 3º do Edital 009/CSE, de 03 de novembro de 2022, tendo em vista o que consta na Solicitação 063948/2022)

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 15/2022/DIR/CTC, de 31 de outubro de 2022

 

Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Alimentos.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail ppgeal@contato.ufsc.br, no período de 01/11/2022 a 11/11/2022.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 17 de novembro de 2022, das 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 4º Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores.

(Ref. Solicitação Digital nº 064406/2022)

 

Portarias de 19 de outubro de 2022

 

Nº 308/2022/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, a partir desta data, a servidora docente CRISTINA MEINHARDT, da função de membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Sistemas de Informação, para a qual foi designada por meio da Portaria nº 274/2021/SEC/CTC, de 22 de dezembro de 2021.

Art. 2º Designar o servidor docente ISMAEL SEIDEL como membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Sistemas de Informação, a partir desta data até 30/01/2024, atribuindo-lhe quatro horas de carga horária administrativa.

(Ref. Processo nº 23080.055467/2021-82)

 

Nº 309/2022/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, retroativamente a 18/10/2022, a Portaria nº 7/2021/SEC/CTC, de 7 de janeiro de 2021.

Art. 2º Designar os servidores docentes LIZANDRA GARCIA LUPI VERGARA, ARTUR SANTA CATARINA e RICARDO VILLARROEL DÁVALOS, para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão para definir critérios para afastamentos do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, com efeito retroativo a 18/10/2022 até 17/04/2023, atribuindolhes duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 063072/2022)

 

Nº 310/2022/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, retroativamente a 30/07/2022, a Portaria nº 138/2021/SEC/CTC, de 10 de junho de 2021.

Art. 2º Designar o servidor docente JADER RISO BARBOSA JÚNIOR, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Pesquisa em Refrigeração e Termofísica (POLO), do Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 30/07/2022, pelo período de dois anos, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 059968/2022)

 

Portaria de 20 de outubro de 2022

 

Nº 311/2022/DIR/CTC – Designar o servidor técnico-administrativo ROBSON DE CARVALHO como Supervisor do Laboratório Integrado de Informática – LIICT, do Centro Tecnológico da UFSC, com efeito retroativo a 15/09/2022, pelo período de dois anos, atribuindo-lhe oito horas de carga horária administrativa.

 

Portaria de 24 de outubro de 2022

 

Nº 312/2022/DIR/CTC – Designar a servidora docente LETICIA MATTANA, o servidor técnico-administrativo MAICON WILLIAN ALVES e o discente PEDRO HENRIQUE SALZEDAS YAMAMURO para, sob a presidência da primeira, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de coordenador e subcoordenador do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo.

(Ref. OF E 100/SEXP/CCGARQ/2022)

 

Portarias de 25 de outubro de 2022

 

Nº 313/2022/DIR/CTC – Designar a servidora docente FERNANDA FERNANDES MARCHIORI, para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia Civil, em razão da licença para tratamento de saúde da titular, designada por meio da Portaria nº 262/2022/DIR/CTC, com efeito retroativo a 11/10/2022 até 25/11/2022, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 064397/2022)

 

Nº 314/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente RODRIGO PERITO CARDOSO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Caracterização Microestrutural – LCM, junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, a partir de 05/11/2022, pelo período de dois anos, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 064401/2022)

 

Nº 315/2022/DIR/CTC – Designar a servidora docente ALCILENE RODRIGUES MONTEIRO FRITZ, o servidor técnico-administrativo FERNANDO CURBANI e a discente THAYLA BERVIAN RORATTO para, sob a presidência da primeira, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de coordenador e subcoordenador do Programa de PósGraduação em Engenharia de Alimentos.

(Ref. a Solicitação Digital nº 064406/2022)

 

Portarias de 31 de outubro de 2022

 

Nº 316/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Ciências da Computação, a partir de 31/10/2022, pelo período de dois anos, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos membros titulares:

TITULARES                                                                                SUPLENTES

Renato Fileto                                                                           Patrícia Della Mea Plentz

Ricardo Pereira e Silva                                                          Maicon Rafael Zatelli

Jerusa Marchi                                                                         Jônata Tyska Carvalho

Antônio Carlos Mariani                                                        Cristina Meinhardt

José Eduardo de Lucca                                                         Alex Sandro Roschildt Pinto

Ricardo Felipe Custódio                                                       Álvaro Junio Pereira Franco

Carlos Becker Westphall                                                      Alexandre Gonçalves Silva

Marcelo Menezes Reis                                                          Juliana Eyng

Luciana de Oliveira Rech                                                    José Luis Almada Güntzel

(Ref. Solicitação Digital nº 065088/2022)

 

Nº 317/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente ANTONIO CARLOS MARIANI para exercer a função de Coordenador de Atividades Complementares do Curso Graduação em Ciências da Computação, com efeito retroativo a 22/10/2022 até 21/10/2024, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 065092/2022)

 

Nº 318/2022/DIR/CTC – Designar a servidora docente CARINA FRIEDRICH DORNELES para exercer a função de Coordenadora de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Ciências da Computação, com efeito retroativo a 23/10/2022, pelo período de dois anos, atribuindo-lhe cinco horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 065168/2022)

 

Nº 319/2022/DIR/CTC – Designar a servidora docente CARINA FRIEDRICH DORNELES para exercer a função de Coordenadora de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Sistemas de Informação, com efeito retroativo a 23/10/2022, pelo período de dois anos, atribuindo-lhe cinco horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 065171/2022)

 

Nº 320/2022/DIR/CTC – Prorrogar pelo prazo de 60 dias, a contar de 12/10/2022, a Portaria nº 254/2020/SEC/CTC, de 21 de outubro de 2020, que designou os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Ciências da Computação.

(Ref. Solicitação Digital nº 040102/2020)

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