Boletim Nº 104/2022 – 05/08/2022
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 104/2022
Data da publicação: 5 de agosto de 2022.
Versão em PDF: BO-UFSC_104_05.08.2022
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO |
RESOLUÇÕES Nº 83, 84, 86/2022/CPG |
GABINETE DA REITORIA |
PORTARIAS Nº 1481, 1514 a 1520, 1523, 1527 a 1566, 1570 a 1572, 1582/2022/GR
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PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
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PORTARIA Nº 10/2022/PROPG |
SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE
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PORTARIA Nº 003/GAB/PU/2022 |
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 83/2022/CPG, DE 1º DE AGOSTO DE 2022
Aprovar a criação de DINTER em Enfermagem, convênio UFSC e UEA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 109/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.030009/2022-11, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 6/2021/CPG, de 9 de dezembro de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a criação de turma de Doutorado Interinstitucional (DINTER) a ser ofertado pelo Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, por meio de convênio a ser firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), como instituição promotora, e a Universidade do Estado do Amazonas (UEA), como instituição receptora.
Art. 2º – Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
RESOLUÇÃO Nº 84/2022/CPG, DE 1º DE AGOSTO DE 2022
Aprova a readequação das normas de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 111/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.035097/2022-48, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.
Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA E BIOCIÊNCIAS
RESOLUÇÃO NORMATIVA N°. 001/2022/PPGBTC, DE 24 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências.
O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências (PPGBTC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que dispõe a Resolução 154/CUn/2021, o Regimento Interno de 2022 deste Programa, o Planejamento Estratégico (2020-2024) da UFSC, bem como a deliberação realizada pelo Colegiado Pleno do Programa na reunião de 24 de maio de 2022, RESOLVE: APROVAR os critérios e diretrizes para credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências da Universidade Federal de Santa Catarina.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1°. O pedido de credenciamento ou recredenciamento deve ser submetido à aprovação do Colegiado Delegado do PPGBTC pelo Docente, a partir de Edital de credenciamento e chamada interna de recredenciamento, respectivamente.
§ 1°. A solicitação de credenciamento ou recredenciamento será realizada através de formulário próprio (ANEXOS I, II e III) via Portal de Atendimento disponível no site do PPGBTC (https://biotecnologia.ufsc.br/) e endereçado ao Colegiado Delegado do PPGBTC.
§ 2°. Para fins de credenciamento e recredenciamento, o requerente deverá apresentar os seguintes documentos e os respectivos comprovantes relativos aos últimos dois anos:
a) Formulário de credenciamento de docentes devidamente preenchido (ANEXO I), informando o link do Curriculum Lattes e ORCID atualizado;
b) Tabela Coletinha com o total de produção (Científica, Tecnológica, Livros e Capítulos) no último biênio preenchida, disponibilizada no momento da publicação do edital de credenciamento e chamada de recredenciamento (ANEXO II);
c) Planejamento de trabalho para o próximo biênio (ANEXO III), contendo as atividades de ensino, pesquisa e extensão, produção científica e/ou tecnológica que pretende produzir junto ao PPG, com base nos critérios mínimos de PPG nota 6 CAPES;
d) Comprovação de apoio financeiro recebido de agências de fomento de âmbito, bem como do setor privado em projetos específicos, nacionais ou internacional a projetos de pesquisa ou extensão coordenados/executados, indicando a forma de participação (coordenador ou colaborador).
§ 3°. As solicitações de credenciamento e recredenciamento serão analisadas pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do PPGBTC, cujo relato será avaliado pelo Colegiado Delegado do mesmo e pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.
§ 4°. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por 2 (dois) anos e deverá ser aprovado pelo Colegiado Delegado.
§ 5°. O PPGBTC terá no mínimo 60% do seu Corpo Docente permanente atuando exclusivamente no PPGBTC.
§ 6°. O limite de docentes permanentes não integrantes do quadro pessoal da UFSC será de 20% do seu corpo Docente permanente do atuando exclusivamente no PPGBTC.
§ 7°. Docentes que já atuam como permanentes em outros três Programas de Pós-Graduação, terão seu pedido indeferido, respeitando o limite estabelecido no Art. 4 da Portaria Capes Nº 81 de 3 de junho de 2016.
§ 8°. O número de docentes credenciados no PPG levará em conta uma média de 3 orientandos por docente no PPG, sendo permitido no máximo 6 orientandos para cada docente no PPGBTC, entre mestrandos e doutorandos.
CAPÍTULO II
DO CREDENCIAMENTO
Art. 2°. Para o credenciamento no PPGBTC, os docentes ou pesquisadores devem atender os seguintes requisitos:
- Ser portador de título de Doutor ou Livre Docente;
- Apresentar produção científica intelectual nos últimos dois anos (mais a fração do ano corrente, se for o caso) compatível com o especificado nos Critérios da Comissão da Área de Biotecnologia da CAPES, de acordo com as pontuações § 1° e § 2° do presente artigo, para mestrado e doutorado, respectivamente;
- Participar de um Grupo de Pesquisa cadastrado no Diretório de Pesquisa do CNPq;
- Ser portador de título de doutor há pelo menos três (3) anos, apenas para credenciamento no curso de doutorado;
- Ter levado à defesa no mínimo dois (2) mestrandos(as), apenas para credenciamento no curso de doutorado.
§1°. A pontuação de produção científica intelectual que se refere o inciso II deste artigo deverá ser igual ou superior a 400 pontos contabilizando artigos (≥ A4), capítulos de livros e/ou livros qualificados e/ou produtos tecnológicos, conforme indicado na coluna de pontos da planilha Somatório do Anexo II.
§2°. As produções intelectuais que não se enquadrarem nos critérios dispostos no § 1° do presente artigo, serão analisadas pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do PPGBTC.
§3°. Será obrigatório para o credenciamento, a apresentação de um seminário no PPGBTC com a participação do corpo Docente e Discente do PPGBTC referente à sua própria produção científica e intelectual, em período definido pelo Edital de credenciamento;
§4°. Também será obrigatório que o docente ou pesquisador requerente ao credenciamento realize entrevistas com docentes permanentes do PPGBTC, que compõe a área de concentração indicada como prioritária pelo requerente no ato da inscrição, em quantidade e período definido pelo Edital de credenciamento.
CAPÍTULO III
DO RECREDENCIAMENTO
Art. 3º. O recredenciamento de docentes no PPGBTC deverá ocorrer a cada dois anos e deverá ser solicitado pelo docente, conforme explicitado no art. 1º desta resolução.
§1°. Entende-se que para o recredenciamento, será considerada a pontuação em produção intelectual igual ou superior a 400 pontos em artigos (≥ B3), capítulos de livros e/ou livros qualificados e/ou produtos tecnológicos, conforme indicado na coluna de pontos da planilha Somatório do Anexo II;
§2°. Para o recredenciamento, será exigida ao menos de 50% da produção intelectual do docente com a participação de discente do PPGBTC.
§3°. Para o recredenciamento, serão avaliados os resultados referentes ao proposto no Planejamento do Docente e o cumprimento das metas do docente submetidas no momento do seu pedido de credenciamento ou recredenciamento para o biênio corrente.
Art. 4º. O recredenciamento levará em conta a avaliação do desempenho docente durante o período avaliado, por meio de ficha de avaliação preenchida pelos discentes, que acontecerá ao término de cada disciplina ministrada.
Parágrafo único. Compete a coordenação do PPGBTC encaminhar as avaliações das disciplinas ministradas pelos docentes do PPG para a Comissão de Credenciamento e Recredenciamento para que sejam consideradas no processo de recredenciamento.
Art. 5º. O(a) coordenador(a) do PPGBCT no biênio corrente será automaticamente recredenciado como docente permanente para o biênio seguinte.
Parágrafo Único. O(a) coordenador(a) do PPG também deverá apresentar os documentos exigidos no art. 1º desta resolução, para que seu recredenciamento seja aprovado.
CAPÍTULO IV
DA CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
Art. 6º. Serão credenciados como Docentes Permanentes aqueles que atuem com preponderância no PPGBTC, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos:
- Integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade;
- Desenvolver com regularidade atividades de ensino na pós-graduação neste PPG;
- Participar de projetos de pesquisa vinculados ao PPG;
- Apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual, conforme Art. 2º e Art. 3º;
- Desenvolver atividades de orientação;
- Não estar credenciado como docente permanente em três ou mais outros Programa de Pós-Graduação, de acordo com o Art. 4 da Portaria Capes Nº 81 de 3 de Junho de 2016.
Parágrafo único. Excepcionalmente, docentes ou pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade Federal de Santa Catarina poderão ser credenciados ou recredenciados como Docentes Permanentes do PPGBTC, de acordo com o Art. 26 da Resolução Normativa No 154/2021/CUn e Art. 28 do Regimento Interno de 2022 do PPGBTC.
Art. 7°. Poderão ser credenciados como Docentes Colaboradores aqueles docentes ou pesquisadores que contribuírem para o Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências de forma complementar ou eventual, ministrando disciplinas ou orientando discentes, ou que não atenderem os critérios do Art. 6°.
§ 1°. A porcentagem de Docente Colaboradores não deve exceder 30% do total de docentes do PPGBTC, conforme recomendado pela Área de Biotecnologia da CAPES.
§ 2°. Um docente poderá permanecer credenciado como colaborador por até dois biênios consecutivos, sendo que para um terceiro biênio deverá, ou ser credenciado como permanente, caso atinja as métricas estabelecidas em chamada, ou ser descredenciado do PPGBTC.
Art. 8°. Serão credenciados como docentes visitantes os professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que permanecerem na Universidade à disposição do PPGBTC, em tempo integral, durante um período correspondente ao seu plano de atividades na Instituição.
Art. 9°. A comissão poderá, com base nos indicadores multidimensionais da Área de Biotecnologia da CAPES, no Planejamento do Docente e no Planejamento Estratégico do PPGBTC, sugerir ao Colegiado Delegado do PPGBTC uma classificação distinta da solicitada pelo docente no momento do credenciamento ou recredenciamento.
Art. 10. O docente credenciado no PPGBTC poderá solicitar a sua reclassificação de permanente para colaborador ou descredenciamento a qualquer momento, devendo esta solicitação ser avaliada pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do PPGBTC e homologada pelo Colegiado Delegado conforme § 1° do presente do Art. 15º.
CAPÍTULO V
DO DESCREDENCIAMENTO
Art. 11. Serão descredenciados do PPGBTC, após apreciação do parecer da Comissão de Credenciamento e Recredenciamento e pelo Colegiado Delegado, o docente que:
- Solicitar o descredenciamento;
- Não atender às normas explicitadas nos artigos anteriores;
- Não solicitar o recredenciamento no PPGBTC;
- Não ministrar disciplina no biênio anterior;
- Deixar de participar de mais de três (3) reuniões consecutivas de Colegiado, quando convocado, sem justificativa prévia, conforme Art. 4 do Regimento Geral da UFSC;
- Deixar de participar de seis (6) reuniões não consecutivas, sem justificativa prévia, conforme Art. 4 do Regimento Geral da UFSC, ao longo do biênio anterior;
- Por motivo julgado de força maior pelo Colegiado do Programa, consoante com a legislação vigente desta IES.
§ 1°. O docente que, após um biênio, não ter iniciado ou ter orientação em andamento de ao menos um discente neste período, não poderá requerer recredenciamento para o biênio seguinte e será descredenciado do PPGBTC.
§ 2°. No caso da necessidade de desligamento previsto nos incisos V e VI, a Coordenação do PPGBTC deverá encaminhar à Comissão de Credenciamento e Recredenciamento as atas das reuniões de colegiado, em até 30 dias após a última ausência do docente, para a elaboração de parecer, que deverá ser apreciado pelo colegiado Delegado do PPGBTC no prazo de até 30 dias corridos após o encaminhamento da Coordenação à Comissão.
§ 3°. Caberá recurso da decisão de descredenciamento primeiramente ao Colegiado Delegado do PPGBTC, o qual deverá ser protocolado em até 30 dias corridos após a publicação da ata da reunião de homologação.
Art. 12. O docente descredenciado não poderá abrir vagas na seleção de discentes subsequente, nem oferecer disciplinas no PPGBTC, devendo concluir as orientações em andamento.
§ 1°. O docente descredenciado de acordo com os incisos I a IV, poderá solicitar novo credenciamento em biênios seguintes, seguindo o Edital de Credenciamento e se atender os requisitos e normas exigidas no Art. 2° da presente Resolução Normativa.
§ 2°. O docente descredenciado de acordo com os incisos V, VI ou VII, ficará impedido de solicitar novo credenciamento por dois (2) biênios consecutivos.
CAPÍTULO VI
DA COMISSÃO PERMANENTE DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO
Art. 13. O PPGBTC constituirá Comissão de Credenciamento e Recredenciamento formada por no mínimo três docentes permanentes do PGBTC.
§ 1°. O mandato desta Comissão será́ de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez.
§ 2°. Adicionalmente, o colegiado nomeará um membro externo ad hoc para compor a comissão a cada edital de credenciamento e recredenciamento.
§ 3°. O membro da comissão poderá solicitar seu desligamento da comissão ao colegiado do PPGBTC até 60 dias antes da publicação de edital de credenciamento e descredenciamento.
§ 4°. Em caso de desligamento de membro da comissão, o Colegiado Delegado do PPGBTC deverá sugerir substituto(s), no prazo de até 30 dias após o seu desligamento.
Art. 14. Compete a Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do PPGBTC:
- Propor ao Colegiado Delegado do PPGBTC alterações nas normas de credenciamento e recredenciamento do PPGBTC;
- Elaborar, em conjunto com a Coordenação do PPG, a chamada para recredenciamento dos docentes, com base nesta Resolução, no Regimento vigente do PPGBTC e nas normas vigentes que regem a Pós-Graduação da UFSC;
- Elaborar, em conjunto com a Coordenação do PPG, Edital de Credenciamento do PPGBTC com base nesta Resolução, no Regimento vigente do PPGBTC e nas normas vigentes que regem a Pós-Graduação da UFSC;
- Avaliar as solicitações de Credenciamento e Recredenciamento;
- Avaliar em primeiro grau, recursos de Credenciamento e Recredenciamento, consoantes ao edital ou chamada específica, respectivamente;
Encaminhar ao Colegiado Delegado do PPGBTC parecer a respeito de solicitações de credenciamento e recredenciamento, conforme Art. 15.
Art. 15. A Comissão de Credenciamento e Recredenciamento proporá, em Formulário próprio (ANEXO IV), à apreciação do Colegiado Delegado, uma das seguintes recomendações, relativas à cada docente:
I. Credenciamento;
II.Recredenciamento;
III.Reclassificação;
IV.Descredenciamento.
§ 1°. A homologação do credenciamento, recredenciamento, reclassificação ou descredenciamento de docentes será apreciada pelo Colegiado Delegado do Programa a partir do parecer exarado pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento, com base no edital ou chamada específica.
§ 2°. A reclassificação consiste na alteração da condição de Permanente para Colaborador ou Colaborador para Permanente, que seja distinta da solicitada pelo docente ou pesquisador no momento de Edital ou chamada.
§ 3°. No caso das recomendações dispostas nos itens III ou IV, estas deverão ser acompanhadas por pareceres substanciados.
Art. 16. Para a homologação do credenciamento ou recredenciamento do docente ou pesquisador, válido por dois (2) anos, o Colegiado Delegado do PPGBTC basear-se-á no parecer da comissão.
Parágrafo Único. O edital de credenciamento poderá indicar validade distinta daquela disposta no Art. 4, de forma que um eventual recredenciamento venha a coincidir com o recredenciamento dos demais docentes do Programa.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 17. A carga horária semanal dos Docentes do PPGBTC na Plataforma Sucupira será de acordo com os seguintes critérios:
Atuação como Docente Permanente exclusivo no PPGBTC serão atribuídas de 15 a 20 horas;
Atuação como Docente Permanente também em outro PPG serão atribuídas de 10 a 15 horas;
III. Atuação como Docente Permanente também em outros dois PPG serão atribuídas 10 horas;
IV. Atuação como Docente Colaborador serão atribuídas 5 horas.
Art. 18. O PPGBTC abrirá uma chamada interna para recredenciamento no PPGBTC sempre no segundo semestre do ano par de cada biênio.
Parágrafo único. Os pesos e critérios avaliados serão disponibilizados em chamada específica.
Art. 19. O PPGBTC abrirá edital de credenciamento no PPGBTC no segundo semestre dos anos pares, após término da chamada de recredenciamento.
§ 1°. O número de vagas para credenciamento ou recredenciamento será definido por área de concentração e linha de pesquisa, com classificação dos candidatos conforme pontuação alcançada e número de vagas disponibilizado.
§ 2°. Os pesos para cada critério avaliado serão disponibilizados em edital específico.
§ 3°. A critério do Colegiado Delegado do PPGBTC, o PPG poderá abrir edital complementar a qualquer momento, sendo que as avaliações dos credenciamentos seguirão os critérios dispostos nesta normativa, considerando o biênio anterior à data de publicação do edital.
Art. 20. Para o recredenciamento ao Biênio 2021-2022 será considerado a pontuação global do quadriênio 2017-2020.
Art. 21. Os casos omissos serão apreciados pelo Colegiado Delegado do PPGBTC.
Art. 22. Esta Resolução torna sem efeito a Resolução N° 001/PPGBTC/2020, de 26 de agosto de 2020.
Art. 23. Esta Resolução entra em vigor após sua aprovação no Colegiado Pleno do PPGBTC e homologação pela Câmara de Pós-Graduação, revogando as disposições em contrário.
Anexos disponíveis no link:
RESOLUÇÃO Nº 86/2022/CPG, DE 1º DE AGOSTO DE 2022
Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Física.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 97/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.024504/2022-91, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.
Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Física (PPGFSC) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) organiza-se em nível de mestrado e doutorado independente(s) e conclusivo(s).
Art. 2º O PPGFSC tem como objetivo o aperfeiçoamento científico e profissional de graduados(as), por meio de estudos avançados e de pesquisa, conduzindo aos graus de mestre(a) em Física e doutor(a) em Física.
§1º O curso de mestrado acadêmico tem por objetivo a realização de estudos avançados, que levem à elaboração de uma dissertação com elementos de originalidade na área de Física.
§2º O curso de doutorado acadêmico tem por objetivo o desenvolvimento da capacidade de pesquisa, com vistas à elaboração de uma tese com resultados originais na área de Física.
Art. 3º As áreas de concentração do Programa são:
I – Astrofísica;
II – Física Atômica e Molecular;
III – Física da Matéria Condensada e Mecânica Estatística;
IV– Física Matemática e Teoria de Campos;
V – Física Nuclear e de Hádrons.
Parágrafo único. As áreas de concentração poderão ser redefinidas por resolução normativa do PPGFSC expedida pela coordenação e aprovada pelo Colegiado Pleno, pela Câmara de Pós-Graduação e pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
TÍTULO II
DA ESTRUTURA DIDÁTICO-ADMINISTRATIVA
Art. 4º A administração do Programa se efetivará por meio dos seguintes órgãos:
I – Colegiado Delegado;
II – Colegiado Pleno;
III – Coordenação;
IV – Secretaria.
Parágrafo único. A coordenação administrativa do PPGFSC será exercida por um(a) coordenador(a) e um(a) subcoordenador(a), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos(as) dentre os professores permanentes do programa, conforme o art. 20 deste regimento.
CAPÍTULO I
DOS COLEGIADOS DELEGADO E PLENO
Art. 5º O Colegiado Delegado (CD) é constituído pelos seguintes membros:
I – o(a) coordenador(a), como presidente(a), e o(a) subcoordenador(a), como vice-presidente(a);
II – seis docentes permanentes do PPGFSC, sendo pelo menos um(a) representante de cada uma das áreas de concentração;
III – um(a) representante discente, eleito(a) segundo a legislação da UFSC;
IV – um(a) servidor(a) técnico-administrativo(a) em Educação, chefe de expediente, vinculado(a) ao PPGFSC.
§ 1º As normas de eleição dos representantes de que tratam os incisos II e III do caput estão estabelecidas nos arts. 22 a 26 deste regimento.
§ 2º Caso o número de áreas de concentração exceda a seis, o CD contará com um(a) representante docente de cada área de concentração.
Art. 6º As atribuições do CD são estabelecidas no art. 15 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, a saber:
I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;
II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;
III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo(a) coordenador(a), observado o calendário acadêmico da UFSC;
IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo(a) coordenador(a);
V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;
VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;
VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo(a) coordenador(a) e homologar o resultado do processo seletivo;
VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;
IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador(a);
X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto neste regimento;
XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto neste regimento;
XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;
XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;
XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;
XV – dar assessoria ao(à) coordenador(a), visando ao bom funcionamento do programa;
XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;
XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas nesta resolução normativa e nos regimentos dos respectivos programas;
XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;
XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; e
XX – zelar pelo cumprimento deste regimento e da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.
Parágrafo único. Cabe ainda ao CD:
I – aprovar os projetos de dissertação e de tese dos alunos e seus respectivos professores orientadores;
II – homologar inscrições para eleições de coordenador(a) e subcoordenador(a) e dos representantes docentes no CD.
Art. 7º O Colegiado Pleno (CP) é constituído pelos seguintes membros:
I – todos os docentes credenciados como permanentes integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;
II – representantes do corpo discente, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do CP, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/a) representante. Fazem parte o(a) representante titular e suplente do CD, mais outros discentes até a proporção regimental;
III – chefe do Departamento de Física;
IV – um(a) servidor(a) técnico-administrativo(a) em Educação, chefe de expediente, vinculado(a) ao PPGFSC.
Parágrafo único. Os representantes discentes serão eleitos pelos seus pares de acordo com os arts. 25 e 26 deste regimento.
Art. 8º As atribuições do CP são aquelas estabelecidas no art. 14 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, a saber:
I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;
III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
IV – eleger o(a) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a), observado o disposto neste regimento e na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn;
V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto neste regimento e em resolução normativa específica do PPGFSC, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do(a) coordenador(a), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;
VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;
VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;
IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;
XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;
XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;
XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e
XIV – zelar pelo cumprimento deste regimento e da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.
CAPÍTULO II
DO(A) COORDENADOR(A) E SUBCOORDENADOR(A)
Art. 9º As atribuições do(a) coordenador(a) são aquelas estabelecidas no art. 18 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn:
I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;
II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;
III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;
IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;
V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:
a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;
b) a comissão de bolsas ou de gestão do programa;
c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;
VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;
VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;
VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;
IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;
X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;
XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;
XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;
XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;
XIV – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e do regimento e normas internas do programa;
XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o(a) estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e
XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado.
§ 1º Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.
§ 2º Havendo vacância da função de coordenador(a) antes da primeira metade do mandato, o(a) subcoordenador(a) assumirá a coordenação, devendo-se, imediatamente, convocar eleições para a escolha de novo(a) subcoordenador(a).
§ 3º Havendo vacância da função de coordenador(a) depois da primeira metade do mandato, o(a) subcoordenador(a) assumirá a coordenação e o CD indicará um(a) subcoordenador(a) para completar o mandato.
§ 4º Em caso de vacância simultânea da função de coordenador(a) e subcoordenador(a), serão imediatamente convocadas eleições para completar os respectivos mandatos.
§ 5º Terminado o mandato do(a) coordenador(a), não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o(a) membro(a) mais antigo(a) dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao CP do PPGFSC.
Art. 10. Compete ao(à) subcoordenador(a) substituir o(a) coordenador(a) em suas faltas e impedimentos e auxiliá-lo(a) em suas funções.
Parágrafo único. Havendo vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 2º e 3º do art. 9º.
CAPÍTULO III
DOS REPRESENTANTES DOCENTES NO COLEGIADO DELEGADO
Art. 11. Além de suas atribuições como membros do CD, compete a cada representante docente representar os interesses e opiniões de todos os docentes pertencentes à sua área de concentração, trazendo para as reuniões do CD os resultados de discussões e levando a seus representados questões levantadas no CD.
Art. 12. Em caso de vacância de um(a) representante docente, seu(sua) suplente deverá assumir a representação até o final do mandato.
Parágrafo único. Em caso de vacância do(a) suplente, o CD nomeará outro(a) docente para completar o mandato, observando a regra de representatividade a que se refere o art. 5º, inciso II deste regimento.
CAPÍTULO IV
DA SECRETARIA
Art. 13. A Secretaria, órgão coordenador e executor dos serviços administrativos do Programa, será dirigida por um(a) secretário(a), a quem compete:
I – secretariar as reuniões do CD e CP;
II – superintender os serviços da Secretaria;
III – manter em dia os assentamentos de todo o pessoal docente, técnico, administrativo e discente;
IV – receber e processar os pedidos de matrícula;
V – processar e informar ao(à) coordenador(a) todos os requerimentos de estudantes matriculados;
VI – registrar a frequência e as notas obtidas pelos estudantes;
VII – distribuir e arquivar os documentos relativos às atividades didáticas e administrativas;
VIII – preparar prestações de contas e relatórios;
IX – manter atualizada a coleção de leis, decretos, portarias, circulares e demais instrumentos que regulamentam os cursos de pós-graduação;
X – manter em dia o inventário do equipamento e do material do Programa;
XI – abrir e encerrar, assinando com o(a) coordenador(a), todos os termos relativos às matrículas, exames, históricos escolares, certificados e demais procedimentos afins.
CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES DOS COLEGIADOS
Art. 14. O CD reunir-se-á ordinariamente pelo menos duas vezes por semestre ou, em caráter extraordinário, por convocação do(a) coordenador(a) ou mediante requerimento de ao menos 1/3 (um terço) de seus membros, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas, mencionando-se o assunto a ser tratado.
Parágrafo único. O CD somente se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros, e a aprovação das questões colocadas em votação dar-se-á com voto favorável da maioria simples dos presentes, cabendo ao(à) presidente(a) o voto de qualidade em caso de empate.
Art. 15. Assuntos rotineiros ou urgentes que exijam a aprovação do CD poderão ser avaliados sem a necessidade de reunião, por meio do sistema de consulta ao CD, no qual os membros desse Colegiado, após serem notificados pela Coordenação, analisarão individualmente a documentação referente ao processo e manifestarão sua concordância ou discordância mediante assinatura.
§ 1º Os assuntos processados nos termos do caput deste artigo serão obrigatoriamente registrados na ata da reunião ordinária seguinte do CD.
§ 2º O processo de consulta ao CD poderá ser interrompido e o item incluído na pauta da reunião seguinte mediante solicitação de pelo menos um de seus membros.
Art. 16. O CP reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por ano ou, em caráter extraordinário, por convocação do(a) coordenador(a) ou mediante requerimento de ao menos 1/3 (um terço) de seus membros, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas, mencionando-se o assunto a ser tratado.
Parágrafo único. O CP somente se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros, e a aprovação das questões colocadas em votação dar-se-á com voto favorável da maioria simples dos presentes, cabendo ao(à) presidente(a) o voto de qualidade em caso de empate.
TÍTULO III
DAS ELEIÇÕES E MANDATOS DE COORDENADOR(A), SUBCOORDENADOR(A), REPRESENTANTES DOCENTES E DISCENTES
CAPÍTULO I
DAS NORMAS GERAIS PARA ELEIÇÕES
Art. 17. As convocações de eleições para a Coordenação do Programa ou para a representação docente no CD serão realizadas por meio de edital lançado pelo(a) diretor(a) da Unidade com antecedência de, no mínimo, trinta dias em relação ao início dos mandatos.
§ 1º Do edital de convocação a que se refere o caput deste artigo constarão os postos a serem preenchidos, os nomes dos docentes cujos mandatos expiram e a relação dos docentes elegíveis para os postos vacantes.
§ 2º O colégio eleitoral para eleições de representantes docentes será composto por todos os docentes credenciados como permanentes à época do lançamento do edital.
§ 3º No caso de eleição para coordenador(a) e subcoordenador(a), o colégio eleitoral será composto pelo CP.
Art. 18. As candidaturas devem ser apresentadas na forma de chapa, com coordenador(a) e subcoordenador(a) e representante titular e suplente, não sendo permitidas candidaturas avulsas.
§ 1º A data limite para inscrições é de quatorze dias antes do pleito.
§ 2º As candidaturas devem ser homologadas pelo CD em até sete dias após o término das inscrições, sendo que apenas chapas que satisfaçam as condições deste regimento devem ser homologadas e incluídas na cédula de votação.
§ 3º No caso de eleições para representantes docentes, os candidatos deverão, no ato da inscrição, confirmar a área de concentração à qual pertencem e que pretendem representar no CD.
Art. 19. A apuração de cada eleição será feita por uma comissão escrutinadora, composta por três membros, indicados pelo(a) coordenador(a).
Parágrafo único. Em caso de empate na eleição para um dado posto, será dada prioridade à chapa cujo(a) candidato(a) titular possuir maior tempo de exercício na UFSC.
CAPÍTULO II
DA ELEIÇÃO E DO MANDATO DE COORDENADOR(A) E SUBCOORDENADOR(A)
Art. 20. O(A) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a) serão eleitos(as) para mandatos de três anos, sendo permitida uma recondução.
Art. 21. Somente poderão candidatar-se a coordenador(a) e subcoordenador(a) docentes credenciados(as) como permanentes à época do lançamento do edital.
CAPÍTULO III
DA ELEIÇÃO E MANDATO DE REPRESENTANTES DOCENTES NO COLEGIADO DELEGADO
Art. 22. O mandato dos representantes docentes e dos seus suplentes no CD será de três anos, não havendo limite para recondução ao posto.
§ 1º A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção da respectiva unidade universitária.
§ 2º Os representantes titulares do corpo docente no colegiado delegado terão atribuição de 2 horas semanais.
Art. 23. Somente poderão se candidatar a representantes docentes, titulares e suplentes, docentes credenciados como permanentes à época do lançamento do edital.
Art. 24. As vagas para cada área de concentração serão preenchidas pelas chapas mais votadas em cada uma das áreas.
Parágrafo único. Caso haja mais vagas do que áreas de concentração, essas vagas suplementares serão preenchidas pelas chapas mais votadas nas áreas de concentração com maior número de docentes permanentes, sendo uma vaga suplementar para cada área.
CAPÍTULO IV
DA REPRESENTAÇÃO DISCENTE NO COLEGIADO DELEGADO E PLENO
Art. 25. O(A) Diretor(a) da Unidade, por meio de edital de convocação anual, com antecedência mínima de quinze dias do início dos mandatos, convocará os alunos para a eleição dos representantes discentes, titular e suplente, para comporem o CD e o CP.
Parágrafo único. A representação discente será escolhida por seus pares dentre os alunos regularmente matriculados no Programa.
Art. 26. O mandato da representação discente será de um ano, sendo permitida apenas uma recondução.
Parágrafo único. Em caso de ausência, impedimentos ou vacância os suplentes substituirão os membros titulares.
TÍTULO IV
DO CORPO DOCENTE
CAPÍTULO I
DO CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES
Art. 27. O corpo docente do PPGFSC será constituído por professores doutores credenciados e recredenciados pelo CD e, quando se tratar de credenciamento ou recredenciamento em bloco de todo o corpo docente, este deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC. As normas de credenciamento e recredenciamento estão expressas em resolução normativa específica do PPGFSC expedida pelo(a) coordenador(a), aprovada pelo CP e homologada pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.
§ 1º Para fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPGFSC, cada docente será enquadrado(a) em uma das seguintes categorias:
I – permanente, que abrange os docentes que atuam de forma sistemática e regular no âmbito do Programa, com atividades de ensino, orientação, participação em pesquisa e produção intelectual compatíveis com a qualificação do PPGFSC;
II – colaborador(a), que abrange os docentes que contribuem para o PPGFSC de forma complementar ou eventual e que não preenchem todos os requisitos estabelecidos para a classificação como permanente;
III – visitante, que abrange os docentes vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa do Brasil ou do exterior que venham a participar das atividades do PPGFSC.
§ 2º Para fins de representatividade no CD, cada docente credenciado(a) e recredenciado(a) será associado(a) apenas a uma área de concentração.
Art. 28. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:
I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;
II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;
III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;
IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e
V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.
§ 1º As funções administrativas no PPGFSC serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.
§ 2º A quantidade de orientandos por orientador(a) deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.
§ 3º O PPGFSC deverá zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.
§ 4º Quando se tratar de servidor(a) técnico-administrativo(a) em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.
§ 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.
Art. 29. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:
I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;
II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;
III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;
IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;
V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;
VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou
VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.
Art. 30. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.
§ 1º As atividades desenvolvidas pelo(a) professor(a) colaborador(a) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.
§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.
§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 29 desta resolução normativa.
Art. 31. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.
§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor(a) visitante na UFSC.
CAPÍTULO II
DA FREQUÊNCIA E VALIDADE DOS CREDENCIAMENTOS E RECREDENCIAMENTOS
Art. 32. O recredenciamento de docentes será efetuado anualmente pela coordenação do Programa, aprovado em reunião ordinária do colegiado delegado, com validade 01 de janeiro a 31 de dezembro.
Parágrafo único. A avaliação do(a) docente para fins de recredenciamento no Programa será baseada nos dados de orientações e disciplinas ministradas, disponibilizados pela Secretaria do Programa e nas publicações registradas no currículo Lattes do(a) docente à época da avaliação, não havendo necessidade de encaminhamento de outros documentos.
Art. 33. O credenciamento como docente permanente pela primeira vez será avaliado pelo colegiado delegado em fluxo contínuo, devendo como condição mínima atender aos critérios estabelecidos em resolução específica do Programa.
CAPÍTULO III
DAS ORIENTAÇÕES E COORIENTAÇÕES
Art. 34. Para assumir a orientação de alunos, o(a) docente deve ser credenciado(a) como permanente.
§ 1º Para poder assumir a orientação de um(a) estudante em nível de doutorado, o(a) docente deverá ter obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e já ter concluído com sucesso, no mínimo, uma orientação de mestrado ou uma de doutorado.
§ 2º O número máximo de orientandos por professor(a), em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), guardado o limite de até 12 (doze) orientações.
§ 3º Docentes credenciados como colaboradores poderão manter as orientações em andamento, mas não poderão assumir novas orientações enquanto forem credenciados como colaboradores.
§ 4º O(A) estudante não poderá ter como orientador(a):
I – cônjuge ou companheiro(a);
II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
III – sócio(a) em atividade profissional.
§ 5º No regime de cotutela, o CD deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.
§ 6º Tanto o(a) estudante como o(a) orientador(a) poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao(à) requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.
§ 7º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.
§ 8º O(A) estudante não poderá permanecer matriculado(a) sem a assistência de um(a) professor(a) orientador(a) por mais de 30 (trinta) dias.
Art. 35. Compete ao(à) professor(a) orientador(a):
I – propor, em conjunto com o(a) aluno(a) e nos prazos estabelecidos neste regimento, projeto de dissertação ou tese;
II – orientar o(a) aluno(a) em todas as atividades acadêmicas e de pesquisa relacionadas ao projeto de dissertação ou tese;
III – acompanhar e manifestar-se perante o CD sobre o desempenho do(a) aluno(a);
IV – aprovar a matrícula do(a) aluno(a);
V – encaminhar, no prazo e forma definidos neste regimento, a dissertação, o exame de qualificação e a tese de seus orientandos.
Art. 36. Os coorientadores poderão ser indicados pelos orientadores, desde que preencham pelos menos os requisitos para credenciamento como docente colaborador(a).
§ 1º A aceitação da indicação não acarreta automaticamente o credenciamento do(a) coorientador(a) no Programa.
§ 2º Indicações de coorientações só serão aceitas se encaminhadas até o início do semestre letivo correspondente à metade do período para o desenvolvimento do trabalho de conclusão do(a) aluno(a).
§ 3º Cada aluno(a) poderá ter no máximo dois coorientadores.
TÍTULO V
DO CORPO DISCENTE
CAPÍTULO I
DA ADMISSÃO NO PROGRAMA E DA CONCESSÃO DE BOLSAS
Art. 37. A admissão no PPGFSC é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.
Parágrafo único. Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no programa.
Art. 38. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de Graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado.
§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do(a) aluno(a) no programa, não conferindo validade nacional ao título.
§ 2º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.
§ 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.
Art. 39. A admissão nos cursos de mestrado e doutorado terá frequência semestral, sendo regulamentada por editais elaborados pela Coordenação do Programa e aprovados pelo CD.
§ 1º No edital do processo seletivo devem constar os documentos necessários para a inscrição, o cronograma do processo, os critérios de avaliação e itens a serem avaliados.
§ 2º A seleção levará em consideração as qualificações dos candidatos, aferidas por exame de conhecimentos e desempenho científico-acadêmico.
§ 3º A conclusão do mestrado não constitui condição necessária ao ingresso no doutorado.
§ 4º A Comissão de Seleção deverá elaborar ata, a ser submetida à aprovação do CD, listando a ordem de classificação dos candidatos, opcionalmente estabelecendo disposições sobre eventual necessidade de nivelamento de candidatos com formação deficiente.
Art. 40. Por solicitação do(a) professor(a) orientador(a), devidamente justificada, encaminhada até no máximo 60 (sessenta) dias antes do décimo oitavo mês do ingresso no curso, alunos do mestrado poderão passar diretamente ao doutorado, desde que:
I – sejam aprovados em exame de qualificação específico para mudança de nível por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores a ser designada pelo colegiado delegado;
II – completem os créditos em disciplinas exigidos para o mestrado e tenham índice de aproveitamento superior a 8,5 (oito vírgula cinco), conforme expresso no art. 65 deste regimento;
§ 1º Todo o processo deverá ser concluído antes do início do quarto semestre letivo do(a) mestrando(a).
§ 2º Para o(a) aluno(a) nas condições deste artigo, o prazo máximo para conclusão do doutorado será de 60 (sessenta) meses, sendo computado no prazo total o tempo despendido com o mestrado.
§ 3º A concessão de bolsa de doutorado nos casos contemplados neste artigo deve ser priorizada pela Comissão de Bolsas.
Art. 41. O(A) aluno(a) desligado(a) do Programa poderá ser readmitido(a) mediante realização de novo processo seletivo.
§ 1º O(A) aluno(a) readmitido(a) terá direito à revalidação automática dos créditos obtidos anteriormente.
§ 2º A alocação de bolsa ao(à) aluno(a) readmitido(a) será analisada pela Comissão de Bolsas e pelo CD.
§ 3º Os prazos e as obrigações para alunos readmitidos serão os mesmos estipulados para alunos novos.
Art. 42. A admissão por transferência só poderá ser efetivada mediante aprovação do CD, estando a concessão de bolsa da quota do Programa submetida ao processo seletivo descrito no art. 39 deste regimento.
Art. 43. A concessão de bolsas da quota do Programa será definida por uma Comissão de Bolsas, indicada pelo CD para cada processo seletivo, composta, no mínimo, pelo(a) coordenador(a) ou subcoordenador(a), um(a) docente permanente do Programa pertencente à Comissão de Seleção, outro(a) docente permanente do Programa, um(a) representante discente do mestrado e outro(a) do doutorado, obedecidas as normas estipuladas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
§ 1º A ata da Comissão de Bolsas referente a cada processo seletivo será apreciada pelo CD, ao qual compete homologá-la, cabendo alteração.
§ 2º Orientadores com acesso a bolsas de mestrado ou doutorado distintas daquelas sob a responsabilidade do Programa devem observar que apenas candidatos formalmente admitidos por um dos mecanismos previstos nos arts. 39 a 42 deste Regimento poderão ingressar no Programa.
CAPÍTULO II
DA MATRÍCULA
Art. 44. O calendário escolar do Programa será organizado com periodicidade semestral.
Parágrafo único. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do(a) aluno(a) ao Programa.
Art. 45. O(A) aluno(a) deverá matricular-se semestralmente no prazo estipulado pela Coordenação, mesmo que esteja em fase de dissertação ou de tese.
§ 1º O(A) aluno(a) no primeiro semestre do mestrado deverá se matricular em pelo menos uma disciplina obrigatória.
§ 2º No caso de alunos que tenham cursado alguma disciplina obrigatória anteriormente, será exigida a matrícula em pelo menos uma outra disciplina oferecida.
§ 3º Para alunos com projeto de dissertação ou de tese aprovado, será exigida a anuência do(a) orientador(a) para a efetivação da matrícula.
Art. 46. O(A) aluno(a) que requerer cancelamento de matrícula numa disciplina dentro do prazo estipulado no calendário escolar não a terá incluída em seu histórico escolar.
Art. 47. Será permitido ao(à) aluno(a), por meio de processo devidamente justificado, o trancamento da matrícula no Programa por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.
§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.
§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:
I – no primeiro período letivo;
II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.
Art. 48. Poderá ser aceita a matrícula em disciplina isolada de alunos não ligados ao Programa, desde que com a devida anuência do(a) professor(a) da disciplina.
§ 1º Os alunos a que se refere o caput deste artigo não são considerados regularmente matriculados no Programa.
§ 2º Finda a disciplina, o(a) aluno(a) receberá certificado, expedido pela Coordenação, declarando a nota aferida pelo(a) professor(a).
§ 3º Os alunos nas condições de que trata este artigo e que venham a ser admitidos no Programa terão os referidos créditos automaticamente validados.
CAPÍTULO III
DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS ESTRANGEIRAS
Art. 49. Para alunos do mestrado será exigida proficiência na língua inglesa, ao passo que, para alunos do doutorado, será exigida proficiência em inglês e em outra língua estrangeira.
§ 1º O(A) aluno(a) deve apresentar comprovante de proficiência em inglês ao longo do primeiro ano acadêmico, aceitando-se comprovantes de proficiência emitidos pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeira da UFSC, com aproveitamento maior ou igual a 70%, ou comprovantes como o TOEFL, IELTS e equivalentes.
§ 2º Para alunos do doutorado, a comprovação de proficiência em uma segunda língua estrangeira poderá ser emitida por declaração de seu(sua) orientador(a) ou por apresentação de comprovante nos moldes daqueles exigidos para a comprovação de proficiência em língua inglesa.
§ 3º O(A) aluno(a) estrangeiro(a) deve apresentar, até o primeiro dia do terceiro semestre letivo após seu ingresso no Programa, comprovação de proficiência em língua portuguesa, a qual poderá ser emitida por declaração de seu(sua) orientador(a) ou por apresentação de comprovante nos moldes daqueles exigidos para a comprovação de proficiência em língua inglesa.
TÍTULO VI
DO REGIME ESCOLAR
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 50. O curso de mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, e o curso de doutorado, duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses, podendo os prazos ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento) mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.
§ 1º Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), por solicitação justificada do(a) estudante e com anuência do(a) orientador(a), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.
§ 2º O(A) aluno(a) de mestrado deverá defender sua dissertação até o último dia de seu vigésimo quarto mês no curso, e o(a) aluno(a) de doutorado terá até o último dia de seu quadragésimo oitavo mês no curso para a defesa da tese.
§ 3º O(A) estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no caput deste artigo, mediante aprovação do colegiado delegado, observadas as seguintes condições:
I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado;
II – por até 12 (doze) meses, para estudantes de mestrado;
III – o pedido deve ser acompanhado de concordância do(a) orientador(a);
IV – o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.
Art. 51. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do(a) estudante ou de seu(sua) familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o art. 50 poderão ser suspensos mediante solicitação do(a) estudante devidamente comprovada por atestado médico.
§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do(a) estudante o(a) cônjuge ou companheiro(a), os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado(a) ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do(a) estudante.
§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa de Pós-Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao(à) estudante ou seu(sua) representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.
§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o(a) estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.
§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.
§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do(a) estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.
§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamentos para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.
Art. 52. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à secretaria do Programa.
Art. 53. As etapas a serem cumpridas pelo(a) aluno(a) para a obtenção do título compreendem:
I – admissão formal no Programa por um dos mecanismos previstos nos arts. 39 a 42 deste regimento;
II – aprovação de um projeto de dissertação ou tese e da indicação do orientador;
III – aprovação nas disciplinas obrigatórias do curso, de acordo com resolução normativa específica do PPGFSC;
IV – índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete), como definido no art. 65 deste regimento;
V – comprovação de proficiência em língua(s) estrangeira(s);
VI – cumprimento das atividades complementares, de acordo com resolução normativa específica do PPGFSC;
VII – elaboração e defesa de um trabalho de conclusão;
VIII – para o doutorado, além das demais etapas, aprovação no exame de qualificação e autoria ou coautoria, durante o período do doutoramento, de publicação científica satisfazendo os critérios especificados na resolução normativa do PPGFSC a que se refere o art. 27 deste regimento.
Parágrafo único. A não observância das normas e prazos estabelecidos neste regimento para cada uma das etapas listadas neste artigo poderá acarretar penalidades definidas pelo CD, incluindo a não concessão de auxílios ao(à) aluno(a) e/ou a seu(sua) orientador(a) e a suspensão ou cancelamento de bolsa.
Art. 54. Os alunos de mestrado e doutorado regularmente matriculados deverão apresentar relatórios anuais sucintos, acompanhados de formulário específico, para serem avaliados pela Coordenação do Programa.
§ 1º Ficam dispensados de apresentar relatórios:
I – mestrandos no final do segundo ano, desde que não seja necessária prorrogação do prazo para conclusão do curso;
II – doutorandos ao final do segundo ano, desde que o exame de qualificação seja apresentado no prazo regimental de 2 anos;
III – doutorandos no final do quarto ano, desde que não seja necessária prorrogação do prazo para conclusão do curso.
§ 2º Providências cabíveis serão estipuladas pelo CD no caso de alunos cujos relatórios evidenciem desempenho insatisfatório.
Art. 55. O(A) aluno(a) regularmente matriculado(a) deverá procurar, entre os docentes permanentes credenciados no Programa, um(a) possível orientador(a).
§ 1º A designação do(a) professor(a) orientador(a) será oficializada mediante a aprovação, pelo CD, de um projeto de dissertação ou tese elaborado pelo(a) aluno(a) em conjunto com o(a) respectivo(a) professor(a) orientador(a).
§ 2º O encaminhamento de projetos de dissertação ou tese deverá ser feito no máximo até o primeiro dia do segundo semestre, para o mestrado e para o doutorado.
§ 3º Até a definição do(a) orientador(a) definitivo(a), o(a) aluno(a) será provisoriamente orientado(a) por um docente do Programa designado pelo(a) coordenador(a), sendo que ao(à) orientador(a) provisório(a) caberá auxiliar o(a) aluno(a) na busca de um(a) orientador(a) definitivo(a).
Art. 56. O(A) orientador(a) ou o(a) aluno(a) poderão requerer, justificando-se por escrito ao CD, a substituição do(a) orientador(a) por outro(a) docente permanente do PPGFSC.
Parágrafo único. Exceto em situações excepcionais, não serão aceitas solicitações de substituição encaminhadas após o início do quarto semestre de curso, para o mestrado, ou após o início do sétimo semestre de curso, para o doutorado.
CAPÍTULO II
DO CURRÍCULO
Art. 57. Os cursos de mestrado e doutorado terão suas cargas horárias expressas em unidades de crédito.
§ 1º Para o cálculo do total de créditos, serão considerados os trabalhos de conclusão (dissertação ou tese), as disciplinas cursadas e as atividades complementares definidas por resolução normativa do PPGFSC específica.
§ 2º Cada unidade de crédito corresponderá a 15 (quinze) horas teóricas, práticas ou teórico-práticas ou a 30 (trinta) horas de trabalho orientado e de atividades supervisionadas de laboratório, devidamente registradas.
Art. 58. As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado serão classificadas nas seguintes modalidades:
I – obrigatórias, que são as disciplinas consideradas indispensáveis à formação do(a) aluno(a), podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração e definidas por resolução normativa do PPGFSC específica expedida pela Coordenação e aprovada pelo CP;
II – eletivas, que são as disciplinas que contemplam aspectos mais específicos associados às áreas de concentração do Programa, bem como as disciplinas que compõem os campos de conhecimento do Programa;
III – “Estágio de Docência”, disciplina regulamentada por resolução normativa do PPGFSC específica sobre esse tema, expedida pelo(a) coordenador(a) e aprovada pelo CP, em conformidade com a resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da matéria.
§ 1º Professores externos ao programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.
§ 2º Turmas de mestrado ou doutorado poderão ser ofertadas fora da UFSC, mediante aprovação prévia do colegiado delegado.
§ 3º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, 4 (quatro) alunos matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.
Art. 59. As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser submetidas à aprovação do CD, acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento.
Parágrafo único. A criação ou alteração de disciplinas obrigatórias deverá ser submetida à aprovação do CP e à homologação da Câmara de Pós-Graduação.
Art. 60. Além do preparo da dissertação, com valor de 6 (seis) créditos, o(a) aluno(a) do mestrado necessita obter um mínimo de 24 (vinte e quatro créditos), devendo:
I – ter cursado as disciplinas obrigatórias ou obtido equivalência com disciplinas cursadas em outra instituição, conforme prevê o art. 62 deste regimento;
II – obter no mínimo 4 (quatro) créditos em disciplinas eletivas, não contados os associados ao Estágio de Docência;
III – realizar, durante o mestrado, pelo menos uma vez o Estágio de Docência;
IV – cumprir as atividades complementares definidas por resolução normativa do PPGFSC específica.
Art. 61. Além do preparo da tese, com valor de 12 (doze) créditos, o(a) aluno(a) do doutorado necessita obter um mínimo de 48 (quarenta e oito créditos), devendo:
I – ter cursado as disciplinas obrigatórias ou obtido equivalência com disciplinas cursadas em outra instituição, conforme prevê o art. 62 deste regimento;
II – obter, durante o doutorado, no mínimo 8 (oito) créditos em disciplinas eletivas, não contados aqueles associados ao Estágio de Docência;
III – realizar, durante o doutorado, pelo menos duas vezes o Estágio de Docência;
IV – cumprir as atividades complementares definidas por resolução normativa do PPGFSC específica.
§ 1º Créditos realizados no curso de mestrado do PPGFSC serão automaticamente transferidos para o curso de doutorado, exceto os créditos referentes à disciplina Estágio de Docência.
§ 2º Por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, o(a) candidato(a) ao curso de doutorado possuidor(a) de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado(a) de disciplinas e/ou atividades complementares. A dispensa de créditos será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado delegado do Programa.
Art. 62. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES, mediante aprovação do CD, desde que tenham nota mínima de aprovação estabelecida no art. 64 deste regimento.
§ 1º Cada pedido deverá ser analisado por um(a) relator(a) designado(a) pelo CD ou pelo(a) coordenador(a) do Programa.
§ 2º Disciplinas similares às disciplinas obrigatórias do PPGFSC só poderão ser validadas se houver uma correspondência de pelo menos 2/3 (dois terços) do conteúdo programático das disciplinas e se o nível da bibliografia adotada for no mínimo equivalente ao daquela adotada no PPGFSC.
§ 3º Nos casos a que se refere o § 2º, o número de créditos validados será igual ao aferido pelo PPGFSC à disciplina obrigatória correspondente, ficando o(a) aluno(a) dispensado(a) de cursar a referida disciplina no Programa.
§ 4º No caso de disciplinas não obrigatórias, a validação dos créditos será avaliada considerando a relevância da disciplina para a formação de um(a) mestre(a) ou doutor(a) em Física.
Art. 63. As normas sobre a atuação dos alunos bolsistas do Programa em atividade remunerada estão descritas em resolução normativa do PPGFSC expedida pelo(a) coordenador(a) e aprovada pelo CP.
CAPÍTULO III
DA FREQUÊNCIA E AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
Art. 64. O aproveitamento em cada disciplina será avaliado por meio de trabalhos escolares em geral, sendo atribuída nota de 0 (zero) a 10,0 (dez), com precisão de meio ponto, considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima para aprovação, de acordo com os arts. 57 e 58 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.
§ 1º A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.
§ 2º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o(a) aluno(a) não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.
§ 3º No caso da atribuição de conceito I, o(a) professor(a) da disciplina exigirá a realização de um trabalho especial, que o(a) aluno(a) deverá cumprir no prazo que lhe for consignado e que não deverá ultrapassar o semestre letivo subsequente, ao final do qual o(a) professor(a) deverá informar à Coordenação a nota do(a) aluno(a).
Art. 65. O índice de aproveitamento de cada período será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.
Art. 66. Não poderá permanecer matriculado(a) no PPGFSC, sendo automaticamente desligado(a), o(a) aluno(a) que:
I – deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;
II – for reprovado(a) em duas disciplinas;
III – for reprovado(a) no exame de dissertação ou tese; ou
IV – esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.
Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.
TÍTULO VII
DA DISSERTAÇÃO, DA TESE E DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO
Art. 67. A dissertação ou tese somente poderá ser apresentada e julgada publicamente quando o(a) candidato(a) tiver obtido os créditos acadêmicos estipulados e atingido índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete) no conjunto das disciplinas cursadas.
Parágrafo único. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa.
I – Com aval do(a) orientador(a), o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.
II – Com aval do(a) orientador(a) e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.
Art. 68. Alunos do curso de doutorado deverão realizar o exame de qualificação, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias da defesa pública do trabalho de conclusão, tal qual regulamentado por resolução normativa específica do PPGFSC, expedida pelo(a) coordenador(a) e aprovada pelo CP.
§ 1º A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:
I – aprovado(a); ou
II – reprovado(a).
§ 2º Em caso de reprovação no exame de qualificação, o(a) discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.
Art. 69. A dissertação de mestrado deve ser entregue até 30 (trinta) dias antes do prazo de conclusão do curso.
§ 1º No caso de mestrando(a) cujo prazo de conclusão tenha sido prorrogado, o prazo para entrega da dissertação será de, no máximo, 30 (trinta) dias antes do fim do prazo de prorrogação.
§ 2º O encaminhamento da dissertação deve ser realizado através de formulário específico do Programa pelo(a) orientador(a) e assinado pelo(a) aluno(a), após o processo de autorização de composição da banca examinadora.
Art. 70. A tese de doutorado deve ser entregue até 30 (trinta) dias antes do prazo de conclusão do curso.
§ 1º No caso de doutorando(a) cujo prazo de conclusão tenha sido prorrogado, o prazo para entrega da tese será de, no máximo, 30 (trinta) dias antes do fim do prazo de prorrogação.
§ 2º O encaminhamento da tese deve ser realizado através de formulário específico do Programa pelo(a) orientador(a) e assinado pelo(a) aluno(a), após o processo de autorização de composição da banca examinadora.
Art. 71. As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo(a) coordenador(a) do Programa, respeitando as condições expressas em resolução normativa específica do PPGFSC.
§ 1º A presidência da banca de defesa ou de qualificação deverá ser exercida ou pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a), responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.
§ 2º O(A) estudante, o(a) presidente(a) e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.
§ 3º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.
Art. 72. Poderão ser examinadores em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:
I – professores credenciados no programa;
II – professores de outros programas de Pós-Graduação afins;
III – profissionais com título de doutor(a) ou de notório saber.
Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de exame de qualificação e de trabalho de conclusão:
a) orientador(a) e coorientador(a) do trabalho de conclusão;
b) cônjuge ou companheiro(a) do(a) orientador(a) ou orientando(a);
c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do(a) orientando(a) ou orientador(a); e
d) sócio(a) em atividade profissional do(a) orientando(a) ou orientador(a).
Art. 73. A sessão de apresentação e julgamento de trabalhos de conclusão será pública, em local, data e hora previamente divulgados, registrando-se os trabalhos em ata. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria dos membros, podendo o resultado da defesa ser:
I – aprovado(a); ou
II – reprovado(a).
§ 1º A versão definitiva da dissertação ou tese deverá ser entregue na BU-UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.
§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser avaliadas pelo colegiado delegado.
§ 3º No caso de dissertação ou tese envolvendo conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual previstos no art. 69 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, a defesa será fechada ao público, mediante solicitação do(a) orientador(a) e do(a) candidato(a), aprovada pela coordenação do Programa. A defesa deverá ser realizada na presença de, além dos membros da banca examinadora, pelo menos três docentes permanentes do Programa.
TÍTULO VIII
DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE(A) E DOUTOR(A)
Art. 74. Fará jus ao título de Mestre(a) ou de Doutor(a) o(a) estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências deste regimento e da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.
§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do(a) estudante de pós-graduação com o Programa.
§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
TÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 75. Esta resolução normativa se aplica a todos os estudantes de Pós-Graduação stricto sensu que ingressarem a partir da data da publicação da referida norma no Boletim Oficial da Universidade.
Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação desta resolução normativa poderão solicitar ao colegiado delegado a sua sujeição integral à nova norma.
Art. 76. Este regimento estará sujeito às demais normas existentes e às que vierem a ser estabelecidas para os programas de pós-graduação stricto sensu da UFSC.
Art. 77. Os casos duvidosos, omissos ou especiais serão resolvidos pelo colegiado delegado.
Art. 78. Este regimento entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação, ficando revogados os arts. 1º a 73 do regimento anterior, bem como normas definidas pela Coordenação do PPGFSC em conflito com as disposições deste regimento.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria de 29 de julho de 2022
Nº 1481/2022/GR – Art. 1º Transformar a Secretaria de Esportes em Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidades (PROAFE).
Art. 2º Utilizar, na Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades criada conforme o art. 1º, o cargo de direção de código CD-3 da Secretaria de Esportes.
Art. 3º Alterar o nome do Departamento Administrativo da PROAFE para Departamento de Validações da PROAFE.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 43950/2022)
Portarias de 2 de agosto de 2022
Nº 1514/2022/GR – Art. 1º Dispensar ANDERSON ROBERTO OLIVEIRA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1929697, do exercício da função de Coordenador de Apoio Administrativo – CAA/PU/SEOMA, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1168/2016/GR, DE 25 DE MAIO DE 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 043349/2022)
Nº 1515/2022/GR – Art. 1º Dispensar Sérgio Murilo Gomes, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1977890, do exercício da função de Chefia da Divisão de Expediente – DE/SEOMA, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 604/2013/GR, DE 16 DE ABRIL DE 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 043349/2022)
Nº 1516/2022/GR – Art. 1º Designar Sérgio Murilo Gomes, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1977890, para exercer a função de Coordenador de Apoio Administrativo – CAA/PU/SEOMA.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 043349/2022)
Nº 1517/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 25 de Julho de 2022, Joana Carla de Souza Matta Felicio, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, SIAPE nº 1775638, do exercício da função de Coordenadora da Biblioteca Central – CBC/BU/DGG, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1180/2020/GR, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. Correspondência OF E 60/BU/GR/UFSC/2022)
Nº 1518/2022/GR – Art. 1º Designar Fabio Lorensi do Canto, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, SIAPE nº 1794912, para exercer a função de Coordenador da Biblioteca Central – CBC/BU/DGG.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. Correspondência OF E 60/BU/GR/UFSC/2022)
Nº 1519/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 21 de Agosto de 2022, TIAGO JOSE BINI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1228528, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/NTR/CCS, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2333 /2019/GR, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.
(Ref. Sol. 043196/2022)
Nº 1520/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 29 de Julho de 2022, GLAUCO GARCIA MARTINS PEREIRA DA SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1022427, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Plena, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 034736/2022)
Nº 1523/2022/GR – Art. 1º Designar Fernanda Riffel Frediani, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1803922, para exercer a função de Chefe da Divisão de Dimensionamento – DiD/CDiM/DDP/PRODEGESP.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 039301/2022)
Nº 1527/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 01 de Setembro de 2022, ANA PAULA DE OLIVEIRA SANTANA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1766220, do exercício da função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria nº 1313/2020/GR, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020.
(Ref. Sol. 043152/2022)
Nº 1528/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 01 de Setembro de 2022, ANA CAROLINA DE ASSIS MOURA GHIRARDI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 2134620, do exercício da função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, para a qual foi designada pela Portaria nº 1416/2021/GR, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021.
(Ref. Sol. 043152/2022)
Nº 1529/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2022, ANA CAROLINA DE ASSIS MOURA GHIRARDI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 2134620, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 043152/2022)
Nº 1530/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2022, DANIELA POLO CAMARGO DA SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 3013028, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 043152/2022)
Nº 1531/2022/GR – Art. 1º Dispensar OTO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA LEONARDO PINTO, DIRETOR DE PRODUÇÃO, SIAPE nº 3125308, do exercício da função de Chefe de Projetos – CP/SeCArte, código FG2, para a qual foi designado pela Portaria nº 1273/2022/GR, DE 12 DE JULHO DE 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 044153/2022)
Nº 1532/2022/GR – Art. 1º Dispensar MAIRA DIEDERICHS WENTZ, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345691, do exercício da função de Chefe da Divisão de Restauração – DR/CFISC/SeCArte, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 1295/2022/GR, DE 14 DE JULHO DE 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 044153/2022)
Nº 1533/2022/GR – Art. 1º Designar MAIRA DIEDERICHS WENTZ, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345691, para exercer a função de Chefe de Projetos – CP/SeCArte.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 044153/2022)
Portarias de 3 de agosto de 2022
Nº 1534/2022/GR – Art. 1º Dispensar Alexandre Guilherme Lenzi de Oliveira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 2549256, do exercício da função de Diretor do Departamento de Integração Acadêmica e Profissional/PROGRAD, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria nº 997/2016/GR, DE 11 DE MAIO DE 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 045050/2022)
Nº 1535/2022/GR – Art. 1º Designar Renata Goulart Castro, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 4322953, para exercer a função de Diretora do Departamento de Integração Acadêmica e Profissional/PROGRAD da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 045050/2022)
Nº 1536/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Agosto de 2022, ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, ECONOMISTA, SIAPE nº 1762268, para exercer a função de Coordenadora de Gestão Ambiental – CGA/DGG.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 045270/2022)
Portarias de 4 de agosto de 2022
Nº 1537/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 22 de junho de 2022, CARLA REGINA MARTINS VALLE, professora do magistério superior, SIAPE nº 1264344, da função de representante titular dos coordenadores dos cursos do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designada pela Portaria nº 1366/2021/GR.
Art. 2º Designar, a partir de 23 de junho de 2022, MARILIA MATTOS GONÇALVES, professora do magistério superior, SIAPE nº 3312968, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Graduação da UFSC, para mandato até 9 de agosto de 2023.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Digital 39232/2022)
Nº 1538/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 21 de junho de 2022, PEDRO HENRIQUE HERMES DE ARAÚJO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1412747, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro Tecnológico na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato pro tempore.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Digital nº 031116/2022)
Nº 1539/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Agosto de 2022, FABRÍCIO SILVA ASSUMPÇÃO, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, SIAPE nº 1341655, do exercício da função de Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Coleções e Tratamento da Informação -DDCTI/BU/DGG, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 2332/2019/GR, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. Correspondência OF E 62/BU/GR/UFSC/2022)
Nº 1540/2022/GR – Art. 1º Designar Joana Carla de Souza Matta Felicio, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, SIAPE nº 1775638, para exercer a função de Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Coleções e Tratamento da Informação -DDCTI/BU/DGG.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. Correspondência OF E 62/BU/GR/UFSC/20222)
Nº 1541/2022/GR – Art. 1º Retificar a Portaria nº 1374/2022/GR, de 19 de julho de 2022, em seu art. 2º, modificando o trecho em que se lê “pelo período de dois anos” para “para um mandato até 31 de julho de 2023”.
Art. 2º Retificar a Portaria nº 1374/2022/GR, de 19 de julho de 2022, em seu art. 3º, modificando o trecho em que se lê “para um mandato de dois anos” para “para um mandato até 31 de julho de 2023”.
Art. 3º Retificar a Portaria nº 1374/2022/GR, de 19 de julho de 2022, em seu art. 4º, modificando o trecho em que se lê “pelo período de dois anos” para “para um mandato até 31 de julho de 2023”.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. digital nº 043974/2022 e no Ofício nº 39/CSE/2022)
Nº 1542/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 19 de julho de 2022, Ronaldo David Viana Barbosa, SIAPE nº 1695256, da condição de representante titular dos servidores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) junto ao Conselho Universitário, para a qual foi designado através da Portaria nº 1813/2021/GR.
Art. 2º Dispensar, a pedido, a partir de 19 de julho de 2022, Karina Jansen Beirão, SIAPE nº 2036623, da condição de representante suplente dos servidores técnico-administrativos em educação da UFSC junto ao Conselho Universitário, para a qual foi designada através da Portaria nº 1813/2021/GR.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. correspondência eletrônica recebida em 19 de julho de 2022)
Nº 1543/2022/GR – Art. 1º Dispensar, tendo em vista a ocupação da função de superintendente de projetos da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ), a partir de 27 de julho de 2022, WILLIAM GERSON MATHIAS, professor do magistério superior, SIAPE nº 2297585, da condição de representante titular do Centro Tecnológico na Câmara na Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designado pela Portaria nº 1337/2020/GR, de 14 de outubro de 2020.
Art. 2º Designar, a partir de 27 de julho de 2022, JOÃO ARTUR DE SOUZA, professor do magistério superior, SIAPE nº 995634-4, para, na condição de titular, representar os pesquisadores do Centro Tecnológico na Câmara de Pesquisa da UFSC, com mandato a expirar-se em 27 de junho de 2024.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. PORTARIA Nº 246/2022/DIR/CTC, de 29 de julho de 2022)
Nº 1544/2022/GR – Art. 1º Convalidar os atos praticados por EVANDRO FIORIN, professor do magistério superior, SIAPE nº 3057245, no exercício da função de representante suplente dos pesquisadores do Centro Tecnológico na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no período de 24 de novembro de 2020 a 1º de agosto de 2022.
Art. 2º Designar, a partir de 2 de agosto de 2022, EVANDRO FIORIN, professor do magistério superior, SIAPE nº 3057245, para, na condição de suplente, representar os pesquisadores do Centro Tecnológico na Câmara de Pesquisa da UFSC, com mandato a expirar-se em 23 de novembro de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. PORTARIA Nº 246/2022/DIR/CTC, de 29 de julho de 2022)
Nº 1545/2022/GR – Art. 1º Designar Comissão de Análise de Processos de Baixa, Tombamento e Doação do Conselho de Curadores, composta pelos servidores a seguir:
I – FERNANDO CÉSAR BAUER, SIAPE nº 1714074, presidente;
II – PAULO CESAR LEITE ESTEVES, SIAPE nº 1769243;
III – IBERAÍ FERNANDES PEREIRA, SIAPE nº 2135140.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1386/2021/GR, de 2 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. digital nº 045374/2022)
Nº 1546/2022/GR – Art. 1º Designar GIOVANNI FINOTO CARAMOR, professor do magistério superior, SIAPE nº 16808411, para, na condição de titular, representar a Câmara de Pós-Graduação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato até 5 de setembro de 2023.
Art. 2º Designar PATRICIA DELLA MEA PLENTZ, professora do magistério superior, SIAPE nº 2621607, para, na condição de suplente, representar a Câmara de Pós-Graduação no Conselho Universitário da UFSC, para um mandato até 5 de novembro de 2023.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. digital nº 022453/2022 e o contido no Ofício nº 128/2022/PROPG/UFSC)
Nº 1547/2022/GR – Art. 1º Dispensar Henrique Almeida Vieira Resende, DIRETOR DE FOTOGRAFIA, SIAPE nº 1953037, do exercício da função de Coordenador de Comunicação Organizacional e Novas Mídias – CCONM/AGECOM/DGG, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 606/2022/GR, DE 28 DE ABRIL DE 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 045053/2022)
Nº 1548/2022/GR – Art. 1º Designar CAMILA COLLATO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2350143, para exercer a função de Coordenadora de Comunicação Organizacional e Novas Mídias – CCONM/AGECOM/DGG.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 045055/2022)
Nº 1549/2022/GR – Art. 1º Dispensar Leonardo Alexandre Reynaldo, PROGRAMADOR VISUAL, SIAPE nº 2051274, do exercício da função de Chefe da Divisão de Mídias Sociais – DMS/CCONM/AGECOM/DGG, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 605/2022/GR, DE 28 DE ABRIL DE 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 045059/2022)
Nº 1550/2022/GR – Art. 1º Designar Henrique Almeida Vieira Resende, DIRETOR DE FOTOGRAFIA, SIAPE nº 1953037, para exercer a função de Chefe da Divisão de Mídias Sociais – DMS/CCONM/AGECOM/DGG.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 045063/2022)
Nº 1551/2022/GR – Designar THIAGO CARVALHO CAVALER LANGE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3215161, para substituir a Coordenadora de Admissões, Concursos Públicos e Contratações Temporárias – CAC/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/08/2022 a 26/08/2022, tendo em vista o afastamento da titular Gabriela Perito Deitos, SIAPE nº 1980816, em licença capacitação.
(Ref. Sol. 44559/2022)
Nº 1552/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2022, MAÍRA LONGHINOTTI FELIPPE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, SIAPE nº 1363229, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo – CPGARQ/CTC, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 042588/2022)
Nº 1553/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2022, PAOLO COLOSSO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 3150040, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo – CPGARQ/CTC, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 042588/2022)
Nº 1554/2022/GR – Art. 1º Dispensar VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2886185, do exercício da função de Chefe do Serviço de Acompanhamento de Pagamentos – SAP/SEP/DPC/PROAD, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 308/2021/GR, DE 01 DE MARÇO DE 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 045193/2022)
Nº 1555/2022/GR – Art. 1º Designar VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2886185, para exercer a função de Chefe do Setor de Empenhos e Pagamentos – SEP/DPC.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 045193/2022)
Nº 1556/2022/GR – Art. 1º Designar Alexandre Bittencourt Colle, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2002456, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGED/CED.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 044835/2022)
Nº 1557/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Agosto de 2022, LYZA PEREIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1887038, do exercício da função de Chefe da Divisão de Inventário e Apoio aos Agentes Patrimoniais – DIAAP/DGP/PROAD, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 1169/2019/GR, DE 29 DE MAIO DE 2019.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 044185/2022)
Nº 1558/2022/GR – Art. 1º Designar LUANA MARTINS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1659818, para exercer a função de Chefe da Divisão de Inventário e Apoio aos Agentes Patrimoniais – DIAAP/DGP/PROAD.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 044185/2022)
Nº 1559/2022/GR – Atribuir ao servidor VICENTE SILVEIRA INACIO, técnico de tecnologia da informação, SIAPE nº 3125376, lotado na Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN), a partir de 8 de agosto de 2022, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.
(Ref. Sol. nº 23080.042096/2022-50)
Nº 1560/2022/GR – Designar WERNER KRAUS JUNIOR, SIAPE nº 2292049, Pró-Reitor(a) de Pós Graduação – PROPG, para responder cumulativamente pela função de reitor(a) em exercício da Universidade Federal de Santa Catarina no dia 03 de Agosto de 2022, tendo em vista o afastamento do titular e da sua substituta automática para participar de reuniões com o Ministro da Educação e com parlamentares catarinenses.
(Ref. Sol. 045456/2022)
Nº 1561/2022/GR – Designar MARITÊ BRUM FISCHER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3214349, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/ODT/CCS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/08/2022 a 19/08/2022, tendo em vista o afastamento do titular CARLOS EDUARDO NORONHA ROESLER, SIAPE nº 3065615, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 45019/2022)
Nº 1562/2022/GR – Designar Shirley Kuhnen, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 4274981, para substituir o Chefe do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZOT/CCA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/08/2022 a 19/08/2022, tendo em vista o afastamento do titular RICARDO KAZAMA, SIAPE nº 1782711, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 44960/2022)
Nº 1566/2022/GR – Designar SAMUEL PANTOJA LIMA, professor do magistério superior, SIAPE nº 2734219, para responder pela Secretaria de Esportes, código CD-3, no período de 5 de julho a 28 de julho de 2022, tendo em vista a vacância do cargo.
(Ref. Sol. nº 045895/2022)
Nº 1570/2022/GR – Art. 1º Dispensar EVELISE SANTOS SOUSA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1879287, do exercício da função de Diretora do Departamento Administrativo – DA/SAAD, código CD4, para a qual foi designada pela Portaria nº 598/2021/GR, DE 27 DE ABRIL DE 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 043950/2022)
Nº 1571/2022/GR – Art. 1º Designar SERGIO LEANDRO DA SILVA, TERAPEUTA OCUPACIONAL, SIAPE nº 270322, para exercer a função de Diretor do Departamento de Validações – DV/PROAFE da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 043950/2022)
Nº 1572/2022/GR – Art. 1º Designar Marilise Luiza Martins dos Reis Sayão, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2622522, para exercer a função de Superintendente de Ações Afirmativas e Equidades – SAAE/PROAFE da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 043950/2022)
Portaria de 5 de agosto de 2022
Nº 1582/2022/GR – Art. 1º Alterar o nome da Secretaria de Obras, Manutenção e Ambiente (SEOMA) para Prefeitura Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º Alterar a vinculação das áreas subordinadas à SEOMA para a Prefeitura Universitária da UFSC.
Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica às portarias nº 2022/2016/GR, nº 1209/2022/GR, nº 896/2020/GR, nº 1315/2022/GR, nº 1317/2022/GR, nº 725/2015/GR, nº 1241/GR/2010, nº 726/2013/GR, nº 870/GR/2010, nº 1068/2016/GR, nº 1210/2022/GR, nº 110/2021/GR e nº 638/GR/2008.
Art. 3º Alterar o nome da Prefeitura Universitária da SEOMA para Departamento de Manutenção Externa da Prefeitura Universitária da UFSC.
Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica às portarias nº 601/2013/GR, nº 2016/2021/GR, nº 1168/2016/GR, nº 604/2013/GR, nº 2683/2017/GR, nº 2017/2021/GR, nº 446/2017/GR, nº 2684/2017/GR, nº 1170/2016/GR e nº 069/2020/GR.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portarias de 26 de julho de 2022
Nº 893/2022/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) a servidora docente Clarissa Grahl dos Santos, SIAPE 1050715, lotada no CA/CED, por curso de Mestrado, a partir de 19/07/2022 (Processo 23080.041782/2022-11).
Art. 2º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) a servidora docente Fernanda Iervolino, SIAPE 2048177, lotada no EGR/CCE, por curso de Doutorado, a partir de 22/07/2022 (Processo 23080.042568/2022-74).
Nº 894/2022/DDP – Prorrogar por 12 meses, a partir de 04 de agosto de 2022, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado de Profissionais Técnicos Especializados em Língua Brasileira de Sinais (Libras) do Colégio de Aplicação – CA/CED, objeto do Edital n° 61/2021/DDP, de 09 de junho de 2021, e homologado pela Portaria n° 535/2021/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 04 de agosto de 2021. (Ref. Processo nº 23080.019921/2021-31)
Portaria de 27 de julho de 2022
Nº 901/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Paulo Eduardo Botelho, Rodrigo Barddal e Juliana Fernandes Vieira para sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) DAVID SOARES NORONHA MENDONÇA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 221220, matrícula SIAPE 3220076, admitido (a) na UFSC em 18/01/2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Portarias de 28 de julho de 2022
Nº 905/2022/DDP – CONCEDER a JÉSSICA SARAIVA DA SILVA, SIAPE 1163389, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na Diretoria Administrativa do Campus Araranguá, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/08/2022 a 30/08/2022, perfazendo 150 horas, referente ao interstício completado em 03/10/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.036076/2022-40)
Nº 906/2022/DDP – INTERROMPER a partir de 23/07/2022, o afastamento integral de FABIO LORENSI DO CANTO, SIAPE 1794912, ocupante do cargo de Bibliotecário/Documentalista, lotado na Biblioteca Universitária – BU/DGG, para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação na Universidade Federal de Santa Catariana – UFSC, concedido pela Portaria nº 840/2021/DDP, 13 de dezembro de 2022, programado para o período de 01/03/2022 a 26/07/2022. (Ref. Processo nº 23080.050770/2021-99)
Portarias de 29 de julho de 2022
Nº 907/2022/DDP – INTERROMPER a partir de 04/07/2022, o afastamento integral de ANDRÉA CRISTINA TRIERWEILLER, SIAPE nº 2257368, ocupante do cargo de Professora, lotada na Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação/CIT/CTS/ARA, para estágio Pós-Doutoral junto a Universidade Católica do Peru, concedido pela Portaria nº 319/2022/DDP, 05 de abril de 2022, programado para o período de 18/04/2022 a 10/01/2023. (Ref. Processo nº 23080.079030/2019-10)
Portaria de 28 de julho de 2022
Nº 908/2022/DDP – CONCEDER a CAROLINE VIDAL CABEZAS, SIAPE 1754340, ocupante do cargo de Secretário Executivo, lotada na Secretaria de Relações Internacionais – SINTER, 75 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 22/08/2022 a 04/11/2022, perfazendo 325 horas, referente ao interstício completado em 29/01/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.037341/2022-15)
Portaria de 1º agosto de 2022
Nº 910/2022/DDP – CONCEDER a JULIA REGINA DA SILVA LAURINDO, SIAPE 1310936, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/08/2022 a 30/08/2022, perfazendo 132 horas, referente ao interstício completado em 12/05/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.032160/2022-94)
Nº 912/2022/DDP – Homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Matemática (MTM), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119. Campo de Conhecimento: Matemática/Análise Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE) Vagas: 1 (uma) Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1
Lista geral:
Classificação | Candidato | Média final |
1º | VINCENT GRANDJEAN | 9,06 |
2º | OSCAR FRANCISCO MARQUEZ SOSA | 8,36 |
3º | BRUNO DE LESSA VICTOR | 8,10 |
4º | CAMILO CAMPANA | 7,41 |
5º | ALEXANDRE DO NASCIMENTO OLIVEIRA SOUSA | 7,32 |
Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO processo nº 23080.009744/2021-85
Nº 913/2022/DDP – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes:
PAULO HENRIQUE TEIXEIRA MARTINS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 218956, SIAPE 3159091, lotação DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE. A homologação vigora a partir de 20/12/2022, de acordo com o Processo 23080.000400/2020-20.
PRISCILA ARRIGUCCI BERNARDES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 218918, SIAPE 3158418, lotação DEPARTAMENTO DE ZOOTECNIA E DESENVOLVIMENTO RURAL. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 27/12/2022, de acordo com o Processo 23080.024396/2020-95.
CÍNTIA SCHERER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 219150, SIAPE 1095662, lotação DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE. A homologação vigora a partir de 24/12/2022, de acordo com o Processo 23080.000386/2020-64.
LOUIS PERGAUD SANDJO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 218470, SIAPE 1161792, lotação DEPARTAMENTO DE QUÍMICA. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 06/11/2022, de acordo com o Processo 23080.079933/2019-09.
RAMON CRUZ, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 219047, SIAPE 3158977, lotação DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 19/12/2022, de acordo com o Processo 23080.089059/2019-18.
ANAIS MEDEIROS PASSOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 219069, SIAPE 1903802, lotação DEPARTAMENTO DE SOCIOLOGIA E CIÊNCIA POLÍTICA. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 19/12/2022, de acordo com o Processo 23080.089419/2019-73.
DEISE SCHAFER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 219101, SIAPE 2134265, lotação DEPARTAMENTO DE FÍSICA. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 19/12/2022, de acordo com o Processo 23080.089592/2019-71.
RAFAEL CABREIRA GOMES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 219110, SIAPE 3158971, lotação DEPARTAMENTO DE FÍSICA. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 19/12/2022, de acordo com o Processo 23080.089594/2019-61. GUSTAVO NICOLODELLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 219120, SIAPE 1047352, lotação DEPARTAMENTO DE FÍSICA. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 19/12/2022, de acordo com o Processo 23080.089593/2019-16.
JOÃO CARLOS XAVIER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 219190, SIAPE 1214594, lotação DEPARTAMENTO DE ENGENHARIAS DA MOBILIDADE. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 27/12/2022, de acordo com o Processo 23080.089339/2019-18.
KATIA REZZADORI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 219401, SIAPE 1098153, lotação DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 17/01/2023, de acordo com o Processo 23080.025553/2020-80.
LIANA BOHN, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 218920, SIAPE 3158674, lotação DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 19/12/2022, de acordo com o Processo 23080.003238/2020-00.
PAOLO COLOSSO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 218013, SIAPE 3150040, lotação DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 12/10/2022, de acordo com o Processo 23080.071310/2019-80.
LUCAS SABINO DIAS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 217950, SIAPE 1107853, lotação DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe B (Assistente) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 02/10/2022, de acordo com o Processo 23080.071275/2019-07.
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
PORTARIA Nº 10/2022/PROPG, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
Designação de coordenador de extensão da PROPG.
O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Dispensar MARCOS MOISES POMPILIO, Assistente em Administração, SIAPE nº 1158275, da função de Coordenador de Extensão da Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
Art. 2º Designar, a partir de 25 de julho de 2022, em substituição ao servidor dispensado nos termos do Art. 1º, MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA, MASIS nº 211136, SIAPE nº 3006577, Diretor de Pós-Graduação, para exercer a referida função.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA
O Prefeito do Campus Universitário/UFSC, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº Portaria nº 1.226/GR/2022, de 08 de julho de 2022. RESOLVE:
Portaria de 4 de agosto de 2022
Nº 003/GAB/PU/2022 – Art. 1º CONCEDER retroativamente a 28 de julho de 2022, o adicional ocupacional ao servidor relacionado abaixo, em consonância com o laudo pericial vigente, Laudo nº 26246-000.986/2022.
SIAPE | NOME SERVIDOR | nº DO LAUDO | LOCALIZAÇÃO | ADICIONAL
(Conforme Laudo) |
PERCENTUAL%
(Conforme Laudo) |
2182876 | Zulmar dos Santos | Laudo nº 26246-000.986/2022 | SMEEO/NUMA | Insalubridade | 20% |
Art. 3º REVOGAR os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.