Boletim Nº 33/2023 – 15/02/2023

15/02/2023 13:28

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 33/2023

Data da publicação: 15/02/2023

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 125/2023/DAP

EDITAIS Nº 011 a 013/2023/DDP

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

PORTARIAS

Nº 20 a 23/CCJ/2022

Nº 24 a 27, 028, 029/2022/CCJ

Nº 001/2023/CCJ

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

PORTARIA Nº 007/PPGH/2023

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de fevereiro de 2023

 

Nº 125/2023/DAP – ALTERAR o regime de trabalho de SERGIO MURILO STEFFENS, SIAPE nº 3160487, lotado no DEPARTAMENTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA/DTO/CCS, das atuais 20 horas semanais para 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.053574/2022-57)

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

Edital nº 011/2023/DDP, de 6 de fevereiro de 2023

 

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público a retificação do Edital nº 143/2022/DDP, que trata do cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Química – Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, do Edital nº 095/2022/DDP, para o campo de conhecimento: Quimiometria.

 

Dia Horário Atividade Local
 

13/03/2023

 

  08h20min Instalação dos trabalhos com a presença de todos os candidatos. Auditório Professor Faruk Nome/ Depto de Química – CFM
  08h40min Início da Prova Escrita com duas questões elaborada pela Banca Examinadora, acerca dos pontos do conteúdo programático.

Não haverá limites de páginas para a Prova Escrita.

18h Divulgação da lista de candidatos aprovados na Prova Escrita. Mural Depto de Química e link: http://qmc.ufsc.br
19h Divulgação do cronograma ajustado. Mural Depto de Química e link: http://qmc.ufsc.br
 

14/03/2023

 

18h Término do prazo para interposição de recursos da prova escrita pelos candidatos. Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM):

direcao.cfm@contato.ufsc.br

15/03/2023

à

16/03/2023

 

Período que ocorrerá ao sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega dos documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horário destas etapas serão divulgados no cronograma ajustado no dia 13/03/2023. Auditório Professor Faruk Nome/ Depto de Química – CFM
Observações:

Endereço: Depto de Química – CFM, Campus Universitário, Trindade, Florianópolis, SC. CEP: 88040-900.

Entrada pela Rua Desembargador Vitor Lima em frente à Loja Maçônica – Bairro Serrinha.

 
  1. DISPOSIÇÕES GERAIS:

1.1. O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 095/2022/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2. O candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o email: qmc@contato.ufsc.br, até 10/03/2023.

1.2.1. O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme definido em edital.

1.2.2. Após o prazo definido no item 1.2, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

1.3. Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: qmc@contato.ufsc.br.

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.6. Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Química para a Prova Didática, e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.6.1. Será permitido ao candidato trazer o seu próprio computador e Datashow para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.6.2. O Departamento de Química não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.7. A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.8. As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Química: qmc@contato.ufsc.br.

 

Edital nº 012/2023/DDP, de 9 de fevereiro de 2023

 

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Odontologia, de que trata o Edital nº 095/2022/DDP, para o campo de conhecimento: Odontologia/Periodontia/Implantodontia.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
03/04/2023 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Mini Auditório da Enfermagem, sala I010, térreo, Bloco I – Prédio do CCS no Campus Trindade
8h15min Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca.

 

Limite de páginas para prova escrita: 04 páginas por questão

03/04/2023 21h15min Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Odontologia e no link:

https://odt.ccs.ufsc.br

04/04/2023 21h15min Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências da Saúde: ccs@contato.ufsc.br
04/04/2023 21h45min Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Odontologia e no link:

https://odt.ccs.ufsc.br

05/04/2023

à

11/04/2023

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
Observações:

*Endereço do Campus: Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, s/nº, Trindade –Florianópolis – SC, CEP: 88040-900

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 095/2022/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 O candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: odt@contato.ufsc.br, até às 17 horas do dia 31/03/2023.

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme definido em edital.

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.2, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: odt@contato.ufsc.br.

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.6 O Departamento de Odontologia disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco e Datashow.

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio computador e Datashow para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.6.2 O Departamento de Odontologia não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.8 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Odontologia: odt@contato.ufsc.br.

 

 

EDITAL Nº 013/2023/DDP

(Extrato publicado no DOU nº 32, Seção 3, página 59, em 14/02/2023)

 

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei nº 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1 Das inscrições:

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 15/02/2023 e as 17:00 horas do dia 23/02/2023 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital e também disponível em ufsc.br);

b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;

c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7.

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:

1.3.1 Campus Araranguá

1.3.1.1 Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS. (48) 3721-6940/6964. E-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br. Site: https://cit.ufsc.br/.

1.3.2 Campus Blumenau

1.3.2.1 Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE/CTE. (48) 3721-3348. E-mail: cee@contato.ufsc.br. Site: cee.blumenau.ufsc.br.

1.3.2.2 Departamento de Matemática – MAT/CTE. (48) 3721-3347/3348. E-mail: mat.bnu@contato.ufsc.br. Site: mat.blumenau.ufsc.br.

1.3.3 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis 1.3.3.1 Colégio de Aplicação – CA/CED. (48) 3721-4641. E-mail: processoseletivo.ca@contato.ufsc.br. Site: http://www.ca.ufsc.br/.

1.3.3.2 Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED. (48) 3721-2787. E-mail: direcao.ndi@contato.ufsc.br. Site: ndi.ufsc.br/.

1.3.3.3 Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS. (48) 3721-9014/9149. E-mail: clm@contato.ufsc.br. Site: http://www.clm.ccs.ufsc.br/

1.3.3.4 Departamento de Odontologia – ODT/CCS. (48) 3721-9520/9523. E-mail: odt@contato.ufsc.br. Site: odt.ccs.ufsc.br.

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados preliminares – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 São considerados documentos de identidade válidos para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 2.2.3.1.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 52,13 (cinquenta e dois reais e treze centavos), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do candidato) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 3 do Edital (exemplo: 2308012345202300).

1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

1.9 O candidato poderá se inscrever em mais de um campo de conhecimento. No entanto, caso as provas ocorram na mesma data e horário, caberá ao candidato optar por um dos campos de conhecimento, sendo que não haverá devolução do valor pago na inscrição.

1.10 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos que os candidatos venham a enfrentar para a inscrição e acompanhamento dos processos seletivos simplificados.

1.11 A portaria de homologação das inscrições será publicada no site do Departamento respectivo no dia subsequente ao término do prazo de inscrições.

1.11.1 Caberá recurso quanto à homologação das inscrições no prazo de até um dia útil após a publicação, a ser interposto através do e-mail do Departamento conforme ponto 1.3 deste edital.

1.12 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto nº 6.593/2008, de 02/10/2008.

1.12.1 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, deste edital.

1.12.2 O comprovante atualizado poderá ser obtido através do site https://cadunico.cidadania.gov.br/, aplicativo CadÚnico, ou de forma presencial nos postos de atendimento do Cadastro Único no município.

1.12.3 O candidato que tiver a inscrição não homologada em razão do indeferimento do pedido de isenção poderá encaminhar o comprovante de pagamento da inscrição, conforme alínea c do item 1.1, em até um dia útil da publicação da portaria que homologou as inscrições.

2 Da reserva de vagas:

2.1 A reserva de vagas para candidatos com deficiência e candidatos negros, nos termos deste Edital, está em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018, a Lei nº 12.990/2014 e a Portaria Normativa nº 4/SGP/MPDG/2018.

2.1.1 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência e/ou às vagas reservadas para candidatos negros deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição.

2.1.2 Os candidatos com deficiência e os candidatos negros que optarem por concorrer às vagas reservadas na forma do item 2.1.1 concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo simplificado. O candidato que não optar pelo disposto no item 2.1.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

2.1.3 Os candidatos com deficiência e os candidatos negros participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais.

2.1.4 A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

2.2 Da reserva de vagas para candidatos com deficiência

2.2.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 20% (vinte) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

2.2.2 O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e o campo de conhecimento que recebeu a reserva foi determinada por sorteio. De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as demais reservas, realizou-se novo sorteio, até completar o percentual de 20%.

2.2.2.1 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.

2.2.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, nos termos abaixo descritos.

2.2.3.1 O laudo médico, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste edital, deverá informar o tipo de deficiência, se física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla, a Classificação Internacional de Doença (CID), a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.

2.2.3.1.1 O laudo médico deverá também apresentar as seguintes informações:

a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);

b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;

c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros;

d) Em caso de deficiência auditiva: adicionalmente ao laudo médico, deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 meses;

e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;

f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;

g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.

2.2.3.2 Caso o candidato possua um laudo técnico complementar baseado na funcionalidade deverá apresentá-lo no procedimento de avaliação da deficiência.

2.2.3.2.1 O laudo técnico complementar, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste edital, deverá ser assinado pelo respectivo profissional de saúde, preferencialmente especialista na área da deficiência do candidato, e conter a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.

2.2.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

2.2.5 Na homologação das inscrições, o candidato que não encaminhar o laudo médico conforme os itens 2.2.3.1 e 2.2.3.1.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

2.2.6 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

2.2.7 Os candidatos com deficiência aprovados serão convocados, através do endereço de e-mail informado no Formulário de Inscrição, a comparecerem ao procedimento de avaliação da deficiência, na cidade de Florianópolis, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento.

2.2.7.1 Para avaliação da deficiência o candidato deverá apresentar à EMAPCD os documentos comprobatórios da deficiência originais, cuja cópia foi encaminhada junto com o Formulário de Inscrição, conforme o item 2.2.3.

2.2.8 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

2.2.9 Caso algum candidato aprovado em vaga reservada para candidatos com deficiência seja convocado e não assine contrato, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência posteriormente classificado, se houver.

2.2.10 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos com deficiência aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

2.2.11 Passará a compor apenas a lista de classificação geral, o candidato que:

a) se atrasar ou não comparecer ao procedimento de avaliação da deficiência;

b) seja constatado pela EMAPCD que o laudo médico está em desacordo com os itens 2.2.3.1 e 2.2.3.1.1;

c) não seja constatado o enquadramento da deficiência informada no Requerimento de Inscrição pela EMAPCD.

2.3 Da reserva de vagas para candidatos negros 2.3.1 Nos termos da Lei nº 12.990/2014, poderão concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito “cor ou raça” utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

2.3.2 Das vagas destinadas no certame, 20% (vinte por cento) foram reservadas às pessoas negras, amparadas pela Lei nº 12.990/2014.

2.3.3 O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 3 (três) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e o campo de conhecimento que recebeu a reserva foi determinada por sorteio. De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as demais reservas, realizou-se novo sorteio, até completar o percentual de 20%.

2.3.3.1 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.

2.3.4 Em atendimento à Portaria Normativa nº 44/SGP/MPDG/2018, todos os candidatos que se autodeclararam negros na inscrição serão convocado por e-mail, conforme endereço de e-mail indicado no Formulário de Inscrição, no qual receberão as instruções para procedimento de heteroidentificação.

2.3.4.1 O procedimento de heteroidentificação será realizado através de envio de vídeo dos candidatos (instruções disponíveis no site https://concursos.paginas.ufsc.br/edital-013-2023/) além de uma videochamada gravada com a comissão de heteroidentificação, caso necessário.

2.3.4.2 A comissão de heteroidentificação será composta por 05 (cinco) servidores distribuídos por gênero, cor e naturalidade.

2.3.4.3 A autodeclaração, deferida pela comissão, somente terá validade para fins deste Edital.

2.3.4.3.1 Será deferida a concorrência às vagas reservadas a candidatos negros àqueles que assim forem aferidos como “preto” ou “pardo” pela maioria dos membros da Comissão.

2.3.4.3.2 Será indeferida a concorrência às vagas reservadas a candidatos negros àqueles que não forem aferidos como “preto” ou “pardo”, pela maioria dos membros da Comissão.

2.3.4.4 O resultado preliminar das verificações será publicado no site https://concursos.paginas.ufsc.br/edital-013-2023/.

2.3.4.5 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no processo seletivo simplificado. Entenda-se por fenótipo o conjunto de características observáveis de um indivíduo.

2.3.4.5.1 Serão consideradas as características fenotípicas, tais como cor da pele, tipo de cabelo, formato de nariz e lábios do candidato, ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

2.3.4.5.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

2.3.4.6 O candidato aprovado no processo seletivo cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação passará a compor apenas a lista de classificação geral, conforme a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635/2021, observados os limites do Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

2.3.4.7 Será assegurado o direito a recurso, ao candidato que tiver sua autodeclaração indeferida no procedimento de heteroidentificação.

2.3.4.7.1 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, e ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da publicação do resultado, encaminhado para o e-mail dct.ddp@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO – EDITAL 013/2023/DDP”.

2.3.4.8 Será eliminado do processo seletivo:

a) O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.

b) O candidato que recusar a filmagem do procedimento de heteroidentificação.

c) O candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.

2.3.5 Caso algum candidato aprovado em vaga reservada para negros seja convocado e não assine contrato, será convocado o candidato negro posteriormente classificado, se houver.

2.3.6 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

3 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):

3.1 Campus Araranguá

3.1.1 Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS

3.1.1.1 Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT

Campo de conhecimento: Interdisciplinar / Engenharia / Tecnologia / Gestão

Processo: 23080.006130/2023-11

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Requisitos: Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação ou Administração ou Engenharias ou Ciência da Computação e Mestrado em Administração ou Engenharias ou Computação ou Informática ou Educação ou Educação Científica e Tecnológica ou Tecnologias da Informação e Comunicação ou Doutorado em Administração ou Engenharias ou Computação ou Informática ou Informática na Educação ou Educação ou Educação Científica e Tecnológica.

3.2 Campus Blumenau

3.2.1.1 Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE

Campo de conhecimento: Educação/Psicologia Educacional/Educação, Direitos Humanos e Diversidade Sociocultural.

Processo: 23080.000477/2023-42

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Requisitos: Graduação em Licenciatura em Psicologia ou Pedagogia ou Mestrado ou Doutorado em Educação.

3.2.1.2 Departamento de Matemática – MAT

Campo de conhecimento: Matemática/ Matemática Aplicada

Processo: 23080.005995/2023-52

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência, conforme prevê a seção 2 deste Edital.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Requisitos: Graduação em Matemática ou Matemática Aplicada ou Mestrado ou Doutorado em Matemática ou Matemática Aplicada.

3.3 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

3.3.1 Centro de Ciências da Educação – CED

3.3.1.1 Colégio de Aplicação – CA

Campo de conhecimento: Educação/ Tópicos Específicos em Educação/ Educação Especial

Processo: 23080.006007/2023-92

Nº de vagas: 03 (três), sendo uma delas, preferencialmente, reservada para candidatos negros, conforme prevê a seção 2 deste Edital.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial ou Licenciaturas com Especialização em Educação Especial ou Licenciaturas com Especialização em Atendimento Educacional Especializado ou Licenciaturas com Especialização em Educação Inclusiva ou Licenciatura Plena em Educação Especial.

3.3.1.2 Colégio de Aplicação – CA

Campo de conhecimento: Matemática

Processo: 23080.006009/2023-81

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Licenciatura em Matemática.

3.3.1.3 Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI

Campo de conhecimento: Educação Infantil

Processo: 23080.006352/2023-26

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros, conforme prevê a seção 2 deste Edital.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Pedagogia (licenciatura).

3.3.2 Centro de Ciências da Saúde – CCS

3.3.2.1 Departamento de Clínica Médica – CLM

Campo de conhecimento: Medicina Intensiva/ Medicina de Urgência e Emergência

Processo: 23080.004764/2023-21

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Medicina e Especialização ou Residência Médica em Medicina de Urgência ou Medicina Intensiva.

3.3.2.2 Departamento de Odontologia – ODT

Campo de conhecimento: Odontologia / Clínica Odontológica

Processo: 23080.005791/2023-11

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência, conforme prevê a seção 2 deste Edital.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Odontologia e Mestrado ou Doutorado em Clínicas Odontológicas ou Implantodontia.

4 Da Avaliação:

4.1 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, a portaria que designa a comissão examinadora e o cronograma das atividades do processo seletivo.

4.1.1 O candidato deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, na data, local e horário definidos em cronograma.

4.1.2 O candidato que se atrasar ou faltar a qualquer uma das etapas obrigatórias será eliminado e ficará impedido de participar das etapas subsequentes.

4.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

4.2.1 Além das provas a que se refere o item 4.2, o órgão solicitante poderá a seu critério, a ser divulgado no cronograma, definir pela aplicação de: prova escrita dissertativa (peso 1) e prova prática (peso 1).

4.2.2 Se a opção do órgão solicitante for pela aplicação da prova escrita de que trata o item 4.2.1, esta terá caráter eliminatório e classificatório.

4.2.3 A prova escrita, se aplicada, deverá anteceder as provas didática, de títulos e prática.

4.2.4 No caso de aplicação da prova escrita, o candidato deverá, para ser aprovado nesta fase, obter nota mínima 7 (sete).

4.2.5 Se o órgão solicitante optar pela aplicação de prova prática, esta terá caráter classificatório.

4.2.6 No caso de não aplicação das provas escrita e prática a que se refere o item 4.2.1, o cálculo da média final deverá manter os pesos das provas definido no item 4.1.

4.2.7 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independentemente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

4.2.8 A média para aprovação em cada prova será 7 (sete), excetuando-se a prova de títulos, em que deverá ser atribuída a mesma nota por todos os membros da comissão.

4.3 Da Prova Didática

4.3.1 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 40 a 50 minutos sobre um ponto constante no Anexo 2 deste Edital (disponível em concursos.ufsc.br), sorteado com 24 horas de antecedência.

4.3.2 O ato do sorteio do ponto para a prova didática é pessoal e não poderá ser feito por procuração.

4.3.3 Caso o candidato não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a comissão examinadora deverá interrompê-lo visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.

4.3.4 A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos.

4.3.5 Os candidatos deverão entregar, antes de seu início, três cópias do plano de aula à comissão examinadora, sendo atribuída nota zero à prova didática do candidato que não o fizer.

4.3.6 O candidato será avaliado quanto: à entrega e organização de plano de aula; ao domínio do tema sorteado; à capacidade de organizar ideias a respeito do tema sorteado; à capacidade de expor ideias a respeito do tema sorteado; à objetividade; à coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula; à adequação da exposição no tempo previsto.

4.3.7 A média para aprovação no prova didática será 7 (sete).

4.4 Da Prova de Títulos

4.4.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR.

4.4.2 No horário previsto no cronograma para o sorteio de ponto da prova didática, o candidato deverá entregar o Curriculum Lattes, devidamente documentado, com os documentos dispostos na ordem de apresentação no currículo, ao secretário da comissão examinadora.

4.4.2.1 Os documentos relativos aos grupos I e II do Anexo A da Portaria Normativa nº 154/2019/GR deverão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia acompanhada pelo original para fins de autenticação no ato da entrega do currículo. O não cumprimento desse requisito implica na não contagem dos pontos relativos aos documentos faltantes.

4.4.3 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

4.5 Do Resultado final

4.5.1 A média de cada prova, com exceção da prova de títulos, será obtida mediante a média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da comissão examinadora, de acordo com os pesos estabelecidos para as provas.

4.5.2 A média final será obtida mediante a média ponderada das médias aritméticas, observados os pesos dispostos nos itens 4.2 e 4.2.1.

4.5.3 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e somente serão homologados os candidatos que obtenham classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

4.5.4 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos;

II – a maior pontuação na prova didática;

III – a maior pontuação na prova de títulos;

IV – a maior idade.

4.5.5 O resultado preliminar, contendo a relação dos aprovados com sua classificação, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora, no mural e site do Departamento respectivo, conforme definido no cronograma do processo seletivo simplificado.

4.5.6 Do resultado preliminar caberá recurso dirigido ao Chefe do Departamento, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados.

4.5.6.1 O recurso será interposto através de requerimento à secretaria do Departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

4.5.7 Na divulgação do resultado preliminar, para cada campo de conhecimento haverá três listas de classificação, sendo uma geral, uma para candidatos com deficiência e uma para candidatos negros. O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, terá seu nome constante na lista específica de reserva, além de figurar na lista de classificação geral.

4.5.8 Após fase recursal do resultado, o processo seletivo será homologado pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP) considerando o resultado preliminar divulgado pelo Departamento, o resultado da comissão de heteroidentificação e o parecer da EMAPCD, quando for o caso. Somente serão homologados os candidatos que obtenham classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

4.5.9 O cálculo do quantitativo de aprovados em cada lista de classificação será realizado adotando-se a seguinte metodologia:

4.5.9.1 Para a lista de classificação geral será considerado o total de vagas disposto neste Edital, por campo de conhecimento, sendo aplicado o disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

4.5.9.2 Para as listas de classificação de pessoas com deficiência e pessoas negras, considerando o Decreto nº 9.508/2018 e a Lei nº 12.990/2014, serão aplicados 20% do número de aprovados indicados no item 4.5.9.1, arredondando-se este número para o inteiro subsequente.

4.5.9.2.1 Poderá exceder o limite definido no item 4.5.9.2 no caso de haver candidatos concorrentes às vagas reservadas para candidatos com deficiência e candidatos negros, que venham a ser aprovados e classificados dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

4.5.9.3 Nenhum candidato com a mesma nota do último candidato classificado dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de cada lista de classificação para cada campo de conhecimento, será considerado reprovado. O aumento do número de candidatos aprovados em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.

4.5.10 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

4.5.11 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nos campos de conhecimento do item 3 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

5 Da Remuneração:

5.1 Professores do Magistério Superior:

Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 2.236,32. Especialização: R$ 2.459,95. Mestrado: R$ 2.795,40. Doutorado: R$ 3.522,21.

5.1.1 Professores do Magistério Superior:

Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 229,00.

5.2 Professores do Magistério Superior:

Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85. Especialização: R$ 3.600,48. Mestrado: R$ 4.304,92. Doutorado: R$ 5.831,21.

5.2.1 Professores do Magistério Superior:

Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

5.3 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico, acrescido de Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

5.4 Professores do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico:

Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 2.236,32.

5.4.1 Professores Magistério Básico, Técnico e Tecnológico:

Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 229,00.

5.5 Professores do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico:

Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85.

5.5.1 Professores Magistério Básico, Técnico e Tecnológico:

Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

5.6 O candidato aprovado para o Magistério Básico, Técnico e Tecnológico será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe D do cargo de professor da carreira do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico, acrescido de Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

6 Das disposições gerais:

6.1 O candidato e demais envolvidos na realização dos processos seletivos simplificados deverão observar as orientações do Guia de Biossegurança da UFSC e demais alterações, disponível no site https://coronavirus.ufsc.br.

6.1.1 É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial nos ambientes da instituição nos seguintes casos:

I – pessoas que apresentem sintomas gripais ou que tiveram contato com caso suspeito ou confirmado de COVID-19 nos últimos sete dias, devendo-se manter isolamento de acordo com a orientação do serviço de saúde;

II – pessoas que possuam fatores de risco para agravamento de COVID-19, destacando-se, mas não limitando-se a idade superior a 60 (sessenta) anos, imunossupressão e obesidade; e

III – pessoas em ambientes fechados em que não seja possível manter o distanciamento físico de 1 (um) metro ou não exista ventilação natural por duas aberturas criando fluxo de ar ou ventilação forçada eficaz.

6.1.2 O candidato deverá apresentar o comprovante de vacinação, com pelo menos uma dose da vacina, ou resultado do exame RTPCR negativo, ou outro teste aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da prova.

6.1.2.1 O candidato poderá encaminhar por e-mail, nos endereços do item 1.3, o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo juntamente com os documentos da inscrição constantes no item 1.1 ou, após a divulgação do cronograma do processo seletivo com cópia de seu documento de identidade, ou, ainda, apresentar pessoalmente no dia da primeira etapa avaliativa do processo seletivo.

6.1.3 Estará impedido de realizar a etapa e será eliminado do processo seletivo o candidato que descumprir o procedimento de biossegurança estabelecido no item 6.1.2.

6.2 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito a sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.3 A seleção dos candidatos se dará nos termos da Portaria Normativa nº 154/2019/GR (disponível em https://concursos.ufsc.br/contratacoes-professor-substituto/) e será executada pelo órgão solicitante.

6.3.1 O início do processo seletivo simplificado dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.4 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado conforme necessidade administrativa e calendário acadêmico, podendo o contrato ser prorrogado até um período de vigência máxima de 2 (dois) anos, conforme a legislação vigente.

6.5 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.5.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.5.2 Os candidatos aprovados neste Edital, que excederem as vagas ofertadas no processo seletivo respectivo, poderão ser aproveitados por outros Departamentos de Ensino, inclusive em campi distintos.

6.5.2.1 O candidato será consultado formalmente se aceita assumir a vaga em outro Departamento. Caso o candidato recuse, ele permanecerá na lista de aprovados do processo seletivo que prestou.

6.5.2.2 O candidato terá 3 (três) dias úteis para responder a consulta. Caso não responda, será consultado o próximo da lista e o candidato que não se manifestou permanecerá na lista original.

6.5.2.3 A resposta negativa à consulta, por parte do candidato, não subtrai o direito de ser consultado novamente, caso surja nova demanda de aproveitamento.

6.6 Estão impedidos de serem contratados:

6.6.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.6.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.6.3 Pessoa que tenha sido contratada, em qualquer Instituição Federal de Ensino, nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.6.4 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.6.5 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.6.6 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.

6.7 A comunicação oficial com o candidato aprovado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo. O candidato terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para entrega da documentação obrigatória para a contratação.

6.7.1 Os documentos exigidos para a contratação temporária estão disponíveis em: https://concursos.ufsc.br/documentos-exigidos-para-contratacao-temporaria/.

6.8 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.10 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.11 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.12 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.13 Os casos omissos serão solucionados pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

 

ANEXO 1 FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO*

ANEXO 2 PROGRAMA DE PONTOS PROVA DIDÁTICA – EDITAL 013/2023/DDP*

 

Anexos disponíveis na página:

https://concursos.ufsc.br/2023/02/14/processo-seletivo-simplificado-vagas-para-professor-substituto-do-ensino-superior-e-basico-6/

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1107/2019/GR, de 23 de maio de 2019, RESOLVE:

 

Portaria de 20 de setembro de 2022

 

Nº 20/CCJ/2022 – Art. 1º DESIGNAR os (as) representantes discentes junto ao Colegiado Pleno do Departamento de Direito, para cumprir mandato de 01 (um) ano, a partir desta data.

Fase Representantes do Curso Diurno
Titular Suplente
SOFIA PEREIRA DA SILVA  ANITA TURNES PEREIRA DEMETRIO
PEDRO BERTOLI PINHEIRO YASMIN PRUDÊNCIO
FELIPE CARDOSO NATALÍ GASPAROTO
JOANA ZANCKO LUCAS RIGOLI
BEATRIZ VENANCIO MATHEUS LOPES MORAIS
THOMAS PREMOLI CASSIO CECCONELO FILHO
MATHEUS BUSS IAGO SALLES
VINÍCIUS SCHULZ NARDES VINICIUS CARNIEL VARGAS
AMANDA GONZATTI GABRIELA VIRTUOSO
10º ANA IBRAHIM VACÂNCIA
Fase Representantes do Curso Noturno
Titular Suplente
MATEUS CARMONA  EDUARDA CABREIRA
DIOGO MARCELLO MATHEUS GHELEN
JOICE RAZZINI ANA BEATRIZ DA GAMA
ANA CAOBIANCO ANDRÉ CORA
MATHEUS MARQUELEZ LARA NUNES
NICOLE VITORI LÍVIA NOGUEIRA
MILENA VALOURA MARIA LUIZA REIS
THOMAZ EDISON BERNARDO TASSO MIRANDA
LEONARDO TRENTIN SILVA LUNA DANTAS
10º CAIO FIGUEIREDO THOMPSON THALES SILVESTRIN JÚNIOR

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

(Ref. Ofício nº 001/2022 do Centro Acadêmico XI de Fevereiro)

 

Portaria de 26 de setembro de 2022

 

Nº 21/2022/CCJ – Art. 1º – Designar os servidores HUMBERTO PEREIRA VECCHIO, MASIS 103068, SIAPE 1159637, ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642 e FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, MASIS 214226, SIAPE 1459813, professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de progressão funcional na Classe D (Associado) de nível 2 para nível 3, do servidor Francisco Bissoli Filho, nos termos do processo nº 23080.49610/2022-88.

 

Nº 22/2022/CCJ – Art. 1º ATUALIZAR a composição dos membros do Colegiado Delegado do Departamento de Direito, nos termos do ofício nº 27/DIR/2022, de 26/09/2022

                Titular Suplente
Carolina Sena Vieira Carolina Medeiros Bahia
Cristina Mendes Bertoncini Correa Matheus Felipe de Castro
Marcus Vinicius Motter Borges Pedro Miranda de Oliveira
Orlando Celso da Silva Neto Daniel Deggau Bastos
Pedro de Menezes Niebuhr Francisco José de Oliveira Neto
Dóris Ghilardi Renata Raupp Gomes

Art. 2º As demais representações ficam mantidas nos termos da Portaria 11/2021/CCJ, de 13 de Abril de 2021.

 

Portarias de 17 de outubro de 2022

 

Nº 22/CCJ/2022 – Art. 1º DESIGNAR os professores abaixo relacionados, lotados no Departamento de Direito – CCJ, para comporem o Núcleo Docente Estruturante – NDE no âmbito do Curso de Graduação em Direito:

André Lipp Pinto Basto Lupi

Carolina Sena Vieira

Cristina Mendes Bertoncini Corrêa

Daniel Deggau Bastos

Francisco Quintanilha Veras Neto

Guilherme Henrique Lima Reinig

Luiz Henrique Urquhart Cademartori

Marcus Vinícius Motter Borges

Melissa Ely Melo

Art. 2º A Comissão cumprirá um mandato de 2 (dois) anos a contar da presente data.

Art. 3º Será atribuída 1 (uma) hora de trabalho semanal a cada membro do Núcleo.

Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 15/CCJ/2020, de 29/09/2020.

(Ref. Portaria nº 233/PREG/2010, de 25/08/2010, combinada com a Portaria nº 637.a/PROGRAD/2017, de 15/09/2017, e nos termos do oficio nº 155/2022/CCGDDIR, de 13/10/2022.)

 

Nº 23/CCJ/2022 – Art. 1º – Destituir, a servidora DIANE DINIZ MACIEL, CPF nº 336.100.878-62, Assistente em Administração, da Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Centro de Ciências Jurídicas, referente ao exercício 2022, em vista de sua alteração de lotação a partir de 08/08/2022, para o Departamento de Integração Acadêmica e Profissional (DIP/PROGRAD).

 

Portaria de 24 de outubro de 2022

 

Nº 24/2022/CCJ – Art. 1º Instituir a Comissão Setorial de Sustentabilidade do Centro de Ciências Jurídicas, com as seguintes atribuições:

  1. Planejar e realizar ações internas de sustentabilidade no Centro de Ciências Jurídicas, em consonância com as ações do Plano de Logística Sustentável (PLS) da UFSC, com a Comissão Permanente de Sustentabilidade e com a Coordenadoria de Gestão Ambiental;
  2. Divulgar o Plano de Logística Sustentável no Centro de Ciências Jurídicas;
  3. Identificar as ações do PLS com as quais possa contribuir;
  4. Acompanhar e avaliar as suas ações internas vinculadas à sustentabilidade e buscar auxílio de outros setores para os problemas identificados no processo;
  5. Participar de campanhas educativas relacionadas à sustentabilidade, apoiando a sua disseminação no Centro de Ciências Jurídicas;
  6. Ser a interface da Comissão Permanente de Sustentabilidade da UFSC no Centro de Ciências Jurídicas.

Art. 2º Designar o professor Dr. JOSÉ RUBENS MORATO LEITE, SIAPE nº 1160015, o servidor técnico-administrativo FABIANO DAUWE, SIAPE nº 1889781, e os discentes, Rafaela Chaves de Alencar, matrícula nº 20203223, e Mariana Rocha Generoso, matrícula nº 22101018, para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida Comissão.

Art. 3º Atribuir a carga horária de duas horas semanais ao Presidente da Comissão e de uma hora semanal aos demais membros para a realização de suas atividades.

(Ref. Ofício circular nº 131/2022/CGA/DGG/GR, de 05/10/2022)

 

Portaria de 25 de outubro de 2022

 

Nº 25/2022/CCJ – Art. 1º – DESIGNAR os docentes eleitos, como membros do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito – PPGPD, para um mandato de dois anos, a contar de 08 de Outubro de 2022.

 

Área de Concentração

Direito e Acesso à Justiça

Titular

André Lipp Pinto Basto Lupi

Gabriella Mattei de Souza

Grazielly Alessandra Baggentoss

Guilherme Henrique Lima Reinig

Melissa Ely Melo

 

Suplente

Marília Segabinazzi Reinig

Matheus Felipe de Castro

Luiz Henrique U. Cademartori

Carolina Medeiros Bahia

José Isaac Pilati

 

Art. 2º – Atribuir aos membros titulares a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

(Ref. artigo 7º do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito)

 

Portaria de 18 de outubro de 2022

 

Nº 26/2022/CCJ – Art. 1º – Designar os servidores HUMBERTO PEREIRA VECCHIO, MASIS 103068, SIAPE 1159637, ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642 e FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, MASIS 214226, SIAPE 1459813, professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de progressão funcional na Classe D (Associado) de nível 2 para nível 3, do servidor Matheus Felipe de Castro, nos termos do processo nº 23080.061716/2022-50.

 

Portaria de 1º de dezembro de 2022

 

Nº 27/2022/CCJ – Art. 1º – DESIGNAR o Servidor Dr. Samuel da Silva Mattos – Docente do Magistério Superior, SIAPE 2169641, para atuar como Coordenador do Projeto de Modernização Pedagógica do Centro de Ciências Jurídicas – PMPCCJ – etapa 2.

 

Portaria de 7 de dezembro de 2022

 

Nº 028/2022/CCJ – Art. 1º – DESIGNAR, os servidores: Aires José Rover, docente do magistério superior, MASIS 111168 – SIAPE 1160155, Carolina Medeiros Bahia, docente do magistério superior MASIS 189809 – SIAPE 2047790, Luiz Henrique Urquhart Cademartori, docente do magistério superior, MASIS 142071 – SIAPE – 1680429, Marilda Aparecida de Oliveira Effting, Assistente em Administração, MASIS 90292 – SIAPE 1159104, Gabriela Mattei de Souza, Administradora, MASIS 199090 SIAPE 2217910 e o discente, Yunes Henrique Nobuyuki Kondo, matrícula 18206266, para sob a Presidência do primeiro compor a Comissão Interna/CCJ, para conduzirem o processo de redistribuição de Bolsas de Monitoria para o ano letivo de 2023.

Art. 2º – Caberá a Comissão seguir as orientações contidas no ofício acima especificado, devendo finalizar os processos de redistribuição de bolsas, até o dia 24 de Fevereiro de 2023, com a publicação do resultado final na Unidade de Ensino e posterior envio para à CAAP/PROGRAD.

(Ref. orientações contidas no oficio nº 606/2022/PROGRAD, de 29/11/2022)

 

Portaria de 14 de dezembro de 2022

 

Nº 029/2022/CCJ – Art. 1º – DESIGNAR, os servidores: Carolina Medeiros Bahia, docente do magistério superior MASIS 189809 – SIAPE 2047790, Luiz Henrique Urquhart Cademartori, docente do magistério superior, MASIS 142071 – SIAPE – 1680429, Gabriela Mattei de Souza, Administradora, MASIS 199090 SIAPE 2217910 e o discente, Yunes Henrique Nobuyuki Kondo, matrícula 18206266, para sob a Presidência do primeiro compor a Comissão Interna/CCJ, para conduzirem o processo de redistribuição de Bolsas de Monitoria para o ano letivo de 2023.

Art. 2º – Caberá a Comissão seguir as orientações contidas no ofício acima especificado, devendo finalizar os processos de redistribuição de bolsas, até o dia 24 de Fevereiro de 2023, com a publicação do resultado final na Unidade de Ensino e posterior envio para à CAAP/PROGRAD.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 28/CCJ/2022, de 07 de dezembro de 2022.

(Ref. orientações contidas no oficio nº 606/2022/PROGRAD, de 29/11/2022)

 

Portaria de 13 de fevereiro de 2023

 

Nº 001/2023/CCJ – Art. 1º Designar na condição de titulares, os servidores, Prof. Dr. Samuel da Silva Mattos – Siape 2169641, docente do Magistério Superior, Prof Dr. João dos Passos Martins Neto – SIAPE 1160646, Eduardo de Meireles Koneski – Siape 3245104, Técnico de Tecnologia da Informação, Rosângela Alves – Siape 1158894, Assistente em Administração, e a discente Ana Luize Alexandre Svaldi, matrícula 2225038, para sob a presidência do primeiro, constituir a Comissão Eleitoral responsável pela supervisão dos processos eleitorais de acordo com os editais no âmbito do Centro de Ciências Jurídicas.

Art.2º Designar na condição de suplentes, as servidoras, Cristiane Nery da Fonseca Kogut – Siape 2344909, Assistente em Administração, Geovana Fritzen Kinchescki – Siape 1854812, Administradora, e a discente Patrícia Zimmermann de Farias Benites, matrícula 22250350, para auxiliar os trabalhos da Comissão.

Art. 3º Conceder 02 (duas) horas semanais aos membros da comissão para esta atividade.

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História, Professor Fábio Augusto Morales Soares, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o Artigo 10º do Regimento do Programa de Pós-Graduação em História, Resolve:

 

Portaria de 8 de fevereiro de 2023

 

Nº 007/PPGH/2023 – Designar os seguintes servidores para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Eleitoral da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em História: Victor Viana Costa, Paulo Pinheiro Machado e a discente Kassia Rossi.