Boletim Nº 117/2022 – 25/08/2022

25/08/2022 17:10

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 117/2022

Data da publicação: 25 de agosto de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_117_25.08.2022

 

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIAS Nº 057, 058/2022/CORG/UFSC

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIAS

Nº 933, 935, 945 a 948, 972, 985, 987 a 990, 997/2022/DDP

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

PORTARIA Nº 11/2022/PROPG

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

CHAMADA PÚBLICA 001/2022/DAC/SECARTE

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 

EDITAIS Nº 11, 12/UAB/SEAD/UFSC/2022

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 11/2022/CED

 

GABINETE DA REITORIA

 

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 133, 143 e 148 da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de agosto de 2022

 

Nº 057/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário- designada pela Portaria nº 019/2022/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 59/2022 de 25/05/2022 e alterações, composta por RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DJ/CG/GR, na condição de presidente, e KARINA JANSEN BEIRÃO, SIAPE nº 2036623, Assistente em Administração, lotada na Corregedoria-geral da UFSC/DA/CG/GR, visando à apuração de possível abandono de cargo e inassiduidade habitual atribuído a CLARICE GENOEFA BACCA DA SILVA, SIAPE n° 1445438, Matrícula 132882, Auxiliar de Enfermagem, lotada no Hospital Universitário/HU, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 23080.021994/2022-74.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 058/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário- designada pela Portaria nº 031/2022/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 63/2022 de 06/06/2022 e alterações, composta por RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DJ/CG/GR, na condição de presidente, e KARINA JANSEN BEIRÃO, SIAPE nº 2036623, Assistente em Administração, lotada na Corregedoria-geral da UFSC/DA/CG/GR, visando à apuração de possível inassiduidade habitual atribuída a DIEGO DAL BELLO MORASCO, SIAPE n° 2345854, Matrícula n. 206083132882, Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências Agrárias/CCA, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 23080.027605/2022-14.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 19 de agosto de 2022

 

Nº 59/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, DAVID JOSÉ CAUME, SIAPE nº 382523 e VINICIUS MULLER BURATTO, SIAPE nº 2322648 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.038907/2022-18)

 

Nº 60/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, CLAUDIO BLACHER, SIAPE nº 1159367 e MÔNICA PISSATTO, SIAPE nº 3126023 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.041242/2022-20)

 

Nº 61/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 01/DGP/PROAD/2021, de 24 de março de 2022, para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Nº 61/DGP/PROAD/2022)

 

Nº 62/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, BIANCA KAIZER DE OLIVEIRA, SIAPE nº 3049641 e OTO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA LEONARDO PINTO, SIAPE nº 3125308 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.041254/2022-54)

 

Portarias de 23 de agosto de 2022

 

Nº 63/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, FERNANDO PELISSER, SIAPE nº 2193255 e RICARDO JUAN JOSÉ OVIEDO HAITO, SIAPE nº 3022437 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.074496/2018-48)

 

Nº 64/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, JUSSARA KASUKO PALMEIRO, SIAPE nº 1365806 e MAICO OLIVEIRA BUSS, SIAPE nº 1455250 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.045238/2022-31)

 

Nº 65/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 42/DGP/PROAD/2021, de 05 de julho de 2022, para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e proceder à avaliação dos bens doados pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) à Coteminas S.A.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.035449/2022-65)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 4 de agosto de 2022

 

Nº 933/2022/DDP – CONCEDER a JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DA LUZ, SIAPE 2351086, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, lotado na Diretoria Administrativa – DA/ARA, Campus Araranguá, 28 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 31/10/2022 a 27/11/2022, perfazendo 120 horas, referente ao interstício completado em 16/12/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.042710/2022-83)

 

Nº 935/2022/DDP – CONCEDER a HUDSON QUEIROZ, SIAPE 1157327, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Departamento de Gestão Patrimonial – DGP/PROAD, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 22/08/2022 a 19/11/2022, perfazendo 400 horas, referente ao interstício completado em 30/01/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.042155/2022-90)

 

Portarias de 5 de agosto de 2022

 

Nº 945/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora MARIA LÍGIA DOS REIS BELLAGUARDA, SIAPE nº 2288503, lotada no Departamento de Enfermagem, para cursar Pós-Doutorado junto à Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, em Coimbra, Portugal, no período de 12/09/2022 a 11/09/2023, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.031345/2022-81)

 

Nº 946/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora ANA PAULA DE OLIVEIRA SANTANA, SIAPE nº 1766220, lotada no Departamento de Fonoaudiologia, para cursar Pós-Doutorado na Instituição Universidade de Coimbra, em Coimbra, Portugal, no período de 25/11/2022 a 24/11/2023, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.029028/2022-03)

 

Nº 947/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor SÉRGIO LUÍS BOEIRA, SIAPE nº 2180771, lotado no Departamento de Ciências da Administração, para cursar Pós-Doutorado junto a Universidade de Brasília, no período de 25/08/2022 a 24/08/2023.

(Ref. Processo nº 23080.025090/2022-18)

 

Nº 948/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor DANIEL GRANADA DA SILVA FERREIRA, SIAPE nº 3046967, lotado no Departamento de Ciências Naturais e Sociais, para cursar PósDoutorado junto à Universidade Federal do Rio Grande do Sul e junto a Universidade Aberta, em Lisboa, Portugal, no período de 01/09/2022 a 31/08/2023.

(Ref. Processo nº 23080.023532/2022-91)

 

Portaria de 15 de agosto de 2022

 

Nº 972/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Rosete Pescador Jorge Luiz Barcelos Oliveira Suelin Rover para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor ALAN CARLOS BATISTÃO, ocupante do cargo de ENGENHEIRO AGRÔNOMO, matrícula UFSC 222938, matrícula SIAPE 2158639, admitido na UFSC em 16/12/2019. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 18 de agosto de 2022

 

Nº 985/2022/DDP – CONCEDER a RAFAEL LISBOA DE SOUZA, SIAPE 2344070, ocupante do cargo de Médico/Área, lotado no Hospital Universitário – HU, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 20/08/2022 a 03/09/2022, perfazendo 90 horas, referente ao interstício completado em 21/09/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.033660/2022-43)

 

Nº 987/2022/DDP – RETIFICAR a PORTARIA Nº 539/2022/DDP, 25 DE MAIO DE 2022.

Onde se lê “[…] no período de 06/06/2022 a 04/09/2022, perfazendo 360 horas de LICENÇA CAPACITAÇÃO”,

Leia-se “[…] no período de 06/06/2022 a 03/09/2022, perfazendo 390 horas de LICENÇA CAPACITAÇÃO”.

(Ref. Processo 23080. 022587/2022-84)

 

Nº 988/2022/DDP – RETIFICAR a PORTARIA Nº 821/2022/DDP, 06 DE JULHO DE 2022.

Onde se lê “[…] SIAPE 1880105”,

Leia-se “[…] SIAPE 1970855”

(Ref. Processo 23080. 036034/2022-17)

 

Portaria de 19 de agosto de 2022

 

Nº 989/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Sergio Roberto Pinto da Luz, Thiago de Oliveira Ressureição e Gleci Becker Facco para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora NATÁLIA CRISTINA BOTTAMEDI NUNES ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 219421, matrícula SIAPE 3160519, admitida na UFSC em 20/01/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 22 de agosto de 2022

 

Nº 990/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 25/12/2022, o servidor GUSTAVO TOMAZ BUCHELE, Matrícula UFSC nº 219170, Matrícula SIAPE nº 2970834, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. Processo nº 23080. 001782/2020-17)

 

Portaria de 23 de agosto de 2022

 

Nº 997/2022/DDP – Art. 1º Tornar o servidor Thiago Rafael Bonaldo (DDP/PRODEGESP) como presidente da Comissão para os Processos Seletivos com vistas à seleção de ministrantes e tutores para execução das ações de desenvolvimento da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Tornar os servidores Priscilla Ghizoni Lima (DDP/PRODEGESP) e Augusto Fornari Veiras (DDP/PRODEGESP) de membros suplentes para membros titulares.

Art. 3º Incluir o servidor Marco Antônio Schneider (DDP/PRODEGESP) como membro titular.

Art. 4º Incluir as servidoras Laís Silveira Santos (DDP/PRODEGESP) e Gisele Furtado Schmitz de Souza (DDP/PRODEGESP) como membros suplentes.

Art. 5º Remover a servidora Cheryl Maureen Daehn (DDP/PRODEGESP).

Art. 6º Os membros Marcelo Marins Padilha (DDP/PRODEGESP) e Marcos Vinícius Mocellin Ferraro (CPPD/PRODEGESP) permanecem como membros titulares.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Comissão para os Processos Seletivos com vistas à seleção de ministrantes e tutores para execução das ações de desenvolvimento da Universidade Federal de Santa Catarina, instituída pela Portaria nº 483/2021/DDP e alterada pela Portaria nº 305/2022/DDP)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

 O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e de acordo com o estabelece o Edital Nº 6/2022/PROPG, RESOLVE:

 

Portaria de 24 de agosto de 2022

 

Nº 11/2022/PROPG – Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor comissão de seleção de bolsas do Programa Suplementar de Bolsa Estudantil, para os campi de Florianópolis, Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville.

  1. RUI DANIEL SCHRÖDER PREDIGER, Superintendente de Pós-Graduação
  2. VINICIUS EDUARDO DE MELLO RUBIO, representante da Coordenadoria de Bolsas – PROPG
  3. AMURABI PEREIRA DE OLIVEIRA, representante da Câmara de Pós-Graduação.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

Departamento Artístico Cultural

 

CHAMADA PÚBLICA 001/2022/DAC/SECARTE

Ocupação do Teatro Carmen Fossari do Departamento Artístico Cultural

 

Em consonância com a lei 6.120, de 15 de outubro de 1974, que dispõe sobre a alienação de bens imóveis de instituições federais de ensino, e com a lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que dispõe sobre as licitações, inclusive na modalidade concurso conforme o art. 22 § 4º, e contratos administrativos pertinentes a locações no âmbito do Poder Federal, o Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, através da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC (SeCArtE) torna público o lançamento do edital interno de ocupação do Teatro Carmen Fossari/UFSC, para realização, prioritariamente, de eventos de artes cênicas.

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte, órgão gestor do patrimônio público da UFSC acima mencionado e, doravante, nesta chamada pública, denominada espaço público da SeCArtE, institui a presente chamada definindo os critérios para seleção de propostas de uso precário e eventual, nas áreas artístico-culturais visando a realização de eventos no referido espaço. A presente chamada pública disponibilizará pauta de ocupação no período de 12 de setembro de 2022 a 20 de dezembro de 2022 e estará aberta para recebimento de propostas durante todo este período, sendo gerenciadas pelo Departamento Artístico Cultural da UFSC – DAC/SeCArtE/UFSC.

Este espaço público da SeCArtE se destina preferencialmente à comunidade universitária e seus eventos institucionais ligados prioritariamente às artes cênicas, mas no caso de vacância poderão ser disponibilizados, posteriormente, para a Universidade do Estado de Santa Catariana (UDESC), instituições públicas e comunidade em geral, nessa ordem de prioridade.

1 Objetivo

A chamada pública tem o objetivo de selecionar, por meio de uma comissão designada pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC, propostas de espetáculos artístico-culturais como teatro, dança, circo, música e outras expressões culturais (prioritariamente das artes cênicas), produzidos por servidores técnicos, docentes e discentes da UFSC, desde que seja comprovada a institucionalidade do evento. Entende-se como evento institucional, aquele sem fins lucrativos que sejam de interesse da universidade com vistas ao desenvolvimento acadêmico, científico e cultural da comunidade interna e externa à UFSC.

2 Participação

2.1. Poderão participar da seleção, servidores técnicos e docentes da UFSC, no efetivo exercício de suas atividades, discentes regularmente matriculados e comunidade externa, na seguinte ordem: Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), instituições públicas e outros interessados.

2.2. Tratando-se de eventos artísticos, devem estar cientes da responsabilidade sobre obras que não sejam 100% de sua própria autoria, sendo de sua obrigação exclusiva, possíveis recolhimentos e multas referentes a eventuais direitos autorais.

  1. Inscrições

3.1. As inscrições são gratuitas e estarão abertas durante o ano de 2022 ou até encerrar o número de inscrições validadas, conforme calendário dos espaços disponível na página do DAC.

3.2. As inscrições deverão ser enviadas, exclusivamente, por e-mail, no endereço: dac@contato.ufsc.br

3.3. A inscrição será efetivada somente após a confirmação de recebimento da proposta, via e-mail do DAC/SeCArtE.

  1. Proposta

4.1. A proposta deverá ser enviada no formato PDF.

4.2. Documentos necessários:

  1. Formulário de inscrição, preenchido e assinado (anexo I);
  2. Projeto contendo Título da obra, área, segmento, data de realização (preferencial), duração, release, histórico do proponente (ou grupo), apresentação do projeto, especificações técnicas do projeto (Cenografia, mapa de luz e mapa de som), ficha técnica, Currículo dos principais artistas;
  3. Termo de responsabilidade (anexos III);
  4. Portfólio (opcional).

5 Seleção

5.1. A chamada pública estará aberta para recebimento de projetos de 24 de agosto a 30 de novembro de 2022.

5.2. As propostas enviadas até o último dia do mês anterior, serão avaliadas entre os dias 01 e 10 de cada mês para ocupação nos dias subsequentes dentro da vigência da chamada.

5.3. As propostas aprovadas serão publicadas no site do DAC, no dia útil seguinte ao dia 10 de cada mês.

5.4. O processo de seleção das propostas recebidas no período realizar-se-á em uma única etapa.

5.5. As propostas submetidas a presente chamada serão de responsabilidade da comissão de avaliação, composta por 3 membros do Departamento Artístico Cultural da UFSC, designados pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte.

5.6. A essa comissão compete evidenciar se a atividade proposta é prioritariamente uma ação de cultura e/ou arte, bem como avaliar de acordo com os itens 6.1. dessa chamada pública.

5.7. Serão aprovadas as propostas com pontuação igual ou superior 7 (sete).

5.8. Os projetos serão classificados em ordem decrescente, conforme média obtida após pontuação de cada avaliador para cada critério de seleção. Os proponentes não selecionados terão o prazo de 2 (dois) dias úteis para recorrer, a contar da data de publicação das propostas aprovadas no site https://dac.ufsc.br/

5.9. Serão selecionados projetos suplentes cujas propostas poderão ser acolhidas, desde que surjam vagas no Teatro da UFSC. Nessa hipótese, o suplente será consultado sobre o interesse em ocupar a data disponível.

  1. Critérios para avaliação

6.1. As propostas recebidas serão avaliadas de acordo com os critérios abaixo, com as devidas pontuações de 0 (zero) quando o critério não for alcançado, 1 (um) quando o critério for alcançado em parte e 2 (dois) quando o critério for plenamente alcançado:

a) Adequação do projeto ao espaço público requerido;

b) Experiência do proponente no desenvolvimento de ações relacionadas ao projeto inscrito;

c) Caráter artístico-cultural da proposta;

d) Gratuidade do evento;

e) Abrangência da proposta: público alcançado;

f) Pluralidade cultural (em relação aos proponentes e aos projetos selecionados).

7 Disponibilidade de datas

7.1. Os dias disponíveis para a ocupação do Teatro Carmem Fossari podem ser verificado no calendário publicado no site do DAC.

7.2. O Período de realização do evento não poderá ser superior a 5 (cinco) dias úteis ininterruptos, ou 2 (dois) finais de semana seguidos.

7.3. As datas de ocupação serão definidas levando-se em conta a disponibilidade geral de agenda e a preferência do período indicado pelo proponente no momento de sua inscrição. Em caso de empate competirá à comissão de avaliação definir a proposta selecionada para a data pretendida, com a presença do Coordenador do Departamento Artístico Cultural da UFSC, considerando os critérios de avaliação dessa chamada.

7.4. Devem ser previstas na solicitação de datas para eventos a reserva de datas para a montagem e desmontagem de cenários e estruturas afins, inclusive com o número de horas previsto para tais atividades.

  1. Responsabilidades do proponente da proposta contemplada

8.1. O proponente inscrito será o representante legal da proposta selecionada.

8.2. Os proponentes selecionados deverão apresentar-se em, no máximo, 10 (dez) dias úteis, a partir da divulgação do resultado, na Coordenação do Departamento Artístico Cultural da UFSC, para assinatura do Termo de Responsabilidade pela reserva e utilização do espaço solicitado.

8.3. Os proponentes selecionados deverão avisar com 15 (quinze) dias de antecedência qualquer impossibilidade de cumprimento da ação acordada. O não cumprimento deste item acarretará para o proponente o impedimento de participações futuras em outras chamadas públicas realizadas pela SeCArtE, para a ocupação dos espaços da SeCArtE no ano de 2023.

8.4. O DAC pode não dispor de equipe técnica para operação dos equipamentos necessários, cabendo também à produção/organização do evento trazer um operador de luz e som, quem, além de operar os equipamentos do teatro, ficará responsável pela guarda, manuseio e retirada de qualquer bem material que for trazido para o ambiente destinado ou não ao uso do evento, eximindo a UFSC de qualquer incidente que possa ocorrer.

8.5. Cabe ao proponente realizar, ao final do evento, juntamente com o servidor designado pelo Departamento Artístico Cultural da UFSC, a vistoria dos espaços utilizados, no que diz respeito ao cumprimento do Termo de Responsabilidade assinado (Anexo III).

8.6. O DAC/SeCArtE não se responsabiliza por quaisquer equipamentos ou materiais trazidos pelo proponente, esquecidos ou deixados no interior dos espaços, não ficando ainda, os mesmos, sob a sua guarda, manutenção e segurança.

8.7. No caso de quaisquer danos e riscos causados pelos proponentes selecionados e demais envolvidos no objeto do projeto, junto ao patrimônio da UFSC, fica o proponente responsável em ressarcir em 100% (cem por cento) todos os prejuízos. Neste caso, o proponente deverá providenciar o conserto imediato do prejuízo causado à administração do DAC/SeCArtE a qual levantará os valores financeiros praticados no mercado e repassará ao responsável para a devida reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

8.8. Limpeza e segurança: é de responsabilidade do proponente a segurança material e humana durante o evento, assim como a limpeza; e assegurar que após o evento o espaço cedido para ele será entregue nas mesmas condições que recebeu.

8.9. O proponente, durante o empréstimo, é responsável pelo cumprimento do protocolo sanitário de prevenção à covid-19, vigente na UFSC, no período de realização da atividade proposta.

  1. Responsabilidades do DAC/SeCArte

9.1. Disponibilizar os espaços, em perfeitas condições de uso, limpos e higienizados, para os selecionados nos dias e horários estipulados no Termo de Responsabilidade.

9.2. Disponibilizar, caso solicitado, e mediante termo de compromisso de uso, os equipamentos de som e luz disponíveis no espaço solicitado, conforme Lista de Equipamentos do DAC/SeCArtE (Anexo II).

9.3. Disponibilizar servidor para o acompanhamento e controle na montagem e desmontagem dos equipamentos do DAC/SeCArtE, bem como dos trazidos pelo proponente.

9.4. Vistoriar no final do evento, juntamente com o proponente, o espaço utilizado, no que diz respeito ao cumprimento do Termo de Responsabilidade assinado (Anexo III).

  1. Condições de Realização da Proposta Selecionada

10.1. É terminantemente proibida a sublocação do espaço público do DAC/SeCArtE por projetos contemplados nesta chamada pública. O não cumprimento acarretará no impedimento de participações nas próximas 3 (três) edições desta chamada.

10.2. Todos os proponentes classificados realizarão a montagem, passagem de som ou ensaio, conforme calendário previsto na solicitação.

10.3. Ficam sob a responsabilidade do proponente selecionado todas as despesas de traslado, hospedagem e alimentação, no caso de serem classificados projetos que necessitem de tais serviços.

10.4. São de responsabilidade dos Proponentes selecionados, todos os contatos, contratações, custos e encargos para o desenvolvimento da apresentação selecionada, incluindo as taxas relacionadas ao ECAD.

10.5. Também são de responsabilidade dos Proponentes selecionados, todos os alvarás e permissões legais para a realização do evento.

10.6. O Teatro da UFSC/DAC/SeCArtE não se responsabiliza pelo uso de qualquer imagem ou qualquer obra de propriedade intelectual usada por quaisquer dos proponentes contemplados.

10.7. Será realizada uma vistoria na entrada e outra na saída do evento para que o proponente e a UFSC estejam de acordo com as condições do espaço público a ser utilizado pelo evento.

10.8. O estacionamento é comum a todos os visitantes da Universidade e permite ao usuário a ocupação da vaga mais próxima ao local de interesse e acessibilidade. O Teatro da UFSC/DAC/SeCArtE não garante vaga de estacionamento. Para cargas e descargas, reserva-se o direito de uso para as produções em horários específicos e combinados com a Coordenação do espaço público do Teatro da UFSC/DAC/SeCArtE. A UFSC também não se responsabiliza por danos materiais nos veículos estacionados nas imediações do espaço público em que acontecerá o evento.

  1. CRONOGRAMA

11.1. Lançamento do edital: 24 de agosto de 2022

11.2. Inscrições: 24 de agosto de 2022 a 30 de novembro de 2022.

11.3. Avaliações: de 01 a 10 de cada mês.

11.4. Divulgação de resultados: primeiro dia útil após dia 10 de cada mês (havendo inscrições).

11.5. Execução dos projetos selecionados: 12 de setembro de 2022 a 20 de dezembro de 2022.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Os recursos deverão ser encaminhados para o Departamento Artístico Cultural da UFSC, num prazo de até 02 (dois) dias úteis (48 horas), a partir da data de divulgação dos resultados, para o e-mail dac@contato.ufsc.br, com o assunto Recurso Chamada Pública 001/2022/DAC/SECARTE. As decisões referentes a eventuais recursos caberão a Secretária de Cultura, Arte e Esporte.

12.2. A Comissão de Avaliação para a ocupação do Teatro da UFSC/DAC/SeCArtE será constituída por meio de portaria da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC.

12.3. O Teatro da UFSC/DAC/SeCArtE se reserva o direito de ocupar e/ou pautar eventos nos espaços públicos de sua responsabilidade nos dias não ocupados por esta seleção, dando prioridade às demandas institucionais.

12.4. A inscrição efetuada implica plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital.

12.5. A qualquer tempo, a presente Chamada poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do Teatro da UFSC/DAC/SeCArtE, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

12.6. Os contemplados deverão manter atualizados os seus dados cadastrais enquanto estiverem participando do processo seletivo.

12.7. O Teatro da UFSC/DAC/SeCArtE reserva o direito de realizar comunicações, solicitar documentos ou informações aos contemplados, por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.

12.8. Os Proponentes selecionados autorizam o DAC/SeCArtE a registrar e utilizar institucionalmente sua imagem na mídia impressa, na internet e em outros materiais para divulgação do Departamento Artístico Cultural da UFSC e da SeCArtE, sem que seja devida nenhuma remuneração a esse título.

12.9. As propostas selecionadas deverão, obrigatoriamente, em todos os produtos culturais, atividades, releases, convites, peças publicitárias audiovisuais e escritas, inserir graficamente o apoio institucional do DAC/SeCArtE e da UFSC, de acordo com o manual de identidade visual da UFSC.

12.10. Os casos omissos e as dúvidas surgidas no presente Edital, nas fases de habilitação e execução de seu objeto, serão resolvidos pelo Departamento Artístico Cultural da UFSC – DAC/SeCArtE/UFSC.

  

 

Anexo I

FICHA DE INSCRIÇÃO

Dados do Proponente
Nome completo  
Data de Nascimento  
RG  
CPF  
Matrícula UFSC (discentes UFSC)  
Siape (servidores UFSC)  
E-mail  
Endereço (com CEP)  
Fone/Ramal  
Celular  
Dados de Identificação do Projeto
Título do projeto  
Área/segmento  
Datas de apresentação  
Objetivo (breve descrição do que pretende realizar)  

 

 

 

 

Florianópolis, ______ de ____________________ de _____.

____________________________________

Assinatura do Proponente

 

  

 

 

Anexo II

 EQUIPAMENTOS DO DAC/SECARTE

 

Relação de materiais e equipamentos de luz, som e audiovisual do Teatro Carmen Fossari.

DESCRIÇÃO QNT
MESA DE ILUMINAÇÃO DIGITAL ETC – ELEMENT 01
DIMMER BOX DIGITAL (OU RACK DE LUZ) DE 12 CANAIS, DITEL MX SÉRIES 04
MONITOR TOUCH SCREEN DELL 01
REFLETOR PC TELEN 1000 W 21
REFLETOR ELIPSOIDAL 36° 750W MAX / 575 W MAX (SEMELHANTE AO ETC) – com lâmpada de 575 W 06
REFLETOR PAR 64 FOCO 5 1000 W 08
REFLETOR PAR 64 FOCO 5 1000 W (CANO CURTO) 03
REFLETOR PAR 64 FOCO 1 1000 W 01
PORTA GEL PARA REFLETOR PAR 12
VARA DE LUZ COM 12 PONTOS CADA 04
BANDEIRA (BARN DOOR) PARA REFLETOR PC DE 1000 W 16
PONTOS DE SAÍDA DIMERIZÁVEL NAS PAREDES LATERAIS DO PALCO (NÍVEL BAIXO) 08
PAINEL DE TOMADAS COM 06 SAÍDAS DIRETAS EM 220 V (cada). Localizado na cabine de som e luz, para plugagem de mesas e auxiliares 01
MESA DE ÁUDIO 12 CANAIS WATTSON, MXS PROFESSIONAL AUDIO MIXER 01
CAIXA DE SOM CA 500 MARK 02
CAIXA DE SOM RETORNO FRAHM RF 800100 WRMS, 8 OHMS 01

*A disponibilidade e as condições de uso de cada um desses itens/equipamentos devem ser verificadas quando da solicitação de pauta do Teatro.

 

 

Anexo III

 TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

 

 

Pelo presente instrumento, eu, ____________________________________, declaro que tenho conhecimento do conteúdo do Edital Interno para Ocupação do ESPAÇO TEATRO CARMEN FOSSARI DO DEPARTAMENTO ARTÍSTICO CULTURAL DA UFSC, estou de acordo com as normas e condições do referido Edital e em caso de aprovação do projeto _________________________________________________ de minha autoria, assumo o compromisso de atender todas as responsabilidades atribuídas aos proponentes que nele estão detalhadas.

 

 

Florianópolis, _____ de ___________________ de _____.

___________________________________________

Proponente

 

 

  

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 

UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL

 

EDITAL Nº 11/UAB/SEAD/UFSC/2022, DE 24 de agosto de 2022

Processo nº 23080.046151/2022-81

 

O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil (UAB), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do Edital Nº 08/UAB/SEAD/UFSC/2022, publicado no Boletim Oficial da UFSC Nº 106, de 09/08/2022, conforme especificado a seguir:

Incluir o item 14.5.1.O candidato selecionado, após convocado, terá o prazo de 5(cinco) dias úteis para manifestar-se sobre a aceitação ou não do exercício e para encaminhar os documentos indicados no item 10 do presente Edital, sob pena de ser considerado desistente.

 

EDITAL Nº 12/UAB/SEAD/UFSC/2022, de 24 de agosto de 2022

Processo nº 23080.046892/2022-61

 

O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil (UAB), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do Edital Nº 10/UAB/SEAD/UFSC/2022, publicado no Boletim Oficial da UFSC Nº 107, de 10/08/2022, conforme especificado a seguir:

Incluir o item 14.5.1. O candidato selecionado, após convocado, terá o prazo de 5(cinco) dias úteis para manifestar-se sobre a aceitação ou não do exercício e para encaminhar os documentos indicados no item 10 do presente Edital, sob pena de ser considerado desistente.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 11/2022/CED, de 24 de agosto de 2022

 

ELEIÇÃO PARA SUBCHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Art. 13, capítulo II do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, torna público o processo de eleição para subchefe do Departamento de Ciência da Informação.

1 Das inscrições dos candidatos:

1.1 As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail da Secretaria do CIN (cin@contato.ufsc.br), a partir das 9:00 horas do dia 12 de setembro de 2022, até 17:00 horas do dia 15 de setembro de 2022.

1.2 A homologação das inscrições será realizada no dia 16 de setembro de 2022, até às 17:00 horas.

1.3 As definições sobre as Chefias de Departamento estão dispostas no Estatuto da UFSC, Seção B, Art. 51. 2 Da eleição e apuração do resultado:

2.1 . A eleição será realizada no dia 22 de setembro de 2022, das 9:00hs às 17:00hs, sujeito à disponibilidade de agenda do E-democracia. No caso de indisponibilidade de agenda, a eleição será automaticamente reagendada para o próximo dia útil disponível.

2.2 . A votação será online, pela Plataforma E-Democracia, e as orientações estarão publicadas na página do Departamento de Ciência da Informação (cin.ced.ufsc.br).

2.3 . A apuração dos votos se dará logo que encerrado o período de eleição e a divulgação do resultado será publicada na página do Departamento de Ciência da Informação (cin.ced.ufsc.br) até às 18h do dia 23 de setembro de 2022.

3 Da comissão Eleitoral organizadora:

3.1 Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nr. 81/2022/CED de 10 agosto de 2022) para coordenar os trabalhos – Ana Clara Cândido – Marcio Matias – Nathalia Berger Werlang.