Boletim Nº 118/2025 – 08/07/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 118/2025
Data da publicação: 08/07/2025
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES | PORTARIA Nº 036/2025/DPD/UFSC,
PORTARIA Nº 037/2025/DPD/UFSC. |
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO | PORTARIA Nº 100/2025/PROAD À Nº 104/2025/PROAD,
PORTARIA Nº 079/2025/DPL. |
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS | PORTARIA Nº 36/2025/SINTER À PORTARIA Nº 39/2025/SINTER, |
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO | PORTARIA 10/NDI/2025 |
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO | PORTARIA Nº 100/2025/CCE,
PORTARIA Nº 101/2025/CCE, PORTARIA Nº 102/2025/CCE, |
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, RESOLVE:
PORTARIAS DE 04 DE JULHO DE 2025
Nº 036/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar ANDRÉ TIAGO DIAS DA SILVA, SIAPE nº 1975288, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Departamento de Processos Disciplinares DPD/UFSC, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na função de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.038776/2024-31, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a DEBORA DOS PASSOS RODRIGUES COELHO, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Departamento de Processos Disciplinares- DPD/UFSC.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo n. 23080.038776/2024-31)
Nº 037/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 038/2024/DPD/UFSC de 02 de agosto de 2024, publicada no Boletim Oficial nº 145/2024 de 06/08/2024 e alterações, composta por CLÁUDIO MACEDO DE SOUZA, SIAPE nº 2042522, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito/DIR/CCJ; ANGELA CRISTINA CORRÊA, SIAPE nº 378964, Administrador, lotada na Secretaria de Planejamento e Orçamento/SEPLAN e ANDRÉ TIAGO DIAS DA SILVA, SIAPE nº 1975288, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Departamento de Processos Disciplinares- DPD/UFSC.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23080.038776/2024-31, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo n. 23080.038776/2024-31)
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIAS DE 2 DE JULHO DE 2025.
Nº 100/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores PORTARIA Nº 03/PROGRAD/PROAFE/UFSC CIBELE TESSER DA COSTA, SIAPE nº 1313184, Técnico de laboratório/AQI/CCA, CAIO BATALHA DEROCI, SIAPE nº 3364316, Assistente em Administração/AQI/CCA, e MARIA ALCINA MARTINS DE CASTRO, SIAPE nº 2683496, Médico Veterinário/AQI/CCA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa JEAN C. V. FERREIRA & CIA LTDA, CNPJ nº 08.533.577/0001-70, Pregão Eletrônico nº 00168/2022, Ata nº 355/2022.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.
(Ref. Processo Digital nº 23080.024682/2025-65)
Nº 101/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores CIBELE TESSER DA COSTA, SIAPE nº 1313184, Técnico de laboratório/AQI/CCA, CAIO BATALHA DEROCI, SIAPE nº 3364316, Assistente em Administração/AQI/CCA, e MARIA ALCINA MARTINS DE CASTRO, SIAPE nº 2683496, Médico Veterinário/AQI/CCA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa IRENE SARABIA LUQUETTI, CNPJ nº 67.957.720/0001-10, Pregão Eletrônico nº 219/2022, Ata nº 637/2022.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.
(Ref. Processo Digital nº 23080.024819/2025-81)
Nº 102/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores CIBELE TESSER DA COSTA, SIAPE nº 1313184, Técnico de laboratório/AQI/CCA, CAIO BATALHA DEROCI, SIAPE nº 3364316, Assistente em Administração/AQI/CCA, e MARIA ALCINA MARTINS DE CASTRO, SIAPE nº 2683496, Médico Veterinário/AQI/CCA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa IDEIA BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 15.343.579/0001-62, Pregão Eletrônico nº 144/2023, Ata nº 424/2023.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades. (Ref. Processo Digital nº 23080.028717/2025-35)
PORTARIAS DE 4 DE JULHO DE 2025.
Nº 103/2025/PROAD – APLICAR à Empresa FOURLINE SHOP LTDA, CNPJ nº 38.456.289/0001-20, a sanção de impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 6 (seis) meses, de acordo com o artigo 7º da Lei 10.520/2002. (Ref. Processo Digital nº 23080.012391/2025-24)
Nº 104/2025/PROAD – APLICAR à Empresa INOVA SERVICE DISTRIBUIDORA II LTDA, CNPJ nº 37.916.894/0001-74, as sanções de multa no valor de R$ 4.210,28 (quatro mil duzentos e dez reais e vinte e oito centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.
(Ref. Processo Digital nº 23080.072215/2023-80)
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2024, de 05 de dezembro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021, RESOLVE:
PORTARIA DE 23 DE JUNHO DE 2025
Nº 079/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90125/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.016635/2025-48, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as) CIBELLE STAHNKE LEHMKUHL, SIAPE nº. 3053486, Assistente em Administração/BNU; WELITON HODECKER, SIAPE nº. 2242582, Engenheiro/BNU; EDUARDO ZUCKI, SIAPE nº. 3370694 Técnico de Tecnologia da Informação/BNU e RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº. 1531367, Professor Magistério Superior/CFM, como membros titulares, e os(as) servidores(as) HELOÍSA MAYARA ZAVADNIAK, SIAPE nº. 3425805, Administradora/BNU; ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº. 244370, Engenheiro/BNU; RYAN DA SILVA, SIAPE nº 1358540, Técnico de Tecnologia da Informação/BNU e MARCO ANTÔNIO POSSAMAI, SIAPE nº. 3125820, Assistente em Administração/CFM, na qualidade de membros suplentes.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), em exercício, RESOLVE:
PORTARIAS DE 27 DE JUNHO DE 2025
Nº 36/2025/SINTER – Art. 1º Designar o professor Rodrigo Acosta Pereira, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a School of Foreign Studies of Nankai University, da China, de 19 de junho de 2025 a 19 de junho de 2030.
Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:
I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);
II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;
III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;
IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;
V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.
VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.
Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 37/2025/SINTER – Art. 1º: Dispensar a professora Rosane Silveira, SIAPE 2446745, da função de orientadora pedagógica da Rede Andifes – Programa Idiomas sem Fronteiras – idioma português para estrangeiros na UFSC.
Art. 2º: Esta portaria tem caráter retroativo a partir de 5 de novembro de 2024 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, RESOLVE:
PORTARIA DE 01 DE JULHO DE 2025
Nº 38/2025/SINTER – Art. 1º Designar a professora Ivonete Teresinha Schulter Buss Heidemann, do Departamento de Enfermagem, do Centro de Ciências da Saúde (CCS), para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidade Nacional Mayor de San Marcos (UNMSM), do Peru, de 03 de junho de 2025 a 03 de junho de 2030.
Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:
I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);
II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;
III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;
IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;
V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.
VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.
A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), em exercício, no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1331/2022/GR, de 15 de julho de 2022, RESOLVE:
PORTARIA DE 04 DE JULHO DE 2025
Nº 39/2025/SINTER – Art. 1º Designar a professora Joana Célia dos Passos, do Departamento de Estudos Especializados em Educação, do Centro de Educação (CED), para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad Nacional Autonoma de Mexico (UNAM), do México, de 04 de julho de 2025 a 16 de junho de 2028.
Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:
I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);
II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;
III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;
IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;
V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.
VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.
Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
A DIREÇÃO DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 2718/2023/GR, de 26 de dezembro de 2023, RESOLVE:
PORTARIA 10/NDI/2025 DE 07 DE JULHO DE 2025
Art. 1º Designar as professoras Caroline Machado (presidente), Elisandra de Souza Peres (membro), Letícia Cunha da Silva (membro), Pricilla Cristine Trierweiller (suplente) e a técnica administrativa em educação Carolina Machado Castelli (secretária) para comporem a Comissão Examinadora para o processo seletivo simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, conforme Edital nº 031/2025/DDP, publicado no DOU de 24/06/2025, seção 3, página 70.
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 07 DE JULHO DE 2025
Nº 100/2025/CCE – Art. 1º Criar o Laboratório de Figurinos (LABFIG), vinculado ao Departamento de Artes (ART) do Centro de Comunicação e Expressão.
Art. 2º Aprovar o Regimento Interno do LABFIG, anexo, o qual passa a integrar esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo Digital nº 23080.012951/2025-41)
REGIMENTO DO LABORATÓRIO DE FIGURINOS (LABFIG)
Aprovado em Colegiado do Departamento de Artes em 26 de novembro de 2019
1. Da missão do laboratório O Laboratório de Figurinos tem como objetivo apoiar as atividades artístico-culturais de ensino, pesquisa e extensão do Departamento de Artes; sendo um local de guarda, catalogação, arquivamento e pesquisa permanente de vestuário, adereços e objetos específicos das Artes Cênicas e do Cinema.
2. Das disposições preliminares
2.1 O LABFIG é um laboratório do Curso de Bacharelado em Artes Cênicas da Universidade Federal de Santa Catarina e atende, prioritariamente, estudantes do Departamento de Artes.
2.2 Este Regimento tem como objetivo normatizar as atividades e o funcionamento do Laboratório, bem como as atribuições de seu Supervisor, de seus/suas bolsistas, estagiários/as e servidores/as docentes e técnicos/as administrativos.
2.3 Todas as atividades de extensão e pesquisa que solicitem o apoio do laboratório devem estar registradas e aprovadas na plataforma SIGPEX onde deve constar o nome do Laboratório do ART e de seu supervisor técnico administrativo como participante colaborador.
2.4 É obrigatória a divulgação do apoio dos laboratórios do ART, através de suas logomarcas específicas ou de outras formas acordadas entre as partes, em todas as parcerias de apoio, quer sejam elas atividades de ensino, pesquisa, extensão ou outras.
3. Do laboratório de figurinos (LABFIG)
3.1 O LABFIG é responsável pelo armazenamento, manutenção básica, agendamento de utilização e empréstimos das máquinas de costura e acervo (trajes teatrais, acessórios e adereços de cena) disponíveis para utilização em atividades acadêmicas, por estudantes e servidores dos Cursos de Artes Cênicas e Cinema da UFSC e está subordinado administrativamente ao Curso de Artes Cênicas e ao Departamento de Artes, nesta ordem.
3.2 São atribuídas ao Laboratório as seguintes funções:
3.2.1 Armazenar e manter disponíveis o acervo e equipamentos do laboratório, bem como planejar a aquisição de novos equipamentos de acordo com as necessidades, em trabalho conjunto com os setores de compras do CCE e da UFSC;
3.2.2 Agendar empréstimos do acervo e/ou utilização das máquinas de costura conforme este regimento;
3.2.3 Elaborar e realizar cursos para estudantes dos cursos de Artes Cênicas e Cinema;
3.2.4 Garantir a assinatura de TERMO DE COMPROMISSO/FICHA DE EMPRÉSTIMO com os usuários que se utilizarão do acervo e/ou de equipamentos do laboratório para a realização de seus trabalhos;
3.2.5 Garantir a manutenção básica, conservação, preservação e acondicionamento do acervo e máquinas de costura periodicamente.
4. Das atribuições do Supervisor, dos técnicos e estagiários do LABFIG
4.1 Do Supervisor
4.1.1 O Supervisor do LABFIG será um/a professor/a ou STAE do Curso de Graduação em Artes Cênicas indicado e aprovado por seu Colegiado, por um período de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido/a.
4.1.2 Em caso de ser um docente, atribuir-se-á ao mesmo uma carga de até oito horas semanais para desenvolver e executar as atividades inerentes à Supervisão do Laboratório.
4.1.3 Atribuições do Supervisor:
4.1.3.1 Elaborar semestralmente, em conjunto com os técnicos, o planejamento das atividades e compras a serem efetuadas pelo laboratório, garantindo o funcionamento de rotina;
4.1.3.2 Acompanhar, semestralmente, os pedidos de compras de material de consumo e permanente necessários para o funcionamento do LABFIG, fazendo a mediação entre o Setor de Compras do CCE, o Departamento de Artes e o LABFIG;
4.1.3.3 Orientar estudantes e professores/as do ART e outros eventuais usuários/as para a aplicação do Regimento;
4.1.3.4 Organizar e participar de reuniões com os técnicos e estagiários/as, com vistas a garantir o bom funcionamento do LABFIG;
4.1.3.5 Levar ao colegiado do Curso de Graduação em Artes Cênicas informações que estejam relacionadas ao laboratório;
4.1.3.6 Avaliar e responder a todas as solicitações de empréstimo e/ou uso de equipamentos que não estejam previstas no Regimento;
4.1.3.7 Selecionar os monitores/as e bolsistas que atuam no laboratório, orientando-os/as sobre os processos de agendamento e empréstimo, bem como sobre regras básicas de manutenção e manipulação dos equipamentos, juntamente com os servidores técnico-administrativos;
4.1.3.8 Solicitar anualmente, através de edital do Departamento de Integração Profissional (DIP), bolsas de estágio não obrigatório (PIBE) para ampliação da formação das/os estudantes que se apresentem para trabalhar na área.
4.2 Dos servidores técnico-administrativos do LABFIG 4.2.1 Organizar e manter atualizado o catálogo dos trajes teatrais, acessórios e outras peças.
4.2.2 Prestar consultoria (tirar medidas dos atores e figurantes, auxiliar na pesquisa histórica e indicação dos materiais adequados para confecção de figurinos e/ou acessórios) ao responsável pelo projeto, desde que agendado conforme item 5.1.
4.2.3 Auxiliar atrizes, atores e figurantes nas produções cênicas, desde que agendados anteriormente conforme item 5.1.
4.2.4 Providenciar a guarda, organização, controle, empréstimo, conservação, acondicionamento e reparos básicos do acervo e equipamentos do LABFIG.
4.2.5 Organizar o fluxo de empréstimo do acervo para o uso de estudantes e professores em atividades acadêmicas.
4.2.6 Efetuar o levantamento das necessidades de compras de equipamentos para o funcionamento do Laboratório, atentando para o Calendário de Compras da UFSC.
4.2.7 Orientar e treinar os(as) estagiários(as) para que desempenhem corretamente as suas funções no mesmo.
4.2.8 Propor periodicamente oficinas artísticas e/ou treinamentos técnicos, assim como visitas externas a teatros e espaços que apresentem disponibilidade para tal finalidade.
4.2.9 Auxiliar estudantes e professores/as nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, desde que agendado previamente. 4.2.10 Orientar estudantes, professores/as e técnicos/as do ART e eventuais usuários para a aplicação do Regimento.
4.2.11 Os/As servidores/as técnico-administrativos não se responsabilizarão pela criação, desenhos e confecção dos figurinos, que deverão ser feitos por um/a figurinista no caso de criação e desenho e uma costureira no caso da confecção, podendo apenas auxiliar no projeto do mesmo indicando ao solicitante como deve proceder.
4.2.12 Realizar ampla pesquisa de preços dos equipamentos, materiais de consumo e permanente levantados pelo servidor em conjunto com a coordenação do laboratório.
4.2.13 Acompanhar, através do SPA, os processos licitatórios que foram gerados a partir dessas demandas e participar de equipes de apoio técnico.
4.2.14 Entrar em contato com fornecedores para solucionar quaisquer problemas na entrega dos equipamentos e também de possíveis problemas ocasionados por defeito de fabricação.
4.2.15 Orientar e treinar, com a supervisão do laboratório, os estagiários para que desempenhem corretamente as suas funções no mesmo.
4.2.16 Realizar anualmente o levantamento patrimonial do LABFIG.
4.3 Dos estagiários
4.3.1 Atender às regras básicas de manutenção e manipulação de equipamentos, conforme orientações da supervisão e dos técnicos do LABFIG.
4.3.2. Auxiliar na organização espacial, operacional e administrativa do laboratório.
4.3.3. Auxiliar os servidores técnico-administrativos a organizar o fluxo de agendamentos de equipamentos e empréstimo do acervo.
4.3.4. Estar presente nas oficinas e/ou treinamentos técnicos oferecidos pelo laboratório. 4.3.5. Auxiliar os servidores técnicos e a coordenação do laboratório em processos licitatórios de compra de equipamentos e pesquisa de preços.
5. Das Regras de Funcionamento do LABFIG
5.1 Dos agendamentos 5.1.1 Os equipamentos (máquina de costura e máquina overlock) do LABFIG só poderão ser utilizados mediante agendamento prévio conforme prevê este regimento.
5.1.2 Para agendamento e utilização dos equipamentos do LABFIG é necessário ser:
● Estudante regularmente matriculado no Curso de Cinema ou de Artes Cênicas da UFSC;
● Estudante regularmente matriculado em alguma disciplina ofertada pelo ART;
● Docente do ART com disciplina ofertada no semestre em andamento;
● Docente ou Servidor Técnico Administrativo coordenador de projeto de extensão ou pesquisa da UFSC.
5.1.3 No caso de estudantes não pertencentes ao ART, será necessária a apresentação de comprovante de matrícula (anexado digitalmente à solicitação online).
5.1.4 Será vetado o uso do laboratório para alunos ou qualquer usuário cujas reservas não tenham sido efetuadas em seu nome. A presença do/a responsável pela reserva é obrigatória.
5.1.5 Reuniões de criação e consultoria poderão ser agendadas com, no mínimo, 72 horas úteis de antecedência.
5.1.6 Somente será atendida uma solicitação por data no uso dos equipamentos (máquina de costura e overlock) e um grupo com, no máximo, 03 (três) pessoas para empréstimo do acervo, com a exceção de solicitações para aulas, onde os detalhes devem estar acordados entre a supervisão do laboratório e o docente responsável pela disciplina no início de cada semestre letivo.
5.1.7 Os agendamentos deverão ser efetuados através do preenchimento de formulário específico que se encontra disponível no site do Laboratório: http://labfig.paginas.ufsc.br/ ou pelo e-mail: labfig.ufsc@gmail.com.
5.1.8 Os agendamentos serão confirmados pelos servidores técnico administrativos, via e-mail, em até 48 horas úteis.
5.1.9 Haverá um limite de tolerância de 30 minutos. Passado esse prazo, o agendamento deverá ser remarcado.
5.1.10 Sob nenhuma hipótese serão realizadas atividades sem o devido agendamento.
5.1.11 O prazo para cancelamento do agendamento é de 48 horas.
5.2 Dos empréstimos e devoluções 5.2.1 Os equipamentos (máquina de costura e overlock) do LABFIG somente serão emprestados para pessoas capacitadas e com anuência dos servidores responsáveis, mediante justificativa acadêmica e solicitação especial disponível no site do laboratório, entregue impressa pessoalmente, com, no mínimo, sete dias de antecedência. Os equipamentos só poderão ser utilizados no laboratório, sendo vedada a sua saída.
5.2.2 É estritamente necessário agendamento de horário para empréstimo e devolução do acervo. Haverá um limite de tolerância de 30 minutos para cada horário estabelecido. 5.2.3 Para estudantes da UFSC não matriculados/as no Departamento de Artes, é necessário, no momento do empréstimo, apresentação de documento sobre o projeto a ser realizado, com anuência e memorando do/a professor/a coordenador/a do respectivo projeto.
5.2.4 No ato da retirada, será exigida a assinatura do formulário de retirada por parte exclusivamente do/a estudante e/ou servidor/a que efetuou a solicitação.
5.2.5 O/A estudante e/ou servidor/a responsável pela solicitação deve ser igualmente responsável pela retirada e devolução do acervo, sob pena de multa prevista no item 5.4.1.
5.2.6 A devolução deve ser efetuada de modo completo. Qualquer devolução em partes não será aceita, sob pena de multa prevista no item 5.4.1.
5.2.7 A responsabilidade sobre o acervo fica a cargo do/a estudante e/ou servidor/a que retirou o mesmo, assim, qualquer atraso, dano, extravio, recairá sobre a matrícula do/a estudante e/ou servidor/a que assinou a ficha de retirada.
5.2.8 Todos os trajes teatrais devem ser devolvidos lavados, independente do uso e de acordo com as orientações dadas pela equipe do LABFIG. Peças delicadas (como lenços, tecidos de seda, cetim, etc), bordadas e específicas (ternos completos e vestidos de noiva) devem ser lavadas à mão ou em lavanderia especializada. Acessórios como perucas podem ser lavadas com condicionador, penteadas e para secá-las é recomendável secar à sombra. Os sapatos devem ser lavados com sabão neutro e também secar à sombra. Chapéus e bijuterias não precisam ser lavados. Em caso de dúvidas, consultar a supervisão do laboratório antes da lavagem. 5.2.9 É vedado ao(a) usuário(a) quaisquer alterações e/ou modificações no acervo.
5.2.10 Peças do acervo somente podem ser retiradas ou devolvidas sob mediação dos servidores técnicos ou estagiários do LABFIG. É dever do/a usuário/a certificar-se, no momento da retirada, se todos os acessórios estão inclusos e os detalhes do estado de conservação dos mesmos.
5.2.11 Cada dia de atraso na devolução incorre uma multa aplicada ao/a usuário/a responsável, prevista no item 5.4.1.
5.2.12 Fica definida a obrigatoriedade de se dar crédito no material gráfico impresso e eletrônico nas obras realizadas com o acervo do laboratório com a apresentação do logotipo do Departamento de Artes da UFSC e a menção ao LABFIG.
5.2.13 O material retirado é de responsabilidade do/a usuário/a que assina a ficha de empréstimo, não podendo, portanto, haver repasse de material entre estudantes e/ou servidores/as para terceiros. Qualquer dano ou extravio ocorrido devido ao repasse para terceiros, a responsabilidade e posteriores multas/pendências recaem sobre o/a estudante e/ou servidor/a que assinou a ficha de retirada de equipamento.
5.2.14 Para usuários com débitos anteriores, será dado um prazo de 30 (trinta) dias úteis para quitação de débito a partir da data de aprovação deste regimento.
5.3 Das prioridades
5.3.1 O acervo do LABFIG destina-se, prioritariamente e na respectiva ordem, à:1. Realização dos TCCs (Trabalhos de Conclusão de Curso) de ordem prática, mediante agendamento previsto no item 4.1 deste regimento; 2. Eixos 3 e 4 do curso de Artes Cênicas, mediante agendamento previsto no item 5.1 deste regimento; 3. Projetos de acompanhamento e finalização de disciplinas oferecidas no semestre, mediante agendamento previsto no item 5.1 deste regimento; 4. Trabalhos vinculados aos Projetos de Extensão ou Pesquisa dos Professores e Servidores Técnicos dos cursos de Artes Cênicas e Cinema, mediante agendamento previsto no item 5.1 deste regimento, com anuência do professor coordenador do respectivo projeto; 5. Projetos Institucionais (parcerias do LABFIG com outros Centros e Departamentos da UFSC), mediante agendamento previsto no item 5.1 deste regimento, apresentação de documento sobre o projeto a ser realizado, com anuência e memorando do professor coordenador do respectivo projeto. Lembrando que todas as atividades de extensão e pesquisa que solicitem o apoio do laboratório devem estar registradas e aprovadas na plataforma SIGPEX onde deve constar o nome do laboratório do ART e de seu supervisor técnico administrativo como participante colaborador. Observação: É desejável que os projetos não vinculados estritamente ao ensino (Extensão, Pesquisa, projetos de outros departamentos e outros centros) apresentem contrapartidas ao apoio que recebem na forma, por exemplo, de aportes de materiais de consumo, acessórios e equipamentos que, eventualmente, o laboratório não tenha condições de repor na medida necessária. Como os projetos de Pesquisa e Extensão podem contar com apoios financeiros provenientes de recursos de suas pró-reitorias específicas, o LABFIG se coloca à disposição em auxiliar os projetos no processo de compras de equipamentos, para que os mesmos possam garantir sua autonomia operacional.
5.4 Das Penalidades
5.4.1 As multas de que trata este regimento referem-se: para cada dia de atraso, a suspensão de 10 dias letivos de impossibilidade de uso de qualquer equipamento e/ou acessórios do Laboratório de Figurinos.
5.4.2 Até que as pendências pelo responsável da retirada do acervo não forem solucionadas, o mesmo estará impedido de uso dos equipamentos e empréstimos do acervo do LABFIG e dos outros laboratórios do ART.
6. Das Doações
6.1 As doações deverão ser entregues ao LABFIG com agendamento prévio.
6.2 Todo objeto a ser adquirido, qualquer que seja a sua natureza, deve ser documentado no livro de doações.
6.3 Um objeto só será adquirido se ele estiver enquadrado dentro dos objetivos do laboratório, sendo assim, as doações para o LABFIG podem ter três destinos possíveis: incorporação ao acervo, uso em disciplinas afins e doação para terceiros.
7. Das responsabilidades do usuário
7.1. Os materiais de empréstimo serão examinados pela/o requerente na sua retirada e pelo laboratório na devolução. A/O usuária/o deve certificar-se de que está levando todos os itens necessários para o bom andamento de sua produção e que em sua devolução o material esteja em perfeitas condições.
7.2. Em casos de danos ou perdas ao acervo do LABFIG, haverá a necessária indagação das circunstâncias em que ocorreu o fato, e a/o requerente poderá ser solicitada/o ressarcir o laboratório, através de negociação direta ou processo institucional nos casos onde houver comprovada negligência no cuidado com o bem danificado ou extraviado; em caso de roubo ou furto, o ocorrido deve ser comunicado ao laboratório juntamente com apresentação de Boletim de Ocorrência policial.
7.3 Caso haja processo institucional por conta de pendências com o material de uso do LABFIG, a/o estudante ficará impedida/o de graduar-se em seu respectivo curso, para os usuários especiais (não-estudantes do curso) o processo ocorrerá judicialmente, de acordo com a Resolução n. 017/CUn/97 que regulamenta os cursos de graduação da UFSC.
7.4 Não é permitido repassar materiais diretamente para outras pessoas da fila de reservas, sem antes devolvê-los ao LABFIG, onde serão examinados antes do novo empréstimo.
7.5 Em casos especiais (projetos Institucionais e extracurriculares), o LABFIG poderá propor ao requerente algum tipo de contrapartida, material ou imaterial, pelo uso de dependências ou equipamentos do mesmo, negociando diretamente entre as partes, dentro das normas estabelecidas pela UFSC.
7.6 Fica definida a obrigatoriedade de cessão dos direitos das obras realizadas com materiais do LABFIG para fins acadêmicos, sua disponibilização no repositório institucional da UFSC, bem como a apresentação do logotipo do ART e a menção ao LABFIG nos créditos iniciais.
8. Da disponibilização do material de consumo
8.1 O material de consumo somente será disponibilizado quando houver no laboratório.
9. Da infraestrutura administrativa
9.1 O telefone é de uso interno ao Laboratório de Figurinos.
9.2 Para a manutenção de forma adequada do espaço físico do Laboratório de Figurinos e de seus equipamentos e acervo, é vetada a entrada de usuários que estiverem com alimentos ou bebidas.
10. Casos não previstos Qualquer caso não previsto por este regimento e que venha resultar em situação conflitiva ou de extrema dúvida será levado ao Colegiado do Curso de Artes Cênicas para ser analisado e se nesta instância ele não for sanado, o caso será levado ao colegiado do departamento de Artes. Quaisquer dúvidas em relação a este regimento poderão ser encaminhadas a labfig.ufsc@gmail.com.
Nº 101/2025/CCE – Art. 1º Criar o Laboratório de Cenotécnica (LABCEN), vinculado ao Departamento de Artes (ART) do Centro de Comunicação e Expressão.
Art. 2º Aprovar o Regimento Interno do LABCEN, anexo, o qual passa a integrar esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo Digital nº 23080.023169/2025-57)
REGIMENTO DO LABORATÓRIO DE CENOTÉCNICA (LABCEN)
Aprovado em Colegiado do Departamento de Artes em 26 de novembro de 2019
1. Da missão do laboratório
O Laboratório de Cenotécnica (LABCEN) tem como objetivo apoiar as atividades artístico culturais de ensino, pesquisa e extensão do Departamento de Artes (ART); sendo um local de criação, construção, manutenção e pesquisa permanente em cenografia, especializado em Artes Cênicas e Cinema.
2. Das disposições preliminares
2.1 O LABCEN é um laboratório do Curso de Bacharelado em Artes Cênicas da Universidade Federal de Santa Catarina e atende, prioritariamente, aos alunos do Departamento de Artes.
2.2 O LABCEN tem como função executar os projetos cenográficos desenvolvidos pelos cenógrafos ou grupos de cenografia, formados por discentes devidamente matriculados em suas respectivas disciplinas que lhes capacitam para essa função e docentes do ART.
2.2 Este Regimento tem como objetivo normatizar as atividades e o funcionamento do laboratório, bem como as atribuições de seu supervisor, de seus bolsistas, estagiários e servidores docentes e técnicos administrativos.
2.3 Todas as atividades de extensão e pesquisa que solicitem o apoio do laboratório devem estar registradas e aprovadas na plataforma SIGPEX onde deve constar o nome do Laboratório do ART e de seu supervisor técnico administrativo como participante colaborador.
2.4 É obrigatória a divulgação do apoio dos laboratórios do ART, através de suas logomarcas específicas ou de outras formas acordadas entre as partes, em todas as parcerias de apoio, quer sejam elas atividades de ensino, pesquisa, extensão ou outras.
3. Do laboratório de cenotécnica (LABCEN)
3.1 O LABCEN é responsável pela produção e manutenção básica de objetos cênicos ou cenários e agendamento de serviços cenotécnicos disponíveis para utilização em atividades acadêmicas, por estudantes e servidores dos Cursos de Artes Cênicas e Cinema da UFSC. Está subordinado administrativamente ao Curso de Artes Cênicas e ao Departamento de Artes, nesta ordem.
3.2 São atribuídas ao Laboratório as seguintes funções:
3.2.1 Armazenar e manter disponíveis o material de consumo e equipamentos, bem como planejar a aquisição de novos materiais e equipamentos de acordo com as necessidades básicas, em trabalho conjunto com os setores de compras do CCE e da UFSC;
3.2.2 Agendar serviços de cenotécnica e/ou manufaturação de objetos e cenários conforme este regimento;
3.2.3 Elaborar e realizar cursos para estudantes dos cursos de Artes Cênicas e Cinema;
3.2.4 Garantir a assinatura de TERMO DE COMPROMISSO/FICHA DE EMPRÉSTIMO com os usuários que se utilizarão do laboratório para a realização de seus trabalhos;
3.2.5 Garantir a manutenção básica, conservação, preservação e acondicionamento dos objetos de cenário fixos e maquinário periodicamente.
4. Das atribuições do supervisor, dos técnicos e estagiários do LABCEN
4.1 Do supervisor
4.1.1 O Supervisor do LABCEN será um professor ou STAE do Curso de Graduação em Artes Cênicas indicado e aprovado por seu Colegiado, por um período de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido.
4.1.2 Em caso de ser um docente, atribuir-se-á ao mesmo uma carga de até oito horas semanais para desenvolver e executar as atividades inerentes à Supervisão do Laboratório.
4.1.3 Atribuições do Supervisor:
4.1.3.1 Elaborar semestralmente, em conjunto com os técnicos, o planejamento das atividades e compras a serem efetuadas pelo laboratório, garantindo o funcionamento de rotina;
4.1.3.2 Acompanhar, semestralmente, os pedidos de compras de material de consumo e permanente necessários para o funcionamento do LABFIG, fazendo a mediação entre o Setor de Compras do CCE, o Departamento de Artes e o LABFIG;
4.1.3.3 Orientar alunos e professores do ART e outros eventuais usuários para a aplicação do Regimento;
4.1.3.4 Organizar e participar de reuniões com os técnicos e estagiários, com vistas a garantir o bom funcionamento do LABCEN;
4.1.3.5 Levar ao colegiado do Curso de Graduação em Artes Cênicas informações que estejam relacionadas ao laboratório;
4.1.3.6 Avaliar e responder a todas as solicitações de parceria com o laboratório que não estejam previstas no Regimento;
4.1.3.7 Selecionar os monitores e bolsistas que atuam no laboratório, orientando-os sobre os processos de agendamento e empréstimo, bem como sobre regras básicas de manutenção e manipulação dos equipamentos, juntamente com os servidores técnico-administrativos;
4.1.3.8 Solicitar anualmente, através de edital do Departamento de Integração Profissional (DIP), bolsas de estágio não obrigatório (PIBE) para ampliação da formação das/os alunas/os que se apresentem para trabalhar na área.
4.2 Dos servidores técnico-administrativos do LABCEN
4.2.1 Organizar e manter o material de consumo básico e equipamentos do laboratório.
4.2.2 Prestar consultoria ao responsável pelo projeto, desde que agendado conforme item 5.1.
4.2.3 Auxiliar na montagem e desmontagem de objetos cenográficos e cenários, desde que agendado conforme item item 5.1.
4.2.4 Os servidores técnico-administrativos não se responsabilizarão pela criação e desenhos cenográficos, que deverão ser feitos por um(a) cenógrafo ou responsável pela cenografia do trabalho a ser executado.
4.2.5 Providenciar os reparos básicos em objetos cênicos e cenários comprovadamente em uso acadêmico.
4.2.6 Organizar o fluxo de serviços do acervo para o uso de estudantes e professores em atividades acadêmicas.
4.2.7 Efetuar o levantamento das necessidades de compras de equipamentos para o funcionamento do Laboratório, atentando para o Calendário de Compras da UFSC.
4.2.8 Orientar e treinar os estagiários para que desempenhem corretamente as suas funções no mesmo.
4.2.9 Propor periodicamente oficinas artísticas e/ou treinamentos técnicos, assim como visitas externas a teatros e empresas que apresentem disponibilidade para tal finalidade.
4.2.10 Auxiliar alunos e professores nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, desde que agendado previamente.
4.2.11 Orientar alunos, professores e técnicos do ART e eventuais usuários para a aplicação do Regimento.
4.2.12 Realizar ampla pesquisa de preços dos equipamentos, materiais de consumo e permanente levantados pelo servidor em conjunto com a supervisão do laboratório.
4.2.13 Acompanhar, através do SPA, os processos licitatórios que foram gerados a partir dessas demandas e participar de equipes de apoio técnico.
4.2.14 Entrar em contato com fornecedores para solucionar quaisquer problemas na entrega dos equipamentos e também de possíveis problemas ocasionados por defeito de fabricação.
4.2.15 Orientar e treinar, com a supervisão do laboratório, os estagiários para que desempenhem corretamente as suas funções no mesmo.
4.3 Dos estagiários
4.3.1 Atender às regras básicas de manutenção e manipulação de equipamentos, conforme orientações da supervisão e dos técnicos do LABCEN.
4.3.2. Auxiliar na organização espacial, operacional e administrativa do laboratório.
4.3.3. Auxiliar os servidores técnico-administrativos a organizar o fluxo de agendamentos de serviços solicitados.
4.3.4. Estar presente nas oficinas e/ou treinamentos técnicos oferecido pelo laboratório.
4.3.5. Auxiliar os servidores técnicos e a coordenação do laboratório em processos licitatórios de compra de equipamentos e pesquisa de preços.
5. Das Regras de Funcionamento do LABCEN
5.1 Dos agendamentos
5.1.1 Os equipamentos do LABCEN só poderão ser utilizados mediante agendamento prévio conforme prevê este regimento.
5.1.2 Para agendamento e utilização dos equipamentos do LABCEN é necessário ser:
● Aluno regularmente matriculado no Curso de Cinema ou de Artes Cênicas da UFSC;
● Aluno regularmente matriculado em alguma disciplina ofertada pelo ART;
● Docente do ART com disciplina ofertada no semestre em andamento;
● Docente ou Servidor Técnico Administrativo coordenador de projeto de extensão ou pesquisa da UFSC.
5.1.3 No caso de alunos não pertencentes ao ART, será necessária a apresentação de comprovante de matrícula (anexado digitalmente à solicitação online).
5.1.4 Será vedado o uso do laboratório para alunos ou qualquer usuário cujas reservas não tenham sido efetuadas em seu nome. A presença do responsável da reserva é obrigatória.
5.1.5 Reuniões de criação e consultoria poderão ser agendadas com, no mínimo, 72 horas úteis de antecedência.
5.1.6 Os agendamentos deverão ser efetuados através do preenchimento de formulário específico que se encontra disponível no site do Laboratório: http://labcen.paginas.ufsc.br/ ou pelo e-mail: labcen.cce@contato.ufsc.br.
5.1.7 Os agendamentos serão confirmados pelos servidores técnico-administrativos, via e-mail, em até 48 horas úteis.
5.1.8 Haverá um limite de tolerância de 30 minutos. Passado esse prazo, o agendamento deverá ser remarcado.
5.1.9 Sob nenhuma hipótese serão realizadas atividades sem o devido agendamento.
5.1.10 O prazo para cancelamento do agendamento é 48 horas.
5.2 Dos empréstimos e devoluções
5.2.1 O LABCEN não destina nenhum equipamento para empréstimos, sendo esses de uso exclusivo do servidor responsável pelo espaço ou pelo seu bolsista direto.
5.2.2 No caso de acervo cenográfico disponível, é estritamente necessário agendamento de horário para empréstimo e devolução do acervo. Haverá um limite de tolerância de 30 minutos para cada horário estabelecido.
5.2.3 No ato da retirada, será exigida a assinatura do formulário de retirada por parte exclusivamente do aluno e/ou servidor que efetuou a solicitação.
5.2.4 O aluno e/ou servidor responsável pela solicitação deve ser igualmente responsável pela retirada e devolução do acervo, sob pena de multa prevista no item
5.4.1. 5.2.5 A devolução deve ser efetuada de modo completo. Qualquer devolução em partes não será aceita, sob pena de multa prevista no item 4.4.1.
5.2.6 A responsabilidade sobre o acervo fica a cargo do aluno e/ou servidor que retirou o mesmo, assim, qualquer atraso, dano, extravio, recairá sobre a matrícula do aluno e/ou servidor que assinou a ficha de retirada.
5.2.7 No caso de haver necessidade de adequação técnica do acervo o usuário deverá consultar e solicitar ao LABCEN sobre essa possibilidade.
5.2.8 Peças do acervo somente podem ser retiradas ou devolvidas sob mediação dos servidores técnicos ou estagiários do LABCEN. É dever do usuário certificar-se, no momento da retirada, se todos os acessórios estão inclusos e os detalhes do estado de conservação dos mesmos.
5.2.9 Cada dia de atraso na devolução incorre uma multa aplicada ao usuário responsável, prevista no item 5.4.1.
5.2.10 Fica definida a obrigatoriedade de se dar crédito no material gráfico impresso e eletrônico nas obras realizadas com o acervo do laboratório com a apresentação do logotipo do Departamento de Artes da UFSC e a menção ao LABCEN.
5.2.11 O material retirado é de responsabilidade do usuário que assina a ficha de empréstimo, não podendo, portanto, haver repasse de material entre os alunos e/ou servidores para terceiros. Qualquer dano ou extravio ocorrido devido ao repasse para terceiros, a responsabilidade e posteriores multas/pendências recaem sobre o aluno e/ou servidor que assinou a ficha de retirada de equipamento.
5.2.12 Para usuários com débitos anteriores, será dado um prazo de 30 (trinta) dias úteis para quitação de débito a partir da data de aprovação deste regimento.
5.3 Das prioridades
5.3.1 O LABCEN destina-se prioritariamente, na respectiva ordem, à: 1. Realização dos TCCs (Trabalhos de Conclusão de Curso) de ordem prática, mediante agendamento previsto no item 4.1 deste regimento; 2. Eixos 3 e 4 do curso de Artes Cênicas, mediante agendamento previsto no item 4.1 deste regimento; 3. Projetos de acompanhamento e finalização de disciplinas oferecidas no semestre, mediante agendamento previsto no item 4.1 deste regimento; 4. Trabalhos vinculados aos Projetos de Extensão ou Pesquisa dos Professores e Servidores Técnicos dos cursos de Artes Cênicas e Cinema, mediante agendamento previsto no item 4.1 deste regimento, com anuência do professor coordenador do respectivo projeto; 5. Projetos Institucionais (parcerias do LABCEN com outros Centros e Departamentos da UFSC), mediante agendamento previsto no item
5.1 deste regimento, apresentação de documento sobre o projeto a ser realizado, com anuência e memorando do professor coordenador do respectivo projeto. Lembrando que todas as atividades de extensão e pesquisa que solicitem o apoio do laboratório devem estar registradas e aprovadas na plataforma SIGPEX onde deve constar o nome do laboratório do ART e de seu supervisor técnico administrativo como participante colaborador. Observação: É desejável que os projetos não vinculados estritamente ao ensino (Extensão, Pesquisa, projetos de outros departamentos e outros centros) apresentem contrapartidas ao apoio que recebem na forma, por exemplo, de aportes de materiais de consumo, acessórios e equipamentos que, eventualmente, o laboratório não tenha condições de repor na medida necessária. Como os projetos de Pesquisa e Extensão podem contar com apoios financeiros provenientes de recursos de suas pró-reitorias específicas, o LABCEN se coloca à disposição em auxiliar os projetos no processo de compras de equipamentos, para que os mesmos possam garantir sua autonomia operacional.
5.4 Das Penalidades
5.4.1 As multas de que trata este regimento referem-se: para cada dia de atraso, a suspensão de 10 dias letivos de impossibilidade de uso de qualquer equipamento e/ou acessórios do Laboratório de Cenotécnica.
5.4.2 Até que as pendências pelo responsável da retirada do acervo não forem solucionadas, o mesmo estará impedido de uso dos equipamentos e empréstimos do acervo do LABCEN e dos outros laboratórios do ART.
6. Das Doações
6.1 Todo objeto a ser adquirido por este meio, qualquer que seja a sua natureza, deve ser documentado no livro de doações.
6.2 Um objeto só será adquirido se ele estiver enquadrado dentro dos objetivos do laboratório, sendo assim, as doações para o LABCEN podem ter três destinos possíveis: incorporação ao acervo, uso em disciplinas afins e doação para terceiros.
7. Das responsabilidades do usuário
7.1. Os materiais de empréstimo serão examinados pela/o requerente na sua retirada e pelo laboratório na devolução. A/O usuária/o deve certificar-se de que está levando todos os itens necessários para o bom andamento de sua produção e que em sua devolução o material esteja em perfeitas condições.
7.2. Em casos de danos ou perdas ao acervo do LABCEN, haverá a necessária indagação das circunstâncias em que ocorreu o fato, e a/o requerente poderá ser solicitada/o ressarcir o laboratório, através de negociação direta ou processo institucional nos casos onde houver comprovada negligência no cuidado com o bem danificado ou extraviado; em caso de roubo ou furto, o ocorrido deve ser comunicado ao laboratório juntamente com apresentação de Boletim de Ocorrência policial.
7.3 Caso haja processo institucional por conta de pendências com o material de uso do LABCEN, a/o aluna/o ficará impedida/o de graduar-se em seu respectivo curso, para os usuários especiais (não-aluna/os do curso) o processo ocorrerá judicialmente, de acordo com a Resolução n. 017/CUn/97 que regulamenta os cursos de graduação da UFSC.
7.4 Não é permitido repassar materiais diretamente para outras pessoas da fila de reservas, sem antes devolvê-los ao LABCEN, onde serão examinados antes do novo empréstimo.
7.5 Em casos especiais (projetos Institucionais e extracurriculares), o LABCEN poderá propor ao requerente algum tipo de contrapartida, material ou imaterial, pelo uso de dependências ou equipamentos do mesmo, negociando diretamente entre as partes, dentro das normas estabelecidas pela UFSC.
7.6 Fica definida a obrigatoriedade de cessão dos direitos das obras realizadas com materiais do LABCEN para fins acadêmicos, sua disponibilização no repositório institucional da UFSC, bem como a apresentação do logotipo do ART e a menção ao LABCEN nos créditos iniciais.
8. Da disponibilização do material de consumo
8.1 O material de consumo somente será disponibilizado quando houver no laboratório.
9. Da infraestrutura administrativa
9.1 O telefone é de uso interno ao LABCEN;
9.2 Para a manutenção de forma adequada do espaço físico do Laboratório de Cenotécnica e de seus equipamentos e acervo, é vedada a entrada de usuários que estiverem com alimentos ou bebidas.
10. Casos não previstos Qualquer caso não previsto por este regimento e que venha resultar em situação conflitiva ou de extrema dúvida será levado ao Colegiado do Curso de Artes Cênicas para ser analisado e se nesta instância ele não for sanado, o caso será levado ao colegiado do departamento de Artes. Quaisquer dúvidas em relação a este regimento poderão ser encaminhadas a labcen.cce@contato.ufsc.br
Nº 102/2025/CCE – Art. 1º Criar o Laboratório Caixa Preta, vinculado ao Departamento de Artes (ART) do Centro de Comunicação e Expressão.
Art. 2º Aprovar o Regimento Interno do Laboratório Caixa Preta, anexo, o qual passa a integrar esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo Digital nº 23080.023203/2025-93)
REGIMENTO DA CAIXA PRETA
Aprovado em Colegiado do Departamento de Artes em 26 de novembro de 2019
1. Da missão do laboratório
O Laboratório denominado Caixa Preta tem como objetivo fomentar as atividades artístico culturais de ensino, pesquisa e extensão do Departamento de Artes; sendo um local de apresentações, experimentações e criações.
2. Das disposições preliminares
2.1 O Laboratório Caixa Preta é um laboratório do curso de bacharelado em Artes Cênicas da Universidade Federal de Santa Catarina e atende, prioritariamente, os alunos do Departamento de Artes.
2.2 Este regimento tem como objetivo normatizar as atividades e o funcionamento do Laboratório, bem como as atribuições de seu Supervisor, de seus bolsistas, estagiários e servidores docentes e técnicos administrativos.
2.3 Todas as atividades de extensão e pesquisa que solicitem o apoio do laboratório devem estar registradas e aprovadas na plataforma SIGPEX onde deve constar o nome do Laboratório do ART e de seu supervisor técnico administrativo como participante colaborador.
2.4 É obrigatória a divulgação do apoio dos laboratórios do ART, através de suas logomarcas específicas ou de outras formas acordadas entre as partes, em todas as parcerias de apoio, quer sejam elas atividades de ensino, pesquisa, extensão ou outras.
3. Da Caixa Preta
3.1 O Laboratório Caixa Preta incorpora, neste regimento, as atribuições do antigo LABLUZ.
3.2 O Laboratório Caixa Preta está localizado no andar térreo do Bloco D, do Centro de Comunicação e Expressão. É responsável pelo agendamento de utilização e empréstimos do espaço cênico, bem como armazenamento, manutenção básica e empréstimos dos equipamentos de sonorização e iluminação cênica disponíveis. Além de fornecer apoio técnico para as atividades relacionadas à iluminação cênica. Está subordinado administrativamente à coordenação do curso de Artes Cênicas e ao ART, nesta ordem.
3.3 São atribuídas ao Laboratório as seguintes funções:
3.3.1 Oferecer suporte técnico aos estudantes, docentes e técnicos do ART, estimulando a correta utilização dos equipamentos e espaços disponíveis, bem como auxiliar no uso dos mesmos, caso necessário;
3.3.2 Organizar o fluxo de utilização dos equipamentos e espaço, de acordo com este
Regimento e as características particulares de cada caso;
3.3.2 Armazenar e zelar pela manutenção básica e preservação dos equipamentos e espaço do Laboratório, bem como planejar a aquisição de novos equipamentos de acordo com as necessidades, em trabalho conjunto com os setores de compras do CCE e da UFSC.
4. Das atribuições do supervisor, técnicos e estagiários da Caixa Preta
4.1 Do supervisor
4.1.1 O Supervisor da Caixa Preta será ́ um professor ou STAE do Curso de Graduação em Artes Cênicas indicado pelo Coordenador do Curso de Graduação em Artes Cênicas e aprovado pelo Colegiado do mesmo curso, por um período de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido.
4.1.2 Em caso de ser um docente, atribuir-se-á ao mesmo uma carga de até oito horas semanais para desenvolver e executar as atividades inerentes à Supervisão do Laboratório.
4.1.3 São atribuições do Supervisor:
4.1.3.1 Planejar semestralmente as atividades a serem desenvolvidas na Caixa Preta;
4.1.3.2 Elaborar os pedidos de compras de material de consumo e de material permanente necessários para o funcionamento do Laboratório, fazendo a mediação com o Setor de Compras do CCE;
4.1.3.3 Orientar e auxiliar alunos e professores do ART e outros usuários para a aplicação do Regimento;
4.1.3.4 Selecionar os monitores e bolsistas que atuam no Laboratório, orientando-os sobre os processos de agendamento e empréstimo, bem como sobre regras básicas de manutenção e manipulação dos equipamentos, juntamente com os servidores técnico-administrativos. Organizar e participar de reuniões com os monitores, bolsistas e técnicos, com vistas a garantir o funcionamento do Laboratório;
4.1.3.5 Divulgar entre os alunos e professores do ART qualquer informação que esteja relacionada ao Laboratório;
4.1.3.6 Avaliar e responder a todas as solicitações dirigidas à Caixa Preta que não estejam previstas no regimento;
4.1.3.7 Autorizar o uso das dependências e equipamentos da Caixa Preta;
4.1.3.8 Autorizar os serviços da equipe técnica do laboratório, nos termos e nos horários previamente acordados;
4.1.3.9 Solicitar anualmente, através de edital do Departamento de Integração Profissional (DIP), bolsas de estágio não obrigatório (PIBE) para ampliação da formação das/os alunas/os que se apresentem para trabalhar na área.
4.2 Dos servidores técnicos-administrativos da Caixa Preta
4.2.1 Atender e auxiliar as funções do laboratório conforme o regimento e as orientações do supervisor.
4.2.2 Realizar a mediação de utilização dos equipamentos e vistoriar os espaços físicos antes e após o uso destes.
4.2.3 Promover a ordem e a guarda do espaço, não se responsabilizando por objetos de uso pessoal, material cênico e equipamentos alheios ao laboratório.
4.2.4 Acompanhar, através do SPA, os processos licitatórios que foram gerados a partir dessas demandas e participar de equipes de apoio técnico.
4.2.5 Entrar em contato com fornecedores e/ou assistência técnica para solucionar quaisquer problemas na entrega dos equipamentos e também de possíveis problemas ocasionados por defeito de fabricação ou uso.
4.2.6 Orientar e treinar, com o acompanhamento da supervisão do laboratório, os bolsistas para que desempenhem corretamente as suas funções no mesmo.
4.3 Dos bolsistas
4.3.1 Atender e auxiliar as funções do laboratório conforme o regimento e as orientações do supervisor e/ou STAE, cumprindo com as metas estabelecidas para cada semestre e as tarefas que lhes forem designadas.
5. Das regras básicas de utilização da Caixa Preta
5.1 Para reserva e utilização dos equipamentos e espaços do Laboratório é necessário ser: 1. Aluno regularmente matriculado no Curso de Cinema ou de Artes Cênicas da UFSC; 2. Aluno regularmente matriculado em alguma disciplina ofertada pelo ART; 3. Docente do ART com disciplina ofertada no semestre em andamento; 4. Docente ou Servidor Técnico Administrativo coordenador de projeto de extensão ou pesquisa da UFSC.
5.1.1 No caso de alunos não pertencentes ao ART, será necessária a apresentação de comprovante de matrícula (anexado digitalmente à solicitação online);
5.1.2 Será vedado o uso do Laboratório para alunos ou qualquer usuário cujas reservas não tenham sido efetuadas em seu nome. A presença do responsável da reserva é obrigatória.
5.2 O Laboratório estará disponível, via agendamento, de segunda à sexta-feira, das 07h30 às 22h, aos sábados das 13h00 às 19h00 e aos domingos das 08h00 às 19h00 para a utilização do espaço. O uso aos finais de semana está condicionado à disponibilidade da presença permanente da equipe de seguranças da UFSC.
5.2.1 Para a utilização dos equipamentos de iluminação e sonorização, bem como consultoria técnica, o Laboratório estará disponível de segunda à sexta-feira, das 13h00 às 17h00 e das 18h00 às 22h00.
5.2.2 Para apresentações no finais de semana, a utilização dos equipamentos deverá ser acordada com o servidor responsável, de acordo com a disponibilidade do mesmo.
5.2.3 Não havendo agendamento prévio no horário de disponibilidade do laboratório, reserva-se o direito de priorizar atividades administrativas e operacionais que visem o aperfeiçoamento do laboratório e suas funções.
5.3 As reservas deverão ser efetuadas através do preenchimento de formulário específico que se encontra disponível no site do Laboratório Caixa Preta (www.caixapreta.paginas.ufsc.br).
5.4 A Caixa Preta será reservada e utilizada na seguinte ordem de prioridade:
I. Apresentações cênicas finais das Atividades de Ensino do ART;
II. Apresentações cênicas de Projetos de Pesquisa e Extensão do ART;
III. Ensaios e Filmagens relacionados a TCCs dos cursos do ART;
IV. Ensaios e Filmagens relacionados a outras disciplinas do ART;
V. Ensaios e Filmagens relacionados a Projetos de Pesquisa e Extensão do ART;
VI. Apresentações cênicas de Projetos de Pesquisa e Extensão da UFSC externos ao ART;
VII. Atividades extracurriculares dos alunos.
5.5 As reservas da Caixa Preta podem ser feitas em três etapas (reservas fora deste prazo perdem as preferências contidas no item 5.4):
I. Reserva semestral: é aquela relacionada aos incisos I, II, III, IV e V do item 5.4. Será realizada até o 10º dia útil de cada semestre letivo e será analisada pela comissão de pauta (ver inciso 5.6);
II. Reserva mensal: é aquela relacionada aos incisos I, II, III, IV, V e VI do item 5.4. Será realizada até as 12h00 da última sexta-feira do mês precedente ao da reserva.
III. Reserva semanal: é aquela relacionada a todos os incisos do item 5.4. Será realizada até as 12h da sexta-feira da semana que antecede a data pretendida.
5.6 Da Comissão de Pauta: A comissão de pauta será referendada pelo colegiado de Artes Cênicas e será composta por um representante discente, o coordenador de ensino, o coordenador de TCC (todos do curso de Artes Cênicas) e o supervisor do espaço que se reunirão conforme os prazos de reservas semestrais. As reservas mensais e diárias são de responsabilidade da supervisão da Caixa Preta.
5.7 O não comparecimento na data reservada, sem cancelamento, acarretará na perda de prioridade na reserva seguinte.
5.8 Não é permitido repassar as reservas diretamente para outras pessoas.
5.9 No ato da reserva, será exigido o conhecimento dos termos de uso por parte do usuário.
5.10 Em casos especiais (projetos institucionais e extracurriculares), o Laboratório poderá propor ao requerente algum tipo de contrapartida, material ou imaterial, pelo uso de dependências ou equipamentos do mesmo, negociando diretamente entre as partes.
6. Das responsabilidades do usuário
6.1 O usuário compromete-se a:
I. realizar o evento descrito na solicitação de autorização, utilizando as instalações do espaço exclusivamente para os fins especificados;
II. restituir as instalações do espaço cultural nas mesmas condições físicas e técnicas em que recebeu;
III. responsabilizar-se por quaisquer danos materiais e/ou pessoais que sejam causados contra terceiros nas instalações do espaço, quer sejam causados por si ou por seus colaboradores;
IV. expirado o prazo ajustado para a utilização do espaço, retirar do mesmo todo o material de sua propriedade imediatamente após a utilização e restituir a área no máximo em até 01 (uma) hora completamente desocupado, nas mesmas condições em que recebeu, eximindo a supervisão e seus colaboradores de quaisquer responsabilidades ou danos que possam ocorrer ao material particular;
V. entregar, retirar e instalar cenários, equipamentos e demais materiais somente no(s) horário(s) previamente acordado(s) com a supervisão do espaço;
VI. incluir, em todo o material de divulgação do evento, o nome do Laboratório, as logomarcas do ART e da Universidade Federal de Santa Catarina;
VII. respeitar o(s) horário(s) de utilização, que será(ão) escalonado(s) pela supervisão do espaço atendendo às possibilidades de ocupação levando em conta o intervalo de 1 (uma) hora entre as atividades;
VIII. cumprir rigorosamente as normas e orientações emanadas da supervisão.
6.2 Caso o evento proposto não se realize na data prevista, compete exclusivamente ao usuário tomar as medidas necessárias visando comunicar a supervisão do espaço e ao público.
6.3. Caberá ao usuário providenciar operadores de som e de luz, quando estes forem necessários para a realização da atividade.
6.4. Fica vedado terminantemente ao usuário, no que se refere ao espaço:
I. fixar qualquer tipo de material nas paredes internas do espaço, sendo ele de divulgação ou não, quer relacionado ao espetáculo, e/ou de seu produtor e/ou de patrocinadores e apoiadores;
II. utilizar qualquer material em que se constate a presença ou infestação de cupins ou quaisquer outras pragas que coloquem em risco a integridade do espaço;
III. utilizar quaisquer cenários ou materiais (tintas, líquidos etc.) que danifiquem de maneira irreversível o piso e/ou as paredes;
IV. utilizar fogo, chama ou qualquer elemento desta natureza.
7. Da disponibilização dos materiais de consumo, acessórios e uso de espaços compartilhados.
7.1 Acessórios como extensões, adaptadores de tomada, filtros de luz, cabos extras, materiais de escritório, porta filtro, porta gobo, ferramentas, etc. são de uso exclusivo do laboratório e suas dependências e não serão disponibilizados para empréstimos externos.
7.2 O Camarim poderá ser reservado para uso conjunto com a Caixa Preta e estará condicionado às regras estabelecidas em regimento próprio, anexo.
8. Disposições Finais
8.1 O descumprimento de prazos e condições estabelecidas, faculta à supervisão da Caixa Preta a aplicação das seguintes penalidades:
I. advertência;
II. suspensão temporária de autorização de uso de espaço pelo prazo de até 02 (dois) meses;
8.2 Na hipótese de fatos alheios que obriguem a supervisão da Caixa Preta a manter fechadas suas dependências por qualquer causa impeditiva devidamente comprovada, a presente autorização será cancelada, sem qualquer tipo de obrigação às partes.
8.3 A infringência de qualquer das cláusulas ora pactuadas importará na rescisão imediata da presente autorização, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste termo.
8.4 A desistência da data de realização do evento objeto deste termo, seja ele de caráter cultural ou não, deverá ser comunicada por escrito, com antecedência mínima de 03 (três) dias, sob pena de aplicação de sanção administrativa.
8.5. O usuário, na oportunidade da solicitação de uso, declara expressamente conhecer e aceitar as condições aqui fixadas.
8.6. O usuário dará conhecimento das condições estabelecidas neste termo aos demais integrantes de seu quadro de colaboradores.
8.7 Qualquer caso não previsto por este regimento e que venha a resultar em situação conflitiva ou de extrema dúvida será levado ao colegiado do curso de Artes Cênicas e/ou ao colegiado do departamento de Artes para ser analisado. Quaisquer dúvidas em relação a este regimento poderão ser encaminhadas a caixapretaufsc@gmail.com