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Boletim Nº 116/2025 – 04/07/2025

04/07/2025 17:02

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 116/2025

Data da publicação: 04/07/2025

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 207 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU,

PORTARIA – SEI Nº 208 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU,

PORTARIA – SEI Nº 209 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 094/DPC/PROAD À Nº 102/DPC/PROAD

PORTARIA Nº 066/2025/DPL À Nº 078/2025/DPL,

PORTARIA Nº 080/2025/DPL À Nº 084/2025/DPL,

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 367/2025/DAP À Nº 377/2025/DAP,
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA EDITAL Nº 49/UAB/SEAD/UFSC/2025
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 08/NDI/CED,

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA – SEI Nº 207 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU, DE 02 DE JULHO DE 2025

SEI Nº 207 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, a servidora MILENE CAROLINE KOCH, cargo de médica radiologista, SIAPE 2562330, na Unidade de Diagnóstico por Imagem-UDIDE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.010290/2025-16)

 

PORTARIA – SEI Nº 208 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU, DE 01 DE JULHO DE 2025

SEI Nº 208 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, o servidor CARLOS ALBERTO SOUSA DA SILVA, técnico em radiologia, SIAPE 1201883, na Unidade de Diagnóstico por Imagem-UDIDE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.010276/2025-12)

 

PORTARIA – SEI Nº 209 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU, DE 01 DE JULHO DE 2025.

SEI nº 209 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, o servidor ROBERTO LEO DA SILVA, médico, SIAPE 3312552, na Unidade de Diagnóstico por Imagem-UDIDE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 3820.010280/2025-72)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

PORTARIA DE 09 DE JUNHO DE 2025.

Nº 094/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 28 de junho de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 052/DPC/PROAD, de 22 de agosto de 2024, PORTARIA Nº 014/DPC/PROAD, de 12 de fevereiro de 2025 e PORTARIA Nº 071/DPC/PROAD, de 28 de abril de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço de transporte rodoviário de passageiros por veículos coletivos (ônibus, micro-ônibus e van), conforme consta no processo 23080.017300/2023-85.

Art. 2º DISPENSAR o(a) servidor(a) Gustavo Tomaz Buchele, SIAPE nº 219170, da função de membro titular da equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 052/DPC/PROAD, de 22 de agosto de 2024, PORTARIA Nº 014/DPC/PROAD, de 12 de fevereiro de 2025 e PORTARIA Nº 071/DPC/PROAD, de 28 de abril de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço de transporte rodoviário de passageiros por veículos coletivos (ônibus, micro-ônibus e van), conforme consta no processo 23080.017300/2023-85.

Art. 3º DISPENSAR o(a) servidor(a) Flora Bazzo Schmidt, SIAPE nº 2883787, da função de membro titular da equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 052/DPC/PROAD, de 22 de agosto de 2024, PORTARIA Nº 014/DPC/PROAD, de 12 de fevereiro de 2025 e PORTARIA Nº 071/DPC/PROAD, de 28 de abril de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço de transporte rodoviário de passageiros por veículos coletivos (ônibus, micro-ônibus e van), conforme consta no processo 23080.017300/2023-85.

Art. 4º DISPENSAR o(a) servidor(a) Carlos Alberto do Espírito Santo Júnior, SIAPE nº 2345316, da função de membro titular da equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 052/DPC/PROAD, de 22 de agosto de 2024, PORTARIA Nº 014/DPC/PROAD, de 12 de fevereiro de 2025 e PORTARIA Nº 071/DPC/PROAD, de 28 de abril de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço de transporte rodoviário de passageiros por veículos coletivos (ônibus, micro-ônibus e van), conforme consta no processo 23080.017300/2023- 85.

Art. 5º DESIGNA o(a) servidor(a) Heloísa Mayara Zavadniak, SIAPE nº 3425805, como membro titular da equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 052/DPC/PROAD, de 22 de agosto de 2024, PORTARIA Nº 014/DPC/PROAD, de 12 de fevereiro de 2025 e PORTARIA Nº 071/DPC/PROAD, de 28 de abril de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço de transporte rodoviário de passageiros por veículos coletivos (ônibus, micro-ônibus e van), conforme consta no processo 23080.017300/2023-85.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 16 DE JUNHO DE 2025.

Nº 95/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 18 de julho de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da portaria nº112/DPC/PROAD de 29 de outubro 2024 e PORTARIA Nº 44/DPC/PROAD, de 18 de março de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço de manutenções preventivas e corretivas em equipamentos de iluminação cênica e cenotecnia com fornecimento eventual de peças para o Auditório Garapuvu do Centro de Cultura, Eventos e para o Teatro Carmem Fossari no Departamento Artístico Cultural e Departamento de Artes do Centro de Comunicação e Expressão Artístico Cultural da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.058372/2024-63.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 17 DE JUNHO DE 2025.

Nº 096/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 04 de julho de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 123/DPC/PROAD, 28 de novembro de 2024, PORTARIA º 127/DPC/PROAD, de 06 de dezembro de 2024 e da PORTARIA Nº 056/DPC/PROAD, de 04 de abril de 2025 , finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de empresa especializada para execução de serviços de Recuperação e Tratamento de Trincas em Paredes de Alvenaria e Pintura nas Edificações e Áreas Externas da Universidade Federal de Santa Catarina, localizadas na grande Florianópolis, incluindo o fornecimento de equipamentos, materiais e mão de obra qualificada para a plena execução do objeto, conforme consta no processo 23080.011877/2024-64.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 18 DE JUNHO DE 2025.

Nº 097/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da Licitação de software jurídico para atender a demanda do Núcleo de Práticas Jurídicas do Centro de Ciências Jurídicas., conforme consta no processo 23080.033577/2025-17.

Nome SIAPE Função
Wendy Silveira Pereira 3415064 Membro titular (presidente)
Henrique Ribeiro 1028293 Membro Titular
Viviane Cristina Ulyssea 2886185 Membro Titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 24 DE JUNHO DE 2025.

Nº 098/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da dispensa para contratação de serviço de manutenção corretiva em estantes deslizantes do Arquivo Central, conforme consta no processo 23080.033963/2025-17. 

Nome SIAPE Função
Bianca Ferreira Hernandez 2349770 Membro titular (presidente)
Ana Paula Alves Soares 1661196 Membro

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 26 DE JUNHO DE 2025.

Nº 099/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 01 de julho de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 055/DPC/PROAD, 27 de agosto de 2024, da Portaria Nº 012/DPC/PROAD, de 07 de fevereiro de 2025, da Portaria Nº 040/DPC/PROAD, de 12 de março de 2025 e da PORTARIA Nº 093/DPC/PROAD, de 05 de junho de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação do serviço de manutenção corretiva de projetores e telas de projeção com eventual fornecimento de peças, conforme consta no processo 23080.052758/2023-81.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 27 DE JUNHO DE 2025.

Nº 100/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 06 de julho de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 032/DPC/PROAD, de 06 de março de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento para contratação do serviço de qualificação térmica e calibração de autoclaves e de seladoras para cumprimento do RDC n. 15/2012 da ANVISA, conforme consta no processo 23080.009506/2025-01.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

PORTARIA DE 01 DE JULHO DE 2025.

Nº 101/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da dispensa de licitação para contratação de serviço de coleta, transporte e destinação final ambientalmente correta de resíduos volumosos destinado a atender ao Campus Joinville, conforme consta no processo 23080.030777/2025-18.

Nome SIAPE Função
Bernardo Horn 1886863 Membro titular (presidente)
Ricardo Pithan 1070966 Membro
Jorge Lucas Couto 2277871 Membro
Ivan Ferraz Lemke 3071085 Membro Suplente

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data dessa Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 02 DE JULHO DE 2025.

Nº 102/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da concessão para serviços comerciais de Livraria e Papelaria, conforme consta no processo 23080.034425/2023-70.

Nome SIAPE Função
Andrea Burigo Ventura 1494365 Membro titular (presidente)
Edna Maria da Silva 1160440 Membro (presidente suplente)
Carolina Barth 1057105 Membro
Juliana Gibran Pogibin 2891054 Membro Suplente
Daiane Martins Ramos 1340731 Membro Suplente

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (sessenta) dias a contar da data dessa Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

(Ref. processo 23080.034425/2023-70)

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 27 DE MAIO DE 2025

Nº 066/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90106/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.016250/2025-81, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, a servidora MAYARA CRISTINA MOLLERI, SIAPE nº. 3075721, Nutricionista/RU/PRAE como membro titular, e o servidor MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº. 2407884, Administrador/PRAE, na qualidade de membro suplente.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 067/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90107/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.017510/2025-35, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, a servidora, HELEN DE AGUIAR ARDENGHI, SIAPE nº. 1755695, Nutricionista/RU/PRAE e o servidor MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº 2407884, Administrador/PRAE.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIAS DE 28 DE MAIO DE 2025

Nº 068/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90108/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.016599/2025-12, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as) CAROLINA BARTH DOS SANTOS, SIAPE nº 1057105, Administradora/SECARTE e FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA, SIAPE nº. 1629218, Técnico em Segurança do Trabalho/BNU, como membros titulares, e os(as) servidores(as) ÉRICA STURIÃO NUNES MAGALHÃES, SIAPE nº 1212502, Administradora/DECL/SECARTE e ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº. 244370, Engenheiro/BNU, na qualidade de membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 04 DE JUNHO DE 2025

Nº  069/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90112/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.016632/2025-12, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as), FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA, SIAPE nº. 1629218, Técnico em Segurança do Trabalho/BNU; ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº. 1331087, Técnica de Laboratório/CCR; JOSÉ FABRIS, SIAPE nº. 1803977, Engenheiro/SEOMA; RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº. 1531367, Professor Magistério Superior/CFM e RODRIGO ZALUSKI, SIAPE nº 1060632, Professor Magistério Superior/ ZOT/CCA como membros titulares, e os(as) servidores(as) ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº. 244370, Engenheiro/BNU; EDUARDO ULISSES BASTOS E SILVA, SIAPE nº. 2236467, Auxiliar em Administração/CFM; KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº 3052629, Assistente de Laboratório/CCR; RENATA MACHADO, SIAPE nº. 2154272, Engenheira de Segurança do Trabalho DMPI/PU; RAQUEL TERESA FLOR, SIAPE nº. 1258432, Assistente em Administração/CCA, na qualidade de membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 10 DE JUNHO DE 2025

Nº 070/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90117/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.016594/2025-90, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as), FABRÍCIO SILVA ASSUMPÇÃO, SIAPE nº. 1341655, Bibliotecário Documentalista/BU; LILIANE VIEIRA PINHEIRO, SIAPE nº. 1761671, Bibliotecário Documentalista/BU; MANOELA HERMES RIETJENS, SIAPE nº. 1938596, Bibliotecária Documentalista/BU e NATALIA FERNANDA CONRADO DA ROSA, SIAPE nº. 3125018, Assistente em Administração/BU.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIAS DE 11 DE JUNHO DE 2025

Nº 071/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90116/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.016602/2025-06 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as) CAROLINE FRANZ BROERING DE MENEZES, SIAPE nº. 1975431, Técnico em Nutrição e Dietética/NDI; CÉSAR SOUSA HOCH, SIAPE nº. 2996307, Administrador de Edifícios/PRAE; CIBELLE STAHNKE LEHMKUHL, SIAPE nº. 3053486, Assistente em Administração/BNU; HELEN DE AGUIAR ARDENGHI, SIAPE nº. 1755695, Nutricionista/RU/PRAE; JULIANA DA ROSA, SIAPE nº.1885885, Assistente em Administração/JOI; LUIS EDUARDO LYRA, SIAPE n° 1825633, Assistente em Administração/CFS/CCS; RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº. 1531367, Professor Magistério Superior/CFM e VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº. 2345487, Assistente em Administração/CCS na qualidade de membros titulares, e os(as) servidores(as) BERNARDO HORN, SIAPE nº. 1886863, Administrador/JOI; EDGAR JAIR DE MELO, SIAPE nº. 2240328, Auxiliar em Administração/PRAE; GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/NDI; GUILHERME CARRION VIEIRA ACOSTA, SIAPE nº.1868583, Assistente em Administração/DAME/DGME/PRAE; HELOÍSA MAYARA ZAVADNIAK, SIAPE nº. 3425805, Administradora/DA/BNU; JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administradora/CCS; MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº. 2407884, Administrador/PRAE; MÁRCIA MARIA DA SILVA BARBOSA SIAPE nº 1264125, Farmacêutica/CTJ; MARCO ANTÔNIO POSSAMAI, SIAPE nº. 3125820, Assistente em Administração/CFM e PATRÍCIA FERNANDES, SIAPE nº. 1761433, Secretária Executiva/CTC, na qualidade de membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 072/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90118/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.016623/2025-13 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as) ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº. 2424592, Técnica de Laboratório/CCR; EDUARDO ZAPP, SIAPE nº. 2222455, Professor Magistério Superior/CT; FELIPE ANTONIO COSTA SIAPE nº. 2179396, Médico Veterinário DCVE/CCR/CBS; FLÁVIO DOS SANTOS JEREZ, SIAPE nº. 2121381, Técnico de laboratório/CTE; JOICE APARECIDA DE ANDRADE, SIAPE nº 1225212, Técnica de Laboratório/CCR; JULIANA DE MOURA ALONSO, SIAPE nº. 3391298, Professora Magistério Superior/DEBSU/CCR; LEANDRA FORMENTÃO, SIAPE nº. 3447344, Técnica de Laboratório/CCR; LIVIA ARCÊNCIO DO AMARAL, SIAPE nº. 1013144, Professora Magistério Superior/ARA; NATÁLIA UEDA YAMAGUCHI, SIAPE nº 3423070, Professora do Magistério Superior/EES/CTS/ARA; LUIZ FERNANDO KELLER, SIAPE nº. 2270893, Engenheiro/BNU; MARCELO GOMES DE GOMES, SIAPE nº 2319448, Professor do Magistério Superior/ DCM/CTS/AR; WELITON HODECKER, SIAPE nº. 2242582, Engenheiro/BNU e PETTALA RIGON, SIAPE nº. 1200411, Professora Magistério Superior/ARA na qualidade de membros titulares, e os(as) servidores(as) ADRIANA GOULART, SIAPE nº 1856293, Técnica em Enfermagem/CTS/ARA; AFONSO HENRIQUE DA SILVA JÚNIOR, SIAPE nº 3423072, Professor do Magistério Superior/ARA; BRUNA DANIEL RABELO, SIAPE nº. 3049872, Técnica de Laboratório-Área/ARA; ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº. 244370, Engenheiro/BNU; CHELIN AUSWALDT STECLAN, SIAPE nº. 3391266, Professora Magistério Superior/DEBSU/CCR; CRISTIANE SEGER, SIAPE nº. 2424563, Técnico de Laboratório/CCR; FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA, SIAPE nº. 1629218, Técnico em Segurança do Trabalho/BNU; FELIPE ANTONIO COSTA SIAPE nº. 2179396, Médico Veterinário DCVE/CCR/CBS; JULIANA DE MOURA ALONSO, SIAPE nº. 3391298, Professora Magistério Superior/DEBSU/CCR; KAREN GOMES LUCENA, SIAPE nº. 3362600, Fisioterapeuta/CTS/ARA; LIDIANE MEIER, SIAPE nº 2120969, Professora do Magistério Superior/DCEE/CTE; MARYAH ELISA MORASTONI HAERTEL, SIAPE nº 1219738, Técnica de Laboratório/DCEE/CTE e RONALDO JOSÉ PICCOLI, SIAPE nº. 1292800, Médico Veterinário/ DCVE/CCR/CBS na qualidade de membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

Nº 073/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90120/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.051910/2024-99, da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores GRAZIELE VENTURA KOERICH RODRIGUES, SIAPE nº. 2708894, Assistente em Administração/GR; HELOISE ANDREIA ROTTA, SIAPE nº. 3216618, Assistente em Administração/PROPG; LEANDRO FEIL, SIAPE nº. 3391641, Assistente em Administração/PROPG; ÉRICA DE PÁDUA, SIAPE nº. 2178231, Auxiliar em Administração/GR; PATRICIA IDA GONCALVES PINHEIRO, SIAPE nº. 2135153, Auxiliar em Administração/CTC; VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº. 2345487, Assistente em Administração/CCS; MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº. 1972909, Auxiliar em Administração/PROPESQ; GABRIELA COSTA DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 1772728, Secretária Executivo/GR e LUANA PRISCILLA CARREIRO VARÃO LEITE, SIAPE nº. 2128668, Assistente em Administração/SINTER.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica. 4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIAS DE 13 DE JUNHO DE 2025

Nº 074/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90119/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.016638/2025-81, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as) : ANA PAULA GINES GERALDO, SIAPE nº. 2258330, Professora Magistério Superior/CCS; ARIANA CRISTINA DE OLIVEIRA AZULINO, SIAPE nº 1928671, Farmacêutica/DCVE/CCR/CBS; CAMILA DA SILVA ALMEIDA, SIAPE nº 3149938, Técnica em Assuntos Educacionais/NDI/CED; CÉSAR SOUSA HOCH, SIAPE nº. 2996307, Administrador de Edifícios/PRAE; CLAUDINEI TURRA, SIAPE nº 1033815, Assistente em Administração /CAA/CCB; DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº. 1258585, Assistente em Administração/CDS; DIOGO TEODORO, SIAPE nº 1049335, Engenheiro RU/PRAE; EDGAR JAIR DE MELO, SIAPE nº. 2240328, Auxiliar em Administração/PRAE; FERNANDA CRISTINA DE SOUZA, SIAPE nº. 2044145, Técnica em Nutrição e Dietética/CCS; GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/NDI; GUILHERME CARRION VIEIRA ACOSTA, SIAPE nº.1868583, Assistente em Administração/DAME/DGME/PRAE; ISABELA VERISSIMO OMELCZUK, SIAPE nº 2878536, Administradora/CCB; JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administradora/CCS; KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº. 1914409, Técnica de Laboratório/CCA; LILIANE DELLA LIBERA, SIAPE nº. 1401030, Assistente em Administração/CCA; LUCAS MARLON FREIRIA, SIAPE nº. 1115349, Médico Veterinário/CCR; LUIS EDUARDO LYRA, SIAPE n° 1825633, Assistente em Administração/CFS/CCS; LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº. 3218962, Assistente em Administração/CED; MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº. 2407884, Administrador/PRAE; MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório/CCA; MYRLEINE FRITZEN, SIAPE nº. 1789777, Assistente em Administração/CED; SAMIRA BELETTINI BORGES, SIAPE nº. 1935942, Secretária Executiva/ARA; SAMUEL MILANEZ, SIAPE nº. 2396597, Técnico de Laboratório/CCA; TIAGO ALEXANDRE VIKTOR. SIAPE nº 1881519, Assistente em Administração CAA/CDS; VITOR GERMANO BORTOLINI GIONGO, SIAPE nº. 3239978, Assistente em Administração/ARA.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo. 5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 075/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90122/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.011546/2025-13, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as) JULIANA GIBRAN POGIBIN, SIAPE nº.2891054, Assistente em Administração/DPC; CAROLINA BARTH DOS SANTOS, SIAPE nº 1057105, Administradora/SECARTE; MELINA VALÉRIO DOS SANTOS, SIAPE n°. 1879123, Nutricionista/PRAE e DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2168230, Assistente em Administração/PRAE.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIAS DE 18 DE JUNHO DE 2025

Nº 076/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução da Concorrência nº. 90003/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.000983/2025-01, da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores FELIPE RAMOS MACHADO, SIAPE nº. 1280054, Engenheiro/DPAE e PETER KLITZKE GIESBRECHT, SIAPE nº. 2554606, Engenheiro/DPAE.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contratação no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio da referida Concorrência, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

6. Esta portaria substitui a de nº 065/2025/DPL.

 

Nº 077/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90129/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.025243/2025-70, da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores CÉSAR SOUSA HOCH, SIAPE nº. 2996307, Administrador de Edifícios/PRAE; EDGAR JAIR DE MELO, SIAPE nº. 2240328, Auxiliar em Administração/PRAE; GUILHERME CARRION VIEIRA ACOSTA, SIAPE nº.1868583, Assistente em Administração/PRAE; JOSE EDGAR KURCESKI, SIAPE nº 1157774, Assistente em Administração/DGP/PROAD e RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, SIAPE nº. 1153704, Assistente em Administração/ DCOM.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIAS DE 23 DE JUNHO DE 2025

 

Nº  078/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90127/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.016609/2025-10 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): DANIEL DAMBROWSKI, SIAPE nº. 1945998, Técnico de Laboratório/CFM; DIOGO TEODORO, SIAPE nº 1049335, ENGENHEIRO/ CA/RU/PRAE; FLÁVIA CARDOSO AMARAL, SIAPE nº. 3134007, Técnica de Laboratório/CCB; GELSO FRANCISCO PANHO, SIAPE nº. 1159923, Técnico em Química/CFM; GUSTAVO COSTA RIBEIRO, SIAPE nº. 1160099, Técnico de Laboratório/CFM; JENNY SUMARA SOZO, SIAPE nº. 1136091, Técnica de Laboratório/CCS; JEOVANA DIOMAR PINHEIRO JANUÁRIO, SIAPE nº. 1030545, Administradora/CAC; ELAINE MITIE NAKAMURA, SIAPE nº. 2230094, Técnica de Laboratório/CCB; JOSÉ FABRIS, SIAPE nº. 1803977, Engenheiro/SEOMA; LEONARDO GRUCHOUSKEI, SIAPE nº. 1948118, Médico Veterinário/CAA/CCA; MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório/CCA; OTÁVIO RÔVERE BITTENCOURT, SIAPE nº. 2349929, Técnico em Química/CFM; SAMUEL MILANEZ, SIAPE nº. 2396597, Técnico de Laboratório/CCA; SIMONE FARIAS MAYER, SIAPE nº 2398867, Técnico de Laboratório/CFM e SIMONE VIDAL SANTOS, SIAPE nº. 2160313, Enfermeira/CCS, na qualidade de membros titulares, e os(as) servidores(as): ANDRESSA STOCKMANN MARAFIGA, SIAPE nº. 3064370, Técnica em Química/CFM; BIANCA FERREIRA HERNANDEZ, SIAPE nº. 2349770, Arquivista/CAC; CRISTIANE QUADROS MADEMANN, SIAPE nº. 2081260, Técnica de Laboratório/CCS; DANIEL DAMBROWSKI, SIAPE nº. 1945998, Técnico de Laboratório/CFM; GELSO FRANCISCO PANHO, SIAPE nº. 1159923, Técnico em Química/CFM; KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº. 1914409, Técnica de Laboratório/CCA; KARLA ZANENGA SCHERER, SIAPE nº. 1159902, Técnica da Laboratório/CCB; LILIANE DELLA LIBERA, SIAPE nº. 1401030, Assistente em Administração/CCA; MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº. 2407884, Administrador/PRAE; OTÁVIO RÔVERE BITTENCOURT, SIAPE nº. 2349929, Técnico em Química/CFM; POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA, SIAPE nº. 1215933, Enfermeira/CCS; RICARDO SONNTAG, SIAPE nº. 2270119, Técnico em Edificações/DMPI/PU; SIMONE FARIAS MAYER, SIAPE nº 2398867, Técnico de Laboratório/CFM; TAYSE FELICIANO MARQUES, SIAPE nº. 3305259, Assistente em Administração/CFM; VANESSA MIRANDA, SIAPE nº. 1162440, Bióloga / CCB e VIVIAN ALMEIDA KOSLOWSKI, SIAPE nº. 3313654, Técnica em Agropecuária/CTFER/CCA na qualidade de membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo. 5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 080/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90126/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.016626/2025-57, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as) SAMUEL MILANEZ, SIAPE nº. 2396597, Técnico de Laboratório/CCA; MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório/CCA; DIEGO RODRIGUES FERREIRA, SIAPE nº. 3311604, Assistente em Administração/CTC; MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº. 1972909, Auxiliar em Administração/PROPESQ; GABRIELA DUARTE KARASIAK, SIAPE nº. 2183493, Técnica de Laboratório/CCB; GILMAR STIPP, SIAPE nº. 1478087, Técnico de Laboratório/CCB; ELAINE MITIE NAKAMURA, SIAPE nº. 2230094, Técnica de Laboratório/CCB; LEILI DAIANE HAUSMANN, SIAPE nº. 1387439, Técnica de Laboratório/CCB; SAMIRA DE AQUINO LEITE FIORDALISI, SIAPE nº. 3047445, Assistente de Laboratório/CCA; ANDRESSA STOCKMANN MARAFIGA, SIAPE nº. 3064370, Técnica em Química/CFM; PAULO ALEXANDRE DURANT MORAES, SIAPE nº 2350770, Técnico de Laboratório/CFM; OTÁVIO RÔVERE BITTENCOURT, SIAPE nº. 2349929, Técnico em Química/CFM; MARIÂNGELA VICENTE DE BARROS, SIAPE nº. 2139791, Assistente em Administração/CFM; GUSTAVO COSTA RIBEIRO, SIAPE nº. 1160099, Técnico de Laboratório/CFM; LEONARDO GRUCHOUSKEI, SIAPE nº. 1948118, Médico Veterinário/CCA; GABRIEL LEONARDO MAGRIN, SIAPE nº. 3355447, Professor Magistério Superior/CCS; PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2177700, Técnica de Laboratório/CCS; ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS, SIAPE nº. 2182033, Técnica de Laboratório/CCS; LUIS EDUARDO LYRA, SIAPE n° 1825633, Assistente em Administração/CFS/CCS; SIMONE VIDAL SANTOS, SIAPE nº. 2160313, Enfermeira/CCS e ISADORA NUNES, SIAPE nº. 3312090, Fonoaudióloga/CCS, como membros titulares, e os(as) servidores(as) KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº. 1914409, Técnica de Laboratório/CCA; LILIANE DELLA LIBERA, SIAPE nº. 1401030, Assistente em Administração/CCA; FELIPE GOMES DE OLIVEIRA CABRAL, SIAPE nº. Professor Magistério Superior/CTC; GABRIELA COSTA DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 1772728, Secretária Executivo/PROPESQ; CARIME LESSA MANSUR PONTES, SIAPE nº. 3383481, Técnica de Laboratório/CCB; LAUREN BERGMANN SOARES, SIAPE nº 1047351, Técnica de Laboratório/MIP/CCB; KARLA ZANENGA SCHERER, SIAPE nº. 1159902, Técnica da Laboratório/CCB; LÍVIA FELICIO ANDRADE, SIAPE nº. 2344401, Técnica em Anatomia e Necropsia/CCB; RAFAELA COUTINHO MIRANDA, SIAPE nº. 3125945, Técnico de Laboratório/CTC; ALINE CHIARELLI CRISTOFOLINI, SIAPE nº. 2277388, Técnica de Laboratório/CCA; DANIEL DAMBROWSKI, SIAPE nº. 1945998, Técnico de Laboratório/CFM; LAIS SOTTILI DE MATOS, SIAPE nº 3311515, Química/CFM; SIMONE FARIAS MAYER, SIAPE nº 2398867, Técnico de Laboratório/CFM; JULIANA LEONEL, SIAPE nº. 1045641, Professor Magistério Superior/CFM; TAYSE FELICIANO MARQUES, SIAPE nº. 3305259, Assistente em Administração/CFM; RAFAEL PEREIRA HECKLER, SIAPE nº. 2247443, Médico Veterinário/CCA; CAROLINA DOS SANTOS SANTINONI, SIAPE nº. 1365674, Professor Magistério Superior/CCS; GIULIANA OLIVEIRA RUAS COSTA, SIAPE nº. 2270138, Técnica de Laboratório/CCS; SAMIRA JAMIL FAYAD, SIAPE nº. 1150364, Técnica de Laboratório/CCS; JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administradora/CCS; POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA, SIAPE nº. 1215933, Enfermeira/CCS e KAYQUE ANTONIO SILVA, SIAPE nº. 1133568, Técnico em Enfermagem/CCS, na qualidade de membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 25 DE JUNHO DE 2025

Nº 081/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90130/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.015128/2025-97, da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores, MARCOS ANTONIO ROCHA BALTAR, SIAPE nº. 1765980, Professor Magistério Superior/CCE e VERÔNICA DE SOUZA DE MELO, SIAPE nº. 1750231, Administradora/ PROGRAD.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 30 DE JUNHO DE 2025

Nº 082/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90128/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.016606/2025-86, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as) MARCOS ALVES RABELO, SIAPE nº. 2224626, Professor Magistério Superior/CTJ; SÉRGIO JUNICHI IDEHARA, SIAPE nº. 1840834, Professor Magistério Superior/JOI; ARIANA CRISTINA DE OLIVEIRA AZULINO, SIAPE nº 1928671, Farmacêutica/CBS; RONALDO JOSÉ PICCOLI, SIAPE nº. 1292800, Médico Veterinário/CBS; ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº. 1331087, Técnica de Laboratório/CCR; KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº. 3052629, Assistente de Laboratório/CCR; JIM LAU, SIAPE nº. 1152206, Professor Magistério Superior/ARA; CLÁUDIA WEBER CORSEUIL, SIAPE nº. 1811909, Professora Magistério Superior/ARA; NATÁLIA UEDA YAMAGUCHI, SIAPE nº 3423070, Professora do Magistério Superior/ARA; AFONSO HENRIQUE DA SILVA JÚNIOR, SIAPE nº. 3423072, Professor Magistério Superior/ARA; ADILSON AMÉRICO, SIAPE nº. 2390678, Técnico de Laboratório/ARA; TIAGO ELIAS ALLIEVI FRIZON, SIAPE nº. 2367529, Professor Magistério Superior/ARA; GUILHERME BRASIL PINTARELLI, SIAPE nº. 1252372, Professor Magistério Superior/CTE; ROSILENE DE JESUS BELO, SIAPE nº. 2408685, Técnica em Eletrotécnica/CTE; EDUARDO ZAPP, SIAPE nº. 2222455, Professor Magistério Superior/CTE; LIDIANE MEIER, SIAPE nº 2120969, Professora do Magistério Superior/CTE; JOZIEL APARECIDO DA CRUZ, SIAPE nº. 2326562, Tecnólogo/CTE; JOSÉ ALEXANDRE BORGES VALLE, SIAPE nº. 2109151, Professor Magistério Superior/CTE; THAINÁ BRAZ HANK, SIAPE nº. 3319318, Técnica de Laboratório/CCA e WANDERSON SANTANA DA SILVA, SIAPE nº. 1715105, Professor Magistério Superior/CTE, como membros titulares.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 01 DE JULHO DE 2025

Nº 083/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90133/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.016600/2025-17 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): ANDERSON FLORENTINO DA SILVA SIAPE nº 1947871, Assistente em Administração/BU/DGG; JOSÉ NORBERTO GUIZ FERNANDES CORRÊA, SIAPE nº. 2390404, Analista de Tecnologia da Informação/ SETIC; BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE nº. 1126287, Assistente em Administração/CED; LUIS EDUARDO LYRA, SIAPE n° 1825633, Assistente em Administração/CFS/CCS; MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº. 2407884, Administrador/PRAE; MARCOS CESAR BERNARDINO, SIAPE nº. 1759594, Técnico em Tecnologia da Informação/CCB e RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº. 1531367, Professor Magistério Superior/CFM, na qualidade de membros titulares, e os(as) servidores(as): BRENDA MORELLI PIAZZA, SIAPE nº. 1654498, Assistente em Administração/DGP/PROAD; CLAUDINEI TURRA, SIAPE nº. 1033815, Assistente em Administração/CCB; GUILHERME ARTHUR GERONIMO, SIAPE nº. 1654415, Analista de Tecnologia da Informação/SETIC; JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administradora/CCS; LUANA DELL ANTONIA TACHINI, SIAPE nº. 2182242, (BU/GR) Assistente em Administração/ BU/DGG; MARCO ANTÔNIO POSSAMAI, SIAPE nº. 3125820, Assistente em Administração/CFM e RAFHAEL ANTHONY PESTANA, SIAPE nº. 2407882, (RU/PRAE) Assistente em Administração/RU/PRAEna qualidade de membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em   relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 02 DE JULHO DE 2025

Nº 084/2025/DPL  – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90153/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.058937/2023-21, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS, SIAPE nº. 1760126, Técnico de Tecnologia da Informação/SETIC; FABIO DOS SANTOS, SIAPE nº. 1782498, Analista de Tecnologia da Informação/SETIC; FILIPE ESCOBAR DE MELLO, SIAPE nº. 2193510, Assistente em Administração DCOM/PROAD; FLÁVIO DE CARVALHO MEURER, SIAPE nº. 1901232, Analista de Tecnologia da Informação/SETIC; GUILHERME ARTHUR GERONIMO, SIAPE nº. 1654415, Analista de Tecnologia da Informação/SETIC e RODRIGO GONÇALVES, SIAPE nº. 1889818, Analista de Tecnologia da Informação/SEPLAN.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional. 6. Esta Portaria substitui a de nº 035/2024/DPL, de 14/11/2024.

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTARMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, resolve:

PORTARIAS DE 26 DE JUNHO DE 2025

Nº 367/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 27 de junho de 2025, o cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe A (Professor Assistente), Nível 01, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por MÁRCIA REGINA DE OLIVEIRA PEDROSO, matrícula SIAPE 1242662, código de vaga 933565, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.033544/2025-77).

 

Nº 368/2025/DAP – Art. 1º Aposentar JOSE CARLOS MARIANO, matrícula SIAPE 1158840, código de vaga nº 690541, ocupante do cargo de CONTÍNUO, Nível de Classificação C e Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 13% (treze por cento) de adicional de tempo de serviço (Processo nº 23080.025950/2025-66).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 369/2025/DAP – Art. 1º Aposentar CELSO HENRIQUE SOUFEN TUMOLO, matrícula SIAPE 2213401, código de vaga nº 689289, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20º, § 2º, Inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos calculados com base no Art. 26, § 2º, inciso I, correspondendo a 100% da média aritmética definida nos termos do referido artigo (Processo nº 23080.021965/2025-55).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União

 

PORTARIA DE 02 DE JULHO DE 2025

Nº 370/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 01 de julho de 2025, o cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, padrão de vencimento 010, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por FRANCIELLE DA SILVA MOTTA, matrícula SIAPE 3049126, código de vaga 690233, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.030981/2025-39).

 

PORTARIA DE 26 DE JUNHO DE 2025

Nº 371/2025/DAP – Art. 1º Aposentar Ana Beatriz da Silva, matrícula SIAPE 1819027, código de vaga 217886, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, padrão de vencimento 015, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o Inciso II, § 1º do Art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 60% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2º, Inciso I (Processo nº 23080.019227/2025-48).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

PORTARIA DE 27 DE JUNHO DE 2025.

Nº 372/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a RODRIGO LEBARBENCHON, em decorrência do falecimento do servidor aposentado DJALMA LEBARBENCHON, matrícula SIAPE 1154944, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Titular, Nível Único, falecido no dia 07 de maio de 2025, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (23080.034613/2025-60).

 

PORTARIAS DE 30 DE JUNHO DE 2025

Nº 373/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 30 de junho de 2025, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 009, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por DÉBORA CAROLINE BUBLITZ, matrícula SIAPE 3054657, código de vaga 688289, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.035200/2025-01).

 

PORTARIAS DE 30 DE JUNHO DE 2025

Nº 374/2025/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria 134/2020/DAP, de 13 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2020, que concedeu aposentadoria ao servidor ATAYDE ANTONIO RATTI, matrícula SIAPE 1159594, para alterar a proporção do adicional por tempo de serviço, em atendimento à decisão judicial nº 5023050-51.2020.4.04.7200. Onde se lê “incorporando 07% (sete por cento) de adicional por tempo de serviço”, leia-se “incorporando 10% (dez por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.035644/2025-38).

 

Nº 375/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora FABIOLA SANTIAGO PEDROTTI, matrícula SIAPE 2036421, ocupante do cargo ENGENHEIRO/ÁREA, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE AQUICULTURA / AQI/CCA / AQI/CCA, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 21 de junho de 2025 a 18 de outubro de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/908 (Requerimento SouGov nº 7197243).

 

Nº 376/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora FABIOLA SANTIAGO PEDROTTI, matrícula SIAPE 2036421, ocupante do cargo ENGENHEIRO/ÁREA, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE AQUICULTURA / AQI/CCA / AQI/CCA, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 19 de outubro de 2025 a 17 de dezembro de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 7197243).

 

PORTARIAS DE 01 DE JULHO DE 2025

Nº 377/2025/DAP – Exonerar, a pedido, VICENTE SILVEIRA INÁCIO, matrícula SIAPE 3125376, código de vaga 870748, a partir de 02 de julho de 2025, do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 009, em regime de trabalho de 20 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.035307/2025-41).

 

Nº 378/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a FABIAN DE OLIVEIRA, em decorrência do falecimento da servidora aposentada AIRILIA DE OLIVEIRA CAVALEIRO, matrícula SIAPE 1156237, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 11, falecida no dia 16 de junho de 2025, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.035420/2025- 26).

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL

EDITAL Nº 49/UAB/SEAD/UFSC/2025 DE 01 DE JULHO DE 2025

PROCESSO SELETIVO PARA TUTOR A DISTÂNCIA

Nº 49/UAB/SEAD/UFSC/2025 – O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil (UAB) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Tutor a Distância, no curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

1. DO CRONOGRAMA

DATA EVENTO
01/07/2025 a 15/07/2025 Período de inscrições
16/07/2025 Publicação do resultado preliminar da análise de documentos
18/07/2025 Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora e interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos
21/07/2025 Resultado Final da 1ª Etapa e Convocação para a 2ª Etapa
22/07/2025 a 23/07/2025 2ª Etapa – Entrevistas
24/07/2025 Publicação do resultado preliminar da 2ª etapa
Até 29/07/2025 Data limite para interposição de recurso referente à 2ª etapa
30/07/2025 Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo

1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.

1.2. Em caso de apenas um candidato classificado, a etapa da entrevista poderá ser dispensada a critério da Comissão Avaliadora. No caso da dispensa da entrevista o candidato único será informado na publicação do edital.

 

2. DA COMISSÃO EXAMINADORA

2.1. A comissão examinadora será composta por três servidores docentes da Universidade Federal de Santa Catarina e/ou Coordenadores do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas – EaD UFSC, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB/UFSC.

 

3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS

Quadro I: Disciplina/créditos/vagas

DISCIPLINA

(ementa no Anexo I)

HORAS/AULA – CRÉDITOS Nº TOTAL DE VAGAS
PSI9404 – Psicologia Educacional – Desenvolvimento e Aprendizagem (PCC 10 horas) 60 – 4 Cadastro reserva
MIP9101 – Microbiologia (Teórica) (PCC 4 horas) e MIP 9102 – Microbiologia (Prática) 45 – 3 Cadastro reserva
MOR9103 – Anatomia (Teórica)

MOR9104 – Anatomia (Prática)

45 – 3

 

Cadastro reserva

3.1. Serão reservadas até 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.

3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em formulário de autodeclaração.

3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de autodeclaração.

3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.

3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.

3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.

4.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/td-49-2025.

4.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.

4.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.

4.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.

4.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.

4.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos: a) Cópia digitalizada do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);

b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação em curso na área de Ciências Biológicas, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

c) Cópia digitalizada de declaração de matrícula regular em cursos de pós-graduação na área de Ciências Biológicas, assinada pela secretaria do referido programa de pós-graduação.

d) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de mestrado e/ou doutorado na área de Ciências Biológicas, se houver, devidamente reconhecidos no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

e) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver;

f) Cópia de documento comprobatório de experiência no magistério básico e/ou superior se houver;

g) Formulário de autodeclaração para os candidatos à vaga reservada;

h) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas.

4.6. Os documentos solicitados no item 4.5 deste Edital deverão ser submetidos, no site de inscrição, em seus respectivos campos.

4.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.

4.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 7.1 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 4.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

4.8. Para comprovação da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.

4.8.1. Não são computadas como experiência, tanto na docência na educação básica ou superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio ou prática de docência e monitoria.

4.8.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.

4.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.

4.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque ou declaração emitida pela instituição.

4.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.

4.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.

4.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.

4.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.

4.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.

4.14. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

 

5. DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo será composto de 02 (duas) etapas: análise de documentos e entrevista (esta etapa poderá ser suprimida, caso haja somente um candidato aprovado na primeira etapa).

5.1. DA PRIMEIRA ETAPA: ANÁLISE DE DOCUMENTOS

5.2.1. Na primeira etapa, será feita a análise de documentos, conforme consta no quadro II. A análise de documentos da primeira etapa terá o valor máximo de 15 pontos.

5.2.2. Os candidatos que obtiverem o mínimo de 03 pontos na primeira etapa e atenderem aos requisitos para o preenchimento da vaga de tutor a distância (UFSC) na respectiva disciplina a que está inscrito, seguirão para a segunda etapa.

 

Quadro II: Distribuição da pontuação da primeira etapa.

PRIMEIRA ETAPA PONTOS LIMITE DE PONTOS
Tempo de experiência devidamente comprovada em educação a distância (EaD) como tutor e/ou professor 01 ponto por semestre 5
Tempo de experiência no magistério do ensino básico e/ou superior 01 ponto por semestre 5
Formação comprovada em nível de pós-graduação Especialização – 1 ponto

Mestrado – 02 pontos

Doutorado ou Pós-doutorado – 03 pontos

3
Formação acadêmica Resumo publicado em evento – 0,2 ponto 1
Artigo completo publicado em anais de evento – 0,3 ponto
Artigo completo publicado em revista científica – 0,5 ponto
Cursos relacionados a EaD/Moodle – 0,2 ponto a cada 10h 1

5.2.3. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.

5.2.4. Para a pontuação dos tempos de experiência, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.

5.2.4.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.

5.2.4.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.

5.2.4.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.

5.2.5. O candidato que obtiver menos de 03 pontos na primeira etapa será desclassificado.

5.2.6. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

5.2.7. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.

5.2.8. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Primeira Etapa exclusivamente por meio

de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br)   , opção , no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.

 

5.3. DA SEGUNDA ETAPA: ENTREVISTA (esta etapa pode ser suprimida)

5.3.1. A entrevista terá valor máximo de 10 pontos. Nesta etapa o candidato precisará atingir o mínimo de 5 pontos para ser aprovado. Os itens a serem avaliados durante a entrevista constam no quadro III.

5.3.2. O tempo de entrevista levará, em média, 15 minutos por candidato.

5.3.3. As entrevistas serão virtuais, por meio da plataforma GoogleMeet, em endereço virtual previamente comunicado ao candidato.

5.3.4. O horário das entrevistas será divulgado no site Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br), conforme previsto no item 01 – Do Cronograma.

5.3.5. Na entrevista, serão avaliados, por meio de arguição, os seguintes aspectos, de acordo com o quadro III.

 

QUADRO III – Distribuição da pontuação da segunda etapa (ENTREVISTA).

SEGUNDA ETAPA PONTOS
Facilidade de comunicação e relação interpessoal De 0 a 4
Conhecimento sobre o funcionamento da Educação a Distância De 0 a 3
Conhecimentos básicos da disciplina à qual se candidatou De 0 a 3

5.3.6. Não haverá entrevista em local e horário diferentes daqueles estabelecidos no ato de convocação.

5.3.7. O candidato que não comparecer à entrevista será eliminado do processo seletivo.

5.3.8. Somente os candidatos classificados até o 5º lugar na 1ª etapa serão convocados para a entrevista.

5.3.9. O candidato que obtiver menos de 5 pontos na segunda etapa será desclassificado.

5.3.10. O resultado das entrevistas será publicado conforme item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br) .

5.3.11. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br

5.3.12. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Segunda Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br), opção, no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

6.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos somando-se a pontuação da 1ª Etapa e da 2ª Etapa (esta etapa pode ser suprimida, caso haja somente um candidato aprovado na primeira etapa).

6.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;

b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada em docência na educação básica ou superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência;

c) Candidato com mais tempo de experiência em Educação a Distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.

 

7. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

7.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de tutor: ter formação de nível superior.

7.2. Os candidatos também deverão:

a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);

b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD;

c) Dispor de 20 (vinte) horas semanais, assim distribuídas: 12 (doze) horas de trabalho presencial, junto ao professor da disciplina no Campus da UFSC – Florianópolis e 8 (oito) horas de trabalho remoto. Semanalmente, em data e horário definidos pelo professor da disciplina, o tutor a distância deverá comparecer ao Campus Universitário para reuniões ou capacitações conforme a demanda.

d) Morar na região da Grande Florianópolis para acompanhar eventuais viagens aos Polos de Apoio, cujas aulas presenciais ocorrem nas sextas-feiras (à noite) e/ou aos sábados (manhã e tarde), com saída de Florianópolis.

7.3. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.

 

8. DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CANDIDATURA

8.1. Tutor a distância:

8.1.1. Ter formação, conforme os requisitos de cada disciplina, apontados no quadro II:

Quadro IV – Descrição das disciplinas e formação solicitada para o tutor a distância com atuação presencial no Campus UFSC – Trindade – Florianópolis (SC).

DISCIPLINA FORMAÇÃO SOLICITADA ATUAÇÃO PRESENCIAL
PSI9404 – Psicologia Educacional – Desenvolvimento e Aprendizagem (PCC 10 horas) Graduação em Ciências Biológicas ou Psicologia Campus UFSC – Trindade – Florianópolis (SC)
MIP9101 – Microbiologia (Teórica) (PCC 4 horas) e MIP 9102 – Microbiologia (Prática)

 

Graduação em Ciências Biológicas, ou Microbiologia, ou Farmácia, ou Biomedicina. Campus UFSC – Trindade – Florianópolis (SC)
MOR9103 – Anatomia (Teórica)

MOR9104 – Anatomia (Prática)

Graduação em Ciências Biológicas Campus UFSC – Trindade – Florianópolis (SC)

 

9. DAS ATRIBUIÇÕES

9.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC um Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em Formulários | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

9.2. São atribuições do tutor:

a) Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas;

b) Acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso;

c) Apoiar o professor da disciplina no desenvolvimento das atividades docentes;

d) Estabelecer contato permanente com os alunos e mediar as atividades discentes;

e) Colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos estudantes;

f) Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de Ensino;

g) Elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos alunos e encaminhar à Coordenadoria de tutoria;

h) Participar do processo de avaliação da disciplina sob orientação do professor responsável;

i) Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e dar retorno às solicitações dos cursistas no prazo máximo de 24 horas;

j) Apoiar operacionalmente a Coordenação do curso nas atividades presenciais nos polos, em especial na aplicação de avaliações.

k) Acompanhar, junto ao professor, as atividades de recuperação previstas no cronograma de oferta do curso, além de atuar na reoferta da disciplina no semestre subsequente, ressaltando que, nesse período, caso houver, não haverá pagamento de bolsa de tutoria.

9.3. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

 

10. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO

10.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

0.2. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

10.3. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas na tutoria, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.

10.4. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.

10.5. Serão concedidas até 04 (quatro) bolsas no valor de R$ 1.100,00 (dependendo do número de alunos e da carga horária da disciplina), para atuar no semestre letivo da disciplina, conforme cronograma disponibilizado pelo coordenador de curso. Somente no caso de dependência, no semestre subsequente da oferta da disciplina regular, não há pagamento de bolsa.

10.6. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.

10.7. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

10.8. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

10.9. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.

10.10. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.

10.11. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.

10.12. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.

10.13. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

10.14. A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.

 

11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO

11.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:

a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;

b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formulariosweb/;

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.

12.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

12.3. Este Processo Seletivo terá validade de 4 anos, improrrogáveis, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.

12.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.

12.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

12.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

12.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.

12.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.

12.9. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.

12.10. O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.

12.11. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.

12.12. O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso. 12.13. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

12.14. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

ANEXO I – EMENTAS DAS UNIDADES CURRICULARES

Consultar:

Secretaria De Educação A Distância

Universidade Aberta Do Brasil

E-mail: uab@contato.ufsc.br

Site: Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br)

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

A DIREÇÃO DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 2718/2023/GR, de 26 de dezembro de 2023, RESOLVE:

PORTARIA Nº 08/NDI/CED, DE 01 DE JULHO DE 2025

Nº 08/NDI/CED – Art. 1º – Homologar as inscrições abaixo relacionadas do Processo Seletivo Simplificado para professor substituto para o NDI do Edital nº 031/2025/DDP:

Lista Geral

Ariel Souza

Larissa Silveira Alexandre

 

Reserva de vagas para pessoas negras

Larissa Silveira Alexandre

 

Reserva de vagas para pessoas trans

Não tivemos inscritos

 

Reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD)

Não tivemos inscritos

 

Art. 2º – Inscrições não homologadas por entrega de documentação incompleta:

Ana Carolina Yoshida Machado

Helena Mariah Oliveira do Canto

 

 

 

 

 

 

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