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Boletim Nº 67/2025 – 11/04/2025

11/04/2025 18:07

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 67/2025

Data da publicação: 11/04/2025

 

CÂMARA DE PÓS GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 7/2025/CPG/UFSC,
CAMPUS DE JOINVILLE  PORTARIAS Nº 039/2025/DCTJ­  À Nº 041/2025/DCTJ­
`GABINETE DA REITORIA  PORTARIAS Nº 705/2025/GR À Nº 708/2025/GR,

PORTARIAS Nº 715/2025/GR À Nº 725/2025/GR,

PORTARIAS Nº 727/2025/GR À Nº 728/2025/GR,

 PORTARIAS Nº 731/2025/GR À Nº 732/2025/GR,

 PORTARIAS Nº 734/2025/GR À Nº 736/2025/GR.

PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 040/PROAFE/2025,

PORTARIA N° 041/PROAFE/2025

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 9/2025/PRODEGESP,
PRÓ REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 7/2025/PROPG À Nº 9/2025/PROPG
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 016/2025/SECARTE,
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA  

EDITAL Nº 024/UAB/SEAD/UFSC/2025

 

CÂMARA DE PÓS GRADUAÇÃO

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e, considerando a deliberação do plenário, em sessão realizada no dia 27 de março de 2025, pela aprovação dos termos do Parecer nº 18/2025/CPG/UFSC, acostado ao processo nº 23080.003186/2024-97, RESOLVE:

RESOLUÇÃO Nº 7/2025/CPG/UFSC, DE 08 DE ABRIL DE 2025

Alteração de Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Física

 

Art. 1º – Aprovar, na forma do anexo, as alterações do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Física, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e doutorado.

Art. 2º – Fica revogada a Resolução Nº 6/2025/CPG, de 27 de março de 2025.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA (Publicação consolidada do Regimento Interno aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 1/2024/CPG, DE 8 DE MARÇO DE 2024, e alterado pela RESOLUÇÃO Nº 6/2025/CPG/UFSC, DE 27 DE MARÇO DE 2025).

 

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

TÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Física (PPGFSC) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) organiza-se em nível de mestrado e doutorado independente(s) e conclusivo(s).

Art. 2º O PPGFSC tem como objetivo o aperfeiçoamento científico e profissional de graduados(as), por meio de estudos avançados e de pesquisa, conduzindo aos graus de mestre(a) em Física e doutor(a) em Física.

.§1º O curso de mestrado acadêmico tem por objetivo a realização de estudos avançados, que levem à elaboração de uma dissertação com elementos de originalidade na área de Física.

.§2º O curso de doutorado acadêmico tem por objetivo o desenvolvimento da capacidade de pesquisa, com vistas à elaboração de uma tese com resultados originais na área de Física.

Art. 3º As áreas de concentração do Programa são:

I – Astrofísica;

II – Física Atômica e Molecular;

III – Física da Matéria Condensada e Mecânica Estatística;

IV– Física Matemática e Teoria de Campos;

V – Física Nuclear e de Hádrons.

Parágrafo único. As áreas de concentração poderão ser redefinidas por resolução normativa do PPGFSC expedida pela coordenação e aprovada pelo Colegiado Pleno, pela Câmara de Pós-Graduação e pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

 

TÍTULO II DA ESTRUTURA DIDÁTICO-ADMINISTRATIVA

Art. 4º A administração do Programa se efetivará por meio dos seguintes órgãos:

I – Colegiado Delegado;

II – Colegiado Pleno;

III – Coordenação;

IV – Secretaria.

Parágrafo único. A coordenação administrativa do PPGFSC será exercida por um(a) coordenador(a) e um(a) subcoordenador(a), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos(as) dentre os professores permanentes do programa, conforme o art. 20 deste regimento.

 

CAPÍTULO I DOS COLEGIADOS DELEGADO E PLENO

Art. 5º O Colegiado Delegado (CD) é constituído pelos seguintes membros:

I – o(a) coordenador(a), como presidente(a), e o(a) subcoordenador(a), como vice-presidente(a);

II – seis docentes permanentes do PPGFSC, sendo pelo menos um(a) representante de cada uma das áreas de concentração;

III – um(a) representante discente, eleito(a) segundo a legislação da UFSC.

.§ 1º As normas de eleição dos representantes de que tratam os incisos II e III do caput estão estabelecidas nos arts. 22 a 26 deste regimento.

.§ 2º Caso o número de áreas de concentração exceda a seis, o CD contará com um(a) representante docente de cada área de concentração.

Art. 6º As atribuições do CD são estabelecidas no art. 15 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, a saber:

I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo(a) coordenador(a), observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo(a) coordenador(a);

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo(a) coordenador(a) e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós Graduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador(a);

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós Graduação, observado o disposto neste regimento;

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto neste regimento;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – dar assessoria ao(à) coordenador(a), visando ao bom funcionamento do programa;

XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas nesta resolução normativa e nos regimentos dos respectivos programas;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; e

XX – zelar pelo cumprimento deste regimento e da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

Parágrafo único. Cabe ainda ao CD:

I – aprovar os projetos de dissertação e de tese dos alunos e seus respectivos professores orientadores;

II – homologar inscrições para eleições de coordenador(a) e subcoordenador(a) e dos representantes docentes no CD.

Art. 7º O Colegiado Pleno (CP) é constituído pelos seguintes membros:

I – todos os docentes credenciados como permanentes integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do CP, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/a) representante. Fazem parte o(a) representante titular e suplente do CD, mais outros discentes até a proporção regimental;

III – chefe do Departamento de Física.

Parágrafo único. Os representantes discentes serão eleitos pelos seus pares de acordo com os arts. 25 e 26 deste regimento.

 

Art. 8º As atribuições do CP são aquelas estabelecidas no art. 14 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, a saber:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o(a) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a), observado o disposto neste regimento e na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto neste regimento e em resolução normativa específica do PPGFSC, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do(a) coordenador(a), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós Graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e

XIV – zelar pelo cumprimento deste regimento e da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

 

CAPÍTULO II DO(A) COORDENADOR(A) E SUBCOORDENADOR(A)

Art. 9º As atribuições do(a) coordenador(a) são aquelas estabelecidas no art. 18 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

b) a comissão de bolsas ou de gestão do programa;

c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa; XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e do regimento e normas internas do programa;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o(a) estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado.

.§ 1º Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

.§ 2º Havendo vacância da função de coordenador(a) antes da primeira metade do mandato, o(a) subcoordenador(a) assumirá a coordenação, devendo-se, imediatamente, convocar eleições para a escolha de novo(a) subcoordenador(a).

.§ 3º Havendo vacância da função de coordenador(a) depois da primeira metade do mandato, o(a) subcoordenador(a) assumirá a coordenação e o CD indicará um(a) subcoordenador(a) para completar o mandato.

.§ 4º Em caso de vacância simultânea da função de coordenador(a) e subcoordenador(a), serão imediatamente convocadas eleições para completar os respectivos mandatos.

.§ 5º Terminado o mandato do(a) coordenador(a), não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o(a) membro(a) mais antigo(a) dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao CP do PPGFSC.

Art. 10. Compete ao(à) subcoordenador(a) substituir o(a) coordenador(a) em suas faltas e impedimentos e auxiliá-lo(a) em suas funções. Parágrafo único. Havendo vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 2º e 3º do art. 9º.

 

CAPÍTULO III DOS REPRESENTANTES DOCENTES NO COLEGIADO DELEGADO

Art. 11. Além de suas atribuições como membros do CD, compete a cada representante docente representar os interesses e opiniões de todos os docentes pertencentes à sua área de concentração, trazendo para as reuniões do CD os resultados de discussões e levando a seus representados questões levantadas no CD.

Art. 12. Em caso de vacância de um(a) representante docente, seu(sua) suplente deverá assumir a representação até o final do mandato. Parágrafo único. Em caso de vacância do(a) suplente, o CD nomeará outro(a) docente para completar o mandato, observando a regra de representatividade a que se refere o art. 5º, inciso II deste regimento.

 

CAPÍTULO IV DA SECRETARIA

Art. 13. A Secretaria, órgão coordenador e executor dos serviços administrativos do Programa, será dirigida por um(a) secretário(a), a quem compete:

I – secretariar as reuniões do CD e CP;

II – superintender os serviços da Secretaria;

III – manter em dia os assentamentos de todo o pessoal docente, técnico, administrativo e discente;

IV – receber e processar os pedidos de matrícula;

V – processar e informar ao(à) coordenador(a) todos os requerimentos de estudantes matriculados;

VI – registrar a frequência e as notas obtidas pelos estudantes;

VII – distribuir e arquivar os documentos relativos às atividades didáticas e administrativas;

VIII – preparar prestações de contas e relatórios;

IX – manter atualizada a coleção de leis, decretos, portarias, circulares e demais instrumentos que regulamentam os cursos de pós-graduação;

X – manter em dia o inventário do equipamento e do material do Programa;

XI – abrir e encerrar, assinando com o(a) coordenador(a), todos os termos relativos às matrículas, exames, históricos escolares, certificados e demais procedimentos afins.

 

CAPÍTULO V DAS REUNIÕES DOS COLEGIADOS

Art. 14. O CD reunir-se-á ordinariamente pelo menos duas vezes por semestre ou, em caráter extraordinário, por convocação do(a) coordenador(a) ou mediante requerimento de ao menos 1/3 (um terço) de seus membros, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas, mencionando-se o assunto a ser tratado. Parágrafo único. O CD somente se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros, e a aprovação das questões colocadas em votação dar-se-á com voto favorável da maioria simples dos presentes, cabendo ao(à) presidente(a) o voto de qualidade em caso de empate.

Art. 15. Assuntos rotineiros ou urgentes que exijam a aprovação do CD poderão ser avaliados sem a necessidade de reunião, por meio do sistema de consulta ao CD, no qual os membros desse Colegiado, após serem notificados pela Coordenação, analisarão individualmente a documentação referente ao processo e manifestarão sua concordância ou discordância mediante assinatura.

.§ 1º Os assuntos processados nos termos do caput deste artigo serão obrigatoriamente registrados na ata da reunião ordinária seguinte do CD.

.§ 2º O processo de consulta ao CD poderá ser interrompido e o item incluído na pauta da reunião seguinte mediante solicitação de pelo menos um de seus membros.

Art. 16. O CP reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por ano ou, em caráter extraordinário, por convocação do(a) coordenador(a) ou mediante requerimento de ao menos 1/3 (um terço) de seus membros, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas, mencionando-se o assunto a ser tratado.

Parágrafo único. O CP somente se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros, e a aprovação das questões colocadas em votação dar-se-á com voto favorável da maioria simples dos presentes, cabendo ao(à) presidente(a) o voto de qualidade em caso de empate.

 

TÍTULO III DAS ELEIÇÕES E MANDATOS DE COORDENADOR(A), SUBCOORDENADOR(A), REPRESENTANTES DOCENTES E DISCENTES CAPÍTULO I DAS NORMAS GERAIS PARA ELEIÇÕES

Art. 17. As convocações de eleições para a Coordenação do Programa ou para a representação docente no CD serão realizadas por meio de edital lançado pelo(a) diretor(a) da Unidade com antecedência de, no mínimo, trinta dias em relação ao início dos mandatos.

.§ 1º Do edital de convocação a que se refere o caput deste artigo constarão os postos a serem preenchidos, os nomes dos docentes cujos mandatos expiram e a relação dos docentes elegíveis para os postos vacantes.

.§ 2º O colégio eleitoral para eleições de representantes docentes será composto por todos os docentes credenciados como permanentes à época do lançamento do edital.

.§ 3º No caso de eleição para coordenador(a) e subcoordenador(a), o colégio eleitoral será composto pelo CP.

Art. 18. As candidaturas devem ser apresentadas na forma de chapa, com coordenador(a) e subcoordenador(a) e representante titular e suplente, não sendo permitidas candidaturas avulsas.

.§ 1º A data limite para inscrições é de quatorze dias antes do pleito.

.§2º As candidaturas devem ser homologadas pelo CD em até sete dias após o término das inscrições, sendo que apenas chapas que satisfaçam as condições deste regimento devem ser homologadas e incluídas na cédula de votação.

.§ 3º No caso de eleições para representantes docentes, os candidatos deverão, no ato da inscrição, confirmar a área de concentração à qual pertencem e que pretendem representar no CD.

Art. 19. A apuração de cada eleição será feita por uma comissão escrutinadora, composta por três membros, indicados pelo(a) coordenador(a).

Parágrafo único. Em caso de empate na eleição para um dado posto, será dada prioridade à chapa cujo(a) candidato(a) titular possuir maior tempo de exercício na UFSC.

 

CAPÍTULO II DA ELEIÇÃO E DO MANDATO DE COORDENADOR(A) E SUBCOORDENADOR(A)

Art. 20. O(A) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a) serão eleitos(as) para mandatos de três anos, sendo permitida uma recondução.

Art. 21. Somente poderão candidatar-se a coordenador(a) e subcoordenador(a) docentes credenciados(as) como permanentes à época do lançamento do edital.

 

CAPÍTULO III DA ELEIÇÃO E MANDATO DE REPRESENTANTES DOCENTES NO COLEGIADO DELEGADO

Art. 22. O mandato dos representantes docentes e dos seus suplentes no CD será de três anos, não havendo limite para recondução ao posto.

.§ 1º A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção da respectiva unidade universitária.

.§ 2º Os representantes titulares do corpo docente no colegiado delegado terão atribuição de 2 horas semanais.

Art. 23. Somente poderão se candidatar a representantes docentes, titulares e suplentes, docentes credenciados como permanentes à época do lançamento do edital.

Art. 24. As vagas para cada área de concentração serão preenchidas pelas chapas mais votadas em cada uma das áreas.

Parágrafo único. Caso haja mais vagas do que áreas de concentração, essas vagas suplementares serão preenchidas pelas chapas mais votadas nas áreas de concentração com maior número de docentes permanentes, sendo uma vaga suplementar para cada área.

 

CAPÍTULO IV DA REPRESENTAÇÃO DISCENTE NO COLEGIADO DELEGADO E PLENO

Art. 25. O(A) Diretor(a) da Unidade, por meio de edital de convocação anual, com antecedência mínima de quinze dias do início dos mandatos, convocará os alunos para a eleição dos representantes discentes, titular e suplente, para comporem o CD e o CP.

Parágrafo único. A representação discente será escolhida por seus pares dentre os alunos regularmente matriculados no Programa.

Art. 26. O mandato da representação discente será de um ano, sendo permitida apenas uma recondução. Parágrafo único. Em caso de ausência, impedimentos ou vacância os suplentes substituirão os membros titulares.

 

TÍTULO IV DO CORPO DOCENTE CAPÍTULO I DO CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES

Art. 27. O corpo docente do PPGFSC será constituído por professores doutores credenciados e recredenciados pelo CD e, quando se tratar de credenciamento ou recredenciamento em bloco de todo o corpo docente, este deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC. As normas de credenciamento e recredenciamento estão expressas em resolução normativa específica do PPGFSC expedida pelo(a) coordenador(a), aprovada pelo CP e homologada pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

.§ 1º Para fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPGFSC, cada docente será enquadrado(a) em uma das seguintes categorias:

I – permanente, que abrange os docentes que atuam de forma sistemática e regular no âmbito do Programa, com atividades de ensino, orientação, participação em pesquisa e produção intelectual compatíveis com a qualificação do PPGFSC;

II – colaborador(a), que abrange os docentes que contribuem para o PPGFSC de forma complementar ou eventual e que não preenchem todos os requisitos estabelecidos para a classificação como permanente;

III – visitante, que abrange os docentes vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa do Brasil ou do exterior que venham a participar das atividades do PPGFSC.

.§ 2º Para fins de representatividade no CD, cada docente credenciado(a) e recredenciado(a) será associado(a) apenas a uma área de concentração.

Art. 28. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós Graduação;

II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

.§ 1º As funções administrativas no PPGFSC serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

.§ 2º A quantidade de orientandos por orientador(a) deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

.§ 3º O PPGFSC deverá zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

.§ 4º Quando se tratar de servidor(a) técnico-administrativo(a) em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

.§ 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

 

Art. 29. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Art. 30. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

.§ 1º As atividades desenvolvidas pelo(a) professor(a) colaborador(a) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

.§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.

.§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 29 desta resolução normativa.

Art. 31. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

.§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

.§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor(a) visitante na UFSC.

 

CAPÍTULO II DA FREQUÊNCIA E VALIDADE DOS CREDENCIAMENTOS E RECREDENCIAMENTOS

Art. 32. O recredenciamento de docentes será efetuado anualmente pela coordenação do Programa, aprovado em reunião ordinária do colegiado delegado, com validade 01 de janeiro a 31 de dezembro. Parágrafo único. A avaliação do(a) docente para fins de recredenciamento no Programa será baseada nos dados de orientações e disciplinas ministradas, disponibilizados pela Secretaria do Programa e nas publicações registradas no currículo Lattes do(a) docente à época da avaliação, não havendo necessidade de encaminhamento de outros documentos.

Art. 33. O credenciamento como docente permanente pela primeira vez será avaliado pelo colegiado delegado em fluxo contínuo, devendo como condição mínima atender aos critérios estabelecidos em resolução específica do Programa.

 

CAPÍTULO III DAS ORIENTAÇÕES E COORIENTAÇÕES

Art. 34. Para assumir a orientação de alunos, o(a) docente deve ser credenciado(a) como permanente.

.§ 1º Para poder assumir a orientação de um(a) estudante em nível de doutorado, o(a) docente deverá ter obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e já ter concluído com sucesso, no mínimo, uma orientação de mestrado ou uma de doutorado.

.§ 2º O número máximo de orientandos por professor(a), em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

.§ 3º Docentes credenciados como colaboradores poderão manter as orientações em andamento, mas não poderão assumir novas orientações enquanto forem credenciados como colaboradores.

.§ 4º O(A) estudante não poderá ter como orientador(a):

I – cônjuge ou companheiro(a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – sócio(a) em atividade profissional.

.§ 5º No regime de cotutela, o CD deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

.§ 6º Tanto o(a) estudante como o(a) orientador(a) poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao(à) requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

.§ 7º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

.§ 8º O(A) estudante não poderá permanecer matriculado(a) sem a assistência de um(a) professor(a) orientador(a) por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 35. Compete ao(à) professor(a) orientador(a):

I – propor, em conjunto com o(a) aluno(a) e nos prazos estabelecidos neste regimento, projeto de dissertação ou tese;

II – orientar o(a) aluno(a) em todas as atividades acadêmicas e de pesquisa relacionadas ao projeto de dissertação ou tese;

III – acompanhar e manifestar-se perante o CD sobre o desempenho do(a) aluno(a);

IV – aprovar a matrícula do(a) aluno(a);

V – encaminhar, no prazo e forma definidos neste regimento, a dissertação, o exame de qualificação e a tese de seus orientandos

Art. 36. Os coorientadores poderão ser indicados pelos orientadores, desde que preencham pelos menos os requisitos para credenciamento como docente colaborador(a).

.§ 1º A aceitação da indicação não acarreta automaticamente o credenciamento do(a) coorientador(a) no Programa.

.§ 2º Indicações de coorientações só serão aceitas se encaminhadas até o início do semestre letivo correspondente à metade do período para o desenvolvimento do trabalho de conclusão do(a) aluno(a).

.§ 3º Cada aluno(a) poderá ter no máximo dois coorientadores.

 

TÍTULO V DO CORPO DISCENTE CAPÍTULO I DA ADMISSÃO NO PROGRAMA E DA CONCESSÃO DE BOLSAS

Art. 37. A admissão no PPGFSC é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

Parágrafo único. Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no programa.

Art. 38. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de Graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado.

.§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do(a) aluno(a) no programa, não conferindo validade nacional ao título.

.§ 2º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

.§ 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

Art. 39. A admissão nos cursos de mestrado e doutorado terá frequência semestral, sendo regulamentada por editais elaborados pela Coordenação do Programa e aprovados pelo CD.

.§ 1º No edital do processo seletivo devem constar os documentos necessários para a inscrição, o cronograma do processo, os critérios de avaliação e itens a serem avaliados.

.§ 2º A seleção levará em consideração as qualificações dos candidatos, aferidas por exame de Conhecimentos e desempenho científico-acadêmico.

.§ 3º A conclusão do mestrado não constitui condição necessária ao ingresso no doutorado.

.§ 4º A Comissão de Seleção deverá elaborar ata, a ser submetida à aprovação do CD, listando a ordem de classificação dos candidatos, opcionalmente estabelecendo disposições sobre eventual necessidade de nivelamento de candidatos com formação deficiente.

Art. 40. Por solicitação do(a) professor(a) orientador(a), devidamente justificada, encaminhada até no máximo 60 (sessenta) dias antes do décimo oitavo mês do ingresso no curso, alunos do mestrado poderão passar diretamente ao doutorado, desde que:

I – sejam aprovados em exame de qualificação específico para mudança de nível por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores a ser designada pelo colegiado delegado;

II – completem os créditos em disciplinas exigidos para o mestrado e tenham índice de aproveitamento superior a 8,5 (oito vírgula cinco), conforme expresso no art. 65 deste regimento;

.§ 1º Todo o processo deverá ser concluído antes do início do quarto semestre letivo do(a) mestrando(a).

.§ 2º Para o(a) aluno(a) nas condições deste artigo, o prazo máximo para conclusão do doutorado será de 60 (sessenta) meses, sendo computado no prazo total o tempo despendido com o mestrado.

.§ 3º A concessão de bolsa de doutorado nos casos contemplados neste artigo deve ser priorizada pela Comissão de Bolsas.

Art. 41. O(A) aluno(a) desligado(a) do Programa poderá ser readmitido(a) mediante realização de novo processo seletivo.

.§ 1º O(A) aluno(a) readmitido(a) terá direito à revalidação automática dos créditos obtidos anteriormente.

.§ 2º A alocação de bolsa ao(à) aluno(a) readmitido(a) será analisada pela Comissão de Bolsas e pelo CD.

.§ 3º Os prazos e as obrigações para alunos readmitidos serão os mesmos estipulados para alunos novos.

Art. 42. A admissão por transferência só poderá ser efetivada mediante aprovação do CD, estando a concessão de bolsa da quota do Programa submetida ao processo seletivo descrito no art. 39 deste regimento.

Art. 43. A concessão de bolsas da quota do Programa será definida por uma Comissão de Bolsas, indicada pelo CD para cada processo seletivo, composta, no mínimo, pelo(a) coordenador(a) ou subcoordenador(a), um(a) docente permanente do Programa pertencente à Comissão de Seleção, outro(a) docente permanente do Programa, um(a) representante discente do mestrado e outro(a) do doutorado, obedecidas as normas estipuladas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

.§ 1º A ata da Comissão de Bolsas referente a cada processo seletivo será apreciada pelo CD, ao qual compete homologá-la, cabendo alteração.

.§ 2º Orientadores com acesso a bolsas de mestrado ou doutorado distintas daquelas sob a responsabilidade do Programa devem observar que apenas candidatos formalmente admitidos por um dos mecanismos previstos nos arts. 39 a 42 deste Regimento poderão ingressar no Programa.

 

CAPÍTULO II DA MATRÍCULA

Art. 44. O calendário escolar do Programa será organizado com periodicidade semestral.

Parágrafo único. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do(a) aluno(a) ao Programa.

Art. 45. O(A) aluno(a) deverá matricular-se semestralmente no prazo estipulado pela Coordenação, mesmo que esteja em fase de dissertação ou de tese.

.§ 1º O(A) aluno(a) no primeiro semestre do mestrado deverá se matricular em pelo menos uma disciplina obrigatória.

.§ 1º O(A) aluno(a) no primeiro semestre do mestrado deverá se matricular em pelo menos uma disciplina oferecida (exceto dissertação) ou cursar a atividade seminários. (Redação dada pela Resolução nº 6/2025/CPG/UFSC, de 27 de março de 2025)

.§ 2º No caso de alunos que tenham cursado alguma disciplina obrigatória anteriormente, será exigida a matrícula em pelo menos uma outra disciplina oferecida.

.§ 2º O(A) aluno(a) no primeiro semestre do doutorado deverá se matricular em pelo menos uma disciplina oferecida ou cursar a atividade seminários. (Redação dada pela Resolução nº 6/2025/CPG/UFSC, de 27 de março de 2025)

.§ 3º Para alunos com projeto de dissertação ou de tese aprovado, será exigida a anuência do(a) orientador(a) para a efetivação da matrícula.

Art. 46. O(A) aluno(a) que requerer cancelamento de matrícula numa disciplina dentro do prazo estipulado no calendário escolar não a terá incluída em seu histórico escolar

Art. 47. Será permitido ao(à) aluno(a), por meio de processo devidamente justificado, o trancamento da matrícula no Programa por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

.§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.

.§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 48. Poderá ser aceita a matrícula em disciplina isolada de alunos não ligados ao Programa, desde que com a devida anuência do(a) professor(a) da disciplina.

.§ 1º Os alunos a que se refere o caput deste artigo não são considerados regularmente matriculados no Programa.

.§ 2º Finda a disciplina, o(a) aluno(a) receberá certificado, expedido pela Coordenação, declarando a nota aferida pelo(a) professor(a).

.§ 3º Os alunos nas condições de que trata este artigo e que venham a ser admitidos no Programa terão os referidos créditos automaticamente validados.

 

CAPÍTULO III DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

Art. 49. Para alunos do mestrado será exigida proficiência na língua inglesa, ao passo que, para alunos do doutorado, será exigida proficiência em inglês e em outra língua estrangeira.

.§ 1º O(A) aluno(a) deve apresentar comprovante de proficiência em inglês ao longo do primeiro ano acadêmico, aceitando-se comprovantes de proficiência emitidos pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeira da UFSC, com aproveitamento maior ou igual a 70%, ou comprovantes como o TOEFL, IELTS e equivalentes.

.§ 2º Para alunos do doutorado, a comprovação de proficiência em uma segunda língua estrangeira poderá ser emitida por declaração de seu(sua) orientador(a) ou por apresentação de comprovante nos moldes daqueles exigidos para a comprovação de proficiência em língua inglesa.

.§ 3º O(A) aluno(a) estrangeiro(a) deve apresentar, até o primeiro dia do terceiro semestre letivo após seu ingresso no Programa, comprovação de proficiência em língua portuguesa, a qual poderá ser emitida por declaração de seu(sua) orientador(a) ou por apresentação de comprovante nos moldes daqueles exigidos para a comprovação de proficiência em língua inglesa.

 

TÍTULO VI DO REGIME ESCOLAR CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 50. O curso de mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, e o curso de doutorado, duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses, podendo os prazos ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento) mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.

.§ 1º Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), por solicitação justificada do(a) estudante e com anuência do(a) orientador(a), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.

.§ 2º O(A) aluno(a) de mestrado deverá defender sua dissertação até o último dia de seu vigésimo quarto mês no curso, e o(a) aluno(a) de doutorado terá até o último dia de seu quadragésimo oitavo mês no curso para a defesa da tese.

.§ 3º O(A) estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no caput deste artigo, mediante aprovação do colegiado delegado, observadas as seguintes condições:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado;

II – por até 12 (doze) meses, para estudantes de mestrado;

III – o pedido deve ser acompanhado de concordância do(a) orientador(a);

IV – o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 51. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do(a) estudante ou de seu(sua) familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o art. 50 poderão ser suspensos mediante solicitação do(a) estudante devidamente comprovada por atestado médico. .§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do(a) estudante o(a) cônjuge ou companheiro(a), os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado(a) ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do(a) estudante.

.§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa de Pós Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao(à) estudante ou seu(sua) representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

.§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o(a) estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

.§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

.§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do(a) estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

.§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamentos para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 52. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à secretaria do Programa.

Art. 53. As etapas a serem cumpridas pelo(a) aluno(a) para a obtenção do título compreendem:

I – admissão formal no Programa por um dos mecanismos previstos nos arts. 39 a 42 deste regimento;

II – aprovação de um projeto de dissertação ou tese e da indicação do orientador;

III – aprovação nas disciplinas obrigatórias do curso, de acordo com resolução normativa específica do PPGFSC;

IV – índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete), como definido no art. 65 deste regimento;

V – comprovação de proficiência em língua(s) estrangeira(s);

VI – cumprimento das atividades complementares, de acordo com resolução normativa específica do PPGFSC;

VII – elaboração e defesa de um trabalho de conclusão;

VIII – para o doutorado, além das demais etapas, aprovação no exame de qualificação e autoria ou coautoria, durante o período do doutoramento, de publicação científica satisfazendo os critérios especificados na resolução normativa do PPGFSC a que se refere o art. 27 deste regimento.

Parágrafo único. A não observância das normas e prazos estabelecidos neste regimento para cada uma das etapas listadas neste artigo poderá acarretar penalidades definidas pelo CD, incluindo a não concessão de auxílios ao(à) aluno(a) e/ou a seu(sua) orientador(a) e a suspensão ou cancelamento de bolsa.

Art. 54. Os alunos de mestrado e doutorado regularmente matriculados deverão apresentar relatórios anuais sucintos, acompanhados de formulário específico, para serem avaliados pela Coordenação do Programa.

.§ 1º Ficam dispensados de apresentar relatórios:

I – mestrandos no final do segundo ano, desde que não seja necessária prorrogação do prazo para conclusão do curso;

II – doutorandos ao final do segundo ano, desde que o exame de qualificação seja apresentado no prazo regimental de 2 anos;

III – doutorandos no final do quarto ano, desde que não seja necessária prorrogação do prazo para conclusão do curso.

.§ 2º Providências cabíveis serão estipuladas pelo CD no caso de alunos cujos relatórios evidenciem desempenho insatisfatório.

Art. 55. O(A) aluno(a) regularmente matriculado(a) deverá procurar, entre os docentes permanentes credenciados no Programa, um(a) possível orientador(a).

.§ 1º A designação do(a) professor(a) orientador(a) será oficializada mediante a aprovação, pelo CD, de um projeto de dissertação ou tese elaborado pelo(a) aluno(a) em conjunto com o(a) respectivo(a) professor(a) orientador(a).

.§ 2º O encaminhamento de projetos de dissertação ou tese deverá ser feito no máximo até o primeiro dia do segundo semestre, para o mestrado e para o doutorado.

.§ 3º Até a definição do(a) orientador(a) definitivo(a), o(a) aluno(a) será provisoriamente orientado(a) por um docente do Programa designado pelo(a) coordenador(a), sendo que ao(à) orientador(a) provisório(a) caberá auxiliar o(a) aluno(a) na busca de um(a) orientador(a) definitivo(a).

Art. 56. O(A) orientador(a) ou o(a) aluno(a) poderão requerer, justificando-se por escrito ao CD, a substituição do(a) orientador(a) por outro(a) docente permanente do PPGFSC.

Parágrafo único. Exceto em situações excepcionais, não serão aceitas solicitações de substituição encaminhadas após o início do quarto semestre de curso, para o mestrado, ou após o início do sétimo semestre de curso, para o doutorado.

 

CAPÍTULO II DO CURRÍCULO

Art. 57. Os cursos de mestrado e doutorado terão suas cargas horárias expressas em unidades de crédito.

.§ 1º Para o cálculo do total de créditos, serão considerados os trabalhos de conclusão (dissertação ou tese), as disciplinas cursadas e as atividades complementares definidas por resolução normativa do PPGFSC específica.

.§ 2º Cada unidade de crédito corresponderá a 15 (quinze) horas teóricas, práticas ou teórico-práticas ou a 30 (trinta) horas de trabalho orientado e de atividades supervisionadas de laboratório, devidamente registradas.

Art. 58. As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – obrigatórias, que são as disciplinas consideradas indispensáveis à formação do(a) aluno(a), podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração e definidas por resolução normativa do PPGFSC específica expedida pela Coordenação e aprovada pelo CP;

II – eletivas, que são as disciplinas que contemplam aspectos mais específicos associados às áreas de concentração do Programa, bem como as disciplinas que compõem os campos de conhecimento do Programa;

III – “Estágio de Docência”, disciplina regulamentada por resolução normativa do PPGFSC específica sobre esse tema, expedida pelo(a) coordenador(a) e aprovada pelo CP, em conformidade com a resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da matéria.

.§ 1º Professores externos ao programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

.§ 2º Turmas de mestrado ou doutorado poderão ser ofertadas fora da UFSC, mediante aprovação prévia do colegiado delegado.

.§ 3º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, 4 (quatro) alunos matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

Art. 59. As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser submetidas à aprovação do CD, acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento.

Parágrafo único. A criação ou alteração de disciplinas obrigatórias deverá ser submetida à aprovação do CP e à homologação da Câmara de Pós-Graduação.

Art. 60. Além do preparo da dissertação, com valor de 6 (seis) créditos, o(a) aluno(a) do mestrado necessita obter um mínimo de 20 (vinte) créditos, devendo:

Art. 60. Além do preparo da dissertação, com valor de 6 (seis) créditos, o(a) aluno(a) do mestrado necessita obter um mínimo de 18 (dezoito) créditos, devendo: (Redação dada pela Resolução nº 6/2025/CPG/UFSC, de 27 de março de 2025) I – ter cursado as disciplinas obrigatórias ou obtido equivalência com disciplinas cursadas em outra instituição, conforme prevê o art. 62 deste regimento;

II – obter no mínimo 4 (quatro) créditos em disciplinas eletivas, não contados os associados ao Estágio de Docência;

III – realizar, durante o mestrado, pelo menos uma vez o Estágio de Docência;

IV – cumprir as atividades complementares definidas por resolução normativa do PPGFSC específica.

Art. 61. Além do preparo da tese, com valor de 12 (doze) créditos, o(a) aluno(a) do doutorado necessita obter um mínimo de 44 (quarenta e quatro) créditos, devendo:

Art. 61. Além do preparo da tese, com valor de 12 (doze) créditos, o(a) aluno(a) do doutorado necessita obter um mínimo de 36 (trinta e seis) créditos, devendo: (Redação dada pela Resolução nº 6/2025/CPG/UFSC, de 27 de março de 2025)

I – ter cursado as disciplinas obrigatórias ou obtido equivalência com disciplinas cursadas em outra instituição, conforme prevê o art. 62 deste regimento;

II – obter, durante o doutorado, no mínimo 8 (oito) créditos em disciplinas eletivas, não contados aqueles associados ao Estágio de Docência;

III – realizar, durante o doutorado, pelo menos duas vezes o Estágio de Docência;

IV – cumprir as atividades complementares definidas por resolução normativa do PPGFSC específica.

.§ 1º Créditos realizados no curso de mestrado do PPGFSC serão automaticamente transferidos para o curso de doutorado, exceto os créditos referentes à disciplina Estágio de Docência.

.§ 2º Por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de Pós Graduação, o(a) candidato(a) ao curso de doutorado possuidor(a) de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado(a) de disciplinas e/ou atividades complementares. A dispensa de créditos será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado delegado do Programa.

Art. 62. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES, mediante aprovação do CD, desde que tenham nota mínima de aprovação estabelecida no art. 64 deste regimento.

.§ 1º Cada pedido deverá ser analisado por um(a) relator(a) designado(a) pelo CD ou pelo(a) coordenador(a) do Programa.

.§ 2º Disciplinas similares às disciplinas obrigatórias do PPGFSC só poderão ser validadas se houver uma correspondência de pelo menos 2/3 (dois terços) do conteúdo programático das disciplinas e se o nível da bibliografia adotada for no mínimo equivalente ao daquela adotada no PPGFSC.

.§ 3º Nos casos a que se refere o

.§ 2º, o número de créditos validados será igual ao aferido pelo PPGFSC à disciplina obrigatória correspondente, ficando o(a) aluno(a) dispensado(a) de cursar a referida disciplina no Programa.

.§ 4º No caso de disciplinas não obrigatórias, a validação dos créditos será avaliada considerando a relevância da disciplina para a formação de um(a) mestre(a) ou doutor(a) em Física.

Art. 63. As normas sobre a atuação dos alunos bolsistas do Programa em atividade remunerada estão descritas em resolução normativa do PPGFSC expedida pelo(a) coordenador(a) e aprovada pelo CP.

 

CAPÍTULO III DA FREQUÊNCIA E AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO

Art. 64. O aproveitamento em cada disciplina será avaliado por meio de trabalhos escolares em geral, sendo atribuída nota de 0 (zero) a 10,0 (dez), com precisão de meio ponto, considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima para aprovação, de acordo com os arts. 57 e 58 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

.§ 1º A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

.§ 2º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o(a) aluno(a) não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

.§ 3º No caso da atribuição de conceito I, o(a) professor(a) da disciplina exigirá a realização de um trabalho especial, que o(a) aluno(a) deverá cumprir no prazo que lhe for consignado e que não deverá ultrapassar o semestre letivo subsequente, ao final do qual o(a) professor(a) deverá informar à Coordenação a nota do(a) aluno(a).

Art. 65. O índice de aproveitamento de cada período será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

Art. 66. Não poderá permanecer matriculado(a) no PPGFSC, sendo automaticamente desligado(a), o(a) aluno(a) que:

I – deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – for reprovado(a) em duas disciplinas;

III – for reprovado(a) no exame de dissertação ou tese; ou

IV – esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

 

TÍTULO VII DA DISSERTAÇÃO, DA TESE E DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO

Art. 67. A dissertação ou tese somente poderá ser apresentada e julgada publicamente quando o(a) candidato(a) tiver obtido os créditos acadêmicos estipulados e atingido índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete) no conjunto das disciplinas cursadas.

Parágrafo único. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa.

I – Com aval do(a) orientador(a), o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

II – Com aval do(a) orientador(a) e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.

Art. 68. Alunos do curso de doutorado deverão realizar o exame de qualificação, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias da defesa pública do trabalho de conclusão, tal qual regulamentado por resolução normativa específica do PPGFSC, expedida pelo(a) coordenador(a) e aprovada pelo CP.

.§ 1º A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado(a); ou

II – reprovado(a).

.§ 2º Em caso de reprovação no exame de qualificação, o(a) discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 69. A dissertação de mestrado deve ser entregue até 30 (trinta) dias antes do prazo de conclusão do curso.

.§ 1º No caso de mestrando(a) cujo prazo de conclusão tenha sido prorrogado, o prazo para entrega da dissertação será de, no máximo, 30 (trinta) dias antes do fim do prazo de prorrogação.

.§ 2º O encaminhamento da dissertação deve ser realizado através de formulário específico do Programa pelo(a) orientador(a) e assinado pelo(a) aluno(a), após o processo de autorização de composição da banca examinadora.

Art. 70. A tese de doutorado deve ser entregue até 30 (trinta) dias antes do prazo de conclusão do curso.

.§ 1º No caso de doutorando(a) cujo prazo de conclusão tenha sido prorrogado, o prazo para entrega da tese será de, no máximo, 30 (trinta) dias antes do fim do prazo de prorrogação.

.§ 2º O encaminhamento da tese deve ser realizado através de formulário específico do Programa pelo(a) orientador(a) e assinado pelo(a) aluno(a), após o processo de autorização de composição da banca examinadora.

Art. 71. As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo(a) coordenador(a) do Programa, respeitando as condições expressas em resolução normativa específica do PPGFSC.

.§ 1º A presidência da banca de defesa ou de qualificação deverá ser exercida ou pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a), responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.

.§ 2º O(A) estudante, o(a) presidente(a) e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

.§ 3º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 72. Poderão ser examinadores em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – professores credenciados no programa;

II – professores de outros programas de Pós-Graduação afins;

III – profissionais com título de doutor(a) ou de notório saber.

Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de exame de qualificação e de trabalho de conclusão:

a) orientador(a) e coorientador(a) do trabalho de conclusão;

b) cônjuge ou companheiro(a) do(a) orientador(a) ou orientando(a);

c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do(a) orientando(a) ou orientador(a); e

d) sócio(a) em atividade profissional do(a) orientando(a) ou orientador(a).

 

Art. 73. A sessão de apresentação e julgamento de trabalhos de conclusão será pública, em local, data e hora previamente divulgados, registrando-se os trabalhos em ata. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria dos membros, podendo o resultado da defesa ser:

I – aprovado(a); ou

II – reprovado(a).

.§ 1º A versão definitiva da dissertação ou tese deverá ser entregue na BU-UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

.§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser avaliadas pelo colegiado delegado.

.§ 3º No caso de dissertação ou tese envolvendo conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual previstos no art. 69 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, a defesa será fechada ao público, mediante solicitação do(a) orientador(a) e do(a) candidato(a), aprovada pela coordenação do Programa. A defesa deverá ser realizada na presença de, além dos membros da banca examinadora, pelo menos três docentes permanentes do Programa.

 

TÍTULO VIII DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE(A) E DOUTOR(A)

Art. 74. Fará jus ao título de Mestre(a) ou de Doutor(a) o(a) estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências deste regimento e da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

.§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do(a) estudante de pós-graduação com o Programa.

.§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

TÍTULO IX DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 75. Esta resolução normativa se aplica a todos os estudantes de Pós Graduação stricto sensu que ingressarem a partir da data da publicação da referida norma no Boletim Oficial da Universidade. Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação desta resolução normativa poderão solicitar ao colegiado delegado a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 76. Este regimento estará sujeito às demais normas existentes e às que vierem a ser estabelecidas para os programas de pós-graduação stricto sensu da UFSC.

Art. 77. Os casos duvidosos, omissos ou especiais serão resolvidos pelo colegiado delegado.

Art. 78. Este regimento entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação, ficando revogados os arts. 1º a 78 do regimento anterior, bem como normas definidas pela Coordenação do PPGFSC em conflito com as disposições deste regimento.

 

 

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 04 DE ABRIL DE 2025

Nº 039/2025/DCTJ­ – Art. 1º Revogar a PORTARIA Nº 016/2021/DCTJ.

Art. 2º Designar o Professor Alexandre Mikowski, SIAPE 1765612, para atuar como supervisor de tutores do campo de conhecimento de Matemática no Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, no Centro Tecnológico de Joinville.

Art. 3º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para as atividades administrativas, conforme Resolução nº 053/CEPE de 31 de agosto de 1995.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos retroativos a 10 de fevereiro de 2025

 

PORTARIA DE 09 DE ABRIL DE 2025

Nº 040/2025/DCTJ – Art. 1º Criar o Laboratório Integrado de Pesquisa, Ensino e Extensão (LIPEE) denominado “Interdisciplinary Data and Artificial Intelligence Laboratory – IDA”.

Art. 2º Designar o professor Pablo Andretta Jaskowiak para supervisiona-lo, concedendo carga horária semanal de até 8h para o exercício da função.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência de quatro anos a partir desta data e entra em vigor com sua publicação no Boletim da UFSC

 

PORTARIAS DE 10 DE ABRIL DE 2025.

Nº 041/2025/DCTJ – Art. 1º Revogar a Portaria 037/2022/DCTJ de 29 de abril de 2022.

Art. 2º Designar a Professora Tamiris Grossl Bade para supervisionar o Laboratório de Circuitos Elétricos e Eletrônicos, com carga horária semanal de até oito horas para o desempenho da função.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência de quatro anos, a partir desta data e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Nº 042/2025/DCTJ – Art. 1º Criar o Laboratório de Ensino denominado “Laboratório Indústria 4.0”.

Art. 2º Designar, por quatro anos, como sua como sua supervisora, a Professora Aline Durrer Patelli Juliani, com carga horária semanal de até oito horas para o desempenho da função.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência a partir desta data e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 08 DE ABRIL DE 2025

Nº 705/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Maio de 2025, José Luís Guedes Dos Santos,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2860833, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem – CPGENF/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 005577/2025)

 

Nº 706/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Maio de 2025, LAURA CAVALCANTI DE FARIAS BREHMER,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2318731, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem – CPGENF/CCS     , para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 005577/2025)

 

Nº 707/2025/GR – Designar THIAGO DE OLIVEIRA RESSUREICAO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3030344, Coordenador(a) de Gestão da Informação – CGI/DPGI/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Gestão da Informação – DPGI/SEPLAN, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Abril de 2025 a 30 de Abril de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, SERGIO ROBERTO PINTO DA LUZ, SIAPE nº 1158756, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 017047/2025)

 

Nº 708/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Abril de 2025, MARCIA BARROS DE SALES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 2714051, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação de Mestrado Profissional em Administração Universitária – CPPGAU/CSE, para completar mandato a expirar-se em 06 de Dezembro de 2026.

Art. 2º  Atribuir à servidora a Função Comissionada de Curso, código FCC.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 2476/2024/GR, de 03 de dezembro de 2024.

(Ref. Sol. 017004/2025)

 

PORTARIAS DE 09 DE ABRIL DE 2025

Nº 715/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 24 de março de 2025, CLARA MARTINS DO NASCIMENTO, SIAPE nº 3404928, como representante titular do Centro Socioeconômico na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato até 5 de março de 2027.

Art. 2º Designar, a partir de 20 de julho de 2025, CLEYTON DE OLIVEIRA RITTA, SIAPE nº 3157682, como representante suplente do Centro Socioeconômico na Câmara de Extensão da UFSC, com mandato até 5 de março de 2027.

(Ref. Sol. SD nº 13799/2025)

 

Nº 716/2025/GR – Art. 1º Designar os servidores relacionados abaixo para representarem os servidores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina na Comissão Interna de Supervisão de Carreira (CIS), para um mandato até 2 de abril de 2026.

– CARLA CERDOTE DA SILVA;

– HÉLIO RODAK DE QUADROS JÚNIOR;

– LUÍSA BONETTI SCIREA; e

– MATHEUS OLIVEIRA KÜHN.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 017299/2025)

 

Nº 717/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUCIANE BOFF COLLI, classificado(a) em 8º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Contador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Alessandra Pereira, código de vaga 980051, pela Portaria nº 198/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 07 de abril de 2025.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 718/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, HELMUTH DIAS BECKER, classificado(a) em 22º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Henrique Ribeiro, código de vaga 904054, pela Portaria nº 219/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 08 de abril de 2025.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 719/2025/GR – Art. 1º Criar, para fins de formalização da estrutura organizacional da UFSC no SIORG e SIAPE, os seguintes setores do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS:

I – Departamento de Energia e Sustentabilidade – EES/CTS, código FG-4;

II – Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Energia – CGEE/CTS/ARA, código FCC;

III – Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Computação – CGEC/CTS/CARA, código FCC;

IV – Coordenadoria do Curso de Graduação em Tecnologia de Informação e Comunicação – CGTIC/CTS/ARA, código FCC;

V – Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS/ARA, código FG-4;

VI – Coordenadoria do Curso de Graduação em Fisioterapia – CGF/CTS/ARA, código FCC;

VII – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Física, nível mestrado profissional – CPPGEFNMP/CTS/ARA, código FCC;

VIII – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade – CPGES/CTS/CARA, código FCC;

IX – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia da Informação e Comunicação – CPGTIC/CTS/ARA, código FCC;

X – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação – CPGCR/CTS/CARA, código FCC;

XI – Coordenadoria do Curso de Graduação em Medicina – CGM/CTS/ARA, código FCC;

XII – Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática – CEFQM/CTS/ARA, código FG-4; e

XIII – Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS/ARA, código FG-4.

Art. 2º Utilizar, nos departamentos e coordenadorias especiais criados no art. 1º, as funções de código FG-4 alocadas no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Utilizar, nas coordenadorias criadas no art. 1º, as funções de código FCC alocadas no referido centro de ensino.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 11249/2025)

 

Nº 720/2025/GR – Art. 1º Ceder a servidora GRAICE HOBOLD FARIA, SIAPE nº 2030173, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. nº 23080.008625/2025-39)

 

Nº 721/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 08 de Abril de 2025, GIOVANA MENDONCA CABIANCHI LEITE, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3017747, do exercício da função de Coordenadora de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular – CPAC/DEN/PROGRAD, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 431/2025/GR, de 6 de março de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 17201/2025)

 

Nº 722/2025/GR – Art. 1º Designar Clebson Oliveira da Costa, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1624406, para exercer a função de Coordenador de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular – CPAC/DEN/PROGRAD.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 17201/2025)

 

Nº 723/2025/GR – Designar SABRINA KALISE HEINEN, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2236199, null, para responder cumulativamente pela Coordenador de Projetos de Arquitetura e Engenharia – CPAE/DPAE/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 07 de Abril de 2025 a 17 de Abril de 2025 e de 22 de Abril de 2025 a 30 de Abril de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA, SIAPE nº 3151880, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 15413/2025)

 

Nº 724/2025/GR – Designar DANIELA FALIGUSKI, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2160403, Chefe do Serviço de Movimentação Externa – SME/CDiM/DDP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação – CDiM/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19 de Março de 2025 a 04 de Abril de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, Nilton Jorge de Quadra, SIAPE nº 1891322, em licença por motivo de doença em pessoa da família.

(Ref. Sol. 17180/2025)

 

Nº 725/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Abril de 2025, Guilherme Razzera Maciel,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 2916881, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Bioquímica – BQA/CCB, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 17633/2025)

 

 

PORTARIAS DE 10 DE ABRIL DE 2025

Nº 727/2025/GR – Art. 1º Retificar o inciso IV do art. 1º da Portaria nº 680/2025/GR, de 4 de abril de 2025, modificando o trecho em que se lê “Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação – SEPG/CTE” para “Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação – SEPG/DSAC/CTE”.

Art. 2º Retificar o inciso VII do art. 1º da Portaria nº 680/2025/GR, de 4 de abril de 2025, modificando o trecho em que se lê “Coordenadoria do Curso de Graduação em Química – CCGQ/CTE” para “Coordenadoria do Curso de Graduação em Química – CGQ/CTE”.

Art. 3º Retificar o inciso VIII do art. 1º da Portaria nº 680/2025/GR, de 4 de abril de 2025, modificando o trecho em que se lê “Coordenadoria do Curso de Curso de Licenciatura em Matemática – CCLM/CTE” para “Coordenadoria do Curso de Graduação em Licenciatura em Matemática – CGLM/CTE”.

Art. 4º Retificar o inciso IX do art. 1º da Portaria nº 680/2025/GR, de 4 de abril de 2025, modificando o trecho em que se lê “Coordenadoria do Curso de Engenharia de Controle e Automação” para “Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação”.

Art. 5º Retificar o inciso X do art. 1º da Portaria nº 680/2025/GR, de 4 de abril de 2025, modificando o trecho em que se lê “Coordenadoria do Curso de Engenharia de Materiais – CCEM/CTE” para “Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais – CGEM/CTE”.

Art. 6º Retificar o inciso XI do art. 1º da Portaria nº 680/2025/GR, de 4 de abril de 2025, modificando o trecho em que se lê “Coordenadoria do Curso de Engenharia Têxtil – CCET/CTE” para “Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Têxtil – CGET/CTE”.

Art. 7º Criar, para fins de formalização da estrutura organizacional da UFSC no SIORG e SIAPE, os seguintes setores do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação – CTE:

I – Serviço de Expediente dos Departamentos da Divisão de Secretaria da Direção – SED/DSD/CTE, código FG-4; e

II – Serviço de Comunicação e Eventos Institucionais – SECE/CTE, código FG-4.

Art. 8º Utilizar, nos serviços criados no art.7º, as funções de código FG-4 alocadas no Gabinete do Reitor.

Art. 9º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 11249/2025)

 

Nº 728/2025/GR – Art. 1º Retificar o inciso II do art. 1º da Portaria nº 681/2025/GR, de 4 de abril de 2025, modificando o trecho em que se lê “Coordenadoria do Curso de Graduação em Bacharelado em Ciência e Tecnologia – CTEC/CTJOI” para “Coordenadoria do Curso de Graduação em Bacharelado em Ciência e Tecnologia – CGTEC/CTJ”.

Art. 2º Retificar o inciso III do art. 1º da Portaria nº 681/2025/GR, de 4 de abril de 2025, modificando o trecho em que se lê “Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Transporte e Logística – CETL/CTJOI” para “Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Transporte e Logística – CGETL/CTJ”.

Art. 3º Retificar o inciso IV do art. 1º da Portaria nº 681/2025/GR, de 4 de abril de 2025, modificando o trecho em que se lê “Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Civil de Infraestrutura – CGEI/CTJOI” para “Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Civil de Infraestrutura – CGEI/CTJ”.

Art. 4º Retificar o inciso V do art. 1º da Portaria nº 681/2025/GR, de 4 de abril de 2025, modificando o trecho em que se lê “Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial – CGEAER/CTJOI” para “Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial – CGEAER/CTJ”.

Art. 5º Retificar o inciso VI do art. 1º da Portaria nº 681/2025/GR, de 4 de abril de 2025, modificando o trecho em que se lê “Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Ferroviária e Metroviária – CEFM/CTJOI” para “Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Ferroviária e Metroviária – CGEFM/CTJ”.

Art. 6º Retificar o inciso VII do art. 1º da Portaria nº 681/2025/GR, de 4 de abril de 2025, modificando o trecho em que se lê “Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Naval – CGEN/CTJOI” para “Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Naval – CGEN/CTJ”.

Art. 7º Retificar o inciso VIII do art. 1º da Portaria nº 681/2025/GR, de 4 de abril de 2025, modificando o trecho em que se lê “Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Mecatrônica – CMEC/CTJ” para “Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Mecatrônica – CGMEC/CTJ”.

Art. 8º Retificar o inciso IX do art. 1º da Portaria nº 681/2025/GR, de 4 de abril de 2025, modificando o trecho em que se lê “Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Automotiva – CGEAUT/CTJO” para “Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Automotiva – CGEAUT/CTJ”.

Art. 9º Retificar o inciso X do art. 1º da Portaria nº 681/2025/GR, de 4 de abril de 2025, modificando o trecho em que se lê “Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – CPGECM/CTJOI” para “Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – CPGECM/CTJ”.

Art. 10. Retificar o inciso XI do art. 1º da Portaria nº 681/2025/GR, de 4 de abril de 2025, modificando o trecho em que se lê “Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos – CPPGESE/CTJOI” para “Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos – CPGESE/CTJ”.

Art. 11. Criar, para fins de formalização da estrutura organizacional da UFSC no SIORG e SIAPE, os seguintes setores do Centro Tecnológico de Joinville (CTJ):

I – Seção de Comunicação Institucional – SCI/CTJ, código FG-5; e

II – Seção de Apoio da Coordenadoria Acadêmica – SA/CAA/CTJ, código FG-5.

Art. 12. Utilizar, nas seções criadas no art. 11, as funções de código FG-5 alocadas no Gabinete do Reitor.

Art. 13. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 11249/2025)

 

Nº 731/2025/GR – Art. 1º Retificar o inciso VIII do art. 1º da Portaria nº 675/2025/GR, de 3 de abril de 2025, modificando o trecho em que se lê “Departamento de Biociências e Saúde Única – CEBS/CCR” para “Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única – CEBS/CCR”.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 11249/2025)

 

Nº 732/2025/GR – Designar SYLVIA GRAVANA DA CUNHA, ARQUIVISTA, SIAPE nº 1658886, para substituir o Chefe do Serviço de Documentação – SD/CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/04/2025 a 30/04/2025, tendo em vista o afastamento do titular DOUGLAS VIEIRA RIBEIRO, SIAPE nº 3138247, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 17772/2025)

 

Nº 734/2025/GR – Designar MATHEUS RUFINO DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1650634, Chefe do Serviço de Produtos Químicos Controlados – SPQC/CAPL/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Análise e Planejamento de Compras – CAPL/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24 de Abril de 2025 a 27 de Abril de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Barbara Paes Spricigo, SIAPE nº 1902563, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 17411/2025)

 

Nº 735/2025/GR – Designar BÁRBARA JUNCKES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000141, para substituir a Coordenadora de Apoio Admnistrativo – CAA/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/04/2025 a 30/04/2025, tendo em vista o afastamento da titular Daiana Prigol Bonetti, SIAPE nº 1977893, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 17889/2025)

 

Nº 736/2025/GR – Designar REGINA DE SORDI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3058276, para substituir o Chefe do Departamento de Farmacologia – FMC/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/04/2025 a 30/04/2025, tendo em vista o afastamento do titular TADEU LEMOS, SIAPE nº 1160395, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 18002/2025)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 10 DE ABRIL DE 2025.

N° 040/PROAFE/2025 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 054/PROAFE/2023, de 04 de Agosto de 2023, que designa os membros da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Pró Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação. Incluir o setor abaixo:

12196 – Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidades / PROAFE

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

N° 041/PROAFE/2025 – Art. 1º DESIGNAR como Coordenadora de pesquisa da Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades/SAAE/PROAFE, BARBARA NOBREGA SIMÃO, SIAPE 3241358, para efetuar as aprovações das ações de extensão e pesquisa do Sistema de Registro de Ações de Extensão (SIGPEX).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 10 DE ABRIL DE 2025

Nº 9/2025/PRODEGESP – Art. 1º Prorrogar em 30 (trinta) dias, a partir de 09 de abril de 2025, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão para reavaliação de valor de taxa de inscrição para professor de Carreira de Magistério Superior, EBTT e STAE da Universidade Federal de Santa Catarina, instituída pela Portaria nº 2/2025/PRODEGESP.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e de acordo com o estabelece a Portaria Normativa Nº 2391/2024/GR, de 22 de novembro de 2024, RESOLVE:

PORTARIA Nº 7/2025/PROPG, DE 8 DE ABRIL DE 2025

Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para integrar a Comissão interna para tratar da revisão das resoluções normativas da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) e da Câmara de Pós-Graduação (CPG).

  1. MARIA EDUARDA FERNANDES, servidor TAE, na condição de titular, e JOÃO HENRIQUE CORTE MEDEIROS, servidor TAE, na condição de suplente.

Art. 2º – Atribuir aos membros da comissão instituída nos termos do art. 1º, carga horária de 2 (duas) horas semanais até 31 de dezembro de 2025.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 9 DE ABRIL DE 2025

Nº 8/2025/PROPG – Art. 1º Alterar a composição dos membros do Comitê Assessor Permanente da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) designada pela Portaria 3/2025/PROPG de 21 de fevereiro de 2025.

.§1º – Dispensar DANIELLE JACON AYRES PINTO – representante da área de Ciências Sociais Aplicadas.

.§ 2º Designar PEDRO ANTÔNIO DE MELO – representante da área de Ciências Sociais Aplicadas.

Art. 2º Atribuir aos integrantes do Comitê, a carga horária de duas horas semanais para suas atividades.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 10 DE ABRIL DE 2025

Nº 9/2025/PROPG – Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para seleção de bolsas institucionais de mestrado e de doutorado do Edital Nº 50/2024/CNPQ.

  1. WERNER KRAUS JUNIOR – Pró-Reitor de Pós-Graduação;
  2. DÉBORA DE OLIVEIRA – Superintendente de Pós-Graduação;
  3. ROSETE PESCADOR – Diretora de Pós-Graduação;
  4. VINICIUS EDUARDO DE MELLO RUBIO – representantes da PROPG;
  5. LUCIANE MARIA FADEL – Professor do Magistério Superior
  6. RAFAEL INÁCIO BARBOSA – Professor do Magistério Superior
  7. PEDRO ANTÔNIO DE MELO – Professor do Magistério Superior

Art. 2º – Atribuir aos integrantes da comissão a carga horária de duas horas semanais para suas atividades até 31 de maio de 2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 07 DE ABRIL DE 2025

Nº 016/2025/SECARTE – Art. 1° Instituir a comissão de Avaliação do Edital 012/2025/SECARTE/UFSC – Mais Arte, para selecionar propostas de uso precário, temporário e eventual para realização de eventos institucionais nas áreas cultural, educacional e artística, no período de 11/04/2025 a 19/12/2025 no Departamento Artístico Cultural.

Art. 2° Designar os integrantes relacionados abaixo para, sob a coordenação da primeira, comporem a referida comissão.

  • Tatiana Raquel Baptista Greff (Departamento Artístico Cultural/SeCArtE)
  • Oto Henrique Bezerra da Silva Leonardo Pinto (Departamento Artístico Cultural/SeCArtE)
  • Andréa Búrigo Ventura (Departamento de Cultura e Eventos/SeCArtE)
  • Fernanda Cordeiro (Departamento de Cultura e Eventos/SeCArtE)
  • Guilherme Rosário Rótulo (Departamento de Artes/CCE)

Art. 3º Serão atribuídas 02 horas semanais, quando necessário, para o desempenho das atividades na comissão.

Art. 4º A comissão atuará durante a vigência do Edital 012/2025/SECARTE/UFSC.

Art. 5º Revogar a portaria 013/2025/SECARTE de 02 de abril de 2025.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL

 

EDITAL Nº 024/UAB/SEAD/UFSC/2025 DE 10 DE ABRIL DE 2025.

PROCESSO SELETIVO PARA BOLSISTA NA MODALIDADE ASSISTENTE PEDAGÓGICO O Coordenador do Núcleo Universidade Aberta do Brasil (UAB) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, torna público o processo seletivo na função de Assistente Pedagógico, na condição de bolsista da UAB/CAPES, para atuar no Núcleo Universidade Aberta do Brasil, nos termos do presente Edital e em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024 e com a Lei nº 11.273/2006.

 

1 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 A Comissão Examinadora será composta por três servidores da UFSC, nomeados por portaria do Coordenador do Núcleo UAB.

1.2 Todas as informações inerentes ao processo seletivo serão divulgadas na página da UAB: https://uab.ufsc.br/.

 

2 DAS VAGAS

2.1 Os candidatos selecionados farão jus às bolsas e valores conforme a tabela abaixo:

Nº DE VAGAS Área Critérios de seleção
Cadastro de reserva A01 – Jornalismo Formação em Jornalismo
A02 – Pedagógica / Metodologias para educação Experiência em projetos de EaD e educação digital

Experiência em redação oficial

 

A03 – Administrativa / Gestão de Editais Formação em Administração

Experiência em projetos de EaD

Experiência com assessoramento de editais de seleção de bolsistas

Experiência com gestão de bolsistas em sistema administrativo da CAPES (SGB)

Exclusivo para servidor(a) efetivo(a) da UFSC

A04 – Administrativa / CAPG Experiência com sistema administrativo da pós-graduação da UFSC (CAPG)

Exclusivo para servidor(a) efetivo(a) da UFSC

A05 – Acessibilidade / Libras Formação em Libras

Experiência em Moodle para Acessibiidade

 

 

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS

3.1 Disponibilidade de trabalho presencial na Secretaria de Educação a Distância da UFSC, com carga horária de 20h semanais;

3.2 A atuação do servidor da UFSC não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área.

 

4 DO CRONOGRAMA

EVENTO DATA
Período de inscrições 10/04/2025 a 25/04/2025
Nomeação dos membros da Comissão Examinadora Até 11/04/2025
Divulgação das inscrições homologadas e do resultado preliminar da análise de documentos 26/04/2025
Prazo de recursos à homologação das inscrições e ao resultado preliminar da análise de documentos 27/04/2025 a 01/05/2025
Julgamento dos recursos

Publicação do resultado final

02/05/2025

4.1 O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.

 

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições estarão abertas conforme cronograma deste Edital.

5.2 O formulário de inscrições deverá ser preenchido no endereço: http://inscricoes.ufsc.br/assist-pedagogico-24-2025 , anexando os documentos citados no item 7.1.

5.3 A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário, nem por eventuais problemas técnicos relacionados à internet.

5.4 Caso o candidato submeta mais de um pedido de inscrição, será considerado apenas o mais recente, observando-se a data e o horário registrados no sistema de inscrição.

5.5 Não será aceita inscrição por outros meios, nem haverá, sob qualquer motivo, inscrição provisória ou condicional, com documentação incompleta.

5.6 O(A) candidato(a) que apresentar documentação incompleta, ilegível, incompreensível ou deixar de seguir as regras de envio terá o pedido de inscrição indeferido.

5.7 Caberá recurso administrativo em relação à homologação das inscrições, que deverá ser enviado por abertura de chamado no portal atendimento.ufsc.br/uab.externos, selecionando o serviço “Recurso a Edital”, observado o prazo do Cronograma.

 

6 DOS DOCUMENTOS

6.1 Deverão ser enviados pelo formulário de inscrições os seguintes documentos:

a) RG e CPF (obrigatório);

b) Diploma de ensino superior (obrigatório), de acordo com a área pretendida (item 2 deste Edital);

c) Comprovante de efetivo exercício como servidor(a) na UFSC e tempo de serviço (para candidatos às vagas A03 e A04);

d) Comprovantes relacionados à pontuação do candidato, conforme item 7.1;

e) Formulário de autodeclaração (para vagas de Ações Afirmativas – AA), conforme item 8.2. e seus subitens.

7 DA PONTUAÇÃO

7.1 A pontuação dos candidatos obedecerá aos seguintes critérios: a) Tempo de experiência como servidor da UFSC (para candidatos às vagas A03 e A04), devidamente comprovado – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 10 (dez) pontos; b) Tempo de experiência em conformidade com os critérios da vaga pretendida (para candidatos às vagas A03 e A04) – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 20 (vinte) pontos; c) Formação pós-graduada – pontuada apenas a de maior valor:

  • Formação pós-graduada em andamento em nível de mestrado – valor: 2 (dois)
  • Formação pós-graduada concluída em nível de mestrado – valor: 5 (cinco)
  • Formação pós-graduada em andamento em nível de doutorado – valor: 7 (sete)
  • Formação pós-graduada concluída em nível de doutorado – valor: 9 (nove)

7.2 Para a pontuação de tempo de experiência nos itens 7.1.a) e 7.1.b), a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.

7.3 Para a pontuação de tempo de experiência nos itens 7.1.a) e 7.1.b), frações inferiores a 06

(seis) meses não serão computadas.

7.4 As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.

7.5 Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.

7.6 O candidato que obtiver menos de 07 (sete) pontos na primeira etapa será desclassificado.

7.7 Para efeitos da pontuação citada nos itens 7.1.a), 7.1.b), 7.1.c) e

7.1.d), será aceito documento assinado digitalmente pela autoridade competente ou chefia imediata (data de início e, quando se tratar de experiência transcorrida, data de término) da atuação profissional.

7.8 Caberá recurso administrativo em relação à pontuação, que deverá ser enviado por abertura de chamado no portal atendimento.ufsc.br/uab.externos, selecionando o serviço “Recurso a Edital”, observado o prazo do Cronograma.

 

8 DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 A classificação do Processo Seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos.

8.2 O percentual de 25% (vinte e cinco por cento) das vagas será oferecido para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, pessoas transgênero e travesti (Ações Afirmativas – AA).

8.3 Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível na págima: https://nuvem.ufsc.br/formularios/autodeclaracao/index.html.

8.4 A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.

8.5 Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

8.6 Em caso de empate, serão adotados sucessivamente os seguintes critérios para desempate:

a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;

b) Candidato com mais tempo de experiência em Educação a Distância.

8.6 Após a aplicação dos critérios acima, caso persista o empate, será feito um sorteio com a presença dos candidatos interessados.

 

9 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

9.1 De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de assistente pedagógico: formação superior e experiência profissional consonante à função a ser exercida.

9.2 Os candidatos também deverão:

  1. a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);
  2. b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD;
  3. c) Não possuir pendência de prestação de contas referente a bolsas recebidas anteriormente pela UAB/UFSC.

9.3 A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.

 

10 DAS ATRIBUIÇÕES E DAS OBRIGAÇÕES DO ASSISTENTE PEDAGÓGICO

10.1 Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em Formulários | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

10.2 São atribuições do assistente pedagógico:

a) Auxílio às atividades diretamente relacionadas à gestão e execução dos cursos.

10.3 Os bolsistas do Sistema UAB devem:

a) Comprovar desempenho satisfatório, consoantes às normas definidas pela entidade de ensino, este Termo de Compromisso e demais normas da CAPES;

b) Não acumular a percepção da bolsa, se excetuando aquelas autorizações expressas presentes nas portarias vigentes da CAPES;

c) Manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com a sua instituição de ensino;

d) Informar à CAPES, por meio de seus sistemas eletrônicos, mudanças de endereço residencial ou eletrônico;

e) Restituir o investimento apurado pela CAPES, a título de bolsas, atualizado nos termos estabelecidos pela legislação aplicável, se identificado: pagamento indevido; acúmulo indevido de bolsas; revogação ou rescisão da concessão da bolsa, em face de infração às obrigações assumidas; e inexatidão das informações fornecidas;

f) Devolver à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);

g) Observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades;

h) Comprovar a regularidade da sua permanência no País, se estrangeiro;

i) Participar, quando convocado pela CAPES, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros eventos;

j) Participar, obrigatoriamente, de reuniões de capacitação, que serão realizadas em período e em local oportunamente definidos e divulgados;

k) Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente;

l) Disponibilizar, conforme orientações e critérios estabelecidos pela CAPES, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos.

10.4 O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

 

11 DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO

11.1 O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

11.2 O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.

11.3 As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.

11.4 Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) para a função de Assistente Pedagógico.

11.5 O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.

11.6 É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria. 11.7 É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

11.8 O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.

11.9 Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.

11.10 As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.

11.11 A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.

11.12 O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

11.13 A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.

 

12 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO

12.1 O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:

a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;

b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2024/12/DECLARACAO_ACUMULO-1.doc;

 

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.

13.2 O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

13.3 Podem candidatar-se às vagas deste Edital as pessoas que atendam aos requisitos estabelecidos e não sejam ocupantes de Cargo de Direção (CD) na UFSC.

13.4 Este Processo Seletivo terá validade por 06 (seis) meses, improrrogáveis, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.

13.5 O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.

13.6 Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

13.7 A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

13.8 Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.

13.9 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.

13.10 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.

13.11 O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.

13.12 Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.

13.13 O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

13.14 Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

13.15 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo. Florianópolis, 10 de abril de 2025.

 

 

 

 

 

 

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