O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Boletim Nº 52/2025 – 19/03/2025

19/03/2025 18:57

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 52/2025

Data da publicação: 19/03/2025

CAMPUS DE ARARANGUÁ RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2024/CTS/ARA,

PORTARIA Nº 42/2025/CTS/ARA À Nº 49/2025/CTS/ARA

CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIAS Nº 013/2025/DCTJ À Nº 020/2025/DCTJ,
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 06/PU/2025
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA SEI Nº 61 2025
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 003/2024/DPL,

PORTARIA Nº 004/2024/DPL

PORTARIAS Nº 001/2025/DPL À Nº 013/2025/DPL

PORTARIAS Nº 015/2025/DPL À Nº 018/2025/DPL

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE  PORTARIA Nº 009/2025/SECARTE
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS EDITAL Nº 003/2025/CCA,

PORTARIAS Nº 011/2025/CCA À Nº 015/2025/CCA,

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA UNIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a deliberação do plenário, em sessão realizada no dia 03 de fevereiro de 2025, pela aprovação por unanimidade do Parecer nº 01/2025/CTS/ARA, constante do Processo nº 23080.072332/2024-24, RESOLVE:

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2024/CTS/ARA, DE 10 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre a aprovação do Regimento do Departamento de Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº 01/2024/CTS/ARA – Art. 1º – Aprovar o Regimento do Departamento de Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º – O Regimento encontra-se anexo a Resolução Normativa.

Art. 3º Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE FISIOTERAPIA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º – O presente Regimento regulamenta as atividades do Departamento de Fisioterapia (DFT) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), nos planos didático, científico, administrativo e disciplinar.

Parágrafo Único – Os Órgãos Deliberativos e Executivos integrantes deste Departamento terão resoluções próprias, respeitadas as disposições constantes da legislação federal, do Estatuto e Regimento da UFSC, do Regimento do Centro e do presente Regimento.

 

CAPÍTULO II DO DEPARTAMENTO E SEUS FINS

Art. 2º – O Departamento de Fisioterapia da Universidade Federal de Santa Catarina é responsável pelas atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração relacionados com a Fisioterapia e demais áreas afins.

Art. 3º – O Departamento de Fisioterapia espelha o estatuto da universidade (Art. 3) que visa a produção, sistematização e socialização do saber filosófico, científico, artístico e tecnológico, ampliando a formação do ser humano para o exercício profissional, reflexão crítica e solidariedade, na tentativa de uma sociedade mais justa, democrática e na defesa da qualidade da vida.

Art. 4º – O Departamento tem os seguintes objetivos:

I – Participar dos cursos de Graduação e Pós-Graduação relacionados à Fisioterapia e de áreas afins;

II – Participar da formação de profissionais pela administração dos conteúdos relacionados à Fisioterapia na Graduação ou Pós-Graduação ministrando conteúdos ligados a esta área do saber;

III – Promover o desenvolvimento da pesquisa, ensino e extensão, em consonância com as necessidades técnicas e científicas da formação que se propõe;

IV – Estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;

V – Promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos e estender à comunidade essas atividades por meio de projetos de ensino, cultura, pesquisa e extensão que lhes são inerentes; e

VI – Promover e estimular o aperfeiçoamento e/ou capacitação do seu quadro docente.

 

CAPÍTULO III DA ESTRUTURA DO DEPARTAMENTO

Art. 5º – O Departamento de Fisioterapia é constituído e administrado, nos vários níveis, por órgãos colegiados deliberativos, consultivos e executivos.

.§1º – São órgãos colegiados deliberativos e consultivos:

I. Colegiado Pleno do Departamento;

II. Colegiado Delegado do Departamento.

.§2º – São órgãos executivos:

Chefia do Departamento;

Coordenadorias de Ensino, Pesquisa e Extensão.

.§3º – A criação de novas Coordenadorias ou Comissões Permanentes dependerá da amplitude das necessidades que devem ser abrangidas, preservando o melhor funcionamento do Departamento, e se efetivará mediante proposição da Chefia ao Colegiado Delegado ou Pleno.

Art. 6º – A chefia do Departamento de Fisioterapia contará com a Secretaria Integrada de Departamento (SID) vinculada à direção do centro, que tem suas atribuições e normas definidas em regimento próprio.

 

CAPÍTULO IV DO COLEGIADO PLENO

Art. 7º – O Colegiado Pleno é o órgão máximo deliberativo e consultivo de administração do Departamento.

Art. 8º – O Colegiado Pleno é composto por:

I. Chefe do Departamento, como Presidente;

II. Subchefe do Departamento, como Vice-Presidente;

III. Todos os membros, em efetivo exercício na carreira do Magistério Superior, lotados no Departamento;

IV. Representante(s) dos servidores técnico-administrativos em educação (STAEs), lotado(s) no Departamento;

V. Representante(s) do corpo discente do curso de Fisioterapia.

.§1º – O representante mencionado no inciso IV será eleito por seus pares para um mandato de dois anos, podendo ser reconduzido. No caso da ausência de indicação pelos pares, o chefe de departamento indicará um representante/suplente.

.§2º – A indicação das representações estudantis será de responsabilidade dos Centros Acadêmicos da Unidade para mandato de um ano, permitida uma recondução.

.§3º – Os representantes mencionados nos incisos IV e V deverão ter um (1) suplente, indicado ou escolhido pelo mesmo processo e na mesma ocasião dos titulares, aos quais substituem automaticamente nas faltas, impedimentos e vacâncias.

.§4º – A participação de docentes, técnicos-administrativos em educação e discentes neste Colegiado é considerada atividade administrativa e o comparecimento às reuniões é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão.

.§5º – Não são considerados em efetivo exercício os professores afastados e/ou em licença.

.§6º – A composição do referido Colegiado respeitará a proporção de 70% de membros docentes, 15% de membros TAEs e 15% de discentes.

Art. 9º – O Colegiado reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou por requerimento de pelo menos 50% mais um de seus membros.

.§1º – As reuniões ordinárias serão marcadas em dia, hora e local com um mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

.§2º – Nas reuniões extraordinárias o Presidente deverá convocá-la no prazo mínimo de 24 horas.

I. Quando solicitada por, no mínimo, 50% mais um dos membros do Departamento, o Presidente deverá realizar a reunião no prazo máximo de 72 horas a partir da entrega do requerimento.

II. O requerimento de solicitação de reunião pelos membros do Colegiado deverá ser protocolado via processo no Sistema de Processos Administrativos (SPA) e encaminhado à chefia do Departamento, devendo ter base legal, ética e moral que justifique a solicitação.

.§3º – Em caso de urgência, o prazo de convocação poderá ser reduzido e a indicação de pauta omitida, quando ocorrerem motivos excepcionais a serem justificados no início da reunião.

 

Art. 10º – O Colegiado Pleno funcionará com a maioria de seus membros, 50% mais um dos membros do Departamento de Fisioterapia, e deliberará por maioria simples de votos dos presentes.

.§1º – Para efeitos de quorum não serão computados docentes que estiverem em efetivo afastamento autorizado. Fica facultada aos professores afastados a participação em reuniões do Departamento de Fisioterapia, com direito à voz e sem direito ao voto.

.§2º – Em caso de urgência e inexistindo quorum para o funcionamento, o Chefe do Departamento de Fisioterapia poderá decidir em ato ad-referendum relativamente aos assuntos constantes da pauta, devendo submeter dentro de 30 dias as decisões à Colegiado Pleno ou Delegado do Departamento de Fisioterapia.

.§3º – Persistindo a inexistência de quorum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, a decisão em ato ad-referendum será considerada ratificada.

.§4º – Em caso de empate o Presidente terá, além do voto comum, o voto de qualidade.

.§5º – Nas faltas de impedimento, o Chefe do Departamento de Fisioterapia, como Presidente do Colegiado, será substituído pelo Subchefe do Departamento de Fisioterapia.

.§6º – No impedimento do Chefe e Subchefe do Departamento de Fisioterapia, a presidência da reunião será exercida pelo membro do Colegiado mais antigo no magistério da Universidade ou, em igualdade de condições, com maior idade, que no caso de empate, além do voto comum, terá o voto de qualidade.

.§7º –Perderá o direito a voto por um período de 1 ano aquele que, sem causa justificada, faltar a 2 (duas) reuniões consecutivas ou alternadas do Colegiado no período de dois anos, ou tiver sofrido penalidade por infração incompatível com a dignidade da vida universitária. Neste caso, o servidor terá direito a voz e sem direito a voto durante as reuniões.

 

Art. 11 – As reuniões serão desenvolvidas dentro do período normal de trabalho, sendo, preferencialmente, no formato presencial, podendo ser no formato remoto ou híbrido, conforme a necessidade.

.§1º – A pauta das reuniões será estabelecida pelo Presidente, ouvidas as solicitações dos seus membros.

.§2º – As reuniões compreenderão uma parte de expediente, destinada à discussão e aprovação da ata e a comunicações, e outra, à ordem do dia, na qual serão considerados os assuntos da pauta.

.§3º – Mediante consulta ao plenário, por iniciativa própria ou a requerimento, poderá o Presidente inverter a ordem dos trabalhos ou suspender a parte de comunicações, bem como dar preferência ou atribuir urgência a determinados assuntos, dentre os constantes da pauta.

.§4º – O regime de urgência impedirá a concessão de vista, a não ser análise do processo no recinto do plenário e no decorrer da própria reunião.

 

Art. 12 – Durante as reuniões, cada item da ordem do dia será conduzido do seguinte modo:

.§1º – Apresentação do item ou proposição para debates e/ou esclarecimento. A cada membro, pela ordem de inscrição, será facultada a palavra pelo prazo máximo de 02 (dois) minutos, com direito a réplica por igual período. Encerrada a discussão, nenhum membro poderá usar da palavra sobre o assunto debatido, senão para encaminhamento da votação.

.§2º – Votação:

I. A votação será em aberto, salvo se houver aprovação de solicitação contrária. A aprovação de um item de forma fechada deve ser debatido e solicitado durante a fase de apresentação do item;

II. Quando a votação não ocorrer em aberto, se resguarda aos membros o direito de declaração de voto.

Art. 13 – Na fase de votação ou de encaminhamento desta não será permitida qualquer outra intervenção, salvo a do Presidente quando for para esclarecer o processo de votação.

 

Art. 14 – O regime de votação, quando votação em aberto, será conduzido da seguinte forma:

I. O Presidente solicitará a manifestação dos presentes, pelo alçamento do braço ou via chat, para as reuniões remotas ou híbridas, primeiro dos que são a favor e depois dos que são contrários;

II. Ressalvados os impedimentos legais, nenhum membro do colegiado poderá recusar-se a votar.

 

Art. 15 – As atribuições e competências do Colegiado Pleno do Departamento são:

I. Elaborar e aprovar as normas do seu funcionamento, obedecidas às diretrizes estabelecidas pela legislação vigente;

II. Eleger, por meio do Sistema de Votação Eletrônica e-Democracia da UFSC, o Chefe e Subchefe do Departamento de Fisioterapia, observando o disposto na legislação superior;

III. Eleger, em votação secreta e uninominal, os Coordenadores de Ensino, Pesquisa e Extensão;

IV. Aprovar o Plano de Aplicação dos Recursos do Departamento de Fisioterapia;

V. Aprovar o Plano de Trabalho do Departamento de Fisioterapia, atribuindo encargos de ensino, pesquisa e extensão aos docentes nele lotados e praticar todos os atos que lhe são inerentes;

VI. Promover, orientar e fiscalizar todas as políticas e atividades de ensino, de pesquisa e de extensão dos alunos no âmbito do Departamento, nos diversos níveis de estudos universitários, em consonância com as estabelecidas pela Unidade;

a. O Plano de Ensino de cada disciplina será elaborado pelo respectivo professor ou grupo de professores, após solicitação do Coordenador de Ensino do departamento. Os Planos de Ensino serão analisados pelo NDE e aprovados pelo Colegiado de Curso.

b. Os Programas de Ensino devem ser aprovados no departamento;

c. Será responsabilizado o professor que, sem justa causa, deixar de cumprir o Plano de Ensino proposto, sendo obrigação do Departamento assegurar, em qualquer caso, a integralização do ensino de cada disciplina, nos termos do programa e plano correspondentes.

VII. Definir as políticas para o desenvolvimento da Pesquisa, do Ensino e da Extensão;

VIII. Ministrar o ensino das disciplinas pelos professores vinculados ao Departamento de Fisioterapia, respeitando o critério de afinidade entre os já existentes;

a. O conjunto de disciplinas afins, que não reúna o número de docentes necessários à formação de um Departamento, deverá ser distribuído, respeitado o critério de afinidade, entre os já existentes.

IX. Aprovar o Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) do Departamento de Fisioterapia, observando a orientação geral do Conselho Universitário;

X. Resubmeter aos coordenadores de Ensino, Pesquisa e Extensão do Departamento de Fisioterapia, quando considerar inadequado, o aproveitamento dos respectivos PAADs, visando a sua reformulação;

XI. Promover e estimular a prestação de serviços à comunidade observando a orientação geral do Conselho Universitário;

XII. Decidir, em primeira instância, as questões suscitadas pelo corpo docente e discente;

XIII. Encaminhar ao órgão competente, quando a decisão final transcenda suas competências, informado e com parecer, os assuntos que lhe sejam para isto submetido;

XIV. Apreciar a relotação, admissão ou afastamento dos servidores docentes e STAEs em educação lotados no Departamento;

XV. Aprovar a indicação de nomes no caso de professores Visitantes;

XVI. Deliberar sobre a participação de membros do corpo docente em funções que resultem na redução da disponibilidade horária para as atividades do Departamento de Fisioterapia;

XVII. Deliberar sobre propostas de redução de encargos de membro do corpo docente em atividades correntes de Ensino ou Pesquisa, por tempo determinado, quando necessário para o bom desempenho de projetos prioritários de pesquisa, ensino ou prestação de serviços;

XVIII. Apreciar convênios com outros setores da Universidade ou com Instituições fora dela;

XIX. Exercer outras atribuições previstas em lei, regulamentos, estatuto e regimentos do Centro e da Universidade;

XX. Alterar o presente Regimento por voto de 75% de seus membros, a partir da proposta de 50% mais um de seus membros ou do seu Presidente;

XXI. Indicar seus representantes nos Colegiados de Cursos de Graduação e Pós-Graduação;

XXII. Eleger competência no limite de suas atribuições;

XXIII. Aprovar a criação e extinção de Câmaras Deliberativas

XXIV. Julgar os recursos interpostos contra atos do Chefe do Departamento e das Câmaras Deliberativas;

XXV. Resolver os casos omissos neste Regimento.

 

CAPÍTULO V O COLEGIADO DELEGADO DO DEPARTAMENTO

Art. 16 – O Colegiado Delegado do Departamento é instância deliberativa do Departamento.

Parágrafo Único – Das decisões do Colegiado Delegado do Departamento cabe recurso ao Colegiado Pleno do Departamento.

 

SEÇÃO I DA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DELEGADO DO DEPARTAMENTO

Art. 17 – O Colegiado Delegado do Departamento será composto pelos respectivos membros:

I. Chefe do Departamento, como Presidente;

II. Subchefe do Departamento, como Vice-presidente:

III. Coordenador do curso de Graduação em Fisioterapia;

IV. Coordenador do curso de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação;

V. Coordenadores de Ensino, Pesquisa e Extensão;

VI. Docentes na proporção de 5% dentre todos os membros, em efetivo exercício na carreira do Magistério Superior, lotados no Departamento;

VII. Um representante dos STAEs, lotado no Departamento;

VIII. Um representante do corpo discente do curso de Fisioterapia.

Parágrafo Único – Os Subcoordenadores dos cursos de Graduação e Pós-Graduação assumirão a suplência dos respectivos coordenadores no Colegiado Delegado.

Art. 18 – A duração do mandato como membro docente no Colegiado Delegado do Departamento será de 2 (dois) anos, cabendo ao Colegiado Pleno a aprovação da recondução, se desejada.

Art. 19 – A representação dos STAEs será de 2 (dois) anos e dos discentes será de 1 (um) ano, cabendo ao Colegiado Delegado a aprovação da recondução, se desejada.

Art. 20 – Ficará suspensa a representação do membro que, sem justificativa, faltar a 2 (duas) reuniões consecutivas ou a 4 (quatro) alternadas.

;§1º – A renovação da representação do membro docente se dará por indicação pelo Colegiado Pleno do Departamento.

.§2º – A renovação da representação dos membros discentes e STAEs ocorrerá quando da indicação de novos representantes no Colegiado Pleno do Departamento, após o período do mandato.

 

SEÇÃO II DO FUNCIONAMENTO DO COLEGIADO DELEGADO DO DEPARTAMENTO

Art. 21 – O Colegiado Delegado do Departamento será presidido pelo Chefe do Departamento e reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada.

I. O Presidente do Colegiado Delegado do Departamento terá as funções de coordenar e representar o Colegiado Delegado do Departamento;

II. O Coordenador de Pesquisa terá as funções de coordenar as atividades de pesquisa, incentivando e divulgando informações sobre a execução das pesquisas realizada no Departamento;

III. O Coordenador de Extensão terá as funções de coordenar as atividades de extensão, incentivando e divulgando informações sobre a realização das atividades de extensão do Departamento.

IV. O Coordenador de Ensino terá as funções de coordenar as atividades de ensino, incentivando e divulgando informações sobre a realização das atividades de ensino do Departamento.

 

Art. 22 – As reuniões do Colegiado Delegado do Departamento serão convocadas pelo respectivo Presidente, com pauta discriminada.

.§1º – Todos os membros do Colegiado Pleno receberão, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, cópia da convocação para a reunião.

.§2º – A ordem do dia das reuniões extraordinárias não poderá sofrer inclusões ou alterações dos itens previstos na convocação.

Art. 23 – As reuniões do Colegiado Delegado do Departamento funcionarão com a presença da maioria simples de seus membros. Para efeitos de quorum, não serão computados representantes que estiverem em efetivo afastamento autorizado.

Art. 24 – Todos os membros do Colegiado Delegado do Departamento presentes à reunião serão obrigados a votar, salvo impedimento legal ou conflitos de interesse.

Art. 25 – As decisões tomadas nas reuniões do Colegiado Delegado do Departamento só terão validade se aprovadas pela maioria simples dos votantes.

Art. 26 – Das reuniões do Colegiado Delegado do Departamento serão lavradas as atas que deverão, posteriormente, serem aprovadas e assinadas pelos membros do Colegiado.

Art. 27 – O Presidente do Colegiado Delegado do Departamento divulgará o resumo das decisões (certidão de parecer) na página eletrônica do Departamento, num prazo máximo de 07 (sete) dias úteis. O resumo das decisões tomadas nas reuniões poderá ser substituído pela respectiva ata da reunião.

Art. 28 – Das decisões do Colegiado Delegado, caberá recurso ao Colegiado Pleno, que deverá ser encaminhado por escrito à Chefia do Departamento no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação que trata o Art. 26. O recurso deverá ser embasado em justificativa legal da decisão tomada pelo Colegiado. Havendo recurso das decisões do Colegiado Delegado ou outros assuntos sobre os quais o Colegiado deverá manifestar-se, a Chefia convocará reunião extraordinária do Colegiado Pleno num prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis para deliberação final.

Art. 29 – Qualquer membro do Colegiado Pleno ou Colegiado Delegado do Departamento poderá ser designado como assessor “ad-hoc”, para emitir, por escrito, relato e parecer. O assessor não é obrigado a comparecer às reuniões para apresentação do relato, devendo encaminhar antecipadamente a um membro do colegiado que realizará a leitura na reunião.

Art. 30 – O Colegiado Delegado poderá solicitar à Chefia a criação, por prazo determinado, de Grupos de Trabalho e Comissões Especiais para tratar de assuntos específicos de interesse do Departamento, considerando todos os membros, em efetivo exercício lotados no Departamento.

Art. 31 – Os membros do Colegiado Delegado serão obrigados a comparecerem às reuniões das Câmaras Deliberativas, que ocorrerão em consonância com as normas regimentais do Departamento e da Universidade. Representantes não integrantes do Colegiado Delegado poderão solicitar participação no início de cada reunião, estando à mesma condicionada a aprovação, os quais se devidamente autorizados terão direito a voz e sem direito a voto.

 

SEÇÃO III DAS ATRIBUIÇÕES DO COLEGIADO DELEGADO DO DEPARTAMENTO

Art. 32 – As atribuições e competências do Colegiado Delegado do Departamento são:

I. Aprovar a criação, fusão e extinção de grupos de pesquisa, laboratórios e núcleos de pesquisa, subsidiado por um parecer das áreas afins, com indicação dos seus supervisores;

II. Propor a relotação, admissão e afastamento de professores e servidores;

III. Indicar representantes no Colegiado de Curso;

IV. Elaborar e aprovar o PAAD do Departamento;

V. Deliberar os planos de expansão e adequação do espaço físico do Departamento;

VI. Definir área de realização de concurso para admissão de professor, os pontos e a banca examinadora;

VII. Deliberar sobre a contratação de professores visitantes;

VIII. Deliberar sobre a indicação de professores voluntários;

IX. Decidir sobre a renovação de contratos de pessoal do Departamento de Fisioterapia;

X. Aprovar os relatórios parciais dos servidores em estágio probatório e a promoção vertical e horizontal de professores lotados no Departamento;

XI. Aprovar o Plano Anual de Aplicação de recursos financeiros proposto pela Chefia;

XII. Aprovar relatório semestral de atividades e de movimentação financeira dos laboratórios;

XIII. Aprovar a participação de professores em funções que resultem em redução da disponibilidade para as atividades do Departamento;

XIV. Deliberar sobre convênios com outros setores da Universidade e com Instituições Externas;

XV. Deliberar sobre os pedidos de afastamento para formação e capacitação;

XVI. Deliberar sobre os pedidos de licença e transferência de professores e STAEs;

XVII. Indicar os supervisores dos laboratórios de ensino;

XVIII. Aprovar projetos de pesquisa e de extensão;

XIX. Definir a política para pesquisa e extensão no Departamento;

XX. Encaminhar ao Colegiado Delegado relatórios de atividades de pesquisa e extensão, a partir de solicitação do Chefe do Departamento ou membros desse Colegiado;

XXI. Promover a divulgação das ações de pesquisa e de extensão do Departamento;

XXII. Coordenar e supervisionar todas as atividades de pesquisa, formação e extensão desenvolvidas pelos membros do Departamento;

XXIII. Estabelecer critérios de relocação de vaga de professor;

XXIV. Elaborar e atualizar o plano de capacitação dos docentes e STAEs lotados no Departamento;

XXV. Deliberar sobre as propostas de formação de docentes e STAEs, quando inseridos no plano de capacitação;

XXVI. Analisar e dar parecer em propostas de formação de docentes e STAEs não inseridos no plano de capacitação;

XXVII. Acompanhar as atividades de formação, analisando e dando parecer nos relatórios de atividades dos docentes e STAEs em formação;

XVIII. Propor aos Órgãos Superiores da UFSC o estabelecimento de convênios de cooperação técnica e científica;

XXIX. Apreciar e emitir pareceres sobre propostas de reformulação ou criação de planos de atividades, programas de ensino, das disciplinas sob responsabilidade do Departamento, quando apresentada pelo professor responsável pela disciplina ou coordenador de ensino ou coordenador de curso ou coordenador de estágio;

XXX. Incentivar o desenvolvimento de novas metodologias e de materiais instrucionais para as disciplinas sob responsabilidade do Departamento;

XXXI. Implementar a política referente às atividades de monitoria.

 

CAPÍTULO VI DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS DA CHEFIA E SUBCHEFIA

Art. 33 – A Chefia do Departamento de Fisioterapia será exercida pelo Chefe que dirige, coordena, fiscaliza e superintende as atividades do Departamento de Fisioterapia.

.§1º – O Chefe e o Subchefe serão eleitos pelos membros do Colegiado Pleno do Departamento, através do voto direto e secreto. Poderão ser eleitos professores efetivos em regime de dedicação exclusiva; estes designados pelo Reitor para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

.§2º – As eleições deverão ser realizadas pelo menos 30 (trinta) dias antes do término do mandato dos dirigentes referidos neste artigo, e serão convocadas pelo Diretor da Unidade.

.§3º – O resultado das eleições, de que trata este artigo, será comunicado ao Reitor, pelo Diretor da Unidade, no máximo, até 10 (dez) dias após o pleito.

.§4º – As Chefias de Departamentos serão exercidas por professores com regime de dedicação exclusiva.

.§5º – Em caso de desligamento permanente do efetivo exercício do Chefe, o Subchefe assume a chefia do Departamento e convoca-se nova eleição para o mandato de Subchefe para completar o tempo restante do mandato.

.§6º – Em caso de desligamento permanente do efetivo exercício do Subchefe, convoca-se nova eleição para o mandato de Subchefe para completar o tempo restante do mandato.

.§7º – Inexistindo a formação de nova chapa para os cargos de Chefe e Subchefe do Departamento após a convocação de dois processos eleitorais consecutivos será conduzido aos respectivos cargos os membros do Colegiado Pleno do Departamento conforme os critérios estabelecidos em Norma Interna específica aprovada pelo Colegiado Pleno ou Delegado deste Departamento.

 

Art. 34 – Compete à Chefia do Departamento de Fisioterapia:

I. Convocar e presidir as reuniões do Colegiado e Colegiado Delegado do Departamento de Fisioterapia;

II. Submeter ao Conselho da Unidade às normas de funcionamento do Departamento de Fisioterapia;

III. Superintender as eleições que ocorrem no Departamento de Fisioterapia;

IV. Elaborar o Plano de Aplicação dos Recursos do Departamento de Fisioterapia, submetendo à aprovação da Colegiado Delegado do Departamento de Fisioterapia;

V. Elaborar o Plano de Trabalho do Departamento de Fisioterapia a partir das solicitações das coordenações para a distribuição das demandas de ensino, pesquisa, extensão e administração, submetendo à aprovação do Colegiado Delegado do Departamento de Fisioterapia;

VI. Submeter ao Colegiado Delegado do Departamento de Fisioterapia os programas de ensino das disciplinas elaboradas pelos docentes atendidas às legislações vigentes;

VIII. Elaborar a escala de férias dos docentes e STAEs lotados no Departamento;

VIII. Fiscalizar a execução do regime didático, zelando pela observância dos horários, programas e atividades dos professores e alunos;

IX. Fiscalizar o cumprimento das atividades, zelando pela observância dos horários dos docentes e STAEs do Departamento de Fisioterapia;

X. Elaborar o relatório das atividades do Departamento de Fisioterapia, encaminhando-o ao Diretor da Unidade até o último dia útil do calendário letivo do ano vigente quando solicitado por essa;

XI. Cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores da Universidade e do Colegiado Pleno do Departamento de Fisioterapia;

XII. Propor atos normativos e submetê-los à apreciação do colegiado delegado;

XIII. Encaminhar ao Diretor da Unidade proposições de aplicação de penas disciplinares aos servidores docentes e STAEs sob sua responsabilidade;

XIV. Propor a relotação, admissão ou afastamento de servidores docentes e STAEs sob sua responsabilidade, submetendo à aprovação da Colegiado Delegado do Departamento de Fisioterapia;

XV. Representar o Departamento de Fisioterapia junto aos órgãos da UFSC e instituições externas;

XVI. Exercer as demais atribuições, conferidas por lei, regulamento, estatuto, regimento geral e regimento da unidade.

Parágrafo Único: No impedimento temporário e simultâneo do Chefe e Subchefe do Departamento de Fisioterapia, assumirá a Chefia em regime pro tempore, dentre todos os membros da carreira do Magistério Superior, lotados no Departamento, àquele que possuir maior tempo de magistério na UFSC, ou o mais idoso em caso de igualdade temporal.

Art. 35 – A Subchefia do Departamento de Fisioterapia será exercida por um Subchefe que substituirá o Chefe em suas faltas e impedimento e ao qual poderão ser delegadas atribuições executivas de caráter permanente.

 

DO COORDENADOR DE ENSINO

Art. 36 – O Coordenador de Ensino será um docente vinculado ao Departamento de Fisioterapia, com regime de dedicação exclusiva, eleito por meio de votação secreta e uninominal pelos membros do Colegiado Pleno, por um período de 2 (dois) anos renovado no mesmo período que a Chefia do Departamento.

Art. 37 – Ao Coordenador de Ensino compete:

I. Distribuir os encargos docentes a partir da demanda das coordenações e colegiados de curso para os membros do Departamento, articuladamente com os Coordenadores de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão, em acordo com o Chefe do Departamento;

II. Apreciar, e emitir parecer sobre proposições de mudanças de horários de aulas das disciplinas do Departamento de Fisioterapia, posteriormente encaminhadas aos Coordenadores de Curso;

III. Apreciar e emitir parecer sobre proposições de alterações de ementa, carga horária e conteúdos programáticos de disciplinas do Departamento de Fisioterapia, de currículos em andamento, para deliberação e posterior encaminhamento ao Colegiado do Curso;

IV. Apreciar e emitir parecer sobre proposições de novas metodologias didático-pedagógicas, posteriormente encaminhar aos Coordenadores de Curso;

V. Elaborar relatório das atividades didáticas desenvolvidas e remetê-las à Chefia quando solicitado;

VI. Apreciar e emitir parecer acerca dos planos de ensino quando solicitado pelos Coordenadores de Curso, e acompanhar seu cumprimento no decorrer do semestre;

VII. Elaborar o orçamento necessário ao funcionamento dos laboratórios de ensino, conjuntamente com os respectivos supervisores e STAEs lotados no Departamento;

VIII, Indicar os nomes de professores para análise e parecer sobre processos de equivalência de disciplinas, quando julgar necessário;

IX. Servir de mediador e, quando necessário, apreciar e emitir parecer sobre assuntos didático-pedagógicos encaminhados pelo Colegiado do Curso ao Chefe do Departamento de Fisioterapia;

X. Ter assento no Colegiado de Curso de Graduação em Fisioterapia como um dos representantes titulares do Departamento de Fisioterapia;

XI. Servir de mediador em conflitos de cunho didático-pedagógico entre professores e alunos matriculados em disciplinas do Departamento de Fisioterapia;

XII. Fomentar cursos de capacitação interna docente para o departamento de Fisioterapia;

  1. XIII. Exercer outras funções atribuídas pelo Colegiado Pleno e Delegado do Departamento de Fisioterapia.

 

DO COORDENADOR DE PESQUISA

Art. 38 – O Coordenador de Pesquisa será um docente vinculado ao Departamento de Fisioterapia, com regime de dedicação exclusiva, eleito por meio de votação secreta e uninominal pelos membros do Colegiado Pleno, por um período de 2 (dois) anos renovado no mesmo período que a Chefia do Departamento.

Parágrafo único – A atuação do coordenador de pesquisa é fundamental em períodos que antecedem os prazos finais de editais de pesquisa. Dessa forma, o coordenador de pesquisa, em caso de necessidade de ausência nesses períodos, deve informar aos professores e a chefia do departamento. Adicionalmente, a chefia do departamento dará os devidos encaminhamentos aos projetos.

Art. 39 – Ao Coordenador de Pesquisa compete:

I. Fazer cumprir o Art. 19 da Resolução Normativa N° 47/CUn/2014, de 16 de dezembro de 2014, ou a que for publicada em sua substituição, para as rotinas de proposição de projetos de pesquisa do Departamento de Fisioterapia, conforme o regimento de pesquisa do Departamento;

II. Levantar a demanda, juntamente com o Coordenador de Extensão, de recursos que revertam em benefício das diversas atividades do Departamento;

III. Propor a contratação de STAEs necessário ao bom andamento dos projetos de pesquisa, especificando as competências requeridas;

IV. Manter atualizado o cadastro de pesquisas existentes ou já realizado no Departamento, com resultados e lista das publicações obtidas;

V. Propor à Chefia do Departamento o aumento ou redução do número de horas de pesquisa para servidores docentes e STAEs, em função de seu desempenho e resultados obtidos;

VI. Colaborar com os docentes na busca de apoio financeiro ou outras atividades;

VII. Acompanhar o cumprimento dos projetos de pesquisa que constam no Plano de Trabalho do Departamento de Fisioterapia, dando ciência do mesmo à Colegiado Delegado do Departamento de Fisioterapia;

VIII. Elaborar relatório das atividades desenvolvidas no âmbito da pesquisa e remetê-lo à Chefia quando solicitado;

IX. Manter contatos com outros Departamentos nas pesquisas em que o Departamento de Fisioterapia estiver envolvido;

X. Exercer outras funções atribuídas pelo Colegiado Pleno e Delegado do Departamento de Fisioterapia.

 

DO COORDENADOR DE EXTENSÃO

Art. 40 – O Coordenador de Extensão será um docente vinculado ao Departamento de Fisioterapia, com regime de dedicação exclusiva, eleito por meio de votação secreta e uninominal pelos membros do Colegiado Pleno, por um período de 2 (dois) anos renovado no mesmo período que a Chefia do Departamento.

Parágrafo único – A atuação do coordenador de extensão é fundamental em períodos que antecedem os prazos finais de editais de extensão. Dessa forma, o coordenador de extensão, em caso de necessidade de ausência nesses períodos, deve informar os professores e a chefia do departamento. Adicionalmente, a chefia do departamento dará os devidos encaminhamentos aos projetos.

Art. 41 – Ao Coordenador de Extensão compete:

I. Levantar a demanda, juntamente com o Coordenador de Pesquisa, de recursos que revertam em benefício das diversas atividades do Departamento;

II. Promover a articulação da extensão em consonância às atividades de ensino, pesquisa e serviço do Departamento de Fisioterapia, junto à Comunidade;

III. Estabelecer, em conformidade com a legislação vigente, as rotinas para autorização de engajamento do pessoal do Departamento de Fisioterapia em programas de extensão e consultorias;

IV. Desenvolver a promoção e divulgação das ações de extensão do Departamento de Fisioterapia, de forma articulada com os Coordenadores de Ensino e Pesquisa;

V. Manter atualizado o cadastro de projetos de extensão existentes e os já realizados bem como o registro dos resultados obtidos;

VI. Propor à Chefia do Departamento o aumento ou redução de horas de extensão dos servidores docentes e STAEs, em função de seu desempenho e resultados obtidos;

VII. Elaborar relatório das atividades desenvolvidas no âmbito da extensão e remetê-lo à Chefia quando solicitado;

VIII. Fomentar cursos de capacitação interna docente para o departamento de Fisioterapia;

IX. Exercer outras funções atribuídas pelo Colegiado Pleno e Delegado do Departamento de Fisioterapia.

 

CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 42 – As reuniões deliberativas poderão ser suspensas ou encerradas nos seguintes casos:

I. Por conveniência da ordem;

II. Por falta de quorum para votação da matéria constante da Ordem do Dia;

III. Por falta de matéria a ser discutida.

.§1º – A ata será lavrada ainda que não haja sessão por falta de quórum; neste caso, além do expediente despachado, nela serão mencionados os nomes dos membros do Colegiado Delegado e/ou Pleno presentes.

.§2º – Fora dos casos expressos nos parágrafos do Art. 41, somente mediante deliberação do Plenário, e requerimento de pelo menos 1/3 dos Conselheiros, poderá ser a sessão encerrada.

Art. 43 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Plenário, mediante encaminhamento de cada assunto pela Presidência.

Art. 44 – Serão considerados como membros do Colegiado do Departamento de Fisioterapia para título da primeira reunião ordinária, os professores signatários do pedido de criação do Departamento de Fisioterapia.

.§1º – A presidência da primeira reunião ordinária será do professor indicado pela Direção de Centro, após reunião prévia com os professores do Colegiado Pleno. O professor pro tempore indicado nessa reunião deverá compor uma comissão de eleição para a chefia e subchefia do departamento.

.§2º – O presente regimento será o primeiro item de pauta e deverá ser aprovado em reunião de Colegiado Pleno.

.§3º – Será lavrada a ata para posterior envio ao Conselho da Unidade para a aprovação do regimento do Departamento de Fisioterapia.

Art. 45 – O presente Regimento vigorará a partir de sua aprovação pelo Conselho da Unidade e pela publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Art. 46 – Revogam-se as disposições em contrário.

(Ref. Parecer nº 01/2025/CTS/ARA, constante do Processo nº 23080.072332/2024-24)

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 07 DE MARÇO DE 2025.

Nº 42/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Angélica Cristiane Ovando, SIAPE nº 2297967, como coordenadora das disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I) e Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC II) do curso de graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 07 de março de 2025 a 06 de março de 2026.

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 67/2024/CTS/ARA, de 25 de julho de 2024.

 

PORTARIA DE 10 DE MARÇO DE 2025.

Nº 43/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os acadêmicos Leandro Garcias, matrícula nº 23201064, e Beatriz Carminati dos Santos, matrícula nº 22203537, como representantes discentes titulares, e Yasmin Guimarães Rodrigues, matrícula nº 22202072, e João Candido Spezia de Souza, matrícula 22202067, como representantes discentes suplentes, no Colegiado do curso de graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, para o período de 05 de março de 2025 a 04 de março de 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor, a partir da publicação no boletim oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 11 DE MARÇO DE 2025.

Nº 44/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Camila Bellettini Hirsch, SIAPE nº 1205527, como representante do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, Campus Araranguá, no Comitê Regional de Prevenção dos Óbitos Materno, Infantil e Fetal (CR), da Região de Saúde de Araranguá, com vinculação técnica ao Comitê Estadual de Prevenção dos Óbitos Materno, Infantil e Fetal (CEPOMIF), atribuindo-lhe a carga administrativa semanal de 01 (uma) hora para o cumprimento de suas funções, para o período de 10 de março de 2025 a 10 de março de 2026.

 

Nº 45/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar o docente Davi Francisco Machado, SIAPE nº 1095712, para exercer a função de Coordenador do Módulo Sequencial VII, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 11 de março de 2025 a 11 de março de 2027.

Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 113/2024/CTS/ARA, de 26 de agosto de 2024.

 

Nº 46/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar a docente Thaise Brighente Volpato, SIAPE nº 1022318, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Sequencial V, do curso de graduação em Medicina, atribuindo-lhe a carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 11 de março de 2025 a 11 de março de 2027.

Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 21/2024/CTS/ARA, de 26 de fevereiro de 2024.

 

PORTARIA  DE 12 DE MARÇO DE 2025. 

Nº 47/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Fabrício Herpich, SIAPE nº 1198799, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 10 de março de 2025 a 09 de março de 2027.

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE
COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
MEMBROS TITULARES
Simone Meister Sommer Bilessimo 1932382
Patrícia Jantsch Fiuza 2058903
Marina Carradore Sérgio 1203318
Cristian Cechinel 1548595

Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 59/2024/CTS/ARA, de 17 de julho de 2024.

 

PORTARIAS DE 13 DE MARÇO DE 2025.

Nº 48/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Fabrício Herpich, SIAPE nº 1198799, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 13 de março de 2025 a 12 de março de 2027:

MEMBROS TITULARES SIAPE
Vilson Gruber 1926214
Giovani Mendonça Lunardi 1459600
Cristian Cechinel 1548595
Antonio Carlos Sobieranski 3034756
Patrícia Jantsch Fiuza 2058903
Paulo César Leite Esteves                 1769243
Simone Meister Sommer Bilessimo 1932382
Marina Carradore Sérgio 1203318
MEMBRO SUPLENTE
Roderval Marcelino 1920975

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 98/2024/CTS/ARA, de 26 de agosto de 2024.

 

Nº 49/2025/CTS/ARA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 12 de março de 2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, ao servidor Mauricio Levandoski Martins, SIAPE nº 3364418, ocupante do cargo de Médico, localizado na Coordenadoria de Graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, por realizar atividades de risco biológico em contato permanente com pacientes internados e/ou ambulatoriais em ambiente hospitalar, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (referente ao laudo individual nº 26246-000.013/2025, de 12/03/2025).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 11 DE MARÇO DE 2025.

Nº 013/2025/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR os discentes abaixo relacionados, para constituir o Colegiado do Curso de Engenharia Naval:

Titulares:

Diego Nicolau Fagotti (19104844)

Gabriela Ramos (21203071).

Suplentes:

Paulo Ricardo Schelbauer (22101958)

Luiza Pedroso Grola (21106321)

Art. 2º Esta Portaria tem vigência a partir de 31 de março de 2025 até 31 de dezembro de 2026 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

PORTARIAS DE 10 DE MARÇO DE 2025

Nº 014/2025/DCTJ – Art. 1º Designar os docentes abaixo nominados para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Sistemas Eletrônicos – PPGESE Membros Natos:

  • Pablo Andretta Jaskowiak (presidente);
  • Lucas Weihmann (vice-presidente);

Representantes da linha de pesquisa Sistemas Embarcados:

  • Eduardo Augusto Bezerra (titular);
  • Anderson Wedderhoff Spengler (suplente)
  • Representantes da linha de pesquisa Sistemas Eletrônicos de Potência:
  • Tamiris Grossl Bade (titular);
  • Dalton Luiz Rech Vidor (suplente).

Representantes da linha de pesquisa Inteligência Artificial Aplicada:

  • Ricardo José Pfitscher (titular);
  • Thiago Pontin Tancredi (suplente).

Representantes da linha de pesquisa Controle e Modelagem de Sistemas:

  • Rafael Machado Casali (titular);
  • Alexandro Garro Brito (suplente).

Art. 2º Com base na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, conceder 2 horas semanais aos titulares, para o exercício da função.

Art. 3º Esta portaria tem vigência até 25 de dezembro de 2026 retroativa a 25 de fevereiro de 2025 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital 010611/2025)

 

Nº 015/2025/DCTJ – Art. 1º Designar para compor a Comissão de Bolsas do Programa de Pós Graduação em Engenharia e Sistemas Eletrônicos – PPGESE, composta pelos professores Lucas Weihmann (presidente); Eduardo Augusto Bezerra; Ricardo José Pfitscher; Pablo Andretta Jaskowiak; Leonardo Bortoni (representante discente).

Art. 2º Atribuir aos membros docentes quatro horas semanais para o exercício da função, no período em que a atividade for exercida.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência até o dia 25 de dezembro de 2026 retroativa a 07 de março de 2025 e entra em vigor na data de sua publicação em Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 010611/2025)

 

PORTARIA DE 11 DE MARÇO DE 2025

Nº 016/2025/DCTJ – Art. 1º Designar para compor a Comissão de Estágio do Curso de Engenharia Mecatrônica, sob a Coordenação do primeiro, os professores: Milton Evangelista de Oliveira Filho Benjamin Grando Moreira Moisés Ferber de Vieira Lessa

Art. 2º Atribuir 10 horas semanais ao Coordenador para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência por 2 (dois) anos a partir de 16 de março de 2025 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 12 DE MARÇO DE 2025

Nº 017/2025/DCTJ – Art. 1º CONCEDER, o adicional de periculosidade no percentual de 10% para o servidor Gustavo Valdatti Souza, SIAPE nº 125100, ocupante do cargo de Tecnólogo/Mecatrônica Industrial neste Centro Tecnológico de Joinville, por realizar atividades de contato direto com energia elétrica, em circunstâncias ou condições perigosas, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.002/2019, emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 21/12/2018).

Art. 2º LOCALIZAR o servidor, com exercício no Laboratório do Grupo de Energias Renováveis (GREEN).

Art. 3° Esta Portaria tem vigência retroativa a 05 de fevereiro de 2024.

 

PORTARIAS DE 13 DE MARÇO DE 2025

Nº 018/2025/DCTJ – Art. 1º Designar os docentes abaixo nominados, para compor o Núcleo Docente Estruturante – NDE do Curso de Engenharia Naval, com base no estabelecido no Art.º 5º da Portaria 233/2010.

  • André Luís Condino Fujarra;
  • Lucas Weihmann;
  • Luís Fernando Peres Calil;
  • Luiz Eduardo Bueno Minioli;
  • Ricardo Aurélio Quinhões Pinto; e
  • Thiago Pontin Tancredi.

Art. 2º Atribuir uma hora semanal para o exercício da função.

Art. 3º Esta portaria tem vigência por dois anos, retroativa à 31 de janeiro de 2025 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 019/2025/DCTJ – Art. 1º Revogar Portaria 30/2023/DCTJ.

Art. 2º Designar para compor a Comissão de Estágio do Curso de Engenharia Naval, sob a coordenação do primeiro, os professores: Vitor Endo Takashi Luís Fernando Peres Calil André Luís Condino Fujarra

Art. 3º Atribuir ao Coordenador, 10 (dez) horas semanais para o exercício da função.

Art. 4º Esta Portaria tem vigência a partir dessa data até 31 de janeiro de 2027 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Nº 020/2025/CTJ – Art. 1º – Designar o professor Ricardo Aurélio Quinhões Pinto como Coordenador de Extensão do curso de Engenharia Naval, conforme Normativa nº 01/2020/CGRAD/CEx, de acordo com aprovação em reunião do Colegiado do Curso.

Art. 2º Conceder 10 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência até 31 de janeiro de 2027 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

A Prefeitura Universitária, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria Normativa nº 470/2023/GR, de 31 de março de 2023, RESOLVE:

PORTARIA DE 18 DE MARÇO DE 2025

Nº 06/PU/2025 – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Prefeitura Universitária e do Departamento de Manutenção Externa, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Ana Paula Paraizo –Administradora –Titular

Sérgio Murilo Gomes – Aux. Administração – Titular

Edson Alves Pereira – Jardineiro/ – Titular

José Dias Júnior – Servente de Limpeza – Suplente

Daniel Franco – Téc. Agropecuária – Suplente

Anderson Amorim Baldoino – Assistente em Administração

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelo seguinte setor, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

10311 PU/UFSC – PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

12214 DADM/PU – DIVISÃO ADMINISTRATIVA

12204 DME/PU – Departamento de Manutenção Externa

11838 CAA/DME/PU – COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO

10419 DA/DME/PU – DIVISÃO DE ALMOXARIFADO

11799 CT/DME/PU – COORDENADORIA DE TRANSPORTES 11545 CMP/DME/PU – COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO PREDIAL

11544 CMAV/DME/PU – COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES

Art. 3º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 4º Revogar a Portaria Nº 15/PU/2024, de 16 de setembro de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições; RESOLVE:

PORTARIA DE 18 DE MARÇO DE 2025

SEI Nº 61 2025 – Art. 1º – DESIGNAR: Juliana Krum Cardoso da Silva SIAPE 1703830, Daniele Cristina Perin SIAPE 1784632 e Sabrina Guterres da Silva Galetto SIAPE 3767570, sob a presidência da primeira, para constituir a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª etapa, do servidor Vitor Monteiro Moraes (Siape 1117401), admitido em 12 de agosto de 2022.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.017605/2023-86)

 

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 28 DE JUNHO DE 2024

Nº 003/2024/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão nº. 90063/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.006573/2024-85 da Universidade Federal de Santa Catarina, o(a) servidor(a) GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores JOSÉ FABRIS, SIAPE nº. 1803977, Engenheiro-Área/PU e RAMON MELO DOS SANTOS, SIAPE nº. 2349844, Engenheiro-Área/PU, como membros titulares.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contração no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

7. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio da referida Concorrência, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 12 DE JULHO DE 2024

Nº. 004/2024/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90066/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.049422/2023-31, da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, as servidoras CAMILA WALDRICH FISCHER, SIAPE nº. 1677172, Assistente em Administração/BNU, KARINE LOPES, SIAPE nº. 3075819, Assistente em Administração/SENAE/CTE, e NARJARA GOERTTMANN, SIAPE nº. 3014537, Assistente em Administração/BNU, como membros titulares.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

7. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 29 DE JANEIRO DE 2025

Nº. 001/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90007/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.047783/2024-23 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, o servidor JOSÉ FABRIS, SIAPE nº. 1803977, Engenheiro/SEOMA, como membro titular, e o servidor RICARDO SONNTAG, SIAPE nº. 2270119, Técnico em Edificações/DMPI/PU na qualidade de membro suplente.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 30 DE JANEIRO DE 2025

Nº 002/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90010/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.053890/2024-91 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora GRAICE DE FARIA, SIAPE nº. 2030173, Administradora/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº. 244370, Engenheiro/BNU; JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DA LUZ, SIAPE nº. 2351086, Engenheiro/ARA; JORGE LUCAS COUTO, SIAPE nº. 2277871, Administrador de Edifícios/JOI; LUIZ FERNANDO KELLER, SIAPE nº. 2270893, Engenheiro/BNU; NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração /DA/ARA; RAFAEL PETRONILHO DE OLIVEIRA ROCHA, SIAPE nº. 2177724, Engenheiro/JOI.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 30 DE JANEIRO DE 2025

Nº 003/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90011/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056103/2024-62, da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores: BIBIANA SGORLA DE ALMEIDA, SIAPE nº. 1660666, Biomédica/CCB; CAROLINA THIESEN LEHMKUHL, SIAPE nº. 2182634, Técnico de Laboratório – Área/CCS; DAIANE MARA BOBERMIN, SIAPE nº. 1660667, Biomédica/CCB; GLAUBER RENAN DE LIMA, SIAPE nº. 2795439, Químico/CFM; JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnica de Laboratório/BIC; JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administradora/CCS; KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº. 3052629, Assistente de Laboratório/CCR; LARISSA NARDINI CARLI, SIAPE nº. 2121538, Professora Magistério Superior/CTE; MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº. 2407884, Administrador/PRAE; MAITÊ PERIN, SIAPE nº. 2190691, Técnica de Laboratório/CCS; MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº. 1972909, Auxiliar em Administração/PROPESQ; PAULO ALEXANDRE DURANT MORAES, SIAPE nº. 2350770, Técnico de Laboratório QMC/CFM; VANESSA SASSO PADILHA, SIAPE nº. 1264382, Professora Magistério Superior/CCR, como membros titulares, e os servidores: ANDRE LUCIO FONTANA GOETTEN, SIAPE nº. 1757837, Médico Veterinário/CCR; ANDRÉIA SIMÕES DE CASTRO CUNHA, SIAPE nº. 3133748, Técnica de Laboratório/CCB; FÁBIO JOSÉ CAMPOS, SIAPE nº. 1943219, Auxiliar em Administração/CCS; FLÁVIA CARDOSO AMARAL, SIAPE nº. 3134007, Técnica de Laboratório/CCB; FRANCISCO FÁVARO DE ASSIS, SIAPE nº. 3156390, Professor Magistério Superior/CFM; GABRIELA COSTA DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 1772728, Secretária Executivo/GR; ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº. 1331087, Técnica de Laboratório/CCR; LAIS SOTTILI DE MATOS, SIAPE nº. 3311515, Químico QMC/CFM; LILIAN SIBELLE CAMPOS BERNARDES, SIAPE nº. 1682836, Professor Magistério Superior /CCS; LUIS EDUARDO LYRA, SIAPE n° 1825633, Assistente em Administração/CFS/CCS; MELINA VALÉRIO DOS SANTOS, SIAPE n°. 1879123, Nutricionista/PRAE; ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC; THAINÁ BRAZ HANK, SIAPE nº. 3319318, Técnica de Laboratório/CCA, na qualidade de membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 31 DE JANEIRO DE 2025

Nº. 004/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90013/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.054001/2024-11, da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores: ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, SIAPE nº. 3261915, Assistente em Administração/CCE; CARLOS ANTÔNIO MARQUES, SIAPE nº. 2270099, Técnico em Edificações/ARA; NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração /DA/ARA; PAULO ROBERTO KAMMER, SIAPE nº. 1757967, Técnico de Tecnologia da Informação/CBS.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 005/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90017/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056462/2024-10, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores KAREN MENDES DE CASTRO PRAZERES, SIAPE nº. 3046432, Assistente de Laboratório /CCS; MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº. 2407884, Administrador/PRAE e VITOR GERMANO BORTOLINI GIONGO, SIAPE nº. 3239978, Assistente em Administração/ARA, como membros titulares, e os servidores: MELINA VALÉRIO DOS SANTOS, SIAPE n°. 1879123, Nutricionista/PRAE; SAMIRA BELETTINI BORGES, SIAPE nº. 1935942, Secretária Executiva/ARA e SAMUEL MILANEZ, SIAPE nº. 2396597, Técnico de Laboratório/CCA na qualidade de membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 006/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 90024/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056111/2024-17, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores: ADRIANO DANIEL PASQUALOTTI, SIAPE n° 1859537, Assistente em Administração/CAF/DA/CBS; CIBELLE STAHNKE LEHMKUHL, SIAPE nº. 3053486, Assistente em Administração/BNU; DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº. 1258585, Assistente em Administração/CDS; FLÁVIA DA SILVA KRECHEMER, SIAPE nº. 2205031, Técnica de Laboratório/CCR; FLÁVIO DOS SANTOS JEREZ, SIAPE nº. 2121381, Técnico de laboratório/CTE; GABRIELA MOTA ZAMPIERI, SIAPE nº. 2662673, Administradora/DGG; GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/NDI; JOICE APARECIDA DE ANDRADE, SIAPE nº 1225212, Técnica de Laboratório/CCR; JULIANA DA ROSA, SIAPE nº.1885885, Assistente em Administração/JOI; KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº. 3052629, Assistente de Laboratório/CCR; MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº. 2407884, Administrador/PRAE; MARIANA FERNANDES TEIXEIRA, SIAPE nº 3319113, Assistente em Administração (PRODEGESP); MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório/CCA; MURILO ZANETTI MAROCHI, SIAPE nº. 3381735, Técnico de Laboratório/CCR; OTÁVIO RÔVERE BITTENCOURT, SIAPE nº. 2349929, Técnico em Química/CFM; ROBERTO FERNANDO VIEIRA, SIAPE nº. 1156993, Assistente em Administração/CTC; ROSILENE DE JESUS BELO, SIAPE nº. 2408685, Técnica em Eletrotécnica/CTE; SIMONE VIDAL SANTOS, SIAPE nº. 2160313, Enfermeira/CCS; e VITOR GERMANO BORTOLINI GIONGO, SIAPE nº. 3239978, Assistente em Administração/ARA, como membros titulares, e os servidores: ALEXSANDRO FURTADO PEREIRA, SIAPE nº. 1953115, Assistente em Administração/CBS; ALINE CARDOSO DA SILVA, SIAPE nº. 1211997, Técnica de Laboratório- Área/CCR; ANNA CECÍLIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº. 1762268, Economista/DGG; ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº. 2424592, Técnica de Laboratório/CCR; CAMILA DA SILVA ALMEIDA, SIAPE nº 3149938, Técnica em Assuntos Educacionais/NDI/CED; ERNANI BERNARDO, SIAPE nº 3400578, Assistente em Administração/PRODEGESP; ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº. 1331087, Técnica de Laboratório/CCR; LILIANE DELLA LIBERA, SIAPE nº. 1401030, Assistente em Administração/CCA; LUCIANA ROHDE, SIAPE nº 1970815, Professora Magistério Superior/CTC; MARCELO SALVADOR, SIAPE nº 1232794, Técnico de Laboratório/CTE; MARYAH ELISA MORASTONI HAERTEL, SIAPE nº. 1219738, Técnica de Laboratório/CTE; MELINA VALÉRIO DOS SANTOS, SIAPE n°. 1879123, Nutricionista/PRAE; PATRÍCIA ANDRÉIA AMARAL DE FREITAS BARTHEL, SIAPE nº. 2242604, Assistente em Administração /CTE; RITA DE CASSIA DAVID, SIAPE nº. 1157935, Administradora/CFM; RONALDO JOSÉ PICCOLI, SIAPE nº 1292800, Médico Veterinário/CC; SAMIRA BELETTINI BORGES, SIAPE nº. 1935942, Secretária Executiva/ARA; TAIZA RODRIGUES, SIAPE nº. 1760562, Administradora/JOI e THIAGO JOSÉ DA CUNHA, SIAPE nº. 2228002, Assistente em Administração/CDS, na qualidade de membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº. 007/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90023/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056456/2024-62 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº. 1531367, Professor Magistério Superior/CFM; OTÁVIO RÔVERE BITTENCOURT, SIAPE nº. 2349929, Técnico em Química/CFM; JOICE APARECIDA DE ANDRADE, SIAPE nº 1225212, Técnica de Laboratório/CCR; ADRIANO DANIEL PASQUALOTTI, SIAPE n°. 1859537, Assistente em Administração/CBS; ARIANA CRISTINA DE OLIVEIRA AZULINO, SIAPE nº. 1928671, Farmacêutica/CBS; DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº. 1258585, Assistente em Administração/CDS; EVERTON PEDEBOS PITTALUGA, SIAPE nº. 1177507, Técnico de Laboratório/CFH; MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório/CCA; GILMAR STIPP, SIAPE nº. 1478087, Técnico de Laboratório/CCB; CAROLINE FRANZ BROERING DE MENEZES, SIAPE nº. 1975431, Técnico em Nutrição e Dietética/NDI; ÉRICA STURIÃO NUNES MAGALHÃES, SIAPE nº. 1212502, Administradora/SECARTE e GABRIELA MOTA ZAMPIERI, SIAPE nº. 2662673, Administradora/DGG, como membros titulares, e os servidores ÉVERTON FABIAN JASINSKI, SIAPE nº. 2859694, Professor Magistério Superior/CFM; GELSO FRANCISCO PANHO, SIAPE nº. 1159923, Técnico em Química/CFM; RONALDO JOSÉ PICCOLI, SIAPE nº. 1292800, Médico Veterinário/CBS; ALEXSANDRO FURTADO PEREIRA, SIAPE nº. 1953115, Assistente em Administração/CBS; THIAGO JOSÉ DA CUNHA, SIAPE nº. 2228002, Assistente em Administração/CDS; ANA AMELIA PEREIRA DO PRADO ROSA, SIAPE n° 3158070, Assistente em Administração/CFH; LILIANE DELLA LIBERA, SIAPE nº. 1401030, Assistente; LAUREN BERGMANN SOARES, SIAPE nº. 1047351, Técnica de Laboratório/CCB; GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/NDI; DAIANE MARTINS RAMOS, SIAPE nº. 1340731, Técnico em Contabilidade/SECARTE e ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº. 1762268, Economista/DGG, na qualidade de membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº. 008/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90025/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.064493/2024-44 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora GRAICE DE FARIA, SIAPE nº. 2030173, Administradora/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº. 1258585, Assistente em Administração/CDS e LUIZ GUILHERME ANTONACCI GUGLIELMO, SIAPE nº. 1519826, Professor Magistério Superior/CDS.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº. 009/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90027/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.044055/2024-60, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores WELITON HODECKER, SIAPE nº. 2242582, Engenheiro/BNU e JOZIEL APARECIDO DA CRUZ, SIAPE nº. 2326562, Tecnólogo/CTE.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº. 010/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90010/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.053890/2024-91 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora GRAICE DE FARIA, SIAPE nº. 2030173, Administradora/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº. 244370, Engenheiro/BNU; LUIZ FERNANDO KELLER, SIAPE nº. 2270893, Engenheiro/BNU; JORGE LUCAS COUTO, SIAPE nº. 2277871, Administrador de Edifícios/JOI; RAFAEL PETRONILHO DE OLIVEIRA ROCHA, SIAPE nº. 2177724, Engenheiro/JOI; CARLOS ANTÔNIO MARQUES, SIAPE nº. 2270099, Técnico em Edificações/ARA e CAMILIA GARBIN SANDI, SIAPE nº. 3220139, Assistente em Administração/ARA.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

6. Esta portaria substitui a de nº 002/2025/DPL.

 

PORTARIA DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 011/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90031/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.058352/2024-92, da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ADEMIR PODESTA, SIAPE nº. 1169712, Auxiliar em Administração/DCOM; ANNA CECÍLIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº. 1762268, Economista/DGG; CÉSAR SOUSA HOCH, SIAPE nº. 2996307, Administrador de Edifícios/PRAE; EDGAR JAIR DE MELO, SIAPE nº. 2240328, Auxiliar em Administração/PRAE; GABRIELA MOTA ZAMPIERI, SIAPE nº. 2662673, Administradora/DGG; GUILHERME CARRION VIEIRA ACOSTA, SIAPE nº.1868583, Assistente em Administração/DAME/DGME/PRAE; MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº. 2407884, Administrador/PRAE; MELINA VALÉRIO DOS SANTOS, SIAPE n°. 1879123, Nutricionista/PRAE; RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, SIAPE nº. 1153704, Assistente em Administração/ DCOM.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIAS DE 06 DE MARÇO DE 2025

Nº. 012/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90029/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.064476/2024-15, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores LUIZ FERNANDO BOSSA, SIAPE nº. 3126615, Matemático/CTE; JORGE CÁSSIO COSTA NÓBRIGA, SIAPE nº. 2312243, Professor Magistério Superior/CTE; MYRLEINE FRITZEN, SIAPE nº. 1789777, Assistente em Administração/CED; LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº. 3218962, Assistente em Administração/CED; DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº. 1258585, Assistente em Administração/CDS; LUIZ GUILHERME ANTONACCI GUGLIELMO, SIAPE nº. 1519826, Professor Magistério Superior/CDS; ISADORA NUNES, SIAPE nº. 3312090, Fonoaudióloga/CCS; CÁSSIA MITSUKO SAITO, SIAPE nº. 1412611, Enfermeira/CCS; FERNANDA CAROLINE COGO, SIAPE nº. 3303764, Assistente em Administração/JOI; MARIANE DUARTE, SIAPE n° 2345516, Assistente em Administração/JOI; JOICE APARECIDA DE ANDRADE, SIAPE nº 1225212, Técnica de Laboratório/CCR; RONALDO JOSÉ PICCOLI, SIAPE nº. 1292800, Médico Veterinário/CBS; VITOR GERMANO BORTOLINI GIONGO, SIAPE nº. 3239978, Assistente em Administração/ARA; SAMIRA BELETTINI BORGES, SIAPE nº. 1935942, Secretária Executiva/ARA; HUMBERTO ROESLER MARTINS, SIAPE nº. 2408024, Assistente em Administração/SECARTE e ÉRICA STURIÃO NUNES MAGALHÃES, SIAPE nº. 1212502, Administradora/SECARTE.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº. 013/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90035/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.058435/2024-81, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores, ADRIANO DANIEL PASQUALOTTI, SIAPE n° 1859537, Assistente em Administração/CAF/DA/CBS; ALEXSANDRO FURTADO PEREIRA, SIAPE nº. 1953115, Assistente em Administração/CBS; ANNA CECÍLIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº. 1762268, Economista/DGG; ARIANA CRISTINA DE OLIVEIRA AZULINO, SIAPE nº 1928671, Farmacêutica/DCVE/CCR/CBS; CAMILA DA SILVA ALMEIDA, SIAPE nº 3149938, Técnica em Assuntos Educacionais/NDI/CED; CIBELLE STAHNKE LEHMKUHL, SIAPE nº. 3053486, Assistente em Administração/BNU; DARLIN BONADIMAN, SIAPE nº. 3397954, Assistente em Administração/ CAF/DA/CBS; ÉVERTON FABIAN JASINSKI, SIAPE nº. 2859694, Professor Magistério Superior/FSC/CFM; FERNANDA SALES CAMPOS CLARO, SIAPE nº. 3334492, Assistente em Administração/PU; GABRIELA MOTA ZAMPIERI, SIAPE nº. 2662673, Administradora/DGG; GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/NDI; JANQUIELI SCHIRMANN, SIAPE nº 1154173, Assistente em Administração/CBS; JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnica de Laboratório/BIC; JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº. 1973147, Engenheiro-Área/ CTC; JOICE APARECIDA DE ANDRADE, SIAPE nº 1225212, Técnica de Laboratório/CCR; JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administradora/CCS; JULIANA DA ROSA, SIAPE nº.1885885, Assistente em Administração/JOI; KELIENE MARIA SOUSA DE JESUS, SIAPE nº. 1808076, Engenheira /EMC/CTC; LUIS EDUARDO LYRA, SIAPE n° 1825633, Assistente em Administração/CFS/CCS; OTÁVIO RÔVERE BITTENCOURT, SIAPE nº. 2349929, Técnico em Química/CFM; PATRÍCIA ANDRÉIA AMARAL DE FREITAS BARTHEL, SIAPE nº. 2242604, Assistente em Administração /CTE; ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC; SIMONE FARIAS MAYER, SIAPE nº 2398867, Técnico de Laboratório/CFM; TAYSE FELICIANO MARQUES, SIAPE nº. 3305259, Assistente em Administração/CFM;

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

PORTARIA DE 12 DE MARÇO DE 2025

Nº. 015/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90039/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.036638/2024-17, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, as servidoras ANDRÉA BURIGO VENTURA, SIAPE nº. 1494365, Assistente em Administração/SECARTE; FERNANDA CORDEIRO, SIAPE nº. 2034605 Assistente em Administração/SECARTE e CAROLINA BARTH DOS SANTOS, SIAPE nº 1057105, Administradora/SECARTE.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

PORTARIAS DE 13 DE MARÇO DE 2025

Nº. 016/2025/DPL 0 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90003/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.022172/2024-72, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 3151880, Técnico em Eletrotécnica/PU e ANDRÉ LUIZ, SIAPE nº. 1124949, Arquiteto e Urbanista/PU, na condição de membros titulares.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

6. Esta portaria substitui a de nº 014/2024/DPL.

 

 

Nº. 017/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90038/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.064454/2024-47, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores, ELAINE LÚCIA SIEGEL AGUIAR, SIAPE nº. 1976930, Auxiliar em Administração/DGG; ROSANGELA ALVES, SIAPE nº. 1158894, Assistente em Administração/CCJ; WELITON HODECKER, SIAPE nº. 2242582, Engenheiro/BNU; ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº. 244370, Engenheiro/BNU; DIEGO ROCHA MACEDO, SIAPE nº. 2136570, Auxiliar de Agropecuária/CCA; RAQUEL TERESA FLOR, SIAPE nº. 1258432, Assistente em Administração/CCA; FABRÍCIO DE SOUZA NEVES, SIAPE nº. 1880651, Professor Magistério Superior/CCS; LUIS EDUARDO LYRA, SIAPE n° 1825633, Assistente em Administração/CFS/CCS; GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2351094, Técnico em Eletrotécnica/ARA; CARLOS ANTÔNIO MARQUES, SIAPE nº. 2270099, Técnico em Edificações/ARA; PAULO ROBERTO KAMMER, SIAPE nº. 2757967, Administrador/CBS, ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, SIAPE nº. 3261915, Assistente em Administração/CCE; LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº. 3031115, Assistente em Administração/BU e GEVANI HONÓRIO SANTANA CARVALHO, SIAPE nº 366143, Recepcionista/DGG, como membros titulares.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

PORTARIA DE 17 DE MARÇO DE 2025

Nº. 018/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90041/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.012881/2024-40, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores JOSÉ FABRIS, SIAPE nº. 1803977, Engenheiro/SEOMA; RENATA MACHADO, SIAPE nº. 2154272, Engenheira de Segurança do Trabalho DMPI/PU e RICARDO SONNTAG, SIAPE nº. 2270119, Técnico em Edificações/DMPI/PU.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 18 DE MARÇO DE 2025

Nº 009/2025/SECARTE – Art. 1° Designar os integrantes relacionados abaixo para, sob a coordenação da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte comporem o Grupo de Trabalho “Agentes Culturais da UFSC” para atuarem como mediadores das políticas culturais da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE) no seu campus, tendo como função estimular, compartilhar e impulsionar as vivências culturais de sua unidade, sob a coordenação da SECARTE. · Vitor Germano Bortolini Giongo – Titular – Campus Araranguá

  • Samira Bellettini Borges – Suplente – Campus Araranguá
  • Marília Isabel Tarnowski Correia – Titular – Campus Blumenau
  • Karine Lopes Suplente – Campus Blumenau
  • Carine Lisete Glienke – Titular – Campus Curitibanos
  • Vladimir Araújo da Silva – Suplente – Campus Curitibanos
  • Fábio Pickler Junior – Titular – Campus Joinville
  • Mariane Duarte – Suplente – Campus Joinville

Art. 3º O referido grupo é de cunho permanente e aberto a novas adesões indicadas pelas unidades universitárias.

Art. 4º Atribuir aos servidores carga horária de cinco horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Art. 6º Revogar a Portaria 019/2024/SECARTE, de 07 de maio de2024.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 2617/2024/GR, de 17 de dezembro de 2024, R E S O L V E:

EDITAL Nº 003/2025/CCA, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 003/2025/CCAArt. 1º CONVOCAR eleição do Coordenador e do Subcoordenador do Curso de Graduação em Agronomia do CCA.

Art. 2º O prazo para inscrição, por e-mail, de chapas inicia-se no dia 25/02/2025 às 8:00 e permanecerá em aberto até o dia 12/03/2025 às 08:00 horas.

Art. 3º A inscrição das chapas deverá ser realizada no seguinte endereço eletrônico: agronomia@contato.ufsc.br

Art. 4º A eleição será realizada em reunião virtual (de forma remota) do Colegiado do curso no dia 14/03/2025 às 09:00 horas.

Art. 5º O Colegiado de curso que elegerá o Coordenador e o Subcoordenador será composto por:

Titulares:

– Profa. Cristina Magalhães Ribas Dos Santos;

– Prof. Jucinei José Comin;

– Prof. Tiago Olivoto; – Prof. Rosandro Boligon Minuzzi;

– Profa. Daniela Aparecida Pacífico;

– Prof. Fernando César Bauer;

– Prof. Sérgio Ricardo Rodrigues de Medeiros;

– Prof. Robson Marcelo Di Piero;

– Prof. Alberto Fontanella Brigheinti;

– Profa. Flavia Lucena Zacchi;

– Prof. Ricardo Kazama;

– Profa. Paola Beatriz May Rebollar;

– Prof. Cláudio Roberto Fonseca Souza Soares;

– Profa. Katia Rezzadori;

– Prof. Mario Rodolfo Roldan Daquilena;

– Prof. Henrique José Souza Coutinho.

Alunos:

– Manoela de Andrade de Pinho;

– Cassiano Eric de Carvalho Marques.

Suplentes:

– Prof. Antônio Augusto Alves Pereira;

– Prof. Paul Richard Momsen Miller;

– Prof. Marciel João Stadnik;

– Prof. Fernando Joner;

– Profa. Debora Machado Fracalossi;

– Prof. Sérgio Augusto Ferreira de Quadros;

– Fábio Luiz Búrigo;

– Profa. Fernanda Maria Cordeiro de Oliveira;

– Silvani Verruck;

– Prof. Juliano de Bem Francisco;

– Profa. Ana Kelly Marinoski;

Alunos:

– Augusto Voss;

– Luiz Henrique Marques Balassa.

(Ref. Processo 23080.007611/2025-06)

 

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 2617/2024/GR, de 17 de dezembro de 2024, RESOLVE:

 PORTARIA DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 011/2025/CCA – LOCALIZAR, a partir de 04/11/2024, o servidor Willian Goldoni Costa, Matrícula UFSC 190475, Matrícula SIAPE n.º 2052374, cargo de ENGENHEIRO AGRÔNOMO, na Coordenadoria Técnica da Fazenda Experimental da Ressacada/CTFER/CCA. (Ref. Solicitação Digital 000805/2025)

 

PORTARIA DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 012/2025/CCA – DESIGNAR os professores abaixo relacionados como Supervisores dos Laboratórios do Departamento de Fitotecnia pelo período 10/03/2025 a 10/03/2026, conforme segue:

                Laboratório Supervisor (a) Matrícula
SIAPE
CH
Semanal
Núcleo de estudos da Uva e do Vinho Alberto Fontanella Brighenti 3091344 4h
Lab. de Entomologia Agrícola Cesar Assis Butignol 1157483 8h
Lab. de Plantas de Lavoura Cristina Magalhães Ribas dos Santos 1018875 8h
Lab. de Floricultura e Plantas Ornamentais Ênio Luiz Pedrotti 1157509 4h
Viveiro de Plantas Ênio Luiz Pedrotti
Alberto Fontanella Brighenti
1157509
3091344
4h
4h
Lab. De Olericultura Cristiane de Lima Wesp 3434273 8h
Lab. de Ecologia Aplicada Ilyas Siddique

Fernando Joner

1892549

2837475

6h

2h

Lab. de Pesquisas em Agrobiodiversidade Tiago Olivoto 1241962 8h
Lab. de Morfogênese e Bioquímica Vegetal Marcelo Maraschin 1159424 8h
Lab. de Fitopatologia Marciel João Stadnik 1350935 4h
Lab. de Ecologia e Manejo de Ecossistemas Florestais Ana Catarina Conte Jakovac 3249000 8h
Núcleo de Estudos sobre Recursos do Mar para a Agricultura Marciel João Stadnik 1350935 4h
Núcleo de Pesquisas em Florestas Tropicais Tiago Montagna 3091229 8h
Lab. de Fisiologia do Desenvolvimento e Genética Vegetal Valdir Marcos Stefenon 2625598 8h
Lab. Integrado de Fitotecnia Roberta Sales Guedes Pereira 1895033 4h
Lab. de Sementes Roberta Sales Guedes Pereira 1895033 4h
Lab. de Fitossanidade Robson Marcelo Di Piero 1460908 8h
Núcleo de Pesquisas em Desenvolvimento Vegetal Rosete Pescador 1789149 8h

(De acordo com a Solicitação Digital 008134/2025)

 

PORTARIA DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 013/2025/CCA – DESIGNAR os professores abaixo relacionados como Supervisores dos Laboratórios do Departamento de Engenharia Rural a partir de 01/01/2025, pelo período de um ano, conforme segue:

– Prof. Alberto Kazushi Nagaoka, matrículas 136675 e 1521994, Lab. de Mecânica, Motores e Máquinas e Lab. de Mecanização Agrícola, com 8 horas semanais.

– Prof. Fernando César Bauer, matrículas 171209 e 1714074, Lab. de Instrumentação Agrícola e Lab. de Desenvolvimento de Máquinas, com 8 horas semanais.

– Prof. Antonio Augusto Alves Pereira, matrículas 77032 e 1158458, Lab. de Irrigação, Drenagem e Agricultura Urbana, com 8 horas semanais.

– Prof. Arcangelo Loss, matrículas 184548 e 1860355, Lab. de Classificação e Manejo de Solos, com 8 horas semanais.

– Prof. Paulo César Poliseli, matrículas 142063 e 1219188, Lab. de Topografia, com 8 horas semanais.

– Prof. Jucinei José Comin, matrículas 121180 e 1250050, Lab. de Solos, Água e Tecidos Vegetais, com 8 horas semanais.

– Prof. Jorge Luiz Barcelos Oliveira, matrículas 85060 e 1158880, Lab. De Hidroponia, com 8 horas semanais.

– Prof. Luiz Carlos Pittol Martini, matrículas 117352 e 1176063, Lab. De Geoprocessamento, com 8 horas semanais.

– Prof. Paul Richard Momsen Miller, matrículas 119320 e 11895993, Lab. de Biotecnologia Neolítica , com 8 horas semanais. – Prof. Sérgio Ricardo Rodrigues de Medeiros, matrículas 204174 e 1568684, Lab. de Construções, com 8 horas semanais.

– Prof. Paulo Emílio Lovato, matrículas 69811 e 1158179, Lab. de Ecologia do Solo, com 8 horas semanais.

– Prof. Rosandro Boligon Minuzzi, matrículas 173147 e 1766359, Lab. de Climatologia Agrícola, com 8 horas semanais. (Ref. Solicitação Digital 009452/2025)

 

PORTARIA DE 06 DE MARÇO DE 2025

Nº 014/2025/CCA – Art. 1º DISPENSAR a professora Karolyna Marin Herrera (SIAPE 1144800) da supervisão do Laboratório de Estudos Rurais (LERU), e DESIGNAR a professora Daniela Aparecida Pacífico (SIAPE 1698806) para a supervisão do Laboratório de Estudos Rurais (LERU), com atribuição de 8h semanais. Art. 2º DESIGNAR a professora Paola Beatriz May Rebollar (SIAPE 3643320) para a supervisão compartilhada do Laboratório de Estudos da Multifuncionalidade Agrícola e do Território (LEMATE) com o professor Fábio Luiz Búrigo (SIAPE 2788684), redistribuindo a carga horária de supervisão, atribuindo-se 4h para cada um dos supervisores do LEMATE. (Ref. Solicitação Digital 0069405/2025)

 

PORTARIA DE 07 DE MARÇO DE 2025

Nº 015/2025/CCA – Art. 1º DESIGNAR o docente abaixo para presidir a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento dos Programas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBIC e PIBITI no âmbito do Centro de Ciências Agrárias: Fernando Joner, SIAPE 2837475, e-mail fernando.joner@ufsc.br

Art. 2º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento dos Programas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Agrárias:

  1. Katt Regina Lapa, SIAPE 1712489, e-mail katt.lapa@ufsc.br
  2. Maurício Laterça Martins, SIAPE 1414215, e-mail mauricio.martins@ufsc.br
  3. Elane Schwinden Prudêncio, SIAPE 3169760, e-mail elane.prudencio@ufsc.br
  4. Katia Rezzadori, SIAPE 1098153, e-mail katia.rezzadori@ufsc.br
  5. Paulo César Poliseli, SIAPE 1219188, e-mail paulo.poliseli@ufsc.br
  6. Sérgio Ricardo Rodrigues de Medeiros, SIAPE 1568684, sergio.medeiros@ufsc.br
  7. Ana Catarina Conte Jakovac, SIAPE 3249000, e-mail catarina.jakovac@ufsc.br
  8. Priscila de Oliveira Moraes, SIAPE 2057666, e-mail priscila.moraes@ufsc.br
  9. Karolina Marin Herrera, SIAPE 1144800, e-mail karolyna.herrera@ufsc.br
  10. Cristiano Desconsi, SIAPE 1354747, e-mail cristiano.desconsi@ufsc.br

Art. 3º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Tecnológica – PIBITI no âmbito do Centro de Ciências Agrárias:

  1. Katt Regina Lapa, SIAPE 1712489, e-mail katt.lapa@ufsc.br
  2. Maurício Laterça Martins, SIAPE 1414215, e-mail mauricio.martins@ufsc.br
  3. Elane Schwinden Prudêncio, SIAPE 3169760, e-mail elane.prudencio@ufsc.br
  4. Katia Rezzadori, SIAPE 1098153, e-mail katia.rezzadori@ufsc.br
  5. Paulo César Poliseli, SIAPE 1219188, e-mail paulo.poliseli@ufsc.br
  6. Sérgio Ricardo Rodrigues de Medeiros, SIAPE 1568684, sergio.medeiros@ufsc.br
  7. Ana Catarina Conte Jakovac, SIAPE 3249000, e-mail catarina.jakovac@ufsc.br
  8. Priscila de Oliveira Moraes, SIAPE 2057666, e-mail priscila.moraes@ufsc.br
  9. Karolina Marin Herrera, SIAPE 1144800, e-mail karolyna.herrera@ufsc.br
  10. Cristiano Desconsi, SIAPE 1354747, e-mail cristiano.desconsi@ufsc.br

Art. 4º CONCEDER 02 horas semanais ao presidente e 02 horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 5º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 6º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 7º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

Art. 6º REVOGAR a portaria nº 012/2023/CCA.

 

 

 

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.