Boletim Nº 10/2025 – 16/01/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 10/2025
Data da publicação: 16/01/2025
CAMPUS DE ARARANGUÁ | PORTARIA Nº 3/CTS/ARA/2025, |
CÂMARA DE GRADUAÇÃO | RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 135/2025/CGRAD,
RESOLUÇÃO Nº 01/2025/CGRAD |
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES | PORTARIA Nº 002/2025/DPD/UFSC,
PORTARIA Nº 003/2025/DPD/UFSC |
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS | PORTARIA Nº 4/2025/PRODEGESP |
CAMPUS DE ARARANGUÁ
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 2631/2024/GR, de 13 de dezembro de 2024, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa nº 58/2015/GR, RESOLVE:
PORTARIA DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
Nº 3/CTS/ARA/2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 14 de junho de 2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, ao servidor Bruno Zomer Ruzza, SIAPE nº 3305091, ocupante do cargo de Médico, localizado no Departamento de Ciências da Saúde, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, por realizar atividades de risco biológico em contato direto com pacientes internados e/ou ambulatoriais em ambiente hospitalar, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (referente ao laudo individual nº 26246-000.041/2024, de 14/06/2024).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CÂMARA DE GRADUAÇÃO
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, ad referendum da Câmara de Graduação, conforme o Parecer nº 01/2025/CGRAD, constante do Processo Digital nº 23080.070167/2024- 76, em conformidade com a Resolução nº 09/2015/CUn, de 29 de maio de 2015; a Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, alterada pelas Resoluções nº 22/CUn/2015, nº 78/CUn/2016, nº 101/2017/CUn, nº 109/2017/CUn, nº 131/2018/CUn e nº 159/2021/CUn; a Resolução Normativa nº 130/2024/CGRAD; a Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais nº 13.409/2016 e nº 14.723/2023; e a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC nº 9/2017 e nº 2.027/2023, RESOLVE:
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 135/2025/CGRAD, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Nº 135/2025/CGRAD – Art. 1º Estabelecer as disposições para a realização do processo seletivo de ingresso aos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarian (UFSC) por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU/MEC) em 2025.
Art. 2º A presente resolução normativa dispõe especificamente sobre a oferta de 30% das vagas anuais dos cursos de graduação da UFSC por meio do SiSU 2025, conforme especificado no Termo de Adesão da UFSC a essa edição do SiSU, disponível no site http://sisu2025.ufsc.br.
Parágrafo único. Para os cursos em que o cálculo do percentual de 30% das vagas resultar em número fracionário, o número de vagas oferecidas para essa modalidade de ingresso será arredondado para o inteiro anterior.
Art. 3º As regras para participação no processo seletivo e as datas referentes à inscrição e matrícula serão definidas em edital específico, a ser elaborado conforme as normativas do Ministério da Educação (MEC) que regem essa edição do SiSU.
Art. 4º O Termo de Adesão da UFSC ao SiSU 2025 foi elaborado em consonância com a Política de Ações Afirmativas (PAA) da UFSC (Resolução nº 52/CUn/2015, alterada pelas Resoluções nº 22/CUn/2015, nº 78/CUn/2016, nº 101/2017/CUn, nº 109/2017/CUn, nº 131/2018/CUn e nº 159/2021/CUn) e atendendo o estabelecido na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas leis nº 13.409/2016 e nº 14.723/2023.
Art. 5º O número de classificados em primeira chamada será igual ao número total de vagas oferecidas em cada curso e categoria da PAA.
Parágrafo único. Nos cursos com entradas previstas para o primeiro e para o segundo semestres letivos de 2025, serão classificados para ingresso no primeiro semestre os mais bem classificados em cada modalidade, conforme quantitativo de vagas previsto no Termo de Adesão da UFSC ao SiSU, e os demais ficarão classificados para ingresso no segundo semestre letivo.
Art. 6º Para classificação dos candidatos, serão considerados os pesos e pontos de corte (notas mínimas) em cada uma das disciplinas que compõem o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) especificados no Termo de Adesão da UFSC ao SiSU 2025.
Art. 7º Os candidatos não classificados na primeira chamada do SiSU que desejarem permanecer em lista de espera deverão manifestar seu interesse, seguindo os procedimentos e prazos determinados nas normativas do MEC que regem essa edição do SiSU.
.§ 1º Os candidatos em lista de espera com desempenho que lhes permita serem convocados em mais de uma categoria da PAA na mesma chamada serão convocados apenas em uma categoria, com base na ordem estabelecida pela Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pelas portarias normativas MEC nº 9/2017 e nº 2.027/2023.
.§ 2º O candidato que for convocado em uma categoria da PAA será excluído das listas de espera das demais categorias da PAA nas quais estiver inscrito para o mesmo curso nesse processo seletivo, mantendo-se, no entanto, na lista de espera da Classificação Geral / Ampla Concorrência.
.§ 3º Os candidatos convocados da lista de espera que obtiverem matrícula regular no curso escolhido serão removidos das demais listas de espera nas quais estiverem inscritos, inclusive de outros processos seletivos para o mesmo curso, se for o caso.
Art. 8º O candidato convocado para efetuar matrícula que não a realizar dentro dos prazos estabelecidos pelas portarias e editais de matrícula publicados no site do Departamento de Administração Escolar (https://www.dae.ufsc.br) perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituído pelo candidato subsequente da lista de espera.
Parágrafo único. O candidato que não comprovar, no ato da matrícula, as exigências relativas à categoria da PAA na qual se classificou será dela desclassificado, mantendo-se, no entanto, na lista de espera da Classificação Geral / Ampla Concorrência.
Art. 9º O preenchimento das vagas remanescentes, após as chamadas regulares previstas para o SiSU 2025, será definido em edital específico, a ser publicado pela Comissão Permanente do Vestibular (Coperve).
Art. 10. Os casos omissos referentes à seleção UFSC/SISU/2025 serão resolvidos pela Coperve.
Art. 11. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Parecer nº 01/2025/CGRAD, constante do Processo Digital nº 23080.070167/2024- 76)
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o que deliberou esta Câmara em sessão realizada nesta data, em conformidade com o teor dos pareceres nº 102/2015, nº 110/2015 e nº 115/2015, constantes do processo nº 23080.049655/2015-23, e do Parecer nº 78/2024/CGRAD, constante do processo nº 23080.062768/2024-13, RESOLVE:
RESOLUÇÃO Nº 01/2025/CGRAD, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Nº 01/2025/CGRAD – Art. 1º Os departamentos nas áreas abaixo relacionadas poderão adotar, em conformidade com a Resolução Normativa nº 46/CUn/2014, o regime de trabalho excepcional de 40 (quarenta) horas semanais para seus docentes:
I – Ginecologia e Obstetrícia – Técnicas avançadas de diagnóstico por imagem, Medicina Fetal, Radioterapia, Oncologia e atividades em centros cirúrgicos e ambulatoriais do Centro de Ciências da Saúde;
II – Cirurgia – Internato Médico IV – Saúde do Adulto – Cirúrgico, Internato Médico II – Saúde do Adulto, Cirúrgico, Saúde do Adulto II: Técnica Operatória I e Anestesiologia, Saúde do Adulto III: Cirurgia Torácica, Saúde do Adulto IV: Cirurgia Geral I e II, Proctologia, Cirurgia Plástica, Saúde do Adulto V: Cirurgia Vascular I e II, Traumatologia e Ortopedia I e II, Otorrinolaringologia e Cirurgia da Cabeça e Pescoço e Saúde do Adulto VI: Urologia Trauma;
III – Clínica Médica – Conteúdo de Hematologia, Conteúdo de Neurologia, Conteúdo de Psiquiatria, Conteúdo de Endocrinologia e Conteúdo de Cardiologia;
IV – Odontologia – Materiais Dentários, Periodontia, Ortodontia, Prótese e Departamento de Odontologia;
V – Pediatria – Saúde da Criança I, Saúde da Criança II, Saúde da Criança III, Saúde da Criança IV, Saúde da Criança V, Saúde da Criança VI, Internato Médico I – Saúde da Criança e Internato Médico III – Saúde da Criança; VI – Patologia – Medicina Legal, Anatomia Patológica e Patologia Bucal;
VII – Direito – Direito Público, Direito Privado, Direito Processual e Prática Jurídica (EMAJ) e Propedêutica Jurídica do Centro de Ciências Jurídicas;
VIII – Departamento de Ciências Médicas (DCM/CTS/ARA) – Área de conhecimento: Medicina;
IX – Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU/CCR/CBS) – Área de conhecimento: Medicina; e
X – Departamento de Fonoaudiologia (FON/CCS) – Área de conhecimento: Otorrinolaringologia.
Art. 2º Os pedidos individuais de alteração de regime de trabalho deverão ser encaminhados e aprovados conforme as normas estabelecidas pela Resolução Normativa nº 46/CUn/2014.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 15/2015/CGRAD, de 14 de outubro de 2024.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.049655/2015-23; Processo nº 23080.062768/2024-13)
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência, RESOLVE:
PORTARIA DE 15 DE JANEIRO DE 2024
Nº 002/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar JONATAS MARCIANO RIBEIRO, SIAPE nº 3160887, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Processos Disciplinares- DPD/GR e KARINA JANSEN BEIRÃO, SIAPE nº 2036623, Assistente em Administração, lotada no Departamento de Processos Disciplinares- DPD/GR, para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário, com vistas a dar continuidade, no prazo de 30 (trinta) dias, aos trabalhos de apuração dos fatos de que trata o Processo n. 23080.061288/2023-46, iniciados pela Comissão designada pela Portaria nº 68/2023/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 203/2023 de 13/11/2023 e alterações, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
(Ref. Processo n. 23080.061288/2023-46)
PORTARIA DE 16 DE JANEIRO DE 2024
Nº 003/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar BRUNA CAROLINA BERNHARDT, Auditora, SIAPE nº 1171867, do quadro de pessoal da auditoria Interna/AUDIN/GR, CAIO RAGAZZI PAULI SIMAO, Assistente em Administração, SIAPE nº 2134845, do quadro de pessoal do Departamento de Compras/DCOM/PROAD e GABRIELA COSTA DE OLIVEIRA, Secretário Executivo, SIAPE nº 1772728, do quadro de pessoal da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação/PROPESQ, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar com vistas a dar continuidade, no prazo de 60 (sessenta) dias, aos trabalhos de apuração dos fatos de que trata o Processo n. 23080.010834/2024-61, iniciados pela Comissão designada pela Portaria n. 005/2024/CORG/UFSC, de 04 de março de 2024, publicada no Boletim Oficial n. 42/2024 de 06/03/2024 e alterações, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no referido processo, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo n. 23080.010834/2024-61)
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Nº 4/2025/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a composição da Comissão Permanente de Compras de Materiais da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, instituída pela Portaria nº 128/2019/PRODEGESP e alterada pelas Portarias 2/2024/PRODEGESP e 6/2024/PRODEGESP, que passa a ser composta pelos seguintes servidores:
ERNANI BERNARDO – CAA/PRODEGESP – Presidente
HELENA LOLLI SAVI – CAA/PRODEGESP
BRUNO PHILIPPE BLAU – DAS/PRODEGESP
MARIANA FERNANDES TEIXEIRA – DDP/PRODEGESP
REGINA CÉLIA ALVES FRANCO DE LIMA – DAP/PRODEGESP
Art. 2º Atribuir a carga horária de três horas semanais para as atividades desta comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.