Boletim Nº 206/2024 – 01/11/2024
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 206/2024
Data da publicação: 01 de Novembro de 2024
CAMPUS DE ARARANGUÁ | Edital de Convocação nº 001/ComissãoEleitoralDADM/ARA/2024;
PORTARIA Nº 178/2024/CTS/ARA |
CAMPUS DE BLUMENAU | EDITAL Nº 014/2024/BNU;
PORTARIA N° 158/2024/BNU À PORTARIA N° 169/2024/BNU PORTARIA N° 171/2024/BNU À PORTARIA N° 172/2024/BNU |
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS | PORTARIA Nº 10/2024/CCCB, |
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO | EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12, |
CAMPUS DE ARARANGUÁ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024
Consulta Informal para escolha do ocupante para o cargo de Diretor(a) Administrativo(a) do Campus Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina
Nº 001/COMISSÃOELEITORALDADM/ARA/2024 – A Presidência da Comissão Eleitoral estabelecida pela portaria nº 178/CTS/ARA/2024, responsável pela realização da consulta informal para escolha do cargo de Diretor(a) Administrativo(a) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, resolve:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º – Anunciar a consulta informal aos Técnicos Administrativos em Educação do Campus de Araranguá e unidades vinculadas que vai eleger o(a) servidor(a) que ocupará o cargo de Diretor(a) Administrativo(a) do Campus Araranguá, com mandato a partir de 26/12/2024, pelo período de até quatro anos, em convergência com o tempo de gestão da Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS).
Art. 2º – Para candidatar-se ao cargo de Diretor(a) Administrativo(a), é necessário ser servidor(a) técnico administrativo em educação (TAE) lotado e/ou localizado nas unidades da UFSC Araranguá.
CAPÍTULO II DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º – As inscrições dos candidatos serão realizadas individualmente, exclusivamente por meio eletrônico (não presencial), com o preenchimento e assinatura do formulário de inscrição (Apêndice A), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado no formato PDF de seu endereço eletrônico individual e institucional para o endereço eletrônico da comissão consultadirecao.ara@contato.ufsc.br, das 00h01min do dia 04 de novembro de 2024 até às 15h00 do dia 05 de novembro de 2024.
Art. 4º – A homologação e divulgação dos candidatos inscritos ocorrerá em 05 de novembro de 2024, após às 16h00, e será divulgada por e-mail na lista de servidores TAES do campus Araranguá e publicizada na página https://ararangua.ufsc.br/ararangua/eleicoes-do-cts/.
Art. 5º – Das candidaturas preliminarmente homologadas, caberá recurso para impugnação até às 10h00 do dia 06 de novembro de 2024 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço consultadirecao.ara@contato.ufsc.br.
.§ 1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:
I – pelos candidatos;
II – por qualquer eleitor.
.§ 2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato ao candidato mediante notificação, estabelecendo o prazo de 04 horas para manifestação, contados do seu recebimento.
.§ 3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.
Art. 6º – Os candidatos poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da respectiva inscrição.
Art. 7º – A ordem dos candidatos seguirá sequência numérica e será definida conforme o recebimento dos pedidos de inscrição da candidatura pela comissão eleitoral.
Art. 8º – Após o término do prazo das inscrições, o cancelamento somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.
Art. 9º – Havendo desistências de candidato, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.
Art. 10 – Findo o prazo de recursos contra a lista preliminar de candidatos, e após a análise dos mesmos, a comissão eleitoral emitirá a lista final dos candidatos inscritos em 06 de novembro de 2024, após às 13h00, que será publicada na página de consultas públicas e eleições (https://ararangua.ufsc.br/ararangua/eleicoes-do-cts/).
CAPÍTULO III DA VOTAÇÃO
Art. 11 – A consulta informal junto à categoria TAE será realizada no dia 19 de novembro de 2024, por escrutínio secreto e uninominal e acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital (CCD) da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e.ufsc.br/e-democracia/, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema.
Parágrafo único: Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.
Art. 12 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia utilizará as mesmas credenciais do idUFSC (CPF, e-mail institucional, matrícula ou SIAPE), gov.br ou certificado digital qualificado que o eleitor utiliza para se conectar no Sistema de Autenticação Centralizada da UFSC.
Art. 13 – O link da cabine de votação será encaminhado para o e-mail institucional dos eleitores e, no dia da eleição, divulgado na página de consultas públicas e eleições (https://ararangua.ufsc.br/ararangua/eleicoes-do-cts/) a partir do recebimento do link pela comissão.
Art. 14 – É de responsabilidade do eleitor a correta execução do procedimento de votação. Caso o eleitor não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.
Art. 15 – São aptos a votar todos(as) servidores(as) técnicos administrativos em educação lotados e/ou localizados nas unidades da UFSC Araranguá, conforme lista no Apêndice A deste documento.
Parágrafo primeiro – O voto nessa consulta não é obrigatório.
Parágrafo segundo – É de responsabilidade do eleitor a conferência de seus dados na lista de servidores aptos a votar. Caso o eleitor não efetue a conferência dos dados até 05 de novembro de 2024, e caso seus dados não constem na lista, ou não estejam corretos, não será a este permitido votar.
Art. 16 – Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado.
Art. 17 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá os relatórios eletrônicos de eleição gerados pelo sistema e-Democracia e providenciará a apuração dos resultados, bem como o preenchimento da ata da eleição, que deverá ser assinada digitalmente.
Parágrafo primeiro – A consulta pública será validada com qualquer quórum.
Parágrafo segundo – Consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.
Parágrafo terceiro – Será declarado vencedor o candidato que alcançar a maioria simples dos votos.
Parágrafo quarto – Em caso de empate, será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício na UFSC e, persistindo o empate, o candidato com maior idade.
Art. 18 – A divulgação do resultado preliminar da consulta informal será divulgada em 19 de novembro de 2024, por e-mail para lista de técnicos administrativos em educação da UFSC Araranguá e será publicizada na página de consultas públicas e eleições (https://ararangua.ufsc.br/ararangua/eleicoes-do-cts/), juntamente com todos os relatórios emitidos pela CCD.
Art. 19 – Do resultado preliminar da consulta informal, caberá recurso até às 14h00 do dia 20 de novembro de 2024 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cts.ara@contato.ufsc.br.
Art. 20 – Findo o prazo de recursos contra o resultado preliminar, e após a análise dos mesmos, a comissão eleitoral emitirá o resultado final da consulta informal após às 16h00 do dia 20 de novembro de 2024, por e-mail para lista de técnicos administrativos em educação da UFSC Araranguá e será publicado na página de consultas públicas e eleições (https://ararangua.ufsc.br/ararangua/eleicoes-do-cts/).
Art. 21 – Em caso de falha no sistema de votação, a Comissão Eleitoral providenciará forma alternativa de votação, podendo, inclusive, ser realizada de forma presencial na Unidade Jardim das Avenidas, na mesma data e horário.
CAPÍTULO IV DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
Art. 22 – Cumprindo os dispostos neste edital, após a apuração dos resultados será elaborada uma ata sucinta de apuração apresentando o candidato vencedor, assinada por todos os membros da Comissão Eleitoral, que será inserida no processo administrativo via Sistema Solar, o qual deverá ser encaminhado à direção do CTS para ciência do resultado final e despacho do processo ao Gabinete da Reitoria para as providências legais pertinentes.
CAPÍTULO V DA CAMPANHA ELEITORAL
Art. 23 – É permitido o uso da lista de transmissão de e-mails institucionais Ararangua tecnicos ararangua-tecnicos@mailman.ufsc.br para divulgação das propostas de campanha e agendamento de reuniões das categorias com os candidatos.
Art. 24 – Fica proibido o uso de expressões injuriosas e depreciativas da imagem e da honra de membros e candidatos da eleição; exaltações entre os candidatos, falas ou postagens não pertinentes ou de cunho exclusivamente pessoal.
Art. 25 – As denúncias de descumprimento do presente regramento referentes à campanha eleitoral deverão ser encaminhadas via e-mail à comissão eleitoral, com as devidas comprovações do fato.
Parágrafo único: A todo denunciante será mantido o anonimato.
Art. 26 – A propaganda eleitoral dos candidatos a Diretor(a) Administrativo(a) será realizada sob a responsabilidade de cada um e se assentará nos princípios da liberdade de expressão plena, defesa do patrimônio público e igualdade de oportunidade aos candidatos.
Art. 27 – No dia em que a consulta informal estiver acontecendo, será proibida:
I – a abordagem individual ou em grupo para fins de convencimento de eleitores;
II – o uso de alto-falantes e amplificadores de som;
III – a divulgação de qualquer espécie de propaganda de candidaturas, mediante publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou dísticos em vestuário.
Art. 28 – É permitida a propaganda eleitoral nos perfis pessoais dos candidatos e apoiadores nas redes sociais, bem como o uso do WhatsApp pessoal e individual dos candidatos para tal fim.
Parágrafo único: Fica vedado o uso do ChatUfsc e dos contatos de WhatsApp Business para a campanha eleitoral.
Art. 29 – A partir da publicação da homologação definitiva dos candidatos, é assegurado o direito de resposta a candidatos atingidos em relação a sua imagem, ou por afirmações caluniosas, difamatórias, injuriosas ou sabidamente inverídicas, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.
.§ 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Comissão Eleitoral, a qualquer tempo.
CAPÍTULO VI DAS PENALIDADES
Art. 30 – No caso de infração às normas estabelecidas neste edital, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades: I. advertência verbal e reservada;
- advertência por escrito;
- perda de votos da candidatura;
- suspensão da campanha por 24 (vinte e quatro) horas;
- cassação da candidatura;
- encaminhamento para abertura de processo administrativo disciplinar na corregedoria interna da UFSC;
- registro de boletim de ocorrência junto à Polícia Federal.
.§ 1º – Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
.§ 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.
Art. 31 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso, considerando o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e demais legislações correlatas.
CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria nº 178/2024/CTS/ARA, de 25 de outubro de 2024, constituída pelas técnicas-administrativas em educação Claudia Milanezi Vieira, SIAPE nº 1786311, Samira Belettini Borges, SIAPE nº 1935942, Rossana Lopes Pereira dos Santos, SIAPE nº 3126773, Débora Maria Russiano Pereira, SIAPE nº 1653140, e como suplentes Francilene Maria Alves Cechinel, SIAPE nº 2548335, Juliana Pires da Silva, SIAPE nº 1761544, sob a presidência da primeira, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da consulta informal, conforme o regramento supracitado.
Art. 33 – A Comissão Eleitoral promoverá um debate presencial entre os candidatos e a categoria TAE da UFSC Araranguá no dia 12 de novembro de 2024, às 14 horas, com normas específicas e local a ser divulgados oportunamente pela comissão eleitoral.
Art. 34 – A Comissão Eleitoral encaminhará ao e-mail registrado no IdUFSC o manual do eleitoral, que também estará disponível será publicado na página de consultas públicas e eleições (https://ararangua.ufsc.br/ararangua/eleicoes-do-cts/).
Art. 35 – Deverá constar do processo digital, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta informal. Os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.
Art. 36 – Este edital entra em vigor a partir da publicação na página eletrônica da eleição.
Art. 37 – Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral.
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:
PORTARIA DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Nº 178/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR como titulares as técnicas-administrativas em educação Claudia Milanezi Vieira, SIAPE nº 1786311, Samira Belettini Borges, SIAPE nº 1935942, Rossana Lopes Pereira dos Santos, SIAPE nº 3126773, Débora Maria Russiano Pereira, SIAPE nº 1163389, e como suplentes Francilene Maria Alves Cechinel, SIAPE nº 2548335, Juliana Pires da Silva, SIAPE nº 1761544, para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão eleitoral responsável pela realização da consulta pública informal para eleger os cargos de Diretor e Vice-diretor Administrativos do Centro de Ciências, Tecnologias do Campus Araranguá, com vigência de 25 de outubro de 2024 a 25 de dezembro de 2024.
CAMPUS DE BLUMENAU
CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 014/2024/BNU DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Nº 014/2024/BNU – 1 DA FINALIDADE
O Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, Prof. Dr. Adriano Péres, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO o edital do processo de eleição para Coordenador(a) e Subcoordenador(a) dos Cursos de Graduação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, para investidura no cargo. Interposição de recursos da homologação do edital deverá ser apresentado por escrito, em documento digital assinado digitalmente pelo(s) requerente(s), em conformidade com a Portaria Normativa n° 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC), e enviado no formato PDF. A solicitação deverá ser feita à Comissão Eleitoral (Portaria n° 151/2024/BNU de 09 de outubro de 2024) por meio do e-mail do presidente da comissão silmar.franchi@ufsc.br, que deverá emitir confirmação do recebimento do mesmo ao requerente, no prazo máximo de 48 horas após publicação. O pedido de recurso deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada.
Parágrafo único: os futuros Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Química – assim eleitos – serão responsáveis pela coordenação dos cursos de Licenciatura em Química e Bacharelado em Química.
2 DA COMISSÃO ELEITORAL
A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria n° 151/2024/BNU de 09 de outubro de 2024, é responsável pelo processo eleitoral e organizará e acompanhará os trâmites previstos, conforme cronograma e etapas descritos na Seção 9 deste edital.
3 DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS
3.1 Forma da inscrição As inscrições serão realizadas por chapas contendo nomes dos(as) candidatos(as) à Coordenador(a) e a Subcoordenador(a). No ato da inscrição deverá ser entregue o formulário de inscrição (disponível no Anexo I) devidamente preenchido e assinado de forma digital pelos candidatos requerentes.
3.2 Prazo e meio para inscrição Das 08h00 do dia 04 de novembro de 2024 até as 17 horas do dia 07 de novembro de 2024, encaminhado por meio digital à Comissão Eleitoral por meio do e-mail do presidente da comissão silmar.franchi@ufsc.br. O presidente da Comissão Eleitoral deverá emitir por e-mail aos requerentes a confirmação do recebimento da inscrição, com a devolução do documento digitalmente assinado. Deverá ser usada assinatura digital em conformidade com a Portaria Normativa n° 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC, sendo o documento enviado no formato PDF.
Parágrafo único. A confirmação da inscrição será dada única e exclusivamente pela indicação de recebimento com a assinatura digital emitida pelo presidente da Comissão Eleitoral aos requerentes.
3.3 Elegíveis Em atenção ao Art. 10-A da Resolução nº 017/CUn/1997, de 30 de setembro de 1997 (Alterada pelas Resoluções nº 07/CUn/1998, 10/CUn/2000, 08/CUn/2001, 18/CUn/2004, Resolução Normativa 23/CUn/2012 e Resolução Normativa 117/CUn/2018), os possíveis candidatos deverão atender aos requisitos:
3.3.1 Coordenador(a)
Poderão se candidatar à função de Coordenador(a) dos Cursos de Graduação em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da UFSC, professores integrantes da carreira do magistério superior, com no mínimo três anos de efetivo exercício na Universidade, que ministrem aulas no curso de Licenciatura em Química e/ou Bacharelado em Química e, que estejam lotados(as) nos Departamentos de Ensino do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular.
3.3.2 Subcoordenador(a) Poderão se candidatar à função de Subcoordenador(a) dos Cursos de Graduação em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da UFSC, professores integrantes da carreira do magistério superior, com no mínimo três anos de efetivo exercício na Universidade, que ministrem aulas no curso de Licenciatura em Química e/ou Bacharelado em Química e, que estejam lotados(as) nos Departamentos de Ensino do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular.
3.4 Homologação A homologação das inscrições ocorrerá no dia 08 de novembro de 2024, e será divulgada no sítio eletrônico do Curso de Graduação em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, https://quimica.blumenau.ufsc.br/.
3.5 Interposição de Recursos Qualquer recurso referente à homologação das inscrições deverá ser apresentado à Comissão Eleitoral até o dia 10 de novembro de 2024, em documento redigido em formato digital e assinado digitalmente pelo requerente, em conformidade com a Portaria Normativa n° 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC), e enviado no formato PDF. O mesmo deverá ser encaminhado à Comissão Eleitoral por meio do e-mail do presidente da comissão silmar.franchi@ufsc.br, que deverá emitir confirmação do seu recebimento ao requerente. O pedido de recurso deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada.
Parágrafo único. A confirmação do envio da interposição de recurso será dada única e exclusivamente pelo e-mail de recebimento emitido pelo presidente da Comissão Eleitoral.
4 DOS ELEITORES
Estarão aptos a votar os membros do Colegiado do Curso de Licenciatura em Química e do Colegiado do Curso de Bacharelado em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação em efetivo exercício, cuja designação esteja ainda vigente e os nomes indicados no Anexo II.
5 DA VOTAÇÃO
5.1 Data e Horário da eleição Dia 19 de novembro de 2024, terça-feira, início às 14h00.
5.2 Meio de votação Será realizada em uma sessão virtual única na plataforma digital RNP, no sítio https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/secretaria-dos-colegiados-do-cursos-cte-ufscblumenau, através da ferramenta enquete.
- CONDUÇÃO
6.1. Responsáveis pela Condução A votação será conduzida pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria n° 151/2024/BNU de 09 de outubro de 2024, em sessão virtual gravada.
6.2. Fiscais A indicação dos fiscais fica a cargo dos membros das chapas. Os nomes dos fiscais deverão ser comunicados à Comissão Eleitoral antes do início da votação. Eles deverão ser devidamente identificados durante a votação, limitando-se a um fiscal presente por chapa na sessão.
6.2 Documento necessário para votar Somente os membros indicados na lista do Anexo II serão habilitados digitalmente para entrarem na sala virtual, onde ocorrerá a votação. Todos os presentes deverão assinar digitalmente a lista de presença que será disponibilizada por meio de link na sala de votação, em conformidade com a Portaria Normativa n° 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC).
6.3 Votação A votação será realizada por escrutínio secreto e uninominal, por meio digital, onde constará os nomes de todas as chapas homologadas. O voto é facultativo e não serão aceitos votos por procuração. A eleição será validada por qualquer quórum.
6.4 Substituição pela Suplência Em caso de falta, o membro suplente poderá votar, o qual deverá comparecer à sessão virtual, e seguir o mesmo rito do item anterior.
7 DA APURAÇÃO DOS VOTOS
7.1 Forma de apuração A apuração será feita por meio digital e a cargo da Comissão Eleitoral e, logo após o término da votação sendo convidados a assisti-la os membros dos Colegiados de Curso e, docentes que ministram aula nos cursos. Membros externos aos Colegiados devem solicitar sua participação
na apuração à Comissão Eleitoral por meio do e-mail do presidente da comissão silmar.franchi@ufsc.br até 48 horas antes da votação.
7.2 Critério para classificação das chapas Será declarada vencedora a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos.
7.2.1 Critério de desempate Em caso de empate, será declarada eleita a chapa que possuir o candidato à Coordenador(a) mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, caso persista o empate, o candidato à Coordenador(a) mais idoso.
7.3 Divulgação do resultado O resultado será publicado no sítio eletrônico do curso de Graduação em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, https://quimica.blumenau.ufsc.br/, no dia 19 de novembro de 2024, após ser apreciado em reunião do Colegiado.
7.4 Interposição de Recursos Qualquer recurso referente ao resultado da eleição deverá ser apresentado por escrito, em documento digital assinado digitalmente pelo(s) requerente(s), em conformidade com a Portaria Normativa n° 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC, e enviado no formato PDF. A solicitação deverá ser feita à Comissão Eleitoral por meio do email do presidente da comissão silmar.franchi@ufsc.br, que deverá emitir confirmação do recebimento do mesmo ao requerente, no prazo máximo de 48 horas após a divulgação do resultado. O pedido de recurso deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada.
Parágrafo único. A confirmação do envio da interposição de recurso será dada única e exclusivamente pelo e-mail de recebimento emitido pela Comissão Eleitoral aos requerentes.
7.5 Homologação do resultado O resultado do processo será homologado pelo Colegiado do Curso de Licenciatura em Química, em reunião conjunta com o Colegiado do Curso de Bacharelado em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação de Blumenau, em sessão extraordinária, especialmente convocada para este fim. Posteriormente, o resultado será encaminhado à Direção do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação para as providências legais pertinentes.
8 CAMPANHA ELEITORAL
Será reservado o período de 11 de novembro de 2024 a 14 de novembro de 2024 para campanhas e debates entre candidatos(as). No período de campanha eleitoral, o(a)(s) candidato(a)(s) poderá(ão) enviar(em) no máximo duas mensagens eletrônicas para a lista de e-mail dos membros do Colegiado do Curso de Licenciatura em Química e Colegiado do Curso de Bacharelado em Química. O debate realizar-se-á caso houver mais de uma candidatura e pelo menos um dos(as) candidatos(as) o requeira formalmente à Comissão Eleitoral pertinente até 24h antes do término do período de campanha eleitoral.
9 DAS ETAPAS E RESPECTIVOS PRAZOS PARA AS ELEIÇÕES
AÇÕES | PRAZOS |
Publicação do Edital | 01/11/2024 |
Interposição de recursos da homologação do edital | Até 03/11/2024 |
Inscrições das candidaturas | de 08h00 de 04/11/2024 até as 17h00 de 07/11/2024 |
Homologação das inscrições e divulgação | 08/11/2024 |
Interposição de recursos da homologação | Até 10/11/2024 |
Campanha de candidatos | 11/11/2024 à 14/11/2024 |
Eleição | 19/11/2024, 14h00 |
Apuração divulgação prévia dos resultados | 19/11/2024, após encerrar a votação |
Divulgação final dos resultados no sítio do curso | Após apreciação em reunião conjunta dos Colegiados de Curso, 19/11/2024 |
Interposição de recursos do resultado | Até às 15h00 do 21/11/2024 |
ANEXOS
ANEXO I – Formulário de Inscrição
Anexo II – Lista de Eleitores
Consultar:
Campus Blumenau/UFSC: https://blumenau.ufsc.br/
Coordenação de Química – Campus Blumenau
Telefones:(48) 3721-3339 | (47) 3232-5199
E-mail: quimica.bnu@contato.ufsc.br
Presidente da comissão silmar.franchi@ufsc.br
O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1804/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:
PORTARIAS DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
N° 158/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo eleitoral de escolha da Coordenação e Subcoordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, do Campus de Blumenau, para mandato de 01/03/2025 a 28/02/2027.
A comissão eleitoral será composta pelos seguintes membros:
- José Alexandre Borges Valle (Presidente)
- Ana Julia Dal Forno
- Leonardo Mejia Rincon
Art. 2º DETERMINAR o prazo de 28/02/2025 para conclusão do processo eleitoral.
Art. 3º REVOGAR a Portaria nº 155/2024/BNU
N° 159/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 8 de agosto de 2024, o docente EBRAHIM SAMER EL YOUSSEF, SIAPE nº 2935171, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.
PORTARIAS DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
N° 160/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 16 de outubro de 2024, os servidores abaixo para compor comissão responsável por organizar as atividades relacionadas à 21ª Semana de Ensino, Pesquisa e Extensão no Campus de Blumenau.
- Maryah Elisa Morastoni Haertel – Presidente
- Alex Fabiano Bueno – Coordenador CaEn
- Cintia Rosa da Silva – Subcoordenadora CaEn
- Luiz Rafael dos Santos – Coordenador CaPP
- Odinei Hess Gonçalves – Subcoordenador CaPP
- Eslley Scatena Gonçales – Coordenador CaEx
- Carlos Rafael Silva de Oliveira – Subcoordenador CaEx
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência até 31/12/2024.
N° 161/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 18 de outubro de 2024, os servidores abaixo para compor comissão responsável por organizar as atividades relacionadas ao 7º Seminário de Iniciação Científica no Campus de Blumenau (SIC-Blumenau).
- Bruna Porto
- Bruna Thaisa Martins Ferreira
- Daniela Brondani
- Daniela Pires Gouvêa
- Eleomar Cardoso Junior
- Larissa Nardini Carli
- Lucas Chavero
- Luiz Rafael dos Santos
- Maiquel de Brito
- Maryah Elisa Morastoni Haertel
- Odinei Hess Gonçalves
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência até 31/12/2024.
PORTARIA DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
N° 162/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de outubro de 2024, Comissão Interna de Monitoria do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com objetivo de avaliar os pedidos e distribuir as bolsas de monitoria entre as disciplinas de seus cursos. A comissão será composta por:
- Bruno Tadeu Costa – MAT
- Cristina Luz Cardoso – CAC
- Gabriel Aparecido Almeida Bomfim – Discente
- Julio Faria Corrêa – CEE
- Laura Ximena Lovisa Oliveira – EMT
- Selene de Souza Siqueira Soares – DET
Art. 2º Compete à comissão interna de monitoria realizar os procedimentos descritos no Edital nº 10/2024/PROGRAD, conforme resultado do número de bolsas divulgado pela PROGRAD.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência até 31/12/2024.
PORTARIA DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
N° 163/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 19 de julho de 2024, a docente FRANCIELLEN RODRIGUES DA SILVA COSTA, SIAPE nº 1327583, para compor, na condição de titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.
Art. 3º REVOGAR, a partir de 19 de julho de 2024, a Portaria nº 50/2024/BNU.
PORTARIAS DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
N° 164/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 19 de julho de 2024, a docente DANIELA BRONDANI, SIAPE nº 2163440, para compor, na condição de titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Bacharelado em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.
Art. 3º DISPENSAR, a partir de 19 de julho de 2024, a docente PATRÍCIA BULEGON BRONDANI da composição do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Bacharelado em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.
N° 165/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo eleitoral de escolha da Coordenação e Subcoordenação do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados (Gestão 2025-2027), do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, do Campus de Blumenau. A comissão eleitoral será composta pelos seguintes membros:
- Claudia Merlini (Presidente)
- Marcio Roberto da Rocha
- Katterine Patricia Taipe Huamani (Representante Discente)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir de 25/10/2024, com validade até 05/03/2025.
N° 166/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 24 de maio de 2024, a docente KEYSY SOLANGE COSTA NOGEURIA, SIAPE nº 3091258, para compor, na condição de Presidente, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Bacharelado em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
N° 167/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 19 de julho de 2024, a docente FRANCIELLEN RODRIGUES DA SILVA COSTA, SIAPE nº 1327583, para compor, na condição de suplente, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Bacharelado em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.
PORTARIAS DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
N° 168/2024/BNU – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 1º de janeiro de 2024, o docente MAICON JOSÉ BENVENUTTI, SIAPE nº 2258285, da composição do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.
Art. 2º DESIGNAR, a partir de 1º de janeiro de 2024, o docente MÁRCIO DE JESUS SOARES, SIAPE nº 1672669, para compor, na condição de membro titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.
N° 169/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 30 de outubro de 2024, os representantes discentes do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 01(um) ano.
- Larissa Modesto Nascimento (Titular – 2º mandato)
- Genilson de Araújo Melo (Suplente – 2º mandato)
- Sarah Ferreira (Titular – 1º mandato)
- Carolina D’Avila Kramer Cavalcanti (Suplente – 1º mandato)
- Edinei Reguel (Titular – 2º mandato)
- Isabelly Altina de Araujo (Suplente – 2º mandato)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIAS DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
N° 171/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 27 de julho de 2024, o docente DANIEL ALMEIDA FAGUNDES, SIAPE nº 2229650, para compor, na condição de suplente, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
N° 172/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 20 de setembro de 2024, o docente ESLLEY SCATENA GONÇALES, SIAPE nº 1058455, para compor, na condição de suplente, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
A Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas, no exercício da competência prevista no art. 122 da Resolução n. 17/CUn/1997, RESOLVE:
PORTARIA DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
Nº 10/2024/CCCB – Art. 1º Prorrogar, por um período de 15 (quinze) dias, o prazo para conclusão das atividades da comissão instituída pelas Portarias nº 06/2024/CCCB de 15 de outubro de 2024 e 07/2024/CCCB de 18 de outubro de 2024, responsável por apurar os fatos consubstanciados no Processo Administrativo Disciplinar Discente nº 23080.052642/2024-22.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
ELEIÇÃO PARA COORDENAÇÃO E SUBCOORDENAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM BIBLIOTECONOMIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12 DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Nº 12 – A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, de acordo com a Resolução Normativa nº 017/CUn/97, torna público o processo de eleição para coordenador/a e subcoordenador/a do Curso de Graduação em Biblioteconomia.
1 Das inscrições dos/as candidatos/as:
1.1. As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail da Secretaria do CIN (cin@contato.ufsc.br), entre 8:00 horas e 17:00 horas do dia 18 de novembro de 2024.
1.2. A homologação das inscrições será realizada no dia 19 de novembro de 2024, até às 17:00 horas.
1.3. Período para recursos até as 17:00 horas do dia 22 de novembro de 2024, com apresentação de elementos comprobatórios.
1.4. Poderão se candidatar aqueles/as que atendam aos critérios estabelecidos no art.10 da RESOLUÇÃO nº 017/CUn/97 e legislações pertinentes.
1.5. São eleitores os docentes do Departamento de Ciência da Informação, os docentes de outros departamentos que ministram aula no curso no semestre 2024.2, o servidor técnico administrativo da secretaria do curso; todos os alunos do curso de arquivologia regularmente matrículados no semestre 2024.2.
2 Das eleições e apuração do resultado:
2.1. A eleição será realizada no dia 27 de novembro de 2024, das 9:00hs às 17:00hs.
2.2. A votação será online, pela Plataforma E-Democracia, e as orientações estarão publicadas na página do curso (https://biblioteconomia.ufsc.br).
2.3. Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível e será amplamente divulgado.
2.4. A apuração dos votos se dará logo que encerrado o período de eleição e a divulgação do resultado será publicado no site do Curso (https://biblioteconomia.ufsc.br ) até às 17:00 horas do dia 28 de novembro de 2024.
Parágrafo único: caso realizada a eleição, em data diferente da indicada no item 2.1, considerando o previsto no item 2.3, a divulgação será feita até as 17h do próximo dia a seguir da data de realização das eleições.
3 Da Comissão Eleitoral organizadora:
3.1. Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 76/2024/CED) Edgar Bisset Alvarez (Presidente), Enrique Muriel Torrado; Camila Monteiro de Barros.
4 Dos casos omissos:
4.1. Casos não previstos no edital devem ser encaminhados para a comissão usando o email (cin@contato.ufsc.br), a qual terá até 48 horas para dar resposta.