Boletim Nº 181/2024 – 26/09/2024
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 181/2024
Data da publicação: 26 de setembro de 2024
CAMPUS DE CURITIBANOS | PORTARIA Nº 20/2024/PPGEAN/CCR |
CONSELHO DE CURADORES | RESOLUÇÃO Nº 176/2024/CC À RESOLUÇÃO Nº 191/2024/CC; |
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO | PORTARIA Nº 0183/2024/DPC/PROAD;
PORTARIA Nº 0185/2024/DPC/PROAD; PORTARIA Nº 0187/2024/DPC/PROAD; PORTARIA Nº 0190/2024/DPC/PROAD PORTARIA Nº 0191/2024/DPC/PROAD; PORTARIA Nº 0192/2024/DPC/PROAD; PORTARIA Nº 0193/2024/DPC/PROAD; PORTARIA Nº 0194/2024/DPC/PROAD; PORTARIA Nº 0195/2024/DPC/PROAD; PORTARIA Nº 0196/2024/DPC/PROAD; PORTARIA Nº 0197/2024/DPC/PROAD, PORTARIA Nº 0198/2024/DPC/PROAD, PORTARIA Nº 0201/2024/DPC/PROAD; |
PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE | PORTARIA N° 042/PROAFE/2024 |
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE | EDITAL Nº 020/SECARTE/2024,
EDITAL N° 021/SECARTE/2024 |
CAMPUS DE CURITIBANOS
CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS
O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1348/2023/GR, de 27 de junho de 2023, RESOLVE:
PORTARIA DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.
Nº 20/2024/PPGEAN/CCR – Art. 1º – RECONHECER a indicação dos mestrandos abaixo relacionados para a representação discente no Colegiado Pleno do PPGEAN, conforme a “Ata da 1ª Sessão dos Discentes do PPGEAN”, de 14 de junho de 2024. Giovana Tiepo – titular (Matrícula 202401892); e Matheus Sousa Silva – suplente (Matrícula 202302619).
Art. 2º – DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se na data de 14 de junho de 2024 e encerra-se em um ano, ou até a publicação de seu ato revogatório
CONSELHO DE CURADORES
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou esse Conselho em sessão realizada em 19 de setembro de 2024, RESOLVE:
RESOLUÇÕES DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
Nº 176/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Duas Rodas S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Extrato de erva-mate (Ilex paraguarensis): efeito da ingestão sobre parâmetros antropométricos, composição corporal, marcadores inflamatórios, perfil glicêmico e perfil lipídico em indivíduos com excesso de peso: um ensaio clínico randomizado, placebo-controlado, cruzado e triplo cego”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 164/2024/CC, constante do Processo nº 23080.031317/2024-26)
Nº 177/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC) e a MVP Soluções em Engenharia Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de um sistema de eletrificação de dispositivos hidráulicos embarcados em veículos de utilidades”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 165/2024/CC, constante do Processo nº 23080.026228/2024-68)
Nº 178/2024/CC -Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato de prestação de serviço celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Curso de Desenvolvimento de Moldes de Injeção de Alumínio Sob Pressão”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Parecer nº 166/2024/CC, constante do Processo nº 23080.037873/2024-14)
Nº 179/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Manutenção e operação do ônibus elétrico alimentado por energia solar fotovoltaica da UFSC (eBusUFSC)”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref, Parecer nº 167/2024/CC, constante do Processo nº 23080.025252/2024-80)
Nº 180/2024/CC – Art. 1º Homologar aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato de prestação de serviço educacional celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Introdução ao Power BI como ferramenta de análise de dados”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 168/2024/CC, constante do Processo nº 23080.038281/2024-10)
Nº 181/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Saint – Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Conforto e Economia de Energia em Edificações”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 169/2024/CC, constante do Processo nº 23080.036669/2024-78)
Nº 182/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação simplificada, pela Presidência do Conselho de Curadores, conforme checklist constante da Resolução Normativa nº 31/2024/CC, dos seguintes contratos fundacionais:
I – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Pescando lixo: estratégias de compensação e de mitigação do impacto da poluição plástica na pesca artesanal e o fortalecimento da economia azul circular”, contido no Processo nº 23080.076854/2023-14;
II – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Elaboração e disponibilização dos bancos de dados territoriais para o Plano Diretor Participativo do município de Biguaçu/SC”, contido no Processo nº 23080.012854/2024-77;
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 170/2024/CC)
Nº 183/2024/CC – Art. 1º Aprovar o termo do convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Prefeitura Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Proposta urbanística para o espaço público da sede do Estrela Azul, Santo Amaro da Imperatriz”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 171/2024/CC, constante do Processo nº 23080.040615/2024-15)
Nº 184/2024/CC – Art. 1º Aprovar o convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Onda De Cálculo Lda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Implementação de técnicas de otimização aplicadas ao projeto de sistemas submarinos analisados com auxílio do programa OrcaFlex”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 172/2024/CC, constante do Processo nº 23080.043838/2024-26)
Nº 185/2024/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo ao termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Associação Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (EMBRAPII), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Unidade EMBRAPII – Move”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 173/2024/CC, constante do Processo nº 23080.036277/2021-66)
Nº 186/2024/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o Incontrol Controles Industriais Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estação de recarga CC para Veículos Elétricos integrada à Geração Solar Fotovoltaica”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 174/2024/CC, constante do Processo nº 23080.045581/2024-47)
Nº 187/2024/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Qualificação do processo formativo dos atores envolvidos no Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 175/2024/CC, constante do Processo nº 23080.041756/2021-02)
Nº 188/2024/CC – Art. 1º Aprovar o segundo aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o Incontrol Controles Industriais Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Novas Versões e Aplicações dos Processos de Soldagem TIG, MIG/MAG e Plasma e sua Automação”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 176/2024/CC, constante do Processo nº 23080.030392/2020-46)
Nº 189/2024/CC – Art. 1º Aprovar a baixa dos bens constantes dos processos a seguir:
Processo: 23080.018203/2018-42, Nome do servidor: Yara Maria Rauh Muller, Natureza dos bens: Cadeira/Condicionador de Ar/Livro, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 3.354,05;
Processo: 23080.071175/2023-59, Nome do servidor: Angela Maria Alvarez, Natureza dos bens: Móveis/eletrônicos, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 2.485,22;
Processo: 23080.071975/2023-70, Nome do servidor: Elson Mattos, Natureza dos bens: Móveis, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 0,03;
Processo: 23080.009678/2024-96, Nome do servidor: Marco Aurélio Ribeiro da Silva, Natureza dos bens: Informática, Tipo de baixa: Furto, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 6.607,35;
Processo: 23080.012111/2024-05, Nome do servidor: Helenara Silveira Fagundes, Natureza dos bens: Livro, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 19,45;
Processo: 23080.012620/2024-20, Nome do servidor: Maria Denize Henrique Casagrande, Natureza dos bens: Informática/móveis, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 24.795,05;
Processo: 23080.005299/2024-27, Nome do servidor: Helton Ricardo Ouriques, Natureza dos bens: Informática/móveis, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 4.172,09;
Processo: 23080.010121/2024-06, Nome do servidor: Rubens Onofre Nodari, Natureza dos bens: Informática/Equip. de Laboratório, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 21.384,76;
Processo: 23080.003674/2024-02, Interessado: SEC/CSE – Secretaria Administrativa do CSE, Natureza dos bens: Móveis/eletrônicos, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 1360,78;
Processo: 23080.011147/2024-63, Nome do servidor: Ivan Luiz Giacomelli, Natureza dos bens: Móveis, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 0,06;
Processo: 23080.003508/2024-06, Interessado: SEC/CSE – Secretaria Administrativa do CSE, Natureza dos bens: Móveis, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 680,37;
Processo: 23080.004688/2024-35, Nome do servidor: Roberto Meurer, Natureza dos bens: Móveis, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 218,46;
Processo: 23080.021548/2022-60, Nome do servidor: Ernesto Seidl, Natureza dos bens: Informática, Tipo de baixa: Furto, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 2.050,10;
Processo: 23080.070270/2023-35, Nome do servidor: Sebastiao Jose de Abreu, Natureza dos bens: Telefone, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 25,21;
Processo: 23080.019844/2024-62, Nome do servidor: Marco Antonio Schneider, Natureza dos bens: Informática, Tipo de baixa: Furto, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 24.115,74;
Processo: 23080.024950/2024-68, Nome do servidor: Edson Roberto de Pieri, Natureza dos bens: Notebook, Tipo de baixa: Furto, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 6.868,00;
Processo: 23080.001164/2024-92, Nome do servidor: Edson Luiz da Silva, Natureza dos bens: Móveis/eletrônicos, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 2.288,70;
Processo: 23080.078688/2023-91, Nome do servidor: Sayonara de Fátima Faria Barbosa, Natureza dos bens: Informática, Tipo de baixa: Furto, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 258,70;
Processo: 014338/2024, Interessado: SGI/SEPLAN, Natureza dos bens: Móveis, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 3.982,20;
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 177/2024/CC)
Nº 190/2024/CC – Art. 1º Aprovar a baixa dos bens constantes dos processos a seguir condicionada à assinatura nos comunicados de dano ou extravio dos bens e, no caso do processo 077132/2023, a inclusão do relatório analítico dos bens:
Processo: 23080.004090/2024-46, Nome do servidor: Beatriz Augusto de Paiva, Natureza dos bens: Móveis/eletrônicos, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 300.868,61;
Processo: 23080.003673/2024-50, Nome do servidor: Beatriz Augusto de Paiva, Natureza dos bens: Informática, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 11.332,21;
Processo: 23080.002841/2024-90, Nome do servidor: Francilene Maria Ribeiro Alves Cechinel, Natureza dos bens: Notebook, Tipo de baixa: Furto, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 914,50;
Processo: 077132/2023, Nome do servidor: Nadia Cristina Zunino Simone, Natureza dos bens: Eletrônicos/Informática, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 178/2024/CC)
Nº 191/2024/CC – Art. 1º Aprovar o tombamento dos bens constantes dos processos a seguir: Processo: 23080.018615/2024-21, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Projetor, Valor total dos bens doados: R$ 3.145,00;
Processo: 23080.014459/2024-29, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Mesa para Desenho, Valor total dos bens doados: R$ 215,00;
Processo: 23080.018641/2024-59, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: AR CONDICIONADO, Valor total dos bens doados: R$ 7.485,00;
Processo: 23080.008670/2018-64, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Computador, Valor total dos bens doados: R$ 6.019,33;
Processo: 23080.013357/2023-13, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: AR-CONDICIONADO, Valor total dos bens doados: R$ 2.093,95; Processo: 23080.013610/2021-69, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Micrômetro, Valor total dos bens doados: R$ 1.420,20;
Processo: 23080.041196/2022-69, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Computador, Valor total dos bens doados: R$ 6.280,00;
Processo: 23080.019462/2019-71, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Notebook, Valor total dos bens doados: R$ 3.916,00;
Processo: 23080.044981/2023-54, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Bebedouro, Valor total dos bens doados: R$ 814,90;
Processo: 23080.064334/2022-88, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Agitador Magnético, Valor total dos bens doados: R$ 1.465,05;
Processo: 23080.057059/2022-46, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Microscópio/Câmera, Valor total dos bens doados: R$ 48.772,86;
Processo: 23080.044941/2023-11, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Bombas hidráulicas, Valor total dos bens doados: R$ 2.170,73;
Processo: 23080.074246/2019-99, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Notebook, Valor total dos bens doados: R$ 1.662,00;
Processo: 23080.013587/2021-11, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: monitores, Valor total dos bens doados: R$ 2.047,36;
Processo: 23080.044875/2019-94, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Ferramentas, Valor total dos bens doados: R$ 1.298,00;
Processo: 23080.049989/2019-21, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Fontes de alimentação, Valor total dos bens doados: R$ 2.222,00;
Processo: 23080.065457/2023-17, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Equipamento de Laboratório, Valor total dos bens doados: R$ 3.786,98;
Processo: 23080.082827/2017-32, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Livros/Equipamento de Laboratório, Valor total dos bens doados: R$ 72.829,73;
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 179/2024/CC)
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVENIOS
O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIAS DE 9 DE AGOSTO DE 2024.
Nº 0183/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00216/2023 (processo 047978/2023-92), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição BRUKER DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 04.755.378/0001-56. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 047978/2023.
FUNÇÃO | NOME | CPF | Cargo | Setor |
Fiscal Técnico Titular | MAURO HENRIQUE DARTORA DUTRA
|
835.***.***-00
|
QUÍMICO
|
CCB |
Fiscal Técnico Titular | Vanessa Almeida de Oliveira
|
061.***.***-40
|
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA | CCB
|
Gestor Titular | HERNAN FRANCISCO TERENZI | 081.***.***-45 | PROFESSOR MAGISTÉRIO
SUPERIOR |
BQA/CCB |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0185/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00217/2023 (processo 033708/2023-02), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição WATERS TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 00.158.141/0001-37. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 041438/2024.
FUNÇÃO | NOME | CPF | Cargo | Setor |
Fiscal Técnico | NATAN GLÁUBER FILIPPI | 073.***.***-09
|
TÉCNICO EM QUÍMICA
|
CCR/UFSC |
Titular Gestor Titular | FLAVIO HENRIQUE REGINATTO | 578.***.***-20 | PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR | CIF/CCS |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA DE 23 DE AGOSTO DE 2024.
Nº 0187/2024/DPC/PROAD- Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00221/2022 (processo 058012/2022-08), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição TECHGRAFICA COMÉRCIO SERV. MANUT.LTDA, CNPJ nº 05.775.079/0001-46. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 039084/2024.
FUNÇÃO | NOME | CPF | Cargo | Setor |
Fiscal Administrativo Titular | LEILA CARVALHO MELO | 805.***.***-15 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | IU/PROAD |
Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00221/2022 (processo 058012/2022-08), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição TECHGRAFICA COMÉRCIO SERV. MANUT.LTDA, CNPJ nº 05.775.079/0001-46.A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 039084/2024.
FUNÇÃO | NOME | CPF | Cargo | Setor |
Fiscal Técnico Titular | CESAR MURILO NATIVIDADE | 485.***.***-72 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | IU/PROAD |
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0190/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00099/2024 (processo 010683/2023-61), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LHL MAN.E INSST. DE AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ nº 09.134.633/0001-67. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 010683/2023.
FUNÇÃO | NOME | CPF | Cargo | Setor |
Fiscal Técnico Suplente | ALBERTO COSTA GIESBRECHT | 766.***.***-87 | ENGENHEIRO/ÁREA | DA/BNU |
Fiscal Técnico Titular | Weliton Hodecker | 066.***.***-94 | ENGENHEIRO/ÁREA | DA/BNU |
Gestor Suplente | Eder Furtado Costa | 014.***.***-83 | TÉCNICO EM MECÂNICA | DA/BNU |
Gestor Suplente | NARJARA GOERTTMANN | 089.***.***-29 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | DA/BNU |
Gestor Titular | Camila Waldrich Fischer | 055.***.***-73 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | DA/BNU |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0191/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00047/2024 (processo 010683/2023-61), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LHL MAN.E INSST. DE AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ nº 09.134.633/0001-67. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 010683/2023.
FUNÇÃO | NOME | CPF | Cargo | Setor |
Fiscal Técnico Suplente | Eder Furtado Costa | 014.***.***-83 | TÉCNICO EM MECÂNICA | DA/BNU |
Fiscal Técnico Suplente | ALBERTO COSTA GIESBRECHT | 766.***.***-87 | ENGENHEIRO/ÁREA | DA/BNU |
Fiscal Técnico Titular | Weliton Hodecker | 066.***.***-94 | ENGENHEIRO/ÁREA | DA/BNU |
Gestor Suplente | NARJARA GOERTTMANN | 089.***.***-29 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | DA/BNU |
Gestor Titular | Camila Waldrich Fischer | 055.***.***-73 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | DA/BNU |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA DE 4 DE SETEMBRO DE 2024.
Nº 0192/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00084/2021 (processo 013379/2020-22), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição WEGH Assessoria Logística Internacional, CNPJ nº 65.494.742/0001-66. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 046340/2024.
FUNÇÃO | NOME | CPF | Cargo | Setor |
Gestor Titular | FILIPE ESCOBAR DE MELLO | 956.***.***-04 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | DCOM/PROA D |
Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00084/2021 (processo 013379/2020-22), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição WEGH Assessoria Logística Internacional, CNPJ nº 65.494.742/0001-66.A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 046340/2024.
FUNÇÃO | NOME | CPF | Cargo | Setor |
Gestor | FÁBIO FROZZA | 021.***.***-10 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | DCOM/PROA D |
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.
Nº 0193/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 049437/2024.
FUNÇÃO | NOME | CPF | Cargo | Setor |
Fiscal Técnico Titular | LEANDRO FEIL | 027.***.***-18 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | DPG/PROPG |
Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49.A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 049437/2024.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIAS DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
Nº 0194/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 032694/2024.
FUNÇÃO | NOME | CPF | Cargo | Setor |
Fiscal Setorial Titular | Luís Eduardo Lyra | 584.***.***-00 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | CCS |
Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49.A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 032694/2024.
FUNÇÃO | NOME | CPF | Cargo | Setor |
Fiscal Setorial Titular | VIVIANE HALFEN PORTO | 024.***.***-69 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | CTC |
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIAS DE 13 DE SETEMBRO DE 2024.
Nº 0195/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00227/2021 (processo 047061/2021-26), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EMPRESA BRAS. DE CORREIOS E TELEGRAFOS, CNPJ nº 34.028.316/0028-23. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 048426/2024.
FUNÇÃO | NOME | CPF | Cargo | Setor |
Fiscal Administrativo Suplente | Lucas Coelho Siqueira | 013.***.***-51 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | PROAD |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0196/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00228/2021 (processo 047061/2021-26), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EMPRESA BRAS. DE CORREIOS E TELEGRAFOS, CNPJ nº 34.028.316/0028-23
FUNÇÃO | NOME | CPF | Cargo | Setor |
Fiscal Administrativo Suplente | Lucas Coelho Siqueira | 013.***.***-51 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | PROAD |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0197/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00166/2019 (processo 049897/2019-41), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RODRIGO LUIZ KRUG 00959692924, CNPJ nº 28.691.615/0001-20. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 049249/2024.
FUNÇÃO | NOME | CPF | Cargo | Setor |
Fiscal Técnico Titular | Marcia Maria da Silva Barbosa | 813.***.***-34 | FARMACÊUTICO/HABILIT AÇÃO | CTJ |
Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00166/2019 (processo 049897/2019-41), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição RODRIGO LUIZ KRUG 00959692924, CNPJ nº 28.691.615/0001-20.A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 049249/2024.
FUNÇÃO | NOME | CPF | Cargo | Setor |
Fiscal Técnico | LAIS SCHWARTZ BATISTA | 046.***.***-02 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | CTJ |
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0198/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00008/2022 (processo 025423/2021-28), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição REFEIVEL COMÉRCIO DE REFEIÇÕES LTDA EPP, CNPJ nº 07.834.228/0001-26
FUNÇÃO | NOME | CPF | Cargo | Setor |
Fiscal Técnico Titular | Marcia Maria da Silva Barbosa | 813.***.***-34 | FARMACÊUTICO/HABILIT AÇÃO | CTJ |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.
Nº 0201/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00254/2023 (processo 025380/2023-42), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB – SERV. DE GUARDA E VIGILANCIA, CNPJ nº 82.949.652/0001-31.
FUNÇÃO | NOME | CPF | Cargo | Setor |
Fiscal Setorial Suplente | JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR
|
050.***.***-09
|
QUÍMICO
|
CCA |
Fiscal Setorial
Titular |
David José Caume | 355.***.***-00 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | CCA |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.
N° 042/PROAFE/2024 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 067/PROAFE/2023, de 08 de dezembro de 2023, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Declaração de Negros (pretos ou pardos), cujos membros irão, de acordo com a demanda, compor as bancas de heteroidentificação dos candidatos da Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) optantes pela Política de Ações Afirmativas.
Incluir os membros abaixo:
NOME | SIAPE | CARGO | LOTAÇÃO |
Karina Vieira | 1409840 | Servidor TAE | Coordenadoria de Validações |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE
EDITAL DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
Nº 020/SECARTE/2024 – PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE BOLSISTA DE EXTENSÃO VINCULADOS A AÇÕES DE ARTE E CULTURA A Universidade Federal de Santa Catarina, por intermédio da sua Secretaria de Cultura, Arte e Esporte, torna público o resultado final do Edital nº 020/SECARTE/2024:
Nome do candidato | Área | Setor da vaga | Resultado |
Gabriella Marques dos Santos * | Arquitetura | Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC) | Aprovado e convocado |
Larissa de Souza Nascimento | Arquitetura | Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC) | Aprovada (1ª Suplente) |
Maria Fernanda Horszczaruk Centenaro | Arquitetura | Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC) | Aprovada (2ª Suplente) |
* Candidato(a) selecionado(a) de acordo com item 3 do Edital.
Os candidatos selecionados que concorrem às vagas de ações afirmativas deverão encaminhar a documentação comprobatória em até 1 (um) dia útil para bolsacultura@contato.ufsc.br com o título: “Documentação comprobatória – candidato selecionado para bolsa cultura”.
O(A) candidato(a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de até 1 (um) dia útil será desclassificado(a) e será chamado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação, conforme item 8.2 do edital 020/SECARTE/2024.
EDITAL DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
N° 021/SECARTE/2024 – PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTÁGIO REMUNERADO A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (Secarte), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, torna público que estão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa n° 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa n° 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital N° 20/PROGRAD/2023 e seus adendos, conforme disposições a seguir:
- DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.
1.2. O processo seletivo regido por este edital se destina a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos da UFSC, para a realização de estágio não obrigatório, remunerado, no formato presencial, conforme quadro abaixo:
SETOR | CURSO | VAGAS | ATIVIDADES |
Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC (Secarte)
|
Cursos do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH), do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) e do Centro Tecnológico (CTC) da UFSC | 1 | Auxiliar na elaboração de editais internos da Secarte;
Auxiliar na escrita de projetos para submissão a editais externos (ex.: editais para captação de recursos para restauração de obras de arte da UFSC, etc); Auxiliar na organização de eventos da Secarte; Auxiliar no controle das correspondências de e-mails; Auxílio nas atividades administrativas da Secretaria.
|
Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC) | Jornalismo | 1 | – Produzir conteúdos jornalísticos sobre as fortalezas da ilha de Santa Catarina, incluindo matérias jornalísticas, reportagens, vídeos, infográficos e outros formatos;
– Divulgar o conteúdo produzido por meio de redes sociais, canais de comunicação institucional e outros meios; – Realizar pesquisas sobre a história, a arquitetura e a cultura das Fortalezas da ilha de Santa Catarina; – Apoiar as atividades adminsitrativas; – Auxiliar nas atividades do Projeto Revitalização das Fortificações Catarinenses, financiado pelo BNDES. |
1.3. Todos os bolsistas selecionados atuarão nas atividades culturais (produção) desenvolvidas pela Secarte, darão suporte às atividades administrativas e realizarão atendimento ao público.
1.4. As atividades da vaga da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina serão divididas entre as rotinas administrativas diárias e o Projeto Revitalização das Fortificações Catarinenses.
1.5. Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da Instituição, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6° da RN 73/2016/CUn).
- DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO
2.1. O estágio será concedido aos estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:
2.1.1. Possuir disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais, no período matutino;
2.1.2. Estar regularmente matriculado e frequente em curso descrito no quadro do item 1.2;
2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;
2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;
2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;
2.1.6. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;
2.2. O candidato que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado.
- DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO
3.1. O contrato de estágio tem previsão de início após a divulgação do resultado final deste edital e final em 28/02/2025;
3.2. O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas, devendo o horário do estágio ser compatível com o horário de aula em que esteja matriculado.
3.3. A UFSC concederá ao estagiário aprovado por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.
3.4. O estagiário terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.
- DAS INSCRIÇÕES
4.1. O período de inscrição será de 26 a 29/09/2024.
4.2. O candidato deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: bolsacultura@contato.ufsc.br com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários BOLSA PIBE – vaga (SIGLA) — Edital 021/2024”, com os documentos abaixo descritos:
4.2.1. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo II);
4.2.2. Histórico de graduação emitido há menos de 30 (trinta) dias da data de envio;
4.2.3. Atestado de matrícula do semestre 2024/2;
4.2.4. Currículo atualizado;
4.2.5. Caso o candidato concorra às vagas reservadas a estudantes ingressantes na UFSC por ações afirmativas PPI e outras vulnerabilidades sociais (definidas no Edital 20/PROGRAD/2023 item 2.4), encaminhar documentação comprobatória (comprovação do CAGR, documento de validação da PROAFE ou outro).
4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.
4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1.
- DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS
5.1. A(s) vaga(s) deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas; na ausência de candidatos classificados, terão prioridade candidatos de outras vulnerabilidades sociais.
5.2. A(s) vaga(s) não ocupada(s) nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.
5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.
- DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação se dará por meio de 2 (duas) etapas:
6.1.1. Análise de currículo, e
6.1.2. Entrevista (a ser realizada por ordem de recebimento das inscrições).
6.2. Serão convocados para entrevista os candidatos que tenham atendido a todos os requisitos estabelecidos no item 2 deste edital e aprovados na etapa de análise de currículo.
6.3. As entrevistas serão realizadas do dia 30/09 a 01/10/2024.
6.4. Havendo empate, será priorizado:
6.4.1. O candidato com mais afinidade com a área cultural.
6.4.2. O candidato mais idoso.
6.5. O resultado será publicado no dia 02/10/2024, pelo site secarte.ufsc.br, e será atualizado à medida que forem convocados os selecionados.
- DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO
7.1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas por este edital será convocado por email fornecido no formulário de inscrição.
7.2. O candidato que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 1 (um) dia útil será desclassificado e será convocado o próximo na lista de classificação.
7.3. O candidato selecionado deverá acessar o Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágio (SIARE) e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.
7.3.1. Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, em que será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser:
- a) “Estágio PIBE CAE – Assinatura de TCE XXXXXXX”, para as bolsas relativas a Estudante com Deficiência e a Promoção de Acessibilidade, ou b) “Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX — Cód. XXXX” para os estágios dos demais campos de estágio da UFSC.
7.4. Iniciado o estágio, o estudante será desligado nas seguintes hipóteses:
7.4.1. automaticamente, ao término do estágio;
7.4.2. a pedido;
7.4.3. decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);
7.4.4. a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
7.4.5. em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio — TCE;
7.4.6. pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;
7.4.7. pela interrupção do curso;
7.4.8. por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não haver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2024, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.
8.2. Acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.
ANEXOS
ANEXO I – CRONOGRAMA
ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO
CONSULTAR: SECRECTARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE
TELEFONE: (48) 3721 – 2376
SITE: https://secarte.ufsc.br/
E-MAIL: bolsacultura@contato.ufsc.br