Boletim Nº 165/2024 – 04/09/2024
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 165/2024
Data da publicação: 04 de setembro de 2024
CAMPUS DE BLUMENAU | EDITAL Nº 008/2024/BNU
PORTARIAS N° 131/2024/BNU À N° 135/2024/BNU |
CAMPUS DE CURITIBANOS | EDITAL Nº 06/2024/CCR/CBS,
EDITAL Nº 07/2024/CCR/CBS |
CAMPUS DE JOINVILLE | PORTARIA Nº 44/2024/DCTJ,
PORTARIA Nº 45/2024/DCTJ, PORTARIA Nº 46/2024/DCTJ, |
GABINETE DA REITORIA | PORTARIA Nº 1849/2024/GR,
PORTARIAS Nº 1828/2024/GR À Nº 1831/2024/GR, PORTARIAS Nº 1834/2024/GR À Nº 1843/2024/GR, PORTARIAS Nº 1845/2024/GR À Nº 1848/2024/GR, PORTARIAS Nº 1850/2024/GR À Nº 1857/2024/GR |
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS | PORTARIAS Nº 116/2024/CCB À Nº 121/2024/CCB |
CAMPUS DE BLUMENAU
CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO
EDITAL DE 04 DE SETEMBRO DE 2024
Nº 008/2024/BNU – O Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), no uso de suas atribuições, resolve anunciar e convocar consulta à comunidade para escolha de Diretor (a) Administrativo(a) do Campus Blumenau para mandato de 26/12/2024 a 31/08/2026 cujas normas estão definidas no presente edital, elaborado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 132/2024/BNU, de 30 de agosto de 2024. As informações referentes à consulta serão publicados na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/ A consulta à comunidade será realizada a partir das 09h até às 17h do dia 18/09/2024.
A consulta será realizada por meio do sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.
As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas pelo e-mail eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br , por meio do Formulário de Inscrição (Anexo 1 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/), entre os dias 06/09/2024 e 10/09/2024. As mesmas serão homologadas pela comissão eleitoral no dia 11 de setembro de 2024.
Procedimentos de consulta à comunidade para escolha de Diretor(a) Administrativo(a) do Campus Blumenau da UFSC
1 DA FINALIDADE
A Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 132/2024/BNU, de 30 de agosto de 2024, TORNA PÚBLICO o processo de consulta para escolha do(a) Diretor(a) Administrativo(a) do Campus de Blumenau da UFSC.
O(a) candidato(a) eleito(a) cumprirá suas funções imediatamente após o término do mandato da dirigente atual (25 de dezembro de 2024), por um mandato de 26/12/2024 a 31/08/2026.
O presente edital trata da consulta para escolha de Diretor(a) Administrativo(a) do Campus de Blumenau da UFSC. Após a consulta o resultado será encaminhado ao Gabinete da Reitoria para as providências legais pertinentes.
2 DAS NORMAS GERAIS
A Comissão responsável pela consulta à comunidade universitária organizará e acompanhará os trâmites previstos, conforme etapas e cronograma descritos no item 9.
3 DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS
3.1 Forma e prazo de inscrição
3.3.1. As inscrições do(a)(s) candidatos(a)(s) a Diretor(a) Administrativo(a) serão realizadas de forma individual, exclusivamente por meio eletrônico (não presencial), com o preenchimento e assinatura de formulário próprio, disposto no Anexo 1 deste edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/. O formulário deverá ser assinado digitalmente pelo(a)(s) candidato(a)(s) (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado no formato PDF ao endereço da comissão eleitoral eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.
3.1.2. As inscrições serão recebidas entre 6 e 10 de setembro de 2024, no período das 08h às 17h. Será fornecido ao(s) candidato(a)(s) e-mail de recebimento da inscrição enviado pela comissão eleitoral.
3.1.3. O formulário de inscrição, além do registro da candidatura, terá validade como compromisso expresso por escrito do cumprimento do Regimento do CTE uma vez eleito(a), e de declaração expressa de que, se escolhido(a), aceitará a investidura.
3.1.4. O(a)s candidato(a)(s) poderá(ão) requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição. 3.1.5. Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidato(a)(s) somente poderá(ão) ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do(s) candidato(a)(s) inscrito(a)(s).
3.1.6. Havendo desistências de candidato(a)(s), após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhes forem atribuídos.
3.2 Elegíveis Serão elegíveis o(a)s servidore(a)s técnico-administrativos em educação do quadro permanente lotados no Campus Blumenau em efetivo exercício, conforme dispõe o Parágrafo Único do Artigo 47-C do Estatuto da UFSC.
3.4. Homologação das inscrições
3.4.1. A homologação preliminar das inscrições pela comissão eleitoral ocorrerá até as 12h do dia 11 de setembro de 2024 e será publicada na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.
3.4.2. O(a)(s) candidato(a)(s) serão registrado(a)(s) em ordem de inscrição. 3.5 Recurso para impugnação de candidato
3.5.1. Das candidaturas preliminarmente homologadas, caberá recurso para impugnação até as 12h do dia 12 de setembro de 2024 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.
3.5.2. O pedido de recurso deve ser apresentado em formulário próprio (Anexo 2 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/) e
I – pelos(as) candidatos(as);
II – por qualquer eleitor(a).
3.5.3. Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato ao(à) candidato(a) mediante notificação, estabelecendo o prazo de 48 horas para manifestação, contados do seu recebimento.
3.5.4. O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.
3.6. Divulgação do candidatos inscritos Findo o prazo de recursos contra a lista preliminar de candidatos, e após a análise dos mesmos, a comissão eleitoral emitirá a lista final do(a)(s) candidato(a)(s) inscrito(a)(s) em 13 de setembro de 2024, que será publicada na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.
4 DOS ELEITORES
4.1. O colégio eleitoral será formado pelos Servidores Docentes e Técnico-Administrativos em Educação, lotados no CTE e no Campus de Blumenau em efetivo exercício até o dia 10/09/2024.
4.2. Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC. 4.1 Das listas de eleitores
4.1. A lista dos Servidores (Docentes e dos Técnico-Administrativos em Educação) será fornecida pela Direção do Campus Blumenau.
4.2. A comissão eleitoral publicará a lista de eleitores até 11 de setembro de 2024 na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.
4.3. Os recursos referentes à lista de eleitores deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br dentro de 24 horas após a divulgação.
4.3.1. O pedido de recurso deve ser apresentado em formulário próprio (Anexo 2 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/) e deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada.
4.3.2 No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral.
4.4. É obrigatório que os eleitores tenham idUFSC, sendo responsabilidade do próprio usuário a regularização do mesmo.
5 DA VOTAÇÃO
5.1 Data e horário da Consulta A consulta será realizada das 09h às 17h no dia 18/09/2024, por escrutínio secreto e uninominal.
5.2 Local de votação
5.2.1. A consulta será realizada por meio do sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.
5.2.2. Os eleitores registrados na lista de eleitores divulgada (item 4.1) receberão um e-mail no dia da consulta com um id, uma senha e um link para votar na cabine de votação.
5.3 Requisitos para votar
5.3.1 A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (IdUFSC).
5.3.2 É de responsabilidade do eleitor a correta execução do procedimento de votação. Caso o eleitor não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.
5.4 Condução
A votação será conduzida pela Comissão Eleitoral designada pelo Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) da UFSC Campus Blumenau, conforme Portaria nº 132/2024/BNU, de 30 de agosto de 2024.
6 DA APURAÇÃO DOS VOTOS
6.1 Forma de apuração
6.1.1. Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá os relatórios eletrônicos de eleição gerados pelo sistema e-Democracia, separados por categoria (docente/ técnico-administrativo em educação) e providenciará o cálculo dos percentuais para cada um deles (conforme disposto no item 6.2).
6.2 Critério para classificação das chapas
Os votos válidos na consulta à comunidade serão ponderados na proporção de 1/2 (um meio) para os docentes e 1/2 (um meio) para os Técnicos Administrativos em Educação. Para os fins deste edital, consideram-se válidos os votos atribuídos a candidato(a)(s) regularmente inscrito(a)(s), excluídos os votos em branco, os nulos e as abstenções. O índice de votação (Iv) do candidato em cada segmento será obtido mediante a aplicação da seguinte fórmula: (número de votos válidos do segmento no candidato (Vv) dividido pelo total de eleitores votantes do segmento na consulta (E), vezes um meio):
Iv = Vv/E x 1/2
O Índice Geral (Ig) de votação de cada chapa será calculado pela soma dos índices de cada segmento:
𝐼𝑔 = 𝐼𝑣𝑑𝑜𝑐𝑒𝑛𝑡𝑒 + 𝐼𝑣 𝑇𝐴𝐸 . Será declarado(a) vencedor(a) o(a) candidato(a) que alcançar o maior Índice Geral (Ig) de votação.
6.2.1 Critério de desempate Em caso de empate, serão aplicados os critérios estabelecidos pelo Regimento da UFSC.
6.3 Divulgação dos resultados A divulgação do resultado preliminar da consulta à comunidade será divulgada até às 12h do dia 19 de setembro de 2024, e será publicada na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/. Os resultados também serão divulgados pela lista de e-mail dos servidores.
6.4 Interposição de recursos
6.4.1. Os recursos referentes aos resultados deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br dentro de 24 horas após a divulgação dos resultados.
6.4.2. O pedido de recurso deve ser apresentado em formulário próprio (Anexo 2 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/) e deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:
I – pelos candidatos;
II – por qualquer eleitor.
6.4.3 No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral.
6.5 Homologação dos resultados Os resultados do processo serão encaminhados para a Direção do Campus Blumenau.
7 CAMPANHA ELEITORAL
7.1. O período de 13 a 17 de setembro de 2024 será destinado à campanha eleitoral.
7.2. Dentro deste período, poderão ocorrer debates, caso haja mais de um candidato inscrito e homologado, em datas e horários a serem definidos pela Comissão Eleitoral e os candidatos inscritos.
7.2.1. A realização e a regulamentação de debate será de responsabilidade da Comissão Eleitoral e ocorrerá dentro do período de campanha.
7.2.2. O debate realizar-se-á caso houver mais de uma candidatura e pelo menos um dos candidatos o requeira formalmente à Comissão Eleitoral pertinente até 5(cinco) dias antes do término do período de campanha eleitoral.
7.2.3. O requerimento do debate deverá ser realizado exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.
7.2.4. Havendo requerimento de realização de debate, a Comissão Eleitoral convocará, com antecedência mínima de 24h, reunião com os candidatos para a definição conjunta das regras.
7.2.5. O debate, caso solicitado, será veiculado em tempo real pelo canal do Campus e divulgado na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.
7.3. No período de campanha eleitoral, o(a)(s) candidato(a)(s) poderá(ão) requisitar à comissão eleitoral o envio de no máximo três mensagens eletrônicas que serão veiculadas pela comissão através da lista oficial de e-mail dos servidores do Campus Blumenau e do CTE da UFSC. As mensagens deverão ser requisitadas à comissão eleitoral 24h antes da data escolhida para publicação e envio do e-mail, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do CTE.
8.2 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral.
8.3. Os recursos referentes ao edital deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br até as 17h do dia 05/09/2024.
8.3.1. O pedido de recurso deve ser apresentado em formulário próprio (Anexo 2 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/) e deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada.
8.3.2. No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral.
- DAS ETAPAS E RESPECTIVOS PRAZOS PARA A CONSULTA À COMUNIDADE
AÇÕES | PRAZOS | RESPONSABILIDADES |
Publicação do Edital | 04/09/2024 | Comissão |
Recursos contra o edital | 05/09/2024 (até 17h) | Comunidade |
Inscrições das candidaturas | 06/09/2024 a 10/09/2024
das 08h às 17h |
Candidatos |
Homologação preliminar das inscrições
Elaboração e publicação das listas de eleitores |
11/09/2024 até às 12h | Comissão |
Recursos contra a homologação das inscrições
Recursos contra a publicação das listas de eleitores |
12/09/2024 até às 12h | Comunidade |
Homologação definitiva das inscrições | 13/09/2024 | Comissão |
Período para campanha eleitoral | 13/09/2024 a 17/09/2024 | Candidatos |
Eleição | início às 09h de 18/09/2024
término às 17h de 18/09/2024 |
Eleitores/Candidatos |
Apuração dos votos | 18/09/2024 após as 17h | Comissão |
Divulgação do resultado | até às 12h de 19/09/2024 | Comissão |
Prazo para Recurso | 20/09/2024 (até 24h após a publicação) |
Eleitores/Candidatos |
- COMISSÃO ELEITORAL
Giullia Pimentel (Presidente)
Felipe Iop Capeleto
Roger Behling
ANEXOS
ANEXO 1 – Formulário de inscrição para eleição de Diretor(a) Administrativo(a) do Campus Blumenau da UFSC.
ANEXO 2 Formulário para pedido de recurso –
Consultar: E-mail: direcao.blumenau@contato.ufsc.br / http://blumenau.ufsc.br/
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1803/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:
PORTARIA DE 29 DE AGOSTO DE 2024
N° 131/2024/BNU – Art. 1º CRIAR Comissão Especial para conceber e dimensionar as condições necessárias e suficientes para a implementação de um Curso de Graduação em Pedagogia, indicando a quantidade de vagas anuais, a ser ofertado no Campus de Blumenau da UFSC.
Art. 2º A Comissão Especial deve estudar a adequação do oferecimento do curso em virtude de o IFC de Blumenau já oferecer tal curso e indicar as possíveis diferenças que justifiquem mais um curso federal na mesma área na cidade de Blumenau.
Art. 3º A Comissão Especial deve estudar e sugerir possíveis adequações no(s) projeto(s) de curso(s) já existente(s) visando à integração de uso de infraestrutura física com o novo curso proposto. Parágrafo Único – Caso a Comissão Especial entenda ser necessária a manifestação de colegiado(s) de curso(s) em relação a possíveis adequações deve incluí-la no relatório ou PPC do curso proposto.
Art. 4º A Comissão Especial deve incluir na proposta a curricularização da extensão, conforme previsto no Plano Nacional de Educação (PNE), Resolução nº 7 MEC/CNE/CES, de 18 de dezembro de 2018 e Resolução Normativa Nº 1/2020/CGRAD/CEx, de 3 de março de 2020 que dispõe sobre a inserção da Extensão nos currículos dos Cursos de Graduação da UFSC.
Art. 5º A Comissão Especial deve elaborar a proposta do PPC com as seguintes informações:
- justificativa para oferecimento do curso;
- quantitativo de servidores TAE (considerar 2 nível D e 1 nível E por curso, além dos necessários para laboratórios e/ou salas especiais);
- quantitativo de servidores docentes;
- necessidade de infraestrutura física (quantitativo de laboratórios e/ou salas especiais);
- matriz curricular e
- ementas e bibliografias das disciplinas.
Art. 6º DESIGNAR os servidores abaixo para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Especial: · Edilaine Aparecida Vieira (Presidente)
- Bruna da Silva Alves
- Fabiana Schmitt Corrêa
- Graziela Piccoli Richetti
- Guilherme Wagner
- Zenira Maria Malacarne Signori
Art. 7º O prazo para entrega da proposta de Projeto Pedagógico de Curso (PPC) à Direção do Centro de Blumenau será até o dia 30 de setembro de 2024.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1804/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:
PORTARIA DE 30 DE AGOSTO DE 2024
N° 132/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo eleitoral de escolha do(a) Diretor(a) Administrativo(a) do Campus de Blumenau. A comissão eleitoral será composta pelos seguintes membros:
- Giullia Pimentel (Presidente)
- Felipe Iop Capeleto (Membro)
- Roger Behling (Membro)
Art. 2º DETERMINAR o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão do processo eleitoral.
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais,
PORTARIAS DE 04 DE SETEMBRO DE 2024
N° 133/2024/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 11 de agosto de 2024, o docente JORGE CÁSSIO COSTA NÓBRIGA, SIAPE 2312243, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Matemática (LEMA), do Departamento de Ciências Exatas e Educação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.
N° 134/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo eleitoral de escolha de docente do Campus de Blumenau da UFSC para concorrer à vaga para compor o Conselho Municipal de Educação de Blumenau (CME), no segmento do Ensino Superior da Rede Pública. A comissão eleitoral será composta pelos seguintes membros:
- Luiz Rafael dos Santos (Presidente)
- Guilherme Wagner (Membro)
Art. 2º A comissão deverá proceder ao pleito eleitoral em conformidade com o Edital SEMED nº 73/2024.
Art. 3º DETERMINAR o prazo de 17/09/2024 para conclusão do processo eleitoral.
CAMPUS DE CURITIBANOS
CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS
EDITAL DE 26 DE AGOSTO DE 2024
ELEIÇÃO PARA COORDENAÇÃO DO CURSO DE AGRONOMIA
06/2024/CCR/CBS – A Direção do Centro de Ciências Rurais, da Universidade Federal de Santa Catarina e a Comissão Eleitoral, designada pela Portaria nº 64/2024/CCR/CBS, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, torna público a abertura do processo para escolha de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Agronomia da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, Campus de Curitibanos, em conformidade com o regimento interno do curso e que deverá ocorrer na seguinte ordem:
Art. 1º – No período de 26 a 29 de agosto de 2024, mediante entrega do requerimento de inscrição (Anexo I) ao e-mail da coordenação de curso (agronomia.cbs@contato.ufsc.br), serão recebidas as inscrições dos candidatos aos cargos de Coordenador e Subcoordenador de Curso de Graduação em Agronomia, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, Campus de Curitibanos.
Art. 2º – No dia 01 de outubro de 2024, das 8 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas, ocorrerá o processo de votação para o qual haverá uma (01) mesa eleitoral para a coleta de votos, que será instalada nas dependências do Prédio CBS01 da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, Campus de Curitibanos.
Art. 3º – Serão considerados candidatos habilitados a concorrer às vagas do presente Edital:
Parágrafo primeiro – Os professores efetivos, integrantes da carreira do magistério superior, que ministrem aulas no Curso de Graduação em Agronomia e que possuem graduação e/ou pós-graduação stricto sensu na área de Ciências Agrárias.
Parágrafo segundo – Ter mais de três anos de efetivo exercício na Universidade, salvo quando não houver candidatos habilitados.
Parágrafo terceiro – Lotados em Departamentos ou Coordenadorias especiais da Unidade Universitária à qual o Curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular. Parágrafo quarto – Docentes efetivos 40 horas semanais/DE.
Art. 4º – Os candidatos deverão encaminhar requerimento de inscrição da chapa (Anexo I) em que os candidatos manifestam expressamente sua disposição em concorrer em conformidade com o Regimento Interno do colegiado do curso para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Agronomia.
Parágrafo primeiro – A Comissão Eleitoral deverá no prazo de (24) vinte e quatro horas após o término do período de inscrição, apresentar edital contendo a(s) chapa(s) homologada(s).
Parágrafo segundo – Caberá recurso da(s) chapa(s) não homologada(s) em igual período, ou seja, (24) vinte e quatro horas.
Art. 5º – Serão eleitores legalmente habilitados para votar:
- Docentes efetivos lotados no Campus de Curitibanos e que ministram aulas para o curso de Graduação em Agronomia no semestre atual (2024/2);
- Alunos regulares do Curso de Graduação em Agronomia no semestre atual (2024/2).
Art. 6º – O resultado final da eleição será computado como o total de votos dos discentes com peso 50% somado aos votos dos não discentes com peso 50% conforme a equação abaixo:
votos candidato = (VDI)/(DIA) ∙ 0,50+(VDNI)/(NDIA) ∙ 0,50
VDI = voto dos discentes; VDNI = voto dos não discentes;
DIA = discentes aptos a votar;
NDIA = não discentes aptos a votar;
Art. 7º – A campanha e propaganda do candidato deverá ser pautada pelo princípio da ética e do decoro.
Art. 8º – O candidato poderá utilizar todo e qualquer meio de divulgação e propaganda legalmente aceitos. Art. 9º – A apuração dos votos será realizada no dia 01 de outubro de 2024 após a votação, que se encerra às 17 horas, na sala de um dos membros docentes da comissão eleitoral, sendo que a Comissão Escrutinadora será a própria Comissão Eleitoral.
Art. 10º – A solicitação de impugnação de urna deverá ser feita por escrito à Comissão Eleitoral, num prazo máximo de 24 horas após a divulgação do resultado, cabendo à Comissão Eleitoral deliberar sobre o assunto.
Art. 11º – Será enviado ao Diretor Geral do Campus de Curitibanos o resultado das eleições, depois de homologado o mesmo pelo Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia.
Art. 12º – O mandato do Coordenador de Curso e Subcoordenador terá início a partir de 26 de outubro de 2024 e terá duração de (02) dois anos, a contar desta data.
Art. 13º – Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Comissão Eleitoral, em concordância com o Regimento Interno do colegiado do curso de Agronomia.
ANEXO I
Requerimento De Inscrição – Processo Eleitoral Para Coordenação Do Curso Em Agronomia – (Edital 006/2024) – Universidade Federal De Santa Catarina – Centro De Curitibanos
Consultar: Coordenação Do Curso De Agronomia – Campus Curitibanos
EDITAL DE 27 DE AGOSTO DE 2024
Nº 07/2024/CCR/CBS – O Diretor do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria no. 1812/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020: RESOLVE:
Art. 1º Convocar os servidores docentes e técnicos administrativos em efetivo exercício e lotados no Campus de Curitibanos, bem como os discentes dos cursos de Graduação e Pós-graduação deste Campus para a escolha do(a) Diretor(a) e Vice -Diretor(a) do Centro de Ciências Rurais, gestão 2024-2028.
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 2º A votação será realizada no dia 08 de outubro de 2024, terça-feira, em primeiro turno, e no dia 17 de outubro de 2024, quinta-feira, em segundo turno caso houver, por meio do sistema e-Democracia no Portal de Serviços Digitais da UFSC (https://e.ufsc.br/e-democracia/), das 9h00min às 17h00min.
Parágrafo único: Caso as datas não estejam disponíveis no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o próximo dia útil disponível.
Art. 3º O(A) Diretor(a) e o Vice-Diretor(a) serão escolhidos para um mandato de quatro anos, com início imediatamente após o término do mandato dos dirigentes atuais (26 de dezembro de 2024), permitida uma recondução.
CAPÍTULO II DOS ELEITORES
Art. 4º Estão aptos a votar todos os servidores docentes e técnicos administrativos em efetivo exercício que constem do cadastro pessoal e lotados no Centro de Ciências Rurais ou no Campus de Curitibanos, bem como todos os acadêmicos regularmente matriculados em cursos de Graduação e Pós-graduação do Campus, no semestre em que ocorrer a eleição.
.§ 1º A lista de eleitores será divulgada junto com este edital, de acordo com os dados do dia 26 de agosto de 2024.
.§ 2º A referida lista de eleitores poderá ser alterada com inclusões ou exclusões até o fim do prazo das inscrições dos candidatos.
.§ 3º Não votam servidores técnicos administrativos e docentes temporários, aposentados, funcionários terceirizados e de projetos e alunos que estejam exclusivamente na condição de aluno especial de graduação ou pós-graduação.
Art. 5º O voto será direto, secreto, online e intransferível, feito através do sistema de votação online e-Democracia, disponível no endereço (https://e.ufsc.br/edemocracia/). O sistema permite que o eleitor verifique se seu voto foi depositado corretamente; que todos os votos depositados na urna sejam exibidos publicamente em sua forma criptografada e que qualquer um possa verificar que os votos depositados na urna foram corretamente apurados.
Parágrafo único: Para depositar o voto na urna digital do e-Democracia o eleitor terá que se autenticar com seu idUFSC e senha. Caso algum eleitor não possua idUFSC, deverá em tempo hábil, antes da eleição, regularizar sua situação e testar seu funcionamento acessando o endereço (https://idufsc.ufsc.br).
Art. 6º Cada eleitor votará uma única vez, prevalecendo no caso de integrantes de mais de um segmento da comunidade acadêmica do Campus de Curitibanos, a seguinte ordem:
I – No caso de servidor docente, este votará como docente;
II – No caso de servidor técnico administrativo que não seja servidor docente, este votará como técnico administrativo;
III – No caso de discente que não seja servidor docente e nem técnico administrativo, este votará como acadêmico;
Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo e nem por procuração.
CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES
Art. 7º Poderão inscrever-se como candidatos os servidores docentes, efetivos e ativos, integrantes da carreira de magistério superior lotados no Campus de Curitibanos ou no Centro de Ciências Rurais, exceto os que compõem a Comissão Eleitoral para este edital.
Art. 8º As inscrições dos candidatos serão recebidas no período de 28 de agosto de 2024 a 05 de setembro de 2024, exclusivamente para o e-mail da Comissão Eleitoral (comissaoeleitoral.cbs@contato.ufsc.br), com o envio da ficha de inscrição de chapa, devidamente preenchida e com assinatura digital dos componentes (Anexo I).
.§ 1º O formulário de inscrição da chapa, além do registro da candidatura, terá validade como declaração expressa de que, se escolhidos, aceitarão a investidura.
.§ 2º Os componentes da chapa poderão requerer cancelamento da inscrição da respectiva chapa até o término das inscrições.
.§ 3º Ocorrendo desistência de chapas após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.
.§4º Após o período de inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer no caso de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.
Art. 9º Findo o prazo de inscrição, a Comissão Eleitoral publicará a lista contendo a relação das chapas inscritas e homologadas no endereço http://curitibanos.ufsc.br, em até 24 horas.
Parágrafo único: O número das chapas será definido por ordem de inscrição, de acordo com o horário de recebimento do e-mail oficial pela Comissão Eleitoral, sendo denominadas na ordem crescente de inscrição.
Art. 10º Das inscrições, caberá impugnação devido a incompatibilidade de algum candidato, através de justificativa devidamente embasada e comprovada, encaminhada para o e-mail da Comissão Eleitoral (comissaoeleitoral.cbs@contato.ufsc.br) até 24 horas após a homologação das chapas, devidamente assinada com assinatura digital, por qualquer eleitor ou candidato.
Parágrafo único: Ocorrendo a impugnação, a respectiva chapa terá até 2 dias úteis para sua manifestação e, a Comissão Eleitoral, até 1 dia útil para emitir a decisão sobre o assunto, sendo que este pedido não tem efeito suspensivo até sua avaliação.
Art. 11º Não havendo chapas inscritas no período citado no Art. 6º, ou se todas as chapas inscritas forem impugnadas com decisão mantida pela Comissão Eleitoral, haverá novo período de inscrição dos candidatos no período de 09 de setembro de 2024 a 14 de setembro de 2024.
Parágrafo único: Após o período de inscrição, a Comissão Eleitoral publicará a lista contendo a relação das chapas inscritas e homologadas e dará prazo para impugnação e recurso conforme Art. 10º.
CAPÍTULO IV DA VOTAÇÃO EM PRIMEIRO TURNO
Art. 12º O período entre os dias 13 de setembro de 2024 e 07 de outubro de 2024 fica reservado para a campanha eleitoral dos candidatos no primeiro turno.
Art. 13º No caso da eleição em primeiro turno não puder ocorrer no dia 08 de outubro de 2024 por indisponibilidade do sistema e-Democracia, uma nova data será agendada o mais próximo possível da data original e a comunidade acadêmica será previamente comunicada, além da publicação no endereço http://curitibanos.ufsc.br.
Art. 14º Os votos válidos na consulta à comunidade do Centro de Ciências Rurais serão ponderados na proporção de 1/3 (um terço) para os docentes, 1/3 (um terço) para os técnicos administrativos e 1/3 (um terço) para os acadêmicos, considerando a fórmula abaixo:
Imagem Não Disponível:
Consultar o emissor do Edital: (comissaoeleitoral.cbs@contato.ufsc.br), http://curitibanos.ufsc.br.
Onde:
D = número de votos válidos de docentes recebido pela chapa;
TVD = número total de votos válidos de docentes;
T = número de votos válidos de técnicos administrativos recebido pela chapa;
TVT = número total de votos válidos de técnicos administrativos;
A = número de votos válidos de acadêmicos recebido pela chapa;
TVA = número total de votos válidos de acadêmicos;
Art. 15º Será declarada eleita em primeiro turno a chapa que obtiver coeficiente de votos, obtido na soma das três categorias, exclusivamente superior a 50%, atingindo assim o maior índice geral de votação.
.§ 1º Consideram-se votos válidos os atribuídos a chapas regularmente inscritas e homologadas, excluídos os votos em branco ou nulos.
.§ 2º Se nenhuma chapa obtiver coeficiente de votos exclusivamente superior a 50%, será realizada uma nova eleição em segundo turno com as duas chapas com maior coeficiente de votos.
.§ 3º Em caso de empate, será selecionado o candidato mais antigo no exercício do magistério na Universidade e, no caso de persistir o empate, o mais idoso.
Art. 16º Sendo homologada apenas uma chapa, a votação será pela aceitação (sim) ou pela rejeição (não) da chapa e esta será declarada eleita se obtiver coeficiente de votos exclusivamente superior a 50% pela aceitação. Caso contrário haverá nova consulta, com um prazo para inscrição de novas chapas e prazo para campanha eleitoral após a homologação das novas chapas, com novo cronograma a ser publicado pela Comissão Eleitoral.
Art. 17º O resultado da votação será publicado no dia seguinte ao final da eleição no endereço http://curitibanos.ufsc.br.Caberá recurso da apuração no prazo de até 2 dias após a publicação, a ser enviado à Comissão Eleitoral (comissaoeleitoral.cbs@contato.ufsc.br).
CAPÍTULO V DA VOTAÇÃO EM SEGUNDO TURNO
Art. 18º O período entre os dias 10 de outubro de 2024 e 16 de outubro de 2024 fica reservado para a campanha eleitoral dos candidatos no segundo turno, caso houver.
Art. 19º No caso da eleição em segundo turno não puder ocorrer no dia 17 de outubro de 2024 por indisponibilidade do sistema e-Democracia, uma nova data será agendada o mais próximo possível da data original e a comunidade acadêmica será previamente comunicada, além da publicação no endereço http://curitibanos.ufsc.br.
Art. 20º Será declarada eleita em segundo turno a chapa que obtiver coeficiente de votos, obtido na soma das três categorias, exclusivamente superior a 50%, atingindo assim o maior índice geral de votação.
.§ 1º A mesma metodologia de cálculo de coeficiente de votos citado no Art. 14º para o primeiro turno será utilizada no segundo turno.
.§ 2º Consideram-se votos válidos os atribuídos a chapas regularmente inscritas e homologadas, excluídos os votos em branco ou nulos.
.§ 3º Em caso de empate, será selecionado o candidato mais antigo no exercício do magistério na Universidade e, no caso de persistir o empate, o mais idoso.
Art. 21º O resultado da votação será publicado no dia seguinte ao final da eleição no endereço http://curitibanos.ufsc.br. Caberá recurso da apuração no prazo de até 2 dias após a publicação, a ser enviado à Comissão Eleitoral (comissaoeleitoral.cbs@contato.ufsc.br).
CAPÍTULO VI DA CAMPANHA ELEITORAL
Art. 22º A propaganda eleitoral dos candidatos será realizada sob a responsabilidade de cada chapa e, se assentará nos princípios da liberdade e expressão plena, defesa do patrimônio público e igualdade de oportunidade aos candidatos, sendo proibida no dia da eleição de primeiro turno e segundo turno.
.§ 1º É permitida campanha eleitoral na internet.
.§ 2º É permitido o uso das listas de e-mails institucionais para divulgação das propostas da campanha e agendamento de reuniões das categorias com as chapas.
.§ 3º É permitida a promoção de debates entre as chapas.
.§ 4º Será vedada a veiculação de propaganda danosa de qualquer natureza nos prédios, muros, postes de iluminação, vias de circulação, estacionamentos, com (mas não restrito à) fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados. Por dano, entende-se qualquer propaganda que seja fixada e cause poluição visual, poluição sonora, ou prejuízo, ruína ou estrago no patrimônio.
Art. 23º As denúncias de descumprimento do presente regulamento referentes à campanha eleitoral deverão ser encaminhadas por e-mail à Comissão Eleitoral (comissaoeleitoral.cbs@contato.ufsc.br), com as devidas comprovações do fato.
- 1º Todo denunciante será mantido no anonimato.
- 2º Caberá a Comissão Eleitoral apurar a denúncia, emitir parecer e dar encaminhamento para aplicação de penalidades caso se faça necessário.
CAPÍTULO VII DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
Art. 24º O resultado final será registrado em ata, encaminhado para homologação pelo conselho de Unidade e então encaminhado à Reitoria para as providências legais pertinentes.
Art. 25º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, nomeada pela Portaria 77/2024/CCR/CBS de 14 de agosto de 2024.
CAMPUS DE JOINVILLE
CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE
O DIRETOR do Centro Tecnológico de Joinville do Campus de Joinville da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 23 DE AGOSTO DE 2024.
Nº 44/2024/DCTJ – O DIRETOR do Centro Tecnológico de Joinville do Campus de Joinville da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º– Designar para a Coordenação do LabTL – Laboratório de Transportes e Logística, a Professora Silvia Lopes de Sena Taglialenha.
Artº 2º – Conceder 8 horas semanais para o desempenho da função.
Art. 3º – Esta Portaria tem vigência por quatro anos, retroativa a 12 de agosto e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 45/2024/DCTJ – Art. 1º– Designar para a Coordenação do Laboratório de Topografia, o Professor Yader Alfonso Guerreiro Perez.
Artº 2º – Conceder 2 horas semanais para o desempenho da função.
Art. 3º – Esta Portaria tem vigência por quatro anos, retroativa a 19 de agosto de 2023 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC
PORTARIA DE 03 DE SETEMBRO DE 2024
Nº 046/2024/DCTJ – Art. 1º Constituir a Comissão Eleitoral para organizar e coordenar a consulta informal, objetivando a escolha do Diretor e Vice, do Campus e do Centro Tecnológico de Joinville.
Art. 2º Designar para compô-la, sob a presidência do primeiro, os seguintes membros: Docente Titular – Diogo Lôndero da Silva Docente Suplente – Helena Paula Nierwinski Stae Titular – Débora Zanghelini Stae Suplente – Douglas Marcelo Becker Dilkin Discente Titular – Guilherme Recker de Sousa Teixeira de Farias Discente Suplente – Gustavo Mazurana Tegner
Art. 3º Definir como data limite para o resultado final da consulta, a data de 20 de novembro de 2024.
Art. 4º Será atribuída carga horária de 02(DUAS) horas semanais para os membros designados, até concluído o processo.
Art. 5º Esta Portaria tem vigência a partir de sua emissão e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 26 DE AGOSTO DE 2024
Nº 1849/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de agosto de 2024, ZULMAR ANTONIO ACCIOLI DE VASCONCELLOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1359507, para exercer a função de Coordenador da Residência Médica do Centro de Ciências da Saúde, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de trinta horas semanais.
(Ref. Sol. 44920/2024)
PORTARIAS DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Nº 1828/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 02 de setembro de 2024, GABRIELA MATTEI DE SOUZA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2217910, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/DIR/CCJ, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 661/2024/GR, DE 11 DE MARÇO DE 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 045921/2024)
Nº 1829/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de setembro de 2024, ALEXANDRE SANTOS DE AQUINO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3309567, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/DIR/CCJ.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 045921/2024)
Nº 1830/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de setembro de 2024, MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA, OPERADOR DE LUZ, SIAPE nº 3049171, do exercício da função de Coordenador de Audiovisual – CA/DCEVEN/SeCArte, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1221/2019/GR, DE 04 DE JUNHO DE 2019.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 045391/2024)
Nº 1831/2024/GR – Art. 1º Designar JULIE DE OLIVEIRA, TÉCNICO EM AUDIOVISUAL, SIAPE nº 2350828, para exercer a função de Coordenadora de Audiovisual – CA/DCEVEN/SeCArte.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 045394/2024)
Nº 1834/2024/GR – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 03 de setembro de 2024, o servidor DANIEL DO NASCIMENTO E SILVA ao cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Adjunto), nível 4, no código de vaga 690084.
Art. 2º LOTAR o servidor na Departamento de Língua e Literatura Vernáculas.
(Ref. Sol. Processo nº 23080.042212/2024-01)
Nº 1835/2024/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1734/2024/GR, publicada no Diário Oficial da União de 20 de agosto de 2024, seção 2, p. 28, que trata da nomeação de EDGARD HENRIQUE COSTA SILVA, no cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, denominação Adjunto, do Edital nº 121/2019/DDP, homologado pela Portaria nº 549/2021/DDP, em regime de trabalho de DE.
(Ref. Sol. processo nº 23080.063076/2019-17)
Nº 1836/2024/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1469/2024/GR, publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2024, seção 2, p. 29, que trata da nomeação de GIAN MARCOS GATTI, no cargo de Engenheiro/Mecânico, do Edital nº 002/2023/DDP, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, em regime de trabalho de 40h semanais.
(Ref. Sol. processo nº 23080.001706/2023-46)
Nº 1837/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CRISTIANE DE LIMA WESP, classificado(a) em 3º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria nº 549/2021/DDP, publicada no DOU de 11 de agosto de 2021, prorrogado através da Portaria nº 0167/2023/DDP, publicada no DOU de 17 de fevereiro de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Fitotecnia (FIT), com código de vaga 691194, decorrente da exoneração de André Ricardo Zeist, por meio da Portaria nº 369/2024/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 06 de agosto de 2024.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)
Nº 1838/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JÚLIO ALEXANDRE DE MATHEUCCI E SILVA TEIXEIRA, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Engenheiro/Mecânico, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Cicero Borba Walendowsky, código de vaga 690718, pela Portaria nº 347/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2024.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. processo 23080.001706/2023-46)
PORTARIAS DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Nº 1839/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 12 de julho de 2024, Sonali Paula Molin Bedin, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, nível 2, SIAPE nº 2616189, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Arquivologia – CGA/CED, para completar mandato a expirar-se em 09 de outubro de 2024.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Curso, código FCC.
Art. 3º Revogar a PORTARIA Nº 2115/2022/GR, de 14 de outubro de 2022.
(Ref. Sol. 045516/2024)
Nº 1840/2024/GR – Art. 1º Designar Juliana Gibran Pogibin, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2891054, para exercer a função de Seção de Instrução de Processos de Concessão – SIP/CCT/DPC/PROAD.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 045822/2024)
Nº 1841/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de setembro de 2024, MARGARETE MARIA DE LIMA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 3716415, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Enfermagem – CGENF/CCS, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 046322/2024)
Nº 1842/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de setembro de 2024, DIOVANE GHIGNATTI DA COSTA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1253201, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Enfermagem – CGENF/CCS, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 046322/2024)
Nº 1843/2024/GR – Art. 1º Designar BRUNO LEAL PAULETTO, SIAPE nº 2193349, e JORGE TESSARI, SIAPE nº 2044636, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar a Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CIS) na comissão responsável por rever a proposta de reestruturação das avaliações de desempenho e estágio probatório, instituída pela Portaria nº 1566/2024/GR, de 30 de julho de 2024.
Art. 2º Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão mencionada no Art. 1º.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 38037/2024)
PORTARIAS DE 02 DE SETEMBRO DE 2024
Nº 1845/2024/GR – Designar GABRIELA SVILLEN FONTES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2346169, para substituir o Chefe do Setor de Contratos de Serviços Terceirizados – SCST/CCT/DPC/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/08/2024 a 06/09/2024, tendo em vista o afastamento do titular MARCOS FELIPE RAVAZZOLI, SIAPE nº 2155845, em licença capacitação.
(Ref. Sol. 046563/2024)
Nº 1846/2024/GR – Designar EVELISE SANTOS SOUSA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1879287, para substituir o Diretor do Departamento de Validações – DV/PROAFE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/08/2024 a 09/09/2024, tendo em vista o afastamento do titular SERGIO LEANDRO DA SILVA, SIAPE nº 270322, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 046569/2024)
Nº 1847/2024/GR – Designar MARIA BERNADETE DE AMORIM JOLLEMBECK, SOCIÓLOGO, SIAPE nº 1156586, Chefe da Seção de Atendimento ao Público – SAP/COAD/PF/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativa – CA/PF/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09 de setembro de 2024 a 28 de agosto de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, ADILSON JOSE GOEDERT, SIAPE nº 1169682, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 046456/2024)
Nº 1848/2024/GR – Art. 1º Instituir a Comissão para Organização de Eleição Complementar dos membros faltantes da CIS/UFSC.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
I – JORGE TESSARI (CCA);
II – RENATA COSTA SILVÉRIO (GR); e
III – LUCIA GOMES BEUTER (CIS/GR).
Art. 3º A Comissão terá 30 (trinta) dias para concluir seus trabalhos.
Art. 4º Atribuir aos servidores a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. 46582/2024)
Nº 1850/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de agosto de 2024, DANIELLA SERAFIN COUTO VIEIRA, MÉDICO/ÁREA, SIAPE nº 3298560, para exercer a função de Subcoordenadora da Residência Médica do Centro de Ciências da Saúde, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 (dez) horas semanais.
(Ref. Sol. 44920/2024)
Nº 1851/2024/GR – Designar KAUÊ TORTATO ALVES, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1757077, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente Integrado dos Departamentos – SEID/CCR, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/08/2024 a 16/10/2024, tendo em vista o afastamento do titular VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS, SIAPE nº 2345483, por licença para atividade política.
Art. 2º Anular a Portaria nº 1771, de 21 de agosto de 2024.
(Ref. Sol. 43700/2024)
Nº 1852/2024/GR – Art. 1º Dispensar DIEGO LOURENÇO NUNES MARTINS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1623071, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/SAA/CTC, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 715/2024/GR, de 20 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. OF E 36/SEC/CTC/2024)
Nº 1853/2024/GR – Art. 1º Dispensar Ariana Casagrande, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1264386, do exercício da função de Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/CTC, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria nº 1002/2021/GR, de 30 de junho de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. OF E 36/SEC/CTC/2024)
Nº 1854/2024/GR – Art. 1º Designar Ariana Casagrande, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1264386, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/SAA/CTC.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. OF E 36/SEC/CTC/2024)
Nº 1855/2024/GR – Art. 1º Designar Stefani de Souza, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1943249, para exercer a função de Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/CTC.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. OF E 36/SEC/CTC/2024)
Nº 1856/2024/GR – Art. 1º COMUNICAR a decisão de ARQUIVAMENTO do supracitado processo em relação à esfera disciplinar, procedimento instaurado em face de servidor da UFSC, CPF nº “…936.239…”, para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 23/SEAI/UFSC/2024, de 8 de agosto de 2024, acatado integralmente pelo Julgamento nº 18/SEAI/GR/UFSC/2024, de 26 de agosto de 2024.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. Administrativo Disciplinar nº 23080.070603/2022-45)
Nº 1857/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de agosto de 2024, RICARDO SOCAS WIESE, professor do magistério superior, SIAPE nº 2930020, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro Tecnológico (CTC) na Câmara de Graduação, para mandato até 2 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. OF E 33/SEC/CTC/2024)
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria nº 1792/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, e tendo em vista o que conta na RESOLVE:
PORTARIA DE 28 DE AGOSTO DE 2024
Nº 116/2024/CCB – Designar os professores Eduardo Luís Hettwer Giehl, como Presidente, Malva Isabel Medina Hernández como Vice-presidente, Michele de Sá Dechoum e Nei Kavaguichi Leite como membros titulares, Natalia Hanazaki e Sergio Ricardo Floeter como membros suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ecologia do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período de 2 (dois) anos a partir de 15 de agosto de 2024, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais para os membros titulares. (Ref. Solicitação Digital nº 45744/2024)
PORTARIAS DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
Nº 117/2024/CCB – Art. 1º Designar os alunos abaixo relacionados representantes discentes no Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Neurociências do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 1 (um) ano a partir de 28 de agosto de 2024:
Discente | Matrícula | Titular/Suplente |
KARINE KÜLKAMP DE SOUZA (Doutorado) | 202301398 | Titular |
CAROLINE GHELLER (Mestrado) | 202402334 | Titular |
TALISSA DEZANETTI (Doutorado) | 202402341 | Suplente |
KATLINE LORRANE (Mestrado) | 202305187 | Suplente |
Art. 2º Designar os alunos abaixo relacionados representantes discentes no Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Neurociências do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 1 (um) ano a partir de 28 de agosto de 2024:
Discente | Matrícula | Titular/Suplente |
BEATRIZ MALAQUIAS PIMENTA (Doutorado) | 202404514 | Titular |
KARINE KÜLKAMP DE SOUZA (Doutorado) | 202301398 | Titular |
CAROLINE GHELLER (Mestrado) | 202402334 | Titular |
KATLINE LORRANE (Mestrado) | 202305187 | Titular |
TALISSA DEZANETTI (Doutorado) | 202402341 | Suplente |
NAIARA DE SOUZA SANTOS (Doutorado) | 202403128 | Suplente |
UGO RIBEIRO COMPAROTTO (Mestrado) | 202402338 | Suplente |
NEUSA ESPERANÇA MAME (Mestrado) | 202302774 | Suplente |
(Ref. Solicitação Digital nº 46580/2024)
Nº 118/2024/CCB – Designar a servidora técnico administrativa Flávia Cardoso Amaral e os servidores docentes Alfeu Zanotto Filho, Evelise Maria Nazari, Gislaine Fongaro e Renata Maria Lataro Para compor o Comitê Gestor do Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia – LAMEB, a partir desta data, pelo período de 1 (um) ano, com atribuição de carga horária de 4 (quatro) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital nº 46893/2024)
Nº 119/2024/CCB – Designar os professores Marcelo Farina (coordenador do PPG em Bioquímica), Aguinaldo Roberto Pinto (coordenador do PPG em Biotecnologia e Biociências), Guilherme Fleury Fina Speretta (coordenador do PPG Multicêntrico em Ciências Fisiológicas), José Eduardo da Silva Santos (coordenador do PPG em Farmacologia) e Juliana Ri Lindenau (coordenadora do PPG em Biologia Celular e do Desenvolvimento) para compor o Comitê de Usuários do Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia – LAMEB, a partir desta data, pelo período de 1 (um) ano, com atribuição de carga horária de 1 (uma) hora semanal. (Ref. Solicitação Digital nº 46898/2024)
Nº 120/2024/CCB – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de do Centro de Ciências Biológicas, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
Alexandre Verzani Nogueira – Professor Magistério Superior – Membro Titular
Bibiana Sgorla de Almeida – Biomédico – Membro Titular
Maísa Helena Heluany – Técnico de Laboratório/Biologia – Membro Titular
Laise Orsi Becker – Biólogo – Membro Titular
Silvia Venturi – Biólogo – Membro Titular
Adriana Boschi Moreira – Psicólogo – Membro Titular
Jose Carlos Simonassi – Técnico de Laboratório – Membro Suplente
Luciana Aparecida Honorato – Médico Veterinário – Membro Suplente
Ana Paula Perbiche Neves – Farmacêutico – Membro Suplente
Flávia Cardoso Amaral – Farmacêutico Bioquímico – Membro Suplente
Willian da Silva Oliveira – Técnico de Laboratório/Análise Clínica – Membro Suplente
Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: Centro de Ciências Biológicas/CCB;
Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Biológicas. Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 5º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária, ou parcial ao disposto nesta portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.
PORTARIA DE 3 DE SETEMBRO DE 2024.
Nº 121/2024/CCB – Art. 1º Designar os docentes Guilherme Renzo Rocha Brito, Maria Alice Neves, Luciane Cristina Ouriques, Rozangela Curi Pedrosa, Juliana de Paula Souza, Domitila Augusta Huber, Nei kavaguichi Leite, Anicleto Poli, Glauber Wagner e Cristiane Meneghelli, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão de Avaliação dos projetos inscritos conforme item 5.1 do Edital nº 13/2024/PROEX – PROBOLSAS 2025.
Art. 2º Atribuir aos membros carga horária de 1 (uma) hora semanal no período de 14 de outubro de 2024 a 11 de novembro de 2024. (Ref. Item 5.1 do Edital nº 13/2024/PROEX – PROBOLSAS 2025)