Boletim Nº 162/2024 – 30/08/2024
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 162/2024
Data da publicação: 30 de agosto de 2024
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO | PORTARIA Nº 02/DPC/PROAD À PORTARIA Nº 13/DPC/PROAD,
PORTARIA Nº 16/DPC/PROAD À PORTARIA Nº 28/DPC/PROAD, PORTARIA Nº 30/DPC/PROAD À PORTARIA Nº 32/DPC/PROAD, PORTARIA Nº 34/DPC/PROAD À Nº PORTARIA 39/DPC/PROAD |
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO | Nº 079/2024/CCE À Nº 88/2024/CCE |
CENTRO TECNOLÓGICO | PORTARIA Nº 206/2024/DIR/CTC À Nº 219/2024/DIR/CTC |
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
A Diretora do Departamento de Projetos Contratos e Convênios-DPC, no uso das atribuições, resolve:
PORTARIA 8 DE JANEIRO DE 2024
Nº 02/DPC/PROAD – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento de licitação para contratação do Serviço de Manutenção de Equipamentos de Laboratório que não envolvam inexigibilidade de licitação, conforme consta no processo 23080.078287/2023- 31.
Titulares | ||||
Eduardo Monguilhott Dalmarco | 180119 | Professor | eduardo.dalmarco@ufsc.br | CCS |
Ziliani da Silva Buss | 2859678 | Professor | ziliani.buss@ufsc.br | CCS |
Brenda Morelli Piazza | 1654498 | Assistente em administração | direcao.dgp@contato.ufsc.br | DGP |
Marco Antonio de Lorenzo | 2328847 | Médico Veterinário | bioterio@contato.ufsc.br | Biotério Central |
Alckmar Luiz dos Santos | 1160112 | Professor magistério | alckmar@cce.ufsc.br | CCE |
Carlos Felipe de Oliveira Raymundo | 1383576 | Técnico de Laboratório/área | carlos.raymundo@ufsc.br | Campus Blumenau |
César Agostinho Schaefer | 2182962 | Técnico de Laboratório/área | cesar.schaefer@ufsc.br | Campus Blumenau |
Marília Isabel Tarnowski Correia | 3065755 | Técnico de Laboratório/área | m.tarnowski@ufsc.br | Campus Blumenau |
Isabel Cristina da Costa Araldi | 1331087 | Técnica de laboratório/biologia | araldi.isabel@ufsc.br |
Campus Curitibanos |
Renata de Almeida Schmidt | 1943382 | Técnica de laboratório/biologia | renata.schmidt@ufsc.br | Campus Curitibanos |
Franciely Vanessa Costa |
1896209 | Técnico de
Laboratório/Biologia |
laboratorios.dcs@contato.ufsc.br |
Campus Araranguá |
Elis Amaral Rosa | 1906427 | Biólogo | elis.rosa@ufsc.br | CCB |
Marcelo Heidemann | 2122428 | Professor | marcelo.heidemann@ufsc.br | Campus Joinville |
Helena Paula Nierwinski | 2312541 | Professor | mail:helena.paula@ufsc.br | Campus Joinville |
Suplente | ||||
Gustavo Costa Ribeiro | 1160099 | Técnico de laboratório | gustavo.ribeiro@ufsc.br | CFM |
Daniel Fonseca da Cunha | 3126752 | Técnico de Laboratório/área | daniel.cunha@ufsc.br | Campus Blumenau |
Andressa Silveira Fortes | 2286399 | Técnico de Laboratório/área | andressa.fortes@ufsc.br | Campus Blumenau |
Nº 03/DPC/PROAD – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento de licitação para contratação do serviço de administração e gerenciamento de frota de veículos, junto à rede de oficinas, postos de combustíveis e centros automotivos credenciados por meio de sistema informatizado para atender aos veículos e equipamentos da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.079406/2023-72.
Roberto Carlos Alves | 1169655 | Assistente em Administração | roberto.carlos@ufsc.br |
Fabio da Silva | 3127355 | Técnico em mecânica | silva.fabio@ufsc.br |
Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações:
.§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.
Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para a finalização dos trabalhos
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIAS DE 09 DE JANEIRO DE 2024.
Nº 04/DPC/PROAD – Art. 1º. Alterar a Portaria 74/DPC/PROAD de 18 de dezembro de 2023, dispensando a servidora Leili Daiane Hausmann, siape 1387439 e nomeando a servidora Elise Lara Galitzki, siape 1761428 em substituição, conforme consta no processo 23080.054223/2023-44.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 05/DPC/PROAD – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento de licitação para contratação do serviço de coleta e destinação de equipamento – transformador elétrico possivelmente contaminado com PCB, conforme consta no processo 23080.079172/2023-63.
Gabriela Mota Zampieri | 2662673 | Administrador | gabriela.zampieri@ufsc.br |
Paula Adriana da Silva | 1481645 | Técnico de laboratório | paula.as@ufsc.br |
Sara Meireles | 2081124 | Engenheiro | sara.meireles@ufsc.br |
Bianca Romeu | 3302007 | Biólogo | bianca.romeu@ufsc.br |
Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações:
.§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.
Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA 12 DE JANEIRO DE 2024.
Nº 06/DPC/PROAD – Art. 1º. Alterar a Portaria 32/DPC/PROAD de 02 de agosto de 2023, dispensando a pedido do Presidente da Comissão, os servidores Salvador Norberto Gomes 2182877, Samira Bellettini Borges 1935942, Daiana Martini 1881135 e Mariane Duarte 2345516.
Art. 2º. Nomear os servidores Audrey Schmitz Schveitzer, SIAPE 2052719, Fabricia de Oliveira Grando, SIAPE 1946107, Andrea Ventura, SIAPE 1494365, Vitor Germano Bortolini Giongo, SIAPE 221880, Maycon Pscheidt, SIAPE 2346083, Felipe Iop Capeleto, SIAPE 1042375, Flavia Adelina de Souza Vicenzi, SIAPE 1720738, Angelo Renato Bilessimo, SIAPE 1827703.
Art. 3º. A Equipe de Planejamento da Licitação passa a ser constituída dos servidores abaixo relacionados, conforme consta no processo 23080.045830/2023-13.
Ricardo José Torres | Siape 3040887 |
Audrey Schmitz Schveitzer | Siape 2052719 |
Fabricia de Oliveira Grando | Siape 1946107 |
Luziane Cordova Marques | Siape 3031115 |
Daiane Martins Santos | Siape 1340731 |
Andrea Ventura | Siape 1494365 |
Vitor Germano Bortolini Giongo | Siape 221880 |
Maycon Pscheidt | Siape 2346083 |
Felipe Iop Capeleto | Siape 1042375 |
Takanori Ogawa | Siape 1694099 |
Thais Carmes Kruger | Siape 1694099 |
Flavia Adelina de Souza Vicenzi | Siape 1720738 |
Angelo Renato Bilessimo | Siape 1827703 |
Art. 4º. Concer o prazo de 6 meses para a conclusão dos trabalhos.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DE 17 DE JANEIRO DE 2024
Nº 07/DPC/PROAD – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a Equipe de Planejamento de licitação para contratação dos serviços de manutenção das áreas verdes e de manutenção predial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, Campus Araranguá, incluindo fornecimento de equipamentos, materiais e mão de obra qualificada, conforme consta no processo 23080.040060/2023-12.
Luana da Silva Casagrande | 3362588 | Administradora | luana.casagrande@ufsc.br |
José Eduardo Moreira Colombo | 1408774 | Administrador | jose.colombo@ufsc.br |
Leandro Pessi Orige | 3302146 | Assistente em Administração | leandro.pessi@ufsc.br |
Gustavo Ghislandi Ferreira de Souza | 2350077 | Administrador de Edifícios | gustavo.ghislandi@ufsc.br |
Guilherme da Silva de Oliveira | 2351094 | Técnico em Eletroeletrônica | guilherme.s.oliveira@ufsc.br |
João Antônio Ribeiro da Luz | 2351086 | Engenheiro Civil | j.antonio@ufsc.br |
Carlos Antonio Marques | 2270099 | Técnico em Edificações | carlos.antonio@ufsc.br |
Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações:
.§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.
Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024
Nº 08/DPC/PROAD – Art. 1º. Alterar a Portaria 02/DPC/PROAD de 08 de janeiro de 2024, dispensando os servidores relacionados na tabela I e designando os servidores relacionados na tabela II:
Tabela I – dispensa
Carlos Felipe de Oliveira Raymundo | 1383576 | Técnico de Laboratório/área | carlos.raymundo@ufsc.br | Campus Blumenau |
César Agostinho Schaefer | 2182962 | Técnico de Laboratório/área | cesar.schaefer@ufsc.br | Campus Blumenau |
Marília Isabel Tarnowski Correia | 3065755 | Técnico de Laboratório/área | m.tarnowski@ufsc.br |
Campus Blumenau |
Tabela II – designação
Maryah Elisa Morastoni Haertel | 1219738 | Técnico de Laboratório/área | m.haertel@ufsc.br | Campus Blumenau |
Weliton Hodecker | 2242582 | Engenheiro Mecânico | weliton.hodecker@ufsc.br | Campus Blumenau |
Geovana Dagostim Savi Bortolotto | 1133490 | Técnico de Laboratório/área | geovana.savi@ufsc.br | Campus Araranguá |
Art. 2º. A Equipe de Planejamento da Licitação passa a ser constituída dos servidores abaixo relacionados, conforme consta no processo 23080.078287/2023-31:
Titulares | ||||
Ziliani da Silva Buss | 2859678 | Professor | ziliani.buss@ufsc.br | CCS |
Eduardo Monguilhott Dalmarco | 180119 | Professor | eduardo.dalmarco@ufsc.br | CCS |
Brenda Morelli Piazza |
1654498 | Assistente em administração | direcao.dgp@contato.ufsc.br | DGP |
Marco Antonio de Lorenzo | 2328847 | Médico Veterinário | bioterio@contato.ufsc.br | Biotério Central |
Alckmar Luiz dos Santos | 1160112 | Professor magistério | alckmar@cce.ufsc.br | CCE |
Maryah Elisa Morastoni Haertel | 1219738 | Técnico de Laboratório/área | m.haertel@ufsc.br | Campus Blumenau |
Isabel Cristina da Costa | 1331087 | Técnica de laboratório/ | araldi.isabel@ufsc.br | Campus Curitibanos |
Araldi | biologia | |||
Renata de Almeida Schmidt | 1943382 | Técnica de laboratório/ biologia | renata.schmidt@ufsc.br |
Campus Curitibanos |
Franciely Vanessa Costa | 1896209 | Técnica de laboratório/ biologia | laboratorios.dcs@contato.ufsc.br | Campus Araranguá |
Elis Amaral Rosa | 1906427 | Biólogo | elis.rosa@ufsc.br | CCB |
Marcelo Heidemann | 2122428 | Professor | marcelo.heidemann@ufsc.br | Campus Joinville |
Helena Paula Nierwinski | 2312541 | Professor | helena.paula@ufsc.br | Campus Joinville |
Weliton Hodecker | 2242582 | Engenheiro Mecânico | weliton.hodecker@ufsc.br | Campus Blumenau |
Geovana Dagostim Savi Bortolotto | 1133490 | Técnica de Laboratório/ análises clínicas | geovana.savi@ufsc.br | Campus Araranguá |
Suplente | ||||
Gustavo Costa Ribeiro | 1160099 | Técnico de laboratório | gustavo.ribeiro@ufsc.br | CFM |
Daniel Fonseca da Cunha | 3126752 | Técnico de Laboratório/área | daniel.cunha@ufsc.br | Campus Blumenau |
Andressa Silveira Fortes | 2286399 | Técnico de Laboratório/área | andressa.fortes@ufsc.br | Campus Blumenau |
Art. 3º. A presidência da Comissão de Planejamento passará a ser exercida pela servidora Ziliani da Silva Buss, SIAPE 2859678.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024
Nº 09/DPC/PROAD – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento de licitação para contratação de serviço de manutenção predial preventiva e corretiva e serviço de montagem e desmontagem de paredes divisórias leves e forros nas instalações do Campus Blumenau da UFSC, conforme consta no processo 23080.001161/2024-59.
Alberto Costa Giesbrecht | 244370 | Engenheiro Civil | alberto.giesbrecht@ufsc.br |
Josué Andrade | 2246114 | Técnico em Edificações | josue.andrade@ufsc.br |
Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações:
.§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.
Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
Nº 10/DPC/PROAD – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento de licitação para concessão de uso de espaço físico localizado no piso térreo do Centro de Cultura e Eventos da UFSC, com área de 150,33m², com vistas à exploração de serviços bancários, conforme consta no processo 23080.004237/2024-06.
Andrea Burigo Ventura | 1494365 | Assistente em Administração | andrea.burigo@ufsc.br |
Edna Maria da Silva | 1160440 | Assistente em Administração | edna.silva@ufsc.br |
Carolina Barth dos Santos | 1057105 | Administradora | carolina.barth@ufsc.br |
Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações:
.§1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.
Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 11/DPC/PROAD – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento de licitação para contratação emergencial de serviços de supressão de árvores condenadas, em risco de queda, com potencial de acidentes e prejuízos à vida e ao patrimônio, localizadas no CCS/UFSC, conforme consta no processo 23080.004861/2024-03.
Fabricio de Souza Neves | 1880651 | Professor | fabricio.souza.neves@ufsc.br |
Guilherme Rizzatti | 3322100 | Assistente em Administração | guilherme.rizzatti@ufsc.br |
Josiane Martins Cordeiro | 1887046 | Administradora | josiane.cordeiro@ufsc.br |
Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações:
.§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.
Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
Nº 12/DPC/PROAD – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento de dispensa de licitação para o pagamento do seguro anual do Veleiro ECO, conforme processo 23080.006326/2024-89.
Patrícia Fernandes | 1761433 | Assistente em Administração | fabricio.souza.neves@ufsc.br |
Jorge Pereira Oda | 3000154 | Auxiliar em Administração | patricia.fernandes@ufsc.br |
Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações:
.§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.
Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
Nº 13/DPC/PROAD – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento de licitação para contratação do serviço de Autocad, conforme consta no processo 23080.007121/2024-11.
Kelvin Novakoski de
Oliveira |
3151880 | TÉCNICO EM
ELETROTÉCNICA |
kelvin.novakoski@ufsc.br |
Nêmora Nattrodt
Monteiro |
1760094 | ENGENHEIRA | nemora.monteiro@ufsc.br |
Tiago Zavacki de Moraes | 1756725 | ENGENHEIRO | tiago.morais@ufsc.br |
Eduardo Vieira Nunes | 2183483 | TÉCNICO DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO |
eduardo.vn@ufsc.br |
Camila Nunes Vieira Zotti | 3214709 | ASSISTENTE EM
ADMINISTRAÇÃO |
camila.nvz@ufsc.br |
Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações:
.§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.
Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIAS 27 DE FEVEREIRO DE 2024.
Nº 16/DPC/PROAD – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento para a contratação do serviço de transporte de carga terrestres conforme consta no processo 23080.007669/2024-61.
Luiz Fernando Keller | SIAPE 2270893 |
Leandro Cunha Rocha | SIAPE 2179242 |
Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações:
.§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.
Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias úteis para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 17/DPC/PROAD – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento para a contratação doS serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionado do Campus Florianópolis da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, conforme consta no processo 23080.008923/2024-48.
José Fabris | SIAPE 1803977 |
Ramon Melo dos Santos | SIAPE 2349844 |
Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações:
.§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.
Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
Nº 18/DPC/PROAD – Art. 1º. Alterar a Portaria n° 07/DPC/PROAD, de 17 de janeiro de 2024, incluindo na equipe de planejamento os servidores Camila Waldrich Fischer, siape 1677172 e Josué Andrade, siape 2246114.
Nº 19 /DPC/PROAD – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento para a contratação do serviço de manutenção e assistência técnica do Sistema Gerencial online para Comissão de Ética no Uso de Animais de Experimentação v8.4, por inexigibilidade de licitação, conforme consta no processo 23080.007596/2024-15.
Gustavo Henrique Marquardt | SIAPE 1732425 |
Mara Beatriz da Silva Oliveira | SIAPE 1972909 |
Gabriela Costa de Oliveira | SIAPE 1772728 |
Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações:
.§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.
Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias úteis para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 20/DPC/PROAD – Art. 1º. Alterar a Portaria n° 19/DPC/PROAD, de 13 de junho de 2023, dispensando os servidores Julio Cesar Roth, siape 2810782 e Valdeci Scalco, siape 1157996 e incluindo na equipe de planejamento o servidor Edison Tadeu Lopes Melo, 1158108.
Art. 2º. A presidência da Comissão fica a cargo do servidor Guilherme Arthur Geronimo, siape 1654415.
Art. 3º. A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para a finalização dos trabalhos.
Nº 21 /DPC/PROAD – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento para a contratação dos serviços de Eventos Institucionais, por dispensa de licitação, conforme consta no processo 23080.006725/2024-40.
Samira Bellettini Borges | SIAPE 1935942 |
Vítor Germano Bortolini Giongo | SIAPE 3239978 |
Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações:
.§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.
Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA 07 DE MARÇO DE 2024
Nº 22 /DPC/PROAD – Art. 1º. Conceder o prazo adicional de 90 (noventa) dias para a finalização dos trabalhos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 23/DPC/PROAD – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento para a licitação de Concessão de uso de área física da UFSC, destinada à exploração de serviços de cafeteria, no campus Trindade, com área de 37 m², para o atendimento de alunos, professores, técnicos-administrativos e comunidade universitária em geral, conforme consta no processo 23080.011590/2024-34.
Andrea Burigo Ventura | SIAPE 1494365 |
Edna Maria da Silva | SIAPE 1160440 |
Carolina Barth | SIAPE 1057105 |
Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações:
.§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.
Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 24/DPC/PROAD – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento para a licitação do Serviços de limpeza, conservação e asseio com fornecimento de materiais, equipamentos e insumos para o Campus de Blumenau, conforme consta no processo 23080.011817/2024-41.
Camila Waldrich Fischer | SIAPE 1677172 |
Narjara Goerttmann | SIAPE 3014537 |
Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações:
.§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.
Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA 08 DE MARÇO DE 2024.
Nº 25/DPC/PROAD – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento para a contratação por inexigibilidade do serviço técnico especializado de montagem e calibração da Máquina Universal de Ensaios Mecânicos do curso de Engenharia de Materiais do Campus Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, conforme consta no processo 23080.011886/2024-55.
Wanderson Santana da Silva | SIAPE 1715105 |
Miguel Angelo Granato | SIAPE 2369544 |
Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações:
.§1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.
Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 26/DPC/PROAD – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento de licitação dos serviços de levantamento, catalogação e diagnóstico dos aparelhos de ar condicionado tipo split e janelas, incluindo limpeza e manutenção corretiva quando necessário do Campus Florianópolis da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, conforme consta no processo 23080.006573/2024-85.
José Fabris | SIAPE 1803977 |
Ramon Melo dos Santos | SIAPE 2349844 |
Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações:
.§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.
Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA 15 DE MARÇO DE 2024
Nº 27/DPC/PROAD – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento para a licitação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva e instalação de equipamentos em sistemas de prevenção e combate a incêndios (sistema preventivo por extintores – SPE, sistema hidráulico preventivo – SHP), instalados nas Unidades Administrativas e de Ensino da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), incluindo o fornecimento de dispositivos, peças, materiais e mão de obra qualificada para a plena execução do objeto, conforme consta no processo 23080.012881/2024-40.
Renata Machado | SIAPE 2154272 |
Ricardo Sontag | SIAPE 2270119 |
Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações:
.§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.
Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA 18 DE MARÇO DE 2024.
Nº 28/DPC/PROAD – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento para a contratação direta dos serviços de controle de sinantrópicos envolvendo dedetização, desinsetização, desratização, descupinização, desalojamento de pombos e morcegos, entre outros meios e limpeza e assepsia de reservatório de água potável/caixa d’agua para o Campus Joinville, conforme consta no processo 23080.011657/2024-31.
Taiza Rodrigues | SIAPE 1760562 |
Ricardo Pithan | SIAPE 1070966 |
Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações:
.§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.
Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA 19 DE MARÇO DE 2024.
Nº 30/DPC/PROAD – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento para a serviços de manutenção preventiva e corretiva em sistemas de climatização (sistema de refrigeração via expansão indireta e de renovação de ar), envolvendo chillers, exaustores, ventiladores, circuitos de água gelada, unidades internas (fan coils do tipo hi-wall, piso-teto ou cassete), dutos de ar, entre demais componentes e acessórios em geral, instalados nas Unidades Administrativas e de Ensino da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), situados nos Câmpus de Florianópolis (SC), incluindo o fornecimento de dispositivos, peça, conforme consta no processo 23080.007855/2024-08.
Cícero Borba Walendowsky | SIAPE 3360459 |
André Bittencourt Cabral | SIAPE 2164583 |
Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações:
.§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.
Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário
PORTARIA 22 DE ABRIL DE 2024.
Nº 31/DPC/PROAD – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento para contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviço de coleta, acondicionamento, transporte e destinação final ambientalmente adequada de transformador contendo óleo mineral isolante contaminado por PCB (segundo classificação preconizada pela NBR 13882 e NBR 8371), incluindo fornecimento de materiais, equipe técnica qualificada e equipamentos, bem como obtenção de licenças, anuências e autorizações para realização dos serviços, conforme consta no processo 23080.018186/2024-91.
Ana Cecília Amaral Petrassi | SIAPE 1762268 |
Gabriela Zampieri | SIAPE 2662673 |
Sarah Meireles | SIAPE 2081124 |
Paula Adriana da Silva | SIAPE 1481645 |
Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações:
.§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.
Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DE 23 DE ABRIL DE 2024.
Nº 32/DPC/PROAD – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento para a licitação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva e instalação de equipamentos em sistemas de prevenção e combate a incêndios (sistema preventivo por extintores – SPE, sistema hidráulico preventivo – SHP), instalados nas Unidades Administrativas e de Ensino da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), incluindo o fornecimento de dispositivos, peças, materiais e mão de obra qualificada para a plena execução do objeto, conforme consta no processo 23080.012881/2024-40.
Renata Machado | SIAPE 2154272 |
Ricardo Sontag | SIAPE 2270119 |
José Fabris | SIAPE 1803977 |
Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações:
.§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.
Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIAS 16 DE JUNHO DE 2024.
Nº 34/DPC/PROAD – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento para a contratação por inexigibilidade do serviço técnico especializado de remoção, instalação, configuração, calibração e ajuste de Antena de Segurança RFID – modelo Smartgate400 com 3 hastes do Campus Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, conforme consta no processo 23080.013454/2024-89.
Joziel Aparecido da Cruz | SIAPE 2326562 |
Miguel Angelo Granato | SIAPE 2369544 |
Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações:
.§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.
Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 35/DPC/PROAD – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento para a licitação dos serviços de montagem, instalação e configuração da nova rede lógica e elétrica estabilizada, com fornecimento de material, para atendimento das necessidades de mudança de sede do Campus Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.014018/2024-27.
André Pier Scolaro | SIAPE 3364396 |
Eduardo Zucki | SIAPE 3370694 |
Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações:
.§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.
Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 36/DPC/PROAD – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento da contratação da solução de TIC para o serviço de manutenção de cadastro e gestão de ativos de Propriedade Intelectual, de forma continuada, por meio de nuvem (cloud computing) e modelo SaaS (Software as a Service), para atendimento das necessidades do Departamento de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.011136/2024-83.
Maico Oliveira Buss | SIAPE 1455250 |
Richard Henrique de Souza | SIAPE 1658923 |
Alessandra R. Fabris de Araújo Figueredo | SIAPE 1979587 |
Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações:
.§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.
Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIAS 18 DE JULHO DE 2024.
Nº 37/DPC/PROAD – Art. 1º. Alterar a Portaria n° 67/DPC/PROAD, 27 de novembro de 2023, dispensando os servidores Felipe Iop Capeleto, siape 1042375, Camila Waldrich Fischer, siape 1677172, Claudia Mayumi Uekubo, siape 1932554 e Gisele Lima Luiz, siape 188735 e incluindo na Equipe de planejamento os servidores Neila da Silva, siape 3336205 e Rodrigo Suitck Zaleuski, siape 3151069.
Art. 2º. A presidência da Comissão permanece a cargo do servidor Samira Bellettini Borges 1935942.
Art. 3º. A Comissão terá o prazo adicional de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos.
Nº 38/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados, para sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento para a licitação dos serviços de revitalização do Data Center da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.033560/2024-89.
Guilherme Arthur Gerônimo | SIAPE 1654415 |
Valdecir Scalco | SIAPE 1157996 |
Camila Nunes Vieira Zotti | SIAPE 3214709 |
Edison Tadeu Lopes Melo | SIAPE 1158108 |
Gabriela de Souza Ferreira | SIAPE 1953103 |
Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações:
.§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.
Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 39/DPC/PROAD – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento para a licitação dos serviços de locação de mão-de-obra especializada em recepção de eventos para a Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.028023/2024- 17.
Andrea Burigo Ventura | SIAPE 1494365 |
Adriana Rodrigues | SIAPE 1158766 |
Juan Airton Santos | SIAPE 1346157 |
Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações:
.§ 1º integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.
Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Nº 079/2024/CCE – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Língua de Sinais Brasileira, da Coordenadoria de Graduação em Letras – Libras, da Coordenadoria de Graduação em Cinema e da Coordenadoria de Graduação em Artes Cênicas, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
- MICHELLE DUARTE DA SILVA SCHLEMPER (SIAPE 1887024) – Assistente em Administração – Membro Titular;
- LUCIENE DOS SANTOS (SIAPE 1980728) – Assistente em Administração – Membro Titular;
- SILVANA AGUIAR DOS SANTOS (SIAPE 3446526) – Professora Magistério Superior – Membro Titular;
- ADRIANA FERNANDES SALDANHA (SIAPE 1891588) – Auxiliar em Administração – Membro Suplente;
- ANA CAROLINA ARNEZ DOS SANTOS (SIAPE 2346344) – Assistente em Administração – Membro Suplente.
Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
11754 – Departamento de Libras
10095 – Coordenadoria de Graduação em Letras – Língua Brasileira de Sinais – Libras
10080 – Coordenadoria de Graduação em Cinema 10073 – Coordenadoria do Curso de Graduação em Artes Cênicas Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Comunicação e Expressão. Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto. (Ref. Solicitação Digital nº 046015/2024)
Nº 080/2024/CCE – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria de Graduação em Letras – Libras, modalidade EaD, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
- LUÍS FELIPE COLI DE SOUZA (SIAPE 2415649) – Técnico em Audiovisual – Membro Titular;
- FERNANDO JOSE DA SILVA ESPINDOLA (SIAPE 1652188) – Técnico em Audiovisual – Membro Titular;
- ANDRÉ RIBEIRO REICHERT (SIAPE 1600951) – Professor Magistério Superior – Membro Titular;
- ROBERTO DA SILVA MAURO (SIAPE 1013108) – Assistente em Administração – Membro Suplente;
Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema
ADRH: 10094 – Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Libras, Modalidade EaD
Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Comunicação e Expressão.
Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.
Nº 081/2024/CCE – Art. 1º Dispensar, a partir de 1º de julho de 2024, a servidora docente SHEILA MARIA DOS SANTOS, SIAPE 1057677, da função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE), para a qual foi designada pela Portaria nº 166/2023/CCE. (Ref. Solicitação Digital nº 030733/2024)
Nº 082/2024/CCE – Art. 1º Designar a servidora docente ANDRÉA CESCO, SIAPE 2616943, para a função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE), no período de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2026. Art. 2º Atribuir à servidora carga horária de 5 (cinco) horas semanais para o desempenho da atividade, conforme o Art. 2º da Portaria nº 0785/GR/95, de 26 de junho de 1995. (Ref. Solicitação 030733/2024)
Nº 083/2024/CCE – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Artes Cênicas, pelo período de 24 de maio de 2024 a 23 de maio de 2026.
Docente | SIAPE |
SÉRGIO NUNES MELO (Presidente) | 1435890 |
RAFAEL LUIZ MARQUES ARY (Vice-presidente) | 1249454 |
ELISANA DE CARLI | 1670357 |
JANAINA TRASEL MARTINS | 1682202 |
LUIZ FERNANDO PEREIRA | 1841877 |
MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA MORETTI | 2220272 |
MARÍLIA CARBONARI | 2047412 |
PAULO RICARDO BERTON | 2323888 |
PRISCILA GENARA PADILHA | 2451047 |
Servidor Técnico Administrativo | SIAPE |
ADRIANA FERNANDES SALDANHA | 1891588 |
GABRIEL GUEDERT | 1887746 |
GUILHERME ROSÁRIO ROTULO | 1888990 |
RACHEL TEIXEIRA DANTAS | 1891619 |
Art. 2° Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme o Art. 13 da Portaria nº 785/GR/95, de 26 de junho de 1995.
(Ref. Sol. Digital nº 045326/2024)
Nº 084/2024/CCE – Art. 1º Dispensar a servidora docente SHEILA MARIA DOS SANTOS, SIAPE nº 1057677, da função de Coordenadora de Estágios – Área Francês, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE), para a qual foi designada pela Portaria nº 033/2023/CCE, a partir de 25 de junho de 2024.
Art. 2º Dispensar a servidora docente SHEILA MARIA DOS SANTOS, SIAPE nº 1057677, da função de Coordenadora de Ensino – Área Francês, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE), para a qual foi designada pela Portaria nº 034/2023/CCE, a partir de 25 de junho de 2024. (Ref. Solicitação Digital nº 029994/2024)
Nº 085/2024/CCE – Art. 1º Designar a servidora docente MARIE HELENE CATHERINE TORRES, SIAPE 1159941, para a função de Coordenadora de Estágios – Área Francês, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE), no período de 25 de junho de 2024 a 24 de junho de 2026.
Art. 2º Atribuir à servidora carga horária de 5 (cinco) horas semanais para o desempenho da atividade, conforme o Art. 2º da Portaria no 0785/GR/95, de 26 de junho de 1995. (Ref. Solicitação 029994/2024)
Nº 086/2024/CCE – Art. 1º Designar a servidora docente MARIE HELENE CATHERINE TORRES, SIAPE 1159941, para a função de Coordenadora de Ensino – Área Francês, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE), no período de 25 de junho de 2024 a 24 de junho de 2026. (Ref. Solicitação 029994/2024)
Nº 087/2024/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, atuarem como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras Libras – Licenciatura e Bacharelado – modalidade Presencial, pelo período de 21 de abril de 2024 a 20 de abril de 2026.
Nome | SIAPE |
SILVANA AGUIAR DOS SANTOS | 3446526 |
ALINE LEMOS PIZZIO | 1815715 |
ALINE NUNES DE SOUSA | 1812773 |
DÉBORA CAMPOS WANDERLEY | 2933667 |
JANINE SOARES DE OLIVEIRA | 1011745 |
MARCOS LUCHI | 2158801 |
MARILYN MAFRA KLAMT | 1029094 |
Art. 2° Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme o Parágrafo 1º do Art. 5º da Portaria nº 233/2010/PROGRAD, de 25 de agosto de 2010. (Ref. Sol. Digital nº 042412/2024)
Nº 088/2024/CCE – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
- ARIANE GIRONDI (SIAPE 1159924) – Técnica em Audiovisual – Membro Titular;
- ADRIANO MARTINS (SIAPE 1957544) – Assistente em Administração – Membro Titular;
- ROSANGELA SANTOS DE SOUZA (SIAPE 1169646) – Assistente em Administração – Membro Titular;
- MARCOS ANTONIO MORGADO DE OLIVEIRA (SIAPE 3295756) – Professor Magistério Superior – Membro Suplente;
Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: 10266 – Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras
Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Comunicação e Expressão. Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto (Ref. Solicitação Digital nº 045933/2024)
CENTRO TECNOLÓGICO
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 2 DE AGOSTO DE 2024
Nº 206/2024/DIR/CTC – Designar os servidores docentes THIAGO CARDOSO DE SOUZA e JAIME ANDRÉS LOZANO CADENA como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Engenharia Mecânica junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, com efeito retroativo a 30/07/2024 até 29/07/2026, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular. (Ref.: e tendo em vista a Solicitação Digital nº 034433/2024)
Nº 207/2024/DIR/CTC – Designar os engenheiros eletricistas GABRIEL LOPES KAHLER e WANDRIGO SANTETTI DE FREITAS como representantes titular e suplente, respectivamente, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina – CREA-SC, junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, com efeito retroativo a 18/07/2024 até 17/07/2026. (Ref. Solicitação Digital nº 037602/2024)
PORTARIA DE 5 DE AGOSTO DE 2024
Nº 208/2024/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir de 01/08/2024, a Portaria 60/2023/DIR/CTC, de 29 de março de 2023. Art. 2º Designar os servidores docentes RICARDO SOCAS WIESE, FILIPE BASSAN MARINHO MACIEL, ANNA FREITAS PORTELA DE SOUZA PIMENTA, LUÍS ROBERTO MARQUES DA SILVEIRA e MILTON LUZ DA CONCEIÇÃO para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Revalidação de Diplomas Estrangeiros do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga administrativa. (Ref. OF E 28/2024/SEXP/CCGARQ)
PORTARIA DE 6 DE AGOSTO DE 2024
Nº 209/2024/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados como representantes do Departamento de Automação e Sistemas junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, com efeito retroativo a 06/07/2024 até 05/07/2026, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos membros titulares:
Eric Aislan Antonelo – Titular
Carlo Barros Montez – Suplente
Felipe Gomes de Oliveira Cabral – Titular
Jomi Fred Hubner – Suplente
Publio Macedo Monteiro Lima – Titular
Eduardo Camponogara – Suplente
Rodrigo Castelan Carlson – Titular
Marcelo Ricardo Stemmer – Suplente
Nº 210/2024/DIR/CTC – Designar a servidora docente MARIA ELIZA NAGEL HASSEMER para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Reuso das Águas (LARA) do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, com efeito retroativo a 30/04/2024 a 29/04/2026, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga administrativa. (Ref. solicitação digital nº 033317/2024)
PORTARIAS DE 8 DE AGOSTO DE 2024
Nº 211/2024/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, com efeito retroativo a 07/08/2024, o servidor docente ROBERTO LAMBERTS da função de representante suplente do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil – Área de Construção Civil, para a qual foi designado por meio da Portaria n.º 132/2023/DIR/CTC, de 07 de junho de 2023.
Art. 2º Designar o servidor docente DEIVIS LUIS MARINOSKI para exercer a função de representante suplente do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil – Área de Construção Civil, com efeito retroativo a 07/08/2024 até 10/06/2025. (Ref. Solicitação Digital n.º 040266/2024)
Nº 212/2024/DIR/CTC – Art. 1º Retificar a portaria n.º 143/2024/DIR/CTC, de 24 de junho de 2024. Onde se lê: “Conceder, a contar de 13/03/2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio para o servidor TÉO BERNAL BALCONI, SIAPE 3382947…”; Leia-se: “Conceder, a contar de 15/05/2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio para o servidor TÉO BERNAL BALCONI, SIAPE 3382947… ” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Portaria Normativa n.º 58/2015/GR e no processo digital 23080.013312/2024-11)
Nº 213/2024/DIR/CTC – Designar a servidora docente ROBERTA KRAHE EDELWEISS para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Projetos – LABPROJ, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 07/07/2024 até 06/07/2025, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. OF E 26/ARQ/CTC/2024)
PORTARIAS DE 9 DE AGOSTO DE 2024
Nº 214/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente NELSON LIBARDI JUNIOR para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Efluentes Líquidos e Gasosos – LABEFLU, do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, com efeito retroativo a 01/06/2024 até 31/05/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 033314/2024)
Nº 215/2024/DIR/CTC – Designar ANTÔNIO LUIZ SCHALATA PACHECO e RENATA JAHN WERLICH COELHO, como representantes titular e suplente, respectivamente, dos servidores técnicos-administrativos do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica junto ao Colegiado do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, com efeito retroativo a 08/08/2024 até 31/07/2026. (Ref. Solicitação Digital nº 041423/2024,)
PORTARIA DE 12 DE AGOSTO DE 2024
Nº 216/2024/DIR/CTC – Designar os(as) servidores(as) docentes JOÃO CARLOS SOUZA, MARISTELA MORAES DE ALMEIDA, RENATO TIBIRIÇÁ DE SABOYA e MARINA TONELI SIQUEIRA para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo – PósARQ, com efeito retroativo a 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 041615/2024)
PORTARIA DE 13 DE AGOSTO DE 2024
Nº 217/2024/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir de 12/08/2024, a Portaria n.º 92/2024/DIR/CTC, de 20 de maio de 2024. Art. 2º Designar o servidor docente NATAN PADOIN para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, com efeito retroativo a 12/08/2024 até 11/08/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 040548/2024)
PORTARIA DE 15 DE AGOSTO DE 2024
Nº 218/2024/DIR/CTC – Designar os servidores docentes LEONARDO SILVEIRA BORGES e PAULO MENDES DE CARVALHO NETO como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Matemática junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, para o período de 12/09/2024 a 11/09/2026, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular. (Ref. Solicitação Digital nº 041968/2024)
PORTARIA DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Nº 219/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente CÉSAR JOSÉ DESCHAMPS, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Pesquisa em Refrigeração e Termofísica (POLO), do Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 30/07/2024 até 29/07/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Solicitação Digital nº 042627/2024)