Boletim Nº 124/2024 – 05/07/2024

05/07/2024 16:47

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 124/2024

Data da publicação: 05/07/2024

 

 

CAMPUS ARARANGUÁ EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/CONSELHO DO CTS/ARA/2024
CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº 06/2024/PPGEAN/CCR
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1292/2024/GR À Nº 1325/2024/GR,

Nº 1329/2024/GR À Nº 1331/2024/GR, Nº 1334/2024/GR

CORREGEDORIA GERAL DA UFSC PORTARIA Nº 032/2024/DPD/UFSC, À PORTARIA Nº 035/2024/DPD/UFSC
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 323/2024/DAP À Nº 326/2024/DAP
PRÓ REITORIA DE EXTENSÃO PORTARIA Nº 10/2024/PROEX
CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 020/2024/CSE

 

 

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O Presidente do Conselho do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, considerando o que determina o Regimento Geral da UFSC, o Estatuto da UFSC, o Regimento do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá e o disposto no Art. 4º do Regimento Interno do Conselho da Unidade juntamente com a comissão eleitoral, responsável pela realização da consulta pública informal para eleger os cargos de Diretor(a) e Vice-diretor(a) do Centro de Ciências, Tecnologias do Campus Araranguá, resolve:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/CONSELHO DO CTS/ARA/2024

DE 25 DE JUNHO DE 2024

Consulta Pública Informal para escolha do Diretor(a) e do Vice-diretor(a) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina

 

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º – Anunciar e convocar os membros da Comunidade Universitária do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para nos dias 09 e 10 de outubro de 2024, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial), elegerem o Diretor(a) e o Vice-diretor(a) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá.

Parágrafo único: Caso as datas não estejam disponíveis no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para os dois dias úteis posteriores mais próximos disponíveis.

Art. 2º – O(A) Diretor(a) e o Vice-Diretor(a) serão escolhidos para um mandato de quatro anos, com início imediatamente após o término do mandato dos dirigentes atuais (25 de dezembro de 2024), permitida uma recondução.

Art. 3º – Para candidatar-se ao cargo de Diretor(a) ou Vice-diretor(a), é necessário ser docente do quadro permanente da UFSC, integrante da carreira do magistério superior, portador do título de doutor, lotado e em efetivo exercício no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

 

CAPÍTULO II DAS INSCRIÇÕES

Art. 4º – As inscrições dos candidatos a Diretor(a) e Vice-diretor(a) serão realizadas em formato de chapa, exclusivamente por meio eletrônico (não presencial), com o preenchimento e assinatura do formulário de inscrição (Apêndice A), que deverá ser assinado digitalmente pelos dois integrantes da chapa (em conformidade com a Portaria Normativa n o 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado no formato PDF ao endereço da comissão eleitoral eleicao.cts.ara@contato.ufsc.br, de 05 a 18 de agosto de 2024.

Parágrafo único: O formulário de inscrição da chapa, além do registro da candidatura, terá validade como compromisso expresso por escrito do cumprimento do Regimento do Conselho do CTS uma vez eleitos, e de declaração expressa de que, se escolhidos, aceitarão a investidura.

Art. 5º – A homologação preliminar das inscrições pela comissão eleitoral ocorrerá de 19 a 21 de agosto de 2024 e será publicada na página de consultas públicas e eleições (https://ararangua.ufsc.br/ararangua/eleicoes-do-cts/).

Art. 6º – Das candidaturas preliminarmente homologadas, caberá recurso para impugnação de chapa nos dias 22 e 23 de agosto de 2024 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cts.ara@contato.ufsc.br.

.§ 1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – pelos candidatos;

II – por qualquer eleitor.

.§ 2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 48 horas para manifestação, contados do seu recebimento.

.§ 3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

Art. 7º – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

Art. 8º – A ordem das chapas seguirá sequência numérica e será definida por sorteio em reunião online com, pelo menos, um representante de cada uma das chapas homologadas.

Art. 9º – Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.

Art. 10 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que Ihes forem atribuídos.

Art. 11 – Findo o prazo de recursos contra a lista preliminar de candidatos, e após a análise dos mesmos, a comissão eleitoral emitirá a lista final das chapas inscritas em 27 de agosto de 2024, que será publicada na página de consultas públicas e eleições (https://ararangua.ufsc.br/ararangua/eleicoes-do-cts/).

 

CAPÍTULO III

Art. 12 – A consulta junto à comunidade universitária de Araranguá, em primeiro turno, realizar se-á nos dias 09 e 10 de outubro de 2024, das 09 às 17 horas, por escrutínio secreto e uninominal e acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital (CCD) da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e.ufsc.br/e-democracia/, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema.

Art. 13 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia utilizará as mesmas credenciais do idUFSC (CPF, e-mail institucional, matrícula ou SIAPE), gov.br ou certificado digital qualificado que o eleitor utiliza para se conectar no Sistema de Autenticação Centralizada da UFSC.

Art. 14 – O link da cabine de votação será encaminhado para o e-mail institucional dos eleitores e, no dia da eleição, divulgado na página de consultas públicas e eleições (https://ararangua.ufsc.br/ararangua/eleicoes-do-cts/) a partir do recebimento do link pela comissão.

Art. 15 – É de responsabilidade do eleitor a correta execução do procedimento de votação. Caso o eleitor não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.

Art. 16 – São aptos a votar todos os servidores docentes e técnico-administrativos, ativos, integrantes das respectivas carreiras e lotados nas subunidades de Araranguá, bem como alunos dos cursos de graduação e de pós-graduação oferecidos pelo CTS, devidamente matriculados e/ou trancados.

Art. 17 – Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

Art. 18 – A consulta pública informal em primeiro turno será validada com qualquer quórum.

Art. 19 – Os votos válidos na consulta em primeiro turno serão paritários entre as três categorias (docentes, técnicos administrativos em educação e discentes).

Parágrafo primeiro: O índice de votação em cada segmento será obtido mediante a aplicação da seguinte fórmula: número de votos válidos na chapa, dividido pelo número total de eleitores votantes no respectivo segmento, multiplicado por 1/3, conforme segue:

I – Índice de Docentes (ID) será igual ao número de votos válidos na chapa, (DV), dividido pelo total de docentes votantes, (TD), multiplicado pelo fator 1/3.

ID: DV / (3.TD)

II – Índice de Técnicos Administrativos em Educação (ITA) será igual ao número de votos válidos na chapa, (TAV), dividido pelo total de técnicos administrativos votantes, (TTA), multiplicado pelo fator 1/3.

ITA: TAV / (3.TTA)

III – Índice de Alunos (IA) será igual ao número de votos válidos na chapa, (AV), dividido pelo total de alunos votantes, (TA), multiplicado pelo fator 1/3.

IA: AV / (3.TA)

Parágrafo segundo: Consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Art. 20 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá os relatórios eletrônicos de eleição gerados pelo sistema e-Democracia, separados por categoria (docente / técnico administrativo em educação / discente) e providenciará o cálculo dos percentuais para cada um deles, bem como o preenchimento da ata da eleição, que deverá ser assinada digitalmente.

Art. 21 – Será declarada vencedora em primeiro turno a chapa que, somados os índices obtidos por ela em cada um dos segmentos, alcance índice de votação superior a 0,50.

Art. 22 – A divulgação do resultado preliminar da consulta pública informal em primeiro turno será divulgada em 11 de outubro de 2024, e será publicada na página de consultas públicas e eleições (https://ararangua.ufsc.br/ararangua/eleicoes-do-cts/), juntamente com todos os relatórios emitidos pela CCD.

Art. 23 – Do resultado preliminar da consulta pública, caberá recurso entre os dias 14 e 15 de outubro de 2024 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 24 – Findo o prazo de recursos contra o resultado preliminar, e após a análise dos mesmos, a comissão eleitoral emitirá o resultado final da consulta pública informal em 18 de outubro de 2024, que será publicado na página de consultas públicas e eleições (https://ararangua.ufsc.br/ararangua/eleicoes-do-cts/).

Art. 25 – Cumprindo o disposto no parágrafo primeiro do artigo 19 desta normatização, o processo apresentando a chapa vencedora será encaminhado ao Conselho do CTS para homologação do resultado final em primeiro turno e efetivação da eleição.

Art. 26 – Não havendo chapa vencedora em primeiro turno, o processo continuará sob os cuidados da comissão eleitoral para que se proceda a realização do Segundo Turno de Votação, entre as duas chapas mais votadas, conforme cronograma.

 

CAPÍTULO IV DA VOTAÇÃO EM SEGUNDO TURNO

Art. 27 – A consulta junto à comunidade universitária de Araranguá, em segundo turno, será realizada nos dias 06 e 07 de novembro de 2024, das 09 às 17 horas, por escrutínio secreto e uninominal e acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre (CCD) da UFSC, disponível no endereço https://e.ufsc.br/e-democracia/ , sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema.

Art. 28 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia utilizará as mesmas credenciais do idUFSC (CPF, e-mail institucional, matrícula ou SIAPE), gov.br ou certificado digital qualificado que o eleitor utiliza para se conectar no Sistema de Autenticação Centralizada da UFSC.

Art. 29 – O link da cabine de votação será encaminhado para o e-mail institucional dos eleitores e, no dia da eleição, divulgado na página de consultas públicas e eleições (https://ararangua.ufsc.br/ararangua/eleicoes-do-cts/) a partir do recebimento do link pela comissão.

Art. 30 – É de responsabilidade do eleitor a correta execução do procedimento de votação. Caso o eleitor não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.

Art. 31 – São aptos a votar todos os servidores docentes e técnico-administrativos, ativos, integrantes das respectivas carreiras e lotados nas subunidades de Araranguá, bem como alunos dos cursos de graduação e de pós-graduação oferecidos pelo CTS, devidamente matriculados e/ou trancados.

Art. 32 – Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

Art. 33 – A consulta pública informal em segundo turno será validada com qualquer quórum.

Art. 34 – Os votos válidos em segundo turno serão paritários entre as três categorias (docentes, técnicos administrativos em educação e discentes).

Parágrafo primeiro: Para cálculo do índice de votação, serão seguidas as mesmas regras estabelecidas no parágrafo primeiro do artigo 19 deste edital.

Parágrafo segundo: Consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Art. 35 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá os relatórios eletrônicos de eleição gerados pelo sistema e-Democracia, separados por categoria (docente / técnicoadministrativo em educação / discente) e providenciará o cálculo dos percentuais para cada um deles, bem como o preenchimento da ata da eleição, que deverá ser assinada digitalmente.

Art. 36 – Será declarada vencedora a chapa que obtiver maioria simples dos votos.

Art. 37 – Em caso de empate será declarada eleita a chapa do candidato a diretor(a) mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, do candidato a diretor(a) mais idoso.

Art. 38 – A divulgação do resultado preliminar da consulta pública informal em segundo turno será divulgada em 08 de novembro de 2024, e será publicada na página de consultas públicas e eleições (https://ararangua.ufsc.br/ararangua/eleicoes-do-cts/), juntamente com todos os relatórios emitidos pela CCD.

Art. 39 – Do resultado preliminar da consulta pública em segundo turno, caberá recurso de 11 a 12 de novembro de 2024 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 40 – Findo o prazo de recursos contra o resultado preliminar, e após a análise dos mesmos, a comissão eleitoral emitirá o resultado final da consulta pública informal em 14 de novembro de 2024, que será publicado na página de consultas públicas e eleições (https://ararangua.ufsc.br/ararangua/eleicoes-do-cts/).

 

CAPÍTULO V DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

Art. 41 – Cumprindo os dispostos neste edital, o processo apresentando a chapa vencedora será encaminhado ao Conselho do CTS para homologação do resultado final e efetivação da eleição.

Art. 42 – Após a homologação e efetivação da eleição no Conselho, o processo segue ao Gabinete da Reitoria para as providências legais pertinentes.

Art. 43 – Após a homologação no Conselho, o resultado final será publicado na página de consultas públicas e eleições (https://ararangua.ufsc.br/ararangua/eleicoes-do-cts/).

 

CAPÍTULO VI DA CAMPANHA ELEITORAL

Art. 44 – Fica estabelecido o período de 28/08/2024 até 08/10/2024, para realização das campanhas eleitorais do primeiro turno, e de 12/10/2024 até 05/11/2024, para as campanhas eleitorais em segundo turno (se houver). É permitido o uso das listas de transmissão de e-mails institucionais (Ararangua docentes, Ararangua tecnicos, Araranguá alunos) para divulgação das propostas de campanha e agendamento de reuniões das categorias com as chapas.

Art. 45 – Fica vedado o uso das seguintes ferramentas institucionais para a realização de campanha eleitoral: Moodle; Fórum de graduação; Sistema de Processos Administrativos (SPA); Mala direta do CAPG.

Art. 46 – Fica vedado o uso de espaços externos de representação institucional para a realização de campanha eleitoral, haja vista que a consulta é restrita aos membros da comunidade interna do campus de Araranguá.

Parágrafo único: A vedação do caput dos artigos 45 e 46 se estende aos componentes das chapas, seus apoiadores e eleitores.

Art. 47 – As denúncias de descumprimento do presente regramento referentes à campanha eleitoral deverão ser encaminhadas via e-mail à comissão eleitoral, com as devidas comprovações do fato.

Parágrafo único: A todo denunciante será mantido o anonimato.

Art. 48 – Compete à Comissão Eleitoral:

I – fiscalizar a propaganda das Chapas;

II – receber, ouvir as pessoas envolvidas, analisar e emitir parecer sobre denúncias de procedimentos ilícitos empregados na campanha eleitoral, inclusive a transgressão às disposições desta resolução sobre a matéria;

III – emitir relatório conclusivo, contendo a decisão final;

IV – dar encaminhamento para aplicação das devidas penalidades.

Art. 49 – A propaganda eleitoral das Chapas, com candidatos a Diretor e Vice-Diretor do CTS, será realizada sob a responsabilidade de cada Chapa e se assentará nos princípios da liberdade de expressão plena, defesa do patrimônio público e igualdade de oportunidade às Chapas.

Art. 50 – Será vedada a veiculação de propaganda danosa de qualquer natureza nos prédios, muros, postes de iluminação pública, sinalização de tráfego localizados em área da Universidade, inclusive mediante pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados. Por dano, entende-se qualquer propaganda que seja fixada e cause prejuízo, ruína ou estrago no patrimônio.

Art. 51 – Será vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, chapas, ou com a sua autorização de chaveiros, bonés, canetas, brindes ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, excetuando o contido no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único. Será permitida na campanha eleitoral a confecção e utilização de camisetas e adesivos, desde que vendidas, e sua venda comprovada na prestação de contas da chapa mediante nome e CPF do comprador, junto com o valor por ele pago.

Art. 52 – Nos dias em que a consulta à comunidade universitária estiver acontecendo, será proibida:

I – a abordagem individual ou em grupo para fins de convencimento de eleitores;

II – o uso de alto-falantes e amplificadores de som;

III – a divulgação de qualquer espécie de propaganda de candidaturas, mediante publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou dísticos em vestuário.

Art. 53 – É permitida a propaganda eleitoral na internet. Parágrafo Único – É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet.

Art. 54 – É vedada a realização de propaganda via telemarketing em qualquer horário, bem como por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem anuência do destinatário (Constituição Federal, art. 5º, incisos X e XI).

Art. 55 – Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, será punido, nos termos deste Regulamento, quem realizar propaganda eleitoral na internet atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive candidato.

Art. 56 – A atuação da Comissão Eleitoral em relação a conteúdos divulgados na internet deve ser realizada com a menor interferência possível no debate democrático.

.§ 1º Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, as ordens administrativas de remoção de conteúdo divulgado na internet serão limitadas às hipóteses em que, mediante decisão fundamentada, sejam constatadas violações às regras eleitorais ou ofensas a direitos de pessoas que participam do processo eleitoral.

.§ 2º A ausência de identificação imediata do usuário responsável pela divulgação do conteúdo não constitui circunstância suficiente para o deferimento do pedido de remoção de conteúdo da internet.

.§ 3º A ordem administrativa (expedida pela comissão eleitoral) que determinar ao candidato a remoção de conteúdo divulgado na internet fixará prazo de vinte e quatro horas e deverá conter, sob pena de nulidade, a URL.

.§ 4º Em circunstâncias excepcionais devidamente justificadas, o prazo de que trata o § 3º deste artigo poderá ser dilatado.

.§ 5º O candidato notificado para retirada de conteúdo deverá promover a sua remoção dentro do prazo assinalado no § 3º deste artigo, sob pena de arcar com as sanções aplicáveis à espécie.

Art. 57 – A partir da publicação da homologação definitiva dos candidatos, é assegurado o direito de resposta a candidatos atingidos em relação a sua imagem, ou por afirmações caluniosas, difamatórias, injuriosas ou sabidamente inverídicas, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

.§ 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Comissão Eleitoral, a qualquer tempo.

.§ 2º Recebido o pedido, a Comissão Eleitoral notificará imediatamente o ofensor para que se defenda em até vinte e quatro horas, devendo a decisão fundamentada ser prolatada no prazo máximo de 24 horas (vinte e quatro) da data da formulação do pedido.

.§ 3º A resposta será veiculada na página oficial das eleições (https://ararangua.ufsc.br/ararangua/eleicoes-do-cts/).

 

CAPÍTULO VII DAS PENALIDADES

Art. 58 – No caso de infração às normas estabelecidas neste edital, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

  1. advertência verbal e reservada;
  2. advertência por escrito;
  3. perda de votos da chapa;
  4. suspensão da campanha por 72 (setenta e duas) horas;
  5. cassação da chapa;
  6. encaminhamento para abertura de processo administrativo disciplinar, seja na corregedoria interna da UFSC, para o caso de servidores, ou nos respectivos colegiados de graduação, para o caso dos discentes;
  7. registro de boletim de ocorrência junto à Polícia Federal.

.§ 1º – Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

.§ 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 59 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso, considerando o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e demais legislações correlatas, quando relacionado à servidores; e considerando a Resolução nº 017/CUn/97 e demais legislações correlatas, quando relacionado aos discentes.

 

CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 60 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria n o 37/2024/CTS/ARA, de 03 de maio de 2024, constituída pelas técnicas-administrativas em educação Claudia Milanezi Vieira, Samira Bellettini Borges, Juliana Pires da Silva e Débora Maria Russiano Pereira; pelos docentes Marcia Martins Szortyka, Giovani Mendonça Lunardi, Luiz Fernando Belchior Ribeiro e Mirieli Denardi Limana; e pelos discentes Gabriela Cavalcanti de Souza, Nicolle Castilho da Silva, Luiz Carlos Wagner Scandolara e Caroline Letticia Lanzuolo Yamaguchi; sob a presidência da primeira, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da consulta pública informal, em conformidade com o regramento supracitado.

Art. 61 – A Comissão Eleitoral promoverá um debate virtual entre os candidatos e a comunidade acadêmica em data e horário a serem divulgados oportunamente, com normas específicas a serem definidas pela comissão eleitoral.

Art. 62 – A Comissão Eleitoral encaminhará ao e-mail registrado no IdUFSC o manual do eleitoral, que também estará disponível será publicado na página de consultas públicas e eleições (https://ararangua.ufsc.br/ararangua/eleicoes-do-cts/).

Art. 63 – Deverá constar do processo digital, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta pública informal. Os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 64 – Este edital entra em vigor a partir da publicação na página eletrônica da eleição.

Art. 65 – Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral.

 

ANEXO I: APÊNDICE A – Formulário de inscrição para eleição de Diretor(a) e Vice-diretor(a) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá. CONSULTAR O EMISSOR.

ANEXO II: APÊNDICE B – Cronograma para consulta pública informal para escolha de Diretor(a) e do Vice- diretor(a) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá.  CONSULTAR O EMISSOR

 

 

 

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 03 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 06/2024/PPGEAN/CCR – DESIGNAR os professores Drª. Kelen Haygert Lencina – DABF/CCR/UFSC (Presidenta), Drª. Karine Louise dos Santos – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), Dr. Mauricio Sedrez dos Reis – DABF/CCR/UFSC (Membro Titular – Interno), Dr. Ricardo Bittencourt – UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU (Membro Titular – Externo) e Drª. Thaíse da Silva Tonetto – Universidade Federal de Santa Maria (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de dissertação do(a) mestrando(a) Luiza da Silva Tognon, intitulada “Estimativa de parâmetros genéticos de Ocotea porosa (Nees & Mart.) Barroso.”, a ser realizada em 09/04/2024, às 09h00min, no(a) Sala CC1201.

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 28 DE JUNHO DE 2024

 

Nº 1292/2024/GR – Art. 1º Fixar, a partir de 1º de junho de 2024, o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) às bolsas de extensão, cultura e esportes para estudantes da graduação.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 216/2012 /GR, de 23 de fevereiro de 2012.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1174/2024/GR, de 6 de junho de 2024.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1230/2024/GR, de 17 de junho de 2024.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 23080.029802/2024-30)

 

Nº 1293/2024/GR – Art. 1º Dispensar ANDERSON LUIZ FERNANDES PEREZ, professor do magistério superior, SIAPE nº 1635680, da condição de representante suplente do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designado pela Portaria nº 1216/2024/GR, de 12 de junho de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 24754/2024)

 

Nº 1294/2024/GR – Art. 1º Dispensar LUIZ GUILHERME ANTONACCI GUGLIELMO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1519826, da condição de representante titular do Centro de Desportos no Conselho de Curadores, para a qual foi designado pela Portaria nº 693/2023/GR, de 30 de março de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital 30107/2024)

 

Nº 1295/2024/GR – Art. 1º Designar Comissão de Análise de Processos de Baixa, Tombamento e Doação do Conselho de Curadores, composta pelos servidores abaixo:

I – LUIS ORLANDO EMERICH DOS SANTOS, SIAPE nº 1179889, presidente;

II – CRISTIANO DESCONSI, SIAPE nº 1354747;

III – BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO, SIAPE nº 1126287;

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 953/2024/GR, de 19 de abril de 2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 19481/2024)

 

PORTARIAS DE 01 DE JULHO DE 2024

 

Nº 1296/2024/GR – Designar Talita Martins Nunes, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2126371, para substituir a Chefe da Divisão de Contratação Temporária – DCT/CAC/DDP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/06/2024 a 17/07/2024, tendo em vista o afastamento da titular ALVAIR DUTRA DE ARMAS, SIAPE nº 1111207, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 030372/2024)

 

Nº 1297/2024/GR – Art. 1º Designar a servidora MARILISE LUIZA MARTINS DOS REIS SAYÃO como representante da Diretoria de Ações Afirmativas e Equidade e Presidente da comissão para revisão da Resolução Normativa nº 65/2015/CUn, que versa sobre a criação do Comitê Institucional de Ações Afirmativas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria nº 534/2024/GR, de 28 de fevereiro de 2024.

Art. 2º A servidora LIA VAINER SCHUCMAN permanece na referida comissão como representante docente.

Art. 3º Fica prorrogado, por um período de 75 (setenta e cinco) dias, o prazo para conclusão das atividades da comissão.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 007149/2024)

 

Nº 1298/2024/GR – Designar RODRIGO VALVERDE DA SILVA, CONTADOR, SIAPE nº 1697036, para substituir a Diretora do Departamento Inovação – DIN/PROPESQ, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/07/2024 a 31/07/2024, tendo em vista o afastamento da titular Clarissa Stefani Teixeira, SIAPE nº 2146372, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 030556/2024)

 

Nº 1299/2024/GR – Designar ROSAMIRA COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1158613, para substituir a Chefe do Serviço de Contratos Fundacionais – SCF/CPC/DPC/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/07/2024 a 05/07/2024, tendo em vista o afastamento da titular ALINE LIEN QUADROS BAUER, SIAPE nº 2197542, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 030564/2024)

 

Nº 1300/2024/GR – Designar Patrícia Carvalho de Souza Araújo, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1138578, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAA/CCB, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24 de Junho de 2024 a 25 de Junho de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, KHEILA AMORIM ESPINDOLA, SIAPE nº 3133751, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 030242/2024)

 

Nº 1301/2024/GR – Designar MAÍRA BUSATO WESTPHAL, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2350525, Coordenador(a) de Projetos Institucionais – CPI/SP/PROPESQ, para responder cumulativamente pela Superintendência de Projetos – SP/PROPESQ, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de julho de 2024 a 15 de Julho de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, WILLIAM GERSON MATIAS, SIAPE nº 2297585, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 030037/2024)

 

Nº 1302/2024/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 14 de julho de 2024, OSCAR RICARDO JANESCH, professor do magistério superior, SIAPE nº 417529, na condição de representante titular do Centro de Ciências Físicas e Matemática no Conselho de Curadores, para um mandato até 31 de março de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 30098/2024)

 

Nº 1303/2024/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 1º de abril de 2024, MIGUEL MORETO, professor do magistério superior, SIAPE nº 2616223, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro Tecnológico (CTC) na Câmara de Graduação, para mandato pro tempore.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. correspondência OF E 15/SEC/CTC/2024)

 

Nº 1304/2024/GR – Designar Paulo Adolfo de Medeiros Oenning, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1917046, Corregedor Coordenador / Corregedoria-Geral / UFSC, para responder cumulativamente pela Corregedoria Geral – CG/GR, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de julho de 2024 a 14 de julho de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, FABRICIO PINHEIRO GUIMARAES, SIAPE nº 1160240, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 030629/2024)

 

PORTARIAS DE 02 DE JULHO DE 2024

 

Nº 1305/2024/GR – Art. 1º Designar LUIZA SHEYLA EVENNI PORFÍRIO WILL CASTRO, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 3414968, para exercer a função de Auxiliar de Apoio da Farmácia Escola – AAP/CIF/CCS.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG6, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol.  029296/2024)

 

Nº 1306/2024/GR – Art. 1º Dispensar RAMONE DA SILVA, CONTADOR, SIAPE nº 1074336, do exercício da função de Chefe da Divisão de Liquidação – DL/CL/DCF/SEPLAN, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 799/2024/GR, DE 03 DE ABRIL DE 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 030602/2024)

 

Nº 1307/2024/GR – Art. 1º Dispensar DAYANA TRENTO MACIEL, CONTADOR, SIAPE nº 1387723, do exercício da função de Coordenadora da Coordenadoria de Liquidação – CL/DCF/SEPLAN, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1737/2021/GR, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 030602/2024)

 

Nº 1308/2024/GR – Art. 1º Designar RAMONE DA SILVA, CONTADOR, SIAPE nº 1074336, para exercer a função de Coordenadora da Coordenadoria de Liquidação – CL/DCF/SEPLAN.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 030602/2024)

 

Nº 1309/2024/GR – Art. 1º Designar DAYANA TRENTO MACIEL, CONTADOR, SIAPE nº 1387723, para exercer a função de Chefe da Divisão de Liquidação – DL/CL/DCF/SEPLAN.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 030602/2024)

 

Nº 1310/2024/GR – Art. 1º Dispensar HELOISE ANDREIA ROTTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3216618, do exercício da função de Diretora do Departamento de Pós-Graduação – DPG/PROPG, código CD4, para a qual foi designada pela Portaria nº 751/2024/GR, DE 27 DE MARÇO DE 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 030760/2024)

 

Nº 1311/2024/GR – Art. 1º Dispensar Tatiane Sartori, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1759071, do exercício da função de Coordenadora Financeira – CF/DPG/PROPG, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 753/2024/GR, DE 27 DE MARÇO DE 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 030760/2024)

 

Nº 1312/2024/GR – Art. 1º Dispensar LEANDRO FEIL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3391641, do exercício da função de Chefe do Serviço de Apoio Financeiro – SAF/CF/DPG/PROPG, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 754/2024/GR, DE 27 DE MARÇO DE 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 030760/2024)

 

Nº 1313/2024/GR – Art. 1º Designar MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3006577, para exercer a função de Diretor do Departamento de Pós-Graduação – DPG/PROPG.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 3006577)

 

Nº 1314/2024/GR – Art. 1º Designar HELOISE ANDREIA ROTTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3216618, para exercer a função de Coordenadora Financeira – CF/DPG/PROPG.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 030760/2024)

 

Nº 1315/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GABRIELA DIAS BLANCO, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Assistente de Alunos, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Helen Cristina Nubias Pereira, código de vaga 690021, pela Portaria nº 263/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 22 de maio de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. processo 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1316/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GABRIELE NIGRA SALGADO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 459/2024/DDP, publicada no DOU de 14 de maio de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Educação do Campo (EDC), com código de vaga 851383, decorrente da aposentadoria de Juares da Silva Thiesen, por meio da Portaria nº 213/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 04 de abril de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1317/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JOÃO RIVELINO REZENDE BARRETO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 062/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 19 de outubro de 2023, homologado através da Portaria n° 0657/2024/DDP, publicada no DOU de 27 de junho de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Antropologia (ANT), com código de vaga 688345, decorrente da aposentadoria de Oscar Calavia Saez, por meio da Portaria nº 28/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1318/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUCAS CORRÊA, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Economista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 230855, pela Portaria nº 502/MEC/2024, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. processo 23080.001706/2023-46)

 

Nº 1319/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUCAS BIVAR BARARUA SANTOS, classificado(a) em 50º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Aline Huber da Silva, código de vaga 866538, pela Portaria nº 289/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 07 de junho de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. processo 23080.001706/2023-46)

 

Nº 1320/2024/GR – Designar GIOVANE RODRIGUES DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3328532, para substituir a Coordenadora Acadêmica do Centro Tecnológico – CAA/CTJ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/07/2024 a 23/07/2024, tendo em vista o afastamento da titular LUCIANA REGINATO DIAS SACHETTI, SIAPE nº 1756919, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 030021/2024)

 

Nº 1321/2024/GR – Designar HENRIQUE TABELEÃO PILOTTO, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3127315, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGQMC/CFM, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/07/2024 a 31/07/2024, tendo em vista o afastamento da titular Andrezza Rozar, SIAPE nº 2914391, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 030586/2024)

 

Nº 1322/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de junho de 2024, CAMILA MICHELS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1384142, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação de Engenharia Química – CGEQA/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 030628/2024)

 

Nº 1323/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de junho de 2024, Ana Paula Serafini Immich Boemo, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1053148, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Química – CGEQA/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 030628/2024)

 

PORTARIAS DE 03 DE JULHO DE 2024 

 

Nº 1324/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de julho de 2024, CARLOS HENRIQUE RODRIGUES, professor do magistério superior, SIAPE nº 1753063, para, na condição de titular, representar o Centro de Comunicação e Expressão (CCE) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 1º de julho de 2024, MARIE HÉLÈNE CATHERINE TORRES, professora do magistério superior, SIAPE nº 1159941, para, na condição de suplente, representar o CCE no CUn/UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. processo nº 23080.026813/2024-68)

 

Nº 1325/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 21 de março de 2024, Grace Teresinha Marcon dal Sasso, da condição de representante suplente dos coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Pós-Graduação, para a qual foi designada pela Portaria nº 741/2023/GR, de 6 de abril de 2023.

Art. 2º Designar, a partir de 5 de junho de 2024, em substituição à representante dispensada nos termos do artigo 1º, DANIELA COUTO CARVALHO BARRA, professora do magistério superior, SIAPE Nº 2533270, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Pós-Graduação, com mandato vinculado ao da representante titular, professora Lucia Nazareth Amante, designada pela Portaria nº 741/2023/GR, de 6 de abril de 2023.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício Nº 076/2024/CCS, de 5 de junho de 2024)

 

PORTARIAS DE 04 DE JULHO DE 2024

 

Nº 1329/2024/GR – Designar Cláudia Prim Corrêa, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2008591, Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/SETIC/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Superintendência da SeTIC/SEPLAN, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 22 de Julho de 2024 a 28 de Julho de 2024 e de 29 de Julho de 2024 a 02 de Agosto de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS, SIAPE nº 1760126, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 030829/2024)

 

Nº 1330/2024/GR – Designar ANDRE FABIANO DYCK, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1345561, para substituir o Diretor do Departamento de Sistemas de Informação – DSI/SETIC/SEPLA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/06/2024 a 25/06/2024, tendo em vista o afastamento do titular Luiz Alberto Schmitz, SIAPE nº 6378689, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 030832/2024)

 

Nº 1331/2024/GR – Designar Thiago Machado, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 2230519, para substituir o Chefe do Setor de Serviço de Redes e Gerenciamento de Servidores – SSRGS/DTIR/SETIC/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/07/2024 a 19/07/2024, tendo em vista o afastamento do titular DANILO FELICIO JUNIOR, SIAPE nº 1040473, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 030835/2024)

 

Nº 1334/2024/GR – Art. 1º Designar ALAN RIBEIRO RODRIGUES, SIAPE nº 2423836, lotado na Corregedoria-Geral (CG/GR), para atuar como encarregado titular pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º Designar RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, lotado na Corregedoria-Geral (CG/GR), para atuar como encarregado adjunto pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 3º Os encarregados citados nos artigos 1º e 2º desempenharão suas atividades de acordo com as atribuições previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, sem prejuízo das atribuições pertinentes aos seus cargos e às suas funções.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC será válida pelo período de um ano.

(Ref. Sol. nº 031556/2024)

 

 

 

CORREGEDORIA GERAL DA UFSC

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, RESOLVE:

PORTARIAS DE 05 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 032/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Sindicância Investigativa designada pela Portaria nº 010/2024/DPD/GR de 02 de abril de 2024, publicada no Boletim Oficial nº 60/2024 de 02/04/2024 e alterações, composta por CINTHIA COUTINHO CEZAR, SIAPE nº 1122041, Assistente em Administração, lotada no Centro de Filosofia e Ciências Humanas/CFH.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.016326/2024-97, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 033/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 017/2024/DPD/GR de 30 de abril de 2024, publicada no Boletim Oficial nº 82/2024 de 03/05/2024 e alterações, composta por TATIANA RENATA GARCIA, SIAPE nº 1765484, Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Engenharias da Mobilidade/EMB/CTJ; LUCIANA DA CONCEIÇÃO ANTUNES, SIAPE nº 1125254, Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Nutrição/NTR/CCS/NTR/CCS e DANIEL DEGGAU BASTOS, SIAPE nº 3219700, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito/DIR/CCJ.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.012896/2024-16, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 034/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 004/2024/DPD/GR de 04 de março de 2024, publicada no Boletim Oficial nº 42/2024 de 06/03/2024 e alterações, composta por GRAZIELLY ALESSANDRA BAGGENSTOSS, SIAPE nº 2024701, Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Direito/DIR/CCJ; HENRIQUE CESAR DA SILVA, SIAPE nº 1813132, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Metodologia de Ensino/MEN/CED e MORGANA FRENA, SIAPE nº 2321299, Técnico de Laboratório/Área, lotada no Centro de Ciências Agrárias/CCA.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de n. 23080.010787/2024-56, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 035/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar KARINE DE SOUZA SILVA, SIAPE nº 1806197, Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Economia e Relações Internacionais/CNM/CSE, para compor Comissão de Processo Disciplinar, na condição de presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.016401/2024-10, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a ALINE BELTRAME DE MOURA, SIAPE nº 1196419, Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Direito/DIR/CCJ.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 03 DE JULHO DE 2024

 

Nº 323/2024/DAP – Art. 1º ALTERAR o regime de trabalho, a título precário, do servidor João Carlos Xikota, SIAPE nº 4160558, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Pediatria/DPT/CCS, das atuais 20 horas semanais para 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva.

Art. 2º A manutenção do regime de Dedicação Exclusiva, está condicionada a apresentação de Relatório Anual de Atividades, conforme o disposto nos parágrafos do Art. 9° da Resolução Normativa n° 46/CUn/2014.

Art. 3° Cancelar automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a título precário.

Art. 4º Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo nº 23080.027248/2024-56)

 

Nº 324/2024/DAP – Art. 1º ALTERAR o regime de trabalho, a título precário, da servidora Camila Damasceno De Andrade, SIAPE nº 1355506, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito/DIR/CCJ, das atuais 20 horas semanais para 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva.

Art. 2º A manutenção do regime de Dedicação Exclusiva, está condicionada a apresentação de Relatório Anual de Atividades, conforme o disposto nos parágrafos do Art. 9° da Resolução Normativa n° 46/CUn/2014.

Art. 3° Cancelar automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a título precário.

Art. 4º Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº 23080.027383/2024-00)

 

Nº 325/2024/DAP – ALTERAR o regime de trabalho, a título precário, do servidor José Roberto Alves, SIAPE nº 1002426, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Cirurgia/CLC/CCS, das atuais 20 horas semanais para 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo nº 23080.026092/2024-96)

 

PORTARIA DE 04 DE JULHO DE 2024

 

Nº 326/2024/DAP – ALTERAR o regime de trabalho, do servidor Eduardo Soares Maia Vieira de Souza, SIAPE nº 1723450, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Cirurgia/CLC/CCS, das atuais 20 horas semanais para 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo nº 23080.025584/2024-64)

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE EXTENSÃO

 

A Pró-Reitora de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA  DE 04 DE JULHO DE 2024

 

Nº 10/2024/PROEXArt. 1º. DESIGNAR ANALUCIA GEBLER PHILIPPI, SIAPE 1159821, lotada no Centro de Ciências da Saúde – Departamento de Odontologia, para exercer a função de Editora Associada da Revista Extensio, e atribuir carga horária de oito horas semanais, no período de 1º de julho de 2024 a 31 de agosto de 2026, para desenvolvimento de suas atividades.

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Resolução nº 017/CUn/1997, RESOLVE:

 

PORTARIA  DE 03 DE JULHO DE 2024

 

Nº 020/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR os representantes abaixo relacionados, para integrar o Colegiado do Curso de Graduação em Administração Pública na modalidade a distância (PNAP):

 

Departamento de Ciências da Administração:

Titular: Prof. Mário de Souza Almeida

Suplente: Profa. Janaína Gularte Cardoso

Titular: Prof. Alexandre Marino Costa

Suplente: Prof. Alexandre Moraes Ramos

Titular: Prof. Allan Augusto Platt

Suplente: Profa. Karina De Déa Roglio

Titular: Profa. Ana Luiza Paraboni

Suplente: Prof. Leandro Dorneles dos Santos

Titular: Prof. André Luís da Silva Leite

Suplente: Prof. Marco Antônio de Moraes Ocke

Titular: Prof. Bernardo Meyer

Suplente: Prof. Marcos Abílio Bosquetti

Titular: Prof. Cristiano Tolfo

Suplente: Prof. Maurício Fernandes Pereira

Titular: Profa. Gabriela Gonçalves Silveira Fiates

Suplente: Prof. Raphael Schlickmann

Titular: Profa. Larissa Kvitko

Suplente: Prof. Ricardo Niehues Buss

 

Centro de Filosofia e Ciências Humanas:

Titular: Prof. Jaimir Conte

Suplente:

 

Departamento de Matemática:

Titular: Profa. Silvia Martini de Holanda

Suplente: Prof. Felipe Lopes Castro

 

Departamento de Ciências Contábeis:

Titular: Prof. Marcelo Machado de Freitas

Suplente: Profa. Denize Demarche Minatti Ferreira

 

Centro de Ciências Jurídicas:

Titular: Profa. Liz Beatriz Sass

Suplente: Profa. Melissa Ely Melo

 

Centro Tecnológico (INE):

Titular: Prof. Arthur Ronald de Vallauris Buchsbaum

Suplente: Profa. Vera do Carmo Comparsi de Vargas

 

Conselho Regional de Administração:

Titular: Adm. Eduardo Aquino Hubler

Suplente: Adm. Jaúna Medianeira Argenta

 

Art. 2º ATRIBUIR carga horária de 02 (duas) horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 31267/2024)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 03 DE JULHO DE 2024

 

Nº 323/2024/DAP – Art. 1º ALTERAR o regime de trabalho, a tÍtulo precário, do servidor João Carlos Xikota, SIAPE nº 4160558, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Pediatria/DPT/CCS, das atuais 20 horas semanais para 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva.

Art. 2º A manutenção do regime de Dedicação Exclusiva, está condicionada a apresentação de Relatório Anual de Atividades, conforme o disposto nos parágrafos do Art. 9° da Resolução Normativa n° 46/CUn/2014.

Art. 3° Cancelar automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a tÍtulo precário.

Art. 4º Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo nº 23080.027248/2024-56)

 

Nº 324/2024/DAP – Art. 1º ALTERAR o regime de trabalho, a título precário, da servidora Camila Damasceno De Andrade, SIAPE nº 1355506, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito/DIR/CCJ, das atuais 20 horas semanais para 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva.

Art. 2º A manutenção do regime de Dedicação Exclusiva, está condicionada a apresentação de Relatório Anual de Atividades, conforme o disposto nos parágrafos do Art. 9° da Resolução Normativa n° 46/CUn/2014.

Art. 3° Cancelar automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a título precário.

Art. 4º Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº 23080.027383/2024-00)

 

Nº 325/2024/DAP – ALTERAR o regime de trabalho, a título precário, do servidor José Roberto Alves, SIAPE nº 1002426, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Cirurgia/CLC/CCS, das atuais 20 horas semanais para 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo nº 23080.026092/2024-96)

 

 

PORTARIA DE 04 DE JULHO DE 2024

 

Nº 326/2024/DAP – ALTERAR o regime de trabalho, do servidor Eduardo Soares Maia Vieira de Souza, SIAPE nº 1723450, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Cirurgia/CLC/CCS, das atuais 20 horas semanais para 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo nº 23080.025584/2024-64)

 

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Resolução nº 017/CUn/1997, RESOLVE:

 

PORTARIA Nº 020/2024/CSE, DE 03 DE JULHO DE 2024

 

Art. 1º DESIGNAR os representantes abaixo relacionados, para integrar o Colegiado do Curso de Graduação em Administração Pública na modalidade a distância (PNAP):

 

 

Departamento de Ciências da Administração:

 

Titular: Prof. Mário de Souza Almeida

Suplente: Profa. Janaína Gularte Cardoso

Titular: Prof. Alexandre Marino Costa

Suplente: Prof. Alexandre Moraes Ramos

Titular: Prof. Allan Augusto Platt

Suplente: Profa. Karina De Déa Roglio

Titular: Profa. Ana Luiza Paraboni

Suplente: Prof. Leandro Dorneles dos Santos

Titular: Prof. André Luís da Silva Leite

Suplente: Prof. Marco Antônio de Moraes Ocke

Titular: Prof. Bernardo Meyer

Suplente: Prof. Marcos Abílio Bosquetti

Titular: Prof. Cristiano Tolfo

Suplente: Prof. Maurício Fernandes Pereira

Titular: Profa. Gabriela Gonçalves Silveira Fiates

Suplente: Prof. Raphael Schlickmann

Titular: Profa. Larissa Kvitko

Suplente: Prof. Ricardo Niehues Buss

 

Centro de Filosofia e Ciências Humanas:

Titular: Prof. Jaimir Conte

Suplente:

 

Departamento de Matemática:

Titular: Profa. Silvia Martini de Holanda

Suplente: Prof. Felipe Lopes Castro

 

Departamento de Ciências Contábeis:

Titular: Prof. Marcelo Machado de Freitas

Suplente: Profa. Denize Demarche Minatti Ferreira

 

Centro de Ciências Jurídicas:

Titular: Profa. Liz Beatriz Sass

Suplente: Profa. Melissa Ely Melo

 

Centro Tecnológico (INE):

Titular: Prof. Arthur Ronald de Vallauris Buchsbaum

Suplente: Profa. Vera do Carmo Comparsi de Vargas

 

Conselho Regional de Administração:

Titular: Adm. Eduardo Aquino Hubler

Suplente: Adm. Jaúna Medianeira Argenta

 

Art. 2º ATRIBUIR carga horária de 02 (duas) horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 31267/2024)