Boletim Nº 103.1/2024 – 05/06/2024

05/06/2024 11:15

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 103.1/2024

Data da publicação: 05/06/2024

 

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO  

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 189/CUn/2024

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO MOÇÃO DE APOIO À RECOMPOSIÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), BEM COMO À REESTRUTURAÇÃO DAS CARREIRAS DOS SERVIDORES DOCENTES E TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (TAES), ACOMPANHADA DA DEVIDA RECOMPOSIÇÃO SALARIAL

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a excepcionalidade e a ausência de normalidade plena nas atividades decorrentes do movimento de paralisação estudantil; considerando que essa ausência de normalidade institucional foi constatada a partir dos dias 14 (na graduação) e 8 de maio de 2024 (na pós-graduação); considerando a impossibilidade de a Universidade cumprir, diante dessa situação, sua missão institucional, da forma que foi aprovada no seu Estatuto e registrada na Resolução nº 065/78 do Conselho Universitário, aprovada pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura por meio da Portaria nº 56, de 1º de fevereiro de 1982; considerando, ainda, a necessidade de dar uma solução administrativa e legal que evite situações incompatíveis com a missão institucional no que tange às resoluções normativas nº 32/CUn, de 27 de agosto de 2013, nº 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015, e nº 73/CUn/2016, de 7 de junho de 2016, sobre avaliação, registro e compensação de atividades vinculadas aos bolsistas cadastrados nos programas de assistência estudantil, monitoria e estágios, assim como às diversas outras situações excepcionais que estão acontecendo com alunos regularmente matriculados nas diversas disciplinas e atividades oferecidas pela instituição; e tendo em vista o que decidiu este Conselho Universitário em sessão realizada em 28 de maio de 2024, conforme os termos do parecer às páginas 39 e 40 do processo nº 23080.025088/2024-19, RESOLVE:

 

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 189/CUn/2024, DE 28 DE MAIO DE 2024

 

Dispõe sobre procedimentos para garantir a reposição das atividades de ensino de graduação e de pós-graduação, do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) e do Colégio de Aplicação (CA) no âmbito da UFSC em decorrência da paralisação de estudantes.

Nº 189/CUn/2024 – Art. 1º Estabelecer os procedimentos para garantir a reposição das atividades de ensino de graduação, de pós-graduação, do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) e do Colégio de Aplicação (CA) no âmbito da UFSC em decorrência da paralisação de estudantes.

Art. 2º Ficam suspensos, excepcional e temporariamente, os efeitos do § 2º do artigo 69 da Resolução Normativa nº 017/CUn/97, assim como dos artigos 57 e 58 da Resolução Normativa nº 154/CUn/2021, que tratam da frequência e da avaliação do aproveitamento escolar, desde as datas de constatação da paralisação estudantil, iniciada a partir das assembleias-gerais do Diretório Central dos Estudantes Luís Travassos e da Associação de Pós- Graduandos, até a data do seu encerramento, a ser decidida em novas assembleias dos respectivos setores estudantis e informada pelas entidades à Administração Superior.

.§ 1º A suspensão de que trata o caput incide sobre toda e qualquer atividade acadêmica realizada no período de paralisação estudantil que seja submetida a controle de frequência pela UFSC, inclusive estágios básicos e teórico-práticos, estágios profissionais, trabalhos de campo, residências médicas e estágios dos cursos de licenciatura.

.§ 2º As frequências eventualmente computadas em qualquer atividade acadêmica, inclusive em estágios básicos e teórico-práticos, estágios profissionais, trabalhos de campo, residências médicas e estágios dos cursos de licenciatura no período de paralisação discente serão preservadas e compensadas nos novos cronogramas de reposição de conteúdos a que se refere o artigo 3º, § 2º, desta resolução normativa.

.§ 3º Quando da decisão do fim da paralisação estudantil em assembleia, o Diretório Central dos Estudantes e a Associação de Pós-Graduandos comunicarão essa decisão ao Conselho Universitário por meio de ofício.

Art. 3º Ficam garantidos ao corpo discente a reposição de conteúdo programático, a realização das atividades avaliativas, inclusive aquelas aplicadas pelos ambientes virtuais de aprendizagem, e o controle de frequência efetuado durante o período de paralisação estudantil em novas datas.

.§ 1º São abrangidas pelo conteúdo do caput as atividades avaliativas de qualquer natureza.

.§ 2º Encerrada a paralisação, caberá aos colegiados de cursos de graduação e de pós-graduação, no prazo máximo de cinco dias úteis, estabelecer cronograma de reposição de conteúdos e realização de atividades de avaliação, com consequente compensação do controle de frequência, e o cronograma deverá ser encaminhado formalmente às direções de unidades de ensino e, destas, às pró-reitorias de Graduação e de Pós-Graduação, que o encaminharão, por fim, ao Departamento de Administração Escolar (DAE).

.§ 3º O docente, ao marcar novas datas para atividades avaliativas, deverá ofertar aos discentes período razoável de preparação, atentando-se às demais atividades avaliativas de outras disciplinas cursadas pelos discentes, sendo vedada a realização dessas atividades por 10 dias úteis após a comunicação do término da paralisação estudantil.

.§ 4º As atividades de reposição presencial serão prioritariamente ofertadas nos mesmos horários, turnos e dias da semana em que as disciplinas vinham sendo ofertadas.

.§ 5º Em relação às novas datas marcadas para atividades avaliativas, resguardase o direito à menção I, na forma do artigo 74, § 1º, da Resolução Normativa nº 017/CUn/97, e da Resolução Normativa nº 54/CUn/2015. .§ 6º Fica também garantido o direito à extensão de prazo de entrega e de defesa de trabalhos de conclusão de curso, de dissertações e de teses na graduação na pós-graduação, observadas as determinações das resoluções nº 017/CUn/97 e nº 154/CUn/2021.

Art. 4º Três dias úteis após a notificação das pró-reitorias de Graduação e de PósGraduação quanto ao novo cronograma, o Departamento de Administração Escolar publicará ajustes no calendário acadêmico (Resolução Normativa nº 183/2023/CUn, de 31 de outubro de 2023), com a definição de nova data de encerramento do semestre letivo afetado e com os ajustes necessários nos períodos subsequentes, estabelecendo período excepcional de cancelamento de matrícula em disciplina ou bloco de disciplinas e/ou trancamento de curso de, 2 no mínimo, cinco dias úteis.

Art. 5º A partir da publicação do ajuste do calendário de reposição de conteúdos, será garantida a realização das saídas para as aulas de campo, resguardado o devido processo pedagógico de acompanhamento prévio e posterior pelas disciplinas e pelos responsáveis relacionados a essas atividades.

Parágrafo único. Fica resguardada a possibilidade de reposição dos estágios obrigatórios, teórico-práticos, básicos e dos estágios dos cursos de licenciatura, observado o devido processo pedagógico de acompanhamento prévio e posterior pelas disciplinas e responsáveis relacionados a essas atividades, conforme acordado em cada campo de estágio.

Art. 6º Não serão suspensos em função da paralisação os pagamentos de bolsas e demais auxílios operados pela Administração Central. Parágrafo único. Sobre as diferentes modalidades de bolsas e auxílios, fica disposto o seguinte:

I – os auxílios regidos pela Resolução Normativa nº 32/CUn/2013 e pelos programas da Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis, como bolsa permanência, auxílio-moradia e auxílio-creche ficam garantidos, resguardado o contido no artigo 13 da Resolução nº 32/CUn/2013 e nos respectivos editais dos demais auxílios de assistência estudantil;

II – os pagamentos das bolsas de monitoria, de extensão e de estágio serão garantidos nos termos e prazos originais; e

III – as atividades de monitoria e de estágio deverão se adequar, se necessário, ao calendário de reposição posteriormente aprovado pelo Conselho Universitário, incluídas aquelas vinculadas ao Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) e ao Colégio de Aplicação (CA).

Art. 7º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

 

 

MOÇÃO DE APOIO À RECOMPOSIÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), BEM COMO À REESTRUTURAÇÃO DAS CARREIRAS DOS SERVIDORES DOCENTES E TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (TAES), ACOMPANHADA DA DEVIDA RECOMPOSIÇÃO SALARIAL.

 

 O Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), em reunião ordinária aberta realizada no dia 28 de maio de 2024, vem a público manifestar seu total apoio à recomposição orçamentária da UFSC, bem como à reestruturação das carreiras dos servidores docentes e técnico-administrativos em educação (TAEs), acompanhada da devida recomposição salarial.

Nos últimos anos, a UFSC, assim como outras instituições de ensino público federal, tem sofrido com sucessivos cortes orçamentários. Esses cortes impõem severas restrições ao desenvolvimento das atividades acadêmicas e administrativas, afetando diretamente a qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão, além de dificultar as políticas de permanência estudantil. É importante lembrar que a UFSC é um patrimônio do estado de Santa Catarina há mais de seis décadas, e a contínua falta de recursos coloca em risco sua missão e contribuição para a sociedade.

A situação de precariedade orçamentária também afeta profundamente as carreiras dos servidores docentes e TAEs, que vêm enfrentando desvalorização e perda de poder aquisitivo devido à ausência de uma recomposição salarial adequada. Essa realidade compromete a motivação e o bem-estar dos servidores, refletindo-se na qualidade dos serviços prestados à comunidade acadêmica e à sociedade em geral.

Diante desse cenário, o Conselho Universitário da UFSC expressa seu reconhecimento à legitimidade dos pleitos dos servidores docentes e TAEs e ao direito constitucional de greve como instrumento de luta por melhores condições de trabalho e por uma universidade pública de qualidade.

Assim, conclamamos o Congresso Nacional, o Ministério da Educação, a bancada catarinense e a sociedade a unir esforços para garantir a recomposição do orçamento da UFSC, a reestruturação das carreiras dos servidores docentes e técnico-administrativos em educação e a devida recomposição salarial, assegurando a continuidade e o fortalecimento desta instituição, tão essencial para o desenvolvimento do estado de Santa Catarina e do Brasil.