Boletim Nº 5/2024 – 11/01/2024

11/01/2024 15:04

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 5/2024

Data da publicação: 11/01/2024

 

 

CAMPUS ARARANGUA PORTARIA Nº 01/CGMED/CTS/ARA/2024
CAMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 02/2024/CGRAD, RESOLUÇÃO Nº 03/2024/CGRAD
CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 187/2023/CUN
PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E

PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIA Nº 01/PROGRAD/PROAFE/UFSC, PORTARIA Nº 02/PROGRAD/PROAFE/UFSC
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIA Nº 095/2023/CCA
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº 203/2023/CFM a Nº 207/2023/CFM. PORTARIAS Nº 001/2024/CFM a Nº 003/2024/CFM

CAMPUS ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA

 

A Presidente do Colegiado do Curso de graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá da UFSC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 120 da Resolução Normativa nº 017/CUn/1997, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 11 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 01/CGMED/CTS/ARA/2024 – Art. 1º. Aplicar ao acadêmico Daniel Alves Bica, matrícula nº 19208007, do curso de graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá da UFSC, a penalidade de ADVERTÊNCIA, nos termos do art. 117, inciso I, da Resolução nº 017/CUn/1997, por infração aos incisos I e III do art. 118 da Resolução nº 017/CUn/1997, considerando a natureza e a gravidade das infrações cometidas, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 71/2023/SEAI, acatado integralmente pelo Julgamento nº 66/2023/SEAI/GR.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Administrativo Disciplinar Discente nº 23080.011811/2023-93)

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

RESOLUÇÕES DE 11 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 02/2024/CGRAD – Art. 1º Aprovar a reestruturação do Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Contábeis, Diurno e Noturno, do Campus Florianópolis.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 072/2023/CGRAD, do Processo nº 23080.019682/2022-09)

 

Nº 03/2024/CGRAD – Art. 1º Aprovar a reestruturação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Aeroespacial do Centro Tecnológico de Joinville.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 093/2023/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.035411/2021-10)

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação do plenário, em sessão realizada em 12 de dezembro de 2023, conforme consta do parecer às folhas 191 a 201 dos autos do Processo nº 23080.072778/2015-68, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 187/2023/CUN, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a realização de Estágio de Pós Mestrado na Universidade Federal de Santa Catarina.

 

ESTABELECER as normas aplicáveis à realização de Estágio Pós-Mestrado na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), na forma disciplinada nesta Resolução Normativa.

CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES E DURAÇÃO

Art. 1º Entende-se por estágio de pós-mestrado as atividades de pesquisa e/ou extensão realizadas junto ao programa de pós-graduação da UFSC por portador do título de mestre, acompanhado por uma/um supervisora/supervisor. Parágrafo único. A/O supervisora/supervisor a que se refere o caput deverá ser professora/professor credenciada/credenciado junto ao respectivo programa de pósgraduação, cabendo-lhe a responsabilidade pelo acompanhamento e pela garantia de infraestrutura existente, bem como pela disponibilidade técnica para a execução do projeto.

Art. 2º A duração do estágio de pós-mestrado será de, no mínimo, 3 (três) e de, no máximo, 12 (doze) meses.

 

CAPÍTULO II DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO

Art. 3º A Universidade disponibilizará a infraestrutura já existente nos seus programas de pós-graduação para realização das atividades previstas no plano de trabalho do estágio de pós-mestrado.

Art. 4º Poderão realizar estágio de pós-mestrado na Universidade as/os portadoras/portadores do título de mestre, não integrantes do quadro de pessoal da Universidade, que tenham condições de assumir as suas atividades e carga horária semanal definidas no plano de trabalho, não podendo ser inferior a 10 (dez) horas semanais, e que não tenham realizado previamente outro pós-mestrado, de qualquer duração, em qualquer instituição de ensino superior, nacional ou estrangeira.

Art. 5º As/Os estagiárias/estagiários deverão ser remunerados com bolsa de estudo, a ser viabilizada por instituições de fomento ou via projetos de pesquisa ou extensão, devendo ser de valor compatível com aquele previsto pela CAPES para bolsas de mestrado ou pelo CNPq para bolsas de desenvolvimento tecnológico e industrial. Parágrafo único. Os valores das bolsas de estudo poderão ser ponderados pela carga horária prevista no plano de trabalho do estágio.

 

CAPÍTULO III DO INGRESSO

Art. 6º A/O candidata/candidato ao estágio de pós-mestrado na Universidade deverá formalizar o seu pedido à coordenação do programa de pós-graduação na área de seu interesse, indicando a linha de pesquisa junto à qual pretende realizar suas atividades, instruindo o pedido com a seguinte documentação:

I – Formulário de inscrição preenchido, via sistema de Controle Acadêmico de Pós-Graduação (CAPG);

II – Carta de aceitação da/do professora/professor supervisora/supervisor vinculada/vinculado ao programa de pós-graduação pretendido;

III – cópia do diploma de mestre ou declaração de defesa e aprovação da dissertação de mestrado;

IV – Curriculum vitae atualizado, gerado na plataforma Lattes; e

V – Plano de trabalho contendo projeto de pesquisa resumido – com, no máximo, 15 páginas –, especificando a carga horária a ser dedicada e o cronograma de execução das atividades.

Parágrafo único. As atividades previstas no plano de trabalho a que se refere o inciso V devem ser realizadas na UFSC, salvo no período da coleta de dados e no caso de cooperação técnica e acadêmica com outras instituições de ensino.

Art. 7º Poderão ser admitidas/admitidos diplomadas/diplomados em cursos de mestrado no exterior, mediante o reconhecimento do diploma submetido ao colegiado delegado.

.§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput destina-se exclusivamente ao ingresso da/do estagiária/estagiário no estágio de pós-mestrado, não conferindo validade nacional ao diploma.

.§ 2º Os diplomas de curso de mestrado no exterior devem ser apresentados com visto consular brasileiro de autenticação, exceto nos casos amparados por acordos diplomáticos específicos.

Art. 8º A/O coordenadora/coordenador do programa de pós-graduação deverá submeter o processo do candidato à vaga de Estágio de Pós-Mestrado à aprovação do colegiado delegado do programa.

Art. 9º Após aprovação do colegiado delegado do Programa de Pós-Graduação, o processo original a que se refere o art. 6º deverá ser encaminhado à Pró-Reitoria de Pós Graduação para registro no Controle Acadêmico da Pós-Graduação, e qualquer alteração posterior deverá ser comunicada à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG).

 

CAPÍTULO IV DA VINCULAÇÃO

Art. 10. A/O estagiária/estagiário de pós-mestrado ficará vinculada/vinculado à Universidade por meio do programa de pós-graduação e terá direito à utilização dos serviços de biblioteca, instalações, bens e serviços necessários ou convenientes ao desenvolvimento de seu plano de trabalho.

Art. 11. Planos de trabalho que envolvam atividades regidas por normas específicas, sejam relacionadas a questões éticas ou ambientais, deverão vir acompanhados das respectivas licenças ou autorizações.

Art. 12. É vedado à/ao pós-mestranda/mestrando, em sua vinculação com a UFSC:

I – Exercer quaisquer atividades administrativas; e

II – Ser responsável por disciplina ou por turma de pós-graduação ou de graduação.

Art. 13. As atividades desenvolvidas pela/pelo pós-mestranda/mestrando serão, sem exceção, de caráter voluntário, em conformidade com a Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, não cabendo à UFSC, em qualquer hipótese, admissão de vínculo empregatício ou obrigatoriedade pela remuneração, tampouco responsabilidade por indenizações reclamadas em virtude de eventuais danos ou prejuízos decorrentes dessas atividades.

 

CAPÍTULO V DA FINALIZAÇÃO DO ESTÁGIO

Art. 14. Ao final do período de permanência na Universidade, a/o estagiária/estagiário de pós-mestrado deverá apresentar à coordenação do Programa um relatório circunstanciado devidamente avalizado pela/pelo professora/professor supervisora/supervisor, informando as atividades desenvolvidas e, em anexo, a sua produção intelectual. Parágrafo único. O relatório deverá ser anexado ao processo original a que se refere o art. 6º e submetido à apreciação do Colegiado delegado do programa de pós graduação até 30 (trinta) dias corridos do término das atividades de pesquisa na instituição.

Art. 15. No caso de aprovação do relatório, a coordenação do Programa encaminhará o processo à PROPG para parecer e autorização com vistas à expedição do certificado de estágio de pós-mestrado. Parágrafo único. Após autorização da PROPG, a coordenação do Programa deverá expedir o certificado conforme modelo próprio no CAPG.

 

 

CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. Aplica-se aos projetos desenvolvidos durante o estágio de pós-mestrado a legislação vigente na UFSC relativa à Pesquisa e Extensão, inclusive em relação à Propriedade Intelectual e divulgação dos resultados das atividades.

Art. 17. Os casos omissos serão apreciados pela Câmara de Pós-Graduação, ouvido o colegiado delegado do Programa de Pós-Graduação envolvido.

Art. 18. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade, ficando revogada a Resolução Normativa nº 63/2019/CPG, de 11 de dezembro de 2019.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 121/2023/CGRAD, no Edital nº 11/2023/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, de 29 de agosto 2012, alterada pela Lei n° 13.409, de 28 de dezembro de 2016 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC n° 09/2017. RESOLVEM:

 

PORTARIA Nº 01/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 09 DE JANEIRO DE 2024

  

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, no Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2024, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

 

Nº 01/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2024, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados para as vagas dos cursos de graduação da UFSC na 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Chamadas do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2024.

Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1° e 2º semestres letivos de 2024, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório na matrícula o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”.

Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.

As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

 

Divulgação da 1ª Chamada (Resultado Oficial – por curso): 11/01/2024
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 17 a 22 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

Divulgação do Edital de 2ª Chamada: 26/01/2024
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 2ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 26 a 29 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

Divulgação do Edital de 3ª Chamada: 15/02/2024
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 3ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 16 a 19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

Divulgação do Edital de 4ª Chamada: 22/02/2024
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 4ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 23 a 26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

.§ 2º No ato da solicitação de matrícula, o candidato classificado para o segundo semestre letivo, nos cursos em que é feita a classificação única dos candidatos para os dois semestres, deverá assinalar a opção sobre sua disposição ou não em ingressar no primeiro semestre.

.§ 3º No caso do curso apresentar vagas para o primeiro semestre, decorrentes da não confirmação da matrícula nas etapas realizadas, caberá ao DAE a publicação de editais com os candidatos remanejados para o primeiro semestre letivo nas datas de 09/02/2024 e 08/03/2024.

.§ 4º O candidato remanejado para o 1° semestre deverá realizar contato com a Coordenadoria do Curso para orientações sobre o início das atividades letivas.

.§ 5º O candidato que tiver assinalado a opção de ingressar no primeiro semestre e não assumir a vaga, quando convocado para tal fim, perderá o direito de ingresso no curso.

 

REMANEJAMENTO

 

Candidatos classificados para o segundo semestre que optaram pelo ingresso no primeiro semestre letivo no ato de solicitação de matrícula.

 

 

Divulgação do 1° Edital de Remanejamento:

 

09 de fevereiro de 2024

 

Candidatos classificados para o segundo semestre que optaram pelo ingresso no primeiro semestre letivo no ato de solicitação de matrícula.

 

 

Divulgação do 2° Edital de Remanejamento:

 

08 de março de 2024

 

.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “221 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública –renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência” e “242 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência” ; da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada auto declaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.2. do EDITAL nº 11/2023/COPERVE Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2024:

 

 

Chamada Datas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
17 a 22 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

26 a 29 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

16 a 19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

23 a 26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

 

.§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Auto declaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:

 

Auto declaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Auto declaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Auto declaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Auto declaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

 

.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de auto declaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

 

Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
24 de janeiro a 01 de fevereiro de 2024

 

Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

31 de janeiro a 07 de fevereiro de 2024

 

Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

21 a 28 de fevereiro de 2024 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

28 de fevereiro a 06 de março de 2024 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

 

 

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das auto declarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

 

Observações:

– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

 

Quanto aos documentos para a Validação de auto declaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– Além dos documentos descritos nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

 

Quanto aos documentos para a Validação de auto declaração Negros (pretos ou pardos):

Além da documentação descrita nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/tutoriais-sobre-video-e-documentos-ppn/ ou https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2022/02/Orienta%C3%A7%C3%B5es-do-registro-de-v%C3%ADdeo-e-envio-de-arquivos.final%C3%ADssimo1.pdf;

 

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência ou presencial.

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

Além da documentação descrita nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

 

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os meses de análise serão junho, julho e agosto de 2023;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

 

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

 

 

Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

  1. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2024. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  2. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 5º ao 12º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  3. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  4. certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  5. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
  6. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa n° 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa n° 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022.

.§ 1o Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB.

A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

.§ 2o Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 211), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 212), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoesproafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoesproafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 231), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 10º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 232), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 241), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/seliga-nas -cotas/.

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 242), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/seliga-nas -cotas/.

Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Auto declarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das auto declarações nas respectivas comissões de validações das auto declarações.

Art. 15 Em caso de indeferimento das auto declarações de renda, preto ou pardo, indígena, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Auto declaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/, em até 7 (sete) dias após o protocolo do recurso.

Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2 para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Auto declarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/

Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2024.ufsc.br.

Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

 

 

 

PORTARIA Nº 02/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 09 DE JANEIRO DE 2024

 

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, no Processo Seletivo para Vagas Suplementares para Indígenas e Quilombolas UFSC/2024, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

 

Nº 02/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2024, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados para as vagas dos cursos de graduação da UFSC na 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Chamadas do Processo Seletivo para Vagas Suplementares para Indígenas e Quilombolas UFSC/2024.

Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1° e 2º semestre letivo de 2024, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório na matrícula o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas. §1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula.

 

Divulgação da 1ª Chamada (Resultado Oficial – por curso): 19/12/2023
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. 17 a 22 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

Divulgação do Edital de 2ª Chamada: 26/01/2024
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 2ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. 26 a 29 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

Divulgação do Edital de 3ª Chamada: 15/02/2024
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 3ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. 16 a 19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

Divulgação do Edital de 4ª Chamada: 22/02/2024
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 4ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. 23 a 26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

.§2º Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação da auto declaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida no Edital 14/2023/COPERVE e na presente portaria de matrícula.

 

Chamada Datas para envio de documentos comprobatórios para a validação das auto declarações PAA Evento e local
17 a 22 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

26 a 29 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

16 a 19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

23 a 26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br) ou contatar o seguinte endereço:

Auto declaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Auto declaração de Quilombolas quilombolas.proafe@contato.ufsc.br

 

.§ 3º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referentes a validação da auto declaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola estão definidas no quadro a seguir:

 

Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referentes a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
24 de janeiro a 01 de fevereiro de 2024

 

Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

31 de janeiro a 07 de fevereiro de 2024

 

Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

21 a 28 de fevereiro de 2024 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

28 de fevereiro a 06 de março de 2024 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

 

 

 

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas deverão encaminhar os documentos para validação da auto declaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola.

Observação:

– A Validação da sua(s) auto declaração(s) será realizada até as datas acima indicadas.

 

Quanto aos documentos para a Validação de auto declaração de indígenas ou de quilombolas:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencialmente.

 

Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Os candidatos pertencentes aos povos indígenas classificados para as vagas suplementares, em conformidade com o Art. 10º da Resolução nº 52/CUn/2015, além da documentação especificada no Art. 6º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Auto declaração de Indígenas nomeada pela Pró Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade:

I – Auto declaração de Indígena (assinalada em: https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros, no momento do envio dos documentos);

II – Documento oficial de identificação com foto e assinatura do (a) candidato (a) (frente e verso); declaração de pertencimento Indígena emitida por 3 (três) lideranças da Terra Indígena à qual o (a) candidato (a) pertença;

III – Documento oficial de identificação com foto e assinatura (frente e verso) de cada uma das três lideranças que assinarem a declaração de pertencimento indígena (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/). Em caso de dúvidas sobre o reconhecimento da terra indígena do candidato, poderão ser acionadas entidades ligadas à defesa dos direitos indígenas, preferencialmente FUNAI ou entidades afins reconhecidas pelo Departamento de Validações.

.§ Único – Os documentos e contatos telefônicos mencionados nos incisos II e III acima deverão ser inseridos em: https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros, no momento do envio dos documentos, conforme § 2º do Artigo 2º desta portaria.

 

Art. 5º Os candidatos pertencentes às comunidades remanescentes de quilombos classificados para as vagas suplementares, em conformidade com o Art. 11 da Resolução nº 52/CUn/2015, além da documentação especificada no Art. 6º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração de Quilombolas nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade:

  1. Auto declaração de Quilombola (assinalada em: https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros, no momento do envio dos documentos);
  2. Declaração de Pertencimento quilombola emitida por 3 (três) lideranças da Comunidade quilombola à qual o (a) candidato (a) pertence; III. Documento oficial de identificação com foto e assinatura (frente e verso) de cada uma das três lideranças que assinarem a declaração de pertencimento quilombola (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/). A Comunidade Quilombola deverá ter reconhecimento, sempre que possível, pela Fundação Palmares ou INCRA. Para Comunidades Quilombolas de Santa Catarina, a Associação de Comunidades Quilombolas é o órgão competente para atestar o reconhecimento.

.§ Único – Os documentos e contatos telefônicos mencionados nos incisos II e III acima deverão ser inseridos em: https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros , no momento do envio dos documentos, conforme § 2º do Artigo 2º desta portaria.

Art. 6º Todos os candidatos classificados no Processo Seletivo para vagas suplementares para indígenas e quilombolas, relativas ao ano letivo de 2024, deverão encaminhar, no ato da solicitação de matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

  1. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo para as vagas suplementares para indígenas e quilombolas, relativas ao ano letivo de 2024. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  2. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior, deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  3. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  4. certificado militar (para candidatos do sexo masculino) (para candidatos indígenas que não tiverem o certificado militar, este não será exigido);
  5. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
  6. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa n° 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa n° 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022”.

 

.§ 1o Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG ou PNG com tamanho máximo 5 MB. – A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Art. 7º Caberá às respectivas comissões de validações das Auto declarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas suplementares para Indígenas e Quilombolas.

Art. 8º Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das auto declarações nas respectivas comissões de validações das auto declarações.

Art. 9º Em caso de indeferimento das auto declarações de indígenas ou de quilombolas, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Auto declaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br, em até 7 (sete) dias após o protocolo do recurso.

Art. 10º Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Auto declarações;

II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Indígena” ou “Quilombola”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/

Art. 11 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 12 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2024.ufsc.br.

Art. 13 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1790/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020,

CONSIDERANDO que os dois últimos editais para eleições para representantes dos Técnicos Administrativos em Educação no Conselho da Unidade do CCA não tiveram inscrições;

CONSIDERANDO que não foi emitida portaria de prorrogação de mandato dos Técnicos Administrativos em Educação membros do Conselho da Unidade do CCA quando do vencimento de seus mandatos em 16 de maio de 2020; e

CONSIDERANDO que, por aquiescência da Presidência do Conselho da Unidade do CCA, os representantes dos Técnicos Administrativos em Educação, então com os mandatos vencidos, continuaram atuando como membros do Conselho, R E S O L V E:

 

PORTARIA DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Nº 095/2023/CCA – Art. 1º DESIGNAR para representarem os servidores Técnico Administrativos em Educação do Centro de Ciências Agrárias no Conselho da Unidade, com mandato até novo processo eleitoral exitoso, a contar de 01/12/2023, os seguintes servidores, todos como titulares:

  • Ana Carla Bastos
  • Jorge Tessari
  • Luís Cláudio Oliveira Pinheiro
  • Nuno de Campos Filho

Art. 2º Convalidar os atos praticados pelos Técnicos Administrativos em Educação relacionados no artigo primeiro dessa portaria, enquanto representantes dos Técnicos Administrativos em Educação do CCA no Conselho da Unidade, no período de 17 de maio de 2020 a 30 de novembro de 2023.

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

 

PORTARIA DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.

Nº 203/2023/CFM – Art. 1º – Designar o servidor Paulo Alexandre Durant Moraes como técnico administrativo em educação (STAE) membro do Comitê Gestor do Laboratório Multiusuário “Central de Cromatografia e Massas – CENTRALCROM” da UFSC, pelo período de 01/12/2023 a 31/11/2025, atribuindo-lhe uma hora semanal de carga horária administrativa.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

Nº 204/2023/CFM 1º – DESIGNAR os docentes e discente abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Interna para definição de critérios e redistribuição das Bolsas de Monitoria para o ano de 2024, no âmbito do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas.

Docente Depto. E-mail
1. Raphael Falcão da Hora MTM raphael.hora@ufsc.br
2. Wagner Barbosa Muniz MTM w.b.muniz@ufsc.br
3. Santiago Francisco Yunes QMC santiago.yunes@ufsc.br
4. José Carlos Gesser QMC gesser.j@ufsc.br
5. Paulo Henrique Souto Ribeiro FSC p.h.s.ribeiro@ufsc.br
6. Tiago José Nunes da Silva FSC t.j.nunes@posgrad.ufsc.br
7. Pedro de Souza Pereira OCN pedro.s.pereira @ufsc.br
8. Alessandra Larissa D’Oliveria Fonseca OCN alessandra.larissa@ufsc.br
9. André Jesus dos Santos Discente/FSC andrejesus184@gmail.com

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. e tendo em vista o que consta no Ofício nº 689/2023/PROGRAD, de 07/12/2023).

 

 

 

PORTARIA DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023.

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Nº 205/2022/CFM – Art. 1º DISPENSAR os docentes Germano Heinzelmann, Danilo de Paiva Almeida, Lucio Sartori Farenzena, Reinaldo Haas, Osvaldo Frederico Schilling Neto e Kahio Tibério Mazon como membros representantes do Departamento de Física junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Meteorologia, para o qual foram designados pela Portaria nº 113/2022/CFM, de 9 de agosto de 2022.

Art. 2° DESIGNAR, até 9 de agosto de 2024, André da Silva Schneider (titular); Eduardo Cerruti Mattei (suplente); Edson Roberto Marciotto (titular); Renné Luiz Câmara Medeiros de Araújo (suplente); Renato Ramos da Silva (titular); Paulo Juliano Liebgott (suplente); José Carlos Brunelli (titular); Nelson Canzian da Silva (suplente); Rodrigo Pereira Rocha (titular); Maria Luisa Sartorelli (suplente); Sidney dos Santos Avancini (titular) e Eduardo Inacio Duzzioni (suplente) como representantes docentes do Departamento de Física para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Meteorologia, instituído pela Portaria n° 113/2022/CFM, de 9 de agosto de 2022, atribuindo uma carga horária de 2 (duas) horas semanais aos membros titulares.

(Ref. Solicitação Digital no 046493/2022)

 

 

PORTARIA DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023.

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e considerando o que consta na Solicitação Digital no 076802/2022 e no OF E 6/CPGQMC/CFM/2023, RESOLVE:

Nº 206/CFM/2023 – Designar, até 3 de janeiro de 2025, o docente Luis Henrique da Silveira Lacerda como membro suplente junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós Graduação em Química, área de Físico-Química, em substituição ao docente Alexandre Luis Parize, designado pela Portaria n° 182/CFM/2022, de 26 de dezembro de 2022.

 

 

PORTARIA DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.

Nº 207/2023/CFM – Art. 1º Dispensar o docente Bruno Silveira de Souza da função de presidente da Comissão de Seleção e Admissão do Programa de Pós-Graduação em Química, designando-se o docente Thiago Ferreira da Conceição para exercer a presidência da referida comissão, instituída pela Portaria n° 25/2023/CFM, de 17 de abril de 2023.

Art. 2º Dispensar o docente Daniel Lázaro Gallindo Borges como membro da Comissão de Seleção e Admissão do Programa de Pós-Graduação em Química, designado pela Portaria n° 25/2023/CFM, de 17 de abril de 2023.

(Ref. OF E 1/CCPGQMC/CFM/2023 e OF E 5/CPGQMC/CFM/2023).

 

 

 

PORTARIA DE 8 DE JANEIRO DE 2024.

Nº 001/2024/CFM – Art. 1º – Dispensar, a contar de 3/01/2024, a docente Christiane Fernandes Horn da função de Coordenadora de Estágio do Curso de Bacharelado em Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, para a qual foi designada pela Portaria nº 31/2023/CFM, de 19 de abril de 2023.

Art. 2º Designar, de 4/01/204 a 30/06/2024, o docente Diego Galvan para exercer as funções de Coordenador de Estágio do Curso de Bacharelado em Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe uma carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital n° 034454/2022).

 

 

Nº 002/2024/CFM – Art. 1° DESIGNAR os representantes discentes para comporem o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Física, no período de 1º/01/2024 a 31/12/2024:

-Bruna Vallin Simão (1° titular);

-Maria de Lourdes Zamboni Peixoto Deglmann (1ª suplente);

-João Pedro Engster (2° titular); -Bruna Pacheco (2ª suplente);

-Rafael Pacheco Cardoso (3° titular);

-Eduardo Oliveira Pinho (3° suplente).

Art. 2° DESIGNAR os representantes discentes para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Física, no período de 1º/01/2024 a 31/12/2024:

-Rafael Pacheco Cardoso (titular);

-Eduardo Oliveira Pinho (suplente).

(Ref. Processo nº 23080.072580/2023-94)

 

 

Nº 003/2024/CFM – Art. 1° Revogar a Portaria n° 199/2023/CFM, de 30 de novembro de 2023.

Art. 2° DESIGNAR os docentes Gustavo Nicolodelli e Renné Luiz Câmara Medeiros de Araújo na função de titular e suplente, respectivamente, junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Física, na área de concentração Física Atômica e Molecular, pelo período de 6 de dezembro de 2023 a 5 de dezembro de 2026.

(Ref. Processo nº 23080.060065/2023-61).