Boletim Nº 189/2023 – 16/10/2023

16/10/2023 16:23

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 189/2023

Data da publicação: 16/10/2023

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA Nº 2205/2023/GR

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 8/2023/DCOM

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE 

PORTARIA Nº 31/2023/SECARTE

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

PORTARIAS Nº 076 a 088/2023/CCA

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PORTARIAS Nº 140 a 142/2023/CCB

CENTRO SOCIOECONÔMICO

EDITAIS Nº 016, 017/CSE/2023

PORTARIAS Nº 068 a 078/2023/CSE

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de outubro de 2023

 

Nº 2205/2023/GR – Art. 1º Atribuir à servidora HILDA CAROLINA FEIJÓ, SIAPE nº 1047043, ocupante do cargo de bibliotecária-documentalista, lotada na Biblioteca Universitária (BU), a jornada de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, conforme decisão do Processo Judicial nº 5024977- 47.2023.4.04.7200/SC.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1917/2023/GR, de 31 de agosto de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Processo Administrativo nº 23080.051262/2023-90)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE COMPRAS

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS da PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria 2/PROAD/2018, de 24 de setembro de 2018, tendo em vista o que determina a fase preparatória das licitações, conforme a Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, RESOLVE:

 

Portaria de 9 de agosto de 2023

 

Nº 8/2023/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da(s) lista(s) de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2023 do(s) grupo(s) do Catálogo de Materiais da UFSC pertencentes à Etapa 4 do Calendário de Compras 2023.

Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades dos seguintes grupos:

Nome SIAPE Setor

Fábio Frozza 2345598 DCOM/PROAD

Filipe Escobar de Mello 2193510 DCOM/PROAD

Grupo(s):

099.07 e 203.03 – MATERIAIS ELÉTRICOS

099.18 e 201 – COPA E COZINHA

099.20 e 077.10 – MATERIAL PEDAGÓGICO E ESPORTIVO / APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA ESPORTES E DIVERSÃO

099.22 MATERIAIS VETERINÁRIOS

077.28, 077.30, 077.34 e 077.39 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS / MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS / MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS – UTENSÍLIOS DIVERSOS / EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS

077.38 – MÁQUINAS E FERRAMENTAS – UTENSÍLIOS DE OFICINA

 

Nome SIAPE Setor

Raquel Teresa Flor 227208 CCA/CCA

Grupo(s):

099.18 e 201 – COPA E COZINHA

 

Nome SIAPE Setor

Humberto Roesler Martins 2408024 DECL/SECARTE

Grupo(s):

099.20 e 077.10 – MATERIAL PEDAGÓGICO E ESPORTIVO / APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA ESPORTES E DIVERSÃO

 

Nome SIAPE Setor

Allan Seeber 1930343 CCR/CNS

Grupo(s):

077.38 – MÁQUINAS E FERRAMENTAS – UTENSÍLIOS DE OFICINA

 

Nome SIAPE Setor

Edna Maria da Silva 1160440 DCEVEN/SECARTE

Grupo(s): 099.18 e 201 – COPA E COZINHA

 

Nome SIAPE Setor

Lucas Marlon Freiria 1115349 CCR/CVE

Grupo(s): 099.22 MATERIAIS VETERINÁRIOS

 

Nome SIAPE Setor

Wanderson Santana da Silva 1715105 EMT/CTE

Grupo(s):

077.28, 077.30, 077.34 e 077.39 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS / MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS / MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS – UTENSÍLIOS DIVERSOS / EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS

077.38 – MÁQUINAS E FERRAMENTAS – UTENSÍLIOS DE OFICINA

 

Nome SIAPE Setor

Bárbara Zardo De Nardi 1349939 CCB

Grupo(s):

099.18 e 201 – COPA E COZINHA

099.22 MATERIAIS VETERINÁRIOS

 

Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.

I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;

II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;

III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;

IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;

V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;

VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2023, incluindo novos itens, corrigindo as especificações do itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e

VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.

Art. 4º DEFINIR o prazo para término das atividades em 30 de agosto de 2023, com o seguinte cronograma:

  • de 10/8 a 16/8 – Análise das sugestões e das especificações da lista prévia pela Comissão;
  • de 17/8 a 23/8 – Consolidação das observações pelo DCOM;
  • de 24/8 a 30/8 – Revisão das consolidações pela Comissão.

I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.

Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa n. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE 

 

A SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de outubro de 2023 

 

Nº 31/2023/SECARTE – SUSPENDER o pagamento de adicional de periculosidade ao servidor Jaci Valdemiro Nunes, matrícula UFSC nº 77024, matrícula SIAPE nº 1158457, a partir da data de 15 de março de 2023, concedido pela portaria nº 11 da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte de 11 de abril de 2019. A suspensão ocorre devido à mudança de lotação do servidor, conforme portaria nº 1092 de Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (DDP) de 21 de setembro de 2023.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de setembro de 2023

 

Nº 076/2023/CCA – Art. 1º DESIGNAR as professoras Denise Pereira Leme, Maria José Hotzel e Paola Beatriz Rebolar e os servidores Maria Alcina Martins de Castro e Thiago Mombach Pinheiro Machado, para, sob a presidência da primeira professora, constituírem a Comissão Consolida CCA.

Art. 2º ATRIBUIR 06 (seis) horas de carga horária semanal de trabalho a cada membro.

 

Portarias de 22 de setembro de 2023

 

Nº 077/2023/CCA – Art. 1º Designar Paola Beatriz May Rebollar, Ana Carla Bastos e Aline Cardozo Pereira, representando a Direção, Gilmar Borsoi, como titular, e Carlos Fernando Silva dos Santos, como suplente, representando o curso de Agronomia, Milene Osmari Puntel, como titular, e Ricardo Kazama, como suplente, representando o Curso de Zootecnia, Carmen Maria Olivera Müller, como titular, e Ana Carolina de Oliveira Costa, como suplente, representando o curso de Ciência e Tecnologia de Alimentos, Marcos Caivano Pedroso de Albuquerque, como titular, e Gilberto José Pereira Onofre de Andrade, como suplente, representando o curso de Engenharia de Aquicultura, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Ensino do CCA.

Art. 2º Atribuir 04 (quatro) horas de carga horária semanal de trabalho a cada membro.

 

Nº 078/2023/CCA – Art. 1º Designar como Representantes Discentes no Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia Vinicius Mazetto Gonçalves (matrícula 22101770) titular, Diego Cassiano Polacchini Biason (matrícula 21102957) suplente, Manoela de Andrade de Pinho (matrícula 21102973) titular, Gabriele Reis Cordeiro (matrícula 22201265) suplente, com mandato no período de 21/09/2023, válido por 1 ano.

(Ref. Solicitação Digital 057921/2023)

 

Portarias de 25 de setembro de 2023

 

Nº 079/2023/CCA – Art. 1º DESIGNAR os professores KAROLYNA MARIN HERRERA, DANIELA APARECIDA PACIFICO, ANTÔNIO AUGUSTO ALVES PEREIRA e TIAGO MONTAGNA, para, sob a Presidência da primeira, comporem a Comissão Executiva que acompanhará as atividades do Estágio de Vivência (AGR 5400) em apoio ao Coordenador de Estágios do Curso de Agronomia com prazo de um ano de atividades, de 14 de abril de 2023 a 14 de abril de 2024, atribuindo-lhes carga horária de até 02 (duas) horas semanais.

Art. 2 º REVOGAR a Portaria Nº 032/2023/CCA, DE 04 DE MAIO DE 2023.

(Ref. Solicitação Digital 058747/2023)

 

Nº 080/2023/CCA – Art. 1º Designar os professores Kátia Rezzadori, pelo Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, Marília Carla de Mello Gaia e Cristiano Desconsi, pelo Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, Sérgio Ricardo R. de Medeiros, pelo Departamento de Engenharia Rural, Flávia Lucena Zacchi, pelo Departamento de Aquicultura, e Roberta Sales G. Pereira, pelo Departamento de Fitotecnia, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no Edital nº 72/2023/PROEX – PROBOLSAS/2024.

Art. 2º Atribuir aos membros da comissão a carga horária de 10 horas para o desempenho de suas atividades no período de 16 de outubro a 14 de novembro de 2023.

 

Nº 081/2023/CCA – Art. 1º Designar como Representantes Discentes da Agronomia no Colegiado do Departamento de Engenharia Rural Bianca Lanzoni Filter (matrícula 22101739) titular e Bernardo Barbosa Sampaio de Souza (matrícula 20102671) suplente, com mandato no período de 19/09/2023, válido por 1 ano.

(Ref. Solicitação Digital 058993/2023)

 

Portaria de 28 de setembro de 2023

 

Nº 082/2023/CCA – Art. 1º Designar como Representantes Discentes da Agronomia no Conselho da Unidade do CCA Izabela Marques dos Santos (matrícula 20150088) titular e José Arthur Mendina de Morais Menna Barreto (matrícula 22250400) suplente, com mandato no período de 27/09/2023, válido por 1 ano.

(Ref. Solicitação Digital 059725/2023)

 

Portaria de 3 de outubro de 2023

 

Nº 083/2023/CCA – DESIGNAR os docentes abaixo relacionados para Comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós Graduação em Aquicultura, com mandato no período de 17 de Outubro de 2023 até 31 de Agosto de 2025, conforme segue:

-Titular: Profa. Dra. Flávia Lucena Zacchi

Suplente: Profa. Dra. Scheila Anelise Pereira Dutra

-Titular: Profa. Dra. Débora Machado Fracalossi

Suplente: Prof. Dr. Alex Pires de Oliveira Nuñer

-Titular: Prof. Dr. Maurício Laterça Martins

Suplente: Prof. Dr. José Luiz Pedreira Mouriño

-Titular: Profa. Dra. Katt Regina Lapa

Suplente: Prof. Dr. Roberto Bianchini Derner.

(Ref. Processo 23080.060669/2023-16)

 

Portarias de 4 de outubro de 2023

 

Nº 084/2023/CCA – DESIGNAR a professora LUCÉLIA HAUPTLI, como Coordenadora de Extensão do Curso de Graduação em Zootecnia, a partir do dia 03/10/2023, atribuindo-lhe carga horária de 10 horas semanais, para um mandato de dois anos. CONVALIDAR os atos praticados no período de 25 de agosto de 2023 a 02 de outubro de 2023 pela professora LUCÉLIA HAUPTLI, como Coordenadora de Extensão do Curso de Graduação em Zootecnia.

(Ref. Solicitação Digital 061330/2023)

 

Nº 085/2023/CCA – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 03 de outubro de 2023, a Professora SANDRA REGINA DE SOUZA, SIAPE: 1812752, para exercer as funções de Coordenadora de Atividades Complementares do Curso de Graduação em Zootecnia, para um mandato de dois anos.

Art. 2º ATRIBUIR à professora carga horária administrativa de seis horas semanais.

Art. 3º CONVALIDAR os atos da Professora SANDRA REGINA DE SOUZA como Coordenadora de Atividades Complementares do Curso de Graduação em Zootecnia no período de 01/06/2023 a 02/10/2023.

(Ref. Solicitação Digital 061333/2023)

 

Nº 086/2023/CCA – Art. 1º DESIGNAR Rosete Pescador, Marlene Grade, José Paulo Speck Pereira e Aline Cardozo Pereira, para constituírem a comissão responsável pela confecção do livro “50 anos do CCA”.

Art. 2º ATRIBUIR 04 (quatro) horas de carga horária semanal de trabalho a cada membro.

 

Portaria de 5 de outubro de 2023

 

Nº 087/2023/CCA – ALTERAR a Portaria 043/2023/CCA, de 25 de Maio de 2023, tendo como nova Representação do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural a Professora Paola Beatriz May Rebollar como membro (Titular) e o Professor Fábio Luiz Búrigo como membro (Suplente).

(Ref. Solicitação Digital 061846/2023)

 

Portaria de 11 de outubro de 2023

 

Nº 088/2023/CCA – ALTERAR a Portaria 088/2022/CCA que designa a Composição do Colegiado do curso de Graduação em Zootecnia, conforme segue:

Titular Suplente Mandato
Lucélia Hauptli Oscar José Rover 21/11/2022 a 20/11/2024
Alexandre Guilherme Lenzi de Oliveira Daniele da Silva C. Kazama 10/10/2023 a 20/11/2024
Sérgio Augusto Ferreira de Quadro Diego Peres Netto 21/11/2022 a 20/11/2024
André Luiz Ferreira Lima Marlene Grade 10/10/2023 a 20/11/2024
Procássia Maria Lacerda Barbosa Priscila de Oliveira Moraes 21/11/2022 a 20/11/2024
Márcio Cinachi Pereira Ricardo Kazama 10/10/2023 a 20/11/2024
Karolyna Marin Herrera Paola Beatriz May Rebollar 21/11/2022 a 20/11/2024

(Ref. Solicitação Digital 062859/2023)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias 10 de outubro de 2023

 

Nº 140/2023/CCB – Tornar pública a composição da Banca Examinadora para o Concurso Público para provimento de cargo de professor da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da Universidade Federal de Santa Catarina, objeto do Edital nº 36/2023/DDP, nos termos do processo 23080.008616/2023-86.

Departamento: Microbiologia, Imunologia e Parasitologia

Campo do Conhecimento: Imunologia Humana/Imunometabolismo

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Nome IES Titular/Suplente
Prof. Dr. Carlos Rodrigo Zárate-Bladés UFSC Presidente – Membro Titular Interno
Prof.ª Dra. Cristina Beatriz Cazabuena Bonorino UFCSPA Membro Titular Externo
Prof.ª Dra. Cristina Ribeiro de Barros Cardoso USP Membro Titular Externo
Prof.ª Dra. Ana Paula Duarte de Souza PUCRS Membro Suplente Externo
Prof.ª Dra. Cristiane Moutinho Lagos de Melo UFPE Membro Suplente Externo
Prof. Dr. Daniel Santos Mansur UFSC Membro Suplente Interno

(Ref. aprovação ad referendum da presidente em exercício do Conselho da Unidade do Centro de Ciências Biológicas em 10/10/2023)

 

Nº 141/2023/CCB – Tornar pública a composição da Banca Examinadora para o Concurso Público para provimento de cargo de professor da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da Universidade Federal de Santa Catarina, objeto do Edital nº 36/2023/DDP, nos termos do processo 23080.009869/2023-77.

Departamento: Biologia Celular, Embriologia e Genética

Campo do Conhecimento: Genética Humana e Médica

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Nome IES Titular/Suplente
Prof.ª Dra. Cláudia Beatriz Nedel Mendes de Aguiar UFSC Presidente – Membro Titular Interno
Prof.ª Dra. Ana Lúcia Brunialti Godard UFMG Membro Titular Externo
Prof.ª Dra. Daniela Cristina De Toni UFSC Membro Titular Interno
Prof.ª Dra. Cintia Fridman Rave USP Membro Suplente Externo
Prof. Dr. Carlos Ivan Aguilar-Vildoso UFSC Membro Suplente Interno

(Ref. aprovação ad referendum da presidente em exercício do Conselho da Unidade do Centro de Ciências Biológicas em 10/10/2023)

 

Portaria de 11 de outubro de 2023

 

Nº 142/2023/CCB – Retificar a Portaria nº 120/2023/CCB, de 4 de setembro de 2023, que designa os docentes a comporem o Núcleo Docente Estruturante dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas, modificando-a conforme o que segue:

Onde se lê: “Designar os docentes relacionados abaixo como representantes titulares no Núcleo Docente Estruturante (NDE) […]”

Leia-se: “Designar os docentes relacionados abaixo como membros titulares do Núcleo Docente Estruturante (NDE) […]”

(Ref. Solicitação Digital nº 62794/2023)

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL 016/CSE/2023, 6 de setembro de 2023

 

Art. 1º Convocar o(a)s membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-graduação em Economia (PPGEco) para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do PPGEco, para um mandato de 02 (dois) anos, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2º A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 17 de outubro de 2023, das 09 às 16 horas, através do sistema e-democracia.

§ 1º Caso não ocorra a disponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral e a divulgação da nova data será realizada na página do PPGEco (ppgeco.ufsc.br) e na página do Centro Socioeconômico (CSE) (cse.ufsc.br).

§ 1º Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:

Atividade Datas Previstas
Início do registro de chapas 11/09/2023
Final do registro das chapas 22/09/2023
Relação de votantes habilitados 25/09/2023
Publicação das chapas inscritas 25/09/2023
Homologação das chapas inscritas até 29/09/2023
Período para a campanha eleitoral 29/09/2023 a 16/10/2023
Eleição 17/10/2023
Divulgação do resultado eleitoral 18/10/2023
Homologação do resultado eleitoral até 25/10/2023

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3º – A Direção do CSE designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do PPGEco.

§ 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a).

§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de um dia útil, contado da sua publicação.

§ 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) que trata(m) este edital.

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES

Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s os membros do Colegiado Pleno do PPGEco.

§ 1º Professore(a)s participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

§ 2º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 5º Poderão se candidatar às funções de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do PPGEco o(a)s professore(a)s integrantes da carreira do magistério superior, desde que:

I – estejam em regime de trabalho de tempo integral e, facultativamente, em dedicação exclusiva.

II – sejam docentes permanentes regularmente credenciados junto ao Programa de Pósgraduação em Economia (PPGEco) e integrem o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão se inscrever no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos (SPA), encaminhando o requerimento de inscrição ao Centro Socioeconômico (CSE), conforme as instruções que constam no modelo disponibilizado pelo CSE (https://arquivos.ufsc.br/f/b209e225afcc4e74bf37/?dl=1). As inscrições devem ser encaminhadas à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, na página do PPGEco (ppgeco.ufsc.br) e na página do CSE (cse.ufsc.br), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2º deste edital.

Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação das chapas, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 3 (três) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.

§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 9 No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades: I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.

Art. 11 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

Art. 12 A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

Art. 13 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

Art. 14 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.

CAPÍTULO VI

Da Mesa Receptora

Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.

Art. 16 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar

CAPÍTULO VII

Do Início da Votação

Art. 17 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s.

Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

CAPÍTULO VIII

Da Apuração

Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

CAPÍTULO IX

Do Resultado

Art. 19 – A Comissão Eleitoral disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.

Art. 20 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade na página do PPGEco (ppgeco.ufsc.br) e na página do Centro Socioeconômico (CSE) (cse.ufsc.br), conforme cronograma do Art. 2.

Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 48 horas após a divulgação, conforme estabelecidos no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão eleitoral e protocolado através de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a); II – por qualquer eleitor(a).

§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.

§ 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora.

§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC.

Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral:

I – Requerimento(s) de inscrição(ões) (modelo disponível em: https://arquivos.ufsc.br/f/b209e225afcc4e74bf37/?dl=1;

II – Divulgação das chapas inscritas (modelo disponível em: https://arquivos.ufsc.br/f/4ea7c6bd29934a76b53e/?dl=1) Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) (modelo disponível em: https://arquivos.ufsc.br/f/60b83a40d7ce4baeb67c/?dl=1 );

III – Lista do(a)s eleitore(a)s aptos a votar na eleição (modelo disponível em: https://arquivos.ufsc.br/f/246f2d42fce84eb5b6c3/?dl=1);

IV – Comunicado do Resultado da eleição (modelo disponível em: https://arquivos.ufsc.br/f/4ea7c6bd29934a76b53e/?dl=1) ;

V – Homologação do resultado das eleições (modelo disponível em: https://arquivos.ufsc.br/f/08479ab95816454e95 13/?dl=1)

VI – Recursos, impugnações e/ou demais documentos eventualmente produzidos no curso da disputa eleitoral, que deverão tramitar apensados ao processo digital.

Art. 24 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 25 – O(A)s eleitores e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.

Art. 27 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

EDITAL 017/CSE/2023, 6 de outubro de 2023

 

Art. 1º Convocar o(a)s membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Controle de Gestão (PPGCG) para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do PPGCG para um mandato de 02 (dois) anos, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2º A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 31 de outubro de 2023, das 09 às 16 horas, através do sistema e-democracia.

§ 1º Caso haja indisponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral e a divulgação da nova data será realizada na página do PPGCG (https://ppgcg.ufsc.br/).

§ 2º Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:

Atividade Datas Previstas
Início do registro de chapas 09/10/2023
Final do registro das chapas 16/10/2023
Relação de votantes habilitados 16/10/2023
Publicação das chapas inscritas 17/10/2023
Homologação das chapas inscritas Até 24/10/2023
Período para a campanha eleitoral 24/10/2023 a 30/10/2023
Eleição 31/10/2023
Divulgação do resultado eleitoral 01/11/2023
Homologação do resultado eleitoral Até 10/11/2023

§ 3° Caso o cronograma definido no § 2º implique em ausência de representação da coordenação administrativa do PPGCG em razão do fim da vigência de mandato, o(a) Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) em exercício do PPGCG deverá solicitar designação de novo(a) Coordenador(a) em caráter pro tempore com mandato que tenha vigência até que seja concluído o processo eleitoral.

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3º – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do PPGCG.

§ 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a).

§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da sua publicação.

§ 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) que trata(m) este edital.

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES

Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s os membros do Colegiado Pleno do PPGCG.

§ 1º Professore(a)s participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

§ 2º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 5º Poderão se candidatar às funções de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do PPGCG o(a)s professore(a)s integrantes da carreira do magistério superior, desde que:

I – estejam em regime de trabalho de tempo integral e, facultativamente, em dedicação exclusiva.

II – sejam docentes permanentes regularmente credenciados junto ao Programa de Pósgraduação em Controle de Gestão (PPGCG) e integrem o quadro de pessoal docente efetivo da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão se inscrever no período descrito no cronograma disposto no Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos (SPA), encaminhando o requerimento de inscrição ao Centro Socioeconômico (CSE), conforme as instruções que constam no modelo disponibilizado pela Direção do CSE (https://arquivos.ufsc.br/d/76bfc34d4af344058408/). As inscrições devem ser encaminhadas à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, na página do PPGCG (https://ppgcg.ufsc.br/), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2º deste edital.

Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação das chapas, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado via Sistemas de Processos Administrativos – SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 02 (dois) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.

§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 9 No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.

Art. 11 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

Art. 12 A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

Art. 13 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

Art. 14 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.

CAPÍTULO VI

Da Mesa Receptora

Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.

Art. 16 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar.

CAPÍTULO VII

Do Início da Votação

Art. 17 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s.

Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

CAPÍTULO VIII

Da Apuração

Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

CAPÍTULO IX

Do Resultado

Art. 19 – A Comissão Eleitoral disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.

Art. 20 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade na página do PPGCG (ppgcg.ufsc.br), conforme cronograma do Art. 2.

Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação, conforme estabelecidos no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão eleitoral e protocolado através de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.

§ 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora.

§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC.

Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral:

I – Requerimento(s) de inscrição(ões);

II – Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s);

III – Lista do(a)s eleitore(a)s aptos a votar na eleição;

IV – Resultado da eleição;

V – Ata de apuração do resultado

VI – Recursos, impugnações e/ou demais documentos eventualmente produzidos no curso da disputa eleitoral, que deverão tramitar apensados ao processo digital.

Art. 23 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 24 – O(A)s eleitores e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.

Art. 25 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 14 de setembro de 2023

 

Nº 068/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s docentes da Classe E da carreira do magistério superior, com denominação de Professor Titular abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, compor comissão encarregada de avaliar o Memorial de Atividades Acadêmicas do docente Hélder Boska de Moraes Sarmento, do Centro Socioeconômico da UFSC (CSE/UFSC), com vistas a sua promoção à Classe E do magistério superior:

Membros Função
Jaime Cesar Coelho (UFSC) Presidente
Mônica de Castro Maia Senna (UFF) Membro
Berenice Rojas Couto (PUC-RS) Membro
Maria Lúcia Teixeira Garcia (UFES) Membro

Art. 2º DETERMINAR que a avaliação ocorra virtualmente às 09h00min do dia 27 de setembro de 2023, na Plataforma Conferência Web (acessível pelo link https://conferenciaweb.rnp.br/ufsc/conferencias-cse).

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.026452/2022-98)

 

Nº 069/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s docentes da Classe E da carreira do magistério superior, com denominação de Professor Titular abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, compor comissão encarregada de avaliar o Memorial de Atividades Acadêmicas do docente Valdirene Gasparetto, do Centro Socioeconômico da UFSC (CSE/UFSC), com vistas a sua promoção à Classe E do magistério superior:

Membros Função
Alexandre Marino Costa (UFSC) Presidente
Ernani Ott (UNISINOS) Membro
Sonia Maria da Silva Gomes (UFBA) Membro
José Henrique de Faria (UFPR) Membro

Art. 2º DETERMINAR que a avaliação ocorra virtualmente às 09h00min do dia 11 de outubro de 2023, na Plataforma Conferência Web (acessível pelo link https://conferenciaweb.rnp.br/ufsc/conferencias-cse).

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.011719/2023-23)

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de setembro de 2023

 

Nº 070/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s docentes da Classe E da carreira do magistério superior, com denominação de Professor Titular abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, compor comissão encarregada de avaliar o Memorial de Atividades Acadêmicas do docente Maria Denize Henrique Casagrande, do Centro Socioeconômico da UFSC (CSE/UFSC), com vistas a sua promoção à Classe E do magistério superior:

Membros Função
Carmen Rosario Ortiz Gutierrez Gelinski (UFSC) Presidente
Ernani Ott (UNISINOS) Membro
Maisa de Souza Ribeiro (USP) Membro
Sonia Maria da Silva Gomes (UFBA) Membro

Art. 2º DETERMINAR que a avaliação ocorra virtualmente às 14h00min do dia 11 de outubro de 2023, na Plataforma Conferência Web (acessível pelo link https://conferenciaweb.rnp.br/ufsc/conferencias-cse).

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.025741/2023-51)

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de setembro de 2023

 

Nº 071/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s docentes da Classe E da carreira do magistério superior, com denominação de Professor Titular abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, compor comissão encarregada de avaliar o Memorial de Atividades Acadêmicas do docente Tânia Regina Kruger, do Centro Socioeconômico da UFSC (CSE/UFSC), com vistas a sua promoção à Classe E do magistério superior:

Membros Função
Daniela Lemos Carcereri (UFSC) Presidente
Berenice Rojas Couto (PUC-RS) Membro
Lenaura de Vasconcelos Costa Lobato (UFF) Membro
Olegna de Souza Guedes (UEL-PR) Membro

Art. 2º DETERMINAR que a avaliação ocorra virtualmente às 09h00min do dia 16 de outubro de 2023, na Plataforma Conferência Web (acessível pelo link https://conferenciaweb.rnp.br/ufsc/conferencias-cse).

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.004481/2023-80)

 

Portaria de 18 de setembro de 2023

 

Nº 072/2023/CSE – Art. 1º DISPENSAR Michele Romanello e Wagner Leal Arienti das funções de representantes do Curso de Graduação em Economia (CGCNM) no Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Graduação em Ciências Econômicas (CGCNM).

Art. 2º DISPENSAR Guilherme de Oliveira das funções de representante de área do conhecimento no Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Graduação em Ciências Econômicas (CGCNM).

Art. 3º DESIGNAR Arlei Luiz Fachinello e Liana Bohn para as funções de representantes do Curso de Graduação em Economia (CGCNM) no Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Graduação em Ciências Econômicas (CGCNM).

Art. 4º DESIGNAR Carmen Rosário Ortiz Gutierrez Gelinski e Wagner Leal Arienti para as funções de representantes de área do conhecimento no Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Graduação em Ciências Econômicas (CGCNM).

Art. 5º ATRIBUIR (01) uma hora semanal para o desempenho das funções não obrigatórias, de acordo com a Portaria 233/PREG/2010.

Art. 6º DEFINIR que, após as disposições anteriores que alteram a Portaria nº 052/2023/CSE, o NDE passa a ter as seguintes representações:

Membro Área Carga horária
Arlei Luiz Fachinello Presidente s/ carga horária (função obrigatória)
Liana Bohn Vice-presidente s/ carga horária (função obrigatória)
Fred Leite Siqueira Campos Microeconomia 1h semanal
Helberte João França Almeida Microeconomia 1h semanal
Solange Regina Marin História econômica e Metodologia 1h semanal
Wagner Leal Arienti História econômica e Metodologia 1h semanal
Guilherme Valle Moura Métodos e Macroeconomia 1h semanal
Jaylson Jair da Silveira Métodos e Macroeconomia 1h semanal
Carmen Rosário Ortiz Gutierrez Gelinski Métodos e Macroeconomia 1h semanal
Marcos Alves Valente Economia política e HPE 1h semanal
Fábio Pádua dos Santos Economia política e HPE 1h semanal

Art. 7º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação 024990/2023)

 

Portarias de 25 de setembro de 2023

 

Nº 073/2023/CSE – Art. 1º DISPENSAR Matheus da Costa de Martins da função de representante discente titular do Curso de Graduação em Relações Internacionais (CGRI) no Colegiado do Curso de Graduação em Relações Internacionais.

Art. 2º DISPENSAR Daniel Sauruk Taborda da função de representante discente suplente do Curso de Graduação em Relações Internacionais (CGRI) no Colegiado do Curso de Graduação em Relações Internacionais.

Art. 3º DESIGNAR Daniel Sauruk Taborda para a função de representante discente titular do Curso de Graduação em Relações Internacionais (CGRI) no Colegiado do Curso de Graduação em Relações Internacionais para acompanhar o mandato dos demais representantes discentes até 11 de abril de 2024.

Art. 4º DESIGNAR Sophia Dalla Costa da Silveira para a função de representante discente suplente do Curso de Graduação em Relações Internacionais (CGRI) no Colegiado do Curso de Graduação em Relações Internacionais para acompanhar o mandato dos demais representantes discentes até 11 de abril de 2024.

Art. 5º ATRIBUIR (02) duas horas semanais para o desempenho das funções não obrigatórias.

Art. 6º DEFINIR que, após as disposições anteriores que alteram a Portaria nº 019/2023/CSE, a representação discente no Colegiado do Curso de Graduação em Relações Internacionais passa a ter a seguinte composição:

Membro titular Suplente Carga horária Mandato
Daniel Sauruk Taborda Sophia Dalla Costa da Silveira 2h semanais até 11/04/2024
Isabela Dalla Lana Daniela Nascimento Lopes 2h semanais até 11/04/2024
Demétrio Marguti Coelho Sofia Nuernberg Dias 2h semanais até 11/04/2024

Art. 7º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação 056788/2023)

 

Nº 074/2023/CSE – Art. 1º DISPENSAR Gabriella Lamin da função de representante discente titular do Curso de Graduação em Relações Internacionais (CGRI) no Colegiado do Departamento de Economia e Relações Internacionais.

Art. 2º DISPENSAR Matheus da Costa de Martins da função de representante discente suplente do Curso de Graduação em Relações Internacionais (CGRI) no Colegiado do Departamento de Economia e Relações Internacionais.

Art. 3º DISPENSAR Lara Soares Furlan da função de representante discente titular do Curso de Graduação em Relações Internacionais (CGRI) no Colegiado do Departamento de Economia e Relações Internacionais.

Art. 4º DESIGNAR Daniela Nascimento Lopes para a função de representante discente titular do Curso de Graduação em Relações Internacionais (CGRI) no Colegiado do Departamento de Economia e Relações Internacionais para acompanhar o mandato dos demais representantes discentes até 11 de abril de 2024.

Art. 5º DESIGNAR Mariana Costa Monteiro para a função de representante discente suplente do Curso de Graduação em Relações Internacionais (CGRI) no Colegiado do Departamento de Economia e Relações Internacionais para acompanhar o mandato dos demais representantes discentes até 11 de abril de 2024.

Art. 6º DESIGNAR Ana Camargo para a função de representante discente titular do Curso de Graduação em Relações Internacionais (CGRI) no Colegiado do Departamento de Economia e Relações Internacionais para acompanhar o mandato dos demais representantes discentes até 11 de abril de 2024.

Art. 7º ATRIBUIR (02) duas horas semanais para o desempenho das funções não obrigatórias.

Art. 8º DEFINIR que, após as disposições anteriores que alteram a Portaria nº 019/2023/CSE, a representação discente no Colegiado do Departamento de Economia e Relações Internacionais passa a ter a seguinte composição:

Membro titular Suplente Carga horária Mandato
Daniela Nascimento Lopes Mariana Costa Monteiro 2h semanais até 11/04/2024
Ana Camargo Isabela Dalla Lana 2h semanais até 11/04/2024

Art. 9º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação 056788/2023)

 

Portaria de 26 de setembro de 2023

 

Nº 075/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s servidore(a)s docentes abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, compor comissão encarregada pela avaliação das solicitações de bolsas de extensão do Programa de Bolsas de Extensão (PROBOLSAS) durante o período de 16 de outubro de 2023 até 14 de novembro de 2023:

Membro Função Carga horária Período
Cleyton De Oliveira Ritta Presidente 1h semanal 16/10/2023 até 14/11/23
Cristiane Luiza Sabino de Souza Membro 1h semanal 16/10/2023 até 14/11/23
Vladimir Arthur Fey Membro 1h semanal 16/10/2023 até 14/11/23
Larissa Kvitko Membro 1h semanal 16/10/2023 até 14/11/23
Wagner Leal Arienti Membro 1h semanal 16/10/2023 até 14/11/23
Daniel Ricardo Castelan Membro 1h semanal 16/10/2023 até 14/11/23

Art. 2º ATRIBUIR (01) uma hora semanal para o desempenho das funções não obrigatórias.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Edital nº 7/2023/PROEX)

 

Portaria de 5 de outubro de 2023

 

Nº 076/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Controle de Gestão (PPGCG), conforme o Edital 017/CSE/2023,

Membros Função Carga horária
Cintia dos Santos Machado (STAE) Presidente 2h semanais
Irineu Afonso Frey (Docente) Membro 2h semanais
Renato Ferreira (Discente) Membro 2h semanais

Art. 2º DEFINIR (02) duas horas semanais para o desempenho das funções. Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 060293/2023, no Edital 017/CSE/2023)

 

Portarias de 10 de outubro de 2023

 

Nº 077/2023/CSE – Art. 1º INSTITUIR a banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente do Departamento de Serviço Social, da Universidade Federal de Santa Catarina, no campo de conhecimento Fundamentos do Serviço Social, objeto do Edital nº 036/2023/DDP, processo referência nº 23080.031751/2023-25, a ser composta pelo(a)s seguintes membros:

Membros Função
Jaime Hillesheim (UFSC) Presidente
Eblin Joseph Farage (UFF) Membro Externo
Maria Helena Elpidio (UFES) Membro Externo
Fabiana Luiza Negri (UFSC) Suplente Interno
Beatriz Augusto de Paiva (UFSC) Suplente Interno
Telma Gurgel da Silva (UERN) Suplente Externo

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Edital 036/2023/DDP (Processo nº 23080.031751/2023-25) e com o que consta no Ofício nº 48/2023/DSS (Processo 23080.062468/2023-45)

 

Nº 078/2023/CSE – Art. 1º INSTITUIR a banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente do Departamento de Ciências Contábeis, da Universidade Federal de Santa Catarina, no campo de conhecimento Ciências Contábeis/Contabilidade e Ciências de Dados, objeto do Edital nº 036/2023/DDP, processo referência nº 23080.029644/2023-37, a ser composta pelo(a)s seguintes membros:

Membros Função
Pedro José Von Mecheln (UFSC) Presidente
Joice Denise Schäfer (UFSC) Membro Interno
Herbert Kimura (UnB) Membro Externo
Moacir Manoel Rodrigues Junior (UFSC) Suplente Interno
Orion Augusto Platt Neto (UFSC) Suplente Interno
Antônio Carlos Gastaud Maçada (UFRGS) Suplente Externo
Flávio Luiz de Moraes Barboza (UFU) Suplente Externo

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.  Edital 036/2023/DDP (Processo nº 23080.029644/2023-37) e com o que consta na Solicitação Digital nº 062050/2023)