Boletim Nº 189/2023 – 16/10/2023
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 189/2023
Data da publicação: 16/10/2023
GABINETE DA REITORIA |
PORTARIA Nº 2205/2023/GR |
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO |
PORTARIA Nº 8/2023/DCOM |
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE |
PORTARIA Nº 31/2023/SECARTE |
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS |
PORTARIAS Nº 076 a 088/2023/CCA |
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS |
PORTARIAS Nº 140 a 142/2023/CCB |
CENTRO SOCIOECONÔMICO |
EDITAIS Nº 016, 017/CSE/2023 PORTARIAS Nº 068 a 078/2023/CSE |
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria de 16 de outubro de 2023
Nº 2205/2023/GR – Art. 1º Atribuir à servidora HILDA CAROLINA FEIJÓ, SIAPE nº 1047043, ocupante do cargo de bibliotecária-documentalista, lotada na Biblioteca Universitária (BU), a jornada de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, conforme decisão do Processo Judicial nº 5024977- 47.2023.4.04.7200/SC.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1917/2023/GR, de 31 de agosto de 2023.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Processo Administrativo nº 23080.051262/2023-90)
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS da PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria 2/PROAD/2018, de 24 de setembro de 2018, tendo em vista o que determina a fase preparatória das licitações, conforme a Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, RESOLVE:
Portaria de 9 de agosto de 2023
Nº 8/2023/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da(s) lista(s) de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2023 do(s) grupo(s) do Catálogo de Materiais da UFSC pertencentes à Etapa 4 do Calendário de Compras 2023.
Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades dos seguintes grupos:
Nome SIAPE Setor
Fábio Frozza 2345598 DCOM/PROAD
Filipe Escobar de Mello 2193510 DCOM/PROAD
Grupo(s):
099.07 e 203.03 – MATERIAIS ELÉTRICOS
099.18 e 201 – COPA E COZINHA
099.20 e 077.10 – MATERIAL PEDAGÓGICO E ESPORTIVO / APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA ESPORTES E DIVERSÃO
099.22 MATERIAIS VETERINÁRIOS
077.28, 077.30, 077.34 e 077.39 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS / MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS / MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS – UTENSÍLIOS DIVERSOS / EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS
077.38 – MÁQUINAS E FERRAMENTAS – UTENSÍLIOS DE OFICINA
Nome SIAPE Setor
Raquel Teresa Flor 227208 CCA/CCA
Grupo(s):
099.18 e 201 – COPA E COZINHA
Nome SIAPE Setor
Humberto Roesler Martins 2408024 DECL/SECARTE
Grupo(s):
099.20 e 077.10 – MATERIAL PEDAGÓGICO E ESPORTIVO / APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA ESPORTES E DIVERSÃO
Nome SIAPE Setor
Allan Seeber 1930343 CCR/CNS
Grupo(s):
077.38 – MÁQUINAS E FERRAMENTAS – UTENSÍLIOS DE OFICINA
Nome SIAPE Setor
Edna Maria da Silva 1160440 DCEVEN/SECARTE
Grupo(s): 099.18 e 201 – COPA E COZINHA
Nome SIAPE Setor
Lucas Marlon Freiria 1115349 CCR/CVE
Grupo(s): 099.22 MATERIAIS VETERINÁRIOS
Nome SIAPE Setor
Wanderson Santana da Silva 1715105 EMT/CTE
Grupo(s):
077.28, 077.30, 077.34 e 077.39 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS / MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS / MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS – UTENSÍLIOS DIVERSOS / EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS
077.38 – MÁQUINAS E FERRAMENTAS – UTENSÍLIOS DE OFICINA
Nome SIAPE Setor
Bárbara Zardo De Nardi 1349939 CCB
Grupo(s):
099.18 e 201 – COPA E COZINHA
099.22 MATERIAIS VETERINÁRIOS
Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.
I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;
II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;
III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;
IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;
V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;
VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2023, incluindo novos itens, corrigindo as especificações do itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e
VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.
Art. 4º DEFINIR o prazo para término das atividades em 30 de agosto de 2023, com o seguinte cronograma:
- de 10/8 a 16/8 – Análise das sugestões e das especificações da lista prévia pela Comissão;
- de 17/8 a 23/8 – Consolidação das observações pelo DCOM;
- de 24/8 a 30/8 – Revisão das consolidações pela Comissão.
I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.
Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa n. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE
A SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria de 11 de outubro de 2023
Nº 31/2023/SECARTE – SUSPENDER o pagamento de adicional de periculosidade ao servidor Jaci Valdemiro Nunes, matrícula UFSC nº 77024, matrícula SIAPE nº 1158457, a partir da data de 15 de março de 2023, concedido pela portaria nº 11 da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte de 11 de abril de 2019. A suspensão ocorre devido à mudança de lotação do servidor, conforme portaria nº 1092 de Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (DDP) de 21 de setembro de 2023.
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Portaria de 21 de setembro de 2023
Nº 076/2023/CCA – Art. 1º DESIGNAR as professoras Denise Pereira Leme, Maria José Hotzel e Paola Beatriz Rebolar e os servidores Maria Alcina Martins de Castro e Thiago Mombach Pinheiro Machado, para, sob a presidência da primeira professora, constituírem a Comissão Consolida CCA.
Art. 2º ATRIBUIR 06 (seis) horas de carga horária semanal de trabalho a cada membro.
Portarias de 22 de setembro de 2023
Nº 077/2023/CCA – Art. 1º Designar Paola Beatriz May Rebollar, Ana Carla Bastos e Aline Cardozo Pereira, representando a Direção, Gilmar Borsoi, como titular, e Carlos Fernando Silva dos Santos, como suplente, representando o curso de Agronomia, Milene Osmari Puntel, como titular, e Ricardo Kazama, como suplente, representando o Curso de Zootecnia, Carmen Maria Olivera Müller, como titular, e Ana Carolina de Oliveira Costa, como suplente, representando o curso de Ciência e Tecnologia de Alimentos, Marcos Caivano Pedroso de Albuquerque, como titular, e Gilberto José Pereira Onofre de Andrade, como suplente, representando o curso de Engenharia de Aquicultura, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Ensino do CCA.
Art. 2º Atribuir 04 (quatro) horas de carga horária semanal de trabalho a cada membro.
Nº 078/2023/CCA – Art. 1º Designar como Representantes Discentes no Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia Vinicius Mazetto Gonçalves (matrícula 22101770) titular, Diego Cassiano Polacchini Biason (matrícula 21102957) suplente, Manoela de Andrade de Pinho (matrícula 21102973) titular, Gabriele Reis Cordeiro (matrícula 22201265) suplente, com mandato no período de 21/09/2023, válido por 1 ano.
(Ref. Solicitação Digital 057921/2023)
Portarias de 25 de setembro de 2023
Nº 079/2023/CCA – Art. 1º DESIGNAR os professores KAROLYNA MARIN HERRERA, DANIELA APARECIDA PACIFICO, ANTÔNIO AUGUSTO ALVES PEREIRA e TIAGO MONTAGNA, para, sob a Presidência da primeira, comporem a Comissão Executiva que acompanhará as atividades do Estágio de Vivência (AGR 5400) em apoio ao Coordenador de Estágios do Curso de Agronomia com prazo de um ano de atividades, de 14 de abril de 2023 a 14 de abril de 2024, atribuindo-lhes carga horária de até 02 (duas) horas semanais.
Art. 2 º REVOGAR a Portaria Nº 032/2023/CCA, DE 04 DE MAIO DE 2023.
(Ref. Solicitação Digital 058747/2023)
Nº 080/2023/CCA – Art. 1º Designar os professores Kátia Rezzadori, pelo Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, Marília Carla de Mello Gaia e Cristiano Desconsi, pelo Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, Sérgio Ricardo R. de Medeiros, pelo Departamento de Engenharia Rural, Flávia Lucena Zacchi, pelo Departamento de Aquicultura, e Roberta Sales G. Pereira, pelo Departamento de Fitotecnia, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no Edital nº 72/2023/PROEX – PROBOLSAS/2024.
Art. 2º Atribuir aos membros da comissão a carga horária de 10 horas para o desempenho de suas atividades no período de 16 de outubro a 14 de novembro de 2023.
Nº 081/2023/CCA – Art. 1º Designar como Representantes Discentes da Agronomia no Colegiado do Departamento de Engenharia Rural Bianca Lanzoni Filter (matrícula 22101739) titular e Bernardo Barbosa Sampaio de Souza (matrícula 20102671) suplente, com mandato no período de 19/09/2023, válido por 1 ano.
(Ref. Solicitação Digital 058993/2023)
Portaria de 28 de setembro de 2023
Nº 082/2023/CCA – Art. 1º Designar como Representantes Discentes da Agronomia no Conselho da Unidade do CCA Izabela Marques dos Santos (matrícula 20150088) titular e José Arthur Mendina de Morais Menna Barreto (matrícula 22250400) suplente, com mandato no período de 27/09/2023, válido por 1 ano.
(Ref. Solicitação Digital 059725/2023)
Portaria de 3 de outubro de 2023
Nº 083/2023/CCA – DESIGNAR os docentes abaixo relacionados para Comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós Graduação em Aquicultura, com mandato no período de 17 de Outubro de 2023 até 31 de Agosto de 2025, conforme segue:
-Titular: Profa. Dra. Flávia Lucena Zacchi
Suplente: Profa. Dra. Scheila Anelise Pereira Dutra
-Titular: Profa. Dra. Débora Machado Fracalossi
Suplente: Prof. Dr. Alex Pires de Oliveira Nuñer
-Titular: Prof. Dr. Maurício Laterça Martins
Suplente: Prof. Dr. José Luiz Pedreira Mouriño
-Titular: Profa. Dra. Katt Regina Lapa
Suplente: Prof. Dr. Roberto Bianchini Derner.
(Ref. Processo 23080.060669/2023-16)
Portarias de 4 de outubro de 2023
Nº 084/2023/CCA – DESIGNAR a professora LUCÉLIA HAUPTLI, como Coordenadora de Extensão do Curso de Graduação em Zootecnia, a partir do dia 03/10/2023, atribuindo-lhe carga horária de 10 horas semanais, para um mandato de dois anos. CONVALIDAR os atos praticados no período de 25 de agosto de 2023 a 02 de outubro de 2023 pela professora LUCÉLIA HAUPTLI, como Coordenadora de Extensão do Curso de Graduação em Zootecnia.
(Ref. Solicitação Digital 061330/2023)
Nº 085/2023/CCA – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 03 de outubro de 2023, a Professora SANDRA REGINA DE SOUZA, SIAPE: 1812752, para exercer as funções de Coordenadora de Atividades Complementares do Curso de Graduação em Zootecnia, para um mandato de dois anos.
Art. 2º ATRIBUIR à professora carga horária administrativa de seis horas semanais.
Art. 3º CONVALIDAR os atos da Professora SANDRA REGINA DE SOUZA como Coordenadora de Atividades Complementares do Curso de Graduação em Zootecnia no período de 01/06/2023 a 02/10/2023.
(Ref. Solicitação Digital 061333/2023)
Nº 086/2023/CCA – Art. 1º DESIGNAR Rosete Pescador, Marlene Grade, José Paulo Speck Pereira e Aline Cardozo Pereira, para constituírem a comissão responsável pela confecção do livro “50 anos do CCA”.
Art. 2º ATRIBUIR 04 (quatro) horas de carga horária semanal de trabalho a cada membro.
Portaria de 5 de outubro de 2023
Nº 087/2023/CCA – ALTERAR a Portaria 043/2023/CCA, de 25 de Maio de 2023, tendo como nova Representação do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural a Professora Paola Beatriz May Rebollar como membro (Titular) e o Professor Fábio Luiz Búrigo como membro (Suplente).
(Ref. Solicitação Digital 061846/2023)
Portaria de 11 de outubro de 2023
Nº 088/2023/CCA – ALTERAR a Portaria 088/2022/CCA que designa a Composição do Colegiado do curso de Graduação em Zootecnia, conforme segue:
Titular | Suplente | Mandato |
Lucélia Hauptli | Oscar José Rover | 21/11/2022 a 20/11/2024 |
Alexandre Guilherme Lenzi de Oliveira | Daniele da Silva C. Kazama | 10/10/2023 a 20/11/2024 |
Sérgio Augusto Ferreira de Quadro | Diego Peres Netto | 21/11/2022 a 20/11/2024 |
André Luiz Ferreira Lima | Marlene Grade | 10/10/2023 a 20/11/2024 |
Procássia Maria Lacerda Barbosa | Priscila de Oliveira Moraes | 21/11/2022 a 20/11/2024 |
Márcio Cinachi Pereira | Ricardo Kazama | 10/10/2023 a 20/11/2024 |
Karolyna Marin Herrera | Paola Beatriz May Rebollar | 21/11/2022 a 20/11/2024 |
(Ref. Solicitação Digital 062859/2023)
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portarias 10 de outubro de 2023
Nº 140/2023/CCB – Tornar pública a composição da Banca Examinadora para o Concurso Público para provimento de cargo de professor da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da Universidade Federal de Santa Catarina, objeto do Edital nº 36/2023/DDP, nos termos do processo 23080.008616/2023-86.
Departamento: Microbiologia, Imunologia e Parasitologia
Campo do Conhecimento: Imunologia Humana/Imunometabolismo
Número de vagas: 1 (uma)
Denominação: Adjunto A
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Nome | IES | Titular/Suplente |
Prof. Dr. Carlos Rodrigo Zárate-Bladés | UFSC | Presidente – Membro Titular Interno |
Prof.ª Dra. Cristina Beatriz Cazabuena Bonorino | UFCSPA | Membro Titular Externo |
Prof.ª Dra. Cristina Ribeiro de Barros Cardoso | USP | Membro Titular Externo |
Prof.ª Dra. Ana Paula Duarte de Souza | PUCRS | Membro Suplente Externo |
Prof.ª Dra. Cristiane Moutinho Lagos de Melo | UFPE | Membro Suplente Externo |
Prof. Dr. Daniel Santos Mansur | UFSC | Membro Suplente Interno |
(Ref. aprovação ad referendum da presidente em exercício do Conselho da Unidade do Centro de Ciências Biológicas em 10/10/2023)
Nº 141/2023/CCB – Tornar pública a composição da Banca Examinadora para o Concurso Público para provimento de cargo de professor da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da Universidade Federal de Santa Catarina, objeto do Edital nº 36/2023/DDP, nos termos do processo 23080.009869/2023-77.
Departamento: Biologia Celular, Embriologia e Genética
Campo do Conhecimento: Genética Humana e Médica
Número de vagas: 1 (uma)
Denominação: Adjunto A
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Nome | IES | Titular/Suplente |
Prof.ª Dra. Cláudia Beatriz Nedel Mendes de Aguiar | UFSC | Presidente – Membro Titular Interno |
Prof.ª Dra. Ana Lúcia Brunialti Godard | UFMG | Membro Titular Externo |
Prof.ª Dra. Daniela Cristina De Toni | UFSC | Membro Titular Interno |
Prof.ª Dra. Cintia Fridman Rave | USP | Membro Suplente Externo |
Prof. Dr. Carlos Ivan Aguilar-Vildoso | UFSC | Membro Suplente Interno |
(Ref. aprovação ad referendum da presidente em exercício do Conselho da Unidade do Centro de Ciências Biológicas em 10/10/2023)
Portaria de 11 de outubro de 2023
Nº 142/2023/CCB – Retificar a Portaria nº 120/2023/CCB, de 4 de setembro de 2023, que designa os docentes a comporem o Núcleo Docente Estruturante dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas, modificando-a conforme o que segue:
Onde se lê: “Designar os docentes relacionados abaixo como representantes titulares no Núcleo Docente Estruturante (NDE) […]”
Leia-se: “Designar os docentes relacionados abaixo como membros titulares do Núcleo Docente Estruturante (NDE) […]”
(Ref. Solicitação Digital nº 62794/2023)
CENTRO SOCIOECONÔMICO
A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
EDITAL 016/CSE/2023, 6 de setembro de 2023
Art. 1º Convocar o(a)s membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-graduação em Economia (PPGEco) para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do PPGEco, para um mandato de 02 (dois) anos, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.
Art. 2º A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 17 de outubro de 2023, das 09 às 16 horas, através do sistema e-democracia.
§ 1º Caso não ocorra a disponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral e a divulgação da nova data será realizada na página do PPGEco (ppgeco.ufsc.br) e na página do Centro Socioeconômico (CSE) (cse.ufsc.br).
§ 1º Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:
Atividade | Datas Previstas |
Início do registro de chapas | 11/09/2023 |
Final do registro das chapas | 22/09/2023 |
Relação de votantes habilitados | 25/09/2023 |
Publicação das chapas inscritas | 25/09/2023 |
Homologação das chapas inscritas | até 29/09/2023 |
Período para a campanha eleitoral | 29/09/2023 a 16/10/2023 |
Eleição | 17/10/2023 |
Divulgação do resultado eleitoral | 18/10/2023 |
Homologação do resultado eleitoral | até 25/10/2023 |
CAPÍTULO I
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 3º – A Direção do CSE designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do PPGEco.
§ 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a).
§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de um dia útil, contado da sua publicação.
§ 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) que trata(m) este edital.
CAPÍTULO II
DOS ELEITORES
Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s os membros do Colegiado Pleno do PPGEco.
§ 1º Professore(a)s participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.
§ 2º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO
Art. 5º Poderão se candidatar às funções de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do PPGEco o(a)s professore(a)s integrantes da carreira do magistério superior, desde que:
I – estejam em regime de trabalho de tempo integral e, facultativamente, em dedicação exclusiva.
II – sejam docentes permanentes regularmente credenciados junto ao Programa de Pósgraduação em Economia (PPGEco) e integrem o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;
Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão se inscrever no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos (SPA), encaminhando o requerimento de inscrição ao Centro Socioeconômico (CSE), conforme as instruções que constam no modelo disponibilizado pelo CSE (https://arquivos.ufsc.br/f/b209e225afcc4e74bf37/?dl=1). As inscrições devem ser encaminhadas à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.
Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, na página do PPGEco (ppgeco.ufsc.br) e na página do CSE (cse.ufsc.br), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2º deste edital.
Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação das chapas, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.
§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:
I – por candidato(a);
II – por qualquer eleitor(a).
§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 3 (três) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.
§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.
Art. 9 No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.
CAPÍTULO IV
DAS PENALIDADES
Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades: I – Advertência verbal e reservada;
II – Advertência por escrito.
§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.
Art. 11 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.
CAPÍTULO V
DA VOTAÇÃO
Do local e Procedimentos de Votação
Art. 12 A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.
Art. 13 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.
Art. 14 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.
CAPÍTULO VI
Da Mesa Receptora
Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.
Art. 16 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar
CAPÍTULO VII
Do Início da Votação
Art. 17 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s.
Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.
CAPÍTULO VIII
Da Apuração
Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.
CAPÍTULO IX
Do Resultado
Art. 19 – A Comissão Eleitoral disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.
Art. 20 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade na página do PPGEco (ppgeco.ufsc.br) e na página do Centro Socioeconômico (CSE) (cse.ufsc.br), conforme cronograma do Art. 2.
Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 48 horas após a divulgação, conforme estabelecidos no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão eleitoral e protocolado através de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.
§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada:
I – por candidato(a); II – por qualquer eleitor(a).
§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.
§ 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora.
§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC.
Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral:
I – Requerimento(s) de inscrição(ões) (modelo disponível em: https://arquivos.ufsc.br/f/b209e225afcc4e74bf37/?dl=1;
II – Divulgação das chapas inscritas (modelo disponível em: https://arquivos.ufsc.br/f/4ea7c6bd29934a76b53e/?dl=1) Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) (modelo disponível em: https://arquivos.ufsc.br/f/60b83a40d7ce4baeb67c/?dl=1 );
III – Lista do(a)s eleitore(a)s aptos a votar na eleição (modelo disponível em: https://arquivos.ufsc.br/f/246f2d42fce84eb5b6c3/?dl=1);
IV – Comunicado do Resultado da eleição (modelo disponível em: https://arquivos.ufsc.br/f/4ea7c6bd29934a76b53e/?dl=1) ;
V – Homologação do resultado das eleições (modelo disponível em: https://arquivos.ufsc.br/f/08479ab95816454e95 13/?dl=1)
VI – Recursos, impugnações e/ou demais documentos eventualmente produzidos no curso da disputa eleitoral, que deverão tramitar apensados ao processo digital.
Art. 24 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 25 – O(A)s eleitores e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.
Art. 27 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
EDITAL 017/CSE/2023, 6 de outubro de 2023
Art. 1º Convocar o(a)s membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Controle de Gestão (PPGCG) para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do PPGCG para um mandato de 02 (dois) anos, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.
Art. 2º A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 31 de outubro de 2023, das 09 às 16 horas, através do sistema e-democracia.
§ 1º Caso haja indisponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral e a divulgação da nova data será realizada na página do PPGCG (https://ppgcg.ufsc.br/).
§ 2º Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:
Atividade | Datas Previstas |
Início do registro de chapas | 09/10/2023 |
Final do registro das chapas | 16/10/2023 |
Relação de votantes habilitados | 16/10/2023 |
Publicação das chapas inscritas | 17/10/2023 |
Homologação das chapas inscritas | Até 24/10/2023 |
Período para a campanha eleitoral | 24/10/2023 a 30/10/2023 |
Eleição | 31/10/2023 |
Divulgação do resultado eleitoral | 01/11/2023 |
Homologação do resultado eleitoral | Até 10/11/2023 |
§ 3° Caso o cronograma definido no § 2º implique em ausência de representação da coordenação administrativa do PPGCG em razão do fim da vigência de mandato, o(a) Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) em exercício do PPGCG deverá solicitar designação de novo(a) Coordenador(a) em caráter pro tempore com mandato que tenha vigência até que seja concluído o processo eleitoral.
CAPÍTULO I
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 3º – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do PPGCG.
§ 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a).
§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da sua publicação.
§ 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) que trata(m) este edital.
CAPÍTULO II
DOS ELEITORES
Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s os membros do Colegiado Pleno do PPGCG.
§ 1º Professore(a)s participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.
§ 2º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.
CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO
Art. 5º Poderão se candidatar às funções de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do PPGCG o(a)s professore(a)s integrantes da carreira do magistério superior, desde que:
I – estejam em regime de trabalho de tempo integral e, facultativamente, em dedicação exclusiva.
II – sejam docentes permanentes regularmente credenciados junto ao Programa de Pósgraduação em Controle de Gestão (PPGCG) e integrem o quadro de pessoal docente efetivo da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão se inscrever no período descrito no cronograma disposto no Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos (SPA), encaminhando o requerimento de inscrição ao Centro Socioeconômico (CSE), conforme as instruções que constam no modelo disponibilizado pela Direção do CSE (https://arquivos.ufsc.br/d/76bfc34d4af344058408/). As inscrições devem ser encaminhadas à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.
Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, na página do PPGCG (https://ppgcg.ufsc.br/), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2º deste edital.
Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação das chapas, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado via Sistemas de Processos Administrativos – SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.
§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:
I – por candidato(a);
II – por qualquer eleitor(a).
§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 02 (dois) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.
§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.
Art. 9 No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.
CAPÍTULO IV
DAS PENALIDADES
Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades:
I – Advertência verbal e reservada;
II – Advertência por escrito.
§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.
Art. 11 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.
CAPÍTULO V
DA VOTAÇÃO
Do local e Procedimentos de Votação
Art. 12 A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.
Art. 13 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.
Art. 14 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.
CAPÍTULO VI
Da Mesa Receptora
Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.
Art. 16 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar.
CAPÍTULO VII
Do Início da Votação
Art. 17 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s.
Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.
CAPÍTULO VIII
Da Apuração
Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.
CAPÍTULO IX
Do Resultado
Art. 19 – A Comissão Eleitoral disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.
Art. 20 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade na página do PPGCG (ppgcg.ufsc.br), conforme cronograma do Art. 2.
Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação, conforme estabelecidos no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão eleitoral e protocolado através de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.
§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada:
I – por candidato(a);
II – por qualquer eleitor(a).
§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.
§ 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora.
§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC.
Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral:
I – Requerimento(s) de inscrição(ões);
II – Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s);
III – Lista do(a)s eleitore(a)s aptos a votar na eleição;
IV – Resultado da eleição;
V – Ata de apuração do resultado
VI – Recursos, impugnações e/ou demais documentos eventualmente produzidos no curso da disputa eleitoral, que deverão tramitar apensados ao processo digital.
Art. 23 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 24 – O(A)s eleitores e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.
Art. 25 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Portarias de 14 de setembro de 2023
Nº 068/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s docentes da Classe E da carreira do magistério superior, com denominação de Professor Titular abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, compor comissão encarregada de avaliar o Memorial de Atividades Acadêmicas do docente Hélder Boska de Moraes Sarmento, do Centro Socioeconômico da UFSC (CSE/UFSC), com vistas a sua promoção à Classe E do magistério superior:
Membros | Função |
Jaime Cesar Coelho (UFSC) | Presidente |
Mônica de Castro Maia Senna (UFF) | Membro |
Berenice Rojas Couto (PUC-RS) | Membro |
Maria Lúcia Teixeira Garcia (UFES) | Membro |
Art. 2º DETERMINAR que a avaliação ocorra virtualmente às 09h00min do dia 27 de setembro de 2023, na Plataforma Conferência Web (acessível pelo link https://conferenciaweb.rnp.br/ufsc/conferencias-cse).
Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo 23080.026452/2022-98)
Nº 069/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s docentes da Classe E da carreira do magistério superior, com denominação de Professor Titular abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, compor comissão encarregada de avaliar o Memorial de Atividades Acadêmicas do docente Valdirene Gasparetto, do Centro Socioeconômico da UFSC (CSE/UFSC), com vistas a sua promoção à Classe E do magistério superior:
Membros | Função |
Alexandre Marino Costa (UFSC) | Presidente |
Ernani Ott (UNISINOS) | Membro |
Sonia Maria da Silva Gomes (UFBA) | Membro |
José Henrique de Faria (UFPR) | Membro |
Art. 2º DETERMINAR que a avaliação ocorra virtualmente às 09h00min do dia 11 de outubro de 2023, na Plataforma Conferência Web (acessível pelo link https://conferenciaweb.rnp.br/ufsc/conferencias-cse).
Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo 23080.011719/2023-23)
O VICE-DIRETOR DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria de 14 de setembro de 2023
Nº 070/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s docentes da Classe E da carreira do magistério superior, com denominação de Professor Titular abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, compor comissão encarregada de avaliar o Memorial de Atividades Acadêmicas do docente Maria Denize Henrique Casagrande, do Centro Socioeconômico da UFSC (CSE/UFSC), com vistas a sua promoção à Classe E do magistério superior:
Membros | Função |
Carmen Rosario Ortiz Gutierrez Gelinski (UFSC) | Presidente |
Ernani Ott (UNISINOS) | Membro |
Maisa de Souza Ribeiro (USP) | Membro |
Sonia Maria da Silva Gomes (UFBA) | Membro |
Art. 2º DETERMINAR que a avaliação ocorra virtualmente às 14h00min do dia 11 de outubro de 2023, na Plataforma Conferência Web (acessível pelo link https://conferenciaweb.rnp.br/ufsc/conferencias-cse).
Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo 23080.025741/2023-51)
A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria de 14 de setembro de 2023
Nº 071/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s docentes da Classe E da carreira do magistério superior, com denominação de Professor Titular abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, compor comissão encarregada de avaliar o Memorial de Atividades Acadêmicas do docente Tânia Regina Kruger, do Centro Socioeconômico da UFSC (CSE/UFSC), com vistas a sua promoção à Classe E do magistério superior:
Membros | Função |
Daniela Lemos Carcereri (UFSC) | Presidente |
Berenice Rojas Couto (PUC-RS) | Membro |
Lenaura de Vasconcelos Costa Lobato (UFF) | Membro |
Olegna de Souza Guedes (UEL-PR) | Membro |
Art. 2º DETERMINAR que a avaliação ocorra virtualmente às 09h00min do dia 16 de outubro de 2023, na Plataforma Conferência Web (acessível pelo link https://conferenciaweb.rnp.br/ufsc/conferencias-cse).
Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo 23080.004481/2023-80)
Portaria de 18 de setembro de 2023
Nº 072/2023/CSE – Art. 1º DISPENSAR Michele Romanello e Wagner Leal Arienti das funções de representantes do Curso de Graduação em Economia (CGCNM) no Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Graduação em Ciências Econômicas (CGCNM).
Art. 2º DISPENSAR Guilherme de Oliveira das funções de representante de área do conhecimento no Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Graduação em Ciências Econômicas (CGCNM).
Art. 3º DESIGNAR Arlei Luiz Fachinello e Liana Bohn para as funções de representantes do Curso de Graduação em Economia (CGCNM) no Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Graduação em Ciências Econômicas (CGCNM).
Art. 4º DESIGNAR Carmen Rosário Ortiz Gutierrez Gelinski e Wagner Leal Arienti para as funções de representantes de área do conhecimento no Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Graduação em Ciências Econômicas (CGCNM).
Art. 5º ATRIBUIR (01) uma hora semanal para o desempenho das funções não obrigatórias, de acordo com a Portaria 233/PREG/2010.
Art. 6º DEFINIR que, após as disposições anteriores que alteram a Portaria nº 052/2023/CSE, o NDE passa a ter as seguintes representações:
Membro | Área | Carga horária |
Arlei Luiz Fachinello | Presidente | s/ carga horária (função obrigatória) |
Liana Bohn | Vice-presidente | s/ carga horária (função obrigatória) |
Fred Leite Siqueira Campos | Microeconomia | 1h semanal |
Helberte João França Almeida | Microeconomia | 1h semanal |
Solange Regina Marin | História econômica e Metodologia | 1h semanal |
Wagner Leal Arienti | História econômica e Metodologia | 1h semanal |
Guilherme Valle Moura | Métodos e Macroeconomia | 1h semanal |
Jaylson Jair da Silveira | Métodos e Macroeconomia | 1h semanal |
Carmen Rosário Ortiz Gutierrez Gelinski | Métodos e Macroeconomia | 1h semanal |
Marcos Alves Valente | Economia política e HPE | 1h semanal |
Fábio Pádua dos Santos | Economia política e HPE | 1h semanal |
Art. 7º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação 024990/2023)
Portarias de 25 de setembro de 2023
Nº 073/2023/CSE – Art. 1º DISPENSAR Matheus da Costa de Martins da função de representante discente titular do Curso de Graduação em Relações Internacionais (CGRI) no Colegiado do Curso de Graduação em Relações Internacionais.
Art. 2º DISPENSAR Daniel Sauruk Taborda da função de representante discente suplente do Curso de Graduação em Relações Internacionais (CGRI) no Colegiado do Curso de Graduação em Relações Internacionais.
Art. 3º DESIGNAR Daniel Sauruk Taborda para a função de representante discente titular do Curso de Graduação em Relações Internacionais (CGRI) no Colegiado do Curso de Graduação em Relações Internacionais para acompanhar o mandato dos demais representantes discentes até 11 de abril de 2024.
Art. 4º DESIGNAR Sophia Dalla Costa da Silveira para a função de representante discente suplente do Curso de Graduação em Relações Internacionais (CGRI) no Colegiado do Curso de Graduação em Relações Internacionais para acompanhar o mandato dos demais representantes discentes até 11 de abril de 2024.
Art. 5º ATRIBUIR (02) duas horas semanais para o desempenho das funções não obrigatórias.
Art. 6º DEFINIR que, após as disposições anteriores que alteram a Portaria nº 019/2023/CSE, a representação discente no Colegiado do Curso de Graduação em Relações Internacionais passa a ter a seguinte composição:
Membro titular | Suplente | Carga horária | Mandato |
Daniel Sauruk Taborda | Sophia Dalla Costa da Silveira | 2h semanais | até 11/04/2024 |
Isabela Dalla Lana | Daniela Nascimento Lopes | 2h semanais | até 11/04/2024 |
Demétrio Marguti Coelho | Sofia Nuernberg Dias | 2h semanais | até 11/04/2024 |
Art. 7º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação 056788/2023)
Nº 074/2023/CSE – Art. 1º DISPENSAR Gabriella Lamin da função de representante discente titular do Curso de Graduação em Relações Internacionais (CGRI) no Colegiado do Departamento de Economia e Relações Internacionais.
Art. 2º DISPENSAR Matheus da Costa de Martins da função de representante discente suplente do Curso de Graduação em Relações Internacionais (CGRI) no Colegiado do Departamento de Economia e Relações Internacionais.
Art. 3º DISPENSAR Lara Soares Furlan da função de representante discente titular do Curso de Graduação em Relações Internacionais (CGRI) no Colegiado do Departamento de Economia e Relações Internacionais.
Art. 4º DESIGNAR Daniela Nascimento Lopes para a função de representante discente titular do Curso de Graduação em Relações Internacionais (CGRI) no Colegiado do Departamento de Economia e Relações Internacionais para acompanhar o mandato dos demais representantes discentes até 11 de abril de 2024.
Art. 5º DESIGNAR Mariana Costa Monteiro para a função de representante discente suplente do Curso de Graduação em Relações Internacionais (CGRI) no Colegiado do Departamento de Economia e Relações Internacionais para acompanhar o mandato dos demais representantes discentes até 11 de abril de 2024.
Art. 6º DESIGNAR Ana Camargo para a função de representante discente titular do Curso de Graduação em Relações Internacionais (CGRI) no Colegiado do Departamento de Economia e Relações Internacionais para acompanhar o mandato dos demais representantes discentes até 11 de abril de 2024.
Art. 7º ATRIBUIR (02) duas horas semanais para o desempenho das funções não obrigatórias.
Art. 8º DEFINIR que, após as disposições anteriores que alteram a Portaria nº 019/2023/CSE, a representação discente no Colegiado do Departamento de Economia e Relações Internacionais passa a ter a seguinte composição:
Membro titular | Suplente | Carga horária | Mandato |
Daniela Nascimento Lopes | Mariana Costa Monteiro | 2h semanais | até 11/04/2024 |
Ana Camargo | Isabela Dalla Lana | 2h semanais | até 11/04/2024 |
Art. 9º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação 056788/2023)
Portaria de 26 de setembro de 2023
Nº 075/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s servidore(a)s docentes abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, compor comissão encarregada pela avaliação das solicitações de bolsas de extensão do Programa de Bolsas de Extensão (PROBOLSAS) durante o período de 16 de outubro de 2023 até 14 de novembro de 2023:
Membro | Função | Carga horária | Período |
Cleyton De Oliveira Ritta | Presidente | 1h semanal | 16/10/2023 até 14/11/23 |
Cristiane Luiza Sabino de Souza | Membro | 1h semanal | 16/10/2023 até 14/11/23 |
Vladimir Arthur Fey | Membro | 1h semanal | 16/10/2023 até 14/11/23 |
Larissa Kvitko | Membro | 1h semanal | 16/10/2023 até 14/11/23 |
Wagner Leal Arienti | Membro | 1h semanal | 16/10/2023 até 14/11/23 |
Daniel Ricardo Castelan | Membro | 1h semanal | 16/10/2023 até 14/11/23 |
Art. 2º ATRIBUIR (01) uma hora semanal para o desempenho das funções não obrigatórias.
Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Edital nº 7/2023/PROEX)
Portaria de 5 de outubro de 2023
Nº 076/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Controle de Gestão (PPGCG), conforme o Edital 017/CSE/2023,
Membros | Função | Carga horária |
Cintia dos Santos Machado (STAE) | Presidente | 2h semanais |
Irineu Afonso Frey (Docente) | Membro | 2h semanais |
Renato Ferreira (Discente) | Membro | 2h semanais |
Art. 2º DEFINIR (02) duas horas semanais para o desempenho das funções. Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital 060293/2023, no Edital 017/CSE/2023)
Portarias de 10 de outubro de 2023
Nº 077/2023/CSE – Art. 1º INSTITUIR a banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente do Departamento de Serviço Social, da Universidade Federal de Santa Catarina, no campo de conhecimento Fundamentos do Serviço Social, objeto do Edital nº 036/2023/DDP, processo referência nº 23080.031751/2023-25, a ser composta pelo(a)s seguintes membros:
Membros | Função |
Jaime Hillesheim (UFSC) | Presidente |
Eblin Joseph Farage (UFF) | Membro Externo |
Maria Helena Elpidio (UFES) | Membro Externo |
Fabiana Luiza Negri (UFSC) | Suplente Interno |
Beatriz Augusto de Paiva (UFSC) | Suplente Interno |
Telma Gurgel da Silva (UERN) | Suplente Externo |
Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Edital 036/2023/DDP (Processo nº 23080.031751/2023-25) e com o que consta no Ofício nº 48/2023/DSS (Processo 23080.062468/2023-45)
Nº 078/2023/CSE – Art. 1º INSTITUIR a banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente do Departamento de Ciências Contábeis, da Universidade Federal de Santa Catarina, no campo de conhecimento Ciências Contábeis/Contabilidade e Ciências de Dados, objeto do Edital nº 036/2023/DDP, processo referência nº 23080.029644/2023-37, a ser composta pelo(a)s seguintes membros:
Membros | Função |
Pedro José Von Mecheln (UFSC) | Presidente |
Joice Denise Schäfer (UFSC) | Membro Interno |
Herbert Kimura (UnB) | Membro Externo |
Moacir Manoel Rodrigues Junior (UFSC) | Suplente Interno |
Orion Augusto Platt Neto (UFSC) | Suplente Interno |
Antônio Carlos Gastaud Maçada (UFRGS) | Suplente Externo |
Flávio Luiz de Moraes Barboza (UFU) | Suplente Externo |
Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Edital 036/2023/DDP (Processo nº 23080.029644/2023-37) e com o que consta na Solicitação Digital nº 062050/2023)