Boletim Nº 162/2023 – 1º/09/2023

01/09/2023 17:31

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 162/2023

Data da publicação: 1º/09/2023

CONSELHO DE CURADORES

RESOLUÇÕES Nº 78 a 115/2023/CC

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 1878 a 1881, 1883, 1884, 1891 a 1897/2023/GR

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIAS Nº 055, 056/PROAFE/2023

PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS

PORTARIA Nº 16/2023/PRAE

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

PORTARIAS Nº 63, 67/2023/SINTER

CONSELHO DE CURADORES 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Resoluções de 17 de agosto de 2023

 

Nº 78/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Klabin S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Mapeamento de combustíveis de fontes renováveis e análise do potencial de aplicação energética em unidades da Klabin S.A.”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 74/2023/CC, constante do Processo nº 23080.024862/2023-85)

 

Nº 79/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Implantação e Adequação de salas limpas na Universidade Federal de Santa Catarina: adequação e melhoria da infraestrutura do laboratório de microfabricação”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 75/2023/CC, constante do Processo nº 23080.025824/2022-69)

 

Nº 80/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do parecer da pró-reitoria de pesquisa sobre a lógica de cálculo apresentada no cálculo de ressarcimento institucional.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 80/2023/CC, constante do Processo nº 23080.010083/2022-11)

 

Nº 81/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP), a Renault Brasil S.A., a Mecalor Soluções em Engenharia Térmica S.A. e a Wcsat Comercial Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Plataforma de testes de sistemas de condicionamento de ar e gerenciamento térmico de veículos elétricos e híbridos”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 76/2023/CC, constante do Processo nº 23080.029597/2023-21)

 

Nº 82/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “PROJETO EXPOMAR – Pesca, Maricultura e Logística”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 77/2023/CC, constante do Processo nº 23080.019363/2023-76)

 

Nº 83/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e o Instituto Catarinense de Engenharia de Avaliações e Perícias do Estado de Santa Catarina (IBAPE/SC), que tem por objetivo a execução do curso de pós-graduação lato sensu (especialização) em Engenharia de Avaliações e Perícias.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 78/2023/CC, constante do Processo nº 23080.030501/2023-78)

 

Nº 84/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de parceria celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep), a Avl South America Ltda., a BMW do Brasil Ltda. e a Krah Indústria e Comércio de Componentes Eletrônicos Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de sistemas de pós-queima e de evaporação e aquecimento da unidade de processamento de etanol (EPU) para aplicação integrada com célula a combustível de óxido sólido (SOFC)”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 79/2023/CC, constante do Processo nº 23080.032120/2023-23)

 

Nº 85/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de parceria celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Engie Brasil Energia S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Ferramenta Computacional para Detecção, Identificação e Quantificação de Perdas Energéticas em Usinas Fotovoltaicas”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 82/2023/CC, constante do Processo nº 23080.033672/2023-59)

 

Nº 86/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Espaço compartilhado de prototipagem e trabalho colaborativo – e-maker”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 83/2023/CC, constante do Processo nº 23080.029845/2023-34)

 

Nº 87/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a International Team for Implantology, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de sistema de cultura tridimensional para modelar transições de célulastronco”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 84/2023/CC, constante do Processo nº 23080.022067/2023-52)

 

Nº 88/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de parceria celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Engie Brasil Energia S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Equipamento não invasivo para detecção de falhas em geradores síncronos através do campo magnético externo”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 85/2023/CC, constante do Processo nº 23080.028456/2023-91)

 

Nº 89/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), a Randon S.A. Implementos e Participações e o Instituto Hercílio Randon (IHR), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Projeto OXFORD – Máquina de impressão 3D”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 86/2023/CC, constante do Processo nº 23080.032584/2023-30)

 

Nº 90/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, da manutenção do valor da taxa de inscrição para realização de concurso de professor de Carreira de Magistério Superior, realizado pelo DDP/PRODEGESP, até 29/11/2023”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 87/2023/CC, constante do Solicitação nº 039568/2023)

 

Nº 91/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Sistema portátil de medição de vibração sem contato para aplicação em unidades industriais com pisos não inerciais”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 88/2023/CC, constante do Processo nº 23080.036267/2023-92)

 

Nº 92/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Víncula Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Implantes S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Pesquisa de métodos de ensaios com relevância clínica para avaliar implantes ortopédicos”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 89/2023/CC, constante do Processo nº 23080.027396/2023-90)

 

Nº 93/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Bio Meds Pharmaceutica Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de tecnologias de processamento e recobrimento para aumentar o tempo de liberação de fármaco em implantes subcutâneos”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. o Parecer nº 90/2023/CC, constante do Processo nº 23080.032847/2023-19)

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Resoluções de 17 de agosto de 2023

 

Nº 94/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do segundo aditivo ao termo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Processos de reparos alternativos: soldagem em operação de abraçadeiras aparafusadas e bujão (capote)”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 91/2023/CC, constante do Processo nº 23080.022549/2019-26)

 

Nº 95/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Aplicação de processos de eletroxidação e membranas para aumento da eficiência de remoção de TOG da água produzida”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 92/2023/CC, constante do Processo nº 23080.037752/2023-83)

 

Nº 96/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estratégias para redução de bioincrustações em membranas poliméricas nos ambientes de produção e refino”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 93/2023/CC, constante do Processo nº 23080.038447/2023-17)

 

Nº 97/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao acordo de parceria celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep), a Fundação Universidade de Caxias do Sul (FUCS), a Universidade de Caxias do Sul (UCS), o Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial de Minas Gerais, o Instituto Senai de Inovação em Soluções Integradas em Metalmecânica (ISI SIM), a Ferramentaria JN Ltda., a Gama Indústria de Matrizes Ltda., a General Motors do Brasil Ltda. (GM), a Indústria de Moldes Mm Ltda., a Magma Engenharia do Brasil, a Oerlikon Balzers Revestimentos Metálicos Ltda., a Peugeot Citroën do Brasil Automóveis Ltda., a Toyota do Brasil e a Wetzel S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Melhoria no projeto de ferramentas de injeção de alumínio”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 94/2023/CC, constante do Processo nº 23080.009012/2021-95)

 

Nº 98/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de pesquisas para assessorar o MME e o Procel no que tange à Política Nacional de Eficiência Energética no segmento de edificações”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 95/2023/CC, constante do Processo nº 23080.031852/2023-04)

 

Nº 99/2023/CC -Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e Robert Bosch Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento e validação do pino do tucho do sistema de injeção de diesel em material autolubrificante”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 96/2023/CC, constante do Processo nº 23080.018990/2021-28)

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Resoluções de 17 de agosto de 2023

 

Nº 100/2023/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Inovação em tecnologias e serviços para validação de assinaturas eletrônicas”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 105/2023/CC, constante do Processo nº 23080.074285/2022-91)

 

Nº 101/2023/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Universidade Federal do Rio Grande (FURG), que tem por objetivo a execução do projeto intitulado “Formação prática a bordo do Laboratório de Ensino Flutuante (LEF) Ciências do Mar I dos estudantes do Curso de Graduação em Oceanografia e do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia pertencentes à área de Ciências do Mar”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 106/2023/CC, constante do Processo nº 23080.018369/2023-26)

 

Nº 102/2023/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo do termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Wise Innovation Consultoria em Inovação e Planejamento Estratégico Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Mapeamento do ecossistema de Lucas do Rio Verde”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 107/2023/CC, constante do Processo nº 23080.047189/2022-71)

 

Nº 103/2023/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Aires Serviços Ambientais LTDA, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Protocolos para modelagem e previsão da qualidade do ar”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 108/2023/CC, constante do Processo nº 23080.044077/2023-49)

 

Nº 104/2023/CC – Art. 1º Aprovar do acordo de parceria a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Empresa Biotecnal Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Prospecção e caracterização de microrganismos com potencial biotecnológico com impacto na Saúde Única”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 109/2023/CC, constante do Processo nº 23080.022720/2023-83)

 

Resoluções de 24 de agosto de 2023

 

Nº 105/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao acordo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Vale S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Pesquisa de Identificação e Aplicação de Estratégias para Controle de Ruídos Ferroviários – Vale”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 97/2023/CC, constante do Processo nº 23080.026715/2017-00)

 

Nº 106/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Nidec Global Appliance Brasil Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Mapeamento termodinâmico de sistemas de compressão mecânica de vapor para bombas de calor e unidades monobloco”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 98/2023/CC, constante do Processo nº 23080.042868/2023-34)

 

Nº 107/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato de consórcio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Itä-Suomen Yliopisto (University of Eastern Finland) e a University of Tartu, Estônia, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “MicroEco: Diversity, Ecosystem Services of the Soil Microbiome and Ecosystem Conservation”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 99/2023/CC, constante do Processo nº 23080.033469/2023-82)

 

Nº 108/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Programa de Inovação da Universidade Federal do Tocantins”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 101/2023/CC, constante do Processo nº 23080.012403/2023-59)

 

Nº 109/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de parceria celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Associação The Good Food Institute do Brasil, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “BioAmazon2mEAT: Desenvolvimento sustentável de análogos à carne a partir de estruturas proteicas anisotrópicas e matérias-primas da Amazônia”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 102/2023/CC, constante do Processo nº 23080.029590/2023-18)

 

Nº 110/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de parceria celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP), a Zen S.A. Indústria Metalúrgica, a Metal Pó Indústria e Comércio Ltda. e a Mobilis Veículos Elétricos Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Aplicação de materiais e processos de fabricação avançados no desenvolvimento de powertrain elétrico de alta eficiência”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 103/2023/CC, constante do Processo nº 23080.030905/2023-61)

 

Nº 111/2023/CC- Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “SUSP como apoio à Governança Multinível de Segurança Pública de Cidades Inteligentes”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 104/2023/CC, constante do Processo nº 23080.016859/2023-98)

 

Nº 112/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, dos seguintes processos de baixa: 23080.034701/2022-19; 23080.018647/2023-45; 23080.005816/2023-87; 23080.021103/2023-61; 23080.024703/2023-81; 23080.023892/2023-74; 23080.023168/2023-41; 23080.020891/2023-78; 23080.040314/2022-11; 23080.024974/2023-36; 23080.026521/2023-44; 23080.027535/2023-85; e 23080.027087/2023-10.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(REf. Parecer nº 81/2023/CC)

 

Nº 113/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, da doação dos bens referentes ao processo nº 23080.018549/2023-16.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 100/2023/CC, constante do Processo nº 23080.018549/2023-16)

 

Nº 114/2023/CC – Art. 1º Aprovar o segundo termo aditivo ao termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a ZEN Metalúrgica S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Inovação no projeto e fabricação de componentes para tensores utilizando materiais compósitos autolubrificantes”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 110/2023/CC, constante do Processo nº 23080.014708/2021-33)

 

Nº 115/2023/CC – Art. 1º – Esta Resolução estima a receita e fixa a despesa da Universidade Federal de Santa Catarina e do Hospital Universitário para o Exercício financeiro de 2023, nos termos da Lei nº 14.535 de 17 de janeiro de 2023.

Art. 2º – A receita total estimada no orçamento é no valor de R$ 1.901.707.889,00 (um bilhão novecentos e um milhões setecentos e sete mil oitocentos e oitenta e nove reais), sendo para Universidade Federal de Santa Catarina R$ 1.685.778.768,00 (um bilhão seiscentos e oitenta e cinco milhões setecentos e setenta e oito mil setecentos e sessenta e oito reais), e para o Hospital Universitário R$ 215.929.121,00 (duzentos e quinze milhões novecentos e vinte e nove mil cento e vinte e um reais), discriminada conforme o Quadro I, em anexo, e é oriunda de Transferências Correntes e de Capital; Recursos Não Financeiros Diretamente Arrecadados; Recursos Financeiros Diretamente Arrecadados e Transferências de Convênios dos Estados e dos Municípios.

Art. 3º – A despesa total fixada é de R$ 1.901.707.889,00 (um bilhão novecentos e um milhões setecentos e sete mil oitocentos e oitenta e nove reais), sendo para Universidade Federal de Santa Catarina R$ 1.685.778.768,00 (um bilhão seiscentos e oitenta e cinco milhões setecentos e setenta e oito mil setecentos e sessenta e oito reais), e para o Hospital Universitário R$ 215.929.121,00 (duzentos e quinze milhões novecentos e vinte e nove mil cento e vinte e um reais), conforme a programação especificada no Quadro II, em anexo.

Art. 4º – Fica aberto o Crédito Orçamentário para o Exercício de 2023, no valor de R$ 1.901.707.889,00 (um bilhão novecentos e um milhões setecentos e sete mil oitocentos e oitenta e nove reais), sendo para Universidade Federal de Santa Catarina R$ 1.685.778.768,00 (um bilhão seiscentos e oitenta e cinco milhões setecentos e setenta e oito mil setecentos e sessenta e oito reais), e para o Hospital Universitário 215.929.121,00 (duzentos e quinze milhões novecentos e vinte e nove mil cento e vinte e um reais), nos termos da Lei nº 14.535 de 17 de janeiro de 2023.

Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 111/2023/CC, constante do Processo nº 23080.041387/2023-10)

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 28 de agosto de 2023

 

Nº 1878/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2023, MARCOS CAIVANO PEDROSO DE ALBUQUERQUE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3902157, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura – CGEAQ/CCA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 042314/2023)

 

Nº 1879/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2023, LUIS ALEJANDRO VINATEA ARANA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 3169907, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura – CGAQI/CCA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 042314/2023)

 

Nº 1880/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2023, EDUARDO DE CARLI DA SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1804784, para exercer a função de Chefe do Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB/CTJ da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Processo 23080.051740/2023-61)

 

Nº 1881/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2023, RAFAEL GALLINA DELATORRE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 2346577, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Engenharias da Mobilidade –  EMB/CTJ, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.051740/2023-61)

 

Nº 1883/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2023, ALVARO JUNIO PEREIRA FRANCO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1136206, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Curso de Graduação em Sistemas de Informação – CGSI/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 052093/2023)

 

Nº 1884/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2023, CRISTIAN KOLIVER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2867734, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Sistemas da Informação – CGSI/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 052093/2023)

 

Portarias de 29 de agosto de 2023

 

Nº 1891/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Setembro de 2023, ALEX SANDRO POLTRONIERI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3013044, para exercer a função de Chefe do Departamento de Fitotecnia – FIT/CCA da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 047502/2023)

 

Nº 1892/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Setembro de 2023, ROBSON MARCELO DI PIERO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1460908, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Fitotecnia – FIT/CCA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 047502/2023)

 

Nº 1893/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 30 de Junho de 2023, Thaisy Fernandes, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1880754, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/AQI/CCA, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2511/2022/GR, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022, tendo em vista sua disponibilização de requisição para outro órgão.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 052152/2023)

 

Nº 1894/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Setembro de 2023, Everton da Silva, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1330371, do exercício da função de Chefe do Departamento de Geociências – GCN/CFH, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1686/2023/GR, DE 04 DE AGOSTO DE 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 051189/2023)

 

Nº 1895/2023/GR – Dispensar, a partir de 01 de Setembro de 2023, MARCOS AURELIO DA SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1273272, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Geociências – GCN/CFH, para a qual foi designado pela Portaria nº 1687/2023/GR, DE 04 DE AGOSTO DE 2023.

(Ref. Sol. 051189/2023)

 

Nº 1896/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2023, ERICO PORTO FILHO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 2169916, para exercer a função de Chefe do Departamento de Geociências – GCN/CFH da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 051189/2023)

 

Nº 1897/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2023, NAZARENO JOSE DE CAMPOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1159642, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Geociências – GCN/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 051189/2023)

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 28 de agosto de 2023

 

Nº 055/PROAFE/2023 – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 046/PROAFE/2023, de 20 de junho de 2023, que designa os membros para integrarem o Grupo de Trabalho, sob a coordenação da CDGEN/PROAFE, com o objetivo de elaborar a Política de Equidade de Gênero na UFSC.

Incluir o membro abaixo:

NOME SIAPE/MATRÍCULA CARGO CAMPUS
TATIANE BEVILACQUA 1888479 TAE PROAFE/FLORIANÓPOLIS

 

Excluir os membros abaixo:

NOME SIAPE/MATRÍCULA CARGO CAMPUS
TATIANE DE ANDRADE MARANHÃO 1045349 DOCENTE CFM/FLORIANÓPOLIS
ALINNE BALDUINO PIRES FERNANDES 1058139 DOCENTE CCE/FLORIANÓPOLIS

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando que é primordial o preenchimento de vagas reservadas pela Política de Ações Afirmativas (PAA) do Colégio de Aplicação (CA), criada com base na Resolução Normativa nº 168/2022/CUn, de 30 de agosto de 2022, com a finalidade de promover o ingresso e a permanência de estudantes negros(as) (pretos[as] e pardos[as]), indígenas e quilombolas no Colégio de Aplicação (CA) e no Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) do Centro de Ciências da Educação da UFSC. Resolve:

 

Portaria de 30 de agosto de 2023

 

Nº 056/PROAFE/2023 – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de validação dos candidatos/as da Lista de Espera (11ª Chamada) para as vagas de Ações Afirmativas do 3º Ano do Ensino Fundamental do Colégio de Aplicação da Universidade Federal de Santa Catarina, indicando a documentação exigida, forma de entrega, bem como a data e local para candidatos e responsáveis comparecerem presencialmente. Parágrafo Único – Para os candidatos declarados negros (pretos e pardos), no dia da apresentação presencial, será realizada gravação individual de cada candidato, que será submetida, oportunamente, à banca de heteroidentificação, instituída pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade da UFSC (PROAFE), com a finalidade de validação da declaração de Negro (a) do candidato.

Art. 2º Todos os candidatos constantes desta portaria, deverão apresentar-se juntamente com seus responsáveis obrigatoriamente em dia, horário e local indicado conforme categoria de Ação Afirmativa descrita nos art. 3º, 4º e 5º, sob pena da perda da vaga, se assim não o fizerem.

§ 1º Os responsáveis legais de todos os candidatos classificados nas modalidades “Negros (declarados pretos ou pardos); deverão, na data solicitada, assinar as declarações referente a modalidade do candidato/a, bem como entregar todos os documentos necessários para a validação de cada declaração (Negros – declarados pretos ou pardos), no período estabelecido no quadro abaixo, de acordo com a documentação exigida na presente portaria. Em caso de dúvidas, poderá contatar o seguinte endereço:

Diretoria de Validações da PROAFE diretoriavalidacoes.proafe@contato.ufsc.br

§ 2º A data e local para encaminhamento da documentação, bem como a listagem de documentos a serem analisados pelas Comissões de Validação de Declaração (de Preto ou Pardo; de Indígenas ou de Quilombolas) serão publicadas nos artigos específicos.

Art. 3º Validação de Negros (pretos e pardos)

Conforme item 6, letra c do EDITAL Nº 02/2022/CA: Os classificados para as vagas destinadas a ações afirmativas de candidatos declarados negros (pretos e pardos) passarão por banca de heteroidentificação instituída pela PROAFE, conforme previsto na Resolução Normativa nº 168/2022/CUn. O cronograma da banca de heteroidentificação será divulgado no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br, no dia 31/08/2023.

Dia: 04 de setembro de 2023

Local: Sala do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade DV/PROAFE (Andar Térreo do Prédio da Reitoria 1)

Chegada Nome do/a Candidato/a Nascimento Inscrição
8h30 ANNE PERCILIO MARQUES 15/06/2013 05
8h45 KAOLY CATARINA COELHO SILVA 30/03/2015 26
9h BARTHOLOMEU ALVES BRESSANELLI 04/06/2014 11
9h15 ALICE FREIRES DA COSTA 13/11/2014 02
9h30 MARINA SANCHIS CARVALHO MAIA 05/11/2014 44

§ 1º Além do comparecimento no dia e horário estabelecido acima, os responsáveis pelos candidatos deverão, no ato das apresentações:

I – Apresentar documento com foto do/a candidato/a ou Certidão de nascimento; bem como de um dos responsáveis;

II – Assinar declaração de que o/a Candidato/a é Negro (preto ou pardo);

III – Foto Digital (a ser feita pela equipe PROAFE);

IV – Vídeo (a gravação do vídeo será feita pela equipe da PROAFE).

§ 2º A validação das declarações de Negro (preto ou pardo), assinadas pelos responsáveis, bem como as imagens dos vídeos dos candidatos serão validadas ou não, em momento oportuno, por banca de heteroidentificação instituída pela PROAFE. Após a análise dos documentos e validação pela comissão de heteroidentificação, o resultado será publicado no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br.

Art. 4º Em caso de indeferimento das declarações de Negro (preto ou pardo), os responsáveis pelos/as candidatos/as poderão solicitar recurso da decisão à comissão de Heteroidentificação até 2 (dois) dias úteis após a publicação no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br.

Art. 5º Para interpor pedido de recurso ao Departamento de Validações/PROAFE o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em www.ingressoaplicacao.ufsc.br, para o endereço eletrônico secretariaescolar.ca@contato.ufsc.br.

I – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão “Negros (pretos e pardos)”.

II – O resultado dos recursos será publicado no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br no prazo de 2 (dois) dias úteis após ter sido impetrado. Desse resultado não caberá mais recurso.

IV – Findo o prazo para interposição de recursos, ou o prazo para análise dos mesmos, a Secretaria Escolar publicará o resultado definitivo no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br; e, caso haja vagas, emitirá edital de convocação. Os responsáveis terão 2 (dois) dias para a realização da matrícula.

Art. 6º As informações sobre documentos para matrícula, serão publicadas no edital de convocação.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 7º Serão analisados somente os recursos protocolados nos prazos constantes no edital e encaminhados para o e-mail secretariaescolar.ca@contato.ufsc.br, desde que contenham nome do solicitante, nome do candidato, número de inscrição, assinatura do solicitante e que apresentem argumentação lógica e fundamentação consistente.

Art. 8º É de inteira responsabilidade do responsável pela inscrição acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao processo de sorteio no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br.

 

Art. 9º A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 10º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE) e pelo Colégio de Aplicação (CA).

Art. 11º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

 

PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS 

 

A PRÓ-REITORA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 31 de agosto de 2023

 

Nº 16/2023/PRAE – Art. 1º Designar, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores RAFHAEL ANTHONY PESTANA, CPF 05470993981; DEMÉZIO GOES JÚNIOR, CPF 88969380906 e IVAN PERES DE LIMA, CPF 88915700953; para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Restaurante Universitário da Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (RU/PRAE), referente ao exercício 2023.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariado tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

 

 

 SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de agosto de 2023

 

Nº 63/2023/SINTER – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão de seleção dos candidatos ao XXX Jornadas de Jóvenes Investigadores AUGM: Investigación científica y tecnológica para un desarrollo sostenible, da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM).

Nome: SIAPE:

Fernanda Geremias Leal 1891240

Adriano Tony Ramos 1712987

Alexandre Fernandez Vaz 1277344

Alfredo Alberto Muxel 2965314

Amurabi Pereira de Oliveira 1652166

Ana Veronica Pazmino 1888290

Armando B. Castilhos Junior 1159703

Carlos José Naujorks 1952731

Catia Rosana L. de Aguiar 2109397

Cleber José Bosetti 2395195

Daniela Aparecida Pacífico 1698806

Danielle S. Rocha Vieira 1899821

Daniel Serravale de Sá 1363903

Diego Fettermann 1861492

Fabiana Quatrin Piccinin 3243682

Flávia Fiorentin Varella 2258306

Gisele Agustini Lovatel 2053163

Guilherme Barra 1461012

Graziela Piccoli Richetti 2453869

Iara Costa Leite 1772688

Joni Stolberg 1783929

Juarez Bento da Silva 2714127

Julia Carina Niemeyer 1891788

Lisiane Ilha Librelotto 1880535

Luciara Fabiane Sebold 4446551

Luiz C. Pinheiro M. Filho 1158176

Marciel João Stadnik 1350935

Marcos B. Lopez Dalmau 2425705

Margarete Maria de Lima 3716415

Maria Hermínia Laffin 1299324

Narbal Silva 1160088

Olga Regina Zigelli Garcia 1157737

Paulo Cesar Machado Ferroli 2775457

Raphael Falcão da Hora 1531367

Renata Goulart Castro 4322953

Rui Daniel Schroder Prediger 2566476

Wagner Leal Arienti 1158405

William Gerson Matias 2297585

Art. 2º Serão atribuídas 10 horas para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Portaria de 21 de agosto de 2023

 

Nº 67/2023/SINTER – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados para exercerem a função de orientador pedagógico da Rede Andifes – Programa Idiomas sem Fronteiras na UFSC:

Idioma C/H semanal Nome Departamento SIAPE
Alemão 5 horas Eduardo Lacerda Faria Rocha DLLE/CCE 1263017
Espanhol 5 horas Camila Teixeira Saldanha DLLE/CCE 1952291
Francês 5 horas Luciana Wrege Rassier DLLE/CCE 1811130
Inglês 5 horas Leonardo da Silva DLLE/CCE 2284262
Italiano 5 horas Amanda Bruno de Mello DLLE/CCE 1006690
Português para Estrangeiros 5 horas Rosane Silveira DLLE/CCE 2446745

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.