Boletim Nº 67/2023 – 10/04/2023

10/04/2023 17:29

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 67/2023

Data da publicação: 10/04/2023

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA NORMATIVA Nº 473/2023/GR

PORTARIAS

Nº 02/2023/EDUFSC/GR

Nº 01/MARQUE/2023

Nº 001/2023/SODC/GR

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PORTARIAS-SEI

Nº 68, 69/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIA Nº 033/PROAFE/2023

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 61 a 74/PROAD/2023

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS Nº 0331 a 0343, 0345 a 0348/2023/DDP

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

PORTARIA Nº 5/2023/PROPG

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

EDITAL Nº 005/2023/DECL/SECARTE

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

PORTARIAS Nº 01 a 07/2023/SEPLAN

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PORTARIAS Nº 46 a 50/2023/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIA Nº 025/2023/PPGQ-UFSC

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

PORTARIAS Nº 87 a 092/2023/CCS

CENTRO SOCIOECONÔMICO

EDITAIS Nº 001, 002/CSE/2023

PORTARIAS Nº 006 a 011, 013 a 16/2023/CSE

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 473/2023/GR, DE 6 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre os procedimentos para a organização setorial de trabalho e implementa o sistema eletrônico de controle social de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e em conformidade com o disposto na Constituição Federal da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988; na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005; no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995; no Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996; e no Processo nº 23080.006109/2023-16, RESOLVE:

Aprovar a Portaria Normativa para a organização setorial de trabalho e sistema eletrônico de controle social dos servidores Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina.

CAPÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

Art. 1º A presente portaria normativa é regida pelos seguintes princípios e diretrizes:

I – respeito à natureza do processo educativo, à função social e aos objetivos do Sistema Federal de Ensino;

II – adequação à dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, bem como às competências específicas decorrentes;

III – atendimento isonômico das necessidades dos usuários;

IV – qualidade do processo de trabalho;

V – transparência, perante a sociedade, das informações referentes às atividades desenvolvidas e aos horários de trabalho e atendimento;

VI – construção coletiva de soluções para as questões institucionais, com transparência e democracia;

VII – reconhecimento dos saberes não instituídos resultantes da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão;

VIII – aprimoramento dos processos de trabalho, transformando-os em conhecimento coletivo e de domínio público;

IX – apropriação dos processos de trabalho pelos ocupantes da carreira, inserindoos na estrutura colegiada da instituição, como sujeitos no planejamento institucional;

X – indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão das atividades desenvolvidas pelos servidores técnicos-administrativos em educação da UFSC; e

XI – avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários.

CAPÍTULO II

DOS CONCEITOS

Art. 2º Para efeito da aplicação desta portaria normativa consideram-se os seguintes conceitos:

I – Força de Trabalho: conjunto formado pelas pessoas que desenvolvem atividades técnico-administrativas e de gestão;

II – Ocupante da Carreira: servidor efetivo pertencente ao quadro da instituição federal de ensino superior que ocupa cargo do Plano de Carreira dos Cargos TécnicoAdministrativos em Educação (PCCTAE);

III – Processo de Trabalho: conjunto de ações sequenciadas que organizam as atividades da força de trabalho e a utilização dos meios de trabalho, visando o cumprimento dos objetivos e metas institucionais;

IV – Cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um ocupante da carreira;

V – Usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à instituição federal de ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados;

VI – Unidade: maior setor de lotação de trabalhadores da Universidade Federal Santa Catarina, correspondente à lotação dos trabalhadores na estrutura organizacional, dividida em unidades administrativas e unidades acadêmicas;

VII – Setor: cada uma das subunidades da Unidade na qual são desenvolvidas as atividades dos servidores técnicos-administrativos em educação da UFSC;

VIII – Jornada de Trabalho: período em que o trabalhador desenvolve suas atividades junto à instituição, especificado em horas;

IX – Controle Social: participação dos trabalhadores e da sociedade, por meio de instâncias colegiadas, nos processos de formulação, de monitoramento, de controle e de avaliação das políticas sociais;

X – Controle Social de Assiduidade: sistema colegiado de controle público e coletivo das atividades, dos horários de atendimento aos usuários e dos horários de realização das jornadas de trabalho dos ocupantes da carreira, com vistas à prestação de serviço de qualidade aos usuários;

XI – Sistema Eletrônico de Controle Social: sistema eletrônico de amplo acesso à sociedade, em que constam informações sobre os horários de atendimento, atividades realizadas e responsáveis, registrados nos planejamentos e relatórios individuais e setoriais;

XII – Comissão Setorial de Controle Social: comissão formada por três integrantes, sendo sempre dois servidores técnicos-administrativos em educação eleitos e um servidor designado enquanto chefia do setor;

XIII – Comissão de Controle Social da Unidade: comissão composta por todos os membros das comissões setoriais de controle social de uma dada unidade;

XIV – Comissão Geral de Controle Social: órgão com dois representantes eleitos das comissões de controle social das unidades;

XV – Planejamento Individual: formulário eletrônico individual preenchido pelos ocupantes da carreira dos cargos técnico-administrativos em educação conjuntamente com a chefia imediata contendo a distribuição da jornada e o planejamento das atividades administrativas, com seus horários e locais de realização;

XVI – Planejamento Setorial: compilação eletrônica de todos os planejamentos individuais, para fins de organização e publicização das atividades, dos horários de trabalho, bem como do atendimento dos setores;

XVII – Registro Individual de Ocorrência: formulário eletrônico para registro de ocorrências que impliquem mudança de atividades, horários ou local de trabalho, além de ausências, faltas, atrasos ou afastamentos do ocupante da carreira não previstos no Planejamento Individual;

XVIII – Relatório Mensal Individual: consolidação eletrônica dos planejamentos individuais e ocorrências, informando e publicizando a distribuição da jornada e planejamento das atividades administrativas, com seus horários e locais de realização, conforme realizados no mês anterior;

XIX – Relatório Mensal Setorial: compilação eletrônica de todos os relatórios mensais individuais do setor;

XX – Mapa de Ocorrências: consolidação da frequência mensal para registro no SIAPE; e

XXI – Registro para Participação dos Usuários: formulário eletrônico disponível aos usuários, no qual possam ser realizadas consultas, enviadas sugestões e indicadas as possíveis inadequações no cumprimento dos planejamentos mensais setoriais.

CAPÍTULO III

DA JORNADA DE TRABALHO

Art. 3º A jornada de trabalho dos ocupantes da carreira dos cargos técnicoadministrativos em educação será fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a legislação quanto à duração mínima e máxima da jornada de trabalho semanal e diária, observando as necessidades dos usuários do setor de desenvolvimento das atividades.

Parágrafo único. Nos setores com necessidade de atividades contínuas em regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno, os ocupantes da carreira cumprirão jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, devendo-se, neste caso, dispensar o intervalo para refeições.

Art. 4º A jornada de trabalho dos ocupantes da carreira deverá ser cumprida nos termos da legislação vigente e conforme os horários de funcionamento do setor do servidor.

Art. 5º Os horários de trabalho serão planejados mensalmente, em conformidade com a legislação vigente, as atribuições dos cargos e os horários de funcionamento do setor.

Art. 6º As jornadas de trabalho serão distribuídas entre as atividades administrativas, de ensino, pesquisa, extensão, capacitação e a carga horária atribuída por portarias.

Parágrafo único. As atividades administrativas deverão ser informadas no Sistema Eletrônico de Controle Social de Atividade, discriminando local e horário de seu desenvolvimento.

CAPÍTULO IV

DO SISTEMA ELETRÔNICO DE CONTROLE SOCIAL E DA ORGANIZAÇÃO DE TRABALHO DOS SETORES

Art. 7º Todos os horários de cumprimento das jornadas de trabalho dos ocupantes da carreira e horários de atendimento dos setores serão disponibilizados no Sistema Eletrônico de Controle Social.

§ 1º Nas páginas dos setores e unidades estará disponível um link de redirecionamento para o Sistema Eletrônico de Controle Social, devendo constar, nesse sistema, todas as informações previstas.

§ 2º As informações referentes aos horários de cumprimento das jornadas de trabalho serão inseridas no Sistema Eletrônico de Controle Social pelos próprios servidores ocupantes da carreira dos cargos técnico-administrativos em educação e validadas pelas comissões setoriais dos respectivos setores de cada um dos ocupantes da carreira.

§ 3º Os horários de desenvolvimento das jornadas serão informados até o segundo dia útil do mês, no Planejamento Individual, e validados pela Comissão Setorial e pela chefia imediata até o quinto dia útil.

§ 4º As alterações no Planejamento Individual deverão ser informadas pelo ocupante da carreira, mediante preenchimento eletrônico do Registro Individual de Ocorrência no Sistema Eletrônico de Controle Social.

Art. 8º O Registro para Participação dos Usuários poderá ser preenchido pelos usuários com consultas, sugestões e indicações de possíveis inadequações referentes ao cumprimento dos horários das jornadas de trabalho dos ocupantes da carreira e dos horários de atendimento dos setores.

§ 1º As manifestações dos usuários serão encaminhadas eletronicamente à Comissão Setorial responsável, que, no prazo máximo de trinta dias, deverá responder a demanda por meio eletrônico.

§ 2º O acesso dos usuários da comunidade interna à UFSC ao sistema de registro mencionado no caput será feito via Sistema de Autenticação Centralizada (IdUFSC), ou outro sistema que o substituir ou englobar.

§ 3º Os usuários que não possuírem IdUFSC terão acesso ao sistema de registro, mediante informação do número de Cadastro de Pessoa Física (CPF), bem como do endereço de correio eletrônico.

CAPÍTULO V

DO FLUXO DE DADOS

Art. 9º As comissões setoriais de controle social de assiduidade devem elaborar, conforme interesse público e necessidades específicas, os horários das jornadas de trabalho do setor, disponibilizando o acesso ao Sistema Eletrônico de Controle Social a todos os ocupantes da carreira lotados no setor.

Art. 10. O servidor é responsável pelo registro do Planejamento Mensal Individual no formulário eletrônico, com horários e locais de realização de sua jornada de trabalho, até o 2º dia útil do mês do desenvolvimento das atividades informadas.

Art. 11. A Comissão Setorial receberá eletronicamente todos os Planejamentos Mensais Individuais dos servidores lotados no setor e elaborará, até o 5º dia útil do mês, o Planejamento Mensal Setorial, contendo o desenvolvimento das atividades informadas.

Parágrafo único. O Planejamento Mensal Setorial será publicizado no Sistema Eletrônico de Controle Social e em local visível no próprio setor.

Art. 12. Durante o mês de desenvolvimento das atividades previstas no Planejamento Mensal Individual, o servidor deverá informar no Sistema quaisquer elementos que impeçam o cumprimento do Planejamento Mensal Individual aprovado, mediante o preenchimento de formulário eletrônico de Registro Individual de Ocorrência, com possibilidade de anexo de declarações de saúde ou outros documentos comprobatórios.

Parágrafo único. Compete ao ocupante da carreira informar as ocorrências no Planejamento Individual Mensal até o 2º dia útil do mês subsequente, quando o planejamento será consolidado automaticamente no Sistema e formará o Relatório Mensal Individual.

Art. 13. Compete à Comissão Setorial de Controle Social apreciar, até o quinto dia útil do mês seguinte, cada Relatório Mensal Individual dos ocupantes da carreira lotados no setor.

§ 1º A Comissão, por maioria simples de votos, poderá aprovar, reprovar ou solicitar retificações ao servidor.

§ 2º Se aprovado, o Mapa de Ocorrências será encaminhado ao setor responsável pelo acompanhamento da jornada de trabalho para registro e execução do pagamento, proporcional ao cumprimento da jornada de trabalho.

§ 3º Caso haja reprovação do Relatório Mensal Individual ou solicitação de retificação, o interessado terá o prazo de dois dias úteis para se manifestar e retificar o relatório no sistema, e a Comissão Setorial, por sua vez, terá o prazo de dois dias úteis, contados a partir da data de retificação, para efetuar a reanálise do relatório.

§ 4º Em caso de discordância em relação à decisão da Comissão Setorial quanto à reanálise, o servidor poderá entrar com recurso junto à Comissão da Unidade no prazo de dez dias corridos.

§ 5º Compete à Comissão Setorial de Controle Social do setor fornecer subsídios ao servidor técnico-administrativo em educação para adequação do Planejamento Mensal Individual e do Relatório Mensal Individual.

§ 6º Compete à chefia imediata acompanhar o servidor técnico-administrativo em educação na elaboração e execução do Planejamento Mensal Individual, fornecer subsídios à Comissão Setorial acerca dos planejamentos e relatórios mensais individuais, bem como informar eventuais ocorrências e compensações.

§ 7º O servidor técnico administrativo poderá solicitar parecer da Comissão Interna de Supervisão de Carreira (CIS).

Art. 14. Compete à Comissão de Controle Social da Unidade apreciar, em até 30 (trinta) dias corridos, os recursos dos setores vinculados à Unidade.

§ 1º Se aprovado por maioria simples, o Mapa de Ocorrências será encaminhado ao setor responsável pelo acompanhamento da jornada de trabalho para registro funcional com fins de remuneração.

§ 2º O interessado poderá recorrer da decisão da Comissão de Controle Social da Unidade no prazo de 10 (dez) dias corridos, para encaminhamento à Comissão Geral de Controle Social.

Art. 15. Compete à Comissão Geral de Controle Social apreciar, em até 30 (trinta) dias corridos, os recursos encaminhados pelos interessados a partir das decisões das comissões de controle social de assiduidade da Unidade.

CAPÍTULO VI

DAS INSTÂNCIAS

Art. 16. São instâncias recursais, na sequência, a Comissão de Controle Social da Unidade, a Comissão Geral de Controle Social e o Conselho Universitário.

§ 1º Todos os recursos serão analisados e terão parecer exarado por membro da Comissão de Controle Social da Unidade ou Comissão Geral sorteado para este fim, excluindo-se do sorteio membros com conflito de interesses.

§ 2º Todo membro da Comissão de Controle Social da Unidade ou da Comissão Geralserá excluído do sorteio após realizar um parecer, apenas voltando ao sorteio quando todos os membros tiverem sido sorteados, ou quando não houver mais membros disponíveis.

Art. 17. A Comissão Setorial de Controle Social será constituída pela chefia e por dois TAEs lotados no setor.

§ 1º Os servidores designados à Comissão Setorial de Controle Social serão eleitos por TAEs do mesmo setor e terão o mandato de dois anos, permitida recondução.

§ 2º Os integrantes da Comissão Setorial de Controle Social terão suplentes.

§ 3º Em setores com mais de uma chefia, compete à autoridade máxima da unidade a designação da chefia representante do setor na respectiva comissão.

§ 4º Será atribuída carga horária de 10 (dez) horas semanais para os integrantes das comissões setoriais.

§ 5º Em caso de conflito de interesses, será convocado o suplente do integrante impedido.

Art. 18. A Comissão de Controle Social da Unidade será composta por todos os integrantes das comissões setoriais da Unidade e pelo dirigente máximo da unidade ou um servidor por ele indicado, dentre os lotados na respectiva Unidade.

§ 1º A Comissão de Controle Social da Unidade é presidida pelo dirigente máximo da unidade ou servidor por ele indicado.

§ 2º A Comissão de Controle Social da Unidade se reunirá ordinariamente, uma vez ao ano, para eleger dois representantes e suplentes para a Comissão Geral de Controle Social e subsidiá-la na avaliação das normativas e do sistema eletrônico.

§ 3º A Comissão de Controle Social da Unidade se reunirá mensalmente, de forma extraordinária, se houver recurso de decisão de comissões setoriais ou vacância da representação da Unidade no Conselho.

Art. 19. A Comissão Geral de Controle Social será composta por dois representantes de cada Comissão de Controle Social da Unidade, eleitos pelos próprios colegiados para mandato de dois anos, com possibilidade de recondução.

§ 1º A Comissão Geral de Controle Social se reunirá ordinariamente, uma vez ao ano, para eleger sua presidência e avaliar e solicitar alterações acerca da normatização, do fluxo e do sistema eletrônico referentes à matéria de que trata o Controle Social.

§ 2º Todos os integrantes da Comissão Geral de Controle Social terão seus respectivos suplentes.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 20. Fica instituído o Grupo Transitório para Implantação do Sistema Eletrônico de Controle Social, no prazo de até cinco dias contados a partir da publicação desta portaria normativa, com o objetivo de implantar a ferramenta de controle social, com membros indicados pela reitoria e representação do Sindicato dos Trabalhadores em Educação das Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado de Santa Catarina (SINTUFSC).

§ 1º Todos os integrantes do Grupo Transitório de que trata o caput terão carga horária designada.

§ 2º O Grupo Transitório desenvolverá as suas atividades no prazo de até seis meses.

Art. 21. Caberá ao Grupo Transitório para Implantação do Sistema Eletrônico de Controle Social:

I – acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar a implementação desta portaria normativa;

II – propor cronograma escalonado e coordenar os trabalhos de implantação do Sistema Eletrônico de Controle Social;

III – acompanhar as unidades na implantação das comissões setoriais;

IV – acompanhar a implantação e as alterações nos sistemas informacionais;

V – coordenar a elaboração de material educativo e explicativo e assessorar as unidades em implantação; e

VI – substituir a Comissão Geral de Controle Social até a posse de seus conselheiros, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da publicação desta portaria normativa, com todas as suas prerrogativas.

Art. 22. A Administração Superior da UFSC, em consonância com os objetivos definidos nesta portaria normativa e através das proposições formuladas pelo Grupo Transitório para Implantação do Sistema Eletrônico de Controle Social e pela Comissão Geral de Controle Social, viabilizará todas as condições para a construção e o pleno funcionamento do Sistema Eletrônico de Controle Social, e encaminhará as normas complementares que se fizerem necessárias para o fiel cumprimento de tais normas.

Art. 23. As unidades deverão se adequar a esta portaria normativa e compor suas respectivas comissões setoriais nos prazos previstos no cronograma de implantação elaborado pelo Grupo Transitório.

Art. 24. Casos omissos serão dirimidos pelo Grupo Transitório até a instalação da Comissão Geral de Controle Social.

Art. 25. O Sistema Eletrônico de Controle Social será de código aberto e poderá ser disponibilizado gratuitamente para outras instituições federais de ensino superior.

Art. 26. A presente portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDITORA DA UFSC

A Direção da Editora da UFSC – EdUFSC, no uso de suas atribuições e de acordo com as Portarias Normativas 470/2023/GR e 471/2023/GR, RESOLVE:

Portaria de 5 de abril de 2023

 

Nº 02/2023/EDUFSC/GR – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da EdUFSC, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Flavia A. de Souza Vicenzi – Revisora de textos/Coordenadora Editorial – Membro Titular (indicada pelo Diretor do setor)

Veridiana Bertelli Ferreira de Oliveira – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Atendimento aos Usuarios/livrarias – Membro Titular

Thaís Carmes Krüger – Administradora/ Chefe do Setor Administrativo e Financeiro – Membro Titular

Sônia Regina Garcia Natividade – Auxiliar em Administração/ Chefe do Setor de Vendas e Marketing – Membro Suplente

Beatriz Stephanie Ribeiro – Assistente em Administração/ Chefe da Seção de Submissão e Comunicação Editorial – Membro Suplente

Júlia Crochemore Restrepo – Revisora de textos/ Chefe do Serviço de Supervisão do Processo Editorial – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Editora da UFSC Serviço de Expediente – SE/ EdUFSC/DGG

Coordenadoria Editorial – CE/ EdUFSC/DGG

Serviço de atendimento aos usuários/livrarias – SAUL/EdUFSC/DGG

Serviço de atendimento em feiras e eventos – SAFE/EdUFSC/DGG

Setor de Vendas e Marketing – SVM/EdUFSC/DGG

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão do Gabinete da Reitor.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA Professor Oswaldo Rodrigues Cabral

 

O DIRETOR DO MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA PROFESSOR OSWALDO RODRIGUES CABRAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 5 de abril de 2023

 

Nº 01/MArquE/2023 – Artigo 1º: Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Museu de Arqueologia e Etnologia Professor Oswaldo Rodrigues Cabral, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

ELOAH CRISTINA MELO – Técnica em Restauração/Chefe da Divisão de Museologia – Membro titular

REJANE VARELA GARCIA ANNIZE – Assistente em Administração – Membro titular

ANGELO RENATO BILÉSSIMO – Historiador – Membro titular

BRUNO LABRADOR RODRIGUES DA SILVA – Arqueólogo/Chefe de Divisão de Pesquisa – Membro suplente

LUCAS FIGUEIREDO LOPES – Museólogo – Membro suplente

VANILDE ROHLING GUIZONI – Restauradora – Membro suplente

Artigo 2º: Estes servidores ficarão responsáveis pelo seguinte órgão suplementar, de acordo com a lotação e localização físicas expressa no sistema ADRH:

Museu de Arqueologia e Etnologia Professor Oswaldo Rodrigues Cabral – MArquE (MU/GR).

Artigo 3º: Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Museu de Arqueologia e Etnologia Professor Oswaldo Rodrigues Cabral.

Artigo 4º: Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Artigo 5º: Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto.

 

 

SECRETARIA GERAL DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS CENTRAIS

 

O CHEFE DE GABINETE DA REITORIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Portaria Normativa nº 470/2023/GR, RESOLVE:

 

Portaria de 3 de abril de 2023

 

Nº 001/2023/SODC/GR – Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Secretaria Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicos-administrativos em educação:

I – JOÃO FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES, assistente em administração/ chefe do Serviço de Expediente, titular;

II – RICARDO QUENTEL MELO, assistente em administração, titular;

III – CARLOS NEI LIMA DE VARGAS, técnico em contabilidade, titular;

IV – DANIELI JACI SILVEIRA, contadora, suplente; e

V – RAQUEL PINHEIRO, secretária executiva/ secretária-geral dos Órgãos Deliberativos Centrais, suplente.

Art. 2º Os servidores designados no art. 1º ficarão responsáveis pela Secretaria Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH.

Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Gabinete da Reitoria.

Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto mencionado no art. 1º.

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria-SEI nº 68/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, de 5 de abril de 2023

 

Art.1º LOCALIZAR, a partir de 01 de abril de 2023 Mara Sérgia Pacheco Honório Coelho, cargo de nutricionista, Siape 1517883, na Unidade Multiprofissional – UMULTI/DGC/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. HU/UFSC/EBSERH.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.004234/2023-72)

 

Portaria-SEI nº 69/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, de 5 de abril de 2023

 

Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de abril de 2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Mara Sérgia Pacheco Honório Coelho, cargo de nutricionista, Siape 1517883, Unidade Multiprofissional – UMULTI/DGC/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por atuar e estar exposta ao risco biológico de forma permanente, no contato com paciente (na assistência, avaliação nutricional e na visita diária aos leitos) e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.004234/2023-72)

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 5 de abril de 2023

 

Nº 033/PROAFE/2023 – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 006/PROAFE/2023, de 20 de janeiro de 2023, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Auto declaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2023 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação e Programas de Pós-Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville nos semestres 2023.1 e 2023.2, ou de editais para distribuição de bolsas dos Programas de Pós-Graduação da UFSC em 2023.

Incluir os membros abaixo:

NOME MATRÍCULA CARGO
Camila Dos Santos 22103689 ESTUDANTE DE JORNALISMO

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 3 de abril de 2023

 

Nº 61/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, ANDERSON LOURENÇO DA SILVA, SIAPE nº 1727742, Assistente em Administração/DA/CBS e STEFAN FRITSCHE, SIAPE nº 3137083, Técnico em Agrimensura/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa COMPANY ARTIGOS MÉDICOS LTDA., CNPJ nº 35.424.400/0001-09, Pregão Eletrônico nº 278/2021 – Ata de Registro de Preços nº 061/2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.014571/2023-89)

 

Portarias de 5 de abril de 2023

 

Nº 62/PROAD/2023 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela portaria nº 346/PROAD/2022, de 8 de dezembro de 2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de trinta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.067607/2022-46)

 

Nº 63/PROAD/2023 – Art. 1º DISPENSAR o servidor ANDRÉ LUIS DA ROSA, SIAPE nº 1033845, da função de Agente Patrimonial Seccional junto à Divisão de Saúde Suplementar (DAS/PRODEGESP) para o qual foi designado através da Portaria nº 237/PROAD/2016.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 015754/2023)

 

Nº 64/PROAD/2023 – Art. 1º DISPENSAR a servidora HELENA LOLLI SAVI, SIAPE nº 2237416, da função de Agente Patrimonial Seccional junto à Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/PRODEGESP) para a qual foi designada através da Portaria nº 12/PROAD/2020.

Art. 2º DESIGNAR a servidora CAROLINA BONES, SIAPE nº 3309722, Assistente em Administração, lotada na Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) e localizada na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/PRODEGESP), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 3º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida seccional de Patrimônio, junto à Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/PRODEGESP).

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 015754/2023)

 

Nº 65/PROAD/2023 – Art. 1º DISPENSAR o servidor RODOLFO ALCÂNTARA PEREIRA PRAZERES, SIAPE nº 2156993, da função de Agente Patrimonial Seccional junto ao Serviço de Medicina e Saúde do Trabalho (DAS/PRODEGESP) para o qual foi designado através da Portaria nº 27/PROAD/2015.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 015754/2023)

 

Nº 66/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR a servidora MARIANA FERNANDES TEIXEIRA, SIAPE nº 3319113, Assistente em Administração, lotada e localizada no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 2º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida seccional de Patrimônio, junto ao Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 015754/2023)

 

Nº 67/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR o servidor AUGUSTO FORNARI VEIRAS, SIAPE nº 2487647, Programador Visual, lotado no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP) e localizado na Divisão de Capacitação Continuada (DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida seccional de Patrimônio, junto à Divisão de Capacitação Continuada (DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 015754/2023)

 

Nº 68/PROAD/2023 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 326/PROAD/2021, de 04 de novembro de 2021.

Art. 2º DESIGNAR a servidora ELISÂNGELA DAGOSTINI, SIAPE nº 1805146, Assistente em Administração, lotada no Departamento de Atenção à Saúde (DAS/PRODEGESP) e localizada na Coordenadoria de Saúde Suplementar (CSSU/DAS/PRODEGESP), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 3º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida seccional de Patrimônio, junto à Coordenadoria de Saúde Suplementar (CSSU/DAS/PRODEGESP).

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 015754/2023)

 

Portarias de 6 de abril de 2023

 

Nº 69/PROAD/2023 – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria de Apoio Administrativo da Pró-Reitoria de Administração, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Daiana Prigol Bonetti – Assistente Em Administração – Membro Titular

Joseane Salles Valero – Contador – Membro Titular

Bárbara Junckes – Assistente Em Administração – Membro Titular

Lorena Minor Belini – Porteiro – Membro Suplente

Sara Abreu Henn – Contador – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/PROAD)

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Pró-Reitoria de Administração.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

(Ref. Portarias Normativas 470/2023/GR e 471/2023/GR)

 

Nº 70/PROAD/2023 – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Ricardo da Silveira Porto – Contador – Membro Titular

Graice de Faria – Administrador – Membro Titular

Fabio Alexandre Rosa – Assistente em Administração – Membro Titular

Djennifer Maria Melo – Auxiliar em Administração – Membro Suplente

Alessandra Pereira – Contador – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Departamento de Licitações.

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Pró-Reitoria da Administração.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

(Ref. Portarias Normativas 470/2023/GR e 471/2023/GR)

 

Nº 71/PROAD/2023 – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Gestão Patrimonial da Pró-Reitoria de Administração, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Brígida Antônia de Carvalho Vieira – Assistente em Administração – Membro Titular

Luana Martins – Assistente em Administração – Membro Titular

Kenzo Peixoto Hiratsuka – Assistente em Administração – Membro Titular

Mario Augusto Nishiyama – Administrador – Membro Titular

Paula Oliveira da Costa – Assistente em Administração – Membro Suplente

Juliane Silva Alves – Auxiliar em Administração – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Departamento de Gestão Patrimonial.

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da PróReitoria da Administração.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

(Ref. Portarias Normativas 470/2023/GR e 471/2023/GR)

 

Nº 72/PROAD/2023 – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria do Arquivo Central da Pró-Reitoria de Administração, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Luize Daiane dos Santos – Arquivista – Membro Titular

Lucas Coelho Siqueira – Assistente Em Administração – Membro Titular

Iuri Ianiski de Moura – Arquivista – Membro Titular

Ana Paula Alves Soares – Arquivista – Membro Suplente

Jacqueline Maria Nehme Rocco – Assistente Em Administração – Membro Suplente

Marcos Jose Elias – Técnico em Agropecuária – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Coordenadoria do Arquivo Central (CARC/PROAD)

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da PróReitoria de Administração.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

(Ref. Portarias Normativas 470/2023/GR e 471/2023/GR)

 

Nº 73/PROAD/2023 – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Biotério Central da Pró-Reitoria de Administração, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Joanesia Maria Junkes Rothstein – Técnico De Laboratório/Área – Membro Titular

Elisa Lichtenfels de Pinho – Técnico De Laboratório/Área – Membro Titular

Sthefanie Caroline Medeiros – Técnico De Laboratório/Área – Membro Titular

Ana Cristina dos Santos – Médico Veterinário – Membro Suplente

Marco Antonio de Lorenzo – Médico Veterinário – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Coordenadoria do Arquivo Central (CARC/PROAD)

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Pró-Reitoria de Administração.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

(Ref. Portarias Normativas 470/2023/GR e 471/2023/GR)

 

Nº 74/PROAD/2023 – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Imprensa Universitária da Pró-Reitoria de Administração, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Mauro Cesar de Souza Coelho – Técnico em Artes Gráficas – Membro Titular

Lucas Müller de Jesus – Técnico em Artes Gráficas – Membro Titular

Thiago Torres Grams – Técnico em Artes Gráficas – Membro Titular

Cesar Murilo Natividade – Assistente em Administração – Membro Suplente

Mauro José Elias – Jardineiro – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Imprensa Universitária.

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Pró-Reitoria da Administração.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

(Ref. Portarias Normativas 470/2023/GR e 471/2023/GR)

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

O DIRETOR, EM EXERCÍO, DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 30 de março de 2023

 

Nº 0331/2023/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal:

Adriano da Silva, Matrícula UFSC 207831, SIAPE 2177773, lotado (a) no EQA/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 24/02/2023, conforme processo 23080.011172/2023-66.

André Luiz Strappazzon, Matrícula UFSC 211537, SIAPE 1107656, lotado (a) no PSI/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 15/02/2023, conforme processo 23080.007299/2023-81.

Andrea Cristiane Krause Bierhalz, Matrícula UFSC 203372, SIAPE 2277274, lotado (a) no DTE/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 01/02/2023, conforme processo 23080.008390/2023-13.

Caetano Dias Corrêa, Matrícula UFSC 192923, SIAPE 2649004, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 20/02/2019, conforme processo 23080.005287/2023-11.

Catia Rosana Lange, Matrícula UFSC 193334, SIAPE 2109397, lotado (a) no DTE/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 31/03/2023, conforme processo 23080.009064/2023-23.

Christian Johann Losso Hermes, Matrícula UFSC 207203, SIAPE 1764247, lotado (a) no EMC/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 20/02/2023, conforme processo 23080.010125/2023-03.

Danielle Jacon Ayres Pinto, Matrícula UFSC 212207, SIAPE 1084373, lotado (a) no CNM/CSE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 21/03/2023, conforme processo 23080.010382/2023-37.

Gloria Regina Botelho, Matrícula UFSC 187490, SIAPE 1574227, lotado (a) no CECBA/CCR, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 17/01/2023, conforme processo 23080.006369/2023-83.

Gogliardo Vieira Maragno, Matrícula UFSC 207610, SIAPE 1350239, lotado (a) no EGR/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 20/02/2023, conforme processo 23080.009044/2023-52.

Gueibi Peres Souza, Matrícula UFSC 179021, SIAPE 1841861, lotado (a) no CNM/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 07/02/2023, conforme processo 23080.004448/2023-50.

Guilherme Renzo Rocha Brito, Matrícula UFSC 212142, SIAPE 1257801, lotado (a) no ECZ/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 14/03/2023, conforme processo 23080.009673/2023-82.

Hérica Aparecida Magosso, Matrícula UFSC 176499, SIAPE 1812999, lotado (a) no DCNS/CCR, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 20/08/2020, conforme processo 23080.007639/2023-73.

Irineu Afonso Frey, Matrícula UFSC 142020, SIAPE 1680726, lotado (a) no CCN/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 17/02/2023, conforme processo 23080.001075/2023-65.

João Frois Caldeira, Matrícula UFSC 215770, SIAPE 1505523, lotado (a) no CNM/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 31/03/2021, conforme processo 23080.004773/2023-12.

Kellen da Silva Coelho, Matrícula UFSC 216229, SIAPE 1900676, lotado (a) no CAD/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 02/07/2022, conforme processo 23080.051288/2022-57.

Leonardo Francisco Schwinden, Matrícula UFSC 179129, SIAPE 3374427, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D IV Nível 3 a partir de 23/03/2023, conforme processo 23080.010045/2023-40.

Lia Alarcon Lima, Matrícula UFSC 178912, SIAPE 1841420, lotado (a) no CA/CED, sua Promoção para a Classe D IV Nível 1 a partir de 27/05/2020, conforme processo 23080.010912/2023-47.

Liliane Moser, Matrícula UFSC 142225, SIAPE 1682190, lotado (a) no DSS/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 12/02/2023, conforme processo 23080.004514/2023-91.

Livia Arcencio do Amaral, Matrícula UFSC 212126, SIAPE 1013144, lotado (a) no DCS/CTS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 14/03/2023, conforme processo 23080.010897/2023-37.

Luciana Passos Sá, Matrícula UFSC 211820, SIAPE 3014529, lotado (a) no QMC/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 28/02/2023, conforme processo 23080.000874/2023-14.

Luciara Fabiane Sebold, Matrícula UFSC 195337, SIAPE 4446551, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 18/06/2021, conforme processo 23080.009255/2023-95.

Maicon Rafael Zatelli, Matrícula UFSC 211677, SIAPE 1008768, lotado (a) no INE/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 21/02/2023, conforme processo 23080.009238/2023-58.

Marcos Vinicius Matsuo, Matrícula UFSC 212169, SIAPE 1286875, lotado (a) no CAC/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 21/03/2023, conforme processo 23080.009067/2023-67.

Michelly Laurita Wiese, Matrícula UFSC 193350, SIAPE 1030663, lotado (a) no DSS/CSE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 27/03/2023, conforme processo 23080.010973/2023-12.

Nedi Von Fruauff, Matrícula UFSC 201990, SIAPE 2261776, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D II Nível 3 a partir de 28/10/2022, conforme processo 23080.007220/2023-11.

Patricia de Oliveira Faria, Matrícula UFSC 191625, SIAPE 2060869, lotado (a) no ECV/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 03/10/2022, conforme processo 23080.010015/2023-33.

Pedro Falleiros Heise, Matrícula UFSC 211294, SIAPE 1132541, lotado (a) no DLLV/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 08/02/2023, conforme processo 23080.008731/2023-51.

Priscila Genara Padilha, Matrícula UFSC 191838, SIAPE 2451047, lotado (a) no ART/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 14/03/2023, conforme processo 23080.009889/2023-48.

Rodrigo de Almeida Mohedano, Matrícula UFSC 211499, SIAPE 1265531, lotado (a) no ENS/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 09/02/2023, conforme processo 23080.011224/2023-02.

Ronivaldo Steingraber, Matrícula UFSC 179536, SIAPE 1856613, lotado (a) no CNM/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 01/04/2023, conforme processo 23080.001791/2023-42.

Rosane Maria Guimarães da Silva, Matrícula UFSC 187482, SIAPE 1625990, lotado (a) no DABF/CCR, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 10/01/2023, conforme processo 23080.007142/2023-55.

Sandor Fernando Bringmann, Matrícula UFSC 211570, SIAPE 3012982, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 16/02/2023, conforme processo 23080.008962/2023-64.

Sergio Murilo Petri, Matrícula UFSC 141989, SIAPE 2531092, lotado (a) no CCN/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 05/02/2023, conforme processo 23080.001002/2023-73.

Stefanie Carlan da Silveira, Matrícula UFSC 211448, SIAPE 3011742, lotado (a) no JOR/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 08/02/2023, conforme processo 23080.008284/2023-30.

Suellen Secchi Martinelli, Matrícula UFSC 211251, SIAPE 2882616, lotado (a) no NTR/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 08/02/2023, conforme processo 23080.009403/2023-71.

Vivian Maria Burin, Matrícula UFSC 208951, SIAPE 1108775, lotado (a) no CAL/CCA, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 08/06/2022, conforme processo 23080.008619/2023-10.

 

Nº 0332/2023/DDP – Art. 1º – RETIFICAR a Portaria nº 0302/2023/DDP que concede a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos docentes da Carreira do Magistério Federal, na parte referente ao servidor descrito abaixo.

Onde se lê: “A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA…”

Leia-se: “O DIRETOR, EM EXERCÍO, DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA…”

 

Portarias de 31 de março de 2023

 

Nº 0333/2023/DDP – CONCEDER a JOÃO PAULO AMPESSAN, SIAPE 2054431, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, com lotação no Departamento de Libras/CCE, renovação de afastamento para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução/UFSC, com ônus limitado, no período de 04/04/2023 a 08/03/2024.

(Ref. Processo nº 23080.049978/2021-65)

 

Nº 0334/2023/DDP – CONCEDER a TANIA ROSANE BERTOLDO BENEDETTI, SIAPE 1151049, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, com lotação no Departamento de Educação Física/CDS, afastamento para realizar Pós-Doutorado na University of Nebraska Medical Center, em Omaha/Estados Unidos, no período de 15/04/2023 a 31/12/2023, com ônus CAPES/PRINT.

(Ref. Processo nº 23080.003030/2023-25)

 

Portarias de 3 de abril de 2023

 

Nº 0335/2023/DDP – CONCEDER a MIRIAM FURTADO HARTUNG, SIAPE 1212695, ocupante do cargo de PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, com lotação no DEPARTAMENTO DE ANTROPOLOGIA/ANT/CFH, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 10/04/2023 a 09/07/2023, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 11/11/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.006135/2023-36)

 

Nº 336/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral da Professora PATRICIA DE FRAGAS HINNIG, SIAPE nº 2263988, lotada no Departamento de Nutrição, para realizar Pós-Doutorado no Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), SP, Brasil, no período de 30/04/2023 a 29/04/2024.

(Ref. Processo nº 23080.070545/2022-50)

 

Nº 337/2023/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Saúde (CCS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Fonoaudiologia (FON), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117.

Campo de Conhecimento: Fonoaudiologia/Fonoaudiologia Educacional

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
CLÁUDIA DA SILVA 9,07
APARECIDO JOSÉ COUTO SOARES 9,02
MÁRCIA EMÍLIA DA ROCHA ASSIS ELOI 8,16

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO Lista de Pessoas Negras:

Classificação Candidato Média final
APARECIDO JOSÉ COUTO SOARES 9,02

(Ref. processo nº 23080.023509/2022-05)

 

Nº 338/2023/DDP -, homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Biológicas (CCB), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Botânica (BOT), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117.

Campo de Conhecimento: Ficologia

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
MARINA NASRI SISSINI 8,66
CARLOS YURE BARBOSA DE OLIVEIRA 8,56

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas Negras

Classificação Candidato Média final
CARLOS YURE BARBOSA DE OLIVEIRA 8,56

(Ref. processo nº 23080.022715/2022-90)

 

Portarias de 5 de abril de 2023

 

Nº 339/2023/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Rurais (CCR), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117.

Campo de Conhecimento: Patologia Aviária/Patologia Animal/Toxicologia Animal

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
RENATA DALCOL MAZARO 9,09

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. processo nº 23080.022825/2022-51)

 

Nº 340/2023/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnicoadministrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto nº 5.824 de 29/06/2006, a Portaria nº 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação nº

23080.

 

 

UPAG

ANA CLÁUDIA RACCA DA SILVA 222656 3252177 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 24-03-2023 D101 D201 075892/2022-79 UFSC
ANDRE JUNIOR RIBEIRO 214486 3066704 ENGENHEIRO AGRÔNOMO 14-03-2023 E304 E404 013466/2023-22 UFSC
CARLOS FELIPE DE OLIVEIRA RAYMUNDO 222572 1383576 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

21-03-2023 D102 D202 014895/2023-17 UFSC
DANIELA FALIGUSKI 222630 2160403 ADMINISTRADOR 13-03-2023 E102 E202 010660/2023-56 UFSC
DEIZI ANTUNES MARTINS 206804 1657399 NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO 20-03-2023 E304 E404 014554/2023-41 UFSC
ELENARA SANTOS DE OLIVEIRA 219658 1308810 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 06-02-2023 D203 D303 005378/2023-57 UFSC
GABRIEL LUIZ MANRIQUE URSINI 214514 3069325 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 03-04-2023 D203 D303 038979/2021-84 UFSC
GABRIELA BOEMER AMARAL MORETTO 214621 3073214 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 11-04-2023 E303 E403 007764/2023-83 UFSC
GEOVANA DAGOSTIM SAVI BORTOLOTTO 214520 1133490 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

24-03-2023 D303 D403 007873/2023-09 UFSC
GIULIANO ALESSANDRO SCZIP 213701 3054642 OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO ÁGUA E ESGOTO 22-03-2023 C304 C404 015408/2023-33 UFSC
JESSICA DA ROCHA OURIQUES 222610 1861200 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 21-03-2023 D102 D202 014589/2023-81 UFSC
JORGE CORDEIRO BALSTER 123670 103448 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 09-12-2022 D116 D216 074425/2022-21 UFSC
JOSE HENRIQUE NUNES PIRES 84101 1158819 ADMINISTRADOR 30-03-2023 E316 E416 073157/2022-21 UFSC
JULIANA DE SOUZA CORREA 214509 3069309 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 19-03-2023 D303 D403 077161/2022-68 UFSC
NAIARA ALINE CHAVES ZAT 213417 1134475 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 04-12-2022 E304 E404 073230/2022-64 UFSC
RAFAELA COUTINHO MIRANDA 216573 3125945 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

31-03-2023 D203 D303 017612/2023-99 UFSC
RENAN HAUCH TASSI 214452 3065754 ADMINISTRADOR 03-03-2023 E304 E404 006814/2023-13 UFSC
ROSILDA LOPES OECHSLER 212266 3031160 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 08-03-2023 D204 D304 011964/2023-31 UFSC
SAMUEL PEREIRA MARCOLIN 214585 1049075 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 27-03-2023 E303 E403 015985/2023-25 UFSC
STELAMAR ROMMINGER 213230 3050368 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 14-03-2023 E304 E404 013346/2023-25 UFSC
THIAGO TORRES GRAMS 212965 3046129 TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS 03-04-2023 D204 D304 017571/2023-31 UFSC
VITOR AUGUSTO SCHWEITZER 213160 1171309 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 23-12-2022 E304 E404 076963/2022-51 UFSC
WILLIAN DA SILVA OLIVEIRA 214579 3072247 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

03-04-2023 D303 D403 003644/2023-15 UFSC
DUANE JOSE MILIOLI 177924 1824201 MÉDICO/ÁREA 13-04-2023 E309 E409 015898/2023-78 HU
ELAINE CRISTINA CAON DE SOUZA BULSING 202880 2270829 MÉDICO/ÁREA 20-03-2023 E305 E405 014433/2023-08 HU
IVANESSA ELIANA FERREIRA VIEIRA 177894 1823757 FISIOTERAPEUTA 29-03-2023 E309 E409 016880/2023-93 HU

 

Nº 341/2023/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto nº 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

UPAG
ARIANA CASAGRANDE 209354

1264386

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 20-03-2023 52 014449/2023-11 UFSC
AMANDA HERZMANN VIEIRA 189302

2041723

AUXILIAR DE BIBLIOTECA 13-03-2023 52 009912/2023-02 UFSC
CAMILA PAGANI 193440

2106671

ADMINISTRADOR 16-03-2023 75 013889/2023-42 UFSC
CARLOS NEI LIMA DE VARGAS 219597

1188338

TÉCNICO EM CONTABILIDADE 08-03-2023 30 011723/2023-91 UFSC
CLARICE ELIAS FREITAS 208773

1900050

AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 23-03-2023 30 015539/2023-11 UFSC
FERNANDO GARCIA GUANABARA 185439

1953802

FARMACÊUTICO/

HABILITAÇÃO

10-03-2023 52 012603/2023-10 HU
FABIANO DAUWE 181328

1889781

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 07-03-2023 75 011268/2023-24 UFSC
GABRIEL LUIZ MANRIQUE URSINI 214514

3069325

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 21-03-2023 52 076578/2022-11 UFSC
GISELI SALAIB SPRINGER 217300

3136419

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 08-03-2023 52 011644/2023-81 UFSC
JULIANA MOTTA SEBBEN 224451

1283369

MÉDICO/ÁREA 13-10-2022 30 062122/2022-66 UFSC
LUCAS CARDOSO 184688

1779046

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 29-03-2023 75 017007/2023-18 UFSC
LUANA SCHIEFFELBEIN 196910

2164555

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 13-03-2023 30 070502/2022-74 UFSC
LUIZ FERNANDO KELLER 203070

2270893

ENGENHEIRO/ÁREA 14-03-2023 52 013213/2023-59 UFSC
MARIANA PEREIRA MARQUES 208425

1914356

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 18-01-2023 52 002444/2023-37 UFSC
NAILTON CORDEIRO DA SILVA 225830

1264772

ENFERMEIRO/ÁREA 24-02-2023 30 008818/2023-28 HU
RICARDO PAZINATO 195167

2133761

OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS 13-03-2023 25 011825/2023-15 UFSC
ROBERTO ANTONIO FERREIRA DA CUNHA 108558

1159990

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 03-03-2023 52 010793/2023-22 UFSC
SAMIRA JAMIL FAYAD 226491

1150364

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 08-02-2023 75 006377/2023-20 UFSC
SUELEN NEIDE VICENTE 226528

3324492

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 10-02-2023 52 006837/2023-10 UFSC
VALERIO DE OLIVEIRA QUADROS 133870

1455707

TÉCNICO EM MECÂNICA 16-03-2023 30 013858/2023-91 UFSC

 

Nº 0342/2023/DDP – CONCEDER a Francyne Martins Espindola, SIAPE 2133140, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Centro Tecnológico/CTC, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 24/04/2023 a 23/05/2023, perfazendo 129 horas, referente ao interstício completado em 16/06/2019, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.017132/2023-28)

 

Nº 0343/2023/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 0199/2023/DDP, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023quedesigna Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidoraMARIANE ROTTA, ocupante do cargo de FARMACÊUTICA/HABILITAÇÃO, matrículaUFSC 222642, matrícula SIAPE 3252133, admitida na UFSC em 13/09/2021.

Onde se lê: “Art. 1º DESIGNAR, Ricardo de Souza Magini, Filipe Carvalho Matheus e Karina YukieMatsuda”…..

Leia-se: “Art. 1º DESIGNAR, Fabricio de Souza Neves, Filipe CarvalhoMatheus e Karina YukieMatsuda”…..

(Ref. Processo nº 23080.051208/2021-82)

 

Nº 0345/2023/DDP – CONCEDER a JACQUELINE MARIA BASTOS, SIAPE 2236938, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, com lotação na Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica / PROGRAD, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/05/2023 a 30/06/2023, perfazendo 258 horas, referente ao interstício completado em 06/07/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.017151/2023-54)

 

Nº 0346/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR: Adriano Péres, Bruna da Silva Alves e Gabriela Boemer Amaral Moretto para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora ANA CLÁUDIA RACCA DA SILVA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EMADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 222656, matrícula SIAPE 3252177, admitida na UFSC em 24/09/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçãonoBoletim Oficial da UFSC.

 

Nº 347/2023/DDP – INTERROMPER a partir de 10/04/2023, a LICENÇA CAPACITAÇÃO de Ítalo de Holanda Padilha Vieira, SIAPE 1960865, ocupante do cargo de Diretor de Fotografia, lotado no Agência de Comunicação/SECOM, concedida pela Portaria nº 1402/2022/DDP, 21 de dezembro de 2022, programada para o período de 02/02/2023 a 02/05/2023, referente ao interstício completado em 26/07/2022.

(Ref. Processo nº 23080.071317/2022-05)

 

Nº 0348/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fábio Luiz Lopes da Silva, Andréia Guerini eTomaz Sielski Rosa para, sob a presidência do primeiro, constituírema ComissãodeAvaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor JOSE CARVALHO ALEXANDREDE ARAUJO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrículaUFSC 222062, matrícula SIAPE 1008685, admitido na UFSC em 06/07/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçãonoBoletim Oficial da UFSC.

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

PORTARIA Nº 5/2023/PROPG, DE 6 DE ABRIL DE 2023

Revogação de portaria de comissão de seleção do PPGETEX.

 

O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando a emissão da Portaria Nº 058/2023/BNU, de 5 de abril de 2023, RESOLVE:

Art. 1º – Revogar, a contar de 27 de março de 2023, a Portaria Nº 8/2022/PROPG, de 28 de junho de 2022, de designação da comissão de seleção para admissão de estudantes no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil (PPGETEX).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

DEPARTAMENTO DE ESPORTE, CULTURA E LAZER

 

EDITAL Nº 005/2023/DECL/SECARTE, de 5 de abril de 2023

PROCESSO SELETIVO DE BOLSA EXTENSÃO PARA O PROJETO INTEGRAÇÃO ESPORTE, CULTURA E LAZER DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

O Diretor do Departamento de Esporte, Cultura e Lazer (DECL/SECARTE/UFSC) no uso de suas atribuições e tendo em vista o atendimento a Resolução Normativa nº 88/2016/CUn e a Resolução Normativa nº 09/2010/CUn, torna público o edital para Bolsas de Extensão no Projeto Integração Esporte, Cultura e Lazer Universitário, realizado do Departamento.

1 DO OBJETIVO

1.1. Estabelecer os procedimentos para seleção de bolsistas de extensão no Projeto Integração Esporte, Cultura e Lazer Universitário.

1.2. As bolsas serão destinadas a estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação do campus Reitor João David Ferreira Lima/Florianópolis-SC, com a finalidade de auxiliar o Departamento de Esporte, Cultura e Lazer no desenvolvimento de ações no que tange às Práticas Corporais, Esportivas e de Lazer no âmbito da comunidade universitária.

2 DAS VAGAS DISPONÍVEIS

2.1. Serão destinadas um total de 14 bolsas de extensão para as Práticas Esportivas e Corporais que atendam as modalidades abaixo relacionadas:

a) Voleibol (01)

b) Basquete Masculino (02);

c) Handebol (01);

d) Trilhas (02);

e) Musculação/Condicionamento Físico (03);

f) Gestão, Administração e Execução de Eventos Esportivos e Culturais (03);

g) Futebol (01);

h) Xadrez (01)

2.2. A(s) vaga(s) deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas.

2.3. As vagas não ocupadas nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.

2.4. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.

3 DAS ATRIBUIÇÕES

3.1 As atribuições do(a)s bolsistas serão:

3.1.1 Acompanhar o planejamento e execução das ações pertinentes às modalidades esportivas e de práticas corporais para a qual foi selecionado(a);

3.1.2 Redigir relatórios periódicos referentes a sua modalidade utilizando diário de campo;

3.1.3 Participar de atividades de formação propostas pelo corpo técnico do Departamento de Esporte, Cultura e Lazer;

3.1.4 Auxiliar no registro das atividades cotidianas de sua modalidade a fim de abastecer o setor de comunicação do Departamento;

3.1.5 Auxiliar o Departamento no planejamento e execução de eventos.

4 DA VIGÊNCIA

4.1. As bolsas terão vigência no período entre 01 de maio de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

5 DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO

5.1. Demonstrar alguma familiaridade de experiência com a modalidades de sua escolha, preferencialmente ter matrícula regular em curso presencial de Bacharelado ou Licenciatura em Educação Física.

5.2 Estar cursando a partir da 2ª (segunda) fase do curso de graduação e não ter previsão de formatura durante a vigência da bolsa;

5.3 Estar cursando a carga horária mínima semanal do período letivo estabelecida no Projeto Pedagógico do respectivo curso;

5.4 Possuir frequência escolar igual ou superior a 75% nas disciplinas cursadas;

5.5 Possuir índice de aproveitamento acumulado (IAA) igual ou superior a 6,0;

5.6 Dispor de 20 horas semanais para dedicação ao projeto;

5.7 Não ter relação de parentesco direto com coordenador do projeto, o que inclui cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 3º grau;

5.8 Não ser bolsista de extensão com remuneração em outro projeto vinculado à PROEX.

6 DO VALOR DAS BOLSAS

6.1 Os(as) alunos(as) selecionados(as) farão jus à bolsa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

7 DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

7.1 A inscrição deverá ser feita por e-mail (caa.de.secarte@contato.ufsc.br) no período de 10 de abril a 14 de Abril de 2023, com o envio do Formulário constante no ANEXO I, do histórico escolar e de uma carta de intenções justificando o interesse em ser bolsista do Projeto Integração Esporte, Cultura e Lazer Universitário, bem como uma descrição resumida sobre a experiência na área de interesse para a qual está concorrendo à bolsa, indicando a modalidade na qual pretende atuar.

7.2 Para o envio da documentação ao endereço de e-mail indicado no item 7.1, deve ser informado no assunto: “Seleção de bolsistas DECL/SECARTE 2023”.

7.3 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o preenchimento completo dos formulários, assinaturas e envio da documentação necessária para inscrição. O não preenchimento correto e completo de algum formulário, assim como o envio da documentação de forma que não contemple os itens deste edital acarretará em desclassificação prévia do(a) candidato(a).

8 DAS ETAPAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

8.1 A seleção dos(as) candidatos(as) seguirá as seguintes etapas:

a) Recebimento, análise e pontuação da documentação enviada pelos(as) candidatos(as);

b) Entrevista individual com membros da comissão de seleção;

c) Divulgação provisória do resultado;

d) Divulgação do resultado final após recursos.

8.2. Os critérios de seleção serão conforme os indicadores a seguir:

Indicadores Pontuação
Mínima Máxima
Experiência na área/modalidade na qual vai atuar; 00 02
Justificativas e elementos descritos na carta de intenções que credenciam o candidato para a bolsa na área/modalidade na qual vai atuar; 00 03
Histórico Escolar; 00 01
Desempenho na entrevista. 00 03

8.3 A pontuação do(a) candidato(a) será o resultado da soma das notas atribuídas em cada item, podendo atingir um máximo de 10 pontos.

9 DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

9.1 A comissão de avaliação será formada por servidores lotados na UFSC (docentes e técnicos-administrativos), de preferência com experiência na área de atuação;

9.2 A comissão será designada por portaria, e será composta por até 03 membros.

10 DOS RESULTADOS

10.1 A divulgação do resultado provisório será de acordo com o cronograma, item 14.

11 DA LIBERAÇÃO DAS BOLSAS

11.1 As bolsas serão liberadas somente após divulgação do resultado oficial e dos seguintes procedimentos:

a) Cadastro dos(as) selecionados(as) no SIGPEX (responsabilidade do DECL/SECARTE);

b) Finalização de cadastro, inclusão do atestado de matrícula e histórico síntese e ciência do Termo de Compromisso do(a) estudante bolsista (responsabilidade dos(as) próprios(as) bolsistas, diretamente no SIGPEX, a partir de e-mail recebido pelos(as) selecionados(as);

11.2 O prazo para a consolidação das etapas constantes no item 11.1 constam no Cronograma, item 14 deste edital.

11.3 Para o pagamento referente ao mês de abril, a consolidação das informações dos bolsistas deverá ser efetuada impreterivelmente até o dia 08 de maio de 2023.

12 DOS RECURSOS

12.1 O(a) candidato(a) que desejar interpor recurso disporá de 02 (dois) dias úteis, considerando na contagem o dia da data de divulgação do Edital de Resultados.

12.2 Para interposição dos recursos o(a) estudante deverá preencher o formulário de recurso (ANEXO II) atentamente, com argumentos consistentes e indicação precisa do objeto em que julgar-se prejudicado e entregá-lo no DECL/SECARTE e enviar via e-mail para caa.de.secarte@contato.ufsc.br, com o assunto “RECURSO”

12.3 O despacho dos recursos será publicado no mesmo sítio do DECL/SECARTE (https://decl-secarte.ufsc.br/) no prazo de 01 (um) dia útil a contar da data de envio.

12.4 Será indeferido preliminarmente o recurso extemporâneo, inconsistente, de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.

13 DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS

13.1 Os(as) estudantes selecionados(as) serão convocados(as) a ocupar a vaga de acordo com a ordem de classificação devidamente divulgada, e somente poderá fazê-lo após entregar no DECL/SECARTE a documentação exigida e realizar os procedimentos definidos por este edital.

14 CRONOGRAMA

Lançamento do Edital 10 de abril de 2023
Período para inscrição 10 a 14 de abril de 2023
Período de avaliação dos projetos homologados pela Comissão de Avaliação. 17 a 18 de abril de 2023
Realização das Entrevistas e pontuação de acordo com os critérios constantes no edital 19 e 20 de abril de 2023
Divulgação do resultado preliminar na página da  SeCArtE, do DECL   e da UFSC 24 de abril de 2023
Prazo para recurso 25 e 26/04/2023 até 18h
Divulgação do resultado final na página da  SeCArtE, do DECL  e da UFSC 27/04/2023
Reunião com todos os bolsistas selecionados 02 de maio de 2023
Prazo para envio e registro de documentação dos seçlecionados (sob orientação do DECL/SECARTE) 08 de maio de 2023

15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Os(as) estudantes contemplados(as) com as vagas do Projeto Integração Esporte, Cultura e Lazer Universitário estarão sujeitos(as) ao que dispõe as Resoluções Normativas vigentes sobre o tema.

14.2 Todas as informações fornecidas pelo(a) estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o(a) estudante perderá o direito ao benefício, além de estar sujeito(a) às penalidades previstas em lei.

14.3 Os(as) estudantes beneficiados(as) com a Bolsa que realizarem trancamento de matrícula e ou que não estiverem regularmente matriculados para os semestres subsequentes perderão o direito à vaga.

14.4 É responsabilidade do(a) estudante acompanhar as publicações e conferir os resultados deste Edital, bem como manter atualizados os dados do seu Cadastro.

14.5 Não será encaminhada correspondência de cunho individual, em forma de aviso ou lembrete sobre prazos e procedimentos constantes do presente Edital.

14.6 Este edital poderá ser revogado, anulado ou prorrogado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

14.7 Caso seja constatada alguma irregularidade em sua situação, mesmo após a concessão à vaga, o(a) estudante será excluído(a) do programa, ficando sujeito às sanções legais.

14.8 Modificações a posteriori no cadastro do(a) estudante não geram reclassificação para os resultados dos editais, desde que permaneça dentro do critério de elegibilidade.

14.9 Poderá proceder com o cancelamento da vaga se o(a) estudante não obtiver frequência suficiente no projeto para o qual foi selecionado(a).

14.10 As 20 horas de atividades deverão ser desenvolvidas nos horários e espaços a serem definidos pelo DECL/SECARTE.

14.11 Os casos omissos neste edital serão analisados pelo DECL/SECARTE/UFSC.

 

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

A Secretária de Planejamento e Orçamento no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 4 de abril de 2023

 

Nº 01/2023/SEPLAN – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Secretaria de Planejamento e Orçamento, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

  • Karyn Pacheco Neves – Assistente em Administração/Coordenadora Administrativa – Membro Titular
  • Luiz Victor Pittella Siqueira – Economista/Superintendente de Orçamento – Membro Titular
  • Mônica Beppler Kist – Administradora/Chefe do Serviço de Acompanhamento Institucional da Gestão de Riscos;
  • Leticia Vanilde De Souza – Contadora – Membro Suplente;
  • Monique Regina Bayestorff Duarte – Administradora/Coordenadora de Gestão Estratégica – Membro Suplente;
  • Ana Paula Archer de Arruda Borges – Contadora/Conformidade de Registro de Gestão.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

1.Secretaria De Planejamento e Orçamento

1.1Coordenadoria de Apoio Administrativo

1.2 Conformidade de Registro de Gestão

1.3 Coordenadoria de Gestão Estratégica

1.3.1 Serviço de Acompanhamento do plano de Desenvolvimento Institucional

1.3.2 Serviço de Acompanhamento da Gestão de Riscos

1.3.3 Serviço de Acompanhamento de Indicadores Institucionais

1.4 Superintendência de Orçamento

1.4.1 Coordenadoria de Controle Orçamentário

1.5 Departamento de Gestão da Informação

1.5.1 Coordenador de Gestão da Informação

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

(Ref. Portaria Normativa 470/2023/GR)

 

Portaria de 3 de abril de 2023

 

Nº 02/2023/SEPLAN – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Contabilidade e Finanças, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

  • Rafael Jaime de Souza – Contador/Diretor de Contabilidade e Finanças – Membro Titular
  • Neuton Alcedir De Lima Amaral – Contador/Coordenador Contábil – Membro Titular
  • Dayana Trento Maciel – Contadora/Coordenadora de Liquidação – Membro Titular
  • Maria Regina Cellis – Contadora/Coordenadora Financeira – Membro Suplente
  • Gabriel Nilson Coelho – Assistente em Administração/Chefe da Divisão de Liquidação – Membro Suplente
  • Rejane Teixeira De Souza – Contadora/Chefe do Setor de Empenhos – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

1.Departamento de Contabilidade e Finanças

1.1 Coordenadoria Administrativa

1.2 Coordenadoria Contábil

1.3 Coordenadoria de Liquidação

1.4 Coordenadoria Financeira

1.5 Setor de Empenhos

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

(Ref. Portaria Normativa 470/2023/GR)

 

Portarias de 4 de abril de 2023

 

Nº 03/2023/SEPLAN – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre – CCD, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Henrique Ribeiro – Técnico de Tecnologia da Informação/Chefe do Setor – Membro Titular

André Pavanati – Assistente em Administração – Membro Titular

Marcelle Miranda Fortuci Lopes Cardoso – Assistente em Administração – Membro Titular

Fernando Lauro Pereira – Técnico em Eletrônica – Membro Suplente

Vicente Silveira Inacio – Técnico de Tecnologia da Informação – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre.

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Secretaria de Planejamento e Orçamento.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

(Ref. Portaria Normativa 470/2023/GR)

 

Nº 04/2023/SEPLAN – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores Coordenadoria de Suporte de Serviços (CSS), Setor de Apoio Administrativo (SAA) e Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC), conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Bruno Carlo Celeguim de Amattos – Técnico de Tecnologia da Informação /Superintendente – Membro titular

Gabriela de Souza Ferreira – Administradora – Membro titular

André Ricardo Natal Simões – Analista de Tecnologia da Informação – Membro titular

Lucas Antonio da Silva Purificação – Administrador – Membro suplente

Camila Nunes Vieira Zotti – Assistente em Administração – Membro suplente

Jaime Artur Barg Spenst – Analista de Tecnologia da Informação – Membro suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as localizações físicas expressas no sistema ADRH:

CSS/SETIC/SEPLAN – Coordenadoria de Suporte de Serviços

SAA/SETIC/SEPLAN – Setor de Apoio Administrativo

SETIC/SEPLAN – Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Secretaria de Planejamento e Orçamento.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

(Ref. Portaria Normativa 470/2023/GR)

 

Nº 05/2023/SEPLAN – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores Departamento de Sistemas de Informação (DSI) e Setor de Sistemas de Gestão Administrativa (SSGA), conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Luiz Alberto Schmitz – Analista de Tecnologia da Informação/Diretor – Membro titular

Fernando Rachadel Gasparini – Técnico de Tecnologia da Informação – Membro titular

Fernando Zimmermann – Analista de Tecnologia da Informação – Membro titular

Helder Carlo Belan – Analista de Tecnologia da Informação – Membro suplente

Juliana de Bona Garcia Vendruscolo – Analista de Tecnologia da Informação – Membro suplente

Claudio de Lima – Analista de Tecnologia da Informação – Membro suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as localizações físicas expressas no sistema ADRH:

DSI/SETIC/SEPLAN – Departamento de Sistemas de Informação

SSGA/DSI/SETIC/SEPLAN – Setor de Sistemas de Gestão Administrativa

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Secretaria de Planejamento e Orçamento.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

(Ref. Portaria Normativa 470/2023/GR)

 

Nº 06/2023/SEPLAN – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores Coordenadoria de Integração de Sistemas e Administração de Dados (CISAD), Coordenadoria de Gestão de Sistemas Acadêmicos (CGSA), Setor de Gestão de Sistemas e Suporte a Pesquisa, Extensão e Cultura (SGSSPEC) e Divisão de Suporte ao Desenvolvimento de Sistemas (DSDS), conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Giovani Pieri – Analista de Tecnologia da Informação/Coordenador – Membro titular

Davi Da Silva Boger – Analista de Tecnologia da Informação – Membro titular

Mitchel Soni Felske – Analista de Tecnologia da Informação – Membro titular

Mauricio Maurino Da Silva – Analista de Tecnologia da Informação – Membro suplente

Leandro Amancio – Analista de Tecnologia da Informação – Membro suplente

Areli Andreia Dos Santos – Analista de Tecnologia da Informação – Membro suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as localizações físicas expressas no sistema ADRH:

CISAD/DSI/SETIC/SEPLAN – Coordenadoria de Integração de Sistemas e Administração de Dados

CGSA/DSI/SETIC/SEPLAN – Coordenadoria de Gestão de Sistemas Acadêmicos

SGSSPEC/DSI/SETIC/SEPLAN – Setor de Gestão de Sistemas e Suporte a Pesquisa, Extensão e Cultura DSDS/DSI/SETIC/SEPLAN – Divisão de Suporte ao Desenvolvimento de Sistemas

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Secretaria de Planejamento e Orçamento.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

(Ref. Portaria Normativa 470/2023/GR)

 

Nº 07/2023/SEPLAN – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Tecnologia de Informação e Redes (DTIR), conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Guilherme Arthur Geronimo – Analista de Tecnologia da Informação/Diretor – Membro titular

Rodrigo Gonçalves – Analista de Tecnologia da Informação – Membro titular

Valdecir Scalco – Técnico de Tecnologia da Informação – Membro titular

Eduardo de Mello Garcia – Analista de Tecnologia da Informação – Membro suplente

Vitor Augusto Schweitzer – Analista de Tecnologia da Informação – Membro suplente

Julio César Roth – Técnico em Telefonia – Membro suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as localizações físicas expressas no sistema ADRH:

DTIR/SETIC/SEPLAN – Departamento de Tecnologia de Informação e Redes

CGCDS/DTIR/SETIC/SEPLAN – Coordenadoria de Gestão do Centro de Dados e Serviços

CGSR/DTIR/SETIC/SEPLAN – Coordenadoria de Gestão dos Serviços de Rede

SOMRUFSC/DTIR/SETIC – Setor de Operação e Monitoramento de Redes da Universidade Federal de Santa Catarina

SSRGS/DTIR/SETIC – Setor de Serviço de Redes e Gerenciamento de Servidores

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Secretaria de Planejamento e Orçamento.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

(Ref. Portaria Normativa 470/2023/GR)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 3 de abril de 2023

 

Nº 46/2023/CCB – Designar, a partir de 01/04/2023, por um período de 1 (um) ano os discentes relacionados abaixo como membros dos Colegiados Pleno e Delegado do Programa de PósGraduação em Ecologia do Centro de Ciências Biológicas.

COLEGIADO PLENO

Representante Discente Matrícula Curso Titular/Suplente
Sofia Casali 202103522 Mestrado Titular
Thaís Leal Silva 202202383 Mestrado Titular
Mariana Adami Borgert 202202386 Mestrado Suplente
Gustavo Lemes Pinto 202204928 Mestrado Suplente

COLEGIADO DELEGADO

Representante Discente Matrícula Curso Titular/Suplente
Luiza Neves Guimarães 202103496 Doutorado Titular
Liliam de Lima Lemos 202103689 Doutorado Suplente

(Ref. Solicitação Digital nº 17790/2023

 

Portarias de 4 de abril de 2023

 

Nº 47/2023/CCB – Designar os professores Evelise Maria Nazari, Norma Machado da Silva e Gabriel Adan Araujo Leite, sob a presidência do primeiro, para constituírem Comissão Eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da eleição para Subcoordenador do Mestrado Profissional em Ensino de Biologia em Rede Nacional do Centro de Ciências Biológicas que será realizada no dia 28 de abril de 2023, durante todo o dia, por meio eletrônico (e-mail: mp.profbio@contato.ufsc.br).

(Ref. Solicitação Digital nº 17949/2023 e no Edital nº 5/2023/CCB)

 

Nº 48/2023/CCB – Designar, a partir de 06/03/2023, por um período de 1 (ano), a professora Luciane Maria Perazzolo como Supervisora dos Laboratórios Didáticos do Departamento de Biologia Celular, Genética e Embriologia do Centro de Ciências Biológicas com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 17749/2023)

 

Nº 49/2023/CCB – Designar, a partir de 06/03/2023, por um período de 1 (ano), o professor André de Ávila Ramos como Supervisor Laboratório Morfofuncional do Departamento de Biologia Celular, Genética e Embriologia do Centro de Ciências Biológicas com atribuição de carga horária de 1 (uma) hora semanal.

(Ref. Solicitação Digital nº 17749/2023)

 

Nº 50/2023/CCB – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria de Apoio Administrativo e da Coordenadoria Financeira do Centro de Ciências Biológicas, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores TécnicosAdministrativos em Educação, os seguintes servidores:

Isabela Omelczuk – Assistente em administração/Coordenadora – Membro Titular

Bárbara Zardo De Nardi – Assistente em administração – Membro Titular

Claudinei Turra – Assistente em administração – Membro Titular

Silvia Cristina Fidler Pagliarini – Assistente em administração – Membro Suplente

Kheila Amorim Espindola – Assistente em administração – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Coordenadoria de Apoio Administrativo /CAA/CCB

Coordenadoria Financeira /CF/CCB

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Direção do Centro de Ciências Biológicas.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

(Ref. Portaria Normativa 470/2023/GR)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 6 de abril de 2023

 

Nº 025/2023/PPGQ-UFSC – Artigo 1º DESIGNAR os professores Thiago Ferreira da Conceição, SIAPE nº 1996549, Francisco Fávaro de Assis, SIAPE nº 3156390 e Gustavo Amadeu Micke, SIAPE nº 1521951 para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação para indicação de tese para concorrer ao Prêmio de CAPES de Tese Edição 2023, Edital nº 2/2023.

Artigo 2º Cabe a Comissão elaborar a ata da reunião de avaliação, de acordo com as orientações Item 3.2, Subitem I do Edital nº 2/2023 do Prêmio CAPES de Tese Edição 2023, e encaminhá-la a Coordenadoria do PPGQ até o dia 20 de abril de 2022 (quinta-feira).

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 3 de abril de 2023

 

Nº 87/2023/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 03/04/2023, a docente ELIANE REGINA PEREIRA DO NASCIMENTO, SIAPE nº 1160095 da condição de presidente da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento de Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências da Saúde para a qual foi designado pela Portaria nº 056/2023/CCS, DE 06 DE MARÇO DE 2023.

Art. 2º DESIGNAR a docente MARIA LUIZA BAZZO, SIAPE nº 1159581 como membro da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento de Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências da Saúde.

Art. 3º DESIGNAR a docente MARIA LUIZA BAZZO, SIAPE nº 1159581 como presidente da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento de Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências da Saúde.

Art. 4º ATRIBUIR 04 (quatro) horas administrativas semanais para a presidente e 01 (uma) hora semanal para os demais membros, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 18 de março de 2022 – Portaria nº 52/2022/CCS), para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Em resposta à solicitação da Pró-Reitoria de Pesquisa da UFSC)

 

Portarias de 4 de abril de 2023

 

Nº 088/2023/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes MARIA CLAUDIA SANTOS DA SILVA (Professora Classe E – ACL), MARIA INES MEURER (Professora Classe E – PTL) e ROXANA KNOBEL (Professora Classe E – DTO) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, da Professora KATIA CILENE GODINHO BERTONCELLO, do Departamento de Enfermagem – NFR, de acordo com o Processo nº 23080.013109/2023-64.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

Nº 089/2023/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes PATRICIA FARIA DI PIETRO (Professora Classe E – NTR), LILIETE CANES SOUZA CORDEIRO (Professora Classe E – ACL) e CHARLES DALCANALE TESSER (Professor Classe E – SPB) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, da Professora SORAIA DORNELLES SCHOELLER, do Departamento de Enfermagem – NFR, de acordo com o Processo nº 23080.014461/2023-17.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 090/2023/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes ELIANE REGINA PEREIRA DO NASCIMENTO (Professora Classe E – NFR), ROGERIO PAULO MORITZ (Professora Classe E – CLC) e MARCIO CORREA (Professor Classe E – ODT) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, do Professor ALEXANDRE SHERLLEY CASIMIRO ONOFRE, do Departamento de Análises Clínicas – ACL, de acordo com o Processo nº 23080.014466/2023-40.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 4 de abril de 2023

 

Nº 091/2023/CCS – Art. 1º Designar os docentes JUSSARA KASUKO PALMEIRO (SIAPE nº 1365806), SHARBEL WEIDNER MALUF (SIAPE nº 2252449), GIOVANA CAROLINA BAZZO (SIAPE nº 1226586), IZABEL GALHARDO DEMARCHI (SIAPE nº 3149971), e para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão para seleção dos candidatos ao mestrado do Programa de Pós-Graduação em Farmácia, no período de 05/04/2023 a 31/03/2024.

Art. 2º Atribuir, aos professores, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 018517/2023)

 

Nº 092/2023/CCS – Art. 1º Designar os docentes TANIA BEATRIZ CRECZYNSKI PASA (SIAPE nº 1176223), IZABELLA THAÍS DA SILVA (SIAPE nº 1324783), FATIMA REGINA MENA BARRETO SILVA (SIAPE nº 1160193), e ANA CAROLINA RABELLO DE MORAES (SIAPE nº 3551176) para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão para seleção dos candidatos ao doutorado do Programa de Pós-Graduação em Farmácia, no período de 05/04/2023 a 31/03/2024.

Art. 2º Atribuir, aos professores, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 018517/2023)

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

EDITAL 001/CSE/2023, 20 de março de 2023

 

A Diretora do Centro Socioeconômico no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no Regimento Geral da UFSC e ao Regimento do CSE, RESOLVE:

Art. 1º Convocar os técnicos-administrativos em educação integrantes da carreira, em efetivo exercício, regularmente cadastrados no setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC, com lotação no CSE, para elegerem (02) dois representantes, titular e seu respectivo suplente, para o Conselho de Unidade do Centro Socioeconômico, para um mandato de dois (02) anos.

Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 13 de abril de 2023, das 09 às 16 horas.

Parágrafo Primeiro – Caso não ocorra à disponibilidade na data eleição no sistema edemocracia, será agendada a data disponível no próximo dia útil, sendo a divulgação realizada no site www.cse.ufsc.br.

Parágrafo segundo – Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

a) Início do registro de chapas 20 de março de 2023;

b) Final do registro das chapas 30 de março de 2023;

c) Publicação das chapas inscritas em 31 de março de 2023;

d) Relação de votantes habilitados em 31 de março de 2023;

e) Homologação das chapas até 04 de abril de 2023;

f) Período para a campanha eleitoral de 05 a 12 de abril de 2023;

g) Eleição em 13 de abril de 2023, das 09 às 16 horas;

h) Divulgação do resultado eleitoral a partir de 14 de abril de 2023.

Art. 3º Os candidatos poderão inscrever-se no período de 20 a 30 de março de 2023, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição em anexo neste edital, ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Parágrafo único. Poderão compor e inscrever-se, em formato de chapa (titular e suplente), os servidores técnico-administrativos em educação integrantes da carreira, em exercício, lotados no CSE, e regularmente cadastrados no setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC até a data de publicação deste Edital.

Art. 4º A relação de candidatos inscritos será divulgada em até um dia útil, após o término das inscrições, no site https://cse.ufsc.br/.

Parágrafo único. Havendo desistência de candidaturas após a sua homologação, e a impossibilidade de remoção desses nomes na cédula eletrônica, serão considerados anulados os votos que lhes forem atribuídos.

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 5º – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a comissão eleitoral, composta por representantes técnico-administrativos que atuem no âmbito do CSE. § 1º Em caso de vacância de um membro integrante da comissão, novo membro deverá ser designado.

§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à direção da unidade de ensino dentro do prazo de um dia útil, contado da sua publicação.

§ 3º Os integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidatos a função, que trata este edital.

DOS ELEITORES

Art. 6º- Poderão votar todos os técnicos-administrativos em educação integrantes da carreira, em efetivo exercício, regularmente cadastrados no setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC, com lotação no CSE.

§ 1º Os eleitores deverão estar com o seu IDUFSC e e-mail atualizados, preferencialmente o UFSC e habilitados até a data estipulada no cronograma definido no Art. 2, paragrafo segundo.

DA VOTAÇÃO

Art. 7º A votação será online por meio de usuário e senha encaminhada para o e-mail “@ufsc.br” de cada eleitor.

Art. 8º A votação poderá ser realizada na data estipulada no cronograma definido no Art. 2.

Art. 9º O eleitor deverá selecionar duas opções, podendo ser qualquer combinação entre as(s) chapas(s) disponível (is) ou voto em branco.

DA APURAÇÃO

Art. 10º Após o encerramento da votação, o Sistema e-democracia, gerenciado pela Coordenadoria de Certificação Digital da UFSC, encaminhará e-mail ao presidente da comissão, com a apuração dos votos.

Parágrafo único: Será considerada vencedora a chapa que alcançar maioria simples dos votos

Art. 11º A Comissão Eleitoral divulgará os resultados do pleito em até um dia útil após o recebimento da apuração no site https://cse.ufsc.br/.

Art. 12º Do resultado caberá recurso no prazo de três dias contados a partir de sua divulgação, dirigido à comissão eleitoral e protocolado por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação da Eleição.

Parágrafo único. Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à eleição, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 14 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 15º Os eleitores podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para o esclarecimento de dúvidas, sobre o processo de votação, além da própria comissão eleitoral.

Art. 16º – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

Art. 17º Os candidatos eleitos serão empossados na primeira reunião do Conselho da Unidade, após a realização do pleito.

Art. 18º No processo digital do processo eleitoral deverá constar, anexado pela Comissão Eleitoral, todos os documentos pertinentes à eleição, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 19º Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico do Centro Socioeconômico.

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO ELEITORAL

(ANEXAR COMO PEÇA NO SPA)

Dirigido à comissão eleitoral e protocolada por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, ao Centro Socioeconômico – CSE,

Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

 

À Comissão eleitoral,

Em conformidade com o Edital Nº 004/2020/CSE, solicitamos inscrição para concorrer a função de representante técnico administrativo titular no Conselho de Unidade do Centro Socioeconômico, o/a servidor/a: ____________________________ e para a função de representante técnico administrativo suplente, o/a servidor/a: ________________________

Assinaturas:
Candidato titular Candidato suplente

 

EDITAL 002/CSE/2023

A Diretora do Centro Socioeconômico no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no art. 13, do Regimento da UFSC, RESOLVE:

Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Relações Internacionais para elegerem Coordenador (a) e Subcoordenador (a), para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 14 de abril de 2023, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 31 de março de 2023 e das 10 às 11 horas, em ambiente virtual, durante a reunião de colegiado do Programa.

Parágrafo primeiro – Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

a) Início do registro de chapas 20 de março de 2023;

b) Final do registro das chapas 22 de março de 2023;

c) Publicação das chapas inscritas em 24 março de 2023;

d) Relação de votantes habilitados em 24 março de 2023;

e) Período para a campanha eleitoral de 25 a 30 de março de 2023;

f) Eleição em 31 de março de 2021, das 10 às 11 horas – reunião virtual de colegiado;

f) Divulgação do resultado eleitoral 03 de abril de 2023

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3 – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a comissão eleitoral, composta por no mínimo um representante docente, um representante discente e um técnicoadministrativo que atuem no âmbito do CSE.

§ 1º Em caso de vacância de um membro integrante da comissão, novo membro deverá ser designado.

§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à direção da unidade de ensino dentro do prazo de um dia útil, contado da sua publicação.

§ 3º Os integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidatos ao cargo que trata este edital.

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES

Art. 4 – Poderão votar na eleição todos os membros do Colegiado do Programa de Pósgraduação em Relações Internacionais (PPGRI).

§ 1º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

§ 2º Professores participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, conforme Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

§ 3º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à direção da unidade de ensino dentro do prazo de um dia útil, contado da sua publicação.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 5º – Poderão inscrever-se como candidatos os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, com título de Doutor e permanentes ao PPGRI.

Art. 6º – Os candidatos poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição em anexo neste edital, ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, nos endereços eletrônicos

Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação até dois (02) dias úteis após a divulgação das chapas, dirigido à comissão eleitoral e protocolado, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo o prazo 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.

§ 3º A comissão eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 09 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Coordenador e o Subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

§ 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 11 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas nesta resolução e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

Art. 12 A eleição irá ocorrer no ambiente virtual (online) do site Conferenciaweb RNP sistema institucional utilizado pela UFSC, tendo a votação a ser realizada dentro da plataforma durante a reunião de Colegiado do Programa.

Art. 13 – Os eleitores irão realizar seu voto durante a reunião de colegiado, em formato que garanta o caráter secreto e o escrutínio.

Art. 14 – O horário de funcionamento da votação será das 10:00 às 11:00 horas.

CAPÍTULO VI

Da Mesa Receptora

Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma da conferencia web – RNP, disponibilizada pela UFSC, para a realização de reuniões e deliberações no modo remoto.

Art. 16 – Após o encerramento da votação, o presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata assinando-a com os demais membros, e fiscais que assim desejarem.

CAPÍTULO VII

Do Início da Votação

Art. 17 – No dia da votação, o presidente da comissão abrirá o período de votação e fará a devida conferencia, por meio da assinatura da lista de presença.

Parágrafo único. Às 10:00 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

CAPÍTULO VIII

Da Apuração

Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Comissão eleitoral.

CAPÍTULO IX

Do Resultado

Art. 19 – A Comissão disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo a mesma Comissão homologar o resultado final.

Art. 20 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade, a partir do dia 03 de abril de 2023, no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/.

Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral até 02 (dois dias úteis de sua publicação), dirigido à comissão eleitoral e protocolado por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação contados do seu recebimento.

§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação da Eleição.

Parágrafo único. Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à eleição, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 23 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 24 – Os eleitores podem consultar a Secretaria do Programa para o esclarecimento de dúvidas, sobre o processo de votação, além da própria comissão eleitoral.

Art. 25 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/.

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de fevereiro de 2023

 

Nº 006/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão Interna de Distribuição das Bolsas de Monitoria, que tem como objetivo avaliar os pedidos e distribuir as bolsas de monitoria no âmbito do CSE em 2023:

Maria Denize H. Casagrande Diretora do CSE
Ricardo Niehues Buss Coordenador do Curso de Graduação Ciências da Administração
Alex Mussoi Ribeiro Coordenador do Curso de Graduação Ciências Contábeis
Michele Romanello Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Econômicas
Iara Costa Leite Coordenador do Curso de Graduação em Relações Internacionais
Heloísa Teles Coordenador do Curso de Graduação em Serviço Social
Ester Casselini Ferreira Representante Discentes

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 0606/2022/PROGRAD)

 

Portaria de 16 de fevereiro de 2023

 

Nº 007/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para compor o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Serviço Social, para um mandato de dois anos, a partir de 01 de novembro de 2022.

Heloísa Teles
Carla Rosane Bressan
Cristiane Luiza Sabino de Souza
Edivane de Jesus
Eliete Cibele Cipriano Vaz
Mailiz Garibotti Lusa

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Oficio nº 01/2023//CCGSS)

 

Portaria de 27 de fevereiro de 2023

 

Nº 008/2023/CSE – Art. 1º SUBSTITUIR o membro Leandro Dorneles dos Santos por Cristiano Tolfo, junto à Comissão de Estágio Supervisionado dos Cursos de Graduação em Administração (301), Administração (noturno) (316), Administração EaD (714) e Administração Pública EaD (713), até 28/10/2023.

Art. 2º DEFINIR que após substituição, a Comissão passa a ser composta pelos docentes Larissa Kvitko e Cristiano Tolfo.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação digital 008670/2023 e na Portaria 062/CSE/2022)

 

Portarias de 6 de março de 2023

 

Nº 009/2023/CSE – Art. 1º DISPENSAR Keli Regina Dal Prá – Coordenadora de TCC do Departamento de Serviço Social – na data de 01 de março de 2023.

Art. 2º DESIGNAR Marisa Camargo – Coordenadora de TCC do Departamento de Serviço Social – a partir de 01 de março de 2023, até 01 de novembro de 2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação digital 009905/2023)

 

Nº 010/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 06/03/2023, Cleyton De Oliveira Ritta para exercer a função de Coordenação de Extensão do Centro Socioeconômico.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária de 10 (dez) horas semanais para o desenvolvimento desta função.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 011/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 06/03/2023, Cristiane Luiza Sabino De Souza para exercer a função de Subcoordenação de Extensão do Centro Socioeconômico.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária de 05 (cinco) horas semanais para o desenvolvimento desta função.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 20 de março de 2023

 

Nº 013/CSE/2023 – Art. 1º DESIGNAR os membros, abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para conduzir o processo eleitoral que trata da eleição aos cargos de Coordenação e Subcoordenação do Programa de Pós-graduação em Relações Internacionais, conforme o Edital 002/CSE/2023,

Helton Ricardo Ouriques (Docente)
Hélio Pereira dos Santos (TAE)
Jahde de Almeida Lopes (Discente)

Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Edital 002/CSE/2023)

 

Portaria de 21 de março de 2023

 

Nº 14/2023/CSE – Art. 1º Designar os docentes NILDO DOMINGOS OURIQUES, ROGERIO JOAO LUNKES e RUDIMAR ANTUNES DA ROCHA, sob a presidência do primeiro, para compor comissão responsável pela homologação do resultado da avaliação realizada pela CPPD, nos pedidos de progressões e promoções docentes na Classe D (Associado), solicitados durante o semestre 2023/1.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 24 de março de 2023

 

Nº 15/2023/CSE – Art. 1º ALTERAR a Comissão de Estágio Supervisionado do Departamento de Ciências Contábeis, estabelecida pela Portaria 049/CSE/2022.

Art. 2º DISPENSAR o professor Cleyton de Oliveira Ritta e DESIGNAR o professor Vladimir Arthur Fey para compor a referida comissão.

Art. 3º ESTABELECER que, após a substituição do Art. 2º, a comissão passa a ter a seguinte composição:

Luiza Santangelo Reis (presidente – 10 horas);

Fernando Richartz (04 horas);

Vladimir Arthur Fey (04 horas);

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação 014311/2023)

 

Portaria de 31 de março de 2023

 

Nº 16/2023/CSE – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 10 de abril de 2023, Cleyton de Oliveira Ritta, designado como Coordenador de Extensão do Departamento de Ciências Contábeis pela Portaria nº 115/CSE/2020.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 10 de abril de 2023, VLADIMIR ARTHUR FEY, para desempenhar as atividades de Coordenador de Extensão do Departamento de Ciências Contábeis.

Art. 3º ATRIBUIR à carga horária de 10 horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 040714/2020)