Boletim nº 109/2022 – 12/08/2022

12/08/2022 16:39

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 109/2022

Data da publicação: 12 de agosto de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_109_12.08.2022

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÕES Nº 85, 92/2022/CPG

CAMPUS BLUMENAU

PORTARIAS N° 105 a 129/2022/BNU

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

PORTARIA-SEI Nº

154 E 155/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

 

PORTARIAS

Nº 531 a 553, 555 a 560/2022/DAP

Nº 893, 894, 901, 905 a 908, 910, 912 a 919, 922, 924, 925, 941, 942, 952, 953, 955, 960/2022/DDP

 

EDITAL Nº 094/2022/DDP

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

EDITAL DE RECONVOCAÇÃO Nº 9/2022/CED

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

 RESOLUÇÃO Nº 85/2022/CPG, DE 1º DE AGOSTO DE 2022

Aprova a readequação das normas de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 119/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.042193/2022-42, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA NORMATIVA N° 01/2022/PPGSS.

Dispõe sobre as normas para o credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

O Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da Universidade Federal de Santa Catarina estabelece as normas para o credenciamento e recredenciamento de docentes do PPGSS, aprovadas por este colegiado em sessão realizada no dia 19 de julho de 2022 e pela Câmara de Pós-Graduação conforme Parecer nº 119/2022/CPG de 25 de julho de 2022.

 

Título I – Disposições Gerais

Art. 1. A presente resolução está subordinada e incorpora o regramento da Resolução Normativa 154/CUn/2021 que trata da pós-graduação stricto sensu aprovada pelo Conselho Universitário da UFSC, da Resolução Normativa Nº 5/2021/CPG, de 25 de novembro de 2021 que dispõe sobre o vínculo institucional para atuação de professores credenciados nos programas de pós-graduação stricto sensu da UFSC, a Resolução Nº 65/2022/CPG, de 28 de junho de 2022 que aprovou a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social e os critérios do Sistema Nacional da Pós-Graduação (SNPG).

 

Título II – Do Corpo Docente

Art. 2. O corpo docente do PPGSS é constituído por portadores(as) do título de doutor(a) em Serviço Social e área afins, observadas as disposições da resolução que trata da pós-graduação stricto sensu da UFSC e as referências do Documento da Área 32 – Serviço Social – disponibilizados pela CAPES.

Art. 3. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPGSS, os(as) docentes serão classificados(as) nas seguintes categorias:

I- docentes permanentes;

II- docentes colaboradores; ou

III- docentes visitantes;

Art. 4. Podem integrar a categoria de permanentes os(as) professores(as) enquadrados(as) e declarados(as) anualmente na Plataforma Sucupira (SNPG/CAPES) e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I- vínculo funcional-administrativo com a instituição e dedicam, no mínimo, 10 horas semanais ao PPGSS, desenvolvendo atividades de ensino, pesquisa e orientação de discentes, respeitando a Portaria Nº 81/2016/CAPES (art. 4, inciso II).

II- quando, na qualidade de professores(as) ou pesquisadores(as) aposentados(as), tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário(a) na UFSC nos termos da legislação vigente;

III – docentes ou pesquisadores(as) integrantes do quadro de pessoal de outras Instituições de Ensino Superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

IV – docentes ou pesquisadores(as) que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário(a) na UFSC nos termos da legislação pertinente;

V- quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores(as) de agências federais ou estaduais de fomento;

VI – quando tenham sido cedidos(as), por acordo formal, para atuar na UFSC;

VII – a critério do Colegiado Delegado do PPGSS, quando os(as) docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa.

§ 1º. Os(as) docentes permanentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como permanentes até o limite de 20% do quadro de docentes do PPGSS.

§ 2º. As funções administrativas no PPGSS serão atribuídas aos docentes do quadro efetivo da UFSC e permanente do Programa.

Art. 5. Podem integrar a categoria de colaboradores(as) docentes que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados(as) como professores(as) permanentes ou como visitantes, incluídos(as) os(as) bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino e extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos de avaliação da área de Serviço Social estabelecidas no SNPG.

§ 2º As atividades de pesquisa ou extensão do professor colaborador poderão ser executadas prevendo, inclusive, a orientação de mestrandos e doutorandos.

§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 26 da Resolução Normativa 154/CUn/2021.

§ 4º Para o credenciamento de professor colaborador a exigência estabelecida fica fixada em no mínimo 50% da produção bibliográfica exigida para o de professor permanente, observados os interesses e necessidades das linhas de pesquisa do PPGSS, a particularidade da situação e o potencial do candidato em atingir as demandas para se tornar docente permanente.

Art. 6. Podem integrar a categoria de visitantes os(as) docentes ou pesquisadores(as) com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados(as), mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no Programa, permitindo-se que atuem como coorientadores(as).

§ 1º A atuação dos(as) docentes ou pesquisadores(as) visitantes no Programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

Art. 7. Na análise dos pedidos de credenciamento ou recredenciamento de professores(as) junto ao PPGSS, a comissão instituída para emitir parecer a respeito, deverá levar em conta que o número de docentes colaboradores(as) e visitantes deve se limitar a 30% em relação ao número total de professores do Programa.

 

Título III – Do Credenciamento e do Recredenciamento

Art. 8. O PPGSS adota fluxo continuo de credenciamento e ou recredenciamento docente.

Art. 9. A solicitação de credenciamento e ou recredenciamento será examinada por uma comissão composta por três docentes permanentes vinculados(as) ao PPGSS, sendo o seu parecer submetido ao Colegiado Delegado.

Art. 10. A atuação como docente permanente poderá se dar, no máximo, em até 3 (três) programas de pós-graduação, conforme dispõe o Artigo 4° da Portaria CAPES No 81/2016.

Art. 11. O total de docentes permanentes que deverão atuar exclusivamente no PPGSS fica limitado mínimo de 50%.

Parágrafo Único. Fica limitado em até 50% do total de docentes permanentes o número com possibilidade de duplo ou triplo credenciamento em Programas de Pós-Graduação de instituições brasileiras, adotado o critério produção como definidor de classificação nas situações em que houver número de pedidos que ultrapassar esse percentual.

Art. 12. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até quatro anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.

 

Capítulo I – Do Credenciamento

Art. 13. O credenciamento de docentes para o PPGSS, nas categorias de permanente, visitante ou colaborador(a), será realizado através de solicitação do(a) interessado(a).

§1º As linhas de pesquisa do PPGSS poderão indicar e ou convidar docentes a se credenciarem nas categorias de permanente, visitante ou colaborador(a).

§2º O(a) candidato(a) a professor(a) visitante poderá ingressar no PPGSS por processo seletivo aberto pela UFSC para esta finalidade.

 

Seção I – Dos Critérios de Credenciamento

Art. 14. A solicitação de credenciamento deverá conter:

§ 1º Justificativa do pleito e interesse do(a) solicitante à área de concentração do PPGSS e à respectiva linha de pesquisa.

§ 2º Descrição da inserção temática do(a) candidato(a) no âmbito da pesquisa nos últimos três anos, mediante participação em Grupo ou Núcleo cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq.

§ 3º Produção bibliográfica, técnica e atividades de ensino devidamente comprovadas.

§ 4º Currículo Lattes atualizado.

§ 5º O(A) docente deverá informar se já atua como permanente ou colaborador(a) em outros PPGs, quando for o caso.

Art. 15. A solicitação de credenciamento docente na condição de permanente, visitante ou colaborador(a), no PPGSS deve atender cumulativamente os seguintes pré-requisitos em relação a produção bibliográfica:

§ 1.º No período dos quatro anos anteriores ao ano de credenciamento o(a) docente deverá apresentar um somatório de 8 (oito) produções bibliográficas, atendendo os seguintes requisitos:

I- pelo menos quatro produções distribuídas entre artigos em periódicos indexados, livros ou capítulos de livros/coletâneas;

a) dos artigos em periódicos indexados é obrigatório a publicação de pelo menos 1 artigo em periódico classificado no Qualis da área e afins entre A1-B3;

b) livro autoral ou os capítulos de livro/coletâneas deverão atender os quesitos de classificação no Qualis Livro entre L1 e L4;

II- publicações de trabalhos completo em anais de evento nacional ou internacional.

Art. 16. A solicitação de credenciamento docente na condição de permanente, visitante ou colaborador(a), no PPGSS deve atender cumulativamente os seguintes pré-requisitos em relação a produção técnica:

§1.º No período dos quatro anos anteriores ao ano de credenciamento o(a) docente deverá apresentar um somatório de 8 (oito) produções técnicas, distribuídas entre as seguintes:

I- organizador de livro/coletânea com classificação no Qualis Livro;

II- editor(a) de periódico cientifico;

III- projeto de extensão desenvolvido ou em desenvolvimento;

IV- atividade administrativa desenvolvida no âmbito da universidade;

V- palestrante ou conferencista em eventos da área e afins;

VI- produção de programas de mídia;

VII- organização de evento ou participação em comissão científica;

VIII- assessoria a instituições, conselhos ou fóruns de políticas públicas;

IX- avaliador(a) ou consultor(a) de agência de fomento;

X- avaliador(a) de periódico classificado no Qualis da área e afins entre A1-B3;

 

Capítulo II – Do Recredenciamento

Art. 17. O recredenciamento dos(as) professores(as) do quadro permanente, visitante e colaborador(a) do PPGSS será realizado a cada quatro anos, considerando o processo de avaliação quadrienal da Capes, através de solicitação do(a) interessado(a).

Art. 18. A solicitação de recredenciamento deverá conter:

§1º Justificativa do pleito e interesse do(a) solicitante à área de concentração do PPGSS e à respectiva linhas de pesquisa.

§2º Descrição da inserção temática do(a) candidato(a) no âmbito da pesquisa nos últimos quatro anos, mediante participação em Grupo ou Núcleo cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq.

§3º Produção bibliográfica, produção técnica e atividades de ensino devidamente comprovadas.

§4º Currículo lattes atualizado.

§5º Avaliação das atividades de ensino pelo corpo discente a partir de relatórios emitidos pela Comissão de Autoavaliação do PPGSS correspondendo ao período dos quatro anos, imediatamente anteriores ao recredenciamento, caso tenha ministrado disciplina no período.

§ 6º O(A) docente deverá informar se já atua como permanente ou colaborador(a) em outros PPGs, quando for o caso.

 

Seção I – Dos Critérios de Recredenciamento

Art. 19. A solicitação de recredenciamento docente na condição de permanente, visitante ou colaborador(a), no PPGSS deve atender cumulativamente os seguintes pré-requisitos:

I- desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II- participação em projetos de pesquisa do PPGSS;

III- orientação, com regularidade, de alunos(as) de mestrado e/ou doutorado do PPGSS;

IV- regularidade e qualidade na produção intelectual;

V- produção bibliográfica ou técnica em coautoria com o(as) discentes e ou egressos(as);

VII- integrar comissões internas do PPGSS;

VIII- participação com regularidade nos Colegiado Pleno e ou Colegiado Delegado.

Art. 20. Em relação a produção bibliográfica a solicitação de recredenciamento docente na condição de permanente, visitante ou colaborador(a), no PPGSS deve atender cumulativamente os seguintes pré-requisitos:

§ 1.º no período dos quatro anos anteriores ao ano de recredenciamento o(a) docente deverá apresentar um somatório de 8 (oito) produções bibliográficas, considerando:

I- pelo menos quatro produções distribuídas entre artigos em periódicos indexados, livros ou capítulos de livros/coletâneas;

a) dos artigos em periódicos indexados é obrigatório a publicação de pelo menos 1 artigo em periódico classificado no Qualis da área e afins entre A1-B3;

b) livro autoral ou os capítulos de livro/coletâneas que atendam aos requisitos de classificação no Qualis Livro entre L1 e L4;

II- publicações de trabalho completo em anais de evento nacional ou internacional.

Art. 21. Em relação a produção técnica a solicitação de recredenciamento na condição de permanente, visitante ou colaborador(a), no PPGSS deve atender cumulativamente os seguintes pré-requisitos:

§ 1.º no período dos quatro anos anteriores ao ano de recredenciamento o/a docente deverá apresentar um somatório de 8 (oito) produções técnicas, atendendo os seguintes requisitos:

I- organizador(a) de livro/coletânea com classificação no Qualis Livro;

II- editor(a) de periódico cientifico;

III- projeto de extensão desenvolvido ou em desenvolvimento;

IV- atividade administrativa desenvolvida no âmbito da universidade;

V- palestrante ou conferencista em eventos da área;

VI- produção de programas de mídia;

VII- organização de evento ou participação em comissão científica;

VIII- assessoria a instituições, conselhos ou fóruns de políticas públicas

IX- avaliador(a) ou consultor(a) de agência de fomento;

X- avaliador(a) de periódico classificado no Qualis da área entre A1-B3;

Art. 22. Complementarmente para o recredenciamento será avaliado o cumprimento das atividades previstas para a sua categoria de participação no PPGSS (permanente, visitante ou colaborador(a)) os seguintes itens:

I- consultoria ou parecerista ad-hoc para agências e órgãos públicos;

II- integrar Comitê Científico e Comissões de Agências, órgãos e instituições científicas e de fomento;

III- integrar rede e ou observatórios nacional ou internacional de pesquisa;

IV- bolsa de Produtividade em Pesquisa CNPq;

V- aprovação de projetos e bolsas em editais de agências de fomento nacionais e internacionais;

VI- participação em bancas externas (concursos e defesas) e em outras atividades de programas de pós-graduação no Brasil ou no exterior.

VII- disciplinas ministradas e orientação de TCC de Iniciação Científica desenvolvidas na graduação;

VIII- disciplinas ministradas e orientação de TCC desenvolvidas em curso de especialização ou residência multiprofissional em saúde.

 

Título IV – Das Disposições Finais

Art. 23. Para ser credenciado(a) ou recredenciado(a) na categoria orientador(a) de doutorado do PPGSS, o(a) docente deverá atender aos seguintes critérios no quadriênio anterior à solicitação:

  1. coordenar e/ou participar de projeto de pesquisa vinculado ao PPGSS, articulado à área de concentração e linhas de pesquisa.
  2. ter concluído a orientação, com aprovação, de, ao menos, 01(uma) dissertação de mestrado.
  3. ter ministrado ao menos 02 (duas) disciplinas cadastradas no PPGSS.

Art. 24. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador(a) como integrante do corpo docente do Programa em nenhuma das classificações previstas no art. 3º.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendemse as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades.

Art. 25. Por solicitação do(a) interessado(a) ou por decisão do Colegiado Delegado do PPGSS, o(a) docente poderá ser descredenciado(a) a qualquer momento.

Parágrafo Único. Nos casos de não renovação do credenciamento, o(a) docente manterá somente as orientações em andamento de modo a não prejudicar os(as) estudantes orientados(as), ficando o(a) docente credenciado como colaborador até o término das orientações.

Art. 26. Todos(as) discentes matriculados(as) no PPGSS terão um professor(a) orientador(a), guardado o limite de até 10 (dez) orientações, em qualquer nível, conforme as diretrizes do SNPG – referências do Documento da Área 32 – Serviço Social – disponibilizados pela CAPES.

Art. 27. O(a) docente do PPGPSS afastado(a) para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação poderá ser mantido no quadro docente permanente desde que, durante seu afastamento, cumpra os itens seguintes:

I- Coordenar e/ou participar de projetos de pesquisa articulados à área de concentração e às linhas de pesquisa do PPGSPS;

II- Orientar discentes de mestrado e/ou doutorado no PPGSS;

III. Ter vínculo funcional-administrativo com a UFSC, ou, em caráter excepcional, se enquadrar em uma das seguintes situações: receber bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 92/2022/CPG, DE 1º DE AGOSTO DE 2022

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 113/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.025014/2022-11, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENERGIA E SUSTENTABILIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1. O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Energia e Sustentabilidade (PPGES) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) organiza-se em nível de mestrado.

Art. 2. O Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES) tem como objetivo formar recursos humanos qualificados e capacitados para atuar em pesquisa, desenvolvimento e inovação nas áreas de sistemas de energia, planejamento energético, ambiente e sociedade.

Parágrafo único. O PPGES busca ampliar a quantidade e melhorar a qualificação de profissionais para integrarem equipes de pesquisas científicas e tecnológicas, exercerem liderança na coordenação de projetos em instituições públicas e privadas e atuarem em docência, especialmente, nos níveis técnico e superior.

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 3. A coordenação didática do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – Colegiado Pleno;

II – Colegiado Delegado.

 

Seção II

Da Composição dos Colegiados

Art. 4. O Colegiado Pleno terá a seguinte composição:

I – todas(os) as(os) docentes credenciadas(os) como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da Universidade;

II – representantes do corpo discente, eleitas (os) pelas(os) estudantes regulares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 representante.

III – representantes das(os) docentes credenciadas(os) como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da Universidade, eleitas(os) pelos seus pares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 representante.

IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciadas(os) como permanentes.

§1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes.

§2º É facultada às(aos) servidoras(es) técnico-administrativas(os) em Educação vinculadas(os) ao Programa a participação no Colegiado Pleno.

Art. 5. O Colegiado Delegado do Programa terá a seguinte composição:

I – a (o) coordenadora(or), como presidenta(e), e a (o) subcoordenadora(or), como vice-presidenta (e);

II – três representantes de cada área de concentração (dois titulares e um suplente), eleitas(s) pelas(os) docentes de suas respectivas áreas;

III – representação discente, composta por duas (dois) estudantes, um de cada área de concentração, eleita(o) por seus pares.

§ 1° Nas eleições para a representação docente votarão todas(os) docentes membros do Colegiado Pleno.

§ 2° O mandato dos membros titulares e suplentes será de dois anos para as(os) docentes e de um ano para as(os) discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

§ 3° Aos membros titulares representantes do corpo docente no Colegiado Delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

§ 4° A designação dos membros eleitos do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela(o) diretora(or) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.

Art. 6. As reuniões do Colegiado Pleno poderão ser convocadas pela(o) coordenadora(or), por solicitação do Colegiado ou por um terço dos membros do Programa.

§ 1° O colegiado pleno reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, por convocação para deliberação sobre assuntos de sua competência.

§ 2° A convocação deverá ser feita, no mínimo, com 72 horas antecedência.

Art. 7. O Colegiado Delegado terá reuniões ordinárias mensais e reuniões extraordinárias, por convocação da(o) coordenadora(or) ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, um terço de seus membros, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas.

§ 1º A(O) coordenadora(or) do Programa convocará os membros docentes e discentes, e respectivas(os) suplentes no Colegiado Delegado.

§ 2º O Colegiado Delegado somente se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes à reunião.

§ 3º A(O) presidenta(e), além do voto comum, em caso de empate, terá também o voto de qualidade.

§ 4º Em caso de vacância, o cargo de um representante titular deverá ser substituído pela(o) suplente, a fim de completar o mandato, e uma(um) nova(o) suplente deve ser eleita(o) pelos seus pares.

§ 5º Todo membro que apresentar três faltas consecutivas ou seis faltas alternadas sem justificativa será, automaticamente, desligado do Colegiado Delegado, sendo substituído pelo seu suplente.

§ 6º É permitida a participação de docentes e discentes nas reuniões do Colegiado Delegado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

 

Seção III

Das Competências dos Colegiados

Art. 8. Compete ao Colegiado Pleno do PPGES:

I – aprovar o regimento do Programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do Programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger a(o) coordenadora(or) e a(o) subcoordenadora(or), observado o disposto nesta resolução normativa e no regimento do Programa;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professoras(es), observado o disposto nesta resolução normativa, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões da(o) coordenadora(or), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocada(o), sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações das(os) coorientadoras(es) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelas(os) orientadoras(es); e

XIV – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento do Programa.

Art. 9. Caberá ao Colegiado Delegado do PPGES:

I – propor ao Colegiado Pleno alterações no regimento do Programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professoras(es);

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professoras(es);

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pela(o) coordenadora(or), observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do Programa apresentado pela(o) coordenadora(or);

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no Programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pela(o) coordenadora(or) e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientadora(or);

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto nesta resolução normativa;

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto nesta resolução normativa;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – dar assessoria à(ao) coordenadora(or), visando ao bom funcionamento do Programa;

XVI – propor convênios de interesse do Programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas nesta resolução normativa e no regimento do Programa;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no Programa; e

XX – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento do Programa.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 10. A coordenação administrativa do PPGES será exercida por uma(um) coordenadora(or) e uma(um) subcoordenadora(or), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitas(os) dentre as(os) professores permanentes do Programa, com mandato mínimo de dois anos, permitida uma reeleição.

§ 1º A eleição será conduzida por uma comissão eleitoral, proposta pela(o) coordenadora(or), aprovada pelo Colegiado Delegado e nomeada por uma portaria da direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.

§ 2º A comissão eleitoral publicará, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, edital para a eleição que deverá contemplar critérios e prazos para inscrições e eleição de coordenadora(or) e subcoordenadora(or), que se dará por meio de votação secreta das(os) professoras(es) permanentes do Programa.

§ 3º A coordenação será eleita pela maioria simples de votos e, no caso de empate, considerar-se-á eleito coordenadora(or) a(o) mais antiga(o) docente no exercício do magistério na Universidade e, no caso de persistir o empate, a(o) mais velha(o), em conformidade com o Art. 19 do regimento Geral da UFSC.

§ 4º Terminado o mandato da(o) coordenadora(or), não havendo candidatas(os) para o cargo, será designado o membro mais antigo na UFSC e pertencente ao Colegiado Pleno do Programa. No caso de empate, será indicado a(o) professora(or) com maior idade.

Art. 11. A (O) subcoordenadora(or) substituirá a(o) coordenadora(or) em caso de faltas e impedimentos, bem como completará o mandato desta (e) em caso de vacância.

§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleita(o) nova(o) subcoordenadora(o) na forma prevista no regimento do Programa, o qual acompanhará o mandato do titular.

§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Pleno do Programa indicará uma(um) subcoordenadora(o) para completar o mandato.

§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos § 1º e 2º deste artigo.

 

Seção II

Das Competências da(o) Coordenadora(or)

Art. 12. Caberá à(ao) coordenadora(or) do PPGES:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do Colegiado Delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do Programa, submetendo-o à aprovação do Colegiado Delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do Colegiado Pleno;

V – submeter à aprovação do Colegiado Delegado os nomes das(s) professoras(es) que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no Programa;

b) a comissão de bolsas ou de gestão do Programa;

c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadoras(es) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelas(os) orientadoras(es);

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e as(os) coordenadoras(es) dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação das(os) estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do Colegiado Pleno ou Delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo Colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;

XI – coordenar todas as atividades do Programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o Programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento e normas internas do Programa;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre a(o) estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais das (os) estudantes de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Disposições Gerais

Art. 13. O credenciamento e recredenciamento das(os) professoras(es) do PPGES observará os requisitos previstos na Resolução Normativa 154/2021/CUN, de 4 de Outubro de 2021, e os critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado Pleno em resolução própria do Programa.

§ 1º O PPGES deverá abrir processo de credenciamento de novas(os) professoras(es) ao menos uma vez a cada quatro anos, de acordo com as necessidades das áreas de concentração e linhas de pesquisa.

§ 2º O credenciamento será válido por até dois anos, podendo ser renovado por meio de processo de recredenciamento.

§ 3º O credenciamento e o recredenciamento de professoras(es) do PPGES deverão ser analisados e homologados pela Câmara de Pós-Graduação.

 

Seção II

Das(os) Professoras(es) Permanentes

Art. 14. Podem integrar a categoria de permanentes as(os) professoras(es) enquadradas(os) e declaradas(os) anualmente pelo Programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na pós-graduação;

II – participação em projetos de pesquisa do PPGES;

III – orientação, com regularidade, de estudantes do Programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§1º As funções administrativas do PPGES serão atribuídas às(aos) docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§2º A quantidade de orientandas(os) por orientadora(or) deve atender às orientações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e nos Documentos da Área de Engenharias III.

§3º O Programa deverá zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

§4º Quando tratar-se de servidoras(es) técnico-administrativas(os) da UFSC, a atuação no Programa deverá ser realizada sem prejuízo da carga horária do regime de trabalho da(o) servidora(or) e não poderá ultrapassar 20 horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

§5º As(Os) professoras(es) permanentes do Programa deverão pertencer, majoritariamente, ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 15. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto a Programa de pós-graduação poderão ser credenciadas(os) como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadoras(es) de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professora(or) ou pesquisadora(or) aposentada(o), tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na UFSC nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do Programa, quando a(o) docente estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes e pesquisadoras(es) integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadoras(es) que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na UFSC nos termos da legislação pertinente;

VII – professoras(es) visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III

Das(os) Docentes Colaboradoras(es)

Art. 16. Podem integrar a categoria de colaboradoras(es) os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professoras(es) permanentes ou como visitantes, incluídas(os) as(os) bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º As atividades desenvolvidas pela(o) professora(or) colaboradora(o) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da área de avaliação das Engenharias III do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandas(os) e doutorandas(os).

§ 3º Docentes e pesquisadoras(es) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciadas(os) como colaboradoras(es), respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do Art. 15 deste regimento.

 

Seção IV

Das(os) Docentes Visitantes

Art. 17. Podem integrar a categoria de visitantes as(os) docentes ou pesquisadoras(es) com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberadas(os), mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no Programa, permitindo-se que atuem como coorientadora(or).

§ 1º A atuação das(os) docentes ou pesquisadoras(es) visitantes no Programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professora(or) visitante UFSC.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18. A estrutura acadêmica do curso de mestrado será definida por área de concentração e linhas de pesquisa.

Art. 19. O curso de mestrado terá a duração mínima de doze e máxima de vinte e quatro meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação, por solicitação justificada da(o) estudante com anuência da(o) professora(or) orientadora(or), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Delegado.

Art. 20. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, da(o) estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o Art. 18 poderão ser suspensos mediante solicitação da(o) estudante devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento da(o) estudante a(o) cônjuge ou companheira(o), os pais, as(os) filhas(os), o padrasto ou madrasta, bem como enteada(o) ou dependente que vivam comprovadamente às expensas da(o) estudante.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do Programa de Pós-Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo à(ao) estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, a(o) estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde da(o) estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, e os períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 21. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 22. O currículo do curso de mestrado em Energia e Sustentabilidade está organizado em trimestres letivos e constituídos de elenco variado de atividades curriculares, de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho da(o) estudante.

Parágrafo único. As atividades curriculares consistem em disciplinas, atividades acadêmicas complementares e trabalho de conclusão de curso.

Art. 23. As disciplinas serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias: consideradas indispensáveis à formação da(o) estudante de acordo com a área de concentração do PPGES;

II – disciplinas eletivas: disciplinas que compõem as áreas de concentração e linhas de pesquisa, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos; e

Parágrafo único. As(Os) professoras(es) externas(os) ao Programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

Art. 24. O estágio de docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de Graduação.

§ 1º A carga horária máxima do estágio docência será de 3 (três) horas semanais e seus créditos integrarão as disciplinas eletivas.

§ 2º O estágio de docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 25. As atividades acadêmicas complementares são regulamentadas por Norma específica aprovada pelo Colegiado Delegado do PPGES.

 

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 26. O curso de mestrado em Energia e Sustentabilidade possui carga horária equivalente a 24 (vinte e quatro) créditos, sendo 9 créditos nas disciplinas obrigatórias, 9 créditos em disciplinas eletivas e/ou validações de créditos e/ou atividades complementares e 6 créditos do trabalho de conclusão do curso.

Art. 27. Para os fins do disposto no Art. 25, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

II – trinta horas em atividades complementares.

Art. 28. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de Pós-Graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do Colegiado Delegado. As disciplinas a serem validadas devem estar de acordo com as seguintes regras:

I- A ementa da disciplina a ser validada deve ter relação com, no mínimo, uma das linhas de pesquisa do Programa.

II- O período máximo transcorrido entre a realização da disciplina e o pedido de validação será de nove anos.

§ 1.º Poderão ser validados até três créditos de disciplinas dos cursos de pós-graduação lato sensu.

§ 2º Não é permitida a validação de créditos obtidos em Estágios de Docência.

§ 3º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros, desde que aprovado pelo Colegiado Delegado.

Art. 29. Poderão ser validados até dois créditos em atividades complementares.

Parágrafo único. A correspondência de cada unidade de crédito é definida na Norma mencionada no Art. 24, que atende o estabelecido no Art. 26.

 

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 30. Será exigida a comprovação de proficiência em língua inglesa para o mestrado, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

§ 1.º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no Programa.

§ 2.º As(Os) estudantes estrangeiras(os) deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa.

 

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 31. A(O) candidata(o) ao PPGES deverá satisfazer as seguintes exigências mínimas para admissão no Programa:

I – ter concluído curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC, em áreas afins às de concentração do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade;

II – apresentar, nos prazos estabelecidos, a documentação exigida. Parágrafo Único. Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.

Art. 32. Poderão ser admitidas(os) diplomadas(os) em cursos de Graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao Colegiado Delegado.

§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso da(o) estudante no Programa, não conferindo validade nacional ao título.

§ 2º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

§ 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

Art. 33. A análise do pedido de inscrição para ingresso da(o) candidata(o) no Programa será feita por uma comissão nomeada pelo Colegiado Delegado.

§ 1º O PPGES publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

§ 2º O edital de seleção contemplará a política de ações afirmativas para negras(os) pretas(os) e pardas(os), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 34. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação da(o) estudante ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§ 1° A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades da(o) estudante no curso.

§ 2° Para ser matriculada(o), a(o) candidata(o) deverá ter sido selecionada(o) pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG, nos termos estabelecidos no regimento do Programa.

§ 3° O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

§ 4º A(O) estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu de instituições públicas nacionais distintas.

Art. 35. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, a(o) estudante deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades acadêmicas.

Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiras(os) e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 36. O fluxo da(o) estudante nos cursos será definido nos termos do Art. 30 da Resolução Normativa Nº. 154/2021/CUN, podendo os prazos ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.

Art. 37. As matrículas em disciplinas isoladas poderão ser requeridas por estudantes com o curso de graduação concluído ou em andamento.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso a(o) interessada(o) venha a ser selecionado para o curso.

Art. 38. A(O) estudante do curso de mestrado poderá trancar a matrícula por até doze meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão do curso.

§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 39. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 18, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

§ 1º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância da(o) orientadora(or).

§ 2º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 40. A(O) estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligada(o) do programa de pós-graduação nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovada(o) em duas disciplinas;

III – se for reprovada(o) no exame de dissertação; ou

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

 

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 41. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a setenta e cinco por cento da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. A(O) estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 42. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, a(o) estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pode realizar a avaliação prevista.

§ 4º O conceito I só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição. § 5º Decorrido o período a que se refere o § 4.º, a(o) professora(or) deverá lançar a nota da(o) estudante.

 

CAPÍTULO IV

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Disposições Gerais

Art. 43. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de trabalho de conclusão, no qual a(o) estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação com conteúdo de relevância técnico-científica compatível com uma das áreas de concentração do PPGES.

Art. 44. O Exame de Qualificação é obrigatório para a(o) estudante de mestrado. As especificações referentes ao Exame de Qualificação serão definidas em norma editada pelo Colegiado Delegado do programa.

Art. 45. A decisão da banca examinadora do Exame de Qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

I– Aprovada; ou

II – Reprovada.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, a(o) estudante terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 46. A(O) estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 47. Os trabalhos de conclusão serão redigidos em Língua Portuguesa.

Parágrafo único. Com aval da orientadora(or) e do Colegiado Delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

 

Seção II

Da(o) Orientadora(or) e da(o) Coorientadora(or)

Art. 48. Toda(o) estudante terá uma professora(or) orientadora(or) e não poderá permanecer matriculada(o) sem a assistência de uma professora(or) orientadora(or) por mais de 30 dias.

§ 1° O número máximo de orientandas(os) por professora(or) deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

§ 2° A(O) estudante não poderá ter como orientadora(or):

I – cônjuge ou companheira (o);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III- sócia(o) em atividade profissional;

§ 3° No regime de cotutela, o Colegiado Delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 49. As(Os) professoras(es) permanentes e colaboradoras(es) do PPGES poderão exercer a função de orientadora(or).

Art. 50. Tanto a(o) estudante como a(o) orientadora(or) poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo à(ao) requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

Art. 51. São atribuições da(o) orientadora(or):

I – supervisionar o plano de atividades da(o) orientanda(o) e acompanhar sua execução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado Delegado sobre o desempenho da(o) estudante; e

III – solicitar à coordenação do programa providências para realização de Exame de Qualificação e para a defesa pública do trabalho de conclusão do curso.

Art. 52. A(O) estudante poderá contar também com até dois(duas) coorientadoras(es), interno ou externo à UFSC, desde que autorizado pela coordenação do PPGES.

 

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 53. São requisitos necessários para a defesa do trabalho de conclusão de curso:

I – obtenção de um número mínimo de dezoito créditos em disciplinas e atividades complementares;

II – índice de aproveitamento nas disciplinas não inferior a 7,0;

III – comprovação de proficiência em língua inglesa;

IV – aprovação no exame de qualificação;

V – outros requisitos enumerados em normativa específica do programa.

Art. 54. Elaborado o trabalho e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora, aprovada pelo coordenador do PPGES.

Art. 55. Os trabalhos de conclusão serão julgados por comissão examinadora constituída por, no mínimo, dois membros, todos possuidores de título de Doutora(or), sendo ao menos uma(um) delas (es) docente permanente do PPGES e ao menos uma(um) delas(es) docente externo ao Programa ou profissional de notório saber.

§ 1º A presidência da banca de defesa ou de qualificação deverá ser exercida pela(o) orientadora(or) ou coorientadora(or), responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.

§ 2º Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto no caput deste artigo, a critério do Colegiado Delegado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

§ 3º Para garantir a composição mínima da banca, o PPGES preverá o exercício da suplência externa e interna dos membros da mesma.

§ 4º Quando da deliberação pela aprovação ou reprovação da(o) candidata(o), apenas os membros da comissão examinadora com direito a voto deverão permanecer no recinto, quando será lavrada a Ata de Defesa a ser preenchida por um dos membros da banca docente permanente do PPGES.

§ 5º A(O) estudante, a(o) presidenta(e) e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

Art. 56. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação da(o) orientadora(or) e da(o) candidata(o), aprovada pela coordenação do respectivo programa.

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§ 2º A realização de defesas em sessão fechada deverá ocorrer de acordo com as normas e procedimentos definidos pela Câmara de Pós-Graduação.

§ 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 57. Estarão impedidos de serem examinadoras(es) da banca de trabalho de conclusão:

I – orientadora(or) e coorientadora(or) do trabalho de conclusão;

II – cônjuge ou companheira(o) da(o) orientadora(or) ou orientanda(o);

III – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, da(o) orientanda(o) ou orientadora(or);

IV – sócia(o) em atividade profissional da(o) orientanda(o) ou orientadora(or).

Art. 58. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

III – Aprovada; ou

IV – Reprovada.

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada no Repositório Institucional da Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo Colegiado Delegado.

 

CAPITULO V

DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE

Art. 59. Fará jus ao título de Mestre a(o) estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências deste regimento.

§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo da(o) estudante de pós-graduação com a UFSC.

§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 60. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado.

Art. 61. Este regimento se aplica a todas(os) as(os) estudantes do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade, respeitada as exceções definidas neste artigo:

I – Para as(os) estudantes ingressantes antes de 2022 será aplicado o antigo regimento do programa.

Parágrafo único. As(Os) estudantes já matriculados até a data de publicação deste regimento poderão solicitar ao Colegiado Delegado do respectivo programa a sua sujeição integral ao novo regimento.

Art. 62. Este regimento entrará em vigor após aprovação pelo Colegiado Pleno e pela Câmara de Pós-Graduação e publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CAMPUS BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR PRO TEMPORE DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 21 de julho de 2022

 

N° 105/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 2 de junho de 2022, o docente ELEOMAR CARDOSO JUNIOR, SIAPE nº 1150742, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

N° 106/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 2 de junho de 2022, o docente FELIPE VIEIRA, SIAPE nº 3611512, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

N° 107/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 2 de junho de 2022, a docente NAIARA VERGIAN DE PAULO COSTA, SIAPE nº 2307129, para compor, na condição de suplente do docente Felipe Vieira, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

 

N° 108/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de junho de 2022, o docente JORGE CÁSSIO COSTA NÓBRIGA, SIAPE nº 2312243, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

N° 109/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de junho de 2022, o docente EDUARDO ZAPP, SIAPE nº 2222455, para compor, na condição de suplente do docente Jorge Cássio Costa Nóbriga, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

 

N° 110/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 21 de julho de 2022 o docente JORGE CÁSSIO COSTA NÓBRIGA, SIAPE nº 2312243, para compor o Comitê Acadêmico do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, com vigência até 19/07/2023.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais para o membro designado.

 

Portaria de 26 de julho de 2022

 

N° 111/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente CATIA ROSANA LANGE DE AGUIAR, SIAPE 2109397, para o exercício da função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, no período de 08 de agosto de 2022 a 01 de setembro de 2022, tendo em vista o afastamento do titular GRAZYELLA CRISTINA OLIVEIRA DE AGUIAR, SIAPE 2279493, em gozo de férias regulamentares.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portarias de 28 de julho de 2022

 

N° 112/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 27 de julho de 2022, o docente DANIEL ALMEIDA FAGUNDES, SIAPE nº 2229650, para compor, na condição de suplente do docente Jorge Cássio Costa Nóbriga, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º REVOGAR a Portaria nº 109/2022/BNU.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

N° 113/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 23 de agosto de 2022, o discente ALEX LAGO DE OLIVEIRA, Matrícula nº 19201517, para atuar como membro titular, e THOMAS ADRIAAN TOPFSTEDT, Matrícula nº 19204155, para atuar como membro suplente, no Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

N° 114/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 28 de julho de 2022, o docente MARCOS VINICIUS MATSUO, SIAPE nº 1286875, para compor, na condição de titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

N° 115/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 28 de julho de 2022, o docente DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº 1112317, para compor, na condição de titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

N° 116/2022/BNU – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 28 de julho de 2022, os docentes LUIZ ANTONIO MACCARI JUNIOR e TIAGO DAVI CURI BUSARELLO da composição do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

N° 117/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 22 de junho de 2022, o docente MAIQUEL DE BRITO, SIAPE nº 1327169, para compor, na condição de titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

N° 118/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 25 de maio de 2022, os docentes EBRAHIM SAMER EL YOUSSEF, SIAPE Nº 2935171 e JANAINA GONÇALVES GUIMARÃES, SIAPE Nº 1307453 para integrarem a Comissão de Estágios do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 4 de agosto de 2022, o docente MARCOS VINICIUS MATSUO, SIAPE Nº 1286875, para integrar, na condição de Presidente, a Comissão de Estágios do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais para os membros reconduzidos conforme Art. 1º.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

N° 119/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 28 de julho de 2022, a discente ANA FLAVIA DE MIRANDA SILVA, Matrícula nº 17104903, para atuar como membro suplente no Colegiado do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portarias de 8 de agosto de 2022

 

N° 120/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 14 de maio de 2022, o docente JOHNNY DE NARDI MARTINS, SIAPE 2144025, para o exercício da função de Coordenador de Ensino da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com vigência até 6 de maio de 2023.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

 

N° 121/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 8 de agosto de 2022, o docente FABIO RAFAEL SEGUNDO, SIAPE nº 2242510, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

N° 122/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 8 de agosto de 2022, o docente MAIQUEL DE BRITO, SIAPE nº 1327169, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

N° 123/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 18 de julho de 2022, o docente MAURI FERRANDIN, SIAPE nº 2153705, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

N° 124/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 2 de junho de 2022, o docente LUIZ ANTONIO MACCARI JUNIOR, SIAPE nº 1143634, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

N° 125/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 2 de junho de 2022, o docente ELEOMAR CARDOSO JUNIOR, SIAPE nº 1150742, para compor, na condição de titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

N° 126/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 2 de junho de 2022, o docente FELIPE VIEIRA, SIAPE nº 3611512, para compor, na condição de titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portarias de 9 de agosto de 2022

 

N° 127/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 2 de agosto de 2022, a docente GRAZIELA PICCOLI RICHETTI, SIAPE 2453869, para o exercício da função de professor orientador da área de conhecimento de Química do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Campus Blumenau, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.

 

N° 128/2022/BNU – Art. 1º PRORROGAR, a partir de 24 de julho de 2022, o mandato que designa o docente ANDRÉ VANDERLINDE DA SILVA, SIAPE 2770458, para o exercício da função de professor orientador da disciplina Pré-Cálculo do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Campus Blumenau, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.

 

N° 129/2022/BNU – Art. 1º PRORROGAR, a partir de 6 de julho de 2022, a servidora GABRIELA BOEMER AMARAL MORETTO, SIAPE 3073214, para o exercício da função de supervisora da disciplina de Orientação Pedagógica do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Campus Blumenau, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

O SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Parágrafo 1º do Art. 4º da Resolução nº 55/CUn/94, RESOLVE:

 

Portarias de 9 de agosto de 2022

 

Portaria-SEI nº 154/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC – DESIGNAR as Enfermeiras Cristine Behrend Ferraz, Josieli Biscayno Viecili e Isabel Berns Kuiava, sob a presidência da primeira, para compor a Comissão de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório, 3ª Etapa, da servidora NATÁLIA AYRES BALDÍVIA JOST, admitida em 14 de outubro de 2019 nesta instituição.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.009410/2022-81 e Processo-SPA nº 23080.081765/2019-11)

 

Portaria-SEI nº 155/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC – DESIGNAR as Enfermeiras Isabel Berns Kuiava, Karine Larissa Knaesel Schneider e Natália Avelino Peres, sob a presidência da primeira, para compor a Comissão de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório, 3ª Etapa, da servidora FERNANDA MENEZES ROSADO, admitida em 19 de novembro de 2019 nesta instituição.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.009420/2022-17 e Processo-SPA nº 23080.000992/2020-80)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 29 de julho de 2022

 

Nº 531/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Fernanda de Araújo Machado, matrícula SIAPE 1011662, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Libras/LSB/CCE, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 18 de julho de 2022 a 14 de novembro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 2076938)

 

Nº 532/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Fernanda de Araújo Machado, matrícula SIAPE 1011662, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Libras/LSB/CCE, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 15 de novembro de 2022 a 13 de janeiro de 2023, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento Sigepe Nº 2076938).

 

Portarias de 1º de agosto de 2022

 

Nº 533/2022/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, BRUNO FARIA DE PAULA, matrícula SIAPE 1993941, código de vaga 689488, a partir de 01 de agosto de 2022, do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, nível de classificação D, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 02, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.042100/2022-80).

 

Nº 534/2022/DAP – ALTERAR o regime de trabalho de Pablo Felipe Bittencourt, SIAPE nº 1855047, lotado no Departamento de Economia e Relações Internacionais/CNM/CSE, das atuais 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, para 20 horas semanais sem Dedicação Exclusiva. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.038616/2022-20)

 

Nº 535/2022/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 1615/GR/91, de 13 de dezembro de 1991, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 1991, alterada pela Portaria nº 360/DDAP/2008 de 31 de julho de 2008 publicada, publicada no Diário Oficial da União de 01 de agosto de 2008, que concedeu aposentadoria ao servidor ANTONIO CARLOS ANASTACIO DA SILVA, matrícula SIAPE 1157802, para alterar a proporção do adicional por tempo de serviço. Onde se lê “incorporando 12% (doze por cento) de adicional por tempo de serviço”, leia-se “incorporando 14% (catorze por cento) de adicional por tempo de serviço”. (Processo nº 23080.018886/2002-71).

 

Nº 536/2022/DAP – Art. 1º Aposentar ROBERTO DE SOUZA SALGADO, matrícula SIAPE 1156669, código de vaga nº 688533, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 20% (vinte por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 4/10 (quatro décimos) de FG-1 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 110 da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.031105/2022-87).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 537/2022/DAP – Art. 1º Aposentar CARLOS EDUARDO DOS REIS, matrícula SIAPE 1150472, código de vaga nº 687864, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019 (Processo nº 23080.001274/2022-92).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 538/2022/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, VIVIANE DE MENEZES CACERES, matrícula SIAPE 2051295, código de vaga 918419, a partir de 31 de julho de 2022, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 2, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.042466/2022-59).

 

Portarias de 2 de agosto de 2022

 

Nº 539/2022/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, JOICE FLAVIA DA LUZ, matrícula SIAPE 1936078, código de vaga 689868, a partir de 20 de julho de 2022, do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 07, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.044107/2022-36).

 

Nº 540/2022/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, FÁBIO MORAES RAMOS, matrícula SIAPE 2345025, código de vaga 689864, a partir de 18 de julho de 2022, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 04, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.039966/2022-11).

 

Nº 541/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Claudionora da Costa Binderli, matrícula SIAPE 1152534, ocupante do cargo de Administrador, lotada/localizada na Ouvidoria/GR, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 20 de julho de 2022 a 16 de novembro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 2080032)

 

Nº 542/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Claudionora da Costa Binderli, matrícula SIAPE 1152534, ocupante do cargo de Administrador, lotada/localizada na Ouvidoria/GR, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 17 de novembro de 2022 a 15 de janeiro de 2023, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento Sigepe Nº 2080032).

 

Nº 543/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Tatiana Leda da Silveira, matrícula SIAPE 2344424, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, lotada/localizada na Divisão de Benefícios e Licenças/DBL/DAP/PRODEGESP, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 27 de julho de 2022 a 23 de novembro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 2114237)

 

Nº 544/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Tatiana Leda da Silveira, matrícula SIAPE 2344424, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, lotada/localizada na Divisão de Benefícios e Licenças/DBL/DAP/PRODEGESP, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 24 de novembro de 2022 a 22 de janeiro de 2023, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento Sigepe Nº 2114237).

 

Nº 545/2022/DAP – Restabelecer o pagamento de proventos e de benefício de pensão do pessoal a seguir relacionado, suspensos na Folha de Pagamento no mês de Julho de 2022, conforme o disposto na Portaria nº 486, em 18 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2022, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada, Valmir Izidro da Silveira, matrícula nº 1155598, aposentado e Ignez Vieira Carminatti, matrícula nº 4377559, pensionista.

 

Nº 546/2022/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ANDERSON OLIVEIRA TONON, em decorrência do falecimento do servidor aposentado MAURO JEUNEHOMME TONON, matrícula SIAPE 53909, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, nível de classificação E, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 16, falecido no dia 24 de março de 2022, nos termos dos Arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.044036/2022-71).

 

Nº 547/2022/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a LEONARDO CRISTIAN GALLIANI DE ARAUJO, em decorrência do falecimento da servidora aposentada ROSSANA GALLIANI, matrícula SIAPE 1159250, ocupante do cargo de COPEIRO, nível de classificação B, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, falecida no dia 13 de julho de 2022, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.040797/2022-54).

 

Portarias de 4 de agosto de 2022

 

Nº 548/2022/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 14 de julho de 2022, por motivo de falecimento, o cargo de PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe Titular, ocupado por LUIS ALBERTO GOMEZ, matrícula SIAPE 2175158, código de vaga 641107, da carreira de magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº 23080.045587/2022-52).

 

Nº 549/2022/DAP – Art. 1º Conceder a Carla da Silva Flor, matrícula SIAPE 1975692, ocupante do cargo de Diagramador, lotada/localizada na Coordenadoria Editorial/CE/EdUFSC/DGG, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 12 (doze) meses, de 31 de julho de 2022 a 30 de julho de 2023, de acordo com o Processo Judicial nº 5018130- 63.2022.4.04.7200. (Processo nº 23080.037681/2022-38)

 

Portarias de 5 de agosto de 2022

 

Nº 550/2022/DAP – Art. 1º Conceder a Rafael Souza da Rosa, matrícula SIAPE 2175593, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Coordenadoria de Projetos/CP/DPC/PROAD, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 12 (doze) meses, de 01 de setembro de 2022 a 31 de agosto de 2023, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Processo nº 23080.036544/2022-86)

 

Nº 551/2022/DAP – Art. 1º Conceder a Carlos Eduardo Noronha Roesler, matrícula SIAPE 3065615, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado no Departamento de Odontologia/ODT/CCS, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 58 (cinquenta e oito) dias, de 12 de setembro de 2022 a 08 de novembro de 2022, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Processo nº 23080.039449/2022-34)

 

Nº 552/2022/DAP – Art. 1º Conceder a Heitor Dandolini de Souza, matrícula SIAPE 2181073, ocupante do cargo de Técnico em Eletrotécnica, lotado/localizado no Núcleo de Manutenção/NUMA/PU/SEOMA, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 23 de novembro de 2022 a 22 de novembro de 2023, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Processo nº 23080.014589/2022-08)

 

Nº 553/2022/DAP – Restabelecer o pagamento do benefício de pensão de Zenaide Fraga, matrícula nº 2846195 suspenso na Folha de Pagamento do mês de Julho de 2022, conforme o disposto na Portaria nº 486, de 18 de Julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de Julho de 2022, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

 

Portarias de 8 de agosto de 2022

 

Nº 555/2022/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 04 de agosto de 2022, o cargo de TÉCNICO EM ELETROELETRÔNICA, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 04, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnicoadministrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por VALDIR NESI JUNIOR, matrícula SIAPE 2403161, código de vaga 251215, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.044512/2022-54).

 

Nº 556/2022/DAP – Art. 1º Aposentar VERA LUCIA MAIA, matrícula SIAPE 1160286, código de vaga nº 691956, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração, conforme § 6º, Inciso I, do Art. 4º C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 04% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.039193/2022-65).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 557/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Thiago Torres Grams, matrícula SIAPE 3046129, ocupante do cargo de Técnico em Artes Gráficas, lotado/localizado no Coordenadoria Técnica/CT/IU/PROAD, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 04 de agosto 2022 a 08 de agosto de 2022, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 2160225).

 

Nº 558/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Thiago Torres Grams, matrícula SIAPE 3046129, ocupante do cargo de Técnico em Artes Gráficas, lotado/localizado no Coordenadoria Técnica/CT/IU/PROAD, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 09 de agosto de 2022 a 23 de agosto de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 2160225).

 

Portarias de 9 de agosto de 2022

 

Nº 559/2022/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 09 de agosto de 2022, o cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 01, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por GRASIELA DE BASTIANI, matrícula SIAPE 1013445, código de vaga 931145, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.044650/2022-33).

 

Nº 560/2022/DAP – Art. 1º Conceder a Mykola Khrypchenko, matrícula SIAPE 1242939, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Matemática/MTM/CFM, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 01 de setembro de 2022 a 31 de agosto de 2023, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Processo nº 23080.039590/2022-37)

 

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA, EM EXERCÍCIO, DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de julho de 2022

 

Nº 893/2022/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) a servidora docente Clarissa Grahl dos Santos, SIAPE 1050715, lotada no CA/CED, por curso de Mestrado, a partir de 19/07/2022 (Processo 23080.041782/2022-11).

Art. 2º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) a servidora docente Fernanda Iervolino, SIAPE 2048177, lotada no EGR/CCE, por curso de Doutorado, a partir de 22/07/2022 (Processo 23080.042568/2022-74).

 

Nº 894/2022/DDP – Prorrogar por 12 meses, a partir de 04 de agosto de 2022, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado de Profissionais Técnicos Especializados em Língua Brasileira de Sinais (Libras) do Colégio de Aplicação – CA/CED, objeto do Edital n° 61/2021/DDP, de 09 de junho de 2021, e homologado pela Portaria n° 535/2021/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 04 de agosto de 2021.

(Ref. Processo nº 23080.019921/2021-31)

 

Portaria de 27 de julho de 2022

 

Nº 901/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Paulo Eduardo Botelho, Rodrigo Barddal e Juliana Fernandes Vieira para sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) DAVID SOARES NORONHA MENDONÇA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 221220, matrícula SIAPE 3220076, admitido (a) na UFSC em 18/01/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 28 de julho de 2022

 

Nº 905/2022/DDP – CONCEDER a JÉSSICA SARAIVA DA SILVA, SIAPE 1163389, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na Diretoria Administrativa do Campus Araranguá, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/08/2022 a 30/08/2022, perfazendo 150 horas, referente ao interstício completado em 03/10/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.036076/2022-40)

 

Nº 906/2022/DDP – INTERROMPER a partir de 23/07/2022, o afastamento integral de FABIO LORENSI DO CANTO, SIAPE 1794912, ocupante do cargo de Bibliotecário/Documentalista, lotado na Biblioteca Universitária – BU/DGG, para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação na Universidade Federal de Santa Catariana – UFSC, concedido pela Portaria nº 840/2021/DDP, 13 de dezembro de 2022, programado para o período de 01/03/2022 a 26/07/2022.

(Ref. Processo nº 23080.050770/2021-99)

 

Portaria de 29 de julho de 2022

 

Nº 907/2022/DDP – INTERROMPER a partir de 04/07/2022, o afastamento integral de ANDRÉA CRISTINA TRIERWEILLER, SIAPE nº 2257368, ocupante do cargo de Professora, lotada na Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação/CIT/CTS/ARA, para estágio Pós-Doutoral junto a Universidade Católica do Peru, concedido pela Portaria nº 319/2022/DDP, 05 de abril de 2022, programado para o período de 18/04/2022 a 10/01/2023.

(Ref. Processo nº 23080.079030/2019-10)

 

Portaria de 28 de julho de 2022

 

Nº 908/2022/DDP – CONCEDER a CAROLINE VIDAL CABEZAS, SIAPE 1754340, ocupante do cargo de Secretário Executivo, lotada na Secretaria de Relações Internacionais – SINTER, 75 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 22/08/2022 a 04/11/2022, perfazendo 325 horas, referente ao interstício completado em 29/01/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.037341/2022-15)

 

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 1º de agosto de 2022

 

Nº 910/2022/DDP – CONCEDER a JULIA REGINA DA SILVA LAURINDO, SIAPE 1310936, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/08/2022 a 30/08/2022, perfazendo 132 horas, referente ao interstício completado em 12/05/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.032160/2022-94)

 

N° 912/2022/DDP – Homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Matemática (MTM), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119. Campo de Conhecimento: Matemática/Análise Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE) Vagas: 1 (uma) Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

 

Classificação Candidato Média final
VINCENT GRANDJEAN 9,06
OSCAR FRANCISCO MARQUEZ SOSA 8,36
BRUNO DE LESSA VICTOR 8,10
CAMILO CAMPANA 7,41
ALEXANDRE DO NASCIMENTO OLIVEIRA SOUSA 7,32

 

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO processo nº 23080.009744/2021-85

 

Nº 913/2022/DDP – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes:

PAULO HENRIQUE TEIXEIRA MARTINS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 218956, SIAPE 3159091, lotação DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE. A homologação vigora a partir de 20/12/2022, de acordo com o Processo 23080.000400/2020-20.

PRISCILA ARRIGUCCI BERNARDES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 218918, SIAPE 3158418, lotação DEPARTAMENTO DE ZOOTECNIA E DESENVOLVIMENTO RURAL. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 27/12/2022, de acordo com o Processo 23080.024396/2020-95.

CÍNTIA SCHERER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 219150, SIAPE 1095662, lotação DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE. A homologação vigora a partir de 24/12/2022, de acordo com o Processo 23080.000386/2020-64.

LOUIS PERGAUD SANDJO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 218470, SIAPE 1161792, lotação DEPARTAMENTO DE QUÍMICA. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 06/11/2022, de acordo com o Processo 23080.079933/2019-09.

RAMON CRUZ, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 219047, SIAPE 3158977, lotação DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 19/12/2022, de acordo com o Processo 23080.089059/2019-18.

ANAIS MEDEIROS PASSOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 219069, SIAPE 1903802, lotação DEPARTAMENTO DE SOCIOLOGIA E CIÊNCIA POLÍTICA. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 19/12/2022, de acordo com o Processo 23080.089419/2019-73.

DEISE SCHAFER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 219101, SIAPE 2134265, lotação DEPARTAMENTO DE FÍSICA. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 19/12/2022, de acordo com o Processo 23080.089592/2019-71.

RAFAEL CABREIRA GOMES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 219110, SIAPE 3158971, lotação DEPARTAMENTO DE FÍSICA. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 19/12/2022, de acordo com o Processo 23080.089594/2019-61.

GUSTAVO NICOLODELLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 219120, SIAPE 1047352, lotação DEPARTAMENTO DE FÍSICA. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 19/12/2022, de acordo com o Processo 23080.089593/2019-16.

JOÃO CARLOS XAVIER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 219190, SIAPE 1214594, lotação DEPARTAMENTO DE ENGENHARIAS DA MOBILIDADE. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 27/12/2022, de acordo com o Processo 23080.089339/2019-18.

KATIA REZZADORI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 219401, SIAPE 1098153, lotação DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 17/01/2023, de acordo com o Processo 23080.025553/2020-80.

LIANA BOHN, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 218920, SIAPE 3158674, lotação DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 19/12/2022, de acordo com o Processo 23080.003238/2020-00.

PAOLO COLOSSO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 218013, SIAPE 3150040, lotação DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 12/10/2022, de acordo com o Processo 23080.071310/2019-80.

LUCAS SABINO DIAS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 217950, SIAPE 1107853, lotação DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe B (Assistente) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 02/10/2022, de acordo com o Processo 23080.071275/2019-07.

 

Nº 914/2022/DDP – Lotar o servidor Ricardo José Pfitscher, Matrícula UFSC nº 223805, Matrícula SIAPE nº 1017834, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Engenharias da Mobilidade (EMB/CTJ), a partir de 04 de Agosto de 2022, revogando sua lotação anterior no Departamento de Informática e Estatística (INE/CTC).

(Ref. Processo nº 23080.032705/2022-62)

 

Nº 915/2022/DDP – Lotar o servidor Wyllian Bezerra da Silva, Matrícula UFSC nº 196660, Matrícula SIAPE nº 2153782, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Informática e Estatística (INE/CTC), a partir de 04 de Agosto de 2022, revogando sua lotação anterior no Departamento de Engenharias da Mobilidade (EMB/CTJ).

(Ref. Processo nº 23080.032544/2022-15)

 

Nº 916/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Daniel de Santana Vasconcelos, Paulo de Morisson Faria Júnior e Fernanda Bratz, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) GUSTAVO TOMAZ BUCHELE, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, matrícula UFSC 219170, matrícula SIAPE 2970834, admitido (a) na UFSC em 24/12/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 917/2022/DDP – ALTERAR, a PORTARIA Nº 456/2022/DDP, 03 DE MAIO DE 2022, que autoriza o afastamento da Professora MARIANA PAOLOZZI SERVULO DA CUNHA para realizar Pós-Doutorado:

Onde se lê: “…junto à Universidade de Lisboa, em Lisboa, Portugal, no período de 22/05/2022 a 01/09/2022 e na Universidade Federal de São Paulo, em Guarulhos, São Paulo, no período de 02/09/2022 a 21/05/2023…”

Leia-se: “…junto à Universidade de Lisboa, em Lisboa, Portugal, no período de 22/05/2022 a 01/10/2022 e na Universidade Federal de São Paulo, em Guarulhos, São Paulo, no período de 02/10/2022 a 21/05/2023…”

(Ref. Processo nº 23080.009339/2022-48)

 

Nº 918/2022/DDP – CONCEDER a ANA CLAUDIA DE LIMA LINHARES, SIAPE 1892136, ocupante do cargo de PEDAGOGO/ÁREA, lotada na Secretaria De Ações Afirmativas e Diversidades – SAAD, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 29/08/2022 a 25/11/2022, perfazendo 420 horas, referente ao interstício completado em 22/09/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.042117/2022-37)

 

Portarias de 2 de agosto de 2022

 

Nº 919/2022/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnicoadministrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824 de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

 

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

ANA CLAUDIA DE LIMA LINHARES 215815 1892136 PEDAGOGO/ÁREA 18-07-2022 E203 E303 033860/2022-04 UFSC
ANA PAULA GONÇALVES RODRIGUES 217448 3138147 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 21-07-2022 D203 D303 030160/2022-50 UFSC
ANA PAULA PERBICHE NEVES 216691 3125559 FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO 26-07-2022 E103 E203 043244/2022-53 UFSC
ARIANE LIMA BETTIM 210149 2424592 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

25-07-2022 D304 D404 042830/2022-81 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

BÁRBARA CAVALHEIRO DA SILVA 221070 1115595 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 20-07-2022 D101 D201 022284/2022-61 UFSC
CAMILA GARBIN SANDI 221244 3220139 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 27-07-2022 D101 D201 040196/2022-41 UFSC
DANIELA TRIPODI LEONARDI 221196 3220159 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 27-07-2022 D101 D201 033582/2022-87 UFSC
DAVID SOARES NORONHA MENDONÇA 221220 3220076 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 18-07-2022 D101 D201 014572/2022-42 UFSC
ELOAH CRISTINA MELO 217203 3133934 TÉCNICO EM RESTAURAÇÃO 28-07-2022 D203 D303 029363/2022-01 UFSC
FELIPE SHIGUNOV 141105 1658954 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 20-07-2022 E310 E410 041907/2022-03 UFSC
ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI 216800 1331087 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

21-07-2022 D203 D303 042200/2022-14 UFSC
JOÃO LUCAS DE SIQUEIRA ROSA 220972 3219383 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 20-07-2022 D102 D202 041844/2022-87 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

JOSIELE MARIA DE SOUZA 211124 3006341 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 25-07-2022 D303 D403 037315/2022-89 UFSC
KÁTIA REGINA FERREIRA 216936 3127326 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 05-08-2022 D203 D303 039024/2022-25 UFSC
LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA 209506 2408781 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 23-07-2022 D304 D404 003604/2022-84 UFSC
LUCIA GOMES BEUTER 198662 2204726 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 20-06-2022 D205 D305 033644/2022-51  

UFSC

 

MARCUS PAULO PESSOA DA SILVA 211136 3006577 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 22-07-2022 D303 D403 042572/2022-32 UFSC
MARINA PINTO FORTKAMP 217257 3133750 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 19-07-2022 D203 D303 036771/2022-10 UFSC
RAFAEL ALBUQUERQUE PODDIXI 220634 3216601 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 13-07-2022 D102 D202 040117/2022-01 UFSC
RAFAEL TERRA DALL AGNOL 220072 1138452 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 17-07-2022 E202 E302 033215/2022-83 UFSC
SILVIA PELEGRINI 221106 2056430 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/

ÁREA

20-07-2022 D101 D201 014302/2022-31 UFSC
TIAGO PASITO SCHULTZ 206667 2350137 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 14-07-2022 D304 D404 040401/2022-79 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

RITA DE CASSIA SOARES PAPALIA 177304 1820181 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 27-07-2022 D308 D408 041643/2022-80 HU
RODRIGO DE MOURA JOAQUIM 200942 1092097 MÉDICO/ÁREA 14-07-2022 E305 E405 040280/2022-65 HU
ROSANGELA XAVIER 57040 1157594 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 20-07-2022 C316 C416 041880/2022-41 HU

 

Portarias de 3 de agosto de 2022

 

Nº 924/2022/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora KAREN MENDES DE CASTRO PRAZERES, Matrícula UFSC nº 213056, Matrícula SIAPE n° 3046432, ocupante do cargo de Assistente de Laboratório, no Centro de Ciências Agrárias (CCA), com localização de exercício e localização física no Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural (ZDR/CCA), a partir de 04 de agosto de 2022, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências da Saúde (CCS).

 

Nº 925/2022/DDP – Art. 1º LOTAR, a servidora MANOELA DE LEON NOBREGA RESES, Matrícula UFSC nº 205243, Matrícula SIAPE n° 2946020, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Odontologia do Centro de Ciências da Saúde (ODT/CCS), revogando sua lotação anterior na Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única do Centro de Ciências Rurais (CEBSU/CCR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo n° 23080.018153/2022-80)

 

Portaria de 4 de agosto de 2022

 

Nº 941/2022/DDP – Art. 1º LOTAR, de Ofício, a servidora CÂNDICE MARIA BOFF, Matrícula UFSC nº 206900, Matrícula SIAPE n° 2350991, ocupante do cargo de Biólogo, no Centro de Ciências Biológicas (CCB), com localização de exercício e localização física no Departamento de Botânica (BOT/CCB), revogando sua lotação anterior na Pró-Reitoria de Administração (PROAD).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo n° 23080.026777/2022-71)

 

Portarias de 8 de agosto de 2022

 

Nº 952/2022/DDP – Lotar a servidora Karina Vieira, Matrícula UFSC nº 209630, Matrícula SIAPE nº 2409840, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro Tecnológico (CTC/UFSC), com localização de exercício na Coordenadoria de Pós-Graduação em Ciências da Computação (CPGCC/CTC), a partir de 09 de Setembro de 2022, revogando sua lotação anterior no Centro Tecnológico de Joinville (CTJ).

(Ref. Processo nº 23080.036234/2022-61)

 

Nº 953/2022/DDP – Lotar o servidor Ivan Ferraz Lemke, Matrícula UFSC nº 214590, Matrícula SIAPE nº 3071085, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro Tecnológico de Joinville (CTJ), a partir de 09 de Setembro de 2022, revogando sua lotação anterior no Centro Tecnológico (CTC/UFSC).

(Ref. Processo nº 23080.036631/2022-33)

 

Portaria de 9 de agosto de 2022

 

Nº 955/2022/DDP – SUSPENDER, a partir de 04/08/2022, o afastamento para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Administração da UFSC de CHRISTINE DUARTE DO VALLE PEREIRA, SIAPE 1660377, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, lotada no Centro Socioeconômico.

(Ref. Processo nº 23080. 020245/2021-49)

 

Portarias de 11 de agosto de 2022

 

Nº 960/2022/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) e a Promoção Acelerada para a Classe C (Professor Adjunto), Nível 1 à servidora docente Karoline Bunn Borba, SIAPE 1004701, lotada no DTO/CCS, por curso de Doutorado, a partir de 09/08/2022 (Processo 23080.046804/2022-21).

Art. 1º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) ao servidor docente Vanir Cardoso, SIAPE 2157047, lotado no CLM/CCS, por curso de Mestrado, a partir de 09/08/2022 (Processo 23080.046679/2022-50).

 

 

 

EDITAL Nº 094/2022/DDP, de 11 de agosto de 2022

 

CHAMADA PÚBLICA PARA O SORTEIO DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E CANDIDATOS NEGROS DO CONCURSO PÚBLICO PARA A CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UFSC

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, convida os Diretores das Unidades Acadêmicas e Administrativas, representantes dos Campi e toda a comunidade para participarem do sorteio público que definirá a distribuição das vagas a serem reservadas aos candidatos com deficiência e candidatos negros entre os campos de conhecimento do Edital nº 095/2022/DDP.

O sorteio será realizado remotamente no dia 30 de agosto de 2022, com início às 10h00min, no link https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/prodegesp. Não será permitida a gravação do sorteio.

Com o objetivo de não prejudicar o andamento do sorteio, será negado o pedido de acesso à sala virtual após o horário estabelecido para o início da sessão.

Em caso de interrupção da sessão do sorteio por problema de conexão de internet da UFSC, esta será retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

  

EDITAL DE RECONVOCAÇÃO Nº 9/2022/CED, DE 12 DE AGOSTO DE 2022

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Art. 1º- RECONVOCAR E ANUNCIAR eleição para os cargos de Chefe e Subchefe do Departamento de Estudos Especializados em Educação do Centro de Ciências da Educação (EED/CED/UFSC) – em conformidade com o artigo 5º do Regimento do EED, inciso II, e disposto na Resolução Normativa nº 001/2020/CED de 8 de junho de 2020 -, a ser realizada no dia 25 de agosto de 2022, das 8h às 17h com o acompanhamento da Secretaria do EED. A eleição se dará de forma presencial, na secretaria do EED.

Art. 2º – A(s) inscrição(ções) da(s) chapa(s) deverá(ão) ser efetuada(s) por meio do preenchimento de uma ficha de inscrição na data de 23 de agosto de 2022, das 8h às 17h.

Art. 3º – A(s) chapa(s) inscrita(s) poderá(ão) discutir as suas proposições para os cargos de chefia e subchefia do EED no dia 24 de agosto.

Art. 4º – A apuração e a divulgação do resultado da votação serão realizadas no dia 25 de agosto de 2022, logo após o encerramento do pleito, seguida de reunião do Colegiado do EED para homologação do resultado.

Art. 5º – Os recursos referentes ao pleito ocorrerão no dia 26 de agosto de 2022, das 8h às 17h, impreterivelmente.

Art. 6º – Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 66/2022/CED): professoras, Rosana Silva de Moura – Presidente, Patrícia Laura Torriglia e Sandra Dalmagro, para coordenar os trabalhos.