Boletim Nº 62 – 02/06/2022
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 622/2022
Data da publicação: 02 de junho de 2022.
Versão em PDF:BO-UFSC_02.06.2022
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO | RESOLUÇÕES Nº24, 49/2022/CPG |
GABINETE DA REITORIA | PORTARIAS Nº 029, 030/2022/CORG/UFSC
EXTRATO DE TERMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 01 a 03/2022/CORG
|
CAMPUS DE JOINVILLE | PORTARIAS Nº 043, 044/2022/DCTJ |
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO | PORTARIAS Nº 30, 31/DGP/2022 |
SECRETARIA DE INOVAÇÃO | EDITAL Nº 06/2022/SINOVA |
SECRETARIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL | PORTARIAS Nº 02, 03/2022/SSI |
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS | PORTARIAS Nº 070 a 076/2022/CCB
EDITAL Nº 007/2022/CCB |
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE | PORTARIAS Nº 122 a 133/2022/CCS
EDITAL Nº 10/2022/CCS |
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS | PORTARIA Nº 26/2022/PPGFSC |
CENTRO TECNOLÓGICO |
PORTARIAS Nº135 a 148/2022/DIR/CTC EDITAL Nº 7/2021/DIR/CTC |
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 49/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.018421/2022-63, RESOLVE:
Resolução de 5 de maio de 2022
Aprova a readequação das normas de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de PósGraduação em Ciência da Informação.
Nº 24/2022/CPG – Art. 1o – Aprovar a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado. Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
RESOLUÇÃO N° 01/PGCIN/2022
Dispõe sobre credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação.
A PRESIDÊNCIA DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO (PGCIN) da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o que dispõe a Resolução 154/2021/CUN, o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação da UFSC e tendo em vista o disposto no Art. 18° do Regimento, deliberou neste Colegiado em sessão realizada nesta data e RESOLVE:
APROVAR os critérios para credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação da Universidade Federal de Santa Catarina, em complemento ao CAPÍTULO III – DO CORPO DOCENTE de seu Regimento.
Art. 1º. Os professores portadores de título de doutor, que cumpram as exigências apresentadas nessa resolução, poderão ser credenciados como professores permanentes, colaboradores ou visitantes, conforme a Resolução Normativa 154/2021/CUN e a Portaria 81/CAPES/2016.
Art. 2º. Serão credenciados como docentes permanentes os professores que irão atuar com preponderância no programa de pós-graduação, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos:
- – ter vínculo funcional-administrativo com a instituição;
- – desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação; III – participar de projetos de pesquisa do programa de Pós-Graduação;;
IV – apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual; V – desenvolver com regularidade atividades de orientação de alunos do programa.
- 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes do quadro 22
permanente.
- 2º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.
- 3º O número de programas em que o docente poderá ser credenciado como permanente deve seguir as diretrizes estabelecidas pelo SNPG e pela Câmara de Pós-Graduação.
- 4º O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pósdoutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos III, IV e V deste artigo.
- 5º A vigência de um período de credenciamento ou recredenciamento é de 2 (dois) anos.
Art. 3º Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao programa de pós-graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:
- – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;
- – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;
- – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;
- – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós- Graduação e projetos de pesquisa;
- – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;
- – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou
- – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.
Parágrafo único. Recomenda-se aos docentes permanentes que prevejam o mínimo de 10 horas de dedicação semanal ao programa.
Art. 4º. Serão credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores que irão contribuir para o programa de forma complementar ou eventual ou que não preencham todos os requisitos estabelecidos nesta resolução para a classificação como permanente.
Parágrafo único. Docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 3 º desta Resolução Normativa.
Art. 5º. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um
período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou
atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.
- 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por
contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
- 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.
Art. 6º. A composição do corpo docente obedecerá às diretrizes do Documento de Área – Informação e Comunicão – Capes, 2016, conforme segue:
- O Núcleo Docente Permanente deve ser constituído por, no mínimo, 70% de docentes com vínculo funcional-administrativo com a instituição à qual o Programa pertence, nos termos da Portaria da Capes em vigência;
- o corpo docente deve ser composto por, no mínimo, 70% de docentes permanentes e, no máximo, 30% de docentes colaboradores;
- a quantidade mínima de docentes deve ser: para cursos de Mestrado o mínimo de 8 (oito) docentes permanentes; para cursos de Doutorado o mínimo de 10 (dez) docentes permanentes;
- o percentual de docentes permanentes com participação em mais de um Programa não deve ser superior a 30% do Núcleo Docente Permanente. A atuação como docente permanente poderá se dar, no máximo, em até 2 (dois) Programas de Pós-Graduação;
- distribuição dos orientandos entre os docentes permanentes: ao menos 2 (dois) orientandos por biênio, respeitando-se os limites máximos da Área (8 [oito] orientandos por docente com atuação na Graduação; 12 [doze] orientandos por docente sem atuação na Graduação). O limite máximo de orientações considera todas as participações do docente em Programas de Pós-Graduação, seja como permanente ou colaborador.
Art. 7º. O credenciamento e o recredenciamento de professores no PGCIN serão avaliados por Comissão designada pela Coordenação do Programa e aprovada em Colegiado Pleno, de acordo com a Resolução Normativa 154/2021/CUN. A Comissão de Credenciamento e Recredenciamento será composta por 3 professores permanentes do PGCIN e o secretário do programa.
Parágrafo único. Os pedidos de credenciamento e recredenciamento deverão ser aprovados pelo Colegiado Pleno do Programa e, em caso de recredenciamento, homologados pela Câmara de Pós Graduação.
Art. 8º. A cada 2 (dois) anos letivos, conforme Ofício Circular Nº 38/2020/PROPG, a partir da data-base da última avaliação da CAPES, será aberto período para solicitações de credenciamento de professores colaboradores, permanentes e visitantes e recredenciamento de professores colaboradores e permanentes por meio de edital interno, de acordo com os critérios estabelecidos nesta Resolução e na legislação superior da UFSC.
- 1º. A cada ano uma comissão interna de avaliação apresentará ao colegiado um relatório de monitoramento das ações do programa com base nos critérios e na última avaliação da CAPES com recomendações de melhoria.
- 2º. No prazo de, no mínimo, 120 dias antes do fim do biênio deverá ser constituída a comissão de credenciamento e recredenciamento designada pela Coordenação do Programa de 24 acordo com a Resolução Normativa 154/2021/CUN.
- 3º. O recredenciamento incidirá sobre todos os docentes então credenciados.
- 4°. O docente permanente que não atender aos requisitos desta Resolução para o recredenciamento será recredenciado como docente colaborador e permanecerá nesta categoria até a conclusão da(s) orientação(ões).
Art. 9º. O professor interessado em obter, junto ao PGCIN, credenciamento na categoria colaborador ou permanente poderá requerê-lo, no período apropriado, por meio de formulário próprio, anexando a seguinte documentação:
- Diploma de doutor;
- Cópia de curriculum vitae completo preenchido sobre a Plataforma Lattes;
- Projeto de pesquisa vinculado à área de concentração do Programa;
- No formulário deve ser informado: linha e eixo de pesquisa que pretende atuar, temáticas de interesse para orientação, categoria (colaborador), proposta de orientação (mestrado ou mestrado e doutorado);
- Tabela de Pontuação da produção intelectual.
- 1°. O docente credenciado na categoria colaborador poderá exercer apenas uma destas atividades no Programa: a ministração de disciplinas ou a orientação de trabalhos de mestrado ou doutorado.
- 2º. Para orientar doutorado, é necessário que o professor tenha obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso, no mínimo, uma orientação de mestrado ou uma de doutorado.
- 3º Casos excepcionais de pedido de credenciamento fora do período regulado por edital serão analisados pela Coordenação do Programa.
Art. 10º. O docente interessado em solicitar o credenciamento como professor permanente ou colaborador deverá apresentar produção intelectual relacionada à área de Comunicação e Informação alcançando, nos últimos dois anos o mínimo de 280 pontos para permanente e de 140 pontos para colaborador.
Art. 11º. O docente interessado em ingressar no Programa como professor visitante deverá apresentar produção intelectual relacionada à área de Comunicação e Informação, alcançando no mínimo 280 pontos nos dois últimos anos, memorial de atividades acadêmicas e proposta de atuação no programa.
Art. 12°. Os critérios de pontuação de produção intelectual estão listados nos Quadros 1, conforme intrução normativa específica.
Parágrafo único. Para fins da somatória da pontuação dos docentes, serão computados os artigos aceitos para publicação como publicados e os artigos submetidos receberão pontuação 50% do valor correspondente aos estratos.
Quadro 1 – Critérios para pontuação de produção científica
Atividade | Pontos | Observação |
Publicação em revista indexada na SJR Quartis 1 ou 2, ou FI > 1 ou Qualis A1 2017-
2020 |
100 |
Revistas da área de Library and Information Science ou áreas relacionadas com FI > 2 |
Publicação em revista indexada na SJR Quartis 2 ou 3, ou FI <1 ou Qualis A2 2017-
2020 |
85 | |
Publicação em revista indexada na SJR ou Wos ou Qualis A3 2017-2020 | 70 | |
Publicação em revista indexada no Latindex
ou Redalyc ou DOAJ ou Qualis A4 2017-2020 |
55 | |
Publicação em títulos indexados no DOAJ | +15 | |
Publicação livro integral | 200 a 120 | Critérios do último documento da área de Comunicação e Informação.
Considerando a classificação dos livros L1, L2 e L3 |
Publicação de livro organização | 75 a 40 | |
Publicação de capítulo de livro |
75 a 40 |
|
Intervenções Qualificadas |
50 |
|
Trabalho completo em anais de evento científico internacional ou ENANCIB ou ISKO |
20 |
Até 2 por ano |
Livros critérios conteúdo Integral Org. Capítulo
* |
|||
L1 – Obra autoral com sistematização de resultados de pesquisas consolidadas ao longo de trajetória profissional | 200 | 75 | 75 |
L2 – Coletâneas de grupos de pesquisas em redes interinstitucionais | 180 | 60 | 60 |
L3 – Revisão ou discussão da literatura de um tema | 120 | 40 | 40 |
Fonte: Instrução Normativa 01/PGCIN/2022. Publicações em revistas não indexadas não serão pontuadas. * Livros publicados por editoras universitárias ou de associações científicas ou internacionais de reconhecido prestígio
Art. 13º. Para fins de recredenciamento como professor permanente, o docente deverá atender os seguintes requisitos por biênio de efetivo exercício:
- 1º. Apresentar produção intelectual nos estratos relacionados à área de Comunicação e Informação alcançando, nos últimos dois anos, o mínimo 280 pontos, excluída a pontuação obtida em outros programas de pós-graduaçao nos quais o docente atua;
- 2º. Ter ao menos duas orientações em andamento ou concluídas por ano;
- 3º. Ter ao menos uma produção intelectual em coautoria com discentes do programa e vinculação entre a pesquisa discente e o projeto e/ou linha de pesquisa do docente que o orienta no biênio;
- 4º. Obter no mínimo nota 6 (seis) na avaliação discente realizada por instrumento aprovado
pelo Colegiado Pleno do Programa e aplicado ao final de cada disciplina;
- 5º. Ter ministrado no mínimo 1 disciplina (obrigatórias e/ou optativas) código PGCIN, por
ano.
Art. 14º. Para fins de recredenciamento como professor colaborador, o docente deverá atender os seguintes requisitos, por biênio de efetivo exercício:
- 1º. Apresentar produção acadêmica/científica, relacionadas à área de Comunicação e Informação, alcançando no mínimo 140 pontos (de acordo com Quadro 1).
- 2º. Ter ao menos duas orientações em andamento ou concluídas no biênio; ou ministrado no mínimo 1 disciplina (obrigatória ou optativa) código PGCIN por ano.
Art. 15º. Serão descredenciados do PGCIN:
I – docentes permanentes que no biênio não atenderem ao disposto no Art. 12º dessa resolução; II – docentes colaboradores que no biênio não atenderem ao disposto no artigo Art. 13º dessa resolução;
III – docentes visitantes com prazo de autorização formal de sua instituição expirado.
Parágrafo único. No caso de não ser concedido o recredenciamento, o professor ficará registrado na categoria professor colaborador até a conclusão das orientações em andamento, conforme parágrafo 2º do artigo 21 da Resolução no 154/2021/CUN, não podendo, enquanto perdurar esta situação, assumir quaisquer novas atividades de ensino e orientação junto ao Programa.
Art. 16º. O colegiado pleno do Programa constiui-se como instância para aprovação e recursal do credenciamento/recredenciamento.
Art. 17º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Pleno do PGCIN.
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 61/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.017559/2022-45, RESOLVE:
Resolução de 26 de maio de 2022
Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Direito (MP).
Nº 49/2022/CPG – Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado profissional. Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.
Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito
REGIMENTO
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º. O Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito (PPGPD), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), possui como objetivos:
- – a qualificação profissional dos operadores jurídicos, em especial aqueles que exercem atividades, funções e poderes públicos;
- – o desenvolvimento de novos conhecimentos e tecnologias na área do Direito, visando contribuir para a melhoria das instituições nacionais;
- – a elaboração de um pensamento crítico, voltado à construção e aplicação de um Direito mais adequado à realidade brasileira no século XXI.
- 1º. O Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito (PPGPD) ofertará os cursos de mestrado profissional, de acordo com autorização legal;
- 2º. Os cursos de mestrado e doutorado profissional, eventualmente, poderão ser ofertados fora da sede, obedecendo-se aos procedimentos definidos em resolução específica da Câmara de Pós-Graduação;
- 3º. As áreas de concentração do Mestrado Profissional serão definidas no respectivo projeto pedagógico e currículo.
CAPÍTULO II – DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA
SEÇÃO I – DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art. 2º. A coordenação didática do PPGPD cabe aos seguintes órgãos colegiados:
- – colegiado pleno;
- – colegiado delegado.
Parágrafo único. As decisões dos órgãos colegiados serão tomadas por maioria simples, à exceção das situações em que este Regimento estabeleça expressamente a necessidade de maioria absoluta.
Art. 3º. Cabe ao Coordenador do PPGPD a presidência de ambos os Colegiados, sendo substituído em suas ausências pelo Subcoordenador.
Art. 4º. O Colegiado Pleno terá a seguinte composição:
- – todos os docentes credenciados como permanentes integrantes do quadro de pessoal da Universidade;
- – representantes do corpo discente, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado Delegado, sendo a fração 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;
- – o Chefe do Departamento de Direito.
- – Representantes do corpo docente, credenciados como permanentes, que não integrem o quadro de pessoal docente da UFSC na proporção de ⅕ (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante.
- – Representantes do corpo técnico-administrativo em Educação vinculados ao programa, quando houver, na proporção de ⅕ (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante.
- 1º. Os representantes discentes serão eleitos pelos alunos regulares para um mandato de 1 (um) ano, permitida uma reeleição, devendo haver, no mínimo 1 (um) representante de mestrado.
- 2º. No mesmo processo de escolha a que se refere o parágrafo 1º, serão eleitos suplentes que substituirão os membros titulares nos casos de ausência, impedimentos ou vacância.
- 3º. A representação de técnicos-administrativos em educação no colegiado pleno é facultativa e condicionada à existência de membros dessa categoria vinculados ao programa de pós-graduação.
Art. 5º. O Colegiado Pleno reunir-se-á:
- – ordinariamente, na segunda semana dos meses pares, com a presença mínima de 50% (cinquenta por cento) de seus membros;
- – extraordinariamente, por convocação do Coordenador do Programa, ou mediante requerimento de um terço dos que o compõem, com a presença mínima de 50% (cinquenta por cento) de seus membros.
- 1º. A convocação das reuniões extraordinárias será feita sempre com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
- 2º. A pauta das reuniões – quer ordinárias, quer extraordinárias – será sempre comunicada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
- 3º. Todos os processos em pauta possuirão relatores, designados segundo lista de todos os membros do Colegiado, a ser elaborada pela Secretaria, obedecendo à ordem alfabética dos nomes.
- 4º. Apenas serão objeto de deliberações os pontos apresentados mediante relatório feito por escrito.
Art. 6º. Compete ao Colegiado Pleno do PPGPD:
- – aprovar o regimento do Programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
- – estabelecer as diretrizes gerais do Programa;
- – aprovar as alterações no projeto pedagógico e currículo do Mestrado Profissional, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
- – eleger o coordenador e o Subcoordenador, observado o disposto na respectiva Resolução Normativa e no presente Regimento;
- – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, observado o disposto na Resolução Normativa da UFSC e as exigências relativas à produção intelectual para cursos com conceito Bom, no mínimo, segundo os indicadores de avaliação da CAPES, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
- – apreciar em primeiro grau de recurso as decisões do Colegiado Delegado e em segundo grau as decisões do Coordenador, observado o parágrafo único;
- – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós-graduação stricto sensu;
- – apreciar:
- os relatórios anuais de atividades acadêmicas;
- a prestação anual de contas quanto aos recursos do PPGPD;
- o plano de aplicação de recursos encaminhado pelo Colegiado Delegado.
- – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
- – propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação;
- – zelar pelo cumprimento do Regulamento Geral da Pós-Graduação da UFSC e deste Regimento;
- – apreciar, em grau de recurso, as decisões relativas ao credenciamento de professores;
- – aprovar, por voto da maioria absoluta de seus membros, as Resoluções propostas pelo Colegiado Delegado na forma deste Regimento;
- – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado.
- – decidir sobre os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão de curso;
- – decidir sobre os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhados pelos orientadores.
Parágrafo único. O prazo de recurso contra as decisões do Colegiado Delegado e do Coordenador do Programa será de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão recorrida.
Art. 7º. O Colegiado Delegado terá a seguinte composição:
- – Coordenador do PPGPD;
- – Representantes do corpo docente na fração de 1/5 (um quinto) do total de membros docentes do Colegiado Pleno;
- – Representantes do corpo discente, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado Delegado, sendo que qualquer fração menor que 1 (um) deve representar a participação de 1 (um) representante discente.
- 1°. Os docentes permanentes serão eleitos por seus pares, dentre os membros credenciados do PPGPD, respeitando na sua composição a representatividade de todas as áreas de concentração do Programa.
- 2º. Aos membros titulares representantes do corpo docente no colegiado delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.
- 3 º. No mesmo processo de escolha de que tratam os parágrafos 1° e 2° serão eleitos suplentes que substituirão os membros titulares nos casos de ausência, impedimento ou vacância.
- 4º. Caberão ao coordenador e ao subcoordenador do programa de Pós-Graduação, respectivamente, a presidência e a vice-presidência dos colegiados pleno e delegado.
- 5º. Os membros do Colegiado Delegado serão designados por portaria do Diretor da Unidade.
- 6º. O mandato dos membros do Colegiado Delegado será de, no mínimo 2 (dois) e no máximo quatro anos para os docentes e técnicos-administrativos, e de 1 (um) ano para os discentes, sendo permitida a reeleição.
Art. 8º. O Colegiado Delegado reunir-se-á:
- – ordinariamente, na segunda semana de cada mês, com a presença mínima de 50% (cinquenta por cento) de seus membros;
- – extraordinariamente, por convocação do Coordenador do Programa, ou mediante requerimento de um terço dos que o compõem, com a presença mínima de 50% (cinquenta por cento) de seus membros.
- 1°. É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.
Art. 9º. Compete ao Colegiado Delegado do PPGPD:
- – propor ao Colegiado Pleno:
- alterações no Regimento do Programa;
- alterações no projeto pedagógico e currículo do Mestrado Profissional;
- Resoluções sobre matérias indicadas neste Regimento e em outras que entender pertinentes.
- – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes para homologação pela Câmara de Pós-Graduação;
- – aprovar:
- -a programação periódica do Programa proposta pelo Coordenador, respeitado o calendário escolar;
- -o plano de aplicação de recursos apresentado pelo Coordenador, encaminhando-o para aprovação final pelo Colegiado Pleno.
- – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, observadas as regras das agências de fomento, bem como aprovar os respectivos editais;
- – aprovar a composição, duração e atribuições das comissões auxiliares, obedecidas as normas contidas no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação da UFSC e demais normas aplicáveis;
- – aprovar as comissões permanentes de credenciamento de professores, de bolsas, e de processo seletivo;
- – aprovar a proposta de edital de seleção de alunos apresentada pelo coordenador, ouvida Comissão própria, indicada pelo Colegiado Delegado, composta por professores permanentes do Programa;
- – aprovar o plano de trabalho de cada aluno que solicitar matrícula na disciplina Estágio de Docência, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria; IX – aprovar as indicações dos orientadores e dos coorientadores de trabalhos de conclusão de curso, encaminhados na forma deste regimento;
- – aprovar as comissões examinadoras de projetos e de trabalhos de conclusão;
- – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;
- – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros programas de pós-graduação, observado o disposto na Resolução Normativa geral da UFSC;
- – decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa geral da UFSC;
- – deliberar sobre processos de ingresso, transferência e desligamento de alunos;
- – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do Programa;
- – propor convênios de interesse do Programa, observados os trâmites processuais da Universidade;
- – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas neste regulamento geral e nos regimentos dos respectivos programas;
- – apreciar, em grau de recurso, as decisões das comissões auxiliares;
- – zelar pelo cumprimento do Regulamento Geral da UFSC e deste Regimento;
- -julgar, em primeiro grau, os recursos das decisões do coordenador, observado o parágrafo 1º deste artigo;
- – aprovar propostas de criação/alteração de disciplinas. § 1º. O prazo de recurso contra as decisões do Coordenador do PPGPD será de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão reco
- 2º. As comissões auxiliares de que trata o inciso V e as comissões de credenciamento de professores e de bolsas prevista no inciso VI serão integradas por representantes discentes na mesma proporção estabelecida neste regimento.
SEÇÃO II – DO COORDENADOR E SUBCOORDENADOR
Art. 10. O Coordenador e o Subcoordenador serão eleitos dentre os docentes permanentes do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito.
- 1º. Os mandatos do coordenador e subcoordenador terão duração de 3 (três) anos, permitida a reeleição.
- 2º. Os mandatos iniciarão sempre na primeira quinzena do mês de agosto, sendo as eleições realizadas na primeira quinzena do mês de julho dos mesmos anos.
- 3º. O membro mais antigo no magistério, pertencente ao colegiado, assume a coordenação quando não há candidatos ao cargo.
Art. 11. Compete ao Coordenador do PPGPD:
- – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;
- – elaborar e submeter à aprovação do Colegiado Delegado:
- a programação periódica do Programa, respeitado o calendário escolar;
- o plano anual de aplicação de recursos.
- – elaborar e submeter à aprovação do Colegiado Pleno:
- os relatórios anuais de atividades acadêmicas;
- a prestação anual de contas quanto aos recursos do PPGPD.
- – elaborar os editais de seleção de alunos, submetendo-os à aprovação do Colegiado Delegado; V – submeter à aprovação do Colegiado Delegado:
- a comissão de seleção para admissão de alunos no programa;
- a composição e plano de trabalho das comissões auxiliares;
- a composição das comissões examinadoras de projetos e de trabalhos de conclusão, conforme sugestão dos orientadores;
- – estabelecer, em consonância com o Departamento de Direito, a distribuição das atividades didáticas;
- – definir, em conjunto com o Chefe do Departamento e o Coordenador do Curso de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos alunos de pós-graduação matriculados na disciplina Estágio de Docência;
- – decidir ad referendum dos colegiados Pleno ou Delegado, em casos de urgência e inexistência de quórum, submetendo-lhes a decisão dentro de até 30 (trinta) dias;
- – aprovar as indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão, as bancas examinadoras, bem como os relatórios semestrais ou anuais dos estudantes. (??)
- – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;
- – coordenar todas as atividades do Programa sob sua responsabilidade;
- – representar o Programa e os cursos, interna e externamente à Universidade, nas situações relativas à sua competência;
- – delegar competência para execução de tarefas específicas;
- – zelar pelo cumprimento do regulamento geral da UFSC e deste Regimento.
Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso VIII, persistindo a inexistência de quorum para nova reunião, convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.
Art. 12. O subcoordenador substituirá o coordenador nas faltas e nos impedimentos, e, em caso de vacância, a qualquer época, completará o mandato do coordenador.
- 1º. Se a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador, na forma prevista neste Regimento, o qual acompanhará o mandato do titular.
- 2º. Se a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Pleno do Programa indicará um subcoordenador pro tempore para completar o mandato.
Art. 13. Sempre que entender necessário poderá o Coordenador do Programa, em matérias de sua competência:
- – editar portarias específicas;
- – delegar, ouvido o Colegiado Pleno, atribuições específicas ao subcoordenador ou a outros professores credenciados junto ao Programa.
CAPÍTULO III – DO CORPO DOCENTE
Art. 14. O credenciamento e recredenciamento dos professores dos cursos de pós-graduação observarão os requisitos previstos na Resolução 154/2021/CUN, de 23 de setembro de 2021, e os critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado Pleno em resolução própria do programa.
Art. 15. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa de Pós-Graduação, os professores serão classificados como:
- – professores permanentes;
- – professores colaboradores; ou
- –professores visitantes.
Art. 16. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 15.
- 1º. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.
- 2º. A atuação de servidores técnico-administrativos no programa deverá ser realizada sem prejuízo das atividades na unidade de lotação, podendo assegurar até 20 horas semanais para atividades de pesquisa e extensão.
SEÇÃO III – DOS PROFESSORES PERMANENTES
Art. 17. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:
- – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós- Graduação;
- – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;
- – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;
- – regularidade e qualidade na produção intelectual; e
- – vínculo funcional-administrativo com a instituição.
- 1º. As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.
- 2º. A quantidade de orientandos por orientador deve atender àsrecomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.
- 3º. Os programas deverão zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.
- 4º. Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.
- 5º. Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.
Art. 18. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:
- – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;
- – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;
- – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;
- – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;
- – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;
- – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou
- – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.
SEÇÃO IV – DOS PROFESSORES COLABORADORES
Art. 19. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.
- 1º. As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.
- 2º. A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.
- 3º. Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 26 desta resolução normativa.
SEÇÃO V – DOS PROFESSORES VISITANTES
Art. 20. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.
- 1º. A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
- 2º. A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.
CAPÍTULO IV – DA SECRETARIA
Art. 21. Os serviços de apoio administrativo serão prestados pela Secretaria, órgão subordinado diretamente à Coordenação do Programa e dirigido por um Chefe de Expediente.
Parágrafo único. Integram a Secretaria todos os servidores e estagiários designados para o desempenho das tarefas administrativas.
Art. 22. São atribuições da Secretaria:
- – manter atualizados e devidamente protegidos os arquivos e fichários do PPGPD, especialmente os que guardam os documentos e registram os históricos escolares dos alunos;
- – elaborar e encaminhar ao coordenador, semestralmente, lista dos alunos que devem ser desligados por efeito de abandono ou de reprovação, na forma estabelecida neste Regimento;
- – enviar a pauta das reuniões ordinárias e extraordinárias dos Colegiados aos professores e aos representantes discentes via correio eletrônico, com no mínimo 24 (vinte e quaro) horas de antecedência;
- – encaminhar aos relatores, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, os processos para os quais tenham sido designados;
- – secretariar as reuniões dos colegiados e efetuar o controle de presença dos seus membros;
- – secretariar as sessões destinadas à defesa e arguição pública dos Trabalhos de Conclusão de Curso; VII – expedir declarações e certidões no âmbito de sua competência;
- – divulgar, através de correio eletrônico e em mural, o calendário escolar anual e, semestralmente, antes do início do período de matrículas, o calendário escolar de cada semestre específico;
- – exercer tarefas próprias de rotina administrativa e outras que lhe sejam atribuídas pelo Coordenador.
CAPÍTULO V – DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA
SEÇÃO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23. A estrutura acadêmica do Mestrado Profissional será definida por área de concentração.
Art. 24. O Mestrado Profissional terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 30 (trinta) meses.
Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós Graduação, por solicitação justificada do estudante com anuência do professor orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado e da Câmara de Pós-Graduação.
Art. 25. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, sua ou de familiar, que impeça o estudante de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do art. 18 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante, devidamente comprovada por atestado médico referendado pela perícia médica oficial da Universidade.
- 1º. Entende-se por familiares, que justificam afastamento do estudante, o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva à sua expensa, devidamente comprovado.
- 2º. O afastamento para tratamento de saúde de familiar poderá ser por até 360 dias.
- 3º. Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não compreendem afastamento para tratamento de saúde.
Art. 26. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção, à Secretaria do Programa.
SEÇÃO II – DO CURRÍCULO
Art. 27. O currículo do Mestrado Profissional será organizados na forma estabelecida neste Regimento.
Art. 28. As disciplinas do Mestrado Profissional, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:
- – disciplinas obrigatórias: disciplinas consideradas indispensáveis à formação do aluno, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração;
- – disciplinas eletivas:
- disciplinas que compõem as áreas de concentração oferecidas pelo curso, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos;
- disciplinas que compõem o domínio conexo;
- – Estágio de Docência: atividade oferecida conforme as especificações contempladas na resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da matéria.
- 1º. As propostas de criação ou alteração de disciplinas e atividades deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento e submetidas à aprovação do Colegiado Delegado e encaminhadas à PROPG para inserção no CAPG;.
- 2º. Não serão consideradas as propostas de criação ou alteração de disciplinas que signifiquem duplicação de objetivos em relação a outra disciplina já existente, prezando-se pelo elenco variado de disciplinas e atividades complementares no currículo.
SEÇÃO III – DA CARGA HORÁRIA E SISTEMA DE CRÉDITOS
Art. 29. O Mestrado Profissional terá a carga horária mínima de 30 (trinta) créditos, divididos nos seguintes termos:
- – mínimo de 21 (vinte e um) créditos em disciplinas;
- – máximo de 6 (seis) créditos destinados ao Trabalho de Conclusão;
- – mínimo de 3 (três) créditos e máximo de 6 (seis) créditos em atividades complementares.
Art. 30. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós- graduação stricto sensu credenciados pela CAPES e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do Colegiado Delegado, e de acordo com as regras de equivalência previstas neste Regimento.
- 1º. As regras de equivalência previstas neste Regimento adotarão os conceitos do artigo 51 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN.
- 2º. Poderão ser validados até 3 (três) créditos de cursos de pós-graduação lato sensu e 6 (seis) de cursos de pós-graduação stricto sensu, observado o art. 32 e seu parágrafo.
- 3º. Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros.
SEÇÃO IV – DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS
Art. 31. Por ocasião da primeira matrícula será exigida a comprovação de proficiência em língua inglesa.
- 1º. Os alunos estrangeiros do PPGPD deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa.
Parágrafo único. Em situações justificadas, a critério do Colegiado Delegado, a comprovação da proficiência em uma língua estrangeira poderá ser realizada posteriormente, dentro do limite de 12 meses, equivalentes ao primeiro ano como aluno do curso.
SEÇÃO V – DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DO MESTRADO PROFISSIONAL
Art. 32. A programação periódica do Mestrado Profissional, observado o calendário escolar da Universidade, especificará as disciplinas e as demais atividades acadêmicas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes, e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.
- 1º. As disciplinas e demais atividades do Mestrado Profissional terão periodicidade semestral.
- 2º. As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, exceto as disciplinas obrigatórias.
- 3º. Professores externos ao programa poderão participar por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, de disciplinas ofertadas na modalidade de docência compartilhada.
- 4º. As atividades práticas de cada curso poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa.
CAPÍTULO VI – DO MESTRADO PROFISSIONAL
Art. 33. O projeto pedagógico do Mestrado mantido pelo Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito (PPGPD) definirá as disciplinas e demais atividades acadêmicas, com o respectivo número de créditos e cargas horárias.
Art. 34. Para os fins dos artigos 23 e 26 deste Regimento, cada unidade de crédito conterá (15) quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas, bem como 30 (trinta) horas em atividades complementares.
Art. 35. O Estágio de Docência é atividade curricular e compreende a participação dos estudantes do Programa em atividades de ensino na educação superior da UFSC.
Parágrafo único. O Estágio de Docência de alunos do Mestrado Profissional em Direito ocorrerá na forma e nos limites definidos em norma própria, devidamente aprovada pelo Colegiado dos Curso de Graduação, pelo Colegiado Pleno do PPGPD e pelo Colegiado Delegado do Departamento de Direito, respeitadas as normas gerais fixadas pela UFSC.
SEÇÃO I – DA ORGANIZAÇÃO DO MESTRADO PROFISSIONAL
Art. 36. O Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito da UFSC compõe-se de um conjunto harmônico de disciplinas e atividades que visam à formação jurídica profissional, em especial para as carreiras públicas.
Art. 37. O projeto pedagógico do Mestrado Profissional incluirá necessariamente:
- – seminário de integração;
- – disciplinas obrigatórias e eletivas, respeitado o estabelecido no artigo 22 deste Regimento; III – Estágio de Docência, respeitado o estabelecido no artigo 22 deste Regimento;
- – atividades complementares;
- – trabalho de conclusão, sob a forma de estudo de caso.
- 1º. O seminário de integração é atividade comum introdutória obrigatória que visa a inserir os novos alunos na realidade do Mestrado Profissional, constituindo-se em pré-requisito para a matrícula nas disciplinas e nas demais atividades do Mestrado.
- 2º. As atividades complementares são um conjunto de atividades de pesquisa, extensão e orientação e de exercício profissional que permite aos alunos buscarem, dentro ou fora do Mestrado Profissional, conhecimentos e experiências necessários ao desenvolvimento do seu projeto específico de pesquisa.
- 3º. O projeto pedagógico do Mestrado Profissional conterá disciplina aberta, sem objeto específico pré- definido, em especial para abrigar conteúdos ministrados por professores convidados e para atender demandas específicas oriundas do contexto temporal.
- 4º. O desdobramento das disciplinas e demais atividades será definido no projeto pedagógico e no currículo do Mestrado Profissional em Direito, respeitadas as normas gerais estabelecidas pela UFSC e as normas específicas estabelecidas neste Regimento.
Art. 38. Poderão ser aceitos créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros Programas de Pós- Graduação stricto sensu e lato sensu, mediante aprovação pelo Colegiado Delegado, ouvido o orientador do requerente.
Parágrafo único. O aproveitamento de disciplinas cursadas em nível de Pós-Graduação stricto sensu e lato sensu, nos termos deste artigo e do disposto no parágrafo 2º do artigo 24, dependerá de serem as cargas horárias, os cursos e as atividades de leitura e de efetivação de trabalhos das disciplinas compatíveis com as exigências do Mestrado Profissional.
Art. 39. O prazo de conclusão do Mestrado Profissional – mínimo de 12 (doze) e máximo de 30 (trinta) meses, conforme artigo 18 – abrangerá defesa e arguição pública do Trabalho de Conclusão, e começará a ser contado da data do início do primeiro semestre letivo em que o aluno estiver matriculado.
SEÇÃO II – DO INGRESSO NO CURSO DE MESTRADO
Art. 40. O ingresso no Curso de Mestrado dar-se-á mediante aprovação em seleção realizada na forma definida neste Regimento e no Edital de Seleção.
Parágrafo único. O Edital poderá ser para turmas abertas, com ingresso através de processo seletivo público universal, e/ou para turmas conveniadas, em parceria com órgãos e poderes públicos e com instituições e empresas públicas e privadas, situação na qual o processo será público.
Art. 41. Serão admitidos na inscrição para o processo seletivo do Mestrado Profissional os portadores de diploma de Bacharel em Direito ou diploma de graduação em áreas afins, obtidos em cursos brasileiros reconhecidos pelos órgãos competentes, que preencham os requisitos exigidos, a cada ano letivo, no Edital de Seleção respectivo.
- 1º. Poderão, a critério do Colegiado Delegado, ser admitidas as inscrições para o processo seletivo de candidatos portadores de diploma de graduação em Direito ou diploma de graduação em áreas afins, obtidos em instituição estrangeira, desde que seus títulos tenham sido comprovadamente obtidos em cursos oficialmente reconhecidos ou credenciados em seus países de origem.
- 2º. Poderão, a critério do Colegiado Delegado, ser admitidas as inscrições para o processo seletivo de candidatos portadores de certificado de pós-graduação lato sensu em Direito ou em áreas afins, obtidos em cursos brasileiros reconhecidos pelos órgãos competentes, que preencham os requisitos exigidos, ou em instituições estrangeiras, desde que seus títulos tenham sido comprovadamente obtidos em cursos oficialmente reconhecidos ou credenciados em seus países de origem.
- 3º. Eventuais questionamentos ou recursos acerca da aplicação do disposto no caput ou nos §§ 1º e 2º serão decididos pelo Colegiado Delegado, levando em conta as peculiaridades do caso em contrato e, em especial, a relação profissional do interessado com a área jurídica, assegurado o direito de recurso ao Colegiado Pleno pelo interessado.
- 4º. Os alunos ingressantes no mestrado profissional devem, após comprovação de conclusão do curso de graduação,entregarem, em até 12 meses, cópia do diploma de graduação na secretaria do programa.
Art. 42. O Processo de Seleção, na forma definida no respectivo edital, constituir-se-á de:
- – teste escrito, mediante o qual possa ser julgada a capacidade do candidato para expressar-se sobre temas ou fatos relacionados com os campos definidos nas linhas de pesquisa do Mestrado Profissional;
- – análise do curriculum vitae;
- – análise do plano de estudos e pesquisa apresentado, considerando sua qualidade e sua efetiva vinculação com a área de concentração escolhida, com as linhas de pesquisa do Mestrado Profissional e com os temas de pesquisa dos professores credenciados.
- – entrevista com a comissão de seleção ou com o professor indicado como orientador, conforme indicado no respectivo edital.
- 1º. O teste escrito será eliminatório, sendo 6,0 (seis) a nota mínima para aprovação.
- 2º. O Edital de Seleção poderá estabelecer percentual máximo de classificados em relação ao número de vagas, dentre os candidatos aprovados nos termos do parágrafo precedente.
- 3º. Haverá também a exigência de comprovação da proficiência em língua estrangeira, a ser realizada no momento da matrícula, na forma expressamente determinada no Edital de Seleção.
- 4º. O Edital de Seleção poderá estabelecer a validade de seu resultado e da classificação dos candidatos por período de até 2 (dois) anos.
- 5º. o Edital de Seleção contemplará propostas de inclusão de negros (pretos e pardos) , índigenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social, de acordo com as especificidades do programa.
Art. 43. Os candidatos que preencherem os requisitos do artigo 36 serão selecionados e classificados, de acordo com o número de vagas, com base na conjugação dos seguintes critérios de avaliação, na forma definida no respectivo edital:
- – o desempenho no teste escrito;
- – o curriculum vitae;
- – a qualidade do plano de estudos e pesquisa apresentado e sua compatibilidade com a área de concentração escolhida, com as linhas de pesquisa do Mestrado Profissional e com os temas de pesquisa dos professores credenciados;
- – o desempenho na entrevista com a comissão de seleção ou com o professor indicado como orientador.
- 1º. O processo de seleção e classificação dos candidatos será coordenado pela Comissão de Processo Seletivo indicada pelo Colegiado Delegado e composta por professores credenciados como permanentes junto ao PPGPD.
- 2º. O número de vagas, os pesos atribuídos a cada elemento de avaliação, os procedimentos a serem seguidos e as demais questões relativas ao processo de seleção serão objeto de edital específico.
- 3º. O edital indicará a distribuição de vagas por área de concentração, linha de pesquisa ou por professor credenciado.
Art. 44. Independentemente de processo seletivo será concedida vaga e matrícula para os candidatos estrangeiros:
- – indicados por países estrangeiros com os quais o Brasil assinou tratado internacional ou convênio específico que determina a concessão de vaga;
- – indicados por instituições de Ensino Superior com as quais a UFSC mantém convênio específico que determina a concessão de vaga.
- 1º. A concessão de vaga e de matrícula de que trata este artigo depende, em qualquer hipótese, de comprovação do preenchimento das exigências feitas aos demais candidatos em termos de formação superior, titulação acadêmica, proficiência em língua estrangeira e aderência do plano de estudos e pesquisa às áreas de concentração e linhas de pesquisa do Programa.
- 2º. O ingresso no Mestrado Profissional de candidatos estrangeiros será efetuado com os mesmos direitos e deveres dos demais mestrandos, em nível acadêmico e administrativo.
SEÇÃO III – DA ORIENTAÇÃO
Art. 45. O número máximo de vagas de orientação no PPGPD atribuídas a cada docente integrante da categoria de professor permanente será fixado por Resolução do Colegiado Pleno, não podendo ultrapassar o limite de 12 (doze) orientandos, fixado pela UFSC para seus programas de pós-graduação stricto sensu e indicado pela CAPES como limite máximo para programas de reconhecida qualidade.
- 1º. Os professores permanentes, credenciados em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu, disponibilizarão, obrigatoriamente, no mínimo 1/3 (um terço) do total de vagas permitidas pela CAPES e pela UFSC em suas respectivas normas, para orientação de alunos do PPGPD, nos termos da Resolução de Credenciamento aprovada pelo seu Colegiado Pleno. Ocorrendo resultado fracionado, o arredondamento será realizado para cima.
- 2º. A autorização para que professores visitantes e colaboradores orientem é feita caso a caso, respeitado o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do número de orientações permitidas aos professores permanentes.
Art. 46. Todo aluno terá um professor orientador, segundo normas definidas neste Regimento.
- – O orientador é indicado pelo aluno no ato da inscrição no processo seletivo, quando as vagas tiverem sido publicadas por orientador, sendo a aceitação manifestada pela sua aprovação e classificação dentro das vagas do professor escolhido.
- 1º. O professor orientador poderá desobrigar-se da incumbência da orientação, mediante autorização do Colegiado Delegado, à vista de relatório circunstanciado sobre as causas da desistência.
- 2º. Aplicar-se-á a mesma regra do parágrafo anterior no caso de o aluno solicitar a substituição do orientador.
- 3º. O estudante não poderá ter como orientador:
- – cônjuge ou companheiro (a);
- – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
- – sócio em atividade profissional.
- 4º. O aluno poderá, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado, solicitar mudança de orientador.
- 5º. O orientador poderá, em requerimento fundamentado dirigido ao Colegiado Delegado, solicitar interrupção do trabalho de orientação.
- 6º. Em nenhuma hipótese o aluno poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador.
- 7º. Enquanto não houver a indicação e aceitação do professor orientador a Coordenação designará, para cada aluno, um Professor Orientador de Curso.
- 8º. A busca de novo vínculo de orientação deverá ser realizada pelo requerente e pela coordenação do programa.
Art. 47. São atribuições do Orientador:
- – elaborar, de comum acordo com seu orientando, o plano de atividades deste e manifestar-se sobre alterações supervenientes;
- – acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado Delegado sobre o desempenho do aluno;
- – solicitar à Coordenação do Programa providências para realização de defesas dos projetos e trabalhos de conclusão.
Art. 48. O Colegiado Delegado poderá aprovar coorientadores, permanecendo o orientador solicitante como responsável principal pela orientação.
- 1º. A coordenação do programa poderá autorizar a coorientação, limitando-se ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.
Art. 43. Competirá ao orientador de Trabalho de Conclusão:
- – orientar o aluno para a definição do tema da do Trabalho de Conclusão;
- – apresentar ao Colegiado Delegado, para homologação, o relatório de avaliação da defesa do projeto de Trabalho de Conclusão sob sua orientação;
- – sugerir, na condição de Presidente, os demais membros da Comissão de Avaliação do projeto e da Banca Examinadora para a defesa e arguição pública do Trabalho de Conclusão;
- – acompanhar as tarefas de pesquisa, de preparo e de redação do Trabalho de Conclusão.
SEÇÃO IV – DA MATRÍCULA
Art. 49. A efetivação da primeira matrícula definirá o início da vinculação do aluno ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.
- 1º. A data de efetivação da primeira matrícula corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do estudante, de acordo com o calendário acadêmico da UFSC.
- 2º. Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo Programa ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu credenciado, nos termos estabelecidos neste Regimento e na legislação aplicável.
- 3º. O ingresso de ex-aluno em processo de retorno poderá ocorrer, havendo vaga no Programa, mediante aprovação do Colegiado Delegado.
- 4º. O ingresso por transferência poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Delegado.
- 5º. O aluno não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação
stricto sensu de instituições públicas.
Art. 50. O início das atividades anuais do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito haverá de realizar-se através do Seminário de Integração do Mestrado Profissional.
Parágrafo único. A presença dos candidatos selecionados, no Seminário de Integração, é obrigatória, sob pena de perda da vaga obtida no processo seletivo.
Art. 51. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do Programa, o aluno deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades.
- 1º. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto temporário vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no País para tal fim e condicionada ao atendimento das normas específicas da câmara de pós-graduação.
- 2º. As matrículas em regime de cotutela e de estágios de mobilidade estudantil serão efetivadas mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria.
Art. 52. Poderá ser admitida matrícula de alunos em disciplina isolada, numa ou mais disciplinas do Mestrado Profissional, mediante aprovação do Colegiado Delegado, ouvidos os respectivos professores.
- 1º. O Colegiado Pleno do PPGPD regulamentará em Resolução específica a matrícula em disciplina isolada.
- 2º. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo, observado o limite de 6 (seis), poderão ser aproveitados caso o aluno venha a ser aprovado em processo seletivo para o Mestrado Profissional.
Art. 53. Aos alunos que tenham concluído as disciplinas e demais atividades do Mestrado Profissional e realizado a defesa do Projeto de Trabalho de Conclusão, é obrigatória a matrícula semestral nas atividades específicas atinentes à orientação.
Parágrafo único. Após as defesas dos projetos ficam os alunos obrigados a entregar, juntamente com a matrícula semestral, relatório das atividades do semestre letivo imediatamente anterior.
Art. 54. A realização de estágio do exterior, por parte de alunos do Mestrado Profissional, somente será permitida após o cumprimento de todos os créditos em disciplinas e atividades e da defesa, com aprovação, do Projeto de Trabalho de Conclusão.
Art. 55. O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do artigo 30 da RN 154/2021/CUN, podendo os prazos serem acrescidos em até 50%, (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamentos, licença-maternidade e licenças de saúde.
Art. 56. O estudante de curso de Pós-Graduação poderá trancar matrícula por até doze meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.
- 1.º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação.
- 2º. Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:
- – no primeiro período letivo;
- – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.
Art. 57. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no artigo 18 mediante aprovação do colegiado delegado.
Parágrafo único. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:
- – por até 12 meses, descontado o período de trancamento, para estudantes de mestrado;
- – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;
- – o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão.
SEÇÃO VII – DA FREQUÊNCIA, AVALIAÇÃO E APROVEITAMENTO ESCOLAR
Art. 58. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a setenta e cinco por cento da carga horária programada, por disciplina ou atividade.
Parágrafo único. O aluno que obtiver frequência na forma do caput deste artigo fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha conceito igual ou superior a “C”.
Art. 59. O índice de aproveitamento será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.
- 1º. As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.
- 2º. O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.
- 3º. O conceito “I” (incompleto) poderá ser atribuído nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.
- 4º. O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente à sua atribuição. Decorrido o prazo o professor deverá lançar a nota do estudante.
Art. 60. O aproveitamento, em cada disciplina ou atividade, será avaliado pelo Professor, por meio de atividades expressamente definidas no Plano de Ensino, devendo ser atribuído o grau final sob a forma de conceito, de acordo com o estabelecido neste Capítulo e na legislação da UFSC.
- 1º. O Plano de Ensino, com a expressa definição das atividades a serem desenvolvidas na respectiva disciplina, bem como a forma de sua avaliação, deverá ser apresentado à Secretaria, antes do início do período oficial de matrículas do semestre.
- 2º. A verificação do aproveitamento será realizada mediante compreensão dos aspectos de assiduidade e eficiência.
- 3º. O programa poderá exigir a apresentação de relatório semestral ou anual de acompanhamento das atividades desenvolvidas ao longo do curso, assinado pelo estudante e pelo orientador.
Art. 61. Ocorrendo a reprovação em disciplina ou em atividade considerada pré-requisito, ficará vedada matrícula em outras disciplinas ou atividades, até que o aluno efetue a sua recuperação.
Parágrafo único. Para efeito de média, prevalecerá apenas o conceito obtido na recuperação.
Art. 62. O aluno terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do Programa de Pós- Graduação nas seguintes situações:
- – deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;
- – caso seja reprovado em duas disciplinas;
- – for reprovado pela banca examinadora de defesa pública do Trabalho de Conclusão; IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.
- 1º. Para os fins do disposto no caput deste artigo, o aluno deverá ser cientificado para em 15 (quinze) dias úteis, querendo, formular alegações e apresentar documentos os quais serão objeto de consideração pelo Colegiado Delegado.
- 2º. O aluno que incorrer em uma das situações previstas no caput deste artigo somente poderá ser readmitido por meio de um novo processo de seleção.
SEÇÃO VIII – DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO MESTRADO PROFISSIONAL
Art. 63. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública e presencial de Trabalho de Conclusão no qual o aluno demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de estudo de caso.
- 1º. O Trabalho de Conclusão será redigido, preferencialmente, em Língua Portuguesa.
- 2º. O trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que tenha aval do orientador e aprovação do colegiado delegado
Art. 64. Será conferido o título de Mestre Profissional ao aluno que satisfizer os seguintes requisitos:
- – conclusão de todas as disciplinas e atividades requeridas pelo projeto pedagógico do Mestrado Profissional, somando-se o número mínimo de créditos nele exigido;
- – média global ponderada obtida nas disciplinas e atividades próprias do Mestrado Profissional equivalente ou superior a nota 7,0 (sete), calculada com base nos pesos atribuídos a cada nota na forma deste Regimento;
- – apresentação, defesa, arguição e aprovação do Exame de Qualificação e do Trabalho de Conclusão, nas condições estabelecidas em Resolução específica.
Art. 65. O aluno com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de Trabalho de Conclusão.
SEÇÃO IX – DA DEFESA DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO MESTRADO PROFISSIONAL
Art. 66. Elaborado o trabalho de conclusão e cumpridas as demais exigências para a integralização do Mestrado Profissional, o aluno deverá defendê-lo em sessão pública e presencial, perante uma banca examinadora constituída de especialistas no tema, aprovada pelo Colegiado Delegado e designada pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito, na forma definida neste Regimento.
- 1º. Poderão participar da banca examinadora professores ativos e aposentados do Programa ou de outros programas de pós-graduação afins, além de profissionais com título de Doutor ou de Notório Saber.
- 2º. O Colegiado Pleno definirá, através de Resolução própria, normas complementares às definidas neste Regimento, relativamente às exigências, critérios, prazos, impedimentos e outras questões pertinentes à composição das comissões de avaliação de projetos e bancas de trabalhos de conclusão.
- 3º. Os procedimentos para defesa em sessão fechada obedecerá os critérios estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.
Art. 67. As bancas examinadoras dos trabalhos de conclusão serão constituídas por no mínimo 2 (dois) membros titulares, todos possuidores do título de Doutor ou de Notório Saber, sendo ao menos um deles
externo ao Programa. Para garantir a composição mínima poderá ser previsto o exercício de suplência interna e externa.
- 1º. Em casos excepcionais, além do número mínimo, a critério do Colegiado Delegado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.
- 2º. A presidência da banca de defesa, que poderá ser exercida pelo orientador ou coorientador, será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.
- 3º. Membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.
- 4º. Professores afastados para formação, licença capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes, poderão participar da banca examinadora, desde que não ocupem a posição de presidente da sessão.
Art. 68. Na impossibilidade de participação do Orientador, o Colegiado Delegado designará um co- orientador ou, na impossibilidade dessa substituição, um docente do Programa para presidir a seção pública de defesa do Trabalho de Conclusão.
Parágrafo único. Exceto na situação contemplada no caput deste artigo, os co-orientadores não poderão participar da banca examinadora, devendo ter os seus nomes registrados nos exemplares do Trabalho de Conclusão e na ata da defesa.
Art. 69. A decisão da banca examinadora, sobre a aprovação, será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:
- – aprovada a arguição e a versão do trabalho final para defesa sem alterações;
- – aprovada a arguição com modificações de aperfeiçoamento na versão final do trabalho apresentado na defesa;
- – aprovada a arguição, condicionando a aprovação da defesa às modificações substanciais na versão do trabalho final;
- – reprovado, na arguição e/ou no trabalho escrito.
- 1°. Na situação prevista no inciso I, o estudante deverá entregar versão definitiva da dissertação ou tese,/ na Biblioteca Universitária no prazo de até 90 (dias) dias da data da defesa.
- 2°. Nos casos dos incisos ll e III, a presidência deve incluir um documento, anexo à ata de defesa, explicitando as modificações exigidas na versão do trabalho final, assinado pelos membros da banca.
- 3°. No caso do inciso II, a versão definitiva do trabalho final, com as modificações de aperfeiçoamento aprovadas pelo orientador, respeitando o documento citado no § 2° deste artigo, deve ser entregue em até 60 (sessenta) dias da data da defesa.
- 4º. No caso do inciso III, as modificações de aperfeiçoamento deverão ser aprovadas pelo orientador em até trinta (30) dias do prazo final, respeitando o documento citado no §2º, e a entrega da versão final já corrigida deverá ser feita no prazo máximo de noventa (90) dias, contados a partir da data da defesa.
- 5º. A versão definitiva da dissertação deverá ser entregue na Biblioteca Universitária da UFSC.
- 6º. No caso do não atendimento das condições previstas nos § § 3º e 4º no prazo estipulado, o estudante será considerado reprovado.
- 7º. Eventuais excepcionalidades que prejudiquem a entrega definitiva da dissertação, no prazo de 90 dias, deverão ser discutidas pelo colegiado delegado.
SEÇÃO X – DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE PROFISSIONAL
Art. 70. Fará jus ao título de Mestre Profissional o aluno que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências deste Regimento.
- 1º. A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado determina o término do vínculo do estudante de pós-graduação com a UFSC.
- 2º. Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do Mestrado Profissional, a Coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró- Reitoria de Pós-Graduação.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 71. Anualmente, por ocasião do Seminário de Integração do Mestrado Profissional, os novos alunos do Programa receberão orientação sobre este Regimento e o cumprimento de suas disposições.
Art. 72. Compete aos Colegiados do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito dirimir dúvidas referentes à interpretação deste Regimento, bem como suprir as suas lacunas, expedindo os atos complementares que se fizerem necessários.
Art. 73. Este Regimento somente poderá ser alterado pelo voto da maioria absoluta dos membros do Colegiado Pleno.
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 74. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.
GABINETE DA REITORIA
CORREGEDORIA-GERAL
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:
Portarias de 01 de junho de 2022
Nº 029/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.049757/2021-97, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:
I – GUEIBI PERES SOUZA, SIAPE nº 1841861, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Economia e Relações Internacionais/CNM/CSE;
II – GABRIEL FILIPE IAHN, SIAPE nº 1124598, Assistente em Administração, lotado na Biblioteca Universitária/BU/DGG;
III – DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2168230, Assistente em Administração, lotado no CENTRO SOCIOECONÔMICO/CSE.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo nº 23080.049757/2021-97)
Nº 030/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar KARINA JANSEN BEIRÃO, SIAPE nº 2036623, Assistente em Administração, lotada na Corregedoria-geral da UFSC/DA/CG/GR, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário, na qualidade de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.021994/2022-74, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a NELSON DELFINO, SIAPE nº 1453007, Assistente em Administração, lotado no Hospital Universitário/HU.
Art. 2º. Atribuir a presidência da Comissão ao servidor RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DJ/CG/GR, designado pela Portaria n. 019/2022/CORG/UFSC.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo nº 23080.021994/2022-74).
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014 e considerando o disposto no Art. 7º da Instrução Normativa da CGU nº 04 de 21 de fevereiro de 2020, RESOLVE:
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 01/2022
Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Corregedoria-geral da Universidade Federal de Santa Catarina e a servidora Alzira Testoni
I – Processo: 23080.001501/2022-80
II – Autoridade Celebrante: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-geral da UFSC;
III – Autoridade Homologadora: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-Geral da UFSC;
IV – Servidora celebrante: Alzira Testoni
V – Descrição genérica do fato: infração ao art. 116, I e II, da Lei n° 8.112/90
(Ref. Processo 23080.001501/2022-80).
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 02/2022
Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Corregedoria-geral da Universidade Federal de Santa Catarina e o servidor Daniel de Castro Morisson.
I – Processo: 23080.024742/2022-05
II – Autoridade Celebrante: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-geral da UFSC;
III – Autoridade Homologadora: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-Geral da UFSC;
IV – Servidor celebrante: Daniel de Castro Morisson
V – Descrição genérica do fato: infração ao art. 116, I e III, e 117, IV, da Lei n° 8.112/90.
(Ref. Processo 23080.024742/2022-05).
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 03/2022
Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Corregedoria-geral da Universidade Federal de Santa Catarina e o servidor João Marcos Minatto.
I – Processo: 23080.024742/2022-05
II – Autoridade Celebrante: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-geral da UFSC;
III – Autoridade Homologadora: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-Geral da UFSC;
IV – Servidor celebrante: Joao Marcos Minatto.
V – Descrição genérica do fato: infração ao art. 116, I e III, e 117, IV, da Lei n° 8.112/90.
(Ref. Processo 23080.024742/2022-05).
CAMPUS DE JOINVILLE
CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE
O Diretor do Centro Tecnológico de Joinville do Campus de Joinville da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
Portaria de 23 de maio de 2022
Nº 043/2022/DCTJ – CRIAR o Laboratório Integrado de Pesquisa, Ensino e Extensão denominado “Laboratório de Desenvolvimento de Tecnologia Submarina – LASUB e designa seu Supervisor. Esta Portaria tem vigência de quatro anos, com data retroativa à 19 de maio de 2022 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC
Portaria de 1º de junho de 2022
Nº 044/2022/DCTJ – Revogar Portaria nº 078/2021/DCTJ de 06 de junho de 2021 e designa os membros discentes para compor o Colegiado do Curso de Engenharia Naval. Esta Portaria tem vigência por 1 (um) ano, com data retroativa à 18 de abril de 2022 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, uso de suas atribuições, RESOLVE,
Portarias de 01 de junho de 2022
Nº 30/DGP/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores MÁRIO AUGUSTO NISHIYAMA, SIAPE nº 1950641, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147 e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.077759/2017-90)
Nº 31/DGP/2022 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 01/DGP/PROAD/2021, de 24 de março de 2022, para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.019106/2019-58)
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portarias de 31 de maio de 2022
Nº 7/2022/PRODEGESP – Art. 1º A portaria nº 567/2019/PRODEGESP, passa a ser composta pelos seguintes servidores:
ELIETE WARQUEN BAHIA COSTA DDP/PRODEGESP
JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO PROPG
MARCOS MOISES POMPILIO PROPG – Suplente
MARCOS VINICIUS MOCELLIN FERRARO CPPD/PRODEGESP
LUCINEIA EMA CORDEIRO BARCELOS DDP/PRODEGESP
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 8/2022/PRODEGESP – Art. 1º PRORROGAR o prazo para finalizar os trabalhos da Comissão para estudar e desenvolver uma proposta de metodologia de dimensionamento dos servidores docentes e técnico-administrativos da Universidade Federal de Santa Catarina, para servir como um instrumento de gestão na alocação de vagas em conformidade com as normativas federais vigentes, instituída pela Portaria 60/2021/PRODEGESP, em 90 (noventa) dias, a partir de 20 de maio de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
SECRETARIA DE INOVAÇÃO
Nº 06/2022/SINOVA – O Secretário de Inovação em exercício da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do cronograma do Edital nº 5/2022/SINOVA referente à Seleção de estudantes de graduação para estágio não obrigatório na SINOVA.
Edital de Retificação de 31 de maio de 2022
- CRONOGRAMA
Onde se lê:
Atividade | Datas | Local |
Período para inscrição | até 31.05.2022 | sinova@contato.ufsc.br |
Homologação das inscrições | 01.06.2022 | http://sinova.ufsc.br/ |
Realização das entrevistas | 06 e 07.06.2022 | SINOVA |
Divulgação do resultado provisório | 07.06.2022 | http://sinova.ufsc.br/ |
Interposição de recursos | 08.06.2022 | sinova@contato.ufsc.br |
Divulgação do resultado final | 09.06.2022 | http://sinova.ufsc.br/ |
Previsão de início das atividades | 13.06.2022 | SINOVA |
Leia-se:
Atividade | Datas | Local |
Período para inscrição | até 19.06.2022 | sinova@contato.ufsc.br |
Homologação das inscrições | 20.06.2022 | http://sinova.ufsc.br/ |
Realização das entrevistas | 22 e 23.06.2022 | SINOVA |
Divulgação do resultado provisório | 24.06.2022 | http://sinova.ufsc.br/ |
Interposição de recursos | 27.06.2022 | sinova@contato.ufsc.br |
Divulgação do resultado final | 28.06.2022 | http://sinova.ufsc.br/ |
Previsão de início das atividades | 01.07.2022 | SINOVA |
SECRETARIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
O Secretário de Segurança Institucional DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portaria de 02 junho de 2022
Nº 02 – CONCEDER, a partir de 20 de abril de 2022, o adicional de periculosidade, no percentual de 10% (dez por cento), incidente sobre o salário do cargo efetivo, ao servidor vigilante CLAUDEMIR PEREIRA DO NASCIMENTO. SIAPE 1158842 lotado na Secretaria de Segurança Institucional da UFSC, por realizar atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou espécies de violência física nas atividades profissionais de vigilância patrimonial, segurança de eventos, segurança ambiental e florestal, segurança pessoal, supervisão/fiscalização operacional e telemonitoramento/telecontrole com base no laudo pericial nº 16/DAS/SEGESP/UFSC/2013 emitido pelo Departamento de atenção a saúde (DAS/SEGESP) e na NR 16, anexo 3, publicada pela portaria SEPRT nº 1357, de 09 de dezembro de 2019. Esta portaria entra em vigor na data de publicação no boletim UFSC.
Portaria de 03 de maio de 2022
Nº 03, de maio de 2022 – CONCEDER, a partir de 20 de abril de 2022, o adicional de periculosidade, no percentual de 10% (dez por cento), incidente sobre o salário do cargo efetivo, ao servidor vigilante VALMOR ISAURINO VIDAL. SIAPE 1159868 lotado na Secretaria de Segurança Institucional da UFSC, por realizar atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou espécies de violência física nas atividades profissionais de vigilância patrimonial, segurança de eventos, segurança ambiental e florestal, segurança pessoal, supervisão/fiscalização operacional e telemonitoramento/telecontrole com base no laudo pericial nº 16/DAS/SEGESP/UFSC/2013 emitido pelo Departamento de atenção a saúde (DAS/SEGESP) e na NR 16, anexo 3, publicada pela portaria SEPRT nº 1357, de 09 de dezembro de 2019. Esta portaria entra em vigor na data da publicação no boletim UFSC
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria de 24 de maio de 2022
Nº 070/2022/CCB – Designar os docentes Andrea Santarosa Freire, José Salatiel Rodrigues Pires e Afonso Celso Dias Bainy para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional de D1 (Associado) para D2 (Associado) do docente Luiz Carlos de Pinho, requerente do processo nº 23080.019052/2022-26.
(Processo Digital nº 23080.019052/2022-26)
Portarias de 27 de maio de 2022
Nº 071/2022/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 19 de abril de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para a servidora EMILI BORTOLON DOS SANTOS, SIAPE n° 2350071, ocupante do cargo de Técnica de Laboratório/Área, localizada no Laboratório de Técnicas Histológicas do Departamento de Ciências Morfológicas, por realizar as atividades de manipulação direta de animais como ratos e camundongos, em coleta de órgãos (coração, rim, vasos sanguíneos) e tecidos no preparo histológico permanente, além do descarte dos resíduos dos mesmos, em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, durante toda a sua jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-001.043/2020 de 01/07/2020).
Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.
Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Solicitação Digital nº 027670/2022)
Nº 072/2022/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 1º de fevereiro de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para o servidor GILBERTO DOMINGOS MARLOCH, SIAPE n° 1445891, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, localizado no Laboratório de Técnicas Histológicas do Departamento de Ciências Morfológicas, por realizar as atividades de manipulação direta de animais, como ratos e camundongos, em coleta de órgãos (coração, rim, vasos sanguíneos) e tecidos no preparo histológico permanente, além do descarte dos resíduos dos mesmos, em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, durante toda a sua jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-001.043/2020, de 01/07/2020).
Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.
Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Solicitação Digital nº 027981/2022)
Nº 073/2022/CCB – Designar a professora Renata Maria Lataro como Coordenadora de Pesquisa do Centro de Ciências Biológicas (CCB) pelo período de 02 (dois) anos a partir de 30 de maio de 2022, com atribuição de carga horária de 08 (oito) horas semanais.
Nº 074/2022/CCB – Designar a professora Fernanda Barbosa Lima como Subcoordenadora de Pesquisa do Centro de Ciências Biológicas (CCB) pelo período de 02 (dois) anos a partir de 30 de maio de 2022, com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais.
Nº 075/2022/CCB – Designar os docentes José Salatiel Rodrigues Pires, Antonio de Pádua Carobrez e Maria Risoleta Freire Marques para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 02 para Classe D (Associado) nível 03 do docente Nivaldo Peroni, requerente do processo nº 23080.021748/2022-12.
(Processo Digital nº 23080.021748/2022-12)
Nº 076/2022/CCB – Designar os docentes Edmundo Carlos Grisard, Ricardo Ruiz Mazzon e Rafael Diego da Rosa, para sob a presidência do primeiro, constituirem comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências, que será realizada no dia 30 de junho de 2022, durante todo o dia, através de sistema de votação pela plataforma digital e-Democracia.
(Solicitação Digital nº 028517/2022)
Edital de 27 de maio de 2022
Nº 007/2022/CCB – Convocar os membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós Graduação em Biotecnologia e Biociências, para a eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, para um mandato de 02 (dois) anos a partir de 03/08/2022, a realizar-se conforme segue:
DATA: 30/06/2022
HORÁRIO: Durante todo o dia
LOCAL DA ELEIÇÃO: e-Democracia.
PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 01 de junho de 2022 até 15 de junho de 2022
Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando por e-mail para o endereço ppgbtc@contato.ufsc.br.
(Solicitação Digital nº 028517/2022)
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portarias de 23 de maio de 2022
Nº 122/2022/CCS – Art. 1º Designar, no período de 20 de maio de 2022 a 24 de junho de 2024, os professores abaixo relacionados como membros do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem – PEN:
- MARA AMBROSINA DE OLIVEIRA VARGAS – Coordenadora PEN
- JOSÉ LUÍS GUEDES DOS SANTOS – Subcoordenador PEN e Coordenador de Intercâmbios e Convênios.
- PATRICIA KUERTEN ROCHA – Coordenadora Didático-Pedagógica do Curso de Doutorado.
- LAURA CAVALCANTI DE FARIAS BREHMER – Coordenadora Didático-Pedagógica do Curso de Mestrado.
- JUSSARA GUE MARTINI – Coordenadora de assuntos interinstitucionais.
- ELISIANE LORENZINI – Coordenadora de publicação.
- ROBERTA COSTA – Coordenadora de Divulgação e Visibilidade.
- DULCINEIA GHIZONI SCHNEIDER – Coordenadora de Pesquisa.
Art. 2º Revogar, a partir de 20 de maio de 2022, a Portaria n° 144/2021/CCS, DE 29 DE JUNHO DE 2021.
Art. 3º Atribuir, aos membros titulares, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 154/2021/CUN, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC..
(Ref. Solicitação n.º 026930/2022).
Nº 123/2022/CCS – Art. 1º Designar, no período de 20 de maio de 2022 a 31 de dezembro de 2023, as professoras abaixo relacionadas para compor o corpo editorial da Revista Texto & Contexto Enfermagem:
Nome | SIAPE | Função |
Elisiane Lorenzini | 3091568 | Editora-chefe |
Ana Izabel Jatobá de Souza | 2160364 | Editor Associado Interno |
Gisele Cristina Manfrini | 2223798 | |
Laura Cavalcanti de Farias Brehmer | 2318731 | |
Melissa Orlandi Honório Locks | 3362538 | |
Monica Motta Lino | 3770924 | |
Natália Gonçalves | 2395179 |
Art. 2º Revogar, a partir de 20 de maio de 2022, a Portaria n° 10/2022/CCS, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação n.º 004419/2022).
Portarias de 24 de maio de 2022
Nº 124/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes RICARDO DE SOUSA VIEIRA (Professor Classe E – ODT), IVONETE TERESINHA SCHULTER BUSS HEIDEMANN (Professora Classe E – NFR) e GIOVANNA MEDEIROS RATAICHESCK FIATES (Professora Classe E – NTR) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, do Professor EDISON NATAL FEDRIZZI, do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia – DTO, de acordo com o Processo nº. 23080.019980/2022-91.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 125/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes MARIA CLÁUDIA SANTOS DA SILVA (Professora Classe E – ACL), MARENI ROCHA FARIAS (Professora Classe E – CIF) e DANIELA LEMOS CARCERERI (Professora Classe E – ODT) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, da Professora PATRICIA KUERTEN ROCHA, do Departamento de Enfermagem – NFR, de acordo com o Processo nº. 23080.020207/2022-77.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 126/2022/CCS – Retificar a Portaria nº 71/2022/CCS, DE 6 DE ABRIL DE 2022, que concede insalubridade à Servidora Técnico-Administrativa CRISTIANE QUADROS MADEMANN, SIAPE n.º 2081260, MASIS n.º 192214, modificando como segue:
No trecho em que se lê:
“Art. 1º CONCEDER, a partir de 1° de abril de 2022, o adicional de insalubridade, no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a Servidora Técnico-Administrativa CRISTIANE QUADROS MADEMANN… (Ref. Laudos nº 002/2014 e n º 015/DAS/14).”
Leia-se:
“Art. 1º CONCEDER, a partir de 1° de abril de 2022, o adicional de insalubridade, no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a Servidora Técnico-Administrativa CRISTIANE QUADROS MADEMANN… (Ref. Laudos nº 002/2014 e n º 26246 000.660/2022, de 02/03/2022).”.
(Ref. Solicitação n.º 016086/2022 e Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade).
Portarias de 25 de maio de 2022
Nº 127/2022/CCS – Art. 1º LOCALIZAR a Servidora Docente do Magistério Superior MARIANE CARDOSO CARVALHO, SIAPE nº 2512335, lotada no Departamento de Odontologia e com localização na COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA/CPGODT/CCS, exercendo suas atividades no Laboratório de Clínica I e II e no Laboratório de Pesquisa Pós-Graduação do Departamento de Odontologia do CCS/UFSC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação n.º 024740/2022 e Laudo Técnico para Concessão de Adicionais Ocupacionais n° 26246-000.929/2022).
Nº 128/2022/CCS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 18 de abril de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a Servidora Docente do Magistério Superior MARIANE CARDOSO CARVALHO, SIAPE nº 2512335, lotada no Departamento de Odontologia e com localização na COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA/CPGODT/CCS, por exercer suas atividades, conforme Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade e PAAD 2022.1, no Laboratório de Clínica I e II e no Laboratório de Pesquisa Pós-Graduação do Departamento de Odontologia do CCS/UFSC, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Técnico para Concessão de Adicionais Ocupacionais n° 26246-000.929/2022 e Laudo nº 014/DAS/14, de 25/11/2014).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação n.º 024740/2022 e Laudo Técnico para Concessão de Adicionais Ocupacionais n° 26246-000.929/2022).
Portarias de 27 de maio de 2022
Nº 129/2022/CCS – Art. 1º Designar, no período de 04/04/2022 a 17/06/2022, os docentes abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão de seleção dos candidatos inscritos no Edital nº 1/2022/PPGN – PROCESSO SELETIVO MESTRADO E DOUTORADO – TURMA 2022 – do Programa de Pós-Graduação em Nutrição (PPGN/UFSC):
- Ana Carolina Fernandes – SIAPE n° 3775944 (Presidente)
- Daniela Barbieri Hauschild – SIAPE n° 1758540
- Erasmo Benicio Santos de Moraes Trindade – SIAPE n° 1518665
- Fernanda Hansen – SIAPE n° 2392566
- Francilene Gracieli Kunradi Vieira – SIAPE n° 2715732
- Giovanna Medeiros Rataichesck Fiates – SIAPE n° 2160688
- Greyce Luci Bernardo – SIAPE n° 2860102
- Júlia Dubois Moreira – SIAPE n° 1734498
- Luiz Guilherme Antonacci Guglielmo – SIAPE n° 1519826
- Patricia de Fragas Hinnig – SIAPE n° 2263988
- Patricia Faria Di Pietro – SIAPE n° 1160653
- Paula Lazzarin Uggioni – SIAPE n° 2057085
- Suellen Secchi Martinelli – SIAPE n° 2882616
- Yara Maria Franco Moreno – SIAPE n° 1811834
Art. 2º Atribuir, aos professores, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação n.º 027789/2022).
Nº 130/2022/CCS – Art. 1º Designar, no período de 29/04/2022 a 24/06/2022, os docentes abaixo relacionados para constituírem a comissão de avaliação para seleção dos candidatos inscritos no EDITAL Nº 04/PPGO/2022 – Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Odontologia (PPGO/UFSC):
- Área de Concentração Clínica Odontológica:
- Guilherme Carpena Lopes – SIAPE n° 1481031
- Michele Da Silva Bolan – SIAPE n° 2580200
- Ricardo Armini Caldas – SIAPE n° 3149494
- Área de Concentração Diagnóstico Bucal:
- Elena Riet Correa Rivero – SIAPE n° 2475410
- Gustavo Davi Rabelo – SIAPE n° 1022175
- Rogério De Oliveira Gondak – SIAPE n° 2054220
- Área de Concentração Endodontia:
- Cleonice Da Silveira Teixeira – SIAPE n° 4283551
- Lucas Da Fonseca Roberti Garcia – SIAPE n° 2331080
- Thais Mageste Duque – SIAPE n° 2364440
- Área de Concentração Implantodontia:
- Ariadne Cristiane Cabral Da Cruz – SIAPE n° 3554138
- Cesar Augusto Magalhães Benfatti – SIAPE n° 3659479
- Cláudia Ângela Maziero Volpato – SIAPE n° 2209895
- Outros Membros:
- Ana Lucia Schaefer Ferreira De Mello – SIAPE n° 3352186
- Mabel Mariela Rodriguez Cordeiro – SIAPE n° 2580340
Art. 2º Atribuir, aos professores, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação n.º 027657/2022).
Portarias de 30 de maio de 2022
Nº 131/2022/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 27 de maio de 2022, as professoras abaixo relacionadas da condição de membros titulares do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, para a qual foram designadas pela Portaria n° 295/2021/CCS, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021:
- Samira Schultz Mansur – CCB/MOR
- Karina Mary de Paiva – CCS/FON
- Claudia Tiemi Mituuti Kitani – CCS/FON
Art. 2º Designar, no período de 27 de maio de 2022 a 31 de dezembro de 2023, as professoras abaixo relacionadas para, na condição de membros titulares, constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, instituído pela Portaria n° 295/2021/CCS, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021:
- Cristine Maria Bressan – CCB/ BEG
- Carolina Rogel de Souza – CCS/FON
- Ana Maria Furkim – CCS/FON
Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme Portaria n° 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação n.º 028583/2022).
Nº 132/2022/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 27 de maio de 2022, as professoras abaixo relacionadas da condição de membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, para a qual foram designadas pela Portaria n° 296/2021/CCS, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021:
- Samira Schultz Mansur – CCB/MOR (Titular) e Cristine Maria Bressan – CCB/ BEG (Suplente);
- Karina Mary de Paiva – CCS/FON (Titular);
- Claudia Tiemi Mituuti Kitani – CCS/FON (Titular) e Karen Fontes Luchesi – CCS/FON (Suplente).
Art. 2º Designar, no período de 27 de maio de 2022 a 31 de dezembro de 2023, as professoras abaixo relacionadas para, na condição de membros titulares e suplentes, constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, instituído pela Portaria n° 296/2021/CCS, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021:
- Cristine Maria Bressan – CCB/ BEG (Titular) e Michelle Tillmann Biz – CCB/MOR (Suplente);
- Carolina Rogel de Souza – CCS/FON (Titular);
- Ana Maria Furkim – CCS/FON (Titular).
Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro titular, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação n.º 028588/2022).
Nº 133/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes PATRÍCIA FARIA DI PIETRO (Professora Classe E – NTR), ALCIDES MILTON DA SILVA (Professor Classe E – SPB) e AROLDO PROHMANN DE CARVALHO (Professor Classe E – DPT) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, da Professora JOSIMARI TELINO DE LACERDA, do Departamento de Saúde Pública – SPB, de acordo com o Processo nº. 23080.023425/2022-63.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Edital de 1° de junho de 2022
Nº 10/2022/CCS – RETIFICAR o Edital n.º 8/2022/CCS, de 11 de maio de 2022, que convoca o Colegiado do Departamento de Nutrição para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, modificando-o da forma como segue:
No Art. 2°, onde se lê:
“A eleição será realizada na data provável de 3 de junho de 2022, das 8h às 18h (…)”.
Leia-se:
“A eleição será realizada na data provável de 1° de julho de 2022, das 8h às 18h (…)”.
No Art. 3°, onde se lê:
“A inscrição das chapas deverá ser realizada no período de 19/05/2022, até 16h do dia 26/05/2022 (…)”.
Leia-se:
“A inscrição das chapas deverá ser realizada no período de 31/05/2022, até as 16h do dia 24/06/2022 (…)”.
No Art. 4°, onde se lê:
“A Homologação da(s) Chapa(s) Inscrita(s) será publicada no site do Departamento de Nutrição até 18h do dia 26/05/2022.”
Leia-se:
“A Homologação da(s) Chapa(s) Inscrita(s) será publicada no site do Departamento de Nutrição até às 18h do dia 24/06/2022”.
No Art. 5°, onde se lê:
“Os recursos quanto às chapas inscritas deverão ser enviados para o e-mail comissaoeleitoral.ntr@contato.ufsc.br até 18h do dia 27/05/2022.”
Leia-se:
“Os recursos quanto às chapas inscritas deverão ser enviados para o e-mail comissaoeleitoral.ntr@contato.ufsc.br até às 18h do dia 27/06/2022.”
No Art. 6°, onde se lê:
“As chapas inscritas terão prazo até o dia 30/05/2022 para envio das propostas ao Colegiado do Departamento.”
Leia-se:
“As chapas inscritas terão prazo até o dia 29/06/2022 para envio das propostas ao Colegiado do Departamento.”
No Art. 7°, onde se lê:
“A Homologação do Resultado da eleição será publicada no site do Departamento de Nutrição até 22h do dia 03/06/2022.”
Leia-se:
“A Homologação do Resultado da eleição será publicada no site do Departamento de Nutrição até às 22h do dia 01/07/2022.”
No Art. 8°, onde se lê:
“Os recursos quanto ao resultado da eleição deverão ser encaminhados para o e-mail comissaoeleitoral.ntr@contato.ufsc.br até 10h do dia 06/06/2022.”
Leia-se:
“Os recursos quanto ao resultado da eleição deverão ser encaminhados para o e-mail comissaoeleitoral.ntr@contato.ufsc.br até às 22h do dia 04/07/2022.”
No Art. 9°, onde se lê:
“A publicação do resultado final da eleição será no dia 07/06/2022 (…)”.
Leia-se:
“A publicação do resultado final da eleição será no dia 05/07/2022 (…)”.
(Ref. Solicitação n.º 029356/2022).
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA
O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portarias do dia 30 de maio de 2022
Nº 26/2022/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof(a). Dr(a). Juliana Eccher a fim de emitir parecer referente à solicitação de prorrogação de estágio pós-doutoral do(a) Dr(a). Cristian Andrey Momoli Salla.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC (processo nº 23080.049157/2019-12).
CENTRO TECNOLÓGICO
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portarias de 30 de maio de 2022
Nº 135/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente ORLANDO MARTINI DE OLIVEIRA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Geologia de Engenharia, do Departamento de Engenharia Civil, para o período de 01/06/2022 a 31/05/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref. Solicitação Digital nº 028493/2022)
Nº 136/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente ROBERTO LAMBERTS para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Eficiência Energética em Edificações – LABEEE, do Departamento de Engenharia Civil, para o período de 01/06/2022 a 31/05/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref. Solicitação Digital nº 028493/2022)
Nº 137/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente CLÁUDIO CÉSAR ZIMMERMANN para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ciências Geodésicas – LabCiG, do Departamento de Engenharia Civil, para o período de 01/06/2022 a 31/05/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref. Solicitação Digital nº 028493/2022)
Nº 138/2022/DIR/CTC – Designar a servidora docente LUCIANA ROHDE para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Pavimentação, do Departamento de Engenharia Civil, para o período de 01/06/2022 a 31/05/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref. Solicitação Digital nº 028493/2022)
Nº 139/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente PHILIPPE JEAN PAUL GLEIZE para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Aplicações de Nanotecnologia em Construção Civil – NANOTEC, do Departamento de Engenharia Civil, para o período de 01/06/2022 a 31/05/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref. Solicitação Digital nº 028493/2022)
Nº 140/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente RICARDO RÜTHER para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Sistemas Solares – Fotovoltaica/UFSC, do Departamento de Engenharia Civil, para o período de 01/06/2022 a 31/05/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref. Solicitação Digital nº 028493/2022)
Nº 141/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente RAFAEL AUGUSTO DOS REIS HIGASHI para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Mapeamento Geotécnico – LAMGEO, do Departamento de Engenharia Civil, para o período de 01/06/2022 a 31/05/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref. Solicitação Digital nº 028493/2022)
Nº 142/2022/DIR/CTC – Designar a servidora docente LIANE RAMOS DA SILVA para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Fotogrametria, Sensoriamento Remoto e Geoprocessamento – LABFSG, do Departamento de Engenharia Civil, para o período de 01/06/2022 a 31/05/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref. Solicitação Digital nº 028493/2022)
Nº 143/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente OTÁVIO AUGUSTO ALVES DA SILVEIRA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Análise Estrutural – LAE, do Departamento de Engenharia Civil, para o período de 01/06/2022 a 31/05/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref. Solicitação Digital nº 028493/2022)
Nº 144/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente LOURENÇO PANOSSO PERLIN para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Experimentação em Estruturas – LEE, do Departamento de Engenharia Civil, para o período de 01/06/2022 a 31/05/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref. Solicitação Digital nº 028493/2022)
Nº 145/2022/DIR/CTC – Designar a servidora docente JANAÍDE CAVALCANTE ROCHA para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Valores Valorização de Resíduos e Materiais Sustentáveis – ValoRes, do Departamento de Engenharia Civil, para o período de 01/06/2022 a 31/05/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref. Solicitação Digital nº 028493/2022)
Portarias de 1º de junho de 2022
Nº 146/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente GERMÁN AYALA VALENCIA, o servidor técnico-administrativo LEONARDO VIEIRA e a discente GABRIELA AURICCHIO TEIXEIRA MARQUES CORREA, para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos.
(Ref. Processo nº 23080.029555/2022-18)
Nº 147/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente MARCOS AURÉLIO MARQUES NORONHA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Tecnologias de Perfuração – Labor, do Departamento de Engenharia Civil, para o período de 01/06/2022 a 31/05/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref. Solicitação Digital nº 028493/2022)
Nº 148/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente NALOAN COUTINHO SAMPA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Mecânica dos Solos – MecSolos, do Departamento de Engenharia Civil, para o período de 01/06/2022 a 31/05/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref. Solicitação Digital nº 028493/2022)
Edital de 1º de junho de 2022
EDITAL Nº 7/2021/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos.
Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser realizadas via ofício, em PDF, assinado digitalmente e encaminhado à eng.alimentos@contato.ufsc.br, condicionado à confirmação de recebimento, no período de 06/06/2022 a 30/06/2022.
Art. 3º A eleição será realizada no dia 26 de julho de 2022, das 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, na Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos.
(Ref. Processo nº 23080.029555/2022-18)