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Boletim Nº 63/2025 – 07/04/2025

07/04/2025 19:35

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 63/2025

Data da publicação: 07/04/2025

CAMPUS DE ARARANGUÁ EDITAL Nº 03/2025/CTS/ARA,

PORTARIA Nº 67/2025/CTS/ARA à PORTARIA Nº 77/2025/CTS/ARA,

CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIA Nº 034/2025/DCTJ À Nº 038/2025/DCTJ,
COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICOADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

 

EDITAL Nº 1/CECIS/2025 – HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES PARA REPRESENTANTES NA CIS-UFSC GESTÃO 2023- 2026
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 47/2025/PROAD 

Nº 51/2025/PROAD

PORTARIA Nº 046/DPC/PROAD À Nº 054/DPC/PROAD

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 001/2025/DAS/PRODEGESP
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE EDITAL Nº 016/2025/SeCArtE/UFSC,

PORTARIA Nº 014/2025/SECARTE,

PORTARIA Nº 015/2025/SECARTE,

CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 060/2025/CCS À Nº 063/2025/CCS
CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIA Nº 57/2025/DIR/CTC,

 

 

 

 

CAMPUS DE ARARANGUA

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

EDITAL Nº 03/2025/CTS/ARA DE 28 DE MARÇO DE 2025

Nº 03/2025/CTS/ARA – A Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando como Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Medicina (DCNs/2014); o Ofício Circular nº 08/2024/CGEGES/DDES/SESU/SESu-MEC; a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005; o contido no processo nº 23080.067098/2024-13; torna pública a realização de processo seletivo para ocupar 02 BOLSAS remanescentes de preceptoria do Programa de Desenvolvimento da Preceptoria em Saúde (PRODEPS – 2025) do curso de graduação em Medicina da UFSC Araranguá, financiado pela Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação (MEC), que visa a dar suporte aos cursos de graduação em Medicina, nas universidades federais ou sem seus campi, que não possuem campos, para fins de utilização como forma de acesso ao de prática para o internacional.

 

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1 Tendo em vista o objetivo de fomentar o estreitamento das relações da Universidade com os profissionais de saúde e as redes de atenção locais, este processo seletivo é destinado aos seguintes profissionais e na ordem seguinte de preferência, conforme recomendação do MEC:

a) médicos da rede de saúde local (Araranguá e Arroio do Silva);

b) professores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em regime de 20 horas semanais de trabalho, que trabalhem na rede de saúde local;

c) professores da UFSC em regime de 20 horas, que não trabalhem na rede de saúde local;

d) professores da UFSC em regime de 40 horas;

e) professores da UFSC em regime de 40 horas com dedicação exclusiva.

1.2 As inscrições para este Edital deverão ser realizadas, exclusivamente de modo on-line, a partir das 14h00min do dia 02 de abril de 2025 até às 23h59min do dia 04 de abril de 2025 por meio do preenchimento do seguinte formulário de inscrição em https://forms.gle/t1okeXgVhjmL447B9  e o envio dos seguintes documentos em formato PDF ao e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br

a) Cópia do documento de identidade do CRM;

b) Documentos comprobatórios englobando a trajetória profissional em preceptoria, se houver;

c) Cópia do certificado de residência médica (se houver)

d) Cópia do diploma de mestrado ou doutorado (se houver)

1.2.1 Não serão aceitas inscrições após o período estipulado no item 1.2.

1.2.2 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e a pessoa estrangeira portadora de visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição e a apresentação dos documentos exigidos no item

1.2.3 Serão aceitos como documentos comprobatórios de experiência profissional: carteira de trabalho com concepção de carga ocupada ou declaração de chefia assinada comprovando tempo de serviço e experiência ou, ainda, documento que ateste a experiência profissional emitida pelo setor de administração de pessoal de público (município, estado ou governo federal).

1.2.4 Somente serão aceitos diplomas de graduação e de pós-graduação emitidos por instituição de ensino superior com curso reconhecido pelo MEC.

1.2.4.1 Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil.

1.2.5 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição, e qualquer declaração falsa ou omissão da verdade implicará a possibilidade de aplicação das sanções cominadas no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

1.2.6 A qualquer momento a Universidade Federal de Santa Catarina poderá solicitar a verificação de ocorrências e validade dos dados encontrados na ficha de inscrição.

1.3 Os candidatos que já atuam como preceptores do médico internacional terão prioridade na seleção do processo de 2025 pois os campos de prática já estão estruturados para preceptoria.

 

2. DAS VAGAS E DA CONCESSÃO DE BOLSAS

2.1 No quadro a seguir está relacionado o número de vagas, as áreas de atuação, os campos de prática e os requisitos mínimos de formação dos preceptores a serem selecionados por este processo:

Número de bolsas  

Área de Atuação

 

Local

 

Requisito mínimo

Período de Vigência das Bolsas
1 Pediatria Policlínica Regional Residência Médica em Pediatria Abril a junho de 2025
1 Medicina de Família

e Comunidade

UBS Santa Rosa do Sul Graduação em Medicina Julho a dezembro de 2025
1 Terapia Intensiva UTI Hospital Dom Joaquim Residência em Clínica Médica, Cardiologia ou Terapia Intensiva Abril a dezembro de 2025

 

3. DA AVALIAÇÃO

3.1 Este processo selecionado será prorrogado pela banca examinadora, instituída pela portaria nº 03/2025/CTS/ARA, composta por membros do Departamento de Ciências Médicas do CTS/ARA.

3.2 Os(as) candidatos(as) serão avaliados(as) a partir dos documentos enviados conforme o indicado na seção 1.2 deste Edital e ficha de inscrição

3.3 O(A) candidato(a) será avaliado(a) por meio de análise de documentos considerando a titulação, experiência em assistência e preceptoria e disponibilidade ao programa, sendo a nota atribuída na escala de 0 (zero) a 10 (dez), conforme descrito no anexo I.

 

4. DO RESULTADO E DOS RECURSOS

4.1 A classificação será obtida com base na nota dos(as) candidatos(as), em ordem decrescente de pontuação, considerando a ordem de preferência mencionada no item 1.1.

4.2 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

a) realização de curso ou formação em preceptoria;

b) maior carga horária dedicada à preceptoria;

c) maior tempo de atuação como preceptor(a) na rede pública de saúde;

d) maior tempo de atuação como profissional na rede pública de saúde;

e) maior idade.

4.3 O resultado preliminar da seleção será divulgado até às 10h do dia 07 de abril de 2025, no site https://medicina.ararangua.ufsc.br/ .

4.4 Da classificação a que se refere o item 4.1 caberá reconsideração à própria banca mencionada no item 3.1, no prazo de um dia útil a contar da publicação do resultado preliminar, a qual deverá ser interposta pelo(a) requerente através do e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br  com a exposição dos fundamentos do pedido de reexame de forma clara e pertinente, podendo obter os documentos que julgar convenientes.

4.5 Persistindo o indeferimento, o(a) recorrente poderá interpor recurso ao Conselho de Unidade do CTS no prazo de um dia útil a partir da ciência da resposta ao pedido de reconsideração, por meio do e-mail conselho.ara@contato.ufsc.br .

4.6 O resultado final será publicado até às 10h do dia 08 de abril de 2025, no site https://medicina.ararangua.ufsc.br/ .

 

5. DA FORMA DE PAGAMENTO DOS PRECEPTORES

5.1 O pagamento dos(as) preceptores(as) para o internato do curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá será de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, por aplicação de BOLSA PRODEPS oriunda de recurso financeiro da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (DDES/SESU/MEC).

5.2 O pagamento das bolsas está condicionado à existência de previsão orçamentária e disponibilidade de repasses financeiros por parte da SESU/MEC para a UFSC. O pagamento do valor das bolsas pode ocorrer mensalmente ou de acordo com a liberação dos recursos.

5.3 Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa autorizado email de prodeps@ara.ufsc.br com as instruções para cadastramento.

5.4 É de responsabilidade do(a) preceptor(a) o envio dos dados solicitados.

5.5 O projeto PRODEPS/UFSC é executado por meio do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 14943/2024, de recursos oriundos da SESU/MEC, não sendo de responsabilidade da UFSC a execução de qualquer pagamento com seus recursos.

5.6 O pagamento da bolsa do(a) preceptor(a) somente será liberado após a verificação mensal do trabalho como preceptor(a), da assiduidade e do compromisso com a preceptoria do médico internato.

5.7 Os(As) preceptores(as) deverão possuir controle de presença de suas atividades ao longo de todo o período de concessão das bolsas, o qual deverá ser disponibilizado ao final do projeto para a cooperação do curso de graduação em Medicina.

5.8 Por tratar-se de bolsa de preceptoria, não estão previstas férias durante o período de vigência. Em situações que ocorrerem, o preceptor se responsabiliza pela manutenção dos atendimentos.

 

6. DA CONVOCAÇÃO DOS SELECIONADOS E DA NATUREZA DO VÍNCULO

6.1 O vínculo dos(as) preceptores(as) com as instituições envolvidas não configura relação de emprego, podendo ser rescindido a qualquer tempo a designados da Coordenação do Curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá.

6.2 Após o envio dos dados para coleta da bolsa, os(as) preceptores(as) deverão entrar em contato com a Coordenação do Curso de Medicina por meio do e-mail medicina.ara@contato.ufsc.br , para orientação sobre as atividades a serem desenvolvidas.

 

7. CRONOGRAMA

  • Inscrições: 02 a 04 de abril de 2025
  • Divulgação do resultado preliminar: 04/07/2025
  • Prazo para interposição de recursos se houver: 24 horas após a publicação do resultado preliminar através do email prodeps.ara@ufsc.br
  • Divulgação do resultado final até 04/08/2025.

 

8. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRECEPTORES

8.1. São atribuições dos(as) bolsistas preceptores(as) selecionados(as):

a) auxiliar na orientação do estudante quanto ao plano de atividades do internacional;

b) acompanhar e orientar o estudante em suas atividades práticas, zelando pelo cumprimento do plano de atividades;

c) informar ao coordenador do internato sobre qualquer ocorrência que ocorra com os estudantes sob sua orientação;

d) avaliar periodicamente o estudante e o relatório de avaliação definido pela coordenação do internato;

e) participar das atividades de acompanhamento e avaliação, colaborando com o aperfeiçoamento do programa.

8.2 Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa deverão participar das atividades de formação em competências de preceptoria oferecidas pela UFSC, que visam a apoiar a implementação dessas atividades.

 

9. DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA

9.1 Será desligado do programa ou profissional que:

  1. perder o vínculo com a rede pública de saúde;
  2. solicitar seu desligamento, com justificativa, à Coordenação do Curso de Medicina do Campus de Araranguá da UFSC ( medicina.ara@contato.ufsc.br );
  3. Tenha seu desligamento solicitado ao coordenador de internato, mediante justificativa, especialmente quando o(a) preceptor(a) não estiver atendendo aos objetivos e às obrigações;

deixar de cumprir as condições previstas neste Edital.

9.2 Na hipótese de ocorrer o desligamento de um(a) preceptor(a), será feita a sua substituição por outro(a) que estiver na lista de espera, caso a seleção ainda esteja dentro do prazo de vigência.

9.2.1 O substituto deverá atender a todos os critérios deste Edital, observando-se os prazos de conclusão do programa.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Todas as informações relacionadas à execução do processo seletivo a que se referem este Edital (prorrogação do prazo das inscrições, caso não haja candidato(a) inscrito(a); publicação da portaria de homologação das inscrições; e divulgação dos resultados) serão publicadas na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br /.

10.2 O acompanhamento de todos os atos referentes ao processo seletivo é de inteira responsabilidade dos detalhes.

10.3 O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano para as vagas constantes no item 2 deste Edital, contado dos dados da publicação da homologação do seu resultado na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/ .

10.4 Casos omissos serão decididos pela banca examinadora do processo seletivo.

10.5 São anexos deste Edital:

a) Anexo I – Tabela de Pontuação para Avaliação do Currículo;

 

ANEXO I – TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO

Consultar:

Campus de Ararangua

Curso de Medicina

Site: https://medicina.ararangua.ufsc.br/

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 2631/2024/GR de 13 de dezembro de 2024, RESOLVE:

PORTARIA DE 28 DE MARÇO DE 2025.

Nº 67/2025/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao Processo de Seleção de Preceptor para o Internato do curso de Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), do Campus de Araranguá, de que se trata do Edital n° 03/2025/CTS/ARA:

Banca examinadora
Nome SIAPE Instituição Membro
Maruí Weber Corseuil Giehl 2401460 UFSC Presidente
Flávia Corrêa Guerra 1754907 UFSC Titular

 

Nº 68/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Giovani Mendonça Lunardi, SIAPE nº 1459600, para exercer a função de Coordenador do Curso de Especialização em Tecnologias da Informação e Comunicação aplicada à Segurança Pública, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 4 (quatro) semanasis de carga administrativa, para um mandato de 28 de março de 2025 a 28 de março de 2027.

PORTARIA DE 31 DE MARÇO DE 2025.

Nº 69/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Local de Organização de Espaço Físico do Campus Araranguá, atribuindo-lhes 01 (uma) hora semanal de carga horária administrativa para o desempenho desta atividade, com vigência de 21 de março de 2025 até 22 de junho de 2025.

NOME SIAPE FUNÇÃO
Melissa Negro Dellacqua 1804661 Titular
Josete Mazon 3058258 Suplente
Carlos Antonio Marques 2270099 Titular
Douglas Fonseca de Moraes 3303746 Titular
Poliana Penasso Bezerra 1017767 Titular
Heloyse Uliam Kuriki 2050434 Suplente
Alexandre Leopoldo Gonçalves 1805747 Titular
Fábio Rodrigues de la Rocha 1781774 Suplente

Arte. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 59/2025/CTS/ARA, de 21 de março de 2025

 

PORTARIAS DE 01 DE ABRIL DE 2025.

Nº 70/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Reginaldo Geremias, SIAPE nº 1772001, para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Energia e Sustentabilidade (EES), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 05 (cinco) horas semanais de carga administrativa administrativa, para um mandato de 31 de março de 2025 a 31 de março de 2027.

Arte. 2º Revogar a portaria anterior, nº 195/2024/CTS/ARA, de 14 de novembro de 2024.

 

Nº 71/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Aderbal Silva Aguiar Junior, SIAPE nº 1017757, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Biologia do Exercício (Labioex), atribuindo-lhe 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 01 de abril de 2025 a 01 de abril de 2027.

 

Nº 72/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Núbia Carelli Pereira de Avelar, SIAPE nº 2052737, para exercer a função de Supervisora ​​do Laboratório de Envelhecimento, Recursos e Reumatologia, atribuindo-lhe 8 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 01 de abril de 2025 a 01 de abril de 2027.

 

Nº 73/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Rafael Inácio Barbosa, SIAPE nº 2049814, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Avaliação e Reabilitação do Aparelho Locomotor (LARAL), atribuindo-lhe 8 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 01 de abril de 2025 a 01 de abril de 2027.

 

Nº 74/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Danielle Soares Rocha Vieira, SIAPE nº 1899821, para exercer a função de Supervisora ​​do Laboratório de Avaliação e Reabilitação Cardiovascular e Respiratória, atribuindo-lhe 8 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 01 de abril de 2025 a 01 de abril de 2027.

 

Nº 75/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Poliana Penasso Bezerra, SIAPE nº 1017767, para exercer a função de Supervisora ​​do Laboratório de Pesquisa e Extensão em Fisioterapia Neurofuncional, atribuindo-lhe 8 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 01 de abril de 2025 a 01 de abril de 2027.

 

Nº 76/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes docentes e técnicos para constituírem o Colegiado Delegado do Departamento de Ciências Médicas (DCM), sob a presidência da professora Maruí Weber Corseuil Giehl, SIAPE nº 2401460, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 28 de março de 2025 a 28 de março de 2027:

NOME SIAPE FUNÇÃO
Maruí Weber Corseuil Giehl 2401460 Titular
Ariane Thaise Frello Roque 2396292 Titular
Carlos Alberto Severo Garcia Júnior 3091400 Titular
Juliana Cavalli 3107244 Titular
João Matheus Acosta Dallmann 3039708 Titular
Marcelo Gomes de Gomes 2319448 Titular
Ritele Hernandez da Silva 1761487 Titular
Simone Farias Antunez Reis 3285297 Titular

TÉCNICOS

NOME SIAPE FUNÇÃO
José Luna 223160 Titular
Adriana Goulart 179528 Suplente

 

Nº 77/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os acadêmicos Vitória Maria Franco de Deus, matrícula nº 22202071, como representante discente titular, e Darlos Kelvin de Azevedo, matrícula nº 22215915, como representante discente suplente, no Colegiado do Departamento de Ciências Médicas (DCM), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, para o período de 28 de março de 2025 a 28 de março de 2027.

 

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 25 DE MARÇO DE 2025

Nº 034/2025/DCTJ – Art. 1º Retificar a Portaria Nº 027/2024/DCTJ, de 26 de junho de 2024.

Arte. 2º Designar para recompor o Colegiado do curso de Engenharia Mecatrônica, sob a presidência do Professor Benjamin Grando Moreira, os docentes indicados a seguir:

Titulares

Aline Durrer Patelli Juliani;

Dalton Luiz Rech Vidor;

Milton Evangelista de Oliveira Filho;

Pablo Andretta Jaskowiak;

Sueli Fischer Beckert;

Tamiris Grossl Bade;

Tatiana Renata Garcia;

Thales Maier de Souza.

Suplementos

Andrea Piga Carboni;

Victor Simões Barbosa.

Arte. 3º Esta portaria possui vigência até 26 de junho de 2026 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 28 DE MARÇO DE 2025

Nº 035/2025/DCTJ – Art. 1º Revogar a Portaria Nº 026/2024/DCTJ, de 18 de junho de 2024.

Arte. 2º Designar para compor a Comissão de Estágio do Curso de Engenharia Automotiva, sob a Coordenação do primeiro, os professores:

  • Sueli Fischer Beckert;
  • Sérgio Junichi Idehara;
  • Janaina Renata Garcia.

Arte. 3º Esta Portaria tem vigência de dois anos e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

PORTARIAS DE 01 DE ABRIL DE 2025.

Nº 036/2025/DCTJ – Art. 1º – Revogar a Portaria 024/2025/DCTJ.

Arte. 2º – DESIGNAR os membros do Colegiado Delegado do Programa de Pós-graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas (Pós-ECM), sob a presidência e vice-presidência, respectivamente, do primeiro e segundo:

Docentes Membros NATOs:

Roberto Simoni – Coordenador Fabiano

Gilberto Wolf – Subcoordenador

Wagner Maurício Pachekoski – Coordenador de gestão anterior

Representantes da área de Desenvolvimento de Sistemas de Engenharia:

Andrea Piga Carboni (Titular)

Thiago Antonio Fiorentin (Suplente)

Representantes da área de Materiais:

Gabriel Benedet Dutra (Titular)

Luciano Senff (Suplente)

Representantes da área de Fenômenos de Transporte:

Ernane Silva (Titular)

Filipe Dutra da Silva (Suplemento)

Representação técnico-administrativa:

Rosilda Lopes Oechsler (Titular)

Aline Avila Giacomolli (Suplente)

Arte. 3º Atribuir 01 (uma) hora semanal para o desempenho da função.

Arte. 4º Esta Portaria tem vigência destes dados até 01 de novembro de 2026 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação 015542/2025)

 

Nº 037/2025/DCTJ – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 063/2024/DCTJ de 31 de outubro de 2024.

Arte. 2º DESIGNAR os representantes dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação vinculados ao Programa e relacionados, para compor o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas: Aline Avila Giacomolli (Titular) Rosilda Lopes Oechsler (Suplente)

Arte. 3º Esta Portaria tem vigência até 01 de novembro de 2026 e entra em vigor com sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação 015542/2025)

 

Nº 038/2025/DCTJ -Art. 1º: Revogar a Portaria nº 070/2025/DCTJ de 04 de novembro de 2024.

Arte. 2º: DESIGNAR, sob a presidência do primeiro, comissão de apoio ao preenchimento da Plataforma Sucupira, do Programa de Pós-graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas, com os seguintes membros: · Roberto Simoni – Coordenador;

  • Fabiano Gilberto Wolf – Subcoordenador;
  • Wagner Maurício Pachekoski (último coordenador);
  • Rafael de Camargo Catapan (penúltimo coordenador);
  • Aline Avila Giacomolli (secretária);
  • Rosilda Lopes Oechsler (secretária).

Arte. 3º: Destinar 2(duas) horas semanais para o desempenho da função.

Arte. 4º Esta portaria tem vigência até 01 de novembro de 2026 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 061113/2024)

 

 

 

COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

 

EDITAL Nº 1/CECIS/2025 – Homologação do resultado das eleições para representantes na CIS-UFSC Gestão 2023- 2026

Edital nº 1/CECIS/2025 – A Comissão Eleitoral da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal – CECIS, designada para o processo eleitoral de 04 novos representantes do CIS através da PORTARIA Nº 527/2025/GR, DE 17 DE MARÇO DE 2025 torna pública a homologação das seguintes candidaturas eleitas em pleito realizadas em 31 de março de 2025, por ordem de votos:

CARLA CERDOTE DA SILVA

HÉLIO RODAK DE QUADROS JÚNIOR

LUÍSA BONETTI SCIREA

MATHEUS OLIVEIRA KÜHN

O prazo para interposição de recursos será de dois dias úteis a contar da publicação do resultado do pleito.

 

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, sem uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 31 DE MARÇO DE 2025.

Nº 47/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, CARLOS FERNANDO DE QUADROS, SIAPE nº 1203442, Técnico em Assuntos Educacionais/CCR/UFSC e LEANDRA FORMENTÃO, SIAPE nº 3447344, Técnico de Laboratório-Área/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a NEW POWER COMERICO E IMPORTAÇÃO LTDA., CNPJ nº 36.516.584/0001-08, Pregão SRP nº 182/2023, Ata nº 707/2023.

Arte. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Arte. 3º Os servidores ou nomeados nomeados civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Arte. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

(Ref. Processo Digital nº 23080.010927/2025-77)

 

PORTARIA DE 1º DE ABRIL DE 2025.

Nº 48/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores CRISTIANE SEGER, SIAPE nº 2424563, Técnico De Laboratório-Área/CCR/UFSC, LUIZ GUILHERME VILLA VERDE COSTA RODRIGUES, SIAPE nº 3465284, Técnico De Tecnologia Da Informação/DA/CBS e TIENKO VITOR DA ROCHA, SIAPE nº 2013617, Técnico Em Agropecuária/DA/CBS, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa FOURLINE SHOP LTDA, CNPJ nº 38.456.289/0001-20, Pregão SRP nº 201/2023, Ata nº 10/2024.

Arte. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Arte. 3º Os servidores ou nomeados nomeados civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Arte. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades. (Ref. Processo Digital nº 23080.012391/2025-24)

 

PORTARIAS DE 2 DE ABRIL DE 2025.

Nº 49/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os ROSETE PESCADOR, SIAPE nº 1789149, Professor Magistério Superior/FIT/CCA, STEFANI DE SOUZA, SIAPE nº 1943249, Secretário Executivo/CI/GR e DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2168230, Assistente em Administração/DeAE/PRAE, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a A3 LOCACAO DE MAO DE

OBRA E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 23.080.111/0001-50, Pregão Eletrônico nº 295/2022, Contrato nº 17/2023. Arte. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Arte. 3º Os servidores ou nomeados nomeados civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Arte. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades. (Ref. Processo Digital nº 23080.001945/2025-68)

 

Nº 50/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº 2424592, Técnico De Laboratório-Área/CCR/UFSC, ALTAIR ANTUNES, SIAPE nº 1745515, Técnico Em Agropecuária/CCR/UFSC e ANDRESSA MAIARA AGUSTINHA, SIAPE nº 3373150, Técnico De Laboratório-Área/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, comissão constituinte para instauração de processo administrativo contra a Empresa JNS TEXTIL LTDA, CNPJ nº 33.660.094/0001-84, Pregão SRP nº 194/2023, Ata nº 853/2023.

Arte. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Arte. 3º Os servidores ou nomeados nomeados civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Arte. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

(Processo Digital nº 23080.011122/2025-41)

 

Nº 51/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores LARISSA REGINA TOPANOTTI, SIAPE nº 2350748, Engenheiro-Área/CCR/UFSC, ENIO PAULO BELOTTO, SIAPE nº 2107722, Auxiliar de Agropecuária/CCR/UFSC e NEILA DA SILVA, SIAPE nº 3336205, Assistente em Administração/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, comissão constituinte para instauração de processo administrativo contra a Empresa JPS CIENTIFICA E INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 14.086.420/0001-47, Pregão SRP nº 185/2023, Ata nº 794/2023.

Arte. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Arte. 3º Os servidores ou nomeados nomeados civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Arte. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades. (Ref. Processo Digital nº 23080.010856/2025-11)

 

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições, conforme Portaria Normativa nº 1/PROAD/2023, de 31 de maio de 2023, a qual dispõe sobre a delegação de competências aos Diretores dos Departamentos vinculados à Pró-Reitoria de Administração, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022 e na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem:

PORTARIA DE 21 DE MARÇO DE 2025.

Nº 046/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 22 de abril de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 47/DPC/PROAD, de 22 de agosto de 2024, , da Portaria nº63/DPC/PROAD, de 4 de setembro de 2024, da Portaria nº72/DPC/PROAD, de 16 de setembro de 2024, PORTARIA Nº119/DPC/PROAD, de 18 de novembro de 2024, PORTARIA Nº 019/DPC/PROAD, de 20 de fevereiro de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de específicos, com completo de material, que não envolvem inexigibilidade de licitação, conforme consta no processo 23080.071772/2023-83.

Arte. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 26 DE MARÇO DE 2025.

Nº 047/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da dispensa de licitação para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção de portas corta fogo, para manutenção corretiva das portas localizadas no Bloco A da sede acadêmica (térreo e 3º andar), conforme consta no processo 23080.010910/2025-10.

Nome SIAPE Função
Fabrício da Silva Vilanova 1629218 Membro titular (presidente)
Josué Andrade 2246114 Membro Titular
Alberto Costa Giesbrecht 244370 Membro Suplente

Arte. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Arte. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho de suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigor e que serão recebidas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito de suas redações.

Arte. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 60 (sessenta) dias para contar os dados dessa Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Arte. 5º Esta portaria entraria em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 28 DE MARÇO DE 2025.

Nº 048/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da licitação de empresa especializada para a realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva em instalações e equipamentos profissionais e semiprofissionais de áudio e vídeo, para o Centro de Cultura e Eventos, Auditório da Reitoria e o Departamento Artístico-Cultural da Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, conforme consta no processo 23080.012193/2025-61

Nome SIAPE Função
Julie de Oliveira 2350828 Membro titular (presidente)
Everson Antunes Costa 189160 Membro titular

Arte. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Arte. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho de suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigor e que serão recebidas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito de suas redações.

Arte. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (sessenta) dias a contar os dados desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Arte. 5º Esta portaria entraria em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIAS DE 26 DE MARÇO DE 2025.

Nº 049/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 25 de abril de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n. 090/DPC/PROAD, de 26 de setembro de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação do serviço de manutenção corretiva nos equipamentos da cozinha industrial do Restaurante Universitário – Campus Florianópolis (fornos combinados, chapas de frituras, câmaras frias e caldeiras industriais – panelões), conforme consta no processo 23080.052045/2024-06.

Arte. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 050/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 25 de abril de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n. 088/DPC/PROAD, de 23 de setembro de 2024, encerrar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em sistemas de climatização (sistema de refrigeração via expansão indireta e renovação de ar), envolvendo chillers, exaustores, ventiladores, circuitos de água gelada, unidades internas (fan coils do tipo hi-wall, piso-teto ou cassete), dutos de ar, entre demais componentes e acessórios em geral, instalados nas Unidades Administrativas e de Ensino da Universidade Federal de Santa Catarina, situado no Campus de Florianópolis, incluindo o fornecido de dispositivos e peças, conforme consta no processo 23080.007855/2024-08.

Arte. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 051/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 25 de abril de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designado por meio da Portaria n° 126/DPC/PROAD, de 2 de dezembro de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da aquisição de licenças do software RDS CAL, conforme consta no processo 23080.064653/2024-55.

Arte. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 31 DE MARÇO DE 2025

Nº 052/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 02 de maio de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designado por meio da Portaria nº 116/DPC/PROAD, de 06 de novembro de 2024 e Portaria nº 037/DPC/PROAD, de 10 de março de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação do serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos perigosos (químicos). e infectantes), incluindo o fornecido de embalagens padronizadas para cada tipo de eliminação, para atender a demanda da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.061757/2024-16.

Arte. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 01 DE ABRIL DE 2025.

Nº 053/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 05 de maio de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designado por meio da Portaria n° 057/DPC/PROAD, 29 de agosto de 2024 e PORTARIA Nº 004/DPC/PROAD, de 15 de janeiro de 2025, finalizando os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço de manutenção de equipamentos de laboratório que não envolvam inexigibilidade, conforme consta no processo 23080.078287/2023-31.

Arte. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 03 DE ABRIL DE 2025.

Nº 054/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR o servidor JUAN AIRTON SANTOS, SIAPE nº1346157, para compor, como membro titular, a equipe de planejamento da contratação do serviço de fornecimento de energia elétrica de baixa tensão para Fortaleza de Santa Cruz em Anhatomirin, para a qual foi designado por meio da Portaria n° 11/DPC/PROAD, de 06 de fevereiro de 2024.

Arte. 2º DISPENSAR a servidora Carolina Barth, SIAPE nº1057105, da função de membro titular da equipe de planejamento da contratação do serviço de fornecimento de energia elétrica de baixa tensão para a Fortaleza de Santa Cruz em Anhatomirin, para a qual foi designado por meio da Portaria n° 11/DPC/PROAD, de 06 de fevereiro de 2024.

Arte. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 055/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da concessão de uso de área física da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), medindo 64,04m², localizado no Campus Universitário de Curitibanos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em edificação indicada CBS01, situada à Rodovia Ulysses Gaboardi, km 3, proposta à exploração e operação comercial de serviços de lanchonete, conforme consta no processo 23080.016050/2025-28.

Nome SIAPE Função
Claudia Mayumi Uekubo 1932554 Membro titular (presidente)
Natasha Finoketti Malicheski 1811910 Membro titular

Arte. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Arte. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho de suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigor e que serão recebidas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito de suas redações.

Arte. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (sessenta) dias a contar os dados desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Arte. 5º Esta portaria entraria em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A Diretora do Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, designada pela Portaria nº 2123/2022/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 03 DE ABRIL DE 2025

Nº 001/2025/DAS/PRODEGESP – Art. 1º ALTERAR a composição e atribuições da Comissão Permanente de Promoção à Saúde do Departamento de Atenção à Saúde, instituída pela PORTARIA 012/2023/DAS/PRODEGESP, de 11 de setembro de 2023, planejada a planejar, organizar e promover ações de saúde da Unidade do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Arte. 2º DESIGNAR os(as) servidores(as) relacionados abaixo para, sob a presidência da primeira e vice-presidência da segunda, compor a referida Comissão:

Nicolle Doneda Ruzza – Direção DAS/PRODEGESP

Luciane Kammers – Chefia DSO/DAS

Andrea Benincá de Almeida – DSO/DAS

Daniela Daniel Laureano – DAA/DAS

Elenara Santos de Oliveira – DSO/DAS

Juliana Costa – DSO/DAS

Karla Gripp Couto de Mello – DSO/DAS

Maria Angélica Marccacini de Freitas – DSO/DAS

Simone Cidade Lima Ribeiro – DSO/DAS

Francisco Felipe da Silva Júnior – DSST/DAS

Joel Gomes Vieira – DSST/DAS

Eliane Franca Pereira – Psicologia/JMO

Tuany Lohn Cardoso Mexko – DiSS/DAS

Lori Bernardo – DSST/DAS

Selma Graciele Gomes – DISS/DAS

Arte. 3º A Comissão Permanente de Promoção à Saúde sistematizará e analisará, em conjunto com os setores do Departamento, dados gerados nas ações de promoção à saúde, com o objetivo de subsidiar propostas de atenção à saúde do(a) servidor(a) para melhoria das condições de trabalho, prevenções de acidentes, de agravos à saúde e de doenças relacionadas ao trabalho.

Arte. 4º Compete à presidência e à vice-presidência organizando as reuniões ordinárias e, junto à comissão, pautar as propostas de ações de promoção à saúde, deliberar o calendário e o planejamento anual apresentado pela equipe.

Arte. 5º Compete à Comissão e à Divisão de Saúde Ocupacional:

  1. Mapear e divulgar iniciativas de promoção em saúde mantidas por outras unidades administrativas ou acadêmicas da UFSC;
  2. Produzir documentos técnicos no âmbito do seu escopo de atuação;
  3. Planejar, organizar e participar de eventos relacionados à promoção em saúde;
  4. Propor e realizar ações de desenvolvimento de pessoas (capacitações e similares);
  5. Elaborar e participar de pesquisas e projetos de ensino, pesquisa e extensão;
  6. Divulgar amplamente as ações desenvolvidas pela Comissão.

Arte. 6º As ações serão referenciadas de acordo com a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Servidores Federais (PASS) e demais normativas relacionadas.

Arte. 7º A Comissão e a Divisão de Saúde Ocupacional auxiliarão a Coordenação do SIASS e seu Suplemento a realizar registros no Sistema SIAPE Saúde de assuntos tratados e realizados nesta Comissão.

Arte. 8º Atribuir a todos os membros titulares uma carga horária de 05 horas semanais para o desempenho de suas atividades.

Arte. 9º Ficam revogadas as portarias nº 013/2023/DAS/PRODEGESP, nº 004/2024/DAS/PRODEGESP e nº 005/2024/DAS/PRODEGESP.

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

EDITAL PARA INSCRIÇÃO NOS CURSOS, OFICINAS LIVRES E WORKSHOPS DE ARTE DO PROGRAMA CURSOS E OFICINAS LIVRES DE ARTE DO DEPARTAMENTO ARTÍSTICO CULTURAL (DAC) DA UFSC NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2025

EDITAL Nº 016/2025/SeCArtE/UFSC DE 01 DE ABRIL DE 2025

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o edital de inscrição e participação nos cursos, workshops livres e workshops de arte oferecidos por meio do Programa de Extensão de Cursos e Oficinas Livres de Artes do Departamento Artístico Cultural da UFSC (DAC), oferecido para a comunidade em geral durante o semestre 2025/1.

  1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. O presente edital está vinculado à Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural (DAC), unidade da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da UFSC, por meio do Programa de Extensão Cursos e Oficinas Livres de Arte do DAC, cuja finalidade é facilitar à comunidade uma formação inicial e continuada nas áreas de artes visuais, artes cênicas, audiovisual, literatura, música, entre outras, promovendo uma capacitação de estudantes, professores e do corpo técnico-administrativo da Universidade, bem como da comunidade externa local, sem vínculo com a UFSC, por via de cursos, escritórios livres e workshops.

 

  1. DO OBJETIVO

2.1. Este edital tem por objetivo estabelecer as normas e divulgar as informações para inscrição e participação nos cursos, oficinas livres e workshops de arte realizados pelo Programa de Extensão de Cursos e Oficinas Livres de Arte do DAC, que serão realizados de 22/04/2025 a 18/07/2025, de acordo com as informações do Anexo II – Quadro de Atividades.

  1. DAS ATIVIDADES

3.1. Serão oferecidos os seguintes cursos, oficinas livres e workshops:

ARTES VISUAIS

  1. a) Cerâmica e processos de criação
  2. b) Na pesquisa da Imagem
  3. c) Na pesquisa da Imagem – Nível Intermediário
  4. d) Pintura em tecido com tintas naturais.

 

ARTES CÊNICAS

  1. a) Corpo, Jogo e Presença
  2. b) Maquiagem Drag: Desconstruindo Gênero
  3. c) OPT: Oficina Permanente de Teatro
  4. d) Teatro: uma artesania do encontro DANÇA
  5. a) Danças Urbanas
  6. b) MODAÇÕES: Movimentos para dançar emoções
  7. c) Práticas Sensíveis para Ecoar Saberes: oficina de expressão, movimento e dança para PCDs

 

LITERATURA

  1. a) Samba: na boca do povo e no coração da malandragem
  2. b) Solte sua escrita: Oficina livre de escrita criativa e expressão pessoal MÚSICA q) Guitarra/Violão: Harmonia e Improvisação
  3. b) Instrumentos de sopro: iniciação
  4. c) Introdução ao Violão Clássico
  5. d) Piano
  6. e) Voz, Corpo e Palavras: materializando o invisível

3.2. Informações fornecidas sobre cada atividade podem ser acessadas clicando no link disponível no nome da atividade.

  1. DAS INSCRIÇÕES

4.1. São requisitos para se inscrever nos cursos, oficinas livres e workshops do DAC:

4.1.1. Possuir a idade mínima exigida pelo curso, workshop livre ou workshop em que você deseja se inscrever, a ser verificado no item “Faixa etária”, constante nos documentos comprados no item;

4.1.2. Possuir os materiais e equipamentos próprios requisitados pelo curso, oficina livre ou workshop em que você deverá se inscrever;

4.1.3. Possui a capacidade técnica exigida pelo curso, workshop livre ou workshop em que você deseja se inscrever.

4.2. O período de inscrição será das 18h do dia 02/04/2025 às 18h do dia 14/04/2025, de acordo com o horário de Brasília, DF/Brasil e conforme previsto no cronograma constante no Anexo I – Cronograma deste edital.

4.3. As inscrições serão realizadas por meio do Formulário de Inscrição Eletrônica, disponível no site do DAC, https://dac.ufsc.br , e podem ser acessadas por meio do endereço eletrônico ( http://dac.paginas.ufsc.br/2025/04/01/inscricoesoficinas-2025-1/ ).

4.4. Os cursos, escritórios livres e workshops possuem um limite de vagas para cada turma.

4.5. As vagas serão distribuídas por ordem de inscrição.

4.6. Não serão aceitas inscrições ou envio de documentação por meio diferente do descrito no item 4.3, ou fora do período de inscrição que consta no item 4.2.

4.7. O formulário de inscrição eletrônico será dividido nas seguintes etapas:

4.7.1. Formulário de inscrição, que será selecionado no escritório desejado e informados os dados pessoais do participante;

4.7.2. E pagamento da taxa de inscrição.

4.8. Cada pessoa tem direito a realizar apenas uma inscrição em cada curso, oficina livre ou workshop.

4.9. É permitida a inscrição em mais de uma atividade, desde que respeitados os termos do item 4.1 deste edital.

4.10. É de responsabilidade dos interessados ​​o correto preenchimento do formulário de inscrição, a escolha da turma e o pagamento do boleto bancário até os dados do vencimento.

4.11. A SeCArtE e a Coordenadoria do DAC não se responsabilizarão por eventuais prejuízos causados ​​pelo preenchimento incorreto ou incompleto do formulário de inscrição eletrônica, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou de congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados.

4.12. Está reservada à organização desta certame a prorrogação do prazo de inscrição.

4.13. As informações referentes ao passo a passo das inscrições constam no Anexo III – Passo a passo para a inscrição online.

 

  1. DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. Cada curso, workshop livre e workshop possui um valor próprio de inscrição, válido apenas para o semestre de 2025.1 e informado no Anexo II deste edital – Quadro de Atividades.

5.2. O pagamento deverá ser realizado por meio de boleto, gerado ao final do preenchimento do formulário de inscrição. O boleto de pagamento da taxa de inscrição possui validade de 2 (dois) dias, devendo ser pago dentro deste prazo.

5.3. A inscrição só será efetivada após o pagamento da taxa de inscrição.

5.4. Caso o pagamento da taxa de inscrição não seja realizado dentro do prazo de validade do boleto, a inscrição será automaticamente cancelada.

5.5. O pagamento da inscrição não poderá ser reembolsado, exceto no caso de cancelamento do curso, oficina livre ou workshop em decorrência deste não ter atingido o número mínimo de inscritos para sua realização.

5.6. Será destinada uma bolsa integral para cada curso, workshop livre e workshop, para pessoas com cadastro socioeconômico comprovado pela PRAE/UFSC ou que possuam o Cadastro Único do Governo Federal.

5.7. Para efetivar a inscrição com bolsa integral é necessário marcar a opção “Assinale aqui para obter gratuidade” no formulário de inscrição e anexar o documento comprobatório no formulário.

 

  1. DA TROCA DE TURMA

6.1. O participante poderá solicitar mudança de turma ou de atividade, enviando e-mail para oficinas.dac@contato.ufsc.br  com assunto “Troca de Turma”. A CDAC/SeCArtE atenderá a solicitação da troca de turma, desde que:

6.1.1. A inscrição esteja quitada;

6.1.2. O e-mail seja enviado dentro do período estipulado para a troca de turma;

6.1.3. O e-mail contenha os seguintes dados do inscrito:

6.1.3.1. Nome completo;

6.1.3.2. Número de inscrição;

6.1.3.3. Turma em que se inscreveu e a turma que pretende frequentar (se possível, informar mais de uma opção);

6.1.4. Haja vaga no curso, oficina livre ou workshop em que a pessoa estiver interessada;

6.1.5. O inscrito atenda aos requisitos da atividade que pretende frequentar;

6.1.6. O valor da taxa de inscrição da atividade pretendida não seja superior ao valor da taxa de inscrição paga. 6.2. O período para troca de turma é de 22/04/2025 a 25/04/2025.

 

  1. DAS PENALIDADES

7.1. Será EXCLUÍDO, sem direito a ressarcimento, em qualquer momento, mesmo depois de matriculado, o participante que:

7.1.1. Comprovadamente, para realizar a inscrição nas atividades de extensão, tenha usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos.

7.1.2. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

7.1.3. Exigir ou impor outro horário ou outra atividade para o(a) qual não está inscrito.

7.1.4. Comprovadamente, praticar qualquer ato ilícito nas dependências do Departamento Artístico Cultural – DAC/SeCArtE

7.2. No caso de ocorrência das ações descritas no item 7.1. deste edital, o Coordenador do Programa de Extensão, juntamente com o Coordenador do DAC/SeCArtE, procederão a averiguação de informações ou denúncias e emitirão parecer conclusivo, encaminhando para ciência do participante envolvido.

7.3. No caso de o participante vir a ser excluído de quaisquer atividades de extensão do DAC/SeCArtE nas quais se inscreveu, a sua Inscrição/Participação ficará impossibilitada também em atividades disponibilizadas no futuro.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Ao final das atividades do semestre, será emitido um certificado de participação para os participantes que alcançarem 75% (setenta e cinco por cento) de frequência no(s) curso(s), oficina(s) livre(s) e/ou workshop(s) em que participaram.

8.2. É preciso comparecer no dia/horário/local previsto para início da atividade. Não será encaminhada correspondência de cunho individual sob forma de e-mail, aviso, lembrete ou assemelhados sobre prazos e procedimentos constantes no presente edital.

8.3. É necessário levar documento de identificação com foto no 1º (primeiro) dia de aula, a fim de confirmar presença na lista de frequência.

8.4. Caso haja interrupção do semestre, por motivo de força maior, as atividades que forem suspensas poderão ter as aulas repostas.

8.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural (CDAC/SECARTE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

 

ANEXOS

ANEXO I CRONOGRAMA

ANEXO II QUADRO DE ATIVIDADES

ANEXO III PASSO A PASSO PARA A INSCRIÇÃO ONLINE

Consultar:

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

DEPARTAMENTO ARTÍSTICO CULTURAL

E-mail:  oficinas.dac@contato.ufsc.br

Telefone: (48) 3721-2498

Site: dac.ufsc.br

 

A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais atribuições, RESOLVE:

PORTARIAS 03 DE ABRIL DE 2025

Nº 014/2025/SECARTE – Art. 1º AUTORIZAR a utilização a título precário do espaço Fortaleza de São José da Ponta Grossa, gerenciada pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC/SECARTE) na Universidade Federal de Santa Catarina, com a finalidade de realizar ensaio de fotos em 05 de abril de 2025, tendo como proponente Gabriella Holthausen, portadora do CPF: 800.851.579-10, conforme condições previstas no Edital Espaço Vivo – Fortalezas 2025 nº 007/2025/SECARTE, no valor R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo este pagamento efetuado em data antes do início do evento, por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU, em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme Resolução Normativa 04/CC/2010, atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02/06/2017.

Anexo:

Comprovante de Pagamento

Consultar:

Secretaria de Cultura, Arte e Esporte

Site: https://secarte.ufsc.br/

 

Nº 015/2025/SECARTE – Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação do Edital 006/2025 – Bolsa Cultura 2025, que tem por objetivo oferecer auxílio financeiro a estudantes de graduação; incentivar e proporcionar o envolvimento de estudantes, servidores técnicoadministrativos e professores efetivos em atividades artístico-culturais desenvolvidas pela UFSC.

Art. 2º Designar os integrantes relacionados abaixo para, sob a coordenação da primeira, comporem a referida comissão.

Ana Lúcia Moraes (Secretaria de Cultura, Arte e Esporte/UFSC)

Avaliador Francisco do Vale Pereira (Núcleo de Estudos Açorianos (NEA)/SECArtE/UFSC)

III. Avaliadora Priscila Finger do Prado (Departamento de Metodologia de Ensino (MEN)/CED/UFSC)

Avaliadora Vera Fátima Gasparetto (Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas/CFH/UFSC)

Avaliador Vitor Germano Bortolini Giongo (Coordenadoria de Serviços Integrados de Comunicação e Eventos/Campus de Araranguá)

Art. 3º A comissão realizará as avaliações no período de 17 a 04 de abril de 2025, com carga horaria total de 40 (quarenta) horas, atribuída aos avaliadores da referida comissão.

Art. 4º Designar os integrantes relacionados abaixo para compôr e auxiliar a referida comissão.

Avaliador Rodolfo Pimenta Augustinho dos Santos (Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC)/SeCArtE/UFSC)

Avaliador Oto Henrique Bezerra da Silva Leonardo Pinto (Departamento Artístico Cultura (DAC)/SeCArtE/UFSC)

III. Avalaidora Andréa Búrigo Ventura (Departamento de Cultura e Eventos (DCEven)/SeCArtE/UFSC)

Arte. 5º Será atribuído aos avaliadores citados no artigo 4º desta portaria, a carga horária de 8 (oito) horas, pelas avaliações realizadas.

Arte. 6º Revogar a Portaria nº 011/2025/SECARTE, de 24 de março de 2025.

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, nomeado pela Portaria n.º 2629/2024/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 2 DE ABRIL DE 2025

Nº 57/2025/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, de 02/04/2025, a Portaria nº 43/2025/DIR/CTC, de 19 de março de 2025.

Arte. 2º Designar os servidores docentes TIAGO LOUREIRO FIGARO DA COSTA PINTO, DANIEL MARTINS e VICTOR JULIANO DE NEGRI para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica – POSMEC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.012546/2025-22)

 

 

 

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