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Boletim Nº 53/2025 – 20/03/2025

20/03/2025 17:53

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 53/2025

Data da publicação: 20/03/2025

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 201/2025/CUn,

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 202/2025/CUn,

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 019/2025/DPD/UFSC
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 62 2025,

PORTARIA – SEI Nº 63 2025.

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0036/DPC/PROAD À Nº

045/DPC/PROAD

 PORTARIA Nº 014/2025/DPL

PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 034/PROAFE/2025,

PORTARIA N° 035/PROAFE/2025.

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 142/2025/DAP,

PORTARIA Nº 143/2025/DAP,

PORTARIA Nº 150/2025/DAP À PORTARIA Nº 161/2025/DAP,

PORTARIA Nº 163/2025/DAP À PORTARIA Nº 169/2025/DAP.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA EDITAL Nº 17/UAB/SEAD/UFSC/2025,

EDITAL Nº 18/UAB/SEAD/UFSC/2025

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIA Nº 016/2025/CCA

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou este órgão colegiado em sessão realizada em 11 de março de 2025, em conformidade com o teor do parecer às páginas 276 a 299 do processo nº 23080.056394/2022-27, RESOLVE:

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 201/2025/CUn, DE 11 DE MARÇO DE 2025

Altera a Resolução Normativa nº 34/CUn/2013, de 17 de setembro de 2013, para modificar a política de reserva de vagas para pessoas negras, indígenas, quilombolas, com deficiência e trans, de modo a dar maior efetividade à Lei de Cotas.

Nº 201/2025/CUn – Art. 1º A Resolução Normativa nº 34/CUn/2013 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 11. Em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 12.990/2014, o Decreto nº 9.508/2018, a Resolução Normativa nº 175/2022/CUn e a Resolução Normativa nº 181/2023/CUn, haverá a reserva de vagas para pessoas negras, indígenas, quilombolas, com deficiência e trans, nos termos desta resolução normativa.

.§ 1º Em caso de desistência de pessoas aprovadas em vaga reservada, a vaga será preenchida pela próxima pessoa aprovada na mesma lista de classificação daquela modalidade de reserva, se houver.

.§ 2º Nos casos em que se aplique, a pessoa poderá se inscrever para concorrer em mais de uma modalidade de reserva.

.§ 3º A nomeação dos candidatos aprovados e classificados observará os critérios de alternância e proporcionalidade, a serem especificados no edital de cada concurso, considerada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservado a pessoas pretas, pardas, indígenas, quilombolas, com deficiência e trans.

.§ 4º Na hipótese de todos os aprovados da ampla concorrência serem nomeados, dentro do número de vagas previsto no edital, e remanescerem cargos vagos ou surgirem novos cargos durante o prazo de validade do concurso público, deverão ser nomeados os aprovados que ainda se encontrarem na lista da reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação, sempre observados os critérios de alternância e proporcionalidade, considerada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservado a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, pessoas com deficiência e trans.” (NR)

 

“Subseção I Da reserva para pessoas com deficiência” (NR)

“Art. 12. Do total das vagas disponibilizadas por edital, será reservado o percentual de 20% (vinte por cento) para pessoas com deficiência.

.§ 1º A definição das vagas reservadas para pessoas com deficiência se dará pelos critérios abaixo, sucessivamente:

I – as reservas serão alocadas primeiramente para as vagas com o maior número de pessoas com deficiência pré-inscritas nos termos da Subseção IV;

II – não sendo distribuídas todas as vagas reservadas pelo critério descrito no inciso I, as demais reservas serão alocadas para os departamentos que ofereçam 5 (cinco) ou mais vagas; e

III – não sendo distribuídas todas as vagas reservadas pelos critérios definidos nos incisos I e II, as vagas restantes serão definidas por sorteio, na forma definida na Subseção V.

.§ 2º Na hipótese de haver qualquer quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a pessoas com deficiência, esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, até o limite de 20% (vinte por cento) previsto em Lei.” (NR)

“Art. 13. Poderão concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência aquelas que atenderem à regulamentação contida no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999 e na Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União.” (NR)

“Art. 13-A. As pessoas com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência de acordo com a sua classificação no concurso.

.§ 1º As pessoas com deficiência aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

.§ 2º Em caso de desistência da pessoa com deficiência aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa com deficiência posteriormente classificada.

.§ 3º Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas com deficiência aprovadas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes

serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas demais pessoas aprovadas, observada a ordem de classificação.” (NR)

 

“Subseção II Da reserva para pessoas negras, indígenas e quilombolas” (NR)

“Art. 14. Os concursos reservarão 30% (trinta por cento) das vagas do magistério superior da UFSC para pessoas negras, indígenas e quilombolas.

.§ 1º A reserva prevista no caput implica que somente poderão se inscrever para as vagas reservadas em um concurso pessoas autodeclaradas negras, indígenas e quilombolas e que, se não houver aprovadas, o próximo concurso para a mesma vaga também será reservado a pessoas negras, indígenas e quilombolas, até que 30% (trinta por cento) dos cargos do magistério superior da UFSC sejam ocupados por pessoas negras, indígenas e quilombolas.

.§ 2º A exceção ao previsto no § 1º são as vagas novas, entendidas como aquelas que não permitem a contratação de docentes substitutos nos termos do art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.745/93, caso em que, quando não houver pessoas autodeclaradas negras, indígenas e quilombolas aprovadas, poderá ser nomeada pessoa aprovada que não se enquadre na reserva.

.§ 3º Atingido o mínimo de 30% (trinta por cento) de docentes negros, indígenas e quilombolas com relação ao total de vagas de docentes da UFSC, nos concursos subsequentes ao alcance da meta legal, na hipótese de número insuficiente de pessoas negras, indígenas e quilombolas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas no mesmo certame para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.

.§ 4º O subgrupo para monitoramento e avaliação da política de enfrentamento ao racismo estabelecido nos §§ 1º e 2º do artigo 22 da Resolução Normativa nº 175/2022/CUn será responsável por produzir o diagnóstico anual do quadro racial dos docentes da UFSC por departamento de ensino e encaminhá-lo para o Gabinete da Reitoria, para apresentação no Conselho Universitário.” (NR)

“Art. 14-A. A reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas será estabelecida unicamente pelos critérios a seguir, sucessivamente:

I – as reservas serão alocadas primeiramente para as vagas com maior número de pessoas negras, indígenas e quilombolas pré-inscritas nos termos da Subseção IV;

II – não sendo distribuídas todas as vagas pelo critério exposto no inciso I, as demais reservas serão alocadas para os departamentos que solicitarem a reserva, o que deverá ser feito no momento da solicitação de concurso à PRODEGESP;

III – não sendo distribuídas todas as vagas pelos critérios expostos nos incisos I e II, as demais reservas serão alocadas para os departamentos que ofereçam 2 (duas) ou mais vagas; e

IV – não sendo distribuídas todas as vagas pelos critérios expostos nos incisos I, II e III, as demais reservas serão alocadas aos departamentos com maior disparidade racial, conforme a publicação mais recente do diagnóstico anual do quadro racial dos docentes da UFSC especificado no Art. 14, § 4º.

.§ 1º Após a aplicação do critério disposto no inciso I do caput, se houver empate no número de pré-inscritos entre diferentes vagas do edital que ultrapasse a porcentagem de vagas a serem reservadas no edital, o desempate ocorrerá, sucessivamente:

I – priorizando departamentos com maior disparidade racial, conforme a publicação mais recente do diagnóstico anual do quadro racial dos docentes da UFSC especificado no Art. 14, § 4º;

II – priorizando departamentos com oferta de duas ou mais vagas no concurso; e

III – por meio de sorteio, observado, no que couber, o disposto na Subseção V.

.§ 2º Na hipótese de haver qualquer quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas, esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente até que se alcance 30% (trinta por cento) das vagas reservadas.” (NR)

“Art. 14-B. Para concorrer às vagas reservadas, são consideradas pessoas negras aquelas que se autodeclararem pretas ou pardas no ato de inscrição, pertencentes ao grupo racial negro, conforme o quesito “cor ou raça” utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do disposto no inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial).

Parágrafo único. A pessoa que se autodeclarar preta ou parda pertencente ao grupo racial negro será submetida a procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, com respaldo no disposto na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41 do Supremo Tribunal Federal.” (NR)

“Art. 14-C. Para concorrer às vagas reservadas, são consideradas pessoas indígenas aquelas que assim se autodeclararem no ato da inscrição, devendo se identificar como parte de uma coletividade indígena e ser reconhecidas por seus membros como tal, independentemente de viverem ou não em território indígena.

Parágrafo único. A autodeclaração de pessoa indígena deve ser validada posteriormente por meio de Declaração de Pertencimento a um Povo Indígena emitida por 3 (três) lideranças do Povo ao qual a pessoa pertença e por Memorial Descritivo de seu Pertencimento ao Povo Indígena.” (NR)

“Art. 14-D. Para concorrer às vagas reservadas, são consideradas pessoas quilombolas aquelas que assim se autodeclararem no ato da inscrição, devendo pertencer a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme o previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.

Parágrafo único. A autodeclaração de pessoa quilombola deve ser validada posteriormente por meio de Declaração de Pertencimento quilombola emitida por 3 (três) lideranças da comunidade quilombola à qual a pessoa pertença e por Memorial Descritivo de seu Pertencimento a comunidade quilombola.” (NR)

“Art. 14-E. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração, a unidade correcional, nos termos do art. 5º, inciso IV, do Decreto nº 5.480/2005, irá instaurar procedimento administrativo para averiguação dos fatos, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

.§ 1º Na hipótese de o procedimento administrativo de que trata o caput concluir pela ocorrência de fraude ou má-fé, o candidato:

I – será eliminado do concurso público, caso o certame ainda esteja em andamento; ou

II – terá anulada a sua admissão ao cargo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso já tenha sido nomeado. § 2º Nas hipóteses previstas no § 1º, o resultado do procedimento será encaminhado:

I – ao Ministério Público, para apuração de eventual ocorrência de ilícito penal; e

II – à Procuradoria Federal junto à UFSC, para apuração da necessidade de ressarcimento ao erário.” (NR)

“Art. 14-F. As pessoas negras, indígenas e quilombolas aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas e não serão submetidas à banca de heteroidentificação.

.§ 1º Em caso de desistência de pessoa negra, indígena e quilombola aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa negra, indígena ou quilombola posteriormente classificada.

.§ 2º Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas negras, indígenas e quilombolas aprovadas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes não serão revertidas para a ampla concorrência, devendo ser direcionadas para o próximo edital com nova reserva para pessoas negras, indígenas e quilombolas até que 30% (trinta por cento) dos cargos do magistério superior da UFSC sejam ocupados por pessoas negras, indígenas e quilombolas, observado o § 2º do art. 14.” (NR)

 

“Subseção III Da reserva para pessoas trans” (NR)

“Art. 14-G. Fica reservado às pessoas trans 1% (um por cento) do total das vagas ofertadas em cada edital de abertura de concurso público.

.§ 1º O percentual de 1% (um por cento) de que trata o caput será aplicado sempre que o número de vagas do edital for igual ou superior a oito.

.§ 2º Na hipótese de haver qualquer quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a pessoas trans, esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

.§ 3º A reserva de vagas para pessoas trans será aplicada automaticamente para as vagas com maior número de pessoas trans pré-inscritas nos termos da Subseção IV.

.§ 4º Caso não haja pessoas trans pré-inscritas, a reserva será definida através de sorteio, na forma definida na Subseção V, para a totalização de 1% (um por cento) de vagas reservadas a essas pessoas.” (NR)

“Art. 14-H. Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas trans aquelas que autodeclararem essa identidade no ato da inscrição, por meio de documento de autodeclaração, devendo validar essa condição posteriormente por meio de Memorial Descritivo nos termos do art. 11, caput e parágrafo único, da Resolução Normativa nº 181/2023/CUn.” (NR)

“Art. 14-I. As pessoas trans concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

.§ 1º As pessoas trans aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas e não serão submetidas a validação de autodeclaração.

.§ 2º Em caso de desistência da pessoa trans aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa trans posteriormente classificada.

.§ 3º Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas trans aprovadas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas negras, indígenas ou quilombolas ou para ampla concorrência e serão preenchidas pelas demais pessoas aprovadas, observados critérios de alternância e proporcionalidade entre o número total de nomeados e a porcentagem de reserva para cada grupo.” (NR)

 

“Subseção IV Da pré-inscrição para a reserva de vagas para pessoas negras, indígenas, quilombolas, com deficiência e trans” (NR)

“Art. 14-J. A pré-inscrição objetiva determinar por critério impessoal e objetivo as vagas que serão reservadas a partir do maior número de pessoas inscritas por modalidade.” (NR)

“Art. 14-K. O edital deverá prever um período de pré-inscrição para pessoas negras, indígenas, quilombolas, com deficiência e trans, que será realizado pela internet, mediante o preenchimento de requerimento no qual a pessoa declare estar ciente do contido no edital e nesta resolução normativa.

.§ 1º O prazo de pré-inscrição será de, no mínimo, quinze dias.

.§ 2º A lista de pessoas pré-inscritas será divulgada no site do concurso e será utilizada para definir as vagas que serão reservadas, conforme maior número de pré-inscritos nos termos do art. 12, § 1º, I, do art. 14-A, I, e do art. 14- G, § 3º.

.§ 3º A pré-inscrição será validada pela inscrição nos termos do Capítulo III, para que a pessoa possa participar das etapas do concurso.” (NR)

 

“Subseção V Do sorteio das vagas reservadas para pessoas com deficiência e pessoas trans” (NR)

“Art. 15. Caso não sejam distribuídas todas as vagas reservadas para pessoas com deficiência e pessoas trans pelos critérios do art. 12, § 1º, incisos I e II, e do art. 14-G, § 3º, respectivamente, sortear-se-ão, em seguida, as vagas restantes, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo as demais vagas que serão reservadas.

Parágrafo único. Sorteado um departamento de ensino, ele será excluído dos sorteios subsequentes, de modo a garantir a aplicação das reservas no maior número de departamentos possível.” (NR)

“Art. 16. Após o sorteio dos departamentos de ensino que receberão a reserva de vagas, será realizado, na sequência, novo sorteio dos campos de conhecimento em que serão alocadas as vagas dentro de cada departamento de ensino.

Parágrafo único. Definidos os departamentos e os campos de conhecimento que receberão a reserva, conforme caput, a seguir será feito o sorteio de qual será o público de cada reserva, no qual a primeira vaga sorteada será destinada à reserva de pessoas com deficiência, e a vaga seguinte, à de pessoas trans, seguindo alternados os sorteios até a finalização da distribuição das vagas aos departamentos de ensino.” (NR)

“Art. 17. O processo de sorteio de vagas a que se refere esta Subseção será realizado publicamente pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) ou por pessoa por ela designada, em data, hora e local divulgados com, no mínimo, um dia de antecedência da publicação do edital no Boletim Oficial e no site da UFSC.” (NR)

“Art. 22. A banca examinadora será definida pelo colegiado do departamento de ensino e homologada pelo conselho da unidade universitária ou pelos colegiados competentes nos campi universitários.

.§ 1º A banca examinadora será composta por professores detentores de titulação igual ou superior à exigida para o cargo a ser provido e deverá obrigatoriamente observar diversidade de gênero e raça.

.§ 2º Compreende-se como diversidade de gênero e raça que a banca tenha ao menos uma mulher e/ou uma pessoa trans, com deficiência, negra, indígena ou quilombola.

.§ 3º Os departamentos poderão consultar o banco de nomes de docentes, mantido pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP), em que constem titulação, área de atuação e meios de contato referentes a:

I – docentes da UFSC mulheres, trans, com deficiência, negras, indígenas e quilombolas, cujo banco de nomes será alimentado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ); e

II – docentes mulheres, trans, com deficiência, negras, indígenas e quilombolas externas à UFSC, com indicação da instituição de vínculo, cujo banco de nomes será alimentado pela Cátedra Antonieta de Barros e pelo Instituto de Estudos de Gênero.

.§ 4º A aferição da diversidade estabelecida nos §§ 1 e 2º deste artigo será realizada por meio de autodeclaração de todos os membros da banca.

.§ 5º A não observância do § 2º deverá ser justificada expressamente pelo departamento e aprovada pelo colegiado do departamento, demonstrando que foi realizado convite para ao menos duas pessoas pertencentes aos grupos previstos no § 2º e que houve recusa de participação.

.§ 6º O subgrupo para o monitoramento e avaliação da política de enfrentamento ao racismo estabelecido nos §§ 1º e 2º do artigo 22 da Resolução Normativa nº 175/2022/CUn será responsável por produzir o diagnóstico anual sobre a composição das bancas de concurso quanto à diversidade de gênero e raça.” (NR)

“Art. 33. Ocorrendo impossibilidade de participação de membro titular da banca examinadora, por motivo de ordem pessoal ou de força maior, devidamente justificado, proceder-se-á à sua substituição por membro suplente, observando-se a obrigatoriedade de participação da quantidade de membros externos prevista no art. 25.

.§ 1º Após o início das provas, a substituição de membro titular só poderá ocorrer caso a avaliação de todos os candidatos, em uma mesma etapa, seja efetuada pelo mesmo examinador.

.§ 2º Nas situações previstas no caput deste artigo, observando-se o § 1º, quando não for possível cumprir o cronograma estabelecido, o presidente da banca examinadora deverá suspender o concurso, por um período não superior a cinco dias úteis, e comunicar o fato ao Departamento de Desenvolvimento de

Pessoas, para dar ciência aos candidatos inscritos, lavrando-se ata especial e pormenorizada e elaborando-se novo cronograma, se for o caso. […]” (NR)

“Art. 57 […]

.§ 1º O número de cópias dos documentos a que se refere o inciso I do caput será cinco, enquanto o número de cópias a que se refere o inciso II será três, e a não entrega do número total de cópias aqui previsto implicará o desconto de 1 (um) ponto na prova de títulos.

.§ 2º Uma das cópias do curriculum vitae, no formato da Plataforma Lattes, deverá estar devidamente acompanhada dos documentos comprobatórios numerados e dispostos na ordem do Anexo A.

.§ 3º A entrega dos documentos previstos no § 2º sem numeração e não dispostos na ordem do Anexo A implicará o desconto de 2 (dois) pontos na prova de títulos.

.§ 4º A não entrega dos documentos comprobatórios do Currículo Lattes implicará a atribuição de nota zero na prova de títulos.” (NR)

“Art. 106-A. A política de ingresso pautada na pré-inscrição para definição das vagas reservadas e na ausência de retorno de vaga reservada para pessoa negra, indígena e quilombola para a ampla concorrência terá vigência até que seja atingido o mínimo de 30% (trinta por cento) de docentes negros, indígenas e quilombolas no quadro do Magistério Superior da UFSC.

.§ 1º No prazo de 5 (cinco) concursos na UFSC sob a vigência da política prevista no caput, poderá ser proposta a revisão dessa política, tendo como fundamento o diagnóstico anual do quadro racial dos docentes da UFSC e o monitoramento da política e tendo como objetivo definir a sua continuidade e/ou seu aprimoramento para garantir maior efetividade à lei de reserva de vagas nos concursos públicos.

.§ 2º No prazo de 2 (dois) concursos na UFSC sob a vigência da política prevista no caput, a regra contida no art. 14, § 1º, poderá ser reavaliada, considerando a sua efetividade para garantir o aumento na ocupação das vagas por docentes negros, indígenas e quilombolas assim como as eventuais dificuldades encontradas pelos departamentos para a ocupação das vagas reservadas.

.§ 3º O subgrupo para o monitoramento e a avaliação da política de enfrentamento ao racismo estabelecido nos §§ 1º e 2º do art. 22 da Resolução Normativa nº 175/2022/CUn será responsável por produzir o diagnóstico anual do quadro racial dos docentes da UFSC, a partir do qual poderão ser propostas as revisões previstas nos §§ 1º e 2º.” (NR)

Art. 2º Ficam revogados o art. 18 e o § 3º do art. 25 da Resolução Normativa nº 34/CUn/2013.

Art. 3º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. parecer às páginas 276 a 299 do processo nº 23080.056394/2022-27)

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a deliberação do plenário em sessão extraordinária realizada no dia 18 de março de 2025 pela aprovação dos termos do parecer constante às páginas 17 a 19 do processo nº 23080.066375/2024-71, RESOLVE:

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 202/2025/CUn, DE 18 DE MARÇO DE 2025

Altera o inciso II do Art. 4º, acrescenta os §§ 1º e 2º ao Art. 4º, altera o inciso V do Art. 6º e inclui o Art. 20-A na Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, para adequar a resolução normativa a orientações da Controladoria-Geral da União.

Nº 202/2025/CUn – Art. 1º A Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º ……………………………………: ………………………………………………..

II – realizar ou determinar a realização de Investigação Preliminar Sumária (IPS), determinar afastamento cautelar e instaurar procedimentos investigativos e acusatórios nos termos da legislação vigente; […]

.§ 1º Da decisão do(a) diretor(a)-geral do Departamento de Processos Disciplinares que determina afastamento cautelar caberá recurso ao reitor.

.§ 2º A competência prevista no inciso II não exclui a faculdade do reitor de requisitar a abertura de Investigação Preliminar Sumária (IPS) ou a instauração de procedimentos investigativos e acusatórios.” (NR) “Art. 6º ……………………………………: ………………………………………………..

V – exercer as competências a que se refere o art. 4º; e” (NR)

“Art. 20-A. O Departamento de Processos Disciplinares divulgará em seu 2 site o fluxo dos processos administrativos disciplinares.” (NR)

Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer constante às páginas 17 a 19 do processo nº 23080.066375/2024-71)

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, e considerando o que consta do Processo n. 23080.070739/2024-17, RESOLVE: 

PORTARIA DE 19 DE MARÇO DE 2025

Nº 019/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. Retificar o art. 4º e incluir o art. 5º na Portaria nº 015/2025/DPD/UFSC, de 10 de março de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFSC nº 46/2025, de 11 de março de 2025, conforme especificado a seguir:

Onde se lê:

“Art. 4º. Fica proibido o acesso do servidor R. R. G. de M., matrícula SIAPE 3400427, a todo e qualquer sistema de informação laboral e administração de perfis institucionais oficiais de redes sociais da UFSC. Veda-se, igualmente, a retenção de equipamentos e documentos pertencentes à autarquia, bem como o acesso ao campus de Florianópolis da UFSC, ressalvada a entrada no Departamento da Junta Médica Oficial (JMO/UFSC), nos termos do artigo 45 da Lei nº 9.784/1999.”

Leia-se:

“Art. 4º. Fica vedado ao servidor R. R. G. de M., matrícula SIAPE 3400427, o acesso a quaisquer sistemas de informação laboral e à administração de perfis institucionais oficiais das redes sociais da UFSC. Proíbe-se, ainda, a retenção de equipamentos e documentos pertencentes à autarquia, bem como o ingresso no campus de Florianópolis da UFSC, salvo para comparecimento nas dependências do Setor da Junta Médica Oficial (JMO/DAS/PRODEGESP/UFSC), nos termos do artigo 45 da Lei nº 9.784/1999.

Art. 5º. Excepcionalmente, autoriza-se a entrada do referido servidor, a partir das 12h do dia 23 de março de 2025, nas dependências do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) do campus de Florianópolis da UFSC, exclusivamente para a realização da prova objetiva do concurso para o cargo de Técnico-Administrativo em Educação da UFSC, em conformidade com o Edital nº 049/2024/DDP e a inscrição nº 1076450, igualmente nos termos do artigo 45 da Lei nº 9.784/1999”

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo n. 23080.070739/2024-17)

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o RESOLVE:  

PORTARIAS DE 19 DE MARÇO DE 2025

SEI Nº 62 2025 – Art. 1º REVOGAR a Portaria – SEI nº 53 2025, de 05 de março de 2025. Art. 2º LOCALIZAR, a partir de 21/02/2025 a servidora Nayala Lirio Gomes Gazola, cargo de Fisioterapeuta, SIAPE: 1452507, na Unidade Multiprofissional- UMULTI/DGC/GAS do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.003654/2025-01)

 

SEI nº 63 2025 – Art. 1º REVOGAR a Portaria – SEI nº 54 2025, de 05 de março de 2025. Art. 2º CONCEDER, a partir de 21/02/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Nayala Lirio Gomes Gazola, cargo de FISIOTERAPEUTA, SIAPE: 1452507, da Unidade Multiprofissional- UMULTI/DGC/GAS do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.003654/2025-01)

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

PORTARIA DE 06 DE MARÇO DE 2025.

Nº 036/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 06 de abril de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 086/DPC/PROAD, de 23 de setembro de 2024 e Portaria Nº 132/DPC/PROAD, de 30 de dezembro de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento para contratação do serviço de serviço de agenciamento de viagens aéreas e rodoviárias, nacionais e internacionais, destinadas a atender às necessidades da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.051910/2024-99.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 10 DE MARÇO DE 2025.

Nº 037/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR o servidor TIAGO ANDRADE BORGES SANTOS, SIAPE nº 1255470, para compor, como membro titular, a equipe de planejamento da contratação do serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos perigosos (químicos e infectantes), incluindo o fornecimento de embalagens padronizadas para cada tipo de resíduo, para atender a demanda da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foi designada por meio da Portaria n° 116/DPC/PROAD, de 06 de novembro de 2024.

Art. 2º RETIFICAR as informações contidas na Portaria n° 116/DPC/PROAD, de 06 de novembro de 2024 referentes à servidora Flávia Cardoso Amaral, cujo número SIAPE é 1134007 e não 3134007.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 11 DE MARÇO DE 2025.

Nº 038/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 11 de abril de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 038/DPC/PROAD, de 18 de julho de 2024 e Portaria Nº 73/DPC/PROAD, de 16 de setembro de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento para a licitação dos serviços de revitalização do Data Center da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.033560/2024-89.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIAS DE 12 DE MARÇO DE 2025.

Nº 039/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da licitação para Feira de Cursos e SEPEX, conforme consta no processo 23080.010826/2025-04.

Nome SIAPE Função
Gabriela Cordeiro de Oliveira Squariz 1944175 Membro titular (presidente)
Fernanda Cordeiro 2034605 Membro Titular
Mara Beatriz da Silva Oliveira 1972909 Membro Suplente
Gustavo Tomaz Buchele 2970834 Membro Suplente

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (sessenta) dias a contar da data dessa Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 040/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 12 de maio de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 055/DPC/PROAD, 27 de agosto de 2024 e da Portaria Nº 012/DPC/PROAD, de 07 de fevereiro de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação do serviço de manutenção corretiva de projetores e telas de projeção com eventual fornecimento de peças, conforme consta no processo 23080.052758/2023-81.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 13 DE MARÇO DE 2025.

Nº 041/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da dispensa de licitação para contratação de serviço de fornecimento e instalação de rede de proteção para rampa de acesso às salas de aula do módulo III do NDI, conforme consta no processo 23080.006493/2025-19.

Nome SIAPE Função
Marilan Cristina Albuquerque 3364498 Membro titular (presidente)
Giovana Binotto 1953438 Membro Titular
Karla Gomes Sifroni 1834423 Membro Suplente
Josiana Piccolli 2364742 Membro Suplente

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data dessa Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 14 DE MARÇO DE 2025.

Nº 042/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da concessão de uso de área física do Centro de Cultura e Eventos/UFSC, destinada à exploração e operação comercial de serviços de restaurante e fornecimento de refeições (café da manhã) a alunos, conforme consta no processo 23080.011546/2025-13.

Nome SIAPE Função
Juliana Gibran Pogibin 2891054 Membro titular (presidente)
Diogo Félix de Oliveira 2168230 Membro titular
Melina Valério dos Santos 1879123 Membro suplente
Carolina Barth dos Santos 1057105 Membro titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIAS DE 18 DE MARÇO DE 2025.

Nº 43/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 18 de abril de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 052/DPC/PROAD, de 22 de agosto de 2024, e PORTARIA Nº 014/DPC/PROAD, de 12 de fevereiro de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço de transporte rodoviário de passageiros por veículos coletivos (ônibus, micro-ônibus e van), conforme consta no processo 23080.017300/2023-85.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 44/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 18 de abril de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da portaria nº112/DPC/PROAD de 29 de outubro 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço de manutenções preventivas e corretivas em equipamentos de iluminação cênica e cenotecnia com fornecimento eventual de peças para o Auditório Garapuvu do Centro de Cultura, Eventos e para o Teatro Carmem Fossari no Departamento Artístico Cultural e Departamento de Artes do Centro de Comunicação e Expressão Artístico Cultural da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.058372/2024-63.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 19 DE MARÇO DE 2025

Nº 045/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da licitação para concessão de uso de área física de um espaço de 56,82m², destinado à exploração e operação comercial de serviços de Lanchonete, conforme consta no processo 23080.012641/2025-26.

 

Nome SIAPE Função
Ivan Ferraz Lemke 3071085 Membro titular (presidente)
Taiza Rodrigues 1760562 Membro titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 12 DE MARÇO DE 2025

Nº 014/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução da Concorrência nº. 90005/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.061777/2024-89 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA, SIAPE nº 3151880, Técnico em Eletrotécnica/PU e PETER KLITZKE GIESBRECHT, SIAPE nº 2554606, Engenheiro/PU, na condição de membros titulares.

3.CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

6. Esta portaria substitui a de nº 040/2024/DPL.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 20 DE MARÇO DE 2025.

N° 034/PROAFE/2025 – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para integrarem a Comissão de Validação de Pessoas Trans dos candidatos classificados nos processos seletivos e concursos públicos de 2025 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC).

Nome completo TAE/Docente/Discente/

Representante externo

SIAPE /Matrícula/ CPF Setor de Lotação/Curso
Evelise Santos Sousa TAE 1879287

 

Diretora de Validações – PROAFE
Adriely de Souza TAE 3322409 Coordenadora de Validações – PROAFE
Alexandra Eliza Vieira Alencar Docente Graduação 1169131 Departamento de  Antropologia
Ana Paula Aguiar dos Santos TAE 2424299 PROAFE
Carib Mendes de Oliveira Discente Graduação 22250597 Pedagogia
Caroline Gaia Andrade Discente Graduação 21101522 Ciências Biológicas
Drica D’Arc Ferreira Gomes Meirelles Discente Graduação 20203344 Serviço Social
Helena Moraes Cortes Docente Graduação 1325858 Departamento de Enfermagem NFR-UFSC
Jenn Lopez Discente /Representante externo 17101661 Letras Espanhol / Rede Trans UFSC
Lucius Pires Gomes Discente Graduação 18100319 Fonoaudiologia
Mariana Franco Fuckne Discente /Representante externo 18205908 Serviço Social / Rede Trans UFSC
Melina Maria Martins da Silva Discente /Representante externo 20150318 Antropologia / Rede Trans UFSC
Mirê Sanchez Chagas

 

Representante externo 847.272.250-34 Rede Trans UFSC
Nina Acacio Oliveira de Souza Discente Pós-Graduação 202103140 PPG Antropologia Social
Rafaelli Harumi Romagnoli Mecenas Yabe Discente Graduação 19102200 Engenharia de computação
Sarah Karoline Farias Dantas TAE 1978815 Coordenadoria de Validações – PROAFE
Sérgio Leandro da Silva TAE 270322 PROAFE
Vanessa Eidam TAE 1060615 Coordenadoria de Validações – PROAFE

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

N°35/PROAFE/2025Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 0016/PROAFE/2025, de 30 de janeiro de 2025, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Quilombolas dos candidatos classificados nos processos seletivos e concursos públicos de 2025 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC).

Incluir os membros:

Nome SIAPE

/MatrículA/CPF

TAE/Docente/Discente/ Representante externo? Setor de Lotação
Luciana Gonçalves Mina 80230547915 Representante externo – CECREQ – Associação das Comunidades dos Remanescentes Quilombos de SC Comunidade Quilombola Maria Rosalina
Camila Mendes Baldoino 06273091943 Representante externo Comunidade Ilhotinha de Capivari

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 11 DE MARÇO DE 2025.

Nº 142/2025/DAP – Restabelecer o pagamento dos proventos de Nivea Terezinha Duarte Heidrich, matrícula SIAPE nº 1155848, a partir do mês de Março de 2025, suspenso no mês de Janeiro de 2025, conforme o disposto na Portaria de nº 45/DAP, de 20 de Janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 23 de Janeiro de 2025, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

 

Nº 143/2025/DAP – Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria n° 710/DAP, de 20 de novembro de 2023, publicada no DOU de 21 de novembro de 2023, alterada pela Portaria n° 137/2024/DAP, de 12 de março de 2024, publicada no DOU de 13 de março de 2024, que concedeu aposentadoria a MARCOS ANTONIO DA SILVEIRA, matrícula SIAPE 1185782, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, tendo em vista o que consta no Laudo nº 105.768/2024 da Junta Médica Oficial da UFSC (Processo nº 23080.018178/2024-45).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

PORTARIAS DE 13 DE MARÇO DE 2025

Nº 150/2025/DAP – Exonerar, a pedido, RAFAEL CYPRIANO DUTRA, matrícula SIAPE 1924613, código de vaga 687736, a partir de 13 de março de 2025, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 01, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.007451/2025-97).

 

Nº 151/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Maria Carolina Machado Magnus, matrícula SIAPE 2966833, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Educação do Campo/DEC/CED, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 08 de março de 2025 a 05 de julho de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº (6487409)

 

Nº 152/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Maria Carolina Machado Magnus, matrícula SIAPE 2966833, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Educação do Campo/DEC/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 06 de julho de 2025 a 03 de setembro de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 6487409).

 

Nº 153/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Scheila Anelise Pereira Dutra, matrícula SIAPE 1209810, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Aquicultura/AQI/CCA, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 08 de março de 2025 a 05 de julho de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº (6528944).

 

Nº 154/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Scheila Anelise Pereira Dutra, matrícula SIAPE 1209810, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Aquicultura/AQI/CCA, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 06 de julho de 2025 a 03 de setembro de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 6528944).

 

PORTARIA DE 07 DE MARÇO DE 2025.

Nº 155/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a WILLIAN BRASIL, em decorrência do falecimento da servidora aposentada DINA TERESA BRASIL, matrícula SIAPE 1157872, ocupante do cargo de Telefonista, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 01, Padrão de Vencimento 12, falecida no dia 21 de fevereiro de 2025, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.011305/2025-66).

PORTARIA DE 14 DE MARÇO DE 2025

Nº 156/2025/DAP – Art. 1º Aposentar LUIZ CARLOS DE CARVALHO JUNIOR, matrícula SIAPE 1159056, código de vaga nº 690752, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 12% (doze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.004821/2025-34).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

PORTARIAS DE 17 DE MARÇO DE 2025

Nº 157/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor GABRIEL LUIZ KREFT, matrícula SIAPE 2295170, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE QUÍMICA / QMC/CFM, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 05 de março de 2025 a 09 de março de 2025, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90 (Requerimento nº 6505956).

 

Nº 158/2025/DAP – Art. 1º Conceder a Laís Silveira Santos, matrícula SIAPE 1828041, ocupante do cargo de Administrador, lotado/localizado(a) na Divisão de Capacitação Continuada/DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 08 (oito) dias, de 04 de abril de 2025 a 11 de abril de 2025, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.009738/2025-51).

 

Nº 159/2025/DAP – Suspender o pagamento dos proventos e dos benefícios de pensão de Djalma Lebarbenchon, matrícula nº 1154944; Eduardo Bandeira Braga, matrícula nº 1159881; Irmgard Alba Haas, matrícula nº 1155166; Izabel Cristina dos Santos, matrícula nº 1160561; Jane Santos de Abreu, matrícula nº 1159073; Maria José Machado Gonçalves, matrícula nº 0707747; Nelson Valdemiro de Souza, matrícula nº 1156944; Vilma Tomazia Vieira, matrícula nº 1157340, Maria Bernadete da Silva, matrícula nº 3520315, por falta de Prova de Vida, que deveria ter sido realizada no mês Dezembro de 2024, a partir da Folha de Pagamento do mês de Março de 2025.

 

PORTARIAS DE 18 DE MARÇO DE 2025.

Nº 160/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a DÉCIO MASCARELLO, em decorrência do falecimento da servidora aposentada TÂNIA VANESSA NOTHEN MASCARELLO, matrícula SIAPE 1156711, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 4, falecida no dia 13 de fevereiro de 2025, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.012223/2025-39).

 

Nº 161/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a RODRIGO SEARA CASSOL, em decorrência do falecimento da servidora aposentada CARMEM SEARA CASSOL, matrícula SIAPE 1155729, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 4, falecida no dia 15 de setembro de 2024, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.010892/2025-76).

 

Nº 163/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ANGELA DUARTE SILVEIRA DIENNER, em decorrência do falecimento do servidor aposentado JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO DIENER, matrícula SIAPE 573720, ocupante do cargo de Médico/Área, nível de classificação e, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 16, falecido no dia 20 de outubro de 2024, nos termos dos art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.011946/2025-11).

 

Nº 164/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ANDRÉ NELSON DE SOUZA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado NELSON VALDEMIRO DE SOUZA, matrícula SIAPE 1156944, ocupante do cargo de Vestiarista, Nível de Classificação A, Nível de Capacitação 01, Padrão de Vencimento 01, falecido no dia 11 de março de 2025, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.012351/2025-82).

 

Nº 165/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor André Luiz, matrícula SIAPE 1124949, ocupante do cargo de arquiteto e urbanista, lotado/localizado na Coordenadoria de Projetos de Arquitetura e Engenharia / CPAE/DPAE/PU, afastamento para participação em curso de formação decorrente de aprovação em concurso público para outro cargo Público Federal, pelo período de 08 de abril de 2025 a 11 de julho de 2025,nos termos do artigo 14 da Lei nº 9.624, de 02 de abril de 1998, c/c §4° do artigo 20 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com recebimento do auxílio financeiro do curso de formação, nos termos do artigo 14§ 1° da Lei n°. 9.624/1998 (Processo Administrativo nº 23080.008226/2025-78).

 

Nº 166/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a CLARICE DIEGOLI MORITZ, matrícula 07013647, cônjuge do servidor aposentado CARLOS ALBERTO MORITZ, matrícula SIAPE 1156719, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 4, falecido no dia 22 de fevereiro de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de novembro de 2024, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.011134/2025-75).

 

Nº 167/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a VERA MARIA WAGNER PINTO, matrícula 07013825, cônjuge do servidor aposentado ABIO VALERIANO DE ANDRADES PINTO, matrícula SIAPE 1155854, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Titular, Nível Único, falecido no dia 15 de fevereiro de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de novembro de 2024, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.011520/2025-67).

 

PORTARIA DE 19 DE MARÇO DE 2025

Nº 168/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora GIANA CARLA LAIKOVSKI, matrícula SIAPE 1080244, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, lotada/localizada no Departamento de Permanência Estudantil / DPE/PRAE, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 08 de março de 2025 a 05 de julho de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº (6549045)

 

Nº 169/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora GIANA CARLA LAIKOVSKI, matrícula SIAPE 1080244, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, lotada/localizada no Departamento de Permanência Estudantil / DPE/PRAE, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 06 de julho de 2025 a 03 de setembro de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 6549045).

 

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL

 

EDITAIS DE 19 DE MARÇO DE 2025

PROCESSO SELETIVO PARA TUTOR PRESENCIAL

Nº 17/UAB/SEAD/UFSC/2025 – O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil (UAB) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Tutor Presencial, no curso de Licenciatura em História, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

1. DO CRONOGRAMA

DATA EVENTO
19/03/2025 a 03/04/2024 Período de inscrições
04/04/2025 Publicação do resultado preliminar da análise de documentos
Até 09/04/2025 Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora e interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos
10/04/2025 Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo

1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.

 

2. DA COMISSÃO EXAMINADORA

2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes do respectivo Departamento da UFSC responsável pela disciplina, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB/UFSC.

 

3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS

POLO VAGAS
Joinville 01

3.1. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.

3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO.

3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.

3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.

3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.

3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.

4.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/tp-17-2025.

4.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.

4.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.

4.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição. 4.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.

4.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:

a) Cópia digitalizada do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);

b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação em curso na área de Ciências Humanas, Ciências Sociais, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências da Educação ou Linguagens, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

c) Cópia digitalizada de declaração de matrícula regular em cursos de pós-graduação na área de Ciências Humanas, Ciências Sociais, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências da Educação ou Linguagens, assinada pela secretaria do referido programa de pós-graduação.

d) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de mestrado ou doutorado na área de Ciências Humanas, Ciências Sociais, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências da Educação ou Linguagens, se houver, devidamente reconhecidos no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

e) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver;

f) Formulário de autodeclaração para os candidatos à vaga reservada;

g) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas.

4.6. Os documentos solicitados no item 4.5 deste Edital deverão ser submetidos, no site de inscrição, em seus respectivos campos.

4.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.

4.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 7.1 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 4.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

4.8. Para comprovação da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.

4.8.1. Não são computadas como experiência, tanto na docência na educação básica ou superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio ou prática de docência e monitoria.

4.8.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.

4.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.

4.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque ou declaração emitida pela instituição.

4.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.

4.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.

4.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.

4.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.

4.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.

4.14. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

 

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O processo seletivo será composto de 01 (uma) etapas: análise de documentos.

5.2. DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS

5.2.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 25 pontos, segundo critérios abaixo discriminados: a) Tempo de experiência devidamente comprovada em educação a distância (EaD) como tutor e/ou professor – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;

b) Tempo de experiência no magistério do ensino básico e/ou superior, devidamente comprovada – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;

c) Formação comprovada em nível de:

 

FORMAÇÃO PONTOS
GRADUAÇÃO 05 pontos
MESTRADO EM ANDAMENTO 07 pontos
MESTRADO CONCLUÍDO 10 pontos
DOUTORADO EM ANDAMENTO 12 pontos
DOUTORADO CONCLUÍDO 15 pontos

5.2.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível

5.2.3. Para a pontuação do tempo de experiência como professor, tutor ou atuação na EaD, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.

5.2.3.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.

5.2.3.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.

5.2.3.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.

5.2.4. O candidato que obtiver menos de 07 pontos na primeira etapa será desclassificado.

5.2.5. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

5.2.6. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.

5.2.7. Caberá recurso administrativo do Resultado Preliminar da Análise de Documentos exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br), opção , no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.

  1. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

6.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos.

6.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;

b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada em docência na educação básica ou superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência;

c) Candidato com mais tempo de experiência em Educação a Distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.

 

7. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

7.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de tutor: ter formação de nível superior.

7.2. Os candidatos também deverão:

a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);

b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD;

c) Dispor de 20 (vinte) horas semanais para o desenvolvimento das atribuições da função.

7.3. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.

 

8. DAS ATRIBUIÇÕES

8.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC um Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em Formulários Web | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

8.2. São atribuições do tutor:

a) Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas;

b) Acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso;

c) Apoiar o professor da disciplina no desenvolvimento das atividades docentes;

d) Estabelecer contato permanente com os alunos e mediar as atividades discentes;

e) Colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos estudantes;

f) Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de Ensino;

g) Elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos alunos e encaminhar à Coordenadoria de tutoria;

h) Participar do processo de avaliação da disciplina sob orientação do professor responsável;

i) Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e dar retorno às solicitações dos cursistas no prazo máximo de 24 horas;

j) Apoiar operacionalmente a Coordenação do curso nas atividades presenciais nos polos, em especial na aplicação de avaliações.

8.3. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

 

9. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO

9.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

9.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelo bolsista, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas na tutoria, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.

9.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.

9.4. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).

9.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.

9.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

9.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

9.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.

9.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.

9.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.

9.11. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.

9.12. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

9.13. A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.

 

10. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO

10.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:

a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;

b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formulariosweb/.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.

11.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido. 11.3. Este Processo Seletivo terá validade de 01 ano, improrrogáveis, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.

11.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.

11.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

11.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

11.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.

11.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.

11.9. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.

11.10. O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.

11.11. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.

11.12. O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

11.13. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

11.14. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

 

 

PROCESSO SELETIVO PARA BOLSISTA NA MODALIDADE ASSISTENTE PEDAGÓGICO

Nº 018/UAB/SEAD/UFSC/2025 – O coordenador da Universidade Aberta do Brasil (UAB) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, torna público o processo seletivo da equipe de apoio multidisciplinar para, na condição de bolsista da UAB/CAPES, atuar junto ao Curso de Letras Português, nos termos do presente Edital e em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024 e com a Lei nº 11.273/2006.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 O processo seletivo destina-se, exclusivamente, à seleção de candidatos(as) em efetivo exercício na UFSC para, na condição de bolsista UAB/CAPES, desempenhar funções dentro da equipe de apoio multidisciplinar, como Assistente Pedagógico.

1.2 O processo seletivo será conduzido por Comissão Examinadora designada para este fim, constituída de servidores efetivos da UFSC, conforme o Cronograma.

1.3 Todas as informações inerentes ao processo seletivo serão divulgadas na página da UAB: https://uab.ufsc.br/.

 

2. DAS VAGAS

2.1 Os candidatos selecionados farão jus às bolsas e valores conforme a tabela abaixo:

MODALIDADE Nº DE VAGAS Nº DE BOLSAS VALOR MENSAL Carga Horária
Assistente Pedagógico Cadastro reserva Conforme número de meses de vinculação às atividades na UAB/UFSC. R$ 1.550,00 20h semanais

 

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS

EQUIPE DE APOIO

MULTIDISCIPLINAR

Na equipe multidisciplinar, os(as) candidatos devem possuir alguma formação em Administração Pública ou áreas afins e titulação mínima em nível de mestrado, bem como experiência profissional em gestão em universidades.

 

4. DAS ATRIBUIÇÕES E DA CARGA HORÁRIA

4.1 São atribuições da função na Equipe de Apoio Multidisciplinar: auxiliar nas atividades diretamente relacionadas à gestão e execução dos cursos; acompanhar a produção do material didático e as ações de formação; desenvolver as atividades para execução dos cursos da UAB; prestar apoio aos coordenadores e aos tutores dos cursos da UAB.

 

5. DO CRONOGRAMA

EVENTO DATA
Período de inscrições 19/03/2025 a 03/04/2025
Nomeação dos membros da Comissão Examinadora Até 03/04/2025
Divulgação das inscrições homologadas e Publicação da lista preliminar de classificação 04/04/2025
Prazo de recursos à homologação das inscrições e à lista preliminar de classificação Até 09/04/2025
Publicação do resultado final 10/04/2025

5.1 O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.

 

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições estarão abertas conforme cronograma deste Edital.

6.2 O formulário de inscrições deverá ser preenchido no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/assist-pedagogico-18-2025, anexando os documentos citados no item 7.1.

6.3 A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário, nem por eventuais problemas técnicos relacionados à internet.

6.4 Caso o candidato submeta mais de um pedido de inscrição, será considerado apenas o mais recente, observando-se a data e o horário registrados no sistema de inscrição.

6.5 Não será aceita inscrição por outros meios, nem haverá, sob qualquer motivo, inscrição provisória ou condicional, com documentação incompleta.

6.6 O(A) candidato(a) que apresentar documentação incompleta, ilegível, incompreensível ou deixar de seguir as regras de envio terá o pedido de inscrição indeferido.

6.7 Caberá recurso administrativo em relação à homologação das inscrições, que deverá ser enviado por abertura de chamado no portal atendimento.ufsc.br/uab.externos, selecionando o serviço “Recurso a Edital”, observado o prazo do Cronograma.

 

7. DOS DOCUMENTOS

7.1 Deverão ser enviados pelo formulário de inscrições os seguintes documentos:

a) RG e CPF (obrigatório);

b) Diploma de ensino superior (obrigatório);

c) Comprovante de efetivo exercício como servidor(a) na UFSC e tempo de serviço (se houver);

d) Comprovantes relacionados à pontuação do candidato, conforme item 8.1;

e) Formulário de autodeclaração (para vagas de Ações Afirmativas – AA), conforme item 9.2 e seus subitens.

 

8 DA PONTUAÇÃO

8.1 A pontuação dos candidatos obedecerá aos seguintes critérios:

a) Experiência em gestão em universidades – 1 ponto por ano ou fração, até o limite de 10 pontos.

b) Formação pós-graduada em nível de doutorado – 10 pontos, até o limite de 10 pontos.

c) Formação pós-graduada em nível de mestrado – 5 pontos, até o limite de 5 pontos.

8.2 Para efeitos da pontuação citada no item 8.1 a), no documento assinado digitalmente pela autoridade competente ou chefia imediata, deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.

8.3 Para efeitos da pontuação citada nos itens 8.1 a), será considerada fração de ano somente o período compreendido entre 6 (seis) meses a 1 (um) ano. Frações inferiores a 6 (seis) meses não serão pontuadas.

8.4 Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.

8.5 As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.

8.6 Caberá recurso administrativo em relação à pontuação, que deverá ser enviado por abertura de chamado no portal atendimento.ufsc.br/uab.externos, selecionando o serviço “Recurso a Edital”, observado o prazo do Cronograma.

 

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 A classificação do Processo Seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos e terá duas listas: candidatos servidores efetivos da UFSC e candidatos externos.

9.1.1 Os servidores efetivos da UFSC terão prioridade na chamada, obedecendo à ordem de classificação.

9.2 O percentual de 25% (vinte e cinco por cento) de vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, pessoas transgênero e travesti (Ações Afirmativas – AA) será aplicado às duas listas.

9.2.1 Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível na página: https://nuvem.ufsc.br/formularios/autodeclaracao/index.html.

9.2.2 A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.

9.2.3 Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

9.3 Será desclassificado o candidato que não obtiver o mínimo de 05 (cinco) pontos.

9.4 Em caso de empate, serão adotados sucessivamente os seguintes critérios para desempate (Lei nº 10.741/2003, art. 27,

“Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada”):

a) candidato com mais idade, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;

b) candidato com maior pontuação no item 8.1 a).

9.4.1 Após a aplicação dos critérios acima, caso persista o empate, será feito um sorteio com a presença dos candidatos interessados.

 

10 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

10.1 De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de Assistente Pedagógico: formação superior e experiência profissional consonante à função a ser exercida.

10.2 Os candidatos também deverão:

a.Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);

b. Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD;

c. Dispor de 20 (vinte) horas semanais para o desenvolvimento das atribuições da função.

10.3 A atuação do servidor da UFSC não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área.

 

11. DAS ATRIBUIÇÕES

11.1 Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC um Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em https://uab.ufsc.br/formularios-web/.

11.2 São atribuições do Assistente Pedagógico:

  1. Participar das atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição de Ensino;
  2. Auxiliar na gestão e execução dos cursos;
  3. Auxiliar na produção de relatórios de acompanhamento e avaliação das atividades dos cursos à DED/CAPES, quando solicitado;
  4. Auxiliar o coordenador geral e adjunto no acompanhamento da aplicação financeira dos recursos liberados para o desenvolvimento e oferta dos cursos;
  5. Adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia utilizadas para linguagem da modalidade a distância;
  6. Adequar e disponibilizar o material didático nas diversas mídias.

11.3 O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

 

12. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO

12.1 O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

12.2 O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelo bolsista, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas na tutoria, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.

12.3 As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.

12.4 Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais). 12.5 O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.

12.6 É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

12.7 É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

12.8 O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 20012.

12.9 Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.

12.10 As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.

12.11 A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos

de doença, caso fortuito ou força maior.

12.12 O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

12.13 A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.

 

13.DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO

13.1 O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:

a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;

b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/.

 

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.

14.2 O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

14.3 Este Processo Seletivo terá validade de 01 ano, improrrogáveis, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.

14.4 O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.

14.5 Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

14.6 A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

14.7 Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.

14.8 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.

14.9 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.

14.10 O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.

14.11 Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.

14.12 O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser bolsista UAB/CAPES do mesmo curso.

14.13 Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

14.14 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

PORTARIA DE 14 DE MARÇO DE 2025

Nº 016/2025/CCA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 04 de novembro de 2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, grau médio, para o servidor WILLIAN GOLDONI COSTA, ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo, SIAPE 2052374, lotado na Coordenadoria Técnica da Fazenda Experimental da Ressacada/CTFER/CCA, por realizar atividades com Risco Químico (Emprego de defensivos organofosforados e organoclorados), de forma habitual, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Individual 26246-000.010/2025).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 000805/2025)

 

 

 

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