Boletim Nº 150/2024 – 14/08/2024

14/08/2024 18:07

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 150/2024

Data da publicação: 14 de agosto de 2024

 

 

 

 

CAMPUS ARARANGUÁ EDITAL DE RETIFICAÇÃO N⁰ 007/CTS/ARA/2024, PORTARIA Nº 68/2024/CTS/ARA À PORTARIA Nº 77/2024/CTS/ARA
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1669/2024/GR À Nº 1672/2024/GR,

PORTARIA Nº 1694/2024/GR,

PORTARIAS Nº 1700/2024/GR,

PORTARIA Nº 1710/2024/GR,

PORTARIA Nº 1716/2024/GR,

PORTARIA Nº 1717/2024/GR,

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 97/PROAD/2024 À PORTARIA Nº 101/PROAD/2024,
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 843/2024/DDP PORTARIA Nº 848/2024/DDP.
PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA NORMATIVA Nº 01/PROGRAD/UFSC,

PORTARIAS Nº 193/2023/PROGRAD À Nº 197/2023/PROGRAD,

PORTARIAS Nº 199/2023/PROGRAD À Nº 202/2023/PROGRAD,

PORTARIAS Nº 204/2023/PROGRAD À Nº 217/2023/PROGRAD,

PORTARIAS Nº 219/2023/PROGRAD À Nº 223/2023/PROGRAD,

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS EDITAL Nº 9/2024/CCB,

PORTARIAS Nº 101/2024/CCB À Nº 106/2024/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE EDITAL Nº 21/CCS/2024,

PORTARIA Nº 184/2024/CCS,

PORTARIA Nº 185/2024/CCS,

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 2/2024/CCS,

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

E

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PORTARIA CONJUNTA Nº 009/2024/CCS-HU,

 

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)

 EDITAL DE RETIFICAÇÃO DE 07 DE AGOSTO DE 2024

 

N⁰ 007/CTS/ARA/2024A presidente da Comissão Eleitoral juntamente com o Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, tornam público a retificação da data das eleições para coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Ensino de Física do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá (Edital 006/CTS/ARA/2024)

 

1 ALTERAR a data do pleito:

Onde se Lê:

Art. 1º – Anunciar e convocar o colégio eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Ensino de Física do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para nos dias 07 e 08 de agosto de 2024, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n o 364/2020/GR, elegerem o Coordenador e Subcoordenador do programa acima mencionado. Caso não seja possível realizar nessas datas a eleição ficará marcada automaticamente para o primeiro dia útil subsequente.

Leia-se : Art. 1º – Anunciar e convocar o colégio eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Ensino de Física do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para nos dias 20 e 21 de agosto de 2024, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n o 364/2020/GR, elegerem o Coordenador e Subcoordenador do programa acima mencionado. Caso não seja possível realizar nessas datas a eleição ficará marcada automaticamente para o primeiro dia útil subsequente.

 

Onde se Lê:

Art. 16 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: de 24 a 30 de julho de 2024, das 9 às 17 horas, exclusivamente por meio eletrônico, com envio de formulário preenchido e assinado digitalmente à Secretaria Integrada de Pós-Graduação (STPG);

II – Homologação das candidaturas: 31 de julho de 2024;

III – Prazo para interposição de recursos: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à comissão eleitoral no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (STPG);

IV – Eleição: 07 e 08 de agosto de 2024, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação OnLine e-Democracia; Caso não seja possível realizar nessas datas a eleição ficará marcada automaticamente para o primeiro dia útil subsequente;

V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral: logo após o encerramento da votação;

VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados ao Colegiado Delegado no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (STPG);

 

Leia-se:

Art. 16 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: de 24 a 30 de julho de 2024, das 9 às 17 horas, exclusivamente por meio eletrônico, com envio de formulário preenchido e assinado digitalmente à Secretaria Integrada de Pós-Graduação (STPG);

II – Homologação das candidaturas: 31 de julho de 2024;

III – Prazo para interposição de recursos: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à comissão eleitoral no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (STPG);

IV – Eleição: 20 e 21 de agosto de 2024, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação OnLine e-Democracia; Caso não seja possível realizar nessas datas a eleição ficará marcada automaticamente para o primeiro dia útil subsequente;

V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral: logo após o encerramento da votação;

VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados ao Colegiado Delegado no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (STPG);

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 29 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 68/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Cristiane Aparecida Moran, SIAPE 3037211, para exercer a função de Coordenadora de Estágios do curso de graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 19 de agosto de 2024 a 18 de agosto de 2025.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 66/2024/CTS/ARA, de 25 de julho de 2024.

 

Nº 69/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Roberta de Paula Martins, SIAPE nº 3058266, como Coordenadora do Módulo Sequencial I (MSI), do curso de graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência 11 de março de 2024 a 17 de agosto de 2024.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 60/2024/CTS/ARA, de 22 de julho de 2024.

 

PORTARIA DE 31 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 70/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes docentes, sob a presidência do professor Tiago Elias Allievi Frizon, SIAPE nº 2367529, para constituírem Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), com vigência de 22 de julho de 2024 a 21 de julho de 2025.

MEMBROS SIAPE
Cláudia Weber Corseuil 1811909
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588
Luciano Lopes Pfitscher 1775764

 

 

PORTARIAS DE 05 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 71/2024/CTS/ARA – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158, da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores JONAS DE MEDEIROS GOULART, SIAPE n° 2424657, ADILSON AMÉRICO, SIAPE nº 2390678, CARLOS ANTONIO MARQUES, SIAPE nº 2270099, CAMILA GARBIN SANDI, SIAPE nº 3221039, CLARICE ELIAS FREITAS, SIAPE nº 1900050, GABRIEL FARIA MARTINS, SIAPE nº 1185980, NAIARA MARTINS DOS SANTOS, SIAPE nº 3412686, VITOR GERMANO BORTOLINI GIONGO, SIAPE nº 3239978, EDUARDO ANTONIO DOS REIS, SIAPE nº 3376248, ANTÔNIO CARLOS PICALHO, SIAPE nº 3324835, ANA CAROLINA PESCADOR, SIAPE nº 3383492, BRUNA DANIEL RABELO, SIAPE nº 3049872, ELOIR ESTEVÃO CALEGARI, SIAPE nº 1775697, FRANCIELY VANESSA COSTA, SIAPE nº 1896209, GEOVANA DAGOSTIM SAVI BORTOLOTTO, SIAPE nº 1133490, GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2351094, JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DA LUZ, SIAPE n° 2351086, LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA, SIAPE nº 2408781, MARCEL AUGUSTINHO DOS SANTOS, SIAPE nº 1886174, PAULO FRANCO GOULART JUNIOR, SIAPE n° 1761575, TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº 2193572; NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº 1885988, RONIÉRY RÓGERIS OLIVEIRA DOS SANTOS, SIAPE nº 3216552, FRANCILENE MARIA RIBEIRO ALVES CECHINEL, SIAPE nº 2548335, JOSETE MAZON, SIAPE nº 3058258, FABRÍCIO DE OLIVEIRA OURIQUE, SIAPE nº 1863254, ALESSANDRO HAUPENTHAL, SIAPE nº 2282077, CRISTIANE APARECIDA MORAN, SIAPE nº 3037211, GISELE AGUSTINI LOVATEL, SIAPE nº 2053163, MELISSA NEGRO DELLACQUA, SIAPE nº 1804661, ALEXANDRE MARCIO MARCOLINO, SIAPE nº 1863921, FERNANDO HENRIQUE MILANESE, SIAPE nº 1606552, LUCIANO LOPES PFITSCHER, SIAPE nº 1775764, EVY AUGUSTO SALCEDO TORRES, SIAPE nº 1611660, TIAGO ELIAS ALLIEVI FRIZON, SIAPE nº 2367529, JIM LAU, SIAPE nº 1152206, FÁBIO RODRIGUES DE LA ROCHA, SIAPE nº 1781774, FLÁVIA GUERRA, SIAPE nº 1754907, LENON SCHMITZ, SIAPE nº 1013187, DANIELLE SOARES ROCHA VIEIRA, SIAPE nº 1899821, GREGORIO WRUBLEVSKI PEREIRA, SIAPE nº 1997897, IANE FRANCESCHET DE SOUSA, SIAPE nº 3322385, AMANDA LEITE BASTOS PEREIRA, SIAPE nº 1661639, MARINA CARRADORE SÉRGIO, SIAPE nº 1203318, ROGERIO GOMES DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1724307, POLIANA PENASSO BEZERRA, SIAPE nº 1017767, ELISE SOMMER WATZKO, SIAPE nº 2047541, ELAINE VIRMOND, SIAPE nº 1824004, LIVIA ARCÊNCIO DO AMARAL, SIAPE nº 212126, RAFAELA SILVA MOREIRA, SIAPE nº 1723829, JUAREZ BENTO DA SILVA, SIAPE nº 2714127, FRANCIELLY ANDRESSA FELIPETTI, SIAPE nº 3058262, ELIANE POZZEBON, SIAPE nº 1680881, Assinado digitalmente por EUGENIO SIMAO . LEONARDO ELIZEIRE BREMERMANN, SIAPE nº 2221997, VILSON GRUBER, SIAPE nº 1926214, RODERVAL MARCELINO, SIAPE nº 1920975, GREGÓRIO WRUBLEVSKI PEREIRA, SIAPE nº 1997897, e ADERBAL SILVA AGUIAR JÚNIOR, SIAPE nº 1017757, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Campus Universitário Araranguá (ARA), referente ao exercício 2024.

Art. 2º: Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 72/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a técnica em assuntos educacionais Juliana Pires da Silva, SIAPE nº 1761544, a docente Márcia Martins Szortyka, SIAPE nº 277585 e a bibliotecária Débora Maria Russiano Pereira, SIAPE nº 1653410 para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão Avaliadora do Processo Seletivo – Edital nº 03/2024/DGER/ARA para selecionar tutor de aprendizagem da área de Leitura e Produção Textual para atuar no PIAPE do Campus Araranguá, com vigência dos trabalhos durante os prazos do certame.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 04/2024/CTS/ARA, de 30 de janeiro de 2024.

 

PORTARIAS DE 07 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 73/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os servidores técnico-administrativos em educação Carlos Antonio Marques, SIAPE nº 2270099, e Jonas de Medeiros Goulart, SIAPE nº 2424657, como representantes titular e suplente, respectivamente, dos técnicos-administrativos em educação no Conselho do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para um mandato de 06 de agosto de 2024 até 17 de junho de 2025.

 

Nº 74/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os servidores técnico-administrativos em educação Claudia Milanezi Vieira, SIAPE nº 1786311, e Vítor Germano Bortolini Giongo, SIAPE nº 3239978, como representantes titular e suplente, respectivamente, dos técnicos-administrativos em educação no Conselho do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para um mandato de 06 de agosto de 2024 até 13 de abril de 2025.

 

Nº 75/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os servidores técnico-administrativos em educação Luana da Silva Casagrande, SIAPE nº 3362588, e José Eduardo Moreira Colombo, SIAPE nº 1408774, como representantes titular e suplente, respectivamente, dos técnicos-administrativos em educação no Conselho do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para um mandato de 06 de agosto de 2024 até 05 de agosto de 2026.

 

Nº 76/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os servidores técnico-administrativos em educação Samira Bellettini Borges, SIAPE nº 1935942, e Leandro Pessi Orige, SIAPE nº 3302146, como representantes titular e suplente, respectivamente, dos técnicos-administrativos em educação no Conselho do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para um mandato de 06 de agosto de 2024 até 05 de agosto de 2026.

 

Nº 77/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os servidores técnico-administrativos em educação Débora Maria Russiano Pereira, SIAPE nº 1653140, e Amanda Leite Bastos Pereira, SIAPE nº 1661639, como representantes titular e suplente, respectivamente, dos técnicos-administrativos em educação no Conselho do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para um mandato de 06 de agosto de 2024 até 05 de agosto de 2026.

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 12 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 1669/2024/GR – Art. 1º Dispensar GUILHERME BERNARDO DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3006596, do exercício da função de Chefe da Divisão de Apoio Contábil, Orçamentário e Financeiro – DACOF/DeAE/PRAE, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 2266 /2018/GR, DE 19 DE OUTUBRO DE 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 041275/2024)

 

Nº 1670/2024/GR – Art. 1º Designar GUILHERME BERNARDO DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3006596, para exercer a função de Coordenador Administrativo – CA/DeAE/PRAE.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 041275/2024)

 

Nº 1671/2024/GR – Art. 1º Designar HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1310956, para exercer a função de Chefe da Divisão de Apoio Contábil, Orçamentário e Financeiro – DACOF/DeAE/PRAE.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 041275/2024)

 

Nº 1672/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de agosto de 2024, Marcelo Freitas de Andrade, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1920981, para exercer, em caráter Pró tempore, a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Física, nível mestrado profissional – CPPGEF, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 040942/2024)

 

 

PORTARIAS DE 13 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 1694/2024/GR – Designar ADRIANE AMBRÓSIO LISBOA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 2350247, para substituir a Chefe do Setor de Empenhos – SE/DCF/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/08/2024 a 23/08/2024, tendo em vista o afastamento da titular REJANE TEIXEIRA DE SOUZA, SIAPE nº 1454980, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 041787/2024)

 

Nº 1700/2024/GR – Art. 1º Indeferir o pedido de reconsideração e ratificar todas as razões contidas no Julgamento nº 14/SEAI/GR/UFSC/2024, de 4 de junho de 2024, que acatou integralmente o Parecer nº 22/SEAI/UFSC/2024, de 22 de maio de 2024.

Art. 2º Aplicar ao acadêmico Bruno Ricardo, matrícula nº 19200171, do curso de graduação em Odontologia do Centro de Ciências da Saúde (CCS) da UFSC, a penalidade de SUSPENSÃO pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 117, inciso III, da Resolução nº 017/CUn/1997, por infração ao inciso I do art. 118 da Resolução nº 017/CUn/1997, considerando a natureza e a gravidade das infrações cometidas.

Art. 3º Determinar a imediata execução da penalidade aplicada pela Portaria nº 1225/2024/GR, de 17 de junho de 2024, com o afastamento integral do aluno de todas as suas atividades acadêmicas até o final do período suspensivo, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 24/SEAI/UFSC/2024, de 30 de julho de 2024, acatado integralmente pelo Julgamento nº 15/SEAI/GR/UFSC/2024, de 2 de agosto de 2024.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Processo Disciplinar Discente nº 23080.045030/2022-11)

 

Nº 1710/2024/GR – Designar Marilia Carla de Mello Gaia, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2264013, para substituir a Chefe do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZOT/CCA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/08/2024 a 21/08/2024, tendo em vista o afastamento da titular Shirley Kuhnen, SIAPE nº 4274981, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 41697/2024)

 

Nº 1716/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 13 de agosto de 2024, Aderbal Silva Aguiar Junior da condição de representante titular dos pesquisadores do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foi designado pela Portaria nº 1405/2023/GR, de 4 de julho de 2023.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 016119/2024, de 25 de março de 2024)

 

Nº 1717/2024/GR – Art. 1º Designar HÉLIO RODAK DE QUADROS JÚNIOR, prefeito universitário, como coordenador do Grupo de Trabalho que tem como objetivo propor a reorganização dos setores da Prefeitura Universitária – PU, instituído pela Portaria nº 1486/2024/GR, de 22 de julho de 2024.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 35515/2024)

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 6 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 97/PROAD/2024 – Art. 1º CRIAR o Grupo de Trabalho para Elaboração de Diretrizes e Fluxos para a Dispensa Eletrônica (GT Dispensa Eletrônica), com a finalidade de analisar e propor soluções para a implementação da dispensa eletrônica, otimizando os processos e garantindo a transparência e eficiência nas aquisições e contratações.

Art. 2º O GT Dispensa Eletrônica será composto pelos seguintes membros, sob a presidência do DCOM:

  • Departamento de Compras (DCOM) – Filipe Escobar de Mello, SIAPE: 2193510 (titular) e Guilherme Carvalho Batista, SIAPE: 1967166 (suplente);
  • Departamento de Contratos (DPC): Alessandra Regina Fabris de Araújo Figueredo, SIAPE: 1979587 (titular) e Viviane Cristina Ulyssea, SIAPE: 2886185 (suplente);
  • Departamento de Licitações (DPL) – Djennifer Maria Melo, SIAPE: 2238926 (titular) e Anderson Wilfried Dornbusch, SIAPE: 1345100 (suplente);

Art. 3º Compete ao GT Dispensa Eletrônica:

  • Analisar a legislação vigente e as normas internas da UFSC aplicáveis à dispensa eletrônica;
  • Identificar os processos e documentos envolvidos nas dispensas atuais;
  • Propor um fluxo de trabalho digitalizado para a dispensa eletrônica, incluindo as etapas de solicitação, análise, aprovação e acompanhamento;
  • Definir os critérios para a utilização da dispensa eletrônica, considerando o valor estimado, o objeto da contratação e a complexidade do processo;
  • Incorporar as diretrizes definidas aos manuais de procedimentos pertinentes para orientar os servidores envolvidos na utilização do enquadramento;
  • Propor ajustes nos sistemas e procedimentos de gestão da PROAD para suportar a dispensa eletrônica;
  • Apresentar um cronograma de implementação da dispensa eletrônica.

Art. 4º O GT Dispensa Eletrônica deverá apresentar um relatório final com as propostas de diretrizes e fluxos para a dispensa eletrônica no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Solicitação Digital nº 039809/2024)

 

Nº 98/PROAD/2024 – PRORROGAR para 09/09/2024, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 22/PROAD/2024, de 26 de fevereiro de 2024, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa AMI SERVICOS E REFEICOES LTDA (antiga PAMELA A. R. DE ALCANTARA ME), CNPJ nº 13.711.592/0003-63, Pregão Eletrônico nº 51/2018 – Ata de Registro de Preços nº 162/2018. (Ref. Processo Digital nº 23080.058498/2022-76)

 

Nº 99/PROAD/2024 – Art. 1º REVOGAR a portaria nº 93/PROAD/2023, de 28 de abril de 2023.

Art. 2º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Compras da Pró-Reitoria de Administração, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Filipe Escobar de Mello – SIAPE 2193510 – Membro Titular

Beatriz Schröter Brognoli – SIAPE 3309581 – Membro Titular

Luciana Raimundo – SIAPE 2225697 – Membro Titular

Caio Ragazzi Pauli Simao – SIAPE 2134845 – Membro Suplente

Milano Cardoso Cavalcante – SIAPE 2229652 – Membro Suplente

Raimundo Vinicius Paes Landim Pereira – SIAPE 1153704 – Membro Suplente

Art. 3º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: Departamento de Compras (DCOM/PROAD)

Art. 4º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Pró Reitoria de Administração. Art. 5º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

PORTARIAS DE 7 DE AGOSTO DE 2024.

Nº 100/PROAD/2024 – PRORROGAR para 23/08/2024, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 9/PROAD/2024, de 15 de fevereiro de 2024, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa AMR LIMPEZA E LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS LTDA, CNPJ nº: 10.258.826/0001-09. Pregão Eletrônico nº 205/2023.

(Ref. Processo Digital nº 23080.006440/2024-17)

 

Nº 101/PROAD/2024 – Art.1º REVOGAR a portaria nº 97/PROAD/2024, de 6 de agosto de 2024.

Art. 2º CRIAR o Grupo de Trabalho para Elaboração de Diretrizes e Fluxos para a Dispensa Eletrônica (GT Dispensa Eletrônica), com a finalidade de analisar e propor soluções para a implementação da dispensa eletrônica, otimizando os processos e garantindo a transparência e eficiência nas aquisições e contratações. Art. 3º O GT Dispensa Eletrônica será composto pelos seguintes membros, sob a presidência do DCOM:

  • Departamento de Compras (DCOM) – Barbara Paes Sprícigo, SIAPE: 1902563 (titular) e Guilherme Carvalho Batista, SIAPE: 1967166 (suplente);
  • Departamento de Contratos (DPC): Alessandra Regina Fabris de Araújo Figueredo, SIAPE: 1979587 (titular) e Viviane Cristina Ulyssea, SIAPE: 2886185 (suplente);
  • Departamento de Licitações (DPL) – Erik Persson Souza, SIAPE: 2968652 (titular) e Anderson Wilfried Dornbusch, SIAPE: 1345100 (suplente);

Art. 4º Compete ao GT Dispensa Eletrônica:

  • Analisar a legislação vigente e as normas internas da UFSC aplicáveis à dispensa eletrônica;
  • Identificar os processos e documentos envolvidos nas dispensas atuais;
  • Propor um fluxo de trabalho digitalizado para a dispensa eletrônica, incluindo as etapas de solicitação, análise, aprovação e acompanhamento;
  • Definir os critérios para a utilização da dispensa eletrônica, considerando o valor estimado, o objeto da contratação e a complexidade do processo;
  • Incorporar as diretrizes definidas aos manuais de procedimentos pertinentes para orientar os servidores envolvidos na utilização do enquadramento;
  • Propor ajustes nos sistemas e procedimentos de gestão da PROAD para suportar a dispensa eletrônica;
  • Apresentar um cronograma de implementação da dispensa eletrônica.

Art. 5º O GT Dispensa Eletrônica deverá apresentar um relatório final com as propostas de diretrizes e fluxos para a dispensa eletrônica no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Solicitação Digital nº 039809/2024)

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 01 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 843/2024/DDP – CONCEDER a PAULA EDUARDA MICHELS, SIAPE 2268490, ocupante do cargo de Tradutora e intérprete, com lotação na Secretaria de Relações Internacionais / SINTER, 47 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 07/10/2024 a 22/11/2024, perfazendo 223 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 16/12/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.032857/2024-27)

 

Nº 844/2024/DDP – CONCEDER a TAMARA NOLASCO TELLES REIS, SIAPE 2230053, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Biblioteca Universitária / BU/DGG, 29 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 26/08/2024 a 23/09/2024, perfazendo 125 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/06/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 035786/2024-14)

 

Nº 845/2024/DDP – CONCEDER a Augusto Sarda Vieira, SIAPE 2211339, ocupante do cargo de Administrador de Edifícios, com lotação no Centro de Ciências da Educação / CED, 18 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 27/08/2024 a 13/09/2024, perfazendo 77 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 13/03/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 037379/2024-41)

 

Nº 846/2024/DDP – CONCEDER a Flavia Adelina de Souza Vicenzi, SIAPE 1720738, ocupante do cargo de Revisor de Textos, com lotação na Editora Universitária / EdUFSC/DGG, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 30/08/2024 a 28/09/2024, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 31/08/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 036289/2024-33)

 

Nº 0847/2024/DDP – CONCEDER a Camilla de Amorim Ferreira, SIAPE 1889251, ocupante do cargo de Psicólogo, lotado no Núcleo de Desenvolvimento Infantil / NDI/CED, afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Educação, na Universidade do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 09/09/2024 a 09/09/2025, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080. 034868/2024-41)

 

Nº 848/2024/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal. Aline Dias da Silveira, Matrícula UFSC 173376, SIAPE 1766483, lotado (a) no HST/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 04/03/2024, conforme processo 23080.015906/2024-67.

Ana Clara Cândido, Matrícula UFSC 204131, SIAPE 2308887, lotado (a) no CIN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 04/05/2023, conforme processo 23080.026068/2024-57.

Ana Paula Serafini Immich, Matrícula UFSC 193199, SIAPE 1053148, lotado (a) no EQA/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 29/05/2024, conforme processo 23080.030824/2024-42.

Anderson Jair Goulart, Matrícula UFSC 220269, SIAPE 1841318, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 25/04/2024, conforme processo 23080.021769/2024-08.

André Luiz Sens, Matrícula UFSC 211685, SIAPE 3012910, lotado (a) no EGR/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 21/02/2023, conforme processo 23080.029130/2024-62.

Andrize Ramires Costa, Matrícula UFSC 222032, SIAPE 1274598, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 25/05/2024, conforme processo 23080.028143/2024-14.

Camilo Buss Araújo, Matrícula UFSC 183126, SIAPE 1914659, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D IV Nível 3 a partir de 08/08/2023, conforme processo 23080.024367/2024-57.

Cristiano Desconsi, Matrícula UFSC 215176, SIAPE 1354747, lotado (a) no ZOT/CCA, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.029809/2024-51.

Edna Araujo dos Santos de Oliveira, Matrícula UFSC 224090, SIAPE 1061726, lotado (a) no EED/CED, sua Progressão para a Classe A(Adjunto A) Nível 2 a partir de 17/05/2024, conforme processo 23080.022133/2024-75.

Elias Machado Goncalves, Matrícula UFSC 137884, SIAPE 1058738, lotado (a) no JOR/CCE, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 18/12/2017, conforme processo 23080.071774/2023-72.

Erico Porto Filho, Matrícula UFSC 118294, SIAPE 2169916, lotado (a) no GCN/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 24/06/2024, conforme processo 23080.023142/2021-31.

Felipe Perozzo Daltoé, Matrícula UFSC 195191, SIAPE 1010343, lotado (a) no PTL/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 30/06/2023, conforme processo 23080.028947/2024-13.

Fernando Jacques Althoff, Matrícula UFSC 177070, SIAPE 1680477, lotado (a) no DGL/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 02/03/2023, conforme processo 23080.014555/2024-77.

Gabriela Marcellino de Melo Lanzoni, Matrícula UFSC 199588, SIAPE 3770878, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 10/04/2024, conforme processo 23080.030937/2024-48.

Gisele Cristina Manfrini, Matrícula UFSC 199740, SIAPE 2223798, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 17/04/2024, conforme processo 23080.031886/2024-71.

Giuliano Moraes Figueiró, Matrícula UFSC 200462, SIAPE 1279109, lotado (a) no DEBSU/CCR, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 20/05/2024, conforme processo 23080.025285/2024-20.

Janaina Medeiros de Souza, Matrícula UFSC 189680, SIAPE 2047605, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 06/12/2019, conforme processo 23080.027853/2024-27.

Juliana Silva Ribeiro de andrade, Matrícula UFSC 224035, SIAPE 1238394, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe A(Adjunto A) Nível 2 a partir de 05/05/2024, conforme processo 23080.029247/2024-46.

Juliana Wülfing, Matrícula UFSC 174240, SIAPE 1453312, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 16/04/2024, conforme processo 23080.025324/2024-99.

Leonardo de Brito Andrade, Matrícula UFSC 173228, SIAPE 2506990, lotado (a) no ENR/CCA, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 09/03/2024, conforme processo 23080.014508/2024-23.

Lígia Mara Santos, Matrícula UFSC 192206, SIAPE 2222798, lotado (a) no NDI/CED, sua Progressão para a Classe D III Nível 2 a partir de 16/12/2018, conforme processo 23080.028437/2024-46.

Ligia Rocha Cavalcante Feitosa, Matrícula UFSC 216172, SIAPE 1785413, lotado (a) no PSI/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 22/04/2024, conforme processo 23080.020146/2024-18.

Luciano Kurtz Jornada, Matrícula UFSC 223916, SIAPE 1183197, lotado (a) no DCS/CTS, sua Progressão para a Classe A(Auxiliar) Nível 2 a partir de 13/04/2024, conforme processo 23080.029585/2024-88.

Marcos Andre Braz Vaz, Matrícula UFSC 224115, SIAPE 1035893, lotado (a) no INE/CTC, sua Progressão para a Classe A(Adjunto A) Nível 2 a partir de 24/05/2024, conforme processo 23080.026520/2024-81.

Maria Eliza Chierighini Pimentel, Matrícula UFSC 200616, SIAPE 1104357, lotado (a) no NDI/CED, sua Progressão para a Classe D III Nível 4 a partir de 12/06/2024, conforme processo 23080.026753/2024-83.

Maruí Weber Corseuil, Matrícula UFSC 209095, SIAPE 2401460, lotado (a) no DCS/CTS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 13/06/2024, conforme processo 23080.031063/2024-46.

Paulo Cesar Leite Esteves, Matrícula UFSC 173562, SIAPE 1769243, lotado (a) no CIT/CTS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 15/03/2024, conforme processo 23080.017316/2024-79.

Rafael Luiz Cancian, Matrícula UFSC 180151, SIAPE 2240769, lotado (a) no INE/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 03/08/2023, conforme processo 23080.020965/2024-57.

Ricardo José Pfitscher, Matrícula UFSC 223805, SIAPE 1017834, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe A(Adjunto A) Nível 2 a partir de 01/04/2024, conforme processo 23080.026617/2024-93.

Roberto Sacks de Campos, Matrícula UFSC 184246, SIAPE 1716083, lotado (a) no DGL/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 09/05/2024, conforme processo 23080.022850/2024-05.

Rodrigo de almeida Heringer, Matrícula UFSC 224282, SIAPE 1409713, lotado (a) no DGL/CFH, sua Progressão para a Classe A(Adjunto A) Nível 2 a partir de 01/07/2024, conforme processo 23080.030000/2024-72.

Ruan Matheus Nascimento Toledano, Matrícula UFSC 223905, SIAPE 1285320, lotado (a) no DCS/CTS, sua Progressão para a Classe A(Auxiliar) Nível 2 a partir de 12/04/2024, conforme processo 23080.023493/2024-94.

Thalisson Saymo de Oliveira Silva, Matrícula UFSC 217539, SIAPE 3141595, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 09/08/2024, conforme processo 23080.031339/2024-96.

Thiago Ferreira da Conceição, Matrícula UFSC 194390, SIAPE 1996549, lotado (a) no QMC/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 22/05/2024, conforme processo 23080.023864/2024-38.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o art. 4 da Portaria Normativa n° 1.151/2023/MEC, de 19 de junho de 2023 e a Resolução n° 48/2017/CGRAD de 18 de outubro de 2017, RESOLVE:

 

PORTARIA NORMATIVA DE 09 DE AGOSTO DE 2024.

 Dispõe sobre a capacidade de atendimento das solicitações de revalidação de diplomas expedidos por Instituições de ensino superior estrangeiras.

 

Nº 01/PROGRAD/UFSC – Art. 1º – Estabelecer que a capacidade de atendimento das solicitações de revalidação de diplomas expedidos por Instituições estrangeiras, nesta Universidade Federal de Santa Catarina, para o 2º semestre letivo do ano de 2024, será de 3* (três) solicitações por curso de graduação.

Art. 2º – Para o curso de Medicina, a capacidade de atendimento será de acordo com o número de aprovados no Exame Revalida realizado do INEP que façam a opção pela UFSC como Instituição revalidadora.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

 

Nº 193/2023/PROGRAD – Art. 1º Excluir a disciplina LSB 7904 do currículo 2019.1 do Curso de graduação em Letras – Francês– Bacharelado (Código UFSC 467), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Tipo Disciplina
8ª Fase Obrigatória LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a)

Art. 2º Incluir a disciplina LSB7244 no currículo 2019.1 do Curso de Graduação Letras – Francês – Bacharelado (Código UFSC 467) conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária

total semestral

Pré-requisito Equivalência
8ª Fase LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) Obrigatória 72h-a LSB7904

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

(Ref. Processo nº 23080.062281/2023-41 e no Ofício Expedido nº 09/2021/LSB/CCE)

 

Nº 194/2023/PROGRAD, Art. 1º Retificar a Portaria 178/2022/PROGRAD, de 04 de julho de 2022, conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

Rol de disciplinas optativas
Código Nome CH Teórica CH prática CH Extensão  

CH PCC

CH semestral CH semanal Pré-requisito
ACL5160 Comunicação e Informação para o SUS 36h-a 36h-a 2h-a

Leia-se:

Rol de disciplinas optativas
Código Nome CH Teórica CH prática CH Extensão  

CH PCC

CH semestral CH semanal Pré-requisito
ACL5160 Comunicação e Informação para o SUS 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.015677/2021-38)

 

Nº 195/2023/PROGRAD, Art. 1º Incluir no currículo 2022.1 do curso de Graduação em Farmácia, bacharelado (curso UFSC 102), a disciplina obrigatória Cosmetologia I conforme as seguintes especificações:

7ª fase sugestão
Código Nome CH Teórica CH prática CH Extensão  

CH PCC

CH semestral CH semanal Pré-requisito
CIF5418 Cosmetologia I 36h-a 36h-a 2h-a CIF5134

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.015677/2021-38)

 

 

PORTARIA DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 196/2023/PROGRAD, Art. 1º Retificar o rol de disciplinas de Prática como Componente Curricular – PPC da Portaria nº 65/2019/PROGRAD, de 14 de março de 2019, do currículo 2019.1 do curso de graduação em Letras – Italiano – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) (código UFSC 472), nos seguintes termos:

Onde se lê:

Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente Pré-Requisito
LLE8561 Língua-Cultura e Ensino de Língua Italiana 72h-a
LLE8562 Língua Italiana na Educação Básica de Santa Catarina 72h-a

Leia-se:

Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente Pré-Requisito
LLE8567 Língua-Cultura e Ensino de Língua Italiana 72h-a
LLE8568 Língua Italiana na Educação Básica de Santa Catarina 72h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.062281/2023-41 e no Ofício nº 53/2023CGLLE/CCE)

 

Nº 197/2023/PROGRAD, Art. 1º Retificar o rol de disciplinas de Prática como Componente Curricular – PPC dos Anexos das Portarias nº 41/2020/PROGRAD e 42/2020/PROGRAD, de 21 de fevereiro de 2020, que aprovaram as matrizes curriculares 2019.1 dos cursos de graduação em Letras – Italiano – Bacharelado (código UFSC 473) e Letras – Italiano – Licenciatura (código UFSC 474), nos seguintes termos:

Onde se lê:

Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente Pré-Requisito
LLE8561 Língua-Cultura e Ensino de Língua Italiana 72h-a
LLE8562 Língua Italiana na Educação Básica de Santa Catarina 72h-a

Leia-se:

Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente Pré-Requisito
LLE8567 Língua-Cultura e Ensino de Língua Italiana 72h-a
LLE8568 Língua Italiana na Educação Básica de Santa Catarina 72h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.062281/2023-41 e no Ofício nº 53/2023CGLLE/CCE)

 

 

PORTARIAS DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 199/2023/PROGRAD – Art. 1º – Atribuir aos membros da comissão designada pela Portaria nº 144/2023/PROGRAD, DE 10 DE AGOSTO DE 2023, alterada pela Portaria nº 190/2023/PROGRAD, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023, a carga horária de 4 horas semanais para o desempenho da função.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 200/2023/PROGRAD – Art. 1º – Alterar a Portaria Nº 42/2023/PROGRAD, em relação à composição do Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação do Programa de Educação Tutorial/PET:

.§ 1º – Dispensar EDGARD MATIELLO JÚNIOR – Institucional CDS

.§ 2º – Designar os Titulares: TIAGO KRAMER DE OLIVEIRA – Institucional/CFH;

ADRIANA TERUMI ITAKO – Tutora PET Ciências Rurais

.§ 2º – Designar os Suplentes: FABRÍCIO DE SOUZA NEVES – Institucional/CCS; DIEGO NUNES – Tutor PET Direito;

GRETA GABRIELA RYCHESCKI – Discente PET Nutrição;

Art. 2º – O mandato dos representantes tutores do PET e da instituição, no CLAA, será até março/2025;

Art. 3º – O mandato dos representantes discentes do PET, no CLAA, será até março/2024.

Art. 4º – Atribuir aos membros docentes titulares, a carga horária de 02 (duas) horas semanais para o desempenho da função;

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Resolução Nº 07/2022/CGRAD)

 

 

PORTARIAS DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 201/2023/PROGRAD – Art. 1º Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Disciplina CH Teórica Semestral CH Prática Semestral CH Total Semestral CH Total Semanal
CBA7019 Manejo intensivo de pastagens 36h-a 2h-a

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 149/2023/PROGRAD, de 15 de agosto de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.020352/2023-39)

 

Nº 202/2023/PROGRAD –  Art. 1º Retificar a Portaria nº 150/2023/PROGRAD, de 15 de agosto de 2023, que alterou o rol de disciplinas optativas pertencente aos currículos 2014.1 e 2021.2 do curso de graduação em Agronomia (555), do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos, nos seguintes termos:

Onde se lê:

Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
BLU7101 – Desenvolvimento Sustentável e Saúde Global Optativa 36h-a
CNS7019 – Manejo Intensivo de Pastagens Optativa 36h-a CBA7223

Leia-se:

Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
BSU7101 – Desenvolvimento Sustentável e Saúde Global Optativa 36h-a
CBA7019 – Manejo Intensivo de Pastagens Optativa 36h-a CBA7223

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

(Ref. Processo nº 23080.020352/2023-39)

 

PORTARIA DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 204/2023/PROGRAD – Art. 1º – Prorrogar por 240 dias, contados a partir de 12/09/2023, o prazo para apresentação de relatório à Câmara de Graduação, referente aos trabalhos da Comissão designada pela Portaria n. º 357/2022/PROGRAD, de 30 de novembro de 2022, criada com objetivo de conduzir os trabalhos de apreciação e consulta à comunidade acadêmica da minuta de reformulação da Resolução Normativa nº 017/CUn/97:

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 205/2023/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 296/2022/PROGRAD, de 21 de setembro de 2022, referente à criação de disciplinas.

Onde se lê:

Código Nome CH

teórica

CH

prática

CH

PCC

CH

extensão

CH

total

semestral

CH

total

semanal

Equivalência Pré-requisito
CEE7605 Educação, Direitos Humanos e Diversidade Sociocultural (EXT 18h-a) 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a

Leia-se:

Código Nome CH

teórica

CH

prática

CH

PCC

CH

extensão

CH

total

semestral

CH

total

semanal

Equivalência Pré-requisito
CEE7900 Educação, Direitos Humanos e Diversidade Sociocultural (EXT 18h-a) 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a

(Ref. Processo 23080.034076/2021-24)

 

Nº 206/2023/PROGRAD – – Retificar a Portaria nº 309/2022/PROGRAD, de 27 de setembro de 2022, referente ao Currículo do Curso de Graduação em Licenciatura em Química (2023.1).

Onde se lê

6ª fase-sugestão
Código Nome CH

teórica

CH

prática

CH

PCC

CH

extensão

CH

total

semestral

CH

total

semanal

Equivalência Pré-requisito
CEE7605 Educação, Direitos Humanos e Diversidade Sociocultural (EXT 18h-a) 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a

Leia-se:

6ª fase-sugestão
Código Nome CH

teórica

CH

prática

CH

PCC

CH

extensão

CH

total

semestral

CH

total

semanal

Equivalência Pré-requisito
CEE7900 Educação, Direitos Humanos e Diversidade Sociocultural (EXT 18h-a) 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a

(Ref. Processo 23080.034076/2021-24)

 

PORTARIAS DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 207/2023/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 095/2023/PROGRAD, de 31 de maio de 2023, referente ao referente ao Currículo do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia (2024.1).

Onde se lê:

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2024 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2016.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2024.1

CURSO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA – BACHARELADO (Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

Currículo: 2024.1

Regras de Integralização – Currículo 2024.1
Componente Curricular Carga horária

(horas-aula)

Carga horária

(horas)

CURSO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA – BACHARELADO

Curso UFSC 601 (Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

Leia-se:

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2025 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2016.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2025.1.

CURSO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA – BACHARELADO (Currículo em implantação progressiva a partir de 2025.1)

Currículo: 2025.1

Regras de Integralização – Currículo 2025.1
Componente Curricular Carga horária

(horas-aula)

Carga horária

(horas)

CURSO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA – BACHARELADO

Curso UFSC 601 (Currículo em implantação progressiva a partir de 2025.1)

 

Nº 208/2023/PROGRAD, Art. 1º – Retificar a Portaria nº 022/2023/PROGRAD, de 24 de fevereiro de 2023, referente ao referente ao Currículo do Curso de Graduação em Engenharia Automotiva (2024.1).

Onde se lê:

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2024 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2016.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2023.1.

CURSO DE ENGENHARIA AUTOMOTIVA – BACHARELADO

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

Currículo: 2024.1

Regras de Integralização – Currículo 2024.1
Componente Curricular Carga horária

(horas-aula)

Carga horária

(horas)

CURSO DE ENGENHARIA AUTOMOTIVA – BACHARELADO

Curso UFSC 603

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

Leia-se:

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2025 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2016.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2025.1.

CURSO DE ENGENHARIA AUTOMOTIVA – BACHARELADO

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2025.1)

Currículo: 2025.1

Regras de Integralização – Currículo 2025.1
Componente Curricular Carga horária

(horas-aula)

Carga horária

(horas)

CURSO DE ENGENHARIA AUTOMOTIVA – BACHARELADO

Curso UFSC 603

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2025.1)

(Ref. Processo 23080.034358/2021-21)

 

Nº 209/2023/PROGRAD, Art. 1º – Retificar a Portaria nº 032/2023/PROGRAD, de 21 de março de 2023, referente ao referente ao Currículo do Curso de Graduação em Engenharia Civil de Infraestrutura (2024.1).

Onde se lê:

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2024 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2016.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2024.1.

CURSO DE ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – BACHARELADO

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

Currículo: 2024.1

Regras de Integralização – Currículo 2024.1
Componente Curricular Carga horária

(horas-aula)

Carga horária

(horas)

CURSO DE ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – BACHARELADO

Curso UFSC 607

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

Leia-se:

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2025 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2016.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2025.1.

CURSO DE ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – BACHARELADO

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2025.1)

Currículo: 2025.1

Regras de Integralização – Currículo 2025.1
Componente Curricular Carga horária

(horas-aula)

Carga horária

(horas)

CURSO DE ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – BACHARELADO

Curso UFSC 607

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2025.1)

(Ref. Processo 23080.035415/2021-90)

 

Nº 210/2023/PROGRAD, Art. 1º – Retificar a Portaria nº 023/2023/PROGRAD, de 24 de fevereiro de 2023, referente ao referente ao Currículo do Curso de Graduação em Engenharia de Transportes e Logística (2024.1).

Onde se lê:

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2024 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2016.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2023.1.

CURSO DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA – BACHARELADO

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

Currículo: 2024.1

Regras de Integralização – Currículo 2024.1
Componente Curricular Carga horária

(horas-aula)

Carga horária

(horas)

CURSO DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA – BACHARELADO

Curso UFSC 608

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

Leia-se:

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2025 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2016.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2025.1.

CURSO DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA – BACHARELADO

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2025.1)

Currículo: 2025.1

Regras de Integralização – Currículo 2025.1
Componente Curricular Carga horária

(horas-aula)

Carga horária

(horas)

CURSO DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA – BACHARELADO

Curso UFSC 608

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2025.1)

(Ref. Processo 23080.034593/2021-21)

 

Nº 211/2023/PROGRAD, Art. 1º – Retificar a Portaria nº 062/2023/PROGRAD, de 18 de abril de 2023, referente ao Currículo do Curso de Graduação em Engenharia Ferroviária e Metroviária (2024.1).

Onde se lê:

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2024 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2016.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2024.1.

CURSO DE ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – BACHARELADO

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

Currículo: 2024.1

Regras de Integralização – Currículo 2024.1
Componente Curricular Carga horária

(horas-aula)

Carga horária

(horas)

CURSO DE ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – BACHARELADO

Curso UFSC 604

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

Leia-se:

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2025 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2016.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2025.1.

CURSO DE ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – BACHARELADO

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2025.1)

Currículo: 2025.1

Regras de Integralização – Currículo 2025.1
Componente Curricular Carga horária

(horas-aula)

Carga horária

(horas)

CURSO DE ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – BACHARELADO

Curso UFSC 604

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2025.1)

(Ref. 23080.035407/2021-43)

 

Nº 212/2023/PROGRAD, Art. 1º – Retificar a Portaria nº 039/2023/PROGRAD, de 04 de abril de 2023, referente ao Currículo do Curso de Graduação em Engenharia Mecatrônica (2024.1).

Onde se lê:

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2024 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2016.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2024.1.

CURSO DE ENGENHARIA MECATRÔNICA – BACHARELADO

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

Currículo: 2024.1

Regras de Integralização – Currículo 2024.1
Componente Curricular Carga horária

(horas-aula)

Carga horária

(horas)

CURSO DE ENGENHARIA MECATRÔNICA – BACHARELADO

Curso UFSC 605

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

Leia-se:

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2025 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2016.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2025.1.

CURSO DE ENGENHARIA MECATRÔNICA – BACHARELADO

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2025.1)

Currículo: 2025.1

Regras de Integralização – Currículo 2025.1
Componente Curricular Carga horária

(horas-aula)

Carga horária

(horas)

CURSO DE ENGENHARIA MECATRÔNICA – BACHARELADO

Curso UFSC 605

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2025.1)

(Ref. Processo 23080.035405/2021-54)

 

Nº 213/2023/PROGRAD, Art. 1º – Retificar a Portaria nº 067/2023/PROGRAD, de 27 de abril de 2023, referente ao Currículo do Curso de Graduação em Engenharia Naval (2024.1).

Onde se lê:

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2024 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2016.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2024.1.

CURSO DE ENGENHARIA NAVAL – BACHARELADO

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

Currículo: 2024.1

Regras de Integralização – Currículo 2024.1
Componente Curricular Carga horária

(horas-aula)

Carga horária

(horas)

CURSO DE ENGENHARIA NAVAL – BACHARELADO

Curso UFSC 606

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

Leia-se:

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2025 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2016.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2025.1.

CURSO DE ENGENHARIA NAVAL – BACHARELADO

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2025.1)

Currículo: 2025.1

Regras de Integralização – Currículo 2025.1
Componente Curricular Carga horária

(horas-aula)

Carga horária

(horas)

CURSO DE ENGENHARIA NAVAL – BACHARELADO

Curso UFSC 606

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2025.1)

(Ref. Processo 23080.035413/2021-09)

 

Nº 214/2023/PROGRAD, Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Química – Bacharelado (757), turno noturno, pertencente ao Centro de Ciências Exatas e Educação – Campus Blumenau, o qual, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução nº 17/2023/CGRAD, de 14 de junho de 2023.

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2024 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2019.2 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2024.1.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO DA PORTARIA Nº 214/2023/PROGRAD, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023

CURSO DE QUÍMICA – BACHARELADO

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

Consultar o emissor: Pró Reitoria de Graduação e Educação Básica – https://prograd.ufsc.br/

Coordenadoria do Curso: Prof. Alfredo Alberto Muxel

Telefone: (48) 3721-3339     e-mail: quimica.bnu@contato.ufsc.br

 

 

PORTARIA DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 215/2023/PROGRAD – Art. 1º – Incluir a disciplina LSB7244 no rol de optativas do currículo 2019.1 do Curso de Graduação (Código UFSC 323) Filosofia – Bacharelado (Noturno) conforme as seguintes especificações:

 

Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativas LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) Optativas 72h-a ——- LSB7904 ou LLE7881

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação digital SPA nº 23080.063213/2023)

 

PORTARIAS DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023

 

Nº 216/2023/PROGRAD – Art. 1º – Dispensar Luci Mari Aparecida Rodrigues, representante da PROGRAD, da comissão designada pela PORTARIA Nº 100/2023/PROGRAD, DE 1º DE JUNHO DE 2023, que instituiu a Comissão de Análise da Evasão e Retenção nos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º – Prorrogar em 120 dias, o prazo para finalização dos trabalhos e a apresentação de resultados, contados a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref. PORTARIA Nº 100/2023/PROGRAD)

 

Nº 217/2023/PROGRAD – Art. 1º Excluir a disciplina “MTM3100 – Pré-Cálculo” do currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia Civil (201). Parágrafo único – Excluir a disciplina “MTM3100 – Pré-Cálculo” enquanto prérequisito da disciplina “MTM3101 – Cálculo 1”.

Art. 2º Atualizar a carga horária mínima total para efeito de integralização curricular do currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia Civil (201), conforme as seguintes informações: De: Carga Horária Obrigatória: UFSC: 4590h-a (3825 horas) CNE: 3600 H

Para: Carga Horária Obrigatória: UFSC: 4518h-a (3765 horas)

CNE: 3600 H

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

(Ref. processo SPA nº 23080.020613/2023-11) 

 

PORTARIA DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Nº 219/2023/PROGRAD – Art. 1º. PRORROGAR, por 120 dias, a partir de 10 de outubro de 2023, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão designada pela PORTARIA Nº 029/2023/PROGRAD, DE 10 DE MARÇO DE 2023, responsável por revisar a minuta da proposta de Resolução de Projeto Pedagógico dos Cursos de Graduação e revisar e atualizar a Resolução nº 03/CEPE/1984 que dispõe sobre Diretrizes para o Planejamento de Ensino das Disciplinas de Graduação da UFSC.

Art. 2º – Convalidar os atos da referida comissão, de 10 de outubro até a presente data (04/12/2023)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PORTARIAS DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Nº 220/2023/PROGRAD – Art. 1º Incluir a disciplina MOR5219 como equivalente da disciplina MOR5210 pertencente ao currículo 2009.1 do curso de graduação em Nutrição (Código UFSC 9), conforme especificações:

Código Disciplina Carga Horária Equivalência    (a ser incluída) Equivalência

(como deve ficar)

MOR5210 Anatomia Humana 72h-a MOR5219 MOR5219

ou

MOR5231

ou

MOR7001

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação SPA nº 060594/2019)

 

Nº 221/2023/PROGRAD – Art. 1º Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Disciplina CH Teórica Semestral CH Prática Semestral CH Total Semestral CH Total Semanal
DEC0016 Estágio Curricular 216h-a 216h-a 12h-a
DEC0017 Trabalho de Conclusão de Curso I 36h-a 36h-a 2h-a
DEC0018 Trabalho de Conclusão de Curso II 36h-a 36h-a 2h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofícios Expedidos nº 6 e 8/CGECOMP/CTS/ARA/2023)

 

Nº 222/2023/PROGRAD, Art. 1º – Retificar a Portaria nº 122/2020/PROGRAD, de 31 de julho de 2020, que trata da representação da Matriz Curricular do currículo (2020.1) do Curso de Graduação em Engenharia de Computação (curso UFSC 655), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde:

Onde se lê:

9ª Fase
Código Disciplinas Carga horária Total semestral Número de aulas semanais Carga horária Teórica

semestral

Carga horária Prática semestral Pré-Requisitos
DEC7571 Trabalho de Conclusão de Curso I 36h-a 2h-a 36h-a DEC0010

 

10ª Fase-Sugestão
Código Disciplinas Carga horária Total semestral Número de aulas semanais Carga horária Teórica

semestral

Carga horária Prática semestral Pré-Requisitos
DEC7572 Trabalho de Conclusão de Curso II 36h-a 2h-a 36h-a DEC7571
DEC7573 Estágio Curricular 216h-a 12h-a 216h-a 120 créditos

 

Leia-se:

9ª Fase
Código Disciplinas Carga horária Total semestral Número de aulas semanais Carga horária Teórica

semestral

Carga horária Prática semestral Pré-Requisitos
DEC0017 Trabalho de Conclusão de Curso I 36h-a 2h-a 36h-a DEC0010

 

10ª Fase-Sugestão
Código Disciplinas Carga horária Total semestral Número de aulas semanais Carga horária Teórica

semestral

Carga horária Prática semestral Pré-Requisitos
DEC0018 Trabalho de Conclusão de Curso II 36h-a 2h-a 36h-a DEC0017
DEC0016 Estágio Curricular 216h-a 12h-a 216h-a  2160h-a

Art. 2º – Estabelecer equivalência para as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo (2020.1) do Curso de Graduação em Engenharia de Computação (curso UFSC 655), conforme especificações:

Código Disciplinas Carga horária Total semestral Número de aulas semanais Carga horária Teórica

semestral

Equivalência
DEC0017 Trabalho de Conclusão de Curso I 36h-a 2h-a 36h-a DEC7571
DEC0018 Trabalho de Conclusão de Curso II 36h-a 2h-a 36h-a DEC7572
DEC0016 Estágio Curricular 216h-a 12h-a 216h-a DEC7573

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.061680/2019-17 e dos Ofícios Expedidos nº 6 e 8CGECOMP/CTS/ARA/2023)

 

 

PORTARIA DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

Nº 223/2023/PROGRAD, Art. 1º Criar a seguinte disciplina conforme as especificações:

Código Nome CH  Teórica total

semestral

CH   Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH             TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

DIR6006 História do Direito Europeu 36h-a 36h-a 2h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.065507/2023-66)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta na Solicitação Digital 39433/2024, CONVOCA:

 

EDITAL DE 05 DE AGOSTO DE 2024

 

EDITAL Nº 9/2024/CCB – Os membros do Colegiado do Departamento de Botânica do Centro de Ciências Biológicas para eleição do Chefe e do Subchefe do Departamento, com mandato de 2 (dois) anos, a partir de 23 de setembro de 2024, conforme segue:

DATA DA ELEIÇÃO: 20/08/2024

HORÁRIO: Das 8 horas às 18 horas

LOCAL DA VOTAÇÃO: e-Democracia

PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: das 8 horas de 12/08/2024 até 17 horas de 16/08/2024.

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando para o e-mail: gestaopessoas.sidl@contato.ufsc.br

(Ref. Solicitação Digital 39433/2024)

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria nº 1792/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 6 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 101/2024/CCB – Designar os professores Paulo Tamaso Mioto, Fernanda Maria Cordeiro de Oliveira e Juliana de Paula Souza como membros titulares e Suzana de Fátima Alcântara como membro suplente, sob a presidência do primeiro, para constituírem a comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Botânica do Centro de Ciências Biológicas, que será realizada no dia 20 de agosto de 2024, das 8 às 18 horas, pelo e-Democracia.

(Ref.  Solicitação Digital nº 39433/2024 e no Edital nº 9/2024/CCB)

 

Nº 102/2024/CCB –  Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial do Centro de Ciências Biológicas, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

  1. Agente gestor: Alexandre Verzani Nogueira – Diretor do Centro de Ciências Biológicas;
  2. Agente de planejamento: Geisson Marcos Nardi – Professor
  3.  Agentes de apoio administrativo: Patrícia Carvalho de Souza Araújo – Assistentes em Administração e Kheila Amorim Espindola – Assistente em Administração;
  4. Representante discente de graduação: Gabriel Laurindo;
  5. Representante discente de pós-graduação: Jeane Bachi Ferreira;
  6. Representante do Departamento de Biologia Celular e Genética BEG/CCB: Marcio Alvarez da Silva – Professor;
  7. Representante do Departamento de Botânica BOT/CCB: Rafael Trevisan – Professor;
  8.  Representante do Departamento de Bioquímica BQA/CCB: Guilherme Razzera Maciel – Professor;
  9. Representante do Departamento de Ciências Fisiológicas CFS/CCB: Gustavo Jorge dos Santos – Professor;
  10. Representante do Departamento de Ecologia e Zoologia ECZ/CCB: Alberto Lindner – Professor (titular) e Paulo Christiano de Anchietta Garcia – Professor (suplente);
  11. Representante do Departamento de Farmacologia FMC/CCB: Rui Daniel Schroder Prediger – Professor;
  12.  Representante do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia MIP/CCB: Glauber Wagner – Professor;
  13.  Representante do Departamento de Ciências Morfológicas MOR/CCB: Professora Ana Paula Marzagão Casadei – Professora;
  14.  Representante do Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia LAMEB/CCB: Bibiana Sgorla de Almeida – Biomédica;
  15. Representante do Núcleo de Estudos do Mar – NEMAR: Eduardo Soriano Sierra – Professor;
  16.  Representante dos servidores técnico-administrativos em educação: Christopher Nedel Christofoletti – Técnico em Anatomia e Necropsia; e Adriana Boschi Moreira – Psicólogo/Área;

Art. 2º Atribuir 02 (duas) horas semanais para a realização dos trabalhos. A

rt.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária, ou parcial ao disposto nesta portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 103/2024/CCB – Designar os professores Oscar Bruna Romero, André de Avila Ramos e Carla Gabrielli, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Promoção Funcional da Classe C (Adjunto) nível 4 para Classe D (Associado) nível 1 do professor Guilherme Razzera Maciel, requerente do processo nº 23080.033331/2024-64.

(Ref. Processo Digital nº 23080.033331/2024-64)

 

Nº 104/2024/CCB – Designar os professores Edmundo Carlos Grisard, Aguinaldo Roberto Pinto e Antonio de Pádua Carobrez, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 3 para Classe D (Associado) nível 4 da professora Evelise Maria Nazari, requerente do processo nº 23080. 034017/2024-07.

(Ref.  Processo Digital nº 23080.034017/2024-07)

 

Nº 105/2024/CCB – Designar os professores Natália Hanazaki, Andrea Santarosa Freire e Alcir Luiz Dafre, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 3 para Classe D (Associado) nível 4 da professora Daniela Cristina De Toni, requerente do processo nº 23080.034137/2024-04.

(Ref. Processo Digital nº 23080.034137/2024-04)

 

PORTARIA DE 7 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 106/2024/CCB – Designar a partir de 06/08/2024, pelo período de 1 (um) ano, os discentes relacionados abaixo membros do Colegiado do Mestrado Profissional em Ensino de Biologia em Rede Nacional – PROFBIO do Centro de Ciências Biológicas.

Representante Discente Matrícula Titular/Suplente
Daiane Ramos Cappua 202403092 Titular
Monique Fisher 202403107 Titular
Patrícia Bortoluzzi Cipriani 202403110 Suplente
Soraia Teresinha Molin 202403114 Suplente

(Ref. Solicitação Digital nº 40206/2024)

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O Diretor do Centro de Ciências da Saúde (CCS), no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art.13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

EDITAL DE 09 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 21/CCS/2024 – Art. 1º – Anunciar o EDITAL COMPLEMENTAR ao EDITAL Nº 19/2024/CCS, com as suas normas, a seguir, para a realização de consulta pública prévia à comunidade do Centro de Ciências da Saúde – CCS, para escolha do(a) Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Centro de Ciências da Saúde, para um mandato de 4 anos.

Art. 2º – O processo eleitoral será conduzido pela comissão nomeada pela PORTARIA Nº nº 173/2024/CCS, DE 29 DE JULHO DE 2024, constituída por dois servidores docentes (titular e suplente), dois servidores técnico administrativo em educação (titular e suplente) e dois discentes (titular e suplente).

 

DA INSCRIÇÃO DAS CANDIDATURAS, DA IMPUGNAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO ELEGIBILIDADE

Art. 3º – É condição para inscrição como candidato(a), para compor a lista tríplice ao cargo de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Centro de Ciências da Saúde ser docente integrante da carreira do Magistério Superior, ocupante do cargo de Professor Titular, Professor Associado IV ou que seja portador do título de Doutor, neste caso, independentemente do nível ou classe do cargo ocupado.

 

INSCRIÇÃO

Art. 4º. A inscrição de cada chapa deve obrigatoriamente indicar o candidato(a) a diretor(a) e vice-diretor(a) do CCS.

Art. 5 o A inscrição das chapas deverá ser efetuada mediante preenchimento do formulário de inscrição fornecido pela comissão eleitoral, assinado eletronicamente pelo assina UFSC, pelo(a) candidato(a) a diretor(a) e vice-diretor(a), e enviado à Comissão Eleitoral, para o e-mail da Comissão Eleitoral (eleicoes.ccs@contato.ufsc.br), até as 17:00h do dia 22 de agosto de 2024.

.§ 1º Só integrarão a lista de candidatos, aqueles que declararem expressamente no formulário de inscrição que, se escolhidos, aceitarão a investidura.

.§ 2º A inscrição da chapa só poderá ser realizada pelo e-mail dos próprios candidatos. PRAZOS PARA INSCRIÇÃO

Art. 6º – As inscrições devem ser realizadas a partir do dia 13 de agosto até as 17h00min do dia 22 de agosto de 2024.

 

DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS

Art. 7º – A partir das 19h00min do dia 22 de agosto de 2024, a relação das chapas válidas inscritas, com os respectivos candidatos à Direção do CCS, será divulgada no endereço eletrônico do Centro de Ciências da Saúde (www.ccs.ufsc.br) e nas listas de e-mails do CCS.

 

PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO

Art. 8º – Qualquer solicitação de impugnação de candidatura deve ser apresentada por meio de requerimento assinado digitalmente (assina UFSC) e endereçado à presidente da comissão eleitoral, anexando prova documental. O prazo para pedidos de impugnação finaliza no dia 23 de agosto de 2024, às 17h00min. Estes pedidos devem ser enviados para o e-mail da Comissão Eleitoral (eleicoes.ccs@contato.ufsc.br). Parágrafo único. A comissão eleitoral (designada pela Portaria 173/2024/CCS, de 29 de julho de 2024) analisará os pedidos de impugnação e divulgará a sua decisão até as 17h00min do dia 26 de agosto de 2024, no endereço eletrônico do Centro de Ciências da Saúde (www.ccs.ufsc.br) e nas listas de e-mails do CCS.

Art. 9º – Ocorrendo impugnação, os candidatos serão cientificados e serão apresentadas as razões que a instruíram, sendo-lhes assegurada ampla defesa.

.§ 1º A defesa deverá ser apresentada à comissão eleitoral, devidamente instruída, até um dia útil após a notificação.

.§ 2º A comissão eleitoral decidirá sobre o pedido em até um dia útil.

 

DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS HOMOLOGADAS

Art. 10º – No dia 28 de agosto de 2024, até as 18h00min, as chapas homologadas pela Comissão Eleitoral serão divulgadas no endereço eletrônico do Centro de Ciências da Saúde (www.ccs.ufsc.br) e nas listas de e-mails do CCS.

.§ 1º A ordem dos candidatos na cédula será definida por meio de sorteio eletrônico realizado em sessão pública, em data e plataforma a ser divulgada posteriormente.

.§ 2º Os(as) candidatos(as) poderão requerer à comissão eleitoral, por meio de e-mail enviado à Comissão Eleitoral (eleicoes.ccs@contato.ufsc.br), até a data da homologação, o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

.§ 3º Havendo desistência de candidaturas após a sua homologação, serão considerados anulados os votos que lhes forem atribuídos.

DAS CAMPANHAS E DOS DEBATES

Art. 11º – Será reservado o período de 29 de agosto a 15 de setembro de 2024 para campanhas e debates.

.§ 1º Os critérios para os debates serão divulgados posteriormente pela Comissão Eleitoral.

.§ 2º A propaganda eleitoral dos candidatos a Diretor (a) e Vice- Diretor (a) do Centro de Ciências da Saúde será realizada sob a responsabilidade de cada candidatura e se assentará nos princípios da liberdade de expressão plena, defesa do patrimônio público e igualdade de oportunidade aos candidatos.

.§ 3º Ninguém poderá impedir a propaganda eleitoral, nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos nela empregados.

.§ 4º Será vedada a fixação de propaganda de qualquer natureza nos prédios, muros, postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, paradas de ônibus localizados em área da Universidade, inclusive mediante pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados.

 

DOS VOTANTES

Art. 12º – Terão direito a voto, sendo considerados votantes todos(as) os(as) Professores(as) integrantes da carreira de magistério superior da UFSC, lotados(as) no CCS e em efetivo exercício; todos(as) os(as) Servidores(as) Técnico-Administrativos em Educação, lotados(as) no CCS; e todos(as) os(as) estudantes dos Cursos de Graduação do CCS e de Pós-Graduação Lato sensu, Stricto sensu e Residências oferecidos pelo CCS, matriculados no semestre atual.

 

CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO DAS CHAPAS

Art. 13º O único formato de resultado final da consulta à comunidade será em números absolutos e percentuais, por candidatura, separadamente por categorias de votantes, seguido do resultado geral.

.§1º O peso correspondente à manifestação de cada um dos segmentos que compõem a Unidade é o a seguir estipulado, levando em conta o colégio eleitoral:

I – A votação para Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Centro de Ciências da Saúde obedecerá o cômputo geral, com atribuição dos seguintes pesos para as diferentes categorias: 70% (setenta por cento) para Servidores Docentes, 20% (vinte por cento) para Servidores Técnico-Administrativos em Educação e 10% (dez por cento) para Discentes.

Art. 14° – Terminada a contagem dos votos, aplicar-se-ão os pesos fixados nos incisos do Art. 13º desta Resolução, conforme fórmulas a seguir:

Parágrafo Único – As chapas serão classificadas em ordem decrescente, do maior para o menor percentual, de acordo com o resultado da fórmula apresentada no caput deste artigo.

 

DA VOTAÇÃO

Art. 15º – A votação ocorrerá através do processo eleitoral on-line e-Democracia, disponível em https://e-democracia.ufsc.br/, em turno único. Data: 16 de setembro de 2024 Dia da semana: segunda-feira Horário: das 09h00min às 17h00min

 

E-DEMOCRACIA

.§ 1º No dia da consulta, até o horário de abertura, todos os votantes receberão um convite por e-mail com um link para votarem na cabine de votação.

.§ 2º Os votantes deverão usar o idUFSC e a respectiva senha para votar.

.§ 3º Na cabine eletrônica de votação do e-democracia, três etapas devem ser seguidas para efetivar a votação: 1a Marcar (para selecionar a chapa), 2a Revisar (para checar sua escolha) e 3 a Depositar (para cifrar e depositar na urna). Parágrafo Único – No link https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-edemocracia-da-ufsc/  está disponível um tutorial com orientações para votação.

 

DA APURAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

Art. 16º – O processo de apuração dos votos será realizado pelo próprio sistema Helios Voting por urna com chaves criptográficas próprias do sistema, sendo este auditável.

.§ 1º Após o pleito, a equipe da Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre gerará um arquivo em PDF da tela de resultado de cada urna, e rodará um verificador de cédulas e votantes que certificará que cada cédula foi devidamente depositada na urna digital pelo votante.

.§ 2º Os votos serão contabilizados como válidos, brancos ou nulos.

Art. 17º – A comissão eleitoral lavrará ata sucinta assinada por seus membros, com a indicação individualizada dos resultados obtidos.

Art. 18º – Os resultados da consulta à comunidade serão divulgados no website do CCS (www.ccs.ufsc.br) a partir das 18h00min do dia 16 de setembro de 2024 e encaminhados à secretaria da Direção do CCS.

Art. 19º – A eleição será realizada em sessão do Conselho da Unidade, na data definida no edital Nº 19/2024/CCS já publicado, por votação secreta dos membros do conselho, em processo conduzido pela Comissão Eleitoral.

Art. 20º – O resultado da eleição será apurado pela Comissão Eleitoral, que lavrará a ata sucinta do resultado, a ser ajuntada à ata da sessão do Conselho da Unidade.

Art. 21º – O resultado será divulgado no dia 19/09/2024 no endereço eletrônico do Centro de Ciências da Saúde (www.ccs.ufsc.br) e nas listas de e-mail do CCS.

Art. 22º – Após o período de recursos, o resultado final será divulgado no dia 26 de setembro de 2024 no endereço eletrônico do Centro de Ciências da Saúde (www.ccs.ufsc.br) e nas listas de e-mail do CCS.

 

DOS RECURSOS

Art. 23º – Dos resultados registrados nas atas, que serão divulgados logo após a consulta à comunidade e eleição, caberá recurso ao Conselho da Unidade, sob estrita arguição de ilegalidade, nas datas descritas a seguir:

Recurso referente à Consulta à Comunidade: dia 17 de setembro de 2024.

Recurso referente à Eleição que ocorrerá na sessão do Conselho da Unidade: dias 20 e 23 de setembro de 2024.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24º – Os casos omissos, se existentes, serão conduzidos pela comissão eleitoral, na forma prevista pelo Regimento Geral da UFSC e pelo Estatuto da UFSC.

Art. 25º – Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, a partir da publicação no endereço eletrônico do Centro de Ciências da Saúde (www.ccs.ufsc.br) e nas listas de e-mails do CCS.

 

CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL

Publicação do Edital 09/08/2024
Prazo para recursos 12/08/2024
Período de inscrição das chapas 13 a 22/08/2024
Divulgação das chapas inscritas válidas 22/08/2024
Prazo para impugnação das chapas 23/08/2024
Análise dos pedidos de impugnação 26/08/2024
Homologação das chapas Até 28/08/2024
Período de campanha e debates 29/08 a 15/09/2024
Dia da votação (consulta pública) 16/09/2024
Apuração e divulgação do resultado 16/09/2024
Prazo para apresentação de recursos do resultado da consulta pública 17/09/2024
Análise dos pedidos de recursos 18/09/2024
Eleição em Reunião do Conselho do CCS 19/09/2024
Apuração e divulgação do resultado 19/09/2024
Prazo para apresentação de recursos da eleição 20 e 23/09/2024
Divulgação do resultado final 26/09/2024

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 05 DE AGOSTO DE 2024

Nº 184/2024/CCS – Art. 1º Designar os servidores VICENTE FLORÊNCIO ROCHA DA GAMA E SILVA, SIAPE n° 3383202 e CRISTIANE QUADROS MADEMANN, SIAPE n° 2081260, como representantes dos servidores técnico-administrativos do CCS no Conselho da Unidade, na condição de titular e de suplente respectivamente, com mandato de dois anos a partir de 05 de agosto de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA DE 06 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 185/2024/CCS – Art. 1º Designar a professora Fabiane Miron Stefani, SIAPE nº 1769749, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Fonoaudiologia (FON), no período de 01 de agosto de 2024 a 06 de setembro de 2024.

Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 040060/2024)

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a deliberação do plenário em sessão realizada no dia 17 de novembro de 2022 pela aprovação por unanimidade do Parecer constante às folhas 47 e 48 do Processo nº 23080.067611/2022-12, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA DE 05 DE AGOSTO DE 2024

Aprova o Regimento do Departamento de Pediatria do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº 2/2024/CCS – Art. 1º Aprovar o Regimento do Departamento de Pediatria do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, que, sob a forma de anexo, passa a integrar esta resolução normativa.

Art. 2º Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

ANEXO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 2/2024/CCS

REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA

Dispõe o presente sobre o Regimento Interno do Departamento de Pediatria, do Centro de Ciências da Saúde (CCS), da Universidade Federal de Santa Catarina, Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima.

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1° O Departamento de Pediatria (DPT) é uma das Subunidades Universitárias do Centro de Ciências da Saúde para efeitos de organização administrativa, didático-científica, distribuição de pessoal, criado em conformidade com a Portaria nº 0091/GR/82, deliberado pelo Conselho Universitário, processo nº 063233/80 e aprovado pelo Conselho Federal de Educação mediante Parecer nº 795/81.

Art. 2° O Departamento de Pediatria está estruturado conforme o Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina e tem por finalidade a promoção e desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão no âmbito de suas áreas específicas.

 

TÍTULO

II DOS OBJETIVOS

Art. 3° O Departamento de Pediatria tem os seguintes objetivos:

I -Participar de atividades de ensino, pesquisa e extensão no Curso de Graduação em Medicina, visando especialmente à capacitação do aluno para atuação como médico generalista na área da Pediatria com um desempenho humanístico, crítico e reflexivo, em seus diferentes níveis de atenção.

II – Participar da formação discente de outros cursos de graduação e/ou pósgraduação, incluindo programas de residência médica, ministrando conteúdos relacionados à Pediatria e/ou áreas afins.

III – Promover o desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão relacionados à Pediatria e/ou áreas afins.

IV – Promover e estimular a prestação de serviços à comunidade articulando ensino, pesquisa e extensão.

V -Promover e estimular o aperfeiçoamento e/ou capacitação do seu quadro docente e técnico.

 

TÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO DO DEPARTAMENTO

Art. 4° O Departamento de Pediatria é constituído pelos Professores Efetivos do Magistério Superior, Professores Voluntários e Professores Substitutos, além de um ou mais servidores Técnico Administrativos em Educação (TAE) da UFSC, lotados no Departamento.

.§1° O ingresso de Professores Efetivos está regido pela Resolução Normativa Nº 34/2013/Cun, de 17 de setembro de 2013;

.§2° Para ingresso de Professores Efetivos no Departamento de Pediatria o docente deve ter:

– Diploma de Graduação em Medicina no Brasil, em curso reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) ou Diploma de Graduação em Medicina em outro país, com validação pelo MEC, e;

– Residência Médica em Pediatria reconhecida pelo MEC, e;

– Mestrado em Pediatria ou áreas afins em programas reconhecidos pelo MEC, e;

– Na dependência da necessidade do Departamento, Título de Especialista em Áreas de Atuação da Pediatria, reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina – CFM / Associação Médica Brasileira – AMB e Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM, Resolução CFM Nº 2.221/2018, publicada no Diário Oficial da União em 24/01/2019, Edição 17, Seção 1, Página 67-71.

.§ 3° O ingresso de Professores Voluntários está regido pela Resolução Normativa Nº 67/2015/Cun, de 11 de dezembro de 2015 e Resolução Normativa No 113/2017/Cun, de 14 de novembro de 2017.

.§ 4° O ingresso de Professores Substitutos está regido pela Portaria Normativa Nº  154/2019/GR, de 9 de janeiro de 2019 e nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

 

Art. 5° O Departamento de Pediatria tem como princípio o ensino da Especialidade de Pediatria e está organizado de acordo com as seguintes Áreas de Atuação/Especialidades, seguindo a Resolução CFM Nº 2.221/2018, publicada no Diário Oficial da União em 24/01/2019, Edição 17, Seção 1, Página 67-71:

I – Cardiologia Pediátrica;

II – Cirurgia Pediátrica;

III – Endocrinologia Pediátrica;

IV – Gastroenterologia Pediátrica;

V – Hematologia Pediátrica;

VI – Infectologia Pediátrica;

VII – Nefrologia Pediátrica;

VIII – Neonatologia;

IX – Neurologia Pediátrica;

X – Nutrologia Pediátrica;

XI – Oncologia Pediátrica;

XII – Pneumologia Pediátrica.

 

TÍTULO IV

DA ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO

Art. 6 ° A Administração do Departamento de Pediatria será realizada por:

I – Colegiado do Departamento.

II – Chefia do Departamento.

III – Subchefia do Departamento.

IV – Coordenação de Ensino.

V – Coordenação de Pesquisa.

VI – Coordenação de Extensão. VII – Coordenação de Módulos.

VIII – Chefia de Expediente.

 

CAPÍTULO I

DO COLEGIADO DO DEPARTAMENTO

Art. 7° Na organização departamental, o Colegiado do Departamento é órgão supremo de deliberação, compondo-se:

I – Do Chefe como Presidente.

II – Do Subchefe como Vice-Presidente.

III – Dos Professores Titulares.

IV – Dos Professores Efetivos lotados no Departamento.

V – Dos Representantes Discentes do curso de graduação, indicados pela entidade estudantil, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros não discentes do Colegiado, para o mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução.

VI – De um representante dos servidores técnico-administrativos, escolhido por seus pares, lotados no Departamento de Pediatria (DTP/CCS/UFSC), para o mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

.§ 1° Os representantes mencionados no item V terão cada qual um suplente, eleitos ou designados pelo mesmo processo e na mesma ocasião da escolha dos titulares, aos quais substituem, automaticamente, nas faltas, impedimentos ou vacância;

.§ 2° Os representantes discentes e os respectivos suplentes perderão o mandato em caso de duas faltas consecutivas ou quatro alternadas, havendo a indicação de novos representantes apenas no mandato seguinte.

Art. 8° O Colegiado reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou por meio de requerimento de pelo menos 50% mais um de seus membros com indicação dos motivos da convocação.

.§ 1° As reuniões ordinárias serão marcadas em dia, hora e local com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência;

.§ 2° As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com a antecedência mínima de 24 horas;

.§ 3° O cronograma anual das reuniões ordinárias será apresentado pelo Presidente para apreciação e aprovação do Colegiado no início do ano letivo. Caso haja necessidade de modificação do cronograma, o Colegiado deverá deliberar novamente.

Art. 9° O Colegiado funcionará com a maioria de seus membros e deliberará por maioria simples de votos dos presentes.

.§ 1° Para efeitos de quórum não serão computados docentes que estiverem em efetivo afastamento autorizado;

.§ 2° Em caso de urgência e inexistindo quórum para o funcionamento da reunião do Colegiado, o presidente poderá decidir “ad-referendum” do Departamento relativamente a assuntos constantes da pauta, devendo submeter dentro de 30 dias as decisões ao Colegiado;

.§ 3° Persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, o ato será considerado ratificado;

.§ 4° No impedimento do Chefe do Departamento, a presidência do Colegiado será exercida pelo Subchefe do Departamento. No impedimento do Subchefe do Departamento, a presidência da reunião será exercida pelo membro do Colegiado mais antigo no magistério da Universidade ou, em igualdade de condições, pelo mais idoso;

.§ 5° A participação de docentes e servidores técnico-administrativos neste Colegiado é considerada atividade administrativa e o comparecimento às reuniões é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão;

.§ 6° Aos integrantes do Colegiado que deixarem de comparecer às reuniões de que trata o Art. 8° por três vezes consecutivas, ou seis vezes alternadas sem justa causa, o Chefe do Departamento aplicará as penas disciplinares de advertência e repreensão.

Art. 10 As reuniões se desenvolverão dentro do período normal de trabalho e serão consideradas na carga horária como atividades obrigatórias.

.§ 1° A pauta das reuniões será estabelecida pelo Presidente, ouvidas as solicitações dos seus membros;

.§ 2° A ordem do dia poderá ser invertida por solicitação de qualquer membro do Colegiado desde que aprovado pela maioria simples dos membros presentes.

Art. 11 Durante as reuniões, cada item da ordem do dia e suas respectivas votações serão conduzidos da seguinte maneira: I – Apresentação do item ou proposição para debates e/ou esclarecimento;

II – A votação será em aberto, salvo se houver aprovação de solicitação em contrário, desde que ocorrida na fase de apresentação e debate do item ou proposta. Quando a votação não for em aberto, resguarda-se aos membros o direito de declaração de voto.

III – Na fase de votação ou de encaminhamento desta não será permitida qualquer outra intervenção, salvo a do Presidente quando for para esclarecer o processo de votação.

IV – Na votação em aberto, o presidente solicitará a manifestação dos presentes, pelo alçamento do braço, primeiro dos que são a favor e depois dos que são contra. Os representantes não poderão se abster.

V – Em caso de empate, o Presidente terá, além do voto comum, o voto de qualidade.

Art. 12 Compete ao Colegiado do Departamento de Pediatria:

I – Elaborar as normas de seu funcionamento, atendidas as diretrizes fixadas pelo Conselho Universitário;

II – Eleger por votação secreta o Chefe e Subchefe do Departamento, eleitos pelos membros do Colegiado do Departamento, por intermédio do voto direto e secreto, dentre os professores auxiliares, assistentes, adjuntos, associados ou titulares, integrantes da carreira do magistério, designados pelo Reitor para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

.§ 1° Em caso de vacância do cargo de Chefe ou Subchefe, antes da metade do mandato, será organizada nova eleição, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a abertura da vaga, e o mandato do dirigente eleito deverá completar o período total do cargo vago;

.§ 2° Em caso de vacância ocorrer após a metade do mandato, um novo Subchefe será eleito pelo colegiado do Departamento, para completar o mandato.

III – Eleger seus representantes nos Colegiados de Cursos de Graduação e PósGraduação;

IV – Definir as ações para o desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão;

V – Aprovar o plano de aplicação dos recursos do Departamento;

VI – Aprovar parecer do plano de trabalho do Departamento;

VII – Planejar e acompanhar as atividades docentes de ensino, pesquisa e extensão;

VIII – Aprovar e propor atualização dos planos de ensino dos módulos do Departamento, atendidas as diretrizes vigentes;

IX – Promover o desenvolvimento da pesquisa, em articulação com o ensino e a extensão;

X – Promover e estimular a prestação de serviços à comunidade observando a legislação vigente;

XI – Apreciar a relotação, admissão e demissão ou afastamento dos servidores docentes e técnico-administrativos;

XII – Orientar e fiscalizar todas as atividades de ensino, pesquisa e extensão do Departamento, bem como os estágios supervisionados dos alunos no âmbito do Departamento, nos diversos níveis de estudos universitários, de acordo com as normas estabelecidas;

XIII – Examinar, decidindo em primeira instância, as questões suscitadas pelos corpos docente e discente, encaminhando ao Diretor da Unidade, informados e com parecer, os assuntos cuja solução transcenda suas atribuições;

XIV – Deliberar sobre os pedidos de afastamento de seus servidores docentes e técnico- administrativos;

XV – Decidir sobre a renovação de contratos de pessoal no Departamento de Pediatria;

XVI – Autorizar a participação de membros do corpo docente em funções que resultam em redução de disponibilidade horária para as atividades do Departamento;

XVII – Aprovar proposta de redução de encargos de membro do corpo docente em atividades correntes de ensino ou pesquisa, por tempo determinado, quando necessários para o bom desempenho de projetos prioritários de pesquisa, ensino ou prestação de serviços;

XVIII – Exercer outras atribuições previstas em lei, regulamentos, estatutos e regimentos da Universidade, do Centro de Ciências da Saúde e do Departamento de Pediatria; XIX – Alterar o presente Regimento por voto de 75% de seus membros, a partir da proposta de 50% mais um de seus membros ou do seu Presidente.

 

CAPÍTULO II DA CHEFIA DO DEPARTAMENTO

Art. 13 A Chefia do Departamento de Pediatria, responsável pela superintendência, coordenação e controle das atividades de competência do Departamento, é constituída pelo Chefe e pelo Subchefe.

.§ 1º O Departamento terá um Chefe e um Subchefe eleitos pelo Colegiado do Departamento, conforme descrito no Art. 12°, item II.

Art. 14 No impedimento temporário e simultâneo do Chefe e Subchefe do Departamento assumirá a Chefia, entre os professores pertencentes ao Colegiado do Departamento, aquele que possuir maior tempo de magistério na UFSC.

Art. 15 Compete à Chefia do Departamento: I – Convocar e presidir as sessões do Colegiado do Departamento; II – Submeter ao Colegiado do Departamento e ao Conselho do Centro de Ciências da Saúde da UFSC, Campus João David Ferreira Lima, as normas de funcionamento do Departamento de Pediatria;

III – Submeter ao Colegiado do Departamento os planos de ensino das disciplinas/módulos elaboradas pelos docentes, atendidas as diretrizes fixadas pelo Departamento e Coordenadoria do Curso de Graduação em Medicina, Núcleo Docente Estruturante, Câmara de Graduação e Conselho Universitário;

IV – Encaminhar os planos de ensino das disciplinas/módulos aprovados pelo Colegiado do Departamento, para apreciação do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina da UFSC, Campus João David Ferreira Lima;

V – Fiscalizar a execução do regime didático, zelando pela observância dos horários, programas e atividades dos professores e alunos;

VI – Fiscalizar o cumprimento das atividades à observância dos horários dos servidores do Departamento;

VII – Organizar a escala de férias dos docentes e servidores lotados no Departamento.

.§ 1º Encaminhar à Direção do Centro de Ciências da Saúde os pedidos de férias que não se enquadrarem às normas vigentes.

VIII – Organizar o espaço físico e controlar os recursos materiais do Departamento;

IX – Dirigir os serviços gerais da Secretaria do Departamento;

X – Elaborar e submeter ao Colegiado as necessidades orçamentárias, bem como, a aplicação dos recursos do Departamento;

XI – Elaborar o plano de trabalho do Departamento, distribuindo entre os membros os encargos de ensino, pesquisa e extensão, submetendo-o ao Colegiado do Departamento;

XII – Cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores da Universidade e do Colegiado do Departamento;

XIII – Analisar e levar para o Colegiado do Departamento propostas de relotação, admissão e afastamento dos professores e demais servidores;

XIV – Favorecer a integração entre Departamentos e cursos desta Universidade para a garantia da interdisciplinaridade e qualidade didático-pedagógica;

XV – Aprovar os projetos de pesquisa e extensão, após apreciação pelo Colegiado do Departamento;

XVI – Encaminhar ao Diretor do Centro de Ciências da Saúde proposições de aplicação de pena disciplinar;

XVII – Exercer as demais atribuições, conferidas por lei, regulamento, estatuto, Regimento Geral da UFSC, Regimento do Centro de Ciências da Saúde e Regimento do Departamento de Pediatria.

 

Seção I

DA SUBCHEFIA

Art. 16 A Subchefia do Departamento será exercida por um Subchefe que substituirá o Chefe em suas faltas, período de férias e impedimentos e ao qual serão delegadas atribuições executivas.

Art. 17 Ao Subchefe do Departamento compete:

I – Substituir o Chefe do Departamento em suas faltas ou impedimentos;

II – Compartilhar com o Chefe do Departamento as atividades e decisões no exercício da direção do Departamento.

III – Executar outras atividades inerentes à função que venham a ser delegadas pela autoridade competente.

Seção II

DA CHEFIA DE EXPEDIENTE

Art. 18 O Chefe de Expediente será exercido por um servidor Técnico Administrativo em Educação (TAE) da UFSC lotado no Departamento de Pediatria.

Art. 19 Ao Chefe de Expediente compete:

I – Coordenar as atividades de secretaria do Departamento, incluindo o trabalho do corpo técnico administrativo, bolsistas e monitores do Departamento;

II – Providenciar a convocação, secretariar as reuniões e lavrar as atas das reuniões do Colegiado do Departamento;

III – Atender as demandas dos professores e encaminhar suas solicitações;

IV – Coordenar as atividades de provisão, manutenção e controle do patrimônio do Departamento;

V – Coordenar a utilização dos equipamentos e materiais do Departamento.

VI – Manter controle e arquivamento da documentação do Departamento;

VII – Providenciar a execução dos serviços de tramitação de expediente e similares;

VIII – Providenciar a redação de portarias, ofícios e similares;

IX – Providenciar e controlar a divulgação de atos administrativos por meios oficiais;

X – Encarregar-se de recepção e atendimento de pessoal junto a Chefia do Departamento;

XI – Controlar o retorno de informações solicitadas a outros órgãos da Universidade; XII – Manter atualizada a relação dos convênios em andamento que envolva o Departamento;

XIII – Manter atualizada a relação dos professores afastados, bem como as informações sobre os motivos e tempo provável de afastamento;

XIV – Cumprir os prazos para providenciar as solicitações de material permanente e de consumo autorizadas pela Chefia e acompanhar a tramitação da mesma até a entrega do material ao destinatário;

XV – Providenciar a solicitação e o recebimento de suprimentos de fundos, bem como a prestação de contas dos mesmos;

XVI – Executar outras atividades inerentes à função que venham a ser delegadas pela autoridade competente.

 

Seção III

DO COORDENADOR DE ENSINO

Art. 20 A Coordenação de Ensino será atribuição de um docente designado pelo Chefe do Departamento de Pediatria, preferencialmente sem acúmulo de outras funções, com aprovação do Colegiado do Departamento, por um período de 2 (dois) anos, renovado no mesmo período que a Chefiado Departamento.

Art. 21 Ao Coordenador de Ensino compete:

I – Promover a interlocução com todos os Departamentos da Universidade que colaboram com disciplinas/estágios/módulos vinculadas ao Departamento de Pediatria.

II – Confirmar semestralmente a carga-horária dos docentes de outros Departamentos da Universidade que colaboram com disciplinas/estágios/módulos vinculadas ao Departamento de Pediatria.

III – Participar da comissão de elaboração de horários de aulas das disciplinas/estágios/módulos do Departamento;

IV – Apreciar e emitir parecer sobre proposições de novas disciplinas e metodologias, alterações de ementa, carga horária e conteúdos programáticos de disciplinas/estágios/módulos do Departamento, de currículos em andamento, para deliberação e posterior encaminhamento ao Colegiado do Curso;

V – Apreciar e emitir parecer sobre realização de Estágio de Docência e de Programa de Serviço Voluntário em disciplinas/estágios/módulos do Departamento;

VI – Elaborar relatório das atividades desenvolvidas e remetê-lo à Chefia d o Departamento nos prazos determinados;

VII – Participar da comissão para avaliação semestral dos planos de ensino, emitindo relatório para a apreciação e aprovação no Colegiado do Departamento;

VIII – Participar da comissão de avaliação, ajustes, aprovação e consolidação dos PAADs dos Professores do Departamento;

IX – Servir de mediador e, quando necessário, apreciar e emitir parecer sobre assuntos didático-pedagógicos encaminhados pelo Colegiado do Curso ao Departamento de Pediatria;

X – Ter assento no NDE (Núcleo Docente Estruturante) do Curso de Graduação em Medicina da UFSC, Campus João David Ferreira Lima, como um dos representantes titulares do Departamento de Pediatria;

XI – Executar outras atividades inerentes à função que venham a ser delegadas pela autoridade competente

 

Seção IV

DO COORDENADOR DE MÓDULO

Art. 22 A Coordenação de Módulo será atribuição de um docente, para cada Módulo, escolhida pelo Colegiado do Departamento de Pediatria, preferencialmente sem acúmulo de outras funções. Art. 23 Ao Coordenador de Módulo compete:

I – Assegurar que a proposta pedagógica das unidades do módulo contemple as características do mesmo;

II – Coordenar reuniões com os professores das unidades para planejar e organizar a articulação de atividades teóricas, práticas e de avaliação;

III – Elaborar o plano de ensino, organizar as avaliações integradas, computar e divulgar as notas das avaliações e digitar as notas finais no sistema de controle acadêmico;

IV – Incentivar a articulação entre os professores das unidades referente às atividades teóricas e práticas;

V – Integrar as unidades oferecidas no módulo pelo Departamento de Pediatria e demais Departamentos;

VI – Encaminhar, quando necessário, as decisões definidas nas reuniões realizadas com as respectivas unidades para a Coordenação do Curso;

VII – Mediar as solicitações discentes com os professores do respectivo módulo, realizando a interlocução com o coordenador de fase.

 

Seção V

COORDENADOR DE PESQUISA

Art. 24 A Coordenação de Pesquisa será atribuição de um docente designado pelo Chefe do Departamento de Pediatria, com aprovação desse Colegiado, preferencialmente sem acúmulo de outras funções, por um período de 2 (dois) anos, permitida a recondução, com carga administrativa conforme legislação vigente. Art. 25 Ao Coordenador de Pesquisa compete:

I – Avaliar os projetos de pesquisa, relatórios finais, carga horária prevista e emitir pareceres;

II – Divulgar eventos e oportunidades de fomento à pesquisa; III – Incentivar a publicação dos resultados das pesquisas;

IV – Elaborar relatório das atividades desenvolvidas e remetê-lo à Chefia nos prazos determinados.

V – Organizar os eventos de pesquisa do Departamento;

VI – Fazer a interlocução com outras Coordenadorias de Pesquisa na Universidade;

VII – Representar o Departamento em reuniões e eventos de pesquisa da Universidade.

VIII – Executar outras atividades inerentes à função que venham a ser delegadas pela autoridade competente.

 

Seção VI

COORDENADOR DE EXTENSÃO

Art. 26 A Coordenação de Extensão será atribuição de um docente designado pelo Chefe do Departamento de Pediatria, com aprovação do Colegiado do Departamento, preferencialmente sem acúmulo de outras funções, por um período de 2 (dois) anos, permitida a recondução, com carga administrativa conforme legislação vigente.

Art. 27 Ao Coordenador de Extensão compete:

I – Avaliar o registro de atividades docentes, ações e projetos de extensão, relatórios finais, carga horária prevista e emitir pareceres, de acordo com a legislação vigente;

II – Incentivar a realização de ações e projetos de extensão junto à Comunidade;

III – Divulgar eventos e oportunidades de fomento à extensão.

IV – Incentivar a divulgação das atividades e resultados das extensões para a comunidade;

V – Elaborar relatório das atividades desenvolvidas e remetê-lo à Chefia nos prazos determinados;

VI – Organizar eventos de extensão do Departamento;

VII – Fazer a interlocução com outras Coordenadorias de Extensão na Universidade;

VIII – Representar o Departamento em reuniões e eventos de extensão da Universidade;

IX – Executar outras atividades inerentes à função que venham a ser delegadas pela autoridade competente.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28 Este Regimento será submetido à aprovação do Colegiado do Departamento de Pediatria.

Art. 29 A modificação do presente Regimento exigirá a maioria de 2/3 (dois terços) dos membros do Colegiado do Departamento de Pediatria, em reunião especialmente convocada, cabendo aprovação final ao Conselho da Unidade (CCS/UFSC).

Art. 30 Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos pelo Colegiado do Departamento de Pediatria.

Art. 31 O presente Regimento entrará em vigor a partir de sua aprovação pelo Colegiado do Departamento de Pediatria e Conselho do Centro de Ciências da Saúde da UFSC, Campus João David Ferreira Lima.

Art. 32 Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

APROVAÇÃO PELO COLEGIADO DO DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA:

Este Regimento Interno foi aprovado por unanimidade pelo Colegiado do Departamento de Pediatria em Reunião Ordinária de 04 de novembro de 2022.

Florianópolis, 07 de novembro de 2022.

(Ref. Processo nº 23080.067611/2022-12)

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

E

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS/UFSC) E O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO (HU/UFSC/EBSERH), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 029406/2024, RESOLVEM:

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 009/2024/CCS-HU, DE 06 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 009/2024/CCS-HU – Art. 1º RETIFICAR a PORTARIA CONJUNTA Nº 006/2024/CCS-HU, de 26 de junho de 2024, que designou os membros titulares e suplentes do Colegiado da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissionais em Saúde (COREMU).

No trecho em que se lê:

“Profa. Jussara Kasuko Palmeiro (Membro Titular)

Prof. Filipe Carvalho Matheus (Membro Suplente) ”.

 

Leia-se:

“Prof. Filipe Carvalho Matheus (Membro Titular)

Prof. Norberto Rech Bonetti (Membro Suplente)”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.