Boletim Nº 148/2024 – 12/08/2024

12/08/2024 17:02

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 148/2024

Data da publicação: 12 de agosto de 2024

 

 

BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 003/2024/BU
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 030/2024/DDP,

EDITAL Nº 031/2024/DDP,

EDITAL Nº 032/2024/DDP

PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA Nº 183/2023/PROGRAD À Nº 192/2023/PROGRAD
PRÓ REITORIA DE PESQUISA PORTARIA Nº 25/2024/PROPESQ,
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS,

PRÓ-REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO,

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO, PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

EDITAL CONJUNTO Nº 1/2024/SINTER/PROPG/PROPESQ/PROEX,

 

RETIFICAÇÃO 1 DO EDITAL CONJUNTO Nº 1/2024/SINTER/PROPG/PROPESQ/PROEX

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EDITAL Nº 4/SINTER/2024,

 PORTARIA Nº 10/2024/SINTER À

PORTARIA Nº 35/2024/SINTER

 

 

 

 

 

BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA

 

A DIRETORA INTERINA DA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto no Ofício Circular nº 07/DGP/PROAD/2024, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 6 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 003/2024/BU – Art. 1º Designar os agentes patrimoniais e os membros da Comissão de Inventário da Biblioteca Central da UFSC para realizar as atividades de inventário, tendo em vista o processo de Inventário UFSC 2024:

I – Gilvano da Rosa – agente patrimonial,

II – Ana Caroline Padilha Severo – agente patrimonial,

III – Leonardo Schmidt Durand Rodrigues – agente patrimonial,

IV – Adriano Gonçalves,

V – Alexandre Pedro de Oliveira,

VI – Clarissa Kellermann de Moraes,

VII – Fabio Lorensi do Canto,

VIII – Gesmar Kingeski Barbosa,

IX – Guilherme Goulart Righetto,

X – Sirlene Pintro,

XI – Verônica Pereira Orlandi.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

EDITAL Nº 030/2024/DDP

(Extrato publicado no DOU nº 128, Seção 3, página 73, em 05/07/2024)

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS – DDP/PRODEGESP DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

 

1 DAS INSCRIÇÕES

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 08/07/2024 e as 17:00 horas do dia 12/07/2024 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital e também disponível em concursos.ufsc.br);

b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;

c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7.

1.2 Caso não haja pessoa candidata inscrita no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino.

1.3.1 Campus de Araranguá

1.3.1.1 Departamento de Ciências da Saúde – DCS/ARA. (48) 3721-2167. E-mail: dcs@contato.ufsc.br.

Site: https://dcs.ufsc.br/.

1.3.1.2 Departamento de Computação – DEC/ARA. (48) 3721-6940. E-mail: dec@contato.ufsc.br.

Site: https://dec.ufsc.br/.

1.3.2 Campus de Florianópolis (Campus-Sede) 1.3.2.1 Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED. (48) 3721-2787. E-mail: processoseletivo.ndi@contato.ufsc.br.

Site: http://www.ndi.ufsc.br/.

 

1.3.2.2 Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS. (48) 3721-9014/9149.

E-mail: clm@contato.ufsc.br. Site: http://www.clm.ccs.ufsc.br/.

1.3.2.3 Departamento de Pediatria – DPT/CCS. (48) 3721-4911.

E-mail: dpt@contato.ufsc.br. Site: https://pediatria.ufsc.br/.

1.3.2.4 Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras – LLE/CCE. (48) 3721-9288. E-mail: llesec.cce@contato.ufsc.br.

Site: https://lle.cce.ufsc.br/.

1.3.2.5 Departamento de Língua e Literatura Vernáculas – LLV/CCE. (48) 3721-3751/9817

E-mail: llv@contato.ufsc.br. Site: https://llv.cce.ufsc.br/.

1.3.2.6 Departamento de Sociologia e Ciência Política – SPO/CFH. (48)3721-9667.

E-mail: spo@contato.ufsc.br. Site: https://scp.paginas.ufsc.br/.

1.3.2.7 Departamento de Serviço Social – DSS/CSE. (48) 3721-9540/3800. E-mail: dss@contato.ufsc.br.

Site: https://dss.ufsc.br/.

 

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja pessoa candidata inscrita, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados preliminares – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino, Colégio de Aplicação ou Núcleo de Desenvolvimento Infantil.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 São considerados documentos de identidade válidos para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto). Pessoas candidatas com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 2.2.3.1.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 52,13 (cinquenta e dois reais e treze centavos), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional (site: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru), onde deverá ser informada a Unidade Gestora Arrecadadora da UFSC (153163), e o Código de Recolhimento (28883-7 – Taxa de inscrição de concurso público). Após, avançar para a página seguinte e preencher os campos obrigatórios:

1 – CPF da pessoa candidata;

2 – Nome da pessoa candidata;

3 – Número de Referência – informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 3 do Edital (exemplo: 2308012345202400);

4 – Valor Principal – R$ 52,13. Por fim, emitir a GRU que deverá ser paga no Banco do Brasil.

1.8 A pessoa candidata que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

1.9 A pessoa candidata poderá se inscrever em mais de um campo de conhecimento. No entanto, caso as provas ocorram na mesma data e horário, caberá à pessoa optar por um dos campos de conhecimento, sendo que não haverá devolução do valor pago na inscrição.

1.10 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos que as pessoas candidatas venham a enfrentar para a inscrição, acompanhamento dos processos seletivos simplificados ou no desenvolvimento das avaliações.

1.11 A portaria de homologação das inscrições será publicada no site do Departamento respectivo no dia subsequente ao término do prazo de inscrições.

1.11.1 Caberá recurso quanto à homologação das inscrições no prazo de até um dia útil após a publicação, a ser interposto através do e-mail do Departamento conforme ponto 1.3 deste edital.

1.12 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição à pessoa candidata que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membra de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593/2008, de 02/10/2008.

1.12.1 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, deste edital.

1.12.2 O comprovante atualizado poderá ser obtido através do site https://cadunico.cidadania.gov.br/, aplicativo CadÚnico, ou de forma presencial nos postos de atendimento do Cadastro Único no município.

1.12.3 A pessoa candidata que tiver a inscrição não homologada em razão do indeferimento do pedido de isenção poderá encaminhar o comprovante de pagamento da inscrição, conforme alínea c do item 1.1, em até um dia útil da publicação da portaria que homologou as inscrições.

 

2 DA RESERVA DE VAGAS

2.1 A reserva de vagas para pessoas candidatas com deficiência, negras ou trans, nos termos deste Edital, está em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018, a Lei nº 12.990/2014, Portaria Normativa nº 4/SGP/MPDG/2018 e Resolução Normativa nº 181/2023/CUn.

2.1.1 A pessoa candidata que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, negras e/ou trans, deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição.

2.1.2 As pessoas candidatas com deficiência, negras e/ou trans que optarem por concorrer às vagas reservadas na forma do item 2.1.1 concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo simplificado. A pessoa candidata que não optar pelo disposto no item 2.1.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

2.1.3 As pessoas candidatas com deficiência, negras e/ou trans participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais.

2.1.4 A contratação das pessoas candidatas aprovadas respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a pessoas candidatas com deficiência, negras e trans.

2.1.4.1 Para o campo de conhecimento que não possuir vaga reservada, as contratações que virem a surgir após a publicação deste Edital e durante o prazo de validade do processo seletivo ocorrerá conforme segue:

  1.  A primeira pessoa candidata classificada na lista de pessoas candidatas com deficiência será contratada para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao campo de conhecimento para o qual concorreu, enquanto as demais pessoas candidatas com deficiência classificadas, se houver, serão convocados para ocupar a 10ª (décima), 15ª (décima quinta), e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se a pessoa candidata estiver classificada em posição superior na lista geral.
  2.  A primeira pessoa candidata classificada na lista de pessoas candidatas negras será contratada para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao campo de conhecimento para o qual concorreu, enquanto as demais pessoas candidatas negras classificadas, se houver, serão convocadas para ocupar a 8ª (oitava), 13ª (décima terceira) e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se a pessoa candidata estiver classificada em posição superior na lista geral.
  3. A primeira pessoa candidata classificada na lista de pessoas candidatas trans será contratada para ocupar a 100ª (centésima) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao campo de conhecimento para o qual concorreu, enquanto as demais pessoas candidatas trans classificadas serão convocadas para ocupar a 200ª (ducentésima), e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se a pessoa candidata estiver classificada em posição superior na lista geral.

2.2 Da reserva de vagas para pessoas candidatas com deficiência

2.2.1 Foi reservado às pessoas candidatas com deficiência 20% (vinte) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

2.2.2 O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e o campo de conhecimento que recebeu a reserva foi determinada por sorteio. De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as demais reservas, realizou-se novo sorteio, até completar o percentual de 20%.

 

2.2.2.1 A ata do sorteio está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-030- 2024/.

2.2.3 A pessoa que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas candidatas com deficiência deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, nos termos abaixo descritos.

2.2.3.1 O laudo médico, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste edital, deverá informar o tipo de deficiência, se física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla, a Classificação Internacional de Doença (CID), a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.

2.2.3.1.1 O laudo médico deverá também apresentar as seguintes informações:

  1. Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);
  2. Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;
  3. Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros;
  4. Em caso de deficiência auditiva: adicionalmente ao laudo médico, deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 meses;
  5. Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;
  6. Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;
  7. Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.

2.2.3.2 Caso a pessoa candidata possua um laudo técnico complementar baseado na funcionalidade deverá apresentá-lo no procedimento de avaliação da deficiência.

2.2.3.2.1 O laudo técnico complementar, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste edital, deverá ser assinado pelo respectivo profissional de saúde, preferencialmente especialista na área da deficiência da pessoa candidata, e conter a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.

2.2.4 A pessoa candidata com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

2.2.5 Na homologação das inscrições, a pessoa candidata que não encaminhar o laudo médico conforme os itens 2.2.3.1 e 2.2.3.1.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

2.2.6 Antes da convocação da pessoa candidata com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pela pessoa candidata se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que a pessoa candidata habitualmente utilize.

2.2.7 As pessoas candidatas com deficiência aprovadas serão convocadas, através do endereço de e-mail informado no Formulário de Inscrição, a comparecerem ao procedimento de avaliação da deficiência, na cidade de Florianópolis, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento.

2.2.7.1 Para avaliação da deficiência a pessoa candidata deverá apresentar à EMAPCD os documentos comprobatórios da deficiência originais, cuja cópia foi encaminhada junto com o Formulário de Inscrição, conforme o item 2.2.3.

2.2.8 Será assegurado o direito a recurso à pessoa candidata que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura da pessoa candidata, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

2.2.9 Caso alguma pessoa aprovada em vaga reservada para pessoas com deficiência seja convocada e não assine contrato, será convocada a pessoa candidata da lista de classificação de pessoas com deficiência posteriormente classificada, se houver.

2.2.10 Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas candidatas com deficiência aprovadas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada a ordem de classificação.

2.2.11 Passará a compor apenas a lista de classificação geral, a pessoa candidata que:

  1. se atrasar ou não comparecer ao procedimento de avaliação da deficiência;
  2. seja constatado pela EMAPCD que o laudo médico está em desacordo com os itens 2.2.3.1 e 2.2.3.1.1;
  3. não seja constatado o enquadramento da deficiência informada no Requerimento de Inscrição pela EMAPCD.

2.3 Da reserva de vagas para pessoas candidatas negras

2.3.1 Nos termos da Lei nº 12.990/2014, poderão concorrer às vagas para pessoas candidatas negras aquelas que se autodeclararem pretas ou pardas no ato da inscrição, conforme o quesito “cor ou raça” utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

2.3.2 Das vagas destinadas no certame, 20% (vinte por cento) foram reservadas às pessoas negras, amparadas pela Lei nº 12.990/2014.

2.3.3 O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 3 (três) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e o campo de conhecimento que recebeu a reserva foi determinada por sorteio. De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as demais reservas, realizou-se novo sorteio, até completar o percentual de 20%.

2.3.3.1 A ata do sorteio está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-030- 2024/

2.3.4 Em atendimento à Portaria Normativa nº 44/SGP/MPDG/2018, todas as pessoas candidatas que se autodeclararam negras na inscrição serão convocadas por e-mail, conforme endereço de email indicado no Formulário de Inscrição, no qual receberão as instruções para procedimento de heteroidentificação.

2.3.4.1 O procedimento de heteroidentificação será realizado através de envio de vídeo das pessoas candidatas (instruções disponíveis no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital030-2024/) além de uma video chamada gravada com a comissão de heteroidentificação, caso necessário.

2.3.4.1.1 A pessoa candidata que já houver submetido vídeo para processo de heteroidentificação dentro de um mesmo ano civil não precisará reenviá-lo, desde que informe por ocasião da Convocação a data e o Edital no qual enviou o seu vídeo.

2.3.4.2 A comissão de heteroidentificação será composta por 05 (cinco) servidores distribuídos por gênero, cor e naturalidade.

2.3.4.3 A autodeclaração, deferida pela comissão, somente terá validade para fins deste Edital.

2.3.4.3.1 Será deferida a concorrência às vagas reservadas a pessoas candidatas negras àquelas que assim forem aferidas como “preta” ou “parda” pela maioria dos membros da Comissão.

2.3.4.3.2 Será indeferida a concorrência às vagas reservadas a pessoas candidatas negras àquelas que não forem aferidas como “preta” ou “parda”, pela maioria dos membros da Comissão.

2.3.4.4 O resultado preliminar das verificações será publicado no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-030-2024/.

2.3.4.5 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa candidata no processo seletivo simplificado. Entende-se por fenótipo o conjunto de características observáveis de um indivíduo.

2.3.4.5.1 Serão consideradas as características fenotípicas, tais como cor da pele, tipo de cabelo, formato de nariz e lábios da pessoa candidata, ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

2.3.4.5.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

2.3.4.6 A pessoa candidata aprovada no processo seletivo cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação passará a compor apenas a lista de classificação geral, conforme a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635/2021, observados os limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.

2.3.4.7 Será assegurado o direito a recurso, à pessoa candidata que tiver sua autodeclaração indeferida no procedimento de heteroidentificação.

2.3.4.7.1 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, e ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da publicação do resultado, encaminhado para o e-mail dct.ddp@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO – EDITAL 030/2024/DDP”.

2.3.4.8 Será eliminado do processo seletivo: a) A pessoa candidata que recusar a filmagem do procedimento de heteroidentificação. b) A pessoa candidata que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.

2.3.5 Caso alguma pessoa aprovada em vaga reservada para negros seja convocada e não assine contrato, será convocada a pessoa candidata negra posteriormente classificada, se houver.

2.3.6 Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas candidatas negras aprovadas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas demais pessoas aprovadas, observada a ordem de classificação.

2.4 Da reserva de vagas para pessoas candidatas trans

2.4.1 Nos termos da Resolução Normativa nº 181/2023/CUn considera-se “pessoa trans”: a) pessoa que se autoidentifica como diferente das designações do sistema sexo-gênero atribuídas no nascimento; e b) uma identidade de gênero, assim como travestis, transexuais, transgêneras, transmasculina e/ou não-binárias.

2.4.2 Das vagas destinadas no certame, 1% (um por cento) será reservado à pessoa trans, sempre que o número de vagas do edital for igual ou superior a oito.

2.4.3 Poderá concorrer às vagas reservadas à pessoa trans aquela que autodeclarar essa identidade no ato da inscrição, por meio de envio de documento de autodeclaração (modelo disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-030-2024/), devendo validar essa condição posteriormente por meio de Memorial Descritivo.

2.4.3.1 O Memorial Descritivo deverá descrever a trajetória da transição de gênero e o processo de afirmação da identidade de gênero, assim entendidas como o conjunto de características que compõem a transexualidade, transgeneridade, travestilidade, transmasculinidade e/ou não binaridade.

2.4.3.2 A análise documental será realizada pela Comissão de Validação de Autodeclaração nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), especificamente constituída para este fim.

2.4.4 As pessoas candidatas aprovadas que se autodeclararam pessoa trans na inscrição serão convocadas por e-mail, conforme endereço de e-mail indicado no Formulário de Inscrição, no qual receberão as instruções para validação da autodeclaração e envio do Memorial Descritivo, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento.

2.4.5 A pessoa candidata no processo seletivo cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de validação passará a compor apenas a lista de classificação geral, observados os limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.

2.4.6 O resultado preliminar das verificações será publicado no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-030-2024/.

2.4.7 Será assegurado o direito a recurso, à pessoa candidata que tiver sua autodeclaração indeferida no procedimento de validação.

2.4.7.1 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, e ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da publicação do resultado, encaminhado para o e-mail dct.ddp@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO PESSOA TRANS – EDITAL 028/2024/DDP”.

2.4.8 Em caso de desistência de pessoa trans aprovada pelo sistema de cotas, a vaga será preenchida por outra pessoa classificada da mesma modalidade de cota, respeitada a ordem de classificação da lista específica. 2.4.9 No caso de fraude, a pessoa que se autodeclarou trans e/ou não binária, mesmo que já contratada, perderá a vaga e ficará sujeita às sanções administrativas e legais cabíveis.

 

3 DO(S) PROCESSO(S) SELETIVO(S)

3.1 Campus de Araranguá

3.1.1 Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS

3.1.1.1 Departamento de Ciências da Saúde – DCS Campo de conhecimento: Clínica Médica Processo: 23080.031024/2024-49 Nº de vagas: 03 (três), sendo uma destas, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 deste edital Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Requisitos: Graduação em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina ou Graduação em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina e Especialização ou Mestrado ou Doutorado em qualquer área.

3.1.1.2 Departamento de Computação – DEC

Campo de conhecimento: Hardware Processo: 23080.026036/2024-51 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas trans, conforme o item 2 deste edital Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação ou Mestrado ou Doutorado em Ciências da Computação ou Engenharia de Computação ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia de Automação e Sistemas ou Engenharia de Sistemas Eletrônicos ou Engenharia Elétrica ou Engenharia Mecatrônica. 3.2 Campus de Florianópolis (Campus-Sede)

3.2.1 Centro de Ciências da Educação – CED

3.2.1.1 Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI Campo de conhecimento: Educação Infantil Processo: 23080.025994/2024-13 Nº de vagas: 02 (duas), sendo uma destas, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 deste edital Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Pedagogia – Licenciatura.

3.2.2 Centro de Ciências da Saúde – CCS

3.2.2.1 Departamento de Clínica Médica – CLM Campo de conhecimento: Clínica Médica Processo: 23080.027049/2024-48 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Requisitos: Graduação em Medicina e Residência Médica ou Especialização em Clínica Médica ou Graduação em Medicina e Residência Médica ou Especialização em Clínica Médica e Mestrado ou Doutorado.

3.2.2.2 Departamento de Pediatria – DPT Campo de conhecimento: Pediatria Processo: 23080.029278/2024-05 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Requisitos: Graduação em Medicina e Residência Médica em Pediatria ou Graduação em Medicina e Residência Médica em Pediatria e Mestrado ou Doutorado em qualquer área.

3.2.3 Centro de Comunicação e Expressão – CCE

3.2.3.1 Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras – LLE Campo de conhecimento: Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Francês) Processo: 23080.026023/2024-82 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Letras Francês (Licenciatura ou Bacharelado) e Mestrado ou Doutorado em Letras Francês ou Linguística ou Literatura ou Estudos da Tradução.

3.2.3.2 Departamento de Língua e Literatura Vernáculas – LLV Campo de conhecimento: Linguística/Linguística Aplicada Processo: 23080.025443/2024-41 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Letras – Licenciatura em Português e Mestrado ou Doutorado em Linguística ou Linguística Aplicada.

3.2.3.3 Departamento de Língua e Literatura Vernáculas – LLV Campo de conhecimento: Letras/Línguas Clássicas/Literaturas Clássicas Processo: 23080.029146/2024-75 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Requisitos: Graduação em Letras – Licenciatura ou bacharelado e Mestrado ou Doutorado em Letras ou Letras Clássicas ou Estudos da Tradução ou Literatura ou Linguística ou Estudos da Linguagem.

3.2.4 Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH

3.2.4.1 Departamento de Sociologia e Ciência Política – SPO Campo de conhecimento: Sociologia Processo: 23080.025360/2024-52 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 deste edital Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Doutorado em Ciência Política ou Sociologia ou Sociologia Política ou Ciências Sociais ou Sociologia e Ciência Política.

3.2.5 Centro Socioeconômico – CSE

3.2.5.1 Departamento de Serviço Social – DSS Campo de conhecimento: Serviço Social / Fundamentos do Serviço Social Processo: 23080. 028139/2024-56 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 deste edital Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Serviço Social e Mestrado ou Doutorado em Serviço Social ou Filosofia ou Sociologia ou Sociologia Política ou Antropologia ou Ciência Política ou Economia ou Educação ou Saúde Coletiva ou Políticas Públicas ou Política Social.

 

4 DA AVALIAÇÃO

4.1 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, a portaria que designa a comissão examinadora e o cronograma das atividades do processo seletivo.

4.1.1 A pessoa candidata deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, na data, local e horário definidos em cronograma.

4.1.2 A pessoa candidata que se atrasar ou faltar a qualquer uma das etapas obrigatórias será eliminada e ficará impedida de participar das etapas subsequentes.

4.2 A pessoa candidata será avaliada por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

4.2.1 Além das provas a que se refere o item 4.2, o órgão solicitante poderá a seu critério, a ser divulgado no cronograma, definir pela aplicação de: prova escrita dissertativa (peso 1) e prova prática (peso 1).

4.2.2 Se a opção do órgão solicitante for pela aplicação da prova escrita de que trata o item 4.2.1, esta terá caráter eliminatório e classificatório.

4.2.3 A prova escrita, se aplicada, deverá anteceder as provas didática, de títulos e prática.

4.2.4 No caso de aplicação da prova escrita, a pessoa candidata deverá, para ser aprovada nesta fase, obter nota mínima 7 (sete).

4.2.5 Se o órgão solicitante optar pela aplicação de prova prática, esta terá caráter classificatório.

4.2.6 No caso de não aplicação das provas escrita e prática a que se refere o item 4.2.1, o cálculo da média final deverá manter os pesos das provas definido no item 4.1.

4.2.7 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independentemente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

4.2.8 A média para aprovação em cada prova será 7 (sete), excetuando-se a prova prática e de títulos.

4.3 Da Prova Didática

4.3.1 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 40 a 50 minutos sobre um ponto constante no Anexo 2 deste Edital (disponível em concursos.ufsc.br), sorteado com 24 horas de antecedência.

4.3.1.1 A prova didática para o Colégio de Aplicação será apresentada para a banca examinadora e dirigida ao ensino fundamental ou médio.

4.3.2 O ato do sorteio do ponto para a prova didática é pessoal e não poderá ser feito por procuração.

4.3.3 Caso a pessoa candidata não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a comissão examinadora deverá interrompê-la visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.

4.3.4 A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença das demais pessoas candidatas.

4.3.5 As pessoas candidatas deverão entregar, antes de seu início, três cópias do plano de aula à comissão examinadora, sendo atribuída nota zero à prova didática da pessoa candidata que não o fizer.

4.3.6 A pessoa candidata será avaliada quanto: à entrega e organização de plano de aula; ao domínio do tema sorteado; à capacidade de organizar ideias a respeito do tema sorteado; à capacidade de expor ideias a respeito do tema sorteado; à objetividade; à coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula; à adequação da exposição no tempo previsto.

4.3.7 A média para aprovação na prova didática será 7 (sete).

4.4 Da Prova de Títulos

4.4.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/legislacao-e-normativas/).

4.4.1.1 Na prova de títulos será atribuída uma única nota por todos os membros da comissão examinadora. 4.4.2 No horário previsto no cronograma para o sorteio de ponto da prova didática, a pessoa candidata deverá entregar o Curriculum Lattes, devidamente documentado, com os documentos dispostos na ordem de apresentação no currículo, ao secretário da comissão examinadora.

4.4.2.1 Os documentos relativos aos grupos I e II do Anexo A da Portaria Normativa nº 154/2019/GR deverão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia acompanhada pelo original para fins de autenticação no ato da entrega do currículo. O não cumprimento desse requisito implica na não contagem dos pontos relativos aos documentos faltantes.

4.4.3 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

4.5 Do Resultado Final

4.5.1 A média de cada prova, com exceção da prova de títulos, será obtida mediante a média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da comissão examinadora, de acordo com os pesos estabelecidos para as provas.

4.5.2 A média final será obtida mediante a média ponderada das médias aritméticas, observados os pesos dispostos nos itens 4.2 e 4.2.1. 4.5.3 A classificação será obtida com base na média final das pessoas candidatas, em ordem decrescente de pontuação. Será considerada aprovada a pessoa candidata que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e somente serão homologadas as pessoas candidatas que obtenham classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

4.5.4 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

I – a idade, em favor da pessoa candidata com idade igual ou superior a sessenta anos;

II – a maior pontuação na prova didática;

III – a maior pontuação na prova de títulos;

IV – a maior idade.

4.5.5 O resultado preliminar, contendo a relação das pessoas aprovadas com sua classificação, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora, no mural e site do Departamento respectivo, conforme definido no cronograma do processo seletivo simplificado.

4.5.6 Do resultado preliminar caberá recurso dirigido ao Chefe do Departamento, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados.

4.5.6.1 O recurso será interposto através de requerimento à secretaria do Departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

4.5.7 Na divulgação do resultado preliminar, para cada campo de conhecimento haverá quatro listas de classificação, sendo uma geral, uma para pessoas com deficiência, uma para negras e uma para trans. A pessoa candidata concorrente à reserva de vagas, se classificada na forma deste Edital, terá seu nome constante na lista específica de reserva, além de figurar na lista de classificação geral.

4.5.8 Após fase recursal do resultado, o processo seletivo será homologado pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP) considerando o resultado preliminar divulgado pelo Departamento, o resultado da comissão de heteroidentificação, validação de autodeclaração de pessoa trans e o parecer da EMAPCD, quando for o caso. Somente serão homologadas as pessoas candidatas que obtenham classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

4.5.9 O cálculo do quantitativo de pessoas aprovadas em cada lista de classificação será realizado adotando-se a seguinte metodologia:

4.5.9.1 Para a lista de classificação geral será considerado o total de vagas disposto neste Edital, por campo de conhecimento, sendo aplicado o disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

4.5.9.2 Para as listas específicas, considerando a legislação indicada na seção 2, será aplicada a seguinte porcentagem:

  1. a) 20% do número de aprovados indicados no item 4.5.9.1 para as listas de pessoas com deficiência e pessoas negras, arredondando-se este número para o inteiro subsequente.
  2. b) 1% do número de aprovados indicados no item 4.5.9.1 para a lista de pessoas trans, arredondando-se este número para o inteiro subsequente.

4.5.9.2.1 Poderá exceder o limite definido no item 4.5.9.2 no caso de haver pessoas candidatas concorrentes às vagas reservadas para pessoas candidatas com deficiência, negras e trans, que venham a ser aprovadas e classificadas dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

4.5.9.3 Nenhuma pessoa candidata com a mesma nota da última classificada dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de cada lista de classificação para cada campo de conhecimento, será considerada reprovada. O aumento do número de pessoas candidatas aprovadas em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.

4.5.10 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de a pessoa candidata classificada obter transferência para o final da relação de pessoas aprovadas publicada no DOU.

4.5.11 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nos campos de conhecimento do item 3 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

 

5 DA REMUNERAÇÃO

5.1 Magistério Superior

5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 2.437,49. Especialização: R$ 2.681,35. Mestrado: R$ 3.046,99. Doutorado: R$ 3.839,21.

5.1.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 329,00. 5.1.2 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.412,63. Especialização: R$ 3.924,53. Mestrado: R$ 4.692,37. Doutorado: R$ 6.356,02.

5.1.2.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 658,00. 5.1.3 A pessoa candidata aprovada para o Magistério Superior será contratada nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico, acrescido de Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

5.2 Magistério Básico, Técnico e Tecnológico

5.2.1 Professores do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 4.420,55. Especialização: R$ 4.420,55. Mestrado: R$ 4.692,37.

Doutorado: R$ 6.356,02.

5.2.1.1 Professores Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 658,00.

5.2.2 A pessoa candidata aprovada para o Magistério Básico, Técnico e Tecnológico será contratada nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe D do cargo de professor da carreira do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico, acrescido de Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

5.3 Havendo promulgação de lei durante a vigência deste Edital ou no decorrer do contrato alterando os valores aqui estabelecidos, os mesmos serão atualizados.

 

6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial nos ambientes da instituição nos seguintes casos: I – pessoas que apresentem sintomas gripais ou que tiveram contato com caso suspeito ou confirmado de COVID-19 nos últimos sete dias, devendo-se manter isolamento de acordo com a orientação do serviço de saúde; II – pessoas que possuam fatores de risco para agravamento de COVID-19, destacando-se, mas não limitando-se a idade superior a 60 (sessenta) anos, imunossupressão e obesidade; e III – pessoas em ambientes fechados em que não seja possível manter o distanciamento físico de 1 (um) metro ou não exista ventilação natural por duas aberturas criando fluxo de ar ou ventilação forçada eficaz.

6.2 A aprovação/classificação da pessoa candidata no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito a sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.3 A seleção das pessoas candidatas se dará nos termos da Portaria Normativa nº 154/2019/GR (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/legislacao-e-normativas/) e será executada pelo órgão solicitante.

6.3.1 O início do processo seletivo simplificado dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.4 A pessoa candidata selecionada será contratada por tempo determinado conforme necessidade administrativa e calendário acadêmico, podendo o contrato ser prorrogado até um período de vigência máxima de 2 (dois) anos, conforme a legislação vigente.

6.5 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.5.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.5.2 As pessoas candidatas aprovadas neste Edital que excederem as vagas ofertadas no processo seletivo respectivo poderão, somente por iniciativa da Administração, ser aproveitadas por outros Departamentos de Ensino, inclusive em campi distintos, conforme necessidade institucional.

6.5.2.1 A pessoa candidata será consultada formalmente se aceita assumir a vaga em outro Departamento. Caso a pessoa candidata recuse, ela permanecerá na lista de pessoas aprovadas do processo seletivo que prestou.

6.5.2.2 A pessoa candidata terá 3 (três) dias úteis para responder a consulta. Caso não responda, será consultada a próxima pessoa da lista e a pessoa candidata que não se manifestou permanecerá na lista original.

6.5.2.3 A resposta negativa à consulta, por parte da pessoa candidata, não subtrai o direito de ser consultada novamente, caso surja nova demanda de aproveitamento.

6.6 Estão impedidos de serem contratados:

6.6.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.6.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.6.3 Pessoa que tenha sido contratada, em qualquer Instituição Federal de Ensino, nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.6.4 Pessoa que tenha previamente dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.6.5 A pessoa candidata que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino. 6.6.6 Participantes de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

6.7 A comunicação oficial com a pessoa candidata aprovada, convocando-a para a contratação, será feita pela Divisão de Contratação Temporária (DCT/CAC/DDP), por meio do e-mail da pessoa aprovada, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo. A pessoa candidata terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para entrega da documentação obrigatória para a contratação.

6.7.1 Na hipótese de envio prévio de declaração de desistência de contratação (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/professor-substituto-2/documentos-exigidos-contratacaosubstitutos / ) devidamente assinado por pessoa candidata aprovada no processo seletivo, essa não será convocada para a contratação que trata o respectivo processo.

6.7.2 Os documentos exigidos para a contratação temporária estão disponíveis em: https://contratacaotemporaria.ufsc.br/professor-substituto-2/documentos-exigidos-contratacaosubstitutos/.

6.7.3 A UFSC não analisará a titulação da pessoa candidata no período de inscrição para fins de verificar se a pessoa candidata atende ou não aos requisitos para provimento do cargo estabelecidos na seção 3 deste edital, em observância ao § 1º do Art. 42 do Decreto nº 9.739/2019. Essa análise será realizada somente quando da entrega da documentação para a contratação.

6.8 As pessoas candidatas estrangeiras deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.10 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.11 A inscrição da pessoa candidata implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.12 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais. 6.13 Os casos omissos serão solucionados pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

 

ANEXO 1 FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

ANEXO 2 PROGRAMA DE PONTOS PROVA DIDÁTICA – EDITAL 030/2024/DDP

Consultar: PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

Departamento de Desenvolvimento de Pessoas

www.concursos.ufsc.br

 

 

EDITAL Nº 031/2024/DDP

(Extrato publicado no DOU nº 143, Seção 3, página 73 e 74, em 26/07/2024)

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS – DDP/PRODEGESP DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

 

1 DAS INSCRIÇÕES

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 29/07/2024 e as 17:00 horas do dia 02/08/2024 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital e também disponível em concursos.ufsc.br); b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6; c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7.

1.2 Caso não haja pessoa candidata inscrita no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino.

1.3.1 Campus de Florianópolis (Campus-Sede)

1.3.1.1 Departamento de Ciências Morfológicas – MOR. (48) (48) 3721-7109/4745. E-mail: mor@contato.ufsc.br. Site: https://mor.ccb.ufsc.br/.

1.3.1.2 Colégio de Aplicação (48) 3721-4641. E-mail: processoseletivo.ca@contato.ufsc.br.

Site: ca.ufsc.br. 1.3.1.3.

Departamento de Metodologia de Ensino – MEN (48) 3721-2249. E-mail: secretariamen@gmail.com.

Site: https://men.ced.ufsc.br/

 

1.3.1.4 Departamento de Odontologia – ODT. (48) 3721-9520 E-mail: odt@contato.ufsc.br.

Site: https://odt.ccs.ufsc.br/.

1.3.1.5 Departamento de Geociências – GCN. (48)3721-2627. E-mail: gcn@contato.ufsc.br.

Site: https://gcn.cfh.ufsc.br/

1.3.1.6 Departamento de História – HST – (48) 3721-4881. E-mail: hst@contato.ufsc.br.

Site: https://historia.ufsc.br/.

1.3.1.7 Departamento de Ciências Contábeis – CCN (48) 3721-9383. E-mail ccn@contato.ufsc.br

Site: http://www.ccn.ufsc.br/

1.3.2.7 Departamento de Informática e Estatística – INE/CTC. (48) 3721-9942. E-mail: ine@contato.ufsc.br.

Site: https://ine.ufsc.br/.

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja pessoa candidata inscrita, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados preliminares – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino, Colégio de Aplicação ou Núcleo de Desenvolvimento Infantil.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 São considerados documentos de identidade válidos para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto). Pessoas candidatas com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 2.2.3.1.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 52,13 (cinquenta e dois reais e treze centavos), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional (site: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru), onde deverá ser informada a Unidade Gestora Arrecadadora da UFSC (153163), e o Código de Recolhimento (28883-7 – Taxa de inscrição de concurso público). Após, avançar para a página seguinte e preencher os campos obrigatórios: 1 – CPF da pessoa candidata; 2 – Nome da pessoa candidata; 3 – Número de Referência – informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 3 do Edital (exemplo: 2308012345202400); 4 – Valor Principal – R$ 52,13. Por fim, emitir a GRU que deverá ser paga no Banco do Brasil.

 

1.8 A pessoa candidata que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

1.9 A pessoa candidata poderá se inscrever em mais de um campo de conhecimento. No entanto, caso as provas ocorram na mesma data e horário, caberá à pessoa optar por um dos campos de conhecimento, sendo que não haverá devolução do valor pago na inscrição.

1.10 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos que as pessoas candidatas venham a enfrentar para a inscrição, acompanhamento dos processos seletivos simplificados ou no desenvolvimento das avaliações. 1.11 A portaria de homologação das inscrições será publicada no site do Departamento respectivo no dia subsequente ao término do prazo de inscrições.

1.11.1 Caberá recurso quanto à homologação das inscrições no prazo de até um dia útil após a publicação, a ser interposto através do e-mail do Departamento conforme ponto 1.3 deste edital.

1.12 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição à pessoa candidata que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membra de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593/2008, de 02/10/2008.

1.12.1 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, deste edital.

1.12.2 O comprovante atualizado poderá ser obtido através do site https://cadunico.cidadania.gov.br/, aplicativo CadÚnico, ou de forma presencial nos postos de atendimento do Cadastro Único no município. 1.12.3 A pessoa candidata que tiver a inscrição não homologada em razão do indeferimento do pedido de isenção poderá encaminhar o comprovante de pagamento da inscrição, conforme alínea c do item 1.1, em até um dia útil da publicação da portaria que homologou as inscrições.

 

2 DA RESERVA DE VAGAS

2.1 A reserva de vagas para pessoas candidatas com deficiência, negras ou trans, nos termos deste Edital, está em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018, a Lei nº 12.990/2014, Portaria Normativa nº 4/SGP/MPDG/2018, Instrução Normativa MGI nº 23/2023 e Resolução Normativa nº 181/2023/CUn.

2.1.1 A pessoa candidata que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, negras e/ou trans, deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição.

2.1.2 As pessoas candidatas com deficiência, negras e/ou trans que optarem por concorrer às vagas reservadas na forma do item 2.1.1 concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo simplificado. A pessoa candidata que não optar pelo disposto no item 2.1.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

2.1.3 As pessoas candidatas com deficiência, negras e/ou trans participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais.

2.1.4 A contratação das pessoas candidatas aprovadas respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a pessoas candidatas com deficiência, negras e trans.

2.1.4.1 Para o campo de conhecimento que não possuir vaga reservada, as contratações que virem a surgir após a publicação deste Edital e durante o prazo de validade do processo seletivo ocorrerá conforme segue: a) A primeira pessoa candidata classificada na lista de pessoas candidatas com deficiência será contratada para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao campo de conhecimento para o qual concorreu, enquanto as demais pessoas candidatas com deficiência classificadas, se houver, serão convocados para ocupar a 10ª (décima), 15ª (décima quinta), e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se a pessoa candidata estiver classificada em posição superior na lista geral. b) A primeira pessoa candidata classificada na lista de pessoas candidatas negras será contratada para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao campo de conhecimento para o qual concorreu, enquanto as demais pessoas candidatas negras classificadas, se houver, serão convocadas para ocupar a 8ª (oitava), 13ª (décima terceira) e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se a pessoa candidata estiver classificada em posição superior na lista geral. c) A primeira pessoa candidata classificada na lista de pessoas candidatas trans será contratada para ocupar a 100ª (centésima) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao campo de conhecimento para o qual concorreu, enquanto as demais pessoas candidatas trans classificadas serão convocadas para ocupar a 200ª (ducentésima), e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se a pessoa candidata estiver classificada em posição superior na lista geral.

2.2 Da reserva de vagas para pessoas candidatas com deficiência

2.2.1 Foi reservado às pessoas candidatas com deficiência 20% (vinte) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018. 2.2.2 O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e o campo de conhecimento que recebeu a reserva foi determinada por sorteio. De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as demais reservas, realizou-se novo sorteio, até completar o percentual de 20%. 2.2.2.1 A ata do sorteio está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-031- 2024/.

2.2.3 A pessoa que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas candidatas com deficiência deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, nos termos abaixo descritos.

2.2.3.1 O laudo médico, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste edital, deverá informar o tipo de deficiência, se física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla, a Classificação Internacional de Doença (CID), a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.

2.2.3.1.1 O laudo médico deverá também apresentar as seguintes informações: a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.); b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias; c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros; d) Em caso de deficiência auditiva: adicionalmente ao laudo médico, deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 meses; e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso; f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança; g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.

2.2.3.2 Caso a pessoa candidata possua um laudo técnico complementar baseado na funcionalidade deverá apresentá-lo no procedimento de avaliação da deficiência.

2.2.3.2.1 O laudo técnico complementar, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste edital, deverá ser assinado pelo respectivo profissional de saúde, preferencialmente especialista na área da deficiência da pessoa candidata, e conter a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.

2.2.4 A pessoa candidata com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

2.2.5 Na homologação das inscrições, a pessoa candidata que não encaminhar o laudo médico conforme os itens 2.2.3.1 e 2.2.3.1.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

2.2.6 Antes da convocação da pessoa candidata com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pela pessoa candidata se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que a pessoa candidata habitualmente utilize.

2.2.7 As pessoas candidatas com deficiência aprovadas serão convocadas, através do endereço de e-mail informado no Formulário de Inscrição, a comparecerem ao procedimento de avaliação da deficiência, na cidade de Florianópolis, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento.

2.2.7.1 Para avaliação da deficiência a pessoa candidata deverá apresentar à EMAPCD os documentos comprobatórios da deficiência originais, cuja cópia foi encaminhada junto com o Formulário de Inscrição, conforme o item 2.2.3.

2.2.8 Será assegurado o direito a recurso à pessoa candidata que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br . O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura da pessoa candidata, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

2.2.9 Caso alguma pessoa aprovada em vaga reservada para pessoas com deficiência seja convocada e não assine contrato, será convocada a pessoa candidata da lista de classificação de pessoas com deficiência posteriormente classificada, se houver.

2.2.10 Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas candidatas com deficiência aprovadas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada a ordem de classificação.

2.2.11 Passará a compor apenas a lista de classificação geral, a pessoa candidata que: a) se atrasar ou não comparecer ao procedimento de avaliação da deficiência; b) seja constatado pela EMAPCD que o laudo médico está em desacordo com os itens 2.2.3.1 e 2.2.3.1.1; c) não seja constatado o enquadramento da deficiência informada no Requerimento de Inscrição pela EMAPCD.

2.3 Da reserva de vagas para pessoas candidatas negras

2.3.1 Nos termos da Lei nº 12.990/2014, poderão concorrer às vagas para pessoas candidatas negras aquelas que se autodeclararem pretas ou pardas no ato da inscrição, conforme o quesito “cor ou raça” utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

2.3.2 Das vagas destinadas no certame, 20% (vinte por cento) foram reservadas às pessoas negras, amparadas pela Lei nº 12.990/2014.

2.3.3 O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 3 (três) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e o campo de conhecimento que recebeu a reserva foi determinada por sorteio. De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as demais reservas, realizou-se novo sorteio, até completar o percentual de 20%.

2.3.3.1 A ata do sorteio está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-031- 2024/

2.3.4 Em atendimento à Portaria Normativa nº 44/SGP/MPDG/2018, todas as pessoas candidatas que se autodeclararam negras na inscrição serão convocadas por e-mail, conforme endereço de email indicado no Formulário de Inscrição, no qual receberão as instruções para procedimento de heteroidentificação.

2.3.4.1 O procedimento de heteroidentificação será realizado através de envio de vídeo das pessoas candidatas (instruções disponíveis no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital031-2024/) além de uma videochamada gravada com a comissão de heteroidentificação, caso necessário.

2.3.4.1.1 A pessoa candidata que já houver submetido vídeo para processo de heteroidentificação dentro de um mesmo ano civil não precisará reenviá-lo, desde que informe por ocasião da Convocação a data e o Edital no qual enviou o seu vídeo.

2.3.4.2 A comissão de heteroidentificação será composta por 05 (cinco) servidores distribuídos por gênero, cor e naturalidade.

2.3.4.3 A autodeclaração, deferida pela comissão, somente terá validade para fins deste Edital. 2.3.4.3.1 Será deferida a concorrência às vagas reservadas a pessoas candidatas negras àquelas que assim forem aferidas como “preta” ou “parda” pela maioria dos membros da Comissão.

2.3.4.3.2 Será indeferida a concorrência às vagas reservadas a pessoas candidatas negras àquelas que não forem aferidas como “preta” ou “parda”, pela maioria dos membros da Comissão.

2.3.4.4 O resultado preliminar das verificações será publicado no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-031-2024/.

2.3.4.5 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa candidata no processo seletivo simplificado. Entendese por fenótipo o conjunto de características observáveis de um indivíduo.

2.3.4.5.1 Serão consideradas as características fenotípicas, tais como cor da pele, tipo de cabelo, formato de nariz e lábios da pessoa candidata, ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

2.3.4.5.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais

2.3.4.6 A pessoa candidata aprovada no processo seletivo cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação passará a compor apenas a lista de classificação geral, conforme a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635/2021, observados os limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019. 2.3.4.7 Será assegurado o direito a recurso, à pessoa candidata que tiver sua autodeclaração indeferida no procedimento de heteroidentificação.

2.3.4.7.1 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, e ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da publicação do resultado, encaminhado para o e-mail dct.ddp@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO – EDITAL 031/2024/DDP”.

2.3.4.8 Será eliminado do processo seletivo: a) A pessoa que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas. b) A pessoa candidata que recusar a filmagem do procedimento de heteroidentificação. c) A pessoa candidata que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.

2.3.5 Caso alguma pessoa aprovada em vaga reservada para negros seja convocada e não assine contrato, será convocada a pessoa candidata negra posteriormente classificada, se houver.

2.3.6 Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas candidatas negras aprovadas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas demais pessoas aprovadas, observada a ordem de classificação.

2.4 Da reserva de vagas para pessoas candidatas trans

2.4.1 Nos termos da Resolução Normativa nº 181/2023/CUn considera-se “pessoa trans”: a) pessoa que se autoidentifica como diferente das designações do sistema sexo-gênero atribuídas no nascimento; e b) uma identidade de gênero, assim como travestis, transexuais, transgêneras, transmasculina e/ou não-binárias.

2.4.2 Das vagas destinadas no certame, 1% (um por cento) será reservado à pessoa trans, sempre que o número de vagas do edital for igual ou superior a oito.

2.4.3 Poderá concorrer às vagas reservadas à pessoa trans aquela que autodeclarar essa identidade no ato da inscrição, por meio de envio de documento de autodeclaração (modelo disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-030-2024/), devendo validar essa condição posteriormente por meio de Memorial Descritivo.

2.4.3.1 O Memorial Descritivo deverá descrever a trajetória da transição de gênero e o processo de afirmação da identidade de gênero, assim entendidas como o conjunto de características que compõem a transexualidade, transgeneridade, travestilidade, transmasculinidade e/ou não binaridade.

2.4.3.2 A análise documental será realizada pela Comissão de Validação de Autodeclaração nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), especificamente constituída para este fim.

2.4.4 As pessoas candidatas aprovadas que se autodeclararam pessoa trans na inscrição serão convocadas por e-mail, conforme endereço de e-mail indicado no Formulário de Inscrição, no qual receberão as instruções para validação da autodeclaração e envio do Memorial Descritivo, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento.

2.4.5 A pessoa candidata no processo seletivo cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de validação passará a compor apenas a lista de classificação geral, observados os limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.

2.4.6 O resultado preliminar das verificações será publicado no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-031-2024/.

2.4.7 Será assegurado o direito a recurso, à pessoa candidata que tiver sua autodeclaração indeferida no procedimento de validação.

2.4.7.1 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, e ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da publicação do resultado, encaminhado para o e-mail dct.ddp@contato.ufsc.br , com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO PESSOA TRANS – EDITAL 031/2024/DDP”.

2.4.8 Em caso de desistência de pessoa trans aprovada pelo sistema de cotas, a vaga será preenchida por outra pessoa classificada da mesma modalidade de cota, respeitada a ordem de classificação da lista específica.

2.4.9 No caso de fraude, a pessoa que se autodeclarou trans e/ou não binária, mesmo que já contratada, perderá a vaga e ficará sujeita às sanções administrativas e legais cabíveis.

 

3 DO(S) PROCESSO(S) SELETIVO(S)

3.1 Campus de Florianópolis (Campus-Sede)

3.1.1 Centro de Ciências Biológicas – CCB

3.1.1.1 Departamento de Ciências Morfológicas – MOR Campo de conhecimento: Ciências Biológicas II/Morfologia/Histologia Processo: 23080.031049/2024-42 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas trans, conforme o item 2 deste edital Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Doutorado em Biologia Celular e do Desenvolvimento ou Biologia Tecidual ou Neurociências ou Biologia Celular e Estrutural ou Ciências Morfológicas ou Ciências Morfofuncionais ou Patologia. 3.1.2 Centro de Ciências da Educação – CED

3.1.2.1 Colégio de Aplicação – CA Campo de conhecimento: Matemática

Processo: 23080 036719/2024-17 Nº de vagas: 01 (uma). Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Licenciatura em Matemática.

3.1.2.2 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN Campo de conhecimento: Ensino de Biologia Processo: 23080.034243/2024-80 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Licenciatura em Ciências Biológicas e Mestrando/a em Educação ou Ensino de Ciências ou Educação Científica e Tecnológica ou Mestrado em Educação ou Ensino de Ciências ou Educação Científica e Tecnológica ou Doutorando/a em Educação ou Ensino de Ciências ou Educação Científica e Tecnológica ou Doutorado em Educação ou Ensino de Ciências ou Educação Científica e Tecnológica.

3.1.3 Centro de Ciências da Saúde – CCS

3.1.3.1 Departamento de Odontologia – ODT Campo de conhecimento: Radiologia Odontológica Processo: 23080. 031605/2024-81 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 deste edital Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Odontologia e Especialização em Radiologia e Mestrado ou Doutorado em Radiologia ou Clínica Odontológica

3.1.4 Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH

3.1.4.1 Departamento de Geociências – GCN Campo de conhecimento: Geociências Processo: 23080.028354/2024-57 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Requisitos: Graduação em Geografia (Licenciatura ou Bacharelado) ou Engenharia de Agrimensura ou Engenharia Cartográfica e Mestrado ou Doutorado em Geografia.

3.1.4.2 Departamento de Geociências – GCN Campo de conhecimento: Geografia Humana / Geografia Regional Processo: 23080.034077/2024- 11 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Requisitos: Graduação em Geografia e Mestrado ou Doutorado em Geografia.

3.1.4.3 Departamento de História – HST Campo de conhecimento: História do Brasil Império Processo: 23080.027367/2024-17 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Mestrado em História ou Mestrado em História e Doutorado em qualquer área ou Doutorado em História. 3.1.5 Centro Socioeconômico – CSE

3.1.5.1 Departamento de Ciências Contábeis – CCN Campo de conhecimento: Ciências Contábeis / Contabilidade Tributária Processo: 23080 031311/2024-59 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 deste edital Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Ciências Contábeis e Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Ciências Contábeis ou Administração ou Economia ou Engenharia de Produção. 3.1.6 Centro Tecnológico – CTC 3.1.6.1 Departamento de Informática e Estatística – INE Campo de conhecimento: Ciências Exatas e da Terra/Ciência da Computação/Metodologia e Técnicas da Computação/Linguagens de Programação Processo: 23080.033828/2024-82 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Requisitos: Mestrado ou Doutorado em Computação ou em Ciência(s) de/da Computação ou em Ciência(s) de/da Computação e Matemática Computacional ou em Engenharia de/da Computação ou em Engenharia de Sistemas e Computação ou em Informática ou em Informática Aplicada ou em Computação Aplicada ou em Sistemas e Computação ou em Engenharia Elétrica ou em Engenharia Elétrica e de Computação ou em Engenharia Eletrônica ou Engenharia Eletrônica e Computação ou em Engenharia Eletrônica e Automação ou em Engenharia de Automação e Sistemas ou em Engenharia de Teleinformática ou em Microeletrônica ou em Sistemas de Informação, ou em Engenharia e Gestão do Conhecimento, ou em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento.

 

4 DA AVALIAÇÃO

4.1 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, a portaria que designa a comissão examinadora e o cronograma das atividades do processo seletivo.

4.1.1 A pessoa candidata deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, na data, local e horário definidos em cronograma.

4.1.2 A pessoa candidata que se atrasar ou faltar a qualquer uma das etapas obrigatórias será eliminada e ficará impedida de participar das etapas subsequentes.

4.2 A pessoa candidata será avaliada por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

4.2.1 Além das provas a que se refere o item 4.2, o órgão solicitante poderá a seu critério, a ser divulgado no cronograma, definir pela aplicação de: prova escrita dissertativa (peso 1) e prova prática (peso 1).

4.2.2 Se a opção do órgão solicitante for pela aplicação da prova escrita de que trata o item 4.2.1, esta terá caráter eliminatório e classificatório.

4.2.3 A prova escrita, se aplicada, deverá anteceder as provas didática, de títulos e prática.

4.2.4 No caso de aplicação da prova escrita, a pessoa candidata deverá, para ser aprovada nesta fase, obter nota mínima 7 (sete).

4.2.5 Se o órgão solicitante optar pela aplicação de prova prática, esta terá caráter classificatório.

4.2.6 No caso de não aplicação das provas escrita e prática a que se refere o item 4.2.1, o cálculo da média final deverá manter os pesos das provas definido no item 4.1.

4.2.7 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independentemente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

4.2.8 A média para aprovação em cada prova será 7 (sete), excetuando-se a prova prática e de títulos.

4.3 Da Prova Didática

4.3.1 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 40 a 50 minutos sobre um ponto constante no Anexo 2 deste Edital (disponível em concursos.ufsc.br), sorteado com 24 horas de antecedência.

4.3.1.1 A prova didática para o Colégio de Aplicação será apresentada para a banca examinadora e dirigida ao ensino fundamental ou médio.

4.3.2 O ato do sorteio do ponto para a prova didática é pessoal e não poderá ser feito por procuração.

4.3.3 Caso a pessoa candidata não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a comissão examinadora deverá interrompê-la visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.

4.3.4 A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença das demais pessoas candidatas.

4.3.5 As pessoas candidatas deverão entregar, antes de seu início, três cópias do plano de aula à comissão examinadora, sendo atribuída nota zero à prova didática da pessoa candidata que não o fizer.

4.3.6 A pessoa candidata será avaliada quanto: à entrega e organização de plano de aula; ao domínio do tema sorteado; à capacidade de organizar ideias a respeito do tema sorteado; à capacidade de expor ideias a respeito do tema sorteado; à objetividade; à coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula; à adequação da exposição no tempo previsto.

4.3.7 A média para aprovação na prova didática será 7 (sete).

4.4 Da Prova de Títulos

4.4.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/legislacao-e-normativas/).

4.4.1.1 Na prova de títulos será atribuída uma única nota por todos os membros da comissão examinadora. 4.4.2 No horário previsto no cronograma para o sorteio de ponto da prova didática, a pessoa candidata deverá entregar o Curriculum Lattes, devidamente documentado, com os documentos dispostos na ordem de apresentação no currículo, ao secretário da comissão examinadora.

4.4.2.1 Os documentos relativos aos grupos I e II do Anexo A da Portaria Normativa nº 154/2019/GR deverão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia acompanhada pelo original para fins de autenticação no ato da entrega do currículo. O não cumprimento desse requisito implica na não contagem dos pontos relativos aos documentos faltantes.

4.4.3 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

4.5 Do Resultado Final

4.5.1 A média de cada prova, com exceção da prova de títulos, será obtida mediante a média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da comissão examinadora, de acordo com os pesos estabelecidos para as provas.

4.5.2 A média final será obtida mediante a média ponderada das médias aritméticas, observados os pesos dispostos nos itens 4.2 e 4.2.1.

4.5.3 A classificação será obtida com base na média final das pessoas candidatas, em ordem decrescente de pontuação. Será considerada aprovada a pessoa candidata que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e somente serão homologadas as pessoas candidatas que obtenham classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

4.5.4 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor da pessoa candidata com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.

4.5.5 O resultado preliminar, contendo a relação das pessoas aprovadas com sua classificação, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora, no mural e site do Departamento respectivo, conforme definido no cronograma do processo seletivo simplificado.

4.5.6 Do resultado preliminar caberá recurso dirigido ao Chefe do Departamento, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados

4.5.6.1 O recurso será interposto através de requerimento à secretaria do Departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

4.5.7 Na divulgação do resultado preliminar, para cada campo de conhecimento haverá quatro listas de classificação, sendo uma geral, uma para pessoas com deficiência, uma para negras e uma para trans. A pessoa candidata concorrente à reserva de vagas, se classificada na forma deste Edital, terá seu nome constante na lista específica de reserva, além de figurar na lista de classificação geral.

4.5.8 Após fase recursal do resultado, o processo seletivo será homologado pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP) considerando o resultado preliminar divulgado pelo Departamento, o resultado da comissão de heteroidentificação, validação de autodeclaração de pessoa trans e o parecer da EMAPCD, quando for o caso. Somente serão homologadas as pessoas candidatas que obtenham classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

4.5.9 O cálculo do quantitativo de pessoas aprovadas em cada lista de classificação será realizado adotando-se a seguinte metodologia:

4.5.9.1 Para a lista de classificação geral será considerado o total de vagas disposto neste Edital, por campo de conhecimento, sendo aplicado o disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

4.5.9.2 Para as listas específicas, considerando a legislação indicada na seção 2, será aplicada a seguinte porcentagem: a) 20% do número de aprovados indicados no item 4.5.9.1 para as listas de pessoas com deficiência e pessoas negras, arredondando-se este número para o inteiro subsequente. b) 1% do número de aprovados indicados no item 4.5.9.1 para a lista de pessoas trans, arredondando-se este número para o inteiro subsequente.

4.5.9.2.1 Poderá exceder o limite definido no item 4.5.9.2 no caso de haver pessoas candidatas concorrentes às vagas reservadas para pessoas candidatas com deficiência, negras e trans, que venham a ser aprovadas e classificadas dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

4.5.9.3 Nenhuma pessoa candidata com a mesma nota da última classificada dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de cada lista de classificação para cada campo de conhecimento, será considerada reprovada. O aumento do número de pessoas candidatas aprovadas em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.

4.5.10 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de a pessoa candidata classificada obter transferência para o final da relação de pessoas aprovadas publicada no DOU.

4.5.11 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nos campos de conhecimento do item 3 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

 

5 DA REMUNERAÇÃO

5.1 Magistério Superior

5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 2.437,49. Especialização: R$ 2.681,35. Mestrado: R$ 3.046,99. Doutorado: R$ 3.839,21.

5.1.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 500,00. 5.1.2 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.412,63. Especialização: R$ 3.924,53. Mestrado: R$ 4.692,37. Doutorado: R$ 6.356,02. 5.1.2.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 1.000,00.

5.1.3 A pessoa candidata aprovada para o Magistério Superior será contratada nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico, acrescido de Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

5.2 Magistério Básico, Técnico e Tecnológico

5.2.1 Professores do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 4.420,55. Especialização: R$ 4.420,55. Mestrado: R$ 4.692,37. Doutorado: R$ 6.356,02.

5.2.1.1 Professores Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 1.000,00.

5.2.2 A pessoa candidata aprovada para o Magistério Básico, Técnico e Tecnológico será contratada nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe D do cargo de professor da carreira do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico, acrescido de Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

5.3 Havendo promulgação de lei durante a vigência deste Edital ou no decorrer do contrato alterando os valores aqui estabelecidos, os mesmos serão atualizados.

 

6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial nos ambientes da instituição nos seguintes casos: I – pessoas que apresentem sintomas gripais ou que tiveram contato com caso suspeito ou confirmado de COVID-19 nos últimos sete dias, devendo-se manter isolamento de acordo com a orientação do serviço de saúde; II – pessoas que possuam fatores de risco para agravamento de COVID-19, destacando-se, mas não limitando-se a idade superior a 60 (sessenta) anos, imunossupressão e obesidade; e III – pessoas em ambientes fechados em que não seja possível manter o distanciamento físico de 1 (um) metro ou não exista ventilação natural por duas aberturas criando fluxo de ar ou ventilação forçada eficaz.

6.2 A aprovação/classificação da pessoa candidata no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito a sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal. 6.3 A seleção das pessoas candidatas se dará nos termos da Portaria Normativa nº 154/2019/GR (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/legislacao-e-normativas/) e será executada pelo órgão solicitante.

6.3.1 O início do processo seletivo simplificado dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.4 A pessoa candidata selecionada será contratada por tempo determinado conforme necessidade administrativa e calendário acadêmico, podendo o contrato ser prorrogado até um período de vigência máxima de 2 (dois) anos, conforme a legislação vigente.

6.5 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.5.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.5.2 As pessoas candidatas aprovadas neste Edital que excederem as vagas ofertadas no processo seletivo respectivo poderão, somente por iniciativa da Administração, ser aproveitadas por outros Departamentos de Ensino, inclusive em campi distintos, conforme necessidade institucional.

6.5.2.1 A pessoa candidata será consultada formalmente se aceita assumir a vaga em outro Departamento. Caso a pessoa candidata recuse, ela permanecerá na lista de pessoas aprovadas do processo seletivo que prestou. 6.5.2.2 A pessoa candidata terá 3 (três) dias úteis para responder a consulta. Caso não responda, será consultada a próxima pessoa da lista e a pessoa candidata que não se manifestou permanecerá na lista original. 6.5.2.3 A resposta negativa à consulta, por parte da pessoa candidata, não subtrai o direito de ser consultada novamente, caso surja nova demanda de aproveitamento.

6.6 Estão impedidos de serem contratados:

6.6.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.6.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.6.3 Pessoa que tenha sido contratada, em qualquer Instituição Federal de Ensino, nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.6.4 Pessoa que tenha previamente dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.6.5 A pessoa candidata que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino. 6.6.6 Participantes de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

6.7 A comunicação oficial com a pessoa candidata aprovada, convocando-a para a contratação, será feita pela Divisão de Contratação Temporária (DCT/CAC/DDP), por meio do e-mail da pessoa aprovada, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo. A pessoa candidata terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para entrega da documentação obrigatória para a contratação.

6.7.1 Na hipótese de envio prévio de declaração de desistência de contratação (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/professor-substituto-2/documentos-exigidos-contratacaosubstitutos/) devidamente assinado por pessoa candidata aprovada no processo seletivo, essa não será convocada para a contratação que trata o respectivo processo. 6.7.2 Os documentos exigidos para a contratação temporária estão disponíveis em: https://contratacaotemporaria.ufsc.br/professor-substituto-2/documentos-exigidos-contratacaosubstitutos/.

6.7.3 A UFSC não analisará a titulação da pessoa candidata no período de inscrição para fins de verificar se a pessoa candidata atende ou não aos requisitos para provimento do cargo estabelecidos na seção 3 deste edital, em observância ao § 1º do Art. 42 do Decreto nº 9.739/2019. Essa análise será realizada somente quando da entrega da documentação para a contratação.

6.8 As pessoas candidatas estrangeiras deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.10 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.11 A inscrição da pessoa candidata implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.12 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.13 Os casos omissos serão solucionados pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

 

ANEXO 1 FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

ANEXO 2 PROGRAMA DE PONTOS PROVA DIDÁTICA – EDITAL 031/2024/DDP

Consultar: PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

Departamento de Desenvolvimento de Pessoas

www.concursos.ufsc.br

 

 

 

EDITAL Nº 032/2024/DDP

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA PRÓREITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (PRODEGESP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, considerando o disposto no edital de concurso público nº 002/2023/DDP, de 20/01/2023, torna pública a consulta de pessoas candidatas homologadas em classificação excedente ao número de vagas previsto no referido edital de concurso.

 

1 DA CONSULTA, DO CARGO/ESPECIALIDADE E LOCALIDADE DE EXERCÍCIO OBJETO DA CONSULTA

1.1 A consulta atende ao que estabelece os subitens 14.10 à 14.10.4 do Edital nº 002/2023/DDP e possui prazo de 03 (três) dias úteis para manifestação de interesse, a contar do primeiro dia útil subsequente a publicação deste Edital no Diário Oficial da União.

1.2 Cargo/especialidade(s) e localidade(s) de exercício objeto da consulta:

Cargo/especialidade Nível de Classificação Localidade de Exercício
Técnico em Assuntos Educacionais E Campus de Curitibanos

 

2 DOS PROCEDIMENTOS E PRAZO PARA ADESÃO

2.1 As pessoas candidatas excedentes, nominadas no Anexo 1 deste edital, poderão manifestar o interesse em serem nomeadas para exercer as atividades do cargo/especialidade em que estejam classificadas, na(s) respectiva(s) localidade(s) de exercício constante(s) no item 1.2 deste edital.

2.2 A pessoa candidata que desejar manifestar o interesse, observado o item 2.1, deverá preencher o documento “Declaração de Interesse”, disponível no site https://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Edital de Consulta/Adesão”.

2.3 A “Declaração de Interesse” deverá ser assinada digitalmente e encaminhada para o email admissao.ddp@contato.ufsc.br, acompanhada da cópia do documento de identidade da pessoa candidata utilizado na sua inscrição no concurso até às 23h59min do dia 31/07/2024.

2.4 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site https://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para pessoa candidatas”.

2.5 Na hipótese de haver mais de uma localidade de exercício para o mesmo cargo/especialidade, indicada no item 1.2, a pessoa candidata poderá manifestar interesse em todas aquelas que desejar. Nesse caso, deverá seguir os procedimentos dos itens 2.2 e 2.3 para cada localidade pretendida.

2.6 Será encaminhada mensagem de caráter informativo, acerca da publicação deste Edital de Consulta, para o endereço eletrônico registrado quando de sua inscrição no concurso, motivo pelo qual, durante o prazo de validade do concurso, as pessoas candidatas deverão manter atualizados seus contatos junto ao DDP.

 

3 DO RESULTADO E RECURSO

3.1 As pessoas candidatas que cumprirem com o disposto nos itens 2.2 e 2.3 serão consideradas aptas a serem nomeadas para assumirem o cargo/especialidade na(s) localidade(s) que manifestaram interesse, respeitando o item 4.3 deste edital.

3.2 A relação das pessoas candidatas aptas, por ordem de nomeação, será divulgada por meio no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Edital de Consulta/Adesão”, a partir das 10h00min do dia 01/08/2024. 3.2.1 A ordem de nomeação será definida conforme a seção 11, do edital 002/2023/DDP, que trata do resultado do concurso, e 14, que trata da nomeação.

3.3 Será assegurado à pessoa candidata o direito a recurso da publicação de que trata o item 3.2 até às 23h59min do dia 02/08/2024.

3.3.1 O recurso deverá ser interposto por meio de requerimento dirigido ao setor de Admissão, da Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária, e ser encaminhado para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br, com o assunto “RECURSO EDITAL 032/2024/DDP”.

3.3.2 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, contendo o nome e a assinatura digital da pessoa candidata, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

3.3.3 A resposta ao recurso será encaminhada ao e-mail do requerente, informado no momento da sua inscrição para o Edital nº 002/2023/DDP.

3.3.4 Decorrido o prazo recursal sem que tenha havido apresentação de recurso ou depois de apreciados os recursos, será publicada no Diário Oficial da União (DOU), por meio de um Edital de Adesão, a relação definitiva de pessoas candidatas aptas.

3.3.5 Após a publicação do Edital de Adesão no DOU, o DDP divulgará o edital no site https://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Edital de Consulta/Adesão”.

 

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 A não manifestação da pessoa candidata no prazo assinalado no item 2.3 será interpretada como recusa tácita em ser nomeada na localidade de exercício objeto desta consulta.

4.2 As vagas existentes para atender a demandas da UFSC na localidade de exercício objeto deste edital serão preenchidas de acordo com as necessidades da Instituição, respeitando a classificação no concurso e ordem de nomeação constante no edital de adesão respectivo a esta consulta.

4.3 A manifestação de interesse de que trata este edital não garante a nomeação da pessoa candidata para assumir o cargo/especialidade na localidade pretendida. A nomeação estará condicionada às necessidades institucionais de pessoal da Universidade e à existência de vagas durante o período de vigência do Edital nº 002/2023/DDP.

4.4 A pessoa candidata que não aderir a este Edital de Consulta, por meio do disposto na seção 2, manter-se-á aprovada na mesma ordem classificatória, para efeitos de nomeação para a localidade de exercício para a qual se inscreveu no concurso.

4.5 Independente da adesão, a pessoa candidata manter-se-á aprovada na mesma ordem classificatória para a localidade de exercício que concorreu, no entanto, sendo nomeada para exercer o cargo/especialidade na localidade de exercício que houver manifestado interesse, ela será excluída das listas de classificação das demais localidades de exercício, que houver.

4.6 A pessoa candidata que aderir a este Edital de Consulta, conforme seção 2, caso ainda não tenha sido nomeada para exercer o cargo/especialidade na localidade de exercício que houver manifestado interesse, poderá ser nomeada para a localidade de exercício para a qual se inscreveu no concurso.

4.7 Independentemente de adesão a este Edital de Consulta, a posse no cargo, decorrente de eventual nomeação, deverá ocorrer no prazo de 30 dias contados a partir da data de publicação do ato do provimento do Diário Oficial da União, conforme Art. 13, §1º, da Lei nº 8.112/1990.

4.8 As pessoas candidatas que eventualmente forem nomeadas em decorrência do presente Edital, que não tomarem posse no cargo, no prazo legal, não serão novamente nomeados para quaisquer campi da UFSC, inclusive para aquele o qual se inscreveu no concurso.

4.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, consultados os órgãos pertinentes.

 

ANEXO I – PESSOAS CANDIDATAS EXCEDENTES

Consultar: PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

Departamento de Desenvolvimento de Pessoas

www.concursos.ufsc.br

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

 

Nº 183/2023/PROGRAD, Art. 1º Retificar o nome da disciplina HST5945, constante dos quadros de disciplinas que acompanham os artigos 1º e 2º da Portaria número 153/2023/PROGRAD, os quais tratam da inclusão de disciplinas no currículo 2007.1 do Curso de Graduação em História Bacharelado e Licenciatura – diurno (código UFSC 326) e noturno (código UFSC 327) e no currículo 2023.1 dos Cursos de Graduação em História Bacharelado – matutino (código UFSC 344) e História Licenciatura – matutino (código UFSC 345) e dos Cursos de Graduação em História Bacharelado – noturno (código UFSC 347) e História Licenciatura – noturno (código UFSC 348), respectivamente:

onde se lê:

Rol Disciplina Carga horária total

semestral

Carga horária total

semanal

Pré-requisito Equivalência
Optativas HST5945 –  Tópico Especial: Acervos museológicos 72h-a 4h-a

leia-se:

Rol Disciplina Carga horária total

semestral

Carga horária total

semanal

Pré-requisito Equivalência
Optativas HST5945 – Tópico Especial: Acervos museológicos, coleções e exposições africanas no Brasil 72h-a 4h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SPA nº 23080.020504/2023-01)

 

Nº 184/2023/PROGRAD – Art. 1º – Atualizar as equivalências de disciplinas pertencentes ao currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (220), conforme as seguintes especificações:

Fase Disciplina Equivalência

(como deve ficar)

1ª Fase DAS5411 – Introdução à Engenharia de Controle e Automação DAS5412
1ª Fase MTM3110 – Cálculo I MTM3101 ou MTM5161 ou MTM5801
2ª Fase MTM3120 – Cálculo 2 (MTM3102 e MTM3111)

ou

(MTM3111 e MTM5162)

ou

(MTM3102 e MTM5512)

ou

(MTM5162 e MTM5512)

ou

MTM5803

2ª Fase MTM3121 – Álgebra Linear MTM3112 ou MTM5245 ou MTM5812
3ª Fase MTM3103 – Cálculo 3 MTM5163 ou MTM5804
3ª Fase MTM3131 – Equações Diferenciais Ordinárias MTM3102 ou MTM5163 ou MTM5814
5ª Fase DAS5312 – Metodologia para Desenvolvimento de Sistemas DAS5320
7ª Fase DAS5310 – Avaliação de Desempenho de Sistemas de Automação Discretas DAS5313

ou

DAS5318

7ª Fase DAS5104 – Projeto Integrador DAS5105

 

Art. 2º – Atualizar os pré-requisitos de disciplinas pertencentes ao currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (220), conforme as seguintes especificações:

Fase Disciplina Pré-requisito

(como deve ficar)

2ª Fase EEL5105 – Circuitos e Técnicas Digitais DAS5334
3ª Fase DAS5210 – Introdução ao Controle de Processos (DAS5411 e FSC5101 e MTM3101)

ou

(DAS5411 e FSC5101 e MTM3110)

ou

(DAS5412 e FSC5101 e MTM3101)

ou

(DAS5412 e FSC5101 e MTM3110)

 

4ª Fase DAS5307 – Sistemas de Automação Discreta (DAS5411 e EEL5105)

ou

(DAS5412 e EEL5105)

5ª Fase DAS5109 – Modelagem e Simulação de Processos (DAS5114 e EEL7540)

ou

(DAS5214 e EEL7540)

5ª Fase DAS5312 – Metodologia para Desenvolvimento de Sistemas DAS5308
6ª Fase DAS5314 – Redes de Computadores para Automação DAS5307 e DAS5308
7ª Fase EMC5251 – Introdução à Robótica Industrial DAS5114 ou DAS5214
7ª Fase DAS5104 – Projeto Integrador (DAS5151 e DAS5312 e DAS5314 e DAS5120 e DAS5203)

ou

(DAS5151 e DAS5320 e DAS5314 e DAS5120 e DAS5203)

8ª Fase DAS5501 – Estágio em Controle e Automação 2300h-a
Optativas

Profissionalizantes

DAS5306-Programação Concorrente e Sistemas de Tempo Real DAS5308
Optativas

Profissionalizantes

DAS5520-Processamento de Sinais DAS5114 ou DAS5214
Optativas

Profissionalizantes

DAS5921-Tópicos Especiais em Informática Industrial (DAS5114 e DAS5314)

ou

(DAS5214 e DAS5314)

Optativas

Profissionalizantes

DAS5944-Tópicos Especiais em Controle: Instrumentação Aplicada à Indústria de Petróleo e Gás (DAS5114 e EEL7550)

ou

(DAS5214 e EEL7550)

Optativas

Profissionalizantes

DAS5946-Tópicos Especiais em Controle e Automação: Introdução à Engenharia do Petróleo e Gás DAS5114 ou DAS5214
Optativas

Profissionalizantes

DAS5947-Tópicos Especiais em Controle e Automação: Introdução ao Controle para Indústria do Petróleo e Gás DAS5114 ou DAS5214
Optativas

Profissionalizantes

DAS5948-Tópicos Especiais em Controle e Automação: Seminário para a Indústria do Petróleo e Gás DAS5114 ou DAS5214
Optativas

Profissionalizantes

INE5455-Testes de Software DAS5312 ou DAS5320
Optativas

Profissionalizantes

INE5681-Modelagem e Automação de Processos de Negócios DAS5312 ou DAS5320

 

Art. 3º – Excluir as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (220), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina
4ª Fase DAS5114-Sinais e Sistemas Lineares
8ª Fase DAS5401-Aspectos de Segurança em Sistemas de Controle e Automação
8ª Fase EPS5211-Programação Econômica e Financeira
Optativas Profissionalizantes DAS5350-Avaliação de Desempenho de Sistemas de Automação II
Optativas Profissionalizantes DAS5316-Integração de Sistemas Corporativos
Optativas Profissionalizantes INE5225-Fundamentos de Sistemas de Bancos de Dados

 

Art. 4º – Incluir as seguintes disciplinas no currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (220), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo CHT semestral Equivalência Pré-requisitos
4ª Fase DAS5214- Sinais e Sistemas Lineares Ob 108h-a DAS5114

ou

DAS5113

(DAS5210 e MTM3131)

ou

(DAS5210 e MTM3102 e MTM3121)

ou

(DAS5210 e MTM3102 e MTM3112)

8ª Fase DAS5402-Ética e Aspectos de Segurança em Sistemas de Controle Automação Ob 36h-a DAS5401 2.300h-a
8ª Fase EPS7076-Gestão Econômica e de Investimentos Ob 54h-a EPS5211 900h-a
 

Optativas Profissionalizantes

DAS5319-Integração de Sistemas Industriais e Empresariais Op 72h-a DAS5316 (DAS5312 e DAS5314)

ou

(DAS5320 e DAS5314)

Optativas Profissionalizantes EPS2351-Gerenciamento de Projetos Op 72h-a (ECZ5102 e INE5108)
Optativas Profissionalizantes INE5423-Banco de Dados I Op 72h-a INE5613 DAS5102
Optativas Profissionalizantes FSC7152-Computação Quântica I Op 72h-a MTM3121

ou

MTM3112

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

(Ref. Processo SPA nº 23080.020533/2023-654)

 

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

 

Nº 185/2023/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Engenharia de Controle e Automação, turno integral, pertencente ao Centro Tecnológico do campus de Florianópolis que, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 003/2023/CGRAD, de 17 de fevereiro de 2023.

Parágrafo 2º – O referido currículo será implantado a partir do primeiro semestre letivo de 2024 sendo um curso com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 1991.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2024.1.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processos de número 23080.029273/2022-11)

 

ANEXO DA PORTARIA Nº 185/2023/PROGRAD, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

CURSO DE ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – BACHARELADO

(Currículo em implantação a partir de 2024.1)

CONSULTAR – Pró Reitoria De Graduação E Educação Básica – https://prograd.ufsc.br/

Coordenadoria do Curso: Prof. Dr. Marcelo de Lellis Costa de Oliveira

Telefone: (048) 3721-9934

E-mail: automacao@contato.ufsc.br

 

 

Nº 186/2023/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Disciplina CH Teórica Semestral CH Prática Semestral CH Total Semestral CH Total Semanal
EMB5794 Estágio Curricular Obrigatório I 198h-a 198h-a  

11h-a

 

EMB5795 Estágio Curricular Obrigatório II 198h-a 198h-a  

11h-a

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 020553/2023)

 

Nº 187/2023/PROGRAD – Art. 1º Incluir as disciplinas EMB5794 e EMB5795 – Estágio Curricular Obrigatório I e Estágio Curricular Obrigatório II, ao currículo 2016.1 do curso de Graduação em Engenharia Naval (606), Campus de Joinville, conforme as especificações:

 

Fase/Rol Disciplina Carga Horária Equivalência Pré-Requisitos
10ª EMB5794 – Estágio Curricular Obrigatório I 198h-a EMB5046 3000 h-a
10ª EMB5795 – Estágio Curricular Obrigatório II 198h-a EMB5046 EMB5794

Parágrafo único:  Para efeito de integralização curricular o aluno deverá cumprir 396h-a (330 horas) de Estágio Obrigatório devendo optar pelo cumprimento da disciplina EMB5046 ou o cumprimento das disciplinas EMB5443 e EMB5444 atendidos os pré-requisitos indicados.

 

Art. 2º Incluir a disciplina EMB5054 no rol de disciplinas optativas do Grupo 1 do currículo 2012.2 do curso de Graduação em Engenharia Naval (606), Campus de Joinville, conforme as especificações:

Fase/Rol Disciplina Carga Horária Equivalência Pré-Requisitos
Disciplinas Optativas do Grupo 1 EMB5054 – Relações Interpessoais nas Organizações 36h-a

 

Art. 3º Incluir a disciplina EPS7042 no rol de disciplinas optativas Área de Concentração em Transporte Marítimo do currículo 2016.1 do curso de Graduação em Engenharia Naval (606), Campus de Joinville, conforme as especificações:

Fase/Rol Disciplina Carga Horária Equivalência Pré-Requisitos
Disciplinas optativas da Área de Concentração em Transporte Marítimo EPS7042 – Introdução à Pesquisa Operacional 72h-a EMB5007 e 1800h-a

 

Art. 4º Estabelecer equivalência para as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2016.1 do curso de Graduação em Engenharia Naval (606), Campus de Joinville, conforme as especificações:

Fase/Rol Disciplina Carga Horária Equivalência a Incluir
10ª EMB5046 – Estágio Curricular Obrigatório 396h-a EMB5794 e EMB5795
Disciplinas optativas da Área de Concentração em Transporte Marítimo EMB5918 – Planejamento Estratégico 54h-a EMB5962

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeito, a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

(Ref. Solicitação Digital número 020553/2023)

 

 

PORTARIA DE 2 DE OUTUBRO DE 2023

 

Nº 188/2023/PROGRAD – Art. 1º Retificar a portaria 296/2017/PROGRAD, de 17 de maio de 2017, conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

DISCIPLINAS OPTATIVAS
O aluno deve cumprir, para efeito de integralização curricular, 90 horas-aula de disciplinas optativas.
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA

HORÁRIA

PRÉ-REQ.
LSB7409 Língua Brasileira de Sinais (PCC 18h-a) 72h-a

Leia-se:

Disciplinas optativas
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

PCC

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
LSB7904 Língua Brasileira de Sinais (PCC 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a 4h-a LSB7244

Art. 2º Excluir a disciplina LSB7409 Língua Brasileira de Sinais (PCC 18h-a) do currículo 2017.1 do curso Design de Produto – Bacharelado e incluir a disciplina LSB7904 Língua Brasileira de Sinais (PCC 18h-a) no currículo 2017.1 do curso Design de Produto – Bacharelado.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.023267/2016-01)

 

 

PORTARIAS DE 04 DE OUTUBRO DE 2023

 

Nº 189/2023/PROGRAD, Art. 1º – Suplementar a Portaria n.º 078/2023/PROGRAD, de 17 de maio de 2023 e DESIGNAR os membros abaixo nominados para compor o Comitê Gestor do Fórum das Licenciaturas da UFSC, em atenção ao Art. 9º, inciso III e § 6º da Resolução Normativa nº 179/2023/CUn, de 5 de abril de 2023:

SEGMENTO REPRESENTADO TITULAR SUPLENTE
Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica Adriana Aparecida Belino Padilha de Biazi Sandor Fernando Bringmann

Art. 2º – Será atribuída carga horária individual de 2 (duas) horas semanais aos representantes hora indicados.

Art.3º – Esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições contrárias.

 

Nº 190/2023/PROGRAD, Art. 1º – Dispensar Iara Costa Leite da comissão designada pela PORTARIA Nº 144/2023/PROGRAD, DE 10 DE AGOSTO DE 2023, criada com objetivo de propor revisão e atualização da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 48/2017/CGRAD, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017, que dispõe sobre o processo de revalidação de diplomas de graduação obtidos em instituições de ensino superior estrangeiras

Art. 2ª – Designar Catia Rosana Lange de Aguiar como presidente da referida comissão.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Nº 191/2023/PROGRAD, Art. 1º Incluir a disciplina LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais (PCC 18h-a) no currículo 2016.1 do curso de graduação em Engenharia Ferroviária e Metroviária, conforme descrito abaixo:

Disciplinas optativas
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

PCC

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
LSB7244 Língua Brasileira de Sinais (PCC 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a 4h-a LSB7904

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação 061391/2023)

 

 

PORTARIA DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

 

Nº 192/2023/PROGRAD – Art. 1º – Alterar o rol de disciplinas da 3° Fase Sugestão do Anexo Único da Portaria n.º 305/2022/PROGRAD, de 23 de setembro de 2022, que aprovou a matriz curricular 2023.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, grau Bacharelado, Curso UFSC n.º 753, e passa a vigorar com a seguinte redação:

3ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH Teórica CH Prática CH

Extensão

CH Total Pré-Requisito Correquisito Equivalência
CAC6013 Estatística 72 72 MAT2201 BLU6013
CEE6109 Física II 72 72 CEE6106 e MAT2201 BLU6109
CEE6209 Física Experimental II 36 36 CEE6106 e CEE6206 CEE6109 BLU6209
EMT2207 Fundamentos de Engenharia de Materiais II 72 72 EMT2206 e MAT2201
EMT2208 Caracterização de Materiais I 18 18 36 EMT2207 BLU2204 ou EMT2204
EMT2502 Química Aplicada aos Materiais 36 36 CEE7101
EMT2506 Síntese e Química de Polímeros 72 72 CEE2400 BLU2506
MAT2301 Cálculo 2 72 72 MAT2201 BLU6004 ou MAT8201

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Digital n.º 23080.031963/2021-41 e no Ofício n.º 015/2023/COORDTMAT/BNU)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista a Instrução Normativa nº 15 de 16/03/2022 e Portaria 058/GR/2015 e o Ofício nº 63/2024/CDiM/DDP/PRODEGESP; RESOLVE:

 

PORTARIA DE 6 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 25/2024/PROPESQ – Art. 1º REVOGAR, a partir de 15 de agosto de 2024, a Portaria nº 9/2024/PROPESQ de localização da servidora ELIANA DE MEDEIROS OLIVEIRA, SIAPE nº 01658560, ocupante do cargo de Biológo, no Laboratório Central de Microscopia Eletrônica e a Portaria nº 8/2024/PROPESQ de concessão do adicional de periculosidade no percentual de 10%, considerando o Ofício nº 63/2024/CDiM/DDP/PRODEGESP que informa a redistribuição da servidora para a Universidade Federal da Bahia (UFBA).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

PRÓREITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

 

EDITAL CONJUNTO Nº 1/2024/SINTER/PROPG/PROPESQ/PROEX, DE 12 DE JULHO DE 2024.

XXXI JORNADAS DE JÓVENES INVESTIGADORES ASOCIACIÓN DE UNIVERSIDADES GRUPO MONTEVIDEO (AUGM)

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS, O PRÓ-REITOR DE PÓSGRADUAÇÃO, O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E INOVAÇÃO E A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, e considerando o que dispõe a Convocatória das XXXI Jornadas de Jóvenes Investigadores AUGM: “Educación Superior, Bienestar Colectivo y Convivencia Democrática”, da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), tornam público o presente Edital:

 

1 DO OBJETIVO

1.1 O objetivo do presente Edital é selecionar trabalhos acadêmicos de estudantes de graduação e pós-graduação da UFSC para apresentação nas XXXI Jornadas de Jóvenes Investigadores AUGM: Educación Superior, Bienestar Colectivo y Convivencia Democrática, que acontecerão na Universidad de La República (UDELAR), em Montevidéu, Uruguai, 6 a 8 de novembro de 2024.

2 DO PÚBLICO ALVO

2.1 Estudantes regularmente matriculados(as) em cursos de graduação e pós graduação (mestrado e doutorado) da UFSC.

 

3 DAS VAGAS E DOS TEMAS CONTEMPLADOS

3.1 São disponibilizadas vinte (20) vagas para a apresentação de trabalhos acadêmicos de estudantes de graduação e pós-graduação de todos os cursos da UFSC, distribuídas da seguinte forma:

3.1.1 Nove (9) vagas para estudantes de graduação, sendo duas (2) vagas reservadas para estudantes negros(as) (pretos e pardos), indígenas e uma (1) vaga reservada para estudantes portadores de deficiência. 3.1.2 Nove (9) vagas para estudantes de pós-graduação, sendo duas (2) vagas reservadas para estudantes negros(as) (pretos e pardos), indígenas e uma (1) vaga reservada para estudantes portadores de deficiência. 3.1.3 Duas (2) vagas para estudantes de graduação ou pós-graduação participantes de projetos de extensão cadastrados no SIGPEX, sendo uma (1) vaga reservadas para estudantes negros(as) (pretos e pardos) e indígenas. Parágrafo único: A proposta de trabalho dos(as) estudantes a que se refere o item 3.1.3 deverá estar relacionada ao respectivo projeto de extensão de que ele(a) faz parte.

 

3.2 Os temas contemplados nas XXXI Jornadas Jóvenes Investigadores AUGM são:

  1. Educação Superior, Bem-estar Coletivo e Convivência Democrática
  2. Direitos Humanos
  3. Avaliação Institucional, Planejamento Estratégico e Gestão Universitária
  4. Ciências Políticas e Sociais
  5. Desenvolvimento Regional
  6. Educação para Integração
  7. Ensino de Espanhol e Português como segunda língua ou língua estrangeira
  8. Acessibilidade e Deficiência
  9. Extensão Universitária
  10. Gênero 11. História, Regiões e Fronteiras
  11. Literatura, Imaginário, Estética e Cultura
  12. Meios e Comunicação Universitária
  13. Processos Cooperativos e Associativos
  14. Produção Artística e Cultural
  15. Biofísica
  16. Ciências e Engenharia de Materiais 18. Ciência, Tecnologia e Inovação
  17. Engenharia Mecânica e de Produção
  18. Matemática Aplicada
  19. Produtos Naturais Bioativos e suas Aplicações
  20. Tecnologias da Informação e da Comunicação
  21. Geotecnologia e Ciências Atmosféricas
  22. Águas
  23. Meio Ambiente
  24. Energia
  25. Agroalimentos
  26. Atenção Primária à Saúde
  27. Saúde Humana
  28. Saúde Animal
  29. Virologia Molecular

 

3.3 De acordo com a Convocatória, disponível no website do evento, serão contemplados no máximo quatro trabalhos por tema.

 

4 DOS BENEFÍCIOS

4.1 Cada estudante receberá auxílio financeiro da UFSC no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), a título de ajuda de custo para auxílio na compra das passagens e nas despesas de hospedagem, alimentação e contratação de um seguro-saúde para uso durante o período da viagem.

 

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo website https://sinter.ufsc.br/augm/jornadas/, no link para inscrição online, no período de 12 de julho a 12 de agosto de 2024.

5.1.1 Em Candidatura de Estudante da UFSC, o(a) candidato(a) deverá escolher a opção “Acesso para alunos de graduação” ou “Acesso para alunos de pós-graduação”.

5.2 Cada estudante poderá apresentar uma única candidatura, que deverá contemplar apenas um tema.

5.3 O(A) candidato(a) deverá realizar o upload de toda a documentação exigida no item 7 deste edital no sistema de inscrições.

5.4 Candidaturas que não seguirem todos os procedimentos descritos neste Edital não serão homologadas. 5.5 A UFSC não se responsabilizará por inscrições e trabalhos não recebidos dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

 

6 DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA

6.1 Para estudantes de graduação, estar matriculado(a) e efetivamente cursando disciplinas acadêmicas em curso regular de graduação da UFSC e ter pelo menos 40% da carga horária do curso concluída no semestre 2024.2;

6.2 Para estudantes de pós-graduação, estar matriculado(a) em curso regular de pósgraduação da UFSC na data do evento; Parágrafo único: O(A) estudante que estiver com a matrícula trancada no ato da inscrição para o intercâmbio de que trata este edital será considerado(a) inelegível nos termos da candidatura.

 

7 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO

7.1 Atestado de Matrícula em curso de graduação ou pós-graduação da UFSC atualizado.

7.2 Histórico escolar atualizado.

7.3 Trabalho completo no formato disponível neste link.

7.4 Para candidatos(as) optantes das vagas para projetos de extensão, conforme item 3.1.3, apresentar:

7.4.1 Página em formato .pdf do projeto de extensão no SIGPEX (https://sigpex.sistemas.ufsc.br/), em que apareça o nome do(a) estudante e o período de participação no projeto;

7.4.2 Carta de apoio do(a) coordenador(a) do projeto para o(a) estudante apresentar trabalho relacionado ao projeto no evento;

7.5 Para candidatos(as) optantes das vagas reservadas a estudantes negros(as) (pretos e pardos), indígenas e portadores com deficiência, apresentar o documento de deferimento emitido pela Comissão de Heteroidentificação e de Pessoa com Deficiência, em banca realizada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

Parágrafo único: Na análise documental da seleção, será desclassificada a candidatura que não contenha todos os documentos listados no item 7 incluídos no sistema de inscrições online.

 

8 DA SELEÇÃO

8.1 A Comissão de Seleção, designada pela SINTER, com apoio da PROPG, PROPESQ e PROEX, será composta por pelo menos oito (8) professores ou técnico-administrativos em educação doutores da UFSC, que procederão com a análise dos trabalhos dos(as) candidatos(as) que atenderem aos termos e requisitos da Convocatória, sendo prioritariamente:

  1. representantes da UFSC nos Comitês Acadêmicos, Núcleos Disciplinários, Comissões Permanentes e Cátedras da AUGM;
  2.  agentes de internacionalização dos centros de ensino e campi;
  3. membros das comissões institucionais de avaliação do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica (PIICT); e d) membros da Câmara de Extensão.

8.2 Cada trabalho será avaliado por dois membros da comissão e a nota do(a) candidato(a) no processo seletivo será a média aritmética entre as duas avaliações.

8.3 Os trabalhos que não estejam de acordo com as normas estabelecidas pelo evento não serão aceitos e o(a) estudante selecionado(a) será desclassificado(a).

8.4 Os trabalhos submetidos serão avaliados pela comissão da UFSC a partir dos seguintes critérios:

8.4.1 Clareza dos objetivos do trabalho (20%);

8.4.2 Coerência entre os objetivos e a metodologia utilizada no trabalho (20%);

8.4.3 Qualidade dos resultados alcançados com a pesquisa e/ou projeto de extensão (20%);

8.4.4 Pertinência do trabalho em relação ao tema selecionado (20%);

8.4.5 Qualidade da apresentação escrita do trabalho e adequação às normas da convocatória (20%). Parágrafo único: No caso dos trabalhos submetidos para as vagas do item 3.1.3, também será considerada a pertinência do projeto de extensão para o desenvolvimento local e/ou regional.

8.5 A nota final do(a) candidato(a) será a média aritmética das notas atribuídas pelos avaliadores a cada critério do item 8.4

8.6 O(A) candidato(a) que obtiver nota inferior a 6,00 na média das avaliações do trabalho será desclassificado(a) do processo seletivo.

8.7 Serão selecionados até vinte (20) trabalhos, não ultrapassando os limites estipulados nos itens 3.1 e item 3.2 do presente edital. Somente um(a) autor(a) de cada trabalho selecionado receberá auxílio financeiro da UFSC para participação no evento.

Parágrafo único: Havendo desistência(s) ou vaga(s) não preenchida(s) pelos(as) candidatos(as) selecionados(as), o próximo trabalho poderá ser convocado a ocupar a vaga, por ordem de classificação.

8.8 Candidatos(as) que já participaram de Jornadas anteriores somente serão contemplados(as) se as 20 vagas não forem preenchidas por candidatos(as) que ainda não participaram.

 

9 DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO

9.1 A lista preliminar dos(as) candidatos(as) aprovados(as) será divulgada, em ordem de classificação, até o dia 30 de agosto de 2024, no website da SINTER.

 

10 DOS RECURSOS

10.1 O(A) candidato(a) que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até o dia 3 de setembro de 2024. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço jornadas.augm@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO + JORNADAS + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO(A) CANDIDATO(A) (Ex: RECURSO JORNADAS MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato, ou que forem enviados após às 23h59min do dia 3 de setembro de 2024, serão desconsiderados.

 

11 DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

11.1 O resultado final será divulgado até o dia 5 de setembro de 2023, no website da SINTER.

 

12 DA PARTICIPAÇÃO NAS XXXI JORNADAS DE JÓVENES INVESTIGADORES AUGM

12.1 Conforme consta na Convocatória, ainda que um trabalho tenha múltiplos autores, apenas um deles receberá auxílio para participar do evento.

12.2 O(A) estudante selecionado(a) deverá encaminhar anexa à confirmação de participação a cópia digitalizada da carteira de identidade ou do passaporte. Somente serão aceitos documentos em boas condições e com menos de dez anos de expedição.

12.4 O(A) estudante selecionado(a) deverá providenciar, com antecedência, seguro viagem válido no Uruguai, pelo período total de permanência e que contenha cobertura médica em caso de doença ou acidente, bem como repatriação médica ou funerária. Cópia da apólice de seguro deverá ser enviada para a SINTER até uma semana antes da viagem pelo email jornadas.augm@contato.ufsc.br.

12.5 Os (As) autores(as) selecionados(as) são inteiramente responsáveis em providenciar as documentações necessárias para a viagem.

 

13 DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS NAS XXXI JORNADAS DE JÓVENES INVESTIGADORES AUGM

13.1 Um comitê científico formado por integrantes da UDELAR definirá quais trabalhos serão apresentados oralmente e em formato de pôster.

13.2 Os (As) participantes selecionados(as) para apresentação oral serão comunicados(as) pela SINTER, por correio eletrônico.

13.3 A apresentação oral terá a duração de 10 minutos.

13.4 Os trabalhos não selecionados para apresentação oral serão apresentados na modalidade pôster.

13.5 Os (As) estudantes selecionados(as) para apresentação oral estão isentos(as) da apresentação de pôster.

13.6 A confecção dos pôsteres é de responsabilidade dos(as) autores(as).

 

14 DO AUXÍLIO FINANCEIRO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

14.1 Cada estudante receberá recurso financeiro no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) para auxílio no custeio das passagens de ida e volta e das despesas com hospedagem, alimentação e seguro-saúde durante a viagem.

14.2 O recurso será pago diretamente ao(à) estudante em formato de bolsa, em uma única cota, mediante depósito em conta-corrente antes do início da viagem.

14.3 Os dados bancários serão solicitados oportunamente pela SINTER aos(às) estudantes selecionados(as). 14.4 Após a participação no evento, os(as) estudantes selecionados(as) deverão enviar o certificado de participação ou documento equivalente para financeiro.sinter@contato.ufsc.br, com cópia para augm.sinter@contato.ufsc.br, para fins de prestação de contas.

 

15 DO CRONOGRAMA

EVENTO PRAZO
Publicação do Edital 12 de julho de 2024.
Inscrição dos(as) candidatos(as) e envio dos trabalhos completos de 12 de julho a 12 de agosto de 2024.
Divulgação do resultado preliminar até 30 de agosto de 2024.
Prazo para interposição de recursos até 3 de setembro de 2024.
Divulgação do resultado final da seleção até 5 de setembro de 2024.
Divulgação dos trabalhos selecionados para apresentação oral Será informado oportunamente, após comunicado da UDELAR.
Data do evento de 6 a 8 de novembro de 2024.

 

16 DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A SINTER, em concordância com PROPG, PROPESQ e PROEX, poderá, em função de aspectos formais, normas existentes na legislação e de alterações na Convocatória, inclusive em relação aos recursos financeiros disponíveis para efetiva concessão dos auxílios, alterar ou encerrar este Edital independentemente do calendário estabelecido.

16.2 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER, em concordância com PROPG, PROPESQ e PROEX.

 

 

 

 

RETIFICAÇÃO 1 DO EDITAL CONJUNTO Nº 1/2024/SINTER/PROPG/PROPESQ/PROEX, DE 19 DE JUNHO DE 2023.

31ª JORNADAS DE JOVENS PESQUISADORES DA ASOCIACIÓN DE UNIVERSIDADES GRUPO MONTEVIDEO (AUGM)

RETIFICAÇÃO DE 18 DE JULHO DE 2023

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS, O PRÓ-REITOR DE PÓS GRADUAÇÃO, O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E INOVAÇÃO, A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO E A DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, e considerando o que dispõe a Convocatória das XXXI Jornadas de Jóvenes Investigadores AUGM: Educación Superior, Bienestar Colectivo y Convivencia Democrática, da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), tornam pública a seguinte retificação do Edital supracitado, cujas alterações estão a seguir elencadas:

 

  1. No item 3 DAS VAGAS E DOS TEMAS CONTEMPLADOS, subitens 3.1.1 e 3.1.2,

ONDE SE LÊ: Estudantes portadores de deficiência

LEIA-SE Pessoas com deficicência

 

  1. No item 6 DO REQUISITOS PARA A CANDIDATURA, subitem 6.1,

ONDE SE LÊ: Para estudantes de graduação, estar matriculado(a) e efetivamente cursando disciplinas acadêmicas em curso regular de graduação da UFSC e ter pelo menos 40% da carga horária do curso concluída no semestre 2024.2;

LEIA-SE: Para estudantes de graduação, estar matriculado(a) e efetivamente cursando disciplinas acadêmicas em curso regular de graduação da UFSC e ter pelo menos 40% da carga horária do curso concluída no momento da inscrição.

 

  1. No item 7 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO, subitem 7.5, ONDE SE LÊ:

Portadores com deficiência

LEIA-SE: Pessoas com deficiência.

Os demais itens permanecem inalterados.

Publica-se o Edital de Retificação.

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

EDITAL Nº 4/SINTER/2024, DE 22 DE JULHO DE 2024.

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS

 

A Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) torna pública a abertura de inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do EDITAL Nº 21/PROGRAD/2023 e seus adendos, conforme disposições a seguir:

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes de graduação, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a estudantes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de Relações Internacionais, Administração, Letras e Secretariado Executivo da UFSC, para atuar nas coordenadorias da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER), no Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) e na Rede Andifes Idioma Sem Fronteiras (ISF), executando as seguintes atividades: auxiliar nas atividades administrativas relacionadas à gestão de programas de mobilidade internacional; à gestão da oferta de cursos remotos e presencias em línguas estrangeiras, entre outras ações de política linguística; à gestão da oferta de serviços de tradução; à gestão de eventos e visitas internacionais. Os estagiários também atuarão em um ambiente de trabalho multicultural e multilinguístico, atendendo à comunidade universitária e ao público geral em português, inglês e/ou espanhol (a depender da vaga); realizar comunicações com instituições estrangeiras conveniadas e estudantes internacionais regulares e de intercâmbio por distintos canais (e-mail, telefone, presencial); operar sistemas administrativos; atualizar planilhas, entre outras atividades relacionadas à política linguística e de internacionalização da UFSC.

 

1.3 Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da UFSC, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).

 

  1. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

2.1. O estágio será concedido a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte horas semanais para trabalho presencial na SINTER, localizada no 1º andar da Reitoria – Prédio II;

2.1.2. Estar regularmente matriculado(a) e que possua frequência em curso descrito no item 1.2;

2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

2.1.6 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa; 2.1.7 Não estar frequentando a primeira ou a última fase do curso de graduação.

2.2. O(A) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).

 

  1. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO

3.1. O contrato de estágio tem previsão de início a partir do dia 7 de agosto de 2024.

3.2. A presente chamada dispõe de quatro vagas de estágio para início imediato e formação de Cadastro Reserva para eventuais chamadas posteriores.

3.2 O(A) estagiário(a) cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e jornada diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula das disciplinas em que esteja matriculado.

3.3. A UFSC concederá ao(à) estagiário(a) aprovado(a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.

3.4 O(A) estagiário(a) terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas somente por meio do correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br, de 22 a 29 de julho de 2024, para 4 vagas na Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) e no Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT)/ Rede Andifes ISF, conforme detalhamento na tabela a seguir:

 

N. de vagas Lotação Atribuições das vagas Período
4 Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) e Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT)/ Rede Andifes ISF Atendimento às demandas administrativas da SINTER e do NILT/ Rede Andifes ISF. As atividades que serão realizadas estão detalhadas no item 1.2. Matutino – das 9 às 13 horas

 

Vespertino – das 13 às 17 horas

 

4.2 O(A) candidato(a) deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail programas.sinter@contato.ufsc.br, com o assunto “Nome completo do candidato + VAGA DE ESTÁGIO SINTER(ex. João da Silva VAGA DE ESTÁGIO SINTER)”, anexando os documentos abaixo descritos:

  1. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);
  2. Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio; c) Atestado de matrícula do semestre 2024/1;
  3.  Currículo atualizado;
  4.  Se aplicável, comprovante de validação da PROAFE da condição de candidato(a) preto(a), pardo(a) ou indígena;
  5. Se aplicável, documento comprobatório do cadastro PRAE ou NIS/CadÚnico.

4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1.

 

  1. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

5.1. As vagas deste edital serão distribuídas na seguinte proporção: 1 bolsa para estudante ingressante na UFSC por ação afirmativa PPI, 1 bolsa para estudante com cadastro PRAE aprovado ou que seja beneficiário de programas sociais com Número de Identificação Social – NIS/CadÚnico ativo e 1 bolsa para ingressante na UFSC pela concorrência geral.

5.2. O candidato(a) deverá escolher a modalidade da vaga que deseja concorrer ao preencher o formulário no ANEXO I deste edital.

5.3. A ocupação das vagas deverá seguir a seguinte ordem de prioridade:

5.3.1 Para a primeira vaga:

  1. Indígena;
  2. Preto ou pardo;
  3. Cadastro PRAE ou beneficiário de programa social com NIS ativo
  4. Concorrência geral.

5.3.2 Para a segunda vaga:

  1. Cadastro PRAE ou beneficiário de programa social com NIS ativo
  2. Indígena; c) Preto ou pardo;
  3.  Concorrência geral.

5.3.3 Para a terceira vaga:

  1. Concorrência geral

5.3.4 A partir da 4ª vaga, se retorna ao item 5.3.1 e assim sucessivamente.

5.4. Para os casos em que não houver inscrições de candidatos PPI e cadastro PRAE ou NIS/CadÚnico Ativo, as vagas serão remanejadas à concorrência geral.

 

  1. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1 O Processo seletivo será desenvolvido da seguinte forma:

Etapa Avaliação Caráter
Análise documental 1. Os documentos apresentados pelos(as) candidatos(as) devem atender ao solicitado nos itens 2 e 4.2 deste edital.

2. Análise do currículo: aderência do perfil do(a) candidato(a) à vaga.

Eliminatório
Entrevista e Atividade prática 1. Comunicação oral e escrita;

2. Domínio do pacote Office;

3.Domínio de inglês e/ou espanhol (desejável);

4. Aderência do perfil do(a) candidato(a) à vaga.

Classificatório

6.2 Os candidatos serão informados por e-mail sobre a data e horário das entrevistas.

6.3 A entrevista será individual, realizada em ambiente virtual, e terá a duração de, aproximadamente, 15 minutos.

6.4 A atividade prática será solicitada ao candidato no momento da entrevista e deverá ser enviada ao e-mail indicado em até 20 minutos.

6.5 O resultado do processo seletivo será publicado na página da SINTER em e será atualizado à medida que forem chamados os selecionados.

 

  1. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

7.1. O(A) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado(a) por meio do seu endereço de e-mail, fornecido no formulário de inscrição.

7.2. O(A) candidato(a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo estipulado pela SINTER será desclassificado(a) e será chamado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação.

7.3. O(A) candidato(a) selecionado(a) deverá acessar o Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágio (SIARE) e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágios do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

7.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser a) “Estágio PIBE CAE – Assinatura de TCE XXXXXXX”, para as bolsas relativas a Estudante com Deficiência e a Promoção de Acessibilidade; ou b) “Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX” para os estágios dos demais campos de estágio da UFSC. 7.3.2 Os(as) candidatos(a) selecionados(as) devem apresentar, no primeiro dia de estágio, o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) gerado pelo SIARE – UFSC (Sistema de Informação para Acompanhamento de Registro de Estágios), devidamente assinado pelas partes. O(A) estagiário(a) não deverá iniciar suas atividades antes da documentação estar devidamente regularizada.

6 7.4. Iniciado seu estágio, o(a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

I – automaticamente, ao término do estágio;

II – a pedido;

III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no TCE;

VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

VII – pela interrupção do curso;

VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não houver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os candidatos(as) classificados(as) além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2024, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO – PIBE 2024

Consultar: PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA – prograd@contato.ufsc.br

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS: https://sinter.ufsc.br/

 

 

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 01 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 10/2024/SINTER – Art. 1º Designar o professor Marcos Abílio Bosquetti, do Departamento de Ciências da Administração do Centro Socioeconômico, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Merseburg University (HoMe), Alemanha, de 28 de fevereiro de 2024 a 28 de fevereiro de 2029.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 11/2024/SINTER – Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial da Secretaria de Relações Internacionais, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

  1. Agente gestor: Luiz Carlos Pinheiro Machado Filho – Professor do Magistério Superior
  2. Agente de planejamento: Bruno Wanderley Farias – Assistente em Administração;
  3. Representante discente de graduação: Ana Paula Mota – estudante
  4. Representante docente: André de Ávila Ramos – Professor do Magistério Superior
  5. Representante STAE: Rafaela Ribeiro Céspedes – Secretária Executiva;

Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA DE 06 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 12/2024/SINTER – Art. 1º Designar o professor Gilvan Muller de Oliveira, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Faculty of Arts and Humanities da Universidade de Macau, China, de 06 de fevereiro de 2024 a 06 de fevereiro de 2029.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA DE 15 DE MARÇO DE  2024

 

Nº 13/2024/SINTER – Art. 1º Designar o professor Gilvan Muller de Oliveira, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Centro de Investigaciones y Estudios Superiores en Antropología Social (CIESAS-CONACYT), México, de 12 de março de 2024 a 12 de março de 2029. Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA DE 25 DE MARÇO DE 2024.

 

Nº 14/2024/SINTER – Nº 14/2024/SINTER – Art. 1º Designar MARIA DEL CARMEN CORTIZO, professora do Departamento de Serviços Sociais do Centro Socioeconômico, SIAPE nº 1354856, para atuar como representante suplente da UFSC na Cátedra “Derechos Humanos” da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM).

Art. 2º Atribuir duas horas semanais para o desempenho da atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA DE 27 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 15/2024/SINTER – Art. 1º Designar o professor Fabio Antonio Xavier, do Departamento de Engenharia Mecânica do Centro Tecnológico, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universitat Bremen, Alemanha, de 11 de março de 2024 a 11 de março de 2029.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA DE 12 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 16/2024/SINTER – Art. 1º Designar a professora Ariane Zamoner Pacheco de Souza, do Departamento de Bioquímica do Centro de Ciências Biológicas, para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidade de Coimbra, Portugal, de 08 de agosto de 2024 a 08 de agosto de 2029.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIAS DE 16 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 17/2024/SINTER – Art. 1º Designar a professora Tânia Beatriz Creczynski Pasa, do Departamento de Ciências Farmacêuticas do Centro de Ciências da Saúde, para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universitá Degli Studi di Trento, Itália, de 24 de setembro de 2024 a 24 de setembro de 2029.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 17/2024/SINTER – Art. 1º Designar a professora Tânia Beatriz Creczynski Pasa, do Departamento de Ciências Farmacêuticas do Centro de Ciências da Saúde, para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universitá Degli Studi di Trento, Itália, de 24 de setembro de 2024 a 24 de setembro de 2029.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA DE 28 DE MAIO DE 2024

 

Nº 18/2024/SINTER – Art. 1º Designar o professor Antonio Henrique da Fontoura Klein, do Departamento de Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e o Third Institute of Oceanography, Ministry of Natural Resources (TIO), China, de 08 de maio de 2024 a 08 de maio de 2029.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA DE 17 DE JUNHO DE 2024.

 

Nº 19/2024/SINTER – Art. 1º Designar a professora Carolina Parrini Ferreira, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE), SIAPE 1791203, para exercer a função de coordenadora pedagógica junto ao Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) – Área Espanhol, de 18 de junho de 2024 até 31 de dezembro de 2024.

Art. 2º Serão atribuídas cinco horas semanais para o desempenho da atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA DE 18 DE JUNHO DE 2024.

 

Nº 20/2024/SINTER – Art. 1º Revogar a portaria 11/2024/SINTER, de 1º de março de 2024. Art. 2º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial da Secretaria de Relações Internacionais, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

  1. Agente gestor: Fernanda Geremias Leal – Secretária Executiva
  2. Agente de planejamento: Bruno Wanderley Farias – Assistente em Administração;
  3. Representante discente de graduação: Ana Paula Mota – estudante
  4. Representante docente: Luiz Carlos Pinheiro Machado Filho – Professor do Magistério Superior
  5. Representante STAE: Rafaela Ribeiro Céspedes – Secretária Executiva;

Art. 3º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

PORTARIA DE 27 DE JUNHO DE 2024.

 

Nº 21/2024/SINTER – Art. 1º Designar a professora Luciana Wrege Rassier, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, 1811130, para atuar como coordenadora do acordo de cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Université de La Rochelle, França, de 27 de junho de 2024 a de 9 de maio de 2026.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

 

PORTARIA DE 8 DE JULHO DE 2024

 

Nº 22/2024/SINTER – Art. 1º Designar os servidores abaixo para, sob presidência do primeiro, comporem a comissão de institucionalização da oferta de disciplinas em língua estrangeira na UFSC:

 

Fernanda Geremias Leal Presidente
Fernanda Delatorre

Rui Prediger

Membro

Membro

Cíntia Soares Membro
Marcos Bosquetti Membro
Kátia Madruga Membro

Art. 2º Atribuir duas horas semanais para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIAS DE 09 DE JULHO DE 2024

 

Nº 23/2024/SINTER – Art. 1º Designar o professor Marcelo Ricardo Stemmer, do Departamento de Automação e Sistemas do Centro Tecnológico, para atuar como coordenador do acordo de cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Faculty of Advanced Science and Technology – Kumamoto University, Japão, de 17 de junho de 2024 a 17 de junho de 2029.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 24/2024/SINTER – Art. 1º Designar o professor Ubirajara Franco Moreno, do Departamento de Automação e Sistemas do Centro Tecnológico para atuar como Coordenador do Acordo de Dupla Diplomação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Groupe Écoles Centrales, França, de 30 de maio de 2024 a 30 de maio de 2029.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de dupla diplomação as seguintes atribuições:

I – Auxiliar, fornecendo informações e orientação, os estudantes da UFSC e da instituição estrangeira durante todo o processo, desde a candidatura até a conclusão do duplo diploma;

II – Conduzir, junto com o coordenador do curso, o processo seletivo para escolha dos estudantes de graduação da UFSC para a dupla diplomação;

III – Auxiliar na elaboração do plano de estudos dos estudantes de graduação da UFSC que irão participar do duplo diploma na instituição parceira e dos estudantes estrangeiros que virão realizar o duplo diploma na UFSC, observando aspectos como conteúdos, carga horária mínima total exigida para integralização curricular em cada universidade, bem como equivalências das menções finais de avaliação de aproveitamento acadêmico;

IV – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir duas horas semanais para o desempenho dessa atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIAS DE 10 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 25/2024/SINTER – Art. 1º Designar a professora Ronice Müller de Quadros, do Departamento de Libras do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como coordenadora do acordo de cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad Nacional del Comahue, Argentina, de 09 de julho de 2024 a 09 de julho de 2029. Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 26/2024/SINTER – Art. 1º Designar o professor Germán Ayala Valencia, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos do Centro Tecnológico, para atuar como coordenador do acordo de cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad Pedagógica y Tecnológica de Colombia, Colômbia, de 09 de julho de 2024 a 09 de julho de 2029.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA DE 11 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 27/2024/SINTER – Art. 1º Designar a professora Márcia de Souza Hobold, do Departamento de Metodologia de Ensino do Centro de Ciências da Educação, para atuar como coordenadora do acordo de cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad Nacional de La Plata, Argentina, de 09 de julho de 2024 a 09 de julho de 2028.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA DE 12 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 28/2024/SINTER – Art. 1º Designar o professor Régis Henrique Gonçalves e Silva, do Departamento de Engenharia Mecânica do Centro de Tecnológico, para atuar como coordenador do acordo de cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a University of Applied Sciences Hochschule Niederrhein, Alemanha, de 11 de julho de 2024 a 11 de julho de 2029.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA DE 15 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 29/2024/SINTER – Art. 1º Designar Fernanda Geremias Leal para atuar como coordenadora do acordo de cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad Nacional de Córdoba, Argentina, de 11 de julho de 2024 a 11 de julho de 2029.

Art. 2º Confiar à coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA DE 15 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 30/2024/SINTER – Art. 1º Designar Fernanda Geremias Leal para atuar como coordenadora do acordo de cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad de Guadalajara, México, de 27 de junho de 2024 a 27 de junho de 2029.

Art. 2º Confiar à coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 16 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 31/2024/SINTER – Art. 1º Designar o professor Filipe Carvalho Matheus, do Departamento de Ciências Farmacêuticas do Centro de Ciências da Saúde, para atuar como coordenador do acordo de cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Howard University, Estados Unidos, de 15 de julho de 2024 a 17 de maio de 2026. Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER. Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

PORTARIA DE 18 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 32/2024/SINTER – Art. 1º Revogar a portaria 20/2024/SINTER, de 18 de junho de 2024.

Art. 2º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial da Secretaria de Relações Internacionais, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

  1.  Agente gestor: Fernanda Geremias Leal – Secretária Executiva
  2. Agente de planejamento: Bruno Wanderley Farias – Assistente em Administração;
  3. Representante discente de graduação: Ana Paula Mota – estudante
  4. Representantes discente de pós-graduação: Enio Snoeijer e Miranda Goretti da Costa Soares – estudantes
  5. Representante docente: Luiz Carlos Pinheiro Machado Filho – Professor do Magistério Superior
  6. Representante STAE: Rafaela Ribeiro Céspedes – Secretária Executiva;
  7. Convidado da comunidade externa: Nataniel Cassoma Kuanza – Letrólogo – Associação dos Angolanos em Florianópolis, SC.

Art. 3º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. _

 

 

 

PORTARIA DE 22 DE JULHO DE 2024

 

Nº 33/2024/SINTER – Art. 1º Designar o professor Marcos Abílio Bosquetti, do Departamento de Ciências da Administração do Centro Socioeconômico, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidade Técnica Diogo Eugenio Guilande, Moçambique, de 22 de julho de 2024 a 2 de janeiro de 2029.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

PORTARIA DE 30 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 34 – Art. 1º: Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, as servidoras abaixo relacionadas para, sob a presidência do primeira, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Secretaria de Relações Internacionais, referente ao exercício 2024:

  1. Luana Priscilla Carreiro Varão Leite, SIAPE nº 2128668, Assistente em Administração;
  2. Amanda Finck Drehmer, SIAPE nº 2213066, Assistente em Administração;
  3. Ana Carolina Franciosi Lucchett, SIAPE nº 3371373, Técnico em Assuntos Educacionais.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

 

PORTARIA DE 2 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 35 – Art. 1º: Dispensar, a pedido, a professora Luciana Wrege Rassier, SIAPE 1811130, da função de orientadora pedagógica da Rede Andifes – Programa Idiomas sem Fronteiras – idioma Francês na UFSC.

Art. 2º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.