Boletim Nº 70/2023 – 13/04/2023

13/04/2023 16:39

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 70/2023

Data da publicação: 13/04/2023

CAMPUS CURITIBANOS

PORTARIAS Nº 3 a 7/PPGMVCI/CCR

CAMPUS JOINVILLE

PORTARIAS Nº 039 a 044/2023/DCTJ

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS

Nº 01/2023/AUDIN

Nº 026, 027/2023/CORG/UFSC

Nº 00001/2023/GAB/PFUFSC/PGF/AGU

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

PORTARIAS Nº 001, 002/2023/DFO/PU

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIA Nº 034/PROAFE/2023

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS

Nº 75, 76/PROAD/2023

Nº 0055, 0057 a 0060, 0063/2023/DPC/PROAD

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIAS

Nº 201, 212/2022/DAP

Nº 199 a 210, 213 a 226, 248/2023/DAP

EDITAL Nº 025/2023/DDP

PORTARIAS Nº 0344, 0349 a 365/2023/DDP

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

PORTARIAS Nº 1, 3 a 5/2023/PROEX

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

PORTARIA Nº 6/2023/PROPG

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

PORTARIAS Nº 25 a 28/2023/SINTER

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIAS

Nº 32 a 40/2023/CED

Nº 12, 13/NDI/CED

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/CFM/2023

PORTARIAS Nº 021 a 024/2023/CFM

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

PORTARIAS Nº 002 a 11/2023/CCJ

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

EDITAL Nº 03/2023/CCE

CENTRO SOCIOECONÔMICO

EDITAL Nº 004/CSE/2023

PORTARIA Nº 017/CSE/2023

CAMPUS CURITIBANOS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA CONVENCIONAL E INTEGRATIVA

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 10 de abril de 2023

 

Nº 3/PPGMVCI/CCR – DESIGNAR os professores Dr. Rogerio Luizari Guedes – CEBSU/CCR/UFSC (Presidente), Drª. Vanessa Sasso Padilha – CEBSU/CCR/UFSC (Membro Suplente), Dr. Cristiano Gomes – Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Membro Suplente), Dr. Fabiano Zanini Salbego – UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA (Membro Titular – Externo) e Drª. Simone Tostes de Oliveira Stedile – Universidade Federal do Paraná (Membro Titular – Externo), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de dissertação do(a) mestrando(a) Alessandra Nelcir Berri, intitulada “Desenvolvimento e aplicação de modelo sintético para treinamento de ovariohisterectomia em cadelas e gatas.”, a ser realizada em 20/04/2023, às 08h00min, no(a) CED104 – Sala de Aula (PPGMVCI).

 

Nº 4/PPGMVCI/CCR – DESIGNAR os professores Drª. Priscila de Oliveira Moraes – ZOT/CCA/UFSC (Presidenta), Dr. André Luis Ferreira Lima – ZOT/CCA/UFSC (Membro Suplente), Dr. Fabiano Dahlke – ZOT/CCA/UFSC (Membro Suplente), Dr. Glauber Wagner – MIP/CCB/UFSC (Membro Titular – Externo) e Dr. Alexandre Mossate Gabbi – Pronutra do Brasil Comércio e Indústria Ltda (Membro Titular – Externo), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de dissertação do(a) mestrando(a) Manoela Karolina Ribeiro Santos, intitulada “Impacto de um aditivo fitogênico no desempenho, sistema antioxidante e microbiota intestinal de leitões recém desmamado.”, a ser realizada em 24/04/2023, às 09h00min, no(a) Anfiteatro do prédio da Aquicultura – CCA – UFSC.

 

Portarias de 11 de abril de 2023

 

Nº 5/PPGMVCI/CCR – DESIGNAR os professores Drª. Priscila de Oliveira Moraes – ZOT/CCA/UFSC (Presidenta), Dr. André Luis Ferreira Lima – ZOT/CCA/UFSC (Membro Titular – Externo), Dr. Diego Peres Netto – ZOT/CCA/UFSC (Membro Suplente), Drª. Patricia Hermes Stoco – MIP/CCB/UFSC (Membro Titular – Externo) e Drª. Milene Puntel Osmari – ZOT/CCA/UFSC (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de dissertação do(a) mestrando(a) Evelyn Louise Candida Machado Barbosa, intitulada “Estratégias para melhorar o cuidado domiciliar da doença periodontal em cães: uma revisão sistemática.”, a ser realizada em 24/04/2023, às 14h00min, no(a) Anfiteatro do prédio da Aquicultura – CCA – UFSC..

 

Nº 6/PPGMVCI/CCR – DESIGNAR os professores Drª. Aline Félix Schneider Bedin – CEBSU/CCR/UFSC (Presidenta), Drª. Francielli Cordeiro Zimermann – DABF/CCR/UFSC (Membro Titular – Interno), Dr. Alvaro Menin – CEBSU/CCR/UFSC (Membro Suplente), Drª. Carolina Reck – IPDVET-Vertà (Membro Suplente) e Dr. Marcos José Migliorini – Universidade do Estado de Santa Catarina (Membro Titular – Externo), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de dissertação do(a) mestrando(a) Thauany Maffini de Souza, intitulada “Cera de carnaúba e alginato de sódio como revestimento para conservação de ovos comerciais.”, a ser realizada em 24/04/2023, às 14h00min, no(a) Sessão remota.

 

Nº 7/PPGMVCI/CCR – DESIGNAR os professores Dr. Marcos da Silva Azevedo – Universidade Federal do Pampa (Presidente), Dr. Giuliano Moraes Figueiró – CEBSU/CCR/UFSC (Membro Suplente), Dr. Flávio Desessards de La Côrte – UNIVRSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA (Membro Suplente), Dr. Ricardo Pozzobon – Universidade Federal de Santa Maria (Membro Titular – Externo) e Dr. Stefano Leite Dau – BRIGADA MILITAR (Membro Titular – Externo), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de dissertação do(a) mestrando(a) Caroline Frizzo Bataglin, intitulada “Efeito analgésico dos usos intra-articular e transretal da ozonioterapia em equinos.”, a ser realizada em 26/04/2023, às 15h00min, no(a) Sessão remota.

 

CAMPUS JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 10 de abril de 2023

 

Nº 039/2023/DCTJ – Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Secretaria Acadêmica, da Pós-Graduação e da Assistência Estudantil, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicos-administrativos em educação, os seguintes servidores como membros titulares e suplentes:

Luciana Reginato Dias – Coordenadora Acadêmica, Chefia da comissão setorial;

Andressa Fetter – Assistente em Administração, membro titular;

Eloiza Maria Rosso – Assistente Social, membro titular;

Rosilda Lopes Oechsler – Assistente em Administração, membro suplente; e

Débora Zanghelini – Assistente Social, membro suplente.

Art. 2º Os servidores designados nesta portaria integram a Comissão de Controle Social da Unidade do Centro Tecnológico de Joinville.

Art. 3º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto.

 

Nº 040/2023/DCTJ – Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Comunicação Institucional, da Secretaria Executiva e dos Laboratórios, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicos-administrativos em educação, os seguintes servidores como membros titulares e suplentes:

Elisete Santos da Silva Zagheni – Vice-diretora do Centro Tecnológico de Joinville, Chefia da comissão setorial;

Mariane Duarte – Assistente em Administração, membro titular;

Rodrigo Voigt – Técnico em Mecânica, membro titular;

Saulo Henrique Vasconcelos Novaes – Secretário Executivo, membro suplente; e

Everson Dall Agnol – Técnico em Eletrônica, membro suplente.

Art. 2º Os servidores designados nesta portaria integram a Comissão de Controle Social da Unidade do Centro Tecnológico de Joinville.

Art. 3º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto.

 

Nº 041/2023/DCTJ – Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Secretaria do Departamento – EMB/CTJ, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicos-administrativos em educação, os seguintes servidores como membros titulares e suplentes:

Eduardo de Carli da Silva – Chefe do Departamento de Engenharias da Mobilidade, Chefia da comissão setorial;

Bruna Luiza Santos – Assistente em Administração, membro titular;

Stelamar Romminger – Técnica em Assuntos Educacionais, membro titular;

Rogélio Paulino Luetke – Assistente em Administração, membro suplente.

Art. 2º Os servidores designados nesta portaria integram a Comissão de Controle Social da Unidade do Centro Tecnológico de Joinville.

Art. 3º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto.

 

Nº 042/2023/DCTJ – Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Direção Administrativa do Centro Tecnológico de Joinville, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicos-administrativos em educação, os seguintes servidores como membros titulares e suplentes:

Maycon Pscheidt – Diretor Administrativo do CTJ, Chefia da comissão setorial;

Rafael Petronillo de Oliveira Rocha – Engenheiro Civil, membro titular;

Cristiane da Silva Barbado – Técnica em Tecnologia da Informação, membro titular;

Patrícia Jeronimo Lopes – Engenheira Civil, membro suplente;

Kleber Carlos Francisco – Técnica em Tecnologia da Informação, membro suplente.

Art. 2º Os servidores designados nesta portaria integram a Comissão de Controle Social da Unidade da Direção Administrativa do CTJ.

Art. 3º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto

 

Nº 043/2023/DCTJ – Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenação Administrativa do Centro Tecnológico de Joinville, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicos-administrativos em educação, os seguintes servidores como membros titulares e suplentes:

Taiza Rodrigues – Coordenadora Administrativa do CTJ, Chefia da comissão setorial;

Maria Eduarda – Assistente em Administração, membro titular;

Douglas Marcelo Becker Dilkin – Assistente em Administração, membro titular;

Bernardo Horn – Administrador, membro suplente;

Ruan Carlos Colonetti – Assistente em Administração, membro suplente.

Art. 2º Os servidores designados nesta portaria integram a Comissão de Controle Social da Unidade da Direção Administrativa do CTJ.

Art. 3º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto

 

Portaria de 12 de abril de 2023

 

Nº 44/2023/DCTJ – Art. 1º Designar o docente César Augusto Bortot como Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, do curso de Bacharelado em Ciência e Tecnologia do Centro Tecnológico de Joinville.

Art. 2º Atribuir quatro horas semanais para o desempenho da função. Art. 3º Esta portaria tem vigência por 2 (dois) anos, a partir do dia 28 de abril e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

GABINETE DA REITORIA

 

AUDITORIA INTERNA

 

O Auditor-chefe, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria Normativa 470/2023/GR, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de abril de 2023

 

Nº 01/2023/AUDIN – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Auditoria Interna, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Ivan Almeida de Azevedo – Contador / Auditor-chefe – Membro Titular

Juliana Pires Schulz – Contadora – Membro Titular

Bruna Carolina Bernhardt – Auditora – Membro Titular

João Batista da Silva – Assistente em administração / Coordenador de Controle e Acompanhamento – Membro Suplente

Gonzalo Nequesaurt Velasco – Auditor – Membro Suplente

Geisa Sabine Araújo Silva – Auditora – Membro Suplente

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social da Unidade do Gabinete da Reitoria.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto

 

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014, RESOLVE:

 

Portarias de 12 de abril de 2023

 

Nº 026/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 092/2022/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 195/2022 de 27/12/2022 e alterações, composta por RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-Geral da UFSC/DJ/CG/GR, como presidente; NELSON DELFINO, SIAPE nº 1453007, Assistente em Administração, lotado no Hospital Universitário/HU e DAIANA MARTINI, SIAPE nº 1881135, Assistente em Administração, lotada no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação/CTE/UFSC

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de n. 23080.063527/2022-11, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 027/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 004/2023/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 14/2023 de 19/01/2023 e alterações, composta por RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-Geral da UFSC/DJ/CG/GR, como presidente, CHARLES ROBERTO MINEIRO DA SILVA, SIAPE nº 1423173, Técnico em Enfermagem, lotado no Hospital Universitário/HU e ELISANI DE ALMEIDA BASTOS, SIAPE nº 3150058, Assistente Social, lotada na Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades/SAAE/PROAFE.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de n. 23080.075369/2022-42, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UFSC

 

O Procurador – Chefe da Procuradoria Federal junto a Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria Normativa Nº 470/2023/GR, RESOLVE:

 

PORTARIA n. 00001/2023/GAB/PFUFSC/PGF/AGU de 11 de abril de 2023

 

Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do setor Procuradoria Federal Junto a Universidade Federal de Santa Catarina – PF/UFSC, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de tele trabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

a) Membros titulares:

Juliano Scherner Rossi – Procurador Federal – Procurador-Chefe;

Lucas Rovaris Cidade – Assistente em Administração – Chefe do Setor de Convênios e Contratos Fundacionais da PF-UFSC – SCONV/PF/UFSC;

André Laurindo Costa – Assistente em Administração – Coordenador de Licitações e Contratos – CLICIT/PF/GR.

b) Membros Suplentes:

Alessandra Sgreccia – Procuradora Federal – Procuradora

Bernadete Quadro Duarte – Assistente em Administração

Renata Barbosa Andrade de Faria

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Setor 1 – ASGAB/PF

Setor 2 – COAD/PF

Setor 3 – CCONV/PF

Setor 4 – CLICIT/PF

Setor 5 – PC/PF

Setor 6 – CADM/PF

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Procuradoria Federal junto a UFSC.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

 

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

 

A Direção do Departamento de Fiscalização de Obras, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria Normativa nº 470/2023/GR, de 31 de março de 2023, RESOLVE:

 

Portarias de 6 de abril de 2023

 

Nº 001/2023/DFO/PU – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria de Apoio Administrativo do Departamento de Fiscalização de Obras da Prefeitura Universitária, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

ANA MÁRCIA TEIXEIRA MORAES – Assistente em Administração – Membro Titular

DANTE CRESPO DRAGO – Assistente em Administração – Membro Titular

JULIA CORRÊA ELIAS – Assistente em Administração – Membro Titular

JOSÉ VICENTE DOS SANTOS – Assistente em Administração/Coordenador de Apoio Administração – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelo seguinte setor, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: e Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA).

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Departamento de Fiscalização de Obras.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

Nº 002/2023/DFO/PU – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria de Fiscalização de Obras do Departamento de Fiscalização de Obras da Prefeitura Universitária, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

FÁBIO MATYS CARDENUTO – Engenheiro Eletricista – Membro Titular

NÊMORA NATTRODT MONTEIRO – Engenheira Civil/Coordenadora de Fiscalização de Obras – Membro Titular

VICTOR LACERDA DA SILVA – Engenheiro Eletricista – Membro Titular

ALEXANDRE MAESTRI – Engenheiro Civil – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelo seguinte setor, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Coordenadoria de Fiscalização de Obras (CFO).

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Departamento de Fiscalização de Obras.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de abril de 2023

 

Nº 034/PROAFE/2023 – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 011/PROAFE/2023, de 20 de janeiro de 2023, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2023 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Curitibanos, Blumenau e Joinville nos semestres 2023.1 e 2023.2.

Incluir os membros abaixo:

NOME SIAPE SETOR
João Lucas de Siqueira Rosa 3219383 Coordenadoria de Graduação em Serviço Social
Carolina Bones 3309722 CAA/PRODEGESP
Daiane Martins
1340731
SECARTE

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e de acordo com as Portarias Normativas 470/2023/GR e 471/2023/GR, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de abril de 2023

 

Nº 75/PROAD/2023 – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios da Pró-Reitoria de Administração, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Ana Paula Peres da Silva – Auxiliar em Administração – Membro Titular

Gabriel Nascimento Kinczeski – Contador – Membro Titular

David Arruda Husadel – Assistente Em Administração – Membro Titular

Michelly Schaiane Pizzinatto – Assistente Em Administração – Membro Suplente

Alessandra Regina Fabris de Araújo Figueredo – Assistente Em Administração – Membro Suplente

Gabriela Svillen Fontes – Assistente Em Administração – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC/PROAD)

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Pró-Reitoria de Administração.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

Portaria de 12 de abril de 2023

 

Nº 76/PROAD/2023 – Art. 1º REVOGAR a portaria nº 71/PROAD/2023, de 6 de abril de 2023.

Art. 2º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Gestão Patrimonial da Pró-Reitoria de Administração, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Brígida Antônia de Carvalho Vieira – Assistente em Administração – Membro Titular

Luana Martins – Assistente em Administração – Membro Titular

Mario Augusto Nishiyama – Administrador – Membro Titular

Kenzo Peixoto Hiratsuka – Assistente em Administração – Membro Suplente

Paula Oliveira da Costa – Assistente em Administração – Membro Suplente

Juliane Silva Alves – Auxiliar em Administração – Membro Suplente

Art. 3º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Departamento de Gestão Patrimonial.

Art. 4º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da PróReitoria da Administração.

Art. 5º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios,no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria nº 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de março de 2023

 

Nº 0055/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00030/2023 (processo 007149/2021-13), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico Josué Andrade 895863019-15
Gestor Camila Waldrich Fischer 055995309-73
Fiscal Técnico MARCEL LUIS AGOSTINI 065159729-38
Fiscal Administrativo NARJARA GOERTTMANN 089745769-29
Fiscal Administrativo Marilena Corrêa Fialho 393022450-04
Fiscal Administrativo DOUGLAS FONSECA DE MORAES 056832107-39

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 24 de março de 2023

 

Nº 0057/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00087/2019 (processo 025212/2018-90), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor Paulo Roberto Kammer 008057199-97

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0058/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00087/2019 (processo 025212/2018-90), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Paulo Roberto Kammer 008057199-97
Fiscal Técnico Miguel Angelo da Silva Coimbra 379693152-91

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0059/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00184/2018 (processo 067890/2017-49), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor Paulo Roberto Kammer 008057199-97

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0060/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00184/2018 (processo 067890/2017-49), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico Gisele Lima Luiz 041918559-30
Fiscal Técnico CINTHIA ALEXSANDRA DE MEDEIRO 036799709-60

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00184/2018 (processo 067890/2017-49), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Anderson Lourenço da Silva 048018349-06
Fiscal Técnico PATRICIA FATIMA DE LIZ CAMARG 069415769-44

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 31 de março de 2023

 

Nº 0063/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00159/2018 (processo 067890/2017-49), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo titular ERIKSON KASZUBOWSKI 044207629-00 PSICÓLOGO/ÁREA CFH

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00159/2018 (processo 067890/2017-49), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo titular PATRICIA CRISTIANA BELLI 003609669-50 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DDP/SEGES P

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

O Diretor em exercício do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de março de 2023

 

Nº 201/2022/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria nº 151/2023/DAP, de 27 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 01 de março de 2023, que aposentou o servidor HUMBERTO PEREIRA VECCHIO, matrícula SIAPE 1159637.

Onde se lê, “nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “B” da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 41/03, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos calculados com base no art. 1º da Lei nº 10887/04, cumprindo cumulativamente, a idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos, os 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo”,

leia-se “nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “B” da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 41/03, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, cumprindo cumulativamente, a idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos, 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo, com proventos calculados com base no art. 1º da Lei nº 10887/04, proporcionais a 10240/12775 dias” (Processo 23080.074116/2022-51).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 212/2022/DAP – Art. 1º Interromper, a partir de 22 de março de 2023, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria n° 123/2022/DAP, à servidora Vania Bogorny, Professor Magistério Superior, MASIS nº 171012, SIAPE nº 1711009 (Processo Digital nº 23080.038063/2021-24)

 

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de março de 2023

 

Nº 199/2023/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 16 de março de 2023, por motivo de falecimento, o cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, classe Adjunto, nível 04, ocupado por HUMBERTO CHEREM MENDES DE SOUZA, matrícula SIAPE 1159646, código de vaga 691318, da carreira de magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº 23080.015172/2023-35).

 

Portaria de 24 de março de 2023

 

Nº 200/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a FLÁVIO COELHO, em decorrência do falecimento do servidor aposentado GELCI JOSE COELHO, matrícula SIAPE 1155599, ocupante do cargo de Museólogo, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, falecido no dia 16 de março de 2023, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.015248/2023-22).

 

Portarias de 27 de março de 2023

 

Nº 201/2023/DAP – Art. 1º Aposentar AURELIO SANTOS DE SOUZA, matrícula SIAPE 1159441, código de vaga nº 691119, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 15% (quinze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.006885/2023-16). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 202/2023/DAP – Art. 1º Aposentar MARIA GORETI DIAS DA SILVA, matrícula SIAPE 1186142, código de vaga 641118, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 92% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I (Processo nº 23080.011292/2023- 63). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 28 de março de 2023

 

Nº 203/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Bárbara Rafaela Zen de Andrade Bastos, matrícula SIAPE 3302078, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada na Divisão de Contabilidade / DC/RU/PRAE, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 19 de março de 2023 a 16 de julho de 2023, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov Nº 3112056).

 

Nº 204/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Bárbara Rafaela Zen de Andrade Bastos, matrícula SIAPE 3302078, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada na Divisão de Contabilidade / DC/RU/PRAE, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 17 de julho de 2023 a 14 de setembro de 2023, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov Nº 3112056).

 

Nº 205/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Douglas Fonseca de Moraes, matrícula SIAPE 3303746, ocupante do cargo de assistente em administração, lotado/localizado na Diretoria Administrativa / DA/BNU, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 22 de março 2023 a 26 de março de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento SouGov Nº 3117681).

 

Nº 206/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Douglas Fonseca de Moraes, matrícula SIAPE 3303746, ocupante do cargo de assistente em administração, lotado/localizado na Diretoria Administrativa / DA/BNU, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 27 de março de 2023 a 10 de abril de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento SouGov Nº 3117681).

 

Nº 207/2023/DAP – Art. 1º Aposentar TANIA REGINA COSTA, matrícula SIAPE 1159650, código de vaga nº 691322, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 7% (sete por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.007443/2023-89).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 208/2023/DAP – Art. 1º Aposentar MARIA SALETE MEDEIROS VIEIRA, matrícula SIAPE 2160512, código de vaga nº 641060, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 4, com Doutorado, em regime de trabalho de 20 horas semanais, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “B” da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 41/03, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, cumprindo cumulativamente, a idade mínima de 60 (sessenta) anos, 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo, com proventos calculados com base no art. 1º da Lei nº 10887/04, proporcionais a 4515/10950 dias. (Processo nº 23080.008057/2023-12)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 209/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a ONELIA DE ALMEIDA VIEIRA, matrícula SIAPE 06803342, na condição de cônjuge do servidor aposentado OLIMPIO VIEIRA, matrícula SIAPE 1155309, ocupante do cargo de Porteiro, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 14, falecido no dia 22 de setembro de 2022, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.071604/2022-15).

 

Portarias de 29 de março de 2023

 

Nº 210/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ROMULO MENDES DE SOUZA, em decorrência do falecimento do servidor HUMBERTO CHEREM MENDES DE SOUZA, matrícula SIAPE 1159646, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido no dia 16 de março de 2023, nos termos do Art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.015172/2023-35).

 

Nº 213/2023/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 29 de março de 2023, o cargo de TÉCNICO EM QUÍMICA, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 04, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por NATAN GLÁUBER FILIPPI, matrícula SIAPE 2417946, código de vaga 719984, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.015801/2023-27).

 

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 30 de março de 2023

 

Nº 214/2023/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 096/2023/DAP, de 09 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2023, que alterou a Portaria nº 210/DRH/2003, de 25 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 1º de março de 2008, alterando a aposentadoria do servidor OLIMPIO PLACIDO SCHMITT, matrícula SIAPE 1157559. Onde se lê “nos termos do Art. 8º, § 1º da Emenda Constitucional nº 20 de 15 de dezembro de 1998, com proventos proporcionais a 34/35 (trinta e quatro, trinta e cinco avos), no percentual de 85% do valor da remuneração integral”, leia-se “nos termos do Art. 8º da Emenda Constitucional nº 20 de 15 de dezembro de 1998, com proventos integrais” (Processo nº 23080.017135/2023-61).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 215/2023/DAP – Art. 1º Aposentar MARIANA PFEIFER MACHADO, matrícula SIAPE 1524424, código de vaga 872734, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 60% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I (Processo nº 23080.009946/2023- 99).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 216/2023/DAP – Art. 1º Aposentar ROBERTO ROSA, matrícula SIAPE 1159190, código de vaga nº 690885, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 11% (onze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.003660/2023-08).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Portaria de 3 de fevereiro de 2023

 

Nº 217/2023/DAP – Art. 1º Aposentar LUIZ PAULO DE QUEIROZ, matrícula SIAPE 2158320, código de vaga nº 692359, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração, conforme § 6º, Inciso I, do Art. 4º C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.007066/2023-88).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União

 

Portarias de 31 de março de 2023

 

Nº 218/2023/DAP – Art. 1º Aposentar JOSE PAULO PEREIRA CANDIDO, matrícula SIAPE 1159328, código de vaga nº 691016, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 11% (onze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.007912/2023-60).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 219/2022/DAP – Art. 1º Interromper, a partir de 05 de maio de 2023, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria nº 372/2022/DAP, ao servidor Gabriel Manoel da Silva, Técnico Em Eletrônica, MASIS nº 186575, SIAPE nº 1974730 (Processo Digital nº 23080.016956/2023-81)

 

Nº 220/2023/DAP – Interromper, a partir de 31 de março de 2023, a licença por motivo de acompanhamento de cônjuge, sem remuneração, concedida, através da Portaria nº 639/DAP/2021, à servidora Marilia Gabriela Petry, MASIS nº 203011 e SIAPE nº 1005633. (Processo Administrativo nº 23080.016840/2023-41)

 

Nº 221/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Alexandre Miers Zabot, matrícula SIAPE 2771005, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharias da Mobilidade / EMB/CTJ, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 24 de março 2023 a 28 de março de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov Nº 3133221).

 

Nº 222/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Alexandre Miers Zabot, matrícula SIAPE 2771005, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharias da Mobilidade / EMB/CTJ, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 29 de março de 2023 a 12 de abril de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov Nº 3133221).

 

Portarias de 3 de abril de 2023

 

Nº 223/2023/DAP – MANTER, a partir de 01 de dezembro de 2022, o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, a título precário, de Simone Van de Sande Lee, MASIS nº 186532, SIAPE nº 1974564, lotada no Departamento de Clínica Médica/CLM/CCS.

Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.011793/2023-40)

 

Nº 224/2023/DAP – MANTER, a partir de 18 de dezembro de 2022, o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, a título precário, de LI SHIH MIN, MASIS nº 134834, SIAPE nº 4160027, lotado no Departamento de Clínica Médica/CLM/CCS. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.012061/2023-77)

 

Nº 225/2023/DAP – Restabelecer o pagamento dos proventos de Celina Imaculada Girardi, matrícula SIAPE nº 1156863, a partir da folha de pagamento de Abril de 2023, suspenso no mês de Março de 2023, conforme o disposto na Portaria de nº 192/2023/DAP, de 20 de Março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 22 de Março de 2023, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

(Ref. determinação contida no COMUNICA GERAL Nº 553896, de 15/09/2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020)

 

Nº 226/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a HILDA SCHIOCHET RONCHI, matrícula SIAPE 06821456, na condição de cônjuge do servidor aposentado LIBERATO RONCHI, matrícula SIAPE 1157214, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D, Nível 03, Padrão de Vencimento 4, falecido no dia 12 de março de 2023, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.015036/2023-45).

 

Portaria de 10 de abril de 2023

 

Nº 248/2023/DAP – Manter a partir de 02/12/2022, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva da servidora MELISSA ELY MELO, MASIS nº 218527, SIAPE nº 3154209, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Direito/DIR/CCJ.

(Ref. processo nº 23080.053010/2021-33)

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

EDITAL Nº 025/2023/DDP, 6 de abril de 2023

 

O DIRETOR, EM EXERCÍCIO, DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto na Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014, na Portaria Normativa nº 4/2018/MPDG, de 10 de abril de 2018, na Portaria Normativa SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021, o Edital nº 095/2022/DDP, de 05 de setembro de 2022, torna pública a convocação ao procedimento administrativo de heteroidentificação dos candidatos negros.

1 DA CONVOCAÇÃO E COMPARECIMENTO

1.1 O procedimento de heteroidentificação irá ocorrer no dia 11/04/2023, em sala virtual a ser encaminhada ao e-mail utilizado na inscrição do candidato.

1.2 Os candidatos convocados deverão se apresentar, conforme os horários dispostos abaixo:

Candidato Inscrição Horário
FRANCIELLEN RODRIGUES DA SILVA COSTA 45890004 09:10

 

1.1.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de realização do procedimento de heteroidentificação fora do horário e local indicados na convocação, independente dos motivos alegados.

1.1.3 Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato.

1.2 A comissão de heteroidentificação será composta de 05 (cinco) servidores, distribuídos por gênero, cor e naturalidade.

1.3 O procedimento de heteroidentificação será gravado em áudio e vídeo, pela UFSC.

1.4 O candidato deverá preencher o documento “Autodeclaração de cor/raça”, disponível no site https://095ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

1.4.1 A assinatura da autodeclaração será por meio do assinador digital disponível no site https://assinador.iti.br. As orientações para utilização do assinador digital estão disponíveis no site https://095ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

1.4.2 A autodeclaração assinada digitalmente e cópia digital do documento de identidade oficial deverão ser encaminhadas em resposta ao e-mail de confirmação do endereço da sala virtual referido no item 1.1, até as 18h do dia 10/04/2023.

1.4.3 Durante a realização do procedimento de heteroidentificação, a candidata deverá mostrar aos membros da comissão o documento de identidade oficial.

1.4.4 Serão considerados documentos de identidade válidos para identificação do candidato os dispostos na Seção 3 do edital de abertura do respectivo concurso.

1.5 Será eliminado do concurso:

a) O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;

b) O candidato que recusar que o procedimento para fins de heteroidentificação seja filmado;

c) O candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.

1.5.1 Nos casos do item 1.5 será dispensada a convocação suplementar de candidatos não convocados.

2 DO RESULTADO

2.1 Será deferida a concorrência às vagas reservadas a candidatos negros àqueles que assim forem aferidos como “preto” ou “pardo” pela maioria dos membros da Comissão.

2.1.1 Aferida a veracidade da autodeclaração, constará o termo “deferido” na divulgação do resultado.

2.2 Será indeferida a concorrência às vagas reservadas a candidatos negros àqueles que não forem aferidos como “preto” ou “pardo”, pela maioria dos membros da Comissão;

2.2.1 Havendo indeferimento constará o termo “indeferido” na divulgação do resultado.

2.3 O resultado preliminar das verificações será publicado no site do respectivo concurso, no menu “Resultado aferição – candidatos negros”, até às 18h do dia 17/04/2023.

3 DO RECURSO

3.1 Será assegurado o direito a recurso, o candidato que tiver sua autodeclaração indeferida no procedimento de heteroidentificação.

3.1.1 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, e ser interposto, após a divulgação do resultado, até às 23h59min do dia 18/04/2023, encaminhado para o e-mail concurso.ddp@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO – EDITAL 095/2022/DDP”.

3.1.2 O candidato deverá utilizar o modelo “Modelo de recurso – procedimento de Heteroidentificação e da Avaliação da Deficiência” disponível no site do respectivo concurso, no menu “Documentos para candidatos”.

3.2 A comissão recursal será composta por 03 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.

3.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

3.4 O resultado definitivo das aferições será publicado no site do respectivo concurso, no menu “Resultado aferição – candidatos negros” até às 18h do dia 25/04/2023.

3.5 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

4 DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Quando da homologação do resultado do concurso, o candidato que teve o resultado definitivo deferido, passará a compor a lista de classificação de candidatos negros e lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação contida na seção que trata da homologação do resultado final do concurso, no edital de abertura do concurso, conforme inscrição realizada pelo candidato.

4.2 Quando da homologação do resultado final do concurso, o candidato que teve o resultado definitivo indeferido, passará a compor somente a lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação contida na seção que trata da homologação do resultado final, no edital de abertura do concurso, conforme inscrição realizada pelo candidato.

4.3 As aferições de que tratam este Edital somente serão válidas para efeitos relativos ao Edital nº 095/2022/DDP, conforme inscrição realizada pelo candidato.

4.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

4.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP.

 

O DIRETOR, EM EXERCÍO, DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 5 de abril de 2023

 

Nº 0344/2023/DDP – Art. 1º – RETIFICAR a PORTARIA nº 0331/2023/DDP, DE 30 DE MARÇO DE 2023, que concedeu a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos docentes da Carreira do Magistério Federal, na parte referente à servidora descrita abaixo:

Onde se lê: “Nedi Von Fruauff, Matrícula UFSC 201990, SIAPE 2261776, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D II Nível 3 a partir de 28/10/2022…”

Leia-se: “Nedi Von Fruauff, Matrícula UFSC 201990, SIAPE 2261776, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D III Nível 1 a partir de 28/10/2022…”

Art. 2º – RETIFICAR a PORTARIA nº 0255/2023/DDP, DE 09 DE MARÇO DE 2023 que concedeu a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos docentes da Carreira do Magistério Federal, na parte referente ao servidor descrito abaixo:

Onde se lê: “Milton Evangelista de Oliveira Filho, Matrícula UFSC 183258, SIAPE 1299338, lotado (a) no EBM/CTJ, sua Progressão para a Classe D(Associado) Nível 2 a partir de 17/02/2022 …”

Leia-se: “Milton Evangelista de Oliveira Filho, Matrícula UFSC 183258, SIAPE 1299338, lotado (a) no EBM/CTJ, sua Progressão para a Classe D(Associado) Nível 2 a partir de 17/02/2023…”

 

Nº 0349/2023/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal:

Adilson Luiz Pinto, Matrícula UFSC 179765, SIAPE 1670345, lotado (a) no CIN/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 05/01/2023, conforme processo 23080.004696/2023-09.

Ana Lúcia Danielewicz, Matrícula UFSC 211707, SIAPE 1004407, lotado (a) no DCS/CTS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 22/02/2023, conforme processo 23080.007229/2023-22.

Angélica Cristiane Ovando, Matrícula UFSC 203895, SIAPE 2297967, lotado (a) no DCS/CTS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 30/03/2023, conforme processo 23080.001920/2023-01.

Elisana de Carli, Matrícula UFSC 179102, SIAPE 1670357, lotado (a) no ART/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 21/02/2023, conforme processo 23080.002969/2023-72.

Evelise Maria Nazari, Matrícula UFSC 111737, SIAPE 1160200, lotado (a) no BEG/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 10/09/2022, conforme processo 23080.003215/2023-30.

Fernanda Maria Cordeiro de Oliveira, Matrícula UFSC 212215, SIAPE 1411399, lotado (a) no BOT/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 21/03/2023, conforme processo 23080.012812/2023-55.

Fernando Fuzinatto Dallagnol, Matrícula UFSC 199413, SIAPE 1352121, lotado (a) no DCEE/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 07/04/2022, conforme processo 23080.014619/2023-59.

Gisele Agustini Lovatel, Matrícula UFSC 190521, SIAPE 2053163, lotado (a) no DCS/CTS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 17/11/2020, conforme processo 23080.004685/2023-11.

Guilherme de Toledo e Silva, Matrícula UFSC 212096, SIAPE 3027328, lotado (a) no BEG/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 14/03/2023, conforme processo 23080.012268/2023-41.

Guilherme Valle Moura, Matrícula UFSC 177983, SIAPE 1824935, lotado (a) no CNM/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 10/11/2022, conforme processo 23080.065717/2022-73.

Luciana da Conceição Antunes, Matrícula UFSC 211901, SIAPE 1125254, lotado (a) no NTR/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 07/03/2023, conforme processo 23080.013873/2023-30.

Luiz Henrique Urquhart Cademartori, Matrícula UFSC 142071, SIAPE 1680429, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 12/02/2023, conforme processo 23080.006061/2023-38.

Mailiz Garibotti Lusa, Matrícula UFSC 222547, SIAPE 1790435, lotado (a) no DSS/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 12/12/2022, conforme processo 23080.068331/2022-13.

Maria Eliza Nagel Hassemer, Matrícula UFSC 187750, SIAPE 3295590, lotado (a) no ENS/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 26/02/2023, conforme processo 23080.002464/2023-16.

Orion Augusto Platt Neto, Matrícula UFSC 138058, SIAPE 3351269, lotado (a) no CCN/CSE, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 23/02/2023, conforme processo 23080.000158/2023-37.

Pedro Luiz Borges Chaffe, Matrícula UFSC 187563, SIAPE 1994639, lotado (a) no ENS/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 25/01/2023, conforme processo 23080.002931/2023-08.

Rafael Luiz Marques Ary, Matrícula UFSC 211855, SIAPE 1249454, lotado (a) no ART/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 28/02/2023, conforme processo 23080.009887/2023-59.

Rúbia dos Santos, Matrícula UFSC 190386, SIAPE 2363546, lotado (a) no DSS/CSE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 02/09/2022, conforme processo 23080.012231/2023-13.

Silmar José Spinardi Franchi, Matrícula UFSC 193180, SIAPE 2111267, lotado (a) no DCEE/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 19/03/2023, conforme processo 23080.015543/2023-89.

Tarcisio de Arantes Leite, Matrícula UFSC 141954, SIAPE 1678578, lotado (a) no LSB/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 05/02/2023, conforme processo 23080.001664/2023-43.

Tiago Loureiro Figaro da Costa Pinto, Matrícula UFSC 185811, SIAPE 3644335, lotado (a) no EMC/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 12/03/2023, conforme processo 23080.004250/2023-76.

Vanessa Casarin, Matrícula UFSC 187709, SIAPE 1996323, lotado (a) no EGR/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 15/02/2023, conforme processo 23080.000198/2023-89.

Viviane Lilian Soethe Parucker, Matrícula UFSC 175476, SIAPE 1797615, lotado (a) no EBM./CTJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 05/01/2023, conforme processo 23080.003098/2023-12.

 

Portarias de 6 de abril de 2023

 

Nº 0350/2023/DDP – CONCEDER a WESLLEY DA COSTA SILVA, SIAPE 1211289, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, com lotação na Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação/SEPLAN, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/05/2023 a 30/05/2023, perfazendo 129 horas, referente ao interstício completado em 20/10/2021, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.017739/2023-16)

 

Nº 0351/2023/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) ao servidor docente Ricardo Heberle, SIAPE 2154741, lotado no CA/CED, por curso de Mestrado, a partir de 08/03/2023 (Processo 23080.011726/2023-25).

Art. 2º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) ao servidor docente Gustavo Rugoni de Sousa, SIAPE 3309026, lotado no CA/CED, por curso de Doutorado, a partir de 10/03/2023 (Processo 23080.012932/2023-52).

Art. 3º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) à servidora docente Thainá Castro Costa, SIAPE 2054644, lotada no CEM/CFH, por curso de Doutorado, a partir de 27/03/2023 (Processo 23080.015996/2023-13).

 

Nº 352/2023/DDP – SUSPENDER pelo período de 03/04/2023 a 16/04/2023, a LICENÇA CAPACITAÇÃO de Brenda Teresa Porto de Matos, SIAPE 2510360, ocupante do cargo de Professor, lotada no Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação/CTE, concedida pela Portaria nº 138/2023/DDP, 09 de fevereiro de 2023, programada para o período de 06/03/2023 a 30/04/2023, referente ao interstício completado em 23/04/2019.

(Ref. Processo nº 23080.004965/2023-29)

 

Nº 353/2023/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Eveli Esteves, Matrícula UFSC nº 201043, Matrícula SIAPE nº 2242730, ocupante do cargo de Técnico Em Contabilidade, no Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Fiscalização de Contratos Terceirizados (CFC/DPC), a partir de 03 de março de 2023, revogando sua lotação anterior na Pró-Reitoria de Administração (PROAD).

(Ref. Processo nº 23080.009925/2023-73)

 

Nº 0354/2023/DDP – CONCEDER a Willian Goldoni Costa, SIAPE 2052374, ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo, com lotação no Centro de Ciências Agrárias/CCA, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 24/04/2023 a 23/05/2023, perfazendo 129 horas, referente ao interstício completado em 20/08/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.015926/2023-57)

 

Nº 355/2023/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) de acordo com o § 2º do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei nº 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa nº 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
118197 1189563 ADELINO DA SILVA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C216 14/04/2023
179528 1856293 ADRIANA GOULART TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D409 30/03/2023
192699 2084665 ALEXANDRA SCHMITZ AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C207 21/03/2023
179501 2710268 ANA CLÁUDIA DE OLIVEIRA BATISTA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D209 18/03/2023
133366 1449104 DIANA OLIVEIRA TEIXEIRA MÉDICO/ÁREA PMP E413 05/04/2023
179447 1854787 EDNA DOS SANTOS FONECA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D409 28/03/2023
179463 1854751 ELIZABETI CZIMIKOSKI TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D409 23/03/2023
132041 1423017 FABIANO DA SILVA MUNIZ TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D308 23/03/2023
186222 1972693 GEORGIA OURIQUES AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C408 11/04/2023
179480 2716624 JANAINA APARECIDA DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D409 25/03/2023
139895 2312703 LUCIANO RODRIGUES SCHMIDT MÉDICO/ÁREA PMP E111 11/04/2023
186508 1974425 MARIANA DE TOLEDO LINS FONOAUDIÓLOGO PMP E408 11/04/2023
139917 1627674 MONIQUE MENDES MARINHO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E411 01/04/2023
133447 1452507 NAYALA LIRIO GOMES GAZOLA FISIOTERAPEUTA PMP E413 13/04/2023
179331 1854565 NELIANE AGNOLETTO DE RAMOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D409 21/03/2023
186397 1972677 NICOLI VALVERDE MAFRA ALVES FONOAUDIÓLOGO PMP E408 03/04/2023
179609 1859048 REGINA CARCUCHINSKI HENRIQUES TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D309 28/03/2023
136446 1518988 ROBERTA DA SILVA BENITES TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D411 04/04/2023
212088 1451063 SAMMARA TAVARES NUNES FARMACÊUTICO/

HABILITAÇÃO

PMP E411 20/04/2020
212088 1451063 SAMMARA TAVARES NUNES FARMACÊUTICO/

HABILITAÇÃO

PMP E412 20/10/2021
179366 1854587 SCHIRLEI DE MELOS SARDÁ TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D409 21/03/2023
179510 1856260 TAINA BARBIE DO ESPIRITO SANTO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E409 28/03/2023
179595 1858940 TANIA APARECIDA ESPINDOLA DE SOUZA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D209 30/03/2023

 

Nº 356/2023/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) e Retificar Progressão por Capacitação Profissional (RCP) de acordo com o § 2º do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei nº 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa nº 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
186168 1970713 ADRIANO GONÇALVES AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C408 02/04/2023
207229 2365959 ALINE VANESSA POLTRONIERI GESSNER TRADUTOR E INTÉRPRETE PMP E405 22/03/2023
222656 3252177 ANA CLÁUDIA RACCA DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 24/03/2023
186389 1970855 ANA LUÍSA DA SILVEIRA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C408 03/04/2023
186443 1973173 ANA PAULA PERES DA SILVA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C408 10/04/2023
193407 2107734 ANDREIA CORREIA PALACIOS ASSISTENTE SOCIAL PMP E407 28/03/2023
222512 1123460 CAMILA CAMILOZZI ALVES COSTA DE ALBUQUERQUE ARAÚJO PEDAGOGO/ÁREA PMP E407 03/04/2023
193440 2106671 CAMILA PAGANI ADMINISTRADOR PMP E407 30/03/2023
185960 1968685 CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C408 20/03/2023
179692 262487 CÉLIA CRISTINA DE PAULOS MORAIS ADMINISTRADOR PMP E413 18/03/2023
193385 2111018 DARLAN LINGNAU ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 19/03/2023
212487 1257091 DAUANA BERNDT INÁCIO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 14/04/2023
192052 1446185 DIEGO SACCHET BARIN CONTADOR PMP E413 23/03/2023
186338 1972977 DOUGLAS AGUIAR DAS NEVES AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C408 05/04/2023
193393 2107722 ENIO PAULO BELOTTO AUXILIAR DE AGROPECUÁRIA PMP B407 26/03/2023
222695 1051064 FÁBIO JUNIOR PICKLER TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E404 15/12/2022
201086 1730182 FRANCISCO ANTÔNIO RODRIGUES DE MEDEIROS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D410 06/04/2023
186516 1772919 GABRIEL BOING CARDOSO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D108 03/04/2023
214514 3069325 GABRIEL LUIZ MANRIQUE URSINI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D204 20/03/2023
214514 3069325 GABRIEL LUIZ MANRIQUE URSINI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO RCP D304 03/04/2023
214621 3073214 GABRIELA BOEMER AMARAL MORETTO TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E404 11/04/2023
193466 2106657 GABRIELA GUICHARD DE LIMA BECK ADMINISTRADOR PMP E407 21/03/2023
214520 1133490 GEOVANA DAGOSTIM SAVI BORTOLOTTO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D404 24/03/2023
179358 1854812 GEOVANA FRITZEN KINCHESCKI ADMINISTRADOR PMP E409 28/03/2023
185951 1968838 GUILHERME KRAUSE ALVES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 21/03/2023
218167 2891186 HELDER RICARDO MARCHINI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D409 14/04/2023
214590 3071085 IVAN FERRAZ LEMKE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 03/04/2023
186419 1971305 JANETE LOPES MONTEIRO PEDAGOGO/ÁREA PMP E408 04/04/2023
186303 1973147 JOÃO BENTO ROVARIS ENGENHEIRO/ÁREA PMP E408 05/04/2023
179544 2517850 JOÃO SOL ROZA PAGANI TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E309 01/04/2023
179587 1789730 JULIANA BLAU TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E409 06/04/2023
214509 3069309 JULIANA DE SOUZA CORREA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D404 19/03/2023
222666 1270370 JULIANA FERNANDES VIEIRA MÉDICO/ÁREA PMP E102 24/03/2023
193415 2893905 LEILA BEATRIZ HERSING COSTA ADMINISTRADOR PMP E407 25/03/2023
185927 1968772 LUCAS COELHO SIQUEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 19/03/2023
186451 1972909 MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C408 09/04/2023
139739 1619550 MARIA ALICE PEREIRA BORGES ASSISTENTE SOCIAL PMP E311 07/04/2023
186281 1972654 MARIANA MILIS VIEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 04/04/2023
185900 1969042 MARINA SILVEIRA SOARES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 30/03/2023
182898 1860718 MICHELLE DONIZETH EUZÉBIO TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E409 30/03/2023
186435 1972946 PATRICIA ALESSANDRA DEL CORSO BROGGIO ENGENHEIRO/ÁREA PMP E408 08/04/2023
185978 1969095 RENATA COSTA SILVÉRIO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 24/03/2023
193148 2775735 RODOLFO AMANDO SCHMITZ ADMINISTRADOR PMP E407 27/03/2023
186176 1970669 ROSIANI BION DE ALMEIDA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 24/03/2023
214585 1049075 SAMUEL PEREIRA MARCOLIN TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E304 24/03/2023
214585 1049075 SAMUEL PEREIRA MARCOLIN TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS RCP E404 27/03/2023
185919 1968818 THIAGO LUIZ DE OLIVEIRA CABRAL ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 20/03/2023
217896 2916770 VANESSA ZANON BALDISSARELLI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D405 29/03/2023
219414 1378536 VICTOR LACERDA DA SILVA ENGENHEIRO/ÁREA PMP E405 27/03/2023
214579 3072247 WILLIAN DA SILVA OLIVEIRA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D304 01/04/2023
214579 3072247 WILLIAN DA SILVA OLIVEIRA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA RCP D404 03/04/2023

 

Portarias de 10 de abril de 2023

 

Nº 0357/2023/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Design e Expressão Gráfica (EGR), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117.

Campo de Conhecimento: Programação Visual

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
PRISCILA ZAVADIL PEREIRA 9,04
MAURÍCIO ELIAS KLAFKE DICK 8,64
MAÍRA WOLOSZYN 8,15
IGOR RESZKA PINHEIRO 8,07

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. processo nº 23080.028750/2022-12)

 

Nº 0358/2023/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (LLV), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117.

Campo de Conhecimento: Linguística/Linguística Aplicada

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
JOICE ELOI GUIMARÃES 9,33
ANDRÉIA DA SILVA DALTOÉ 8,47
NATHALIA MULLER CAMOZZATO 8,31
THIAGO JORGE FERREIRA SANTOS 8,00
GIOVANE FERNANDES OLIVEIRA 7,84

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. processo nº 23080.019755/2022-54)

 

Nº 359/2023/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Jonathas Gomes de Medeiros, Matrícula UFSC nº 201477, Matrícula SIAPE nº 1101579, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro de Comunicação e Expressão (CCE/UFSC), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Pós-Graduação em Literatura (CPGLIT/CCE), a partir de 05 de Abril de 2023, revogando sua lotação anterior na Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE/UFSC).

(Ref. Processo nº 23080.010771/2023-62)

 

Nº 360/2023/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Felipe Silva Neves, Matrícula UFSC nº 210619, Matrícula SIAPE nº 2996716, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro de Desportos (CDS/UFSC), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade (CEAFC/CDS), a partir de 12 de Abril de 2023, revogando sua lotação anterior no Centro de Comunicação e Expressão (CCE/UFSC).

(Ref. Processo nº 23080.003151/2023-77)

 

Nº 361/2023/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Christine Cáceres Burghart, Matrícula UFSC nº 199103, Matrícula SIAPE nº 2216821, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Procuradoria Federal Junto à UFSC (PF/UFSC), a partir de 10 de Abril de 2023, revogando sua lotação anterior no Gabinete do Reitor (GR/UFSC).

(Ref. Processo nº 23080.016682/2023-20)

 

Nº 0362/2023/DDP – CONCEDER a Silmara Maria Magnabosco, SIAPE 1833838, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, com lotação na BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA / BU/DGG, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/05/2023 a 01/08/2023, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 18/04/2021, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.017958/2023-97)

 

Nº 0363/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Ana Carolina de Assis Moura Ghirardi, MariaMadalena Canina Pinheiro e Fabricio de Souza Neves para, sob a presidênciadaprimeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, daservidora JESSICA DA ROCHA OURIQUES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 222610, matrícula SIAPE 1861200, admitidanaUFSC em 16/09/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçãonoBoletim Oficial da UFSC.

 

Nº 364/2023/DDP – CONCEDER a Ana Paula Werneck de Castro, SIAPE 1919136, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, com lotação no DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE /DAS/PRODEGESP, 20 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/05/2023 a 22/05/2023, perfazendo 86 horas, referente ao interstício completado em 28/02/2022, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 017904/2023-21)

 

Nº 365/2023/DDP – CONCEDER a Mayara Teodoro Bellettini, SIAPE 2030824, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Centro Tecnológico/ CTC, 29 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/05/2023 a 30/05/2023, perfazendo 125 horas, referente ao interstício completado em 05/06/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.017622/2023-24)

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

O Pró-Reitor de Extensão em exercício, Portaria nº 1385/2022/GR, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 9 de janeiro de 2023

 

Nº 1/2023/PROEX – Art. 1º Constituir Comissão para avaliação das propostas ao Edital nº 10/2022/PROEX – Edital de seleção de estudantes para participação na Operação Sentinelas Avançadas do Projeto Rondon.

Art. 2º Designar EDMILSON RAMPAZZO KLEN, SIAPE 2572970, ALCIDES MILTON DA SILVA, SIAPE 1159958 e ANA MARIA HECKE ALVES, SIAPE 1203475, para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão.

Art. 3º A comissão atuará no período de 9 a 12 de janeiro de 2023.

 

O Diretor da Pró-Reitora de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 1º de março de 2023

 

Nº 3/2023/PROEX – Art. 1º Constituir Comissão para avaliação das propostas ao Edital nº 1/2023/PROEX – Edital de Chamada Interna para seleção de propostas para a segunda etapa do Edital de Chamada Pública FAPESC nº 23/2022 – PROEVENTOS 2023.

Art. 2º Designar OLGA REGINA ZIGELLI GARCIA, SIAPE 1157737, LUIZ CARLOS PINHEIRO MACHADO FILHO, SIAPE 1157176, FERNANDA GEREMIAS LEAL, SIAPE 1891240 e HILTON FERNANDO DA SILVA PINHEIRO, SIAPE 1754215 para, sob a presidência da primeira, compor a comissão.

Art. 3º A comissão atuará no período de 27 de fevereiro a 23 de março de 2023.

 

A Pró-reitora de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de março de 2023

 

Nº 4/2023/PROEX – Art. 1º Constituir, a partir de 17 de março de 2023, Comissão para redação de proposta de minuta para o Edital PROBOLSAS 2024.

Art. 2º Designar CARLA D’AGOSTINI DERECH NUNES, SIAPE 5351745, ROBERTO WILLRICH, SIAPE 1225742, e ANDRÉA SABEDRA BORDIN, SIAPE 1054011, para, sob a presidência da primeira, compor a comissão.

Art. 3º A minuta deverá encaminhada para a PROEX até o dia 20 de abril de 2023.

 

Portaria de 12 de abril de 2023

 

Nº 5/2023/PROEX – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Pró-reitoria de Extensão, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores TécnicosAdministrativos em Educação, os seguintes servidores:

NARBAL SILVA, SIAPE nº 1160088, Docente/Diretor do Departamento Administrativo, Membro Titular;

MARIANA NEIS MACHADO SALVADOR, SIAPE nº 1908019, Assistente em Administração, Membro Titular;

SUZANA KILPP DA SILVA, SIAPE nº 1891018, Secretária Executiva/Coordenadora de Apoio às Ações de Extensão, Membro Titular;

OLGA REGINA ZIGELLI GARCIA, SIAPE nº 1157737, Docente/Pró-reitora de Extensão, Membro Suplente;

MARA LETÍCIA RADIN, SIAPE nº 3136827, Administradora, Membro Suplente;

MARCIA LUCIANE GINDRI REGHELIN, SIAPE nº 1880105, Administradora/Coordenadora de Bolsas, Membro Suplente.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Pró-reitoria de Extensão – PROEX/UFSC Departamento Administrativo – DA/PROEX

Coordenadoria de Bolsas – CB/DA/PROEX

Coordenadoria de Apoio às Ações de Extensão – CAEX/DA/PROEX

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Pró-reitoria de Extensão.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e de acordo com o estabelece a Portaria Normativa Nº 473/2023/GR, de 6 de abril de 2023, RESOLVE:

 

Portaria de 12 de abril de 2023

 

Nº 6/2023/PROPG – Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituir a Comissão Setorial de Controle Social que fará o acompanhamento, a avaliação e a revisão da implantação do Teletrabalho nesta Pró-Reitoria, para um mandato de dois anos.

  1. MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA, Diretor de Pós-Graduação, na condição de titular, e RUI DANIEL SCHRÖDER PREDIGER, Superintendente de Pós-Graduação na condição de suplente;
  2. SABRINA FONSECA DE CONTO, servidora TAE, na condição de titular, e JOÃO HENRIQUE CORTE MEDEIROS, servidor TAE, na condição de suplente;
  3. ARTUR ROCHA SILVA, servidor TAE, na condição de titular, e AMALIA BORGES DÁRIO, servidora TAE, na condição de suplente.

Art. 2º – Atribuir aos membros da comissão instituída nos termos do art. 1º, carga horária de 10 (dez) horas semanais.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC) em exercício, no uso de suas atribuições RESOLVE:

 

Portarias de 17 de março de 2023

 

Nº 25/2023/SINTER – Art. 1º Designar o professor Santiago Pich do Departamento de Estudos Especializados em Educação do Centro de Ciências da Educação para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad Provincial de Córdoba, a partir de 17 de março de 2023 até 17 de março de 2027.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 26/2023/SINTER – Art. 1º Designar o professor Marco Di Luccio do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos do Centro Tecnológico para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a AgroParisTech, a partir de 17 de março de 2023 até 17 de março de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 28 de março de 2023

 

Nº 27/2023/SINTER – Art. 1º Designar o professor Diego Nunes do Departamento de Direito do Centro de Ciências Jurídicas para atuar como Coordenador do Memorando de Entendimento entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Università di Macerata, a partir de 16 de março de 2023 até 16 de março de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 28/2023/SINTER – Art. 1º Designar a professora Clarissa Stefani Teixeira do Departamento de Engenharia do Conhecimento do Centro Tecnológico para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a La Salle – Universidad Ramón Llull, a partir de 27 de março de 2023 até 27 de março de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 27 de março de 2023

 

Nº 32/2023/CED – DISPENSAR, a partir de 27/03/2023, o servidor Jorge Cordeiro Balster da representação dos servidores técnico administrativos em Educação, no Conselho da Unidade do Centro de Ciências da Educação, designado pela portaria 80/2021/CED, de 17 de junho de 2021.

(Ref. Solicitação Digital n° 15976/2023)

Portaria de 29 de março de 2023

 

Nº 33/2023/CED – SUBSTITUIR a professora Elizandra de Souza Peres, representante Suplente do NDI na Comissão Editorial do Núcleo de Publicações do Centro de Ciências da Educação (NUP/CED), designada pela portaria 101/2022/CED, de 22 de setembro de 2022, pela professora Débora Cristina de Sampaio Peixe.

(Ref. solicitação digital nº 53801/2022)

 

Portaria de 3 de abril de 2023

 

Nº 34/2023/CED – DISPENSAR, a partir de 31/03/2023, a representante discente Marjana Valim da composição do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Licenciatura em Educação do Campo, designada pela Portaria 70/2022/CED, de 20 de julho de 2022.

(Ref. Solicitação Digital nº 17506/2023)

 

Portarias de 4 de abril de 2023

 

Nº 35/2023/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Setorial para Controle Social de Assiduidade, do Centro de Ciências da Educação, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação:

– Gabriela Guichard de Lima Beck (Titular);

– Rafael Guedert Batista (Titular);

– Tatiane Terezinha da Silva Pereira (Titular).

– Luana Schieffelbein (Suplente).

Art. 2º – Estes servidores ficarão responsáveis pela Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/CED).

Art. 3º – Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Educação.

Art. 4º – Atribuir 6 horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto.

 

Nº 36/2023/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de História:

– Sandor Fernando Bringmann – Coordenador;

– Alfredo Ricardo Silva Lopes – Sub-coordenador;

– Jane Bittencourt – Titular – representante gestão anterior;

– Adriana Angelita da Conceição – Titular representante do CED;

– Mônica Martins Silva– Suplente representante do CED;

– Alex Degan – Titular representante do CFH;

– Janine Gomes da Silva – Suplente representante do CFH;

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir de 04/04/2023 e terá validade de dois anos.

(Ref. Solicitação Digital nº 18067/2023)

 

Nº 37/2023/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros discentes abaixo relacionados para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de História:

– Rudi Renaldo de Assis – Titular;

– Manoel Donizete Velho- Suplente.

Art. 2º – Esta portaria terá vigência a partir de 04/04/2023 e terá validade de 1 ano.

(Ref. Solicitação Digital nº 18069/2023)

 

Portaria de 5 de abril de 2023

 

Nº 38/2023/CED – Art. 1º – ALTERAR a Portaria 21/2023/CED, de 2 de março de 2023, de designação da composição do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Biblioteconomia.

Art. 2º – INCLUIR o professor Rodrigo de Sales como membro da referida composição.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 39/2023/CED – Art. 1º – DESIGNAR a professora Graziela Del Mônaco para exercer a função de Coordenadora de Estágio do Curso de Licenciatura em Educação do Campo, no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 10 horas semanais, para o desempenho das atividades.

(Ref. solicitação digital nº 18267/2023)

 

Nº 40/2023/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), da professora ANDREA BRANDÃO LAPA, do Departamento de Metodologia de Ensino, do Centro de Ciências da Educação (MEN/CED):

Gilka Girardello UFSC Presidente (Membro Interno)
Nelson de Luca Pretto UFBA Membro titular externo
Antonio Bartolomé Pina Universidade de Barcelona Membro titular externo
Kátia Morosov Alonso UFMT Membro titular externo
Lucia Scneider Hardt UFSC Membro suplente interno
Maria Helena Bonilla UFBA Membro suplente externo
Milena Joyce da Costa Oliveira CED/UFSC Secretário(a)

Art. 2º A banca examinadora ocorrerá no dia 18 de agosto de 2023, no período matutino.

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Portaria de 11 de abril de 2023

 

Nº 12/NDI/CED – Art. 1º – Homologar as inscrições abaixo relacionadas do Processo Seletivo Simplificado para professor substituto para o NDI do Edital nº 022/2023/DDP: Lista Geral

Nome do candidato
Aline Scheffer Pereira
Maria Gabriela de Oliveira
Mariana Jardim de Moraes
Pamela Marmentini Correa
Sonita Silvestre Correa

Reserva de vagas para negros

Não tivemos inscritos

Reserva de vagas para pessoa com deficiência (PCD)

Não tivemos inscritos

Art. 2º – NÃO homologar as inscrições abaixo relacionadas do Processo Seletivo Simplificado para professor substituto para o NDI do Edital nº 013/2023/DDP:

Nome do candidato Motivo da não homologação
Luiza Souza Não cumprimento do item 1.1 – item b e c

 

Portaria de 12 de abril de 2023

 

Nº 13/NDI/2023 – Art. 1º Designar as professoras Jucilane Zucco (presidente), Saskya Carolyne Bodenmuller (membro), Thaisa Neiverth (membro), Giseli Day (suplente) e a técnica administrativa em educação Camila da Silva Almeida (secretária) para comporem a Comissão Examinadora para o processo seletivo simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, conforme Edital n. 022/2023/DDP, publicado no DOU de 31/03/2023, seção 3, página 109.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/CFM/2023, 11 de abril de 2023

 

O PROFESSOR NILTON DA SILVA BRANCO, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo Artigo 27, Inciso XIV do Regimento Geral da UFSC e o que consta na Solicitação 019393/2023, RESOLVE:

CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Química para uma reunião com a finalidade de eleger o Chefe e o Subchefe do Departamento de Química, a realizar-se no dia 15 de maio de 2023, às 9h, no Auditório Faruk Nome do Departamento de Química.

Dê-se ampla ciência aos interessados.

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 12 de abril de 2023

 

Nº 021/2023/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV, do professor Milton dos Santos Braitt do Departamento de Matemática (Processo no 23080.008539/2023-64).

 

Portarias de 13 de abril de 2023

 

Nº 022/2023/CFM – Art. 1º DESIGNAR a professora Gabriela Kaiana Ferreira como membro titular da Câmara de Extensão do Departamento de Física, por um período de 3 (três) anos, atribuindo-lhe a carga horária de 1 (uma) hora semanal.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 019992/2023)

 

Nº 023/2023/CFM – Art. 1º Alterar a Portaria nº 19/2023/CFM, de 5 de abril de 2023, que localiza a servidora Lais Sottili de Matos, SIAPE nº 3311515, ocupante do cargo de Químico, no Laboratório de Via Úmida da Central de Análises do Departamento de Química, modificando o trecho em que se lê “a partir de 3/04/2023” para “a partir de 05/10/2022”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 018526/2023)

 

Nº 024/2023/CFM – Art. 1º Alterar a Portaria nº 20/2023/CFM, de 5 de abril de 2023, que concede o adicional de insalubridade equivalente ao grau máximo à servidora Lais Sottili de Matos, SIAPE nº 3311515, ocupante do cargo de Químico, no Laboratório de Via Úmida da Central de Análises do Departamento de Química, modificando o trecho em que se lê “a partir de 3/04/2023” para “a partir de 05/10/2022”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 018526/2023)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Jurídicas, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 8 de março de 2023

 

Nº 002/2023/CCJ – Art. 1º – DESIGNAR os servidores Técnicos administrativos Fabiano Dauwe (titular) e Heloísa Apolinário Testoni (suplente) como membros do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Direito.

Art. 2º – O mandato compreenderá o período de 08/03/2023 a 31/03/2024, em consonância com o prazo estabelecido na Portaria nº 05/2022/CCJ, de 20/03/2022.

(Ref. artigo 7º, § 4º, do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Direito, e nos termos do ofício nº 1/2023/PPGD, de 07 de março de 2023)

 

Portaria de 12 de março de 2023

 

Nº 003/2023/CCJ – Art. 1º – Designar os servidores FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, MASIS 214226, SIAPE 1459813, ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642 e, EVERTON DAS NEVES GONÇAVES, MASIS 176103, SIAPE 409342 professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de progressão funcional na Classe D (Associado) de nível 3 para nível 3, do servidor Luiz Henrique Urquhart Cademartori, nos termos do processo nº 23080.006061/2023-38.

 

Portaria de 14 de março de 2023

 

Nº 004/2023/CCJArt. 1º – DESIGNAR os Discentes Caio Monteiro Mota Lima (titular) e Maurício Dal Pozzo Schneider (suplente) como membros do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Direito. Art. 2º – O mandato compreenderá o período de 14/03/2023 a 31/03/2024, em consonância com o prazo estabelecido nas Portarias nºs 05/2022/CCJ, de 20/03/2022 e 002/2023/CCJ, de 08/03/2023.

(Ref. artigo 7º, § 4º, do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Direito, e nos termos do ofício nº 3/2023/PPGD, de 13 de março de 2023)

 

Portaria de 17 de março de 2023

 

Nº 05/2023/CCJ – Art. 1º – Designar Clarindo Epaminondas de Sá Neto, membro suplente do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Direito, em substituição a Representante Carolina Medeiros Bahia, na área de Direito Estado e Sociedade, no período de 01.03.2023 a 31/03/2024. Art. 2º – As demais representações ficam mantidas nos termos das Portarias nºs 005/CCJ/2022, de 20/03/2022; 002/CCJ/2023, de 08/03/2023 e 004/CCJ/2023, de 14/03/2023.

(Ref. artigo 7º, § 4º, do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Direito, e em conformidade com o ofício nº 003/PPGD/2023, de 16/03/2023)

 

Portarias de 26 de março de 2023

 

Nº 006/2023/CCJ – Art. 1º – Designar a servidora Daize Fernanda Wagner Silva, professora do magistério superior, MASIS nº 224531, SIAPE nº 1538756, para exercer as funções pro tempore de Coordenadora de Extensão do Departamento de Direito e do Centro de Ciências Jurídicas, a partir desta data, até 15/04/2023, atribuindo-lhe a carga horária de 18 (dezoito) horas semanais nos termos do artigo 15 § 1º, combinado com o Art. 18 § 2º da Resolução normativa acima citada.

Art. 2º – Designar a servidor Gilson Wessler Michels, professor do magistério superior, MASIS nº 218144, SIAPE nº 3145721, para exercer as funções pro tempore de Subcoordenador de Extensão do Centro de Ciências Jurídicas, a partir desta data, até 15/04/2023, atribuindo-lhe a carga horária de 5 horas semanais nos termos do artigo 15, § 2º da Resolução normativa acima citada.

Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

(Ref. Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, Regimento do Centro de Ciências Jurídicas, e Resolução Normativa nº 88/2016/CUn, de 25 de outubro 2016)

 

Nº 007/2023/CCJ – Art. 1º Atualizar a composição dos (as) representantes discentes junto ao Colegiado Pleno do Departamento de Direito, para cumprir mandato até 19/09/2023.

Fase Representantes do Curso Diurno
Titular Suplente
ANA BEATRIZ DE SOUZA DUARTE LUÍZA RAIMUNDO DA SILVA
SOFIA PEREIRA DA SILVA  ANITA TURNES PEREIRA DEMETRIO
PEDRO BERTOLI PINHEIRO YASMIN PRUDÊNCIO SCHEFFER DA SILVA
THALISSA MARIA PEROZZO CARDOSO ISABELLE GOMES FERREIRA
JOANA ZACKO SCHMIDT LUCAS EDUARDO BRUM DE MATOS RIGOLI GONÇALVES
BEATRIZ VENANCIO MATHEUS LOPES MORAIS
THOMAS  CASTRO PREMOLI CASSIO CECCONELO FILHO
MATHEUS BUSS DA SILVA IAGO DE OLIVEIRA SALLES
VINÍCIUS SCHULZ NARDES VINICIUS CARNIEL VARGAS
10º AMANDA  MARIA GONZATTI GABRIELA SANT ANNA  VIRTUOSO
Fase Representantes do Curso Noturno
Titular Suplente
VICTOR VARGAS MENNA ANDRIELLE DE MOURA MARTINS
MATEUS SHROEDER CARMONA MARIA  EDUARDA CABREIRA SANTOS
DIOGO MARCELLO CARDOSO MODRO MATHEUS GHELEN
JOICE RAZZINI ANA BEATRIZ DA GAMA
ANA BEATRIZ CARDOSO CAOBIANCO LUIS ANDRÉ CORA
MATHEUS MARQUELEZ DA SILVA LARA NUNES
NICOLE DE OLIVEIRA E VITORIA LÍVIA EDUARDA NOGUEIRA
MILENA  OVÍDIO VALOURA MARIA LUIZA REIS
THOMAZ EDISON CORREA DE OLIVEIRA BERNARDO TASSO MIRANDA
10º LEONARDO TRENTIN SILVA LUNA ROCHA DANTAS

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

(Ref. correspondência eletrônica do Centro Acadêmico XI de Fevereiro, de 22/03/2023)

 

Portarias de 10 de abril de 2023

 

Nº 008/2023/CCJ – Art. 1º – Designar a servidora Daize Fernanda Wagner Silva, professora do magistério superior, MASIS nº 224531, SIAPE nº 1538756, para exercer as funções de Coordenadora de Extensão do Departamento de Direito e do Centro de Ciências Jurídicas, para o biênio 2023/2025, a partir 16/04/2023, atribuindo-lhe a carga horária de 18 (dezoito) horas semanais nos termos do artigo 15 § 1º, combinado com o Art. 18 § 2º da Resolução normativa acima citada.

Art. 2º – Designar a servidor Gilson Wessler Michels, professor do magistério superior, MASIS nº 218144, SIAPE nº 3145721, para exercer as funções de Subcoordenador de Extensão do Centro de Ciências Jurídicas, para o biênio 2023/2025, a partir 16/04/2023, atribuindo-lhe a carga horária de 5 horas semanais nos termos do artigo 15, § 2º da Resolução normativa acima citada.

Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

(Ref. Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, Regimento do Centro de Ciências Jurídicas, Resolução Normativa nº 88/2016/CUn, de 25 de outubro 2016, e Edital nº 003/CECCJ/2023 de 06/04/2023)

 

Nº 009/2023/CCJ – Art. 1º – Designar a servidora Letícia Albuquerque, professora do magistério superior, MASIS nº 177754, SIAPE nº 1313311, para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa do Centro de Ciências Jurídicas e do Departamento de Direito para o biênio 2023/2025, a partir de 16/04/2023, atribuindo-lhe a carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais nos termos do artigo 28, § 1º, combinado com o artigo 30, § 1º da Resolução Normativa nº 47/CUn/2014. Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

(Ref. Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, Regimento do Centro de Ciências Jurídicas, e Resolução Normativa nº 47/CUn/2014, de 16 de dezembro de 2014, e Edital nº 003CECCJ/2023, de 06/04/2023)

 

Nº 10/2023/CCJ – Art. 1º Prorrogar o mandato dos representantes eleitos, combinado com os termos do ofício nº 27/DIR/2022 – de 26/09/2022, junto aos órgãos deliberativos do CCJ até 20/04/2023, conforme segue.

Colegiado Delegado do Departamento de Direito

Titular Suplente
Carolina Sena Vieira Carolina Medeiros Bahia
Cristina Mendes Bertoncini Correa Matheus Felipe de Castro
Marcus Vinicius Motter Borges Pedro Miranda de Oliveira
Orlando Celso da Silva Neto Daniel Deggau Bastos
Pedro de Menezes Niebuhr Francisco José de Oliveira Neto
Dóris Ghilardi Renata Raupp Gomes

 

Colegiado do Curso de Graduação em Direito

Titular Suplente
André Lipp Pinto Basto Lupi Eduardo Avelar Lamy
Daniel Deggau Bastos Sandra Regina Leal
Gilson Wessler Michels Carolina Sena Vieira
* Josiane Rose Petry Veronse
Iôni Heiderscheidt Melissa Ely Melo
Marco Antônio César Villatore Francisco Bissoli Filho

*Representante aposentado em 01/03/2023

Conselho da Unidade do Centro de Ciências Jurídicas

Titular Suplente
Everton das Neves Gonçalves Dóris Ghillard
Francisco Bissoli Filho José Sérgio da Silva Cristóvam
Gilson Wessler Michels Orlando Celso da Silva Neto
João dos Passos Martins Neto Liz Beatriz Sass
Matheus Felipe de Castro Cristina Mendes Bertoncini Corrêa
Rodolfo Joaquim Pinto da Luz Daniel Deggau Bastos

Art. 2º Ficam revogadas as Portarias nºs 11/2021/CCJ, de 14/04/2021 e 22/2022/CCJ, de 28/09/2022.

 

Portaria de 12 de abril de 2023

 

Nº 11/2023/CCJ – Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Direção do CCJ, Coordenadoria Administrativa do CCJ e do Curso de Pós-Graduação em Direito – PPGD, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicos-administrativos em educação:

     Titular/Suplente Cargo Função
Rosangela Alves

 

 

Eduardo de Meireles Koneski

 

Assistente em Administração

 

 

Técnico de tecnologia da informação

Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/CCJ

 

Chefe do Serviço de Apoio e Infraestrutura de Tecnologia  da Informação do Centro de Ciências Jurídicas

Mirela Souza Tobias

 

Thais Gucowski Vargas Freitas

 

 

Assistente em Administração

Chefe do Serviço de Apoio às Atividades de Controle Patrimonial – SAACP/CCJ

 

Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/CCJ

Heloísa Testoni Duarte Silveira

 

Fabiano Dauwe

 

Assistente em Administração

Art. 2º Os servidores designados no art. 1º ficarão responsáveis pela Direção do CCJ, Coordenadoria de Apoio Administrativo do CCJ e Coordenadoria do Curso de Pós-Graduação em Direito, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH.

Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Jurídicas.

Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto mencionado no art. 1º.

(Ref. Portaria Normativa nº 470/2023/GR)

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

EDITAL Nº 03/2023/CCE, 10 de abril de 2023

 Retificação do Edital de Convocação nº 01/2023/CCE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

RETIFICAR, conforme os artigos abaixo, o Edital 001/2023/CCE que trata da eleição da Chefia do Departamento de Libras. No Art. 1º, onde se lê:

“(…) que será realizada na data provável de 10 de abril de 2023, das 8h às 17h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/). Caso essa data não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.”

Leia-se:

“(…) que será realizada na data de 14 de abril de 2023, das 8h às 17h, via sistema de votação presencial, na Sala do Departamento de Libras – Bloco D do CCE – 5º andar.”

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

EDITAL 004/CSE/2023, 11 de abril de 2023

 

A Diretora do Centro Socioeconômico no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 13, do Regimento da UFSC e atendendo ao Regimento Interno do PPGRI e a resolução 154/2021, RESOLVE:

Art. 1 – Convocar os docentes permanentes do Programa de Pós-Graduação em Relações Interacionais (PPGRI) para elegerem representantes docentes, junto ao colegiado delegado do PPGRI, nas linhas de pesquisa de Política Internacional; e economia política internacional.

Art. 2 – O mandato é de 02(dois) anos, a partir de 02 de maio de 2023.

Art. 3 – A eleição será realizada no dia 25 de abril, das 09 às 16 horas, em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto, no formato on-line, através da plataforma Helios – Sistema de Votação do CSE.

Parágrafo único – Para fins de detalhamento do processo são fixadas previamente as seguintes datas:

a) Início do registro de chapas em 12 de abril de 2023;

b) Final do registro das chapas em 14 de abril de 2023;

c) Publicação e homologação das chapas inscritas em 17 de abril de 2023;

d) Relação de votantes habilitados em 17 de abril de 2023;

e) Período para a campanha eleitoral de 18 de abril a 24 de abril de 2023;

f) Eleição em 25 de abril de 2023, das 09 às 16 horas;

g) Divulgação do resultado eleitoral a partir das 18 horas, do dia 26 de abril de 2023.

Art. 5 – Os candidatos poderão inscrever-se no período de 12 a 14 de abril de 2023, pelo e- mail ppgri@contato.ufsc.br

Art. 6 – Para o esclarecimento de dúvidas, sobre o processo eleitoral, deve-se consultar a Comissão eleitoral, através do e-mail indicado pela Comissão ppgri@contato.ufsc.br.

Art. 7 – Os casos omissos do processo eleitoral, serão tratados pela Comissão eleitoral e legislações pertinentes.

 

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO ELEITORAL

À Comissão eleitoral,

Em conformidade com o Edital nº____ /CSE/______, solicitamos inscrição para concorrer ao cargo de __________________ , o(a) Prof(a). _________________e para o cargo de ________________ o(a) Prof(a). ___________________ do ( ) Departamento ( ) Programa ( ) Curso ( ) Centro .

Requerente: _________________________

Assinatura: __________________________

Requerente: _________________________

Assinatura: __________________________

Florianópolis, ____/____ /______

 

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, de acordo com a correspondência eletrônica encaminhada pelo PPGRI, no dia 31 de março de 2023, e conforme consta no Edital 002/CSE/2023, e na Portaria 013/CSE/2023, e no uso das atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 31 de março de 2023

 

Nº 017/CSE/2023 – Art. 1º DISPENSAR, a pedido, Helton Ricardo Ouriques da Comissão do processo eleitoral que trata da eleição aos cargos de Coordenação e Subcoordenação do Programa de Pós-graduação em Relações Internacionais, designado pela Portaria 013/CSE/2023.

Art. 2º DESIGNAR Graciela De Conti Pagliari para integrar a Comissão e a respectiva presidência.

Art. 3º ESTABELECER que após ajustes, a Comissão passa a ter os seguintes membros:

 

Graciela De Conti Pagliari (Docente)

Hélio Pereira dos Santos (TAE)

Jahde de Almeida Lopes (Discente)

Art. 4º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

Boletim Nº 69/2023 – 12/04/2023

12/04/2023 16:47

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 69/2023

Data da publicação: 12/04/2023

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PORTARIAS-SEI

Nº 61, 63/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS Nº 19 a 23/2023/PRODEGESP

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

EDITAL Nº 02/2023/CCE

PORTARIAS Nº 037 a 040/2023/CCE

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria-SEI nº 61/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, de 4 de abril de 2023

 

Art.1º LOCALIZAR, a partir de 01 de abril de 2022 Sérgio Murilo Steffens, cargo de Médico, Siape 1160487, na Unidade de Saúde da Mulher- UMUL/DGC/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago-HU/UFSC/EBSERH.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Art 3º REVOGAR a Portaria-SEI nº 57/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, de 28 de março de 2023.

(Ref. Processo SEI 23820.012990/2021-11)

 

Portaria – SEI nº 63/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, de 31 de março de 2023

 

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01 de abril de 2023, a servidora Cristiane Baldessar Mendez, Matrícula SIAPE nº 1543507, ocupante do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA, na Unidade de Sistemas de Informação e Inteligência de Dados do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.008223/2022-81 e Despacho 28242430)

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 6 de abril de 2023

 

Nº 19/2023/PRODEGESP – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Atenção à Saúde, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho, ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, os seguintes servidores como membros titulares e suplentes:

LUCIANE KAMMERS – Técnica em Segurança do Trabalho/Chefe de Divisão de Saúde Ocupacional – Membro Titular

KARLA GRIPP COUTO DE MELLO – Médico/Área – Membro Titular

SIMONE CIDADE LIMA RIBEIRO – Enfermeiro/Área – Membro Titular

ELENARA SANTOS DE OLIVEIRA – Técnico Em Enfermagem – Membro Suplente

MARIA ANGÉLICA MARCACCINI DE FREITAS – Técnico Em Enfermagem – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

12250 – Divisão de Saúde Ocupacional/DSO/DAS/PRODEGESP.

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social da Unidade da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto.

 

Nº 20/2023/PRODEGESP – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Atenção à Saúde, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho, ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, os seguintes servidores como membros titulares e suplentes:

BRUNO PHILIPPE BLAU – Assistente em Administração – Membro Titular

RODOLFO ALCÂNTARA PEREIRA PRAZERES – Auxiliar em Administração/Coordenador de Saúde Suplementar – Membro Titular

JULIANA COSTA – Assistente em Administração – Membro Titular

VALÉRIA SEOANE STANDT – Assistente em Administração/Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – Membro Suplente

ELISÂNGELA DAGOSTINI – Assistente em Administração – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

12092 – Divisão de Apoio Administrativo/DAA/DAS/PRODEGESP 11992 – Coordenadoria De Saúde Suplementar/CSSU/DAS/PRODEGESP

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social da Unidade da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto.

 

Nº 21/2023/PRODEGESP – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Atenção à Saúde, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho, ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, os seguintes servidores como membros titulares e suplentes:

MARIA ALICE PEREIRA BORGES – Assistente Social/Chefe da Divisão de Serviço Social – Membro Titular RICARDO JOSÉ VALDAMERI – Assistente em Administração – Membro Titular

ROSECLÉA BORGES DA SILVA BARRETO – Assistente Social – Membro Titular

SELMA GRACIELE GOMES – Assistente Social – Membro Suplente

FABIANA REGINA ELY – Assistente Social – Membro Suplente

SAYONARA PORTINHO THOMAZ PEREIRA – Assistente Social – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

10497 – DIVISÃO DE SERVIÇO SOCIAL/DISS/DAS/PRODEGESP.

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social da Unidade da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto.

 

Nº 22/2023/PRODEGESP – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Atenção à Saúde, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho, ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, os seguintes servidores como membros titulares e suplentes:

CARLOS ALBERTO RODRIGUES – Técnico em Segurança do Trabalho/Chefe da Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho – Membro Titular

FRANCISCO FELIPE DA SILVA JUNIOR – Engenheiro De Segurança Do Trabalho – Membro Titular

JERKO LEDIC NETO – Engenheiro De Segurança Do Trabalho – Membro Titular

REGIANE MACHADO WESTPHAL – Engenheiro De Segurança Do Trabalho – Membro Suplente

JOEL GOMES VIEIRA – Cargo Indefinido – Membro Suplente

LORI BERNARDO – Técnico em segurança do trabalho – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

10495 – DIVISÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO/DSST/CPVS/DAS/PRODEGESP

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social da Unidade da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto.

 

Nº 23/2023/PRODEGESP – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Atenção à Saúde, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho, ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, os seguintes servidores como membros titulares e suplentes:

ANA PAULA WERNECK DE CASTRO – Médica/Presidente da Junta Médica Ofícial – Membro Titular

IZABEL NAZARE CAMPOS – Assistente em Administração – Membro Titular

RODRIGO BARDDAL – Médico/Área – Membro Titular

CELI MARCIA GHISLANDI – Psicólogo/Área – Membro Suplente

LIANE NAZARETH JOAQUIM FREDO – Auxiliar De Cozinha – Membro Suplente

ELIANE FRANCA PEREIRA – Psicólogo/área – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema 11811 – JUNTA MÉDICA OFICIAL DA UNIDADE SIASS-UFSC/JMO/CPVS/DAS/PRODEGESP

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social da Unidade da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto.

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2023/CCE, DE 6 DE ABRIL DE 2023

Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Curso de Letras Libras EaD para a eleição da Coordenação do Curso, que será realizada na data provável de 17 de maio de 2023, das 8h às 18h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/). Caso essa data não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º O período de inscrição dos candidatos será do dia 12 de abril ao dia 16 de abril de 2023 e as inscrições serão realizadas de forma online, com o envio do formulário de inscrição das chapas para o e-mail: libras.ead@contato.ufsc.br.

(Ref. Sol. Digital nº 018795/2023)

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na, RESOLVE:

 

Portaria de 31 de março de 2023

 

Nº 037/2023/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo relacionados para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Animação, para um período de dois anos:

Titulares:

Flávio Andaló (presidente)

Andre Luiz Sens

Gabriel de Souza Prim

Luiz Fernando Gonçalves de Figueiredo

Milton Luiz Horn Vieira

Monica Stein

Nicholas Bruggner Grassi

Paulo de Tarso Mendes Luna

Suplentes:

Richard Perassi Luiz de Souza

Eugenio Andrés Diaz Merino

Art. 2º Atribuir aos docentes titulares até duas horas por semana para o exercício de tal atividade.

(Ref. Solicitação 017204/2023)

 

Portaria de 4 de abril de 2023

 

Nº 038/2023/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 04 de abril de 2023, a servidora docente CÁRLIDA EMERIM para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Telejornalismo – LabTele, do Departamento de Jornalismo.

Art. 2º Atribuir à docente a carga horária de duas horas semanais para o desempenho da atividade.

Art. 3º Revogar a portaria nº 146/2021/CCE, de 24 de agosto de 2021.

(Ref. Solicitação digital 017720/2023)

 

Portaria de 5 de abril de 2023

 

Nº 039/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 21 de abril de 2023, a servidora docente DÉBORA CAMPOS WANDERLEY, do Departamento de Libras, para exercer a função de Subcoordenadora de Extensão do CCE, pelo período de dois anos.

Art. 2º Atribuir à docente a carga horária de uma hora semanal para o desempenho de tal atividade.

 

Portaria de 6 de abril de 2023

 

Nº 040/2023/CCE – DESIGNAR as docentes Profª. Rachel Louise Sutton-Spence, Profª. Ronice Muller de Quadros e o servidor técnico-administrativo Roberto da Silva Mauro para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão para conduzir o processo de eleição para Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Letras-Libras EaD, para um mandato de dois anos, a partir de 01 de junho de 2023, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC.

(Ref. Solicitação 018795/2023)

Boletim Nº 68/2023 – 11/04/2023

11/04/2023 17:25

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 68/2023

Data da publicação: 11/04/2023

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA NORMATIVA Nº 474/2023/GR

PORTARIAS Nº 520, 573, 575, 649, 669, 692, 705, 740, 748 a 750, 752 a 761, 763 a 786, 789/2023/GR

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA NORMATIVA Nº 474/2023/GR, DE 10 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre as diretrizes e orientações para o desenvolvimento de atividades de tratamento de resíduos químicos nos campi da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições, tendo em vista a minuta apresentada pelo grupo de trabalho instituído pela Portaria nº 1908/2022/GR, de 13 de setembro de 2022, considerando que: a) a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), como importante geradora de resíduos químicos, deve pôr em prática medidas de redução, reutilização e recuperação desses resíduos, realizando tratamentos, quando viáveis, de acordo com as legislações vigentes, bem como proporcionar a destinação adequada de tais resíduos levando em conta o disposto na Resolução nº 430/2011 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que dispõe sobre as condições e os padrões de lançamento de efluentes, e nas demais normativas afins; b) de acordo com os dados de coleta dos resíduos perigosos laboratoriais (infectantes e químicos) divulgados pela Coordenadoria de Gestão Ambiental (CGA) em 2019, estima-se que, no campus da UFSC em Florianópolis, os resíduos químicos correspondam a 74,72% de todos os resíduos perigosos laboratoriais gerados na instituição; e c) há muitos laboratórios e servidores que se dedicam a realizar o tratamento de frações desses resíduos químicos dentro da própria unidade geradora, verificando-se, assim, a necessidade de mapear e acompanhar essas iniciativas de tratamento, a fim de registrar, orientar e verificar a necessidade de sua adequação perante as legislações e empresas de saneamento locais, com vistas a melhor desenvolver o gerenciamento desses resíduos na instituição, bem como obter informações relevantes para apresentar a órgãos externos de controle, quando solicitadas; e tendo em vista o disposto na Solicitação Digital nº 000822/2023, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as orientações para auxiliar o desenvolvimento de atividades de tratamento de resíduos químicos nos campi da UFSC, as quais deverão ser seguidas pelos laboratórios interessados e vinculados à UFSC que optarem por aderir ao disposto nesta portaria normativa.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Seção I

Da abrangência

Art. 2º Esta portaria normativa abrange os laboratórios de todos os campi da UFSC.

§ 1º Somente laboratórios que possuam servidor técnico-administrativo em educação com treinamento a ser oferecido pela Comissão Permanente de Tratamento de Resíduos Químicos poderão realizar o tratamento dos resíduos químicos.

§ 2º A realização do tratamento só será permitida a laboratórios com infraestrutura adequada para esse fim.

Seção II

Das definições

Art. 3º Para efeito desta portaria normativa, são adotadas as seguintes definições:

I – corpo receptor – corpo hídrico superficial que recebe o lançamento de um efluente;

II – destinação final ambientalmente adequada – disposição final observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;

III – efluente – despejo líquido proveniente de diversas atividades ou processos;

IV – Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) – dispositivo ou produto de uso coletivo utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção contra riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde individual e de terceiros no trabalho;

V – Equipamento de Proteção Individual (EPI) – dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção contra riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde individual e de terceiros no trabalho;

VI – esgotos sanitários – denominação genérica para despejos líquidos residenciais, comerciais, águas de infiltração na rede coletora, os quais podem conter parcela de efluentes industriais e de outros efluentes não domésticos;

VII – Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) – documento obrigatoriamente disponibilizado pelos fornecedores dos produtos químicos seguindo a norma da ABNT NBR 14725-4, a qual deve conter informações essenciais detalhadas dos produtos químicos, tais como sua identificação, seu fornecedor, sua classificação, sua periculosidade, as medidas de precaução e os procedimentos em caso de emergência;

VIII – molaridade – relação entre o número de mols de soluto e o volume da solução em litros – concentração em quantidade de matéria (mol/L);

IX – passivação – realização de procedimento que reduza a periculosidade de um resíduo químico;

X – pH – é definido como o logaritmo da concentração de íons H+ em uma solução, que é representada por uma escala de 0 a 14, na qual valores de 0 a 6 representam soluções ácidas, o valor 7 representa soluções neutras e os de 8 a 14 representam soluções básicas;

XI – reações de neutralização – ocorrem quando se misturam um ácido e uma base, de modo que o pH do meio seja neutralizado, através de reações químicas, produzindo um sal e água;

XII – resíduo perigoso – resíduo que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresenta significativo risco à saúde pública, à qualidade ambiental ou à saúde do trabalhador, de acordo com a lei, regulamento ou norma técnica;

XIII – resíduos químicos – substâncias que podem causar danos à saúde e/ou ao meio ambiente, pois possuem características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e/ou toxicidade;

XIV – tanque séptico – unidade cilíndrica ou prismática retangular de fluxo horizontal para tratamento de esgotos por processos de sedimentação, flotação e digestão;

XV – tratamento – etapa de destinação que consiste na aplicação de processo que modifique as características físicas, químicas ou biológicas dos resíduos, reduzindo ou eliminando o risco de dano ao meio ambiente ou à saúde pública; e

XVI – zona de mistura – região do corpo receptor, estimada com base em modelos teóricos aceitos pelo órgão ambiental competente, que se estende do ponto de lançamento do efluente e é delimitada pela superfície em que é atingido o equilíbrio de mistura entre os parâmetros físicos e químicos, bem como o equilíbrio biológico do efluente e o do corpo receptor, sendo essa região específica para cada parâmetro.

CAPÍTULO II

DO MANEJO APÓS TRATAMENTO

Art. 4º Os resíduos químicos tratados que deixaram de ser perigosos poderão ser lançados em rede coletora de esgotos sanitários conectada a uma estação de tratamento (conforme a relação de laboratórios disposta no Anexo I desta portaria normativa), contanto que sejam atendidas as normas e diretrizes da operadora do sistema de coleta e tratamento de esgoto sanitário, bem como as normas e diretrizes dispostas na Resolução nº 430/2011 do CONAMA sobre as condições e os padrões de lançamento de efluentes.

§ 1º Resíduos químicos tratados e que não se enquadrem nas condições e nos padrões de lançamento de efluentes deverão ser encaminhados para a coleta de resíduos químicos, sendo vedado o descarte em rede coletora de esgoto.

§ 2º Laboratórios que estejam ligados à fossa séptica não poderão realizar o descarte nas instalações hidráulicas prediais e deverão obrigatoriamente encaminhar seus efluentes tratados para a coleta de resíduos químicos.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 5º Sempre que possível, poderão ser realizados tratamentos para a passivação dos resíduos químicos.

Art. 6º Todas as iniciativas de tratamento de resíduos químicos da Universidade serão realizadas somente pelos laboratórios que possuam servidor técnico-administrativo em educação e após o laboratório formalizar um cadastro, o qual será avaliado pela Comissão Permanente de Tratamento de Resíduos Químicos, de acordo com o Capítulo IV desta portaria normativa.

Art. 7º Todas as atividades de tratamento de resíduos químicos deverão ser realizadas utilizando Equipamento de Proteção Individual (EPI) e Coletivo (EPC).

Art. 8º As iniciativas de tratamento de resíduos químicos realizadas na Universidade terão fins educativos e ambientais, não tendo fins lucrativos.

Art. 9º. Toda iniciativa de tratamento de resíduos químicos será de responsabilidade de seu proponente, o qual também será responsável pelas etapas de implantação, operação, manutenção e encerramento da atividade.

Art. 10. As atividades de tratamento de resíduos químicos não devem interferir negativamente nas rotinas da unidade ou no uso do espaço físico para as demais atividades desenvolvidas no local.

Art. 11. O atendimento das exigências definidas pela CGA e pela Comissão Permanente de Tratamento de Resíduos Químicos não exime a iniciativa do cumprimento das normativas ambientais existentes.

Art. 12. As atividades passíveis de licenciamento devem ser informadas à CGA para serem submetidas ao órgão ambiental competente.

CAPÍTULO IV

DOS PROCEDIMENTOS

Seção I

Do cadastro do laboratório interessado em realizar tratamentos

Art. 13. O laboratório interessado no desenvolvimento de atividades de tratamento de resíduos químicos deverá preencher o cadastro de interesse disposto no Anexo II desta portaria normativa e enviá-lo para análise da Comissão Permanente de Tratamento de Resíduos Químicos.

Parágrafo único. A Comissão Permanente de Tratamento de Resíduos Químicos poderá solicitar ao laboratório outras informações para melhor compreensão do cadastro.

Art. 14. Havendo aprovação do cadastro apresentado pelo laboratório, este receberá uma visita de um membro da Comissão Permanente de Tratamento de Resíduos Químicos para averiguar a viabilidade da implementação/continuação do tratamento.

Art. 15. Após a visita de averiguação, a Comissão Permanente de Tratamento de Resíduos Químicos emitirá um parecer de viabilidade de instalação da atividade de tratamento para o laboratório.

Art. 16. Ao menos um servidor técnico-administrativo em educação do laboratório que obteve aprovação de seu cadastro deverá realizar treinamento específico com um servidor com experiência em tratamento de resíduos químicos, a ser definido pela Comissão Permanente de Tratamento de Resíduos Químicos.

Art. 17. O cadastro, a aprovação e o treinamento técnico terão prazos para serem realizados, definidos pela Comissão Permanente de Tratamento de Resíduos Químicos através de edital.

Seção II

Do acompanhamento da atividade de tratamento

Art. 18. O servidor técnico-administrativo em educação do laboratório, responsável pela atividade de tratamento de resíduo, deve emitir relatórios semestrais para a Comissão Permanente de Tratamento de Resíduos Químicos contendo, ao menos, as seguintes informações:

I – quantidade mensal de resíduo tratado;

II – possíveis problemas enfrentados durante o tratamento dos resíduos;

III – destinação dada aos produtos e subprodutos do tratamento;

IV – medidas adotadas para resolver os problemas existentes; e

V – quaisquer alterações das informações apresentadas no momento do cadastro.

Seção III Do desenvolvimento da atividade de tratamento

Art. 19. Somente servidor técnico-administrativo em educação treinado poderá realizar o tratamento dos resíduos químicos.

Art. 20. A área utilizada para a atividade de tratamento de resíduos químicos deve possuir acesso controlado, para evitar a entrada de pessoas não autorizadas e animais.

Art. 21. Para realizar as diluições nos tratamentos deve-se utilizar água de reuso, não podendo ser utilizada água potável.

Parágrafo único. Conforme o art. 9º da Resolução nº 430/2011 do CONAMA, no controle das condições de lançamento, é vedada, para fins de diluição antes do seu lançamento, a mistura de efluentes com águas de melhor qualidade, tais como as águas de abastecimento, do mar e de sistemas abertos de refrigeração sem recirculação.

Art. 22. Devem-se adotar medidas para a não contaminação dos corpos hídricos e do ar.

Art. 23. É recomendada, quando possível, a utilização dos próprios resíduos químicos gerados para o tratamento e/ou a recuperação de outros resíduos químicos.

Art. 24. Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

ANEXO I DA PORTARIA NORMATIVA Nº 474/2023/GR

Laboratórios conectados à rede coletora de esgoto

Campus Departamento/Centro Região
Araranguá Jardim das Avenidas Araranguá
Blumenau Blumenau Blumenau
Curitibanos CBS 01 Curitibanos
Curitibanos CBS 02 Curitibanos
Florianópolis EMEB* Barra da Lagoa
Florianópolis Engenharia Civil – CTC Córrego Grande
Florianópolis EQA – CTC Córrego Grande
Florianópolis Ala nova CCB Córrego Grande
Florianópolis CCS Trindade 1
Florianópolis CTC Trindade 1
Florianópolis Oceanografia Trindade 2
Florianópolis CFM Trindade 2

* Verificar com os responsáveis por cada laboratório quais são as pias adequadas para o descarte do resíduo após tratamento, pois eles possuem um projeto de estabilização de efluentes em uma lagoa artificial, a qual está conectada com algumas pias laboratoriais.

Fonte: Coordenadoria de Gestão Ambiental, 2022.

 

ANEXO II DA PORTARIA NORMATIVA Nº 474/2023/GR

Modelo de cadastro de interesse para tratamento de resíduos químicos

Nome do laboratório:

Sigla do laboratório (quando houver):

Dados dos responsáveis

Servidor responsável pelo laboratório:

E-mail do responsável pelo laboratório:

Ramal do laboratório:

Nome, contato telefônico e e-mail do servidor responsável pelo tratamento do resíduo no laboratório:

Informações de localização

Campus:

Unidade:

Centro/Departamento: Bloco/Prédio:

Andar:

Sala:

Referência para localização:

Possui cadastro no sistema de coleta de resíduos perigosos da Gestão de Resíduos da UFSC?

( ) Sim ( ) Não

Informações sobre o(s) resíduo(s)

Enumere os resíduos a serem tratados descrevendo sua origem (exemplo: resíduo proveniente de análise em HPLC), composição química (nome dos componentes – não utilizar fórmulas químicas e abreviações), concentrações aproximadas e quantidades mensais estimadas:

Já realiza alguma forma de tratamento?

( ) Sim ( ) Não

Em caso afirmativo, descreva para cada resíduo o tratamento utilizado:

Declaro estar ciente da necessidade de correto gerenciamento e acompanhamento da atividade de tratamento. Declaro também que qualquer alteração da forma de funcionamento ou ocorrência inesperada será informada à Comissão Permanente de Tratamento de Resíduos Químicos.

___________________________________

(Assinatura, nome e SIAPE do servidor responsável pelo laboratório)

___________________________________

(Assinatura, nome e SIAPE do servidor responsável pelo tratamento do resíduo)

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 7 de março de 2023

 

Nº 520/2023/GR – Art. 1º Designar JANAÍNA BALESTRIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3065646, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente- SE/CEFC/CDS.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 9916/2023)

 

Portarias de 14 de março de 2023

 

Nº 573/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARCELO FREDDI LOTUFO, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria nº 573/2022/DDP, publicada no DOU de 02 de junho de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (LLV), com código de vaga 688525, decorrente da aposentadoria de Tânia Regina Oliveira Ramos, por meio da Portaria nº 136/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.049572/2020-00 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 575/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MIGUEL DE OLIVEIRA OSTA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, homologado através da Portaria nº 261/2023/DDP, publicada no DOU de 13 de março de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Auxiliar, em regime de trabalho de 20 horas, com exercício no Departamento de Ciências da Saúde (DCS), com código de vaga 932985, redistribuída, por meio da Portaria nº 213/2021/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.028897/2022-11 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Portaria de 24 de março de 2023

 

Nº 649/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, THAÍS OLIVEIRA DE SOUSA, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2022, homologado através da Portaria nº 0266/2023/DDP, publicada no DOU de 14 de março de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Auxiliar, em regime de trabalho de 20 horas, com exercício no Departamento de Ciências da Saúde (DCS), com código de vaga 933563, redistribuída, por meio da Portaria nº 1054/2021/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.028893/2022-24 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Portarias de 29 de março de 2023

 

Nº 669/2023/GR – Art. 1º Ceder o servidor MICHEL MAXIMIANO FARACO, SIAPE nº 1421808, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Secretaria de Estado da Saúde (SES/SC), vinculada ao Governo do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. nº 23080.004971/2023-86)

 

Portaria de 30 de março de 2023

 

Nº 692/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GUILHERME BRASIL PINTARELLI, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2022, homologado através da Portaria nº 304/2023/DDP, publicada no DOU de 27 de março de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação (CAC), com código de vaga 925285, decorrente da exoneração de Marcelo Roberto Petry, por meio da Portaria nº 17/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.018710/2022-62 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Portaria de 3 de abril de 2023

 

Nº 705/2023/GR – Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Tratamento Interno de Resíduos com o objetivo de analisar, acompanhar, orientar e avaliar as iniciativas de tratamento de resíduos químicos na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, compor a referida comissão:

– BANCA ROMEU (CGA);

– LIGIA CLEIA CASAS ROSENBROCK (QMC);

– ALINE ALVES FREITAS (ENS); e

– PAULA ADRIANA DA SILVA (CGA).

Art. 3º Atribuir aos servidores a carga horária de 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Solicitação Digital nº 822/2023)

 

Portaria de 4 de abril de 2023

 

Nº 740/2023/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 4 de abril de 2023, SILVIA LOPES DE SENA TAGLIALENHA, professora do magistério superior, SIAPE nº 2640767, para, na condição de titular, representar a Câmara de Extensão (CEx) junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato até 3 de abril de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 17573/2023 e o contido no Ofício nº 19/2023/PROEX/UFSC)

 

Portarias de 5 de abril de 2023

 

Nº 748/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GLAUCIO RÉGIS NAGURNIAK, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2022, homologado através da Portaria nº 254/2023/DDP, publicada no DOU de 10 de março de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE), com código de vaga 689469, decorrente da aposentadoria de Leonel Teixeira Pinto, por meio da Portaria nº 430/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2020.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 749/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CARLOS YURE BARBOSA DE OLIVEIRA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2022, homologado através da Portaria n° 338/2023/DDP, publicada no DOU de 04 de abril de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Botânica (BOT), com código de vaga 285228, decorrente da redistribuição de Carlos Frederico Deluqui Gurgel, por meio da Portaria nº 797/2021/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 750/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CLÁUDIA DA SILVA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2022, homologado através da Portaria n° 337/2023/DDP, publicada no DOU de 04 de abril de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Fonoaudiologia (FON), com código de vaga 933588, redistribuída, por meio da Portaria nº 1054/2021/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 752/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 9 de janeiro de 2023, KELLY SAMARA DA SILVA, MASIS nº 186028, SIAPE nº 1476220, como representante suplente do Centro de Desportos no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato de dois anos.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 4 horas semanais ao membro titular e 2 horas semanais ao membro suplente para o desempenho das atividades do Comitê.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 16832/2023)

 

Nº 753/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Abril de 2023, ALEX DEGAN, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1803131, para exercer, em caráter pro tempore, a função de diretor do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Revogar, a partir de 10 de abril de 2023, a Portaria nº 1264/2022/GR, de 12 de julho de 2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 018374/2023)

 

Nº 754/2023/GR – Art. 1º Retificar a Portaria nº 669/2023/GR, de 29 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 63, seção 2, página 40, em 31 de março de 2023, que cede o servidor MICHEL MAXIMIANO FARACO para exercício junto à Secretaria de Estado da Saúde (SES/SC), vinculada ao Governo do Estado de Santa Catarina, modificando o trecho do art. 2º em que se lê “órgão cedente” para “órgão cessionário”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. nº 23080.004971/2023-86)

 

Nº 755/2023/GR – Art. 1º Designar EDWILSON RIBEIRO, AUXILIAR DE SAÚDE, SIAPE nº 1157593, para exercer a função de Chefe da Seção de Manutenção Predial – SMP/CCB.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 75863/2022)

 

Nº 756/2023/GR – Designar ERIK PERSSON SOUZA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2968652, Pregoeiro(a) do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Apoio Geral e Transparência – SAGT/DPL/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10 de Abril de 2023 a 20 de Abril de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, Fabio Alexandre Rosa, SIAPE nº 2021712, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 17525/2023)

 

Nº 757/2023/GR – Designar ALESSANDRA PEREIRA, CONTADOR, SIAPE nº 3133896, Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/SAA/DPL/PROAD, para responder cumulativamente pela função de Pregoeiro do Departamento de Licitação – DPL/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10 de Abril de 2023 a 20 de Abril de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 17533/2023)

 

Portarias de 6 de abril de 2023

 

Nº 758/2023/GR – Art. 1º Ceder o servidor AIRTON JORDANI JARDIM FILHO, SIAPE nº 1086581, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Fundação Escola Nacional de Administração Pública – ENAP.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. processo nº 23080.006246/2023-42)

 

Nº 759/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2023, Fabricio Augusto Menegon, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1868198, para exercer a função de Coordenador do Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Profissional – CMPSMAP/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 017960/2023)

 

Nº 760/2023/GR – Dispensar, a partir de 05 de Maio de 2023, GLAUCO PEREIRA DE OLIVEIRA E BRAGA, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 2313578, do exercício da função de Chefe do serviço de Expediente do Núcleo de Assistência Estudantil – SENAE/CTE, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1290/2021/GR, DE 16 DE AGOSTO DE 2021, tendo em vista em licença capacitação.

(Ref. Sol. 018222/2023)

 

Nº 761/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Maio de 2023, ITAMAR AIRES FLORES DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3258382, para exercer a função de Chefe do serviço de Expediente do Núcleo de Assistência Estudantil – SENAE/CTE.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 018222/2023)

 

Nº 763/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Abril de 2023, Guilherme Razzera Maciel, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2916881, para exercer a função de Chefe do Departamento de Bioquímica – BQA/CCB da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Processo 23080.008422/2023-81)

 

Nº 764/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Abril de 2023, CARLOS PERES SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1566473, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Bioquímica – BQA/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.008422/2023-81)

 

Nº 765/2023/GR – Art. 1º Ceder a servidora DÉBORA PERES MENEZES, SIAPE nº 1159726, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.014280/2023-91)

 

Nº 766/2023/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 2421/2022/GR, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2022, seção 2, p. 34, que trata da nomeação de VANESSA OLIVEIRA FERNANDES, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 001/2022/DDP, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Sol. processo nº 23080.006526/2022-70)

 

Nº 767/2023/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 407/2023/GR, publicada no Diário Oficial da União de 01 de março de 2023, seção 2, p. 49, que trata da nomeação de LUANA DA SILVA CASAGRANDE, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 001/2022/DDP, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Sol. processo nº 23080.006526/2022-70)

 

Nº 768/2023/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 408/2023/GR, publicada no Diário Oficial da União de 01 de março de 2023, seção 2, p. 49, que trata da nomeação de HUILMA DAMIANA FRACASSO, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 001/2022/DDP, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Sol. processo nº 23080.006526/2022-70)

 

Nº 769/2023/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 412/2023/GR, publicada no Diário Oficial da União de 01 de março de 2023, seção 2, p. 49, que trata da nomeação de ALESSANDRA JUSTINO FELIPE, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 001/2022/DDP, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Sol. processo nº 23080.006526/2022-70)

 

Nº 770/2023/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 414/2023/GR, publicada no Diário Oficial da União de 01 de março de 2023, seção 2, p. 49, que trata da nomeação de GABRIELLA WOLINGER ORTIZ, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 001/2022/DDP, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Sol. processo nº 23080.006526/2022-70)

 

Nº 771/2023/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 416/2023/GR, publicada no Diário Oficial da União de 01 de março de 2023, seção 2, p. 49, que trata da nomeação de ALEXANDRO PRATES CORREA SOARES, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 001/2022/DDP, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Sol. processo nº 23080.006526/2022-70)

 

Nº 772/2023/GR – Designar LUCAS DOS SANTOS MATOS, CONTADOR, SIAPE nº 1133620, Chefe do Serviço de Acompanhamento do Plano de Desenvolvimento Institucional – SEAPDI/CGE/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Gestão Estratégica – CoGE/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20 de Março de 2023 a 24 de Março de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Monique Regina Bayestorff Duarte, SIAPE nº 2122030, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. nº 14341/2023)

 

Nº 773/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 10 de Abril de 2023, ERIK PERSSON SOUZA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2968652, do exercício da função de Pregoeiro do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, código FG2, para a qual foi designado pela Portaria nº 85/2023/GR, de 11 de janeiro de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 17513/2023)

 

Nº 774/2023/GR – Art. 1º Designar Diego Rosa Ossanes, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1995932, para exercer a função de Pregoeiro do Departamento de Licitações – DPL/PROAD.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 17513/2023)

 

Nº 775/2023/GR – Designar Dauana Berndt Inácio, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1257091, Diretor(a) do Departamento de Administração de Pessoal – DAP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas – PRODEGESP, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10 de Abril de 2023 a 20 de Abril de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, SANDRA REGINA CARRIERI DE SOUZA, SIAPE nº 1654256, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 18894/2023)

 

Nº 776/2023/GR – Art. 1º Designar ELOISA PAVESI, professora do magistério superior, SIAPE nº 3103595, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências Biológicas no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de dois anos

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 13369/2023)

 

Portarias de 10 de abril de 2023

 

Nº 777/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de abril de 2023, MARA AMBROSINA DE OLIVEIRA VARGAS, professora do magistério superior, SIAPE nº 1242162, para, na condição de titular, representar a Câmara de Pós-Graduação (CPG) junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato até 1º de junho de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 1512/2023 e o contido no Ofício nº 2/2023/CPG)

 

Nº 778/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 4 de abril de 2023, os acadêmicos relacionados abaixo como representantes do corpo discente no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, os quais foram designados pela Portaria nº 1799/2022/GR:

I – Francisco Ianzer Machado, matrícula nº 18250104, titular;

II – Kalil de Oliveira Rodrigues, matrícula nº 21103696, suplente; e

III – Vitória Maria Vito, matrícula nº 20100204, titular.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 051657/2022, e em atendimento ao parágrafo único do art. 9º do Regimento Interno do Conselho Universitário (Resolução nº 09/83/CUn))

 

Nº 779/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 4 de abril de 2023, o acadêmico Lucas Ribeiro Bonatto como representante suplente do corpo discente no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, o qual foi designado pela Portaria nº 1799/2022/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 4 de abril de 2023, os acadêmicos relacionados abaixo como representantes do corpo discente no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato até 28 de agosto de 2023:

I – LUCAS RIBEIRO BONATTO, matrícula nº 20101346, titular;

II – ANTÔNIO CARLOS FIORI CANEVESE, matrícula nº 18101667, suplente do representante designado no inciso I;

III – MATEUS HENRIQUE RODRIGUES SPIESS, matrícula nº 20101523, suplente de Lucas Eduardo Brum de Matos Rigoli Gonçalves, o qual foi designado pela Portaria nº 1799/2022/GR, de 29 de agosto de 2022; e

IV – SOPHIA DA FONSECA RANGEL, matrícula nº 20200079, titular.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 051657/2022)

 

Nº 780/2023/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 30 de março de 2023, o acadêmico JEFERSON LUIZ RODRIGUES SOUZA, matrícula nº 202106006, na condição de titular, designado anteriormente pela Portaria nº 478/2023/GR, de 1º de março de 2023, para representar o corpo discente dos programas de pós-graduação stricto sensu na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato até 28 de março de 2024.

Art. 2º Designar os acadêmicos relacionados abaixo para representar o corpo discente dos programas de pós-graduação stricto sensu na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, com mandato até 28 de março de 2024:

I – PRISCILA DOS ANJOS, matrícula nº 202103260, na condição de titular, e LUCAS MACIEL FEREIRA, matrícula nº 202100782, na condição de suplente; e

II – FILLIPE ALFREDO NEVES, matrícula nº 202104236, na condição de suplente de Jeferson Luiz Rodrigues Souza.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 1/APG/2023, de 6 de abril de 2023)

 

Nº 781/2023/GR – Designar, a partir de 21 de abril de 2023, DÉBORA CAMPOS WANDERLEY, SIAPE nº 2933667, como representante suplente do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato de dois anos.

(Ref. Sol. Portaria nº 39/2023/CCE)

 

Nº 782/2023/GR – Designar Gabriela Costa de Oliveira, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1772728, Secretário(a) do Gabinete da Reitoria, para responder cumulativamente pela Diretoria Geral do Gabinete – DGG/UFSC, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23 de Março de 2023 a 29 de Março de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, João Luiz Martins, SIAPE nº 418948, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 15991/2023)

 

Nº 783/2023/GR – Designar Emanuella Kátia da Conceição dos Santos, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2136643, Coordenador(a) de Gestão de Processos – CGP/GR/UFSC, para responder cumulativamente pela Diretoria Geral do Gabinete – DGG/UFSC, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de Março de 2023 a 10 de Abril de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, João Luiz Martins, SIAPE nº 418948, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 15991/2023)

 

Nº 784/2023/GR – Art. 1º Designar LUCIANE KAMMERS, SIAPE nº 1829425, como suplente da coordenadora do Subsistema Integrado de Saúde do Servidor (SIASS) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em substituição a Joel Gomes Vieira, SIAPE nº 1365957, o qual foi designado pela Portaria nº 2262/2022/GR, de 1º de novembro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 64072/2022)

 

Nº 785/2023/GR – Designar RITA MARIA PALMA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1158720, para substituir o Chefe da Divisão de Cadastro Acadêmico e Matrícula – DCAM/DAE/PROGRAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/04/2023 a 12/04/2023, tendo em vista o afastamento do titular JALMIR PIRES, SIAPE nº 1157557, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 17891/2023)

 

Nº 786/2023/GR – Designar ANA PAULA GONÇALVES RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3138147, para substituir o Chefe do Serviço de Documentação – SD/CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/04/2023 a 06/04/2023, tendo em vista o afastamento do titular DOUGLAS VIEIRA RIBEIRO, SIAPE nº 3138247, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 17891/2023)

 

Nº 789/2023/GR – Designar GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, CONTADOR, SIAPE nº 2984863,  Coordenador(a) de Fiscalização de Contratos Terceirizados – CFT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Projetos, Contrato e Convênios – DPC/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27 de Março de 2023 a 31 de Março de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Ana Paula Peres da Silva, SIAPE nº 1973173, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 18139/2023)

Boletim Nº 67/2023 – 10/04/2023

10/04/2023 17:29

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 67/2023

Data da publicação: 10/04/2023

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA NORMATIVA Nº 473/2023/GR

PORTARIAS

Nº 02/2023/EDUFSC/GR

Nº 01/MARQUE/2023

Nº 001/2023/SODC/GR

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PORTARIAS-SEI

Nº 68, 69/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIA Nº 033/PROAFE/2023

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 61 a 74/PROAD/2023

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS Nº 0331 a 0343, 0345 a 0348/2023/DDP

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

PORTARIA Nº 5/2023/PROPG

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

EDITAL Nº 005/2023/DECL/SECARTE

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

PORTARIAS Nº 01 a 07/2023/SEPLAN

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PORTARIAS Nº 46 a 50/2023/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIA Nº 025/2023/PPGQ-UFSC

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

PORTARIAS Nº 87 a 092/2023/CCS

CENTRO SOCIOECONÔMICO

EDITAIS Nº 001, 002/CSE/2023

PORTARIAS Nº 006 a 011, 013 a 16/2023/CSE

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 473/2023/GR, DE 6 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre os procedimentos para a organização setorial de trabalho e implementa o sistema eletrônico de controle social de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e em conformidade com o disposto na Constituição Federal da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988; na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005; no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995; no Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996; e no Processo nº 23080.006109/2023-16, RESOLVE:

Aprovar a Portaria Normativa para a organização setorial de trabalho e sistema eletrônico de controle social dos servidores Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina.

CAPÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

Art. 1º A presente portaria normativa é regida pelos seguintes princípios e diretrizes:

I – respeito à natureza do processo educativo, à função social e aos objetivos do Sistema Federal de Ensino;

II – adequação à dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, bem como às competências específicas decorrentes;

III – atendimento isonômico das necessidades dos usuários;

IV – qualidade do processo de trabalho;

V – transparência, perante a sociedade, das informações referentes às atividades desenvolvidas e aos horários de trabalho e atendimento;

VI – construção coletiva de soluções para as questões institucionais, com transparência e democracia;

VII – reconhecimento dos saberes não instituídos resultantes da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão;

VIII – aprimoramento dos processos de trabalho, transformando-os em conhecimento coletivo e de domínio público;

IX – apropriação dos processos de trabalho pelos ocupantes da carreira, inserindoos na estrutura colegiada da instituição, como sujeitos no planejamento institucional;

X – indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão das atividades desenvolvidas pelos servidores técnicos-administrativos em educação da UFSC; e

XI – avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários.

CAPÍTULO II

DOS CONCEITOS

Art. 2º Para efeito da aplicação desta portaria normativa consideram-se os seguintes conceitos:

I – Força de Trabalho: conjunto formado pelas pessoas que desenvolvem atividades técnico-administrativas e de gestão;

II – Ocupante da Carreira: servidor efetivo pertencente ao quadro da instituição federal de ensino superior que ocupa cargo do Plano de Carreira dos Cargos TécnicoAdministrativos em Educação (PCCTAE);

III – Processo de Trabalho: conjunto de ações sequenciadas que organizam as atividades da força de trabalho e a utilização dos meios de trabalho, visando o cumprimento dos objetivos e metas institucionais;

IV – Cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um ocupante da carreira;

V – Usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à instituição federal de ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados;

VI – Unidade: maior setor de lotação de trabalhadores da Universidade Federal Santa Catarina, correspondente à lotação dos trabalhadores na estrutura organizacional, dividida em unidades administrativas e unidades acadêmicas;

VII – Setor: cada uma das subunidades da Unidade na qual são desenvolvidas as atividades dos servidores técnicos-administrativos em educação da UFSC;

VIII – Jornada de Trabalho: período em que o trabalhador desenvolve suas atividades junto à instituição, especificado em horas;

IX – Controle Social: participação dos trabalhadores e da sociedade, por meio de instâncias colegiadas, nos processos de formulação, de monitoramento, de controle e de avaliação das políticas sociais;

X – Controle Social de Assiduidade: sistema colegiado de controle público e coletivo das atividades, dos horários de atendimento aos usuários e dos horários de realização das jornadas de trabalho dos ocupantes da carreira, com vistas à prestação de serviço de qualidade aos usuários;

XI – Sistema Eletrônico de Controle Social: sistema eletrônico de amplo acesso à sociedade, em que constam informações sobre os horários de atendimento, atividades realizadas e responsáveis, registrados nos planejamentos e relatórios individuais e setoriais;

XII – Comissão Setorial de Controle Social: comissão formada por três integrantes, sendo sempre dois servidores técnicos-administrativos em educação eleitos e um servidor designado enquanto chefia do setor;

XIII – Comissão de Controle Social da Unidade: comissão composta por todos os membros das comissões setoriais de controle social de uma dada unidade;

XIV – Comissão Geral de Controle Social: órgão com dois representantes eleitos das comissões de controle social das unidades;

XV – Planejamento Individual: formulário eletrônico individual preenchido pelos ocupantes da carreira dos cargos técnico-administrativos em educação conjuntamente com a chefia imediata contendo a distribuição da jornada e o planejamento das atividades administrativas, com seus horários e locais de realização;

XVI – Planejamento Setorial: compilação eletrônica de todos os planejamentos individuais, para fins de organização e publicização das atividades, dos horários de trabalho, bem como do atendimento dos setores;

XVII – Registro Individual de Ocorrência: formulário eletrônico para registro de ocorrências que impliquem mudança de atividades, horários ou local de trabalho, além de ausências, faltas, atrasos ou afastamentos do ocupante da carreira não previstos no Planejamento Individual;

XVIII – Relatório Mensal Individual: consolidação eletrônica dos planejamentos individuais e ocorrências, informando e publicizando a distribuição da jornada e planejamento das atividades administrativas, com seus horários e locais de realização, conforme realizados no mês anterior;

XIX – Relatório Mensal Setorial: compilação eletrônica de todos os relatórios mensais individuais do setor;

XX – Mapa de Ocorrências: consolidação da frequência mensal para registro no SIAPE; e

XXI – Registro para Participação dos Usuários: formulário eletrônico disponível aos usuários, no qual possam ser realizadas consultas, enviadas sugestões e indicadas as possíveis inadequações no cumprimento dos planejamentos mensais setoriais.

CAPÍTULO III

DA JORNADA DE TRABALHO

Art. 3º A jornada de trabalho dos ocupantes da carreira dos cargos técnicoadministrativos em educação será fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a legislação quanto à duração mínima e máxima da jornada de trabalho semanal e diária, observando as necessidades dos usuários do setor de desenvolvimento das atividades.

Parágrafo único. Nos setores com necessidade de atividades contínuas em regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno, os ocupantes da carreira cumprirão jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, devendo-se, neste caso, dispensar o intervalo para refeições.

Art. 4º A jornada de trabalho dos ocupantes da carreira deverá ser cumprida nos termos da legislação vigente e conforme os horários de funcionamento do setor do servidor.

Art. 5º Os horários de trabalho serão planejados mensalmente, em conformidade com a legislação vigente, as atribuições dos cargos e os horários de funcionamento do setor.

Art. 6º As jornadas de trabalho serão distribuídas entre as atividades administrativas, de ensino, pesquisa, extensão, capacitação e a carga horária atribuída por portarias.

Parágrafo único. As atividades administrativas deverão ser informadas no Sistema Eletrônico de Controle Social de Atividade, discriminando local e horário de seu desenvolvimento.

CAPÍTULO IV

DO SISTEMA ELETRÔNICO DE CONTROLE SOCIAL E DA ORGANIZAÇÃO DE TRABALHO DOS SETORES

Art. 7º Todos os horários de cumprimento das jornadas de trabalho dos ocupantes da carreira e horários de atendimento dos setores serão disponibilizados no Sistema Eletrônico de Controle Social.

§ 1º Nas páginas dos setores e unidades estará disponível um link de redirecionamento para o Sistema Eletrônico de Controle Social, devendo constar, nesse sistema, todas as informações previstas.

§ 2º As informações referentes aos horários de cumprimento das jornadas de trabalho serão inseridas no Sistema Eletrônico de Controle Social pelos próprios servidores ocupantes da carreira dos cargos técnico-administrativos em educação e validadas pelas comissões setoriais dos respectivos setores de cada um dos ocupantes da carreira.

§ 3º Os horários de desenvolvimento das jornadas serão informados até o segundo dia útil do mês, no Planejamento Individual, e validados pela Comissão Setorial e pela chefia imediata até o quinto dia útil.

§ 4º As alterações no Planejamento Individual deverão ser informadas pelo ocupante da carreira, mediante preenchimento eletrônico do Registro Individual de Ocorrência no Sistema Eletrônico de Controle Social.

Art. 8º O Registro para Participação dos Usuários poderá ser preenchido pelos usuários com consultas, sugestões e indicações de possíveis inadequações referentes ao cumprimento dos horários das jornadas de trabalho dos ocupantes da carreira e dos horários de atendimento dos setores.

§ 1º As manifestações dos usuários serão encaminhadas eletronicamente à Comissão Setorial responsável, que, no prazo máximo de trinta dias, deverá responder a demanda por meio eletrônico.

§ 2º O acesso dos usuários da comunidade interna à UFSC ao sistema de registro mencionado no caput será feito via Sistema de Autenticação Centralizada (IdUFSC), ou outro sistema que o substituir ou englobar.

§ 3º Os usuários que não possuírem IdUFSC terão acesso ao sistema de registro, mediante informação do número de Cadastro de Pessoa Física (CPF), bem como do endereço de correio eletrônico.

CAPÍTULO V

DO FLUXO DE DADOS

Art. 9º As comissões setoriais de controle social de assiduidade devem elaborar, conforme interesse público e necessidades específicas, os horários das jornadas de trabalho do setor, disponibilizando o acesso ao Sistema Eletrônico de Controle Social a todos os ocupantes da carreira lotados no setor.

Art. 10. O servidor é responsável pelo registro do Planejamento Mensal Individual no formulário eletrônico, com horários e locais de realização de sua jornada de trabalho, até o 2º dia útil do mês do desenvolvimento das atividades informadas.

Art. 11. A Comissão Setorial receberá eletronicamente todos os Planejamentos Mensais Individuais dos servidores lotados no setor e elaborará, até o 5º dia útil do mês, o Planejamento Mensal Setorial, contendo o desenvolvimento das atividades informadas.

Parágrafo único. O Planejamento Mensal Setorial será publicizado no Sistema Eletrônico de Controle Social e em local visível no próprio setor.

Art. 12. Durante o mês de desenvolvimento das atividades previstas no Planejamento Mensal Individual, o servidor deverá informar no Sistema quaisquer elementos que impeçam o cumprimento do Planejamento Mensal Individual aprovado, mediante o preenchimento de formulário eletrônico de Registro Individual de Ocorrência, com possibilidade de anexo de declarações de saúde ou outros documentos comprobatórios.

Parágrafo único. Compete ao ocupante da carreira informar as ocorrências no Planejamento Individual Mensal até o 2º dia útil do mês subsequente, quando o planejamento será consolidado automaticamente no Sistema e formará o Relatório Mensal Individual.

Art. 13. Compete à Comissão Setorial de Controle Social apreciar, até o quinto dia útil do mês seguinte, cada Relatório Mensal Individual dos ocupantes da carreira lotados no setor.

§ 1º A Comissão, por maioria simples de votos, poderá aprovar, reprovar ou solicitar retificações ao servidor.

§ 2º Se aprovado, o Mapa de Ocorrências será encaminhado ao setor responsável pelo acompanhamento da jornada de trabalho para registro e execução do pagamento, proporcional ao cumprimento da jornada de trabalho.

§ 3º Caso haja reprovação do Relatório Mensal Individual ou solicitação de retificação, o interessado terá o prazo de dois dias úteis para se manifestar e retificar o relatório no sistema, e a Comissão Setorial, por sua vez, terá o prazo de dois dias úteis, contados a partir da data de retificação, para efetuar a reanálise do relatório.

§ 4º Em caso de discordância em relação à decisão da Comissão Setorial quanto à reanálise, o servidor poderá entrar com recurso junto à Comissão da Unidade no prazo de dez dias corridos.

§ 5º Compete à Comissão Setorial de Controle Social do setor fornecer subsídios ao servidor técnico-administrativo em educação para adequação do Planejamento Mensal Individual e do Relatório Mensal Individual.

§ 6º Compete à chefia imediata acompanhar o servidor técnico-administrativo em educação na elaboração e execução do Planejamento Mensal Individual, fornecer subsídios à Comissão Setorial acerca dos planejamentos e relatórios mensais individuais, bem como informar eventuais ocorrências e compensações.

§ 7º O servidor técnico administrativo poderá solicitar parecer da Comissão Interna de Supervisão de Carreira (CIS).

Art. 14. Compete à Comissão de Controle Social da Unidade apreciar, em até 30 (trinta) dias corridos, os recursos dos setores vinculados à Unidade.

§ 1º Se aprovado por maioria simples, o Mapa de Ocorrências será encaminhado ao setor responsável pelo acompanhamento da jornada de trabalho para registro funcional com fins de remuneração.

§ 2º O interessado poderá recorrer da decisão da Comissão de Controle Social da Unidade no prazo de 10 (dez) dias corridos, para encaminhamento à Comissão Geral de Controle Social.

Art. 15. Compete à Comissão Geral de Controle Social apreciar, em até 30 (trinta) dias corridos, os recursos encaminhados pelos interessados a partir das decisões das comissões de controle social de assiduidade da Unidade.

CAPÍTULO VI

DAS INSTÂNCIAS

Art. 16. São instâncias recursais, na sequência, a Comissão de Controle Social da Unidade, a Comissão Geral de Controle Social e o Conselho Universitário.

§ 1º Todos os recursos serão analisados e terão parecer exarado por membro da Comissão de Controle Social da Unidade ou Comissão Geral sorteado para este fim, excluindo-se do sorteio membros com conflito de interesses.

§ 2º Todo membro da Comissão de Controle Social da Unidade ou da Comissão Geralserá excluído do sorteio após realizar um parecer, apenas voltando ao sorteio quando todos os membros tiverem sido sorteados, ou quando não houver mais membros disponíveis.

Art. 17. A Comissão Setorial de Controle Social será constituída pela chefia e por dois TAEs lotados no setor.

§ 1º Os servidores designados à Comissão Setorial de Controle Social serão eleitos por TAEs do mesmo setor e terão o mandato de dois anos, permitida recondução.

§ 2º Os integrantes da Comissão Setorial de Controle Social terão suplentes.

§ 3º Em setores com mais de uma chefia, compete à autoridade máxima da unidade a designação da chefia representante do setor na respectiva comissão.

§ 4º Será atribuída carga horária de 10 (dez) horas semanais para os integrantes das comissões setoriais.

§ 5º Em caso de conflito de interesses, será convocado o suplente do integrante impedido.

Art. 18. A Comissão de Controle Social da Unidade será composta por todos os integrantes das comissões setoriais da Unidade e pelo dirigente máximo da unidade ou um servidor por ele indicado, dentre os lotados na respectiva Unidade.

§ 1º A Comissão de Controle Social da Unidade é presidida pelo dirigente máximo da unidade ou servidor por ele indicado.

§ 2º A Comissão de Controle Social da Unidade se reunirá ordinariamente, uma vez ao ano, para eleger dois representantes e suplentes para a Comissão Geral de Controle Social e subsidiá-la na avaliação das normativas e do sistema eletrônico.

§ 3º A Comissão de Controle Social da Unidade se reunirá mensalmente, de forma extraordinária, se houver recurso de decisão de comissões setoriais ou vacância da representação da Unidade no Conselho.

Art. 19. A Comissão Geral de Controle Social será composta por dois representantes de cada Comissão de Controle Social da Unidade, eleitos pelos próprios colegiados para mandato de dois anos, com possibilidade de recondução.

§ 1º A Comissão Geral de Controle Social se reunirá ordinariamente, uma vez ao ano, para eleger sua presidência e avaliar e solicitar alterações acerca da normatização, do fluxo e do sistema eletrônico referentes à matéria de que trata o Controle Social.

§ 2º Todos os integrantes da Comissão Geral de Controle Social terão seus respectivos suplentes.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 20. Fica instituído o Grupo Transitório para Implantação do Sistema Eletrônico de Controle Social, no prazo de até cinco dias contados a partir da publicação desta portaria normativa, com o objetivo de implantar a ferramenta de controle social, com membros indicados pela reitoria e representação do Sindicato dos Trabalhadores em Educação das Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado de Santa Catarina (SINTUFSC).

§ 1º Todos os integrantes do Grupo Transitório de que trata o caput terão carga horária designada.

§ 2º O Grupo Transitório desenvolverá as suas atividades no prazo de até seis meses.

Art. 21. Caberá ao Grupo Transitório para Implantação do Sistema Eletrônico de Controle Social:

I – acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar a implementação desta portaria normativa;

II – propor cronograma escalonado e coordenar os trabalhos de implantação do Sistema Eletrônico de Controle Social;

III – acompanhar as unidades na implantação das comissões setoriais;

IV – acompanhar a implantação e as alterações nos sistemas informacionais;

V – coordenar a elaboração de material educativo e explicativo e assessorar as unidades em implantação; e

VI – substituir a Comissão Geral de Controle Social até a posse de seus conselheiros, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da publicação desta portaria normativa, com todas as suas prerrogativas.

Art. 22. A Administração Superior da UFSC, em consonância com os objetivos definidos nesta portaria normativa e através das proposições formuladas pelo Grupo Transitório para Implantação do Sistema Eletrônico de Controle Social e pela Comissão Geral de Controle Social, viabilizará todas as condições para a construção e o pleno funcionamento do Sistema Eletrônico de Controle Social, e encaminhará as normas complementares que se fizerem necessárias para o fiel cumprimento de tais normas.

Art. 23. As unidades deverão se adequar a esta portaria normativa e compor suas respectivas comissões setoriais nos prazos previstos no cronograma de implantação elaborado pelo Grupo Transitório.

Art. 24. Casos omissos serão dirimidos pelo Grupo Transitório até a instalação da Comissão Geral de Controle Social.

Art. 25. O Sistema Eletrônico de Controle Social será de código aberto e poderá ser disponibilizado gratuitamente para outras instituições federais de ensino superior.

Art. 26. A presente portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDITORA DA UFSC

A Direção da Editora da UFSC – EdUFSC, no uso de suas atribuições e de acordo com as Portarias Normativas 470/2023/GR e 471/2023/GR, RESOLVE:

Portaria de 5 de abril de 2023

 

Nº 02/2023/EDUFSC/GR – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da EdUFSC, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Flavia A. de Souza Vicenzi – Revisora de textos/Coordenadora Editorial – Membro Titular (indicada pelo Diretor do setor)

Veridiana Bertelli Ferreira de Oliveira – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Atendimento aos Usuarios/livrarias – Membro Titular

Thaís Carmes Krüger – Administradora/ Chefe do Setor Administrativo e Financeiro – Membro Titular

Sônia Regina Garcia Natividade – Auxiliar em Administração/ Chefe do Setor de Vendas e Marketing – Membro Suplente

Beatriz Stephanie Ribeiro – Assistente em Administração/ Chefe da Seção de Submissão e Comunicação Editorial – Membro Suplente

Júlia Crochemore Restrepo – Revisora de textos/ Chefe do Serviço de Supervisão do Processo Editorial – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Editora da UFSC Serviço de Expediente – SE/ EdUFSC/DGG

Coordenadoria Editorial – CE/ EdUFSC/DGG

Serviço de atendimento aos usuários/livrarias – SAUL/EdUFSC/DGG

Serviço de atendimento em feiras e eventos – SAFE/EdUFSC/DGG

Setor de Vendas e Marketing – SVM/EdUFSC/DGG

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão do Gabinete da Reitor.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA Professor Oswaldo Rodrigues Cabral

 

O DIRETOR DO MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA PROFESSOR OSWALDO RODRIGUES CABRAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 5 de abril de 2023

 

Nº 01/MArquE/2023 – Artigo 1º: Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Museu de Arqueologia e Etnologia Professor Oswaldo Rodrigues Cabral, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

ELOAH CRISTINA MELO – Técnica em Restauração/Chefe da Divisão de Museologia – Membro titular

REJANE VARELA GARCIA ANNIZE – Assistente em Administração – Membro titular

ANGELO RENATO BILÉSSIMO – Historiador – Membro titular

BRUNO LABRADOR RODRIGUES DA SILVA – Arqueólogo/Chefe de Divisão de Pesquisa – Membro suplente

LUCAS FIGUEIREDO LOPES – Museólogo – Membro suplente

VANILDE ROHLING GUIZONI – Restauradora – Membro suplente

Artigo 2º: Estes servidores ficarão responsáveis pelo seguinte órgão suplementar, de acordo com a lotação e localização físicas expressa no sistema ADRH:

Museu de Arqueologia e Etnologia Professor Oswaldo Rodrigues Cabral – MArquE (MU/GR).

Artigo 3º: Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Museu de Arqueologia e Etnologia Professor Oswaldo Rodrigues Cabral.

Artigo 4º: Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Artigo 5º: Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto.

 

 

SECRETARIA GERAL DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS CENTRAIS

 

O CHEFE DE GABINETE DA REITORIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Portaria Normativa nº 470/2023/GR, RESOLVE:

 

Portaria de 3 de abril de 2023

 

Nº 001/2023/SODC/GR – Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Secretaria Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicos-administrativos em educação:

I – JOÃO FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES, assistente em administração/ chefe do Serviço de Expediente, titular;

II – RICARDO QUENTEL MELO, assistente em administração, titular;

III – CARLOS NEI LIMA DE VARGAS, técnico em contabilidade, titular;

IV – DANIELI JACI SILVEIRA, contadora, suplente; e

V – RAQUEL PINHEIRO, secretária executiva/ secretária-geral dos Órgãos Deliberativos Centrais, suplente.

Art. 2º Os servidores designados no art. 1º ficarão responsáveis pela Secretaria Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH.

Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Gabinete da Reitoria.

Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto mencionado no art. 1º.

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria-SEI nº 68/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, de 5 de abril de 2023

 

Art.1º LOCALIZAR, a partir de 01 de abril de 2023 Mara Sérgia Pacheco Honório Coelho, cargo de nutricionista, Siape 1517883, na Unidade Multiprofissional – UMULTI/DGC/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. HU/UFSC/EBSERH.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.004234/2023-72)

 

Portaria-SEI nº 69/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, de 5 de abril de 2023

 

Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de abril de 2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Mara Sérgia Pacheco Honório Coelho, cargo de nutricionista, Siape 1517883, Unidade Multiprofissional – UMULTI/DGC/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por atuar e estar exposta ao risco biológico de forma permanente, no contato com paciente (na assistência, avaliação nutricional e na visita diária aos leitos) e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.004234/2023-72)

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 5 de abril de 2023

 

Nº 033/PROAFE/2023 – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 006/PROAFE/2023, de 20 de janeiro de 2023, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Auto declaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2023 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação e Programas de Pós-Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville nos semestres 2023.1 e 2023.2, ou de editais para distribuição de bolsas dos Programas de Pós-Graduação da UFSC em 2023.

Incluir os membros abaixo:

NOME MATRÍCULA CARGO
Camila Dos Santos 22103689 ESTUDANTE DE JORNALISMO

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 3 de abril de 2023

 

Nº 61/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, ANDERSON LOURENÇO DA SILVA, SIAPE nº 1727742, Assistente em Administração/DA/CBS e STEFAN FRITSCHE, SIAPE nº 3137083, Técnico em Agrimensura/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa COMPANY ARTIGOS MÉDICOS LTDA., CNPJ nº 35.424.400/0001-09, Pregão Eletrônico nº 278/2021 – Ata de Registro de Preços nº 061/2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.014571/2023-89)

 

Portarias de 5 de abril de 2023

 

Nº 62/PROAD/2023 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela portaria nº 346/PROAD/2022, de 8 de dezembro de 2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de trinta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.067607/2022-46)

 

Nº 63/PROAD/2023 – Art. 1º DISPENSAR o servidor ANDRÉ LUIS DA ROSA, SIAPE nº 1033845, da função de Agente Patrimonial Seccional junto à Divisão de Saúde Suplementar (DAS/PRODEGESP) para o qual foi designado através da Portaria nº 237/PROAD/2016.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 015754/2023)

 

Nº 64/PROAD/2023 – Art. 1º DISPENSAR a servidora HELENA LOLLI SAVI, SIAPE nº 2237416, da função de Agente Patrimonial Seccional junto à Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/PRODEGESP) para a qual foi designada através da Portaria nº 12/PROAD/2020.

Art. 2º DESIGNAR a servidora CAROLINA BONES, SIAPE nº 3309722, Assistente em Administração, lotada na Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) e localizada na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/PRODEGESP), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 3º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida seccional de Patrimônio, junto à Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/PRODEGESP).

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 015754/2023)

 

Nº 65/PROAD/2023 – Art. 1º DISPENSAR o servidor RODOLFO ALCÂNTARA PEREIRA PRAZERES, SIAPE nº 2156993, da função de Agente Patrimonial Seccional junto ao Serviço de Medicina e Saúde do Trabalho (DAS/PRODEGESP) para o qual foi designado através da Portaria nº 27/PROAD/2015.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 015754/2023)

 

Nº 66/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR a servidora MARIANA FERNANDES TEIXEIRA, SIAPE nº 3319113, Assistente em Administração, lotada e localizada no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 2º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida seccional de Patrimônio, junto ao Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 015754/2023)

 

Nº 67/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR o servidor AUGUSTO FORNARI VEIRAS, SIAPE nº 2487647, Programador Visual, lotado no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP) e localizado na Divisão de Capacitação Continuada (DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida seccional de Patrimônio, junto à Divisão de Capacitação Continuada (DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 015754/2023)

 

Nº 68/PROAD/2023 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 326/PROAD/2021, de 04 de novembro de 2021.

Art. 2º DESIGNAR a servidora ELISÂNGELA DAGOSTINI, SIAPE nº 1805146, Assistente em Administração, lotada no Departamento de Atenção à Saúde (DAS/PRODEGESP) e localizada na Coordenadoria de Saúde Suplementar (CSSU/DAS/PRODEGESP), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 3º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida seccional de Patrimônio, junto à Coordenadoria de Saúde Suplementar (CSSU/DAS/PRODEGESP).

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 015754/2023)

 

Portarias de 6 de abril de 2023

 

Nº 69/PROAD/2023 – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria de Apoio Administrativo da Pró-Reitoria de Administração, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Daiana Prigol Bonetti – Assistente Em Administração – Membro Titular

Joseane Salles Valero – Contador – Membro Titular

Bárbara Junckes – Assistente Em Administração – Membro Titular

Lorena Minor Belini – Porteiro – Membro Suplente

Sara Abreu Henn – Contador – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/PROAD)

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Pró-Reitoria de Administração.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

(Ref. Portarias Normativas 470/2023/GR e 471/2023/GR)

 

Nº 70/PROAD/2023 – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Ricardo da Silveira Porto – Contador – Membro Titular

Graice de Faria – Administrador – Membro Titular

Fabio Alexandre Rosa – Assistente em Administração – Membro Titular

Djennifer Maria Melo – Auxiliar em Administração – Membro Suplente

Alessandra Pereira – Contador – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Departamento de Licitações.

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Pró-Reitoria da Administração.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

(Ref. Portarias Normativas 470/2023/GR e 471/2023/GR)

 

Nº 71/PROAD/2023 – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Gestão Patrimonial da Pró-Reitoria de Administração, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Brígida Antônia de Carvalho Vieira – Assistente em Administração – Membro Titular

Luana Martins – Assistente em Administração – Membro Titular

Kenzo Peixoto Hiratsuka – Assistente em Administração – Membro Titular

Mario Augusto Nishiyama – Administrador – Membro Titular

Paula Oliveira da Costa – Assistente em Administração – Membro Suplente

Juliane Silva Alves – Auxiliar em Administração – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Departamento de Gestão Patrimonial.

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da PróReitoria da Administração.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

(Ref. Portarias Normativas 470/2023/GR e 471/2023/GR)

 

Nº 72/PROAD/2023 – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria do Arquivo Central da Pró-Reitoria de Administração, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Luize Daiane dos Santos – Arquivista – Membro Titular

Lucas Coelho Siqueira – Assistente Em Administração – Membro Titular

Iuri Ianiski de Moura – Arquivista – Membro Titular

Ana Paula Alves Soares – Arquivista – Membro Suplente

Jacqueline Maria Nehme Rocco – Assistente Em Administração – Membro Suplente

Marcos Jose Elias – Técnico em Agropecuária – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Coordenadoria do Arquivo Central (CARC/PROAD)

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da PróReitoria de Administração.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

(Ref. Portarias Normativas 470/2023/GR e 471/2023/GR)

 

Nº 73/PROAD/2023 – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Biotério Central da Pró-Reitoria de Administração, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Joanesia Maria Junkes Rothstein – Técnico De Laboratório/Área – Membro Titular

Elisa Lichtenfels de Pinho – Técnico De Laboratório/Área – Membro Titular

Sthefanie Caroline Medeiros – Técnico De Laboratório/Área – Membro Titular

Ana Cristina dos Santos – Médico Veterinário – Membro Suplente

Marco Antonio de Lorenzo – Médico Veterinário – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Coordenadoria do Arquivo Central (CARC/PROAD)

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Pró-Reitoria de Administração.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

(Ref. Portarias Normativas 470/2023/GR e 471/2023/GR)

 

Nº 74/PROAD/2023 – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Imprensa Universitária da Pró-Reitoria de Administração, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Mauro Cesar de Souza Coelho – Técnico em Artes Gráficas – Membro Titular

Lucas Müller de Jesus – Técnico em Artes Gráficas – Membro Titular

Thiago Torres Grams – Técnico em Artes Gráficas – Membro Titular

Cesar Murilo Natividade – Assistente em Administração – Membro Suplente

Mauro José Elias – Jardineiro – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Imprensa Universitária.

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Pró-Reitoria da Administração.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

(Ref. Portarias Normativas 470/2023/GR e 471/2023/GR)

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

O DIRETOR, EM EXERCÍO, DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 30 de março de 2023

 

Nº 0331/2023/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal:

Adriano da Silva, Matrícula UFSC 207831, SIAPE 2177773, lotado (a) no EQA/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 24/02/2023, conforme processo 23080.011172/2023-66.

André Luiz Strappazzon, Matrícula UFSC 211537, SIAPE 1107656, lotado (a) no PSI/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 15/02/2023, conforme processo 23080.007299/2023-81.

Andrea Cristiane Krause Bierhalz, Matrícula UFSC 203372, SIAPE 2277274, lotado (a) no DTE/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 01/02/2023, conforme processo 23080.008390/2023-13.

Caetano Dias Corrêa, Matrícula UFSC 192923, SIAPE 2649004, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 20/02/2019, conforme processo 23080.005287/2023-11.

Catia Rosana Lange, Matrícula UFSC 193334, SIAPE 2109397, lotado (a) no DTE/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 31/03/2023, conforme processo 23080.009064/2023-23.

Christian Johann Losso Hermes, Matrícula UFSC 207203, SIAPE 1764247, lotado (a) no EMC/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 20/02/2023, conforme processo 23080.010125/2023-03.

Danielle Jacon Ayres Pinto, Matrícula UFSC 212207, SIAPE 1084373, lotado (a) no CNM/CSE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 21/03/2023, conforme processo 23080.010382/2023-37.

Gloria Regina Botelho, Matrícula UFSC 187490, SIAPE 1574227, lotado (a) no CECBA/CCR, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 17/01/2023, conforme processo 23080.006369/2023-83.

Gogliardo Vieira Maragno, Matrícula UFSC 207610, SIAPE 1350239, lotado (a) no EGR/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 20/02/2023, conforme processo 23080.009044/2023-52.

Gueibi Peres Souza, Matrícula UFSC 179021, SIAPE 1841861, lotado (a) no CNM/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 07/02/2023, conforme processo 23080.004448/2023-50.

Guilherme Renzo Rocha Brito, Matrícula UFSC 212142, SIAPE 1257801, lotado (a) no ECZ/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 14/03/2023, conforme processo 23080.009673/2023-82.

Hérica Aparecida Magosso, Matrícula UFSC 176499, SIAPE 1812999, lotado (a) no DCNS/CCR, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 20/08/2020, conforme processo 23080.007639/2023-73.

Irineu Afonso Frey, Matrícula UFSC 142020, SIAPE 1680726, lotado (a) no CCN/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 17/02/2023, conforme processo 23080.001075/2023-65.

João Frois Caldeira, Matrícula UFSC 215770, SIAPE 1505523, lotado (a) no CNM/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 31/03/2021, conforme processo 23080.004773/2023-12.

Kellen da Silva Coelho, Matrícula UFSC 216229, SIAPE 1900676, lotado (a) no CAD/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 02/07/2022, conforme processo 23080.051288/2022-57.

Leonardo Francisco Schwinden, Matrícula UFSC 179129, SIAPE 3374427, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D IV Nível 3 a partir de 23/03/2023, conforme processo 23080.010045/2023-40.

Lia Alarcon Lima, Matrícula UFSC 178912, SIAPE 1841420, lotado (a) no CA/CED, sua Promoção para a Classe D IV Nível 1 a partir de 27/05/2020, conforme processo 23080.010912/2023-47.

Liliane Moser, Matrícula UFSC 142225, SIAPE 1682190, lotado (a) no DSS/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 12/02/2023, conforme processo 23080.004514/2023-91.

Livia Arcencio do Amaral, Matrícula UFSC 212126, SIAPE 1013144, lotado (a) no DCS/CTS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 14/03/2023, conforme processo 23080.010897/2023-37.

Luciana Passos Sá, Matrícula UFSC 211820, SIAPE 3014529, lotado (a) no QMC/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 28/02/2023, conforme processo 23080.000874/2023-14.

Luciara Fabiane Sebold, Matrícula UFSC 195337, SIAPE 4446551, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 18/06/2021, conforme processo 23080.009255/2023-95.

Maicon Rafael Zatelli, Matrícula UFSC 211677, SIAPE 1008768, lotado (a) no INE/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 21/02/2023, conforme processo 23080.009238/2023-58.

Marcos Vinicius Matsuo, Matrícula UFSC 212169, SIAPE 1286875, lotado (a) no CAC/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 21/03/2023, conforme processo 23080.009067/2023-67.

Michelly Laurita Wiese, Matrícula UFSC 193350, SIAPE 1030663, lotado (a) no DSS/CSE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 27/03/2023, conforme processo 23080.010973/2023-12.

Nedi Von Fruauff, Matrícula UFSC 201990, SIAPE 2261776, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D II Nível 3 a partir de 28/10/2022, conforme processo 23080.007220/2023-11.

Patricia de Oliveira Faria, Matrícula UFSC 191625, SIAPE 2060869, lotado (a) no ECV/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 03/10/2022, conforme processo 23080.010015/2023-33.

Pedro Falleiros Heise, Matrícula UFSC 211294, SIAPE 1132541, lotado (a) no DLLV/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 08/02/2023, conforme processo 23080.008731/2023-51.

Priscila Genara Padilha, Matrícula UFSC 191838, SIAPE 2451047, lotado (a) no ART/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 14/03/2023, conforme processo 23080.009889/2023-48.

Rodrigo de Almeida Mohedano, Matrícula UFSC 211499, SIAPE 1265531, lotado (a) no ENS/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 09/02/2023, conforme processo 23080.011224/2023-02.

Ronivaldo Steingraber, Matrícula UFSC 179536, SIAPE 1856613, lotado (a) no CNM/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 01/04/2023, conforme processo 23080.001791/2023-42.

Rosane Maria Guimarães da Silva, Matrícula UFSC 187482, SIAPE 1625990, lotado (a) no DABF/CCR, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 10/01/2023, conforme processo 23080.007142/2023-55.

Sandor Fernando Bringmann, Matrícula UFSC 211570, SIAPE 3012982, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 16/02/2023, conforme processo 23080.008962/2023-64.

Sergio Murilo Petri, Matrícula UFSC 141989, SIAPE 2531092, lotado (a) no CCN/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 05/02/2023, conforme processo 23080.001002/2023-73.

Stefanie Carlan da Silveira, Matrícula UFSC 211448, SIAPE 3011742, lotado (a) no JOR/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 08/02/2023, conforme processo 23080.008284/2023-30.

Suellen Secchi Martinelli, Matrícula UFSC 211251, SIAPE 2882616, lotado (a) no NTR/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 08/02/2023, conforme processo 23080.009403/2023-71.

Vivian Maria Burin, Matrícula UFSC 208951, SIAPE 1108775, lotado (a) no CAL/CCA, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 08/06/2022, conforme processo 23080.008619/2023-10.

 

Nº 0332/2023/DDP – Art. 1º – RETIFICAR a Portaria nº 0302/2023/DDP que concede a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos docentes da Carreira do Magistério Federal, na parte referente ao servidor descrito abaixo.

Onde se lê: “A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA…”

Leia-se: “O DIRETOR, EM EXERCÍO, DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA…”

 

Portarias de 31 de março de 2023

 

Nº 0333/2023/DDP – CONCEDER a JOÃO PAULO AMPESSAN, SIAPE 2054431, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, com lotação no Departamento de Libras/CCE, renovação de afastamento para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução/UFSC, com ônus limitado, no período de 04/04/2023 a 08/03/2024.

(Ref. Processo nº 23080.049978/2021-65)

 

Nº 0334/2023/DDP – CONCEDER a TANIA ROSANE BERTOLDO BENEDETTI, SIAPE 1151049, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, com lotação no Departamento de Educação Física/CDS, afastamento para realizar Pós-Doutorado na University of Nebraska Medical Center, em Omaha/Estados Unidos, no período de 15/04/2023 a 31/12/2023, com ônus CAPES/PRINT.

(Ref. Processo nº 23080.003030/2023-25)

 

Portarias de 3 de abril de 2023

 

Nº 0335/2023/DDP – CONCEDER a MIRIAM FURTADO HARTUNG, SIAPE 1212695, ocupante do cargo de PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, com lotação no DEPARTAMENTO DE ANTROPOLOGIA/ANT/CFH, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 10/04/2023 a 09/07/2023, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 11/11/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.006135/2023-36)

 

Nº 336/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral da Professora PATRICIA DE FRAGAS HINNIG, SIAPE nº 2263988, lotada no Departamento de Nutrição, para realizar Pós-Doutorado no Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), SP, Brasil, no período de 30/04/2023 a 29/04/2024.

(Ref. Processo nº 23080.070545/2022-50)

 

Nº 337/2023/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Saúde (CCS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Fonoaudiologia (FON), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117.

Campo de Conhecimento: Fonoaudiologia/Fonoaudiologia Educacional

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
CLÁUDIA DA SILVA 9,07
APARECIDO JOSÉ COUTO SOARES 9,02
MÁRCIA EMÍLIA DA ROCHA ASSIS ELOI 8,16

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO Lista de Pessoas Negras:

Classificação Candidato Média final
APARECIDO JOSÉ COUTO SOARES 9,02

(Ref. processo nº 23080.023509/2022-05)

 

Nº 338/2023/DDP -, homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Biológicas (CCB), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Botânica (BOT), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117.

Campo de Conhecimento: Ficologia

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
MARINA NASRI SISSINI 8,66
CARLOS YURE BARBOSA DE OLIVEIRA 8,56

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas Negras

Classificação Candidato Média final
CARLOS YURE BARBOSA DE OLIVEIRA 8,56

(Ref. processo nº 23080.022715/2022-90)

 

Portarias de 5 de abril de 2023

 

Nº 339/2023/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Rurais (CCR), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117.

Campo de Conhecimento: Patologia Aviária/Patologia Animal/Toxicologia Animal

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
RENATA DALCOL MAZARO 9,09

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. processo nº 23080.022825/2022-51)

 

Nº 340/2023/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnicoadministrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto nº 5.824 de 29/06/2006, a Portaria nº 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação nº

23080.

 

 

UPAG

ANA CLÁUDIA RACCA DA SILVA 222656 3252177 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 24-03-2023 D101 D201 075892/2022-79 UFSC
ANDRE JUNIOR RIBEIRO 214486 3066704 ENGENHEIRO AGRÔNOMO 14-03-2023 E304 E404 013466/2023-22 UFSC
CARLOS FELIPE DE OLIVEIRA RAYMUNDO 222572 1383576 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

21-03-2023 D102 D202 014895/2023-17 UFSC
DANIELA FALIGUSKI 222630 2160403 ADMINISTRADOR 13-03-2023 E102 E202 010660/2023-56 UFSC
DEIZI ANTUNES MARTINS 206804 1657399 NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO 20-03-2023 E304 E404 014554/2023-41 UFSC
ELENARA SANTOS DE OLIVEIRA 219658 1308810 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 06-02-2023 D203 D303 005378/2023-57 UFSC
GABRIEL LUIZ MANRIQUE URSINI 214514 3069325 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 03-04-2023 D203 D303 038979/2021-84 UFSC
GABRIELA BOEMER AMARAL MORETTO 214621 3073214 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 11-04-2023 E303 E403 007764/2023-83 UFSC
GEOVANA DAGOSTIM SAVI BORTOLOTTO 214520 1133490 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

24-03-2023 D303 D403 007873/2023-09 UFSC
GIULIANO ALESSANDRO SCZIP 213701 3054642 OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO ÁGUA E ESGOTO 22-03-2023 C304 C404 015408/2023-33 UFSC
JESSICA DA ROCHA OURIQUES 222610 1861200 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 21-03-2023 D102 D202 014589/2023-81 UFSC
JORGE CORDEIRO BALSTER 123670 103448 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 09-12-2022 D116 D216 074425/2022-21 UFSC
JOSE HENRIQUE NUNES PIRES 84101 1158819 ADMINISTRADOR 30-03-2023 E316 E416 073157/2022-21 UFSC
JULIANA DE SOUZA CORREA 214509 3069309 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 19-03-2023 D303 D403 077161/2022-68 UFSC
NAIARA ALINE CHAVES ZAT 213417 1134475 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 04-12-2022 E304 E404 073230/2022-64 UFSC
RAFAELA COUTINHO MIRANDA 216573 3125945 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

31-03-2023 D203 D303 017612/2023-99 UFSC
RENAN HAUCH TASSI 214452 3065754 ADMINISTRADOR 03-03-2023 E304 E404 006814/2023-13 UFSC
ROSILDA LOPES OECHSLER 212266 3031160 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 08-03-2023 D204 D304 011964/2023-31 UFSC
SAMUEL PEREIRA MARCOLIN 214585 1049075 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 27-03-2023 E303 E403 015985/2023-25 UFSC
STELAMAR ROMMINGER 213230 3050368 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 14-03-2023 E304 E404 013346/2023-25 UFSC
THIAGO TORRES GRAMS 212965 3046129 TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS 03-04-2023 D204 D304 017571/2023-31 UFSC
VITOR AUGUSTO SCHWEITZER 213160 1171309 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 23-12-2022 E304 E404 076963/2022-51 UFSC
WILLIAN DA SILVA OLIVEIRA 214579 3072247 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

03-04-2023 D303 D403 003644/2023-15 UFSC
DUANE JOSE MILIOLI 177924 1824201 MÉDICO/ÁREA 13-04-2023 E309 E409 015898/2023-78 HU
ELAINE CRISTINA CAON DE SOUZA BULSING 202880 2270829 MÉDICO/ÁREA 20-03-2023 E305 E405 014433/2023-08 HU
IVANESSA ELIANA FERREIRA VIEIRA 177894 1823757 FISIOTERAPEUTA 29-03-2023 E309 E409 016880/2023-93 HU

 

Nº 341/2023/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto nº 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

UPAG
ARIANA CASAGRANDE 209354

1264386

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 20-03-2023 52 014449/2023-11 UFSC
AMANDA HERZMANN VIEIRA 189302

2041723

AUXILIAR DE BIBLIOTECA 13-03-2023 52 009912/2023-02 UFSC
CAMILA PAGANI 193440

2106671

ADMINISTRADOR 16-03-2023 75 013889/2023-42 UFSC
CARLOS NEI LIMA DE VARGAS 219597

1188338

TÉCNICO EM CONTABILIDADE 08-03-2023 30 011723/2023-91 UFSC
CLARICE ELIAS FREITAS 208773

1900050

AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 23-03-2023 30 015539/2023-11 UFSC
FERNANDO GARCIA GUANABARA 185439

1953802

FARMACÊUTICO/

HABILITAÇÃO

10-03-2023 52 012603/2023-10 HU
FABIANO DAUWE 181328

1889781

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 07-03-2023 75 011268/2023-24 UFSC
GABRIEL LUIZ MANRIQUE URSINI 214514

3069325

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 21-03-2023 52 076578/2022-11 UFSC
GISELI SALAIB SPRINGER 217300

3136419

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 08-03-2023 52 011644/2023-81 UFSC
JULIANA MOTTA SEBBEN 224451

1283369

MÉDICO/ÁREA 13-10-2022 30 062122/2022-66 UFSC
LUCAS CARDOSO 184688

1779046

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 29-03-2023 75 017007/2023-18 UFSC
LUANA SCHIEFFELBEIN 196910

2164555

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 13-03-2023 30 070502/2022-74 UFSC
LUIZ FERNANDO KELLER 203070

2270893

ENGENHEIRO/ÁREA 14-03-2023 52 013213/2023-59 UFSC
MARIANA PEREIRA MARQUES 208425

1914356

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 18-01-2023 52 002444/2023-37 UFSC
NAILTON CORDEIRO DA SILVA 225830

1264772

ENFERMEIRO/ÁREA 24-02-2023 30 008818/2023-28 HU
RICARDO PAZINATO 195167

2133761

OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS 13-03-2023 25 011825/2023-15 UFSC
ROBERTO ANTONIO FERREIRA DA CUNHA 108558

1159990

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 03-03-2023 52 010793/2023-22 UFSC
SAMIRA JAMIL FAYAD 226491

1150364

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 08-02-2023 75 006377/2023-20 UFSC
SUELEN NEIDE VICENTE 226528

3324492

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 10-02-2023 52 006837/2023-10 UFSC
VALERIO DE OLIVEIRA QUADROS 133870

1455707

TÉCNICO EM MECÂNICA 16-03-2023 30 013858/2023-91 UFSC

 

Nº 0342/2023/DDP – CONCEDER a Francyne Martins Espindola, SIAPE 2133140, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Centro Tecnológico/CTC, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 24/04/2023 a 23/05/2023, perfazendo 129 horas, referente ao interstício completado em 16/06/2019, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.017132/2023-28)

 

Nº 0343/2023/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 0199/2023/DDP, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023quedesigna Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidoraMARIANE ROTTA, ocupante do cargo de FARMACÊUTICA/HABILITAÇÃO, matrículaUFSC 222642, matrícula SIAPE 3252133, admitida na UFSC em 13/09/2021.

Onde se lê: “Art. 1º DESIGNAR, Ricardo de Souza Magini, Filipe Carvalho Matheus e Karina YukieMatsuda”…..

Leia-se: “Art. 1º DESIGNAR, Fabricio de Souza Neves, Filipe CarvalhoMatheus e Karina YukieMatsuda”…..

(Ref. Processo nº 23080.051208/2021-82)

 

Nº 0345/2023/DDP – CONCEDER a JACQUELINE MARIA BASTOS, SIAPE 2236938, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, com lotação na Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica / PROGRAD, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/05/2023 a 30/06/2023, perfazendo 258 horas, referente ao interstício completado em 06/07/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.017151/2023-54)

 

Nº 0346/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR: Adriano Péres, Bruna da Silva Alves e Gabriela Boemer Amaral Moretto para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora ANA CLÁUDIA RACCA DA SILVA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EMADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 222656, matrícula SIAPE 3252177, admitida na UFSC em 24/09/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçãonoBoletim Oficial da UFSC.

 

Nº 347/2023/DDP – INTERROMPER a partir de 10/04/2023, a LICENÇA CAPACITAÇÃO de Ítalo de Holanda Padilha Vieira, SIAPE 1960865, ocupante do cargo de Diretor de Fotografia, lotado no Agência de Comunicação/SECOM, concedida pela Portaria nº 1402/2022/DDP, 21 de dezembro de 2022, programada para o período de 02/02/2023 a 02/05/2023, referente ao interstício completado em 26/07/2022.

(Ref. Processo nº 23080.071317/2022-05)

 

Nº 0348/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fábio Luiz Lopes da Silva, Andréia Guerini eTomaz Sielski Rosa para, sob a presidência do primeiro, constituírema ComissãodeAvaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor JOSE CARVALHO ALEXANDREDE ARAUJO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrículaUFSC 222062, matrícula SIAPE 1008685, admitido na UFSC em 06/07/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçãonoBoletim Oficial da UFSC.

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

PORTARIA Nº 5/2023/PROPG, DE 6 DE ABRIL DE 2023

Revogação de portaria de comissão de seleção do PPGETEX.

 

O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando a emissão da Portaria Nº 058/2023/BNU, de 5 de abril de 2023, RESOLVE:

Art. 1º – Revogar, a contar de 27 de março de 2023, a Portaria Nº 8/2022/PROPG, de 28 de junho de 2022, de designação da comissão de seleção para admissão de estudantes no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil (PPGETEX).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

DEPARTAMENTO DE ESPORTE, CULTURA E LAZER

 

EDITAL Nº 005/2023/DECL/SECARTE, de 5 de abril de 2023

PROCESSO SELETIVO DE BOLSA EXTENSÃO PARA O PROJETO INTEGRAÇÃO ESPORTE, CULTURA E LAZER DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

O Diretor do Departamento de Esporte, Cultura e Lazer (DECL/SECARTE/UFSC) no uso de suas atribuições e tendo em vista o atendimento a Resolução Normativa nº 88/2016/CUn e a Resolução Normativa nº 09/2010/CUn, torna público o edital para Bolsas de Extensão no Projeto Integração Esporte, Cultura e Lazer Universitário, realizado do Departamento.

1 DO OBJETIVO

1.1. Estabelecer os procedimentos para seleção de bolsistas de extensão no Projeto Integração Esporte, Cultura e Lazer Universitário.

1.2. As bolsas serão destinadas a estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação do campus Reitor João David Ferreira Lima/Florianópolis-SC, com a finalidade de auxiliar o Departamento de Esporte, Cultura e Lazer no desenvolvimento de ações no que tange às Práticas Corporais, Esportivas e de Lazer no âmbito da comunidade universitária.

2 DAS VAGAS DISPONÍVEIS

2.1. Serão destinadas um total de 14 bolsas de extensão para as Práticas Esportivas e Corporais que atendam as modalidades abaixo relacionadas:

a) Voleibol (01)

b) Basquete Masculino (02);

c) Handebol (01);

d) Trilhas (02);

e) Musculação/Condicionamento Físico (03);

f) Gestão, Administração e Execução de Eventos Esportivos e Culturais (03);

g) Futebol (01);

h) Xadrez (01)

2.2. A(s) vaga(s) deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas.

2.3. As vagas não ocupadas nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.

2.4. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.

3 DAS ATRIBUIÇÕES

3.1 As atribuições do(a)s bolsistas serão:

3.1.1 Acompanhar o planejamento e execução das ações pertinentes às modalidades esportivas e de práticas corporais para a qual foi selecionado(a);

3.1.2 Redigir relatórios periódicos referentes a sua modalidade utilizando diário de campo;

3.1.3 Participar de atividades de formação propostas pelo corpo técnico do Departamento de Esporte, Cultura e Lazer;

3.1.4 Auxiliar no registro das atividades cotidianas de sua modalidade a fim de abastecer o setor de comunicação do Departamento;

3.1.5 Auxiliar o Departamento no planejamento e execução de eventos.

4 DA VIGÊNCIA

4.1. As bolsas terão vigência no período entre 01 de maio de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

5 DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO

5.1. Demonstrar alguma familiaridade de experiência com a modalidades de sua escolha, preferencialmente ter matrícula regular em curso presencial de Bacharelado ou Licenciatura em Educação Física.

5.2 Estar cursando a partir da 2ª (segunda) fase do curso de graduação e não ter previsão de formatura durante a vigência da bolsa;

5.3 Estar cursando a carga horária mínima semanal do período letivo estabelecida no Projeto Pedagógico do respectivo curso;

5.4 Possuir frequência escolar igual ou superior a 75% nas disciplinas cursadas;

5.5 Possuir índice de aproveitamento acumulado (IAA) igual ou superior a 6,0;

5.6 Dispor de 20 horas semanais para dedicação ao projeto;

5.7 Não ter relação de parentesco direto com coordenador do projeto, o que inclui cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 3º grau;

5.8 Não ser bolsista de extensão com remuneração em outro projeto vinculado à PROEX.

6 DO VALOR DAS BOLSAS

6.1 Os(as) alunos(as) selecionados(as) farão jus à bolsa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

7 DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

7.1 A inscrição deverá ser feita por e-mail (caa.de.secarte@contato.ufsc.br) no período de 10 de abril a 14 de Abril de 2023, com o envio do Formulário constante no ANEXO I, do histórico escolar e de uma carta de intenções justificando o interesse em ser bolsista do Projeto Integração Esporte, Cultura e Lazer Universitário, bem como uma descrição resumida sobre a experiência na área de interesse para a qual está concorrendo à bolsa, indicando a modalidade na qual pretende atuar.

7.2 Para o envio da documentação ao endereço de e-mail indicado no item 7.1, deve ser informado no assunto: “Seleção de bolsistas DECL/SECARTE 2023”.

7.3 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o preenchimento completo dos formulários, assinaturas e envio da documentação necessária para inscrição. O não preenchimento correto e completo de algum formulário, assim como o envio da documentação de forma que não contemple os itens deste edital acarretará em desclassificação prévia do(a) candidato(a).

8 DAS ETAPAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

8.1 A seleção dos(as) candidatos(as) seguirá as seguintes etapas:

a) Recebimento, análise e pontuação da documentação enviada pelos(as) candidatos(as);

b) Entrevista individual com membros da comissão de seleção;

c) Divulgação provisória do resultado;

d) Divulgação do resultado final após recursos.

8.2. Os critérios de seleção serão conforme os indicadores a seguir:

Indicadores Pontuação
Mínima Máxima
Experiência na área/modalidade na qual vai atuar; 00 02
Justificativas e elementos descritos na carta de intenções que credenciam o candidato para a bolsa na área/modalidade na qual vai atuar; 00 03
Histórico Escolar; 00 01
Desempenho na entrevista. 00 03

8.3 A pontuação do(a) candidato(a) será o resultado da soma das notas atribuídas em cada item, podendo atingir um máximo de 10 pontos.

9 DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

9.1 A comissão de avaliação será formada por servidores lotados na UFSC (docentes e técnicos-administrativos), de preferência com experiência na área de atuação;

9.2 A comissão será designada por portaria, e será composta por até 03 membros.

10 DOS RESULTADOS

10.1 A divulgação do resultado provisório será de acordo com o cronograma, item 14.

11 DA LIBERAÇÃO DAS BOLSAS

11.1 As bolsas serão liberadas somente após divulgação do resultado oficial e dos seguintes procedimentos:

a) Cadastro dos(as) selecionados(as) no SIGPEX (responsabilidade do DECL/SECARTE);

b) Finalização de cadastro, inclusão do atestado de matrícula e histórico síntese e ciência do Termo de Compromisso do(a) estudante bolsista (responsabilidade dos(as) próprios(as) bolsistas, diretamente no SIGPEX, a partir de e-mail recebido pelos(as) selecionados(as);

11.2 O prazo para a consolidação das etapas constantes no item 11.1 constam no Cronograma, item 14 deste edital.

11.3 Para o pagamento referente ao mês de abril, a consolidação das informações dos bolsistas deverá ser efetuada impreterivelmente até o dia 08 de maio de 2023.

12 DOS RECURSOS

12.1 O(a) candidato(a) que desejar interpor recurso disporá de 02 (dois) dias úteis, considerando na contagem o dia da data de divulgação do Edital de Resultados.

12.2 Para interposição dos recursos o(a) estudante deverá preencher o formulário de recurso (ANEXO II) atentamente, com argumentos consistentes e indicação precisa do objeto em que julgar-se prejudicado e entregá-lo no DECL/SECARTE e enviar via e-mail para caa.de.secarte@contato.ufsc.br, com o assunto “RECURSO”

12.3 O despacho dos recursos será publicado no mesmo sítio do DECL/SECARTE (https://decl-secarte.ufsc.br/) no prazo de 01 (um) dia útil a contar da data de envio.

12.4 Será indeferido preliminarmente o recurso extemporâneo, inconsistente, de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.

13 DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS

13.1 Os(as) estudantes selecionados(as) serão convocados(as) a ocupar a vaga de acordo com a ordem de classificação devidamente divulgada, e somente poderá fazê-lo após entregar no DECL/SECARTE a documentação exigida e realizar os procedimentos definidos por este edital.

14 CRONOGRAMA

Lançamento do Edital 10 de abril de 2023
Período para inscrição 10 a 14 de abril de 2023
Período de avaliação dos projetos homologados pela Comissão de Avaliação. 17 a 18 de abril de 2023
Realização das Entrevistas e pontuação de acordo com os critérios constantes no edital 19 e 20 de abril de 2023
Divulgação do resultado preliminar na página da  SeCArtE, do DECL   e da UFSC 24 de abril de 2023
Prazo para recurso 25 e 26/04/2023 até 18h
Divulgação do resultado final na página da  SeCArtE, do DECL  e da UFSC 27/04/2023
Reunião com todos os bolsistas selecionados 02 de maio de 2023
Prazo para envio e registro de documentação dos seçlecionados (sob orientação do DECL/SECARTE) 08 de maio de 2023

15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Os(as) estudantes contemplados(as) com as vagas do Projeto Integração Esporte, Cultura e Lazer Universitário estarão sujeitos(as) ao que dispõe as Resoluções Normativas vigentes sobre o tema.

14.2 Todas as informações fornecidas pelo(a) estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o(a) estudante perderá o direito ao benefício, além de estar sujeito(a) às penalidades previstas em lei.

14.3 Os(as) estudantes beneficiados(as) com a Bolsa que realizarem trancamento de matrícula e ou que não estiverem regularmente matriculados para os semestres subsequentes perderão o direito à vaga.

14.4 É responsabilidade do(a) estudante acompanhar as publicações e conferir os resultados deste Edital, bem como manter atualizados os dados do seu Cadastro.

14.5 Não será encaminhada correspondência de cunho individual, em forma de aviso ou lembrete sobre prazos e procedimentos constantes do presente Edital.

14.6 Este edital poderá ser revogado, anulado ou prorrogado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

14.7 Caso seja constatada alguma irregularidade em sua situação, mesmo após a concessão à vaga, o(a) estudante será excluído(a) do programa, ficando sujeito às sanções legais.

14.8 Modificações a posteriori no cadastro do(a) estudante não geram reclassificação para os resultados dos editais, desde que permaneça dentro do critério de elegibilidade.

14.9 Poderá proceder com o cancelamento da vaga se o(a) estudante não obtiver frequência suficiente no projeto para o qual foi selecionado(a).

14.10 As 20 horas de atividades deverão ser desenvolvidas nos horários e espaços a serem definidos pelo DECL/SECARTE.

14.11 Os casos omissos neste edital serão analisados pelo DECL/SECARTE/UFSC.

 

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

A Secretária de Planejamento e Orçamento no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 4 de abril de 2023

 

Nº 01/2023/SEPLAN – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Secretaria de Planejamento e Orçamento, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

  • Karyn Pacheco Neves – Assistente em Administração/Coordenadora Administrativa – Membro Titular
  • Luiz Victor Pittella Siqueira – Economista/Superintendente de Orçamento – Membro Titular
  • Mônica Beppler Kist – Administradora/Chefe do Serviço de Acompanhamento Institucional da Gestão de Riscos;
  • Leticia Vanilde De Souza – Contadora – Membro Suplente;
  • Monique Regina Bayestorff Duarte – Administradora/Coordenadora de Gestão Estratégica – Membro Suplente;
  • Ana Paula Archer de Arruda Borges – Contadora/Conformidade de Registro de Gestão.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

1.Secretaria De Planejamento e Orçamento

1.1Coordenadoria de Apoio Administrativo

1.2 Conformidade de Registro de Gestão

1.3 Coordenadoria de Gestão Estratégica

1.3.1 Serviço de Acompanhamento do plano de Desenvolvimento Institucional

1.3.2 Serviço de Acompanhamento da Gestão de Riscos

1.3.3 Serviço de Acompanhamento de Indicadores Institucionais

1.4 Superintendência de Orçamento

1.4.1 Coordenadoria de Controle Orçamentário

1.5 Departamento de Gestão da Informação

1.5.1 Coordenador de Gestão da Informação

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

(Ref. Portaria Normativa 470/2023/GR)

 

Portaria de 3 de abril de 2023

 

Nº 02/2023/SEPLAN – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Contabilidade e Finanças, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

  • Rafael Jaime de Souza – Contador/Diretor de Contabilidade e Finanças – Membro Titular
  • Neuton Alcedir De Lima Amaral – Contador/Coordenador Contábil – Membro Titular
  • Dayana Trento Maciel – Contadora/Coordenadora de Liquidação – Membro Titular
  • Maria Regina Cellis – Contadora/Coordenadora Financeira – Membro Suplente
  • Gabriel Nilson Coelho – Assistente em Administração/Chefe da Divisão de Liquidação – Membro Suplente
  • Rejane Teixeira De Souza – Contadora/Chefe do Setor de Empenhos – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

1.Departamento de Contabilidade e Finanças

1.1 Coordenadoria Administrativa

1.2 Coordenadoria Contábil

1.3 Coordenadoria de Liquidação

1.4 Coordenadoria Financeira

1.5 Setor de Empenhos

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

(Ref. Portaria Normativa 470/2023/GR)

 

Portarias de 4 de abril de 2023

 

Nº 03/2023/SEPLAN – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre – CCD, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Henrique Ribeiro – Técnico de Tecnologia da Informação/Chefe do Setor – Membro Titular

André Pavanati – Assistente em Administração – Membro Titular

Marcelle Miranda Fortuci Lopes Cardoso – Assistente em Administração – Membro Titular

Fernando Lauro Pereira – Técnico em Eletrônica – Membro Suplente

Vicente Silveira Inacio – Técnico de Tecnologia da Informação – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre.

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Secretaria de Planejamento e Orçamento.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

(Ref. Portaria Normativa 470/2023/GR)

 

Nº 04/2023/SEPLAN – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores Coordenadoria de Suporte de Serviços (CSS), Setor de Apoio Administrativo (SAA) e Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC), conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Bruno Carlo Celeguim de Amattos – Técnico de Tecnologia da Informação /Superintendente – Membro titular

Gabriela de Souza Ferreira – Administradora – Membro titular

André Ricardo Natal Simões – Analista de Tecnologia da Informação – Membro titular

Lucas Antonio da Silva Purificação – Administrador – Membro suplente

Camila Nunes Vieira Zotti – Assistente em Administração – Membro suplente

Jaime Artur Barg Spenst – Analista de Tecnologia da Informação – Membro suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as localizações físicas expressas no sistema ADRH:

CSS/SETIC/SEPLAN – Coordenadoria de Suporte de Serviços

SAA/SETIC/SEPLAN – Setor de Apoio Administrativo

SETIC/SEPLAN – Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Secretaria de Planejamento e Orçamento.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

(Ref. Portaria Normativa 470/2023/GR)

 

Nº 05/2023/SEPLAN – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores Departamento de Sistemas de Informação (DSI) e Setor de Sistemas de Gestão Administrativa (SSGA), conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Luiz Alberto Schmitz – Analista de Tecnologia da Informação/Diretor – Membro titular

Fernando Rachadel Gasparini – Técnico de Tecnologia da Informação – Membro titular

Fernando Zimmermann – Analista de Tecnologia da Informação – Membro titular

Helder Carlo Belan – Analista de Tecnologia da Informação – Membro suplente

Juliana de Bona Garcia Vendruscolo – Analista de Tecnologia da Informação – Membro suplente

Claudio de Lima – Analista de Tecnologia da Informação – Membro suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as localizações físicas expressas no sistema ADRH:

DSI/SETIC/SEPLAN – Departamento de Sistemas de Informação

SSGA/DSI/SETIC/SEPLAN – Setor de Sistemas de Gestão Administrativa

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Secretaria de Planejamento e Orçamento.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

(Ref. Portaria Normativa 470/2023/GR)

 

Nº 06/2023/SEPLAN – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores Coordenadoria de Integração de Sistemas e Administração de Dados (CISAD), Coordenadoria de Gestão de Sistemas Acadêmicos (CGSA), Setor de Gestão de Sistemas e Suporte a Pesquisa, Extensão e Cultura (SGSSPEC) e Divisão de Suporte ao Desenvolvimento de Sistemas (DSDS), conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Giovani Pieri – Analista de Tecnologia da Informação/Coordenador – Membro titular

Davi Da Silva Boger – Analista de Tecnologia da Informação – Membro titular

Mitchel Soni Felske – Analista de Tecnologia da Informação – Membro titular

Mauricio Maurino Da Silva – Analista de Tecnologia da Informação – Membro suplente

Leandro Amancio – Analista de Tecnologia da Informação – Membro suplente

Areli Andreia Dos Santos – Analista de Tecnologia da Informação – Membro suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as localizações físicas expressas no sistema ADRH:

CISAD/DSI/SETIC/SEPLAN – Coordenadoria de Integração de Sistemas e Administração de Dados

CGSA/DSI/SETIC/SEPLAN – Coordenadoria de Gestão de Sistemas Acadêmicos

SGSSPEC/DSI/SETIC/SEPLAN – Setor de Gestão de Sistemas e Suporte a Pesquisa, Extensão e Cultura DSDS/DSI/SETIC/SEPLAN – Divisão de Suporte ao Desenvolvimento de Sistemas

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Secretaria de Planejamento e Orçamento.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

(Ref. Portaria Normativa 470/2023/GR)

 

Nº 07/2023/SEPLAN – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Tecnologia de Informação e Redes (DTIR), conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Guilherme Arthur Geronimo – Analista de Tecnologia da Informação/Diretor – Membro titular

Rodrigo Gonçalves – Analista de Tecnologia da Informação – Membro titular

Valdecir Scalco – Técnico de Tecnologia da Informação – Membro titular

Eduardo de Mello Garcia – Analista de Tecnologia da Informação – Membro suplente

Vitor Augusto Schweitzer – Analista de Tecnologia da Informação – Membro suplente

Julio César Roth – Técnico em Telefonia – Membro suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as localizações físicas expressas no sistema ADRH:

DTIR/SETIC/SEPLAN – Departamento de Tecnologia de Informação e Redes

CGCDS/DTIR/SETIC/SEPLAN – Coordenadoria de Gestão do Centro de Dados e Serviços

CGSR/DTIR/SETIC/SEPLAN – Coordenadoria de Gestão dos Serviços de Rede

SOMRUFSC/DTIR/SETIC – Setor de Operação e Monitoramento de Redes da Universidade Federal de Santa Catarina

SSRGS/DTIR/SETIC – Setor de Serviço de Redes e Gerenciamento de Servidores

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Secretaria de Planejamento e Orçamento.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

(Ref. Portaria Normativa 470/2023/GR)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 3 de abril de 2023

 

Nº 46/2023/CCB – Designar, a partir de 01/04/2023, por um período de 1 (um) ano os discentes relacionados abaixo como membros dos Colegiados Pleno e Delegado do Programa de PósGraduação em Ecologia do Centro de Ciências Biológicas.

COLEGIADO PLENO

Representante Discente Matrícula Curso Titular/Suplente
Sofia Casali 202103522 Mestrado Titular
Thaís Leal Silva 202202383 Mestrado Titular
Mariana Adami Borgert 202202386 Mestrado Suplente
Gustavo Lemes Pinto 202204928 Mestrado Suplente

COLEGIADO DELEGADO

Representante Discente Matrícula Curso Titular/Suplente
Luiza Neves Guimarães 202103496 Doutorado Titular
Liliam de Lima Lemos 202103689 Doutorado Suplente

(Ref. Solicitação Digital nº 17790/2023

 

Portarias de 4 de abril de 2023

 

Nº 47/2023/CCB – Designar os professores Evelise Maria Nazari, Norma Machado da Silva e Gabriel Adan Araujo Leite, sob a presidência do primeiro, para constituírem Comissão Eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da eleição para Subcoordenador do Mestrado Profissional em Ensino de Biologia em Rede Nacional do Centro de Ciências Biológicas que será realizada no dia 28 de abril de 2023, durante todo o dia, por meio eletrônico (e-mail: mp.profbio@contato.ufsc.br).

(Ref. Solicitação Digital nº 17949/2023 e no Edital nº 5/2023/CCB)

 

Nº 48/2023/CCB – Designar, a partir de 06/03/2023, por um período de 1 (ano), a professora Luciane Maria Perazzolo como Supervisora dos Laboratórios Didáticos do Departamento de Biologia Celular, Genética e Embriologia do Centro de Ciências Biológicas com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 17749/2023)

 

Nº 49/2023/CCB – Designar, a partir de 06/03/2023, por um período de 1 (ano), o professor André de Ávila Ramos como Supervisor Laboratório Morfofuncional do Departamento de Biologia Celular, Genética e Embriologia do Centro de Ciências Biológicas com atribuição de carga horária de 1 (uma) hora semanal.

(Ref. Solicitação Digital nº 17749/2023)

 

Nº 50/2023/CCB – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria de Apoio Administrativo e da Coordenadoria Financeira do Centro de Ciências Biológicas, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores TécnicosAdministrativos em Educação, os seguintes servidores:

Isabela Omelczuk – Assistente em administração/Coordenadora – Membro Titular

Bárbara Zardo De Nardi – Assistente em administração – Membro Titular

Claudinei Turra – Assistente em administração – Membro Titular

Silvia Cristina Fidler Pagliarini – Assistente em administração – Membro Suplente

Kheila Amorim Espindola – Assistente em administração – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Coordenadoria de Apoio Administrativo /CAA/CCB

Coordenadoria Financeira /CF/CCB

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Direção do Centro de Ciências Biológicas.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

(Ref. Portaria Normativa 470/2023/GR)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 6 de abril de 2023

 

Nº 025/2023/PPGQ-UFSC – Artigo 1º DESIGNAR os professores Thiago Ferreira da Conceição, SIAPE nº 1996549, Francisco Fávaro de Assis, SIAPE nº 3156390 e Gustavo Amadeu Micke, SIAPE nº 1521951 para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação para indicação de tese para concorrer ao Prêmio de CAPES de Tese Edição 2023, Edital nº 2/2023.

Artigo 2º Cabe a Comissão elaborar a ata da reunião de avaliação, de acordo com as orientações Item 3.2, Subitem I do Edital nº 2/2023 do Prêmio CAPES de Tese Edição 2023, e encaminhá-la a Coordenadoria do PPGQ até o dia 20 de abril de 2022 (quinta-feira).

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 3 de abril de 2023

 

Nº 87/2023/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 03/04/2023, a docente ELIANE REGINA PEREIRA DO NASCIMENTO, SIAPE nº 1160095 da condição de presidente da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento de Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências da Saúde para a qual foi designado pela Portaria nº 056/2023/CCS, DE 06 DE MARÇO DE 2023.

Art. 2º DESIGNAR a docente MARIA LUIZA BAZZO, SIAPE nº 1159581 como membro da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento de Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências da Saúde.

Art. 3º DESIGNAR a docente MARIA LUIZA BAZZO, SIAPE nº 1159581 como presidente da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento de Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências da Saúde.

Art. 4º ATRIBUIR 04 (quatro) horas administrativas semanais para a presidente e 01 (uma) hora semanal para os demais membros, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 18 de março de 2022 – Portaria nº 52/2022/CCS), para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Em resposta à solicitação da Pró-Reitoria de Pesquisa da UFSC)

 

Portarias de 4 de abril de 2023

 

Nº 088/2023/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes MARIA CLAUDIA SANTOS DA SILVA (Professora Classe E – ACL), MARIA INES MEURER (Professora Classe E – PTL) e ROXANA KNOBEL (Professora Classe E – DTO) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, da Professora KATIA CILENE GODINHO BERTONCELLO, do Departamento de Enfermagem – NFR, de acordo com o Processo nº 23080.013109/2023-64.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

Nº 089/2023/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes PATRICIA FARIA DI PIETRO (Professora Classe E – NTR), LILIETE CANES SOUZA CORDEIRO (Professora Classe E – ACL) e CHARLES DALCANALE TESSER (Professor Classe E – SPB) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, da Professora SORAIA DORNELLES SCHOELLER, do Departamento de Enfermagem – NFR, de acordo com o Processo nº 23080.014461/2023-17.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 090/2023/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes ELIANE REGINA PEREIRA DO NASCIMENTO (Professora Classe E – NFR), ROGERIO PAULO MORITZ (Professora Classe E – CLC) e MARCIO CORREA (Professor Classe E – ODT) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, do Professor ALEXANDRE SHERLLEY CASIMIRO ONOFRE, do Departamento de Análises Clínicas – ACL, de acordo com o Processo nº 23080.014466/2023-40.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 4 de abril de 2023

 

Nº 091/2023/CCS – Art. 1º Designar os docentes JUSSARA KASUKO PALMEIRO (SIAPE nº 1365806), SHARBEL WEIDNER MALUF (SIAPE nº 2252449), GIOVANA CAROLINA BAZZO (SIAPE nº 1226586), IZABEL GALHARDO DEMARCHI (SIAPE nº 3149971), e para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão para seleção dos candidatos ao mestrado do Programa de Pós-Graduação em Farmácia, no período de 05/04/2023 a 31/03/2024.

Art. 2º Atribuir, aos professores, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 018517/2023)

 

Nº 092/2023/CCS – Art. 1º Designar os docentes TANIA BEATRIZ CRECZYNSKI PASA (SIAPE nº 1176223), IZABELLA THAÍS DA SILVA (SIAPE nº 1324783), FATIMA REGINA MENA BARRETO SILVA (SIAPE nº 1160193), e ANA CAROLINA RABELLO DE MORAES (SIAPE nº 3551176) para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão para seleção dos candidatos ao doutorado do Programa de Pós-Graduação em Farmácia, no período de 05/04/2023 a 31/03/2024.

Art. 2º Atribuir, aos professores, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 018517/2023)

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

EDITAL 001/CSE/2023, 20 de março de 2023

 

A Diretora do Centro Socioeconômico no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no Regimento Geral da UFSC e ao Regimento do CSE, RESOLVE:

Art. 1º Convocar os técnicos-administrativos em educação integrantes da carreira, em efetivo exercício, regularmente cadastrados no setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC, com lotação no CSE, para elegerem (02) dois representantes, titular e seu respectivo suplente, para o Conselho de Unidade do Centro Socioeconômico, para um mandato de dois (02) anos.

Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 13 de abril de 2023, das 09 às 16 horas.

Parágrafo Primeiro – Caso não ocorra à disponibilidade na data eleição no sistema edemocracia, será agendada a data disponível no próximo dia útil, sendo a divulgação realizada no site www.cse.ufsc.br.

Parágrafo segundo – Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

a) Início do registro de chapas 20 de março de 2023;

b) Final do registro das chapas 30 de março de 2023;

c) Publicação das chapas inscritas em 31 de março de 2023;

d) Relação de votantes habilitados em 31 de março de 2023;

e) Homologação das chapas até 04 de abril de 2023;

f) Período para a campanha eleitoral de 05 a 12 de abril de 2023;

g) Eleição em 13 de abril de 2023, das 09 às 16 horas;

h) Divulgação do resultado eleitoral a partir de 14 de abril de 2023.

Art. 3º Os candidatos poderão inscrever-se no período de 20 a 30 de março de 2023, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição em anexo neste edital, ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Parágrafo único. Poderão compor e inscrever-se, em formato de chapa (titular e suplente), os servidores técnico-administrativos em educação integrantes da carreira, em exercício, lotados no CSE, e regularmente cadastrados no setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC até a data de publicação deste Edital.

Art. 4º A relação de candidatos inscritos será divulgada em até um dia útil, após o término das inscrições, no site https://cse.ufsc.br/.

Parágrafo único. Havendo desistência de candidaturas após a sua homologação, e a impossibilidade de remoção desses nomes na cédula eletrônica, serão considerados anulados os votos que lhes forem atribuídos.

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 5º – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a comissão eleitoral, composta por representantes técnico-administrativos que atuem no âmbito do CSE. § 1º Em caso de vacância de um membro integrante da comissão, novo membro deverá ser designado.

§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à direção da unidade de ensino dentro do prazo de um dia útil, contado da sua publicação.

§ 3º Os integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidatos a função, que trata este edital.

DOS ELEITORES

Art. 6º- Poderão votar todos os técnicos-administrativos em educação integrantes da carreira, em efetivo exercício, regularmente cadastrados no setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC, com lotação no CSE.

§ 1º Os eleitores deverão estar com o seu IDUFSC e e-mail atualizados, preferencialmente o UFSC e habilitados até a data estipulada no cronograma definido no Art. 2, paragrafo segundo.

DA VOTAÇÃO

Art. 7º A votação será online por meio de usuário e senha encaminhada para o e-mail “@ufsc.br” de cada eleitor.

Art. 8º A votação poderá ser realizada na data estipulada no cronograma definido no Art. 2.

Art. 9º O eleitor deverá selecionar duas opções, podendo ser qualquer combinação entre as(s) chapas(s) disponível (is) ou voto em branco.

DA APURAÇÃO

Art. 10º Após o encerramento da votação, o Sistema e-democracia, gerenciado pela Coordenadoria de Certificação Digital da UFSC, encaminhará e-mail ao presidente da comissão, com a apuração dos votos.

Parágrafo único: Será considerada vencedora a chapa que alcançar maioria simples dos votos

Art. 11º A Comissão Eleitoral divulgará os resultados do pleito em até um dia útil após o recebimento da apuração no site https://cse.ufsc.br/.

Art. 12º Do resultado caberá recurso no prazo de três dias contados a partir de sua divulgação, dirigido à comissão eleitoral e protocolado por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação da Eleição.

Parágrafo único. Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à eleição, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 14 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 15º Os eleitores podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para o esclarecimento de dúvidas, sobre o processo de votação, além da própria comissão eleitoral.

Art. 16º – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

Art. 17º Os candidatos eleitos serão empossados na primeira reunião do Conselho da Unidade, após a realização do pleito.

Art. 18º No processo digital do processo eleitoral deverá constar, anexado pela Comissão Eleitoral, todos os documentos pertinentes à eleição, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 19º Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico do Centro Socioeconômico.

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO ELEITORAL

(ANEXAR COMO PEÇA NO SPA)

Dirigido à comissão eleitoral e protocolada por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, ao Centro Socioeconômico – CSE,

Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

 

À Comissão eleitoral,

Em conformidade com o Edital Nº 004/2020/CSE, solicitamos inscrição para concorrer a função de representante técnico administrativo titular no Conselho de Unidade do Centro Socioeconômico, o/a servidor/a: ____________________________ e para a função de representante técnico administrativo suplente, o/a servidor/a: ________________________

Assinaturas:
Candidato titular Candidato suplente

 

EDITAL 002/CSE/2023

A Diretora do Centro Socioeconômico no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no art. 13, do Regimento da UFSC, RESOLVE:

Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Relações Internacionais para elegerem Coordenador (a) e Subcoordenador (a), para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 14 de abril de 2023, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 31 de março de 2023 e das 10 às 11 horas, em ambiente virtual, durante a reunião de colegiado do Programa.

Parágrafo primeiro – Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

a) Início do registro de chapas 20 de março de 2023;

b) Final do registro das chapas 22 de março de 2023;

c) Publicação das chapas inscritas em 24 março de 2023;

d) Relação de votantes habilitados em 24 março de 2023;

e) Período para a campanha eleitoral de 25 a 30 de março de 2023;

f) Eleição em 31 de março de 2021, das 10 às 11 horas – reunião virtual de colegiado;

f) Divulgação do resultado eleitoral 03 de abril de 2023

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3 – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a comissão eleitoral, composta por no mínimo um representante docente, um representante discente e um técnicoadministrativo que atuem no âmbito do CSE.

§ 1º Em caso de vacância de um membro integrante da comissão, novo membro deverá ser designado.

§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à direção da unidade de ensino dentro do prazo de um dia útil, contado da sua publicação.

§ 3º Os integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidatos ao cargo que trata este edital.

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES

Art. 4 – Poderão votar na eleição todos os membros do Colegiado do Programa de Pósgraduação em Relações Internacionais (PPGRI).

§ 1º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

§ 2º Professores participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, conforme Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

§ 3º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à direção da unidade de ensino dentro do prazo de um dia útil, contado da sua publicação.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 5º – Poderão inscrever-se como candidatos os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, com título de Doutor e permanentes ao PPGRI.

Art. 6º – Os candidatos poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição em anexo neste edital, ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, nos endereços eletrônicos

Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação até dois (02) dias úteis após a divulgação das chapas, dirigido à comissão eleitoral e protocolado, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo o prazo 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.

§ 3º A comissão eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 09 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Coordenador e o Subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

§ 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 11 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas nesta resolução e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

Art. 12 A eleição irá ocorrer no ambiente virtual (online) do site Conferenciaweb RNP sistema institucional utilizado pela UFSC, tendo a votação a ser realizada dentro da plataforma durante a reunião de Colegiado do Programa.

Art. 13 – Os eleitores irão realizar seu voto durante a reunião de colegiado, em formato que garanta o caráter secreto e o escrutínio.

Art. 14 – O horário de funcionamento da votação será das 10:00 às 11:00 horas.

CAPÍTULO VI

Da Mesa Receptora

Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma da conferencia web – RNP, disponibilizada pela UFSC, para a realização de reuniões e deliberações no modo remoto.

Art. 16 – Após o encerramento da votação, o presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata assinando-a com os demais membros, e fiscais que assim desejarem.

CAPÍTULO VII

Do Início da Votação

Art. 17 – No dia da votação, o presidente da comissão abrirá o período de votação e fará a devida conferencia, por meio da assinatura da lista de presença.

Parágrafo único. Às 10:00 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

CAPÍTULO VIII

Da Apuração

Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Comissão eleitoral.

CAPÍTULO IX

Do Resultado

Art. 19 – A Comissão disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo a mesma Comissão homologar o resultado final.

Art. 20 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade, a partir do dia 03 de abril de 2023, no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/.

Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral até 02 (dois dias úteis de sua publicação), dirigido à comissão eleitoral e protocolado por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação contados do seu recebimento.

§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação da Eleição.

Parágrafo único. Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à eleição, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 23 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 24 – Os eleitores podem consultar a Secretaria do Programa para o esclarecimento de dúvidas, sobre o processo de votação, além da própria comissão eleitoral.

Art. 25 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/.

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de fevereiro de 2023

 

Nº 006/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão Interna de Distribuição das Bolsas de Monitoria, que tem como objetivo avaliar os pedidos e distribuir as bolsas de monitoria no âmbito do CSE em 2023:

Maria Denize H. Casagrande Diretora do CSE
Ricardo Niehues Buss Coordenador do Curso de Graduação Ciências da Administração
Alex Mussoi Ribeiro Coordenador do Curso de Graduação Ciências Contábeis
Michele Romanello Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Econômicas
Iara Costa Leite Coordenador do Curso de Graduação em Relações Internacionais
Heloísa Teles Coordenador do Curso de Graduação em Serviço Social
Ester Casselini Ferreira Representante Discentes

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 0606/2022/PROGRAD)

 

Portaria de 16 de fevereiro de 2023

 

Nº 007/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para compor o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Serviço Social, para um mandato de dois anos, a partir de 01 de novembro de 2022.

Heloísa Teles
Carla Rosane Bressan
Cristiane Luiza Sabino de Souza
Edivane de Jesus
Eliete Cibele Cipriano Vaz
Mailiz Garibotti Lusa

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Oficio nº 01/2023//CCGSS)

 

Portaria de 27 de fevereiro de 2023

 

Nº 008/2023/CSE – Art. 1º SUBSTITUIR o membro Leandro Dorneles dos Santos por Cristiano Tolfo, junto à Comissão de Estágio Supervisionado dos Cursos de Graduação em Administração (301), Administração (noturno) (316), Administração EaD (714) e Administração Pública EaD (713), até 28/10/2023.

Art. 2º DEFINIR que após substituição, a Comissão passa a ser composta pelos docentes Larissa Kvitko e Cristiano Tolfo.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação digital 008670/2023 e na Portaria 062/CSE/2022)

 

Portarias de 6 de março de 2023

 

Nº 009/2023/CSE – Art. 1º DISPENSAR Keli Regina Dal Prá – Coordenadora de TCC do Departamento de Serviço Social – na data de 01 de março de 2023.

Art. 2º DESIGNAR Marisa Camargo – Coordenadora de TCC do Departamento de Serviço Social – a partir de 01 de março de 2023, até 01 de novembro de 2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação digital 009905/2023)

 

Nº 010/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 06/03/2023, Cleyton De Oliveira Ritta para exercer a função de Coordenação de Extensão do Centro Socioeconômico.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária de 10 (dez) horas semanais para o desenvolvimento desta função.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 011/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 06/03/2023, Cristiane Luiza Sabino De Souza para exercer a função de Subcoordenação de Extensão do Centro Socioeconômico.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária de 05 (cinco) horas semanais para o desenvolvimento desta função.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 20 de março de 2023

 

Nº 013/CSE/2023 – Art. 1º DESIGNAR os membros, abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para conduzir o processo eleitoral que trata da eleição aos cargos de Coordenação e Subcoordenação do Programa de Pós-graduação em Relações Internacionais, conforme o Edital 002/CSE/2023,

Helton Ricardo Ouriques (Docente)
Hélio Pereira dos Santos (TAE)
Jahde de Almeida Lopes (Discente)

Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Edital 002/CSE/2023)

 

Portaria de 21 de março de 2023

 

Nº 14/2023/CSE – Art. 1º Designar os docentes NILDO DOMINGOS OURIQUES, ROGERIO JOAO LUNKES e RUDIMAR ANTUNES DA ROCHA, sob a presidência do primeiro, para compor comissão responsável pela homologação do resultado da avaliação realizada pela CPPD, nos pedidos de progressões e promoções docentes na Classe D (Associado), solicitados durante o semestre 2023/1.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 24 de março de 2023

 

Nº 15/2023/CSE – Art. 1º ALTERAR a Comissão de Estágio Supervisionado do Departamento de Ciências Contábeis, estabelecida pela Portaria 049/CSE/2022.

Art. 2º DISPENSAR o professor Cleyton de Oliveira Ritta e DESIGNAR o professor Vladimir Arthur Fey para compor a referida comissão.

Art. 3º ESTABELECER que, após a substituição do Art. 2º, a comissão passa a ter a seguinte composição:

Luiza Santangelo Reis (presidente – 10 horas);

Fernando Richartz (04 horas);

Vladimir Arthur Fey (04 horas);

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação 014311/2023)

 

Portaria de 31 de março de 2023

 

Nº 16/2023/CSE – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 10 de abril de 2023, Cleyton de Oliveira Ritta, designado como Coordenador de Extensão do Departamento de Ciências Contábeis pela Portaria nº 115/CSE/2020.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 10 de abril de 2023, VLADIMIR ARTHUR FEY, para desempenhar as atividades de Coordenador de Extensão do Departamento de Ciências Contábeis.

Art. 3º ATRIBUIR à carga horária de 10 horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 040714/2020)

Boletim Nº 66/2023 – 06/04/2023

06/04/2023 18:29

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 66/2023

Data da publicação: 06/04/2023

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 179/2023/CUN

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 8/2023/CPG

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 719 a 722, 728, 730 a 739, 742 a 747, 751/2023/GR

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 0042, 0043, 0045 a 0050, 0052 a 0054/2023/DPC/PROAD

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS Nº 16 a 18/2023/PRODEGESP

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIAS

 Nº 07 a 11/PROGRAD/PROAFE/UFSC

CENTRO SOCIOECONÔMICO

EDITAL 003/CSE/2023 – RETIFICAÇÃO

PORTARIA Nº 012/CSE/2023

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 179/2023/CUn, DE 5 DE ABRIL DE 2023

Aprova o novo Regimento Interno do Fórum das Licenciaturas da Universidade Federal de Santa Catarina, revogando a Resolução Normativa nº 60/CUn/2015, de 25 de agosto de 2015.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, ad referendum do Conselho Universitário, de acordo com o parecer às páginas 26-28 e com o pedido de urgência da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica à página 30 do Processo nº 23080.058658/2022—87, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Fórum das Licenciaturas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que, sob a forma de anexo, passa a integrar esta resolução normativa.

Art. 2º Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

ANEXO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 179/2023/CUn

REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM DAS LICENCIATURAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

CAPÍTULO I

DO FÓRUM E DE SUA CONSTITUIÇÃO

Art. 1º Este regimento define a estrutura e o funcionamento do Fórum das Licenciaturas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º O Fórum das Licenciaturas, órgão propositivo e consultivo em matéria de políticas de formação docente, congregará profissionais da UFSC envolvidos com a formação de professores, acadêmicos dos cursos de licenciatura, representantes das secretarias de educação (estadual e municipais), profissionais da educação básica e demais interessados.

Art. 3º O Fórum das Licenciaturas reger-se-á pelos princípios do pluralismo acadêmico, da interdisciplinaridade, da defesa da escola pública, da valorização dos profissionais da educação e da articulação da Universidade com a sociedade.

CAPÍTULO II

DO OBJETIVO E DAS FUNÇÕES

Art. 4º O objetivo do Fórum das Licenciaturas é promover reflexão, análise, proposição e articulação de ações e programas para a formação e a profissionalização docente, envolvendo diferentes instituições, coletivos e sujeitos deste processo.

Art. 5º Caberá ao Fórum das Licenciaturas:

I – indicar representantes das licenciaturas para os conselhos e órgãos de classe ligados à educação, quando isso for solicitado pela Reitoria;

II – propor e aprovar o plano de ações do Comitê Gestor, de acordo com as atribuições deste órgão executivo previstas no art. 11 deste regimento interno; e

III – acompanhar a execução das ações do Comitê Gestor.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO

Art. 6º São instâncias deliberativas e executivas do Fórum das Licenciaturas:

I – a Plenária, instância deliberativa máxima do Fórum das Licenciaturas, composta por todos os membros citados no art. 2º deste regimento; e

II – o Comitê Gestor, instância executiva máxima do Fórum das Licenciaturas, podendo contar com a assessoria de comissões especiais para o desempenho de aspectos específicos de suas funções.

Art. 7º O Fórum das Licenciaturas reunir-se-á em Plenária:

I – ordinariamente, preferencialmente uma vez por semestre, convocado pelo presidente do Comitê Gestor; ou

II – extraordinariamente, por iniciativa da maioria simples dos membros do Comitê Gestor.

Art. 8º O presidente do Comitê Gestor representará o Fórum das Licenciaturas e presidirá os seus trabalhos juntamente com os demais membros do Comitê.

CAPÍTULO IV

DO COMITÊ GESTOR

Art. 9º O Comitê Gestor será composto por:

I – um representante docente de cada curso de licenciatura da UFSC, indicado pelas coordenações dos cursos após consulta aos respectivos colegiados;

II – a coordenadora/o coordenador de estágios do Departamento de Metodologia de Ensino (MEN/CED);

III – um representante do Colégio de Aplicação;

IV – um representante do Núcleo de Desenvolvimento Infantil;

V – um representante dos servidores técnico-administrativos com atuação na área pedagógica;

VI – um representante dos cursos de licenciatura na modalidade EaD não institucionalizados;

VII – dois representantes discentes regularmente matriculados em cursos de licenciatura da Universidade, indicados pelo Diretório Central dos Estudantes;

VIII – um representante da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica; e

IX – um representante da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

§ 1º Recomenda-se que os representantes dos cursos de Licenciatura sejam membros do Colegiado ou do Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos cursos, sendo que seu mandato continuará pelo prazo previsto (2 anos), independente da representação original.

§ 2º O Comitê Gestor elegerá o presidente entre seus membros.

§ 3º Ao presidente do Comitê Gestor será atribuída carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

§ 4º A critério do Comitê Gestor poderá haver uma vice-presidência e, nesse caso, será atribuída carga horária de 10 (dez) horas semanais.

§ 5º Aos demais membros do Comitê Gestor será atribuída carga horária individual de 2 (duas) horas semanais.

§ 6º A cada representante constante nos incisos deste artigo caberá a nomeação de uma suplência.

Art. 10. O Comitê Gestor reunir-se-á:

I – ordinariamente uma vez por mês; e

II – extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou por iniciativa da maioria dos seus membros.

Art. 11. São funções do Comitê Gestor do Fórum das Licenciaturas:

I — coordenar e executar as atividades do Fórum das Licenciaturas;

II — disseminar informações e promover ações que integrem os vários setores da UFSC responsáveis pelas licenciaturas;

III — assessorar a Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica na formulação de políticas para formação de professores;

IV — realizar encontros, debates, conferências e seminários a partir de temas sugeridos pelo Fórum das Licenciaturas, para discutir e propor questões ligadas à formação docente inicial e continuada, bem como a aspectos gerais da educação;

V — articular e fortalecer os programas que visem à ampliação do intercâmbio entre a Universidade, enquanto agente formador, e os sistemas educacionais, enquanto espaço do exercício profissional;

VI — divulgar projetos de ensino, pesquisa e extensão relacionados às diversas áreas das licenciaturas, incentivando a parceria com a rede pública de ensino;

VII — apoiar e articular ações que visem à melhoria da qualidade e ampliação da oferta dos cursos de Licenciatura;

VIII — socializar as ações do Comitê Gestor com o Fórum das Licenciaturas;

IX — acompanhar e divulgar a Legislação e as regulamentações referentes à educação básica e à formação de professores; e

X — acompanhar a implantação das reformulações curriculares dos cursos de Licenciatura.

Art. 12. A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Fórum das Licenciaturas e do seu Comitê Gestor.

Art. 13. Este regimento interno entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogada a Resolução nº 60/CUn/2015, de 25 de agosto de 2015.

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 8/2023/CPG, DE 30 DE MARÇO DE 2023

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Educação.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 6/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.025198/2022-19, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar, na forma do anexo, a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Art. 2º – Fica revogada a Resolução Nº 102/2022/CPG, de 25 de agosto de 2022.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO

TÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) tem como objetivos formar professores(as) e profissionais comprometidos com o avanço do conhecimento para o exercício do ensino, da pesquisa e da extensão em instituições educacionais de todos os níveis e em outros espaços de atuação, bem como estimular a produção e a socialização do conhecimento no campo da educação e contribuir para uma reflexão contínua e crítica sobre a educação pública brasileira.

Art. 2º O PPGE da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) organiza-se em nível de mestrado e doutorado acadêmicos, presenciais, independentes e conclusivos.

Art. 3º O PPGE estrutura-se em uma área de concentração, a Educação, e em Linhas de Pesquisa formadas por docentes e discentes que possuem abordagens ou focos de interesse comuns vinculados à área e às subáreas da Educação.

TÍTULO II – DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

Art. 4º A estrutura do PPGE é constituída por órgãos consultivos, deliberativos, executivo e auxiliar. § 1º Os Colegiados Pleno e Delegado são órgãos consultivos e deliberativos do Programa. § 2º A Coordenação do Programa é órgão executivo § 3º A Secretaria do Programa é órgão auxiliar.

CAPÍTULO I – DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Art. 5º A Coordenação Didática do PPGE caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – Colegiado Pleno;

II – Colegiado Delegado.

Seção I – Da Composição dos Colegiados

Art. 6º O Colegiado Pleno do PPGE tem a seguinte composição:

I – todos os(as) docentes credenciados(as) como permanentes do PPGE que integrarem o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes dos(as) professores(as) credenciados(as) como permanentes que não integrarem o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos(as) pelos seus pares, na proporção de 2/5 (dois quintos) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

III – representantes do corpo discente, indicados pelos(as) estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 2/5 (dois quintos) dos membros docentes do Colegiado Pleno, sendo a fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1(um) representante;

IV – representantes (titular e suplente) das chefias dos dois departamentos que abrigam o maior número de docentes permanentes do Programa;

V – representante das(os) servidoras(es) técnico-administrativas(os) em educação vinculadas(os) ao Programa.

Parágrafo único. A representação discente será indicada pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de mestrado e 1 (um) de doutorado.

Art. 7º O Colegiado Delegado do Programa tem a seguinte composição:

I – o(a) coordenador(a), como presidente, e o(a) subcoordenador(a), como vicepresidente;

II – professores(as) permanentes (um titular e um suplente) por Linha de Pesquisa, indicados(as) pelos(as) docentes de suas respectivas linhas;

III – coordenador(a) e subcoordenador(a), respectivamente como titular e suplente, da gestão anterior;

IV – representantes do corpo discente, indicados pelos(as) estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 2/5 (dois quintos) dos membros docentes do Colegiado Pleno, sendo a fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante, garantindo-se, no mínimo, um representante do mestrado e um do doutorado;

V – representantes (titular e suplente) das chefias dos dois departamentos que abrigam o maior número de docentes permanentes do Programa;

VI – 1 (um) representante das(os) servidoras(es) técnico-administrativas(os) em educação vinculadas(os) ao Programa.

Art. 8º A designação dos membros do Colegiado Delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção do CED.

§ 1º O mandato dos membros titulares e suplentes será de, no mínimo, 2 (dois) anos e, no máximo, de 4 (quatro) anos para servidoras(es) docentes e técnicoadministrativas(os) em educação, e de 1 (um) ano para os discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

§ 2º Aos membros titulares representantes do corpo docente no Colegiado Delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Seção II – Das Reuniões dos Colegiados

Art. 9º O Colegiado Pleno poderá ser convocado por 1/3 (um terço) de seus membros, pela Coordenação ou por solicitação do Colegiado Delegado.

§ 1º A convocação deverá ser feita, no mínimo, com 8 (oito) dias de antecedência.

§ 2º O quórum é constituído por 50% (cinquenta por cento) dos membros mais 1 (um).

§ 3º Não havendo quórum após 30 (trinta) minutos do horário previsto para a primeira convocação, a reunião iniciará com qualquer número de membros presentes.

Art. 10. O Colegiado Delegado tem reuniões ordinárias mensais e reuniões extraordinárias, por convocação da Coordenação ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

§ 1º A Coordenação do Programa convocará os membros titulares e suplentes do Colegiado Delegado.

§ 2º O quórum do Colegiado Delegado é constituído por 50% (cinquenta por cento) dos membros mais 1 (um).

§ 3º O Colegiado deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes à reunião.

§ 4º Cabe à presidência do Colegiado Delegado, além do voto comum, em caso de empate, também o voto de qualidade.

§5º Em caso de vacância, o cargo de um representante titular deverá ser substituído pelo suplente, a fim de completar o mandato, e um novo suplente deve ser indicado pelos seus pares.

Seção III – Das Competências dos Colegiados

Art. 11. Compete ao Colegiado Pleno do PPGE:

I – aprovar o Regimento do Programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação (CPG);

II – estabelecer as diretrizes gerais do Programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da CPG;

IV – homologar o resultado da consulta pública para eleição da Coordenação do Programa, de acordo o disposto no Art. 16 deste Regimento;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professoras(es), observado o disposto neste Regimento e na Resolução Normativa nº 154/2021, submetendo-os à homologação da CPG;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões da Coordenação, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os Planos e Relatórios Anuais de Atividades Acadêmicas e de Aplicação de Recursos;

IX – aprovar a criação, a extinção ou a alteração de Linhas de Pesquisa, submetendo-as à homologação da CPG;

X – propor medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII – referendar a decisão da Coordenação sobre a aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão de curso.

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações de coorientadores de TCC encaminhadas pelas(os) orientadoras(es); e

XIV – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e deste Regimento.

Art. 12. Compete ao Colegiado Delegado do PPGE:

I – propor ao Colegiado Pleno alterações no Regimento do Programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores(as);

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores(as);

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pela Coordenação, observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o Plano de Aplicação de Recursos do Programa apresentado pela Coordenação;

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as Comissões de Bolsa e de Seleção para admissão de estudantes no Programa;

VII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da Comissão de Bolsas;

VIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da Comissão de Seleção para admissão de estudantes no Programa;

IX – aprovar a proposta de Edital de Seleção de Estudantes apresentada pela Comissão de Seleção e homologar o resultado do processo seletivo;

X – aprovar o Plano de Trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da CPG que regulamenta a matéria;

XI – decidir sobre os pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador(a);

XII – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e neste Regimento;

XIII – decidir sobre os pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e neste Regimento;

XIV – aprovar as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de TCCs;

XV – aprovar os Relatórios de Atividades Acadêmicas dos(as) estudantes de mestrado e de doutorado;

XVI – decidir sobre os pedidos de defesa e de depósito do TCC na Biblioteca Universitária formulados fora de prazo;

XVII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XVIII – deliberar sobre os processos de transferência e desligamento de estudantes;

XIX – dar assessoria à Coordenação, visando ao bom funcionamento do Programa;

XX – propor convênios de interesse do Programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XXI – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e neste Regimento;

XXII – decidir sobre as indicações de coorientadores(as) de TCCs encaminhadas pelos(as) orientadores(as);

XXIII – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e deste Regimento.

CAPÍTULO II – DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 13. A Coordenação Administrativa do Programa é exercida por um(a) coordenador(a) e um(a) subcoordenador(a), ambos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos(as) dentre os professores permanentes do Programa, na forma de consulta pública aos docentes, discentes e servidores técnicoadministrativos em educação, conduzida por Comissão Eleitoral designada pela Direção do CED.

§ 1º O mandato da Coordenação será de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição.

§ 2º Terminado o mandato e não havendo candidatos(as) para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao Colegiado Pleno do Programa;

§ 3º A indicação do pro tempore será feita pelo Colegiado Pleno, sendo excluídos os integrantes do quadro de pessoal docente que já tenham exercido a Coordenação pro tempore;

§ 4º O coordenador pro tempore assumirá o cargo até a realização da eleição ou por um período de três meses, o que ocorrer primeiro.

Seção I – Das competências da Coordenação

Art. 14. Caberá à Coordenação do PPGE:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – organizar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, e submetê-las à aprovação do Colegiado Delegado;

III – preparar o Plano de Aplicação de Recursos do Programa, submetendo-o à aprovação do Colegiado Delegado;

IV – elaborar os Relatórios Anuais de Atividades e de Aplicação de Recursos, submetendo-os à apreciação do Colegiado Pleno;

V – submeter à aprovação do Colegiado Delegado os nomes dos representantes que integrarão:

a) a Comissão de Seleção para admissão de estudantes no Programa;

b) a Comissão de Bolsas do Programa;

c) a Comissão de Credenciamento e Recredenciamento de Docentes;

VI – Decidir sobre a aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão de curso.

VII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou unidades administrativas equivalentes e as coordenações dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos(as) estudantes de pós-graduação matriculados(as) na disciplina “Estágio de Docência”;

VIII – decidir ad referendum do Colegiado Pleno ou Delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

IX – atuar junto à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), para o acompanhamento, a execução e a avaliação das atividades do Programa;

X – coordenar a autoavaliação do Programa, envolvendo avaliação de docentes pelo corpo discente e o acompanhamento de egressos, conforme critérios definidos pelo Colegiado Pleno do Programa.

XI – coordenar todas as atividades do Programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o Programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e deste Regimento.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

Art. 15. Compete à Subcoordenação:

I – substituir a Coordenação em suas faltas ou impedimentos, bem como completar o mandato desta em caso de vacância;

II – auxiliar a Coordenação na elaboração do planejamento e dos relatórios anuais;

III – auxiliar na inserção de dados e informações na Plataforma Sucupira.

§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito nova Subcoordenação, na forma prevista neste Regimento, o qual acompanhará o mandato do(a) titular.

§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Pleno do PPGE indicará uma subcoordenação para completar o mandato.

§ 3º No caso de vacância da Subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos parágrafos 1º e 2º deste artigo.

CAPÍTULO III – DA SECRETARIA

Art. 16. A Secretaria Administrativa do PPGE, órgão auxiliar, é composta por servidores técnico-administrativos em educação.

Art. 17. Compete à Secretaria do Programa:

I – assessorar a Coordenação do Programa na administração da agenda, nos despachos e nas reuniões;

II – elaborar as Atas das Reuniões;

III – receber, triar e responder às mensagens;

IV- encaminhar e tramitar processos;

V – dar suporte administrativo e técnico à Coordenação, aos docentes e aos discentes

VI – efetuar as matrículas e orientar os(as) estudantes nos processos de ajuste, trancamento e prorrogação;

VII – providenciar a documentação e a infraestrutura necessárias à realização das defesas;

VIII – providenciar documentação para solicitação de diploma;

IX – fazer a gestão documental do Programa;

X – manter atualizadas as informações no CAPG;

XI – manter atualizadas as informações referentes às bolsas de estudo;

XII – manter atualizadas as informações e auxiliar na inserção na Plataforma Sucupira;

XIII – assessorar as Comissões de Seleção, de Bolsas e de Credenciamento e Recredenciamento de Docentes;

XIV – atualizar as informações disponíveis na página web do PPGE;

XV – emitir todo o tipo de documentação pertinente aos fluxos institucionais.

CAPÍTULO IV – DO CORPO DOCENTE

Art. 18. O corpo docente do PPGE é constituído por professores(as) doutores(as) credenciados(as) pelo Colegiado Delegado, observadas as disposições desta Sessão e os critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

Art. 19. O credenciamento e o recredenciamento de professores observam os requisitos previstos na Resolução nº 154/2021/CUn e os critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado Pleno em Resolução própria do PPGE, em conformidade com o documento de área da Capes.

Art. 20. Cabe ao Colegiado Delegado deliberar sobre a necessidade de abertura de Edital de Credenciamento de Docentes Permanentes ao menos uma vez a cada quadriênio.

Art. 21. O credenciamento e o recredenciamento recomendados mediante avaliação de Comissão Externa serão válidos por até 4 (quatro anos) e devem ser aprovados pelo Colegiado Delegado.

§ 1º Nos casos de não recredenciamento, o(a) professor(a) deverá permanecer credenciado na categoria “colaborador” até finalizar as orientações em andamento.

§ 2º Para fins de recredenciamento, a Comissão Externa deverá considerar a avaliação de professores pelo corpo discente.

Art. 22. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPGE, os(as) professores(as) serão classificados como:

I – professores(as) permanentes;

II – professores(as) colaboradores; ou

III – professores(as) visitantes.

Seção I – Dos(as) Professores(as) Permanentes

Art. 23. Podem integrar a categoria de permanentes os professores(as) credenciados(as) e declarados(as) anualmente pelo Programa na plataforma Sucupira, desde que atendam integralmente aos seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na pós-graduação;

II – participação em projetos de pesquisa de Programa de Pós-Graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do Programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – disponibilidade e comprometimento com a gestão do Programa, integrando Colegiados e Comissões do PPGE;

VI – atendimento às solicitações da Coordenação referentes ao fornecimento de informações para relatórios e avaliações do Programa.

§ 1º As funções administrativas nos Programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§ 2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e aos documentos de área.

§ 3º O Programa deve zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de seus docentes permanentes.

§ 4º Professores(as) doutores(as) que atuam na Educação Básica (Núcleo de Desenvolvimento Infantil e Colégio de Aplicação), desde que possuam vínculo de professor(a) efetivo(a) na UFSC, podem solicitar credenciamento no Programa.

Seção II – Dos(as) Professores(as) Colaboradores(as)

Art. 24. Integram a categoria de colaboradores(as) os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores(as) permanentes ou como visitantes, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição, incluídos os bolsistas de pós-doutorado.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelo(a) professor(a) colaborador(a) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

§ 2º Professores(as) que não forem recredenciados(as), não poderão abrir novas vagas de orientação nos processos seletivos do Programa, permanecendo vinculados ao Programa como professores(as) colaboradores(as).

Seção III- Dos(as) Professores(as) Visitantes

Art. 25. Integram a categoria de visitantes os(as) docentes(as) com vínculo funcionaladministrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que tenham sido liberados(as), mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo, para colaborarem, por um período determinado, em regime de dedicação integral, com projetos de pesquisa e/ou atividades de ensino no PPGE, permitindo-se que atuem como coorientadores(as).

Parágrafo único. A atuação de docentes ou pesquisadores(as) visitantes no Programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim pela própria instituição ou por agência de fomento.

CAPÍTULO V – DA ORIENTAÇÃO

Art. 26. Todo estudante terá um professor(a) orientador(a) e não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor(a) orientador(a) por mais de 30 (trinta) dias. § 1º O número máximo de orientandos(as) por professor(a), em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, resguardado o limite de até 10 (dez) orientações. § 2º O(A) estudante não poderá ter como orientador(a):

I – cônjuge ou companheiro(a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – sócio(a) em atividade profissional;

§ 3º No regime de cotutela, o Colegiado Delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 27. Poderão ser credenciados como orientadores(as) todos(as) os(as) professores(as) credenciados(as) no Programa, de acordo com os seguintes critérios:

I – no mestrado, aqueles(as) professores(as) portadores do título de doutor;

II – no doutorado, aqueles(as) professores(as) que obtiveram seu doutoramento há, no mínimo, 3 (três) anos e os que já concluíram, com sucesso, no mínimo, 2 (duas) orientações de mestrado ou doutorado.

Art. 28. O(a) orientador(a) será definido no processo de seleção, observadas as especificidades de cada Linha de Pesquisa.

§ 1º Nos casos de afastamento do orientador(a) por motivo de formação, será designado oficialmente um coorientador(a).

§ 2º O(a) orientador(a) poderá solicitar ao Colegiado Delegado requerimento de coorientação, interna ou externa à UFSC, respeitado o limite máximo de 2 (duas) coorientações por TCC.

Art. 29. O(a) estudante ou o(a) orientador(a) poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado do Programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao(à) requerente e à Coordenação a busca do novo vínculo.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à Coordenação do Programa estabelecer o novo vínculo a qualquer tempo.

Art. 30. São atribuições do(a) orientador(a):

I – acompanhar a trajetória acadêmica e supervisionar o Plano de Atividades do(a) orientando(a) e a sua execução, manifestando-se perante o Colegiado Delegado quando solicitado;

II – convidar, em acordo com o(a) orientando(a), os(as) examinadores(as) para as Bancas de Qualificação e de Defesa;

III – solicitar à Coordenação do Programa providências para a realização de Exame de Qualificação e para a defesa pública do TCC;

IV – presidir a sessão de qualificação e de defesa do TCC e encaminhar à Secretaria a documentação correspondente;

V – analisar a versão final do TCC e confirmar se este atende às recomendações da Banca indicadas na Ata de Defesa.

Art. 31. São atribuições do(a) orientando(a):

I – comparecer às sessões agendadas de orientação e cumprir os prazos na entrega das tarefas propostas;

II – entregar produção textual no prazo combinado com o(a) orientador(a);

III – comunicar o(a) orientador(a) sobre seu aproveitamento e o desenvolvimento da pesquisa;

IV – atualizar anualmente as informações sobre publicações e outras atividades acadêmicas no Currículo Lattes;

V – atender aos requisitos das agências de fomento;

VI – matricular-se semestralmente, discutindo com o(a) orientador(a) a natureza das atividades a serem desenvolvidas;

VII – atender às recomendações da Banca ao redigir a versão final do TCC e submetêlas à análise do(a) orientador(a) no prazo definido em Ata da Defesa;

VIII – observar o conteúdo regimental da pós-graduação e a legislação vigente.

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I – Disposições Gerais Seção I – Da Duração do Curso

Art. 32. O curso de mestrado terá duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, e o curso de doutorado terá duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante e anuência do(a) professor(a) orientador(a), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser alterados por decisão do Colegiado Delegado e da CPG.

Seção II – Dos Afastamentos

Art. 33. Nos casos de afastamento em razão de tratamento de saúde, sua ou de familiar, que impeça o(a) estudante de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do Artigo 32 poderão ser suspensos, mediante solicitação do(a) estudante e comprovação por atestado médico.

§1º Para fins de afastamento do(a) estudante, entende-se por familiares o(a) cônjuge ou companheiro(a), os pais, os(as) filhos(as), o padrasto ou a madrasta, enteado(a) ou dependente que viva comprovadamente às expensas do(a) estudante.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue à Secretaria do PPGE em até 15 (quinze) dias úteis, contados do primeiro dia de afastamento indicado no documento, cabendo ao estudante ou ao seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

§ 3º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do(a) estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 5º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, e os períodos neles indicados não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 34. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

Seção III – Da Mudança de Nível (up grade)

Art. 35. Por solicitação do(a) professor(a) orientador(a), devidamente justificada, o(a) estudante matriculado(a) em curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – ser aprovado(a) em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o 18º (décimo oitavo) mês do ingresso no curso, por meio de defesa do Projeto de Tese e de arguição perante Banca Examinadora designada pelo Colegiado Delegado;

II – ter aproveitamento escolar com média superior a 8,5 nas disciplinas cursadas e desempenho acadêmico em produção intelectual conforme norma específica definida pelo Colegiado Delegado.

§ 1º Para o(a) estudante mencionado no caput deste artigo, o prazo máximo para a conclusão do doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado e observado o parágrafo único do Artigo 32 deste Regimento.

§ 2º Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o(a) estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

CAPÍTULO II – DO CURRÍCULO

Art. 36. Os currículos dos cursos de mestrado e de doutorado abrangem elenco variado de disciplinas e de atividades complementares, definidas conforme a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

Art. 37. As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do(a) estudante, podendo ser gerais ou específicas da Linha de Pesquisa; ou

II – disciplinas eletivas:

a) disciplinas que compõem as Linhas de pesquisa, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos;

b) Seminários Especiais e demais disciplinas vinculadas à Educação e a áreas afins.

§ 1º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável por sua oferta, bem como submetidas à aprovação do Colegiado Delegado e encaminhadas à PROPG, para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).

§ 2º As disciplinas obrigatórias e as eletivas que compõem as Linhas de Pesquisa atenderão a um número mínimo de 3 (três) e máximo de 15 (quinze) estudantes regularmente matriculados no Programa.

§ 3º Os Seminários Especiais atenderão, necessariamente, a um número mínimo de 3 (três) estudantes regularmente matriculados(as) no Programa, podendo atingir o número máximo de 20 (vinte) matriculados(as), incluídos os(as) solicitantes de matrícula em disciplina isolada oriundos de outros Programas de Pós-Graduação da UFSC ou externos à instituição, desde que, neste último caso, sejam selecionados pelo(a) docente responsável pela disciplina;

§ 4º Casos excepcionais serão apreciados pelo Colegiado Delegado.

Seção I – Do Estágio de Docência

Art. 38. O Estágio de Docência é uma disciplina que objetiva preparar o(a) pósgraduando(a) para a docência e qualificá-lo(a) para o ensino na graduação. § 1º A carga horária máxima do Estágio Docência é de 4 (quatro) horas semanais.

§ 2º O Estágio de Docência é obrigatório para os(as) doutorandos(as) bolsistas da Capes e facultativo para os demais estudantes dos cursos de mestrado e doutorado.

§ 3º O Estágio de Docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pelo PPGE e pela CPG.

§ 4º Para integralização curricular, os(as) estudantes de cursos de mestrado poderão obter até 4 (quatro) créditos em Estágio de Docência; e os(as) alunos(as) de cursos de doutorado, até 8 (oito) créditos.

§ 5º O(A) aluno(a) em Estágio de Docência não poderá, em nenhum caso, assumir a totalidade das atividades que integralizam a disciplina ou módulo em que atuar

Art. 39. O Estágio de Tutoria compreende uma atividade curricular junto ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), cuja realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela CPG.

CAPÍTULO III – DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 40. Os cursos de mestrado e doutorado têm a carga horária expressada em unidades de crédito:

I – a carga horária mínima do mestrado é de 24 (vinte e quatro) créditos, dos quais 8 (oito) deverão ser empregados em disciplinas obrigatórias, 10 (dez) em disciplinas eletivas e/ou Atividades Acadêmicas Complementares, e 6 (seis) no TCC;

II – a carga horária mínima do doutorado é de 48 (quarenta e oito) créditos, dos quais 4 (quatro) deverão ser empregados em disciplinas obrigatórias, 8 (oito) em disciplinas eletivas, 24 (vinte e quatro) em demais Atividades Acadêmicas Complementares, e 12 (doze) no TCC.

Art. 41. Entende-se por Atividades Acadêmicas Complementares: disciplinas cursadas em Programas de Pós-Graduação recomendados pela Capes; disciplinas isoladas; seminários da Linha de Pesquisa; estudos e pesquisas realizados no exterior; estudos individualizados; Estágio de Docência; publicações; participação em Comitês de Ética; participação em Colegiados da UFSC e em Comissões do Programa; participação em defesas de TCC; participação e organização de eventos científicos; atividades de pesquisa e extensão; intercâmbio acadêmico; estágio de tutoria; entre outras atividades aprovadas pelo Colegiado Delegado.

Art. 42. Para fins do disposto no Artigo 40, conforme a Resolução Normativa nº 154/2021, cada unidade de crédito corresponde a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

II – trinta horas em atividades complementares.

Art. 43. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu recomendados pela Capes e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação, mediante aprovação do Colegiado Delegado e plena observância às regras de validação de créditos previstas neste Regimento.

I – a fim de integralizar o número de créditos do mestrado, poderão ser validados 6 (seis) créditos em Atividades Acadêmicas Complementares e disciplinas cursadas em outros Programas de Pós-Graduação reconhecidos pelo SNPG;

II – a fim de integralizar a carga horária do doutorado, poderão ser validados até 12 (doze) créditos cursados em Programas de Pós-Graduação recomendados pela Capes;

III – poderão ser validados até 4 (quatro) créditos obtidos em Programas de PósGraduação cursados no exterior, desde que aprovados pelo Colegiado Delegado;

Parágrafo único. Os créditos obtidos durante o mestrado poderão ser validados no doutorado, com exceção dos créditos de “Elaboração de Dissertação” e dos obtidos em Estágio de Docência.

CAPÍTULO IV – DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 44. Será exigida a comprovação de proficiência em idiomas estrangeiros, sendo 1 (um) idioma para o mestrado e 2 (dois) idiomas para o doutorado, no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

§ 1º Para o mestrado, o(a) estudante deverá demonstrar proficiência em inglês, espanhol, francês, italiano, alemão ou em outro idioma, mediante justificativa e aprovação por parte do Colegiado Delegado no último caso.

§ 2º Para o doutorado, o(a) estudante deverá demonstrar proficiência em inglês e em um segundo idioma estrangeiro, escolhido entre espanhol, francês, italiano ou alemão.

§ 3º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no Programa.

§ 4º Os(As) estudantes estrangeiros deverão comprovar proficiência em língua portuguesa, conforme previsto neste Regimento.

§ 5º Para estudantes indígenas brasileiros falantes de português e de uma língua indígena, essa poderá ser considerada equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação por parte do Colegiado Delegado.

Art. 45. A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades complementares, com o número de créditos, as cargas horárias e as ementas correspondentes, bem como fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

§ 1º As atividades práticas poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos Projetos de Pesquisa.

§ 2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, 4 (quatro) estudantes matriculados(as), salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

TÍTULO IV – DO REGIME ESCOLAR

Art. 46. A oferta das disciplinas é semestral, prevista pelas Linhas de Pesquisa, aprovada pelo Colegiado Delegado e divulgada pela Secretaria do Programa.

CAPÍTULO I – DA ADMISSÃO

Art. 47. A admissão no PPGE é condicionada à conclusão de curso de graduação, no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

Parágrafo único. Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita a declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.

Art. 48. Poderão ser admitidos diplomados(as) em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao Colegiado Delegado, conforme as normas e os procedimentos definidos pela CPG.

§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do(a) estudante no Programa e não confere validade nacional ao título.

§ 2º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apostilados em país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

Art. 49. Os procedimentos para ingresso nos cursos de mestrado e de doutorado são definidos anualmente em edital aprovado pelo Colegiado Delegado.

§ 1º O edital a que se refere o caput deste artigo especificará o número de vagas previsto, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

§ 2º Os Editais de Seleção deverão contemplar a Política de Ações Afirmativas para negros(as), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

CAPÍTULO II – DA MATRÍCULA

Art. 50. A data da primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do(a) estudante ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no Edital de Seleção.

§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do(a) estudante, de acordo com o calendário acadêmico do Programa.

§ 2º Poderão ser matriculados:

a) os(as) aprovados(as) em processo seletivo;

b) candidatos(a) estrangeiros(as) aceitos(as) pelo Programa por convênios PECPG, entre outras formas de intercâmbio.

§ 3º O(a) estudante não poderá estar matriculado(a) simultaneamente em mais de um Programa de Pós-Graduação stricto sensu de instituições públicas.

Art. 51. Nos prazos estabelecidos no calendário acadêmico do Programa, o(a) estudante deverá matricular-se, semestralmente, em disciplinas e nas demais atividades acadêmicas.

§ 1º A matrícula de estudantes estrangeiros(as) e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela CPG.

§ 2º A matrícula em regime de cotutela será efetivada mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica que regulamenta a matéria.

§ 3º A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso firmados entre orientadores(as) ou responsáveis, com aval da Coordenação do Programa.

§ 4º A fim de manter o vínculo com o Programa, após concluídos os créditos em disciplinas obrigatórias, o(a) estudante deverá se matricular semestralmente em disciplinas ou em dissertação (mestrado) ou tese (doutorado).

Art. 52. As matrículas em disciplinas isoladas ficarão condicionadas à oferta, a ser definida semestralmente pela Coordenação do Programa.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o(a) interessado(a) venha a ser selecionado para o curso.

Seção I – Do Trancamento e da Prorrogação

Art. 53. O fluxo do(a) estudante nos cursos será definido nos termos do Art. 30 da RN154, podendo os prazos serem acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde devidamente comprovadas.

Art. 54. O(A) estudante poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, respeitado o mínimo de um período letivo.

§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.

§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 55. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Artigo 32 deste Regimento, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

§ 1º O(A) estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I – por até 12 (doze) meses, descontado o período de trancamento, para estudantes de mestrado;

II – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado.

§ 2º O pedido deverá ser acompanhado de concordância do(a) orientador(a);

§ 3º O pedido de prorrogação deverá ser protocolado na Secretaria, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Seção II – Do Desligamento

Art. 56. O(A) estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado(a) do PPGE nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por 2 (dois) períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado(a) em 2 (duas) disciplinas;

III – caso seja reprovado(a) em 2 (dois) exames de qualificação consecutivos;

IV – se for reprovado(a) no exame de dissertação ou tese;

V- quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

VI – por abandono, caracterizado pelo não comparecimento às sessões de orientação ou por ausência de respostas às mensagens do(a) orientador(a), dos(as) professores(as), da Secretaria ou da Coordenação do Programa por mais de um semestre.

§ 1º Nos casos dos incisos I, II, III e IV, a matrícula será cancelada automaticamente e o estudante será desligado do Programa.

§ 2º No caso do inciso V, o desligamento do estudante deverá ser aprovado pelo Colegiado Delegado do Programa.

§ 3º Será dado direito de defesa, de até 15 dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

CAPÍTULO III – DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 57. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O(A) estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades de que tenha participado, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 58. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,00 (dez), considerando-se 7,00 (sete) como a nota mínima de aprovação.

§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em 2 (duas) casas decimais.

§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o(a) estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§ 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente à sua atribuição.

§ 5º Decorrido o período a que se refere o parágrafo 4º, o(a) professor(a) deverá lançar a nota do(a) estudante.

CAPÍTULO IV – DA QUALIFICAÇÃO

Art. 59. A Banca de Qualificação de Mestrado será designada pelo Colegiado Delegado do Programa para o Exame de Qualificação, que deverá conter:

I – discussão teórica da temática da dissertação;

II – análise e discussão do tema, da metodologia e da estrutura da dissertação;

III – apresentação de discussão do plano detalhado da dissertação, incluindo um sumário provisório, estrutura de capítulos e cronograma.

§ 1º O Exame de Qualificação será escrito e oral e deverá ser realizado até o 15º (décimo quinto) mês do curso.

§ 2º A aprovação no Exame de Qualificação será dada pela concordância da maioria dos membros da Comissão Examinadora, devendo ser registrada no Histórico Escolar do estudante e na Secretaria do Programa.

§ 3º A Banca de Qualificação de Mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, 2 (dois) membros examinadores titulares, dos quais ao menos 1 (um) deverá ser externo à UFSC.

Art. 60. A Banca de Qualificação de Doutorado será designada pelo Colegiado Delegado do Programa para o Exame de Qualificação, que deverá conter:

I – discussão teórica da temática da tese;

II – análise e discussão do tema, da metodologia e da estrutura da tese;

III – apresentação de discussão do plano detalhado da tese, incluindo um sumário provisório, estrutura de capítulos e cronograma.

§ 1º O Exame de Qualificação será escrito e oral e deverá ser realizado até o 36º (trigésimo sexto) mês do curso.

§ 2º A aprovação no Exame de Qualificação será dada pela concordância da maioria dos membros da Comissão Examinadora, devendo ser registrada no CAPG e na Plataforma Sucupira pela Secretaria do Programa.

§ 3º A Banca de Qualificação de Doutorado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, 3 (três) membros examinadores titulares, dos quais ao menos 1 (um) deverá ser externo à UFSC.

Art. 61. A decisão da Banca de Exame de Qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado(a); ou

II – reprovado(a).

Parágrafo único. Em caso de reprovação no Exame de Qualificação, o(a) estudante terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma Banca Examinadora.

CAPÍTULO V – DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Art. 62. A defesa pública de TCC, na forma de dissertação, é condição necessária para a obtenção do título de mestre, na qual o(a) estudante deverá demonstrar domínio atualizado do tema escolhido.

Art. 63. A defesa pública de TCC, na forma de tese, é condição necessária para a obtenção do título de doutor, a qual deverá ser original, fruto de atividade de pesquisa e contribuir para sua respectiva área do conhecimento, observados os demais requisitos deste Regimento.

Parágrafo único. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, o(a) orientador(a) e do(a) candidato(a) poderão solicitar, ao Colegiado Delegado, defesa em sessão fechada de acordo com a RN 154/2021/CUn (Art. 69) e a Portaria Normativa 04/2020/PROPG.

Art. 64. Caberá à(o) doutoranda(o), sob orientação do(a) professor(a) responsável, elaborar um projeto que contenha sumário, plano detalhado da tese e indicação do referencial teórico-metodológico, bem como submetê-lo à discussão e à aprovação no Seminário da respectiva Linha de Pesquisa e, posteriormente, à homologação do Colegiado Delegado.

Parágrafo único: Será atribuído 1 (um) crédito, correspondente a 15 h/a (quinze horasaula), a essa atividade acadêmica.

Art. 65. O(A) estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,00 (sete) não poderá submeter-se à defesa de TCC.

Art. 66. Os TCCs serão redigidos em língua portuguesa e deverão atender às normativas estabelecidas pela CPG e pelo Programa.

Parágrafo único. Com aval do(a) orientador(a) e do Colegiado Delegado, uma versão do TCC poderá ser apresentada em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e em inglês.

Seção I – Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 67. Elaborada a dissertação ou tese e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o TCC deverá ser defendido em sessão pública, perante a Banca Examinadora.

Art. 68. São exigências para o agendamento da defesa:

a) aprovação em proficiência em idioma estrangeiro;

b) índice de aproveitamento superior a 7,00 (sete);

c) número suficiente de créditos em disciplinas, com as notas devidamente registradas no Histórico Escolar do estudante;

d) aprovação no Exame de Qualificação; e) aprovação do Projeto de Tese (somente aos(às) doutorandos(as)).

Art. 69. Poderão ser examinadores(as) em Bancas de Trabalhos de Conclusão os(as) seguintes especialistas:

I – professores(as) credenciados(as) no Programa;

II – professores(as) de outros Programas de Pós-Graduação;

III – profissionais com título de doutor.

§ 1º É vedada a participação como examinador(a) da Banca de Trabalho de Conclusão a:

a) orientador(a) e coorientador(a) do TCC;

b) cônjuge ou companheiro(a) do(a) orientador(a) ou orientando(a);

c) ascendente, descendente ou colateral do(a) orientando(a) ou do(a) orientador(a), até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

d) sócio em atividade profissional do(a) orientando(a) ou orientador(a).

§ 2º Em casos excepcionais, relativos aos impedimentos mencionados no parágrafo 1º deste artigo, o Colegiado Delegado poderá avaliar e autorizar a participação de examinador(a).

Art. 70. As Bancas Examinadoras de TCC deverão ser designadas pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação e aprovadas pelo Colegiado Delegado, respeitadas as seguintes composições:

I – a Banca de Mestrado será constituída pela Presidência e por, no mínimo, 2 (dois) membros examinadores titulares, dos quais um deverá ser externo à UFSC, além de um membro suplente;

II – a Banca de Doutorado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, 4 (quatro) membros examinadores titulares, dos quais 2 (dois) deverão ser externos à UFSC, além de 2 (dois) membros suplentes, dos quais ao menos 1(um) deverá ser externo à UFSC.

§ 1º A Presidência da Banca Examinadora poderá ser exercida pelo(a) orientador(a), pelo coorientador(a) ou por um representante da Linha de Pesquisa, o qual será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, terá direito ao voto de minerva.

§ 2º É facultada aos membros da Banca Examinadora a participação por meio de sistemas de interação de áudio e vídeo em tempo real.

§ 3º Professores(a) afastados(as) para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das Bancas Examinadoras, mas não poderão assumir a Presidência de Bancas de Qualificação ou de Defesa de Trabalho de Conclusão.

Art. 71. A decisão da Banca Examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

I – aprovado(a); ou

II – reprovado(a)

§1º A versão definitiva do TCC, levando em consideração as recomendações da Banca Examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Cabe ao Colegiado Delegado, em casos excepcionais e devidamente justificados pelo estudante, deliberar sobre solicitações de ampliação do prazo de depósito da versão definitiva do TCC na BU.

CAPÍTULO VI – DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 72. Fará jus ao título de mestre ou de doutor o(a) estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e deste Regimento.

§ 1º A entrega da versão definitiva do TCC aprovado, respeitado o prazo estabelecido neste Regimento, determina o término do vínculo do estudante de pós-graduação com a UFSC.

§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a Coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 73. Este Regimento se aplica a todos os(as) estudantes de pós-graduação stricto sensu que ingressarem no PPGE/UFSC a partir da data da publicação da referida norma no Boletim Oficial da Universidade.

Parágrafo único. Os (As) estudantes já matriculados(as) no PPGE/UFSC até a data de publicação deste Regimento poderão solicitar ao Colegiado Delegado do respectivo Programa a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 74. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado ou pelo Colegiado Pleno, de acordo com a pertinência do tema.

Art. 75. Este Regimento entrará em vigor após aprovação pelo Colegiado Pleno e pela Câmara de Pós-Graduação e publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 3 de abril de 2023

 

Nº 719/2023/GR – Designar DIOGO ZANONI CASAGRANDE, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2390765, para substituir o Coordenador Administrativo – CA/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/04/2023 a 20/04/2023, tendo em vista o afastamento do titular GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº 1966054, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 017211/2023)

 

Portarias de 4 de abril de 2023

 

Nº 720/2023/GR – Dispensar, a partir de 01 de Maio de 2023, CAMILA COLLATO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2350143, do exercício da função de Coordenadora de Comunicação Organizacional e Novas Mídias – CCONM/AGECOM/DGG, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1548/2022/GR, DE 04 DE AGOSTO DE 2022, tendo em vista seu pedido de licença para tratar de interesses particulares.

(Ref. Sol. 017331/2023)

 

Nº 721/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Maio de 2023, Henrique Almeida Vieira Resende, DIRETOR DE FOTOGRAFIA, SIAPE nº 1953037, do exercício da função de Chefe da Divisão de Mídias Sociais – DMS/CCONM/AGECOM/DGG, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 1550/2022/GR, DE 04 DE AGOSTO DE 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 017331/2023)

 

Nº 722/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2023, Henrique Almeida Vieira Resende, DIRETOR DE FOTOGRAFIA, SIAPE nº 1953037, para exercer a função de Coordenador de Comunicação Organizacional e Novas Mídias – CCONM/AGECOM/DGG.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 017331/2023)

 

Nº 728/2023/GR – Revogar, a partir de 29 de março de 2023, a Portaria nº 411/2022/GR, que concedeu ao servidor MILTON DOS SANTOS BRAITT, professor magistério superior, SIAPE nº 2227922, lotado no Departamento de Matemática (MTM/CFM), a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. no Processo nº 23080.006532/2022-27)

 

Nº 730/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2023, LUCIA NAZARETH AMANTE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 2158033, para exercer a função de Coordenadora do Mestrado Profissional em Gestão do Cuidado em Enfermagem – CMPGCE/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 017625/2023)

 

Nº 731/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2023, Luciara Fabiane Sebold, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 4446551, para exercer a função de Subcoordenadora do Mestrado Profissional em Gestão do Cuidado em Enfermagem – CMPGCE/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 017625/2023)

 

Nº 732/2023/GR – Dispensar, a partir de 30 de Março de 2023, MARIA SALETE MEDEIROS VIEIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2160512, do exercício da função de Chefe do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia – DTO/CCS, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 538/2022/GR, DE 12 DE ABRIL DE 2022, tendo em vista sua aposentadoria.

(Ref. Sol. 017754/2023)

 

Nº 733/2023/GR – Art. 1º Designar CÉSAR SOUSA HOCH, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 2996307, para exercer a função de Chefe do Serviço de Administração de Moradia Estudantil – SAME/DGME/PRAE.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 014876/2023)

 

Nº 734/2023/GR – Designar, a partir de 31 de março de 2023, ANDRÉA PIGA CARBONI, professora do magistério superior, SIAPE nº 3012952, e THIAGO ANTÔNIO FIORENTIN, professor do magistério superior, SIAPE nº 2049266, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representarem os pesquisadores do Centro Tecnológico de Joinville na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato a expirar-se em 30 de março de 2025.

(Ref. Sol. Digital 017272/2023)

 

Nº 735/2023/GR – Art. 1º Designar GUILHERME CIDADE DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345110, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/DIP/PROGRAD.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 015498/2023)

 

Nº 736/2023/GR – Designar, a partir de 4 de abril de 2023, SILVIA LOPES DE SENA TAGLIALENHA, SIAPE nº 2640767, e FÁTIMA ARAÚJO MACHADO, SIAPE nº 2367576, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Centro Tecnológico de Joinville na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato de dois anos.

(Ref. Sol. nº 17278/2023)

 

Nº 737/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CLERISTON DA SILVA CALHEIROS, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2022, homologado através da Portaria nº 0279/2023/DDP, publicada no DOU de 16 de março de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Auxiliar, em regime de trabalho de 20 horas, com exercício no Departamento de Ciências da Saúde (DCS), com código de vaga 258603, decorrente exoneração de Alessandro Corrêa Prudente dos Santos, por meio da Portaria nº 71/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 02 de fevereiro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 738/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JAMAIRA APARECIDA VICTORIO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2022, homologado através da Portaria nº 241/2023/DDP, publicada no DOU de 08 de março de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Ciências Fisiológicas (CFS), com código de vaga 690712, decorrente da aposentadoria de Odival Cezar Gasparotto, por meio da Portaria nº 711/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 739/2023/GR – Art. 1º Alterar a Portaria nº 1955/2022/GR, de 16 de setembro de 2022, que designa a acadêmica Suzani Maria da Fonseca Gervásio como representante suplente do corpo discente no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, modificando o trecho em que se lê “matrícula nº 22100222” para “matrícula nº 23102393”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 55570/2022)

 

Nº 742/2023/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 21 de março de 2023, ROBERTO CARLOS DOS SANTOS PACHECO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1378990, na condição de titular, e ALEXANDRE LEOPOLDO GONÇALVES, professor do magistério superior, SIAPE nº 1805747, na condição de suplente, designados anteriormente pela Portaria nº 596/2021/GR, de 27 de abril de 2021, para representar em caráter pro tempore os coordenadores dos programas de pós?graduação stricto sensu do Centro Tecnológico na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 15/2023/SEC/CTC, de 24 de março de 2023)

 

Nº 743/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 3 de abril de 2023, Wagner Mauricio Pachekoski e Roberto Simoni da condição de representante titular e de representante suplente, respectivamente, na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foram designados pela Portaria nº 2435/2022/GR, de 21 de novembro de 2022.

Art. 2º Designar, a partir de 3 de abril de 2023, em substituição aos representantes dispensados nos termos do artigo 1º, LUCAS WEIHMANN, professor do magistério superior, SIAPE nº 1918704, na condição de titular, e ANDERSON WEDDERHOFF SPENGLER, professor do magistério superior, SIAPE nº 2047490, na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Tecnológico de Joinville na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato até 25 de dezembro de 2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 23080.016003/2023-12)

 

Nº 744/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de março de 2023, VITOR BRAGA RISSI, professor do magistério superior, SIAPE nº 3159113, na condição de titular, e ALEXANDRE SIMINSKI, professor do magistério superior, SIAPE nº 1972664, na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato até 4 de maio de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 14/CCR/CBS/2023, de 29 de março de 2023)

 

Portarias de 5 de abril de 2023

 

Nº 745/2023/GR – Designar ANA PAULA AGUIAR DOS SANTOS, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2424299, Chefe do Serviço de Validação de Autodeclaração de Pretos Pardos e Negros – SPPN/CVC/PROAFE, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Validações de Cotas – CVC/DEV/PROAFE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27 de Março de 2023 a 05 de Abril de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, EVELISE SANTOS SOUSA, SIAPE nº 1879287, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 16134/2023)

 

Nº 746/2023/GR – Designar BIANCA FERREIRA HERNANDEZ, ARQUIVISTA, SIAPE nº 2349770, para substituir a Coordenadora do Arquivo Central – CAC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/04/2023 a 14/04/2023, tendo em vista o afastamento da titular ANA PAULA ALVES SOARES, SIAPE nº 1661196, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 17080/2023)

 

Nº 747/2023/GR – Designar RICARDO QUENTEL MELO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3304752, para substituir a Secretária Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais – SGODC/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/03/2023 a 13/04/2023, tendo em vista o afastamento da titular RAQUEL PINHEIRO, SIAPE nº 2036864, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 16808/2023)

 

Nº 751/2023/GR – Designar Francisco Felipe da Silva Junior, ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, SIAPE nº 1827716, para substituir a Diretora do Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/04/2023 a 18/04/2023, tendo em vista o afastamento da titular NICOLLE DONEDA RUZZA, SIAPE nº 3126489, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 17212/2023)

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 10 de março de 2023

 

Nº 0042/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00031/2019 (processo 074534/2018-62), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição S2 Lanchonete LTDA, CNPJ nº 03.860.464/0001-66.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor ANDREA BURIGO VENTURA 909221159-15

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00031/2019 (processo 074534/2018-62), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição S2 Lanchonete LTDA, CNPJ nº 03.860.464/0001-66.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal ROSEMAR DA SILVA 417498479-49

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0043/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00016/2019 (processo 077144/2018-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EVENTUAL LIVE MARKETING DIRETO EIRELI, CNPJ nº 04.433.214/0001-02.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico Célia Cristina de Paulos Morais 734821707-97

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00016/2019 (processo 077144/2018-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EVENTUAL LIVE MARKETING DIRETO EIRELI, CNPJ nº 04.433.214/0001-02.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal ROSEMAR DA SILVA 417498479-49

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 13 de março de 2023

 

Nº 0045/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00009/2022 (processo 019385/2021-74), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MÃOS PERUANAS REST, LANCH, E EVENTOS EIR, CNPJ nº 15.340.396/0001-93

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico GLAUCO PEREIRA DE OLIVEIRA E B 012013811-50

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0046/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00027/2023 (processo 052174/2021-43), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Maresia Turismo Náutico Ltda, CNPJ nº 00.115.730/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor Geisa Pereira Garcia 007222999-31
Fiscal Administrativo IZABELA DE PITTA 020156081-09
Fiscal Técnico ANTONIO CARLOS FRANCISCO 542631829-87

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0047/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00017/2023 (processo 071629/2022-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição A3 LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA E SERVIÇOS LTD, CNPJ nº 23.080.111/0001-50.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico ERICA DE PADUA 295602948-73
Gestor Gabriela Costa de Oliveira 057792079-09
Fiscal Administrativo GRAZIELE VENTURA KOERICH ROD 056805519-50

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 15 de março de 2023

 

Nº 0048/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00112/2022 (processo 000195/2021-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição VIGILANCIA TRIANGULO LTDA, CNPJ nº 79.894.168/0001-48.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo LEANDRO PESSI ORIGE 044502689-89

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00112/2022 (processo 000195/2021-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição VIGILANCIA TRIANGULO LTDA, CNPJ nº 79.894.168/0001-48.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo RAFAEL ALBUQUERQUE PODDIXI 368530808-40

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0049/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00035/2021 (processo 036609/2020-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIMTEC SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ nº 05.792.339/0001-91.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo LEANDRO PESSI ORIGE 044502689-89

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00035/2021 (processo 036609/2020-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIMTEC SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ nº 05.792.339/0001-91.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo Monica Selau Bauer 072699679-38

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 16 de março de 2023

 

Nº 0050/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00031/2023 (processo 048760/2022-74), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ANJOS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI, CNPJ nº 40.288.242/0001-47.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor CARLA CRISTIANE LOUREIRO 135278418-14
Fiscal Técnico DEIZI ANTUNES MARTINS 000941250-66
Fiscal Administrativo LUÍS FERNANDO POSSENTI 059856789-54

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 20 de março de 2023

 

Nº 0052/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00112/2022 (processo 000195/2021-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição VIGILANCIA TRIANGULO LTDA, CNPJ nº 79.894.168/0001-48.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico LEANDRO PESSI ORIGE 044502689-89

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0053/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00159/2018 (processo 067890/2017-49), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico LORENA GÓES DA LUZ 093002099-57

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00159/2018 (processo 067890/2017-49), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico Marcelo Ferreira Vignochi 355280100-63

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0054/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00010/2023 (processo 032524/2022-36), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico Lucas Marlon Freiria 058560699-43

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 4 de abril de 2023

 

Nº 16/2023/PRODEGESP – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Desenvolvimento de Pessoal da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho, ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, os seguintes servidores como membros titulares e suplentes:

EMANUEL MARTINS BURIGO – Administrador – Divisão de Dimensionamento – DiD/CDiM/DDP/PRODEGESP – Membro Titular

MAIARA SARDÁ SILVA – Assistente em Administração – Coordenadora de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira – CADC/DDP/PRODEGESP – Membro Titular

GABRIELA PERITO DEITOS – Assistente em Administração – Coordenadora de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária – CAC/DDP/PRODEGESP – Membro Titular

CARLA MAEHLER – Psicóloga Organizacional – Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação – CDiM/DDP/PRODEGESP – Membro Suplente

CRISTIANE SEIDE – Assistente em Administração – Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira – CADC/DDP/PRODEGESP – Membro Suplente

TALITA MARTINS NUNES – Assistente em Administração – Divisão de Contratação Temporária – DCT/CAC/DDP/PRODEGESP – Membro Suplente

§ 1º Esses servidores ficarão responsáveis pelos setores vinculados à Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento da Carreira (CADC/DDP/PRODEGESP), à Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (CDIM/DDP/PRODEGESP), à Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratações Temporárias (CAC/DDP/PRODEGESP) e à Seção de Apoio Administrativo (SAA/DDP/PRODEGESP), de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH.

Art. 2º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social da Unidade da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Art. 3º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto.

 

Nº 17/2023/PRODEGESP – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoal da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho, ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos Servidores TécnicoAdministrativos em Educação, os seguintes servidores como membros titulares e suplentes:

MARCO ANTONIO SCHNEIDER – Assistente em Administração – Coordenador de Capacitação Pessoas – CCP/DDP/PRODEGESP – Membro Titular

LAÍS SILVEIRA SANTOS – Administrador – Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP – Membro Titular

LETÍCIA MEDEIROS – Auxiliar Administrativo – Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação – DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP – Membro Titular

ALICE CANAL – Técnico em Assuntos Educacionais – Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação – DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP – Membro Suplente

ALICE TERESA MUNHOZ SEGA – Assistente em Administração – Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação – DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP – Membro Suplente

AUGUSTO FORNARI VEIRAS – Programador Visual – Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP – Membro Suplente

THIAGO RAFAEL BONALDO – Técnico em Assuntos Educacionais – Chefe da Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP – Membro Suplente

§ 1º Esses servidores ficarão responsáveis pelos setores: Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação (DAAC), da Divisão de Capacitação Continuada (DiCC) e da Coordenadoria de Capacitação de Pessoas da CCP/DDP/PRODEGESP, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH.

Art. 2º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social da Unidade da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Art. 3º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto.

 

Nº 18/2023/PRODEGESP – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Setor de Arquivo Funcional da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho, ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, os seguintes servidores como membros titulares e suplentes:

DOUGLAS AGUIAR DAS NEVES – Auxiliar em Administração/Chefe do Setor – Membro Titular

LISIANE ARAUJO CARDOSO – Arquivista – Membro Titular

LUCIANO ALVES SANTAREM – Arquivista – Membro Titular

RAFAEL SILVEIRA – Assistente em Administração – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: Setor de Arquivo Funcional (SEARF).

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social da Unidade da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto.

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

PORTARIA Nº 07/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 1º DE MARÇO DE 2023.

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, na Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2023, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução nº 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa nº 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa nº 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 109/2022/CGRAD, no Edital nº 02/2023/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, de 29 de agosto 2012, alterada pela Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016 e na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 09/2017 e editais 105/2022/MEC e 02/2023/MEC. RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para ingressantes no primeiro e segundo semestre letivo de 2023, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados para as vagas dos cursos de graduação da UFSC no Sistema de Seleção UnificadaSISU/UFSC/2023.

Art. 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas oferecidas para cada curso de graduação, classificados para o 1º e 2º semestres letivos de 2023, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online, e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório na Etapa Documental o envio da documentação constante do art. 5º de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso; e, para os classificados pela Política de Ações Afirmativas – PAA, estes deverão primeiramente enviar documentos comprobatórios da PAA através do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA (para informações de listagem da documentação de validação de renda verificar o anexo II desta Portaria), para validação da sua condição. Após o recebimento de sua(s) autodeclação(ões) deferida(s) pela(s) respectiva(s) comissão(ões), os candidatos deverão encaminhar a documentação de matrícula, nos termos do art. 5º, para a Coordenadoria do respectivo curso.

§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar o site simig.sistemas.ufsc.br através de nova senha individual. Para isso será necessário no 1º acesso realizar a recuperação de senha que será enviada posteriormente para o e-mail já cadastrado. Ao acessar o sistema de matrícula, com a nova senha, o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital, ou impressos, assinados e digitalizados). Se participante do Programa de Ações Afirmativas, para realizar a validação de autodeclaração pelas comissões deverá acessar o Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA no site https://validacoesproafe.ufsc.br/ enviando a documentação necessária para a validação da autodeclaração, com posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. A matrícula em Etapa Online deverá ser realizada nas seguintes datas:

1ª CHAMADA (RESULTADO OFICIAL – por curso)

Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula da Etapa Online para os candidatos classificados em 1ª chamada
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.

 

 

 

03 a 06 de março de 2023

§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “221 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública –renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência” e “242 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência” ; da 1ª chamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública com os documentos necessários para a validação, em formato PDF, no período de 03/03/2023 até 06/03/2023, de acordo com a documentação exigida no Edital 02/2023/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.

§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:

I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;

II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;

III – Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;

IV – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência;

V – Comissão de Validação de Estudante de Escola Pública. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Pró – Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE (www.proafe.ufsc.br) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública coordvalidacoes.proafe@contato.ufsc.br

§ 4º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública):

03 de março a 06 de março de 2023 (1ª Chamada)

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 3º deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 03 de março a 06 de março de 2023.

Observações:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 14/03/2023.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 6° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN:

São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN:

1. Autodeclaração assinada:

– Obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao);

2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso:

– O documento de identificação recente com foto deve estar (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao);

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

3. Vídeo:

– O vídeo deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://sisvalida.ufsc.br/validacao;

Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via Sistema SISVALIDA (https://sisvalida.ufsc.br/validacao);

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

– Os documentos devem ser enviados via Sistema SISVALIDA;

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígenas; de Ensino Médio em Escola Pública)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

https://sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente à modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas em que está classificado.

Art. 3º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga. Nas duas situações, será substituído por candidato da lista de espera da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE.

Art. 4º Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 1ª Chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5º da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme quadro de e-mails no Anexo I da presente portaria e cronograma e informações a seguir:

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA – 1ª Chamada
Candidatos Datas para a Matrícula da Etapa Documental
 

Todos os candidatos classificados na classificação geral (Candidatos da 1ª Chamada).

 

Datas: 07/03/2023 a 14/03/2023

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

Todos os candidatos classificados nas modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.

Obs: estes candidatos devem primeiro enviar os documentos de VALIDAÇÃO DAS COTAS no período de 03 a 06 de Março (para os candidatos da 1ª chamada), por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA e receber a autodeclaração deferida para realizar a Etapa Documental da matrícula.

 

Datas: 07/03/2023 a 14/03/2023

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação.

A Matrícula da Etapa Documental só estará liberada após a Validação da(as) autodeclaração(ões).

 

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso)

NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5º da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da (s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da PROAFE

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

Art. 5º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, no início do perído letivo:

  1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);
  2. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Sistema de Seleção Unificada – SISU/UFSC/2023. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 6º ao 13º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  4. autodeclaração validada por comissão da PROAFE de pessoa com deficiência; de indígenas ou de preto ou pardo – cota para PPI; de renda; e de Escola Pública (para os candidatos aprovados por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas) [Link para acesso as autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/]
  5. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  6. certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
  8. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa nº 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa nº 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022. § 1º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresenta, juntamente com os documentos para validação PAA, além do Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoesproafe.ufsc.br/formularios-2/ ) o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis na Etapa Online de matrícula.

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 211), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Processo Seletivo SISU/UFSC/2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

d) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 4º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 5º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 6º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 7º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 212) além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Processo Seletivo SISU/UFSC/2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Processo Seletivo SISU/UFSC/2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 4º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 5º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 6º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 7º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Processo Seletivo SISU/UFSC/2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 231), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

c) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 4º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 5º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 6º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 7º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 232), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 241), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 4º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 5º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 6º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 7º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 13 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 242), deverão apresentar na Etapa documental de matrícula à Coordenação do seu Curso, além da documentação especificada no artigo 5º a declaração validada de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública.

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Art. 14 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ingresso por Vagas Suplementares no SISU para pessoas com deficiência destinadas aos egressos de qualquer percurso escolar, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 4º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 5º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 6º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 7º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 15 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 16 Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 17 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE, www.proafe.ufsc.br, em até 15 dias após o protocolo do recurso.

Art. 18 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à PROAFE/UFSC.

Art. 19 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo.

§ 1º Para interpor pedido de recurso à Câmara de Graduação o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ para o endereço eletrônico coordvalidacoes.proafe@contato.ufsc.br.

I – Descrever no requerimento, obrigatoriamente, as possíveis ilegalidades do processo de validação, realizado pelas Comissões de Validações das Autodeclarações do Departamento de Validações da PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de um indeferimento, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada indeferimento.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Câmara de Graduação – Indeferimento em (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, Quilombola).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à PROAFE/UFSC.

§ 2º Os resultados dos recursos serão publicados no site da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), www.proafe.ufsc.br e no site da Coordenadoria de Validações da PROAFE https://validacoes.proafe.ufsc.br/, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 19 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 20 As vagas que não forem ocupadas na Etapa Online da matrícula da 1ª chamada serão realocadas para os candidatos da lista de espera, sendo publicadas pelo DAE em edital de 2ª chamada no dia 15/03/2023. Os candidatos convocados na 2ª chamada deverão efetuar a matrícula na Etapa Online nas seguintes datas:

2ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 2ª Chamada: 15/03/2023
Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula Online para os candidatos classificados em 2ª chamada
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.  

16 de março a 20 de março 2023

§ 1º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “221 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública –renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência” e “242 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência” ; da 2ª chamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, no período de 16/03/2023 até 20/03/2023, de acordo com a documentação exigida no Edital 02/2023/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.

§ 2º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:

I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;

II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;

III – Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;

IV – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência;

V – Comissão de Validação de Estudante de Escola Pública. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Pró – Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE (www.proafe.ufsc.br) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública coordvalidacoes.proafe@contato.ufsc.br

§ 3º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública):

16 de março a 20 de março de 2023 (2ª Chamada)

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2º deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 16 de março a 20 de março de 2023.

Observações:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 04/04/2023.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 6° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN:

São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN:

1. Autodeclaração assinada:

– Obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao);

2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso:

– O documento de identificação recente com foto deve estar (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao);

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

3. Vídeo:

– O vídeo deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://sisvalida.ufsc.br/validacao;

Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via Sistema SISVALIDA (https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

– Os documentos devem ser enviados via Sistema SISVALIDA;

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão agendará  entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígenas; de Ensino Médio em Escola Pública)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

https://sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente à modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas em que está classificado.

Art. 21 O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 22 Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 2ª Chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5º da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme quadro de e-mails no Anexo I da presente portaria e cronograma e informações a seguir:

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA – 2ª Chamada
Candidatos Datas para a Matrícula da Etapa Documental
 

Todos os candidatos classificados na classificação geral (Candidatos da 2ª Chamada).

 

Datas: 21/03/2023 a 04/04/2023

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

Todos os candidatos classificados nas modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.

Obs: estes candidatos devem primeiro enviar os documentos de VALIDAÇÃO DAS COTAS no período de 16 a 20 de Março (para os candidatos da 2ª chamada) por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA e receber a autodeclaração deferida para realizar a Etapa Documental da matrícula.

 

Datas: 21/03/2023 a 04/04/2023

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

 

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso )

NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5º da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da(s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da PROAFE

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

Art. 23 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 24 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentesserá feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site sisu2023.ufsc.br e do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br.

Art. 25 O candidato classificado pelo Sistema de Seleção Unificada – SISU/UFSC/2023 não poderá optar pelo ingresso no primeiro ou segundo semestre, não sendo possível o remanejamento do seu semestre de ingresso, conforme os termos do artigo 6º da Portaria Normativa nº 21/ME/2012, de 5 de novembro de 2012.

Art. 26 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

ANEXOS (consultar portaria completa) disponível em:

https://validacoes-proafe.ufsc.br/portarias-2/

 

PORTARIA Nº 08/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 10 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas, no Processo Seletivo Especial UFSC 2023 – Educação do Campo/Letras Libras Bacharelado/Letras Libras Licenciatura, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução nº 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa nº 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa nº 131/CUn/2019, no Edital nº 03/2023/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016 e na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 09/2017. RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para ingressantes no primeiro período letivo de 2023, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados no Processo Seletivo Especial UFSC 2023 – Educação do Campo/Letras Libras Licenciatura/Letras Libras Bacharelado.

Art. 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas oferecidas para os cursos de Licenciatura em Educação do Campo, Letras Libras Bacharelado e Letras Libras Licenciatura na modalidade presencial, classificados para o 1º semestre letivo de 2023, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online, e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório na Etapa Documental o envio da documentação constante do art. 5º de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso; e, para os classificados pela Política de Ações Afirmativas – PAA, estes deverão primeiramente enviar documentos comprobatórios da PAA através do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA (para informações de listagem da documentação de validação de renda verificar o anexo II desta Portaria), para validação da sua condição. Após o recebimento de sua(s) autodeclação(ões) deferida(s) pela(s) respectiva(s) comissão(ões), os candidatos deverão encaminhar a documentação de matrícula, nos termos do art. 5º, para a Coordenadoria do respectivo curso.

§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar o site simig.sistemas.ufsc.br através de nova senha individual. Para isso será necessário no 1º acesso realizar a recuperação de senha que será enviada posteriormente para o e-mail já cadastrado. Ao acessar o sistema de matrícula, com a nova senha, o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital, ou impressos, assinados e digitalizados). Se participante do Programa de Ações Afirmativas, para realizar a validação de autodeclaração pelas comissões deverá acessar o Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA no site https://validacoesproafe.ufsc.br/ enviando a documentação necessária para a validação da autodeclaração, após o recebimento da autodelcaração validada deverá ser realizado o encaminhamento à Coordenadoria do curso, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. A matrícula em Etapa Online deverá ser realizada nas seguintes datas:

1ª CHAMADA (RESULTADO OFICIAL – por curso)

Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula da Etapa Online para os candidatos classificados em 1ª chamada
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.  

 

16 a 20 de março de 2023

§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “221 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública –renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência” e “242 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência” ; da 1ª chamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública com os documentos necessários para a validação, em formato PDF, no período de 16/03/2023 até 20/03/2023, de acordo com a documentação exigida no Edital 03/2023/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.

§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:

I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;

II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;

III – Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;

IV – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência;

V – Comissão de Validação de Estudante de Escola Pública. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Pró – Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE (www.proafe.ufsc.br) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública coordvalidacoes.proafe@contato.ufsc.br

§ 4º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública):

16 a 20 de março de 2023 (1ª Chamada)

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 3° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 16 a 20 de março de 2023.

 

Observações:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 04/04/2023.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 6° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN:

São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN:

1. Autodeclaração assinada:

– Obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso:

– O documento de identificação recente com foto deve estar (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

3. Vídeo:

– O vídeo deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://sisvalida.ufsc.br/validacao ;

 

Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via Sistema SISVALIDA ( https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência.

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

– Os documentos devem ser enviados via Sistema SISVALIDA;

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígenas; de Ensino Médio em Escola Pública)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

https://sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente à modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas em que está classificado.

Art. 3º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 4º Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 1ª Chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5º da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA – 1ª Chamada
Candidatos Datas para a Matrícula da Etapa Documental
 

Todos os candidatos classificados na classificação geral (Candidatos da 1ª Chamada).

 

Datas: 21/03/2023 a 04/04/2023

Destinatário: Coordenadoria do curso de graduação em Educação do Campo e Coordenadoria do curso de graduação em Letras – Libras

Todos os candidatos classificados nas modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.

Obs: estes candidatos devem primeiro enviar os documentos de VALIDAÇÃO DAS COTAS no período de 16 a 20 de março (para os candidatos da 1ª chamada), por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA e receber a autodeclaração deferida para realizar a Etapa Documental da matrícula.

 

Datas: 21/03/2023 a 04/04/2023

Destinatário: Coordenadoria do curso de graduação em Educação do Campo e Coordenadoria do curso de graduação em Letras – Libras

A Matrícula da Etapa Documental só estará liberada após a Validação da(as) autodeclaração(ões).

 

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso )

 

NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa de matrícula (formulário XIII – https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da (s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da PROAFE

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

 

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados para o 1º  semestre letivo de 2023

Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Licenciatura em Educação do Campo 334 educacaodocampo@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Libras Bacharelado 441 coord.libras@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Libras Licenciatura 440 coord.libras@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

Art. 5º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, no início do perído letivo:

  1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);
  2. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo Especial UFSC 2023 – Educação do Campo/Letras Libras Licenciatura/Letras Libras Bacharelado. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 6º ao 13º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  4. autodeclaração validada por comissão da PROAFE de pessoa com deficiência; de indígenas ou de preto ou pardo – cota para PPI; de renda; e de Escola Pública (para os candidatos aprovados por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas) [Link para acesso as autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/]
  5. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  6. certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
  8. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa nº 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa nº 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022.

§ 1º Para o item 3 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, além do Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoesproafe.ufsc.br/formularios-2/) o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis na Etapa Online de matrícula.

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 211), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Processo Seletivo Especial UFSC 2023 – Educação do Campo/Letras Libras Licenciatura/Letras Libras Bacharelado. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

d) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 4º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 5º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 6º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 7º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 212) além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Processo Seletivo Especial UFSC 2023 – Educação do Campo/Letras Libras Licenciatura/Letras Libras Bacharelado. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Processo Seletivo Especial UFSC 2023 – Educação do Campo/Letras Libras Licenciatura/Letras Libras Bacharelado. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 4º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 5º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 6º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 7º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Processo Seletivo Especial UFSC 2023 – Educação do Campo/Letras Libras Licenciatura/Letras Libras Bacharelado. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 231), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

c) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 4º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 5º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 6º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 7º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 232), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 241), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade). § 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 4º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 5º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 6º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 7º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 13 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 242), deverão apresentar na Etapa documental de matrícula à Coordenação do seu Curso, além da documentação especificada no artigo 5º a declaração validada de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Art. 14 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 15 Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 16 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE, www.proafe.ufsc.br , em até 15 dias após o protocolo do recurso.

Art. 17 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2, para o endereço eletrônico seprot. dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à PROAFE/UFSC.

Art. 18 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo.

§ 1º Para interpor pedido de recurso à Câmara de Graduação o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ para o endereço eletrônico coordvalidacoes.proafe@contato.ufsc.br.

I – Descrever no requerimento, obrigatoriamente, as possíveis ilegalidades do processo de validação, realizado pelas Comissões de Validações das Autodeclarações do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de um indeferimento, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada indeferimento.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Câmara de Graduação – Indeferimento em (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, Quilombola).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à PROAFE/UFSC.

§ 2º Os resultados dos recursos serão publicados no site da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), www.proafe.ufsc.br e no site da Coordenadoria de Validações da PROAFE https://validacoes.proafe.ufsc.br/, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 19 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 20 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

ANEXOS (consultar portaria completa) disponível em:

https://validacoes-proafe.ufsc.br/portarias-2/

 

PORTARIA Nº 09/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 16 DE MARÇO DE 2023.

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, na 5ª Chamada do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC – 2023, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução nº 22/CUn/2015, da Resolução Normativa nº 78/CUn/2016, da Resolução Normativa nº 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa nº 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 109/2022/CGRAD, no Edital nº 14/2022/COPERVE, na Portaria nº 022/PROGRAD/PROAFE, na Lei Federal nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, de 29 de agosto 2012, alterada pela Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016 e na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 09/2017. RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para ingressantes no primeiro e segundo semestre letivo de 2023, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados para as vagas dos cursos de graduação da UFSC na 5ª Chamada do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC – 2023.

Art. 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas oferecidas para cada curso de graduação, classificados para o 1º e 2º semestres letivos de 2023, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online, e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório na Etapa Documental o envio da documentação constante do art. 5º de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso; e, para os classificados pela Política de Ações Afirmativas – PAA, estes deverão primeiramente enviar documentos comprobatórios da PAA através do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA (para informações de listagem da documentação de validação de renda verificar o anexo II desta Portaria), para validação da sua condição. Após o recebimento de sua(s) autodeclação(ões) deferida(s) pela(s) respectiva(s) comissão(ões), os candidatos deverão encaminhar a documentação de matrícula, nos termos do art. 5º, para a Coordenadoria do respectivo curso.

§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar o site simig.sistemas.ufsc.br através de nova senha individual. Para isso será necessário no 1º acesso realizar a recuperação de senha que será enviada posteriormente para o e-mail já cadastrado. Ao acessar o sistema de matrícula, com a nova senha, o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital, ou impressos, assinados e digitalizados). Se participante do Programa de Ações Afirmativas, para realizar a validação de autodeclaração pelas comissões deverá acessar o Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/ enviando a documentação necessária para a validação da autodeclaração, com posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. A matrícula em Etapa Online deverá ser realizada nas seguintes datas:

5ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 5ª Chamada: 16/03/2023
Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula da Etapa Online para os candidatos classificados em 5ª chamada
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.  

 

16 de março a 20 de março de 2023

§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “221 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública –renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência” e “242 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência” ; da 5ª chamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.2. do EDITAL nº 14/2022/COPERVE Concurso Vestibular UNIFICADO UFSC/IFSC – 2023: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.1.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”) e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, no período de 16/03/2023 até 20/03/2023, de acordo com a documentação exigida no Edital 14/2022/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.

§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:

I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;

II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;

III – Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;

IV – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência;

V – Comissão de Validação de Estudante de Escola Pública. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Pró – Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE (www.proafe.ufsc.br) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública coordvalidacoes.proafe@contato.ufsc.br

§ 4º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública):

16 de março a 20 de março de 2023 (5ª chamada)

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2º deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 16 de março a 20 de março de 2023.

Observações:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 04/04/2023.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 6° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN:

São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN:

1. Autodeclaração assinada:

– Obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao);

2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso:

– O documento de identificação recente com foto deve estar (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

3. Vídeo:

– O vídeo deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://sisvalida.ufsc.br/validacao;

Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via Sistema SISVALIDA (https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

– Os documentos devem ser enviados via Sistema SISVALIDA;

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ );

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígenas; de Ensino Médio em Escola Pública)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

https://sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente à modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas em que está classificado.

Art. 3º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 4º Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 5ª Chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5º da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme quadro de e-mails no Anexo I da presente portaria e cronograma e informações a seguir:

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA – 5ª Chamada
Candidatos Datas para a Matrícula da Etapa Documental
 

Todos os candidatos classificados na classificação geral (Candidatos da 5ª Chamada).

 

Datas: 21/03/2023 a 04/04/2023

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

Todos os candidatos classificados nas modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.

Obs: estes candidatos devem primeiro enviar os documentos de VALIDAÇÃO DAS COTAS no período de 16 a 20 de Março (para os candidatos da 5ª chamada), por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA e receber a autodeclaração deferida para realizar a Etapa Documental da matrícula.

 

Datas: 21/03/2023 a 04/04/2023

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação.

 

A Matrícula da Etapa Documental só estará liberada após a Validação da(as) autodeclaração(ões).

 

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso )

 

NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5º da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da (s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da PROAFE

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

Art. 5º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, no início do perído letivo:

  1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);
  2. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/2023. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 6º ao 13º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  4. autodeclaração validada por comissão da PROAFE de pessoa com deficiência; de indígenas ou de preto ou pardo – cota para PPI; de renda; e de Escola Pública (para os candidatos aprovados por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas) [Link para acesso as autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/]
  5. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  6. certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
  8. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa nº 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa nº 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022.

§ 1º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresenta, juntamente com os documentos para validação PAA, além do Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoesproafe.ufsc.br/formularios-2/) o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis na Etapa Online de matrícula.

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 211), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

d) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 4º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 5º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 6º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 7º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 212) além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 4º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 5º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 6º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 7º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 231), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

c) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 4º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 5º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 6º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 7º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 232), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 241), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 4º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 5º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 6º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 7º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 13 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 242), deverão apresentar na Etapa documental de matrícula à Coordenação do seu Curso, além da documentação especificada no artigo 5º a declaração validada de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública.

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Art. 14 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 15 Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 16 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE, www.proafe.ufsc.br, em até 15 dias após o protocolo do recurso.

Art. 17 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à PROAFE/UFSC.

Art. 18 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo.

§ 1º Para interpor pedido de recurso à Câmara de Graduação o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ para o endereço eletrônico coordvalidacoes.proafe@contato.ufsc.br.

I – Descrever no requerimento, obrigatoriamente, as possíveis ilegalidades do processo de validação, realizado pelas Comissões de Validações das Autodeclarações do Departamento de Validações da PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de um indeferimento, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada indeferimento.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Câmara de Graduação – Indeferimento em (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, Quilombola).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à PROAFE/UFSC.

§ 2º Os resultados dos recursos serão publicados no site da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), www.proafe.ufsc.br e no site da Coordenadoria de Validações da PROAFE https://validacoes.proafe.ufsc.br/, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 19 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 20 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2023.ufsc.br.

Art. 21 O candidato classificado pela 5ª chamada do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC – 2023 não poderá optar pelo ingresso no primeiro ou segundo semestre, não sendo possível o remanejamento do seu semestre de ingresso.

Art. 22 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

ANEXOS (consultar portaria completa) disponível em:

https://validacoes-proafe.ufsc.br/portarias-2/

 

PORTARIA Nº 10/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 16 DE MARÇO DE 2023.

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, na 4ª Chamada da Reopção de Curso do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC – 2023, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução nº 22/CUn/2015, da Resolução Normativa nº 78/CUn/2016, da Resolução Normativa nº 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa nº 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 109/2022/CGRAD, no Edital nº 14/2022/COPERVE, no Edital nº 01/2023/COPERVE, na Portaria nº 022/PROGRAD/PROAFE, na Lei Federal nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, de 29 de agosto 2012, alterada pela Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016 e na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 09/2017. RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para ingressantes no primeiro e segundo semestre letivo de 2023, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados para as vagas dos cursos de graduação da UFSC na 4ª Chamada da Reopção de Curso do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC – 2023.

Art. 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas oferecidas para cada curso de graduação, classificados para o 1º e 2º semestres letivos de 2023, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online, e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório na Etapa Documental o envio da documentação constante do art. 5º de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso; e, para os classificados pela Política de Ações Afirmativas – PAA, estes deverão primeiramente enviar documentos comprobatórios da PAA através do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA (para informações de listagem da documentação de validação de renda verificar o anexo II desta Portaria), para validação da sua condição. Após o recebimento de sua(s) autodeclação(ões) deferida(s) pela(s) respectiva(s) comissão(ões), os candidatos deverão encaminhar a documentação de matrícula, nos termos do art. 5º, para a Coordenadoria do respectivo curso.

§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar o site simig.sistemas.ufsc.br através de nova senha individual. Para isso será necessário no 1º acesso realizar a recuperação de senha que será enviada posteriormente para o e-mail já cadastrado. Ao acessar o sistema de matrícula, com a nova senha, o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital, ou impressos, assinados e digitalizados). Se participante do Programa de Ações Afirmativas, para realizar a validação de autodeclaração pelas comissões deverá acessar o Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/ enviando a documentação necessária para a validação da autodeclaração, com posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. A matrícula em Etapa Online deverá ser realizada nas seguintes datas:

4ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 2ª Chamada: 28/03/2023
Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula da Etapa Online para os candidatos classificados em 2ª chamada
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.  

28 de março a 30 de março de 2023

§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “221 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública –renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência” e “242 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência” ; da 4ª chamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.2. do EDITAL nº 14/2022/COPERVE Concurso Vestibular UNIFICADO UFSC/IFSC – 2023: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.1.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”) e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, no período de 16/03/2023 até 20/03/2023, de acordo com a documentação exigida no Edital 14/2022/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.

§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:

I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;

II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;

III – Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;

IV – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência;

V – Comissão de Validação de Estudante de Escola Pública. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Pró – Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE (www.proafe.ufsc.br) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

§ 4º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública):

28 de março a 30 de março de 2023 (2ª chamada)

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2º deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 28 de março a 30 de março de 2023.

Observações:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 04/04/2023.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 6º da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN:

São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN:

1. Autodeclaração assinada:

– Obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso:

– O documento de identificação recente com foto deve estar (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

3. Vídeo:

– O vídeo deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://sisvalida.ufsc.br/validacao;

Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via Sistema SISVALIDA (https://sisvalida.ufsc.br/validacao);

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

– Os documentos devem ser enviados via Sistema SISVALIDA;

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ );

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígenas; de Ensino Médio em Escola Pública)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

https://sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente à modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas em que está classificado.

Art. 3º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 4º Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 4ª Chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5º da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme quadro de e-mails no Anexo I da presente portaria e cronograma e informações a seguir:

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA – 2ª Chamada
Candidatos Datas para a Matrícula da Etapa Documental
 

Todos os candidatos classificados na classificação geral (Candidatos da 2ª Chamada).

Datas: 31/03/2023 a 04/04/2023

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

Todos os candidatos classificados nas modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.

Obs: estes candidatos devem primeiro enviar os documentos de VALIDAÇÃO DAS COTAS no período de 28 a 30 de Março (para os candidatos da 2ª chamada), por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA e receber a autodeclaração deferida para realizar a Etapa Documental da matrícula.

 

Datas: 31/03/2023 a 04/04/2023

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação.

 

A Matrícula da Etapa Documental só estará liberada após a Validação da(as) autodeclaração(ões).

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso )

NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5º da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da (s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da PROAFE

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

Art. 5º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, no início do perído letivo:

  1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);
  2. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/2023. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 6º ao 13º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  4. autodeclaração validada por comissão da PROAFE de pessoa com deficiência; de indígenas ou de preto ou pardo – cota para PPI; de renda; e de Escola Pública (para os candidatos aprovados por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas) [Link para acesso as autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/]
  5. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  6. certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
  8. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa nº 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa nº 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022.

§ 1º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresenta, juntamente com os documentos para validação PAA, além do Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoesproafe.ufsc.br/formularios-2/) o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis na Etapa Online de matrícula.

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 211), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

d) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 4º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 5º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 6º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 7º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 212) além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 4º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 5º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 6º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 7º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 231), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

c) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade). § 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 4º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 5º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 6º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 7º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 232), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 241), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 4º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 5º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 6º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 7º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 13 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 242), deverão apresentar na Etapa documental de matrícula à Coordenação do seu Curso, além da documentação especificada no artigo 5º a declaração validada de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública.

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Art. 14 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 15 Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 16 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE, www.proafe.ufsc.br, em até 15 dias após o protocolo do recurso.

Art. 17 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à PROAFE/UFSC.

Art. 18 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo.

§ 1º Para interpor pedido de recurso à Câmara de Graduação o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ para o endereço eletrônico coordvalidacoes.proafe@contato.ufsc.br.

I – Descrever no requerimento, obrigatoriamente, as possíveis ilegalidades do processo de validação, realizado pelas Comissões de Validações das Autodeclarações do Departamento de Validações da PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de um indeferimento, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada indeferimento.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Câmara de Graduação – Indeferimento em (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, Quilombola).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à PROAFE/UFSC.

§ 2º Os resultados dos recursos serão publicados no site da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), www.proafe.ufsc.br e no site da Coordenadoria de Validações da PROAFE https://validacoes.proafe.ufsc.br/, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 19 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 20 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2023.ufsc.br/reopção/.

Art. 21 O candidato classificado pela 4ª chamada da Reopção de Curso do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC – 2023 não poderá optar pelo ingresso no primeiro ou segundo semestre, não sendo possível o remanejamento do seu semestre de ingresso.

Art. 22 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

ANEXOS (consultar portaria completa) disponível em:

https://validacoes-proafe.ufsc.br/portarias-2/

 

PORTARIA Nº 11/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 28 DE MARÇO DE 2023.

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas, da 2ª Chamada do Processo Seletivo Especial UFSC 2023 – Educação do Campo/Letras Libras Bacharelado/Letras Libras Licenciatura, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução nº 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa nº 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa nº 131/CUn/2019, no Edital nº 03/2023/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016 e na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 09/2017. RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para ingressantes no primeiro período letivo de 2023, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados na 2ª Chamada do Processo Seletivo Especial UFSC 2023 – Educação do Campo/Letras Libras Licenciatura/Letras Libras Bacharelado.

Art. 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas oferecidas na 2ª Chamada para os cursos de Licenciatura em Educação do Campo, Letras Libras Bacharelado e Letras Libras Licenciatura na modalidade presencial, classificados para o 1º semestre letivo de 2023, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online, e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório na Etapa Documental o envio da documentação constante do art. 5º de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso; e, para os classificados pela Política de Ações Afirmativas – PAA, estes deverão primeiramente enviar documentos comprobatórios da PAA através do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA (para informações de listagem da documentação de validação de renda verificar o anexo II desta Portaria), para validação da sua condição. Após o recebimento de sua(s) autodeclação(ões) deferida(s) pela(s) respectiva(s) comissão(ões), os candidatos deverão encaminhar a documentação de matrícula, nos termos do art. 5º, para a Coordenadoria do respectivo curso.

§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar o site simig.sistemas.ufsc.br através de nova senha individual. Para isso será necessário no 1º acesso realizar a recuperação de senha que será enviada posteriormente para o e-mail já cadastrado. Ao acessar o sistema de matrícula, com a nova senha, o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital, ou impressos, assinados e digitalizados). Se participante do Programa de Ações Afirmativas, para realizar a validação de autodeclaração pelas comissões deverá acessar o Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/ enviando a documentação necessária para a validação da autodeclaração, após o recebimento da autodelcaração validada deverá ser realizado o encaminhamento à Coordenadoria do curso, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. A matrícula em Etapa Online deverá ser realizada nas seguintes datas:

2ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 2ª Chamada: 28/03/2023
Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula da Etapa Online para os candidatos classificados em 2ª chamada
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 28 de março a 30 de março de 2023

§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “221 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública –renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência” e “242 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência” ; da 2ª chamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira juntamente com certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, no período de 28/03/2023 até 30/03/2023, de acordo com a documentação exigida no Edital 03/2023/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.

§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:

I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;

II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;

III – Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;

IV – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência;

V – Comissão de Validação de Estudante de Escola Pública. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Pró – Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE (www.proafe.ufsc.br) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

§ 4º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública):

28 de março a 30 de março de 2023 (2ª chamada)

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2º deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 28 de março a 30 de março de 2023.

Observações:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 04/04/2023.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 6º da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN:

São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN:

1. Autodeclaração assinada:

– Obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso:

– O documento de identificação recente com foto deve estar (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

3. Vídeo:

– O vídeo deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://sisvalida.ufsc.br/validacao;

Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via Sistema SISVALIDA ( https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

– Os documentos devem ser enviados via Sistema SISVALIDA;

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ );

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígenas; de Ensino Médio em Escola Pública)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

https://sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente à modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas em que está classificado.

Art. 3º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 4º Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 2ª Chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5º da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme quadro de e-mails no Anexo I da presente portaria e cronograma e informações a seguir:

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA – 2ª Chamada
Candidatos Datas para a Matrícula da Etapa Documental
 

Todos os candidatos classificados na classificação geral (Candidatos da 2ª Chamada).

 

Datas: 31/03/2023 a 04/04/2023

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

Todos os candidatos classificados nas modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.

Obs: estes candidatos devem primeiro enviar os documentos de VALIDAÇÃO DAS COTAS no período de 28 a 30 de Março (para os candidatos da 2ª chamada), por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA e receber a autodeclaração deferida para realizar a Etapa Documental da matrícula.

 

Datas: 31/03/2023 a 04/04/2023

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação.

 

A Matrícula da Etapa Documental só estará liberada após a Validação da(as) autodeclaração(ões).

 

 

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso )

 

NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5º da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da (s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da PROAFE

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

 

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados na 2ª Chamada para o 1º semestre letivo de 2023

Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Licenciatura em Educação do Campo 334 educacaodocampo@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Libras Bacharelado 441 coord.libras@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Libras Licenciatura 440 coord.libras@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

Art. 5º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, no início do perído letivo:

  1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);
  2. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo Especial UFSC 2023 – Educação do Campo/Letras Libras Licenciatura/Letras Libras Bacharelado. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 6º ao 13º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  4. autodeclaração validada por comissão da PROAFE de pessoa com deficiência; de indígenas ou de preto ou pardo – cota para PPI; de renda; e de Escola Pública (para os candidatos aprovados por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas) [Link para acesso as autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/]
  5. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  6. certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
  8. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa nº 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa nº 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022.

§ 1º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, além do Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoesproafe.ufsc.br/formularios-2/) o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis na Etapa Online de matrícula.

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 211), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

a)Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Processo Seletivo Especial UFSC/2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

d) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 4º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 5º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 6º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 7º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 212) além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Processo Seletivo Especial UFSC/2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A Processo Seletivo Especial UFSC/2023comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Processo Seletivo Especial UFSC/2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 4º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 5º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 6º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 7º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Processo Seletivo Especial UFSC/2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 231), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

c) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 4º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 5º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 6º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 7º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 232), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 241), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 4º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 5º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 6º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 7º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 13 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 242), deverão apresentar na Etapa documental de matrícula à Coordenação do seu Curso, além da documentação especificada no artigo 5º a declaração validada de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública.

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Art. 14 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 15 Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 16 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE, www.proafe.ufsc.br, em até 15 dias após o protocolo do recurso.

Art. 17 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à PROAFE/UFSC.

Art. 18 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo.

§ 1º Para interpor pedido de recurso à Câmara de Graduação o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ para o endereço eletrônico coordvalidacoes.proafe@contato.ufsc.br.

I – Descrever no requerimento, obrigatoriamente, as possíveis ilegalidades do processo de validação, realizado pelas Comissões de Validações das Autodeclarações do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de um indeferimento, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada indeferimento.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Câmara de Graduação – Indeferimento em (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, Quilombola).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à PROAFE/UFSC.

§ 2º Os resultados dos recursos serão publicados no site da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), www.proafe.ufsc.br e no site da Coordenadoria de Validações da PROAFE https://validacoes.proafe.ufsc.br/, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 19 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 20 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

ANEXOS (consultar portaria completa) disponível em:

https://validacoes-proafe.ufsc.br/portarias-2/

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

EDITAL 003/CSE/2023 – RETIFICAÇÃO

A Diretora do Centro Socioeconômico no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no Regimento Geral da UFSC e ao Regimento do CSE, RESOLVE:

Art. 1º RETIFICAR, conforme os artigos abaixo, o Edital 001/CSE/2023, que trata da eleição de representantes para o Conselho de Unidade do Centro Socioeconômico.

Art 2:

Onde se Lê:

“Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 13 de abril de 2023, das 09 às 16 horas.

“Parágrafo segundo – Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

a) Início do registro de chapas 20 de março de 2023;

b) Final do registro das chapas 30 de março de 2023;

c) Publicação das chapas inscritas em 31 de março de 2023;

d) Relação de votantes habilitados em 31 de março de 2023;

e) Homologação das chapas até 04 de abril de 2023;

f) Período para a campanha eleitoral de 05 a 12 de abril de 2023;

g) Eleição em 13 de abril de 2023, das 09 às 16 horas;

h) Divulgação do resultado eleitoral a partir de 14 de abril de 2023.

Leia-se:

“Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 24 de abril de 2023, das 09 às 16 horas.

Parágrafo segundo – Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

a) Início do registro de chapas 20 de março de 2023;

b) Final do registro das chapas 14 de abril de 2023;

c) Publicação das chapas inscritas em 17 de abril de 2023;

d) Relação de votantes habilitados em 17 de abril de 2023;

e) Homologação das chapas até 19 de abril de 2023;

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, de acordo com a Resolução Normativa 139/2020/CUn, e com o que consta no Edital 001/CSE/2023, e no uso das atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de março de 2023

 

Nº 012/CSE/2023 – Art. 1º DESIGNAR os técnicos-administrativos em educação, abaixo relacionados, para conduzir o processo eleitoral que trata da eleição dos Representantes Técnicos Administrativos em Educação, no Conselho de Unidade do CSE, conforme o Edital 001/CSE/2023,

André Tiago Dias Da Silva (Presidente)
Filipe Jose Dias
Luísa Karam de Mattos

Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

Boletim Nº 65/2023 – 05/04/2023

05/04/2023 18:04

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 65/2023

Data da publicação: 05/04/2023

CAMPUS CURITIBANOS

PORTARIAS

Nº 01, 03 a 19/2023/CCR/CBS

Nº 2/PPGMVCI/CCR

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA NORMATIVA Nº 472/2023/GR

PORTARIAS Nº 587, 707 a 711, 714 a 717, 723 a 727/2023/GR

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PORTARIA – SEI Nº 64/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 229/2023/DAP

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

PORTARIAS Nº 033 a 036/2023/PROGRAD

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

PORTARIA Nº 3/2023/PROPESQ

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

EDITAL Nº 006/SECARTE/2023

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIAS Nº 018 a 020/2023/CFM

CENTRO TECNOLÓGICO

EDITAL Nº 06/2023/PPGEGC

CAMPUS CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de janeiro de 2023

 

Nº 01/2023/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado, processo nº 23080.069196/2022-23 – Campo de conhecimento: Genética Vegetal / Melhoramento Vegetal, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo:

Lista Geral Homologados

NOME
1. Camila Bitencourt
2. Gabriela Naibo

 

Lista Geral Não Homologados*

Marines Marli Gniech Karasawa

* Motivo:

  1. Ausência de previsão editalícia quanto à isenção (edital não contemplou as disposições relativas ao Decreto n. 6.593/08);
  2. Nada obstante o expresso no item anterior, ainda que houvesse previsão no edital de regência do certame, quanto à isenção nos moldes do decreto acima citado, infere-se do comprovante de inscrição no Cadastro Único encaminhado pela candidata, que referido cadastro encontra-se desatualizado.

Lista de Candidatos com Deficiência

Não houve inscritos

 

Lista de Candidatos Negros

Não houve inscritos

(Ref. EDITAL Nº 003/2023/DDP, de 13 de janeiro de 2023, tendo como objetivo estabelecer as diretrizes do processo seletivo nº 23080.069196/2022-23)

 

Portaria de 27 de janeiro de 2023

 

Nº 03/2023/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo para Professor Substituto da área de Genética Vegetal/Melhoramento Vegetal, conforme listagem abaixo:

Nome SIAPE Função
Profª. Amanda Gonçalves Guimarães 1203265 Presidente
Prof. Douglas Adams Weiler 1093941 Membro
Profª. Naiara Guerra 2228547 Membro
Prof. Guilherme Jurkevicz Delben 1280332 Suplente

(Ref. EDITAL Nº 003/2023/DDP, de 13 de janeiro de 2023, tendo como objetivo estabelecer as diretrizes do processo seletivo nº 23080.069196/2022-23)

 

Portarias de 31 de janeiro de 2023

 

Nº 04/2023/CCR/CBS – Art. 1º TORNAR PÚBLICO os membros que atuarão como secretários para o concurso público, processo nº 23080.042379/2022-00 destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior no Campo de Conhecimento: Agronomia/Fitotecnia/Fisiologia de Plantas Cultivadas/Manejo e Tratos Culturais, pelo Centro de Ciências Rurais, em conformidade com o Edital nº 095/2022/DDP, obedecendo-se a seguinte listagem:

Nome Função Instituição de Origem
Patric Marcos de Olivera Secretário Titular UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina
Higor Eisten Francisconi Lorin Secretário Suplente UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina

 

Nº 05/2023/CCR/CBS – Art. 1º TORNAR PÚBLICO os membros que atuarão como secretários para o concurso público, processo nº 23080.022825/2022-51 destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior no Campo de Conhecimento: Patologia Aviária/Patologia Animal/Toxicologia Animal, pelo Centro de Ciências Rurais, em conformidade com o Edital n° 095/2022/DDP, obedecendo-se a seguinte listagem:

Nome Função Instituição de Origem
André Lucio Fontana Goeten Secretário Titular UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina
Gabriel Felip Gomes Olivo Secretário Suplente UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina

 

Nº 06/2023/CCR/CBS – Art. 1º ESTABELECER o cronograma de atividades do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto da área de Genética Vegetal e Melhoramento Vegetal nº 23080.069196/2022-23 conforme as descrições a seguir:

Data Horário Atividade Local
 

01/02/2023

9h00 Sorteio do ponto para Prova Didática e entrega dos documentos para Prova de Títulos.

 

Candidata Camila Bitencourt

Sala CC1103

 

CBS01, Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos/SC

 

01/02/2023

9h10min Sorteio do ponto para Prova Didática e entrega dos documentos para Prova de Títulos.

 

Candidata Gabriela Naibo

Sala CC1103

 

CBS01, Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos/SC

01/02/2023 10h00 Prova de Títulos Sala de professores

 

CBS01, Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos/SC

02/02/2023 9h00 min Início da Prova Didática:

Candidata Camila Bitencourt

Sala CC1103

 

CBS01, Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos/SC

02/02/2023 10h00 min Início da Prova Didática:

Candidata Gabriela Naibo

Sala CC1103

 

CBS01, Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos/SC

03/02/2023 Até 18h00 Divulgação do resultado https://curitibanos.ufsc.br/ e http://cns.ccr.ufsc.br/

 

06/02/2023

 

Até 18h00 Prazo para interposição de Recursos. 1e-mail: cns@contato.ufsc.br

(Ref. EDITAL Nº 003/2023/DDP, de 13 de janeiro de 2023, tendo como objetivo estabelecer as diretrizes do processo seletivo nº 23080.069196/2022-23)

 

Portaria de 1º de fevereiro de 2023

 

Nº 07/2023/CCR/CBS – Art. 1º TORNAR PÚBLICO os membros que atuarão como secretários para o concurso público, processo nº 23080.023207/2022-29 destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior no Campo de Conhecimento: Pediatria/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Fundamentos do SUS, pelo Centro de Ciências Rurais, em conformidade com o Edital n° 095/2022/DDP, obedecendo-se a seguinte listagem:

Nome Função Instituição de Origem
Flavia da Silva Krechemer Secretária Titular UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina
 

Gabriel Felip Gomes Olivo

Secretário Suplente UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina

 

Portaria de 24 de fevereiro de 2023

 

Nº 08/2023/CCR/CBS – Art.1º – DESIGNAR, a partir de 25 de janeiro de 2023, em complemento a Portaria nº 138/2022/CCR/CBS de 20 de dezembro de 2022, os representantes discentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Florestal do Centro de Ciências Rurais desta Universidade:

Titulares Discentes:

Janaina Aparecida de Oliveira;

Luan Victor Negri Torres.

Suplentes Discentes:

Gustavo Henrique Mozzer Regazolli;

Thomas Melquíades Kinupp.

Art.2º – ESTABELECER a data de 25 de janeiro de 2024 para o encerramento dos mandatos dos membros Discentes.

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 1º de março de 2023

 

Nº 09/2023/CCR/CBS – 1- DESIGNAR para constituir o Comitê de Recepção aos Calouros para o primeiro semestre do ano de 2023 no âmbito do Centro de Ciências Rurais os servidores e estudantes relacionados à seguir: Vicediretor, Alexandre de Oliveira Tavela (presidindo), Patrícia Maria Oliveira Pierre Castro, Cleusa Mazuco, Kenia Barros Almeida Lima.

2- DETERMINAR o prazo de 01 de março de 2023 até 31 de março de 2023 para a finalização dos trabalhos da comissão.

3- INFORMAR, em conformidade com o Art. 129 da resolução 17/CUn/1997, que compete ao Comitê de Recepção aos Calouros:

I – propor e coordenar as atividades que visem à integração dos alunos ingressantes na Universidade, no semestre de referência;

II – receber e analisar as denúncias que envolvam a participação de alunos em atos lesivos à propriedade e aos direitos coletivos ou individuais, durante o período de recepção aos novos alunos;

III – elaborar, num prazo de 48 horas, relatório circunstanciado sobre as denúncias de que trata o inciso anterior, encaminhando, através de seu Presidente, o respectivo processo ao Presidente do Colegiado de Curso ao qual pertence o aluno ou alunos envolvidos, para os fins previstos no § 4º do art. 128.

 

Nº 10/2023/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina:

Nome Siape E-mail
Gloria Regina Botelho 1574227 gloria.botelho@ufsc.br
Erik Amazonas de Almeida 1863702 erik.almeida@ufsc.br
Rosane Silvia Davoglio 1579220 rosane.davoglio@ufsc.br
Graciele Cristiane More Manica Benetti 1047128 graciele.manica@ufsc.br
Giuliano Moraes Figueiró 1279109 giuliano.figueiro@ufsc.br
Katia Jakovljevic Pudla Wagner 2329501 katia.wagner@ufsc.br
Cesar Augusto Marchioro 2067798 c.marchioro@ufsc.br
Greicy Michelle M. Conterato 2117598 greicy.mmc@ufsc.br
Angela Patricia Medeiros Veiga 1423580 angela.veiga@ufsc.br
Júlia Carina Niemeyer 1891788 julia.carina@ufsc.br
Elis Borcioni 1896347 elis.borcioni@ufsc.br
Cristian Soldi 3614213 cristian.soldi@ufsc.br
José Floriano Barea Pastore 2145746 j.f.pastore@ufsc.br
Eduardo Marques Martins 1300995 martins.eduardo@ufsc.br
Lírio Luiz Dal Vesco 2771045 lirio.luiz@ufsc.br
Sonia Purin da Cruz 1935863 s.purin@ufsc.br
Patrícia Maria de Oliveira Pierre Castro 1791716 patrícia.maria@ufsc.br
Amanda Gonçalves Guimarães 1203265 amanda.goncalves@ufsc.br
Neilor Bugoni Richetti 2366005 neilor.b.riquetti@ufsc.br
Luciano Picolotto 2215618 picolotto.l@ufsc.br
Kelen Cristina Basso 2054443 kelen.basso@ufsc.br

Art. 2º CONCEDER 02 (duas) horas semanais ao presidente e 01 (uma) hora semanal aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

Nº 11/2023/CCR/CBS – Art. 1º TORNAR PÚBLICO os membros que atuarão como secretários para o concurso público, processo nº 23080.023206/2022-84 destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior no Campo de Conhecimento: Medicina de Família e Comunidade/Educação na Comunidade/Integração Ensino Serviço/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas, pelo Centro de Ciências Rurais, em conformidade com o Edital n° 095/2022/DDP, obedecendo-se a seguinte listagem:

Nome Função Instituição de Origem
Gabriel Felip Gomes Olivo Secretária Titular UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina
Flavia da Silva Krechemer Secretário Suplente UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina

 

Nº 12/2023/CCR/CBS – Art. 1º TORNAR PÚBLICO os membros que atuarão como secretários para o concurso público, processo nº 23080.023191/2022-54 destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior no Campo de Conhecimento: Clínica Médica/Educação na Comunidade/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Fundamentos do SUS, pelo Centro de Ciências Rurais, em conformidade com o Edital nº 095/2022/DDP, obedecendo-se a seguinte listagem:

Nome Função Instituição de Origem
Gabriel Felip Gomes Olivo Secretária Titular UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina
Flavia da Silva Krechemer Secretário Suplente UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DO CAMPUS CURITIBANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 7 de março de 2023

 

Nº 13/2023/CCR/CBS – Art. 1º PRORROGAR a validade do resultado do processo seletivo disciplinado pelo EDITAL n. 001/2022-CBS/UFSC, passando a sua vigência para até o fim do semestre letivo 2023.1.

(Ref. EDITAL n. 001/2022-CBS/UFSC, de 30 de agosto de 2022, o qual disciplina a seleção e participação de estudantes no Programa de Educação Tutorial (PET) no âmbito desta Instituição de Ensino, notadamente, quanto ao item “9” daquele instrumento, que, a seu turno, trata da validade do certame aludido)

 

Portarias de 9 de março de 2023

 

Nº 14/2023/CCR/CBS – Art. 1º Retificar a PORTARIA Nº 128/2022/CCR/CBS, 30 DE NOVEMBRO DE 2022:

Onde se lê:

Art. 1º Localizar a servidora EVELYN WINTER DA SILVA, SIAPE 1133789, retroativamente ao dia 10 de maio de 2022, no seguinte setor:

  • Lotação: 11718 (ADRH) 1034 (SIAPE) – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, BIODIVERSIDADE E FLORESTAS / DABF/CCR / DABF/CCR
  • Localização: 11718 (ADRH) 1034 (SIAPE) – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, BIODIVERSIDADE E FLORESTAS / DABF/CCR / DABF/CCR
  • Localização física: 12050 (ADRH) 1001 (SIAPE) – DIVISÃO DA CLÍNICA VETERINÁRIA ESCOLA / DCVE/CCR/CBS – CC1107 – Laboratório de Fisiologia da Reprodução Animal (LAFRA)

Leia-se:

Art. 1º CONCEDER, retroativamente ao período de 10/05/2022 a 30/11/2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10% (dez por cento), equivalente ao grau MÉDIO, para a servidora EVELYN WINTER DA SILVA, SIAPE 1133789, ocupante do cargo de PROFESSORA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, localizada fisicamente na Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa – CPPGMVCI/CCR – 12100 (ADRH) 1042 (SIAPE), com efetivo exercício no ambiente CC1107- Laboratório de Fisiologia da Reprodução Animal (LAFRA), por realizar atividades insalubres conforme o Laudo Ambiental número 26246-000.957/2022 de 10/05/2022, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEGGG /ME Nº 15, DE 16 DE MARÇO de 2022.

Art. 2º Revoga-se o Art. 2º da PORTARIA Nº 128/2022/CCR/CBS, 30 DE NOVEMBRO DE 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 15/2023/CCR/CBS – Art. 1º Revogar a PORTARIA Nº 140/2022/CCR/CBS, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

Art. 2º Localizar o servidor VITOR BRAGA RISSI, SIAPE 3159113, retroativamente ao dia 09 de dezembro de 2022, no seguinte setor:

  • Lotação: 11718 (ADRH) 1034 (SIAPE) – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, BIODIVERSIDADE E FLORESTAS / DABF/CCR / DABF/CCR
  • Localização: 12100 (ADRH) 1042 (SIAPE) – Coordenadoria do Programa de PósGraduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa / CPPGMVCI/CCR
  • Localização física: 12100 (ADRH) 1042 (SIAPE) – Coordenadoria do Programa de PósGraduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa / CPPGMVCI/CCR – Laboratório de Fisiologia da Reprodução Animal (LAFRA)

Art. 3º CONCEDER, retroativamente ao dia 09 de dezembro de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10% (dez por cento), equivalente ao grau MÉDIO, para o servidor VITOR BRAGA RISSI, SIAPE 3159113, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, localizado na Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa / CPPGMVCI/CCR – 12100 (ADRH) 1042 (SIAPE), com efetivo exercício no ambiente CC1107- Laboratório de Fisiologia da Reprodução Animal (LAFRA), por realizar atividades insalubres conforme o Laudo Ambiental número 26246-000.957/2022 de 10/05/2022, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEGGG /ME Nº 15, DE 16 DE MARÇO de 2022.

Art. 4º Revoga-se a Portaria de concessão de insalubridade anterior: PORTARIA Nº 28/2021/CCR/CBS, 14 de abril de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 15 de março de 2023

 

Nº 16/2023/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR o servidor GUSTAVO CRISTIANO SAMPAIO como membro da Diretoria do Polo de Tecnologia e Inovação de Curitibanos- SC – Instituto Tecnológico de Empreendedorismo e Inovação Araucária representando o Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

Art. 2º ATRIBUIR ao representante a carga horária de 4 (quatro) horas semanais para desempenhar os trabalhos junto ao Polo de Tecnologia e Inovação de Curitibanos- SC.

Art. 3º DETERMINAR que esta portaria entra em vigor na data de 07 de março de 2023 e encerra-se em 2 (dois) anos.

Art. 4º REVOGAR a portaria nº73/2022/CCR/CBS de 23 de agosto de 2022.

 

Portaria de 28 de março de 2023

 

Nº 17/2023/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Planejamento Estratégico da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única – BSU/CCR:

Erik Amazonas de Almeida;

Carine Lisete Glienke;

Aline Félix Schneider Bedin.

Art. 2º – ATRIBUIR aos membros a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos inerentes as atividades administradas em seus respectivos planos de Atividades (PAD).

Art. 3º – ESTABELECER a vigência desta Portaria no período compreendido entre 07/02/2023 e 07/08/2023.

 

Portarias de 3 de abril de 2023

 

Nº 18/2023/CCR/CBS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Centro de Ciências Rurais, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores: · Patric Marcos de Oliveira – Assistente em Administração/Coordenador de Apoio Administrativo CCR/CBS – Membro Titular;

  • Valter Altemar Ortiz dos Santos – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente Integrado dos Departamentos – SEID/CCR/CBS – Membro Titular;
  • Gisele Lima Luiz – Secretária Executiva/Chefe do Serviço De Administração – SA/DCVE/CCR/CBS – Membro Titular;
  • Cleusa Mazuco – Técnica em Assuntos Educacionais/ Chefe do Serviço De Assistência Estudantil – Membro Suplente;
  • Isabel Cristina da Costa Araldi – Técnica de Laboratório – Membro Suplente;
  • Rodney Cifro – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação – SECG/CCR/CBS– Membro Suplente.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Setor 1 – Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCR;

Setor 2 – Divisão de Atividades Agropecuárias;

Setor 3 – Divisão da Clínica Veterinária Escola;

Setor 4 – Serviço de Produtos Químicos Controlados;

Setor 5 – Serviço de Assistência Estudantil;

Setor 6 – Serviço Laboratorial de Anatomia e Biologia;

Setor 7 – Serviço Laboratorial de Química;

Setor 8 – Serviços de Expediente Integrado dos Cursos de Graduação – SECG/CCR/CBS;

Setor 9 – Serviço de Expediente Integrado dos Cursos de Pós-graduação – SECPG/CCR/UFSC;

Setor 10 – Serviço de Expediente Integrado dos Departamentos – SEID/CCR/CBS.

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Rurais – Campus Curitibanos.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

Nº 19/2023/CCR/CBS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Diretoria Administrativa do Centro de Ciências Rurais, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

  • Ricardo João Magro – Assistente em Administração/Coordenador de Apoio Administrativo DA/CBS – Membro Titular;
  • Rodrigo Zaleuski – Assistente em Administração/Chefe do Serviço de Contratos – SCT/SAF/DA/CBS – Membro Titular;
  • Andressa Regina Matusalem Menuncim – Assistente em Administração/Chefe do Serviço de Compras – SCP/SAF/DA/CBS – Membro Titular;
  • Claudia Mayumi Uekubo – Assistente em Administração/Chefe do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/DA/CBS – Membro Suplente;
  • Janquieli Schirmann – Assistente em Administração– Membro Suplente;
  • Takanori Ogawa – Técnico de Tecnologia da Informação/ Chefe do Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC/DA/CBS – Membro Suplente.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Setor 1 – Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/DA;

Setor 2 – Serviço de expediente – SEXP/CAA/DA/CBS;

Setor 3 – Setor Administrativo e Financeiro – SAF/DA/CBS;

Setor 4 – Serviço de Compras – COMP/SAF/DA/CBS;

Setor 5 – Serviço de Contratos – CONT/SAF/DA/CBS;

Setor 6 – Serviço de Patrimônio e Almoxarifado – PATR/SAF/DA/CBS;

Setor 7 – Serviço de Engenharia, Manutenção e Infraestrutura – SEMI/DA/CBS;

Setor 8 – Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação – SI/DA/CBS;

Setor 9 – Serviço de Transportes – ST/DA/CBS;

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Rurais – Campus Curitibanos.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA CONVENCIONAL E INTEGRATIVA

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 4 de abril de 2023

 

Nº 2/PPGMVCI/CCR – DESIGNAR os professores Drª. Greicy Michelle Marafiga Conterato – DABF/CCR/UFSC (Presidenta), Dr. Cristian Soldi – DCNS/CCR/UFSC (Membro Titular – Externo), Drª. Graciele Cristiane More Manica Benetti – CEBSU/CCR/UFSC (Membro Suplente), Dr. André Lucio Fontana Goetten – Universidade do Estado de Santa Catarina (Membro Suplente) e Drª. Cristiane Casagrande Denardin – Universidade Federal do Pampa (Membro Titular – Externo), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de dissertação do(a) mestrando(a) Marilise França da Rocha, intitulada “POTENCIAL ANTITUMORAL DE EXTRATOS DE Araucaria angustifolia (Bertol.) O. Kuntze: USO DE PRODUTOS REGIONAIS PARA TRATAR PROBLEMAS MUNDIAIS.”, a ser realizada em 10/04/2023, às 09h00min, no(a) Sessão remota.

 

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 472/2023/GR, DE 4 DE ABRIL DE 2023

Altera a Portaria Normativa Nº 469/2023/GR, de 28 de março de 2023.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o disposto na Solicitação Digital nº 11426/2023, RESOLVE:

Art. 1º O inciso III do art. 5º da Portaria Normativa nº 469/2023/GR, de 28 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ………………………………………………………………. ……………………………………………………………………………

III – não poderão matricular-se em disciplinas ou atividades complementares presenciais.” (NR)

Art. 2º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de março de 2023

 

Nº 587/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 6 de março de 2023, CRISTIANE KER DE MELO, professora do magistério superior, classe B, nível 2, SIAPE nº 1206870, para assessorar o Departamento de Esporte, Cultura e Lazer da SeCArtE na área de Lazer e Práticas Contemporâneas e Populares.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 11177/2023)

 

Portarias de 3 de abril de 2023

 

Nº 707/2023/GR – Dispensar, a partir de 10 de Abril de 2023, MIRIAM FURTADO HARTUNG, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1212695, do exercício da função de diretora do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, código CD3, para a qual foi designada pela Portaria nº 1796/2020/GR, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020, tendo em vista seu pedido de afastamento para licença capacitação.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 17/DIR/CFH/2023)

 

Nº 708/2023/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 28 de Março de 2023, Gogliardo Vieira Maragno, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1350239, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Expressão Gráfica – EGR/CCE, para a qual foi designado pela Portaria nº 407/2022/GR, DE 21 DE MARÇO DE 2022.

(Ref. Sol. 015478/2023)

 

Nº 709/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 29 de Março de 2023, ROMULO ADOLFO HERINGER FERREIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1173328, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Expressão Gráfica – EGR/CCE, para completar mandato a expirar-se em 27 de Março de 2024.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 015478/2023)

 

Nº 710/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Abril de 2023, ADRIANO BEIRAS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2148311, do exercício da função de Coordenador do Programa Pós-Graduação em Psicologia – CPGPSI/CFH, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 659/2021/GR, DE 10 DE MAIO DE 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 16/DIR/CFH/2023)

 

Nº 711/2023/GR – Dispensar, a partir de 01 de Abril de 2023, Ana Lúcia Mandelli de Marsillac, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1933805, do exercício da função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Psicologia – CPGPSI/CFH, para a qual foi designada pela Portaria nº 1440/2022/GR, DE 26 DE JULHO DE 2022.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 16/DIR/CFH/2023)

 

Nº 714/2023/GR – Designar Angelo Renato Biléssimo, HISTORIADOR, SIAPE nº 1827703, para substituir o Diretor do Museu de Arqueologia e Etnologia – MArquE/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/04/2023 a 07/04/2023, tendo em vista o afastamento do titular LUCAS DE MELO REIS BUENO, SIAPE nº 1889123, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 016727/2023)

 

Nº 715/2023/GR – Dispensar, a partir de 05 de Maio de 2023, Manuela Coelho Perez, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1978771, do exercício da função de Chefe do Serviço de Acompanhamento de Indicadores Institucionais – SEAII/CGE/SEPLAN, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2345/2022/GR, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022, tendo em vista seu afastamento para formação.

(Ref. Sol. 016165/2023)

 

Nº 716/2023/GR – Art. 1º Designar Israel Henrique Zimmer, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2190063, para exercer a função de Chefe da Divisão de Assessoramento à Câmara de Graduação – DIACAD/CAA/PROGRAD.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 016450/2023)

 

Nº 717/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Abril de 2023, Jaimir Conte, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 3306228, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Curso de Graduação EAD em Filosofia – CGEADFIL/CFH, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de trinta horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 18/DIR/CFH/2023)

 

Portarias de 4 de abril de 2023

 

Nº 723/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de abril de 2023, MARCOS ANTONIO ROCHA BALTAR, SIAPE nº 1765980, para integrar a Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE) na condição de presidente, em substituição a MARIA JOSÉ BALDESSAR, SIAPE nº 1160497, designada pela Portaria nº 807/2019/GR, de 18 de abril de 2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Solicitação Digital nº 17414/2023)

 

Nº 724/2023/GR – Atribuir à servidora MARIA ALCINA MARTINS DE CASTRO, médica-veterinária, SIAPE nº 2683496, lotada no Departamento de Aquicultura/CCA, a partir de 5 de abril de 2023, a jornada de quarenta horas semanais de trabalho, nos termos do § 2º do art. 43 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012.

(Ref. Sol. nº 23080.010054/2023-31)

 

Nº 725/2023/GR – Reverter, a partir de 1º de maio de 2023, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora IVÂNIA FABIOLA DE SOUZA, administradora, SIAPE nº 2830027, lotada na Prefeitura Universitária (PU/UFSC).

(Ref. Sol. nº 23080.016474/2023-21)

 

Nº 726/2023/GR – Reverter, a partir de 14 de abril de 2023, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora EMANUELE JACQUES DOS SANTOS RIBEIRO, administradora, SIAPE nº 3305259, lotada na Divisão de Gestão de Processos e Sistemas (DGPS/PRODEGESP).

(Ref. Sol. nº 23080.016574/2023-57)

 

Nº 727/2023/GR – Atribuir à servidora VANESSA ALMEIDA DE OLIVEIRA, Técnica de Laboratório/Área, SIAPE nº 1901588, lotada no Laboratório de Biologia Molecular Estrutural (LABIME/BQA/CCB), a partir de 10 de abril de 2023, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. nº 23080.015910/2023-44)

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.004203/2023-11; RESOLVE:

 

Portaria – SEI nº 64/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, de 3 de abril de 2023

 

Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do(s) Hospital Universitário, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Aline Coelho – Auxiliar em Administração – Membro Titular

Nelson Delfino – Assistente em Administração – Membro Titular

Nicole Esposto Biondo – Assistente em Administração – Membro Titular

André Ruas de Aguiar – Auxiliar em Administração – Membro Suplente

Ricardo Luiz Akira Nishimura – Administrador – Membro Suplente

Renata Brocker De Paula – Secretário Executivo – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

UCONT/SAD/DAF/GAD-HU-UFSC

UCL/SAD/DAF/GAD-HU-UFSC

UPDE/SAFS/ DLIH/GAD-HU-UFSC

USG/DLIH/GAD-HU-UFSC

SUP/HU-UFSC

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Hospital Universitário.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no processo 23080.070153/2019-95, RESOLVE:

 

Portaria de 3 de abril de 2023

 

Nº 229/2023/DAP – Manter a partir de 18/12/2022, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do servidor EDUARDO MOREIRA DA COSTA, MASIS nº 177533, SIAPE nº 320074, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado no Departamento de Engenharia do Conhecimento / EGC/CTC. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de março de 2023

 

Nº 033/2023/PROGRAD – Art. 1º – Alterar o Art. 4º da Portaria nº 805/2017/PROGRAD, de 21 de novembro de 2017, referente ao currículo 2017.1 do curso de Graduação em Matemática, grau Licenciatura (223), nos seguintes termos: Onde se lê:

Rol Código Disciplina Pré-Requisitos a excluir Pré-Requisitos a incluir Pré-Requisitos como deve ficar
Disciplinas optativas MTM3532 Programação Não Linear MTM3531 MTM3422 MTM3403 e

MTM3422

Leia-se:

Rol Código Disciplina Pré-Requisitos a excluir Pré-Requisitos a incluir Pré-Requisitos como deve ficar
Disciplinas optativas MTM3532 Programação Não Linear MTM3531 MTM3422 MTM3403 e MTM3422
Disciplinas obrigatórias

(Fase Sugestão 5)

MEN7006 Metodologia do Ensino da Matemática – PCC 12h/a MEN5603 MEN5605 EED5331 e MEN5605

Art. 2º – Os demais artigos da Portaria nº 805/2017/PROGRAD, de 21 de novembro de 2017, permanecem vigentes e inalterados.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 21 de novembro de 2017.

(Ref. Correspondência MEM 44/CCGMTM/CFM/2017 e no Memorando nº 61/2017/CCM, da Coordenadora do Curso de Graduação em Matemática, do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas)

 

Portaria de 27 de março de 2023

 

Nº 034/2023/PROGRAD – Art. 1º – Prorrogar, por 60 dias, o prazo para apresentação de relatório à Pró-Reitora de Graduação e Educação Básica, referente aos trabalhos da Comissão designada pela Portaria nº 335/2022/PROGRAD, de 10 de novembro de 2022, criada com objetivo de elaborar uma proposta de regimento interno de utilização do Espaço Físico Integrado (EFI):

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 28 de março de 2023

 

Nº 035/2023/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a disciplina optativa LSB7904 dos currículos 2011-1 e 2017-1 do curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (652), conforme a seguinte especificação:

Rol Código Disciplina
Disciplinas optativas LSB7904 Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC18h-a)

Art. 2º – Incluir a disciplina optativa LSB7244 nos currículos 2011-1 e 2017-1 do curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (652), conforme especificação:

Rol Código Disciplina CH Total Semestral CH Total Semanal Equivalência Pré-requisitos
Disciplinas optativas LSB7244 Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC18h-a) 72h-a 4h-a LSB7904

Art. 3º – Art. 2º – Incluir a disciplina optativa CIT7590 no currículo 2011-1 do curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (652), conforme especificação:

Rol Código Disciplina CH Total Semestral CH Total Semanal Equivalência Pré-requisitos
Disciplinas optativas CIT7590 Ciências, Tecnologia e Sociedade 72h-a 4h-a

Art. 4º – Estabelecer novas equivalências para a disciplina DEC7128 no currículo 2017-1 do curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (652), conforme especificação:

Rol Código Disciplina CH Total Semestral CH Total Semanal Equivalências
3ª Fase DEC7128 Redes de Computadores II 72h-a 4h-a ARA7128 ou DEC7563

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos para o semestre 2023.1.

(Ref. Correspondência OF E 3/CGTIC/CTS/ARA/2022 da Coordenadoria do Curso de Tecnologias da Informação e Comunicação Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde)

 

Nº 036/2023/PROGRAD – Art. 1º – Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as) para, sob a presidência da primeira, comporem comissão para rediscutir a proposta de alteração dos critérios de distribuição das bolsas do Programa de Monitoria, relativos ao artigo 18 da Resolução Normativa nº 53/CUn/2015.

Unidade Titular Suplente
PROGRAD Janaina Santos de Macedo – SIAPE 1761462 Soraia Selva da Luz – SIAPE 2970471
CCA Diego Peres Neto – SIAPE 2690377
CCB Giordano Wosgrau Calloni – SIAPE 2322759 Juliano Andreoli Miyake – SIAPE 2860028
CCE Gabriela Canale Miola – SIAPE 1144214 Luiz Henrique Milani Queriquelli – SIAPE: 1382304
CCR Valter Altemar Ortiz dos Santos – SIAPE 2345483 Cibely Galvany Sarto – SIAPE 1352341
CCS Simone Mariotti Roggia – SIAPE 1813157 Rodrigo Otavio Moretti Pires – SIAPE 1547277
CDS Lara Elena Gomes Marquardt – SIAPE 1844697 Ramon Cruz – SIAPE 3158977
CED Jane Bittencourt – SIAPE 518903 Nathalia Berger Werlang – SIAPE 3269503
CEE Ana Julia Dal Forno – SIAPE 2154303 Eslley Scatena Gonçalves – SIAPE 1058455
CFH Flávia Florentino Varella – SIAPE 2258306 Fernanda Machado Lopes – SIAPE 1012455
CFM Raphael Falcão da Hora – SIAPE 1531367 Santiago Francisco Yunes – SIAPE 2227881
CSE Maria Denize Henrique Casagrande – SIAPE 1159792 Daniel Ricardo Castelan – SIAPE 2153048
CTC Odorico Machado Mendizabal – SIAPE 1808116
CTJ Stelamar Romminger – SIAPE 3050368 Rogélio Paulino Luetke – SIAPE 2175314
CTS Claudia Milanezi Vieira – SIAPE 1786311 Juliana Pires da Silva – SIAPE 1761544

Art. 2º – Atribuir aos (às) componentes da comissão a carga horária de 2 (duas) horas administrativas por semana.

Art. 3º – A comissão terá o prazo de 60 dias a partir da data de publicação desta Portaria no Boletim Oficial da UFSC papa concluir a proposta e apresentar o resultado de simulação da aplicação do algoritmo sugerido.

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E EXTENSÃO

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta na Resolução Normativa nº 1/2018/CPESQ, de 4 de março de 2018, considerando o que deliberou a Câmara de Pesquisa nas sessões ordinárias realizadas nos dias 24 de outubro de 2022 e 23 de fevereiro de 2023, RESOLVE:

 

Portaria de 31 de março de 2023

 

Nº 3/2023/PROPESQ – Retificar a PORTARIA Nº 2/2023/PROPESQ, de 08 de março de 2023, modificando o trecho em que se lê “João Victor Satub de Melo – Centro Tecnológico (membro titular)” para “João Victor Staub de Melo – Centro Tecnológico (membro titular)”.

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

ESPAÇO VIVO – FORTALEZAS 2023/2024

EDITAL Nº 006/SeCArtE/2023, de 03 de abril de 2023

 

EDITAL PARA USO PRECÁRIO, TEMPORÁRIO E EVENTUAL DOS ESPAÇOS FÍSICOS DA FORTALEZA DE SANTA CRUZ DE ANHATOMIRIM, DA FORTALEZA DE SÃO JOSÉ DA PONTA GROSSA E DA FORTALEZA DE SANTO ANTÔNIO DE RATONES – 2023/2024.

Em consonância com a Lei 6.120, de 15 de outubro de 1974, que dispõe sobre a alienação de bens imóveis de instituições federais de ensino, com a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que dispõe sobre as licitações, inclusive na modalidade concurso, conforme o art. 22 § 4º, com o art. 22 da Lei 9.636/98, que dispõe sobre a permissão de uso precário de imóveis públicos para realização de eventos de curta duração, e com os contratos administrativos pertinentes a locações no âmbito do Poder Federal, o Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Cultura e Arte (SeCArtE), órgão gestor do patrimônio público da UFSC sob administração desta Secretaria, e por intermédio da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC), subordinada à SeCArte, torna público o lançamento do presente edital para uso precário, temporário e eventual dos seguintes espaços públicos da UFSC: Fortaleza de Santa Cruz de Anhatomirim, Fortaleza de São José da Ponta Grossa e Fortaleza de Santo Antônio de Ratones, e seus respectivos espaços internos e externos intramuros, doravante denominados Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas.

Os Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas se destinam primeiramente à comunidade universitária e seus eventos institucionais, mas, no caso de disponibilidade, poderão ser utilizados pela população em geral para a realização de eventos ou atividades de curta duração, de caráter artístico, cultural, educacional, social, religioso, acadêmico, científico, esportivo, entre outros, mediante a seleção e aprovação de proposta de uso, nos termos deste edital.

O presente edital define os critérios para a seleção e a aprovação de propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas, destinados à realização de evento ou atividade de curta duração nos referidos espaços públicos, mediante outorga de permissão remunerada de uso precário do referido espaço público, a ser utilizado por tempo determinado, regulando as atividades do período de 05/04/2023 a 31/03/2024. Os respectivos valores da taxa de uso eventual de cada espaço físico estão definidos pela Resolução Normativa nº 04/CC de 29 de novembro de 2010 (atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02 de junho de 2017 – conforme Anexo C deste edital). Essa contraprestação por parte do proponente/usuário do espaço físico está de acordo com o estabelecido pela Portaria Normativa nº 26/GR/2009 de 27 de agosto de 2009. Ambas as normativas estão disponíveis para consulta no site da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (www.fortalezas.ufsc.br).

NOTA SOBRE DISPONIBILIDADE DE ESPAÇOS E APLICAÇÃO DE MEDIDAS SANITÁRIAS: em função de obras de restauração e requalificação, além de adequações em alguns ambientes, certos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas podem não estar disponíveis aos proponentes nas datas solicitadas. Além disso, pode haver necessidade de restrições ou medidas especiais a aglomerações, à circulação de pessoas, para certo tipo de eventos. Em qualquer caso, indica-se aos proponentes que verifiquem a disponibilidade do espaço desejado e a necessidade de medidas especiais, entrando em contato com a Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC), pelo email fortalezas@contato.ufsc.br.

Outras informações poderão ser divulgadas no site da CFISC, no seguinte link: https://fortalezas.ufsc.br/autorizacao-fotografias-e-eventos-nas-fortalezas/

  1. OBJETIVO O presente edital tem por objetivo selecionar e aprovar propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas, destinados à realização de evento ou atividade de curta duração, mediante outorga de Permissão Remunerada de Uso Precário do referido espaço público, por tempo determinado.
  2. PÚBLICO ALVO

2.1 Poderão participar do presente Edital as pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos, denominados doravante proponente, que atuarão administrativa e juridicamente em todas as fases do presente edital.

2.2 Os órgãos e unidades da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) necessitarão igualmente apresentar proposta para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas, conforme os termos definidos no presente Edital, embora sejam isentos do pagamento da Taxa de Uso Eventual (ver exceções previstas no item 7.8 do presente edital).

2.3 O proponente deverá estar ciente da responsabilidade sobre obras que não sejam 100% de sua própria autoria, sendo de sua obrigação exclusiva possíveis recolhimentos e multas referentes a eventuais direitos autorais, no caso de espetáculos ou mostras artísticas.

  1. DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DA SECARTE/FORTALEZAS

3.1 A capacidade de público máximo para uso simultâneo e a localização dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas, de que trata este edital, são as seguintes:

3.1.1 Fortaleza de Santa Cruz de Anhatomirim – localizada na Ilha de Anhatomirim, Baía Norte da Ilha de Santa Catarina, no município de Governador Celso Ramos, com acesso apenas por meio de embarcação marítima. Público máximo de 300 (trezentas) pessoas, incluindo todos os prestadores de serviço envolvidos no evento ou atividade. O público máximo permitido dependerá da natureza do evento ou atividade, bem como do ambiente específico da fortaleza que será efetivamente utilizado, conforme estipulado no Anexo C deste edital;

3.1.2 Fortaleza de Santo Antônio de Ratones – localizada na Ilha de Ratones Grande, Baía Norte da Ilha de Santa Catarina, no município de Florianópolis, com acesso apenas por meio de embarcação marítima. Público máximo de 150 (cento e cinquenta) pessoas, incluindo todos os prestadores de serviço envolvidos no evento ou atividade. O público máximo permitido dependerá da natureza do evento ou atividade, bem como do ambiente específico da fortaleza que será efetivamente utilizado, conforme estipulado no Anexo C deste edital;

3.1.3 Fortaleza de São José da Ponta Grossa – localizada no morro da Ponta Grossa, na Praia do Forte, Norte da Ilha de Santa Catarina, no município de Florianópolis, com acesso por via terrestre. Público máximo de 300 (trezentas) pessoas, incluindo todos os prestadores de serviço envolvidos no evento ou atividade. O público máximo permitido dependerá da natureza do evento ou atividade, bem como do ambiente específico da fortaleza que será efetivamente utilizado, conforme estipulado no Anexo C deste edital. Outras informações sobre as respectivas fortalezas poderão ser obtidas no site: www.fortalezas.ufsc.br.

  1. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições das propostas para uso dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas serão gratuitas e estarão abertas inicialmente no período de 05/04/2023 a 20/04/2023. Após esse período, havendo vacância de datas, as inscrições das propostas poderão ser feitas a qualquer tempo enquanto o edital estiver vigente – ver mais detalhes no item 5, observação “a”.

4.2 As propostas deverão ser encaminhadas exclusivamente em formato PDF, devidamente assinadas, à Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC/SeCArtE) por meio de e-mail, para o seguinte endereço: fortalezas@contato.ufsc.br, com o título: PROPOSTA PARA USO DA FORTALEZA (completar com o nome da fortaleza).

4.3 Excepcionalmente, as propostas poderão ser entregues diretamente na Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC), na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), mediante agendamento de horário.

4.4 Ao encaminhar a sua proposta de evento ou atividade, o proponente reconhecerá que teve acesso, que está ciente de que concorda com todos os termos do presente edital e de seus três anexos (Anexo A – Modelo da ficha de inscrição; Anexo B – Orientações para elaboração do projeto detalhado de execução de evento ou atividade; e Anexo C – Tabela de valores das taxas de uso eventual dos Espaços Públicos SeCArtE/Fortalezas).

4.5 As propostas apresentadas deverão obrigatoriamente conter os seguintes três (3) documentos, devidamente assinados e com as suas páginas rubricadas (inclusive aqueles documentos encaminhados por via digital):

4.5.1 Ficha de Inscrição (ver Anexo A deste edital) devidamente preenchida, rubricada e assinada;

4.5.2 Cópia simples dos documentos de identificação do proponente:

a) para pessoa física: documento de identidade/RG e CPF;

b) para pessoa jurídica: CNPJ e Contrato Social da empresa com sua última alteração, mais o documento de identidade/RG e CPF do(s) representante(s) legais da empresa.

4.5.3 Projeto detalhado de execução do respectivo evento ou atividade, contendo: título da proposta, local, data e horário, descrição, objetivos, metodologia, cronograma de atividades e público máximo, bem como (quando for o caso) projeto de montagem de estruturas provisórias (tendas, palcos, outros) e especificação de equipamentos que serão utilizados, prestadores de serviços que atuarão no evento ou atividade e respectivos atestados de capacidade técnica, currículo do proponente, entre outras informações necessárias para a adequada avaliação da proposta apresentada (conforme orientação completa constante do Anexo B deste edital);

4.6 As assinaturas em todos os documentos exigidos pelo presente edital devem ser preferencialmente digitais através do certificado digital gov.br (gratuito) ou icpedu (para comunidade acadêmica). Se não for possível utilizar o certificado digital, os documentos que necessitam de assinatura devem ser impressos, assinados fisicamente e posteriormente escaneados. Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, assinaturas “coladas” nos documentos.

  1. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E APROVAÇÃO DAS PROPOSTAS

5.1 O processo de seleção e aprovação de propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas será de responsabilidade da comissão de seleção, designada por portaria da Secretaria de Cultura e Arte (SeCArtE). Caberá a essa comissão analisar as propostas apresentadas e aprovar somente aquelas que atenderem aos termos deste edital.

5.2 O processo inicial de seleção e aprovação das propostas apresentadas realizar-seá em período exposto no cronograma presente neste edital, em três etapas, a saber:

5.2.1 Habilitação – Essa etapa consistirá na verificação dos três documentos obrigatórios (exigidos no item 4.6 deste edital) encaminhados pelo proponente;

5.2.2 Análise das propostas – Nessa etapa, as propostas apresentadas serão analisadas tecnicamente pela comissão de seleção que aprovará somente aquelas que atenderem aos termos do presente edital e seus anexos. Como critérios de análise serão considerados ainda: o necessário caráter precário, temporário e eventual do uso proposto; a clareza e a viabilidade da proposta; a adequação da proposta aos Espaços Públicos da SeCArtE/ Fortalezas e às normas de uso do patrimônio histórico nacional tombado; a abrangência cultural e social da proposta; a valorização da cultura local; a preocupação com a preservação cultural e com a sustentabilidade ambiental; e, quando a comissão julgar relevante, a experiência do proponente na realização de ações semelhantes à proposta apresentada (ver item 8 do presente edital).

5.2.3 Divulgação dos resultados – A divulgação dos resultados, listando as propostas aprovadas e não aprovadas (a exceção daquelas feitas a qualquer tempo), ocorrerá em dia previsto no cronograma deste edital, por meio de publicação no site da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (www.fortalezas.ufsc.br).

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O PROCESSO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE PROPOSTAS:

a) Se, após a divulgação do resultado das propostas aprovadas na seleção inicial, ainda persistir a vacância de datas, ou seja, se ainda existirem datas livres para agendamento de eventos ou atividades nas fortalezas, novas propostas de uso poderão então ser apresentadas a qualquer tempo, continuamente, de forma permanente, durante toda a vigência deste edital;

b) O processo de análise e seleção dessas novas propostas que vierem a ser apresentadas posteriormente, bem como a divulgação das respectivas propostas aprovadas, dar-se-á também de forma contínua e permanente ao longo de todo o período de vigência do presente edital, tendo em vista que haverá análise e seleção de propostas sempre que houver uma nova proposta apresentada. O proponente, no entanto, deverá observar os prazos de antecedência mínima necessária para a análise das propostas e para a efetiva realização do respectivo evento ou atividade, conforme definido no item “d” abaixo;

c) As novas propostas apresentadas também deverão atender integralmente a todos os termos do presente edital e seus três anexos.

d) A comissão de seleção terá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para a análise e aprovação dessas novas propostas. Aquelas que não impliquem em montagem de estruturas e/ou não impactem diretamente a preservação das fortalezas (patrimônio histórico nacional tombado), como, por exemplo, ensaios fotográficos, ou outros, poderão eventualmente ser aprovadas em prazos mais reduzidos, a critério da comissão.

e) A comissão de seleção poderá ainda orientar a adequação das novas propostas que se apresentarem incompletas, mas que forem consideradas com potencial de execução, colocando-as em diligência, ou seja, solicitando ao proponente a apresentação de informações complementares, detalhamento de projetos e especificações técnicas ou outros documentos faltantes;

f) O proponente da proposta colocada em diligência terá o prazo de até 30 (trinta) dias para apresentar os documentos e/ou informações complementares solicitadas pela comissão de seleção. Caso contrário, sua proposta será arquivada. Após o atendimento das diligências, passará a transcorrer novo prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para que a comissão de seleção possa realizar a análise complementar e conclusiva da proposta.

6. DA DISPONIBILIDADE DE DATAS PARA USO DOS ESPAÇOS

6.1 As propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas poderão ser realizadas em quaisquer datas inclusas no período de 22/03/2023 a 22/04/2024, todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados, de acordo com a disponibilidade na agenda de eventos ou atividades previstos para cada espaço físico.

6.2 Em caso de dois ou mais proponentes habilitados solicitarem o mesmo espaço físico, na mesma data e período, serão priorizadas inicialmente as propostas apresentadas pelos órgãos e unidades da UFSC, depois as propostas externas, seguindo os critérios definidos no item 8 do presente edital, sendo priorizada, em último caso, a antecedência da data de inscrição da referida proposta.

6.3 No cálculo do tempo de uso do espaço físico solicitado, com vistas à apuração do total de horas (ou fração) e/ou diárias que serão utilizadas pelo respectivo evento ou atividade, as propostas apresentadas deverão considerar e incluir o tempo de montagem e desmontagem de estruturas provisórias (tendas, palcos, outros) e equipamentos utilizados, quando for o caso. Esse tempo total deverá ser considerado para a apuração dos valores da taxa de uso eventual a ser paga pelo proponente (conforme item 7 abaixo e tabelas do Anexo C deste edital);

6.4 O uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas dar-se-á de forma concomitante à visitação normal das fortalezas. No caso de eventos e atividades onde haja previsão de seletividade e/ou restrição de acesso público e/ou cobrança diferenciada de ingressos (shows e outros eventos artísticos, coquetéis, jantares, entre outros), essa exclusividade de uso do espaço físico poderá ocorrer somente após o encerramento do horário de visitação da respectiva fortaleza.

6.5 Em caso de eventual contratação de obras de restauração e/ou serviços de manutenção física para os Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas, necessários para a conservação do monumento tombado como patrimônio histórico e artístico nacional, os eventos ou atividades pré-agendados serão obrigatoriamente realocados para outros espaços físicos disponíveis na mesma fortificação, ou disponíveis nas demais fortalezas gerenciadas pela UFSC, ou serão ainda transferidos para data posterior ao término das mencionadas obras e serviços.

  1. DOS VALORES DA TAXA DE USO EVENTUAL DOS ESPAÇOS FÍSICOS

7.1 Após a aprovação da proposta apresentada, a efetiva utilização por tempo determinado do Espaço Público da SeCArtE/Fortalezas será autorizada por portaria expedida pela SeCArtE após o pagamento pelo proponente da correspondente taxa de uso eventual do espaço físico solicitado. Os valores dessa taxa estão estabelecidos pela Resolução Normativa nº 04/CC de 29 de novembro de 2010, atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02/06/2017 (ver tabelas constantes do Anexo C deste edital), e sua cobrança (contraprestação) está regulamentada pela Portaria Normativa nº 26/GR/2009 de 27 de agosto de 2009. Ambas as normativas estão disponíveis para consulta no site da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (www.fortalezas.ufsc.br).

7.2 Para a apuração do valor da referida taxa de uso eventual a ser paga pelo proponente, conforme definido nas tabelas constantes do Anexo C deste edital, deverão ser considerados: a fortaleza na qual o evento ou atividade irá ocorrer; a localização específica do espaço físico solicitado dentro da referida fortaleza; a necessidade ou não de montagem de estruturas externas de apoio (tendas, palcos, etc); o tempo total de uso do espaço (número total de horas ou fração e/ou diárias) que será utilizado para a realização completa do evento ou atividade (incluir tempo necessário para montagem e desmontagem de estruturas de apoio e equipamentos, se for o caso, até a posterior e completa liberação do respectivo espaço físico); e a coparticipação ou não da UFSC na realização do evento ou atividade. Caso mais de um espaço físico venha a ser utilizado no mesmo evento ou atividade, o valor final da taxa de uso eventual a ser paga será obtido pela soma dos valores definidos para cada espaço físico individualmente.

7.3 A coparticipação da UFSC, mencionada no item anterior, em forma de apoio institucional, deverá estar prevista e devidamente detalhada no escopo do projeto de proposta de uso apresentada pelo proponente. A comissão de seleção das propostas, em face do estrito interesse institucional da UFSC, reserva-se o direito de eventualmente recusar a coparticipação sugerida pelo proponente. Caso a coparticipação seja aceita pela UFSC, o material de divulgação do evento ou atividade, antes de ser impresso e/ou veiculado, deverá ser avaliado e aprovado pela comissão de seleção.

7.4 A Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina não terá nenhuma participação financeira na bilheteria de eventos ou atividades que implicarem cobrança própria por parte do proponente de ingressos, inscrições ou similares (shows e outros eventos artísticos, coquetéis, jantares, congressos, eventos esportivos, entre outros). O proponente será integralmente responsável pelo gerenciamento de vendas, descontos, eventuais devoluções, e todas as demais ações referentes à comercialização desses ingressos. Nesses casos, também é o proponente responsável pelo controle de acesso à Fortaleza das pessoas que pagaram ingresso, comprometendo-se em limitar as vendas e o acesso ao número de participantes aprovado na proposta. A contrapartida para a UFSC, em todos os casos, ocorrerá somente pela cobrança da correspondente taxa de uso eventual do respectivo espaço físico utilizado pelo proponente.

7.5 Após receber a confirmação da aprovação de sua proposta, o proponente deverá providenciar o pagamento da taxa de uso eventual referente ao respectivo espaço físico utilizado. O pagamento da taxa será realizado por meio de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU), gerada pela comissão de seleção. A GRU será enviada ao proponente para o email informado na proposta. Excepcionalmente e mediante agendamento, a GRU poderá ser retirada na Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina.

7.6 O proponente deverá enviar via e-mail à comissão de seleção o comprovante de pagamento (GRU) da referida taxa, de forma a dar sequência à emissão da portaria de autorização de uso precário do referido Espaço Público da SeCArtE/Fortalezas. Excepcionalmente e mediante agendamento, o proponente poderá entregar o comprovante de recolhimento da GRU presencialmente.

7.7 A taxa de uso eventual não será devolvida ao proponente em nenhuma hipótese, nem mesmo em caso de cancelamento do evento ou atividade, sendo garantido ao proponente, no entanto, o direito à utilização do Espaço Público da SeCArtE/Fortalezas em nova data, conforme disponibilidade.

7.8 Os eventos ou atividades promovidos pela Universidade Federal de Santa Catarina, cujo proponente seja um órgão ou uma unidade da UFSC, serão isentos do pagamento da taxa de uso eventual, desde que não cobrem inscrição, ingresso ou qualquer taxa dos participantes. No entanto, quando houver a cobrança de ingresso, inscrição ou similar, caberá então também ao proponente o pagamento da referida taxa. Neste caso, porém, será aplicado um desconto especial sobre o valor normal da taxa, em dois percentuais possíveis:

  1. a) 70% de desconto sobre o valor normal da taxa (previsto na tabela do Anexo C deste Edital), nos casos de inscrições ou ingressos com valor individual de até R$ 50,00 (cinquenta reais);
  2. b) 50% de desconto sobre o valor normal da taxa, nos casos de inscrições ou ingressos com valor individual acima de R$ 50,00 (cinquenta reais).

7.9 Casos excepcionais serão analisados pela comissão de seleção, com possibilidade de recurso à SeCArtE e, em última instância, ao Gabinete da Reitoria.

  1. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 Para realizar a seleção das propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas, destinados à realização de evento ou atividade de curta duração, mediante outorga de permissão remunerada de uso precário do referido espaço público por tempo determinado, a comissão de seleção adotará os seguintes critérios:

8.1.1 Apresentação pelo proponente de todos os documentos obrigatórios exigidos no item 4.6 deste edital;

8.1.2 Atendimento pelo proponente de todos os termos do presente edital e seus anexos;

8.1.3 Caracterização inequívoca do caráter precário, temporário e eventual do uso proposto;

8.1.4 Clareza e viabilidade da proposta apresentada;

8.1.5 Adequação da proposta aos Espaços Públicos da SeCArtE/ Fortalezas e às normas de uso do patrimônio histórico nacional tombado;

8.1.6 Abrangência cultural e social da proposta;

8.1.7 Valorização da cultura local;

8.1.8 Preocupação com a preservação cultural e com a sustentabilidade ambiental;

8.1.9 Experiência do proponente na realização de eventos ou atividades semelhantes à proposta apresentada;

8.1.10 Em caso de dois ou mais proponentes, devidamente habilitados pelos critérios acima mencionados, solicitarem o mesmo espaço físico, na mesma data e período, as propostas serão priorizadas por ordem de data e horário de inscrição (ver item 6.2 deste Edital).

  1. DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE SELECIONADO

9.1 Fica definido que o proponente inscrito será o representante legal da proposta aprovada, inclusive no que diz respeito aos serviços terceirizados que eventualmente venham a ser contratados ou subcontratados e utilizados na realização do evento ou atividade.

9.2 O resultado da seleção com as propostas aprovadas será publicado no site da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (www.fortalezas.ufsc.br), bem como será informado ao proponente por meio de seu correio eletrônico (email). Após a divulgação do resultado, o proponente da proposta aprovada deverá apresentar à Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina a quitação bancária da Guia de Recolhimento da União (GRU), referente ao pagamento da taxa de uso eventual do espaço físico a ser utilizado.

9.3 Caberá ao proponente encaminhar lista com nomes de participantes do evento ou atividade. Tal medida não será necessária para eventos com venda de ingressos, sendo o proponente responsável por controlar o acesso ao espaço solicitado, respeitando o número máximo de público aprovado na proposta.

9.4 O proponente será integralmente responsável por todas as eventuais subcontratações de empresas especializadas que eventualmente vierem a atuar na implantação da infraestrutura necessária à realização do evento ou atividade, conforme indicado no projeto de proposta de uso apresentado pelo proponente e aprovado pela comissão de seleção.

9.5 O proponente selecionado deverá avisar à Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina sobre qualquer impossibilidade de cumprimento da proposta aprovada, sob pena de ficar impedido de participações futuras em chamadas públicas realizadas pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC (SeCArtE).

9.6 O proponente deverá executar a proposta aprovada estritamente conforme o projeto apresentado, e/ou de acordo com os eventuais ajustes e alterações da proposta que vierem a ser definidos e aprovados pela comissão de seleção, acatando todos os termos deste edital e seus três anexos. O não cumprimento deste item acarretará ao proponente uma multa de até cinco (5) vezes o valor da taxa de uso eventual paga e impedimento de participações futuras em chamadas públicas realizadas pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC (SeCArtE), de acordo com a legislação em vigor.

10 DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROPOSTA APROVADA

10.1 A Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina entregará ao proponente os Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas em condições de uso, desocupados, nos dias e horários estipulados na proposta aprovada, salvo motivo fortuito ou força maior, caso em que será assegurada uma nova data para realização do evento ou atividade.

10.2 O proponente não poderá em hipótese alguma sublocar os Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas contemplados neste edital.

10.3 O proponente não poderá utilizar os Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas para outros fins além daqueles definidos na proposta aprovada. O proponente deverá corrigir imediatamente eventuais inadequações observadas pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina durante a execução da proposta, sob pena de cassação da portaria de autorização de uso precário, além da aplicação de multa de até cinco (5) vezes o valor da taxa de uso eventual paga e o impedimento de participações futuras em chamadas públicas realizadas pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC (SeCArtE), conforme legislação em vigor.

10.4 Durante a realização do evento ou atividade ficará vedada a utilização pelo proponente de qualquer outra área da fortaleza que não aquela(s) contemplada(s) na proposta aprovada.

10.5 Os eventos ou atividades programados para os Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas deverão acontecer preferencialmente nos horários de visitação das fortalezas. As solicitações para uso em outros períodos serão julgadas pela comissão de seleção, considerando a conveniência da proposta, sua exequibilidade e adequação às exigências deste edital. O uso dos espaços públicos poderá ocorrer com exclusividade (ou seja, sem a participação de outros visitantes cotidianos da fortaleza) somente após o horário normal de visitação da respectiva fortaleza.

10.6 Nos casos de uso parcial dos espaços físicos pelo proponente, a Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina poderá fazer uso das demais áreas e instalações disponíveis na fortaleza, desde que não venham a prejudicar ou interferir nos Eventos/Atividades em andamento.

10.7 Ficarão sob a responsabilidade do proponente selecionado todas as despesas de traslado, hospedagem e alimentação, no caso da proposta aprovada necessitar de tais serviços para sua execução. Cabe destacar que as fortalezas de Ratones e Anhatomirim se localizam em ilhas, sendo o transporte marítimo para acesso a ambas as fortalezas realizado por empresas privadas, cuja contratação será de total responsabilidade do proponente.

10.8 No caso de eventos ou atividades onde ocorra a cobrança diferenciada de ingressos, inscrições ou similares (shows e outros eventos artísticos e culturais, coquetéis, jantares, seminários, eventos esportivos, entre outros), a venda desses ingressos diferenciados será de inteira responsabilidade do proponente.

10.9 Caberá ao proponente, quando se aplicar ao seu evento ou atividade, providenciar a instalação de estruturas de apoio (toldos e coberturas, palco, geradores e rede elétrica, sistemas de som e iluminação, sanitários químicos, entre outros) e demais equipamentos previstos na execução do referido evento ou atividade, tudo de acordo com as normas de preservação de monumentos históricos tombados, conforme projeto apresentado anexo à proposta aprovada e devidamente autorizado pela comissão de seleção. As plantas com as sugestões de áreas para montagem das estruturas estão disponíveis no site da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina – Plantas das Fortalezas. No detalhamento de sua proposta, o proponente deverá apresentar o projeto arquitetônico dessas estruturas e a sua planta de localização na fortaleza, acompanhado das respectivas especificações técnicas e do roteiro para sua montagem e desmontagem. Após a aprovação do projeto pela comissão de seleção, o proponente deverá apresentar os documentos de responsabilidade técnica (ART ou RRT) do responsável técnico pela estrutura. O proponente também deverá apresentar, quando for o caso, o projeto e a ART de responsabilidade técnica para a montagem e desmontagem da rede elétrica adicional a ser eventualmente instalada para o evento ou atividade.

10.10 Ao findar o evento ou atividade, as estruturas de apoio, e quaisquer outras benfeitorias temporárias que eventualmente venham a ser introduzidas no Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas, deverão ser retiradas da respectiva fortaleza às expensas do proponente, o qual, nesse caso, ficará obrigado a pagar os custos da contraprestação (taxa de uso eventual) por todo o tempo necessário para a completa e efetiva liberação e restituição à Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina do Espaço Físico utilizado.

10.11 Os Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas não dispõem de equipamentos e nem de equipe técnica para operação dos equipamentos que vierem a ser utilizados pelo proponente, a quem caberá também a guarda, o manuseio e a retirada de qualquer bem material de sua propriedade que for utilizado no evento ou atividade, eximindo a Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina de quaisquer responsabilidades por eventuais incidentes.

10.12 Os serviços de montagem e desmontagem dos eventos ou atividades deverão ser realizados nos períodos, horários e datas previstos no cronograma do projeto apresentado anexo à proposta aprovada. Esses serviços deverão respeitar os locais de acesso permitido, definidos na proposta aprovada.

10.13 Também serão de responsabilidade do proponente todas as contratações, custos e obrigações trabalhistas, previdenciárias ou civis decorrentes do desenvolvimento do evento ou atividade proposta. 10.14 O proponente não poderá fixar, perfurar, quebrar, aplicar ou apoiar nenhum tipo de estrutura, instalação, equipamento, revestimento, pintura, cartaz, faixa, decoração, propaganda etc, nos elementos históricos da fortaleza (paredes, muralhas, pisos antigos, armamentos, vestígios arqueológicos, entre outros).

10.15 Também será de responsabilidade do proponente informar e garantir que o público participante do evento ou atividade, bem como todos os prestadores de serviços e demais pessoas direta e indiretamente envolvidas na sua organização, não subam, transpassem ou transitem por cima das muralhas, armamentos e vestígios arqueológicos da fortaleza.

10.16 Será igualmente de responsabilidade do proponente o pagamento de eventuais tributos e taxas pertinentes à obtenção de todos os alvarás e permissões legais (Bombeiros, Defesa Civil, Polícia Militar, Marinha, ECAD, Vigilância Sanitária, Floram, ICMBio, entre outros) que se fizerem necessários para a realização do evento ou atividade proposto.

10.17 A comercialização de produtos, em qualquer dos Espaços Públicos da SeCArte/Fortaleza, mesmo quando esses espaços físicos estiverem autorizados para uso pelo proponente, somente será permitida se constar do projeto apresentado anexo à proposta aprovada e após análise e autorização pela comissão de seleção.

10.18 O proponente será responsável por quaisquer transgressões às leis ou aos regulamentos, eventualmente praticadas por si ou por seus prepostos.

10.19 O proponente assumirá integral responsabilidade por todos os danos, diretos ou indiretos, eventualmente causados ao patrimônio histórico, à Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina ou a terceiros, por si ou seus prepostos/terceirizados, em decorrência da execução da proposta aprovada. Os reparos de eventuais danos causados ao patrimônio público deverão ser executados por profissionais devidamente habilitados, a serem indicados pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina, conforme orientação emanada do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).

10.20 Também serão de responsabilidade do proponente a contratação de segurança/vigilância, limpeza, bem como a aquisição do material de limpeza no(s) dia(s) do evento ou atividade, tanto para as áreas exteriores, quanto para os ambientes internos, mobiliários e edificações históricas, conforme o(s) espaço(s) físico(s) utilizado(s).

10.21 Quando o público previsto para o evento ou atividade for superior a 60 (sessenta) pessoas, o proponente deverá contratar empresa de segurança, devidamente regularizada, para garantir a integridade física das pessoas, edificações, mobiliário e demais peças que compõem o acervo da fortaleza. Estima-se o número de um (1) segurança a cada grupo de 100 (cem) pessoas ou frações.

10.22 Quando o público previsto para o evento ou atividade for igual ou superior a 150 (cento e cinquenta) pessoas, o proponente deverá também contratar a instalação de sanitários químicos em número adequado ao número previsto de pessoas. Estima-se o número de dois (2) sanitários químicos a cada grupo de 150 (cento e cinquenta) pessoas ou frações.

10.23 Quando a carga de energia elétrica que será utilizada no evento ou atividade for superior a 20 KVA, o proponente deverá contratar a instalação de gerador próprio para atender à demanda de energia necessária à realização do evento ou atividade.

10.24 A Fortaleza de Santo Antônio de Ratones tem capacidade de fornecimento de energia elétrica limitada (sistema fotovoltaico). Para mais informações o proponente deverá consultar a comissão.

10.25 Em caso de cerimônias de casamento, a decoração do evento deverá restringir-se apenas ao interior do espaço físico (da Capela da Fortaleza de Ponta Grossa, ou outro edifício), não sendo permitido fixar nenhum adereço ou outros tipos de objetos nas paredes dos edifícios e muralhas da fortificação. Nessas cerimônias, será também proibido jogar qualquer tipo de material (pétalas, arroz ou outros), em qualquer local da fortaleza e em qualquer momento da cerimônia.

10.26 O proponente autorizará a Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina, e a UFSC, a registrar e utilizar institucionalmente sua imagem na mídia impressa, na internet e em outros materiais para divulgação dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas, sem que seja devida nenhuma remuneração a esse título.

10.27 Será realizada uma vistoria na entrada e outra na saída do evento ou atividade para que o proponente e um representante da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina estejam cientes e mutuamente de acordo com as condições do Espaço Público da SeCArtE/Fortalezas a ser utilizado pelo evento ou atividade, o qual deverá ser devolvido pelo proponente nas mesmas condições do seu recebimento.

10.28 Caberá ao proponente agendar uma nova data para o evento ou atividade caso o mesmo venha a ser suspenso por motivo de força maior. Nesses casos, o proponente deverá informar oficialmente a comissão de seleção, enviando e-mail com justificativa acerca da alteração de data. Neste caso, será assegurada ao proponente uma nova data para a realização do evento ou atividade, de acordo com a disponibilidade da agenda de ocupação dos espaços físicos, e dentro do prazo de vigência do edital, visto que a taxa de uso eventual paga pelo proponente não será reembolsada.

10.29 A portaria de autorização de uso precário poderá ser revogada por motivo de interesse público ou cassada nos casos de inobservância pelo proponente de quaisquer dos termos deste edital e seus três anexos e/ou por descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas no processo de seleção.

11 CRONOGRAMA

11.1 Inscrições de Propostas: 05/04/2023 a 20/04/2023

11.2 Análise e Seleção de Propostas: 21/04/2023 a 25/04/2023

11.3 Divulgação dos resultados: 26/04/2023

11.4 Vigência do Edital: 26/04/2023 a 30/04/2024

11.5 Execução das Propostas selecionadas: 26/04/2023 a 30/04/2024

* Em caso de vacância de datas, as propostas poderão ser apresentadas a qualquer tempo, a partir de 26/04/2023 até 01/04/2024. Ver observações a seguir.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES SOBRE OS PRAZOS DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE PROPOSTAS:

a) Se após a divulgação do resultado das propostas aprovadas na seleção inicial, conforme prazos acima definidos, ainda persistir a vacância de datas, ou seja, se ainda existirem datas livres para agendamento de eventos ou atividades nas fortalezas, novas propostas de uso poderão ser apresentadas a qualquer tempo, continuamente, de forma permanente, durante toda a vigência deste edital.

b) O processo de análise e seleção dessas novas propostas que vierem a ser apresentadas, e a divulgação das respectivas propostas aprovadas, dar-se-á também de forma contínua e permanente, ao longo de todo o período de vigência do presente edital, tendo em vista que haverá análise e seleção de propostas sempre que houver nova proposta apresentada. O proponente, no entanto, deverá observar os prazos necessários para a análise das propostas e para a efetiva realização do respectivo evento ou atividade (ver itens 4 e 5 do presente edital).

12. DA LIBERAÇÃO FINAL DAS PROPOSTAS APROVADAS

12.1 A proposta aprovada no âmbito deste edital será liberada para efetiva execução somente após o proponente fazer a entrega à Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina do comprovante de pagamento (GRU) da taxa de uso eventual do espaço físico solicitado (ver item 7 e 9 do presente Edital).

12.2 Após a entrega da GRU quitada, será emitida pela SeCArtE a portaria de autorização de uso precário, documento final que deverá ser enviado à respectiva fortaleza pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina para autorização do evento ou atividade. O proponente, a seu critério, poderá requerer o documento para si.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina será a responsável por receber os eventuais recursos referentes às decisões da comissão de seleção.

13.2 As decisões finais referentes a eventuais recursos caberão à Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) e, em última instância, ao Gabinete da Reitoria da UFSC.

13.3 A comissão de seleção das propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas será constituída por membros designados por meio de portaria da SeCArtE/UFSC.

13.4 A Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina se reserva o direito de ocupar e/ou pautar eventos ou atividades nos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas nas datas não ocupadas por esta seleção.

13.5 A inscrição de proposta para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas, implicará na plena aceitação pelo proponente de todas as condições estabelecidas neste edital e seus três anexos.

13.6 As excepcionalidades deste edital serão tratadas pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina e, em segunda instância, pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) em conjunto com o Gabinete da Reitoria da UFSC.

 

ANEXOS (e edital completo)

https://secarte.paginas.ufsc.br/files/2023/04/Edital_Espaco_Vivo_2023_2024_assinado.pdf

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 3 de abril de 2023

 

Nº 018/2023/CFM – RETIFICAR a Portaria no 013/2023/CFM, de 09 de março de 2023, que designa a docente para exercer a função de Coordenadora de Extensão dos Cursos de Graduação em Física, modificando o trecho onde se lê “…a professora DEISE SCHAFFER…”, leia-se “…a professora DEISE SCHAFER…”.

(Ref. Solicitação Digital nº 012236/2023)

 

Portarias de 5 de abril de 2023

 

Nº 019/2023/CFM – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 3/04/2023, a servidora Lais Sottili de Matos, SIAPE nº 3311515, ocupante do cargo de Químico, no Laboratório de Via Úmida da Central de Análises do Departamento de Química.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 018526/2023)

 

Nº 020/2023/CFM – Art. 1º CONCEDER, a partir de 3/04/2023, o adicional de insalubridade equivalente ao grau máximo, para a servidora Lais Sottili de Matos, SIAPE nº 3311515, ocupante do cargo de Químico, localizada no Laboratório de Via Úmida da Central de Análises, por realizar atividades de manipulação de metanol e ácido clorídrico diariamente em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 004/DDAS/07, emitido pelo DDAS/PRDHS, em 27/06/2007).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 018526/2023)

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA E GESTÃO DO CONHECIMENTO

 

EDITAL 06/2023/PPGEGC

ELEIÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO DISCENTE

 

A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria Nº 13/2023/PPGEGC/UFSC, de 20 de março de 2023, composta pelos membros Renan Dias Petri, Gregório Jean Varvakis Rados, e pela acadêmica Ingrid Weingärtner Reis, torna público aos alunos regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento (PPGEGC) da UFSC que, no período do dia 27/03/2023 ao dia 31/03/2023 estarão abertas as inscrições para eleição de representantes discentes junto ao Colegiado Pleno e ao Colegiado Delegado do PPGEGC/UFSC.

1 DOS REQUISITOS

1.1 Para ter direito a se inscrever os candidatos deverão atender às seguintes condições:

a) Estar em situação acadêmica regular perante o PPGEGC/UFSC; e

b) Não estar a menos de um ano letivo da conclusão do curso.

2. DO CRONOGRAMA

2.1 O processo de eleição ocorrerá de acordo com o seguinte cronograma:

  • Período de Inscrição: 27/03/2023 a 31/03/2023
  • Divulgação das candidaturas: 03/04/2023
  • Eleição: 24/04/2023 – Ou Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível
  • Divulgação do resultado: 25/04/2023 ou em data posterior a eleição

3 DA INSCRIÇÃO

3.1 O aluno interessado em candidatar-se ao cargo de representante discente deverá realizar a sua inscrição junto à secretaria do PPGEGC/UFSC, enviando e-mail para ppgegc@contato.ufsc.br.

4 DAS VAGAS E MANDATO

4.1 Serão eleitos 06 (seis) representantes discentes titulares e 06 (seis) suplentes.

4.2 Composição da representação discente no Colegiado Pleno: 06 (seis) representantes discentes titulares e 06 (seis) suplentes.

4.3 Composição da representação discente no Colegiado Delegado: 01 (um) representante discente titular e 01 (um) suplente.

4.4 Os representantes discentes titular e suplente junto ao Colegiado Delegado serão indicados pelos representantes discentes eleitos.

4.5 A representação discente será escolhida para o mandato de 02 (dois) anos.

5 DA VOTAÇÃO

5.1 A votação será por meio do sistema de votação on-line E-DEMOCRACIA (https://e.ufsc.br/edemocracia/) no dia 24/04/2021, no período das 9:00 às 17:00 horas, ou em data posterior disponível no sistema e-democracia.

6 DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 A definição dos representantes discentes titulares e suplentes far-se-á segundo a ordem decrescente do número de votos obtidos.

6.2 No caso de empate, serão aplicados seguinte os critérios de desempate, na ordem em que se apresentam:

I) aluno bolsista;

II) aluno com matrícula mais antiga; e

III) aluno com idade maior.

7 DA APURAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 A apuração será realizada no dia 25/04/2023.

7.2 O resultado será divulgado no dia 26 de abril de 2023, após as 16:00 horas, no site no PPGEGC/UFSC.

Boletim Nº 64/2023 – 04/04/2023

04/04/2023 17:41

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 64/2023

Data da publicação: 04/04/2023

CAMPUS BLUMENAU

PORTARIAS Nº 050 a 055/2023/BNU

CAMPUS CURITIBANOS

PORTARIA Nº 3/2023/PPGEAN/CCR

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS

Nº 706/2023/GR

Nº 025/2023/CORG/UFSC

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 55 a 60/PROAD/2023

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS Nº 223, 224/2023/DAP

EDITAIS Nº 022 a 024/2023/DDP

PORTARIAS Nº 296 a 330/2023/DDP

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PORTARIAS Nº 41 a 45/2023/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIAS

Nº 16/CFM/2023

Nº 017/2023/CFM

CAMPUS BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 31 de março de 2023

 

Nº 050/2023/BNU – Art. 1º CRIAR Comissão Especial para conceber e dimensionar as condições necessárias e suficientes para a implementação de um Curso de Graduação em Ciência de Dados, indicando a quantidade de vagas anuais, a ser ofertado no Campus de Blumenau da UFSC.

Art. 2º A Comissão Especial deve estudar a adequação do oferecimento do curso como uma proposta totalmente nova ou como aproveitamento de vagas ociosas da estrutura física e humana (docentes) do curso de Licenciatura em Matemática e indicar as possíveis diferenças que justifiquem o oferecimento do curso.

Parágrafo Único – A Comissão Especial pode sugerir as duas opções para que sejam avaliadas pelo Conselho de Unidade.

Art. 3º A Comissão Especial deve estudar e sugerir possíveis adequações no(s) projeto(s) de curso(s) já existente(s) visando à integração de uso de infraestrutura física com o novo curso proposto.

Parágrafo Único – Caso a Comissão Especial entenda ser necessária a manifestação de colegiado(s) de curso(s) em relação a possíveis adequações deve incluí-la no relatório ou PPC do curso proposto.

Art. 4º A Comissão Especial deve incluir na proposta a curricularização da extensão, conforme previsto no Plano Nacional de Educação (PNE), Resolução nº 7 MEC/CNE/CES, de 18 de dezembro de 2018 e Resolução Normativa Nº 1/2020/CGRAD/CEx, de 3 de março de 2020 que dispõe sobre a inserção da Extensão nos currículos dos Cursos de Graduação da UFSC.

Art. 5º A Comissão Especial deve elaborar a proposta do PPC com as seguintes informações:

  • justificativa para oferecimento do curso;
  • quantitativo de servidores TAE (considerar 2 nível D e 1 nível E por curso, além dos necessários para laboratórios e/ou salas especiais);
  • quantitativo de servidores docentes;
  • necessidade de infraestrutura física (quantitativo de laboratórios e/ou salas especiais);
  • matriz curricular e
  • ementas e bibliografias das disciplinas.

Art. 6º DESIGNAR os servidores abaixo para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Especial:

  • Rafael Aleixo de Carvalho (Presidente)
  • Bruna da Silva Alves
  • Carlos Roberto Moratelli
  • Claudio Loesch
  • Fabio Rafael Segundo
  • Luiz Rafael dos Santos
  • Maiquel de Brito
  • Mauri Ferrandin
  • Renan Gambale Romano
  • Zenira Maria Malacarne Signori

Art. 7º O prazo para entrega da proposta de Projeto Pedagógico de Curso (PPC) à Direção do Centro de Blumenau será até o dia 30 de maio de 2023.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 051/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo eleitoral de escolha dos representantes docentes (titular e suplente) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação no Conselho Universitário. A comissão será composta pelos docentes:

  • Rafael dos Reis Abreu (Presidente)
  • Ciro André Pitz
  • Eduardo Zapp

Art. 2º DETERMINAR o prazo de até 45 dias para finalização do processo eleitoral.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

 

Nº 052/2023/BNU – Art. 1º Art. 1º DESIGNAR a partir de 31 de março de 2023, a docente LAURA XIMENA LOVISA OLIVEIRA, SIAPE 1248449, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Materialografia (LAMAT) da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

Art. 3º REVOGAR, a partir de 31 de março de 2023, a Portaria nº 111/2021/BNU.

 

Nº 053/2023/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 29 de março de 2023, os docentes abaixo para comporem, na condição de membros titulares, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

  • Claudio Michel Poffo (Presidente);
  • Johnny De Nardi Martins;
  • Marcio Roberto da Rocha;
  • Wanderson Santana da Silva.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 29 de março de 2023, os docentes abaixo para comporem, na condição de membros titulares, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

  • Laura Ximena Lovisa Oliveira;
  • Lorena Raphael Rodrigues.

Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

Art. 4º REVOGAR, a partir de 29 de março de 2023, a Portaria nº 192/BNU/2022.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 054/2023/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 29 de março de 2023, os docentes abaixo para comporem, na condição de membros titulares, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

  • Claudio Michel Poffo (Presidente);
  • Amarildo Otávio Martins;
  • Claudia Merlini;
  • Cristiano da Silva Teixeira;
  • Fernando Luis Peixoto;
  • Johnny De Nardi Martins;
  • Jorge Luiz Deolindo Silva;
  • Larissa Nardini Carli;
  • Leonardo Ulian Lopes;
  • Luciana Maccarini Schabbach;
  • Marcio Roberto da Rocha;
  • Wanderson Santana da Silva.

Art. 2º RECONDUZIR, a partir de 29 de março de 2023, os docentes abaixo para comporem, na condição de membros suplentes, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

  • Lucas Natalio Chavero (suplente de Amarildo Otávio Martins);
  • Maicon José Benvenutti (suplente do Jorge Luiz Deolindo Silva)

Art. 3º DESIGNAR, a partir de 29 de março de 2023, os docentes abaixo para comporem, na condição de membros titulares, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

  • Laura Ximena Lovisa Oliveira;
  • Lorena Raphael Rodrigues.

Art. 4º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais para os membros titulares.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 055/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 31 de março de 2023, a docente LORENA RAPHAEL RODRIGUES, SIAPE 1333888, para o exercício da função de Coordenadora de Extensão da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

Art. 3º REVOGAR, a partir de 31 de março de 2023, a Portaria nº 71/2022/BNU.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CAMPUS CURITIBANOS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 3 de abril de 2023

 

Nº 3/2023/PPGEAN/CCR – DESIGNAR os professores Dr. Alexandre de Oliveira Tavela – DABF/CCR/UFSC (Presidente), Dr. Alexandre Siminski – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), Drª. Júlia Carina Niemeyer – DABF/CCR/UFSC (Membro Titular – Interno), Drª. Flavia da Silva Krechemer – Universidade Federal do Paraná – UFPR (Membro Suplente) e Dr. Marcos Vinícius Rodrigues – Centro Universitário Católica do Leste de Minas Gerais – UNILESTE (Membro Titular – Externo), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de dissertação do(a) mestrando(a) Anderson Clayton Copini, intitulada “INVENTÁRIO DE MAMÍFEROS SILVESTRES E EXÓTICOS DE MÉDIO E GRANDE PORTE NA FLORESTA NACIONAL (FLONA) CAÇADOR/SC.”, a ser realizada em 28/04/2023, às 15h30min, no(a) CC1T18 (Auditório CBS01).

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 016060/2023, RESOLVE:

 

Portaria de 3 de abril de 2023

 

Nº 706/2023/GR – Art. 1º Extinguir a Seção de Expediente da Sala de Leitura José Saramago – SE/SLJS/BU/DGG.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014, RESOLVE:

 

Portaria de 3 de abril de 2023

 

Nº 025/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Designar NELSON DELFINO, SIAPE nº 1453007, Assistente em Administração, lotado no Hospital Universitário/HU, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.063527/2022-11, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a DAIANA ALVES SIQUEIRA, SIAPE nº 2117784, Assistente Social, lotada no Hospital Universitário, em razão do gozo de férias da substituída.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 27 de março de 2023

 

Nº 55/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR as servidoras CÉLIA CRISTINA DE PAULOS MORAIS, SIAPE nº 262487, Administrador/DCEVEN/SeCArte, MARIANA BUNN E FARIA, SIAPE nº 1984419, Assistente em Administração/DCEVEN/SeCArte e JÚLIA SIMAS DE OLIVEIRA ESPÍNDOLA, SIAPE nº 1901224, Auxiliar em Administração/DCEVEN/SeCArte, para, sob a presidência da primeira, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa MOMM COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., CNPJ nº 08.310.833/0001-60, Pregão Eletrônico nº 277/2022 – Ata de Registro de Preços nº 863/2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.009192/2023-77)

 

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 31 de março de 2023

 

Nº 56/PROAD/2023 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 33/PROAD/2023, de 24 de fevereiro de 2023. Art. 2º INSTITUIR o Grupo de Trabalho ‘Transparência PROAD’, para a elaboração de estudo e desenvolvimento de políticas de promoção da transparência de dados e resultados das atividades executadas no âmbito de atuação desta Pró-Reitoria de Administração, tendo como principais eixos temáticos:

I – A centralização e disponibilização de forma intuitiva e de fácil acesso às várias informações sobre transparência dos setores da Pró-Reitoria de Administração em uma página exclusiva, identificando quais são estas informações, agrupando-as e atualizando-as em rotinas e políticas pré-estabelecidas;

II – A publicização das ações dos setores da Pró-Reitoria de Administração, em frequência mensal, em formato de boletim digital simplificado e de linguagem acessível, a ser amplamente divulgado à UFSC e comunidade externa.

Parágrafo único: os eixos temáticos de atuação podem ser ampliados e revisados na medida em que o grupo de trabalho, dentro de suas atribuições, identifique a necessidade de ajustes em seus escopos.

Art. 3º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem o referido grupo de trabalho: Fábio Alexandre Rosa, SIAPE 2021712 (DPL/PROAD); Barbara Junckes, SIAPE 3000141 (CAA/PROAD); Bianca Ferreira Hernandez, SIAPE 2349770 (CARC/PROAD); Brígida Antônia de Carvalho Vieira, SIAPE 1126287 (DGP/PROAD); Erik Persson Souza, SIAPE 2968652 (DPL/PROAD); Fábio Frozza, SIAPE 2345598 (DCOM/PROAD); Lucas Müller de Jesus, SIAPE 3074007 (IU/PROAD); Michelly Schaiane Pizzinatto, SIAPE 2760883 (DPC/PROAD).

Art. 4º ATRIBUIR aos membros do grupo de trabalho a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desenvolvimento das atividades relacionadas à finalidade desta portaria.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 57/PROAD/2023 – APLICAR à Empresa CLAUDIO ROBERTO ROSA FILHO, CNPJ nº 04.048.603/0001-14, as sanções de multa no valor de R$ 172,47 (cento e setenta e dois reais e quarenta e sete centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.073121/2022-47)

 

Nº 58/PROAD/2023 – APLICAR à Empresa RAS COMERCIAL ARTIGOS E PAPELARIA EIRELI, CNPJ nº 25.535.153/0001-64, as sanções de multa no valor de R$ 1.464,36 (mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e trinta e seis centavos) e Advertência, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.045145/2022-14)

 

Nº 59/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores PAULA MONNERAT CASTRO GOMES, SIAPE nº 2390127, Assistente em Administração/DA/BNU, DOUGLAS FONSECA DE MORAES, SIAPE nº 3303746, Assistente em Administração/DA/BNU e EDGAR NOSCHANG KUNZ, SIAPE nº 2351101, Técnico em Eletricidade/DA/BNU, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa LUIZ FERNANDO BORGES – ME, CNPJ nº 27.210.985/0001-36, Pregão Eletrônico nº 425/2018 – Ata de Registro de Preços nº 1235/2018.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.013746/2023-31)

 

Nº 60/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR o servidor ISMAEL PAULO DOS SANTOS, SIAPE nº 1946109, Engenheiro-Área, lotado e localizado no Departamento de Gestão de Imóveis (DGI/DGG/UFSC), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida seccional de Patrimônio, junto ao Departamento de Gestão de Imóveis (DGI/DGG/UFSC).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 017485/2023)

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISRTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 3 de abril de 2023

 

Nº 223/2023/DAP – MANTER, a partir de 01 de dezembro de 2022, o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, a título precário, de Simone Van de Sande Lee, MASIS nº 186532, SIAPE nº 1974564, lotada no Departamento de Clínica Médica/CLM/CCS. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.011793/2023-40)

 

Nº 224/2023/DAP – MANTER, a partir de 18 de dezembro de 2022, o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, a título precário, de LI SHIH MIN, MASIS nº 134834, SIAPE nº 4160027, lotado no Departamento de Clínica Médica/CLM/CCS. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.012061/2023-77)

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

EDITAL Nº 022/2023/DDP, de 30 de março de 2023

 

O Diretor em exercício do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei nº 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

  1. A inscrição deverá ser realizada por e -mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 03/04/2023 e as 17:00 horas do dia 10/04/2023 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 do edital); Documento de identificação, nos termos do item 1.6 do edital; Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7 do edital.

1.1 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, do edital.

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o e-mail do respectivo Departamento de Ensino, onde também serão obtidas todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados:

1.3.1 Campus Araranguá: Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática – FQM/CTS. (48) 3721 -6940. E -mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br. Site: https://fqm.ufsc.br/. Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS. (48) 3721 – 2167. E -mail: seletivo.dcs.ara@contato.ufsc.br. Site: dcs.ufsc.br.

1.3.2 Campus Curitibanos: Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única – BSU/CCR. (49) 3721 -4166. E -mail: seid.cbs@contato.ufsc.br. Site: http://bsu.ccr.ufsc.br/. Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas – CBA/CCR. (49) 3721-4166. E-mail: cba@contato.ufsc.br. Site: http://cba.ccr.ufsc.br/.

1.3.3 Campus Joinville: Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB/CTJ. (48) 3721 -2194. E -mail: emb.jve@contato.ufsc.br. Site: http://www.emb.joinville.ufsc.br/.

1.3.4 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis: Colégio de Aplicação – CA/CED. (48) 3721 -4641. E -mail: processoseletivo.ca@contato.ufsc.br. Site: http://www.ca.ufsc.br/. Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED. (48) 3721-2787. E-mail: processoseletivo.ndi@contato.ufsc.br. Site: ndi.ufsc.br/. Departamento de Educação do Campo – EDC/CED. (48) 3721 – 4489. E -mail: edc@contato.ufsc.br. Site: https://edc.ufsc.br/. Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED. (48) 3721 -2249. E -mail: secretariamen@gmail.com. Site: https://men.ced.ufsc.br/. Departamento de Enfermagem – NFR/CCS. (48) 3721 -4998/2771. E -mail: nfr@contato.ufsc.br. Site: http://www.nfr.ufsc.br/. Departamento de Fonoaudiologia – FON/CCS. (48) 3721 -4912. E -mail: fon@contato.ufsc.br. Site: https://fon.ufsc.br/. Departamento de Ginecologia e Obstetrícia – DTO/CCS. (48) 3721-2041. E-mail: dto@contato.ufsc.br. Site: http://www.dto.ufsc.br/. Departamento de Saúde Pública – SPB/CCS. (48) 3721-9388. E-mail: spb@contato.ufsc.br. Site: saudepublica@ufsc.br. Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras – LLE/CCE. (48) 3721-9288. E-mail: llesec.cce@contato.ufsc.br. Site: https://lle.cce.ufsc.br/. Departamento de História – HST/CFH. (48) 3721-4881. E-mail: hst@contato.ufsc.br. Site: http://www.historia.ufsc.br/. Departamento de Psicologia – PSI/CFH. (48) 3721-9283. Email: depto.psicologia@contato.ufsc.br. Site: https://psicologia.cfh.ufsc.br/. Departamento de Ciências Contábeis – CCN/CSE. (48) 3721-9383. E-mail: ccn@contato.ufsc.br. Site: http://www.ccn.ufsc.br/. Departamento de Arquitetura – ARQ/CTC. (48) 3721-9550. Email: arq@contato.ufsc.br. Site: arq.ufsc.br. Departamento de Engenharia Civil – ECV/CTC. (48) 3721-4627/4981. E-mail: ecv@contato.ufsc.br. Site: ecv.ufsc.br. Departamento de Informática e Estatística – INE/CTC. (48) 3721-9942. E-mail: ine@contato.ufsc.br. Site: ine.ufsc.br.

  1. O inteiro teor do Edital e demais informações encontramse a disposição dos interessados no site concursos.ufsc.br.

 

EDITAL Nº 023/2023/DDP, de 31 de março de 2023

REMOÇÃO

Professor do Magistério Superior

 

O Diretor em Exercício do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina no uso de suas atribuições, considerando o Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e as Portarias Normativas nº 223/2019/GR e nº 326/2019/GR, de 29 de maio de 2019 e 10 de dezembro de 2019 respectivamente, torna pública a abertura de inscrições para remoção a pedido, a critério da Administração, de servidores da Carreira de Professor do Magistério Superior.

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

1.2. A seleção regida por este Edital destina-se aos servidores ocupantes do cargo de Professor do Magistério Superior pertencentes ao quadro da UFSC, na modalidade a pedido, a critério da Administração.

1.3. A remoção ocorrerá somente no âmbito das Unidades que compõem a estrutura da UFSC, distribuída nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville.

1.4. A inscrição neste processo seletivo implica conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas, das quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.

  1. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar deste Edital os servidores que:

a) Não tenham sido removidos a pedido ou redistribuídos à UFSC nos seis meses anteriores à abertura deste Edital;

b) Não possuam processo de redistribuição em andamento;

c) Não estejam afastados para o exercício de mandato classista, mandato eletivo, para servir a outra entidade e para formação de longa duração;

3. INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições ocorrerão no prazo de 03/04/2023 até às 23h55min de 16/04/2023, conforme descrito no cronograma no Anexo 3.

3.2. As vagas para remoção previstas neste Edital estão relacionadas no Anexo 1.

3.3. Para participar do processo seletivo, os interessados deverão:

3.3.1. Preencher o formulário de inscrição disponível no link: https://prodegesp.ufsc.br/ddp/coordenadoria-de-dimensionamento-emovimentacao/movimentacao-interna/remocao-por-edital/edital-n0232023ddp-remocao-professor-do-magisterio-superior/ e

3.3.2. Incluir, no ato da inscrição, Memorial Descritivo, Projeto de Atividades Acadêmicas e currículo lattes, conforme Anexo 2, em observância ao Art. 11 da Portaria Normativa nº 223/2019/GR.

3.4. O processo seletivo se dará exclusivamente em formato digital, sendo assim, não serão aceitos documentos físicos entregues ou enviados pelos interessados.

3.5. O Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.

3.6. As informações fornecidas nos formulários de inscrição, o seu correto preenchimento e o envio da documentação solicitada são de responsabilidade do servidor proponente.

3.7. Não serão homologadas as inscrições que não estejam devidamente preenchidas e/ou estiverem incompletas, ou ainda, que seja verificado que o candidato não cumpre os requisitos do item 2.

3.8. Os documentos que não preencherem as exigências e os prazos estabelecidos neste Edital, ou que estejam em condições que não permitam sua avaliação com clareza, serão desconsiderados.

3.9. Os interessados poderão inscrever-se em somente 01 (uma) das vagas que estão relacionadas no Anexo 1.

3.10. Havendo mais de uma inscrição realizada pelo mesmo servidor, somente a última será considerada.

  1. PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo seguirá as seguintes etapas:

4.1.1. Primeira etapa: homologação das inscrições dos candidatos que cumprirem os requisitos e apresentarem a documentação, conforme disposto nos itens 2 e 3.3, a ser realizada pela Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (CDIM/DDP).

4.1.2. Segunda etapa: apreciação dos processos digitais de cada candidato pelos Colegiados de Departamentos e Conselhos de Unidades das vagas pretendidas.

4.2. Serão desclassificados os candidatos que:

I – Não cumprirem os requisitos dispostos neste Edital;

II – Não apresentarem a documentação exigida.

4.3. O processo de seleção será realizado pelos Departamentos de Ensino levando em consideração a correspondência entre os critérios elencados no Anexo 2 e o campo de conhecimento em que foi divulgada a vaga para remoção, com decisão deliberada por seu órgão Colegiado e referendada pelo respectivo Conselho de Unidade.

4.4. Não haverá formação de lista de classificação.

4.5. Caberá aos Colegiados de Departamento e seus respectivos Conselhos de Unidade selecionarem, ou não, um candidato.

4.6. O resultado preliminar do processo seletivo será publicado no site do Edital, disponível no link https://prodegesp.ufsc.br/ddp/coordenadoria-de-dimensionamento-emovimentacao/movimentacao-interna/remocao-por-edital/edital-n-0232023ddp-remocao- professor-do-magisterio-superior/, a partir de 29/05/2023, conforme Cronograma no Anexo 3.

4.7. Do resultado preliminar poderá ser interposto recurso.

4.8. Para interposição de recurso, o candidato deverá preencher e assinar o requerimento de recurso disponível na página do Edital e encaminhar, na forma de Processo Digital, à CDIM/DDP até às 18h do dia 31/05/2023, conforme estabelecido no Cronograma no Anexo 3.

4.9. Os recursos serão apreciados pelos Colegiados de Departamentos e pelos respectivos Conselhos de Unidades no prazo delimitado no Cronograma no Anexo 3.

4.10. O resultado final será publicado no site do Edital a partir de 16/06/2023, conforme previsão no Cronograma no Anexo 3.

  1. DA REMOÇÃO

5.1. Havendo seleção de servidores interessados, serão consultados os Departamentos de origem dos candidatos, para apreciação da remoção pelos Colegiados de origem dos selecionados tendo como contrapartida a vaga disposta neste Edital.

5.2. Após deliberação dos Colegiados dos Departamentos, caberá aos Conselhos de Unidade o deferimento, ou não, da liberação do servidor para remoção.

5.3. As vagas dispostas neste Edital de Remoção que não forem preenchidas por meio da remoção de candidatos selecionados serão objeto de Concurso Público.

5.4. O servidor selecionado deverá manter-se no exercício de suas atividades em sua Unidade de origem até que seja publicada, no Boletim Oficial da UFSC, a Portaria de Lotação para outra Unidade.

5.5. As remoções dos candidatos selecionados somente serão efetivadas em período de recesso escolar.

5.6. Os servidores que se encontrarem em licença para tratamento de saúde, licença maternidade, licença paternidade, licença capacitação e férias somente serão removidos após o término dos referidos afastamentos.

5.7. Nos casos de mudança de localidade, o servidor terá o prazo de 10 (dez) a 30 (trinta) dias para deslocamento e apresentação na nova Unidade de Lotação, a partir da publicação de Portaria no Boletim Oficial da UFSC, sendo possível declinar deste prazo.

5.8. Não haverá concessão de ajuda de custo de qualquer natureza para os servidores selecionados neste Edital.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. É de inteira responsabilidade do candidato a entrega da documentação completa nos prazos estabelecidos por este Edital e a veracidade das informações prestadas, sob pena de desclassificação do processo seletivo.

6.2. Findo o processo seletivo, após a publicação do resultado final, os candidatos selecionados não poderão desistir da movimentação.

6.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica.

 

ANEXOS (e edital completo):

https://prodegesp.paginas.ufsc.br/files/2023/03/Edital_023_2023_DDP-Assinado.pdf

 

 

EDITAL Nº 024/2023/DDP, de 31 de março de 2023

REMOÇÃO

Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

 

O Diretor em exercício do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina no uso de suas atribuições, considerando o Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e as Portarias Normativas nº 223/2019/GR e nº 326/2019/GR, de 29 de maio de 2019 e 10 de dezembro de 2019 respectivamente, torna pública a abertura de inscrições para remoção a pedido, a critério da Administração, de servidores da Carreira de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

1.2. A seleção regida por este Edital destina-se aos servidores ocupantes do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico pertencentes ao quadro da UFSC, na modalidade a pedido, a critério da Administração.

1.3. A remoção ocorrerá somente no âmbito das Unidades de Ensino Básico (Núcleo de Desenvolvimento Infantil e Colégio de Aplicação) do Campus Florianópolis da UFSC.

1.4. A inscrição neste processo seletivo implica conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas, das quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.

  1. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar deste Edital os servidores que:

a) Não tenham sido removidos a pedido ou redistribuídos à UFSC nos seis meses anteriores à abertura deste Edital;

b) Não possuam processo de redistribuição em andamento;

c) Não estejam afastados para o exercício de mandato classista, mandato eletivo, para servir a outra entidade e para formação de longa duração;

3. INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições ocorrerão no prazo de 03/04/2023 até às 23h55min de 16/04/2023, conforme descrito no cronograma no Anexo 3.

3.2. As vagas para remoção previstas neste Edital estão relacionadas no Anexo 1.

3.3. Para participar do processo seletivo, os interessados deverão:

3.3.1. Preencher o formulário de inscrição disponível no link: https://prodegesp.ufsc.br/ddp/coordenadoria-de-dimensionamento-emovimentacao/movimentacao-interna/remocao-por-edital/edital-n0242023ddp-remocao-professor-do-ensino-basico-tecnico-e-tecnologico/, e

3.3.2. Incluir, no ato da inscrição, o link para o Currículo Lattes.

3.4. O processo seletivo se dará exclusivamente em formato digital, sendo assim, não serão aceitos documentos físicos entregues ou enviados pelos interessados.

3.5. O Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.

3.6. As informações fornecidas nos formulários de inscrição e o seu correto preenchimento são de responsabilidade do servidor proponente.

3.7. Não serão homologadas as inscrições que não estejam devidamente preenchidas e/ou estiverem incompletas, ou ainda, que seja verificado que o candidato não cumpre os requisitos do item 2.

3.8. Os interessados poderão inscrever-se somente na vaga que está relacionada no Anexo 1.

3.9. Havendo mais de uma inscrição realizada pelo mesmo servidor, somente a última será considerada.

  1. PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo seguirá as seguintes etapas:

4.1.1. Primeira etapa: homologação das inscrições dos candidatos que cumprirem os requisitos, conforme disposto nos itens 2 e 3.3, a ser realizada pela Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (CDIM/DDP).

4.1.2. Segunda etapa: apreciação do pedido de remoção de cada candidato pelo Colegiado do Colégio de Aplicação e pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação (CED).

4.2. Serão desclassificados os candidatos que não cumprirem os requisitos dispostos neste Edital.

4.3. O processo de seleção será realizado pelo Colégio de Aplicação, com decisão deliberada por seu órgão Colegiado e referendada pelo respectivo Conselho de Unidade.

4.4. Não haverá formação de lista de classificação.

4.5. Caberá ao Colegiado do Colégio de Aplicação e o Conselho de Unidade do CED selecionarem, ou não, um candidato.

4.6. O resultado preliminar do processo seletivo será publicado no site do Edital, disponível no link https://prodegesp.ufsc.br/ddp/coordenadoria-dedimensionamento-e-movimentacao/movimentacao-interna/remocao-por-edital/edital-n-0242023ddp-remocao-professor-do-ensino-basico-tecnico-e-tecnologico/, a partir de 29/05/2023, conforme Cronograma no Anexo 2.

4.7. Do resultado preliminar poderá ser interposto recurso.

4.8. Para interposição de recurso, o candidato deverá preencher e assinar o requerimento de recurso disponível na página do Edital e encaminhar, na forma de Processo Digital, à CDIM/DDP até às 18h do dia 31/05/2023, conforme estabelecido no Cronograma no Anexo 2.

4.9. Os recursos serão apreciados pelo Colegiado do CA/CED e pelo Conselho de Unidade do CED no prazo delimitado no Cronograma no Anexo 2.

4.10. O resultado final será publicado no site do Edital a partir de 16/06/2023, conforme previsão no Cronograma no Anexo 2.

  1. DA REMOÇÃO

5.1. Havendo seleção de servidores interessados, serão consultados os setores de origem dos candidatos, para apreciação da remoção pelo órgão Colegiado, tendo como contrapartida a vaga disposta neste Edital.

5.2. As vagas dispostas neste Edital de Remoção que não forem preenchidas por meio da remoção de candidatos selecionados serão objeto de Concurso Público.

5.3. O servidor selecionado deverá manter-se no exercício de suas atividades em sua Unidade de origem até que seja publicada, no Boletim Oficial da UFSC, a Portaria de Lotação para outra Unidade.

5.4. As remoções dos candidatos selecionados somente serão efetivadas em período de recesso escolar.

5.5. Os servidores que se encontrarem em licença para tratamento de saúde, licença maternidade, licença paternidade, licença capacitação e férias somente serão removidos após o término dos referidos afastamentos.

5.6. Não haverá concessão de ajuda de custo de qualquer natureza para os servidores selecionados neste Edital.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. É de inteira responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas, sob pena de desclassificação do processo seletivo.

6.2. Findo o processo seletivo, após a publicação do resultado final, os candidatos selecionados não poderão desistir da movimentação.

6.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e a Pró-Reitora de Graduação e Educação Básica.

 

ANEXOS (edital completo):

https://prodegesp.paginas.ufsc.br/files/2023/04/Edital_024_2023_DDP-assinado.pdf

 

 

 

O DIRETOR, EM EXERCÍCIO, DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 21 de março de 2023

 

Nº 296/2023/DDP – AUTORIZAR a renovação do afastamento integral do Professor VICTOR HUGO SEPULVEDA DA COSTA, SIAPE nº 1718115, lotado no Departamento de Libras, para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução na Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 04/04/2023 a 02/01/2024.

(Ref. Processo nº 23080.007092/2023-14)

 

Nº 297/2023/DDP – INTERROMPER a pedido, a partir de 16/01/2023, o afastamento integral de MARCIA DA SILVA MAZON, SIAPE 2770195, ocupante do cargo de Professor, lotada no Departamento de Sociologia e Ciência Política, para realização de Pós-Doutorado junto ao Instituto de Investigaciones Gino Germani na Faculdad de Ciencias Sociales da Universidade de Buenos Aires, em Buenos Aires, Argentina, programado para o período de 18/04/2022 a 15/02/2023.

(Ref. Processo nº 23080.005552/2022-81)

 

Nº 298/2023/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 1241/2022/DDP, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022 que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório da servidora KÁTIA REGINA FERREIRA.

Onde se lê: “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 19/02/2023…”

Leia-se: “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 03/03/2023…”

(Ref. Processo nº 23080.009481/2020-23)

 

Portarias de 22 de março de 2023

 

Nº 299/2023/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Tecnológico de Joinville (CTJ), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Engenharias da Mobilidade (EMB), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117.

Campo de Conhecimento: Eletrônica Industrial

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
JESSIKA MELO DE ANDRADE 9,27
TAMIRIS GROSSL BADE 8,51
CARLOS ALEXANDRE CORREA WENGERKIEVICZ 8,45
FELIPE JOEL ZIMANN 8,24

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

 

Nº 0300/2023/DDP – CONCEDER a LUCAS DOS SANTOS MATOS, SIAPE 1133620, ocupante do cargo de Contador, com lotação na Coordenadoria de Gestão Estratégica /SEPLAN, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 07/04/2023 a 06/07/2023, em Tours/França, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 16/06/2019, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 009951/2023-00)

 

Nº 0301/2023/DDP – CONCEDER a Patrícia Muccini, SIAPE 1750732, ocupante do cargo de Pedagogo/Área, com lotação na Biblioteca Universitária – BU/DGG, renovação de afastamento para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Artes Visuais, da Universidade de São Paulo – USP, com ônus limitado, no período de 23/03/2023 a 22/03/2024.

(Ref. Processo nº 23080. 009795/2023-79)

 

Nº 0302/2023/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal:

Ariane Zamoner Pacheco de Souza, Matrícula UFSC 141873, SIAPE 1658284, lotado (a) no BQA/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 05/02/2019, conforme processo 23080.077598/2022-00.

Alessandro Haupenthal, Matrícula UFSC 203577, SIAPE 2282077, lotado (a) no DCS/CTS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 18/02/2023, conforme processo 23080.005259/2023-02.

Alex Sandro Roschildt Pinto, Matrícula UFSC 212100, SIAPE 3467282, lotado (a) no INE/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 14/03/2023, conforme processo 23080.006080/2023-64.

Alexandre Luis Parize, Matrícula UFSC 196155, SIAPE 1851122, lotado (a) no QMC/CFM, sua Progressão para a Classe D(Associado) Nível 3 a partir de 14/03/2023, conforme processo 23080.002466/2023-05.

Alexandre Magno Silva Santos, Matrícula UFSC 176871, SIAPE 2487643, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 08/09/2020, conforme processo 23080.003753/2023-24.

Aline Megumi Arakawa Belaunde, Matrícula UFSC 193113, SIAPE 2102279, lotado (a) no FONO/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 12/03/2023, conforme processo 23080.006368/2023-39.

Amanda Bagolin do Nascimento, Matrícula UFSC 211286, SIAPE 1118173, lotado (a) no NTR/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 08/02/2023, conforme processo 23080.007424/2023-52.

Bruno Silveira de Souza, Matrícula UFSC 190548, SIAPE 2886010, lotado (a) no QMC/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 22/02/2023, conforme processo 23080.000259/2023-16.

Ciro André Pitz, Matrícula UFSC 212177, SIAPE 1285927, lotado (a) no CAC/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 21/03/2023, conforme processo 23080.001710/2023-12.

Clarissa Stefani Teixeira, Matrícula UFSC 195655, SIAPE 2146372, lotado (a) no EGC/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 08/08/2019, conforme processo 23080.005659/2023-18.

Cristiano da Silva Teixeira, Matrícula UFSC 193261, SIAPE 2111065, lotado (a) no EMT/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 20/03/2023, conforme processo 23080.001904/2023-18.

Daniela Polo Camargo da Silva, Matrícula UFSC 211588, SIAPE 3013028, lotado (a) no FONO/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 16/02/2023, conforme processo 23080.005603/2023-55.

Débora Kurrle Rieger Venske, Matrícula UFSC 203836, SIAPE 1214004, lotado (a) no NTR/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 22/03/2023, conforme processo 23080.003802/2023-29.

Diogo Norberto Mesti da Silva, Matrícula UFSC 212037, SIAPE 3019900, lotado (a) no EED/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 08/03/2023, conforme processo 23080.005729/2023-20.

Elisandro Ricardo Drechsler dos Santos, Matrícula UFSC 178718, SIAPE 1841912, lotado (a) no BOT/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 04/02/2023, conforme processo 23080.000479/2023-31.

Eslley Scatena Gonçales, Matrícula UFSC 203755, SIAPE 1058455, lotado (a) no DCEE/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 11/03/2023, conforme processo 23080.005902/2023-90.

Felipe Vieira, Matrícula UFSC 193091, SIAPE 3611512, lotado (a) no MAT/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 11/03/2023, conforme processo 23080.001130/2023-17.

Fernanda Zucki Mathia, Matrícula UFSC 211154, SIAPE 3006128, lotado (a) no FONO/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 24/01/2023, conforme processo 23080.005597/2023-36.

Filipe Carvalho Matheus, Matrícula UFSC 212118, SIAPE 3027360, lotado (a) no CIF/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 14/03/2023, conforme processo 23080.007205/2023-73.

Gierri Waltrich, Matrícula UFSC 211391, SIAPE 1128982, lotado (a) no EMC/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 08/02/2023, conforme processo 23080.005757/2023-47.

Giordano Wosgrau Calloni, Matrícula UFSC 141881, SIAPE 2322759, lotado (a) no BEG/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 05/02/2023, conforme processo 23080.000422/2023-32.

Guilherme Fleury Fina Speretta, Matrícula UFSC 203941, SIAPE 2300051, lotado (a) no CFS/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 01/04/2023, conforme processo 23080.003536/2023-34.

Guilherme Henrique Lima Reinig, Matrícula UFSC 193237, SIAPE 2099220, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 13/03/2023, conforme processo 23080.003730/2023-10.

Heiliane de Brito Fontana, Matrícula UFSC 202317, SIAPE 2859826, lotado (a) no MOR/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 11/11/2022, conforme processo 23080.006992/2023-36.

Humberto Fenner Lyra Junior, Matrícula UFSC 203194, SIAPE 3312603, lotado (a) no CLC/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 21/01/2023, conforme processo 23080.005379/2023-00.

Ismael Casagrande Bellettini, Matrícula UFSC 193318, SIAPE 2109139, lotado (a) no DCEE/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 17/03/2023, conforme processo 23080.000153/2023-12.

Ivan Luiz de Medeiros, Matrícula UFSC 190998, SIAPE 2054663, lotado (a) no EGR/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 14/03/2023, conforme processo 23080.000151/2023-15.

Janeisa Franck Virtuoso, Matrícula UFSC 199561, SIAPE 2222578, lotado (a) no DCS/CTS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 06/04/2022, conforme processo 23080.007609/2023-67.

Jorge Luiz Deolindo Silva, Matrícula UFSC 203917, SIAPE 2299418, lotado (a) no MAT/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 31/03/2023, conforme processo 23080.002454/2023-72.

José Alexandre Borges Valle, Matrícula UFSC 193253, SIAPE 2109151, lotado (a) no DET/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 20/03/2023, conforme processo 23080.007831/2023-60.

Juliana da Silva Euzebio, Matrícula UFSC 210913, SIAPE 1222742, lotado (a) no NDI/CED, sua Progressão para a Classe D III Nível 2 a partir de 18/12/2022, conforme processo 23080.005675/2023-01.

Juliana Dal-Ri Lindenau, Matrícula UFSC 211600, SIAPE 1389551, lotado (a) no BEG/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 09/02/2023, conforme processo 23080.005854/2023-30.

Jussara Karina Bernardon, Matrícula UFSC 173210, SIAPE 2612137, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 12/03/2022, conforme processo 23080.076478/2022-87.

Laurent Didier Bernard, Matrícula UFSC 211359, SIAPE 1253930, lotado (a) no EEL/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 08/02/2023, conforme processo 23080.006958/2023-61.

Leonardo Ulian Lopes, Matrícula UFSC 203542, SIAPE 2280495, lotado (a) no EMT/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 19/02/2023, conforme processo 23080.005970/2023-59.

Louise Reips, Matrícula UFSC 193075, SIAPE 3646195, lotado (a) no MAT/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 11/03/2023, conforme processo 23080.001133/2023-51.

Makeli Garibotti Lusa, Matrícula UFSC 211952, SIAPE 3018434, lotado (a) no BOT/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 07/03/2023, conforme processo 23080.007850/2023-96.

Marcelo Sobottka, Matrícula UFSC 142144, SIAPE 1680839, lotado (a) no MTM/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 17/02/2023, conforme processo 23080.000454/2023-38.

Margarete Maria de Lima, Matrícula UFSC 203844, SIAPE 3716415, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 22/03/2023, conforme processo 23080.007833/2023-59.

Maria Carolina Machado Magnus, Matrícula UFSC 211847, SIAPE 2966833, lotado (a) no DEC/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 23/02/2023, conforme processo 23080.005315/2023-09.

Maria Elisa Philippsen Missner, Matrícula UFSC 211332, SIAPE 3011502, lotado (a) no DET/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 08/02/2023, conforme processo 23080.006703/2023-07.

Neivaldo Araujo de Castro, Matrícula UFSC 191161, SIAPE 2547348, lotado (a) no DGL/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 04/09/2022, conforme processo 23080.005759/2023-36.

Neusa Steiner, Matrícula UFSC 175662, SIAPE 2704089, lotado (a) no BOT/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 03/08/2022, conforme processo 23080.001557/2023-15.

Priscila Cardoso Calegari, Matrícula UFSC 191331, SIAPE 2058615, lotado (a) no DEC/CTS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 01/01/2023, conforme processo 23080.042739/2022-65.

Rafael Aleixo de Carvalho, Matrícula UFSC 203860, SIAPE 2297123, lotado (a) no MAT/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 23/03/2023, conforme processo 23080.003392/2023-16.

Renata Maria Lataro, Matrícula UFSC 211839, SIAPE 3014568, lotado (a) no CFS/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 01/03/2023, conforme processo 23080.006522/2023-72.

Rita de Cassia Siqueira Curto Valle, Matrícula UFSC 193482, SIAPE 2114607, lotado (a) no DET/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 14/03/2023, conforme processo 23080.007824/2023-68.

Roberta Costa, Matrícula UFSC 187571, SIAPE 4357171, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 25/01/2023, conforme processo 23080.002102/2023-17.

Roberto Fabris Goerl, Matrícula UFSC 212347, SIAPE 3057002, lotado (a) no GCN/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 27/03/2023, conforme processo 23080.002106/2023-03.

Rochelle Cristina dos Santos, Matrícula UFSC 190041, SIAPE 2934209, lotado (a) no EGR/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 20/03/2023, conforme processo 23080.000183/2023-11.

Simone Vieira de Souza, Matrícula UFSC 193245, SIAPE 2110332, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 01/04/2023, conforme processo 23080.003278/2023-96.

Solange Regina Marin, Matrícula UFSC 207483, SIAPE 1507796, lotado (a) no CNM/CSE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 20/02/2023, conforme processo 23080.005613/2023-91.

Thainá Castro Costa Figueiredo Lopes, Matrícula UFSC 190882, SIAPE 2054644, lotado (a) no CEM/CFH, sua Promoção para a Classe C (Adjunto) Nível 1 a partir de 27/08/2020, conforme processo 23080.006511/2023-92.

Thaisa Neiverth, Matrícula UFSC 178742, SIAPE 3549954, lotado (a) no NDI/CED, sua Progressão para a Classe D IV Nível 3 a partir de 18/03/2022, conforme processo 23080.006694/2023-46.

Wanderson Santana da Silva, Matrícula UFSC 204360, SIAPE 1715105, lotado (a) no EMT/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 24/05/2020, conforme processo 23080.007320/2023-48.

 

Nº 303/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Odontologia – ODT/CCS, instituído pelo Edital nº 013/2023/DDP, de 13 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 32, Seção 3, de 14/02/2023.

Campo de conhecimento: Odontologia / Clínica Odontológica

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital.

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Indiara Welter Henn 9,15
Cinthia Studzinski dos Santos 8,36

Lista de candidatos com deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. processo nº 23080.005791/2023-11)

 

Portarias de 24 de março de 2023

 

Nº 304/2023/DDP – Homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Tecnológico de Ciências e Educação (CTE), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação (CAC), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117.

Campo de Conhecimento: Robotização/Automação Eletrônica de Processos Elétricos e Industriais

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
GUILHERME BRASIL PINTARELLI 7,76
ANELIZE ZOMKOWSKI SALVI 7,38

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. processo nº 23080.018710/2022-62)

 

Nº 0305/2023/DDP – CONCEDER a REGINA CÉLIA GRANDO, SIAPE 1211786, ocupante do cargo de PROFESSORA, com lotação no DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DE ENSINO /MEN/CED, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/05/2023 a 12/08/2023, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 23/02/2022, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 012381/2023-27)

 

Nº 0306/2023/DDP – CONCEDER a CLARICE SCHMIDT, SIAPE 1900556, ocupante do cargo de Assistente de Administração, lotada no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, renovação de afastamento integral para cursar Mestrado Profissional no Programa de PósGraduação em Administração Pública em Rede, na Universidade Federal do Rio Grande, em Rio Grande, RS, no período de 13/04/2023 a 30/06/2023.

(Ref. Processo nº 23080.027900/2022-71)

 

Nº 0307/2023/DDP – CONCEDER a LIANE NAZARETH JOAQUIM FREDO, SIAPE 1113199, ocupante do cargo de Auxiliar de Cozinha, com lotação no Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, 61 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 28/03/2023 a 27/05/2023, perfazendo 280 horas, referente ao interstício completado em 06/09/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 009563/2023-11)

 

Nº 308/2023/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Israel Henrique Zimmer, Matrícula UFSC nº 198239, Matrícula SIAPE nº 2190063, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD), com localização de exercício e física na Divisão de Assessoramento à Câmara de Graduação (DIACAD/CAA/PROGRAD), a partir de 27 de março de 2023, revogando sua lotação anterior no Departamento de Integração Acadêmica e Profissional (DIP/PROGRAD).

(Ref. Processo nº 23080.010781/2023-06)

 

Portarias de 27 de março de 2023

 

Nº 309/2023/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Tecnológico de Ciências e Educação (CTE), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117.

Campo de Conhecimento: Ensino/Ensino de Ciências e Matemática

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
GUILHERME WAGNER 9,77
WILLIAM CASAGRANDE CANDIOTTO 9,07
LAÍS CRISTINA VIEL GERETI 8,33

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. processo nº 23080.023121/2022-04)

 

Nº 310/2023/DDP – RETOMAR o afastamento integral de DANIEL GRANADA DA SILVA FERREIRA, SIAPE 3046967, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Ciências Naturais e Sociais, para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade Federal do Rio Grande do Sul e junto a Universidade Aberta, em Lisboa, Portugal, no período de 11/04/2023 até 01/12/2023, com ônus Finep/UFRGS.

(Ref. Processo nº 23080.023532/2022-91)

 

Nº 311/2023/DDP – Art. 1º Designar a banca examinadora do Processo Seletivo para contratação de Profissionais Técnicos Especializados em Língua Brasileira de Sinais (Libras), objeto do Edital nº 018/2023/DDP, de 03 de março de 2023, processo nº 23080.066857/2022-69.

Titular: Geisielen Santana Valsechi

Titular: Laís dos Santos Di Benedetto Frasca

Titular: Viviane Barazzutti

Suplente: Bianca Costa Silva de Souza

 

Nº 0312/2023/DDP – CONCEDER a VALDIRENE MOTTA HAHN GONÇALVES, SIAPE 2144269, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde /ARA, RENOVAÇÃO de afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 06/04/2023 a 01/07/2023, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.012843/2023-14)

 

Portarias de 28 de março de 2023

 

Nº 0313/2023/DDP – CONCEDER a NELI TERESINHA FERREIRA MACHADO, SIAPE 1681247, ocupante do cargo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, com lotação no Departamento de Contabilidade e Finanças/SEPLAN, 31 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/05 a 31/05/2023, perfazendo 133 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 30/12/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.009712/2023-41)

 

Nº 0314/2023/DDP – CONCEDER a ALCIONE ALVES HULSE, SIAPE 1808564, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, com lotação na Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica/PROGRAD, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/05/2023 a 04/08/2023, perfazendo 400 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 17/08/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.007548/2023-38)

 

Nº 0315/2023/DDP – CONCEDER a MANUELA COELHO PEREZ, SIAPE 1978771, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na Secretaria de Planejamento e Orçamento/SEPLAN, afastamento integral para cursar Doutorado em Administração, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/SC, no período de 05/05/2023 a 05/05/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.006915/2023-86)

 

Nº 0316/2023/DDP – CONCEDER a Kleyton Adailton Steinbach, SIAPE 1691074, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, com lotação no CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS/CCB, 28 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/05/2023 a 29/05/2023, perfazendo 120 horas, referente ao interstício completado em 08/07/2019, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 015797/2023-05)

 

Nº 0317/2023/DDP – CONCEDER a Rodrigo Gonçalves, SIAPE 1889818, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, com lotação no DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E REDES/DTIR/SETIC/SEPLAN, 20 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/05/2023 a 03/06/2023, perfazendo 86 horas, referente ao interstício completado em 08/09/2021, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 015195/2023-40)

 

Nº 0318/2023/DDP – CONCEDER a Kátia Adair Agostinho, SIAPE 3431448, ocupante do cargo de PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, com lotação no DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DE ENSINO/MEN/CED, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/05/2023 a 13/08/2023, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 15/08/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 014309/2023-34)

 

Portarias de 29 de março de 2023

 

Nº 0319/2023/DDP – CONCEDER a Willian Steffan Hoher Megiolaro, SIAPE 3046989, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE LABORATÓRIO, lotado no COLÉGIO DE APLICAÇÃO/CA/CED, afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, de 10/04/2023 a 10/04/2024.

(Ref. Processo nº 23080.005969/2023-24)

 

Nº 0320/2023/DDP – CONCEDER a PATRICIA FATIMA DE LIZ CAMARGO ALMEIDA, SIAPE 2247250, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, com lotação no CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS/CCR/UFSC, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/05/2023 a 02/08/2023, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 28/08/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.014811/2023-45)

 

Nº 321/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 013/2023/DDP, de 13 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 32, Seção 3, de 14/02/2023.

Campo de conhecimento: Educação/ Tópicos Específicos em Educação/ Educação Especial.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 03 (três), sendo uma delas, preferencialmente, reservada para candidatos negros, conforme prevê a seção 2 do Edital.

Lista Geral: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de candidatos negros: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. processo nº 23080.006007/2023-92)

 

Nº 0322/2023/DDP – CONCEDER a JOSELMA TAVARES FRUTUOSO, SIAPE 1208521, ocupante do cargo de Professora, com lotação no Departamento de Psicologia/CFH, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 16/05/2023 a 14/08/2023, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 12/09/2021., de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.072106/2022-81)

 

Nº 0323/2023/DDP – CONCEDER a Felipe Iop Capeleto, SIAPE 1042375, ocupante do cargo de TÉCNICO EM AUDIOVISUAL, com lotação no CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO / CTE/UFSC, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/05/223 a 31/07/2023, perfazendo 387 horas, referente ao interstício que será completado em 02/05/2023, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.010408/2023-47)

 

Nº 0324/2023/DDP – CONCEDER a BRENA PAULA MAGNO FERNANDEZ, SIAPE 2611256, ocupante do cargo de PROFESSORA, com lotação no DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS /CNM/CSE, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/09/2023 a 30/11/2023, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 26/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 006015/2023-39)

 

Portarias de 30 de março de 2023

 

Nº 325/2023/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Psicologia (PSI), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117.

Campo de Conhecimento: Intervenção Terapêutica/Psicologia Fenomenológica Existencialista

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
ZULEICA PRETTO 8,74

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. processo nº 23080.023089/2022-59)

 

Nº 326/2023/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Filosofia (FIL), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117.

Campo de Conhecimento: Metafísica/Filosofia da Arte e Ontologia

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma) Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
LUAN CORRÊA DA SILVA 8,99
LUCAS PICCININ LAZZARETTI 8,54
FABRÍCIO PIRES FORTES 7,62
DEBORAH MOREIRA GUIMARÃES 7,39

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. processo nº 23080.022308/2022-82)

 

Nº 0327/2023/DDP – CONCEDER a Henrique Ribeiro, SIAPE 2028293, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, com lotação na SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO / SEPLAN, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/05/2023 a 30/05/2023, perfazendo 129 horas, referente ao interstício completado em 07/05/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.016345/2023-32)

 

Nº 0328/2023/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA PORTARIA Nº 1422/2022/DDP, DE 28 DE DEZEMBRODE 2022, designa servidores para constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora BRUNA LEIDENS CORREA SILVELLO, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, matrícula UFSC 222040, matrícula SIAPE 1818255, admitida na UFSC em 29/06/2021.

Onde se lê: …“Art. 1º DESIGNAR, Carla Cristiane Loureiro, Marina Brum Oliveira e Michele de Souza para, sob a presidência da primeira”…

Leia-se: …Art. 1º DESIGNAR, Carla Cristiane Loureiro, Luís Fernando Possenti eMichele de Souza para, sob a presidência da primeira”…

(Ref. Processo nº 23080.028081/2021-06)

 

Nº 0329/2023/DDP – CONCEDER a GUILHERME CARVALHO BATISTA, SIAPE 1967166, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, com lotação no DEPARTAMENTO DE COMPRAS / DCOM/PROAD, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 09/05/2023 a 07/06/2023, perfazendo 129 horas, referente ao interstício completado em 11/09/2022, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.016466/2023-84)

 

Nº 0330/2023/DDP – CONCEDER a Manoela Hermes Rietjens, SIAPE 1938596, ocupante do cargo de BibliotecárioDocumentalista, com lotação no Biblioteca Universitária/DGG, 31 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 07/08/2023 a 06/09/2023, perfazendo 133 horas, referente ao interstício completado em 02/05/2022, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.006344/2023-80)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 29 de março de 2023

 

Nº 41/2023/CCB – Designar, a partir de 05/04/2023, por um período de 2 (dois) anos, os professores abaixo relacionados como representantes docentes departamentais no Colegiado dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais aos membros titulares.

Departamento Nome Representação
Biologia Celular, Embriologia e Genética Norma Machado da Silva

Virgínia Meneghini Lazzari

Titular

Suplente

Ecologia e Zoologia Selvino Neckel de Oliveira

Eduardo Luís Hettwer Giehl

Titular

Suplente

Ciências Fisiológicas Mariana Graciela Terenzi

Vander Baptista

Titular

Suplente

(Ref. Solicitação Digital nº 16479/2023)

 

Nº 42/2023/CCB – Retificar a Portaria nº 18/2023/CCB, de 02 de março de 2023, que concede o adicional de insalubridade no percentual de 20%, correspondente ao grau máximo, para o servidor CARLOS HENRIQUE LEMOS SOARES, SIAPE nº 1158800, modificando-a conforme o que segue:

Onde se lê: “[…] localizado no Laboratório de Avaliação Ecotoxicológica do Departamento de Bioquímica do Centro de Ciências Biológicas”.

Leia-se: “[…] localizado na Uorg nº 744 – COORD MES PROF PERICIAS CRIM AMBIENT”.

(Ref. despacho da CPP/DAP na Solicitação Digital nº 000687/2023)

 

Portaria de 31 de março de 2023

 

Nº 43/2023/CCB – Designar a servidora técnico administrativa Bibiana Sgorla de Almeida e os servidores docentes Edmundo Carlos Grisard, Evelise Maria Nazari, Gislaine Fongaro e Marcelo Farina para compor o Comitê Gestor do Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia – LAMEB, no período de 31/03/2023 a 01/03/2024 com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 17185/2023)

 

Portaria de 30 de março de 2023

 

Nº 44/2023/CCB – Designar os professores Aguinaldo Roberto Pinto (coordenador do PPG em Biotecnologia e Biociências), Fernanda Maria Cordeiro de Oliveira (coordenadora do PPG em Biologia de Fungos, Algas e Plantas), Guilherme Fleury Fina Speretta (coordenador do PPG Multicêntrico em Ciências Fisiológicas) e José Eduardo da Silva Santos (coordenador do PPG em Farmacologia) para compor o Comitê de Usuários do Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia – LAMEB, no período de 31/03/2023 a 01/03/2024 com atribuição de carga horária de 1 (uma) hora semanal.

(Ref. Solicitação Digital nº 17214/2023)

 

Portaria de 3 de abril de 2023

 

Nº 45/2023/CCB – Designar os professores Andrea Santarosa Freire, Antonio De Pádua Carobrez e Sergio Ricardo Floeter, sob a presidência do primeiro, para constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 3 para Classe D (Associado) nível 4 do professor Paulo Christiano de Anchietta Garcia, requerente do processo nº 23080.014377/2023-01.

(Ref. Processo Digital nº 23080.014377/2023-01)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 31 de março de 2023

 

Nº 16/CFM/2023 – Designar a Comissão Avaliadora do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), do professor DANIEL GONÇALVES do Departamento de Matemática (Processo no 23080.014186/2023-31).

Eduardo Fancello UFSC Presidente
Artur Lopes UFRGS Titular
Elizabeth Karas UFPR Titular
Fábio Tal USP Titular
Paulo Ruffino UNICAMP Suplente

 

Nº 017/2023/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV, do professor Giovanni Finoto Caramori do Departamento de Química (Processo no 23080.013597/2023-18).

Boletim Nº 63/2023 – 03/04/2023

03/04/2023 17:29

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 63/2023

Data da publicação: 03/04/2023

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÕES Nº 7, 9, 10/2023/CPG

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 686 a 691, 693 a 704/2023/GR

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 11 a 15/2023/PRODEGESP

CENTRO TECNOLÓGICO

EDITAL Nº 7/2023/DIR/CTC

PORTARIAS Nº 56 a 64/2023/DIR/CTC

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 7/2023/CPG, DE 30 DE MARÇO DE 2023

Readequação de norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Ciências dos Alimentos.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 14/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.001711/2023-59, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Ciências dos Alimentos, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

RESOLUÇÃO Nº 004/PPGCAL/2022, de 19 de dezembro de 2022.

Dispõe sobre Normas de Credenciamento e Recredenciamento de Docentes do Programa de Pós-Graduação em Ciências dos Alimentos UFSC 2022

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Ciências dos Alimentos (PPGCAL) será classificado em Docentes Permanentes, Docentes Colaboradores e Docentes Visitantes conforme RN 154/2021/CUn.

§ 1º O credenciamento e o recredenciamento serão válidos por dois anos e deverão ser aprovados pelo Colegiado.

TÍTULO II

Dos Professores Permanentes

Art. 2º Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa PPGCAL na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação PPGCAL;

II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação PPGCAL;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa PPGCAL;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§ 1º As funções administrativas no programa PPGCAL serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§ 2º O número máximo de orientandos por orientador será oito, atendendo às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

§ 3º Os programas deverão zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

§ 4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

§ 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

§ 6º O Percentual mínimo de Docentes Permanentes atuando exclusivamente no Programa em relação ao total deve ser de 50%.

§ 7º O número mínimo de 20 horas semanais deve ser dedicado ao Programa pelos docentes permanentes para o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa, orientação e administração.

Art. 3º Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação PPGCAL poderão ser credenciados como permanentes, respeitando o percentual máximo de 10%, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

Título III Dos Professores Colaboradores

Art. 4º Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa PPGCAL que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.

§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 24 da RN 154/CUn/2021.

§ 4º Os docentes colaboradores deverão compor no máximo 30% do corpo docente credenciado.

Título IV

Dos Professores Visitantes

Art. 5º Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

Título V

CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO

Art. 6º Os professores a serem credenciados poderão candidatar-se individualmente a cada ano em fluxo contínuo, ou poderão ser indicados pelo Colegiado para atender as áreas de concentração ou linhas de pesquisa. O credenciamento terá vigência de dois anos.

Parágrafo único. A proposta de credenciamento deverá ser apresentada ao colegiado por meio de formulário específico devidamente preenchido, no qual serão solicitadas todas as informações necessárias ao credenciamento e link de acesso do curriculum vitae da Plataforma Lattes do CNPq.

Art. 7º Os processos de credenciamento e recredenciamento serão analisados por uma comissão designada pelo Colegiado com vigência de dois anos, constituída por três membros de docentes permanentes, que avaliará o pedido com base no disposto nesta Resolução.

Parágrafo único. Nos casos de não recredenciamento, o docente deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

Art. 8º A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do Programa em nenhuma das classificações previstas nesta resolução.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

Art. 9º Poderão ser credenciados como orientadores de mestrado e/ou de doutorado docentes portadores do título de doutor, que cumprirem os critérios específicos de credenciamento estabelecidos pelo colegiado pleno do PPGCAL nesta resolução e os requisitos previstos na Resolução Normativa 154/CUn/2021.

Art. 10º Poderão ser credenciados como orientadores todos os professores credenciados no programa, de acordo com os seguintes critérios:

I – no mestrado, aqueles professores portadores do título de doutor;

II – no doutorado, aqueles professores que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos, e que já tenham concluído com sucesso, no mínimo, uma orientação de mestrado ou uma de doutorado.

Art. 11º Para fins de credenciamento o candidato deve:

I – ter, nos últimos quatro anos, pelo menos quatro artigos com aderência na área de Ciência de Alimentos ou áreas afins, em revista(s) científica(s) indexada(s) com percentil maior que 50% na base Scopus (A4 ou acima de A4).

II – ter, nos últimos quatro anos, pelo menos 2 (dois) trabalhos de conclusão de curso (nível graduação ou pós-graduação) defendidos, ou duas orientações de iniciações científicas.

III – desenvolver projetos dentro das linhas de pesquisa do programa;

IV – se comprometer a oferecer, em média, ao menos uma vaga para orientação por ano;

V – ministrar ao menos uma disciplina por ano.

Art. 12º Para fins de recredenciamento, o candidato deve:

I – ter, nos últimos quatro anos, pelo menos quatro artigos com aderência na área de Ciência de Alimentos ou áreas afins, em revista(s) científica(s) indexada(s) com percentil maior que 50% na base Scopus (A4 ou acima de A4), sendo que obrigatoriamente deverão ter a participação de discentes ou egressos do PPGCAL.

II – Entre os quatro artigos, ter pelo menos uma publicação com aderência na área de Ciência de Alimentos em revista científica indexada, com percentil maior que 75% na base Scopus (A2 ou acima de A2), com participação de discentes ou egressos do PPGCAL. A publicação poderá ser substituída por uma patente depositada no INPI ou concedida pelo INPI.

III – coordenação ou participação em projetos de pesquisa e/ou extensão registrados no SIGPEX;

IV – desenvolver projetos dentro das linhas de pesquisa do programa;

V – ter, nos últimos quatro anos, oferecido, em média, pelo menos uma vaga para orientação por ano;

VI – ter, nos últimos quatro anos, oferecido, em média, pelo menos uma disciplina em dois anos no programa;

VII – ter, nos últimos quatro anos, nota média ou igual superior a 7,0 na avaliação discente das disciplinas ministradas no período.

Art. 13º Serão descredenciados do Programa, após apreciação do Colegiado, com base nos resultados das análises da Comissão designada especificamente para esta finalidade:

I – os docentes que solicitarem o descredenciamento;

II – os docentes que não atenderem às normas desta resolução.

Parágrafo único. O docente descredenciado não poderá abrir vagas nas seleções subsequentes. Deverá concluir as orientações em andamento e poderá apresentar nova solicitação de credenciamento quando voltar a preencher os requisitos do Programa.

Art. 14º Os casos omissos serão analisados e avaliados pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências dos Alimentos:

Art. 15º Fica revogada a Resolução Normativa nº 01/PPGCAL/2013 e demais disposições em contrário.

Homologada pela Câmara de Pós-Graduação 30/03/2023

 

RESOLUÇÃO Nº 9/2023/CPG, DE 30 DE MARÇO DE 2023

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 15/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.014862/2023-77, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar, na forma do anexo, a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Art. 2º – Fica revogada a Resolução Nº 29/2022/CPG, de 5 de maio de 2022.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

Adaptado à Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, de 04/10/2021; Aprovado pelo Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil em 09/03/2022.

Publicação consolidada a partir de novas redações dadas pela Resolução Normativa nº 170/2022/CUN, de 27/09/2022

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Engenharia Civil (PPGEC) tem como objetivo a formação de pessoal de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento e da inovação científica, tecnológica e cultural ampla e aprofundada, desenvolvendo capacidade e autonomia para o exercício do ensino, da pesquisa, da inovação e de outras atividades profissionais.

§ 1º Na persecução de seu objetivo, o PPGEC norteará suas atividades pelas áreas de conhecimento afins à Engenharia Civil.

§ 2º O PPGEC será estruturado em 3 (três) Áreas de Concentração (Construção Civil, Estruturas e Infraestrutura e Geotecnia) que nortearão suas atividades por meio de linhas de pesquisa que representem os focos de atuação e de interesse do corpo docente e discente.

Art. 2º O PPGEC oferecerá cursos em nível de Mestrado e de Doutorado, Independentes e conclusivos.

Parágrafo único. O curso de Mestrado não constitui pré-requisito para o curso de Doutorado.

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 3º A coordenação didática do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – colegiado pleno;

II – colegiado delegado.

Seção II

Da Composição dos Colegiados

Art. 4º O Colegiado Pleno do PPGEC terá a seguinte composição, de acordo com o estabelecido no Art. 9º da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, de 04/10/2021.

I – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, no máximo, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes; e

V – representante dos servidores técnico-administrativos em Educação vinculados ao PPGEC, desde que haja manifestação expressa de interesse em compor o colegiado pleno, registrada formalmente junto à coordenação administrativa.

§ 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de mestrado e 1 (um) de doutorado, se houver ambos os cursos.

§ 2º A representação dos servidores técnico-administrativos em educação vinculados ao programa será feita por indicação do nome do representante à coordenação administrativa, em documento formal, assinado pela maioria simples da quantidade de servidores vinculados ao PPGEC ou de eventual secretaria integrada na qual o programa esteja inserido.

Art. 5º O Colegiado Delegado do Programa terá a seguinte composição:

I – Coordenador, como presidente, e pelo Subcoordenador, como vice-presidente;

II – Dois representantes docentes permanentes por Área de Concentração, eleitos por seus pares, credenciados como permanentes integrantes do quadro de pessoal da UFSC;

II – Coordenador que tenha exercido mandato no período imediatamente anterior; e

IV – Um representante discente por Área de Concentração, eleito por seus pares.

§ 1º O mandato dos representantes servidores docentes e dos respectivos suplentes será de dois anos, sendo permitida a reeleição.

§ 2º O mandato dos representantes discentes e dos respectivos suplentes será de um ano, sendo permitida a reeleição.

§ 3º Nas eleições para a representação docente poderão votar e serem votados exclusivamente docentes do quadro permanente da UFSC, credenciados como permanentes e no exercício efetivo do magistério no PPGEC.

Subseção I

Do processo eleitoral para composição do colegiado delegado

Art. 6º As eleições para a composição do Colegiado Delegado ocorrerão juntamente com a eleição para Coordenador e Subcoordenador do PPGEC.

§ 1º O processo eleitoral será deflagrado pelo Coordenador em Exercício, com no mínimo noventa dias de antecedência ao término do mandato dos representantes, que designará livremente uma Comissão Eleitoral responsável por conduzir o processo de eleições e estabelecer as respectivas normas regulamentadoras.

§ 2º A Comissão Eleitoral será constituída pelos seguintes membros:

I – um representante docente de cada área de concentração do programa, dentre os membros credenciados como permanentes;

II – no mínimo um representante discente, dentre os que estiverem regularmente matriculados no programa; e

III – um representante do quadro técnico-administrativo, dentre os servidores que estejam vinculados ao PPGEC ou a secretaria integrada na qual o programa esteja inserido.

§ 3º O processo eleitoral utilizará, prioritariamente, sistemas eletrônicos de votação que estejam sendo utilizados em âmbito institucional, sob administração da Coordenadoria de Certificação Digital (CCD) da Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN), por meio de procedimentos e sistemas operacionalizados pela Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC).

§ 4º Especialmente na hipótese de utilização de sistemas de votação eletrônicos, nos quais fica evidenciada a impossibilidade de quaisquer intervenções dos membros designados para composição da Comissão Eleitoral no processo de votação, prevalecerá o direito de votar e ser votado como membro titular ou como membro suplente de colegiado, independentemente de terem sido designados pelo Coordenador em Exercício para compor a referida comissão.

§ 5º Resguardado o princípio do direito de participação referido no parágrafo 4º deste artigo, não serão nomeados para compor a Comissão Eleitoral candidatos às funções de Coordenação ou de Subcoordenação do PPGEC.

§ 6º Após o processo eleitoral, respeitando-se prazo de recurso, ato contínuo à publicação da ata de resultado final da Comissão Eleitoral, o Coordenador em Exercício adotará as seguintes providências:

I – encaminhará ao Gabinete da Reitoria, para emissão da portaria de designação, a relação de nomes do Coordenador e do Subcoordenador eleitos para comporem a Coordenação Administrativa.

II – encaminhará à Direção da Unidade, para emissão da portaria de designação, a relação de nomes dos representantes docentes e discentes eleitos para comporem o Colegiado Delegado.

§ 7º Em caso de vacância, o cargo de um representante docente titular deverá ser substituído pelo suplente, a fim de completar o mandato, e um novo suplente deverá ser indicado pelos seus pares da respectiva Área de Concentração, também para completar o mandato.

§ 8º No caso de um representante discente titular, este deverá ser substituído pelo suplente, a fim de completar o mandato, e um novo suplente deverá ser indicado pelos seus pares da respectiva Área de Concentração, também para completar o mandato.

Seção III

Das Competências dos Colegiados

Art. 7º Compete ao colegiado pleno do programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto na resolução normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu e no regimento do programa;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto na resolução normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e

XIV – zelar pelo cumprimento da resolução normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu e pelo cumprimento do regimento do programa.

Art. 8º Caberá ao colegiado delegado do programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil:

I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto na resolução normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu;

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na resolução normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do programa;

XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

XIX – homologar as bancas examinadoras de trabalho de conclusão de curso designadas pela coordenação; e

XX – zelar pelo cumprimento da resolução normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu e pelo cumprimento do regimento do programa.

Seção IV

Das Reuniões dos Colegiados

Art. 9º O Colegiado Pleno poderá ser convocado pelo Coordenador, por solicitação do Colegiado ou por 1/3 (um terço) de seus membros.

Parágrafo único. A convocação se dará com um prazo mínimo de antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, devendo constar na convocação a pauta de trabalho com os itens a serem apreciados.

Art. 10. O Colegiado Delegado terá reuniões ordinárias mensais e reuniões extraordinárias, por convocação do Coordenador ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, um terço de seus membros, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

§ 1º O coordenador do Programa convocará os membros docentes e discentes, e respectivos suplentes no Colegiado Delegado.

§ 2º O Colegiado Delegado somente se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes à reunião.

§ 3º O presidente, além do voto comum, em caso de empate, terá também o voto de qualidade.

§ 4º Todo membro que apresentar 3 (três) faltas consecutivas ou 6 (seis) faltas alternadas sem justificativa será automaticamente desligado do Colegiado Delegado, sendo substituído pelo seu suplente.

§ 5º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 11. A coordenação administrativa dos programas de Pós-Graduação será exercida por um coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores permanentes do programa, com mandato de dois anos, permitida uma reeleição.

Parágrafo único. Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do programa.

Art. 12. O subcoordenador substituirá o coordenador em caso de faltas e impedimentos, bem como completará o mandato deste em caso de vacância, observando-se integralmente o disposto no Art. 17 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, de 04/10/2021.

Seção II

Das Competências da Coordenação

Art. 13. Caberá ao coordenador do programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

b) a comissão de bolsas ou de gestão do programa;

c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento da resolução normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu e pelo cumprimento do regimento e das normas internas do programa;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

Art. 14. Compete ao subcoordenador:

I – substituir o coordenador em suas faltas ou impedimentos;

II – auxiliar o coordenador na realização do planejamento e do relatório anual;

III – acompanhar e coordenar o desenvolvimento dos programas de ensino e avaliações das disciplinas ministradas.

Seção III

Da Secretaria

Art. 15. Os serviços de apoio administrativo serão prestados pela Secretaria, a qual está subordinada diretamente ao Coordenador do PPGEC. Cabe ao Chefe de Expediente da Secretaria, por si ou por delegação a seus auxiliares, as seguintes atividades, entre outras:

I – Manter atualizados e devidamente resguardados os arquivos do PPGEC, especialmente os que registrem o Histórico Escolar dos alunos;

II – Secretariar as reuniões dos Colegiados;

III – Oferecer apoio logístico às sessões destinadas à defesa de Dissertação ou Tese e aos Exames de Qualificação;

IV – Expedir aos professores e alunos os avisos de rotinas administrativas;

V – Exercer as tarefas próprias da rotina administrativa e outras que lhe sejam atribuídas pelo Coordenador;

VI – Manter atualizada, por meio da utilização do sistema eletrônico de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG) a base de dados relativa à origem dos alunos ingressos no PPGEC, identificação do histórico acadêmico do aluno e do tipo de bolsas já recebidas.

VII – Notificar o Coordenador a respeito do não cumprimento por parte do discente de procedimentos de solicitação de renovação de matrícula ou de casos de reprovação em disciplinas que impliquem em providências de comunicação ao discente sobre seu desligamento do programa.

Parágrafo único. O Histórico Escolar é um arquivo individual mantido e atualizado pela Secretaria do PPGEC no sistema CAPG para cada aluno, o qual contém o registro de todas as atividades desenvolvidas pelo aluno no curso.

CAPITULO III

DA COMISSÃO DE BOLSAS

Art. 16. Sob aprovação prévia do Colegiado Delegado, o Coordenador do PPGEC designará os membros para composição de uma Comissão de Bolsas, formada por um representante do corpo docente de cada Área de Concentração, por um representante discente e pelo próprio Coordenador ou Subcoordenador, respeitados os seguintes requisitos:

I – Os representantes do corpo docente deverão fazer parte do quadro permanente de professores do PPGEC e os nomes, indicados pelos respectivos professores de cada Área, deverão ser homologados pelo Colegiado Delegado;

II – O representante discente deverá estar matriculado no PPGEC e será escolhido pelos seus pares;

III – O presidente da Comissão de Bolsas será designado pelo Coordenador do PPGEC;

IV – O mandato dos membros da Comissão de Bolsas será coincidente com o da Coordenação do PPGEC.

Art. 17. A Comissão de Bolsas tem as seguintes competências:

I – Sugerir critérios para concessão de bolsas destinadas ao PPGEC pelas agências de fomento em todas as suas modalidades;

II – Alocar, a qualquer momento, as bolsas disponíveis no PPGEC, adotando os critérios aprovados pelo Colegiado Delegado;

III – Divulgar, junto aos professores e alunos, a alocação de bolsas e os critérios adotados.

§ 1º Caso em algum certame de alocação de bolsa houver conflito de interesse entre membros e estudantes, a Coordenação do Programa substituirá um ou mais membros da Comissão, preservando a representatividade das áreas.

§ 2º Das decisões da Comissão de Bolsas cabe recurso ao Colegiado Delegado do PPGEC.

Art. 18. A Comissão de Bolsas reunir-se-á sempre que necessário e elaborará relatório a ser apreciado e aprovado pelo Colegiado Delegado.

CAPÍTULO VI

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 19. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil será constituído por professores doutores credenciados pelo colegiado delegado, observadas as disposições desta sessão e os critérios do SNPG.

Art. 20. O credenciamento e recredenciamento dos professores no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil observarão os requisitos previstos neste capítulo e os critérios específicos estabelecidos pelo colegiado pleno.

Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG que servem de base para avaliação dos programas na respectiva área de conhecimento.

Art. 21. O credenciamento de professores no PPGEC será anual, em processo de fluxo contínuo de solicitação, submetendo-se os pedidos à aprovação do Colegiado Delegado, fixando-se a validade de dois anos para o credenciamento.

Art. 22. O recredenciamento de professores no PPGEC será quadrienal e serão observados os requisitos e critérios específicos estabelecidos em resolução própria aprovada pelo Colegiado Pleno e vigente na época do recredenciamento.

§ 1º Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

§ 2º Os critérios de avaliação do professor, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo colegiado pleno ou colegiado delegado do programa.

Art. 23. Sob aprovação prévia do Colegiado Delegado, o PPGEC constituirá Comissão de Credenciamento e de Recredenciamento de professores no Programa que será formada por um docente permanente de cada Área de Concentração.

§ 1º O resultado do trabalho desta Comissão referente ao credenciamento de professores, será submetido à apreciação do Colegiado Delegado;

§ 2º O resultado do trabalho desta Comissão referente ao recredenciamento de professores, será submetido à apreciação do Colegiado Pleno.

Art. 24. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa de Pós-Graduação, os professores serão classificados como:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; ou

III –professores visitantes.

Art. 25. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 24.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

Seção II

Dos Professores Permanentes

Art. 26. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes prérequisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§ 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§ 2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

§ 3º O programa deverá zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

§ 4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

§ 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 27. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

Seção III

Dos Professores Colaboradores

Art. 28. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.

§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 27 deste regimento.

Seção IV

Dos Professores Visitantes

Art. 29. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I

Da Duração do Curso

Art. 30. O curso de Mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, e o curso de Doutorado terá a duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante e com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.

Seção II

Dos Afastamentos

Art. 31. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, sua ou de familiar, que impeça o estudante de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do art. 30 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante, devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares, que justifiquem afastamento do estudante, o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do PPGEC em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 32. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção, à Secretaria do PPGEC.

Seção III

Da Mudança de Nível

Art. 33. Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada e formalizada junto à Secretaria antes do término do décimo quarto mês de vínculo do estudante com o programa, o discente matriculado em curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – Ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o 18º (décimo oitavo) mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo Colegiado Delegado;

II – Ter desempenho acadêmico com média superior a 8,5 (oito vírgula cinco);

III – Para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do Art. 30.

§ 1º O requerente deverá aprovar examinador ad hoc no Colegiado Delegado. O examinador ad hoc deverá atender ao perfil de pesquisador definido em Resolução própria do PPGEC.

§ 2º Os membros da banca examinadora deverão atender ao perfil de pesquisador definido em resolução própria do PPGEC.

§ 3º A aprovação da mudança de nível substitui o exame de qualificação de Doutorado.

§ 4º Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

TÍTULO IV

DO CURRÍCULO

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 34. Os currículos dos cursos de Mestrado e de Doutorado serão definidos em Resolução própria do programa e aprovados pelo Colegiado Pleno, observada a tramitação estabelecida na resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da criação de cursos de pós-graduação stricto sensu.

§ 1º Os currículos dos cursos de mestrado e de doutorado deverão prever elenco variado de disciplinas e de atividades complementares de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho do estudante.

§ 2º O plano de disciplinas a serem ofertadas a cada trimestre deverá ser aprovado pelo Colegiado Delegado, até a reunião imediatamente anterior à data do início do respectivo trimestre.

§ 3º Para a oferta de uma nova disciplina, o professor interessado deverá protocolar na secretaria do PPGEC pedido de criação de disciplina detalhando os objetivos, a ementa, bibliografia, carga horária e corpo docente responsável pelo seu oferecimento.

§ 4º O pedido de criação de disciplina será avaliado por um relator membro do Colegiado Delegado, designado pela Coordenação do PPGEC, e seu parecer será submetido à apreciação do Colegiado Delegado.

CAPÍTULO II

DA MODALIDADE DAS DISCIPLINAS

Art. 35. As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas como disciplinas obrigatórias, disciplinas eletivas, estágio de docência e demais atividades complementares (estágio não-obrigatório, estágio de tutoria), observando-se integralmente os aspectos contidos nos Art. 35 a 39 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, de 04/10/2021.

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 36. Os cursos de Mestrado e de Doutorado terão a carga horária expressa em unidades de crédito para disciplinas e/ou atividades complementares da seguinte forma:

I – A carga horária mínima do Mestrado será de 24 (vinte e quatro) créditos, sendo 18 (dezoito) em disciplinas e 6 (seis) em trabalho de conclusão;

II – A carga horária mínima do Doutorado será de 48 (quarenta e oito) créditos, sendo, no mínimo, 30 (trinta) em disciplinas; no máximo 6 (seis) em atividades complementares; e 12 (doze) em trabalho de conclusão.

Art. 37. Para os fins do disposto no Art. 36, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

II – trinta horas em atividades complementares.

Parágrafo Único. As atividades complementares para além das disciplinas, terão seus aspectos e especificidades definidos em Resolução específica do PPGEC.

Seção I

Da possibilidade de dispensa de disciplinas e/ou atividades complementares

Art. 38. Em observância ao disposto no Art. 42 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, de 04/10/2021, por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, o candidato ao curso de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado de disciplinas e/ou atividades complementares.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado delegado do programa.

Seção II

Das regras para validação de créditos

Art. 39. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

§ 1º Somente poderão ser validados e transferidos créditos cursados num período não superior a dez anos anteriores à admissão no PPGEC, não entrando estas disciplinas no cômputo do índice de aproveitamento.

§ 2º Será definido em parecer, para cada disciplina validada, o número de créditos correspondentes de acordo com o Art. 37.

§ 3º Para a validação de créditos obtidos em cursos de pós-graduação externos à UFSC, as disciplinas ou atividades correspondentes constarão do histórico escolar do aluno com a indicação “VE” (Validação Externa), seguindo a legislação vigente na UFSC.

§ 4º O número de créditos aceitos com a indicação “VE” fica limitado ao máximo de 9 (nove) para o Mestrado e 18 (dezoito) para o Doutorado.

§ 5º Disciplinas externas ao PPGEC, cursadas anteriormente ao ingresso no PPGEC em outros Programas de Pós-Graduação da UFSC, poderão ser validadas, com indicação “VI” (Validação Interna) desde que relacionadas à linha de pesquisa de desenvolvimento da dissertação/tese do estudante, correspondentes a um número máximo de 9 (nove) créditos para o Mestrado e 24 (vinte e quatro) créditos para o Doutorado.

§ 6º Quando o Mestrado for cursado no PPGEC, a totalidade de créditos em disciplinas poderá ser validada para o Doutorado, desde que o conjunto de disciplinas seja pertinente à Área de Concentração.

§ 7º A validação de créditos para o Mestrado, obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de Pós-Graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, fica limitada em 3 (três) créditos, desde que tais créditos tenham sido obtidos há menos de cinco anos.

§ 8º Não é permitida a validação de créditos obtidos em Estágios de Docência.

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 40. Será exigida a comprovação de proficiência em idioma estrangeiro, observadas as peculiaridades dos cursos e conforme previsto neste regimento, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

§ 1º Para o mestrado, o estudante deverá demonstrar proficiência em inglês.

§ 2º Para o doutorado, o estudante deverá demonstrar proficiência em inglês e em mais um idioma que poderá ser o espanhol, o francês, o alemão ou o italiano, não necessariamente pela ordem, ou outro que vier a ser aprovado pelo Colegiado Delegado.

§ 3º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

§ 4º Para alunos indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, a mesma poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado delegado.

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 41. A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

§ 1º As atividades práticas de cada programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de Pesquisa.

§ 2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

TÍTULO V

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 42. A admissão ao PPGEC está condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

Parágrafo único. Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no programa.

Art. 43. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de Graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado.

§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no programa, não conferindo validade nacional ao título.

§ 2º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

§ 3º O PPGEC seguirá as normas vigentes que foram publicadas pela Câmara de Pós-Graduação estabelecendo as normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

Art. 44. O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo PPGEC no edital de seleção, o qual atenderá as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho Universitário.

§ 1º O programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

§ 2º Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

Art. 45. Sob aprovação prévia do colegiado delegado, a Coordenação do PPGEC designará uma Comissão de Seleção composta por 3 servidores docentes credenciados junto ao programa como permanentes, que se encarregará da elaboração de cada edital, submetendo o texto final para aprovação do colegiado delegado.

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 46. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do estudante no respectivo curso.

§ 2º Caberá ao estudante a iniciativa de solicitar as matrículas nos trimestres subsequentes por meio do sistema CAPG/UFSC, observadas as condicionantes estabelecidas no art. 47.

§ 3º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

§ 4º O estudante poderá solicitar o trancamento da matrícula em disciplinas a qualquer momento, resguardados as condicionantes estabelecidas no art. 48.

Art. 47. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do PPGEC, o estudante deverá se matricular em disciplinas.

§ 1º A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

§ 2º Por solicitação de discente, com aprovação direta do docente responsável pela disciplina, poderão ser concedidas vagas em disciplinas isoladas, observando-se as limitações e normas acadêmicas vigentes na UFSC.

I – A matrícula em disciplina isolada não cria qualquer vínculo do estudante com o PPGEC ou com a UFSC.

II – Caso o estudante de disciplina isolada venha a ser selecionado em processos seletivos regulares subsequentes, as disciplinas cursadas com aproveitamento e em aderência ao seu tema do projeto de pesquisa, poderão ser validadas pelo Colegiado Delegado, observada as condicionantes estabelecidas neste regimento.

§ 3º Alunos de graduação do curso de Engenharia Civil da UFSC poderão se matricular em disciplinas ofertadas no PPGEC desde que, por meio da demonstração de seus resultados acadêmicos e/ou experiências acadêmicas prévias vinculadas à áreas afins, apresentem tais comprovações junto ao pedido de matrícula e obtenham o aceite dos docentes responsáveis pela oferta das disciplinas.

I – Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso de Mestrado ou de Doutorado do PPGEC, observadas as condicionantes estabelecidas neste regimento.

CAPÍTULO III

DO TRANCAMENTO E DA PRORROGAÇÃO

Art. 48. O estudante poderá trancar matrícula no curso por até 12 (doze) meses, em trimestres letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.

§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – No primeiro trimestre letivo;

II – Em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 49. O estudante poderá solicitar, em caráter de excepcionalidade, prorrogação de prazo regimental, observadas as seguintes condições:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado;

II – por até 12 (doze) meses, para estudantes de mestrado;

III – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;

IV – o pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo regimental de conclusão do curso;

V – o pedido de prorrogação de prazo será apreciado pelo Colegiado Delegado.

Parágrafo único. Para os estudantes do curso de Doutorado, as prorrogações de prazo de que trata o caput deste artigo, quando aprovadas pelo Colegiado Delegado, serão estabelecidas em períodos máximos de 12 (doze) meses em cada solicitação.

CAPÍTULO IV

DO DESLIGAMENTO

Art. 50. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de pós-graduação nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – se for reprovado no exame de dissertação ou tese;

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

Parágrafo único. Será dado direto de defesa, até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contado da ciência da notificação oficial.

Art. 51. O estudante poderá ter sua matrícula cancelada e será desligado do PPGEC após aprovação pelo Colegiado Delegado nas situações definidas por este artigo.

I – Quando o orientador não assinar o pedido de matrícula por dois períodos consecutivos, por falta de assiduidade do estudante ou pelo não cumprimento das atividades previstas no cronograma de trabalho.

§ 1º O documento do professor (sobre a falta de assiduidade ou pelo não cumprimento das atividades por parte do estudante) e o documento de defesa do estudante (por não atender ao inciso I), serão avaliados por um relator membro do Colegiado Delegado, designado em sua reunião ordinária imediata ao fato acontecido.

§ 2º Enquanto do andamento do direito de defesa, o aluno terá sua matrícula em dissertação ou tese deferida pela Coordenação do PPGEC.

II – Não submeter-se, nos prazos determinados por este regimento, ao respectivo exame de qualificação.

III – Quando for reprovado pela segunda vez no exame de qualificação.

Parágrafo único. A segunda qualificação deverá ser apresentada em até 60 (sessenta) dias após a primeira, perante a mesma banca.

CAPÍTULO V

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 52. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou por atividade.

§ 1º O estudante poderá fazer cancelamento de disciplina até o final da terceira semana de início do trimestre letivo.

§ 2º O não trancamento no período hábil implicará na emissão de nota zero para a disciplina no final do trimestre.

§ 3º O estudante que tiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades complementares, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 53. O aproveitamento em disciplinas será avaliado por meio de provas ou trabalhos escritos, ou seminários, de acordo com o plano de ensino de cada disciplina, segundo critérios pertinentes.

§ 1º O aproveitamento em disciplinas ou atividades complementares será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação. As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 2º Em caráter de excepcionalidade, o estudante poderá solicitar pedido de reconsideração sobre a nota final.

§ 3º O pedido de reconsideração deve ser encaminhado à Secretaria do PPGEC até 48 horas após a divulgação pelo professor das notas finais.

§ 4º O pedido de reconsideração será avaliado por uma comissão especialmente nomeada pela Coordenação do PPGEC e seu relato será apreciado pelo Colegiado Delegado.

§ 5º Ao final de cada trimestre, o professor responsável pela disciplina ofertada deverá encaminhar à Secretaria do PPGEC a ficha com o aproveitamento obtido pelos estudantes matriculados em um prazo máximo de 14 (quatorze) dias após o término do trimestre letivo.

§ 6º O professor que deixar de encaminhar a ficha com o aproveitamento dos estudantes matriculados em disciplina sob sua responsabilidade até o encerramento do período letivo subsequente à sua atribuição, não poderá oferecer outras disciplinas no PPGEC enquanto não regularizar a pendência junto à Secretaria.

§ 7º O Índice de Aproveitamento do estudante no curso será calculado pela relação entre o somatório dos produtos da nota obtida em cada disciplina ou atividade complementar pelo seu respectivo número de créditos e o somatório do número total de créditos cursados.

§ 8º Poderá ser atribuída menção “I” (incompleto) em disciplinas nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

I – A menção “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente à sua atribuição;

II – Decorrido o período letivo subsequente à sua atribuição, o professor deverá lançar a nota do estudante, observado o parágrafo 5º deste artigo.

CAPÍTULO VI

DO ESTÁGIO DE DOCÊNCIA

Art. 54. O Estágio de Docência constitui-se numa atividade curricular – sob a forma de disciplina – oferecida pelos programas de pós-graduação stricto sensu voltada a preparação dos alunos para a atividade de docência no ensino superior.

§1º As atividades do Estágio de Docência deverão ser realizadas na UFSC ou em outra Instituição de Ensino Superior, em nível de Ensino de Graduação, supervisionadas pelo orientador ou coorientador do trabalho de conclusão do estudante ou docente permanente do PPG.

§ 2º Os alunos do Mestrado poderão totalizar até 4 (quatro) créditos, e os alunos do Doutorado até 8 (oito) créditos em Estágio de Docência.

§ 3º Cada crédito corresponderá a uma carga horária de quinze horas-aula.

Art. 55. São consideradas atividades de ensino:

I – preparação de material didático, atualizar apostilas e ministrar aulas teóricas e práticas;

II – participação nas atividades de avaliação de conteúdos programáticos, teóricos e práticos;

III – aplicação métodos ou técnicas pedagógicas.

§1º As atividades de Estágio Docência deverão ser desenvolvidas sistematicamente ao longo de todo um semestre letivo, abrangendo de modo integral as atividades da disciplina.

§2º No caso de disciplinas estruturadas como módulos curriculares, as atividades de Estágio de Docência poderão ser desenvolvidas em unidade(s) específica(s) dos módulos, conforme plano de trabalho do estudante.

§3º O aluno em Estágio de Docência não poderá, em qualquer caso, assumir a totalidade das atividades que integralizam a disciplina ou módulo em que atuar.

Art. 56. Por se tratar de atividade curricular, a participação dos estudantes de Pós-Graduação no Estágio de Docência não criará vínculo empregatício, nem será remunerada.

Parágrafo Único. As atividades de docência exercidas mediante remuneração, ainda que no âmbito da UFSC, não serão validadas como estágio de docência.

Art. 57. A coordenação do PPGEC, em conjunto com os chefes de departamento, definirá as disciplinas da UFSC que poderão contar com a participação dos alunos de Pós-Graduação em Estágio de Docência.

§1° Na definição das disciplinas que este artigo dispõe deverão ser consideradas:

I – as características da disciplina;

II – a linha de pesquisa ou atuação do aluno no PPGEC.

§2º Poderão atuar simultaneamente mais de um aluno de Pós-Graduação em Estágio de Docência em cada disciplina, cujo tempo dedicado pelos estagiários na ministração de aulas teóricas, teórico-práticas e práticas não poderá ultrapassar 30% (trinta por cento) da carga horária da disciplina.

Art. 58. A disciplina de Estágio de Docência deverá ser cursada pelos estudantes com a seguinte carga horária:

I – Estágio de Docência I (1 crédito = 15 hs), com plano de trabalho prevendo a ministração de 3 a 5 horas-aulas teóricas, teórico-práticas ou práticas em disciplina de curso de graduação de, no mínimo, 2 créditos;

II – Estágio de Docência II (2 créditos = 30 hs), com plano de trabalho prevendo a ministração de 8 a 10 horas-aulas teóricas, teórico-práticas ou práticas em disciplina de curso de graduação de, no mínimo, 3 créditos;

III – Estágio de Docência III (3 créditos = 45 hs), com plano de trabalho prevendo a ministração de 12 a 15 horas-aulas teóricas, teórico-práticas ou práticas em disciplina de curso de graduação de, no mínimo, 4 créditos.

§1º A carga horária total do plano de trabalho deverá ser complementada com a preparação de aulas e auxílio nas atividades de avaliação.

§2º No registro do Estágio de Docência no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG), as seguintes informações da disciplina do curso de graduação deverão constar:

I – ano/semestre letivo de oferta da disciplina;

II – nome da disciplina;

III – docente responsável da disciplina;

IV – nome do curso;

V – número de créditos da disciplina;

VI – fase sugestão da disciplina.

§3º 0s alunos bolsistas deverão atender as exigências de estágio de docência estabelecidas pelas agências de fomento.

Art. 59. A solicitação de matrícula para Estágio de Docência é de responsabilidade do aluno e deverá ser acompanhada de um plano detalhado de trabalho, elaborado em conjunto com o professor responsável pela disciplina, com anuência do orientador.

Parágrafo único: A solicitação de matrícula em Estágio de Docência deverá ser protocolada na secretaria do PPGEC com antecedência suficiente para que a coordenadoria do curso de graduação seja informada antes do início do respectivo semestre.

Art. 60. Nos casos em que o Estágio de Docência for realizado em disciplina sob responsabilidade de outro professor que não o orientador, o acompanhamento e a avaliação do estagiário deverão ser feitos por ambos os professores.

Art. 61. Compete ao Colegiado Delegado do PPGEC no Estágio de Docência:

I – verificar a adequação do plano de trabalho aos termos deste regimento e das resoluções da Câmara de Pós-Graduação que estabelecerem normas sobre esse assunto;

II – aprovar o plano de trabalho de cada solicitação de estágio de docência.

Art. 62. Em sendo aprovado o Estágio de Docência, a secretaria do PPGEC encaminhará a coordenadoria do curso de graduação correspondente o plano de trabalho, a disciplina, a turma e o semestre em que o Estágio de Docência se desenvolverá.

TÍTULO VI

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 63. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de Trabalho de Conclusão, na qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação.

Art. 64. É condição para a obtenção do título de Doutor a defesa pública de Trabalho de Conclusão sob forma de tese, que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos prescritos neste regimento.

Art. 65. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e por este regimento.

§1º Os trabalhos de conclusão pertinentes ao estudo de idiomas estrangeiros poderão ser escritos no idioma correspondente. §2º Com aval do orientador, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

§3º Com aval do orientador e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.

§4º O texto escrito da tese ou da dissertação poderá ser no formato de artigo, observando-se requisitos definidos em resolução interna do PPGEC e após análise de parecer da relatoria designada para apreciação, por aprovação do colegiado pleno.

Art. 66. Todo estudante terá um professor orientador e não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

§ 1º Necessariamente o professor orientador será um professor permanente do PPGEC.

§ 2º O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

§ 3º O estudante não poderá ter como orientador:

I – Cônjuge ou companheiro (a);

II – Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – Sócio em atividade profissional;

§ 4º No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica da UFSC sobre o tema.

Art. 67. Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

Parágrafo único: Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do PPGEC promover o novo vínculo.

Art. 68. São atribuições do orientador em relação aos orientados:

I – Definir as disciplinas a serem cursadas, acompanhar o desempenho nas disciplinas e acompanhar a elaboração do texto da qualificação.

II – Solicitar à coordenação do Programa providências para realização de Exame de Qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese.

III – Verificar se as correções sugeridas pelos membros da banca, por ocasião da defesa o trabalho de conclusão, foram feitas pelo aluno na versão final do trabalho.

Art. 69. O orientador poderá solicitar ao PPGEC a indicação de pesquisador ou profissional da área para a coorientação para o trabalho de mestrado ou de doutorado para complementar aspectos específicos que extrapolam sua formação ou especialidade.

§ 1º Além das argumentações técnicas e científicas explicitadas em texto, para o caso da indicação de profissional da área, o pedido deverá ser acompanhado do seu Curriculum Vitae. Esta exigência do Curriculum Vitae também se aplica para indicação de pesquisador do exterior.

§ 2º O pedido de coorientação deverá ser formalizado junto à secretaria do PPGEC e, após analisado em seu teor e forma, será autorizado diretamente pela coordenação do PPGEC, observando-se resolução específica do programa.

CAPÍTULO III

DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO

Art. 70. O estudante candidato ao título de Mestre ou de Doutor deverá se submeter, previamente à defesa final, à sessão pública de Exame de Qualificação.

§ 1º Para os estudantes de mestrado, o Exame de Qualificação deverá ser realizado, até o 14º (décimo quarto) mês após seu ingresso no Programa. § 2º Para os estudantes de doutorado, o Exame de Qualificação deverá ser realizado, até o 24º (vigésimo quarto) mês após seu ingresso no Programa.

§ 3º Em caso de impossibilidade, devidamente justificada, o aluno poderá apresentar posteriormente o seu projeto num prazo máximo não superior a 18 (dezoito) meses após a admissão no Mestrado e 36 (trinta e seis) meses após a admissão no Doutorado.

§ 4º O estudante que não atender ao parágrafo 3º deste artigo terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do PPGEC.

§ 5º Para os alunos bolsistas, a não realização do Exame de Qualificação nos prazos definidos no primeiro ou segundo parágrafo deste artigo, implicará na perda da bolsa.

Art. 71. Para submeter-se à sessão pública de Exame de Qualificação, o estudante deverá atender as seguintes condições:

I – ter comprovado a proficiência em idiomas, na forma estabelecida por este regimento;

II – ter concluído a carga horária mínima em número de créditos relativa ao curso em que esteja matriculado;

III – índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete); e,

IV – no caso de qualificação de doutorado, o projeto de tese deve ter parecer favorável emitido por um parecerista ad hoc externo à UFSC indicado pelo orientador e aprovado pelo Colegiado Delegado.

Parágrafo único. O perfil do parecerista externo deve atender às exigências contidas em Resolução Específica do PPGEC.

Art. 72. A banca examinadora do Exame de Qualificação de Mestrado será aprovada pela Coordenação do PPGEC e deverá atender às exigências contidas em resolução específica.

Parágrafo único. As recomendações aprovadas pelos membros da banca examinadora deverão ser incorporadas na continuidade do trabalho de dissertação.

Art. 73. A banca examinadora do Exame de Qualificação de Doutorado será aprovada pela Coordenação do PPGEC.

§ 1º O número de participações no PPGEC de um parecerista externo bem como dos membros de bancas examinadoras do Exame de Qualificação de Doutorado de um mesmo professor orientador no quadriênio deverá atender os critérios estabelecidos pela resolução vigente que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu na UFSC, bem como a critérios estabelecidos em resolução específica do programa.

§ 2º A participação de membros externos poderá se dar por meio de sistema de interação de áudio e vídeo que garantam a atuação em tempo real dos examinadores externos durante toda a seção de defesa.

§ 3ª As recomendações aprovadas pelos membros da banca examinadora deverão ser incorporadas na continuidade do trabalho de tese.

CAPÍTULO IV

DA DEFESA DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Art. 74. O Trabalho de Conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora, mediante a emissão de Portaria de Defesa pela Coordenação do Programa.

§ 1º Para que a realização da sessão pública de defesa seja aprovada será exigido do candidato ao título de Doutor comprovante de aceite de publicação de 1 (um) artigo em periódico classificado em um dos três níveis considerados como mais bem qualificados, segundo as resoluções vigentes na CAPES, na época da solicitação da defesa, com coautoria do orientador do PPGEC.

§ 2º Alternativamente ao disposto no

§ 1º deste artigo, poderá ser apresentado pelo candidato ao título de Doutor comprovante de aceite de publicação em periódico que seja classificado com fator de impacto igual ou superior a dois, considerando-se a data de solicitação da defesa.

§ 3º Ao candidato de doutorado que não obtiver a carta de aceite de publicação do artigo especificado dentro do período regimental de conclusão do curso, deverão ser observados pelo discente e pelo orientador responsável os procedimentos referentes à prorrogação de prazo estipulados neste regimento.

§ 4º O candidato de doutorado que não obtiver a carta de aceite de publicação do artigo especificado dentro do período de prorrogação de prazo solicitado, será desligado do Programa, sem emissão desta Portaria de Defesa.

Art. 75. As bancas examinadoras de Trabalho de Conclusão serão designadas pelo coordenador do programa e posteriormente submetidas à homologação no Colegiado Delegado, respeitando as seguintes composições e condições:

I – A banca de mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa e um deles pertencente ao quadro do PPGEC.

II – A banca de doutorado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos dois deles externos à UFSC e um deles pertencente ao quadro do PPGEC.

III – Tanto a banca examinadora de Trabalho de Conclusão de mestrado como a de doutorado deverá ser completada com a indicação de um examinador suplente docente permanente do PPGEC;

IV – Os membros externos deverão atender às exigências contidas em resolução específica do PPGEC.

§ 1º A composição da banca examinadora do Trabalho de Conclusão deverá estar de acordo com o disposto na norma vigente da UFSC que trata dos programas de pós-graduação stricto sensu.

§ 2º A presidência da banca de defesa, que poderá ser exercida pelo orientador ou coorientador, será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.

§ 3º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora, poderão participar por meio de sistemas de interação de áudio e vídeo em tempo real.

§ 4º Professores afastados para formação, licença capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

§ 5º Em carácter de excepcionalidade e de força maior, com a autorização da Coordenação do Programa, a participação de membro externo poderá se dar através da emissão prévia de parecer escrito sobre o trabalho, sendo que o parecer deverá ser lido durante a fase de arguição do candidato e anexado à Ata de Defesa.

V – Caso a aprovação da defesa não ocorra por unanimidade, esta informação deverá constar na Ata da Defesa e também na página do trabalho impresso.

Art. 76. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

§ 3º É de responsabilidade do discente concluinte verificar junto à Biblioteca Universitária da UFSC e cumprir integralmente as normas, ao formato e demais orientações vigentes, relativas à entrega da versão definitiva da dissertação ou da tese.

§ 4º No caso do não atendimento das condições previstas, no prazo estipulado para a entrega da versão definitiva da dissertação ou tese, o estudante será considerado reprovado.

§ 5º Caso seja identificado plágio, parcial ou total, o candidato será reprovado e desligado do Programa.

Art. 77. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na UFSC, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do PPGEC.

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para a realização de defesas em sessão fechada.

§ 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 78. Fará jus ao título de Mestre ou de Doutor o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências deste Regimento.

§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de pós-graduação com a UFSC.

§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 79. Este Regimento se aplica a todos os estudantes do PPGEC que ingressarem no programa a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação deste Regimento poderão solicitar ao Colegiado Delegado do PPGEC a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 80. Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado delegado ou pelo colegiado pleno, de acordo com a pertinência do tema.

Art. 81. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo colegiado pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 10/2023/CPG, DE 30 DE MARÇO DE 2023

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Inglês: Estudos Linguísticos e Literários.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 16/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.015265/2023-60, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar, na forma do anexo, a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Inglês: Estudos Linguísticos e Literários da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Art. 2º – Fica revogada a Resolução Nº 34/2022/CPG, de 5 de maio de 2022.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM INGLÊS: ESTUDOS LINGUÍSTICOS E LITERÁRIOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Inglês: Estudos Linguísticos e Literários – PPGI, stricto sensu, tem como objetivo a formação de pessoal de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento e da inovação, para o exercício do ensino, da pesquisa e extensão acadêmicas e de outras atividades profissionais.

Art. 2º O PPGI organiza-se em nível de mestrado e de doutorado independente(s) e conclusivo(s).

§ único. A conclusão em cursos de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso no curso de doutorado.

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 3º A coordenação didática do Programa de Pós-Graduação em Inglês caberá aos seguintes órgãos colegiados:

– Colegiado Pleno;

– Colegiado Delegado.

Seção II

Da Composição dos Colegiados

Art. 4º O Colegiado Pleno, terá a seguinte composição, definida com base na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn:

I – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

IV – chefia do departamento que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes; e

V – representante dos servidores técnico-administrativos em Educação vinculados ao programa.

§ 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de mestrado e 1 (um) de doutorado, se houver ambos os cursos.

Art. 5º O Colegiado Delegado terá a seguinte composição, definida com base na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn:

I – o coordenador, como presidente, e o subcoordenador, como vice-presidente;

II – 04 (quatro) professores credenciados como permanentes no Programa que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, sendo pelo menos um representante de cada área de concentração, indicados pelos docentes de suas respectivas áreas, mantendo a proporção do Colegiado Pleno;

II – representação discente, composta por um representante, eleito por seus pares em eleição específica.

§1º Nas eleições para a representação docente votarão todos os docentes membros do Colegiado Pleno.

§2º O coordenador, ouvido o Colegiado, publicará edital convocando a eleição.

§3º Após o processo eleitoral, o Coordenador encaminhará a relação de nomes à direção do Centro de Comunicação e Expressão – UFSC, para emissão da portaria de designação.

§4º O mandato dos membros titulares e suplentes será de no mínimo dois anos e no máximo quatro anos para os docentes, e de um ano para os discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

Seção III

Das Reuniões dos Colegiados

Art. 6º Os Colegiados serão convocados pelo coordenador ou a pedido de, pelo menos, 1/3 (um terço) dos seus membros, mencionando-se o assunto que será tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do presidente.

§ 1º A convocação deverá ser feita, no mínimo, com 48 horas de antecedência.

§ 2º As reuniões ordinárias dos Colegiados ocorrerão por demanda, sendo que, para o Colegiado Pleno, são necessárias pelo menos 2 reuniões por ano e para o Colegiado Delegado, pelo menos 4 reuniões por ano.

§ 3º As reuniões extraordinárias serão convocadas em qualquer tempo, sempre que houver urgência.

Art. 7º As reuniões dos Colegiados se realizarão sempre com a presença da maioria de seus membros, em caráter ordinário ou extraordinário.

§ 1º As decisões dos Colegiados serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes, ressalvadas as disposições em contrário.

§ 2º A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida nem esteja expressamente prevista.

§ 3º Além do voto comum, terá o presidente dos colegiados, nos casos de empate, o voto de qualidade.

§ 4º Em caso de vacância, o cargo de um representante titular deverá ser substituído.

§ 5º Todo membro que apresentar três faltas consecutivas ou seis faltas alternadas sem justificativa será automaticamente desligado do Colegiado Delegado.

§ 6º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

Seção III

Das Competências dos Colegiados

Art. 8. As competências do Colegiado Pleno estão definidas de acordo com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e são:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto nesta resolução normativa e no regimento do programa;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto nesta resolução normativa, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e

XIV – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento do programa.

Art. 9. As competências do Colegiado Delegado estão definidas de acordo com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e são:

I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto nesta resolução normativa;

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto nesta resolução normativa;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do programa;

XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas no seu regimento;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; e

XX – zelar pelo cumprimento da resolução normativa que rege os programas de pós-graduação da UFSC e do regimento do programa.

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 10. A coordenação administrativa do Programa de Pós-Graduação em Inglês será exercida em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, com um coordenador e um subcoordenador, integrantes do pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores permanentes do programa, com mandato mínimo de dois anos e máximo de quatro anos, permitida uma reeleição.

Parágrafo único. Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do programa.

Art. 11. O subcoordenador substituirá o coordenador em caso de faltas e impedimentos, bem como completará o mandato deste em caso de vacância.

§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador, o qual acompanhará o mandato do titular.

§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará um subcoordenador para completar o mandato.

§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 1º e 2º deste artigo.

Seção II

Das Competências da Coordenação

Art. 12. As competências do Coordenador estão definidas de acordo com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e são:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendoas à aprovação do colegiado delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

b) a comissão de bolsas;

c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento e normas internas do programa;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Disposições Gerais

Art. 13. O corpo docente do Programa será constituído por professores doutores credenciados ou recredenciados pelo Colegiado Delegado, ou por comissão específica definida pelo Colegiado Pleno com processo aprovado pelo Colegiado Delegado, observando os requisitos previstos na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, e os critérios estabelecidos em Resolução de Credenciamento e Recredenciamento do Programa.

Art. 14. Processo de recredenciamento de professores deve ser aberto a cada 02 (dois) anos, com validade de 02 (dois) anos, de acordo com os critérios estabelecidos em Resolução de Credenciamento e Recredenciamento do Programa.

§ 1º Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

§ 2º Os critérios de avaliação do professor, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma definida pelo Colegiado Pleno ou Colegiado Delegado do Programa.

§ 3º O processo de recredenciamento deverá ser aprovado pelo Colegiado Delegado do Programa.

Art. 15. Processo de credenciamento de novos professores deve ser aberto, ao menos uma vez a cada quatro anos, com validade de até 02 (dois) anos, de acordo com as necessidades das áreas de concentração e linhas de pesquisa, como estabelecido na Resolução de Credenciamento e Recredenciamento do Programa.

Parágrafo único. O processo de credenciamento deverá ser aprovado pelo Colegiado Delegado do Programa.

Art. 16. Para os fins de credenciamento e recredenciamento no Programa, seguindo Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, os professores serão classificados nas seguintes categorias:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; ou

III – professores visitantes.

§ 1º Funções e caracterizações de cada categoria estão de acordo com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

§ 2º A atuação eventual em atividades esporádicas, como participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, coorientação, não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações.

Seção II

Dos Docentes Permanentes

Art. 17. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo Programa na Plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos: I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino, isto é, pelo menos uma disciplina a cada dois anos;

II – participação em projetos de pesquisa do Programa;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§ 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade. § 2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

§ 3º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

§ 4º Os professores permanentes do Programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

§ 5º Cada docente poderá ser credenciado como permanente em até 03 (três) programas de pós-graduação simultaneamente.

§ 6º O afastamento temporário de docentes permanentes para formação ou outras atividades acadêmicas relevantes não impede a manutenção de seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos II, III e IV do caput.

Art. 18. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao Programa poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

V – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VI – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

Seção III

Dos Professores Colaboradores

Art. 19. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

§ 2º A atividade de pesquisa ou de extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e/ou doutorandos.

§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VI, do art. 17 deste regimento.

Seção IV

Dos Professores Visitantes

Art. 20. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A contratação de professor visitante na UFSC deverá seguir as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 21. A estrutura acadêmica dos cursos de mestrado e doutorado está definida por áreas de concentração.

Art. 22. O curso de mestrado terá a duração mínima de 12 meses e máxima de 24 meses, e o curso de doutorado terá a duração mínima de 18 meses e máxima de 48 meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), por solicitação justificada do estudante com anuência do professor orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Delegado.

Art. 23. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o art. 21 poderão ser suspensos mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa de Pós-Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 24. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do programa.

Art. 25. Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado em curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores a ser designada pelo Colegiado Delegado; e

II – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme norma específica definida pelo Colegiado Delegado.

§ 1º Para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o art. 22 deste regimento.

§ 2º Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 26. A estrutura curricular do curso de mestrado é composta por disciplinas obrigatórias e eletivas, e atividades complementares. A estrutura curricular do curso de doutorado é composta por disciplinas eletivas e atividades complementares.

Parágrafo único. As estruturas curriculares dos cursos de mestrado e de doutorado estão descritas em resolução específica do Programa.

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 27. Os cursos de mestrado e doutorado têm a carga horária prevista neste regimento, expressa em unidades de crédito:

I – A carga horária mínima do mestrado será de 24 créditos, sendo 04 em disciplina obrigatória, 12 em disciplinas eletivas e/ou validações de créditos, 06 créditos em trabalho de conclusão, e os 02 créditos restantes, com disciplinas ou atividades complementares.

II – A carga horária mínima do doutorado será de 50 créditos, sendo 38 créditos em disciplinas e/ou por meio de validações de créditos de disciplinas, como também por meio de atividades complementares, incluindo as obrigatórias, e de estágio de docência, e 12 créditos em trabalho de conclusão.

§ 1º A totalização dos créditos estipulados no inciso I e II deste artigo poderá compreender atividades complementares previstas em resolução específica do Programa.

§ 2º As atividades complementares obrigatórias no inciso II deste artigo são as Leituras Dirigidas e Projeto de Pesquisa, cada qual correspondendo a 120 horas e 04 créditos.

§ 3º Atividades complementares estão definidas em resolução específica do Programa.

§ 4º As disciplinas obrigatórias do mestrado são: Pesquisa em Estudos Linguísticos, para os alunos da área de concentração Estudos da Linguagem, e Pesquisa em Estudos Literários, para os alunos da área de concentração Estudos Literários e Culturais.

§ 5º O Estágio de Docência é uma disciplina que integraliza créditos, seguindo a Resolução Normativa nº 3/CPG/2021, de 08 de novembro de 2021.

Art. 28. Para os fins do disposto no artigo 27, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

II – trinta horas em atividades complementares.

§ 1º As atividades complementares e a correspondência de cada unidade de crédito serão definidas em resolução específica do Programa.

§ 2º Cada disciplina de Estágio de Docência corresponderá a 1 (um) crédito.

Art. 29. Por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, o candidato ao curso de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado de disciplinas e/ou atividades complementares.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado delegado do programa.

Art. 30. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas feitas em cursos de pós-graduação stricto sensu recomendados pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do Colegiado Delegado, até o limite de 08 (oito) créditos, para o mestrado, e de 16 (dezesseis) créditos para o doutorado.

§ 1º Poderão ser validados até 3 (três) créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu desde que aprovado pelo Colegiado Delegado

§ 2º Poderão ser validados, no doutorado, créditos obtidos no mestrado, com exceção dos créditos de elaboração de dissertação.

§ 3º Não é permitida a validação de créditos obtidos em Estágios de Docência.

§ 4º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros, desde que aprovado pelo Colegiado Delegado.

§ 5º A solicitação de validação de créditos de disciplinas deverá ser feita à coordenação, que deverá constituir uma comissão, com presidência do orientador, para emitir parecer a ser apreciado pelo Colegiado Delegado.

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 31. Será exigida a comprovação de proficiência em idiomas estrangeiros, sendo um idioma para o mestrado e dois idiomas para o doutorado.

§ 1º O primeiro idioma estrangeiro será, obrigatoriamente, o inglês, cuja proficiência é avaliada no processo de seleção, pela comissão de seleção de mestrado e de doutorado, considerando que o inglês é a língua usada para o pré-projeto apresentado no momento da inscrição, como também a usada para as provas escrita e oral. O segundo idioma estrangeiro deve ser qualquer um avaliado por Exame de Proficiência oferecido pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, da Universidade Federal de Santa Catarina.

§ 2º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

CAPÍTULO IV

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 32. A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará disciplinas e atividades complementares, com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

TÍTULO IV

 DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 33. A admissão ao Programa é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

§ 1º Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.

§ 2º Os diplomas obtidos no exterior deverão seguir as normas de admissão vigentes na UFSC, também mencionadas na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

Art. 34. O processo de seleção ocorrerá com publicação de edital de seleção de estudantes, seguindo a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, contendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida, como também seguindo a Resolução Normativa 145/2020/CUn.

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 35. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do estudante no curso.

§ 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso como resultado do processo seletivo, ou por transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG.

§ 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

§ 4º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu de instituições públicas.

Art. 36. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas.

Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

CAPÍTULO III

DO TRANCAMENTO E DA PRORROGAÇÃO

Art. 37. O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do art. 22, podendo os prazos ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento e licença-maternidade e as licenças de saúde.

Art. 38. O estudante de curso de Pós-Graduação poderá trancar matrícula por até doze meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.

§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 39. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 2, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

§ 1º O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado; ou

II – por até 12 (doze) meses, para estudantes de mestrado.

§ 2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância do orientador.

§ 3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

CAPÍTULO V

DO DESLIGAMENTO

Art. 40. O estudante terá sua matrícula cancelada e será desligado do Programa nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – caso seja reprovado, pela segunda vez, no exame de qualificação, nos casos do mestrado e do doutorado;

IV – caso tenha reprovado, pela segunda vez, o projeto de pesquisa, nos casos do mestrado e do doutorado;

V – se for reprovado no exame de dissertação ou tese;

VI – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

§ 1º Nos casos dos incisos I, II, V e VI, a matrícula será cancelada automaticamente e o estudante será desligado do Programa;

§ 2º Nos casos dos incisos III e IV, o desligamento do estudante deverá ser aprovado pelo Colegiado Delegado do Programa;

§ 3º Será dado direito de defesa, de até 15 dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

Art. 41. Matrículas em disciplinas isoladas poderão ser concedidas a interessados que tenham ou não concluído curso de graduação.

§ 1º A matrícula em disciplinas isoladas requer a aprovação do professor da disciplina e comprovação de proficiência em língua inglesa.

§ 2º Matrículas em disciplinas isoladas não podem ser feitas em disciplinas obrigatórias.

§ 3º Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados por meio de validação, caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.

CAPÍTULO VI

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 42. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 43. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§ 4º O conceito I só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

CAPÍTULO VII

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 44. É condição para a obtenção do título de Mestre no Programa a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação, observados os demais requisitos prescritos pelo Programa, definidos em resoluções específicas;

Art. 45. É condição para a obtenção do título de Doutor no Programa a defesa pública de trabalho de conclusão sob forma de tese, que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos prescritos pelo Programa, definidos em resoluções específicas.

Art. 46. É condição para a obtenção do título de Mestre ou de Doutor no Programa a aprovação nos respectivos processos de qualificação, seguindo suas resoluções específicas do Programa, como também o cumprimento de exigências definidas em resoluções específicas do Programa.

Art. 47. O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 48. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Inglesa, cujos procedimentos para elaboração deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e por resoluções específicas do Programa.

Seção II

DO ORIENTADOR E DO COORIENTADOR

Art. 49. Todo estudante terá um professor.

§ 1º O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG.

§ 2º O estudante não poderá ter como orientador:

– Cônjuge ou companheiro(a);

– Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

– Sócio em atividade profissional;

§ 3º No regime de cotutela, o Colegiado Delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 50. Poderão ser orientadores todos os professores credenciados no Programa e, especificamente para o doutorado, todos os professores credenciados que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso, no mínimo, uma orientação de mestrado ou uma de doutorado.

§ 1º A indicação do orientador deve ser feita pelo candidato no momento da inscrição no processo seletivo, considerando a coincidência da área de interesse do candidato e a área de atuação e pesquisa do professor indicado.

§ 2º Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado do Programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

§ 3º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

§ 4º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 51. São atribuições do orientador:

– supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;

– acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado Delegado sobre o desempenho do estudante;

– solicitar à coordenação do programa providências para realização de Exame de Qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese.

Art. 52. Por indicação do orientador ou do estudante, poderá ser solicitada a coorientação, interna ou externa à universidade, a ser autorizada pela coordenação do Programa.

Seção III

Da Qualificação e Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 53. Os exames de qualificação serão defendidos em sessão fechada, perante uma banca examinadora composta pelo orientador e mais um professor, para o mestrado, e mais dois professores, para o doutorado, escolhidos pelo orientador.

Parágrafo único. As exigências para os exames de qualificação dos candidatos ao título de Mestre e ao título de Doutor estão definidas em resoluções específicas do Programa.

Art. 54. Elaborada a dissertação ou tese e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

§ 1º Do candidato ao grau de mestre será exigida uma dissertação, elaborada sob supervisão do orientador, obedecido o projeto aprovado no exame de qualificação, constituindo-se de uma monografia em língua inglesa, conforme resolução específica do Programa, em que o candidato evidencie domínio atualizado do tema, capacidade de pesquisa e aptidão em apresentar os resultados obtidos.

§ 2º Do candidato ao grau de doutor será exigida uma tese, elaborada sob supervisão do orientador, obedecido o projeto final aprovado no exame de qualificação, constituindo-se de um trabalho original em língua inglesa, conforme resolução específica do Programa, fruto de atividade de pesquisa científica.

§ 3º Demais exigências dos candidatos ao grau de mestre ou ao grau de doutor estão definidas em resoluções específicas do Programa.

§ 4º Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do programa, com a precedida formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

Art. 55. Poderão ser examinadores em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – professores credenciados no programa;

II – professores de outros programas de pós-graduação afins;

III – profissionais com título de doutor ou de notório saber. Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de exame de qualificação e de trabalho de conclusão:

a) orientador e coorientador do trabalho de conclusão;

b) cônjuge ou companheiro(a) do orientador ou orientando;

c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador; e

d) sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

Art. 56. As bancas examinadoras de exame de qualificação e de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo coordenador do Programa, respeitando as seguintes composições:

I – a banca de mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa;

II – a banca de doutorado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC.

§ 2º A presidência da banca de defesa ou de qualificação deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador, responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.

§ 3º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§ 4º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 57. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 58. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo Colegiado Delegado.

CAPÍTULO VIII

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 59. Fará jus ao título de Mestre ou de Doutor o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, deste regimento e das resoluções específicas do Programa.

§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de pós-graduação com a UFSC.

§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 60. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado ou pelo Colegiado Pleno, de acordo com a pertinência do tema.

Art. 61. Este regimento se aplica a todos os estudantes do Programa.

§ 1º O Art. 27 deste regimento se aplica somente a alunos ingressantes a partir de 2022.

§ 2º Estudantes já matriculados poderão solicitar, ao Colegiado Delegado, a sujeição integral a este regimento

Art. 62. Este Regimento entrará em vigor após aprovação pela Câmara de Pós-Graduação e publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 30 de março de 2023

 

Nº 686/2023/GR – Art.1º – Designar, a partir de 27 de março de 2023, VILSON GRUBER, professor do magistério superior, SIAPE nº 1926214, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS/ARA) na Câmara de Graduação, para mandato até 26 de março de 2025.

Art. 2º Designar, a partir de 27 de março de 2023, CARLA DE ABREU D’AQUINO, professora do magistério superior, SIAPE nº 2764022, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS/ARA) na Câmara de Graduação, para mandato até 26 de março de 2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 6/CTS/ARA/2023)

 

Nº 687/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 25 de março de 2023, HUMBERTO PEREIRA VECCHIO, SIAPE nº 1159637, e CAROLINA SENA VIEIRA, SIAPE nº 2531087, das funções de representantes titular e suplente, respectivamente, do Centro de Ciências Jurídicas na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para as quais foram designados pela Portaria nº 562/2021/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 26 de março de 2023, DAIZE FERNANDA WAGNER SILVA, SIAPE nº 1538756, e GILSON WESSLER MICHELS, SIAPE nº 3145721, para exercer as funções de representantes titular e suplente, respectivamente, do Centro de Ciências Jurídicas na Câmara de Extensão da UFSC, com mandado até 15 de abril de 2023.

(Ref. Sol. Portaria nº 6/2023/CCJ)

 

Nº 688/2023/GR – Designar, a partir de 31 de março de 2023, MIRIAM PILLAR GROSSI, professora do magistério superior, SIAPE nº 1159601, para, na condição de titular, representar os pesquisadores do Centro de Filosofia e Ciências Humanas na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, em caráter pro tempore.

(Ref. Sol. Digital nº 10940/2023 e no Ofício nº 14/2023/DIR/CFH)

 

Nº 689/2023/GR – Dispensar, a partir de 15 de fevereiro de 2023, SANDRA NOEMI CUCURULLO DE CAPONI, SIAPE nº 2175372, da função de representante suplente do Centro de Filosofia e Ciências Humanas na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foi designada pela Portaria nº 1380/2020/GR.

(Ref. Sol. Ofício nº 15/2023/DIR/CFH)

 

Nº 690/2023/GR – Art. 1º Extinguir o Serviço de Gestão de Compras (SGC/CCB).

Art. 2º Criar a Seção de Manutenção Predial da Direção do Centro de Ciências Biológicas.

Art. 3º Utilizar, na seção criada no art. 2º, a função gratificada de código FG-5 disponível no Gabinete do Reitor.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 75863/2022)

 

Nº 691/2023/GR – Art. 1º Criar a Seção de Infraestrutura da Diretoria Administrativa do Campus de Joinville.

Art. 2º Criar a Seção de Compras da Coordenadoria Administrativa da Diretoria Administrativa do Campus de Joinville.

Art. 3º Criar a Seção de Comunicação Institucional do Centro Tecnológico de Joinville.

Art. 4º Utilizar, nas seções criadas nos arts. 1º, 2º e 3º, as funções gratificadas de código FG-5 disponíveis no Gabinete do Reitor.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. solicitações nº 75709/2022, 75702/2022 e 75413/2022)

 

Nº 693/2023/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 5 de abril, LUIZ GUILHERME ANTONACCI GUGLIELMO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1519826, para, na condição de titular, representar o Centro de Desportos no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de dois anos.

Art. 2º Reconduzir, a partir de 5 de abril, PAULO RICARDO DO CANTO CAPELA, professor do magistério superior, SIAPE nº 408971, para, na condição de suplente, representar o Centro de Desportos no Conselho de Curadores da UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 8/2023/CDS)

 

Nº 694/2023/GR – Designar ANA PAULA BLANCO DUTRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2171246, para substituir a Chefe do Departamento de Fonoaudiologia – FONO/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/01/2023 a 01/02/2023, tendo em vista o afastamento da titular Maria Madalena Canina Pinheiro, SIAPE nº 2443026, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 16004/2023)

 

Nº 695/2023/GR – Designar LUÍS FERNANDO POSSENTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3218962, Chefe do Serviço de Administração Financeira – SF/CA/CA/CED, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativa – CA/CA/CED, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23 de Março de 2023 a 21 de Abril de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº 2196457, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 16040/2023)

 

Nº 696/2023/GR – Designar LUÍS FERNANDO POSSENTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3218962, para substituir a Coordenadora Administrativa – CA/CA/CED, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/04/2023 a 21/05/2023, tendo em vista o afastamento da titular MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº 2196457, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 16040/2023)

 

Nº 697/2023/GR – Art. 1º Designar os servidores relacionados abaixo para representarem os servidores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina na Comissão Interna de Supervisão de Carreira (CIS), para mandato de três anos.

– ARTUR ROCHA SLVA;

– BRUNO LEAL PAULETTO;

– JORGE TESSARI; e

– SERGIO MACHADO WOLF;

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 16861/2023)

 

Nº 698/2023/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 31 de março de 2023, MIRIAM PILLAR GROSSI, professora do magistério superior, SIAPE nº 1159601, para, na condição de titular, representar a Câmara de Pesquisa (CPesq) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato em caráter pro tempore.

Art. 2º Dispensar, a partir de 31 de março de 2023, CLAUDIA MERLINI, professora do magistério superior, SIAPE nº 2261640, da condição de representante suplente da CPesq no CUn/UFSC, para a qual foi designada pela Portaria nº 453/2022/GR.

Art. 3º Designar, a partir de 31 de março de 2023, ROGERIO CHRISTOFOLETTI, professor do magistério superior, SIAPE nº 1722368, para, na condição de suplente da conselheira titular Miriam Pillar Grossi, representar a CPesq no CUn/UFSC, para um mandato até 30 de setembro de 2023.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 1539/2023)

 

Nº 699/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, as docentes CLAUDIA MERLINI e FERNANDA STEFFENS, respectivamente, das funções de representantes titular e suplente do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para as quais foram designadas, respectivamente, pelas portarias nº 398/2022/GR e nº 398/2022/GR, de 17 de março de 2022.

Art. 2º Designar RENAN GAMBALE ROMANO, professor do magistério superior, SIAPE nº 2330914, e FRANCIELY VELOZO ARAGÃO, SIAPE nº 3305131, professora do magistério superior, para representarem, na condição de titular e suplente, respectivamente, o Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau na Câmara de Pesquisa da UFSC pelo período de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 17141/2023)

 

Nº 700/2023/GR – Reverter, a partir de 3 de abril de 2023, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora TAYSE FELICIANO MARQUES, assistente em administração, SIAPE nº 3305259, lotado no Departamento de Física (FSC) do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM).

(Ref. Sol. 23080.014355/2023-33)

 

Nº 701/2023/GR – Designar Marcelo Marins Padilha, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1492643, para substituir o Chefe da Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/05/2023 a 19/05/2023, tendo em vista o afastamento do titular Thiago Rafael Bonaldo, SIAPE nº 2156721, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 16051/2023)

 

Nº 702/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 29 de março de 2023, os representantes dos servidores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) junto ao Conselho Universitário, os quais foram designados pela Portaria nº 1813/2021/GR, de 24 de novembro de 2021, em caráter pro tempore:

I – VANESSA DE OLIVEIRA – suplente;

II – EDUARDO DE MELLO GARCIA – titular;

III – TIAGO PASITO SCHULTZ – suplente;

IV – ICLICIA VIANA – titular;

V – KARINE ALBRESCHT KERR – titular;

VI – MICAEL SALTON – suplente;

VII – HUMBERTO ROESLER MARTINS – suplente;

VIII – LUCAS PEREIRA DA SILVA – titular;

IX – GUSTAVO ALEXSSANDRO TONINI – suplente;

X – CAMILLA DE AMORIM FERREIRA – titular; e

XI – SERGIO LEANDRO DA SILVA – suplente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 16861/2023)

 

Nº 703/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 28 de março de 2023, os servidores VANESSA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1837131, e HORÁCIO JOAQUIN PEREZ, SIAPE nº 1254046, para, na condição de titular e suplente, respectivamente, representarem os servidores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) no Conselho Universitário, com mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 28 de março de 2023, os servidores VERÔNICA PEREIRA ORLANDI, SIAPE nº 3125593, e GUILHERME GOULART RIGHETTO, SIAPE nº 3241038, para, na condição de titular e suplente, respectivamente, representarem os servidores técnico-administrativos em educação da UFSC no Conselho Universitário, com mandato de dois anos.

Art. 3º Designar, a partir de 28 de março de 2023, os servidores CAMILLA DE AMORIM FERREIRA, SIAPE nº 1889251, e RODRIGO WEINHARDT BORGES, SIAPE nº 1160348, para, na condição de titular e suplente, respectivamente, representarem os servidores técnico-administrativos em educação da UFSC no Conselho Universitário, com mandato de dois anos.

Art. 4º Designar, a partir de 28 de março de 2023, os servidores TIENKO VITOR DA ROCHA, SIAPE nº 2013617, e PATRÍCIA FREITAS SCHEMES ASSUMPÇÃO, SIAPE nº 3653844, para, na condição de titular e suplente, respectivamente, representarem os servidores técnico-administrativos em educação da UFSC no Conselho Universitário, com mandato de dois anos.

Art. 5º Designar, a partir de 28 de março de 2023, os servidores RENATO RAMOS MILIS, SIAPE nº 2048081, e LUIZ DE SOUZA ROMERO SANSON, SIAPE nº 1693419, para, na condição de titular e suplente, respectivamente, representarem os servidores técnico-administrativos em educação da UFSC no Conselho Universitário, com mandato de dois anos.

Art. 6º Designar, a partir de 28 de março de 2023, os servidores VITOR GERMANO BORTOLINI GIONGO, SIAPE nº 3239978, e ROSSANA LOPES PEREIRA DE SOUZA, SIAPE nº 3126773, para, na condição de titular e suplente, respectivamente, representarem os servidores técnico-administrativos em educação da UFSC no Conselho Universitário, com mandato de dois anos.

Art. 7º Designar, a partir de 28 de março de 2023, os servidores JORGE CORDEIRO BALSTER, SIAPE nº 103448, e WILLIAM MOLDENHAUER DE JESUS, SIAPE nº 2349847, para, na condição de titular e suplente, respectivamente, representarem os servidores técnico-administrativos em educação da UFSC no Conselho Universitário, com mandato de dois anos.

Art. 8º Designar, a partir de 28 de março de 2023, os servidores ALLISSON JHONATAN GOMES CASTRO, SIAPE nº 2859045, e ARELLY CECÍLIA SILVA PADILHA, SIAPE nº 1152392, para, na condição de titular e suplente, respectivamente, representarem os servidores técnico-administrativos em educação da UFSC no Conselho Universitário, com mandato de dois anos.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 16861/2023)

 

Nº 704/2023/GR – Art. 1º Designar Tiago Andre Goncalves dos Santos, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2036248, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CIN/CED.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 14362/2023)

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 28 de março de 2023

 

Nº 11/2023/PRODEGESP – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

PATRIC DA SILVA RIBEIRO – Analista de Tecnologia da Informação/Chefe da Divisão – Membro titular

EMANUELE JACQUES DOS SANTOS RIBEIRO – Administradora – Membro titular

CAROLINA BONES – Assistente em Administração – Membro titular

JULIANE DE OLIVEIRA – Assistente em Administração/Coordenadora – Membro suplente

ROBERTA FISCHER CASAGRANDE – Administradora – Membro suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA), da Divisão de Gestão de Processos e Sistemas (DGPS), do Serviço de Recepção e Atendimento ao Servidor (SRAS) e da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Próreitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto.

 

Nº 12/2023/PRODEGESP – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Administração de Pessoal da Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

ANDRÉ LOPES FIALHO – Assistente em Administração/Coordenador – Membro Titular

MARINA PINTO FORTKAMP – Assistente em Administração – Membro Titular

THIAGO COMIN – Assistente em Administração – Membro Titular

CAROLINE SANTOS SILVA – Assistente em Administração – Membro Suplente

ELAINE FAGUNDES DOS REIS ROTH – Administradora – Membro Suplente

MICHELE DURANTE DA COSTA – Assistente em Administração – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Coordenadoria de Aposentadoria, Pensões e Exonerações – CAPE

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Próreitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto.

 

Portarias de 29 de março de 2023

 

Nº 13/2023/PRODEGESP – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Administração de Pessoal da Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

ABIQUEILA AGUIAR ODY DE OLIVEIRA – Técnico em Contabilidade/Coordenadora – Membro Titular

THIAGO DE OLIVEIRA NEDEL – Técnico em Contabilidade/Chefe de Setor – Membro Titular

HENRIETTE DE MATTOS PINTO – Técnico em Contabilidade – Membro Titular

GUSTAVO MIGUEL DOS SANTOS DA SILVA – Técnico em Contabilidade – Membro Suplente

MÁRCIA CRISTINA MACEDO PASSOS – Assistente em Administração/Chefe de Divisão – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Coordenadoria de Pagamento de Pessoal – CPP; Divisão de Apoio Administrativo – DAA.

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Próreitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto.

Nº 14/2023/PRODEGESP – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Administração de Pessoal da Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA – Assistente em Administração/Chefe de Divisão – Membro Titular

ROSÂNGELA LINHARES WATERKEMPER – Assistente em Administração/Chefe de Divisão – Membro Titular

SUELEN SILVA – Assistente em Administração/Chefe de Divisão – Membro Titular

THALITA BEZ BATTI DE SOUZA – Assistente em Administração – Membro Suplente

NÁDIA CRISTINA ZUNINO SIMONE – Auxiliar em Administração – Membro Suplente

MARCELO CASSANTA ANTUNES – Assistente em Administração – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho (DAJOR); Divisão de Benefícios e Licenças (DBL); Divisão de Cadastro (DCAD).

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Próreitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto.

 

Portaria de 31 de março de 2023

 

Nº 15/2023/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a comissão com o objetivo de estudar a legislação vigente e proposição de melhorias na metodologia de reserva de vagas nos concursos públicos da UFSC estabelecida pela Portaria nº 28/2022/PRODEGESP, de 11 de outubro de 2022, com alterações pelas Portarias nº 05/2023/PRODEGESP e 08/2023/PRODEGESP.

Art. 2º A composição da comissão, com a respectiva lotação do servidor, fica assim constituída, sob presidência da primeira:

– GABRIELA PERITO DEITOS – CAC/DDP/PRODEGESP

– MARCELO HENRIQUE ROMANO TRAGTENBERG – FSC/CFM

– JULIANE DE OLIVEIRA – CAA/PRODEGESP

– MANOEL PEREIRA REGO TEIXEIRA DOS SANTOS – COLÉGIO APLICAÇÃO

– ANTÔNIO ALBERTO BRUNETTA – PROGRAD

– LETÍCIA LANZER – PROGRAD

– CARLOS GRAHAMHILL MACIEL DE MOURA – CAMPUS DE JOINVILLE

– KATIANA DE FÁTIMA RODRIGUES VIEIRA – DDP/PRODEGESP

– MICHELE AMORIM LIMA HENRIQUES – DDP/PRODEGESP

– SÉRGIO LEANDRO DA SILVA – DEV/PROAFE

– JOÃO MATHEUS ACOSTA DALLMANN – CAMPUS DE ARARANGUÁ

– MARILIA CARLA DE MELLO GAIA – ZOT/CCA

– REGINA SAVI DAL MOLIM – DEN/PROGRAD

– NAIARA VERGIAN DE PAULO COSTA – CAMPUS DE BLUMENAU

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 7/2023/DIR/CTC, de 31 de março de 2023

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC e tendo em vista o que consta no Processo nº 23080.017451/2023-33, RESOLVE:

Art. 1º Anunciar e convocar eleições para coordenador (a) e subcoordenador (a) do Curso de Graduação em Engenharia Civil, cujas normas serão definidas pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 56/2023/DIR/CTC, de 29 de março de 2023.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas por email direcionado à secretaria do curso – coord.ecv@contato.ufsc.br, até as 18h do dia 20/04/2023.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 28/04/2023, por meio de votação presencial, na secretaria do Curso de Graduação em Engenharia Civil, sala 104C do bloco de integração do prédio ECV/CTC, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min.

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 29 de março de 2023

 

Nº 56/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes NALOAN COUTINHO SAMPA (Presidente) e RAFAEL AUGUSTO HIGASHI e a servidora técnico-administrativa VANESSA STOPANOVSKI RIBEIRO para compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de coordenador e subcoordenador do curso de Graduação em Engenharia Civil, para o período de gestão 2023 – 2025.

(Ref. Solicitação Digital nº 016539/2023)

 

Nº 57/2023/DIR/CTC – Retificar, a Portaria nº 51/2023/DIR/CTC, de 24 de março de 2023, conforme segue:

Onde se lê: “…Representantes do Conselho Regional de Química (CREA/SC) Eng. Químico Rogério Gomes de Araújo (Titular) Eng. Químico Rodrigo Menezes Moure (Suplente)…”

Leia-se: “…Representantes do Conselho Regional de Química (CREA/SC) Eng. Químico e de Segurança do Trabalho Rodrigo Menezes Moure (Titular) Eng. Químico Rogério Gomes de Araújo (Suplente)…”.

(Ref. Solicitação Digital nº 015015/2023)

 

Nº 58/2023/DIR/CTC – Designar os docentes RONALDO DOS SANTOS MELLO (Titular Interno – UFSC), UBIRATAN HOLANDA BEZERRA (Titular Externo – UFPA), LIGIA DAMASCENO FERREIRA MARCZAK (Titular Externo – UFRGS), HENOR ARTUR DE SOUZA (Titular Externo – UFOP), FRANCISCO MARCONDES (Suplente Externo – UFC), MARCELO RICARDO STEMMER (Suplente Interno – UFSC) e ELIANA FERREIRA RODRIGUES (Suplente Externo – UFOP) pertencentes à Classe E – Professor Titular da Carreira do Magistério Superior, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Avaliadora de Memoriais da Avaliação de Desempenho (MAD) e Memoriais de Atividades Acadêmicas (MAA) ou Teses Inéditas dos docentes do Centro Tecnológico aptos a se submeter à promoção à Classe E no primeiro semestre de 2023.

(Ref. aprovação em sessão ordinária do Conselho de Unidade realizada em 22/03/2023)

 

Nº 59/2023/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, a partir desta data, o servidor docente RÔMULO SILVA DE OLIVEIRA da função de membro suplente do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Automação e Sistemas, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 261/2022/DIR/CTC, de 10 de agosto de 2022.

Art. 2º Designar o servidor docente GUSTAVO ARTUR DE ANDRADE para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Automação e Sistemas, como membro suplente, a partir de 01/04/2023 a 31/07/2024.

(Ref. Solicitação Digital nº 016778/2023)

 

Nº 60/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes RICARDO SOCAS WIESE, CARLOS EDUARDO VERZOLA VAZ, LUCAS SABINO DIAS, LUIS ROBERTO MARQUES DA SILVEIRA e MILTON LUZ DA CONCEIÇÃO para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Revalidação de Diplomas Estrangeiros do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 01/03/2023 até 28/02/2025, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga administrativa.

(Ref. OF E 36/SEXP/CCGARQ/2023)

 

Portarias de 30 de março de 2023

 

Nº 61/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes e os discentes abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Produção – Bacharelado, para o período de 30/03/2023 a 31/12/2024, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares docentes: Representantes do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas:

Representantes do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas:

Titulares Suplentes
Marco Antônio de Oliveira Vieira Goulart Lizandra Garcia Lupi Vergara
Maurício Uriona Maldonado Daniel Christian Henrique
Mônica Maria Mendes Luna Javier Gutierrez Castro
Ricardo Villarroel Dávalos Guilherme Ernani Vieira
Rogério Feroldi Miorando Artur Santa Catarina
Viviane Grubisic Olga Regina Cardoso

Representante do Departamento de Engenharia Elétrica:

Titular Suplente
Márcio Holsbach Costa Fabian Leonardo Cabrera Riano

Representante do Departamento de Expressão Gráfica:

Titular Suplente
Márcio Schneider de Castro Henrique José Souza Coutinho

Representante do Departamento de Engenharia Mecânica:

Titular Suplente
Fernando Antônio Forcellini Antonio Carlos Valdiero

Representante do Departamento de Física:

Titular Suplente
Raymundo Baptista Germano Heinzelmann

Representante do Departamento de Informática e Estatística:

Titular Suplente
Arthur Ronald de Vallauris Buchsbaum Fernando Augusto da Silva Cruz

Representante do Departamento de Matemática:

Titular Suplente
Milton dos Santos Braitt Leonardo Silveira Borges

Representantes discente – CALIPRO:

Titulares Suplentes
Gustavo Mendonça Campos João Pedro Paim Fernandes
Guilherme Izidoro Pereira Gabriel Dudena de Faria

(Ref. Processo nº 23080.016488/2023-44)

 

Nº 62/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente JURANDIR SELL MACEDO JUNIOR para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Engenharia do Conhecimento, para o período de 02/04/2023 a 01/04/2025, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

 

Portarias de 31 de março de 2023

 

Nº 63/2023/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, a partir desta data, os servidores docentes MIRNA DE BORBA e RICARDO FARIA GIGLIO das funções de representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, para as quais foram designados por meio da Portaria nº 192/2021/SEC/CTC, de 2 de agosto de 2021.

Art. 2º Designar os servidores docentes GLAUCO GARCIA MARTINS PEREIRA DA SILVA e ARTUR SANTA CATARINA para compor o Colegiado dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, a partir de 31/03/2023 até 01/08/2023.

(Ref. Solicitação Digital nº 016868/2023)

 

Nº 64/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados, para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, a partir de 31/03/2023, pelo período de dois anos, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos membros titulares:

– Representantes do Departamento de Engenharia Mecânica:

Titulares Suplentes
André Ogliari Paulo de Tarso Rocha de Mendonça
Fernando Antônio Forcellini Adriano Fagali De Souza
Matheus Barancelli Schwedersky Márcio Celso Fredel
José Antônio Bellini da Cunha Neto Guilherme Mariz de Oliveira Barra
Edison da Rosa Régis Henrique Gonçalves e Silva
Bruno Alexandre Pacheco de Castro Henriques Marcelo Krajnc Alves

– Representante do Departamento de Engenharia do Conhecimento:

Titular Suplente
Gertrudes Aparecida Dandolini Joao Artur de Souza

– Representante do Departamento de Física:

Titular Suplente
Cristiani Campos Plá Cid Antonio Nemer Kanaan Neto

(Ref. Solicitações Digitais nº 017078/2023, 017065/2023 e 017075/2023)

  • Página 2 de 2
  • 1
  • 2