Boletim Nº 193/2022 – 22/12/2022

22/12/2022 17:45

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 193/2022

Data da publicação: 22/12/2022

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÕES NORMATIVAS

Nº 175 a 178/2022/CUn

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA NORMATIVA Nº 462/2022/GR

PORTARIAS Nº 2680 a 2684/2022/GR

CAMPUS JOINVILLE

EDITAL Nº 06/2022/CPPGESE

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS Nº 1355, 1360, 1369, 1370, 1373, 1374, 1377/2022/DDP

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

PORTARIAS Nº 091 a 105/2022/CCA

CENTRO TECNOLÓGICO

3º AVISO DE RETIFICAÇÃO do EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 22/2022/DIR/CTC

PORTARIAS Nº 352 a 362/2022/DIR/CTC

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 175/2022/CUn, de 29 de novembro de 2022

Dispõe sobre a Política de Enfrentamento ao Racismo Institucional em suas diferentes formas de manifestação no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, considerando: a) a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 em seus arts. 1º, III; 3º, IV; 4º, III; 5º, caput, XLII e § 2º; 37, § 6º; e 231; b) os princípios de direitos humanos consagrados em documentos e tratados internacionais, em especial a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (1966), o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966), o Protocolo de São Salvador (1988), a III Declaração da Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata (Durban, 2001), os Princípios de Yogyakarta (2006), a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (Rio de Janeiro, 2008) e a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (2013); c) a Convenção nº 169 da OIT, de 7 de junho de 1989, que afirma a obrigação dos governos em reconhecer e proteger os valores e práticas sociais, culturais, religiosas e espirituais próprias dos povos indígenas e tribais; d) a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de condutas discriminatórias ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional; e) a Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; f) a Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008, que estabelece a obrigatoriedade de inclusão, no currículo oficial da Rede de Ensino, da temática da história e cultura afro-brasileira e indígena; g) a Lei nº 12.288, de 20 de julho 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica; h) a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso à informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; i) as leis nº 12.711, de 29 de agosto 2012, e nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016, que versam sobre a reserva de vagas em instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação para pessoas autodeclaradas pretas, pardas, indígenas e para pessoas com deficiência; j) o Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, artigo XV, que veda ao(à) servidor(a) público(a) ceder cooperação a quem atenta contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana; k) o Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), de 3 de novembro de 1978, art. 3º; l) e o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFSC (2020-2024); m) a deliberação do plenário em sessão do Conselho Universitário realizada no dia 29 de novembro de 2022 pela aprovação dos termos do parecer constante às páginas 095-103 do processo nº 23080.026253/2016-31, RESOLVE:

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E CONCEPÇÃO DO OBJETO

Art. 1º Instituir a Política de Enfrentamento ao Racismo Institucional em suas diferentes manifestações na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), visando coibir, expressamente, quaisquer violações aos direitos humanos, promovendo a erradicação de atos discriminatórios e enfrentando as desigualdades raciais no âmbito da UFSC.

Art. 2º Para fins da presente Resolução e para a criação da Política de Enfrentamento ao Racismo da UFSC, compreende-se:

I – “racismo” como a forma sistemática de discriminação que tem a concepção de raça como fundamento e que se manifesta por meio de práticas e ações que culminam em desvantagens ou privilégios para indivíduos, a depender do grupo racial ao qual pertençam;

II – “raça” como a concepção historicamente produzida desde o século XV, a partir do processo colonial e escravocrata de domínio europeu que desumanizou populações originárias dos territórios, a qual perdura como um conceito sociológico de necessário uso e aprofundamento crítico, tendo em vista a desigualdade racial na sociedade brasileira, considerando-se que há raça, pois há racismo contra pessoas negras, indígenas e quilombolas;

III – “racismo estrutural” como um processo histórico em que condições de desvantagens e privilégios a determinados grupos raciais são reproduzidos nos âmbitos político, econômico, cultural e até mesmo nas relações cotidianas;

IV – “racismo institucional” como o estabelecimento, nas instituições, de parâmetros discriminatórios baseados na raça de modo a manter a hegemonia do grupo racial no poder, dificultando a ascensão de outros grupos raciais, não problematizando a desigualdade racial e naturalizando o domínio branco;

V – “antirracismo” como ação ética e política de reconhecimento e enfrentamento sistemático à desigualdade racial e ao racismo na sociedade;

VI – “desigualdade racial” como acesso desigual a direitos sociais em virtude de raça/cor e que se reproduz cotidianamente no âmbito institucional em diálogo com o processo histórico de desigualdades geradas pelo racismo no Brasil em razão da colonização e escravidão, que também produz desigualdades de gênero e classe;

VII – “enfrentamento ao racismo” como combate sistemático das violências, encaminhamentos administrativos e jurídicos de crimes de racismo e de injúria na Universidade e produção de práticas antirracistas que enfrentam a desigualdade racial nos diferentes âmbitos da vida universitária de estudantes, servidores docentes e técnico-administrativos(as) em educação e trabalhadores(as) terceirizados(as);

VIII – “letramento racial” como instrumento científico e político de produção de conhecimento sobre a temática racial, com a finalidade de desenvolver a capacidade de interpretação de códigos e práticas racistas que estão no nosso cotidiano, gerando assim ferramentas para não reproduzir essas práticas e substituí-las por ações que promovam, de fato, o antirracismo;

IX – “equidade” como disposição para reconhecer imparcialmente o direito de cada um, revelando um senso de justiça em que o tratamento ou modo de agir em relação à determinada pessoa deve se dar com base no reconhecimento das características individuais e necessidades específicas dessa pessoa, revelando-se, na questão racial, pela ação de reconhecimento da desigualdade produzida historicamente e pela produção de medidas específicas como, por exemplo, o uso das cotas (reservas de vagas) e outras políticas de discriminação positiva;

X – “interseccionalidade” como a forma pela qual o racismo, o patriarcado, a cisheteronormatividade, a opressão de classe e outros sistemas discriminatórios criam desigualdades básicas que estruturam as posições relativas de mulheres, raças, classes e outras, tratando-se da forma como ações e políticas específicas geram opressões que fluem ao longo de tais eixos, constituindo aspectos dinâmicos ou ativos do desempoderamento;

XI – “branquitude” como sistema ideológico produzido com base na suposta superioridade racial branca, resultante, nas sociedades estruturadas pelo racismo, em uma posição em que os sujeitos identificados como brancos adquirem historicamente privilégios simbólicos e materiais;

XII – “xenofobia” como atitude de aversão, desconfiança, medo, antipatia, rejeição em relação ao migrante, nacional ou internacional, sendo que, no Brasil, a xenofobia é seletiva, tendo em vista o racismo estrutural, perpetrada principalmente contra migrantes negros(as); e

XIII – “transparência institucional” como mecanismos institucionais que asseguram a integridade e disponibilidade das informações, de forma evidente, para cada público-alvo.

CAPÍTULO II

DAS AÇÕES PARA O ENFRENTAMENTO AO RACISMO E À DESIGUALDADE RACIAL NA UFSC

Art. 3º A Política de que trata esta Resolução Normativa terá caráter estruturante e transversal, tendo formulação, gestão e operação compartilhadas e efetivadas pelas diferentes instâncias acadêmicas e administrativas da UFSC.

Art. 4º A UFSC deverá desenvolver e ampliar, de forma progressiva, políticas, programas e ações de caráter pedagógico, preventivo e permanente à comunidade universitária visando o antirracismo, a equidade e o enfrentamento ao racismo institucional e epistêmico, em conformidade com a ordem jurídica, por meio de todas as suas pró-reitorias, secretarias, câmaras de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa, de Extensão e demais órgãos deliberativos da Universidade.

Art. 5º Caberá à UFSC, por meio de sua Administração Superior:

I – garantir o investimento orçamentário anual da Universidade para as ações de enfrentamento às desigualdades raciais com previsão de aumento gradativo;

II – instituir e incentivar canais efetivos de participação das pessoas negras, indígenas e quilombolas em todas as etapas das ações e políticas para o enfrentamento ao racismo;

III – incentivar o uso de formas de comunicação diferenciadas com base nas necessidades e linguagens segundo gênero, raça e cultura, com a participação ampla de diferentes grupos populacionais;

IV – fomentar ações que gerem metas para eliminação das disparidades raciais nos diferentes níveis funcionais dos âmbitos acadêmicos e administrativos da Universidade, com periodicidade de publicização e transparência das informações e incentivo de seu uso na construção de ações de equidade;

V – ampliar sua condição de transparência sobre a desigualdade racial por meio de censos das ações afirmativas e protocolos de divulgação de ações de enfrentamento ao racismo, com a devida diversidade de canais e linguagens para o alcance adequado de diferentes públicos;

VI – implantar a Cátedra de combate ao racismo e promoção da igualdade racial;

VII – garantir o cumprimento da reserva e a ocupação das vagas por candidatos negros, quilombolas e indígenas em concursos públicos e processos seletivos simplificados para servidores docentes e técnico-administrativos em educação;

VIII – garantir que as vagas vacantes de ações afirmativas na educação básica, graduação, pós-graduação, processos seletivos simplificados e concursos públicos não sejam redirecionadas para a classificação geral;

IX – priorizar a convocação de docentes negros, indígenas e quilombolas aprovados em concurso diante de novas vagas departamentais, até o cumprimento de no mínimo 20% de representação nos departamentos de ensino;

X – garantir a pessoas negras, indígenas e quilombolas, em todas as instâncias deliberativas da Universidade, dentre o número total das representações de discentes, docentes e técnico administrativos de cada órgão, a reserva de no mínimo 20% (vinte por cento) das representações; e

XI – garantir o controle social da Política de Cotas por meio das bancas de heteroidentificação, cuja composição tenha diversidade de gênero e raça, com a presença dos movimentos sociais, assegurada a constante qualificação de seus membros.

Art. 6º Caberá às pró-reitorias e secretarias da UFSC fomentar a equidade:

I – garantindo a execução do Estatuto da Igualdade Racial, no que se refere à educação, nos termos da Lei nº 12.288/2010;

II – executando e/ou apoiando programas, ações, projetos e atividades no campo das ações afirmativas, dentro das suas atribuições;

III – promovendo ações comunicativas e educativas visando a mudança na cultura institucional da comunidade universitária;

IV – promovendo ações de enfrentamento ao racismo, especialmente ao racismo institucional;

V – acompanhando, avaliando e propondo aos setores competentes ações e mecanismos de combate ao racismo;

VI – dando suporte técnico, incentivo, orientação, apoio e buscando patrocínio para ações acadêmicas de ensino, pesquisa, inovação e extensão que vão ao encontro da Política de Enfrentamento ao Racismo;

VII – prevenindo e protegendo contra o racismo,

VIII – promovendo a conscientização dos direitos das pessoas negras, quilombolas e indígenas; e

IX – garantindo a ampliação dos convênios e o fomento de mobilidade internacional com as universidades do continente africano, latino-americanas e caribenhas para desenvolvimento científico e tecnológico decolonial.

Art. 7º Serão criadas ações e programas de cunho educativo e preventivo direcionados para a formação continuada e qualificação no campo da Educação das Relações Étnico-Raciais e Enfrentamento ao racismo aos discentes, servidores(as) docentes e técnicoadministrativos(as) em educação e trabalhadores(as) terceirizados(as) da UFSC em todos os campi.

§ 1º Caberá às pró-reitorias de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP), de Graduação e Educação Básica (PROGRAD), de Administração (PROAD) e de Pós-Graduação (PROPG), com o apoio da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), a promoção de ações e cursos para servidores(as) docentes e técnico-administrativos(as) em educação e trabalhadores(as) terceirizados(as).

§ 2º A fiscalização de cumprimento das ações de formação para servidores(as) docentes e técnicos-administrativos(as) em educação é de responsabilidade e competência da PRODEGESP.

§ 3º A fiscalização de cumprimento das ações de formação para trabalhadores(as) terceirizados(as) é de responsabilidade e competência da PROAD, cabendo às empresas prestadoras de serviços contratadas pela instituição encaminharem seus(as) trabalhadores(as) aos cursos oferecidos e realizar a comprovação, por meio de certificação emitida pela Universidade, à equipe de fiscalização de contratos, mediante apresentação de documentação, conforme os procedimentos vigentes.

§ 4º Caberá à PROGRAD e à PROPG, com o apoio da PROAFE, a promoção de ações e cursos para discentes da educação básica, graduação e pós-graduação.

Art. 8º Deverá ser inserido no barema de progressão funcional de servidores docentes e técnico-administrativos(as) em educação, pontuação específica para cursos realizados na área de Direitos Humanos e Enfrentamento do Racismo.

Art. 9º Caberá à PROGRAD, no que lhe couber, propor diretrizes para a inserção de carga horária dedicada ao ensino de conteúdos programáticos nos projetos pedagógicos dos cursos de Graduação e Educação Básica, das temáticas étnico-raciais nos termos previstos nas Leis nº 11.645/08 e nº 12.288/2010.

Parágrafo único. Caberá à PROPG propor diretrizes para a inserção de disciplinas obrigatórias em educação das relações raciais na pós-graduação.

Art. 10. Caberá à PROGRAD e à PROPG propor diretrizes para implementação de cotas epistêmicas nas matrizes curriculares da Educação Básica, de cursos de Graduação e de Pós-Graduação, garantindo o uso de autores fora do eixo eurocêntrico, em todas as áreas de conhecimento.

Parágrafo único. Para efeitos desta Resolução Normativa, entende-se por cotas epistêmicas ações de equidade a fim de promover a valorização e a legitimação de diferentes e variadas formas de saber, conhecer, entender e explicar o mundo.

Art. 11. Caberá às pró-reitorias de Extensão (PROEX) e de Pesquisa e Inovação (PROPESQ), com o apoio da PROAFE, desenvolver programas de pesquisa e extensão universitária destinados a aproximar pessoas negras, indígenas e quilombolas às tecnologias avançadas, assegurando o princípio da proporcionalidade de gênero entre os(as) beneficiários(as).

Parágrafo único. Caberá à PROPESQ e à PROEX garantir reserva orçamentária anual para projetos e programas voltados a negros, indígenas e quilombolas.

Art. 12. Caberá à Pró-reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE), com a apoio da PROAFE, garantir a formação continuada em temáticas raciais para os(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação que executam a Política de Assistência Estudantil, visando uma práxis antirracista no atendimento e acompanhamento de estudantes negros(as), indígenas e quilombolas.

Art. 13. Caberá à PRAE, em conjunto com as demais pró-reitorias e secretarias, desenvolver uma Política Institucional de Permanência Estudantil que produza equidade para pessoas negras, indígenas e quilombolas.

Art. 14. Caberá aos colegiados de curso de graduação garantir a execução da Política de que trata esta Resolução Normativa, promovendo as devidas alterações em seus currículos, planos de ensino e qualidade didático-pedagógica, conforme atribuição prevista na Resolução nº 17/CUn/97, de 30 de setembro de 1997, que rege o ensino de graduação na UFSC.

Art. 15. Os colegiados de curso de graduação deverão garantir que sejam computadas como Atividades Complementares atividades com conteúdos que contemplem as temáticas de História e Ensino da Cultura Africana, Afro-brasileira e Indígena e Educação das Relações Étnico-raciais.

Art. 16. A UFSC deverá incluir pesquisadores(as) negros(as), quilombolas e indígenas entre os responsáveis pelos processos de letramento racial e demais ações de formação inicial e continuada, bem como incentivar a participação de profissionais negros(as), quilombolas e indígenas em eventos acadêmicos diversos e nas ações de pesquisa e extensão da Universidade, a fim de promover a interação cultural e racial e garantir a equidade.

Parágrafo único. As ações de formação e o letramento racial deverão ocorrer em diálogo com os movimentos sociais que atuam na formação antirracista.

Art. 17. A UFSC, por meio de sua Biblioteca Universitária Central, deverá fomentar práticas bibliotecárias antirracistas mantendo acervos diversificados e atualizados no que se refere à temática das relações étnico-raciais em todas as bibliotecas da instituição e, ainda, ampliar e fortalecer as plataformas virtuais de acesso a obras produzidas por intelectuais negros(as), quilombolas e indígenas, visando a valorização de saberes não hegemônicos.

Art. 18. Considerando critérios raciais, em relação aos(às) discentes negros(as), quilombolas e indígenas, a UFSC deverá:

I – manter e ampliar programas de reserva de vagas em todas as suas formas de ingresso na educação básica, graduação, pós-graduação e em processos seletivos para contratação de estagiários(as);

II – promover e ampliar a reserva mínima de 20% (vinte por cento) de vagas em todas as modalidades de bolsas acadêmicas como pesquisa, estágio, extensão, monitoria, tutoria, iniciação científica, pós-graduação e nos programas de intercâmbio para discentes da instituição; e

III – manter programa de combate à evasão de discentes de educação básica, graduação e pós-graduação com a criação de indicadores, acompanhamento permanente e planejamento de ações.

Art. 19. A PROAD deverá prever, nos seus editais de licitação, contratos e convênios, que os(as) trabalhadores(as) das empresas que prestarão serviços à Universidade participem, obrigatoriamente, de ações formativas em Direitos Humanos e Enfrentamento ao Racismo oferecidas pela UFSC, no prazo de até um ano de vigência do contrato.

CAPÍTULO III

DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA POLÍTICA DE ENFRENTAMENTO AO RACISMO NA UFSC

Art. 20. O monitoramento da Política de Enfrentamento ao Racismo na UFSC envolverá um conjunto de estratégias institucionais que garantam sua implementação e a constante avaliação de sua eficácia.

Art. 21. Caberá ao Comitê Institucional de Ações Afirmativas, criado pela Resolução Normativa nº 91/2017/CUn, que alterou a Resolução nº 65/CUn/2015, monitorar a Política de Enfrentamento ao Racismo na UFSC, de modo a garantir sua avaliação periódica e acompanhamento contínuo das ações para eliminação das disparidades raciais e do racismo.

Art. 22. Caberá ao Comitê Institucional de Ações Afirmativas, em conjunto com a PROAFE e a Administração Superior, estabelecer metas de eliminação das disparidades raciais e de enfrentamento do racismo institucional, que serão monitoradas periodicamente, contribuindo para a qualidade do trabalho desenvolvido e o alcance dos objetivos propostos.

§ 1º O Comitê Institucional de Ações Afirmativas deverá garantir, em suas atribuições, um subgrupo específico para realizar o monitoramento e acompanhamento da Política de Enfrentamento ao Racismo.

§ 2º Serão atribuições do Subgrupo para o Monitoramento e Avaliação da Política de Enfrentamento ao Racismo:

I – produzir o diagnóstico institucional do enfrentamento ao racismo na UFSC, bem como relatórios contínuos, a cada dois anos, no mínimo;

II – estabelecer calendário de avaliação periódica, conhecido pela comunidade universitária, a fim de colaborar para o estabelecimento de rotinas adequadas de avaliação e para a informação da população;

III – encaminhar e apresentar à PROAFE os relatórios e resultados de avaliação, acompanhamento e monitoramento realizados com vistas:

a) ao fomento do debate permanente, junto às demais pró-reitorias e secretarias, sobre a adequação das ações de enfrentamento ao racismo; e

b) à definição de prioridades e elaboração de políticas e programas, no âmbito da UFSC, instrumentalizando os ciclos de planejamento institucional; e

IV – monitorar e avaliar os encaminhamentos dados às denúncias de racismo e aos procedimentos administrativos na UFSC.

§ 3º Os relatórios de monitoramento da Política de que trata esta Resolução Normativa elaborados pelo subgrupo deverão ser apresentados à comunidade universitária pelos diferentes canais de comunicação institucional, garantindo a transparência das informações.

CAPÍTULO IV

DA CARACTERIZAÇÃO DOS ATOS DE RACISMO

Art. 23. Para efeitos desta Resolução Normativa, são considerados atos de racismo toda manifestação que faça distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto, ou resultado, anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em igualdade de condições de direitos humanos e liberdades fundamentais, praticada no âmbito universitário e que recorra ao uso do arbítrio da violência, incluindo-se humilhação, assédio moral, sexual, emocional ou psicológico, tais como:

I – racismo interpessoal, que consiste no comportamento depreciativo baseado em preconceitos relacionados às características do fenótipo negro e indígena, ou na inferiorização atribuída em função de estereótipos racistas que violem a dignidade da pessoa atacada e/ou do grupo racial a que a pessoa pertença;

II – injúria racial, quando ocorre ofensa direta à honra de alguém, envolvendo elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem;

III – racismo institucional, que consiste em ações ou omissões arbitrárias perpetradas por servidores(as) docentes ou técnico-administrativos(as) em educação, no exercício de suas atribuições, que impliquem em desigualdade de tratamento segundo o pertencimento racial e que fortaleçam a segregação racial;

IV – microagressões, que consistem em atitudes que traduzam desprezo ou agressividade de uma pessoa em relação à outra em função de seu pertencimento racial, bem como as formas de comunicação, ainda que não propositais, que expressem ausência de sensibilidade à experiência, à tradição ou à identidade cultural de determinado grupo racial, e, ainda, comportamentos que silenciem ou invalidem discursos, pensamentos e interesses, quando manifestados por membro de determinado grupo racial;

V – racismo religioso, que consiste na distinção, exclusão, restrição ou preferência, incluindo-se qualquer manifestação individual, coletiva ou institucional, de conteúdo depreciativo, baseada em religião, concepção religiosa, credo, profissão de fé, culto, práticas ou rituais, e que provoque danos morais ou materiais, atente contra os símbolos e valores das religiões afro-brasileiras, ou seja capaz de fomentar ódio religioso ou menosprezo a essas religiões e seus adeptos;

VI – racismo recreativo, que consiste em práticas que promovam uma política cultural baseada na utilização do humor como expressão e encobrimento da hostilidade racial;

VII – racismo linguístico, que consiste no uso de linguagem e expressões racistas imbuídas de carga pejorativa e degradante;

VIII – racismo epistêmico, que consiste na recusa e subvalorização da produção de conhecimento que envolva repertório e cânones que não sejam ocidentais;

IX – xenofobia, que consiste em atitudes discriminatórias e, muitas vezes, violentas, tanto verbais como físicas e psicológicas, contra migrantes nacionais e internacionais;

X – discursos de ódio nacional, racial ou religioso que discriminam, desumanizam ou achincalham um grupo social ou uma pessoa pertencente a esse grupo, em função dessa pertença; e

XI – apologia ao nazismo e antissemitismo, incluindo manifestações, bem como a organização de grupos com o objetivo de difundir ou cultuar essas ideologias, exposição de símbolos ou ações simbólicas que visem glorificar violações ou violadores de direitos humanos, tais como bandeiras, fotos, publicações e produção de conteúdos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda.

§ 1º Consideram-se como partícipes dos atos racistas aqueles que participarem ou instigarem, de forma direta ou indireta, a prática de atos racistas ou que reproduzam o racismo institucional, ainda que por omissão, quando poderiam evitar o ato lesivo.

§ 2º Entende-se por âmbito da Universidade qualquer local interno ou externo, seja físico e/ou virtual, onde se realizem atos oficiais da instituição ou protagonizados por membro(s) do corpo discente, servidores(as) docentes e técnicos-administrativos(as) em educação da UFSC na condição de integrante(s) da comunidade universitária.

§ 3º Entende-se por Comunidade Universitária membro(s) do corpo discente, servidores(as), efetivos(as), temporários(as) ou voluntários(as).

Art. 24. As sanções disciplinares e administrativas a serem aplicadas ao corpo discente de educação básica, graduação e pós-graduação, a servidores(as) docentes ou técnicoadministrativos(as) em educação efetivos ou de caráter temporário que praticarem atos racistas são específicas e devem ser aplicadas considerando o prescrito nos regimentos, nas resoluções normativas, nos códigos disciplinares e de ética da UFSC, bem como nas legislações.

Parágrafo único. Além das sanções disciplinares e administrativas, serão igualmente aplicadas as seguintes medidas educativas relacionadas ao campo dos Direitos Humanos e do enfrentamento do racismo e do racismo institucional àqueles que, comprovadamente, praticaram atos de racismo, de acordo com a gravidade:

I – participação em grupos reflexivos sobre racismo, preconceito e discriminação; e

II – matrícula, frequência e aprovação em disciplinas e cursos oferecidos pela Universidade que versem sobre as temáticas presentes nesta Resolução Normativa.

Art. 25. As sanções só serão aplicadas após a conclusão de processos administrativos e disciplinares de acordo com o prescrito na legislação, bem como nos códigos disciplinares e de ética que regem a vida acadêmica e funcional da UFSC.

Art. 26. São assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos da legislação.

Art. 27. A aplicação de sanções disciplinares, administrativas e educativas previstas nesta Resolução Normativa não exclui a responsabilização civil ou penal do(a) infrator(a) pelo cometimento do crime de racismo ou injúria racial.

CAPÍTULO V

DAS DENÚNCIAS DE RACISMO

Art. 28. As denúncias de racismo deverão ser formalizadas junto à Ouvidoria da UFSC, para que sejam realizados os encaminhamentos devidos.

Art. 29. Em caso de racismo, tanto a pessoa vitimada como as testemunhas da situação podem registrar a denúncia na Ouvidoria.

Parágrafo único. É dever do agente público denunciar, quando tiver ciência, qualquer ato ou prática de racismo que ocorra no âmbito da Universidade.

Art. 30. Coordenadores(as) de curso, chefes de departamento, diretores(as) de centro, pró-reitores e secretários, bem como todos aqueles que desempenhem alguma função de direção ou chefia, devem dar encaminhamento às denúncias, formalizando-as na Ouvidoria e orientando as vítimas e supostos praticantes do ato de racismo quanto aos fluxos de apuração e processamento.

Parágrafo único. Coordenadores(as) de curso, chefes de departamento, diretores(as) de centro, pró-reitores e secretários, bem como todos aqueles que desempenhem alguma função de direção ou chefia deverão, obrigatoriamente, passar por cursos de qualificação promovidos pela PROAFE para o enfrentamento do racismo.

Art. 31. A Ouvidoria se constituirá como canal central de recebimento de denúncia de qualquer pessoa vítima de discriminação racial praticada por membro da comunidade universitária e no âmbito da Universidade, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 23.

Parágrafo único. Havendo indícios da ocorrência de crime, também deverá ser registrado Boletim de Ocorrência na Secretaria de Segurança Institucional (SSI), que notificará os órgãos de investigação externa à Universidade e/ou orientará sobre o registro na Polícia Civil ou Federal, bem como sobre a representação junto ao Ministério Público, conforme cada caso.

Art. 32. O registro das denúncias de racismo, em todos os campi, deverá ser feito pelo sistema Fala.br, devendo conter indícios mínimos de autoria e materialidade.

§ 1º A Ouvidoria prestará orientação e atendimento, por telefone, presencialmente ou por e-mail.

§ 2º É assegurado ao denunciante o sigilo da identidade, quando solicitado.

Art. 33. As denúncias de racismo que envolvam membros da comunidade universitária serão analisadas e encaminhadas pela Ouvidoria aos setores apuratórios competentes, para análise de admissibilidade.

§ 1º São setores apuratórios na UFSC a comissão de ética, colegiados de curso e de programas de pós-graduação, corregedoria e outros que venham a ser instituídos com essa competência.

§ 2º Os membros dos setores apuratórios da UFSC deverão passar, obrigatoriamente, por cursos de capacitação na área de Direitos Humanos e Enfrentamento ao Racismo promovidos pela PROAFE.

§ 3º A equipe da Ouvidoria deverá estar atualizada na área de Direitos Humanos e Enfrentamento ao Racismo, participando e colaborando periodicamente de cursos de capacitação promovidos pela PROAFE.

Art. 34. Os atos praticados pela comunidade externa à UFSC serão encaminhados para os órgãos competentes para as devidas apurações e providências.

Art. 35. Caberá ao Ouvidor promover a articulação com demais setores, em diálogo com a PROAFE, para a qualificação dos protocolos em relação aos casos de racismo e violências correlatas, garantindo a compreensão das nuances do racismo em suas diferentes formas de manifestação.

§ 1º Caberá à PROAFE e à Ouvidoria elaborarem um protocolo de referência para atendimento e encaminhamento dos casos de racismo, a ser observado em todas as unidades universitárias e administrativas da UFSC.

§ 2º Caberá à Ouvidoria estabelecer diálogo permanente com o Subgrupo para o Monitoramento e Avaliação da Política de Enfrentamento ao Racismo para qualificação no encaminhamento das denúncias.

CAPÍTULO VI

DO ACOLHIMENTO ÀS VÍTIMAS DE RACISMO

Art. 36. A UFSC, em seu âmbito, deverá garantir o acolhimento das vítimas de racismo por meio do Serviço Especializado de Atendimento às Vítimas de Violências (SEAVis) da PROAFE, em diálogo com demais setores e atores institucionais.

Art. 37. Entende-se por acolhimento das vítimas o processo institucional amplo de reconhecimento da violência racial ocorrida no âmbito universitário composto de três processos:

I – escuta inicial;

II – atendimento psicossocial e orientação à vítima em frente aos fluxos administrativos diante do caso, garantindo o sigilo; e

III – acompanhamento da pessoa vitimada na vida estudantil e laboral.

Art. 38. A escuta inicial poderá ocorrer nos diferentes setores e espaços universitários que acompanham servidores(as) docentes e técnico-administrativos(as) em educação, terceirizados(as) e estudantes de educação básica, graduação e pós-graduação.

Art. 39. O atendimento psicossocial e a orientação da vítima serão realizados por meio do SEAVis, devendo contemplar todas as medidas de acessibilidade disponíveis na UFSC.

Art. 40. O acompanhamento da vida estudantil e laboral da pessoa vitimada caberá às equipes específicas dos serviços internos, de acordo com cada caso.

Parágrafo único. São considerados serviços internos da UFSC a Coordenação Pedagógica do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) e do Colégio de Aplicação (CA), bem como o Hospital Universitário (HU), a Coordenadoria de Relações Étnico-Raciais (COEMA), o Serviço de Diversidade Sexual e Enfrentamento de Violência de Gênero (CDGEN), a Coordenadoria de Acessibilidade Educacional (CAE), setores de serviço social e psicologia da PRAE, Equipes de Referência dos campi, Departamento de Atenção à Saúde (DAS) da PRODEGESP, Comitê Intersetorial Permanente de Atenção Psicossocial e Promoção de Saúde (CIPAPP), e outros setores, além de projetos e programas especializados em acolhimento que prestam o serviço de acompanhamento e o atendimento físico-mental.

Art. 41. São atribuições do SEAVis:

I – realizar o atendimento psicossocial e a orientação de vítimas de violências raciais, de forma interseccional;

II – promover o trabalho com os demais atores e redes de atendimento e outros serviços de proteção social, internos e externos à UFSC, para o estabelecimento de estratégias de intervenção individuais e coletivas a longo prazo; e

III – efetivar-se enquanto serviço vinculado à rede de atenção psicossocial da UFSC em conformidade com a Resolução nº 163/2022/CUn, de 31 de março de 2022, que dispõe sobre a Política Intersetorial Permanente de Saúde Mental, Atenção Psicossocial e Promoção de Saúde da UFSC.

Art. 42. A UFSC poderá firmar convênio de cooperação técnica com instituições públicas de prevenção e enfrentamento das várias formas de preconceito e discriminações para melhor atender a sua Política de Enfrentamento ao Racismo.

Art. 43. Cada campus da UFSC, por meio de suas direções de unidade, deverá estabelecer e/ou indicar as estruturas para o acolhimento local, por meio de servidores(as) de referência que vão se relacionar diretamente com o Serviço Especializado de Acolhimento às Vítimas.

Parágrafo único. Caberá à UFSC, por meio da Administração Superior, garantir a ampliação de quadro técnico nos campi para o acolhimento às vítimas de violência considerando o atendimento a servidores(as) docentes e técnico-administrativos(as), trabalhadores terceirizados e discentes.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 44. A Política de que trata esta Resolução Normativa deve ser compreendida considerando que a desigualdade racial no Brasil é estrutural e interseccional.

Art. 45. Até a elaboração de uma política institucional específica, a política de que trata esta Resolução Normativa será referência para a análise e encaminhamento diante de condutas homofóbicas e transfóbicas na Universidade, em convergência com a interpretação do Supremo Tribunal Federal, que, no julgamento da ADO 26, considerou tais condutas como espécies do gênero racismo.

Parágrafo único. Para fins desta Resolução Normativa, entende-se por homofobia e transfobia a intolerância, a discriminação, a ofensa, a desqualificação profissional, a aversão ou qualquer manifestação de repúdio à homossexualidade, à homoafetividade e à transexualidade.

Art. 46. Para a implementação e devida efetivação desta Resolução Normativa deve-se realizar a alteração da Portaria Normativa nº 2/CED/2018.

Art. 47. Caberá à UFSC, por meio da Administração Superior, garantir qualificação do quadro técnico da Ouvidoria, tornando este um setor estratégico para a plena aplicação da Política de que trata esta Resolução Normativa.

Art. 48. Os casos omissos serão analisados pela PROAFE.

Art. 49. Esta política deverá ser amplamente divulgada à comunidade universitária.

Art. 50. Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 176/2022/CUn, de 29 de novembro de 2022

Altera os incisos I a IV e revoga o inciso V do Art. 7º da Resolução Normativa nº 065/2015/CUn, para atualizar as atribuições do Comitê Institucional de Ações Afirmativas.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a deliberação do plenário em sessão realizada no dia 29 de novembro de 2022 pela aprovação dos termos do parecer constante às páginas 095-103 do processo nº 23080.026253/2016-31, RESOLVE:

Art. 1º Os incisos I a IV do Art. 7º da Resolução Normativa nº 065/2015/CUn, de 23 de novembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º ……………………………………:

I – monitorar e avaliar as Políticas de Ações Afirmativas na UFSC;

II – promover fóruns de debate junto à sociedade civil frente às políticas de reserva de vagas, no contexto da UFSC;

III – acompanhar e fiscalizar as apurações administrativas diante das denúncias de fraudes nas cotas na UFSC, em diálogo com o Departamento de Validação da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade; e

IV – efetivar o subgrupo específico para o monitoramento e a avaliação da Política de Enfrentamento ao Racismo na UFSC, com atribuições previstas no § 2º do Art. 22 da Resolução Normativa nº 175/2022/CUn.” (NR)

Art. 2º Fica revogado o inciso V do Art. 7º da Resolução Normativa nº 065/2015/CUn, de 23 de novembro de 2015.

Art. 3º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 177/2022/CUn, de 29 de novembro de 2022

Altera e acrescenta incisos ao artigo 118 da Resolução nº 017/1997/CUn, que dispõe sobre o Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a deliberação do plenário em sessão realizada no dia 29 de novembro de 2022 pela aprovação dos termos do parecer constante às páginas 095-103 do processo nº 23080.026253/2016-31, RESOLVE:

Art. 1º Alterar os incisos I, II, III e acrescentar o inciso IV no artigo 118 da Resolução nº 017/1997/CUn, de 30 de setembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 118. …………………………………………:

I – contra a integridade física e moral da pessoa;

II – contra o patrimônio ético, científico, cultural, material, inclusive o de informática;

III – contra o exercício das funções pedagógicas, científicas e administrativas; e

VI – de racismo e os de violação dos Direitos Humanos.” (NR)

Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 178/2022/CUn, de 29 de novembro de 2022

Altera o inciso IV do Art. 4º da Resolução nº 009/2000/CUn, que dispõe sobre a avaliação de desempenho dos integrantes das carreiras do magistério em estágio probatório e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a deliberação do plenário em sessão realizada no dia 29 de novembro de 2022 pela aprovação dos termos do parecer constante às páginas 095-103 do processo nº 23080.026253/2016-31, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do inciso IV do Art. 4º da Resolução nº 009/2000/CUn, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º …………………………………..:

………………………………………………;

IV – na participação em atividades de aperfeiçoamento didáticopedagógicas que inclua, obrigatoriamente, conteúdo na temática de Direitos Humanos e enfrentamento ao racismo.” (NR)

Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 462/2022/GR, de 22 de dezembro de 2022

Altera a Portaria Normativa nº 429/2022/GR, de 9 de março de 2022

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o disposto na Solicitação Digital nº 75845/2022, RESOLVE:

Art. 1º Estender os efeitos da Portaria Normativa nº 429/2022/GR, de 9 de março de 2022, para os estudantes ingressantes em todos os processos seletivos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º Revogar o § 2º do art. 5º da Portaria Normativa nº 429/2022/GR, de 9 de março de 2022.

Art. 3º O art. 6º da Portaria Normativa nº 429/2022/GR, de 9 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º O estudante que não comprovar sua condição vacinal ou contraindicação médica poderá solicitar o trancamento da matrícula no semestre, visando à manutenção do vínculo com a UFSC e evitando o abandono do curso.

§ 1º O estudante que tiver sua contraindicação médica rejeitada por comissão específica da UFSC terá sua matrícula trancada pelo Departamento de Administração Escolar (DAE), que comunicará o fato ao respectivo curso.

§ 2º Em caso de identificação de fraude na comprovação de condição vacinal ou de contraindicação médica, a Universidade poderá adotar as medidas previstas no regime disciplinar de estudantes da graduação, conforme os arts. 117 a 126 da Resolução nº 17/1997/Cun”. (NR)

Art. 4º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 20 de dezembro de 2022

 

Nº 2680/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Janeiro de 2023, Ricardo Socas Wiese, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2930020, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo – CGARQ/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 119/SEXP/CCGARQ/2022)

 

Nº 2681/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Janeiro de 2023, EDUARDO WESTPHAL, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3565899, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo – CGARQ/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 119/SEXP/CCGARQ/2022)

 

Portarias de 21 de dezembro de 2022

 

Nº 2682/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Dezembro de 2022, MARIA DENIZE HENRIQUE CASAGRANDE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1159792, para exercer a função de diretora do Centro Socioecônomico da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de quatro anos.

Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1805/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020.

(Ref. Sol. Processo 23080.061076/2022-88)

 

Nº 2683/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Dezembro de 2022, Daniel Ricardo Castelan, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2153048, para exercer a função de vice-diretor do Centro Socioeconômico da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de quatro anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Processo 23080.065558/2022-15)

 

Nº 2684/2022/GR – Art. 1º Instituir a Comissão transitória para a execução da Política de Saúde Mental na UFSC para o período de 23 de novembro de 2022 a 31 de março de 2023.

Art. 2º Designar os servidores relacionados a seguir para compor a comissão mencionada no Art. 1º:

I – MAGDA DO CANTO ZURBA – professora do Departamento de Psicologia – coordenadora;

II – ANNA CAROLINA RAMOS – professora do Departamento de Psicologia;

III – COR MARIAE LIMA – médica do trabalho do Departamento de Atenção à Saúde;

IV – DANIELA RIBEIRO SCHNEIDER – professora do Departamento de Psicologia;

V – DEIDVID DE ABREU – assistente social da Unidade de Saúde Mental do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago;

VI – DENISE CORD – professora do Departamento de Psicologia;

VII – JANAÍNA SANTOS DE MACEDO – técnica em assuntos educacionais da Coordenadoria de Avaliação e Apoio Pedagógico;

VIII – JEFERSON RODRIGUES – professor do Departamento de Enfermagem;

IX – LIGIA ROCHA CAVALCANTE FEITOSA – professora do Departamento de Psicologia;

X – LUCAS EMMANOEL CARDOSO DE OLIVEIRA – psicólogo da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade;

XI – TUANY LOHN CARDOSO MEXKO – assistente social do Departamento de Atenção à Saúde.

Art. 3º Atribuir aos membros designados no Art. 2º a carga horária de 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. processo nº 23080.070948/2022-07)

 

CAMPUS JOINVILLE

CENTRO TECNOLÓGICO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE SISTEMAS ELETRÔNICOS – PPGESE

 

EDITAL 06/2022/CPPGESE

SELEÇÃO DE ESTUDANTES REGULARES

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e na observância da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e do Regimento Interno do Programa, torna público o Edital de Seleção para preenchimento de vagas destinadas a estudantes do curso de Mestrado.

DO CURSO DE MESTRADO DO PPGESE

  1. O curso de mestrado do PPGESE e suas disciplinas têm caráter acadêmico, cobrindo um amplo conjunto de temas relacionados à área de Sistemas Eletrônicos, com linhas de pesquisa em Sistemas Embarcados, Sistemas Eletrônicos de Potência, Inteligência Artificial Aplicada e Controle e Modelagem de Sistemas.
  2. O detalhamento das linhas de pesquisa, docentes, disciplinas e outras informações a respeito do PPGESE e seu curso de Mestrado estão disponíveis no site http://ppgese.joinville.ufsc.br/. É dever do candidato realizar prévia consulta a este site para fins de inscrição neste processo seletivo.
  3. O curso de Mestrado possui caráter gratuito, com suas disciplinas organizadas em regime trimestral. O primeiro trimestre letivo de 2023 tem como data de início 06 de março de 2023. Informações acerca de calendário e período de matrícula podem ser obtidas no site https://ppgese.joinville.ufsc.br/calendario/.

DAS VAGAS DO PROCESSO SELETIVO

4. O quadro padrão de ingresso de estudantes no PPGESE é o de estudantes regulares, onde se dará a recepção dos aprovados neste processo seletivo.

5. O processo seletivo contará com 15 (quinze) vagas para ingresso no quadro de Estudantes Regulares do PPGESE.

6. Serão asseguradas até 4 vagas para candidatos negros (pretos e pardos) ou pertencentes à comunidade Indígena ou Quilombolas.

7. Serão asseguradas até 2 vagas para candidatos com deficiência, com base nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus Arts. 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), e no Art. 2º da Lei nº 13.146/15.

8. O candidato negro ou portador de deficiência que deseja concorrer às vagas reservadas deve consultar o website do PPGESE para obter o modelo de auto-declaração e validá-lo. Para validação o candidato deverá entrar em contato com um dos seguintes e-mails – de acordo com seu caso – requerendo a validação: ppn.jve@contato.ufsc.br (Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros); crer.saad@contato.ufsc.br (Validação de Autodeclaração de Indígenas e Quilombolas); pcd.dae@contato.ufsc.br (Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência).

9. Pode concorrer às vagas o(a) candidato(a) brasileiro(a) e estrangeiro(a) com curso de nível superior completo, ou em fase de conclusão, em uma das seguintes áreas:

a. Eletroeletrônica (Engenharias Elétrica, Eletrônica, Mecatrônica, Controle e Automação, Biomédica e afins).

b. Computação (Ciência da Computação, Bacharelado em Matemática Computacional, Engenharias de Computação, de Software e afins).

c. Outros cursos de graduação em Engenharias ou Ciências Exatas e da Terra, desde que o candidato se enquadre nos seguintes critérios, com avaliação a cargo da Comissão de Seleção:

  1. apresente bom desempenho acadêmico em nível de graduação, sobretudo nas disciplinas das áreas de eletroeletrônica e/ou computação, se houver; E
  2. possua experiência acadêmica ou profissional em nível de graduação (iniciação científica, trabalho de conclusão de curso, estágio, etc.) em uma das linhas de pesquisa de interesse do PPGESE, conforme exposto no site do Programa.

DAS INSCRIÇÕES

10. O período de inscrições será de 8 de dezembro de 2022 a 5 de fevereiro de 2023, conforme cronograma disposto no Anexo I.

11. Para concorrer a uma das vagas do curso de Mestrado, o candidato deverá:

a. Preencher o Formulário de Inscrição constante no website https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/ atentando-se aos seguintes campos:

Programa: Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos;

Nível: Mestrado;

Polo: UFSC – Campus Joinville / SC;

Linha de Pesquisa: linha de pesquisa de interesse no curso.

b. Preencher a Planilha de Avaliação (link disponível na página do processo seletivo no site do PPGESE – http://ppgese.joinville.ufsc.br/);

c. Produzir a Documentação de Seleção, na forma de um único arquivo PDF com no máximo 20MB, nomeado como CPF.pdf (onde CPF designa o CPF do candidato sem pontos ou hífen), e contendo, na seguinte ordem:

  1. Cópia do comprovante de inscrição constante no item 11.a;
  2. Cópia de documento de identificação válido (RG, CNH, passaporte, etc.) e CPF;
  3. Cópia do diploma de graduação assinado (frente e verso). Para efeitos de inscrição neste processo seletivo poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão da graduação em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGESE/UFSC na data definida no Anexo I deste edital;
  4. Cópia do histórico escolar completo (inclusive com eventuais reprovações) do curso de graduação;
  5. Cópia do Currículo Lattes (http://lattes.cnpq.br/), constando todos os itens de produtividade do candidato para fins desta seleção;
  6. Cópia dos comprovantes de todos os itens de produtividade científica. d. Enviar a Planilha de Avaliação em formato editável e a Documentação de Seleção para o endereço ppgese@contato.ufsc.br, com assunto/título de mensagem: Seleção_CPF_2023_1 (onde CPF designa o CPF do candidato sem pontos ou hífen), até as 23 horas e 59 minutos do último dia do período de inscrições, conforme cronograma. Caso o candidato efetue múltiplos envios de documentação, apenas o último deles será considerado para fins de seleção;

e. Solicitar o envio de uma carta de recomendação, cujo formato está descrito nos itens 12 a 14 deste edital.

DA CARTA DE RECOMENDAÇÃO

  1. O candidato deverá solicitar o envio de 1 (uma) carta de recomendação conforme modelo disponível na página deste processo seletivo no site do PPGESE, a ser preenchida e enviada diretamente pelo signatário da carta para o endereço ppgese@contato.ufsc.br.
  2. O signatário da carta deverá ter exercido o papel de professor, orientador ou supervisor do candidato e, preferencialmente, possuir título de mestre ou doutor.
  3. A assinatura do emissor deverá constar na carta de recomendação, assim como seu contato (e-mail e telefone). A comissão de seleção se reserva o direito de contactar o signatário para verificar a autenticidade da carta.

DOS CRITÉRIOS E FASES DO PROCESSO SELETIVO

15. O processo seletivo ficará a cargo de uma Comissão de Seleção.

16. O processo seletivo será composto pelas seguintes etapas:

  1. Análise da documentação: de caráter eliminatório, em que será verificada a integridade dos arquivos enviados pelo candidato e o perfeito atendimento dos termos do Edital. Finda esta fase, será divulgada a Homologação das Inscrições aceitas, conforme cronograma disposto no Anexo I;
  2. Análise da Produção Acadêmica e Profissional: de caráter classificatório, conforme este edital.

17. A Produção Acadêmica e Profissional dos candidatos será avaliada de acordo com a tabela apresentada no Anexo II, contemplando os seguintes parâmetros:

  1. O curso de graduação do candidato e seu desempenho no mesmo;
  2. Artigos publicados e apresentados em periódicos e eventos científicos de importância para a área do PPGESE, com co-autoria do candidato. Será também pontuada a participação (sem autoria de trabalhos) em eventos de importância para o PPGESE;
  3. Participação em atividades científicas e acadêmicas como Iniciação Científica e Monitoria;
  4. Atividades profissionais em nível de graduação, exceto estágio e intercâmbio, em áreas correlatas às de interesse do PPGESE.

18. Para fins de avaliação do curso de graduação, o candidato deverá preencher a Planilha de Seleção informando todas as disciplinas cursadas, inclusive as reprovações, as notas auferidas e a respectiva carga horária. Tal planilha deve ser preenchida em absoluta concordância com o histórico escolar de graduação.

19. Para atribuição de pontuação nos itens de produtividade acadêmica, além da declaração na Planilha de Seleção e no Currículo Lattes, o candidato deve anexar os seguintes comprovantes na Documentação de Seleção:

  1. Artigos publicados em periódicos: a cópia da primeira página de todos os artigos publicados, identificando claramente os autores e dados bibliográficos (nome do periódico, volume, número, ano de publicação, etc.);
  2. Publicação e apresentação de artigos em eventos científicos: o texto integral de cada artigo publicado E cópia da declaração oficial da entidade organizadora atestando a publicação do artigo e a apresentação do mesmo no evento (caso realizada pelo candidato);
  3. Participação em eventos científicos: cópia da declaração oficial da entidade organizadora atestando tal participação;
  4. Monitoria e iniciação científica: declaração oficial do centro acadêmico, universidade ou órgão de fomento (público ou privado) atestando a modalidade, existência de bolsa, duração da atividade, etc. Não serão aceitas declarações de orientadores, coordenadores / líderes de laboratório ou grupo de pesquisa, chefes imediatos, etc.;
  5. Atividade Profissional: comprovante empregatício oficial (cópia da carteira de trabalho ou declaração de órgão público) E declaração da empresa/instituição relatando as atividades do funcionário aderentes à área de atuação do PPGESE.

20. A Comissão de Seleção poderá desconsiderar itens declarados pelos candidatos que não se façam aderentes aos propósitos e áreas de interesse do PPGESE.

21. A nota final mínima para aprovação neste edital é 25,0 (vinte e cinco pontos).

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA

  1. Os candidatos não eliminados serão classificados de acordo com sua nota obtida.
  2. O resultado do processo seletivo será divulgado pela internet, no endereço http://ppgese.joinville.ufsc.br/, conforme data estipulada no Anexo I deste edital.
  3. Caberá recurso fundamentado a cada uma das fases do processo seletivo. Esses recursos deverão ser interpostos pelo candidato no prazo informado no Anexo I deste edital, por meio de mensagem eletrônica para o endereço ppgese@contato.ufsc.br, com assunto/título de mensagem: Recurso_Seleção_CPF_2023_1 (onde CPF designa o CPF do candidato sem pontos ou hífen). O recurso será analisado pela Comissão de Seleção de forma definitiva, e não interrompe o fluxo do processo seletivo.
  4. O candidato aprovado no processo seletivo, cujo no momento da inscrição tenha optado pela política de ações afirmativas, terá seu nome relacionado na classificação geral contendo a informação dessa adesão.
  5. Os candidatos selecionados neste processo seletivo serão convocados através de mensagem eletrônica para o e-mail informado no formulário de inscrição para realizar sua matrícula no quadro de Alunos Regulares do curso de mestrado do PPGESE/UFSC, devendo apresentar a documentação especificada na convocação.
  6. O não envio da documentação solicitada excluirá o candidato do processo seletivo.
  7. Ao se inscrever no processo seletivo, o candidato aceita irrestritamente o exposto neste Edital e em suas retificações.
  8. Casos omissos serão deliberados pela Comissão de Seleção.

 

ANEXO I – Cronograma

 

Atividade Prazo
Lançamento do Edital 8 de dezembro de 2022
Início do período de inscrição 8 de dezembro de 2022
Fim do período de inscrição 5 de fevereiro de 2023
Homologação das inscrições 6 de fevereiro de 2023
Término do prazo de recurso das inscrições indeferidas 9 de fevereiro de 2023
Divulgação das inscrições homologadas após análise dos recursos, se houver 10 de fevereiro de 2023
Divulgação do resultado 17 de fevereiro de 2023
Término do prazo de recurso do resultado 22 de fevereiro de 2023
Divulgação do resultado após análise dos recursos, se houver 24 de fevereiro de 2023
Início da matrícula no PPGESE/UFSC 27 de fevereiro de 2023

 

Todos os prazos encerram às 23 horas e 59 minutos da data estipulada nesse Cronograma

 

ANEXO II – Critérios de Pontuação para Análise de Produção Acadêmica e Profissional

 

Nota de Curso de Graduação (NCG)

(máximo: 30 pontos)

onde IAG é o índice acadêmico global de graduação (em uma escala de 0 a 1), sendo calculado como a média ponderada pela carga horária das notas auferidas nas disciplinas, incluídas as reprovações. A média resultante é normalizada.

O cálculo será feito pela Comissão de Seleção com base na Planilha de Avalição enviada pelo candidato.

Artigos em Periódicos da Base Qualis Pontuação por artigo publicado ou aceito para publicação até a data final de inscrições do processo seletivo.

Estrato Qualis Grupo A

Engenharias IV

Grupo B

Engenharias ou Ciências Exatas e da Terra

Grupo C

Outras áreas

A1, A2 30 pontos 24 pontos 18 pontos
B1, B2, B3 24 pontos 18 pontos 12 pontos
B4, B5 18 pontos 12 pontos 6 pontos

1. Os periódicos que constem em mais de um grupo serão analisados na seguinte ordem de prioridade, respectivamente: Grupo A, Grupo B, Grupo C.

2. Dentro de um mesmo grupo, a pontuação será atribuída para a área de melhor estrato.

3. Não será pontuado artigo em periódico que não tenha estrato acima de C em nenhuma das áreas de conhecimento.

Artigos em eventos científicos Nota por artigo = 2 * Peso

Peso: Congresso internacional e nacional de relevância para o PPGESE(*) = 1; Outro(**) = 0,5.

Participação em eventos científicos nacionais ou internacionais, de relevância para o Programa(*) , como ouvinte (sem autoria ou apresentação).

(máximo: 2 pontos)

0,5 ponto por participação.
Participação em Atividades de Iniciação Científica e Tecnológica, com comprovação pela instituição de origem.

(máximo: 12 pontos)

Nota = 1,5

por semestre completo, desprezada a fração de semestre.

 
Participação em Atividades de Monitoria de Graduação, com comprovação pela instituição de origem.

(máximo: 4 pontos)

0,5 ponto por semestre letivo completo, desprezada a fração de semestre.  
Experiência profissional em atividade de nível superior aderente às Engenharias IV, com comprovação de vínculo empregatício, exceto estágio e intercâmbio.

(máximo: 6 pontos)

0,5 ponto por semestre de vínculo comprovado, desprezada a fração de semestre.  
Disciplinas Isoladas já Cursadas no PPGESE Até 8 créditos cursados não contabilizam pontos.

9 ou mais créditos cursados contabilizam 1,0 ponto para cada crédito (ex.: 9 créditos = 9,0 pontos)

 

 

Observações

(*)Serão considerados como eventos de relevância para o PPGESE aqueles de caráter eminentemente científico e tecnológico nas áreas de Engenharias e Ciências Exatas e da Terra, com corpo técnico revisor qualificado, e de abrangência nacional ou internacional, conforme avaliação da Comissão de Seleção.

(**) Serão classificados como “outros eventos” aqueles de caráter eminentemente científico ou tecnológico, com corpo técnico revisor, mas em outras áreas que as designadas acima ou de abrangência local ou regional, conforme avaliação da Comissão de Seleção.

 

Em nenhuma hipótese serão pontuados eventos de caráter meramente comercial ou de divulgação e/ou que não possuam caráter científico-tecnológico e/ou que não possuam corpo técnico revisor.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 13 de dezembro de 2022

 

Nº 1355/2022/DDP – CONCEDER a JULIANA NOVO PACCOLA YUKIMURA, SIAPE 1264122, ocupante do cargo de ADMINISTRADORA, com lotação na SUPERINTENDÊNCIA DE ORÇAMENTO, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 19/01/2023 a 17/02/2023, perfazendo 129 horas, referente ao interstício completado em 12/11/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 073400/2022-19)

 

Nº 1360/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor ANDRÉ FIORUSSI, SIAPE nº 2152981, lotado no Departamento de Língua e Literatura Estrangeira – CCE, para realizar estágio pós-doutoral em Linguística, Letras e Artes, subárea Literatura Comparada, junto ao Programa de Pós-Graduação em Língua Espanhola e Literaturas Espanhola e Hispano-americana da Universidade de São Paulo, em São Paulo, Brasil, no período de 01/02/2023 a 31/01/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.064576/2022-71)

 

Portarias de 15 de dezembro de 2022

 

Nº 1369/2022/DDP – Art. 1º – RETIFICAR a Portaria nº 1331/2022/DDP, de 06 de dezembro de 2022, que concedeu Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos docentes da Carreira do Magistério Federal:

Onde se lê:

“A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria Normativa nº 442/2022/GR de 24/05/2022, em conformidade com o disposto nas Leis nº 8.112/90 e nº 12.772/2012 e na Resolução nº 114/CUn/2017”.

Leia-se:

“A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria Normativa nº 442/2022/GR de 24/05/2022, em conformidade com o disposto nas Leis nº 8.112/90 e nº 12.772/2012 e na Resolução nº 114/CUn/2017.

RESOLVE:

Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal”

 

Nº 1370/2022/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal:

Ariane Zamoner Pacheco de Souza, Matrícula UFSC 141873, SIAPE 1658284, lotado (a) no BQA/CCB, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 05/02/2017, conforme processo 23080.070813/2022-33.

Daniel Santos Mansur, Matrícula UFSC 178157, SIAPE 1828602, lotado (a) no MIP/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 03/12/2022, conforme processo 23080.064580/2022-30.

Evelise Maria Nazari, Matrícula UFSC 111737, SIAPE 1160200, lotado (a) no BEG/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 10/09/2020, conforme processo 23080.061046/2022-71.

Harrysson Luiz da Silva, Matrícula UFSC 120310, SIAPE 2158825, lotado (a) no GCN/CFH, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível único a partir de 01/11/2014, conforme processo 23080.042883/2022-00. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

Iúri Novaes Luna, Matrícula UFSC 185498, SIAPE 1954121, lotado (a) no PSI/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 05/07/2022, conforme processo 23080.066488/2022-12.

Marco Aurélio Bianchini, Matrícula UFSC 118774, SIAPE 2169839, lotado (a) no ODT/CCS, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível único a partir de 11/07/2022, conforme processo 23080.048656/2022-80.

Maria Inez Cardoso Gonçalves, Matrícula UFSC 175999, SIAPE 3313253, lotado (a) no MTM/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 13/08/2022, conforme processo 23080.072310/2022-01.

Modesto Hurtado Ferrer, Matrícula UFSC 189779, SIAPE 2047389, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 01/08/2022, conforme processo 23080.072798/2022-68.

Neusa Steiner, Matrícula UFSC 175662, SIAPE 2704089, lotado (a) no BOT/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 03/08/2020, conforme processo 23080.056371/2022-12. Pedro de Souza Pereira, Matrícula UFSC 213556, SIAPE 1723767, lotado (a) no OCN/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 27/08/2022, conforme processo 23080.051636/2022-96.

Tadeu Lemos, Matrícula UFSC 113810, SIAPE 1160395, lotado (a) no FMC/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 01/05/2010, conforme processo 23080.062401/2022-20. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

 

Portarias de 16 de dezembro de 2022

 

Nº 1373/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação, instituído pelo Edital nº 102/2022/DDP, de 03 de novembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 209, Seção 3, de 04/11/2022.

Campo de conhecimento: Artes/Artes Visuais.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Elisa Pratavieira 8,43
Judivânia Maria Nunes Rodrigues 8,02

(Ref. processo nº 23080.063994/2022-41)

 

Nº 1374/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação, instituído pelo Edital nº 102/2022/DDP, de 03 de novembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 209, Seção 3, de 04/11/2022.

Campo de conhecimento: Educação Geral – Anos Iniciais.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Fabiano Batista Rodrigues 9,79
Nicole Pacheco Barbier 8,14
Edisa Assunção Correa 8,00

Lista de candidatos negros:

NÃO HOUVE CANDIDATO HABILITADO

(Ref. processo nº 23080.064006/2022-81)

 

Portaria de 19 de dezembro de 2022

 

Nº 1377/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Computação – DEC/CTS do Campus Araranguá, instituído pelo Edital nº 102/2022/DDP, de 03 de novembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 209, Seção 3, de 04/11/2022.

Campo de conhecimento: Ciência da Computação/ Hardware.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital.

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Rodrigo Vinícius Mendonça Pereira 9,80

Lista de candidatos com deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. processo nº 23080.064335/2022-22)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de novembro de 2022

 

Nº 091/2022/CCA – DESIGNAR no período de 21/11/2022 a 20/11/2024 os Representantes Docentes do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM), Luis Henrique da Silveira Lacerda (Titular) e Camila Fabiano de Freitas Marin (Suplente) para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Zootecnia.

(Ref. Solicitação Digital 071624/2022)

 

Portarias de 28 de novembro de 2022

 

Nº 092/2022/CCA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora para o concurso público abaixo informado, objeto do Edital nº 095/DDP/2022:

Departamento: Zootecnia e Desenvolvimento Rural.

Campo de Conhecimento: Zootecnia/Produção Animal.

Processo: 23080.024950/2022-04.

Membros Titulares Membros Suplentes
Prof.ª Deise Helena Baggio Ribeiro (UFSC – Presidente) Prof.ª Patrizia Ana Bricarello (UFSC)
Prof. Aroni Sattler (UFRGS) Prof. Geraldo Moretto (FURB)
Prof. Geferson Fischer (UFPel) Prof. Jerri Teixeira Zanusso (UFPel)

 

Nº 093/2022/CCA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora para o concurso público abaixo informado, objeto do Edital nº 095/DDP/2022:

Departamento:  Aquicultura.

Campo de Conhecimento: Piscicultura Marinha.

Processo: 23080.070421/2022-74.

Prof. Dr. Roberto Bianchini Derner UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) Presidente e Membro Titular Interno
Professora Dra. Lucélia Hauptli UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) Membro Titular Interno
Professor Dr. Eduardo Antônio Sanches UNESP (Universidade Estadual Paulista) Membro Titular Externo
Professora Dra. Priscila de Oliveira Moraes UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) Membro Suplente Interno
Professora Dra. Itaciara Larroza Nunes UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) Membro Suplente Interno
Professora Dra. Maude Regina de Borba UFFS (Universidade Federal da Fronteira Sul) Membro Suplente Externo

(Ref. Processo 23080.070421/2022-74)

 

Portarias de 30 de novembro de 2022

 

Nº 094/2022/CCA – Art. 1º DESIGNAR a professora ROBERTA SALES GUEDES PEREIRA, SIAPE nº 1895033, ROBSON MARCELO DI PIERO, SIAPE nº 1460908 e CESAR ASSIS BUTIGNOL, SIAPE nº 1157483, como membros da Comissão de Extensão do Departamento de Fitotecnia, pelo período de dois anos, a contar de 01 de dezembro de 2022.

Art. 2º DESIGNAR a professora ROBERTA SALES GUEDES PEREIRA como Coordenadora de Extensão do Departamento de Fitotecnia.

(Ref. Solicitação Digital 072470/2022)

 

Nº 095/2022/CCA – DESIGNAR os Supervisores dos Laboratórios do Departamento de Aquicultura, pelo período de um 1 (um) ano, com carga horária de 08 (oito) horas semanais, a partir de 01/01/2023, conforme segue:

1.1 Prof. Dr. Alex Pires de Oliveira Nuner – matrícula SIAPE 1297825 e UFSC 123000 – Supervisor do Laboratório de Biologia e Cultivo de Peixes de Água Doce – LAPAD.

1.2 Prof. Dr. Walter Quadros Seiffert – matrícula SIAPE 3203317 e UFSC 134494 – Supervisor do Laboratório de Camarões Marinhos – LCM.

1.3. Eng. Dr. Caio Cesar Franca Magnotti – matrícula SIAPE 2023106 e UFSC 188489 – Supervisor do Laboratório de Piscicultura Marinha – LAPMAR.

1.4. Profa. Dra. Mônica Yumi Tsuzuki – matrícula SIAPE 1361602 e UFSC 130782 – Supervisora do Laboratório de Peixes e Ornamentais Marinhos – LAPOM.

1.5. Prof. Dr. Gilberto José Pereiro Onofre de Andrade – matrícula SIAPE 1813137 e UFSC 176626 – Supervisor do Laboratório de Moluscos Marinhos – LMM.

1.6. Profa. Dra. Débora Machado Fracalossi – matrícula SIAPE 1298342 e UFSC 123034 – Supervisora do Laboratório de Nutrição de Espécies Aquícolas – LABNUTRI.

1.7. Técnico de Laboratório/Área Dr. Frank Belettini – matrícula SIAPE 1945418 e UFSC 212312 – Supervisor da Fazenda Experimental Yakult.

1.8. Prof. Dr. Maurício Laterça Martins – matrícula SIAPE 1414215 e UFSC 131274 – Supervisor do Laboratório AQUOS – Sanidade de Organismos Aquáticos.

1.9. Prof. Dr. Roberto Bianchini Derner – matrícula SIAPE 4176274 e UFSC 138147 – Supervisor do Laboratório de Cultivo de Algas – LCA.

(Ref. Ofício 069/AQI/CCA/2022)

 

Portaria de 7 de dezembro de 2022

 

Nº 096/2022/CCA – Art. 1º DESIGNAR os Professores Deise Helena Baggio Ribeiro, pelo Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, Marcos Caivano Pedroso Albuquerque, pelo Departamento de Aquicultura, Ana Catarina Conte Jakovac, pelo Departamento de Fitotecnia, Abdon Luiz Schmitt Filho e Maria José Hotzel, pelo Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural e os servidores Técnico Administrativos João Luiz Severo Antunes e Marcelo Venturi, para, sob a presidência da primeira professora, constituírem a comissão de acolhimento e contra a violência no Centro de Ciências Agrárias.

Art. 2º ATRIBUIR 01(uma) hora de carga horária semanal de trabalho a cada membro.

 

Portaria de 8 de dezembro de 2022

 

Nº 097/2022/CCA – DESIGNAR os Professores Roberto Bianchini Derner, SIAPE 4176274, como titular pelo Departamento de Aquicultura, Lucélia Hauptli, SIAPE 1017898, como titular pelo Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, Marília Miotto, SIAPE 1133369, como titular pelo Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, Alberto Kazushi Nagaoka, SIAPE 1521994, como titular pelo Departamento de Engenharia Rural, César Assis Butignol, SIAPE 1157483, como titular pelo Departamento de Fitotecnia e o discente Luiz Felipe Rodrigues Nogueira, matricula 16103307, como titular, representando os discentes do CCA, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna do CCA para a definição de critérios e redistribuição das bolsas de monitoria para o ano de 2023.

 

Portarias de 20 de dezembro de 2022

 

Nº 098/2022/CCA – SUBSTITUIR o representante titular Prof. Fábio Luiz Búrigo, designado através da Portaria 061/2021/CCA, pela Profa. Daniela Aparecida Pacífico, no Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia, para completar o mandato até o dia 20 de abril de 2023.

(Ref. Solicitação Digital 016112/2021)

 

Nº 099/2022/CCA – DESIGNAR o discente Kauã Grama Kaeda Barbosa (matricula 18201952) membro titular, para atuar como Representante Discente do Curso de Agronomia no Conselho de Unidade do CCA, a partir de 06 de dezembro de 2022, por um período de 1 ano.

(Ref. Solicitação Digital 072730/2022)

 

Nº 100/2022/CCA – DESIGNAR a servidora Katia Rezzadori, SIAPE 1098153, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, a partir de 01 de dezembro de 2022, atribuindo-lhe carga horária de 8 (oito) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital 075679/2022)

 

Nº 101/2022/CCA – DESIGNAR a professora Dra. Daniela Aparecida Pacífico para exercer a função de Coordenadora de Internacionalização do Curso de Graduação em Agronomia, para um mandato de 2 anos a contar a partir do dia 05/01/2023, atribuindo à mesma a carga horária de 07 horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital 076143/2022)

 

Nº 102/2022/CCA – DESIGNAR o professor Dr. Rosandro Boligon Minuzzi para exercer a função de Coordenador de Estágios e Trabalhos de Conclusão de Curso, do curso de graduação em Agronomia para um mandato de 2 anos a contar a partir do dia 05/01/2023, atribuindo ao mesmo a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital 076145/2022)

 

Nº 103/2022/CCA – DESIGNAR a servidora Técnico-administrativa Thaisy Fernandes – SIAPE 1880754 – para atuar como Secretária no concurso objeto do Edital nº 095/DDP/2022, Campo de Conhecimento: Zootecnia/Produção Animal.

(Ref. Solicitação Digital 076178/2022)

 

Nº 104/2022/CCA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora para o concurso público abaixo informado, objeto do Edital nº 095/DDP/2022:

Departamento: Engenharia Rural.

Campo de Conhecimento: Agronomia/Geociências aplicadas para fins agropecuários, florestais, agrícolas e pesqueiros/sistemas, métodos, usos e aplicações da topografia, cartografia e das geociências.

Processo: 23080.010850/2022-92.

Prof. Dr. Paulo César Poliseli UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) Presidente e Membro Titular Interno
Professora Dr. Luiz Carlos Pittol Martini UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) Membro Titular Interno
Professor Dr. Angelo Evaristo Sirtoli UFPR (Universidade Federal do Paraná) Membro Titular Externo
Professor Dr. Antonio Augusto Alves Pereira UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) Membro Suplente Interno
Professor Dr. Jairo Calderari de Oliveira Junior UFPR (Universidade Federal do Paraná) Membro Suplente Externo

(Ref. Processo 23080.010850/2022-92)

 

Nº 105/2022/CCA – Art. 1 º CONCEDER, a partir de 16 de Dezembro de 2022, o adicional ocupacional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a docente Katia Rezzadori, SIAPE 1098153, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, localizada no Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, com atuação no Laboratório de Carnes, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades com Risco Químico: Manipulação direta com Ácido Sulfúrico e Álcalis Cáusticos (soda Caustica), em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal (Conforme LAUDO 26246-000.656/2021).

Art. 2º LOCALIZAR, a partir de 16 de Dezembro de 2022, a servidora Katia Rezzadori, SIAPE 1098153, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, no Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, com atuação no Laboratório de Carnes, do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 076204/2022)

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

3º AVISO DE RETIFICAÇÃO, de 16 de dezembro de 2022

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 22/2022/DIR/CTC

 

Tornar pública a retificação do Edital nº 22/2022/DIR/CTC, de 29 de novembro de 2022, que trata das eleições para coordenador e subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais.

Onde se lê:

“Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail materiais@contato.ufsc.br até às 17h00min do dia 15/12/2022.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 20 de dezembro de 2022, das 09h00min às 17h00min, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://edemocracia.ufsc.br.

Art. 4º Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores. ”

Leia-se:

“Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail materiais@contato.ufsc.br até às 17h00min do dia 19/12/2022.

Art. 3º A eleição será realizada presencialmente na secretaria do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, das 8h às 11h e das 12h às 17h, do dia 20/12/2022. ”

 

Portarias de 13 de dezembro de 2022

 

Nº 352/2022/DIR/CTC – Designar os seguintes membros para comporem a Coordenadoria de Ensino do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para o período de 01/01/2023 a 31/12/2024, atribuindo aos servidores docentes duas horas semanais de carga administrativa:

Artur Santa Catarina (Presidente)

Carlos Ernani Fries (Membro)

Javier Gutierrez Castro (Membro)

Marco Antônio de Oliveira Vieira Goulart (Membro)

Guilherme Ernani Vieira (Membro)

(Ref. solicitação digital nº 074501/2022)

 

Nº 353/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente MAURÍCIO URIONA MALDONADO para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, no período de 02/01/2023 a 31/12/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. solicitação digital nº 074706/2022)

 

Nº 354/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VIEIRA GOULART para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas e presidente da Câmara de Extensão do respectivo Departamento, no período de 02/01/2023 a 31/12/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. solicitação digital nº 074694/2022)

 

Nº 355/2022/DIR/CTC – Designar a servidora docente VIVIANE VASCONCELLOS FERREIRA GRUBISIC para exercer a função de Coordenadora de Estágios dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, a partir de 02/01/2023 até 31/12/2024, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. solicitação digital nº 074694/2022)

 

Portaria de 14 de dezembro de 2022

 

Nº 356/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente DANIEL CHRISTIAN HENRIQUE para exercer a função de Coordenador de Monografia dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas para o período de 02/01/2023 a 31/12/2024, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga administrativa.

(Ref. solicitação digital nº 074736/2022)

 

Portarias de 15 de dezembro de 2022

 

Nº 357/2022/DIR/CTC – Designar a servidora docente LISIANE ILHA LIBRELOTTO para exercer a função de Coeditora da Revista Científica Mix Sustentável, com efeito retroativo a 08/12/2022 até 07/12/2024, atribuindo-lhe três horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Ofício nº 163/ARQ/CTC/2022)

 

Nº 358/2022/DIR/CTC – Designar, a contar de 02/01/2023, os seguintes servidores para compor a Comissão para implantação do Ambiente de Inovação, Pesquisa, Empreendedorismo e Tecnologia da UFSC do Centro Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina (InPETU hub/CTC/UFSC), para o período de dois anos, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga administrativa:

Armando Albertazzi Gonçalves Jr. (Presidente)

Milton Pereira Luiz Salomão Ribas Gomez

Rafael Pereira Ocampo Moré

Sérgio Peters Clarissa

Stefani Teixeira

 

Portarias de 20 de dezembro de 2022

 

Nº 359/2022/DIR/CTC – Designar ANA MARIA BENCCIVENI FRANZONI, Professora do Magistério Superior, Classe E – Titular, MASIS Nº 63139, SIAPE Nº 1157853-7) para exercer a função de Coordenadora do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) em Logística Portuária, a partir de 15/01/2023 até 15/12/2024.

(Ref. processo digital nº 23080.068907/2022-42)

 

Nº 360/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente FLÁVIO RUBENS LAPOLLI para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Reuso das Águas (LARA) do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, para o período de 02/01/2023 a 31/12/2024, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga administrativa.

(Ref. solicitação digital nº 075482/2022)

 

Nº 361/2022/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, a partir de 16/12/2022, o servidor docente CARLOS ERNANI FRIES da Comissão de Avaliação dos processos inscritos na Chamada Pública nº 01/2022 de Redistribuição Docente – Carreira do Magistério Superior – Campos de conhecimento: 1 – Engenharia de Produção/Engenharia Econômica; 2 – Engenharia de Produção/Pesquisa Operacional/Estatística para a qual foi designado presidente por meio da Portaria nº 348/2022/DIR/CTC, de 08 de dezembro de 2022.

Art. 2º Designar o servidor docente LYNCEO FALAVIGNA BRAGHIROLLI para exercer a presidência da Comissão de Avaliação dos processos inscritos na Chamada Pública nº 01/2022 de Redistribuição Docente – Carreira do Magistério Superior – Campos de conhecimento: 1 – Engenharia de Produção/Engenharia Econômica; 2 – Engenharia de Produção/Pesquisa Operacional/Estatística.

(Ref. solicitação digital nº 074178/2022)

 

Nº 362/2022/DIR/CTC – Art. 1º Alterar, a partir de 30/11/2022, a nomenclatura do “Laboratório de Eficiência e Conformidade de Instalações Elétricas (LECIE)”, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para “Laboratório de Gestão da Energia Elétrica”.

Art. 2º Designar a servidora docente HELENA FLÁVIA NASPOLINI para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Gestão da Energia Elétrica, junto ao Departamento de Engenharia de Elétrica e Eletrônica, com efeito retroativo a 30/11/2022 até 29/11/2024, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Processo nº 23080.068195/2022-61)