Boletim Nº 88 – 14/07/2022

14/07/2022 17:00

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 88/2022

Data da publicação: 14 de julho de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_88_14.07.2022

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 64/2022/CPG

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIAS Nº 046 a 049/2022/CORG/UFSC

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

PORTARIA Nº 9/2022/PROEX

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

PORTARIAS Nº 180 a 187/2022/PROGRAD

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

PORTARIA Nº 9/2022/PROPG

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

PORTARIAS Nº 099 a 104/2022/CCE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 11/2022/CCE

PORTARIA Nº 015/DLLV/2022

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

PORTARIAS

 Nº 63/2022/CFH

Nº 9/2022/DPSI

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 64/2022/CPG, DE 28 DE JUNHO DE 2022

 

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo.

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 82/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.025142/2022-56, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA E URBANISMO – PósARQ/UFSC

Mestrado e Doutorado

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO

 

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo da UFSC (PósARQ/UFSC) organiza-se em nível de Mestrado e Doutorado, independentes e conclusivos, e tem por objetivos formar recursos humanos qualificados, incentivar a formação docente, a pesquisa e o aprofundamento dos estudos teóricos, técnicos e científicos relacionados ao campo da Arquitetura e Urbanismo.

Parágrafo único. Na busca de seus objetivos, o Mestrado e o Doutorado em Arquitetura e Urbanismo estruturar-se-ão em áreas de concentração, que nortearão suas atividades pelos programas e linhas de pesquisa que vierem a eleger.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I

DOS COLEGIADOS PLENO E DELEGADO

Art. 2º A coordenação didática do Programa de Pós-Graduação caberá aos seguintes órgãos colegiados: I – Colegiado Pleno;

II – Colegiado Delegado.

Parágrafo único. As reuniões dos colegiados serão convocadas por escrito pelo(a) Coordenador(a), por iniciativa própria ou atendendo ao pedido de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando-se o assunto que deverá ser tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do(a) presidente.

Art. 3º O Colegiado Pleno terá a seguinte composição:

I – todos(as) os(as) docentes credenciados(as) como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos(as) pelos(as) estudantes regulares, na proporção de 1/5 dos membros docentes do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/a) representante;

III – representantes dos(as) professores(as) credenciados(as) como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos(as) pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/a) representante; e

IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados(as) como permanentes;

V – pelo(a) Coordenador(a), como presidente, e pelo(a) Subcoordenador(a), como vicepresidente.

Parágrafo único. A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes.

Art. 4º O Colegiado Delegado é formado:

I – pelo(a) Coordenador(a), como presidente, e pelo(a) Subcoordenador(a), como vicepresidente;

II – por dois(duas) docentes permanentes de cada área de concentração do Programa e respectivos(as) suplentes, eleitos(as) por seus pares;

III – por um(a) estudante regular preferencialmente de cada área de concentração do Programa e respectivo(a) suplente, eleitos(as) por seus pares.

§1º O mandato dos(as) representantes docentes será de no mínimo dois anos e de no máximo quatro anos, acompanhando o mandato do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a), permitida uma recondução.

§2º A representação discente será escolhida pelos seus pares para um mandato de um ano, permitida uma recondução.

§3º Perderá o mandato aquele(a) representante que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) alternadas, sem apresentar justificativa por escrito.

§4º Nas eleições para a representação docente poderão votar todos(as) os(as) docentes membros do Colegiado Pleno.

§5º O(A) Coordenador(a), ouvido o Colegiado, publicará, com quinze dias de antecedência, edital convocando a eleição e divulgando a respectiva regulamentação, sendo aceitos recursos num prazo de 72 horas.

§6º Após o processo eleitoral, o(a) Coordenador(a) encaminhará a relação de nomes à direção da unidade para emissão da portaria de designação.

§7º O Colegiado somente funcionará e deliberará com mais de 50% (cinquenta por cento) dos seus membros e a aprovação das questões se dará por maioria dos(as) presentes.

§ 8º É facultada a inclusão de representação de servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação vinculados(as) ao Programa como membros do Colegiado Delegado, na forma estabelecida neste regimento.

Art. 5º A designação dos membros do Colegiado Delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção da respectiva unidade universitária.

§ 1º Aos membros titulares representantes do corpo docente no Colegiado Delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

§ 2º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do Colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

Art. 6º Compete ao Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação:

I – aprovar o Regimento do Programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do Programa;

III – aprovar as alterações no currículo dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a), observado o disposto no regimento do Programa;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, submetendo-a a homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do(a) Coordenador(a), a ser interposto no prazo de (10) dez dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós-graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a Educação Básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de Mestrado para Doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos(as) coorientadores(as) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos(as) orientadores(as); e

XIV – zelar pelo cumprimento deste regimento e das demais regulamentações pertinentes;

Parágrafo único. O Colegiado Pleno poderá ser convocado pelo(a) Coordenador(a), por solicitação do Colegiado ou por um quinto dos membros do Programa, devendo a convocação ser feita, no mínimo, com oito dias de antecedência.

Art. 7º Compete ao Colegiado Delegado:

I – propor ao Colegiado Pleno:

a) alterações no Regimento do Programa;

b) alterações nos currículos dos cursos;

c) alterações nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores(as);

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo(a) Coordenador(a), observado o calendário acadêmico da Universidade;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do Programa apresentado pelo(a) Coordenador(a);

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no Programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo(a) Coordenador(a) e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina ‘Estágio de Docência’, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador(a);

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros programas de pós-graduação, ouvido o(a) orientador(a), observado o disposto neste regimento e na regulamentação pertinente;

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão do curso, observado o disposto neste regimento e na regulamentação pertinente;

XII – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XIII – propor as linhas de pesquisa nas áreas de concentração do Programa;

XIV – dar assessoria ao(à) Coordenador(a), visando ao bom funcionamento do Programa, no que diz respeito ao cumprimento deste regimento, às autoavaliações periódicas e ao planejamento estratégico do mesmo para a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES);

XV – propor convênios de interesse do Programa, observados os trâmites processuais da Universidade;

XVI – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas neste regimento e na regulamentação pertinente;

XVII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da Comissão de Bolsas;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da Comissão de Seleção para admissão de estudantes no Programa;

XIX – zelar pelo cumprimento deste regimento e dos demais regulamentos da Universidade.

XX – realizar reuniões periódicas ao menos uma vez por mês, desde que haja pontos de pauta com necessidade de deliberação por esta instância.

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 8º O(A) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) serão eleitos(as) por votação secreta pelo Colegiado Pleno, para um mandato de no mínimo dois anos e de no máximo quatro anos, permitida uma recondução.

Art. 9º O(A) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) devem ser vinculados(as) a áreas de concentração distintas e a eleição deverá ocorrer com a antecedência mínima de 1 (um) mês antes do término do mandato em vigor.

Parágrafo único. Terminado o mandato do(a) Coordenador(a), não havendo candidatos(as) para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos(as) integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao Colegiado Pleno do Programa.

Art. 10 O(A) Subcoordenador(a) substituirá o(a) Coordenador(a) nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

§1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito(a) novo(a) Subcoordenador(a) na forma prevista no regimento do Programa, o(a) qual acompanhará o mandato do(a) titular.

§2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Pleno do Programa indicará um(a) Subcoordenador(a) para completar o mandato.

§ 3º No caso de vacância da Subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos § 1º e 2º deste artigo.

Art. 11 Compete ao(à) Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação:

I – convocar e presidir as reuniões dos Colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do Colegiado Delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do Programa, submetendo-o à aprovação do Colegiado Delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do Colegiado Pleno;

V – elaborar os editais de seleção de estudantes, submetendo-os à aprovação do Colegiado Delegado;

VI – submeter à aprovação do Colegiado Delegado os nomes dos(as) professores(as) que integrarão:

a) a Comissão de Seleção para admissão de estudantes no Programa;

b) a Comissão de Bolsas do Programa;

c) a Comissão de Credenciamento e Recredenciamento de docentes;

VII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os(as) coordenadores(as) dos Cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos(as) estudantes de Pós-Graduação matriculados(as) na disciplina ‘Estágio de Docência’ e os(as) professores(as) responsáveis pelas disciplinas;

VIII – decidir ad referendum do Colegiado Pleno ou Delegado, em casos de urgência ou inexistência de quorum, devendo a decisão ser apreciada pelo Colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

IX – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;

X – coordenar todas as atividades do Programa sob sua responsabilidade;

XI – representar o Programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIII – zelar pelo cumprimento deste regimento e da regulamentação pertinente;

XIV – assinar os termos de compromisso firmados entre o(a) estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008.

XV – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos(as) estudantes de Mestrado e de Doutorado.

XVI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XVII – decidir sobre as indicações de coorientadores(as) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos(as) orientadores(as).

§1º Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quorum para a nova reunião, convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

§2º Nas reuniões do Colegiado Pleno e do Colegiado Delegado, o(a) Coordenador(a) tem direito ao voto de qualidade, para decidir, em caso de empate, assuntos de competência daquela instância.

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Art. 12 O credenciamento e recredenciamento dos(as) professores(as) dos cursos de Pós-Graduação observarão os requisitos previstos na Resolução 154/2021/CUn, de 23 de Setembro de 2021, e os critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado Pleno em resolução própria do Programa.

Art. 13 O credenciamento e o recredenciamento dos(as) professores(as) observarão os requisitos previstos neste regimento e nos critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado Pleno.

Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG que servem de base para avaliação dos Programas na respectiva área de conhecimento.

Art. 14 A solicitação de credenciamento deverá ser apresentada, em regime de fluxo contínuo, ao Colegiado Delegado por meio de ofício que explicite os motivos, a área de concentração e a categoria de enquadramento solicitada, acompanhada do curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq.

Art. 15 O credenciamento será válido por até quatro anos, podendo ser renovado pelo Colegiado Delegado.

§1º A renovação a que se refere o caput deste artigo dependerá da avaliação do desempenho docente durante o período considerado.

§2º Nos casos de não recredenciamento, o(a) docente permanecerá credenciado(a) na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

§3º Os critérios de avaliação do(a) docente, para os fins do disposto no caput deste artigo, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo Colegiado Delegado.

§4º Quando se tratar de credenciamento ou recredenciamento em bloco, de todo o corpo docente, este deverá ser homologado pela CPG.

Art. 16 Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa de Pós-Graduação, os(a) docentes serão classificados(as) como:

I – docentes permanentes;

II – docentes colaboradores(as);

III – docentes visitantes.

Art. 17 A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um(a) docente ou pesquisador(a) como integrante do corpo docente do Programa em nenhuma das classificações previstas no Art. 16.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no Regimento do Programa.

Art. 18 Serão credenciados(as) como docentes permanentes os(as) professores(as) que atuarão com preponderância no Programa, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos:

I – integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade, em regime de tempo integral;

II – desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na Graduação e na Pós-Graduação;

III – participar de projetos de pesquisa junto ao Programa;

IV – apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – desenvolver atividades de orientação.

§1º As funções administrativas no Programa serão atribuídas aos(às) docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§2º A quantidade de orientandos(as) por orientador(a) deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

§3º Os(As) professores(as) permanentes do Programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos(as) da UFSC.

§4º O número de Programas em que o(a) docente poderá ser credenciado(a) como permanente deve seguir as diretrizes estabelecidas pelo SNPG e pela Câmara de Pós-Graduação.

§5º O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes, não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos III, IV e V do caput deste artigo.

Art. 19 Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não integrantes do quadro de pessoal da Universidade que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao Programa poderão ser credenciados(a) como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores(as) de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores(as) ou pesquisadores(as) aposentados(as), tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos(as), por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do Programa, quando os(as) docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores(as) integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores(as) que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores(as) visitantes com acordo formal com a UFSC.

Art. 20 Serão credenciados(as) como docentes colaboradores(as) os(as) professores(as) ou pesquisadores(as) que contribuírem para o Programa de forma complementar ou eventual ou que não preencham todos os requisitos estabelecidos no Art. 18 para a classificação como permanente.

§1º Podem integrar a categoria de colaboradores(as) os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores(as) permanentes ou como visitantes, incluídos(as) os(as) bolsistas de Pós-Doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§2º As atividades desenvolvidas pelo(a) professor(a) colaborador(a) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

§3º A atividade de pesquisa ou extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos(as) e doutorandos(as).

§4º Docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados(as) como colaboradores(as), respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do Art. 19 deste regimento.

Art. 21 Podem integrar a categoria de visitantes os(as) docentes ou pesquisadores(as) com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados(as), mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no Programa, permitindo-se que atuem como coorientadores(as).

§1º A atuação dos(as) docentes ou pesquisadores(as) visitantes no Programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor(a) visitante na UFSC.

CAPÍTULO IV

DA SECRETARIA

Art. 22 Os serviços de apoio administrativo serão prestados pela Secretaria, estando subordinada diretamente ao(à) Coordenador(a) do Programa.

Art. 23 Integram a Secretaria, além do(a) chefe de expediente, os(as) servidores(as) e estagiários(as) designados(as) para desempenho das tarefas administrativas.

Art. 24 Ao(À) chefe de expediente, por si ou por delegação a seus(suas) auxiliares, incumbe:

I – manter o controle da infraestrutura física (instalações e equipamentos), de uso do Programa;

II – manter atualizados e devidamente resguardados os arquivos, especialmente os que registram o histórico escolar dos(as) estudantes;

III – secretariar as reuniões dos Colegiados Pleno e Delegado;

IV – oferecer apoio logístico às sessões destinadas à defesa de dissertação e de tese e aos exames de qualificação;

V – expedir aos(às) professores(as) e estudantes os avisos de rotina;

VI – exercer tarefas próprias de rotina administrativa e outras que lhe sejam atribuídas pelo(a) Coordenador(a).

Parágrafo único. O histórico escolar é um arquivo individual mantido pela Secretaria do Programa para cada estudante, contendo o registro de todas as atividades desenvolvidas pelo(a) mesmo(a), com as respectivas indicações de avaliação, frequência e docente(s) ou avaliadores(as) envolvidos(as).

CAPÍTULO V

DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

Art. 25 O Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo constituirá uma Comissão de Seleção para o Mestrado e outra para o Doutorado, compostas, cada uma, por 1 (um) membro da Coordenação do Programa e por pelo menos 1 (um/a) docente permanente representante preferencialmente de cada área de concentração, designadas pelo(a) Coordenador(a) e aprovadas pelo Colegiado Delegado.

§1º É atribuição da Comissão de Seleção avaliar, selecionar e classificar candidatos(as), segundo o estabelecido no Art. 47 deste regimento.

§2º A Comissão de Seleção se reunirá de acordo com o calendário escolar e produzirá relatório para ciência do corpo docente e discente do Programa.

§3º Das decisões da Comissão de Seleção caberá recurso ao Colegiado Delegado.

CAPÍTULO VI

DA COMISSÃO DE BOLSAS

Art. 26 O(A) Coordenador(a) submeterá ao Colegiado Delegado os nomes dos componentes da Comissão de Bolsas, composta por 1 (um) membro da Coordenação do Programa, 1 (um/a) docente permanente representante de cada área de concentração e 1 (um/a) representante do corpo discente de cada área de concentração, respeitados os seguintes requisitos:

I – os(as) representantes docentes deverão ser do quadro de professores(as) permanentes e indicados(as) pelos(as) respectivos(as) professores(as) de cada área e homologados(as) pelo Colegiado Delegado;

II – os(as) representantes discentes deverão ser estudantes regulares no Programa e ser escolhidos(as) pelos seus pares.

III – os(as) representantes discentes não poderão estar cursando o primeiro período letivo do curso e nem ser candidato(a) ao recebimento de bolsa;

IV – a presidência da Comissão de Bolsas será exercida pelo membro da Coordenação do Programa;

§1º O mandato dos membros da Comissão de Bolsas será de 1 (um) ano.

§2º A Comissão de Bolsas deverá reunir-se, pelo menos, uma vez a cada ano.

§3º O(A) Coordenador(a) indicará o(a) substituto pro-tempore no caso de afastamento de um(a) dos(as) representantes ou da não indicação de representante pelos seus pares.

Art. 27 São atribuições da Comissão de Bolsas:

I – acompanhar o desempenho acadêmico dos(as) bolsistas;

II – alocar as bolsas disponíveis, a qualquer momento, utilizando os critérios definidos pelo Colegiado Delegado e pelas agências de fomento, encaminhando relatório ao Colegiado Delegado;

III – prever uma sequência de alocação anual para as bolsas, que permita a substituição imediata dos(as) bolsistas, atuando em auxílio à Coordenação do Programa;

IV – divulgar junto ao corpo docente e discente os resultados do processo de seleção dos(as) bolsistas;

V – assegurar a participação dos(as) bolsistas Capes na disciplina de Estágio Docência.

Parágrafo único. Das decisões da Comissão de Bolsas cabe recurso ao Colegiado Delegado.

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 28 O Mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, e o Doutorado terá a duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

§1º O fluxo do(a) estudante nos cursos será definido nos termos do Art. 30 da RN154, podendo os prazos serem acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.

§2º Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação, por solicitação justificada do(a) estudante com anuência do(a) orientador(a), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Delegado.

Art. 29 Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do(a) estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do Art. 28 poderão ser suspensos, mediante solicitação do(a) estudante devidamente comprovada por atestado médico.

§1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do(a) estudante o(a) cônjuge ou companheiro(a), o pai, a mãe, os(as) filhos(as), o padrasto ou a madrasta, bem como enteado(a) ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do(a) estudante.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao(à) estudante ou seu(sua) representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

§3º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do(a) estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 5º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 30 Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos(às) servidores(as) públicos(as) federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

Art. 31 Por solicitação expressa do(a) professor(a) orientador(a), devidamente justificada, o(a) estudante matriculado(a) em curso de Mestrado poderá mudar de nível para o curso de Doutorado, desde que atenda às seguintes condições, sem prejuízo das demais exigências estabelecidas pela Capes:

I – ter, por ocasião da solicitação de que trata o caput deste artigo, um artigo publicado ou aceito para publicação em periódico nacional ou internacional com avaliação no mínimo B2 segundo o Qualis Capes, ou indexado na Web of Science, Scopus ou Scielo;

II – ter recebido parecer favorável sobre o documento de qualificação, emitido por parecerista ad hoc externo(a) à Universidade, designado(a) pelo Colegiado Delegado.

III – ser aprovado(a) por unanimidade em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o décimo sexto mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca composta no mínimo por quatro examinadores(as) doutores(as), designados(as) pelo Colegiado Delegado.

IV – ter aproveitamento escolar no Programa com média superior a 8,5 (oito vírgula cinco).

V – após a realização da banca, ser aprovado(a) no Colegiado Pleno.

§1º O(A) parecerista ad hoc de que trata o inciso II do caput deste artigo deve ser docente de Programa de Pós-Graduação com conceito igual ou superior a 5 ou bolsista produtividade em pesquisa pelo CNPq.

§2º Para o(a) estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o Doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo dispendido com o Mestrado, observado o § 2º do Art. 28.

§3º Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o(a) estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

§4º O documento a ser defendido perante a banca do exame de qualificação específica será regulamentado por resolução própria.

§5º Dentre os quatro membros da Comissão Examinadora, um deve ser externo à UFSC, excluído o(a) parecerista ad hoc, e ser pesquisador(a) produtividade em pesquisa do CNPq ou atuar em Programa de Pós-Graduação com conceito igual ou superior a 5, com orientação concluída de pelo menos um Doutorado.

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 32 Cada uma das áreas de concentração do Programa oferecerá um currículo constituído de um conjunto de disciplinas afins e agrupadas em disciplinas obrigatórias, optativas e estágio de docência, de modo a propiciar ao(à) estudante o aprimoramento da formação já adquirida e a permitir-lhe o desenvolvimento coerente de estudos e pesquisas, segundo suas potencialidades e, eventualmente, predileção, no âmbito da área pela qual optar.

§1º Consideram-se obrigatórias aquelas disciplinas que, no entendimento do Colegiado Pleno, representem o suporte geral e intelectivo indispensável ao desenvolvimento do Programa e, em particular, aos campos específicos dos estudos e pesquisas.

§2º As disciplinas eletivas constituem-se de opções dentro dos campos de conhecimento definidos pelas áreas de concentração cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos.

§3º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento e submetidas à aprovação do Colegiado Delegado.

§4º Não serão consideradas as propostas de criação ou alteração de disciplinas que signifiquem duplicação de objetivos em relação a outra disciplina já existente.

§ 5º Os(As) professores(as) externos(as) ao Programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

Art. 33 O estágio de docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de Graduação.

§ 1º A carga horária máxima do estágio docência será de 4 (quatro) horas semanais, e seus créditos integrarão disciplinas, conforme o Regimento Interno do Programa.

§ 2º O estágio de docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 34 O estágio não obrigatório compreende a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, que proporcionam ao(à) estudante aprendizagem social, profissional ou cultural, vinculadas a sua área de formação acadêmico-profissional.

Parágrafo único. A realização do estágio não obrigatório deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 35 O estágio de tutoria compreende uma atividade curricular junto ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), cuja realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 36 O curso de Mestrado terá carga horária mínima de 24 (vinte e quatro) créditos, sendo 18 (dezoito) créditos em disciplinas e 6 (seis) créditos correspondentes à dissertação. Entre os créditos em disciplinas, o(a) discente de Mestrado da Área 1 cursará 3 créditos de disciplinas obrigatórias e o(a) discente da Área 2 cursará 6 créditos de disciplinas obrigatórias.

Art. 37 O curso de Doutorado terá carga horária mínima de 42 (quarenta e dois) créditos, sendo 30 (trinta) créditos em disciplinas e 12 (doze) créditos correspondentes à tese. Entre os créditos em disciplinas, o(a) discente de Doutorado da Área 1 cursará 6 créditos de disciplinas obrigatórias e o(a) discente da Área 2 cursará 9 créditos de disciplinas obrigatórias.

Art. 38 Para o cálculo do total de créditos incluir-se-ão as aulas teóricas, práticas, teóricopráticas, as atividades programadas, as atividades definidas como trabalhos acadêmicos, os estágios orientados ou supervisionados e a dissertação.

§1º Cada crédito em disciplina corresponderá a 15 horas. §2º Todas as disciplinas têm caráter teórico.

Art. 39 A integralização dos estudos, que dependerá da frequência e da avaliação do rendimento escolar, na forma prevista nos artigos 58 a 62 deste regimento, será expressa em unidades de créditos.

Art. 40 Poderão ser previstas outras atividades práticas correspondendo cada crédito a 15 (quinze) horas, cabendo ao Colegiado Delegado a decisão sobre o assunto.

Art. 41 Por indicação do Colegiado Delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, poderá ser dispensado(a) dos créditos em disciplinas, o(a) candidato(a) ao curso de Doutorado possuidor(a) de alta qualificação científica e profissional, nos termos da legislação vigente.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo Colegiado Delegado do Programa, que deverá incluir, pelo menos, um(a) pesquisador(a) Nível 1 do CNPq.

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

Art. 42 Os(As) estudantes regulares do Mestrado deverão ter proficiência em, pelo menos, uma língua estrangeira, e os(as) estudantes do Doutorado, em pelo menos duas línguas estrangeiras, cuja comprovação deverá ser apresentada até o final do primeiro ano de curso para ambos os níveis.

§1º A primeira língua deverá ser, necessariamente, o inglês, ficando a segunda língua, no caso do Doutorado, a ser escolhida pelo(a) estudante entre espanhol, francês, alemão ou italiano.

§2º A critério do Colegiado Delegado, poderão ser dispensados(as) de provas de proficiência em língua estrangeira os(as) candidatos(as) que comprovadamente já as tiverem prestado em instituição credenciada de Pós-Graduação, ou que apresentarem certificado de conclusão de curso de caráter instrumental em instituição conceituada no estudo de línguas.

§3º Estudantes provenientes de países de língua não portuguesa deverão apresentar o certificado de proficiência nesta língua até a defesa da qualificação, aplicando-se o que estabelece o parágrafo anterior, sob pena de desligamento do Programa.

§4º Para alunos(as) indígenas brasileiros(as), falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

§5º Excepcionalmente, e desde que devidamente comprovada a relevância, poderá ser aceita a proficiência em segunda língua em outras que não as relacionadas no §1º deste artigo, a critério do Colegiado Delegado.

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA

Art. 43 O ano letivo será constituído de três trimestres letivos, com doze semanas de duração cada um deles.

Art. 44 A programação de cada trimestre letivo especificará as disciplinas em oferta e suas exigências, bem como as demais atividades acadêmicas previstas com o respectivo número de créditos, cargas horárias e ementas.

§1º Alterações subsequentes na grade de disciplinas serão possíveis mediante aprovação do Colegiado Delegado.

§2º O calendário escolar deverá necessariamente acompanhar o calendário da Pró-Reitoria de Pós-Graduação devidamente aprovado pelo CUn.

§3º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados(as), salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 45 A admissão em Programa de Pós-Graduação é condicionada à conclusão de curso de Graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

Parágrafo único. Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.

Art. 46 Poderão ser admitidos(as) diplomados(as) em cursos de Graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao Colegiado Delegado.

§1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do(a) aluno(a) no Programa, não conferindo validade nacional ao título.

§2º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

Art. 47 Para o ingresso no Programa, o(a) candidato(a) deverá ter sido aprovado(a) em processo seletivo, aberto por edital específico, contendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida, ou ainda por meio de transferência devidamente aprovada pelo Colegiado Delegado.

Art. 48 O corpo discente será constituído unicamente por estudantes regulares no Programa.

§1º Entende-se como estudante regular aquele(a) que passou pelo processo seletivo e foi aprovado(a), podendo ser enquadrado(a) em tempo integral ou tempo parcial segundo o que rege o Art. 52 deste regimento.

§2º O(A) estudante proveniente de outro Programa, cujo processo de transferência tenha sido aprovado, também é considerado(a) estudante regular.

Art. 49 A conclusão em cursos de Mestrado não constitui condição necessária ao ingresso em cursos de Doutorado, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 2º §1º).

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 50 A efetivação da primeira matrícula definirá o início da vinculação do(a) estudante ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§1º A data de efetivação da primeira matrícula corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do(a) estudante, de acordo com o calendário acadêmico.

§2º Para ser matriculado(a), o(a) candidato(a) deverá ter sido selecionado(a) pelo Programa ou ter obtido transferência de outro Programa stricto sensu reconhecido pelo SNPG, nos termos estabelecidos neste regimento.

§3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

§4º O(A) estudante não poderá estar matriculado(a), simultaneamente, em mais de um Programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

Art. 51 O calendário escolar fixará a época de matrícula em disciplinas e demais atividades.

§1º A matrícula de estudantes estrangeiros(as) e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto temporário vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no país para tal fim.

§2º A matrícula em regime de cotutela será efetivada mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica que regulamenta a matéria.

§3º A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadores(as) ou responsáveis, com aval da Coordenação do Programa.

§4º Estudantes que se encontram em fase de dissertação e tese deverão, obrigatoriamente, sob pena de desligamento do Programa, matricular-se nessas atividades, no trimestre letivo em que a iniciarem e nos subsequentes, até a defesa.

§5º Até o final da terceira semana de cada trimestre letivo poderá o(a) estudante cancelar matrícula em disciplinas, resguardados, no caso dos(as) estudantes em regime de tempo integral, os limites definidos no Art. 52 deste regimento.

§6º Disciplinas ou atividades canceladas na forma do §5º deste artigo não constarão do histórico escolar.

Art. 52 Os(As) estudantes matriculados(as) em, no mínimo, 6 (seis) créditos em disciplinas, ou matriculados(as) em dissertação ou tese, no trimestre letivo correspondente, e que realizem seu trabalho nas dependências do Programa, serão considerados(as) em regime de tempo integral.

§1º Os(As) estudantes que não se enquadrarem nas condições acima mencionadas serão considerados(as) em regime de tempo parcial.

§2º As bolsas de estudo distribuídas pelos órgãos de fomento governamentais somente poderão ser alocadas aos(às) estudantes regulares em regime de tempo integral.

Art. 53 O(A) estudante poderá trancar a matrícula no Programa, mediante solicitação, no máximo, doze meses, em períodos nunca inferiores a 1 (um) trimestre letivo, com anuência do(a) orientador(a).

§1º Durante a vigência do trancamento de matrícula, o(a) estudante não poderá cursar disciplina de Pós-Graduação na Universidade, efetuar exame de qualificação ou defender dissertação ou tese.

§2º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, por iniciativa do(a) estudante, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.

§3º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

§4º O tempo máximo de trancamento considerará a soma dos períodos de trancamento efetivamente cumpridos.

§5º O trancamento de matrícula implicará o imediato corte da bolsa que o(a) estudante porventura detenha, sem garantia de seu restabelecimento quando de seu retorno ao Programa.

§6º O histórico escolar registrará o período em que o(a) estudante esteve com a matrícula trancada.

Art. 54 A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 28, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

Parágrafo único. O(A) estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I – por até 24 (doze) meses, para estudantes de Doutorado;

II – por até 12 (doze) meses, descontado o período de trancamento, para estudantes de Mestrado;

III – o pedido deve ser acompanhado de concordância do(a) orientador(a);

IV – o pedido de prorrogação deve ser protocolado na Secretaria no mínimo 90 (noventa) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 55 O(A) estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado(a) do Programa nas seguintes situações:

I – esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso conforme Art. 28 deste regimento;

II – caso seja reprovado(a) em duas disciplinas;

III – deixar de fazer matrícula em dois trimestres letivos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

IV – se for reprovado(a) no exame de dissertação ou tese;

V – se for reprovado(a) em dois exames de qualificação.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput deste artigo, contados da ciência da notificação oficial, sendo que o pedido de recurso será objeto de consideração e deliberação pelo Colegiado Delegado.

Art. 56 Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados(as) que já tenham concluído o curso de Graduação.

Parágrafo único. O(A) discente em disciplina isolada pode cursar apenas disciplinas eletivas do Programa, sujeito(a) ao aceite do(a) professor(a) responsável pela disciplina.

CAPÍTULO III

DAS VALIDAÇÕES

Art. 57 Para os cursos de Mestrado e Doutorado poderão ser aceitos créditos em disciplinas ou atividades obtidas em outros Programas de Pós-Graduação stricto sensu credenciados pela Capes, mediante aprovação do Colegiado Delegado, com base no parecer do(a) orientador(a), até o máximo de 6 (seis) créditos para o Mestrado e 21 (vinte e um) créditos para o Doutorado.

§1º Quando os créditos aceitos na forma deste regimento tiverem sido obtidos na UFSC, as disciplinas ou atividades correspondentes constarão do histórico escolar do(a) estudante com a indicação “V” (validado), dando direito a crédito.

§2º Poderão ser validados créditos obtidos em Programas de Pós-Graduação estrangeiros desde que aprovado pelo Colegiado Delegado.

§3º Somente poderão ser validados créditos cursados como disciplina isolada e/ou em outros programas de Pós-Graduação stricto-sensu com antecedência máxima de 120 (cento e vinte) meses, contados a partir da data de ingresso no Programa.

§4º Quando o Mestrado for cursado no PósARQ, a totalidade de créditos em disciplinas poderá ser validada para o Doutorado, desde que o conjunto de disciplinas seja pertinente à área de concentração.

§ 5º Poderão ser validados até 3 (três) créditos dos cursos de Pós-Graduação lato sensu, respeitando a proporção entre créditos e horas de curso prevista neste regimento.

§ 6º Não é permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência.

CAPÍTULO IV

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 58 A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O(A) estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 59 O aproveitamento em cada disciplina será avaliado através de trabalhos escolares, segundo critérios estabelecidos pelo(a) professor(a) responsável, sendo o grau final expresso por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§1º Será atribuída nota 0 (zero) ao(à) estudante que, em alguma disciplina ou atividade, obter frequência insuficiente, ficando o(a) aluno(a) reprovado(a) nessa disciplina ou atividade.

§2º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§3º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

§4º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o(a) estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista, a critério do(a) professor(a) da disciplina ou atividade correspondente.

§5º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente à sua atribuição.

§6º Decorrido o período a que se refere o §5º deste artigo, o(a) professor(a) deverá lançar a nota do(a) estudante.

Art. 60 O índice de aproveitamento será estabelecido pela média ponderada dos aproveitamentos nas disciplinas cursadas, considerando como pesos o número de créditos das disciplinas ou atividades.

Art. 61 Repetindo o(a) estudante alguma disciplina ou atividade, apenas o resultado mais recente será considerado no cômputo do índice de aproveitamento.

Art. 62 Caberá ao(à) estudante o direito de pedir revisão de conceito ao Colegiado Delegado do Programa, em um prazo de até 10 (dez) dias úteis após a divulgação da nota pelo professor da disciplina ou atividade.

CAPÍTULO V

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção l

Disposições Gerais

Art. 63 É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o(a) estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação.

Art. 64 É condição para a obtenção do título de Doutor a defesa pública de trabalho de conclusão sob forma de tese, que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento.

Art. 65 O(A) estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 66 Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa.

Parágrafo único. Com o aval do(a) orientador(a) e do Colegiado Delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

Seção ll

Do(a) Orientador(a) e do(a) Coorientador(a)

Art. 67 Selecionado(a) o(a) candidato(a) e indicado(a) pela Comissão de Seleção o(a) professor(a) orientador(a), este(a) deverá acompanhar o desenvolvimento acadêmico do(a) estudante desde o início do curso.

§ 1º O número máximo de orientandos(as) por professor(a), em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

§2º O Colegiado Delegado fará o controle sobre o número de orientandos(as), de acordo com os seguintes fatores:

I – integração dos diversos temas de trabalho em uma ou mais linhas de pesquisa;

II – complementaridade entre temas de dissertações e teses;

III – tempo médio de titulação dos(as) orientandos(a) de cada professor(a) nos últimos cinco anos;

IV – tempo remanescente de cada orientando(a), face aos tempos máximos estipulados por este regimento;

V – existência de orientadores(as) em disponibilidade.

§3º O(A) estudante não poderá ter como orientador(a) ou coorientador(a):

I – cônjuge ou companheiro(a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – sócio(a) em atividade profissional.

§4º No regime de cotutela, o Colegiado Delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 68 Poderão ser credenciados(as) como orientadores(as):

I – de dissertações de Mestrado, docentes portadores(as) do título de doutor;

II – de teses de Doutorado, docentes que tenham obtido seu doutoramento há, no mínimo, 3 (três) anos, e que já tenham concluído, com sucesso, a orientação de, no mínimo, uma orientação de Mestrado ou de Doutorado.

Art. 69 O(A) orientador(a) escolhido(a) deverá manifestar formal e previamente ao início da orientação a sua concordância com a mesma.

Art. 70 São atribuições do(a) professor(a) orientador(a):

I – orientar a matrícula em disciplinas condizentes com a formação e preparo do(a) estudante e com os propósitos de especialização por ele(a) manifestados;

II – manter contato permanente com o(a) estudante enquanto este estiver matriculado(a), supervisionando o plano de atividades do(a) orientando(a), acompanhando sua execução e zelando pelo cumprimento dos prazos fixados para a conclusão do curso;

III – acompanhar e orientar as tarefas de pesquisa e de preparo dos trabalhos de conclusão sob sua orientação;

IV – acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado Delegado sobre o desempenho do(a) estudante;

V – solicitar à Coordenação do Programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese;

VI – fazer os contatos necessários para assegurar ao(à) estudante acesso às instalações e equipamentos requeridos à conclusão de seu trabalho;

VII – indicar os nomes dos membros da banca de avaliação nos formulários de solicitação de qualificação e de defesa, submetendo-os ao Colegiado Delegado.

§1º Tanto o(a) estudante como o(a) orientador(a) poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado do Programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao(à) requerente a busca do novo vínculo.

§2º Caso a iniciativa de que trata o §1º deste artigo for do(a) estudante, o prazo para solicitação de mudança de vínculo de orientação será de, no máximo, 1 (um) mês após o exame de qualificação.

§3º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à Coordenação do Programa promover o novo vínculo.

§4º O(A) estudante não poderá permanecer matriculado(a) sem a assistência de um(a) professor(a) orientador(a) por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 71 O(A) estudante poderá contar com um(a) professor(a) coorientador(a) doutor(a), interno(a) ou externo(a) à UFSC, o(a) qual deverá ser aprovado(a) pelo Colegiado Delegado, ouvido(a) o(a) professor(a) orientador(a).

Seção III

Do Exame de Qualificação

Art. 72 O exame de qualificação deverá ser realizado num prazo não superior a 16 (dezesseis) meses após a admissão no Mestrado e 30 (trinta) meses após a admissão no Doutorado, observando os critérios específicos estabelecidos em resolução própria do Programa.

§1º Para poder submeter-se ao exame de qualificação, o(a) estudante já deverá ter concluído, com aprovação, a quantidade mínima de créditos exigidos para o curso dentro do prazo previsto no caput deste artigo.

§2º Na sessão pública de qualificação de Mestrado devem participar, pelo menos, 2 (dois/duas) avaliadores(as) doutores(as) atuantes na área de pesquisa da dissertação, dos(as) quais pelo menos um(a) deve ser credenciado(a) no PósARQ.

§3º Na sessão pública de qualificação de Doutorado devem participar, pelo menos, 3 (três) avaliadores(as) doutores(as) atuantes na área da pesquisa da tese, dos(as) quais pelo menos um(a) deve ser credenciado(a) no PósARQ e um(a) deve ser externo(a) à UFSC.

§4º Na sessão pública de qualificação de Doutorado, a decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado(a);

II – reprovado(a).

§5º Em caso de reprovação no exame de qualificação, o(a) discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora, respeitada o disposto no inciso V do Art. 55.

§6º A presidência da banca de qualificação, que poderá ser exercida pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a), será responsável pela condução dos trabalhos e, em caso de empate, exercer o voto de desempate.

§7º A data e a banca do exame de qualificação de Mestrado e Doutorado devem ser aprovadas pelo(a) Coordenador(a) do Programa.

§8º Excepcionalmente, um dos membros da banca de qualificação poderá participar por videoconferência ou parecer escrito.

Seção IV

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 73 Elaborada a dissertação ou tese e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública perante uma banca examinadora, observando os critérios específicos estabelecidos em resolução própria do Programa.

Art. 74 Poderão ser examinadores(as) em bancas de trabalhos de conclusão os(as) seguintes especialistas:

I – professores(as) credenciados(as) no Programa;

II – professores(as) de outros Programas de Pós-Graduação afins;

III – profissionais com título de doutor ou de notório saber.

Parágrafo único. Estarão impedidos(as) de serem examinadores(as) da banca de trabalho de conclusão:

a) orientador(a) e coorientador(a) do trabalho de conclusão;

b) cônjuge ou companheiro(a) do(a) orientador(a) ou orientando(a);

c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do(a) orientando(a) ou orientador(a);

d) sócio(a) em atividade profissional do(a) orientando(a) ou orientador(a).

Art. 75 As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser designadas pelo(a) Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação, respeitando as seguintes composições:

I – a banca de Mestrado será constituída pelo(a) presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa;

II – a banca de Doutorado será constituída pelo(a) presidente e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC.

§1º Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto nos incisos I e II do caput deste artigo, a critério do(a) Coordenador(a), poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

§2º Para garantir a composição mínima da banca, o(a) Coordenador(a) poderá aprovar um ou mais membros suplentes, tanto internos quanto externos ao Programa ou à Universidade, conforme o caso.

§3º A presidência da banca de defesa, que poderá ser exercida pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a), será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.

§4º Membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§5º Professores(as) afastados(as) para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 76 Na impossibilidade de participação do(a) orientador(a) ou do(a) coorientador(a), o(a) Coordenador(a) do Programa designará um(a) docente do Programa para presidir a seção pública de defesa da dissertação ou tese.

Parágrafo único. Exceto na situação contemplada no caput deste artigo, os(as) coorientadores(as) não poderão participar da banca examinadora, devendo ter os seus nomes registrados nos exemplares da dissertação ou da tese e na ata da defesa.

Art. 77 A critério dos membros da banca examinadora, poderá ser realizada uma reunião preliminar com o(a) candidato(a) para o esclarecimento de dúvidas quanto ao conteúdo do trabalho ou verificação da condição mínima para defesa.

Art. 78 A sessão de apresentação e julgamento da dissertação ou tese será pública, em local, data e hora previamente divulgados, registrando-se os trabalhos em livros ou formulários próprios.

Parágrafo único. A avaliação da dissertação ou tese compreenderá dois momentos:

I – apresentação oral do trabalho pelo(a) estudante, não podendo ultrapassar o período de 50 (cinquenta) minutos;

II – arguição do(a) estudante pela Banca Examinadora, compreendendo o período de até 20 (vinte) minutos para cada membro da banca e igual tempo de resposta ao(à) candidato(a).

Art. 79 A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

I – aprovado(a); ou

II – reprovado(a).

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no §1º, deverão ser decididas pelo Colegiado Delegado.

Art. 80 Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do(a) orientador(a) e do(a) candidato(a), aprovada pela Coordenação do respectivo programa.

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§ 2º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

TÍTULO V

DA CONCESSÃO DE TÍTULO

Art. 81 Fará jus ao título de Mestre ou de Doutor o(a) estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa nº154/CUn/2021 e deste regimento.

§1º Para obter o diploma de mestre, o(a) estudante deverá, ainda, comprovar:

I – publicação, ou aceite para publicação, de 01 (um) artigo produzido com o(a) orientador(a) acerca do assunto da dissertação;

II – submissão de 01 (um) artigo produzido com o(a) orientador(a) acerca do assunto da dissertação, a periódico nacional ou internacional com avaliação no mínimo B2 segundo o Qualis Capes, ou indexado na Web of Science, Scopus ou Scielo;

§2º Alternativamente, o Programa poderá aceitar, em substituição aos incisos I e II do §1º deste artigo, comprovante de publicação ou aceite de 1 (um) artigo produzido com o(a) orientador(a) acerca do assunto da dissertação, em periódico nacional ou internacional com avaliação no mínimo B2 segundo o Qualis Capes, ou indexado na Web of Science, Scopus ou Scielo.

§3º Para obter o diploma de doutor, o(a) estudante deverá, ainda, comprovar:

I – publicação, ou aceite para publicação, de 1 (um) artigo produzido com o(a) orientador(a) acerca do assunto da tese em periódico com avaliação no mínimo B2 segundo o Qualis Capes, ou indexado na Web of Science, Scopus ou Scielo;

II – submissão de 1 (um) artigo produzido com o(a) orientador(a) acerca do assunto da tese, a periódico nacional ou internacional com avaliação no mínimo A2 segundo o Qualis Capes, ou indexado na Web of Science, Scopus ou Scielo;

§4º Alternativamente, o Programa poderá aceitar, em substituição aos incisos I e II do §3º deste artigo, comprovante de publicação ou aceite de 1 (um) artigo produzido com o(a) orientador(a) acerca do assunto da tese, em periódico nacional ou internacional com avaliação no mínimo A2 segundo o Qualis Capes, ou indexado na Web of Science, Scopus ou Scielo.

§5º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a Coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 82 Casos omissos serão decididos pelo Colegiado Delegado ou pelo Colegiado Pleno do Programa, de acordo com a pertinência do tema.

Art. 83 Este regimento se aplica a todos(as) os(as) estudantes do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo (PósARQ) que ingressarem a partir da data da publicação do referido regimento no Boletim Oficial da Universidade.

Parágrafo único. Os(As) estudantes já matriculados(as) até a data de publicação deste regimento poderão solicitar ao Colegiado Delegado a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 84 Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

Regimento aprovado em reunião do Colegiado Pleno do PósARQ de 09 de maio de 2022.

 

 

GABINETE DA REITORIA

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 12 de julho de 2022

 

Nº 046/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar o servidor VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS, SIAPE n. 2345483, Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências Rurais/CCR/UFSC, para atuar como Defensor Dativo nos autos do Processo Administrativo Disciplinar constituído pela Portaria nº 019/2022/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 056/2022, de 20/05/2022.

Art. 2º. Fixar o prazo de 20 dias, a contar da data de publicação deste ato, para que apresente defesa escrita nos autos do Processo nº 23080.021994/2022-74 a que responde a servidora CLARICE GENOEFA BACCA DA SILVA, SIAPE n° 1445438, Matrícula 132882, Auxiliar de Enfermagem, lotada no Hospital Universitário/HU, por não ter apresentado sua defesa descrita no prazo legal, embora regularmente citada, a fim de assegurar-lhe o contraditório e a ampla defesa.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.021994/2022-74)

 

Nº 047/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar o servidor VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS, SIAPE n. 2345483, Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências Rurais/CCR/UFSC, para atuar como Defensor Dativo nos autos do Processo Administrativo Disciplinar constituído pela Portaria nº 031/2022/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 063/2022, de 06/06/2022.

Art. 2º. Fixar o prazo de 20 dias, a contar da data de publicação deste ato, para que apresente defesa escrita nos autos do Processo nº 23080.027605/2022-14 a que responde o servidor DIEGO DAL BELLO MORASCO, SIAPE n° 2345854, Matrícula n. 206083, Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências Agrárias/CCA, por não ter apresentado sua defesa descrita no prazo legal, embora regularmente citado, a fim de assegurarlhe o contraditório e a ampla defesa.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.027605/2022-14)

 

Nº 048/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário- designada pela Portaria nº 031/2022/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 63/2022 de 06/06/2022 e alterações, composta por RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DJ/CG/GR, na condição de presidente, e KARINA JANSEN BEIRÃO, SIAPE nº 2036623, Assistente em Administração, lotada na Corregedoria-geral da UFSC/DA/CG/GR, visando à apuração de possível inassiduidade habitual atribuída a DIEGO DAL BELLO MORASCO, SIAPE n° 2345854, Matrícula n. 206083132882, Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências Agrárias/CCA, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 23080.027605/2022-14.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.027605/2022-14).

 

Nº 049/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar KARINA JANSEN BEIRÃO, SIAPE nº 2036623, Assistente em Administração, lotada na Corregedoria-Geral da UFSC/DA/CG/GR, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.018516/2022-87, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a ALAN RIBEIRO RODRIGUES, SIAPE nº 2423836, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DA/CG/GR.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.018516/2022-87).

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

A Pró-Reitora de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 8 de julho de 2022

 

Nº 9/2022/PROEX – Art. 1º Designar Adriana Angelita da Conceição, SIAPE 1981212 e Andréa Sabedra Bordin, SIAPE 1054011, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão para analisar os trâmites de registro de atividades docentes no SIGPEX (Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão), conforme reunião da Câmara de Extensão do dia 27 de maio de 2022.

Art. 2º Atribuir aos membros da Comissão 10 (dez) horas para o desempenho de suas atividades, no período de 1º de junho a 31 de agosto de 2022.

Art. 3º Revogar a portaria nº 7/2022/PROEX.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 6 de julho de 2022

 

Nº 180/2022/PROGRAD – Art. 1º – Incluir a disciplina abaixo na matriz curricular (2022.1) do Curso de Graduação em Enfermagem, grau Bacharelado, Curso UFSC de número 101, no rol das disciplinas optativas, conforme as seguintes especificações:

5ª Fase Sugestão
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-requisito Equivalência Conjunto
NFR7005 Enfermagem Dermatológica 24h-a 12h-a 36h-a INT5203 ou INT5223

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.015650/2021-45, do Curso de Graduação em Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde)

 

Nº 181/2022/PROGRAD – Art. 1º Criar as seguintes disciplinas conforme as especificações:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

EGR7761 Estudo complementar em Criatividade 18h-a 18h-a 1h-a
EGR7762 Estudo complementar em Desenho de Observação 18h-a 18h-a 1h-a
EGR7763 Estudo complementar em Fundamentos da Cor 18h-a 18h-a 1h-a
EGR7764 Estudo complementar em Desenho Técnico 18h-a 18h-a 1h-a
EGR7765 Estudo complementar em Design e Sustentabilidade 18h-a 18h-a 1h-a
EGR7766 Estudo complementar em Ilustração Digital 18h-a 18h-a 1h-a
EGR7767 Estudo complementar em Forma 18h-a 18h-a 1h-a
EGR7768 Estudo complementar em Metodologia de Projeto 18h-a 18h-a 1h-a
EGR7769 Estudo complementar em Micro Tipografia 18h-a 18h-a 1h-a
EGR7770 Estudo complementar em Fundamentos de Ergonomia 18h-a 18h-a 1h-a
EGR7771 Estudo complementar em Projeto Branding 18h-a 18h-a 1h-a
EGR7772 Estudo complementar em Projeto Editorial Impresso 18h-a 18h-a 1h-a
EGR7773 Estudo complementar em Projeto de Design para Inovação Digita 18h-a 18h-a 1h-a
EGR7774 Estudo complementar em Projeto de Sinalização 18h-a 18h-a 1h-a
EGR7775 Estudo complementar em Empreededorismo 18h-a 18h-a 1h-a
EGR7605 Atividade Complementar – Representação Discente 72h-a 72h-a 4h-a
EGR7606 Atividade Complementar – Representação Discente 36h-a 36h-a 2h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.087426/2019-31 do Curso de Design, do Centro de Comunicação e Expressão)

 

Nº 182/2022/PROGRAD – Art. 1º Incluir as seguintes disciplinas no currículo 2022.1 do curso de graduação em Design, curso UFSC 454, conforme as especificações:

Rol das disciplinas optativas
Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

EGR7761 Estudo complementar em Criatividade 18h-a 18h-a 1h-a
EGR7762 Estudo complementar em Desenho de Observação 18h-a 18h-a 1h-a
EGR7763 Estudo complementar em Fundamentos da Cor 18h-a 18h-a 1h-a
EGR7764 Estudo complementar em Desenho Técnico 18h-a 18h-a 1h-a
EGR7765 Estudo complementar em Design e Sustentabilidade 18h-a 18h-a 1h-a
EGR7766 Estudo complementar em Ilustração Digital 18h-a 18h-a 1h-a
EGR7767 Estudo complementar em Forma 18h-a 18h-a 1h-a
EGR7768 Estudo complementar em Metodologia de Projeto 18h-a 18h-a 1h-a
EGR7769 Estudo complementar em Micro Tipografia 18h-a 18h-a 1h-a
EGR7770 Estudo complementar em Fundamentos de Ergonomia 18h-a 18h-a 1h-a
EGR7771 Estudo complementar em Projeto Branding 18h-a 18h-a 1h-a
EGR7772 Estudo complementar em Projeto Editorial Impresso 18h-a 18h-a 1h-a
EGR7773 Estudo complementar em Projeto de Design para Inovação Digital 18h-a 18h-a 1h-a
EGR7774 Estudo complementar em Projeto de Sinalização 18h-a 18h-a 1h-a
EGR7775 Estudo complementar em Empreededorismo 18h-a 18h-a 1h-a

 

Rol das Atividades Complementares
Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

EGR7605 Atividade Complementar – Representação Discente 72h-a 72h-a 4h-a
EGR7606 Atividade Complementar – Representação Discente 36h-a 36h-a 2h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.087426/2019-31 do Curso de Design, do Centro de Comunicação e Expressão)

 

Nº 183/2022/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer nova configuração de conjuntos de requisitos para matrícula em bloco, das seguintes disciplinas obrigatórias, pertencentes ao currículo 2019.1 do Curso de Graduação em Design de Produto (452), conforme especificações abaixo:

3ª Fase
Código Disciplinas Carga Horária Conjuntos
EGR7804 Projeto de Produto 1 72h-a (EGR7257 e EGR7258 e EGR7151)
EGR7257 Ergonomia do Produto I 72h-a (EGR7804 e EGR7258 e EGR7151)
EGR7258 Oficina de Modelos e Protótipos 72h-a (EGR7804 e EGR7257 e EGR7151)
EGR7151 Materiais e Processos 72h-a (EGR7804 e EGR7257 e EGR7258)

 

4ª Fase
Código Disciplinas Carga Horária Conjuntos
EGR7805 Projeto de Produto 2 72h-a (EGR7261 e EGR7262 e EGR7153)
EGR7261 Ergonomia do Produto II 72h-a (EGR7805 e EGR7262 e EGR7153)
EGR7262 Oficina de Modelos e Protótipos II 72h-a (EGR7805 e EGR7261 e EGR7153)
EGR7153 Materiais e Processos II 72h-a (EGR7805 e EGR7261 e EGR7262)

 

5ª Fase
Código Disciplinas Carga Horária Conjuntos
EGR7806 Projeto de Produto 3 72h-a (EGR7265 e EGR7266 e EGR7267)
EGR7265 Prototipagem 72h-a (EGR7806 e EGR7266 e EGR7267)
EGR7266 Modelam 3D Avançada 72h-a (EGR7806 e EGR7265 e EGR7267)
EGR7267 Design e Inovação 72h-a (EGR7806 e EGR7265 e EGR7266)

 

6ª Fase
Código Disciplinas Carga Horária Conjuntos
EGR7806 Projeto de Produto 4 72h-a (EGR7270 e EGR7271 e EGR7269)
EGR7265 Design de Interação 72h-a (EGR7807 e EGR7271 e EGR7269)
EGR7266 Design e Inteligência (Smart Design) 72h-a (EGR7807 e EGR7270 e EGR7269)
EGR7267 Materialização 72h-a (EGR7807 e EGR7270 e EGR7271)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício Interno nº 011/DesignProduto/2022 e Processo número 23080.066859/2018- 71)

 

Portarias de 7 de julho de 2022

 

Nº 184/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 683/2016/PROGRAD, de 03 de Novembro de 2016, no parágrafo único do art. 4º, que trata do cumprimento da disciplina NFR5429 – Atividades Complementares:

Onde se lê:

Parágrafo Único – A disciplina NFR5429 Atividades Complementares – 120 horas-aula é componente obrigatório para integralização curricular apenas para os alunos que ingressarem no curso de Enfermagem a partir de 2017/1, inclusive.

Leia-se:

Parágrafo Único – A disciplina NFR5429 Atividades Complementares – 120 horas-aula é componente obrigatório para integralização curricular.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação digital número 023136/2022, do Curso de Graduação em Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde)

 

Nº 185/2022/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer as seguintes equivalências para efeito de integralização do currículo 2020.2 do Curso de Graduação em Letras LIBRAS EaD – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS, modalidade à distância, grau Bacharelado (715):

3ª FASE
Código Disciplinas Carga Horária

Teórica

Carga Horária

Prática

Carga Horária

Extensão

Carga Horária Total

Semestral

Carga Horária

Total Semanal

Equivalência
LSB9034 Libras Escrita I 72h-a 72h-a 4h-a LSB9111
LSB9031 Morfologia da Libras 72h-a 72h-a 4h-a LSB9304
LSB9032 Aquisição da Linguagem da Libras 72h-a 72h-a 4h-a LSB9306
LSB9037 Estudos da Interpretação II 72h-a 72h-a 4h-a
LSB9038 Práticas de Interpretação I 72h-a 72h-a 4h-a LSB9171 ou

LSB9172 ou

LSB9173 ou

LSB9174 ou

LSB7060

 

4ª FASE
Código Disciplinas Carga Horária

Teórica

Carga Horária

Prática

Carga Horária

Extensão

Carga Horária Total

Semestral

Carga Horária

Total Semanal

Equivalência
LSB9043 Sintaxe da Libras 72h-a 72h-a 4h-a LSB9162
LSB9045 Estudos Surdos 108h-a 108h-a 6h-a
LSB9047 Sociolinguística da Libras 72h-a 72h-a 4h-a LSB9165
LSB9041 Introdução aos Estudos da Literatura 72h-a 72h-a 4h-a LSB9302
LSB9042 Semântica da Libras 72h-a 72h-a 4h-a LSB9166

 

5ª FASE
Código Disciplinas Carga Horária

Teórica

Carga Horária

Prática

Carga Horária

Extensão

Carga Horária Total

Semestral

Carga Horária

Total Semanal

Equivalência
LSB9054 Literatura Surda 72h-a 72h-a 4h-a LSB9104
LSB9051 Seminário de Pesquisa 72h-a 72h-a 4h-a
LSB9052 Psicolinguística da Libras 72h-a 72h-a 4h-a
LSB9057 Prática de Tradução I 72h-a 72h-a 4h-a LSB7073
LSB9058 Português I 72h-a 72h-a 4h-a LSB7065

 

6ª FASE
Código Disciplinas Carga Horária

Teórica

Carga Horária

Prática

Carga Horária

Extensão

Carga Horária Total

Semestral

Carga Horária

Total Semanal

Equivalência
LSB9061 Análise do Discurso da Libras 72h-a 72h-a 4h-a
LSB9063 Libras Escrita II 72h-a 72h-a 4h-a LSB9112
LSB9067 Português II 72h-a 72h-a 4h-a LSB7075
LSB9068 Tradução Literária 72h-a 72h-a 4h-a
LSB9069 Prática de Interpretação II 72h-a 72h-a 4h-a

 

7ª FASE
Código Disciplinas Carga Horária

Teórica

Carga Horária

Prática

 

Carga Horária

Extensão

Carga Horária Total

Semestral

 

Carga Horária

Total Semanal

Equivalência
LSB9071 Direitos Humanos e Sustentabilidade 72h-a 72h-a 4h-a
LSB9072 Pragmática da Libras 72h-a 72h-a 4h-a
LSB9075 Prática de Interpretação III 72h-a 72h-a 4h-a LSB9171 ou

LSB9172 ou

LSB9173 ou

LSB9174 ou

LSB7080

LSB9076 Estágio em Tradução e Interpretação da Língua de Sinais 144h-a 144h-a 8h-a

 

8ª FASE
Código Disciplinas Carga Horária

Teórica

Carga Horária

Prática

 

Carga Horária

Extensão

Carga Horária Total

Semestral

 

Carga Horária

Total Semanal

Equivalência
LSB9086 Prática de Interpretação IV 72h-a 72h-a 4h-a
LSB9087 Terminologia e Tradução 72h-a 72h-a 4h-a
LSB9088 Prática de Tradução II 72h-a 72h-a 4h-a
LSB9089 Trabalho de Conclusão de Curso 72h-a 72h-a 4h-a LSB9176 ou

LSB7090

LSB9081 Atividades Teórico Práticas de Aprofundamento 240h-a
LSB9083 Atividades de Extensão como Componente Curricular (EXT 360h-a) 360h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.020755/2019-00 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras LIBRAS EaD – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS, modalidade à distância, grau Bacharelado)

 

Nº 186/2022/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer as seguintes equivalências para efeito de integralização do currículo 2020.2 do Curso de Graduação em Letras LIBRAS EaD – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS, modalidade à distância, grau Licenciatura (705):

3ª Fase – Sugestão
Código Disciplinas Carga Horária Teórica Carga Horária Prática Carga Horária PCC Carga Horária Extensão Carga Horária

Total Semestral

Carga Horária Total

Semanal

Equivalência
LSB9033 Libras Escrita I (PCC 36h-a) 72h-a 36h-a 108h-a 6h-a LSB9111 e

LSB9112

LSB9031 Morfologia da Libras 72h-a 72h-a 4h-a LSB9304
LSB9032 Aquisição da Linguagem da Libras 72h-a 72h-a 4h-a LSB9306 LSB7035
LSB9035 Bilinguismo: Libras e Língua Portuguesa (PCC 36h-a) 108h-a 36h-a 144h-a 8h-a
LSB9036 Teorias da Educação e Estudos Surdos (PCC 36h-a) 72h-a 36h-a 108h-a 6h-a LSB9202 e

LSB9204

 

4ª Fase – Sugestão
Código Disciplinas Carga Horária Teórica Carga Horária Prática Carga Horária PCC Carga Horária Extensão Carga Horária

Total Semestral

Carga Horária Total

Semanal

Equivalência
LSB9043 Sintaxe da Libras 72h-a 72h-a 4h-a LSB9122 ou

LSB9305

LSB9044 Estudos Surdos (PCC 36h-a) 108h-a 36h-a 144h-a 8h-a LSB7061 e

LSB7072

LSB9046 Sociolinguística da Libras

(PCC 36h-a)

108h-a 36h-a 144h-a 8h-a LSB9125 e

LSB9124

LSB9041 Introdução aos Estudos da Literatura 72h-a 72h-a 4h-a LSB9302
LSB9042 Semântica da Libras 72h-a 72h-a 4h-a LSB9126

 

5ª Fase – Sugestão
Código Disciplinas Carga Horária Teórica Carga Horária Prática Carga Horária

PCC

Carga Horária Extensão Carga Horária

Total Semestral

Carga Horária Total

Semanal

Equivalência
LSB9053 Literatura Surda (PCC 36h-a) 72h-a 36h-a 108h-a 6h-a LSB9104 e

LSB7082 ou

LSB7071 e

LSB7082

LSB9051 Seminário de Pesquisa 72h-a 72h-a 4h-a LSB7053
LSB9052 Psicolinguística da Libras 72h-a 72h-a 4h-a
LSB9055 Didática e Educação de Surdos

(PCC 36h-a)

72h-a 36h-a 108h-a 6h-a
LSB9056 Ensino de Libras como L2

(PCC 36h-a)

72h-a 36h-a 108h-a 6h-a LSB7067 e LSB7077

 

6ª Fase – Sugestão
Código Disciplinas Carga Horária Teórica Carga Horária Prática Carga Horária

PCC

Carga Horária Extensão Carga Horária

Total Semestral

Carga Horária Total

Semanal

Equivalência
LSB9061 Análise do Discurso da Libras 72h-a 72h-a 4h-a
LSB9062 Libras Escrita II (PCC 36h-a) 72h-a 36h-a 108h-a 6h-a LSB9112 e

LSB9113

LSB9064 Currículo de Libras (PCC 36h-a) 72h-a 36h-a 108h-a 6h-a
LSB9065 Psicologia da Educação de Surdos 72h-a 72h-a 4h-a LSB9502 ou LSB7034
LSB9066 Metodologia de Ensino em Literatura Surda (PCC 36h-a) 72h-a 36h-a 108h-a 6h-a LSB9130

 

7ª Fase – Sugestão
Código Disciplinas Carga Horária Teórica Carga Horária Prática Carga Horária PCC Carga Horária Extensão Carga Horária Total Semestral Carga Horária Total Semanal Equivalência
LSB9071 Direitos Humanos e Sustentabilidade 72h-a 72h-a 4h-a
LSB9072 Pragmática da Libras 72h-a 72h-a 4h-a
LSB9073 Metodologia de Ensino de Libras Como L1 (PCC 36h-a) 72h-a 36h-a 108h-a 6h-a
LSB9074 Metodologia de Ensino de Libras Como L2 (PCC 36h-a) 72h-a 36h-a 108h-a 6h-a LSB9132

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo 23080.020743/2019-77 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras LIBRAS EaD – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS, modalidade à distância, grau Licenciatura)

 

Nº 187/2022/PROGRAD – Art. 1º – Designar os servidores técnico-administrativos Paulo de Morisson Faria Júnior (CAA/PROGRAD) como titular e Rute da Silva (CAA/PROGRAD) como suplente para receberem as permissões referentes às aprovações das ações de extensão no Sistema de Registro de Ações de Extensão (SIGPEX), no que concerne à Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando as disposições contrárias.

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

PORTARIA Nº 9/2022/PROPG, DE 12 DE JULHO DE 2022

 

Designa comissão interna para elaboração do inventário físico dos bens móveis.

 

O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão interna para elaboração do inventário físico dos bens móveis da Pró-Reitoria de Pós-Graduação – PROPG/UFSC, referente ao exercício 2022.

  1. WERNER KRAUS JUNIOR, CPF nº 531.085.239-53, Professor do Magistério Superior;
  2. HELOISE ANDREIA ROTTA, CPF nº 663.016.371-00, Assistente em Administração;
  3. KÁTIA DENISE MOREIRA, CPF nº 907.055.210-87, Secretária Executiva.

Art. 2º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o relatório da comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 11 de novembro de 2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30 de novembro de 2022.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

 O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 27 de junho de 2022

 

Nº 099/2022/CCE – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores abaixo relacionados, sempre sob a presidência do primeiro, para comporem as Comissões Seccionais para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis dos Departamentos e Coordenadorias do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), referente ao exercício 2022:

 

DEPARTAMENTOS

 

– Departamento de Jornalismo (JOR/CCE)

 

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
DALTON BARRETO 37609688991 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE JORNALISMO / JOR/CCE
PAULO ROBERTO BITTENCOURT 46452036904 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE JORNALISMO / JOR/CCE

 

– Departamento de Expressão Gráfica (EGR/CCE)

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
MARIA THEREZA ALVES FRANCO 57926590959 ARMAZENISTA DEPARTAMENTO DE EXPRESSÃO GRÁFICA / EGR/CCE
GOGLIARDO VIEIRA MARAGNO 46898980904 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE EXPRESSÃO GRÁFICA / EGR/CCE
MARCIO SCHNEIDER DE CASTRO 01101221437 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE EXPRESSÃO GRÁFICA / EGR/CCE
ANDRÉ LUIZ SENS 00897252985 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE EXPRESSÃO GRÁFICA / EGR/CCE

 

– Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (LLE/CCE)

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
ADRIANO MARTINS 74554239934 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS / LLE/CCE
GILLES JEAN ABES 01648949932 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS / LLE/CCE
ROSÂNGELA SANTOS DE SOUZA 56466366987 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS / LLE/CCE

 

– Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (LLV/CCE)

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
JULIA DE MARCHI 09371454911 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS / DLLV/CCE
LUIZ HENRIQUE MILANI QUERIQUELLI 32610799837 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS / DLLV/CCE
CRISTIANE VOLCÃO 65165454053 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS / DLLV/CCE

 

– Departamento de Artes (ART/CCE)

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
LÊNIO KAUÊ FARIAS FRIHLING 02959080173 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE ARTES / ART/CCE
LUIZ FERNANDO PEREIRA

 

13860399004 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ARTES / ART/CCE
ADRIANA FERNANDES SALDANHA 03628484910 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ARTES CÊNICAS / CGAC/CCE

 

– Departamento de Libras (LSB/CCE)

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
MICHELLE DUARTE DA SILVA SCHLEMPER 02673904913 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LIBRAS / LSB/CCE
DEONÍSIO SCHMITT 01821818989 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE LIBRAS / LSB/CCE
AUDREI GESSER 76970124991 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE LIBRAS / LSB/CCE

 

COORDENADORIAS DE GRADUAÇÃO

 

– Coordenadoria do Curso de Graduação em Jornalismo

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
DALTON BARRETO 37609688991 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE JORNALISMO / JOR/CCE
SAMUEL PANTOJA LIMA

 

11046570234 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE JORNALISMO / JOR/CCE
VALENTINA DA SILVA NUNES 48686190987 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE JORNALISMO / JOR/CCE

 

– Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Português

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
GIÉDRY SANTOS OLIVEIRA 07028449939 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – PORTUGUÊS / CGLP/CCE
THAÍS FERNANDES 04847544919 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS / DLLV/CCE
CARLA REGINA MARTINS VALLE 02375009908 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS / DLLV/CCE

 

– Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Língua Estrangeira

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
FERNANDA CARVALHO RIGOL 95276033072 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LÍNGUAS ESTRANGEIRAS E SECRETARIADO EXECUTIVO / CGLLESE/CCE
MARIA ESTER WOLLSTEIN MORITZ 82334250953 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS / LLE/CCE
ÍRIA SEVERO COELHO 59160667915 CONTÍNUO COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LÍNGUAS ESTRANGEIRAS E SECRETARIADO EXECUTIVO / CGLLESE/CCE

 

– Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Libras

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
PÂMELLA MIRANDA GOULART 07906674952 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS / CGLIBRAS/CCE
RODRIGO CUSTÓDIO DA SILVA

 

01140976079 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS / CGLIBRAS/CCE

 

– Coordenadoria do Curso de Graduação em Cinema

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
ANA CAROLINA ARNEZ DOS SANTOS 08713450999 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM CINEMA / CGC/CCE
MARTA CORREA MACHADO

 

57570787072 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM CINEMA / CGC/CCE
MARCIO MARKENDORF 91573483168 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM CINEMA / CGC/CCE

 

– Coordenadoria do Curso de Graduação em Animação

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
GABRIEL JOANOL DYSARSZ 085.921.509-14 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM DESIGN / CGD/CCE
FLÁVIO ANDALÓ 71210164949 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE EXPRESSÃO GRÁFICA / EGR/CCE

 

– Coordenadoria do Curso de Graduação em Design

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
GABRIEL JOANOL DYSARSZ 08592150914 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM DESIGN / CGD/CCE
MARILIA MATOS GONÇALVES

 

93262590991 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE EXPRESSÃO GRÁFICA / EGR/CCE

 

– Coordenadoria do Curso de Graduação em Design de Produto

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
GABRIEL JOANOL DYSARSZ 08592150914 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM DESIGN / CGD/CCE
CRISTIANO ALVES DA SILVA 14013349892 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM DESIGN DE PRODUTO / CGDP/CCE
IVAN LUIZ DE MEDEIROS 01679530950 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM DESIGN DE PRODUTO / CGDP/CCE

 

– Coordenadoria do Curso de Graduação em Artes Cênicas

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
ADRIANA FERNANDES SALDANHA 03628484910 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ARTES CÊNICAS / CGAC/CCE
SERGIO NUNES MELO 67196519787 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ARTES / ART/CCE
MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA MORETTI 59160446900 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ARTES / ART/CCE

– Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Português EaD

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
CELDON FRITZEN

 

55654711920 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS / DLLV/CCE

 

– Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Espanhol EaD

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
ADRIANO MARTINS 74554239934 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS / LLE/CCE
GILLES JEAN ABES 01648949932 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS / LLE/CCE
ROSÂNGELA SANTOS DE SOUZA 56466366987 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS / LLE/CCE

 

– Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Libras EaD

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
ROBERTO DA SILVA MAURO 00904540650 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LIBRAS, MODALIDADE EAD / CGLLEAD/CCE
CAROLINA FERREIRA PÊGO 04324526648 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LIBRAS, MODALIDADE EAD / CGLLEAD/CCE
ANDRÉ RIBEIRO REICHERT 71553037049 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LIBRAS, MODALIDADE EAD / CGLLEAD/CCE

 

COORDENADORIAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

– Coordenadoria do Curso de Pós-Graduação em Linguística

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
GABRIEL LUIZ MANRIQUE URSINI 35980804846 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA / CPGLIN/CCE
VALTER PEREIRA ROMANO

 

35191628810 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS / DLLV/CCE

 

– Coordenadoria do Curso de Pós-Graduação em Literatura

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
FELIPE SILVA NEVES 05838809914 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇAO EM LITERATURA / CPGLIT/CCE
BAIRON VÉLEZ ESCALLÓN 01132275903 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS / LLV/CCE
JAIR TADEU DA FONSECA 27418650604 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS / LLV/CCE

 

– Coordenadoria do Curso de Pós-Graduação em Inglês

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
CELSO HENRIQUE SOUFEN TUMOLO

 

03027529862 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS / LLE/CCE
ALINNE BALDUINO PIRES FERNANDES 69458880106 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS / LLE/CCE

 

– Coordenadoria do Curso de Pós-Graduação em Estudos da Tradução

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
JOSE CARVALHO ALEXANDRE DE ARAUJO  

92024181368

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS DA TRADUÇÃO / CPGET/CCE
CARLOS HENRIQUE RODRIGUES 03932217683 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS / LLE/CCE

 

– Coordenadoria do Curso de Pós-Graduação em Design e Expressão Gráfica

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
DANIEL RODRIGUES SCHIMMEL 30225128871 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESIGN E EXPRESSÃO GRÁFICA / CPGEGR/CCE
MILTON LUIZ HORN VIEIRA 41524489972 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE EXPRESSÃO GRÁFICA / EGR/CCE

 

– Coordenadoria do Curso de Pós-Graduação em Jornalismo

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
ANDRÉ LUIZ 07521288920 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM JORNALISMO / CPGJOR/CCE

 

– Coordenadoria do Curso de Mestrado Profissional em Letras

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
PAULO MORGANTI ALCARAZ 67622674087 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DO MESTRADO PROFISSIONAL EM LETRAS / CMPL/CCE
RODRIGO ACOSTA PEREIRA 00213808056 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS / DLLV/CCE
SILVIA INÊS CONEGLIAN CARRILHO DE VASCONCELOS 94202672887 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS / DLLV/CCE

Art. 2º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 31/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio.

(Ref. Ofício Circular nº 003/DINV/DGP/PROAD/2022, de 18/04/22)

 

Nº 100/2022/CCE – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Carlos Fernando Silva dos Santos, Administrador, CPF 366389270-00, Christian Jean Abes, Técnico em Audiovisual, CPF 027554379-01, Artur Battisti Neto, Assistente em Administração, CPF 038519370-07, Andressa Regina Matusalem Menuncin, Assistente em Administração, CPF 057460809- 50, Pablo Duz, Técnico de Tecnologia da Informação, CPF 127268847-09 e Tomaz Sielski Rosa, Técnico de Tecnologia da Informação, CPF 088935729-31, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), referente ao exercício 2022.

Art. 2º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 31/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio.

(Ref. Ofício Circular nº 003/DINV/DGP/PROAD/2022, de 18/04/22)

 

Portarias de 30 de junho de 2022

 

Nº 101/2022/CCE – Art. 1º DISPENSAR a contar de 12 de junho de 2022 o docente Alessandra Soares Brandão do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Cinema, para o qual foi designado pela portaria nº 045/2022/CCE, de 15 de março de 2022.

(Ref. Solicitação Digital n° 011410/2022)

 

Nº 102/2022/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 24 de junho de 2022, os(as) servidores(as) docentes abaixo relacionados(as) para constituírem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Design de Produto, pelo período de dois anos:

TITULARES:

Cristiano Alves da Silva (presidente)

Ivan Luiz de Medeiros (vice-Presidente)

Adhemar Maria do Valle Filho

Marília Matos Gonçalves

Regiane Trevisan Pupo

Ana Veronica Pazmino

SUPLENTES:

Lisandra De Andrade Dias Rodrigo

Antônio Marques Braga

Art. 2º Atribuir aos docentes a carga horária de uma hora semanal para o desempenho de tal atividade.

(Ref. Solicitação 034566/2022)

 

Nº 103/2022/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 24 de junho de 2022, os(as) servidores(as) docentes abaixo relacionados(as) para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Design de Produto, pelo período de dois anos:

TITULARES:

Cristiano Alves da Silva (Presidente)

Ivan Luiz de Medeiros (Vice-Presidente)

Marília Matos Gonçalves

Cristina Colombo Nunes

Rodrigo Antônio Marques Braga

Ana Veronica Paz y Mino Pazmino

Paulo Cesar Machado Ferroli

SUPLENTES:

Josiane Wanderlinde Vieira

Claudia Regina Batista

Art. 2º Atribuir aos docentes a carga horária de uma hora semanal para o desempenho de tal atividade.

Art. 3º REVOGAR a portaria 095/2021CCE de 13 de maio de 2021.

(Ref. Solicitação 034566/2022)

 

Portaria de 12 de julho de 2022

 

Nº 104/2022/CCE – Art. 1º DISPENSAR, a contar de 11 de julho de 2022, os servidores docentes BERENICE SANTOS GONCALVES, titular, e JULIO MONTEIRO TEIXEIRA, suplente, da função de Supervisores do Laboratório de Hipermídia – HIPERLAB, vinculado ao Departamento de Expressão Gráfica.

Art. 2º DESIGNAR, a contar de 11 de julho de 2022, os servidores docentes LUCIANE MARIA FADEL, como titular, e ISRAEL DE ALCÂNTARA BRÁGLIA, como suplente, para exercerem a função de Supervisores do Laboratório de Hipermídia – HIPERLAB, vinculado ao Departamento de Expressão Gráfica.

Art. 3º Atribuir à servidora docente titular cinco horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 038469/2022)

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 11/2022/CCE, DE 12 DE JULHO DE 2022

 

Os professores do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas para elegerem o(a) Chefe e o(a) Subchefe do DLLV, para um mandato de dois anos, a contar de primeiro de setembro de 2022, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo especificados:

Data: 04/08/2022, das 09h às 17h

Horário: das 09h às 17h

Local: Google Forms (https://forms.gle/PfPZSu8rCYj6BhpV8)

As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas via llv@contato.ufsc.br, entre 13/07 e 02/08/2022.

(Ref. Processo 23080.038986/2022-67)

 

 

 

DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS

 

 

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS, Professor Luiz Henrique Milani Queriquelli, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1086/2020/GR, RESOLVE:

 

Portaria de 8 de julho de 2022

 

Nº 015/DLLV/2022 – Designar os professores Cristiane Lazzarotto Volcão, Thaís Fernandes e a técnicaadministrativa Julia De Marchi, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral para a eleição da Chefia e Subchefia do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (DLLV), para o período de 2022-2024.

 

 

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS E O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,

 

Portaria de 5 de julho de 2022

 

Nº 63/2022/CFH – Art. 1º Designar o professor DANIEL RUSCHEL DUTRA, SIAPE 3091037, do Departamento de Física, para exercer a função de coordenador do Planetário, conjuntamente com os professores MICHELE MONGUILHOTT, SIAPE 1287694, do Departamento de Geociências e o professor ANTONIO NEMER KANAAN NETO, SIAPE 1243116, do Departamento de Física, designados pela Portaria Nº 123/2021/CFH, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2022, até 30 de setembro de 2023.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 4 (quatro) horas semanais ao servidor para o desempenho da função.

 

Portaria de 7 de julho de 2022

 

Nº 64/2022/CFH – Designar os servidores técnico-administrativos DILTON MOTA RUFINO, SIAPE 277566-0, MILANO CARDOSO CAVALCANTE, SIAPE 2229652 e VICTOR VIANA COSTA, SIAPE 3127340, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Escrutinadora da eleição dos representantes técnico-administrativos no Conselho de Unidade do Centro de Filosofia e Ciências Humanas.

 

Portarias de 8 de julho de 2022

 

Nº 65/2022/CFH – Art. 1º Designar os representantes abaixo relacionados para integrarem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Museologia, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 1º de julho de 2022:

Prof.ª Thainá Castro Costa Figueiredo Lopes – CEM/CFH (Titular)

Prof.ª Luciana Silveira Cardoso – CEM/CFH (Titular)

Prof.ª Renata Cardozo Padilha – CEM/CFH (Titular)

Prof. Caetano Kayuna Sordi Barbará Dias – ANT/CFH (Titular)

Prof.ª Daniela Queiróz Campos – HST/CFH (Titular)

Prof. Rogério da Silva Nunes – CIN/CED (Titular)

Art. 2º Atribuir 1 (uma) hora semanal de trabalho para cada membro.

(Ref. solicitação digital nº 037707/2022)

 

Nº 66/2022/CFH – Art. 1º Designar os representantes abaixo relacionados para integrarem o Colegiado do Curso de Graduação em Museologia, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2022:

Representantes do Corpo Docente:

Prof.ª Thainá Castro Costa Figueiredo Lopes – CEM/CFH (Coordenadora do Curso)

Prof.ª Luciana Silveira Cardoso – CEM/CFH (Titular)

Prof.ª Renata Cardozo Padilha – CEM/CFH (Titular)

Prof. Caetano Kayuna Sordi Barbará Dias – ANT/CFH (Titular)

Prof.ª Daniela Queiróz Campos – HST/CFH (Titular)

Prof.ª Letícia Borges Nedel – HST/CFH (Titular)

Prof. Rogério da Silva Nunes – CIN/CED (Titular)

Prof. Orlando Ednei Ferretti – GCN/FIL/SPO-CFH (Titular)

Representante do Corpo Discente:

Maria Eugênia Gonçalves de Andrade (Titular)

Representante do Corpo Técnico Administrativo:

Cláudia Regina Gregol Rudnick – CEM/CFH (Titular)

Art. 2º Atribuir 2 (duas) horas semanais de trabalho para cada membro representante do corpo docente.

(Ref. solicitação digital nº 037707/2022)

 

Nº 67/2022/CFH – Art. 1º Designar a professora DANIELA QUEIROZ CAMPOS, para exercer a função de Coordenadora do Núcleo de Estudos em Políticas Públicas da Escrita, da Memória e da Imagem, do Departamento de História, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 18 de abril de 2022.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 08 (oito) horas semanais à servidora para desempenho da função.

Art. 3º Revogar, a partir 18/04/2022, a Portaria nº 134/2021/CFH, de 04 de novembro de 2021.

(Ref. Correspondência OF E 9/HST/CFH/2022)

 

Nº 68/2022/CFH – Art. 1º Designar a professora JULIANA SALLES MACHADO BUENO, para exercer a função de Coordenadora do laboratório Yãné Rede Colaborativa Anticolonial, do Departamento de História, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 11 de julho de 2022.

(Ref. Correspondência OF E 9/HST/CFH/2022)

 

Portaria de 11 de julho de 2022

 

Nº 69/2022/CFH – Art. 1º Designar a professora ELKA LIMA HOSTENSKY, SIAPE 1684582, para exercer a função de Coordenadora Pedagógica da área “Trabalho, Organizações e Gestão”, do Departamento de Psicologia, a partir de 1º de agosto de 2022, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º Atribuir 1 (uma) hora semanal de trabalho à professora.

(Ref. Solicitação Digital nº 037862/2022)

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA

 

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA, Professora Carolina Baptista Menezes, designada pela Port. Nº 188/2021/GR RESOLVE:

 

Portaria de 13 de julho de 2022

 

Nº 9/2022/DPSI – Art. 1º Designar os professores Carolina Baptista Menezes, Carlos Henrique Sancineto da Silva Nunes, Iúri Novaes Luna e Marivete Gesser, para, sob a presidência da primeira, compor a comissão para recomendar ao Departamento de Psicologia critérios e procedimentos complementares à Portaria Normativa Nº 04/2021/DPSI, para afastamento para formação de docentes. Os critérios e procedimentos recomendados pela comissão serão discutidos na reunião de Departamento de 03 de outubro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.