Boletim Nº 87 – 13/07/2022

13/07/2022 18:27

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 87/2022

Data da publicação: 13 de julho de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_87_13.07.2022

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÕES Nº 65, 71, 78 a 81/2022/CPG

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIAS Nº 1085 a 1093, 1096 a 1100, 1102 a 1109, 1112 a 1189, 1191 a 1201, 1203 a 1209, 1211 a 1235, 1238 a 1247, 1249 a 1261, 1265 a 1267, 1269, 1289/2022/GR

 

CAMPUS JOINVILLE

PORTARIAS Nº 050 a 054/2022/DCTJ

BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA

PORTARIA Nº 001/2022/BU

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 187 a 201/PROAD/2022

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

EDITAL Nº 06/UAB/SEAD/UFSC/2022

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 11/2022/MEN/CED

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 65/2022/CPG, DE 28 DE JUNHO DE 2022

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 83/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.021706/2022-81, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

REGIMENTO INTERNO

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º. O Programa de Pós-Graduação em Serviço Social (PPGSS) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), de caráter acadêmico, tem como objetivo a formação de pesquisadores(as), a qualificação de docentes e profissionais para o avanço e a inovação científica e tecnológica, a extensão e a ampliação e socialização de conhecimentos na área do serviço social e afins.

Art. 2º. A proposta curricular do PPGSS em nível de mestrado e doutorado estrutura-se a partir de uma Área de Concentração e três Linhas de Pesquisa articuladas entre si:

§1º A área de concentração do Programa é Serviço Social, Questão Social e Direitos Humanos.

§2º As linhas de Pesquisa do Programa são:

a) Linha 1: Direitos, Sociedade Civil, Políticas Sociais na América Latina;

b) Linha 2: Serviço Social, Ética e Formação Profissional;

c) Linha 3: Questão Social, Trabalho e Emancipação Humana.

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DO PPGSS

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 3º. A coordenação didática do PPGSS caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – Colegiado Pleno (CP);

II – Colegiado Delegado (CD).

Seção II

Da Composição dos Colegiados Pleno e Delegado

Art. 4º. O Colegiado Pleno (CP) do PPGSS terá a seguinte composição:

I – todos(as) os(as) docentes credenciados(as) como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes dos(as) professores(as) credenciados(as) como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos(as) pelos seus pares a cada dois anos, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos(das) membros docentes efetivos do CP, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/a) representante;

III – representantes do corpo discente, eleitos(as) pelos(as) estudantes regulares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos(das) membros docentes do CP, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/a) representante;

IV – chefia do Departamento de Serviço Social da UFSC;

V – um(a) representante dos(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação vinculado(a) ao PPGSS indicado pelos pares, quando no PPGSS atuarem mais de um(a) servidor(a).

§1º Tendo o Programa um(a) único(a) servidor(a) técnico-administrativo(a) em educação será este(a) o que comporá o colegiado pleno e, neste caso, seu suplente será um(a) servidor(a) ocupante do mesmo cargo, atuante na coordenação de curso de graduação de serviço social da UFSC.

§2º A representação discente titular e suplente será eleita pelos pares, garantindo, quando possível, o quantitativo idêntico para cada nível de formação (mestrado e doutorado), com mandato de um ano.

§ 3º Os(as) docentes visitantes e colaboradores(as) do PPGSS poderão fazer parte das reuniões do CP com direito a voz e sem direito a voto.

Art. 5º. O Colegiado Delegado (CD) será composto por representantes do corpo docente permanente, do corpo discente e servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação.

§1º A representação docente será eleita pelos seus pares, entre os(as) membros do corpo docente permanente do Programa integrantes do CP, garantida a representação de dois(duas) titulares e respectivos(as) suplentes de cada uma das linhas de pesquisa relacionadas no §2º, do art. 2º.

§2º Caso o quantitativo de docentes permanentes por linha não permita a indicação de titulares e suplentes em número suficiente para atender a determinação do disposto no parágrafo anterior, a indicação de titular e/ou suplente faltante será feita pela linha de pesquisa com o maior número de docentes a ela vinculados.

§3º a representação discente será eleita pelos pares, garantida a representação de, no mínimo, um titular e um suplente de cada um dos cursos (mestrado e doutorado).

§4º a representação de servidores(as) técnico-administrativos(as) em Educação vinculados(as) ao Programa no CD será a mesma do CP, observando o disposto no §1º, do art. 4º.

§5º Os(as) docentes do PPGSS, permanentes e colaboradores que não integrarem o CD poderão participar das reuniões, com direito a voz e sem direito a voto.

Art. 6º. A designação dos(as) membros do CD, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção do Centro Socioeconômico.

§1º O mandato dos(as) membros docentes titulares e suplentes do Colegiado delegado será de, no mínimo, dois anos sendo possível, no máximo, uma recondução.

§2º O mandato dos(as) membros titulares e suplentes representantes discentes será de um ano, sendo possível, no máximo, uma recondução e de dois anos para os(as) representantes técnico-administrativos(as) em Educação, sendo permitidas reconduções.

§3º Aos(às) membros titulares representantes do corpo docente no CD será atribuída a carga horária de duas horas/aula semanais.

Art. 7º. Caberão ao(à) coordenador(a) e ao(à) subcoordenador(a) do PPGSS, respectivamente, a presidência e a vice-presidência dos Colegiados Pleno e Delegado.

Art. 8º. Os Colegiados Pleno e Delegado do PPGSS observarão, em seu funcionamento, o disposto no Regimento Geral da Universidade.

§1º O CP reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma vez por semestre letivo e, extraordinariamente, sempre que convocado pela coordenação do PPGSS, com antecedência mínima de 48 horas.

§2º O CD reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por bimestre e, extraordinariamente, por convocação da coordenação do PPGSS ou mediante requerimento da maioria simples de seus(suas) membros, com antecedência mínima de 48 horas.

§3º O CP somente deliberará com a maioria de seus(suas) membros presentes e a aprovação das questões pautadas e colocadas em votação dar-se-á com voto favorável da maioria simples resguardado o quórum de instalação dos trabalhos, sendo que o(a) presidente(a), no caso de empate, além do voto comum, terá direito ao voto de desempate.

§4º O CD somente deliberará com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) de seus(suas) membros e a aprovação das questões pautadas e colocadas em votação dar-se-á com voto favorável da maioria simples resguardado o quórum de instalação dos trabalhos, sendo que o presidente, no caso de empate, além do voto comum, terá direito ao voto de desempate.

§5º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos(as) membros nas reuniões dos Colegiados Pleno e Delegado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

 

Seção III

Das Competências do Colegiado Pleno

Art. 9º. Compete ao CP do PPGSS:

I – aprovar o Regimento Interno do Programa e as suas alterações, submetendo tanto aquele como essas à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do Programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o(a) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a) do Programa, observando o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e as constantes deste Regimento;

V – estabelecer, por meio de normativa específica, os critérios para credenciamento e recredenciamento de docentes, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do(a) coordenador(a), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado(a), sobre questões de interesse do Programa;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos do Programa;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de área de concentração do PPGSS e/ou linhas de pesquisa, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, à extensão e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação de substituição de orientações a pedido de docentes e/ou discentes;

XIV- decidir os procedimentos para aprovação das indicações de coorientadores(as) de trabalhos de conclusão de curso encaminhadas pelos(as) orientadores(as);

XV – decidir sobre os procedimentos relativos à aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observado o disposto neste Regimento Interno e na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn;

XVI – zelar pela estabilidade do conjunto de docentes credenciados como permanentes e estimular a participação de docentes colaboradores e visitantes, levando em conta os interesses e necessidades do Programa;

XVII – aprovar os convênios de interesse do Programa propostos pelo CD, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVIII – definir, por meio de resolução específica, os procedimentos para a realização da consulta informal prévia, com voto universal, para a escolha do(a) coordenador(a) e subcoordenador(a) do Programa, bem como homologar seu resultado;

XIX – definir, por meio de normativa específica, os procedimentos para resolução dos casos de vacância previstos nos §§ 1º, 2º e 3º, do art. 12 da presente normativa; e

XX – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e do presente Regimento Interno.

 

Seção IV

Das Competências do Colegiado Delegado

Art. 10. Compete ao CD do PPGSS:

I – propor ao CP alterações no Regimento Interno do Programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de docentes;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes;

III – aprovar a proposta de autoavaliação do Programa elaborada por comissão específica, de modo a contemplar, necessariamente, a avaliação semestral dos(as) docentes pelos(as) discentes;

IV – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pela coordenação do Programa, observado o calendário acadêmico da UFSC;

V – aprovar os pedidos relativos à execução do plano de aplicação de recursos do Programa apresentado pela coordenação;

VI – aprovar os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, observadas as regras das agências de fomento e as diretrizes estabelecidas pela Comissão de Bolsas;

VII – aprovar as Comissões de Bolsas e de Seleção para admissão de discentes no Programa;

VIII – aprovar a proposta de edital de seleção de discentes apresentada pela Coordenação do Programa e pelas Comissões de Seleção, e homologar o resultado do processo seletivo;

IX – aprovar o plano de trabalho de cada discente que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observando o disposto nas normativas da Câmara de Pós-Graduação que regulamentam a matéria;

X – aprovar as indicações dos(as) orientadores(as) de trabalhos de conclusão de curso;

XI – aprovar as indicações dos(as) coorientadores(as) de trabalhos de conclusão de curso encaminhadas pelos(as) orientadores(as), observando os procedimentos definidos pelo CP;

XII – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador(a), observando os procedimentos definidos pelo CP;

XIII– homologar as bancas de qualificação e as bancas de defesa dos trabalhos de conclusão de curso;

XIV – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn;

XV – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn;

XVI – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XVII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XVIII – aprovar os planos de ensino das disciplinas ofertadas, antes do início dos semestres letivos em que essas serão ministradas;

XIX – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de discentes;

XX – dar assessoria à coordenação do Programa, visando ao seu bom funcionamento;

XXI – propor convênios de interesse do Programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XXII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da Comissão de Bolsas;

XXIII– apreciar, em grau de recurso, as decisões da Comissão de Seleção para admissão de discentes no Programa;

XXIV – deliberar sobre as decisões ad referendum tomadas pela Coordenação do Programa, desde que de competência do CD;

XXV – zelar pela estabilidade do conjunto de docentes credenciados como permanentes e estimular a participação de docentes colaboradores(as) e visitantes, levando em conta os interesses e necessidades do Programa;

XXVI – deliberar sobre outras questões acadêmicas de sua competência previstas nas normativas internas da UFSC;

XXVII – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e do presente Regimento Interno.

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 11. A coordenação administrativa do PPGSS será exercida por um(a) coordenador(a) e um(a) subcoordenador(a), docentes permanentes do PPGSS e integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

§1º O(A) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a) serão eleitos por meio de consulta informal prévia, com voto universal, de docentes, discentes e servidores(as) técnicoadministrativos(as) vinculados ao Programa, na forma prevista em resolução específica aprovada pelo CP, com mandato mínimo de dois anos e máximo de quatro anos, permitida uma reeleição.

§2º Terminado o mandato do(a) coordenador(a) e do subcoordenador(a), não havendo candidato(a) para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o(a) membro mais antigo(a) dos(as) integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao CP do Programa.

§3º A coordenação administrativa do PPGSS está vinculada à Secretaria do Programa, que é o órgão executivo dos serviços administrativos e técnicos, dirigida por um(a) chefe de expediente.

Art. 12. O(A) subcoordenador(a) substituirá o(a) coordenador(a) em caso de faltas e impedimentos, bem como completará o mandato deste(a) em caso de vacância.

§ 1º Nos casos em que a vacância do cargo de coordenador(a) ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo(a) subcoordenador(a) no prazo de 60 dias, observando as regras definidas pelo CP por meio de resolução aprovada nesta instância deliberativa, o qual acompanhará o mandato do titular.

§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o CP do Programa indicará um(a) subcoordenador(a) para completar o mandato.

§3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos parágrafos anteriores.

 

Seção II

Das Competências do(a) Coordenador(a)

Art. 13. Caberá ao(à) coordenador(a) do PPGSS:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do CD;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do CD;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do CP;

V – submeter à aprovação do CD os nomes de docentes que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de discentes no Programa;

b) a comissão de bolsas ou de gestão do Programa;

c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

d) a comissão de autoavaliação do PPGSS.

VI – aprovar as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir administrativamente sobre as indicações de coorientadores(as) de trabalhos de conclusão de curso encaminhadas pelos(as) orientadores(as);

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e o(a) coordenador(a) do curso de graduação em serviço social, as disciplinas que poderão contar com a participação de discentes de Pós-Graduação matriculados(as) na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do CP ou CD, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) e com a Comissão de Autoavaliação do PPGSS para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;

XI – coordenar todas as atividades do Programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, deste Regimento Interno e de outras instituídas pelas instâncias deliberativas do Programa;

XV – apreciar e determinar os procedimentos relativos aos relatórios de atividades semestrais ou anuais de discentes de mestrado, doutorado e pós-doutorado previamente analisados pelos(as) orientadores(as).

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião, convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

Seção III

Das competências da Secretaria

Art. 14. Compete à Secretaria do Programa:

I – manter atualizados e devidamente resguardados os registros de todo o pessoal docente, técnico-administrativo e discente, especialmente os relativos ao controle acadêmico dos(as) discentes;

II – receber e processar os pedidos de matrícula;

III – receber e processar de maneira célere a frequência e as notas obtidas pelos(as) discentes;

IV – manter o(a) coordenador(a) informado(a) sobre o acompanhamento dos bolsistas e dos fluxos das bolsas das diversas agências concedentes;

V – distribuir, recolher e arquivar os documentos relativos às atividades didáticas e administrativas;

VI – manter atualizado e devidamente resguardado todo o acervo documental, bem como organizar os dados para a elaboração dos relatórios anuais e outros documentos do Programa;

VII – manter atualizados os arquivos de leis, decretos, portarias, circulares e outras normas que regulamentam os programas de pós-graduação e demais resoluções da UFSC;

VIII – manter atualizado o inventário dos equipamentos e do material do Programa;

IX – secretariar as reuniões dos CP e CD e outras para as quais for indicada;

 X – providenciar a reserva de locais e de equipamentos para atividades pedagógicas;

XI – participar da organização e execução de eventos promovidos pelo Programa;

XII – expedir os avisos ou comunicações referentes às atividades do Programa;

XIII – preparar minutas de portarias, editais e outros documentos a serem assinados pelo(a) coordenador(a);

XIV – tomar providências administrativas relativas à recepção, deslocamento e instalação de convidados do Programa;

XV – processar e informar o(a) coordenador(a) sobre todos os requerimentos de discentes matriculados(as);

XVI – cumprir determinações relativas à divulgação do Programa, às atividades de seleção dos cursos, ao exame de qualificação e aos trabalhos de conclusão de curso, entre outras;

XVII – exercer tarefas próprias da rotina administrativa.

Art. 15. Compete ao chefe de expediente do Programa:

I – cumprir e fazer cumprir as deliberações dos CP e CD do Programa;

II – coordenar e responsabilizar-se pelos serviços de Secretaria e por outros que lhe sejam atribuídos pelo(a) coordenador(a) do Programa, de acordo com a legislação vigente;

III – responder, junto à coordenação do Programa, pelos atos administrativos, éticos e legais de Secretaria relativos ao Programa;

IV – preparar os documentos relativos à prestação de contas financeiras e responder por eles;

V – responder pelo controle e pelos encaminhamentos relativos à manutenção dos bens patrimoniais do Programa;

VI – preparar documentos relativos ao expediente do curso e histórico escolar do(a) discente para assinatura pelo(a) coordenador(a) do Programa;

VII – coordenar a administração do pessoal técnico-administrativo;

VIII – executar outras atividades inerentes à área, delegadas pela coordenação do Programa;

IX – dar suporte ao levantamento e registro dos dados referentes ao Programa relacionados à avaliação dos cursos.

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 16. O corpo docente do programa de Pós-Graduação em Serviço Social será constituído por docentes doutores(as) credenciados(as) pelo CD, observadas as disposições neste Regimento Interno, na Resolução nº 154/2021/CUn e os critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

Art. 17. O credenciamento e recredenciamento de docentes do PPGSS será válido, por até quatro anos e observarão os requisitos previstos na Resolução Normativa nº 154/2021/Cun e neste Regimento Interno, bem como os critérios específicos estabelecidos em normativa do CP do PPGSS submetida à apreciação da Câmara de Pós-Graduação.

§1º Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual (bibliográfica e técnica), conforme os indicadores do SNPG que servem de base para avaliação dos programas na respectiva área de conhecimento.

§2º Por ocasião do recredenciamento, o parecer elaborado por comissão específica a ser aprovado pelo CD deverá contemplar a avaliação do docente requerente pelo corpo discente, na forma por esse colegiado definida.

§3º Nos casos de não recredenciamento, o(a) professor(a) poderá permanecer credenciado(a) na categoria colaborador(a) até finalizar as orientações em andamento.

§4º A solicitação de credenciamento e ou recredenciamento será examinada por uma comissão composta por três docentes permanentes vinculados(as) ao Programa, sendo o parecer submetido ao CD.

Art. 18. O PPGSS adotará fluxo contínuo para apreciação de pedido de credenciamento de novos docentes.

Art. 19. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa de Pós-Graduação, os(as) docentes serão classificados(as) como:

I – docentes permanentes;

II – docentes colaboradores(as); ou

III – docentes visitantes.

Art. 20. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um(a) professor(a) ou pesquisador(a) como integrante do corpo docente do Programa em nenhuma das classificações previstas no art. 19.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas não contínuas realizadas no âmbito do Programa.

 

Seção II

Dos Docentes Permanentes

Art. 21. Podem integrar a categoria de permanentes os(as) docentes enquadrados(as) e declarados(as) anualmente pelo Programa na plataforma do Sistema Nacional de Avaliação da Pós-Graduação e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade definida nas normativas de credenciamento e recredenciamento docente, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de Pesquisa registrados nos sistemas institucionais e o de avaliação do Programa;

III – orientação, com regularidade definida nas normativas de credenciamento e recredenciamento docente, de discentes de mestrado e/ou doutorado do Programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual, nos termos definidos nas normativas de credenciamento e recredenciamento docente;

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§1º As funções administrativas no Programa serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§2º A quantidade de orientandos(as) por orientador(a) deve atender às recomendações do Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e dos documentos de área.

§3º Os(As) docentes permanentes do Programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 22. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPGSS poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

 I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores(as) de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de docentes ou pesquisadores(as) aposentados(as), tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade conforme legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do Programa, quando os(as) docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores(as) integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores(as) que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – docentes visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III

Dos(as) Docentes Colaboradores(as)

Art. 23. Podem integrar a categoria de colaboradores os(as) demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, incluídos os(as) bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa, atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§1º As atividades desenvolvidas pelo(a) professor(a) colaborador(a) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da área de avaliação do SNPG.

§2º A atividade de pesquisa ou extensão poderá ser executada concomitantemente a orientações de mestrandos e doutorandos.

§3º Docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados(as) como colaboradores(as), respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 20 deste Regimento.

Seção IV

Dos(as) Docentes Visitantes

Art. 24. Podem integrar a categoria de visitantes os(as) docentes ou pesquisadores(as) com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no Programa, permitindo-se que atuem como coorientadores(as).

Parágrafo único. A atuação de docentes ou pesquisadores(as) visitantes no Programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento, observando as normas e os procedimentos para contratação de professor(a) visitante na UFSC estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 25. Todos(as) os(as) docentes vinculados(as) ao PPGSS na condição de permanentes, colaboradores(as) ou visitantes deverão periodicamente atualizar seus Currículos Lattes, bem como deverão fornecer, sempre que requeridas pela coordenação do PPGSS, informações complementares e documentação relativa à sua produção bibliográfica e técnica.

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA DO PPGSS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 26. A estrutura acadêmica dos cursos de mestrado e doutorado do PPGSS é definida pela área de concentração mencionada no §1º, do art. 2º da presente normativa.

Art. 27. Os cursos de mestrado e de doutorado, ofertados na modalidade acadêmica, terão a seguinte duração:

I – mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses para o curso de mestrado,

II – mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses para o curso de doutorado;

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do(a) discente e com anuência do(a) orientador(a), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do CD.

Art. 28. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do(a) discente ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do art. 27 poderão ser suspensos mediante solicitação do(a) discente devidamente comprovada por atestado médico.

§1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do(a) discente o cônjuge ou companheiro(a), os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do discente.

§2º O atestado médico deverá ser enviado à secretaria do PPGSS em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado, cabendo ao(à) discente ou seu(sua) representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

§3º Caso o requerimento seja intempestivo, o(a) discente perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

§4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do(a) discente será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 29. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à secretaria do PPGSS.

Art. 30. Por solicitação do(a) professor(a) orientador(a), devidamente justificada, o(a) discente matriculado(a) em curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – ser aprovado(a) em exame de qualificação específico para mudança de nível até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores(as) a ser designada pelo CD; e

II – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme norma específica definida pelo CD;

§1º Para o(a) discente nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do art. 25.

§2º Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o(a) discente deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

Art. 31. A transferência de nível do mestrado para o doutorado pode ser realizada com defesa ou sem defesa da Dissertação.

§1º Em ambos os casos mencionados no caput do presente art. o(a) orientador(a) deverá solicitar ao CD a mudança de nível.

§2º O pedido de transferência de nível do mestrado para o doutorado deverá observar o prazo indicado no inciso I, do art. 28.

§3º Se houver defesa da dissertação, esta deverá ser realizada em até 03 (três) meses após a realização do exame de qualificação específico, seguindo as diretrizes definidas neste Regimento Interno para as bancas de defesa de trabalho de conclusão de curso.

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO DOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO ACADÊMICOS

Art. 32. Os currículos dos cursos de mestrado e de doutorado integram o Projeto Pedagógico do PPGSS, organizados na forma das diretrizes do SNPG, das recomendações da área do serviço social e das normativas da Câmara de Pós-Graduação da UFSC que tratam da criação de cursos de Pós-Graduação stricto sensu.

Parágrafo único. O Projeto Pedagógico e os currículos dos cursos de mestrado e de doutorado, com base na área de concentração e linhas de pesquisa do PPGSS, devem prever elenco variado de disciplinas e e atividades complementares de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho do(a) discente.

Art. 33. As disciplinas e atividades complementares dos cursos de mestrado e de doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão organizadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do(a) discente:

a) disciplinas gerais da área de concentração do PPGSS; e

b) disciplinas específicas de uma das linhas de pesquisa.

II – disciplinas eletivas:

a) disciplinas que compõem a área de concentração ou linhas de pesquisa, cujo ementário contempla conteúdos específicos; e

b) demais disciplinas, teóricas ou teórico-práticas, que compõem os campos de conhecimento do Programa;

c) disciplinas que compõem o domínio conexo, oferecidas por outros programas de pós-graduação da UFSC poderão ser indicadas pelo(a) discente e recomendadas pelos(as) orientadores(as).

III – Atividades complementares que comporão os créditos eletivos previstos na forma de atividade supervisionada, participação em núcleos de pesquisa e extensão vinculados ao Programa ou a docentes a ele credenciados.

Art. 34. O conjunto de componentes curriculares previsto na presente normativa será ofertado com correspondente unidade de crédito, considerando o Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG) da UFSC.

Art. 35. O curso de mestrado terá a carga horária de no mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos e o do doutorado de 48 (quarenta e oito) créditos.

Parágrafo único. O total de créditos a que se refere o caput do presente art. deverá ser cumprido nos seguintes componentes curriculares:

a) disciplinas obrigatórias de natureza teórica ou teórico-prática, incluindo o estágio docência para discentes do curso de doutorado, quando as agências de fomento assim o exigirem;

b) disciplinas eletivas de natureza teórica e teórico-prática, incluindo o estágio docência para discentes do curso de mestrado;

c) atividades complementares;

d) Elaboração e defesa com aprovação do trabalho de conclusão de curso.

Art. 36. A matrícula em disciplinas obrigatórias gerais e de linhas será realizada compulsoriamente pela Secretaria do PPGSS em conformidade com a sequência de oferta após o ingresso do(a) discente no Programa.

Parágrafo único. Excepcionalmente a compulsoriedade prevista no caput deste artigo poderá ser flexibilizada mediante solicitação justificada com anuência do(a) orientador(a) e aprovada pelo CD.

Art. 37. As disciplinas e as atividades complementares que integram o currículo do PPGSS serão ministradas ou implementadas por docentes credenciados no Programa.

§1º Docentes externo ao Programa poderão participar de forma presencial ou por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas ou na realização de atividades conexas as atividades complementares que compõem a proposta pedagógica do PPGSS.

§2º As disciplinas e/ou as atividades complementares oferecidas pelo PPGSS e compartilhadas com docentes externos(as) deverão obrigatoriamente ser coordenadas por docentes credenciados(as) no Programa.

§3º Excepcionalmente, docentes vinculados(as) ao PPGSS, poderão ministrar aulas de suas disciplinas na modalidade remota e de forma síncrona, devendo tal atividade ser, antecipadamente, comunicada à Coordenação do PPGSS.

Art. 38. As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à apreciação do CD, aprovadas pelo CP e encaminhadas à PROPG para inserção no CAPG.

Art. 39. O estágio de docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de Graduação.

§1º A carga horária máxima do estágio de docência será de 4 (quatro) horas semanais, e seus créditos integrarão disciplinas, conforme definição do presente Regimento Interno.

§2º O estágio de docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

§3º Os(As) discentes bolsistas deverão atender as exigências de estágio de docência estabelecidas pelas agências de fomento.

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS DOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO

Art. 40. Para os fins do disposto no artigo 32, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas/aula em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; e

II – trinta horas/aula em atividades supervisionadas e participação em núcleo de pesquisa e extensão, consideradas como atividades complementares.

§1º Além dos créditos supracitados, serão atribuídos 06 (seis) créditos para o trabalho de conclusão de curso do mestrado e 12 (doze) créditos para o trabalho de conclusão de curso do doutorado.

Art. 41. Para o título de mestre(a) em Serviço Social pelo PPGSS/UFSC, o mestrando deverá completar, no mínimo, 24 (vinte e quatro) créditos, sendo divididos em:

I – 12 (doze) créditos em disciplinas obrigatórias;

II – 06 (seis) créditos em disciplinas eletivas e atividades complementares; e

III – 06 (seis) créditos pela elaboração e defesa com aprovação da dissertação.

§1º. Os 12 (doze) créditos em disciplinas obrigatórias serão compostos por 03 (três) disciplinas de 04 (quatro) créditos, sendo duas disciplinas obrigatórias gerais e uma disciplina obrigatória da linha de pesquisa a qual o(a) discente estiver vinculado(a).

§2º 06 (seis) créditos em disciplinas eletivas, atividade supervisionada e participação em núcleos de pesquisa e extensão, observando a seguinte distribuição:

a) Quatro créditos em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas, distintas do estágio docência;

b) 02 (dois) créditos em disciplina de estágio docência ou atividades complementares.

Art. 42. Para o título de doutor(a) em Serviço Social pelo PPGSS/UFSC, o(a) doutorando(a) deve completar, no mínimo, 48 (quarenta e oito) créditos, sendo divididos em:

I – 12 (doze) créditos em disciplinas obrigatórias;

II – 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas eletivas e atividades complementares; e

III – 12 (doze) créditos pela elaboração e defesa com aprovação da tese.

§1º. Os 12 (doze) créditos em disciplinas obrigatórias serão compostos por 03 (três) disciplinas de 04 (quatro) créditos, sendo duas disciplinas obrigatórias gerais e uma disciplina obrigatória da linha de pesquisa a qual o(a) discente estiver vinculado(a).

§2º Os 24 (vinte e quatro) créditos eletivos deverão ser cumpridos em:

I – Disciplinas eletivas e atividades complementares, observando a seguinte distribuição:

a) No mínimo 12 (doze) e no máximo 20 (vinte) créditos em disciplinas teóricas, teóricopráticas ou práticas, distintas do estágio docência;

b) Até 06 (seis) créditos em estágio de docência;

c) Até 02 (dois) créditos em atividade supervisionada;

d) Até 02 (dois) créditos em participação em núcleo de pesquisa e extensão.

Art. 43. Os créditos relativos as atividades complementares de atividade supervisionada e participação em núcleo de pesquisa e extensão mencionados nos artigos anteriores poderão ser cumpridos da seguinte forma:

§1º. A participação do(a) discente em núcleo de pesquisa e extensão deverá ocorrer junto aos núcleos vinculados ao PPGSS ou a outros núcleos de outras instituições nacionais ou estrangeiras, com a anuência do(a) orientador(a) e, nesse caso, sob a orientação de um(a) pesquisador(a) do tema de estudo do(a) discente vinculado(a) ao referido núcleo externo ao Programa.

§2º. Ao final de cada semestre letivo ou finalização de programação de atividades dos núcleos supracitados o(a) discente deverá apresentar à secretaria do PPGSS relatório sucinto das atividades realizadas, no qual constará manifestação do orientador, bem como a indicação do número de créditos correspondente, limitado a um crédito por semestre ou programação de atividades, não podendo, em nenhum dos casos, a atividade compreender carga horária inferior a 30 horas.

§3º A atividade supervisionada deverá ser planejada previamente pelo(a) orientador(a), sendo deste a responsabilidade dos registros formais.

§4º Podem constituir atividade supervisionada, dentre outras:

a) elaboração, revisão e envio de artigo para publicação em periódico científico;

b) elaboração de material educativo, didático-pedagógico ou audiovisual e relatório técnico sobre temas correlatos ao objeto de estudos do(a) discente;

c) planejamento e realização de atividades de natureza acadêmico-científica como: cursos, seminário, webinário, lives, mesas redondas, palestras etc., realizadas de forma independente ou inseridas na programação de outros eventos da mesma natureza e nas quais o(a) discente tenha atuado integral ou parcialmente como executor das ações planejadas;

d) participação em projetos de pesquisa ou extensão nos quais sejam ao(à) discente atribuídas tarefas/atividades específicas.

§5º As atividades supervisionadas mencionadas não são taxativas, podendo o(a) discente realizá-las individual ou concomitante, de acordo com o planejamento acordado com o(a) orientador(a).

§6º Em sendo executadas as atividades previstas e nos termos definidos, o(a) discente poderá requerer à secretaria do PPGSS o registro dos créditos correspondentes mediante a apresentação de relatório sucinto especificando a natureza, o período de realização e a carga horária despendida da atividade proposta que não poderá ser menor que 60 horas, no qual constará manifestação do orientador, bem como, a indicação do número de créditos correspondente, limitado a dois créditos.

Art. 44. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação, bem como créditos de disciplinas cursadas em nível de pós-graduação estrangeiros, desde que estes sejam reconhecidos pelos órgãos competentes nos países de origem, mediante parecer favorável do(a) orientador(a) e aprovação do CD.

§1º Os créditos a que se refere o caput do presente artigo deverão ter sido obtidos em disciplinas cursadas e atividades realizadas em até 5 (cinco) anos, excetuando-se o Estágio Docência que não poderá ser usado para a referida validação.

§2º Nos casos de validação de créditos em disciplinas cursadas em cursos de pós-graduação estrangeiros a aprovação pelo CD deverá ser precedida de parecer consubstanciado elaborado por comissão constituída especificamente para este fim e composta por, no mínimo, dois(duas) docentes vinculados(as) ao PPGSS.

§3º O processo de validação a que se refere o caput deste artigo deverá observar as regras de equivalência previstas neste Regimento Interno e no art. 58 da Resolução nº 1542021/CUn.

§4º Até 2 (dois) créditos obtidos em cursos de pós-graduação lato sensu poderão ser aceitos para creditação no PPGSS.

Art. 45. A validação de créditos relativa a disciplinas cursadas no PPGSS será possível desde que o aproveitamento tenha sido igual ou superior à nota 7 ou equivalente, conforme disposto no caput do art. 58 da Resolução nº 154/Cun/2021.

§1º A validação de créditos em disciplinas deverá observar os seguintes parâmetros:

I – Os(as) doutorandos(as) e mestrandos(as) poderão validar até 12 (doze) e 8 (oito) créditos, respectivamente, em disciplinas cursadas em PPG stricto sensu nacionais ou em cursos de pós-graduação estrangeiros, nos termos definidos no art. 42 da presente normativa.

Art. 46. Por indicação do CD e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, o(a) candidato(a) ao curso de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado(a) de disciplinas e/ou atividades complementares previstas neste Regimento Interno.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo CD do Programa.

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS PARA O MESTRADO E DOUTORADO

Art. 47. Será exigida a comprovação de proficiência em idioma estrangeiro, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

§1º Para o mestrado, o(a) discente deverá demonstrar proficiência em um dos seguintes idiomas: inglês, francês, alemão, italiano ou espanhol.

§2º Para o doutorado, o(a) discente deverá demonstrar proficiência em dois idiomas, sendo obrigatório o inglês e o segundo podendo escolher entre francês, alemão, italiano ou espanhol.

§3º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

§4º Para discentes indígenas brasileiros(as) falantes de português e uma língua indígena, esta será considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do CD.

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO

Art. 48. A programação periódica dos cursos de mestrado e de doutorado será regulada de acordo com o calendário escolar da Universidade, e especificará as disciplinas e as demais atividades acadêmicas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes, e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula, e demais prazos acadêmicos.

§1º As atividades supervisionadas e a participação em núcleos de pesquisa e extensão não exigirão matrícula prévia, podendo ser realizadas em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa, bem como o processo de formação do discente.

§2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem um mínimo de quatro discentes regularmente matriculados(as) na pós-graduação da UFSC ou discentes em convênio, salvo excepcionalidades devidamente justificadas.

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR DO PPGSS

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO DO(A) DISCENTE

 Art. 49. A admissão do(a) discente no PPGSS é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

§1º Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau ou de sua previsão indicando o cumprimento das exigências para a titulação correspondente, devendo o(a) discente apresentar o diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.

§2º O reconhecimento do diploma em curso de graduação no exterior deverá ser apresentado junto do CD para apreciação e deliberação, destinando-se, exclusivamente, ao ingresso do(a) discente no PPGSS, não conferindo validade nacional ao título, conforme regras previstas no art. 48 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

Art. 50. A conclusão em curso de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso no curso de doutorado junto ao Programa.

Art. 51. O processo de seleção do PPGSS ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo Programa no edital de seleção, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho Universitário.

§1º O programa publicará edital de seleção de discentes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida, entre outras regras, observando os princípios da administração pública e o da autonomia universitária.

§2º Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negros, pretos e pardos, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

Art. 52. O(A) candidato(a) estrangeiro(a) poderá ser admitido(a) diretamente no PPGSS, nos termos de Resolução específica do Programa, aprovada pelo CD.

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA DO(A) DISCENTE NOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO

Art. 53. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do(a) discente ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do(a) candidato(a) na qualidade de discente no respectivo curso.

§2º Para ser matriculado(a), o(a) candidato(a) deverá ter sido selecionado(a) pelo Programa ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG.

§3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do CD e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

§4º O(A) discente não poderá estar matriculado(a), simultaneamente, em mais de um programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFSC ou em instituições públicas nacionais distintas.

Art. 54. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do Programa, o discente deverá matricular-se em disciplinas.

§ 1º. A matrícula de discentes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

§ 2º A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadores(as) ou responsáveis, com aval da coordenação do Programa.

Art. 55. Os prazos do fluxo do(a) discente nos cursos definido no presente Regimento Interno poderão ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.

Art. 56. O(A) discente do PPGSS poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.

§2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 57. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 30, da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, mediante aprovação do CD.

§1º O(A) discente poderá solicitar prorrogação de prazo:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para doutorandos; ou

II – por até 12 (doze) meses, para mestrandos.

§2º No PPGSS os pedidos de prorrogação de prazo tanto para o mestrado como o doutorado serão concedidos por períodos de três meses até o limite estipulado nos incisos I e II, do §1º deste artigo e aprovado pelo CD.

§3º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância do(a) orientador(a).

§4º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do Programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso ou antes das renovações viabilizadas pelo disposto no §2º.

Art. 58. O(A) discente terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado(a) do Programa nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – se for reprovado no exame de dissertação ou tese; ou

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

§1º Será dado direito de defesa de até 15 (quinze) dias úteis para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

§2º O(A) discente deverá ser cientificado(a) para, querendo, formular alegações e apresentar documentos, os quais serão objeto de consideração pelo CD.

§3º O(A) discente que incorrer em uma das situações previstas nos incisos do presente artigo somente poderá ser readmitido no Programa por meio de um novo processo de seleção.

Art. 59. Consultados os(as) docentes ministrantes, poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que tenham concluído curso de Graduação.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o ingresso no Programa, observando o limite de 4 (quatro) créditos para a referida validação.

Art. 60. O(A) discente mestrando ou doutorando tendo concluído os créditos em disciplinas obrigatórias e optativas, deverá matricular-se semestralmente no PPGSS na disciplina de orientação de dissertação ou de tese, conforme o caso.

Parágrafo único. A essa atividade não serão atribuídos créditos ao(à) discente semestralmente, mas apenas após a elaboração e defesa com aprovação do trabalho de conclusão de curso.

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR NAS DISCIPLINAS OFERTADAS

Art. 61. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou outro componente curricular.

Parágrafo único. O(A) discente que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes, desde que obtenha nota mínima para aprovação (no caso das disciplinas) ou tenha cumprido as atividades planejadas e avaliadas como suficientes pelo(a) orientador(a) (no caso de atividades supervisionadas e participação em núcleos de pesquisa e extensão).

Art. 62. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

§3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o(a) discente não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente à sua atribuição.

§5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o(a) professor(a) deverá lançar a nota do(a) discente.

Art. 63. A entrega dos trabalhos finais das disciplinas deverá ser realizada pelos(as) discentes num prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o término das disciplinas.

Art. 64. A avaliação do aproveitamento escolar nas disciplinas e nas atividades complementares previstas no projeto Pedagógico do PPGSS e no presente Regimento Interno é atribuição dos docentes responsáveis.

§1º A divulgação das notas pelos docentes não poderá ultrapassar o semestre subsequente ao do término da disciplina.

§2º As listas de frequência e de aproveitamento deverão ser enviadas formalmente pelo docente responsável à secretaria do Programa que fará os registros no CAPG.

CAPÍTULO IV

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO

Seção I:

Disposições Gerais

Art. 65. É condição para a obtenção do título de mestre(a) a elaboração de trabalho de conclusão de curso na forma de dissertação e a defesa pública na qual o(a) discente demonstre domínio atualizado do tema escolhido, observados os demais requisitos prescritos no presente Regimento Interno ou em outras normas internas do Programa.

§1º Aos(Às) discentes bolsistas o PPGSS exigirá a apresentação de relatório semestral de acompanhamento das atividades desenvolvidas, assinado pelo(a) discente e pelo(a) orientador(a).

§2º O relatório a que se refere o parágrafo anterior deverá observar os prazos e normas estabelecidos pelas agências de fomento a que se vincula a bolsa concedida.

Art. 66. É condição para a obtenção do título de doutor(a) a elaboração de trabalho de conclusão do curso na forma de tese e a defesa pública que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos prescritos no presente Regimento Interno ou em outras normas internas do Programa.

§1º Aos(Às) discentes bolsistas o PPGSS exigirá a apresentação de relatório semestral de acompanhamento das atividades desenvolvidas, assinado pelo(a) discente e pelo(a) orientador(a).

§2º O relatório a que se refere o parágrafo anterior deverá observar os prazos e normas estabelecidos pelas agências de fomento a que se vincula a bolsa concedida.

Art. 67. O(A) discente com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 68. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito no Repositório Institucional da UFSC deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e por este Regimento Interno.

§ 1º Os trabalhos de conclusão de curso pertinentes ao estudo de idiomas estrangeiros poderão ser escritos no idioma correspondente.

§ 2º Com aval do(a) orientador(a) e do CD, o trabalho de conclusão de curso poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês ou espanhol.

§ 3º Para os trabalhos de conclusão de curso redigidos em português o PPGSS exigirá resumos em inglês e espanhol, no caso do doutorado, e em inglês ou espanhol, no caso do mestrado.

Art. 69. O Colegiado Pleno do PPGSS estabelecerá norma específica sobre os procedimentos e critérios para qualificação e elaboração do TCC dos cursos de mestrado e doutorado, respeitando a Resolução Normativa Nº 46/2019/CPG.

Seção II

Do(a) Orientador(a) e do(a) Coorientador(a)

Art. 70. Todo(a) discente terá um(a) professor(a) orientador(a), segundo normas definidas no presente Regimento Interno.

§1º O número máximo de orientandos(as) por professor(a), em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 10 (dez) orientações, conforme recomendações da área.

§2º O(A) discente não poderá ter como orientador(a):

I – cônjuge ou companheiro(a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; ou

III – sócio(a) em atividade profissional.

§3º No regime de cotutela, o CD deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 71. Poderão ser indicados pelo CD como orientadores(as) todos(as) os(as) docentes credenciados no PPGSS, de acordo com os seguintes critérios:

I – no mestrado aqueles(as) docentes portadores do título de doutor(a);

II – no doutorado, aqueles(as) docentes que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso, no mínimo, uma orientação de mestrado ou uma de doutorado;

III – os(as) candidatos(as) ao mestrado e doutorado no processo seletivo de ingresso poderão fazer sugestão de nome de orientador(a);

IV – considerando os critérios da área no SNPG e a proporcionalidade da distribuição de orientandos(as) no PPGSS, cabe ao CD, ouvindo as linhas de pesquisa, homologar a indicação dos(as) respectivos(as) orientadores(as).

Art. 72. Observando as regras instituídas por esta normativa, quanto aos mecanismos a serem adotados para a definição ou mudança de orientador(a), deverão ser considerados os seguintes procedimentos:

I – tanto o(a) discente como o(a) orientador(a) poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao CD do Programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo;

II – em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do Programa promover o novo vínculo;

III – o(A) discente não poderá permanecer matriculado(a) sem a assistência de um(a) professor(a) orientador(a) por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 73. São atribuições do(a) orientador(a):

I – orientar a elaboração do plano de atividades do(a) discente, supervisionar e acompanhar sua execução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o CD sobre o desempenho do(a) discente; e

III – quando se tratar de discente bolsista:

a) acompanhar e manifestar-se no relatório semestral de desempenho, perante a comissão de bolsas ou ao CD sobre o desempenho do(a) orientando(a), quando solicitado; e

IV- solicitar à coordenação do Programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública do trabalho de conclusão de curso.

Art. 74. A coorientação, interna ou externa à UFSC, poderá ser solicitada pelo(a) discente ou orientador(a), e deverá ser autorizada pela Coordenação do Programa, aprovada no CD, limitando-se ao máximo de duas coorientações por trabalho de conclusão de curso.

Seção III

Da Qualificação e Da defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 75. O(A) candidato ao título de mestre(a) ou de doutor(a) deverá submeter-se a um exame de qualificação.

§ 1º O(A) discente de mestrado ou de doutorado só poderá realizar o exame de qualificação após ter concluído todos os créditos exigidos em disciplinas;

§ 2º Caberá ao(à) professor(a) orientador(a) aceitar em primeira instância o projeto ou recomendar sua reformulação até que o julgue adequado.

§ 3º O prazo máximo para a qualificação do trabalho será de 18 (dezoito) meses para o curso de mestrado e de 36 (trinta e seis) meses para o curso de doutorado.

§ 4º Os projetos de trabalhos de conclusão de curso de mestrado e de doutorado deverão ser redigidos em Língua Portuguesa ou em outro idioma nos termos admitidos por este Regimento.

Art. 76. Elaborado o trabalho de conclusão de curso e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora, observados os prazos previstos no artigo 27 deste Regimento.

Art. 77. Poderão ser examinadores(as) em bancas de exame de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão de curso:

I – docentes credenciados(as) no Programa;

II – docentes de outros Programas de Pós-Graduação afins;

III – profissionais com título de doutor(a) ou de notório saber;

Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores(as) da banca de exame de qualificação e de defesa de trabalho de conclusão de curso:

a) orientador(a) e coorientador(a) do trabalho de conclusão;

b) cônjuge ou companheiro(a) do orientador(a) ou orientando(a);

c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do(a) orientando(a) ou orientador(a); e

d) sócio(a) em atividade profissional do(a) orientando(a) ou orientador(a).

Art. 78. O pedido de composição de bancas examinadoras de exame de qualificação e de defesa de trabalho de conclusão de curso deverá ser apresentado, em formulário próprio assinado pelo(a) orientando(a) e pelo(a) orientador(a), à secretaria que submeterá a aprovação do(a) coordenador(a) e o encaminhará para homologação do Colegiado Delegado.

Art. 79. A composição das bancas de exame de qualificação e de defesa de trabalho de conclusão de curso deverá observar as seguintes regras:

I – a banca de mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, dois(duas) examinadores(as) titulares, sendo ao menos um(a) deles(as) externo(a) ao Programa;

II – a banca de doutorado será constituída pelo(a) presidente(a) e por, no mínimo, três examinadores(as) titulares, sendo ao menos um(a) deles(as) externo(a) à UFSC.

§ 1º Para garantir a composição mínima da banca, os pedidos para sua realização deverão prever a indicação de pelo menos um(a) examinador(a), na condição de suplente, que poderá ser interno ou externo ao Programa;

§ 2º A presidência da banca de exame de qualificação ou de defesa deverá ser exercida pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a), responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva;

§ 3º O(A) discente, o(a) presidente e os(as) examinadores(as) poderão participar da banca por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real;

§ 4º Docentes afastados(as) para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 80. Na impossibilidade de participação do(a) orientador(a) na banca de exame de qualificação ou de defesa do trabalho de conclusão de curso, o(a) Coordenador(a) do PPGSS designará um(a) dos(as) coorientadores(as) ou, na impossibilidade dessa substituição, um docente do Programa para presidir a sessão pública.

Parágrafo único. Exceto na situação contemplada no caput deste artigo, os(as) coorientadores(as) não poderão integrar da banca de exame de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão de curso, devendo ter os seus nomes registrados nos exemplares do trabalho e na ata correspondente.

Art. 81. A decisão da banca de exame de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão de curso será tomada pela maioria de seus(suas) membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

§1º. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o(a) discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora, observando as recomendações por ela apresentadas.

§2º Em caso de reprovação pela banca examinadora de defesa do trabalho de conclusão de curso ao(à) discente será concedido o prazo máximo de 90 (noventa) dias para o mestrado e 120 (cento e vinte) dias para o doutorado, contados a partir da data da defesa, para que apresente uma nova versão a ser apreciada pela banca, observando as recomendações por ela apresentadas.

§3º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de qualificação ou conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º e 2º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado, quando devidamente justificadas pelo mestrando ou doutorando.

§4º No caso do não atendimento das condições previstas nos § 1º, 2º e 3º do presente caput, no prazo estipulado, o(a) discente será considerado reprovado(a) por definitivo.

Art. 82. Após a realização da defesa do trabalho de conclusão de curso em sessão pública e em sendo o(a) discente aprovado(a), a versão definitiva do trabalho, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada no Repositório Institucional da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§1º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo CD.

Art. 83. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do(a) orientador(a) e do(a) candidato(a), aprovada pela coordenação do PPGSS.

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos(as) os(as) membros da banca examinadora.

§ 2º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

§ 3º A organização do exame de qualificação e/ou defesa do trabalho de conclusão que estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, no PPGSS será orientada pela RN154/2021/CUn e pela e Portaria Normativa 04/2020/PROPG/UFSC.

CAPÍTULO V

DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE(A) OU DOUTOR(A)

Art. 84. Fará jus ao título de mestre(a) ou de doutor(a) em Serviço Social o(a) discente que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e as do presente Regimento.

§1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão de curso aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do(a) discente do PPGSS com a UFSC.

§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação do Programa dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 85. Este Regimento Interno se aplica a todos(as) os(as) discentes do PPGSS que nele ingressarem a partir da data da publicação da referida norma no Boletim Oficial da Universidade.

Parágrafo único. Os(As) discentes já matriculados(as) até a data de publicação deste Regimento poderão solicitar ao CD do Programa a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 86. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo CD, por proposta de qualquer de seus membros, considerando normas vigentes na UFSC, quando, por analogia, se mostrarem pertinentes à situação concreta.

Art. 87. Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação, ficando revogada a versão aprovada no âmbito do Programa no ano de 2017.

RESOLUÇÃO Nº 71/2022/CPG, DE 28 DE JUNHO DE 2022

 Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 90/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.024090/2022-09, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Aprovado pelo Colegiado Pleno/Delegado do PPGTIC em 09/05/2022.

Atualizado em 20.06.2022.

Aprovado na reunião da Câmara de Pós-Graduação em 23/06/2022.

REVISÃO DO REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) organiza-se em nível de mestrado.

Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação tem como objetivo a formação de pessoal de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento e da inovação, para o exercício do ensino, da pesquisa e extensão acadêmicas, e de outras atividades profissionais.

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 3º A coordenação didática do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação caberá aos seguintes órgãos colegiados, conforme Resolução Normativa 154/2021/CUn, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021:

I – Colegiado Pleno;

II – Colegiado Delegado.

Seção II

Da Composição dos Colegiados

Art. 4º A composição do Colegiado Pleno é definida conforme Resolução Normativa 154/2021/CUn, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021, da seguinte forma:

I – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitas (os) pelos estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como (1) uma (um) representante;

III – representantes das (os) professoras (es) credenciadas (os) como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante; e

IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

§ 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de mestrado.

§ 2º É facultada as (aos) servidoras (es) técnico-administrativas (os) em Educação vinculadas (os) ao programa a inclusão de representação como membros do colegiado pleno, na forma estabelecida no regimento do programa.

Art. 5º O Colegiado Delegado do Programa terá a seguinte composição:

I – o coordenador, como presidente, e o subcoordenador, como vice-presidente;

II – professores credenciados como permanentes no Programa, sendo dois representantes por linha de pesquisa (um titular e um suplente), eleitos pelos docentes de suas respectivas linhas;

III – representação discente, composta por dois representantes por linha de pesquisa (um titular e um suplente), eleitos por seus pares.

§ 1° Nas eleições para a representação docente votarão todos os docentes membros do Colegiado Pleno.

§ 2° O Coordenador, ouvido o Colegiado, publicará, com quinze dias de antecedência, edital convocando a eleição e divulgando a respectiva regulamentação, sendo aceitos recursos num prazo de 72 horas.

§ 3° Após o processo eleitoral, o Coordenador encaminhará a relação de nomes à Direção da Unidade para emissão da portaria de designação.

§ 4° O mandato dos membros titulares e suplentes será de no mínimo dois anos e no máximo quatro anos para os docentes, e de um ano para os discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

§ 5° A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, deverá ser efetuada pela direção da respectiva unidade universitária, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 11).

§ 6º É facultada a inclusão de representação de servidores técnico-administrativos em Educação vinculados ao programa como membros do colegiado delegado, na forma estabelecida no regimento do programa.

§ 7º O colegiado delegado manterá a proporção das categorias do colegiado pleno.

§ 8º Aos membros titulares representantes do corpo docente no colegiado delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Seção III

Das Reuniões dos Colegiados

Art. 6º Os Colegiados poderão ser convocados pelo coordenador, ou a pedido de, pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros, mencionando-se o assunto que será tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do presidente, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 13) e o Regimento Geral da Universidade.

§ 1° A convocação deverá ser feita, no mínimo, com, no mínimo, quarenta e oito horas de antecedência, podendo ocorrer uma segunda convocação após trinta minutos do horário previsto para a primeira convocação, com qualquer número de membros presentes.

§ 2° As reuniões ordinárias do colegiado pleno ocorrerão semestralmente, e do colegiado delegado ocorrerão mensalmente.

§ 3° As reuniões extraordinárias serão convocadas em qualquer tempo, sempre que houver urgência.

Art. 7º As reuniões dos colegiados se realizarão sempre com a presença da maioria de seus membros, em caráter ordinário ou extraordinário.

§ 1° As decisões dos Colegiados serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes, ressalvadas as disposições em contrário.

§ 2° A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida nem esteja expressamente prevista.

§ 3° Além do voto comum, terão os Presidentes dos Órgãos Deliberativos, nos casos de empate, o voto de qualidade.

§ 4° Em caso de vacância, o cargo de um representante titular deverá ser substituído pelo suplente.

§ 5° Todo membro que apresentar três faltas consecutivas ou seis faltas alternadas sem justificativa será automaticamente desligado do Colegiado Delegado, sendo substituído pelo seu suplente.

Parágrafo único. É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

 

Seção IV

Das Competências dos Colegiados

Art. 8. Compete ao colegiado pleno do programa de pós-graduação, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 14 e 15):

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto nesta Resolução Normativa e no regimento do programa;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, observado o disposto nesta Resolução Normativa, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós- Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós-graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos co-orientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e

XIII – zelar pelo cumprimento desta Resolução Normativa e do regimento do programa.

Art. 9. Caberá ao colegiado delegado do programa de pós-graduação respeitando a Resolução 154/2021/CUn:

I – propor ao colegiado pleno:

a) alterações no regimento do programa;

b) alterações no currículo dos cursos;

c) alterações nas normas de credenciamento e recredenciamento de docentes;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da Universidade e respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 14 e 15);

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – aprovar as indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

X – aprovar as bancas examinadoras de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XI – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

XII – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observado o disposto nesta Resolução Normativa;

XIII – decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto nesta Resolução Normativa;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do programa;

XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da Universidade;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas nesta Resolução Normativa e nos regimentos dos respectivos programas.

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

XX – zelar pelo cumprimento desta Resolução Normativa 154/2021 e do regimento do programa.

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Das Competências da Coordenação

Art. 10º A coordenação administrativa do programa de Pós-Graduação será exercida por um coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores permanentes do programa, na forma prevista nos respectivos regimentos, com mandato mínimo de dois anos e máximo de quatro anos, permitida uma reeleição. Caberá ao coordenador do programa de Pós-Graduação:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações do curso, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

b) a comissão de bolsas ou de gestão do programa;

c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento e normas internas do programa;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

Art. 11º Compete ao subcoordenador:

I – substituir o coordenador em suas faltas ou impedimentos, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 17).

II – auxiliar o coordenador na realização do planejamento e do relatório anual;

III – acompanhar e coordenar o desenvolvimento dos programas de ensino e avaliações das disciplinas ministradas.

Parágrafo único. Na vacância do cargo de coordenador ou subcoordenador, respeitar-se-á a legislação vigente da UFSC, sendo que, quando terminado o mandato do coordenador e não havendo candidato para o cargo, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Parágrafo Único do Art. 16), o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do programa assumirá a coordenação.

Art. 12. A coordenação do programa contará com o apoio da Secretaria Integrada de Pós-Graduação cuja definição e atribuições estão definidas em regimento próprio.

CAPÍTULO III

Seção I

DO CORPO DOCENTE

Art. 13. O credenciamento e recredenciamento dos professores do curso de pós-graduação observarão os requisitos previstos na Resolução 154/2021/CUn (Art. 19 e 20), ou na norma que vier a substituí-la, e os critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado Pleno em resolução específica do programa, que deverá ser homologado pela CPG, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 22 §3º).

Parágrafo Único: A periodicidade do credenciamento de docentes, será definida em resolução específica do programa e sua instância de aprovação, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 21 e 22), que especificará a composição do corpo docente (professores permanentes, colaboradores e visitantes), respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 23 a 28) e documentos da respectiva Área de Avaliação na CAPES.

Art. 14. O programa abrirá processo de credenciamento de novos professores, ao menos uma vez a cada quatro anos, de acordo com as necessidades das áreas de concentração e linhas de pesquisa.

Art. 15. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até quatro anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.

§ 1º Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

§ 2º Os critérios de avaliação do professor, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo colegiado pleno ou colegiado delegado do programa.

§ 3º O credenciamento e o recredenciamento de professores dos programas novos ainda sem nota e os com notas 3 e 4 no SNPG deverão ser analisados e homologados pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 16. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa de Pós-Graduação, os professores serão classificados como:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; ou

III –professores visitantes.

Art. 17. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 16.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

Seção II

Dos Professores Permanentes

Art. 18. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§ 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§ 2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

§ 3º Os programas deverão zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

§ 4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

§ 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 19. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

Seção III

Dos Professores Colaboradores

Art. 20. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.

§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 26 da Resolução Normativa 154/Cun.

Seção IV

Dos Professores Visitantes

Art. 21. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I

Da Duração do Curso

Art. 22. O curso de mestrado terá a duração mínima de doze e máxima de vinte e quatro meses, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 30).

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação, por solicitação justificada do estudante com anuência do professor orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.

Seção II

Dos Afastamentos

Art. 23. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, sua ou de familiar, bem como de maternidade ou paternidade, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 31 e 32), que impeça o estudante de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do art. 12 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante, devidamente comprovada por atestado médico referendado pela perícia médica oficial da Universidade.

§ 1º Entende-se por familiares, que justificam afastamento do estudante, o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva às suas expensas, devidamente comprovado.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa de Pós-Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 24. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção, à Secretaria do Programa, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 31 e 32)

Capítulo II

DO CURRÍCULO

Art. 25. O currículo do curso de mestrado será definido em resolução própria do programa e aprovado pelo Colegiado Pleno, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 4º e 29).

Parágrafo único: A estrutura acadêmica será definida por área de concentração e linhas de pesquisa, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 4º e 29).

Art. 26. O currículo do curso de mestrado será organizado na forma estabelecida pelos seus regimentos, observada a tramitação estabelecida na resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da criação de cursos de Pós-Graduação stricto sensu.

Parágrafo único. O currículo do curso de mestrado deverá prever elenco variado de disciplinas e de atividades complementares de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho do estudante.

Art. 27. As disciplinas dos cursos de mestrado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de Pesquisa; ou

II – disciplinas eletivas:

a) disciplinas que compõem as áreas de concentração, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos; e

b) demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do programa.

§ 1º O regimento do programa de Pós-Graduação definirá as exigências de integralização de créditos em disciplinas e atividades complementares necessárias para a obtenção do título, podendo exigir o cumprimento de disciplinas obrigatórias, desde que preservada a flexibilização curricular.

§ 2º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do colegiado delegado e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).

§ 3º Os professores externos ao programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

§ 4º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para o desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas na UFSC.

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 28. O curso de Mestrado terá a carga horária prevista neste Regimento, respeitando a Resolução 154/2021/Cun, expressa em unidades de crédito:

I – A carga horária mínima do Mestrado será de 30 (trinta) créditos, sendo 12 (doze) referentes às disciplinas obrigatórias, 12 (doze) referentes à validação de créditos em disciplinas eletivas e demais atividades complementares (estágio não-obrigatório, estágio de tutoria), respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 35 a 40) e 6 (seis) créditos referentes ao trabalho de conclusão.

Art. 29. Cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas teóricas ou

II – quarenta e cinco horas em atividades acadêmicas.

Parágrafo único. As atividades acadêmicas para além das disciplinas, bem como a correspondência de cada unidade de crédito serão definidas em resolução específica.

Art. 30. A obtenção de créditos poderá ser feita por aproveitamento do total de créditos em disciplinas eletivas e atividades complementares ao longo do curso, sendo regulamentada por resolução específica do programa, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 35 a 40).

§ 1º O programa de Pós-Graduação definirá a distribuição do número de créditos destinados às disciplinas e às atividades complementares, respeitando a Resolução 154/2021/Cun.

Art. 31. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do colegiado delegado, respeitando a Resolução 154/2021/Cun.

§ 1º Poderão ser validados créditos de disciplinas realizadas há no máximo 10 anos.

§ 2º O limite de reaproveitamento de disciplinas realizadas em outros programas é de 9 créditos para os alunos de mestrado.

§ 3º Poderão ser validados até três créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu, desde que aprovado pelo Colegiado Delegado.

§ 4º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros desde que aprovado pelo Colegiado Delegado.

§ 5º Caso a validação de créditos de disciplinas realizadas em programas de outras instituições exija análise de equivalência de carga horária e sistema de créditos, esta deverá ser aprovada pelo Colegiado Delegado, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 35 a 39).

Art. 32. O estágio de docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de Graduação.

§ 1º A carga horária máxima do estágio docência será de 4 (quatro) horas semanais, e seus créditos integrarão disciplinas, conforme o regimento interno do programa.

§ 2º O estágio de docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 33. O estágio não obrigatório compreende a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas de Ensino, Pesquisa, Extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, que proporcionam ao estudante aprendizagem social, profissional ou cultural, vinculadas a sua área de formação acadêmico-profissional.

Parágrafo único. A realização do estágio não obrigatório deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 34. O estágio de tutoria compreende uma atividade curricular junto ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), cuja realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 35. Será exigida a comprovação de proficiência em idiomas estrangeiros, sendo um idioma para o mestrado, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 44).

§ 1º O idioma estrangeiro será, obrigatoriamente, o inglês.

§ 2º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

§ 3º Os estudantes estrangeiros dos programas de pós-graduação deverão comprovar proficiência em língua portuguesa.

§ 4º Para alunos indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado delegado.

 

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 36. Serão admitidos como alunos regulares no programa exclusivamente candidatos portadores de diploma de curso de graduação reconhecidos pelo MEC, e que preencham os requisitos exigidos no edital de seleção do processo seletivo, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 49), Resolução Normativa 145/2020/CUn e norma específica do programa.

Art. 37. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento, pelo Colegiado Delegado, do diploma apresentado.

§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no PPGTIC, não conferindo validade nacional ao título.

§ 2º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apresentados com visto consular brasileiro de autenticação, exceto nos casos amparados por acordos diplomáticos específicos.

Art. 38. O programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 49) e Resolução Normativa 145/2020/Cun.

Parágrafo único. O processo seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção, que será escolhida pelo Colegiado Pleno e deverá ser composta pelo coordenador, subcoordenador e docentes representantes de todas as linhas de pesquisa do programa.

Art. 39. A programação periódica do curso de mestrado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

§ 1º As atividades práticas de cada programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de Pesquisa.

§ 2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

CAPÍTULO II

DO ORIENTADOR E DO COORIENTADOR

Art. 40. Todo estudante terá um professor orientador e não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 dias, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 63 a 67).

§ 1º O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG.

§ 2º O estudante não poderá ter como orientador:

I – Cônjuge ou companheiro (a);

II – Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – Sócio em atividade profissional;

§ 3º No regime de cotutela, o colegiado Delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica e respeitando a Resolução 154/2021/Cun.

Art. 41. Tanto o estudante quanto o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente a busca do novo vínculo e respeitando a Resolução 154/2021/Cun.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

Art. 42. São atribuições do orientador:

I – supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o colegiado delegado sobre o desempenho do estudante;

III – solicitar à coordenação do programa providências para realização de Exame de Qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese.

Art. 43. O Colegiado Delegado, atendendo à solicitação do orientador poderá designar um coorientador externo, permanecendo o orientador como responsável pelo trabalho, respeitando a Resolução 154/2021/Cun.

Parágrafo único. As atividades de coorientação de dissertação somente poderão ser assumidas por docentes permanentes, colaboradores, visitantes do Programa ou doutores com conhecimento e produção reconhecidos na temática específica do trabalho.

 

CAPÍTULO III

DA MATRÍCULA

Art. 44. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção, respeitando a Resolução 154/2021/Cun.

§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do estudante, de acordo com o calendário acadêmico.

§ 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso.

§ 3º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu de instituições públicas.

Art. 45. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades acadêmicas, respeitando a Resolução 154/2021/Cun.

§ 1º A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto de estudante vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no País para tal fim.

§ 2º A matrícula em regime de cotutela será efetivada mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica que regulamenta a matéria.

§ 3º A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadores ou responsáveis, com aval da coordenação do programa.

Art. 46. Com a anuência do professor responsável pela disciplina, poderá ser admitido aluno(a) em situação especial de matrícula isolada em disciplinas, desde que respeitados os prazos de matrícula, respeitando a Resolução 154/2021/Cun.

§ 1º Será divulgada pelo programa, a cada período letivo, a relação das disciplinas que aceitarão aluno(s) em situação especial de matrícula isolada.

§ 2º Fica a critério do professor responsável pela disciplina, o número de vagas e os requisitos de seleção de aluno(s) em situação especial de matrícula isolada em disciplinas.

§ 3º Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que tenham ou não concluído curso de graduação, a critério do professor.

CAPÍTULO IV

DO TRANCAMENTO E DA PRORROGAÇÃO

Art. 47. O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do art. 30 da Resolução 154/2021, podendo os prazos serem acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.

Art. 48. O estudante do curso de Pós-Graduação poderá trancar a matrícula por até doze meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 52, 53 e 54).

§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.

§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro e no último período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art.49. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo mediante aprovação do colegiado delegado, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 52, 53 e 54).

§ 1º O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo:

I – por até 12 (doze) meses, para estudantes de mestrado.

II- o pedido deve ser acompanhado de concordância e justificativa do orientador;

III – o pedido deve conter justificativa, cronograma das atividades a serem realizadas no período e uma cópia do trabalho de conclusão de curso, realizado até então.

IV – o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 30 dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

V – Poderão ser concedidos períodos de três meses de trancamento por solicitação.

CAPÍTULO V

DO DESLIGAMENTO

Art. 50. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de pós-graduação nas seguintes situações, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 55):

I – quando deixar de se matricular por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – se for reprovado no exame de dissertação;

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

CAPÍTULO VI

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 51. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade, respeitando a Resolução 154/2021/Cun.

Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 52. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pode realizar a avaliação prevista.

§ 4º O conceito I só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§ 5º Decorrido o período a que se refere o parágrafo 4º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

CAPÍTULO VII

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 53. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de trabalho de conclusão, no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de: dissertação, para mestrado acadêmico, respeitando Resolução Normativa Nº 46/2019/CPG e a Resolução 154/2021/Cun.

Art. 54. O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 55. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa.

Parágrafo único. Com o aval do orientador e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

Seção II

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 56. Elaborado o trabalho de conclusão do curso e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, este trabalho deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora, respeitando Resolução Normativa Nº 46/2019/CPG e a Resolução 154/2021/Cun.

§ 1º Para a marcação da defesa, o discente deverá ter cumprido os seguintes requisitos:

I – Ter completado todos os créditos exigidos em disciplinas obrigatórias, conforme o artigo 18 deste regimento, tendo notas em todas as disciplinas cursadas, e processos de validação de créditos em disciplinas eletivas e em produção intelectual.

II – Ter participado do Seminário Integrador.

§ 2º O pedido de defesa deve ser feito com anuência do orientador, que tem por responsabilidade escolher a banca, sendo que, o aluno deve preencher os documentos necessários e apresentá-los à secretaria do Programa, que deve providenciar o agendamento do local para a defesa.

§ 3º A entrega, protocolada na secretaria do programa, do documento da dissertação para a defesa deve ocorrer com antecedência de até 20 dias antes da data da defesa, em meio digital e/ou impressa, conforme preferência dos membros da banca, para encaminhamento para a referida banca.

§ 4º Não haverá banca de Qualificação anterior a banca examinadora de trabalho de conclusão do curso.

Art. 57. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do Programa, respeitando a Resolução 154/2021/Cun e a Portaria Normativa 04/2020/PROPG.

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§ 2º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Seção III

Da Composição da Banca Examinadora

Art. 58. As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser designadas pelo orientador do trabalho e aprovadas pelo coordenador, respeitando as seguintes composições:

§ 1º A banca de mestrado será constituída por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa, sendo definido suplente para examinador externo e interno.

§ 2º Além dos membros referidos no parágrafo 1º deste artigo, o orientador integrará a banca examinadora na condição de presidente, sem direito a julgamento.

§ 3º Na impossibilidade de participação do orientador, o Colegiado Delegado designará o coorientador ou, na impossibilidade dessa substituição, um docente do Programa para presidir a sessão pública de defesa do trabalho de conclusão de curso.

§ 4º Exceto na situação contemplada no parágrafo 2º deste artigo, o coorientador não poderá participar da banca examinadora, devendo ter o seu nome registrado nos exemplares da dissertação e na ata da defesa.

Art. 59. Poderão ser examinadores em bancas de trabalhos de conclusão, os seguintes especialistas:

I – professores credenciados no programa;

II – professores de outros programas de pós-graduação afins;

III – profissionais com título de Doutor ou de Notório Saber;

§ 1º Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:

a) Cônjuge ou companheiro (a) do orientador ou orientando;

b) Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;

c) Sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

§ 2º Em casos excepcionais relativos aos impedimentos do parágrafo 1º deste artigo, o colegiado delegado poderá avaliar e autorizar a participação de examinador.

§ 3º A presidência da banca de defesa, que poderá ser exercida pelo orientador ou coorientador, será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.

§ 4º Membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação de áudio e vídeo em tempo real, considerando as seguintes situações:

I – Deverá ser explicitada no momento da solicitação de marcação da defesa a participação do membro de modo virtual, e esta deverá ser aprovada pelo Colegiado Delegado;

II – Após aprovação da participação de cada membro externo, por meio de sistemas de interação de áudio e vídeo em tempo real, em banca examinadora, o participante externo na impossibilidade de assinar a ata e folha de rosto do documento final, excepcionalmente, o coordenador do PPGTIC assinará em seu nome na ata e na folha de rosto do documento final.

Art. 60. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão, será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser, de acordo com RN 154/2021/CUn (Art. 72 e 73):

I – Aprovado; ou

II – Reprovado.

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

CAPÍTULO VIII

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE

Art. 61. Fará jus ao título de Mestre o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa 154/2021/Cun ou norma que vier a substituí-la, e deste regimento.

§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado determina o término do vínculo do estudante de pós-graduação com a UFSC.

§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 62. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado ou pelo Colegiado Pleno, de acordo com a pertinência do tema, respeitando a Resolução 154/2021/Cun.

Art. 63. Este regimento se aplica a todos os estudantes do PPGTIC, respeitadas as exceções definidas neste artigo e a Resolução 154/2021/Cun:

I – Para os alunos ingressantes antes de 2017, o art. 37 será aplicado da forma que segue:

a) Ter aproveitamento em disciplinas superior a 85%.

II – O tempo máximo definido no parágrafo único do art. 14 não se aplica a estudantes de mestrado ingressantes em anos anteriores a 2015.

III – Os estudantes já matriculados poderão solicitar a sujeição integral ao novo regimento, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 75 e 76).

Art. 64. Este Regimento entrará em vigor após aprovação pelo Colegiado Pleno, homologação pela Câmara de Pós-Graduação e publicação no Boletim Oficial da UFSC.

RESOLUÇÃO Nº 78/2022/CPG, DE 6 DE JULHO DE 2022.

Aprova a readequação das normas de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 96/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.028952/2022-64, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

RESOLUÇÃO N° 01/PPGFAP/2022, DE 06 DE MAIO DE 2022.

Dispõe sobre credenciamento e recredenciamento de docentes ao Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas.

O Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas, em reunião realizada no dia 06 de maio de 2022, considerando o que dispõe a Resolução Normativa (RN) 154/CUn/2021 e o Regimento do Programa, RESOLVE:

APROVAR os critérios mínimos para credenciamento e recredenciamento de docentes ao Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 Art. 1° – O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas será constituído por professores(as) com título de doutor(a), os(as) quais podem ser enquadrados(as) como permanentes, colaboradores e visitantes.

§ 1º – São considerados(as) professores(as) permanentes aqueles(as) docentes que dedicam, no mínimo, 10 horas semanais ao PPGFAP, desenvolvendo atividades de ensino, pesquisa e orientação de discentes, respeitando a Portaria Nº 81/2016/CAPES (art. 4, inciso II).

I – O número de professores permanentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC deverá ser inferior a 20%, de acordo com a RN154/2021/CUn.

§ 2º – São considerados(as) professores(as) colaboradores(as) aqueles(as) docentes que contribuem para o PPGFAP de forma complementar ou eventual, ministrando disciplinas, colaborando em projetos de pesquisa ou assumindo somente orientações pontuais, por exemplo para concluir orientações em andamento quando da não renovação do credenciamento como docente permanente.

I – O número de docentes colaboradores(as) não pode ultrapassar 25% do quadro de docentes credenciados(as), de acordo com as diretrizes da Área de avaliação da Capes.

§ 3º – São considerados(as) professores(as) visitantes aqueles(as) docentes vinculados(as) a outras Instituições do Ensino Superior no Brasil ou no exterior que, durante um período contínuo e determinado, estejam à disposição da UFSC, contribuindo para o desenvolvimento de atividades acadêmico-científicas do programa.

I – O número de docentes visitantes(as) não pode ultrapassar 20% do quadro de docentes permanentes credenciados(as).

§ 4º – Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não integrantes do quadro de pessoal da Universidade que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPGFAP poderão ser credenciados(as) como permanentes, seguindo o que trata a Resolução Normativa 95/CUn/2017.

Art. 2° O PPGFAP constituirá Comissão de Credenciamento e Recredenciamento formada por três docentes permanentes do Curso, presidida pelo(a) Coordenador(a).

§ 1° – O mandato desta Comissão será de dois anos podendo ser renovado uma única vez e iniciando seus trabalhos ao menos dois meses antes da data prevista para o recredenciamento.

§ 2° – O credenciamento, recredenciamento, reclassificação ou descredenciamento de docentes será apreciado pelo Colegiado Delegado do Curso a partir do parecer exarado pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento.

Art. 3° – Novas solicitações de credenciamento ou recredenciamento deverão ser submetidas pelo(a) docente para aprovação pelo Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas, em fluxo contínuo (sem edital), especificando a(s) linha(s) de pesquisa à(s) qual(is) o(a) requerente pretende vincular suas atividades, acompanhadas de documentação comprobatória da titulação de doutorado, bem como do respectivo formulário de solicitação (Anexo 1).

§ 1º O(A) docente deverá informar se já atua como docente permanente ou colaborador(a) de outros PPGs.

§ 2º O docente só poderá atuar como permanente em no máximo três PPGs, conforme dispõe o Art. 4º da Portaria Capes No. 81/2016.

§ 3º – A avaliação do pedido de credenciamento ou de recredenciamento será realizada pela Comissão e Credenciamento e Recredenciamento, pautando-se pelos critérios estabelecidos por pela Resolução Normativa 95/CUn/1997, por esta norma, e os seguintes aspectos:

a) política de expansão do quadro de orientadores;

b) atendimento às demandas e recomendações da área de Biodiversidade da Capes;

c) linhas de pesquisa do docente;

d) aderência às linhas de pesquisa do programa;

e) produção científica e desempenho geral do requerente;

f) atendimento aos critérios mínimos aqui estabelecidos para credenciamento de docentes.

TÍTULO II

CRITÉRIOS MÍNIMOS PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTE

Art. 4° – Atingir pelo menos 10 pontos em artigos em periódicos indexados com avaliação Qualis igual ou superior a A4 nos dois últimos anos, com base na pontuação apresentada na planilha do anexo 1.

§ 1º – Novos credenciamentos serão realizados apenas para atuação como colaboradores(as) ou visitantes, sendo a atuação como docente permanente permitida apenas quando houver orientação de discente e oferta de disciplina pelo Programa.

§ 2° – O Colegiado Delegado do Curso definirá o período deste credenciamento, de forma que o eventual recredenciamento subsequente do docente venha a coincidir com o recredenciamento dos demais docentes do Curso.

§ 3º – Serão credenciados(as) como docentes colaboradores(as) os(as) professores(as) ou pesquisadores(as), incluindo bolsistas de pós-doutorado, que contribuirão para o PPGFAP de forma complementar ou eventual, dedicando no mínimo 4 horas semanais ao programa, conforme Art. 27 da RN 154/CUn/2021.

§ 4º – Serão credenciados(as) como docentes visitantes os(as) professores(as) vinculados(as) a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que permanecerão na universidade à disposição do programa de pós-graduação, em tempo integral, durante um período correspondente ao seu plano de atividades na Instituição, conforme Art. 28 da RN 154/CUn/2021).

§ 5º – Somente serão credenciados(as) como orientadores(as) de teses de doutorado, docentes que cumpram com o regulamentado na RN 154/CUn/2021.

TÍTULO III

CRITÉRIOS MÍNIMOS PARA RECREDENCIAMENTO COMO DOCENTE PERMANENTE

Art. 5° Poderão ser recredenciados como Docentes Permanentes os professores que atuem com preponderância no PPGFAP, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos: I – possuam vínculo funcional-administrativo com a UFSC;

II – desenvolvam, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação;

III – participem de projetos de pesquisa;

IV – apresentem produção intelectual regular e de qualidade;

V – desenvolvam atividades de orientação regularmente.

§ 1° – As funções administrativas no PPGFAP serão atribuídas aos docentes do quadro efetivo da UFSC e permanente do PPGFAP.

§ 2° – Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto ao PPGFAP poderão ser recredenciados como permanentes, de acordo com o disposto no Artigo 26 da Resolução 154/CUn/2021.

§ 3º – O percentual mínimo de docentes permanentes exclusivos do PPGFAP deverá ser superior a 35% do corpo docente permanente e respeitará o Documento de área na CAPES e a Portaria Nº 81/2016/CAPES.

§ 4º – A atuação como docente permanente poderá se dar em, no máximo, mais 2 (dois) PPGs além do PPGFAP (Portaria Nº 81/2016/CAPES).

Art. 6° – Para ser recredenciado(a), o(a) docente permanente deverá, nos dois últimos anos, ter cumprido os requisitos abaixo:

I – Orientações: ter orientação concluída ou estar orientando pelo menos dois alunos dentro do programa.

II – Publicações:

a) para docentes com pelo menos duas orientações mestre-equivalente concluídas no período, possuir pelo menos três artigos publicados em periódicos ≥ B2, conforme Qualis/Capes da área de Biodiversidade, sendo pelo menos dois com participação de discente ou egresso² do Programa.

b) para docentes com uma orientação de mestrado concluída no período, possuir pelo menos dois artigos publicados em periódicos ≥ B2, conforme Qualis/Capes da área de Biodiversidade, sendo pelo menos um com participação de discente ou egresso do Programa.

c) para docentes apenas com orientações em andamento no período, possuir pelo menos dois artigos publicados em periódicos ≥ B2, conforme Qualis/Capes da área de Biodiversidade, sem a necessidade de participação de discente ou egresso do Programa.

III – Disciplinas: ter oferecido disciplina pelo menos uma vez no período e ter sido avaliado pelos discentes com no mínimo 70% de conceitos iguais ou superiores a BOM na avaliação, conforme o Anexo 2.

§ 1º – O(A) docente que não cumprir conjuntamente os critérios I, II e III, não será recredenciado(a), excetuando os casos de docentes cujo recredenciamento esteja sendo avaliado pela primeira vez, os(as) quais serão avaliados pela comissão, e seu recredenciamento decidido pelo Colegiado Delegado.

§ 2º – O(A) docente que cumprir conjuntamente os critérios I, II e III será avaliado(a) conforme a planilha de pontuação do(a) docente (Anexo 1), com base nas informações do Currículo Lattes, não sendo recredenciado(a) caso sua pontuação não atinja pelo menos 30 pontos, para docentes com duas ou mais orientações mestreequivalente concluídas no período, ou 20 para docentes com uma ou nenhuma orientação mestre-equivalente concluída no período, ou caso o período de avaliação inclua licença-maternidade.

_____________________________________________________________________________________________________

1Considera-se para este fim que um doutorado equivale a dois mestrados, então duas orientações mestre-equivalente concluídas correspondem a 2ME ou 1DO;

2Discentes são considerados egressos até cinco anos após o ano da titulação;

3São contabilizados apenas artigos com até seis autores, a não ser que o docente ou o discente/egresso seja o primeiro autor, o último autor ou o autor de correspondência.

Art. 7° – O(A) docente permanente que não tenha seu recredenciamento aprovado e que possua alunos em orientação poderá permanecer como docente colaborador(a) até a conclusão das orientações. Parágrafo único. Neste caso, o(a) docente colaborador(a) não poderá abrir vagas nas seleções subsequentes e nem oferecer disciplinas.

TÍTULO IV

CRITÉRIOS MÍNIMOS PARA RECREDENCIAMENTO COMO DOCENTE COLABORADOR(A)

Art. 8° Serão recredenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores que irão contribuir para o programa de forma complementar ou eventual ou que não preencham todos os requisitos estabelecidos para a classificação como permanente ou visitante.

Parágrafo único. Docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 26 da Resolução Normativa 154/CUn/2021.

Art. 9° – Para ser recredenciado(a) como colaborador(a), o(a) docente deverá, nos últimos dois anos, ter cumprido pelo menos um dos requisitos abaixo:

I – Publicações: possuir pelo menos um artigo publicado em periódicos ≥ B2, conforme Qualis/Capes da área de Biodiversidade, com a participação de discente ou egresso do Programa.

II – Disciplinas: ter oferecido disciplina pelo menos uma vez no período e ter recebido no mínimo 70% de conceitos iguais ou superiores a BOM na avaliação discente, conforme tabela anexa (Anexo 2).

Parágrafo único. O(A) docente que cumprir com um dos requisitos será avaliado(a) conforme a tabela de pontuação do(a) docente (Anexo 1), considerando a produção dos últimos dois anos, sendo recredenciado(a) caso sua pontuação atinja pelo menos 10 pontos.

TÍTULO V

CRITÉRIOS MÍNIMOS PARA RECREDENCIAMENTO COMO DOCENTE VISITANTE

Art. 10° Poderão ser recredenciados como docentes visitantes:

I – os professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que irão permanecer na Universidade à disposição do programa de pós-graduação, em tempo integral, durante um período contínuo desenvolvendo atividades de ensino e/ou de pesquisa, mediante convênio entre a Universidade e a instituição de origem do docente ou mediante bolsa concedida para esta finalidade por agências de fomento;

II – professores visitantes contratados pela Universidade, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei nº 8.745/93, observado o parágrafo único do Art. 28 da RN 154/CUn/2021.

Art. 11° – Para ser recredenciado(a), o(a) docente visitante deverá cumprir com os critérios mínimos exigidos para recredenciamento de docentes permanentes, bem como aqueles estabelecidos pela RN 154/CUn/2021 da UFSC.

TÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12° O número máximo de orientandos por professor deverá respeitar as diretrizes do SNPG, os Documentos de Área, e a RN154/2021/CUn, que limita este número a até 12 (doze) orientandos/orientador.

Art. 13° As atividades de ensino, pesquisa, orientação e administração que os docentes (permanentes, colaboradores e visitantes) poderão desenvolver no PPGFAP seguirão o disposto na Resolução 154/CUn/2021.

Art. 14° – São consideradas para fins de credenciamento e recredenciamento as pontuações de atividades do período de dois anos imediatamente anteriores ao ano da solicitação.

Art. 15° – O(A) docente pode solicitar descredenciamento do Programa a qualquer momento.

Art. 16° – Ao final do período de credenciamento, caso haja interesse, o(a) docente poderá solicitar recredenciamento.

Art. 17° – O credenciamento e o recredenciamento terão validade de dois anos ou pelo período de vigência da bolsa ou contrato, quando for o caso, se este for inferior a dois anos, ou como determinado pelo Colegiado Delegado, nos casos contemplados pelo parágrafo 2°do artigo 4° desta resolução.

Art. 18° – Os casos omissos serão avaliados pelo Colegiado Delegado do Programa, que será também a instância para aprovação e recursal do credenciamento/recredenciamento (Art. 19, RN 154/Cun/2021).

Art. 19° – Estas normas entram em vigor na data da sua homologação pela Câmara de Pós-Graduação.

ANEXO 1 – FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO / RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES

Os critérios para credenciamento e recredenciamento junto ao PPGFAP seguem resolução complementar 01/PPGFAP/2022, de 06 de maio de 2022. São considerados para este fim o período de dois anos imediatamente anteriores ao ano da solicitação.

Obs. Para ser recredenciado(a) como permanente, o(a) docente deverá cumprir com os critérios mínimos da resolução complementar (artigo 4º) e atingir pelo menos 30 pontos para docentes com pelo menos duas orientações mestre-equivalente concluídas no período, ou 20 para docentes com uma ou nenhuma orientação mestre-equivalente concluída no período, ou caso o período de avaliação inclua licença-maternidade; para ser recredenciado como colaborador(a), o(a) docente deverá ter pelo menos 10 pontos no mesmo período.

 

Nome do(a) docente:

Solicitação:  (   ) CREDENCIAMENTO       (   ) RECREDENCIAMENTO

Linha de pesquisa:   (   ) Sistemática e Biologia Estrutural    (   ) Fisiologia e Ecologia

1) Planejamento da oferta de disciplinas e vagas para orientandos(as) nos próximos dois anos:

Para cálculo da sua pontuação, utilize a planilha abaixo:

Atividade Pontos Quantidade
Coordenação * 10
Subcoordenação* 8
Colegiado delegado* 3
Participação em comissão de seleção* 2
Outras comissões* 1
Artigo A1 ou A2 com discente/egresso 10
Artigo A1 ou A2 sem discente/egresso 4
Artigo B1 ou B2 com discente/egresso 8
Artigo B1 ou B2 sem discente/egresso 2
Artigo B3-B5 com discente/egresso 2
Livro (autoria/organização) 3
Capítulo de livro (un.) 1
Projeto financiado (pesquisa ou extensão) (un.) 2
Proposta de grant/travel award aprovada por discente (un.) 1
Organização de evento (un.) 1
Orientações em andamento (un.) 2
Orientações concluídas (un.) 5
Disciplina ministrada (un.) 2

* As atividades administrativas devem ser contabilizadas a partir das portarias de atuação. Caso tenha atuado na mesma comissão, mas designada por portarias diferentes, acrescente o número de portarias.

Obs. Caso incluam mais de seis autores, os itens de produção acadêmica só devem ser contabilizados quando o(a) docente ou discente/egresso(a) forem o(a) primeiro(a) autor(a), o(a) último(a) autor(a) e/ou o(a) autor(a) de correspondência.

Obs. São considerados(as) egressos(as) até cinco anos após o ano da titulação.

Obs. Apenas orientações como orientador(a) principal pelo PPGFAP.

ANEXO 2 – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOS DOCENTES PELOS DISCENTES

Obs.: O questionário abaixo segue modelo disponível no Moodle para avaliação anônima dos docentes pelos discentes do PPGFAP. A escala de avaliação apresenta uma gradação que vai de negativa a positiva, podendo variar a escala de acordo com a pergunta.

Escala a) 1 = péssimo; 2 = ruim; 3 = regular; 4 = bom; 5 = ótimo;

Escala b) 1 = não atendido, 2 = insatisfatório, 3 = parcialmente satisfatório, 4 = satisfatório, 5 =  plenamente atendido.

Em alguns casos pode NÃO SE APLICAR (n/a) uma resposta.

Quanto à disciplina oferecida: 1 2 3 4 5 n/d
a) Houve clareza sobre programa e objetivos?
b) Formato e estrutura foram adequados?
c) Qual a adequação do aprofundamento do referencial teórico?
d) Carga horária foi adequada?
e) Material bibliográfico foi adequado?
f) Instrumentos de avaliação foram adequados?
g) Foi cumprido o plano de ensino?
Quanto às aulas teóricas:
i) Carga horária foi adequada?
j) Em que medida aulas teóricas foram necessárias?
Quanto às atividades práticas:
k) Carga horária foi adequada?
l) Em que medida aulas práticas foram necessárias?
m) Atividades de campo/laboratório foram importantes?
Quanto ao(à) professor(a):
n) Domina(m) o conteúdo ministrado?
o) Houve clareza e objetividade na transmissão do conteúdo
p) Avalie a pontualidade e assiduidade.
q) Foi solícito quando consultado extra-classe?
r) Alunos foram tratados com cortesia e respeito?
s) Debate de ideias e participação dos alunos foi estimulada?

RESOLUÇÃO Nº 79/2022/CPG, DE 6 DE JULHO DE 2022

Retificação de parte integrante da Resolução Nº 48/2022/CPG, de 26 de maio de 2022.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º – Retificar a parte integrante da Resolução Nº 48/2022/CPG, de 26 de maio de 2022, Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica da Universidade Federal de Santa Catarina. No artigo 9º, inciso II,

ONDE SE LÊ:

“II – representantes do corpo discente, eleitos(as) pelos(as) discentes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/uma) representante”.

LEIA-SE:

“II – representantes do corpo discente, eleitos(as) pelos(as) discentes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado Delegado, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/uma) representante”.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

RESOLUÇÃO Nº 80/2022/CPG, DE 6 DE JULHO DE 2022

Retificação de parte integrante da Resolução Nº 51/2022/CPG, de 26 de maio de 2022.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º – Retificar a parte integrante da Resolução Nº 51/2022/CPG, de 26 de maio de 2022, Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências da Universidade Federal de Santa Catarina. No artigo 10, inciso II,

ONDE SE LÊ:

“II – representantes do corpo discente, eleitos(as) pelos(as) estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/uma) representante”.

LEIA-SE:

“II – representantes do corpo discente, eleitos(as) pelos(as) estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado Delegado, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/uma) representante”.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 81/2022/CPG, DE 6 DE JULHO DE 2022

Retificação de parte integrante da Resolução Nº 56/2022/CPG, de 26 de maio de 2022.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º – Retificar a parte integrante da Resolução Nº 56/2022/CPG, de 26 de maio de 2022, Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas da Universidade Federal de Santa Catarina, No artigo 10, inciso II,

ONDE SE LÊ:

“II – representantes do corpo discente, eleitos(as/es) pelos(as/es) estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/uma/ume) representante”.

LEIA-SE:

“II – representantes do corpo discente, eleitos(as/es) pelos(as/es) estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado delegado, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/uma/ume) representante”.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 5 de julho de 2022

 

Nº 1085/2022/GR – Designar RAITAN BIZ RIGON, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3125442, para substituir o Chefe do Serviço de TI- TI/DA/BNU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 20/06/2022 a 17/07/2022 e de 28/07/2022 a 17/08/2022, tendo em vista o afastamento do titular Fabian Früchting, SIAPE nº 1111002, tendo em vista o afastamento preventivo do titular.

(Ref. Sol. 036247/2022)

 

Nº 1086/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 05 de Julho de 2022, JOANA CÉLIA DOS PASSOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 3198100, do exercício da função de diretora do Centro de Ciências da Educação, código CD3, para a qual foi designada pela Portaria nº 1474/2021/GR, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo 23080.036890/2022-64)

 

Nº 1087/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Julho de 2022, JOANA CÉLIA DOS PASSOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 3198100, para exercer a função de Vice-Reitora da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de quatro anos.

Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Processo 23080.036890/2022-64)

 

Nº 1088/2022/GR – Dispensar, a partir de 05 de Julho de 2022, BERNARDO MEYER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2279260, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Ciências da Administração – CAD/CSE, para a qual foi designado pela Portaria nº 1784/2020/GR, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020.

(Ref. Processo 23080.036890/2022-64)

 

Nº 1089/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Julho de 2022, BERNARDO MEYER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2279260, para exercer a função de Chefe do Gabinete do Reitor – GR/UFSC da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Processo 23080.036890/2022-64)

 

Nº 1090/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 05 de Julho de 2022, João Luiz Martins, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 418948, do exercício da função de diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, código CD3, para a qual foi designado pela Portaria nº 1814/2020/GR, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo 23080.036890/2022-64)

 

Nº 1091/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Julho de 2022, João Luiz Martins, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 418948, para exercer a função de Diretor Geral do Gabinete – DGG/UFSC da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Processo 23080.036890/2022-64)

 

Nº 1092/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Julho de 2022, Dilceane Carraro, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2860144, para exercer a função de Pró-Reitor de Graduação – PROGRAD da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Processo 23080.036890/2022-64)

 

Nº 1093/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Julho de 2022, WERNER KRAUS JUNIOR, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 2292049, para exercer a função de Pró-Reitor de Pós-Graduação – PROPG da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Processo 23080.036890/2022-64)

 

Nº 1096/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Julho de 2022, OLGA REGINA ZIGELLI GARCIA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1157737, para exercer a função de Pró-Reitora de Extensão – PROEX da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Processo 23080.036890/2022-64)

 

Nº 1097/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 05 de Julho de 2022, VILMAR MICHEREFF JUNIOR, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2168654, do exercício da função de Coordenador de Análise e Planejamento de Compras – CAPL/DCOM/PROAD, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1180/2019/GR, DE 29 DE MAIO DE 2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo 23080.036890/2022-64)

 

Nº 1098/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Julho de 2022, VILMAR MICHEREFF JUNIOR, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2168654, para exercer a função de Pró-Reitor de Administração – PROAD da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Processo 23080.036890/2022-64)

 

Nº 1099/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Julho de 2022, SANDRA REGINA CARRIERI DE SOUZA, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 1654256, para exercer a função de Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas – PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Processo 23080.036890/2022-64)

 

Nº 1100/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Julho de 2022, SIMONE SOBRAL SAMPAIO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1127287, para exercer a função de Pró-Reitora de Assuntos Estudantis – PRAE da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Processo 23080.036890/2022-64)

 

Nº 1102/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Julho de 2022, LUANA RENOSTRO HEINEN, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1017869, para exercer a função de Secretária de Aperfeiçoamento Institucional – SEAI da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Processo 23080.036890/2022-64)

 

Nº 1103/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Julho de 2022, ANDREA CRISTINA TRIERWEILLER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 2257368, para exercer a função de Secretária de Planejamento e Orçamento – SEPLAN da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Processo 23080.036890/2022-64)

 

Nº 1104/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Julho de 2022, LUIZ CARLOS PINHEIRO MACHADO FILHO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1158176, para exercer a função de Secretário de Relações Internacionais – SINTER da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Processo 23080.036890/2022-64)

 

Nº 1105/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Julho de 2022, Eliane Santana Dias Debus, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 2467965, para exercer a função de Secretária de Cultura e Arte – SeCArte da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Processo 23080.036890/2022-64)

 

Nº 1106/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Julho de 2022, LEANDRO LUIZ DE OLIVEIRA, VIGILANTE, SIAPE nº 1160039, para exercer a função de Secretário de Segurança Institucional – SSI da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Processo 23080.036890/2022-64)

 

Nº 1107/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Junho de 2022, LUIZ FERNANDO SOMMACAL, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1160075, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia – DTO/CCS, para completar mandato a expirar-se em 07 de Abril de 2023.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

Art. 3º Alterar a jornada de trabalho de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais enquanto o servidor estiver na função da subchefia.

(Ref. Sol. 025743/2022)

 

Nº 1108/2022/GR – Dispensar, a partir de 29 de Junho de 2022, LUISA PAMPLONA DEGGAU, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2409117, do exercício da função de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/CoAEs/PRAE, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 1746/2019/GR, DE 31 DE JULHO DE 2019, tendo em vista tendo em vista seu afastamento para formação.

(Ref. Sol. 035773/2022)

 

Nº 1109/2022/GR – Dispensar, a partir de 27 de Junho de 2022, ANDRESSA FETTER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3255743, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGFSC/CFM, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1853/2021/GR, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021, tendo em vista sua redistribuição.

(Ref. Correspondência OF E 2/CPGFSC/CFM /2022)

 

Nº 1112/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 30 de Junho de 2022, Cláudia Weber Corseuil, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1811909, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade – CPGES/CARA, para completar mandato a expirar-se em 31 de Julho de 2023.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Processo 23080.023838/2022-48)

 

Nº 1113/2022/GR – Designar Luana Priscilla Carreiro Varão Leite, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2128668, Chefe do Setor Financeiro – SF/CAA/SINTER, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/SINTER, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Julho de 2022 a 08 de Julho de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Rafaela Ribeiro Céspedes, SIAPE nº 1895584, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 036734/2022)

 

Nº 1114/2022/GR – Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 7/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, os servidores LUCIANO ANTONIO AGNES, assistente em administração, SIAPE nº 1943191, MÁRCIO LUZ SCHEIBEL, programador visual, SIAPE nº 2703669, e MAYRA RAMOS DE SOUZA CAJUEIRO WARREN, jornalista, SIAPE nº 2033453, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico da Agência de Comunicação (AGECOM) da UFSC referente ao exercício 2022.

Art. 2º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 10 de outubro de 2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que sejam analisados e encaminhados de forma consolidada ao DGP até o dia 30 de novembro de 2022.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela Comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 36782/2022)

Nº 1115/2022/GR – Dispensar, a partir de 31 de Agosto de 2022, RENATA PACHECO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2229013, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGETGT/CTC, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 642/2020/GR, DE 07 DE ABRIL DE 2020, tendo em vista em licença capacitação.

(Ref. Sol. 036425/2022)

 

Nº 1116/2022/GR – Dispensar, a partir de 04 de Agosto de 2022, Letícia Albuquerque, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1313311, do exercício da função de Coordenadora de Gestão Ambiental – CGA/DGG, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 2600/2018/GR, de 12 de Dezembro de 2018, tendo em vista sua licença capacitação.

(Ref. Sol. 37221/2022)

 

Nº 1117/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 05 de Julho de 2022, ULISSES IRAÍ ZILIO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2129935, do exercício da função de Diretor do Departamento de Projetos, Contrato e Convênios – DPC/PROAD, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1005/2016/GR, de 11 de Maio de 2016.

(Ref. Sol. 37345/2022)

 

Nº 1118/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 05 de Julho de 2022, GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2212251, do exercício da função de Coordenador de Contratos Terceirizados – CCT/DP, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1141/2016/GR, de 20 de Maio de 2016.

(Ref. Sol. 37338/2022)

 

Nº 1119/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 01 de Julho de 2022, Christian Kroeff Brusius, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2030512, do exercício da função de Chefe do Serviço de Análise e Acompanhamento Processual – SAAP/CCT/DPC/PROAD, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 303/2022/GR, de 04 de Março de 2022.

(Ref. Sol. 37350/2022)

 

Nº 1120/2022/GR – Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 7/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, os servidores LUIZ FERNANDO LORENCI, assistente em administração, SIAPE nº 1965524, SÔNIA REGINA GARCIA NATIVIDADE, auxiliar em administração, SIAPE nº 1159991, e VERIDIANA BERTELLI FERREIRA DE OLIVEIRA, assistente em administração, SIAPE nº 1656480, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Editora Universitária, referente ao exercício 2022.

Art. 2º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao agente patrimonial nato da seccional inventariada até o dia 30 de outubro de 2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que sejam analisados e encaminhados de forma consolidada ao DGP até o dia 30 de novembro de 2022.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela Comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 36242/2022)

 

Nº 1121/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 15 de Julho de 2022, EDSON SOUZA DE AZEVEDO, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe T, nível IT., SIAPE nº 1143115, do exercício da função de Diretor do Colégio de Aplicação – CA/CED, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria nº 883/2019/GR, DE 07 DE MAIO DE 2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo 23080.030614/2022-92)

 

Nº 1122/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Julho de 2022, CARLA CRISTIANE LOUREIRO, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe D, nível 403, SIAPE nº 2372899, para exercer a função de Diretora do Colégio de Aplicação – CA/CED da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Processo 23080.030614/2022-92)

 

Nº 1123/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 15 de Julho de 2022, VICTOR JULIERME SANTOS DA CONCEIÇÃO, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe D, nível 302, SIAPE nº 2261674, do exercício da função de Vice-Diretor do Colégio de Aplicação – CA/CED, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1377/2021/GR, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo 23080.030614/2022-92)

 

Nº 1124/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Julho de 2022, Marina Guazzelli Soligo, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe D, nível 403, SIAPE nº 1840869, para exercer a função de Vice-Diretora do Colégio de Aplicação – CA/CED, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Processo 23080.030614/2022-92)

 

Nº 1125/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 15 de Julho de 2022, NAIARA ALINE CHAVES ZAT, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1134475, do exercício da função de Coordenador de Comunicação, Divulgação e Eventos – CCDE/CA/CED, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1526/2021/GR, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo 23080.030614/2022-92)

 

Nº 1126/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Julho de 2022, NAIARA ALINE CHAVES ZAT, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1134475, para exercer a função de Coordenadora de Comunicação, Divulgação e Eventos – CCDE/CA/CED, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Processo 23080.030614/2022-92)

 

Nº 1127/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 15 de Julho de 2022, Sheila Luzia Maddalozzo, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe D, nível 403, SIAPE nº 1854833, do exercício da função de Coordenador(a) de Estágios – CE/CA/CED, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1636/2016/GR, DE 14 DE JULHO DE 2016.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo 23080.030614/2022-92)

 

Nº 1128/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Julho de 2022, BARBARA QUADROS ISIDORIO, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 2048050, para exercer a função de Coordenadora de Estágios – CE/CA/CED, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Processo 23080.030614/2022-92)

 

Nº 1129/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 15 de Julho de 2022, IARA ZIMMER, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe D, nível 403, SIAPE nº 2344391, do exercício da função de Coordenadora de Apoio Administrativo ao Ensino Médio – CAAEM/CA/CED, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1379/2021/GR, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo 23080.030614/2022-92)

 

Nº 1130/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Julho de 2022, JULIANA MAUES SILVA, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 2193542, para exercer a função de Coordenadora de Apoio Administrativo ao Ensino Médio – CAAEM/CA/CED, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Processo 23080.030614/2022-92)

 

Nº 1131/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 15 de Julho de 2022, Maria Cristiane Deltregia Reys, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe D, nível 402, SIAPE nº 1714267, do exercício da função de Coordenadora de Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental – Anos Iniciais – CAAEFAI/CA/CED, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1383/2021/GR, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo 23080.030614/2022-92)

 

Nº 1132/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 15 de Julho de 2022, CORINA MARTINS ESPINDOLA, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1169636, do exercício da função de Coordenadora de Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental dos anos finais – CAAEFAF/CA/CED, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1381/2021/GR, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo 23080.030614/2022-92)

 

Nº 1133/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 15 de Julho de 2022, ALBERTO VINICIUS CASIMIRO ONOFRE, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe D, nível 403, SIAPE nº 1853369, do exercício da função de Coordenador de Pesquisa e Extensão – CPE/CA/CED, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1378/2021/GR, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo 23080.030614/2022-92)

 

Nº 1134/2022/GR – Designar ERICA DE PADUA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2178231, Chefe do Serviço de Apoio – SA/CAF/GR, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Protocolo – SP/GR, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Junho de 2022 a 11 de Junho de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Nicole Maestri, SIAPE nº 2041407, em licença por motivo de casamento.

(Ref. Sol. 37203/2022)

 

Nº 1135/2022/GR – Designar ERICA DE PADUA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2178231, Chefe do Serviço de Apoio – SA/CAF/GR, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Protocolo – SP/GR, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Junho de 2022 a 22 de Junho de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Nicole Maestri, SIAPE nº 2041407, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 37203/2022)

 

Nº 1136/2022/GR – Art. 1º Designar MAURICIO LATERÇA MARTINS, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1414215, e ITACIARA LARROZA NUNES, professora titular-livre do Magistério Superior, SIAPE nº 1564286, para representar, na condição de titular e de suplente, respectivamente, os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Agrárias na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 31 de agosto de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 029/CCA/2022)

 

Nº 1137/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de junho de 2022, PATRÍCIA POLETTO, SIAPE nº 2362165, para representar o Centro Tecnológico no Comitê Gestor das Empresas Juniores, em substituição a Ricardo Antônio Francisco Machado, SIAPE nº 1214944, designado pela Portaria nº 1332/2021/GR, de 25 de agosto de 2021, tendo em vista seu pedido de dispensa do referido comitê.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. OFÍCIO nº 26/2022/SEC/CTC)

 

Portarias de 6 de julho de 2022

 

Nº 1138/2022/GR – Designar, a partir de 5 de julho de 2022, MARIA DENIZE HENRIQUE CASAGRANDE, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1159792, vice-diretora do Centro Socioeconômico, para responder cumulativamente e em caráter pro tempore pela direção do Centro Socioeconômico, código CD-3, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo, tendo em vista a nomeação do diretor como reitor.

(Ref. Sol. nº 037961/2022)

 

Nº 1139/2022/GR – Art. 1º Dispensar FÁBIO FROZZA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345598, do exercício da função de Coordenador de Importação e Exportação – CIE/DC, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 503 /2018/GR, DE 2 DE MARÇO DE 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 037966/2022)

 

Nº 1140/2022/GR – Art. 1º Designar FÁBIO FROZZA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345598, para exercer a função de Diretor do Departamento de Compras – DCOM/PROAD.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 037966/2022)

 

Nº 1141/2022/GR – Art. 1º Dispensar Ana Paula Peres da Silva, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1973173, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAD/CSE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1141/2020/GR, DE 24 DE AGOSTO DE 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 037966/2022)

 

Nº 1142/2022/GR – Art. 1º Designar Ana Paula Peres da Silva, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1973173, para exercer a função de Diretora do Departamento de Projetos, Contrato e Convênios – DPC/PROAD.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 037966/2022)

 

Nº 1143/2022/GR – Art. 1º Dispensar DIOGO ROBL, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2326678, do exercício da função de Diretor da Diretoria de Relações Internacioanais – DRI/SINTER, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria nº 677/2019/GR, DE 05 DE ABRIL DE 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 037966/2022)

 

Nº 1144/2022/GR – Art. 1º Dispensar Fernanda Geremias Leal, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1891240, do exercício da função de Coordenadora de Capacitação Pessoas – CCP/DDP/PRODEGESP, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 979/2022/GR, DE 24 DE JUNHO DE 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 037966/2022)

 

Nº 1145/2022/GR – Art. 1º Designar Fernanda Geremias Leal, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1891240, para exercer a função de Diretora da Diretoria de Relações Internacioanais – DRI/SINTER.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 037966/2022)

 

Nº 1146/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 05 de Julho de 2022, Monica Scoz Mendes, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2022896, do exercício da função de Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/PRODEGESP, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria 1080/2021/GR, DE 14 DE JULHO DE 2021.

(Ref. Sol. 037182/2022)

 

Nº 1147/2022/GR – Art. 1º Dispensar JULIANE DE OLIVEIRA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2225242, do exercício da função de Chefe do Serviço de Produtos Químicos Controlados – SPQC/CAPL/DCOM/PROAD, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1178 /2019/GR, DE 29 DE MAIO DE 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 037966/2022)

 

Nº 1148/2022/GR – Art. 1º Designar JULIANE DE OLIVEIRA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2225242, para exercer a função de Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/PRODEGESP.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 037966/2022)

 

Nº 1149/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 07 de Julho de 2022, ELIETE WARQUEN BAHIA COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 50725, do exercício da função de Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, código CD4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1908 /2017/GR, DE 9 DE AGOSTO DE 2017.

(Ref. Sol. 037966/2022)

 

Nº 1150/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 07 de Julho de 2022, Carla Cerdote da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1892277, do exercício da função de Coordenadora Financeira – COF/SeCArte, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 986/2022/GR, DE 27 DE JUNHO DE 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 037966/2022)

 

Nº 1151/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Julho de 2022, Carla Cerdote da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1892277, para exercer a função de Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 037966/2022)

 

Nº 1152/2022/GR – Designar, a partir de 5 de julho de 2022, ALEXANDRE TOALDO BELLO, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 355287, chefe do Departamento de Metodologia de Ensino, para responder cumulativamente e em caráter pro tempore pela direção do Centro de Ciências da Educação, código CD-3, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo, tendo em vista a nomeação da diretora como vice-reitora.

(Ref. Sol. nº 037564/2022)

 

Nº 1153/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RODOLFO PALAZZO DIAS, classificado(a) em 3º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo Edital nº 020/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2019, homologado através da Portaria n° 627/2019/DDP, publicada no DOU de 25 de setembro de 2019, com prazo de validade suspenso conforme a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, alterada pela Lei nº 14314/2022, consoante a Portaria nº 815/2022/DDP, de 05 de julho de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Sociologia e Ciência Política, com código de vaga 691460, decorrente da exoneração de Everton Garcia da Costa, por meio da Portaria nº 425/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Processo nº 23080.017424/2019-84 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1154/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, FLÁVIA LUCENA ZACCHI, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria n° 370/2022/DDP, publicada no DOU de 13 de abril de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Aquicultura (AQI), com código de vaga 690629, decorrente da aposentadoria de Aime Rachel Magenta Magalhaes, por meio da Portaria nº 497/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Processo nº 23080.062082/2019-57 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1155/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, AMANDA GONÇALVES GUIMARÃES, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria n° 783/2021/DDP, publicada no DOU de 16 de novembro de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas, com código de vaga 933104, decorrente da redistribuição de Ana Carolina da Costa Lara Fioreze, por meio da Portaria nº 545/2022/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 08 de junho de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Processo nº 23080.063078/2019-14 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1156/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, VINICIUS COSTA CYSNEIROS, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria n° 458/2021/DDP, publicada no DOU de 30 de junho de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas, com código de vaga 918438, decorrente da exoneração de Mário Dobner Júnior, por meio da Portaria nº 449/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 04 de julho de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Processo nº 23080.063073/2019-83 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1157/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CRISTIANO TOLFO, classificado(a) em 1 lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria n° 755/2022/DDP, publicada no DOU de 01 de julho de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Ciências da Administração (CAD), com código de vaga 687873, decorrente da aposentadoria de Gilberto de Oliveira Moritz, por meio da Portaria nº 693/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 07 de outubro de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Processo nº 23080.074528/2019-96 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1158/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, SULIANE MOTTA DO NASCIMENTO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria n° 644/2022/DDP, publicada no DOU de 14 de junho de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Auxiliar, em regime de trabalho de 20 (vinte) horas, com exercício no Departamento de Ciências da Saúde (DCS), com código de vaga 931117, decorrente da exoneração de Paulo Marcondes Carvalho Junior, por meio da Portaria nº 365/DAP/2018, publicada no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2018.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Processo nº 23080.045088/2021-84 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1159/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, FRANCIELY VELOZO ARAGÃO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria n° 645/2022/DDP RET 808/DDP/2022, publicada no DOU de 14 de junho de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto-A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Engenharia Têxtil (DET), com código de vaga 933584, redistribuída, por meio da Portaria nº 1054/2021/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Processo nº 23080.047218/2021-13 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1160/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, SCHEILA ANELISE PEREIRA DUTRA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria n° 547/2022/DDP, publicada no DOU de 27 de maio de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Aquicultura (AQI), com código de vaga 688542, decorrente da aposentadoria de Edemar Roberto Andreatta, por meio da Portaria nº 117/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 15 de março de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Processo nº 23080.032776/2021-84 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1161/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ALEXANDRE PASTORIS MULLER, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista de Pessoas com Deficiência, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria n° 714/2022/DDP, publicada no DOU de 23 de junho de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Bioquímica (BQA), com código de vaga 687992, decorrente da aposentadoria de Juliet Kiyoko Sugai, por meio da Portaria nº 373/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 01 de setembro de 2020.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Processo nº 23080.003870/2021-26 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1162/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUIS FELIPE COSTA SILVA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria n° 715/2022/DDP, publicada no DOU de 23 de junho de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF), com código de vaga 691154, decorrente da aposentadoria de Diva Sonaglio, por meio da Portaria nº 551/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2020.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Processo nº 23080.051710/2020-11 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1163/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RICARDO LUIZ CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE JUNIOR, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria n° 716/2022/DDP, publicada no DOU de 23 de junho de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Patologia (PTL), com código de vaga 687519, decorrente do falecimento de Rodrigo Otávio Alves de Lima, por meio da Portaria nº 122/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 11 de março de 2020.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Processo nº 23080.046239/2020-31 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1164/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MAURICIO GIRARDI SCHAPPO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria n° 604/2022/DDP, publicada no DOU de 08 de junho de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Física (FSC), com código de vaga 691415, decorrente da aposentadoria de Clederson Paduani, por meio da Portaria nº 212/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2020.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Processo nº 23080.004465/2021-25 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1165/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, NICHOLAS BRUGGNER GRASSI, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria n° 474/2022/DDP, publicada no DOU de 10 de maio de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Design e Expressão Gráfica (EGR), com código de vaga 690236, decorrente da aposentadoria de Mario Cesar Coelho, por meio da Portaria nº 461/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Processo nº 23080.047067/2021-01 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1166/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GABRIEL DE SOUZA PRIM, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria n° 474/2022/DDP, publicada no DOU de 10 de maio de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Design e Expressão Gráfica (EGR), com código de vaga 918372, decorrente da exoneração Wiliam Machado de Andrade, por meio da Portaria nº 140/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 07 de março de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Processo nº 23080.047067/2021-01 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1167/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LITIANE BARBOSA MACEDO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria n° 646/2022/DDP, publicada no DOU de 14 de junho de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (LLE), com código de vaga 688186, decorrente da aposentadoria de Maria Aparecida Barbosa, por meio da Portaria nº 101/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 04 de março de 2020.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Processo nº 23080.006438/2021-97 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1168/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ELAINE CRISTINA ROSCHEL NUNES, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria n° 579/2022/DDP, publicada no DOU de 03 de junho de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (LLE), com código de vaga 689423, decorrente da aposentadoria de Ina Emmel, por meio da Portaria nº 308/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2020.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Processo nº 23080.005964/2021-30 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1169/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, EDUARDO LACERDA FARIA ROCHA, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria n° 579/2022/DDP, publicada no DOU de 03 de junho de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (LLE), com código de vaga 691307, decorrente da aposentadoria de Lêda Maria Braga Tomitch, por meio da Portaria nº 544/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2020.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Processo nº 23080.005964/2021-30 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1170/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, AMANDA BRUNO DE MELLO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria n° 591/2022/DDP, publicada no DOU de 06 de junho de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (LLE), com código de vaga 641402, decorrente da aposentadoria de Glória Gil, por meio da Portaria nº 171/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 06 de abril de 2020.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Processo nº 23080.005974/2021-75 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1171/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GRAZIELE ALTINO FRANGIOTTI, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria n° 591/2022/DDP, publicada no DOU de 06 de junho de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (LLE), com código de vaga 691422, decorrente da aposentadoria de Silvana de Gaspari, por meio da Portaria nº 60/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 28 de janeiro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Processo nº 23080.005974/2021-75 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1172/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RENATA LUCENA DALMASO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria n° 596/2022/DDP, publicada no DOU de 07 de junho de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (LLE), com código de vaga 567016, decorrente da redistribuição de Maria Rita Drumond Viana, por meio da Portaria nº 503/2021/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 01 de setembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Processo nº 23080.040826/2021-05 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1173/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ALEXANDRE ANDRÉ NODARI, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria n° 573/2022/DDP, publicada no DOU de 02 de junho de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (LLV), com código de vaga 691420, decorrente de aposentadoria de Ana Luiza Britto Cezar de Andrade, por meio da Portaria nº 292/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2020.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.049572/2020-00 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1174/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RICARDO DE ALMEIDA PIMENTA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria n° 751/2022/DDP, publicada no DOU de 30 de junho de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Educação Física (DEF), com código de vaga 689483, decorrente da aposentadoria de Ricardo Lucas Pacheco, por meio da Portaria nº 547/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2020.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Processo nº 23080.005132/2021-13 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1175/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, FERNANDO CAMPOS MESQUITA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria n° 718/2022/DDP, publicada no DOU de 23 de junho de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Geociências (GCN), com código de vaga 687471, decorrente da aposentadoria de Leila Christina Duarte Dias, por meio da Portaria nº 568/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Processo nº 23080.047152/2021-61 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1176/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, TATIANA MINCHONI, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria n° 752/2022/DDP, publicada no DOU de 30 de junho de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Psicologia (PSI), com código de vaga 691866, decorrente da aposentadoria de Marcos Eduardo Rocha Lima, por meio da Portaria nº 567/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Processo nº 23080.044616/2021-88 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1177/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MOACIR MANOEL RODRIGUES JUNIOR, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria n° 643/2022/DDP, publicada no DOU de 14 de junho de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Ciências Contábeis(CCN), com código de vaga 692069, decorrente da aposentadoria de Loreci João Borges, por meio da Portaria nº 64/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 01 de fevereiro de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Processo nº 23080.051989/2020-24 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1178/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, PUBLIO MACEDO LIMA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria n° 458/2022/DDP, publicada no DOU de 05 de maio de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Automação e Sistemas (DAS), com código de vaga 933581, redistribuída, por meio da Portaria nº 1054/2021/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Processo nº 23080.043095/2021-41 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1179/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, STEPHANIE THIESEN, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria n° 560/2022/DDP, publicada no DOU de 31 de maio de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Engenharia Civil (ECV), com código de vaga 641008, decorrente da exoneração de Henrique Magnani de Oliveira, por meio da Portaria nº 725/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Processo nº 23080.009433/2021-16 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1180/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARCOS PAULO NOSTRANI, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria n° 735/2022/DDP, publicada no DOU de 28 de junho de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Engenharia Mecânica (EMC), com código de vaga 688008, decorrente da aposentadoria de Irlan Von Linsingen, por meio da Portaria nº 97/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 02 de março de 2020.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Processo nº 23080.007586/2021-29 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1181/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JÉSSICA DE MATOS FONSECA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria n° 720/2022/DDP, publicada no DOU de 24 de junho de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Engenharia Química e de Alimentos (EQA), com código de vaga 690065, decorrente da aposentadoria de José Antônio Ribeiro de Souza, por meio da Portaria nº 112/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 06 de março de 2020.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Processo nº 23080.002774/2021-61 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1182/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, NELSON LIBARDI JUNIOR, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria n° 754/2022/DDP, publicada no DOU de 01 de julho de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental (ENS), com código de vaga 689005, decorrente da aposentadoria de Rejane Helena Ribeiro da Costa, por meio da Portaria nº 403/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 02 de agosto de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Processo nº 23080.025242/2021-00 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1183/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, THIAGO MAMORU SAKAE, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo Edital nº 038/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de março de 2022, homologado através da Portaria n° 692/2022/DDP, retificada pela Portaria 712/2022/DDP, publicada no DOU de 22 de junho de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Auxiliar, em regime de trabalho de 20 (vinte) horas, com exercício no Departamento de Ciências da Saúde (DCS), com código de vaga 933574, redistribuída, por meio da Portaria nº 1054/2021/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Processo nº 23080.010058/2022-38 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1184/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GABRIEL NOVAIS ROCHA, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo Edital nº 038/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de março de 2022, homologado através da Portaria n° 692/2022/DDP, retificada pela Portaria 712/2022/DDP, publicada no DOU de 22 de junho de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Auxiliar, em regime de trabalho de 20 (vinte) horas, com exercício no Departamento de Ciências da Saúde (DCS), com código de vaga 933571, redistribuída, por meio da Portaria nº 1054/2021/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Processo nº 23080.010058/2022-38 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1185/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANALU ROCHA PEREIRA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo Edital nº 038/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de março de 2022, homologado através da Portaria n° 694/2022/DDP, retificada pela Portaria 712/2022/DDP, publicada no DOU de 22 de junho de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Auxiliar, em regime de trabalho de 20 (vinte) horas, com exercício no Departamento de Ciências da Saúde (DCS), com código de vaga 933566, redistribuída, por meio da Portaria nº 1054/2021/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Processo nº 23080.010056/2022-49 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1186/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, FILIPE OSNI COELHO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo Edital nº 038/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de março de 2022, homologado através da Portaria n° 695/2022/DDP, retificada pela Portaria 712/2022/DDP, publicada no DOU de 22 de junho de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Auxiliar, em regime de trabalho de 20 (vinte) horas, com exercício no Departamento de Ciências da Saúde (DCS), com código de vaga 933576, redistribuída, por meio da Portaria nº 1054/2021/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Processo nº 23080.010071/2022-97 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1187/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GREGORIO WRUBLEVSKI PEREIRA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo Edital nº 038/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de março de 2022, homologado através da Portaria n° 696/2022/DDP, retificada pela Portaria 712/2022/DDP, publicada no DOU de 22 de junho de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Auxiliar, em regime de trabalho de 20 (vinte) horas, com exercício no Departamento de Ciências da Saúde (DCS), com código de vaga 933575, redistribuída, por meio da Portaria nº 1054/2021/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Processo nº 23080.010060/2022-15 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1188/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, PAOLA BEATRIZ MAY REBOLLAR, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 033/DDP/PRODEGESP/2016, publicado no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2016, homologado através da Portaria n° 736/DDP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva/DE, com exercício no Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, com código de vaga 690211, decorrente da aposentadoria de Maria Odete Santos, por meio da Portaria nº 128/DAP/2016, publicada no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2016.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Processo nº 23080.039748/2016-21 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1189/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DIEGO ASSUNÇÃO, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, no cargo de Médico/Medicina da Família e Comunidade, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 20 horas semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga decorrente da exoneração de Eduardo Soares Maia Vieira de Souza, código de vaga 690040, pela Portaria nº 158/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 08 de março de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Processo 23080.006526/2022 – 70)

 

Nº 1191/2022/GR – Dispensar, a partir de 26 de Junho de 2022, AMANDA MARTINS HAASE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2193401, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGSS/CSE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1099/2021/GR, DE 20 DE JULHO DE 2021, tendo em vista sua exoneração.

(Ref. Sol. 037965/2022)

 

Nº 1192/2022/GR – Designar TAIZA RODRIGUES, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1760562, para substituir o Diretor Administrativo – DA/JOI, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 08/04/2022 a 23/04/2022 e de 25/04/2022 a 14/05/2022, tendo em vista o afastamento do titular MAYCON PSCHEIDT, SIAPE nº 2346083, em licença paternidade e férias regulamentares, respectivamente.

(Ref. Sol. 16852/2022)

 

Nº 1193/2022/GR – Art. 1º Designar EDY ISAIAS JUNIOR, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2734118, para exercer a função de Chefe do Serviço de Manutenção – SM/CDS.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 033206/2022)

 

Nº 1194/2022/GR – Art. 1º Designar MARCELO KOERICH, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2388406, para exercer a função de Chefe da Seção de Apoio Internacional – SAI/CPI/SINTER.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol.  034694/2022)

Nº 1195/2022/GR – Designar Camila Raposo, JORNALISTA, SIAPE nº 2156589, para substituir o Coordenador de Divulgação e Jornalismo Científico – CDJC/AGECOM/DCG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/07/2022 a 15/07/2022, tendo em vista o afastamento do titular LUÍS CARLOS FERRARI, SIAPE nº 2345447, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 36879/2022)

 

Nº 1196/2022/GR – Designar Maura Regina Teodoro, CONTADOR, SIAPE nº 2136736, para substituir o Coordenador de Controle e Acompanhamento – CCA/AUDIN/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/07/2022 a 28/07/2022, tendo em vista o afastamento do titular JOAO BATISTA DA SILVA, SIAPE nº 1169670, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 36925/2022)

 

Nº 1197/2022/GR – Designar ANDREIA MICHELE DANNENHAUER, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1835816, Chefe do Serviço de Expediente – SE/SAAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento Administrativo – DA/SAAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Julho de 2022 a 06 de Julho de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, EVELISE SANTOS SOUSA, SIAPE nº 1879287, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 36985/2022)

 

Nº 1198/2022/GR – Designar Luciane Zanenga Scherer, ARQUEÓLOGO, SIAPE nº 2039208, para substituir o Chefe da Divisão de Pesquisa – DP/MArquE/DGG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/07/2022 a 29/07/2022, tendo em vista o afastamento do titular BRUNO LABRADOR RODRIGUES DA SILVA, SIAPE nº 3127673, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 35779/2022)

 

Nº 1199/2022/GR – Designar Mariela Passarin, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1984949, para substituir a Coordenadora Financeiro(a) – CF/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/06/2022 a 27/06/2022, tendo em vista o afastamento da titular BÁRBARA ZARDO DE NARDI, SIAPE nº 2349939, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 036674/2022)

 

Nº 1200/2022/GR – Atribuir à servidora DANIELA FELÍCIO, nutricionista/habilitação, SIAPE nº 2182920, lotada no Hospital Universitário (HU), a partir de 14 de junho de 2022, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Processo nº   23080.027723/2022-22)

 

Nº 1201/2022/GR – Atribuir à servidora PAULA EDUARDA MICHELS, tradutora e intérprete, SIAPE nº 2268490, lotada na Secretaria de Relações Internacionais – SINTER, a partir de 15 de julho de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Processo nº 23080.036240/2022-19)

 

Portarias de 7 de julho de 2022

 

Nº 1203/2022/GR – Art. 1º Dispensar TEREZA CRISTINA ROZONE DE SOUZA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1158421, do exercício da função de Diretora do Departamento de Ensino – DEN/PROGRAD, código CD4, para a qual foi designada pela Portaria nº 344/2017/GR, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 038339/2022)

 

Nº 1204/2022/GR – Art. 1º Designar Antonio Alberto Brunetta, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 2556743, para exercer a função de Diretor do Departamento de Ensino – DEN/PROGRAD da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 038339/2022)

 

Nº 1205/2022/GR – Art. 1º Designar Gabriela Costa de Oliveira, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1772728, para exercer a função de Secretária do Gabinete da Reitoria.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 038540/2022)

 

Nº 1206/2022/GR – Art. 1º Dispensar FLAVIA ADELINA DE SOUZA VICENZI, REVISOR DE TEXTOS, SIAPE nº 1720738, do exercício da função de Diretora da Editora Universitária – EdUFSC/DGG, código CD4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1255/2021/GR, DE 09 DE AGOSTO DE 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 038540/2022)

 

Nº 1207/2022/GR – Art. 1º Designar WALDIR JOSE RAMPINELLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1157317, para exercer a função de Diretor da Editora Universitária – EdUFSC/DGG da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 038540/2022)

 

Nº 1208/2022/GR – Art. 1º Dispensar LUIZ ANTONIO ZENNI, ARQUITETO E URBANISTA, SIAPE nº 1159052, do exercício da função de Diretor do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DPAE/SEOMA, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1946/2018/GR, DE 24 DE AGOSTO DE 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 038648/2022)

 

Nº 1209/2022/GR – Art. 1º Designar FABRÍCIA DE OLIVEIRA GRANDO, ARQUITETO E URBANISTA, SIAPE nº 1946107, para exercer a função de Diretora do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DPAE/SEOMA.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 038648/2022)

 

Nº 1211/2022/GR – Reverter, a partir de 6 de julho de 2022, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora TICIANA CAMILO FRIGO AVILA, engenheiro/área, SIAPE nº 1924634, lotada no Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura (DMPI/SEOMA).

(Ref. Processo nº 23080.037828/2022-90)

 

Nº 1212/2022/GR – Designar EDGAR NOSCHANG KUNZ, TÉCNICO EM ELETRICIDADE, SIAPE nº 2351101, Chefe do Serviço de Expediente – SE/DA/BNU, para responder cumulativamente pela Diretoria Administrativa – DA/BNU, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Julho de 2022 a 29 de Julho de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, CAROLINA SUELEN DA SILVA, SIAPE nº 2245992, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 37411/2022)

 

Nº 1213/2022/GR – Designar LUIS GUILHERME DE CARVALHO REGO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1436797, para substituir a Chefe do Departamento de Física / FSC/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/07/2022 a 29/07/2022, tendo em vista o afastamento da titular Marta Elisa Rosso Dotto, SIAPE nº 2776267, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 37501/2022)

 

Nº 1214/2022/GR – Designar Angelo Marcelo Silveira dos Santos, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 2046359, para substituir o Chefe do Setor de Processos – SP/CSE, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/07/2022 a 08/07/2022, tendo em vista o afastamento do titular LUIZ EDUARDO PIZZINATTO, SIAPE nº 1894167, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 37154/2022)

 

Nº 1215/2022/GR – Designar ANA CLÁUDIA RACCA DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3252177, para substituir o Chefe do Serviço de Gestão de Compras – SGC/DA/BNU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/07/2022 a 15/07/2022, tendo em vista o afastamento do titular LEANDRO CUNHA ROCHA, SIAPE nº 2179242, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 37770/2022)

 

Nº 1216/2022/GR – Reverter, a partir de 16 de julho de 2022, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho do servidor ANDRÉ RICARDO NATAL SIMÕES, analista de tecnologia da informação, SIAPE nº 3058271, lotado na Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC/SEPLAN).

(Ref. Sol. nº 23080.036983/2022-99)

 

Nº 1217/2022/GR – Designar VIVIANE HALFEN PORTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345487, para substituir a Chefe do Serviço Financeiro – SF/CCS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/03/2022 a 24/06/2022, tendo em vista o afastamento da titular Josiane Martins Cordeiro, SIAPE nº 1887046, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 008053/2022)

 

Nº 1218/2022/GR – Designar Daiana Martini, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1881135, para substituir o Chefe do Serviço de Comunicação e Eventos Institucionais – SECE/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/06/2022 a 01/07/2022, tendo em vista o afastamento do titular Felipe Iop Capeleto, SIAPE nº 1042375, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 37887/2022)

 

Nº 1219/2022/GR – Designar Karina Jansen Beirão, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2036623, para substituir o Corregedor Coordenador / Corregedoria-Geral / UFSC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/06/2022 a 04/08/2022, tendo em vista o afastamento do titular Paulo Adolfo de Medeiros Oenning, SIAPE nº 1917046, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 38048/2022)

 

Portarias de 8 de julho de 2022

 

Nº 1220/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 05 de Julho de 2022, JACQUES MICK, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1717752, do exercício da função de vice-diretor do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria Nº 1797/2020/GR, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo 23080.036890/2022-64)

 

Nº 1221/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Julho de 2022, JACQUES MICK, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1717752, para exercer a função de Pró-Reitor de Pesquisa – PROPESQ da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Processo 23080.036890/2022-64)

 

Nº 1222/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Julho de 2022, LESLIE SEDREZ CHAVES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 2367248, para exercer a função de Secretária) de Ações Afirmativas e Diversidades – SAAD da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Processo 23080.036890/2022-64)

 

Nº 1223/2022/GR – Art. 1º Designar Helio Rodak de Quadros Junior, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1946122, para exercer a função de Secretário de Obras, Manutenção e Ambiente – SEOMA da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 038754/2022)

 

Nº 1224/2022/GR – Art. 1º Dispensar ROBERTO CARLOS ALVES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169655, do exercício da função de Coordenador de Apoio Administrativo – CAA/CSE, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 047/GR/2009, de 23 de janeiro de 2009.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 038754/2022)

 

Nº 1225/2022/GR – Art. 1º Dispensar SOELI SOARES DE MORAES, SERVENTE DE LIMPEZA, SIAPE nº 1159966, do exercício da função de Prefeita da Prefeitura Universitáira – PU/SEOMA, código CD4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1006/2016/GR, DE 11 DE MAIO DE 2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 038754/2022)

 

Nº 1226/2022/GR – Art. 1º Designar ROBERTO CARLOS ALVES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169655, para exercer a função de Prefeito da Prefeitura Universitária – PU/SEOMA da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 038754/2022)

 

Portarias de 11 de julho de 2022

 

Nº 1227/2022/GR – Designar, a partir de 8 de agosto de 2022, ALEX DEGAN, professor do magistério superior, SIAPE nº 1803131, coordenador do Curso de Graduação em História, para responder cumulativamente, em caráter pro tempore, pela direção do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, código CD-3, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo, tendo em vista a nomeação do diretor para outro cargo.

(Ref. Correspondência OF E 18/DIR/CFH/2022)

 

Nº 1228/2022/GR – Art. 1º Dispensar HUDSON QUEIROZ, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1157327, do exercício da função de Diretor Departamento de Gestão Patrimonial – DGP/PROAD, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria n° 994/2016/GR, DE 11 DE MAIO DE 2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 039166/2022)

 

Nº 1229/2022/GR – Art. 1º Designar BRENDA MORELLI PIAZZA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1654498, para exercer a função de Diretora do Departamento de Gestão Patrimonial – DGP/PROAD da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 039166/2022)

 

Nº 1230/2022/GR – Art. 1º Dispensar AIRTON JOSE SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1159075, do exercício da função de Diretor do Departamento Administrativo – DA/SESP, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria nº1294 /2017/GR, DE 6 DE JUNHO DE 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 039166/2022)

 

Nº 1231/2022/GR – Art. 1º Designar PAULO RICARDO DO CANTO CAPELA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 408971, para exercer a função de Diretor do Departamento Administrativo – DA/SESP da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 039166/2022)

 

Nº 1232/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 05 de Julho de 2022, Irineu Manoel de Souza, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 2155891, do exercício da função de diretor do Centro Socioecônomico, código CD3, para a qual foi designado pela Portaria nº 1804/2020/GR, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 039350/2022)

 

Nº 1233/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, TAYSE FELICIANO MARQUES, classificado(a) em 6º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Josefina Stefania Soltes, código de vaga 744404, pela Portaria nº 306/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 08 de junho de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Processo 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1234/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ADRIANO ENDERLE, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista de Pessoas com Deficiência, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Nayane Andrade Galeno, código de vaga 902293, pela Portaria nº 457/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 06 de julho de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Processo 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1235/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MILENA JOICE DA COSTA OLIVEIRA, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Daniela Rezende Riner, código de vaga 688925, pela Portaria nº 614/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 08 de novembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Portarias de 12 de julho de 2022

 

Nº 1238/2022/GR – Art. 1º Dispensar MAIQUE WEBER BIAVATTI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1681276, do exercício da função de Superintendente de Projetos – SP/PROPESQ, código CD3, para a qual foi designada pela Portaria nº 426/2020/GR, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 039436/2022)

 

Nº 1239/2022/GR – Art. 1º Designar WILLIAM GERSON MATIAS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 2297585, para exercer a função de Superintendente de Projetos – SP/PROPESQ da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 039436/2022)

 

Nº 1240/2022/GR – Art. 1º Dispensar DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2168230, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGCCN/CSE, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1671/2016/GR, DE 19 DE JULHO DE 2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 039436/2022)

 

Nº 1241/2022/GR – Art. 1º Designar DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2168230, para exercer a função de Diretor de Assuntos Estudantis / PRAE da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 039436/2022)

 

Nº 1242/2022/GR – Art. 1º Dispensar GRAZIELA DE LUCA CANTO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1159754, do exercício da função de Diretora do Departamento Administrativo – DA/PROEX, código CD4, para a qual foi designada pela Portaria nº 990/2016/GR, DE 11 DE MAIO DE 2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 039436/2022)

 

Nº 1243/2022/GR – Art. 1º Designar NARBAL SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1160088, para exercer a função de Diretor do Departamento Administrativo – DA/PROEX da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 039436/2022)

 

Nº 1244/2022/GR – Art. 1º Designar SIMONE SOBRAL SAMPAIO, SIAPE nº 1127287, pró-reitora de Assuntos Estudantis da Universidade Federal de Santa Catarina (PRAE/UFSC), conforme Portaria nº 1100/2022/GR, de 5 de julho de 2022, para atuar como responsável pelo Programa de Bolsa Permanência (PBP), conforme estabelecido no inciso VII do art. 12 da Portaria nº 389/13.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 39288/2022)

 

Nº 1245/2022/GR – Art. 1º Dispensar Silvia Cristina Fidler Pagliarini, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2036233, do exercício da função de Chefe do Serviço de Gestão de Compras – SGC/CCB, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 809/2022/GR, DE 27 DE MAIO DE 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 038563/2022)

 

Nº 1246/2022/GR – Art. 1º Designar TAINAM MARINHO PESSOTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3137750, para exercer a função de Chefe do Serviço de Gestão de Compras – SGC/CCB.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 038563/2022)

Nº 1247/2022/GR – Art. 1º Designar GUILHERME KRAUSE ALVES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1968838, para exercer a função de Coordenador de Análise e Planejamento de Compras – CAPL/DCOM/PROAD.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 038833/2022)

 

Nº 1249/2022/GR – Art. 1º Designar os professores do magistério superior relacionados abaixo como representantes dos coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Tecnológico na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC):

I – TELLES BRUNELLI LAZZARIN, SIAPE 2860238, na condição de titular, com mandato pro tempore; e

II – PATRICIA DELLA MEA PLENTZ, SIAPE nº 2621607, na condição de titular, e MATEUS GRELLERT DA SILVA, SIAPE nº 3158723, na condição de suplente, com mandato até 5 de novembro de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício Nº 26/2022/SEC/CTC, de 5 de julho de 2022)

 

Nº 1250/2022/GR – Art. 1º Dispensar ROSEMAR DA SILVA, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 1158732, do exercício da função de Diretora do Departamento de Cultura e Eventos – DCEVEN/SeCArt, código CD4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1011/2016/GR, DE  11 DE MAIO DE 2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 039664/2022)

 

Nº 1251/2022/GR – Art. 1º Dispensar ANDREA BURIGO VENTURA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1494365, do exercício da função de Coordenadora de Eventos da Secretaria de Cultura, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 676 /2016/GR, DE 8 DE ABRIL DE 2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 039664/2022)

 

Nº 1252/2022/GR – Art. 1º Designar ANDREA BURIGO VENTURA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1494365, para exercer a função de Diretora do Departamento de Cultura e Eventos – DCEVEN/SeCArt da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 039664/2022)

 

Nº 1253/2022/GR – Art. 1º Designar DOUGLAS FRANCISCO KOVALESKI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 2457520, para exercer a função de Diretor do Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 039664/2022)

 

Nº 1254/2022/GR – Art. 1º Dispensar JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1159707, do exercício da função de Superintendente de Pós-Graduação – SPG/PROPG, código CD3, para a qual foi designado pela Portaria nº 1422 /2018/GR, DE 26 DE JUNHO DE 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 039664/2022)

 

Nº 1255/2022/GR – Art. 1º Dispensar Rui Daniel Schroder Prediger, PROFESSOR TITULAR-LIVRE DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe U, SIAPE nº 2566476, do exercício da função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Farmacologia – CPGFMC/CCB, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 1027/2020/GR, DE 28 DE JULHO DE 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 039664/2022)

 

Nº 1256/2022/GR – Art. 1º Designar Rui Daniel Schroder Prediger, PROFESSOR TITULAR-LIVRE DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe U, SIAPE nº 2566476, para exercer a função de Superintendente de Pós-Graduação – SPG/PROPG da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 039664/2022)

 

Nº 1257/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 04 de Julho de 2022, PAULO EDUARDO BOTELHO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1659568, do exercício da função de Diretor do Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1009/2016/GR, DE 11 DE MAIO DE 2016, tendo em vista seu pedido de remoção.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 039305/2022)

 

Nº 1258/2022/GR – Designar MARCELO CASSANTA ANTUNES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1848537, para substituir a Chefe da Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho – DAJOR/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 23/06/2022 a 24/06/2022 e de 27/06/2022 a 28/06/2022, tendo em vista o afastamento da titular THALITA BEZ BATTI DE SOUZA, SIAPE nº 3076177, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 38202/2022)

 

Nº 1259/2022/GR – Designar MARCELO CASSANTA ANTUNES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1848537, para substituir a Chefe da Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho – DAJOR/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/07/2022 a 25/07/2022, tendo em vista o afastamento da titular THALITA BEZ BATTI DE SOUZA, SIAPE nº 3076177, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 38202/2022)

 

Nº 1260/2022/GR – Designar FELIPE NOHAN NASCIMENTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2181164, para substituir o Coordenador Administrativo – CA/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/08/2022 a 02/09/2022, tendo em vista o afastamento do titular GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº 1966054, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 38252/2022)

 

Nº 1261/2022/GR – Art. 1º Designar LUIZE DAIANE DOS SANTOS ZIEGELMANN, SIAPE nº 2390259, na condição de membro suplente da Subcomissão do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivos (SIGA) do Ministério da Educação, em substituição a Silvia Cintra Borges Morais, designada pela Portaria nº 98/GR/2011, de 21 de janeiro de 2011.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 38428/2022)

 

Nº 1265/2022/GR – Designar JULIANA DE SOUZA CORREA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3069309, para substituir o Secretário de Inovação – SINOVA, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/06/2022 a 28/06/2022, tendo em vista o afastamento do titular ALEXANDRE MORAES RAMOS, SIAPE nº 40850, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 37042/2022)

 

Nº 1266/2022/GR – Designar MAYRA CATHINE BAZZANELLA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1170414, para substituir o Coordenador Financeiro – CF/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/07/2022 a 22/07/2022, tendo em vista o afastamento do titular HOMERO FARIAS, SIAPE nº 1669296, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 38608/2022)

 

Nº 1267/2022/GR – Designar RICARDO JOSÉ TORRES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3040887, Chefe do Serviço de Apoio a Sistemas de Comunicação Educativa – COMUNICA/AGECOM/DGG, para responder cumulativamente pela Diretoria da Agência de Comunicação – AGECOM/DGG, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11 de Julho de 2022 a 25 de Julho de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Mayra Ramos de Souza Cajueiro Warren, SIAPE nº 2033453, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 38659/2022)

 

Nº 1269/2022/GR – Atribuir à servidora MAITÊ PERIN, técnica de laboratório/área, SIAPE nº 2190691, lotada no Departamento de Patologia – CCS, a partir de 18 de julho de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Processo nº 23080.0034854/2022-66)

 

Portaria de 13 de julho de 2022

 

Nº 1289/2022/GR – Art. 1º Extinguir a Assessoria do Gabinete da Reitoria.

Art. 2º Criar a Diretoria de Permanência Estudantil da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.

Art. 3º Utilizar, na Diretoria criada no art. 2º, o cargo de direção de código CD-4 da Assessoria extinta no art.1 º.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 40189/2022)

 

 

CAMPUS JOINVILLE

CENTRO TECNOLÓGICO

O Diretor do Centro Tecnológico de Joinville do Campus de Joinville da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Portaria de 13 de junho de 2022

Nº 050/2022/DCTJ – Art. 1º – DESIGNAR para compor o Colegiado do Curso Bacharelado em Ciência e Tecnologia, os discentes:

Laura Vacondio Paulino Mat. 20103281
Francis Ferronato Mat. 21104670
Andréa Chen Gao (suplente) Mat. 21101329
Priscila de Matos Barro (suplente) Mat. 21203889

Art. 2º – Esta Portaria tem vigência desta data até o dia 13 de junho de 2023 entra em vigor no dia de sua publicação no Boletim da UFSC.

Portaria de 27 de junho de 2022

Nº 051/2022/DCTJ – Art. 1º – DESIGNAR para representar os Técnicos Administrativos em Educação do Centro Tecnológico de Joinville no Conselho da Unidade, os servidores abaixo nominados:

Luciana Reginato Dias titular
Stelamar Romminger suplente
Patricia Jeronimo Lopes titular
Rafael Petronilho de Oliveira Rocha suplente

Art. 2º – Esta Portaria tem vigência retroativa à 17 de junho, por dois anos e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC

Portaria de 29 de junho de 2022

Nº 052/2022/DCTJ – Art. 1º Revogar a Portaria nº 048/2022/DCTJ.

Art. 2º – Esta Portaria é vigente a partir desta data e entra em vigor no dia de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Portaria de 4 de julho de 2022

Nº 053/2022/DCTJ – Art. 1º – CRIAR o Laboratório de Ciências Térmicas Aplicadas.

Art. 2º- Designar como seu supervisor o Professor Ernane Silva, em espaço compartilhado dos ambientes do LIFE sob supervisão do Professor Lucas Weihmann.

Art. 3º – Atribuir até 08 horas semanais ao supervisor, para o desempenho da função.

Art. 4º – Esta Portaria tem vigência de quatro anos a partir desta data e entra em vigor com sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Portaria de 5 de julho de 2022

Nº 054/2022/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo relacionados, para constituir o Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Engenharia Automotiva:

. Antônio de Assis Brito Neto;

. Cristiano Vasconcellos Ferreira;

. Evandro Cardozo da Silva (Presidente do NDE);

. Janaina Renata Garcia;

. João Carlos Xavier;

. Leonel Rincon Cancino;

. Modesto Hurtado Ferrer;

. Sérgio Junichi Idehara;

. Sueli Fischer Beckert.

Art. 2º Atribuir 01 (uma) hora semanal para o desempenho da função.

Art. 3º Esta Portaria é válida por dois anos e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Processo 23080. 037721/2022-41)

 

BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA

A DIRETORA DA BILBIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na RN 47/CUn/2014, tendo em vista o disposto no OF C 3/DINV/DGP/PROAD/2022, RESOLVE:

Portaria de 8 de julho de 2022

Nº 001/2022/BU – Art. 1º Designar o(s) agente(s) patrimonial(is) e os membros da Comissão de Inventário da Biblioteca Central da UFSC, para realizar as atividades de inventário, tendo em vista o processo de Inventário UFSC 2022:

I – Gilvano da Rosa – agente patrimonial,

II – Ana Caroline Padilha Severo – agente patrimonial,

III – Alexandre Pedro de Oliveira,

IV – Clarissa Kellermann de Moraes,

V – Gesmar Kingeski Barbosa,

VI – Guilherme Goulart Righetto,

VII – Luciana Bergamo Marques,

VIII – Sirlene Pintro.

Art. 2º Atribuir a carga horária de dois (duas) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

Portaria de 27 de junho de 2022

Nº 187/PROAD/2022 – PRORROGAR para 27/07/2022, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 5/PROAD/2022, de 14 de janeiro de 2022, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa EGC COMÉRCIO E ATACADISTA DE INFORMÁTICA E ELETROELETRÔNICOS EIRELI, CNPJ nº 31.768.037/0001- 98, Pregão Eletrônico nº 32/2020 – Ata de Registro de Preços nº 349/2020.

(Ref. Processo Digital nº 23080.052925/2021-21

 

Portarias de 28 de junho de 2022

Nº 188/PROAD/2022 – Art. 1º REVOGAR a portaria nº 27/PROAD/2022, de 2 de fevereiro de 2022.

Art. 2º DESIGNAR os servidores VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS, SIAPE nº 2345483, Assistente em Administração/CCR/UFSC, MIGUEL ANGELO DA SILVA COIMBRA, SIAPE nº 1510963, Assistente em Administração/DA/CBS e RODNEY CIFRO, SIAPE nº 2182261, Assistente em Administração/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa VICARI COMERCIO DE EXTINTORES LTDA – ME, CNPJ nº 03.049.623/0001-47, Pregão Eletrônico nº 308/2018 – Ata de Registro de Preços nº 30/2018 – Contrato nº 196/2019.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 4º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.001838/2022-97)

Nº 189/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR a servidora KARINE ALBRESCHT KERR, SIAPE nº 2416810, Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências da Educação (CED) e localizada na Coordenadoria de Pós-Graduação em Educação (CPGED/CED), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto à Coordenadoria de Pós-Graduação em Educação (CPGED/CED).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 035936/2022/CAA/CED)

Portaria de 29 de junho de 2022

Nº 190/PROAD/2022 – PRORROGAR para 29/07/2022, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 192/PROAD/2021, de 30 de junho de 2021, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa MURILO DE SOUSA LANCHONETE LTDA ME, CNPJ nº 10.220.607/0001-30, Pregão Eletrônico nº 404/2017 – Contrato nº 01/2018.

(Ref. Processo Digital nº 23080.025883/2021-56)

Portaria de 30 de junho de 2022

Nº 191/PROAD/2022 – PRORROGAR para 30/08/2022, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 358/PROAD/2021, de 30 de novembro de 2021, concluir a elaboração de processo licitatório para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de cozinha e outros equipamentos do Restaurante Universitário da UFSC, Campus Trindade, Florianópolis/SC, incluindo o fornecimento de peças e acessórios novos.

(Ref. Processo Digital nº 23080.051993/2021-73)

Portarias de 1º de julho de 2022

Nº 192/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR a servidora SLENE SCHREIBER SCHUSLER, SIAPE nº 1592851, Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências da Educação (CED) e localizada no Departamento de Metodologia de Ensino (MEN/CED), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto ao Departamento de Metodologia de Ensino (MEN/CED).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 036713/2022/CAA/CED)

 

Nº 193/PROAD/2022 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 67/PROAD/2017, de 23 de fevereiro de 2017, que designava os servidores Ulisses Iraí Zilio, SIAPE 2129935 e Guilherme Fortkamp da Silveira, SIAPE 2212251, para atuarem como responsáveis pelas aprovações das ações de extensão no Sistema de Registro de Ações de Extensão (SIGPEX), no que dizia respeito aos servidores lotados no Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC/PROAD).

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 036756/2022)

 

Portarias de 6 de julho de 2022

Nº 194/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa RSDC COMERCIAL EIRELI, CNPJ nº 26.581.422/0001-91, as sanções de Advertência e Multa no valor de R$ 10.750,50 (dez mil setecentos e cinquenta reais e cinquenta centavos), de acordo com o artigo 87º, inciso I e II, da Lei 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.056228/2021-40)

Nº 195/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa MALIA RESTAURANTE EIRELI, CNPJ nº 23.278.265/0001-51, a sanção de multa no valor de R$ 2.985,71 (dois mil novecentos e oitenta e cinco reais e setenta e um centavos), de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.048030/2021-92)

 

Portarias de 7 de julho de 2022

Nº 196/PROAD/2022 – Art. 1º DISPENSAR a servidora MONICA SCOZ MENDES, SIAPE nº 2022896, Administrador (titular), designada pela Portaria nº 304/PROAD/2017, DE 14 de agosto de 2017.

Art. 2º DESIGNAR a servidora JULIANE DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2225242, Auxiliar em Administração (titular), como Fiscal Setorial dos Serviços de Limpeza da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 3º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Limpeza” terá as seguintes atribuições:

§1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, para o e-mail .

§2º Quando verificar falhas nos serviços de limpeza deve, primeiramente, solicitar ao encarregado da CONTRATADA a correção dessas falhas, caso o encarregado não resolva, deve comunicar o setor de fiscalização que tomará as providências necessárias.

Art. 4º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 5º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.009601/2019- 59)

Nº 197/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa VALERIA RODRIGUES GOMES, CNPJ nº 37.887.963/0001-69, as sanções de multa no valor de R$ 5.435,43 (cinco mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e quarenta e três centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 3 (três) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.005319/2022-06)

Nº 198/PROAD/2022 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 107/PROAD/2022, de 20 de abril de 2022.

Art. 2º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores CAIO RAGAZZI PAULI SIMÃO, SIAPE nº 2134845, Assistente em Administração, ANA CORINA FAUSTINO DA SILVA, SIAPE nº 1968711, Assistente em Administração, MARIANA SANTOS DA ROSA, SIAPE nº 2390690, Assistente em Administração, RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, SIAPE nº 1153704, Assistente em Administração e JOÃO GABRIEL SOBIERAJSKI DE SOUZA, SIAPE nº 2181143, Assistente em Administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Departamento de Compras (DCOM/PROAD), referente ao exercício 2022.

Art. 3º Os servidores designados no art. 2º ficarão responsáveis pela coleta e lançamento dos dados no Sistema de Informações Patrimoniais (SIP), referente aos bens móveis localizados em sua unidade, que deverá ser realizado no período de 01/09/2022 a 14/10/2022.

Art. 4º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 14/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP dentro do prazo.

Art. 5º A planilha de bens sem identificação deverá ser enviada pela comissão para o e-mail: proad@contato.ufsc.br no mesmo prazo.

(Ref. Correspondência OF C 3/DINV/DGP/PROAD/2022)

Nº 199/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR o servidor CAIO CESAR PRADO GOMES, SIAPE nº 1107552, Administrador, lotado no Centro de Ciências da Educação (CED) e localizado na Coordenadoria de Graduação em Educação do Campo (CGEC/CED), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto à Coordenadoria de Graduação em Educação do Campo (CGEC/CED).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 038690/2022/CAA/CED)

Nº 200/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR o servidor PAULO LOURENÇO DA SILVA, SIAPE nº 1914603, Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências da Educação (CED) e localizado no Departamento de Educação do Campo (DEC/CED), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto ao Departamento de Educação do Campo (DEC/CED).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 038690/2022/CAA/CED)

Portaria de 8 de julho de 2022

Nº 201/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa D RODRIGUES DE OLIVEIRA, CNPJ nº 11.156.457/0001- 06, a sanção de Advertência, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.015712/2022-08)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

EDITAL Nº 06/UAB/SEAD/UFSC/2022, de 11 de julho de 2022

Processo nº 23080.039341/2022-41

SELEÇÃO PARA BOLSISTA DO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (UAB), NA FUNÇÃO DE PROFESSOR CONTEUDISTA, NA ÁREA DE RECURSOS DIGITAIS DA EDUCAÇÃO

O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil (UAB), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo para contratação e formação de cadastro de reserva de profissionais para a atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Professor Conteudista, na área de Recursos Digitais em Educação, em conformidade com as portarias CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019, nº 183/2016, de 21 de outubro de 2016 e nos termos da Lei 11.273/06, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

  1. DAS ATRIBUIÇÕES

1.1. Professor Conteudista: atuar em atividades de elaboração de material didático, de desenvolvimento de projetos e de pesquisa.

1.2. Elaborar relatórios mensais sobre as atividades de ensino no âmbito de suas atribuições, para encaminhamento à DED/CAPES/MEC, ou quando solicitado.

  1. QUANTITATIVO DE VAGAS
Função Nº de Vagas Carga Horária Local
Professor Conteudista 02 + Cadastro de Reserva 20h semanais Florianópolis – SC
  1. CRONOGRAMA DO EDITAL
DATA EVENTO
11/07/2022 até às 23h59min do dia 11/08/2022 Período de Inscrições
12/08/2022 Publicação das Inscrições Homologadas e do Resultado da 1ª etapa (Análise de Documentos)

Divulgação dos horários das entrevistas

12/08/2022 até às 23h59min do dia 16/08/2022 Prazo para encaminhamento de recurso referente às Inscrições Homologadas e ao Resultado da 1ª Etapa (Análise de Documentos)
18/08/2022 a 24/08/2022 2ª etapa (Entrevistas)
25/08/2022 Publicação do resultado da 2ª etapa (Entrevistas)
25/08/2022 até às 23h59 do dia 29/08/2022 Data para encaminhamento de recurso referente ao Resultado da 2ª etapa (Entrevistas)
31/08/2022 Publicação do Resultado Final

3.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no presente Edital.

  1. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

4.1. Atender aos requisitos a seguir:

4.1.1. Ter experiência mínima de 3 (três) anos como docente no magistério de ensino superior na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC);

4.1.1.1. Para fins de contabilização do tempo de experiência no magistério do ensino superior, não serão consideradas as experiências de monitoria, prática e/ou estágio em docência.

4.1.2. Experiência comprovada na área de formação docente para mídias digitais na Educação a Distância (EaD);

4.1.3. Experiência comprovada na área de aplicação de recursos digitais em Educação;

4.1.4. Formação em Educação (em pelo menos um nível: graduação e/ou pós-graduação).

4.2. Atender à Lei nº 11.273 de 6/2/2006, à Portaria MEC nº 1.243, de 30 de dezembro de 2009, à Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2, de 22 de julho de 2014, e à Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016, que regulamenta as diretrizes para concessão e pagamento de bolsas aos participantes da preparação e execução dos cursos e programas de formação superior, inicial e continuada no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB).

4.3. Ter disponibilidade de trabalho presencial em Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, e online (via webconferência).

4.4. Ter disponibilidade para participar de reuniões de capacitação a serem ministradas pela UFSC em datas e horários a serem definidos pela Secretaria de Educação a Distância (SEAD), tanto online quanto presencialmente.

4.5. Não possuir pendências de prestação de contas referentes a bolsas recebidas pela UAB/UFSC.

  1. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições estarão abertas conforme cronograma deste Edital.

5.2. O formulário de inscrições deverá ser preenchido no endereço: http://inscricoes.ufsc.br/prof-conteudista-06-22, anexando os documentos citados no item 5.9.1.

5.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário, nem por eventuais problemas técnicos relacionados a provedores de internet e servidores de e-mails.

5.4. A fidedignidade das informações contidas no Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

5.5. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e com documentação incompleta.

5.6. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário eletrônico, na forma desse Edital.

5.7. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final.

5.8. Será considerada, para efeitos de inscrição, a última versão enviada do formulário preenchido.

5.9. Para efeito de comprovação de envio será observada a data/hora constante no banco de dados do sistema do formulário.

5.9.1. Ao formulário eletrônico deverão ser anexados os seguintes documentos:

5.9.1.1. Registro Geral – RG (frente e verso);

5.9.1.2. cópia digitalizada do(s) diploma(s) acadêmico(s) de graduação, devidamente reconhecido pelo MEC, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento; (obrigatório);

5.9.1.3. cópia digitalizada do(s) diploma(s) de pós-graduação devidamente reconhecido pelo MEC, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento (se houver);

5.9.1.4. cópia digitalizada da comprovação do vínculo como magistério de ensino superior na UFSC (declaração emitida pelo Departamento de Pessoal da UFSC) (obrigatório);

5.9.1.5. cópia digitalizada da comprovação do tempo de experiência em Educação a Distância (obrigatório);

5.9.1.6. cópia digitalizada da comprovação de experiência na formação docente para mídias digitais na EaD (obrigatório);

5.9.1.7. cópia digitalizada da comprovação de experiência na aplicação de recursos digitais na Educação (obrigatório);

5.9.1.8. se servidor da UFSC, declaração de disponibilidade de horário e ciência da chefia imediata (disponível em: http://uab.ufsc.br/files/2018/03/ANEXO-IV.docx);

5.10. A inscrição com a ausência da documentação que comprove os requisitos constantes nos itens 5.9.1 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

5.11. Para efeitos de comprovação do vínculo como docente do quadro permanente da UFSC, somente será aceita a declaração emitida pelo Departamento de Pessoal da UFSC, informando a data de início do vínculo e o número do SIAPE.

5.11.1. Não serão contabilizados os períodos de experiência em documentos nos quais há apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, ou semestres, sem a especificação de dia de início e dia de término (caso já encerrado) do vínculo.

5.12. Os dados informados no Formulário que não tiverem documentos comprobatórios; ou cujas informações não sejam suficientes para validar a informação ou estejam em condições ilegíveis, não serão contabilizados na pontuação do respectivo item.

5.13. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar os documentos originais citados no item 5.9.1.

5.14. A homologação das inscrições será divulgada conforme cronograma.

5.15. Caberá recurso administrativo em relação às Inscrições Homologadas, que deverá ser enviado por abertura de chamado no portal atendimento.ufsc.br/uab.externos, selecionando o serviço “Recurso a Edital”, em no máximo dois dias úteis da publicação do resultado.

  1. DA COMISSÃO EXAMINADORA

6.1. A seleção de professores para atuação de bolsista UAB/CAPES na função de Professor Conteudista, será regida por este Edital e conduzida pela Comissão de Seleção definida pela Coordenação do Núcleo da UAB, Portaria Nº 004/2022/UAB/SEAD/UFSC, de, 08 de julho de 2022.

  1. DO PROCESSO SELETIVO

7.1. O processo seletivo compreenderá duas etapas: Análise de documentos e Entrevista.

7.2. DA PRIMEIRA ETAPA – Análise de documentos

7.2.1. O resultado da análise de documentos será divulgado conforme cronograma, no endereço eletrônico https://uab.ufsc.br/.

7.2.2. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 20 pontos.

7.2.3. A análise de documentos terá seu valor calculado segundo pontuação discriminada a seguir:

7.2.3.1. Experiência comprovada como professor no magistério de ensino superior – 1 ponto por ano ou fração, até o limite de 5 pontos.

7.2.3.2. Experiência profissional em Educação a Distância – 1 ponto por ano ou fração, até o limite de 5 pontos.

7.2.3.3. Formação comprovada em nível de pós-graduação:

FORMAÇÃO PONTOS
Especialização 3 pontos
Mestrado 4 pontos
Doutorado 10 pontos

7.2.3.4. Para a pontuação citada nos itens 7.2.3.1 e 7.2.3.2 será considerada fração de ano somente o período compreendido entre 6 (seis) meses a 1 (um) ano. Frações inferiores a 6 (seis) meses não serão pontuadas.

7.2.3.5. Para a pontuação citada no item 7.2.3.1, não serão considerados os tempos de experiência concomitantes;

7.2.3.6. Para a pontuação citada no item 7.2.3.2, não serão considerados os tempos de experiência concomitantes;

7.2.3.7. Para fins de pontuação, os documentos apresentados no item 7.2.3.1, não serão considerados no item 7.2.3.2, e vice versa.

7.2.3.8. Na análise dos documentos descritos nos itens 7.2.3.3, prevalecerá o título ou curso em andamento de maior pontuação

7.3. Caberá recurso administrativo em relação ao Resultado Parcial da Primeira Etapa, que deverá ser enviado por abertura de chamado no portal atendimento.ufsc.br/uab.externos, selecionando o serviço “Recurso a Edital”, em no máximo dois dias úteis da publicação do resultado.

7.4. DA SEGUNDA ETAPA – Entrevista

7.4.1. A entrevista terá o valor máximo de 40 pontos.

7.4.2. A entrevista será presencial ou online (por meio de MConf, Skype, ou Meet) – a ser confirmado no decorrer do processo seletivo, com tempo de duração, em média, de 15 minutos por candidato. Caso seja online:

7.4.2.1. O candidato deverá se conectar no horário estabelecido para entrevista online, no endereço eletrônico que será informado no resultado da primeira etapa do processo seletivo;

7.4.2.2. A UFSC ou a UAB não se responsabilizam por fatores de ordem técnica que impeçam o acesso às ferramentas de comunicação, como problemas relacionados a provedor de internet e aos servidores de e-mails.

7.4.3. O horário e o local das entrevistas serão divulgados no site https://uab.ufsc.br/, conforme cronograma.

7.4.4. Na entrevista, serão avaliados, por meio de arguição, os seguintes aspectos, segundo pontuação discriminada a seguir:

7.4.4.1. Conhecimento e experiência na formação docente para mídias digitais na EaD – 0 a 15 pontos;

7.4.4.2. Conhecimento e experiência na aplicação de recursos digitais na Educação – 0 a 15 pontos;

7.4.4.3. Facilidade de comunicação e relação interpessoal – 0 a 10 pontos.

7.4.5. Não haverá entrevista em local diferente daquele estabelecido no item 7.4.3

7.4.6. O candidato que não comparecer à entrevista será eliminado do processo seletivo.

7.4.7. Caberá recurso administrativo em relação ao Resultado Parcial da Segunda Etapa, que deverá ser enviado por abertura de chamado no portal atendimento.ufsc.br/uab.externos, selecionando o serviço “Recurso a Edital”, em no máximo dois dias úteis da publicação do resultado.

  1. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos.

 8.2. A classificação final se dará pelo somatório dos pontos obtidos nas duas etapas e terá o valor máximo de 60 pontos.

8.3. O candidato que obtiver menos de 30 pontos no somatório das duas etapas será desclassificado.

8.4. Em caso de empate serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

8.4.1. maior nota obtida na 1ª etapa do processo seletivo;

8.4.2. candidato(a) com a maior idade, considerando ano, mês e dia.

8.5. Até 10 (dez) candidatos selecionados por vaga, na 1ª etapa, serão convocados por ordem de classificação para participação na 2ª etapa, com agendamento de entrevistas, conforme cronograma a ser publicado no site https://uab.ufsc.br/.

8.6. Os demais candidatos aprovados na 1ª etapa do processo seletivo farão parte de um cadastro de reserva para futuras entrevistas conforme demanda.

8.7. O não comparecimento do candidato no local, data e horário determinados pela coordenação do Núcleo UAB para a entrevista implicará na sua eliminação do processo seletivo, não cabendo recurso.

  1. DO RESULTADO FINAL

9.1. O resultado final será divulgado no endereço https://uab.ufsc.br/, conforme o cronograma.

10. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

10.1. O candidato aprovado deverá apresentar os seguintes documentos necessários na ocasião da contratação:

10.1.1. Ficha Termo de Compromisso do Bolsista;

10.1.2. Declaração de não acúmulo de bolsa (Anexo I).

  1. DA CAPACITAÇÃO

11.1 A reunião de capacitação para Professor Conteudista será realizada no período e em local oportunamente definido e divulgado, sendo obrigatória a participação do bolsista.

  1. DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR CONTEUDISTA

12.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC o Termo de Compromisso, constante no FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE BOLSISTA DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (Ficha de Cadastramento / Termo de Compromisso do Bolsista), conforme modelo disponibilizado na página do edital, por meio do qual se obrigam a:

12.1.1. realizar, sem prejuízo de outras exigências de sua instituição de ensino, as atividades descritas no Termo de Compromisso, tais como: elaborar atividades, fóruns e provas;

12.1.2. manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com sua instituição de ensino;

12.1.3. observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades; se estrangeiro, comprovar a regularidade da sua permanência no País;

12.1.4. participar, quando convocado pela Capes, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros tipos de eventos;

12.1.5. devolver à Capes eventuais benefícios pagos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);

12.1.6. Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente;

12.1.7. Disponibilizar, de acordo com orientações e critérios estabelecidos pela Capes, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos, conforme Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016.

12.2. O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará na imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

  1. DA REMUNERAÇÃO

13.1. O pagamento das bolsas no âmbito do Sistema UAB dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela Capes.

13.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades dos bolsistas pelo ambiente virtual (Moodle Grupos), mediante relatório das atividades desempenhadas assinado pela Secretária de Educação a Distância e pelo bolsista.

13.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostas a seguir, enquanto exercer a função, conforme disposto na Portaria nº 183, de 21de outubro de 2016, da CAPES.

13.3.1.1. Professor Conteudista I: valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) concedido para atuação em atividades de elaboração de material didático, de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB, sendo exigida experiência de 3 (três) anos no magistério superior;

13.4. O benefício financeiro da bolsa deverá ser atribuído a um único indivíduo, sendo vedado o seu fracionamento.

13.5. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei Nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

13.6. É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

13.7. É vedada a contratação de bolsistas com grau de parentesco com docentes ou outros servidores do quadro efetivo da Universidade Federal de Santa Catarina.

13.8. O período de duração das bolsas será de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução/FNDE/CD/Nº 026, de 05 de junho de 2009.

13.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela Capes a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES.

13.10.As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da UFSC.

13.11. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa UAB/UFSC, a qualquer tempo, por solicitação, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará no conhecimento das instruções contidas neste Edital e que expressamente concorda com os seus termos.

14.2. O Professor Conteudista bolsista desempenhará suas atividades online e, quando presencialmente, no Campus Reitor João David Ferreira Lima (Trindade) ou na Secretaria de Educação a Distância (Centro), em Florianópolis/SC.

14.3. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do processo seletivo, e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

14.4. O presente processo seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e das vagas que ocorrerem durante a validade do mesmo.

14.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

14.6. O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no curso.

14.7. O Processo Seletivo terá validade por 2 (dois) anos, a partir da data da publicação de seu resultado, podendo ser prorrogado por mais dois anos, a interesse da instituição.

14.8. Será permitido o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC e o interesse do candidato convocado em atuar na nova vaga.

14.9. A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da Administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

14.10.É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao processo seletivo regido por esse Edital.

14.11.É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto à UAB/UFSC, para fins de convocação.

14.12. Em qualquer etapa do processo seletivo será excluído o candidato que utilizar meio fraudulento, meio ilícito, proibido ou atentar contra a disciplina no local de realização das entrevistas.

14.13. O discente, regularmente matriculado no curso, não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

14.14.Em caso de dúvidas sobre o processo seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

14.15. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

ANEXO I

Declaração de Pagamentos de Bolsas UAB

D E C L A R A Ç Ã O

 Eu,___________________________________________ , CPF ________________________ , bolsista da modalidade do Sistema UAB, declaro que não possuo outros pagamentos de bolsas em desacordo com a Lei 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, portarias conjuntas Capes/CNPQ nº 01/2013 e nº 2/2014, demais legislações correlatas e suas eventuais atualizações

Florianópolis, ______de______________ de 2022.

Nome do bolsista

e assinatura

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 11/2022/MEN/CED, de 11 de julho de 2022

Homologa as inscrições do Edital nº 02/MEN/UFSC/2022

O Chefe do Departamento de Metodologia de Ensino do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Edital nº 02/MEN/UFSC/2022, R E S O L V E:

Art. 1º Homologar as inscrições do(s) candidato(s) relacionado(s) abaixo, para o processo seletivo nº 02/2022/MEN/UFSC, Edital para Seleção de Professor Formador, de 10 de junho de 2022:

NOME DO CANDIDATO (A) UNIDADE CURRICULAR
1 – Ana Cláudia de Souza MEN9120 – Metodologia do Ensino de Língua portuguesa e Literatura
2- Cristiane Dall’ Cortivo Lebler MEN9120 – Metodologia do Ensino de Língua portuguesa e Literatura