Boletim Nº 86 – 12/07/2022

12/07/2022 15:29

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 86/2022

Data da publicação: 12 de julho de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_86_12.07.2022

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÕES Nº 67, 74/2022/CPG

CAMPUS ARARANGUÁ

PORTARIAS Nº 109 a 111/2022/CTS/ARA

CAMPUS BLUMENAU

 

PORTARIAS N° 089 a 93/2022/BNU

EDITAL Nº 006/2022

 

CAMPUS CURITIBANOS

PORTARIA Nº 7/2022/PPGEAN/CCR

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

PORTARIA Nº 8/2022/PROEX

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

PORTARIAS Nº 156 a 167/2022/CCS

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PORTARIAS Nº 080, 081/2022/CFM

EDITAL Nº 007/2022/CFM

PORTARIAS

Nº 44/2022/PPGFSC

Nº 030 a 032/2022/PPGQ-UFSC

 CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 67/2022/CPG, DE 28 DE JUNHO DE 2022

 

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Ecologia.

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 85/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.025050/2022-76, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Ecologia da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOLOGIA DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Ecologia da Universidade Federal de Santa Catarina (PPG Ecologia-UFSC), em nível de mestrado e de doutorado, tem como objetivo a formação de recursos humanos qualificados para o pleno exercício das atividades de pesquisa, ensino e extensão na área de Biodiversidade.

Parágrafo único. A conclusão em cursos de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso em cursos de doutorado.

Art. 2º O Programa possui área de concentração em Ecologia, com linhas de pesquisa que representam os focos de atuação do corpo docente e discente, e está organizado como um conjunto integrado de disciplinas e atividades acadêmicas e de pesquisa, de modo a propiciar o aprimoramento didático-científico do(a) pós-graduando(a) na área de Biodiversidade.

Parágrafo único. A programação periódica dos cursos do PPG Ecologia, que funcionam em período integral, observará o calendário escolar da UFSC e as disposições dos Arts. 45 e 46 da Resolução Normativa nº 154/CUn/2021.

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DO PROGRAMA

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 3º A coordenação didática do Programa caberá ao Colegiado Pleno e ao Colegiado Delegado, conforme o Art. 8 da Resolução Normativa nº 154/CUn/2021.

 

Seção II

Da Composição dos Colegiados

Art. 4º O Colegiado Pleno do Programa terá a seguinte composição:

I – todos(as) os(as) docentes credenciados(as) como permanentes do Programa que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos(as) pelos(as) alunos(as) regulares, na proporção de pelo menos 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/uma) representante;

III – representantes dos(as) professores(as) credenciados(as) como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos(as) pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/uma) representante; e

IV – chefia do departamento que abrigar o maior número de docentes credenciados(as) como permanentes no programa como definido no Art. 9 da Resolução Normativa nº 154/CUn/2021.

Parágrafo único. A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um/uma) representante de mestrado e 1 (um/uma) de doutorado.

Art. 5º O Colegiado Delegado do Programa terá a seguinte composição:

I – o(a) coordenador(a), como presidente;

II – o(a) subcoordenador(a), como vice-presidente;

III – dois(duas) docentes titulares com seus(suas) respectivos(as) suplentes credenciados(as) no Programa;

IV – um(uma) representante discente com seu(sua) respectivo(a) suplente.

§ 1º Os(as) representantes do corpo docente e seus(suas) suplentes serão escolhidos(as) pelos seus pares, docentes do Colegiado Pleno, que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, garantida a representação das distintas linhas de pesquisa, para um mandato de dois anos, podendo haver recondução;

§ 2º O(a) representante discente e seu(sua) suplente serão eleitos(as) pelos(as) pós-graduandos(as) regularmente matriculados(as) para um mandato de um ano, podendo haver recondução;

§ 3º O colegiado delegado manterá a proporção das categorias do colegiado pleno.

Art. 6º A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção do Centro de Ciências Biológicas.

Parágrafo único. Aos membros titulares representantes do corpo docente no colegiado delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 7º O Colegiado Delegado se reunirá mensalmente e o Colegiado Pleno semestralmente.

§ 1º As reuniões de Colegiado Delegado e Pleno serão convocadas por escrito ou por meio eletrônico pelo(a) seu(sua) Presidente, por iniciativa própria ou atendendo a pedido de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando-se o assunto que deve ser tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do(a) Presidente;

§ 2º Em caso de urgência, o prazo de convocação poderá ser reduzido, e a indicação de pauta poderá ser omitida, quando ocorrerem motivos excepcionais a serem justificados no início da reunião;

§ 3º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

 

Seção III

Das Competências dos Colegiados

Art. 8º As atribuições dos Colegiados Pleno e Delegado do Programa estão previstas nos Arts. 14º e 15º da Resolução Normativa nº 154/CUn/2021. § 1º Compete ao colegiado pleno do programa de Pós-Graduação:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o(a) coordenador(a) e o subcoordenador(a), observado o disposto nesta resolução normativa e no regimento do programa;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores(as), observado o disposto nesta resolução normativa, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do(a) coordenador(a), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e

XIV – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento do programa. § 2º Caberá ao colegiado delegado do programa de Pós-Graduação:

I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores(as);

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores(as);

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo(a) coordenador(a), observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo(a) coordenador(a);

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo(a) coordenador(a) e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador(a);

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto nesta resolução normativa;

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto nesta resolução normativa;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – dar assessoria ao(à) coordenador(a), visando ao bom funcionamento do programa;

XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas nesta resolução normativa e nos regimentos dos respectivos programas;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; e

XX – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento do programa.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 9º A coordenação administrativa do PPG será exercida por um(a) coordenador(a) e um(a) subcoordenador(a), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos(as) pelo Colegiado Pleno, por maioria simples, com mandato de dois anos, podendo ocorrer uma recondução ao cargo para mandatos consecutivos.

§ 1º A coordenação do Programa será eleita por voto direto pelo Colegiado Pleno, cabendo os trâmites a uma comissão de eleição constituída por membros desse Colegiado;

§ 2º Terminado o mandato do(a) coordenador(a), não havendo candidatos(as) para o cargo, será designado(a), em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do programa.

Art. 10. O(a) subcoordenador(a) substituirá o(a) coordenador(a) em caso de faltas e impedimentos, bem como completará o mandato deste(a) em caso de vacância.

§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito(a) novo(a) subcoordenador(a) na forma prevista no regimento do programa, o(a) qual acompanhará o mandato do(a) titular;

§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará um(a) subcoordenador(a) para completar o mandato;

§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 1º e 2º deste artigo.

 

Seção II

Das Competências do(a) Coordenador(a)

Art. 11. Caberá ao(à) coordenador(a) do programa de Pós-Graduação, conforme o o Art. 18º da Resolução Normativa nº 154/CUn/2021:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendoas à aprovação do colegiado delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos(as) professores(as) que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

b) a comissão de bolsas ou de gestão do programa;

c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores(as) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos(as) orientadores(as);

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os(as) coordenadores(as) dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos(as) estudantes de Pós-Graduação matriculados(as) na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento da RN 154/2021/CUn e do regimento e normas internas do programa;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o(a) estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos(as) estudantes de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 12. O corpo docente do programa será constituído por professores(as) doutores(as) credenciados(as) pelo colegiado delegado, observando os critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

Art. 13. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa, os(as) professores(as) serão classificados(as) como:

I – permanentes;

II – colaboradores; ou

III – visitantes.

Art. 14. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um(a) docente ou pesquisador(a) como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no Art. 13.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendemse as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

Art. 15. Serão credenciados como docentes permanentes os(as) professores(as) que irão atuar com preponderância no programa, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos estabelecidos nos Art. 25º e Art. 26º da Resolução Normativa nº 154/CUn/2021 e normas específicas do programa:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos(as) de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§ 1º As funções administrativas serão atribuídas a docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade;

§ 2º A quantidade de orientandos(as) por orientador(a) deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos da área de Biodiversidade;

§ 3º Os programas deverão zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados(as) como permanentes;

§ 4º Quando se tratar de servidor(a) técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendose assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão;

§ 5º Os(as) professores(as) permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 16. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados(as) como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando receberem bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores(as) de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores(as) ou pesquisadores(as) aposentados(as), tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos(as), por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando os(as) docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores(as) integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores(as) que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores(as) visitantes com acordo formal com a UFSC.

Art. 17. Serão credenciados como docentes colaboradores os(as) professores(as) ou pesquisadores(as) que irão contribuir de forma complementar ou eventual e que não preencham os requisitos estabelecidos no Art. 15º, incluídos(as) os(as) bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelo(a) professor(a) colaborador(a) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de Biodiversidade;

§ 2º As atividades de Pesquisa ou de Ensino e Extensão desenvolvidas pelo(a) professor(a) colaborador(a) poderão ser executadas com a orientação de mestrandos(as) e doutorandos(as);

§ 3º Docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados(as) como colaboradores(as), respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do Art. 26º da Resolução Normativa nº 154/CUn/2021.

Art. 18. Podem integrar a categoria de visitantes os(as) docentes ou pesquisadores(as) com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados(as), mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores(as).

§ 1º A atuação dos(as) docentes ou pesquisadores(as) visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

Art. 19. O credenciamento e o recredenciamento dos(as) professores(as) ocorrerá a cada 2 (dois) anos e serão válidos por até 4 (quatro) anos e deverão ser aprovados pelo Colegiado Delegado, observada a norma específica do Programa.

Parágrafo único. Quando se tratar de credenciamento ou recredenciamento em bloco, de todo o corpo docente, este deverá ser homologado pela CPG.

Art. 20. Poderão ser credenciados(as) como orientadores(as) de doutorado, aquele(a) docente que tenha obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos, e que já tenha concluído com sucesso no mínimo uma orientação de mestrado ou de doutorado, no caso de professor(a) permanente, ou duas de mestrado e uma de doutorado no caso de professor(a) colaborador(a).

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 21. O curso de mestrado terá duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, e o curso de doutorado a duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito meses).

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do(a) estudante e com anuência do(a) orientador(a), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado, conforme o Art. 30 da Resolução Normativa nº 154/CUn/2021.

Art. 22. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do(a) estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o Art. 21º poderão ser suspensos mediante solicitação do(a) estudante devidamente comprovada por atestado médico, atendendo as seguintes disposições do Art. 31 da Resolução Normativa nº 154/Cun/2021:

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro(a), os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado(a) ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do(a) estudante.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao(à) estudante ou seu(sua) representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o(a) estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do(a) estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art 23. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do programa.

Art. 24. Por solicitação do(a) professor(a) orientador(a), devidamente justificada, o(a) estudante matriculado(a) no curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – ser aprovado(a) em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo colegiado delegado;

II – ter aproveitamento escolar com média superior a 8,5 (oito vírgula cinco) e desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual;

III – ter cumprido todos os créditos do mestrado;

IV – para o(a) estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do Art. 21º.

Parágrafo único. Nos casos de conversão de bolsa, o(a) estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 25. O currículo do Programa será composto por disciplinas obrigatórias, eletivas e de domínio conexo e atividades complementares, conforme previsto nos Art. 34 e Art. 35 da Resolução Normativa nº 154/CUn/2021.

§ 1º Disciplinas obrigatórias são aquelas consideradas indispensáveis à formação do(a) aluno(a) (e.g. Ecologia de Populações, Ecologia de Comunidades e Ecossistemas, Ecologia de Campo e Seminários I);

§ 2º Disciplinas eletivas são aquelas que oferecem conteúdos complementares e mais específicos, ou disciplinas que compõem o domínio conexo;

§ 3º A disciplina de Estágio de Docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de Graduação e será oferecida conforme especificações complementares constantes em norma específica do Programa, atendendo às disposições do Art. 37 da Resolução 154/CUn/2021.

 

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 26. O curso de mestrado terá carga horária mínima de 24 (vinte e quatro) créditos, sendo, no mínimo, 12 (doze) créditos em disciplinas obrigatórias, e o trabalho de dissertação corresponderá a 6 (seis) créditos.

Art. 27. O curso de doutorado terá carga horária mínima de 48 (quarenta e oito) créditos, sendo, no mínimo, 12 (doze) créditos em disciplinas obrigatórias, e o trabalho de tese corresponderá a 12 (doze) créditos.

Parágrafo único. Os créditos referentes às disciplinas cursadas no mestrado na área de Ecologia poderão ser aceitos para integralizar a carga horária do doutorado, exceto para a validação de créditos em estágios de docência e seminários.

Art. 28. As unidades de créditos serão computadas conforme o Art. 41º da Resolução Normativa nº 154/CUn/2021.

Parágrafo único. Cada unidade de crédito corresponderá a 15 (quinze) horas/aula teóricas, práticas ou teórico-práticas; ou a 30 (trinta) horas em atividades complementares.

Art. 29. Por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, o(a) candidato(a) ao curso de doutorado possuidor(a) de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado(a) de disciplinas e/ou atividades complementares, conforme Art. 42 da Resolução Normativa 154/CUn/2021.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado delegado do programa.

Art. 30. Poderão ser validados créditos de outros cursos de pós-graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de Pós-Graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do colegiado delegado e de acordo com as regras de validação de créditos previstas em norma específica do Programa, e em conformidade com os Arts. 43º e 58º da Resolução Normativa nº 154/CUn/2021.

 

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 31. Será exigida a comprovação de proficiência em idioma estrangeiro, conforme previsto no Art. 44. da Resolução Normativa nº 154/CUn/2021 e de acordo com normas complementares definidas em norma específica do Programa.

§ 1º Para o mestrado será exigida proficiência em língua inglesa e para o doutorado, além desta, comprovação de proficiência em alemão, espanhol, francês ou outras, mediante disponibilidade de exames de proficiência;

§ 2º A proficiência em língua inglesa para o curso de mestrado será realizada ao longo do primeiro ano acadêmico;

§ 3º A proficiência em língua inglesa para o curso de doutorado poderá ser aproveitada do curso de mestrado;

§ 4º A segunda língua estrangeira para o curso de doutorado deverá ser comprovada ao longo do primeiro ano acadêmico;

§ 5º Os(as) estudantes estrangeiros dos programas de Pós-Graduação deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa, quando previsto no regimento do programa;

§ 6º O estudo de idiomas estrangeiros para a aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa;

§ 7º Para alunos(as) indígenas brasileiros(as), falantes de português e de uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado delegado.

 

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR CAPÍTULO I DA ADMISSÃO

Art. 32. A admissão em programa de pós-graduação é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

§ 1º Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa;

§ 2º Os diplomas obtidos no exterior deverão seguir as normas de reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado conforme normas estabelecidas no Art. 48 da Resolução Normativa nº 154/CUn/2021.

Art. 33. O processo seletivo para o Programa e o subsequente ingresso será anual, podendo haver mais de um processo seletivo por ano, diante da oferta de bolsas de estudo de projetos aprovados, de programas e/ou convênios nacionais ou internacionais e/ou de cotas da UFSC, ou ainda da demanda de candidatos(as) que prescindam de bolsa de doutorado.

§ 1º O Programa publicará edital de seleção de alunos(as) estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida;

§ 2º Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

Art. 34. Por indicação do(a) professor(a) orientador(a) e aprovação do Colegiado Delegado, poderá ser admitido(a) no curso de doutorado o(a) candidato(a) que não possua título formal de mestre, desde que atenda ao disposto a seguir:

I – comprovar o desenvolvimento de atividades de pesquisa, de maneira regular, nos últimos três anos;

II – ter publicado ou ter o aceite de, pelo menos, dois trabalhos científicos como primeiro(a) autor(a), nos últimos três anos, em revista de circulação internacional indexada no ISI e de comprovada relevância para a área do Programa;

III – ter sido aprovado(a) no exame de seleção para doutorado.

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 35. A efetivação, a manutenção e o cancelamento da matrícula obedecerão ao disposto nos Arts. 50 e 51 da Resolução Normativa nº 154/CUn/2021.

Art. 36. A admissão de alunos(as) ao Programa fica condicionada à capacidade de orientação, comprovada pela existência de recursos financeiros e de orientadores(as) com disponibilidade de tempo para esse fim.

Art. 37. Para ser matriculado, o(a) candidato(a) deverá ter sido aprovado no processo de seleção do Programa.

Art. 38. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do(a) estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do(a) estudante no respectivo curso;

§ 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado(a) pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG;

§ 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do colegiado delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem;

§ 4º O(a) estudante não poderá estar matriculado(a), simultaneamente, em mais de um programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

Art. 39. O(a) estudante deverá matricular-se em disciplinas semestralmente, e os(as) alunos(as) que não estiverem matriculados em disciplinas deverão efetuar matrícula na disciplina de vínculo “Elaboração de Dissertação ou de Tese”, sob pena de desligamento do programa.

Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiros(as) e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 40. A desistência do Programa por vontade expressa do(a) aluno(a) não lhe confere o direito de voltar a ele, mesmo que ainda não tenha esgotado o prazo máximo estipulado.

Parágrafo único. Esgotado o prazo máximo de permanência no programa e ocorrendo nova matrícula, após passar por novo processo seletivo, será permitido ao(à) aluno(a) aproveitar os créditos obtidos anteriormente, a critério do Colegiado Delegado.

Art. 41. O(a) estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado(a) do programa de pós-graduação nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado(a) em duas disciplinas;

III – se for reprovado(a) no exame de dissertação ou tese;

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

Art. 42. O fluxo do(a) estudante nos cursos será definido nos termos do Art. 30 da Resolução Normativa nº 154/CUn/2021, podendo os prazos ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuadas trancamento e licença-maternidade e as licenças de saúde.

Art. 43. O(a) estudante de curso de pós-graduação poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no parágrafo primeiro, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese;

§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 44. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 21º, mediante aprovação do colegiado delegado.

§ 1º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância do(a) orientador(a);

§ 2º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 45. Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados(as) que tenham ou não concluído curso de Graduação.

§ 1º Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o(a) interessado(a) venha a ser selecionado(a) para o curso;

§ 2º No caso de disciplinas obrigatórias, somente serão aceitas matrículas isoladas para estudantes que já estejam cursando outro PPG em áreas afins.

 

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 46. A frequência do(a) aluno(a) em disciplina ou atividade é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade, conforme o disposto no Art. 57 da Resolução Normativa nº 154/CUn/2021.

Parágrafo único. O(a) estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 47. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação, conforme estabelecido no Art. 58 da Resolução Normativa nº 154/CUn/2021.

§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais;

§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar;

§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o(a) estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista;

§ 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição;

§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o(a) professor(a) deverá lançar a nota do(a) estudante.

Art. 48. O(a) aluno poderá repetir disciplinas, se o desejar, sendo que o último conceito obtido substituirá o conceito anterior.

Art. 49. Caberá ao Colegiado Delegado, em primeira instância, examinar pedidos de revisão de conceito.

 

CAPÍTULO IV

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 50. As condições para a obtenção dos títulos de mestre ou doutor obedecerão ao disposto nos Arts. 59º a 62º da Resolução Normativa nº 154/CUn/2021.

Art. 51. É condição para a obtenção do título de mestre, além da carga horária (Art. 23), do índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete), da proficiência em língua inglesa (Art. 28), da entrega dos relatórios de acompanhamento (conforme norma específica do Programa):

I – a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o(a) estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação;

II – a apresentação de comprovante de submissão de, pelo menos, um artigo científico concernente ao assunto da dissertação em revista nacional ou internacional indexada, recomendada pela área de Biodiversidade, segundo os critérios vigentes de classificação de periódicos da CAPES observadas as normas específicas do Programa;

Art. 52. É condição para a obtenção do título de doutor(a), além da carga horária (Art. 23), do índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete), da proficiência em idiomas (Art. 28), da entrega de relatório de acompanhamento (conforme norma específica do Programa):

I – a aprovação em processo de qualificação, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias da defesa pública do trabalho de conclusão, cujas especificidades estão definidas em norma específica do Programa.

II – a defesa pública de trabalho de conclusão que apresente originalidade, fruto de atividade de Pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento na forma de tese;

III – a apresentação de comprovante de publicação ou aceite de pelo menos um artigo científico sobre o assunto da tese, em revista nacional ou internacional indexada, recomendada pela área de Biodiversidade, segundo os critérios vigentes de classificação de periódicos da CAPES observadas as normas específicas do Programa, até a entrega da versão definitiva da tese de acordo com os prazos previstos no Art. 73, da Resolução Normativa nº 154/CUn/2021.

Parágrafo único. No caso de haver a publicação/aceite de apenas um artigo científico, será obrigatório a apresentação de comprovante de submissão de pelo menos mais um artigo científico sobre o assunto da tese, nas condições estabelecidas no caput deste artigo.

Art. 53. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelas normas específicas do Programa.

Parágrafo único. Com o aval do(a) orientador(a), o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

 

Seção II

Do(a) Orientador(a) e do(a) Coorientador(a)

Art. 54. Todo estudante terá um(a) professor(a) orientador(a), conforme os Arts. 63º a 67º da Resolução Normativa nº 154/CUn/2021, garantindo ao(à) estudante a liberdade de escolha de seu(sua) professor(a) orientador(a), desde que haja anuência por parte deste(a) e que seja assegurada a compatibilidade entre o tema do trabalho de conclusão e a linha de pesquisa do(a) orientador(a).

§ 1º O número máximo de orientandos(as) por professor(a), em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações;

§ 2º O(a) estudante não poderá ter como orientador(a):

I – cônjuge ou companheiro(a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – sócio(a) em atividade profissional.

Art. 55. Poderão ser credenciados(as) como orientadores(as) todos(as) os(as) professores(as) credenciados(as) no programa, de acordo com os seguintes critérios:

I – nos mestrados profissionais, aqueles(as) professores(as) previstos na regulamentação do SNPG;

II – nos mestrados acadêmicos, aqueles(as) professores(as) portadores(as) do título de doutor(a);

III – nos doutorados, aqueles(as) professores(as) que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso, no mínimo, uma orientação de mestrado ou uma de doutorado.

Art. 56. Os mecanismos para a definição do(a) orientador(a) serão estabelecidos a cada edital de seleção.

§ 1º Tanto o(a) estudante como o(a) orientador(a) poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao(à) requerente e à coordenação a busca do novo vínculo;

§ 2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo;

§ 3º O(a) estudante não poderá permanecer matriculado(a) sem a assistência de um(a) professor(a) orientador(a) por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 57. São atribuições do(a) professor(a) orientador(a), além das previstas no Art. 66 da Resolução Normativa nº 154/CUn/2021:

I – orientar a matrícula em disciplinas de acordo com a formação acadêmica e o propósito de especialização do(a) pós-graduando(a);

II – acompanhar permanentemente o envolvimento do(a) pós-graduando nas diversas atividades do Programa, assim como propiciar meios para o seu progresso acadêmico;

III – auxiliar na definição de tema do trabalho de conclusão;

IV – dar ciência ao(à) coordenador(a) do Programa nos casos de que trata o Art. 41;

V – acompanhar e orientar as tarefas de pesquisa e de redação de trabalhos de conclusão e artigo científico;

VI – manter contato permanente com o(a) aluno(a), enquanto este(a) estiver matriculado(a), fazendo-o(a) cumprir os prazos fixados por este Regimento e pela Resolução Normativa nº 154/CUn/2021.

Art. 58. Tendo em vista o pleno cumprimento do artigo anterior e para facilitar o progresso acadêmico do(a) pós-graduando(a), o Colegiado Delegado do Programa poderá aprovar um(a) coorientador(a), interno ou externo à UFSC que deverá exercer o seu papel de comum acordo com o(a) professor(a) orientador(a), conforme previsto no Art. 67 da Resolução Normativa nº 154/CUn/2021.

 

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 59. Elaborado o trabalho de conclusão de curso e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora conforme estabelecido nos Arts. 68 e 70 da Resolução Normativa nº 154/CUn/2021.

Parágrafo único. Uma vez concluída a redação da dissertação ou tese, o(a) aluno(a) deverá providenciar a confecção de cópias provisórias do trabalho de conclusão para cada membro da banca examinadora.

Art. 60. As bancas examinadoras de exame de qualificação e de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo(a) coordenador(a) do programa, observadas as determinações definidas em norma específica do Programa e respeitando as seguintes composições:

I – a banca de mestrado será constituída pelo(a) presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa, e mais um membro suplente externo ou interno ao programa;

II – a banca de doutorado será constituída pelo(a) presidente e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC, e mais dois membros suplentes, sendo um interno e um externo ao programa.

§ 1º A presidência da banca de defesa de trabalho de conclusão de curso (dissertação ou tese) deverá ser exercida pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a), responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.

§ 2º A presidência da banca de defesa de qualificação de doutorado deverá ser exercida por um membro interno ao programa, excetuando-se o orientador(a) e coorientador(a), sendo responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.

§ 3º O(a) estudante, o(a) presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§ 4º Professores(as) afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 61. O desempenho do(a) estudante perante a banca examinadora será avaliado da seguinte forma:

I – exposição oral da dissertação ou tese, com duração de até quarenta minutos;

II – sustentação da dissertação ou tese, em face da arguição dos membros da banca examinadora.

Paragrafo único. A cada membro da banca examinadora será concedido o tempo de até trinta minutos para arguir o aluno, cabendo a este tempo igual para responder às questões que lhe forem formuladas.

Art. 62. A banca examinadora, pela maioria de seus membros, deliberará sobre o resultado da defesa de acordo com os Arts. 72 e 73 da Resolução Normativa nº 154/CUn/2021.

Art. 63. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do(a) orientador(a) e do(a) candidato(a), aprovada pela coordenação do respectivo programa.

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora;

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para a realização de defesas em sessão fechada;

§ 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 64. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o(a) discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 65. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa;

§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

 

CAPÍTULO V

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 66. Ao(à) estudante do Programa que satisfizer às exigências da Resolução Normativa nº 154/CUn/2021 e deste Regimento, dentro dos prazos previstos, será conferido o título de Mestre ou de Doutor(a) em Ecologia.

§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do(a) estudante de Pós-Graduação com a UFSC;

§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 67. Esta resolução normativa se aplica a todos(as) os(as) estudantes do PPGEcologia que ingressarem a partir da data da publicação da referida norma no Boletim Oficial da Universidade.

Parágrafo único. Os(as) estudantes já matriculados até a data de publicação desta resolução normativa poderão solicitar ao Colegiado Delegado do respectivo programa a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 68. Caberá aos Colegiados Pleno ou Delegado do Programa resolver os casos omissos.

Art. 69. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 74/2022/CPG, DE 28 DE JUNHO DE 2022

 

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação.

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 95/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.022776/2022-57, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado profissional.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

REGIMENTO DO MESTRADO PROFISSIONAL EM PROPRIEDADE INTELECTUAL E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA PARA INOVAÇÃO (PROFNIT) UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – PONTO FOCAL FLORIANÓPOLIS

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação (PROFNIT), Ponto Focal Florianópolis na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), organiza-se em Mestrado Profissional em Rede Nacional.

 

DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS

Art. 2º Este Regimento disciplina a organização e funcionamento do Mestrado Profissional em Rede Nacional ProfNIT.

Parágrafo único: Mestrado Profissional em Rede Nacional ProfNIT oferta um Programa na modalidade de Mestrado Profissional, destinado à formação de agentes multiplicadores e pesquisadores na área de concentração em Propriedade Intelectual, Transferência de Tecnologia e Inovação Tecnológica, sua única linha de pesquisa, de forma relevante e articulada com a atuação de Núcleos de Inovação Tecnológica das organizações.

Art. 3º O ProfNIT é um programa presencial com oferta nacional que concede aos(as)egressos o título de Mestre, coordenado pela Associação Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia (FORTEC) e é integrado por Pontos Focais e Instituições Associadas.

§ 1º Ponto Focal é uma Instituição de Ensino Superior (IES) responsável pela disciplina acadêmica do discente e pela emissão do diploma de Mestre.

§ 2º Instituição Sede é a IES, escolhida dentre os Pontos Focais, para abrigar a Comissão Acadêmica Nacional e o Conselho Gestor.

§ 3º Instituição Associada é uma instituição colaboradora que integra a Rede Nacional PROFNIT e atua junto a um Ponto Focal, disponibilizando corpo docente permanente ou colaborador e infraestrutura.

§ 4º A permanência de cada Instituição Associada na rede do ProfNIT está sujeita à avaliação anual pelo Conselho Gestor, baseada nos seguintes parâmetros principais: efetiva execução do projeto pedagógico nacional do ProfNIT, consonância com os objetivos do programa, melhoria técnico-científica de seus egressos, qualidade da produção científica e tecnológica do corpo docente e adequação da oferta de infraestrutura física e material.

Art. 4º São objetivos gerais do ProfNIT:

I – A formação de pessoal qualificado para o exercício da pesquisa, extensão tecnológica e do magistério superior, considerados indissociáveis no campo da Propriedade Intelectual, Transferência de Tecnologia para Inovação Tecnológica para exercer as competências dos Núcleos de Inovação Tecnológica e ambientes promotores da Inovação.

II – O incentivo à pesquisa na área da Propriedade Intelectual, Transferência de Tecnologia e Inovação Tecnológica, sob a perspectiva interdisciplinar para exercer as competências dos Núcleos de Inovação Tecnológica e ambientes promotores da Inovação.

III – A produção, difusão e aplicação do conhecimento relacionado com Propriedade Intelectual, Transferência de Tecnologia para Inovação Tecnológica visando o Desenvolvimento Local, Regional e Nacional.

Art. 5º O programa de mestrado profissional ProfNIT está organizado como um conjunto integrado de disciplinas e atividades, visando desenvolver e aprofundar a formação adquirida pelo aluno, preparando-o para a pesquisa, gestão da inovação e extensão tecnológica, em campo específico do conhecimento.

Parágrafo único. As principais características do programa são:

I – programa presencial;

II – ingresso anual;

III – sistema de créditos;

IV – estrutura curricular composta de disciplinas obrigatórias e optativas/eletivas, atividade interdisciplinar, seminários e outras atividades como estudos individualizados, apresentação de trabalhos, publicações e pesquisa com supervisão docente;

V – inscrição por disciplinas ou atividade acadêmica sob orientação docente;

VI – avaliação do aproveitamento acadêmico e exigência de Trabalho de Conclusão;

VII – exigência de compreensão escrita, por parte do candidato, de textos em língua estrangeira referentes a literatura científica e técnica recomendada pelo programa, a ser comprovada até o final do primeiro ano letivo.

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DO PROGRAMA

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 6º O ProfNIT/UFSC tem vinculação técnica e administrativa ao Centro Socioeconômico, campus Florianópolis.

Art. 7º A coordenação didática do ProfNIT/UFSC caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – Comissão Acadêmica Nacional – CAN;

II – Colegiado pleno do programa, também denominado Comissão Acadêmica Institucional – CAI.

Art. 8º A Comissão Acadêmica Nacional é uma comissão executiva, subordinada ao Conselho Gestor, composta pelos seguintes membros:

a) Coordenador (a) Acadêmico Nacional;

b) Presidentes das Coordenações Técnicas Nacionais;

c) Dois representantes do corpo docente, eleitos pelos Coordenadores Acadêmicos Institucionais, com mandato de dois anos, permitida uma recondução;

d) Coordenador (a) da CAI da Instituição Sede;

e) Um(a) representante discente, eleito em Encontro Nacional, com mandato de um ano, não permitida a recondução;

f) Um(a) representante do FORTEC, designado pelo Diretório do FORTEC;

g) Um(a) representante do Conselho Editorial.

Parágrafo único. A Comissão Acadêmica Nacional é presidida pelo (a) Coordenador (a) Acadêmico Nacional que tem o voto minerva.

Art. 9º São atribuições da Comissão Acadêmica Nacional:

a) Organizar os processos formais de admissão de discentes;

b) Responsabilizar-se pela boa execução das atividades de ensino e pesquisa no âmbito do PROFNIT;

c) Elaborar e atualizar as Normas Acadêmicas, a Matriz Curricular, o Catálogo de Disciplinas e as respectivas ementas;

d) Coordenar a elaboração e aplicação dos Exames Nacionais de Acesso e as Avaliações das Disciplinas Obrigatórias do PROFNIT;

e) Coordenar a elaboração do material didático nacional e a criação e utilização de ferramentas informáticas para ensino e comunicação à distância, como conteúdos de referência;

f) Elaborar o calendário anual e a programação acadêmica das disciplinas, respeitando as especificidades de cada Ponto Focal;

g) Credenciar e descredenciar os membros do corpo docente do ProfNIT nas Instituições Associadas, mediante proposta da respectiva Comissão Acadêmica Institucional;

h) Criar e extinguir coordenações técnicas nacionais para atender as necessidades de funcionamento do PROFNIT e designar os respectivos titulares e o Presidente;

i) Manter atualizada toda a documentação relativa ao ProfNIT, inclusive o seu sítio na internet;

j) Elaborar e encaminhar ao Conselho Gestor o Relatório Anual de Atividades do PROFNIT;

k) Certificar o cumprimento dos requisitos nacionais para conclusão do curso, referidos no Artigo 26 do Regimento do ProfNIT Nacional;

l) Apoiar a realização de atividades complementares, tais como eventos, palestras e minicursos, nas Instituições Associadas;

m) Elaborar normas e procedimentos que disciplinem o credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes e pontos focais.

Parágrafo Único. Compete ao Coordenador Acadêmico Nacional responsabilizar-se pela boa execução de todas as atribuições da Comissão Acadêmica Nacional, supervisionando o trabalho dos titulares das coordenações técnicas nacionais e Comissões Acadêmicas Institucionais e dirigir as reuniões da CAN.

 

Seção II

Da Composição do Colegiado Pleno

Art. 10 O Colegiado pleno do ProfNIT/UFSC, também denominado Comissão Acadêmica Institucional, é o órgão de coordenação e de decisões didático-pedagógicas e científicas do programa de mestrado profissional ProfNIT/UFSC, e terá a seguinte composição:

I – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos(as) alunos(as) regulares, na proporção de um quinto do total dos membros docentes do Colegiado, sendo fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um(a)) representante;

III – todos(as) os(as) professores(as) credenciados(as) como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

IV – representantes dos servidores técnico-administrativos em Educação vinculados ao ProfNIT/UFSC na proporção de um quinto do total dos membros docentes do Colegiado, sendo fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um (a)) representante;

V – Chefia do departamento ou da Unidade Administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

Parágrafo único. A representação discente será escolhida pelos seus pares para um mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes.

Art. 11 Caberão ao coordenador(a) e ao subcoordenador(a) do ProfNIT/UFSC, respectivamente, a presidência e a vice-presidência do Colegiado.

Art. 12 O funcionamento do colegiado pleno observará o disposto no Regimento Geral da Universidade, sendo que as reuniões ordinárias do colegiado ocorrerão trimestralmente e as reuniões extraordinárias serão convocadas em qualquer tempo, sempre que houver urgência.

Parágrafo único. É permitida a participação de docentes nas reuniões do Colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

 

Seção III

Das Competências do Colegiado Pleno

Art. 13 Compete ao Colegiado pleno do ProfNIT/UFSC:

I – aprovar o regimento do ProfNIT/UFSC e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do ProfNIT/UFSC;

III – aprovar as alterações no Currículo do ProfNIT/UFSC, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação e Comissão Acadêmica Nacional;

IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/CUn/2021 e neste Regimento;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/CUn/2021, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós-graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

XIII – propor e aprovar alterações no regimento do programa, no currículo do curso e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;

XIV – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

XV – aprovar a programação periódica do curso proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da UFSC;

XVI – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;

XVII – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

XVIII – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

XIX – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

XX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

XXI – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto nesta resolução normativa;

XXII – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto nesta resolução normativa;

XXIII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XXIV – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XXV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XXVI – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do ProfNIT/UFSC;

XXVII – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XXVIII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa nº 154/CUn/2021 e no regimento do ProfNIT/UFSC;

XXIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XXX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

XXXI – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento do programa; e

XXXII – Organizar e inserir nos sistemas CAPES a informação relativa à execução do PROFNIT no âmbito do Ponto Focal nos prazos estabelecidos, sob pena de sanções definidas pela CAN ou CG.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 14 A coordenação administrativa do ProfNIT/UFSC será exercida por um(a) coordenador e um(a) subcoordenador(a), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores permanentes do programa, com mandato de dois anos, permitida uma reeleição.

Parágrafo único. Terminado o mandato do coordenador(a), não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, pertencente ao colegiado pleno do programa.

Art. 15 O(a) subcoordenador(a) substituirá o(a) coordenador(a) em caso de faltas e impedimentos, bem como completará o mandato deste em caso de vacância.

§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito(a) novo(a) subcoordenador(a) na forma prevista no regimento do programa, o(a) qual acompanhará o mandato do(a) titular.

§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará um(a) subcoordenador(a) para completar o mandato.

§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 1º e 2º deste artigo.

 

Seção II

Das Competências do(a) Coordenador(a)

Art. 16 Caberá ao coordenador(a) do ProfNIT/UFSC:

I – convocar e presidir as reuniões do colegiado pleno;

II – elaborar as programações do curso, respeitado o calendário acadêmico, submetendoas à aprovação do colegiado pleno;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado pleno;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendoos à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado pleno os nomes dos(as) professores(as) que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no ProfNIT/UFSC;

b) a comissão de bolsas ou de gestão do ProfNIT/UFSC;

c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

VIII – decidir ad referendum do colegiado pleno, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

IX – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

X – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XI – representar o ProfNIT/UFSC, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIII – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento e normas internas do ProfNIT/UFSC;

XIV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

XV – apreciar os relatórios de atividades anuais dos(as) estudantes de mestrado.

XVI – zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Rede do ProfNIT.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso VIII, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Disposições Gerais

Art. 17 O corpo docente do ProfNIT/UFSC será constituído por professores(as) doutores(as) credenciados(as) pelo colegiado pleno, observadas as disposições desta sessão e os critérios do SNPG.

Parágrafo único. O título de doutor poderá ser dispensado conforme previsto no SNPG.

Art. 18 O credenciamento e recredenciamento dos(as) professores(as) do ProfNIT/UFSC observarão os requisitos previstos neste capítulo e os critérios específicos estabelecidos pelo colegiado pleno.

Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG que servem de base para avaliação na respectiva área de conhecimento.

Art. 19 O ProfNIT/UFSC irá abrir processo de credenciamento de novos professores, ao menos uma vez a cada quatro anos, de acordo com as suas demandas.

Art. 20 Os membros do corpo docente são credenciados pela Comissão Acadêmica Nacional após credenciamento no colegiado pleno do ProfNIT/UFSC e homologação na Câmara de Pós-Graduação/UFSC.

Art. 21 O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por quatro anos e deverá ser aprovado pelo colegiado pleno.

§ 1º Nos casos de não recredenciamento, o(a) professor(a) deverá permanecer credenciado na categoria colaborador(a) até finalizar as orientações em andamento.

§ 2º Os critérios de avaliação do(a) professor(a), para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma definida pelo colegiado pleno.

Art. 22 Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao ProfNIT/UFSC, os professores serão classificados como:

I – professores(as) permanentes;

II – professores(as) colaboradores; ou

III – professores(as) visitantes.

Art. 23 A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um(a) docente ou pesquisador(a) como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 22.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendemse as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

 

Seção II

Dos(as) Professores(as) Permanentes

Art. 24 Podem integrar a categoria de permanentes os(as) professores(as) enquadrados e declarados anualmente pelo ProfNIT/UFSC na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§ 1º As funções administrativas no ProfNIT/UFSC serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§ 2º A quantidade de orientandos(as) por orientador(a) deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

§ 3º O programa deverá zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

§ 4º Quando se tratar de servidor(a) técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

§ 5º Os(as) professores(as) permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 25 Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação, poderão ser credenciados(as) como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores(as) de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores(as) ou pesquisadores(as) aposentados(as), tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do ProfNIT/UFSC, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa

V – docentes ou pesquisadores(as) integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores(as) que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores(as) visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III

Dos(as) Professores(as) Colaboradores(as)

Art. 26 Podem integrar a categoria de colaboradores(as) os(as) demais membros do corpo docente do ProfNIT/UFSC que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores(as) permanentes ou como visitantes, incluídos os(as) bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelo(a) professor(a) colaborador(a) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da área de avaliação do SNPG.

§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos(as).

§ 3º Docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores(as), respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 24 desta resolução normativa.

 

Seção IV

Dos(as) Professores(as) Visitantes

Art. 27 Podem integrar a categoria de visitantes os(as) docentes ou pesquisadores(as) com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados(as), mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores(as).

§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores(as) visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor(a) visitante na UFSC.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 28 A admissão de discentes no ProfNIT se dá por meio de um Exame Nacional de Acesso, versando sobre um programa de conteúdo básico de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação previamente definido e divulgado por meio do sítio oficial do ProfNIT Nacional na internet.

Art. 29 O Edital do Exame Nacional de Acesso define todas as normas de realização do mesmo, inclusive os requisitos para inscrição, a forma e conteúdo programático da prova a ser aplicada aos candidatos, os horários de aplicação, o número de vagas em cada Ponto Focal e os critérios de correção e classificação dos candidatos.

Parágrafo Único – A organização e aplicação do Exame Nacional de Acesso em cada Ponto Focal, incluindo a definição e divulgação dos locais de aplicação do Exame, por meio do sítio oficial da Instituição na internet, são de exclusiva responsabilidade da respectiva Coordenação Acadêmica Institucional, dentro das normas definidas pelo Edital.

 

Art. 30 Fazem jus à matrícula no ProfNIT os(as) candidatos(as) diplomados(as) em cursos de graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação, que atendam às exigências dos Pontos Focais para ingresso na pós-graduação e que sejam aprovados(as) e classificados(as) no Exame Nacional de Acesso referente ao ano da matrícula.

§ 1º – O calendário das matrículas dos(as) discentes nos Pontos Focais é definido pelo Edital do Exame Nacional de Acesso, respeitado calendário da UFSC.

§ 2º – A matrícula e conferência da documentação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) no Exame Nacional de Acesso são de exclusiva responsabilidade de cada Ponto Focal.

Art. 31 Os(as) discentes regularmente matriculados(as) no PROFNIT em cada Ponto Focal fazem parte do corpo discente de pós-graduação da UFSC, à qual cabe emitir o diploma para aqueles que integralizarem o programa.

Art. 32 O programa de mestrado profissional ProfNIT terá a duração mínima de doze e máxima de trinta meses, obedecendo ao regime semestral.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do(a) estudante e com anuência do(a) orientador(a), os prazos a que se refere o caput deste artigo, poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado pleno.

Art. 33 Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do(a) estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o art. 32 poderão ser suspensos mediante solicitação do(a) estudante devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do(a) estudante o(a) cônjuge ou companheiro(a), os pais, os(as) filhos(as), o padrasto ou madrasta, bem como enteado(a) ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do(a) estudante.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa de Pós-graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu(sua) representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o(a) estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do(a) estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 34 Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos(as) servidores(as) públicos(as) federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do ProfNIT/UFSC.

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 35 O currículo do ProfNIT é definido pela Comissão Acadêmica Nacional, tendo disciplinas obrigatórias, disciplinas optativas/eletivas e atividades complementares.

Art. 36 As disciplinas do ProfNIT estão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante;

II – disciplinas eletivas/optativas.

 

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 37 A estrutura curricular do programa de mestrado profissional PROFNIT agrupa as disciplinas em dois conjuntos:

I – disciplinas obrigatórias, que representam o suporte formal e intelectual indispensável ao desenvolvimento do programa geral e, em particular, ao estudo e à pesquisa no campo das disciplinas específicas;

II – disciplinas optativas/eletivas, que compõem e definem as linhas de pesquisa do programa.

Art. 38 A Qualificação deverá consistir numa produção técnico-científica mínima.

§ 1º – As normas para Qualificação, bem como os respectivos critérios de aferição, são definidas, revisados periodicamente e divulgados pela Comissão Acadêmica Nacional por meio do sítio oficial do ProfNIT na internet.

§ 2º O exame de qualificação deve ocorrer até o final do terceiro semestre, exceto quando houver justificativa acatada pela Comissão Acadêmica Institucional – CAI.

Art. 39 Para a obtenção do grau de Mestre em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação, o(a) mestrando(a) deverá satisfazer os seguintes requisitos:

I – obter vinte e quatro créditos no programa de mestrado em disciplinas obrigatórias e optativas/eletivas, sendo quinze nas disciplinas obrigatórias e seis em disciplinas optativas/eletivas e/ou validações de créditos, estabelecido em Portaria;

II – obter um crédito relativo ao Exame de Qualificação;

III – obter seis créditos relativo à Oficina Profissional;

IV – obter quatro créditos pela elaboração e defesa do Trabalho de Conclusão de programa;

V – o índice de aproveitamento nas disciplinas não poderá ser inferior a 7,0 (sete);

VI – ser aprovado em exame de proficiência em língua estrangeira;

VII – obter a aprovação do Trabalho de Conclusão do programa de mestrado;

VIII – entregar a versão final do Trabalho de Conclusão do programa e toda a documentação necessária à solicitação do diploma de Mestre em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação.

Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

II – trinta horas em atividades complementares.

Art. 40 Somente poderão ser validadas disciplinas do catálogo da Rede Nacional ProfNIT, ou então, autorizadas pela Comissão Acadêmica Nacional.

 

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 41 Será exigida a comprovação de proficiência em inglês ao longo do primeiro ano acadêmico.

§ 1º A comprovação de proficiência em língua estrangeira não gera direito a créditos no programa.

§ 2º Os(as) alunos(as) estrangeiros(as) deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa.

 

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 42 A programação periódica do ProfNIT/UFSC, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

§ 1º As atividades acadêmicas do ProfNIT/UFSC deverão estar em consonância com o calendário acadêmico da Rede Nacional do ProfNIT.

§ 2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

 

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 43 A admissão ao ProfNIT/UFSC é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

Parágrafo único. Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 meses a partir do ingresso no programa.

Art. 44 Poderão ser admitidos diplomados em cursos de Graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado pleno.

§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no ProfNIT/UFSC, não conferindo validade nacional ao título.

§ 2º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

§ 3º O reconhecimento de diploma de Pós-Graduação stricto sensu emitido por instituições de ensino superior estrangeiras deverá atender as normas e procedimentos emanados pela Câmara de Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 45 A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do(a) estudante ao ProfNIT/UFSC e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do estudante no ProfNIT/UFSC.

§ 2º Para ser matriculado, o(a) candidato(a) deverá ter sido selecionado pelo Exame Nacional de Acesso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG, nos termos estabelecidos no regimento do ProfNIT/UFSC.

§ 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do colegiado pleno e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

§ 4º O(A) estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

Art. 46 Nos prazos estabelecidos na programação periódica do ProfNIT/UFSC, o(a) estudante deverá matricular-se em disciplinas.

Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiros(as) e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 47 O fluxo do(a) estudante no ProfNIT é definido nos termos do art. 30 da RN154, e art. 32 do presente Regimento, podendo os prazosserem acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.

Art. 48 O(A) estudante do ProfNIT/UFSC poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo. § 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso. § 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 49 A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 32, mediante aprovação do colegiado pleno.

§ 1º O(A) estudante poderá solicitar prorrogação de prazo por até 12 (doze) meses.

§ 2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância do orientador.

§ 3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do ProfNIT/UFSC no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 50 O(A) estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de Pós-Graduação nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – se for reprovado no exame de Trabalho de Conclusão de Curso -TCC; ou

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa de até 15 (quinze) dias úteis para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

 

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 51 A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O(A) estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 52 O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

§3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o(a) estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pode realizar a avaliação prevista.

§4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§5º Decorrido o prazo a que se refere o §4º o professor deverá lançar a nota do estudante.

§6º A notas das disciplinas obrigatórias serão resultado da média aritmética dos graus obtidos na AV1 e a AV2, sendo a AV2 resultado de uma prova nacional aplicada pela Rede ProfNIT.

Art. 53 A matrícula semestral em “Trabalho de Conclusão de Mestrado” é obrigatória aos(as) alunos(as) que tenham concluído os créditos exigidos para o mestrado.

Art. 54 O(A) aluno(a) que requerer cancelamento de matrícula em uma disciplina, dentro do prazo estipulado pelo calendário, não a terá incluída em seu histórico escolar.

 

CAPÍTULO IV

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Disposições Gerais

Art. 55 É condição para a obtenção do título de mestre a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o(a) estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, nas formas de dissertação ou outro tipo de trabalho de conclusão, como definido pelo SNPG e pela Rede ProfNIT.

§ 1º Os(as) candidatos(as) ao título de mestre deverão submeter-se a um processo de qualificação, que terá suas especificidades definidas em norma interna do ProfNIT/UFSC.

§ 2º Elaborado o trabalho de conclusão de curso e cumpridas às demais exigências para a realização da defesa, o trabalho deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

Art. 56 O Trabalho de Conclusão de Curso deve versar sobre temas pertinentes às atividades de Núcleos de Inovação Tecnológica e Ambientes Promotores da Inovação.

§ 1º Só poderá defender o Trabalho de Conclusão de Curso, o(a) aluno(a) que tiver cumprido todas as atividades acadêmicas obrigatórias e ter sido aprovado no Exame de Qualificação.

§ 2º Para a defesa do Trabalho de Conclusão de Curso, o(a) discente deverá apresentar produção técnico-científica mínima.

§ 3º A produção técnico-científica mínima para defesa do Trabalho de Conclusão de Curso, bem como os respectivos critérios de aferição, são definidos e revisados periodicamente, e divulgados pela Comissão Acadêmica Nacional por meio do sítio oficial do PROFNIT na internet.

Art. 57 O(a) estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 58 Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo regimento do ProfNIT/UFSC.

§ 1º Com aval do(a) orientador(a), o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

§ 2º Com aval do(a) orientador(a) e do colegiado pleno, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.

 

Seção II

Do(a) Orientador(a) e do(a) Coorientador(a)

Art. 59 Todo estudante terá um(a) professor(a) orientador(a), segundo as normas definidas neste regimento.

§ 1º O número máximo de orientandos(as) por professor(a) deverá respeitar as diretrizes do SNPG.

§ 2º O(a) estudante não poderá ter como orientador(a):

I – cônjuge ou companheiro(a); II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; ou

III – sócio(a) em atividade profissional. § 3º No regime de cotutela, o colegiado pleno deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 60 Poderão ser credenciados como orientadores(as) todos(as) os(as) professores(as) credenciados(as) do ProfNIT/UFSC, de acordo com os critérios previstos na regulamentação no SNPG e pela Rede ProfNIT.

Art. 61 O(a) orientador(a) indicado(a) pelo(a) estudante deverá manifestar, formal e previamente ao início da orientação, a sua concordância com a mesma.

§ 1º Tanto o(a) estudante como o(a) orientador(a) poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado pleno do ProfNIT/UFSC, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

§ 2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do ProfNIT/UFSC promover o novo vínculo.

§ 3º O(a) estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um(a) professor(a) orientador(a) por mais de 30 (trinta) dias.

§ 4º No primeiro semestre do curso o discente ficará com a assistência do(a) Professor(a) responsável pela disciplina de Seminário de Projeto de TCC.

Art. 62 São atribuições do(a) orientador(a):

I – supervisionar o plano de atividades do(a) orientando(a) e acompanhar sua execução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o colegiado pleno sobre o desempenho do(a) estudante; e

III – solicitar à coordenação do ProfNIT/UFSC providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública do trabalho de conclusão de curso.

Art. 63 O Colegiado do ProfNIT/UFSC, atendendo à solicitação do(a) orientador(a) do Trabalho de Conclusão de Curso poderá designar um(a) coorientador(a), limitando-se ao máximo de 2(duas) coorientações por trabalho de conclusão.

Parágrafo único. As atividades de coorientação do Trabalho de Conclusão de Curso somente poderão ser assumidas por docentes permanentes, colaboradores, visitantes do programa ou doutores(as) com conhecimento e experiência reconhecida na temática específica do trabalho.

 

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 64 Elaborado o trabalho de conclusão de curso e cumpridas às demais exigências para a realização da defesa, o trabalho deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

Art. 65 O Trabalho de Conclusão de Curso de mestrado profissional será preparado sob aconselhamento do(a) professor(a) orientador(a), obedecendo ao projeto aprovado pelo Colegiado Pleno do ProfNIT/UFSC, com tema compatível com a respectiva linha de pesquisa.

Art. 66 Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do Trabalho de Conclusão de Curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do(a) orientador(a) e do(a) candidato(a), aprovada pela coordenação do ProfNIT/UFSC.

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para a realização de defesas em sessão fechada.

§ 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 67 Poderão ser examinadores em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – professores(as) credenciados no ProfNIT/UFSC;

II – professores(as) de outros programas de pós-graduação afins;

III – profissionais com título de doutor(a) ou com notório saber;

IV – examinadores(as) que cumpram os requisitos do SNPG;

V – professores(as) credenciados(as) na Rede ProfNIT.

Parágrafo único. Estarão impedidos(as) de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:

a) Orientador(a) e coorientador(a) do trabalho de conclusão;

b) Cônjuge ou companheiro(a) do orientador(a) ou orientando(a);

c) Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando(a) ou orientador(a);

d) Sócio(a) em atividade profissional do(a) orientando(a) ou orientador(a).

Art. 68 As bancas examinadoras de exame de qualificação e de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo(a) coordenador(a) do ProfNIT/UFSC, respeitando as seguintes composições:

§1º A banca de mestrado será constituída pelo(a) presidente(a) e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles da Rede ProfNIT e outro externo à rede ProfNIT.

§2º A presidência da banca de defesa ou de qualificação deverá ser exercida pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a), responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.

§3º O(a) estudante, o(a) presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§4º Professores(as) afastados(as) para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 69 A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado(a); ou

II – reprovado(a).

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o(a) discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 70 A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado(a); ou

II – reprovado(a).

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado pleno do ProfNIT/UFSC.

 

CAPÍTULO V

DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE

Art. 71 Fará jus ao título de mestre o(a) estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências deste regimento do ProfNIT/UFSC.

§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de Pós-Graduação com a UFSC.

§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

 

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 72 Esta resolução normativa se aplica a todos os(as) estudantes de Pós-Graduação stricto sensu que ingressarem a partir da data da publicação da referida norma no Boletim Oficial da Universidade.

Parágrafo único. Os(as) estudantes já matriculados(as) até a data de publicação desta resolução normativa poderão solicitar ao Colegiado Pleno do ProfNIT/UFSC a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 73 O ProfNIT é um programa em Rede Nacional, portanto também devem ser observados o Regimento Nacional do ProfNIT e as Normas Acadêmicas da Rede ProfNIT, exceto as que sejam conflitantes com as normativas da UFSC.

Art. 74 Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado pleno do ProfNIT/UFSC, de acordo com a pertinência do tema.

Art. 75 Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo colegiado pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação/UFSC.

 

 

CAMPUS ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 8 de julho de 2022

 

Nº 109/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR Ana Carolina Lobor Cancelier, SIAPE: 3091564, Christine Zomer Dal Mollin, SIAPE: 3046074, e Josete Mazon, SIAPE: 3058258, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão para avaliação dos candidatos a transferências e retornos, segundo EDITAL Nº 09/2022/DAE/PROGRAD, atribuindo-lhes até 06 (seis) horas de carga horária administrativa semanal, com vigência de 04 de julho de 2022 até 18 de julho de 2022.

 

Nº 110/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes docentes e discentes para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Ana Carolina Lobor Cancelier, SIAPE nº 3091564, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 30 de maio de 2022 até 30 de março de 2023:

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE/MATRÍCULA
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
MEMBROS TITULARES
Christine Zomer Dal Molin 3046074
Flávia Corrêa Guerra 1754907
Josete Mazon 3058258
Maruí Weber Corseuil Giehl 2401460
Pettala Rigón 1200411
Roberta de Paula Martins 3058266
Ritele Hernandez da Silva 1761487
Simone Farias Antunez Reis 3285297
Ruan Matheus Nascimento Toledano 1285320
Claudemir Moreira Vaz 19203640
Marcos Malheiros Sales 20205807

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 98/2022/CTS/ARA, de 07 de junho de 2022.

 

Nº 111/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar o docente Rogério Gomes de Oliveira, SIAPE 1724307, para exercer a função de Subcoordenador Geral de Extensão do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa para o desempenho desta atividade, com vigência de 07 de junho de 2022 até 06 de junho de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CAMPUS BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 4 de julho de 2022

 

N° 089/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR a docente BRENDA TERESA PORTO DE MATOS, SIAPE 2510360, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 1º de julho de 2022.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 8 (oito) horas semanais.

(Ref. Ofício nº 14/2022/CAC/BNU)

 

N° 090/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, conforme abaixo, os representantes discentes dos Colegiados Pleno e Delegado do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional – PROFMAT, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 06/07/2022, pelo período de 1 (um) ano.

Colegiado Pleno:

Natã Pereira Germano (Titular – 1º mandato)

João Ricardo Schwambach (Suplente – 1º mandato)

Nayara Caroline Luiz (Titular – 1º mandato)

Aleff Russi (Suplente – 2º mandato)

Priscilla Sayuri Saito de Oliveira (Titular – 1º mandato)

Ruy Piehowiak (Suplente – 1º mandato)

Colegiado Delegado:

Nayara Caroline Luiz (Titular – 1º mandato)

Ruy Piehowiak (Suplente – 2º mandato)

(Ref. Ofício nº 05/2022/PROFMAT/BNU)

 

Portaria de 6 de julho de 2022

 

N° 91/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo de consulta à comunidade quanto para escolha dos cargos de Direção e Vice Direção do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) da Universidade Federal de Santa Catarina. A comissão será composta por:

Docente

Luiz Rafael dos Santos (Presidente)

Técnico-Administrativos em Educação

Ivan de Matos

Discente

Talia Rafaela Klegin

Art. 2º DETERMINAR o prazo de 60 dias a contar de 05/07/2022 para conclusão do processo eleitoral.

(Ref. decisão da 87ª Reunião do Conselho de Unidade)

 

Portarias de 7 de julho de 2022

 

N° 92/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 11 de agosto de 2022, o docente JORGE CÁSSIO COSTA NÓBRIGA, SIAPE 2312243, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Matemática (LEMA), do Departamento de Ciências Exatas e Educação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

(Ref. Ofício nº 27/2022/CEE/BNU)

 

N° 93/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 11 de agosto de 2022, a docente GRAZIELA PICCOLI RICHETTI, SIAPE 2453869, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Ensino de Química (LISEQ), do Departamento de Ciências Exatas e Educação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

(Ref. Ofício nº 27/2022/CEE/BNU)

 

 

EDITAL Nº 006/2022, de 11 de julho de 2022

 

O Diretor em Exercício do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), no uso de suas atribuições, resolve anunciar e convocar consulta informal à comunidade para escolha de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do CTE para um mandato de quatro anos, cujas normas estão definidas no presente edital, elaborado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 91/2022/BNU, de 06 de Julho de 2022.

As informações referentes à consulta serão publicados na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/

A consulta à comunidade, em primeiro turno, será realizada a partir das 09h até às 17h do dia 25/07/2022. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Caso haja necessidade de segundo turno, o mesmo será realizado a partir das 09h até às 17h do dia 02/08/2022. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

A consulta será realizada por meio do sistema de votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC.

As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas pelo e-mail eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br, por meio do Formulário de Inscrição de Chapa (Anexo 1 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/), entre às 8h do dia 13/07/2022 até às 17h do dia 15/07/2022. As mesmas serão homologadas pela comissão eleitoral a partir das 18h do dia 15/07/2022.

 

 

Procedimentos de consulta à comunidade para escolha de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE)

1 DA FINALIDADE

A Comissão Eleitoral designada pela portaria nº 91/2022/BNU, de 06 de Julho de 2022, TORNA PÚBLICO o processo de consulta para Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do CTE da UFSC. O presente edital trata da consulta pública para escolha do Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do CTE da UFSC. Após a consulta o resultado será encaminhado para o Conselho da Unidade para eleição, após a eleição no Conselho, o processo segue ao Gabinete da Reitoria para as providências legais pertinentes. Conforme Art. 47-B do Estatuto da UFSC os eleitos acumularão os cargos de Diretor(a) e ViceDiretor(a) do Campus Blumenau. Os candidatos eleitos cumprirão suas funções para um mandato de quatro anos.

2 DAS NORMAS GERAIS A Comissão responsável pela consulta à comunidade universitária organizará e acompanhará os trâmites previstos, conforme etapas e cronograma descritos no item 9.

3 DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS

3.1 Forma e prazo de inscrição

3.1.1. As inscrições dos candidatos a Diretor(a) e Vice-diretor(a) serão realizadas em formato de chapa, exclusivamente por meio eletrônico (não presencial), com o preenchimento e assinatura de formulário próprio, disposto no Anexo 1 deste edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/. O formulário deverá ser assinado digitalmente pelos dois integrantes da chapa (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado no formato PDF ao endereço da comissão eleitoral eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.

3.1.2. As inscrições serão recebidas das 8h do dia 13 de julho até às 17h do dia 15 de julho de 2022. Será fornecido ao candidato(a) e-mail de recebimento da inscrição enviado pela comissão eleitoral.

3.1.3. O formulário de inscrição da chapa, além do registro da candidatura, terá validade como compromisso expresso por escrito do cumprimento do Regimento do CTE uma vez eleitos(as), e de declaração expressa de que, se escolhidos(as), aceitarão a investidura.

3.1.4. Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

3.1.5. Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos(as) somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacidade física ou mental do candidato(a) inscrito(a).

3.1.6. Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que Ihes forem atribuídos.

3.2 Elegíveis Serão elegíveis todos (as) os (as) Docentes do quadro permanente lotados no CTE, integrante da carreira do magistério superior e portador(a) do título de doutor(a), e em efetivo exercício.

3.3. Homologação das inscrições

3.3.1. A homologação preliminar das inscrições pela comissão eleitoral ocorrerá no dia 15 de julho de 2022 a partir das 18h e será publicada na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

3.3.2. As chapas serão registradas em ordem de inscrição, com os nomes dos integrantes e respectivos cargos.

3.4 Recurso para impugnação de chapa

3.4.1. Das candidaturas preliminarmente homologadas, caberá recurso para impugnação de chapa até às 18h do dia 18 de julho de 2022 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.

3.4.2. O pedido de recurso deve ser apresentado em formulário próprio (Anexo 2 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/) e deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – pelos(as) candidatos(as);

II – por qualquer eleitor(a).

3.4.3. Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 48 horas para manifestação, contados do seu recebimento.

3.4.4. O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

3.5. Divulgação das chapas inscritas Findo o prazo de recursos contra a lista preliminar de candidatos, e após a análise dos mesmos, a comissão eleitoral emitirá a lista final das chapas inscritas em 19 de julho de 2022, que será publicada na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

4 DOS ELEITORES

4.1 Do colégio eleitoral

4.1.1 O colégio eleitoral será formado pelos Servidores Docentes e Técnico-Administrativos em Educação integrantes das respectivas carreiras, lotados no CTE e no Campus de Blumenau em efetivo exercício, e pelos discentes regularmente matriculados nos cursos de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu do Centro até o dia 14/07/2022.

4.1.2. Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

4.1.3. Eleitores pertencentes a mais de uma categoria só poderão votar em uma, seguindo a seguinte prioridade:

a) Docente e qualquer outra categoria deverá votar como docente; b) Técnico Administrativo e discente deverá votar como Técnico Administrativo.

4.2 Das listas de eleitores

4.2.1. As listas dos Servidores (Docentes e dos Técnico-Administrativos em Educação) serão fornecidas pelo Setor de Gestão de Pessoas do Campus de Blumenau e dos discentes de Graduação (com matrícula regular no CAGR) e Pós-Graduação (com matrícula regular no CAPG) serão fornecidas pela Secretaria Acadêmica e Secretaria de Pós-Graduação, respectivamente.

4.2.2 A comissão eleitoral publicará a lista de eleitores até 15 de julho de 2022 na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

4.2.3. Os recursos referentes à lista de eleitores deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br dentro de 24 horas após a divulgação.

4.2.4. O pedido de recurso deve ser apresentado em formulário próprio (Anexo 2 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/).

4.2.5 No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral.

4.2.6. É obrigatório que os eleitores tenham idUFSC, sendo responsabilidade do próprio usuário a regularização do mesmo.

5 DA VOTAÇÃO

5.1 Data e horário da Consulta A consulta à comunidade universitária do CTE e Campus Blumenau, em primeiro turno, será realizada das 09h às 17h do dia 25/07/2022, por escrutínio secreto e uninominal. Caso haja necessidade de segundo turno o mesmo será realizado a partir das 09h até às 17h do dia 02/08/2022, por escrutínio secreto e uninominal.

5.2 Local de votação

5.2.1. A consulta será realizada por meio do sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br, conforme decisão do Conselho da Unidade na 62ª reunião ordinária.

5.2.2. Os eleitores registrados na lista de eleitores divulgada (item 4.1) receberão um email no dia da consulta com um id, uma senha e um link para votar na cabine de votação.

5.3 Requisitos para votar

5.3.1 A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (IdUFSC).

5.3.2 É de responsabilidade do eleitor a correta execução do procedimento de votação. Caso o eleitor não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.

5.4 Condução A votação será conduzida pela Comissão Eleitoral designada pelo Diretor em Exercício do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) da UFSC Campus Blumenau, conforme Portaria nº 91/2022/BNU, de 06 de Julho de 2022.

6 DA APURAÇÃO DOS VOTOS

6.1 Forma de apuração Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá os relatórios eletrônicos de eleição gerados pelo sistema e-Democracia, separados por categoria (docente/ técnicoadministrativo em educação/discente) e providenciará o cálculo dos percentuais para cada um deles (conforme disposto no item 6.2).

6.2 Critério para classificação das chapas Os votos válidos na consulta à comunidade universitária serão ponderados na proporção de 1/3 (um terço) para os docentes, 1/3 (um terço) para os Técnicos Administrativos em Educação e 1/3 (um terço) para os discentes.

Para os fins deste edital, consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco, os nulos e as abstenções.

O índice de votação (Iv) da chapa em cada segmento será obtido mediante a aplicação da seguinte fórmula*: (número de votos válidos do segmento na chapa (Vv) dividido pelo total de eleitores votantes do segmento na consulta (E), vezes um terço).

*Fórmula disponível no arquivo em pdf.

O Índice Geral* (Ig) de votação de cada chapa será calculado pela soma dos índices de cada segmento.

*Índice Geral disponível no arquivo em pdf.

Quando forem até duas chapas, será declarada vencedora a chapa que alcançar o maior Índice Geral (Ig) de votação.

No caso de três ou mais chapas estiverem inscritas, e nenhuma obtenha índice maior que 0,5 em primeiro turno, haverá um segundo turno entre as duas chapas mais votadas, conforme o cronograma descrito no item 9. Será declarada vencedora a chapa que alcançar o maior Índice Geral (Ig) de votação.

6.2.1 Critério de desempate Em caso de empate, serão aplicados os critérios estabelecidos pelo Regimento da UFSC.

6.3 Divulgação dos resultados A divulgação do resultado preliminar da consulta à comunidade referente ao primeiro turno será divulgada até às 12h do dia 27 de julho de 2022, e será publicada na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

Os resultados também serão divulgados pela lista de e-mail dos docentes, técnicos e discentes. Caso haja segundo turno, o resultado preliminar será divulgado até às 12h do dia 3 de agosto de 2022.

6.4 Interposição de recursos

6.4.1. Os recursos referentes aos resultados deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br dentro de 48 horas após a divulgação dos resultados.

6.4.2. O pedido de recurso deve ser apresentado em formulário próprio (Anexo 2 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/) e deverá ser acompanhado de justificativa comprobatória e poderá ser apresentada:

I – pelos candidatos;

II – por qualquer eleitor.

6.4.3 No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral.

6.5 Homologação dos resultados Os resultados do processo serão encaminhados para o Conselho da Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) para fins de homologação.

7 CAMPANHA ELEITORAL

7.1. O período de 19 a 22 de Julho de 2022 será destinado à campanha eleitoral.

7.2. Dentro deste período, poderão ocorrer debates, caso haja mais de uma chapa inscrita e homologada, em datas e horários a serem definidos pela Comissão Eleitoral e as Chapas inscritas.

7.2.1. A realização e a regulamentação de debate será de responsabilidade da Comissão Eleitoral e ocorrerá dentro do período de campanha.

7.2.2. O debate realizar-se-á caso houver mais de uma candidatura e pelo menos um dos candidatos o requeira formalmente à Comissão Eleitoral pertinente até 5 (cinco) dias antes do término do período de campanha eleitoral.

7.2.3. O requerimento do debate deverá ser realizado exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.

7.2.4. Havendo requerimento de realização de debate, a Comissão Eleitoral convocará, com antecedência mínima de 24h, reunião com os candidatos para a definição conjunta das regras.

7.2.5. O debate, caso solicitado, será veiculado em tempo real pelo canal do Campus e divulgado na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

7.3. No período de campanha eleitoral, as chapas poderão requisitar à comissão eleitoral o envio de no máximo três mensagens eletrônicas que serão veiculadas pela comissão através da lista oficial de e-mail de docentes, técnico-administrativos e discentes do CTE da UFSC. As mensagens deverão ser requisitadas à comissão eleitoral 24h antes da data escolhida para publicação e envio do e-mail, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do CTE.

8.2 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral.

8.3. Os recursos referente ao edital deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br  té 05/10/2020 às 18h.

8.3.1. O pedido de recurso deve ser apresentado em formulário próprio (Anexo 2 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/).

8.3.2. No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral.

  1. DAS ETAPAS E RESPECTIVOS PRAZOS PARA A CONSULTA À COMUNIDADE
AÇÕES PRAZOS RESPONSABILIDADES
Publicação do Edital 11/07/2022 Comissão
Recursos contra o edital 12/07/2022 (até 17h) Comunidade
Inscrições das candidaturas Entre às 8h do dia 13/07/2022

até às 17h do dia 15/07/2022

Candidatos
Prazo para homologação das inscrições 15/07/2022 a partir das 18h Comissão
Recursos contra a homologação das inscrições 18/07/2022 até às 18h Comunidade
Elaboração e publicação das listas de eleitores até 15/07/2022 Comissão
Recursos contra a publicação das listas de eleitores 18/07/2022 até às 18h Comunidade
Período para campanha eleitoral 19/07/2022 a 22/07/2022 Candidatos
Consulta (1º turno) 25/07/2022

das 9h às 17h

Eleitores/Candidatos
Apuração dos votos 25/07/2022 até às 21h Comissão
Divulgação do resultado 26/07/2022 até às 12h Comissão
Prazo para Recurso 27/07/2022 (até 24h após a publicação) Eleitores/Candidatos
Consulta (2º turno) 02/08/2022

das 9h às 17h

Eleitores/Candidatos
Apuração dos votos 02/08/2022 até às 21h Comissão
Divulgação do resultado 03/08/2022 até às 12h Comissão
Prazo para Recurso 04/08/2022  (até 24h após a publicação) Eleitores/Candidatos

 

ANEXO 1

Formulário de inscrição para eleição de diretor e vice-diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) da UFSC Campus Blumenau

 

À Comissão Eleitoral,

Vimos, por meio deste, requerer a inscrição de chapa para concorrer à consulta pública para os cargos de Diretor e Vice-diretor do CTE, cujo mandato será de quatro anos com início imediatamente após o término do mandato dos dirigentes atuais (25 de dezembro de 2020).

 

CANDIDATO A DIRETOR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

 

CANDIDATO A VICE DIRETOR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

 

 

Por meio deste instrumento, declaramos expressamente que, se escolhidos nesta consulta, nos inscrevemos como candidatos na eleição a ser realizada no Conselho da Unidade.

Este documento apresenta compromisso expresso, por escrito, do cumprimento do Regimento do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, do Estatuto e do Regimento Geral da UFSC, uma vez eleitos.

 

Blumenau, _____ de __________ de 2022

 

 

ANEXO 2

Formulário para pedido de recurso

 

À Comissão Eleitoral,

Solicitação de pedido de recurso:

 

Nome do solicitante
Etapa do processo
Motivo  

 

 

 

Justificativa  

 

 

 

 

 

Blumenau, _____ de __________ de 2022

 

 

 

CAMPUS CURITIBANOS

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 8 de julho de 2022

 

Nº 7/2022/PPGEAN/CCR – DESIGNAR os professores Dr. Maurício Sedrez dos Reis – DABF/CCR/UFSC (Presidente), Dr. Alexandre Siminski – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), Dr. Cesar Augusto Marchioro – DABF/CCR/UFSC (Membro Titular – Interno), Dr. Adelar Mantovani – UDESC (Membro Titular – Externo) e Dr. Alison Paulo Bernardi – Núcleo de Pesquisas em Florestas Tropicais da UFSC (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de dissertação do(a) mestrando(a) Saimom Poczapski Noro Ribeiro, intitulada “TRANSFORMAÇÕES DE USO, COBERTURA E FRAGMENTAÇÃO DA PAISAGEM NA FLORESTA OMBRÓFILA MISTA.”, a ser realizada em 29/07/2022, às 09h00min, no(a) sessão remota (link a divulgar).

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

A Pró-Reitora de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 7 de julho de 2022

 

Nº 8/2022/PROEX – Art. 1º Designar ALCIDES MILTON DA SILVA, siape 1159958, lotado no Centro de Ciências da Saúde – Departamento de Saúde Pública, para exercer a função de Coordenador do Projeto Rondon na UFSC, concedendo 15 (quinze) horas semanais para desenvolver esta atividade no período de 4 de julho de 2022 a 31 de dezembro de 2023.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 30 de junho de 2022

 

Nº 156/2022/CCS – Art. 1º Designar, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Centro de Ciências da Saúde – 2022:

 

1.            Fabricio de Souza Neves CPF 017.025.979-03
2.            Scheila Augusto Rodrigues Lyra CPF 004.340.889-35
3.            Gustavo Sagás Magalhães CPF 006.657.519-23
4.            Amilcar José Simm CPF 500.803.770-68
5.            Elanne Melilo de Souza CPF 084.234.019-01
6.            Moacir Tadeu de Melo CPF 318.294.737-00
7.            João Lucas de Siqueira Rosa CPF 387.225.958-05
8.            Gabrielle Prade Carlos CPF 008.185.550-84
9.            Marcelo Ferreira Vignochi CPF 355.280.100-63
10.          Fábio José Campos CPF 049.566.559-24
11.          Eduardo Zarur Stosick CPF 045.676.389-99
12.          Giseli Salaib Springer CPF 004.771.100-02
13.          Nazarete Meneghel Rodrigues CPF 364.768.700-68
14.          Walmir Vieira Filho CPF 458.438.729-04
15.          Rosa Maria Pereira Martins CPF 289.615.529-53
16. Degilson da Silva CPF 564.873.399-20
17. Tiago José Bini CPF 047.910.719-05
18.          Lucas Indalêncio de Campos CPF 066.699.049-24
19.          Leonardo Sandri de Vasconcelos CPF 023.316.430-83
20.          Eduardo Bonifácio de Sena CPF 010.515.539-03
21.          Carolina do Carmo Silveira CPF 083.189.346-01
22.          Luís Eduardo Lyra CPF 584.183.771-00
23.          Nilson Amaro Luiz CPF 298.474.279-68
24. Sonia Maria Guevara Ochoa CPF 000.386.677-70
25. Jeferson Madeira da Silva CPF 003.982.393-80
26. Gustavo Dal Toé Novelli CPF 067.758.209-92
27. Adriana Stefani Cativelli CPF 013.920.860-78

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 4 de julho de 2022

 

Nº 157/2022/CCS – Art. 1º Designar a Professora LIZANDRA DA SILVA MENEGON, SIAPE nº 3217023, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Saúde Pública, pelo período de dois anos, a partir de 18 de julho de 2022.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 037008/2022)

 

Nº 158/2022/CCS – Art. 1º Designar, no período de 25 de agosto a 23 de dezembro de 2022, os professores abaixo relacionados como Coordenadores de Módulos e Estágios do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, para o semestre acadêmico 2022.2:

Disciplina Professor
FON 7807 – Módulo V: Caracterização do Ser Humano Saudável II Prof.ª Cristine Maria Bressan
FON 7208 – Módulo VI: Introdução ao Estudo da Fonoaudiologia II Prof. Stephan Paul
FON 7200 – Módulo III: Ser Humano Saudável I Prof.ª Maria Isabel D’Ávila Freitas
FON 7400 – Módulo IX: O Ser Humano e as Alterações em Fonoaudiologia II Prof.ª Fabiane Miron Stefani
FON 7406 – Módulo X: O Processo de Investigação Diagnóstica Aplicada a Fonoaudiologia Prof.ª Aline Mara de Oliveira
FON 7600 – Módulo XII: O Processo Terapêutico II Prof.ª Maria Rita Pimenta Rolim
FON 7613 – Estágio em Fonoaudiologia Ambulatorial Prof.ª Fernanda Zucki Mathias
FON 7811 – Estágio em Intervenção Fonoaudiológica II Prof.ª Ana Paula Blanco Dutra
FON 7818 – Estágio em Procedimentos Audiológicos II Prof.ª Daniela Polo Camargo da Silva
FON 7809 – Estágio Hospitalar II Prof.ª Ana Maria Furkim
FON 7810 – Estágio em Saúde Coletiva II Prof.ª Karina Mary de Paiva

Art. 2º Atribuir, aos professores, carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Revogar, a partir de 04/07/2022, a Portaria nº 154/2022/CCS, DE 28 DE JUNHO DE 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 159/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes MARCOS JOSÉ MACHADO (Professor Classe E – ACL), ELENA RIET CORREA RIVERO (Professora Classe E – PTL) e ELIANE REGINA PEREIRA DO NASCIMENTO (Professora Classe E – NFR) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, do Professor WILSON ANDRIANI JÚNIOR, do Departamento de Odontologia – ODT, de acordo com o Processo nº. 23080.035425/2022-14.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 160/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes ÂNGELA MARIA ALVAREZ (Professora Classe E – NFR), PATRÍCIA FARIA DI PIETRO (Professora Classe E – NTR) e MARIA CLÁUDIA SANTOS DA SILVA (Professora Classe E – ACL) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, da Professora ELISA ODERICH, do Departamento de Odontologia – ODT, de acordo com o Processo nº. 23080.035515/2022-05.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 5 de julho de 2022

 

Nº 161/2022/CCS – Art. 1º Designar a professora MARGARETE MARIA DE LIMA, SIAPE nº 3716415, como Coordenadora de Extensão do Curso de Graduação em Enfermagem, pelo período de dois anos a partir de 5 de julho de 2022.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de dez horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 01/2020/CGRAD/CEx, DE 03 DE MARÇO DE 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 036710/2022)

 

Portaria de 6 de julho de 2022

 

Nº 162/2022/CCS – Art. 1º Designar, no período de 29 de junho de 2022 a 15 de agosto de 2022, os docentes abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão de seleção de discentes regulares das turmas de mestrado e doutorado 2022 do Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública – PPGSC/UFSC:

  1. Fabricio Augusto Menegon – SIAPE n° 1868198 – Presidente
  2. Antonio Fernando Boing – SIAPE n° 2483442 – Titular
  3. Maria Cristina Marino Calvo – SIAPE n° 2195024 – Titular
  4. Sheila Rubia Lindner – SIAPE n° 4363155 – Titular
  5. Eleonora d’Orsi – SIAPE n° 1518589 – Suplente
  6. Daniela Alba Nickel – SIAPE n° 1659759 – Suplente
  7. Walter Ferreira de Oliveira – SIAPE n° 1351274 – Suplente

Art. 2º Atribuir, aos membros titulares, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 037509/2022)

 

Portarias de 7 de julho de 2022

 

Nº 163/2022/CCS – Art. 1º Designar o professor GUSTAVO DAVI RABELO, SIAPE nº 1022175, lotado no Departamento de Odontologia, como Supervisor do Laboratório de Pesquisa da Pós-Graduação em Odontologia, no período de 06/06/2022 a 05/06/2024.

Art. 2º Atribuir, ao professor, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 038313/2022)

 

Nº 164/2022/CCS – Art. 1º Designar, no período de 7 de julho de 2022 a 06 de julho de 2024, as Professoras SHEILA RUBIA LINDNER (SPB), SIAPE nº 1157903 e ELZA BERGER SALEMA COELHO (SPB), SIAPE nº 4363155, como Coordenadora e Subcoordenadora, respectivamente, da Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde/Ministério da Saúde – UNA-SUS/UFSC.

Art. 2º Atribuir, às professoras, carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Revogar, a partir de 07/07/2022, a Portaria nº 339/CCS/2016, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 038642/2022)

 

Portarias de 8 de julho de 2022

 

Nº 165/2022/CCS – Art. 1º Designar a professora Denise Neves Pereira, SIAPE nº 1270304, como Coordenadora de Ensino do Departamento de Pediatria (DPT), no período de 08/07/2022 a 07/07/2024.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 038870/2022)

 

Nº 166/2022/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 07/07/2022, os discentes abaixo relacionados da condição de membros titulares e suplentes do Colegiado Pleno do Departamento de Odontologia, para a qual foram designados pela Portaria nº 85/2022/CCS, DE 28 DE ABRIL DE 2022:

MEMBRO TITULAR MATRÍCULA MEMBRO SUPLENTE MATRÍCULA
Bárbara Azevedo Machado 17203279 Débora Cristina dos Santos 17200172

Art. 2º Designar, no período de 07/07/2022 a 24/04/2023, os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado Pleno do Departamento de Odontologia, instituído pela Portaria nº 85/2022/CCS, DE 28 DE ABRIL DE 2022:

MEMBRO TITULAR MATRÍCULA MEMBRO SUPLENTE MATRÍCULA
Acyr Helvecio de Mello 17206424 Mariana Zanchetti Trintinaglia 17100261

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 038656/2022)

 

Nº 167/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes CELSO SPADA (Professor Classe E – ACL), ROGER WALZ (Professor Classe E – CLM) e ALCIDES MILTON DA SILVA (Professor Classe E – SPB) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, da Professora RENATA GONDO MACHADO, do Departamento de Odontologia – ODT, de acordo com o Processo nº. 23080.036430/2022-36.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 7 de julho de 2022

 

Nº 080/2022/CFM – Art. 1º Designar o docente Fabio Augusto, da Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, para integrar, como membro titular, a Comissão Avaliadora do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), do professor Gustavo Amadeu Micke, do Departamento de Química, em susbtituição, a pedido, de Sidney Jose Lima Ribeiro, designado pela Portaria nº 77/2022/CFM, de 1º de julho de 2022.

Art. 2º Designar o docente Luiz Fernando Cappa de Oliveira, da Universidade Federal de Juiz de Fora – UFJF, para integrar, como membro suplente, a Comissão Avaliadora do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), do professor Gustavo Amadeu Micke, do Departamento de Química, em susbtituição, a pedido, de Clarice M.B. Rolim, designada pela Portaria nº 77/2022/CFM, de 1º de julho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.016663/2022-12)

 

Portaria de 12 de julho de 2022

 

Nº 081/2022/CFM – DESIGNAR a servidora Luciana Rodrigues Costa e os professores Eliezer Batista e Gilles Gonçalves de Castro para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e do Subcoordenador do Mestrado Profissional em Matemática – PROFMAT, a realizar-se no dia 19 de julho de 2022 (terça-feira), das 10h às 17h, por meio do sistema de votação do Portal de Serviços Digitais e-UFSC (https://e.ufsc.br/e-democracia/), de que trata o Edital de Convocação no 007/2022/CFM.

Dê-se ciência aos interessados.

(Ref. processo n° 23080.033221/2022-31)

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 007/CFM/2022, de 12 de julho de 2022

 

CONVOCAR o Colegiado Eleitoral do Mestrado Profissional em Matemática – PROFMAT, com a finalidade de eleger o Coordenador e o Subcoordenador do referido Programa, a realizar-se no dia 19 de julho de 2022, quarta-feira, das 10h às 17h, em votação online, através da plataforma e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/). Os candidatos deverão requerer à Coordenadoria do Mestrado Profissional em Matemática a inscrição de sua candidatura ao e-mail luciana.rodrigues@ufsc.br, no período de 13/07/2022 a 14/07/2022.

Dê-se ampla ciência aos interessados.

(Ref. processo nº 23080.033221/2022-31)

 

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

Designa docente para emissão de parecer referente à composição da banca de exame de qualificação de doutorado do(a) discente William Martarello.

 

A SUBCOORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, a Resolução nº 31/2019/CPG, de 7 de junho de 2019, a Resolução Normativa nº 04/2022/PPGFSC, de 9 de maio de 2022, e considerando o processo nº 23080.039132/2022-06, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de julho de 2022

 

Nº 44/2022/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Paulo Henrique Souto Ribeiro para emitir parecer referente à composição da banca de exame de qualificação ao doutorado do(a) discente William Martarello.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA-PPGQ

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:

 

Portaria de 7 de julho de 2022

 

Nº 030/2022/PPGQ-UFSC – Artigo 1º – DESIGNAR os Professores: Dr. Josias Oliveira Merib (Farmacociências-UFCSPA), Dr. Eduardo Sidinei Chaves (DQ-UFSC) e Dr. Daniel Lázaro Gallindo Borges (DQ-UFSC/Suplente) para, sob a presidência do Prof. Dr. Luciano Vitali, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Dissertação de Maria Eduarda Pierri, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2º – A defesa do trabalho, intitulado “Solvente eutético profundo como fase extratora na técnica de extração líquido-líquido de membrana microporosa de fibra oca para a determinação de hidrocarbonetos policíclicos aromáticos em água de chuva”, dar-se-á em 29/07/2022, às 09hs, através de videoconferência.

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 8 de julho de 2022

 

Nº 031/2022/PPGQ-UFSC – Artigo 1º – DESIGNAR os Professores: Dra. Débora Fretes Argenta (CCS-UFSC), Dra. Camila Fabiano de Freitas Marin (DQ-UFSC) e Dr. Ricardo Ferreira Affeldt (DQ-UFSC/Suplente) para, sob a presidência do Prof. Dr. Alexandre Luis Parize, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Dissertação de Kauane Pavan, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2º – A defesa do trabalho, intitulado “Desenvolvimento e Avaliação das Propriedades Físico-Químicas de Membranas a Base de Quitosana e Xilana Contendo Curcumina Associada a Promotor de Solubilidade Visando Aplicação Tópica”, dar-se-á em 28/07/2022, às 14:30hs, através de videoconferência.

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 032/2022/PPGQ-UFSC – Artigo 1º – DESIGNAR os Professores: Dra. Alessandra Vincenzi Jager (FCFRP-USP), Dr. Eduardo Sidinei Chaves (DQ-UFSC) e Dra. Cristiane Luisa Jost (DQ-UFSC/Suplente) para, sob a presidência do Prof. Dr. Gustavo Amadeu Micke, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Dissertação de Bruno Cavagnoli, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2º – A defesa do trabalho, intitulado “Desenvolvimento de métodos analíticos utilizando eletroforese capilar acoplada a detectores de arranjo de diodo e espectrometria de massas na determinação dos isômeros do ácido urocânico”, dar-se-á em 04/08/2022, às 14hs, através de videoconferência.

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.