Boletim Nº 18/2024 – 30/01/2024

30/01/2024 14:05

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 18/2024

Data da publicação: 30/01/2024

CORREGEDORIA GERAL EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 01/2024 e EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 02/2024
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 018/PROAFE/2024
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA Nº 03/PROGRAD/PROAFE/UFSC
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 3/2024/CCB, PORTARIA Nº 4/2024/CCB
CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 01/2024/ProfNIT/UFSC, PORTARIA Nº 02/2024/ProfNIT/UFSC

CORREGEDORIA GERAL

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 01/2024

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014 e considerando o disposto no Art. 7º da Instrução Normativa da CGU nº 04 de 21 de fevereiro de 2020, RESOLVE:

Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Corregedoria-geral da Universidade Federal de Santa Catarina e o(a) servidor(a) MARCOS ROBERTO MACHADO

I – Processo: 23080.068263/2023-73

II – Autoridade Celebrante: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-geral da UFSC;

III – Autoridade Homologadora: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-Geral da UFSC;

IV – Servidor(a) celebrante: MARCOS ROBERTO MACHADO

V – Descrição genérica do fato: infração ao Art. 116, I, da Lei n° 8112/90 (Ref. Processo 23080.068263/2023-73).

 

 

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 02/2024

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014 e considerando o disposto no Art. 7º da Instrução Normativa da CGU nº 04 de 21 de fevereiro de 2020, RESOLVE:

Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Corregedoria-geral da Universidade Federal de Santa Catarina e o(a) servidor(a) FERNANDO FUZINATTO DALL AGNOL

I – Processo: 23080.069512/2023-48

II – Autoridade Celebrante: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-geral da UFSC;

III – Autoridade Homologadora: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-Geral da UFSC;

IV – Servidor(a) celebrante: FERNANDO FUZINATTO DALL AGNOL

V – Descrição genérica do fato: infração ao Art. 116, I, da Lei n° 8112/90 (Ref. Processo 23080.069512/2023-48).

 

 

PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 30 DE JANEIRO DE 2024.

 

N° 018/PROAFE/2024 – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para integrarem a Comissão de Validação de Quilombolas dos candidatos classificados nos processos seletivos e concursos públicos de 2024 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC).

 

Nome Vínculo UFSC Matrícula/SIAPE/CPF
Rossana Lopes Pereira de Souza TAE 3126773
Manoel Donizete Velho Estudante 67479537972
Jéssica Fernandes Prates Estudante 20104717
Ezequiel Lopes de Souza Estudante 19206347
Jhessie Milena Soares de Paula Estudante 22202213 / 05632091198
Alessandra Cristina Bernardino Membro Externo – Secretaria de Estado da Educação SC CPF 851248939-15/ Matrícula – 311640-9-03
Maria Benedita da Silva Prim Secretaria de Estado da Educação 02576680801
Sarah Karoline Farias Dantas TAE 1978815
Sérgio Leandro da Silva TAE 270322

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E A

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, Resolução Normativa nº 120/2023/CGRAD, no Edital nº 12/2023/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pela Lei n° 13.409/2016 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pela Portaria Normativa MEC n° 09/2017. RESOLVEM:

 

PORTARIA DE  09 DE JANEIRO DE 2024

 

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas do Vestibular Letras-Libras UFSC/2024, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

 

Nº 03/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º semestre letivo de 2024, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados para os cursos de graduação em Letras Libras Licenciatura e Letras Libras Bacharelado da UFSC na 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Chamadas do Concurso Vestibular Letras-Libras UFSC/2024.

Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas para os cursos de Letras Libras Licenciatura e Letras Libras Bacharelado, para o 1° semestre letivo de 2024, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório na matrícula o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve clicar preferencialmente no botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.

As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

 

Divulgação da 1ª Chamada (Resultado Oficial – por curso): 19/12/2023
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 17 a 22 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

Divulgação do Edital de 2ª Chamada: 26/01/2024
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 2ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 26 a 29 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

Divulgação do Edital de 3ª Chamada: 15/02/2024
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 3ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 16 a 19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

Divulgação do Edital de 4ª Chamada: 22/02/2024
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 4ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 23 a 26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “221 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública –renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência” e “242 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência” ; da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada auto declaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e Renda), declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.2. do EDITAL nº 12/2023/COPERVE Concurso Vestibular Letras-Libras UFSC/2024: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.1.1, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida no Edital 12/2023/COPERVE e na presente portaria de matrícula.

Chamada Datas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
17 a 22 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

26 a 29 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

16 a 19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

23 a 26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Auto declaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de auto declaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
24 de janeiro a 01 de fevereiro de 2024

 

Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

31 de janeiro a 07 de fevereiro de 2024

 

Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

21 a 28 de fevereiro de 2024 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

28 de fevereiro a 06 de março de 2024 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

 

Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

  1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Concurso Vestibular LetrasLibras UFSC/2024. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  2. Certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 5º ao 12º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
  6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa n° 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa n° 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022.

.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados em uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis no Sistema de Matrícula.

Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 211), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 212), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/seliga-nas -cotas/.

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/seliga-nas -cotas/.

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 231), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 10º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 232), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 241), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/seliga-nas -cotas/.

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 242), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/seliga-nas -cotas/.

Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Auto declarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das auto declarações nas respectivas comissões de validações das auto declarações.

Art. 15 Em caso de indeferimento das auto declarações de renda, preto ou pardo, indígena, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Auto declaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 7 (sete) dias após o protocolo do recurso.

Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2 , para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br. I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Auto declarações; II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão. III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”). IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/

Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2024.ufsc.br.

Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria nº 1792/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 26 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 3/2024/CCB – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à classe E (Titular de Carreira) solicitada pelo professor ERICSON KUBRUSLY GONÇALVES, através do Processo 23080.017650/2023-41, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 15/03/2024, às 9 horas.

Prof.ª Dr.ª Rozangela Curi Pedrosa (UFSC) Presidente
Prof. Dr. Alexandre Miguel do Nascimento (UFRRJ) Membro titular externo
Prof. Dr. João André Jarenkow (UFRGS) Membro titular externo
Prof. Dr. José Ricardo Peixoto (UnB) Membro titular externo
Prof. Dr. Rodrigo Bainy Leal (UFSC) Membro suplente interno
Prof. Dr. João Batista Teixeira da Rocha (UFSM) Membro suplente externo

Art. 2º Designar como secretária da banca avaliadora a servidora Silvia Cristina Fidler Pagliarini.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

(Ref.: Processo n.º 23080.017650/2023-41)

 

 

PORTARIA DE 29 DE JANEIRO DE 2024

Nº 4/2024/CCB – Designar, a partir de 26 de janeiro de 2024, em caráter pro tempore, as servidoras Gislaine Fongaro como Supervisora e Bibiana Sgorla de Almeida como Subsupervisora do Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB) do Centro de Ciências Biológicas, até o dia 15 de março de 2024, com atribuição de carga horária de 8 (oito) horas semanais.

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PROPRIEDADE INTELECTUAL E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA PARA INOVAÇÃO – PROFNIT

 

O Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação – ProfNIT – Ponto focal Florianópolis/UFSC, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 56, § 2º, da Resolução nº 154/2021/CUN e Art. 38, § 1º, do Regimento Interno ProfNIT UFSC, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 18 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 01/2024/ProfNIT/UFSC – Art. 1º Estabelecer normas para Exame de Qualificação no ProfNIT/UFSC.

Art. 2º Para o Exame de Qualificação, o aluno deverá seguir as seguintes orientações:

  1. ter o orientador e a modalidade do Trabalho de Conclusão do Curso aprovados pela Comissão Acadêmica Institucional – CAI e pela Comissão Acadêmica Nacional – CAN, bem como deve se inscrever na disciplina de Exame de Qualificação após a conclusão e aprovação em todas as disciplinas obrigatórias do curso;
  2. estar aprovado em Seminário de Projeto de Mestrado (SEM), com o respectivo tema do Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso, como pré-requisito obrigatório;
  3. possuir a documentação obrigatória para solicitar o Exame de Qualificação: Projeto de TCC em DESENVOLVIMENTO, com as seções obrigatórias de RESULTADOS PARCIAIS, ETAPAS EM ANDAMENTO e CRONOGRAMA DE FINALIZAÇÃO.

Art. 3º Para realizar o Exame de Qualificação, o orientador deverá enviar o formulário de solicitação de banca de qualificação para a secretaria do Programa, com no mínimo 30 dias antes da data do exame, informando:

  1. Composição e dados da Comissão Examinadora: Nome; link do Currículo na Plataforma Lattes; CPF, data de nascimento, filiação, e-mail, contatos telefônicos, tipo de representação na composição da Banca (Orientador; membro de outro Ponto Focal PROFNIT do aluno e membro do setor profissional onde o discente poderá atuar ou convidado externo), conforme Formulário de solicitação de Banca de Qualificação (ANEXO 1);
  2. Dia e hora previstos para a sua realização;
  3. Um (01) exemplar do Trabalho de Conclusão do Curso.

Art. 4º A comissão examinadora do Exame de Qualificação deverá ser indicada pelo orientador e aprovada pelo coordenador do Programa. Deverá ser minimamente composta pelo orientador e mais dois membros, sendo um docente de outro Ponto Focal do PROFNIT e um membro da área do Trabalho de Conclusão de Curso do Aluno, denominado “membro do mercado”. Art. 5º O Exame de Qualificação do ProfNIT/UFSC poderá ser realizado via videoconferência, em sessão pública, exceto se houver impedimento por confidencialidade, de acordo com a natureza do projeto e as Normas do Programa.

Art. 6º O Exame de Qualificação deverá ser avaliado OBRIGATORIAMENTE pelos membros da banca examinadora, conforme instrumento de avaliação da qualificação (ANEXO 2).

Art. 7º A exposição sobre o TCC será entre 30 e 40 minutos e cada examinador terá 20 minutos para arguição, garantindo ao candidato igual tempo para a resposta. Em seguida, a comissão examinadora se reúne, sem a presença do candidato, para o preenchimento do Instrumento de Avaliação do Exame de Qualificação e demais documentos. Finalmente, o candidato é informado sobre sua aprovação ou não com os devidos ajustes.

Art. 8º Em caso de reprovação no primeiro exame de qualificação, o aluno poderá repeti-lo apenas uma vez e apresentar novo trabalho a uma banca examinadora, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da reprovação.

Art. 9º No exame de qualificação poderão ocorrer alterações como título do trabalho, adição de Co-orientador entre outros ajustes que deverão ser registrados adequadamente na ata da sessão, não se necessitando o envio para a Comissão de Acompanhamento Acadêmico – CAA.

Art. 10 Caso haja alteração de orientador ou de tipo de produtos a serem entregues, a CAA deverá ser comunicada e a alteração aprovada pela Comissão Acadêmica Nacional – CAN.

Art. 11 A aprovação no Exame de Qualificação é o requisito obrigatório para a Defesa do Trabalho de Conclusão do Curso (TCC).

Art. 12 Esta Portaria foi aprovada na reunião do colegiado em 30/10/2023 e entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Nº 02/2024/ProfNIT/UFSC -Art. 1º Estabelecer normas para a admissão de aluno especial em disciplinas isoladas no ProfNIT/UFSC. Parágrafo único. Entende-se por aluno especial o estudante de outro programa de Pós-Graduação stricto sensu (PPG) da UFSC, que busca conteúdo para seus estudos com a intenção de aprofundar o conhecimento em determinada área.

Art. 2º O quantitativo de vagas oferecidas em disciplina isolada no ProfNIT/UFSC, corresponderá ao total de vagas remanescentes, após confirmação da matrícula de alunos regulares no Programa, respeitando-se o limite total de 15 alunos por disciplina.

Art. 3º As inscrições de alunos especiais deverão ocorrer exclusivamente nas datas de matrículas do Programa, conforme Calendário Acadêmico da UFSC e segundo as orientações constantes no site https://profnit.posgrad.ufsc.br/.

Art. 4º Compete à Coordenação do Programa analisar os pedidos de disciplina isolada no ProfNIT/UFSC, em ordem cronológica de requerimento, levando em consideração a totalidade e conformidade da documentação apresentada.

Art. 5º No momento da inscrição, o candidato deverá indicar a(s) disciplina(s) que deseja cursar, bem como apresentar os seguintes documentos: – Atestado de matrícula em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (PPG) da UFSC; – Currículo na plataforma Lattes do CNPq;

– Fotocópia da Cédula de Identidade Civil (frente e verso); – Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

.§ 1º Havendo empate, terá prevalência o aluno oriundo de Programa com maior aderência ao ProfNIT e, permanecendo o empate, prevalecerá o estudante com maior idade.

.§ 2º A admissão de aluno em disciplina isolada no ProfNIT/UFSC fica condicionada ao cumprimento dos pré-requisitos nas disciplinas a que desejam concorrer, conforme previsto na matriz curricular do Programa.

Art. 6º Demais critérios para admissão de alunos especiais serão estabelecidos em portaria específica.

Art. 7º É vedada a cobrança de qualquer taxa como condição para apreciação dos pedidos de matrícula ou ingresso em disciplina isolada no ProfNIT/UFSC.

Art. 8º O estudante em matrícula isolada que auferir aprovação na respectiva disciplina fará jus à comprovação nas formas regimentais.

Art. 9º Esta Portaria foi aprovada na reunião do colegiado em 30/10/2023 e entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.