Boletim 216/2023 – 01/12/2023

01/12/2023 19:29

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 216/2023

Data da publicação:  01/12/2023

CAMPUS DE ARARANGUÁ EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 19/CTS/ARA/2023, EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 20/CTS/ARA/2023,

PORTARIAS Nº 168 a Nº 171/2023/CTS/ARA

CAMPUS BLUMENAU PORTARIA N° 159/2023/BNU a N° 179/2023/BNU,
GABINETE DA REITORIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 4/2023/GR,

PORTARIA Nº 2532/2023/GR

PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA e PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA Nº 35/PROGRAD/PROAFE/UFSC
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 342/2023/CCS a Nº 349/2023/CCS
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 023 ao Nº 026/2023/CFM, PORTARIAS PORTARIA Nº 191 a Nº 194/2023/CFM

CAMPUS UNIVERSITÁRIO ARARANGUÁ

 CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)

 

Edital de Convocação nº 19/CTS/ARA/2023 – Eleição para Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da UFSC

O Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

Art. 1º – Anunciar e convocar os professores do quadro permanente do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para no dia 13 de dezembro de 2023, às 14h30, durante Reunião Ordinária do PPGTIC, na Unidade Jardim das Avenidas, elegerem o Coordenador do programa acima mencionado.

 Art. 2º – As inscrições dos candidatos a Coordenador serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico (não presencial), conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Pós-Graduação, no endereço sipg.cts.ara@contato.ufsc.br, no período de 04 a 08 de dezembro de 2023, das 07h00 às 21h00.

Art. 3º – A homologação das inscrições ocorrerá no dia 11 de dezembro de 2023 e será publicada na página do programa. Recursos referentes à homologação das inscrições terão o prazo de até 24 horas após a mesma e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral, exclusivamente, por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (sipg.cts.ara@contato.ufsc.br).

Art. 4º – O Coordenador será escolhido dentre os professores do quadro permanente do programa, para um mandato de dois anos.

Art. 5º – Serão elegíveis ao cargo de Coordenador somente os professores permanentes vinculados ao programa.

Art. 6º – O Coordenador poderá ser reconduzido somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato

Art. 7º – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleito o candidato que obtiver o maior percentual do número de votos.

 Art. 8º – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 9º – São aptos a votar todos os docentes do quadro permanente do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá e os discentes pertencentes ao Colegiado Pleno do programa.

 Art. 10 – Não serão admitidos votos por procuração.

Art. 11 – Serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis e não-registrados, bem como aqueles cujas cédulas estejam rasuradas ou em branco.

Art. 12 – Encerrada a votação, proceder-se-á a contagem dos votos, sob a coordenação da Comissão para elaboração das normas eleitorais para o cargo de Coordenador.

 Art. 13 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 14 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do programa, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de PósGraduação no endereço sipg.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 15 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado Delegado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 16 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: 04 a 08 de dezembro de 2023, das 07h00 às 21h00, exclusivamente por meio eletrônico, com envio de formulário preenchido e assinado digitalmente à Secretaria Integrada de Pós-Graduação (SIPG);

II – Homologação das candidaturas: 11 de dezembro de 2023;

III – Prazo para interposição de recursos: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente, por meio eletrônico, encaminhados à comissão eleitoral no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (SIPG);

IV – Eleição: 13 de dezembro de 2023, às 14h30, na Reunião Ordinária do PPGTIC na Unidade Jardim das Avenidas;

V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral: logo após o encerramento da votação;

VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados ao Colegiado Delegado no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (SIPG);

Art. 17 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria Nº 167/2023/CTS/ARA, de 16 de novembro de 2023, composta pelos docentes Juarez Bento da Silva, SIAPE nº 2714127, Eliane Pozzebon, SIAPE nº 1680881, Alisson Roberto Panisson, SIAPE nº 1111564, e as discentes Andressa Ehlert Moreira da Silva, Matrícula nº 202300560, e Taize Pizoni de Souza, Matrícula nº 202300559, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 18 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do programa.

 

APÊNDICE I – Formulário de inscrição para eleição de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação

CANDIDATO A COORDENADOR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

Araranguá, __de              de 2023.

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

Edital de Convocação nº 020/2023/CTS/ARA – Eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Ciências da Saúde do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina

O Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, e considerando o regimento interno do Departamento de Ciências da Saúde: RESOLVE:

Art. 1º Anunciar e convocar o colégio eleitoral do Departamento de Ciências da Saúde do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para, no dia 15 de dezembro de 2023, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line eDemocracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, elegerem o Chefe e Subchefe do Departamento supramencionado. Parágrafo único: Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º As inscrições dos candidatos a Chefe e Subchefe serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), quedeverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Departamentos no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br, de 5 de dezembro de 2023 até às 17 horas do dia 7 de dezembro de 2023. Parágrafo primeiro: Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período. Parágráfo segundo: Conforme estabelecido no Regimento do Departamento em Ciências da Saúde (Art. 32, Parágrafo Único), inexistindo a formação de nova chapa para o cargo de Chefe e Subchefe do Departamento após a convocação de dois processos eleitorais consecutivos serão conduzidos aos cargos os membros do Colegiado Pleno do Departamento com base nos seguintes critérios: menor pontuação na relação carga horária administrativas em Portaria(s) com carga horária igual ou superior a 10 horas não cumulativas por tempo em efetivo exercício na UFSC Araranguá. Esta pontuação será calculada pela multiplicação da(s) carga(s) horária(s) da(s) Portaria(s) pelo tempo de exercício da(s) atividade(s) dividida pelo tempo de efetivo exercício na UFSC Araranguá. Do efetivo exercício serão descontados os afastamentos para licença saúde deferidos pela junta médica oficial ou órgão designado por esta, licença capacitação ou para tratar de assuntos particulares.

 Art. 3º A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada, contendo a relação das chapas inscritas, ocorrerá no dia 15 de dezembro de 2023 e será publicada na página do Departamento. Parágrafo único: Os recursos referentes à homologação das inscrições terão o prazo de até 24 horas após a publicação e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Departamentos (sid.cts.ara@contato.ufsc.br).

Art. 4º Chefe e Subchefe serão escolhidos, dentre os professores do quadro permanente do Departamento, para mandato até o dia 30 de março de 2025.

Art. 5º Serão elegíveis aos cargos de Chefe e Subchefe os professores permanentes lotados no Departamento, com regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral, com mais de 2 (dois) anos de exercício na UFSC, na época de lançamento do edital, excluídos aqueles que compõem a comissão eleitoral (Portaria nº 170/2023/CTS/ARA, de 21 de novembro de 2023). Art. 6º Chefe e Subchefe poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo voltar a ser candidatos depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 7º A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos. `

Art. 8º A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 9º Compõem o colégio eleitoral todos os membros do Colegiado Pleno do Departamento de Ciências da Saúde do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

Art. 10 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 11 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).

 Art. 12 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia. Parágrafo Único: O resultado da votação será divulgado na página do Departamento em até 24 horas após seu encerramento.

 Art. 13 – Em caso de empate, serão declarados eleitos os candidatos mais antigos no exercíciodo magistério da UFSC e, persistindo o empate, os candidatos mais idosos.

Art. 14 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Departamento Ciências da Saúde no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do Departamento, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Departamento no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 15 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado Pleno do Departamento e encaminhado mediante processo administrativo contendo a chapa vencedora e o período de mandato à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 16-Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos: I Registro das candidaturas: De 5 de dezembro de 2023 até às 17 horas do dia 7 de dezembro de 2023, exclusivamente por meio eletrônico, com envio de formulário preenchido e assinado digitalmente à Secretaria Integrada de Departamentos (SID); II Homologação das candidaturas: 8 de dezembro de 2023; III Prazo para interposição de recursos: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à comissão eleitoral no endereço eletrônico da Secretaria Integrada de Departamentos (SID); IV Eleição: No dia 15 de dezembro de 2023, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível; V Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral: logo após o encerramento da votação; VI Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados ao Colegiado Delegado Pleno no endereço eletrônico da Secretaria Integrada de Departamento.

Art. 17 A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria nº 172/2023/CTS/ARA, de 23 de novembro de 2023, composta pelas docentes Ione Jayce Ceola Schneider, SIAPE nº 2258186, Juliana Cavalli, SIAPE nº 3107244, e Roberta de Paula Martins, SIAPE nº 3058266, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 19 – A Secretaria Integrada de Departamentos (SID) deverá autuar processo físico, contendo Edital de Convocação à Eleição e Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão. Parágrafo único: Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia, inclusive as atas referentes à eleição e à apuração do resultado. Os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 20 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral. Art. 21 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, no boletim oficial da UFSC e na página eletrônica do Departamento de Ciências da Saúde.

APÊNDICE I: Formulário de inscrição da Eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Ciências da Saúde

CANDIDATO A CHEFE
Nome: SIAPE:
Assinatura digital(em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC)  
CANDIDATO A SUBCHEFE
Nome: SIAPE:
Assinatura digital(em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC)

 

Araranguá,         de           de 2023.

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

  PORTARIA DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 168/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes servidores para constituírem, sob a presidência do professor Eugênio Simão, SIAPE nº 392745, o Grupo de Trabalho para elaborar proposta de criação do Centro de Ciências da Saúde no âmbito do Campus Araranguá, com apresentação do relatório final e votação, no Conselho da Unidade, da separação do CTS em dois centros, estabelecendo carga horária semanal de 04 (quatro) horas administrativas aos integrantes, pelo período de 17 de novembro de 2023 a 31 de dezembro de 2023:

DIREÇÃO

Eugênio Simão (titular) SIAPE 392745
Anderson Luiz Fernandes Perez (suplente) SIAPE 1635680

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

Carlos Alberto Severo Garcia Júnior (titular) SIAPE 3091400
Alexandre Marcio Marcolino (suplente) SIAPE 1863921

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO

Olga Yevseyeva (titular) SIAPE 1938037
Fábio Rodrigues de La Rocha (suplente) SIAPE 1781774

DEPARTAMENTO DE ENENERGIA E SUSTENTABILIDADE

Carla de Abreu D’Aquino (titular) SIAPE 2764022
Elaine Virmond (suplente) SIAPE 1824004
              COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA
Marcelo Freitas de Andrade (titular) SIAPE 1920981
Agenor Hentz da Silva Júnior (suplente) SIAPE 1822056
            COORDENADORIA ESPECIAL DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E                                                                     COMUNICAÇÃO
Marina Carradore Sérgio (titular) SIAPE 1203318
Paulo Cesar Leite Esteves (suplente) SIAPE 1769243
                                            TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS DO CTS
Tiago Bortolotto (titular) SIAPE 2193572
Franciely Vanessa Costa (titular) SIAPE 1896209
Juliana Vamerlati dos Santos (suplente) SIAPE 2522194
Claudia Milanezi Vieira (suplente) SIAPE 1786311
TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA DE CAMPUS
Suelen Dias Fagundes Brandolt (titular) SIAPE 1196588
Luana Vargas Raupp da Silva (suplente) SIAPE 2408781
                                DISCENTES DOS CURSOS DA ÁREA DA SAÚDE
Larissa Sarturi Porto (titular) MATRÍCULA 20105142
Thuany Mendes da Silva (suplente) MATRÍCULA 21103806

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

PORTARIA, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 169/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Marina Carradore Sérgio, SIAPE nº 1203318, como Coordenadora de Ensino da Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação, do Centro de Ciências da Saúde, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe a carga horária máxima total de até 10 (dez) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 17 de novembro de 2023 a 17 de novembro de 2025.

Nº 170/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR as docentes Ione Jayce Ceola Schneider, SIAPE nº 2258186, Juliana Cavalli, SIAPE nº 3107244, e Roberta de Paula Martins, SIAPE nº 3058266, para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da eleição para os cargos de chefe e subchefe do Departamento de Ciências da Saúde (DCS), atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 20 de novembro de 2023 a 27 de novembro de 2023.

PORTARIA DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.

Nº 171/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes servidores para constituírem, sob a presidência do professor Eugênio Simão, SIAPE nº 392745, o Grupo de Trabalho para Projetos de Edificações para a UFSC na Unidade Mato Alto, com apresentação do relatório final e votação, no Conselho da Unidade, do planejamento para infraestrutura, estabelecendo carga horária semanal de 04 (quatro) horas administrativas aos integrantes, pelo período de 17 de novembro de 2023 a 31 de dezembro de 2023:

DIREÇÃO
Eugênio Simão (titular) SIAPE 392745
Anderson Luiz Fernandes Perez (suplente) SIAPE 1635680
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
Aderbal Silva Aguiar Júnior (titular) SIAPE 1017757
Alexandre Marcio Marcolino (suplente) SIAPE 1863921
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO
Roderval Marcelino (titular) SIAPE 1920975
Eliane Pozzebon (suplente) SIAPE 1680881
DEPARTAMENTO DE ENENERGIA E SUSTENTABILIDADE
Elaine Virmond (titular) SIAPE 1824004
Reginaldo Geremias (suplente) SIAPE 1772001
COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA
Tiago Elias Allievi Frizon (titular) SIAPE 2367529
Bernardo Walmott Borges (suplente) SIAPE 1780642
COORDENADORIA ESPECIAL DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Juarez Bento da Silva (titular) SIAPE 2714127
Fabricio Herpich (suplente) SIAPE 1198799
TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS DO CTS
Débora Maria Russiano (titular) SIAPE 1653140
Juliana Pires da Silva (suplente) SIAPE 1761544
TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA DE CAMPUS
Luana Vargas Raupp da Silva (titular) SIAPE 2408781
Suelen Dias Fagundes Brandolt (suplente) SIAPE 1196588
João Antônio Ribeiro da Luz (titular) SIAPE 2351086
Carlos Antonio Marques (suplente) SIAPE 2270099
Francilene Maria Ribeiro Alves Cechinel (titular) SIAPE 2548335
Leandro Pessi Orige (suplente) SIAPE 3302146
DISCENTES DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO
Marcos de Castro Junior (titular) MATRÍCULA 19207039
Maria Eduarda Fontanella Capoani (suplente) MATRÍCULA 17204870

 

 

 

 

CAMPUS BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, DO CAMPUS DE BLUMENAU, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1804/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

 

N° 159/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de agosto de 2023, a docente MARIA ELISA PHILIPPSEN MISSNER, SIAPE nº3 011502, para o exercício da função de Coordenadora de Trabalho de Conclusão do Curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com vigência até 20 de dezembro de 2023. Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais. Art. 3º REVOGAR, a partir de 22 de agosto de 2023, a Portaria nº 109/2023/BNU.

 

PORTARIA DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023

 

N° 160/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 19 de outubro de 2023, o docente FRANCIS FELIX CORDOVA PUMA, SIAPE nº 1019478, para o exercício da função de membro suplente do Colegiado Delegado do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional – PROFMAT, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com vigência até 6 de dezembro de 2023.

Art. 2º DISPENSAR, a partir de 19 de outubro de 2023, o docente MÁRCIO DE JESUS SOARES, SIAPE nº 1672669, do exercício da função de membro suplente do Colegiado Delegado do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional – PROFMAT, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais para o docente designado.

 

PORTARIA DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023

 

N° 161/2023/BNU   – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 07 de novembro de 2023, pelo período de 1 (um) ano, o docente FELIPE VIEIRA, SIAPE 3611512, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Matemática Pura (LAMP) do Departamento de Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 2º ESTABELECER que as atividades de supervisão do LAMP consistem no planejamento das instalações e especificação dos equipamentos necessários à implantação e funcionamento do laboratório.

Art. 3º ESTABELECER que a implantação do espaço físico do LAMP está condicionada à expansão das atuais instalações do Campus de Blumenau.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

 

N° 162/2023/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 17 de agosto de 2023, a docente FABIANA SCHMITT CORRÊA como membro titular do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

N° 163/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 01 de novembro de 2023, o docente GUILHERME WAGNER como membro titular do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau, pelo período de 2 (dois) anos. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

N° 164/2023/BNU  – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 04 de novembro de 2023, os representantes discentes da pós-graduação no Conselho de Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), pelo período de 1 (um) ano.

  • Aline Machado Bessow Machado (PPGNPMat) – Titular
  • Isadora Bertini Martins Francisco (PGETEX) – Suplente
  • Lidiana Cássia Soares Freitas (PROFMAT) – Titular
  • Carlos Henrique Reis da Silva (MPEF) – Suplente

 Art. 2º REVOGAR, a partir de 04 de novembro de 2023, o mandato dos discentes Jonathan Eduardo Weber (titular) e Jadson da Silva Santos (suplente), os quais foram designados pela Portaria 071/2023/BNU.

N° 165/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Setor de Contratos, Serviço de Gestão de Compras, Serviço de Expediente de Administração de Edifícios e Diretoria Administrativa, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de tele trabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

  1. Membros titulares:
  • Camila Waldrich Fischer, Assistente em administração (Chefia da comissão);
  • Leandro Cunha Rocha, Assistente em administração;
  • Marcelo Brandes Muller, Administrador.
  1. Suplentes:
  • Narjara Goerttmann, Assistente em administração (Suplente de Chefia);
  • Rodrigo Laemmle, Assistente em administração;
  • Marilena Corrêa Fialho, Assistente em administração.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Setor 1 – Setor de Contratos / SC/DA/BNU

Setor 2 – Serviço de Gestão de Compras / SGC/DA/BNU

Setor 3 – Diretoria Administrativa / DA/BNU

Setor 4 – Serviço de Expediente de Administração de Edifícios / SEAE/DA/BNU

Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade da Diretoria Administrativa.

Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto mencionado no art. 1º.

Art. 6º REVOGAR, a partir de 01 de novembro de 2023, a Portaria nº 062/2023/BNU.

PORTARIA DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023

 

N° 0166/2023/BNU  – Art. 1º DESIGNAR para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Divisão de Secretaria Acadêmica dos Cursos, Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação, Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação e Serviço de Expediente dos Departamentos, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de tele trabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores Técnicos Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

  1. Membros titulares:
  • Cláudio de Morais, Assistente em Administração (Chefia da comissão);
  • Karina Gonçalves, Técnico em Assuntos Educacionais;
  • Raissa Mikaely de Carvalho Silva, Assistente em Administração.
  1. Membros Suplentes:
  • Rafaela Kracik Siqueira, Assistente em Administração;
  • Rafael Terra Dall Agnol, Técnico em Assuntos Educacionais.
  • Ivan de Matos, Assistente em Administração.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Setor 1 – Divisão de Secretaria Acadêmica dos Cursos/DSAC/CTE

Setor 2 – Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação/ SECG/DSAC/CTE

Setor 3 – Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação/ SEPG/DSAC/CTE

Setor 4 – Serviço de Expediente dos Departamentos/SED/DSD/CTE

Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto mencionado no art. 1º.

Art. 6º REVOGAR, a partir de 01 de novembro de 2023, a Portaria nº 143/2023/BNU

PORTARIA DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023

N° 167/2023/BNU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 14 de novembro de 2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora CLAUDIA MERLINI, SIAPE nº 2261640, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, localizada na Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados, Nível Mestrado – CPPGNPMat/CTE, por realizar atividades de risco químico em circunstâncias ou condições insalubres no Laboratório de Transformações e Materiais Avançados, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, referente a Laudo Pericial nº 26246-001.127/2023, emitido pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Francisco Felipe da Silva Junitor, em 10/11/2023.

Art. 2º LOCALIZAR a servidora CLAUDIA MERLINI na Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados, Nível Mestrado – CPPGNPMat/CTE, a partir de 14/11/2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

N° 168/2023/BNU  – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 04 de outubro de 2023, o representante discente do Colegiado do Curso de Licenciatura em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 01 (um) ano.

  • Lucas Gonçalves (Titular)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

N° 169/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 04 de outubro de 2023, os representantes discentes do Colegiado do Curso de Bacharelado em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 01 (um) ano.

  • Keyla Mykaela Matzanke (Titular)
  • André Luiz Da Silva Dominguez (Suplente)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

PORTARIA DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

N° 170/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR a partir de 29 de setembro de 2023, o docente CRISTIANO DA SILVA TEIXEIRA, SIAPE 2111065, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Análises Térmicas e Espectroscopia (LTE) da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com vigência até 08 de dezembro de 2024.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

N° 171/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 29 de setembro de 2023, o docente WANDERSON SANTANA DA SILVA, SIAPE 1715105, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Ensaios Mecânicos (LEM) da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com vigência até 08 de dezembro de 2024.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

N° 172/2023/BNU  –  Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de setembro de 2023, o docente MARCIO ROBERTO DA ROCHA, SIAPE 2277324, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Fabricação e Processamento de Materiais (LPM) da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com vigência até 08 de dezembro de 2024.

 Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais

N° 173/2023/BNU –  Art. 1º DESIGNAR, a partir de 6 de julho de 2023, o docente CRISTIANO DA SILVA TEIXEIRA, SIAPE 2111065, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório Magnetismo e Materiais Magnéticos (LAB3M) da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com vigência até 08 de dezembro de 2024.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

N° 174/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 9 de novembro de 2023, o docente WANDERSON SANTANA DA SILVA, SIAPE 1715105, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Microscopia e Análise Estrutural (LAMAE) da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com vigência até 08 de dezembro de 2024.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

N° 175/2023/BNU – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 21 de novembro de 2023, o docente MAICON JOSÉ BENVENUTTI, SIAPE nº 2258285, da composição do Colegiado do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo qual foi designado pela Portaria 025/2022/BNU.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 21 de novembro de 2023, o docente RAFAEL ALEIXO DE CARVALHO, SIAPE nº 2297123, para compor, na condição de membro titular, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

 Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

N° 176/2023/BNU – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 21 de novembro de 2023, o docente MAICON JOSÉ BENVENUTTI, SIAPE nº 2258285, da composição do Colegiado do Curso de Bacharelado em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo qual foi designado pela Portaria 024/2022/BNU.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 21 de novembro de 2023, o docente RAFAEL ALEIXO DE CARVALHO, SIAPE nº 2297123, para compor, na condição de membro titular, o Colegiado do Curso de Bacharelado em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos. Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

N° 177/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 29 de setembro de 2023, a docente LARISSA NARDINI CARLI, SIAPE 2121538, para o exercício da função de Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com vigência até 31 de dezembro de 2024.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

PORTARIA DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023

 

N° 178/2023/BNU – Art. 1º PRORROGAR, a partir de 9 de dezembro de 2023, o mandato do docente RENAN GAMBALE ROMANO, SIAPE 2330914, para o exercício da função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com vigência até 3 de janeiro de 2024.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 8 (oito) horas semanais.

N° 179/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 4 de janeiro de 2024, o docente LUIZ RAFAEL DOS SANTOS, SIAPE 1985922, para o exercício da função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 8 (oito) horas semanais.

GABINETE DA REITORIA

 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 4/2023/GR, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso VIII, do Regimento da Reitoria (Resolução Normativa nº 28/CUn, de 27 de novembro de 2012); o art. 30, inciso VIII, do Estatuto da UFSC; e a Portaria MEC nº 1.819, de 11 de setembro de 2023, bem como de acordo com o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.051409/2021-80, COMUNICA e NOTIFICA o Sr. Nader Ingrascio Gharib, vigilante, MASIS nº 125240, SIAPE nº 358708, lotado no Departamento de Segurança Física e Patrimonial da Secretaria de Segurança Institucional da UFSC, tendo em vista se encontrar em local incerto e não sabido, após esgotadas as tentativas de notificação regulares por meio eletrônico e postal, que houve a emissão do Julgamento nº 40/2023/SEAI/GR, de 10 de agosto de 2023, em que o reitor da UFSC acatou integralmente o Parecer nº 40/2023/SEAI, de 28 de julho de 2023, julgando pela aplicação da penalidade de DEMISSÃO ao servidor notificado, nos termos do artigo 132, incisos II e III, da Lei nº 8.112/1990; e que a penalidade demissionária foi previamente aplicada pela Portaria nº 1.816/2023/GR, de 16 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 159, em 21 de agosto de 2023, seção 2, p. 38, com fundamento nos argumentos expostos no parecer acatado. O prazo para interpor eventual pedido de reconsideração para o reitor da UFSC é de 30 (trinta) dias, conforme dispõe o art. 108 da Lei nº 8.112/1990 c/c art. 3º da Portaria MEC nº 1.819, de 11 de setembro de 2023, contados do primeiro dia útil subsequente à data da publicação desta notificação no Diário Oficial da União (DOU), devendo o recurso ser protocolado em via digital no e-mail da Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (seai@contato.ufsc.br), a qual pode ser demandada pelo servidor notificado para informações e acesso aos autos do processo disciplinar.

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Solicitação nº 72315/2023, RESOLVE:

PORTARIA DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 2532/2023/GR – Art. 1º Retificar a Portaria nº 2515/2023/GR, de 27 de novembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) nº 213, em 28 de novembro de 2023, modificando o trecho em que se lê “Extinguir o Serviço de Expediente” para “Extinguir, a partir de 29 de novembro de 2023, o Serviço de Expediente”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, na e 4ª Chamadas do Processo Seletivo Especial/Vagas Remanescentes UFSC – 2023.2, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 118/2023/CGRAD, no Edital nº 05/2023/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, de 29 de agosto 2012, alterada pela Lei n° 13.409, de 28 de dezembro de 2016 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC n° 09/2017. RESOLVEM:

PORTARIA DE 11 DE AGOSTO DE 2023

Nº 35/PROGRAD/PROAFE/UFSC –  Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para candidatos (as) convocados (as) em classificação geral e em três etapas, para os (as) candidatos (as) classificados (as) através das Políticas de Ações Afirmativas – PAA, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2023, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados para as vagas dos cursos de graduação da UFSC na 3ª e na 4ª Chamadas do Processo Seletivo Especial/Vagas Remanescentes UFSC – 2023.2.

 Art. 2º Todos os candidatos classificados na categoria 03 – Classificação Geral, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2023, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online, e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório na Etapa Documental o envio da documentação constante do art. 5° de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso.

Para os candidatos classificados pela Política de Ações Afirmativas – PAA, são três etapas, sendo elas: Etapa Online, posteriormente envio de documentos comprobatórios para o Sistema de Apoio as Validações – SISVALIDA, (para informações de listagem da documentação de validação de renda verificar o anexo II desta Portaria), se aprovado na(s) cota (s) escolhida (s), após o recebimento de sua(s) autodeclação(ões) deferida(s) pela(s) respectiva(s) comissão(ões), os candidatos deverão efetuar a Etapa Documental, encaminhando por e-mail a documentação de matrícula, nos termos do art. 5°, para a Coordenadoria do respectivo Curso.

.§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar o site simig.sistemas.ufsc.br através de nova senha individual. Para isso será necessário no 1º acesso realizar a recuperação de senha que será enviada posteriormente para o e-mail já cadastrado. Ao acessar o sistema de matrícula, com a nova senha, o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital, ou impressos, assinados e digitalizados).

Se participante do Programa de Ações Afirmativas, para realizar a validação de autodeclaração pelas comissões, deverá acessar o Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/ enviando a documentação necessária para a validação da autodeclaração, com posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. Os candidatos PAA devem obrigatoriamente enviar primeiro os documentos para o SISVALIDA, caso não o façam, serão impedidos de finalizar a matrícula documental.

As etapas de matrícula deverão ser realizadas nas seguintes datas:

3ª CHAMADA (RESULTADO OFICIAL – por curso)

ETAPAS PARA MATRÍCULA
Candidatos Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 3ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.  

 

11 a 14 de agosto de 2023

Etapa da Matrícula Online no SIMIG:

https://simig.sistemas.ufsc.br/publico/login.xhtml

Somente os candidatos das modalidades PAA (Escola Pública, Baixa renda, PPI, PCD, Indígenas e Quilombolas).  

 

16 a 17 de agosto de 2023

Etapa SISVALIDA

Envio de Documentação comprobatória para as cotas:

https://sisvalida.ufsc.br/validacao )

Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.  

 

16 a 25 de agosto de 2023

Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:

Email de cada curso

4ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 4ª Chamada: 16/08/3023
ETAPAS PARA MATRÍCULA
Candidatos Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 4ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.  

 

16  a 18 de agosto de 2023

Etapa da Matrícula Online no SIMIG:

https://simig.sistemas.ufsc.br/publico/login.xhtml

Somente os candidatos das modalidades PAA (Escola Pública, Baixa renda, PPI, PCD, Indígenas e Quilombolas).  

 

22 a 23 de agosto de 2023

Etapa SISVALIDA

Envio de Documentação comprobatória para as cotas:

https://sisvalida.ufsc.br/validacao )

Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas  

 

22 de agosto a 01 de setembro de 2023

Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:

Email de cada curso

 

.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades 211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; 212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; 221 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência”; 222 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública –renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência” e “242 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência” ; da 3ª e 4ª chamadas, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3.1 do EDITAL nº 05/2023/COPERVE

 

Processo Seletivo Especial/Vagas Remanescentes UFSC – 2023.2: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.3, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”) e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, no período de 16 a 17 de agosto de 2023 para os candidatos da 3ª chamada e no período de 22 a 23 de agosto de 2023 para os candidatos da 4ª chamada de acordo com a documentação exigida no Edital 05/2023/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.

 

.§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:

I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;

II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;

III – Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;

IV – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência;

V – Comissão de Validação de Estudante de Escola Pública.

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br) ou contatar os seguintes endereços:

 

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

.§ 4º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública):

16 a 17 de agosto de 2023 para os candidatos da 3ª chamada

 

22 a 23 de agosto de 2023 para os candidatos da 4ª chamada

 

 

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 16 a 17 de agosto de 2023 para os candidatos da 3ª chamada

e no período de 22 a 23 de agosto de 2023 para os candidatos da 4ª chamada

 

Observações:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 24/08/2023 (12ª chamada) 31/08/2023 (13ª chamada).

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 6° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN:

São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN:

1. Autodeclaração assinada:

– Obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso:

– O documento de identificação recente com foto deve estar (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

3. Vídeo:

– O vídeo deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://sisvalida.ufsc.br/validacao ;

 

Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via Sistema SISVALIDA ( https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

– Os documentos devem ser enviados via Sistema SISVALIDA;

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

 

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ );

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígenas; de Ensino Médio em Escola Pública)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

https://sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente à modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas em que está classificado.

 

Art. 3º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

 

Art. 4º Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 3ª chamada e 4ª chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme quadro de e-mails no Anexo I da presente portaria.

 

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso )

– NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

– Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5° da presente portaria, conforme abaixo:

 

1 – Declaração negativa;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da (s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da PROAFE

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

Art. 5º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, no início do período letivo:

  1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);
  2. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo Especial/Vagas Remanescentes UFSC – 2023.2. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 6º ao 13º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  4. autodeclaração validada por comissão da PROAFE de pessoa com deficiência; de indígenas ou de preto ou pardo – cota para PPI; de renda; e de Escola Pública (para os candidatos aprovados por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas) [Link para acesso as autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/]
  5. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  1. certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  2. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
  3. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa n° 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa n° 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022

.§ 1º  Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresenta, juntamente com os documentos para validação PAA, além do Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ) o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis na Etapa Online de matrícula.

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 211), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

  1. a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.
  2. b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

.§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

.§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Processo Seletivo Especial/Vagas Remanescentes UFSC – 2023.2. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

.§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

  1. c) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

.§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

.§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

  1. d) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

.§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

.§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

.§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

.§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

.§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

 

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 212) além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

  1. a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.
  2. b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

.§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

.§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Processo Seletivo Especial/Vagas Remanescentes UFSC – 2023.2. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

.§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

  1. c) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato

indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

.§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

.§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

  1. a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.
  1. b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

.§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

.§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Processo Seletivo Especial/Vagas Remanescentes UFSC – 2023.2. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

.§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

  1. c) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

.§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

.§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

.§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

.§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

.§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

 

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

  1. a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.
  2. b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

.§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

.§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Processo Seletivo Especial/Vagas Remanescentes UFSC – 2023.2. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

.§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

Art. 10º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 231), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

  1. a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.
  2. b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

.§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

.§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

  1. c) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

.§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

.§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

.§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

.§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

.§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

 

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 232), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

  1. a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.
  2. b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

.§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

.§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 241), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

  1. a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.
  2. b) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

.§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

.§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

.§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

.§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

.§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

 

Art. 13 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 242), deverão apresentar na Etapa documental de matrícula à Coordenação do seu Curso, além da documentação especificada no artigo 5º a declaração validada de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública.

  1. a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

 

Art. 14 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

 

Art. 15 Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

 

Art. 16 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 15 dias após o protocolo do recurso.

Art. 17 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2 , para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br

.I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

Art. 18 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo.

.§ 1º Para interpor pedido de recurso à Câmara de Graduação o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ para o endereço eletrônico coordvalidacoes.proafe@contato.ufsc.br .

I – Descrever no requerimento, obrigatoriamente, as possíveis ilegalidades do processo de validação, realizado pelas Comissões de Validações das Autodeclarações do Departamento de Validações da PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de um indeferimento, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada indeferimento.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Câmara de Graduação – Indeferimento em (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Escola Pública”, “Quilombola”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

.§ 2º Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações (DV/PROAFE), https://validacoes.proafe.ufsc.br/ , conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

 

Art. 19 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

 

Art. 20 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site https://remanescentes2023.ufsc.br/

 

Art. 21 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

ANEXOS

 

CONSULTAR A PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA e PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

FORMULÁRIOS

 

CONSULTAR A PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA e PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 023/2023/CFM

 

O PROFESSOR NILTON DA SILVA BRANCO, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando o que consta na Solicitação Digital nº 071943/2023, RESOLVE:

CONVOCAR o corpo discente regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da UFSC para a escolha da representação discente junto ao Colegiado Pleno, a realizar-se no dia 24 de novembro de 2023, das 7h às 13h, de forma presencial, na Secretaria do Programa. Os candidatos requereram à secretaria do Programa a inscrição de suas candidaturas através de e-mail, entre os dias 1° a 10 de novembro de 2023. Dê-se ampla divulgação.

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 024/2023/CFM

 

O PROFESSOR NILTON DA SILVA BRANCO, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no processo nº 23080.072580/2023-94, RESOLVE:

 CONVOCAR o corpo discente regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas para a escolha de uma chapa (titular e suplente) e de cinco chapas (titulares e suplentes) para representação discente junto aos Colegiados Delegado e Pleno do Programa, respectivamente, a realizar-se no dia 6 de dezembro de 2023, das 9h às 17h, por meio do sistema de votação on-line adoodle.org. Os candidatos deverão requerer à Secretaria do Programa a inscrição de suas candidaturas por intermédio do sistema de inscrição on-line, a ser divulgado juntamente com o edital de convocação, no período de 28/11 a 2/12/2023. Dê-se ampla divulgação.

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 025/2023/CFM

 

O PROFESSOR NILTON DA SILVA BRANCO, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no processo nº 23080.060065/2023-61, RESOLVE:

 

CONVOCAR o Colegiado Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Física para a escolha de representação docente através de chapa (um membro titular e um membro suplente) para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Física na área de concentração Física Atômica e Molecular, a realizar-se no dia 6 de dezembro de 2023, das 10 às 17h, em votação virtual por meio do sistema adoodle.org. Os candidatos deverão requerer à Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Física a inscrição de sua candidatura no período de 27 de novembro a 2 de dezembro de 2023, por intermédio do sistema de inscrição on-line, a ser divulgado juntamente com o edital de convocação. Dê-se ampla ciência aos interessados

 

 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 026/2023/CFM

 

O PROFESSOR NILTON DA SILVA BRANCO, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando o que consta na Solicitação Digital n° 073024/2023, RESOLVE:

CONVOCAR o Colegiado Eleitoral do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física com a finalidade de eleger o Coordenador e o Subcoordenador do referido Programa, a realizar-se no dia 13 de dezembro de 2023, das 8h às 18h, pelo sistema online eDemocracia. Os candidatos deverão registrar suas candidaturas à Coordenadoria do Programa através do e-mail luciana.rodrigues@ufsc.br, no período de 27/11 a 11/12/2023. Dê-se ampla ciência.

 

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, R E S O L V E

 PORTARIA DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023

Nº 191/2023/CFM – DESIGNAR o servidor Marcelo Pacheco dos Santos e os docentes Daniel Gonçalves e Douglas Soares Gonçalves para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha dos representantes discentes junto ao Colegiados Pleno do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada, a realizar-se no dia 24 de novembro de 2023, das 7h às 13h, de forma presencial, de que trata o Edital de Convocação no 023/2023/CFM. Dê-se ciência aos interessados.

(Ref.: Solicitação Digital n° 071943/2023)

 

PORTARIA 24 DE NOVEMBRO DE 2023.

Nº 192/2023/CFM – DESIGNAR os docentes Paulo Henrique Souto Ribeiro, Cristiani Campos Plá Cid e Tiago José Nunes da Silva e a discente Janayna de Souza Mendes para, sob a presidência do primeiro, conduzir o processo eleitoral para a escolha do representante docente (titular e suplente), junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Física na área de concentração Física Atômica e Molecular, a realizar-se no dia 6 de dezembro de 2023, das 10h às 17h, por meio do sistema de votação adoodle.org, de que trata o Edital de Convocação n° 025/2023/CFM. Dê-se ciência aos interessados.

(Ref. Processo nº 23080.060065/2023-61)

PORTARIA 27 DE NOVEMBRO DE 2023

Nº 193/2023/CFM – DESIGNAR os docentes Lucas Nicolao, Nelson Canzian da Silva e Gabriela Kaiana Ferreira para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e do Subcoordenador do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física, a realizar-se no dia 13 de dezembro de 2023, das 8h às 18h, por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/, de que trata o Edital de Convocação no 026/2023/CFM. Dê-se ciência aos interessados.

(Ref. Solicitação Digital n° 073024/2023)

 

Nº 194/2023/CFM -: Art. 1° DESIGNAR os representantes discentes para comporem o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Química, no período de 6/12/2023 a 5/12/2024:

-Angélica Justino de Oliveira (1ª titular);

-André Ferrarini (1° suplente);

-Camila Pesenato Magrin (2ª titular);

 -Angelica Ceci da Silva (2ª suplente);

-Cinara Teiroba de Ávila (3ª titular); –

Antonio Gomes dos Santos Neto (3° suplente);

-Iago de Souza Reis (4° titular);

-Carlos Vinícius Doerner dos Santos (4° suplente);

-Leonardo Jerônimo Bento Dantas de Oliveira Araújo (5º titular);

-Indianara Mauricio Paes (5° suplente);

-Luiz Eduardo Welter (6° titular);

-Lara Madeira Flores (6ª suplente);

-Luiza Bertoldo Stefanello (7ª titular);

-Luan Gabriel Baumgarten (7° suplente);

-Octavio Lisboa Guterres Fernandes (8° titular)

-Maria Eduarda Candido Thedy (8ª suplente);

 -Pedro Augusto Marocco Moro (9º titular) e

-Martinho José Alves de Sousa (9° suplente).

Art. 2° DESIGNAR os representantes discentes para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Química, no período de 6/12/2023 a 5/12/2024:

-Cinara Teiroba de Ávila (1ª titular);

-Luiz Eduardo Welter (1º suplente);

-Pedro Augusto Marocco Moro (2° titular) e

-Angelica Ceci da Silva (2ª suplente).

(Ref. Solicitação Digital nº 065783/2023

  

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 PORTARIA DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023

 Nº 342/2023/CCS –  Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora para o concurso público abaixo relacionado, objeto do Edital nº 036/2023/DDP.

Departamento: Ciências Farmacêuticas

Campo de Conhecimento: Farmácia/Química Farmacêutica

Classe: Adjunto A

Regime de Trabalho: DE

Processo: 23080.018084/2023-95

Profª. Mareni Rocha Farias UFSC Presidente
Prof. Eduardo Borges de Melo UNIOESTE Membro externo
Profª. Anna Paola Bittera UEL Membro externo
Prof. Filipe Carvalho Matheus UFSC Suplente interno
Profª. Gabriela Bianchi UFOPA Suplente externo

 

Art. 2º Revogar, a partir de 21 de novembro de 2023, a Portaria nº 311/2023/CCS, de 09 DE OUTUBRO DE 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.

(Ref.  Solicitação Digital n. º 062466/2023)

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 343/2023/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes PATRICIA FARIA DI PIETRO (Professora Classe E – NTR), JUSSARA GUE MARTINI (Professora Classe E – NFR) e ERASMO BENICIO SANTOS DE MORAES TRINDADE (Professor Classe E – NTR) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, do Professor FABRICIO DE SOUZA NEVES, do DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA – CLM, de acordo com o Processo nº. 23080.070200/2023-87.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

Nº 344/2023/CCS –  Art. 1º Designar o docente THIAGO CAON, SIAPE n.º 2264000, como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF, pelo período de dois anos a partir de 01 de dezembro de 2023.

Art. 2º Atribuir, ao docente, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Solicitação Digital nº 071859/2023.

PORTARIA DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 345/2023/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 15 de agosto de 2023, a docente AMANDA BAGOLIN DO NASCIMENTO, SIAPE nº 1118173, da condição de membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição, para a qual foi desginada pela Portaria nº 278/2023/CCS, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.

Art. 2º Designar, no período de 15 de agosto de 2023 a 14 de agosto de 2025, o docente ERASMO BENICIO SANTOS DE MORAES TRINDADE, SIAPE nº 1518665, como membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição.

Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro docente titular, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

 Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.  Solicitação nº 055361/2023)

PORTARIA DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 346/2023/CCS – Art. 1º Designar, no período de 01 de dezembro de 2023 a 31 de novembro de 2025, a docente MAIQUE WEBER BIAVATTI, SIAPE nº 1681276, como Dirigente do Comitê Gestor do Laboratório Multiusuário “Central de Cromatografia e Massas – CENTRALCROM” da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de uma hora semanal, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 347/2023/CCS –  Art. 1º Designar, no período de 01 de dezembro de 2023 a 31 de novembro de 2025, a docente TANIA BEATRIZ CRECZYNSKI PASA, SIAPE nº 1176223, como membro do Comitê Gestor do Laboratório Multiusuário “Central de Cromatografia e Massas – CENTRALCROM” da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de uma hora semanal, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

PORTARIA DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023

Nº 348/2023/CCS –  Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados para constituírem a COORDENAÇÃO DE ENSINO DO CCS, pelo período de dois anos a partir de 19/08/2023:

TITULAR SUPLENTE NDE – Curso / Departamento
Erasmo Benicio Santos de Moraes Trindade – Coordenador NDE – Nutrição
Bruna Pedroso Canever NDE – Enfermagem
Jussara Kasuko Palmeiro NDE – Farmácia
Maria Isabel D’Ávila Freitas NDE – Fonoaudiologia
Evaldo dos Santos NDE – Medicina
Beatriz Álvares Cabral de Barros NDE – Odontologia
Filipe Modolo Siqueira Rogério de Oliveira Gondak PTL
Sheila Rubia Lindner Rodrigo Otavio Moretti Pires SPB

 

 

Art. 2º Atribuir, ao Coordenador, seis horas administrativas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

 Art. 3º Atribuir, aos membros titulares representantes dos NDEs ou Departamentos, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 4º Também compõem a Coordenação de Ensino como membros natos, sem atribuição de carga horária, a Direção do CCS e os Coordenadores de Curso de Graduação e, em sua ausência, seu representante legal (Vice-Diretor e Subcoordenadores, respectivamente). Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

Nº 349/2023/CCS – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados para constituírem a Comissão para Revisão do Regimento do Centro de Ciências da Saúde:

Nome Departamento SIAPE
Cesar Augusto Magalhães Benfatti ODT 3659479
Erasmo Benicio Santos de Moraes Trindade NTR 1518665
Elena Riet Correa Rivero PTL 2475410
Carla D’Agostini Derech ODT 5351745

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da Comissão