Boletim Nº 177/2023 – 26/09/2023

26/09/2023 18:04

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 177/2023

Data da publicação: 26/09/2023

CAMPUS CURITIBANOS

PORTARIAS Nº 82 a 90/2023/CCR/CBS
CAMPUS JOINVILLE

PORTARIAS Nº 095 a 098/2023/DCTJ

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PORTARIAS – SEI Nº 235 a 240, 242 a  251, 258 a 264 2023

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIA Nº 25/PROGRAD/PROAFE/UFSC

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

EDITAL Nº 032/2023/CCS

PORTARIAS Nº 295 a 297/2023/CCS

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 17/2023/CCE

PORTARIAS Nº 143 a 145/2023/CCE

CAMPUS CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RUAIS

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, CAMPUS CURITIBANOS, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de setembro de 2023

 

Nº 82/2023/CCR/CBS – Art.1º – DESIGNAR, a partir de 05 de setembro de 2023, em complemento a Portaria nº 138/2022/CCR/CBS de 20 de dezembro de 2022, os representantes discentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Florestal do Centro de Ciências Rurais desta Universidade:

Titulares Discentes: Isabelle Roisin Soler Pereira; Laiara Miguel Moreira.

Suplentes Discentes: Marcelo Antonio Galon Antunes; Gabriely Honório da Silveira.

Art.2º – ESTABELECER a data de 05 de setembro de 2024 para o encerramento dos mandatos dos membros Discentes.

Art.3º – REVOGAR a portaria nº 08/2023/CCR/CBS de 24 de fevereiro de 2023.

 

Portaria de 15 de setembro de 2023

 

Nº 83/2023/CCR/CBS – Art. 1º ALTERAR a PORTARIA Nº 27/2023/CCR/CBS, de 13 de abril de 2023, no seguinte termo:

– Substituir o supervisor do espaço denominado CEDT29 – Laboratório de Técnica Cirúrgica professor Rogério Luizari Guedes pela docente Vanessa Sasso Padilha.

Art. 2º ATRIBUIR a esta professora a carga horária de 8 horas semanais dedicadas a assuntos administrativos inerentes à função “Supervisão de Laboratório”.

Art. 3º DETERMINAR que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação e a data de 31 de março de 2025 para o encerramento de seu mandato, ou até a publicação de ato revogatório a esta portaria.

 

Portaria de 20 de setembro de 2023

 

Nº 84/2023/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR os servidores Cibely Galvani Sarto, Vanessa Sasso Padilha e Giuliano Moraes Figueiró, sob a presidência do primeiro para compor a Comissão Eleitoral para escolha do Chefe e Subchefe do Departamento de Biociências e Saúde Única – BSU/CCR.

Art. 2º DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se em 15 de setembro de 2023, e encerrase em 30 de novembro de 2023, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Portarias de 22 de setembro de 2023

 

Nº 85/2023/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de aproveitamento extraordinário do aluno Guilherme Rychescki Hass para a disciplina de Introdução à Medicina Veterinária: Sandra Arenhart; Aline Félix Schneider Bedin; Malcon Andrei Martinez Pereira.

Art. 2º – ESTABELECER a vigência desta Portaria no período compreendido entre 15/09/2023 e 10/12/2023.

 

Nº 86/2023/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Planejamento Estratégico do Departamento de Ciências Naturais e Sociais – CNS/CCR: Allan Seeber; Dilma Budziak; Eduardo marques Martins; Estevan Felipe Pizarro Munõz; Paulo Cesar Fermino Junior.

Art. 2º – ATRIBUIR aos membros a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos inerentes as atividades administradas em seus respectivos planos de Atividades (PAD).

Art. 3º – ESTABELECER a vigência desta Portaria no período compreendido entre 01 de outubro de 2023 até 31 de março de 2024.

 

Nº 87/2023/CCR/CBS – Art.1º – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão do Espaço Físico do Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos. – Elis Borcioni; – Guilherme Jurkevicz Delben; – Naiara Guerra; – Natasha Finoketti Malicheski; – Patric Marcos de Oliveira; – Stefan Fritsche; – Takanori Ogawa; – Tienko Vitor da Rocha – Vladimir Araujo da Silva.

Art. 2º ATRIBUIR aos membros a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos inerentes as atividades administradas em seus respectivos planos de Atividades (PAD) ou Controle Social (ADRH).

Art. 3º DETERMINAR que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação e encerra-se em 22 de setembro de 2025.

 

Portarias de 25 de setembro de 2023

 

Nº 88/CCR/CBS/2023 – Art. 1º DESIGNAR os professores abaixo relacionados para constituírem a comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no Edital nº 7/2023/PROEX – PROBOLSAS 2024.

Presidente

  • Carine Lisete Glienke.

Pelo Departamento ABF · Adriana Terumi Itako; · Leosane Cristina Bosco.

Pela Coordenadoria Especial BSU

  • Katia Jakovljevic Pudla Wagner; · Maria Helena Ribeiro de Checchi.

Pela Coordenadoria Especial CBA · Amanda Gonçalves Guimarães; · Gloria Regina Botelho.

Pelo Departamento CNS

  • Eliseu Fritscher; · Heloisa Maria de Oliveira.

Art. 2º Atribuir aos membros da comissão a carga horária de 10 horas para o desempenho de suas atividades no período de 16 de outubro de 2023 a 14 de novembro de 2023

 

Nº 89/2023/CCR/CBS – Art. 1º TORNAR PÚBLICA a composição da banca examinadora para o concurso público, processo nº 23080.008413/2023-90 destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior no Campo de Conhecimento: Probabilidade e Estatística Aplicadas/Experimentação Agropecuária e em Engenharia Florestal, pelo Centro de Ciências Rurais, em conformidade com o Edital nº 036/2023/DDP, obedecendose a seguinte listagem:

Nome Função Instituição de Origem
Maurício Sedrez dos Reis Presidente UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina
Guilherme Jurkevicz Delben Membro Interno UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina
David José Miquelluti Membro Externo UDESC – Universidade do Estado de Santa Catarina
Allan Seeber 1º Suplente Interno UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina
Eliseu Fritscher 2º Suplente Interno UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina
Rogerio Antonio de Oliveira 1º Suplente Externo UNESP – Universidade Estadual Paulista

(Ref. Edital 036/2023/DDP, de 20 de julho de 2023, tendo como objetivo estabelecer as diretrizes do concurso público, processo nº 23080.008413/2023-90)

 

Nº 90/2023/CCR/CBS – Art. 1º TORNAR PÚBLICO os membros que atuarão como secretários para o concurso público, processo nº 23080.008413/2023-90 destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior no Campo de Conhecimento: Probabilidade e Estatística Aplicadas/Experimentação Agropecuária e em Engenharia Florestal, pelo Centro de Ciências Rurais, em conformidade com o Edital nº 036/2023/DDP, obedecendo-se a seguinte listagem:

 

Nome Função Instituição de Origem
Patric Marcos de Olivera Secretário Titular UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina
Higor Eisten Francisconi Lorin Secretário Suplente UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina

 

 

CAMPUS JOINVILLE

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O Diretor do CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 11 de setembro de 2023

 

Nº 095/2023/DCTJ – Art. 1º Alterar a Portaria 090/2022/DCTJ.

Art. 2º Designar, com base no estabelecido na Resolução Normativa nº154/2021/CUn e no Regimento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas, os membros do Colegiado Delegado do referido programa de pós-graduação, como abaixo:

Docentes Membros Natos:

. Wagner Maurício Pachekoski – Coordenador;

. Roberto Simoni – Subcoordenador;

. Rafael de Camargo Catapan – Coordenador gestão anterior (Titular);

. Diego Alexandre Duarte – Subcoordenador gestão anterior (Suplente).

Representantes da área de Desenvolvimento de Sistemas de Engenharia:

. Régis Kovacs Scalice (Titular);

. Andrea Piga Carboni (Suplente).

Representantes da área de Materiais:

. Claudimir Antonio Carminatti (Titular);

. Luciano Senff (Suplente).

Representantes da área de Fenômenos de Transporte:

. Talita Sauter Possamai (Titular);

. Ernane Silva (Suplente). Discentes

. Anna Luiza de Souza (Titular);

. Jessica Fernanda Rebelo (Suplente).

Art. 3º Atribuir aos titulares e ao último ex-coordenador, 1 hora semanal para o exercício da função.

Art. 4º Esta Portaria é válida a partir desta data até o dia 09 de dezembro de 2024 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação 050157/2022)

 

Nº 096/2023/DCTJ – Art. 1º Criar a Comissão de Assessoramento desta Direção na alocação do Espaço Físico no Campus de Joinville.

Art. 2º Designar para compô-la, os servidores abaixo relacionados:

Docente

. Rafael Galina Delatorre TAEs

. Maycon Pscheidt

. Patricia Jeronimo Lopes

. Fernanda Caroline Cogo

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o exercício da função.

Art. 4º Esta Portaria tem vigência a partir desta data e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Nº 097/2023/DCTJ – Art. 1º Designar para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas com base no estabelecido no Art 5º de seu Regimento Interno, as abaixo nominadas servidoras técnico-administrativas em educação, como membro titular e suplente respectivamente:

. Andressa Fetter – titular;

. Rosilda Lopes Oechsler (suplente)

Art. 2º Esta Portaria é válida por dois anos a partir desta data e entra em vigor com sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação 055085/2023)

 

Nº 098/2023/DCTJ – Art. 1º Designar para compor o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas com base no estabelecido no Art 4º de seu Regimento Interno, as abaixo nominadas servidoras técnico-administrativas em educação, como membro titular e suplente respectivamente:

. Andressa Fetter – titular;

. Rosilda Lopes Oechsler (suplente)

Art. 2º Esta Portaria é válida por dois anos a partir desta data e entra em vigor com sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação 055085/2023)

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

O SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

 

Portaria – SEI nº 235 2023, de 19 de setembro de 2023

 

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 18/09/2023 a servidora Elenice Renaud Pacheco Innocente cargo de Auxiliar de Enfermagem, Siape: 1430784 na Unidade de Ambulatório – UAMB/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

Portaria – SEI nº 236 2023, de 19 de setembro de 2023

 

Art. 1º CONCEDER, a partir de 18/09/2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Elenice Renaud Pacheco Innocente, cargo de Auxiliar de Enfermagem, Siape: 1430784, da Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por atuar de forma permanente no contato direto com pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.012112/2023-50)

 

Portaria – SEI nº 237 2023, de 19 de setembro de 2023

 

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 18/09/2023 a servidora Ana Cristina De Abreu Andrada cargo de Técnica de Enfermagem, Siape: 1356700 na Unidade de Ambulatório – UAMB/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.012112/2023-50)

 

Portaria – SEI nº 238 2023, de 19 de setembro de 2023

 

Art. 1º CONCEDER, a partir de 18/09/2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Ana Cristina De Abreu Andrada, cargo de Auxiliar de Enfermagem, Siape: 1356700, da Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por atuar de forma permanente no contato direto com pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.012112/2023-50)

 

Portaria – SEI nº 239 2023, de 21 de setembro de 2023

 

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 19/09/2023 a servidora NHANDECI LOPES VIEIRA cargo de Técnica de Enfermagem, Siape: 3055124 na Unidade de Terapia Intensiva Neonatal – UTINEO do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.012585/2023-57)

 

Portaria – SEI nº 240 2023, de 21 de setembro de 2023

 

Art. 1º CONCEDER, a partir de 19/09/2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora NHANDECI LOPES VIEIRA, cargo de Técnica de Enfermagem Siape: 3055124, da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal – UTINEO do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por atuar de forma permanente no contato direto na assistência a pacientes e/ou com materias por eles utilizados sem previa esterilização, em ambiente hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.012585/2023-57)

 

Portaria – SEI nº 242 2023, de 21 de setembro de 2023

 

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 20/09/20233 a servidora JULIANA DE CAMPOS cargo de Técnica de Enfermagem, Siape: 3044175 na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº23820.012692/2023-85)

 

Portaria – SEI nº 243 2023, de 21 de setembro de 2023

 

Art. 1º CONCEDER, a partir de 20/09/2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora JULIANA DE CAMPOS, cargo de Técnica de Enfermagem Siape: 3044175, Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluidos, sangue, secreções e outros materiais) de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas e ambulatorial/hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.012692/2023-85)

 

Portaria – SEI nº 244 2023, de 21 de setembro de 2023

 

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2023 a servidora Greicy Kelly Neckel cargo de Técnico em Radiologia, Siape: 2074173 na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados UDIDE/STDT/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.012687/2023-72)

 

Portaria – SEI nº 245 2023, de 21 de setembro de 2023

 

Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Greicy Kelly Neckel, cargo de Técnico em Radiologia, Siape: 2074173, Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados UDIDE/STDT/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, contato direto na assistência a pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.012687/2023-72)

 

Portaria – SEI nº 246 2023, de 21 de setembro de 2023

 

Art. 1º CONCEDER, a partir de 12/09/2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Aldanéa Norma de Souza Silvestrin, cargo de Enfermeira, Siape: 2291773, da Unidade De Diagnóstico Por Imagem E Diagnósticos Especializados do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por atuar de forma permanente no contato direto com pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 228 2023, de 15 de setembro de 2023.

Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.012301/2023-22)

 

Portaria – SEI nº 247 2023, de 21 de setembro de 2023

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2023 a servidora Franciele F. Broering cargo de Técnico em Radiologia, Siape: 2074170 na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº23820.012690/2023-96)

 

Portaria – SEI nº 248 2023, de 21 de setembro de 2023

 

Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Franciele F. Broering, cargo de Técnico em Radiologia, Siape: 2074170, Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto permanente na assistência a pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.012690/2023-96)

 

Portaria – SEI nº 249 2023, de 21 de setembro de 2023

 

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2023 a servidora Marilza da Silva cargo de Técnico em Radiologia, Siape: 1356689 na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº23820.012694/2023-74)

 

Portaria – SEI nº 250 2023, de 21 de setembro de 2023

 

Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Marilza da Silva cargo de Técnico em Radiologia, Siape: 1356689, Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos EspecializadosUDIDE/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto permanente na assistência a pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.012694/2023-74)

 

Portaria – SEI nº 251 2023, de 25 de setembro de 2023

 

Art. 1º CONCEDER, a partir de 18.09.2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Ana Maria Martins Carlos cargo de Enfermeira, Siape: 1837114, da Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos EspecializadosUDIDE/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente na assistência a pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.012598/2023-26)

 

Portaria – SEI nº 258 2023, de 25 de setembro de 2023

 

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 18.09.2023 a servidora Ana Maria Martins Carlos cargo de Enfermeira, Siape: 1837114 na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.012598/2023-26)

 

Portaria – SEI nº 259 2023, de 25 de setembro de 2023

 

Art. 1º REVOGAR, a partir de 18.09.2023, o pagamento de adicional de insalubridade da servidora Nelda Knaul Silveira cargo de Auxiliar de Enfermagem, Siape: 1160381 da Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por atuar a partir dessa data com atividades administrativas de forma habitual e permanente.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.011219/2023-81)

 

Portaria – SEI nº 260 2023, de 25 de setembro de 2023

 

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 18.09.2023 a servidora Nelda Knaul Silveira cargo de Auxiliar de Enfermagem, Siape: 1160381 na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.011219/2023-81)

 

Portaria – SEI nº 261 2023, de 25 de setembro de 2023

 

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2023 o servidor Murilo Oscar Luiz cargo de Técnico em Radiologia, Siape: 1517766 na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.011219/2023-81)

 

Portaria – SEI nº 262 2023, de 25 de setembro de 2023

 

Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Murilo Oscar Luiz cargo de Técnico em Radiologia, Siape: 1517766 da Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos EspecializadosUDIDE/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto permanente na assistência a pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.012685/2023-83)

 

Portaria – SEI nº 263 2023, de 25 de setembro de 2023

 

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2023 o servidor David Luiz Góes cargo de Técnico em Radiologia, Siape: 1444631 na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.012891/2023-93)

 

Portaria – SEI nº 264 2023, de 25 de setembro de 2023

 

Art. 1º CONCEDER, a partir de 01.01.2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor David Luiz Góes cargo de Técnico em Radiologia, Siape: 1444631 da Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente na assistência a pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(REf. Processo SEI nº 23820.012891/2023-93)

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

 

PORTARIA Nº 25/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 06 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, na 10ª e 11ª Chamadas do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC – 2023, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução nº 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa nº 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa nº 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 109/2022/CGRAD, no Edital nº 14/2022/COPERVE, na Portaria nº 022/PROGRAD/PROAFE, na Lei Federal nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, de 29 de agosto 2012, alterada pela Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016 e na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 09/2017. RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para candidatos (as) convocados (as) em classificação geral e em três etapas, para os (as) candidatos (as) classificados (as) através das Políticas de Ações Afirmativas – PAA, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2023, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados para as vagas dos cursos de graduação da UFSC na 10ª e na 11ª Chamadas do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC – 2023.

Art. 2º Todos os candidatos classificados na categoria 03 – Classificação Geral, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2023, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online, e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório na Etapa Documental o envio da documentação constante do art. 5º de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso. Para os candidatos classificados pela Política de Ações Afirmativas – PAA, são três etapas, sendo elas: Etapa Online, posteriormente envio de documentos comprobatórios para o Sistema de Apoio as Validações – SISVALIDA, (para informações de listagem da documentação de validação de renda verificar o anexo II desta Portaria), se aprovado na(s) cota (s) escolhida (s), após o recebimento de sua(s) autodeclação(ões) deferida(s) pela(s) respectiva(s) comissão(ões), os candidatos deverão efetuar a Etapa Documental, encaminhando por e-mail a documentação de matrícula, nos termos do art. 5º, para a Coordenadoria do respectivo Curso.

§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar o site simig.sistemas.ufsc.br através de nova senha individual. Para isso será necessário no 1º acesso realizar a recuperação de senha que será enviada posteriormente para o e-mail já cadastrado. Ao acessar o sistema de matrícula, com a nova senha, o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital, ou impressos, assinados e digitalizados). Se participante do Programa de Ações Afirmativas, para realizar a validação de autodeclaração pelas comissões, deverá acessar o Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/ enviando a documentação necessária para a validação da autodeclaração, com posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. Os candidatos PAA devem obrigatoriamente enviar primeiro os documentos para o SISVALIDA, caso não o façam, serão impedidos de finalizar a matrícula documental. As etapas de matrícula deverão ser realizadas nas seguintes datas:

10ª CHAMADA

 

Divulgação do Edital de 10ª Chamada: 06/07/2023
ETAPAS PARA MATRÍCULA
Candidatos Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 10ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.  

 

06 a 10 de julho de 2023

Etapa da Matrícula Online no SIMIG:

https://simig.sistemas.ufsc.br/publico/login.xhtml

Somente os candidatos das modalidades PAA (Escola Pública, Baixa renda, PPI, PCD, Indígenas e Quilombolas).  

 

12 a 14 de julho de 2023

Etapa SISVALIDA

Envio de Documentação comprobatória para as cotas:

https://sisvalida.ufsc.br/validacao )

Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.  

 

12 de julho a 01 de agosto de 2023

Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:

Email de cada curso

 

11ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 11ª Chamada: 13/07/3023
ETAPAS PARA MATRÍCULA
Candidatos Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 11ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.  

 

13  a 14 de julho de 2023

Etapa da Matrícula Online no SIMIG:

https://simig.sistemas.ufsc.br/publico/login.xhtml

Somente os candidatos das modalidades PAA (Escola Pública, Baixa renda, PPI, PCD, Indígenas e Quilombolas).  

 

18 a 19 de julho de 2023

Etapa SISVALIDA

Envio de Documentação comprobatória para as cotas:

https://sisvalida.ufsc.br/validacao )

Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas  

 

18 de julho a 01 de agosto de 2023

Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:

Email de cada curso

§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “221 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública –renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência” e “242 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência” ; da 10ª e 11ª chamadas, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.2. do EDITAL nº 14/2022/COPERVE Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC – 2023: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.1.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”) e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, no período de 12 a 14 de julho de 2023 para os candidatos da 10ª chamada e no período de 18 a 19 de julho de 2023 para os candidatos da 11ª chamada de acordo com a documentação exigida no Edital 14/2022/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.

§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:

I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;

II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;

III – Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;

IV – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência;

V – Comissão de Validação de Estudante de Escola Pública. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br) ou contatar os seguintes endereços:

 

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

§ 4º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública):

12 a 14 de julho de 2023 para os candidatos da 10ª chamada

 

18 a 19 de julho de 2023 para os candidatos da 11ª chamada

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 12 a 14 de julho de 2023 para os candidatos da 10ª chamada

e no período de 18 a 19 de julho de 2023 para os candidatos da 11ª chamada

 

Observações:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 01/08/2023.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 6° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN:

São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN:

1. Autodeclaração assinada:

– Obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso:

– O documento de identificação recente com foto deve estar (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

3. Vídeo:

– O vídeo deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://sisvalida.ufsc.br/validacao ;

 

Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via Sistema SISVALIDA ( https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

–    A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

– Os documentos devem ser enviados via Sistema SISVALIDA;

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

–    A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

 

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ );

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígenas; de Ensino Médio em Escola Pública)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

https://sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente à modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas em que está classificado.

Art. 3º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 4º Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 10ª chamada e 11ª chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5º da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme quadro de e-mails no Anexo I da presente portaria.

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso )

–    NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

–    Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

–    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

–    Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5º da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da (s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da PROAFE

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

Art. 5º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, no início do perído letivo: 1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula); 2. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC – 2023. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal; 3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 6º ao 13º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação; 4. autodeclaração validada por comissão da PROAFE de pessoa com deficiência; de indígenas ou de preto ou pardo – cota para PPI; de renda; e de Escola Pública (para os candidatos aprovados por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas) [Link para acesso as autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/] 5. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos); 6. certificado militar (para candidatos do sexo masculino); 7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC). 8. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa nº 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa nº 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022.

§ 1º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresenta, juntamente com os documentos para validação PAA, além do Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoesproafe.ufsc.br/formularios-2/ ) o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis na Etapa Online de matrícula.

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 211), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

d) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade). § 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 212) além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

. § 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula: a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia. b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

Art. 10º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 231), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

c) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 232), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 241), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem. V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 13 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 242), deverão apresentar na Etapa documental de matrícula à Coordenação do seu Curso, além da documentação especificada no artigo 5º a declaração validada de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública.

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Art. 14 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 15 Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 16 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br, em até 15 dias após o protocolo do recurso.

Art. 17 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2 , para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br .

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

Art. 18 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo.

§ 1º Para interpor pedido de recurso à Câmara de Graduação o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ para o endereço eletrônico coordvalidacoes.proafe@contato.ufsc.br.

I – Descrever no requerimento, obrigatoriamente, as possíveis ilegalidades do processo de validação, realizado pelas Comissões de Validações das Autodeclarações do Departamento de Validações da PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de um indeferimento, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada indeferimento.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Câmara de Graduação – Indeferimento em (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Escola Pública”, “Quilombola”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

§ 2º Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações (DV/PROAFE), https://validacoes.proafe.ufsc.br/, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 19 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 20 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2023.ufsc.br.

Art. 21 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

ANEXOS*

*Portaria e anexos disponíveis no link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/portarias-2/

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL Nº 032/2023/CCS, 25 de setembro de 2023

 

RETIFICAR o Edital nº 031/2023/CCS, de 19 de setembro de 2023, que convoca os professores do quadro permanente da UFSC, que lecionam para o Curso de Graduação em Farmácia no semestre 2023/2, bem como todos os estudantes regularmente matriculados neste semestre para, elegerem o Coordenador e Sub-Coordenador do Curso de Graduação em Farmácia, modificando o seguinte trecho:

Onde se lê: “no dia 11 de novembro do corrente ano, das 09h às 17h.”

Leia-se: “no dia 13 de novembro do corrente ano, das 09h às 17h.”

(Ref. Solicitação nº 057126/2023)

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 20 de setembro de 2023

 

Nº 295/2023/CCS – Art. 1º Designar, no período de 20/09/2023 a 19/09/2024 os membros relacionados abaixo para constituírem a Comissão para participação na Câmara Técnica de Apoio à Saúde Pública junto ao Ministério Público Estadual:

 

Membro SIAPE
Ana Luiza de Lima Curi Hallal (Presidente) 1151736
Prof. Fabricio de Souza Neves 1880651
Prof. Rodrigo Otavio Moretti Pires 1547277

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 22 de setembro de 2023

 

Nº 296/2023/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora para o concurso público abaixo relacionado, objeto do Edital nº 036/2023/DDP.

Departamento: Ginecologia e Obstetrícia

Campo de Conhecimento: Área: Medicina, Subárea: Ginecologia e Obstetrícia

Classe: Auxiliar

Regime de Trabalho: 20 horas

Processo: 23080.007489/2023-06

Profº. Sérgio Murilo Steffens UFSC Presidente
Profº. Evaldo dos Santos UFSC Membro interno
Profª. Mirian Felício Fernandes UNISUL Membro externo
Profª. Karoline Bunn Borba UFSC Suplente interno
Prof°. Otto Henrique May Feuerschuette UNISUL Suplente externo
Lizete Maria Torres UFSC Secretária

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.

 

Nº 297/2023/CCS – Art. 1º Designar o professor DOUGLAS FRANCISCO KOVALESKI, SIAPE nº 2457520, como representante suplente do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina (CCS/UFSC) no Conselho Municipal de Saúde de Florianópolis.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 17/2023/CCE, 22 de setembro de 2023

 

Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Jornalismo para a eleição da Coordenação do Programa, que será realizada no dia 13 de novembro de 2023, das 9h às 17h, presencialmente na Secretaria do PPGJOR.

Art. 2º O período de inscrição das chapas será do dia 16 de outubro ao dia 30 de outubro de 2023 e as inscrições serão realizadas de forma online, com o envio do formulário de inscrição das chapas para o e-mail: coordenador.ppgjor@contato.ufsc.br.

(Ref. Processo Digital nº 23080.058372/2023-82)

 

Portaria de 22 de setembro de 2023

 

Nº 143/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR as servidoras docentes Flávia Garcia Guidotti, Valci Zuculoto e Raquel Ritter Longh para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão Eleitoral para conduzir o processo de eleição para Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Jornalismo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.058372/2023-82)

 

Portarias de 26 de setembro de 2023

 

Nº 144/2023/CCE – Art. 1º DISPENSAR a servidora docente Carolina Ferreira Pêgo da Comissão para conduzir o processo de eleição para Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Letras-Libras EaD, designada pela Portaria nº 117/2023/CCE de 07 de agosto de 2023.

Art. 2º DESIGNAR em seu lugar a servidora docente Aline Nunes de Sousa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 018795/2023)

 

Nº 145/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR o servidor docente HENRIQUE JOSE SOUZA COUTINHO, do Departamento de Design e Expressão Gráfica, para exercer a função de Coordenador de Extensão do CCE, a partir de 01 de outubro de 2023, pelo período de dois anos.

Art. 2º Atribuir ao docente a carga horária de dez horas semanais para o desempenho de tal atividade.