Boletim Nº 73/2023 – 18/04/2023

18/04/2023 17:50

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 73/2023

Data da publicação: 18/04/2023

CAMPUS ARARANGUÁ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/CTS/ARA/2023

EDITAL Nº 05/2023/CTS/ARA

PORTARIAS Nº 39 a 44/2023/CTS/ARA

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 013/2023/CGRAD

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA Nº 838/2023/GR

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PORTARIA-SEI Nº 79 2023

PORTARIA-SEI Nº 80 2023

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

PORTARIA Nº 6/2023/PROEX

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

PORTARIA Nº 03/2023/SECARTE

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

PORTARIAS Nº 12, 13/2023/CCJ

CENTRO SOCIOECONÔMICO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023/CSE

CAMPUS ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

Edital de Convocação nº 04/CTS/ARA/2023, de 13 de abril de 2023

Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina

 

O Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, juntamente com a comissão para elaboração das normas eleitorais para o cargo de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, conforme o que determinam o Regimento da UFSC, a Resolução nº 18/CUn/2004 e o Regimento Interno do Curso de Graduação em Engenharia de Energia, RESOLVE:

Art. 1º Anunciar e convocar os professores do quadro permanente do Curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministrem aulas para o curso no semestre atual, ou no semestre anterior, bem como todos os estudantes regularmente matriculados no respectivo curso, para no dia 24 de abril das 9 às 17 horas, no hall de entrada da Unidade Jardim das Avenidas do Centro, elegerem o Coordenador e Subcoordenador do curso acima mencionado.

Art. 2º O Coordenador e o Subcoordenador serão escolhidos, dentre os professores do curso, para um mandato de dois anos, com início em 01 de maio de 2023.

Art. 3º Serão elegíveis somente os professores que ministrem aula(s) para o curso, que tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade Federal de Santa Catarina, em regime de Dedicação Exclusiva ou de 40 horas, e que estejam lotados em departamentos da unidade universitária à qual o curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular, segundo o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Energia.

Art. 4º O Coordenador e o Subcoordenador poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 5º As inscrições dos candidatos a Coordenador e Subcoordenador serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa nº 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br, de 14 a 17 de abril de 2023, das 9 horas às 17 horas.

Art. 6º A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 18 de abril de 2023 e será publicada na página do curso.

Art. 7º Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará imediatamente documento contendo a relação das chapas inscritas.

Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação de chapa até às 17 horas do dia 19 de abril de 2023 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Graduação (sig.cts.ara@contato.ufsc.br).

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – pelos candidatos;

II – por qualquer eleitor.

§ 2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.

§ 3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

Art. 9º – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

Art. 10 A ordem das chapas será definida por sorteio.

Art. 11 Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.

Art. 12 Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que Ihe forem atribuídos.

Art. 13 –A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, sendo considerada eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 14 São aptos a votar todos os professores efetivos do Curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram ou tenham ministrado aulas para o curso no referido semestre ou no semestre anterior, e todos os alunos regularmente matriculados no curso no semestre em que ocorra a eleição.

Art. 15 O voto será paritário entre os professores e os alunos aptos a votar, segundo o cálculo abaixo:

 

Nº de votos de professores por candidato

Nº de professores votantes 

 

× 0,5 +

 

nº de votos de estudantes por candidato

nº de estudantes votantes

 

× 0,5 = percentual de voto

 

(fórmula disponível no edital:

https://ener.ufsc.br/2023/04/14/edital-04ctsara2023-eleicao-para-coordenador-e-subcoordenador-do-curso-de-graduacao-em-engenharia-de-energia/)

 

Art. 16 Para os fins deste edital consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

Art. 17 A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 18 Encerrada a votação, a comissão eleitoral elaborará o relatório e providenciará o preenchimento e assinatura da ata.

Art. 19 Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 20 Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Energia no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do curso, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 21 Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 22 No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – advertência verbal e reservada;

II – advertência por escrito.

§ 1º – Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

§ 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 23 Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

Art. 24 A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria no 38/2023/CTS/ARA, de 23 de março de 2023, composta pelos docentes Kátia Cilene Rodrigues Madruga, SIAPE nº 2292998, Thiago Dutra, SIAPE nº 2367434, e Cláudia Weber Corseuil, SIAPE nº 1811909, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 25 A Secretaria Integrada de Graduação do CTS (SIG) deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação do Colegiado à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão eleitoral.

Parágrafo único: Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 26 Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes, serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 27 Este edital entra em vigor a partir da publicação na página eletrônica do curso.

 

APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Energia

CANDIDATO A COORDENADOR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):
CANDIDATO A SUBCOORDENADOR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

Araranguá, _____ de __________ de 2023

 

EDITAL Nº 05/2023/CTS/ARA, de 5 de abril de 2023

SELEÇÃO DE MONITORES PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE MONITORIA INDÍGENA E QUILOMBOLA NO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS) – CAMPUS ARARANGUÁ

 

A Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando (i) os direitos culturais, costumes e tradições indígenas e quilombolas previstos na Constituição Federal de 1988; (ii) a Resolução Normativa nº 52/2015/CUn e suas alterações, que dispõe sobre o Programa de Ações Afirmativas (PAA) no âmbito da UFSC; (v) a Resolução Normativa nº 175/CUn/2022, que institui a Política de Enfrentamento ao Racismo Institucional na UFSC; (iii) o compromisso da UFSC nas ações de equidade para o aproveitamento acadêmico e a permanência estudantil de estudantes indígenas e quilombolas; (iv) a Instrução Normativa nº 001/2019 PROGRAD/SAAD que, em julho de 2019, instituiu bolsas específicas para Monitoria Indígena e Quilombola e (v) a Instrução Normativa conjunta n°01/2022/PROGRAD/PROAFE, que trata do Programa de Monitoria Indígena e Quilombola na UFSC, torna pública a realização de processo seletivo de estudantes da graduação para atuarem como monitores remunerados e monitores voluntários no Programa de Monitoria Indígena e Quilombola no Campus Araranguá.

  1. Dos Objetivos:

1.1. A Monitoria Indígena e Quilombola é a ação sócio-pedagógica, atribuída a estudantes de graduação, que visa, por meio da intervenção de monitores(as), fortalecer o desenvolvimento do papel de estudante universitário(a) contribuindo para a permanência e aproveitamento acadêmico de estudantes indígenas e quilombolas.

1.2. Este Programa de Monitoria Indígena e Quilombola tem como principais objetivos:

  1. Fortalecer o desenvolvimento do papel de estudante universitário(a) contribuindo para a permanência e aproveitamento acadêmico de estudantes indígenas e quilombolas;
  2. Contribuir para o sucesso da Política de Ações Afirmativas da Universidade, assegurando melhores condições de permanência e desenvolvimento acadêmico aos (às) estudantes indígenas e quilombolas;
  3. Instrumentalizar estudantes indígenas e quilombolas para a compreensão sobre aspectos importantes para afiliação institucional e a linguagem acadêmica no Ensino Superior;
  4. Colaborar, quando necessário, na mediação e acesso de estudantes indígenas e quilombolas aos setores, programas e demais ações da universidade;
  5. Criar condições para que o(a) monitor(a) aprofunde sua reflexão sobre diferentes aspectos do currículo do curso e desenvolva habilidades relacionadas à docência em sua área de formação acadêmica.

2. Compete ao(à) monitor(a):

2.1. elaborar um plano de trabalho em conformidade com as orientações do(a) professor(a) supervisor(a) e com as necessidades expressas pelo(a) estudante indígena ou quilombola, e registrá-lo no MONI, de acordo com as diretrizes desta Instrução Normativa e orientações da PROAFE, PROGRAD e SAE;

2.2. atender às orientações do(a) professor(a) supervisor(a), alinhadas aos objetivos deste programa;

2.3. baixar o termo de compromisso da monitoria disponível no sistema MONI, enviando-o, após as devidas assinaturas, para a coordenação do curso de graduação em até 10 (dez) dias do seu registro como monitor(a) para a devida inserção no sistema MONI;

2.4. dispor de horários semanais para acompanhar e atender os(as) estudantes indígenas ou quilombolas;

2.5 auxiliar os(as) estudantes indígenas ou quilombolas no uso de equipamentos, programas e ferramentas de informática ou outros equipamentos relacionados ao curso;

2.6. orientar os(as) estudantes indígenas ou quilombolas quanto ao uso das bibliotecas e demais setores relacionados à vida acadêmica na universidade;

2.7. auxiliar os(as) estudantes indígenas ou quilombolas na localização e na tomada de providências para aquisição dos materiais e equipamentos exigidos pelas disciplinas;

2.8. auxiliar os(as) estudantes indígenas ou quilombolas em relação a locais e horários das disciplinas;

2.9. auxiliar os(as) estudantes indígenas ou quilombolas nas suas demais demandas que vão impactar a sua permanência estudantil e aproveitamento acadêmico;

2.10. especificamente para monitores do curso de medicina: trabalhar como um facilitador para os(as) estudantes indígenas ou quilombolas nas adaptações e compreensões sobre o método PBL;

2.11. reconhecer e respeitar a identidade étnica dos(as) indígenas ou quilombolas e participar de atividades de enfrentamento ao racismo estrutural e institucional, auxiliando na organização quando necessário;

2.12. promover o diálogo com o(a) professor(a) supervisor(a), PROAFE, PROGRAD e SAE para o encaminhamento dos(as) estudantes indígenas ou quilombolas ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) caso observe necessidades específicas de aprendizagem relacionadas aos conteúdos acadêmicos;

2.13. promover articulações com os(as) monitores (as) e estagiários (as) docentes das disciplinas em que os estudantes indígenas e quilombolas estejam matriculados(as), de modo a favorecer o processo de aprendizagem dos(as) estudantes;

2.14. elaborar o relatório de atividades e encaminhá-lo ao (à) supervisor (a) por meio do sistema MONI, em até 30 (trinta) dias após o seu desligamento do Programa;

2.15. avaliar o Programa no sistema MONI.

  1. Das condições de participação:

3.1. São quesitos obrigatórios para o(a) estudante se candidatar ao papel de monitor(a) do Programa de Monitoria Indígena e Quilombola:

  1. estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação da UFSC, a partir do 2º semestre dos cursos de Engenharia da Computação ou de Tecnologias da Informação e Comunicação.
  2. ter disponibilidade de 12 (doze) horas semanais;
  3. para receber a bolsa de monitoria, o(a) monitor(a) não poderá receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, exceto os benefícios pecuniários destinados à promoção da permanência nos cursos em que estiverem matriculados(as), como Bolsa Estudantil/UFSC, Bolsa PAIQ/UFSC, Bolsa Permanência/MEC, ou outros concedidos pela PRAE/UFSC;
  4. não estar em débito com os relatórios de monitorias anteriores.

3.2. Comprovar, junto ao(à) professor(a) supervisor(a), a compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de monitoria.

3.3. Se já tiver participado de monitoria, o candidato deverá ter obtido, do professor supervisor e do coletivo de estudantes, avaliação satisfatória no exercício das atividades de monitoria no decorrer dos dois últimos semestres e não apresentar pendências no sistema MONI nos dois semestres anteriores.

3.4. Não ter recebido bolsa monitoria por um período igual ou superior a 4 (quatro) semestres.

  1. Dos procedimentos de inscrição:

4.1 O período de inscrição será de 05 a 07/04/2023, encerrando-se às 23h59, e deverá ser feito pelo estudante;

4.2 O estudante deverá indicar interesse em participar da seleção enviando e-mail para a coordenação do seu respectivo curso e para o setor de apoio ao estudante, conforme endereços de e-mail abaixo:

➢ Coordenação do Curso de Engenharia da Computação: enc@contato.ufsc.br

➢ Coordenação do Curso de Tecnologia da Informação e Comunicação: tec.informacaoecomunicacao@contato.ufsc.br

➢ Setor de Apoio ao Estudante: apoioaoestudante.ara@contato.usfc.br

4.3 Anexar ao e-mail de inscrição os seguintes documentos:

  1. Atestado de Matrícula atual
  2. Histórico Escolar atualizado
  3. Carta de Intenção (contando um pouco de sua trajetória pessoal e acadêmica e relacionando à monitoria);

5. Critérios de seleção:

5.1. A seleção dos(as) estudantes será feita por comissão designada para tal fim pela Direção do CTS considerando os critérios elencados a seguir:

5.2. Em atenção à Política de Enfrentamento ao Racismo Institucional da UFSC, Resolução Normativa nº 175/CUn/2022, e às características deste Programa, deverão ser destinadas no mínimo 50% das vagas a estudantes ingressantes pelas cotas raciais, devendo a ocupação seguir como ordem de prioridade:

  1. indígenas ou quilombolas;
  2. pretos ou pardos;
  3. estudantes de escola pública e baixa renda.

5.3. A seleção dos(as) estudantes terá como base:

  • as análises do histórico escolar (serão observadas as disciplinas cursadas e disponibilidade de horário),
  • a carta de intenção e
  • a entrevista.

5.4. As datas e horários das entrevistas serão divulgados por e-mail aos(às) inscritos(as).

5.5. A nota final será calculada da seguinte forma: análise do histórico (20) + carta de intenção (30) + entrevista (50) totalizando 100 pontos.

5.6. Os(A)s estudantes serão classificados por ordem decrescente de nota final a ser divulgada na página eletrônica do Campus Araranguá em https://ararangua.ufsc.br/ até o dia 12/04/2023.

5.7. Do resultado preliminar caberá pedido de reconsideração à própria comissão examinadora no prazo de (1) um dia útil por meio do email da respectiva coordenação de curso, com cópia ao setor de apoio ao estudante.

5.8. Em caso de indeferimento pela banca, o(a) estudante poderá interpor recurso ao Conselho de Unidade do CTS no prazo de um dia útil a partir da ciência da resposta ao pedido de reconsideração, por meio do e-mail conselho.ara@contato.ufsc.br

5.9. O resultado final será divulgado na página eletrônica do Campus Araranguá em https://ararangua.ufsc.br/ até o dia 17/04/2023.

  1. Da distribuição vagas de monitoria:

6.1. Cabe à PROGRAD e PROAFE a definição do número de bolsas em cada centro de ensino, a partir da demanda identificada pelas coordenações de curso, especificidades dos cursos e número de estudantes indígenas e quilombolas regularmente matriculados(as) nos cursos.

6.2 Após o resultado do edital conjunto nº 01/2022/PROGRAD/PROAFE de distribuição de bolsas, os estudantes selecionados neste edital ocuparão as bolsas de monitorias remuneradas. Os demais ficarão em lista de espera e poderão ocupar a vaga de monitores voluntários.

6.3 Dentro da validade deste edital, os estudantes que estiverem na lista de espera e ocuparem a função de monitores voluntários poderão ser chamados para ocupar a função de monitor remunerado, em caso de desligamento deste último.

6.4 Será ofertado o número total de 1 (uma) bolsa, que deve contemplar os cursos de Engenharia da Computação e Tecnologia da Informação e Comunicação.

  1. Das condições de desligamento do estudante bolsista:

7.1. O monitor poderá ter suas atividades interrompidas nas seguintes situações:

  1. a pedido do(a) monitor(a) ou por abandono das atividades de monitoria;
  2. a pedido do(a) supervisor(a), por descumprimento das regras estabelecidas nesta Instrução Normativa;
  3. a pedido do Coletivo de Estudantes Indígenas e Quilombolas do Campus Araranguá;
  4. pelo encerramento do seu vínculo de estudante com a graduação da UFSC;
  5. pela PROGRAD, com o encerramento do semestre letivo.

9. Cronograma:

Lançamento do edital 05/04/2023
Período de inscrições 05 a 07/04/2023
Período de seleção 11/04/2023
Divulgação dos resultados preliminares 12/04/2023
Análise de pedidos de recursos 13/04/2023
Divulgação dos resultados finais e envio dos classificados às coordenações de curso 14/04/2023
Registro no MONI pelos coordenadores de curso 17/04/2023
Início das atividades da monitoria e recepção dos monitores 17/04/2023
  1. Disposições Gerais

9.1. O estudante bolsista de monitoria receberá mensalmente uma bolsa no valor de R$ 472,80, e o auxílio transporte de R$ 132,00 ficando a remuneração total em R$ 604,80 (seiscentos e quatro reais e oitenta centavos).

9.2. O bolsista fará jus a uma declaração de participação no programa de monitoria emitido pela UFSC, após um período mínimo de 60 (sessenta) dias ininterruptos de atividade efetiva e registrada no registro de atividades e mediante submissão e aprovação de relatório de atividades semestrais.

9.3. O prazo de validade deste processo seletivo valerá para o ano de 2023.

9.4. O acompanhamento de todos os atos referentes ao processo seletivo é de inteira responsabilidade dos interessados.

9.5. Casos omissos serão decididos pela comissão examinadora deste processo seletivo.

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1811/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 27 da Resolução Normativa nº 114/2017/CUn, de 14 de novembro de 2017 e o processo 23080.002805/2023-45, RESOLVE:

 

Portaria de 27 de março de 2023

 

Nº 39/2023/CTS/ARA  – Art. 1º – Designar os docentes Sidney dos Santos Avancini (Titular Interno – UFSC), Jeferson Jacob Arenzon (Titular Externo – UFRGS), José Ricardo da Sousa (Titular Externo – UFAM), Jürgen F. Stilck (Titular Externo – UFF), pertencentes à Classe E – Professor Titular da Carreira do Magistério Superior, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) e de Homologação do Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) do professor Maurício Girardi da Coordenadora Especial em Física, Química e Matemática (CFQM/CTS), para fins de promoção à Classe E – Professor Titular da Carreira do Magistério Superior.

Art. 2º – Designar a técnica administrativa em educação Juliana Pires da Silva para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 29 de março de 2023

 

Nº 40/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Josete Mazon, SIAPE nº 3058258, para exercer a função de Coordenadora de Ensino do Departamento de Ciências da Saúde do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 27 de fevereiro de 2023 até 27 de fevereiro de 2025.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 02/2023/CTS/ARA, de 06 de fevereiro de 2023.

 

Nº 41/2023/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca de avaliação referente ao edital nº 01/2023/CTS/ARA, que trata do Programa Institucional de Monitoria Indígena e Quilombola do Campus Araranguá 2023,

Banca de avaliação para os cursos de Engenharia da Computação e Tecnologia da Informação e Comunicação
Nome SIAPE/ MATRÍCULA Membro
Jim Lau 1152206 Docente / Presidente
Levi de Moura Sales 23102396 Discente
Liedson Fernandes 21203172 Discente
Rossana Lopes Pereira de Souza 31267773 Representante SAE/UFSC
Vitória de Lara Miranda 3310807 Representante SAE/UFSC

(Ref. edital nº 01/2023/CTS/ARA, que trata da seleção de monitores para o Programa Institucional de Monitoria Indígena e Quilombola do Campus Araranguá)

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 13 de abril de 2023

 

Nº 42/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Reginaldo Geremias, SIAPE nº 1772001, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 05 de abril de 2023 a 04 de abril de 2024:

DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE
MEMBROS TITULARES SIAPE
Carla de Abreu D’Aquino (presidente) 2764022
Cláudia Weber Corseuil 1811909
Kátia Cilene Rodrigues Madruga 2292998
Fernando Henrique Milanese 1606552
Leonardo Elizeire Bremermann 2221997
Luciano Lopes Pfitscher 1775764
Olga Yevseyeva 1938037
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588
MEMBRO SUPLENTE
Márcia Martins Szortyka 2775851

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 11/2023/CTS/ARA, de 15 de fevereiro de 2023.

 

Nº 43/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Bernardo Walmott Borges, SIAPE nº 1780642, Alexandre Marcio Marcolino, SIAPE nº 1863921, e Gisele Augustini Lovatel, SIAPE nº 2053163, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da eleição para os cargos de coordenador e subcoordenador do curso de graduação em Fisioterapia, atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 05 de abril de 2023 até o final dos trabalhos.

 

Nº 44/2023/CTS/ARA – DESIGNAR os docentes Roderval Marcelino, SIAPE nº 1920975, Olga Yevseyeva, SIAPE nº 1938037, e Alexandre Leopoldo Gonçalves, SIAPE nº 1805747, a técnica-administrativa Larissa Gründler de Souza, SIAPE 3245090, e o discente Julian Henrique Perucchi, matrícula 14103308, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral responsável pela realização da eleição para os cargos de coordenador e subcoordenador do curso de graduação em Engenharia de Computação, atribuindo-lhes uma (1) hora semanal de carga horária administrativa, de 10 de abril de 2023 até o término dos trabalhos.

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 023/2023/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.000080/2023-51, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 013/2023/CGRAD, DE 17 DE ABRIL DE 2023

 

Art. 1º Extinguir o curso de Curso de Administração Pública EaD da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), código E-MEC 123582.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

GABINETE DA REITORIA

 

O DIRETOR-GERAL DO GABINETE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, de acordo com a Portaria Normativa nº 470/2023/GR, bem como tendo em vista o que consta no Processo nº 23080.018653/2023-01, RESOLVE:

 

PORTARIA Nº 838/2023/GR, DE 17 DE ABRIL DE 2023

 

Art. 1º Designar, para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Gabinete do Reitor, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

I – MARIANNE MARGARETA BRUINJÉ, assistente em administração, coordenadora de atos normativos (CAN/GR), membra titular;

II – ANDRÉ SCHNEIDER, revisor de textos, membro titular;

III – GÉSYKA MAFRA, revisora de textos, membra titular;

IV – CRISTIANE BERENICE CARAVETA DOS SANTOS, assistente em administração, chefe da Seção de Apoio (SA/SP/GR), membra titular;

V – JULIANA CIDRACK FREIRE DO VALE, chefe do Serviço de Apoio Administrativo (SAA/CAN/GR), membra suplente; e

VI – NICOLE MAESTRI, administradora, chefe do Setor de Protocolo (SP/GR), membra suplente.

Art. 2º Os servidores mencionados no art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

I – Gabinete do Reitor/Gabinete do Reitor (GR);

II – Setor de Protocolo/Gabinete do Reitor (SP/GR);

III – Seção de Apoio/Setor de Protocolo/Gabinete do Reitor (SA/SP/GR);

IV – Coordenadoria Administrativa e Financeira/Gabinete do Reitor (CAF/GR);

V – Serviço de Apoio/Coordenadoria Administrativa e Financeira/Gabinete do Reitor (SA/CAF/GR);

VI – Coordenadoria de Atos Normativos/Gabinete do Reitor (CAN/GR);

VII – Serviço de Apoio Administrativo/Gabinete do Reitor (SAA/CAN/GR);

VIII – Serviço de Expediente do Gabinete da Reitoria/Gabinete do Reitor (SE/GR); e

IX – Coordenadoria de Gestão de Processos/Gabinete do Reitor (CGP/GR).

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Gabinete do Reitor.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade, com vigência enquanto durar o projeto-piloto.

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

 

Portaria – SEI nº 79 2023, de 13 de abril de 2023

 

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01 de março de 2023, a servidora TATIANE LAZZAROTTO SOUSA, Matrícula SIAPE nº 1837116, ocupante do cargo de enfermeira, na UNIDADE DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM E DIAGNÓSTICOS ESPECIALIZADOS – UDIDE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.004539/2023-84)

 

Portaria – SEI nº 80 2023, de 13 de abril de 2023

 

Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de março de 2023, o adicional de periculosidade para a servidora TATIANE LAZZAROTTO SOUSA, cargo de enfermeira, Siape 1837116, UNIDADE DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM E DIAGNÓSTICOS ESPECIALIZADOS – UDIDE, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por permanecer habitualmente em área de irradiação (Tomografia), durante assistência de enfermagem aos pacientes submetidos a tomografia com uso de contraste (assistência de enfermagem, preparo da bomba injetora de contraste e administração do contraste durante o exame).

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.004539/2023-84)

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

A Pró-reitora de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA Nº 6/2023/PROEX, de 17 de abril de 2023

 

Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Núcleo de Estudos da Terceira Idade (NETI) da Pró-reitoria de Extensão, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

NARBAL SILVA, SIAPE nº 1160088, Docente/Diretor do Departamento Administrativo, Membro Titular;

MICHELE MEDEIROS, SIAPE nº 1422683, Enfermeira, Membro Titular;

AUGUSTO DOMINGUES ALMEIDA, SIAPE nº 1958516, Auxiliar em Administração/Chefe da Divisão de Apoio Administrativo, Membro Titular;

CAROLINA MACHADO CASTELLI, SIAPE nº 1350809, Pedagoga, Membro Suplente;

BÁRBARA CRISTINA TAVARES, SIAPE nº 1794993, Enfermeira, Membro Suplente;

DEISE RATEKE, SIAPE nº 2533332, Técnica em Assuntos Educacionais, Membro Suplente.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Núcleo de Estudos da Terceira Idade – NETI/PROEX

Departamento Administrativo – NETI/DA/PROEX

Divisão de Apoio Administrativo – DAA/NETI/PROEX

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Núcleo de Estudos da Terceira Idade (NETI) da Pró-reitoria de Extensão.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

A Secretária de Cultura e Arte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de abril de 2023

 

Nº 03/2023/SECARTE – Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho “Agentes Culturais da UFSC” para atuar como mediadores das políticas culturais da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE) no seu campus, tendo como função estimular, compartilhar e impulsionar as vivências culturais de sua unidade, sob a coordenação da SECARTE.

Art. 2º Designar os integrantes relacionados abaixo para, sob a coordenação da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte comporem o referido grupo:

  • Vitor Germano Bortolini Giongo – Titular – Campus Araranguá
  • Marília Isabel Tarnowski Correia – Titular – Campus Blumenau
  • Karine Lopes Suplente – Campus Blumenau
  • Carine Lisete Glienke – Titular – Campus Curitibanos
  • Vladimir Araújo da Silva – Suplente – Campus Curitibanos
  • Fábio Pickler Junior – Titular – Campus Joinville
  • Helton da Silva Gaspar – Suplente – Campus Joinville

Art. 3º O referido grupo é de cunho permanente e aberto a novas adesões indicadas pelas unidades universitárias.

Art. 4º Atribuir aos servidores carga horária de cinco horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Art. 6º Revogar a Portaria 002/2022/SECARTE, de 17 de fevereiro de 2022

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

O Diretor do Centro De Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 13 de abril de 2023

 

Nº 12/2023/CCJ – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Jurídicas.

Docente Siape Email
Leticia Albuquerque 1313311 laetitia.ufsc@gmail.com
Gilson Wessler Michels 3145721 gilsonwmichels@gmail.com
Gabriela Gonçalves Silveira Fiates 1900067 gabriela.fiates@ufsc.br
Delamar Jose Volpato Dutra 421038 d.j.v.dutra@ufsc.br
Francisco Quintanilha Véras Neto 1459813 quintaveras@gmail.com
Daize Fernanda Wagner Silva 1538756 daize.wagner@ufsc.br
Diego Nunes 2612249 nunes.diego@ufsc.br

Art. 2º CONCEDER 02 (duas) horas semanais ao presidente e 01 (uma) hora semanal aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3 º CONVOCAR os membros designados para leitura, de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro de Ciências Jurídicas.

Art. 4 º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 5 º ESTABELECER que esta portaria erntre em vigor na data da sua publicação com validade até a publicação de nova portaria da mesma natureza que a revogue.

(Ref. solicitação da Pró-Reitoria de Pesquisa da UFSC)

 

Nº 13/2023/CCJ – Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Direito, da Coordenação do Curso de Graduação em Direito-CCGDIR, da Coordenadoria de Apoio Administrativo do Núcleo de Prática Jurídica/EMAJ/CCJ, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicosadministrativos em educação:

     Titular/Suplente Cargo Função
Cristiane Nery da Fonseca Kogut

 

Alexandre Santos de Aquino

 

Assistente em Administração

 

 

Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/EMAJ/CCJ

Chefe Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/EMAJ/CCJ

Nelson Winckler Oliveira

 

Ana Aparecida Gomes Mallmann

 

 

Assistente em Administração

Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGDIR/CCJ

 

 

Geovana Fritzen Kinchescki

 

Gabriela Mattei De Souza

 

 

Administradora

Chefe do Serviço de Expediente – SE/DIR/CCJ

Art. 2º Os servidores designados no art. 1º ficarão responsáveis pela Direção do CCJ, Coordenadoria de Apoio Administrativo do CCJ e Coordenadoria do Curso de Pós-Graduação em Direito, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH.

Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Jurídicas.

Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto mencionado no art. 1º.

(Ref. Portaria Normativa nº 470/2023/GR)

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE UNIDADE DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a decisão do Conselho na reunião do dia 28 de fevereiro de 2023, e o que consta no processo º 23080.008727/2023-92, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023/CSE, DE 7 DE MARÇO DE 2023

 

Art. 1º Aprovar o Regimento do Instituto de Pesquisas e Estudos em Administração Universitária (INPEAU), que, sob a forma de anexo, passa a integrar a presente resolução normativa.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

INSTITUTO DE PESQUISAS E ESTUDOS EM ADMINISTRAÇÃO UNIVERSITÁRIA

REGIMENTO

TÍTULO I – DA NATUREZA E VINCULAÇÃO

Art. 1º O Instituto de Pesquisas e Estudos em Administração Universitária – INPEAU, é um órgão complementar pertencente à estrutura do Centro Socioeconômico – CSE, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, conforme Resolução Normativa nº 139/2020/CUn, de 06 de julho de 2020, tendo como objetivo desenvolver atividades de ensino, pesquisas e extensão na área da Administração Universitária, sendo originalmente constituído pela Portaria nº 106/GR/2004, de 15 de março de 2004.

Parágrafo único. O INPEAU assume as atividades e responsabilidades anteriormente atribuídas ao Núcleo de Pesquisas e Estudos em Administração Universitária – NUPEAU, criado pela Portaria nº 015/GR/88, de 15 de janeiro de 1988.

Art. 2º O INPEAU possui como campo de especialidade a Administração Universitária, vinculado à área de conhecimento da Administração.

Art. 3º São objetivos do Instituto:

I – desenvolver e apoiar atividades de ensino, pesquisa e extensão no campo da Administração Universitária, visando ao aprimoramento acadêmico, técnicocientífico e administrativo da área;

II – gerar, sistematizar, gerir e disponibilizar publicações no campo da Administração Universitária;

III – desenvolver programas de treinamento e desenvolvimento para integrantes de instituições nacionais e estrangeiras;

IV – estabelecer e intermediar parcerias com instituições nacionais e estrangeiras para a realização de atividades na área da Administração Universitária;

V – promover intercâmbios com organismos nacionais e estrangeiros, visando à realização de ensino, pesquisas e extensão na área da Administração Universitária;

VI – planejar, organizar, realizar e apoiar eventos e atividades similares no campo da Administração Universitária;

VII – prestar suporte aos pesquisadores, estudantes e gestores que desenvolvem atividades no INPEAU;

VIII – conferir prêmios e outras dignidades acadêmicas e científicas no âmbito da Administração Universitária, observadas as normas regimentais e estatutárias da UFSC.

TÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO, ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO

Art. 4º O INPEAU é composto por docentes, estudantes, técnicoadministrativos em educação – TAEs, gestores e egressos, que realizam atividades de ensino, pesquisa ou extensão na área da Administração Universitária.

§1º Os docentes e técnico-administrativos da UFSC com título de doutor, que realizem atividades de pesquisa e extensão na área da Administração Universitária ou docente de programas de pós-graduação stricto sensu com linhas de pesquisa aderentes à área, podem ser enquadrados como Pesquisadores Seniores do INPEAU, devendo se associar a linhas de pesquisas do Instituto.

§2º Os docentes, estudantes de mestrado, doutorado, pós-doutorado e egressos, que realizam atividades na área da Administração Universitária, podem ser enquadrados como Pesquisadores Plenos do INPEAU.

§3º Os estudantes de graduação e pós-graduação lato sensu, e egressos, que realizam atividades na área da Administração Universitária, podem ser enquadrados como Pesquisadores Juniores do INPEAU.

§4º Os Pesquisadores Plenos e Juniores do INPEAU devem estar vinculados a pelo menos um Pesquisador Sênior do INPEAU, que por estes são indicados.

§5º O credenciamento de Pesquisadores Seniores se dará por meio de solicitação fundamentada do interessado, que em conjunto com a análise de seu histórico curricular e apresentação de plano de trabalho alinhado aos objetivos do Instituto, serão apreciados pela Presidência, que emitirá parecer e encaminhará aos membros do Conselho Superior para aprovação da maioria simples.

Art. 5º INPEAU está organizado com a seguinte estrutura:

I – Órgão Deliberativo

a) Conselho Superior

II – Órgãos Executivos:

a) Presidência e Vice-Presidência

b) Secretaria Executiva

III – Órgãos Acadêmicos

a) Linhas de pesquisa e extensão

Art. 6º O Conselho Superior é a instância colegiada deliberativa máxima do INPEAU, e se reunirá quando convocado pela Presidência ou por requerimento de dois terços de seus membros, cujo quórum das reuniões é de maioria dos presentes.

§1º O Conselho Superior será composto pelos Pesquisadores Seniores, vinculados à UFSC; um representante dos técnico-administrativos em educação da UFSC dentre os lotados no INPEAU; e um representante de estudantes da pósgraduação stricto sensu da UFSC, que atue no INPEAU. §2º Nenhum membro do Conselho Superior terá direito a mais de um voto, exceto a Presidência, em caso de empate.

Art. 7º A Presidência será exercida por um Pesquisador Sênior do INPEAU, integrante do quadro de servidores da Universidade Federal de Santa Catarina, escolhido por maioria simples dos membros do Conselho Superior do Instituto e designado por meio de portaria da Direção do Centro Socioeconômico – CSE, para um período de quatro anos, permitida reconduções.

Parágrafo único. A Vice-Presidência será exercida por um integrante do quadro de servidores da Universidade Federal de Santa Catarina, indicado pela Presidência e designado por meio de portaria da Direção do Centro Socioeconômico – CSE.

Art. 8º Por solicitação de dois terços dos membros do Conselho Superior poderá um mandato da Presidência do INPEAU ser encerrado antes do prazo regimental, deliberação que deverá ser referendada em reunião cuja votação seja também de dois terços de seus membros.

Art. 9º A Secretaria Executiva será composta por membros da UFSC, por indicação da Presidência do Instituto, e dará suporte às atividades realizadas pelo INPEAU, em conformidade com as normativas da Universidade.

Art. 10. O INPEAU poderá contar com colaboradores externos, oriundos de instituições nacionais e estrangeiras, bem como servidores aposentados da UFSC, que atuam na área de Administração Universitária.

TÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Art. 11. Compete à Presidência:

I – gerenciar os recursos disponíveis para o cumprimento dos objetivos do Instituto, expressos no art. 3º deste Regimento;

II – convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior;

III – consultar os membros do Conselho Superior sobre temas de competência do colegiado;

IV – emitir parecer de solicitações de credenciamento de Pesquisadores Seniores, a ser apreciado pelos membros do Conselho Superior, conforme disposto no §5º do art. 4º deste Regimento;

V – associar os Pesquisadores Seniores credenciados às linhas de pesquisas do Instituto, definindo o líder de cada linha;

VI – apreciar a criação ou a exclusão de linhas de pesquisas para o Instituto;

VII – representar o INPEAU, o Centro Socioeconômico – CSE e a Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC em eventos e encontros relacionados à Administração Universitária, no âmbito nacional e internacional;

VIII – administrar, por delegação de autoridades da UFSC, convênios em que o INPEAU for o órgão interveniente;

IX – promover a integração do Instituto com as Unidades Acadêmicas e Administrativas da UFSC, e com instituições nacionais e internacionais;

X – apreciar a aderência das atividades realizadas pelas linhas de pesquisas com os objetivos do Instituto, antes da publicização de suas informações no endereço eletrônico do INPEAU, em atendimento ao disposto no inciso VI do art. 16;

XI – apreciar a aderência das atividades a serem realizadas pelas linhas de pesquisas com os objetivos do Instituto, antes de receberem o apoio de recursos tangíveis e intangíveis dispostos no art. 17;

XII – zelar pelo cumprimento das normas deste Regimento.

Art. 12. Compete à Vice-Presidência substituir a Presidência nas suas ausências, vacâncias e delegações.

Art. 13. Compete à Secretaria Executiva auxiliar a Presidência e a Vice-Presidência na realização das atividades do Instituto e assumir as delegações.

Art. 14. Compete ao Conselho Superior:

I – eleger o Presidente do Instituto;

II – sugerir alterações neste Regimento, com a aprovação de dois terços de seus membros e submetê-lo à apreciação do Conselho de Unidade do CSE;

III – discutir sobre assuntos relativos à política de desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extensão na área da Administração Universitária;

IV – deliberar sobre propostas para a concessão de dignidades universitárias, a serem encaminhadas posteriormente às instâncias competentes;

V – deliberar sobre o credenciamento de novos pesquisadores seniores;

VI – apreciar recursos interpostos, que será considerado aceito se aprovado por pelo menos dois terços dos membros presentes em reunião.

Art. 15. As reuniões do Conselho Superior serão convocadas com pelo menos 2 (dois) dias úteis de antecedência, por meio dos endereços de e-mails de seus membros;

Art. 16. Compete às Linhas de Pesquisa e Extensão:

I – desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão relacionadas à área de Administração Universitária;

II – representar a linha de pesquisa em eventos e encontros relacionados a Administração Universitária, no âmbito nacional e internacional;

III – estabelecer relações interinstitucionais;

IV – indicar um coordenador para a liderança da linha de pesquisa no INPEAU, bem como os pesquisadores plenos e juniores a comporem a linha;

V – aproximar pesquisadores de diferentes setores e cursos da UFSC às pesquisas desenvolvidas;

VI – encaminhar à Secretaria Executiva informações das atividades desenvolvidas e da composição da Equipe, a serem apreciadas pela Presidência para publicização no endereço eletrônico do Instituto.

Art. 17. Os pesquisadores integrantes das linhas de pesquisa do INPEAU possuem autonomia na realização de suas atividades, podendo receber apoio de recursos tangíveis e intangíveis do Instituto, de acordo com as diretrizes delineadas pela Presidência e em pleno atendimento das normas regimentais da UFSC.

TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18. Após a entrada em vigor deste Regimento, a atual Diretoria do INPEAU procederá ao levantamento dos pesquisadores que atuam no Instituto e que atendam ao disposto no §1º do art. 4º, além dos servidores técnico- administrativos da UFSC lotados no Instituto, a comporem a relação de membros da primeira reunião do Conselho Superior, que definirá a Presidência, de acordo com art. 7º.

Art. 19. Para cumprimento de suas funções, o INPEAU contará com a estrutura física, material e humana do Centro Socioeconômico – CSE, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

Art. 20. Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos pela Presidência do Instituto ou por deliberação de dois terços dos membros do Conselho Superior presentes em reunião.

Art. 21. Este Regimento entrará em vigor a partir da aprovação pelo Conselho da Unidade do Centro Socioeconômico da Universidade Federal de Santa Catarina.