Boletim Nº 138/2022 – 26/09/2022

26/09/2022 17:22

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 138/2022

Data da publicação: 26/09/2022

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIA NORMATIVA

Nº 453/2022/GR

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

PORTARIA-SEI Nº

175 a 180/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

PORTARIAS

Nº 0256, 0257, 0263 a 0267, 0269, 0270, 0273 a 0275, 0278, 0279, 0281, 0282/2022/DPC

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIAS

Nº 21, 24/2022/PRODEGESP

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

EDITAL Nº 15/SINTER/2022

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

PORTARIAS

Nº 212 a 230/2022/CCS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

PORTARIAS

Nº 15 a 19/2022/CCJ

 

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 453/2022/GR, de 23 de setembro de 2022

Dispõe sobre a Avaliação de Desempenho dos servidores Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina no ano de 2022.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no art. 15 da Resolução nº 82/CUn/2016, bem como na Solicitação 51893/2022, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer, para fins de Avaliação de Desempenho no ano de 2022, o período avaliativo de 2 de setembro de 2021 a 1º de setembro de 2022.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 3 a 31 de outubro de 2022 para a realização da Avaliação de Desempenho por meio do Sistema Gestor de Avaliação de Desempenho (SIGAD).

Art. 3º O resultado da Avaliação de Desempenho no ano de 2022 será utilizado para fins de concessão de Progressão por Mérito Profissional (PMP) a partir da sua publicação no SIGAD.

Art. 4º Para fins de recurso, o servidor terá o prazo de 30 (trinta) dias para tomar ciência do resultado da Avaliação de Desempenho no ano de 2022, a partir de sua publicação no SIGAD. Parágrafo único. O servidor terá direito a até três instâncias recursais, nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Ficam definidas, na forma deste artigo, as competências no que tange à Avaliação de Desempenho dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação lotados no Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago (HU), tendo em vista a gestão da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH).

§ 1º Compete às gerências de Atenção à Saúde, Administrativa e de Ensino e Pesquisa do Hospital Universitário a compilação dos dados dos servidores lotados na unidade e seus respectivos gestores avaliadores, assim como o envio desses dados dentro do prazo estabelecido à Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC) para servir de base de informações para o SIGAD.

§ 2º Compete à Superintendência do Hospital Universitário a autenticidade das informações prestadas à SeTIC para realização da Avaliação de Desempenho.

§ 3º Compete à SeTIC formatar e importar os dados dos servidores do HU para o SIGAD.

§ 4º Compete à Superintendência do Hospital Universitário, em conjunto com o Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), a coordenação, a implantação, a execução, o acompanhamento, a avaliação e o aperfeiçoamento da Avaliação de Desempenho dos servidores técnico-administrativos em educação lotados no Hospital Universitário.

§ 5º Compete às gerências de Atenção à Saúde, Administrativa e de Ensino e Pesquisa do Hospital Universitário, quanto aos recursos da Avaliação de Desempenho, conforme art. 32 da Resolução nº 82/CUn/2016:

I – analisar os recursos encaminhados por meio do Sistema de Processos Administrativos (SPA), considerando os prazos estabelecidos;

II – dialogar com avaliadores e avaliados e emitir parecer ao DDP; e

III – dar ciência ao requerente do resultado dos recursos.

§ 6º Compete à Superintendência do Hospital Universitário a responsabilidade pela realização da Avaliação de Desempenho por meio do SIGAD, dentro do prazo estabelecido no art. 2º desta Portaria Normativa, de todos os servidores técnico-administrativos em educação lotados no HU.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Art. 7º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

 

Portaria-SEI nº 175/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, 13 de setembro de 2022

 

Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de agosto de 2022 o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Tatiane Lazzarotto Sousa, Matrícula SIAPE nº 1837116 , ocupante do cargo de enfermeira, lotada na Unidade De Diagnósticos por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE (UORG 001117- Tomografia-permanecem em área controlada/ de irradiação) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago por atuar de forma PERMANENTE no contato direto na assistência a pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC,

(Ref. Processo SEI nº 23820.010954/2022-96, considerando que o laudo da Unidade de Diagnósticos por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE e foi incluído no sistema SIASS em 01 de abril de 2022)

 

Portaria-SEI nº 176/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, de 13 de setembro de 2022

 

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01 de agosto de 2022, a servidora Tatiane Lazzarotto Sousa, Matrícula SIAPE nº 1837116, ocupante do cargo de enfermeira, na Unidade De Diagnósticos por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE no Hospital Universitário (HU/UFSC).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.010954/2022-96)

 

Portaria-SEI nº 177/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, de 13 de setembro de 2022

 

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01 de julho de 2022, a servidora JONICE FERREIRA MACEDO, Matrícula SIAPE nº 2081407, ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem, na Unidade De Diagnósticos por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE no Hospital Universitário (HU/UFSC).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.010954/2022-96)

 

Portaria-SEI nº 178/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, 13 de setembro de 2022

 

Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de julho de 2022 o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora JONICE FERREIRA MACEDO, Matrícula SIAPE n.º 2081407 , ocupante do cargo de Técnica em Enfermagem, lotada na Unidade De Diagnósticos por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE ( UORG 001117) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago por atuar de forma PERMANENTE no contato direto na assistência a pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.010954/2022-96, considerando que o laudo da Unidade de Diagnósticos por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE e foi incluído no sistema SIASS em 01 de abril de 2022)

 

Portaria-SEI nº 179/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, 13 de setembro de 2022

 

Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de agosto de 2022 o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Aldanéa Norma de Souza Silvestrin, Matrícula SIAPE nº 2291773, ocupante do cargo de Enfermeira, lotada na Unidade De Diagnósticos por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE ( UORG 001117) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago por atuar de forma PERMANENTE no contato direto na assistência a pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.010954/2022-96; considerando que o laudo da Unidade de Diagnósticos por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE e foi incluído no sistema SIASS em 01 de abril de 2022)

 

Portaria-SEI nº 180/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, de 13 de setembro de 2022

 

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01 de agosto de 2022, a servidora Aldanéa Norma de Souza Silvestrin, Matrícula SIAPE nº 2291773, ocupante do cargo de Enfermeira, na Unidade De Diagnósticos por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE (UORG 001117) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.010954/2022-96)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios,no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria nº 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portaria de 2 de setembro de 2022

 

Nº 0256/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00139/2022 (processo 012241/2021-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição METROHM BRASIL INST. ANALITICA EIRELI, CNPJ nº 07.748.837/0001-62.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal

Fiscal

RITA DE CASSIA DAVID

OTÁVIO RÔVERE BITTENCOURT

432593089-20

078679779-70

 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 5 de setembro de 2022

 

Nº 0257/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00140/2022 (processo 051088/2020-32), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Engenharia de Eventos Eireli – EPP, CNPJ nº 07.502.330/0001-24.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal

Fiscal

JULIANA PIRES DA SILVA

CLAUDIA MILANEZI VIEIRA

040295809-80

056920819-03

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 9 de setembro de 2022

 

Nº 0263/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00122/2021 (processo 052140/2019-34), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 09.249.662/0001-74.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor Ticiana Camilo Frigo Avila 030285829-61

 Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00122/2021 (processo 052140/2019-34), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 09.249.662/0001-74.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor FABIO MATYS CARDENUTO 071187879-06

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 12 de setembro de 2022

 

Nº 0264/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00118/2022 (processo 021243/2022-58), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC, CNPJ nº 82.895.327/0001-33.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal

Fiscal

Eduardo Lobo

JUCILEI CORDINI

597029580-91
288862409-53

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 13 de setembro de 2022

 

Nº 0265/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00119/2022 (processo 022069/2022-61), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC, CNPJ nº 82.895.327/0001-33.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal

Fiscal

JIM LAU

ANTONIO CARLOS SOBIERANSKI

613464702-00 005305809-77

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0266/2022/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00009/2022 (processo 019385/2021-74), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MÃOS PERUANAS REST, LANCH, E EVENTOS EIR, CNPJ nº 15.340.396/0001-93.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico Fábio Junior Pickler 288950608-81

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 14 de setembro de 2022

 

Nº 0267/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00143/2022 (processo), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DATEN TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 04.602.789/0001-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA 485159300-72

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0269/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00138/2022 (processo 028292/2021-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PROTEC COM. E AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA, CNPJ nº 22.932.456/0001-22.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal

Fiscal

Fabricio de Souza Neves

GUSTAVO SAGÁS MAGALHÃES

017025979-03

006657519-23

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0270/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00141/2022 (processo 043057/2022-70), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Maresia Turismo Náutico Ltda, CNPJ nº 00.115.730/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal

Fiscal

Gestor

JACI VALDEMIRO NUNES

DAIANE MARTINS SANTOS

Geisa Pereira Garcia

593603569-72
008207912-96

007222999-31

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0273/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00009/2021 (processo 022897/2019-01), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RS TURISMO E EVENTOS LTDA ME, CNPJ nº 16.417.272/0001-21.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial DILNEY CARVALHO DA SILVA 697170440-15

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 15 de setembro de 2022

 

Nº 0274/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00147/2019 (processo 006835/2019-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Uatuma Turismo e Eventos Eireli, CNPJ nº 14.181.341/0001-15.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial DILNEY CARVALHO DA SILVA 697170440-15

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0275/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00049/2019 (processo 053315/2018-40), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 09.249.662/0001-74.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico Josué Andrade 895863019-15

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 19 de setembro de 2022

 

Nº 0278/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00038/2022 (processo 025217/2021-18), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ROMARCK GERADORES – COMERCIO E SER. LTDA, CNPJ nº 04.298.489/0001-80.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal EDWILSON RIBEIRO 454714449-49

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00038/2022 (processo 025217/2021-18), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ROMARCK GERADORES – COMERCIO E SER. LTDA, CNPJ nº 04.298.489/0001-80.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal JOAO FRANCISCO GOMES CORREIA 429482400-00

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 20 de setembro de 2022

 

Nº 0279/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00146/2022 (processo 032524/2022-36), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição D & L SERV. DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, CNPJ nº 09.172.237/0001-24.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo RUBIA BERTELLI PERES 008537969-71
Fiscal Técnico CLOVIS CHAVES DE SOUZA 590870569-15
Gestor TELES ESPINDOLA 660530489-68

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 21 de setembro de 2022

 

Nº 0281/2022/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00221/2017 (processo 021154/2017-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal KATIA DENISE MOREIRA 907055210-87

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 22 de setembro de 2022

 

Nº 0282/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00053/2022 (processo 006280/2022-36), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Julio Cesar Jakubiak – ME, CNPJ nº 00.497.003/0001-82.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Filipe José Dias 009583949-62

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00053/2022 (processo 006280/2022-36), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Julio Cesar Jakubiak – ME, CNPJ nº 00.497.003/0001-82.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal ROBERTO CARLOS ALVES 560378489-04

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de setembro de 2022

 

Nº 21/2022/PRODEGESP – Art. 1º Institui a Comissão com o objetivo de implementar a ferramenta de controle social para os servidores da carreira técnico-administrativa em educação.

Art. 2º A composição da Comissão, com sua respectiva lotação e a carga horária para desenvolvimento dos trabalhos, sob presidência do primeiro, fica assim constituída:

Antônio Gabriel Santana Martins – AGECOM – 40h

Daniel Dambrowski – CFM – 6h

Dauana Berndt Inácio – PRODEGESP – 20h

Juliane de Oliveira – PRODEGESP – 6h

Ítalo de Holanda Padilha Vieira – AGECOM – 20h

Luciano Antonio Agnes – AGECOM – 20h

Veridiana Bertelli Ferreira de Oliveira – EDUFSC – 20h

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 26 de setembro de 2022

 

Nº 24/2022/PRODEGESP – Art. 1º A Portaria nº 11/2022/PRODEGESP, que designou os membros da Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e seus respectivos departamentos, referente ao exercício 2022, passa a ser composta pelos seguintes membros: Carolina Bones, CPF 030.561.190-90, Assistente em Administração; Juliane de Oliveira, CPF 042.949.029-14, Auxiliar em Administração; Elisângela Dagostini, CPF 656.426.860-20, Assistente em Administração; Valéria Seoane Standt, CPF 994.412.840-68, Assistente em Administração; Bruno Philippe Blau, CPF 088.987.369-08, Assistente em Administração; Liane Nazareth Joaquim Fredo, CPF 491.801.180- 20, Auxiliar de Cozinha; Ricardo José Valdameri, CPF 042.584.929-57, Assistente em Administração e Meri Ilse Ribeiro Pereira, CPF 764.569.789-04, Técnica em serviços educacionais, sob presidência da primeira.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

EDITAL Nº 15/SINTER/2022, de 19 de setembro 2022

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, faz saber aos interessados que estão abertas as inscrições para o intercâmbio acadêmico do Programa Escala Posgrado, promovido no âmbito do acordo de cooperação internacional entre a UFSC e a Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM).

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Promover o intercâmbio científico e cultural entre a UFSC e instituições estrangeiras parceiras da AUGM, por meio da mobilidade de estudantes regulares de mestrado e doutorado.

1.2 Este programa de mobilidade não se trata de cotutela, nem se destina à obtenção de qualquer título de pós-graduação, diploma de educação continuada ou equivalente.

2 DO PÚBLICO ALVO

2.1 Estudantes regularmente matriculados em cursos de pós-graduação Stricto Sensu da UFSC.

2.2 É vedada a participação de servidores e estagiários da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER).

3 DAS VAGAS, ÁREAS E INSTITUIÇÕES

3.1 São quatro vagas distribuídas entre as universidades membro da AUGM listadas na Convocatória 2023 (ESCALA Posgrado (grupomontevideo.org)), sendo duas vagas para estudantes de mestrado e duas vagas para estudantes de doutorado, cabendo à SINTER a redistribuição desse quadro, se necessário, sem alteração no número total de vagas oferecidas.

3.2 O candidato deverá consultar previamente a página da AUGM e certificar-se das condições gerais do Programa e de oferta da universidade de destino desejada (http://grupomontevideo.org/escalaposgrado/).

3.3 A mobilidade dos estudantes de pós-graduação poderá ser realizada em qualquer outra universidade da AUGM participante da convocatória com oferta de Programas de mestrado ou doutorado, ou outras atividades relacionadas, desde que seja de um país diferente daquele de sua residência.

3.4 Cabe ao candidato verificar a disponibilidade do curso de pós-graduação desejado na universidade de destino, antes de fazer a inscrição para a mobilidade.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições, na SINTER, serão realizadas pelo candidato, exclusivamente por meio de correio eletrônico, no período de 19 de setembro a 16 de outubro de 2022.

4.2 O candidato deverá enviar toda a documentação necessária, digitalizada no formato Portable Document Format (.pdf), em arquivos separados, para o correio eletrônico augm.sinter@contato.ufsc.br.  O assunto da mensagem enviada deverá ser POSGRADO + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex: POSGRADO MARIA SILVA). As candidaturas que não forem apresentadas nesse formato serão desconsideradas.

4.3 A UFSC não se responsabilizará por inscrições não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos, de congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5 DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

5.1 Ser estudante regular de programa Stricto Sensu da UFSC, com matrícula ativa.

5.2 Ter concluído, no momento da inscrição, o mínimo de 6 créditos para mestrado e 12 créditos para doutorado.

5.3 Ter, no mínimo, um período letivo a cursar na UFSC após seu retorno da mobilidade.

5.4 Ter somente conceitos A ou B, ou sua equivalência por notas, no histórico de Pósgraduação, conforme tabela abaixo:

 

Notas Conceitos
10 A
9,5 A
9,0 A
8,5 B
8,0 B
 

Fonte: Memorando nº 019/PROPG/2017.

 

6 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA

6.1 Histórico Escolar da pós-graduação atualizado.

6.2 Curriculum modelo Lattes.

6.3 Carta de motivação, em espanhol, redigida e assinada pelo candidato, limitada a uma página, para avaliação da clareza de objetivos em relação à mobilidade e sua contribuição para a formação acadêmica e profissional.

6.4 Proposta de programa de trabalho a ser desenvolvido na universidade de destino com a aprovação por escrito do orientador acadêmico na UFSC e o cronograma do período de vigência.

6.4.1 A proposta de programa de trabalho, limitada a duas páginas, deverá conter a duração da mobilidade de acordo com a oferta de instituição de destino. O candidato poderá realizar atividades no âmbito de seu programa de estudos de pós-graduação, como estadias de pesquisa, práticas de laboratório, assistir a cursos/seminários etc.

6.5 Documento de indicação de candidatura assinado pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação (PPG), contendo declaração de:

(a) disposição para aceitar estudantes de outros países no âmbito deste programa;

(b) comprometimento de validação/aproveitamento dos estudos realizados durante a mobilidade;

(c) no caso de candidato bolsista, compromisso de manutenção da bolsa durante a mobilidade e retorno à UFSC.

6.6 Vídeo, com duração de até 3 minutos, em língua espanhola, apresentando o plano de trabalho que deseja desenvolver na mobilidade.

7 DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1 O processo completo de seleção inclui duas etapas:

(1) a pré-seleção na UFSC e

(2) a seleção e o aceite pela universidade de destino.

7.1 A pré-seleção das candidaturas será realizada pela UFSC por uma comissão de, no mínimo, três servidores da UFSC, docentes ou técnico-administrativos, nomeados pelo Secretário de Relações Internacionais.

7.2.1 A comissão pré-selecionará até oito candidatos que terão suas candidaturas enviadas às respectivas instituições de destino.

7.2.2 A comissão classificará os candidatos pré-selecionados de 1º a 8º colocados, com base nos seguintes critérios:

7.2.2.1 Viabilidade de execução do plano de trabalho no período da mobilidade;

7.2.2.2 Clareza e pertinência da proposta de trabalho;

7.2.2.3 Capacidade de comunicação em língua espanhola;

7.2.3 Será atribuída uma nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) para cada um dos critérios expressos no item 6.2.2, e a nota final dos candidatos na pré-seleção será a média aritmética das 3 (três) notas.

7.2.4 O candidato que obtiver nota final inferior a 6,00 (seis) será desclassificado do processo seletivo.

7.2.5 Em caso de empate, os candidatos serão classificados de acordo com a maior produção acadêmico-científica conforme currículo Lattes.

7.3 A SINTER enviará a documentação das oito candidaturas pré-selecionadas para as instituições de destino e para a Secretaria Executiva da AUGM.

7.4 Caberá às instituições de destino realizar a seleção dos candidatos para as vagas disponíveis nos seus programas.

7.5 Caso o número de candidatos da UFSC selecionados pelas instituições ultrapasse as quatro vagas ofertadas pelo programa, a seleção final dos candidatos se dará com base na ordem de classificação emitida pela comissão de seleção conforme item 7.2.2.

8 DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO

8.1 O resultado preliminar do processo seletivo, com a respectiva ordem de classificação, será divulgado na página http://www.sinter.ufsc.br, no dia 24 de outubro de 2022.

9 DOS RECURSOS

9.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até o dia 25 de outubro de 2022 até às 23h59min. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço augm.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex: RECURSO MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato, ou após às 23h59min do dia 25 de outubro de 2022, serão desconsiderados.

10 DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE PRÉ-SELEÇÃO

10.1 Será divulgado até o dia 27 de outubro de 2022, na página http://www.sinter.ufsc.br.

11 DOS BENEFÍCIOS

11.1 A universidade anfitriã oferecerá ao estudante selecionado isenção do pagamento de taxas acadêmicas, além de auxílio hospedagem e alimentação.

11.2 Cada universidade anfitriã oferecerá hospedagem e alimentação de maneira própria, conforme descrito na Convocatória 2023: ESCALA Posgrado (grupomontevideo.org)

12 DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE SELECIONADO

12.1 Tomar, sob sua responsabilidade, todas as providências necessárias à viabilização de sua participação no Programa, especialmente no que se refere à obtenção de visto, passaporte, e demais providências.

12.4 Acompanhar todas as comunicações encaminhadas pela AUGM, pela PROPG, pela SINTER, pela universidade anfitriã e pelo seu Programa de pós-graduação.

12.5 Arcar com os custos e despesas que excedam os benefícios oferecidos, inclusive passagens e seguro.

12.6 Providenciar com antecedência o seguro com validade internacional, para todo o período do intercâmbio, que deve incluir cobertura médica em caso de doença ou acidente, bem como repatriação médica e funerária.

12.7 Manter o vínculo com a UFSC, respeitando os procedimentos regulares de afastamento, conforme seu Programa de pós-graduação.

12.8 Dedicar-se integralmente ao plano de atividades proposto durante todo o período de mobilidade.

12.9 Até 30 dias após o fim da mobilidade, enviar Relatório de Atividades, aprovado pelo seu orientador, junto com cópia do certificado de estudos fornecido pela universidade anfitriã, para o correio eletrônico augm.sinter@contato.ufsc.br.

12.10 O aluno que realizar mobilidade pelo Programa ESCALA Posgrado terá que participar do evento que será organizado pela SINTER em 2023 expondo sua experiência durante a mobilidade.

13 DO RECONHECIMENTO DE CRÉDITOS

14.1 O reconhecimento de créditos em disciplinas ou outras atividades acadêmicas será realizado pelo Colegiado de cada Programa, observados os artigos 14, inciso XII e Art. 35 da Resolução 095/CUn/2017 e o item 6.7 deste edital.

15 CRONOGRAMA

 

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 19 de setembro de 2022
Inscrição dos candidatos 19 de setembro a 16 de outubro de 2022
Divulgação do resultado preliminar 24 de outubro de 2022
Interposição de recursos Até 25 de outubro de 2022
Divulgação do resultado final do processo de pré-seleção Até 27 de outubro de 2022

 

16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A SINTER e a comissão de seleção poderão alterar ou encerrar este Edital em qualquer momento independentemente do calendário estabelecido.

16.2 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de setembro de 2022

 

Nº 212/2022/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 14 de setembro de 2022, a professora abaixo relacionada da condição de membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Nutrição, para a qual foi designada pela Portaria nº 244/2021/CCS, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021:

MEMBRO DEPARTAMENTO
Tânia Mara Fischer Günther BQA

Art. 2º Designar, no período de 14 de setembro de 2022 a 14 de agosto de 2023, a professora abaixo relacionada como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Nutrição, instituído pela Portaria nº 244/2021/CCS, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021:

MEMBRO DEPARTAMENTO
Joana Margarida Navalho Gaspar BQA

Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para a docente, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 055393/2022)

 

Nº 213/2022/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 14 de setembro de 2022, a docente abaixo relacionada da condição de membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição, para a qual foi designada pela Portaria nº 258/2021/CCS, DE 8 DE OUTUBRO DE 2021:

Membro Titular Departamento
Tânia Mara Fischer Günther BQA

Art. 2º Designar, no período de 14 de setembro de 2022 a 14 de agosto de 2023, a docente abaixo relacionada como membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição, instituído pela Portaria nº 258/2021/CCS, DE 8 DE OUTUBRO DE 2021:

MEMBRO DEPARTAMENTO
Joana Margarida Navalho Gaspar BQA

Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para a titular, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022). Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 055393/2022)

 

Nº 214/2022/CCS – Art. 1º Designar o professor ROGÉRIO DE OLIVEIRA GONDAK (PTL), como Coordenador do Núcleo de Microscopia e Microanálise do Departamento de Patologia, no período de 20/09/2022 e 19/09/2024. Art. 2º Atribuir ao Professor carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – atualizada em 17 de março de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 055681/2022)

 

Portarias de 19 de setembro de 2022

 

Nº 215/2022/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 19/09/2022, as docentes abaixo relacionadas da condição de membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Enfermagem, para a qual foram designadas pela Portaria nº 263/2021/CCS, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021:

MEMBRO DEPARTAMENTO
Soraia Dornelles Schoeller (presidente) CCS/NFR
Rosani Ramos Machado CCS/NFR

Art. 2º Designar, no período de 19/09/2022 a 31/05/2023, as docentes abaixo relacionadas como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Enfermagem instituído pela Portaria nº 263/2021/CCS, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021:

MEMBRO DEPARTAMENTO
Ana Izabel Jatobá de Souza (presidente) CCS/NFR
Bruna Pedroso Canever CCS/NFR

Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 056248/2022)

 

Nº 216/2022/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 16 de setembro de 2022, a professora MARGARETE MARIA DE LIMA (NFR) da condição de membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem, para a qual foi designada pela Portaria n° 216/2021/CCS, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021. Art. 2º Designar, no período de 16 de setembro de 2022 a 20 de agosto de 2023, as docentes abaixo relacionadas como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem instituído pela Portaria nº 216/2021/CCS, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021:

Titular Departamento Suplente Departamento
ARIANE THAISE FRELLO ROQUE NFR SAMARA ELIANE RABELO SUPLICI NFR

 

Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro docente titular, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 056113/2022)

 

Nº 217/2022/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 15/09/2022, as docentes abaixo relacionadas da condição de membro do Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia para a qual foram designadas pela Portaria nº 126/2021/CCS, DE 14 DE JUNHO DE 2021:

Departamento Titular Suplente
CIF Silvana Nair Leite Contezini Izabella Thaís da Silva

Art. 2º Designar, no período de 15/09/2022 a 31/05/2023, os docentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia instituído pela Portaria nº 126/2021/CCS, DE 14 DE JUNHO DE 2021:

 

Departamento Titular Suplente
CIF Izabella Thaís da Silva Filipe Carvalho Matheus

Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais ao(s) membro(s) docente(s) titular(es), conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 056053/2022)

 

Portarias de 20 de setembro de 2022

 

Nº 218/2022/CCS – Art. 1º Designar as discentes Bárbara Amaral Silva, matrícula 202200724, e Thaís Emanuelle Bonfim Aragão, matrícula 202200713, como membros titulares do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, pelo período de um ano a partir de 19 de setembro de 2022.

Art. 2º Designar os discentes Fabiani Rodrigues da Silveira, matrícula 202200714, e Vitor Martins Guesser, matrícula 202103798, como membros suplentes do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, pelo período de um ano a partir de 19 de setembro de 2022.

Art. 3º Revogar, a partir 19 de setembro de 2022, a Portaria nº 49/2022/CCS, DE 16 DE MARÇO DE 2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 054877/2022)

 

Nº 219/2022/CCS – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia (PPGFONO), pelo período de dois anos a partir de 19 de setembro de 2022:

  1. Ana Carolina de Assis Moura Ghirardi (Presidente)
  2. Daniela Polo Camargo da Silva (Vice-Presidente)
  3. Fernanda Zucki Mathias (Titular)
  4. Renata Coelho Scharlach (Titular)
  5. Stephan Paul (Titular)
  6. Ana Paula de Oliveira Santana (Suplente)
  7. Fabiane Miron Stefani (Suplente)
  8. Maria Madalena Canina Pinheiro (Suplente)

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais aos membros docentes titulares, conforme Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, Art. 11, § 2º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 054880/2022)

 

Nº 220/2022/CCS – Art. 1º Designar as discentes Bárbara Amaral Silva, matrícula 202200724, e Thaís Emanuelle Bonfim Aragão, matrícula 202200713, como membros titulares do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, pelo período de um ano a partir de 19 de setembro de 2022.

Art. 2º Designar os discentes Fabiani Rodrigues da Silveira, matrícula 202200714, e Vitor Martins Guesser, matrícula 202103798, como membros suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, pelo período de um ano a partir de 19 de setembro de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 054880/2022)

 

Nº 221/2022/CCS – Art. 1º Designar os servidores docentes e técnico-administrativos abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva (PPGSC), pelo período de dois anos a partir de 1º de setembro de 2022:

 

SEGMENTO MEMBRO TITULAR MEMBRO SUPLENTE
Coordenação do PPGSC Marta Inez Machado Verdi
Subcoordenação do PPGSC Andreia Morales Cascaes
Chefia do Departamento de Saúde Pública – SPB Rodrigo Otávio Moretti Pires Sheila Rubia Lindner
Representante Docente – Ciências Sociais e Humanas em Saúde Mirelle Finkler Charles Dalcanale Tesser
Representante Docente – Gestão e Planejamento em Saúde Daniela Alba Nickel Josimari Telino de Lacerda
Representante Docente – Epidemiologia Eleonora d’Orsi Antonio Fernando Boing
Representante Docente Fátima Buchele Assis Elza Berger Salema Coelho
Representante Docente Francieli Cembranel Fabrício Augusto Menegon
Representante Docente Maria Cristina Marino Calvo Walter Ferreira de Oliveira
Secretaria do PPGSC Maria Julia das Chagas

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais aos membros docentes titulares, conforme Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, Art. 11, § 2º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 055373/2022)

 

Nº 222/2022/CCS – Art. 1º Designar os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva (PPGSC), pelo período de um ano a partir de 1º de setembro de 2022:

 

MEMBRO TITULAR MEMBRO SUPLENTE
Eliana Funk Eliane Ricardo Charneski
Bruna Lima Selau Juliberta Alves Macedo

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 055373/2022)

 

Portarias de 21 de setembro de 2022

 

Nº 223/2022/CCS – Art. 1º Designar as docentes Marli Terezinha Stein Backes, Luciara Fabiane Sebold, Luciana Martins da Rosa, Jane Cristina Anders e Ana Izabel Jatobá de Souza para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão de seleção dos candidatos inscritos no Edital nº 01/2022/PPGPENF – SELEÇÃO PARA O CURSO DE DOUTORADO PROFISSIONAL – TURMA 2023 – do Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem (PPGPENF).

Art. 2º Atribuir, aos professores, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da Comissão, conforme cronograma do Edital nº 01/2022/PPGPENF.

(Ref. Solicitação nº 056843/2022)

 

Nº 224/2022/CCS – Art. 1º Designar as docentes Francine Lima Gelbcke, Mônica Stein, Alacoque Lorenzini Erdmann e Melissa Orlandi Honório Locks para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão de seleção dos candidatos inscritos no Edital nº 02/2022/PPGPENF – SELEÇÃO PARA O CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL – TURMA 2023 – do Programa de PósGraduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem (PPGPENF).

Art. 2º Atribuir, aos professores, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da Comissão, conforme cronograma do Edital nº 02/2022/PPGPENF.

(Ref. Solicitação nº 056843/2022)

 

Nº 225/2022/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 19/09/2022, as professoras abaixo relacionadas da condição de membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Farmácia, para a qual foram designadas pela Portaria nº 44/2021/CCS, DE 8 DE MARÇO DE 2021:

 

TITULAR SUPLENTE DEPARTAMENTO
Camila Marchioni Cláudia Regina dos Santos PTL

Art. 2º Designar, no período de 19/09/2022 a 01/03/2023, as professoras abaixo relacionadas como membros titulares e suplentes do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Farmácia, instituído pela Portaria nº 44/2021/CCS, DE 8 DE MARÇO DE 2021:

 

TITULAR SUPLENTE DEPARTAMENTO
Cristiane Ribeiro de Carvalho Camila Marchioni PTL

Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro titular, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 056900/2022)

 

Portarias de 22 de setembro de 2022

 

Nº 226/2022/CCS – Art. 1º Designar a professora MARCELA BORO VEIROS, SIAPE nº 1674142, lotada no Departamento de Nutrição, como Coordenadora Pro Tempore de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Nutrição, no período de 15/10/2022 a 30/05/2023, em substituição à professora SUELLEN SECCHI MARTINELLI, designada pela Portaria nº 33/2021/CCS, DE 2 DE MARÇO DE 2021, em razão de licença maternidade da titular.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 057122/2022)

 

 

Nº 227/2022/CCS – Art. 1º LOCALIZAR a Servidora Técnico-Administrativa JOICE CRISTINA GUESSER, SIAPE nº 2711119, MASIS nº 171942, ocupante do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA, lotada no Departamento de Odontologia do Centro de Ciências da Saúde (ODT/CCS), com efetivo exercício na Central de Esterilização do Departamento de Odontologia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 052570/2022 e na Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade)

 

Nº 228/2022/CCS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 16 de agosto de 2022, o adicional de insalubridade, no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a Servidora TécnicoAdministrativa JOICE CRISTINA GUESSER, SIAPE nº 2711119, MASIS nº 171942, ocupante do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA, lotada no Departamento de Odontologia do Centro de Ciências da Saúde (ODT/CCS), por exercer suas atividades na Central de Esterilização do Departamento de Odontologia, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo nº 019/DSST/DAS/2018).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 052570/2022 e na Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade)

 

Nº 229/2022/CCS – Art. 1º LOCALIZAR a Servidora Docente do Magistério Superior GIOVANA CAROLINA BAZZO, SIAPE nº 1226586, lotada no Departamento de Ciências Farmacêuticas do Centro de Ciências da Saúde (CIF/CCS), com efetivo exercício no Laboratório de Controle de Qualidade do Departamento de Ciências Farmacêuticas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 053557/2022 e Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade)

 

Nº 230/2022/CCS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 25 de agosto de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a Servidora Docente do Magistério Superior GIOVANA CAROLINA BAZZO, SIAPE nº 1226586, lotada no Departamento de Ciências Farmacêuticas do Centro de Ciências da Saúde (CIF/CCS), por exercer suas atividades, conforme PAAD 2022.2, no Laboratório de Controle de Qualidade do Departamento de Ciências Farmacêuticas, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo nº 010/DAS/14, de 25/11/2014).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 053557/2022 e na Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

 O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1107/2019/GR, de 23 de maio de 2019. RESOLVE:

 

Portaria de 5 de agosto de 2022

 

Nº 15/2022/CCJ – Art. 1º DESIGNAR os servidores CRISTINA MENDES BERTONCINI CORREA, docente do Magistério Superior – SIAPE 2328630, CRISTIANE NERY DA FONSECA KOGUT, Assistente em Administração – SIAPE 2344909, THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS – Assistente em Administração, SIAPE 1867112, EDUARDO DE MEIRELES KONESKI – Técnico de Tecnologia da Informação, SIAPE 3245104 e ANA PAULA PERES DA SILVA – Auxiliar em Administração/PROAD, SIAPE 1973173 para sob a presidência da primeira constituírem a comissão de estudos, análise e definição da contratação do software para gerenciamento dos processos e atividades do Núcleo de Prática Jurídica – NPJ e Escritório Modelo de Assistência Jurídica da UFSC – EMAJ.

Art. 2º Os designados deverão apresentar num prazo de 30 (trinta) dias, uma proposta contendo as diretrizes operacionais para a contratação do serviço.

 

Portaria de 14 de setembro de 2022

 

Nº 16/2022/CCJ – Art. 1º DESIGNAR os docentes, Dra. Carolina Medeiros Bahia, SIAPE 2047790, Dra. Carolina SENA VIEIRA, SIAPE 2531087 e Dr. Francisco Quintanilha Veras Neto, SIAPE 1459813 para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no Edital nº 04/2022/PROEX – PROBOLSAS/2023.

Art. 2º Atribuir aos membros da comissão a carga horária de 10 horas para o desempenho de suas atividades no período de 03 de novembro a 07 de dezembro de 2022.

 

Portarias de 19 de setembro de 2022

 

Nº 17/2022/CCJ – Art. 1º – Designar os servidores HUMBERTO PEREIRA VECCHIO, MASIS 103068, SIAPE 1159637, ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642 e FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, MASIS 214226, SIAPE 1459813, professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de progressão funcional na Classe D (Associado) de nível 2 para nível 3, da servidora Letícia Albuquerque, nos termos do processo nº 23080. 050560/2022-81.

 

Nº 18/2022/CCJ – Art. 1º – Designar os servidores HUMBERTO PEREIRA VECCHIO, MASIS 103068, SIAPE 1159637, ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642 e FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, MASIS 214226, SIAPE 1459813, professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de progressão funcional na Classe D (Associado) de nível 2 para nível 3, da servidora Cristiane Derani, nos termos do processo nº 23080.049518/2022-18.

 

Portaria de 20 de setembro de 2022

 

Nº 19/CCJ/2022 – Art. 1º DESIGNAR os seguintes acadêmicos como representantes discentes junto aos Órgãos Deliberativos do Centro de Ciências Jurídicas para cumprir mandato de 01 (um) ano, a partir desta data.

 

CONSELHO DA UNIDADE

TITULAR SUPLENTE
Victória Salgado Figueiredo Gomes – 1920058 Maite Fortes Vieira – 20203908
Eduardo Matos Pereira – 19206726 Matheus Lopes Morais – 20203224
Joao Carlos Rodrigues – 22203760 Flávia do Nascimento Madruga – 22100177

 

COLEGIADO DELEGADO DO DEPARTAMENTO

TITULAR SUPLENTE
Lucas Eduardo Brum de Matos Rigoli – 21103591 Lara Nunes – 21103383
Álvaro Huber de Souza – 20201764 Mariah de Lima Walendorff – 22101017

 

COLEGIADO DO CURSO

TITULAR SUPLENTE
Felipe Malschitzky Messias – 21101634 Matheus Ghelen – 22100191
Eduardo José Mariuzza – 20100083 João Vitor Barbosa Zamboni – 0203226

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 31/CCJ/2021, de 01/07/2021