Boletim Nº 11 – 31/01/2022

31/01/2022 17:36

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 11/2022

Data da publicação: 31 de janeiro de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_31.01.2022

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº105, 107 a 109, 116 a 120, 122 a 129, 131 a 148/2021/GR

PORTARIAS Nº 002/2022/CORG

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº16 a 23/PROAD/2022
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 58, 59, 61,62, 64 a 67/2022/DDP/PRODEGESP
SECRETARIA DE INOVAÇÃO PORTARIA Nº 01/2022/SINOVA
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EDITAL Nº 02/2022/SINTER

PORTARIAS Nº 03 a 04/2022/SINTER

CENTRO SÓCIOECONÔMICO PORTARIAS Nº 001 a 002/CSE/2022

EDITAL Nº 001/CSE/2022E

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS No 00 a 003/2022/CFM

GABINETE DA REITORIA

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 18 de janeiro de 2022

 

Nº 105/2022/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, a servidora ANDREZA CORREA DOS SANTOS, SIAPE nº 2081159, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. processo nº 23080.000675/2022-25)

 

Portarias de 20 de janeiro de 2022

 

Nº 107/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 04 de Fevereiro de 2022, Amurabi Pereira de Oliveira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 196740, SIAPE nº 1652166, do exercício da função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação – CPGED/CED, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 1818/2021/GR, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021.

(Ref. Sol. 056077/2021)

 

Nº 108/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 04 de Fevereiro de 2022, Marcos Edgar Bassi, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 199111, SIAPE nº 1889184, do exercício da função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação – CPGED/CED, para a qual foi designado pela Portaria nº 1819/2021/GR, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021.

(Ref. Sol. 056077/2021)

 

Nº 109/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Fevereiro de 2022, Marcos Edgar Bassi,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 199111, SIAPE nº 1889184, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação – CPGED/CED, até o dia 03 de Maio de 2022.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 056077/2021)

 

Nº 116/2022/GR – Retificar a Portaria nº 1926/2021/GR, de 10 de Dezembro de 2021, que designa Maria Luiza Ferreira, para substituir a Superintendendente de Projetos – SP/PROPESQ, modificando o trecho em que se lê “no período de 06 de Dezembro de 2021 a 23 de Dezembro de 2021” para “no período de 13 de Dezembro de 2021 a 29 de Dezembro de 2021”.

(Ref. Sol. 54265/2021)

 

Portarias de 24 de janeiro de 2022

 

Nº 117/2022/GR – Art. 1º Designar os servidores relacionados abaixo como membros do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Federal de Santa Catarina.

I – SHARBEL WEIDNER MALUF – titular;

II – ROGERIO BLASBALG TESSLER – titular;

III – CLAUDIA MANUELA SIQUEIRA DE OLIVEIRA – suplente; e

IV – RENATA DEL ANTONIO – suplente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 1520/2022)

 

Nº 118/2022/GR – Designar Suzana Kilpp da Silva, SECRETÁRIO EXECUTIVO, MASIS nº 181468, SIAPE nº 1891018, Coordenador(a) de Apoio às Ações de Extensão – CAEX/DA/PROEX, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento Administrativo – DA/PROEX, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de Janeiro de 2022 a 04 de Fevereiro de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, GRAZIELA DE LUCA CANTO, SIAPE nº 1159754, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 002309/2022)

 

Nº 119/2022/GR – Designar PRISCILA MARGARETE BONA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212692, SIAPE nº 3041895, para substituir o  Chefe Divisão da Secretaria Acadêmica dos Cursos – DSAC/CTE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/01/2022 a 21/01/2022, tendo em vista o afastamento do titular CLÁUDIO DE MORAIS, SIAPE nº 3125441, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 002378/2022)

 

Nº 120/2022/GR – Designar REGINA SAVI DAL MOLIM, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 214654, SIAPE nº 3073857, para substituir a Coordenadora de Registro de Atividades Docentes – CRAD/DEN/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/01/2022 a 04/02/2022, tendo em vista o afastamento da titular LETÍCIA DE SOUZA LANZER, SIAPE nº 1984474, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 2571/2022)

 

Nº 122/2022/GR – Designar GIÓRGIO DE JESUS DA PAIXÃO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 172353, SIAPE nº 1754737, para substituir a Coordenadora Administrativo(a) – CA/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 29/12/2021 a 02/01/2022 e de 18/01/2022 a 26/02/2022, tendo em vista o afastamento da titular Katiana de Castro Dutra, SIAPE nº 1775875, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 55916/2021)

 

Nº 123/2022/GR – Reverter, a partir de 7 de março de 2022, de vinte para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho do servidor SERGIO VIEIRA, assistente em administração, MASIS nº 86112, SIAPE nº 1158951, lotado no Centro Tecnológico.

(Ref. Sol. nº 23080.001013/2022-72)

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de janeiro de 2022

 

Nº 124/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Fevereiro de 2022, Modesto Hurtado Ferrer,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 189779, SIAPE nº 2047389, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Automotiva – CGEAUT/CTJO, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 003051/2022)

 

Nº 125/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Fevereiro de 2022, Sérgio Junichi Idehara,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 189655, SIAPE nº 1840834, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Automotiva – CGEAUT/CTJOI, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 003051/2022)

 

Portarias de 25 de janeiro de 2022

 

Nº 126/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Dezembro de 2021, MARCELO MINGHELLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 208080, SIAPE nº 2688420, para exercer a função de Chefe do Departamento de Ciências da Informação – CIN/CED da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 000894/2022)

 

Nº 127/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Dezembro de 2021, MARLI DIAS DE SOUZA PINTO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS Nº 187733, SIAPE nº 3313245, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Ciências da Informação – CIN/CED, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 000894/2022)

 

Nº 128/2022/GR – Designar Heloísa Apolinário Testoni, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 194152, SIAPE nº 2129688, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGDIR/CCJ, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/01/2022 a 31/01/2022, tendo em vista o afastamento da titular MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1157545, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 3322/2022)

 

Portarias de 26 de janeiro de 2022

 

Nº 129/2022/GR – Designar LEILA DA SILVA CARDOZO, ARQUITETO E URBANISTA, MASIS nº 140389, SIAPE nº 1653521, Coordenador(a) de Projetos de Arquitetura e Engenharia – CPAE/DPAE/SEOMA, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DPAE/SEOMA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31 de Janeiro de 2022 a 04 de Fevereiro de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, LUIZ ANTONIO ZENNI, SIAPE nº 1159052, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 002148/2022)

 

Nº 131/2022/GR – Designar HELENA LOLLI SAVI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 200667, SIAPE nº 2237416, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/01/2022 a 04/02/2022, tendo em vista o afastamento da titular Monica Scoz Mendes, SIAPE nº 2022896, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 003468/2022)

 

Nº 132/2022/GR – Designar Jonathas Gomes de Medeiros, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 201477, SIAPE nº 1101579, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/01/2022 a 28/01/2022, tendo em vista o afastamento da titular ANA LUCIA MORAES, SIAPE nº 1454976, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 002326/2022)

 

Nº 133/2022/GR – Designar PAULO FRANCISCO JUNIOR, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 205800, SIAPE nº 2345312, para substituir a Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/CoAEs/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/01/2022 a 19/01/2022, tendo em vista o afastamento da titular LUISA PAMPLONA DEGGAU, SIAPE nº 2409117, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 54724/2021)

 

Nº 134/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Fevereiro de 2022, Modesto Hurtado Ferrer,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 189779, SIAPE nº 2047389, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Automotiva – CGEAUT/CTJO, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 3051/2022)

 

Nº 135/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Fevereiro de 2022, Sérgio Junichi Idehara,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 189655, SIAPE nº 1840834, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Automotiva – CGEAUT/CTJOI, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 3051/2022)

 

Nº 136/2022/GR – Designar RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 209843, SIAPE nº 2416266, para substituir o Corregedor Coordenador / Corregedoria-Geral / UFSC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/12/2021 a 08/01/2022, tendo em vista o afastamento do titular Paulo Adolfo de Medeiros Oenning, SIAPE nº 1917046, em licença paternidade.

(Ref. Sol. 3300/2022)

 

Nº 137/2022/GR – Designar LUÍS FERNANDO POSSENTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 220915, SIAPE nº 3218962, Chefe do Serviço de Administração Financeira – SF/CA/CA/CED, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativa – CA/CA/CED, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25 de Janeiro de 2022 a 04 de Fevereiro de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº 2196457, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 3506/2022)

 

Nº 138/2022/GR – Designar MARIO EDIR ALMEIDA PALHETA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 206172, SIAPE nº 2346060, Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CA/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativo(a) – CA/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31 de Agosto de 2021 a 29 de Setembro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, Katiana de Castro Dutra, SIAPE nº 1775875, em licença à gestante.

Anular a Portaria nº 1497/2021/GR, de 22 de Setembro de 2021.

(Ref. Sol. 55916/2021)

 

Nº 139/2022/GR – Designar MARIO EDIR ALMEIDA PALHETA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 206172, SIAPE nº 2346060, para substituir a Coordenadora Administrativo(a) – CA/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/09/2021 a 28/12/2021, tendo em vista o afastamento da titular Katiana de Castro Dutra, SIAPE nº 1775875, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 55916/2021)

 

Nº 140/2022/GR – Designar GIÓRGIO DE JESUS DA PAIXÃO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 172353, SIAPE nº 1754737, para substituir o Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CA/DPG/PROPG, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/09/2021 a 28/12/2021, tendo em vista que o titular MARIO EDIR ALMEIDA PALHETA, SIAPE nº 2346060, está substituindo outra função por um período superior a trinta dias.

(Ref. Sol. 55916/2021)

 

Portarias de 27 de janeiro de 2022

 

Nº 141/2022/GR – Designar MAURO JOSE ELIAS, JARDINEIRO, MASIS nº 85612, SIAPE nº 1158916, Chefe da Divisão Operacional – DO/CT/IU/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo da Imprensa Universitária – CAA/IU/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07 de Fevereiro de 2022 a 08 de Março de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, CESAR MURILO NATIVIDADE, SIAPE nº 1157781, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 003522/2022)

 

Nº 142/2022/GR – Retificar a Portaria nº n º 032/2022/GR, DE 04 DE JANEIRO DE 2022, que designa Gisele Lima Luiz, para substituir Chefe do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/DA/CBS, modificando o trecho em que se lê “29/12/2021 a 27/01/2022” para “29/12/2021 a 13/01/2022”.

(Ref. Sol. 056533/2021)

 

Nº 143/2022/GR – Art. 1º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a coordenação do primeiro, compor a Comissão Permanente de Análise de Conteúdos de Informação da Biblioteca Universitária, instituída pela Portaria nº 2279/2017/GR, de 11 de outubro de 2017:

II – ADRIANA STEFANI CATIVELLI;

III – CRISLAINE ZURILDA SILVEIRA;

IV – CRISTHIANE MARTINS LIMA KREUSCH;

V – FABRÍCIO SILVA ASSUMPÇÃO;

VI – JOANA CARLA DE SOUZA MATTA FELICIO;

VII – JOSÉ PAULO SPECK PEREIRA;

VIII – JULIANE FONSECA SOARES;

IX – KARYN MUNYK LEHMKUHL;

X – LEILA CRISTINA WEISS;

XI – LILIANE VIEIRA PINHEIRO;

XII – LUÍSA CHAVES CAFÉ;

XIII – MANOELA HERMES RIETJENS;

XIV – RICARDO KRÜGER TAVARES;

XV – SIGRID KARIN WEISS DUTRA;

XVI – SUÉLEN ANDRADE;

XVII – THAYSE HINGST;

XVIII – THIAGO DE STURDZE.

Art. 2º Ficam revogados o art. 2º da Portaria nº 2279/2017/GR, de 11 de outubro de 2017, a Portaria nº 633/2019/GR, de 29 de março de 2019, e a Portaria nº 665/2020/GR, de 15 de abril de 2020.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 4/BU/GR/UFSC/2022)

 

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 27 de janeiro de 2022

 

Nº 144/2022/GR – Art. 1º Designar LUCIANA APARECIDA HONORATO, SIAPE nº 2182318, e VANESSA RAFAELLA FOLETTO DA SILVA, SIAPE nº 2279863, para exercer a função de presidente e de vice-presidente, respectivamente, da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para mandato a expirar-se em 31 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 002316/2022)

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 27 de janeiro de 2022

 

Nº 145/2022/GR – Designar NICK BOKEKO, ADMINISTRADOR, MASIS nº 220603, SIAPE nº 1387702, para substituir o Chefe da Divisão de Controle Acadêmico stricto sensu – DCA/CAP/PROPG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/11/2021 a 07/12/2021, tendo em vista que o titular João Henrique Corte Medeiros, SIAPE nº 1994961, está substituindo outra função por um período superior a trinta dias.

(Ref. Sol. 55328/2021)

 

Nº 146/2022/GR – Designar DIOGO YU XAVIER IKEDA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 219677, SIAPE nº 3161939, para substituir o Chefe da Divisão de Controle Acadêmico stricto sensu – DCA/CAP/PROPG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/12/2021 a 28/02/2022, tendo em vista que o titular João Henrique Corte Medeiros, SIAPE nº 1994961, está substituindo outra função por um período superior a trinta dias.

(Ref. Sol. 55328/2021)

 

Nº 147/2022/GR – Designar DWAYNE LUIZA SCHMIDT, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 210686, SIAPE nº 2996796, para substituir o Coordenador de Saúde Suplementar – CSSU/DAS/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/01/2022 a 16/01/2022, tendo em vista o afastamento do titular ANDRE LUÍS DA ROSA, SIAPE nº 2033845, em licença para tratamento de saúde.

Anular a Portaria nº 2009/2021/GR, de 17 de dezembro de 2021.

(Ref. Sol. 55062/2021)

 

Nº 148/2022/GR – Designar ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 223280, SIAPE nº 3261915, para substituir o Chefe do Setor Financeiro – SF/CCE, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/12/2021 a 29/01/2022, tendo em vista o afastamento do titular ARTUR BATTISTI NETO, SIAPE nº 2345649, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 3546/2022)

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

Portarias de 31 de janeiro de 2022

 

Nº 002/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.031958/2021-38, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – JULIO EDUARDO ORNELAS SILVA, SIAPE nº 1652633, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/CSE;

II – ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº 1761428, Técnico de Laboratório/Área, lotada no Departamento de Botânica/BOT/CCB;

III – JULIANA SANTANA, SIAPE nº 2124259, Técnico em Nutrição e Dietética, lotada no Colégio de Aplicação/CA/CED.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.031958/2021-38)

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portarias de 24 de janeiro de 2022

 

Nº 16/PROAD/2022 – Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 293/PROAD/2021, de 1º de outubro de 2021, no que tange à aplicação das penalidades de multa no valor de R$ 365.100,00 (trezentos e sessenta e cinco mil e cem reais) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002, aplicada à empresa DUDA COMÉRCIO DE PRODUTOS E ALIMENTOS EIRELI, CNPJ nº 16.831.762/0001-70, até o julgamento desta ação ou deliberação em contrário, em cumprimento ao Despacho/Decisão, emitido pela Procuradoria-Geral Federal.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor a partir da data da publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Administrativo n. 23080.010829/2018-19)

 

Nº 17/PROAD/2022 – PRORROGAR para 10/03/2022, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 370/PROAD/2021, de 8 de dezembro de 2021, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa HAIR LOOSE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, CNPJ nº 11.186.490/0001-89, Pregão Eletrônico nº 327/2020 – Ata de Registro de Preços nº 130/2021.

(Ref. Processo Digital nº 23080.049985/2021-67)

 

Portaria de 25 de janeiro de 2022

 

Nº 18/PROAD/2022 – PRORROGAR para 05/03/2022, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 327/PROAD/2021, de 8 de novembro de 2021, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa TECA TECNOLOGIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 11.163.447/0001-06, Pregão Eletrônico nº 149/2020 – Ata de Registro de Preços nº 568/2020.

(Ref. Processo Digital nº 23080.046203/2021-38)

 

Portaria de 26 de janeiro de 2022

 

Nº 19/PROAD/2022 – PRORROGAR para 26/03/2022, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 358/PROAD/2021, de 30 de novembro de 2021, concluir a elaboração de processo licitatório para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de cozinha e outros equipamentos do Restaurante Universitário da UFSC, Campus Trindade, Florianópolis/SC, incluindo o fornecimento de peças e acessórios novos.

(Ref. Processo Digital nº 23080.051993/2021-73)

 

Portarias de 27 de janeiro de 2022

 

Nº 20/PROAD/2022 – DESIGNAR o servidor RODNEY CIFRO, SIAPE nº 2182261, Assistente em Administração/CCR/UFSC, como membro da comissão designada pela Portaria nº 333/PROAD/2021, de 10 de novembro de 2021, em substituição à servidora MICHELY RENATA MARTARELLO DE ALMEIDA, SIAPE nº 2417631, por motivo de exoneração, a pedido, conforme Portaria nº 52/2022/DAP, de 25 de janeiro de 2022.

(Ref. Processo Digital nº 23080.043707/2021-04)

 

Nº 21/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores CAMILA DA SILVA ALMEIDA, SIAPE nº 3149938, Técnico em Assuntos Educacionais/NDI/CED, MARISTELA CASTRO KLAUBERG, SIAPE nº 1160318, Técnico em Enfermagem/NDI/CED e KARLA GOMES SIFRONI, SIAPE nº 1834423, Enfermeiro/NDI/CED, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa A. W. XAVIER DIAS, CNPJ nº 73.884.785/0001-86, Pregão Eletrônico nº 177/2021 – Ata de Registro de Preços nº 453/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.056311/2021-19)

 

Nº 22/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR as servidoras HELENA LOLLI SAVI, SIAPE nº 2237416, Assistente em Administração/CAA/PRODEGESP, TATIANE SARTORI, SIAPE nº 1759071, Secretário Executivo/DAP/PRODEGESP e TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, Assistente em Administração/DDP/PRODEGESP, para, sob a presidência da primeira, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa LEANDRO NORONHA FERREIRA, CNPJ nº 42.943.775/0001-40, Pregão Eletrônico nº 231/2021– Ata de Registro de Preços nº 653/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.056056/2021-12)

 

Portaria de 28 de janeiro de 2022

 

Nº 23/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa LIMP SAFE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, CNPJ nº 08.973.252/0001-09, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 6 (seis) meses, de acordo artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.039905/2021-65)

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 25 de janeiro de 2022

 

Nº 058/2022/DDP – CONCEDER a KAUÊ TORTATO ALVES, SIAPE 1757077, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, lotado no Centro de Ciências Rurais, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 01/02/2022 a 31/01/2023.

(Ref Processo nº 23080.929/2022-13)

 

Nº 059/2022/DDP CONCEDER a JERKO LEDIC NETO, SIAPE 2205941, ocupante do cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho, lotado no Departamento de Atenção à Saúde, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 11/03/2022 a 10/03/2023.

(Ref Processo nº 23080.1937/2022-79)

 

Portarias de 26 de janeiro de 2022

 

Nº 061/2022/DDP Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes.

Beatriz Staimbach Albino, Matrícula UFSC – 215621, SIAPE – 1408521, lotação: Colégio de Aplicação – CA/CED – Carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico. Conceder, de acordo com o Art. 15 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe D III Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 27/02/2022, (Processo 23080.011393/2019-58).

Douglas Adams Weiler, Matrícula UFSC – 216981, SIAPE – 1093941, lotação: Coordenadoria Especial de Biociência e Saúde Pública – BSU/CCR – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 06/06/2022, (Processo 23080.060914/2019-09).

Rogerio Luizari Guedes, Matrícula UFSC – 215745, SIAPE – 3092201, lotação: Coordenadoria Especial de Biociência e Saúde Pública – BSU/CCR – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 01/03/2022, (Processo 23080.018060/2019-50).

Nº 062/2022/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

 

Anais Medeiros Passos, SIAPE 1903802 – UFSC: 219069 [SPO/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 19/12/2021.  (Processo 23080.052875/2021-82).

Bruno Alexandre Pacheco de Castro Henriques, SIAPE 2155709 – UFSC: 196139 [EMC/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 01/09/2022.  (Processo 23080.055964/2021-81).

Cibely Galvani Sarto, SIAPE 1352341 – UFSC: 218503 [BSU/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 06/11/2021.  (Processo 23080.055989/2021-84).

Cleyton de Oliveira Ritta, SIAPE 3157682 – UFSC: 218790 [CCN/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 19/12/2021.  (Processo 23080.054237/2021-04).

Edson Cilos Vargas Júnior, SIAPE 1103400 – UFSC: 219013 [MTM/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 19/12/2021.  (Processo 23080.056112/2021-19).

Francisco Carlos Caramello Junior, SIAPE 3159103 – UFSC: 219052 [MTM/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 19/12/2021.  (Processo 23080.056115/2021-44).

Francisco Fávaro de Assis, SIAPE 3156390 – UFSC: 218722 [QMC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 04/12/2021.  (Processo 23080.055505/2021-05).

Jason de Lima e Silva, SIAPE 1807546 – UFSC: 176138 [MEN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 28/09/2021.  (Processo 23080.054760/2021-22).

Jônata Tyska Carvalho, SIAPE 1718238 – UFSC: 218451 [INE/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 06/11/2021.  (Processo 23080.056433/2021-13).

Katia Jakovljevic Pudla Wagner, SIAPE 2329501 – UFSC: 205049 [BSU/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 08/08/2021.  (Processo 23080.031038/2021-10).

Luiz Gustavo Cordeiro, SIAPE 3158743 – UFSC: 219028 [EMB/CTJ], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 19/12/2021.  (Processo 23080.055820/2021-24).

Maíra Fernandes Gauer Palma, SIAPE 1330193 – UFSC: 218821 [MTM/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 19/12/2021.  (Processo 23080.056173/2021-78).

Rodrigo Perito Cardoso, SIAPE 1738597 – UFSC: 218850 [EMC/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 19/12/2021.  (Processo 23080.055598/2021-60).

 

Portarias de 27 de janeiro de 2022.

 

Nº 064/2022/DDP –    SUSPENDER no período de 01/02/2022 a 31/08/2022, o afastamento para cursar Pós-Doutorado na United State Departamento of Agricuture, de NEUSA STEINER, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada no Departamento de Botânica, programado para o período de 29/08/2019 a 27/08/2020.

(Ref Processo nº23080. 018763/2019-88)

Nº 065/2022/DDP – LOTAR a servidora Priscilla Ghizoni Lima, Matrícula UFSC n.º 215705, Matrícula SIAPE n.º 3091636, ocupante do cargo de Pedagogo/Educação Especial, no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP), com localização física e de exercício na Coordenadoria de Capacitação de Pessoas (CCP/DDP/PRODEGESP), a partir de 01 de fevereiro de 2022, revogando sua lotação anterior no Colégio de Aplicação (CA/CED).

(Ref Processo nº23080.054189/2021-46)

Nº 066/2022/DDP   HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 14/05/2022 o (a) servidor (a) FERNANDA AVILA, Matrícula UFSC Nº 216464, Matrícula SIAPE Nº 3125385, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref Processo nº 23080.042604/2019-02)

 

Nº 067/2022/DDP   HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 14/05/2022 o (a) servidor (a) ANA ROSALINA VECHI BREHM, Matrícula UFSC Nº 216345, Matrícula SIAPE Nº 3124786, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref Processo nº  23080.042592/2019-16)

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 11 de janeiro de 2022

 

Nº11/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Interromper, a partir de 10 de janeiro de 2022, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria n° 1510/2020/GR, ao servidor MARCELO ROBERTO PETRY, Professor Magistério Superior, MASIS nº 194675, SIAPE nº 2128958. (OF E 18/CAC/BNU/2021).

 

Nº12/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 637/2021/DAP, que concedeu a Marcelo Roberto Petry, matrícula SIAPE 2128958, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharia de Controle, licença para tratar de interesses particulares.

 

Nº13/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder a Emerson Leonildo Marques, matrícula SIAPE 4442492, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Clínica Médica/CLM/CCS, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 01 de fevereiro de 2022 a 31 de janeiro de 2023, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Processo nº 23080.052235/2021-72).

 

Nº14/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder a Fábio Moraes Ramos, matrícula SIAPE 2345025, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Secretaria de Esportes/SESP, licença para tratar de interecsses particulares pelo prazo de 06 (seis) meses, de 19 de janeiro de 2022 a 17 de julho de 2022, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Processo nº 23080.049729/2021-70).

 

Nº15/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder a Gustavo Alexssandro Tonini, matrícula SIAPE 1892289, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, lotado/localizado na Coordenadoria de Gestão do Centro de Dados e Serviços/CGCDS/DTIR/SETIC/SEPLAN, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 10 de fevereiro de 2022 a 09 de fevereiro de 2023, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Processo nº 23080.053038/2021-71).

PORTARIAS DE 12 DE JANEIRO DE 2022

 

Nº16/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Retificar a Portaria nº 011/2022/DAP, que interrompeu a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria n° 1510/2020/GR, ao servidor MARCELO ROBERTO PETRY, modificando o trecho em que se lê “a partir de 10 de janeiro de 2022” para “a partir de 14 de janeiro de 2022”.

 

Portarias de 13 de janeiro de 2022

 

Nº17/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, MARCELO ROBERTO PETRY, matrícula SIAPE 2128958, código de vaga 925285, a partir de 14 de janeiro de 2022, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 01, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.001072/2022-41).

Nº18/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a LAUDA MARIS POLLI BERRETTA, matrícula SIAPE 06690262, na condição de cônjuge do servidor aposentado JOAO BATISTA BERRETTA NETO, matrícula SIAPE 1157445, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido no dia 26 de dezembro de 2021, em conformidade com os Arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo Art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os Arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.001216/2022-69).

 

Nº19/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Liliam Eiko Kuriyama, matrícula SIAPE 1891578, ocupante do cargo de Administrador de Edifícios, lotada/localizada na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/CCS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 30 de novembro de 2021 a 29 de março de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 745854).

 

Nº20/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Liliam Eiko Kuriyama, matrícula SIAPE 1891578, ocupante do cargo de Administrador de Edifícios, lotada/localizada na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/CCS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 30 de março de 2022 a 28 de maio de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Requerimento Sigepe Nº 745854).

 

Nº21/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Daniela Bieleski, matrícula SIAPE 1926221, ocupante do cargo de Tradutor e Intérprete, lotada/localizada no Centro de Comunicação e Expressão/CCE, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 01 de dezembro de 2021 a 30 de março de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 744417).

 

Nº22/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Daniela Bieleski, matrícula SIAPE 1926221, ocupante do cargo de Tradutor e Intérprete, lotada/localizada no Centro de Comunicação e Expressão/CCE, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 31 de março de 2022 a 29 de maio de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Requerimento Sigepe Nº 744417).

 

Nº23/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Sheila Duarte Netto, matrícula SIAPE 3064087, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria Acadêmica/CAA/CTJ, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 06 de dezembro de 2021 a 04 de abril de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 751580).

 

Nº24/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Sheila Duarte Netto, matrícula SIAPE 3064087, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria Acadêmica/CAA/CTJ, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 05 de abril de 2022 a 03 de junho de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Requerimento Sigepe Nº 751580).

 

Nº25/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Paulo Adolfo de Medeiros Oenning, matrícula SIAPE 1917046, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Divisão Jurídica/DJ/CG/GR, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 20 de dezembro a 24 de dezembro de 2021, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 810319).

 

Nº26/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Paulo Adolfo de Medeiros Oenning, matrícula SIAPE 1917046, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Divisão Jurídica/DJ/CG/GR, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 25 de dezembro de 2021 a 08 de janeiro de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 810319).

 

Nº27/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Cecília Arruda, matrícula SIAPE 1785869, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, lotada/localizada na Coordenadoria de Atenção à Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente/CASMCA/DE/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 01 de abril de 2022 a 30 de maio de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Requerimento Sigepe Nº 781035).

 

Nº28/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Débora Kurrle Rieger Venske, matrícula SIAPE 1214004, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Nutrição/NTR/CCS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 16 de dezembro de 2021 a 14 de abril de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 823742).

 

Nº29/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Débora Kurrle Rieger Venske, matrícula SIAPE 1214004, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Nutrição/NTR/CCS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 15 de abril de 2022 a 13 de junho de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Requerimento Sigepe Nº 823742).

 

Nº30/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Aline Mara de Oliveira, matrícula SIAPE 3058334, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Fonoaudiologia/FONO/CCS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 30 de dezembro de 2021 a 28 de abril de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 847512).

 

Nº31/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Aline Mara de Oliveira, matrícula SIAPE 3058334, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Fonoaudiologia/FONO/CCS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 29 de abril de 2022 a 27 de junho de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Requerimento Sigepe Nº 847512).

 

Nº32/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Josiane Martins Cordeiro, matrícula SIAPE 1887046, ocupante do cargo de Administrador, lotada/localizada no Centro de Ciências da Saúde/CCS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 27 de dezembro de 2021 a 25 de abril de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 861624).

 

Nº33/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Josiane Martins Cordeiro, matrícula SIAPE 1887046, ocupante do cargo de Administrador, lotada/localizada no Centro de Ciências da Saúde/CCS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 26 de abril de 2022 a 24 de junho de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Requerimento Sigepe Nº 861624).

 

Nº34/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Simone Farias Mayer, matrícula SIAPE 2398867, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotada/localizada no Departamento de Química/QMC/CFM, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 01 de janeiro de 2022 a 30 de abril de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 865829).

 

Nº35/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Simone Farias Mayer, matrícula SIAPE 2398867, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotada/localizada no Departamento de Química/QMC/CFM, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 01 de maio de 2022 a 29 de junho de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Requerimento Sigepe Nº 865829).

 

Nº36/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Ani Caroline Grigion Potrich, matrícula SIAPE 1237045, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências da Administração/CAD/CSE, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 20 de dezembro de 2021 a 18 de abril de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 830297).

 

Nº37/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Ani Caroline Grigion Potrich, matrícula SIAPE 1237045, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências da Administração/CAD/CSE, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 19 de abril de 2022 a 17 de junho de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Requerimento Sigepe Nº 830297).

 

Nº38/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Graziella Souza dos Santos, matrícula SIAPE 3138218, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Estudos Especializados em Educação/EED/CED, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 24 de dezembro de 2021 a 22 de abril de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 868270).

 

Nº39/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Graziella Souza dos Santos, matrícula SIAPE 3138218, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Estudos Especializados em Educação/EED/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 23 de abril de 2022 a 21 de junho de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Requerimento Sigepe Nº 868270).

 

Nº40/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Elayne Cristina de Morais Rateke, matrícula SIAPE 2711134, ocupante do cargo de Farmacêutico Bioquímico, lotada/localizada na Coordenadoria de Diagnóstico Complementar/CDC/DAADC/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 04 de janeiro de 2022 a 03 de maio de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 870837).

 

Nº41/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Elayne Cristina de Morais Rateke, matrícula SIAPE 2711134, ocupante do cargo de Farmacêutico Bioquímico, lotada/localizada na Coordenadoria de Diagnóstico Complementar/CDC/DAADC/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 04 de maio de 2022 a 02 de julho de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Requerimento Sigepe Nº 870837).

Portarias de 14 de janeiro de 2022

 

Nº42/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a DENISE MAFRA, em decorrência do falecimento da servidora aposentada DOROTI VIEIRA, matrícula SIAPE 1159277, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 04, falecida no dia 28 de dezembro de 2021, nos termos do Art. 226, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.000387/2022-71).

 

Portarias de 17 de janeiro de 2022

 

Nº43/DAP/PRODEGESP – Suspender o pagamento de proventos e de benefício de pensão, a partir do mês de Janeiro de 2022, por falta de Prova de Vida, que deveria ter sido efetuada até 31 de dezembro de 2021, do pessoal a seguir relacionado: Nome, Matrícula Situação: Adílio Machado da Silva 1157038 Aposentado; Agueda Ferrari 1158135 Aposentado; Alcebíades Espirito Santo Silva 1157155 Aposentado; Alzira Tenfen Silva 1156243 Aposentado; Ana Maria Sanches Nunes 3933989 Beneficiário; Andrino João Viganigo 1156444 Aposentado; Antonio Alberto Mendes 1158638 Aposentado; Ari Ramos Junior 6459714 Beneficiário; Carlos Roberto de Sousa 1158650 Aposentado; Claudete  Maria  Ferreira 1160176 Aposentado; Claudio Puchalski 5907675 Beneficiário; Custodia Maria Pereira 6536484 Beneficiário; Daura Nilza Siqueira 1159079 Aposentado; Dulce Ferreira do Espirito Santo 1156120 Aposentado; Edgar Alves Ferreira  1155355 Aposentado; Enrique Hugo Brena Nadotti 1158978 Aposentado; Euclides Furtado Filho 1158600 Aposentado; Felipe Felicio 575214 Aposentado; Flerida Leimann 1160247 Aposentado; Hamilton Roberto Carrico de Oliveira  1155812 Aposentado; Hilda Rosa da Silveira 1157072 Aposentado; Honório Peres 5819211 Beneficiário; Inocencia Pacheco Pedro 6462626 Beneficiário; Iracema Franca Pedrosa 2831902 Beneficiário; Isolabio Manoel Batista 1156615 Aposentado; Ivalda Delorme dos Santos 1169540 Aposentado; Joana Maria Machado 1157138 Aposentado; João Jucelino Nunes 1157421 Aposentado; João Valdemiro Espindola 1306798 Aposentado; Joaquina Faustino Correa 6467954 Beneficiário; Jordina da Silva 6571034 Beneficiário; José Antonio da Costa 1159294 Aposentado; José Checluski 1159200 Aposentado; José Valmir Somer 1158203 Aposentado; Juceli de Souza Pereira da Silva 1156200 Aposentado; Julia Waltrick dos Santos 5566657 Aposentado; Luiz Francisco Mazo Martins 381218 Aposentado; Luiza Vargas Echeli 1158226 Aposentado; Mamede Reis 1159285 Aposentado; Marcelo Buchele 3235025 Beneficiário; Maria da Conceição Andrade 755378 Aposentado; Maria do Rosario Lima 1154934 Aposentado; Maria Helena Hensing de Campos 6113354 Beneficiário; Maria Helena Pavan 5736501 Beneficiário; Maria Helena Pereira 1187846 Aposentado; Maria Lidia Laureano 5742510 Beneficiário; Maria Madalena de Sousa 1159189 Aposentado; Maria Marta Aguiar de Abreu 1158591 Aposentado; Maria Nunes Machado 1157677 Aposentado; Marilene Geracima de Souza 1157331 Aposentado; Marli Bastos Laurindo 1158071 Aposentado; Marli Irene Ribeiro Nienkotter 5376653 Beneficiário; Milton Victor Beims Santangelo 5426294 Beneficiário; Moracy Gomes Filho 1158483 Aposentado; Neide Almeida de Amorim 1159353 Aposentado; Neide Maria dos Passos Borges 4731999 Beneficiário; Nelson Vieira 1158861 Aposentado; Pietro Otávio Santiago da Silva 1730374 Aposentado; Roselia Martins Alves 1158049 Aposentado; Rosimar Costa Ramos 6409148 Beneficiário; Salete Maria Lanzarin 1158195 Aposentado; Sergina Silveira da Costa 6033661 Beneficiário; Sergio Pereira Paiva 1157415 Aposentado; Soleci Margarete Gottardo 1160009 Aposentado; Sonia de Oliveira e Silva 6622348 Beneficiário; Tereza Norberta da Silva 4558839 Beneficiário; Valmir Valmor dos Anjos 1157416 Aposentado; Venina Maria do Vales 1158722 Aposentado; Vera Lucia de Mello Araujo Zappellini 755507 Aposentado; Veronica Schotten Heidemann 1158695 Aposentado; Walmor Orlando Pierri 1156671 Aposentado; Zenailde Andre Jesus da Silveira 1158048 Aposentado; Zulma Mees do Santos 5349796 Beneficiário; Adir Francisco da Costa 1158046 Aposentado; Cassia Luciane Schuantes Rodrigues 1362406 Aposentado; Cecilia Purificação de Souza 1158603 Aposentado; Izaltino Vargas da Silva 1158354 Aposentado; Lucia Teresinha da Cunha 1158692 Aposentado; Margarete Norma Dutra 1158447 Aposentado; Maria Goretti Batista 1159183 Aposentado; Solange Correa 1160220 Aposentado; Vera Lucia Silva Costa Braga 6528376 Beneficiário; Waldo Luiz Bayestorff 1189571 Aposentado;

 

Portarias de 18 de janeiro de 2022

 

Nº44/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a DANIEL BORGES MENDES, em decorrência do falecimento da servidora aposentada MARIA SEVERINA BORGES, matrícula SIAPE 1156584, ocupante do cargo de ocupante do cargo de Professor Ensino Básico Técnico e Tecnológico, Nível D IV, Classe 1, falecida no dia 17 de dezembro de 2021, nos termos do Art. 226, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.001588/2022-95).

 

Portarias de 19 de janeiro de 2022

 

Nº45/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar VERA LUCIA MAIA, matrícula SIAPE 1160286, código de vaga 691956, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 78% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I. (Processo nº 23080.053654/2021-21).

 

Portarias de 20 de janeiro de 2022

 

Nº46/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar CLAUDIO KERN NOGUEIRA, matrícula SIAPE 1159837, código de vaga nº 691508, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração, conforme § 6º, Inciso I, do Art. 4º C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 05% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.052530/2021-29).

 

Nº47/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a CARLOS PINTO DA LUZ, em decorrência do falecimento do servidor aposentado CARLOS ALBERTO PINTO DA LUZ, matrícula SIAPE 1155150, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido no dia 02 de janeiro de 2022, nos termos do Art. 226, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.001132/2022-25).

 

Nº48/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a JOÃO CARLOS EVANGELISTA, em decorrência do falecimento da servidora aposentada ROSANE WOLFF EVANGELISTA, matrícula SIAPE 1157311, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 15, falecida no dia 06 de janeiro de 2022, nos termos do Art. 226, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.001477/2022-89).

 

Portarias de 21 de janeiro de 2022

 

Nº49/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar MARCIANO MACCARINI, matrícula SIAPE 1156000, código de vaga nº 687981, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 23% (vinte e três por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.009234/2021-16).

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 27 de janeiro de 2022

 

Nº 01/2022/SINOVA –  Art. 1º Designar a servidora Juliana de Souza Corrêa – SIAPE: 3069309 para exercer a função de coordenadora de extensão do Departamento de Inovação/SINOVA.

Art. 2º São atribuições do coordenador de extensão analisar e aprovar os registros de ações de extensão relacionadas à SINOVA, a participação de servidores da SINOVA em ações de extensão e os relatórios parciais e finais de ações de extensão relacionados à SINOVA.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1042/2019/GR, de 17 de maio de 2019, RESOLVE:

 

Edital de 14 de janeiro de 2022

 

EDITAL 02/2022/SINTER – O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1042/2019/GR, de 17 de maio de 2019, e considerando o que dispõe a Resolução nº 7/CUn/99 de 30 de Março de 1999, que institui e regulamenta o intercâmbio acadêmico internacional no âmbito dos cursos de graduação da UFSC, e a Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, que dispõe sobre o redimensionamento de atividades acadêmicas da UFSC, suspensas excepcionalmente em função do isolamento social vinculado à pandemia de COVID-19, e sobre o Calendário Suplementar Excepcional referente ao segundo semestre de 2021, torna público o presente Edital:

1 DO PROGRAMA

1.1 O Programa de Intercâmbio Acadêmico Internacional tem o objetivo de permitir que alunos de graduação da UFSC participem de intercâmbio em instituições de ensino superior estrangeiras com as quais a UFSC mantém acordo de cooperação bilateral, sem auxílio financeiro e com atividades acadêmicas realizadas nesse período creditadas em seus históricos escolares.

1.2 Todas as áreas de estudo da UFSC estão contempladas pelo programa.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 O sistema de inscrições online da UFSC (disponível no link http://sinter.ufsc.br/outgoing/inscricao/) estará aberto entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de 2022, cabendo à SINTER a administração das candidaturas que atenderem ao estabelecido no presente Edital. Parágrafo Único – Cabe ao aluno verificar com a instituição de destino a necessidade de procedimentos de inscrição específicos, como a necessidade de candidatura em plataforma online da instituição, além de documentos, prazos e as regras para a mobilidade.

2.2 Para acessar o sistema de inscrições online da UFSC, no website da SINTER, o candidato deverá acessar a aba “estudantes da UFSC” em “sobre o intercâmbio para estudantes da UFSC” “Inscrição de estudantes da UFSC”, em seguida em “Candidatura de Estudantes da UFSC” e selecionar “Programa de Intercâmbio Acadêmico Alunos UFSC”.

2.3 O aluno deverá realizar os procedimentos e entregar todos os documentos necessários dentro do prazo exigido para o processamento da candidatura.

Parágrafo Único – Para fins deste Edital, o prazo exigido para o processamento das candidaturas dependerá do prazo de nomeação da instituição de destino pretendida. O aluno deverá realizar os procedimentos e a entrega dos documentos para a SINTER com, no mínimo, 20 dias de antecedência da data limite para a nomeação da instituição. Os alunos que enviarem a documentação incompleta ou não respeitarem o prazo necessário para o processamento da candidatura poderão ter a candidatura indeferida.

2.4 Ao aplicar a candidatura o aluno deverá optar por realizar intercâmbio durante um ou dois semestres acadêmicos em uma das instituições de destino disponíveis no sistema de inscrições online da UFSC, conforme seus interesses e necessidades.

2.5 É permitido ao aluno realizar um acumulado máximo de até quatro semestres de intercâmbio pelo Programa Outgoing, desde que haja aprovação do coordenador, disponibilidade de vagas na instituição de destino e detalhamento de atividade acadêmica a ser realizada durante a mobilidade. O estudante poderá se candidatar a um máximo de dois semestres consecutivos em uma única candidatura, podendo ter o intercâmbio renovado até somarem 4 semestres.

2.6 Após conclusão da inscrição, o aluno deverá emitir o comprovante de candidatura fornecido pelo sistema. Cabe ao candidato manter uma cópia do comprovante para quaisquer necessidades posteriores.

2.7 A UFSC não se responsabilizará por inscrições recebidas fora do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos, de congestionamentos das linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.8 Caso o aluno busque intercâmbio com apoio financeiro do exterior ou de outras agências, cabe a ele verificar no Edital da fonte pagadora a necessidade de se inscrever na UFSC e/ou no Programa, a exemplo da bolsa Emerging Leaders in the Americas Program (ELAP), do governo canadense. Alunos de graduação, candidatos à bolsa ELAP devem seguir as orientações divulgadas na página da SINTER, no link: https://sinter.ufsc.br/elap/. Nesse caso, cabe ao aluno cumprir as regras de candidatura deste edital.

2.9 Apesar do Programa Outgoing não administrar candidaturas de estágio, o aluno que está em estágio pode realizar intercâmbio ao mesmo tempo pelo Programa, desde que cumpra as exigências deste edital. Porém, o Programa Outgoing não realizará os trâmites referentes ao estágio. Assim como o Programa Outgoing não administrará os trâmites referentes à dupla diplomação.

2.10 O candidato deverá sanar suas dúvidas sobre qualquer parte do processo, bem como agendar atendimento e solicitar a confecção de documentos pelo e-mail outgoing.sinter@contato.ufsc.br.

2.11 Alunos que desenvolvem suas atividades nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville serão orientados por telefone ou e-mail.

3 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

3.1 Após a inscrição no sistema, a candidatura do aluno será analisada pelo coordenador do curso de graduação ao qual está vinculado, por meio do sistema de inscrições online da UFSC. As candidaturas que não forem autorizadas pelo coordenador do curso no prazo especificado no item 2.3 do presente edital serão indeferidas.

3.2 Os pré-requisitos para homologação da candidatura pela UFSC são:

I – ter pelo menos 30% da carga horária do curso concluída no momento da inscrição e 40% no semestre do intercâmbio;

II – apresentar matrícula regular desde a inscrição no Programa de Intercâmbio Acadêmico até o retorno à UFSC;

III – inscrever-se no sistema de inscrições online da UFSC, no website da SINTER;

IV – apresentar bom rendimento acadêmico, segundo critérios estabelecidos pelo colegiado de cada curso. Caberá ao coordenador do curso orientar o estudante sobre os critérios estabelecidos pelo colegiado para aprovar o intercâmbio acadêmico do aluno;

V – manter obrigatoriamente atualizado o cadastro junto ao Controle Acadêmico da Graduação (CAGR), pois o sistema de inscrições online da UFSC utiliza as informações contidas no CAGR.

VI – apresentar comprovante de proficiência em língua estrangeira, caso exigido pela instituição de destino, no prazo estabelecido no parágrafo único do item 2.3 deste edital.

Parágrafo Único – O estudante que tiver concluído a carga horária total do curso no semestre anterior ao intercâmbio não poderá participar deste Edital.

3.3 Caso haja mais candidatos do que vagas para uma mesma instituição, a SINTER realizará a seleção a partir da classificação por melhor desempenho acadêmico, segundo índice calculado da seguinte forma: (IAA do aluno – IAA médio do curso)/Desvio Padrão do curso

Parágrafo Único – Para o cálculo do desempenho acadêmico, o Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) do aluno, o IAA médio do curso e o Desvio Padrão serão extraídos do Controle Acadêmico da Graduação (CAGR) no dia em que o cálculo for aplicado.

3.4 Cabe ao candidato acompanhar o resultado da análise de sua candidatura no sistema de inscrições online da UFSC, pois não haverá publicação de resultados no website da SINTER.

4 DO RECURSO

4.1 O candidato que desejar interpor recurso ao indeferimento da candidatura deverá: a) encaminhar um e-mail ao coordenador do curso com um pedido de reconsideração, com cópia para o endereço de e-mail outgoing.sinter@contato.ufsc.br, no prazo de cinco dias úteis, a partir da avaliação do coordenador no sistema. 4 b) anexar o comprovante de inscrição ao pedido.

4.2 Pedidos de reconsideração fora do prazo, ou que não sejam enviados conforme descrito no item “a” não serão aceitos. Cabe ao coordenador do curso a reavaliação da candidatura.

4.3 O pedido de reconsideração deverá contrapor o motivo do indeferimento, não incluindo fatos novos que não tenham sido objeto de análise de mérito anterior.

4.4 O resultado do recurso será enviado, pelo coordenador, para o e-mail do candidato, com cópia para o e-mail outgoing.sinter@contato.ufsc.br em até cinco dias úteis após o recebimento da solicitação e será definitivo, não cabendo reconsideração.

5 DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES

5.1 Antes de realizar a inscrição no sistema de inscrições online da UFSC, o aluno deve informar-se sobre os procedimentos e prazos de candidatura no website da instituição de destino.

5.2 Verificar na lista de instituições conveniadas, disponível no website da SINTER, se a área de estudos está contemplada pelo Acordo; se o Acordo estará vigente no período desejado para intercâmbio; e se há disponibilidade para intercâmbio.

5.3 Caso não encontre as informações necessárias à candidatura com a instituição de destino, o aluno deverá entrar em contato com a SINTER, pelo endereço de e-mail outgoing.sinter@contato.ufsc.br em tempo hábil para a tramitação dos documentos, conforme os prazos exigidos neste Edital.

5.4 Após candidatar-se ao programa de intercâmbio, o aluno deverá:

I – solicitar ao coordenador do curso a aprovação do intercâmbio no sistema de inscrições online da UFSC. A SINTER somente administrará as candidaturas aprovadas no sistema;

II – Ler os documentos “perguntas frequentes” e “passo a passo” disponibilizados na página da SINTER, no link: https://sinter.ufsc.br/outgoing/;

III – providenciar contrato de estudos para cada semestre de intercâmbio, elaborado com a orientação do coordenador do curso ou por professor por ele designado. O plano de estudos deverá ter a concordância do coordenador do curso, bem como sua assinatura eletrônica, conforme modelo disponibilizado na página da SINTER, no link: http://sinter.ufsc.br/outgoing/procedimentos/ . No plano de estudos deverá constar no item “semestre em intercâmbio” os meses em que realizará a mobilidade; deverá constar também a lista das disciplinas a serem validadas pelo aluno ao regressar ao Brasil. No momento em que o candidato inscrever-se no sistema da UFSC, o coordenador do curso receberá automaticamente um e-mail pedindo que acesse o sistema Outgoing, mediante SIAPE e senha pessoal, e avalie a candidatura;

IV – entregar à SINTER a documentação exigida pela universidade de destino e o Plano de Estudos, modelo UFSC, com antecedência de 20 dias corridos da data limite da instituição de destino, conforme item 2.3 do presente Edital, e nos formatos solicitados pela instituição (.pdf e/ou documento físico); Documentos exigidos em Portable Document Format (.pdf) devem ser enviados pelo sistema de inscrições online da UFSC, separadamente.

V – providenciar o visto de estudante junto ao consulado/embaixada do país de destino, após o recebimento de aceite;

VI – matricular-se na disciplina “Programa de Intercâmbio”, conforme currículo do curso, após o recebimento da carta de aceite da instituição de destino. Isso deverá ser feito no período de matrícula, no sistema da UFSC, em cada semestre de intercâmbio;

VII – responsabilizar-se pelos gastos decorrentes do intercâmbio, como, por exemplo, obtenção de visto, transporte, seguro internacional, alojamento, alimentação;

VIII – responder aos e-mails enviados pela equipe da SINTER. Caso os e-mails não sejam respondidos em tempo hábil para o processamento da candidatura, ela poderá ser desconsiderada.

IX- após o início do intercâmbio o aluno terá o prazo de 30 dias para fazer alterações necessárias no contrato de estudos;

X – entregar à SINTER outros documentos, caso solicitado;

XI – compartilhar informações sobre o intercâmbio, caso solicitado pela SINTER, a outros alunos inscritos no Programa Outgoing; compartilhar a sua experiência seja por fotos, depoimentos, vídeos, entre outros com o intuito de divulgação do programa Outgoing e de internacionalização da UFSC.

XII – guardar cópia de toda a documentação do intercâmbio até a conclusão da graduação;

XIII – preencher o Relatório de Atividades de Intercâmbio e o Termo de Responsabilidade sobre mobilidade em pandemia quando solicitado pela SINTER. O preenchimento desses documentos será orientado posteriormente por e-mail.

XIV – Acompanhar o seu “status” no sistema de inscrição online da UFSC. E comunicar à SINTER em caso de informações equivocadas no sistema.

Parágrafo 1º – É responsabilidade do candidato, após o aceite confirmado, providenciar seguro internacional válido por todo o período da mobilidade. O seguro deve cobrir acidentes, enfermidades, invalidez, morte e repatriação médica e funerária. O comprovante do seguro deverá obrigatoriamente ser enviado à SINTER no formato .pdf para o endereço de e-mail outgoing.sinter@contato.ufsc.br. O estudante que não enviar o seguro internacional terá o intercâmbio cancelado.

Parágrafo 2º – A UFSC não se responsabilizará e nem assumirá quaisquer despesas relacionadas ao intercâmbio.

Parágrafo 3º – Pedidos de prorrogação do intercâmbio devem ser registrados no sistema com antecedência de 20 dias corridos da data limite da instituição de destino e serão aceitos somente no período em que o sistema online da UFSC estiver aberto para inscrição. Alunos cujos trâmites de intercâmbio (nomeação, prorrogação) precisem ser realizados entre os meses de dezembro de 2022 e janeiro de 2023, devem registrar a candidatura no sistema até 30 de novembro.

5.5 O aluno terá o intercâmbio garantido somente após ter o plano de estudos aprovado e devidamente assinado pelo coordenador do curso e pelo setor responsável pelo programa na SINTER, ter recebido a carta de aceite da instituição de destino e apresentar o comprovante de seguro internacional, conforme parágrafo 1º do item 5.3 deste edital.

5.6 Caso a instituição de destino negue a vaga solicitada, o aluno poderá escolher uma segunda opção de destino desde que haja tempo hábil para a candidatura, de acordo com as normas da UFSC e da instituição escolhida.

5.7 O aluno é isento de taxas acadêmicas na instituição de destino durante o período de intercâmbio. Haverá isenção de taxas administrativas somente se expressas no acordo de cooperação bilateral celebrado entre a UFSC e a instituição estrangeira.

5.8 Após aprovado pelo coordenador no sistema de inscrição online da UFSC, em caso de desistência do intercâmbio, o aluno deverá apresentar uma justificativa à SINTER. Serão consideradas justificativas razoáveis aquelas que incluírem situações imprevisíveis, como, por exemplo, problemas de saúde ou acidentes. Situações previsíveis, como, por exemplo, indisponibilidade financeira, não serão consideradas justificativas razoáveis.

Parágrafo Único – Se o estudante selecionado desistir sem apresentar justificativa razoável, o aluno ficará 1 (um) semestre subsequente sem poder realizar candidatura pelo sistema de inscrição online da UFSC.

6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 A SINTER não se responsabilizará por solicitações referentes a este Edital que sejam realizadas fora dos prazos estipulados. Por motivo de interesse público ou por exigência legal a qualquer momento a SINTER pode tomar medidas não previstas neste edital relacionadas à pandemia COVID-19.

6.2 As informações sobre Programa de Intercâmbio Acadêmico estão disponibilizadas em https://sinter.ufsc.br/outgoing/, na página da SINTER.

6.3 O intercâmbio poderá ser interrompido pela SINTER em qualquer momento se detectadas irregularidades ou não cumprimento das normas deste Edital.

6.4 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER.

6.5 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por decisão unilateral da SINTER, em decisão fundamentada, seja por motivo de interesse público ou por exigência legal.

 

Portaria de 11 de janeiro de 2022

 

Nº 3/2022/SINTER – Art. 1º Designar o professor Ricardo Jose Rabelo, do Departamento de Automação e Sistemas do Centro Tecnológico, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Pontificia Universidad Católica del Perú, Peru, a partir de 21 de dezembro de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 21 de dezembro de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 21 de janeiro de 2022

 

Nº 4/2022/SINTER – Art. 1º Designar o professor Guilherme Valle Moura, do Departamento de Economia e Relações Internacionais do Centro Socioeconômico, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Friedrich-Alexander-Universität Erlangen-Nürnberg, Alemanha, a partir de 21 de janeiro de 2022 até o fim da vigência do Acordo, em 6 de junho de 2023.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO SÓCIOECONÔMICO

 

O DIRETOR DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições legais, e de acordo com a solicitação digital Solicitação 056055/2021, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de janeiro de 2022

 

Nº 001/CSE/2022 – Art. 1º DISPENSAR a partir de 01 de fevereiro de 2022, VIVIANE THEIS, das funções de Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação, no Departamento de Ciências Contábeis.

Art. 2º DESIGNAR a partir de 01 de fevereiro de 2022, ROQUE BRINCKMANN, Siape 1477967, para exercer as funções de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação, no Departamento de Ciências Contábeis.

Art. 3º DEFINIR a carga horária de dez (10) horas para o desempenho das funções.

Art. 4º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

O DIRETOR DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, de acordo com a Resolução Normativa 139/2020/CUn, e com o que consta no Edital 001/CSE/2022, e no uso das atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 27 de janeiro de 2022

 

Nº 002/CSE/2022 – Art. 1º DESIGNAR o técnico-administrativo em educação André Tiago Dias da Silva, Viviane Theis, docente; e Vivian Villela, discente; para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Eleitoral que conduzirá os processo eleitoral que trata da eleição para Coordenação e Subcoordenação do Curso de graduação em Ciências Contábeis, conforme o Edital 001/CSE/2022,

Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

 

O Diretor do Centro Socioeconômico uso de suas atribuições, conforme o memorando nº. 01/CGCCN/2022, do contido na correspondência eletrônica do dia 26 de janeiro de 2022, que discorre sobre previsão de aposentadoria do Subcoordenador do Curso, e de acordo com o disposto no art. 13, do Regimento da UFSC, RESOLVE:

 

Edital de 27 de janeiro de 2022

 

EDITAL 001/CSE/2022 – Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado do Curso de graduação em Ciências Contábeis para elegerem Coordenador (a) e Subcoordenador (a) de Curso, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 01 de março de 2022, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 23 de fevereiro de 2022 e das 09 às 16 horas.

Parágrafo único. Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

  1. Início do registro de chapas 31 de janeiro de 2022;
  2. Final do registro das chapas 09 de fevereiro de 2022;
  3. Publicação das chapas inscritas em 10 fevereiro de 2022;
  4. Relação de votantes habilitados em 10 de fevereiro de 2022.
  5. Homologação das chapas até 14 fevereiro de 2022;
  6. Período para a campanha eleitoral de 15 a 22 de fevereiro de 2022;
  7. Eleição em 23 de fevereiro de 2022, das 09 às 16 horas;
  8. Divulgação do resultado eleitoral a partir de 24 de fevereiro de 2022.

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3 –  O Diretor do Centro Socioeconômico (CSE) designará a comissão eleitoral, composta por no mínimo um representante docente, um representante discente e um técnico-administrativo que atuem no âmbito do CSE.

  • 1º Em caso de vacância de um membro integrante da comissão, novo membro deverá ser designado.
  • 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à direção da unidade de ensino dentro do prazo de um dia útil, contado da sua publicação.
  • 3º Os integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidatos ao cargo de Coordenador e o Subcoordenador, que trata este edital.

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES

Art. 5º- Poderão votar na eleição todos os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Contábeis.

  • 1.º Professores participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.
  • 2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.
  • 3.º Os eleitores deverão estar com o seu IDUFSC e e-mail atualizados, preferencialmente o UFSC< <nomeservidor@contato.ufsc.br> ou nomeestudante@grad.ufsc.br  , e habilitados até a data o dia 07 de fevereiro de 2022.

Parágrafo único: Será considerada vencedora a chapa que alcançar maioria simples dos votos

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 6º – Poderão se candidatar às funções de Coordenador e Subcoordenador de Curso os professores integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no mesmo, com título de Doutor, desde que:

I – Tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade;

II – Estejam lotados em Departamentos da(s) Unidade(s) Universitária(a) à qual (ais) o Curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular.

Parágrafo Único – A Coordenação de Curso será exercida por professor com regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral.

Art. 7º – Os candidatos poderão inscrever-se no período de 31 de janeiro a 09 de fevereiro de 2022, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição em anexo neste edital, ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 8º – Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, nos endereços eletrônicos <http://cse.ufsc.br/> e < https://cienciascontabeis.ufsc.br/>

Art. 9º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação de até o dia 13 de fevereiro de 2022, dirigido à comissão eleitoral e protocolado, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

  • 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

  • 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo o prazo 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.
  • 3º A comissão eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
  • 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 10 – As chapas deverão ser homologadas pela comissão eleitoral até o dia 14 de fevereiro de 2022.

Art. 11 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

Art. 12 No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Coordenador e o Subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

  • 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
  • 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 13 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas nesta resolução e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

Art. 14 A eleição irá ocorrer no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC, tendo a votação meio de usuário e senha encaminhada para o e-mail cadastrado de cada eleitor.

Art. 15 – Os eleitores irão receber em seu e-mail cadastrado, no dia da eleição, um link da Cabine de votação digital.

Art.  16 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09:00 às 16:00 horas.

CAPÍTULO VI

Da Mesa Receptora

Art. 18 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC, para a realização de eleições no modo remoto, durante o período de pandemia.

Art. 19 – Após o encerramento da votação, o presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata assinando-a com os demais membros, e fiscais que assim desejarem.

CAPÍTULO VII

Do Início da Votação

Art. 20 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos eleitores.

Parágrafo único. Às 09:00 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

CAPÍTULO VIII

Da Apuração

Art. 21 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

CAPÍTULO IX

Do Resultado

Art. 22 – A Coordenadoria de Certificação Digital disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo a Comissão eleitoral homologar o resultado.

Art. 23 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade, a partir do dia 24 de fevereiro de 2022, no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

Art. 24 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral até 02 (dois dias úteis de sua publicação), dirigido à comissão eleitoral e protocolado por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

  • 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

  • 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação contados do seu recebimento.
  • 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
  • 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

 

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação da Eleição.

Parágrafo único. Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à eleição, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 26 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 27 –  Os eleitores podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para o esclarecimento de dúvidas, sobre o processo de votação, além da própria comissão eleitoral.

Art. 28 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

 

 

(ANEXAR COMO PEÇA NO SPA)

 

Dirigido à comissão eleitoral e protocolada por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, ao Centro Socioeconômico  CSE,

Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

 

À Comissão eleitoral,

Em conformidade com o Edital no. ______/CSE/_____, solicitamos inscrição para concorrer ao cargo de _______________________________________________, o(a) Prof(a). ________________________________________________________ e para o cargo de ____________________________________________________ o(a)  Prof(a). _________________________________________________________ do ( ) Departamento ( ) Programa ( ) Curso ( ) Centro ___________________________________________________________________.

Requerente: ___________________________________________

Assinatura: ____________________________________________

Requerente: ____________________________________________

Assinatura: _____________________________________________

Florianópolis, _____ / _____ / _______

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de janeiro de 2022

 

No 001/2022/CFM – DESIGNAR, de 25/01/2022 a 31/12/2022, o professor PAULINHO DEMENEGHI para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Matemática, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital nº 047171/2021)

 

Portaria de 28 de janeiro de 2022

 

No 002/2022/CFM – DESIGNAR, de 27/01/2022 a 31/12/2022, o professor ELIEZER BATISTA para exercer a função de Coordenador da Câmara de Pesquisa do Departamento de Matemática, atribuindo-lhe a carga horária de 10 (dez) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital nº 003750/2022)

 

No 003/2022/CFM – DESIGNAR, de 31/01/2022 a 31/12/2022, o professor FELIPE LOPES CASTRO, para exercer a função de Coordenador da Câmara de Ensino do Departamento de Matemática, atribuindo-lhe a carga horária de 10 (dez) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital nº 003751/2022)