Boletim Nº 06 – 14/01/2022

14/01/2022 18:00

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 06/2022

Data da publicação: 14 de janeiro de 2022.

Versão em PDF: BOU 06 – 14.01.2022

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA NORMATIVA Nº 420/2022/GR

CAMPUS CURITIBANOS

PORTARIA Nº 01/2022/PPGEAN/CCR

CAMPUS JOINVILLE

PORTARIA Nº 001/2022/DCTJ

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 1 a 4/PROAD/2022

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS Nº 873 a 876, 901, 923, 941 a 949/2021/DDP

PORTARIAS Nº 025 a 028, 030, 032, 034, 036/2022/DDP

EDITAL Nº 002/2022/DDP

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

PORTARIA Nº 01/2022/PROPG

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 420/2022/GR, DE 12 DE JANEIRO DE 2022

 

Dispõe sobre o Regimento Interno da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Solicitação nº 052701/2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Comissão de Ética no Uso de Animais da Universidade Federal de Santa Catarina, o qual, na forma de anexo, integra esta portaria normativa.

Art. 2º Fica revogada a Portaria Normativa nº 67/2016/GR.

Art. 3º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

ANEXO DA PORTARIA NORMATIVA Nº 420/2022/GR

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE ÉTICA NO USO DE ANIMAIS

DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DA FINALIDADE

Art. 1º A Comissão de Ética no Uso de Animais da Universidade Federal de Santa Catarina (CEUA/UFSC) é um órgão deliberativo e de assessoramento da Administração Superior da Universidade em matéria normativa e consultiva nas questões sobre a utilização de animais para o ensino e a pesquisa.

§ 1º O disposto neste regimento interno aplica-se aos animais das espécies classificadas como filo Chordata, subfilo Vertebrata.

§ 2º A CEUA/UFSC é vinculada à Pró-Reitoria de Pesquisa, que deverá fornecer o necessário suporte administrativo para o adequado funcionamento dessa comissão.

Art. 2º A CEUA/UFSC tem por finalidade cumprir e fazer cumprir, no âmbito da UFSC e nos limites de suas atribuições, o disposto na Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, em seu decreto regulamentador nº 6.899, de 15 de julho de 2009, e nas resoluções normativas do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), caracterizando-se a sua atuação como educativa, consultiva, de assessoria e de fiscalização nas questões relativas à matéria de que trata este regimento interno.

Art. 3º Para os fins deste regimento interno, são consideradas:

I – atividades de pesquisa todas aquelas relacionadas à ciência básica, à ciência aplicada, ao desenvolvimento tecnológico, à produção e ao controle de qualidade de drogas, medicamentos, alimentos, imunobiológicos, biomateriais, instrumentos e quaisquer outros procedimentos testados em animais;

II – atividades de ensino todas aquelas relacionadas às ciências da saúde, biológicas e agrárias, para a visualização de fenômenos biológicos e/ou comportamentais, aquisição de habilidades cirúrgicas e zootécnicas, que utilizem, para isso, animais vivos.

Parágrafo único. Todas as atividades especificadas no caput deste artigo deverão ser submetidas, previamente, à CEUA/UFSC, através de Protocolo de Ensino ou de Pesquisa.

Art. 4º Considera-se atividade de ensino ou de pesquisa desenvolvida no âmbito da UFSC, para os efeitos desta regulamentação, toda aquela cujo desenvolvimento acontecerá em suas dependências físicas ou é proposto por qualquer pessoa que faça parte de seus quadros de pessoal docente, discente ou técnico-administrativo em educação.

 

CAPÍTULO II

DA CONSTITUIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

Art. 5º A CEUA/UFSC será constituída por membros efetivos, da seguinte forma:

I – quatro servidores representantes do Centro de Ciências Biológicas;

II – três servidores representantes do Centro de Ciências da Saúde;

III – três servidores representantes do Centro de Ciências Agrárias;

IV – um servidor representante do campus de Araranguá;

V – um servidor representante do campus de Curitibanos;

VI – um médico veterinário, de função, portador de registro no CRMV, pertencente aos quadros da Universidade;

VII – o coordenador do Biotério Central da Universidade ou um representante deste;

VIII – um representante indicado por organização não governamental dedicada à proteção de animais, legalmente estabelecida, com representatividade no Estado de Santa Catarina;

IX – um representante, médico veterinário, indicado pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV/SC.

§ 1º Os representantes de que tratam os incisos I a V serão indicados pelos respectivos conselhos das unidades e deverão ter, obrigatoriamente, reconhecida competência técnica, notório saber, destacada atividade profissional e formação em nível superior, com ou sem pós-graduação, em áreas relacionadas ao escopo da Lei nº 11.794, de 2008.

§ 2º Os representantes de que tratam os incisos VI e VII serão indicados pelo pró-reitor de Pesquisa, sendo todos designados por ato do reitor.

§ 3º Os representantes referidos no caput deste artigo terão cada qual um suplente escolhido ou indicado da mesma forma que seu membro titular, para substituí-lo nas suas faltas e impedimentos e para completar o seu mandato, em caso de vacância, a qualquer época.

§ 4º O mandato dos membros da CEUA/UFSC será de dois anos, admitindo-se a possibilidade de recondução.

§ 5º Na falta de manifestação de indicação de representantes de sociedades protetoras de animais, a CEUA deverá comprovar a realização de convite formal a três sociedades protetoras de animais legalmente constituídas e estabelecidas no país para que apresentem suas indicações de representantes.

§ 6º Na hipótese de inexistência de qualquer indicação de representantes por parte das sociedades protetoras de animais convidadas, nos termos do § 4º deste artigo, o responsável legal da instituição deverá designar consultor ad hoc, com notório saber e experiência em uso ético de animais, como membro da CEUA representante dessa categoria, enquanto perdurar essa situação.

Art. 6º Para suprir a necessidade de consultoria na área jurídica, a CEUA/UFSC poderá recorrer à assessoria jurídica a ser prestada por procurador indicado pela Procuradoria Federal junto à UFSC.

Art. 7º A CEUA/UFSC terá um coordenador e um vice-coordenador, eleitos por voto direto na primeira reunião ordinária do biênio por seus pares, dentre os membros que sejam integrantes do quadro de pessoal permanente da Universidade.

Parágrafo único. O mandato do coordenador e do vice-coordenador será de dois anos, admitindo-se possibilidade de recondução.

 

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO

Art. 8º Compete à CEUA/UFSC:

I – examinar os protocolos experimentais ou pedagógicos aplicáveis aos projetos de pesquisa científica ou procedimentos de ensino a serem realizados na UFSC ou em instituições conveniadas, para determinar sua compatibilidade com a legislação aplicável;

II – manter registro atualizado dos protocolos experimentais ou pedagógicos de que trata o inciso I;

III – manter cadastro dos pesquisadores e docentes que desenvolvam protocolos experimentais ou pedagógicos de que trata o inciso I;

IV – expedir, no âmbito de suas atribuições, certificados que se fizerem necessários perante órgãos de financiamento de pesquisa, periódicos científicos ou outras entidades;

V – investigar acidentes e irregularidades em relação à legislação de que trata o art. 2º no curso das atividades de criação, manutenção e uso de animais na UFSC e instituições conveniadas, relatando-os ao CONCEA no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data de ciência do evento;

VI – estabelecer programas preventivos, realizar visitas de fiscalização sem aviso prévio às unidades da UFSC e instituições conveniadas onde estão sendo executados os referidos protocolos e às unidades de criação/manutenção de animais cadastradas no Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais (CIUCA), com vistas a garantir o funcionamento e a adequação das instalações sob sua responsabilidade, dentro dos padrões e normas definidos pelo CONCEA;

VII – solicitar e manter relatório final dos projetos realizados na instituição que envolvam uso científico de animais;

VIII – avaliar a qualificação e a experiência do pessoal envolvido nas atividades de criação, ensino e pesquisa científica, de modo a garantir o uso adequado dos animais;

IX – divulgar normas e tomar decisões sobre procedimentos e protocolos pedagógicos e experimentais, desde que não sejam menos restritivas do que a legislação disposta no art. 2º;

X – consultar formalmente o CONCEA sobre assuntos de seu interesse, quando julgar necessário;

XI – desempenhar outras atribuições, conforme deliberações do CONCEA;

XII – incentivar a adoção dos princípios de refinamento, redução e substituição no uso de animais em ensino e pesquisa científica;

XIII – manter cadastro de especialistaspara consultas ad hoc nos casos em que a comissão julgar-se inapta para avaliar alguma matéria, os quais deverão assinar termo de concordância e adesão a este regimento interno, podendo ser nomeados por portaria em caso de consultoria permanente;

XIV – manter informadas as fontes fornecedoras de animais das decisões da CEUA/UFSC referentes aos protocolos de ensino e pesquisa;

XV – permitir aos médicos veterinários e responsáveis técnicos pelos respectivos centros de ensino da UFSC o acesso aos protocolos de pesquisa sob sua responsabilidade e assistência para acompanhamento no sistema CEUA, ou encaminhar para esses os pareceres de avaliação dos protocolos de pesquisa, acompanhados dos termos de sigilo e confidencialidade assinados pelo solicitante;

XVI – eleger o coordenador e o vice-coordenador da Comissão;

XVII – propor alterações no seu regimento interno;

XVIII – deliberar sobre os atos ad referendum da presidência da Comissão.

§ 1º Das decisões proferidas pela CEUA/UFSC cabe recurso, sem efeito suspensivo, ao CONCEA.

§ 2º Os membros da CEUA/UFSC responderão pelos prejuízos que, por dolo ou culpa, causarem às atividades de ensino ou de pesquisa científica propostas ou em andamento.

§ 3º Os membros da CEUA/UFSC estão obrigados a resguardar os direitos de propriedade intelectual e segredo industrial, sob pena de responsabilidade.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DOS MEMBROS DA COMISSÃO

 

Art. 9º São atribuições do coordenador da CEUA/UFSC:

I – convocar e presidir as reuniões da CEUA/UFSC, com direito a voto, inclusive de qualidade;

II – organizar relatórios e enviá-los aos órgãos competentes;

III – executar as deliberações da CEUA/UFSC;

IV – constituir subcomissões;

V – distribuir, para análise e parecer, os protocolos submetidos à CEUA/UFSC;

VI – proceder à exclusão e substituição de membro que faltar mais de três reuniões consecutivas ou seis alternadas da CEUA/UFSC, sem ter apresentado ao presidente justificativa de sua ausência por escrito e devidamente documentada;

VII – solicitar a exclusão e substituição de membro que não pautar sua conduta no que é disposto nos artigos 8º e 11 deste regimento interno;

VIII – assinar os certificados emitidos pela CEUA/UFSC;

IX – representar a CEUA/UFSC ou indicar substituto para representá-la em eventos ou outras atividades relacionadas à atuação da Comissão;

X – deliberar ad referendum da Comissão, quando for justificado pela urgência da situação, sobre as competências da CEUA/UFSC definidas no art. 8º, à exceção de seu inciso I, no que concerne à aprovação final de protocolo, e de seus incisos XV, XVI e XVII;

XI – exercer as demais atribuições pertinentes a sua função.

Art. 10. São atribuições do vice-coordenador:

I – exercer as competências previstas no art. 9º, nos impedimentos ou afastamentos do coordenador;

II – auxiliar o coordenador no desempenho de suas funções.

Art. 11. São atribuições dos membros da CEUA/UFSC:

I – assinar termo de concordância e adesão a este regimento interno e termo de sigilo e confidencialidade no início de suas atividades;

II – participar das reuniões, ordinárias ou extraordinárias, quando convocados;

III – relatar os protocolos que lhes forem distribuídos pelo coordenador;

IV – assegurar o sigilo sobre o assunto de que tratam os protocolos, os pareceres e as decisões da CEUA/UFSC;

V – fundamentar-se na legislação em escopo neste regimento interno para o exercício de suas atividades;

VI – requisitar à coordenação o auxílio de assessores ad hoc para a análise de protocolos, quando necessário.

Parágrafo único. Caso os membros da CEUA/UFSC infrinjam as disposições constantes deste regimento interno ou em documentos similares, será facultado ao representante legal da UFSC o direito de considerá-los imediatamente desvinculados da comissão e sujeitos a processo administrativo.

Art. 12. Para o desempenho das funções previstas nos artigos 9º, 10 e 11, serão alocadas:

I – doze horas semanais para o coordenador e para o vice-coordenador;

II – seis horas semanais para os demais membros.

 

CAPÍTULO V

DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE

 

Art. 13. Os membros da CEUA/UFSC reconhecem que terão acesso a informações confidenciais, previamente ou durante as reuniões da comissão, relacionadas às atividades de pesquisa da UFSC.

§ 1º Por informação confidencial entende-se, mas não se limita a, toda informação relativa a operações, processos, planos ou intenções, produção, instalações, equipamentos, dados, habilidades especializadas, projetos, métodos e metodologia, fluxogramas, especificações, componentes, fórmulas, produtos, amostras, diagramas, desenhos, planos de negócios, dados financeiros, produção industrial, processos e procedimentos, preços, desenho de esquema industrial, patentes, segredos de negócios, oportunidades de mercado, know-how, linhagens, direito autoral, indicações geográficas, cultivares, bases de informação tecnológica, programa de computador, marcas e questões relativas a negócios, estratégias, produtos e tecnologias novas e existentes, além de outras informações referentes à UFSC ou a instituições com as quais a UFSC se relacione.

§ 2º Os membros da CEUA/UFSC não poderão usar qualquer informação confidencial, nem a divulgar a qualquer pessoa, exceto para as finalidades autorizadas pela direção da UFSC.

§ 3º Os membros da CEUA/UFSC se obrigam a manter o mais completo e absoluto sigilo no tocante a atividades de pesquisa realizadas pela UFSC, a quaisquer dados, materiais, resultados, informações, documentos, especificações técnicas, comerciais, inovações, aperfeiçoamentos, fórmulas de que venham a ter conhecimento ou acesso em razão de sua participação nesta Comissão, sejam eles de interesse da UFSC ou de terceiros, mantendo-os devidamente protegidos e tomando as providências necessárias para assegurar que os mesmos não possam ser revelados ou duplicados para uso de qualquer pessoa, sob pena de responderem juridicamente pelas perdas e danos sofridos pelos seus autores intelectuais ou pela UFSC.

§ 4º Os membros da CEUA/UFSC, após serem formalmente desligados desta Comissão, deverão ainda assegurar o mesmo nível de sigilo definido no parágrafo anterior, enquanto incidirem sobre as informações a que tiveram acesso os direitos legais de propriedade intelectual.

§ 5º Os membros da CEUA/UFSC não manterão cópias dos documentos do banco de dados da Comissão a que tiverem acesso, bem como se comprometem a resguardar o acesso ao banco de dados eletrônico da CEUA/UFSC apenas a si próprios.

§ 6º O termo de sigilo e confidencialidade referido no art. 11, inciso I, não impede que qualquer membro da CEUA/UFSC encaminhe denúncias diretamente ao CONCEA, caso entenda que alguma decisão tomada pela Comissão infringiu o art. 2º deste regimento interno ou outra legislação que se sobrepuser a ele.

 

CAPÍTULO VI

DOS PROCEDIMENTOS

Art. 14. O docente ou pesquisador responsável por projeto de ensino ou de pesquisa que envolva o uso de animais deverá apresentá-lo à CEUA/UFSC, na forma de protocolo específico, e só poderá executar esse projeto mediante decisão favorável da comissão.

Parágrafo único. Os protocolos de ensino ou de pesquisa submetidos à CEUA/UFSC deverão conter todas as informações e documentos solicitados em formulário disponibilizado para esse fim, sob pena de não serem analisados.

Art. 15. Caso uma aula prática envolvendo o uso de animais vier a ser ministrada para mais de uma turma e/ou disciplina e por vários professores, o respectivo departamento deverá designar um docente responsável que submeterá à CEUA/UFSC o protocolo de ensino da referida aula prática.

Parágrafo único. No caso de um professor responsável por protocolo de ensino aprovado vir a ser substituído na ministração da respectiva aula prática, a chefia do departamento deverá comunicar previamente a CEUA/UFSC sobre a alteração, com a anuência dos docentes envolvidos.

Art. 16. O credenciamento do protocolo terá validade de até quatro anos, podendo ser suspenso ou revogado a qualquer momento caso sejam constatadas irregularidades na sua execução.

§ 1º O credenciamento poderá ser renovado por igual período, mediante análise do seu pedido, de acordo com o formulário fornecido pela CEUA/UFSC, referente ao período de credenciamento anterior.

§ 2º Tanto a renovação quanto o encerramento do protocolo deverão ser acompanhados por um relatório final, sem o qual o pesquisador será impedido de submeter novos projetos.

Art. 17. As fontes fornecedoras de animais no âmbito da UFSC deverão estar devidamente cadastradas junto à CEUA/UFSC, e o fornecimento de animais ficará condicionado ao prévio credenciamento do respectivo protocolo de ensino ou de pesquisa pela Comissão.

§ 1º No caso de suspensão ou revogação do credenciamento do protocolo a que se refere o caput deste artigo, a fonte fornecedora dos animais será imediatamente comunicada do fato e estará impedida de continuar fornecendo animais para aquele protocolo.

§ 2º No caso de alterações no protocolo referente ao fornecimento de animais, a fonte fornecedora dos animais será imediatamente comunicada do fato pela CEUA/UFSC.

Art. 18. A CEUA/UFSC terá um prazo de sessenta dias, dentro do calendário acadêmico da UFSC, para emitir parecer sobre cada protocolo submetido, que será apreciado e votado em reunião plenária.

Art. 19. Os protocolos analisados pela CEUA/UFSC poderão enquadrar-se em uma das seguintes modalidades:

I – “aprovado”;

II – “pendente”;

III – “reprovado”;

IV – “recusado”.

§ 1º Qualquer que seja o resultado da análise do protocolo, o responsável deverá ser cientificado dele, seja por meio físico ou eletrônico, pela CEUA/UFSC.

§ 2º Se o protocolo for enquadrado na modalidade “pendente”, o responsável terá o prazo de trinta dias após a emissão de aviso eletrônico correspondente para realizar as correções ou proceder às justificativas necessárias à nova análise pela CEUA/UFSC, sendo retirado definitivamente de pauta e arquivado caso não haja manifestação dentro desse prazo.

§ 3º Protocolo reprovado tem direito a recurso, desde que fundamentado, dirigido à Comissão em até dez dias após o responsável pelo protocolo ter sido cientificado da decisão, devendo a CEUA/UFSC emitir parecer final ao recurso em até dez dias após seu recebimento.

§ 4º O protocolo será recusado caso não esteja no escopo da Lei Federal nº 11.794/08 ou não se enquadre no disposto nos artigos 3ºe 4ºdeste regimento interno.

§ 5º É de responsabilidade do pesquisador manter em seu cadastro junto à CEUA/UFSC ao menos um endereço eletrônico ativo.

§ 6º Das decisões proferidas pela CEUA/UFSC caberá recurso, sem efeito suspensivo, ao CONCEA.

 

CAPÍTULO VII

DAS REUNIÕES DA COMISSÃO

Art. 20. A CEUA/UFSC deverá reunir-se ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente, sempre que necessário, a juízo do coordenador ou por convocação da maioria simples dos seus membros.

§ 1º As reuniões serão presenciais ou híbridas (presencial com transmissão virtual), podendo ocorrer, alternativamente, por videoconferência sempre que necessário.

§ 2º Nas reuniões em sistema híbrido será facultada a participação em modo virtual preferencialmente àqueles que atuem em campus fora de sede ou em localização externa ao campus sede.

Art. 21. Os membros da CEUA/UFSC serão convocados para reunião com, no mínimo, quarenta e oito horas de antecedência, a menos que a urgência da reunião extraordinária não permita a manutenção desse prazo.

Parágrafo único. No impedimento do titular, automaticamente será convocado o respectivo membro suplente.

Art. 22. A ausência não justificada de membro da CEUA/UFSC a três reuniões consecutivas ou a seis alternadas será motivo para a sua exclusão, indicando-se novo representante suplente e efetivando-se o suplente indicado anteriormente como titular.

Art. 23. A CEUA/UFSC só poderá deliberar com a presença de, no mínimo, metade mais um de seus membros com direito a voto.

§ 1º A reunião da CEUA/UFSC somente poderá iniciar em primeira convocação com a presença de, no mínimo, metade mais um de seus membros.

§ 2º Se for verificada a falta de quórum após trinta minutos da hora determinada para o início da reunião em primeira convocação, será lavrado termo de encerramento na lista de presença, a ser assinado pelo presidente.

§ 3º Em segunda convocação, as decisões poderão ser tomadas com a presença de no mínimo cinco membros, e a reunião poderá ser realizada após lavrado o termo de encerramento da primeira convocação.

Art. 24. Todas as reuniões serão registradas em forma de atas, as quais serão apreciadas e aprovadas até a data da reunião ordinária seguinte.

Parágrafo único. As atas aprovadas pela maioria dos membros em reunião serão assinadas pelo coordenador ou por seu representante legal e serão devidamente arquivadas na secretaria da CEUA/UFSC.

 

CAPÍTULO VIII

DOS PESQUISADORES, DOCENTES E RESPONSÁVEIS TÉCNICOS

 

Art. 25. Aos pesquisadores, docentes e responsáveis técnicos por atividades experimentais, pedagógicas ou de criação de animais compete:

I – assegurar o cumprimento das normas de criação e uso ético de animais;

II – submeter à CEUA/UFSC proposta de atividade, especificando os protocolos a serem adotados;

III – apresentar, antes do início de qualquer atividade, as informações e a respectiva documentação, na forma e com o conteúdo definidos pela CEUA/UFSC;

IV – assegurar que as atividades serão iniciadas somente após decisão técnica favorável da CEUA e, quando for o caso, da autorização do CONCEA;

V – solicitar a autorização prévia à CEUA/UFSC para efetuar qualquer mudança nos protocolos anteriormente aprovados;

VI – assegurar que as equipes técnicas e de apoio envolvidas nas atividades com animais recebam treinamento apropriado e estejam cientes da responsabilidade no trato dos mesmos;

VII – notificar à CEUA/UFSC as mudanças na equipe técnica, através de solicitação de emenda e envio de comprovante de capacitação, quando se tratar de alunos de graduação e pós-graduação;

VIII – notificar imediatamente à CEUA/UFSC e às autoridades sanitárias a ocorrência de qualquer acidente envolvendo animais, fornecendo informações que permitam ações saneadoras;

IX – estabelecer junto à instituição responsável mecanismos para a disponibilidade e a manutenção dos equipamentos e da infraestrutura de criação e utilização de animais para ensino e pesquisa científica;

X – fornecer à CEUA/UFSC informações adicionais, quando solicitadas, e atender a eventuais auditorias realizadas;

XI – enviar os relatórios parciais e finais dos projetos sob sua responsabilidade, dentro dos devidos prazos.

 

CAPÍTULO IX

DAS PENALIDADES

 

Art. 26. Constatada evidência de prática no uso de animais dissonante com este regimento interno, com a legislação em vigor ou com o que foi aprovado no ato de credenciamento do respectivo protocolo de ensino ou de pesquisa, a CEUA/UFSC determinará a paralisação imediata da execução do protocolo, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, até que a irregularidade seja sanada.

Parágrafo único. A CEUA/UFSC oferecerá denúncia ao CONCEA e, paralelamente, serão advertidas as instâncias administrativas da UFSC a que se vincula o responsável pelo ato.

Art. 27. Ao responsável por projeto que tenha obtido parecer desfavorável ou cujo credenciamento tenha sido suspenso ou revogado será vedada a realização do protocolo de ensino ou de pesquisa, sob pena de serem aplicadas as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 28. A CEUA/UFSC observará o recesso estabelecido no calendário dos cursos de graduação da Universidade.

Art. 29. A CEUA/UFSC estará em consonância com as normas de funcionamento conforme as resoluções do CONCEA ou de outro órgão legalmente constituído que venha a sucedê-lo.

Art. 30. Os casos não previstos neste regimento interno serão resolvidos pela CEUA/UFSC.

Art. 31. Este regimento interno somente poderá ser alterado em reunião convocada para esse fim, com a maioria simples dos participantes.

 

 

CAMPUS CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de janeiro de 2022

 

Nº 01/2022/PPGEAN/CCR – DESIGNAR os professores Dr. Tancredo Augusto Feitosa de Souza – PPGEAN/UFSC (Presidente), Dr. Mario Dobner Junior – DABF/CCR/UFSC (Membro Titular – Interno), Dr. Djalma Eugenio Schmitt – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), Dr. José Paulo Filipe Afonso de Sousa – Universidade de Coimbra (Membro Titular – Externo) e Drª. Joana Cardoso da Costa – Universidade de Coimbra (UC) (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de dissertação do(a) mestrando(a) Lucas Jónatan Rodrigues da Silva, intitulada “Resíduos orgânicos aplicados em sistema comercial de produção de pera asiática: Sustentabilidade, organismos do solo, estrutura trófica e processos ecológicos.”, a ser realizada em 17/01/2022, às 13h00min, no(a) https://meet.google. com/odw-hyya-iyi (sessão virtual).

 

 

CAMPUS JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O Diretor do Centro Tecnológico de Joinville do Campus Joinville da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, e com base na Solicitação Digital 028164/2021, R E S O L V E:

 

Portaria de 13 de janeiro de 2022

 

Nº 001/2022/DCTJ – Art. 1º – Designar como coordenador de estágios, Pro Tempore, do Curso de Engenharia Automotiva, o Professor Sergio Junichi Idehara em substituição ao Professor Antonio de Assis Brito Neto, em férias.

Art. 2° – Esta Portaria tem validade a partir de sua emissão até o dia 31 do corrente mês e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:

 

Portarias de 4 de janeiro de 2022

 

Nº 1/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa SALVER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ nº 00.521.113/0001-32, a sanção Multa no valor de R$ 13.559,56 (treze mil quinhentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), com fundamento no artigo 86 da Lei nº 8.666/1993, assim como na cláusula 16.1.1, inciso II, alínea “a”, do Contrato nº 309/UFSC/2017 c/c o item 19.6.2, alínea “a”, do Edital de Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) nº 003/2017, conforme a infração apurada no presente processo.

(Considerando o que consta nos autos do Processo Digital nº 23080.051365/2018-92)

 

Nº 2/PROAD/2022 – Art. 1º DISPENSAR o servidor GILVANO DA ROSA, SIAPE nº 3033431, Assistente em Administração (suplente), da função de fiscal, para o qual foi designado através da Portaria nº 142/ PROAD/2021, de 31 de maio de 2021.

Art. 2º DESIGNAR o servidor LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº 3031115, Assistente em Administração (suplente), como Fiscal Setorial dos Serviços de Limpeza da Biblioteca Universitária (BU), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

§ 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail;

§ 2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail, que tomará as providências necessárias.

Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Considerando o que consta no Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

 

Nº 3/PROAD/2022 – PRORROGAR para 24/02/2022, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 333/PROAD/2021, de 10 de novembro de 2021, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa EGC COMÉRCIO ATACADISTA DE INFORMÁTICA E ELETROELETRÔNICOS EIRELI, CNPJ nº 31.768.037/0001-98, Pregão Eletrônico nº 281/2020 – Ata de Registro de Preços nº 958/2020.

(Considerando o que consta dos autos do Processo Digital nº 23080.043707/2021-04)

 

Portaria de 10 de janeiro de 2022

 

Nº 4/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores MARCELO VENTURI, SIAPE nº 2658093, Engenheiro Agrônomo/CCA, OTAVIO RECHSTEINER MAGHELLY, SIAPE nº 1658977, Engenheiro Agrônomo/CCA e EVILLYN KJELLIN PATTUSSI, SIAPE nº 3065622, Assistente em Administração/CCA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa BHLS REPRESENTACAO COMERCIAL, IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI, CNPJ nº 37.448.723/0001-68, Pregão Eletrônico nº 237/2021 – Ata de Registro de Preços nº 622/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Considerando o que consta no Processo Digital nº 23080.054343/2021-80)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de dezembro de 2021

 

Nº 873/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR, João Luiz Martins, Eduardo Zapp e Flávio dos Santos Jerez para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) DANIEL FONSECA DA CUNHA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO, matrícula UFSC 216792, matrícula SIAPE 3126752, admitido (a) na UFSC em 28/05/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 874/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR, João Luiz Martins, Adriano Peres e Catieli Nunes de Figueredo Beléia para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) CLÁUDIO DE MORAIS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 216613, matrícula SIAPE 3125441, admitido (a) na UFSC em 16/05/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 875/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR, João Luiz Martins, Giullia Pimentel e Catieli Nunes de Figueredo Beléia para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) IVAN DE MATOS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 216663, matrícula SIAPE 3126058, admitido (a) na UFSC em 20/05/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 876/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR, João Luiz Martins, Eduardo Zapp e Catieli Nunes de Figueredo Beléia para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) LUIZ FERNANDO BOSSA, ocupante do cargo de MATEMÁTICO, matrícula UFSC 216750, matrícula SIAPE 3126615, admitido (a) na UFSC em 27/05/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 20 de dezembro de 2021

 

Nº 901/2021/DDP – Art. 1º RETIFICAR a Portaria n. 850/2021/DDP, de 15 de dezembro de 2021 que designa a comissão de Avaliação de Estágio Probatório referente à 3ª Etapa, do servidor BRUNO LABRADOR RODRIGUES DA SILVA.

 

ONDE SE LÊ:

 

…“DESIGNAR Lucas de Melo Reis Bueno, Luciane Zanenga Scherer e Vanilde Rohling Guizoni”…

 

LEIA-SE:

 

…“DESIGNAR Álvaro Guillermo Rojas Lezana, Lucas de Melo Reis Bueno e Luciane Zanenga Scherer”…

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 22 de dezembro de 2021

 

Nº 923/2021/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 28/02/2022 a servidora LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI, Matrícula UFSC n.º 215710, Matrícula SIAPE n.º 3091660, ocupante do cargo de 6244 – TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. Processo nº 23080.014573/2019-91)

 

Portaria de 27 de dezembro de 2021

 

Nº 941/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Maria de Lourdes Alves Borges, Ana Lúcia Moraes e Carla Cerdote da Silva, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) OTO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA LEONARDO PINTO, ocupante do cargo de DIRETOR DE PRODUÇÃO, matrícula UFSC 216676, matrícula SIAPE 3125308, admitido (a) na UFSC em 20/05/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 28 de dezembro de 2021

 

Nº 942/2021/DDP –   CONCEDER a ROBSON VANDER CANARIN DA ROCHA, SIAPE 2120373, ocupante do cargo de Administrador, lotado no Centro Socioeconômico, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Administração, na Universidade Federal de Santa Catariana, no período de 10/03/2022 a 09/03/2023.

(Ref. Processo nº 23080.53742/2021-23)

 

Nº 943/2021/DDP – RETIFICAR a Portaria n.º 833/2021/DDP, que altera o exercício da servidora Ana Claudia Januario, Matrícula UFSC n.º 135695, Matrícula SIAPE n.º 1501738, conforme segue:

 

 

Onde se lê:

 

“Processo n° 23080.051264/2021-17”

 

 

 

Leia-se:

 

“Processo n° 23080.029059/2021-75”

 

(Ref. Processo nº 23080.029059/2021-75)

 

Nº 944/2021/DDP – LOTAR os servidores abaixo relacionados:

Nome MASIS SIAPE Cargo Lotação Localização de Exercício Localização Física Admissão
Keiciane Canabarro Drehmer Marques 223299 1360662 Professor Magistério Superior Departamento De Educação Do Campo Departamento De Educação Do Campo Departamento De Educação Do Campo 21/12/2021
Alfredo Ricardo Silva Lopes 222956 1203408 Professor Magistério Superior Departamento De Educação Do Campo Departamento De Educação Do Campo Departamento De Educação Do Campo 05/11/2021
Rodrigo Diego De Souza 223010 1039585 Professor Magistério Superior Departamento De Educação Do Campo Departamento De Educação Do Campo Departamento De Educação Do Campo 11/11/2021
Itamar Aires Flores Dos Santos 223112 3258382 Assistente Em Administração Centro Tecnológico, De Ciências Exatas E Educação Divisão De Secretaria Da Direção Serviço De Expediente Dos Departamentos 26/11/2021
Arony Silva Cruz Paiva 223128 3258765 Assistente Social Departamento Administrativo Núcleo De Estudos Da Terceira Idade Núcleo De Estudos Da Terceira Idade 26/11/2021
Luciana Santos Pimentel 223134 2359240 Professor Magistério Superior Departamento De Ciências Da Saúde Departamento De Ciências Da Saúde Departamento De Ciências Da Saúde 26/11/2021
Tiarles Mirlei Piaia 223267 1161028 Professor Ensino Básico Técnico E Tecnológico Colégio De Aplicação Colégio De Aplicação Colégio De Aplicação 09/12/2021
Andressa Regina Matusalem Menuncin 223280 3261915 Assistente Em Administração Centro De Comunicação E Expressão Coordenadoria De Apoio Administrativo Coordenadoria De Apoio Administrativo 13/12/2021

 

Nº 945/2021/DDP – SUSPENDER no período de 01/02/2022 a 17/04/2022 (76 dias), o afastamento para cursar estágio pós-doutoral, de ANDRÉA CRISTINA TRIERWEILLER, SIAPE 2257368, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada na Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação / CIT/CTS/ARA, programado para o período de 01/03/2020 a 28/02/2021.

(Ref. Processo nº 23080.079030/2019-10, por meio do Ofício Expedido n.º 05/CIT/CTS/ARA/2021)

 

Portarias de 29 de dezembro de 2021

 

Nº 946/2021/DDP – AUTORIZAR a retomada do afastamento do Professor HERONIDES MAURILIO DE MELO MOURA, SIAPE nº 1159504, lotado no Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, para cursar Pós-Doutorado junto à Central Queensland University, em Cairns, na Austrália, no período de 01/02/2022 a 31/07/2022, com ônus CAPES.

(Ref. Processo nº 23080.083432/2019-19)

 

Nº 947/2021/DDP – AUTORIZAR a renovação do afastamento da Professora CAMILA CARVALHO DE SOUZA AMORIM MATOS, SIAPE nº 1285109, lotada no Departamento de Ciências da Saúde, para realizar Doutorado junto à Faculdade de Medicina, da Universidade de São Paulo, em São Paulo, no período de 07/02/2022 a 06/02/2023, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.87665/2019-91)

 

Portarias de 30 de dezembro de 2021

 

Nº 948/2021/DDP – CONCEDER a AMALIA BORGES DÁRIO, SIAPE 1945740, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Departamento de Pós-Graduação/DPG/PROPG, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/01/2022 a 02/04/2022, perfazendo 450 horas, referente ao interstício completado em 21/05/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.44697/2021-16)

 

Nº 949/2021/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 29/04/2022 a servidora GLAUCIA BOHUSCH, Matrícula UFSC n.º 216194, Matrícula SIAPE n.º 3118322, ocupante do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA Nível E, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. Processo nº 23080.030783/2019-27)

 

Portaria de 6 de janeiro de 2021

 

Nº 025/2022/DDP – 1) RETIFICAR a Portaria nº 022/2022/DDP, de 06 de janeiro de 2022, que concedeu Progressão por Capacitação Profissional (PCP) a Servidores Técnico-administrativos em Educação, na parte referente ao padrão de vencimento da servidora abaixo relacionada:

Onde se lê:

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo n°

23080.

 

 

UPAG

IBERAI FERNANDES PEREIRA 195248 2135140 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 15-12-2021 D206 D306 055503/2021-16 UFSC

 

 

Leia-se:

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo n°

23080.

 

 

UPAG

IBERAI FERNANDES PEREIRA 195248 2135140 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 15-12-2021 D205 D305 055503/2021-16 UFSC

 

2) RETIFICAR a Portaria nº 016/2022/DDP, de 04 de janeiro de 2022, que concedeu Progressão por Mérito Profissional – PMP aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, na parte referente ao nível de capacitação da servidora abaixo relacionada:

 

Onde se lê:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
195248 2135140 IBERAÍ FERNANDES PEREIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D206 07-01-2022

 

Leia-se:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
195248 2135140 IBERAÍ FERNANDES PEREIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D306 07-01-2022

 

Portaria de 7 de janeiro de 2022

Nº 026/2022/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
ARONY SILVA CRUZ PAIVA 223128

3258765

ASSISTENTE SOCIAL 26-11-2021 52 046818/2021-64 UFSC
ARTHUR PONTES BASSETTO 220285

1918223

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 15-12-2021 30 055494/2021-55 UFSC
CLÁUDIO DA CUNHA TORRES JÚNIOR 184890

1946958

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 08-12-2021 30 054090/2021-44 UFSC
CRISTIANO DA SILVA RUBIRA 219708

1065690

TÉCNICO EM ELETRÔNICA 28-12-2021 25 056513/2021-61 UFSC
ELCIO DE SOUZA 131690

1421807

AUXILIAR DE ENFERMAGEM 03-01-2022 30 056751/2021-76 HU
RAFAEL ALBUQUERQUE PODDIXI 220634

3216601

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 07-12-2021 30 048277/2021-17 UFSC

 

 

Portarias de 10 de janeiro de 2022

 

Nº 027/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 15/05/2022 a servidora LETICIA VANILDE DE SOUZA, Matrícula UFSC n.º 216531, Matrícula SIAPE n.º 1388179, ocupante do cargo de CONTADOR, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref.  Processo nº 23080.042962/2019-15,)

 

Nº 028/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 17/05/2022 o servidor GONZALO NEQUESAURT VELASCO, Matrícula UFSC n.º 216559, Matrícula SIAPE n.º 3125679, ocupante do cargo de AUDITOR, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. Processo 23080.042616/2019-29).

 

Portarias de 11 de janeiro de 2022

 

Nº 030/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 30/05/2022 a servidora PÂMELLA MIRANDA GOULART, Matrícula UFSC n.º 216842, Matrícula SIAPE n.º 3126785, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. Processo nº 23080.042572/2019-37)

 

Nº 032/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 08/03/2022 servidora ANA CLAUDIA DE LIMA LINHARES, Matrícula UFSC n.º 215815, Matrícula SIAPE n.º 1892136, ocupante do cargo de PEDAGOGO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. Processo nº 23080.022438/2019-10)

 

Portarias de 12 de janeiro de 2022

 

Nº 034/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, instituído pelo Edital nº 93/2021/DDP, de 07 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 230, Seção 3, de 08/12/2021.

Campo de conhecimento: Educação e Infância.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Gustavo Rugoni de Sousa 9,11
Stefania Peixer Lorenzini 8,91
Samantha Sabagg 8,33

(Ref. Processo nº 23080.053302/2021-76)

 

Nº 036/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 24/05/2022 a servidora NICOLLE DONEDA RUZZA, Matrícula UFSC n.º 216722, Matrícula SIAPE n.º 3126489, ocupante do cargo de TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. Processo nº 23080.042587/2019-03)

 

Edital de 11 de janeiro de 2022

 

Nº 002/2022/DDP – 1 PRORROGAR, para até às 23h59min do dia 27/01/2022, o prazo para inscrições nos concursos públicos para os campos de conhecimento do Edital nº 087/2021/DDP relacionados abaixo:

Departamento Campo de conhecimento Processo nº
Departamento de Ciências da Saúde (DCS) Medicina de Família e Comunidade/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS 23080.045088/2021-84
Pediatria/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino Serviço/Habilidades Médicas /Simulação/Fundamentos do SUS 23080.045068/2021-11
Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU) Clínica Médica/Educação na Comunidade/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Fundamentos do SUS 23080.049443/2020-11
Pediatria/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Fundamentos do SUS 23080.003318/2021-38
Departamento de Cirurgia (CLC) Cirurgia Plástica e Restauradora 23080.004276/2021-52
Departamento de Libras (LSB) Educação de Surdos/Linguística das Línguas de Sinais 23080.003972/2021-41

2 O pagamento da inscrição para esses campos de conhecimento deve ser realizado até o dia 28/01/2022, conforme os procedimentos previstos no Edital nº 087/2021/DDP.

3 O DDP homologará as inscrições dos campos de conhecimento com inscrições prorrogadas no dia 01/02/2022 e divulgará no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”.

4 Caberá recurso administrativo on-line, dirigido ao DDP, relativo à inscrição que não tenha sido homologada, o qual deverá ser interposto até às 23h59min do dia 02/02/2022.

5 A resposta de cada recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no local indicado no item 3 a partir de 07/02/2022.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO 

 

A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Portaria de 14 de janeiro de 2022

Nº 01/2022/PROPG – Art. 1º – DESIGNAR os docentes para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para apuração do caso de suspeita de plágio constante do Processo N.º 23080.049070/2021-51, que trata sobre denúncia em desfavor de André Henrique da Cunha.

I. PAULO AUGUSTO CAUCHICK MIGUEL- PPGEP/UFSC;

II. EDSON PACHECO PALADINI- PPGEP/UFSC;

III. EUGENIO ANDRES DIAZ MERINO – PPGEP/UFSC.

Art. 2º – A comissão terá o prazo de sessenta dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 3º – Revogar a PORTARIA Nº 12/2021/PROPG, de 24 de novembro de 2021.