Boletim Nº 06 – 14/01/2022
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 06/2022
Data da publicação: 14 de janeiro de 2022.
Versão em PDF: BOU 06 – 14.01.2022
GABINETE DA REITORIA |
PORTARIA NORMATIVA Nº 420/2022/GR |
CAMPUS CURITIBANOS |
PORTARIA Nº 01/2022/PPGEAN/CCR |
CAMPUS JOINVILLE |
PORTARIA Nº 001/2022/DCTJ |
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO |
PORTARIAS Nº 1 a 4/PROAD/2022 |
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS |
PORTARIAS Nº 873 a 876, 901, 923, 941 a 949/2021/DDP PORTARIAS Nº 025 a 028, 030, 032, 034, 036/2022/DDP EDITAL Nº 002/2022/DDP |
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO |
PORTARIA Nº 01/2022/PROPG |
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA NORMATIVA Nº 420/2022/GR, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre o Regimento Interno da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) da Universidade Federal de Santa Catarina.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Solicitação nº 052701/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Comissão de Ética no Uso de Animais da Universidade Federal de Santa Catarina, o qual, na forma de anexo, integra esta portaria normativa.
Art. 2º Fica revogada a Portaria Normativa nº 67/2016/GR.
Art. 3º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
ANEXO DA PORTARIA NORMATIVA Nº 420/2022/GR
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE ÉTICA NO USO DE ANIMAIS
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA FINALIDADE
Art. 1º A Comissão de Ética no Uso de Animais da Universidade Federal de Santa Catarina (CEUA/UFSC) é um órgão deliberativo e de assessoramento da Administração Superior da Universidade em matéria normativa e consultiva nas questões sobre a utilização de animais para o ensino e a pesquisa.
§ 1º O disposto neste regimento interno aplica-se aos animais das espécies classificadas como filo Chordata, subfilo Vertebrata.
§ 2º A CEUA/UFSC é vinculada à Pró-Reitoria de Pesquisa, que deverá fornecer o necessário suporte administrativo para o adequado funcionamento dessa comissão.
Art. 2º A CEUA/UFSC tem por finalidade cumprir e fazer cumprir, no âmbito da UFSC e nos limites de suas atribuições, o disposto na Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, em seu decreto regulamentador nº 6.899, de 15 de julho de 2009, e nas resoluções normativas do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), caracterizando-se a sua atuação como educativa, consultiva, de assessoria e de fiscalização nas questões relativas à matéria de que trata este regimento interno.
Art. 3º Para os fins deste regimento interno, são consideradas:
I – atividades de pesquisa todas aquelas relacionadas à ciência básica, à ciência aplicada, ao desenvolvimento tecnológico, à produção e ao controle de qualidade de drogas, medicamentos, alimentos, imunobiológicos, biomateriais, instrumentos e quaisquer outros procedimentos testados em animais;
II – atividades de ensino todas aquelas relacionadas às ciências da saúde, biológicas e agrárias, para a visualização de fenômenos biológicos e/ou comportamentais, aquisição de habilidades cirúrgicas e zootécnicas, que utilizem, para isso, animais vivos.
Parágrafo único. Todas as atividades especificadas no caput deste artigo deverão ser submetidas, previamente, à CEUA/UFSC, através de Protocolo de Ensino ou de Pesquisa.
Art. 4º Considera-se atividade de ensino ou de pesquisa desenvolvida no âmbito da UFSC, para os efeitos desta regulamentação, toda aquela cujo desenvolvimento acontecerá em suas dependências físicas ou é proposto por qualquer pessoa que faça parte de seus quadros de pessoal docente, discente ou técnico-administrativo em educação.
CAPÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 5º A CEUA/UFSC será constituída por membros efetivos, da seguinte forma:
I – quatro servidores representantes do Centro de Ciências Biológicas;
II – três servidores representantes do Centro de Ciências da Saúde;
III – três servidores representantes do Centro de Ciências Agrárias;
IV – um servidor representante do campus de Araranguá;
V – um servidor representante do campus de Curitibanos;
VI – um médico veterinário, de função, portador de registro no CRMV, pertencente aos quadros da Universidade;
VII – o coordenador do Biotério Central da Universidade ou um representante deste;
VIII – um representante indicado por organização não governamental dedicada à proteção de animais, legalmente estabelecida, com representatividade no Estado de Santa Catarina;
IX – um representante, médico veterinário, indicado pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV/SC.
§ 1º Os representantes de que tratam os incisos I a V serão indicados pelos respectivos conselhos das unidades e deverão ter, obrigatoriamente, reconhecida competência técnica, notório saber, destacada atividade profissional e formação em nível superior, com ou sem pós-graduação, em áreas relacionadas ao escopo da Lei nº 11.794, de 2008.
§ 2º Os representantes de que tratam os incisos VI e VII serão indicados pelo pró-reitor de Pesquisa, sendo todos designados por ato do reitor.
§ 3º Os representantes referidos no caput deste artigo terão cada qual um suplente escolhido ou indicado da mesma forma que seu membro titular, para substituí-lo nas suas faltas e impedimentos e para completar o seu mandato, em caso de vacância, a qualquer época.
§ 4º O mandato dos membros da CEUA/UFSC será de dois anos, admitindo-se a possibilidade de recondução.
§ 5º Na falta de manifestação de indicação de representantes de sociedades protetoras de animais, a CEUA deverá comprovar a realização de convite formal a três sociedades protetoras de animais legalmente constituídas e estabelecidas no país para que apresentem suas indicações de representantes.
§ 6º Na hipótese de inexistência de qualquer indicação de representantes por parte das sociedades protetoras de animais convidadas, nos termos do § 4º deste artigo, o responsável legal da instituição deverá designar consultor ad hoc, com notório saber e experiência em uso ético de animais, como membro da CEUA representante dessa categoria, enquanto perdurar essa situação.
Art. 6º Para suprir a necessidade de consultoria na área jurídica, a CEUA/UFSC poderá recorrer à assessoria jurídica a ser prestada por procurador indicado pela Procuradoria Federal junto à UFSC.
Art. 7º A CEUA/UFSC terá um coordenador e um vice-coordenador, eleitos por voto direto na primeira reunião ordinária do biênio por seus pares, dentre os membros que sejam integrantes do quadro de pessoal permanente da Universidade.
Parágrafo único. O mandato do coordenador e do vice-coordenador será de dois anos, admitindo-se possibilidade de recondução.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO
Art. 8º Compete à CEUA/UFSC:
I – examinar os protocolos experimentais ou pedagógicos aplicáveis aos projetos de pesquisa científica ou procedimentos de ensino a serem realizados na UFSC ou em instituições conveniadas, para determinar sua compatibilidade com a legislação aplicável;
II – manter registro atualizado dos protocolos experimentais ou pedagógicos de que trata o inciso I;
III – manter cadastro dos pesquisadores e docentes que desenvolvam protocolos experimentais ou pedagógicos de que trata o inciso I;
IV – expedir, no âmbito de suas atribuições, certificados que se fizerem necessários perante órgãos de financiamento de pesquisa, periódicos científicos ou outras entidades;
V – investigar acidentes e irregularidades em relação à legislação de que trata o art. 2º no curso das atividades de criação, manutenção e uso de animais na UFSC e instituições conveniadas, relatando-os ao CONCEA no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data de ciência do evento;
VI – estabelecer programas preventivos, realizar visitas de fiscalização sem aviso prévio às unidades da UFSC e instituições conveniadas onde estão sendo executados os referidos protocolos e às unidades de criação/manutenção de animais cadastradas no Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais (CIUCA), com vistas a garantir o funcionamento e a adequação das instalações sob sua responsabilidade, dentro dos padrões e normas definidos pelo CONCEA;
VII – solicitar e manter relatório final dos projetos realizados na instituição que envolvam uso científico de animais;
VIII – avaliar a qualificação e a experiência do pessoal envolvido nas atividades de criação, ensino e pesquisa científica, de modo a garantir o uso adequado dos animais;
IX – divulgar normas e tomar decisões sobre procedimentos e protocolos pedagógicos e experimentais, desde que não sejam menos restritivas do que a legislação disposta no art. 2º;
X – consultar formalmente o CONCEA sobre assuntos de seu interesse, quando julgar necessário;
XI – desempenhar outras atribuições, conforme deliberações do CONCEA;
XII – incentivar a adoção dos princípios de refinamento, redução e substituição no uso de animais em ensino e pesquisa científica;
XIII – manter cadastro de especialistas, para consultas ad hoc nos casos em que a comissão julgar-se inapta para avaliar alguma matéria, os quais deverão assinar termo de concordância e adesão a este regimento interno, podendo ser nomeados por portaria em caso de consultoria permanente;
XIV – manter informadas as fontes fornecedoras de animais das decisões da CEUA/UFSC referentes aos protocolos de ensino e pesquisa;
XV – permitir aos médicos veterinários e responsáveis técnicos pelos respectivos centros de ensino da UFSC o acesso aos protocolos de pesquisa sob sua responsabilidade e assistência para acompanhamento no sistema CEUA, ou encaminhar para esses os pareceres de avaliação dos protocolos de pesquisa, acompanhados dos termos de sigilo e confidencialidade assinados pelo solicitante;
XVI – eleger o coordenador e o vice-coordenador da Comissão;
XVII – propor alterações no seu regimento interno;
XVIII – deliberar sobre os atos ad referendum da presidência da Comissão.
§ 1º Das decisões proferidas pela CEUA/UFSC cabe recurso, sem efeito suspensivo, ao CONCEA.
§ 2º Os membros da CEUA/UFSC responderão pelos prejuízos que, por dolo ou culpa, causarem às atividades de ensino ou de pesquisa científica propostas ou em andamento.
§ 3º Os membros da CEUA/UFSC estão obrigados a resguardar os direitos de propriedade intelectual e segredo industrial, sob pena de responsabilidade.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Art. 9º São atribuições do coordenador da CEUA/UFSC:
I – convocar e presidir as reuniões da CEUA/UFSC, com direito a voto, inclusive de qualidade;
II – organizar relatórios e enviá-los aos órgãos competentes;
III – executar as deliberações da CEUA/UFSC;
IV – constituir subcomissões;
V – distribuir, para análise e parecer, os protocolos submetidos à CEUA/UFSC;
VI – proceder à exclusão e substituição de membro que faltar mais de três reuniões consecutivas ou seis alternadas da CEUA/UFSC, sem ter apresentado ao presidente justificativa de sua ausência por escrito e devidamente documentada;
VII – solicitar a exclusão e substituição de membro que não pautar sua conduta no que é disposto nos artigos 8º e 11 deste regimento interno;
VIII – assinar os certificados emitidos pela CEUA/UFSC;
IX – representar a CEUA/UFSC ou indicar substituto para representá-la em eventos ou outras atividades relacionadas à atuação da Comissão;
X – deliberar ad referendum da Comissão, quando for justificado pela urgência da situação, sobre as competências da CEUA/UFSC definidas no art. 8º, à exceção de seu inciso I, no que concerne à aprovação final de protocolo, e de seus incisos XV, XVI e XVII;
XI – exercer as demais atribuições pertinentes a sua função.
Art. 10. São atribuições do vice-coordenador:
I – exercer as competências previstas no art. 9º, nos impedimentos ou afastamentos do coordenador;
II – auxiliar o coordenador no desempenho de suas funções.
Art. 11. São atribuições dos membros da CEUA/UFSC:
I – assinar termo de concordância e adesão a este regimento interno e termo de sigilo e confidencialidade no início de suas atividades;
II – participar das reuniões, ordinárias ou extraordinárias, quando convocados;
III – relatar os protocolos que lhes forem distribuídos pelo coordenador;
IV – assegurar o sigilo sobre o assunto de que tratam os protocolos, os pareceres e as decisões da CEUA/UFSC;
V – fundamentar-se na legislação em escopo neste regimento interno para o exercício de suas atividades;
VI – requisitar à coordenação o auxílio de assessores ad hoc para a análise de protocolos, quando necessário.
Parágrafo único. Caso os membros da CEUA/UFSC infrinjam as disposições constantes deste regimento interno ou em documentos similares, será facultado ao representante legal da UFSC o direito de considerá-los imediatamente desvinculados da comissão e sujeitos a processo administrativo.
Art. 12. Para o desempenho das funções previstas nos artigos 9º, 10 e 11, serão alocadas:
I – doze horas semanais para o coordenador e para o vice-coordenador;
II – seis horas semanais para os demais membros.
CAPÍTULO V
DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
Art. 13. Os membros da CEUA/UFSC reconhecem que terão acesso a informações confidenciais, previamente ou durante as reuniões da comissão, relacionadas às atividades de pesquisa da UFSC.
§ 1º Por informação confidencial entende-se, mas não se limita a, toda informação relativa a operações, processos, planos ou intenções, produção, instalações, equipamentos, dados, habilidades especializadas, projetos, métodos e metodologia, fluxogramas, especificações, componentes, fórmulas, produtos, amostras, diagramas, desenhos, planos de negócios, dados financeiros, produção industrial, processos e procedimentos, preços, desenho de esquema industrial, patentes, segredos de negócios, oportunidades de mercado, know-how, linhagens, direito autoral, indicações geográficas, cultivares, bases de informação tecnológica, programa de computador, marcas e questões relativas a negócios, estratégias, produtos e tecnologias novas e existentes, além de outras informações referentes à UFSC ou a instituições com as quais a UFSC se relacione.
§ 2º Os membros da CEUA/UFSC não poderão usar qualquer informação confidencial, nem a divulgar a qualquer pessoa, exceto para as finalidades autorizadas pela direção da UFSC.
§ 3º Os membros da CEUA/UFSC se obrigam a manter o mais completo e absoluto sigilo no tocante a atividades de pesquisa realizadas pela UFSC, a quaisquer dados, materiais, resultados, informações, documentos, especificações técnicas, comerciais, inovações, aperfeiçoamentos, fórmulas de que venham a ter conhecimento ou acesso em razão de sua participação nesta Comissão, sejam eles de interesse da UFSC ou de terceiros, mantendo-os devidamente protegidos e tomando as providências necessárias para assegurar que os mesmos não possam ser revelados ou duplicados para uso de qualquer pessoa, sob pena de responderem juridicamente pelas perdas e danos sofridos pelos seus autores intelectuais ou pela UFSC.
§ 4º Os membros da CEUA/UFSC, após serem formalmente desligados desta Comissão, deverão ainda assegurar o mesmo nível de sigilo definido no parágrafo anterior, enquanto incidirem sobre as informações a que tiveram acesso os direitos legais de propriedade intelectual.
§ 5º Os membros da CEUA/UFSC não manterão cópias dos documentos do banco de dados da Comissão a que tiverem acesso, bem como se comprometem a resguardar o acesso ao banco de dados eletrônico da CEUA/UFSC apenas a si próprios.
§ 6º O termo de sigilo e confidencialidade referido no art. 11, inciso I, não impede que qualquer membro da CEUA/UFSC encaminhe denúncias diretamente ao CONCEA, caso entenda que alguma decisão tomada pela Comissão infringiu o art. 2º deste regimento interno ou outra legislação que se sobrepuser a ele.
CAPÍTULO VI
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 14. O docente ou pesquisador responsável por projeto de ensino ou de pesquisa que envolva o uso de animais deverá apresentá-lo à CEUA/UFSC, na forma de protocolo específico, e só poderá executar esse projeto mediante decisão favorável da comissão.
Parágrafo único. Os protocolos de ensino ou de pesquisa submetidos à CEUA/UFSC deverão conter todas as informações e documentos solicitados em formulário disponibilizado para esse fim, sob pena de não serem analisados.
Art. 15. Caso uma aula prática envolvendo o uso de animais vier a ser ministrada para mais de uma turma e/ou disciplina e por vários professores, o respectivo departamento deverá designar um docente responsável que submeterá à CEUA/UFSC o protocolo de ensino da referida aula prática.
Parágrafo único. No caso de um professor responsável por protocolo de ensino aprovado vir a ser substituído na ministração da respectiva aula prática, a chefia do departamento deverá comunicar previamente a CEUA/UFSC sobre a alteração, com a anuência dos docentes envolvidos.
Art. 16. O credenciamento do protocolo terá validade de até quatro anos, podendo ser suspenso ou revogado a qualquer momento caso sejam constatadas irregularidades na sua execução.
§ 1º O credenciamento poderá ser renovado por igual período, mediante análise do seu pedido, de acordo com o formulário fornecido pela CEUA/UFSC, referente ao período de credenciamento anterior.
§ 2º Tanto a renovação quanto o encerramento do protocolo deverão ser acompanhados por um relatório final, sem o qual o pesquisador será impedido de submeter novos projetos.
Art. 17. As fontes fornecedoras de animais no âmbito da UFSC deverão estar devidamente cadastradas junto à CEUA/UFSC, e o fornecimento de animais ficará condicionado ao prévio credenciamento do respectivo protocolo de ensino ou de pesquisa pela Comissão.
§ 1º No caso de suspensão ou revogação do credenciamento do protocolo a que se refere o caput deste artigo, a fonte fornecedora dos animais será imediatamente comunicada do fato e estará impedida de continuar fornecendo animais para aquele protocolo.
§ 2º No caso de alterações no protocolo referente ao fornecimento de animais, a fonte fornecedora dos animais será imediatamente comunicada do fato pela CEUA/UFSC.
Art. 18. A CEUA/UFSC terá um prazo de sessenta dias, dentro do calendário acadêmico da UFSC, para emitir parecer sobre cada protocolo submetido, que será apreciado e votado em reunião plenária.
Art. 19. Os protocolos analisados pela CEUA/UFSC poderão enquadrar-se em uma das seguintes modalidades:
I – “aprovado”;
II – “pendente”;
III – “reprovado”;
IV – “recusado”.
§ 1º Qualquer que seja o resultado da análise do protocolo, o responsável deverá ser cientificado dele, seja por meio físico ou eletrônico, pela CEUA/UFSC.
§ 2º Se o protocolo for enquadrado na modalidade “pendente”, o responsável terá o prazo de trinta dias após a emissão de aviso eletrônico correspondente para realizar as correções ou proceder às justificativas necessárias à nova análise pela CEUA/UFSC, sendo retirado definitivamente de pauta e arquivado caso não haja manifestação dentro desse prazo.
§ 3º Protocolo reprovado tem direito a recurso, desde que fundamentado, dirigido à Comissão em até dez dias após o responsável pelo protocolo ter sido cientificado da decisão, devendo a CEUA/UFSC emitir parecer final ao recurso em até dez dias após seu recebimento.
§ 4º O protocolo será recusado caso não esteja no escopo da Lei Federal nº 11.794/08 ou não se enquadre no disposto nos artigos 3ºe 4ºdeste regimento interno.
§ 5º É de responsabilidade do pesquisador manter em seu cadastro junto à CEUA/UFSC ao menos um endereço eletrônico ativo.
§ 6º Das decisões proferidas pela CEUA/UFSC caberá recurso, sem efeito suspensivo, ao CONCEA.
CAPÍTULO VII
DAS REUNIÕES DA COMISSÃO
Art. 20. A CEUA/UFSC deverá reunir-se ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente, sempre que necessário, a juízo do coordenador ou por convocação da maioria simples dos seus membros.
§ 1º As reuniões serão presenciais ou híbridas (presencial com transmissão virtual), podendo ocorrer, alternativamente, por videoconferência sempre que necessário.
§ 2º Nas reuniões em sistema híbrido será facultada a participação em modo virtual preferencialmente àqueles que atuem em campus fora de sede ou em localização externa ao campus sede.
Art. 21. Os membros da CEUA/UFSC serão convocados para reunião com, no mínimo, quarenta e oito horas de antecedência, a menos que a urgência da reunião extraordinária não permita a manutenção desse prazo.
Parágrafo único. No impedimento do titular, automaticamente será convocado o respectivo membro suplente.
Art. 22. A ausência não justificada de membro da CEUA/UFSC a três reuniões consecutivas ou a seis alternadas será motivo para a sua exclusão, indicando-se novo representante suplente e efetivando-se o suplente indicado anteriormente como titular.
Art. 23. A CEUA/UFSC só poderá deliberar com a presença de, no mínimo, metade mais um de seus membros com direito a voto.
§ 1º A reunião da CEUA/UFSC somente poderá iniciar em primeira convocação com a presença de, no mínimo, metade mais um de seus membros.
§ 2º Se for verificada a falta de quórum após trinta minutos da hora determinada para o início da reunião em primeira convocação, será lavrado termo de encerramento na lista de presença, a ser assinado pelo presidente.
§ 3º Em segunda convocação, as decisões poderão ser tomadas com a presença de no mínimo cinco membros, e a reunião poderá ser realizada após lavrado o termo de encerramento da primeira convocação.
Art. 24. Todas as reuniões serão registradas em forma de atas, as quais serão apreciadas e aprovadas até a data da reunião ordinária seguinte.
Parágrafo único. As atas aprovadas pela maioria dos membros em reunião serão assinadas pelo coordenador ou por seu representante legal e serão devidamente arquivadas na secretaria da CEUA/UFSC.
CAPÍTULO VIII
DOS PESQUISADORES, DOCENTES E RESPONSÁVEIS TÉCNICOS
Art. 25. Aos pesquisadores, docentes e responsáveis técnicos por atividades experimentais, pedagógicas ou de criação de animais compete:
I – assegurar o cumprimento das normas de criação e uso ético de animais;
II – submeter à CEUA/UFSC proposta de atividade, especificando os protocolos a serem adotados;
III – apresentar, antes do início de qualquer atividade, as informações e a respectiva documentação, na forma e com o conteúdo definidos pela CEUA/UFSC;
IV – assegurar que as atividades serão iniciadas somente após decisão técnica favorável da CEUA e, quando for o caso, da autorização do CONCEA;
V – solicitar a autorização prévia à CEUA/UFSC para efetuar qualquer mudança nos protocolos anteriormente aprovados;
VI – assegurar que as equipes técnicas e de apoio envolvidas nas atividades com animais recebam treinamento apropriado e estejam cientes da responsabilidade no trato dos mesmos;
VII – notificar à CEUA/UFSC as mudanças na equipe técnica, através de solicitação de emenda e envio de comprovante de capacitação, quando se tratar de alunos de graduação e pós-graduação;
VIII – notificar imediatamente à CEUA/UFSC e às autoridades sanitárias a ocorrência de qualquer acidente envolvendo animais, fornecendo informações que permitam ações saneadoras;
IX – estabelecer junto à instituição responsável mecanismos para a disponibilidade e a manutenção dos equipamentos e da infraestrutura de criação e utilização de animais para ensino e pesquisa científica;
X – fornecer à CEUA/UFSC informações adicionais, quando solicitadas, e atender a eventuais auditorias realizadas;
XI – enviar os relatórios parciais e finais dos projetos sob sua responsabilidade, dentro dos devidos prazos.
CAPÍTULO IX
DAS PENALIDADES
Art. 26. Constatada evidência de prática no uso de animais dissonante com este regimento interno, com a legislação em vigor ou com o que foi aprovado no ato de credenciamento do respectivo protocolo de ensino ou de pesquisa, a CEUA/UFSC determinará a paralisação imediata da execução do protocolo, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, até que a irregularidade seja sanada.
Parágrafo único. A CEUA/UFSC oferecerá denúncia ao CONCEA e, paralelamente, serão advertidas as instâncias administrativas da UFSC a que se vincula o responsável pelo ato.
Art. 27. Ao responsável por projeto que tenha obtido parecer desfavorável ou cujo credenciamento tenha sido suspenso ou revogado será vedada a realização do protocolo de ensino ou de pesquisa, sob pena de serem aplicadas as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 28. A CEUA/UFSC observará o recesso estabelecido no calendário dos cursos de graduação da Universidade.
Art. 29. A CEUA/UFSC estará em consonância com as normas de funcionamento conforme as resoluções do CONCEA ou de outro órgão legalmente constituído que venha a sucedê-lo.
Art. 30. Os casos não previstos neste regimento interno serão resolvidos pela CEUA/UFSC.
Art. 31. Este regimento interno somente poderá ser alterado em reunião convocada para esse fim, com a maioria simples dos participantes.
CAMPUS CURITIBANOS
CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portaria de 11 de janeiro de 2022
Nº 01/2022/PPGEAN/CCR – DESIGNAR os professores Dr. Tancredo Augusto Feitosa de Souza – PPGEAN/UFSC (Presidente), Dr. Mario Dobner Junior – DABF/CCR/UFSC (Membro Titular – Interno), Dr. Djalma Eugenio Schmitt – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), Dr. José Paulo Filipe Afonso de Sousa – Universidade de Coimbra (Membro Titular – Externo) e Drª. Joana Cardoso da Costa – Universidade de Coimbra (UC) (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de dissertação do(a) mestrando(a) Lucas Jónatan Rodrigues da Silva, intitulada “Resíduos orgânicos aplicados em sistema comercial de produção de pera asiática: Sustentabilidade, organismos do solo, estrutura trófica e processos ecológicos.”, a ser realizada em 17/01/2022, às 13h00min, no(a) https://meet.google. com/odw-hyya-iyi (sessão virtual).
CAMPUS JOINVILLE
CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE
O Diretor do Centro Tecnológico de Joinville do Campus Joinville da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, e com base na Solicitação Digital 028164/2021, R E S O L V E:
Portaria de 13 de janeiro de 2022
Nº 001/2022/DCTJ – Art. 1º – Designar como coordenador de estágios, Pro Tempore, do Curso de Engenharia Automotiva, o Professor Sergio Junichi Idehara em substituição ao Professor Antonio de Assis Brito Neto, em férias.
Art. 2° – Esta Portaria tem validade a partir de sua emissão até o dia 31 do corrente mês e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:
Portarias de 4 de janeiro de 2022
Nº 1/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa SALVER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ nº 00.521.113/0001-32, a sanção Multa no valor de R$ 13.559,56 (treze mil quinhentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), com fundamento no artigo 86 da Lei nº 8.666/1993, assim como na cláusula 16.1.1, inciso II, alínea “a”, do Contrato nº 309/UFSC/2017 c/c o item 19.6.2, alínea “a”, do Edital de Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) nº 003/2017, conforme a infração apurada no presente processo.
(Considerando o que consta nos autos do Processo Digital nº 23080.051365/2018-92)
Nº 2/PROAD/2022 – Art. 1º DISPENSAR o servidor GILVANO DA ROSA, SIAPE nº 3033431, Assistente em Administração (suplente), da função de fiscal, para o qual foi designado através da Portaria nº 142/ PROAD/2021, de 31 de maio de 2021.
Art. 2º DESIGNAR o servidor LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº 3031115, Assistente em Administração (suplente), como Fiscal Setorial dos Serviços de Limpeza da Biblioteca Universitária (BU), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.
Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:
§ 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail;
§ 2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail, que tomará as providências necessárias.
Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.
Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Considerando o que consta no Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)
Nº 3/PROAD/2022 – PRORROGAR para 24/02/2022, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 333/PROAD/2021, de 10 de novembro de 2021, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa EGC COMÉRCIO ATACADISTA DE INFORMÁTICA E ELETROELETRÔNICOS EIRELI, CNPJ nº 31.768.037/0001-98, Pregão Eletrônico nº 281/2020 – Ata de Registro de Preços nº 958/2020.
(Considerando o que consta dos autos do Processo Digital nº 23080.043707/2021-04)
Portaria de 10 de janeiro de 2022
Nº 4/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores MARCELO VENTURI, SIAPE nº 2658093, Engenheiro Agrônomo/CCA, OTAVIO RECHSTEINER MAGHELLY, SIAPE nº 1658977, Engenheiro Agrônomo/CCA e EVILLYN KJELLIN PATTUSSI, SIAPE nº 3065622, Assistente em Administração/CCA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa BHLS REPRESENTACAO COMERCIAL, IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI, CNPJ nº 37.448.723/0001-68, Pregão Eletrônico nº 237/2021 – Ata de Registro de Preços nº 622/2021.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
(Considerando o que consta no Processo Digital nº 23080.054343/2021-80)
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Portarias de 16 de dezembro de 2021
Nº 873/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR, João Luiz Martins, Eduardo Zapp e Flávio dos Santos Jerez para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) DANIEL FONSECA DA CUNHA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO, matrícula UFSC 216792, matrícula SIAPE 3126752, admitido (a) na UFSC em 28/05/2019.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 874/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR, João Luiz Martins, Adriano Peres e Catieli Nunes de Figueredo Beléia para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) CLÁUDIO DE MORAIS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 216613, matrícula SIAPE 3125441, admitido (a) na UFSC em 16/05/2019.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 875/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR, João Luiz Martins, Giullia Pimentel e Catieli Nunes de Figueredo Beléia para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) IVAN DE MATOS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 216663, matrícula SIAPE 3126058, admitido (a) na UFSC em 20/05/2019.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 876/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR, João Luiz Martins, Eduardo Zapp e Catieli Nunes de Figueredo Beléia para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) LUIZ FERNANDO BOSSA, ocupante do cargo de MATEMÁTICO, matrícula UFSC 216750, matrícula SIAPE 3126615, admitido (a) na UFSC em 27/05/2019.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Portaria de 20 de dezembro de 2021
Nº 901/2021/DDP – Art. 1º RETIFICAR a Portaria n. 850/2021/DDP, de 15 de dezembro de 2021 que designa a comissão de Avaliação de Estágio Probatório referente à 3ª Etapa, do servidor BRUNO LABRADOR RODRIGUES DA SILVA.
ONDE SE LÊ:
…“DESIGNAR Lucas de Melo Reis Bueno, Luciane Zanenga Scherer e Vanilde Rohling Guizoni”…
LEIA-SE:
…“DESIGNAR Álvaro Guillermo Rojas Lezana, Lucas de Melo Reis Bueno e Luciane Zanenga Scherer”…
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Portaria de 22 de dezembro de 2021
Nº 923/2021/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 28/02/2022 a servidora LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI, Matrícula UFSC n.º 215710, Matrícula SIAPE n.º 3091660, ocupante do cargo de 6244 – TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.
(Ref. Processo nº 23080.014573/2019-91)
Portaria de 27 de dezembro de 2021
Nº 941/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Maria de Lourdes Alves Borges, Ana Lúcia Moraes e Carla Cerdote da Silva, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) OTO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA LEONARDO PINTO, ocupante do cargo de DIRETOR DE PRODUÇÃO, matrícula UFSC 216676, matrícula SIAPE 3125308, admitido (a) na UFSC em 20/05/2019.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Portarias de 28 de dezembro de 2021
Nº 942/2021/DDP – CONCEDER a ROBSON VANDER CANARIN DA ROCHA, SIAPE 2120373, ocupante do cargo de Administrador, lotado no Centro Socioeconômico, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Administração, na Universidade Federal de Santa Catariana, no período de 10/03/2022 a 09/03/2023.
(Ref. Processo nº 23080.53742/2021-23)
Nº 943/2021/DDP – RETIFICAR a Portaria n.º 833/2021/DDP, que altera o exercício da servidora Ana Claudia Januario, Matrícula UFSC n.º 135695, Matrícula SIAPE n.º 1501738, conforme segue:
Onde se lê:
“Processo n° 23080.051264/2021-17”
Leia-se:
“Processo n° 23080.029059/2021-75”
(Ref. Processo nº 23080.029059/2021-75)
Nº 944/2021/DDP – LOTAR os servidores abaixo relacionados:
Nome | MASIS | SIAPE | Cargo | Lotação | Localização de Exercício | Localização Física | Admissão |
Keiciane Canabarro Drehmer Marques | 223299 | 1360662 | Professor Magistério Superior | Departamento De Educação Do Campo | Departamento De Educação Do Campo | Departamento De Educação Do Campo | 21/12/2021 |
Alfredo Ricardo Silva Lopes | 222956 | 1203408 | Professor Magistério Superior | Departamento De Educação Do Campo | Departamento De Educação Do Campo | Departamento De Educação Do Campo | 05/11/2021 |
Rodrigo Diego De Souza | 223010 | 1039585 | Professor Magistério Superior | Departamento De Educação Do Campo | Departamento De Educação Do Campo | Departamento De Educação Do Campo | 11/11/2021 |
Itamar Aires Flores Dos Santos | 223112 | 3258382 | Assistente Em Administração | Centro Tecnológico, De Ciências Exatas E Educação | Divisão De Secretaria Da Direção | Serviço De Expediente Dos Departamentos | 26/11/2021 |
Arony Silva Cruz Paiva | 223128 | 3258765 | Assistente Social | Departamento Administrativo | Núcleo De Estudos Da Terceira Idade | Núcleo De Estudos Da Terceira Idade | 26/11/2021 |
Luciana Santos Pimentel | 223134 | 2359240 | Professor Magistério Superior | Departamento De Ciências Da Saúde | Departamento De Ciências Da Saúde | Departamento De Ciências Da Saúde | 26/11/2021 |
Tiarles Mirlei Piaia | 223267 | 1161028 | Professor Ensino Básico Técnico E Tecnológico | Colégio De Aplicação | Colégio De Aplicação | Colégio De Aplicação | 09/12/2021 |
Andressa Regina Matusalem Menuncin | 223280 | 3261915 | Assistente Em Administração | Centro De Comunicação E Expressão | Coordenadoria De Apoio Administrativo | Coordenadoria De Apoio Administrativo | 13/12/2021 |
Nº 945/2021/DDP – SUSPENDER no período de 01/02/2022 a 17/04/2022 (76 dias), o afastamento para cursar estágio pós-doutoral, de ANDRÉA CRISTINA TRIERWEILLER, SIAPE 2257368, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada na Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação / CIT/CTS/ARA, programado para o período de 01/03/2020 a 28/02/2021.
(Ref. Processo nº 23080.079030/2019-10, por meio do Ofício Expedido n.º 05/CIT/CTS/ARA/2021)
Portarias de 29 de dezembro de 2021
Nº 946/2021/DDP – AUTORIZAR a retomada do afastamento do Professor HERONIDES MAURILIO DE MELO MOURA, SIAPE nº 1159504, lotado no Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, para cursar Pós-Doutorado junto à Central Queensland University, em Cairns, na Austrália, no período de 01/02/2022 a 31/07/2022, com ônus CAPES.
(Ref. Processo nº 23080.083432/2019-19)
Nº 947/2021/DDP – AUTORIZAR a renovação do afastamento da Professora CAMILA CARVALHO DE SOUZA AMORIM MATOS, SIAPE nº 1285109, lotada no Departamento de Ciências da Saúde, para realizar Doutorado junto à Faculdade de Medicina, da Universidade de São Paulo, em São Paulo, no período de 07/02/2022 a 06/02/2023, com ônus limitado.
(Ref. Processo nº 23080.87665/2019-91)
Portarias de 30 de dezembro de 2021
Nº 948/2021/DDP – CONCEDER a AMALIA BORGES DÁRIO, SIAPE 1945740, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Departamento de Pós-Graduação/DPG/PROPG, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/01/2022 a 02/04/2022, perfazendo 450 horas, referente ao interstício completado em 21/05/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080.44697/2021-16)
Nº 949/2021/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 29/04/2022 a servidora GLAUCIA BOHUSCH, Matrícula UFSC n.º 216194, Matrícula SIAPE n.º 3118322, ocupante do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA Nível E, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.
(Ref. Processo nº 23080.030783/2019-27)
Portaria de 6 de janeiro de 2021
Nº 025/2022/DDP – 1) RETIFICAR a Portaria nº 022/2022/DDP, de 06 de janeiro de 2022, que concedeu Progressão por Capacitação Profissional (PCP) a Servidores Técnico-administrativos em Educação, na parte referente ao padrão de vencimento da servidora abaixo relacionada:
Onde se lê:
Nome | Matrícula
UFSC |
Matrícula
SIAPE |
Cargo | A partir de | Nível de Classificação
Nível de Capacitação Padrão de Vencimento De |
Nível de Classificação
Nível de Capacitação Padrão de Vencimento Para |
Processo n°
23080. |
UPAG |
IBERAI FERNANDES PEREIRA | 195248 | 2135140 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | 15-12-2021 | D206 | D306 | 055503/2021-16 | UFSC |
Leia-se:
Nome | Matrícula
UFSC |
Matrícula
SIAPE |
Cargo | A partir de | Nível de Classificação
Nível de Capacitação Padrão de Vencimento De |
Nível de Classificação
Nível de Capacitação Padrão de Vencimento Para |
Processo n°
23080. |
UPAG |
IBERAI FERNANDES PEREIRA | 195248 | 2135140 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | 15-12-2021 | D205 | D305 | 055503/2021-16 | UFSC |
2) RETIFICAR a Portaria nº 016/2022/DDP, de 04 de janeiro de 2022, que concedeu Progressão por Mérito Profissional – PMP aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, na parte referente ao nível de capacitação da servidora abaixo relacionada:
Onde se lê:
Matrícula UFSC | Matrícula SIAPE | Servidor | Cargo | Ocorrência | Para
Nível de Classificação Nível de Capacitação Padrão de Vencimento |
Efeito Financeiro |
195248 | 2135140 | IBERAÍ FERNANDES PEREIRA | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | PMP | D206 | 07-01-2022 |
Leia-se:
Matrícula UFSC | Matrícula SIAPE | Servidor | Cargo | Ocorrência | Para
Nível de Classificação Nível de Capacitação Padrão de Vencimento |
Efeito Financeiro |
195248 | 2135140 | IBERAÍ FERNANDES PEREIRA | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | PMP | D306 | 07-01-2022 |
Portaria de 7 de janeiro de 2022
Nº 026/2022/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.
Nome | Matrícula
UFSC SIAPE |
Cargo | A partir de | Percentual de INQ | Processo nº 23080. | UPAG |
ARONY SILVA CRUZ PAIVA | 223128
3258765 |
ASSISTENTE SOCIAL | 26-11-2021 | 52 | 046818/2021-64 | UFSC |
ARTHUR PONTES BASSETTO | 220285
1918223 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | 15-12-2021 | 30 | 055494/2021-55 | UFSC |
CLÁUDIO DA CUNHA TORRES JÚNIOR | 184890
1946958 |
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA | 08-12-2021 | 30 | 054090/2021-44 | UFSC |
CRISTIANO DA SILVA RUBIRA | 219708
1065690 |
TÉCNICO EM ELETRÔNICA | 28-12-2021 | 25 | 056513/2021-61 | UFSC |
ELCIO DE SOUZA | 131690
1421807 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM | 03-01-2022 | 30 | 056751/2021-76 | HU |
RAFAEL ALBUQUERQUE PODDIXI | 220634
3216601 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | 07-12-2021 | 30 | 048277/2021-17 | UFSC |
Portarias de 10 de janeiro de 2022
Nº 027/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 15/05/2022 a servidora LETICIA VANILDE DE SOUZA, Matrícula UFSC n.º 216531, Matrícula SIAPE n.º 1388179, ocupante do cargo de CONTADOR, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.
(Ref. Processo nº 23080.042962/2019-15,)
Nº 028/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 17/05/2022 o servidor GONZALO NEQUESAURT VELASCO, Matrícula UFSC n.º 216559, Matrícula SIAPE n.º 3125679, ocupante do cargo de AUDITOR, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.
(Ref. Processo 23080.042616/2019-29).
Portarias de 11 de janeiro de 2022
Nº 030/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 30/05/2022 a servidora PÂMELLA MIRANDA GOULART, Matrícula UFSC n.º 216842, Matrícula SIAPE n.º 3126785, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.
(Ref. Processo nº 23080.042572/2019-37)
Nº 032/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 08/03/2022 servidora ANA CLAUDIA DE LIMA LINHARES, Matrícula UFSC n.º 215815, Matrícula SIAPE n.º 1892136, ocupante do cargo de PEDAGOGO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.
(Ref. Processo nº 23080.022438/2019-10)
Portarias de 12 de janeiro de 2022
Nº 034/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, instituído pelo Edital nº 93/2021/DDP, de 07 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 230, Seção 3, de 08/12/2021.
Campo de conhecimento: Educação e Infância.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma)
Classificação | Candidato | Média final |
1º | Gustavo Rugoni de Sousa | 9,11 |
2º | Stefania Peixer Lorenzini | 8,91 |
3º | Samantha Sabagg | 8,33 |
(Ref. Processo nº 23080.053302/2021-76)
Nº 036/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 24/05/2022 a servidora NICOLLE DONEDA RUZZA, Matrícula UFSC n.º 216722, Matrícula SIAPE n.º 3126489, ocupante do cargo de TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.
(Ref. Processo nº 23080.042587/2019-03)
Edital de 11 de janeiro de 2022
Nº 002/2022/DDP – 1 PRORROGAR, para até às 23h59min do dia 27/01/2022, o prazo para inscrições nos concursos públicos para os campos de conhecimento do Edital nº 087/2021/DDP relacionados abaixo:
Departamento | Campo de conhecimento | Processo nº |
Departamento de Ciências da Saúde (DCS) | Medicina de Família e Comunidade/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS | 23080.045088/2021-84 |
Pediatria/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino Serviço/Habilidades Médicas /Simulação/Fundamentos do SUS | 23080.045068/2021-11 | |
Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU) | Clínica Médica/Educação na Comunidade/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Fundamentos do SUS | 23080.049443/2020-11 |
Pediatria/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Fundamentos do SUS | 23080.003318/2021-38 | |
Departamento de Cirurgia (CLC) | Cirurgia Plástica e Restauradora | 23080.004276/2021-52 |
Departamento de Libras (LSB) | Educação de Surdos/Linguística das Línguas de Sinais | 23080.003972/2021-41 |
2 O pagamento da inscrição para esses campos de conhecimento deve ser realizado até o dia 28/01/2022, conforme os procedimentos previstos no Edital nº 087/2021/DDP.
3 O DDP homologará as inscrições dos campos de conhecimento com inscrições prorrogadas no dia 01/02/2022 e divulgará no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”.
4 Caberá recurso administrativo on-line, dirigido ao DDP, relativo à inscrição que não tenha sido homologada, o qual deverá ser interposto até às 23h59min do dia 02/02/2022.
5 A resposta de cada recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no local indicado no item 3 a partir de 07/02/2022.
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria de 14 de janeiro de 2022
Nº 01/2022/PROPG – Art. 1º – DESIGNAR os docentes para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para apuração do caso de suspeita de plágio constante do Processo N.º 23080.049070/2021-51, que trata sobre denúncia em desfavor de André Henrique da Cunha.
I. PAULO AUGUSTO CAUCHICK MIGUEL- PPGEP/UFSC;
II. EDSON PACHECO PALADINI- PPGEP/UFSC;
III. EUGENIO ANDRES DIAZ MERINO – PPGEP/UFSC.
Art. 2º – A comissão terá o prazo de sessenta dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 3º – Revogar a PORTARIA Nº 12/2021/PROPG, de 24 de novembro de 2021.