Boletim Nº 102/2024 – 04/06/2024

04/06/2024 17:42

 

 

 

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 102/2024

Data da publicação: 04/06/2024

 

 

 

 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC  PORTARIA SEI Nº 155 2024,
PORTARIA SEI Nº 163 2024
PRÓ REITORIA DE PESQUISA PORTARIA Nº 20/2024/PROPESQ
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE EDITAL Nº 011/2024/CCS, PORTARIA Nº 125/2024/CCS À Nº 128/2024/CCS,
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS EDITAL Nº 002/2024/PPGFSC,

EDITAL Nº 003/2024/PPGFSC,

PORTARIA Nº 020/2024/PPGFSC,

PORTARIA Nº 021/2024/PPGFSC

CENTRO TECNOLÓGICO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 8/2024/DIR/CTC PORTARIA Nº 98/2024/DIR/CTC, PORTARIA N.º 99/2024/DIR/CTC, PORTARIA Nº 100/2024/DIR/CTC, PORTARIA Nº 101/2024/DIR/CTC, PORTARIA Nº 102/2024/DIR/CTC

  

 

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:

 

PORTARIA – SEI Nº 155 2024, DE 24 DE MAIO DE 2024

 

PORTARIA SEI Nº 155 2024Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 03/06/2024 a servidora ANA SILVIA SINCERO DOS REIS WALENDOWSKY, cargo de Enfermeiro, SIAPE: 1888986 na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.006207/2024-15)

 

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:

 

 PORTARIA – SEI Nº 163 2024, DE 04 DE JUNHO DE 2024

 

PORTARIA SEI Nº 163 2024 – Art. 1° CONCEDER, a partir de 03/06/2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora ANA SILVIA SINCERO DOS REIS WALENDOWSKY, cargo de enfermeiro, Siape: 1888986, Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e habitual na assistência de pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.006207/2024-15)

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE PESQUISA

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Resolução Normativa nº 1/2023/CPESQ, de 20 de junho de 2023 e em correspondência eletrônica recebida pela PROPESQ em 21 de maio de 2024, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 3 DE JUNHO DE 2024.

 

Nº 20/2024/PROPESQ – Art. 1º Dispensar, a pedido, RODRIGO PERITO CARDOSO, da função de dirigente do Laboratório Central de Microscopia Eletrônica para a qual foi designado pela Portaria nº 7/2021/PROPESQ, de 6 de agosto de 2021.

Art. 2º Designar TATIANA BENDO, professora do magistério superior, SIAPE 3359558, para exercer a função de dirigente do Laboratório Central de Microscopia Eletrônica, para um mandato de 2 (dois) anos.

Art. 3º Atribuir à dirigente a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL  DE 04 DE JUNHO DE 2024

 

Nº 011/2024/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Fonoaudiologia para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, que será realizada em 02 de julho de 2024, ou o próximo dia útil disponível, das 09h às 17h, por meio de sistema eletrônico de votação e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br/.

Art. 2º A inscrição de chapas deverá ser realizada por meio eletrônico (fon@contato.ufsc.br) no período de 17/06/2024 a 21/06/2024, até às 17h, por meio de formulário específico (ANEXO A).

Art. 3º No caso de não haver chapa inscrita, a comissão eleitoral abrirá, após 24h, novo período de inscrições e definirá novo calendário, caso necessário.

Art. 4º A apuração será realizada pelo próprio sistema, sem que seja necessário ter acesso ao voto em claro (descriptografar o voto) individual de cada eleitor.

Art. 5º O resultado registrado em ata será divulgado em até 24 horas após o encerramento do pleito. Caberá interposição de recurso, dentro do prazo de quarenta e oito horas, sob estrita arguição de ilegalidade, o qual deverá ser encaminhado ao Departamento de Fonoaudiologia (fon@contato.ufsc.br).

Art. 6º A homologação do resultado se dará em reunião do Colegiado do Departamento de Fonoaudiologia.

Art. 7º O mandato da chefia e subchefia eleita será de agosto de 2024 a agosto de 2026.

Art. 8º Os recursos quanto ao resultado da eleição deverão ser encaminhados para o e-mail comissaoeleitoral.ntr@contato.ufsc.br até 18h do dia 05/06/2023.

Art. 9º A comissão eleitoral será constituída pelas seguintes professoras: Renata Coelho Scharlach, Diane de Lima Oliveira, Ana Paula de Oliveira Santana e Maria Isabel d`Ávila Freitas, sob presidência da primeira. DIVULGUE-SE!

(Ref. Solicitação digital nº 026246/2024)

 

ANEXO A

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO ELEITORAL

 

À Comissão Eleitoral,

 

Em conformidade com o Edital nº. XXX/CCS/2024, solicitamos inscrição para candidatura a Chefe e Subchefe do Departamento de Fonoaudiologia do Centro de Ciências da Saúde.

Ressaltamos que se eleitos aceitaremos a investidura.

 

Candidato a Chefe do Departamento de Fonoaudiologia Requerente:

SIAPE:

Assinatura:

Candidato a Subchefe do Departamento de Fonoaudiologia Requerente:

SIAPE:

Assinatura:

 

Esta ficha, após ser preenchida e assinada pelos candidatos, deverá ser enviada para o e- mail fon@contato.ufsc.br

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 24 DE MAIO DE 2024

 

Nº 125/2024/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Odontologia do Centro de Ciências da Saúde, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores: MARIO ARTHUR FAVRETTO – Técnico de Laboratório/ÁREA Biologia – Membro Titular

LUCAS DA FONSECA ROBERTI GARCIA – Professor Magistério Superior/Chefe do Departamento de Odontologia – Membro Titular

ANA PAULA TURATTI DA CUNHA – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/ODT/CCS – Membro Titular

RICARDO ARMINI CALDAS – Professor Magistério Superior/Subchefe do Departamento de Odontologia – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

10273 DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA / ODT/CCS

10579 SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/ODT/CCS

10578 SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO / SAA/ODT/CCS

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Saúde Art. 4º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Revogar, a partir de 28 de maio de 2024, a Portaria nº 125/2024/CCS, de 24 DE MAIO de 2024.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

(Ref. Solicitação Digital nº 025052/2024)

 

PORTARIA DE 28 DE MAIO DE 2024

 

Nº 127/2024/CCS – Art. 1º Dispensar, Brunna Cristina Bremer Boaventura, do departamento de nutrição, como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Nutrição.

Art. 2º Designar, Francilene Graciele Kunradi Vieira, do departamento de nutrição, como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Nutrição no período de 28 de maio de 2024 a 14 de agosto de 2025, os professores abaixo relacionados:

Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.  (Ref. Solicitação n° 025508/2024)

 

 

PORTARIA DE 29 DE MAIO DE 2024

 

Nº 128/2024/CCS –  Art. 1º Dispensar, Brunna Cristina Bremer Boaventura, do departamento de nutrição, como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Nutrição.

Art. 2º Designar, Francilene Graciele Kunradi Vieira, do departamento de nutrição, como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Nutrição no período de 01 de agosto de 2024 até 14 de agosto de 2025.

Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

Art. 4º Revogar, a partir de 28 de maio de 2024, a Portaria nº 127/2024/CCS, de 28 DE MAIO de 2024.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE MESTRADO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFSC/UFSC), no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, Resolução Normativa nº 57/2019/CPG, de 28 de novembro de 2019 e a Resolução nº 31/2019/CPG, de 7 de junho de 2019, torna pública a abertura e estabelece as normas para realização do processo seletivo destinado a selecionar candidatos (as) para ingresso no curso de mestrado.

 

EDITAL Nº 002/2024/PPGSFC DE 03 DE JUNHO DE 2024

 

  1. OBJETIVO

1.1. O presente edital tem por objetivo iniciar o processo seletivo para ingresso no curso de mestrado do PPGFSC/UFSC, o qual visa proporcionar um programa de aperfeiçoamento científico e profissional para egressos de cursos de graduação em física e áreas afins, através de estudos avançados e pesquisas científicas.

 

2. CRONOGRAMA

 

  1. Lançamento do edital: 3 de junho de 2024.
  2. Período de inscrição para o processo seletivo no Programa de Pós-Graduação em Física da UFSC: das 17 horas de 3 de junho de 2024 até as 17 horas do dia 9 de junho de 2024.
  3. Homologação das inscrições: 10 de junho de 2024 até as 17 horas.
  4. Prazo para apresentação de recursos da homologação das inscrições: de 11 de junho de 2024 até às 17 horas do dia 14 de junho de 2024.
  5. Divulgação da homologação das inscrições após análise dos recursos: 17 de junho de 2024 até as 17 horas. VI. Divulgação do resultado final: 24 de junho de 2024 até as 17 horas.
  6. Período para apresentação de recursos da divulgação do resultado final: de 24 de junho de 2024 até as 17 horas do dia 27 de junho de 2024.
  7.  Divulgação do resultado final após a análise dos recursos: 28 de junho de 2024 até as 17 horas.
  8. Período para realização de pré-matrícula: de 28 de junho de 2024 a 4 de julho de 2024.

 

  1. INSCRIÇÃO

3.1. Pode inscrever-se o (a) candidato(a) que possui o título de bacharelado ou licenciatura em física, ou que tenha título de graduação nas áreas de ciências exatas e/ou engenharias.

3.2. Para inscrever-se no processo seletivo para o curso de mestrado o (a) candidato(a) deverá obrigatoriamente providenciar a seguinte documentação:

  1. Preencher a ficha de inscrição on-line, disponível em: https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/home.xhtml
  2. Anexar à ficha de inscrição on-line os seguintes documentos:

a) Cópia digitalizada do documento de identificação com foto e do CPF;

b) Cópia digitalizada do diploma de graduação (frente e verso). Para efeitos de inscrição neste processo seletivo poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2024/2 nos programas de pós-graduação;

c) Cópia digitalizada do histórico escolar atualizado do curso de graduação;

d) Comprovante de inscrição no Exame Unificado de Pós-graduação EUF. É necessário anexar cópia digitalizada de documento contendo o número de inscrição;

e) Cópia digitalizada do Curriculum Lattes/CNPq, atualizada, disponível em http://lattes.cnpq.br/.

O (A) candidato (a) de nacionalidade estrangeira poderá apresentar curriculum em formato livre;

f) Cópia digitalizada dos documentos que comprovem a produção bibliográfica inserida no curriculum. A apresentação das cópias deve seguir a mesma ordem e categorização do currículo Lattes, incluindo numeração;

g) Relação quantitativa da produção bibliográfica para análise do curriculum, devidamente preenchida (vide Anexo 1).

3.3. A ficha de inscrição on-line só permitirá upload de arquivos PDF, com limite de 20 (vinte) megabytes por arquivo.

3.4. É vedada a inscrição extemporânea, bem como por fax, correios e/ou similares.

3.5. O (A) candidato (a) deve informar na ficha de inscrição on-line (vide item 3.2) seu número de inscrição no Exame Unificado de Pós-Graduações em Física (EUF) e o mês e ano em que realizou o EUF.

3.6. Será aceito um único número de inscrição correspondente às edições 2022-2, 2023-1, 2023-2 e 2024-1 do EUF.

3.7. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato (a) para o curso de mestrado, será considerada apenas a inscrição recebida cuja data seja a mais recente.

 

  1. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo para o(a) candidato(a) inscrito no curso de mestrado consistirá de duas notas parciais: nota normalizada do EUF (N1) e avaliação do curriculum (N2).

4.2. A nota final (NF) será dada pela expressão: NF = N1 + N2.

4.3. A nota normalizada do EUF (N1) será calculada pela fórmula: N1 = *(Nota EUF x 4.0) / (Média do EUF)+, onde a “Média do EUF” refere-se à nota média do EUF na edição prestada pelo(a) candidato(a). A nota N1 será calculada até a segunda casa decimal.

4.4. Será desclassificado o (a) candidato(a) que obtiver N1 menor que 1,50 (um vírgula cinco).

4.5. A nota N2 consiste da análise do curriculum do (a) candidato(a).

4.6. Para fins de pontuação no curriculum, considera-se revista indexada aquela que está indexada nas bases Scopus, Scielo, Web of Science ou presente nos Qualis da CAPES.

4.7. Para pontuar itens de currículo é essencial apresentar documentação comprobatória. O curriculum deve ser encaminhado com cópia digitalizada dos documentos que comprovem as informações inseridas, às quais deverão ser atribuídas pontuação pela comissão do processo seletivo conforme os seguintes critérios:

I. Artigo publicado/aceito em revista científica indexada (Para pontuar é necessário apresentar cópia digitalizada da primeira página do trabalho):

  • até 1,0 (um vírgula zero) ponto se Qualis CAPES A1, A2, A3 ou A4;
  • até 0,8 (zero vírgula oito) ponto se Qualis CAPES B1 ou B2;
  • até 0,5 (zero vírgula cinco) ponto se Qualis CAPES B3 ou B4;
  • até 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto no Qualis CAPES C.

II. Artigos submetidos para publicação em revista científica indexada (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado de submissão e cópia digitalizada da primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):

  • até 0,20 (zero vírgula dois) ponto. Limitado a 2 (dois) artigos.

III. Publicações em anais de congressos (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado de submissão e cópia digitalizada da primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):

  • até 0,20 (zero vírgula dois) ponto para artigos completos (mínimo de duas páginas). Resumos simples ou estendidos não serão pontuados.

IV. Apresentação de trabalho em conferências científicas (Para pontuar é necessário apresentar certificado digitalizado de apresentação de trabalho):

  • Conferências: Apresentado pelo (a) candidato (a): até 0,30 (zero vírgula três) para apresentação oral e até 0,10 (zero vírgula um) ponto para apresentação de pôster;
  • Caso o comprovante não informe se a apresentação é pôster ou oral, será considerada a pontuação de pôster;
  • Não serão aceitos trabalhos como coautor (a);
  • Caso o comprovantes não indique se o(a) candidato(a) é o(a) apresentador(a) ou coautor(a), o trabalho não será pontuado;
  • Máximo de 0,60 (zero vírgula seis) ponto para este item.

V. Organização de conferências científicas (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado):

  • Membro de comitê científico ou organizador local: até 0,15 (zero vírgula quinze) ponto;
  • Máximo de 0,30 (zero vírgula três) ponto para este item. VI. Iniciação científica (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado):
  • 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto por semestre de iniciação científica;
  • 0,10 (zero vírgula um) ponto por semestre de Projeto de Educação Tutorial (PET), Iniciação à Docência (PIBID) e Atividade de extensão supervisionada;
  • Máximo de 1,0 (um vírgula zero) ponto para este item. VII. Premiações recebidas (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado):
  • até 0,3 (zero vírgula três) ponto por prêmio recebido referentes a trabalhos publicados e/ou apresentados em conferências científicas.

VIII. A pontuação exata de cada item será definida pela comissão de seleção levando em conta fatores como a pertinência da publicação para um pós-graduando em física, o fator de impacto da revista, a efetiva contribuição do candidato para a publicação e as áreas de pesquisa do PPGFSC.

4.8. Para artigos científicos, serão consideradas as atribuições Qualis CAPES para a área de Astronomia e Física mais recente das duas últimas avaliações da CAPES (até 2016). Em caso de não haver classificação na área de Astronomia e Física, a comissão poderá considerar a classificação nas seguintes áreas afins às pesquisas do PPGFSC: Química, Matemática, Materiais e Engenharias. Publicações sem classificação Qualis nas áreas supracitadas não serão pontuados.

4.9. No caso de artigos submetidos e sem parecer, apenas serão considerados artigos submetidos para publicação em revista científica indexada, cuja submissão ocorreu em até 12 meses anteriores à data limite de inscrição no processo seletivo e que contam com coautoria do orientador/coorientador de iniciação científica ou de mestrado. Serão desconsiderados nesta análise os trabalhos que foram rejeitados.

4.10. Informações lançadas no curriculum cujos documentos comprobatórios estejam ausentes quando da submissão da inscrição serão desconsideradas da análise do curriculum, assim como o envio de documentos cuja titularidade esteja impossibilitada de ser atribuída ao (à) candidato(a).

4.11. A pontuação total máxima da nota N2 será de 2,0 (dois vírgula zero) pontos.

 

  1. DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS

5.1. Conforme a Resolução Normativa nº 145/2020/CUn, de 27 de outubro de 2020, e a Resolução Normativa 181/2023/CUn, de 08 de agosto de 2023, que dispõem sobre a política de ações afirmativas para negros(as) (pretos e pardos), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina, serão reservadas no mínimo, 28% (vinte e oito por cento) das bolsas disponíveis anualmente para efetivação dessa política. 5.1. No caso em que os percentuais das vagas definidas no caput deste artigo resultem em um número fracionado, o arredondamento será feito para cima.

5.2. O percentual de alocação de bolsas estabelecido no item 5.1, caso o número de bolsas disponíveis pelas agências de fomento quando do momento da implementação não contemplem a política de ações afirmativas, esse percentual será considerado no processo seletivo subsequente do corrente ano.

5.3. O (A) candidato (a) deverá, no ato de preenchimento da ficha de inscrição on-line, assinalar o campo específico destinado à política de ações afirmativas, devendo escolher apenas uma das seguintes categorias:

  1. Negros (as) (Pretos e Pardos);
  2. Indígenas;
  3. Pessoas com deficiência;
  4. Quilombolas;
  5. Beneficiários (as) do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal, ou beneficiários (as) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
  6. Pessoas trans (pessoa transexual, travesti, transmasculina, transgênera, não binária).

5.4. O (A) candidato(a) deverá encaminhar, por intermédio da ficha de inscrição on-line, além dos documentos listados no item 3.2 deste edital, o(s) seguinte(s) documento(s), de acordo com a opção escolhida no item 5.4:

5.4.1. Bolsas destinadas à pretos e pardos:

  1. Autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vagas para negros (pretos e pardos), Anexo 2.

A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo será feita pela comissão de seleção do programa ou Comissão de Heteroidentificação de Fenótipo, que poderá contar com auxílio da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE, com o seguinte critério: os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro. Conforme o Supremo Tribunal Federal, na votação de constitucionalidade da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, o critério é o fenótipo e não a ancestralidade.

5.4.2. Bolsas destinadas aos indígenas:

  1. Auto declaração de que é indígena, a qual etnia pertence, o nome e município da aldeia e o estado da federação, contida no Anexo 3;
  2. Cópia do registro administrativo de nascimento e óbito de índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo povo indígena, reconhecido pela FUNAI, assinada por liderança indígena reconhecida para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vaga para indígena. A validação da auto
  3. declaração de Indígena será confirmada pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com o auxílio da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE.

5.4.3. Bolsas destinadas aos quilombolas:

  1. Autodeclaração de que é quilombola, nome da comunidade quilombola, município e estado da federação, contida no Anexo 4;
  2. Documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo, assinado por membro da diretoria de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares. A validação da autodeclaração de Quilombola será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE.

5.4.4. Bolsas destinadas às pessoas com deficiências:

  1. Laudo médico, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID e descrição do impacto da deficiência na funcionalidade. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
  2. Candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.
  3. Candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

A documentação dos candidatos classificados para a vaga de pessoa com deficiência será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que entreguem documentação adicional e/ou passem por uma entrevista presencial.

5.4.5. Bolsas destinadas à beneficiário (a) do PROUNI ou beneficiário (a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica:

  1. Comprovante de ter sido beneficiário/a do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

5.4.6. Bolsas destinadas a pessoas trans:

  1. Autodeclaração de pessoa trans, contida no Anexo 5. A validação da autodeclaração de pessoa trans será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE.

5.5. O resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos optantes pelas Ações Afirmativas poderá ser publicado após a divulgação do resultado final do processo seletivo. 5.6. Do resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos optantes pelas Ações Afirmativas, caberá recurso nos termos definidos por essa comissão.

 

  1. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

6.1. O resultado do processo seletivo será divulgado pela internet, no endereço ppgfsc.posgrad.ufsc.br, conforme data estipulada no item nº 2 desse edital.

 

  1. DOS RECURSOS

7.1. Será assegurado ao (à) candidato (a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.

7.2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente.

7.3. O recurso deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser enviado para o endereço eletrônico: ppgfsc@contato.ufsc.br.

7.4. É vedado o recurso extemporâneo, bem como por fax, correios ou similares.

 

  1. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

8.1. A classificação final do (a) candidato (a) seguirá a ordem decrescente da pontuação obtida.

8.2. Havendo empate na pontuação, para efeito de desempate, será feita a análise do histórico escolar do (a) candidato (a). Em caso de o empate persistir, será dada prioridade ao (à) candidato (a) de idade mais elevada. Persistindo o empate, será feito um sorteio público para desempate.

8.3. O (A) candidato (a) será aprovado (a) no processo seletivo cujo a nota final (NF) for igual ou superior a 4,0 (quatro vírgula zero).

8.4. O (A) candidato (a) aprovado (a) no processo seletivo poderá matricular-se como discente regular do programa, mesmo que não seja contemplado pela oferta de bolsa de estudos.

8.5. O (A) candidato (a) aprovado (a) no processo seletivo que no momento da inscrição tenha optado pela política de ações afirmativas terá seu nome relacionado na classificação geral contendo a informação dessa adesão.

 

  1. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

9.1. O resultado do presente processo seletivo terá validade desde a data da publicação de seu resultado até a data de realização do processo seletivo do semestre subsequente.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A aprovação no processo seletivo assegura ao (à) candidato (a) apenas a expectativa de direito a ingressar no PPGFSC/UFSC, ficando a concretização deste ato, bem como a concessão de bolsa de estudos, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, da decisão da comissão de bolsa registrada em ata e do prazo de validade do processo seletivo.

10.2. A convocação do (a) candidato (a) para ingresso no curso de mestrado do PPGFSC/UFSC se dará através de e-mail ao (à) candidato (a), conforme informado na ficha de inscrição on-line.

10.3. O não envio da documentação solicitada, excluirá o (a) candidato (a) do processo seletivo.

10.4. Não será fornecido ao (à) candidato (a) qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para este fim a homologação do resultado final do processo seletivo, publicado no site e no mural do PPGFSC/UFSC.

10.5. A qualquer tempo poder-se-ão anular a inscrição e o ingresso do (a) candidato (a) no PPGFSC/UFSC, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados quando da submissão da inscrição on-line.

10.6. A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital e demais expedientes reguladores do processo seletivo, do qual o (a) candidato (a) não poderá alegar desconhecimento.

10.7. A coordenadoria do PPGFSC fará contato com o (a) candidato (a) aprovado (a), contemplado com bolsa de estudos ou não, por intermédio de e-mail informado na ficha de inscrição online, para realização da pré-matrícula. Caso o (a) candidato (a) opte por não ingressar no PPGFSC, deverá enviar e-mail para ppgfsc@contato.ufsc.br, informando da sua desistência do ingresso.

10.8. O (A) candidato (a) contemplado com bolsa que não efetuar o procedimento de pré matrícula no período estipulado, terá a implementação da bolsa cancelada e a Coordenação do PPGFSC fará contato com o (a) candidato(a) subsequente da lista de classificação.

10.9. O (A) candidato (a), quando do ingresso no curso de mestrado, deverá apresentar, até 5 (cinco) dias úteis antes do início do semestre letivo 2024/2, cópia do título de graduação, ou comprovante da outorga do grau, ou documento que comprove que a outorga do grau está marcada para até trinta dias após o início do semestre 2024/2 no PPGFSC/UFSC, definido pelo calendário acadêmico do PPGFSC/UFSC.

10.10. Não havendo a apresentação de pelo menos um dos documentos mencionados no item 10.9 deste edital, no prazo estipulado, o (a) candidato (a) terá seu resultado final no processo seletivo alterado para a situação de desclassificado(a).

10.11. O PPGFSC/UFSC divulgará, sempre que for necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o processo seletivo.

10.12. Os casos omissos serão submetidos à Comissão do Processo Seletivo do PPGFSC/UFSC.

 

ANEXO 1 – RELAÇÃO QUANTITATIVA DA PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA PARA ANÁLISE DO CURRICULUM – CONSULTAR O EMISSOR – CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS – PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA.

ANEXO 2 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO (A) PRETOS OU PARDOS. CONSULTAR O EMISSOR – CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS – PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA.

ANEXO 3 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO (A) INDÍGENA –  CONSULTAR O EMISSOR – CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS – PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA.

ANEXO 4 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO (A) QUILOMBOLA –  CONSULTAR O EMISSOR – CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS – PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA.

ANEXO 5 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO (A) TRANS – CONSULTAR O EMISSOR – CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS – PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA.

 

 

 

EDITAL Nº 003/2024/PPGFSC DE 03 DE JUNHO DE 2024

 

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE DOUTORADO EM FÍSICA O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFSC/UFSC), no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, Resolução Normativa nº 57/2019/CPG, de 28 de novembro de 2019 e a Resolução nº 31/2019/CPG, de 7 de junho de 2019, torna pública a abertura e estabelece as normas para realização do processo seletivo destinado a selecionar candidatos(as) para ingresso no curso de doutorado.

 

  1. OBJETIVO

1.1. O presente edital tem por objetivo iniciar o processo seletivo para ingresso no curso de doutorado do PPGFSC/UFSC, o qual visa proporcionar um programa de aperfeiçoamento científico e profissional através de estudos avançados e pesquisas científicas.

 

  1. CRONOGRAMA

 

  1. Lançamento do edital: 3 de junho de 2024.
  2. Período de inscrição para o processo seletivo no Programa de Pós-Graduação em Física da UFSC: das 17 horas de 3 de junho de 2024 até as 17 horas do dia 9 de junho de 2024.
  3. Homologação das inscrições: 10 de junho de 2024 até as 17 horas.
  4. Prazo para apresentação de recursos da homologação das inscrições: de 11 de junho de 2024 até as 17 horas do dia 14 de junho de 2024.
  5. Divulgação da homologação das inscrições após análise dos recursos: 17 de junho de 2024 até as 17 horas.
  6. Divulgação do resultado final: 24 de junho de 2024 até as 17 horas.
  7. Período para apresentação de recursos da divulgação do resultado final: de 24 de junho de 2024 até as 17 horas do dia 27 de junho de 2024.
  8. Divulgação do resultado final após a análise dos recursos: 28 de junho de 2024 até as 17 horas.
  9. Período para realização de pré-matrícula: de 28 de junho de 2024 a 4 de julho de 2024.

 

  1. INSCRIÇÃO

 

3.1. Pode inscrever-se o(a) candidato(a) que possua o título de mestre em física ou nas áreas de ciências exatas e/ou engenharias. Esta opção será denominada “doutorado com mestrado” neste edital.

3.2. O PPGFSC/UFSC poderá admitir diretamente ao curso de doutorado o(a) candidato(a) que concluiu o curso de bacharelado em física, ou diploma equivalente, que não possua título de mestre. Esta opção será denominada “doutorado direto” neste edital.

3.3. Para inscrever-se no processo seletivo para o curso de doutorado o(a) candidato(a) deverá obrigatoriamente providenciar a seguinte documentação:

  1. Preencher a ficha de inscrição on-line, disponível em: https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/home.xhtml
  2. Anexar à ficha de inscrição on-line os seguintes documentos:

 

  1. Cópia digitalizada do documento de identificação com foto e do CPF;
  2. Cópia digitalizada do diploma de graduação (frente e verso). Para efeitos de inscrição neste processo seletivo, exclusivamente para o(a) candidato(a) que optar na ficha de inscrição on-line pela opção “doutorado direto”, poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2024/2 nos programas de pós-graduação;
  3. Cópia digitalizada do diploma do título de mestre (frente e verso). Para efeitos de inscrição neste processo seletivo poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2024/2 nos programas de pós-graduação;
  4. Cópia digitalizada do histórico escolar atualizado do curso de graduação (exclusivamente no caso de inscrição para o “doutorado direto”);
  5. Cópia digitalizada do histórico escolar atualizado do curso de mestrado;
  6. Comprovante de inscrição no Exame Unificado de Pós-graduação EUF. É necessário anexar cópia digitalizada de documento contendo o número de inscrição;
  7. Cópia digitalizada do Curriculum Lattes/CNPq, atualizada, disponível em http://lattes.cnpq.br/.

O(A) candidato(a) de nacionalidade estrangeira poderá a presentar curriculum em formato livre;

h. Cópia digitalizada dos documentos que comprovem a produção bibliográfica inserida no curriculum. A apresentação das cópias deve seguir a mesma ordem e categorização do currículo Lattes, incluindo numeração;

i) Relação quantitativa da produção bibliográfica para análise do curriculum, devidamente preenchida (vide Anexo 1).

3.4. A ficha de inscrição on-line só permitirá upload de arquivos PDF, com limite de 20 (vinte) megabytes por arquivo.

3.5. É vedada a inscrição extemporânea, bem como por fax, correios e/ou similares.

3.6. O(A) candidato(a) deve informar na ficha de inscrição on-line (vide item 3.4) seu número de inscrição no Exame Unificado de Pós-Graduações em Física (EUF) e o mês e ano em que realizou o EUF.

3.7. Será aceito um único número de inscrição correspondente a qualquer uma das edições do EUF realizadas em 2022, 2023 e 2024.

3.8. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato(a) para o curso de doutorado, será considerada apenas a inscrição recebida cuja data seja a mais recente.

 

  1. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo para o(a) candidato(a) inscrito no curso de doutorado consistirá de duas notas parciais: nota normalizada do EUF (N1) e avaliação do curriculum (N2).

4.2. A nota final (NF) será dada pela expressão: NF = N1 + N2

4.3. A nota normalizada do EUF (N1) será calculada pela fórmula: N1 = *(Nota EUF x 4,0) / (Média do EUF)+, onde a “Média do EUF” refere-se à nota média do EUF na edição prestada pelo(a) candidato(a). A nota N1 será calculada até a segunda casa decimal.

4.4. Será desclassificado o(a) candidato(a) que obtiver N1 menor que 1,50 (um vírgula cinco).

4.5. A nota N2 consiste da análise do curriculum do(a) candidato(a).

4.6. Para fins de pontuação no curriculum, considera-se revista indexada aquela que está indexada nas bases Scopus, Scielo, Web of Science ou presente nos Qualis da CAPES.

4.7. Para pontuar itens de currículo é essencial apresentar documentação comprobatória. O curriculum deve ser encaminhado com cópia digitalizada dos documentos que comprovem as informações inseridas, às quais deverão ser atribuídas pontuação pela comissão do processo seletivo conforme os seguintes critérios:

  1. Artigo publicado/aceito em revista científica indexada (Para pontuar é necessário apresentar cópia digitalizada da primeira página do trabalho):
  • até 1,0 (um vírgula zero) ponto se Qualis CAPES A1, A2, A3 ou A4;
  • até 0,8 (zero vírgula oito) ponto se Qualis CAPES B1 ou B2;
  • até 0,5 (zero vírgula cinco) ponto se Qualis CAPES B3 ou B4;
  • até 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto se Qualis CAPES C.

II. Artigos submetidos para publicação em revista científica indexada (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado de submissão, cópia digitalizada da primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):

  • até 0,2 (zero vírgula dois) ponto. Limitado a 2 (dois) artigos.

III. Publicações em anais de congressos (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado de submissão e cópia digitalizada da primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):

  • até 0,2 (zero vírgula dois) ponto para artigos completos (mínimo de duas páginas). Resumos simples ou estendidos não serão pontuados.

IV. Apresentação de trabalho em conferências científicas (Para pontuar é necessário apresentar certificado digitalizado de apresentação de trabalho):

  • Conferências: Apresentado pelo(a) candidato(a): até 0,30 (zero vírgula três) para apresentação oral e até 0,10 (zero vírgula um) ponto para apresentação de poster;
  • Caso o comprovante não informe se a apresentação é poster ou oral, será considerada a pontuação de pôster;
  • Não serão aceitos trabalhos como coautor(a);
  • Caso o comprovantes não indique se o(a) candidato(a) é o(a) apresentador(a) ou coautor(a), o trabalho não será pontuado;
  • Máximo 1,20 (um vírgula dois) para este item.

V. Organização de conferências científicas (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado):

  • Membro de comitê científico ou organizador local: até 0,15 (zero vírgula quinze) ponto;
  • Máximo de 0,60 (zero vírgula seis) ponto para este item.

VI. Iniciação científica (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado):

  • 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto por semestre de iniciação científica;
  • 0,10 (zero vírgula um) ponto por semestre de Projeto de Educação Tutorial (PET), Iniciação à Docência (PIBID) e Atividade de extensão supervisionada;
  • Máximo de 1,0 (um vírgula zero) ponto para este item.

VII. Premiações recebidas (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado):

  • até 0,3 (zero vírgula três) ponto por prêmio recebido referentes a trabalhos publicados e/ou apresentados em conferências científicas.

VIII. A pontuação exata de cada item será definida pela comissão de seleção levando em conta fatores como a pertinência da publicação para um pós-graduando em física, o fator de impacto da revista, a efetiva contribuição do candidato para a publicação e as áreas de pesquisa do PPGFSC.

4.8. Para artigos científicos, serão consideradas as atribuições Qualis CAPES para a área de Astronomia e Física mais recente das duas últimas avaliações da CAPES (até 2016). Em caso de não haver classificação na área de Astronomia e Física, a comissão poderá considerar a classificação nas seguintes áreas afins às pesquisas do PPGFSC: Química, Matemática, Materiais e Engenharias. Publicações sem classificação Qualis nas áreas supracitadas não serão pontuados.

4.9. No caso de artigos submetidos e sem parecer, apenas serão considerados artigos submetidos para publicação em revista científica indexada, cuja submissão ocorreu em até 12 meses anteriores à data limite de inscrição no processo seletivo e que contam com coautoria do orientador/coorientador de iniciação científica de mestrado ou de doutorado. Serão desconsiderados dessa análise os trabalhos que foram rejeitados.

4.10. Informações lançadas no curriculum cujos documentos comprobatórios estejam ausentes quando da submissão da inscrição serão desconsiderados da análise do curriculum, assim como o envio de documentos cuja titularidade esteja impossibilitada de ser atribuída ao(à) candidato(a).

4.11. A pontuação total máxima da nota N2 será de 4,0 (quatro vírgula zero) pontos.

 

  1. DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS

5.1. Conforme a Resolução Normativa nº 145/2020/CUn, de 27 de outubro de 2020, e a Resolução Normativa 181/2023/CUn, de 08 de agosto de 2023, que dispõem sobre a política de ações afirmativas para negros(as) (pretos e pardos), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina, serão reservadas no mínimo, 28% (vinte e oito por cento) das bolsas disponíveis anualmente para efetivação dessa política.

5.2. No caso em que os percentuais das vagas definidas no caput deste artigo resultem em um número fracionado, o arredondamento será feito para cima.

5.3. O percentual de alocação de bolsas estabelecido no item 5.1, caso o número de bolsas disponíveis pelas agências de fomento quando do momento da implementação não contemplem a política de ações afirmativas, esse percentual será considerado no processo seletivo subsequente do corrente ano.

5.4. O(A) candidato(a) deverá, no ato de preenchimento da ficha de inscrição on-line, assinalar o campo específico destinado à política de ações afirmativas, devendo escolher apenas uma das seguintes categorias:

  1. Negros(as) (Pretos e Pardos);
  2. Indígenas;
  3. Pessoas com deficiência;
  4. Quilombolas;
  5. Beneficiários(as) do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal, ou beneficiários(as) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
  6. Pessoas trans (pessoa transexual, travesti, transmasculina, transgênera, não binária).

5.5. O(A) candidato(a) deverá encaminhar, por intermédio da ficha de inscrição on-line, além dos documentos listados no item 3.2 deste edital, o(s) seguinte(s) documento(s), de acordo com a opção escolhida no item 5.4: 5.5.1. Bolsas destinadas à pretos e pardos:

  1. Autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vagas para negros (pretos e pardos), Anexo 2.

A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo será feita pela comissão de seleção do programa ou Comissão de Heteroidentificação de Fenótipo, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD, com o seguinte critério: os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro. Conforme o Supremo Tribunal Federal, na votação de constitucionalidade da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, o critério é o fenótipo e não a ancestralidade.

5.5.2. Bolsas destinadas aos indígenas:

  1. Autodeclaração de que é indígena, a qual etnia pertence, o nome e município da aldeia e o estado da federação, contida no Anexo 3;
  2. Cópia do registro administrativo de nascimento e óbito de índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo povo indígena, reconhecido pela FUNAI, assinada por liderança indígena reconhecida para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vaga para indígena. A validação da autodeclaração de Indígena será confirmada pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com o auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD.

5.5.3. Bolsas destinadas aos quilombolas:

  1. Autodeclaração de que é quilombola, nome da comunidade quilombola, município e estado da federação, contida no Anexo 4;
  2. Documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo, assinado por membro da diretoria de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares. A validação da autodeclaração de Quilombola será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD.

5.5.4. Bolsas destinadas às pessoas com deficiências:

  1. Laudo médico, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID e descrição do impacto da deficiência na funcionalidade. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
  2. Candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.
  3. Candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame. A documentação dos candidatos classificados para a vaga de pessoa com deficiência será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que entreguem documentação adicional e/ou passem por uma entrevista presencial.

5.5.5. Bolsas destinadas à beneficiário(a) do PROUNI ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica:

  1. Comprovante de ter sido beneficiário/a do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

5.5.6. Bolsas destinadas a pessoas trans:

  1. Autodeclaração de pessoa trans, contida no Anexo 5.

5.6. O resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos optantes pelas Ações Afirmativas poderá ser publicado após a divulgação do resultado final do processo seletivo. 5.7. Do resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos optantes pelas Ações Afirmativas, caberá recurso nos termos definidos por essa comissão.

 

  1. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

6.1. O resultado do processo seletivo será divulgado pela internet, no endereço ppgfsc.posgrad.ufsc.br, conforme data estipulada no item nº 2 desse edital.

 

  1. DOS RECURSOS

7.1. Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.

7.2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente.

7.3. O recurso deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser enviado para o endereço eletrônico: ppgfsc@contato.ufsc.br.

7.4. É vedado o recurso extemporâneo, bem como por fax, correios ou similares.

 

  1. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

8.1. A classificação final do(a) candidato(a) seguirá a ordem decrescente da pontuação obtida.

8.2. Havendo empate na pontuação, para efeito de desempate, será feita a análise do histórico curricular do(a) candidato(a). Em caso de o empate persistir, será dada prioridade ao(à) candidato(a) de idade mais elevada. Persistindo o empate, será feito um sorteio público para desempate.

8.3. O(A) candidato(a) será aprovado(a) no processo seletivo se a nota final (NF) for igual ou superior a 5,0 (cinco vírgula zero).

8.4. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo poderá matricular-se como discente regular do programa, mesmo que não seja contemplado pela oferta de bolsa de estudos.

8.5. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo que no momento da inscrição tenha optado pela política de ações afirmativas terá seu nome relacionado na classificação geral contendo a informação dessa adesão.

 

  1. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

9.1. O resultado do presente processo seletivo terá validade desde a data da publicação de seu resultado até a data de realização do processo seletivo do semestre subsequente.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A aprovação no processo seletivo assegura ao(à) candidato(a) apenas a expectativa de direito a ingressar no PPGFSC/UFSC, ficando a concretização deste ato, bem como a concessão de bolsa de estudos, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, da decisão da comissão de bolsa registrada em ata e do prazo de validade do processo seletivo.

10.2. A convocação do(a) candidato(a) para ingresso no curso de doutorado do PPGFSC/UFSC se dará através de e-mail ao(à) candidato(a), conforme informado na ficha de inscrição on-line.

10.3. O não envio da documentação solicitada, excluirá o(a) candidato(a) do processo seletivo.

10.4. Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para este fim a homologação do resultado final do processo seletivo, publicado no site e no mural do PPGFSC/UFSC.

10.5. A qualquer tempo poder-se-ão anular a inscrição e o ingresso do(a) candidato(a) no PPGFSC/UFSC, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados quando da submissão da inscrição on-line.

10.6. A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital e demais expedientes reguladores do processo seletivo, do qual o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.

10.7. A coordenadoria do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) aprovado(a), contemplados com bolsa de estudos ou não, por intermédio de e-mail informado na ficha de inscrição on-line, para realização da pré-matrícula. Caso o(a) candidato(a) opte por não ingressar no PPGFSC, deverá enviar e-mail para ppgfsc@contato.ufsc.br, informando da sua desistência do ingresso.

10.8. O(A) candidato(a) contemplado com bolsa que não efetuar o procedimento de prématrícula no período estipulado, terá a implementação da bolsa cancelada e a Coordenação do PPGFSC fará contato com o candidato subsequente da lista de classificação.

10.9. O(A) candidato(a) que escolher a opção “doutorado com mestrado” na ficha de inscrição on-line para o processo seletivo do PPGFSC/UFSC, quando do ingresso no curso de doutorado, deverá apresentar, até cinco dias úteis antes do início do semestre letivo 2024/2, cópia de documento que comprove a conclusão do mestrado ou comprovante de que a data da defesa está marcada para até trinta dias após o início do semestre letivo 2024/2, definido pelo calendário acadêmico do PPGFSC/UFSC.

10.10. O(A) candidato(a) que escolher a opção “doutorado direto” na ficha de inscrição on-line para o processo seletivo do PPGFSC/UFSC, quando do ingresso no curso de doutorado, deverá apresentar, até cinco dias úteis antes do início do semestre letivo 2024/2, cópia do título de graduação ou comprovante da outorga do grau, ou documento que comprove que a outorga do grau está marcada para até trinta dias após o início do semestre letivo 2024/2, definido pelo calendário acadêmico do PPGFSC/UFSC.

10.11. Não havendo a apresentação de pelo menos um dos documentos mencionados no item 10.9 ou 10.10 deste edital, no prazo estipulado, o(a) candidato(a) terá seu resultado final no processo seletivo alterado para a situação de desclassificado(a).

10.12. O PPGFSC/UFSC divulgará, sempre que for necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o processo seletivo.

10.13. Os casos omissos serão submetidos à Comissão do Processo seletivo do PPGFSC/UFSC.

 

ANEXO 1 – RELAÇÃO QUANTITATIVA DA PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA PARA ANÁLISE DO CURRICULUM –  CONSULTAR O EMISSOR – CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS – PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA.

ANEXO 2 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) PRETOS OU PARDOS – CONSULTAR O EMISSOR – CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS – PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA.

ANEXO 3 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) INDÍGENA – CONSULTAR O EMISSOR – CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS – PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA.

ANEXO 4 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) QUILOMBOLA – CONSULTAR O EMISSOR – CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS – PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA.

ANEXO 5 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) TRANS – CONSULTAR O EMISSOR – CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS – PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA.

 

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 28 DE MAIO DE 2024

 

Nº 020/2024/PPGFSC – Art. 1º Designar o Prof. Dr. Tiago José Nunes da Silva, o Prof. Dr. Gustavo Nicolodelli e o Prof. Dr. Renné Luiz Câmara Medeiros de Araújo, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão do processo seletivo, com a finalidade de selecionar candidatos aos cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-graduação em Física, para ingresso no semestre 2024/2. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 29 DE MAIO DE 2024

 

Nº 021/2024/PPGFSC – Art. 1º Designar o Prof. Dr. Paulo Henrique Souto Ribeiro, o Prof. Dr. Gustavo Nicolodelli, o Prof. Dr. Renné Luiz Câmara Medeiros de Araújo, e os discentes João Pedro Engster (doutorado) e Maria Gabriela Damaceno Santos (mestrado), para sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão de bolsa do processo seletivo, com a atribuição de alocar as bolsas destinadas aos cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-Graduação em Física, para o semestre 2024/2. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 04 DE JUNHO DE 2024

 

Nº 8/2024/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia Química.

Art. 2º As solicitações de registro de candidaturas deverão ser encaminhadas para o e-mail eng.quimica@contato.ufsc.br, no período de 05/06/2024 a 12/06/2024, das 09h00min às 17h00min.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 18 de junho de 2024, das 09h00min às 17h00min, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://edemocracia.ufsc.br.

Art. 4º Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores. (Ref. UFSC e tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 025955/2024)

 

 

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 1807/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 23 DE MAIO DE 2024

 

 

Nº 98/2024/DIR/CTC – Designar os servidores docentes DIEGO DE CASTRO FETTERMANN, EDSON PACHECO PALADINI, ANTONIO RENATO PEREIRA MORO e MARINA BOUZON, a servidora técnica administrativa ANA PAULA DE AZEVEDO e a discente TAMIRES FERNANDA BARBOSA NUNES para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção, com efeito retroativo a 22/05/2024 até 31/12/2024, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos membros docentes. (Ref.  Solicitação Digital nº 024625/2024)

 

Nº 99/2024/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores docentes LIZANDRA GARCIA LUPI VERGARA, GISELE DE LORENA DINIZ CHAVES, DIEGO DE CASTRO FETTERMANN, EDSON PACHECO PALADINI, ANTÔNIO RENATO PEREIRA MORO e MARINA BOUZON para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão de Seleção de novos alunos do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção, com efeito retroativo a 22/05/2024 até 31/12/2024. Art. 2º Atribuir duas horas semanais de carga horária administrativa aos servidores docentes DIEGO DE CASTRO FETTERMANN, EDSON PACHECO PALADINI, ANTÔNIO RENATO PEREIRA MORO e MARINA BOUZON. (Ref. Solicitação Digital nº 024629/2024)

 

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 28 DE MAIO DE 2024

 

Nº 100/2024/DIR/CTC – Designar a servidora docente ANA MARIA BENCCIVENI FRANZONI para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Engenharia Civil, para o período de 01/06/2024 a 31/05/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref.  Solicitação Digital nº 025426/2024)

 

Nº 101/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente EDUARDO LOBO para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Engenharia Civil, para o período de 01/06/2024 a 31/05/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 025431/2024)

 

 

PORTARIA DE 04 DE JUNHO DE 2024

 

Nº 102/2024/DIR/CTC – Designar a servidora docente DÉBORA DE OLIVEIRA, a servidora técnico-administrativa MAYARA BELLETTINI e a discente THAYNARA CICHOSKI, para, sob a presidência da primeira, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia Química.