Boletim Nº 72/2026 – 17/04/2026

17/04/2026 17:46

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 72/2026

Data da publicação: 17/04/2026

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 6/2026/CUn,

RESOLUÇÃO Nº 7/2026/CUn,

EDITAL Nº 01/2026/COMISSÃO ESPECIAL

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 848/2026/GR,

 PORTARIA Nº 851/2026/GR,

 PORTARIA Nº 854/2026/GR,

 PORTARIA Nº 855/2026/GR,

 PORTARIA Nº 860/2026/GR,

 PORTARIA Nº 862/2026/GR,

 PORTARIA Nº 865/2026/GR,

 PORTARIA Nº 870/2026/GR,

 PORTARIA Nº 871/2026/GR.

PORTARIA Nº 091/2026/DPD/UFSC,

PORTARIA Nº 092/2026/DPD/UFSC.

BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 005/2026/BU.
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0085/2026/DPC/PROAD
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 036/PROAFE/2026
PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA RETIFICAÇÃO EDITAL Nº 01/JECPPD/2026
PRÓ REITORIA DE PESQUISA CHAMADA Nº03/2026 – PROPESQ/SINOVA
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EDITAL Nº 7/2026/SINTER
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2026/CFM

PORTARIA Nº 028/2026/PPGQ-UFSC,

PORTARIA Nº 029/2026/PPGQ-UFSC,

 

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação do plenário tomada na sessão ordinária realizada em 7 de abril de 2026, RESOLVE:

RESOLUÇÃO Nº 6/2026/CUn, DE 7 DE ABRIL DE 2026

Art. 1º Homologar a Resolução nº 1/2026/CUn, aprovada ad referendum do Conselho Universitário em 27 de janeiro de 2026, em que é manifestada concordância para que a Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC) atue como fundação de apoio junto ao Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM), conforme parecer constante às páginas 7 a 10 do Processo nº 23080.072904/2025-56.

Art. 2º Homologar a Resolução nº 2/2026/CUn, aprovada ad referendum do Conselho Universitário em 10 de fevereiro de 2026, em que é manifestada concordância com a renovação da autorização para a FEESC atuar como fundação de apoio junto ao Instituto Federal da Paraíba (IFPB), conforme o parecer constante às páginas 12 a 15 do Processo nº 23080.070927/2025-26.

Art. 3º Homologar a Resolução nº 3/2026/CUn, aprovada ad referendum do Conselho Universitário em 2 de março de 2026, em que é manifestada concordância com a renovação da autorização para a FEESC atuar como fundação de apoio junto à Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), conforme o parecer constante às páginas 8 e 9 do Processo nº 23080. 002437/2026-88.

Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação do plenário ocorrida na sessão ordinária do dia 7 de abril de 2026, considerando o documento CT. Nº 001/2026-CC e o parecer constante às páginas 284 a 287 do Processo nº 23080.000876/2026-56, RESOLVE:

RESOLUÇÃO Nº 7/2026/CUn, DE 7 DE ABRIL DE 2026

 Art. 1º Homologar a Resolução nº 4/2026/CUn, aprovada ad referendum do Conselho Universitário em 27 de março de 2026, na qual registram-se os seguintes atos:

I – manifestação de concordância com o recredenciamento da Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE) como fundação de apoio da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 5º, § 2º, combinado com o art. 4º, inciso V, do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;

II – ratificação do Relatório Anual de Gestão da FEPESE referente ao ano de 2024; e

III – aprovação da avaliação de desempenho referente ao exercício de 2024 da FEPESE.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. CT. Nº 001/2026-CC e o parecer constante às páginas 284 a 287 do Processo nº 23080.000876/2026-56)

 

 

COMISSÃO ESPECIAL DESIGNADA PELA RESOLUÇÃO Nº 005/2026/CUn

 

EDITAL Nº 01/2026/COMISSÃO ESPECIAL, DE 17 DE ABRIL DE 2026

A COMISSÃO ESPECIAL CRIADA PELA RESOLUÇÃO Nº 005/2026/CUn, de 7 de abril de 2026, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução Normativa nº 222/2026/CUn, de 17 de março de 2026, torna público o processo de inscrição para candidatas/candidatos interessados em compor as listas tríplices para os cargos de reitora/reitor e de vice-reitora/vice-reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para o mandato correspondente, conforme as disposições a seguir.

1. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente no dia 22 de abril de 2026, presencialmente, no horário das 7h30 às 13h30, na Secretaria dos Órgãos Deliberativos Centrais, situada no térreo do Prédio I da Reitoria.

2. Para a efetivação da candidatura, a/o interessada/interessado deverá protocolar presencialmente o requerimento e, simultaneamente, encaminhar para o e-mail comissaoeleitoral2026@contato.ufsc.br os seguintes documentos, em formato digital (PDF):

a) Requerimento de Candidatura devidamente preenchido (anexos A e C);

b) Declaração de Aceite do Cargo (anexos B e D); e

c) documentação comprobatória em estrita observância aos requisitos estabelecidos no art. 8º da Resolução Normativa nº 222/2026/CUn.

2.1. Todos os documentos enviados eletronicamente deverão conter assinatura digital no padrão ICP-Brasil ou por meio do sistema Gov.br.

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 15 DE ABRIL DE 2026

Nº 848/2026/GR – Art. 1º Designar ARIANE LAURENTI, professora do magistério superior, SIAPE nº 1220497, para exercer as atividades de assessoria de gestão socioambiental junto à Coordenadoria de Apoio Administrativo do Departamento de Gestão Ambiental da Direção-Geral do Gabinete, por um período de 2 (dois) anos.

Art. 2º Ficam atribuídas 20 horas semanais à servidora designada conforme o Art. 1º para o desempenho das atividades de assessoria de gestão socioambiental.

Art. 3º Ficam revogadas as portarias nº 1564/2012/GR e nº 1773/2014/GR.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 015646/2026)

 

PORTARIAS DE 16 DE ABRIL DE 2026

Nº 851/2026/GR – Designar LEONARDO RUBI RORIG, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1770880, para substituir o Chefe do Departamento de Botânica – BOT/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/12/2025 a 15/01/2026, tendo em vista o afastamento do titular Rafael Trevisan, SIAPE nº 1723201, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 017039/2026)

 

Nº 854/2026/GR – Designar LUCIANA SERRA PASSOS, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 3423271, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental – Anos Iniciais – CAAEFAI/CA/CED, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/04/2026 a 17/04/2026, tendo em vista o afastamento da titular DAYANA VALERIA FOLSTER ANTONIO SCHREIBER, SIAPE nº 1037990, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 017001/2026)

 

Nº 855/2026/GR – Designar LEONARDO RUBI RORIG, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1770880, para substituir o Chefe do Departamento de Botânica – BOT/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/03/2026 a 04/04/2026, tendo em vista o afastamento do titular Rafael Trevisan, SIAPE nº 1723201, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 017042/2026)

 

Nº 860/2026/GR – Designar Jakeline Becker Carbonera, CONTADOR, SIAPE nº 1756988, para substituir o Coordenador Administrativo – CA/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/04/2026 a 24/05/2026, tendo em vista o afastamento do titular GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº 1966054, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 17238/2026)

 

Nº 862/2026/GR – Art. 1º Aplicar ao servidor Rodrigo Sulzbacher Michellin, MASIS nº 208355, SIAPE nº 2388614, assistente em administração, lotado no Departamento de Manutenção Externa da Prefeitura Universitária (PU) da UFSC, a penalidade de SUSPENSÃO pelo período de 40 (quarenta) dias, nos termos dos arts. 127, II, 128 a 130 da Lei nº 8.112/1990, devido ao descumprimento de deveres funcionais previstos no art. 116, incisos II, III, IX e XI, do mesmo diploma legal, considerando a natureza e a gravidade das condutas apuradas, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 8/SEAI/UFSC/2026, acatado integralmente pelo Julgamento nº 6/SEAI/GR/UFSC/2026.

Art. 2º Converter a penalidade em multa correspondente a 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento, conforme previsto no art. 130, § 2º, da Lei nº 8.112/1990.

Art. 3º Atribuir de ofício o efeito suspensivo previsto no art. 109 da Lei nº 8.112/1990 c/c o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 9.784/1999, em que a execução da penalidade deverá aguardar o cumprimento das disposições sobre o recurso em sede de pedido de reconsideração ao reitor da UFSC, em respeito ao que dispõe os arts. 106 e 108 da Lei nº 8.112/1990 c/c os arts. 6º e 7º do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, e os arts. 22 e 23 da Portaria MEC nº 1.819, de 11 de setembro de 2023.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.038776/2024-31)

 

Nº 865/2026/GR – Designar Gabriela Costa de Oliveira, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1772728, Coordenador(a) de Apoio às Ações de Extensão – CAEX/DA/PROEX, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento Administrativo – DA/PROEX, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Abril de 2026 a 27 de Abril de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, NARBAL SILVA, SIAPE nº 1160088, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 17354/2026)

 

Nº 868/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Abril de 2026, Marcelo Zannin da Rosa,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2223190, para exercer a função de Subcoordenador Especial de Física, Química e Matemática – CEFQM/CTS/ARA, para completar mandato a expirar em 14 de Dezembro de 2026.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.012929/2026-81)

 

Nº 869/2026/GR – Designar VIVIANE HALFEN PORTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345487, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/04/2026 a 30/04/2026, tendo em vista o afastamento da titular MARITÊ BRUM FISCHER, SIAPE nº 3214349, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 16532/2026)

 

Nº 870/2026/GR – Designar Patricia Alessandra Del Corso Broggio, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1972946, para substituir o Coordenador de Projetos de Arquitetura e Engenharia – CPAE/DPAE/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/04/2026 a 30/04/2026, tendo em vista o afastamento do titular KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA, SIAPE nº 3151880, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 17408/2026)

 

Nº 871/2026/GR – Designar Jorge Tessari, TÉCNICO EM MECÂNICA, SIAPE nº 2044636, para substituir o Chefe da Divisão de Manutenção da Fazenda da Ressacada – DM/CTFER/CCA, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/04/2026 a 20/04/2026, tendo em vista o afastamento do titular JAIRO JOAO LUIZ, SIAPE nº 1158855, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 17460/2026)

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

O DIRETOR-ADJUNTO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas  competências  estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 17 DE ABRIL DE 2026

Nº 091/2026/DPD/UFSC – Art. Prorrogar por 30 (trinta) dias, a partir de 22 de abril de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pela Portaria 059/2026/DPD/UFSC, de 16 de março de 2026 e demais alterações, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.054837/2025-98, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 092/2026/DPD/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 053/2025/DPD/UFSC de 03 de setembro de 2025, publicada no Boletim Oficial nº 166/2025 de 12/09/2025 e alterações, composta por ARNO DAL RI JÚNIOR, matrícula SIAPE 1499125, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, lotado no Centro de Ciências Jurídicas/CCJ/UFSC, na condição de presidente; GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, Administradora, lotada no Departamento de Gestão de Bens Permanentes (DGP/PROAD/UFSC) ; e CAROLINA CUNHA SEIDEL, SIAPE nº 1999306, Pedagoga, lotada na Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades .

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 19 de abril de 2026, para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23080.039648/2025-95, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA

 

A DIRETORA DA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 16 DE ABRIL DE 2026

Nº 005/2026/BU – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da Divisão de Desenvolvimento de Coleções e Tratamento da Informação / DDCTI/BU/DGG, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

I – THAYSE HINGST, SIAPE nº 2177746, bibliotecária-documentalista, titular;

II – RAQUEL BERNADETE MACHADO, SIAPE nº 1892285, bibliotecáriadocumentalista, titular;

III – CLAUDIA REGINA LUIZ, SIAPE nº 2171273, bibliotecária-documentalista, titular;

IV – LEONARDO SCHMIDT DURAND RODRIGUES, SIAPE nº 2226426, assistente em administração, suplente;

V – MAÍNA GUIMARÃES RYMSZA, SIAPE nº 1239394, bibliotecáriadocumentalista, suplente; e

VI – DÊNIRA MARIZLENE RODRIGUES REMEDI, SIAPE nº 2015828, bibliotecáriadocumentalista, suplente.

Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

I – SERVIÇO DE REPRESENTAÇÃO DA INFORMAÇÃO / SRI/DDCTI/BU/DGG, código 11835;

II – SERVIÇO DE TRATAMENTO FÍSICO / STF/DDCTI/BU/DGG, código 11690; e

III – SERVIÇO DE SELEÇÃO E AQUISIÇÃO / SSA/DDCTI/BU/DGG, código 10655.

Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade da Biblioteca Universitária.

Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn. Art. 5º Ficam revogadas as portarias nº 005/2023/BU, de 4 de maio de 2023, e nº 005/2025/BU, de 14 de maio de 2025.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo nº 23080.017697/2026-58)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 7 DE ABRIL DE 2026.

Nº 0085/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00048/2022 (processo 028245/2021-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FORT REFEIÇÕES E EVENTOS LTDA., CNPJ nº 07.177.064/0001-01. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 028245/2021.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Setorial Suplente Felipe Iop Capeleto 821.***.***-87 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL CTE/UFSC 3
Fiscal Setorial Titular MARCELO BRANDES MÜLLER 046.***.***-52 ADMINISTRADOR DA/BNU 3
Fiscal Setorial Titular FABIO METZNER 692.***.***-49 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 3
Fiscal Setorial Titular KARINE LOPES 031.***.***-56 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CTE/UFSC 3

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA N° 036/PROAFE/2026 DE 15 DE ABRIL DE 2026

Art. 1º Designar, considerando o juízo de admissibilidade proferido nos processos de denúncia em tramitação e em conformidade com o disposto no art. 8º da Portaria Normativa nº 509/2025/GR, os membros abaixo relacionados para compor a Comissão de Apuração de denúncia de fraude e/ou desvio de finalidade no âmbito das políticas de cotas, responsável pela condução dos trabalhos:

– Adriely de Souza – Coordenadora de Validações, na condição de Presidente da Comissão, nos termos do art. 8º, § 1º, inciso I;

– Karina Francine Marcelino – membro interno da UFSC;

– Marco Antônio André – membro externo à UFSC.

Art. 2º Fica atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais aos membros designados, destinada à realização das atividades relacionadas à apuração da denúncia, incluindo análise documental, deliberações, emissão de pareceres, comunicações processuais e demais atos previstos na Portaria Normativa.

Art. 3º Nos termos do art. 10 da Portaria Normativa nº 509/2025/GR, fica estabelecido o prazo de 80 (oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos, prorrogável uma única vez por igual período, mediante justificativa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO  E EDUCAÇÃO BÁSICA

JUNTA ELEITORAL DA COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE

 

RETIFICAÇÃO EDITAL Nº 01/JECPPD/2026 DE 16 DE ABRIL DE 2026

A Junta Eleitoral para Eleição dos Membros da CPPD, designada pela PORTARIA Nº134/2025/PROGRAD, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025, apreciou o recurso interposto na data 10/04/2026, decidiu por ANULAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL NO QUE TANGE A VOTAÇÃO, realizada no dia 06/04/2026, modalidade on-line, por meio do e-Democracia, disponível em https://e-democracia.ufsc.br/. Diante do atendimento ao recurso, a Junta eleitoral resolve realizar novo pleito eleitoral, respeitando a plena representatividade das carreiras de Magistério Superior (MS) e Magistério da Educação Básica, Técnica e Tecnológica (MEBTT). O novo pleito eleitoral será realizado em duas etapas, separadamente, sendo uma etapa eleição para os membros da CPPD que fazem parte da carreira de MS e, em outra etapa, eleição para os membros da CPPD que fazem parte da carreira de MEBTT.

I – DAS ELEIÇÕES Dos eleitores, do local, dia e horários de votação

Art 1° O processo eleitoral será realizado on-line por meio do e-Democracia, disponível em https://e-democracia.ufsc.br/.

A eleição para escolha dos representantes docentes da Carreira de Magistério Superior (titular e suplente) e da Educação Básica, Técnica e Tecnológica (titular e suplente), será agendada para os dois primeiros dias úteis mais próximos disponíveis na agenda do e-Democracia, após a publicação oficial no BOLETIM UFSC deste Edital, respectivamente.

UFSC/JECPPD, em 16 de abril de 2026

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

 

 

CHAMADA Nº03/2026 – PROPESQ/SINOVA

Cadastro de eventos realizados pela UFSC relacionados à Câmara Setorial da Agroinovação

O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) da Universidade Federal de Santa Catarina, em consonância com a Lei nº 11.788/2011, a Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia, e a Resolução Normativa nº 1/2019/CPG da UFSC, bem como com a Resolução Normativa nº 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre a Política de Inovação e Empreendedorismo, convida os pesquisadores da UFSC a se manifestarem acerca de eventos .

A presente chamada tem como objetivo conhecer os eventos (feiras, workshops, congressos, seminários, oficinas, formações e cursos e capacitações) organizados e realizados pela UFSC no Estado de Santa Catarina, considerando os anos de 2026 e 2027, relacionados à Câmara Setorial da Agroinovação, considerando seus Grupos de Trabalho (GT) divididos em: GT1 Cultura da Inovação, GT2 Conectividade do Ambiente Rural, GT3 Fortalecimento dos Ecossistemas Regionais e Locais e GT4 Tecnologias nas Cadeias Produtivas.

Os proponentes devem preencher este formulário com informações sobre o evento. Para cada evento deve ser utilizado um novo link para cadastro. Os eventos farão parte da comunicação da Câmara Setorial da Agroinovação.

O mapeamento fará parte da ação estratégica do Programa de Inovação e Empreendedorismo que busca aproximar as soluções da UFSC de sua comunidade, a partir de suas ações de ensino, pesquisa e extensão. As ações fazem parte dos eixos mobilização e conexão interna e conexão externa que compõem o Programa e que buscam potencializar a experiência da comunidade UFSC em práticas ligadas ao empreendedorismo, inovação e propriedade intelectual.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo email: priscila.moraes@ufsc.br, sinova@contato.ufsc.br.

Florianópolis, 14 de setembro de 2026.

 

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

EDITAL Nº 7/2026/SINTER, DE 16 DE ABRIL DE 2026.

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE TUTOR(A) DE LÍNGUA ITALIANA PARA A REDE ANDIFES – IDIOMAS SEM FRONTEIRAS NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 258/2026/GR, de 26 de janeiro de 2026, torna público o Processo Seletivo Simplificado com vistas à contratação de bolsista e à criação e cadastro de reserva de bolsista para atuar como tutor(a) na Rede Andifes – Idiomas sem Fronteiras (IsF) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com carga horária de 8 (oito) horas semanais.

 

1 DAS INFORMAÇÕES GERAIS DO PROCESSO SELETIVO

1.1 O Processo Seletivo Simplificado regulado pelo presente Edital é gerenciado pela Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) da UFSC, com a finalidade de dispor de bolsistas que possam contribuir para a formação inicial e continuada e a capacitação em língua italiana de estudantes, professores(as), servidores(as) técnico administrativos(as) (STAEs) da UFSC e de outras Instituições de Ensino Superior (IES), além da comunidade em geral, por meio de oferta de cursos remotos e presenciais em língua estrangeira no âmbito da Rede Andifes IsF.

1.2 Poderão participar da seleção

1.2.1 Estudantes da UFSC matriculados nos cursos de Licenciatura/Bacharelado em Letras;

1.2.2 Estudantes da UFSC matriculados em Programa de Pós-Graduação em Letras, Linguística, Linguística Aplicada, Tradução ou Educação, desde que apresentem graduação em Letras;

1.2.3 Estudantes da UFSC matriculados em outros cursos, mas que tenham comprovada formação de nível superior em Letras e, preferencialmente, experiência na área.

1.3 O valor mensal da bolsa está condicionado ao vínculo do estudante com a Instituição, a saber:

Vínculo do(a) estudante com a UFSC  Valor da bolsa
Graduação – Extensão R$700,00
Pós-Graduação – Extensão R$1.100,00

1.4 Idioma e número de vagas para contratação em 2026.1:

Idioma Número de vagas
Italiano 01

1.5 Restrições relativas ao acúmulo de bolsas:

1.5.1 A bolsa IsF é do tipo BEAEx. Embora a Rede IsF não estabeleça restrições sobre o acúmulo de bolsas, é importante observar as restrições impostas pela UFSC, na RN 190/CUn/2024: Art. 11. É vedado ao(à) estudante: II – acumular bolsa de extensão BEI, BECAE ou BEAEx com outras modalidades de bolsas acadêmicas ofertadas pela UFSC, excetuando-se a Bolsa Estudantil instituída pela Resolução nº 32/CUn/2013, a Bolsa Permanência do Ministério da Educação, conforme o disposto na Portaria nº 389/2013 desse Ministério, e bolsas concedidas pelo Programa de Assistência Estudantil para Estudantes Indígenas e Quilombolas (PAIQ).

 

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 O período de inscrições será das 10h00min do dia 17 de abril às 18h00min do dia 21 de abril de 2026.

2.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente por formulário eletrônico, no link https://forms.gle/88SMpZuYCHRWEaNi8.

2.3 Dúvidas poderão ser direcionadas ao e-mail ufsc.isf.andifes@gmail.com

 

3 DA DOCUMENTAÇÃO PARA A INSCRIÇÃO

3.1 O candidato deverá anexar no formulário eletrônico, no ato da inscrição, os seguintes documentos (unidos em um documento único e identificados com NOME_IsF_IDIOMA (ex.: – CARLOS LUZ_IsF_ITALIANO):

3.1.1 Declaração comprobatória de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação da UFSC;

3.1.2 Histórico escolar do curso de graduação e/ou da pós-graduação da UFSC;

3.1.3 Cópia de documento oficial de identidade com foto;

3.1.4 Curriculum Vitae, preferencialmente da Plataforma Lattes, acompanhado de documentação comprobatória dos títulos acadêmicos e da experiência profissional;

3.1.5 Carta de motivação, escrita no idioma para o qual o(a) candidato(a) se apresenta.

 

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo Simplificado será desenvolvido em duas etapas: análise documental, de caráter eliminatório, e Prova de Verificação de Conhecimentos (no idioma estrangeiro), de caráter eliminatório e classificatório.

4.2 A homologação das inscrições e a divulgação do horário da Prova de Verificação de Conhecimentos (a ser determinado pela ordem de inscrição) serão publicadas no website da Secretaria de Relações Internacionais (https://sinter.ufsc.br/editais/), no dia 22 de abril de 2026, até às 10h00min.

4.3 A Prova de Verificação de Conhecimentos será realizada de forma online no dia 22 de abril de 2026, em horário entre 14h00min e 18h00min, obedecendo à ordem de inscrição do(a) candidato(a). Será enviado por e-mail o horário da prova, bem o link para o encontro, no dia 22 de abril até as 10h00min.

 

5 DA CARGA HORÁRIA

5.1 O tempo de dedicação do(a) tutor(a) IsF será de 8 (oito) horas semanais, que deverão ser dedicadas para formação, preparação de materiais e ministração de pelo menos 1 (um) curso por semestre, com carga horária máxima de 4 (quatro) horas semanais, na área de seu idioma, nas modalidades online e/ou presencial, conforme demanda do programa;

5.2 As horas dedicadas serão organizadas e articuladas entre orientadores(as) e tutores(as) IsF.

 

6 DAS ATRIBUIÇÕES E COMPROMISSOS DO(A) TUTOR(A) IsF

6.1 Realizar o curso autoinstrucional sobre a Rede AndifesIsF (“Rede IsF: Conhecendo o Idiomas sem Fronteiras”), disponível na plataforma https://cursos.poca.ufscar.br. O certificado do curso será solicitado para emissão do e-mail do IsF.

6.2 Participar do processo formativo indicado pelo seu(sua) orientador(a) e pela gestão nacional da Rede Andifes IsF;

6.3 Ministrar cursos de língua e cultura italiana do Catálogo de Cursos IsF para a comunidade acadêmica vinculada às Universidades credenciadas na Rede Andifes IsF, a saber: estudantes matriculados(as) nos cursos de graduação e pós-graduação, professores(as) e STAEs;

6.4 Conhecer o material didático que compõe a base dos cursos e desenvolver materiais didáticos ou atividades complementares de ensino do idioma para o qual está se candidatando;

6.5 Acompanhar a participação e a evolução de seus(suas) alunos(as) nos cursos ofertados;

6.6 Orientar alunos(as) regularmente matriculados(as) nos cursos ofertados no âmbito da Rede Andifes IsF;

6.7 Participar de reuniões acadêmicas e administrativas de planejamento e de estudos, com vistas ao bom andamento atividades;

6.8 Responder pela regência de ao menos 1 (uma) turma de 4 (quatro) horas semanais a cada semestre;

6.9 Repassar, via planilha de controle, informações sobre os(as) alunos(as) (faltas, notas etc.);

6.10 Zelar pela integridade do uso dos logins/senhas atribuídos e responsabilizar-se por eles e por quaisquer mensagens e acessos que sejam realizados;

6.11 Divulgar a Rede Andifes IsF e participar de eventos culturais;

6.12 Preencher relatório mensal da Rede Andifes IsF para geração de relatórios e pesquisas necessários na gestão das ações;

6.13 Utilizar o e-mail da Rede somente para os fins das ações no IsF;

6.14 Executar as tarefas envolvidas na prática administrativo-pedagógica de oferta de cursos até a finalização da turma;

6.15 Ter conexão com internet estável e equipamento próprio, garantindo a qualidade na realização das aulas e reuniões pedagógicas;

6.16 Respeitar alunos(as), colegas, especialistas e convidados(as), promovendo educação de qualidade;

6.17 Agir de forma ética, responsável e comprometida com os propósitos do ensino superior público no qual atuará.

 

7 DOS BENEFÍCIOS DO(A) TUTOR(A) IsF

7.1 Ser credenciado à Rede Andifes IsF e participar de um movimento nacional de melhoria da proficiência linguística em diferentes idiomas, em prol do fortalecimento da política linguística institucional, da área de ensino de línguas e dos profissionais de idiomas;

7.2 Ter e-mail do IsF, que permitirá acesso a diversos recursos formativos e de orientação pedagógico-administrativa para organizar seu trabalho;

7.3 Ter acesso, pelo e-mail do IsF, à plataforma 365, ao TEAMS e ao Moodle IsF, de forma a participar do conhecimento gerado dentro da Rede;

7.4 Ter acesso a aulas produzidas pela Rede Andifes IsF com participação de especialistas de todo o Brasil e também de especialistas estrangeiros credenciados ou convidados da Rede Andifes IsF;

7.5 Ter oportunidade de conhecer tecnologias para usar na gestão dos trabalhos pedagógicos bem como para ministrar aulas;

7.6 Fazer parte de grupos de discussão em nível nacional;

7.7 Poder se inscrever para os editais de mobilidade e ou ações específicas promovidas pela Rede Andifes IsF e seus parceiros nacionais e internacionais;

7.8 Poder fazer parte de pesquisas científicas desenvolvidas por sua IES ou pelas IES e especialistas credenciados à Rede IsF;

7.9 Fazer parte de uma comunidade de professores(as) de idiomas que discute, articula e amplia a visão de trabalho e pesquisa no Brasil e no exterior.

 

8 DA PONTUAÇÃO DA SELEÇÃO

8.1 A pontuação será feita da seguinte forma:

PROVA NOTA PESO
Avaliação documental 1 a 100 1
Prova de Verificação Conhecimentos 1 a 100 1

8.2 A nota de cada candidato(a) será calculada pela média aritmética das notas atribuídas.

8.3 O(A) candidato(a) que tenha cumprido todas as exigências deste Edital e cuja média aritmética seja igual ou superior a 70,0 (setenta) será considerado(a) aprovado(a).

8.4 O(a) candidato(a) que não apresentar os requisitos indicados no item 3 terá sua inscrição indeferida.

8.5 Os critérios para a análise documental seguirão as seguintes pontuações:

8.5.1 Disciplinas de caráter pedagógico já cursadas (até 20 pontos) 8.5.2 Experiência com o ensino do idioma no qual irá atuar (até 40 pontos)

8.5.3 Experiência com o ensino de outros idiomas ou disciplinas (até 20 pontos)

8.5.4 Carta de motivação (até 5 pontos)

8.5.5 Publicação relacionada com o ensino de idiomas (até 15 pontos)

 

9 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA ABERTURA DE RECURSOS

9.1 O resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado será divulgado dia 23 de abril de 2026, até as 10h00min, na página de notícias do website da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/).

9.2 Eventuais recursos dos resultados da seleção deverão ser apresentados no dia 23 de maio de 2026, até as 18h00min, pelo e-mail ufsc.isf.andifes@gmail.com

9.3 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no website da SINTER no dia 24 de maio de 2026, até às 18h00min.

 

10 CRONOGRAMA

Divulgação do edital 16 de abril de 2026
Período de inscrições De 17 a 21 de abril de 2026
Homologação das inscrições e divulgação dos horários da Prova de Verificação de Conhecimentos 22 de abril de 2026, até as 10h00min
Prova de Verificação de Conhecimentos 22 de abril de 2026, entre 14h00min e 18h00min
Resultado preliminar do processo seletivo simplificado 23 de abril de 2026, até as 10h00min
Recurso do resultado do processo seletivo simplificado 23 de maio de 2026, até as 18h00min
Resultado final do processo seletivo simplificado 24 de maio de 2026, até as 18h00min

 

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Este Edital foi redigido em conformidade com as orientações gerais dadas pelo Núcleo Gestor da Rede Andifes IsF.

11.2 O resultado do presente edital terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado por mais 12 meses.

11.3 Os candidatos classificados poderão ser chamados neste interstício, em caso de vacâncias.

11.4 Não haverá comunicação individual do resultado do processo seletivo aos candidatos, cabendo única e exclusivamente a eles se informar a respeito no site da SINTER.

11.5 O candidato portador de necessidades especiais participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

11.6 A instituição ou os docentes orientadores que participam desta ação não se responsabilizarão por inscrição via Internet não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a situação de sua inscrição.

11.7 A comissão de avaliação reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital.

11.8 A inscrição do candidato implica a concordância expressa e irretratável com o disposto neste Edital.

 

12 DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

12.2 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER, em concordância com a coordenação administrativa da Rede Andifes IsF na UFSC e o Núcleo Gestor da Rede Andifes IsF.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O PROFESSOR LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando o que consta na Solicitação 010707/2026, RESOLVE:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 14 DE ABRIL DE 2026.

Nº 004/2026/CFM – Prorrogar, a pedido, o prazo do procedimento eleitoral para escolha da Coordenação Curso de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica.

Reconvocar o Colegiado Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica com a finalidade de eleger o Coordenador e o Subcoordenador do referido Programa, a realizar-se no dia 24 de abril de 2026, das 9h às 17h, através do sistema online adoodle.org. Os candidatos deverão requerer até o dia 22/04/2026 a inscrição de suas candidaturas, através do e-mail sec.ppgect@gmail.com.

Dê-se ampla divulgação.

Florianópolis, 14 de abril de 2026.

(Solicitação 010707/2026)

DEPARTAMENTO DE QUÍMICA

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  RESOLVE:

PORTARIAS DE 17 DE ABRIL DE 2026

Nº 028/2026/PPGQ-UFSCArt. 1 o Substituir a discente Camila Pesenato Magrin pelo discente Victor Cordova de Sá Machado como representante discente no Comitê Gestor PROEX do PPGQUFSC, designada pela Portaria nº32/2025/PPGQ-UFSC, de 16 de julho de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFSC, 147.2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até 17 de agosto de 2026.

 

Nº 029/2026/PPGQ-UFSC – Art. 1 o Substituir os discentes Vinícius Acir Glitz, doutorando e Jéssica de Bona, mestranda pelos discentes Érica Gilioli De Oliveira, doutoranda e Sabrina Felippe Will, mestranda, como representantes discentes na Comissão Gestora de Bolsas de Estudo do PPGQ, designada pela Portaria nº33/2025/PPGQ-UFSC, de 16 de julho de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFSC, 148.2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até 17 de agosto de 2026.