Boletim Nº 207/2024 – 04/11/2024
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 207/2024
Data da publicação: 04 de Novembro de 2024
CAMPUS ARARANGUÁ | PORTARIA Nº 178/2024/CTS/ARA À PORTARIA Nº 188/2024/CTS/ARA, |
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA DA UFSC | PORTARIA Nº 018/2024/PU, |
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC | PORTARIA – SEI Nº 291 2024,
PORTARIA – SEI Nº 292 2024, |
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO | PORTARIA Nº 150/PROAD/2024,
PORTARIA Nº 151/PROAD/2024 |
PRÓ REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO | PORTARIA Nº 16/2024/PROPG |
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS E
PRÓ REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO |
EDITAL CONJUNTO Nº 2/SINTER/PROPG/2024, |
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS | EDITAL Nº 10/SINTER/2023,
PORTARIA Nº 63/2024/SINTER, PORTARIA Nº 64/2024/SINTER, |
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE | EDITAL Nº 029/2024/CCS;
PORTARIA Nº 255/2024/CCS À PORTARIA Nº 259/2024/CCS |
CENTRO SOCIOECONÔMICO | RETIFICAÇÃO DO EDITAL 009/2024/CSE;
RETIFICAÇÃO DO EDITAL 011/2024/CSE; PORTARIAS Nº 068/2024/CSE |
CAMPUS UNIVERSITÁRIO ARARANGUÁ
CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:
PORTARIA, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.
Nº 178/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR como titulares as técnicas-administrativas em educação Claudia Milanezi Vieira, SIAPE nº 1786311, Samira Belettini Borges, SIAPE nº 1935942, Rossana Lopes Pereira dos Santos, SIAPE nº 3126773, Débora Maria Russiano Pereira, SIAPE nº 1163389, e como suplentes Francilene Maria Alves Cechinel, SIAPE nº 2548335, Juliana Pires da Silva, SIAPE nº 1761544, para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão eleitoral responsável pela realização da consulta pública informal para eleger os cargos de Diretor e Vice-diretor Administrativos do Centro de Ciências, Tecnologias do Campus Araranguá, com vigência de 25 de outubro de 2024 a 25 de dezembro de 2024.
PORTARIAS DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.
Nº 179/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Agenor Hentz da Silva Júnior, SIAPE nº 1822056, Marcelo Zannin da Rosa, SIAPE nº 2223190, e Marcelo Freitas de Andrade, SIAPE nº 1920981, para, sob a presidência do primeiro, constituir a comissão eleitoral responsável pela realização da eleição para os cargos de chefe e subchefe da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática, atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 29 de outubro de 2024 até o término dos trabalhos.
Nº 180/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar as acadêmicas Diana Dalla Justina, matrícula nº 202400563, e Érika Gomes Betetti Ferreira, matrícula nº 202400408, titular e suplente, respectivamente, como representantes discentes no Colegiado Delegado do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física (MNPEF), para o período de 29 de outubro de 2024 a 28 de outubro de 2025.
Nº 181/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar as acadêmicas Érika Gomes Betetti Ferreira, matrícula nº 202400408, e Diana Dalla Justina, matrícula nº 202400563, titular e suplente, respectivamente, como representantes discentes no Colegiado Pleno do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física (MNPEF), para o período de 29 de outubro de 2024 a 28 de outubro de 2025.
PORTARIAS DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.
Nº 182/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Anderson Luiz Fernandes Perez, SIAPE nº 1635680, Francielly Andressa Felipetti, SIAPE nº 3058262, e Marcelo Freitas de Andrade, SIAPE nº 1920981, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral responsável pela realização da eleição para escolha do representante docente do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no Conselho Universitário, atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 30 de outubro de 2024 a 06 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC/Diário Oficial da União.
PORTARIAS DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.
Nº 183/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os professores Rogério Gomes de Oliveira, SIAPE nº 1724307, Andréa Sabedra Bordin, SIAPE nº 1054011, Lenon Schmitz, SIAPE nº 1013187, Livia Arcêncio do Amaral, SIAPE nº 1013144, Marcelo Zannin da Rosa, SIAPE nº 2223190, Simone Meister Sommer Bilessimo, SIAPE nº 1932382, e Kátia Cilene Rodrigues Madruga, SIAPE nº 2292998, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no Edital nº 13/2024/PROEX – Edital PROBOLSAS/2025. Art. 2º ATRIBUIR aos membros da referida comissão a carga horária de 10 (dez) horas semanais para o desempenho das atividades, pelo período de 14 de outubro de 2024 a 11 de novembro de 2024.
Art. 3º REVOGAR a portaria anterior, n° 172/2024/CTS/ARA, de 17 de outubro de 2024.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no boletim oficial da UFSC.
Nº 184/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os acadêmicos Evandro Machado Pereira, matrícula nº 202400460, e Kizilândia Guarezi Margotti, matrícula nº 202400478, titular e suplente, respectivamente, Lorenzo Mendes Rodrigues, matrícula nº 202400437, e Luana Dos Santos Da Silva, matrícula nº 202400458, titular e suplente, respectivamente, Thiago Fialho, matrícula nº 202400461, e André Ferreira Bento, matrícula nº 202400637, titular e suplente, respectivamente, como representantes discentes no Colegiado Pleno do Programa de Pós Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC), para o período de 01 de novembro de 2024 a 31 de outubro de 2026.
Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 79/2023/CTS/ARA, de 27 de junho de 2023.
Nº 185/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores e alunos para constituírem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC), sob a presidência do professor Giovani Mendonça Lunardi, SIAPE nº 1459600, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 01 de novembro de 2024 a 31 de outubro de 2026.
NOME | SIAPE/MATRÍCULA | |
Cristian Cechinel | 208102 | Titular |
Simone Meister Sommer Bilessimo | 183835 | Titular |
Eliane Pozzebon | 175433 | Titular |
Fabrício Herpich | 224402 | Titular |
Luana Dos Santos Da Silva (discente) | 202400458 | Titular |
Giorgio Longaretti Miraglia (discente) | 202400435 | Titular |
André Ferreira Bento (discente) | 202400637 | Titular |
Patrícia Jantsch Fiuza | 191390 | Suplente |
Antonio Carlos Sobieranski | 212401 | Suplente |
Alison Roberto Panisson | 220837 | Suplente |
Thaynara Tessaline Mitie Sei Soares (discente) | 202400673 | Suplente |
Vítor Germano Bortolini Giongo (discente) | 202400440 | Suplente |
Thiago Fialho (discente) | 202400461 | Suplente |
Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 166/CTS/ARA/2023, de 16 de novembro de 2023.
Nº 186/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Cristian Cechinel, SIAPE nº 208102, Alison Roberto Panisson, SIAPE nº 220837, Juarez Bento da Silva, SIAPE nº 175794, e os discentes Rogério Antônio Casagrande, Matrícula nº 202404203, e André Ferreira Bento, Matrícula nº 202400637, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de credenciamento e recredenciamento de professores do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia da Informação e Comunicação (PPGTIC), atribuindo-lhes 2 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 01 de novembro de 2024 a 31 de outubro de 2026.
Nº 187/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os professores Fabrício Herpich, SIAPE nº 1198799, Antonio Carlos Sobieranski, SIAPE nº 3034756, Juarez Bento da Silva, SIAPE nº 2714127, e o discente Thiago Fialho, matrícula nº 202400461, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Gestora de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC), atribuindo-lhes a carga horária máxima de até 02 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 01 de novembro de 2024 a 31 de outubro de 2026.
Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 173/2023/CTS/ARA, de 28 de novembro de 2023.
Nº 188/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Elaine Virmond, SIAPE nº 1824004, Luiz Fernando Belchior Ribeiro, SIAPE nº 3091588, e o discente Vinicius Antônio Oliveira Cosmam, Matrícula nº 20102060, para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão eleitoral responsável pela realização da eleição para os cargos de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Energia, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhes 2 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 01 de novembro de 2024 até o final dos trabalhos.
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA DA UFSC
A PREFEITURA UNIVERSITÁRIA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a, RESOLVE:
PORTARIA DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
Nº 018/2024/PU – Art. 1º Fica constituído o Grupo de Trabalho responsável pela vistoria e elaboração de relatório técnico de análise de condições de uso e patologias da edificação “Sede Cultural UFSC”, localizada na Travessa Ratcliff, Bairro Centro, Florianópolis.
Art. 2º O GT será constituído pelos seguintes membros:
- Kelvin Novakoski de Oliveira, SIAPE n. 3151880 – Presidente do GT;
- Diego Antônio Custódio, SIAPE n. 3255024;
- Ticiana Camilo Frigo Avila, SIAPE n. 1924634.
Art. 4º Fica estabelecida a carga horária semanal de 4 horas aos seus membros.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade, e possui vigência de 60 dias para conclusão dos trabalhos. (Ref. solicitação digital n. 054965/2024)
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:
PORTARIAS DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
SEI nº 291 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 17/09/2024, a servidora MARINA MONICA BAHL MAFRA, Matrícula SIAPE nº 1643155, ocupante do cargo de FISIOTERAPEUTA, na UNIDADE MULTIPROFISSIONAL – UMULTI, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.016550/2024-78)
SEI nº 292 2024 – Art. 1° CONCEDER, a partir de 17/09/2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, à servidora MARINA MONICA BAHL MAFRA, SIAPE nº 1643155, ocupante do cargo de FISIOTERAPEUTA, UNIDADE MULTIPROFISSIONAL – UMULTI do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido Contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar. Insalubridade grau médio.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.016550/2024-78)
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando a necessidade de padronização e otimização dos processos de dispensas e inexigibilidades de licitação no âmbito da Universidade, RESOLVE:
PORTARIA DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.
Nº 150/PROAD/2024 – Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para Padronização de Processos de Dispensas e Inexigibilidades de Licitação, com a finalidade de:
- Definir os modelos de documentos (artefatos) a serem utilizados nos processos de dispensas e inexigibilidades de licitação para a aquisição de materiais, contratação de serviços terceirizados e serviços comuns de engenharia;
- Propor fluxos de tramitação otimizados para esses processos, visando agilidade e segurança jurídica;
- Elaborar consulta à Procuradoria Federal junto à UFSC, solicitando a emissão de pareceres referenciais para os casos padronizados;
- Subsidiar a finalização da minuta da portaria normativa que estabelecerá os procedimentos e requisitos para a realização de dispensas e inexigibilidades de licitação no âmbito da UFSC.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
– Viviane Cristina Ulyssea – Administrador – Membro Titular e Presidente;
– Joice Helena Mantovani – Assistente em Administração – Membro Suplente;
– Erik Persson Souza – Administrador – Membro Titular;
– Anderson Wilfried Dornbusch – Administrador – Membro Suplente;
– Barbara Paes Spricigo – Assistente em Administração – Membro Titular;
– Guilherme Carvalho Batista – Assistente em Administração – Membro Suplente.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:
- Realizar reuniões periódicas para discussão e deliberação sobre as atividades a serem desenvolvidas;
- Elaborar relatórios parciais e finais sobre os trabalhos realizados;
- Submeter à aprovação da Pró-Reitoria de Administração os documentos e propostas elaborados.
Art. 4º Aos membros do GT serão atribuídas 2 (duas) horas semanais para o desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 5º O Grupo de Trabalho terá o prazo de sessenta dias para finalização dos trabalhos.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024.
Nº 151/PROAD/2024 – PRORROGAR para 17/12/2024, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 122/PROAD/2024, de 19 de setembro de 2024, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa JUNCKES COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES LTDA., CNPJ nº 17.733.631/0001-12, Pregão SRP nº 191/2023, Ata nº 722/2023. (Ref. Processo Digital nº 23080.044066/2024-40)
PRÓ REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Nº 16/2024/PROPG – Art. 1º Designar os servidores relacionados abaixo, sob a presidência do primeiro, para integrar a Comissão de Cursos de Aprimoramento Profissional.
- Marcy Lancia Pereira (Centro de Ciências Rurais);
- Denise Pereira Leme (Centro de Ciências Agrárias);
- Juliana de Moura Alonso (Centro de Ciências Rurais);
- Luciano Soares (Centro de Ciências da Saúde);
- Marilda Bonin Vargas (Pró-Reitoria de Pós-Graduação)
- Renata Goulart Castro (Centro de Ciências da Saúde).
Art. 2º São atribuições da Comissão: a) Estudar a possibilidade de implantação, no âmbito da UFSC, de modalidade de pós-graduação denominada “Programa de Aprimoramento Profissional (PAP)”, caracterizada por formação e desenvolvimento supervisionado de competências e habilidades profissionais com ênfase em atividades práticas, considerando regulamentos nacionais porventura existentes e programas similares ofertados por outras instituições no país; b) Propor, se julgado pertinente, a regulamentação necessária para a oferta de cursos do tipo PAP na UFSC.
Art. 3º Atribui-se até 3 (três) horas semanais de atividades administrativas aos membros da comissão.
Art. 4º A comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
E
PRÓ REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO
EDITAL CONJUNTO Nº 2/SINTER/PROPG/2024, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
Programa Escala Posgrado AUGM – 2025
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS E O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas nas Portarias nº 1104/2022/GR e nº 1093/2022/GR, de 5 de julho de 2022, fazem saber aos estudantes de pós-graduação da UFSC que estão abertas as inscrições para o intercâmbio internacional acadêmico por meio do Programa Escala Posgrado, promovido no âmbito do acordo de cooperação entre a UFSC e a Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM).
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Promover o intercâmbio acadêmico, científico e cultural entre a UFSC e instituições estrangeiras parceiras da AUGM, por meio da mobilidade de estudantes regularmente matriculados nos cursos de mestrado e doutorado da UFSC.
1.2 Este programa de mobilidade não se trata de cotutela, nem se destina à obtenção de qualquer título de pós-graduação, diploma de educação continuada ou equivalente.
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1 Estudantes regularmente matriculados em cursos de pós-graduação Stricto Sensu da UFSC.
2.2 É vedada a participação de servidores e estagiários da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) e da Pró-reitoria de Pós-Graduação (PROPG) da UFSC.
3 DAS VAGAS, ÁREAS E INSTITUIÇÕES
3.1 O presente edital contemplará até 10 (dez) vagas distribuídas em duas modalidades:
- Vagas pré-acordadas com instituições específicas;
- Vagas livres: para candidatura em todas as instituições de outros países que tenham vagas livres disponíveis no programa.
3.1.1 As vagas pré-acordadas serão ocupadas por candidatos selecionados, exclusivamente, pela UFSC para realizar a mobilidade nas instituições disponíveis no quadro de vagas abaixo:
País e cidade | Universidade | Vagas 2025 |
Argentina – Córdoba | Universidad Nacional de Córdoba (UNC) | 1 |
Argentina – La Plata | Universidad Nacional de La Plata (UNLP) | 1 |
Uruguai – Montevideo | Universidad de la República (UDELAR) | 2 |
Total | 4 |
3.1.2 Nas vagas livres, a UFSC realiza apenas a pré-seleção dos candidatos e as instituições de destino realizam a seleção final. Serão seis vagas livres que poderão ser ocupadas por candidaturas a instituições que também dispõem de vagas livres na Convocatória 2025, conforme quadro de vagas disponível na página do programa: https://grupomontevideo.org/escalaposgrado/index.php/plazas/.
3.1.3 No caso das vagas livres, a UFSC fará apenas um processo de pré-seleção, sendo a instituição de destino responsável pela seleção final dos candidatos.
3.2 Cada estudante poderá se candidatar a até duas instituições, sendo, no máximo, uma instituição com vagas pré-acordadas.
3.2.1 O candidato que optar por se candidatar a duas instituições, deverá apresentar duas candidaturas separadas na Plataforma Escala, conforme item 4 do presente Edital.
3.2.2 O candidato deverá indicar sua primeira e segunda opções no campo “Observações” do formulário de candidatura da Plataforma Escala.
3.3 Seguindo a Resolução Normativa 145/2020/CUN que dispõe sobre a política de ações afirmativas na pós-graduação, duas das vagas do presente edital estarão reservadas para estudantes negros(as) (pretos e pardos) e indígenas e uma das vagas estará reservada para pessoas com deficiência e para aquelas pertencentes a outras categorias de vulnerabilidade social que ingressaram na pós-graduação por meio da política de ações afirmativas ou pela ampla concorrência, desde que tenham se candidatado a uma vaga pela política de ações afirmativas.
3.3.1 O(A) candidato(a) que deseja concorrer às vagas previstas para ações afirmativas deve apresentar a documentação comprobatória prevista no item 6 do presente edital.
3.4 O(A) candidato(a) deverá consultar previamente a página da AUGM e certificarse das condições gerais do Programa e de oferta da universidade de destino desejada (http://grupomontevideo.org/escalaposgrado/).
3.5 A mobilidade poderá ser realizada em qualquer outra universidade-membro da AUGM participante da convocatória com oferta de programas de mestrado ou doutorado, ou outras atividades relacionadas, desde que seja de um país diferente daquele de sua residência.
3.6 Caberá ao(à) candidato(a) verificar a disponibilidade do curso de pós-graduação desejado na universidade de destino, antes de fazer a inscrição para a mobilidade.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas pelo(a) candidato(a), exclusivamente, por meio da Plataforma Escala (https://mocovi.siu.edu.ar/mocovi/), de gestão dos programas de mobilidade da AUGM, no período de 24 de outubro a 18 de novembro de 2024.
4.2 Todo o processo de candidatura e toda a gestão da mobilidade dos estudantes selecionados serão realizados por meio da plataforma.
4.2.1 O(a) candidato(a) deverá criar a sua conta na plataforma.
4.2.2 O(a) candidato(a) deverá selecionar a “Convocatoria – ESCALA DE ESTUDIANTES DE POSGRADO 2025”, preencher todas as informações requeridas e inserir toda a documentação elencada no item 6 do presente edital, digitalizada no formato Portable Document Format (.pdf), em arquivos separados.
4.2.3 Uma orientação mais detalhada sobre o processo de envio de candidaturas na Plataforma Escala está disponível no passo-a-passo para candidatura na Plataforma Escala.
4.2.4 As candidaturas que não forem apresentadas neste formato ou que não apresentem as informações ou documentos necessários serão desconsideradas.
4.3 A UFSC não se responsabilizará por inscrições não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos, de congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5 DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
5.1 Ser estudante regularmente matriculado(a) em curso de pós-graduação stricto sensu da UFSC, com matrícula ativa.
5.2 Ter concluído, no momento da inscrição, o mínimo de 6 créditos para mestrado e 12 créditos para doutorado.
5.3 Ter, no mínimo, um período letivo a cursar na UFSC após seu retorno da mobilidade.
5.4 Ter somente conceitos A ou B, ou sua equivalência por notas, no histórico de pós-graduação, conforme tabela a seguir:
Notas | Conceitos |
10 | A |
9,5 | A |
9,0 | A |
8,5 | B |
8,0 | B |
Fonte: Memorando nº 19/PROPG/2017. |
6 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA
6.1 Histórico Escolar da pós-graduação atualizado.
6.2 Curriculum modelo Lattes.
6.3 Carta de Motivação em língua espanhola, com até 1200 palavras, que apresente as motivações acadêmicas do(a) estudante para a realização da mobilidade internacional em uma universidade-membro da AUGM e como a experiência poderá contribuir para a trajetória e objetivos do(a) estudante bem como para o desenvolvimento de sua pesquisa. A carta deve ser redigida e assinada pelo(a) candidato(a) no sistema assina.ufsc (https://assina.ufsc.br).
6.4 Proposta de plano de atividades a ser desenvolvido na universidade de destino e cronograma do período de vigência, aprovados e assinados pelo orientador acadêmico na UFSC no sistema assina.ufsc (https://assina.ufsc.br).
6.4.1 A proposta de plano de atividades, limitada a duas páginas, deverá conter a duração da mobilidade de acordo com a oferta da instituição de destino. O(A) candidato(a) poderá realizar atividades no âmbito de seu plano de atividades de pós-graduação, como estadias de pesquisa, práticas de laboratório, assistir a cursos/seminários etc.
6.5 Documento de indicação de candidatura assinado pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação (PPG) na UFSC, no sistema assina.ufsc (https://assina.ufsc.br), contendo declaração de:
(a) disposição para aceitar estudantes de outros países no âmbito deste mesmo programa;
(b) comprometimento de validação/aproveitamento dos estudos realizados durante a mobilidade;
(c) no caso de candidato(a) bolsista, compromisso de manutenção da bolsa durante a mobilidade e retorno à UFSC.
6.6 Vídeo de Apresentação do(a) Candidato(a), em espanhol, com até 4 minutos de duração e que contemple os seguintes pontos:
- Apresentação pessoal (nome completo e curso de pós-graduação);
- Motivação para realizar o intercâmbio no Programa Escala Posgrado da AUGM;
- Apresentação do Programa de Trabalho.
6.7 Para candidatos(as) optantes das vagas reservadas a estudantes negros(as) (pretos e pardos), indígenas e portadores com deficiência, apresentar o documento de deferimento emitido pela Comissão de Heteroidentificação e de Pessoa com Deficiência, em banca realizada pela Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).
7 DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1 A avaliação das candidaturas na UFSC será realizada por uma comissão de, no mínimo, três professores da UFSC nomeados pelo Secretário de Relações Internacionais e pelo Pró-reitor de Pós-Graduação.
7.2 A comissão da UFSC avaliará a documentação apresentada com base nos seguintes critérios:
7.2.1 Viabilidade de execução do plano de atividades no período da mobilidade;
7.2.2 Clareza e pertinência da proposta do plano de atividades;
7.2.3 Capacidade de comunicação escrita e oral em língua espanhola;
7.2.4 Será atribuída uma nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) para cada um dos critérios expressos no item
7.2.2, e a nota final dos(as) candidatos(as) na pré-seleção será a média aritmética das 3 (três) notas.
7.2.5 O(A) candidato(a) que obtiver nota final inferior a 6,00 (seis) será desclassificado(a) do processo seletivo.
7.2.6 Em caso de empate, os(as) candidatos(as) serão classificados(as) de acordo com melhor desempenho acadêmico no respectivo curso de pós-graduação. Se o empate persistir, será selecionado o(a) estudante que estiver mais à frente no curso, por dispor de menos tempo para concorrer à oportunidade.
7.3 As vagas em cada instituição de destino serão distribuídas de acordo com as escolhas dos candidatos por ordem de classificação. As vagas reservadas a estudantes negros(as) (pretos e pardos), indígenas e estudantes com deficiência serão distribuídas na classificação de acordo com as seguintes regras:
7.3.1 Todos os candidatos, de vagas reservadas ou não, concorrem às vagas de concorrência geral.
7.3.2 A cada 2 vagas distribuídas a candidatos da concorrência geral, a 3ª vaga deverá ser distribuída para candidatos das vagas reservadas.
7.3.3 A ordem de distribuição das 3 vagas reservadas será a seguinte: 1ª vaga – candidatos negros (pretos e pardos) e indígenas, 2ª vaga – candidatos com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social que ingressaram na pós-graduação (RN 145/2020/CUN), 3ª vaga – candidatos negros (pretos e pardos) e indígenas.
7.3.4 Caso não haja candidatos suficientes aprovados para as vagas de alguma das categorias das vagas reservadas, essas vagas serão redirecionadas a outra categoria.
7.3.5 Caso não haja candidatos suficientes aprovados para as vagas reservadas, essas vagas serão redirecionadas para a concorrência geral.
7.4 Serão classificados, segundo as regras explícitas nos itens 7.2 e 7.3, o presente edital, 10 candidatos titulares e 3 suplentes para as vagas pré-acordadas e para as vagas livres da UFSC na Convocatória 2025 do programa.
7.4.1 Os candidatos classificados para as vagas pré-acordadas estarão selecionados definitivamente para o programa e terão sua nomeação encaminhada às instituições de destino.
7.4.2 Os candidatos que forem classificados para as vagas livres, terão suas candidaturas enviadas para as instituições de destino para seleção.
7.4.3 Será levada em consideração a primeira opção de todos os 10 candidatos classificados antes de passar à segunda opção de cada um deles.
7.4.4 Caso não sejam selecionados pelas instituições de destino nessa primeira chamada, os candidatos classificados poderão voltar a apresentar candidaturas às instituições com vagas livres nas futuras chamadas do programa que ocorrerão ao longo do ano de 2025.
7.4.5 Havendo desistência(s) ou vaga(s) não preenchida(s) pelos candidatos selecionados, candidatos suplentes poderão ser convocados por ordem de classificação, até que se esgotem as vagas remanescentes.
8 DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO
8.1 O resultado preliminar do processo seletivo, com a respectiva ordem de classificação, será divulgado na página http://www.sinter.ufsc.br ,no dia 22 de novembro de 2024.
9 DOS RECURSOS
9.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até 23h59min do dia 25 de novembro de 2024. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço augm.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex: RECURSO MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato serão desconsiderados.
10 DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE PRÉ-SELEÇÃO
10.1 O resultado final do processo de pré-seleção será divulgado até o dia 27 de novembro de 2024, na página https://sinter.ufsc.br/noticias-2/.
11 DOS BENEFÍCIOS
11.1 A PROPG oferecerá aos(às) estudantes selecionados(as) as passagens aéreas de ida e volta, em classe econômica. Qualquer custo adicional relacionado à alteração de passagem aérea, após emissão do bilhete, será de responsabilidade do(a) beneficiário(a).
11.2 Seguindo as normas da AUGM, a universidade de destino oferecerá aos estudantes selecionados a isenção do pagamento de taxas acadêmicas, além de auxílio para hospedagem e alimentação.
11.2.1 Cada universidade anfitriã oferecerá hospedagem e alimentação de maneira própria, conforme descrito na Convocatória 2025: ESCALA Posgrado (grupomontevideo.org)
12 DOS COMPROMISSOS DO(A) ESTUDANTE SELECIONADO(A)
12.1 Tomar, sob sua responsabilidade, todas as providências necessárias à viabilização de sua participação no Programa, especialmente no que se refere à obtenção de visto, passaporte, seguro de viagem e demais providências, se for o caso.
12.2 Acompanhar todas as comunicações encaminhadas pela AUGM, pela PROPG, pela SINTER, pela universidade anfitriã e pelo seu PPG.
12.3 Arcar com os custos e despesas que excedam os benefícios oferecidos, inclusive o seguro de viagem.
12.4 Providenciar com antecedência o seguro de viagem com validade internacional para todo o período do intercâmbio, que deve obrigatoriamente incluir cobertura médica em caso de doença ou acidente, bem como repatriação médica e funerária.
12.5 Manter o vínculo com a UFSC, respeitando os procedimentos regulares de afastamento, conforme seu PPG.
12.6 Se dedicar integralmente ao plano de atividades proposto durante todo o período de mobilidade.
12.7 Em até 30 dias após o fim da mobilidade, enviar Relatório de Atividades, aprovado pelo seu orientador, junto com cópia do certificado de estudos fornecido pela universidade anfitriã, para o correio eletrônico augm.sinter@contato.ufsc.br.
13 DO RECONHECIMENTO DE CRÉDITOS
13.1 O reconhecimento de créditos em disciplinas ou outras atividades acadêmicas será realizado pelo Colegiado de cada PPG, observados os artigos 14, inciso XII, e 35 da Resolução 095/CUn/2017.
14 CRONOGRAMA
EVENTO | PRAZO |
Divulgação do Edital | 24 de outubro de 2024 |
Inscrição dos candidatos | 24 de outubro a 18 de novembro de 2024 |
Divulgação do resultado preliminar | 22 de novembro de 2024 |
Interposição de recursos | Até 25 de novembro de 2024 |
Divulgação do resultado final do processo de pré-seleção | Até 27 de novembro de 2024 |
15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A SINTER e a PROPG poderão alterar ou encerrar este Edital em qualquer momento independentemente do calendário estabelecido.
15.2 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção da UFSC.
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
O Secretário de Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, e considerando o que dispõe o Regulamento do Programa Escala de Gestores y Administradores da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), torna público o presente Edital:
EDITAL Nº 10/SINTER/2023, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
Programa Escala Gestores y Administradores – AUGM
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Objetivo do Edital: Selecionar servidores técnico-administrativos em educação (STAE) da UFSC para participar do Programa Escala Gestores y Administradores, promovido no âmbito do acordo de cooperação internacional entre a UFSC e a AUGM.
1.2 Objetivo do Programa Escala Gestores y Administradores da AUGM: Promover a cooperação e a integração das universidades que integram a AUGM no espaço regional latinoamericano, por meio da mobilidade de gestores e administradores em universidade-membro sediadas em países diferentes da origem, para capacitar-se na área de sua competência.
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1 Servidores técnico-administrativos em educação (STAE) pertencentes ao quadro permanente da UFSC há pelo menos três anos, que não tenham participado previamente deste Programa.
3 DAS VAGAS, ÁREAS E INSTITUIÇÕES E DO PERÍODO DA MOBILIDADE
3.1 Há oito vagas para STAE da UFSC realizarem mobilidade internacional nas universidades participantes desta chamada, conforme quadro abaixo.
Instituição | Número de vagas |
Argentina | |
Universidad Nacional de Córdoba (UNC) | 1 |
Universidad Nacional de Cuyo (UNCU) | 1 |
Universidad Nacional del Sur (UNS) | 1 |
Bolívia | |
Universidad Mayor de San Andrés (UMSA) | 1 |
Paraguai | |
Universidad Nacional de Itapúa (UNI) | 1 |
Uruguai | |
Universidad de la República (UDELAR) | 3 |
TOTAL | 8 |
3.1.1 Uma das vagas é reservada aos servidores lotados na Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) e sete vagas são destinadas aos servidores de outros setores da UFSC.
3.2 O candidato deverá consultar previamente a página da AUGM e certificar-se das condições de oferta da universidade desejada: ESCALA Gestores (grupomontevideo.org)
3.3 A duração da mobilidade internacional será de no máximo uma semana (cinco dias úteis), sem levar em conta o período de deslocamento, e conforme oferta de vaga da instituição de destino, no período compreendido entre março e dezembro de 2025.
3.4 A mobilidade internacional poderá ser realizada em qualquer universidade estrangeira participante da chamada que contemple a oferta de vagas em áreas ou serviços semelhantes àqueles em que o servidor atua no setor de origem.
3.5 Caso o STAE seja removido para outro setor da UFSC entre a seleção e o período de mobilidade, ele deverá comunicar a SINTER imediatamente, bem como refazer seu Plano de Trabalho. O novo plano será analisado pelo presidente da comissão avaliadora e pela universidade de destino e poderá ser aceito ou recusado. Caso o servidor não apresente novo plano, ou o plano apresentado for recusado, não será possível realizar a mobilidade.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas pelo(a) candidato(a), exclusivamente, por meio da Plataforma Escala (https://mocovi.siu.edu.ar/mocovi/ ), de gestão dos programas de mobilidade da AUGM, no período de 30 de outubro a 18 de novembro de 2024.
4.2 Todo o processo de candidatura e toda a gestão da mobilidade dos estudantes selecionados serão realizados por meio da plataforma.
4.2.1 O(a) candidato(a) deverá criar a sua conta na plataforma.
4.2.2 O(a) candidato(a) deverá selecionar a “Convocatoria – ESCALA GESTORES E ADMINISTRADORES 2025”, preencher todas as informações requeridas e inserir toda a documentação elencada no item 5 do presente edital, digitalizada no formato Portable Document Format (.pdf), em arquivos separados.
4.2.3 Uma orientação mais detalhada sobre o processo de envio de candidaturas na Plataforma Escala está disponível no passo-a-passo para candidatura na Plataforma Escala.
4.2.4 As candidaturas que não forem apresentadas neste formato ou que não apresentem as informações ou documentos necessários serão desconsideradas
4.3 A UFSC não se responsabilizará por inscrições não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos, de congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA
5.1 Preenchimento completo do formulário de candidatura ao Programa Escala Gestores e Administradores 2025 na Plataforma Escala (https://mocovi.siu.edu.ar/mocovi/).
5.1.1 O Plano de Trabalho, os objetivos e os resultados esperados com a mobilidade na universidade de destino deverão ser preenchidos no formulário.
5.3 Carta de motivação, em português, com no máximo 700 palavras, explicando como a capacitação poderá contribuir para a melhoria dos procedimentos no setor de origem e para a cooperação e a integração das universidades que integram a AUGM no espaço regional latino-americano.
5.4 Carta convite firmada pelo funcionário da universidade anfitrião responsável pelo setor que em que o servidor deseja realizar a mobilidade.
5.4.1 Os contatos das universidades de destino estão disponíveis em RESPONSABLES DE LA GESTIÓN – ESCALA Gestores (grupomontevideo.org).
5.5 Pessoas que se autodeclaram pretos, pardos e indígenas (PPI), quilombolas, refugiados, pessoa com deficiência (PCD), pessoas trans, devem juntar uma autodeclaração com base nos critérios do Edital nº 002/PROAFE/2024 – Chamada para Emissão de Declarações Gerais de validação de autodeclaração: https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/10/Edital_chamada_para_documentos_.docx.pdf
Parágrafo Único – As pessoas que já passaram por procedimento de validação de autodeclaração a partir de junho de 2023 podem apresentar tal documento como comprovante.
5.6 É desejável que os candidatos sejam capazes de se comunicar bem no idioma espanhol, já que as capacitações serão realizadas em países onde o espanhol é língua oficial. No entanto, não serão exigidos documentos comprobatórios de proficiência.
6 DA SELEÇÃO
6.1 A avaliação das candidaturas será realizada por comissão da UFSC composta por três STAE, sendo um representante da Pró-Reitoria de Administração (PROAD), um representante da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) e um da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER).
6.2 A comissão classificará os candidatos pré-selecionados com base nos seguintes critérios:
6.2.1 Viabilidade de execução do plano de trabalho no período da mobilidade;
6.2.2 Pertinência dos objetivos e motivações propostos no Plano de Trabalho e na Carta de Motivação para o aprimoramento das atividades do setor em que atua na UFSC;
6.2.3 Será atribuída uma nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) para cada um dos critérios expressos no item 6.2, e a nota final dos candidatos na pré-seleção será a média aritmética das notas.
6.2.4 Candidatas mulheres e pessoas beneficiárias das políticas de ações afirmativas terão acréscimo de 10% na pontuação da sua candidatura. A validação das autodeclarações será feita com base nos critérios do Edital nº 002/PROAFE/2024 – Chamada para Emissão de Declarações Gerais de validação de autodeclaração.
6.2.5 O candidato que obtiver nota final inferior a 6,00 (seis) será desclassificado do processo seletivo.
6.2.6 Em caso de empate, os candidatos serão classificados de acordo com o maior tempo de serviço na instituição.
6.3 As vagas em cada instituição de destino serão distribuídas de acordo com as escolhas dos candidatos por ordem de classificação.
6.3.1 Após o preenchimento das vagas de acordo com a ordem classificatória, os candidatos classificados que não conseguiram ocupar as vagas nas instituições escolhidas serão consultados sobre o desejo de ocupar eventuais vagas remanescentes em outras instituições do Programa.
6.3.2 Havendo desistência(s) ou vaga(s) não preenchida(s) pelos candidatos selecionados, novos candidatos poderão ser convocados por ordem de classificação, até que se esgotem as vagas remanescentes ou os estudantes classificados.
7 DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO PRÉ-SELETIVO
7.1 A lista preliminar dos candidatos classificados será divulgada até o dia 25 de novembro de 2024, na página de notícias do site da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/).
8 DOS RECURSOS
8.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até o dia 26 de novembro de 2024. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço augm.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO GESTORES + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex: RECURSO GESTORES MARIA SILVA).
9 DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
9.1 A lista dos candidatos aprovados na pré-seleção da UFSC será divulgada, em ordem de classificação, na página de notícias do site da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias2/), até o dia 27 de novembro de 2024.
11 DOS BENEFÍCIOS
11.1 A UFSC oferecerá aos contemplados as passagens aéreas de ida e volta, em classe econômica. Qualquer alteração de passagem aérea, após emissão do bilhete, será de responsabilidade do beneficiário.
11.2 Cada universidade anfitriã organizará e oferecerá, seguindo critérios próprios, hospedagem e alimentação, conforme descrito no site ESCALA GESTORES E ADMINISTRADORES 2025 – CONDIÇÕES E REQUISITOS.
11.3 No momento da mobilidade internacional, o servidor contemplado não poderá estar em nenhum tipo de licença.
12 DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Os STAE selecionados deverão providenciar, por conta própria, seguro de viagem por todo o período de mobilidade com cobertura total para acidentes, enfermidades, invalidez, morte e repatriação funerária.
12.1.1 Cópia da apólice do seguro deverá ser encaminhada por correio eletrônico para a SINTER (augm.sinter@contato.ufsc.br) no prazo máximo de uma semana antes do início da mobilidade. Caso o seguro não seja contratado, a mobilidade poderá ser cancelada.
12.2 A SINTER poderá, em função de aspectos formais e normas existentes na legislação e de alterações no Regulamento do Programa, alterar ou encerrar este Edital independentemente do calendário estabelecido.
12.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Delegado Assessor da AUGM na UFSC, o Secretário de Relações Internacionais.
13 CRONOGRAMA
EVENTO | PRAZO |
Divulgação do Edital | 30 de outubro de 2024 |
Inscrição dos candidatos | 30 de outubro a 18 de novembro de 2024 |
Divulgação do resultado preliminar pré-seletivo | Até 25 de novembro de 2024 |
Interposição de recurso | Até 26 de novembro de 2024 |
Resultado da pré-seleção na UFSC | Até 27 de novembro de 2024 |
Mobilidade dos selecionados | Entre março e dezembro de 2025 |
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, RESOLVE:
PORTARIA DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
Nº 63/2024/SINTER – Art. 1º Designar o professor Gilvan Muller de Oliveira, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (DLLV), SIAPE nº 382258, para atuar como coordenador de Política Linguística da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER).
Art. 2º Confiar ao coordenador as seguintes atribuições:
I – Atuar como agente promotor do multilinguismo na UFSC, em concordância com a Política de Internacionalização da Universidade e as prioridades definidas pela SINTER;
II – Coordenar os programas, os projetos e as ações de capacitação em línguas e tradução institucional vinculados à SINTER, em especial nos âmbitos do Serviço de Tradução (ST); do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT), da Rede Andifes Idiomas sem Fronteiras (IsF) e do Confucius Teaching Classroom;
III – Mapear e viabilizar oportunidades de formação e capacitação linguísticas para a comunidade universitária da UFSC, incluindo a capacitação de professores para o ensino em diferentes línguas;
IV – Representar a UFSC e prestar apoio à SINTER nos diversos assuntos de política linguística da Instituição, em diálogo com interlocutores institucionais, nacionais e internacionais no âmbito da Cátedra Unesco de Políticas Linguísticas para o Multilinguismo;
V – Prestar informações sobre as oportunidades de capacitação em línguas para a comunidade universitária da UFSC;
VI – Desempenhar outras atividades relacionadas à política linguística da UFSC, quando requisitado pela SINTER.
Art. 3º Atribuir dez horas semanais para o desempenho desta atividade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Nº 64/2024/SINTER – Art. 1º Designar o professor Daniel Gonçalves, do Departamento de Matemática do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Universidad de Málaga, Espanha, de 31 de outubro de 2024 a 31 de outubro de 2029.
Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:
I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);
II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;
III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;
IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;
V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.
VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER. Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando o que consta no Edital nº 10/PROGRAD/2024, torna público que se encontra aberto o processo de redistribuição de Bolsas de Monitoria para o ano letivo de 2025 no Centro de Ciências da Saúde.
EDITAL Nº 029/2024/CCS, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024
DO OBJETO
Art. 1º O presente Edital estabelece as normas no processo de redistribuição, aos seus departamentos, das vagas de bolsa de monitoria destinadas ao Centro de Ciências da Saúde pela Comissão Central de Bolsas de Monitoria da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme o Edital nº 10/PROGRAD/2024 que estabelece total de 55 bolsas e que essas deverão ser distribuídas segundo o item 4.2. quanto a alocação para a política de Ações Afirmativas (PAA): 11 bolsas para a Categoria A (Pretos pardos, Indígenas e Quilombolas), 05 bolsas para a Categoria B (Vulnerabilidade social) e 02 bolsas para a Categoria C (População Trans).
DAS ETAPAS
Art. 2º ETAPA 1 – Distribuição preliminar automática
.§ 1º – Considerando que o número de bolsas destinadas ao CCS diminuiu de 56 para 55 bolsas, a Comissão Interna de Distribuição de Bolsas de Monitoria do CCS – 2025 (Portaria nº 251/2024/CCS de 15 de outubro de 2024) as distribuiu entre os Departamentos: ACL: Departamento de Análises Clínicas; CIF: Departamento de Ciências Farmacêuticas; CLC: Departamento de Cirurgia; CLM: Departamento de Clínica Média; DPT: Departamento de Pediatria; DTO: Departamento de Ginecologia e Obstetrícia; FON: Departamento de Fonoaudiologia; NFR: Departamento de Enfermagem; NTR: Departamento de Nutrição; ODT: Departamento de Odontologia; PTL: Departamento de Patologia; SPB: Departamento de Saúde Pública (ANEXO I).
.§ 2º – A distribuição de bolsas reservadas à Política de Ações Afirmativas (PAA) para o Centro de Ciências da Saúde (18 bolsas) foi distribuída nos Departamentos e os critérios para seleção dessas seguirá o que preconiza a Resolução Normativa Nº 194/2024/CUn, de 12 de julho de 2024 no Artigo 20.
.§ 3º – Para terem direito a essas vagas (PPI, QUILOMBOLAS e PESSOAS TRANS), os estudantes interessados precisarão apresentar o documento de validação das auto declarações emitido pela PROAFE no ato de inscrição aos processos seletivos da monitoria junto aos departamentos, previstos para o início do próximo semestre.
Art. 3º ETAPA 2 – Resolução de pendências das disciplinas contempladas com bolsas de monitoria junto ao sistema MONI e elaboração de lista de ajuste e de lista de espera.
- Compete às chefias de departamento determinar aos professores responsáveis pelas disciplinas contempladas preliminarmente com bolsas de monitoria que verifiquem e corrijam eventuais pendências que tenham no sistema MONI da UFSC até o dia 22 de novembro.
- A chefia de departamento pode elaborar uma listagem com as disciplinas que estejam em lista de espera para bolsas de monitoria (ou seja, que solicitem de forma justificada uma bolsa de monitoria, mas que não possam ser contempladas na distribuição atual). Se for elaborada, esta listagem deve ser encaminhada na forma de ofício à Direção do Centro de Ciências da Saúde por e-mail (ccs@contato.ufsc.br) até a data de 22 de novembro.
- Se houver disciplinas que tenham pendências não corrigidas até a data de 22 de novembro ou que eventualmente desistam da bolsa de monitoria, estas deverão ser retiradas da lista de contemplados do departamento. Uma listagem de ajuste pode ser elaborada pela chefia de departamento e encaminhada, na forma de ofício, à Direção do Centro de Ciências da Saúde por e-mail (ccs@contato.ufsc.br) até a data de 25 de novembro.
c.1.) O ajuste deve ser feito com base na lista de espera descrita no item “b”, que deve ser elaborada pela chefia do departamento com uma ordem de prioridades, seguindo os critérios mencionados a seguir:
- Apresentação qualitativa da necessidade pedagógica do monitor (nota de zero a dez dada pela chefia do departamento) – PESO 7
- Número de alunos matriculados na disciplina considerando os dois semestres anteriores (nota de zero a dez, em proporcionalidade, considerando as disciplinas disputando vaga: dez para a disciplina com maior número de alunos, zero para a disciplina com menor número de alunos) – PESO 2
- Número de alunos reprovados por nota considerando os dois semestres anteriores (nota de zero a dez, em proporcionalidade, considerando as disciplinas disputando vaga: dez para a disciplina com maior número de alunos, zero para a disciplina com menor número de alunos) – PESO 1
c.2.) Se for encaminhado, o ofício de ajuste deve conter também as assinaturas de “ciente e de acordo” do(s) professor(es) das disciplinas envolvidas em alguma mudança em relação à distribuição preliminar.
Art. 4º ETAPA 3 – Encerramento do recebimento dos ofícios provenientes dos departamentos e compilação dos resultados. Distribuição de bolsas não aproveitadas.
Parágrafo Único: A Comissão Interna de Distribuição de Bolsas vai se reunir no dia 28 de novembro de 2024 para compilar as solicitações de ajuste e de lista de espera que tenham sido recebidas vindas dos departamentos, de acordo com os seguintes critérios:
- Caso não haja pendências no sistema MONI em suas disciplinas contempladas com bolsa nem pedido de ajuste por parte do departamento, será mantida a classificação preliminar (ETAPA 1) como resultado final para o departamento.
- Se houver pedido de ajuste por parte do departamento encaminhado conforme previsto para a ETAPA 2, a classificação preliminar será substituída pela listagem, observado o mesmo número máximo de bolsas por departamento previsto na distribuição preliminar.
- Caso haja bolsas de monitoria não aproveitadas por um departamento, a Comissão Interna fará a distribuição delas aos departamentos que tenham disciplinas em lista de espera, por meio de sorteio consecutivo de cada bolsa (retirando de cada sorteio o departamento já contemplado no sorteio prévio, reiniciando o processo se for necessário quando todos os departamentos tiverem sido contemplados com a primeira bolsa adicional).
c.1.) O chefe do departamento que receber bolsa adicional na ETAPA 3 será comunicado por ofício emitido pela Comissão Interna e deve realizar a sua distribuição interna junto às suas disciplinas em espera, seguindo os mesmos critérios descritos na ETAPA 2, item c.1. O resultado dessa distribuição deve ser comunicado por ofício do chefe do departamento à Direção do Centro de Ciências da Saúde, pelo e-mail ccs@contato.ufsc.br, até a data de 02 de dezembro.
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Art.º 5 O presidente da Comissão Interna divulgará no site do CCS os resultados da ETAPA 3, compilando os resultados da reunião do dia 28 de novembro, acrescidos das eventuais bolsas adicionais distribuídas pelos departamento contemplando, no dia 03 de dezembro. RECURSOS
Art. º 6 Eventuais pedidos de recurso provenientes de disciplinas devem ser encaminhados pelas chefias de departamento por meio de ofício à Direção do CCS, através do e-mail ccs@contato.ufsc.br, até o dia 04 de dezembro.
ANÁLISE DE RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
Art. 7º A Comissão Interna se reunirá para analisar eventuais recursos recebidos em 06 de dezembro. Após análise de recursos, se houver, homologará e publicará o resultado final da distribuição de bolsas de monitoria no site do CCS.
CRONOGRAMA
Publicação do resultado final da distribuição das cotas de bolsas | 11 de outubro de 2024 |
Constituição da comissão interna – CCS | 15 de outubro |
Publicação do Edital de Distribuição de Bolsas por disciplinas pela Comissão Interna de Monitoria | 06 de novembro |
Correção de eventuais pendências no Sistema MONI | 22 de novembro |
Resultado da ETAPA 3 | 03 de dezembro |
Recursos | 04 de dezembro |
Resultado Final | 06 de dezembro |
Publicação e envio à CAAP do resultado final da distribuição das bolsas de monitoria | 13 de dezembro |
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Nº 255/2024/CCS – Art. 1º Designar a professora SHEILA RUBIA LINDNER, SIAPE nº 4363155, como presidente da Comissão de Avaliação de Propostas para atendimento do item 5.1 do Edital n° 13/2024/PROEX – PROBOLSAS 2025, no âmbito do Centro de Ciências da Saúde – CCS/UFSC, no período de 23/08/2024 a 21/11/2024, tendo em vista o afastamento da professora CARLA D AGOSTINI DERECH.
Art. 2º Dispensar, a partir de 08/10/2024, a docente CRISTINE GARCIA GABRIEL, SIAPE n.º 2774942, da condição de membro da Comissão de Avaliação de Propostas para atendimento do item 5.1 do Edital n° 13/2024/PROEX – PROBOLSAS 2025, no âmbito do Centro de Ciências da Saúde – CCS/UFSC.
Art. 3º Designar, a partir de 08/10/2024, a docente CLAUDIA SOAR, SIAPE nº 1420369, Coordenadora de Extensão do Departamento de Nutrição (NTR), como membro da Comissão de Avaliação de Propostas para atendimento do item 5.1 do Edital n° 13/2024/PROEX – PROBOLSAS 2025, no âmbito do Centro de Ciências da Saúde – CCS/UFSC.
Art. 4º Designar, a partir de 09/10/2024, o docente LUIS FELIPE COSTA SILVA, SIAPE nº 3305025, Coordenador de Extensão do Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF), como membro da Comissão de Avaliação de Propostas para atendimento do item 5.1 do Edital n° 13/2024/PROEX – PROBOLSAS 2025, no âmbito do Centro de Ciências da Saúde – CCS/UFSC.
Art. 5º Atribuir, aos professores, carga horária administrativa de dez horas semanais, conforme Edital n° 13/2024/PROEX – PROBOLSAS 2025. (Ref. tendo em vista o que consta no EDITAL Nº 13/2024/PROEX – PROBOLSAS 2025)
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da Comissão.
PORTARIAS DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024
Nº 256/2024/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de novembro de 2024, a docente RENATA DIAS DE MELLO CASTANHO AMBONI, SIAPE nº 2364323 da condição de membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação n° 055361/2023)
Nº 257/2024/CCS – Art. 1º Designar, no período de 01 de novembro de 2024 a 14 de agosto de 2025, a docente ITACIARA LARROZA NUNES, SIAPE nº 1564286, como membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação n° 055361/2023)
Nº 258/2024/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de novembro de 2024, a docente ISABELA MAIA TOALDO FEDRIGO, SIAPE nº 3046140 da condição de membro suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação n° 055361/2023)
Nº 259/2024/CCS – Art. 1º Designar, no período de 01 de novembro de 2024 a 14 de agosto de 2025, a docente KATIA REZZADORI, SIAPE nº 1098153, como membro suplente no Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação n° 055361/2023)
CENTRO SOCIOECONÔMICO
A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
RETIFICAÇÃO DOS EDITAIS DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
EDITAL 009/2024/CSE – Art. 1° RETIFICAR as datas do cronograma eleitoral, dispostas no § 2° do art. 2° do Edital 009/2024/CSE, a fim de alterar o período de registro de chapas e os demais eventos subsequentes, nos seguintes termos:
I: onde se lê:
Atividade | Datas Previstas |
Início do registro de chapa(s) | 14/10/2024 |
Final do registro de chapa(s) | 25/10/2024 |
Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s | 28/10/2024 |
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) | 28/10/2024 |
Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) | Até 04/11/2024 |
Período para a campanha eleitoral | 04/11/2024 a 10/11/2024 |
Eleição | 11/11/2024 |
Divulgação do resultado da eleição | 12/11/2024 |
Homologação do resultado da eleição | Até 20/11/2024 |
leia-se:
Atividade | Datas Previstas |
Início do registro de chapa(s) | 14/10/2024 |
Final do registro de chapa(s) | 11/11/2024 |
Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s | 12/11/2024 |
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) | 12/11/2024 |
Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) | 19/11/2024 |
Período para a campanha eleitoral | 20/11/2024 a 27/11/2024 |
Eleição | 28/11/2024 |
Divulgação do resultado da eleição | 29/11/2024 |
Homologação do resultado da eleição | Até 06/12/2024 |
Art. 2° DEFINIR que as demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3° ESTABELECER que esta retificação entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(considerando: a) o art. 51 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); b) o art. 13 do Regimento Geral UFSC e c) o art. 44 do Regimento Interno do CSE)
EDITAL 011/2024/CSE – Art. 1° RETIFICAR as datas do cronograma eleitoral, dispostas no § 2° do art. 2° do Edital 011/2024/CSE, a fim de alterar o período de registro de chapas e os demais eventos subsequentes, nos seguintes termos:
I: onde se lê:
Atividade | Datas Previstas |
Início do registro de chapa(s) | 14/10/2024 |
Final do registro de chapa(s) | 25/10/2024 |
Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s | 28/10/2024 |
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) | 28/10/2024 |
Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) | Até 04/11/2024 |
Período para a campanha eleitoral | 04/11/2024 a 12/11/2024 |
Eleição | 13/11/2024 |
Divulgação do resultado da eleição | 14/11/2024 |
Homologação do resultado da eleição | Até 22/11/2024 |
leia-se:
Atividade | Datas Previstas |
Início do registro de chapa(s) | 14/10/2024 |
Final do registro de chapa(s) | 12/11/2024 |
Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s | 13/11/2024 |
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) | 13/11/2024 |
Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) | Até 21/11/2024 |
Período para a campanha eleitoral | 21/11/2024 a 28/11/2024 |
Eleição | 29/11/2024 |
Divulgação do resultado da eleição | 02/12/2024 |
Homologação do resultado da eleição | Até 09/12/2024 |
Art. 2° DEFINIR que as demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3° ESTABELECER que esta retificação entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Considerando o art. 51 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); b) o art. 13 do Regimento Geral UFSC; c) o art. 48 do Regimento Interno do CSE; d) o art. 10 da Resolução n° 017/CUn/97 e e) art. 7° do Regimento Interno do Curso de Graduação em Administração)
A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:
PORTARIA DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024.
Nº 068/2024/CSE – Art. 1º RETIFICAR, Portaria nº 064/2024/CSE, nos seguintes termos:
I: onde se lê
Nome | Função | Suplente | Carga horária | Início Mandato | Fim do Mandato |
1. Márcia Barros de Salles | Supervisora | – | 8h semanais | 18/10/2024 | 18/10/2026 |
leia-se:
Nome | Função | Suplente | Carga horária | Início Mandato | Fim do Mandato |
1. Márcia Barros de Sales | Supervisora | – | 8h semanais | 18/10/2024 | 18/10/2026 |
Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital n° 056930/2024)