Boletim Nº 38/2023 – 24/02/2023

24/02/2023 13:17

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 38/2023

Data da publicação: 24/02/2023

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 357, 358, 376, 378 a 383, 386/2023/GR

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

PORTARIAS Nº 3, 4/2023/SINOVA

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

PORTARIAS

Nº 040/2023/CCS

Nº 01/2023/CIF

GABINETE DA REITORIA

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 15 de fevereiro de 2023

 

Nº 357/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Março de 2023, Simone Vieira de Souza, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2110332, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia – CGPED/CED, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.077330/2022-60)

 

Nº 358/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Março de 2023, CAROLINA PICCHETTI NASCIMENTO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 2156906, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia – CGP/CED, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.077330/2022-60)

 

Portaria de 17 de fevereiro de 2023

 

Nº 376/2023/GR – Art. 1º Designar AMANDA LEITE BASTOS PEREIRA para integrar, como membro titular representante do Campus Araranguá, a Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), até 31 de dezembro de 2023.

Art. 2º Atribuir a servidora a carga horária de seis horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 7119/2023)

 

Portarias de 22 de fevereiro de 2023

 

Nº 378/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 15 de fevereiro de 2023, Raul Burgos, SIAPE nº 1352091, e Carlos Antonio Oliveira, SIAPE nº 1058258, das funções de representantes titular e suplente, respectivamente, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas no Comitê de Inovação da UFSC, para as quais foram designados pela Portaria nº 68/2021/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 15 de fevereiro de 2023, FELIPE DE MATOS MÜLLER, SIAPE nº 1067214, e ROBERTO MORAES CRUZ, SIAPE nº 2160720-3, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas no Comitê de Inovação da UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Atribuir a carga horária de quatro horas semanais ao membro titular e de duas horas semanais ao membro suplente para o desempenho de suas atividades no Comitê de Inovação.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 7363/2023)

 

Nº 379/2023/GR – Designar Márcio Luz Scheibel, PROGRAMADOR VISUAL, SIAPE nº 2703669, para substituir a Coordenadora de Design e Programação Visual – CDPV/AGECOM/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/02/2023 a 02/03/2023, tendo em vista o afastamento da titular Audrey Schmitz Schveitzer, SIAPE nº 2052719, em licença por motivo de doença em pessoa da família.

(Ref. Sol. 5213/2023)

 

Nº 380/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de março de 2023, os servidores relacionados a seguir para compor o Conselho Editorial da Editora da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos:

I – titulares:

a) JUCINEI JOSE COMIN – CCA;

b) MARÍLIA DE NARDIN BUDÓ – CCJ

c) ANTONIO FERNANDO BOING – CCS;

d) FRANCISCO EMÍLIO DE MEDEIROS – CDS;

e) JÉFERSON SILVEIRA DANTAS – CED;

f) LUIZ GUSTAVO DA CUNHA DE SOUZA – CFH;

g) ELIAS PAIVA FERREIRA NETO – CFM;

h) NILDO DOMINGOS OURIQUES – CSE;

i) RAPHAEL GRAZZIANO – CTC;

j) CARLOS ALBERTO SEVERO JUNIOR – CTS;

k) FERNANDO LUIS PEIXOTO – CTE;

l) ROSANE SILVIA DAVOGLIO – CCR; e

m) VANESSA APARECIDA ALVES DE LIMA – CTJ;

II – suplentes:

a) TIAGO DAHER PADOVEZI BORGES – CFH;

b) CAMILA FABIANO DE FREITAS MARIN – CFM;

c) KARINE DAUFENBACH – CTC;

d) NÚBIA CARELLI PEREIRA DE AVELAR – CTS; e

e) GRAZIELA PICCOLI RICHETTI – CTE.

Art. 2º Atribuir aos servidores a carga horária de 10 horas semanais para o desempenho das atividades do Conselho Editorial.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 007630/2023)

 

Nº 381/2023/GR – Designar MAYARA CAMILA FURTADO, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 2268664, para substituir a Diretora do Departamento de Permanência Estudantil – DPE/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/03/2023 a 03/03/2023, tendo em vista o afastamento da titular CLAUDIA PRISCILA CHUPEL DOS SANTOS, SIAPE nº 1618633, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 007763/2023)

 

Nº 382/2023/GR – Art. 1º Instituir Comissão Permanente de Cerimônias Solenes do Conselho Universitário a fim de organizar e acompanhar as sessões solenes do Conselho Universitário.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a referida comissão:

I – RICARDO QUENTEL MELO, SODC (presidente);

II – ANDREA BÚRIGO VENTURA, DCEVEN/SeCArtE;

III – CÉLIA CRISTINA DE PAULO MORAIS, CE/DCEVEN/SeCArtE;

IV – ROBERTO CARLOS ALVES, DME/PU;

V – EDUARDO JOSÉ BORBA DE AMORIM, TV/UFSC;

VI – LUÍS CARLOS FERRARI, CI/GR;

Art. 3º Atribuir aos servidores designados no art. 1º a carga horária de 5 (cinco) horas semanais para o desempenho das atividades da comissão.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 004541/2023)

 

Portarias de 23 de fevereiro de 2023

 

Nº 383/2023/GR – Designar MATHEUS RUFINO DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1650634, null, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Análise e Planejamento de Compras – CAPL/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Fevereiro de 2023 a 03 de Março de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, FILIPE ESCOBAR DE MELLO, SIAPE nº 2193510, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 007712/2023)

 

Nº 386/2023/GR – Art. 1º Designar, FILIPE ESCOBAR DE MELLO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2193510, Coordenador(a) de Análise e Planejamento de Compras – CAPL/DCOM/PROAD, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a função de Diretor(a) do Departamento de Compras – DCOM/PROAD nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular.

Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 007735/2023)

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO (DIN/PROPESQ) EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 13 de fevereiro de 2023

 

Nº 3/2023/SINOVA – Art. 1º Credenciar e designar o “Núcleo de Estudos em Inteligência, Gestão e Tecnologia para Inovação – IGTI”, coordenado pela Profª. Dra. Gertrudes Aparecida Dandolini, para atuação conjunta em assuntos de interesse e competência da SINOVA, conforme Termo de Compromisso em anexo, e plano de trabalho a ser ajustado entre SINOVA e a respectiva coordenadora.

Art. 2º A carga horária total a ser atribuída para o desempenho das atividades será descrita no plano de trabalho de que trata o Art. 1º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Chamada n. 5/2022-PROPESQ/SINOVA)

 

TERMO DE COMPROMISSO

O Núcleo de Estudos em Inteligência, Gestão e Tecnologia para Inovação – IGTI, neste ato representado pela Coordenadora, Prof. Gertrudes Aparecida Dandolini, e a SINOVA, neste ato representada por sua Diretora em exercício, Juliana de Souza Corrêa, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso, e respectivo Plano de Trabalho anexo, resultado da Chamada n. 05/2022/SINOVA/PROPESQ, e conforme a Portaria n. 03/2023/SINOVA, que credenciou e designou referido grupo para atuação conjunta em assuntos de interesse e competência da SINOVA.

Cláusula Primeira – Do Objeto

1.1. O presente termo tem como objeto a conjugação de esforços entre a SINOVA e Núcleo de Estudos em Inteligência, Gestão e Tecnologia para Inovação – IGTI, de forma a potencializar as ações na UFSC com vistas à inovação, empreendedorismo, propriedade intelectual e criatividade para propiciar a execução do Rede CTIE UFSC Mulheres.

Cláusula Segunda – Das Obrigações

2.1. Respeitada a legislação pertinente, compete aos Compromissários definir e viabilizar os meios necessários para atingir o objeto do presente instrumento, observando o disposto neste Termo e seu anexo. Cláusula Terceira – Dos Recursos Financeiro/Orçamentários

3.1. Não haverá transferência de recurso.

3.2. Dentro de sua conveniência e oportunidade e dentro de suas possibilidades orçamentárias, a SINOVA poderá apoiar atividades conjuntas e de interesse da SINOVA, previstas no Plano de Trabalho anexo.

Cláusula Quarta – Da Confidencialidade e Da Não-divulgação

4.1. Todas as informações e conhecimentos aportados pelos Partícipes para a execução do Projeto serão tratados como confidenciais, assim como todos os seus resultados.

4.2. Todos os membros do grupo/projeto e quaisquer outros colaboradores que tiverem contato com as informações da SINOVA deverão assinar um Termo de Sigilo e Confidencialidade, conforme modelo disponível em < https://sinova.ufsc.br/suporte-aos-pesquisadores/modelos/ >.

4.3. Qualquer exceção à confidencialidade no âmbito deste Termo e das Atividades Conjuntas deverá ser ajustada entre a SINOVA e o Coordenador do Grupo.

Cláusula Quinta – Do Encerramento das Atividades Conjuntas

5.1 O presente termo de compromisso, que formaliza a cooperação entre os Compromissários, poderá ser revogado/encerrado por transgressão das cláusulas pactuadas ou a qualquer tempo pelos partícipes, mediante notificação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvado o cumprimento das obrigações assumidas, vencidas ou vincendas, ou por conveniência e oportunidade, a critério da SINOVA, sem que isso implique em qualquer expectativa ou direito aos participantes.

5.2 O não atingimento de pelo menos 75% das metas/resultados indicados no plano de trabalho anexo poderá implicar no encerramento das atividades conjuntas e na desvinculação do Grupo à SINOVA, excetuada justificativa aceita pela SINOVA, a seu critério.

Cláusula Sexta – Das alterações

6.1. As alterações e condições estabelecidas neste Termo de Compromisso e seu anexo poderão ser livremente ajustadas entre as partes, sendo necessária apenas a atualização no plano de trabalho.

Cláusula Sétima – Do acompanhamento da execução do projeto

7.1. O Coordenador do Projeto em questão será o responsável por coordenar e promover a execução direta das atividades previstas neste Termo e respectivo Plano de Trabalho.

7.2. Cabe ao coordenador mensalmente informar os indicadores do projeto bem como emitir relatórios de execução que atestem o cumprimento das etapas estabelecidas no Plano de Trabalho, o qual consta no ANEXO deste documento.

7.3. Toda e qualquer questão derivada da aplicação e interpretação deste Termo e das atividades conjuntas com a SINOVA será submetida à Diretoria da SINOVA.

Cláusula Oitava – Vigência

8.1. A presente Cooperação terá vigência de 12 meses, contados da data de publicação em boletim interno de portaria da SINOVA.

Parágrafo Único – O prazo pactuado será automaticamente prorrogado, exceto em caso de manifestação em sentido contrário por qualquer dos Compromissários.

 

ANEXO

Atividades Meta Indicador Resultados esperados
Desenvolver análise da Chamada 02/2023 PROPESQ/SINOVA Mapeamento de iniciativas para fomento de meninas e mulheres em ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo Acompanhar os resultados da chamada com vistas ao envolvimento das iniciativas  

Número de iniciativas cadastradas

Ter cadastramento de todas as iniciativas da UFSC
Dar visibilidade às ações realizadas no âmbito da UFSC Desenvolver material que dê visibilidade às ações realizadas no âmbito da UFSC Número de materiais desenvolvidos Ter resultados da chamada explicitados em documento que dê visibilidade às ações realizadas na UFSC, considerando inclusive seus resultados e impactos
Desenvolver modelagem da Rede CTIE UFSC Mulheres Ter a modelagem da Rede com seus eixos, objetivos e planos de ação, indicadores a serem coletados e práticas elaborada Número de documentos desenvolvidos Ter documento de modelagem desenvolvido
Identificar desafios das iniciativas Ter desafios das ações realizadas identificados Número de desafios identificados Ter documento de desafios elaborado e organizado em clusters de conhecimento para a tomada de decisão e balizando na busca de solucionamento
Realizar reuniões periódicas de alinhamento das ações com a Rede Ter reuniões realizadas com as ações Número de reuniões realizadas

Número de ações participantes

Número de pessoas participantes

Ter reuniões realizadas de forma a engajar as ações na proposta da Rede
Identificar pesquisadoras e professoras destaques na UFSC como forma de dar visibilidade às ações realizadas Ter pesquisadoras e professoras identificadas

 

Desenvolver material que dê visibilidade às pesquisadoras e professoras no âmbito da UFSC

Número de pesquisadoras e professoras identificadas

 

Número de documentos desenvolvidos

Ter pesquisadoras e professoras identificadas

 

Ter material desenvolvido com as pesquisadoras e professoras destaque

Realizar eventos  na temática Produzir conhecimento na temática especialmente como forma de movimentar as ações realizadas Número de eventos organizados

Número de palestrantes

Ter disseminação de conhecimento relacionado ao protagonismo feminino e os temas balizadores das ações realizadas
Articular eventos das ações mapeadas (como forma de manter um calendário de eventos e ações da Rede e da SINOVA) Ter agenda de eventos semestral Número de eventos comunicados mensalmente Ter disseminação de conhecimento relacionado ao protagonismo feminino e os temas balizadores das ações realizadas
Coletar indicadores das ações para o fomento da Rede Ter indicadores definidos

Ter indicadores coletados

Número de indicadores definidos

Número de indicadores coletados

Ter o impacto das ações que fomentam meninas e mulheres em CTIE

Ter indicadores da UFSC considerando o fomento de meninas e mulheres nas diversas áreas de conhecimento

Elaborar relatório anual das ações Ter relatório anual elaborado Número de relatórios elaborados Ter conhecimento sobre as ações da UFSC explicitado

 

Nº 4/2023/SINOVA – Art. 1º Credenciar e designar o “Núcleo de Pesquisa em Propriedade Intelectual da UFSC – NUPPI”, coordenado pela Profª. Dra. Liz Beatriz Sass, para atuação conjunta em assuntos de interesse e competência da SINOVA, conforme Termo de Compromisso em anexo, e plano de trabalho a ser ajustado entre SINOVA e a respectiva coordenadora.

Art. 2º A carga horária total a ser atribuída para o desempenho das atividades será descrita no plano de trabalho de que trata o Art. 1º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Chamada n. 5/2022-PROPESQ/SINOVA)

 

TERMO DE COMPROMISSO

O Núcleo de Pesquisa em Propriedade Intelectual da UFSC (NUPPI), neste ato representado pela Coordenadora, Profa. Dra. Liz Beatriz Sass, e a SINOVA, neste ato representada por sua Diretora em exercício, Juliana de Souza Corrêa, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso, e respectivo Plano de Trabalho anexo, resultado da Chamada n. 05/2022/SINOVA/PROPESQ, e conforme a Portaria n. 04/2023/SINOVA, que credenciou e designou referido grupo para atuação conjunta em assuntos de interesse e competência da SINOVA.

Cláusula Primeira – Do Objeto

1.1. O presente termo tem como objeto a conjugação de esforços entre a SINOVA e Núcleo de Pesquisa em Propriedade Intelectual da UFSC (NUPPI), de forma a potencializar as ações na UFSC com vistas à propriedade intelectual, especialmente com práticas de mobilização interna.

Cláusula Segunda – Das Obrigações

2.1. Respeitada a legislação pertinente, compete aos Compromissários definir e viabilizar os meios necessários para atingir o objeto do presente instrumento, observando o disposto neste Termo e seu anexo.

Cláusula Terceira – Dos Recursos Financeiro/Orçamentários

3.1. Não haverá transferência de recurso.

3.2. Dentro de sua conveniência e oportunidade e dentro de suas possibilidades orçamentárias, a SINOVA poderá apoiar atividades conjuntas e de interesse da SINOVA, previstas no Plano de Trabalho anexo.

Cláusula Quarta – Da Confidencialidade e Da Não-divulgação

4.1. Todas as informações e conhecimentos aportados pelos Partícipes para a execução do Projeto serão tratados como confidenciais, assim como todos os seus resultados.

4.2. Todos os membros do grupo/projeto e quaisquer outros colaboradores que tiverem contato com as informações da SINOVA deverão assinar um Termo de Sigilo e Confidencialidade, conforme modelo disponível em < https://sinova.ufsc.br/suporte-aos-pesquisadores/modelos/ >.

4.3. Qualquer exceção à confidencialidade no âmbito deste Termo e das Atividades Conjuntas deverá ser ajustada entre a SINOVA e o Coordenador do Grupo.

Cláusula Quinta – Do Encerramento das Atividades Conjuntas

5.1 O presente termo de compromisso, que formaliza a cooperação entre os Compromissários, poderá ser revogado/encerrado por transgressão das cláusulas pactuadas ou a qualquer tempo pelos partícipes, mediante notificação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvado o cumprimento das obrigações assumidas, vencidas ou vincendas, ou por conveniência e oportunidade, a critério da SINOVA, sem que isso implique em qualquer expectativa ou direito aos participantes.

5.2 O não atingimento de pelo menos 75% das metas/resultados indicados no plano de trabalho anexo poderá implicar no encerramento das atividades conjuntas e na desvinculação do Grupo à SINOVA, excetuada justificativa aceita pela SINOVA, a seu critério.

Cláusula Sexta – Das alterações

6.1. As alterações e condições estabelecidas neste Termo de Compromisso e seu anexo poderão ser livremente ajustadas entre as partes, sendo necessária apenas a atualização no plano de trabalho.

Cláusula Sétima – Do acompanhamento da execução do projeto

7.1. O Coordenador do Projeto em questão será o responsável por coordenar e promover a execução direta das atividades previstas neste Termo e respectivo Plano de Trabalho.

7.2. Cabe ao coordenador mensalmente informar os indicadores do projeto bem como emitir relatórios de execução que atestem o cumprimento das etapas estabelecidas no Plano de Trabalho, o qual consta no ANEXO deste documento.

7.3. Toda e qualquer questão derivada da aplicação e interpretação deste Termo e das atividades conjuntas com a SINOVA será submetida à Diretoria da SINOVA.

Cláusula Oitava – Vigência

8.1. A presente Cooperação terá vigência de 12 meses, contados da data de publicação em boletim interno de portaria da SINOVA.

Parágrafo Único – O prazo pactuado será automaticamente prorrogado, exceto em caso de manifestação em sentido contrário por qualquer dos Compromissários.

 

ANEXO

Atividades Meta Indicador Resultados esperados
Realizar palestras para sensibilização da propriedade intelectual (especialmente sobre direitos autorais, direitos conexos, pirataria) Realizar 01 palestra ou painel a cada 2 meses sobre a temática de propriedade intelectual para o público interno da UFSC Número de palestras/painéis realizadas ao ano

Número de pessoas participantes ao ano

Número de cursos de graduação e pós-graduação impactados ao ano

Ter palestras/painéis realizados
Potencializar a proposta da série “Áreas da propriedade intelectual” já realizada pelo NUPPI Desenvolver um livro digital (glossário) com as áreas da propriedade intelectual Número de livros digitais desenvolvidos ao ano Ter série potencializada indivíduos sensibilizados sobre o tema da propriedade intelectual
Participar das atividades realizadas em conexão com a SINOVA no escopo do Conselho Estadual de Combate a Pirataria  (CECOP) Acompanhar as reuniões do CECOP Número de reuniões acompanhadas ao ano

Número de ações advindas da conexão com o CECOP ao ano

Ter reuniões acompanhadas junto ao CECOP

 

Ter atividades de disseminação do conhecimento sobre pirataria

Elaborar, em conjunto com a SINOVA e CECOP, um movimento interno se sensibilização para o combate a pirataria Um movimento interno (concurso, maratona ou premiação) que potencialize o conhecimento e as ações no combate a pirataria Número de movimentos realizados ao ano

Número de participantes ao ano

Ter movimento interno estabelecido e operando
Participar das atividades realizadas em conexão com a SINOVA no escopo da Rede de Economia Criativa de Florianópolis, especialmente para a disseminação de conhecimento em propriedade intelectual para a economia criativa Acompanhar as reuniões da REC Floripa

 

Realizar ações de disseminação do Conhecimento junto a comunidade da economia criativa de Florianópolis

Número de reuniões acompanhadas ao ano

Número de ações advindas da conexão com a REC Floripa

Ter reuniões acompanhadas junto a REC Floripa

 

Ter atividades de disseminação do conhecimento sobre propriedade intelectual no escopo das necessidades da economia criativa

Realizar workshops para a qualificação de professores, técnicos administrativos e alunos nas áreas da propriedade intelectual Realizar dois workshops ao ano de qualificação para professores Número de workshops realizados ao ano

Número de professores participantes ao ano

Ter workshop realizados

Ter professores com conhecimento na área de propriedade intelectual

Participar do balcão de PI que integra o futuro Escritório Modelo da SINOVA Atender o inventor independente e a comunidade interna da UFSC com orientações acerca das formalidades da propriedade intelectual Número de atendimentos realizados Ter aumento nas solicitações de propriedade intelectual

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 008039/2023, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de fevereiro de 2023

 

Nº 040/2023/CCS – Art. 1º Designar a Professora CHRISTIANE MEYRE DA SILVA BITTENCOURT, Siape nº 2361653, como Supervisora do Laboratório CentralCrom (Central de Cromatografia), do Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF.

Art. 2º Atribuir à Professora carga horária de 4 horas semanais, pelo período de quatro anos a partir de 03/11/2022, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17/03/2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS

 

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de fevereiro de 2023

 

Nº 01/2023/CIF – DESIGNAR o servidor EDUARDO ZARUR STOSICK, matrícula SIAPE nº 1977540, como secretário da banca do Concurso Público para o Magistério Superior, edital nº 095/2022/DDP, no campo de conhecimento: Farmácia/Química Farmacêutica Medicinal.