Boletim Nº 38/2023 – 24/02/2023
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 38/2023
Data da publicação: 24/02/2023
GABINETE DA REITORIA |
PORTARIAS Nº 357, 358, 376, 378 a 383, 386/2023/GR |
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO |
PORTARIAS Nº 3, 4/2023/SINOVA |
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE |
PORTARIAS Nº 040/2023/CCS Nº 01/2023/CIF |
GABINETE DA REITORIA
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portarias de 15 de fevereiro de 2023
Nº 357/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Março de 2023, Simone Vieira de Souza, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2110332, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia – CGPED/CED, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 23080.077330/2022-60)
Nº 358/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Março de 2023, CAROLINA PICCHETTI NASCIMENTO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 2156906, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia – CGP/CED, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 23080.077330/2022-60)
Portaria de 17 de fevereiro de 2023
Nº 376/2023/GR – Art. 1º Designar AMANDA LEITE BASTOS PEREIRA para integrar, como membro titular representante do Campus Araranguá, a Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), até 31 de dezembro de 2023.
Art. 2º Atribuir a servidora a carga horária de seis horas semanais para o desempenho das atividades.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 7119/2023)
Portarias de 22 de fevereiro de 2023
Nº 378/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 15 de fevereiro de 2023, Raul Burgos, SIAPE nº 1352091, e Carlos Antonio Oliveira, SIAPE nº 1058258, das funções de representantes titular e suplente, respectivamente, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas no Comitê de Inovação da UFSC, para as quais foram designados pela Portaria nº 68/2021/GR.
Art. 2º Designar, a partir de 15 de fevereiro de 2023, FELIPE DE MATOS MÜLLER, SIAPE nº 1067214, e ROBERTO MORAES CRUZ, SIAPE nº 2160720-3, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas no Comitê de Inovação da UFSC, para um mandato de dois anos.
Art. 3º Atribuir a carga horária de quatro horas semanais ao membro titular e de duas horas semanais ao membro suplente para o desempenho de suas atividades no Comitê de Inovação.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 7363/2023)
Nº 379/2023/GR – Designar Márcio Luz Scheibel, PROGRAMADOR VISUAL, SIAPE nº 2703669, para substituir a Coordenadora de Design e Programação Visual – CDPV/AGECOM/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/02/2023 a 02/03/2023, tendo em vista o afastamento da titular Audrey Schmitz Schveitzer, SIAPE nº 2052719, em licença por motivo de doença em pessoa da família.
(Ref. Sol. 5213/2023)
Nº 380/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de março de 2023, os servidores relacionados a seguir para compor o Conselho Editorial da Editora da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos:
I – titulares:
a) JUCINEI JOSE COMIN – CCA;
b) MARÍLIA DE NARDIN BUDÓ – CCJ
c) ANTONIO FERNANDO BOING – CCS;
d) FRANCISCO EMÍLIO DE MEDEIROS – CDS;
e) JÉFERSON SILVEIRA DANTAS – CED;
f) LUIZ GUSTAVO DA CUNHA DE SOUZA – CFH;
g) ELIAS PAIVA FERREIRA NETO – CFM;
h) NILDO DOMINGOS OURIQUES – CSE;
i) RAPHAEL GRAZZIANO – CTC;
j) CARLOS ALBERTO SEVERO JUNIOR – CTS;
k) FERNANDO LUIS PEIXOTO – CTE;
l) ROSANE SILVIA DAVOGLIO – CCR; e
m) VANESSA APARECIDA ALVES DE LIMA – CTJ;
II – suplentes:
a) TIAGO DAHER PADOVEZI BORGES – CFH;
b) CAMILA FABIANO DE FREITAS MARIN – CFM;
c) KARINE DAUFENBACH – CTC;
d) NÚBIA CARELLI PEREIRA DE AVELAR – CTS; e
e) GRAZIELA PICCOLI RICHETTI – CTE.
Art. 2º Atribuir aos servidores a carga horária de 10 horas semanais para o desempenho das atividades do Conselho Editorial.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 007630/2023)
Nº 381/2023/GR – Designar MAYARA CAMILA FURTADO, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 2268664, para substituir a Diretora do Departamento de Permanência Estudantil – DPE/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/03/2023 a 03/03/2023, tendo em vista o afastamento da titular CLAUDIA PRISCILA CHUPEL DOS SANTOS, SIAPE nº 1618633, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 007763/2023)
Nº 382/2023/GR – Art. 1º Instituir Comissão Permanente de Cerimônias Solenes do Conselho Universitário a fim de organizar e acompanhar as sessões solenes do Conselho Universitário.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a referida comissão:
I – RICARDO QUENTEL MELO, SODC (presidente);
II – ANDREA BÚRIGO VENTURA, DCEVEN/SeCArtE;
III – CÉLIA CRISTINA DE PAULO MORAIS, CE/DCEVEN/SeCArtE;
IV – ROBERTO CARLOS ALVES, DME/PU;
V – EDUARDO JOSÉ BORBA DE AMORIM, TV/UFSC;
VI – LUÍS CARLOS FERRARI, CI/GR;
Art. 3º Atribuir aos servidores designados no art. 1º a carga horária de 5 (cinco) horas semanais para o desempenho das atividades da comissão.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 004541/2023)
Portarias de 23 de fevereiro de 2023
Nº 383/2023/GR – Designar MATHEUS RUFINO DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1650634, null, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Análise e Planejamento de Compras – CAPL/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Fevereiro de 2023 a 03 de Março de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, FILIPE ESCOBAR DE MELLO, SIAPE nº 2193510, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 007712/2023)
Nº 386/2023/GR – Art. 1º Designar, FILIPE ESCOBAR DE MELLO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2193510, Coordenador(a) de Análise e Planejamento de Compras – CAPL/DCOM/PROAD, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a função de Diretor(a) do Departamento de Compras – DCOM/PROAD nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular.
Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. 007735/2023)
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO (DIN/PROPESQ) EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portarias de 13 de fevereiro de 2023
Nº 3/2023/SINOVA – Art. 1º Credenciar e designar o “Núcleo de Estudos em Inteligência, Gestão e Tecnologia para Inovação – IGTI”, coordenado pela Profª. Dra. Gertrudes Aparecida Dandolini, para atuação conjunta em assuntos de interesse e competência da SINOVA, conforme Termo de Compromisso em anexo, e plano de trabalho a ser ajustado entre SINOVA e a respectiva coordenadora.
Art. 2º A carga horária total a ser atribuída para o desempenho das atividades será descrita no plano de trabalho de que trata o Art. 1º.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Chamada n. 5/2022-PROPESQ/SINOVA)
TERMO DE COMPROMISSO
O Núcleo de Estudos em Inteligência, Gestão e Tecnologia para Inovação – IGTI, neste ato representado pela Coordenadora, Prof. Gertrudes Aparecida Dandolini, e a SINOVA, neste ato representada por sua Diretora em exercício, Juliana de Souza Corrêa, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso, e respectivo Plano de Trabalho anexo, resultado da Chamada n. 05/2022/SINOVA/PROPESQ, e conforme a Portaria n. 03/2023/SINOVA, que credenciou e designou referido grupo para atuação conjunta em assuntos de interesse e competência da SINOVA.
Cláusula Primeira – Do Objeto
1.1. O presente termo tem como objeto a conjugação de esforços entre a SINOVA e Núcleo de Estudos em Inteligência, Gestão e Tecnologia para Inovação – IGTI, de forma a potencializar as ações na UFSC com vistas à inovação, empreendedorismo, propriedade intelectual e criatividade para propiciar a execução do Rede CTIE UFSC Mulheres.
Cláusula Segunda – Das Obrigações
2.1. Respeitada a legislação pertinente, compete aos Compromissários definir e viabilizar os meios necessários para atingir o objeto do presente instrumento, observando o disposto neste Termo e seu anexo. Cláusula Terceira – Dos Recursos Financeiro/Orçamentários
3.1. Não haverá transferência de recurso.
3.2. Dentro de sua conveniência e oportunidade e dentro de suas possibilidades orçamentárias, a SINOVA poderá apoiar atividades conjuntas e de interesse da SINOVA, previstas no Plano de Trabalho anexo.
Cláusula Quarta – Da Confidencialidade e Da Não-divulgação
4.1. Todas as informações e conhecimentos aportados pelos Partícipes para a execução do Projeto serão tratados como confidenciais, assim como todos os seus resultados.
4.2. Todos os membros do grupo/projeto e quaisquer outros colaboradores que tiverem contato com as informações da SINOVA deverão assinar um Termo de Sigilo e Confidencialidade, conforme modelo disponível em < https://sinova.ufsc.br/suporte-aos-pesquisadores/modelos/ >.
4.3. Qualquer exceção à confidencialidade no âmbito deste Termo e das Atividades Conjuntas deverá ser ajustada entre a SINOVA e o Coordenador do Grupo.
Cláusula Quinta – Do Encerramento das Atividades Conjuntas
5.1 O presente termo de compromisso, que formaliza a cooperação entre os Compromissários, poderá ser revogado/encerrado por transgressão das cláusulas pactuadas ou a qualquer tempo pelos partícipes, mediante notificação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvado o cumprimento das obrigações assumidas, vencidas ou vincendas, ou por conveniência e oportunidade, a critério da SINOVA, sem que isso implique em qualquer expectativa ou direito aos participantes.
5.2 O não atingimento de pelo menos 75% das metas/resultados indicados no plano de trabalho anexo poderá implicar no encerramento das atividades conjuntas e na desvinculação do Grupo à SINOVA, excetuada justificativa aceita pela SINOVA, a seu critério.
Cláusula Sexta – Das alterações
6.1. As alterações e condições estabelecidas neste Termo de Compromisso e seu anexo poderão ser livremente ajustadas entre as partes, sendo necessária apenas a atualização no plano de trabalho.
Cláusula Sétima – Do acompanhamento da execução do projeto
7.1. O Coordenador do Projeto em questão será o responsável por coordenar e promover a execução direta das atividades previstas neste Termo e respectivo Plano de Trabalho.
7.2. Cabe ao coordenador mensalmente informar os indicadores do projeto bem como emitir relatórios de execução que atestem o cumprimento das etapas estabelecidas no Plano de Trabalho, o qual consta no ANEXO deste documento.
7.3. Toda e qualquer questão derivada da aplicação e interpretação deste Termo e das atividades conjuntas com a SINOVA será submetida à Diretoria da SINOVA.
Cláusula Oitava – Vigência
8.1. A presente Cooperação terá vigência de 12 meses, contados da data de publicação em boletim interno de portaria da SINOVA.
Parágrafo Único – O prazo pactuado será automaticamente prorrogado, exceto em caso de manifestação em sentido contrário por qualquer dos Compromissários.
ANEXO
Atividades | Meta | Indicador | Resultados esperados |
Desenvolver análise da Chamada 02/2023 PROPESQ/SINOVA Mapeamento de iniciativas para fomento de meninas e mulheres em ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo | Acompanhar os resultados da chamada com vistas ao envolvimento das iniciativas |
Número de iniciativas cadastradas |
Ter cadastramento de todas as iniciativas da UFSC |
Dar visibilidade às ações realizadas no âmbito da UFSC | Desenvolver material que dê visibilidade às ações realizadas no âmbito da UFSC | Número de materiais desenvolvidos | Ter resultados da chamada explicitados em documento que dê visibilidade às ações realizadas na UFSC, considerando inclusive seus resultados e impactos |
Desenvolver modelagem da Rede CTIE UFSC Mulheres | Ter a modelagem da Rede com seus eixos, objetivos e planos de ação, indicadores a serem coletados e práticas elaborada | Número de documentos desenvolvidos | Ter documento de modelagem desenvolvido |
Identificar desafios das iniciativas | Ter desafios das ações realizadas identificados | Número de desafios identificados | Ter documento de desafios elaborado e organizado em clusters de conhecimento para a tomada de decisão e balizando na busca de solucionamento |
Realizar reuniões periódicas de alinhamento das ações com a Rede | Ter reuniões realizadas com as ações | Número de reuniões realizadas
Número de ações participantes Número de pessoas participantes |
Ter reuniões realizadas de forma a engajar as ações na proposta da Rede |
Identificar pesquisadoras e professoras destaques na UFSC como forma de dar visibilidade às ações realizadas | Ter pesquisadoras e professoras identificadas
Desenvolver material que dê visibilidade às pesquisadoras e professoras no âmbito da UFSC |
Número de pesquisadoras e professoras identificadas
Número de documentos desenvolvidos |
Ter pesquisadoras e professoras identificadas
Ter material desenvolvido com as pesquisadoras e professoras destaque |
Realizar eventos na temática | Produzir conhecimento na temática especialmente como forma de movimentar as ações realizadas | Número de eventos organizados
Número de palestrantes |
Ter disseminação de conhecimento relacionado ao protagonismo feminino e os temas balizadores das ações realizadas |
Articular eventos das ações mapeadas (como forma de manter um calendário de eventos e ações da Rede e da SINOVA) | Ter agenda de eventos semestral | Número de eventos comunicados mensalmente | Ter disseminação de conhecimento relacionado ao protagonismo feminino e os temas balizadores das ações realizadas |
Coletar indicadores das ações para o fomento da Rede | Ter indicadores definidos
Ter indicadores coletados |
Número de indicadores definidos
Número de indicadores coletados |
Ter o impacto das ações que fomentam meninas e mulheres em CTIE
Ter indicadores da UFSC considerando o fomento de meninas e mulheres nas diversas áreas de conhecimento |
Elaborar relatório anual das ações | Ter relatório anual elaborado | Número de relatórios elaborados | Ter conhecimento sobre as ações da UFSC explicitado |
Nº 4/2023/SINOVA – Art. 1º Credenciar e designar o “Núcleo de Pesquisa em Propriedade Intelectual da UFSC – NUPPI”, coordenado pela Profª. Dra. Liz Beatriz Sass, para atuação conjunta em assuntos de interesse e competência da SINOVA, conforme Termo de Compromisso em anexo, e plano de trabalho a ser ajustado entre SINOVA e a respectiva coordenadora.
Art. 2º A carga horária total a ser atribuída para o desempenho das atividades será descrita no plano de trabalho de que trata o Art. 1º.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Chamada n. 5/2022-PROPESQ/SINOVA)
TERMO DE COMPROMISSO
O Núcleo de Pesquisa em Propriedade Intelectual da UFSC (NUPPI), neste ato representado pela Coordenadora, Profa. Dra. Liz Beatriz Sass, e a SINOVA, neste ato representada por sua Diretora em exercício, Juliana de Souza Corrêa, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso, e respectivo Plano de Trabalho anexo, resultado da Chamada n. 05/2022/SINOVA/PROPESQ, e conforme a Portaria n. 04/2023/SINOVA, que credenciou e designou referido grupo para atuação conjunta em assuntos de interesse e competência da SINOVA.
Cláusula Primeira – Do Objeto
1.1. O presente termo tem como objeto a conjugação de esforços entre a SINOVA e Núcleo de Pesquisa em Propriedade Intelectual da UFSC (NUPPI), de forma a potencializar as ações na UFSC com vistas à propriedade intelectual, especialmente com práticas de mobilização interna.
Cláusula Segunda – Das Obrigações
2.1. Respeitada a legislação pertinente, compete aos Compromissários definir e viabilizar os meios necessários para atingir o objeto do presente instrumento, observando o disposto neste Termo e seu anexo.
Cláusula Terceira – Dos Recursos Financeiro/Orçamentários
3.1. Não haverá transferência de recurso.
3.2. Dentro de sua conveniência e oportunidade e dentro de suas possibilidades orçamentárias, a SINOVA poderá apoiar atividades conjuntas e de interesse da SINOVA, previstas no Plano de Trabalho anexo.
Cláusula Quarta – Da Confidencialidade e Da Não-divulgação
4.1. Todas as informações e conhecimentos aportados pelos Partícipes para a execução do Projeto serão tratados como confidenciais, assim como todos os seus resultados.
4.2. Todos os membros do grupo/projeto e quaisquer outros colaboradores que tiverem contato com as informações da SINOVA deverão assinar um Termo de Sigilo e Confidencialidade, conforme modelo disponível em < https://sinova.ufsc.br/suporte-aos-pesquisadores/modelos/ >.
4.3. Qualquer exceção à confidencialidade no âmbito deste Termo e das Atividades Conjuntas deverá ser ajustada entre a SINOVA e o Coordenador do Grupo.
Cláusula Quinta – Do Encerramento das Atividades Conjuntas
5.1 O presente termo de compromisso, que formaliza a cooperação entre os Compromissários, poderá ser revogado/encerrado por transgressão das cláusulas pactuadas ou a qualquer tempo pelos partícipes, mediante notificação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvado o cumprimento das obrigações assumidas, vencidas ou vincendas, ou por conveniência e oportunidade, a critério da SINOVA, sem que isso implique em qualquer expectativa ou direito aos participantes.
5.2 O não atingimento de pelo menos 75% das metas/resultados indicados no plano de trabalho anexo poderá implicar no encerramento das atividades conjuntas e na desvinculação do Grupo à SINOVA, excetuada justificativa aceita pela SINOVA, a seu critério.
Cláusula Sexta – Das alterações
6.1. As alterações e condições estabelecidas neste Termo de Compromisso e seu anexo poderão ser livremente ajustadas entre as partes, sendo necessária apenas a atualização no plano de trabalho.
Cláusula Sétima – Do acompanhamento da execução do projeto
7.1. O Coordenador do Projeto em questão será o responsável por coordenar e promover a execução direta das atividades previstas neste Termo e respectivo Plano de Trabalho.
7.2. Cabe ao coordenador mensalmente informar os indicadores do projeto bem como emitir relatórios de execução que atestem o cumprimento das etapas estabelecidas no Plano de Trabalho, o qual consta no ANEXO deste documento.
7.3. Toda e qualquer questão derivada da aplicação e interpretação deste Termo e das atividades conjuntas com a SINOVA será submetida à Diretoria da SINOVA.
Cláusula Oitava – Vigência
8.1. A presente Cooperação terá vigência de 12 meses, contados da data de publicação em boletim interno de portaria da SINOVA.
Parágrafo Único – O prazo pactuado será automaticamente prorrogado, exceto em caso de manifestação em sentido contrário por qualquer dos Compromissários.
ANEXO
Atividades | Meta | Indicador | Resultados esperados |
Realizar palestras para sensibilização da propriedade intelectual (especialmente sobre direitos autorais, direitos conexos, pirataria) | Realizar 01 palestra ou painel a cada 2 meses sobre a temática de propriedade intelectual para o público interno da UFSC | Número de palestras/painéis realizadas ao ano
Número de pessoas participantes ao ano Número de cursos de graduação e pós-graduação impactados ao ano |
Ter palestras/painéis realizados |
Potencializar a proposta da série “Áreas da propriedade intelectual” já realizada pelo NUPPI | Desenvolver um livro digital (glossário) com as áreas da propriedade intelectual | Número de livros digitais desenvolvidos ao ano | Ter série potencializada indivíduos sensibilizados sobre o tema da propriedade intelectual |
Participar das atividades realizadas em conexão com a SINOVA no escopo do Conselho Estadual de Combate a Pirataria (CECOP) | Acompanhar as reuniões do CECOP | Número de reuniões acompanhadas ao ano
Número de ações advindas da conexão com o CECOP ao ano |
Ter reuniões acompanhadas junto ao CECOP
Ter atividades de disseminação do conhecimento sobre pirataria |
Elaborar, em conjunto com a SINOVA e CECOP, um movimento interno se sensibilização para o combate a pirataria | Um movimento interno (concurso, maratona ou premiação) que potencialize o conhecimento e as ações no combate a pirataria | Número de movimentos realizados ao ano
Número de participantes ao ano |
Ter movimento interno estabelecido e operando |
Participar das atividades realizadas em conexão com a SINOVA no escopo da Rede de Economia Criativa de Florianópolis, especialmente para a disseminação de conhecimento em propriedade intelectual para a economia criativa | Acompanhar as reuniões da REC Floripa
Realizar ações de disseminação do Conhecimento junto a comunidade da economia criativa de Florianópolis |
Número de reuniões acompanhadas ao ano
Número de ações advindas da conexão com a REC Floripa |
Ter reuniões acompanhadas junto a REC Floripa
Ter atividades de disseminação do conhecimento sobre propriedade intelectual no escopo das necessidades da economia criativa |
Realizar workshops para a qualificação de professores, técnicos administrativos e alunos nas áreas da propriedade intelectual | Realizar dois workshops ao ano de qualificação para professores | Número de workshops realizados ao ano
Número de professores participantes ao ano |
Ter workshop realizados
Ter professores com conhecimento na área de propriedade intelectual |
Participar do balcão de PI que integra o futuro Escritório Modelo da SINOVA | Atender o inventor independente e a comunidade interna da UFSC com orientações acerca das formalidades da propriedade intelectual | Número de atendimentos realizados | Ter aumento nas solicitações de propriedade intelectual |
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 008039/2023, RESOLVE:
Portaria de 23 de fevereiro de 2023
Nº 040/2023/CCS – Art. 1º Designar a Professora CHRISTIANE MEYRE DA SILVA BITTENCOURT, Siape nº 2361653, como Supervisora do Laboratório CentralCrom (Central de Cromatografia), do Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF.
Art. 2º Atribuir à Professora carga horária de 4 horas semanais, pelo período de quatro anos a partir de 03/11/2022, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17/03/2022).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria de 17 de fevereiro de 2023
Nº 01/2023/CIF – DESIGNAR o servidor EDUARDO ZARUR STOSICK, matrícula SIAPE nº 1977540, como secretário da banca do Concurso Público para o Magistério Superior, edital nº 095/2022/DDP, no campo de conhecimento: Farmácia/Química Farmacêutica Medicinal.