Boletim Nº 88/2020 – 14/08/2020

14/08/2020 19:05

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 88/2020

Data da publicação: 14 de agosto de 2020.

Versão em PDF: BO-UFSC_14.08.2020

GABINETE DA REITORIA PORTARIA NORMATIVA Nº 369/2020/GR
CAMPUS DE ARARANGUÁ  

PORTARIAS Nº 85 a 87/2020/CTS/ARA

 

BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA  

EDITAL E NORMAS ELEITORAIS PARA COMPOSIÇÃO DA LISTA TRÍPLICE DE CANDIDATOS À DIREÇÃO DA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA – GESTÃO 2020-2022

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2020/PRAE

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 1/2020/SAAD/PRAE

PORTARIA Nº 11/2020/PRAE

PORTARIA NORMATIVA CONJUNTA Nº 2/PRAE/SAAD

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE  

PORTARIAS Nº 116 a 126/2020/CCS

 

CENTRO SÓCIOECONÔMICO  

PORTARIA Nº 06/PPGCG/2020

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO  

PORTARIAS Nº 69 a 77/2020/CED

EDITAL Nº 8/2020/CED

 

 

 GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 14 de agosto de 2020

 

Dispõe sobre as normas e os procedimentos para o atendimento às ações do Programa Emergencial de Inclusão Digital durante a oferta de ensino não presencial na Universidade Federal de Santa Catarina.

Nº 369/2020/GR – Art. 1º Estabelecer os procedimentos relativos ao empréstimo de equipamentos de informática (computadores e periféricos) aos estudantes de todos os níveis de ensino, habilitados pelo Edital nº 10/PRAE/2020 e por outros instrumentos decorrentes deste.

Art. 2º Entende-se por empréstimo de equipamentos de informática a cessão, a título precário e temporário, de computadores e periféricos para uso exclusivo de estudantes com finalidade pedagógica de acesso às tecnologias de ensino remoto, decorrentes da oferta de atividades não presenciais definidas pelo Conselho Universitário (CUn) e expressas nas resoluções nº 140 e 141/CUn/2020.

Parágrafo único. Os computadores mencionados no caput dividem-se em três categorias:

I – aqueles constantes de levantamento por unidades acadêmicas e administrativas e localizados em ambientes físicos na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), doravante tratados como “equipamentos próprios”;

II – aqueles resultantes de processo de aquisição, a ser promovido pela Pró-Reitoria de Administração (PROAD), doravante tratados como “equipamentos adquiridos”; e

III – aqueles resultantes de processo de locação, a ser promovidos pela PROAD, doravante tratados como “equipamentos alugados”.

Art. 3º Caberá a cada unidade acadêmica ou administrativa, com relação ao inciso I do parágrafo único do art. 2º:

I – localizar, registrar e verificar condições de funcionamento e disponibilidade de recursos de acesso à rede mundial de computadores, bem como disponibilidade de recursos de interação síncrona (áudio e vídeo) dos equipamentos disponíveis na própria unidade;

II – promover levantamento detalhado do número de equipamentos disponíveis, do respectivo tombamento e do responsável pela carga patrimonial de cada item;

III – informar local e servidor responsável pelo agendamento de entrega dos equipamentos aos estudantes daquela unidade, bem como definir condições de infraestrutura e logística a fim de atender ao disposto nesta portaria normativa; e

IV – realizar os procedimentos de preenchimento e assinatura do Termo de Uso e Responsabilidade, disponível em anexo a esta portaria normativa, preservando sua guarda até que ocorra a devolução do bem pelo estudante.

Art. 4º Cabe às direções de unidades designar servidor(es) responsável(eis) pelos procedimentos de empréstimo dos equipamentos constantes do artigo 2º, preservadas as condições de acesso presencial, observadas as orientações sanitárias quanto a GRUPOS de risco e medidas de segurança e saúde necessárias ao comparecimento à unidade.

Art. 5º Cabe à PRAE realizar o acompanhamento do cadastro de estudantes com base nos editais específicos e informar, semanalmente, às unidades, as demandas a serem atendidas nas modalidades previstas nesta portaria normativa.

Art. 6º Cabe à Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC) designar servidor(es) responsável(eis) pelo apoio às unidades quanto à eventual necessidade de atualização ou outros procedimentos de modo a garantir o pleno funcionamento dos equipamentos próprios, definidos no inciso I do parágrafo único do artigo 2º.

Art. 7º O atendimento, em cada uma das situações estabelecidas no artigo 2º, obedecerá ao disposto no Cronograma anexo a esta portaria normativa.

Art. 8º No âmbito das unidades acadêmicas, poderão ser efetivados empréstimos de equipamentos próprios de forma descentralizada por departamentos, programas de pós-graduação, coordenadorias de cursos de graduação e supervisão de laboratórios, desde que seguidos os procedimentos do artigo 3º.

Art. 9º Para os fins desta portaria normativa, os responsáveis pela carga patrimonial dos equipamentos próprios a serem emprestados estarão isentos de responsabilidade por quaisquer danos patrimoniais que venham a ocorrer, enquanto perdurar o empréstimo, resguardada a devida responsabilização àquele que firmar o Termo de Uso e Responsabilidade a ser preenchido no ato da retirada do bem.

Art. 10. As ações previstas nesta portaria normativa terão eficácia suspensa tão logo sejam restabelecidas as condições de oferta de ensino presencial na UFSC.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Gabinete da Reitoria.

Art. 12. Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando as resoluções nº 140 e 141/CUn/2020, bem como o Edital nº 10/PRAE/2020, de 23 de junho de 2020.)

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 12 de agosto de 2020

 

Nº 85/2020/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Luciana Bolan Frigo, SIAPE nº 1805632, para exercer a função de Coordenadora das Atividades de Extensão do curso de graduação em Engenharia de Computação, atribuindo-lhe 10 (dez) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 04 de agosto de 2020 a 03 de agosto de 2022.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 82/2020/CTS/ARA, de 10 de agosto de 2020.

 

Portarias de 13 de agosto de 2020

 

Nº 86/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar os discentes Randy Ramos Plácido, matrícula nº 18250349, e Leonardo Bedin Coelho, matrícula nº 14202487, titular e suplente, respectivamente, para representar os discentes do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no Conselho da Unidade, com mandato a expirar-se em 30 de julho de 2021.

 

Nº 87/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Bernardo Walmott Borges, SIAPE 1780642, para exercer a função de Coordenador de Pesquisa da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática (FQM) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 03 de setembro de 2020 a 02 de setembro de 2022.

 

 

BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA

 

A Comissão Eleitoral, constituída pela Portaria nº 880/2018/GR de 23 de junho de 2020, torna público, nos termos do Regimento da Biblioteca Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que estão abertas as inscrições para a composição da lista tríplice de candidatos ao cargo de Direção da Biblioteca Universitária (BU), gestão 2020-2022.

 

EDITAL E NORMAS ELEITORAIS PARA COMPOSIÇÃO DA LISTA TRÍPLICE DE CANDIDATOS À DIREÇÃO DA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, GESTÃO 2020-2022.

 

 Edital de 10 de agosto de 2020

1. DA CONSULTA

1.1 A composição da lista tríplice para o cargo de Direção será precedida por meio de consulta aos servidores técnico-administrativos lotados na BU, por voto secreto e facultativo.

2. DA COMISSÃO ELEITORAL

2.1 A consulta será conduzida pela Comissão Eleitoral designada pelo Reitor, e constituída formalmente por meio da Portaria nº 880/2020/GR, de 23 de junho de 2020.

2.2 A Comissão Eleitoral é composta pelos seguintes membros:

I. Monique Neves Garcia (Presidente);

II. Fabrício Simas;

III. Danilo Felicio Júnior;

IV. Luciana Bergamo Marques;

V. Patrícia Muccini.

2.3 Compete à Comissão Eleitoral da BU:

I. Elaborar e divulgar o calendário eleitoral;

II. Coordenar o processo de inscrição das candidaturas;

III. Fiscalizar a observância das normas estabelecidas no processo de consulta;

IV. Divulgar lista nominal dos servidores técnico-administrativos aptos a votarem na consulta;

V. Decidir sobre a nulidade do voto;

VI. Adotar as demais providências necessárias à realização do pleito;

VII. Apurar os votos e encaminhar o resultado com a lista tríplice ao Reitor para providências.

3. DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

3.1 O candidato ao cargo de Direção deverá ser bacharel em Biblioteconomia e ser servidor técnico-administrativo do quadro efetivo da UFSC e lotado na BU, conforme art. 3º, parágrafo 1º do Regimento da Biblioteca Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina.

3.2 O candidato ao cargo de Direção deverá solicitar formalmente a inscrição, via e-mail, no período de 10 a 14 de agosto de 2020.

3.3 O e-mail de inscrição deverá ser enviado para comissaoeleitoral.bu@contato.ufsc.br com as informações descritas abaixo. A comissão irá verificar junto à divisão de cadastro DCAD/DAP da UFSC, via SPA, os dados informados pelos(as) candidatos(as).

I. Inscrição para Direção no assunto do e-mail;

II. Nome completo do candidato;

II. E-mail institucional UFSC;

III. Data de admissão na UFSC;

IV. Data de nascimento;

V. Data de colação de grau no curso de Biblioteconomia;

VII. SIAPE.

3.4 A comissão divulgará a lista dos candidatos (ou pré-candidatos) no dia 19 de agosto de 2020 no site da Biblioteca Universitária.

3.5 Os recursos contra a homologação de inscrições deverão ser encaminhados ao e-mail da Comissão Eleitoral para o endereço comissaoeleitoral.bu@contato.ufsc.br, no dia 20 de agosto de 2020.

3.6 A resposta aos recursos, bem como a homologação das inscrições será realizada no dia 26 de agosto de 2020 pela Comissão Eleitoral. O resultado será divulgado no site da Biblioteca Universitária.

4. DA CAMPANHA ELEITORAL

4.1 Os(as) candidatos(as) deverão expor sua proposta de trabalho por escrito ou por vídeo e divulgá-la na lista de e-mail institucional: servidores_bu para que os votantes possam ter acesso às propostas de cada candidato(a). Demais atividades que visem o esclarecimento dos seus planos de trabalho ficará a critério dos(das) candidatos(as), desde que de forma remota. A Comissão Eleitoral deverá ser previamente comunicada das atividades, meios, canais e horários previstos para a realização dos eventos mencionados neste capítulo.

5. DA VOTAÇÃO

5.1 A votação acontecerá no dia 10 de setembro de 2020, das 09h às 17h, através do sistema Helios, sistema gerido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC (CCD).

5.2 Somente poderão votar os servidores técnico-administrativos lotados na BU. A lista será divulgada no site da Biblioteca Universitária no dia 26 de agosto de 2020.

5.3 O link da cabine de votação será encaminhado para o e-mail institucional dos eleitores.

5.4 O tutorial de votação encontra-se no anexo B deste edital.

5.5 É de responsabilidade do eleitor a correta execução do procedimento de votação, conforme orientação contida no anexo B deste edital. Caso o eleitor não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.

6. DA CÉDULA DE VOTAÇÃO

6.1 A disposição dos nomes dos candidatos na cédula de votação dar-se-á conforme ordem alfabética.

7. DA APURAÇÃO DOS VOTOS

7.1 A apuração dos votos será realizada pela CCD que emitirá os arquivos PDFs: a) da tela de apuração, b) da lista de eleitores com seus respectivos rastreadores, c) do resultado da verificação da eleição do sistema Helios.

7.2 A apuração pela CCD se iniciará após o encerramento do horário para o término da eleição e o resultado será encaminhado via OTRS para o presidente da Comissão Eleitoral em até 2 horas.

7.3 O relatório final emitido pela CCD será publicado juntamente com o resultado final da eleição no site da Biblioteca Universitária, no dia 11 de setembro de 2020.

8. DO RESULTADO

8.1 Serão considerados para a lista tríplice os candidatos que obtiverem o maior número de votos, em turno único.

8.2 Havendo empate na contagem dos votos serão obedecidos os seguintes critérios para desempate:

I. Data de admissão na UFSC;

II. Maior titulação na área;

III. Data de nascimento mais antiga;

IV. Data mais antiga da colação de grau no curso de Biblioteconomia.

8.3 O resultado da consulta com a lista tríplice dos candidatos com maior número de votos será encaminhado ao Reitor para os trâmites cabíveis, no dia 11 de setembro de 2020.

8.4 O resultado da apuração será publicado no site da Biblioteca Universitária no dia 11 de setembro de 2020.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 As datas divulgadas no calendário (Anexo A) poderão sofrer alterações em caso de imprevistos durante o processo eleitoral.

9.2 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

9.3 O presente edital entrará em vigor a partir de sua publicação.

Comissão Eleitoral

Portaria nº 880/2020/GR

ANEXO A

CALENDÁRIO ELEITORAL

ATIVIDADE DATA LOCAL HORÁRIO
Publicação do Edital de Normas para Eleição 10/08 Portal BU A partir das 14h
Inscrição dos candidatos 10 a 14/08 comissaoeleitoral.bu@contato.ufsc.br 00h01min do dia 10/08 às 23h59min do dia 14/08
Homologação das inscrições 19/08 Portal BU A partir das 14h
Interposição de recursos 20/08 comissaoeleitoral.bu@contato.ufsc.br 00h01min às 23h59min
Divulgação da lista dos servidores aptos à votação 26/08 Portal BU A partir das 14h
Resultado dos recursos e divulgação dos candidatos 26/08 Portal BU A partir das 14h
Votação 10/09 Site Helios 09h às 17h
Apuração dos votos 10/09 CCD A partir das 17h
Divulgação do resultado 11/09 Portal da BU A partir das 14h
Envio do resultado ao Reitor 11/09 SPA A partir das 14h

ANEXO B

TUTORIAL SISTEMA HELIOS

1. Para votar use as informações que recebeu por e-mail (id do eleitor, senha e link da eleição).

2. A página inicial contém as instruções, clique no botão Iniciar

3. Escolha somente um dos candidatos e se a eleição possuir mais de uma questão, então clique no botão Próxima Questão.

4. Para a última questão escolha somente um dos candidatos e clique no botão Próximo passo.

5. Nesta etapa é possível revisar as escolhas de voto e caso esteja tudo correto clique no botão Próximo passo.

  • Se desejar alterar o voto, basta clicar no link alterar e a tela retornará para a cédula de votação com todos os candidatos disponíveis para nova escolha.

6. Ao depositar a cédula na urna eletrônica o voto será contabilizado para a referida eleição.

7. Clique no botão Confirmar para depositar sua cédula na urna. Se não deseja depositar a cédula, clique no botão cancelar.

8. Parabéns, seu voto foi depositado com sucesso.

Atenção: O sistema Helios permite que você deposite cédulas na urna quantas vezes desejar. Porém, somente a última cédula depositada é a que será contabilizada na apuração da urna. Todas as cédulas anteriores serão descartadas.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Instrução Normativa de 6 de agosto de 2020

 

Orienta acerca das medidas a serem adotadas com vistas à diminuição do risco de transmissão do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Moradia Estudantil da Universidade Federal de Santa Catarina.

Nº 1/2020/PRAE  – CAPÍTULO I

ADOTAR MEDIDAS COM VISTAS À DIMINUIÇÃO DO RISCO DE TRANSMISSÃO DO SARS-COVID-2 NO ÂMBITO DA MORADIA ESTUDANTIL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

Art. 1° Recomenda-se aos discentes que retornaram a seus domicílios de origem no início da pandemia, para não regressar à Moradia Estudantil da UFSC enquanto perdurar os efeitos da Resolução Normativa 140/CUn/2020, a fim de que as medidas preventivas em relação à contenção do avanço do novo Coronavírus possam ser efetivadas, promovendo ao máximo o esvaziamento da lotação dos quartos, atuando de forma preventiva e protegendo a todos/as os/as estudantes.

Art. 2° Estão suspensas por tempo indeterminado: hospedagens, visitas e pernoites na moradia estudantil.

Art. 3° Estão suspensas quaisquer tipos de aglomerações nos espaços coletivos e/ou reuniões festivas.

Art. 4° Recomenda-se aos/as estudantes que permaneceram na moradia estudantil a estrita adoção das medidas preventivas determinadas pelas autoridades sanitárias, a saber:

I – Higienizar as mãos com água e sabão; não sendo possível, fazer o uso de preparação alcoólica, por exemplo, álcool à 70%;

II – Evitar tocar olhos, nariz ou boca com mãos não higienizadas;

III – Não compartilhar itens de uso pessoal como alimentos, copos e talheres;

IV – Aplicar etiqueta respiratória: proteger boca e nariz com lenço descartável ao tossir e espirrar; na impossibilidade, proteger a face com a dobra do cotovelo;

V – Fazer uso de máscara nos espaços coletivos, incluindo cozinha do quarto, corredores, elevador e lavanderias;

VI – Intensificar a limpeza e desinfecção dos espaços físicos, bem como de equipamentos e utensílios pessoais, objetos e superfícies tocados com frequência, como maçanetas.

Art. 5º Na presença de sintomas: tosse (com ou sem catarro), dificuldade para respirar, dor de garganta, congestão nasal, dor de cabeça, perda da capacidade de sentir cheiros ou sabor, dor no corpo, diarreia, enjoo, vômitos e febre (temperatura corporal igual ou superior a 37.8º), deve-se comunicar IMEDIATAMENTE as autoridades sanitárias do Município de Florianópolis através do ALÔ SAÚDE FLORIPA pelo número de telefone: 0800-333 3233, e depois à administração da moradia pelo e-mail: moradia.prae@contato.ufsc.br.

Art. 6º Em caso de contato com caso suspeito ou confirmado, comunicar IMEDIATAMENTE as autoridades sanitárias do Município de Florianópolis através do ALÔ SAÚDE FLORIPA pelo telefone: 0800-333 3233, e depois à administração da moradia pelo e-mail: moradia.prae@contato.ufsc.br.

Art. 7º Em caso de retorno de viagem, comunicar com 3 dias úteis de antecedência à administração da moradia pelo e-mail: moradia.prae@contato.ufsc.br, para que seja viabilizado um quarto sem outro/a morador/a para que o/a estudante permaneça em quarentena durante o período recomendando pelo médico responsável. Além disso, é importante que esse/a estudante evite a circulação pelas áreas comuns da moradia estudantil como recomendam as autoridades de vigilância sanitária durante este período.

(Ref. Tendo em vista o art. 207 da Constituição Federal; a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; a IN nº 21, de 16 de março de 2020, do Ministério da Economia; e considerando:

– A declaração da Organização Mundial de Saúde que passou a classificar como Pandemia a COVID-19, com o novo Coronavírus circulando em todos os continentes e com alto poder de transmissibilidade;

– A Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);

– O Decreto nº 587, do Governo do Estado de SC, de 30 de abril de 2020, que estabelece situação de emergência em todo território catarinense em relação à pandemia do vírus COVID-19;

– A adoção de medidas sanitárias pelo Ministério da Saúde representada pelas autoridades locais, a fim de reduzir o alto impacto da COVID-19 no país, por se tratar de uma doença que pode evoluir com sintomas leves, moderados e graves, sendo sua prevenção responsabilidade de todos;

– A Resolução Normativa 140/CUn/2020 que dispõe sobre o redimensionamento das atividades acadêmicas da UFSC, suspensas excepcionalmente em função do isolamento social vinculado à pandemia de COVID-19, e sobre o Calendário Suplementar Excepcional referente ao primeiro semestre de 2020;

– Que a moradia estudantil é ofertada em alojamento conjunto, gerando, assim, possível aglomeração e razoável fluxo de pessoas em um mesmo ambiente, inclusive com concentração de até 04 estudantes por apartamento;

– Que as características das residências universitárias implicam a concentração de estudantes em apartamento e banheiros de uso coletivo e as consequentes dificuldades de isolamento de casos suspeitos ou confirmados, se necessário;

– Que os Restaurantes Universitários estão impossibilitados de funcionar durante o período de suspensão das atividades acadêmicas e administrativas presenciais;

– Que aproximadamente 50% dos/as estudantes que residem na moradia estudantil da UFSC não conseguiram retornar ao município de origem e assim, necessitam reforçar as medidas preventivas de contágio, bem como evitar aglomerações na moradia.)

 

A SECRETÁRIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES E O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Instrução Normativa Conjunta de 6 de agosto de 2020

 

Orienta acerca das medidas a serem adotadas com vistas à diminuição do risco de transmissão do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Alojamento Provisório Indígena da Universidade Federal de Santa Catarina.

Nº 1/2020/SAAD/PRAE – CAPÍTULO I

ADOTAR MEDIDAS COM VISTAS À DIMINUIÇÃO DO RISCO DE

TRANSMISSÃO DO SARS-COVID-2 NO ÂMBITO DO ALOJAMENTO PROVISÓRIO INDÍGENA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

Art. 1° Recomenda-se aos discentes que retornaram a seus domicílios de origem no início da pandemia, para não regressar ao alojamento provisório indígena da UFSC enquanto perdurar os efeitos da Resolução Normativa 140/CUn/2020, a fim de que as medidas preventivas em relação à contenção do avanço do novo Coronavírus (COVID-19) possam ser efetivadas, promovendo ao máximo o esvaziamento da lotação dos quartos, atuando de forma preventiva e protegendo a todos/as os/as estudantes.

Art. 2° Estão suspensas por tempo indeterminado: hospedagens, visitas e pernoites no alojamento provisório indígena.

Art. 3° Estão suspensas quaisquer tipos de aglomerações nos espaços coletivos e/ou reuniões festivas.

Art. 4° Recomenda-se aos/as estudantes que permaneceram no alojamento provisório indígena a estrita adoção das medidas preventivas determinadas pelas autoridades sanitárias, a saber:

I- Higienizar as mãos com água e sabão; não sendo possível, fazer o uso de preparação alcoólica, por exemplo, álcool à 70%;

II- Evitar tocar olhos, nariz ou boca com mãos não higienizadas;

III- Não compartilhar itens de uso pessoal como alimentos, copos e talheres;

IV- Aplicar etiqueta respiratória: proteger boca e nariz com lenço descartável ao tossir e espirrar; na impossibilidade, proteger a face com a dobra do cotovelo;

V- Fazer uso de máscara nos espaços coletivos;

VI- Intensificar a limpeza e desinfecção dos espaços físicos, bem como de equipamentos e utensílios pessoais, objetos e superfícies tocados com frequência, como maçanetas.

Art. 5º Na presença de sintomas: tosse (com ou sem catarro), dificuldade para respirar, dor de garganta, congestão nasal, dor de cabeça, perda da capacidade de sentir cheiros ou sabor, dor no corpo, diarreia, enjoo, vômitos e febre (temperatura corporal igual ou superior a 37.8º), deve-se comunicar IMEDIATAMENTE as autoridades sanitárias do Município de Florianópolis através do ALÔ SAÚDE FLORIPA pelo número de telefone: 0800-333 3233, e depois à SAAD: e-mail crer.saad@contato.ufsc.br ou whatsapp +55 48 3721-6095.

Art. 6º Em caso de contato com caso suspeito ou confirmado, comunicar IMEDIATAMENTE as autoridades sanitárias do Município de Florianópolis através do ALÔ SAÚDE FLORIPA pelo telefone: 0800-333 3233, e depois à SAAD: e-mail crer.saad@contato.ufsc.br ou whatsapp +55 48 3721-6095.

(Ref. Tendo em vista o art. 207 da Constituição Federal; a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; a IN nº 21, de 16 de março de 2020, do Ministério da Economia; e considerando:

– A declaração da Organização Mundial de Saúde que passou a classificar como Pandemia a COVID-19, com o novo Coronavírus (COVID-19) circulando em todos os continentes e com alto poder de transmissibilidade;

– A Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);

– O Decreto nº 587, do Governo do Estado de SC, de 30 de abril de 2020, que estabelece situação de emergência em todo território catarinense em relação à pandemia do vírus COVID-19;

– A adoção de medidas sanitárias pelo Ministério da Saúde representada pelas autoridades locais, a fim de reduzir o alto impacto da COVID-19 no país, por se tratar de uma doença que pode evoluir com sintomas leves, moderados e graves, sendo sua prevenção responsabilidade de todos;

– A Resolução Normativa 140/CUn/2020 que dispõe sobre o redimensionamento das atividades acadêmicas da UFSC, suspensas excepcionalmente em função do isolamento social vinculado à pandemia de COVID-19, e sobre o Calendário Suplementar Excepcional referente ao primeiro semestre de 2020;

– Que o alojamento provisório indígena é ofertado em ambiente conjunto, gerando, assim, possível aglomeração e razoável fluxo de pessoas em um mesmo ambiente;

– Que as características do alojamento provisório indígena implicam na concentração de estudantes em ambientes de uso coletivo e as consequentes dificuldades de isolamento de casos suspeitos ou confirmados, se necessário;

– Que os Restaurantes Universitários estão impossibilitados de funcionar durante o período de suspensão das atividades acadêmicas e administrativas presenciais;

– Que os estudantes que permaneceram no alojamento provisório da Universidade Federal de Santa Catarina, por não conseguirem retornar às suas Terras Indígenas de origem e assim, necessitam reforçar as medidas preventivas de contágio, bem como evitar aglomerações na moradia.)

 

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de agosto de 2020

 

Nº 11/2020/PRAE – Retificar a Portaria 10/2020/PRAE, de 10 de agosto de 2020, conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

“Art. 6º A/O estudante contemplada/o deverá, obrigatoriamente, comprovar a contratação da prestação do serviço de conexão à rede mundial de computadores (internet) em data posterior ao resultado do presente Edital, em seu nome e cadastro de pessoa de física (CPF).”

Leia-se:

“Art. 6º A/O estudante contemplada/o deverá, obrigatoriamente, comprovar a contratação da prestação do serviço de conexão à rede mundial de computadores (internet) em data posterior à publicação desta Portaria, em seu nome e cadastro de pessoa física (CPF).“

 

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS E A SECRETÁRIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVEM:

 

Portaria Normativa Conjunta de 11 de agosto de 2020

 

Dispõe sobre a concessão de auxílio emergencial e excepcional de permanência a estudantes indígenas e quilombolas ingressantes em 2020-1 em cursos de graduação da UFSC.

Nº 2/2020/PRAE/SAAD – Art. 1º Conceder auxílio emergencial e excepcional, para os meses de setembro a dezembro de 2020, para os estudantes indígenas e quilombolas ingressantes nos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em 2020-1.

Art. 2º Será concedido auxílio emergencial e excepcional para permanência dos estudantes no valor de R$ 728,20 (setecentos e vinte e oito reais e vinte centavos), determinado pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis em conjunto com a Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, a ser pago nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro  de 2020, não cabendo retroatividade de pagamentos.

Art. 3º A partir da abertura pelo Ministério da Educação (MEC) do Programa Bolsa Permanência MEC (Portaria nº 389, de 9 de maio de 2013), o estudante indígena ou quilombola ingressante nos cursos de graduação da UFSC em 2020-1 terá imediatamente suspenso o auxílio emergencial.

Art. 4º Para ser beneficiado pelo auxílio, o estudante deverá apresentar à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), por meio digital (prae@contato.ufsc.br) os seguintes documentos, devidamente preenchidos e assinados:

I – Atestado de matrícula 2020-1;

II – Autodeclaração do(a) candidato(a) (Anexo I);

III – Declaração de sua respectiva comunidade sobre a condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos três lideranças reconhecidas (Declaração de pertencimento étnico, com as fotocópias dos documentos das lideranças (carteira de identidade e/ou carteira de motorista – Anexo II);

IV – Declaração da Fundação Cultural Palmares de que o estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo, ou Declaração da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) de que o estudante indígena reside em comunidade indígena;

V – Termo de Compromisso do(a) bolsista (Anexo III);

VI – Formulário de dados pessoais e bancários preenchidos (Anexo IV).

Art. 5º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até 31 de dezembro de 2020.

(Ref. considerando (i) a vulnerabilidade socioeconômica dos estudantes indígenas e quilombolas ingressantes nos cursos de graduação da UFSC em 2020-1; (ii) a demanda emergencial de recursos para a subsistência desses estudantes; e (iii) a falta de abertura de inscrições e indefinição para o programa Bolsa Permanência MEC (Portaria nº 389/2013, de 9 de maio de 2013) até o presente momento)

ANEXO I

AUTODECLARAÇÃO DO CANDIDATO – ESTUDANTE INDÍGENA

Eu______________________________________________, CPF número __________________, DECLARO, sob as penas da lei e para fins de inscrição no Programa de Bolsa Permanência do Ministério da Educação, que sou indígena pertencente ao povo indígena_____________________ e que resido na comunidade indígena _______________________, localizada no município ________________, UF________.

DECLARO, ainda, estar ciente de que a falsidade das declarações por mim firmadas no presente documento poderá ensejar sanções civis, criminais e administrativas, além do cancelamento da concessão da bolsa e ressarcimento dos valores recebidos indevidamente.

Por ser verdade, firmo e dato a presente declaração.

_______________________________________________

Local e data (informar a cidade, a UF e o dia, mês e ano da emissão)

_______________________________________________

Assinatura

AUTODECLARAÇÃO DO CANDIDATO – ESTUDANTE QUILOMBOLA

Eu______________________________________________, CPF número _____________________, DECLARO, sob as penas da lei e para fins de inscrição no Programa de Bolsa Permanência do Ministério da Educação, que sou quilombola pertencente ao Quilombo_____________________ e que resido na comunidade quilombola ________________________________________, localizada no município _________________________, UF________.

DECLARO, ainda, estar ciente de que a falsidade das declarações por mim firmadas no presente documento poderá ensejar sanções civis, criminais e administrativas, além do cancelamento da concessão da bolsa e ressarcimento dos valores recebidos indevidamente.

Por ser verdade, firmo e dato a presente declaração.

_______________________________________________

Local e data (informar a cidade, a UF e o dia, mês e ano da emissão)

_______________________________________________

Assinatura

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO

(PARA ESTUDANTE INDÍGENA)

As lideranças comunitárias abaixo identificadas, do Povo Indígena______________________(nome do povo indígena), DECLARAM, para fins de inscrição no Programa de Bolsa Permanência do Ministério da Educação (Anexo I, Inciso II, item 2, da Portaria MEC nº 389, de 9.5.2013) que o(a) estudante ____________________________ (nome completo), cadastrado (a) no CPF sob o número ____________ (onze dígitos), é indígena pertencente ao Povo _______________(nome do Povo indígena ao qual pertence), cuja respectiva comunidade está localizada no município _________, UF_____.

Declaram ainda, que são lideranças reconhecidas da comunidade indígena onde reside o estudante indígena mencionado acima.

Por ser expressão da verdade, firmamos e datamos a presente declaração.

_______________________________________________

Local e data (Informar a Cidade, a UF e o dia, mês e ano da emissão)

LIDERANÇA 1

Nome completo: _________________________________

CPF: __________________________________________

RG: ___________________________________________

Assinatura: _____________________________________

LIDERANÇA 2

Nome completo: _________________________________

CPF: __________________________________________

RG: ___________________________________________

Assinatura: _____________________________________

LIDERANÇA 3

Nome Completo:_________________________________

CPF: __________________________________________

RG: ___________________________________________

Assinatura: _____________________________________

Obs 1: Esta declaração deverá ser utilizada para fins de comprovação do pertencimento étnico do estudante

indígena.

Obs 2: Se os líderes ou alguns dos líderes signatários da declaração possuir algum vínculo com alguma entidade representativa da comunidade, essa situação deverá ser identificada na declaração, mediante a indicação do nome e aposição do carimbo do CNPJ da entidade a qual representa.

Obs. 3: Necessário anexar cópia de documento de identificação das lideranças com assinatura idêntica.

DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO

(PARA ESTUDANTE QUILOMBOLA)

As lideranças comunitárias abaixo identificadas, do Quilombo______________________(nome do Quilombo), DECLARAM, para fins de inscrição no Programa de Bolsa Permanência do Ministério da Educação (Anexo I, Inciso II, item 2, da Portaria MEC nº 389, de 9.5.2013) que o(a) estudante____________________________(nome completo), cadastrado(a) no CPF sob o número____________(onze dígitos), é quilombola pertencente ao Quilombo________________(nome do quilombo ao qual pertence), cuja respectiva comunidade está localizada no município _________, UF_____.

Declaram ainda, que são lideranças reconhecidas da comunidade quilombola onde reside o estudante quilombola mencionado acima.

Por ser expressão da verdade, firmamos e datamos a presente declaração.

_______________________________________________

Local e data (Informar a Cidade, a UF e o dia, mês e ano da emissão)

LIDERANÇA 1

Nome completo: _________________________________

CPF: __________________________________________

RG: ___________________________________________

Assinatura: _____________________________________

LIDERANÇA 2

Nome completo: _________________________________

CPF: __________________________________________

RG: ___________________________________________

Assinatura: _____________________________________

LIDERANÇA 3

Nome Completo:_________________________________

CPF: __________________________________________

RG: ___________________________________________

Assinatura: _____________________________________

Obs 1: Esta declaração deverá ser utilizada para fins de comprovação da condição de estudante quilombola.

Obs 2: Se os líderes ou alguns dos líderes signatários da declaração possuir algum vínculo com alguma entidade representativa da comunidade, essa situação deverá ser identificada na declaração, mediante a indicação do nome e aposição do carimbo do CNPJ da entidade a qual representa.

Obs. 3: Necessário anexar cópia de documento de identificação das lideranças com assinatura idêntica.

ANEXO III

Declaro para os devidos fins que eu,_______________________________________________ _________________________________, _________________ (nacionalidade), domiciliado(a) em _________________________________________________________________ (endereço), ________________ (CEP),  detentor(a) do Registro Geral __________________ (Nº do RG), do Cadastro de Pessoa Física nº ________________ (nº do CPF), filho(a) de __________________________________________(nome da mãe), aluno(a) devidamente matriculado(a) no curso ______________________________________________(nome do curso de graduação) e matriculado(a) sob o número______________________(número da matrícula), em nível de graduação da ____________________(nome da Universidade Federal ou Instituto Federal), tenho ciência das obrigações inerentes à qualidade de bolsista do Programa de Bolsa Permanência, e nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar todas as condições previstas na Portaria de criação do Programa  e das demais normas que venham a substituir ou complementar a legislação vigente e DECLARO que:

I – possuo renda familiar per capita não superior a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio);

II – estou matriculado(a) em cursos de graduação com carga horária média superior ou igual a 5 (cinco) horas diárias;

III – não ultrapasso dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estou matriculado para me diplomar.

Declaro ainda que responderei civil, administrativa e criminalmente pelas informações prestadas, inclusive no âmbito do sistema de informação do programa e AUTORIZO o FNDE a bloquear ou estornar valores creditados em minha conta-benefício, mediante solicitação direta ao Banco do Brasil S/A, ou proceder ao desconto nos pagamentos subsequentes, nas seguintes situações:

1) ocorrência de depósitos indevidos;

2) determinação do Poder Judiciário ou requisição do Ministério Público;

3) constatação de irregularidades na comprovação do meu desempenho acadêmico;

4) constatação de incorreções nas minhas informações cadastrais como bolsista.

OBRIGO-ME ainda a, no caso de inexistência de saldo suficiente na conta-benefício, e não havendo pagamentos futuros a serem efetuados, restituir ao FNDE, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da notificação, os valores creditados indevidamente ou objeto de irregularidade constatada.

A inobservância dos requisitos citados acima e/ou a prática de qualquer fraude pelo(a) bolsista implicará o cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com os índices previstos em lei competente, acarretando, ainda, a impossibilidade de receber benefícios por parte de qualquer órgão vinculado ao Ministério da Educação, pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato.

Assinatura do(a) bolsista:_____________________________________________________

Local e data:______________________________________________________________

ANEXO IV

Formulário de Dados Pessoais e Bancários

Nome Completo:
Endereço:
CPF:
Banco:
Agência:
Conta Corrente:
ou

Conta poupança:

Variação:
*Somente receberão o benefício os estudantes cujos dados bancários forem válidos com mesma titularidade do beneficiário.

*Qualquer inconsistência nos dados bancários informados que impeçam a realização do pagamento será de responsabilidade do(a) beneficiário(a), inclusive o tempo gasto
nessa regularização.

*Não serão realizados pagamentos em conta salário.

_______________________________________________

Local e data (informar a cidade, a UF e o dia, mês e ano da emissão)

_______________________________________________

Assinatura

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

 

Portaria de 30 de julho de 2020

 

Nº 116/2020/CCS – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 26/05/2020, os servidores PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO – TITULAR e PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVERA – SUPLENTE como representantes dos servidores técnico administrativos no Conselho a unidade do CCS, em caráter pro tempore, até que sejam realizadas eleições para a referida condição.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 4 de agosto de 2020

 

Nº 117/2020/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes SIMONE GONÇALVES CARDOSO (Professora Classe E – CIF), ELIANE REGINA PEREIRA DO NASCIMENTO (Professora Classe E – NFR) e GIOVANNA MEDEIROS RATAICHESCK FIATES (Professora Classe E – NTR) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, da Professora ANA MARIA FURKIM, do Departamento de Fonoaudiologia – FON, de acordo com o Processo nº. 23080.027170/2020-46.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 7 de agosto de 2020

 

Nº 118/2020/CCS – Art. 1º Designar as professoras Karina Mary de Paiva, Patrícia Haas e Fabiane Miron Stefani para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Eleitoral para eleição de coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Ofício nº 01/2020/PPGFONO).

 

Nº 119/2020/CCS – Art. 1º AUTORIZAR o afastamento da Professora CLÁUDIA SOAR, SIAPE N.º 1420369, do Departamento de Nutrição, para realizar estágio pós-doutoral na L’Observatori de I’Alimentació ODELA – Universidade de Barcelona na Espanha, no período de 29 de dezembro de 2020 a 20 de dezembro de 2021, de acordo com o Processo n.º 23080.025639/2020-11.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 11 de agosto de 2020

 

Nº 120/2020/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes ELIANE REGINA PEREIRA DO NASCIMENTO (Professora Classe E – NFR), SIMONE GONÇALVES CARDOSO (Professora Classe E – CIF) e GIOVANNA MEDEIROS RATAICHESCK FIATES (Professora Classe E – NTR) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor C, Nível IV, para a Classe de Professor D, Nível I, da Professora ETIENE DE ANDRADE MUNHOZ, do Departamento de Odontologia – ODT, de acordo com o Processo nº. 23080.028156/2020-60.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 121/2020/CCS – DESIGNAR as docentes GIOVANNA MEDEIROS RATAICHESCK FIATES (Professora Classe E – NTR), ELIANE REGINA PEREIRA DO NASCIMENTO (Professora Classe E – NFR) e SIMONE GONÇALVES CARDOSO (Professora Classe E – CIF) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, do Professor JOÃO LUIZ DORNELLES BASTOS, do Departamento de Saúde Pública – SPB, de acordo com o Processo nº. 23080.028109/2020-16.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 122/2020/CCS – DESIGNAR os docentes ANGELA MARIA ALVAREZ (Professora Classe E – NFR), MARCOS JOSÉ MACHADO (Professor Classe E – ACL) e ALCÍBIA HELENA DE AZEVEDO MAIA (Professora Classe E – PTL) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, do Professor AUGUSTO BODANEZI, do Departamento de Odontologia – ODT, de acordo com o Processo nº. 23080.028357/2020-67.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 123/2020/CCS – DESIGNAR os docentes MARCOS JOSÉ MACHADO (Professor Classe E – ACL), ANGELA MARIA ALVAREZ (Professora Classe E – NFR) e ALCÍBIA HELENA DE AZEVEDO MAIA (Professora Classe E – PTL) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor C, Nível IV, para a Classe de Professor D, Nível I, da Professora ELISA ODERICH, do Departamento de Odontologia – ODT, de acordo com o Processo nº. 23080.028619/2020-93.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 124/2020/CCS – DESIGNAR os docentes ALCÍBIA HELENA DE AZEVEDO MAIA (Professora Classe E – PTL), MARCOS JOSÉ MACHADO (Professor Classe E – ACL) e ANGELA MARIA ALVAREZ (Professora Classe E – NFR) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, da Professora SIMONE MARIOTTI ROGGIA, do Departamento de Fonoaudiologia – FON, de acordo com o Processo nº. 23080.028404/2020-72.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 13 de agosto de 2020

 

Nº 125/2020/CCS – Designar a Professora ANA PAULA GINES GERALDO, SIAPE nº 2258330, do Departamento de Nutrição (NTR), como Supervisora do Laboratório de Técnica Dietética, por um periodo de 2 (dois) anos a partir de 1º de setembro de 2020.

Art. 2º Atribuir à Professora carga horária administrativa de 4 (quarto) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 22 de março de 2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 23/2020/NTR).

 

Nº 126/2020/CCS – Designar a Professora LUCIANA DA CONCEIÇÃO ANTUNES, SIAPE N.º 1125254, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Nutrição – NTR, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 1º de setembro de 2020.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de 6 horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019 – Portaria n.º 199/2019/CCS).

Art. 3º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 24/2020/NTR).

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

PROGRAMA DE PÓS- GRADUAÇÃO EM CONTROLE DE GESTÃO

 

O PROGRAMA DE PÓS- GRADUAÇÃO EM CONTROLE DE GESTÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de agosto de 2020

 

Nº 06/PPGCG/2020 – Art. 1º- DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos e Pardos,dos estudantes ingressantes no Programa de Pós- Graduação em Controle de Gestão – PPGCG, do processo de seleção da TURMA DE MESTRADO PROFISSIONAL, para ingresso no terceiro trimestre letivo, e optantes pelas Ações Afirmativas do EDITAL N 002/PPGCG/2020.

Nome Cargo SIAPE/Matrícula
Rosângela Leonor Goulart (titular) Contador 11561481
Cleyton Oliveira Ritta (Titular) Professor do Magistério Superior 3157682
Fabricia Silva da Rosa (Titular) Professora do Magistério Superior 2507199
Maria Helena da Silva Santos (Titular) Assistente Social (Aposentada) 1173338
Simone da Costa (Titular) Técnica Administrativa em Educação 1669860
Alan Ribeiro Rodrigues Técnico Administrativo em Educação 2423836
Brisa Marciniak de Souza (suplente) Estudante 201901967
Lindberg Nascimento Júnior (suplente) Professor de Magistério Superior 1374056
Juliana Ferreira (suplente) Técnico Em Assuntos Educacionais 1762814
Rhaysa Terezinha Gonzaga (suplente) Estudante 17101140

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 11 de agosto de 2020

 

Nº 69/2020/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria 68/2020/CED, de 07 de agosto de 2020.

Art. 2º – DESIGNAR o professor da Classe E – Titular Carlos Eduardo dos Reis (MEN), a professora da Classe U – Titular Livre Regina Célia Grando (MEN), e a professora da Classe E – Titular Adriana Mohr (MEN) para, sob a presidência do primeiro, constituir banca examinadora de Avaliação de Desempenho Acadêmico para fins de Promoção de Adjunto para Associado I e Progressão Horizontal de Associado de todos os níveis dos servidores docentes lotados no Centro de Ciências da Educação, de acordo com a Resolução nº 018/CUn/2006, de  24 de agosto de 2006, e com a Portaria n7/MEC/2006, de 29 de junho de 2006.

Art. 3º – Atribuir carga horária de 02 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 4º – Esta portaria terá vigência por 01 (um) ano a contar de 11 de agosto de 2020.

 

Nº 70/2020/CED – Art. 1º DESIGNAR as Professoras NATACHA EUGENIA JANATA e PATRÍCIA GUERRERO para exercerem as funções de Coordenadora e Subcoordenadora de Extensão, respectivamente, do Departamento de Educação do Campo.

Art. 2º O mandato será de 02 (dois) anos a partir de 11 de agosto de 2020.

Art. 3º Será atribuída carga horária de 02 (duas) horas semanais para execução das atividades.

 

Nº 71/2020/CED – Art. 1º – DESIGNAR os discentes, abaixo relacionados, para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia:

NOME MATRÍCULA
Tainá Torres Mesquita 17202509 Titular CALPE
Bruna Vitória de Souza 19201942 Suplente CALPE
Thamires Fernandes Feijoo 16204416 Titular CALPE
Elem Bernardi Marafigo 18101021 Suplente CALPE
Maria Eduarda Vilpert 19103153 Titular CALPE
Mariah de Moraes Lima Vieira 19203860 Suplente CALPE

Art. 2º – Atribuir 02 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º – Esta portaria terá efeitos retroativos a partir de 20 de julho de 2020, com vigência até 31 de dezembro de 2020.

 

Portarias de 12 de agosto de 2020

 

Nº 72/2020/CED – Art. 1º – DESIGNAR o professor Gustavo Medeiros de Araújo como representante do Departamento de Ciência da Informação (CIN) na Câmara de Pesquisa do Centro de Ciências da Educação.

Art. 2º – Esta portaria terá validade de 2 (dois) anos com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2020.

 

Nº 73/2020/CED – Art. 1º DESIGNAR GABRIELA GUICHARD DE LIMA BECK (Titular)  como representantes dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, junto à Câmara de Pesquisa do Centro de Ciências da Educação.

Art. 2º Esta portaria terá vigência de 02 (dois) ano, a contar de 12 de agosto de 2020.

 

Nº 74/2020/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria 133/CED/2019 de 16 de outubro de 2019.

Art. 2º – DESIGNAR a professora DULCE MÁRCIA CRUZ (titular), como representante do Departamento de Metodologia de Ensino (MEN) na Câmara de Pesquisa do Centro de Ciências da Educação, no período de 12 de agosto de 2020 a 7 de março de 2021.

 

Nº 75/2020/CED – DESIGNAR a professora Regina Ingrid Bragagnolo como representante do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) na Câmara de Pesquisa do Centro de Ciências da Educação, pelo período de 12 de agosto de 2020 a 31 de dezembro de 2021.

 

Nº 76/2020/CED – Art. 1º – DESIGNAR as professoras Maria Aparecida Lapa de Aguiar e Astrid Baecker Avila, como Coordenadora e Subcoordenadora de pesquisa, respectivamente, do Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED), por um período de 2 (dois) anos com início em 10 de agosto de 2020.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

 

Portaria de 13 de agosto de 2020

 

Nº 77/2020/CED – Art. 1º – PRORROGAR, até a data de 31 de dezembro de 2020, a portaria nº 108/CED/2018, de 16 de julho de 2018, de designação dos membros da composição do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Biblioteconomia.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Edital de 13 de agosto de 2020

 

Nº 8/2020/CED –  A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, de acordo com a Resolução Normativa Nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, torna público o processo de prorrogação de eleição para coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE/CED/UFSC).

1 Das inscrições dos candidatos:

1.1 As inscrições das Chapas deverão ser efetuadas até a data de 21 de agosto de 2020, junto à Secretaria do Programa de Pós-graduação em Educação, através do e-mail <ppge@contato.ufsc.br>.

1.1.1 Os recursos quanto às inscrições das chapas terão prazo até 24/08 para interposição.

2 Das apresentações das propostas e debate das chapas:

2.1 As apresentações das propostas e debate das chapas ocorrerão do dia 21 a 28/08.

3 Das eleições e apuração do resultado:

3.1 A eleição será realizada no dia 31 de agosto de 2020, das 09:00h às 17:00h.

3.1.1 A votação será online e as orientações estarão publicadas no site https://ppge.ufsc.br/.

3.2 O resultado da eleição será divulgado dia 31 de agosto de 2020, após o encerramento do prazo para a votação.

3.2.1 O prazo para interposição dos recursos, quanto ao resultado, será de 48 horas após a divulgação do mesmo.

4 Da comissão Eleitoral organizadora:

4.1 Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 59/2020/CED): Luciane Schlindwein (presidente); Monica Fantin (representante docente); Maria Luiza de Souza e Souza (representante discente); Degelane Cordova Duarte (representante discente); Karine Kerr (representante STA), para constituírem a Comissão que irá coordenar os trabalhos.